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P P R R E E V V I I S S INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR

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PPRREEVVIISS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR

Cadastro Organizacional/PMS PREVIS/SEPLAG

SEPLAG/DIG/CMG

EE SS TT RR UU TT UU RR AA OO RR GG AA NN II ZZ AA CC II OO NN AA LL I N S T I T U T O D E P R E V I D Ê N C I A D O S A L V A D O R - P R E V I S

Base Legal: Lei nº 7.610/2008 Decreto nº 19.403/2009

Gabinete do Presidente

Gerência de Previdência e

Assistência Social

Setor de Inscrição e Cadastro Setor de Aposentadoria Setor de Pensão e Auxílios; Setor de Controle de Pagamento de Benefícios Setor de Acompanhamento de Benefícios

Subgerência de Cadastro e

Informações Previdenciárias

Subgerência de Assistência Social

Setor de Orientação Setor de Assistência Social

Subgerência de

Desenvolvimento de Pessoas

Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio Setor de Gestão de Serviços Setor de Atendimento ao Público

Conselho DDeelliibbeerraattiivvoo

Setor de Gestão de Pessoas

Subgerência

Administrativa

Gerência Administrativa

PR

ES

IDE

NT

E

Auditoria Interna

Assessoria Jurídica

Assessoria Estratégica da Gestão

Núcleo de Tecnologia da

Informação

Gerência de Controle e Assistência Financeira

Subgerência de Controle de Arrecadação

Subgerência de Execução e Controle

Orçamentário e Financeiro

Subgerência de Contabilidade

Legenda: Subordinação Administrativa Assessoria Colegiado de Deliberação Superior

Setor de Arrecadação

Setor de Assistência Financeira

Setor Orçamentário e Financeiro

Cadastro Organizacional/PMS PREVIS/SEPLAG

SEPLAG/DIG/CMG

Órgão/Sigla: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - PREVIS Natureza Jurídica: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - AUTARQUIA Vinculação: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,

TECNOLOGIA E GESTÃO Finalidade: Promover a política de seguridade social em benefício de

seus servidores e seus respectivos dependentes. R E G I M E N T O DECRETO Nº 19.403 DE 18 DE MARÇO DE 2009 Retificado DOM, 30 a 01/06/2009.

Aprova o Regimento do Instituto de Previdência do Salvador - PREVIS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento do Instituto de Previdência do Salvador –

PREVIS, que com este se publica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2009.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 18 de março

de 2009.

JOÃO HENRIQUE Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI Chefe da Casa Civil

PEDRO ANTONIO DANTAS COSTA CRUZ Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão

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REGIMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO SALVADOR - PREVIS

CAPÍTULO I NATUREZA, SEDE E FORO

Art. 1º O Instituto de Previdência do Salvador - PREVIS, criado pela Lei nº

2.456 de 15 de janeiro de 1973, reorganizado pela Lei Complementar nº 05 de 08 de junho de 1992, a Lei nº 5.045 de 17 de agosto de 1995, e a Lei nº 7.610 de 29 de dezembro de 2008, é uma Autarquia vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, com sede e foro na cidade do Salvador, Estado da Bahia, e reger-se-á por este Regimento, pelas normas regulamentares que adotar e demais disposições legais pertinentes.

§ 1º O Instituto de Previdência do Salvador - PREVIS, gozará, no que couber, de todas as franquias e privilégios concedidos aos órgãos da administração direta do Município.

§ 2º O Instituto de Previdência do Salvador e sua sigla PREVIS, antes da promulgação da Lei nº. 7.610/2008 denominada IPS, serão designações equivalentes para quaisquer fins e efeitos previstos em lei.

CAPÍTULO II FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 2º O Instituto de Previdência do Salvador - PREVIS tem por finalidade

promover a política de seguridade social em benefício de seus servidores e seus respectivos dependentes, com as seguintes áreas de competência:

I - prestação de assistência pecuniária aos beneficiários, na forma estabelecida pela legislação específica;

II - desenvolvimento da política previdenciária para os segurados e seus dependentes;

III - manutenção de Regime Próprio de Previdência Social de caráter contributivo e solidário;

IV - garantia do pagamento dos benefícios aos segurados e seus dependentes;

V - aplicação, com eficiência, segurança, rentabilidade e liquidez, dos recursos previdenciários, levando em conta as necessidades e o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social;

VI - garantia de acesso aos beneficiários e as entidades representativas dos servidores às informações relativas à gestão previdenciária;

VII - manutenção de uma política de formação e especialização profissional do seu corpo funcional;

VIII - garantir aos beneficiários, às entidades representativas dos servidores municipais e à sociedade civil, a realização de um fórum social sobre Previdência Municipal a ser realizado no máximo a cada 2 (dois) anos.

Parágrafo único. Para o cumprimento de sua finalidade, poderá o Instituto de Previdência do Salvador - PREVIS celebrar convênios, contratos, ajustes, acordos e atos similares de mútua colaboração com outros órgãos da administração direta e indireta do Município do Salvador, que autorizem a transferência de recursos financeiros, de pessoal e bens móveis e imóveis, e com outras instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais.

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CAPÍTULO III ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O Instituto de Previdência do Salvador - PREVIS tem a seguinte

estrutura: I - Conselho Deliberativo;

II - Presidência.

Art. 4º O Conselho Deliberativo, órgão de deliberação, orientação e consultoria, tem sua composição, competência e normas de funcionamento fixadas em Regimento próprio.

Art. 5º A Presidência tem a seguinte organização: I - Gabinete do Presidente:

II - Assessoria Jurídica; III - Assessoria Estratégica de Gestão - ASSEG:

a) Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI. IV - Auditoria Interna. V - Gerência de Previdência e Assistência Social:

a) Subgerência de Cadastro e Informações Previdenciárias: 1. Setor de Inscrição e Cadastro; 2. Setor de Aposentadoria; 3. Setor de Pensão e Auxílios; 4. Setor de Controle de Pagamento de Benefícios; 5. Setor de Acompanhamento de Benefícios.

b) Subgerência de Assistência Social: 1. Setor de Orientação; 2. Setor de Assistência Social.

