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Edital de Pregão Demap n o 184 / 2011 – PRESENCIAL Pt. 1101538412 1 PREGÃO DEMAP nº 184/2011 - PRESENCIAL Prezados Senhores: 1. O Edital de licitação poderá ser obtido por meio do site www.bcb.gov.br/?licitacao ou adquirido no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão do 2º subsolo do Edifício - Sede do Banco Central do Brasil, situado no SBS - Quadra 3 - Bloco “B” - Brasília (DF) - CEP 70074-900, nos dias úteis das 9h às 18h. 2. No caso de obtenção do Edital pela "internet”, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e proceder ao seu envio à Comissão Permanente de Licitações, por intermédio do fax (61) 3414-3760 ou do e-mail [email protected] , visando a comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações das condições editalícias. 3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente aos interessados, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais. 4. De conformidade com o item 17 do Edital - “Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações”, somente serão aceitos quando protocolizados, contra recibo, no Banco Central do Brasil. Brasília (DF), 4 de janeiro de 2012. ADROALDO VELOSO Pregoeiro

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412

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PREGÃO DEMAP nº 184/2011 - PRESENCIAL Prezados Senhores: 1. O Edital de licitação poderá ser obtido por meio do site www.bcb.gov.br/?licitacao ou adquirido no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão do 2º subsolo do Edifício - Sede do Banco Central do Brasil, situado no SBS - Quadra 3 - Bloco “B” - Brasília (DF) - CEP 70074-900, nos dias úteis das 9h às 18h. 2. No caso de obtenção do Edital pela "internet”, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital”, a seguir apresentado, e proceder ao seu envio à Comissão Permanente de Licitações, por intermédio do fax (61) 3414-3760 ou do e-mail [email protected], visando a comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações das condições editalícias. 3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente aos interessados, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.

4. De conformidade com o item 17 do Edital - “Pedidos de Esclarecimentos e

Impugnações”, somente serão aceitos quando protocolizados, contra recibo, no Banco Central

do Brasil.

Brasília (DF), 4 de janeiro de 2012.

ADROALDO VELOSO Pregoeiro

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EEDDIITTAALL DDEE PPRREEGGÃÃOO DDEEMMAAPP nnoo 118844//22001111 -- PPRREESSEENNCCIIAALL

PPrroocceessssoo nnoo: 1101538412

DDAATTAA EE HHOORRÁÁRRIIOO DDAA AABBEERRTTUURRAA: 25/1/2012, às 10h00.

TTIIPPOO DDEE LLIICCIITTAAÇÇÃÃOO: Menor preço.

OOBBJJEETTOO: Registro de preços para aquisição de subsistemas de discos, bem como licenças de software e serviço de instalação, treinamento e garantia.

OBSERVAÇÃO: QUANDO DA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAS, AS LICITANTES DEVERÃO OBSERVAR RIGOROSAMENTE AS INSTRUÇÕES CONTIDAS NO ITEM 6.2.1 DO EDITAL, EM RAZÃO DE QUE A NÃO APRESENTAÇÃO DAS INFORMAÇÕES ELIMINARÁ A LICITANTE DO CERTAME.

VISTORIA: Facultativa, devendo ser previamente agendada com o Deinf/Diser, pelos telefones (61) 3414-2536 ou (61) 3414-2542, e realizada no período de 9/1/2012 a 17/1/2012, em dia útil, no horário de 9h00 às 18h00.

EEDDIITTAALL: Poderá ser adquirido no Posto de Reprografia para Terceiros, localizado no saguão de entrada do 2º subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no SBS, Quadra 3, Bloco “B”, Brasília (DF), CEP 70074-900, nos dias úteis, das 9 às 18 horas, ou no site do Banco Central do Brasil, www.bcb.gov.br/?licitacao.

IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (61) 3414-2055, 3414-2444 e 3414-3214.

CCUUSSTTOO DDOO EEDDIITTAALL: R$ 9,50 (edital obtido via Internet está isento do pagamento do custo da cópia)

BBAANNCCOO CCEENNTTRRAALL DDOO BBRRAASSIILL CNPJ: 00.038.166 / 0001-05

Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic

Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Edifício-Sede - 1o Subsolo Brasília - DF - 70074-900

Telefone: (61) 3414-3214 / Fax: (61) 3414-3760 E-mail: [email protected]

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PPRREEGGÃÃOO DDEEMMAAPP nnoo 118844//22001111 -- PPRREESSEENNCCIIAALL

COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL (no Banco ou pela Internet)

Empresa: .........................................................................................................................................

CNPJ: ..............................................................................................................................................

Endereço: ........................................................................................................................................

Cidade:...................................................................................... Estado: .........................................

Telefone: ............................................................... Fax: .................................................................

E-mail .............................................................................................................................................

Nome do representante: ..................................................................................................................

Recebemos, do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.

Local e data: ...................................................................................................................................

Assinatura: ......................................................................................................................................

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ÍÍNNDDIICCEE DDOO EEDDIITTAALL DDEE PPRREEGGÃÃOO DDEEMMAAPP nnoo 118844//22001111 -- PPRREESSEENNCCIIAALL

Item .................................................................................................................................. Pág.

Preâmbulo .................................................................................................................................. 5 1. Objeto ............................................................................................................................. 5 2. Local, data e horário da licitação ..................................................................................... 5 3. Impedimentos à participação ........................................................................................... 5 4. Credenciamento .............................................................................................................. 6 5. Da declaração de habilitação ........................................................................................... 7 6. Apresentação da proposta de preços e da documentação.................................................. 7 7. Exame e julgamento das propostas .................................................................................. 8 8. Critérios e procedimento de desempate ........................................................................... 9 9. Exame e julgamento da documentação .......................................................................... 10 10. Recursos ....................................................................................................................... 12 11. Adjudicação .................................................................................................................. 13 12. Da Ata de Registro de Preços ........................................................................................ 13 13. Condições para assinatura da Ata de Registro de Preços e do Contrato .......................... 14 14. Obrigações e Responsabilidades dos licitantes .............................................................. 16 15. Obrigações e Responsabilidades do Banco .................................................................... 16 16. Sanções Administrativas ............................................................................................... 16 17. Pedidos de esclarecimentos e impugnações ................................................................... 17 18. Revogação e anulação da licitação ................................................................................ 17 19. Vistoria ......................................................................................................................... 17 20. Disposições finais ......................................................................................................... 18

ANEXOS .............................................................................................................................. Pág.

1. Especificações Básicas .................................................................................................. 20 2. Condições para habilitação ............................................................................................ 44 3. Condições para elaboração das propostas ...................................................................... 47 4. Minuta de Ata de Registro de Preços ............................................................................. 49 5. Minuta de Contrato ....................................................................................................... 55 6. Modelo de proposta....................................................................................................... 72 7. Modelo de planilha de custos e formação de preços ...................................................... 75 8. Modelo de declaração de que trata o Decreto nº 4.358, de 05.09.2002 ........................... 76 9. Comprovante de Vistoria e Termo de compromisso de manutenção de sigilo ................ 77 10. Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno

porte ............................................................................................................................. 78 11. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta ................................... 79

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, com observância da Lei no 10.520, de 17.07.2002, do Decreto no 3.555, de 08.08.2000, com as alterações impostas pelo Decreto no 3.693, de 20.12.2000, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007 e, subsidiariamente, da Lei no 8.666, de 21.06.1993 e suas atualizações, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital e seus anexos, torna público que fará realizar o Pregão Demap no 184/2011 - Presencial, do tipo menor preço, cujo contrato decorrente desta licitação terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário.

1. OBJETO

1.1. Registro de preços para aquisição de subsistemas de discos, bem como licenças de software e serviço de instalação, treinamento e garantia, conforme Especificações Básicas constantes no Anexo 1.

2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

2.1. O processamento e o julgamento deste pregão serão conduzidos por Pregoeiro designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio da Portaria no 67.513, de 10.10.2011, e da Portaria no 68.382, de 14.12.2011, que fará o credenciamento, receberá as propostas e a documentação e conduzirá os lances, em sessão pública, conforme abaixo indicado:

2.1.1. Local: Sala de Licitações, localizada no 2º subsolo do Edifício-Sede do Banco Central, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, CEP 70074-900, Brasília (DF).

2.1.2. Data e Horário: 25.1.2012, às 10h00.

3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:

3.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 4;

3.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;

3.1.3. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;

3.1.4. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;

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3.1.5. estejam proibidas de contratar com o Poder Público, em face de aplicação da pena prevista no inciso III do art. 22 da Lei 9.605/98 e inciso IV do art. 20 do Decreto 6.514/2008 (Crimes Ambientais), enquanto perdurarem os efeitos.

4. CREDENCIAMENTO

4.1. Aberta a sessão, o (a) representante do licitante deverá apresentar, em atendimento à Instrução Normativa nº 2, 16.9.2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo 11. Após, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao credenciamento dos licitantes mediante a confirmação das seguintes condições:

4.1.1. o licitante deverá estar representado na abertura da sessão por pessoa que detenha os poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação, inclusive para apresentação de lances verbais e para nova proposta de preços;

4.1.2. o (a) representante do licitante apresentará, além da carteira de identidade ou outro documento de identificação com fé pública, um dos seguintes documentos:

4.1.2.1. procuradores - instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar a licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;

4.1.2.2. representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual – contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso.

4.1.3. a documentação deverá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia não-autenticada mediante a exibição dos originais para conferência;

4.1.4. a mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante;

4.1.5. é obrigatória a presença do(a) representante do licitante até o final da sessão do pregão. Entretanto, caso seja necessário ausentar-se antes do final da sessão, o (a) representante do licitante deverá assinar Termo de Renúncia de Interposição de Recurso.

