pregÃo eletrÔnico no /2007 · 3.1 a participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da...
TRANSCRIPT
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
1/236
PREGÃO ELETRÔNICO No 02/2016
1 - OBJETO ......................................................................................................................................................................... 2 2 - PARTICIPAÇÃO ............................................................................................................................................................. 3 3 - ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ...................................................................................................................... 4 4 - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS ............................. 5 5 - FASE DE LANCES ......................................................................................................................................................... 5 6 - DESEMPATE RELATIVO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ......................................... 6 7 - NEGOCIAÇÃO ............................................................................................................................................................... 6 8 - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO ................................................................................................... 6 9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................................... 7 10 - MANUTENÇÃO DA PROPOSTA OFERTADA ............................................................................................................ 9 11 - RECURSOS ................................................................................................................................................................. 9 12 - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME .......................................................................... 10 13 - CADASTRO RESERVA DE LICITANTES .................................................................................................................. 10 14 - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ............................................................................................ 10 15 - PAGAMENTO ............................................................................................................................................................ 11 16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................................................................ 11 17 - REGISTRO DE PREÇOS .......................................................................................................................................... 13 18 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO ...................................................................... 14 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................................ 15
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................................... 17 ANEXO I-A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE TI ......................................................... 113 ANEXO I-B – INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS .................................................. 128 ANEXO I-C – DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE INFRAESTRUTURA E FERRAMENTAS ........................ 137 ANEXO I-D – PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES (PDS) .......................................... 148 ANEXO I-E – MODELO DE PADRÕES DE ARTEFATOS ÁGIL ................................................................. 149 ANEXO I-F - CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE SUPORTE A SISTEMAS E WEB ....................................... 152 ANEXO I-G– ARTEFATOS DO PDS E DE OUTROS PROCESSOS .......................................................... 165 ANEXO I-H – CATÁLOGO DE SERVIÇOS PORTAL .................................................................................. 172 ANEXO I-I – RELAÇÃO DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS POR PONTOS DE FUNÇÃO ........................... 175 ANEXO I-J – RELAÇÃO DE SISTEMAS E TAMANHO FUNCIONAL ......................................................... 178
ANEXO II – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ................................................................................................................. 180 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE VISTORIA ........................................................................................................... 183
ANEXO III-A – MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA VISTORIA.....................184 ANEXO IV – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO ............................................................................................. 186 ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................. 188 ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO ................................................................................................................... 191 ANEXO VII - MODELO DE DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO .................................................................................. 210 ANEXO VIII - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO ....................................................... 211 ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA ......................................................................................................................... 217 ANEXO X – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO .................................................................................................... 218 ANEXO XI – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO ................................................................................................ 229 ANEXO XII – HISTÓRICO DE OCORRÊNCIAS..................................................................................................... 232 ANEXO XIII - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO .................................................................................... 233 ANEXO XIV - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO ..................................................................................... 234 ANEXO XV - TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO ............................................................................. 235
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
2/236
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, por meio do Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios, nomeado pela Portaria n. 2.210, de 24 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União, em 2 de maio de 2012, de acordo com a autorização constante do Processo n. 48500.006722/2014-77, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e sítio abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob o regime de empreitada por PREÇO UNITÁRIO, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei n.º 10.520/2002, ao Decreto n.º 5.450/2005, à Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, à Lei n.º 8.666/1993 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DATA: 17/2/16
HORÁRIO: 10h (horário de Brasília/DF)
SÍTIO: www.comprasgovernamentais.gov.br
CÓDIGO UASG: 323028
E-MAIL: [email protected]
FAC-SÍMILE: (61) 2192-8666
1 - OBJETO
1.1 Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, compreendendo o planejamento, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços presenciais, conforme especificações deste Edital e seus anexos.
Grupo Item Descrição
01
01 Manutenção evolutiva, adaptativa e documentação de Sistemas
02 Desenvolvimento de novos Sistemas
03 Serviços de Sustentação de Sistemas
04 Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web
05 Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de
portlets e aplicações web e páginas estáticas em Java e Coldfusion
06 Customização de portlets nativos Liferay conforme Catálogo.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
3/236
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico entidades empresariais em funcionamento no país que desenvolvam atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação1, e que estejam previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Comprasnet SIASG, providos pelo sistema eletrônico do Portal de Compras do Governo Federal, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI (acesso por meio do endereço www.comprasgovernamentais.gov.br, abas SICAF e Comprasnet SIASG).
2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ANEEL responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 Não poderão participar deste Pregão Eletrônico:
2.2.1 Empresas suspensas pela ANEEL, impedidas de licitar e contratar com a União ou, que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública;
2.2.2 Empresas registradas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, impedidas de contratar com órgãos e entidades federais;
2.2.3 Empresas em recuperação judicial, extrajudicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 Consórcio de empresas;
2.2.5 Cooperativas;
2.2.6 Sociedades estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
2.2.7 Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei n. 8.666, de 1993.
2.2.8 Associações sem fins lucrativos cujos estatutos e objetivos sociais não tenham nexo com o objeto desta licitação.
2.2.9 Empresas sob controle de agentes regulados pela ANEEL.
2.3 Para execução do objeto deste Edital, não será admitida a subcontratação, sob qualquer pretexto ou alegação.
1 A compatibilidade será comprovada por meio de contrato social, estatuto ou outro documento equivalente de constituição da
sociedade.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
4/236
3 ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
3.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante no Portal de Compras Governamentais (www.comprasgovernamentais.gov.br), e subsequente envio da Proposta de Preços.
3.2 A Proposta de Preços deverá ser encaminhada pelo sistema eletrônico, a partir da data de liberação do Edital no Portal de Compras Governamentais até o horário-limite para o início da sessão pública, levando em conta o modelo de Proposta de Preços contido no ANEXO IV, e obedecendo aos seguintes procedimentos:
3.2.1 Inserir o valor unitário ofertado para o item, em algarismos e moeda nacional (R$), compatível com o mercado, incluindo todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
3.2.2 Assinalar os campos próprios do sistema referentes às declarações, termos de concordância e condições do pregão:
3.2.2.1 Caso se enquadre, Declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42º ao 49º da referida Lei;
3.2.2.2 Declaração de que conhece e concorda com as condições estabelecidas no Edital e que atende aos requisitos de habilitação;
3.2.2.3 Declaração de inexistência de fato superveniente;
3.2.2.4 Declaração de cumprimento da obrigação prevista na Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999;
3.2.2.5 Declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado; e
3.2.2.6 Declaração de elaboração independente de proposta.
3.3 A proposta ficará disponível no sistema eletrônico para o respectivo licitante, que poderá retirá-la ou substituí-la, até a abertura da sessão pública.
3.3.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
3.4 A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.4.1 Decorrido o prazo de validade da proposta, sem convocação para contratação, o licitante fica liberado dos compromissos assumidos.
3.5 Serão desclassificadas:
3.5.1 Propostas que não atendam às exigências ao ato convocatório da licitação;
3.5.2 Propostas com preços inexequíveis em relação ao mercado e/ou com cotações de valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, exceto quando estes se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
5/236
3.6 A utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada às categorias de ME e EPP configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
4 - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E VERIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
4.1 A abertura da sessão pública ocorrerá na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
4.2 As propostas estarão disponíveis na internet, sem indicação do licitante.
4.3 O Pregoeiro fará a verificação da conformidade das propostas, e desclassificará, motivadamente, aquelas em desacordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
4.3.1 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.4 No caso de certame em que haja itens licitados em GRUPO, a desclassificação da proposta para um item implicará na exclusão da proposta para todo o GRUPO.
4.5 Após a verificação de conformidade das propostas, essas serão automaticamente ordenadas pelos valores ofertados, para o início da fase de lances.
5 - FASE DE LANCES
5.1 O Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
5.1.1 Os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
5.1.2 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado.
5.1.2.1 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
5.2 O Pregoeiro poderá excluir lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.3 No caso de certame em que haja itens licitados em GRUPO, durante a fase de lances, a disputa será POR ITEM, e, a cada lance ofertado, o sistema atualizará automaticamente o valor total do GRUPO.
5.4 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.4.1 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
6/236
5.5 O Pregoeiro fixará o prazo para início do tempo de iminência, com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos.
5.6 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
5.7 Com o término da fase de lances, será divulgada uma nova classificação das propostas.
6 - DESEMPATE RELATIVO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 Caso a proposta mais bem classificada não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP), o sistema eletrônico promoverá automaticamente o desempate de acordo com o previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.
6.2 Se existir proposta de ME/EPP em valor igual ou até 5% (cinco por cento) superior, esta será convocada a apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, no prazo de 5 (cinco) minutos do envio da mensagem automática pelo sistema.
6.3 Findo o prazo, sem nova oferta, a ME/EPP mais bem classificada decairá de seu direito.
6.4 O sistema convocará então, na ordem classificatória, as licitantes remanescentes que se enquadrem na situação acima descrita, para exercerem o direito nas mesmas condições.
6.4.1 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas licitantes, ocorrerá um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate, nos mesmos prazos definidos acima.
6.5 Concretizada a oferta de uma ME/EPP nas condições exigíveis pela lei, o sistema disponibilizará a nova classificação de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado.
6.6 Não sendo aplicável, ou não havendo êxito no método de desempate, prevalecerá a classificação das propostas obtida até a fase de lances.
7 - NEGOCIAÇÃO
7.1 O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado a melhor oferta, visando negociar preço final mais adequado às expectativas da Administração.
7.2 A negociação será registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 - ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
8.1 Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro consultará a regularidade do licitante melhor classificado no SICAF e nos órgãos de controle (Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas do sítio Transparência Brasil, e Relação de Inidôneos para participarem de licitações realizadas pela Administração Pública Federal, do Tribunal de Contas da União – TCU).
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
7/236
8.2 Estando o licitante regular conforme previsão da subcláusula anterior, o Pregoeiro o convocará, por meio do chat no Portal de Compras Governamental, dando prazo de 4 (quatro) horas úteis, para envio da proposta de preços ajustada ao lance final, e dos documentos de habilitação exigíveis, por fac-símile ou por correio eletrônico.
8.3 Verificada a conformidade da proposta e documentação apresentadas, o Pregoeiro convocará o licitante, por meio do chat no Portal de Compras Governamental, dando prazo de 2 (dois) dias úteis, para entrega dos originais ou cópias autenticadas, acondicionados em invólucro único, no seguinte endereço:
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTROLE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - SLC
PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016
ENDEREÇO: SGAN Quadra 603, Bloco “J” – Sala 109 – Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70830-110
8.4 Caso o licitante não preencha as exigências de habilitação ou não atenda à convocação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste Edital, será declarado vencedor o licitante que ofertar o MENOR PREÇO.
8.6 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.7 Quando da suspensão da sessão pública no Portal de Compras Governamentais, os licitantes poderão acompanhar as mensagens registradas no chat eletrônico, por meio do acesso livre do Portal de Compras Governamentais, seguindo o caminho: GESTOR DE COMPRAS– Consultas – Pregões – Em andamento - Situação: Todas, Cód.UASG: 323028, e indicar o número deste pregão.
9 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 A habilitação dos licitantes será verificada por meio da análise dos documentos exigidos nas cláusulas a seguir.
9.1.1 O Pregoeiro deverá realizar consulta on line ao SICAF e em outros sítios de órgãos oficiais, dispensando o licitante da apresentação dos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira, disponibilizados nesses canais de consulta.
9.1.2 Com relação à documentação disponível no SICAF, o licitante que tiver cadastro somente no Nível I – Credenciamento, ou estiver com seu cadastro, em qualquer nível, desatualizado (com certidões ou documentação vencidas ou irregulares) deverá apresentar os documentos válidos que supram tais exigências.
9.2 Para habilitação jurídica:
9.2.1 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
9.2.2 Sociedade comercial: contrato social ou estatuto em vigor, devidamente registrado;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
8/236
9.2.3 Sociedades por ações: contrato social ou estatuto em vigor, acompanhado pelos documentos de eleição de seus administradores;
9.2.4 Sociedade Simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.5 Sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
9.2.6 Empresa estrangeira em funcionamento no país: Decreto de Autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.7 Caso se enquadre, Documento, expedido pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte – ME/EPP, em atenção ao artigo 72 da LC n. 123/2006.
9.2.8 Sendo optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação.
9.3 Para regularidade fiscal e trabalhista:
9.3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.3.2 Certidão de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos débitos previdenciários e aos não previdenciários inscritos em Dívida Ativa da União ou administrados pela Receita Federal do Brasil);
9.3.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
9.3.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (http://www.tst.jus.br/certidao);
9.3.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
9.3.6.1 Caso o licitante seja isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.3.7 Para comprovar a regularidade fiscal das MEs/EPPs será observado o disposto no art. 4o do Decreto n. 6.204/07.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
9/236
9.4 Para qualificação econômico-financeira:
9.4.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial, ou extrajudicial expedida pelo Cartório de Distribuição da sede do licitante.
9.5 Para qualificação técnica:
9.5.1 Conforme ANEXO II - Qualificação Técnica.
10 - MANUTENÇÃO DA PROPOSTA OFERTADA
10.1 Após a abertura da sessão pública no Portal de Compras Governamentais, não poderá haver desistência da proposta ofertada.
10.2 O licitante que desistir de sua proposta ficará sujeito a processo de apuração de responsabilidade e eventual aplicação de sanções, nas condições previstas na Cláusula 16 deste Edital.
10.2.1 O licitante que não atender convocação feita pelo Pregoeiro para apresentar documentos de habilitação, será considerado DESISTENTE;
10.2.2 EXCEPCIONALMENTE poderá ser acatado pedido de desistência de proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado pelo licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
11 - RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo durante o qual qualquer licitante poderá, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer e apresentar os
motivos das futuras razões recursais.
11.1.1 A motivação da intenção de recurso consiste em indicar resumidamente os erros de uma decisão
administrativa, fazendo referência às cláusulas do Edital.
11.2 O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou rejeitando-a, motivadamente.
11.3 O licitante que tiver sua intenção aceita, deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do
sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, podendo os demais licitantes, desde logo, apresentar
contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente.
11.3.1 Os recursos e as contrarrazões estarão disponíveis no sistema eletrônico.
11.4 A autoridade competente decidirá os recursos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua
decisão.
11.5 O licitante tem direito às vistas dos autos do Pregão Eletrônico a qualquer momento do certame,
observado apenas o tempo de organização dos documentos para apresentação, e do acesso aos
interessados (nos termos estabelecidos na Cláusula “Disposições Gerais” deste edital).
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
10/236
11.5.1 Caso o licitante entenda necessário conhecer qualquer documento do processo para a
apresentação dos motivos recursais, deverá solicitar vistas e cópias antes do registro da intenção
de recurso.
11.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Não serão conhecidos recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
11.7.1 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante
vencedor.
12 - ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
12.1 Aceita a proposta e habilitado o licitante, o objeto deste Pregão Eletrônico será adjudicado pelo Pregoeiro ao vencedor do certame.
12.2 A homologação do certame licitatório caberá à autoridade superior.
12.2.1 Na hipótese de recurso avaliado pela autoridade superior, este fará a adjudicação do objeto.
12.3 A homologação do resultado da licitação não atribui ao vencedor o direito de ser contratado.
13 - CADASTRO RESERVA DE LICITANTES
13.1 Conforme determina o Decreto n. 7.892/2013, previamente à homologação, a autoridade superior concederá prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas para os demais licitantes que aceitem cotar o objeto com preços iguais aos do vencedor, manifestarem o interesse em compor o Cadastro Reserva do registro de preços.
13.2 O cadastro, incluído na ata de registro de preços na forma de anexo, será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal, ficando disponível durante a vigência da ata.
13.3 A ordem de classificação dos licitantes registrados será respeitada na formação do cadastro reserva e nas eventuais contratações.
14 - FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1 Homologado o certame, a ANEEL convocará o vencedor para assinar a ata de registro de preços.
14.1.1 Na assinatura da ata de registro de preços, o licitante deverá apresentar um Responsável Legal;
14.2 Após a assinatura da ata de registro de preços, a qualquer tempo durante sua vigência, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar, receber ou retirar o instrumento contratual (contrato ou nota de empenho).
14.3 Na ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se o vencedor mantém as condições de habilitação, além de que este deverá apresentar:
14.3.1 Garantia Financeira de 5% (cinco por cento) do total do contrato (prevista no ANEXO VI – Minuta do Contrato deste Edital), ficando ciente de que sua cobertura não se aplica apenas aos casos
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
11/236
de rescisão, mas também, às multas administrativas, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93;
14.3.2 Indicação de Preposto, conforme ANEXO VII, que deverá possuir as qualificações técnicas estabelecidas no item 29.20 do ANEXO I.
14.4 O licitante deverá atender às convocações no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento, sob pena de decair do direito à contratação, e sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
14.4.1 O prazo acima poderá ser prorrogado por mais 5 (cinco) dias a critério da Administração, mediante solicitação do licitante.
14.5 Quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar os documentos mencionados, outro licitante poderá ser convocado, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
15 - PAGAMENTO
15.1 As condições de pagamento do objeto estão dispostas no ANEXO VI – Minuta do Contrato deste Edital.
16 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Nos termos do art. 7º, da Lei n.10.520, de 17 de julho de 2002, o licitante/adjudicatário que cometer infrações administrativas até o momento da formalização do instrumento contratual, ficará sujeito à abertura de processo administrativo em que poderão ser aplicadas as sanções a seguir.
16.2 Caso não formalize o instrumento contratual dentro do prazo de validade da proposta, multa de até 10% (dez por cento) do valor total da proposta ou lance final atualizados.
16.3 Caso provoque o retardamento do objetivo do certame, multa diária de até 1% (um por cento) do valor total da proposta, limitada ao equivalente a 10% desse mesmo total.
16.4 Caso não mantenha a proposta ou lance ofertado:
16.4.1 Até R$1.000.000,00 (um milhão de reais), multa de 1% (um por cento) da proposta ou lance, ou de R$ 1.000,00 (um mil reais), o que for maior.
16.4.2 Acima de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
16.4.3 Considera-se não manter a proposta comportamento que implique em desistência desmotivada da proposta, dentre outros, não atendimento à convocação para entrega de documentos de habilitação, não envio de documentos de habilitação originais ou não atendimento à diligência do Pregoeiro para análise dos documentos de habilitação.
16.5 Caso deixe de entregar documentação necessária para a formalização do instrumento contratual, apresente documentação falsa, cometa fraude fiscal, ou comporte-se de modo inidôneo, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) por sua conduta.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
12/236
16.5.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, ao enquadramento como ME/EPP, ao enquadramento para efeito do Decreto n. 7.174/10 ou margem de preferência indicada em norma, à independência da proposta ou ao conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.6 Em todas as infrações acima descritas, o licitante/adjudicatário também estará sujeito à sanção de impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos.
16.7 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas, ou cumulativamente, nos termos do art. 9º da Lei n. 10.520/02, e no §2º, do art. 87, da Lei n. 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, no tocante à responsabilidade civil, penal e administrativa, tais quais:
16.7.1 Provocar a iniciativa do Ministério Público, nos termos do art. 101 da Lei n. 8.666 e art.27 do Código de Processo Penal;
16.7.2 Oficiar ao Tribunal de Contas da União, em face do artigo 46 da Lei n. 8.443/92;
16.7.3 Instaurar processos administrativos, em face da Lei n. 12.846/13.
16.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n. 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
16.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, julgará as justificativas arguidas, levando em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.11 Sem prejuízo do andamento do processo de apuração da infração, o instrumento contratual-– consideradas a urgência da necessidade pública e a gravidade da conduta apurada - poderá ter sua vigência iniciada; finda a apuração e confirmada a hipótese de condenação administrativa, o ajuste, se vigente, estará sujeito à rescisão unilateral/cancelamento.
16.12 Os valores das multas mencionadas acima consistem em créditos do órgão e deverão ser recolhidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da notificação do devedor por ofício, prazo este que, alcançado, representará o acréscimo de juros, multa e encargos ao principal, nos termos do art. 37-A, da Lei n. 10.522/2002, alterada pela Lei n. 11.941/2009, observando-se ainda o seguinte:
16.12.1 Taxa de juros equivalente à utilizada no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic;
16.12.2 Multa com limite de 20% (vinte por cento) do total do crédito do órgão; e
16.12.3 Ao crédito do órgão inscrito em dívida ativa acrescentar-se-á, também, a importância de 10% a título de encargo legal, previsto no §1º do art. 37-A da Lei n. 10522/2002 c/c os arts. 1º do Decreto-Lei n.1025/69, 3º do Decreto-Lei n. 1569/77 e 3º do Decreto-Lei n.1645/78. Caso seja necessário o ajuizamento da execução fiscal pertinente, este acréscimo atingirá o patamar de 20% (vinte por cento).
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
13/236
16.13 As sanções por infrações referentes à Ata de Registro de Preço estão previstas na Minuta da Ata de Registro de Preço (ANEXO V) e as praticadas durante a execução do Contrato constam na cláusula décima quarta da Minuta de Contrato (ANEXO VI).
17 - REGISTRO DE PREÇOS
17.1 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, compete à ANEEL, como órgão gerenciador:
17.1.1 Gerenciar a Ata de Registro de preços;
17.1.2 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
17.1.3 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações ocorridas durante o certame;
17.1.4 Aplicar, em relação às suas próprias contratações, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços e do descumprimento das obrigações contratuais.
17.2 Compete ao órgão participante, que vier a integrar o certame:
17.2.1 Tomar conhecimento da ata de registro de preços, inclusive de eventuais alterações, para o correto cumprimento de suas disposições;
17.2.2 Aplicar, em relação as suas próprias contratações, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
17.3 Não será admitida adesão à ata de registro de preços por órgão ou entidade não participante deste certame.
17.4 Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto n.º 7.892/2013.
17.4.1 Nessa hipótese, a Administração, por razão de interesse público, poderá optar por cancelar a ata e iniciar outro processo licitatório.
17.5 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a ANEEL convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observando a classificação original.
17.5.1 O fornecedor que não aceitar reduzir seus preços será liberado do compromisso, sem aplicação de penalidade.
17.6 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, a ANEEL poderá:
17.6.1 Liberá-lo do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
17.6.2 Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
14/236
17.7 Não havendo êxito nas negociações previstas na condição anterior, a ANEEL revogará a ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.8 O registro do fornecedor será cancelado quando este:
17.8.1 Não aceitar reduzir seu preço registrado, caso se torne superior àquele praticado no mercado; ou
17.8.2 Descumprir as condições da ata, não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável, ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
17.9.1 Por razão de interesse público; ou
17.9.2 A pedido do fornecedor.
17.10 A validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contados da data de homologação deste certame.
17.11 A vigência de contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços é definida observado o disposto no art. 57 da Lei n. 8666/93.
17.12 A existência de preços registrados não obriga a ANEEL a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
18 - ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
18.1 Os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected]
18.2 As petições de impugnação poderão ser efetuadas por qualquer pessoa, física ou jurídica, em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, enviadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected], até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
18.3 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
18.4 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.5 A impugnação feita tempestivamente não impedirá o licitante de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
18.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos serão disponibilizadas no sistema eletrônico, nos sítios www.aneel.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br, e nos autos do processo licitatório.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
15/236
18.6.1 Os esclarecimentos publicados passam a integrar as regras da licitação e seus termos devem ser obrigatoriamente considerados pelas proponentes participantes do certame.
18.7 As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Compete à Autoridade Superior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e o revogar por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
19.2 A anulação do Pregão induz a do respectivo instrumento contratual.
19.2.1 O licitante não terá direito à indenização em decorrência da anulação do certame, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
19.3 Em qualquer fase da licitação o Pregoeiro ou à Autoridade Superior poderão promover diligência, a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo, sendo o procedimento formalizado por despacho fundamentado, com prazo para atendimento, registro em ata e disponibilizado a todos.
19.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e sítio estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.5 O licitante deve acompanhar com atenção as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, e é responsável pelo ônus decorrente da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, ou de sua desconexão.
19.6 O proponente assume todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, independentemente da condução ou do resultado do certame, não lhe cabendo, sob pena de responsabilização nos termos da lei, desistir de proposta ou lances, pleitear qualquer alteração, alegar erros, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
19.7 A entrega tempestiva da documentação de habilitação e da proposta de preços é de inteira responsabilidade do licitante convocado.
19.8 Não serão aceitos documentos:
19.8.1 Ilegíveis;
19.8.2 Em cópias simples (sem autenticação em Cartório competente);
19.8.3 Na forma de protocolos de entrega, ou de solicitação;
19.8.4 Referentes a estabelecimento diverso daquele que executará o serviço, no caso de o licitante possuir mais de um estabelecimento comercial;
19.8.5 Referentes à matriz e outros às filiais, para habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, exceto quando o próprio documento for aplicável a todos os estabelecimentos da empresa (matriz e filial).
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
16/236
19.9 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
19.10 Todos os documentos apresentados, se originários de outros países, deverão estar autenticados por consulado brasileiro no país de origem e, quando escritos em idioma estrangeiro, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, caso seja feita no Brasil, ou por pessoa ou entidade com função equivalente, caso efetuada em outro país.
19.11 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados na licitação, e seu conteúdo está sujeito às responsabilidades de natureza administrativa, civil e penal.
19.12 O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará o afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.13 O Pregoeiro poderá fixar prazo para o licitante sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos.
19.14 As vistas dos autos do Pregão Eletrônico poderão ser solicitadas a qualquer momento do certame, observado apenas o tempo para organização dos documentos e do acesso aos interessados.
19.14.1 O acesso remoto aos documentos (on line) deverá ser efetuado por meio de consulta ao sítio da ANEEL, no link SICNETWEB – Consulta Processual, ou diretamente no endereço: http://www.aneel.gov.br/consultaprocessual/;
19.14.2 A consulta remota permite o download de cada documento do processo, dispensando a necessidade de solicitação de cópias, e, para efetuá-la, é necessário estar cadastrado e autenticado no sítio;
19.14.3 Estão disponíveis para consulta os processos ostensivos autuados a partir de 2014 (os demais processos estão em fase de publicação); caso o processo ou documento desejado não estiver disponível, o interessado deverá fazer uma solicitação de cópia pela Lei de Acesso à Informação ou por meio dos formulários próprios, e verificar sua disponibilidade.
19.15 Caso prefira, o licitante também poderá optar por ter vistas dos processos na ANEEL, acompanhado por servidor público.
19.16 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.17 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
Brasília, 1º de fevereiro de 2016.
UBIRATÃ BARTOLOMEU PICKRODT SOARES
Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
17/236
ANEXO I DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
1.1 Serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação na forma de serviços
continuados presenciais, pagos pelo resultado recebido e validado, a serem executados por uma
única empresa para realizar serviços de Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas, Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web e o Desenvolvimento e Sustentação de Portais da ANEEL
em conformidade com as especificações técnicas detalhadas neste anexo.
1.2 O serviço deve ser prestado em grau crescente de especialização, 3°e 4° nível, sendo a equipe de 3°
nível responsável pelo atendimento e suporte aos usuários de Sistemas e Web, que solucionará as
solicitações e incidentes de menor complexidade, e a equipe de 4° nível responsável pelo suporte
especializado associado a cada um desses itens da solução de TI.
1.3 A CONTRATADA deverá integrar-se ao modelo de prestação de serviços de TI da SGI/ANEEL,
trabalhando em sinergia com as demais contratadas responsáveis pelo atendimento de 1° e 2° nível (Central de Serviços), Equipe de Operações e Infraestrutura, fábricas de software, fábrica de
qualidade, fábrica de métricas e fornecedores de software e hardware, em conformidade com as
responsabilidades definidas neste Termo de Referência.
2. ABREVIATURAS, DEFINIÇÕES E CONCEITOS
2.1 Arquitetura da Informação (AI): É a ciência que expressa um modelo ou conceito de informação, se utilizando de atividades para detalhar interações ou informações e suas complexidades para uma interface, sistema, layout ou projeto;
2.2 Aplicativo para celular (app): abreviação para “application”, do inglês, que significa aplicativo, programa ou software desenvolvido para ser instalado em um dispositivo eletrônico móvel. São desenvolvidos especificamente para serem usados na plataforma e podem utilizar todos os recursos e funcionalidades do respectivo sistema operacional (Android, iOS, Windows Phone e outros). Podem ser do tipo nativo ou híbrido.
2.3 Aplicação de Portal: portlets, componentes e hooks.
2.4 App web: é o termo utilizado para designar, de forma geral, sistemas de informática projetados para utilização através de um navegador, não se exigindo instalação no dispositivo móvel. São tipicamente escritos usando-se tecnologias web como HTML5, CSS e JavaScript na camada de Front-End e funcionam em diversas plataformas móveis. Pode ser executado a partir de um servidor web (Web Host) ou localmente, no dispositivo do usuário. Tem como função principal facilitar a usabilidade do usuário.
2.5 APF (Análise de Pontos de Função): método utilizado para medir o tamanho funcional de aplicações conforme orientações estabelecidas pelo IFPUG;
2.6 Área Requisitante da Solução: Superintendência que requisita serviços de TI. É responsável pela definição dos requisitos ou características-chave, priorização de funcionalidades, homologação e
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
18/236
apoio constante a projetos de documentação, desenvolvimento e manutenção em sistemas, softwares e aplicativos. Os principais perfis envolvidos são o dono do produto, clientes e usuários;
2.7 Backlog: Listagem de atividades a serem desenvolvidas em um projeto;
2.8 Backlog do produto: lista de itens priorizados a serem desenvolvidos para uma solução de software e que desdobra as características-chave em requisitos funcionais de sistemas, softwares e aplicativos;
2.9 Característica-chave do produto (feature): é o serviço ou macrofuncionalidade que agrega valor ao negócio do cliente, dispensando uma descrição mais detalhada.
2.10 Catálogo de Sistemas: Sistemas em produção disponíveis aos clientes. É parte do Portifólio de Sistemas;
2.11 Coach ágil: indivíduo experiente no processo ágil que zela pela correta execução da metodologia disseminando as práticas do processo para que o produto (software) tenha alta qualidade e seja alinhado as necessidades do negócio. Visa explicar às áreas requisitantes de software (dono do produto) os princípios e o funcionamento da metodologia ágil scrum focando na importância da participação ativa do dono do produto nas etapas do ciclo de vida da solução;
2.12 Contagem estimada: contagem de pontos de função realizada no ciclo de desenvolvimento e manutenção de soluções de software, podendo ser, a critério da ANEEL, do tipo indicativa ou do tipo estimativa, conforme definição da NESMA;
2.13 CRUD: Acrônimo de Create, Read, Update e Delete em língua Inglesa, para as quatro operações básicas utilizadas em bancos de dados relacionais (RDBMS) ou em interface para usuários para criação, consulta, atualização e destruição de dados;
2.14 Diagrama: Um Diagrama é uma representação visual estruturada e simplificada de um determinado conceito, ideia. Existem vários tipos de diagrama, dentre eles os que serão contemplados nos projetos Liferay dependendo do caso são: Diagrama de Classes, diagrama de fluxo de dados, Diagrama de sequência, Diagrama de casos de uso;
2.15 Equipe de desenvolvimento scrum: É composta por 2 (dois) ou mais times de desenvolvimento (time scrum);
2.16 Equipe de Soluções Corporativas e desenvolvimento (ESCD): Escritório de Gerenciamento de Projetos da ANEEL que centraliza e coordena o gerenciamento de novos projetos de TI e a gestão de manutenção em sistemas, softwares e aplicativos sob seu domínio. Para cada projeto o ESCD é representado pelo líder de projeto e pelo Fiscal do Contrato que realizam atividades de controle, acompanhamento e gestão de riscos do projeto;
2.17 História de usuário: item de trabalho que materializa as necessidades do usuário em relação ao software, ou seja, especificação detalhada das funcionalidades desejadas com seus respectivos critérios de aceite em linguagem comum ao negócio e testes;
2.18 Ferramentas de ITSM – Sistemas automatizados que dão suporte ao gerenciamento de serviços de TI.
2.19 Gerência de configuração: “conjunto de atividades projetadas para controlar as mudanças pela identificação dos produtos do trabalho que serão alterados, estabelecendo um relacionamento entre eles, definindo o mecanismo para o gerenciamento de diferentes versões destes produtos,
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
19/236
controlando as mudanças impostas, e auditando e relatando as mudanças realizadas” (Roger Pressman). Suas principais atribuições são o controle de versão, o controle de mudança e a auditoria das configurações;
2.20 GRID: Guia visual básico utilizado em design de interface para sugerir a estrutura de um sítio web e relacionamentos entre suas páginas;
2.21 Hook: Plugin que permite alterar/estender uma funcionalidade ou página nativa do Liferay;
2.22 HST (Hora de Serviço Técnico): medida metrificada para calculo de esforço e custo de um projeto;
2.23 HTML: Abreviação inglesa para HyperText Markup Language, que significa Linguagem de Marcação de Hipertexto) é uma linguagem de marcação utilizada para produzir páginas na Web;
2.24 Incidente: É qualquer evento que não faz parte da operação padrão de um serviço e que causa, ou pode causar, uma interrupção do serviço ou uma redução da sua qualidade. O Gerenciamento de Incidente tem como foco restabelecer o serviço o mais rápido possível, minimizando impactos na operação do negócio dentro dos níveis de serviços estabelecidos (para isso, pode ser usada, por exemplo, uma solução de contorno temporária).
2.25 Integração contínua: processo do ciclo de desenvolvimento de software responsável pela coleta e empacotamento dos diversos componentes integrantes da aplicação, assim como a sua disponibilização em ambiente previamente determinado. Segundo Martin Fowler, “prática de desenvolvimento de software onde os membros de um time integram seu trabalho frequentemente, geralmente cada pessoa integra pelo menos diariamente – podendo haver múltiplas integrações por dia. Cada integração é verificada por um build automatizado (incluindo testes) para detectar erros de integração o mais rápido possível.”;
2.26 IFPUG (International Function Point Users Group): entidade sem fins lucrativos que tem por finalidade promover e suportar o método de análise de pontos de função e outras medidas de software;
2.27 Item de trabalho: trabalho a ser realizado no projeto durante uma Sprint;
2.28 ITSM (Information Technology Service Management) – refere-se ao gerenciamento de serviço de TI, sendo as atividades organizadas e estruturadas em processos e suportando procedimentos. O gerenciamento dos serviços de TI em uma organização tem como base planejar, entregar, operar e controlar os serviços de TI oferecidos aos usuários. O ITSM é caracterizado pela adoção de um processo aprovado pela gestão, foco nos serviços de TI ao invés do sistema de TI, e melhoria contínua;
2.29 JavaScript: É uma linguagem de programação interpretada usada para desenvolvimento de funcionalidades iterações, validações e tratamento de conteúdo nas aplicações Web desenvolvidas;
2.30 KanBan: De origem japonesa, significa literalmente “registro” e é uma ferramenta que apoia o controle dos fluxos de produção, o kanban permite agilizar a entrega e produção de componentes e identificar prontamente o status das tarefas;
2.31 LAR: Pacote de instalação de configurações e parâmetros no Liferay que visa espelhar as configurações usadas em outro ambiente;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
20/236
2.32 Layout: Palavra que significa plano, arranjo, esquema, design e engloba a arte visual elaborada para o site, sistema ou portal tanto quanto o componente auxiliar de diagramação do Liferay que visa a compartimentação das áreas na tela da interface;
2.33 LDAP: É um acrônico de Lightweight Directory Access Protocol, que trata de um protocolo para atualizar e pesquisar diretórios;
2.34 Líder de Projeto: responsável pela Ordem de Serviço que acompanhará a execução do serviço, emitindo o aceite dos produtos e artefatos da release, registrando eventuais falhas de procedimento, problemas de qualidade e rejeição de artefatos e produtos, atrasos e eventuais outros problemas inerentes à Ordem de Serviço, de forma a auxiliar o Fiscal Técnico do contrato;
2.35 Mudança: É toda implementação e/ou alteração no ambiente de TI;
2.36 Manutenção Evolutiva: consiste na modificação de software, incluindo sua documentação técnica, para atender à evolução de requisitos (novos ou modificados) com inclusão, alteração ou exclusão de funcionalidades;
2.37 Manutenção Adaptativa: consiste na modificação de software, incluindo sua documentação técnica, sem implicar em inserção, alteração ou exclusão de funcionalidades e/ou regra de negócio;
2.38 Manutenção Corretiva: consiste na correção de defeitos em softwares, incluindo sua documentação técnica, para eliminar falhas e defeitos ocorridos, ou pela não aderência a requisitos preestabelecidos;
2.39 Ordem de Serviço (OS): instrumento formal pelo qual a ANEEL encaminha a demanda de serviço à CONTRATADA contendo o detalhamento necessário para o seu atendimento;
2.40 PF: Abreviação para pontos de função, métrica amplamente difundida para quantificar esforço e custo no desenvolvimento de sistemas;
2.41 Plano de Inserção: documento que prevê as atividades necessárias para a CONTRATADA iniciar o fornecimento dos serviços demandados;
2.42 Planejar a release: Visa definir o plano da release utilizando a estimativa de tamanho dos requisitos do backlog do produto e separar esses requisitos em quantidades de sprints dentro da release conforme a capacidade produtiva do time scrum e dos critérios de aceite. Uma release é composta de 1 a 4 sprints;
2.43 PMBOK (Project Management Body of Knowledge): conjunto de práticas em gerência de projetos publicado pelo Project Management Institute (PMI) e constitui a base do conhecimento em gerência de projetos do PMI;
2.44 Portfólio de Sistemas: todos os serviços entregues pela SGI incluindo serviços obsoletos e em desenvolvimento;
2.45 Problema: é a causa desconhecida de um ou mais incidentes, ou seja, um incidente que não tem sua causa raiz identificada acaba tornando-se em um problema
2.46 Produto Pronto (Documento de requisitos): critério específico para avaliação da documentação elaborada em qualquer fase do PDS:
Artefatos escritos de forma adequada e, se conter requisitos, que esses possibilitem identificar se são mensuráveis, em termos de função transacional e de dados;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
21/236
Requisitos adequados materialmente (não-ambiguidade, não-redundância, ausência de conflitos entre requisitos ou histórias de usuários, não-divisibilidade, ausências de inconsistências, documento claro e coeso, requisitos rastreáveis até o nível do backlog do produto e da release e requisitos testáveis);
Artefatos padronizados em templates definidos pela Contratante;
Artefatos corretamente identificados quanto à autoria e versionamento em repositório da CONTRATANTE;
Artefato validado e aprovado pelo dono do produto, se for o caso;
Artefato validado pelo Líder de projeto e pelo Fiscal do contrato.
2.47 Produto Pronto (sistema, software ou aplicativo): critério específico para avaliação das funcionalidades implementadas em cada Sprint ou release com 100% de completude, demonstrado por:
Todas as funcionalidade do backlog da sprint ou da release foram implementadas;
Evidências de teste das funcionalidades do backlog da iteração que foram implementadas;
Implementação das funcionalidades estão livres de erros ou defeitos impeditivos;
Sistema, software ou aplicativo disponível funcionalmente no ambiente de produção, ou outro definido pela CONTRATANTE;
Conformidades com os guias ou documentos de apoio (arquitetura, banco de dados, interface do usuário, testes de sistemas e outros a serem definidos na OS);
A qualidade do código satisfaz aos indicadores preestabelecidos e foram aprovados pela CONTRATANTE;
Artefatos corretamente identificados quanto à autoria e versionamento em repositório da CONTRATANTE.
Funcionalidade validada e aprovada pelo dono do produto;
Release ou sprint validada pelo Líder de projeto e pelo Fiscal do contrato.
2.48 Portlet: Componente capaz de executar uma funcionalidade específica para o usuário, disponibilizando informações em uma página.
2.49 Refinamento de requisitos (retrabalho): em desenvolvimento ágil, os refinamentos se referem às funcionalidades que estão em desenvolvimento dentro de uma mesma release, ou seja, mudanças entre as sprints da release. São resultantes da evolução natural dos requisitos ou aprimoramento do entendimento da história de usuário (tela/funcionalidade) provocada pelo aprofundamento, detalhamento e complementação de requisitos durante o processo de desenvolvimento ágil.
2.50 Release: lançamento de uma determinada versão incrementada com novas funcionalidades, as quais satisfazem determinadas características-chave de um sistema, software ou aplicativo e que ao final de seu ciclo, gere um produto pronto para implantação em ambiente de produção;
2.51 Release Backlog: lista de itens priorizados a serem desenvolvidos para uma solução de software durante a implementação de uma release;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
22/236
2.52 Requisição de serviço: Qualquer demanda feita por clientes/usuários de Sistemas de TI, prevista em Catálogos de Serviço, e que não significam interrupção ou degradação da qualidade do mesmo e nem resolução de causa-raiz de problemas. Desta forma, incidentes e problemas não serão, em hipótese alguma, considerados como requisições de serviço;
Requisição de Serviço de Suporte: São requisições de serviços atendidas no âmbito do ITEM 4 expressamente previstas em Catálogo de Serviço específico para o item, conforme ANEXO I-F – Catálogo de serviços de suporte a sistemas e web;
2.53 Reunião de Planejamento da Sprint: Visa planejar o trabalho a ser realizado na Sprint e garantir que o time scrum e o product owner entendam qual o objetivo da Sprint, o que pode ser entregue e como será realizado o trabalho para entregar o incremento;
2.54 Reunião de Retrospectiva: Nesta reunião serão avaliados os pontos fortes e fracos executados durante a Sprint, a produtividade, além da inspeção e da adaptação dos métodos de trabalho em equipe, visando melhoria contínua a ser aplicada nas próximas sprints.
2.55 Roadmap: Conjunto de características-chave do negócio e sua distribuição cronológica em diferentes releases;
2.56 SDK: Kit de desenvolvimento de software que permite a integração de um plugin com uma versão específica do portal Liferay;
2.57 Service Builder: Em tradução livre, construtor de serviço, é uma ferramenta de geração de código orientado a modelos construídos para automatizar a criação de interfaces, classes para persistência em base de dados ou camada de serviço;
2.58 SO: Abreviação para Sistema operacional;
2.59 Solicitação de mudança: alteração ou inclusão de requisitos solicitada durante a execução da release;
2.60 Sprint: unidade de período dentro da release com duração de duas semanas corridas dentro da qual é executado um conjunto de atividades previamente definidas conforme metodologia de desenvolvimento ágil scrum;
2.61 Sprint Backlog: lista de itens priorizados a serem desenvolvidos para uma solução de software durante a implementação de uma Sprint. É a porção do Backlog do Produto que o Product Owner elegeu para ser construído e entregue ao negócio;
2.62 SOA (Service Oriented Architecture): Arquitetura Orientada a Serviços;
2.63 SGI: Superintendência de Gestão Técnica da Informação;
2.64 Taxonomia: Disciplina que define grupos por características comuns, nomeando-as da melhor forma;
2.65 Teste de carga: processo que testa e mede a alteração no desempenho de sistemas, softwares e aplicativos sob um volume maior de carga, como, por exemplo, a carga máxima esperada em um determinado momento no ambiente de produção;
2.66 Teste de desempenho: processo que testa e mede o desempenho de sistemas, softwares e aplicativos em uma situação normal de uso, bem como o quanto a solução requer de recursos de hardware e o tempo de espera necessário entre as ações e transações, com base no cenário esperado normalmente para ambiente de produção;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
23/236
2.67 Teste de estresse: processo que busca descobrir qual a carga máxima suportada pelos sistemas, softwares e aplicativos. Esse limite pode ser um valor muitas vezes acima do esperado na carga máxima;
2.68 Teste de exploração: processo em que o ser humano explora as funcionalidades da aplicação;
2.69 Teste unitário: processo em que se verificam as menores unidades de software desenvolvidas (pequenas partes ou unidades da aplicação). O objetivo é encontrar falhas de funcionamento dentro de uma pequena parte da aplicação funcionando independentemente do todo;
2.70 Teste de integração: processo de teste de software onde partes, ou módulos, do sistema são testadas em conjunto;
2.71 Teste de interface: verifica se a navegabilidade e os objetivos das telas funcionam como especificados;
2.72 Teste de segurança: permite avaliar as vulnerabilidades em sistemas, softwares e aplicativos em relação à segurança, tais como ataques de negação de serviço, para que sejam corrigidas antes de ser operacionalizado em ambiente de produção;
2.73 Teste de regressão: consiste em se aplicar, a cada nova versão de sistemas, softwares e aplicativos ou a cada ciclo, todos os testes que já foram aplicados nas versões ou ciclos de teste anteriores.
2.74 TFS: Team Foundation Server.
2.75 Ticket (chamado): instrumento formal pelo qual os usuários internos e externos solicitam demandas (incidentes, requisições de serviço, mudanças e problemas) as equipes de TI da ANEEL.
2.76 Time de desenvolvimento (time scrum): Profissionais que realizam o trabalho de entregar uma versão usável que potencialmente incrementa o produto “Pronto” ao final de cada Sprint. Cada time deve possuir entre 5 e 9 integrantes, já incluindo o analista de teste e o arquiteto de software. O time é responsável por levantar, analisar, projetar, implementar, codificar, testar, documentar, implantar e promover o desenvolvimento e a manutenção de sistemas, softwares e aplicativos.
2.77 UML: É uma linguagem de modelagem que auxilia a visualização da comunicação entre objetos;
2.78 UX: User Experience, em tradução livre experiência do usuário, representa a percepção e reação que uma pessoa ou usuário tem em relação a um produto ou sistema. A experiência do usuário destaca os aspectos afetivos, experienciais, significativos e valiosos de interação humano-computador e propriedade do produto;
2.79 UST: Unidade de Serviço Técnico visando medida única baseada em tempo e complexidade de execução dos serviços. Unidade de referência que exige a elaboração de diversos artefatos que viabilizem a mensuração dos serviços, tais como: relação contendo a descrição detalhada das tarefas a serem realizadas, enumeração dos níveis de complexidade das atividades, quantificação de UST, correlação entre as atividades e a quantidade de UST e discriminação dos níveis de serviços;
2.80 WAR: arquivo de instalação de componentes, porlets e afins dentro da aplicação JAVA liferay;
2.81 WorkFlow: Fluxo de atividades, processos e trabalho que dentro de regras de negócio pré definidas definem os caminhos que uma informação ou objeto deve percorrer dentro do sistema.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
24/236
3. BENS E/OU SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO DE TI
3.1 Valores máximos admitidos:
Grupo Descrição
Preço
Máximo
Unitário
Demanda
anual
estimada
Valor
Máximo
Anual (R$)
1
Item 01
Preço do
Ponto de
Função (R$)
Demanda
anual
estimada
(PF)
Valor
Máximo
Anual (R$)
Manutenção evolutiva, adaptativa e documentação de sistemas
836,11 3.480 2.909.662,80
Item 02
Preço do
Ponto de
Função (R$)
Demanda
anual
estimada
(PF)
Valor
Máximo
Anual (R$)
Desenvolvimento de novos
sistemas 912,33 6.000 5.473.980,00
Item 03
Preço do
Ponto de
Função
Sustentado
(R$)
Demanda
anual
estimada
(PFS)
Valor Anual
(R$)
Serviços de Sustentação de
sistemas
27,80 156.750 4.357.650,00
Item 04
Preço da
requisição
de serviço
de suporte
(R$)
Demanda
anual
estimada
Valor
Máximo
Anual (R$)
Atendimento e Suporte aos
Usuários de Sistemas e Web 52,45 6.000 314.700,00
Item 05
Preço do
Ponto de Função (R$)
Demanda
anual estimada
(PF)
Valor
Máximo Anual (R$)
Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de portlets e aplicações web e páginas estáticas em Java e Coldfusion
877,15 5.500 4.824.325,00
Item 06 Preço da
UST (R$)
Demanda
anual
Valor
Máximo
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
25/236
estimada
(UST)
Anual (R$)
Customização de portlets
nativos Liferay conforme Catálogo
238,23 3.000 714.690,00
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO (R$) 18.595.007,80
3.2 A solução de TI é composta dos seguintes serviços, conforme previsão mínima e máxima anual:
Grupo Item
Descrição
Desenvolvimento e Sustentação
de Sistemas Unidade
Qtd Mín.
anual
Qtd Máx.
anual
1
1 Manutenção evolutiva, adaptativa e
documentação de sistemas
Pontos de
Função 600 3.480
2 Desenvolvimento de novos
sistemas
Pontos de
Função 1.200 6.000
3 Serviços de Sustentação de
Sistemas
Pontos de
Função
Sustentado
47.000 156.750
- Atendimento e Suporte aos
Usuários de Sistemas e Web Unidade
Qtd Mín.
anual
Qtd Máx.
anual
4 Atendimento e Suporte aos
Usuários de Sistemas e Web
Requisição
de serviço de
suporte
2.000 6.000
- Desenvolvimento e Sustentação
de Portais Unidade
Qtd Mín.
anual
Qtd Máx.
anual
5
Desenvolvimento, manutenção
corretiva, evolutiva e adaptativa de
portlets e aplicações web e páginas
estáticas em Java e Coldfusion
Pontos de
Função 1.500 5.500
6 Customização de portlets nativos
Liferay conforme Catálogo. UST 300 3000
4. RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
4.1 A prestação de serviços deverá prover os seguintes resultados para a ANEEL:
4.1.1 Eficácia: Continuidade dos serviços de sustentação de sistemas, de aplicações e portais web
da ANEEL, possibilitando o atingimento das estratégias corporativas que são suportadas pela
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
26/236
TI, além de uma maior disponibilidade dos serviços de TI tanto para o público interno como para o público externo.
4.1.2 Eficiência: Celeridade no atendimento das demandas dos usuários da ANEEL a partir da
atuação proativa e integrada das equipes.
4.1.3 Efetividade: Melhor atendimento as necessidades das diversas unidades organizacionais da
ANEEL, provendo um serviço com qualidade no menor tempo possível visando atender as
necessidades de negócio da Agência.
4.1.4 Economicidade: Os processos de deste Termo de Referência passarão para um modelo de
prestação baseado em serviços que tornará mais eficiente os processos de fiscalização. Além
disso, ao se estabelecer a utilização de pontos de função e catálogo de serviços se espera
uma maior objetividade na remuneração dos serviços prestados.
4.2 Para a SGI, esperam-se os seguintes resultados com a execução do desta contratação:
4.2.1 Ampliação da Governança de TI e da maturidade na execução da gerência de projetos e
processos de TI;
4.2.2 Maior aderência às melhores práticas de mercado – Counting Pratices Manual - versão 4.3.1,
PM Book - versão 5, CMMI - versão 1.3, ITIL - versão 3, Roteiro de Métricas do SISP - versão
2.0, Scrum, XP – Extreme Programming e COBIT versão 5, ou nas suas versões mais
atualizadas;
4.2.3 Aderência e conformidade aos padrões mínimos da arquitetura tecnológica da Agência;
4.2.4 Aumentar a disponibilidade e a estabilidade dos sistemas de TI;
4.2.5 Garantia de segurança das informações da ANEEL, conforme política de segurança desta
Agência;
4.2.6 Aperfeiçoamento dos demais processos da SGI, dentre eles a Central de Serviços e a
entrega de Soluções Corporativas e Desenvolvimento de Software;
4.2.7 Maior proatividade da SGI, no tratamento rápido e eficaz das indisponibilidades dos serviços
de TI;
4.2.8 Atualização e melhoria continua das soluções e sistemas que compõem a arquitetura
tecnológica da ANEEL;
4.2.9 Aumento do grau de satisfação dos usuários de TI com os serviços sendo prestados;
4.2.10 Mudança na forma de remuneração dos serviços prestados visando pagamento por serviços
efetivamente executados.
4.3 Especificamente para os serviços de Sustentação de Sistemas, são esperados os seguintes
resultados:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
27/236
4.3.1 Aperfeiçoamento do modelo de contratação visando à contratação por serviço e remuneração do esforço pela métrica de Pontos de Função recomendada pelos órgãos de controle em
substituição ao adotado atualmente (Horas de Serviços Técnico);
4.3.2 Melhoria no modelo de gestão e ciclo de desenvolvimento de aplicações visando reduzir o
tempo de entrega e o aumento da qualidade no desenvolvimento e manutenção de sistemas,
além da redução do número de incidentes e problemas nos sistemas;
4.3.3 Aperfeiçoamento dos Acordos de Nível Operacional (ANO) necessários ao pleno atendimento
dos Acordos de Nível de Serviço (ANS), estabelecidos com os clientes internos e externos;
4.3.4 Melhoria da gestão e fiscalização do contrato de Sustentação de Sistemas;
4.3.5 Aumento da eficácia e eficiência do processo de Sustentação de Sistemas permitindo a
continuidade dos serviços e o atendimento célere às demandas de negócio.
4.4 Especificamente para os serviços de Desenvolvimento e Sustentação de Portais, são
esperados os seguintes resultados:
4.4.1 Aperfeiçoamento do modelo de contratação visando à contratação por serviço;
4.4.2 Melhoria no modelo de gestão e ciclo de desenvolvimento de aplicações visando reduzir o
tempo de entrega e o aumento da qualidade no desenvolvimento e manutenção de
aplicações web (portlets Liferay);
4.4.3 Aperfeiçoamento dos Acordos de Nível Operacional (ANO) necessários ao pleno atendimento
dos Acordos de Nível de Serviço (ANS), estabelecidos com os clientes internos e externos;
4.4.4 Melhoria da gestão e fiscalização do contrato de Desenvolvimento e Sustentação de Portais;
4.4.5 Aumento da eficácia e eficiência dos processos de execução e gestão contratual do contrato
de Desenvolvimento e Sustentação de Portais, permitindo a continuidade dos serviços e o
atendimento célere às demandas do negócio;
4.4.6 Aumento da qualidade do serviço Web prestado, levando às mídias Web da ANEEL (intranet,
internet e extranet), nesse caso o Portal, a levar prêmios de mercado.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1 Recomenda-se que os serviços prestados baseiem seus processos e procedimentos operacionais,
quando apropriado no contexto da prestação do serviço, nas melhores práticas do mercado, entre
elas CMMI, MPS.BR, IFPUG, PMBOK, SCRUM, ITIL, COBIT, NBR ISO-27002, entre outras.
5.2 Serão aprimorados ou implementados, no decorrer da vigência do contrato, por empresa de
consultoria especifica contratada pela ANEEL, os seguintes processos, em conformidade com o
ITIL v3:
5.2.1 Processo de Gerenciamento de Incidente e Cumprimento de Requisição;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
28/236
5.2.2 Processo de Gerenciamento de Problema;
5.2.3 Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço;
5.2.4 Processo de Gerenciamento de Mudança;
5.2.5 Processo de Gerenciamento de Catálogo de Serviço;
5.2.6 Processo de Gerenciamento de Conhecimento;
5.2.7 Processo de Gerenciamento de Nível de Serviço.
5.3 A melhoria dos processos de execução de trabalho que são de responsabilidade da
CONTRATADA, não repercutirá na remuneração.
5.4 Em linhas gerais, os serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação para
Sustentação de Sistemas, Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web e Desenvolvimento e Sustentação de Portais da ANEEL e contemplam as atividades constantes do
ANEXO I-A.
6. O MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTARÁ COM OS SEGUINTES ELEMENTOS
(ITENS DA SOLUÇÃO DE TI PROPOSTA):
6.1 Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas (ITENS 1, 2 e 3):
6.1.1 Compreende atividades de levantar, analisar, projetar, implementar, codificar, documentar,
testar, publicar, implantar, elaborar manuais de usuário e promover o desenvolvimento e a
manutenção evolutiva e corretiva dos sistemas da informação. Além de apoiar as demais
equipes de TI da Agência.
