pregÃo eletrÔnico nº 023/2018 o conselho regional de...
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PE023/2018 _____________________________________________________________________________________________________
Rua Primeiro de Março, 33 – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.010-000
Telefone: (21) 2216-9595 – (21) 2216-9603
[email protected] – www.crc.org.br
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, órgão de fiscalização do exercício profissional, criado pelo Decreto-Lei nº
9.295/1946, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, com sede na Rua Primeiro
de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro, RJ, devidamente autorizado no Processo
Administrativo LIC no 2018/000056, torna público que no dia, hora e local indicados no
item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO,
do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei nº 10.520/2002, com
aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, e respectivas alterações, e a Lei
Complementar 123/2006, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto
no presente edital.
1.2. As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais
impugnações, obrigarão a todas as licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial
da União, sendo comunicadas às adquirentes do edital por correio eletrônico,
reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3. O edital encontra-se disponível no endereço www.licitacoes-e.com.br e no
portal do CRCRJ, www.crc.org.br.
1.4. As interessadas poderão solicitar esclarecimentos e/ou formular impugnações
acerca do objeto deste edital pelo e-mail: [email protected] ou por petição
protocolada no endereço rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro, CEP
20010-000, em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início do pregão.
1.5. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
1.5.1. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização
do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação
das propostas.
1.5.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão
ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para
abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no
endereço indicado no Edital.
1.5.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
1.5.4. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e postados no portal do CRCRJ,
www.crc.org.br, estando disponíveis para consulta por qualquer interessado.
1.6. Para fins desta licitação consideram-se:
CRCRJ: Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro,
órgão licitador;
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PREGOEIRO: Servidor do CRCRJ, responsável pela condução dos trabalhos
no Pregão;
EQUIPE DE APOIO: Equipe constituída por servidores do CRCRJ, para auxiliar
o Pregoeiro nos procedimentos necessários ao Pregão;
LICITANTE: A empresa que apresentar proposta.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente é a contratação de empresa especializada na prestação
dos serviços terceirizados, para fornecimento de 2 (dois) postos de condutor de
veículo (motorista executivo), com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, legislação trabalhista vigente e
Anexo I deste Edital.
3. DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo
Pregoeiro, designado conforme Portaria CRCRJ nº 043/2017, a ser realizada de
acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado
abaixo:
a) Início Acolhimento Propostas: 08/08/2018 às 16 horas.
b) Limite Acolhimento Propostas: 21/08/2018 às 9 horas e 30 minutos.
c) Data de Abertura Propostas: 21/08/2018 às 10 horas.
d) Data do Pregão: 21/08/2018 às 11 horas.
e) LOCAL: www.licitacoes-e.com.br
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização do objeto da presente licitação estão
consignados na rubrica: 6.3.1.3.02.01.006 – Serviços de Transporte.
5. DO TIPO DE LICITAÇÃO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de
atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às exigências dos órgãos
reguladores e fiscalizadores pertinentes ao objeto da contratação.
6.2. Não poderão participar da licitação:
6.2.1. Sociedade punida pelo CRCRJ com as sanções prescritas nos incisos III e IV,
do art. 87, da Lei nº 8.666/1993;
6.2.2. Sociedade impedida de licitar e contratar com o CRCRJ, durante o prazo da
sanção aplicada;
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6.2.3. Sociedade declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação;
6.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
6.2.5. Sociedade cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto
desta licitação;
6.2.6. Sociedade que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
6.2.7. Sociedade integrante de um mesmo grupo econômico, assim entendida
aquela que tenha diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilize
recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não age representando interesse econômico em comum;
6.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.9. As pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 9º, da Lei nº 8.666/1993.
6.3. É vedada a contratação, para prestar serviços, com ou sem relação de
emprego, de Conselheiro efetivo ou suplente que tenha exercido mandato no último
quatriênio, bem como de seu cônjuge ou parente até o terceiro grau, consanguíneo
ou afim. A proibição aplica-se, nos mesmos casos e condições, a cônjuges e parentes
de titulares de órgãos de descentralização administrativa do CRC e servidores dos
Conselhos de Contabilidade (Resolução CFC nº 710/91), sendo que a presente
vedação, no que se refere à contratação em voga, deve ser entendida como a
impossibilidade de pessoas jurídicas participarem do certame no caso de as pessoas
físicas acima citadas serem, ou terem sido no último quatriênio, sócios, diretores ou
funcionários das mesmas.
6.4. A Licitante Vencedora deverá apresentar, quando da contratação, documento
que comprove representação no Município do Rio de Janeiro, se for o caso.
6.5. Não será aceito protocolo de comprovação de entrega em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital.
6.6. Em nenhuma hipótese serão recebidos documentos de habilitação e propostas
fora do prazo estabelecido neste Edital.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico as licitantes devidamente
credenciadas junto ao provedor do Sistema na página eletrônica:
www.licitacoes-e.com.br, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até
três dias úteis da data prevista no item 3.1.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de
senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.3. Para o credenciamento, será necessário o comparecimento do representante
legal da sociedade licitante a estabelecimento indicado pelo provedor do sistema, o
fornecimento de cópia do Contrato Social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos
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sócios, a assinatura do Termo de Adesão ao Regulamento (de utilização do sistema),
a assinatura de Termo de Nomeação de Representante, que habilitará a pessoa física
indicada a realizar negócios em nome da pessoa jurídica credenciada.
7.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não cabendo
ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
7.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas
imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.6. O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica na
presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao
pregão eletrônico.
8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DAS PROPOSTAS
8.1. Observando o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão
eletrônico dar-se-á por meio da conexão da licitante ao sistema eletrônico, pela
digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente, por meio do referido sistema, observadas as datas e horário,
conforme item 3.1.
8.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas
propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, a licitante deverá
manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, valendo somente os lances registrados
pelo sistema oficial do Banco do Brasil.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, exclusivamente, por
meio do sistema eletrônico, em formulário específico, o qual deverá ser corretamente
preenchido, de acordo com os campos solicitados.
9.2. A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do
Contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações,
despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do
objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou
reajustamento de preços será considerada.
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9.3. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório.
9.4. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas
quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.5. Para efetivar o cadastro da proposta no sistema eletrônico, o valor a ser
informado terá que ser o total da proposta, sob pena de desclassificação.
10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. A partir do horário previsto na letra “d” do item 3.1. deste Edital, terá início a
sessão pública do Pregão Eletrônico, podendo as licitantes encaminhar lances
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente
informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
e as regras de aceitação dos mesmos.
10.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado
no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido ou registrado em primeiro lugar.
10.4. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do detentor do lance.
10.5. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes
para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação
no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do
Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa
às participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora para
a reabertura da sessão.
10.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o
que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também
pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do
item 5.
11.2. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor
valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do
lance de menor valor.
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11.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro
examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando
a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse
procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda
ao Edital.
11.3.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 11.3 deste Edital, o Pregoeiro
poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.3.2. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada, no intervalo percentual estabelecido de até 5% (cinco por cento) da
proposta superior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior, no prazo de 5 (cinco) minutos, àquela
considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o
objeto licitado;
b) não ocorrendo oferta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
item 11.3.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito;
c) em caso de empate entre as microempresas ou empresas de pequeno porte, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta;
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 11.3.2, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.3.3. Da sessão, será gerada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para
consulta no endereço eletrônico – www.licitaçoes-e.com.br.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 10 deste Edital, a licitante
detentora da proposta ou do lance de menor valor, deverá encaminhar, no prazo
máximo de três dias úteis, contado do encerramento da etapa de lances da
sessão pública, a documentação de habilitação prevista no item 12.2 para o seguinte
endereço: Rua Primeiro de Março, nº 33, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro – Comissão
Permanente de Licitação.
12.2. As licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para
participar do presente certame:
12.2.1. Habilitação Jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual (Registro de Empresário);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no
órgão competente, podendo ser solicitada todas as alterações contratuais;
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c) no caso de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações apresentar
os documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades empresariais, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) declaração da licitante (Anexo II) de que não possui em seu quadro funcional
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º,
inciso XXXIII, da Constituição Federal;
g) declaração da licitante (Anexo III) de que não foi declarada inidônea por ato do
Poder Público;
h) declaração de empresa optante pelo Simples, se houver (Anexo IV);
i) para os fins do disposto neste Edital, em atendimento à Lei Complementar 123/2006,
a licitante deverá apresentar a declaração do Anexo V, juntamente com os demais
documentos necessários para habilitação;
j) documento, devidamente registrado no órgão competente, provando a condição de
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
l) proposta preenchida e assinada pelo representante da empresa, conforme Anexo
VI – Modelo de Proposta.
12.2.2. Regularidade Fiscal
a) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
devendo constar CNAE de acordo com o objeto social e com o objeto deste edital,
sendo vedado CNAE genérico;
b) comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Circulação
de Mercadoria e Serviços (ICMS) ou Certidão de Isenção;
c) comprovação de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da
Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa do Imposto sobre Serviços
(ISS) ou Certidão de Isenção;
d) comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei;
e) comprovação de regularidade junto a Justiça do Trabalho (CNDT);
f) comprovação de regularidade junto à Fazenda Federal será efetuada por meio de
certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral
da Fazenda, na forma do que dispõe a regulamentação federal sobre a matéria;
g) carta da empresa proponente assinada por diretor(es) ou pessoa legalmente
habilitada, declarando estar ciente das condições do presente certame, que assume
responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que
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fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ (Anexo
VII);
12.2.2.1. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
12.2.2.2. Caso a documentação apresentada contenha alguma restrição, lhe será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do momento da lavratura da ata
daquela sessão pública, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que
tenham efeito de negativas;
12.2.2.2.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério
exclusivo da Administração Pública;
12.2.2.2.2. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas
no art. 81, da Lei nº 8.666/1993.
12.2.3. Qualificação Técnica
a) apresentar atestado comprovando que a licitante prestou serviços semelhantes ao
objeto deste edital, sendo expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado,
em papel timbrado, contendo número do CNPJ, telefone e endereço para que o
CRCRJ possa realizar diligências, conforme modelo (Anexo VIII).
12.3. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no
original ou em cópia reprográfica autenticada, ou ainda mediante apresentação do
original e cópia que será autenticada por funcionário credenciado pelo CRCRJ, na
forma do art. 32, e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/1993.
12.3.1. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Constatado
o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro.
12.3.2. Se a licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro
examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento
sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao
Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13. DOS RECURSOS
13.1. A intenção de qualquer licitante em interpor recurso deverá ser manifestada em
até 24 (vinte e quatro) horas, em ferramenta própria do sistema eletrônico -
www.licitacoes-e.com.br, após a declaração do vencedor do certame. Sendo aceita a
intenção de recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias uteis para anexar o
recurso no www.licitacoes-e.com.br e protocolar suas razões, à rua Primeiro de
Março, nº 33, 6º andar, Centro, Rio de Janeiro, ficando as demais licitantes, desde
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logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período, o qual
correrá a partir do término do prazo do recorrente.
13.2. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser anexadas no www.licitacoes-
e.com.br, com posterior envio dos originais, para a rua Primeiro de Março, nº 33, 6º
andar, Centro, Rio de Janeiro dentro do prazo recursal.
13.2.1. Todas as manifestações deverão ocorrer no site www.licitacoes-e.com.br.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, no prazo estipulado
no item 13.1 importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro estará
autorizado a prosseguir com a adjudicação do objeto à Licitante Vencedora.
13.4. É de inteira responsabilidade das licitantes participantes acompanhar as
mensagens postadas pelo Pregoeiro.
13.5. O Pregoeiro não analisará o mérito da intenção do recurso, apenas a
sucumbência, admissibilidade, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
13.6. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-
os à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
13.8. A autoridade competente deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do
recebimento do recurso, proferir a decisão, ratificando ou não, de forma
fundamentada.
14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
14.1. Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame à
Licitante Vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade
competente do CRCRJ. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a
autoridade competente adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente do
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, será a Licitante
Vencedora convocada, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e
quatro) horas, para assinatura do Contrato, se for o caso.
14.3. Deixando a Licitante Vencedora de assinar o Contrato, no prazo fixado, poderá
o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso,
examinar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação das licitantes, na ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao
edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
14.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados
da Licitante Vencedora e o CRCRJ, vedando-se qualquer relação entre estes que
caracterize pessoalidade e subordinação direta.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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15.1. O CRCRJ pagará a Licitante Vencedora o valor correspondente ao serviço
efetivamente realizado, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura devidamente
discriminada e atestada pelo fiscal do Contrato.