4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, para efeito de beneficiarem-se, na presente licitação, do tratamento diferenciado e favorecido disposto no referido diploma e no Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, conforme modelo no Anexo 10.

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5. DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

5.1. No momento do credenciamento o (a) representante do licitante assinará a declaração, fornecida pelo Pregoeiro, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, atendendo ao disposto no artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17.07.2002.

6. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. Os licitantes credenciados apresentarão as propostas de preços e a documentação em envelopes distintos, contento na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:

• BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope nº 1 – Proposta Pregão Demap nº 184/2011 - Presencial (nome da empresa)

• BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope nº 2 – Documentação Pregão Demap nº 184/2011 - Presencial (nome da empresa)

6.2. As propostas de preço deverão contemplar, obrigatoriamente:

6.2.1. a descrição completa da solução ofertada, com as informações de fabricante e modelo proposto, com vistas à avaliação inicial da proposta, sendo que a não apresentação destas informações eliminará a licitante do certame, devendo ser informado no mínimo os seguintes aspectos do subsistema de discos:

a) fabricante e modelo proposto;

b) quantidade de cache (subitem 4.1.3.1 do Anexo 1), interfaces de front-end

(subitem 4.1.3.2 do Anexo 1), interfaces de back-end (subitem 4.1.3.4 do Anexo 1), capacidade líquida por camada (subitens 4.1.3.5, 4.2.1, 4.3.1 e 4.4.1 do Anexo 1), detalhando as informações (quantidade de discos, quantidade de pools, quantidade de grupos de discos, configuração RAID e spares) utilizadas para cálculo;

c) consumo, conectividade, quantidade e especificações dos pontos de força necessários para alimentar a solução;

d) características térmicas (dissipação de calor);

e) quantidade de frames; dimensões (subitem 3.4.1 do Anexo 1) e peso aproximado da composição;

f) referências e documentos que comprovem o atendimento às funcionalidades e requisitos solicitados.

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6.3. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para recebimento das propostas de preços e da documentação, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou esclarecimentos, salvo quando julgados necessários pelo Pregoeiro para esclarecer ou contemplar a instrução do processo licitatório.

7. EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. A proposta constante do envelope nº 1 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada, datada e rubricada em todas as folhas, isenta de emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, elaborada de acordo com o estabelecido no Anexo 3 – Condições para Elaboração da Proposta.

7.2. O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes dos licitantes credenciados e examinará se as propostas estão em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.

7.3. Será identificado pelo Pregoeiro o licitante que apresentar a proposta de menor preço total, bem como os que apresentarem propostas com preços superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para fazerem lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

7.4. Na hipótese de não haver pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.3, serão identificados os licitantes que apresentarem as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, que poderão fazer lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.

7.5. O Pregoeiro convidará, individualmente, os licitantes classificados, de forma seqüencial, para apresentação de lances verbais, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor.

7.6. O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, sendo mantido o último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas (Decreto nº 3.555, de 08.08.2000,

Anexo I, artigo 11, inciso X, alterado pelo Decreto nº 3.693, de 20.12.2000).

7.7. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante que não os honrar às sanções constantes no item 16 deste Edital.

7.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas pelo critério de menor preço, após eventual procedimento de desempate das propostas, na forma do item 8, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, verificando se o objeto está de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e se o preço ofertado está compatível com os praticados no mercado, decidindo motivadamente a respeito.

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7.9. Se não for aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando sua aceitabilidade, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda a este Edital, caso em que se procederá à abertura do envelope nº 2, para exame da documentação e da habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.

7.9.1. As hipóteses previstas no item 7.9 poderão ensejar retorno ao procedimento de desempate de que trata o item 8.2 e seus subitens, uma vez configurada novamente situação de empate nos termos do item 8.1.1.

7.10. Decidida, motivadamente, a aceitabilidade da proposta de menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo a documentação de habilitação do licitante.

7.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

7.12. Nas situações previstas nos itens 7.8, 7.11 e 9.5 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante com vistas à obtenção de melhor preço.

8. CRITÉRIO E PROCEDIMENTO DE DESEMPATE

8.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44, caput da Lei Complementar n

o

123/2006 e art. 5º, caput do Decreto no 6.204/2007).

8.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada (art. 44, §§ 1

o e 2

o da Lei Complementar n

o

123/2006), e esta última não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, § 2

o da Lei Complementar n

o 123/2006).

8.2. Para efeito do disposto no item 8.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

8.2.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado (art. 45, I da Lei Complementar n

o

123/2006), cumpridas as demais exigências para sua habilitação;

8.2.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 8.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito (art. 45, II da Lei Complementar n

o 123/2006);

8.2.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 8.1.1, será realizado

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sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta (art. 45, III da Lei Complementar n

o 123/2006);

8.2.4. o sorteio previsto no subitem 8.2.3 não se aplica na fase de lances, conforme dispõe o art. 5º, § 5º, do Decreto nº 6.204/2007;

8.2.5. a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta na forma dos itens 8.2.1, 8.2.2 e 8.2.3 terá o prazo máximo de 5 (cinco) minutos para fazê-lo, sob pena de preclusão (art. 45, § 3

o da Lei Complementar n

o

123/2006).

8.3. Havendo êxito no procedimento descrito no item 8.2 e nos seus subitens, o Pregoeiro divulgará a nova classificação dos licitantes para fins de aceitação.

8.4. No caso de não-contratação nos termos previstos em 8.2 e seus subitens, prevalecerá a classificação inicial e o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame (art. 45, § 1

o da Lei Complementar n

o 123/2006),

cumpridas as demais exigências para sua habilitação.

9. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO

9.1. O envelope nº 2 – “DOCUMENTAÇÃO” deverá conter a documentação necessária à habilitação para efeito deste Pregão, conforme previsto no Anexo 2 – Condições para Habilitação.

9.2. Aberto o envelope nº 2, da empresa classificada em primeiro lugar, os documentos serão examinados e rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.

9.3. Será considerado inabilitado o licitante que:

9.3.1. deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la incompleta ou com vícios, ou por cópia total ou parcialmente ilegível.

9.3.2. não atender a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, constantes do Anexo 2.

9.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar nº 123/2006).

9.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo

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insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei

Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).

9.4.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 9.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, §2º da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4

o, § 4

o do Decreto

no 6.204, de 5.9.2007).

9.5. Se não for aceitável a proposta de menor preço total ou se o licitante desatender às condições de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso em que o licitante será declarado vencedor e a ele será adjudicado o objeto da licitação.

9.6. Será assegurada preferência, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem (art. 5º do

Decreto nº 7.174, de 2010):

9.6.1. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

9.6.2. Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

9.6.3. Bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.

9.7. O exercício do direito de preferência disposto no item 9.6 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os procedimentos indicados no art. 8º, caput e inc. I a V, do Dec. 7.174/2010.

9.8. A comprovação do atendimento ao PPB dos bens de informática e automação ofertados será feita conforme o disposto no art. 7º do Dec. 7.174/2010.

9.8.1 Para a comprovação, serão levados em consideração o fabricante e o modelo dos equipamentos de informática listados a seguir, sendo necessária a comprovação para todos esses equipamentos:

9.8.1.1 Subsistema e expansões (subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do Anexo 1);

9.8.1.2 Equipamentos servidores utilizados para gerenciamento do Subsistema (subitem 4.1.4.5 do Anexo 1);

9.8.1.3 Equipamentos porventura fornecidos como parte da solução para migração de dados (subitem 4.1.4.1.8 do Anexo 1).

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9.9. Persistindo o empate entre as melhores propostas licitantes, ou comprovada a inviabilidade da aplicação da regra de preferência estabelecida no item anterior, será realizado sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, dentre as ofertas mais bem classificadas (art. 9º da Lei nº 10.520, de 2002, c/c o art. 45, § 2º da Lei 8.666, de 1993 e art. 8º, § 1º do Decreto 7.174, de 2010).

9.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos subitens do item 8.2 terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo subitem.

9.11. Para o exercício do direito de preferência, os licitantes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que atendem aos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, bem como a comprovação de que atendem aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto 7.174/2010, neste caso na forma do disposto no subitem 10.16 seguinte (art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto 7.174, de 2010).

9.12. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em primeiro lugar deverá comprovar, na própria sessão, a declaração de que trata o subitem anterior.

9.13. Os envelopes nº 2, contendo a documentação, serão, ao final da sessão, restituídos aos licitantes, fechados, tais como recebidos, com exceção do licitante vencedor do certame.

10. RECURSOS

10.1. Declarado o vencedor do certame, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer. Será registrada em Ata a síntese de suas razões e concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões recursais escritas. Os demais licitantes, desde logo, ficam intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, contados do término do prazo da recorrente.

10.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

10.3. No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:

10.3.1. rever sua decisão fundamentadamente;

10.3.2. prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.

10.4. A autoridade competente para decidir os recursos interpostos é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf.

10.5. Nas situações previstas no item 10.3 deste Edital, o acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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10.6. A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes, durante a realização da sessão, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

10.7. Decididos os recursos de que trata o item 10.3, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.

10.8. As razões recursais escritas e as contra-razões aos recursos deverão ser entregues no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, Brasília (DF), CEP 70074-900, nos dias úteis das 9 às 18 horas.

11. ADJUDICAÇÃO

11.1. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.

11.2. Após o Pregoeiro declarar o licitante vencedor, os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.

12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1. A Ata de Registro de Preços não obriga o Banco Central do Brasil a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos itens objeto deste registro de preços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições (art. 15, § 4º, da Lei 8.666/1993).

12.2. Os preços registrados e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial da União e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços (art. 15, § 2º, da Lei 8.666/1993).

12.3. O Banco Central do Brasil monitorará os preços dos produtos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados (art. 12, § 1º, do Dec. 3.931/2001).