6.2 Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web (ITEM 4):
6.2.1 Compreende atividades de recepção, triagem, gerenciamento e atendimento, em 3° Nível, das requisições de serviço de sistemas e web encaminhados pelos usuários, tanto externos
como internos à ANEEL, previstas no Catálogo de Serviço. Dentre as atividades a serem
executadas tem-se: cadastro e alteração de usuários a sistemas, confirmação de recebimento
de arquivos, gerenciar permissões de acesso de usuários a sistemas e inserção de dados em
sistemas, entre outros.
6.3 Desenvolvimento e Sustentação de Portais (ITENS 5 e 6):
6.3.1 Compreende atividades de levantar, analisar, projetar, implementar, codificar, documentar,
testar, publicar, implantar, gerenciar, treinar e realizar manutenções (evolutivas, adaptativas e corretivas) nas aplicações web e Portais desenvolvidas em Java e ColdFusion. Além de
manutenção, migração e editoração de conteúdo de portais e sítios em Liferay e ColdFusion.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
29/236
6.3.2 O Detalhamento das especificações técnicas das atividades a serem executadas para os itens da solução deste Termo de Referência figura no ANEXO I-A – Especificações Técnicas
da Solução de TI.
7. DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA, previamente à execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, as informações necessárias à realização dos trabalhos.
7.2 As Ordens de Serviço serão utilizadas como instrumento de controle de execução de serviços, e
deverão ser emitidas por atividades especificas, segundo prioridades e critérios de racionalidade,
economicidade e adequação às necessidades preconizadas pela CONTRATANTE. Para efeitos de
especificação de modelo de execução, as Ordens de Serviço serão classificadas quanto à
periodicidade e escopo em:
7.2.1 Serviço Continuado: Ordem de Serviço emitida periodicamente, geralmente a cada mês,
demandando atividades que serão realizadas de forma continuada e rotineira no período/mês de referência. Ex.: OS de Manutenção, OS Sustentação, OS de Suporte e OS Mensal de
Manutenção Web.
7.2.2 Serviço Específico: Ordem de Serviço encaminhada sob demanda para execução de
atividades específicas e entrega de produto ou serviço único. Ex.: OS de Planejamento, OS
de Documentação, OS de Desenvolvimento e OS de Desenvolvimento Web e OS de CMS.
7.3 O atendimento e o gerenciamento dos serviços continuados demandados se darão com o suporte
da ferramenta de ITSM da CONTRATANTE, salvo se esta definir o contrário, seguindo as regras de
utilização que visam garantir um atendimento de excelência aos usuários de sistemas de TI e web, como:
7.3.1 Registrar para os Incidentes, Problemas, Requisições de Serviço, Mudança e qualquer outro
Serviço de sistemas de TI e web recebido a partir da Ferramenta de ITSM, em notas
específicas, toda e qualquer ação, e informação necessária ao entendimento da solução de
TI que está sendo providenciada para atender ao usuário.
7.3.2 Os tickets que por ventura se façam necessários para que as diversas equipes internas da
CONTRATADA repassem atividades entre si, quando devidamente justificados, estes deverão
ser abertos, ou autorizados pela CONTRATANTE.
7.3.3 As requisições de serviço não podem ser registradas pela CONTRATADA, a não ser que
previamente autorizado pela CONTRATANTE.
7.3.4 Manter a comunicação com o usuário a partir da ferramenta de ITSM.
7.3.5 Utilizar, de maneira adequada, as situações dos chamados, e, nos casos de registro de
pendências ao prosseguimento da solução, agir proativamente para que as pendências sejam
saneadas e atualizar o andamento periodicamente, conforme determinar a CONTRATANTE.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
30/236
7.3.6 Documentar as soluções para Incidentes e Problemas e a correspondente causa raiz.
7.3.7 Atualizar roteiros de atendimento, quando se fizer necessário.
7.3.8 Registrar, quando necessário e assim for determinado pela CONTRATANTE, Problemas e
Solicitações de Mudança que serão tratados pela CONTRATADA.
7.3.9 Efetuar o correto escalonamento dos tickets, quando se fizer necessário.
7.3.10 Registrar os chamados-filhos, quando for necessário à resolução do ticket em atendimento.
7.4 Se for o caso, a CONTRATADA deverá manter atualizado o Banco de Dados de Gerência de
Configuração (BDGC) e bases de conhecimento da CONTRATANTE, considerando as alterações
ocorridas.
7.5 O atendimento e o gerenciamento dos projetos de sistemas e de web se darão com suporte de
ferramenta própria da CONTRATANTE para esta finalidade, salvo se esta definir o contrário,
seguindo as melhores práticas de mercado, o MGP SISP, além de outras práticas definidas pela CONTRATANTE.
7.6 O Processo de Execução do Serviço e o Processo de Gestão e Fiscalização do Contrato se darão
com suporte de Ferramenta de Gestão de Licitações e Contratos da Contratante, salvo se esta
definir o contrário, observando os fluxos da IN 04/2014 SLTI/MP, e suas adaptações para a
realidade desta Agência.
7.7 Quando necessário, a CONTRATADA deve direcionar para o suporte apropriado junto a outros
fornecedores de serviços da CONTRATANTE as demandas de sistemas, web e atendimento e
suporte a usuários, conforme grau de especialização. Além disso, deverá acompanhar o andamento, responder às solicitações feitas pelos técnicos do referido fornecedor e comunicar à
CONTRATANTE eventuais problemas na execução do serviço de suporte por parte daquele
fornecedor.
8. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Todos os serviços serão realizados no ambiente da CONTRATANTE e devem ser prestados no seguinte endereço:
Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL Superintendência de Gestão Técnica da Informação - SGI SGAN 603, Módulo J, Térreo CEP 70.830-110 Brasília / DF
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
31/236
9. DO HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 Como padrão e quando não especificado em contrário, considerar-se-á como dia útil o período de
13 horas úteis, das 7h00 às 20h00, nos dias em que houver expediente na ANEEL. Considerar-se-á
hora útil o intervalo de uma hora dentro de um dia útil.
9.2 Os serviços eventualmente realizados fora do horário de expediente no ambiente da
CONTRATANTE, aos sábados, domingos e feriados, não implicarão nenhum acréscimo ou
majoração nos valores pagos à CONTRATADA. Assim sendo, informamos no ANEXO I-B, a base
histórica e as estimativas do volume de trabalho fora do horário de expediente que foram realizados pela atual CONTRATADA.
9.3 Apesar do horário de execução estabelecido, os serviços que compõem essa contratação devem
respeitar os requisitos de disponibilidade dos Serviços de TI fornecidos aos usuários da
CONTRATANTE. Qualquer atividade que possa ocasionar indisponibilidade deve ser
preferencialmente executada após as 20h00min, nos finais de semana e feriados, ou a critério da
CONTRATANTE. Dentre essas atividades, está a de apoiar as demais equipes da ANEEL em testes
de sistemas conforme mudanças aprovadas pelo Comitê de Mudança da CONTRATANTE.
9.4 Todas as mudanças deverão ser previamente submetidas ao Processo de Gestão de Mudança.
9.5 Os prazos específicos, quando não fixados no Termo de Referência, serão consignados na
respectiva Ordem de Serviço ou no respectivo ticket.
9.6 Regras para cômputo dos prazos de atendimento a chamados em horas
9.6.1 O início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que o chamado estiver
disponível na fila de atendimento da CONTRATADA.
9.6.2 Para efeitos da contagem de prazos em horas será computado o tempo em horas
compreendido entre os limites inferior e superior estabelecidos nos regimes e horários de
execução de cada serviço contratado, apenas para os dias da semana requeridos,
respeitando-se os regimes e as regras especificadas neste Termo de Referência.
9.6.3 A contagem será interrompida quando, por algum fator externo que impeça o avanço no
atendimento, o chamado for colocado como pendente, sendo necessário que a
CONTRATADA informe os motivos da pendência e respeite as regras estabelecidas para o
uso da ferramenta de ITSM, conforme item 7.3.1.
10. DOS PADRÕES MÍNIMOS A SEREM SEGUIDOS
10.1 A CONTRATANTE deverá seguir as melhores práticas e os processos sugeridos pela biblioteca
ITIL v3, ou superior, destacando-se:
10.1.1 Processo de Gerenciamento de Incidente e Cumprimento de Requisição.
10.1.2 Processo de Gerenciamento de Problema.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
32/236
10.1.3 Processo de Gerenciamento de Configuração e Ativo de Serviço.
10.1.4 Processo de Gerenciamento de Mudança.
10.1.5 Processo de Gerenciamento de Catálogo de Serviço.
10.1.6 Processo de Gerenciamento de Conhecimento.
10.1.7 Processo de Gerenciamento de Nível de Serviço.
10.2 Normas de Banco de Dados;
10.3 Normas de Administração de Dados;
10.4 Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas;
10.5 Guia de Qualidade e Teste de Software;
10.6 Guia de Gerencia de Configuração;
10.7 Guia de Gerenciamento de Projetos;
10.8 Guia de Padrões da Arquitetura;
10.9 Política de Segurança da Informação (Normas n° 12 a 015/2004-ANEEL, disponíveis em
http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=415).
10.10 Guia de Segurança da Informação para Desenvolvimento de Software;
10.11 Guia de Governança Web;
10.12 A documentação produzida deve estar, em regra, na língua portuguesa, de forma clara e
objetiva.
11. RELATÓRIO TÉCNICO DE ATIVIDADES (RTA):
11.1 A CONTRATADA deverá elaborar Relatório Técnico de Atividades, até o quinto dia corrido de
cada mês, detalhando todos os serviços entregues entre o primeiro e o último dia do mês de
referência, ficando estabelecido o último dia de cada mês como a data base para efeitos de
medição mensal.
11.2 A comprovação das contagens de Pontos de Função para fins de remuneração deverão ser
informados no RTA com a devida assinatura do Analista de Métricas da CONTRATADA possuidor
da Certificação CFPS (Certified Function Points Specialist) oficial e válida.
11.3 O Relatório Técnico de Atividades deverá conter no mínimo:
11.3.1 Para cada Item da Solução de TI:
11.3.1.1 Identificação do Item.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
33/236
11.3.1.2 Ordens de Serviço Finalizadas.
11.3.1.3 Para cada O.S. finalizada:
a) Identificação da O.S.
b) Detalhamento das atividades realizadas e produtos entregues.
c) Volumetria apurada.
d) Índices quantitativos relacionados aos tickets (incidentes, requisições de serviço,
problemas e mudanças) atendidos no âmbito da Ordem de Serviço, quando aplicável,
por tipo, por categoria, por grupo solucionador, por criticidade entre outros
agrupamentos definidos pela CONTRATADA;
e) Medição dos Indicadores de Desempenho de Serviço para o período apurado;
f) Detalhamento dos atendimentos a tickets para os quais os Índices de Desempenho
de Serviço não foram cumpridos pela CONTRATADA, quando aplicável, contendo no
mínimo a identificação do ticket, uma descrição resumida, a data do registro, a data
da solução, a solução adotada, a criticidade, a relação entre o prazo de atendimento
previsto e o prazo da solução;
g) Para a OS de Manutenção Mensal: evidência de aceite do usuário, evidência de
conformidade da qualidade e da medição funcional, entre outros.
h) Para a OS Sustentação: evidência de aceite do usuário e evidência de conformidade da qualidade, entre outros
i) Para as OSs específicas (Planejamento, Documentação e Desenvolvimento):
evidências de aceite do usuário, evidências de conformidade da qualidade e da
medição funcional, entre outros.
j) Para a OS Mensal de Manutenção Web: índices quantitativos relacionados aos
chamados (incidentes, requisições de serviço, mudanças e problemas) das
manutenções realizadas no âmbito da Ordem de Serviço, quando aplicável, por tipo
de manutenção, por aplicação de Portal, por grupo solucionador, evidência de aceite do usuário, evidência de conformidade da qualidade e da medição funcional, entre
outros.
k) Para as OSs de Desenvolvimento Web: evidências de aceite do usuário, evidências
de conformidade da qualidade e da medição funcional, entre outros.
l) Para a OS de CMS: quantitativos relacionados às manutenções realizadas no âmbito
da Ordem de Serviço, quando aplicável, evidências de aceite do usuário, evidências
de conformidade da qualidade, entre outros;
11.3.1.4 Medição dos Indicadores de Desempenho de Serviço para o período apurado.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
34/236
11.3.1.5 Detalhamento dos atendimentos a chamados e OSs para os quais os Índices de Desempenho de Serviço não foram cumpridos pela CONTRATADA, contendo no
mínimo a identificação do chamados/OS, uma descrição resumida, a data do registro, a
data da solução, a solução adotada, a criticidade, a relação entre o prazo de
atendimento previsto e o prazo da solução.
11.3.1.6 Volumetria apurada para o Item.
11.3.1.7 Glosas apuradas para o Item.
11.3.1.8 Cálculos para faturamento mensal do item, considerando possíveis glosas apuradas.
11.3.2 Cálculos para faturamento mensal do contrato, considerando possíveis glosas apuradas.
11.3.3 Recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período.
12. RELATÓRIO DE NÍVEL DE ATENDIMENTO DE SERVIÇO (RNAS):
12.1 Mensalmente, A CONTRATANTE realizará uma avaliação dos serviços prestados, em até 10
(dez) dias corridos, baseando-se nos indicadores estabelecidos neste Termo, efetivando o cálculo
da NMA – Nota Mensal de Avaliação, e encaminhará ao preposto da CONTRATADA o Relatório de
Nível de Atendimento de Serviço.
12.2 O Relatório de Nível de Atendimento deverá conter:
12.2.1 A medição dos Indicadores de Desempenho de Serviço.
12.2.2 O cálculo da NMA.
12.2.3 As glosas a serem aplicadas.
13. PROCESSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Serviços Continuados (ITENS 1, 3, 4, 5 e 6)
13.1.1 (Mês de competência - 1):
13.1.1.1 A CONTRATANTE autoriza os serviços continuados para o mês de competência
mediante emissão de Ordem de Serviço à CONTRATADA, elaborada conforme ANEXO XI – Modelo de Ordem de Serviço.
a) No primeiro mês de execução contratual as OSs serão emitidas no próprio mês de
competência para o período que vai do início da execução contratual até o último dia
do mês de competência.
b) Os serviços serão pagos proporcionalmente aos dias de execução, conforme regra
definida no Item 23 deste Anexo.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
35/236
13.1.1.2 A CONTRATADA recebe e aprova as Ordens de Serviço.
13.1.2 Mês de competência:
13.1.2.1 A CONTRATADA atende as Ordens de Serviço demandadas, observando as
especificações técnicas deste Termo de Referência, além das expressamente detalhadas
nas OSs.
13.1.2.2 A CONTRATADA atende os chamados recebidos através da Ferramenta de ITSM da CONTRATANTE.
13.1.3 (Mês de competência + 1):
13.1.3.1 Até o quinto dia corrido de cada mês, a CONTRATADA entregará o RTA detalhando os
serviços executados, contendo todos os atendimentos realizados no período, prazos de
atendimento e medições de acordos de nível de serviço, elaborado conforme ANEXO X –
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. Neste período a CONTRATADA poderá interagir com
a CONTRATANTE para tratar de eventuais ajustes a fim de que o RTA entregue seja
definitivo.
13.1.3.2 A CONTRATANTE receberá provisoriamente o RTA e avaliará os produtos entregues e
elaborará o respectivo RNAS em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do
RTA.
13.1.4 Fluxo:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
36/236
13.2 Serviços Específicos (ITENS 2 e 5 (novos projetos de web))
13.2.1 A CONTRATANTE demandará a execução do serviço de escopo específico mediante
emissão de Ordem de Serviço Específica à CONTRATADA, elaborada conforme ANEXO XI,
nos quantitativos declarados na respectiva OS.
13.2.2 A CONTRATADA recebe e aprova a Ordem de Serviço.
13.2.3 A CONTRATADA executa o escopo, observando todas as especificações técnicas deste Termo de Referência, além das expressamente detalhadas na OS.
13.2.3.1 Caso exigido para o serviço, a CONTRATADA se utilizará de registro fornecido pela
CONTRATANTE, para controle diário de horas de serviço técnico executados por cada
profissional alocado.
13.2.4 A CONTRATADA entregará até o quinto dia corrido de cada mês, RTA detalhando as
atividades desenvolvidas em cada Ordem de Serviço encerrada (incluindo as validações e
aprovações do processo), contendo as medições de acordos de nível de serviço, e elaborado
conforme item 11 deste Anexo.
13.2.4.1 A CONTRATANTE receberá provisoriamente o RTA e avaliará os produtos entregues e
elaborará o respectivo RNAS em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento do
RTA.
13.3 Características Gerais da Ordem de Serviço
13.3.1 A Ordem de Serviço é o instrumento formal pelo qual a CONTRATANTE encaminhará
demandas de serviço à CONTRATADA.
13.3.2 A critério da CONTRATANTE, esse instrumento poderá ser substituído por registros
eletrônicos em sistema informatizado.
13.3.3 A Ordem de Serviço utilizará os modelos de Ordem de Serviço definido no ANEXO XI.
13.3.4 Todos os serviços serão iniciados, executados, entregues e avaliados em função de Ordem
de Serviço emitida por pessoal competente da CONTRATANTE.
13.3.5 As Ordens de Serviço serão emitidas, acompanhadas, revisadas e recebidas (aceitas) pela
CONTRATANTE.
13.3.6 As Ordens de Serviço serão recebidas pela CONTRATANTE tanto em caráter provisório
como em definitivo.
13.3.7 O prazo de início e término da execução dos serviços será registrado na própria Ordem de
Serviço, para os casos que forem possíveis.
13.3.8 As Ordens de Serviço serão numeradas sequencialmente a partir da primeira ordem emitida
acompanhada com o ano correspondente ao de sua abertura.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
37/236
13.3.9 Os modelos de Ordem de Serviço poderão, a critério da CONTRATANTE, serem alterados a qualquer momento para atender as necessidades do serviço, devendo, contudo, manter as
informações mínimas necessárias para sua execução.
13.3.10 No ANEXO I-E – Modelo de Padrões de Artefatos Ágil encontra-se os modelos e padrões dos
produtos e artefatos, a serem gerados ao longo da execução dos serviços. Para os modelos
de artefatos não presentes nesse anexo, a CONTRATANTE definirá, em comum acordo, com
a CONTRATADA antes do início da execução do contrato.
13.3.11 A critério da CONTRATANTE, as ferramentas utilizadas nos processos e os modelos e padrões dos produtos e artefatos poderão ser atualizados em razão de evolução tecnológica
ou metodológica, devendo a CONTRATADA se adequar em até 30 (trinta) dias corridos.
13.3.12 Caso as características específicas do escopo do serviço assim determinem, poderá haver
substituição total ou parcial de insumos e produtos nos padrões de artefatos especificados no
ANEXO I-E – Modelo de Padrões de Artefatos Ágil por outros indicados na Ordem de
Serviço, sem que isso implique alteração do valor unitário do Ponto de Função contratado.
13.3.13 O ANEXO I-G (Artefatos do PDS e de Outros Processos) especifica a relação de artefatos,
não previstos no PDS, que poderão ser exigidos na Ordem de Serviço e a forma de remuneração em pontos por função.
13.3.14 Todos os produtos resultantes dos serviços deverão ser elaborados por profissionais
devidamente qualificados.
13.3.15 Os profissionais que executarão atividades presencialmente na CONTRATANTE deverão
atender aos perfis técnicos estipulados neste Termo.
13.3.16 Os artefatos e produtos gerados pelo serviço deverão atender a critérios de qualidade necessários para sua validação e aceitação, definidos neste Termo de Referência e nos
procedimentos de padrões, metodologias e processos de trabalho da ANEEL,
complementados por outros critérios, no que couber na Ordem de Serviço.
13.3.17 A interrupção na execução dos serviços não interrompe a contagem dos prazos de execução
contratual ou previstos no cronograma, salvo por motivo formalmente justificado pela
CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE.
13.3.18 A Ordem de Serviço poderá ser replanejada a qualquer momento por solicitação formal da
CONTRATANTE, que deverá ser registrada no Histórico de Ocorrências, conforme ANEXO XII.
13.3.19 As Ordens de Serviço serão enviadas pela ANEEL para a CONTRATADA dentro do período
de tempo compreendido entre 7h00 e 19h00 horas dos dias úteis. Analogamente, os produtos
gerados pela CONTRATADA só serão recepcionados pela ANEEL nesta mesma regra de
dias úteis e horários.
13.4 Sistema de Gestão de Ordem de Serviço da SGI (SGTI)
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
38/236
13.4.1 O modelo de prestação de serviços referente à Gestão de Ordem de Serviço específica de projetos poderá ser automatizado por um Sistema de Gestão de Ordem de Serviço da SGI
(SGTI).
13.4.2 O acesso ao SGTI será fornecido à CONTRATADA, restrito àquilo que for pertinente para
execução contratual.
13.4.3 Caso o SGTI não seja disponibilizado para a CONTRATADA, o trâmite da Ordem de Serviço
de projeto ocorrerá temporariamente de forma manual. A partir da efetiva implantação do
SGTI pela CONTRATANTE, o trâmite da Ordem de Serviço deixará de ser manual e será realizado por meio do sistema.
13.4.4 A critério da ANEEL o SGTI poderá ser substituído ou evoluído a qualquer tempo.
13.4.5 A apuração dos Níveis Mínimos de Serviço será realizada a partir de informações contidas no
SGTI, ou a partir de registros manuais das Ordens de Serviço, caso o SGTI esteja
indisponível.
13.4.6 Todos os artefatos e produtos dos serviços contratados e que estejam na condição de “produto pronto” serão avaliados pela equipe da CONTRATANTE, com eventual suporte
técnico de terceiros.
13.5 A CONTRATADA deverá comunicar formalmente à ANEEL quaisquer fatores que possam afetar a
execução do serviço impactando os prazos, os custos ou a qualidade do produto a ser entregue,
quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelo CONTRATANTE, antecipadamente à
ocorrência dos efeitos. A falta dessa comunicação poderá, a critério da CONTRATANTE, implicar a
não aceitação das justificativas.
13.6 As demandas de manutenção evolutiva e adaptativa cuja contagem do tamanho funcional, em pontos de função, seja superior a 15 PF e inferior à capacidade mensal de produção, em pontos
de função, por projeto, declarada pela CONTRATADA quando da formulação da proposta,
deverão, salvo ordem em contrário, serem atendidas por meio do modelo de execução descrito no
item 18 – Serviços de Manutenção evolutiva e adaptativa – deste Anexo.
13.6.1 Caso a demanda seja superior à capacidade mensal de produção, em pontos de função, por
projeto, declarada pela CONTRATADA quando da formulação da proposta, deverá ser
observado o fluxo descrito no item 17 – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS –
SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE Sistemas – deste Anexo.
13.7 A CONTRATADA realizará a contagem estimativa antes de iniciar o atendimento da requisição de
serviço para fins de atendimento da regra do item anterior, se for o caso. Esse processo não terá
remuneração adicional, pois faz parte do fluxo de atendimento de manutenção em sistemas.
13.8 O dimensionamento da equipe para execução adequada do serviço contratado é de
responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, devendo ser suficiente para o cumprimento integral
dos prazos, da qualidade e dos níveis de serviço exigidos.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
39/236
14. MACRO PROCESSO DE SERVIÇOS REFERENTES AOS ITENS 1, 2, 3, 4 SOLUÇÃO DE TI.
14.1 Os serviços serão demandados e executados observando todos os padrões adotados pela
CONTRATANTE e a metodologia de desenvolvimento de sistemas ágil da CONTRATADA deverá
se adequar a esses padrões.
14.2 O ANEXO I-D – Processo de Desenvolvimento de Soluções (PDS) é o processo que tem por
objetivo orientar a estruturação, execução, gestão, fiscalização e governança das entregas de
soluções de TI da Superintendência de Gestão da Informação – SGI da ANEEL e deverá ser
seguido pela CONTRATADA. Consiste em um conjunto de atividades executadas ao longo das fases do processo de forma iterativa e incremental prevendo seu respectivo marcos e artefatos
de entrega.
14.3 São fases do PDS o Planejamento, Documentação, Desenvolvimento/Sustentação de sistemas,
Transição, Atendimento e Suporte aos usuários de sistemas e web e Gestão da Ordem de
Serviço, conforme modelo apresentado na figura abaixo:
Figura 1: Fases do PDS.
14.4 Novos projetos de desenvolvimento de sistemas, softwares e aplicativos inicia-se com a fase de
Planejamento visando identificar e analisar sua viabilidade (Documento de Visão, Tamanho
Funcional Estimado e prazo (Roadmap)).
14.5 Uma release de software é definida como um ciclo de desenvolvimento que perpassa
sequencialmente as fases de Desenvolvimento/Sustentação de sistemas e Gestão da Ordem de
Serviço, nessa ordem, com objetivo de entregar, ao final do ciclo, um produto pronto para
implantação em produção, que agregue valor ao negócio em questão e que seja passível de ser
utilizado pelo usuário final.
14.6 Caso o serviço a ser realizado seja a manutenção evolutiva ou adaptativa em sistemas,
softwares e aplicativos e o tamanho funcional, em pontos de função, seja maior que a
capacidade mensal de produção por projeto declarada, o ciclo de desenvolvimento perpassará
as fases de Desenvolvimento/Sustentação de sistemas e Gestão da Ordem de Serviço. A critério
da CONTRATANTE, a fase de Planejamento poderá ser exigida na Ordem de Serviço.
14.7 A fase de Transição, a critério da CONTRATANTE, poderá fazer parte do conceito de release do
PDS caso haja a necessidade de publicar a release em produção antes do término do projeto.
14.8 Caso a release seja a última do projeto, é obrigatório perpassar pela fase de Transição.
Momento esse em que todas as funcionalidades efetivamente implementadas e homologadas
nas releases anteriores estão aptas a serem disponibilizadas em produção.
14.9 A fase de Documentar sistemas não está inclusa no conceito de release do PDS.
14.10 As fases do PDS determinarão a natureza dos serviços, conforme classificação a seguir:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
40/236
14.10.1 Planejamento: nesta fase, é executado o estudo de viabilidade para desenvolvimento de sistemas, softwares e aplicativos e, a critério da CONTRATANTE, para
manutenções evolutivas e adaptativas. Visa compreender o negócio, as necessidades,
os requisitos e a qualidade esperada dos artefatos a serem gerados. As
características-chaves do negócio são descritas no Documento de Visão e no
Roadmap. Além disso, é realizada a mensuração do tamanho funcional estimado da
solução conforme documento Planilha de Contagem Estimada. O Backlog do Produto é
criado nesta fase.
14.10.2 Documentação: Para a manutenção de sistemas, softwares e aplicativos elencados
no Catálogo de Sistemas ou para fins de internalizar (receber) outros sistemas desenvolvidos fora do âmbito da SGI, a CONTRATANTE poderá requerer à
CONTRATADA a execução da fase Documentação visando produzir toda a
documentação necessária para iniciar a sustentação/manutenção dos sistemas,
softwares e aplicativos.
14.10.3 Desenvolvimento/Sustentação de sistemas: Neste grupo de atividades será
construído uma ou mais releases, conforme o plano cronológico definido no Roadmap.
Cada release poderá ser construída em uma ou mais iterações (Sprints). As atividades
são executadas pela CONTRATADA com o apoio das áreas da CONTRATANTE. Entre
as atividades podemos citar:
14.10.3.1 Elaborar o backlog do produto;
14.10.3.2 Planejar a release e suas sprints;
14.10.3.3 Elicitação e análise de requisitos usando a técnica de Histórias de
Usuários com seus respectivos critérios de aceitação;
14.10.3.4 Realizar a reunião de planejamento da Sprint;
14.10.3.5 Executar as sprints;
14.10.3.6 Realizar a reunião diária de acompanhamento das sprints;
14.10.3.7 Atualizar o Burndown chart, Kanban ou outra ferramenta de
acompanhamento do projeto;
14.10.3.8 Homologar funcionalidades;
14.10.3.9 Produzir os códigos-fontes;
14.10.3.10 Publicar os pacotes de softwares nos ambientes informados pela
CONTRATANTE;
14.10.3.11 Realizar reunião de retrospectiva;
14.10.3.12 Realizar reunião de revisão;
14.10.3.13 Atualizar a documentação;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
41/236
14.10.3.14 Desenvolver os demais artefatos previstos neste Termo de Referência.
14.10.3.15 Na fase de Desenvolvimento/Sustentação de sistemas é também
realizado o atendimento das requisições e dos incidentes conforme
Ordem de Serviço Mensal e Ordem de Serviço Sustentação.
14.10.4 Transição: Contempla as atividades que garantem a implantação de cada release e/ou
conjunto de releases, avaliações aprendidas e condições de entrega do produto do
projeto. Após a finalização do grupo de atividades da fase de
Desenvolvimento/Sustentação de sistemas é feita a transição dos produtos das releases para o ambiente de produção. Portanto, as atividades de Transição visam
garantir que clientes e usuários tenham condições de usar o sistema, software ou
aplicativo em ambiente de produção da CONTRATANTE.
14.10.5 Atendimento e Suporte aos usuários de sistemas e web: Contempla as atividades
executadas pelos profissionais da CONTRATADA, dedicados ao atendimento e suporte
aos usuários de sistemas e web da CONTRATANTE dentro dos níveis de serviço
acordados, além do roteamento das requisições de serviços e incidentes às equipes de
4º nível ou devolução à Central de Serviços. Compreende atividades de recepção,
triagem, gerenciamento e atendimento, em 3° Nível, das requisições de serviço de
sistemas e web encaminhados pelos usuários, tanto externos como internos à ANEEL, previstas no Catálogo de Serviço de Suporte, conforme ANEXO I-F.
14.10.6 Gestão da Ordem de Serviço: As atividades de gerenciamento do ciclo de vida das
aplicações baseadas em métodos ágeis se iniciam com a abertura de Ordens de
Serviço (Projeto ou Mensal) para a CONTRATADA iniciar os trabalhos de
desenvolvimento e sustentação de sistemas. As atividades da CONTRATADA são
desenvolvidas em conjunto com o representante da área requisitante da solução (dono
do produto, clientes e usuários) e com o apoio e fiscalização do Escritório de Soluções
Corporativas e Desenvolvimento (ESCD) da SGI. Para cada entrega (OS de Projeto e
OS Mensal), realizada pela CONTRATADA, é disparado o processo de avaliação e
fiscalização dos produtos gerados. Em cada avaliação podem surgir não-conformidades que devem ser corrigidas pela CONTRATADA, conforme fluxo
mencionado no ANEXO I-D. Uma vez gerado o aceite definitivo dos produtos de cada
OS, fica a CONTRATADA autorizada a emitir a nota fiscal mensal juntamente com os
demais produtos deste Termo de Referência. Assim que a instituição receber essa nota
fiscal mensal é gerado o processo de faturamento.
14.11 Os artefatos de entrega do PDS referentes a cada fase estão definidos no ANEXO I-G. Outros
artefatos poderão ser acrescentados no anexo tendo em vista a evolução de tecnologias e
amadurecimento do processo de desenvolvimento de sistema. A remuneração dos artefatos
incluídos será acordada entre as partes.
14.12 O ANEXO I-G especificará a obrigatoriedade da elaboração dos artefatos e a forma de
remuneração, em Pontos de Função, para os casos em que a CONTRATANTE exigir da
CONTRATADA a criação de outros artefatos não previstos no PDS.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
42/236
14.13 O PDS é iterativo e incremental, suas fases são operadas mediante uma série de iterações.
14.14 Toda sprint inicia com a Reunião de Planejamento, em que se definem os itens de trabalho a
serem desenvolvidos ao longo da iteração.
14.15 Após a execução das atividades previstas para a release e seus respectivos artefatos estejam na
situação de “produto pronto”, realiza-se a etapa de entrega da release. Os artefatos gerados são
submetidos à equipe da CONTRATANTE responsável pela aprovação.
14.16 Itens de trabalho planejados e não entregues ao final da sprint voltam para a próxima sprint
dentro da mesma release.
14.17 Itens de trabalho planejados e não entregues ao final da release voltam para a Backlog do
produto e serão utilizados na próxima release. Itens de trabalho não entregues ao final da
release serão objeto de apuração de indicadores de níveis de serviço de qualidade.
14.18 A equipe responsável da CONTRATANTE analisará os artefatos entregues ao final da iteração e,
em caso de aprovação, será considerado homologado pelos envolvidos, conforme critérios de
aceitação definidos pela CONTRATANTE.
14.19 Em caso de não aprovação dos artefatos, a release poderá ser, a critério da CONTRATANTE,
aceita parcialmente ou rejeitada integralmente, conforme o caso.
14.20 Fluxo de atualização do Backlog do produto:
15. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – PLANEJAMENTO DE DEMANDAS. REFERENTE AOS ITENS 1 E 2 DA SOLUÇÃO DE TI.
15.1 Para o desenvolvimento e manutenção de sistemas, a CONTRATANTE poderá requerer à
CONTRATADA a execução da Fase de Planejamento de demandas com o objetivo de
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
43/236
compreender o negócio, as necessidades, os requisitos e a qualidade esperada dos artefatos a serem gerados. As características-chaves do negócio são descritas nos seguintes artefatos:
15.1.1 Documento de Visão: documento que descreve as necessidades e expectativas gerais do
projeto. Visa à compreensão do negócio, das necessidades, dos requisitos e da qualidade
esperada dos artefatos a serem gerados. O Modelo deste artefato consta no ANEXO I-E –
Modelo de Padrões de Artefatos Ágil.
15.1.2 Roadmap (plano cronológico de liberação dos releases): É a divisão das características-
chave ou macro funções do produto em partes. As partes são os releases que, por sua vez, são compostos de uma ou mais características-chave priorizadas e ordenadas. As
características-chave são extraídas do Documento de Visão e devem estar alinhadas com as
necessidades e expectativas do cliente.
15.1.3 Artefatos previstos para a OS Planejamento de demandas:
15.1.3.1 Documento de Visão;
15.1.3.2 Roadmap;
15.1.3.3 Planilha de Contagem Estimada em Pontos de Função;
15.1.3.4 Termo de recebimento;
15.1.3.5 Outros artefatos poderão ser especificados na OS.
15.2 A prestação dos serviços será executada com base nas seguintes premissas:
15.2.1 Ordens de serviço de projeto de Planejamento (OS de Planejamento)
15.2.1.1 Para o atendimento das demandas, a CONTRATANTE abrirá uma Ordem de Serviço de
projeto (OS de Planejamento) conforme modelo apresentado no ANEXO XI – Modelo de
Ordem de Serviço.
15.3 Métricas de Serviço
15.3.1 A OS de Planejamento será aberta com valor correspondente a dois pontos de função para
fazer jus ao levantamento inicial.
15.3.2 Após a elaboração dos artefatos previstos na OS de Planejamento, o valor da OS será
alterado, levando-se em consideração o percentual de 3% da contagem de pontos de função
estimada sobre os requisitos levantados. A substituição do valor da OS se dará apenas se o
novo valor calculado for superior aos dois pontos de função utilizados para efeito da abertura
da OS.
15.3.3 A OS de Planejamento de demandas é obrigatória quando se tratar de desenvolvimento de
novo sistema e, a critério da CONTRATANTE, para iniciar manutenções evolutivas e
adaptativas.
15.4 Metodologia de execução dos serviços
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
44/236
15.4.1 A CONTRATANTE abrirá a OS de Planejamento com informações sobre a demanda a ser realizada e o escopo do serviço, conforme modelo do ANEXO XI – Modelo de Ordem de
Serviço.
15.4.2 A seu critério, a CONTRATANTE encaminhará, juntamente com a OS de Planejamento,
documentos que julgue relevantes para a execução dos serviços.
15.4.3 CONTRATADA deverá realizar a estimativa do prazo de atendimento em até 5 (cinco) dias
corridos e informar à CONTRATANTE para ratificação e autorização do início de atendimento
da OS.
15.4.4 O prazo estimado para a realização do serviço estará definido na OS de Planejamento.
15.4.5 O prazo de que trata o item anterior poderá ser alterado por acordo entre as partes,
observando-se a complexidade e urgência dos serviços demandados e a disponibilidade de
tempo da área requisitante (dono do produto).
15.4.6 É responsabilidade integral da CONTRATADA a definição da quantidade de profissionais com
as competências requeridas, conforme item 29 deste Anexo e ANEXO I-B, para a realização dos trabalhos da OS. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá considerar em seus custos
operacionais todos os demais insumos necessários para o trabalho, tais como computador,
notebook, softwares e mobiliário.
15.4.7 Antes de iniciar o levantamento das informações sobre o backlog do produto, a
CONTRATADA realizará uma reunião (Kick-off) com as partes requisitantes da solução para
apresentação e explicação da metodologia de desenvolvimento ágil e a importância da
participação ativa das partes interessadas para o sucesso do projeto.
15.4.8 A apresentação terá duração em torno de uma hora e será conduzida pelo Coach ágil.
15.4.9 A apresentação não será remunerada a parte, ou seja, faz parte do processo de
desenvolvimento ágil remunerado em pontos de função.
15.4.10 As reuniões e as atividades que necessitem da participação de equipe da ANEEL deverão
ser previamente agendadas.
15.4.11 Cancelamentos de reuniões deverão ser notificados à outra parte com antecedência prévia.
15.4.12 Ao término do atendimento da OS de Planejamento pela CONTRATADA, os artefatos
produzidos serão entregues à CONTRATANTE, que fará o aceite provisório.
15.4.13 Os artefatos produzidos e na condição de “produto pronto” serão objeto de avaliação e
aprovação pela equipe da CONTRATANTE, com suporte ou não de terceiros.
15.4.14 A CONTRATADA deverá efetuar as alterações que se fizerem necessárias nos artefatos
produzidos a partir dos apontamentos da equipe da CONTRATANTE.
15.4.15 Todas as correções deverão ser feitas sem ônus para a CONTRATANTE.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
45/236
15.4.16 Após correções de eventuais não conformidades pela CONTRATADA, os artefatos deverão ser submetidos à nova avaliação da CONTRATANTE até que seja dado o aceite definitivo
da OS de Planejamento.
15.4.17 Após o aceite definitivo, a CONTRATADA estará apta a incluir os serviços prestados no
faturamento mensal e receber pelos produtos gerados na OS de Planejamento, conforme
procedimentos de pagamento descritos neste Termo de Referência.
15.4.18 Situações supervenientes ocorridas na execução da OS que impliquem eventualmente a
revisão de prazos ou escopo deverão ser registradas no Histórico de Ocorrências, conforme ANEXO XII.
16. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – DOCUMENTAR SISTEMAS. REFERENTE AO ITEM
1 DA SOLUÇÃO DE TI.
16.1 Para a manutenção de sistemas elencados no Catálogo de Sistemas ou para fins de internalizar
(receber) outros sistemas desenvolvidos fora do âmbito da SGI, a CONTRATANTE PODERÁ requerer à CONTRATADA a execução da Fase de Documentação com a produção dos artefatos
previstos para esta fase.
16.2 Artefatos obrigatórios previstos para a OS de Documentação:
16.2.1 Documento de Visão;
16.2.2 Atas de reunião;
16.2.3 Backlog do Produto contendo:
16.2.3.1 Histórias de Usuário com os respectivos critérios de aceitação;
16.2.3.2 Documento de Regras de Negócio;
16.2.3.3 Glossário;
16.2.3.4 Documento de arquitetura;
16.2.3.5 Dicionário de Dados;
16.2.3.6 Modelo de Dados Lógico;
16.2.3.7 Modelo de Dados Físico;
16.2.3.8 Planilha de Contagem Detalhada;
16.2.3.9 Documento de Implantação;
16.2.3.10 Relatório de Qualidade do Sistema;
16.2.3.11 Relatório de Segurança de código-fonte;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
46/236
16.2.3.12 Termo de recebimento;
16.2.3.13 Outros artefatos previstos na OS de Documentação.
16.3 A prestação dos serviços será executada com base nas seguintes premissas:
16.3.1 Ordens de serviço de Documentação (OS de Documentação)
16.3.2 Para o atendimento das demandas, a CONTRATANTE abrirá uma OS de Documentação,
conforme modelo apresentado no ANEXO XI – Modelo de Ordem de Serviço.
16.4 Métricas de Serviço
16.4.1 O dimensionamento da OS de Documentação será feito por meio da técnica de pontos de
função.
16.5 Metodologia de execução dos serviços
16.5.1 O fluxo de execução da OS de Documentação deverá seguir os procedimentos descritos
abaixo:
16.5.2 A CONTRATANTE abrirá a OS de Documentação com informações sobre a demanda a ser
realizada e o escopo do serviço, conforme modelo do ANEXO XI - Modelo de Ordem de
Serviço.
16.5.3 A seu critério, a CONTRATANTE encaminhará, juntamente com a OS de Documentação, documentos que julgue relevantes para a execução dos serviços.
16.5.4 A CONTRATADA deverá realizar a estimativa do prazo de atendimento em até 5 (cinco) dias
corridos e informar à CONTRATANTE para ratificação e autorização do início de
atendimento da OS de Documentação.
16.5.5 O prazo estimado para a realização do serviço estará definido na OS de Documentação.
16.5.6 O prazo de que trata o item anterior poderá ser alterado por acordo entre as partes, observando-se a complexidade e urgência dos serviços demandados e a disponibilidade de
tempo da área requisitante (dono do produto).
16.5.7 Este serviço tem por objetivo que a CONTRATADA possa receber o repasse de um sistema
e produzir a documentação para iniciar a sustentação/manutenção do sistema.
16.5.8 A CONTRATANTE irá informar, no período de início do contrato, a lista de sistemas que
serão documentados. A atual CONTRATADA durante a transição contratual repassará o
conhecimento à nova CONTRATADA sobre os sistemas legados já documentados
juntamente com seus respectivos artefatos.
16.5.9 Além da lista de sistemas a serem documentados no início da vigência do contrato, a
CONTRATADA poderá receber, a qualquer momento em seu catálogo de sistemas,
demandas de internalização de sistemas desenvolvidos em outras superintendências e que
não possuem documentação, somente o sistema funcionando no ambiente de produção.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
47/236
16.5.10 A CONTRATANTE repassará ao menos os seguintes tipos de artefatos técnicos: código-fonte e modelo de dados. Quando existirem, os seguintes artefatos também serão
repassados à CONTRATADA: documento de visão, documento de regras de negócio,
documento de regras de interface, documentos de casos de uso, protótipos, documento de
modelagem do processo, documento de arquitetura, dicionário de dados, casos de testes,
evidências de testes, manual de usuário, manual de produção e outros artefatos não
citados.
16.5.11 Os sistemas legados que possuem documentação em conformidade com os artefatos
previstos no Processo Unificado terão os artefatos atualizados à medida que forem sendo
realizadas manutenções evolutivas, adaptativas, perfectivas e corretivas. A CONTRATANTE poderá solicitar, via OS de Documentação, a substituição dos artefatos do Processo
Unificado pelos artefatos do Processo Ágil (Scrum).
16.5.12 É responsabilidade integral da CONTRATADA a definição da quantidade de profissionais
com as competências requeridas, conforme item 29 deste Anexo e ANEXO I-B, para a
realização dos trabalhos. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá considerar em seus
custos operacionais os demais insumos necessários para o trabalho.
16.5.13 As reuniões e as atividades que necessitem da participação de equipe da CONTRATANTE
deverão ser previamente agendadas.
16.5.14 Cancelamentos de reuniões deverão ser notificados à outra parte com antecedência prévia.
16.5.15 Ao término do atendimento da OS de Documentação pela CONTRATADA, os artefatos
produzidos e na condição de “produto pronto” serão entregues à CONTRATANTE, que fará
o recebimento provisório.
16.5.16 Os artefatos produzidos serão objeto de avaliação e aprovação pela equipe da
CONTRATANTE, acompanhada ou não de terceiros.
16.5.17 A CONTRATADA deverá efetuar as alterações que se fizerem necessárias nos artefatos
produzidos a partir dos apontamentos da equipe da CONTRATANTE.
16.5.18 Todas as correções deverão ser feitas sem ônus para a CONTRATANTE.
16.5.19 Após correções de eventuais não conformidades pela CONTRATADA, os artefatos deverão
ser submetidos à nova avaliação da CONTRATANTE até que seja dado o aceite definitivo
da OS de Documentação.
16.5.20 Após o aceite definitivo, a CONTRATADA estará apta a incluir os serviços prestados no
faturamento mensal e receber pelos produtos gerados na OS de Planejamento, conforme
procedimentos de pagamento descritos neste Termo de Referência.
16.5.21 Situações supervenientes ocorridas na execução da OS que impliquem eventualmente a
revisão de prazos ou escopo deverão ser registradas no Histórico de Ocorrências, conforme
ANEXO XII.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
48/236
16.5.22 A eventual suspensão da OS de Documentação, solicitada pela CONTRATANTE, implicará a remuneração proporcional aos produtos planejados e entregues até o momento da
solicitação, desde que permaneça suspensa por período superior a sessenta dias,
ocasionando, neste caso, o fechamento da OS.
17. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE
SISTEMAS. REFERENTE AO ITEM 2 DA SOLUÇÃO DE TI
17.1 Para o desenvolvimento de novos sistemas, softwares e aplicativos serão solicitados pela
CONTRATANTE a execução da Fase de Desenvolvimento/Sustentação de sistemas com a
produção dos artefatos previstos para esta fase.
17.2 Serão desenvolvidos neste contrato novos sistemas cujo tamanho funcional não exceda a 300
pontos de função.
17.2.1 Entretanto, para sistemas específicos, o Comitê de Gestão de Mudança ou outros comitês
interdisciplinares da CONTRATANTE, quando assim autorizados, poderão alterar a regra acima se baseando em critérios temporais, técnicos, legais ou de eficiência.
17.2.2 Para manutenção evolutiva e adaptativa de sistemas legados não há limite de Pontos de
Função para manutenção.
17.3 Artefatos obrigatórios previstos para a OS de Desenvolvimento:
17.3.1 Atualização dos artefatos da fase Planejamento;
17.3.2 Atas de reunião;
17.3.3 Histórias de Usuário com os respectivos critérios de aceitação;
17.3.4 Documento de Regras de Negócio;
17.3.5 Glossário;
17.3.6 Documento de arquitetura;
17.3.7 Dicionário de Dados;
17.3.8 Modelo de Dados Lógico;
17.3.9 Modelo de Dados Físico;
17.3.10 Testes Unitários, de Integração e de Interface;
17.3.11 Código-Fonte;
17.3.12 Planilha de Contagem de Pontos de Função (estimada e detalhada);
17.3.13 Documento de Implantação;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
49/236
17.3.14 Relatório de Qualidade do Sistema;
17.3.15 Relatório de Segurança de código-fonte;
17.3.16 Termo de recebimento
17.3.17 Manual do Usuário;
17.3.18 Outros artefatos previstos na OS de Desenvolvimento;
17.4 A prestação de serviços de desenvolvimento de sistemas será executada com base nas seguintes
premissas:
17.4.1 Ordens de Serviço de projeto de Desenvolvimento (OS de Desenvolvimento)
17.4.2 Para o atendimento de demandas de construção de sistemas, softwares e aplicativos, será
utilizado a OS de Desenvolvimento, conforme modelo apresentado no ANEXO XI – Modelo de Ordem de Serviço.
17.5 A OS de Desenvolvimento é o instrumento formal pelo qual a CONTRATANTE solicita o
desenvolvimento de sistemas.
17.6 A lista de artefatos facultativos aplicáveis à OS de Desenvolvimento consta no ANEXO I-G -
Artefatos do PDS e de Outros Processos.
17.7 A OS de Desenvolvimento contemplará o ciclo de uma única release visando gerar faturamentos sobre as características-chaves efetivamente implementadas, homologadas e disponibilizadas em
produção, ou em outro ambiente a critério da CONTRATANTE.
17.8 Métricas de Serviço
17.8.1 O dimensionamento da OS de Desenvolvimento será feito por meio da técnica de pontos de
função.
17.8.2 Para a abertura da OS de Desenvolvimento, a CONTRATANTE utilizará como base a contagem estimada do escopo da release e, para fins de faturamento, será realizada a
contagem detalhada ao término da release.
17.9 Metodologia de execução dos serviços
17.9.1 A CONTRATANTE abrirá a OS de Desenvolvimento com informações sobre a demanda a
ser realizada.
17.9.2 A seu critério, a CONTRATANTE encaminhará, juntamente com a OS de Desenvolvimento, os artefatos necessários para o entendimento da demanda.
17.9.3 A CONTRATADA deverá realizar a avaliação dos serviços demandados na OS e manifestar-
se à CONTRATANTE, em até três dias úteis, para aceitar a OS de Desenvolvimento sem
contestações ou apresentar os pontos divergentes com suas respectivas justificativas.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
50/236
17.9.4 Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE, a seu critério, deverá conduzir o processo de alinhamento das divergências.
17.9.5 Não havendo divergências, a CONTRATADA deverá assinar a OS e formalizar o início da
execução dos serviços de acordo com os prazos estabelecidos.
17.9.6 Antes de iniciar o levantamento das informações sobre o backlog do produto, se for o caso,
a CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA que realize uma reunião (Kick-off) com
as partes requisitantes da solução para apresentação e explicação da metodologia de
desenvolvimento ágil e a importância da participação ativa das partes interessadas para o sucesso do projeto de desenvolvimento ou de manutenção evolutiva.
17.9.7 Para o desenvolvimento de novos sistemas, o prazo estimado em semanas para a
realização da OS de Desenvolvimento será definido com base na contagem estimada em
pontos de função do escopo da OS e na capacidade mensal de produção por projeto, em
pontos de função, declarada pela CONTRATADA em sua proposta, de acordo com a
fórmula:
Onde:
PrazoEstimado – prazo, em semanas, para a execução da OS;
PFEstimado – contagem estimada, em pontos de função, do tamanho funcional da OS;
Krelease– capacidade mensal de produção por projeto, em pontos de função.
BP – Prazo de 1 semana dentro da release para refinar o Backlog do Produto antes de iniciar a execução das sprints.
17.9.7.1 Caso o não apresente um valor inteiro, a CONTRATANTE irá arredondar a quantidade
de semanas para o MAIOR INTEIRO.
17.9.8 Para o desenvolvimento de novos aplicativos (app e app web), o prazo de atendimento será
acordado, previamente, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
17.9.9 O número de sprints de cada OS de Desenvolvimento será definido com base no prazo
estimado em semanas da OS ( ) e na duração da Sprint em semanas
determinada pela CONTRATANTE, de acordo com a fórmula:
Onde:
– número de sprints de uma OS de Desenvolvimento;
PrazoEstimado – prazo, em semanas, para a execução da OS
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
51/236
17.9.10 Caso o não apresente um valor inteiro, a CONTRATANTE irá arredondar a
quantidade de sprints para o MENOR INTEIRO. Os demais dias serão utilizados para
refinar o Backlog do Produto.
17.9.11 A duração de uma sprint na CONTRATANTE tem duração de 2 (duas) semanas e uma
release, preferencialmente, deverá ter o limite máximo de 4 (quatro) sprints.
17.9.12 Após o aceite da OS pela CONTRATADA, inicia-se o ciclo de execução da release.
17.9.13 Toda release será iniciada com a Reunião de Planejamento da release para dar seguimento
à elaboração do Backlog do Produto, ou seja, realizar o desdobramento dos objetivos de
negócio e características-chaves em requisitos de softwares (funcionais e não funcionais) e
itens de trabalho (Itens de Backlog).
17.9.14 Toda Sprint será iniciada com a Reunião de Planejamento da Sprint em que se definem os
itens de trabalho a serem desenvolvidos ao longo da iteração.
17.9.15 Ao término de cada release, a CONTRATANTE analisará as entregas a fim de dar o aceite
dos produtos.
17.9.16 Situações supervenientes ocorridas na execução da OS que impliquem eventualmente a
revisão de prazos ou escopo deverão ser registradas no Histórico de Ocorrências, conforme ANEXO XII.
17.9.17 Para a validação das entregas da release, será necessária a participação de representantes
técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da OS.
17.9.18 Os produtos entregues ao final da release serão validados conforme critérios de aceite
definidos na OS de Desenvolvimento e desde que estejam na condição de “produto pronto”.
17.9.19 Deverão constar na entrega de cada release, além dos artefatos de documentação e outros previstos para a release, o código-fonte produzido e as evidências de realização de testes
unitários, de integração e de interface.
17.9.20 Para fim de desembolso financeiro relativo à release, serão pagos apenas os produtos
efetivamente entregues e aceitos pela CONTRATANTE.
17.9.21 O ciclo de execução das sprints se encerra com a entrega da última sprint prevista para a
release, quando então se iniciam os procedimentos de aceitação de release e fechamento
da OS.
17.9.22 Para fins de aceite provisório da release e de apuração do cálculo do indicador IPFP (Índice
de Projetos Atendidos Fora do Prazo), a CONTRATADA deverá entregar como produtos de
encerramento:
17.9.22.1 Código-fonte final da release;
17.9.22.2 Scripts de build e deploy;
17.9.22.3 Testes unitários automatizados;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
52/236
17.9.22.4 Testes de integração automatizados;
17.9.22.5 Testes de interface automatizados;
17.9.22.6 Artefatos previstos na OS;
17.9.22.7 Termo de Aceite;
17.9.23 Para a verificação e a validação das entregas de uma release, será necessária a
participação de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da
OS.
17.9.24 A critério da CONTRATANTE, a validação dos produtos da release poderá ser realizada em
conjunto com empresas especialistas designadas pelo órgão.
17.9.25 Dentro do prazo da release já está previsto o tempo necessário para obtenção da
aprovação do modelo de dados lógico pela CONTRATANTE.
17.9.25.1 O prazo estimado para a aprovação do modelo de dados, de complexidade baixa (em
torno de 40 entidades e 40 relacionamentos), é de 4 a 6 dias úteis.
17.9.26 Na validação, são realizadas avaliações de qualidade em que, a critério da
CONTRATANTE, poderão ser reexecutados os testes unitários, de integração e de interface
e também realizados testes funcionais de sistema, exploratórios, testes de desempenho, de
carga, de estresse e de segurança, desde que previamente planejados e informados pela
CONTRATANTE. Além disso, poderá ser reexecutados os testes de qualidade do sistema e
de segurança do sistema.
17.9.27 Na validação da release, serão analisados se os produtos entregues estão em
conformidade com os critérios de aceitação, definidos no item 31– Avaliação da Qualidade –
deste Anexo, em conjunto o especificado no ANEXO X - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
17.9.28 A CONTRATADA é responsável por manter a integridade funcional da solução de software.
17.9.29 Havendo necessidade de ajustes, a CONTRATADA deverá efetuar as alterações nos
produtos entregues a partir dos apontamentos da equipe técnica da CONTRATANTE.
17.9.30 Após a realização das verificações e validações necessárias e, em não havendo ajustes a
realizar, a CONTRATANTE dará o aceite definitivo da Ordem de Serviço.
17.9.31 A eventual suspensão do projeto, solicitada pela CONTRATANTE, implicará a remuneração
proporcional aos produtos planejados e entregues até o momento da solicitação, desde que
permaneça suspensa por período superior a sessenta dias, ocasionando, neste caso, o
fechamento da OS.
