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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICACONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
RELATÓRIO DE AÇÃO DE CONTROLE – FISCALIZAÇÃO
NÚMERO DO RELATÓRIO : 201109610
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA : 12847106100FA0101
PROGRAMA : Brasil Escolarizado
UNIDADE JURISDICIONADATCU
: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCACAO
UNIDADE EXAMINADA : SED
MUNICÍPIO - UF : Santana do Mundaú - AL
PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO : 04/11/2013 a 05/11/2014
I – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
Os trabalhos foram realizados junto à Unidade Examinada, no período de 04 a 08/11/2013, em
estrita observância às normas de fiscalização aplicáveis ao Serviço Público Federal, com o objetivo
de verificar a execução de obras e serviços de reconstrução da Escola Municipal Denilma Vilar
Bulhões de Barros, composta de seis salas de aulas, no município de Santana do Mundaú/AL.
Para subsídio à realização dos trabalhos, foram empreendidas as seguintes ações prévias:
- Análise do projeto básico de engenharia e respectiva planilha orçamentária da dispensa de
licitação;
- Seleção prévia da amostra de itens a serem inspecionados em campo (utilização do método da
Curva ABC).
As seguintes ações de fiscalização foram desenvolvidas pela equipe ao longo dos trabalhos de
campo:
- Visita ao empreendimento;
- Verificação da qualidade e custos dos serviços executados;
- Análise das anotações de responsabilidade técnica e respectivos pagamentos;
- Verificação da existência de Cadastro Específico do INSS - CEI.
II - RESULTADO DOS EXAMES
3 - RESPOSTA AOS DESASTRES
3.1 - RECUPERAÇÃO DE DANOS CAUSADOS POR DESAST.NAC.
3.1.1 Assunto - CONTRATOS DE OBRAS, COMPRAS E SERVIÇOS
3.1.1.1 INFORMAÇÃO 001
Contrato nº 13/2010 – Santana do Mundaú/AL.
A presente ação de controle objetiva a análise da execução física da obra de reconstrução e
recuperação no município de Santana do Mundaú/AL, no âmbito do Programa
1 de 12
12.361.0034.1152.0000 – “Implementação do Ensino Fundamental – 9 anos” – que visa a mitigar a
situação de vários municípios do Estado de Alagoas que foram atingidos por fortes chuvas nos dias
18, 19 e 20 de junho de 2010, o que levou à decretação de estado de emergência (Decreto n°
6.592/2010) e calamidade pública (Decreto n° 6.593/2010) nos municípios atingidos.
O município de Santana do Mundaú/AL foi contemplado, entre outras ações, com execução de
obras e serviços de construção da Escola Municipal Denilma Vilar Bulhões de Barros composta de
seis salas de aulas.
Para execução da obra prevista foi firmado, em 14/12/2010, mediante dispensa em caráter
emergencial pelo Estado de Alagoas, através da Secretaria da Educação e do Esporte - SEE, o
Contrato nº 013/2010 – CPL/SEE com a empresa MVC Componente Plásticos Ltda., CNPJ
81.424.962/0001-70, proposta vencedora no valor total de R$ 918.000,00, mas no decorrer de sua
execução sofreu aditivo passando o valor para R$ 1.041.330,53.
O Gestor emitiu a ordem inicial de serviço autorizando a contratada a iniciar a obra em 17/12/2010,
e emitiu outras ordens para paralisá-la em 20/12/2010, para reiniciar os serviços em 08/10/2012,
para outra vez paralisá-la em 14/11/2012 e, por fim, para reiniciar novamente os serviços em
13/12/2012. Atualmente, a obra encontra-se concluída, com termo de recebimento definitivo da obra
datado de 11/02/2012.
A contratada efetuou os pagamentos de duas medições, no valor total de R$ 1.041.330,53,
demonstrados no quadro a seguir:
MEDIÇÃO NOTA FISCAL VALOR (R$)
1ª medição 40, 30/10/2012 691.920,71
2ª medição 56, 03/01/2013 349.409,82
Total 1.041.330,53
A equipe da CGU-R/AL, em 04/11/2013, visitou a obra e identificou que a escola encontrava-se
com a fundação, piso, instalação elétrica, instalação hidrossanitária e cerca destruídos pelo
deslisamento de terrra (erosão). Na oportunidade haviam sido desmontadas a estrutura metálica e as
paredes em pvc.