12.4. O Banco Central do Brasil convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado (art. 12, § 2º, I, do Dec. 3.931/2001).

12.5. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, caso comprove, mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes (notas fiscais de

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aquisição de matérias-primas, lista de preço de fabricantes etc.), que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado (art. 12, § 3º, I, do Dec. 3.931/2001).

13. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CONTRATO

13.1. Após a homologação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados para habilitação e para firmar a Ata de Registro de preços:

13.1.1. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

13.1.2. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências;

13.1.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

13.1.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

13.2. O Banco Central do Brasil também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao Sicaf (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens 13.1.1 a 13.1.3.

13.3. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada no Deinf/Dicon, situado no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília (DF), localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", 3º Andar.

13.4. Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens 13.1.1 a 13.1.3, o licitante que estiver registrado na Ata de Registro de Preços terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o Contrato nos termos da minuta de Contrato integrante deste Edital (Anexo 5).

13.5. No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 16, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.

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13.6. Para assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação.

13.7. O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, comprovante de garantia para execução do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do ajuste, que poderá ser efetuada por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia.

13.8. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Nona do Anexo 5.

13.9. Para a apresentação de garantia, deve ser observado que:

13.10. a carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil (Lei no 10.406/2002);

13.11. a caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal - CEF e os títulos da dívida pública ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;

13.12. caso o licitante opte por prestar garantia na forma de seguro-garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666/1993.

13.12.1. deve ser renovada a cada prorrogação efetivada no Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de qualquer natureza.

13.13. A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco Central do Brasil autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.

13.14. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o, inciso III, da Lei no 10.522/2002, não sendo, no entanto, por si só, fator impeditivo à contratação a existência de ocorrência(s) em nome do licitante vencedor.

14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

14.1. O licitante é responsável:

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14.1.1. pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;

14.1.2. pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;

14.1.3. pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

14.1.4. pela leitura de todas as condições da minuta de Contrato a ser assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

14.1.5. pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste pregão.

15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

15.1. Em decorrência deste Edital, o Banco Central do Brasil se compromete a:

15.1.1. cumprir todas as normas e condições do presente Edital;

15.1.2. fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do Contrato a ser celebrado.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1. O licitante ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central do Brasil pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa do interessado, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma autoridade que a determinou, no caso de incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

16.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame;

16.1.2. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

16.1.3. não mantiver a proposta;

16.1.4. recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no item 13.4;

16.1.5. não atender aos requisitos para assinatura do Contrato, conforme previstos no item 12 e seus subitens;

16.1.6. fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

16.1.7. comportar-se de modo inidôneo;

16.1.8. falhar ou fraudar na execução do objeto.

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16.2. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.

17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

17.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:

17.1.1. deverão ser dirigidas diretamente ao Pregoeiro, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão da licitação, devendo ser encaminhadas via postal ou entregues, mediante recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2º subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, Brasília (DF), CEP 70074-900, nos dias úteis, das 9 às 18 horas;

17.1.2. caberá ao Pregoeiro decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

17.1.3. acolhida a impugnação, será marcada nova data para realização do certame.

18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

18.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.

18.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação - Deinf.

19. VISTORIA

19.1. A vistoria, facultativa, deverá ser previamente agendada com o Deinf/Diser, pelos telefones (61) 3414-2536 ou (61) 3414-2542, e realizada no período de 9.1.2012 a 17.1.2012, em dia útil, no horário de 9h00 às 18h00, devendo o licitante comprometer-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, conforme termo constante do Anexo 9.

19.2. O representante da empresa, expressamente autorizado – portando carta de credenciamento – deverá comparecer ao Banco Central do Brasil, com vistas à realização da vistoria agendada de acordo com o item 19.1, oportunidade em que lhe será fornecida cópia do Comprovante de Vistoria, conforme modelo constante do Anexo 9.

19.3. Nessa vistoria, os licitantes deverão inteirar-se das condições e do grau de dificuldade para realização dos serviços, bem como das características técnicas do ambiente e dos locais de instalação dos produtos, podendo ser efetuados os exames e as medições

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necessárias, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento destes.

20. DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1. É facultada ao Pregoeiro, à equipe técnica ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 9º da Lei 10.520/2002 c/c art. 43, § 3º da

Lei 8.666/93).

20.2. Das sessões públicas realizadas pelo Pregoeiro serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos e serão assinadas pelos licitantes presentes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.

20.3. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento.

20.4. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar normalmente.

20.5. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

20.6. Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena de multa (art. 93 da Lei n

o 8.666/93).

20.7. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da proposta e da documentação, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.

20.8. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;

2. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;

3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS;

4. MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO;

5. MINUTA DE CONTRATO;

6. MODELO DE PROPOSTA;

7. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS;

8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE 05.09.2002;

9. COMPROVANTE DE VISTORIA E . TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO;

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10. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;

11. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.

Brasília, 4 de janeiro de 2012.

ADROALDO VELOSO Pregoeiro

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ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS

1. OBJETO

1.1. Registro de preços para aquisição de subsistemas de discos, bem como licenças de software e serviço de instalação, treinamento e garantia.

2. AMBIENTE ATUAL

2.1. A infraestrutura de armazenamento para plataforma distribuída do Bacen, em Brasília, é responsável por prover recursos de armazenamento para servidores Microsoft Windows, RedHat Linux, IBM AIX e VMware. Seus equipamentos, em sua quase totalidade, estão divididos simetricamente entre os 2 (dois) datacenters do Bacen.

2.2. Os datacenters estão interligados através de uma infraestrutura de WDM que provê, dentre outras conexões, fibras utilizadas na comunicação entre os switches que formam o núcleo da SAN da plataforma distribuída, compondo assim uma solução fisicamente dispersa, porém logicamente única.

2.3. A arquitetura resumida acima possibilita que os equipamentos do site principal, que possuem um par no site secundário, tenham seus dados replicados através da infraestrutura de SAN, agregando ao Bacen uma segurança maior na ocorrência de um desastre que venha a afetar uma das localidades. Atualmente, o gerenciamento da tarefa de replicação fica a cargo dos próprios subsistemas de discos.

2.4. O acesso dos servidores aos subsistemas de discos é atualmente liberado apenas para o subsistema que contém os dados primários, por meio da implementação de zonning na SAN. No que se refere à conectividade física, a SAN está segregada em 2 (dois) fabrics, sendo as portas dos subsistemas de discos distribuídas simetricamente entre eles. Os servidores, por sua vez, tem por padrão ao menos uma HBA conectada a cada fabric a fim de prover alta disponibilidade no acesso aos subsistemas de discos. Logicamente, há ainda em cada fabric a segregação do tráfego de dados com características e requisitos distintos através do uso de VSANs.

2.5. A tabela a seguir contém os modelos e características dos principais elementos da atual SAN do Bacen.

MODELO QTDE CACHE (GB) CAPACIDADE (TB) CONEXÕES IBM DS8300 2 128 116,04 32 FC NetApp FAS3140 2 8 43,65 8 FC e 4 IP EMC CX4-240 2 8 24,72 4 FC e 4 IP Cisco MDS 9513 4 192 FC

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3. REQUISITOS GERAIS

3.1. Os equipamentos devem ser novos, sem utilização anterior, do último modelo disponível e ainda em linha de fabricação na data da entrega. Não serão aceitos equipamentos usados, remanufaturados ou de demonstração.

3.2. As licenças de software deverão ser ofertadas na modalidade licença de uso perpétuo, ou seja, o Bacen se reserva o direito de continuar utilizando o software, mesmo após o período de vigência e de garantia do contrato.

3.3. Deve respeitar os seguintes requisitos de instalação elétrica:

3.3.1. A tensão da rede estabilizada do Bacen é 110 V (fase-neutro) e 208 V (fase-fase), 60 Hz.

3.3.2. A solução deve possuir tomadas organizadas em unidades de distribuição de força que atendam a todos os equipamentos a serem instalados nos racks, com no mínimo 2 (dois) circuitos independentes. Deverão ser fornecidos os conectores padrão adotados pelo Bacen, ou seja, conector macho modelo 56407 e conector fêmea modelo 56408, fabricação Pial, para correntes até 30A e conectores fabricação Steck para correntes até 63A.

3.3.3. A Contratada deverá fornecer todos os conectores, cabos elétricos (cabos de potência em cobre nu 0,6/1kV, isolação em PVC, NBR 7288, 4x6mm² para conectores de 30A ou 4x16mm² para conectores de 63A), disjuntores (de no máximo 63A, modelo C60N, fabricação Merlin Gerin) e pinças (modelo NC 100 C60, fabricação Merlin Gerin) para conexão dos disjuntores aos quadros. O Bacen fará a instalação desses componentes, em horário determinado, podendo ser nos fins de semana, feriados e nos dias úteis após as 19h.

3.3.4. Para o cálculo do comprimento dos cabos elétricos, deverá ser considerado que a distância entre o local de instalação dos racks e os quadros de distribuição é de 30 metros.

3.3.5. O proponente fica obrigado, mediante solicitação do Bacen, a certificar todas as condições físicas (elétricas e ambientais) de instalação dos equipamentos, conforme padrões estabelecidos pelos fabricantes. Deverá adaptar ou construir as tomadas elétricas dos equipamentos adquiridos, no momento da instalação, organizadas de forma que a alimentação elétrica seja feita por duas fontes de energia independentes.

3.4. Devem ser fornecidos todos os racks necessários para implantação da solução, levando em consideração a localização de cada item. A configuração mínima para os racks é:

3.4.1. Racks padrão do fabricante, com altura mínima de 40U.

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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3.4.2. Quando aplicável, PDUs redundantes para conexão à rede elétrica de tensão de 110V ou 220V, conforme Locais de Entrega (indicados no item 8 deste Anexo) e equipamentos a serem instalados no rack.