15.2. O pagamento será efetuado, preferencialmente, mediante crédito em conta
corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela
Licitante Vencedora quando da entrega da nota fiscal/fatura.
15.3. No caso de a Licitante Vencedora não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o
pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para
sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o
pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a Licitante
Vencedora responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será
abatida do valor a ser pago.
15.4. A Licitante Vencedora deverá encaminhar a fatura para pagamento ao CRCRJ,
sito à Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20010-000,
aos cuidados do Fiscal do Contrato, pessoa designada por Portaria para representar
o CRCRJ na fiscalização do Contrato.
15.5. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento
dar-se-á da seguinte maneira:
15.5.1. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal
e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
15.5.2. Recebimento de nota fiscal atestadas, com as certidões de regularidade fiscal
e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia
20;
15.5.3. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal
e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do
mês subsequente.
15.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
Licitante Vencedora, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva
reapresentação.
15.7. Se a Licitante Vencedora for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar
declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em
cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
15.8. Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade
fiscal/previdenciária, mediante certidão do FGTS, Certidão de Débitos Relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND RFB/PGFN) e CNDT.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
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16.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº
5.450/2005 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Licitante Vencedora que
descumprir as condições deste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
16.1.1. Advertência formal;
16.1.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o CRCRJ, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.3. Multa: em caso de descumprimento contratual, serão aplicadas multas
calculadas conforme o grau e a correspondência das tabelas abaixo:
Tabela 1 – Grau de correspondência
Grau Correspondência
01 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do Contrato, calculada
pro rata die.
02 Até 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato
03 Até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato
Tabela 2 – Detalhamento da infração
Item Detalhamento da infração Grau
A Pelo atraso injustificado na execução do serviço ou
entrega do material 01
B Prestar os serviços ou fornecer o material em desacordo
com as características exigidas na licitação. 02
C Não manter todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação. 02
D Inexecução parcial ou total da obrigação assumida. 03
16.1.3.1. As multas instituídas na tabela 2 não isentam a Licitante Vencedora do
ressarcimento dos prejuízos a que der causa.
16.1.3.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à
Licitante Vencedora.
16.1.3.3. Se o valor a ser pago à Licitante Vencedora não for suficiente para cobrir o
valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
16.1.3.4. Se os valores da garantia e do pagamento forem insuficientes, fica a Licitante
Vencedora obrigada a recolher a importância devida, referente à multa, no prazo de
15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, garantidos o contraditório e a ampla
defesa.
16.2. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a
inexecução do objeto.
16.3. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
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16.4. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da
Licitante Vencedora por eventuais perdas e danos causados ao CRCRJ.
16.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo,
sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela Licitante Vencedora, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CRCRJ.
16.6. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos
fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
17. DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
17.1. O objeto da presente licitação será recebido na forma prevista no art. 73, da Lei
nº 8.666/1993, dispensado, se couber nas hipóteses previstas no art. 74, da mesma
lei.
17.2. Após o recebimento provisório do objeto, o CRCRJ terá um prazo de 30 (trinta)
dias para aceitação definitiva do mesmo.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta.
18.2. A critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de
que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
18.3. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou
em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba às
licitantes qualquer direito de reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo
com o art. 49, da Lei nº 8.666/1993.
18.4. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões,
conforme previsto no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
18.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento.
18.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Equipe de
apoio.
18.8. O foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro é designado
como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e a
adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
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Anexo II – Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII,
da Constituição Federal;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações;
Anexo IV – Modelo de Empresa optante pelo Simples;
Anexo V – Modelo de Declaração para microempresa e empresa de pequeno porte;
Anexo VI - Modelo de Proposta;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de Qualificação Técnica;
Anexo IX – Planilha de Custos e Formação de Preços;
Anexo X – Quadro de Estimativa de Diárias e Quadro Estimativa de Horas Extras;
Anexo IX – Minuta de Contrato.
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2018.
Cecília Bandeira
Pregoeira
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ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa
especializada na prestação dos serviços terceirizados, para fornecimento de 2 (dois)
postos de condutor de veículo (motorista executivo), com jornada de trabalho de 44
(quarenta e quatro) horas semanais, conforme Convenção Coletiva de Trabalho,
legislação trabalhista vigente e demais especificações abaixo.
2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 Detalhamento dos serviços
2.1.1. Efetuar transporte de servidores e executar serviços externos tais como:
entrega e recebimento de material e de correspondências, examinando previamente
o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, de
forma a propiciar uma programação de suas tarefas;
2.2 Do horário, do local, do quantitativo e da jornada dos serviços
2.2.1 Os postos de trabalho têm previsão na 9ª faixa salarial, categoria – “Motorista
de Utilitário (até 02 toneladas) ” da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos
Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de Transportes
de Cargas de Diferenciados no Município do Rio de Janeiro, CNPJ 33.644.493/0001-
51 e Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas e Logísticas do Rio
de Janeiro, CNPJ 33.822.057/0001-25, registrada no MTE sob o nº RJ001991/2017,
em 20/09/2017.
2.2.2 Os serviços serão executados diariamente na sede do CRCRJ, localizada na
Rua Primeiro de Março, n.º 33 – Centro – Rio de Janeiro, no horário de expediente,
das 9h às 18h;
2.2.3 Os serviços serão executados em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais;
2.2.4 Os serviços serão executados normalmente de segunda a sexta-feira, no
horário entre 09:00 às 18:00 horas, respeitando o intervalo mínimo de 1:00 (uma hora)
para refeição;
2.2.5 O horário de trabalho e o intervalo para o almoço poderão ser flexibilizados
de acordo com as necessidades do serviço e horário de expediente do CRCRJ,
respeitado o limite de horas semanais;
2.2.6 Conforme a necessidade do CRCRJ, os serviços poderão ser requisitados
para serem prestados fora do horário diário normal ou para trabalho noturno, assim
como para viagens, sábados, domingos ou feriados, sendo computadas e pagas as
horas extras.
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2.2.7 Eventualmente, os serviços poderão ser prestados em outros locais onde se
instalar provisória ou itinerantemente a sede do CRCRJ ou em local que vier a sediar
eventos do órgão em que se fizer necessário os serviços ora contratados;
2.3 Das diárias e horas extras
2.3.1 Devido à frequência de viagens a serviço do CRCRJ, faz-se necessária a
previsão de pagamento de diárias, horas extras, adicional noturno, conforme planilha
(Anexo X), e valor diferenciado pelo trabalho realizado em feriados e finais de semana
pelo posto de motorista;
2.3.2 Caberá à Licitante Vencedora providenciar o ressarcimento ao empregado
que, por ordem do CRCRJ, realizar viagem a serviço fora do Município do Rio de
Janeiro, que implique em necessidade de refeição e/ou pernoite, das despesas
devidas com alimentação e estadia, cabendo ao CRCRJ o posterior ressarcimento,
por meio de inclusão na fatura no valor das diárias mensais;
2.3.3 O valor da hora extra incluirá todas as despesas trabalhistas, obrigações
previdenciárias e fiscais, conforme planilha (Anexo X). As horas extras serão
remuneradas na forma da legislação vigente e/ou acordo, convenção ou dissídio
coletivo pertinente ou quando permitido em lei;
2.3.4 As viagens que demandarem o pagamento de diárias deverão ser informadas
à Licitante Vencedora, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, informando
data, horário, local de partida e de destino, mediante a emissão de Requisição de
Transporte por parte do CRCRJ;
2.3.4.1. Após o recebimento da requisição, emitida pelo CRCRJ, a Licitante
Vendedora deverá cumprir rigorosamente todos os prazos e horários constantes na
Requisição de Transporte, sob pena de sanção administrativa e aplicação de multa;
2.3.4.2. O CRCRJ poderá cancelar requisições de viagens a qualquer momento,
sem indenização à Licitante Vencedora.
2.3.4.3. Para o pagamento de diárias estima-se o valor anual por posto de trabalho
R$ _____ (_____), conforme planilha (Anexo X);
2.3.4.4. Neste valor incluem-se os custos para emissão de nota fiscal de serviços
sobre as diárias efetuadas;
2.3.4.5. O motorista fará jus somente à meia diária quando no dia do retorno à sede
de serviço ou o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
2.3.4.6. Quando o motorista viajar em um dia e retornar no seguinte, fará jus a uma
diária e meia (uma diária referente ao primeiro dia com pensão completa e
hospedagem e meia referente às despesas do segundo dia) e assim sucessivamente;
2.3.4.7. As diárias deverão ser pagas pela Licitante Vencedora a seus motoristas
com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da viagem, previamente
informadas e autorizadas pelo CRCRJ;
2.3.4.8. Juntamente com a nota fiscal para pagamento, deverão ser apresentados
ao CRCRJ os recibos de todos as diárias pagas aos motoristas, bem como
comprovantes de depósito, quando houver;
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2.3.4.9. Os custos de emissão de nota fiscal devem constar em sua planilha e, em
hipótese alguma poderá ser repassado aos motoristas, que deverão fazer jus ao valor
integral da verba indenizatória;
2.3.5 O CRCRJ somente pagará pelas horas extras/adicional noturno ou diárias
autorizadas pela Administração e efetivamente trabalhadas/ocorridas, e, em se
tratando de horas extras, não poderá exceder ao estipulado na respectiva Convenção
Coletiva de Trabalho ou equivalente.
2.4 O motorista e suas atribuições
2.4.1 Conduzir os veículos observando as normas que regulamentam o exercício
da profissão, em especial, as do Código de Trânsito Brasileiro;
2.4.2 Manter os veículos do CRCRJ em perfeitas condições de conservação,
limpeza, segurança e inspecionar as condições do veículo, verificando os níveis de
combustível, óleo, água, óleo do Carter e freios, parte elétrica e pneus para certificar-
se de suas condições de funcionamento, solicitando os serviços de reparo e
manutenção que se fizerem necessários, para assegurar o perfeito estado do veículo;
2.4.3 Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos
passageiros, das cargas, transeuntes e outros veículos;
2.4.4 Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem do
CRCRJ, devidamente abastecido;
2.4.5 Os serviços deverão ser executados com presteza, pontualidade, qualidade,
eficiência, de forma a atender integralmente ao objetivo esperado;
2.4.6 Cumprir rigorosamente o horário, respeitando as determinações quanto a hora
de entrada, saída e intervalos, devendo preencher, diariamente, relatório registrando
as informações devidas;
2.4.7 Permanecer no local de trabalho durante todo o horário que lhe for
determinado, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou quando
autorizado pelo responsável da Licitante Vencedora, em prévia comunicação ao
CRCRJ, que poderá exigir a imediata substituição do prestador do serviço;
2.4.8 Manter sigilo sobre informações que por qualquer meio venham a ter acesso,
referentes ao CRCRJ, Presidente, Conselheiros, profissionais, colaboradores, ou
quaisquer outras que pela sua natureza não devam ser divulgadas;
2.4.9 Em caso de descumprimento do sigilo de informações, o CRCRJ procederá à
análise e ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera administrativa, penal e
cível;
2.4.10 Havendo prestação de serviços em desatendimento às situações
anteriormente expostas, a Licitante Vencedora deverá corrigir e/ou refazer, conforme
o caso, por sua inteira responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou quaisquer incorreções derivadas de execução inadequada.
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2.4.1. Motorista, com habilitação categoria mínima B, devidamente habilitados pelos
órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo
Denatran e Detran, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais;
2.4.2. Os motoristas quando convocados para a execução de serviços adicionais,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, mediante a autorização, perceberão a
remuneração de- horas extras, e o pagamento será ressarcido pelo CRCRJ, por
ocasião do pagamento da fatura mensal;
2.4.3. O horário de trabalho deverá atender às demandas específicas do CRCRJ;
2.4.4. Demonstrar polidez, cortesia, ter capacidade de auto avaliação, respeito
mútuo;
2.4.5. Dirigir os veículos automotores que lhe forem confiados no transporte do
Presidente, Conselheiros, colaboradores do CRCRJ, pequenas cargas e
encomendas, quando empregados no interesse do serviço;
2.4.6. Verificar antecipadamente a localização dos estabelecimentos onde se
processarão eventuais entregas de encomendas e cargas, assim como os locais em
que irão se deslocar o Presidente, Conselheiros e colaboradores, buscando sempre,
rotas adequadas e seguras, cumprindo a programação estabelecida;
2.4.7. Auxiliar na carga e descarga do material transportável, assim como a sua
arrumação no veículo, de modo a evitar acidentes;
2.4.8. Dar conhecimento imediato ao representante da Licitante Vencedora
acerca de eventuais multas ou quaisquer outras penalidades por infração de trânsito,
que deverão ser arcadas pela Licitante Vencedora;
2.4.9. Cumprir a escala de serviço que lhe for determinada, apresentando-se
sempre com boa aparência, devidamente uniformizado, somente ausentando-se do
posto após a devida autorização;
2.4.10. Preencher, diariamente, relatório de atividade registrando as informações
devidas, tais como hora de saída e chegada, quilometragem percorrida, destino,
requisitante do serviço e outras informações necessárias;
2.4.11. Portar documentação pessoal e profissional própria, para apresentação
sempre que exigido, bem como o crachá de identificação, com fotografia e dados
documentais.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação visa atender às necessidades deste CRCRJ, em função da
frequente utilização de traslado de autoridades, conselheiros, funcionários e
colaboradores para participar de solenidades, reuniões regimentais e de trabalho,
seminários, grupos de trabalhos, entre outras atividades realizadas em prol da classe
contábil no Estado do Rio de Janeiro.
