previc previc superintendência nacional de previdência complementar salvador, 26 de março de 2009
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PREVICPREVICSuperintendência Nacional de Previdência Complementar
Salvador, 26 de março de 2009.
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Introdução
A justificativa governamental de recriar a Previc se ancora na intenção do aprimoramento institucional, da estabilidade e do fortalecimento da previdência complementar”.
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Introdução
Este fortalecimento passa, na argumentação do projeto, por dotar a Autarquia de uma nova estrutura de regulação mais flexível, de uma fiscalização mais inteligente, com quadro próprio de funcionários, que possam perpassar governos.
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PL 3962/2008
A Previc - Superintendência Nacional de Previdência Complementar será uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira, e vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS).
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A Previc terá a seguinte estrutura básica:I – DiretoriaII - Procuradoria FederalIII – OuvidoriaIV – Coordenadorias GeraisV - Corregedoria
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PL 3962/2008
Uma das novidades introduzidas no projeto do Executivo, com relação à Previc que funcionou em 2005, é a inclusão de uma Câmara de Recursos da Previdência Complementar, instância de julgamento a ser instalada na Superintendência.
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PL 3962/2008
A Previc será administrada por uma Diretoria Colegiada composta por um diretor-presidente e quatro diretores, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, indicados pelo ministro da Previdência e nomeados pelo presidente da República.
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PL 3962/2008
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), que substitui o atual Conselho de Gestão (CGPC), exercerá a função de órgão regulador do regime de previdência complementar e será responsável pela definição das políticas e diretrizes aplicáveis ao referido regime.
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Fontes de receitas
•Dotação consignada ao orçamento da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos
•Recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com empresas públicas ou privadas
•Arrecadação de multas decorrentes de penalidades aplicadas decorrentes de fiscalização ou execução judicial
•Doações, legados e subvenções
•Taxa de fiscalização que será cobrada das EFPC (TAFIC – taxa de fiscalização e controle)
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Valores em reais dos recursos garantidores dos planos de benefícios Taxa trimestral em R$ De Até 5.000.000,00 15,00
5.000.000,01 9.000.000,00 125,009.000.000,01 16.000.000,00 325,00
16.000.000,01 40.000.000,00 625,0040.000.000,01 90.000.000,00 1.625,0090.000.000,01 200.000.000,00 3.500,00
200.000.000,01 300.000.000,00 8.000,00300.000.000,01 500.000.000,00 12.000,00500.000.000,01 1.000.000.000,00 20.000,00
1.000.000.000,01 2.000.000.000,00 40.000,002.000.000.000,01 5.000.000.000,00 80.000,005.000.000.000,01 11.000.000.000,00 200.000,00
11.000.000.000,00 19.000.000.000,00 425.000,0019.000.000.000,01 26.000.000.000,00 750.000,0026.000.000.000,01 35.000.000.000,00 1.025.000,0035.000.000.000,01 45.000.000.000,00 1.375.000,0045.000.000.000,01 60.000.000.000,00 1.750.000,00
Acima de 60.000.000.000,00 2.225.000,00
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Taxa trimestral de acordo com os Recursos garantidores dos Planos de Benefícios ¹
Recursos GarantidoresTaxa Trimestral
De Até 500.000.000,01 1.000.000.000,00 20.000,00 1.000.000.000,01 2.000.000.000,00 40.000,00 26.000.000.000,01 35.000.000.000,00 1.025.000,00 ¹ A tabela considera apenas as faixas pertinentes aos planos de benefícios da FUNCEF
REG/REPLAN NOVO PLANO REB FUNCEF
RGRT ² Despesa Anual Estimada RGRT ² Despesa Anual
Estimada RGRT² Despesa Anual Estimada
Despesa Anual Estimada
29.825.567.990,33 4.100.000,00 925.614.196,50 120.000,00 723.595.573,49 80.000,00 4.300.000,00 ² Valores com base no Balancete de Dezembro/2008
TAFIC para a FUNCEF
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Obrigado
Antonio Bráulio de carvalhoDiretor de Benefícios