3.5. Quaisquer equipamentos e componentes necessários ao pleno funcionamento da solução e não solicitados explicitamente deverão ser incluídos no fornecimento.

3.6. Todas as funcionalidades e características exigidas nesse edital devem estar disponíveis até a data de entrega da solução.

4. ITENS DO LOTE ÚNICO

ITEM QUANTIDADE Subsistema 2 ExpandeCamada1 2 ExpandeCamada2 2 ExpandeCamada3 2 Treinamento 2

Tabela 1 - Especificações dos itens do lote

4.1. Subsistema

4.1.1. Deve respeitar os seguintes requisitos básicos:

4.1.1.1. Deverá ser composto por racks ou gabinetes, controladoras, memória cache, discos e canais de acesso agrupados em um único subsistema, não estando enquadrada nessa categoria composição formada por solução de virtualização externa ao subsistema de discos. Podem, entretanto, ser fornecidos e instalados equipamentos adicionais para implementar as funcionalidades de gerenciamento (4.1.4.5) e migração de dados dos atuais subsistemas (4.1.4.1.8).

4.1.1.2. Deverá ser integrado à rede TCP/IP e SAN existentes no Bacen. Caso seja necessária a substituição ou a aquisição de qualquer equipamento para a realização desta integração, será necessário previamente o aceite do Bacen, sendo todos os custos envolvidos de responsabilidade do proponente.

4.1.1.3. Todas as características e funcionalidades requisitadas devem ser licenciadas e suportadas integralmente para toda a capacidade de armazenamento contratada.

4.1.1.4. As funcionalidades de provisionamento eficiente, cópia instantânea eficiente, migração de dados entre camadas e replicação síncrona devem estar disponíveis e serem suportadas simultaneamente para uma mesma LUN.

4.1.2. Deve possuir as seguintes características de arquitetura:

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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4.1.2.1. Possuir mecanismo que, em caso de falha de energia elétrica, garantirá que os dados de escrita que estavam na memória cache estarão íntegros, atualizados e disponíveis após o restabelecimento da energia elétrica.

4.1.2.2. Ser fornecido com todos os componentes internos de controladoras de discos distribuídos equitativamente entre as controladoras de forma a proporcionar o melhor desempenho possível.

4.1.2.3. Deve possuir redundância dos componentes internos, em especial a fonte de alimentação, ventilação, barramentos, controladoras de grupos de discos, controladoras de canais de conexão e processadores. Deve também ser tolerante às falhas destes componentes e permitir a substituição e reconfiguração com o equipamento ativo e sem interrupção do serviço.

4.1.2.4. Deve possuir alimentação elétrica redundante do tipo "hot-pluggable", que trabalhe no mínimo no esquema N+1, com cabos de força independentes. A tensão de instalação em cada localidade deve ser preferencialmente de acordo com a tabela no item 8 deste Anexo.

4.1.2.5. A solução de alimentação deverá ser redundante por fontes internas ao subsistema e demais componentes independentes, de tal forma que, em caso de falha de um dos componentes da solução, por defeito ou por falta de alimentação elétrica em um dos 2 (dois) circuitos, o equipamento continue a funcionar sem prejuízo das aplicações.

4.1.2.6. Deve prover total e plena disponibilidade das informações armazenadas mesmo em face de atividades de manutenção técnica, tais como substituição de componente, upgrade de capacidade, alteração de características funcionais e atualização de microcódigo (firmware).

4.1.2.7. Deve possuir funcionalidade de hot-spare para reposição automática de discos defeituosos.

4.1.2.8. Deve permitir a troca de discos avariados e a adição de novos discos para aumento da área de armazenamento sem interrupção das operações de I/O das aplicações que estão acessando o subsistema de discos.

4.1.2.9. Deve respeitar os limites e configurações estabelecidos nas tabelas a seguir para cada camada de armazenamento.

CAMADA TIPO DE DISCO

CAPACIDADE DE REFERÊNCIA DO DISCO (GB)

RAID RELAÇÃO SPARE/DISCOS

MÍNIMA

CÁLCULO ÁREA

LÍQUIDA CAMADA

1 SSD 300 RAID5 1/40 7D + 1P

CAMADA 2

HDD 15000 RPM

146 RAID5 1/40 7D + 1P

CAMADA 3

HDD 7200 RPM

3000 RAID6 1/20 6D + 2P

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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4.1.2.9.1. Devem ser fornecidos discos para as respectivas camadas com capacidade igual ou inferior àquela especificada na coluna "CAPACIDADE DE REFERÊNCIA DO DISCO (GB)". No entanto, é permitido fornecer discos com capacidade superior à capacidade de referência do disco, desde que respeitados os demais requisitos da respectiva camada de armazenamento. Nesse caso, a quantidade de discos a ser fornecida deverá ser calculada utilizando o tamanho especificado na coluna "CAPACIDADE DE REFERÊNCIA DO DISCO (GB)" da respectiva camada.

4.1.2.10. Todos os discos de uma mesma camada devem ser iguais em termos de capacidade e desempenho.

4.1.2.11. Deverão ser fornecidos, no mínimo, 2 (dois) discos hot-spare para cada tipo de disco fornecido no subsistema. Os discos de hot-spare deverão obedecer às características e tamanhos especificados neste Anexo, bem como serem dimensionados para substituir qualquer disco de mesmo tipo que venha a falhar, sem a necessidade de intervenção manual.

4.1.2.12. Deve possuir sistema de ventilação com entrada de ar pela parte frontal do equipamento e saída pela parte traseira, a fim de possibilitar a implementação de corredores quente e frio no datacenter.

4.1.3. Deve possuir as seguintes características de capacidade:

4.1.3.1. Deve possuir no mínimo 384 (trezentos e oitenta e quatro) GB de memória cache líquida, disponível para armazenar dados e aplicativos, protegida com ECC (Error

Correction Code) ou similar, sendo pelo menos 12 (doze) GB disponíveis para cache de escrita. Será tolerada perda de até 15% da capacidade para armazenamento de dados de controle, ponteiros e tabelas de uso interno do subsistema. A memória cache fornecida deverá ser distribuída em número de placas que garantam máxima largura de banda interna possível para a configuração do subsistema de discos ofertado. Toda a memória deverá ser entregue internamente às controladoras, não sendo permitido o uso de expansão de cache.

4.1.3.2. Ter quantidade mínima de 32 (trinta e dois) canais FC (short wave) de front-end nativos. Esses canais serão utilizados para acesso dos servidores e replicação síncrona, devendo operar em modo full-duplex, com capacidade de transferência de 8 (oito) Gb/s em cada sentido, suportando também 4 (quatro) Gb/s. Deve suportar o uso de no mínimo 4 (quatro) canais para replicação de dados.

4.1.3.3. Comprovar, por meio da documentação do produto, desempenho de no mínimo 600 MB/s por porta de front-end, em uso concorrente, na transferência de dados sustentada. Caso esta taxa de transferência não seja alcançada com o uso concorrente de todas as portas, deverão ser fornecidas portas adicionais que disponibilizem a taxa real total de 19,2 GB/s.

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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4.1.3.4. Deverá possuir largura de banda de back-end com no mínimo 256 (duzentos e cinquenta e seis) Gb/s, com taxa de transferência de no mínimo 4 (quatro) Gb/s em cada sentido por caminho de acesso.

4.1.3.5. Possuir capacidade líquida mínima de armazenamento distribuída conforme a tabela a seguir:

CAMADA CAPACIDADE LÍQUIDA MÍNIMA

(TB) CAMADA 1 5 CAMADA 2 68,5 CAMADA 3 178

4.1.3.6. Além da capacidade mínima especificada acima, o subsistema deve conter todos os

componentes de hardware necessários para suportar o acréscimo das expansões descritas nos itens ExpandeCamada sem a necessidade de parada no acesso às LUNs existentes.

4.1.3.7. Deve suportar no mínimo a criação de 4000 LUNs.

4.1.3.8. Deve suportar a criação de LUNs com no mínimo 2TB.

4.1.3.9. Deve suportar no mínimo o acesso concorrente a partir de 1600 initiators.

4.1.3.10. Deve suportar no mínimo o acesso concorrente a partir de 400 servidores.

4.1.4. Deve possuir as seguintes características de software:

4.1.4.1. Funcionalidades básicas:

4.1.4.1.1. Deve possibilitar que as partes que compõem uma LUN sejam distribuídas automaticamente por todos os grupos de discos pertencentes a um pool de armazenamento. Essas partes devem ser de no máximo 1,4 GB.

4.1.4.1.2. Deve possibilitar restringir o acesso a LUNs baseado no WWN de origem do acesso (lun masking).

4.1.4.1.3. Possuir funcionalidade de expansão do tamanho de LUNs ativas sem interrupção do serviço.

4.1.4.1.4. Suportar o uso de SCSI-3 persistent reservations.

4.1.4.1.5. Deve possuir suporte ao acesso a partir dos seguintes sistemas operacionais:

4.1.4.1.5.1. Windows Server 2003 e superiores (32 e 64 bits);

4.1.4.1.5.2. Red Hat 4 e superiores (32 e 64 bits);

4.1.4.1.5.3. IBM AIX 6.1 (Virtual I/O Server 2.2) e superiores;

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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4.1.4.1.5.4. VMware ESX 4.1 e superiores.