17.9.32 Considerando os aspectos do desenvolvimento ágil, a CONTRATANTE e o Guia de Projetos de Software com Práticas de Métodos Ágeis do SISP, entendem que poderão existir
refinamentos (retrabalho) entre as sprints de uma mesma release, devido à evolução natural
do entendimento dos requisitos e do desenho da solução. Assim, nem o retrabalho nem a
evolução natural dos requisitos na mesma release serão remunerados.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
53/236
17.9.33 A CONTRATADA deve considerar em sua métrica de faturamento o ônus do refinamento de requisitos como evolução natural, ou seja, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento em
pontos de função pelo refinamento de requisitos (retrabalho) durante a execução da
release.
17.10 Alteração no Escopo da Ordem de Serviço
17.10.1 Para a CONTRATANTE, alteração de escopo é a mudança resultante da evolução das
políticas, legislações, objetivos específicos de negócio ou do processo de trabalho do órgão
ocorridos durante a release e que tenha impacto nessa.
17.10.2 Caso haja mudança de escopo durante a execução da release em qualquer momento antes
do término da sua execução, a CONTRATADA deve realizar nova estimativa de
atendimento, quando aplicável, devendo encaminhar novamente à CONTRATANTE para
aprovação, controle e acompanhamento.
17.10.3 Deve-se obedecer as seguintes regras para a nova estimativa:
17.10.3.1 Caso a alteração seja referente a história de usuário já homologada e aceita pelo usuário e a Sprint já tenha terminado, independentemente da OS da release ter
terminado, a alteração será tratada como melhoria no sistema. Nesse caso, será
avaliado a possibilidade da execução nas sprints da mesma release ou nas
posteriores. Caso seja nas posteriores, a alteração irá para o Backlog do produto para
replanejamento.
17.10.3.2 Caso a alteração seja referente a história de usuário ainda não homologada e aceita
pelo usuário, independentemente da sprint ou da release ter terminado, a alteração
será tratada como evolução natural dos requisitos do negócio. Nesse caso, será
realizado novamente o planejamento da release visando verificar a possibilidade da
execução nas próximas sprints da mesma release. Caso não seja possível, a alteração irá para o Backlog do produto para replanejamento.
17.10.3.3 Nesse caso, as histórias de usuários não aceitas na release por alteração de escopo
não serão apuradas nos níveis de serviço do item 2.7.1 do ANEXO X.
17.10.4 A Solicitação de Mudança deve conter:
17.10.4.1 a referência da Ordem de Serviço em que deve haver a mudança;
17.10.4.2 a justificativa da Solicitação da Mudança;
17.10.4.3 a lista de serviços/histórias de usuário a ser alterada:
17.10.4.4 detalhamento da alteração;
17.10.4.5 lista e descrição dos produtos alterados, se for o caso;
17.10.5 O tamanho, prazo e custo da Ordem de Serviço poderão ser estimados novamente devido
ao impacto gerado pela Solicitação de Mudança.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
54/236
17.10.6 O novo tamanho, prazo e custo da Ordem de Serviço serão estimados levando em consideração quais serviços já foram executados, a incorporação dos serviços da
Solicitação de Mudança e o impacto resultante da alteração de escopo.
17.10.7 Se houver impacto, a CONTRATADA deverá estimar o tamanho (em Pontos de Função), o
custo e o prazo necessários para a execução da Ordem de Serviço, exceto se a
CONTRATANTE determinar outra forma.
17.10.8 Os impactos na Ordem de Serviço decorrentes da Solicitação de Mudança associada
deverão ser avaliados previamente a fim de mitigar os riscos e problemas advindos da alteração.
18. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EVOLUTIVA E
ADAPTATIVA: REFERENTE AO ITEM 1 DA SOLUÇÃO DE TI
18.1 A prestação de serviços de manutenção evolutiva (acima de 15 pontos de Função) e adaptativa (não
presentes no escopo do ITEM 3) em sistemas será executada com base nas seguintes premissas:
18.2 Ordens de Serviço
18.3 Para o atendimento das solicitações de serviços de manutenção evolutiva e adaptativa em sistemas
será aberta uma Ordem de Serviço Mensal de Manutenção (OS de Manutenção Mensal).
18.4 OS de Manutenção Mensal é o instrumento formal pelo qual a CONTRATANTE solicita a manutenção
em sistemas, conforme modelo apresentado no ANEXO XI – Modelo de Ordem de Serviço.
18.5 Será aberta uma OS de Manutenção Mensal para atender as manutenções evolutivas (acima de 15
pontos de Função) e adaptativas (que não se enquadrarem no conceito de Ponto de Função
Sustentado) cuja contagem estimada do tamanho funcional, em pontos de função, SEJA IGUAL OU
MENOR que a capacidade mensal de produção, em pontos de função, por projeto, declarada pela
CONTRATADA quando da formulação da proposta preço. Caso a demanda não se enquadre nessa
regra, ela deverá seguir o fluxo descrito no item 17 – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS –
SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – deste Anexo.
18.6 A lista de artefatos obrigatórios e facultativos aplicáveis à OS de Manutenção Mensal consta no
ANEXO I-G – Artefatos do PDS e de Outros Processos.
18.7 O controle de demandas da OS de Manutenção Mensal será realizado via requisição de serviço na
ferramenta de ISTM da CONTRATANTE.
18.8 As Requisições de Serviços abertas na ferramenta ISTM serão avaliadas pela equipe da
CONTRATANTE a fim de serem autorizadas ou não o prosseguimento da manutenção ou o seu
redirecionamento a uma fila de backlog de solicitações de manutenções em sistemas, controlado pelo
ESCD.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
55/236
18.9 A critério da CONTRATANTE poderá ser solicitado, previamente via OS de Planejamento, a análise de impacto da manutenção a ser realizada para que o ESCD possa decidir sobre a viabilidade da
manutenção.
18.10 Prazo de Atendimento
18.10.1 O prazo para atendimento das requisições de manutenções evolutivas constantes na OS de
Manutenção Mensal obedecerá à tabela abaixo:
Tamanho da manutenção em Pontos
de Função detalhado
Prazo de atendimento (em dias
corridos)
De 16 até 30 PF 30
Acima de 30 PF até a capacidade mensal
de produção, em pontos de função, por
projeto, declarada pela CONTRATADA
quando da formulação da proposta.
45
18.10.2 O início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que a requisição de serviço
estiver disponível na fila de atendimento da CONTRATADA.
18.10.3 Caso haja evolução na contagem durante o atendimento da demanda e o tamanho, em pontos
de função, ultrapasse a capacidade mensal declarada, o prazo de atendimento será proporcional
à tabela constante no item 18.10.1 deste Anexo.
18.10.4 O descumprimento do prazo de atendimento das requisições de serviço sujeitará a aplicação de
glosas previstas no item 3, do ANEXO X – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
18.10.5 Os prazos para atendimento das requisições de manutenções adaptativas, além das perfectivas,
serão acordados, previamente, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
18.10.6 Todas as requisições serão, inicialmente, registrados pela Central de Serviços (1° Nível e 2°
Nível), que é o ponto único de contato da TI para o usuário. Portanto, é necessário que haja uma
padronização e integração de procedimentos, principalmente no que se refere à utilização do
sistema de ITSM da CONTRATANTE, bem como aos procedimentos de manutenção de roteiros
de atendimento e Base de Conhecimento.
18.11 Métricas de Serviço
18.11.1 O dimensionamento da OS de Manutenção Mensal será feito por meio da técnica de pontos de
função.
18.11.2 Para a abertura da OS de Manutenção Mensal, a CONTRATANTE utilizará como base a
previsão mensal de pontos de função a ser executada.
18.11.3 Para fins de faturamento, será realizada a contagem detalhada em pontos de função de todas as requisições solucionadas e aceitas pelos usuários de TI da CONTRATANTE.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
56/236
18.12 Metodologia de execução dos serviços
18.12.1 O fluxo genérico de execução da OS de Manutenção Mensal deverá seguir os procedimentos:
18.12.2 A CONTRATANTE efetuará a abertura da OS de Manutenção Mensal com informações sobre a
demanda a ser realizada.
18.12.3 A seu critério, a CONTRATANTE poderá encaminhar, juntamente com a OS de Manutenção
Mensal, outros documentos que julgar necessários para a realização da demanda.
18.12.4 Havendo divergências apresentadas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE, a seu critério,
deverá conduzir o processo de alinhamento das divergências.
18.12.5 A CONTRATADA confeccionará o Relatório de Atendimento Mensal com todas as requisições
solucionadas e seus respectivos níveis de serviço apurados e enviará à CONTRATANTE para
validação.
18.12.6 A CONTRATANTE realizará a validação e a verificação dos produtos da OS de Manutenção Mensal a fim de dar o aceite dos produtos.
18.12.7 Para a validação das entregas, a CONTRATANTE poderá requerer a participação de
representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da OS de Manutenção
Mensal.
18.12.8 Todos os artefatos relacionados ao sistema, software ou aplicativo deverão ser atualizados antes
do fechamento das requisições de serviço e serão fiscalizados pela equipe da CONTRATANTE.
18.12.9 Havendo necessidade de ajustes no Relatório de Atendimento Mensal a CONTRATADA deverá
efetuar as alterações apontadas pela ANEEL.
18.12.10 A critério da CONTRATANTE, a validação dos produtos da OS de Manutenção Mensal poderá
ser realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pela Agência.
18.12.11 A CONTRATADA é responsável por manter a integridade funcional da solução de software.
18.12.12 Após a realização das verificações e validações necessárias, e em não havendo ajustes a realizar, a CONTRATANTE dará o aceite definitivo da OS de Manutenção Mensal.
18.12.13 Os níveis de serviço serão apurados para fins de cálculo do pagamento devido e recebimento
definitivo.
18.12.14 Após o aceite definitivo pelas áreas usuárias, aprovação da contagem detalhada em pontos de
função da OS de Manutenção Mensal e apuração dos indicadores de níveis de serviço, a
CONTRATADA estará apta a incluir os serviços prestados no faturamento mensal e receber
pelos produtos gerados na OS, conforme procedimentos de pagamento descritos neste Termo
de Referência.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
57/236
19. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS– SERVIÇOS DE SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS. REFERENTE AO ITEM 3 DA SOLUÇÃO DE TI
19.1 Consiste em serviço de manutenção continuada de sistemas da CONTRATANTE com o objetivo
manter a disponibilidade, estabilidade e o desempenho satisfatório das soluções da ANEEL.
19.2 A prestação de serviços de sustentação de sistemas será executada com base nas seguintes
premissas:
19.2.1 Ordens de Serviço
19.2.1.1 Para o atendimento de todas as solicitações de serviços de sustentação de
sistemas será aberta uma Ordem de Serviço Mensal de sustentação de sistemas
(OS Sustentação).
19.2.1.2 OS Sustentação: instrumento formal pelo qual a CONTRATANTE solicita a
manutenção corretiva (incidente e problema), manutenção adaptativa, pequenas
manutenções evolutivas, migração de dados, atividades especiais, e testes em
sistemas. A OS seguirá o modelo apresentado no ANEXO XI.
a) Manutenção corretiva:
Consiste na correção de incidentes, problemas, erros e defeitos, incluindo sua
documentação técnica, para eliminar falhas ocorridas, ou pela não aderência a
requisitos preestabelecidos.
b) Manutenção adaptativa:
b.1 Adequação de sistemas de informação às mudanças de ambiente operacional
(compreendendo hardware e software), atualização de documentação técnica
e melhorias de desempenho que não impliquem em inserção, alteração ou
exclusão de funcionalidades e/ou regras de negócio;
b.2 Outras adequações no sistema sem alteração do escopo da funcionalidade ou regra de negócio, mediante intervenção direta no código-fonte;
b.3 São considerados, a título de sustentação de sistemas, até uma adaptação em
cada sistema da CONTRATANTE, nos subitens abaixo a cada período de 1
(um) ano nas seguintes hipóteses:
b.3.1 Atualização de versão de navegadores internet;
b.3.2 Atualização de servidor de aplicação;
b.3.3 Atualização de versão de servidor de banco de dados;
b.3.4 Atualização de versão de linguagem de programação;
b.3.5 Atualização de versões de frameworks e/ou bibliotecas.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
58/236
b.4 Em caso de desproporcionalidade de esforço para alguma das atividades mencionadas no item acima, ficará a cargo da CONTRATANTE, com base na
justificativa apresentada pela CONTRATADA, decidir pela remuneração
através da utilização dos serviços conforme regras previstas no item 18 deste
Anexo.
c) Pequenas manutenções evolutivas:
c.1 São TODAS as requisições de serviço de manutenção evolutiva em qualquer
sistema constante no ANEXO I-J que se enquadre como de pequeno porte.
c.2 A requisição de serviço será considerada pronta quando estiver publicada em
ambiente de produção da CONTRATANTE e, se for o caso, a documentação
técnica estiver atualizada.
c.3 Manutenção evolutiva de pequeno porte deverá possuir tamanho funcional
detalhado igual ou inferior a 15 (quinze) pontos de função, conforme Roteiro de
Métricas de Software do SISP.
c.4 Caso a requisição de serviço não se enquadre como de pequeno porte, o
atendimento deverá seguir o fluxo constante no item 18 deste Anexo.
d) Migração de dados:
d.1 Elaboração de rotinas visando à transferência de dados de uma base para
outra, podendo ser de um sistema gerenciador de banco de dados (SGBD)
para outro ou no mesmo SGBD. Essa transferência poderá representar
mudanças de estrutura ou não. Exemplos de atividades:
d.1.1 Criação de script;
d.1.2 Validação e limpeza de massa de dados;
d.1.3 Adequação e dicionarização do modelo dados e dicionário de dados;
e) Atividades especiais:
e.1 Elaboração de pesquisas às bases de dados da CONTRATANTE para atender
a consultas ou inserção/correção de dados diretamente nas bases de dados de
produção dos sistemas. Exemplos de atividades:
e.1.1 Intervenção em bases de dados para correção de dados ou informações;
e.1.2 Elaboração de relatórios, geração de arquivos e consultas ad-hoc;
e.1.3 Criação e execução de rotinas de limpeza e adequação de dados;
e.1.4 Recompilar código fonte.
e.2 Criação e atualização de manuais e roteiros de orientação aos usuários;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
59/236
e.3 Todas as atividades necessárias para disponibilizar e manter a solução desenvolvida nos ambientes da CONTRATANTE.
f) Testes em sistemas:
f.1 Testes solicitados são as atividades de apoio para realizar testes em sistemas
visando apoiar a equipe de Infraestrutura nas mudanças realizadas no Parque
de TI em dias úteis e não úteis.
f.2 Todas as mudanças a serem realizadas deverão ser previamente aprovadas
pelo Comitê de Gestão de Mudança;
19.2.1.3 O controle de demandas da OS Sustentação será realizado via chamado
(requisição de serviço, incidentes, problemas e mudanças) na ferramenta de ISTM
da CONTRATANTE.
19.2.2 Métricas de Serviço
19.2.2.1 O dimensionamento da OS Sustentação será feito por meio da técnica de pontos de
função utilizando o conceito de Ponto de Função Sustentado (PFS).
19.2.2.2 O PFS é a métrica usada pela CONTRATANTE para remunerar mensalmente à
CONTRATADA pelo atendimento de TODOS os incidentes, problemas, erros,
defeitos, migração de dados, atividades especiais, testes solicitados, manutenções
adaptativa e pequenas manutenções evolutivas em sistemas, dentro dos níveis de
serviço adequados.
a) Caso a CONTRATADA resolva o incidente aplicando uma solução de contorno e identifique que a causa raiz do problema não possa ser corrigida no mesmo
chamado, a solução definitiva poderá ser executada via chamado (problema).
b) O prazo de atendimento do problema deverá ser acordado, previamente, com a
CONTRATANTE, antes da abertura do problema.
c) O atendimento do problema fora do prazo acordado ensejará glosa conforme
item 3.5 do ANEXO X – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
19.2.2.3 O tamanho funcional, previsto, do Parque de Sistemas da CONTRATANTE a ser
sustentado consta no ANEXO I-J – Relação de Sistemas e Tamanho Funcional.
19.2.2.4 Durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE poderá incluir outros sistemas no
ANEXO I-J à medida que forem desenvolvidos pela Fábrica de Software e
estiverem publicados em ambiente de produção da CONTRATANTE.
a) Para a internalização do sistema, a CONTRATANTE deverá acordar,
previamente com a CONTRATADA, o prazo para recebimento do sistema
(código-fonte e documentação técnica).
b) Não será remunerado o processo de entendimento e internalização do
sistema/software caso o mesmo possua a documentação técnica mínima.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
60/236
c) Caso o sistema não possua documentação técnica, será observado o processo descrito no item 16 deste Anexo.
d) Após o recebimento do sistema pela CONTRATADA, a CONTRATANTE deixará
de aplicar as glosas e níveis de serviço por um período de carência de 30 dias.
19.2.2.5 Serão sustentados os sistemas publicados em produção que possuam nível de
criticidade classificados como alta, média e baixa, levando em consideração o
impacto para o negócio e a urgência.
19.2.2.6 Caso a CONTRATANTE venha a classificar um sistema com a criticidade média
para alta durante a execução do contrato, a forma de remuneração do PFS será
alterada conforme abaixo:
a) A CONTRATANTE acrescentará um fator de criticidade de 1,2 (um vírgula dois)
multiplicado pelo tamanho funcional do sistema classificado como criticidade alta
para o negócio e informará na OS Sustentação a mudança.
19.2.2.7 Antes de se realizar a mudança de criticidade de um sistema, a CONTRATANTE informará à CONTRATADA os motivos que levaram o negócio a reclassificar os
sistemas prioritários.
19.2.2.8 De acordo com a base histórica da CONTRATANTE, os sistemas classificados
como prioridade baixa possuem um número reduzido de incidentes além de não
serem críticos para o negócio, por isso são considerados, pela CONTRATANTE,
como estáveis e deverão ser remunerados conforme abaixo:
a) A CONTRATANTE irá aplicar um deflator de 50% no valor do PFS para cada
sistema classificado como baixa.
19.2.2.9 O ANEXO I-J define o tamanho funcional detalhado de cada sistema. Para os
sistemas publicados em produção que não possuem a contagem detalhada em
pontos de função a CONTRATANTE utilizará a contagem estimada até que a
contagem detalhada esteja pronta.
19.2.2.10 No ANEXO I-B – Informações sobre a execução dos serviços, consta a base
histórica de incidentes ocorridos nos sistemas da CONTRATANTE no período de
um ano.
19.2.2.11 O tamanho funcional do Parque de Sistemas a ser sustentado deverá sempre levar
em conta a medida funcional em pontos de função mais precisa e atualizada
informada pela CONTRATANTE.
19.2.2.12 A CONTRATANTE não irá remunerar a CONTRATADA retroativamente pelo
tamanho funcional do Parque de Sistemas. A remuneração será sempre pela tabela
mais precisa e atualizada informada na OS Sustentação.
19.2.2.13 Para a abertura da OS Sustentação, a CONTRATANTE utilizará como base a versão mais atualizada do ANEXO I-J e observando o item abaixo.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
61/236
19.2.2.14 A princípio, o ANEXO I-J será atualizado mensalmente pela CONTRATANTE.
19.2.3 Prazo de Atendimento
19.2.3.1 O início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que chamado
estiver disponível na fila de atendimento da CONTRATADA, independentemente de
autorização da CONTRATANTE.
19.2.3.2 Os prazos de execução das manutenções, inclusive aquelas decorrentes de acionamento da garantia prevista no item 28 - GARANTIA TÉCNICA DOS
SERVIÇOS – deste Anexo, são os definidos nos itens a seguir:
a) Incidentes:
Nível de
Criticidade Característica
Início de
Atendimento
Prazo de
Atendimento
Crítica
Para os sistemas classificados como PRIORIDADE
ALTA para o negócio, é o Incidente que possa tornar
inoperante um sistema por inteiro ou uma parte
parte/módulo do sistema ou em seus dados que seja
essencial aos negócios diários. É também considerado
crítico o incidente que gerar perda ou inconsistência
nas informações.
Após o
comunicado do
incidente à
CONTRATADA
Em até 03
horas úteis
Alta
Incidente que possa tornar inoperante a Plataforma
Computacional ou um sistema da CONTRATANTE por
inteiro ou uma parte majoritária desta que é essencial
aos negócios diários. É também considerado
criticidade alta o incidente que gerar perda ou
inconsistência nas informações.
Após o
comunicado do
incidente à
CONTRATADA
Em até 8
horas úteis
Média
Incidente sem paralisação de sistema, mas há
indisponibilidade de parte/módulo do sistema ou seus
dados que seja essencial aos negócios diários. Esse
tipo de erro tem como principal característica o fato de
apesar de observada a degradação, o sistema
continua disponível, porém necessitando de
atualização e/ou correção de rotinas/dados.
Após o
comunicado do
incidente à
CONTRATADA
Em até 16
horas úteis
Baixa
Incidente que representa falhas mínimas que não
estão afetando a performance, serviço ou operação da
Plataforma Computacional da ANEEL, ou ainda a
Após o
comunicado do
incidente à
Em até 24
horas úteis
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
62/236
Nível de
Criticidade Característica
Início de
Atendimento
Prazo de
Atendimento
função afetada só é usada eventualmente ou
temporariamente.
CONTRATADA
b) Demais serviços:
Tipo de Serviço Prazo de atendimento (em dias
úteis)
Pequenas manutenções evolutivas (até 15 PF) 15 dias
Manutenção adaptativa A ser acordado
Migração de dados A ser acordado
Atividades especiais 3 dias
Atualizar manuais 15 dias
Teste em sistemas
Conforme prazo acordado no Comitê
de Mudança
19.2.3.3 Os prazos de atendimento dos serviços terão a contagem de tempo entre às 07:30h e 19:30h. A contagem será interrompida quando houver dias não úteis no período
(sábados, domingos e feriados) e no período entre 19:30h e 07:30h para os dias
úteis ou conforme horário a ser definido pela CONTRATADA, desde que respeitado
o regime de 12x5.
19.2.3.4 O descumprimento do prazo de atendimento sujeitará a aplicação de glosas
previstas no item 3 do ANEXO X – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
19.2.4 Metodologia de execução dos serviços
19.2.4.1 O fluxo genérico de execução da OS Sustentação deverá seguir os procedimentos:
19.2.4.2 A CONTRATANTE efetuará a abertura da OS Sustentação informando a quantidade
de pontos de função a serem suportados, conforme modelo disposto no item 19.2.1-
Ordens de Serviço – deste Anexo.
19.2.4.3 O recebimento de uma OS Sustentação autoriza automaticamente o início da sua
execução pela CONTRATADA.
19.2.4.4 Em caso de indisponibilidade nos sistemas de TI, deve ser aberto incidente na
ferramenta de ITSM da CONTRATATANTE, e iniciado o atendimento. Os incidentes
serão provenientes da monitoração dos serviços de TI ou por solicitação dos
próprios usuários da CONTRATATANTE.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
63/236
19.2.4.5 Todos os incidentes serão, inicialmente, registrados pela Central de Serviços (1° Nível e 2° Nível), que é o ponto único de contato da TI para o usuário. Portanto, é
necessário que haja uma padronização e integração de procedimentos,
principalmente no que se refere à utilização do sistema de ITSM da
CONTRATANTE, bem como aos procedimentos de manutenção de roteiros de
atendimento e Base de Conhecimento.
19.2.4.6 Em caso de indisponibilidade do sistema de ITSM, a CONTRATANTE poderá utilizar
outra forma de comunicação à CONTRATADA e todos os níveis de serviço deverão
ser considerados.
19.2.4.7 A CONTRATADA confeccionará o Relatório de Atendimento Mensal com todos os
chamados solucionados e seus respectivos níveis de serviço apurados e enviará à
CONTRATANTE para validação.
19.2.4.8 A CONTRATANTE realizará a validação e a verificação dos produtos da OS
Sustentação a fim de dar o aceite dos produtos.
19.2.4.9 Para a validação das entregas, a CONTRATANTE poderá requerer a participação
de representantes técnicos da CONTRATADA envolvidos no atendimento da OS Sustentação.
19.2.4.10 Todos os artefatos relacionados ao sistema, software ou aplicativo deverão ser
atualizados antes do fechamento dos chamados e serão fiscalizados pela equipe
da CONTRATANTE.
a) Em casos excepcionais, a CONTRATANTE poderá incluir ou excluir insumos e
produtos diferentes dos definidos nos seus padrões e processos.
19.2.4.11 Havendo necessidade de ajustes no Relatório de Atendimento Mensal a
CONTRATADA deverá efetuar as alterações apontadas pela CONTRATANTE.
19.2.4.12 A critério da ANEEL, a validação dos produtos da OS Sustentação poderá ser
realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pela Agência.
19.2.4.13 A CONTRATADA é responsável por manter a integridade funcional da solução de
software.
19.2.4.14 Após a realização das verificações e validações necessárias, e em não havendo
ajustes a realizar, a CONTRATANTE dará o aceite definitivo da OS Sustentação.
19.2.4.15 Os níveis de serviço serão apurados para fins de cálculo do pagamento devido e
recebimento definitivo.
19.2.4.16 Após a aprovação do Relatório de Atendimento Mensal, bem como a apuração
dos indicadores de níveis de serviço, a CONTRATADA estará apta a emitir a
fatura.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
64/236
19.2.4.17 O serviço constante da OS Sustentação deverá, preferencialmente, ser executado baseando-se na metodologia SCRUM.
a) A CONTRATADA poderá propor a metodologia de atendimento do serviço
desde que sejam obedecidos todos os prazos de atendimento, níveis de
serviço e aderência aos padrões da CONTRATANTE.
b) Caberá, exclusivamente, à CONTRATANTE aceitar a metodologia proposta.
19.2.4.18 Caberá à CONTRATADA as atividades de detalhamento dos chamados e buscar,
junto aos usuários, o entendimento dos requisitos de negócio para finalizar a
demanda, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
19.2.4.19 A CONTRATADA se obriga a manter, às suas exclusivas expensas, equipe para a
gestão e execução de todas as atividades da OS Sustentação.
20. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – TRANSIÇÃO. REFERENTE AOS ITENS 1, 2, 3, 5 E 6
DA SOLUÇÃO DE TI
20.1 Para a criação de um novo ambiente de TI relativo a novo projeto ou a novo ambiente para hospedar
sistemas legados, a CONTRATADA deverá abrir uma requisição de serviço à equipe de Infraestrutura
solicitando a criação e disponibilização dos ambientes.
20.2 A primeira publicação de qualquer projeto no ambiente de produção será realizado pela equipe de
Infraestrutura, após a solicitação da CONTRATADA via requisição de serviço. As demais publicações
nos ambientes serão realizadas pela CONTRATADA observando-se o item 20.5 deste Anexo.
20.3 A CONTRATADA deverá prestar todo o apoio necessário à equipe de Infraestrutura para o correto
entendimento da documentação e possíveis correções nos artefatos.
20.4 Documentos/Artefatos obrigatórios a serem disponibilizados à equipe de Infraestrutura:
20.4.1 Documento de Implantação;
20.4.2 Documento de Arquitetura;
20.4.3 Código-fonte;
20.4.4 Scripts;
20.4.5 Outros documentos poderão ser solicitados;
20.5 Visando dar mais dinamicidade ao processo de publicação de software, a CONTRATADA fará uso de
rotinas automáticas de publicação nos diversos ambientes da CONTRATANTE usando-se técnicas de
integração contínua.
20.6 As publicações poderão ser realizadas diariamente ou ao final de cada iteração.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
65/236
20.7 A CONTRATADA prestará todo o apoio necessário à CONTRATANTE na criação e publicação dos pacotes nos ambientes e não será remunerada a mais por isso.
20.8 Todas as atividades de publicação de software ou apoio a criação de ambientes estão embutidas no
valor do Ponto de Função.
20.9 A CONTRATADA deverá possuir um profissional responsável pela gestão de configuração e mudança
que ficará responsável, dentre outras tarefas, pelo processo de publicação de software (deploy das
builds nos diferentes ambientes da CONTRATANTE).
21. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – ATENDIMENTO E SUPORTE AOS USUÁRIOS DE
SISTEMAS E WEB. REFERENTE AO ITEM 4 DA SOLUÇÃO DE TI
21.1 A prestação de serviços de Atendimento e Suporte aos usuários de sistemas e web será executada
com base nas premissas abaixo.
21.2 Ordens de Serviço
21.2.1 Para o atendimento das requisições de serviços de suporte será aberta uma Ordem de Serviço
Mensal de Atendimento e Suporte (OS de suporte).
21.2.2 OS de suporte é o instrumento formal pelo qual a CONTRATANTE solicita o atendimento e
suporte aos usuários de sistemas e web, conforme modelo apresentado no ANEXO XI –
Modelo de Ordem de Serviço.
21.2.3 Será aberta uma OS de suporte para atender todas as requisições de serviço de suporte
elencadas no item 2 do ANEXO I-A – Especificações Técnicas da Solução de TI e previstas no
Catálogo de Serviços de Suporte, ANEXO I-F.
21.2.4 A relação de serviços enumeradas no ANEXO I-A e no ANEXO I-F são meramente
exemplificativos. Novos serviços poderão ser acrescentados, alterados ou retirados pela
CONTRATANTE a qualquer momento.
21.2.5 A CONTRATADA prestará o atendimento aos itens acrescentados e alterados assim que for
avisada formalmente pela CONTRATANTE.
21.2.6 O controle de demandas da OS de suporte será realizado via chamado na ferramenta de ISTM
da CONTRATANTE. São registrados como chamados: Requisições de Serviços, Incidentes,
Problemas e Mudanças.
21.2.7 As requisições de serviço de suporte deverão ser atendidas no âmbito da OS de suporte.
21.2.8 As Requisições de Serviços abertas na ferramenta de ISTM, relacionadas a solicitações de
manutenção evolutiva e adaptativa, além de solicitações de novos projetos deverão ser direcionadas à fila de atendimento do ESCD, salvo exceções determinadas pela
CONTRATANTE.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
66/236
21.2.9 Os Incidentes, problemas e mudanças deverão ser imediatamente roteados as equipes de 4º nível, independentemente, de autorização do ESCD.
21.2.10 As demais requisições de serviço relacionadas ao atendimento e suporte aos usuários de
sistemas e web serão, imediatamente, atendidas pela equipe da Contratada.
21.2.11 A CONTRATADA deverá manter a Equipe de Atendimento, em regime 12x5 (7:30h às 19:30h),
para atendimentos da OS de suporte.
21.2.12 As requisições de serviço serão classificadas conforme a sua criticidade, levando em
consideração o impacto que o não atendimento pode causar ao negócio e a urgência com que
as mesmas devem ser resolvidas, conforme regras descritas a seguir:
Nível Descrições no
Sistema de ITSM Enquadramento
01 Alta Representa uma requisição de serviço relacionada a atividades prioritárias de TI a serem definidas pela CONTRATANTE, conforme Catálogo de Serviço.
02 Média Representa uma requisição de serviço cujo atendimento não é uma atividade prioritária conforme Catálogo de Serviço.
03 Baixa Representa uma requisição de serviço cujo atendimento não é uma atividade prioritária e nem necessita de tratamento especial.
Tabela 4 – Classificação das requisições de serviço quanto à criticidade
21.3 Prazo de atendimento
21.3.1 O prazo para atendimento das requisições de serviços da OS de suporte obedecerá à tabela
abaixo:
Tipo de Criticidade Prazo de atendimento (em horas
úteis)
Alta 6 horas
Média 12 horas
Baixa 24 horas
Tabela 5 - Prazos de atendimento da OS de Suporte
21.3.2 Os prazos de atendimento para resolução de chamados terão a contagem de tempo entre às
7:30h e 19:30h. A contagem será interrompida quando houver dias não úteis no período
(sábado, domingo e feriados) e no período entre 19:30h e 7:30h para os dias úteis ou conforme
horário a ser definido pela CONTRATADA, desde que respeitado o regime de 12x5.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
67/236
21.3.3 O início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que a requisição de serviço estiver disponível na fila de atendimento da CONTRATADA.
21.3.4 O descumprimento do prazo de atendimento das requisições de serviço sujeitará a aplicação
de glosas previstas no item 3 do ANEXO X – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
21.4 Métricas de Serviço.
21.4.1 Os serviços da OS de Suporte serão medidos em requisição de serviço de suporte, previamente à abertura de OS, com base na média histórica trimestral (requisições de serviço
encerradas nos últimos 3 (três) meses).
21.4.2 No primeiro mês será utilizada a média histórica auferida pela CONTRATANTE até o último dia
do mês anterior ao da abertura da OS de Suporte. Para efeitos de estimativa, segue abaixo
média histórica até a data de finalização deste documento:
Item
Média Histórica Trimestral (fevereiro a abril de 2015)
Suporte a sistemas e web 360 requisições de serviço por mês
21.4.3 O detalhamento da lista de serviços que compõe atualmente o suporte aos usuários de
sistemas e web, bem como as médias históricas trimestrais para cada um deles, podem ser
encontrados no ANEXO I-F.
21.4.4 A data base de atualização da média histórica trimestral (MHT) é o último dia de cada mês. A
MHT só será considerada atualizada após aprovação da CONTRATANTE.
21.4.5 Assim, após a resolução do chamado pelas equipes de 4º nível, o chamado deverá ser
direcionado para a equipe de suporte que fechará o mesmo.
21.4.6 Para a abertura de OS de Suporte posteriores, será utilizada a média histórica trimestral mais
atualizada.
22. MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS – DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE PORTAIS.
REFERENTE AOS ITENS 5 E 6 DA SOLUÇÃO DE TI.
22.1 Para a OS de Desenvolvimento Web
22.1.1 Elaboração da Proposta de Execução do Serviço
22.1.1.1 Para os serviços de desenvolvimento mensurados em ponto de função, a
CONTRATADA, antes do início da realização do serviço, deverá elaborar a Proposta
de Execução de Serviço, contendo, no mínimo, o tamanho, o custo e o prazo de
execução dos serviços.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
68/236
22.1.1.2 A estimativa de esforço da demanda deverá estar de acordo com o item 23 – Procedimentos gerais para medição – deste Anexo.
22.1.1.3 O prazo máximo para elaboração da Proposta de Execução do Serviço será de 5
(cinco) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil da solicitação formal do
CONTRATANTE a CONTRATADA.
22.1.1.4 O serviço de elaboração da proposta de execução do serviço não será remunerado e
não implicará em compromisso ou garantia de abertura de Ordem de Serviço.
a) É facultado à CONTRATANTE autorizar a abertura da OS a qualquer momento.
b) Caso a CONTRATANTE opte por não abrir a Ordem de Serviço, a CONTRATADA
será remunerada no valor de 1 (um) ponto de função independentemente do
esforço empregado.
22.1.2 Aprovação da proposta de execução do serviço.
22.1.2.1 A CONTRATANTE validará a estimativa da CONTRATADA no prazo máximo de 15
(dez) dias úteis contado a partir do primeiro dia útil da apresentação da proposta da
CONTRATADA.
22.1.2.2 Caso haja divergência entre a estimativa de esforço da CONTRATADA e da
CONTRATANTE, serão aplicadas as regras descritas no 23 – Procedimentos gerais
para medição.
22.1.2.3 Caso o prazo de execução proposto pela CONTRATADA não atenda às
necessidades da CONTRATANTE, será agendada reunião de trabalho para definição de novos prazos.
22.1.2.4 Fica a critério da CONTRATANTE priorizar as demandas de serviços junto à
CONTRATADA, podendo, no âmbito de projetos e Ordens de Serviços: mudar a
sequência de execução, interromper, suspender, substituir ou incluir novas
demandas.
22.1.3 Geração de ordem de serviço.
22.1.3.1 Os serviços previstos neste objeto da contratação serão solicitados por meio de
Ordens de Serviço (OS) conforme modelo do ANEXO XI– Modelo de Ordem de
Serviço.
22.1.3.2 Não há previsão quanto à distribuição das solicitações de Ordens de Serviço ao
longo dos meses, sendo responsabilidade da CONTRATADA ajustar-se com vistas ao
atendimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE de acordo com os prazos
estabelecidos nas Ordens de Serviço.
22.1.4 Prazo para Execução de Ordem de Serviço para execução dos serviços técnicos de desenvolvimento de portles, aplicações Web e páginas estáticas (ITEM 5 da solução de TI):
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
69/236
22.1.4.1 Os prazos máximos para execução dos serviços de desenvolvimento de portlets e componentes do portal serão definidos pela ANEEL sendo no máximo os constantes
na tabela a seguir. Os prazos para OSs de tamanho superior ao da tabela do item
abaixo serão acordados entre a ANEEL e a CONTRATADA.
22.1.4.2 Estimativa de Prazo para Desenvolvimento de portlets, aplicações Web e páginas
estáticas:
Tamanho da OS - PF Prazo máximo (dias úteis)
até 10 PF 9
de 11 a 20 PF 18
de 21 a 30 PF 27
de 31 a 40 PF 36
de 41 a 50 PF 45
de 51 a 60 PF 54
de 61 a 70 PF 63
de 71 a 85 PF 70
de 86 a 99 PF 79
>= a 100 PF Acordado entre as partes
22.1.5 Execução dos serviços.
22.1.5.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços e gerar produtos e artefatos em
conformidade com os previstos no ANEXO I-G – Artefatos do PDS e de Outros
Processos.
22.1.5.2 O início da execução da demanda será contado a partir do primeiro dia útil
subsequente ao da assinatura da OS pelo Preposto, exceto para demandas emergenciais cujo início se dará imediatamente após a entrega da OS ao preposto.
22.1.5.3 Todas as atividades deverão ser concluídas dentro dos prazos estabelecidos
devendo ser relatadas, tempestivamente, irregularidades surgidas no atendimento,
quando a CONTRATADA apresentará alternativas para saná-las, as quais serão
avaliadas pela área de TI da CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não,
independentemente das sanções cabíveis.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
70/236
22.1.5.4 A CONTRATADA deverá entregar a CONTRATANTE a contagem detalhada dos pontos de função, ao término da implementação realizada, sem custos adicionais
para a CONTRATANTE, para os serviços mensurados em Ponto de Função.
22.1.5.5 Para os serviços não mensuráveis por ponto de função ou por UST serão observadas
as regras do item 23.2 deste Anexo.
22.1.5.6 Os modelos de dados, as classes e demais artefatos gerados deverão ser
construídos ou adequados de maneira a permitir sua perfeita integração aos sistemas
e sítios existentes, buscando a eliminação de redundâncias, a integridade das informações e a reutilização de objetos, classes e componentes.
a) Além disso, todos os artefatos elaborados pela CONTRATADA deverão obedecer
aos padrões estabelecidos pela área de TI da CONTRATANTE.
b) No prazo estipulado para entrega do serviço, a CONTRATADA deverá executar
todas as atividades previstas em Ordem de Serviço, bem como apresentar à
CONTRATANTE todas as ações de contingência realizadas no caso de detecção
de problemas.
22.1.5.7 Qualquer serviço que implique em aumento do quantitativo contratado de pontos de
função deverá ser prévia e expressamente aprovado pela CONTRATANTE.
22.1.5.8 A CONTRATADA poderá requisitar prorrogação do prazo de execução que será
avaliado pela CONTRATANTE.
22.1.6 Gestão de Mudanças e Cancelamento de Ordem de Serviço.
22.1.6.1 As solicitações de mudanças feitas pela CONTRATANTE serão calculadas como
alterações nas especificações iniciais de uma Ordem de Serviço já emitida. Neste
caso, deverá ser apontado, pela CONTRATADA, o esforço proveniente do trabalho já
desenvolvido e que não será aproveitado em face à solicitação de mudança, sendo
este apontamento cabível de verificação pela CONTRATANTE.
22.1.6.2 Quando do cancelamento do serviço, a CONTRATADA deverá entregar os produtos
do serviço executado, imediatamente, mesmo que inacabados.
22.1.6.3 O pagamento dos serviços cancelados está vinculado à entrega dos produtos parciais elaborados pela CONTRATADA até o momento do cancelamento.
22.1.7 Entrega dos serviços
22.1.7.1 Os produtos e artefatos previstos na Ordem de Serviço deverão ser implantados nos
ambientes informados pela CONTRATANTE e no repositório de documentos da
ferramenta de controle de versão, seguindo as orientações da CONTRATANTE e
observados as regras do item 20 deste Anexo.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
71/236
22.1.7.2 A CONTRATANTE poderá deixar de atender integralmente as regras previstas no item 20 deste Anexo para as publicações de builds referentes ao portal da ANEEL e
outros sistemas web a serem informados.
a) Para esses casos, a necessidade de disponibilização de pacotes nos ambientes
de homologação e produção da CONTRATANTE pela CONTRATADA deverá ser
comunicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis pela CONTRATADA
e observará, também, as regras estipuladas pelo Comitê de Mudança.
22.1.8 Termo de Recebimento Provisório
22.1.8.1 O Termo de Recebimento Provisório constante no ANEXO XIII, será emitido pela
CONTRATANTE, após o recebimento de todos os artefatos e produtos especificados
na Ordem de Serviço.
22.1.9 Homologação e controle de qualidade.
22.1.9.1 CONTRATADA deverá realizar a verificação da qualidade de produtos e artefatos
antes da entrega para a CONTRATANTE. A CONTRATANTE também realizará a sua verificação da qualidade e conformidade com vistas ao aceite dos produtos gerados
pela CONTRATADA.
22.1.9.2 O controle de qualidade dos produtos e serviços entregues pela CONTRATADA será
efetuado pela CONTRATANTE ou por um representante por ela designado.
22.1.9.3 O resultado da aferição da qualidade poderá implicar em ajustes no valor da Ordem
de Serviço, de acordo com os níveis de serviço deste Termo de Referência.
22.1.9.4 Caso sejam encontrados defeitos na entrega dos artefatos e produtos, a
CONTRATADA deverá solucioná-los no prazo máximo de 30% do prazo original de
execução da OS.
22.1.9.5 O prazo de correção não se configura como prorrogação de prazo da OS, sem
prejuízo do cálculo de não conformidades do níveis mínimos de serviço.
22.1.9.6 Em caso de descumprimento do prazo de correção pela CONTRATADA, aplicar-se-á
o nível de serviço de atraso de entrega conforme o item 2, do ANEXO X – ACORDO
DE NÍVEL DE SERVIÇO.
22.1.10 Termo de Recebimento definitivo
22.1.10.1 A CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo no prazo máximo de 10
dias corridos, contados a partir da entrega do Termo de Recebimento Provisório.
22.1.10.2 Caso sejam encontradas inconformidades na entrega dos produtos e artefatos, os
prazos para emissão do Termo de Recebimento Definitivo serão contados a partir da
entrega sem defeitos.
22.1.10.3 O Termo de Recebimento Definitivo emitido pela CONTRATANTE estará, conforme
escopo da Ordem de Serviço, condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
72/236
a) Pleno atendimento às especificações funcionais e técnicas;
b) Adequação às necessidades do usuário especificadas e aprovadas pela
CONTRATANTE em Ordem de Serviço;
c) Integração com os sistemas já existentes, no que couber;
d) Confiabilidade da execução do código;
e) Documentação completa, elaborada em português do Brasil;
f) Entrega definitiva dos produtos acordados na OS;
g) Entrega livre de erros e defeitos e as evidências dos testes realizados de acordo
com especificações definidas e aprovadas pela CONTRATANTE.
22.1.10.4 No caso de não conformidade na entrega da OS, a CONTRATANTE não emitirá o Termo de Recebimento Definitivo e aplicará os ajustes previstos nos níveis mínimos
de serviço, até a entrega definitiva sem erros pela CONTRATADA.
22.1.10.5 Todos os serviços entregues e aceitos pela CONTRATANTE deverão estar contidos
no RTA conforme previsto no item 11 – deste Anexo.
22.1.10.6 Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito,
não eximindo a empresa CONTRATADA das glosas e de outras sanções cabíveis.
22.2 Para a OS de Manutenções Web
22.2.1 A prestação de serviços de manutenções (corretiva, evolutiva e adaptativa) em aplicações de
Portais será executada com base nas seguintes premissas:
22.2.2 Ordens de Serviço
22.2.2.1 Para o atendimento das solicitações de serviços de manutenção corretiva, evolutiva e
adaptativa em aplicações de web e Portais será aberta uma Ordem de Serviço Mensal de Manutenção (OS Mensal de Manutenções Web).
22.2.2.2 OS Mensal de Manutenção é o instrumento formal pelo qual a ANEEL solicita a
manutenção em sistemas, conforme modelo apresentado no ANEXO XI – Modelo de
Ordem de Serviço.
22.2.2.3 O controle de demandas da OS Mensal de Manutenção será realizado via chamado
na ferramenta de ISTM da CONTRATANTE.
22.2.2.4 As Requisições de Serviços abertas na ferramenta ISTM serão avaliadas pela equipe
da Contratante a fim de serem autorizadas ou não o prosseguimento da manutenção
ou o seu redirecionamento a uma fila de backlog de solicitações de manutenções em
aplicações de Portais, controlado pelo ESCD e o início da contagem do prazo de
atendimento será no momento em que a requisição de serviço estiver disponível na
fila de atendimento da CONTRATADA.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
73/236
22.2.2.5 Para incidentes, o início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que incidente estiver disponível na fila de atendimento da CONTRATADA,
independentemente de autorização da CONTRATANTE.
22.2.3 Prazo de Atendimento
22.2.3.1 O prazo para atendimento das requisições de serviço de manutenções evolutivas
constantes na OS Mensal de Manutenção obedecerá à tabela abaixo:
Tamanho da OS - PF Prazo máximo (dias úteis)
até 10 PF 9
de 11 a 20 PF 18
de 21 a 30 PF 27
de 31 a 40 PF 36
de 41 a 50 PF 45
de 51 a 60 PF 54
de 61 a 70 PF 63
de 71 a 85 PF 70
de 86 a 99 PF 79
22.2.3.2 Os prazos de execução das manutenções corretivas, inclusive aquelas decorrentes
de acionamento da garantia prevista no item 28– Garantia técnica dos serviços –
deste Anexo, são os definidos na tabela a seguir:
Nível de
Criticidade Característica
Início de
Atendimento
Conclusão de
Atendimento
Crítica
Portal indisponível (ausência total do
serviço) causando sérios impactos
operacionais para os usuários finais,
bem como impactos financeiros, legais e
para a imagem da ANEEL.
Após o
comunicado do
incidente à
CONTRATADA
Em até 3 (três)
horas úteis
Alta
Existe uma limitação de funções
essenciais (ausência parcial do serviço),
causando impactos significativos legais
e de ambiente de trabalho aos
servidores e usuários finais da ANEEL.
Após o
comunicado do
incidente à
CONTRATADA
Em até 5 (cinco)
horas úteis
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
74/236
Nível de
Criticidade Característica
Início de
Atendimento
Conclusão de
Atendimento
Média, Baixa
e Rotina
Erro em alguma função dentro da
aplicação (ausência de um serviço
específico disponível no portal)
causando um baixo impacto operacional
aos servidores e usuários finais da
ANEEL.
Após o
comunicado do
incidente à
CONTRATADA
Em até 10 (dez)
horas úteis
22.2.3.3 Os prazos de atendimento para resolução de incidentes terão a contagem de tempo
entre às 07:30h e 19:30h. A contagem será interrompida quando houver dias não
úteis no período (sábados, domingos e feriados) e no período entre 19:30h e 07:30h
para os dias úteis ou conforme horário a ser definido pela CONTRATADA, desde que
respeitado o regime de 12x5.
22.2.3.4 O descumprimento do prazo de atendimento do incidente sujeitará a aplicação de
glosas previstas no item 3 do ANEXO X.
22.2.3.5 O início da contagem do prazo de atendimento será no momento em que a requisição
de serviço ou o incidente estiver disponível na fila de atendimento da Contratada.
22.2.3.6 Os prazos para atendimento das requisições de manutenções adaptativas serão
acordados, previamente, entre a Contratante e a Contratada.
22.2.4 Métricas de Serviço
22.2.4.1 O dimensionamento da OS Mensal de Manutenções Web será feito por meio da
técnica de pontos de função.
22.2.4.2 O PF é a métrica usada pela CONTRATANTE para remunerar à CONTRATADA pelo
atendimento dos incidentes e requisições de serviço solicitados.
22.2.4.3 Para fins de faturamento, será realizada a contagem detalhada em pontos de função
de todos os incidentes e requisições de serviço solucionadas e aceitas pelos usuários
de TI da ANEEL.
22.2.5 Metodologia de execução dos serviços
22.2.5.1 O fluxo genérico de execução da OS Mensal de Manutenções Web deverá seguir os
procedimentos:
22.2.5.2 A ANEEL efetuará a abertura da OS Mensal de Manutenções Web com informações
sobre a demanda a ser realizada.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
75/236
22.2.5.3 Em caso de indisponibilidade nos sistemas de TI, deve ser aberto chamado na ferramenta de ITSM da ANEEL, e iniciado o atendimento. Os incidentes serão
provenientes da monitoração dos serviços de TI ou por solicitação dos próprios
usuários da Contratante.
22.2.5.4 Todos os incidentes serão, inicialmente, registrados pela Central de Serviços (1°
Nível e 2° Nível), que é o ponto único de contato da TI para o usuário. Portanto, é
necessário que haja uma padronização e integração de procedimentos,
principalmente no que se refere à utilização do sistema de ITSM da CONTRATANTE,
bem como aos procedimentos de manutenção de roteiros de atendimento e Base de
Conhecimento.
22.2.5.5 Em caso de indisponibilidade do sistema de ITSM, a CONTRATANTE poderá utilizar
outra forma de comunicação à CONTRATADA e todos os níveis de serviço deverão
ser considerados.
22.2.5.6 A seu critério, a ANEEL poderá encaminhar, juntamente com a OS Mensal de
Manutenções Web, outros documentos que julgar necessários para a realização da
demanda.
22.2.5.7 Havendo divergências apresentadas pela Contratada, a ANEEL, a seu critério, deverá
conduzir o processo de alinhamento das divergências.
22.2.5.8 A Contratada confeccionará o Relatório de Atendimento Mensal com todas as
requisições solucionadas, suas contagens detalhadas e seus respectivos níveis de
serviço apurados e enviará à Contratante para validação.
22.2.5.9 A ANEEL realizará a validação e a verificação dos produtos da OS Mensal de
Manutenções Web a fim de dar o aceite dos produtos.
22.2.5.10 Para a validação das entregas, a ANEEL poderá requerer a participação de
representantes técnicos da Contratada envolvidos no atendimento da OS de
Manutenção Mensal.
22.2.5.11 Todos os artefatos relacionados à aplicação de Portal deverão ser atualizados antes
do fechamento das requisições de serviço e serão fiscalizados pela equipe da
Contratante.
22.2.5.12 Havendo necessidade de ajustes no Relatório de Atendimento Mensal a CONTRATADA deverá efetuar as alterações apontadas pela ANEEL.
22.2.5.13 A critério da ANEEL, a validação dos produtos da OS Mensal de Manutenções Web
poderá ser realizada em conjunto com empresas especialistas designadas pela
Agência.
22.2.5.14 A CONTRATADA é responsável por manter a integridade funcional da solução de
software.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
76/236
22.2.5.15 Após a realização das verificações e validações necessárias, e em não havendo ajustes a realizar, a ANEEL dará o aceite definitivo da OS Mensal de Manutenções
Web.
22.2.5.16 Os níveis de serviço serão apurados para fins de cálculo do pagamento devido e
recebimento definitivo.
22.2.5.17 Após a aprovação da contagem detalhada em pontos de função da OS Mensal de
Manutenções Web, bem como a apuração dos indicadores de níveis de serviço, a
CONTRATADA estará apta a emitir o RTA.
22.3 Para a OS de Customização de Portlets (ITEM 6 da solução de TI)
22.3.1 Elaboração da Proposta de Execução do Serviço
22.3.1.1 Para os serviços de desenvolvimento mensurados em UST, a CONTRATADA, antes
do início da realização do serviço, deverá elaborar a Proposta de Execução de
Serviço, contendo, no mínimo, o tamanho em UST e o prazo de execução dos
serviços.
22.3.1.2 A estimativa de esforço da demanda deverá estar de acordo com o Catálogo de
Serviços e acordado entre as partes.
22.3.1.3 A estimativa de prazo da demanda deverá ser acordada entre as partes após a
elaboração da proposta de serviço.
22.3.1.4 A relação de serviços enumeradas no ANEXO I-H é meramente exemplificativa.
Novos serviços poderão ser acrescentados, alterados ou retirados pela CONTRATANTE a qualquer momento.
22.3.1.5 O prazo máximo para elaboração da Proposta de Execução do Serviço será de 5
(cinco) dias, contado a partir do primeiro dia útil da solicitação formal do
CONTRATANTE a CONTRATADA.
22.3.1.6 O serviço de elaboração da proposta de execução do serviço não será remunerado e
não implicará em compromisso ou garantia de abertura de Ordem de Serviço.
22.3.2 Aprovação da proposta de execução do serviço.
22.3.2.1 A CONTRATANTE validará a estimativa da CONTRATADA no prazo máximo de 15
(dez) dias úteis contado a partir do primeiro dia útil da apresentação da proposta da
CONTRATADA.
22.3.2.2 Caso haja divergência entre a estimativa de esforço da CONTRATADA e da
CONTRATANTE, será realizada uma reunião de alinhamento para dirimir conflitos.
22.3.2.3 O prazo de execução será conforme proposta da CONTRATADA, após homologação
da CONTRATANTE.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
77/236
22.3.2.4 Caso o prazo de execução proposto pela CONTRATADA não atenda às necessidades da CONTRATANTE, será agendada reunião de trabalho para definição
de novos prazos.
22.3.2.5 Fica a critério da CONTRATANTE priorizar as demandas de serviços junto à
CONTRATADA, podendo, no âmbito de projetos e Ordens de Serviços: mudar a
sequência de execução, interromper, suspender, substituir ou incluir novas
demandas, desde que acordado entre as partes.
22.3.3 Geração da ordem de serviços.
22.3.3.1 Os serviços previstos neste objeto da contratação serão solicitados por meio de
Ordens de Serviço (OS) conforme modelo do ANEXO XI – Modelo de Ordem de
Serviço.
22.3.3.2 Não há previsão quanto à distribuição das solicitações de Ordens de Serviço ao
longo dos meses, sendo responsabilidade da CONTRATADA ajustar-se com vistas ao
atendimento dos serviços solicitados pelo CONTRATANTE de acordo com os prazos
estabelecidos nas Ordens de Serviço.
22.3.4 Execução dos serviços.
22.3.4.1 A CONTRATADA deverá realizar os serviços e gerar produtos e artefatos em
conformidade com o tipo de demanda.
22.3.4.2 O início da execução da demanda será contado a partir do primeiro dia útil
subsequente ao da assinatura da OS pelo Preposto, exceto para demandas
emergenciais cujo início se dará imediatamente após a entrega da OS ao preposto.
22.3.4.3 Todas as atividades deverão ser concluídas dentro dos prazos estabelecidos
devendo ser relatadas, tempestivamente, irregularidades surgidas no atendimento,
quando a CONTRATADA apresentará alternativas para saná-las, as quais serão
avaliadas pela área de TI da CONTRATANTE, podendo ser aceitas ou não,
independentemente das sanções cabíveis.
22.3.4.4 Os modelos de dados, as classes e demais artefatos gerados deverão ser
construídos ou adequados de maneira a permitir sua perfeita integração aos sistemas
e sítios existentes, buscando a eliminação de redundâncias, a integridade das
informações e a reutilização de objetos, classes e componentes.
22.3.4.5 Além disso, todos os artefatos elaborados pela CONTRATADA deverão obedecer aos
padrões estabelecidos pela área de TI da CONTRATANTE.