3.2 A contratação está relacionada à necessidade da mobilização desse pessoal
(autoridades, conselheiros, funcionários e colaboradores) no Rio de Janeiro, para
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cumprimento da finalidade institucional disciplinada pelo Decreto-lei n.º 9.295/46 com
as alterações da Lei n.º 12.249/2010 que instituiu, entre outras atribuições, a
prerrogativa do Conselho de Contabilidade regular acerca dos programas de
educação continuada, registro, fiscalização e normatização da profissão contábil.
3.3 O CRCRJ, no seu quadro de pessoal não dispõe, atualmente, de força de
trabalho suficiente na categoria de motorista, o que inviabiliza o atendimento da
demanda para cumprimento das diversas atividades inerentes aos serviços de
condução de veículos oficiais, considerando:
3.3.1. A quantidade insuficiente de motorista oficial na execução dos serviços de
condução de veículos;
3.3.2. Imposição de sobrecarga de trabalho ao profissional que executa a tarefa de
condução dos veículos;
3.3.3. Extinção do cargo de motorista oficial.
3.4 Ademais, o artigo 6º da Instrução Normativa nº 2/2008 – SLTI/MP e suas
alterações, prevê que os serviços de apoio à realização das atividades essenciais ao
cumprimento da missão institucional do órgão, serão, preferencialmente, objeto de
execução indireta.
3.5 A contratação visa ainda assegurar a continuidade dos serviços de
terceirização, tendo em vista a proximidade do término da vigência do contrato em
vigor.
3.6 Com relação às diárias previstas no contrato, a quantidade foi estimada com
base no histórico de utilização por motorista no contrato vigente de mão de obra
durante o primeiro semestre de 2018.
3.7 O valor máximo previsto para o pagamento das diárias será especificado a
partir de uma pesquisa de mercado, devido à inexistência de valor mínimo para
pagamento seja em legislação específica ou em acordos e convenções coletivas. O
valor apresenta-se razoável para despesas com alimentação e hospedagem.
4. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA PRORROGAÇÃO
4.1 Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será
formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas, todas as
condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o
Edital de Licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da Licitante
Vencedora;
4.2 O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contada a partir de sua
assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,
mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da
real necessidade e com vantagens para o CRCRJ na continuidade do contrato, desde
que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos
previstos nos incisos i a IV, do art. 30A, da IN 6/2013 – SLTI/MP.
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4.3 Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com
base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei;
4.4 Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações
decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão
efetuados com base em índices oficiais que guardem correlação possível com o
segmento econômico que estejam inseridos tais insumos ou matérias ou, na falta de
qualquer índice setorial, o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE
5. DA PROPOSTA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1 Na proposta deverão estar incluídos todos os custos referentes a essa
contratação, inclusive, quando for o caso, que será por conta da Licitante Vencedora,
não se admitindo a cobrança de quaisquer outros valores que não estejam
discriminados na Proposta de Preços.
6. DOS CUSTOS E DA FORMAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá conter o detalhamento dos
custos que compõem o preço do serviço, observando as seguintes instruções:
6.1.1. As licitantes deverão apresentar Planilhas de Custos e Formação de Preços
(Anexo IX), nos moldes da Instrução Normativa nº 2, alterada pela IN nº 3, de 15 de
outubro de 2009 e IN nº 6, de 23 de dezembro de 2013, com adaptações, observando
as condições e especificações definidas neste Termo de Referência, sob pena de
desclassificação da proposta;
6.1.2. O percentual dos encargos sociais e trabalhistas, em conformidade com a
legislação, incidentes sobre o valor da remuneração;
6.1.3. O valor dos tributos, em conformidade com a legislação, incidentes sobre os
serviços, insumos e demais componentes. Os tributos federais deverão observar o
disposto na IN/STF/480/2004 e toda legislação pertinente;
6.1.4. O custo do auxílio-transporte de acordo com a legislação vigente, no valor
correspondente ao itinerário de cada trabalhador (Lei nº 7.418/1985, Decreto nº
95.247/1987 e suas alterações posteriores);
6.1.5. Os valores referentes a benefícios de alimentação do trabalhador (ex.: vale
refeição, vale-alimentação, cesta básica,) ou outros itens de salário indireto
concedidos, deverão ser, no mínimo, iguais aos estabelecidos em acordo, convenção
ou dissídio coletivo de cada categoria no domicílio do empregado, devendo constar
das planilhas de custos das propostas apresentadas;
6.1.6. Caso o benefício de alimentação seja em cartão, o mesmo deverá ter
aceitabilidade em vários estabelecimentos (restaurantes, lanchonetes,
supermercados, etc.) ou fornecer o benefício em dinheiro;
6.1.7. No preço proposto deverá estar incluída toda despesa com salários, leis
sociais, leis trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, alimentação,
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uniformes, despesas com capacitação dos empregados (reciclagem) despesas
administrativas e lucros, e demais insumos necessários à composição do preço
proposto;
6.1.8. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente, devendo estar inclusos
todos os impostos e demais encargos, bem como deduzidos descontos que venham
a ser concedidos. Não será considerada a proposta que contiver qualquer vantagem
não prevista neste Termo de Referência;
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CRCRJ
7.1 Notificar a Licitante Vencedora sobre fornecimento, através de comunicado,
por e-mail, informando o número da Nota de Empenho;
7.2 Acompanhar e fiscalizar a entrega/execução dos serviços contratados,
podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as condições e exigências
especificadas neste instrumento, na proposta, edital e seus anexos;
7.3 Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, para o cumprimento
dos prazos e obrigações descritas neste instrumento;
7.4 Proporcionar todas as condições para que a Licitante Vencedora possa cumprir
o compromisso assumido, dentro das normas vigentes;
7.5 Notificar por escrito a Licitante Vencedora, quanto à irregularidade na prestação
dos serviços contratados, ou quaisquer outras irregularidades, fixando prazo para sua
correção;
7.6 Efetuar o pagamento à Licitante Vencedora, nos preços e nas condições
pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura
devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
8.1 Cumprir os prazos estipulados neste Termo de Referência.
8.2 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do presente instrumento,
seu edital e seus anexos, inclusive com a execução dos serviços contratados.
8.3 Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal,
sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos
solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
8.4 Manter durante a execução do Contrato até a data definitiva da entrega dos
serviços contratados, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de regularidade fiscal exigidas neste edital, nos termos do art. 55, Inciso
XIII, da Lei nº 8.666/93.
8.5 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do
cumprimento, no que diz respeito à suas obrigações, sem qualquer ônus ao CRCRJ.
8.6 Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do
presente termo.
8.7 Durante a execução dos serviços contratados, a Licitante Vencedora é
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obrigada a prestar informações sobre o andamento dos mesmos, e, caso ocorra
imprevistos, a Licitante Vencedora deverá notificar de imediato o CRCRJ sobre o fato,
assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização dos
serviços contratados.
8.8 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem caucionar ou utilizar o
Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia expressa e anuência do
CRCRJ, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais penalidades
cabíveis.
8.9 Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para
exercer as funções. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados e os
serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve da categoria, através de
esquema de emergência.
8.10 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável
pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os
encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos
pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser
vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º
e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº
61.784, de 28.11.67. A inadimplência da Licitante Vencedora para com estes
encargos, não transfere ao CRCRJ à responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do Contrato.
8.11 Apresentar a Licitante Vencedora, no primeiro mês da prestação dos serviços,
a seguinte documentação ao CRCRJ:
8.12.1. Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do
posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF);
8.12.2. CTPS dos empregados admitidos, devidamente assinadas pela Licitante
Vencedora;
8.12.3. Exames médicos admissionais dos empregados que prestarão os serviços.
8.12 Fornecer a cada empregado vale-refeição/alimentação suficiente para todo o
mês sem ônus para o trabalhador, mesmo que haja ausência de expediente no Órgão,
obedecidos os valores definidos no acordo ou convenção ou dissídio coletivo de
trabalho.
8.13 Fornecer a cada empregado vale transporte para o deslocamento residência
/ trabalho / residência, durante todo o mês e outros benefícios e vantagens previstos
na legislação e acordo ou convenção ou dissídio coletiva de trabalho.
8.14 Os salários para cada categoria deverão ter como piso o resultado do acordo
ou convenção ou dissídio coletivo de trabalho, entre o sindicato patronal e de
trabalhadores.
8.15 Fornecer os comprovantes dos pagamentos de auxílio-alimentação caso
tenha, auxilio refeição dos dias trabalhado do mês, guias dos comprovantes de
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pagamento do FGTS (GFIP) e INSS (GPS), sob pena do não atesto da fatura.
8.16 Apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo Fiscal, extrato
da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CRCRJ, cópia da
folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que
conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s) contracheque(s)
assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da prestação dos
serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de depósito(s)
bancário(s).
8.17 Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, os
salários dos empregados utilizados nos serviços contratados e recolher, no prazo
legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, apresentando ao
CRCRJ, sempre que solicitado, os respectivos comprovantes, independentemente do
pagamento da fatura por parte do CRCRJ.
8.18 Efetuar o pagamento de seus funcionários, através de rede bancária, via
depósito bancário, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços, bem como
possibilitar a conferência do pagamento por parte do CRCRJ.
8.19 Submeter ao CRCRJ, antes do início da execução dos serviços, a relação de
empregados, assim como a documentação do pessoal contratado.
8.20 Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições
de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à
qualificação econômico-financeira.
8.21 Implantar, dentro de 10 (dez) dias após a emissão da Autorização, a mão-de-
obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que
impossibilite o início dos serviços.
8.22 Manter o empregado nos horários predeterminados pelo CRCRJ, utilizando
empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas determinadas.
8.23 Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na
legislação e Acordo Coletivo de trabalho.
8.24 A Licitante Vencedora será responsável pela integridade de seus
empregados na execução dos serviços, devendo manter durante a vigência do
contrato seguro de vida pessoal para os motoristas.
8.25 Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho
emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes,
realizando, as suas expensas, os exames médicos e complementares, na forma do
Decreto-Lei n. 5.452/43, tanto na admissão de seus empregados e durante a vigência
do contrato de trabalho, mantendo em seu poder os respectivos comprovantes para
verificação pelo CRCRJ, quando solicitado.
8.26 Apresentar ao CRCRJ, no caso de falta ao trabalho de empregado, por
qualquer motivo, empregado substituto no prazo de 2 (duas) hora após a comunicação
(por e-mail ou telefone), portando encaminhamento e identificação da Licitante
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Vencedora.
8.28.1. No caso de substituição por motivo de falta ou afastamento decorrente de
atestado médico, a Licitante Vencedora deverá informar, formalmente, ao CRCRJ, a
respeito da doença que gerou o afastamento, o período pelo qual o empregado ficará
afastado e os procedimentos de auxílio na convalescência adotados pela Licitante
Vencedora.
8.27 Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para
reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o
empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja
mantido ou retorne à atividade na sede do CRCRJ.
8.28 Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados ao CRCRJ
e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de
omissão da Licitante Vencedora ou de quem em seu nome agir.
8.29 Instruir e fiscalizar os empregados no sentido de evitarem a aglomeração de
pessoas nos ambientes do CRCRJ, garantindo a ordem e a organização dos espaços
e evitando transtornos no desenvolvimento das atividades dos setores.
8.30 Manter durante toda a execução do contrato endereço eletrônico (e-mail),
telefone, fax e endereço da sede da Licitante Vencedora atualizados.
8.31 Adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento
à IN/SLTI/MP nº 01/2010:
8.33.1. Prever e executar a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias
usadas ou inservíveis utilizadas por seus empregados nas dependências do CRCRJ,
segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de 1999;
8.33.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e fazer cumprir a legislação de
proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
8.33.3. Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis
descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas
dependências do CRCRJ, para fins de disponibilização à coleta seletiva em parceria
com o CRCRJ.