VI - Gerência Administrativa: a) Subgerência de Desenvolvimento de Pessoas:

1. Setor de Gestão de Pessoas. b) Subgerência Administrativa:

1. Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio; 2. Setor de Gestão de Serviços; 3. Setor de Atendimento ao Público.

VII - Gerência de Controle e Assistência Financeira: a) Subgerência de Controle e Arrecadação:

1. Setor de Arrecadação; 2. Setor de Assistência Técnica.

b) Subgerência de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro: 1. Setor Orçamentário Financeiro.

c) Subgerência de Contabilidade.

CAPÍTULO IV COMPETÊNCIA DAS UNIDADES

Art. 6º À Presidência, compete:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável à Autarquia, bem como as deliberações do Conselho Deliberativo;

II - formular as políticas e diretrizes básicas da Autarquia, a programação anual de suas atividades e fixar as suas prioridades;

III - apreciar e aprovar planos, programas e projetos apresentados pelas diversas Unidades da Autarquia;

IV - acompanhar resultados de metas vinculadas ao Planejamento Estratégico da Gestão Municipal;

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V - promover a articulação da Autarquia com organismos públicos e privados nacionais, internacionais e estrangeiros, objetivando o cumprimento de sua finalidade;

VI - elaborar o plano de trabalho, as propostas orçamentárias anual e plurianual e suas modificações, submetendo-as ao Conselho Deliberativo;

VII - elaborar propostas de alteração deste Regimento, submetendo-as ao Conselho Deliberativo;

VIII - elaborar, na forma e prazos definidos na legislação específica, a prestação de contas, os demonstrativos orçamentário, financeiro e patrimonial e o relatório de atividades, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo.

Art. 7º Ao Gabinete do Presidente que presta assistência ao Presidente no

desempenho de suas atribuições compete: I - coordenar a representação social e política do Presidente;

II - organizar e coordenar o fluxo de informações e as relações públicas de interesse da Autarquia;

III - preparar e encaminhar o expediente e a correspondência do Presidente;

IV - coordenar, no âmbito da Autarquia, as programações comemorativas de eventos relacionados com as suas atividades;

V - processar os despachos e elaborar as sínteses dos assuntos a serem submetidos à determinação do Presidente;

VI - coordenar, no âmbito da Autarquia, a elaboração de convênios, ajustes, acordos e atos similares e acompanhar a sua execução.

Art. 8º A Assessoria Estratégica de Gestão - ASSEG desempenha as

atividades de planejamento, gestão do orçamento, captação de recursos, execução orçamentária e financeira, controle interno integrado e o desenvolvimento e inovação da gestão, em estreita articulação com as unidades centrais dos Sistemas Municipais, conforme definido na legislação dos respectivos sistemas, além de assessorar tecnicamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, competindo-lhe, ainda:

I - Através do Núcleo de Tecnologia da Informação - NTI: a) viabilizar o acesso seguro e ágil à informação, de forma a atender

às necessidades do processo de tomada de decisão da Autarquia; b) elaborar e implantar projetos de Tecnologia da Informação e

Comunicação - TIC, seguindo os padrões tecnológicos estabelecidos pela Companhia de Governança Eletrônica do Salvador - COGEL;

c) avaliar permanentemente o uso da TIC na Autarquia, recomendando melhoria e uso racional dos recursos;

d) promover a contratação de recursos de TIC no âmbito da Autarquia, seguindo os padrões tecnológicos estabelecidos pela COGEL;

e) promover a guarda e a manutenção da infraestrutura tecnológica instalada, equipamentos e redes de comunicações na Autarquia;

f) assegurar o desenvolvimento e a implantação dos Sistemas de Informação setoriais e corporativos, seguindo a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas da COGEL;

g) promover treinamento do usuário, voltado para o uso dos Sistemas de Informação implantados na Autarquia;

h) promover a manutenção dos Sistemas de Informação que estão sob a gestão da Autarquia;

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i) promover o suporte aos softwares básicos e aos aplicativos de automação de escritório utilizados pela Autarquia;

j) apoiar a interação entre as diversas unidades da Autarquia, assegurando-lhes a troca contínua e sistemática de informações e viabilizando sua integração com os Sistemas Municipais;

k) interagir com a COGEL, seguindo as suas orientações técnicas e informando-a sistematicamente sobre o andamento das ações de TIC.

§ 1º A ASSEG vincula-se tecnicamente à Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão - SEPLAG, subordinando-se administrativamente a esta Autarquia.

§ 2º O NTI vincula-se tecnicamente à Companhia de Governança Eletrônica do Salvador - COGEL, subordinando-se administrativamente à ASSEG.

Art. 9º À Assessoria Jurídica, que tem por finalidade assessorar juridicamente

a Autarquia, defender o patrimônio e representar judicialmente a Entidade e seus interesses perante os tribunais, compete:

I - representar e defender a Autarquia em juízo, nos casos em que esta for autora, ré ou interveniente, bem como na esfera administrativa;

II - prestar consultoria na elaboração de projetos de lei, decretos, regulamentos e outros atos administrativos de interesse da Autarquia;

III - acompanhar a vinculação da licitação às prescrições legais que a regem, em todos os seus atos e fases;

IV - exercer o controle da legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito da Autarquia;

V - fornecer apoio técnico, administrativo e jurídico junto à Comissão Permanente de Licitação;

VI - elaborar minutas de contratos, acordos, convênios e termos similares;

VII - emitir pareceres nos processos que exigem análise jurídica.