22.3.4.6 No prazo estipulado para entrega do serviço, a CONTRATADA deverá executar todas
as atividades previstas em Ordem de Serviço, bem como apresentar à
CONTRATANTE todas as ações de contingência realizadas no caso de detecção de
problemas.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
78/236
22.3.4.7 Qualquer serviço que implique em aumento do quantitativo contratado de USTs deverá ser prévia e expressamente aprovado pela CONTRATANTE.
22.3.4.8 A CONTRATADA poderá requisitar prorrogação do prazo de execução conforme
estabelecido no item 22.3.10.3b) deste Anexo.
22.3.5 Gestão de Mudanças e Cancelamento de Ordem de Serviço.
22.3.5.1 As solicitações de mudanças feitas pela CONTRATANTE serão calculadas como alterações nas especificações iniciais de uma Ordem de Serviço já emitida. Neste
caso, deverá ser apontado, pela CONTRATADA, o esforço proveniente do trabalho já
desenvolvido e que não será aproveitado em face à solicitação de mudança, sendo
este apontamento cabível de verificação pela CONTRATANTE.
22.3.5.2 Quando do cancelamento do serviço, a CONTRATADA deverá entregar os produtos
do serviço executado, imediatamente, mesmo que inacabados.
22.3.5.3 O pagamento dos serviços cancelados está vinculado à entrega dos produtos
parciais elaborados pela CONTRATADA até o momento do cancelamento.
22.3.6 Entrega dos serviços
22.3.6.1 Os produtos e artefatos previstos na Ordem de Serviço deverão ser implantados no
ambiente de homologação e no repositório de documentos da ferramenta de controle
de versão da CONTRATANTE, seguindo os padrões adotados.
22.3.6.2 Qualquer necessidade de disponibilização de pacotes nos ambientes de
homologação e produção da CONTRATANTE pela CONTRATADA deverá ser comunicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis pela CONTRATADA.
22.3.7 Termo de Recebimento provisório
22.3.7.1 O Termo de Recebimento Provisório constante no ANEXO XIII, será emitido pela
CONTRATANTE, após o recebimento de todos os artefatos e produtos especificados
na Ordem de Serviço.
22.3.8 Homologação e controle de qualidade.
22.3.8.1 CONTRATADA deverá realizar a verificação da qualidade de produtos e artefatos
antes da entrega para a CONTRATANTE. A CONTRATANTE também realizará a sua
verificação e conformidade com vistas ao aceite dos produtos gerados pela
CONTRATADA.
22.3.8.2 O controle de qualidade dos produtos e serviços entregues pela CONTRATADA será
efetuado pela CONTRATANTE ou por um representante por ela designado.
22.3.8.3 O resultado da aferição da qualidade poderá implicar em ajustes no valor da Ordem
de Serviço, de acordo com os níveis de serviço deste Termo de Referência.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
79/236
22.3.8.4 Caso sejam encontrados defeitos na entrega dos artefatos e produtos, a CONTRATADA deverá solucioná-los nos prazo máximo de 30% do prazo original de
execução da OS.
22.3.8.5 O prazo de correção não se configura como prorrogação de prazo da OS, sem
prejuízo do cálculo de não conformidades nos níveis mínimos de serviço.
22.3.8.6 Em caso de descumprimento do prazo de correção pela CONTRATADA, aplicar-se-á
o nível de serviço de atraso de entrega conforme o item 2 do ANEXO X – ACORDO
DE NÍVEL DE SERVIÇO.
22.3.9 Termo de Recebimento definitivo
22.3.9.1 A CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo - ANEXO XIV no prazo
máximo de 10 dias corridos, contados a partir da entrega do Termo de Recebimento
Provisório.
22.3.9.2 Caso sejam encontradas inconformidades na entrega dos produtos e artefatos, os
prazos para emissão do Termo de Recebimento Definitivo serão contados a partir da entrega sem defeitos.
22.3.9.3 O Termo de Recebimento Definitivo emitido pela CONTRATANTE estará, conforme
escopo da Ordem de Serviço, condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) Pleno atendimento às especificações funcionais e técnicas;
b) Adequação às necessidades do usuário especificadas e aprovadas pela
CONTRATANTE em Ordem de Serviço;
c) Integração com os sistemas já existentes, no que couber;
d) Confiabilidade da execução do código;
e) Documentação completa, elaborada em português do Brasil;
f) Entrega definitiva dos produtos acordados na OS;
g) Entrega livre de erros nos testes conforme testes a serem realizados em
Português do Brasil, de acordo com especificações definidas e aprovadas pela
CONTRATANTE.
22.3.9.4 No caso de não conformidade na entrega da OS, a CONTRATANTE não emitirá o
Termo de Recebimento Definitivo e aplicará os ajustes previstos nos níveis mínimos
de serviço, até a entrega definitiva sem erros pela CONTRATADA.
22.3.9.5 Qualquer serviço realizado, mas não aceito ou não homologado deverá ser refeito,
não eximindo a empresa CONTRATADA das glosas e de outras sanções cabíveis.
22.3.10 Prazo para Execução de Ordem de Serviço
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
80/236
22.3.10.1 A estimativa de prazo para execução dos serviços técnicos de customização de portlets nativos Liferay está previsto no ANEXO I-H - Catálogo de Serviços Portal.
22.3.10.2 Os prazos máximos para execução dos serviços de customização de portlets nativos
Liferay, conforme previsto em catálogo, serão definidos por comum acordo entre as
partes.
22.3.10.3 Considerações gerais sobre prazo de execução.
a) Os prazos para execução dos diferentes tipos demandas serão acordados entre
CONTRATANTE e CONTRATADA de acordo com o volume, tipo e complexidade
do produto a ser entregue ou serviço a ser realizado.
b) A CONTRATADA poderá solicitar prorrogação do prazo durante a execução da
demanda, desde que justificada e comprovada a necessidade em função de
complexidade da solução a ser desenvolvida, ficando a critério de o
CONTRATANTE aceitar ou não as justificativas para a solicitação de prorrogação
do prazo apresentadas pela CONTRATADA.
c) Caso a CONTRATANTE aceite a prorrogação de prazo de entrega, o valor da UST
ficará inalterado, pois o ANEXO I-H - Catálogo de Serviços Portal já enumera
taxativamente o valor a ser remunerado em UST, deixando flexível apenas os
prazos de atendimento se houver acordo entre as partes.
d) A prorrogação do prazo deve ser solicitada até, no máximo, metade do prazo
estipulado inicialmente para término da OS.
e) A solicitação de prorrogação de prazo pela CONTRATADA não justifica a
suspensão do atendimento e, durante o julgamento da solicitação pelo CONTRATANTE, ficam mantidas as condições estipuladas para o serviço.
23. MODELO DE REMUNERAÇÃO
23.1 Procedimentos gerais para medição
23.1.1 Os serviços desta contratação serão mensurados, via de regra geral, por meio da técnica de
Análise de Pontos de Função - APF.
23.1.2 As contagens de Ponto de Função seguirão, NESTA ORDEM, as regras estabelecidas no
Manual de Práticas de Contagem (CPM) versão 4.3.1 (ou superior) do IFPUG, do ANEXO I-I
(Relação de itens não mensuráveis por PF), acrescidas das definições do Roteiro de Métricas
de Software do SISP na versão 2.0 (ou superior) e do Guia Interno de Contagem da ANEEL
(versão mais atual).
23.1.3 Caso seja necessário adotar uma nova versão do Guia Interno de Contagem da ANEEL, do Manual de Práticas de Contagem (CPM) do IFPUG e do Roteiro de Métricas do SISP, bem
como criar/atualizar um dos artefatos de contagem durante a execução do contrato, a
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
81/236
CONTRATANTE comunicará formalmente à CONTRATADA, com a indicação das mudanças, devendo esta realizar análise de impacto e adaptar-se no prazo máximo de trinta dias corridos
após a comunicação. Exceções ao cumprimento desse prazo, devidamente formalizadas e
justificadas pela CONTRATADA, serão analisadas pela CONTRATANTE.
23.1.4 A seu critério, a CONTRATANTE poderá adotar o método de contagem estimativa ou indicativa
preconizado pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) na execução de
mensuração preliminar de serviços do contrato.
23.1.5 Para efeitos desta contratação, será utilizado o Ponto de Função não ajustado.
23.1.6 Considerando a aplicação da técnica de APF, a fronteira de aplicação e o escopo da medição
serão definidos pela CONTRATANTE.
23.1.7 As validações das contagens estimativa e detalhada serão realizadas pela CONTRATANTE ou
por empresa por ela designada.
23.1.8 A contagem efetuada pela CONTRATADA deverá estar assinada por profissional que possua a
certificação de Certified Function Points Specialist - CFPS do International Function Point Users Group - IFPUG vigente e válida na data da contagem a fim de garantir a qualidade técnica e
atestar a aderência da contagem às normas vigentes (necessidade de perfil profissional).
23.1.9 Para registro da contagem de Pontos de Função, a CONTRATADA utilizará a planilha
disponibilizada pela CONTRATANTE e deverá seguir as orientações desta para o seu devido
preenchimento.
23.1.10 Caso haja a necessidade de remunerar a CONTRATADA por algum serviço que não seja
possível pela métrica pontos de função e não faça parte do processo de desenvolvimento de
software, além de, não estar previsto no Roteiro de Métricas de Software do SISP e no Guia Interno de Contagem da ANEEL, a CONTRATANTE irá remunerar com base no:
23.1.10.1 ANEXO I-I – Relação de Itens não mensuráveis por PF e observando o item 23.2,
Modelo de execução dos serviços – Itens não mensuráveis – deste Anexo;
23.1.10.2 Utilizar a regra prevista no item 14 do ANEXO I-I.
23.1.10.3 ANEXO I-H – Catálogo de Serviços Portal;
23.1.10.4 ANEXO I-F – Catálogo de Serviços de Suporte a Sistemas e Web.
23.1.11 É obrigação da CONTRATADA manter o correto versionamento dos insumos para contagem
(estimada e detalhada), sob pena de arcar com os custos de uma nova mensuração
demandada pela CONTRATANTE à empresa contratada, por esta, para auxiliar no processo de
contagem.
23.1.12 A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA pelos serviços de refatoração de código
por entender que esse processo faz parte do princípio ágil visando preencher atalhos, eliminar a duplicação e código legado e para tornar o design e a lógica claros.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
82/236
23.1.13 A CONTRATANTE entende refatoração como a alteração realizada na estrutura interna do software para torná-lo mais fácil de entender e de prover manutenção sem alterar seu
comportamento/funcionalidades.
23.2 Itens de Demandas Não Mensuráveis por PF (válido para os ITENS 1, 2 e 5)
23.2.1 Os itens de uma demanda que não puderem ser dimensionados em Pontos de Função terão
seus tamanhos estimados e apurados conforme regras abaixo:
23.2.1.1 Um item de demanda identificado como não mensurável por Pontos de Função não
será contado caso, na mesma demanda, exista um item mensurável no qual possa
ser considerado.
a) Por exemplo, numa demanda que tenha um item de alterar um texto fixo na tela
de “incluir servidor” e que tenha outro item de demanda para alterar a transação
“Incluir Agente”, somente será contada a função de transação. Considera-se que
esta transação já inclui o item não mensurável.
b) Por outro lado, numa demanda que tenha somente um item de alterar o título da tela de “Incluir Agente”, este item não mensurável será contado.
23.2.1.2 O ANEXO I-I enumera a relação de itens não mensuráveis a ser utilizada como
insumo para a apuração do tamanho de itens de demandas não mensuráveis por
pontos de função. Os exemplos são ilustrativos e estão baseados em um sistema
fictício de cadastro.
23.2.2 Para cada item de demanda não mensurável listado no ANEXO I-I, está sendo estabelecida
uma regra para mensuração. É importante ressaltar que o esforço atrelado à fórmula definida
compreende não só o esforço de implementação da demanda, como a produção de todos os artefatos necessários ao processo de desenvolvimento de software previsto neste Termo de
Referência.
23.2.3 Os itens de demandas não mensuráveis por PF e sem fórmula de mensuração definida no
ANEXO I-I, poderão ser realizados por HST (Horas de Serviço Técnico) conforme conversão
prevista no item 14 do ANEXO I-I.
23.2.3.1 Para atendimento de demandas por HST, a CONTRATANTE informará via e-mail à
CONTRATADA a especificação detalhada do serviço com a finalidade de
planejamento das horas de serviço.
23.2.3.2 A CONTRATADA enviará o planejamento detalhado das horas de serviço e o prazo
para atender a demanda.
23.2.3.3 A CONTRATANTE aprovará a previsão de horas informada e abrirá uma requisição
de serviço para atendimento.
23.2.3.4 Caso a CONTRATANTE não aceite a quantidade de horas informada, uma reunião
será marcada para fins de acordo quanto ao esforço e prazo para atendimento.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
83/236
23.2.3.5 Salvo motivo de força maior, a CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA pelas horas de serviço executadas além da prevista na requisição de serviço,
observando-se o item abaixo.
23.2.4 Sempre que a CONTRATADA necessitar de quantitativo de horas superior ao planejado,
deverá solicitar, previamente, à CONTRATANTE que, após análise das justificativas, poderá
aprovar ou considerar improcedente se entender que aquela, dentre outros motivos, não fez
uso eficiente de tal recurso. Ademais, no segundo caso, a CONTRATADA obriga-se a concluir a
demanda sem custo adicional para a CONTRATANTE.
23.3 Divergências de Contagem
23.3.1 As regras a seguir são válidas para qualquer tipo de contagem.
23.3.2 A CONTRATADA deverá apresentar a contagem realizada à CONTRATANTE.
23.3.3 A CONTRATANTE, a seu critério, poderá realizar nova contagem – internamente ou mediante
contratação de empresa com expertise técnica em Análise de Pontos de Função – ou aferir a
correção da Planilha de Contagem entregue. O resultado desse processo será disponibilizado posteriormente à CONTRATADA.
23.3.4 A CONTRATADA terá um prazo de três dias úteis para contestar as informações apresentadas
pela CONTRATANTE.
23.3.5 Caso haja contestação por parte da CONTRATADA, esta poderá solicitar reunião de
alinhamento para analisar os pontos divergentes entre as partes.
23.3.6 A critério da CONTRATANTE, no caso de divergências de contagem de até 5%, será utilizada a menor contagem, sem necessidade de reunião de alinhamento.
23.3.7 Não havendo consenso na reunião de alinhamento para um valor comum entre as partes,
prevalecerá a interpretação dada pela CONTRATANTE.
23.3.8 A reunião de alinhamento deverá ser registrada por meio de ata.
23.3.9 A CONTRATADA é obrigada a comparecer à reunião de alinhamento da contagem de pontos
de função e será informada com antecedência mínima de dois dias úteis.
23.3.10 No caso de a CONTRATADA não poder comparecer à reunião, ela deverá avisar ao fiscal
técnico da CONTRATANTE responsável pela Ordem de Serviço à qual se refere a contagem
com, no mínimo, um dia útil de antecedência por meio de e-mail ou correspondência formal.
Neste caso, a reunião será remarcada apenas uma única vez.
23.3.11 Caso a CONTRATADA falte à reunião sem avisar previamente, a CONTRATANTE decidirá qual
contagem será considerada, não cabendo à CONTRATADA qualquer questionamento posterior.
23.3.12 Após a reunião de alinhamento, a CONTRATADA deverá ajustar os artefatos de aferição.
23.3.13 A versão final dos artefatos de aferição servirá como base para o faturamento da Ordem de
Serviço.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
84/236
23.3.14 Para registro da contagem de Pontos de Função, a CONTRATADA utilizará a planilha disponibilizada pela CONTRATANTE e deverá seguir as orientações desta para o seu devido
preenchimento.
23.4 Remuneração – Planejamento de Demandas (ITEM 2 da solução de TI)
23.4.1 Os serviços descritos na OS de Planejamento serão medidos e pagos utilizando-se a técnica
de Contagem Estimada da Análise em Pontos de Função.
23.4.2 Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
23.4.3 O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço e a sua remuneração será calculada
considerando o valor fixo equivalente a dois pontos de função ou o valor equivalente a 3% da
quantidade estimativa de pontos de função relativos à solução diagnosticada, quando o
tamanho estimado da demanda for superior a 70 (setenta) pontos de função.
23.4.3.1 Para o valor fixo equivalente a dois pontos de função:
- DescNS
Onde:
VOSP= valor a ser pago pela Ordem de Serviço (OS de Planejamento)
PFUnit= preço unitário do Ponto de Função
DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço
23.4.3.2 Para o valor equivalente a 3% da quantidade estimada de pontos de função relativos
à solução diagnosticada:
- DescNS
Onde:
VOS= valor a ser pago pela Ordem de Serviço (OS de Planejamento)
PFEst= contagem estimada dos Pontos de Função da Ordem de Serviço
PFUnit= preço unitário do Ponto de Função
DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço
23.4.4 O valor previsto para pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer descontos, como
definido no ANEXO X – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
23.5 Serviços de Documentação de Sistemas (ITEM 1 da solução de TI)
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
85/236
23.5.1 Os serviços de documentação de sistemas serão medidos e pagos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função.
23.5.2 Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
23.5.3 Toda a documentação gerada para dar suporte à estimativa de tamanho que tenha finalidade
exclusivamente para faturamento dos serviços não será objeto de remuneração.
23.5.4 O acionamento do serviço se dará por OS de Documentação e a sua remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos de Função da execução do serviço (contagem
detalhada) da geração de artefatos associados a requisitos.
Onde:
VOSDoc= valor a ser pago pela Ordem de Serviço de Documentação
PFDet= contagem detalhada dos Pontos de Função da Ordem de Serviço
PFUnit= preço unitário do Ponto de Função
23.5.5 Caso a OS de Documentação especifique a geração de artefatos das demais fases de
desenvolvimento (construção e transição), além dos artefatos associados a requisitos, deve-se
utilizar a remuneração conforme a fórmula abaixo:
Onde:
VOSDoc= valor a ser pago pela Ordem de Serviço de Documentação
PFDet= contagem detalhada dos Pontos de Função da OS
PFUnit= preço unitário do Ponto de Função
23.5.6 O valor previsto para pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer descontos, como
definido no ANEXO X – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
23.6 Serviços de Desenvolvimento de Sistemas (ITEM 2 da solução de TI)
23.6.1 Os serviços descritos na OS de Desenvolvimento serão medidos e pagos utilizando-se a
técnica de Análise em Pontos de Função.
23.6.2 Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
23.6.3 O desembolso financeiro, no decorrer da execução das OSs referente a um projeto será
realizado de acordo com as seguintes regras:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
86/236
23.6.3.1 25% do valor monetário referente à quantidade de pontos de função detalhada para o projeto ficará retido até o término de todas as Ordens de Serviços e a emissão do
aceite definitivo dos seus produtos e artefatos relacionados. No entanto, caso
aconteça da ANEEL demorar mais de 25% do tempo total levado pela CONTRATADA
para término de todas as ordens de serviço associadas ao projeto e desde que esta
eventual demora tenha sido ocasionada exclusivamente pela ANEEL e não por
inconsistências ou incidentes identificados nos produtos e serviços executados pela
CONTRATADA, será liberado o restante do valor monetário devido para a
CONTRATADA.
23.6.3.2 Nas situações em que a demora na emissão do aceite definitivo pela ANEEL tenha sido ocasionada por inconsistências ou incidentes identificados nos produtos e
serviços executados pela CONTRATADA, o valor monetário de 25% será retido
objetivando garantir a aplicação dos indicadores de nível de serviço previstos no
contrato e seus respectivos redutores a serem aplicados à remuneração da
CONTRATADA.
23.6.3.3 Abertura de OS de Planejamento por release visa gerar faturamentos sobre as
características-chave efetivamente implementadas, homologadas e disponibilizadas
em produção ou em outro ambiente definido pela CONTRATANTE, ou seja, sobre o
valor agregado do produto.
23.6.3.4 75% do valor monetário restante serão distribuídos durante a execução das OSs por
valor agregado de cada release.
23.6.4 O acionamento do serviço se dará por Ordem de Serviço (OS de Desenvolvimento) informando
a quantidade de pontos de função estimada a ser desenvolvido durante a release conforme
previsto no Roadmap e a sua remuneração final será calculada considerando a quantidade de
Pontos de Função da execução do serviço (contagem detalhada), o preço unitário do Ponto de
Função, e o desconto eventual sobre o não atendimento dos Níveis de Serviços acordados
neste Termo de Referência.
Onde:
VOSD = valor a ser pago pela Ordem de Serviço
PFDet = contagem detalhada dos Pontos de Função da OS
FR = Fator Redutor = 0,25
PFUnit = preço unitário do Ponto de Função
DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço
23.6.5 O valor do pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer descontos, conforme ANEXO X
– ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
87/236
23.6.6 O pagamento do valor monetário retido de 25% referente à remuneração final do projeto de desenvolvimento de sistemas a ser faturado obedecerá à fórmula de cálculo abaixo:
Onde:
Vretido= Valor a ser pago pela retenção de 25% da remuneração do projeto.
PFDet= Soma da Contagem detalhada dos Pontos de Função do projeto
FRF= Fator Redutor Final = 0,75
PFUnit= Preço unitário do Ponto de Função
= Valor pago pela Ordem de Serviço de Planejamento
23.7 Serviços de Manutenção evolutiva, adaptativa (ITEM 1 da solução de TI)
23.7.1 Os serviços da OS de Manutenção Mensal serão medidos e pagos utilizando-se a técnica de
Análise em Pontos de Função.
23.7.2 Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
23.7.3 Para os serviços realizados via OS de Manutenção Mensal para atendimento de requisições de serviço, a remuneração será calculada considerando a quantidade de Pontos de Função da
execução do serviço (contagem detalhada) e o preço unitário do Ponto de Função, conforme
Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão mais atual) e o ANEXO I-I – Relação de Itens
não mensuráveis por PF e observando o item 23.2 deste Anexo ou outro adotado pela
CONTRATANTE.
23.7.4 O valor do pagamento de uma Ordem de Serviço poderá sofrer descontos, conforme ANEXO X
– ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
23.8 Serviços de Sustentação de sistemas (ITEM 3 da solução de TI)
23.8.1 Os serviços da OS Sustentação serão medidos e pagos utilizando-se o fator Pontos de Função
Sustentado (PFS) a qual a sua quantidade estará descrita na OS.
23.8.2 Não haverá remuneração extra no atendimento dos incidentes e atividades necessárias ao
processo.
23.8.3 O valor em reais dos serviços da OS Sustentação será calculado a partir da seguinte fórmula,
independentemente do número de incidentes ocorridos no mês de referência:
Valor OS Sustentação = Qtd PFS x valor PFS - DescNS
Qtd PFS: quantidade de Pontos de Função Sustentado constante no ANEXO
I-J
Valor PFS = preço unitário do Ponto de Função Sustentado.
DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
88/236
23.9 Serviços de Atendimento e Suporte aos Usuários de sistemas e web (ITEM 4 da solução de TI)
23.9.1 Os serviços previstos na OS de Suporte serão medidos e pagos utilizando-se a quantidade de
requisições de serviços de suporte atendidas no mês de referência.
23.9.2 Não haverá remuneração extra dos trabalhos necessários ao processo.
23.9.3 Toda a documentação gerada para dar suporte aos trabalhos realizados e que tenha finalidade
exclusivamente para faturamento dos serviços não será objeto de remuneração.
23.9.4 Os tickets que por ventura se façam necessários para que as diversas equipes internas da
CONTRATADA repassem atividades entre si não se tratam de requisições de serviço de
suporte e, portanto, não serão computados para efeitos de medição.
23.9.5 O valor em reais dos serviços de Atendimento e Suporte aos Usuários de sistemas e web será
calculado a partir da seguinte fórmula:
Valor OS de Suporte = Qtd RQ x valor RQ – DescNS
Qtd RQ: Número de requisições de serviço da OS (média trimestral)
Valor RQ = Valor em reais de 01 (uma) requisição de serviço, conforme
resultado do processo licitatório.
DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço
23.10 Desenvolvimento e Sustentação de Portais (ITEM 5 da solução de TI)
23.10.1 Os serviços da OS de Desenvolvimento Web serão medidos e pagos utilizando-se a técnica de
Análise em Pontos de Função.
23.10.1.1 O montante a ser faturado será conforme fórmula abaixo:
23.10.1.2 Valor OS de Desenvolvimento Web = Qtd PF x valor PF - DescNS
Qtd PF: quantidade de Pontos de Função da OS em questão.
Valor PF = preço unitário do Ponto de Função.
DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço
23.10.1.3 Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
23.10.2 Caso os serviços executados sejam realizados via OS Mensal de Manutenções Web para
atendimento de requisições de serviço, problema e mudança, a sua remuneração será
calculada considerando a quantidade de Pontos de Função da execução do serviço (contagem
detalhada) e o preço unitário do Ponto de Função, conforme Roteiro de Métricas de Software
do SISP (versão mais atual) e o ANEXO I-I – Relação de Itens não mensuráveis por PF e
observando o item 23.2 deste Anexo ou outro adotado pela CONTRATANTE.
23.10.2.1 Valor OS Mensal de Manutenções Web = (∑ PF x valor PF) - DescNS
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
89/236
∑ PF: Somatório dos pontos de função dos chamados.
Valor PF = preço unitário do Ponto de Função.
DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço
23.10.2.2 Não haverá remuneração extra das contagens necessárias ao processo.
23.11 Customização de portlets nativos Liferay (ITEM 6 da solução de TI)
23.11.1 Os serviços da OS de Customização de Portlets serão medidos e pagos utilizando-se a métrica
UST.
23.11.2 O montante a ser faturado será conforme fórmula abaixo:
23.11.3 Valor OS de Customização de Portlets = Qtd UST x valor UST - DescNS
Qtd UST: quantidade de UST da OS em questão.
Valor UST = preço unitário do UST.
DescNS = desconto aplicável em razão do não atendimento dos níveis de serviço
23.11.4 Caso os serviços executados sejam realizados via OS de Mensal, a sua remuneração será
calculada conforme Roteiro de Métricas de Software do SISP (versão mais atual).
23.11.5 Para as Ordens de Serviço, somente serão pagas as funcionalidades efetivamente solicitadas
e entregues, independentemente do tipo de mensuração (ponto de função ou UST), que
tiverem sido aprovadas pela CONTRATANTE.
24. DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
24.1 O início da execução dos objetos contratados serão conduzidos nos seguintes prazos:
PRAZOS AÇÕES A SEREM TOMADAS RESPONSÁVEIS
- Assinatura do contrato CONTRATANTE CONTRATADA
1º dia útil após a data de assinatura do contrato
Convocar Reunião Inicial CONTRATANTE
Até 5 dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato
Realizar Reunião Inicial
CONTRATANTE CONTRATADA
Apresentação formal do Gestor do Contrato e do Preposto.
CONTRATANTE CONTRATADA
Entrega do Plano de Inserção
CONTRATANTE
Entrega do Termo de Compromisso e CONTRATANTE
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
90/236
do Termo de Ciência CONTRATADA
Entrega da Metodologia de Desenvolvimento de sistemas ágil
CONTRATADA
Até 10 dias úteis, contados a partir da
data de assinatura do contrato
Alocação da Equipe de Transição
Contratual CONTRATADA
Até 45 dias corridos, contados a partir da
data de assinatura do contrato
Transição Contratual CONTRATADA
Transferência de conhecimento e fornecimento de informações
necessárias à execução contratual CONTRATANTE
Para fins de atendimento às normas de segurança entrega da relação nominal
dos profissionais que atuarão na ANEEL
CONTRATADA
Entrega dos currículos e certificados para comprovação dos perfis
profissionais requeridos na contratação CONTRATADA
Entrega de Relatório Técnico de
Atividades (RTA), em caráter experimental, com resultado de
indicadores baseando-se em dados históricos da prestação dos serviços,
quando viável.
CONTRATANTE CONTRATADA
Até 45 dias corridos, contados a partir da
data de assinatura do contrato, e após
conclusão de todas as etapas anteriores
Encaminhamento das Ordens de Serviço (continuado e específica)
CONTRATANTE
Aprovação das Ordens de Serviço CONTRATADA
Início da Prestação dos Serviços CONTRATADA
Constituição das Equipes CONTRATADA
Até 2 meses de contrato, contados a
partir da primeira medição do serviço
Período de estabilização e ajustes durante o qual os indicadores/metas
serão flexibilizados por parte do CONTRATANTE
CONTRATADA
24.2 A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da
data da assinatura do contrato, para cumprir com todas as atividades prévias necessárias ao início da
prestação dos serviços contratados, incluindo a transição, apresentação dos perfis profissionais exigidos, dos equipamentos, e materiais conforme estabelecido nesta contratação.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
91/236
24.3 A CONTRATANTE não aceitará de forma alguma que a CONTRATADA tente prestar os serviços, após o prazo supracitado, sem cumprir com todas as etapas previstas no cronograma de início de
execução definido. Se isso acontecer, será caracterizado para a CONTRATANTE como inexecução
contratual.
24.4 Neste caso o contrato poderá ser rescindido e um processo de apuração de responsabilidade será
aberto, com solicitação de suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, conforme sanções estabelecidas neste instrumento.
25. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL INICIAL
25.1 A transição contratual inicial deverá seguir o modelo especificado no Plano de Inserção elaborado
pela CONTRATANTE, e o disposto no art. 35 da Instrução Normativa Nº 04/2014-SLTI/MPOG.
25.2 A etapa de repasse dos serviços se refere ao processo de absorção pela CONTRATADA dos
conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços licitados. O
repasse será realizado por serviço e dentro desse por sistema, de acordo com o Plano de Inserção.
25.3 A execução da etapa de repasse inicial dos serviços deverá ser finalizada no prazo máximo de até 45
(quarenta e cinco) dias corridos, a partir da data da assinatura do contrato.
25.4 A CONTRATADA deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para
aprovação da CONTRATANTE, a Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Ágil com seus
respectivos modelos de artefatos conforme previsão no ANEXO I-E – Modelo de Padrões de Artefatos
Ágil.
25.4.1 A CONTRATADA não será remunerada pelo uso da metodologia acima tendo em vista que o
objetivo da CONTRATANTE é o serviço e o produto, não importando a forma como ele é
executado. Ao término do contrato, a CONTRATANTE poderá continuar a utilizar a metodologia
proposta.
25.4.2 A metodologia a ser utilizada deverá prever todos os eventos, papéis e artefatos do Guia
Scrum.
25.5 O Plano de Inserção deverá registrar e detalhar o método de trabalho e a estratégia da
CONTRATADA para o processo de absorção e execução dos serviços.
25.6 O Plano de Inserção deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
25.6.1 Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou grupo de serviços: as etapas
e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os
recursos envolvidos, os marcos intermediários, quando aplicável. O cronograma será revisado
e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo
pela CONTRATANTE;
25.6.2 Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe, bem como os seus
papéis e as suas responsabilidades;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
92/236
25.6.3 Regras de relacionamento entre as partes;
25.6.4 Estratégia de acompanhamento do repasse;
25.7 Ao final do repasse de cada serviço ou tipo de serviço, a CONTRATADA deverá comunicar à
CONTRATANTE acerca da conclusão do referido repasse. Dessa forma, quando da comunicação da
conclusão do último repasse, a CONTRATADA estará plenamente apta para executar os serviços
contratados, a partir do primeiro dia útil subsequente ao da comunicação.
25.8 Caso haja a necessidade de execução de manutenção de algum serviço já recebido pela nova
CONTRATADA, a atual CONTRATADA deverá executar o atendimento da demanda com o
acompanhamento da nova CONTRATADA.
25.9 O repasse dos serviços estará finalizado quando todos os serviços tiverem o repasse concluído ou
tiver decorrido todo o prazo definido para essa etapa. A CONTRATADA não poderá alegar falta de
condições para a execução dos serviços contratados, caso o prazo para o repasse tenha se esgotado
sem que tenha havido o repasse total dos serviços.
25.10 Nenhum pagamento será realizado antes da entrega efetiva dos serviços.
26. DO INÍCIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
26.1 Após o prazo de repasse haver decorrido, a CONTRATANTE poderá encaminhar Ordens de Serviço
sobre qualquer dos serviços contratados.
26.2 A CONTRATADA deverá providenciar todas as configurações necessárias no ambiente de prestação
de serviços em suas instalações, devendo evitar descontinuidade na prestação do serviço, sob pena de
abertura de processo de apuração de responsabilidade administrativa.
26.3 A CONTRATANTE prestará todo o apoio necessário à CONTRATADA para que o Plano de Inserção
seja cumprido dentro do prazo deste Termo de Referência.
27. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL FINAL
27.1 A transição contratual final se refere ao processo de finalização da prestação dos serviços pela
CONTRATADA, ao final do contrato. As atividades de transição contratual e encerramento do contrato
incluem a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência de
conhecimentos, a devolução de recursos, inclusive crachás disponibilizados pela CONTRATANTE, a
revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais, dentre outras, conforme o disposto no
art. 35 da Instrução Normativa Nº 4/2014-SLTI/MPOG.
27.2 A CONTRATADA deve elaborar o Plano de Transição, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das
competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
93/236
27.3 Todo conhecimento desenvolvido, bem como toda a informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE ou empresa por ela
designada em até 30 (trinta) dias corridos antes do encerramento do contrato.
27.4 A data de início de execução do Plano de Transição será determinada pela CONTRATANTE.
27.5 O Plano de Transição dos Serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
27.6 Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de transferência de conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades;
27.7 Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou tipo de serviços: as etapas e as
atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos
e os marcos intermediários, quando aplicável. O cronograma será avaliado e poderá ser
complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pela CONTRATANTE;
27.8 Plano de gerenciamento de riscos e plano de contingência;
27.9 Estratégia de acompanhamento do encerramento;
27.10 Descrição da forma de entrega à CONTRATANTE de todos os dados em poder da CONTRATADA,
incluindo-se a totalidade dos dados contidos no Sistema de Controle de Demandas da CONTRATADA,
se existir;
27.11 Relação das Ordens de Serviço canceladas automaticamente em razão do encerramento do contrato,
com relatório detalhado da parte dos serviços executados.
27.12 Nenhum pagamento adicional será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do
Plano de Transição.
27.13 Não será permitida a abertura de nenhuma ordem de serviço cujo prazo estimado de entrega seja
após o encerramento do contrato.
27.14 Por esse motivo, as Ordens de Serviço que estiverem em execução ao final do contrato poderão ser
canceladas, a critério da Administração, sem ônus para a CONTRATANTE.
27.15 Entretanto, excepcionalmente, em vista de interesse público, poderá a CONTRATANTE autorizar a
conclusão e entrega posterior, sem prejuízo dos ajustes e sanções contratuais cabíveis por conta dos
atrasos.
27.16 Para as Ordens de Serviço que estejam suspensas ao final do contrato, o cancelamento será
automático.
27.17 Não haverá cancelamento de garantias, que deverão ser executadas em sua plenitude dentro do
prazo previsto neste Termo.
28. GARANTIA TÉCNICA DOS SERVIÇOS
28.1 Aplicam-se a todos os itens do objeto desta contratação as seguintes considerações:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
94/236
28.1.1 A CONTRATADA deverá prestar a garantia técnica dos serviços entregues pelo período de até seis meses durante a vigência do contrato, incluindo possíveis renovações contratuais. O prazo
será contado a partir do aceite definitivo do produto, o que engloba todos os seus entregáveis.
28.1.2 Caso a vigência do contrato finalize e não haja renovação, a CONTRATADA será obrigada a
prestar garantia por até cento e oitenta dias corridos, contados do dia posterior ao último dia de
vigência do contrato, a todos os produtos entregues e que ainda se encontram em garantia,
observado o limite de doze meses de garantia total.
28.1.3 A identificação e a comunicação de defeitos dos produtos deverão ser efetuadas dentro do período de garantia, devendo a totalidade dos defeitos reportados serem corrigidas pela
CONTRATADA, ainda que a conclusão do serviço extrapole esse período.
28.1.4 Durante o período de garantia técnica, caberá à CONTRATADA a manutenção corretiva de
defeitos originados de erros cometidos durante o desenvolvimento dos serviços contratados ou
decorrentes de integração às soluções de software e ao ambiente computacional da ANEEL,
sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
28.1.5 Para o caso de eventuais defeitos introduzidos pelas manutenções corretivas previstas no item
anterior, mesmo os apresentados em outras partes da solução de software, serão aplicados os mesmos critérios quanto à garantia e à correção.
28.1.6 A CONTRATADA também responderá pela reparação dos danos causados à CONTRATANTE
devido aos defeitos nos produtos, se for o caso.
28.1.7 A execução dos serviços de garantia será iniciado via requisição de serviço ou incidente e não
será remunerado a parte por isso.
28.1.8 O direito da CONTRATANTE à garantia cessará caso o sistema ou artefato entregue seja alterado pela própria CONTRATANTE ou por empresa por esta autorizada, sem autorização da
CONTRATADA. Caso a própria CONTRATADA realize manutenções no sistema ou no artefato,
permanece o direito da CONTRATANTE à garantia.
29. DOS PERFIS PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS MÍNIMOS
29.1 Este item define os perfis dos profissionais das equipes da CONTRATADA que manterão relacionamento direto com a CONTRATANTE. Outros perfis poderão ser agregados às equipes a
critério da CONTRATADA.
29.2 Para que haja garantia de qualidade no serviço executado e modernização das metodologias de
Gestão de TI, a CONTRATADA deverá manter empregados qualificados nas áreas funcionais, de forma
que a CONTRATANTE possa obter o menor tempo de resposta para quaisquer solicitações.
29.3 É responsabilidade da CONTRATADA dimensionar, gerenciar e definir seus recursos humanos para
realizar os serviços especificados neste Termo de Referência, detendo domínio nas tecnologias
utilizadas pela CONTRATANTE.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
95/236
29.4 Para fins de cotação a contratada deverá consultar os quantitativos atuais de profissionais alocados, para as respectivas qualificações, constantes no ANEXO I-B – Informações sobre a execução dos
serviços.
29.5 Conforme entendimento do Conselho Nacional de Educação, na Resolução CES Nº 3, de 5 de
outubro de 1999, especialização trata-se de título de pós-graduação latu-sensu com no mínimo 360
horas. Serão aceitos títulos de Mestrado e Doutorado, desde que em área afeta ao que for solicitado,
para o atendimento dos perfis exigidos.
29.6 Serão aceitos como documentos válidos para comprovação de vínculo de trabalho os citados pela legislação trabalhista, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Contrato de Trabalho,
Recibo de Pagamento de Trabalhador Autônomo, Sócio, Diretor. Quando a descrição contida nestes
documentos não for suficiente para a comprovação da experiência exigida, estes poderão ser
complementados com atestado(s) ou declaração(ões), descrevendo as atividades realizadas pelo
profissional, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
29.7 Para a qualificação em conhecimentos exigidos para a execução dos serviços serão exigidos
certificados de participação em cursos e/ou certificações emitidas por instituições certificadoras
especializadas.
29.8 Os profissionais poderão ser substituídos a qualquer tempo pela CONTRATADA, desde que os
substitutos possuam os requisitos estabelecidos neste Termo de Referência, devendo a documentação
comprobatória de qualificação ser encaminhada ao Fiscal do contrato em até dois úteis antes da data
prevista para início de suas atividades.
29.9 A não comprovação da qualificação desses profissionais nos prazos previstos neste Termo de
Referência pode caracterizar, salvo motivo de força maior, inexecução parcial do contrato.
29.10 Em até 45 dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato, previamente à iniciação
dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar o plano de implantação e o dimensionamento das equipes que serão alocadas para a prestação dos serviços.
29.11 Em casos excepcionais e a critério do interesse da Administração e da empresa CONTRATADA,
poderá ser flexibilizada a exigência de qualificação da equipe com relação aos profissionais alocados no
atual contrato de serviços de TI da CONTRATANTE, que atuem em funções chaves e que sejam
considerados pela CONTRATADA necessários à manutenção do conhecimento e da experiência na
nova equipe, por um período não superior ao extremamente necessário à qualificação do pessoal
aproveitado.
29.12 A solicitação de manutenção dos profissionais deve ser encaminhada pela CONTRATADA à CONTRATANTE, formalmente, juntamente com a exposição de motivos, bem como os prazos
propostos para que sejam atendidos todos os critérios de qualificação exigidos.
29.13 Os prazos propostos serão negociados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, caso a caso,
levando-se em consideração as peculiaridades das qualificações exigidas, sendo este improrrogável,
não podendo ser superior a 90 (noventa) dias corridos contados da data de início do contrato.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
96/236
29.14 Findado o prazo sem que haja atendimento dos critérios de qualificação a CONTRATADA deverá providenciar a substituição do profissional.
29.15 As características do ambiente da CONTRATANTE, contendo o detalhamento da sua infraestrutura e
ferramentas utilizadas, estão descritas no ANEXO I-C.
29.16 A substituição dos profissionais indicados durante a execução do contrato somente será permitida por
outros com qualificações iguais ou superiores às exigidas neste Termo de Referência.
29.17 A CONTRATADA deverá manter as qualificações profissionais mínimas exigidas, ainda que seja
necessária a constante renovação daquelas que tenham validade limitada, durante toda a vigência do
contrato, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE e observar o item 29.21.7 deste Anexo.
29.18 O “Dimensionamento Mínimo” exigido corresponde ao quantitativo de profissionais que devem ser
alocados pela CONTRATADA nos respectivos itens da solução de TI, para garantir a execução dos
serviços contratados, respeitando-se as regras de compartilhamento de profissionais estabelecidas
neste Termo de Referência.
29.19 A CONTRATADA deverá indicar, para a realização dos trabalhos, colaboradores com as seguintes experiências e perfis profissionais:
29.20 Preposto
29.20.1 A CONTRATADA deverá indicar um preposto, que será responsável por acompanhar a execução do
contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar,
encaminhar e responder às questões legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Por
tratar-se de serviço de caráter técnico, esses profissionais deverão possuir o seguinte perfil:
29.20.1.1 Formação de nível superior com diploma fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério
da Educação (MEC).
29.21 Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas (ITENS 1, 2 e 3 da solução de TI)
29.21.1 Equipe deverá operar presencialmente nas instalações da CONTRATANTE com, no mínimo,
01 (um) Gerente técnico (Scrum Master) E um Time Scrum contendo TODOS os perfis
profissionais descritos nos itens 29.21.4 e 29.21.6 deste Anexo, não importando na quantidade
de profissionais alocados.
29.21.2 Os Times Scrum deverão possuir os seguintes perfis, NÃO importando a quantidade de
profissionais:
29.21.2.1 Desenvolvedores, arquiteto de software, especialista em testes, administrador de
dados, analista de configuração, analista de pontos de função e desenvolvedor com
experiência na plataforma SharePoint.
29.21.3 Gerente técnico (Scrum Master): responsável por coordenar as atividades relacionadas ao ciclo
de execução da Ordem de Serviço e por atuar como interlocutor técnico junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder por questões
técnicas, além de organizar o pessoal técnico da CONTRATADA. Deverá possuir:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
97/236
29.21.3.1 Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da Informação ou áreas correlatas com diploma fornecido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
29.21.3.2 Experiência mínima de quatro anos na função de liderança de equipe em qualquer
área de TI.
29.21.3.3 Experiência mínima comprovada de um ano em liderança de times ágeis em projetos
de construção de software utilizando metodologia Agile Scrum.
29.21.3.4 Certificação ativa Project Management Professional (PMP) ou Profissional Certificado
em Métodos Ágeis (PMP-ACP) emitida pelo Project Management Institute (PMI).
29.21.3.5 Certificação ativa Certified Scrum Master II (CSM) concedida por profissional
credenciado pela Scrum Alliance ou certificação Profissional Certificado em Métodos
Ágeis (PMP-ACP) emitida pelo Project Management Institute (PMI).
29.21.4 Time de desenvolvimento (ou Time Scrum): responsável por levantar, analisar, projetar,
implementar, codificar, testar, documentar, implantar e promover o desenvolvimento e a manutenção de sistemas de informação, aplicativos, componentes, relatórios e rotinas em
plataformas Web, cliente-servidor e de Web Services. Deverá possuir:
29.21.4.1 Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da
Informação ou áreas correlatas com diploma fornecido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
29.21.4.2 Pelo menos 1 (um) profissional deverá possuir certificação ativa Certified Scrum
Master (CSM) concedida por profissional credenciado pela Scrum Alliance;
29.21.4.3 Pelo menos 2 (dois) profissionais deverão possuir certificação ativa Certified Scrum
Product Owner (CSPO) concedida por profissional credenciado pela Scrum Alliance;
29.21.4.4 Pelo menos 1 (um) profissional deverá possuir certificação ativa Certified Scrum
Developer (CSD) concedida por profissional credenciado pela Scrum Alliance;
29.21.4.5 Arquiteto de software que será responsável pelas atividades de arquitetura de
software da equipe de desenvolvimento e deverá comprovar experiência mínima de 2
(dois) anos como Arquiteto de Sistemas na plataforma Microsoft dotNET Framework;
29.21.4.6 Pelo menos 1 (um) profissional deverá possuir certificação MCSD (Application
Lifecycle Management);
29.21.4.7 Pelo menos 1 (um) profissional deverá possuir certificação MCSD (Web Applications);
29.21.4.8 Pelo menos 2 (dois) profissionais, dentre os responsáveis pelas atividades de
codificação, deverão possuir experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos
como desenvolvedor na plataforma Microsoft dotNET Framework;
29.21.4.9 Um especialista em testes que será responsável pelas atividades de teste de
software e deverá comprovar experiência mínima de 2 (dois) anos como analista de
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
98/236
testes e qualidade e possuir certificação ativa Microsoft (Software Testing with Visual Studio).
29.21.4.10 Um especialista em Administração de Dados que será responsável pelas atividades
de elaboração dos modelos de dados (conceitual e físico) e scripts de banco de
dados. Este profissional deverá comprovar experiência mínima de 03 (três) anos em
Administração de Dados em ambientes similares e compatíveis com as
características do ambiente da CONTRATANTE.
29.21.5 Um integrante da equipe deverá exercer o papel de Coach ágil. A CONTRATADA informará à CONTRATANTE quem exercerá esse papel. É obrigatório que esse perfil tenha no mínimo uma
certificação ativa Scrum (CSM, CSPO ou CSD).
29.21.6 Além dos perfis mencionados para os times scrum, a CONTRATADA deverá ter os perfis
abaixo na composição da equipe visando atendimento de desenvolvimento e manutenção em
plataformas tecnológicas específicas da CONTRATANTE:
29.21.6.1 Desenvolvedor de sistemas com experiência na plataforma Sharepoint: responsável
por realizar a manutenção de sistemas de informação desenvolvidos na plataforma
Sharepoint 2007 ou superior e, desenvolvimento e manutenção de sites visando armazenar, organizar, compartilhar e acessar informações. Este perfil deverá ser
membro da equipe de desenvolvimento e poderá ser alocado em qualquer time
scrum, a critério da Contratada. Deverá possuir:
a) Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da
Informação ou áreas correlatas;
b) Experiência mínima comprovada de 4 (quatro) anos como analista de sistemas
na plataforma Sharepoint.
29.21.6.2 Analista de configuração com experiência na plataforma Visual Studio e Team
Foundation Server Versões 2010, 2013 e 2015 que será responsável por realizar o
gerenciamento de publicação de pacotes de software nos ambientes da
CONTRATANTE, obedecendo aos princípios de integração contínua. Deverá possuir:
a) Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da
Informação ou áreas correlatas;
b) Experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos como analista de configuração na plataforma Visual Studio e Team Foundation Server;
c) Certificação ativa Microsoft (Administering Microsoft Visual Studio Team
Foundation Server).
29.21.7 A CONTRATADA estará infringindo as regras contratuais caso não mantenha em sua equipe
presencial TODOS os perfis mencionados nos itens 29.21.3, 29.21.4 e 29.21.6 deste Anexo.
29.21.7.1 Caso infrinja o item acima, será observada a glosa do item 3.5, do ANEXO X – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
99/236
29.22 Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web
29.22.1 Dimensionamento mínimo:
29.22.1.1 Esta equipe deverá operar presencialmente nas instalações da CONTRATANTE com,
no mínimo, 01 (um) profissional, no regime estabelecido.
29.22.1.2 01 (um) profissional da equipe deverá necessariamente atuar como Gerente.
a) O Gerente deverá possuir experiência mínima de 01 (um) ano em gerenciamento
de serviços de TI.
29.22.1.3 Todos os integrantes da equipe deverão possuir conhecimento da biblioteca ITIL v3
ou superior, comprovado por meio de certificação ITIL v3 Foundation ou superior.
29.22.1.4 A maioria da equipe (50% + 1) deverá possuir Nível Superior completo na área de
Tecnologia da Informação ou especialização na área Tecnologia da Informação,
relacionados com os serviços contratados.
29.22.1.5 Pelo menos 1 (um) profissional da equipe deverá possuir conhecimentos em
administração de conteúdo de plataformas web, em ambientes similares e
compatíveis com as características do ambiente da CONTRATANTE, comprovado por
meio de certificados de participação em treinamento somando, no mínimo, 20 horas.
29.22.1.6 Pelo menos 1 (um) profissional da equipe deverá possuir conhecimentos em redes de
computadores, comprovados por meio de certificados oficiais da Microsoft de
participação em cursos somando, no mínimo, 40 horas.
29.23 Desenvolvimento e Sustentação de Portais (ITENS 5 e 6)
29.23.1 Equipe deverá operar presencialmente nas instalações da CONTRATANTE com, no mínimo,
01 (um) Gerente técnico (Scrum Master) e 2 (dois) profissionais para compor o Time Scrum.
29.23.2 A CONTRATADA poderá utilizar os perfis mencionados nos itens 29.21.6.2 (analista de
configuração), 29.21.4 (arquiteto de software, especialista em testes e o especialista em
administração de dados) deste Anexo para compor o Time Scrum de desenvolvimento e
Sustentação de Portais.
29.23.3 Gerente técnico (Scrum Master): responsável por coordenar as atividades relacionadas ao ciclo
de execução da Ordem de Serviço e por atuar como interlocutor técnico junto à ANEEL,
incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder por questões técnicas, além de
organizar o pessoal técnico da CONTRATADA. Deverá possuir:
29.23.3.1 Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da
Informação ou áreas correlatas com diploma fornecido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
29.23.3.2 Experiência mínima de quatro anos na função de liderança de equipe em qualquer
área de TI.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
100/236
29.23.3.3 Experiência mínima comprovada de um ano em liderança de times ágeis em projetos de construção de software utilizando metodologia Agile Scrum.
29.23.3.4 Certificação ativa Project Management Professional (PMP) ou Profissional Certificado
em Métodos Ágeis (PMP-ACP) emitida pelo Project Management Institute (PMI).
29.23.3.5 Conhecimento de métodos de desenvolvimento ágil podendo ser comprovado por
qualquer treinamento em gerenciamento ágil de projetos com Scrum;
29.23.4 Time de desenvolvimento (ou Time Scrum): responsável por levantar, analisar, projetar,
implementar, codificar, testar, documentar, implantar e promover o desenvolvimento e a
manutenção de aplicações Web, portlets, componentes, hooks e Web Services. Deverá
possuir:
29.23.4.1 Formação de nível superior, graduação ou pós-graduação, em Tecnologia da
Informação ou áreas correlatas com diploma fornecido por instituição reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC);
29.23.4.2 Pelo menos 1 (um) profissional do time deverá possuir certificação ativa Certified Scrum Developer (CSD) concedida por profissional credenciado pela Scrum Alliance.
29.23.4.3 Pelo menos 1 (um) profissional do time deverá possuir certificação Oracle Certified
Professional Java SE Programmer.
29.23.4.4 Pelo menos 2 (dois) profissionais do time, dentre os responsáveis pelas atividades de
codificação, deverão possuir experiência mínima comprovada de 1 (um) ano como
desenvolvedor na plataforma Liferay EE;
29.23.4.5 Pelo menos 2 (dois) profissionais do time, dentre os responsáveis pelas atividades de
codificação, deverão possuir experiência mínima comprovada de 2 (dois) anos como
desenvolvedor na plataforma ColdFusion.
30. DAS ESTIMATIVAS DOS VOLUMES DE SERVIÇOS
30.1 Desenvolvimento e sustentação de sistemas
30.1.1 O dimensionamento de pontos de função previsto para esta contratação foi elaborado com
base no dimensionamento da equipe de Sustentação de Sistemas do contrato atual, levando
em consideração a base histórica das horas de serviços técnicos (HST) destinadas aos
serviços de desenvolvimento de novos projetos, manutenções evolutivas e corretivas
executadas nos sistemas legados nos últimos 12 (doze) meses de medição feita pela
CONTRATANTE até o tempo da publicação do Termo de Referência.
30.1.2 Foi realizada a seguinte conversão de horas para pontos de função: 10h/PF.
30.1.3 Para se obter a quantidade mensal de cada item foram utilizados as fórmulas:
30.1.3.1 ITEM 01:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
101/236
a) 50 % dos profissionais alocados no contrato atual (12) multiplicado por 176 horas mensais divididos por 10h/PF
30.1.3.2 ITEM 02:
a) Oito ordens de serviço mensais multiplicado pela produtividade mensal mínima
informada neste Termo de Referência (45 pontos de função);
30.1.3.3 ITEM 03:
a) Tamanho funcional dos sistemas conforme ANEXO I-J – Relação de sistemas e
tamanho funcional.
30.1.4 Uma vez obtida a média, é necessário projetar o crescimento de demandas, que foi estimado
em 5%.
30.1.5 Por se tratar de um serviço continuado que pode perdurar por até 05 (cinco) anos, extraiu-se o
percentual de 25% ao longo de todo o possível ciclo de vigência contratual.
30.1.6 Além disso, é boa prática estabelecer uma margem de segurança para que se possa fazer
frente a eventuais crescimentos fora da projeção de crescimento planejada, a qual foi
estabelecida em 10%.
30.1.7 ( [Qtd Anual] x [Projeção de Crescimento] ) x [Margem de Segurança]
30.1.8 As demandas anuais de Pontos de Função previstos são apresentadas na tabela a seguir, de
modo a possibilitar as LICITANTES a definição do custo em Pontos de Função referente a cada item:
Descrição Previsão
Mensal (A) A * 1,25 *
1,10 Previsão
Anual
Manutenção evolutiva, adaptativa e documentação de sistemas
211 PF 290 PF 3.480 PF
Desenvolvimento de novos sistemas
360 PF 495 PF 6.000 PF
Serviços de Sustentação de sistemas
9.500 PFS 13.062 PFS 156.750 PFS
30.2 Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web
30.2.1 O dimensionamento das requisições de serviço previstos para esta contratação foi elaborado
com base na média histórica dos últimos 12 (doze) meses de medição feita pela
CONTRATANTE, até o tempo da publicação do Edital de licitação.
30.2.2 Uma vez obtida a média (4.347 tickets), é necessário projetar o crescimento de demandas por
serviços de apoio aos Sistemas de TI e Web, bem como projetar o crescimento da quantidade
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
102/236
de usuários, que foi estimado em 5% tendo por base a média histórica de crescimento registrada. Por se tratar de um serviço continuado que pode perdurar por até 05 (cinco) anos,
extraiu-se o percentual de 25% ao longo de todo o possível ciclo de vigência contratual.
30.2.3 Além disso, é boa prática estabelecer uma margem de segurança para que se possa fazer
frente a eventuais crescimentos fora da projeção de crescimento planejada, a qual foi
estabelecida em 10%.