8.32 Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as
normas do CRCRJ, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência, omissão,
falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no descumprimento de ordens
gerais, substitui-lo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.33 Autorizar o CRCRJ, no momento da assinatura do Contrato, a fazer a retenção
na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço – FGTS – nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da Licitante
Vencedora, observada a legislação específica.
8.34 Assinar, no ato da regularização da conta corrente vinculada, termo específico
junto à instituição financeira oficial, permitindo que o CRCRJ tenha acesso aos saldos
e extratos, e vinculando a movimentação dos valores depositados à autorização prévia
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do CRCRJ, em consonância com o disposto no artigo 19-A, e também com o prescrito
no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações
posteriores.
8.35 Autorizar o CRCRJ, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o
desconto na fatura e realizar o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições
previdenciárias, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
Licitante Vencedora, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções
cabíveis.
8.36 Autorizar o CRCRJ a reter, a qualquer tempo, a garantia contratual na forma
prevista da alínea “k” do inciso XIX, do art. 19 da Instrução Normativa nº 02, de 20 de
abril de 2008 e suas alterações, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.
8.37 A Licitante Vencedora deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias,
contados do início da prestação dos serviços:
8.39.1. A emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para
todos os empregados;
8.39.2. O acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos
sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, objetivando a verificação de
seus efetivos recolhimentos pelo trabalhador.
8.38 Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou
instalações do CRCRJ, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização do
CRCRJ e liberação no posto de vigilância da mesma.
8.39 Apresentar o cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato.
8.40 Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do
contrato, onde constará o nome do funcionário, a data prevista para início e término
de suas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar em um dia útil que
antecede o gozo das férias do funcionário, para que as informações referentes ao
desempenho da atividade sejam repassadas, e que os custos relativos a este dia,
deverá estar incluído na reserva técnica. Em caso de modificação das datas previstas,
as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias,
devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias.
8.41 Responder por eventuais multas de trânsito que os motoristas contratados
venham cometer. O pagamento das infrações de trânsito cometidas pelos motoristas
contratados será de inteira responsabilidade da Licitante Vencedora até a data de seu
vencimento, sendo a cópia do comprovante de pagamento entregue ao CRCRJ para
registro de ocorrência. Além do comprovante de pagamento entregue, a Licitante
Vencedora deverá, também, apresentar o comprovante de entrega da Declaração de
Identificação do Condutor Infrator junto ao Detran.
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8.42 Nomear um preposto para orientar a execução dos serviços, bem como
manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem
necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações
daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das
falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
9. DA GARANTIA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Deverá ser exigido da Licitante Vencedora a prestação de garantia da execução
do contrato, para cobrir eventuais prejuízos ou danos causados ao CRCRJ, bem como
para cobrir toda e qualquer multa decorrente do presente contrato.
9.2. A garantia de execução do Contrato deverá ser de 5% (cinco por cento) sobre
o valor total do Contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em
dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser
comprovada até 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual.
9.3. A não comprovação da prestação de garantia no ato da assinatura do termo de
contrato implicará em multa diária por atraso de 0,17% (dezessete centésimos por
cento) sobre o valor do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento). Após atraso
superior a 30 (trinta) dias, considera-se ocorrido inadimplemento do contrato para fins
de rescisão contratual, salvo impossibilidade devidamente justificada
tempestivamente, nos autos do processo.
9.4. No caso de haver prorrogação contratual ou repactuação de valores mediante
Termo Aditivo, a garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições do
contrato.
9.5. Caso a garantia a ser efetuada seja através de depósito bancário, a licitante
vencedora deverá abrir uma conta caução no banco de sua escolha e nela depositar
o valor correspondente à garantia.
9.6. Será de responsabilidade da Licitante Vencedora a viabilização da abertura e
seu depósito.
9.7. O comprovante de depósito contendo a indicação da agência, número da conta
e o valor deverá ser entregue ao CRCRJ até 10 (dez) dias após a assinatura do
contrato.
9.8. Após o término da contratação o CRCRJ emitirá um Ofício informando que o
contrato está encerrado e que não houve nenhum prejuízo, para que o fornecedor
possa sacar a referida quantia.
9.9. No caso de necessidade de reembolso, o CRCRJ informará no Ofício o valor e
os dados bancários para transferência, devendo ser enviado ao CRCRJ comprovante
da transferência para liberação de possível saldo remanescente.
10. DA CONTA VINCULADA
10.1. As provisões realizadas pelo CRCRJ para o pagamento dos encargos
trabalhistas, em relação aos serviços contratados, serão destacadas do valor mensal
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a ser pago e depositados em conta vinculada, em instituição bancária oficial,
bloqueada para movimentação e aberta em nome da Licitante Vencedora, em
consonância com o disposto no art. 19-A, c/c a prescrição constante do Anexo IV,
ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações, os quais
somente serão liberados para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas
seguintes condições:
10.1.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º (décimo terceiro)
salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
10.1.2. Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias
previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao
contrato;
10.1.3. Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário
proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida
sobre o FGTS, quando da demissão/dispensa de empregado vinculado ao contrato;
10.1.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
10.1.5. O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a
comprovação, por parte da Licitante Vencedora, da quitação de todos os encargos
trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
10.2. A movimentação da conta vinculada será realizada mediante autorização do
CRCRJ, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
10.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das
seguintes previsões:
10.3.1. 13º salário;
10.3.2. Férias e Abono de Férias;
10.3.3. Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa;
10.3.4. Impacto sobre férias e 13º salário.
10.4. O CRCRJ deverá firmar acordo de cooperação com instituição bancária oficial,
determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
10.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços será precedida dos seguintes
atos:
10.5.1. Solicitação do CRCRJ, mediante oficio, de abertura de conta corrente
vinculada - bloqueada para movimentação, no nome da Licitante Vencedora,
conforme disposto no subitem 10.1 deste instrumento;
10.5.2. Em caso de atraso ou impedimento temporário de abertura de conta corrente
vinculada junto às instituições bancárias oficiais, a Licitante Vencedora deverá efetuar
o imediato depósito de todos os valores referentes às provisões de encargos
trabalhistas in continenti a sua regularização;
10.5.3. Assinatura, pela Licitante Vencedora, no ato da regularização da conta
corrente vinculada, de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao
CRCRJ ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos valores
depositados à autorização do CRCRJ;
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10.5.4. Os custos de manutenção da conta vinculada junto à instituição financeira
oficial deverão ser suportados pela Licitante Vencedora;
10.5.5. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou
outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade;
10.5.6. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados
no subitem 10.1 deste instrumento, depositados em conta vinculada, deixarão de
compor o valor mensal a ser pago diretamente à Licitante Vencedora;
10.5.7. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração
mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato;
10.5.8. A Licitante Vencedora poderá solicitar a autorização do CRCRJ para utilizar
os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações
trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato;
10.5.9. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de
eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do
contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar ao CRCRJ os documentos
comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos
de vencimento;
10.5.10. O CRCRJ expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização
trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação,
encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo
de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos
comprobatórios da Licitante Vencedora;
10.5.11. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a
movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos
trabalhadores favorecidos;
10.5.12. A Licitante Vencedora deverá apresentar ao CRCRJ, no prazo máximo de
3 (três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação
das obrigações trabalhistas;
10.5.13. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à Licitante
Vencedora, no momento do encerramento do contrato, aos serviços contratados,
após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado; e
10.5.14. Os valores provisionados para atendimento do subitem 10.1 deste
instrumento serão discriminados conforme tabela abaixo:
13º Salário 8,33%
Férias e Abono de Férias 12,10%
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o
aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio
trabalhado, sem justa causa
5,00%
Subtotal 25,43%
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Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um
terço constitucional de férias e 13o (décimo
terceiro) salário*
7,39% 7,60% 7,82%
Total 32,82% 33,03% 33,25%
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento)
ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas
no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
11. DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
11.1. As eventuais solicitações deverão estar acompanhadas de planilhas de custos
e formação de preços e documentos que comprovem a superveniência, demonstrando
o seu impacto nos custos do contrato.
11.2. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser
utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão
de obra, desde que seja observado o intervalo mínimo de um ano das datas dos
orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto
nº 2.271, de 1997.
11.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio
ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de
obra decorrente desses instrumentos.
11.4. O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado
a partir:
11.4.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do
serviço; ou
11.4.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou
equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos
custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes
instrumentos.
11.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da Licitante Vencedora,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a
variação de custos objeto da repactuação, devendo ser pleiteada pela Licitante
Vencedora, até a data da prorrogação da vigência do Contrato, sob pena de preclusão
do seu direito à repactuação, no caso de solicitação intempestiva;
11.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos
na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
11.7. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos
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decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pelo
contratado do aumento dos custos, considerando-se:
11.7.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos do CRCRJ;
11.7.2. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
11.7.3. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes.
11.8. Será permitida a repactuação dos insumos desde que o índice setorial ou a
comprovação da variação dos componentes, inclusive com apresentação das Notas
Fiscais, não se configurem com variação percentual superior ao Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado no mesmo período, sendo este o limite
máximo para a correção dos insumos;
11.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
60 (sessenta dias), contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação dos custos.
11.9.1. O prazo referido no item 11.9 ficará suspenso enquanto a Licitante
Vencedora não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo
CRCRJ para a comprovação da variação dos custos.
11.10. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos
contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão
ser formalizadas por aditamento;
11.11. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para
os itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
11.12. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer
momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto
no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993";
11.13. A Licitante Vencedora para a execução de remanescente de serviço tem
direito à repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa
anteriormente contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início
da contratação, conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993";
11.14. O reenquadramento da Licitante Vencedora, qual seja, lucro real, presumido
ou simples nacional, só poderá ocorrer nas renovações contratuais. Se este ocorrer
antes, a empresa não poderá solicitar revisão dos preços.
12. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DOS
SERVIÇOS
12.1. Será utilizado como metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos
serviços, o cumprimento de todas as obrigações e especificações descritas neste
Termo de Referência durante o decurso da execução do contrato;
12.2. Periodicamente, os serviços serão avaliados pelas áreas tomadoras por meio
de questionários nos quais constarão quesitos a sobre a eficiência, qualidade,
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pontualidade, agilidade e outros elementos que possam aferir a compatibilidade dos
serviços com as especificações contidas neste Termo de Referência;
12.3. O CRCRJ estipulará prazo para a devida reparação, a depender da gravidade
e extensão dos danos.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 O CRCRJ pagará à Licitante Vencedora o valor correspondente ao serviço
efetivamente realizado, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura devidamente
discriminada e atestada pelo Fiscal do Contrato.
13.2 O pagamento será efetuado, preferencialmente, mediante crédito em conta
corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela
Licitante Vencedora quando do envio da nota fiscal/fatura.
13.3 No caso de a Licitante Vencedora não possuir conta no Banco do Brasil S/A,
o pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para
sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o
pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a Licitante
Vencedora responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será
abatida do valor a ser pago.
13.4 A Licitante Vencedora deverá encaminhar a fatura para pagamento ao CRCRJ,
sito à Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20010-000,
aos cuidados do Fiscal do Contrato, pessoa designada por Portaria para representar
o CRCRJ na fiscalização do Contrato.
13.5 O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento
dar-se-á da seguinte maneira:
13.5.1 Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal
e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
13.5.2 Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal
e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia
20;
13.5.3 Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal
e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do
mês subsequente.
13.6 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
Licitante Vencedora o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da respectiva
reapresentação.
13.7 Se a Licitante Vencedora for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar
declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em
cumprimento ao à Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012.
13.8 Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade
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fiscal/previdenciária, mediante certidão do FGTS, Certidão de Débitos Relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND RFB/PGFN) e CNDT.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
14.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº
5.450/2005 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Licitante Vencedora que
descumprir as condições deste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
14.1.1 Advertência formal;
14.1.2 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o CRCRJ, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
14.1.3 Multa: em caso de descumprimento contratual, serão aplicadas multas
calculadas conforme o grau e a correspondência das tabelas abaixo:
Tabela 1 – Grau de correspondência
Grau Correspondência
01 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do Contrato, calculada
pro rata die.
02 Até 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato
03 Até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato
Tabela 2 – Detalhamento da infração
Item Detalhamento da infração Grau
A Pelo atraso injustificado na execução do serviço ou
entrega do material 01
B Prestar os serviços ou fornecer o material em desacordo
com as características exigidas na licitação. 02
C Não manter todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação. 02
D Inexecução parcial ou total da obrigação assumida. 03
14.1.3.1 As multas instituídas na tabela 2 não isentam a Licitante Vencedora do
ressarcimento dos prejuízos a que der causa.
14.1.3.2 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à
Licitante Vencedora.