Ressalta-se que o escopo deste trabalho ficou restrito à análise financeira e à execução física do
contrato. A análise da legalidade da dispensa de licitação, do cronograma de entrega da obra e da
justificativa de contratação emergencial foi objeto de trabalho da CGU-R/AL por meio da Ordem de
Serviço nº 201109580.
3.1.1.2 CONSTATAÇÃO 002
Avaliação superestimada em R$ 160.237,30.
2 de 12
A Comissão Especial de Apoio e Acompanhamento do Ministério da Educação, instituída pela
Portaria nº 117, de 11/08/2010 (DOU 13/08/2010), procedeu à avaliação dos custos da obra,
utilizando como referência custo médio dos serviços com base em projetos padronizados do FNDE,
chegando ao valor de R$ 1.100/m².
Ocorre que a planilha orçamentária que embasou os preços apresenta-se sem os códigos SINAPI do
mês de referência do projeto padronizado do FNDE, não evidenciando a origem do valor do custo
unitário de cada serviço, em que pese afirmar que foram balizados pelo SINAPI.
Com intuito de confirmar a fidedignidade dos custos unitários, esta CGU-R/AL efetuou o
levantamento dos preços de referência no SINAPI e CEHOP/ORSE de todos os itens da planilha
orçamentária supracitada, obtendo o custo de R$ 878,85/m², conforme demonstrado no quadro a
seguir:
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNID
CÓDIGODOSERVIÇORef.Jul/2010
CUSTOUNIT
QUANTPREÇOTOTAL
01SERVIÇOSPRELIMINARES
01.001 SERVIÇOS PROVISÓRIOS
01.001.001Barracão para escritório de obra
porte pequeno s=25,41m²m²
SINAPI
11506/001119,9 25,41 3046,66
01.001.002
Tapume em chapa compensada
espessura = 10mm, na área de
60x50m
m²SINAPI
23412/00127,72 440 12196,8
01.001.003Placa de obra em chapa zincada,
instaladam²
SINAPI
23605/001197,28 6 1183,68
01.001.004
Locação de construção de
edificação com gabarito de
madeira
m²SINAPI
23738/0015,73 950 5443,5
02 MOVIMENTO DE TERRAS
02.001 MANUAL
3 de 12
02.001.001
Escavação manual, para
baldrames e sapatas, em
material de 1ª categoria,
profundidade até 1,50m
m³SINAPI
10278/00117,48 135 2359,8
02.001.002Apiloamento manual de fundo
de valam²
SINAPI
11509/0011,78 207 368,46
02.001.003
Reaterro manual de valas, com
compactação utilizando sêpo,
sem controle do grau de
compactação
m³SINAPI
10279/00112,91 80 1032,8
03 INFRA-ESTRUTURA
03.001 SAPATAS
03.001.001Concreto simples, controle tipo
B, fabricado na obra, fck 20mpam³
SINAPI
23437/005326,88 21,04 6877,56
03.001.002
Forma plana para estruturas, em
tábuas de madeira mista, 05
usos
m²SINAPI
24129/00530,87 253 7810,11
03.001.003Aço ca - 50 diâm 6.3 a 12.5mm,
para estruturas e fundaçõeskg
SINAPI
10249/0026,07 1084,34 6581,94
03.002 CINTAS
03.002.001Concreto simples, controle tipo
B, fabricado na obra, fck 20mpam³
SINAPI
23437/005326,88 38,12 12460,67
03.002.002
Forma plana para estruturas, em
tábuas de madeira mista, 05
usos
m²SINAPI
24129/00530,87 394,25 12170,5
03.002.003Aço ca - 50 diâm 6.3 a 12.5mm,
para estruturas e fundaçõeskg
SINAPI
10249/0026,07 1598,4 9702,29
4 de 12
04 SUPRA-ESTRUTURA
04.001 CONCRETO
04.001.001Concreto simples, controle tipo
B, fabricado na obra, fck 20mpam³
SINAPI
23437/005326,88 48,69 15915,79
04.001.002
Forma plana para estruturas, em
tábuas de madeira mista, 03
usos
m²SINAPI
24129/00530,87 670,1 20685,99
04.001.003Forma circular para estruturas,
em tubo PVCm 68,47 36,00 2.464,92
04.001.004Aço ca - 50 diâm 6.3 a 12.5mm,
para estruturas e fundaçõeskg
SINAPI
10249/0026,07 5193,8 31526,37
04.001.005
Laje pré-moldada para forro,
vão acima de 3,5m, inclusive
capeamento e escoramento
m²SINAPI
26284/00157,91 615 35614,65
05INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
05.001TUBO PVC SOLDÁVELPARA ÁGUA POTÁVEL