Art. 10. À Auditoria Interna, que tem por finalidade proceder às verificações quanto ao cumprimento da legalidade e à observância de procedimentos administrativos e operacionais relacionados à execução orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e operacional da Autarquia, compete:

I - recomendar a adoção de mecanismos que assegurem a probidade na aplicação dos recursos da Autarquia;

II - acompanhar a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas na Autarquia, expedindo relatório conclusivo para ciência imediata do Presidente, em conjunto com a Controladoria Geral do Município - CGM, sob pena de responsabilidade solidária;

III - analisar, previamente, a prestação de contas de adiantamentos e diárias;

IV - elaborar relatórios parciais e finais das inspeções procedidas, encaminhando-os à autoridade competente;

V - verificar a adoção das providências sugeridas ou recomendadas em relatórios e pareceres de auditoria, expedidos pela Coordenadoria de Auditoria, da CGM, estabelecendo prazos para esclarecimento e saneamento das deficiências e irregularidades apontadas;

VI - examinar a aplicação de recursos orçamentários e financeiros, bem como verificar a legalidade do empenho e da liquidação, de acordo com as normas estabelecidas pela CGM e outras previstas na legislação pertinente;

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VII - sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais de controle interno específico da Autarquia de acordo com as diretrizes da CGM;

VIII - elaborar relatório de controle interno para atender as exigências de órgãos de controle externo;

IX - acompanhar as auditorias externas e da CGM realizadas na Autarquia;

X - executar os procedimentos estabelecidos pela CGM; XI - acompanhar a prestação de contas mensais e anuais; XII - acompanhar as respostas às notificações dos órgãos de controle

externos elaboradas pela Autarquia; XIII - reportar-se à CGM no que concerne à prestação de informações

referentes a suas atividades.

Art. 11. À Gerência de Previdência e Assistência Social, que tem por finalidade desenvolver as atividades de Previdência e Assistência Social, compete através da:

I - Subgerência de Cadastro e Informações Previdenciárias, mediante o: a) Setor de Inscrição e Cadastro:

1. proceder à inscrição e ao cadastramento dos segurados, seus dependentes e dos pensionistas do PREVIS;

2. organizar e manter atualizados os cadastros de informação dos segurados, seus dependentes e dos pensionistas do PREVIS;

3. instituir os procedimentos técnicos e administrativos destinados à inscrição, ao cadastramento e à exclusão dos beneficiários do PREVIS;

4. expedir a identificação dos beneficiários do PREVIS; 5. expedir certidões e outros documentos de interesse dos

beneficiários, quando autorizado. b) Setor de Aposentadoria:

1. receber, examinar e instruir os pedidos de aposentadorias, emitindo parecer;

2. efetuar os cálculos para a fixação e a revisão da renda atribuída ao aposentado da administração pública municipal;

3. preparar os processos relativos aos pedidos de aposentadorias, encaminhando-os ao Setor de Controle de Pagamento de Benefícios;

4. instituir e manter permanentemente atualizado um sistema de informação relativo ao quadro inativo da Administração Pública Municipal;

5. elaborar e controlar a expedição dos atos administrativos referentes à concessão de aposentadorias;

6. instituir e manter atualizado um manual de procedimentos técnicos e administrativos pertinentes à concessão de aposentadoria.

c) Setor de Pensão e Auxílios: 1. receber, examinar e instruir os pedidos de concessão de

abono, pensão, auxílios pecúlio e assistência financeira, emitindo parecer;

2. efetuar os cálculos para o pagamento de benefícios sob o seu controle;

3. preparar os processos relativos aos pedidos de benefícios exceto os de aposentadorias, encaminhando-os ao Setor;

4. elaborar e controlar a expedição dos atos administrativos referentes à concessão de benefícios sob o seu controle;

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5. instituir e manter atualizado um manual de procedimentos técnicos e administrativos pertinentes à concessão de benefícios sob o seu controle;

6. instituir e manter permanentemente atualizado um sistema de controle sobre os requisitos e as condições legais exigidos para o pagamento do abono, pensão, auxílios, pecúlio e assistência financeira;

7. solicitar exames, perícias médicas e sindicâncias, quando exigidas para concessão de benefícios.

d) Setor de Controle de Pagamento de Benefícios: 1. elaborar, controlar, corrigir, alterar, atualizar e processar as

folhas de pagamento do quadro inativo da administração pública do Município e dos demais benefícios a cargo do PREVIS

2. organizar e manter atualizado o cadastro financeiro do quadro inativo da Administração Pública do Município e dos pensionistas do PREVIS

3. instituir e manter permanentemente atualizado um sistema de informação e de controle sobre o pagamento de benefícios a cargo do PREVIS;

4. proceder aos descontos relativos ao pagamento de empréstimos e às demais consignações, quando autorizado;

5. encaminhar à Gerência as informações orçamentárias, financeiras e contábeis referentes ao pagamento dos benefícios a cargo do PREVIS.

e) Setor de Acompanhamento de Benefícios: 1. instituir e manter permanentemente atualizado um sistema de

pronta informação acerca dos benefícios e dos serviços do PREVIS;

2. acompanhar a tramitação de processos relativos à concessão de benefícios, informando ao interessado, quando solicitado.

II - Subgerência de Assistência Social, mediante o: a) Setor de Orientação:

1. esclarecer os funcionários municipais que acorrem ao PREVIS, sobre os requisitos necessários para o recebimento dos benefícios e serviços prestados pela Autarquia;

2. orientar os beneficiários quanto aos procedimentos referente à utilização dos benefícios e serviços prestados;

3. encaminhar os beneficiários aos setores competentes, de acordo com a especificidade.

b) Setor de Assistência Social: 1. prestar ao beneficiário orientação e apoio aos problemas

pessoais e familiares e à melhoria da interrelação com a Previdência Social, para a solução de problemas referentes à concessão dos benefícios;

2. encaminhar os usuários para a utilização de outros recursos da comunidade, inclusive mediante celebração de convênios, acordos, contratos e credenciamentos;

3. divulgar a política de Seguridade Social Municipal na Prefeitura Municipal do Salvador e em outras instituições;

4. fornecer aos beneficiários, condições de providenciar a documentação necessária a habilitação dos benefícios em situações especiais;

5. emitir pareceres sociais para subsidiar os processos de benefícios e avaliação médico - pericial;

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6. elaborar parecer sócio - econômico, para suprir a falta de documentos comprobatórios de dependência econômica conforme previsto no Regulamento da Lei Complementar nº 5 e suas alterações.