4.1.4.1.6. Deve possuir suporte ao acesso a partir das seguintes soluções de cluster:

4.1.4.1.6.1. Microsoft Cluster Service;

4.1.4.1.6.2. Red Hat Cluster Suite;

4.1.4.1.6.3. IBM PowerHA;

4.1.4.1.6.4. VMware vSphere.

4.1.4.1.7. Deve suportar o uso do software MPIO nativo dos sistemas operacionais utilizados no Bacen ou prover software e licenças que desempenhem a mesma função para todos os servidores (nesse caso, para os sistemas operacionais Linux, Windows e VMware, considerar 154 servidores com um total de 370 CPUs e para o AIX e VIO considerar 2 servidores com um total de 80 CPUs). Essa funcionalidade permite o failover e balanceamento de carga para servidores que possuam mais de um caminho de acesso ao subsistema de disco, garantindo que no caso de falha de um caminho o outro assuma todo o tráfego sem interrupção de acesso e que após o restabelecimento do funcionamento do caminho ele volte a ser utilizado. Para disponibilizar a funcionalidade para sistema operacional Windows Server 2003, que não possui MPIO nativo, deve obrigatoriamente ser fornecido software, considerando para cálculo de licenças 20 (vinte) máquinas com 2 (dois) processadores cada.

4.1.4.1.8. Deve prover funcionalidade que possibilite migrar via SAN até 20 TB de dados, por vez, de LUNs existentes nos atuais subsistemas do Bacen para o subsistema deste item, sem restrição do volume total migrado. A migração deve ocorrer sem a necessidade de manter a aplicação parada. Ao final da migração, o acesso aos dados no subsistema deste item deve ser feito sem a necessidade de manter a funcionalidade de migração em funcionamento. Para o caso de solução que necessite instalação de software nos servidores clientes da SAN, deve suportar os sistemas operacionais Windows, Linux e Unix utilizados no Bacen. A funcionalidade ofertada deve estar disponível durante a vigência da garantia do subsistema.

4.1.4.2. Provisionamento eficiente

4.1.4.2.1. Deve possuir funcionalidade que possibilite criar LUNs que consumam a capacidade de armazenamento do pool apenas sob demanda de novas gravações nos servidores, ou seja, a simples criação da LUN não pré-aloca no pool o seu tamanho total. Essa funcionalidade é também conhecida como thin provisioning.

4.1.4.2.2. Deve possuir rotina que possibilite devolver ao pool de armazenamento áreas de dados liberadas nos servidores, desde que os sistemas operacionais neles instalados possuam essa funcionalidade.

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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4.1.4.2.3. Deve possibilitar identificar e distinguir o espaço alocado e o espaço efetivamente consumido por cada LUN.

4.1.4.3. Cópia instantânea (snapshot) eficiente

4.1.4.3.1. Deve possuir funcionalidade de cópia instantânea (snapshot) de ponteiros com uso eficiente de armazenamento, ou seja, ao se realizar uma cópia instantânea deve ser consumida capacidade de armazenamento necessária para armazenar apenas as diferenças provenientes de novas atualizações de dados.

4.1.4.3.2. Deve ser possível disponibilizar em um servidor uma cópia instantânea criada para acesso de leitura e gravação, sendo apenas necessária área adicional para as novas gravações efetuadas na cópia.

4.1.4.3.3. Deve possibilitar identificar o espaço efetivamente consumido por cada cópia instantânea.

4.1.4.4. Migração de dados entre camadas

4.1.4.4.1. Deve possuir funcionalidade que possibilite migrar manualmente uma LUN inteira entre os pools de armazenamento existentes no subsistema, sejam eles da mesma camada ou de camadas distintas, sem interrupção do acesso à LUN. Deve também ser possível acompanhar a evolução das migrações em andamento.

4.1.4.4.2. Deve possuir funcionalidade que possibilite a migração automática, e sem perda de acesso, de partes das LUNs entre diferentes camadas existentes no subsistema, baseada no volume de acesso específico a cada uma dessas partes. Com isso, as partes de dados mais acessadas serão armazenadas em camadas com melhor desempenho e as menos acessadas em camadas com pior desempenho. As partes das LUNs a serem migradas devem ser de no máximo 1,4 GB.

4.1.4.4.3. Deve possibilitar a criação de pools híbridos contendo no mínimo 2 (duas) camadas de armazenamento, e possibilitando, no mínimo, as seguintes combinações:

4.1.4.4.3.1. Camada 1 e Camada 2;

4.1.4.4.3.2. Camada 1 e Camada 3;

4.1.4.4.4. Deve possibilitar a alocação de toda a capacidade líquida de armazenamento em no máximo 4 pools híbridos, da seguinte forma:

4.1.4.4.4.1. 2 (dois) pools contendo discos das Camadas 1 e 2;

4.1.4.4.4.2. 2 (dois) pools contendo discos das Camadas 1 e 3;

4.1.4.4.5. Deve possibilitar a alocação de toda a capacidade de armazenamento disponível em pools híbridos contendo, obrigatoriamente, discos da Camada 1.

4.1.4.4.6. Deve possibilitar visualizar a distribuição de cada LUN pelas camadas.

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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4.1.4.5. Gerenciamento e monitoração

4.1.4.5.1. Deve gerenciar e configurar a solução e todas suas funcionalidades requisitadas.

4.1.4.5.2. Deve possuir interface gráfica e linha de comando para administração e provisionamento de recursos de armazenamento, integrada com o Microsoft Active Directory para autenticação de usuários.

4.1.4.5.3. As funções de gerenciamento devem ser acessadas através de conexão Ethernet via interface Web, SSH ou aplicação a ser instalada no cliente. O acesso deve ser homologado pelo fabricante para ser feito através de servidores ou estações de trabalho com sistemas operacionais Microsoft Windows Server 2008 ou Microsoft Windows 7 e superiores.

4.1.4.5.4. Deve possuir monitoramento pró-ativo que permita a detecção e isolamento de falhas antes mesmo que elas ocorram. Tal função abrangerá a auto-monitoração e geração de log de erros, detecção de erros de memória, detecção e isolamento de erros no disco, inclusive acionamento automático da reposição de discos (hot-spare).

4.1.4.5.5. Deve prover interface de gerenciamento de acordo com os padrões SMI-S (Storage

Management Initiative Specification) 1.4 ou superior para gerenciamento do ambiente através de ferramentas de gerência de infraestrutura de armazenamento que utilizem este padrão. Deverá ser fornecido todo e qualquer licenciamento necessário para que uma ferramenta de gerenciamento de infraestrutura de armazenamento que utilize este padrão possa usar esta interface.

4.1.4.5.6. Deve permitir a monitoração do subsistema de discos através de protocolo SNMP com o envio de traps. Deverá ser fornecida uma relação de mensagens passíveis de envio por traps SNMP.

4.1.4.5.7. Deve possuir call-home por meio de linha telefônica comum, e-mail ou VPN (“Virtual Private Network”) para diagnóstico remoto, possibilitando o envio automático de alertas diretamente para o fabricante. Essa função deverá estar disponível 24 horas por dia e 7 dias por semana, proporcionando atuação pró-ativa na ocorrência de incidentes. Os dispositivos necessários para a implementação dessa funcionalidade são de responsabilidade do proponente, à exceção da linha telefônica comum ou conexão à internet.

4.1.4.5.8. Deve gerar e permitir visualizar um registro de eventos relacionados ao subsistema de discos.

4.1.4.5.9. Deve disponibilizar, via interface linha de comando informações sobre as LUNs criadas no subsistema, seus nomes, tamanhos e pools onde estão armazenadas.

4.1.4.5.10. Deve prover acesso a dados históricos e tempo real para avaliação de aspectos de desempenho do subsistema de discos. Deve prover no mínimo os seguintes contadores:

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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4.1.4.5.10.1. I/O por segundo de leitura, escrita e total, na granularidade de storage, porta e LUN;

4.1.4.5.10.2. Bytes por segundo de leitura, escrita e total, na granularidade de storage, porta e LUN;

4.1.4.5.10.3. Tempo de resposta de leitura, escrita e total, na granularidade de storage, porta e LUN;

4.1.4.5.10.4. Percentual de cache hit de leitura, escrita e total.

4.1.4.5.10.5. Percentual de utilização de discos.

4.1.4.5.11. Possibilitar o armazenamento de histórico de desempenho para todos os contadores por até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

4.1.4.5.12. Todos os equipamentos e software adicionais necessários para prover as funcionalidades solicitadas devem ser fornecidos e instalados. Os equipamentos devem ser servidores, podendo ser instalados em rack padrão 19” existente (nesse caso, devem ser fornecidos todos os componentes necessários para instalação e funcionamento do equipamento no rack) ou nos racks da própria solução. Devem possuir fontes e ventiladores redundantes, e atender aos requisitos mínimos de instalação do software.

4.1.4.6. Replicação síncrona:

4.1.4.6.1. Deve implementar replicação síncrona em 100% (cem por cento) da capacidade líquida de cada equipamento.

4.1.4.6.2. Deve suportar a replicação simultânea de no mínimo 4000 LUNs.

4.1.4.6.3. Executar no subsistema de armazenamento, sem a utilização de ciclos de CPU do servidor.

4.1.4.6.4. Possuir a flexibilidade de ser propagada através de Fiber Channel e WDM utilizando a infraestrutura de switches.

4.1.4.6.5. Suportar a replicação bi-direcional (origem-destino e destino-origem) simultaneamente para LUNs diferentes.

4.1.4.6.6. Possibilitar a recuperação completa do subsistema origem a partir do destino.

4.1.4.6.7. Possibilitar a inversão do sentido de sincronização entre os subsistemas origem e destino.

4.1.4.6.8. Deve copiar LUNs ativas, isto é, manter as atividades de leitura, alteração, exclusão e inclusão de novos dados para aplicações que estejam acessando a LUN origem, durante o processo de cópia.

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4.1.4.6.9. Deve permitir o acompanhamento da evolução da operação de cópia, através de comandos de consulta emitidos nos respectivos ambientes operacionais.