30.2.4 ( [requisições de serviço Anual] x [Projeção de Crescimento] ) x [Margem de Segurança]
30.2.5 Aplicando os percentuais de forma progressiva, obteve-se o valor estimado de requisições de
serviço anual conforme tabela abaixo:
Descrição Previsão Anual
requisição de serviço de suporte
6000
30.3 Desenvolvimento e Sustentação de Portais
30.3.1 O dimensionamento de pontos de função/UST previsto para esta contratação foi elaborado
com base no dimensionamento da equipe Web, levando em consideração a base histórica das
horas de serviços técnicos (HST) destinadas aos serviços de desenvolvimento de novos projetos, manutenções evolutivas e corretivas executadas nos sistemas legados nos últimos 12
(doze) meses de medição feita pela CONTRATANTE até o tempo da publicação do Termo de
Referência.
30.3.2 Para o ITEM 6, foram estimadas 3000 USTs tendo em conta o dimensionamento do contrato
109/2014 para os seus ITENS 13 e 14. Nesse caso, cada UST corresponderia a 1 HST. Tendo-
se em vista que foram estimados 1500 HSTs para o ITEM 13 e 1500 para o ITEM 14 do
respectivo contrato. Assim, chega-se a um total de 3000 UST.
30.3.3 Para o ITEM 5, foi realizada a seguinte conversão de horas para pontos de função: 10h/PF. Após isso, foi levantado a quantidade de horas consumidas no contrato atual tendo em vista
uma equipe de 05 (cinco) colaboradores. O resultado foi de 10.560 horas.
30.3.4 Assim, a volumetria planejada seria de 1056 PF que foram arredondadas para 1000 PF. No
entanto, como há a necessidade de se migrar todas as aplicações desenvolvidas em
ColdFusion para Java (portlets), que contam aproximadamente 100 aplicações, é necessário
uma quantia superior de Pontos de Função.
30.3.5 Não existe a contagem de pontos de função das aplicações web, por isso optou-se por estimar
em 3000 PF anuais para a migração a ser realizada. Dessa forma, as aplicações teriam, em
média, 30 PF cada.
30.3.6 Uma vez obtida a média, é necessário projetar o crescimento de demandas por projetos de
sistemas, que foi estimado em 5% tendo como base a possibilidade de execução de projetos.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
103/236
30.3.7 Por se tratar de um serviço continuado que pode perdurar por até 05 (cinco) anos, extraiu-se o percentual de 25% ao longo de todo o possível ciclo de vigência contratual.
30.3.8 Além disso, é boa prática estabelecer uma margem de segurança para que se possa fazer
frente a eventuais crescimentos fora da projeção de crescimento planejada, a qual foi
estabelecida em 10%.
30.3.9 ( [Qtd Anual] x [Projeção de Crescimento] ) x [Margem de Segurança]
30.3.10 As demandas de Pontos de Função e UST previstos são apresentadas na tabela a seguir, de
modo a possibilitar as LICITANTES a definição do custo em Pontos de Função/UST referente a
cada item.
Descrição Previsão
Anual
Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de portlets e aplicações web e páginas estáticas em Java e Coldfusion
5.500 PF
Customização de portlets nativos Liferay conforme Catálogo.
3.0 USTs
31. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
31.1 Considerações gerais
31.1.1 Serão considerados defeitos, entre outros:
31.1.1.1 Falha na interpretação, elicitação e análise dos requisitos repassados pela área
requisitante da CONTRATANTE;
31.1.1.2 Implementações que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos;
31.1.1.3 Qualquer funcionamento irregular de algum componente identificado na operação do
produto;
31.1.1.4 Artefatos documentais que contenham não conformidades redacionais, incompletude,
incompatibilidades, divergências com as especificações ou inconsistências em
relação ao padrão adotado no âmbito da CONTRATANTE.
31.1.2 Serão considerados erros:
31.1.2.1 O resultado diferente do esperado por consequência de um defeito.
31.1.3 As adequações necessárias com finalidade de correção de defeitos ou não conformidades
serão realizadas sem ônus adicional à CONTRATANTE.
31.2 Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas (ITENS 1, 2 e 3 da solução de TI)
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
104/236
31.2.1 Para o desenvolvimento de novos produtos (sistema, software e aplicativo) a avaliação da qualidade consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir e de outros que possam
ser definidos na Ordem de Serviço de projeto de acordo com a especificidade da demanda.
31.2.2 Os produtos e artefatos serão avaliados segundo os critérios de completude, consistência e
forma, considerando:
31.2.2.1 Critério de Completude: serão considerados incompletos os produtos e artefatos
entregues sem que todos os elementos requeridos na OS estejam presentes;
31.2.2.2 Critério de Consistência: serão considerados inconsistentes os produtos e artefatos
entregues com não conformidades que impedem o seu uso. São exemplos de não
conformidades impeditivas as falhas provocadas pela operação da funcionalidade,
comportamentos que estejam em desacordo com os requisitos estabelecidos ou com
as especificações do sistema, bem como inadequações na documentação de
natureza funcional;
31.2.2.3 Critério de Forma: serão considerados desformatados os produtos e artefatos
entregues com não conformidades relacionadas à forma, inadequações de natureza
estética ou o não uso de modelos de documentos definidos pela ANEEL, desde que a forma implique prejuízo de informações ou descaracterização do artefato ou produto.
31.2.3 Produtos e artefatos inconsistentes e incompletos serão rejeitados. Artefatos não formatados
corretamente serão aceitos com restrições.
31.2.3.1 O número máximo de avaliações de qualidade que a CONTRATANTE avaliará em
cada Ordem de Serviço se limitará a 2 (duas) avaliações.
31.2.3.2 Caso a CONTRATADA não venha a sanar todas inconformidades (completude, consistência e forma) informadas pela CONTRATANTE, será observado o item 19, a
partir da terceira avaliação, conforme tabela de glosa do item 3.5. do ANEXO X –
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
31.2.3.3 A CONTRATADA poderá apresentar justificativas para as não conformidades, que
poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade
da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao
controle da CONTRATADA.
31.2.4 A critério da CONTRATANTE, produtos e artefatos inconsistentes ou incompletos poderão ser aceitos com restrições.
31.2.5 Todos os itens aceitos com restrições geram a obrigação de a CONTRATADA sanar as não
conformidades, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
31.2.6 Todos os artefatos previstos na OS de Desenvolvimento devem ser entregues e aderentes aos
padrões adotados pela CONTRATANTE e estarem na condição de “produto pronto”.
31.2.7 Os testes dos produtos devem atender aos seguintes índices de cobertura:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
105/236
Tipo de Teste % de cobertura
Unitários 80%
Integração 100%
Funcional 100%
31.2.8 A critério da CONTRATANTE, a OS de Desenvolvimento pode especificar índice de cobertura
menor para esses testes.
31.2.9 A critério da CONTRATANTE, a OS de Desenvolvimento poderá especificar que sejam
realizados outros tipos de testes e sua respectiva porcentagem de cobertura, tais como: teste
de regressão, teste de stress, teste de carga, teste de configuração, teste de performance e teste de segurança.
31.2.10 A CONTRATADA deverá apresentar, para cada release, Relatório de Qualidade do Sistema
evidenciando a realização dos testes unitários, integração, funcional e métricas do nível da
qualidade do código-fonte.
31.2.11 A avaliação de qualidade do código-fonte será sempre aferida no ambiente de integração
contínua da CONTRATANTE.
31.2.12 O nível da qualidade do código-fonte constará no Relatório de Qualidade do Sistema e no
Relatório de Segurança de código-fonte e, serão avaliados por meio de métricas extraídas das
ferramentas de avaliação de qualidade de código da plataforma do Visual Stúdio 2013 ou, a
critério da CONTRATANTE, por outro software indicado.
31.2.13 Caso o software não seja livre ou não faça parte da arquitetura tecnológica da
CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA poderá utilizar outro software desde que não
acarrete em nenhum tipo de ônus adicional para a CONTRATANTE e que seja aprovado por
esta.
31.2.14 Para o Relatório de Qualidade do Sistema as metas estão definidas na tabela abaixo, que é
meramente exemplificativa. Algumas métricas, em função de características arquiteturais,
serão definidas na OS de Desenvolvimento, a partir de dados históricos ou valores utilizados
em projetos de características semelhantes.
31.2.15 Os tipos de violações de métrica e seus respectivos graus de severidade serão definidos entre
a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Métrica Meta
Taxa de cobertura de código Definida na Ordem de Serviço
Complexidade por método Definida na Ordem de Serviço
Coesão (LCOM4) Definida na Ordem de Serviço
Violações do tipo Blocker Zero
Violações do tipo Critical Zero
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
106/236
Métrica Meta
Violações do tipo Major Igual ou menor que 0,5% em relação ao total de linhas de código
Violações do tipo Minor Igual ou menor que 1% em relação ao total de linhas de código
Taxa de sucesso em testes unitários 100%
Métricas de Qualidade de Código
31.2.16 A critério da CONTRATANTE, em Ordens de Serviço que envolvam a evolução de sistemas já
existentes, a CONTRATADA deverá garantir que as métricas extraídas da ferramenta sejam
iguais ou melhores que as medições já existentes para a solução. Em caso de descumprimento
dessa meta, poderá ser registrada uma ocorrência nos Níveis de Serviço para cada item
irregular da tabela abaixo.
Métrica Meta
Taxa de cobertura de código Definida na Ordem de Serviço
Complexidade por método Definida na Ordem de Serviço
Coesão (LCOM4) A taxa de coesão deverá ser menor ou igual à última medição realizada no sistema
Violações do tipo Blocker Número de violações deverá ser menor ou igual à última realizada no sistema
Violações do tipo Critical Número de violações deverá ser menor ou igual à última realizada no sistema
Violações do tipo Major Número de violações deverá ser menor ou igual à última realizada no sistema
Violações do tipo Minor Número de violações deverá ser menor ou igual à última realizada no sistema
Métricas de Qualidade de Código Legado
31.2.17 A última medição realizada será a medição inicial feita no repasse do sistema registrado
através do Relatório de Qualidade do Sistema ou sua atualização no decorrer das
manutenções.
31.2.18 O Relatório de Segurança de código-fonte do Sistema deverá observar os princípios da Open
Web Application Security Project (OWASP) visando identificar possíveis ameaças e
vulnerabilidade nos produtos entregues. Além disso, o relatório deverá seguir as melhores
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
107/236
práticas de segurança de aplicações e as recomendações de aderência e conformidade ao padrão de desenvolvimento de aplicações seguras da CONTRATANTE.
31.2.19 A CONTRATANTE poderá dispensar uma ou mais métricas do critério de avaliação de
qualidade de código justificadamente, devendo esta decisão ser registrada na Ordem de
Serviço (projeto ou mensal).
31.2.20 A critério da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá realizar, juntamente com o fiscal do
contrato ou por outro indicado por esse, a geração do Relatório de Qualidade do Sistema e do
Relatório de Segurança de código-fonte do Sistema sem ônus para a CONTRATANTE.
31.2.21 A aderência aos padrões estabelecidos pela W3C, pelo Modelo de Acessibilidade de Governo
Eletrônico (e-Mag), versão 3.1 ou superior, e pelos Padrões de Interoperabilidade do Governo
Eletrônico (e-PING), versão 2014 ou superior, poderá ser considerada critério de qualidade,
conforme especificado na Ordem de Serviço.
31.2.22 A CONTRATANTE validará a aderência aos padrões estabelecidos pela e-Mag e W3C, caso
definida na Ordem de Serviço, no momento da entrega do produto final e, se necessário,
emitirá um parecer, apontando necessidades de correção.
31.3 Desenvolvimento e Sustentação de Portais (ITENS 5 e 6 da solução de TI)
31.3.1 Para o desenvolvimento de novos produtos a avaliação da qualidade consiste na verificação
dos requisitos relacionados a seguir e de outros que possam ser definidos na Ordem de
Serviço de projeto de acordo com a especificidade da demanda.
31.3.2 Requisitos de Segurança:
31.3.2.1 Senhas devem ser gravadas em banco de dados de forma criptografada.
31.3.2.2 Os acessos aos sistemas que mantém dados privados devem ocorrer por intermédio
de autenticação de senha.
31.3.2.3 Todas as comunicações externas entre os servidores do sistema e os clientes devem
ser encriptadas.
31.3.2.4 O tempo máximo de uma sessão de logon deve ser de até 30 minutos.
31.3.2.5 A segurança dos sistemas, quando aplicável, deverá estar em conformidade com
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
31.3.3 A codificação dos sistemas com recursos web deve incorporar, no mínimo, proteção contra:
31.3.3.1 Injection;
31.3.3.2 Cross–Site Scripting (XSS);
31.3.3.3 Broken Authentication and Session Management;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
108/236
31.3.3.4 Insecure Direct Object References;
31.3.3.5 Cross–Site Request Forgery (CSRF);
31.3.3.6 Security Misconfiguration;
31.3.3.7 Insecure Cryptographic Storage;
31.3.3.8 Failure to Restrict URL Access;
31.3.3.9 Insufficient Transport Layer Protection;
31.3.3.10 Unvalidated Redirects and Forwards.
31.3.4 Requisitos de Usabilidade
31.3.4.1 Os sistemas devem ser construídos mantendo a compatibilidade com os principais
navegadores do mercado, a saber: Google Chrome 17.0 ou superior, Mozilla Firefox
7.0 ou superior, Apple Safari 5.1 ou superior e Microsoft Internet Explorer 8.0 ou
superior.
31.3.4.2 Atender aos requisitos dos Padrões e–Gov (Cartilha de Usabilidade e Cartilha de
Redação Web).
31.3.5 Requisitos de Acessibilidade
31.3.5.1 Os portais e sítios desenvolvidos e migrados devem estar aderentes às
recomendações de acessibilidade de conteúdo WEB estabelecidas pelo e-Mag
(Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico) e não apresentar quaisquer erros
nos 3 (três) níveis de prioridades na avaliação sintática do DaSilva
(www.dasilva.org.br) ou outro leitor equivalente recomendado pelo e-Mag.
31.3.6 Requisitos de Qualidade
31.3.6.1 As páginas, portais e sítios devem estar aderentes aos Padrões e-PWG – Padrões Web e-GOV, que são recomendações de boas práticas agrupadas em formato de
cartilhas com o objetivo de aprimorar a comunicação e o fornecimento de
informações e serviços prestados por meios eletrônicos pelos órgãos do Governo
Federal.
31.3.7 Requisitos de Interoperabilidade
31.3.7.1 A integração com outros portais e sistemas e a interoperação entre estes, mesmo
que externos ao CONTRATANTE, deverá ser realizada, sempre que tecnicamente
viável, por intermédio de WebServices, seguindo os padrões estabelecidos pela última versão publicada do e–PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo
Eletrônico).
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
109/236
32. DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
32.1 O mecanismo formal de comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará mediante
emissão de Ofício ou e-mail assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/2001, com os respectivos
anexos que venham a ser necessários para o eficaz entendimento da comunicação e sua formalização.
32.2 Nas tarefas realizadas no âmbito interno da CONTRATANTE para operacionalização dos trabalhos
serão adotados os seguintes mecanismos de comunicação:
32.2.1 E-mails;
32.2.2 Ordem de serviço e todos os registros e documentos eletrônicos associados em ferramenta
definida para essa finalidade pela ANEEL;
32.2.3 Ferramenta de abertura de chamados (Sysaid)
32.2.4 Atas de reunião.
33. GESTÃO DO CONHECIMENTO E DA INFORMAÇÃO
33.1 Propriedade Intelectual
33.1.1 Todo sistema, software, aplicativo e seus componentes desenvolvidos pela CONTRATADA,
assim como sua documentação e demais artefatos deverão ser entregues à ANEEL, que terá o direito de propriedade irrestrito sobre eles, sendo vedada qualquer comercialização por parte
da CONTRATADA, conforme o Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo e Cumprimento
das Normas de Segurança da Informação, ANEXO VIII - Termo de Compromisso de
Manutenção de Sigilo, e em aderência à Instrução normativa MP/SLTI n° 04/2014, que dispõe
sobre a contratação de serviços de tecnologia da informação.
33.1.2 É facultado à CONTRATADA, desde que autorizada, a utilização de softwares de apoio
adicionais aos da CONTRATANTE não havendo qualquer responsabilidade reversa à ANEEL
concernente à titularidade dos direitos de propriedade, inclusive os direitos autorais e outros
direitos de propriedade intelectual sobre os programas.
33.1.3 A utilização de componentes de propriedade da CONTRATADA ou de terceiros na construção
dos programas ou quaisquer artefatos relacionados ao presente Termo de Referência, que
possam afetar a propriedade do produto, deve ser formal e previamente autorizada pela
ANEEL. Caso ocorra, a CONTRATADA deverá fornecer esses componentes sem quaisquer
ônus adicionais à ANEEL.
33.2 Confidencialidade das Informações
33.2.1 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da ANEEL ou de terceiros de que
tomar conhecimento em razão da execução do contrato, respeitando todos os critérios
estabelecidos aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre
outros.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
110/236
33.2.2 A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte ou artefatos contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, incluindo meios
de armazenamento e o que lhe for transferido por meio de canal de conectividade, de que
venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos de levantamento de requisitos,
construção, implantação e execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto
divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo
conferida pela ANEEL a tais documentos.
33.3 Transferência de Conhecimento
33.3.1 A CONTRATADA deverá se comprometer a habilitar a equipe de técnicos da ANEEL ou outra
por ela indicada no uso das soluções desenvolvidas e implantadas, ou produtos fornecidos no
escopo do contrato, repassando todo o conhecimento necessário para tal, com vistas a mitigar
riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica pela ANEEL.
33.3.2 A transferência de conhecimento, direcionada aos técnicos indicados pela ANEEL, deverá ser
focada na solução adotada, de forma que haja transferência do conhecimento da tecnologia
utilizada em todo o processo de desenvolvimento e manutenção da solução de software,
incluindo levantamentos, construção, testes e implantação. Ao final da transferência, os
técnicos da ANEEL deverão ser capazes de realizar a instalação, a manutenção e a evolução
das funcionalidades das soluções de software trabalhadas pela CONTRATADA na vigência do contrato.
33.3.3 A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a formatação e realização de workshop
para transferência do conhecimento técnico e operacional da solução à equipe técnica da
ANEEL. Entre os assuntos, deve-se constar a interação e o manuseio da solução de software e
demais aplicativos auxiliares, explanação da documentação criada, detalhes da
implementação, modo de armazenamento de dados e integração com outras soluções da
ANEEL, e informações que possam capacitá-los a sustentar a tecnologia oferecida.
33.3.4 O plano do workshop deve ser elaborado pela CONTRATADA com o apoio da ANEEL e ser entregue pelo menos três dias úteis anteriores ao início do workshop.
33.3.5 O workshop deverá contar com material didático desenvolvido pela CONTRATADA e deverá
ser realizado nas dependências da ANEEL, dividido em turmas de acordo com a capacidade
física do local, do tipo de transferência e ser realizado pelo menos trinta dias antes do
encerramento do contrato.
33.4 Segurança da Informação
33.4.1 A CONTRATADA deverá adotar os procedimentos básicos de segurança a seguir:
33.4.2 Observar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no
ambiente de Tecnologia da Informação da ANEEL.
33.4.3 A CONTRATADA não poderá indicar profissionais para execução dos serviços com
características e/ou antecedentes que possam comprometer a segurança ou credibilidade da
ANEEL.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
111/236
33.4.4 A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Cumprimento das Normas de Segurança da Informação, conforme modelo existente no
ANEXO VIII – Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, declarando total obediência às
normas de segurança vigente, ou que venham a ser implantadas, a qualquer tempo, pela
ANEEL.
33.4.5 A CONTRATADA deverá dar ciência e providenciar os mecanismos que julgar necessários para
que seus empregados cumpram as normas e procedimentos de segurança da informação
instituídos pela ANEEL.
33.4.6 A CONTRATADA responderá pelo não cumprimento por quaisquer de seus empregados das
normas e procedimentos de segurança da informação instituídos pela ANEEL.
33.4.7 A CONTRATADA deverá seguir as normas, padrões e regulamentos de segurança da
informação expressos na política de segurança da ANEEL.
34. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
34.1 Para cada área técnica (Sustentação de Sistemas, Suporte a usuários de sistemas e web e
Sustentação de portais e Web) será designado um fiscal técnico, que, no limite das suas competências,
acompanhará a execução das Ordens de Serviço, e se utilizará dos seguintes mecanismos para
controle e medição dos níveis de serviço, entre outros.
34.1.1 Ferramenta de monitoração própria e/ou solução de monitoração e relatórios da CONTRATADA
para verificação da disponibilidade dos serviços;
34.1.2 Inspeções e diligências, sempre que necessário, para verificação do quantitativo de
profissionais alocados, horário de execução, manutenção de capacitação técnica,
procedimentos adotados, entre outras condições estabelecidas nesta especificação;
34.1.3 Ferramenta própria para registro de ocorrências e incidentes relacionadas à execução
contratual, que será utilizada para a consolidação do RNAS;
34.1.4 Ferramenta de ITSM própria para o devido acompanhamento de toda a execução dos serviços
continuados de TI (requisições de serviço, incidentes, problemas e mudanças), além da
medição dos respectivos níveis de serviço;
34.1.5 Ferramenta para preenchimento de listas de verificação técnica;
34.1.6 Ferramenta própria para acompanhamento dos projetos sendo executados;
34.1.7 Ferramenta própria para verificação e atesto das horas de serviço técnico, declaradas pela
CONTRATADA, se houver a necessidade;
34.2 Os fiscais requisitante(s), fiscal(is) administrativo(s) e gestor(es) poderão contar com ferramenta de
controle própria para o registro de ocorrências e incidentes e preenchimento de listas de verificação
especificas às suas atribuições.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
112/236
34.3 A CONTRATANTE, ou qualquer agente indicado por esta, deverá possuir, sem ônus de qualquer natureza, total acesso às ferramentas (hardware, software, equipamentos, ferramentas diversas)
utilizadas pela CONTRATADA na prestação dos serviços, no intuito de poder validar informações,
verificar configurações aplicadas, e realizar diligências diversas.
34.4 O RNAS será consolidado levando-se em consideração os registros dos mecanismos acima citados.
35. DA VISTORIA TÉCNICA
35.1 A realização da vistoria técnica é OPTATIVA.
35.2 Durante o prazo de elaboração de propostas e para fins de habilitação no certame, os licitantes
poderão realizar vistoria técnica nas instalações da ANEEL em Brasília-DF. As visitas serão
acompanhadas por servidores da Agência e será emitida declaração de vistoria em nome do licitante.
Para tanto, é necessário que os licitantes interessados tragam declaração de vistoria em nome do
licitante, já preenchida em duas cópias, conforme modelo especificado no ANEXO III, em papel
timbrado e assinado por representante legal da empresa.
35.3 Durante a realização da vistoria, a licitante terá acesso ao ANEXO I-C – Descrição do Ambiente de
Infraestrutura e Ferramentas, mediante assinatura de Termo de Responsabilidade e Sigilo, conforme
ANEXO III-A – Termo de Confiabilidade e Sigilo da Vistoria.
35.4 A vistoria técnica deverá ser realizada por representante legal da LICITANTE, que deverá portar
original ou cópia autenticada do contrato social da empresa, procuração autenticada em cartório para
representar a LICITANTE, quando não for sócio ou administrador, e documento de identificação pessoal
original, oficial, dentro do período de validade, e com foto, a serem apresentados aos servidores da
ANEEL.
35.5 O agendamento prévio da vistoria deverá ser realizado junto à Superintendência de Gestão Técnica
da Informação – SGI, no local e horário a seguir indicados:
Endereço: SGAN, Quadra 603, Módulo “J”, Térreo, Sala 10, Asa Norte, Brasília.
Horário: das 9:00 às 11:30 h e das 14:30 às 17:30 h.
TELEFONES: (61) 2192-8880/ (61) 2192-8836 / (61) 2192-8965.
35.6 A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas à sua
realização e poderá ocorrer até 24 (vinte e quatro) horas antes da data e horário estabelecidos para a
abertura da sessão pública deste Pregão.
35.7 Em nenhuma hipótese, o desconhecimento sobre os detalhes do ambiente tecnológico bem como
sobre os processos de trabalho da ANEEL servirá como justificativa para a inexecução ou execução
irregular do serviço a ser contratado.
35.8 A ANEEL se reserva no direito de prestar as informações que somente considerar necessárias para o
entendimento do objeto a ser contratado.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
113/236
ANEXO I-A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA SOLUÇÃO DE TI
1. Desenvolvimento e Sustentação de Sistemas
1.1. Referente aos ITENS 1, 2 e 3 da solução de TI
1.1.1. Compreende os novos de desenvolvimento de sistemas, projetos de melhorias evolutivas, adaptativas e de interface que, no momento da abertura da demanda serão classificadas como “evolutivas” e as atividades referentes ao conceito de ponto de função sustentado.
1.1.2. Faz parte do escopo deste item o rol de atividades exemplificativas listadas abaixo:
1.1.2.1. Exercer atividades de Gerência de Projetos nas áreas de: Gerenciamento de Projetos PMI, Gerenciamento de Projetos Ágeis, Análise e Projeto Orientado a Objetos, Processo Unificado, Processos Ágeis, Modelagem de Negócio, Gerência de Requisitos, Análise de Pontos por Função, Teste/Qualidade de Software e Gerência de Configuração;
1.1.2.2. Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções de TI (Frameworks, linguagens de programação, Ambiente Integrado de Desenvolvimento e outras tecnologias similares de apoio ao desenvolvimento de sistemas) elaborando relatório técnico para subsidiar a decisão da CONTRATANTE;
1.1.2.3. Elaborar os cronogramas dos projetos de melhoria, analisando o impacto nos serviços e solicitar aprovação às áreas solicitantes de Sistemas;
1.1.2.4. Realizar a elicitação de requisitos junto aos gestores e usuários dos sistemas visando entender as necessidades do usuário e as regras de negócio;
1.1.2.5. Elaborar, Manter e atualizar a documentação técnica dos sistemas de informação da ANEEL. A documentação engloba os seguintes artefatos: roadmap, documento de visão (ou Visão do Produto), histórias de usuários, casos de uso, fluxogramas de processos, documento de regras de negócios, documento de regras de interface, documento de mensagens, documento de requisitos não funcionais, protótipo de interface do usuário, documento de padrão visual, contagem de pontos de função, glossário, casos de testes e cenários, evidências de testes, documento de arquitetura do sistema, manual de instalação do sistema, dicionário de dados e modelos de dados. A documentação de uso engloba apostilas ou manuais de uso do sistema que descrevem como utilizar o software, o que ele é capaz de fornecer e como receber as informações que se deseja.
1.1.2.6. Manter, atualizar e disponibilizar as documentações técnicas e de uso dos sistemas de informação na ANEEL atualizadas.
1.1.2.7. Auxiliar os gestores dos sistemas na homologação das melhorias executadas.
1.1.2.8. Prestar o suporte necessário à equipe de Administração de Dados da ANEEL com relação às bases de dados corporativas, visando à eliminação de redundância de dados.
1.1.2.9. Propor a elaboração do projeto de banco de dados transacional através da análise de requisitos necessários para construção dos Modelos de Dados conceitual, lógico e físico.
1.1.2.10. Propor à equipe de Administração de Dados as alterações no Modelo de Dados dos sistemas baseando-se na Política de Administração de Dados da ANEEL.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
114/236
1.1.2.11. Criar scripts de alteração de dados (updates, deletes e inserts) e repassar à equipe DBA para validação e execução.
1.1.2.12. Criar Querys para suporte à manutenção dos sistemas.
1.1.2.13. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na administração de objetos de banco de dados (criação, exclusão, alteração e manutenção de tabelas, views, stored procedures, triggers, functions, etc.).
1.1.2.14. Prestar suporte a execução de projetos de desenvolvimento, modelagem, implantação e manutenção dos bancos de dados.
1.1.2.15. Promover o diagnóstico de situações de gargalos e problemas de desempenho nos Sistemas.
1.1.2.16. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na execução da gestão da segurança das bases de dados obedecendo ao padrão de segurança estabelecido.
1.1.2.17. Auxiliar em projetos de atualização do ambiente de banco de dados da ANEEL.
1.1.2.18. Propor ajustes nos recursos e sistemas de banco de dados, buscando aumentar sua capacidade, sua disponibilidade e seu desempenho para atender aos projetos de melhorias nos sistemas.
1.1.2.19. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na elaboração e emissão de relatórios com análise de desempenho no acesso a sistemas Gerenciadores de Banco de Dados por sistemas de informação da ANEEL, propondo as medidas corretivas necessárias.
1.1.2.20. Prestar o suporte necessário à equipe de infraestrutura na sugestão, prospecção, homologação e implantação da Política de Segurança da Informação e da Política de Segurança de Desenvolvimento de Aplicações.
1.1.2.21. Realizar o atendimento dos chamados técnicos para melhorias em Sistemas.
1.1.2.22. Detectar, de modo proativo, possíveis problemas em Sistemas.
1.1.2.23. Participar, quando solicitado, de reunião com os gerentes e participantes dos projetos de infraestrutura, desenvolvimento, manutenção e administração de dados, a fim de prover soluções para projetos/atividades em andamento.
1.1.2.24. Prestar o suporte necessário a equipe de infraestrutura para instalar, configurar, disponibilizar e manutenir os servidores de aplicações conforme a determinação do Contratante.
1.1.2.25. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura e à de banco de dados para a geração de relatórios e gráficos de desempenho, logs de funcionamentos, tráfegos de pacotes, uso de CPU, memória, storage e tempo de resposta das aplicações.
1.1.2.26. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a publicação dos artefatos que compõem o sistema nos ambientes próprios.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
115/236
1.1.2.27. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a administração e a configuração dos servidores de aplicação seguindo as práticas de segurança, conforme a determinação do Contratante.
1.1.2.28. Executar refatoração de código-fonte de software na Arquitetura de Sistemas da ANEEL.
1.1.2.29. Garantir que a Política de Segurança de Desenvolvimento de Aplicações seja obedecida.
1.1.2.30. Realizar, mediante autorização, a técnica de Engenharia Reversa nos sistemas legados da Contratante visando abstrair as características próprias do sistema em um nível mais alto de abstração com a finalidade de realizar a manutenção do sistema;
1.1.2.31. Detectar falhas e propor correções em sistemas implantados na arquitetura de sistemas e Frameworks de desenvolvimento de sistemas da ANEEL.
1.1.2.32. Propor normas, padrões e procedimentos operacionais e melhores práticas de manutenção de Framework de desenvolvimento de sistemas da ANEEL.
1.1.2.33. Realizar o controle do código-fonte de programas e das bibliotecas de programa-fonte no ambiente de desenvolvimento, homologação, teste e produção.
1.1.2.34. Executar as atividades de manutenção evolutiva, adaptativa e de interface na arquitetura de desenvolvimento de sistemas da ANEEL.
1.1.2.35. Realizar a criação e administração de componentes de software, incluindo programas de suporte, bibliotecas de código, linguagens de script e outros softwares para auxiliar no desenvolvimento e unir diferentes componentes de um projeto de software.
1.1.2.36. Realizar a medição das funcionalidades implementadas nos sistemas utilizando a Análise de Pontos de Função para medir o tamanho funcional. Utilizar a técnica NESMA ou a técnica IFPUG na contagem.
1.1.2.37. Realizar extração de dados na base de dados dos sistemas da Contratante e exportá-los para arquivos XLS ou PDFs.
1.1.2.38. Criar, manter e atualizar WebServices (SOAP e REST) e seus respectivos métodos.
1.1.2.39. Criar, manter e atualizar arquivos no formato XML e seus respectivos XSDs (XML Schema Definition)
1.1.2.40. Manter e atualizar aplicativos na plataforma mobile (web apps e apps).
1.1.2.41. Criar e executar Planos de Testes e Casos de Testes visando verificar e validar de programas e sistemas, incluindo a preparação de dados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento dos sistemas de informação da ANEEL.
1.1.2.42. Criar e executar testes de caixa branca, caixa preta, unitário, integração, sistema, usabilidade, regressão, segurança, integridade, configuração, aceitação e desempenho (carga, stress e estabilidade) nos programas e sistemas, incluindo a preparação de dados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento dos sistemas de informação da ANEEL.
1.1.2.43. Executar atividades especializadas nas áreas de Estatísticas e Matemática Computacional, destinadas à implementação de programas por meio de técnicas como
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
116/236
forecastings, regressões, otimizações e data mining, visto que as atividades da ANEEL demandam a utilização de aplicativos complexos, abrangendo modelagem matemática.
1.1.2.44. Receber e avaliar os sistemas desenvolvidos pela fábrica de software e de terceiros, bem como suas respectivas documentações.
1.1.2.45. Auxiliar as demais equipes nos processos de acompanhamento, publicação e implantação dos sistemas desenvolvidos, internamente ou pela Fábrica de Software, nos ambientes de homologação, teste e produção.
1.1.2.46. Auxiliar a análise informacional de auditoria de sistemas de informação.
1.1.2.47. Realizar Pareceres Técnicos relacionados a quaisquer itens de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).
1.1.2.48. Propor a Contratante a melhoria da arquitetura dos sistemas visando garantir a arquitetura mais robusta possível.
1.1.2.49. Prover a atualização do Catálogo de Sistemas da Contratante.
1.1.2.50. Manter atualizado o sistema de tickets da Contratante com as informações sobre o andamento dos chamados.
1.1.2.51. Ter o objetivo de manter os sistemas em produção pelo maior tempo possível sem falhas, e ao tê-las, adotar ações de contorno que minimizem o impacto em seu negócio, aumentando a confiança nos sistemas e reduzindo a necessidade de novos investimentos.
1.1.2.52. Atendimento a dúvidas de usuários e requisição de informações sobre os sistemas, alimentando bases de conhecimento a partir da documentação existente e, caso inexistente, pela criação da documentação que a suporte.
1.1.2.53. Desenvolvimento e sustentação de novos projetos de sistemas, aplicativos móveis (web apps e apps).
2. Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web (ITEM 4 da solução de TI)
2.1. Compreende o atendimento de requisições de serviços e atendimento e suporte aos usuários (internos e externos) de sistemas e web.
2.2. Faz parte do escopo as seguintes atividades, não esgotadas nos itens abaixo:
2.2.1. Realizar a importação de relatórios do sistema STIAtenas.
2.2.2. Executar a verificação de arquivos pelos sistemas da Contratante e armazená-los nas devidas estruturas de pastas.
2.2.3. Realizar a descriptografia de arquivos recebidos pelo sistema Dutonet;
2.2.4. Realizar inserção, alteração ou exclusão de dados em sistemas;
2.2.5. Conceder, modificar ou excluir permissão de usuários aos sistemas da Contratante;
2.2.6. Disponibilizar arquivos aos usuários internos e externos;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
117/236
2.2.7. Realizar reset de senhas;
2.2.8. Realizar o atendimento de requisições de serviços, via ticket, de usuários internos e externos.
2.2.9. Realizar a triagem de requisições de serviços e incidentes visando atende-los ou roteá-los às equipes de 4º níveis, ESCD ou devolve-los à Central de Serviços.
2.2.10. Realizar publicações de arquivos nos ambientes da Contratante.
2.2.11. Realizar a gestão do TFS (criar, alterar ou excluir collection, realizar a permissão a pastas em projetos).
2.2.12. Converter e editar arquivos em formato .PDF.
2.2.13. Inserir, alterar ou excluir arquivos e conteúdos no portal CMS, internet ou intranet.
2.2.14. Incluir usuários para gestão de conteúdos na intranet e internet.
2.2.15. Realizar o suporte (treinamento) dos novos usuários gestores de conteúdo.
2.2.16. Criação de fórum de discussão em ferramentas da Contratante.
2.2.17. Gerenciar erros em documentos e links quebrados na intranet e internet.
2.2.18. Gerar relatórios web (acesso a páginas específicas do portal da ANEEL).
2.2.19. Criar e atualizar os scripts de atendimento.
3. Desenvolvimento e Sustentação de Portais
3.1. Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva, adaptativa, de interface, de portlets, aplicações Web e páginas estáticas em Java e ColdFusion (ITEM 5 da solução de TI).
3.1.1. Faz parte do escopo do item as seguintes atividades, não esgotadas nos itens abaixo:
3.1.1.1. Integrar sistemas corporativos web ao portal por meio de portlet ou outro recurso de integração.
3.1.1.2. Desenvolver, implantar e manter portlets e outros componentes que possam ser registrados no portal.
3.1.1.3. Desenvolvimento de conteúdo dinâmico para páginas e portais web, como aplicativos, cadastros, formulários e portlets em geral.
3.1.1.4. Implantação e criação de plug-ins (hooks).
3.1.1.5. Elaboração do protótipo navegável com demonstração de funcionalidade de projeto de grande porte.
3.1.1.6. Elaboração do prototipação de “telas tipo” estáticas para visualização e aprovação da arquitetura por parte do usuário.
3.1.1.7. Elaboração de Wireframes como recurso visual básico que permite identificar as estruturas de um site.
3.1.1.8. Estabelecimento de artefatos guia para configuração e manuseio dos portlets e publicação de conteúdo.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
118/236
3.1.1.9. Levantamento, investigação, definição e escopo de novos sistemas ou alterações e definição da estrutura de portais, organizações e perfis no Liferay.
3.1.1.10. Estabelecimento de artefatos balizadores do projeto aderentes a proposta vinda do cliente como forma de formalização.
3.1.1.11. Elaborar casos de uso em documento padrão UML para descrição narrativa de uma sequência de eventos que ocorre quando um ator faz uso de um serviço.
3.1.1.12. Modelagem de dados, processos e arquitetura de software.
3.1.1.13. Codificação de camada de negócios e interações a nível JAVA para atender necessidades do projeto.
3.1.1.14. Codificação de camada de negócios e interações a nível JAVA para atender necessidades do projeto onde o portlet pode se comportar como mais de um portlet ou mais de um modo de visualização, consolidando mais de um caso de uso em um mesmo código.
3.1.1.15. Modificação ou reaproveitamento de código para as necessidades negociais do projeto.
3.1.1.16. Conversão de portlets e estruturas e template para versão mais atual do liferay.
3.1.1.17. Criar os elementos html das páginas, ícones e imagens de fundo (menus, fundos, elementos gráficos, etc.);
3.1.1.18. Implementar o conteúdo (textos, páginas, sons, imagens, etc.) e os links identificados na atividade de análise;
3.1.1.19. Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de qualidade definidos pela contratante;
3.1.1.20. Realizar testes em mais de um navegador (Firefox, Internet Explorer, Opera, Google Chrome e outros) para garantir que o layout não vai apresentar diferenças e que o conteúdo será exibido satisfatoriamente.
3.1.1.21. Operar, monitorar e manter os diversos sítios da ANEEL (i.e. intranet, internet e extranet), além de propor e desenvolver melhorias e novas soluções para o ambiente.
3.1.1.22. Operar e monitorar serviços de chats e videoconferência.
3.1.1.23. Gerir a transmissão de eventos (e.g. palestras, congressos, reuniões de Diretoria) via WEB, monitorando o uso adequado de recursos e ativos computacionais.
3.1.1.24. Proceder ao acompanhamento técnico e às publicações on-line dos leilões eletrônicos de energia.
3.1.1.25. Proceder ao suporte técnico aos usuários dos produtos tecnológicos e sistemas em plataforma Web disponibilizados pela ANEEL.
3.1.1.26. Analisar e acompanhar os indicadores de acesso aos sítios da ANEEL, propor e executar melhorias baseado nos relatórios.
3.1.1.27. Coordenar as ações de publicação de conteúdo nos sítios da ANEEL.
3.1.1.28. Treinar usuários e equipes.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
119/236
3.1.1.29. Apoiar a promoção de campanhas internas e externas com hotsites, banners e demais meios.
3.1.2. Desenvolvimento de conteúdo dinâmico, como aplicativos, cadastros e formulários, que serão integrados às páginas web para suprir as necessidades específicas, conforme descrito a seguir:
3.1.2.1. Escopo exemplificativo de serviços de integração do conteúdo dinâmico às páginas web:
3.1.2.1.1. Desenvolver o modelo de dados da aplicação em termos de entidades e relacionamentos;
3.1.2.1.2. Modelar a estrutura interna da aplicação com base em seus componentes e relacionamentos, e, quando couber, esta modelagem deverá ser orientada a objetos utilizando Unified Modeling Language – UML;
3.1.2.1.3. Selecionar entre as tecnologias relacionadas na seção 4 aquelas que mais se adequam ao desenvolvimento da aplicação de acordo com as características do problema;
3.1.2.1.4. Implementar a aplicação com base nos requisitos funcionais e não-funcionais estabelecidos, utilizando as tecnologias selecionadas;
3.1.2.1.5. Realizar testes que comprovem a adequação da solução aos critérios de qualidade descritos na seção 6 deste documento.
3.1.2.1.6. Proceder a mudanças no sistema (versão de produção) para corrigir defeitos e/ou deficiências que foram encontrados durante a utilização pelo(s) usuário(s) final (is) e que não envolvam mudanças nas funcionalidades de negócio, mas assegurem que cada funcionalidade existente seja executada conforme requerido.
3.1.2.1.7. Análise do histórico de manutenções corretivas e seleção dos procedimentos aplicáveis, com o objetivo de agilizar o restabelecimento dos portlets em caso de defeito.
3.1.2.1.8. Execução das atividades de manutenção preventiva aplicáveis, utilizando os procedimentos adequados a cada caso e assegurando a mínima interferência na operação e máxima disponibilidade dos portlets.
3.1.2.1.9. Execução de atividades de manutenção corretiva aplicáveis, em caso de falhas, utilizando os procedimentos adequados a cada caso e assegurando a máxima eficiência e eficácia na solução de falhas.
3.1.2.1.10. Elaboração de relatórios de atividades de manutenção preventiva ou corretiva realizadas, atualizando a agenda e o histórico de ocorrências, conforme ANEXO XII.
3.1.3. Escopo exemplificativo das atividades de manutenção evolutiva, adaptativas, de interface e documentação de portles, aplicações Web e páginas estáticas:
3.1.3.1. Exercer atividades de Gerência de Projetos nas áreas de: Gerenciamento de Projetos PMI, Gerenciamento de Projetos Ágeis, Análise e Projeto Orientado a Objetos, Processo Unificado, Processos Ágeis, Modelagem de Negócio, Gerência de Requisitos, Análise de Pontos por Função, Teste/Qualidade de Software e Gerência de Configuração.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
120/236
3.1.3.2. Analisar a viabilidade e o impacto da instalação de novas soluções de TI (Frameworks, linguagens de programação, Ambiente Integrado de Desenvolvimento e outras tecnologias similares de apoio ao desenvolvimento de aplicações de Portais) elaborando relatório técnico para subsidiar a decisão da Contratante.
3.1.3.3. Elaborar os cronogramas dos projetos de melhoria, analisando o impacto nos serviços e solicitar aprovação às áreas solicitantes de aplicações de Portais.
3.1.3.4. Realizar a elicitação de requisitos junto aos gestores e usuários dos sistemas visando entender as necessidades do usuário e as regras de negócio;
3.1.3.5. Elaborar, Manter e atualizar a documentação técnica das aplicações de Portais da ANEEL. A documentação engloba os seguintes artefatos: documento de visão, histórias de usuários, casos de uso, fluxogramas de processos, documento de regras de negócios, documento de regras de interface, documento de mensagens, documento de requisitos não funcionais, protótipo de interface do usuário, documento de padrão visual, contagem de pontos de função, glossário, casos de testes e cenários, evidências de testes, documento de arquitetura da aplicação de Portais, manual de instalação, dicionário de dados e modelos de dados. A documentação de uso engloba apostilas ou manuais de uso da aplicação de Portais que descrevem como utilizar o software, o que ele é capaz de fornecer e como receber as informações que se deseja.
3.1.3.6. Manter, atualizar e disponibilizar as documentações técnicas e de uso das aplicações de Portais na ANEEL atualizadas.
3.1.3.7. Auxiliar os gestores das aplicações de Portais na homologação das melhorias executadas.
3.1.3.8. Prestar o suporte necessário à equipe de Administração de Dados da ANEEL com relação às bases de dados corporativas, visando à eliminação de redundância de dados.
3.1.3.9. Propor a elaboração do projeto de banco de dados transacional através da análise de requisitos necessários para construção dos Modelos de Dados conceitual, lógico e físico.
3.1.3.10. Propor à equipe de Administração de Dados as alterações no Modelo de Dados das aplicações de Portais baseando-se na Política de Administração de Dados da ANEEL.
3.1.3.11. Criar scripts de alteração de dados (updates, deletes e inserts) e repassar à equipe DBA para validação e execução.
3.1.3.12. Criar Querys para suporte à manutenção das aplicações de Portais.
3.1.3.13. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na administração de objetos de banco de dados (criação, exclusão, alteração e manutenção de tabelas, views, stored procedures, triggers, functions, etc.).
3.1.3.14. Prestar suporte a execução de projetos de desenvolvimento, modelagem, implantação e manutenção dos bancos de dados.
3.1.3.15. Promover o diagnóstico de situações de gargalos e problemas de desempenho nas aplicações de Portais.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
121/236
3.1.3.16. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na execução da gestão da segurança das bases de dados obedecendo ao padrão de segurança estabelecido.
3.1.3.17. Auxiliar em projetos de atualização do ambiente de banco de dados da ANEEL.
3.1.3.18. Propor ajustes nos recursos e sistemas de banco de dados, buscando aumentar sua capacidade, sua disponibilidade e seu desempenho para atender aos projetos de melhorias nas aplicações de Portais.
3.1.3.19. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na elaboração e emissão de relatórios com análise de desempenho no acesso a sistemas Gerenciadores de Banco de Dados por aplicações de Portais da ANEEL, propondo as medidas corretivas necessárias.
3.1.3.20. Prestar o suporte necessário à equipe de infraestrutura na sugestão, prospecção, homologação e implantação da Política de Segurança da Informação e da Política de Segurança de Desenvolvimento de Aplicações.
3.1.3.21. Realizar o atendimento dos chamados técnicos para melhorias em Sistemas.
3.1.3.22. Detectar, de modo proativo, possíveis problemas em Sistemas.
3.1.3.23. Participar, quando solicitado, de reunião com os gerentes e participantes dos projetos de infraestrutura, desenvolvimento, manutenção e administração de dados, a fim de prover soluções para projetos/atividades em andamento.
3.1.3.24. Prestar o suporte necessário a equipe de infraestrutura para instalar, configurar, disponibilizar e manutenir os servidores de aplicações conforme a determinação do Contratante.
3.1.3.25. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura e à de banco de dados para a geração de relatórios e gráficos de desempenho, logs de funcionamentos, tráfegos de pacotes, uso de CPU, memória, storage e tempo de resposta das aplicações de Portais.
3.1.3.26. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a publicação dos artefatos que compõem o sistema nos ambientes próprios.
3.1.3.27. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a administração e a configuração dos servidores de aplicação seguindo as práticas de segurança, conforme a determinação do Contratante.
3.1.3.28. Executar refatoração de código-fonte.
3.1.3.29. Garantir que a Política de Segurança de Desenvolvimento de Aplicações seja obedecida.
3.1.3.30. Realizar, mediante autorização, a técnica de Engenharia Reversa nas aplicações de Portais legadas da Contratante visando abstrair as características próprias do sistema em um nível mais alto de abstração com a finalidade de realizar a manutenção do sistema;
3.1.3.31. Detectar falhas e propor correções em das aplicações de Portais implantados na arquitetura de sistemas e Frameworks de desenvolvimento de aplicações de Portais da ANEEL.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
122/236
3.1.3.32. Propor normas, padrões e procedimentos operacionais e melhores práticas de manutenção de Framework de desenvolvimento de aplicações de Portais da ANEEL.
3.1.3.33. Realizar o controle do código-fonte de programas e das bibliotecas de programa-fonte no ambiente de desenvolvimento, homologação, teste e produção.
3.1.3.34. Executar as atividades de manutenção evolutiva, adaptativa e de interface na arquitetura de desenvolvimento de aplicações de Portais da ANEEL.
3.1.3.35. Realizar a criação e administração de componentes de software, incluindo programas de suporte, bibliotecas de código, linguagens de script e outros softwares para auxiliar no desenvolvimento e unir diferentes componentes de um projeto de software.
3.1.3.36. Realizar a medição das funcionalidades implementadas nas aplicações de Portais utilizando a Análise de Pontos de Função para medir o tamanho funcional.
3.1.3.37. Realizar extração de dados na base de dados dos sistemas da Contratante e exportá-los para arquivos XLS ou PDFs.
3.1.3.38. Criar, manter e atualizar WebServices (SOAP e REST) e seus respectivos métodos.
3.1.3.39. Criar, manter e atualizar arquivos no formato XML e seus respectivos XSDs (XML Schema Definition)
3.1.3.40. Manter e atualizar aplicativos na plataforma mobile (web apps e apps).
3.1.3.41. Criar e executar Planos de Testes e Casos de Testes visando verificar e validar de programas e sistemas, incluindo a preparação de dados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento dos sistemas de informação da ANEEL.
3.1.3.42. Criar e executar testes de caixa branca, caixa preta, unitário, integração, sistema, usabilidade, regressão, segurança, integridade, configuração, aceitação e desempenho (carga, stress e estabilidade) nas aplicações de Portais, incluindo a preparação de dados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento das mesmas.
3.1.3.43. Auxiliar a análise informacional de auditoria das aplicações de Portais
3.1.3.44. Realizar Pareceres Técnicos relacionados a quaisquer itens de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).
3.1.3.45. Propor a Contratante a melhoria da arquitetura de aplicações de Portais visando garantir a arquitetura mais robusta possível.
3.1.3.46. Prover a atualização do Catálogo de aplicações de Portais da Contratante.
3.1.3.47. Manter atualizado o sistema de tickets da Contratante com as informações sobre o andamento dos chamados.
3.1.3.48. Tem o objetivo de manter aplicações de Portais em produção pelo maior tempo possível sem falhas, e ao tê-las, adotar ações de contorno que minimizem o impacto em seu negócio, aumentando a confiança nos sistemas e reduzindo a necessidade de novos investimentos.
3.1.3.49. A Sustentação de Portais será ainda responsável pelo atendimento a dúvidas de usuários e requisição de informações sobre as aplicações de Portais, alimentando bases
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
123/236
de conhecimento a partir da documentação existente e, caso inexistente, pela criação da documentação que a suporte, através das demandas do tipo Solicitação de Informações.
3.1.4. Faz parte do escopo da manutenção corretiva das aplicações de Portais as seguintes atividades, não esgotadas nos itens abaixo:
3.1.4.1. Exercer atividades de gerência de chamados e incidentes visando sanar as deficiências solicitadas;
3.1.4.2. Analisar a viabilidade e o impacto das soluções propostas para corrigir os erros nas aplicações de Portais elaborando relatório técnico para subsidiar a decisão da Contratante.
3.1.4.3. Realizar a elicitação de requisitos junto aos gestores e usuários das aplicações de Portais visando entender as necessidades do usuário e as regras de negócio;
3.1.4.4. Manter e atualizar a documentação técnica das aplicações de Portais da ANEEL. A documentação engloba os seguintes artefatos: documento de visão, histórias de usuários, casos de uso, fluxogramas de processos, documento de regras de negócios, documento de regras de interface, documento de mensagens, documento de requisitos não funcionais, protótipo de interface do usuário, documento de padrão visual, contagem de pontos de função, glossário, casos de testes e cenários, evidências de testes, documento de arquitetura da aplicação de Portais, manual de instalação da aplicação de Portais, dicionário de dados e modelos de dados. A documentação de uso engloba apostilas ou manuais de uso da aplicação que descrevem como utilizar o software, o que ele é capaz de fornecer e como receber as informações que se deseja.
3.1.4.5. Auxiliar os gestores das aplicações de Portais na homologação das correções implantadas nos ambientes de teste e homologação.
3.1.4.6. Propor a correção nos projetos de banco de dados transacional através da análise de requisitos necessários para a correção dos Modelos de Dados conceitual, lógico e físico.
3.1.4.7. Propor à equipe de Administração de Dados as alterações no Modelo de Dados das aplicações de Portais, baseando-se na Política de Administração de Dados, visando sanar defeitos.
3.1.4.8. Criar scripts de alteração de dados (updates, deletes e inserts) e repassar à equipe DBA para validação e execução visando corrigir defeitos nas aplicações de Portais.
3.1.4.9. Corrigir Querys para suporte à manutenção das aplicações de Portais.
3.1.4.10. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados nas correções de objetos de banco de dados (criação, exclusão, alteração e manutenção de tabelas, views, stored procedures, triggers, functions, etc.).
3.1.4.11. Prestar suporte a execução de correções em projetos de desenvolvimento, modelagem, implantação e manutenção dos bancos de dados.
3.1.4.12. Promover o diagnóstico de situações de gargalos e problemas de desempenho nas aplicações de Portais.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
124/236
3.1.4.13. Propor ajustes nos recursos e sistemas de banco de dados, buscando aumentar sua capacidade, sua disponibilidade e seu desempenho para atender aos projetos de correções nas aplicações de Portais.
3.1.4.14. Prestar o suporte necessário à equipe de Banco de Dados na elaboração e emissão de relatórios com análise de desempenho no acesso a sistemas Gerenciadores de Banco de Dados por aplicações de Portais da ANEEL, propondo as medidas corretivas necessárias.
3.1.4.15. Realizar o atendimento dos chamados e incidentes técnicos para correções em das aplicações de Portais.
3.1.4.16. Detectar, de modo proativo, possíveis problemas funcionais e não funcionais em aplicações de Portais.
3.1.4.17. Participar, quando solicitado, de reunião com os gerentes e participantes dos projetos de infraestrutura, desenvolvimento, manutenção e administração de dados, a fim de propor e corrigir erros e defeitos nas aplicações de Portais.
3.1.4.18. Prestar o suporte necessário a equipe de infraestrutura para instalar, configurar, disponibilizar e manutenir os servidores de aplicações conforme a determinação do Contratante visando a disponibilidade da aplicações de Portais.
3.1.4.19. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura e à de banco de dados para a correção dos defeitos e deficiências na geração de relatórios e gráficos de desempenho, logs de funcionamentos, tráfegos de pacotes, uso de CPU, memória, storage e tempo de resposta das aplicações.
3.1.4.20. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a publicação dos artefatos que compõem as aplicações de Portais nos ambientes próprios.
3.1.4.21. Prestar todo o suporte necessário à equipe de infraestrutura para a administração e a configuração dos servidores de aplicação seguindo as práticas de segurança, conforme a determinação do Contratante.
3.1.4.22. Executar refatoração de código-fonte de software na Arquitetura das aplicações de Portais da ANEEL.
3.1.4.23. Garantir que a Política de Segurança de Desenvolvimento de Aplicações seja obedecida.
3.1.4.24. Realizar, mediante autorização, a técnica de Engenharia Reversa nos sistemas legados da Contratante visando abstrair as características próprias do sistema em um nível mais alto de abstração com a finalidade de corrigir os defeitos e deficiências da aplicações de Portais.
3.1.4.25. Detectar falhas e propor correções em aplicações implantados na arquitetura de aplicações e Frameworks de desenvolvimento de aplicações de Portais da ANEEL.
3.1.4.26. Propor alterações nas normas, padrões e procedimentos operacionais e melhores práticas após as correções executadas visando que as aplicações de Portais funcionem da melhor forma possível na arquitetura de Portais da ANEEL.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
125/236
3.1.4.27. Realizar o controle de versionamento do código-fonte de programas e das bibliotecas de programa-fonte no ambiente de desenvolvimento, homologação, teste e produção.