Art. 12. A Gerência Administrativa que tem por finalidade desenvolver as

atividades de gestão de pessoas, de materiais e patrimônio e de serviços, em estreita articulação com as unidades centrais dos respectivos Sistemas Municipais, previstos nos regulamentos específicos, compete através da:

I - Subgerência de Desenvolvimento de Pessoas, mediante o: a) Setor de Gestão de Pessoas:

1. cumprir normas e instruções relativas à área de recursos humanos;

2. organizar e manter atualizada toda documentação referente à vida funcional do servidor;

3. executar as atividades de desenvolvimento de pessoas, inclusive, identificando as necessidades de treinamento na Autarquia, em articulação com a Coordenadoria Central de Desenvolvimento, Desempenho e Valorização de Pessoas;

4. elaborar e acompanhar a escala de férias, de acordo com a documentação e as informações fornecidas pelas unidades da Autarquia;

5. controlar a freqüência e registrar a movimentação e afastamento do pessoal;

6. promover o ingresso, na Autarquia, do servidor nomeado por concurso público e acompanhar o período referente ao estágio probatório;

7. proceder ao exame e instrução dos processos referentes a direitos, deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores da Autarquia;

8. expedir certidões e outros documentos relativos aos servidores;

9. elaborar a folha de pagamento de pessoal, em articulação com a Subcoordenadoria Central de Pagamento, Registro e Cadastro Eletrônico, e coordenar as providências necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive no que diz respeito ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

10. administrar os planos e programas de benefícios e serviços sociais, na área de saúde e assistência ao servidor.

II - Subgerência Administrativa, mediante o: a) Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio:

1. cumprir normas e instruções relativas à aquisição, estocagem, distribuição, utilização e controle do material e patrimônio da Autarquia;

2. elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações, bem como organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e o catálogo de especificações do material de uso comum;

3. atender as requisições de material, oriundas das unidades da Autarquia;

4. preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente;

5. receber, conferir e guardar o material adquirido, efetuando o controle físico-financeiro dos materiais estocados;

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6. elaborar balancetes mensais e balanço anual de material, bem como promover inventários periódicos dos bens patrimoniais da Autarquia, verificando suas condições de uso e conservação;

7. cadastrar e tombar os bens móveis e imóveis da Autarquia, controlando sua utilização;

8. administrar aquisição de material pelo Sistema de Registro de Preços.

b) Setor de Gestão de Serviços: 1. cumprir normas e instruções para a administração dos serviços

gerais; 2. coordenar, executar e controlar os serviços de transporte,

reprografia, portaria, telefonia, zeladoria, vigilância, limpeza, serviços de copa, bem como de manutenção, reparos e conservação dos prédios, equipamentos e instalações da Autarquia;

3. promover a organização e a manutenção do arquivo de documentos da Autarquia.

c) Setor de Atendimento ao Público: 1. receber, distribuir e controlar a correspondência da Autarquia; 2. promover a formação de processos; 3. proceder à recepção, análise, registro e controle da tramitação

de processos e outros documentos; 4. informar resultados dos processos aos interessados e sua

tramitação; 5. identificar e mapear oportunidades de melhoria do atendimento

prestado pela Autarquia; 6. articular-se com Unidades, Órgãos e Entidades da Prefeitura

Municipal do Salvador para viabilizar o processo de atendimento e a resolução das demandas;

7. orientar o público com base nas normas legais e prestar informações sobre produtos e serviços da Autarquia;

8. fornecer relatórios sobre as atividades desenvolvidas.

Art. 13. A Gerência de Controle e Assistência Financeira que tem por finalidade desenvolver as atividades de execução de controle contábil-financeiro, em estreita articulação com as unidades centrais dos respectivos Sistemas Municipais, previstos nos regulamentos específicos, compete através da:

I - Subgerência de Controle de Arrecadação, mediante o: a) Setor de Arrecadação:

1. organizar e manter permanentemente atualizado o registro das contribuições recolhidas pelo PREVIS;

2. providenciar, junto aos órgãos competentes, os elementos necessários aos lançamentos mensais das amortizações de operações de crédito realizadas;

3. providenciar os dados e elementos indispensáveis à elaboração e manutenção de outros controles julgados necessários;

4. manter registro de arrecadação do PREVIS, mantendo atualizado o total da receita, com a discriminação das diversas fontes;

5. registrar, mensalmente, as contribuições previdenciárias, referentes ao servidor e ao empregador, corrigidas monetariamente com juros e multas, para serem escrituradas

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no livro da dívida ativa e registradas na escrituração da contabilidade.

b) Setor de Assistência Financeira: 1. organizar os processos referentes à obtenção de empréstimos

por parte do segurado; 2. providenciar, junto aos órgãos competentes, a averbação dos

empréstimos concedidos; 3. informar e instruir às partes interessadas sobre todos os

assuntos relacionados as operações de crédito pretendidas; 4. manter registros discriminados atualizados de todos os

empréstimos concedidos. II - Subgerência de Execução e Controle Orçamentário e Financeiro

mediante o: a) Setor Orçamentário e Financeiro:

1. desenvolver as atividades relacionadas com a captação, guarda, recebimento e distribuição dos recursos financeiros, no âmbito da Autarquia, em articulação com a Coordenadoria do Tesouro da Secretaria Municipal da Fazenda;

2. fazer o registro de arrecadação e guarda de títulos e valores; 3. promover a cobrança de créditos da Autarquia, controlando a

saída e o retorno dos respectivos documentos; 4. emitir cheques e ordens bancárias, quando autorizado; 5. fazer o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação

mensal das contas bancárias de qualquer natureza; 6. desenvolver as atividades de registro, controle e análise dos

atos e fatos ligados à gestão financeira e patrimonial e execução orçamentária da receita e da despesa, no âmbito da Autarquia, em articulação com a Controladoria Geral do Município;