4.1.4.6.10. Deve permitir cópias para LUNs destinos sem a exigência de pré-formatação específica para essa finalidade, ou seja, qualquer LUN configurada no ambiente poderá ser utilizada como uma LUN destino da cópia a ser efetuada, desde que possua o mesmo tamanho.

4.1.4.6.11. Deve possuir a funcionalidade de grupos de consistência, possibilitando a cópia de diferentes LUNs agrupadas de acordo com a necessidade da aplicação.

4.1.4.6.12. Deve suportar a criação de no mínimo 120 (cento e vinte) grupos de consistência, suportando no mínimo 250 LUNs em cada grupo.

4.1.4.6.13. O proponente, utilizando equipe autorizada pelo fabricante dos equipamentos e software propostos, deverá implementar a replicação remota de dados entre os subsistemas de discos instalados em localidades distintas. Deverá também disponibilizar procedimentos que automatizem o gerenciamento da replicação e a inversão do sentido de sincronização dos subsistemas em situações de contingência ou para realização de teste. Tais procedimentos devem ser operacionalizados através do uso de ferramentas específicas a serem fornecidas ou por scripts desenvolvidos pelo fornecedor em shell Bash. Os scripts devem ser executados em sistema operacional Linux já existente e disponibilizados ao Bacen como parte da solução. As funcionalidades mínimas disponibilizadas pelos procedimentos de automação a serem entregues pelo proponente estão descritas no Anexo 1.1.

4.2. ExpandeCamada1

4.2.1. Com esta aquisição pretende-se expandir a capacidade da Camada 1 de qualquer um dos equipamentos do item Subsistema com a capacidade líquida conforme tabela a seguir:

CAMADA CAPACIDADE LÍQUIDA MÍNIMA

(TB) CAMADA 1 2,5

4.2.2. Todos os requisitos e funcionalidades solicitadas e licenciadas nos subitens do item

Subsistema devem ser contemplados nessa expansão, destacando de forma não exaustiva os requisitos básicos, características de arquitetura e características de software.

4.2.3. A data de término da garantia da expansão deve ser a mesma do vencimento da garantia do subsistema.

4.3. ExpandeCamada2

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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4.3.1. Com esta aquisição pretende-se expandir a capacidade da Camada 2 de qualquer um dos equipamentos do item Subsistema com a capacidade líquida conforme tabela a seguir:

CAMADA CAPACIDADE LÍQUIDA MÍNIMA

(TB) CAMADA 2 24

4.3.2. Todos os requisitos e funcionalidades solicitadas e licenciadas nos subitens do item Subsistema devem ser contemplados nessa expansão, destacando de forma não exaustiva os requisitos básicos, características de arquitetura e características de software.

4.3.3. A data de término da garantia da expansão deve ser a mesma do vencimento da garantia do subsistema.

4.4. ExpandeCamada3

4.4.1. Com esta aquisição pretende-se expandir a capacidade da Camada 3 de qualquer um dos equipamentos do item Subsistema com a capacidade líquida conforme tabelas a seguir:

CAMADA CAPACIDADE LÍQUIDA MÍNIMA

(TB) CAMADA 3 50,5

4.4.2. Todos os requisitos e funcionalidades solicitadas e licenciadas nos subitens do item Subsistema devem ser contemplados nessa expansão, destacando de forma não exaustiva os requisitos básicos, características de arquitetura e características de software.

4.4.3. A data de término da garantia da expansão deve ser a mesma do vencimento da garantia do subsistema.

4.5. Treinamento

4.5.1. Deve ser ministrado treinamento que possibilite a operação, manuseio, gerenciamento, configuração e utilização da solução ofertada.

4.5.2. O treinamento deverá ser ministrado em português ou inglês.

4.5.3. Deve estar compreendido no período de segunda a sexta-feira, entre 8h00 (oito horas) e 18h00 (dezoito horas), não devendo ultrapassar o limite diário de 8 (oito) horas de aula.

4.5.4. O treinamento deve ter carga horária mínima de 40 (quarenta) horas.

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4.5.5. Deve prever 1 (uma) turma para capacitação de 5 (cinco) alunos, a ser realizada preferencialmente nas dependências do Bacen e obrigatoriamente em Brasília. No caso de treinamentos fora das instalações do Bacen, a turma não precisará ser exclusiva.

4.5.6. Deve envolver conteúdo teórico e prática do conteúdo, abordando obrigatoriamente os seguintes assuntos:

4.5.6.1. Instalação, configuração e utilização de todos os softwares contratados com o subsistema de discos;

4.5.6.2. Provisionamento de recursos (interface gráfica e linha de comando, criação de pools, criação de LUNs, configuração de servidores e acesso);

4.5.6.3. Cópia instantânea (criação de cópias instantâneas, disponibilização de cópias para acesso);

4.5.6.4. Migração de dados entre camadas (migração manual de LUNs, configuração de pools e políticas de movimentação automática);

4.5.6.5. Gerenciamento e monitoração (verificação de eventos no storage, análise de performance em tempo real e de dados históricos);

4.5.6.6. Replicação (criação, parada e inversão de replicação).

4.5.7. A Contratada deve prover os recursos didáticos necessários aos treinamentos, obedecendo as condições e ementas oficiais dos fabricantes.

4.5.8. O instrutor deve possuir certificado para operação do software, fornecido pelo fabricante.

4.5.9. Deverá ser disponibilizado material impresso ou em mídia eletrônica dos treinamentos para todos os participantes, sem qualquer ônus ao Bacen.

4.5.10. A Contratada deve fornecer aos participantes dos treinamentos os certificados de conclusão de curso contendo, no mínimo, o período, a ementa, a carga horária, nome do instrutor, nome do treinando, bem como demais informações pertinentes. Estes deverão ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados após o término de cada treinamento.

4.5.11. Com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis antes do início de cada treinamento a contratada deve informar todos os requisitos necessários, como conectividade necessária aos laboratórios virtuais, regras de firewall a ser liberadas, produtos a serem instalados.

4.5.12. O treinamento deverá ter sua qualidade medida por meio dos seguintes critérios:

4.5.12.1. Pontualidade, cortesia e presteza relativo ao(s) instrutor(es);

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4.5.12.2. Eficiência do serviço prestado;

4.5.12.3. Atendimento às demais exigências contratuais pertinentes;

4.5.12.4. Notas de avaliação do treinamento.

4.5.13. Após cada treinamento, os participantes efetuarão uma avaliação do curso conforme o Anexo 1.2. Caso a avaliação média do treinamento seja inferior a 3 (três) de um total de 4 (quatro) pontos, a Contratada deverá realizar novo treinamento, sem ônus, com as reformulações que o Bacen entender necessárias, inclusive com a mudança do instrutor, caso esse seja o problema detectado.

5. ENTREGA E INSTALAÇÃO

5.1. A Contratada é responsável por instalar, formatar e configurar, visando o melhor desempenho possível, os equipamentos fornecidos e seus componentes (hardware e software), com o acompanhamento da equipe técnica do Bacen, visando o repasse de tecnologia e conhecimentos, em data e horário a serem determinados pelo Bacen, em dia útil ou não.

5.2. Os equipamentos devem ser entregues e instalados nas localidades do Bacen, conforme item 8 deste Anexo.

5.3. Os cronogramas de execução e desembolso da contratação estão previstos a seguir:

5.3.1. Para o Subsistema e Expansões:

REF. ETAPA PRAZO PRODUTO DESEMBOLSO D1 Assinatura do contrato - Contrato Assinado -

D2

Entrega dos equipamentos e licenças

No máximo D1+45 (quarenta e cinco) dias corridos

Entrega do objeto dos itens Subsistema ou ExpandeCamada contratados

-

D3 Conferência de equipamentos

No máximo D2+15 (quinze) dias corridos

Aceite de equipamentos 80% do hardware

D4

Ativação de equipamentos, licenças e entrega de documentação

No máximo D2+21 (vinte e um) dias corridos

Equipamentos disponíveis para uso, scripts de replicação e documentação da instalação

-

D5 Emissão de termo de recebimento

No máximo D4+15 (quinze) dias corridos

Termo de recebimento assinado

20% do hardware e 100% do

software e serviço

5.3.2. Para o Treinamento:

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REF. ETAPA PRAZO PRODUTO DESEMBOLSO T1 Assinatura do contrato - Contrato Assinado -

T2 Início de treinamento No máximo

T1+21 (vinte e um) dias corridos

Material e instrutor -

T3

Entrega de certificados No máximo 15 (quinze) dias corridos após o término do treinamento

Certificados de participação de treinamento -

T4 Emissão de termo de recebimento

No máximo T3+15 (quinze) dias corridos

Termo de recebimento assinado

100% do treinamento

5.4. O aceite da solução será dado após entrega, instalação, configuração e

funcionamento, incluídos os roteiros de operação e documentos de configuração do equipamento. Para tanto, caso o proponente não seja o fabricante, deverá possuir acesso a todos os níveis de suporte do fabricante, bem como às novas versões de microcódigo dos equipamentos.

6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA

6.1. O fabricante da solução deve fornecer garantia total de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) meses para os equipamentos, seus componentes e software, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento, não se limitando ao término da vigência contratual.

6.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada prestará serviços de assistência técnica on-site por meio de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o Bacen.

6.3. O fabricante deve garantir por, no mínimo, 5 (cinco) anos o fornecimento dos componentes de hardware e/ou software, para manutenções, suporte técnico ou ampliações, de forma que possam ser mantidas todas as funcionalidades inicialmente contratadas.

6.4. Caso haja neste período a descontinuidade de fabricação dos componentes, deve ser também garantida a total compatibilidade dos itens substitutos com os originalmente fornecidos.

6.5. Deverão ser fornecidas, sem ônus adicional, todas as atualizações, upgrades e correções de software durante o período de garantia do produto.