14.1.3.3 Se o valor a ser pago à Licitante Vencedora não for suficiente para cobrir
o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
14.1.3.4 Se os valores da garantia e do pagamento forem insuficientes, fica a
Licitante Vencedora obrigada a recolher a importância devida, referente à multa, no
prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, garantidos o contraditório
e a ampla defesa.
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14.2 Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a
inexecução do objeto.
14.3 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser
aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
14.4 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da
Licitante Vencedora por eventuais perdas e danos causados ao CRCRJ.
14.5 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo,
sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela Licitante Vencedora, no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CRCRJ.
14.6 As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos
fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
15. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 A gestão da presente contratação será acompanhada pela Gerência de
Compras, Licitações e Contratos, sendo a fiscalização do Contrato, nos termos do art.
67, §1º, da Lei 8.666/93, realizada por representante do CRCRJ designado por
Portaria, para esta finalidade, devendo o mesmo relatar todas as ocorrências
relacionadas à sua execução e determinar o que for necessário ao efetivo
cumprimento da prestação de serviço.
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da
Constituição Federal
DECLARAÇÃO
(nome da empresa) __________________, inscrita no CNPJ sob o nº
______________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
___________________, titular da Carteira de Identidade nº _______________ e
inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, DECLARA, para fins do disposto
no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que
não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_____________
(data)
___________________
(assinatura e carimbo)
(representante legal)
Observações:
1) em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
2) emitir em papel timbrado da licitante.
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ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
Declaração de Inexistência de Impedimento para participar de Licitações
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº ........., contratação de empresa especializada para
..........................
...............(nome da empresa)......................., inscrito no CNPJ nº
..............................., por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)........................................, titular da Carteira de Identidade nº .............................e
inscrito(a) no CPF sob o nº............................., DECLARA EXPRESSAMENTE que:
a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Não foi apenada com suspensão temporária de participação em licitação
perante o órgão licitante;
c) Não está impedida de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º, da Lei nº
8.666/1993 e suas alterações;
d) Inexistem fatos impeditivos para habilitação no Pregão Eletrônico nº 023/2018,
bem como está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências de fatos
supervenientes que prejudiquem sua habilitação no presente certame.
Local e Data
_____________________________________
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
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ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
Da Instrução Normativa SRF nº 1.234/2012
Declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do
art. 4º
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ
sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não
incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição
para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64, da Lei nº 9.430/1996, que é regularmente
inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições
devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de
que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123/2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da
data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a
efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou
operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade
com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o
compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica
pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está
ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto
no art. 32, da Lei nº 9.430/1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à
falsidade ideológica (art. 299, do Decreto-Lei nº 2.848/1940 - Código Penal) e ao crime
contra a ordem tributária (art. 1º, da Lei nº 8.137/1990.
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
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ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
DECLARAÇÃO
Referência: Pregão Eletrônico nº ............, contratação de empresa especializada
para ............................................
A empresa .............................................................................., inscrita no
CNPJ sob o nº ..........................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)......................................................., titular da Carteira de
Identidade nº .................................e inscrito(a) no CPF sob o nº.............................,
DECLARA, sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos
termos da legislação vigente, estando apta a usufruir o tratamento favorecido
estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006, com os benefícios de contratação
exclusiva introduzida pela Lei Complementar 147/2014.
Local e Data
_____________________________________
Representante Legal
O número do CNPJ deverá ser o mesmo da empresa licitante.
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ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
MINUTA DA PROPOSTA
Qualificação da licitante
Razão Social/Nome:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço:
Cidade: Estado: Telefone:
ITEM DESCRIÇÃO No de
Postos
Valor
Unitário
Valor
Mensal
1
Prestação de serviços terceirizados de
condutor de veículo (motorista executivo),
conforme Convenção Coletiva de Trabalho,
legislação trabalhista vigente e Anexo I
deste Edital.
2 R$ R$
Valor Global Anual da Proposta R$
Valor total da proposta por extenso:
Prazo de validade: 60 dias
Nome completo, cargo, nacionalidade, estado civil, documento de identificação
e órgão expedidor e nº do CPF de quem assinará o Contrato:
DECLARAÇÃO
Declaro, ao assinar esta proposta em 01 (uma) via, que conheço e estou de pleno
acordo com as normas do EDITAL referente ao objeto acima descrito.
Rio de Janeiro, _____ de ________________ de __________.
Assinatura do licitante ou do representante
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ANEXO VII
Modelo de Declaração de Responsabilidade
Referência: Pregão Eletrônico nº ............, contratação de empresa especializada
para ............................................
A empresa .............................................................................., inscrita no CNPJ sob
o nº ..........................................................., por intermédio de seu representante legal
o(a) Sr(a)......................................................., titular da Carteira de Identidade nº
.................................e inscrito(a) no CPF sob o nº............................., DECLARA, sob
as penas da lei, que está ciente das condições do presente certame, que assume
responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que
fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo CRCRJ, e que
executará o serviço e entregará todo o material de acordo com as especificações
fornecidas pelo CRCRJ, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle
de qualidade adequado.
Local e Data
_____________________________________
Representante Legal
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ANEXO VIII
Modelo de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA (OU DECLARAÇÃO)
Atestamos (ou declaramos) que a empresa
___________________________________________________, inscrita no CNPJ
(MF) nº ___________________, inscrição estadual nº ________________________,
estabelecida no (a) __________________________ prestou serviços para este órgão
(ou para esta empresa) de objetos similares ao deste edital.
Atestamos (ou declaramos), ainda, que os compromissos assumidos
pela empresa foram cumpridos satisfatoriamente, nada constando em nossos
arquivos que a desabone comercial ou tecnicamente.
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
Observações:
1. Este atestado (ou declaração) deverá ser emitido em papel que identifique o
órgão (ou empresa) emissor, para que o CRCRJ efetue diligências;
2. O atestado deverá estar visado pelo respectivo órgão fiscalizador, quando
couber;
3. Atender às demais exigências do item 12.2.3. Qualificação Técnica do edital.
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ANEXO IX
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA
SERVIÇOS DE MOTORISTAS
Nº Processo
Licitação: Pregão Nº
LICITAÇÃO
Data da proposta ___/___/_____
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (dados referentes à contratação)
A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em
Dissídio Coletivo
D Nº de meses de execução contratual
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de serviço Unidade de
medida
Quantidade total a contratar
Nota 1: Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado,
inclusive no que concerne às rubricas e suas respectivas provisões e/ou estimativas,
desde que haja justificativa.
Nota 2: As provisões constantes desta planilha poderão ser desnecessárias quando
se tratar de determinados serviços que prescindam da dedicação exclusiva dos
trabalhadores da Licitante Vencedora para com o CRCRJ.
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Módulo de Mão-de-obra vinculada à execução contratual
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-
obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características
distintas)
2 Salário Normativo da Categoria Profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
.
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração % Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional de periculosidade
C Adicional de insalubridade
D Adicional noturno
E Hora noturna adicional
F Adicional de Hora Extra
G Outros (especificar)
Total da Remuneração
Nota 01: Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela
prestação do serviço no período de 12 meses
MÓDULO 2: ENCARGOS e BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS
Submódulo 2.1 – 13º (décimo terceiro) salário, férias e Adicionais de Férias
2.1 13º Salário e Adicional de Férias Valor (R$)
A 13 º Salário (décimo terceiro)
B Férias e Adicional de Férias
TOTAL
Nota (1): Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente,
provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a
gratificação natalina e adicional de férias.
Nota (2): O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um
terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
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Submódulo 2.2 – Encargos previdenciários e FGTS, GPS e outros:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor (R$)
A INSS (art. 22, inciso I, Lei nº 8.212/91) 20,00%
B SESI ou SESC (art. 30, Lei nº 8.036/90 e art. 1º,
Lei 8.154/90) 1,50%
C SENAI ou SENAC (Decreto nº 2.318/86) 1,00%
D INCRA (art. 1º, I, Decreto Lei 1.146/70 e Lei
7.787, de 30/06/89) 0,20%
E Salário Educação (art. 3º, inciso I, Decreto nº
87.043/82) 2,50%
F FGTS (Lei Complementar nº 110/01 e art. 30, Lei
nº 8.036/90) 8,00%
G *Seguro acidente do trabalho - SAT
H SEBRAE (§ 3º, art. 8º, Lei 8.029/90, alterada pela
Lei nº 8.154/90) 0,60%
Total 36,80%
Nota (1) - Os percentuais dos encargos previdenciários e FGTS e demais
contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota (2) - *O RAT (antigo SAT) contido Módulo IV poderá variar de 1,00% a 3,00%,
de acordo com o risco associado à atividade principal da empresa. O percentual
fixado na planilha
Nota (3) - Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo
3, Módulo 4 e o Módulo 5.
Submódulo 2.3 – Benefícios Mensais e Diários
2 Benefícios Mensais e Diários Valor (R$)
A Auxílio Transporte {(R$ 3,95 (dias) -6% s/ salário} variável
por dia útil trabalhado
B Auxílio alimentação (variável por dia útil trabalhando)
C Assistência médica Odontológica (Convenção Coletiva
Clausula Décima Quarta)
D Seguro de vida ou invalidez, funeral (Convenção Coletiva
Cláusula 10º Décima)
E Outros (especificar)
Total de Benefícios mensais e diários
Nota (1): o valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor
efetivo pago ao empregado).
Nota (2): Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e
Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução
Normativa.
Quadro de resumo modulo 2 – Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários.
2 Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários. Valor (R$)
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2.1 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias
2.2 GPS, FGTS e outras contribuições
2.3 Benefícios Mensais e Diários
TOTAL
MÓDULO 3: PROVISÃO PARA RESCISÃO
3 Provisão para Rescisão Valor (R$)
A Aviso prévio indenizado B Incidência do FGTS sobre aviso prévio indenizado C Multa do FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio
indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência de encargos do submódulo 2.2 sobre aviso
prévio trabalhado
F Multa do FGTS e contribuição social sobre do aviso prévio
trabalhado
TOTAL
MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados
pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de
Ausências Legais (Submódulo 4.1), a depender da prestação do serviço.
Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo.
4.5 Composição do Custo de Reposição do
Profissional Ausente Valor (R$)
A Férias
B Ausências legais
C Licença paternidade D Ausência por Acidente de trabalho
E Outros (especificar)
TOTAL
Nota: As alíneas “A” a “E” referem-se somente ao custo que será pago ao repositor
pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada
na prestação do serviço.
QUADRO - RESUMO DO MÓDULO 4 – CUSTO DE REPOSIÇÃO DO
PROFISSIONAL AUSENTE
4 CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE Valor (R$)
4.1 Ausências legais
Total
MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor (R$)
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A Custos Indiretos (especificar. Ex. água, Luz e
outros)
B Lucro C Tributos
C.1 Tributos federais (especificar)
PIS
COFINS
IRPJ
CSLL
C.2 Tributos estaduais (especificar)
C.3 Tributos municipais (especificar) ISS
C.4 Outros Tributos (especificar) TOTAL
Nota. As alíquotas do Cofins e do PIS são 7,6% e 1,65%, respectivamente, no
regime tributário Lucro Real. As alíquotas do Cofins e do PIS são 3,0% e 0,65%,
respectivamente, no Lucro Presumido.
Nota (1): Custos Indiretos (especificar) , Tributos e Lucro por empregado.
Nota (2): O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor
do faturamento.
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) R$
A Módulo 1 – Composição da Remuneração
B Módulo 2 – Encargos e Benefícios Anuais Mensais e Diários C Módulo 3 – Provisão para Rescisão
D Módulo 4 – Custo de reposição de profissional ausente
Subtotal (A + B +C+D) E Módulo 5 – Custos indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
QUADRO RESUMO – VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo Serviço
Valor
proposto
por
empregado
Quantidade
empregados
por Posto
Valor
proposto
por
Posto
Quantidade
Postos
Valor
total
Serviço
A B C D = B x C E F = D x E
I Serviço 1
(indicar)
II Serviço 2
(indicar)
... Serviço ...
(indicar)
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + ...)
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ANEXO X
QUADRO DE ESTIMATIVA DAS DIÁRIAS
A Valor de 01 (uma) diária a ser paga ao motorista R$ ________
(_______________)
B Tributos (______%) R$ ________
(_______________)
C Outros (especificar) (______%) R$ ________
(_______________)
D Valor de 01 (uma) diária R$ ________
(_______________)
E Diárias estimadas para 12 (doze) meses *10 (dez) diárias
F Valor Total Estimado de diárias D x E = R$ ________
(_______________)
Quantidade estimada de diárias para 12 (doze) meses: 10 diárias
QUADRO DE ESTIMATIVA PARA HORAS EXTRA
ITENS VARIÁVEIS
Qtd.