7. fazer a previsão, análise e controle das receitas da Autarquia; 8. controlar, em articulação com a Assessoria Estratégica de

Gestão, a execução financeira do orçamento e de créditos adicionais;

9. controlar a concessão de adiantamentos e diárias. III - Subgerência de Contabilidade compete:

a) desenvolver as atividades de registro, controle e análise dos atos e fatos ligados à gestão financeira e patrimonial e execução orçamentária da receita e da despesa, no âmbito da Autarquia, em articulação com a Controladoria Geral do Município da Secretaria Municipal da Fazenda;

b) fazer o registro e o controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra - orçamentárias;

c) executar a escrituração contábil da Autarquia e proceder à contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;

d) proceder ao controle contábil de depósitos, cauções, fianças bancárias e movimentação de fundos e de quaisquer ingressos;

e) elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis, orçamentários e extra - orçamentários, necessários à prestação de contas;

f) examinar e revisar os processos de pagamentos; g) apurar e controlar o pagamento de restos a pagar; h) registrar o orçamento sintético e analítico, bem como suas

alterações; i) preparar os documentos de empenho e respectivas alterações.

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CAPÍTULO V ATRIBUIÇÕES

Art. 14. Aos titulares dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança, além

do desempenho das atividades concernentes aos sistemas municipais e das competências das respectivas unidades, cabe:

I - ao Presidente: a) representar a Autarquia, ativa e passivamente, em juízo e fora

dele, podendo, inclusive, celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes observada a legislação pertinente;

b) supervisionar, coordenar, orientar, dirigir e fazer executar os serviços da Autarquia;

c) submeter ao Conselho de Administração as matérias de sua competência, cumprindo e fazendo cumprir suas decisões;

d) apreciar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta orçamentária anual e plurianual, e respectivas alterações da Autarquia;

e) encaminhar, ao Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão, relatórios e balancetes mensais das atividades da Autarquia;

f) autorizar a abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias, sempre com a assinatura conjunta do Gerente de Controle e Assistência Financeira;

g) promover e controlar a aplicação de recursos destinados às atividades da Autarquia, de acordo com as normas legais pertinentes;

h) assinar e endossar, em conjunto com o Gerente de Controle e Assistência Financeira, cheques, ordens bancárias, duplicatas, notas promissórias e outros títulos de crédito;

i) remeter ao Tribunal de Contas dos Municípios, na forma e prazos definidos na legislação, a prestação de contas da Autarquia;

j) constituir comissões, homologar e dispensar licitações, observada a legislação específica;

k) expedir portarias e demais atos administrativos relativos a assuntos da Autarquia;

l) aprovar os planos, programas, projetos, orçamentos e cronogramas de execução e desembolso da Autarquia;

m) promover medidas destinadas à obtenção de recursos objetivando a implantação dos programas de trabalho da Autarquia;

n) apresentar à autoridade competente o Plano Estratégico de sua Autarquia;

o) constituir comissões consultivas de especialistas ou grupos de trabalho, mediante portaria que disporá sobre sua competência e duração;

p) encaminhar à Secretaria Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão e demais autoridades competentes anteprojetos de leis, decretos ou outros atos normativos elaborados pela Autarquia;

q) apresentar, periodicamente, ou quando for solicitado, relatório de sua gestão, ao Secretário Municipal de Planejamento, Tecnologia e Gestão, indicando os resultados alcançados.

II - ao Chefe de Gabinete: a) assistir ao Presidente em sua representação e contatos com

organismos dos setores público e privado e com o público em geral;

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b) orientar, supervisionar, dirigir e controlar as atividades do Gabinete;

c) transmitir ao Conselho de Deliberativo da Autarquia as determinações, ordem e instruções do Presidente;

d) cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos, administrativos e financeiros adotados pela Autarquia;

e) promover e controlar a publicação de atos administrativos; f) exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo

Presidente. III - ao Assessor Chefe:

a) supervisionar, coordenar e controlar as atividades pertinentes as funções de planejamento, gestão de orçamento e administração financeira e promoção do desenvolvimento da gestão, definidas na legislação dos respectivos Sistemas Municipais;

b) propor ao Presidente medidas destinadas ao aperfeiçoamento ou redirecionamento de programas, projetos e atividades em execução na Autarquia, com vistas a sua otimização;

c) coordenar a elaboração dos relatórios mensal e anual da Autarquia;

d) assessorar o Presidente em assuntos de competência de sua Unidade;

e) planejar, orientar, coordenar, supervisionar, acompanhar e avaliar os trabalhos desenvolvidos pela Unidade;

f) elaborar e submeter, à apreciação e aprovação do Presidente, a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;

g) apreciar e pronunciar-se em assuntos relativos à Unidade, quando solicitado;

h) promover a articulação do Presidente com instituições públicas e privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras.

IV - ao Chefe de Auditoria: a) acompanhar o cumprimento das metas do Plano Plurianual no

âmbito da Autarquia, visando comprovar a conformidade de sua execução;

b) assessorar as unidades administrativas da Autarquia no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;

c) elaborar o Plano Anual de Atividades e o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna, a serem encaminhados à Controladoria Geral do Município - CGM;

d) elaborar o Relatório Mensal demonstrando as principais ações da Auditoria Interna e encaminhar à CGM;

e) verificar a execução do orçamento da Autarquia, visando a comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente;

f) orientar subsidiariamente o Presidente da Autarquia quanto aos princípios e às normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

g) propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações da instituição, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito da Autarquia;

h) acompanhar a implementação das recomendações e orientações técnicas da CGM;