3.1.4.28. Realizar correções nas aplicações de Portais, incluindo, bibliotecas de código, linguagens de script, código-fonte, páginas web e web services.
3.1.4.29. Realizar a medição das funcionalidades corrigidas nos sistemas conforme metodologia da Contratante.
3.1.4.30. Corrigir erros e defeitos nas aplicações de Portais que impeçam a extração de dados ou a geração de relatórios na base de dados dos sistemas da Contratante.
3.1.4.31. Corrigir e atualizar WebServices (SOAP e REST) e seus respectivos métodos.
3.1.4.32. Corrigir e atualizar arquivos no formato XML e seus respectivos XSDs (XML Schema Definition)
3.1.4.33. Corrigir aplicativos na plataforma mobile (web apps e apps).
3.1.4.34. Criar e executar Planos de Testes e Casos de Testes visando verificar e validar as correções executadas nos sistemas, incluindo a preparação de dados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento das aplicações de Portais da ANEEL.
3.1.4.35. Criar e executar testes de caixa branca, caixa preta, unitário, integração, sistema, usabilidade, regressão, segurança, integridade, configuração, aceitação e desempenho (carga, stress e estabilidade) nas aplicações de Portais, incluindo a preparação de dados, com o objetivo de garantir o perfeito funcionamento dos sistemas de informação da ANEEL.
3.1.4.36. Auxiliar as demais equipes nos processos de acompanhamento, publicação e implantação das correções executadas nas aplicações de Portais, nos ambientes de homologação, teste e produção.
3.1.4.37. Auxiliar a análise informacional de auditoria de sistemas de informação.
3.1.4.38. Realizar Pareceres Técnicos relacionados a quaisquer itens de Tecnologia da Informação e Comunicações (TIC).
3.1.4.39. Propor a Contratante a melhoria da arquitetura das aplicações de Portais visando garantir a arquitetura mais robusta possível.
3.1.4.40. Prover a atualização do Catálogo de Aplicações de Portais da Contratante.
3.1.4.41. Manter atualizado o sistema de tickets da Contratante com as informações sobre o andamento dos incidentes.
3.2. Customização de portlets nativos Liferay conforme Catálogo (ITEM 6 da solução de TI).
3.2.1. Escopo exemplificativo das atividades:
3.2.1.1. Formular briefings, estudos e sugestões de tecnologias e metodologia de desenvolvimento para portais, para concepção de projetos de portais e sítios;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
126/236
3.2.1.2. Concepção inicial contendo o briefing e insumos levantados com a CONTRATADA, junto com o plano de atividades a serem executadas para o aprofundamento e conclusão da arquitetura de portais orientados a informação.
3.2.1.3. Elaboração da arquitetura, definição de requisitos de usabilidade, complexidade, estrutura a ser usada, mapa do site e hierarquia para o projeto.
3.2.1.4. Criação de relatório detalhado de validação de artefatos de AI, UX e manuais de arquitetura. O parecer contemplará os pontos a serem adequados às regras governamentais e a estrutura de desenvolvimento Liferay.
3.2.1.5. Parecer técnico sobre solicitação de que a arquitetura ou layout do projeto em foco sofram mudanças não contempladas no seu projeto por solicitação do MCTI ou órgão competente. O parecer levantará o risco para o projeto ou site atender a modificação e a viabilidade da execução do pedido.
3.2.1.6. Parecer técnico com informações de viabilidade, aplicação e impacto de imagens, logos e elementos visuais que fujam ao padrão do site o sistema em foco. O parecer detalhará as especificações que poderão ser comprometidas e indicará a melhor pratica de usabilidade e interface para veiculação da peça.
3.2.1.7. Estruturar e hierarquizar conteúdos e funcionalidades de portais e sítios;
3.2.1.8. Especificar e desenvolver modelos de implementação (wireframes);
3.2.1.9. Especificar arquitetura da informação de sítios e portais;
3.2.1.10. Especificar e desenvolver layouts para sítios e portais;
3.2.1.11. Especificar serviços de diretório e autenticação;
3.2.1.12. Especificar serviços de gerência de conteúdo;
3.2.1.13. Especificar serviços de navegação;
3.2.1.14. Especificar serviços de busca;
3.2.1.15. Especificar serviços de integração com sistema corporativo;
3.2.1.16. Especificar serviços de autenticação;
3.2.1.17. Especificar requisitos de interface interna e externa;
3.2.1.18. Auxiliar na definição do público alvo das páginas web, do objetivo, dos serviços oferecidos e do diferencial para o público;
3.2.1.19. Realizar levantamento e detalhamento dos requisitos funcionais e não-funcionais das páginas web com os usuários;
3.2.1.20. Realizar a validação dos requisitos funcionais e não-funcionais documentados com os usuários responsáveis;
3.2.1.21. Definir as mídias e os efeitos adicionais que serão utilizados (animações, HTML dinâmico, multimídia);
3.2.1.22. Definir e obter o conteúdo das páginas web;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
127/236
3.2.1.23. Definir a estrutura de navegação (mapa de navegação) das páginas web;
3.2.1.24. Planejar a usabilidade e acessibilidade das páginas web de acordo com as recomendações do Governo Eletrônico.
3.2.1.25. Como produto da especificação de portais e sítios deve-se elaborar: projeto de especificação de requisitos de portais e sítios, projeto de arquitetura da informação e, projeto de interface gráfica.
3.2.1.26. Suportar a criação de portais, intranets e sítios.
3.2.1.27. Implantar e customizar, quando pertinente, os seguintes serviços nativos da plataforma Liferay Enterprise Edition:
3.2.1.28. Serviço de Diretório;
3.2.1.29. Serviço de Autenticação;
3.2.1.30. Serviço de Navegação;
3.2.1.31. Serviço de Busca Integrada;
3.2.1.32. Serviço de Revisão e Publicação;
3.2.1.33. Serviço de Internacionalização.
3.2.2. Implantar e customizar, quando pertinente, os seguintes recursos nativos de publicação da plataforma Liferay Enterprise Edition:
3.2.3. Notícias; Eventos; Links; Banners; Perguntas mais frequentes (FAQ); Enquetes; Blogs; Wikis e Álbuns de fotos.
3.2.4. Implementar modelos de páginas (templates) e identidade visual na plataforma Liferay Enterprise Edition conforme especificação da ANEEL.
3.2.5. Prover suporte na configuração dos ambientes da ANEEL que requeiram suporte para redundância, tolerância a falhas e balanceamento de carga para garantir o uptime.
3.2.6. Prover suporte na configuração de recursos de segurança da plataforma Liferay Enterprise Edition, incluindo uso de tecnologias de criptografia e instalação de patches de segurança.
3.2.7. Prover suporte no aprimoramento de desempenho de servidores de aplicação e bancos de dados empregados pela plataforma Liferay Enterprise Edition, para se adequar às mudanças da carga de trabalho.
3.2.8. Verificar portais, sítios e serviços do portal quanto à conformidade com normas e padrões e-MAG (Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico).
3.2.9. Realização de testes em portais, visando à homologação do produto.
3.2.10. Levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação das páginas web.
3.2.11. Prover parecer técnico que documenta a avaliação de impacto de uso ou correção de um código fonte de aplicação desenvolvida ou herdada que envolva programação Liferay ou a área de desenvolvimento de portais e sistemas
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
128/236
ANEXO I-B – INFORMAÇÕES SOBRE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Este anexo traz todas as informações sobre a execução e o desempenho dos serviços prestados no
período de 01/05/2014 a 30/04/2015, 01 (um) ano, de execução contratual, que podem ser utilizadas
pela LICITANTE em suas estimativas de dimensionamento de equipe, custos envolvidos, planejamento
de demanda, entre outros planos necessários à correta precificação dos serviços especificados neste
Termo de Referência, considerando os Acordos de Nível de Serviço e os demais requisitos requeridos.
1.1. As informações foram extraídas das bases de dados da CONTRATANTE.
1.2. As informações refletem a realidade atual dos serviços contratados, portanto não devem ser
tomadas como parâmetros, ou padrão de execução dos serviços, uma vez que os Acordos de Nível
de Serviço foram ajustados para melhor atender às necessidades da CONTRATANTE.
2. EXECUÇÃO ENTRE 01/05/2014 A 30/04/2015:
2.1. EQUIPE ATUAL:
Área do serviço Sustentação
de Sistemas
Web e Portais Serviços* Web designers Postos de
Trabalho
TOTAL
Gerente 1 1 1 - - 3
Analista de Sistemas –
Sênior
10 1 2 - - 13
Analista de Sistemas –
Pleno
7 2 1 - - 10
Analista de Sistemas –
Junior
5 2 2 - - 9
Web designer nível 1 - - - 4 - 4
Web designer nível 2 - - - 2 - 2
Analista de Informática - - - - 5 5
Técnico de Informática - - 2 - 12 12
TOTAL 23 6 8 6 17 58
* esta área será segregada em serviços de Infraestrutura e serviços de Apoio de sistemas e web (objeto deste Termo de
Referência). Por analogia, 4 profissionais atenderiam à Contratante no atual Contrato.
2.2. QUANTITATIVO DE HST:
2.2.1. HST por Equipe:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
129/236
Rótulos de Linha Contagem de Horas
Sustentação 26.451 Web 8.743 Serviços 8.820 Web designer 10.500
Total Geral 43062 2.3. BASE HISTÓRICA DE REQUISIÇÕES DE SERVIÇO E INCIDENTES SISTEMAS (ITENS 1, 2 e 3
da solução de TI):
2.3.1. Requisições de serviço atendidas por mês:
2.3.1.1. 90% das requisições de serviço de sistemas foram referentes a manutenções de
pequeno porte (tamanho funcional menor que 15 pontos de função).
2.3.2. Incidentes atendidos por mês:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
130/236
2.3.2.1. A base histórica de incidentes está subdimensionada porque houve falhas na classificação de incidentes por parte da Central de Serviços. Na proposta de preço
elevar em 25% o volume anual de incidentes ocorridos no período de anual de
01/05/2014 a 30/04/2015. Assim, a média mensal de incidentes no período foi
aproximadamente de 22 incidentes:
2.3.2.2. A CONTRATANTE aprimorou o processo de classificação de incidentes junto à
Contratada responsável pelo contrato de Service Desk.
2.3.3. Requisições de serviço por sistema (anual):
2.3.4. Incidentes por sistema (anual):
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
131/236
2.3.4.1. A Atual Fábrica de Software tem previsão de entregar novos sistemas em 2016 visando substituir os atuais sistemas legados: SIGEC, SIGEFIS 2, TAXA, CMPFRH,
INADIMPLENTE, GCEM e SICOR. Assim, há a previsão de que esses sistemas legados
não irão mais funcionar a partir de 2017. No entanto, a qualquer momento a
CONTRATANTE poderá solicitar que os novos sistemas sejam internalizados neste
Termo de Referência dentro do conceito de pontos de função sustentado.
2.3.5. Quantidade de horas executadas por sistema (anual):
2.3.5.1. A quantidade de horas executadas na manutenção do sistema CMPFRH justifica-se
porque o sistema foi internalizado no ano de 2014 e no período ficaram um analista de requisitos e um desenvolvedor trabalhando em tempo integral no entendimento do
sistema.
2.4. BASE HISTÓRICA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS E MANUTENÇÃO
EVOLUTIVA QUE NÃO FORAM REALIZADAS VIA REQUISIÇÃO DE SERVIÇO:
SISTEMA TIPO
MANUTENÇÃO
TAMANHO STATUS
SCS (Sistema Controle de Subvenções)
Novo Sistema 165 Pontos de
Função
detalhado
Finalizado
BMP 2 (Balancete Mensal Padronizado)
Novo Sistema 128 Pontos de Função
detalhado
Finalizado
CITENEL (Sistema Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrica)
Novo Sistema 500 Pontos de
Função
Estimada
Fase de
Transição
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
132/236
CIADE Novo Sistema 120 Pontos de
Função Estimada
Em
desenvolvimento
SISRH (Sistema de
Recursos Humanos)
Novo Sistema 140 Pontos de
Função
Estimada
Em
desenvolvimento
SIGEA (Sistema de Gestão
Estratégica da ANEEL)
Novo Sistema 180 Pontos de
Função
Estimada
Em
desenvolvimento
APLCCE(Aplicação do
sistema Dutonet: Contratos
de Energia)
Nova Aplicação 30 Pontos de
Função
Estimada
Finalizado
APLCBT(Aplicação do
sistema Dutonet: Cubo de Energia)
Nova Aplicação 30 Pontos de
Função Estimada
Finalizado
SLC 2.0 (Sistema de Licitações e Contratos)
Novo Sistema - Em
desenvolvimento
SLC 1.0 (Sistema de Licitações e Contratos)
Manutenção
Evolutiva
- Finalizado
SIGET (Sistema de Gestão da Transmissão)
Manutenção
Evolutiva
- Finalizado
SIGANEEL (Sistema de Gestão da ANEEL)
Manutenção
Evolutiva
- Finalizado
Taxa de Fiscalização (Sistema Taxa de Fiscalização)
Manutenção
Evolutiva
- Finalizado
OUTORGAS (Sistema de Gestão da Geração)
Manutenção
Evolutiva
- Finalizado
2.5. BASE HISTÓRICA DE REQUISIÇÕES DE SERVIÇO E INCIDENTES NAS APLICAÇÕES WEB
(ITENS 5 e 6 da solução de TI):
2.5.1. Requisições de serviço atendidas por mês:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
133/236
2.5.2. Incidentes atendidos por mês:
2.6. INFORMAÇÕES SOBRE MUDANÇAS:
2.6.1. Execução de Mudanças Aprovadas no CGM:
Título Data da solicitação Situação
Atualização de hotfix de segurança 14/05/2014 Concluída
Migração da instância BDHOM 04/06/2014 Concluída
Atualização da Versão do DataONTAP dos Storages Netapp 25/06/2014 Concluída
Renovação Certificado Exchange 13/08/2014 Concluída
Projeto Switches 13/08/2014 Concluída
Renovação de Certificados 19/08/2014 Concluída
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
134/236
Atualização do Sophia 20/08/2014 Concluída
Migração SBD101 20/08/2014 Concluída
Instalação do Suplemento do Reporting Services no portal Colabora 26/08/2014 Concluída
Projeto Exchange 2013 - Movimentação de Caixas Postais 01/10/2014 Aprovada
Migração/Reinstalação do SysAid 08/10/2014 Concluída
Desligamento da Sala Cofre - Manutenção de energia elétrica 15/10/2014 Concluída
Atualização do Sistema Operacional das controladoras do Storage NetApp 19/11/2014 Concluída
Atualização de Firmware ProofPoint 7.5 09/03/2015 Aprovada
2.6.2. Das mudanças acima, somente em uma foi necessária a participação de um analista da
equipe de Sustentação de Sistemas para acompanhar os testes. Nas demais, os testes foram
realizados pela própria equipe de Infraestrutura.
2.7. INFORMAÇÕES DE REQUISIÇÕES DE SERVIÇO DE SUPORTE:
2.7.1. Média mensal de requisições de serviço de suporte:
QUANTITATIVO DE TICKETS EXECUTADO NO ATUAL CONTRATO
MÊS mai14 jun14 jul14 ago14 set14 out14 nov14 dez14 jan15 fev15 ma15 abr15 TOTAL
QTD 293 245 538 375 380 431 426 345 359 280 399 276 4347
2.7.2. Média mensal em HST por tipo de serviço:
ÁREA SERVIÇO TOTAL HST MÉDIA MENSAL em HST
Serviços SERV - Novo Cadastro 950 80
Serviços SERV - Acesso ao Duto 712 59
Serviços SERV - Cadastro de Agente 658 55
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
135/236
Serviços SERV - Testes de Sistemas 625 52
Serviços SERV - Acesso a Aplicação 450 38
Serviços SERV - Transmissão 160 13
Serviços SERV - Cadastro de Usuários no Sigefis 114 10
Serviços SERV - Alteração de Cadastro SISRH 2 101 8
Serviços SERV - Controle de Acesso ao Sistema
Secullum 88 7
Serviços SERV - Confirmação de Recebimento de
Arquivo 79 7
Serviços SERV - Atualização de Sistema 75 6
Serviços SERV - Alteração de Cadastro SISRH 1/2 49 4
Serviços SERV - Controle Caixa Postal
[email protected] 48 4
Serviços Alteração de processo 37 3
Serviços SERV - Correção de XML 34 3
Serviços SERV - Publicação de Arquivos 32 3
Serviços SERV – Treinamento 28 2
Serviços SERV - Relatório Gerencial 27 2
Serviços SERV - Sharepoint 17 1
Serviços SERV - Criação de Código BMP 16 1
Serviços SERV - Teste de Software 11 1
Serviços REDE -Atualização de Sistemas / Sites -
Extranet / Internet / Interno 6 1
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
136/236
Serviços WEB - Treinar/Orientar Usuários em novos
sistemas 6 1
Serviços Banco - Verificações e atividades
Rotineiras 4 0
Serviços WEB - Edição e Atualização de Conteúdo
já Existente Portal ANEEL ou Intranet 3 0
Serviços WEB - Publicação de Novos Conteúdos na
Internet e Intranet 3 0
Serviços Administração de Dados - análises e
solicitações diversas 2 0
Serviços SERV - Codificação/Implementação 2 0
Serviços WEB - Levantamento de Requisitos para Nova Demanda WEB (Nova Aplicação,
Conteúdo ou Projeto) 2 0
Serviços WEB - Teste em sistema 2 0
Serviços Administração de Dados - Suporte a
sistemas 1 0
Serviços REDE - Criação / Configuração de
permissão no FTP 1 0
Serviços SUST - Codificação/Implementação 1 0
Serviços SUST - Documentação de Software 1 0
Serviços SUST - Elaboração de Relatórios/Pareceres
1 0
Serviços WEB - Inclusão de novos Usuários no
Administradores de Conteúdo Intranet e Internet
1 0
TOTAL 4347 -
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
137/236
ANEXO I-C – DESCRIÇÃO DO AMBIENTE DE INFRAESTRUTURA E FERRAMENTAS
1. Este anexo traz a descrição da plataforma tecnológica utilizada pela CONTRATANTE. Saliente-se que a
CONTRATADA deverá utilizar ferramentas e tecnologias compatíveis às adotadas pela CONTRATANTE.
1.1. A CONTRATANTE terá total liberdade para atualizar as versões de sistemas operacionais,
linguagens de programação, bancos de dados e outras ferramentas de apoio ao desenvolvimento de sistemas de informação, segundo sua necessidade e conveniência administrativa. Caberá, neste
caso, à CONTRATADA adaptar-se à nova plataforma computacional às suas expensas, incluindo-se
a capacitação das equipes técnicas, em até 30 (trinta) dias a partir do aviso formal de mudança.
2. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE COMPUTACIONAL:
2.1. ITENS DE HARDWARE
2.1.1. Ativos de rede WiFi
2.1.1.1. Rede WiFi Aruba Networks.
2.1.1.1.1. Dispositivos:
2.1.2. Estações de trabalho móveis
2.1.2.1. Especificação: Dispositivos móveis (Tablets e Smartphones), disponibilizados pela CONTRATANTE, com funcionalidades de computador portátil em uso pelos seus
colaboradores na realização dos seus trabalhos, com arquiteturas e sistemas
operacionais próprios, sejam quais forem as suas especificações técnicas,
interconectados pela rede de dados.
2.1.2.2. Tecnologias:
2.1.2.3. Item de configuração indisponível na CONTRATANTE.
2.1.3. Estações de trabalho Intel compatíveis
2.1.3.1. Especificação: Computadores, Desktops ou Laptops, disponibilizados pela
CONTRATANTE, em uso pelos seus colaboradores na realização dos seus trabalhos,
sejam quais forem as suas especificações técnicas, interconectados pela rede de dados,
incluindo todos os componentes necessários ao seu pleno funcionamento
(processadores, discos, dispositivos de entrada e saída, entre outros).
2.1.3.2. Tecnologias:
2.1.3.2.1. Processadores Intel e Intel-compativel.
2.1.3.2.2. Sistemas operacionais Windows 64 bits (versões 7 e 8).
2.1.3.2.2.1. Os sistemas SISRH 1 e 2 e Outorgas só funcionam em versões 32 bits. Por
isso, no parque encontra-se sistemas operacionais com esta versão.
2.1.3.2.3. Microsoft Office Professional (versões 2007, 2010 e 2013).
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
138/236
2.1.4. Hardwares de Segurança da Informação
2.1.4.1. Por motivos de segurança, o detalhamento dos Hardwares de Segurança da
Informação apenas poderá ser acessado no momento da vistoria.
2.1.5. Impressoras, scanners e multifuncionais
2.1.5.1. Tecnologias:
2.1.5.1.1. Serviço de impressão corporativa baseado em Windows Server 2008 R2.
2.1.5.1.2. Dispositivos:
121 (cento e vinte e uma) Impressoras Corporativas e Multifuncionais Laser.
141 (cento e quarenta e um) Scanners.
21 (vinte e uma) Mesas digitalizadoras.
2.1.6. Links com a Internet
2.1.6.1. Especificação: Canal de comunicação de dados estabelecido com a Internet por
provedor contratado.
2.1.6.2. Tecnologias:
2.1.6.2.1. INFOVIA BRASÍLIA, estruturada sobre uma malha de cabeamento de fibra ótica, de
propriedade do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MP.
2.1.7. Links WAN privativos
2.1.7.1. Especificação: Canal de comunicação de dados estabelecido entre redes locais
geograficamente distribuídas, formando uma Rede de Longa Distância WAN.
2.1.7.2. Tecnologias:
2.1.7.2.1. Item de configuração indisponíveis na CONTRATANTE.
2.1.8. Servidores físicos
2.1.8.1. Tecnologias:
2.1.8.1.1. Processadores Intel e Intel-compatível.
2.1.8.1.2. Sistemas Operacionais Windows Server (versões 2003, 2003 R2, 2008, 2008 R2,
2012 e 2012 R2) e Linux (CentOS 5.8 e Red Hat Enterprise 6.0).
2.1.9. Servidores virtuais
2.1.9.1. Especificação: Computadores criados a partir da virtualização de recursos de Servidores Físicos, que funciona como um aparelho físico único, capaz de operar seu
próprio sistema operacional (SO) e processar serviços de TI de maneira isolada.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
139/236
2.1.9.2. Tecnologias:
2.1.9.2.1. Ambiente de virtualização baseado em Microsoft Hyper 2012 R2 implantados em
alta disponibilidade com a utilização de cluster, 14 servidores físicos (DELL,
modelos Power Edge R720 e R910 e Storages Netapp com replicação de dados e
configurados em alta disponibilidade, suportando servidores virtuais (VM's) que
executam sistemas operacionais Windows Server versões 2003 R2,2008 R2, 2012 e
2012 R2 e Linux CentOS 5.8, utilizando balanceamento de carga (NLB) em
servidores Web e Windows Media Services.
2.1.10. Storages corporativos
2.1.10.1. Tecnologias:
2.1.10.1.1. Soluções:
2 (dois) sistemas de Storages Netapp V3270 implantados em ambiente de alta disponibilidade e replicação de dados com utilização de 2 controladoras por sistema
e 300 TB de espaço e todas as funcionalidades dos Storages e agentes:
CIFS (Windows Shares).
Cluster.
Deduplicação.
iSCSI.
FC/FCoE.
Flex Clone.
HTTP.
Multistore.
SnapDrive.
Snapshots.
SnapMirror.
SnapRestore.
SnapManager para Microsoft SQL Server.
SnapManager para Microsoft Hyper V.
SnapManager para Microsoft Exchange.
SyncMirror.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
140/236
1 (um) Sistema de Storage NetApp FAS 2554 contendo 72 discos de 3TB para uso na solução de backup SnapProtect.
2.1.11. Switches
2.1.11.1. Tecnologias:
2.1.11.1.1. Switches Dell modelo N3048, N3048p e Software de gerenciamento
OMNW (OpenManage Network Manager).
2.1.11.1.2. Switches Cisco, modelos WS-CBS3120G-S e WS-CBS3120X-S, alocados
em enclosures para conexão dos servidores HP Blade BL460C-G6.
2.1.11.1.3. Switches Brocade, modelos ICX665Q (CORE 10 Gb), ICX6450 (Topo de
Rack 1 Gb Ethernet) e VDX6740 (Topo de Rack 10 Gb Ethernet, FC,
funcionalidades iSCSI e FCoE e conexões via cabos Twinax).
2.1.11.1.4. SAN Switches Brocade, modelos Silkworm 4800Q-FC, para conexão dos
servidores DELL modelos Power Edge 2950, R420, R710, R720, R910 e Silkworm
HP2-FC, alocado em enclosures para conexão dos servidores HP Blade BL460C-
G6.
2.1.11.1.5. Placas de conexão Brocade 1020 CNA (Converged Network Adapter) 10
Gbps dual port instaladas nos servidores DELL R720e R910.
2.1.11.1.6. Placas de conexão de fibra ótica HBA (Host Bus Adapter) Emulex (modelo
A8003A), Brocade (modelo 825) e QLogic (modelos QLE2460, QLE2462, QLE2562)
instaladas em servidores físicos
2.1.12. Unidades de leitura/gravação de fitas de backup
2.1.12.1. Tecnologias:
2.1.12.1.1. 1 (um) sistema de backup corporativo com a utilização do software CA
ArcServer versão 15 e da unidade de fitas DELL Power Vault ML6020 com
capacidade para 133 fitas LTO-5.
2.2. ITENS DE SOFTWARE
2.2.1. Domínios de Rede
2.2.1.1. Especificação: Agrupamentos de computadores na rede, organizados em torno de servidores de domínios que controlam as regras de acesso à rede, políticas de uso entre
outras funcionalidades.
2.2.1.2. Tecnologias:
2.2.1.2.1.1. Serviço de diretório Microsoft Active Directory (AD).
2.2.1.2.1.2. Domínios:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
141/236
1 (um) baseado no Microsoft Windows Server 2008 R2, implantado em ambiente de alta disponibilidade com uso de 2 servidores controladores de domínio (DC's),
contendo 8025 contas de usuários, 475 grupos de segurança, 1214 contas de
computadores, 99 unidades organizacionais (OU's) e 46 políticas de segurança
(GPOs) para uso de sistemas e agentes externos ao ambiente corporativo;
1 (um) baseado no Microsoft Windows Server 2012, com migração do Windows Server 2003, implantado em ambiente de alta disponibilidade com uso de 3
servidores controladores de domínio (DC's), contendo 3696 contas de usuários,
1484 grupos de segurança, 1627 contas de computadores, 234 unidades
organizacionais (OU's) e 40 políticas de segurança (GPO's);
2.2.2. Cluster de Servidores
2.2.2.1. Tecnologias:
2.2.2.1.1. Microsoft Failover Cluster.
2.2.2.1.2. CCR (Cluster Continuous Replication).
2.2.2.1.3. DAG (Database Availabílity Group).
2.2.3. Schema de Banco de Dados
2.2.3.1. Especificação: Um Schema é representado por uma coleção de vários objetos de um
ou mais usuário de banco de dados da CONTRATANTE como exemplo: tabelas,
sequências, índices, entre outros. São associados a um banco de dados na razão de
vários esquemas para um banco de dados.
2.2.3.2. Tecnologias:
2.2.3.2.1. Ambientes de desenvolvimento e homologação configurados com Microsoft SQL
Server 2008 R2, instalados sobre Microsoft Failover Cluster como solução de alta
disponibilidade, sob sistema operacional Microsoft Windows Server 2008 R2,
compostos por quatro servidores HP Blade BL460C-G6 acessando Storage Netapp
3270, Dez instâncias SQL, total de 444 bancos de dados gerenciados, ocupando
897,16 GB de armazenamento.
2.2.3.2.2. Ambiente de produção configurado com Microsoft SQL Server 2008 R2, instalado
em Microsoft Failover Cluster como solução de alta disponibilidade, sob o sistema
operacional Microsoft Windows Server 2008 R2 64bits formando por dois servidores DELL R720 com 256GB de memória RAM cada, acessando Storage Netapp 3270.
Seis instâncias SQL com um total de 199 bancos de dados gerenciados ocupando
581,05 GB de armazenamento, utilizando Netapp Snap Manager for SQL Server
para a realização de snapshots de bancos de dados e solução de backup CA
ArcServe.
2.2.3.2.3. Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados Microsoft MySQL.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
142/236
2.2.3.2.4. Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados Keyfile Document Server.
2.2.3.2.5. Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados Textual Sophia, Golden Doc e Light
Base.
2.2.3.3. A CONTRATANTE PRETENDE MIGRAR OS AMBIENTES DE DESENVOLVIMENTO,
HOMOLOGAÇÃO E PRODUÇÃO PARA A VERSÃO SQL SERVER 2014 ATÉ O FINAL
DE 2015.
2.2.4. Instância de sistema corporativo de TI administrado pela CONTRATADA
2.2.4.1. Especificação: Será considerada como instância de sistema corporativo de TI
administrado pela CONTRATADA, cada instalação de sistema, em qualquer dos
ambientes de desenvolvimento, homologação, teste e produção, classificado em uma das
categorias descritas abaixo, que deve ser administrado pela empresa CONTRATADA,
apesar de serem ferramentas fornecidas por outras empresas. A administração se refere
à configuração, concessão de acessos, manutenção, disponibilização de ambientes, entre
outras atividades inerentes à equipe de Infraestrutura necessárias ao pleno
funcionamento dos sistemas corporativos.
2.2.4.2. Tecnologias:
2.2.4.2.1. Serviços de Mensageria:
2.2.4.2.1.1. 1 (uma) Instância de solução de correio eletrônico baseada em Microsoft
Exchange Server 2013, implantado em alta disponibilidade com uso de
servidores virtuais com sistema operacional Windows Server 2012 R2 na
plataforma Microsoft Hyper V 2012 R2, cluster DAG (Database Availabílity
Group) para mailbox server, com implantação de balanceamento de carga para os serviços CAS e proxy reverso com TMG, utilizando NLB (Network
Load Balance, com 2 nós em cada serviço), acessando discos via iSCSI em
Storages Netapp 3270 com replicação de dados, com tecnologias de acesso
as caixas postais através de Outlook Anywhere (RPC over HTTP), OWA
(Outlook Web Access - HTTPS), MAPI e ActiveSync para telefonia móvel,
planejado para suportar mais de 2.630 caixas postais. Sistema n (quantitativo
de instancias instaladas).
2.2.4.2.1.2. 1 (uma) Instância de solução de mensageria instantânea baseada em
Microsoft Office Communicator Service (OCS) 2007.
2.2.4.2.2. Plataformas de colaboração:
2.2.4.2.2.1. 04 (quatro) Instâncias de plataforma de colaboração baseado em Farm
Microsoft SharePoint Server versões 2007.
2.2.4.2.2.2. 06 (seis) Instâncias de plataforma de colaboração baseado em Farm
Microsoft SharePoint Server versões 2010.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
143/236
2.2.4.2.2.3. 04 (quatro) Instâncias de plataforma de colaboração baseado em Farm Microsoft SharePoint Server versões 2013.
2.2.4.2.3. Plataformas ECM/BPM:
2.2.4.2.3.1. 02 (duas) Instâncias do Bizagi Suite, composta pelo Bizagi Studio e Bizagi
Engine.
2.2.4.2.4. Plataformas de gestão/disponibilização de conteúdo WEB:
2.2.4.2.4.1. 04 (quatro) Instâncias da plataforma Web Adobe ColdFusion 9.
2.2.4.2.4.2. 03 (três) Instâncias da plataforma Liferay Enterprise Open Source de portais
corporativos baseado em Java.
2.2.4.2.4.3. 01 (uma) Instâncias da plataforma Microsoft Windows Media Service (WMS)
implantado em ambiente de alta disponibilidade com uso de 3 servidores
configurados em balanceamento de carga (NLB).
2.2.4.2.5. Plataformas de desenvolvimento de sistemas:
2.2.4.2.5.1. 02 (duas) Instâncias de plataforma de Gestão de Ciclo de Vida da Aplicação
(ALM) baseado no Microsoft Visual Studio Team Foundation Server 2013;
2.2.4.2.5.2. 02 (duas) Instâncias de plataforma de Gestão de Ciclo de Vida da Aplicação
(ALM) baseado no Microsoft Visual Studio Team Foundation Server 2010;
2.2.4.2.5.3. 01 (uma) Instâncias de plataforma de Gestão de Ciclo de Vida da Aplicação
(ALM) baseado no Microsoft Visual Studio Team Foundation Server 2008
2.2.4.2.6. Ferramentas de apoio ao processo de desenvolvimento de sistemas:
2.2.4.2.6.1. 02 (duas) Instâncias de plataforma de Gerenciamento Integrado de Projetos
baseado no Microsoft Project Server 2010.
2.2.4.2.7. Ferramentas CASE:
2.2.4.2.7.1. Enterprise Architec;
2.2.4.2.7.2. Microsoft Visio;
2.2.4.2.7.3. Power Designer (em processo de internalização).
2.2.4.2.8. Plataformas de Business Intelligence:
2.2.4.2.8.1. Suíte completa para BI SAS - Versão 9,2, com ambiente de produção,
configurado em 3 servidores stand-alone (um servidor de aplicação, um
servidor de metadados e um servidor de publicação Web), instalados em
hardware Dell R710 e armazenamento de dados em discos configurados no
Storage Netapp 3270 consumindo atualmente 759GB de espaço em disco e
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
144/236
ambiente de desenvolvimento, em máquina virtual Microsoft Hyper-V acumulando todas as funções em único servidor.
2.2.4.2.8.2. Instâncias de Microsoft SQL Server 2008 Analysis Services, Microsoft SQL
Server 2008 Integration Services e Microsoft SQL Server 2008 Reporting
Services configurado em modo integrado ao Microsoft Sharepoint 2010,
instalados em máquinas virtuais Microsoft Hyper-V com sistema operacional
Microsoft Windows Server 2008 R2.
2.2.4.2.9. Plataformas de Geoprocessamento:
2.2.4.2.9.1. Instâncias de Solução de geoprocessamento Arcgis.
2.2.4.2.9.2. Instâncias de Solução de geoprocessamento ENVI.
2.2.4.2.9.3. Instâncias de Solução de geoprocessamento API Flex.
2.2.5. Soluções de operação e/ou monitoração de Infraestrutura de TI
2.2.5.1. Tecnologias:
2.2.5.1.1. Soluções:
01 (um) Microsoft System Center, composto pelo Microsoft System Configuration Manager (SCCM) versão2007 e pelo Microsoft System Center Virtual Machine
Manager (SCVMM) versões 2008 R2 e 2012 R2.
01 (uma) Solução de Service Desk Sysaid;
01 (um) Nagios versão 3.3.1.
01 (um) Centreon versão 2.3.3.
01 (um) CACTI versão 0.8.8b.
01 (um) Weathermap versão 0.97a.
01 (um) Zabbix versão 2.4.4
2.2.6. Ferramentas de Segurança da Informação
2.2.6.1. Tecnologias:
2.2.6.1.1. 1 (uma) Solução de gerenciamento centralizado de segurança, baseado no
produto McAfee ePolicy Orchestrator 4.6.6, implantado em alta disponibilidade
com a utilização de 2 servidores em cluster e agentes instalados em 1395
maquinas, os seguintes produtos em utilização:
Data Loss Prevention 9.3, 200.23.
Host Intrusion Prevention 8.0 patch 4.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
145/236
Mcafee Agent 4.8.0.1500.
McAfee VirusScan Enterprise + AntiSpyware Enterprise 8.8.0.1247 Patch 4.
McAfee Security for Microsoft Exchange 7.6.0.
MOVE AV [Multi-Platform] 2.5.0.
Rogue System Detection.
McAfee VirusScan Enterprise for Storage 1.0.2.190.
2.2.6.1.2. 1 (uma) Solução de AntiSpam corporativa ProofPoint versão 7.5, implantada em
alta disponibilidade, com a utilização de 2 nós ativos.
2.2.6.1.3. 1 (uma) Solução de filtro de conteúdo Fortinet Fortigate 620B Versão 5.0,
implantada em alta disponibilidade, com a utilização de 2 nós ativos.
2.2.7. Ambiente de virtualização
2.2.7.1. Tecnologias:
2.2.7.1.1. 01 (um) Ambiente de virtualização baseado em Microsoft Hyper V 2012 R2 e 2012
R2 implantados em alta disponibilidade com a utilização de cluster, 14 servidores
físicos (DELL, modelos Power Edge R720 e R910 e Storages Netapp com
replicação de dados e configurados em alta disponibilidade, suportando servidores virtuais (VM's) que executam sistemas operacionais Windows Server versões
2003 R2,2008 R2, 2012 e 2012 R2 e Linux CentOS 5.8, utilizando balanceamento
de carga (NLB) em servidores Web e Windows Media Services.
2.3. SERVIÇOS DE TI
2.3.1. Sistema/aplicativo
2.3.1.1. Especificação: Sistemas/aplicativos hospedados na infraestrutura de TI, ativos em ambiente de produção, sendo disponibilizados como serviços de TI aos usuários da
CONTRATANTE, que não são críticos para o negócio, independente da arquitetura de
infraestrutura adotada (cluster, servidores virtuais, servidores físicos, entre outras),
conforme Catálogo de Sistemas da CONTRATANTE disponibilizado no ANEXO I-J
RELAÇÃO DE SISTEMAS E TAMANHO FUNCIONAL.
2.3.1.2. Tecnologias:
2.3.1.2.1. Microsoft Internet Information Services (IIS) versões 6.0, 7.0, 7.5, 8 e 8.5.
2.3.1.2.2. Microsoft .NET (todas suas versões e linguagens).
2.3.1.2.3. ASP 3.0.
2.3.1.2.4. Visual Basic 6.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
146/236
2.3.1.2.5. Delphi 6.
2.3.1.2.6. JavaScript.
2.3.1.2.7. Java;
2.3.1.2.8. Cold Fusion;
2.3.1.2.9. Microsoft Sharepoint 2007 com uso de InfoPath.
2.3.2. Portais WEB (Internet, intranet e extranets)
2.3.2.1. Especificação: Será considerado Portal WEB, o portal institucional da CONTRATADA,
além de cada um dos portais de internet, intranet ou extranets, sendo hospedados na
infraestrutura de TI, ativos em ambiente de produção, sendo disponibilizados como
serviço aos clientes externos e internos da área de TI da CONTRATANTE, independente
da arquitetura de infraestrutura adotada (cluster, servidores virtuais, servidores físicos,
entre outras).
2.3.2.2. Tecnologias:
2.3.2.2.1. Portais desenvolvidos na plataforma Web Adobe ColdFusion 9.
2.3.2.2.2. Portais desenvolvidos na plataforma Liferay Enterprise Open Source de portais
corporativos baseado em Java.
2.3.2.2.3. Microsoft Internet Information Services (IIS) versões 6.0, 7.0, 7.5, 8 e 8.5.
2.3.2.2.4. Tomcat 7.0.42.
2.3.2.2.5. Microsoft .NET (todas suas versões e linguagens).
2.3.2.2.6. ASP 3.0.
2.3.2.2.7. Java.
2.3.2.2.8. Portais:
2.3.2.2.8.1. Portal Institucional da ANEEL (http://aneel.gov.br/).
2.3.2.2.8.2. Intranet (http://intranet/).
2.4. ARQUITETURA BÁSICA DE DESENVOLVIMENTO
2.4.1. Os sistemas e serviços são desenvolvidos para a plataforma WEB seguindo padrões visuais
e de implementação definidos pela ANEEL. Os novos sistemas são desenvolvidos em
organização de camadas: acesso a dados, regras de negócio e interface com o usuário.
2.4.2. A camada de apresentação é implementada utilizando-se páginas e componentes Asp.Net
(Webforms ou MVC) ou em HTML5/CSS3 com Bootstrap.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
147/236
2.4.3. A camada de acesso a dados é implementada utilizando-se Linq to Entities, ADO.Net, Linq to SQL, Entity Framework, Fluent API e Linq to Sharepoint.
2.4.4. As soluções .NET estão integradas com os relatórios desenvolvidos no SQL Server Reporting
Services.
2.4.5. O MS TFS (Team Foundation Server) é utilizado como sistema de integração contínua e
repositório de artefatos.
2.4.6. Sistemas utilizam como cliente web as versões do Internet Explorer 8.0 e superior. Sistemas
novos são desenvolvidos para suportar múltiplos navegadores (cross-browser).
2.4.7. Outros navegadores a serem suportados: Google Chrome e Mozilla Firefox.
2.4.8. Ferramentas/frameworks de apoio ao desenvolvimento de softwares:
2.4.8.1. MS Visual Stúdio 2013 ou superior;
2.4.8.2. Team Foundation Server;
2.4.8.3. MS Sharepoint 2007 com Infopath (sistema SIGEFIS);
2.4.8.4. MS Sharepoint 2010 e 2013 como plataforma de colaboração;
2.4.8.5. MS Reporting Services 2012;
2.4.8.6. Enterprise Architect;
2.4.8.7. SQL Server 2008 R2 e SQL Server 2014.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
148/236
ANEXO I-D – PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE SOLUÇÕES (PDS)
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
149/236
ANEXO I-E – MODELO DE PADRÕES DE ARTEFATOS ÁGIL
1- DOCUMENTO DE VISÃO: A CONTRATADA deverá apresentar um modelo de documento de visão
para aprovação da CONTRATANTE que contenha, no mínimo, a estrutura e a resposta aos questionamentos elencados abaixo:
1. Página inicial com o logotipo da Contratante;
2. Sumário;
3. Quais os clientes e os usuários interessados na solução (Atores)?
4. Qual problema, oportunidade, benefícios e necessidades o projeto quer resolver?
5. Quais são os objetivos específicos de negócio do produto (Objetivos)?
6. Como os clientes poderão atingir os objetivos de negócio (Impacto)?
7. Quais as características-chave (ou macro funções) do produto final: quais
funcionalidades de negócio, performance, segurança, escalabilidade, precisam ser
entregues?
8. Escopo e abordagem da solução?
9. Quais os processos de negócio envolvidos nesta solução?
10. Quais tarefas e atividades do processo de negócio serão automatizadas?
11. Qual o ciclo de vida das entidades do negócio?
12. Quais ambientes, padrões e aplicações terão que suportar?
13. Quais são os principais riscos e restrições do projeto?
14. Qual a expectativa de prazos?
15. Quais premissas devem ser consideradas?
16. • Quais os diferenciais em relação à solução atual ou outra existente?
17. Aprovação.
2- ROADMAP: Planejar o ROADMAP significa dividir as características-chave ou macro funções do
produto em partes entregáveis, por ordem de prioridade. As partes são as releases. As características-chave são extraídas do Documento de Visão do produto e devem estar priorizadas e alinhadas com as necessidades e expectativas do cliente. O objetivo principal deste artefato é gerar o plano cronológico de entregas. A CONTRATADA deverá apresentar um modelo de ROADMAP para aprovação da CONTRATANTE que contenha, no mínimo, os questionamentos abaixo:
1. Critérios de priorização das características-chaves do produto a partir do que mais
agregue valor para o que agregue menos;
2. Agrupamento das características-chaves por ordem de prioridade, na quantidade
compatível com a capacidade de produção do time de desenvolvimento e no tempo
disponível para o desenvolvimento;
3. Descrição da cronologia de entregas.
4. Aprovação
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
150/236
Obs: Levar em conta no planejamento das releases que essas não possuem um prazo fixo, conforme o Termo de Referência. Apenas as sprints são de tempo fixo.
3- ESTÓRIA DE USUÁRIO E DOCUMENTO DE REGRAS DE NEGÓCIO: A ser definido entre a Contratante e Contratada após a entrega da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Ágil com seus respectivos modelos de artefatos.
4- ATA DE REUNIÃO: Será apresentada pela CONTRATANTE na fase de Transição Contratual.
5- PLANILHA DE CONTAGEM ESTIMADA: Será apresentada pela CONTRATANTE na fase de Transição Contratual.
6- PLANILHA DE CONTAGEM DETALHADA: Será apresentada pela CONTRATANTE na fase de
Transição Contratual.
7- DICIONÁRIO DE DADOS: Será apresentada pela CONTRATANTE na fase de Transição Contratual.
8- DOCUMENTO DE ARQUITETURA: A ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA após a
entrega da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Ágil com seus respectivos modelos de artefatos.
9- DOCUMENTO DE IMPLANTAÇÃO: A ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA após a
entrega da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Ágil com seus respectivos modelos de artefatos.
10- MANUAL DO USUÁRIO: A ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA após a entrega da
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Ágil com seus respectivos modelos de artefatos.
11- PROTÓTIPO NÃO FUNCIONAL: A ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA após a entrega da
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Ágil com seus respectivos modelos de artefatos.
12- RELATÓRIO DE TESTES: A ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA após a entrega da
Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Ágil com seus respectivos modelos de artefatos.
13- GLOSSÁRIO: A ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA após a entrega da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Ágil com seus respectivos modelos de artefatos.
14- RELATÓRIO DE QUALIDADE DO SISTEMA: A ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA após a entrega da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Ágil com seus respectivos modelos de artefatos.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
151/236
15- RELATÓRIO DE SEGURANÇA DE CÓDIGO-FONTE: A ser definido entre a CONTRATANTE e CONTRATADA após a entrega da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas Ágil com seus respectivos modelos de artefatos.
16- DOCUMENTO DE LIÇÕES APRENDIDAS DA SPRINT/RELEASE: A ser definido entre a
CONTRATANTE e CONTRATADA após a entrega da Metodologia de Desenvolvimento de Sistemas
Ágil com seus respectivos modelos de artefatos.
17- ARTEFATOS DO PDP (Aplicáveis, exclusivamente, aos ITENS 5 e 6 da solução):
a. ARQUITETURA DE PARTICIPAÇÃO: Será apresentada pela CONTRATANTE na fase de
Transição Contratual.
b. ARQUITETURA DE INFORMAÇÃO: Será apresentada pela CONTRATANTE na fase de
Transição Contratual.
c. IDENTIDADE VISUAL: Será apresentada pela CONTRATANTE na fase de Transição
Contratual.
d. MAPA DE PERMISSÕES: Será apresentada pela CONTRATANTE na fase de Transição
Contratual.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
152/236
ANEXO I-F - CATÁLOGO DE SERVIÇOS DE SUPORTE A SISTEMAS E WEB
Equipe Serviços - núcleo: WEB
Item do Catálogo
Nome do Serviço Edição de arquivo em PDF
Serviço-pai
Descrição Edição de arquivo em PDF para os usuários que não possuem a ferramenta Adobe Acrobat Professional.
Escopo
Usuário solicita conversão de arquivo em PDF: - Usuário abre chamado com o arquivo para conversão e edição; - Utilizando o adobe acrobat full, convertemos e editamos o que for necessário (incluir página/documento, exclui página/documento, edita tamanho do arquivo); - Anexamos o arquivo corrigido no chamado e cópia via e-mail para o usuário testar e validar; - Se ok, fechar o chamado
Complexidade Média, depende do tipo de edição e a quantidade de necessária
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora - BAIXA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Enviar o arquivo com as orientações desejadas
Usuário do serviço Colaboradores interno Aneel
Item do Catálogo
Nome do Serviço Publicação de novas áreas e conteúdos na Internet e Intranet
Serviço-pai
Descrição Criação de nova área no Portal ANEEL ou Intranet para a publicação de conteúdo e gestão da informação
Escopo
Acessar o administrador da Internet ou Intranet (http://adminaneel.aneel.gov.br/admin) ou (http://admintra/admin/login/login.cfm); • Logar com usuário de administração; • Ir na opção de Sistemas; • Clicar em "Incluir área"; • Selecionar a área raiz, preencher os campos do formulário de criação de nova área, selecionar os usuários responsáveis e clicar em incluir. • Após a criação da nova área ir, ainda dentro da opção "sistemas", "Relacionar área" e selecionar o perfil em que a nova área estará disponível;(para o portal ANEEL)
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
153/236
• Logo em seguida, ir em "Permissão por área", selecionar o grupo gerenciador da informação (ex: administradores), e ao abrir a árvore do site, selecionar a área criada e inserir as permissões necessárias (incluir, modificar, excluir). • Finalizada a inclusão e permissão, clicar na opção: Conteúdo (topo do menu de sistemas) e seguir o procedimento de "alteração ou inclusão de conteúdo": • Ir em incluir ou listar texto. • Inserir e preencher com as informações necessárias os campos solicitados e editar a informação dentro do editor de texto. • Clicar em Incluir ou modificar. Comunicar o usuário da alteração e pedir para que o próprio confira se as alterações estão corretas. Após aprovação do cliente via e-mail, solicitar o fechamento do chamado.
Complexidade Baixa, Média ou Alta. Depende da quantidade de áreas e conteúdos a serem criados.
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora - BAIXA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Pré-requisitos para abertura do chamado: Nome: E-mail: Superintendência: Local onde a área deve ser criada: Nome da área a ser criada: Texto e/arquivo a ser inserido:
Usuário do serviço Usuários internos da Aneel
Item do Catálogo
Nome do Serviço Edição e atualização de conteúdo já existente Portal ANEEL ou Intranet
Serviço-pai
Descrição Suporte junto ao usuário para atualização dos conteúdos da Internet e Intranet
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
154/236
Escopo
Procedimento atualização de conteúdo: Acessar o administrador da Internet/Intranet (http://adminaneel.aneel.gov.br/admin) ou (http://admintra/admin/login/login.cfm); • Logar com usuário de administração;• Ir no conteúdo (listar texto), solicitar a modificação do texto.• Inserir e preencher com as informações necessárias os campos solicitados e editar a informação dentro do editor de texto.• Clicar em modificar. Comunicar o usuário da alteração e pedir para que o próprio confira se as alterações estão corretas. Após aprovação do cliente via e-mail, solicitar o fechamento do chamado.
Complexidade Baixa, Média ou Alta. Depende da quantidade de conteúdos a serem criados.
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora - BAIXA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Pré-requisitos para abertura do chamado: Nome: E-mail: Superintendência: url da área a ser alterada: Texto a ser inserido:
Usuário do serviço Usuários internos da Aneel
Item do Catálogo
Nome do Serviço Inclusão de novos usuários no administradores de conteúdo Intranet e Internet
Serviço-pai
Descrição Serviço de inclusão e permissão de usuários para gestão das informações publicadas no Portal ANEEL ou Intranet
Escopo
Inclusão de usuário no administrador de conteúdo Internet/Intranet: • Abrir o administrador de conteúdo e logar. como administrador na opção Sistemas; • Clicar em Incluir Usuário; • Incluir os dados de Usuário e relacioná-lo ao grupo de permissão solicitado; • Finalizar o cadastro e efetuar teste com login e senha provisória criados; • Escrever e-mail padrão com as orientações sobre o acesso; • Orientar por e-mail a necessidade de treinamento caso tenha interesse; • Aguardar confirmação;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
155/236
Encerrar o chamado
Complexidade Baixa.
Esforço Médio em Horas/Criticidade
30 minutos - MEDIA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Pré-requisitos para abertura do chamado: Nome completo: E-mail: Áreas de acesso Internet/Intranet: Nome de um usuário que já possua perfil de acesso parecido (caso exista).
Usuário do serviço Usuários internos da Aneel
Item do Catálogo
Nome do Serviço
Treinamento/Orientação aos usuários gestores de conteúdo nos administradores da Intranet ou Internet ou em aplicações
Serviço-pai
Inclusão de novos usuários no administradores de conteúdo Intranet e Internet
Descrição
Para manutenção do conteúdo publicado na Intranet ou Internet se faz necessário o acesso e treinamento adequado para gestão da ferramenta de administração de conteúdo.
Escopo
Após confirmar a existência do usuário no administrador solicitado para gestão da informação: • Agendar treinamento e confirmar quais serão os conteúdos e aplicativos de gestão; • In loco ou via telefone, acessar o administrador Internet ou Intranet no perfil que o usuário terá permissão; • Passo a passo simular uma manutenção em cada ferramenta a ser utilizada; • Confirmar junto ao usuário a compreensão do passo a passo; • Enviar o manual(caso exista), via e-mail, dos procedimentos básicos do Administrador ou aplicação; Encerrar o chamado
Complexidade Media
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora - BAIXA
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
156/236
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Pré-requisitos para abertura do chamado: Nome completo: E-mail: Áreas de acesso Internet/Intranet: Existência de permissão no Administrador ou envio solicitação para acesso Data e horário de interesse
Usuário do serviço Usuários internos da Aneel
Item do Catálogo
Nome do Serviço Criação de novo Fórum no http://conferencias.aneel.gov.br
Serviço-pai
Descrição As superintendências que desejarem abrir um fórum de discussão podem utilizar a ferramenta de Conferências ANEEL como o canal de interação com público de interesse.
Escopo
Cadastro de um novo Fórum/Conferência: • Acessar o site: http://conferencias.aneel.gov.br/; • Clicar em qualquer um dos fóruns da conferência para poder entrar no Administrador; • Clicar em Admin; • Clicar em Gerenciador de Conferência; • Criar o Fórum e, na mesma tela, os novos tópicos; • Clicar em terminar e ir em Gerenciador de Grupos; • Colocar no combo em branco o nome para o novo grupo do fórum; • Relacionar os usuário que iram fazer parte desse fórum; • Enviar e-mail ao solicitante do fórum para que confira a publicação das informações demandadas. Fechar chamado.
Complexidade Media
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora - BAIXA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Pré-requisitos para abertura do chamado: Nome do Fórum: Nome das Conferências e Tópicos a serem cadastrados: Descrição (frase curta): Participantes: Colaboradores internos que serão os responsáveis pelo fórum:
Usuário do serviço Usuários internos da Aneel
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
157/236
Item do Catálogo
Nome do Serviço Cadastro de novo usuário para acessar Fórum no http://conferencias.aneel.gov.br
Serviço-pai
Descrição As superintendências que desejarem abrir um fórum de discussão podem utilizar a ferramenta de Conferências ANEEL como o canal de interação com público de interesse.
Escopo
• Acessar o sistema do GU em http://sistemas/gu/; • Verificar se o usuário já possui cadastro em alterar (Alterar permissão ou reativar permissão), se já existir reativar o usuário e enviar os dados novamente de acesso localizados na planilha de controle de usuários. • Se o usuário não possui conta, ir em cadastro, selecionar cadastrar pessoa, preencher os campos solicitados; • Depois que criar o cadastro deve ser criado a permissão de usuario_padrao em cadastro -> criar permissão; • Se o usuário tiver uma conta criada devera então localizá-la e criar somente o login. • Próximo passo é encaminhar email para sevicedesk com senha/login conforme recebido na caixa web para cadastro no AD. • Após atendimento de cadastro no AD, inserir o usuário no fórum solicitado em http://conferencias.aneel.gov.br/. • Testar o acesso do usuário. • E enviar um e-mail com as informações de acesso para o usuário; • Ao final deve atualizar a planilha com as informações do usuário. A planilha está localizada no corporativo da SGI em S:\Servicos\ServiçosWeb\Docs - Conferencias\Fórum conferencias
Complexidade Media
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora - ALTA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Pré-requisitos para abertura do chamado: Nome do Fórum: Nome da concessionária: Nome: E-mail: Telefone: CPF:
Usuário do serviço Usuários internos da Aneel
Item do Catálogo
Nome do Serviço Gerenciamento de erros em documentos ou links quebrados
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
158/236
Intranet ou Internet
Serviço-pai
Descrição Identificar erro em documentos e links quebrados e corrigir junto ao gestor do conteúdo.