Estimada
de por
Motorista
Número
de
Postos
Qtd.
Estimada
de Horas
mensal
Valor
Unitário
R$
Valor
Mensal
R$
VALOR 20 horas 02 40 horas
Hora Extra Noturna com
adicional noturno – 2ª a
Sábado
10 horas 02 20 horas
Hora Extra Diurna
(Domingos/Feriados) 15 horas 02 30 horas
O valor da HORA EXTRA incluirá todas as despesas trabalhistas,
obrigações previdenciárias e fiscais.
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ANEXO XI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2018
MINUTA DE CONTRATO Nº XXX/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA
FORNECIMENTO DE 2 (DOIS) POSTOS DE CONDUTOR
DE VEÍCULO (MOTORISTA EXECUTIVO), QUE ENTRE
SI FAZEM O CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E
............
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO RIO DE JANEIRO,
órgão de fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/1946,
situado na .................., inscrito no CNPJ sob o nº ..........., doravante denominado
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, .............,
....(nacionalidade)...., ....(estado civil)...., ........(profissão).......titular da Carteira de
Identidade nº ........, expedida pelo ....... e inscrita no CPF sob o nº ..................., e a
..............., situada na ............., inscrita no CNPJ sob o nº ..............., doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo .....(cargo)...,
Sr(a)................, ....(nacionalidade)...., ....(estado civil)....., ....(profissão)....., titular da
Carteira de Identidade nº ................, expedida pelo.........., inscrito(a) no CPF sob o nº
..............., resolvem assinar o presente Contrato, com fundamento no Processo
Administrativo no 2018/000056, que se regerá pelas normas da Lei nº 10.520/2002,
subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, e do edital de Pregão
Eletrônico nº 023/2018, cujas disposições se aplicam a este Contrato irrestrita e
incondicionalmente, e pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada
na prestação dos serviços terceirizados, para fornecimento de 2 (dois) postos de
condutor de veículo (motorista executivo), com jornada de trabalho de 44 (quarenta e
quatro) horas semanais, conforme Convenção Coletiva de Trabalho, legislação
trabalhista vigente e demais especificações abaixo:
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1.2 DO DETALHAMENTO DO OBJETO
1.2.1. Detalhamento dos serviços
1.2.1.1. Efetuar transporte de servidores e executar serviços externos tais como:
entrega e recebimento de material e de correspondências, examinando previamente
o itinerário a ser seguido, os horários, os números de viagens e outras instruções, de
forma a propiciar uma programação de suas tarefas;
1.2.2. Do horário, do local, do quantitativo e da jornada dos serviços
1.2.2.1. Os postos de trabalho têm previsão na 9ª faixa salarial, categoria –
“Motorista de Utilitário (até 02 toneladas) ” da Convenção Coletiva de Trabalho do
Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários e Trabalhadores em Empresas de
Transportes de Cargas de Diferenciados no Município do Rio de Janeiro, CNPJ
33.644.493/0001-51 e Sindicato das Empresas do Transporte Rodoviário de Cargas
e Logísticas do Rio de Janeiro, CNPJ 33.822.057/0001-25, registrada no MTE sob o
nº RJ001991/2017, em 20/09/2017.
1.2.2.2. Os serviços serão executados diariamente na sede do CONTRATANTE,
localizada na Rua Primeiro de Março, n.º 33 – Centro – Rio de Janeiro, no horário de
expediente, das 9h às 18h;
1.2.2.3. Os serviços serão executados em jornada de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais;
1.2.2.4. Os serviços serão executados normalmente de segunda a sexta-feira, no
horário entre 09:00 às 18:00 horas, respeitando o intervalo mínimo de 1:00 (uma hora)
para refeição;
1.2.2.5. O horário de trabalho e o intervalo para o almoço poderão ser flexibilizados
de acordo com as necessidades do serviço e horário de expediente do
CONTRATANTE, respeitado o limite de horas semanais;
1.2.2.6. Conforme a necessidade do CONTRATANTE, os serviços poderão ser
requisitados para serem prestados fora do horário diário normal ou para trabalho
noturno, assim como para viagens, sábados, domingos ou feriados, sendo
computadas e pagas as horas extras.
1.2.2.7. Eventualmente, os serviços poderão ser prestados em outros locais onde
se instalar provisória ou itinerantemente a sede do CONTRATANTE ou em local que
vier a sediar eventos do órgão em que se fizer necessário os serviços ora contratados;
1.2.3. Das diárias e horas extras
1.2.3.1. Devido à frequência de viagens a serviço executadas pelo
CONTRATANTE, faz-se necessária a previsão de pagamento de diárias, horas
extras, adicional noturno, conforme planilha (Anexo X), e valor diferenciado pelo
trabalho realizado em feriados e finais de semana pelo posto de motorista;
1.2.3.2. Caberá à CONTRATADA providenciar o ressarcimento ao empregado que,
por ordem do CONTRATANTE, realizar viagem a serviço fora do Município do Rio de
Janeiro, que implique em necessidade de refeição e/ou pernoite, das despesas
devidas com alimentação e estadia, cabendo ao CONTRATANTE o posterior
ressarcimento, por meio de inclusão na fatura no valor das diárias mensais;
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1.2.3.3. O valor da hora extra incluirá todas as despesas trabalhistas, obrigações
previdenciárias e fiscais, conforme planilha (Anexo X). As horas extras serão
remuneradas na forma da legislação vigente e/ou acordo, convenção ou dissídio
coletivo pertinente ou quando permitido em lei;
1.2.3.4. As viagens que demandarem o pagamento de diárias deverão ser
informadas à CONTRATADA, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis,
informando data, horário, local de partida e de destino, mediante a emissão de
Requisição de Transporte por parte do CONTRATANTE;
1.2.3.4.1. Após o recebimento da requisição, emitida pelo CONTRATANTE, a
Licitante Vendedora deverá cumprir rigorosamente todos os prazos e horários
constantes na Requisição de Transporte, sob pena de sanção administrativa e
aplicação de multa;
1.2.3.4.2. O CONTRATANTE poderá cancelar requisições de viagens a qualquer
momento, sem indenização à CONTRATADA.
1.2.3.4.3. Para o pagamento de diárias estima-se o valor anual por posto de trabalho
R$ _____ (_____), conforme planilha (Anexo X);
1.2.3.4.4. Neste valor incluem-se os custos para emissão de nota fiscal de serviços
sobre as diárias efetuadas;
1.2.3.4.5. O motorista fará jus somente à meia diária quando no dia do retorno à
sede de serviço ou o afastamento não exigir pernoite fora da sede;
1.2.3.4.6. Quando o motorista viajar em um dia e retornar no seguinte, fará jus a
uma diária e meia (uma diária referente ao primeiro dia com pensão completa e
hospedagem e meia referente às despesas do segundo dia) e assim sucessivamente;
1.2.3.4.7. As diárias deverão ser pagas pela CONTRATADA a seus motoristas com
pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da viagem, previamente
informadas e autorizadas pelo CONTRATANTE;
1.2.3.4.8. Juntamente com a nota fiscal para pagamento, deverão ser apresentados
ao CONTRATANTE os recibos de todos as diárias pagas aos motoristas, bem como
comprovantes de depósito, quando houver;
1.2.3.4.9. Os custos de emissão de nota fiscal devem constar em sua planilha e, em
hipótese alguma poderá ser repassado aos motoristas, que deverão fazer jus ao valor
integral da verba indenizatória;
1.2.3.5. O CONTRATANTE somente pagará pelas horas extras/adicional noturno
ou diárias autorizadas pela Administração e efetivamente trabalhadas/ocorridas, e, em
se tratando de horas extras, não poderá exceder ao estipulado na respectiva
Convenção Coletiva de Trabalho ou equivalente.
1.2.4. O motorista e suas atribuições
1.2.4.1. Conduzir os veículos observando as normas que regulamentam o exercício
da profissão, em especial, as do Código de Trânsito Brasileiro, portando-se sempre
de maneira defensiva quando em circulação com o veículo;
1.2.4.2. Manter os veículos do CONTRATANTE em perfeitas condições de
conservação, limpeza, segurança e inspecionar as condições do veículo, verificando
os níveis de combustível, óleo, água, óleo do Carter e freios, parte elétrica e pneus
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para certificar-se de suas condições de funcionamento, solicitando os serviços de
reparo e manutenção que se fizerem necessários, para assegurar o perfeito estado
do veículo;
1.2.4.3. Zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anomalia, para garantir a segurança dos
passageiros, das cargas, transeuntes e outros veículos;
1.2.4.4. Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem do
CONTRATANTE, devidamente abastecido;
1.2.4.5. Os serviços deverão ser executados com presteza, pontualidade,
qualidade, eficiência, de forma a atender integralmente ao objetivo esperado;
1.2.4.6. Cumprir rigorosamente o horário, respeitando as determinações quanto a
hora de entrada, saída e intervalos;
1.2.4.7. Permanecer no local de trabalho durante todo o horário que lhe for
determinado, salvo motivo de força maior devidamente justificado ou quando
autorizado pelo responsável da CONTRATADA, em prévia comunicação ao
CONTRATANTE, que poderá exigir a imediata substituição do prestador do serviço;
1.2.4.8. Manter sigilo sobre informações que por qualquer meio venham a ter
acesso, referentes ao CONTRATANTE, Presidente, Conselheiros, profissionais,
colaboradores, ou quaisquer outras que pela sua natureza não devam ser divulgadas;
1.2.4.9. Em caso de descumprimento do sigilo de informações, o CONTRATANTE
procederá à análise e ações cabíveis, sem prejuízo das sanções na esfera
administrativa, penal e cível;
1.2.4.10. Havendo prestação de serviços em desatendimento às situações
anteriormente expostas, a CONTRATADA deverá corrigir e/ou refazer, conforme o
caso, por sua inteira responsabilidade, os serviços em que se verificarem vícios,
defeitos ou quaisquer incorreções derivadas de execução inadequada.
1.2.4.11. Motorista, com habilitação categoria mínima B, devidamente habilitados
pelos órgãos competentes, segundo as normas e leis de trânsito, regulamentadas pelo
Denatran e Detran, com jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais;
1.2.4.12. Os motoristas quando convocados para a execução de serviços adicionais,
inclusive aos sábados, domingos e feriados, mediante a autorização, perceberão a
remuneração de- horas extras, e o pagamento será ressarcido pelo CONTRATANTE,
por ocasião do pagamento da fatura mensal;
1.2.4.13. O horário de trabalho deverá atender às demandas específicas do
CONTRATANTE;
1.2.4.14. Demonstrar polidez, cortesia, ter capacidade de auto avaliação, respeito
mútuo;
1.2.4.15. Dirigir os veículos automotores que lhe forem confiados no transporte do
Presidente, Conselheiros, colaboradores do CONTRATANTE, pequenas cargas e
encomendas, quando empregados no interesse do serviço;
1.2.4.16. Verificar antecipadamente a localização dos estabelecimentos onde se
processarão eventuais entregas de encomendas e cargas, assim como os locais em
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que irão se deslocar o Presidente, Conselheiros e colaboradores, buscando sempre,
rotas adequadas e seguras, cumprindo a programação estabelecida;
1.2.4.17. Auxiliar na carga e descarga do material transportável, assim como a sua
arrumação no veículo, de modo a evitar acidentes;
1.2.4.18. Dar conhecimento imediato ao representante da CONTRATADA acerca de
eventuais multas ou quaisquer outras penalidades por infração de trânsito, que
deverão ser arcadas pela CONTRATADA;
1.2.4.19. Cumprir a escala de serviço que lhe for determinada, apresentando-se
sempre com boa aparência, devidamente uniformizado, somente ausentando-se do
posto após a devida autorização;
1.2.4.20. Preencher, diariamente, relatório de atividade registrando as informações
devidas, tais como hora de saída e chegada, quilometragem percorrida, destino,
requisitante do serviço e outras informações necessárias;
1.2.4.21. Portar documentação pessoal e profissional própria, para apresentação
sempre que exigido, bem como o crachá de identificação, com fotografia e dados
documentais.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
2.1. Para a prestação dos serviços, objeto do presente instrumento, será
formalizado um contrato administrativo estabelecendo em suas cláusulas, todas as
condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o
Edital de Licitação, do Termo de Referência e da Proposta de Preços da
CONTRATADA.
2.2. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contada a partir de sua
assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,
mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da
real necessidade e com vantagens para o CONTRATANTE na continuidade do
contrato, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados
os requisitos previstos nos incisos i a IV, do art. 30A, da IN 6/2013 – SLTI/MP.
2.3. Os reajustes dos itens envolvendo a folha de salários serão efetuados com
base em convenção, acordo coletivo ou em decorrência de lei.