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i) comunicar, tempestivamente, à CGM, após dar ciência à direção da instituição, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares que possuam indícios de prejuízos ao erário;

j) requisitar, às unidades administrativas que compõem a Autarquia, quaisquer documentos ou informações necessários ao desempenho de suas atribuições e da competência do controle interno;

k) desenvolver e propor à CGM instrumentos e mecanismos de trabalho que possam racionalizar e tornar mais efetiva a atividade de controle interno;

l) apoiar o controle externo à Autarquia no exercício de sua missão autárquica;

m) detectar imperfeições e identificar melhorias no controle interno das unidades administrativas da Autarquia, propondo alternativas que melhorem a organização, a produção e a produtividade;

V - Gerente: a) planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a

execução dos trabalhos e das atividades pertinentes à Unidade; b) orientar e supervisionar as ações desenvolvidas pelas Unidades

subordinadas, de acordo com as normas em vigor e diretrizes estabelecidas pelo Presidente da Autarquia

c) acompanhar a instrução de processos, prestação de informações ou adoção de providências nas Unidades subordinadas;

d) assistir ao Presidente da Autarquia em assuntos compreendidos na área de competência da respectiva Unidade;

e) expedir instruções na área de sua competência; f) elaborar e submeter à apreciação e aprovação do Presidente da

Autarquia a proposta dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pela Unidade;

g) propor ao Presidente da Autarquia medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades sob sua coordenação, com vistas à otimização dos resultados;

h) apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos;

i) indicar à unidade de gestão de pessoas da Autarquia as necessidades de treinamento para os servidores que lhe são subordinados.

VI - ao Subgerente: a) orientar, coordenar, supervisionar, controlar e avaliar a execução

das atividades da Subgerência; b) assistir ao superior imediato em assuntos pertinentes à sua

Unidade; c) fazer cumprir as normas e determinações referentes a sua área de

atuação; d) sugerir ao Gerente, no âmbito de sua competência, a adoção de

medidas necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos; e) fornecer ao Gerente, os elementos necessários à formulação de

diretrizes e ao estabelecimento de metas e programas da Subgerência;

f) acompanhar os desembolsos relativos às despesas efetuadas com a execução de projetos e atividades da respectiva Unidade;

g) apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos.

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VII - ao Gestor de Núcleo: a) planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar a

execução dos trabalhos e das atividades pertinentes ao Núcleo; b) expedir instruções na área de sua competência; c) apresentar, periodicamente, ao superior hierárquico, relatório

técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos.

VIII - ao Motorista de Gabinete: a) dirigir automóveis utilizados no transporte oficial do Presidente; b) manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado de

conservação e condições de funcionamento; c) providenciar abastecimento do veículo; d) comunicar a ocorrência de fatos e avarias relacionados com o

veículo sob sua responsabilidade; e) cumprir normas, procedimentos e instruções quanto à

identificação, utilização, abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade.

IX - ao Chefe de Setor: a) organizar, orientar, supervisionar, controlar e avaliar a execução

das atividades do Setor; b) manter o superior imediato devidamente informado sobre o

andamento das atividades do Setor; c) apresentar, periodicamente, ao seu superior hierárquico, relatório

técnico de desempenho das suas atribuições, baseado em indicadores qualitativos e quantitativos.

X - ao Supervisor: a) supervisionar, acompanhar e avaliar os trabalhos sob sua

responsabilidade; b) propor à chefia imediata medidas destinadas ao aperfeiçoamento,

redirecionamento de projetos e atividades sob sua responsabilidade, com vistas à sua otimização;

c) emitir relatórios periódicos das atividades sob sua supervisão. XI - ao Secretário do Presidente e ao Secretário Administrativo:

a) desenvolver atividades de redação; b) organizar, controlar e manter os arquivos das respectivas

unidades; c) controlar a tramitação do expediente e da correspondência

encaminhada ao superior imediato; d) administrar a agenda do superior imediato, além de receber e

encaminhar pessoas para contatos; e) providenciar serviços de reprografia.

XII - ao Encarregado: a) fornecer à chefia imediata os elementos necessários ao

estabelecimento de metas e programas para sua área de responsabilidade;

b) planejar os serviços da atividade sob sua responsabilidade de acordo com as diretrizes estabelecidas;

c) emitir relatórios de desempenho das atividades sob sua responsabilidade à chefia imediata.

Parágrafo único. Ao Assessor Técnico cabe o desempenho das atribuições técnicas necessárias ao funcionamento da Autarquia, além daquelas definidas nos Regulamentos dos respectivos Sistemas Municipais.

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CAPÍTULO VI SUBSTITUIÇÕES

Art. 15. A substituição dos titulares dos Cargos em Comissão e das Funções

de Confiança, nas ausências e impedimentos eventuais dos respectivos titulares, far-se-á conforme disposto na legislação pertinente em vigor.

CAPÍTULO VII PESSOAL

Art. 16. O pessoal do Instituto de Previdência do Salvador, será submetido ao

regime jurídico único instituído pela Lei Complementar n° 01/91.

Art. 17. O Instituto de Previdência do Salvador poderá conceder, nos termos da legislação específica, estágios a estudantes de nível médio e superior.

CAPÍTULO VIII

PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Art. 18. Constituem patrimônio do Instituto de Previdência do Salvador: I - os bens e direitos que, a qualquer título, lhe venham a ser

adjudicados e transferidos; II - o que vier a ser constituído na forma legal.

Art. 19. Constituem receitas do Instituto de Previdência do Salvador:

I - recursos provenientes de dotações orçamentárias; II - doações, subvenções, legados e contribuições de pessoas jurídicas

de direito público ou privado, nacionais, internacionais e estrangeiras; III - produtos de operações de crédito; IV - rendas patrimoniais, inclusive juros e dividendos, ou decorrentes da

produção de seus bens e serviços; V - recursos oriundos da alienação de bens patrimoniais.

Parágrafo único. Em casos de extinção do Instituto de Previdência do Salvador, seus bens, direitos e obrigações reverterão ao patrimônio do Município, salvo disposição em contrário expressa em ato de doação.