Escopo
Identificado o erro ao abrir o arquivo ou link quebrado: • Acessar o administrador da intranet (http://admintra/admin/login/login.cfm); ou • Acessar o administrador ANEEL (http://adminaneel.aneel.gov.br/admin/login/login.cfm) • Logar com usuário de administração; • Verificar onde está ocorrendo o erro; • Modificar o arquivo que está com o erro ou corrigir o link quebrado; • Fazer o teste se o erro foi corrigido e pedir confirmação do usuário; • Fechar o chamado.
Complexidade Baixa
Esforço Médio em Horas/Criticidade
30 MINUTOS - ALTA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Pré-requisitos para abertura do chamado: Nome: Ramal: Print da tela com o erro Descrição do caminho URL da página:
Usuário do serviço Usuários internos da Aneel
Item do Catálogo
Nome do Serviço Gerar relatório de acessos a transmissão de reuniões públicas e sessão de sorteio no site ANEEL
Serviço-pai
Descrição Gerar relatório de acesso de transmissões online de reuniões públicas e sorteios no site da ANEEL.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
159/236
Escopo
• Logar no Google analytics, http://www.google.com/analytics/ • Menu lateral esquerdo, clicar em Painéis, selecionar Compartilhados > Transmissão • No topo superior direito, campo data, selecionar o período de consulta • Para cada consulta de data da transmissão utilizar como referência, o calendário público, disponível em: http://www.aneel.gov.br/area.cfm?idArea=421 • Se Sorteio Público: Para cada dado da grid (Total, Visitantes únicos por país/território, Dispositivos, Tempo Médio na Página, Visitantes únicos por Navegador e Origem do Trafego): Clicar no símbolo de um lápis e selecionar a opção editar Na tela carregada, ir na opção "Filtre estes dados e na combo de preenchimento livre", colar: /aplicações/trans/default.cfm?IdeTrx=24 Clicar em "salvar" Após editar todos os dados da grid, selecionar a opção "Exportar" , localizado no canto superior esquerdo da grid • Se Reunião de Diretoria: Para cada dado da grid (Total, Visitantes únicos por país/território, Dispositivos, Tempo Médio na Página, Visitantes únicos por Navegador e Origem do Trafego): Clicar no símbolo de um lápis e selecionar a opção editar Na tela carregada, ir na opção "Filtre estes dados e na combo de preenchimento livre", colar: /aplicações/trans/default.cfm?IdeTrx=26 Clicar em "salvar" Após editar todos os dados da grid, selecionar a opção "Exportar" , localizado no canto superior esquerdo da grid • Após exportar todos os arquivos em formato PDF, utilizando o acrobat full: Unir em um mesmo arquivo os documentos gerados para Sorteio Público Unir em um mesmo arquivo os documentos gerados para Reuniões de Diretoria • Enviar os arquivos consolidados e enviar para a SGE.
Complexidade Baixa
Esforço Médio em Horas 1 Hora
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Pré-requisitos para abertura do chamado: Nome: Ramal: Calendário de sorteios e reuniões:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
160/236
Usuário do serviço SGE
Item do Catálogo
Nome do Serviço Gerar quantitativo de acessos de determinada área do portal ANEEL ou intranet.
Serviço-pai
Descrição Gerar relatório de quantidade de acessos a uma página de acordo com a solicitação do usuário
Escopo
• Logar no Google analytics http://www.google.com/analytics/ • Na opção Aneel.gov.br > Todos os dados do website • No topo superior direito, campo data, selecionar o período de consulta • Ainda no menu lateral que é : Comportamento > Conteúdo do site-> Todas as páginas • Filtrar pela página que deseja consultar o acesso. • Responder ao usuário com nº de usuários e visualizações de página • Fechar chamado.
Complexidade Media
Esforço Médio em Horas/Criticidade
2 horas - BAIXA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Pré-requisitos para abertura do chamado: Nome: Ramal: Período: Url da página:
Usuário do serviço Usuários internos da Aneel
Equipe de Serviços - núcleo: SISTEMAS
Item do Catálogo
Nome do Serviço Gerir cadastro de usuários em sistemas
Serviço-pai
Descrição Realizar o cadastramento/desativação de usuários em sistemas
Escopo
Complexidade Baixa
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora - MÉDIA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Usuário do serviço Colaboradores internos Aneel
Item do Catálogo
Nome do Serviço Gerir cadastro de usuários externos em sistemas
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
161/236
Serviço-pai
Descrição Realizar o cadastramento/desativação de usuários em sistemas
Escopo
Complexidade Baixa
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora - MÉDIA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Usuário do serviço Usuários externos
Item do Catálogo
Nome do Serviço Inserir/alterar dados em sistemas
Serviço-pai
Descrição Realizar a inserção/alteração de informações em sistemas
Escopo
Complexidade Baixa
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora - BAIXA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Usuário do serviço Usuários dos sistemas da Agência (internos e externos)
Item do Catálogo
Nome do Serviço Monitorar a reunião da Diretoria
Serviço-pai
Descrição Realizar o monitoramento do serviço de diretoria a cada reunião semanal realizada.
Escopo Será pago uma requisição de serviço de suporte a cada 4 horas de monitoramento.
Complexidade ALTA
Esforço Médio em Horas/Criticidade
4 hora - ALTA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Usuário do serviço Usuários internos e externos
Item do Catálogo
Nome do Serviço Atualização de Sistemas da Aneel.
Serviço-pai
Descrição Realização de publicações atualizadas ou novas de sistemas desenvolvidos, nos ambientes de DESENVOLVIMENTO,
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
162/236
HOMOLOGAÇÃO e PRODUÇÃO
Escopo
- O solicitante envia os arquivos a serem publicados informando o ambiente de publicação. - Realiza o Backup dos arquivos a serem substituídos(caso existam). - Carrega os arquivos no ambiente solicitado. - Verifica se os arquivos foram carregados corretamente. - Fecha o chamado.
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora - MÉDIA
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Encontra-se no manual que se encontra na FAQ#: 1000166
Usuário do serviço Usuários internos da ANEEL.
Item do Catálogo
Nome do Serviço Disponibilização de Arquivos do DUTO
Serviço-pai
Descrição
Disponibilização de Arquivos do DUTO na pasta RECEBE que contem 14 aplicações (APLBX2; APLCAC; APLCEM; APLCIS; APLGEO; APLPED; APLPEE; APLRCP; APLSCS; APL SFE; APLSGT; APL SRC; APL SUP; APLTIQ)
Escopo
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora/Baixa
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Usuário do serviço Usuários internos da ANEEL.
Item do Catálogo
Nome do Serviço Gerir acessos ao TFS
Serviço-pai
Descrição Conceder/revogar permissões de acesso ao TFS
Escopo
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora/Baixa
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Usuário do serviço Usuários internos da ANEEL.
Item do Catálogo
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
163/236
Nome do Serviço Criação/alteração de projetos no TFS
Serviço-pai
Descrição Criação/alteração de pastas no TFS, referentes aos projetos internos da SGI
Escopo
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora/Baixa
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Usuário do serviço Usuários da SGI
Item do Catálogo
Nome do Serviço Gerenciamento de Usuários e Permissões nas Aplicações Sharepoint
Serviço-pai
Descrição Conceder/revogar permissões de acesso ao SharePoint
Escopo
Esforço Médio em Horas/Criticidade
1 hora/Baixa
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Usuário do serviço Usuários internos da ANEEL.
Item do Catálogo
Nome do Serviço Criação de Aplicações Sharepoint
Serviço-pai
Descrição Criar enquetes, pesquisas, sites de grupos de trabalho e sites de Unidades Organizacionais
Escopo
Esforço Médio em Horas/Criticidade
2 horas/Média
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Usuário do serviço Usuários internos da ANEEL.
Item do Catálogo
Nome do Serviço Personalização de Sites Sharepoint
Serviço-pai
Descrição Alterar estrutura e aparência do site, adicionar conteúdo e alterar definições.
Escopo
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
164/236
Esforço Médio em Horas/Criticidade
3 horas/Média
Pré-requisitos para abertura do chamado:
Usuário do serviço Usuários internos da ANEEL.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
165/236
ANEXO I-G– ARTEFATOS DO PDS E DE OUTROS PROCESSOS
Artefatos de outros processos Artefato do PDS Custo em Pontos de Função Fase do PDS e obrigatoriedade
Ajuda Online N/A 1 N/A
Análise de Impacto N/A 1 N/A
Ata de reunião Ata de reunião N/A P, D, S, G, O
Caso de Uso Estória de Usuário N/A D, S, G, O
Casos de Testes Unitário e Integrado Critério de Aceitação (Estórias de Usuário) N/A D, S, G, O
Código-Fonte Código-Fonte N/A D, S, T, G, O
Código-Fonte dos Testes Unitários Testes Unitários, de Integração e de Interface N/A D, S, G, O
Código-Fonte dos Testes Integrados Testes Unitários, de Integração e de Interface N/A D, S, G, O
Contagem Estimada Planilha de Contagem Estimada N/A P, S, G, O
Contagem Final Planilha de Contagem Detalhada N/A D, S, G, O
Declaração de Escopo Preliminar Documento de Visão N/A P, D, S, G, O
Diagrama de Caso de Uso N/A N/A P, D, S, G, F
Diagrama de Componentes N/A 1 N/A
Diagramas de Classe N/A 1 N/A
Diagramas de Sequência N/A 1 N/A
Dicionário de Dados Dicionário de Dados N/A D, S, G, O
Documento de Arquitetura do Sistema Documento de Arquitetura N/A D, S, T, G, O
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
166/236
Documento de Configuração de Hardware e Software
Documento de Implantação N/A D, S, T, G, O
Documento de Seleção de Arquitetura N/A 1 N/A
Documento Visão Documento de Visão N/A P, D, S, G, O
Glossário Glossário N/A P, D, S, G, O
Lista de Mensagens Estória de Usuário e Documento de Regras de Negócio (*)
N/A D, S, G, O
Lista de Verificação de código-fonte Relatório de Qualidade do Sistema N/A D, S, T, G, O
Lista de Verificação de código-fonte Relatório de Segurança de código-fonte N/A D, S, T, G, O
Manual de Instalação e Configuração do Sistema
Documento de Implantação N/A D, S, T, G, O
Manual do Usuário Manual do Usuário N/A D, S, G, F
Matriz de Rastreabilidade N/A 1 N/A
Modelo de Dados Lógico Modelo de Dados Lógico N/A D, S, G, O
Modelo de Dados Físico Modelo de Dados Físico N/A D, S, T, G, O
Padrões de Projetos Utilizados N/A 1 N/A
Plano de Capacitação N/A 1 N/A
Plano de Gestão de Configuração N/A 1 N/A
Plano de Homologação N/A 1 N/A
Plano de Projeto Roadmap N/A P, D, S, T, G, O
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
167/236
Plano de Testes N/A 1 N/A
Projeto de Interfaces Externas N/A 1 N/A
Protótipo não funcional Protótipo não funcional N/A S, G, F
Regras de Negócio Estória de Usuário e Documento de Regras de Negócio (*)
N/A P, D, S, G, O
Relatório de Homologação Termo de Recebimento N/A P, D, S, G, O
Relatório de Performance N/A 1 N/A
Relatório de Testes Integrados Relatório de Testes N/A S, G, O
Relatórios de Testes Unitários Relatório de Testes N/A S, G, O
Relatórios de Testes Funcionais Relatório de Testes N/A S, G, O
Roteiro de Testes N/A 1 N/A
Termo de Abertura do Projeto Documento de Visão N/A P, D, S, G, O
Termo de Aceite do Usuário Termo de Aceite N/A P, D, S, O
Treinamento do Usuário Treinamento do Usuário N/A S, G, F
N/A Documento de Lições aprendidas da Sprint /release – Reunião de Retrospectiva
N/A P, D, S, T, O
P: Planejamento D: Documentação S: Desenvolvimento/Sustentação de sistemas T: Transição G: Gestão da Ordem de Serviço O: Obrigatório
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
168/236
F: Facultativo. Constará na Ordem de Serviço sua obrigatoriedade N/A: Não se aplica (*) As regras de negócio específicas de uma funcionalidade são documentadas nas Estórias de Usuário.
As regras que se aplicam a várias funcionalidades são documentadas em separado, no documento de Regras de Negócio.
ARTEFATOS DO PDP E DE OUTROS PROCESSOS (Aplicáveis aos ITENS 5 e 6 da solução)
Artefatos de outros processos Artefato do PDP Custo em Pontos de Função Obrigatoriedade
Ajuda Online N/A 1 Não
Análise de Impacto N/A 1 Não
Ata de reunião Ata de reunião N/A Sim
Documento de Arquitetura de Participação
Arquitetura de Participação N/A Sim
Documento de Arquitetura de Informação Arquitetura de Informação N/A Sim
Documento de Identidade Visual Identidade Visual N/A Sim
Caso de Uso Estória de Usuário N/A
Sim
Casos de Testes Unitário e Integrado Critério de Aceitação (Estórias de Usuário) N/A Sim
Código-Fonte Código-Fonte N/A Sim
Código-Fonte dos Testes Unitários Testes Unitários, de Integração e de Interface N/A Sim
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
169/236
Código-Fonte dos Testes Integrados Testes Unitários, de Integração e de Interface N/A Sim
Contagem Estimada Planilha de Contagem Estimada N/A Sim
Contagem Final Planilha de Contagem Detalhada N/A Sim
Contagem Estimada em UST Planilha de Contagem Estimada em UST N/A Sim
Contagem Final em UST Planilha de Contagem em UST N/A Sim
Cronograma do Projeto Cronograma do Projeto N/A Sim
Declaração de Escopo Preliminar Documento de Visão N/A Sim
Diagrama de Caso de Uso N/A N/A N/A
Diagrama de Componentes N/A 1 N/A
Diagramas de Classe N/A 1 N/A
Diagramas de Sequência N/A 1 N/A
Dicionário de Dados Dicionário de Dados N/A Sim
Documento de Arquitetura do Sistema Documento de Arquitetura N/A Sim
Documento de Configuração de Hardware e Software
Documento de Implantação N/A Sim
Documento de Seleção de Arquitetura N/A 1 N/A
Documento Visão Documento de Visão N/A Sim
Glossário Glossário N/A Sim
Lista de Mensagens Estória de Usuário e Documento de Regras de Negócio (*)
N/A Sim
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
170/236
Lista de Verificação de código-fonte Relatório de Qualidade do Sistema N/A Sim
Lista de Verificação de código-fonte Relatório de Segurança de código-fonte N/A Sim
Manual de Instalação e Configuração do Sistema
Documento de Implantação N/A Sim
Manual do Usuário Manual do Usuário N/A Sim
Mapa de permissões Mapa de permissões N/A Sim
Matriz de Rastreabilidade N/A 1 N/A
Modelo de Dados Lógico Modelo de Dados Lógico N/A Sim
Modelo de Dados Físico Modelo de Dados Físico N/A Sim
Padrões de Projetos Utilizados N/A 1 N/A
Plano de Capacitação N/A 1 N/A
Plano de Gestão de Configuração N/A 1 N/A
Plano de Homologação N/A 1 N/A
Plano de Projeto Roadmap N/A Sim
Plano de Testes N/A 1 N/A
Projeto de Interfaces Externas N/A 1 N/A
Protótipo não funcional Protótipo não funcional N/A Sim
Regras de Negócio Estória de Usuário e Documento de Regras de Negócio (*)
N/A Sim
Relatório de Homologação Termo de recebimento N/A Sim
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
171/236
Relatório de Performance N/A 1 N/A
Relatório de Testes Integrados Relatório de Testes N/A Sim
Relatórios de Testes Unitários Relatório de Testes N/A Sim
Relatórios de Testes Funcionais Relatório de Testes N/A Sim
Roteiro de Testes N/A 1 N/A
Termo de Abertura do Projeto Documento de Visão N/A Sim
Termo de Aceite do Usuário Termo de Aceite N/A Sim
Treinamento do Usuário Treinamento do Usuário N/A Sim
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
172/236
ANEXO I-H – CATÁLOGO DE SERVIÇOS PORTAL
A relação de serviços enumeradas neste Anexo é meramente exemplificativa. Novos serviços poderão ser acrescentados, alterados ou retirados pela CONTRATANTE a qualquer momento.
ID Serviço Descrição Produto(s) Atividade(s) UST
1. Eixo Temático: Requisitos
1.1
Especificar Arquitetura de Informação incluindo os artefatos necessários previstos no ANEXO I-G (artefatos do PDP)
São as atividades necessárias para a organização de todo o conteúdo informacional do portal.
Documento de Arquitetura de Informação
Realizar Análise Heurística
25 USTs
Realizar Análise de Métricas e Estatísticas
25 USTs
Realizar Análise do Inventário Atual e Métricas de Conteúdo
25 USTs
Realizar Benchmarking
25 USTs
Realizar Card Sorting
25 USTs
Mapear categorias 25 USTs
Elaborar fluxograma 25 USTs
Elaborar wireframe 25 USTs
Realizar Briefing 25 USTs
Elaborar protótipo 25 USTs
1.2
Especificar Identidade Visual incluindo os artefatos necessários previstos no ANEXO I-G (artefatos do PDP)
São as atividades realizadas para identificação das diretrizes visuais e o guia de utilização dos estilos propostos.
Documento de Identidade Visual
Realizar Briefing 30 USTs
Realizar dinâmica 30 USTs
Especificar guia de estilos
30 USTs
Elaborar telas estáticas (contempla responsividade)
30 USTs
Elaborar protótipo 30 USTs
Especificar Relacionamento de Soluções na Ferramenta
10 USTs
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
173/236
2. Eixo Temático: Implementação
2.1
Customização incluindo os artefatos necessários previstos no ANEXO I-G (artefatos do PDP)
Atividades para implementar as customizações funcionais.
Código fonte/Arquivo compactado
Desenvolver CSS do portlet
35 USTs
Modificar JSP do portlet nativo
35 USTs
Modificar Action nativa de portlet
35 USTs
Modificar serviço nativo do portlet
35 USTs
Modificar arquivo de traduções
35 USTs
Criar plugin ext para modificação de funcionalidades nativas
35 USTs
Analisar software e/ou dependências de classes
35 USTs
Criar CRUD 35 USTs
Criar busca 35 USTs
Criar configuração do portlet
35 USTs
Implementar regras de negócio
35 USTs
Notas de Release N/A 0 USTs
3. Eixo Temático: Implantação
3.1
Implantar Arquitetura de Informação incluindo os artefatos necessários previstos no ANEXO I-G (artefatos do PDP)
Implantar Arquitetura de Informação proposta.
Arquivo compactado
Criar páginas 15 USTs
Configurar páginas (aplicar portlets e layouts)
15 USTs
Configurar Portlets 15 USTs
Criar categorias 15 USTs
3.2
Implantar Arquitetura de Participação incluindo os artefatos necessários previstos no ANEXO I-G (artefatos do PDP)
Implantar Arquitetura de Participação proposta.
Manual de Implantação da Arquitetura de Participação
Customizar workflow
25 USTs
Criar organizações, grupos, sites no Liferay
25 USTs
Criar papéis no Liferay
25 USTs
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
174/236
Criar e configurar usuários
25 USTs
Integrar configurações gerais da ferramenta
25 USTs
3.3
Realizar Treinamento e Material de Suporte incluindo os artefatos necessários previstos no ANEXO I-G (artefatos do PDP)
Realizar Workshops personalizados com manuais específicos das funcionalidades e customizações.
Manual do usuário / Manual Administrativo
Elaborar material de suporte
25 USTs
Realizar workshop 25 USTs
Manual do Produto
Elaborar material de suporte
30 USTs
Realizar workshop 30 USTs
Observações:
1. Os itens acima elencados podem ser combinados de forma cumulativa, excludentes ou
complementares.
2. A quantidade de USTs apresentada corresponde a uma atividade, caso seja definido mais de uma
atividade multiplica-se a quantidade de UST pelo número de atividades.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
175/236
ANEXO I-I – RELAÇÃO DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS POR PONTOS DE FUNÇÃO
Nr Demanda não mensurável Exemplo
Fórmula Unidade de
medida
1
Inclusão, Alteração ou Exclusão de cabeçalhos ou títulos ou qualquer outro tipo de literal em telas e relatórios.
Alterar o título do relatório “Listagem de Agentes” para “Listagem de Agentes do Setor” 0,1 PF Tela ou relatório
2
Mudança de posição de campos em telas, relatórios ou arquivos, SEM alteração
em elementos de dados, arquivos referenciados,
informação de controle ou lógica de processamento.
Centralizar o campo CNPJ do Agente na tela de consulta de
agentes 0,1 PF
Tela, arquivo ou relatório
3 Mudança na parte visual de
telas e relatórios, SEM alteração de funcionalidade.
Incluir logo da Agência em mais de uma tela do Sistema 0,2 PF Tabela
4
População de tabelas com novos dados fornecidos
pelo Cliente, SEM a necessidade de usar a
funcionalidade específica para isto. Ou seja, incluir, alterar ou excluir dados diretamente em tabelas.
Incluir 3 novos registros na Tabela de ramo (o cadastro
contemplava apenas um ramo de Geração e passou a exigir
mais 3 – Transmissão, Distribuição e comercialização)
0,2 PF Tabela
Alterar o nome do agente de “CEMIG T” para “CEMIG T/G”
em todas as tabelas
5
Divisão de uma tela ou relatório em vários e vice-versa, SEM mudança em
funcionalidade.
Dividir a Tela de Consulta de Agentes em duas. Nenhum
campo será adicionado, alterado ou excluído nem
haverá alteração da lógica de processamento nos arquivos
lógicos referenciados.
2 PF Tela ou
Relatório
6
Alteração de texto de mensagem
Alterar a mensagem “inclua a informação novamente” para “inclua a informação correta” 0,1 PF
Mensagem. Independente de quantas vezes
essa mensagem aparecer
7 Adição ou reestruturação de
menus de navegação estáticos
Na tela de consulta, adicionar um link para a tela de
Relatórios 0,1 PF
Item de menu/navegaçã
o
8 Criação, alteração ou exclusão de páginas
Ao inicializar o Sistema, exibir uma página com o texto a
1 PF Programa
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
176/236
estáticas seguir... (Não existe funcionalidade, apenas texto)
9
Alteração de uma lista de resultados exibidos em tela
ou relatório, através de modificação do valor do
parâmetro existente, SEM alteração de lógica
Alterar o filtro de pesquisa de pequenos agentes. Ao invés de recuperar agentes com filiais < 3, deverá recuperar com filiais
<2..
0,5 PF Programa
10
Criação de listas suspensas (combo box ou list box). Inclusão, alteração ou
exclusão de dados nessas listas, desde que esses dados sejam fixos no
código. Não será acessado nenhum arquivo lógico para
popular essas listas.
Na tela de inclusão de agente, alterar os dados da combo box de nr de filiais. Os valores fixos
(hard code) de filiais devem variar de 3 a 5, ao invés de 3 a
4. 0,3 PF Lista
11
Execução de aplicações (geração de arquivos,
relatórios, consultas Ad-Hoc, etc) já construídos sob
demanda do usuário e recompilação de código
para migração de sistemas.
Executar o aplicativo que gera listagem de agentes irregulares nos últimos 3 meses. OBS: por determinação do usuário, esta funcionalidade não faz parte do
sistema. Toda vez que o usuário necessita desta
informação, solicita que a mesma seja executada,
passando o período objeto da pesquisa.
1 PF Execução
12
Alteração de implementação para atender a critério de
qualidade de software. O objetivo desta padronização é atender a normativos de
desenvolvimento de sistemas da Contratante
Alterar os nomes de todas as tabelas do sistema para CIDTBXXX_YYY, onde
CID=Cadastro de Dirigentes; TB= tabela; XXX=número
sequencial da tabela e YYY=nome da tabela
0,5 PF Programa, Arquivo ou
Tabela
13
Conversão de aplicação para outro servidor de
aplicação ou nova versão de servidor
Converter o sistema do servidor IIS 6.0 para IIS 7.0
3 PF Sistema
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
177/236
14
Serviços demandados em Horas de serviço técnico
Realizar um parecer técnico de viabilidade para algum sistema
0,05 PF por hora
de trabalho
Conforme requisição de
serviço
*Se a requisição de serviço NÃO ultrapassar 15 pontos de função para cada item, deverá ser executada a manutenção conforme regras previstas para a métrica de pontos de função sustentado. Ou seja, a CONTRATADA não será remunerada por esta tabela, pois o valor da manutenção está embutido no valor do ponto de função sustentado.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
178/236
ANEXO I-J – RELAÇÃO DE SISTEMAS E TAMANHO FUNCIONAL
Sistema Linguagem Plataforma Criticidade Estimado Detalhado ADT (Atesto Online de Ligações Telefônicas)
ASP Clássico 3.0 Web Baixa - 97,00
BIG (Banco de Informações de Geração)
Asp. 3.0, ColdFusion, JavaScript, VBScript
Web Média - 123
BMP 2 (Balancete Mensal Padronizado)
Web Média - 128
CID (Sistema de Cadastro de Instituições e Dirigentes)
.Net C# Web Média - 120
CITENEL (Sistema Congresso de Inovação Tecnológica em Energia Elétrico)
Web Baixa 650 -
CIADE (Sistema Central de Informações de Atividades em Desenvolvimento)
.Net C# Web Média 150 -
CMPFRH (Compensação Financeira de Recursos Hídricos)
Aspmaker e ColdFusion Web Média 500 -
CONCESSIONÁRIOS (Portal de Acesso dos Concessionários)
Asp. 3.0, HTML, JavaScript, VBScript
Web Média - 60
CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Visual Basic 6.0 Desktop Média - 110
CTR (Sistema de Cálculo da Tarifa de Referência)
.Net C# Web Média 130 -
DUTO (Portal do Agente para envio de dados)
.Net C# Web Alta - 95
DUTONET(Portal do Agente para envio de dados criptografados)
.Net C# Web Alta - 123
FAD (Formulário de Avaliação de Desempenho)
.Net C# Web Baixa 165 -
GU (Gestão de Usuários) Asp. 3.0, VBScript, HTML, JavaSvcript e VB 6.0
Web Média - 66
GCEM (Gestão de Campos Eletromagnéticos)
.Net C# Web Média 180 -
GESPRO .Net C# Web Média 800 -
INADIMPLENTES Asp. 3.0 Web Média - 142
INDQUAL (Sistema de Indicadores de Qualidade)
.Net C# Web Média 315 -
OUTORGAS (Sistema de Gestão da Geração)
Visual Basic 6.0 Desktop Média - 51
PontoNet (Sistema de Controle do Ponto)
ASP Web Média 120 -
SAMP (Sistema de Acompanhamento de Mercado Padronizado)
Asp. 3.0, .Net e C# Web Média - 259
SARI* (Sistema de Acompanhamento do Relacionamento Institucional)
Web Média 639,00 -
SCS (Sistema Controle de Subvenções)
.Net C# Web Média - 165
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
179/236
SIAS (Aplicativo de Integração com o SIAFI)
.Net C# Desktop (Cliente/Servidor)
Média - 219
SICOR (Sistema de Controle de Reuniões da Diretoria)
Asp. 3.0, .Net e C# Web Média - 231
SIGAIN (Sistema de Gestão da Auditoria Interna)
ASP.NET, SHAREPOINT 2007
Web (Sharepoint 2007)
Média 70 -
SIGEA (Sistema de Gestão do Planejamento Estratégico da ANEEL)
.Net C# Web Média 400 -
SGO (Sistema de Gestão da Ouvidoria)
Asp. 3.0 Web Média 345 -
SIGANEEL (Sistema de Gestão da ANEEL)
ASP CLÁSSICO Web Média 450 -
SIGEC (Sistema de Gestão de Crédito)
Asp.3.0, HTML, JavaScript, VbScript, C#.
Web Alta 320 -
SIGECONT (Sistema Gestão de DEC e FEC)
ASP Clássico 3.0 Web Baixa 120 -
SIGEFIS 1.0 (Sistema de Gestão da Fiscalização)
ASP Web Baixa - 261
SIGEFIS 2.0 (Sistema de Gestão da Fiscalização)
.Net C#, Sharepoint 2007 e InfoPath
Web Média 320 -
SIGET (Sistema de Gestão da Transmissão)
.Net C# Web Média 450 -
SISCONT (Sistema de Contabilidade)
ASP Web Baixa 135 -
SISRH 1** (Sistema de Gestão de Recursos Humanos)
Visual Basic 6.0 Desktop Baixa 80 -
SISRH 2** (Sistema de Gestão de Recursos Humanos)
Visual Basic 6.0 Desktop Baixa 160 -
SIPD (Sistema de Instrução do Processo Decisório)
.Net C# Web Baixa 60 -
SISCADE (Sistema de Cadastro de Demandas e Determinações da Diretoria)
.Net C# Web Baixa 160 -
SLC (Sistema de Licitações e Contratos)
.Net C# Web Baixa 450 -
Taxa de Fiscalização (Sistema Taxa de Fiscalização)
Asp. 3.0, HTML, JavaScript, VbScript
Web Média - 81
Total 7169 2331
Total 9500
OBS: (*): Os sistemas SARI, SGPED, SGPEE, S3A, SGC e GCEM foram desenvolvidos pela antiga fábrica de software e estão sendo suportados pela atual fábrica de software (CTIS) e poderão, a qualquer momento, serem incorporados no rol de sistemas a serem suportados pela OS Sustentação. (**): Um novo sistema de recursos humanos está sendo desenvolvido e substituirá os legados (SISRH 1 e 2).
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
180/236
ANEXO II DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
APRESENTAR NA FASE DE HABILITAÇÃO
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
1. Comprovação de aptidão, mediante a apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) ter a LICITANTE prestado ou estar prestando, por um período ininterrupto de 1 (um) ano, a prestação de serviços contemplando:
SERVIÇO ITENS 1, 2 ITEM 4 ITENS 5 e
6
Prestação de serviços com processos e/ou metodologias ágeis
de desenvolvimento, com a produção das práticas conforme item 2 deste Anexo.
x - -
Desenvolvimento de sistemas utilizando linguagem dotNet
(VB.NET ou C#) e ASP 3.0 e Visual Basic 6, para
processamento em servidor de aplicações Microsoft IIS, na
quantidade de pelos menos 2000 Pontos de Função.
x - -
A implantação, implementação e gerenciamento de sistemas
na plataforma Microsoft Windows Sharepoint Services 2007 ou
superior.
x - -
Declaração conforme itens 3.1 e 3.2 deste Anexo. x - -
Desenvolvimento e manutenção de sistemas utilizando
ambiente de integração contínua e gerenciamento de
configuração, na quantidade de pelo menos 2000 Pontos de Função.
x - -
Atendimento e Suporte a pelo menos 500 (quinhentos)
usuários de TI, utilizando as melhores práticas do ITIL v3, ou
superior, com volumes de chamados anuais de pelo menos
2000 tickets.
- x -
Desenvolvimento de sistemas utilizando linguagem Java, para
processamento em servidor de aplicação aderente à
especificação J2EE, na quantidade de pelo menos 1000
Pontos de Função.
- - x
Apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade
técnica comprovando experiência no desenvolvimento e - - x
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
181/236
manutenção de portais e sítios com o mínimo 1.100 (um mil e
cem) horas. Salienta-se que pelo menos um dos atestados
apresentados deverá conter no mínimo 550 (quinhentas e
cinquenta) horas.
1.1 As totalizações a constarem dos atestados poderão levar em conta o tamanho das entregas parciais
dos produtos de desenvolvimento, manutenção e documentação de software, ou o tamanho total
dos mesmos, mensurados na data do recebimento definitivo. Todas as datas das entregas a serem
consideradas no atestado, parciais ou definitivas, deverão estar contidas em um período ininterrupto
de 12 meses. Estes contratos deverão ter sido executados em até 5 anos anteriores ao ano desta
licitação.
1.2 Para critério de soma entre contratos híbridos (uma parte em pontos de função e outra em horas de desenvolvimento) fica estabelecido um índice de produtividade de 8 (oito) horas por ponto de função
em linguagem dotNet (VB.NET ou C#), Visual Basic 6 e ASP 3.0 e, 10 (dez) horas por ponto de
função em linguagem Java e Cold Fusion.
1.3 Com vistas a permitir a comparação e somatório de atestados, serão considerados apenas pontos
por função brutos (ou não ajustados).
1.4 O(s) atestado(s) referir-se-á(ão) a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do
início de sua execução.
1.5 O(s) atestado(s) deverá(ão) referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica
principal ou secundária especificada no contrato social vigente.
1.6 A LICITANTE disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s)
atestado(s).
1.7 A comprovação de capacidade deverá ser realizada por meio de atestado ou conjunto de atestados
que totalizados atendam aos critérios e volumes mínimos exigidos, desde que no mesmo intervalo
de doze meses.
1.8 No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos
aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão
consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou
controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou
jurídica como sócia em comum.
2. PARA OS ITENS 1 E 2: Ter produzido, continuamente e satisfatoriamente, no mínimo 4 (quatro) das práticas ágeis abaixo durante a prestação de serviços em contratos de desenvolvimento de sistemas ou de sustentação de sistemas, nos últimos 24 meses, conforme relação abaixo:
2.1 Planejamento de iteração (sprint);
2.2 Quadro informativo (Kanban);
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
182/236
2.3 Burndown;
2.4 Retrospectiva da iteração;
2.5 TDD (Test Driven Development);
2.6 Reuniões diárias;
2.7 Propriedade coletiva do código;
2.8 Teste de aceitação automatizados.
3. A LICITANTE deverá emitir uma declaração que possuirá capacidade mínima para:
3.1 Atender a, pelo menos, oito Ordens de Serviço de Desenvolvimento (ITEM 2 da solução de TI)
simultaneamente, sem afetar, diretamente ou indiretamente, as demais atividades previstas nos
outros itens deste Edital.
3.2 Capacidade mensal de produção por Ordens de Serviço de Desenvolvimento de Sistemas, em
pontos de função, não inferior a 45 (quarenta e cinco) pontos de função.
3.3 Tais declarações deverão ser emitidas em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone
do emitente.
4. A ANEEL reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à prestação de serviços relativos aos atestados apresentados.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
183/236
ANEXO III DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016– DECLARAÇÃO DE VISTORIA Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° __ /20__
Declaramos que a empresa ___________________________________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________estabelecida na cidade de _________________, estado de __________, no endereço ______________________________, telefone n° _____________, fac-símile n° __________, por meio de seu representante legal, ________________________, portador da Carteira de Identidade n°________________, expedida pela ______________, para fins de participação na licitação, vistoriou as instalações da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, onde tomou conhecimento dos aspectos técnicos e das condições para a execução dos serviços, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita e, plenamente capacitada a elaborar a proposta para a licitação em tela, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de inclusão de serviços, quantitativos de material ou acréscimo dos preços.
Por ser verdade, firmamos o presente.
(Local), de de .
___________________________________________________________ NOME COMPLETO DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
(NOME DA EMPRESA)
Visto:
___________________________________________________________ REPRESENTANTE DA SGI/ANEEL
Observação: Emitir em papel que identifique a licitante.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
184/236
ANEXO III-A - MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DA VISTORIA
A empresa [RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL], pessoa jurídica com sede em [ENDEREÇO], inscrita no CNPJ/MF com o n.º [N.º DE INSCRIÇÃO NO CNPJ/MF], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente EMPRESA VISTORIADORA, por tomar conhecimento de informações sobre o ambiente computacional da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.
O objetivo deste Termo de Confidencialidade e Sigilo é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva da CONTRATANTE reveladas à EMPRESA VISTORIADORA em vistoria realizada ao ambiente computacional da CONTRATANTE.
A expressão “informação restrita” abrangerá toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros.
A EMPRESA VISTORIADORA compromete-se a não reproduzir e/ou dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa da CONTRATANTE, das informações restritas reveladas.
A EMPRESA VISTORIADORA compromete-se a não utilizar, bem como a não permitir que seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos utilizem, com objetivo diferente da elaboração da proposta para participação no pregão N.º ______/20__, as informações restritas reveladas.
A EMPRESA VISTORIADORA deverá cuidar para que as informações reveladas fiquem limitadas ao conhecimento dos diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos na elaboração da proposta referida no parágrafo anterior, devendo cientificá-los da existência deste Termo e da natureza confidencial das informações restritas reveladas.
A EMPRESA VISTORIADORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus diretores, consultores, prestadores de serviços, empregados e/ou prepostos cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo.
A EMPRESA VISTORIADORA obriga-se a informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer violação das regras de sigilo estabelecidas neste Termo que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.
A quebra do sigilo das informações restritas reveladas, devidamente comprovada, sem autorização expressa da CONTRATANTE, possibilitará a imediata rescisão de qualquer contrato firmado entre a CONTRATANTE e a EMPRESA VISTORIADORA sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Nesse caso, a EMPRESA VISTORIADORA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive os de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.
O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de acesso às informações restritas a CONTRATANTE.
A EMPRESA VISTORIADORA responsabiliza-se pelo cumprimento do presente Termo pelos membros técnicos de sua equipe, relacionados por meio de lista de presença, que acompanharam a vistoria.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
185/236
E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, a EMPRESA VISTORIADORA assina o presente termo através de seus representantes legais.
Brasília, ___ de ___________ de 20___.
[NOME DA EMPRESA VISTORIADORA]
__________________________ _______________________________
Nome: Nome:
Observação:
1) Emitir duas vias em papel que identifique o licitante.
2) As duas vias do Termo de Confidencialidade e Sigilo devem ser assinadas após a realização da vistoria, na presença de servidor do contratante.
3) O representante da empresa deve comparecer à vistoria de posse de procuração registrada em cartório.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
186/236
ANEXO IV DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016– MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios
Ref: PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016
Senhores,
Após examinar todas as cláusulas e condições estipuladas no Edital em referência, apresentamos nossa proposta nos termos consignados no mencionado ato convocatório e seus anexos, com os quais concordamos plenamente.
Nossa proposta é válida por 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para a entrega da mesma, sendo o preço ofertado firme e irreajustável durante o prazo de validade. Estão inclusos nos preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, sendo de nossa inteira responsabilidade, ainda, os que porventura venham a ser omitidos na proposta ou incorretamente cotados.
O valor total estimado de nossa proposta para a Contratação dos serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, compreendendo o planejamento, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços presenciais, conforme especificações do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 e seus anexos, é de R$ ______________________ (por extenso).
Descrição Preço Demanda anual
estimada
Valor Anual
(R$)
Item 01 Preço do Ponto de
Função (R$)
Demanda anual
estimada (PF)
Valor Anual
(R$)
Manutenção evolutiva, adaptativa e documentação de sistemas
3.480
Item 02 Preço do Ponto de
Função (R$)
Demanda anual
estimada (PF)
Valor Anual
(R$)
Desenvolvimento de novos
sistemas 6.000
Item 03 Preço do Ponto de
Função Sustentado (R$)
Demanda anual
estimada (PFS)
Valor Anual
(R$)
Serviços de Sustentação de
sistemas
156.750
Item 04 Preço da requisição de
serviço de suporte (R$)
Demanda anual
estimada
Valor Anual
(R$)
Atendimento e Suporte aos
Usuários de Sistemas e Web 6.000
Item 05 Preço do Ponto de
Função (R$)
Demanda anual
estimada (PF)
Valor Anual
(R$)
Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa
5.500
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
187/236
de portlets e aplicações web e páginas estáticas em Java e Coldfusion
Item 06 Preço da UST (R$) Demanda anual
estimada (UST)
Valor Anual
(R$)
Customização de portlets nativos
Liferay conforme Catálogo 3.000
VALOR TOTAL ESTIMADO
Declaramos que:
1. No preço proposto, estão computados todos os custos necessários para a execução dos serviços, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do Edital em referência, e que influenciem na formação dos preços desta proposta.
2. Possuímos capacidade mínima para:
─ Executar simultaneamente por mês, pelo menos, 1/12 (um doze avos) do total de pontos de função do item contratado; e;
─ Atender a, pelo menos, oito Ordens de Serviço simultaneamente para o ITEM 2.
3. Possuímos capacidade mensal de produção por projeto, em pontos de função, não inferior a 45 pontos de função.
(Local), de de .
____________________________________________________
(Representante Legal)
(RG e CPF)
(Nome da Empresa)
(Endereço)
(endereço eletrônico, telefone, FAC-SÍMILE)
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
188/236
ANEXO V DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016– MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO n.48500.004752/2014-49
PREGÃO ELETRÔNICO n. 02/2016 A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com sede na cidade de Brasília – DF,
SGAN 603, Módulo “J”, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.270.669/0001-29, doravante denominada ÓRGÃO
GERENCIADOR, neste ato representada pelo seu Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e
Convênios, ________________________, portador da Carteira de Identidade n. __________ – ______, e
inscrito no CPF n. ______________________, nomeado pela Portaria n. _____, de __________________,
publicada no Diário Oficial da União em ____________________, de acordo com delegação de competência
que lhe foi atribuída no art.____ da Portaria n. ______, de _____________________, publicada no Diário
Oficial da União em ________________________, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nos Decretos nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta
apresentada no Pregão Eletrônico nº 02/2016, RESOLVE registrar o preço ofertado pelo FORNECEDOR
BENEFICIÁRIO ________________________________, localizado ___________, inscrito no CNPJ/MF sob
o nº ______________________, representado pelo _______________ conforme quadro abaixo:
Nº ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE (UNIDADES)
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
1.1 A vigência desta Ata de Registro de Preços inicia em ____/____/____ (data de assinatura), com término
em ____/____/____ (12 meses contados da data de homologação do PREGÃO ELETRÔNICO n.
/201x).
1.2 Integra esta Ata de Registro de Preços, como ORGÃO PARTICIPANTE, o XXXX, com sede na cidade
de XXXX, endereço, inscrito no CNPJ/MF sob o n. XXXXXX, UASG.
1.3 Para efeito desta Ata de Registro de Preços, no tocante às competências dos órgãos integrantes, à
utilização por órgão ou entidade não participante, à condução dos preços registrados e o cancelamento
e revogação da ata, dentre outros, observam-se às determinações do Decreto n. 7.892/2013.
1.4 As disposições constantes do Edital do Pregão Eletrônico e seus Anexos, propostas e documentos
firmados, e Notas de Empenho emitidas, integram esta Ata de Registro de Preços, independentemente
de transcrição.
1.5 As especificações do objeto, fornecimento, entrega, recebimento, pagamento, obrigações da
Administração e do fornecedor, sanções e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no
Edital do pregão Eletrônico e seus Anexos.
1.6 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, o
FORNECEDOR BENEFICIÁRIO que:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
189/236
1.6.1 Descumprir as obrigações pactuadas na ata de registro de preços;
1.6.2 Deixar de manter as condições de habilitação durante o período de vigência da ata;
1.6.3 Se convocado dentro do prazo de vigência da ata, o fornecedor cujo preço foi registrado se
recusar injustificadamente a celebrar o contrato ou retirar instrumento equivalente;
1.7 No caso das infrações acima indicadas, caberá aos órgãos gerenciador e participante aplicar as
seguintes penalidades:
1.7.1 Advertência;
1.7.2 Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado da Ata, pela infração prevista na
cláusula 1.6.1;
1.7.3 Multa moratória diária de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da Ata,
limitada ao valor equivalente a 20% (vinte por cento) desse montante, contados a partir da
ciência da infração indicada na cláusula 1.6.2;
1.7.4 Multa compensatória, de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou
instrumento equivalente não honrado, pela infração indicada na cláusula 1.6.3;
1.7.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE,
pelo prazo de até dois anos;
1.7.5.1 Entende-se aplicável a sanção supra, quando apurada conduta capaz de deixar
pendente, total ou parcialmente, a eficácia da Ata registrada, com prejuízo ao interesse
público e perda de confiança na relação firmada.
1.7.6 Impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de até cinco anos;
1.7.6.1 Entende-se aplicável a sanção supra, quando a gravidade da conduta mereça
reprimenda mais severa por parte do órgão gerenciador/participante do que a citada na
cláusula 1.7.5; ou quando sua incidência estiver expressamente indicada na norma,
respeitados o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
1.7.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade;
1.7.7.1 A declaração de inidoneidade funda-se em situação ou fato delituoso e será aplicada nos
casos em que a apuração de responsabilidade conclua ter havido dolo ou má-fé do
fornecedor beneficiário, em conduta lesiva, prejudicial aos órgãos
gerenciador/participante ou ilícita, que recomende o seu afastamento.
1.8 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas, ou
cumulativamente, nos termos do art. 9º da Lei n. 10.520/02, e no §2º, do art. 87, da Lei n. 8.666/93, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
1.9 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor registrado, observando-se o procedimento
previsto na Lei n. 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n. 9.784, de 1999.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
190/236
1.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de declaração de inidoneidade
a licitante será descredenciada do sistema.
1.11 Competem aos órgãos contratantes (participantes ou não participantes da Ata de Registro de Preços),
os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor beneficiário das obrigações
contratualmente assumidas e a aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de
cláusulas contratuais, informando sempre as ocorrências ao órgão gerenciador.
1.12 A execução desta Ata de Registro de Preços, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas suas
cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria
geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, inciso XII da Lei n.
8.666/93.
1.13 O Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal será competente para apreciar e
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução desta Ata de Registro de Preços.
1.14 E para firmeza e prova das condições estipuladas no presente instrumento, esta ata é assinada pelos
representantes legais do ÓRGÃO GERENCIADOR e do FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, em 3 (três)
vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas.
Brasília - DF,_____ de _________________ de_______.
ÓRGÃO
GERENCIADOR:
Superintendente de Licitações e Controle de Contratos
e Convênios
RUBRICA:
FORNECEDOR
BENEFICIÁRIO:
RUBRICA:
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RUBRICA: RUBRICA:
CPF: CPF:
(Obs.: Conforme o Decreto n. 7892/2013, art.11,II, caso tenha havido a formação de cadastro reserva na licitação, o registro dos respectivos licitantes deverá ser incluído na ata, na forma de ANEXO I. )
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
191/236
ANEXO VI DO PREGÃO ELETRÔNICO No 02/2016 - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –
ANEEL E A _______, PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NA
ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
COMPREENDENDO O PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E
EXECUÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS
PRESENCIAIS.
A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com sede na cidade de Brasília – DF, SGAN
603, Bloco “J”, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 02.270.669/0001-29, doravante denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pelo seu Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios,
____________________, portador da Carteira de Identidade n. ______________, e inscrito no CPF n.
____________________, nomeado pela Portaria n. ___, de _____________, publicada no Diário Oficial da
União em ____________________, de acordo com delegação de competência que lhe foi atribuída no art.
____ da Portaria n. ______, de __________________, publicada no Diário Oficial da União em
_____________________, e de outro lado, ____________________, doravante denominada
CONTRATADO, inscrita no CNPJ/MF n. ________________, estabelecida na
___________________________________________, representada por ______________________, portador
da Carteira de Identidade n. __________, e inscrito no CPF n. _____________, e em observância ao disposto
Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, ao Decreto n.
2.271, de 7 de julho de 1997, ao Decreto n. 3.555, de 8 de agosto de 2000, ao Decreto n. 5.450, de 31 de
maio de 2005, ao Decreto n. 6.204, de 5 de setembro de 2007, às Instruções Normativas SLTI/MPOG n. 2, de
30 de abril de 2008 e à Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores, e
demais normas que regem a espécie, resolvem celebrar o presente Contrato, pelas condições estabelecidas
nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de serviços técnicos especializados na área de Tecnologia da Informação, compreendendo o planejamento, desenvolvimento, implantação e execução continuada de serviços presenciais, conforme especificações deste Edital e seus anexos.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
192/236
Grupo Item Descrição
01
01 Manutenção evolutiva, adaptativa e documentação de sistemas
02 Desenvolvimento de novos sistemas
03 Serviços de Sustentação de Sistemas
04 Atendimento e Suporte aos Usuários de Sistemas e Web
05 Desenvolvimento, manutenção corretiva, evolutiva e adaptativa de
portlets e aplicações web e páginas estáticas em Java e Coldfusion
06 Customização de portlets nativos Liferay conforme Catálogo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
2.1 A execução do objeto deve obedecer ao estipulado neste Contrato, bem como às disposições
constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo n. 48500.004752/2014-49.
2.1.1 Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 e seus anexos;
2.1.2 Propostas e documentos firmados pelo CONTRATADO;
2.1.3 Ata de Registro de Preços nº XX/XXXX – ANEEL;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O objeto será fornecido sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, nos termos da Lei
n.8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O período de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados do dia ____/____/____, até ____/____/____, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital do pregão eletrônico.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
193/236
5.1.1 Falta de manutenção das condições de habilitação e qualificação, exigidas no Edital, poderá
ensejar a abertura de processos de rescisão contratual e de apuração de responsabilidade
contratual.
5.2 Executar os serviços nos termos da legislação vigente, assumindo a responsabilidade pelos encargos
fiscais e comerciais, bem como encargos trabalhistas, uma vez que seus empregados não manterão
nenhum vínculo com a Administração Pública.
5.3 Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços objetos deste Termo de Referência de
acordo com os níveis de serviço estabelecidos pelo CONTRATANTE.
5.4 Garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção.
5.5 A contratada deverá manter seus funcionários devidamente identificados por meio do uso de crachás
próprios com foto, fornecidos aos funcionários sem nenhum ônus.
5.6 Para fins de atendimento as normas de segurança encaminhar à CONTRATANTE relação nominal dos
profissionais que atuarão localmente na CONTRATANTE, bem como os respectivos dados pessoais e
informações quanto à habilitação e qualificação profissional, conforme prazos definidos neste termo de
referência.
5.6.1 Sempre que houver qualquer alteração, os dados devem ser atualizados, em até 5 (cinco)
dias úteis.
5.7 Assegurar que todos os privilégios de acessos a sistemas, informações e recursos de TI do
CONTRATANTE sejam revistos, modificados ou revogados quando da alteração dos profissionais,
observando a política e normas do CONTRATANTE.
5.8 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do
objeto contratual.
5.9 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou
parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
5.10 Responder por todos os vícios e defeitos nos produtos e serviços entregues.
5.11 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas,
decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas,
contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e
responsabilidades, sem qualquer ônus à CONTRATANTE, ficando estabelecido que seus empregados
não terão nenhum vínculo trabalhista com a CONTRATANTE e que sua inadimplência, com referência a quaisquer encargos, não transferem à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do Contrato.
5.12 Reportar formal e imediatamente à CONTRATANTE quaisquer problemas, anormalidades, erros e
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços, o alcance dos níveis de serviço ou
o bom andamento das atividades.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
194/236
5.13 Indicar PREPOSTO (S), que será o responsável pelo gerenciamento dos serviços, com conhecimento técnico suficiente para tratar as demandas da CONTRATANTE, com poderes de representante legal
para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato junto à CONTRATANTE. Deve ser informado
no início da execução dos serviços a serem contratados, o nome, CPF e contatos do preposto e de seu
substituto. Esta informação deverá ser atualizada sempre que houver alteração do preposto ou de seu
substituto. Dentre as atribuições do PREPOSTO encontram-se:
5.13.1 Estabelecer, junto ao representante da CONTRATANTE, os detalhes operacionais dos
termos e condições para realização dos serviços.
5.13.2 Gerenciar e supervisionar os aspectos administrativos da execução dos serviços contratados
(p.ex. assiduidade e pontualidade dos técnicos prestadores de serviços, encaminhamento de
faturas, e relatórios de atividade), franqueando ao fiscal da CONTRATANTE, a qualquer
tempo, o acesso a seus registros, para efeito de acompanhamento e fiscalização do serviço
efetivamente executado.
5.13.3 Tratar com a CONTRATANTE sobre questões relevantes à execução do contrato e
providenciar a regularização de falhas ou defeitos observados.
5.13.4 Providenciar a entrega de documentação, relatórios técnicos e manuais operacionais, referentes aos serviços concluídos.
5.14 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de
seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não
excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos
serviços pela CONTRATANTE.
5.15 Encaminhar Relatório Técnico de Atividades realizadas no âmbito dos serviços que compõem o objeto
deste Termo de Referência, provendo informações gerenciais ao à CONTRATANTE;
5.16 Encaminhar à CONTRATANTE Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, após a emissão do Relatório
de Nível de Atendimento de Serviço (RNAS), acompanhada dos comprovantes de regularidade fiscal
necessários ao processamento do pagamento.
5.17 Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca
das atividades objeto deste Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
5.18 Os produtos e serviços desenvolvidos (resultantes do trabalho executado) durante a vigência do
contrato decorrente desta contratação serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA, nem aos profissionais neles envolvidos, sendo-lhes vedada ainda a
transferência a terceiros, a qualquer título.
5.19 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até
48 (quarenta e oito) horas úteis.
5.20 Observar o estrito atendimento ao Código de Ética da ANEEL, o qual reúne os valores e os
compromissos que devem nortear suas ações e a conduta de seus funcionários no exercício das
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
195/236
atividades previstas neste Contrato (www.aneel.gov.br - A ANEEL - Legislação - Normas de Organização).
5.21 Disponibilizar à Equipe de Fiscalização do Contrato, quando do início da execução dos serviços, o
termo de compromisso de manutenção de sigilo, conforme ANEXO VIII do Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO nº 02/2016, contendo declaração de manutenção de sigilo e ciência das normas de
segurança vigentes no órgão ou entidade, assinado pelo representante legal da CONTRATADA, além
do termo de ciência, conforme ANEXO IX do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 02/2016, assinado
pelos seus empregados diretamente envolvidos na contratação.
5.21.1 Providenciar a emissão e assinatura do termo de sigilo sempre que houver alteração no
quadro de prestadores de serviço da CONTRATADA.
5.22 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
5.23 Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação
sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os
modelos de dados e as bases de dados, à Administração.
5.24 Por ocasião do encerramento do Contrato, conforme previsto no Art.12 da IN 02, de 30 de abril de 2008,
a CONTRATADA se compromete a promover a transição contratual repassando à nova CONTRATADA
a tecnologia, técnicas e metodologias de trabalho utilizadas sem perda de informação, a fim de permitir
a continuação dos trabalhos.
5.25 Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais, por
culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a CONTRATANTE,
procedentes da prestação dos serviços do objeto desse certame.
5.26 Reparar, corrigir, remover e reconstruir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
5.27 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666, incluindo a atualização de
documentos de controle de arrecadação de tributos e contribuições federais e outros legalmente
exigíveis.
5.28 Cumprir rigorosamente todas as programações e atividades constantes do objeto do contrato e que
venham a ser estabelecidas nas Ordens de Serviços.
5.29 A CONTRATADA não deverá se valer do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante
terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos
serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da
CONTRATANTE.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
196/236
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de servidor designado, na forma prevista no
caput do artigo 67 Lei nº 8666/93.
6.2 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas à execução dos serviços
contratados.
6.3 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA, desde que identificado, livre acesso às instalações, onde
se encontrarem os equipamentos, para execução dos serviços, respeitadas todas as normas internas de
segurança da ANEEL (Norma de Organização nº 01/2006-ANEEL/ANP/CPRM), inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
6.4 Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos funcionários da
CONTRATADA.
6.5 Transmitir formalmente à CONTRATADA, previamente à execução dos serviços objeto desta
contratação, todas as informações necessárias à realização dos trabalhos.
6.6 Encaminhar formalmente as demandas de serviço por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os
critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
6.7 Designar servidores como Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante para acompanhar e
autorizar, fiscalizar, medir a eficiência e aprovar a execução do Contrato.