05.001.001
Tubo pvc rígido soldável
marrom p/ água, d = 50 mm (1
1/2")
mCEHOP
103115,77 52 820,04
05.001.002
Tubo pvc rígido soldável
marrom p/ água, d = 40 mm (1
1/4")
mCEHOP
103013,7 6 82,2
05.001.003Tubo pvc rígido soldável
marrom p/ água, d = 32 mm (1")m
CEHOP
10296,13 26 159,38
5 de 12
05.001.004
Tubo pvc rígido soldável
marrom p/ água, d = 25 mm
(3/4")
mCEHOP
10285,12 75 384
05.001.005
Tubo pvc rígido soldável
marrom p/ água, d = 20 mm
(1/2")
mCEHOP
10274,27 122 520,94
05.002ADAPTADOR CURTO DEPVC PARA REGISTRO
05.002.001
Adaptador de pvc rígido
soldável curto c/ bolsa e rosca p/
registro diâm = 50mm x 11/4"
unCEHOP
10426,55 2 13,1
05.002.002
Adaptador de pvc rígido
soldável curto c/ bolsa e rosca p/
registro diâm = 25mm x 3/4"
unCEHOP
10373,14 12 37,68
05.002.003
Adaptador de pvc rígido
soldável curto c/ bolsa e rosca p/
registro diâm = 20mm x 1/2"
unCEHOP
10363,08 10 30,8
05.003REGISTRO DE GAVETABRUTO
05.003.001Registro gaveta bruto, d = 38
mm (1 1/2") - (deca ou similar)un
SINAPI
24200/00156,56 1 56,56
05.004REGISTRO DE GAVETACOM ACABAMENTO
05.004.001
Registro gaveta c/ canopla
cromada, d = 19 mm (3/4") -
(hydra ref 1510 hd ou similar)
unCEHOP
146539,93 5 199,65
6 de 12
05.004.002
Registro gaveta c/ canopla
cromada, d = 13 mm (1/2") -
(hydra ref 1510 hd ou similar)
unCEHOP
146437,27 4 149,08
05.005REGISTRO DE PRESSÃOCOM ACABAMENTO
05.005.001
Registro pressão c/ canopla
cromada, d = 19 mm (3/4") -
(deca ref 1416, linha c40 ou
similar)
unCEHOP
147046,1 1 46,1
05.005.002
Registro pressão c/ canopla
cromada, d = 13 mm (1/2") -
(deca ref 1416, linha c40 ou
similar)
unCEHOP
204239,92 1 39,92
05.006 DIVERSOS
05.006.001
Colocação de hidrômetro em
ligação existente, c/
remanejamento p/ o muro ou
fachada, inclusive cavalete e
caixa de proteção
un 1.335,93 1 1.335,93
05.006.002
Reservatório de água,
instalados, inclusive estrutura de
suporte, conforme projeto
un 47.400,95 1 47.400,95
05.006.003Torneira de jardim, inclusive
poste de proteçãoun 40,76 8 326,08
05.007TUBO PVC SOLDÁVELPARA ESGOTO
05.007.001
Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta
e bolsa p/ esgoto secundário, d =
40mm
mSINAPI
24241/00114,12 24 338,88
05.007.002 Tubo pvc rígido c/ anéis, pontam SINAPI 19,65 50 982,5
7 de 12
e bolsa p/ esgoto secundário, d =
50mm24192/001
05.007.003
Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta
e bolsa p/ esgoto primário, d =
75mm
mSINAPI
24193/00126,61 25 665,25
05.007.004
Tubo pvc rígido c/ anéis, ponta
e bolsa p/ esgoto primário, d =
100mm
mSINAPI
24194/00128,59 87 2487,33
05.008 DIVERSOS
05.008.001
Caixa sifonada quadrada, com
três entradas e uma saida, d =
100x100x50mm, ref. nº 68,
acabamento aluminio (marca
Akros ou similar)
unCEHOP
214519,3 6 115,8
05.008.002
Ralo sifonado em pvc d = 100
mm altura regulável, saída 40
mm, com grelha redonda
acabamento cromado
unCEHOP
170215,91 1 15,91
05.008.003Caixa de gordura em alvenaria
(90 x 90 x 120 cm)un
CEHOP
1691170,99 1 170,99
05.008.004
Chuveiro elétrico de plástico,
marca lorenzetti ou similar, c/
registro de pressão, marca
DECA linha c40 ref 1416 ou
similar
unCEHOP
202553,27 1 53,27
5008005Caixa de inspeção em alvenaria
(90 x 90 x 120 cm)un
SINAPI
72290206,95 7,00 1448,65
5009FOSSA SÉPTICA ESUMIDOURO
5009001Fossa séptica, em concreto
armado (1,50 x 4,75 x 150)un
CEHOP
22984530,85 1 4530,85
8 de 12
Em seguida, multiplicando-se o valor do preço por m² do projeto padrão pela área do projeto novo,
que é de 854 m², obtém-se o custo máximo global da obra de R$ 757.762,70. Levando-se em conta
o valor contratado foi de R$ 918.000,00 evidencia-se um valor superestimado de R$ 160.237,30.