6.6. Durante o período de garantia, deve ser efetuada manutenção preventiva, conforme especificado no manual do fabricante e de acordo com a conveniência do Bacen, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento da solução. Durante o período de garantia, atualizar periodicamente o microcódigo

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(firmware) para versões comprovadamente estáveis, em data e horário previamente acordados entre o Bacen e a Contratada.

6.7. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.

6.8. As manutenções preventivas e corretivas serão de responsabilidade do fornecedor, sem custos adicionais ao Bacen.

6.9. A Contratada deverá prestar assistência técnica e garantia exclusivamente em Brasília.

66..1100.. Devem ser observadas as seguintes restrições quanto ao acesso remoto:

66..1100..11.. Cabe ao fornecedor informar antecipadamente ao Bacen qualquer necessidade de acesso remoto. O acesso será controlado pelo Bacen, restringindo-se ao tempo necessário para resolução do problema.

6.10.2. Todas as intervenções realizadas remotamente são de responsabilidade do fornecedor, cabendo ao mesmo responder por quaisquer danos porventura decorrentes dessas intervenções.

6.11. O proponente deve garantir o suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana.

6.12. As ferramentas e equipamentos necessários à manutenção serão de responsabilidade do fornecedor.

6.13. As manutenções corretivas, por solicitação expressa do Bacen à Contratada, e preventivas, por solicitação desta ao Bacen, serão realizadas dentro dos seguintes limites:

6.13.1. O horário do atendimento deverá ser integral, de 0h00 (zero) às 24h00 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana, durante a vigência do contrato e/ou da garantia (24x7).

6.13.2. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 4 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação feita pelo Bacen.

6.13.3. Todos os eventos tanto de hardware, quanto de software, que impliquem em indisponibilidade ou queda igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) no desempenho dos equipamentos devem ser solucionados ou contornados em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado.

6.13.4. Caso o reparo não possa ser concluído no prazo especificado acima, o equipamento, ou seu módulo defeituoso, deverá ser substituído por outro idêntico ou semelhante

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36

com a mesma funcionalidade, de forma a garantir, findo o referido prazo, que o usuário tenha tal equipamento em perfeitas condições de uso.

6.14. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a Contratada deverá substituir o equipamento já instalado, por um novo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da data de comunicação do Bacen, nos seguintes casos:

6.14.1. Correção ou substituição das peças defeituosas não efetuada, no máximo, dentro de 4 (quatro) dias corridos a contar da data do início do atendimento;

6.14.2. Ocorrência de 4 (quatro) ou mais defeitos que comprometam o seu uso normal, dentro de um período de 30 (trinta) dias corridos;

6.14.3. Se a soma dos tempos de paralisação do equipamento, por defeito constatado, ultrapassar 30 (trinta) horas dentro de um período de 30 (trinta) dias corridos.

6.15. Quando da solicitação da manutenção corretiva, via contato pessoal, mensagens ou telefone, o Bacen fornecerá à Contratada, para fins de abertura de chamado técnico, as seguintes informações:

6.15.1. Código de fabricação e número de série do equipamento para o qual for solicitada a manutenção;

6.15.2. Local onde a assistência técnica deverá ser prestada;

6.15.3. Anormalidade observada;

6.15.4. Nome do responsável pela solicitação do serviço;

6.15.5. Número do telefone para contato com o usuário do equipamento.

6.16. Todas as solicitações serão registradas pelo Bacen e pela Contratada objetivando o acompanhamento e controle da execução do Contrato.

6.17. Quando for necessário atendimento on-site, o proponente deverá apresentar um Relatório de Visita, contendo data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do problema, as providências adotadas e as informações pertinentes. O relatório deverá ser assinado pelo solicitante e pelo responsável pelo atendimento.

6.18. A Contratada deverá cumprir rigorosamente todos os procedimentos de manutenção definidos pelo Bacen, tal como a solicitação prévia de autorização de acesso às instalações do Bacen.

66..1199.. A Contratada deverá possuir representação em Brasília, com pelo menos uma das alternativas abaixo para prestar os serviços descritos nestas especificações básicas:

6.19.1. Escritório/filial do fabricante com Centro de Assistência Técnica (CAT);

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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6.19.2. Empresa terceirizada/parceirizada do fabricante, que exerça a função do Centro de Assistência Técnica (CAT);

6.20. Caso a Contratada não seja a própria fabricante do equipamento, deverá encaminhar ao Bacen, em papel timbrado do fabricante, carta endereçada ao Bacen declarando que o fabricante realizará os serviços de assistência técnica durante o prazo de garantia, na forma prevista neste item 6, observando-se ainda que a declaração de assistência técnica do fabricante deverá:

6.20.1. Vir acompanhada de procuração pública ou particular com firma reconhecida, contrato social ou estatuto, em que o signatário tenha o poder para assinar tal compromisso ou responder pela fabricante.

6.20.2. Ser emitida por empresa (fabricante) com representação legal no Brasil e estar expressa em português, ou, traduzida por tradutor juramentado para a língua portuguesa se o documento apresentado tiver sido redigido em outra língua.

6.21. Caso a Contratada seja a própria fabricante, devidamente comprovada, não se faz necessária a apresentação de declaração de assistência técnica do fabricante.

6.22. O fabricante deverá, durante a vigência da garantia, substituir os Centros de Assistência Técnica (CAT) por outro CAT ou empresa terceirizada/parceirizada sempre que for necessário manter a representação nos locais de entrega;

6.23. Deve ser disponibilizado ao Bacen serviço de atendimento a clientes para abrir chamados e acionar a assistência técnica, funcionando em regime de 24 horas por dia e 7 dias por semana (24x7), através de telefone 0800 (chamada gratuita).

6.24. Deve ser fornecido acesso a base de conhecimento e suporte via internet.

66..2255.. Todos os dispositivos de armazenamento (discos) substituídos em função de troca em garantia ficarão retidos no Bacen até a eliminação dos dados neles armazenados ou somente serão devolvidos após destruição física que implique em inutilização completa. A eliminação dos dados, quando aplicável, será de responsabilidade do proponente, sendo supervisionada por pessoas indicadas pelo Bacen. A eliminação dos dados poderá ser feita por:

6.25.1. Desmagnetização;

6.25.2. Uso de processo que atenda ao padrão DoD 5220-22.M ou equivalente.

7. GLOSSÁRIO

7.1. Back-end - interface de controladora de subsistema de discos que se comunica com o grupo de discos do subsistema.

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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7.2. Byte – conjunto de 8 bits de dados podendo ser expresso utilizando as seguintes notações:

7.2.1. KB – equivalente a 210 bytes;

7.2.2. MB – equivalente a 220 bytes;

7.2.3. GB – equivalente a 230 bytes;

7.2.4. TB – equivalente a 240 bytes.

7.3. Camada - designação dada aos grupos de discos com as mesmas características de desempenho e capacidade.

7.4. Capacidade líquida - área disponível para armazenamento de dados expressa em bytes. Para o cálculo da capacidade líquida de armazenamento deve-se:

7.4.1. Subtrair as áreas utilizadas para algoritmos de paridade (RAID);

7.4.2. Subtrair as áreas utilizadas para hot-spare;

7.4.3. Subtrair as áreas utilizadas para uso do sistema operacional (microcódigo);

7.4.4. Subtrair as áreas de destage utilizadas pelo subsistema;

7.4.5. Desconsiderar qualquer tipo de compactação, compressão ou desduplicação de dados.

7.4.6. O cálculo da capacidade líquida deve levar em consideração a área disponível para armazenamento de dados com todas as funcionalidades previstas no edital. Sendo assim, caso a solução exija a formatação em uma configuração de RAID que implique em uma redução de capacidade líquida maior do que aquela imposta pela configuração especificada na coluna “CÁLCULO ÁREA LÍQUIDA” da tabela do item 4.1.2.9 para cada uma das respectivas camadas, essa nova configuração de RAID é a que deve ser considerada na subtração prevista no item 7.4.1. O tipo de RAID, no entanto, conforme especificado na coluna “RAID” da tabela do item 4.1.2.9, não pode ser modificado.

7.5. Desduplicação – característica de otimização de armazenamento na qual apenas uma instância do dado permanece fisicamente armazenada, sendo as demais instâncias ponteiros para a instância única. Desduplicação de blocos e desduplicação de objetos são exemplos de implementação dessa funcionalidade.

7.6. ECC (error correction [ou correcting] code ou error checking and correcting) - mecanismo que permite checagem e correção de dados que estão sendo lidos ou transmitidos. A eventual correção deste dado, em caso de erro, é efetuada dinamicamente.

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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7.7. Fabric - conjunto de multiplexadores e dispositivos, tais como subsistemas de disco e servidores, interconectados.

7.8. Failover - procedimento operacional no qual as funções de um componente do sistema primário são assumidas por um componente de um sistema secundário, no caso de o primeiro tornar-se indisponível.

7.9. FC (Fibre Channel ou Fiber Channel) - tecnologia para transmissão de dados entre dispositivos de computadores (servidores e dispositivos de armazenamento) à velocidade de até 10 Gb/s. As normas de regulamentação do protocolo FC encontram-se especificadas em Fibre Channel Physical and Signalling standard, em ANSI X3.230-1994, que é também ISO 14165-1.

7.10. Front-end - interface de uma controladora de subsistema de disco que se comunica com a HBA do servidor.

7.11. Full-duplex - forma pela qual dados podem ser transmitidos em determinado canal de transporte em ambas as direções simultaneamente.

7.12. Gateway externo – elemento que converte o protocolo iSCSI para FC e vice-versa.

7.13. GBIC (Gigabit Interface Converter) - interface do tipo transceiver (receptor e transmissor) que converte sinal digital (corrente elétrica) para sinal ótico e vice-versa.

7.14. Gb/s - medida de largura de banda em determinada transmissão de dados. Um Gb/s equivale à possibilidade de transmitir 109 bits por segundo.