Art. 20. A administração financeira, material e patrimonial do Instituto de

Previdência do Salvador obedecerá aos princípios gerais estabelecidos na legislação específica que lhe sejam aplicáveis, e ao seguinte:

I - o exercício financeiro coincidirá com o ano civil; II - a proposta orçamentária para cada exercício será encaminhada à

apreciação do Conselho de Deliberativo, nos prazos e na forma definidos na legislação pertinente.

Art. 21. A execução orçamentária e a prestação de contas anual obedecerão

às normas de administração financeira adotadas pelo Município. Parágrafo único. A prestação anual de contas a que se refere este artigo

será apresentada ao Conselho de Deliberativo até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao exercício e, após exame e deliberação, será encaminhada ao Tribunal de Contas dos Municípios.

Art. 22. O Plano Geral de Contas discriminará receitas, despesas e demais

elementos, de modo a possibilitar a avaliação financeira e patrimonial do Instituto de Previdência do Salvador.

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Art. 23. Os programas e projetos aprovados pelo Conselho Deliberativo, cuja execução exceda a um exercício financeiro, deverão constar do orçamento plurianual de investimentos e dos orçamentos subseqüentes.

CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24. O titular do Instituto de Previdência do Salvador será nomeado pelo

Prefeito Municipal.

Art. 25. Os titulares dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Previdência do Salvador serão designados mediante ato do Presidente.

Art. 26. A participação no Conselho de Deliberativo do Instituto de Previdência

do Salvador não será remunerada, mas considerada de serviço público relevante para todos os efeitos legais.

Art. 27. O Presidente, os Assessores Chefes e os Gerentes disporão de um

Secretário Administrativo para a execução de tarefas específicas que lhe forem atribuídas pelos respectivos titulares.

Art. 28. Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança do Instituto de

Previdência do Salvador são os constantes, respectivamente, dos Anexos I e II deste Regimento.

Art. 29. Os casos omissos e as dúvidas que venham a surgir, na aplicação do

presente Regimento, serão resolvidos pelo titular da Autarquia.

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ANEXO I CARGOS EM COMISSÃO

Qt Grau Denominação Vinculação

01 58 Presidente • Gabinete do Presidente 01 55 Chefe de Gabinete • Gabinete do Presidente 02 55 Assessor Chefe • Assessoria Estratégica de Gestão

• Assessoria Jurídica 01 55 Auditor Chefe (Retificado

no Dom de 30.06.2009)• Auditoria Interna

03 55 Gerente • Gerência de Previdência e Assistência Social

• Gerência Administrativa • Gerência de Controle e Assistência

Financeira 0407 53 Subgerente(Retificado no

Dom de 30.06.2009) • Subgerência de Cadastro e Informações

Previdenciárias • Subgerência de Assistência Social • Subgerência de Desenvolvimento de

Pessoas • Subgerência Administrativa • Subgerência de Controle de

Arrecadação • Subgerência de Execução e Controle

Orçamentário e Financeiro • Subgerência de Contabilidade

04 53 Assessor Técnico • Assessoria Estratégica de Gestão 01 53 Gestor de Núcleo II • Núcleo de Tecnologia da Informação 01 51 Secretário de Presidente • Gabinete do Presidente 01 50 Motorista de Gabinete • Gabinete do Presidente

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ANEXO II FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Qt. Grau Denominação da Função Vinculação

14 63 Chefe de Setor B • Setor de Inscrição e Cadastro • Setor de Aposentadoria • Setor de Pensão e Auxílios • Setor de Controle de Pagamento de

Benefícios • Setor de Acompanhamento de Benefícios • Setor de Orientação • Setor Assistência Social • Setor de Gestão de Pessoas • Setor de Gestão de Materiais e Patrimônio • Setor de Gestão de Serviços • Setor de Atendimento ao Público • Setor de Arrecadação • Setor de Assistência Financeira • Setor Orçamentário e Financeiro

0708 61 Secretário Administrativo (Retificado no Dom de 30.06.2009)

• Gabinete do Presidente • Assessoria Estratégica de Gestão • Assessoria Jurídica • Auditoria Interna • Gerência de Previdência e Assistência Social • Gerência Administrativa • Gerência de Controle e Assistência Financeira • Comissão Permanente de Licitação

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L E G I S L A Ç Ã O L E I S • Lei Complementar nº 052/2011

Altera dispositivos da Lei Complementar n° 05/92 de 09 e 10/07/92 - Estatuto da Seguridade Social dos Servidores Públicos e Agentes Políticos Municipais, com redação dada pela Lei Complementar n° 41, de 28 a 31 de outubro de 2005, na forma que indica. DOM, 01/05/2011.

• Lei nº 7.610/2008 - Republicada no DOM de 14 a 16/02/2009 por ter saído com

incorreção - Leis de Estrutura Organizacional Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 30/12/2008.

• Lei Complementar nº 041/2005

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 05/92 de 09 e 10/07/92; revoga dispositivos da Lei Complementar n° 17, de 08/08/96; da Lei Complementar n° 24, de 22/01/98; da Lei Complementar n° 37, de 12/01/2005, e dá outras providências. DOM, 28 a 31/10/2005.

• Lei n° 6.742/2005 - Leis de Estrutura Organizacional - Art. 16

Modifica a estrutura organizacional da Prefeitura do Salvador e dá outras providências. DOM, 23 a 27/06/2005.

• Lei n° 6.588/2004 - Leis de Estrutura Organizacional - Anexo II

Altera a estrutura organizacional da Prefeitura do Salvador e dá outras providências. DOM, 29/12/2004.

• Lei nº 6.149/2002 - Leis de Estrutura Organizacional

Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 08/07/2002.

• Lei nº 5.500/99 - Leis de Estrutura Organizacional - Art. 7º

Transforma a Coordenação de Projetos Especiais em Secretaria Municipal de Promoção de Investimentos e Projetos Especiais e dá outras providências. DOM, 01/02/99.