Vale ressaltar que a Comissão Especial de Apoio e Acompanhamento do MEC esclareceu que
adotou a avaliação expedita (custo por metro quadrado) em vez de custo unitário, por tratar de
tecnologia de construção em aberto e sem parâmetros de custo unitário no mercado.
3.1.1.3 CONSTATAÇÃO 003
Problema na solidez e segurança na Escola causam sua destruição.
A Escola Denilma Vilar Bulhões de Barros foi construída em área de encosta sendo atingida por
deslizamento de terra (erosão) que comprometeu toda a fundação e, por consequência, a estabilidade
da construção, levando-a à ruína, conforme fotos a seguir:
Alvenaria de tijolos destruída (foto 01)
Localização de terreno de construção da Escola
com fundação em radier e piso cerâmico
comprometidos (foto 20)
9 de 12
Deslizamento de terra/erosão no aterro (foto
32)Deslizamento de terra/erosão no aterro (foto 33)
Situação em 04 de novembro de 2011 da
Escola (foto 62)
Alambrado ao redor da escola destruído (foto
60)
10 de 12
Parte do material desmontado da Escola com
cobertura inadequada para proteger contra as
intempéries (foto 42)
Parte do material desmontado da Escola sem
cobertura que proteja contra as intempéries (foto
aprox)
A proposta da empresa informa na descrição do produto que o kit pré-fabricado modular para a
instalação do equipamento de ensino com seis salas de aula possui característica de portabilidade de
acordo com exigência do Termo de Referência, entretanto o que se ver na prática não se coaduna
com a citada condição.
Enfatiza-se que até a presente data a construtora não foi responsabilizada pelo Estado para
reconstrução da escola, em que pese disposição contratual (cláusula 12.5) estabelecendo que o
recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança
das obras e serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução deste contrato, dentro dos limites
estabelecidos pela lei.
Situação esta que merece providências do Estado no sentido de exigir da construtora o cumprimento
contratual, notificando-a por escrito.
Enquanto a escola não é reconstruída, os alunos vêm sendo prejudicados pelo local inadequado onde
às aulas são lecionadas, em uma escola construída provisoriamente em painéis de madeira sem
condições de oferecer conforto térmico, conforto acústico e de segurança aos discentes.
III - CONCLUSÃO
Em decorrência dos exames realizados e dos fatos constatados descritos neste relatório,
concluímos o seguinte:
Sobre a localização: A Escola foi construída em área de risco sujeita a deslizamento/erosão de terra.
Sobre o cronograma de execução: Consta da outra ordem de serviço específica.
Sobre os preços/custos: Avaliação superestimada do custo unitário da obra.
Entre as constatações descritas neste relatório, destacam-se, em função de sua gravidade, as
seguintes:
3.1.1.2 -
Avaliação superestimada em R$ 160.237,30.
3.1.1.3 -
Problema na solidez e segurança na Escola causam sua destruição.
Em síntese, os exames realizados indicam a ocorrência de avaliação indevida de preço estimativo da
obra e problema na solidez e segurança na Escola causa sua destruição.
Relatório concluído em 05/11/2014.
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Chefe da CGU-Regional/AL
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