2.4. Os reajustes dos itens envolvendo insumos (exceto quanto a obrigações
decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei) e materiais serão
efetuados com base em índices oficiais que guardem correlação possível com o
segmento econômico que estejam inseridos tais insumos ou matérias ou, na falta de
qualquer índice setorial, o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA/IBGE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
3.1. Notificar à CONTRATADA sobre fornecimento, através de comunicado, por e-
mail, informando o número da Nota de Empenho;
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3.2. Acompanhar e fiscalizar a entrega/execução dos serviços contratados,
podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as condições e exigências
especificadas neste instrumento, na proposta, edital e seus anexos;
3.3. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, para o cumprimento
dos prazos e obrigações descritas neste instrumento;
3.4. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa cumprir o
compromisso assumido, dentro das normas vigentes;
3.5. Notificar por escrito à CONTRATADA, quanto à irregularidade na prestação
dos serviços contratados, ou quaisquer outras irregularidades, fixando prazo para sua
correção;
3.6. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos preços e nas condições pactuadas
no presente instrumento, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente
atestada pelo Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Cumprir os prazos estipulados neste Contrato.
4.2. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do presente instrumento,
seu edital e seus anexos, inclusive com a execução dos serviços contratados.
4.3. Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou de seu substituto legal,
sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos
solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
4.4. Manter durante a execução do Contrato até a data definitiva da entrega dos
serviços contratados, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de regularidade fiscal exigidas neste Contrato, nos termos do art. 55, Inciso
XIII, da Lei nº 8.666/93.
4.5. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do
cumprimento, no que diz respeito à suas obrigações, sem qualquer ônus ao
CONTRATANTE.
4.6. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do
presente termo.
4.7. Executar os serviços contratados de acordo com os prazos e critérios
estipulados neste Contrato.
4.8. Durante a execução dos serviços contratados, a CONTRATADA é obrigada a
prestar informações sobre o andamento dos mesmos, e, caso ocorra imprevistos, a
CONTRATADA deverá notificar de imediato o CONTRATANTE sobre o fato, assim
como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização dos serviços
contratados.
4.9. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, nem caucionar ou utilizar o
Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia expressa e anuência do
CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual e aplicação das demais
penalidades cabíveis.
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4.10. Fornecer mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para
exercer as funções. Os serviços deverão ser prestados mesmo em estado de greve
da categoria, através de esquema de emergência.
4.11. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo
pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os
encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos
pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser
vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º
e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto nº
61.784, de 28.11.67. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos,
não transfere ao CONTRATANTE responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto do Contrato.
4.12. Apresentar a CONTRATADA, no primeiro mês da prestação dos serviços, a
seguinte documentação ao CONTRATANTE, devidamente autenticada:
4.12.1. Relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do
posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF);
4.12.2. CTPS dos empregados admitidos, devidamente assinadas pela
CONTRATADA;
4.12.3. Exames médicos admissionais dos empregados que prestarão os serviços.
15.2 Fornecer a cada empregado vale-refeição/alimentação suficiente para todo o
mês sem ônus para o trabalhador, mesmo que haja ausência de expediente no Órgão,
obedecidos os valores definidos no acordo ou convenção ou dissídio coletivo de
trabalho.
4.13. Fornecer a cada empregado vale transporte para o deslocamento residência /
trabalho / residência, durante todo o mês e outros benefícios e vantagens previstos
na legislação e acordo ou convenção ou dissídio coletiva de trabalho.
4.14. Os salários para cada categoria deverão ter como piso o resultado do acordo
ou convenção ou dissídio coletivo de trabalho, entre o sindicato patronal e de
trabalhadores.
4.15. O Vale Alimentação deverá obedecer aos valores acordados no acordo ou
convenção ou dissídio coletivo de trabalho.
4.16. Fornecer os comprovantes dos pagamentos de auxílio-alimentação caso tenha,
auxilio refeição dos dias trabalhado do mês, guias dos comprovantes de pagamento
do FGTS (GFIP) e INSS (GPS), sob pena do não atesto da fatura.
4.17. Apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pelo Fiscal, extrato
da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE,
cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços,
em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante, cópia(s) do(s)
contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) relativo(s) a qualquer mês da
prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia(s) de recibo(s) de
depósito(s) bancário(s).
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4.18. Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, os salários
dos empregados utilizados nos serviços contratados e recolher, no prazo legal, os
encargos decorrentes da contratação dos mesmos, apresentando ao
CONTRATANTE, sempre que solicitado, os respectivos comprovantes,
independentemente do pagamento da fatura por parte do CONTRATANTE.
4.19. Efetuar o pagamento de seus funcionários, através de rede bancária, via
depósito bancário, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços, bem como
possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE.
4.20. Submeter ao CONTRATANTE, antes do início da execução dos serviços, a
relação de empregados, assim como a documentação do pessoal contratado.
4.21. Manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à
qualificação econômico-financeira.
4.22. Implantar, dentro de 10 (dez) dias após a emissão da Autorização, a mão-de-
obra contratada, informando em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que
impossibilite o início dos serviços.
4.23. Manter o empregado nos horários predeterminados pelo CONTRATANTE,
utilizando empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a
serem executados, em conformidade com as normas determinadas.
4.24. Fornecer aos seus empregados todos os benefícios e vantagens previstas na
legislação e Acordo Coletivo de trabalho.
4.25. A CONTRATADA será responsável pela integridade de seus empregados na
execução dos serviços, devendo manter durante a vigência do contrato seguro de vida
pessoal para os motoristas.
4.26. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho
emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes,
realizando, as suas expensas, os exames médicos e complementares, na forma do
Decreto-Lei n. 5.452/43, tanto na admissão de seus empregados e durante a vigência
do contrato de trabalho, mantendo em seu poder os respectivos comprovantes para
verificação pelo CONTRATANTE, quando solicitado.
4.27. Apresentar ao CONTRATANTE, no caso de falta ao trabalho de empregado,
por qualquer motivo, empregado substituto no prazo de 2 (duas) hora após a
comunicação (por e-mail ou telefone), portando encaminhamento e identificação da
CONTRATADA.
4.27.1. No caso de substituição por motivo de falta ou afastamento decorrente de
atestado médico, a CONTRATADA deverá informar, formalmente, ao
CONTRATANTE, a respeito da doença que gerou o afastamento, o período pelo qual
o(a) empregado(a) ficará afastado e os procedimentos de auxílio na convalescência
adotados pela CONTRATADA.
4.28. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para
reposição imediata nos casos de faltas, impedimentos, bem como, impedir que o
empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja
mantido ou retorne à atividade na sede do CONTRATANTE.
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4.29. Responder civil e penalmente, por quaisquer danos ocasionados ao
CONTRATANTE e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em
razão de ação ou de omissão da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir.
4.30. Instruir e fiscalizar os empregados no sentido de evitarem a aglomeração de
pessoas nos ambientes do CONTRATANTE, garantindo a ordem e a organização dos
espaços e evitando transtornos no desenvolvimento das atividades dos setores.
4.31. Manter durante toda a execução do contrato endereço eletrônico (e-mail),
telefone, fax e endereço da sede da CONTRATADA atualizados.
4.32. Adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento à
IN/SLTI/MP nº 01/2010:
4.32.1. Prever e executar a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias
usadas ou inservíveis utilizadas por seus empregados nas dependências do
CONTRATANTE, segundo disposto na Resolução Conama nº 257, de 30 de junho de
1999;
4.32.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e fazer cumprir a legislação de
proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
4.32.3. Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis
descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas
dependências do CONTRATANTE, para fins de disponibilização à coleta seletiva em
parceria com o CONTRATANTE.
4.33. Responsabilizar-se pela conduta do empregado que for incompatível com as
normas do CONTRATANTE, tais como: cometimento de ato desidioso, negligência,
omissão, falta grave, violação do dever de fidelidade, indisciplina no descumprimento
de ordens gerais, substitui-lo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.34. Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do Contrato, a fazer a
retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS – nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da
CONTRATADA, observada a legislação específica.
4.35. Assinar, no ato da regularização da conta corrente vinculada, termo específico
junto à instituição financeira oficial, permitindo que o CONTRATANTE tenha acesso
aos saldos e extratos, e vinculando a movimentação dos valores depositados à
autorização prévia do CONTRATANTE, em consonância com o disposto no artigo 19-
A, e também com o prescrito no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº
02/2008 e suas alterações posteriores.
4.36. Autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o
desconto na fatura e realizar o pagamento direto dos salários e demais verbas
trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições
previdenciárias, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da
CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
4.37. Autorizar o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia contratual na
forma prevista da alínea “k” do inciso XIX, do art. 19 da Instrução Normativa nº 02, de
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20 de abril de 2008 e suas alterações, da Secretaria de Logística e Tecnologia da
Informação do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão.
4.38. A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados
do início da prestação dos serviços:
4.38.1. A emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para
todos os empregados;
4.38.2. O acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos
sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, objetivando a verificação de
seus efetivos recolhimentos pelo trabalhador.
4.39. Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou
instalações do CONTRATANTE, portando volumes ou objetos, sem a devida
autorização do CONTRATANTE e liberação no posto de vigilância da mesma.
4.40. Apresentar o cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,
Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo
contrato.
4.41. Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do
contrato, onde constará o nome do funcionário, a data prevista para início e término
de suas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar em um dia útil que
antecede o gozo das férias do funcionário, para que as informações referentes ao
desempenho da atividade sejam repassadas, e que os custos relativos a este dia
deverá estar incluído na reserva técnica. Em caso de modificação das datas previstas,
as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias,
devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias.
4.42. Responder por eventuais multas de trânsito que os motoristas contratados
venham cometer. O pagamento das infrações de trânsito cometidas pelos motoristas
contratados será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA até a data
de seu vencimento, sendo a cópia do comprovante de pagamento entregue ao
CONTRATANTE para registro de ocorrência. Além do comprovante de pagamento
entregue, a CONTRATADA deverá, também, apresentar o comprovante de entrega
da Declaração de Identificação do Condutor Infrator junto ao Detran.
4.43. Nomear um preposto para orientar a execução dos serviços, bem como manter
contato com o Fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem
necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações
daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das
falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA CONTRATUAL
6.1. Deverá ser exigido da CONTRATADA a prestação de garantia da execução do
contrato, para cobrir eventuais prejuízos ou danos causados ao CONTRATANTE,
bem como para cobrir toda e qualquer multa decorrente do presente contrato.
6.2. A garantia de execução do Contrato deverá ser de 5% (cinco por cento) sobre
o valor total do Contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades caução em
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dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser
comprovada até 10 (dez) dias após a assinatura do termo contratual.
6.3. A não comprovação da prestação de garantia no ato da assinatura do termo de
contrato implicará em multa diária por atraso de 0,17% (dezessete centésimos por
cento) sobre o valor do contrato, até o máximo de 5% (cinco por cento). Após atraso
superior a 30 (trinta) dias, considera-se ocorrido inadimplemento do contrato para fins
de rescisão contratual, salvo impossibilidade devidamente justificada
tempestivamente, nos autos do processo.
6.4. No caso de haver prorrogação contratual ou repactuação de valores mediante
Termo Aditivo, a garantia terá o seu valor atualizado nas mesmas condições do
contrato.
6.5. Caso a garantia a ser efetuada seja através de depósito bancário, a
CONTRATADA deverá abrir uma conta caução no banco de sua escolha e nela
depositar o valor correspondente à garantia.
6.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA a viabilização da abertura e seu
depósito.
6.7. O comprovante de depósito contendo a indicação da agência, número da conta
e o valor deverá ser entregue ao CONTRATANTE até 10 (dez) dias após a assinatura
do contrato.
6.8. Após o término da contratação o CONTRATANTE emitirá um Ofício informando
que o contrato está encerrado e que não houve nenhum prejuízo, para que o
fornecedor possa sacar a referida quantia.
6.9. No caso de necessidade de reembolso, o CONTRATANTE informará no Ofício
o valor e os dados bancários para transferência, devendo ser enviado ao
CONTRATANTE comprovante da transferência para liberação de possível saldo
remanescente.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA CONTA VINCULADA
7.1. As provisões realizadas pelo CONTRATANTE para o pagamento dos encargos
trabalhistas, em relação aos serviços contratados, serão destacadas do valor mensal
a ser pago e depositados em conta vinculada, em instituição bancária oficial,
bloqueada para movimentação e aberta em nome da CONTRATADA, em
consonância com o disposto no art. 19-A, c/c a prescrição constante do Anexo IV,
ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02/2008 e suas alterações, os quais
somente serão liberados para pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas
seguintes condições:
7.1.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13º (décimo terceiro)
salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
7.1.2. Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias
previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao
contrato;
7.1.3. Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário
proporcional, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida
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sobre o FGTS, quando da demissão/dispensa de empregado vinculado ao contrato;
7.1.4. Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias;
7.1.5. O saldo restante, com a execução completa do contrato, após a comprovação,
por parte da CONTRATADA, da quitação de todos os encargos trabalhistas e
previdenciários relativos ao serviço contratado.