• Lei Complementar nº 024/1998

Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar n° 05/92 (Seguridade Social dos Servidores Públicos e Agentes Políticos do Município do Salvador), acrescenta e altera dispositivos à Lei Complementar n° 01/91 (Regime Jurídico Único) e dá outras providências. DOM, 22/01/1998.

• Lei nº 5.245/1997 - Leis de Estrutura Organizacional - Art. 15

Modifica a estrutura organizacional da Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 06/02/1997.

• Lei Complementar nº 20/1996

Altera dispositivos à Lei Complementar 05/92 que trata da Seguridade Social dos Servidores Públicos e Agentes políticos Municipais, de 06/07/92 e dá outras providências. DOM, 31/12/1996.

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• Lei Complementar nº 16/1996 Acrescenta dispositivos à Lei Complementar 05/92 e dá outras providências. DOM, 18/06/1996.

• Lei Complementar nº 13/1995

Dá nova redação ao § 3° do art. 7° da Lei Complementar 05/92 e dá outras providências. DOM, 22/09/1995.

• Lei nº 5.045/1995 - Leis de Estrutura Organizacional - Anexo II

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 17/08/1995.

• Lei Complementar nº 08/1992

Dá nova redação ao art. 54 da Lei Complementar 05/92 e dá outras providências. DOM, 09/11/1992.

• Lei Complementar nº 05/1992

Adota o Estatuto da Seguridade Social dos Servidores Públicos e Agentes Políticos Municipais e dá outras providências. DOM, 09 e 10/07/1992.

• Lei nº 4.305/1991 - Leis de Gestão de Pessoas

Dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 17 e 18/03/1991.

• Lei nº 4.281/1991

Transfere obrigações de seguridade social do Instituto de Previdência dos Vereadores de Salvador, para o Instituto de Previdência do Salvador - IPS, extingue aquele Instituto, incorpora seu patrimônio ao IPS e dá outras providências. DOM, 01, 02 e 03/01/1991.

• Lei nº 4.278/1990 - Leis de Estrutura Organizacional

Altera a Lei n° 4.103 de 29 de junho de 1990 e dá outras providências. DOM, 28/12/1990.

• Lei nº 4.103/1990 - Leis de Estrutura Organizacional

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal do Salvador e dá outras providências. DOM, 01 a 06/07/901990

• Lei nº 3.601/1986 - Leis de Estrutura Organizacional

Dispõe sobre as competências das Secretarias do Município, altera a estrutura das Secretarias que menciona, cria e extingue entidade, órgãos e cargos que especifica e dá outras providências. DOE, 19/02/1986.

• Lei nº 2.456/1973

Dispõe sobre as normas da Seguridade Social dos servidores municipais, cria o Instituto de Previdência do Salvador - IPS e dá outras providências. DOE, 15/01/1973.

• Lei nº 1.384/1962

Reorganiza o Montepio dos Servidores Municipais da Cidade do Salvador e dá outras providências. DOE, 07/12/1962.

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D E C R E T O S • Decreto nº 19.403/2009 - Retificado DOM 01/06/2009

Aprova o Regimento do Instituto de Previdência do Salvador - PREVIS e dá outras providências. DOM, 19/03/2009.

• Decreto nº 19.305/2009

Dispõe sobre substituições, nos impedimentos legais ou afastamentos dos Secretários Municipais, do Procurador Geral e dos titulares dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Prefeitura Municipal do Salvador. DOM, 21/03/2001.

• Decreto nº 18.526/2008 Altera o Regimento do Instituto de Previdência do Salvador - IPS e dá outras providências. DOM, 05 a 07/07/2008.

• Decreto nº 18.308/2008 - Revogado Decreto nº 19.305/2009

Acrescenta dispositivo ao art. 1º do Decreto nº 13.041/2001 e dá outras providências. DOM, 23/04/2008.

• Decreto nº 13.041/2001 - Revogado Decreto nº 19.305/2009

Dispõe sobre substituições, nos impedimentos legais ou afastamentos dos Secretários Municipais, do Procurador Geral e dos titulares dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Prefeitura Municipal do Salvador. DOM, 21/03/2001.

• Decreto nº 11.466/1996 Aprova Regimento do Instituto de Previdência do Salvador e dá outras providências. DOM, 11/11/1996.

• Decreto nº 10.725/1994

Cria função de confiança nas Entidades da Administração Indireta do Município e dá outras providências. DOM, 23/06/1994.

• Decreto nº 9.923/1992

Aprova o Regulamento Geral do Instituto de Previdência do Salvador - IPS. DOM, 30 e 31/12/1992.

• Decreto nº 8.901/1991 Aprova o Regimento do Instituto de Previdência do Salvador - IPS. DOM, 05 e 06/03/1991

• Decreto nº 8.892/1991

Estabelece critérios para a definição e o dimensionamento da estruturação organizacional das entidades da administração indireta do município e dá outras providências. DOM, 26/02/1991.

• Decreto nº 5.976/1980

Dá nova redação ao dispositivo do Regulamento Geral do Instituto de Previdência do Salvador. DOE, 14/08/1980.

• Decreto nº 4.866/1975 Modifica o Regulamento Geral do IPS, aprovado pelo Decreto n° 4.573 de 28/12/73. DOE, 26/12/1975.

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• Decreto nº 4.788/1975 Artigo 37 do Regulamento Geral do Instituto de Previdência do Salvador. DOE, 08/07/1975.

• Decreto nº 4.596/1974

Altera dispositivo do Decreto 4.573 de 28/12/73 que aprovou o Regulamento Geral do IPS e dá outras providências. DOE, 25/03/1974.

• Decreto nº 4.573/1973

Aprova o Regulamento Geral do Instituto de Previdência do Salvador DOE, 28/12/1973.

• Decreto nº 3.885/1970 Define a estrutura organizacional da Administração Geral do Poder Executivo do Município da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia e dá outras providências. DOE, 01/04/1970.