6.8 Exercer a fiscalização e acompanhamento dos serviços na forma prevista na Lei n. 8.666/93 e
alterações, procedendo ao atesto das respectivas notas fiscais/faturas, com as ressalvas e/ou glosas
que se fizerem necessárias.
6.9 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução deste Contrato.
6.10 Receber o Relatório Técnico de Atividades (RTA), avaliar e emitir o Relatório de Nível de Atendimento de
Serviço (RNAS).
6.11 Enviar Relatório de Nível de Atendimento de Serviço (RNAS) à CONTRATADA.
6.12 Receber os serviços fornecidos pela CONTRATADA que estejam em conformidade com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência, conforme inspeções realizadas.
6.13 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento, após a
apresentação da nota fiscal ou fatura devidamente discriminada, a qual será conferida e atestada pelo
Gestor do Contrato, desde que não exista fator impeditivo provocado pela CONTRATADA;
6.14 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre multas, penalidades e quaisquer outros débitos de sua
responsabilidade, garantido o contraditório e a ampla defesa.
6.15 Autorizar o pagamento da Nota Fiscal referente aos serviços prestados no período.
6.16 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
197/236
6.17 Prover o ambiente físico para execução de todas as tarefas necessárias à consecução do objeto contratual.
6.18 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ou irregularidades observadas no
cumprimento deste Instrumento, inclusive e especialmente as não conformidades constatadas na
avaliação dos serviços prestados constante do Relatório de Nível de Atendimento do Serviço, deste
Instrumento.
6.19 Disponibilizar o acesso aos funcionários da CONTRATADA ao Software de Gerenciamento de Serviços
de TI (ITSM) utilizado pela CONTRATANTE no qual serão registrados os incidentes e as requisições de serviço direcionados à CONTRATADA, além de qualquer outro software necessário à consecução do
objeto contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
7.1 A ANEEL designará um gestor titular e um substituto para acompanhar e fiscalizar os serviços, nos
termos do disposto no art. 67 da Lei n. 8.666/1993 e da Portaria ANEEL n. 1.679/2011, devendo-se
registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao
CONTRATADO, para que providencie a imediata correção das irregularidades, sob pena de aplicação
das penalidades previstas neste Instrumento.
7.2 A fiscalização que trata o parágrafo anterior não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO,
até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas,
emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica
corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da lei 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA – DOS PREÇOS
8.1 Para os devidos fins legais, o valor total estimado deste Contrato é de
R$_________________(________):
Nº ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE (UNIDADES)
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
198/236
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA, obedecendo ao previsto no item 23, do ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 2/2016 e aos itens abaixo:
9.2 Até o vigésimo dia do mês de competência +1 será realizada a Reunião de Pré-Fatura com o objetivo de esclarecer o valor a ser faturado pela CONTRATADA, com base nas Ordens de Serviço finalizadas (entrega do RTA) e nos indicadores de nível de serviço apurados (elaboração do RNAS), conforme fluxo estabelecido no item 13.1.4, do ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 2/2016.
9.3 Caso permaneça pendência relacionada a alguma OS, está só deverá ser faturada no próximo mês.
9.4 Emissão dos Termos de Aceite definitivo das OS aprovadas no período, de acordo com a Reunião de Pré-Fatura.
9.5 Eventuais ajustes no RTA e RNAS, decorrentes da Reunião de Pré-Fatura.
9.6 Autorização de Emissão de Nota Fiscal/Fatura, a ser concedida pela CONTRATANTE.
9.7 Apresentação da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, contendo os Termos de Aceite da área técnica da CONTRATANTE responsável pela gestão dos serviços. O detalhamento da nota fiscal/fatura listará valores referentes à cada OS finalizada, aprovada e ainda não paga, além da discriminação de eventuais glosas para cada OS.
9.8 Atestação da nota fiscal/fatura pela SGI/ANEEL em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta.
9.9 Pagamento pela área financeira da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias úteis, contados do atesto da nota fiscal/fatura.
Fluxo de Fechamento Mensal e Pagamento:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
199/236
9.10 O CONTRATADO deverá manter registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, e para efeito de pagamento das notas fiscais, as Certidões Negativa de Débito junto ao INSS (CND) e de Débitos de Tributos e Contribuições Federais e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) deverão estar válidos perante o SICAF, caso contrário, deverão ser apresentados tais documentos com prazos válidos.
9.11 O ressarcimento financeiro decorrente de eventuais atrasos de pagamento será calculado do dia subsequente ao vencimento da fatura até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano sobre a parcela em atraso “pro rata die”.
9.12 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado ao CONTRATADO.
9.13 A ANEEL reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
9.14 A retenção ou glosa no pagamento ocorrerá, sem o prejuízo das sanções cabíveis, quando o CONTRATADO não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas ou, deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.15 Obriga-se o CONTRATADO a apresentar documentos de cobrança claros, com critérios transparentes, de forma a facilitar o atesto inequívoco dos serviços.
9.15.1 A CONTRATANTE poderá interromper o prazo do processamento do pagamento sem que represente qualquer ônus, quando a nota fiscal/fatura estiver em desacordo com o estabelecido no contrato e/ou a contiver erros de preenchimento a cargo do CONTRATADO que comprometam a compreensão, intelecção e interpretação de toda a cobrança encaminhada.
9.15.2 Não havendo, porém, comprometimento, nos termos do item supracitado, de toda a nota fiscal/fatura encaminhada, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento do valor correspondente à parcela incontroversa, permanecendo interrompido o prazo para a parte da cobrança que apresenta problemas, até que o CONTRATADO, em resposta, restabeleça as condições para o atesto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta do orçamento específico da:
Agência Nacional de Energia Elétrica
Programa de Trabalho:
Natureza da Despesa:
Fonte de Recurso:
Empenho de Despesa: no , de ______/______/_______
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
200/236
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao quantitativo dos serviços, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente Contrato, de acordo com o art. 65, § 1º da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1 Atendendo ao art. 56, § 1o da Lei n. 8.666/93, o CONTRATADO deverá recolher, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contado da assinatura do Contrato, em nome da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato. A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
12.1.1 Caução em dinheiro;
12.1.2 Seguro-garantia;
12.1.3 Fiança bancária;
12.1.4 Títulos da dívida pública, que deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.2 A garantia deverá cobrir todo o período de vigência contratual, acrescida de mais 3 (três) meses e não poderá conter cláusula que elida a cobertura no caso de quaisquer sanções de efeito pecuniário que, eventualmente, venham a ser aplicadas ao CONTRATADO; neste sentido, fica claro que a garantia não cobre apenas episódios de rescisão do contrato, mas também as multas administrativas aplicadas no curso da execução, nos termos dos arts. 86, §§1º e 2º e 87,§1º, da Lei 8.666/93.
12.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato, multas punitivas aplicadas pela fiscalização e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas e de prejuízos causados à CONTRATANTE e a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo em virtude da execução do contrato.
12.4 Em caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado, obrigatoriamente, em agência da Caixa Econômica Federal indicada pelo CONTRATADO, com base no Decreto n. 93.872/86, em seu artigo 82, e no Decreto-lei n. 1.737/79.
12.5 Quando a garantia for prestada sob forma de fiança bancária, ou seguro garantia, não podendo conter qualquer restrição de cobertura, além de conter declaração expressa de renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que a CONTRATANTE confirme o cumprimento integral das obrigações do CONTRATADO, após o fim do Contrato.
12.5.1 Nos termos do inciso VI, do art. 6º da Lei 8.666/93, a opção pelo seguro-garantia obriga a manifestação expressa e inequívoca da seguradora (em cláusula na apólice ou por declaração) para confirmar a cobertura do descumprimento de toda e qualquer obrigação de
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
201/236
origem contratual – incluindo sanções pecuniárias -, independentemente da ocorrência de episódio de rescisão do contrato.
12.5.2 A garantia prestada sob forma de seguro-garantia, deverá ser do ramo – SEGURADO – SETOR PÚBLICO, observando o previsto na CIRCULAR SUSEP n. 477, de 30 de setembro de 2013.
12.6 A garantia prestada por meio de seguro bancário e/ou fiança bancária deverá indicar o número do Contrato firmado com a CONTRATANTE, o início e fim de sua validade, o valor da cobertura, o nome do segurado/afiançado e do beneficiário (CONTRATANTE).
12.7 A garantia deverá ser entregue à Superintendência de Licitações e Controle de Contratos e Convênios – SLC/ANEEL.
12.8 No caso de eventual procedimento de aplicação de sanção ao CONTRATADO, e, consequentemente, da utilização pela CONTRATANTE da garantia depositada, o prazo de notificação à instituição garantidora terá como termo inicial o primeiro dia útil subsequente ao trânsito em julgado da decisão.
12.9 No caso da utilização da garantia pela CONTRATANTE, em função de quaisquer penalidades aplicadas, o CONTRATADO deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data em que for utilizada.
12.10 A não apresentação da garantia no prazo fixado ou sua apresentação em desacordo com o Edital ensejará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois pro cento).
12.10.1 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme disposto nos incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666/93.
12.11 A garantia somente será liberada após a emissão do Termo de Encerramento do Contrato – ANEXO XV do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 2/2016.
12.12 Na ocorrência de alteração no valor do Contrato e/ou de prorrogação de sua vigência o CONTRATADO deverá, na ocasião da celebração do termo aditivo, providenciar a devida adequação da garantia prestada, tomando-se por base o valor atualizado do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 A rescisão contratual não tem, por si só, natureza de sanção, podendo representar, a critério da CONTRATANTE, apenas uma consequência da impossibilidade ou inconveniência de se prosseguir com a avença.
13.1.1 O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou condições pactuadas neste instrumento ou a sua inexecução, poderá ensejar a sua rescisão por denúncia da parte prejudicada, nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
13.1.2 A rescisão contratual pode ocorrer sem prejuízo de sanção administrativa que eventualmente venha a ser aplicada.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
202/236
13.2 Além dos motivos previstos em lei, poderão ensejar a rescisão do presente Contrato:
13.2.1 A mora, sem prejuízo das multas aplicáveis, que evolui em intensidade e se resolve em inadimplemento total da obrigação;
13.2.2 Alteração social, modificação de finalidade ou estrutura que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique o cumprimento do Contrato;
13.2.3 A caracterização da insolvência do CONTRATADO com envolvimento comprovado em protesto de títulos e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou outro fato semelhante que represente risco à sua saúde financeira.
13.3 Na análise e julgamento dos eventos que sujeitam à rescisão contratual, considerar-se-ão os impactos decorrentes da descontinuidade do ajuste e avaliar-se-á a culpa das partes, as circunstâncias presentes, as consequências da conduta danosa - se existentes - e a utilidade residual das prestações vincendas, de forma que se possa graduar a gravidade dos fatos e formar a solução mais proporcionalmente adequada, nos termos do inciso VI, do art. 2o, da Lei n. 9.784/1999.
13.4 Ressalvada a solução em juízo, a rescisão contratual em sede administrativa se formaliza:
13.4.1 Em ato unilateral e autoexecutável da CONTRATANTE nos casos dos incisos I a XI e XVIII do art. 78, da Lei n. 8.666/1993 quando há culpa e inadimplemento do CONTRATADO, bem como em razão de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento; ou
13.4.2 Em distrato (amigável), havendo conveniência para a CONTRATANTE e anuência do CONTRATADO.
13.5 Não havendo culpa do CONTRATADO a rescisão poderá ser acompanhada, no que couber, do ressarcimento de prejuízos comprovadamente suportados pelo CONTRATADO, da devolução da garantia, do pagamento pela execução até a rescisão e cobertura do custo de desmobilização.
13.6 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei n. 8.666, de 1993 e da Lei n. 10.520, de 2002, o CONTRATADO que:
14.1.1 Não executar totalmente ou executar parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 Cometer fraude de qualquer tipo na execução do contrato; e
14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 Cometer fraude fiscal:
14.2 O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita às seguintes sanções contratuais:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
203/236
14.2.1 Advertência, nas situações que merecem reprovação branda por parte da Administração, como também alerta do rigor da fiscalização e da possibilidade de penalização mais gravosa, em caso de reincidência;
14.2.2 Multas, Moratória (de caráter sancionatório, que objetiva penalizar o atraso) e Compensatória (de caráter indenizatório, sendo uma prefixação de indenização por perdas e danos), na forma abaixo especificada:
14.2.2.1 Multa moratória diária de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor
mensal do contrato, limitado ao valor equivalente a 20% (vinte por cento) desse montante;
14.2.2.1.1 Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia
contratual (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de
0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso,
observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25
(vinte e cinco) dias, autorizará a CONTRATANTE a promover a rescisão do
contrato;
14.2.2.2 Multa compensatória:
14.2.2.2.1 De 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução
total do objeto;
14.2.2.2.2 Até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de
inexecução parcial do objeto, aplicada proporcionalmente à gravidade do
inadimplemento, conforme tabela:
GRAVIDADE PERCENTUAL DO VALOR MENSAL
LEVE 2,50 %
MÉDIA 5,00 %
GRAVE 10,00 %
14.2.2.2.2.1 Aos inadimplementos especificados abaixo, cujo rol não é exaustivo, será
aplicado o percentual de multa em concordância com a gravidade
apresentada na tabela da subcláusula anterior:
INADIMPLEMENTO GRAU DE GRAVIDADE
Apresentar documentos não autênticos ou inverídicos à CONTRATANTE.
GRAVE
Suspender ou interromper salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados.
GRAVE
Descumprimento de Normas Internas MÉDIA
Não executar as atividades previstas no Plano de Transição Contratual
GRAVE
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
204/236
Apresentar por 03 (três) vezes consecutivas a NMA menor que 8,0, a cada ocorrência não cumulativa
GRAVE
Apresentar por 03 (três) vezes consecutivas Nível de Serviço considerado INACEITÁVEL
GRAVE
Desacatar as orientações do Gestor do Contrato ou não prestar os esclarecimentos solicitados e atendimento das reclamações formuladas.
MÉDIA
Não elaborar o Plano de Transição, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos antes do encerramento do contrato.
MÉDIA
Deixar de comunicar qualquer fato relacionado ao serviço que leve à interrupção dos ambientes de TI da CONTRATANTE.
MÉDIA
Divulgar informações acerca de prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, que envolva o nome da CONTRATANTE, sem que haja expressa autorização da CONTRATANTE.
MÉDIA
Transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto dos serviços. MÉDIA
Não fornecer todos os dados, versões finais dos produtos, documentos e elementos de informação utilizados na execução dos serviços durante a transferência do conhecimento técnico e operacional nos eventos tratados no item 33.3 - Transferência de Conhecimento do ANEXO I, do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 2/2016.
MÉDIA
Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nessa tabela
LEVE
Atraso injustificado de até 3 dias úteis no prazo de substituição dos produtos e serviços fora das especificações.
LEVE
Não providenciar a devolução do crachá fornecido pela Contratante para acesso às suas dependências, quando do término do contrato ou desligamento/substituição de funcionário E/OU permitir a presença de profissionais sem crachá nas dependências da ANEEL
LEVE
Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica ou por atitude inconveniente e falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares da ANEEL.
LEVE
Não atender ao dimensionamento mínimo de cada equipe e/ou infringir o item 29.21.7, do ANEXO I, do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 2/2016
LEVE
14.2.2.3 Caso a CONTRATADA apresente por 03 (três) vezes consecutivas o Nível Médio de
Atendimento - NMA menor que 8,0 será considerado inadimplemento GRAVE e aberto
processo de apuração de responsabilidade para aplicação das sanções cabíveis, a cada
ocorrência não cumulativa.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
205/236
14.2.2.4 Após o início da execução dos serviços, a obtenção de NMA menor ou igual a 5 (cinco)
pontos, para qualquer um dos itens contratados, por (2) duas vezes a cada 4 (quatro)
meses de execução contratual, ou ainda por (5) cinco vezes no período completo da sua
vigência caracteriza-se como inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
14.2.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
14.2.2.6 Sem prejuízo no disposto na alínea “b” do inciso XIX do art. 19 da IN SLTI/MPOG n.
02/08, os valores das multas deverão ser recolhidos a favor da CONTRATANTE no prazo
indicado na Guia de Recolhimento da união - GRU para pagamento, encaminhada por
meio de ofício de intimação ao CONTRATADO;
14.2.2.7 Caso a multa não seja paga:
14.2.2.7.1 Será convertida em crédito, nos termos da Lei n. 10.522/02, e na forma da
legislação federal aplicável, sobre o qual incidirá:
14.2.2.7.1.1 Juros de mora, contados do primeiro dia do mês subsequente ao do
vencimento da GRU, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia – SELIC para os títulos federais, acumulada
mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até
o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do
pagamento;
14.2.2.7.1.2 A multa de mora será calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por
cento), por dia de atraso, a partir do primeiro dia subsequente ao do
vencimento do prazo previsto para o pagamento até o dia em que ocorrer o
seu pagamento, limitada a vinte por cento
14.2.2.7.2 Será passível de inscrição e cobrança como Dívida Ativa, nos termos da Portaria
MF n. 75, de 22 de março de 2012, e na forma da legislação federal aplicável.
14.2.2.8 Alcançado o limite de 20% (vinte por cento) do valor total contratado, tornada a prestação
inútil, ou antes que haja prejuízo à Administração na persistência da(s) conduta(s), a
CONTRATANTE estará autorizada a:
14.2.2.8.1 Reclamar perdas e danos excedentes não compensados pela aplicação de multa
correspondente;
14.2.2.8.2 Avaliar a possibilidade de rescisão do contrato.
14.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos;
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
206/236
14.2.3.1 Entende-se aplicável a sanção supra, quando apurada conduta capaz de deixar pendente,
total ou parcialmente, a prestação acordada, com prejuízo ao interesse público e perda de
confiança na relação contratual.
14.2.4 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.4.1 Entende-se aplicável a sanção supra, quando a gravidade da conduta mereça reprimenda
mais severa por parte da CONTRATANTE do que a citada na cláusula 14.2.3; ou quando
sua incidência estiver expressamente indicada na norma, respeitados o princípio da
proporcionalidade e razoabilidade.
14.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade;
14.2.5.1 A declaração de inidoneidade funda-se em situação ou fato delituoso e será aplicada nos
casos em que a apuração de responsabilidade conclua ter havido dolo ou má-fé do
CONTRATADO, em conduta lesiva, prejudicial à CONTRATANTE ou ilícita, que
recomende o seu afastamento.
14.3 Também fica sujeito às penalidades das cláusulas 14.2.3, 14.2.4 ou 14.2.5, o CONTRATADO que:
14.3.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.3.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.3.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento previsto
na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do
infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o
princípio da proporcionalidade.
14.6 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas, ou
cumulativamente, nos termos do art. 9º da Lei 10.520/02, e no §2o, do art. 87, da Lei n. 8.666/93, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis, no tocante à responsabilidade civil, penal e administrativa, tais
quais:
14.6.1 Provocar a iniciativa do Ministério Público, nos termos do art. 101 da Lei n. 8.666 e art.27 do Código de Processo Penal,
14.6.2 Oficiar ao Tribunal de Contas da União, em face do artigo 46 da Lei n. 8.443/92.
14.6.3 Instaurar processos administrativos, em face da Lei n. 12.846/13.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
207/236
14.7 As penalidades serão registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
15.1 O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços Amplo – IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou outro que venha substituí-lo, referente a dois meses anteriores ao mês do reajuste, obedecendo a seguinte fórmula:
i
f
IPCA
IPCAP P=r
Pr = preço do item reajustado;
P = preço da proposta, a ser reajustado;
IPCAf= Índice Nacional de Preços Amplo Final, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente a dois meses anteriores ao mês do reajuste;
IPCAi= Índice Nacional de Preços Amplo Inicial, divulgado Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente a dois meses anteriores ao mês da Proposta de Preços apresentada na licitação;
15.1.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO
16.1 Após o recebimento dos serviços, será firmado, em duas vias, o Termo de Recebimento Provisório – TRP (ANEXO XIII do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 2/2016).
16.1.1 Na eventualidade de se verificarem defeitos, falhas ou imperfeições, a CONTRATADA deverá
saná-los no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação;
16.1.2 Decorrido o prazo estipulado para as correções do TRP, será realizada a conferência para a emissão do Termo de Recebimento Definitivo – TRD.
16.2 O recebimento provisório não implica sua aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
17.1 Uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, a CONTRATANTE, por meio da área técnica responsável, emitirá, em duas vias, o Termo de Recebimento Definitivo – TRD (ANEXO XIV do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 2/2016), conforme o disposto no art. 73, inciso I, alínea “b” da Lei n. 8.666/93.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
208/236
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ENCERRAMENTO DOS SERVIÇOS E TRANSIÇÃO CONTRATUAL
18.1 A transição contratual final se refere ao processo de finalização da prestação dos serviços pela CONTRATADA, ao final do contrato. As atividades de transição contratual e encerramento do contrato incluem a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência de conhecimentos, a devolução de recursos, inclusive crachás disponibilizados pela CONTRATANTE, a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais, dentre outras, conforme o disposto no art. 35 da Instrução Normativa Nº 4/2014-SLTI/MPOG.
18.2 A CONTRATADA deve elaborar o Plano de Transição, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços.
18.3 Todo conhecimento desenvolvido, bem como toda a informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE ou empresa por ela designada em até 30 (trinta) dias corridos antes do encerramento do contrato.
18.4 A data de início de execução do Plano de Transição será determinada pela CONTRATANTE.
18.5 O Plano de Transição dos Serviços deve tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos:
18.6 Identificação dos profissionais da CONTRATADA que irão compor a equipe de transferência de conhecimentos, bem como os seus papéis e as suas responsabilidades;
18.7 Cronograma geral do repasse, identificando para cada serviço ou tipo de serviços: as etapas e as atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, quando aplicável. O cronograma será avaliado e poderá ser complementado nas primeiras reuniões para aprovação do cronograma definitivo pela CONTRATANTE;
18.8 Plano de gerenciamento de riscos e plano de contingência;
18.9 Estratégia de acompanhamento do encerramento;
18.10 Descrição da forma de entrega à CONTRATANTE de todos os dados em poder da CONTRATADA, incluindo-se a totalidade dos dados contidos no Sistema de Controle de Demandas da CONTRATADA, se existir;
18.11 Relação das Ordens de Serviço canceladas automaticamente em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados.
18.12 Nenhum pagamento adicional será devido à CONTRATADA pela elaboração ou pela execução do Plano de Transição.
18.13 Não será permitida a abertura de nenhuma ordem de serviço cujo prazo estimado de entrega seja após o encerramento do contrato.
18.14 Por esse motivo, as Ordens de Serviço que estiverem em execução ao final do contrato poderão ser canceladas, a critério da Administração, sem ônus para a CONTRATANTE.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
209/236
18.15 Entretanto, excepcionalmente, em vista de interesse público, poderá a CONTRATANTE autorizar a conclusão e entrega posterior, sem prejuízo dos ajustes e sanções contratuais cabíveis por conta dos atrasos.
18.16 Para as Ordens de Serviço que estejam suspensas ao final do contrato, o cancelamento será automático.
18.17 Não haverá cancelamento de garantias, que deverão ser executadas em sua plenitude dentro do prazo previsto neste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOS CASOS OMISSOS
19.1 A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos
preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos
e as disposições de direito privado, na forma dos artigos 54 e 55, inciso XII da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 O Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal será competente para apreciar e
dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste Contrato.
20.2 E para firmeza e prova das condições estipuladas no presente instrumento de Contrato, assinam as
partes em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante 2 (duas) testemunhas.
Brasília - DF,_____ de _________________ de .
CONTRATANTE:
Superintendente de Licitações e Controle de Contratos e Convênios
RUBRICA:
CONTRATADO:
CONTRATADO
RUBRICA:
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RUBRICA: RUBRICA:
CPF: CPF:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
210/236
ANEXO VII DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 - MODELO DE DESIGNAÇÃO DE PREPOSTO Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 Contrato n. _____ /20XX
A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ sob o n. _________________estabelecida na cidade de _________________, Estado de __________, no endereço ______________________________, telefone n. _____________, fac-símile n. __________, por meio de seu representante legal, ________________________, portador da Carteira de Identidade n.________________, expedida pela _____________. e inscrito no CPF n. ............................, conforme o art. 68 da Lei n. 8666/93, indicar o(a) Sr.(a) ...................................., RG ............., CPF ............., telefone de contato (.....)............., como Preposto, para representá-la durante a execução do Contrato nº ........../20XX-ANEEL.
(Local), de de
____________________________________________________
(Representante Legal)
(RG e CPF)
(Nome da Empresa)
(Endereço)
(endereço eletrônico, telefone, FAC-SÍMILE)
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
211/236
ANEXO VIII DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL sediada em Brasília – DF, SGAN 603, Módulo “j”,
CEP: 70.830-110, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.270.669/0001-29, doravante denominada
CONTRATANTE, e, de outro lado, a (NOME DA EMPRESA), sediada em (ENDEREÇO), CNPJ n.º (CNPJ),
doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º _______ doravante denominado CONTRATO
PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem
como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante
TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações
a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sigilosas,
disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto
do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõem a Lei 12.527, de
18/11/2011 e os Decretos 7.724, de 16/05/2012 e 7.845, de 14/11/2012, que regulamentam os procedimentos
para acesso e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
INFORMAÇÃO: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de
conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato.
INFORMAÇÃO SIGILOSA: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
212/236
sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
CONTRATO PRINCIPAL: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA INFORMAÇÃO SIGILOSA
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação classificada ou não nos graus de
sigilo ultrassecreto, secreto e reservado. O TERMO abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em
linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível,
podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código
fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras
de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da
CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao
CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus
empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e
em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes;
CLÁUSULA QUARTA – DOS LIMITES DO SIGILO
As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação, exceto se tal fato decorrer de ato
ou omissão da CONTRATADA;
II – tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a
extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham
sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do
possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
213/236
conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido
direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua
estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas INFORMAÇÕES, que se restringem
estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação
sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e
empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência
deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento
de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos
comprobatórios.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da
informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se
devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte
em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as INFORMAÇÕES deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas
e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Quinto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas,
representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus
empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à
CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações
disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
214/236
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das
INFORMAÇÕES, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para
nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe
adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por
qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do
impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação
ou utilização das INFORMAÇÕES por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso
tenha que revelar qualquer uma das INFORMAÇÕES, por determinação judicial ou ordem de atendimento
obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua
assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão
do CONTRATO PRINCIPAL.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das INFORMAÇÕES, devidamente comprovada, possibilitará a
imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que
tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as
PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição
de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de
responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial,
sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
215/236
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto
à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão
solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da
economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo
expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos
firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no
sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as
atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas
as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste
instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a
qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMO e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e
regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA
não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que
permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste
instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
216/236
disponibilizadas para a CONTRATADA, será incorporado a este TERMO, passando a fazer dele parte
integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações
iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem
em obrigação de divulgar INFORMAÇÕES para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer
outro acordo entre si.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro de Brasília onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir
quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE
MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
_________________________, ___________ de ________________________ de 20____
De Acordo
C O N T R ATA N T E C O N T R ATA D A
_______________________________
N o m e
M a t r í c u l a :
_______________________________
N o m e
( Q u a l i f i c a ç ã o )
Te s t e m u n h a s
Te s t e m u n h a 1
______________________________
N o m e
( Q u a l i f i c a ç ã o )
Te s t e m u n h a 2
________________________________
N o m e
( Q u a l i f i c a ç ã o )
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
217/236
ANEXO IX DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 - TERMO DE CIÊNCIA
C o n t r a t o N ° :
O b j e t o :
C o n t r a t a n t e :
G e s t o r d o C o n t r a t o : M a t r. :
C o n t r a t a d a : C N P J :
P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a : C P F :
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na Contratante. _______________________________,______ de _____________________ de 20_____.
Ciência
C O N T R ATA D A
F u n c i o n á r i o s
______________________
N o m e C P F :
______________________
N o m e C P F :
______________________
N o m e C P F :
______________________
N o m e C P F :
______________________
N o m e C P F :
______________________
N o m e C P F :
______________________
N o m e C P F :
______________________
N o m e C P F :
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
218/236
ANEXO X DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
1.1 Modelo de Níveis de Serviço - NS são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos entre o
CONTRATANTE e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores
relacionados à prestação de serviços, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência e segurança.
1.1.1 Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e
característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis
a serem cumpridas pela CONTRATADA.
1.2 Caso haja descumprimento destes Níveis de Serviço, a CONTRATADA sofrerá glosas na fatura.
1.3 Os indicadores e as metas foram definidos de acordo com a natureza e característica de cada serviço e expressos em unidade de medida, como por exemplo: percentuais e tempo medido em
dias úteis e corridos.
1.4 A frequência de avaliação e aferição dos níveis de serviço será mensal, devendo a CONTRATADA
realizar as medições de indicadores de desempenho dos serviços, apresentando-os à
CONTRATANTE até o quinto dia corrido do mês subsequente ao da prestação de serviço.
1.5 Os primeiros 60 (sessenta) dias após o inicio da prestação dos serviços, conforme item 24.1 do
ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016, serão considerados como período de
estabilização e de ajustes específicos, durante o qual os indicadores/metas serão flexibilizados por parte do CONTRATANTE. Esta flexibilização se dará na Tabela de Pontuação para Glosas e nos
indicadores de níveis de serviço de forma que, durante este período, a pontuação por
descumprimento de cada item da tabela, durante o mês calendário, será reduzida em 50%
(cinquenta por cento) do valor original apresentado na coluna PONTOS, e o valor admitido em
MÁXIMO, para cada item, será acrescido ou reduzido em 50% (cinquenta por cento) de seu valor
original, sempre com o objetivo de flexibilização devido ao período de estabilização do contrato.
1.5.1 Em casos excepcionais, nos primeiros 60 (sessenta) dias após o início da execução do
contrato, a CONTRATANTE poderá deixar de exigir o cumprimento de alguns
indicadores/metas específicos.
1.5.2 Os serviços prestados serão medidos com base em indicadores e metas de níveis de serviço,
vinculados a fórmulas de cálculo específicas, e deverão ser executados pela CONTRATADA
de modo a alcançar as respectivas metas exigidas.
2. INDICADORES DE NÍVEIS DE SERVIÇO
2.1 Indicadores de Níveis de Serviço da OS de Planejamento
2.1.1 Indicador 01
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
219/236
Nome do Indicador
Índice de Demandas de Planejamento Atendidas Fora do Prazo (IDPFP)
Descrição Apura o nível de atendimento da OS de Planejamento atendido fora do prazo acordado.
Fórmula de Cálculo
Onde:
Obs: serão contados os dias úteis de atraso.
Nível de Serviço
a) Desejável: IDPFP = 0% b) Aceitável: IDPFP <= 5% c) Crítico: IDPFP > 5 e <= 20%. Desconto de 5% sobre o valor da OS. d) Inaceitável IDPFP > 20%. Desconto de 10% sobre o valor da OS.
Forma de Aferição
Por intermédio de ferramenta de controle de projetos da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento das OSs de Planejamento de Demandas atendidas, demonstrando a aplicação da fórmula acima.
Periodicidade Mensal (mês posterior ao aceite definitivo da OS)
2.2 Indicadores de Níveis de Serviço da OS de Documentação
2.2.1 Indicador 02
Nome do Indicador
Índice de Documentação de Sistemas Atendido Fora do Prazo (IDSFP)
Descrição Apura o nível de atendimento da OS de Documentação atendido fora do prazo acordado.
Fórmula de Cálculo
Onde:
Obs: serão contados os dias úteis de atraso.
Nível de Serviço
a) Desejável: IPSFP = 0% b) Aceitável: IPSFP <= 10% c) Crítico: IPSFP > 10 e <= 20%. Desconto de 3% sobre o valor da OS. d) Inaceitável IPSFP > 20%. Desconto de 5% sobre o valor da OS.
Forma de Aferição
Por intermédio de ferramenta de controle de projetos da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento das OSs de Documentação atendidas, demonstrando a aplicação da fórmula acima.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
220/236
Periodicidade Mensal (mês posterior ao aceite definitivo da OS)
2.3 Indicadores de Níveis de Serviço da OS de Desenvolvimento
2.3.1 Indicador 03
Nome do Indicador
Índice de Projetos Atendidos Fora do Prazo (IPFP)
Descrição Apura o nível de atendimento da OS de Desenvolvimento executado fora do prazo acordado.
Fórmula de Cálculo
Onde:
Nível de Serviço
a) Desejável: IPFP >= 100% b) Aceitável: < 100 e >= 90%. c) Crítico: IPFP < 90 e >= 80%. Desconto de 3% sobre o valor da OS. d) Indesejável: IPFP < 80 e >= 70%. Desconto de 5% sobre o valor da OS. e) Inaceitável: IPFP < 70%. Desconto de 10% sobre o valor da OS
Forma de Aferição
Por intermédio de ferramenta de controle de projetos da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento das OSs de Desenvolvimento atendidas, demonstrando a aplicação da fórmula acima baseado na contagem em pontos de função mais precisa.
Periodicidade Mensal (mês posterior ao aceite definitivo da OS)
2.4 Indicadores de Níveis de Serviço da OS Sustentação
2.4.1 Indicador 04
Nome do Indicador
Índice de Incidentes Atendidos Fora do Prazo (IIAFP)
Descrição Apura o nível de atendimento de incidentes atendidos fora do prazo
Fórmula de Cálculo
Onde:
Obs: serão contados os dias de atraso conforme item 19.2.3.2b), do ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
221/236
Nível de Serviço
a) Desejável: IIAFP = 0% b) Aceitável: IIAFP > 0% e <= 10%. c) Indesejável: > 10% e <=15%. Desconto de 2% sobre o valor da OS d) Crítico IIAFP > 15% e <=25%. Desconto de 5% sobre o valor da OS e) Inaceitável IIAFP > 25%. Desconto de 10% sobre o valor da OS
Forma de Aferição
Por intermédio de ferramenta de ISTM da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento da OS Sustentação, demonstrando a aplicação da fórmula acima.
Periodicidade Mensal
2.4.2 Indicador 05
Nome do Indicador
Índice de Manutenção Atendido Fora do Prazo (IMAFP)
Descrição Apura o nível de atendimento das requisições de serviço executados fora do prazo acordado.
Fórmula de Cálculo
Onde:
Nível de Serviço
a) Desejável: IMAFP = 0% b) Aceitável: IMAFP <= 5% c) Crítico: IMAFP > 5% e <=20%. Desconto de 5% sobre o valor da OS d) Inaceitável: IMAFP > 20%. Desconto de 10% sobre o valor da OS
Forma de Aferição
Por intermédio da ferramenta de controle de projetos ou ferramenta ISTM da CONTRATANTE a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento da OS de Manutenção Mensal, demonstrando a aplicação da fórmula acima.
Periodicidade Mensal
2.5 Indicadores de Níveis de Serviço OS de Manutenção Mensal:
2.5.1 Indicador 06
Nome do Indicador
Índice de Manutenção Atendido Fora do Prazo (IMAFP)
Descrição Apura o nível de atendimento das requisições de serviço executados fora do prazo acordado.
Fórmula de Cálculo
Onde:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
222/236
Nível de Serviço
e) Desejável: IMAFP = 0% f) Aceitável: IMAFP <= 5% g) Crítico: IMAFP > 5% e <=20%. Desconto de 5% sobre o valor da OS h) Inaceitável: IMAFP > 20%. Desconto de 10% sobre o valor da OS
Forma de Aferição
Por intermédio da ferramenta de controle de projetos ou ferramenta ISTM da CONTRATANTE a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento da OS de Manutenção Mensal, demonstrando a aplicação da fórmula acima.
Periodicidade Mensal
2.6 Indicadores de Níveis de Serviço da OS de Suporte:
2.6.1 Indicador 07
Nome do Indicador
Índice de Requisições de Serviço Atendidos Fora do Prazo (IRAFP)
Descrição Apura o nível de atendimento da OS de Suporte atendido fora do prazo acordado.
Fórmula de Cálculo
Onde:
Obs: serão contados os dias de atraso conforme ITEM 21.3.2, DO ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016.
Nível de Serviço
a) Desejável: IRAFP = 0% b) Aceitável: IRAFP <= 10% c) Crítico: IRAFP > 10% e <= 15%. Desconto de 5% sobre o valor da OS. d) Inaceitável IRAFP > 15%. Desconto de 10% sobre o valor da OS.
Forma de Aferição
Por intermédio de ferramenta de ISTM da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento da OS de Suporte, demonstrando a aplicação da fórmula acima.
Periodicidade Mensal
2.6.2 Indicador 08
Nome do Indicador Índice de Requisições Reabertas (IRRS)
Descrição Apura o nível de requisições de serviços reabertas pelos usuários.
Fórmula de Cálculo
Onde:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
223/236
Nível de Serviço a) Desejável: IRRS = 0% b) Aceitável: IRRS <= 3% c) Crítico: IRRS > 3%. Desconto de 5% sobre o valor da OS
Forma de Aferição Por intermédio de ferramenta de ISTM da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de requisições reabertas da OS de Suporte, demonstrando a aplicação da fórmula acima.
Periodicidade Mensal
2.7 Indicadores de Níveis de Serviço de Qualidade
2.7.1 Indicador 09 (Válido para a OS de Desenvolvimento)
Nome do Indicador
Índice de Histórias de Usuários construídas e não aceitas na release (IHC)
Descrição Apura o nível de produtividade no atendimento da release
Fórmula de Cálculo
Onde:
Nível de Serviço
a) Desejável: IHC = 0 b) Aceitável: IHC <= 0,1 c) Crítico: IHC > 0,1 e <= 0,3. Desconto de 2% sobre o valor da OS d) Inaceitável: IHC > 0,3. Desconto de 4% sobre o valor da OS
Forma de Aferição
Por intermédio de ferramenta de controle de projetos da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento das OSs de Desenvolvimento atendidas, demonstrando a aplicação da fórmula acima
Periodicidade Após o aceite definitivo de uma determinada OS
2.7.2 Indicador 10 (Válido para a OS de Desenvolvimento)
Nome do Indicador
Índice de Desconformidade do Produto na Homologação (IDPH)
Descrição: Apurar a taxa de defeitos/erros identificados durante a etapa de homologação da release em função do
tamanho em pontos de função.
Fórmula de Cálculo
Onde:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
224/236
Nível de Serviço
a) Desejável: IDPH = 0
b) Aceitável: IDPH <= 0,1
c) Crítico: IDPH > 0,1 e <= 0,5. Desconto de 3% sobre o valor Pontos de Função
da release.
d) Inaceitável: IDPH > 0,5. Desconto de 5% sobre o valor Pontos de Função da
release.
Forma de Aferição
Por intermédio de ferramenta de controle de projetos da CONTRATANTE, ou via controle manual em
planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento, demonstrando a aplicação
da fórmula acima
Periodicidade No recebimento da etapa de homologação da release ou da última sprint
2.8 Indicadores de Níveis de Serviço das OSs de Desenvolvimento e Sustentação de Portais (ITENS 5
e 6 da solução de TI)
2.8.1 Indicador 11
Nome do Indicador
Atraso na Entrega (AE)
Descrição: Afere os atrasos ocorridos nas entregas de serviços, produtos, artefatos e, no geral, dos projetos acordados na Ordem de Serviço.
Fórmula de Cálculo
Nível de Serviço NSOS Desejável: 0% (zero por cento) NSOS Aceitável: até 10% (cinco por cento) NSOS Crítico: > 10% e >= 20%. Desconto de 10% sobre o valor da OS. NSOS Inaceitável: acima de 20%. Desconto de 15% sobre o valor da OS.
Forma de Aferição
Quando das entregas previstas na Ordem de Serviço.
Periodicidade Mensal (mês posterior ao aceite definitivo da OS)
2.8.2 Indicador 12
Nome do Indicador
Índice de Incidentes da WEB Atendidos Fora do Prazo (IIWAFP)
Descrição Apura o nível de atendimento de incidentes atendidos fora do prazo
Fórmula de Cálculo
Onde:
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
225/236
Obs: serão contados os dias de atraso conforme item 22.2.3.2 , do ANEXO I do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016.
Nível de Serviço
a) Desejável: IIWAFP = 0% b) Aceitável: IIWAFP > 0% e <= 10%. c) Indesejável: > 10% e <=15%. Desconto de 2% sobre o valor da OS d) Crítico IIWAFP > 15% e <=25%. Desconto de 5% sobre o valor da OS e) Inaceitável IIWAFP > 25%. Desconto de 10% sobre o valor da OS
Forma de Aferição
Por intermédio de ferramenta de ISTM da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento da OS demonstrando a aplicação da fórmula acima.
Periodicidade Mensal (mês posterior ao aceite definitivo da OS)
2.8.3 Indicador 13
Nome do Indicador Índice de requisições de serviço de web atendidas Fora do Prazo (IRSWAFP)
Descrição Apura o nível de atendimento de requisições atendidas fora do prazo
Fórmula de Cálculo
Onde:
Nível de Serviço a) Desejável: IRSWAFP = 0% b) Aceitável: IRSWAFP > 0% e <= 10%. c) Indesejável: IRSWAFP > 10% e <=20%. Desconto de 2% sobre o valor
da OS d) Crítico IRSWAFP > 20% e <=25%. Desconto de 5% sobre o valor da
OS e) Inaceitável IRSWAFP > 25%. Desconto de 10% sobre o valor da OS
Forma de Aferição Por intermédio de ferramenta de ISTM da CONTRATANTE, ou via controle manual em planilhas, a CONTRATADA emitirá relatório mensal de índice de atendimento da OS demonstrando a aplicação da fórmula acima.
Periodicidade Mensal
3. DOS VALORES E PROCEDIMENTOS PARA GLOSA NO PAGAMENTO
3.1 O valor do pagamento será aquele condizente ao valor mensal integral, conforme definido no
contrato, descontadas as glosas, consoante gradação prevista em tabelas em que para cada
inadimplemento foram atribuídos pontos.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
226/236
3.2 A CONTRATANTE realizará a avaliação do nível de atendimento dos serviços contratados, utilizando-se os valores das OSs abertas, finalizadas e aceitas no mês civil anterior ao da apuração
que terão os abatimentos conforme indicadores definidos no item 2 deste Anexo.
3.3 Após a realização do abatimento acima, a CONTRATANTE efetuará o cálculo da Nota Mensal de
Avaliação – NMA, considerando a soma dos pontos perdidos de acordo com as tabelas de
pontuação para glosas.
NOTA MENSAL DE AVALIAÇÃO (NMA) = 10 – (Σ PONTOS PERDIDOS NA NMA)
3.3.1 Os pontos perdidos constantes das tabelas de pontuação para glosas devem ser somados
cumulativamente.
3.4 Para os demais inadimplementos que não estão previstos nas tabelas de pontuação para glosas, a
CONTRATANTE abrirá processo administrativo e seguirá o rito definido na cláusula décima quarta,
do ANEXO VI do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016. não havendo prejuízo à aplicação de
descontos na fatura, quando couber.
3.5 Tabela de Pontuação para Glosas:
N º Descrição Referência Pontos
1 Utilizar de maneira inadequada o campo de situação
do chamado ou deixar de atualizá-lo Por ocorrência 0,02
2
Encerrar chamados sem os devidos registros
históricos e detalhamento completo da solução
adotada
Por ocorrência 0,02
3
Repassar indevidamente chamados para outra
empresa contratada com o intuito de interromper a contagem de prazo
Por ocorrência 0,3
4 Entregar RTA em desacordo com o estabelecido Por ocorrência 0,2
5
Reincidência de execução não conforme com
procedimento definido pela CONTRATANTE para a prestação dos serviços
Por ocorrência 0,1
6
Desatualização da CONTRATADA quanto a novas ferramentas e tecnologias que sejam inseridas na
ANEEL depois de 30 dias do aviso formal da
inserção, durante a vigência do contrato.
Por ocorrência 0,5
7 Deixar de atualizar artefatos no prazo acordado Por ocorrência 0,2
8 Deixar de responder solicitações, via serviço de
mensageria, à CONTRATANTE em tempo hábil
Por dia de
atraso 0,2
9 Deixar de atualizar scripts de atendimento Por ocorrência 0,1
10 Apresentar em RTA apuração de mais de uma requisição de serviço para atender à mesma
necessidade do usuário
Por ocorrência 0,1
11 Deixar de comparecer a reuniões pré-agendadas Por ocorrência 0,1
12 Não apresentar os artefatos solicitados pela Por RTA com 0,2
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
227/236
N º Descrição Referência Pontos
CONTRATANTE ou apresentá-los fora dos padrões
de qualidade definidos no contrato.
ocorrência
13 Documentação de sistemas desatualizados Por ocorrência 0,1
14 Não manter o quadro de Kanban, Burn Down Chart
ou outra ferramenta adotada atualizada Por ocorrência 0,1
15 Não manter atualizados o versionamento de artefatos
no TFS Por ocorrência 0,2
16
Realizar publicação de pacote do software em
ambiente de produção ocasionando indisponibilidade
do/s sistema/s ou de algum item de configuração
Por ocorrência 0,1
17
Reincidência de descumprimento de padrões de
administração de dados para a mesma versão do
modelo.
Por ocorrência 0,2
18 Não resolver chamado de problema no prazo
acordado Por ocorrência 0,2
19
Ultrapassar o valor mínimo de avaliação de qualidade
constante no item 31.2.3.1, do ANEXO I do Edital do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016.
Por ocorrência 0,1
3.6 Tabela de abatimento de acordo com o NMA obtido pela CONTRATADA:
NMA Abatimentos sobre o faturamento do grupo
maior ou igual a 9,5 0%
maior ou igual a 9,0 e menor que 9,5
Notificação à CONTRATADA
maior ou igual a 8,5 e menor que 9,0
2%
maior ou igual a 8,2 e menor que 8,5
3%
maior ou igual a 8,0 e menor que 8,5
5%
maior ou igual a 7,0 e menor que 8,0
10%
maior ou igual a 6,0 e menor que 7,0
15%
maior ou igual a 5,0 e menor que 6,0
20%
maior ou igual a 4,0 e menor que 5,0
30%
maior ou igual a 3,0 e menor que 4,0
40%
Menor que 3,0 50%
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
228/236
3.6.1 Caso a CONTRATADA apresente por 02 (duas) vezes consecutivas a NMA menor que 9,5
ocorrerá o abatimento de 5% na fatura mensal, cumulativamente ao abatimento previsto na
tabela acima, a cada ocorrência não cumulativa.
3.6.2 Caso a CONTRATADA apresente por 03 (três) vezes consecutivas a NMA menor que 8,0
será considerado inadimplemento GRAVE e procederá a abertura de processo de apuração
de responsabilidade para aplicação das sanções cabíveis, conforme consta das regras de
sanção previstas na cláusula décima quarta, do ANEXO VI do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016, a cada ocorrência não cumulativa.
3.6.3 Após o início da execução dos serviços, a obtenção de NMA menor ou igual a 5 (cinco)
pontos, por (2) duas vezes a cada 4 (quatro) meses de execução contratual, ou ainda por (5)
cinco vezes no período completo da sua vigência caracteriza-se como inexecução contratual,
ensejando a sua rescisão, conforme consta das regras de sanção previstas na cláusula
décima quarta, do ANEXO VI do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016.
3.6.4 Caso a CONTRATADA apresente por 03 (três) vezes consecutivas Nível de Serviço
considerado INACEITÁVEL, será considerado inadimplemento GRAVE e procederá a abertura de processo de apuração de responsabilidade para aplicação das sanções cabíveis,
conforme consta das regras de sanção previstas na cláusula décima quarta, ANEXO VI do
Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016, a cada ocorrência não cumulativa.
3.6.4.1 Item válido para os indicadores 1, 3, 4, 5, 6, 7, 11 e 12. O abatimento é cumulativo ao
abatimento previsto de níveis de serviço do item 2 deste Anexo;
3.6.4.2 Item válido a cada ocorrência não cumulativa;
3.6.4.3 Para os indicadores 1, 3 e 11, ocorrerá o abatimento se houver o atraso em mais de
30% das ordens de serviço entregues mensalmente e que tenham atingido o nível de
serviço INACEITÁVEL.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
229/236
ANEXO XI DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 – MODELO DE ORDEM DE SERVIÇO
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
O S n º : R e q u i s i t a n t e : D a t a d e E m i s s ã o:
N o m e d o P r o j e t o :
S i g l a :
C o n t r a t a d a : C o n t r a t o :
C a t e g o r i a : < d i a g n ó s t i c o / d e s e n v o l v i m e n t o / m a n u t e n ç ã o c o r r e t i v a d u r a n t e a g a r a n t i a / m a n u t e n ç ã o c o r r e t i v a / m a n u t e n ç ã o e v o l u t i v a / m a n u t e n ç ã o a d a p t a t i v a / a j u s t e / d o c u m e n t a ç ã o e t c . >
L í d e r d o P r o j e t o :
E m a i l : Te l e f o n e:
F o r m a d e d i s t r i b u i ç ão d o v a l o r a s e r p a g o d u r a n t e s p r i n t s :
1 – Especificação dos Produtos / Serviços e Volumes
I d P r o d u t o / S e r v i ç o M é t r i c a Q u a n t . P r e ç o R $
1 R$
2 R$
3 R$
... R$
TOTAL = R$
2 – Detalhamento da demanda
D e s c r i ç ã o
A r t e f a t o s d e i n s u m o :
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
230/236
P r o d u t o s a s e r e m g e r a d o s :
3 – Cronograma
I d Ta r e f a I n í c i o F i m
1
2
3
. . .
4 – Documentos Entregues à Contratada
( ) – ____________________________ ( ) – ____________________________ ( ) – ____________________________ ( ) – ____________________________
( ) – ____________________________ ( ) – ____________________________ ( ) – ____________________________ ( ) – ____________________________
5 – Critérios de Qualidade Específicos < c o n t r a t u a i s e o u t r o s e s p e c í f i c o s p a r a a d e m a n d a >
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
231/236
6 – Datas e Prazos
Data Prevista para Início dos Produtos / Serviços
Data Prevista para Entrega dos Produtos / Serviços
Data Final da Garantia
___/ ___/ _____ ___/ ___/ _____ ___/ ___/ _____
7 – Histórico de ocorrências < R e n e g o c i a ç ã o d e P r a z o s , A n o t a ç õ e s r e l e v a n t e s , S a n ç õ e s A p l i c a d a s , r e g i s t r o s p r e v i s t o s n o E d i t a l e s e u s a n e x o s e o u t r a s o c o r r ê n c i a s q u e f o r e m n e c e s s á r i a s >
7 – Ciência
C O N T R ATA N T E
Fiscal Técnico G e s t o r d o C o n t r a t o
______________________ < N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r. >
________________, ___ / ___ / ______
______________________ < N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r. >
________________, ___ / ___ / ______
C O N T R ATA D A
P r e p o s t o
________________________________ ________________, ___ / ___ / ______ < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o >
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
232/236
ANEXO XII DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 – HISTÓRICO DE OCORRÊNCIAS
< R e n e g o c i a ç ã o d e P r a z o s , A n o t a ç õ e s r e l e v a n t e s , S a n ç õ e s A p l i c a d a s , r e g i s t r o s p r e v i s t o s n o E d i t a l e s e u s a n e x o s e o u t r a s o c o r r ê n c i a s q u e f o r e m n e c e s s á r i a s >
O S n º : R e q u i s i t a n te :
D a t a d e E m i s s ã o:
N o m e d o P r o j e t o :
S i g l a :
C o n t r a t a d a : C o n t r a t o :
L í d e r d o P r o j e t o :
E m a i l : Te l e f o n e:
Data Ocorrência Identificação e rubrica do
responsável
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
233/236
ANEXO XIII DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 - TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
Identificação
C o n t r a t o :
N ° d a O S :
O b j e t o :
C o n t r a t a n t e :
C o n t r a t a d a :
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso I, da Instrução
Normativa n°4 de 11 de setembro de 2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que os serviços integrantes da(as) OS acima
identificada(as) foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de
Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação
previamente definidos no ANEXO X do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2016.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços e/ou bens ocorrerá em até ___ dias, desde que
não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Edital do Pregão
Eletrônico nº 02/2016, seus Anexos e do Contrato acima identificado.
De acordo:
C O N T R ATA N T E C O N T R ATA D A
F i s c a l T é c n i c o d o C o n t r a t o P r e p o s t o
______________________
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r í c u l a >
______________________
< N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >
____________________________, ________ de _____________________ de 20_____.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
234/236
ANEXO XIV DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 - TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
Identificação
C o n t r a t o :
N ° d a O S :
O b j e t o :
C o n t r a t a n t e :
C o n t r a t a d a :
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso VIII, da Instrução
Normativa n°4 de 11 de setembro de 2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que os serviços integrantes da(as) OS acima
identificada(as) atendem às exigências especificadas no Edital do Pregão Eletrônico 02/2016, seus Anexos e
no Contrato acima referenciado.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços e/ou bens ocorrerá em até ___ dias, desde que
não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Edital do Pregão
Eletrônico nº 02/2016, seus Anexos e no Contrato acima identificado.
De acordo:
G e s t o r d o C o n t r a t o F i s c a l R e q u i s i t a n t e
______________________
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r í c u l a >
______________________
< N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r í c u l a >
____________________________, ________ de _____________________ de 20_____.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
235/236
ANEXO XV DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 02/2016 - TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO
Identificação
C o n t r a t o :
N ° d a O S :
O b j e t o :
C o n t r a t a n t e :
C o n t r a t a d a :
Termos
Por este instrumento, as partes acima identificadas resolvem registrar o encerramento do contrato em
epígrafe e ressaltar o que segue:
O presente contrato está sendo encerrado por motivo de <motivo>.
As partes concedem-se mutuamente plena, geral, irrestrita e irrevogável quitação de todas as obrigações
diretas e indiretas decorrentes deste contrato, não restando mais nada a reclamar de parte a parte, exceto as
relacionadas no parágrafo a seguir.
Não estão abrangidas pela quitação ora lançada e podem ser objeto de exigência ou responsabilização,
mesmo após o encerramento do vínculo contratual:
As obrigações relacionadas a processos iniciados de penalização contratual;
As garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais;
A reclamação de qualquer tipo sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou
prestados.
<Inserir pendências, se houver>.
E assim tendo lido e concordado com todos os seus termos, firmam as partes o presente instrumento, em duas vias iguais, para que surta seus efeitos jurídicos.
Processo: 48500.004752/2014-49
PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL
CONFORME MINUTA APROVADA
VISTO
236/236
Assim, ressalvado fato superveniente à emissão deste, pelo qual responsabiliza-se integralmente o contratado, declaramos o recebimento definitivo do objeto contratual bem como sua total quitação, da qual decorre o saldo residual no valor de R$ _____, a ser baixado da conta de contratos do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI, conforme resumo abaixo.
Valor do Contrato
Valor Executado (pago)
Saldo Residual*
* O saldo residual corresponde à diferença entre o valor do contrato e o valor executado.
De Acordo
C O N T R ATA N T E C O N T R ATA D A
Autor idade da Área Admin is t ra t i va
R e p r e s e n t a n t e L e g a l
______________________ < N o m e >
M a t r í c u l a : < M a t r í c u l a >
______________________ < N o m e >
< Q u a l i f i c a ç ã o >
____________________________, ________ de _____________________ de 20_____.