prestaÇÃo de contas do programa estadual do transporte escolar – pete/es governo do estado do...
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PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROGRAMA ESTADUAL DO PROGRAMA ESTADUAL DO TRANSPORTE ESCOLAR – TRANSPORTE ESCOLAR –
PETE/ESPETE/ES
GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOGOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTOSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃOSECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
Lourdes Constancia DornellasGerente de Orçamento e Finanças
Vera Lúcia Viggiano de Oliveira NevesSubgerente de Prestação de Contas
Alexandre Aquino de FreitasGerente de Apoio Escolar – GAE
Maria Meneguelli TannureSubgerente de Apoio Escolar - SUAE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
ESTUDO DE CASO
VALOR RECEBIDO R$ 500.000,00
RENDIMENTOS R$ 8.000,00
DESPESA REALIZADA R$ 480.000,00
DESPESA PAGA EM 2015 R$ 20.000,00
TARIFAS ESTORNADAS EM 2015 R$ 165,003
ESTUDO DE CASO
RECEITA TOTAL R$ 508.000,00
DESPESA TOTAL R$ 500.000,00
SALDO REPROGRAMADO R$ 8.000,00
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OCORRÊNCIAS
• Ausência de especificação de pagamento parcial da Nota Fiscal no Demonstrativo;
• Ausência de identificação do Programa nos documentos comprobatórios de despesa: SEDU/PETE-ES/NOME DO EXECUTIVO MUNICIPAL;
• Ausência do Relatório Final Quanto à Execução Física e Aplicação dos Recursos Transferidos;
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OCORRÊNCIAS
• Demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa e de Pagamentos Efetuados incorreto – (data da execução, natureza da despesa...);
• Organização das Notas Fiscais e impostos incorreta;
• Ausência de carimbo de autenticação das Notas Fiscais;
• Ausência de cópia de comprovantes de recolhimento de impostos.
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PETE/ESDECRETO Nº 3277-R, de 09/04/2013
CHEKLIST
Art.16 - A prestação de contas do ordenadorde despesas será constituída de:• Ofício de encaminhamento;• Demonstrativo da Execução da Receita eda Despesa e de Pagamentos Efetuados
conforme modelo disponível no endereço eletrônico: www.educacao.es.gov.br
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PETE/ESDECRETO Nº 3277-R, de 09/04/2013
CHEKLIST
• Relatório Final Quanto à Execução Físicae Aplicação dos Recursos Transferidos;• cópia dos extratos bancários da contacorrente e das aplicações financeiras realizadas,
com todo o movimento no exercício;• conciliação bancária da conta específica doPrograma, se for o caso – conforme modelo
disponível no endereço eletrônico: www.educacao.es.gov.br
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PETE/ESDECRETO Nº 3277-R, de 09/04/2013
CHEKLIST
• cópia do(s) comprovante(s) de pagamento(s);• cópia do(s) comprovante(s) de despesa(s);• cópia do(s) comprovante(s) de recolhimento
do(s) imposto(s);• cópia do ato que designou servidor para movimentação da conta - PETE-ES-EXECUTIVO
MUNICIPAL
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A Prestação de Contas deverá ser apresentada A Prestação de Contas deverá ser apresentada
até 28 de fevereiro do exercício subsequente, até 28 de fevereiro do exercício subsequente, conforme § 1° do Artigo 16. do Decreto nºconforme § 1° do Artigo 16. do Decreto nº 3277-R, de 09/04/2013.
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PRESTAÇÃO DE CONTASPROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR – PETE/ES DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA E DE PAGAMENTOS EFETUADOS
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LEGISLAÇÃO
•Lei Estadual nº 9.999, de 03/04/2013 - institui o Programa Estadual do Transporte Escolar – PETE/ES
•Decreto nº 3277-R, de 09/04/2013 - regulamenta o funcionamento do Programa de Transporte Escolar PETE/ES
•Portaria nº 036-R, de 19/04/2013 - estabelece normas, procedimentos, formas de transferência e execução, acompanhamento e prestação de contas do PETE/ES
•Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 - institui normas para licitação e contratos da Administração Pública
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“Tudo o que vale a pena ser feito
merece e exige ser bem feito.”
(Philip Chesterfield)
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Gerência de Orçamento e FinançasSubgerência de Prestação de Contas
Contato: [email protected](27) 36367770
Gerência de Apoio EscolarSubgerência de Apoio Escolar
Contato: [email protected] (27) 3636-7692