7.2. A movimentação da conta vinculada será realizada mediante autorização do
CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
7.3. O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das
seguintes previsões:
7.3.1. 13º salário;
7.3.2. Férias e Abono de Férias;
7.3.3. Adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa;
7.3.4. Impacto sobre férias e 13º salário.
7.4. O CONTRATANTE deverá firmar acordo de cooperação com instituição
bancária oficial, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada.
7.5. A assinatura do contrato de prestação de serviços será precedida dos seguintes
atos:
7.5.1. Solicitação do CONTRATANTE, mediante oficio, de abertura de conta
corrente vinculada - bloqueada para movimentação, no nome da CONTRATADA,
conforme disposto no subitem 7.1 deste instrumento;
7.5.2. Em caso de atraso ou impedimento temporário de abertura de conta corrente
vinculada junto às instituições bancárias oficiais, a CONTRATADA deverá efetuar o
imediato depósito de todos os valores referentes às provisões de encargos
trabalhistas in continenti a sua regularização;
7.5.3. Assinatura, pela CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente
vinculada, de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao
CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, e vincule a movimentação dos
valores depositados à autorização do CONTRATANTE;
7.5.4. Os custos de manutenção da conta vinculada junto à instituição financeira
oficial deverão ser suportados pela CONTRATADA;
7.5.5. O saldo da conta vinculada será remunerado pelo índice da poupança ou
outro definido no acordo de cooperação, desde que obtenha maior rentabilidade;
7.5.6. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados
no subitem 7.1 deste instrumento, depositados em conta vinculada, deixarão de
compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA;
7.5.7. O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, 23,33% da remuneração
mensal, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato;
7.5.8. A CONTRATADA poderá solicitar a autorização do CONTRATANTE para
utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações
trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato;
7.5.9. Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de
eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do
contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos
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comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos
de vencimento;
7.5.10. O CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da
indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a
movimentação, encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da apresentação dos
documentos comprobatórios da CONTRATADA;
7.5.11. A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a
movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos
trabalhadores favorecidos;
7.5.12. A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo
de 3 (três) dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a
quitação das obrigações trabalhistas;
7.5.13. O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA,
no momento do encerramento do contrato, aos serviços contratados, após a
comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários
relativos ao serviço contratado; e
7.5.14. Os valores provisionados para atendimento do subitem 7.1 deste
instrumento serão discriminados conforme tabela abaixo:
13º Salário 8,33%
Férias e Abono de Férias 12,10%
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o
aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio
trabalhado, sem justa causa
5,00%
Subtotal 25,43%
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um
terço constitucional de férias e 13o (décimo
terceiro) salário*
7,39% 7,60% 7,82%
Total 32,82% 33,03% 33,25%
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por
cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho,
previstas no art. 22, inciso II, da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
CLÁUSULA OITAVA: DA MANUTENÇÃO DO EQUILIBRIO ECONOMICO-
FINANCEIRO
8.1. As eventuais solicitações deverão estar acompanhadas de planilhas de custos
e formação de preços e documentos que comprovem a superveniência, demonstrando
o seu impacto nos custos do contrato.
8.2. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser
utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão
de obra, desde que seja observado o intervalo mínimo de um ano das datas dos
orçamentos aos quais a proposta se referir, conforme estabelece o art. 5º do Decreto
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nº 2.271, de 1997.
8.3. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou
convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra
decorrente desses instrumentos.
8.4. O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a
partir:
8.4.1. Da data limite para apresentação das propostas constante do instrumento
convocatório, em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do
mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do
serviço; ou
8.4.2. Da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente,
vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for
decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
8.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA,
acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de
apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo acordo
convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a
variação de custos objeto da repactuação, devendo ser pleiteada pela
CONTRATADA, até a data da prorrogação da vigência do Contrato, sob pena de
preclusão do seu direito à repactuação, no caso de solicitação intempestiva;
8.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos
na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento
legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
8.7. Quando da solicitação da repactuação para fazer jus a variação de custos
decorrente do mercado, esta somente será concedida mediante a comprovação pela
CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
8.7.1. Os preços praticados no mercado ou em outros contratos do
CONTRATANTE;
8.7.2. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
8.7.3. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência,
tarifas públicas ou outros equivalentes.
8.8. Será permitida a repactuação dos insumos desde que o índice setorial ou a
comprovação da variação dos componentes, inclusive com apresentação das Notas
Fiscais, não se configurem com variação percentual superior ao Índice de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), acumulado no mesmo período, sendo este o limite
máximo para a correção dos insumos;
8.9. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de
60 (sessenta dias), contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de
variação dos custos.
8.9.1. O prazo referido no item 8.9 ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não
cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para
a comprovação da variação dos custos.
8.10. As repactuações, como espécie de reajuste, serão formalizadas por meio de
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apostilamento, e não poderão alterar o equilíbrio econômico e financeiro dos
contratos, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverão
ser formalizadas por aditamento;
8.11. Os efeitos financeiros da repactuação deverão ocorrer exclusivamente para os
itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
8.12. As repactuações não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer
momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto
no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993";
8.13. A CONTRATADA para a execução de remanescente de serviço tem direito à
repactuação nas mesmas condições e prazos a que fazia jus a empresa anteriormente
contratada, devendo os seus preços serem corrigidos antes do início da contratação,
conforme determina o art. 24, inciso XI da Lei nº 8.666, de 1993";
8.14. O reenquadramento da empresa, qual seja, lucro real, presumido ou simples
nacional, só poderá ocorrer nas renovações contratuais. Se este ocorrer antes, a
CONTRATADA não poderá solicitar revisão dos preços.
CLÁUSULA NONA: DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E
ACEITE DOS SERVIÇOS
9.1. Será utilizado como metodologia de avaliação da qualidade e aceite dos
serviços, o cumprimento de todas as obrigações e especificações descritas neste
Termo de Referência durante o decurso da execução do contrato;
9.2. Periodicamente, os serviços serão avaliados pelas áreas tomadoras por meio
de questionários nos quais constarão quesitos a sobre a eficiência, qualidade,
pontualidade, agilidade e outros elementos que possam aferir a compatibilidade dos
serviços com as especificações contidas neste Termo de Referência;
9.3. O CONTRATANTE estipulará prazo para a devida reparação, a depender da
gravidade e extensão dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS IMPOSTOS
10.1. Os impostos serão retidos pelo CONTRATANTE no caso de a CONTRATADA
não ser optante pelo Simples, em conformidade com a Instrução Normativa da
Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. Os recursos necessários à realização do objeto do presente Contrato estão
consignados na rubrica: 6.3.1.3.02.01.006 – Serviços de Transporte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO VALOR DO CONTRATO
12.1. O valor total do presente Contrato é de R$ ....... (.................), conforme valores
descriminados abaixo:
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ITEM DESCRIÇÃO No de
Postos
Valor
Unitário
Valor
Mensal
1
Prestação de serviços terceirizados de
condutor de veículo (motorista executivo),
conforme Convenção Coletiva de Trabalho,
legislação trabalhista vigente e Anexo I
deste Edital.
2 R$ R$
Valor Global Anual da Proposta R$
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao
serviço efetivamente realizado, após a entrega da Nota Fiscal/Fatura devidamente
discriminada e atestada pelo Fiscal do Contrato.
13.2. O pagamento será efetuado, preferencialmente, mediante crédito em conta
corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela
CONTRATADA quando da entrega da nota fiscal/fatura.
13.3. No caso da CONTRATADA não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o
pagamento será realizado através de boleto bancário, sem custo de cobrança. Em
caso excepcional, devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, o pagamento
poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a CONTRATADA
responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será abatida do
valor a ser pago.
13.4. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a
CONTRATANTE, sito na Rua Primeiro de Março, nº 33, Centro, Rio de Janeiro – RJ,
CEP 20.010-000, aos cuidados do Fiscal do Contrato, pessoa designada por Portaria
para representar a CONTRATANTE na fiscalização do Contrato.
13.5. O pagamento ocorrerá até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota
Fiscal/Fatura devidamente discriminada e atestada. O cronograma para pagamento
dar-se-á da seguinte maneira:
13.5.1. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal
e previdenciárias válidas, até o dia 05 – o pagamento será realizado no dia 10;
13.5.2. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal
e previdenciárias válidas, entre os dias 06 e 15 - o pagamento será realizado no dia
20;
13.5.3. Recebimento de nota fiscal atestada, com as certidões de regularidade fiscal
e previdenciárias válidas, após o dia 16 - o pagamento será realizado no dia 10 do
mês subsequente.
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13.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
CONTRATADA, o prazo de até 30 (trinta) dias será reiniciado a partir da data da
respectiva reapresentação.
13.7. Se a CONTRATADA for optante pelo Simples Nacional, deverá apresentar
declaração, no ato da entrega do documento fiscal, de que é regularmente inscrita no
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, em
conformidade com a Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita
Federal.
13.8. Para a realização do pagamento, será verificada a regularidade
fiscal/previdenciária, mediante certidão do FGTS, Certidão de Débitos Relativos a
Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND RFB/PGFN) e CNDT.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO
CONTRATO
14.1. O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas
avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente,
respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
14.2. A gestão da presente contratação será acompanhada pela Gerência de
Compras, Licitação e Contratos, sendo a fiscalização do Contrato, nos termos do art.
67, §1º, da Lei 8.666/93, realizada por representante do CONTRATANTE designado
por Portaria, para esta finalidade.
14.3. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições,
métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização,
obrigando-se a lhe fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos
e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao
desempenho de suas atividades.
14.4. A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não
exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter
fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE
15.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou
a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou
reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo
acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1. O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde
que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da
Lei 8.666/1993, através de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS
PENALIDADES
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17.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº
5.450/2005 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA que descumprir
as condições deste Edital, ficará sujeita às seguintes penalidades:
17.1.1. Advertência formal;
17.1.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
17.1.3. Multa: em caso de descumprimento contratual, serão aplicadas multas
calculadas conforme o grau e a correspondência das tabelas abaixo:
Tabela 1 – Grau de correspondência
Grau Correspondência
01 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do Contrato,
calculada pro rata die.
02 Até 2% (dois por cento) sobre o valor do Contrato
03 Até 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
Tabela 2 – Detalhamento da infração
Item Detalhamento da infração Grau
A Pelo atraso injustificado na execução do serviço. 01
B Prestar os serviços em desacordo com as
características exigidas na licitação. 02
C Não manter todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação. 02
D Inexecução parcial ou total da obrigação assumida. 03
17.1.3.1. As multas instituídas na tabela 2 não isentam a CONTRATADA do
ressarcimento dos prejuízos a que der causa.
17.1.3.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à
CONTRATADA.
17.1.3.3. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor
da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
17.1.3.3. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor
da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
17.1.3.4. Se os valores da garantia e do pagamento forem insuficientes, fica a
CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida, referente à multa, no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, garantidos o contraditório e a
ampla defesa.
17.2. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a
inexecução do objeto.
17.3. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo
ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas
cabíveis.
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17.4. A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade
de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização
da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE.
17.5. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo,
sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
17.6. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos
fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA RESCISÃO/EXTINÇÃO UNILATERAL DO
CONTRATO
18.1. O CONTRATANTE poderá denunciar o Contrato por motivo de interesse
público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão, por
inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada
unilateralmente depois de garantido o devido processo legal, mediante decisão
motivada.
18.2. A denúncia e a rescisão administrativa deste Contrato, em todos os casos em
que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão
seus efeitos a partir da assinatura do ato legal.
18.3. Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis,
ficará a CONTRATADA sujeita à retenção de créditos, da reposição de importâncias
indevidamente recebidas e das perdas e danos que forem apuradas, cuja cobrança
se fará judicialmente.
18.4. Constituem motivos para rescindir o presente acordo, independente de
procedimento judicial, os previstos no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
18.5. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do
processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
19.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à
CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato
tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a
CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança
amigável, serão cobrados judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA CESSÃO OU DA TRANSFERÊNCIA
20.1. O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo
ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e
sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO
21.1. Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória
por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de
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opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a
interrupção unilateral do serviço.
21.2. A suspensão do Contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei 8.666/1993,
se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar
a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante
demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do Contrato,
sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO
22.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser
resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas
neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo
firmadas.
Rio de Janeiro, _____ de __________ de 2018.
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1. 2.