7.15. Gigabit Ethernet - tecnologia para transmissão de frames Ethernet à razão de 1 Gb/s.

7.16. Grupo de discos (raid group) – conjunto de discos implementado de acordo com uma especificação de RAID.

7.17. Hot swappable - componente de um equipamento que pode ser substituído sem afetar o próprio funcionamento.

7.18. Local switching - tecnologia que possibilita largura de banda adicional para transferência de dados entre portas de um mesmo módulo (blade) de um multiplexador.

7.19. LUN (Logical Unit Number) - identificador único usado em um barramento SCSI para diferenciar unidades lógicas. É também comumente utilizado para referenciar um disco lógico criado em um subsistema de discos.

7.20. Oversubscription – situação na qual a largura de banda potencial do conjunto de portas de um multiplexador é maior do que a largura de banda máxima disponível para comunicação deste conjunto com o backplane ao qual está conectado.

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Pt. 1101538412 Anexo 1

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7.21. Pool de armazenamento - repositório virtual composto por um ou mais grupos de discos.

7.22. Pool híbrido - repositório virtual de armazenamento composto por grupos de discos com diferentes características de desempenho e capacidade.

7.23. Promover - no contexto do script de replicação, habilitar a LUN destino da replicação para gravação, mantendo a replicação suspensa.

7.24. RAID (Redundant Array of Independent Disks) - maneira de armazenar dados distribuídos em diversos discos rígidos com o intuito de agregar maior segurança e/ou performance.

7.25. Retomar - no contexto do script de replicação, retomar um sincronismo suspenso.

7.26. SAS (Serial attached SCSI) – transferência de dados serial, ponto a ponto, do protocolo SCSI.

7.27. Sincronizar - no contexto do script de replicação, após uma promoção, utilizado para reestabelecer o sincronismo de uma replicação.

7.28. Snapshot - mecanismo de cópia “instantânea” de dados por meio de ponteiros que cria uma imagem lógica dos dados em determinado ponto do tempo.

7.29. Suspender - no contexto do script de replicação, interrompe o processo de sincronismo permitindo que ele seja posteriormente retomado.

7.30. Thin provisioning – Mecanismo que permite ao administrador de subsistemas de disco manter um pool de espaço livre único para atender a necessidade de crescimento de várias aplicações. Com isto, é possível alocar logicamente para cada aplicação mais espaço em disco do que é alocado fisicamente no subsistema de disco.

7.31. Trap SNMP (Simple Network Management Protocol) - alarme gerado a partir de determinado evento por meio do protocolo SNMP.

8. LOCAIS DE ENTREGA E INSTALAÇÃO

LOCALIDADE TENSÃO ENDEREÇO CONTATO TELEFONE

Brasília (Sede)

110V (fase-neutro) e 208V (fase-fase)

Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília – DF CEP: 70074-900

Enéas/ Gabriel

(61) 3414-2536/ (61) 3414-2542

Brasília (Unibacen)

110V (fase-neutro) e 208V (fase-fase)

Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES) - trecho 2 - conjunto 31 - lotes 1A/1B Brasília - DF CEP: 70200-002

Enéas/ Gabriel

(61) 3414-2536/ (61) 3414-2542

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Pt. 1101538412 Anexo 1.1

41

AANNEEXXOO 11..11

FUNCIONALIDADES MÍNIMAS A SEREM DISPONIBILIZADAS PARA GERENCIAMENTO DE REPLICAÇÃO

0. Alterar o Servidor selecionado 1. Promover UNIBACEN como primario ---- GERAL 11. Promover todos os Servidores 12. Sincronizar todos os Servidores a partir da UNIBACEN ---- INDIVIDUAL (Servidor selecionado: NENHUM) 13. Promover um Servidor 14. Sincronizar um Servidor a partir do UNIBACEN 2. Promover SEDE como primario ---- GERAL 21. Promover todos os Servidores 22. Sincronizar todos os Servidores a partir da SEDE ---- INDIVIDUAL (Servidor selecionado: NENHUM) 23. Promover um Servidor 24. Sincronizar um Servidor a partir do SEDE 3. Operacoes de rotina na SEDE ---- GERAL 31. Listar replicacoes de todos os Servidores 32. Suspender replicacoes de todos os Servidores 33. Retomar replicacoes de todos os Servidores ---- INDIVIDUAL (Servidor selecionado: NENHUM) 34. Criar replicacao para o Servidor selecionado 35. Remover replicacoes do Servidor selecionado 36. Listar replicacoes do Servidor selecionado 37. Suspender replicacoes do Servidor selecionado 38. Retomar replicacoes do Servidor selecionado 4. Operacoes de rotina no UNIBACEN ---- GERAL 41. Listar replicacoes de todos os Servidores 42. Suspender replicacoes de todos os Servidores 43. Retomar replicacoes de todos os Servidores ---- INDIVIDUAL (Servidor selecionado: NENHUM) 44. Criar replicacao para o Servidor selecionado 45. Remover replicacoes do Servidor selecionado 46. Listar replicacoes do Servidor selecionado 47. Suspender replicacoes do Servidor selecionado 48. Retomar replicacoes do Servidor selecionado

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Pt. 1101538412 Anexo 1

42

AANNEEXXOO 11..22

FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO DDEE AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDOO TTRREEIINNAAMMEENNTTOO

I – DADOS PESSOAIS:

Nome:_____________________________________________________

Matrícula: ________________

Unidade:_________________

II – DADOS DO EVENTO:

Nome:_____________________________________________________

Empresa Promotora: _________________________________________

Período:_______________________________

Instrutor(es): ____________________________________________________________________

Caro Participante,

Este questionário tem como objetivo conhecer o seu grau de satisfação em relação ao evento que acaba

de participar. A sua opinião é fundamental para que possamos avaliar, dentre outros aspectos, o

aproveitamento do curso e a qualidade da empresa promotora desse evento. Essa avaliação será utilizada

pelo Banco Central para dar conformidade ao treinamento. Solicitamos sua colaboração no sentido de

responder às questões a seguir, utilizando a escala abaixo:

1 Ruim 2 Regular 3 Bom 4 Ótimo

NA Não se aplica

I- Quanto ao CONTEÚDO DO EVENTO:

A. Instalação, configuração e utilização de todos os softwares

contratados com o subsistema de discos. 1 2 3 4 NA B. Provisionamento de recursos (interface gráfica e linha de comando,

criação de pools, criação de LUNs, configuração de servidores e acesso). 1 2 3 4 NA

C. Cópia instantânea (criação de cópias instantâneas, disponibilização de cópias para acesso). 1 2 3 4 NA

D. Migração de dados entre camadas (migração manual de LUNs, configuração de pools e políticas de movimentação automática). 1 2 3 4 NA

E. Gerenciamento e monitoração (verificação de eventos no storage, análise de performance em tempo real e de dados históricos). 1 2 3 4 NA

F. Replicação (criação, parada e inversão de replicação). 1 2 3 4 NA

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412 Anexo 1

43

II- Quanto à EMPRESA PROMOTORA:

A. Presteza no atendimento às solicitações dos participante 1 2 3 4 NA B. Carga horária 1 2 3 4 NA C. Material didático (apostila, textos, etc.) 1 2 3 4 NA

D. Organização do Evento 1 2 3 4 NA

III- Quanto ao(s) INSTRUTOR(ES):

A. Domínio do assunto 1 2 3 4 NA B. Clareza e objetividade na exposição do assunto 1 2 3 4 NA C. Utilização de exemplos práticos aplicáveis a sua realidade 1 2 3 4 NA D. Administração do tempo previsto 1 2 3 4 NA E. Presteza no atendimento às dúvidas 1 2 3 4 NA F. Clareza ao responder às perguntas 1 2 3 4 NA G. Organização e didática utilizada 1 2 3 4 NA H. Relacionamento com os participantes 1 2 3 4 NA I. Ética e postura profissional 1 2 3 4 NA

J. Cumprimento do conteúdo proposto 1 2 3 4 NA

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AANNEEXXOO 22

CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

1.1. A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 9.4, 9.4.1 e 9.4.2 do Edital.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.

2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.

2.3. Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

3.1. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

3.3. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências.

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3.4. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) como prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.

5. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

5.1. Declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 8.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal também poderão ser efetuadas, alternativamente à apresentação dos documentos mencionados nos itens anteriores, por meio de:

6.1.1. apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC);

6.1.2. comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).

6.2. Sobre o Certificado de Registro Cadastral (CRC) deve ser observado que:

6.2.1. só será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e comprovar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços, ser for o caso, compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e seus subitens, e de que trata o subitem 3.1 deste Anexo.

6.3. Sobre a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) deve ser observado que:

6.3.1. a verificação será efetuada pelo Pregoeiro durante a sessão da licitação;

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6.3.2. substitui os documentos de que trata o item 2 (habilitação jurídica) e o item 3 (regularidade fiscal);

6.3.3. os licitantes interessados em inscrever-se no Sicaf poderão adotar essa providência conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.

6.4. A apresentação de CRC ou a inscrição no Sicaf não dispensam o licitante de apresentar a documentação restante prevista neste Anexo.

6.5. Caberá ao licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, para poder beneficiar-se nesta licitação do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, a comprovação de seu enquadramento na referida Lei, mediante apresentação dos seguintes documentos ou outros que venha a substituí-los:

I - empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:

a) comprovante de opção pelo Simples obtido por meio do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ simples/ simples.htm;

II - empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação, regido pela Lei 9.317/96:

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE – comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos inciso I e II do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2006;

b) cópia da Declaração de Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ – e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e DRE.

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CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

7. O envelope nº 1 – “PROPOSTA”, deverá conter a documentação a seguir discriminada:

7.1. proposta de Preços, em 1 (uma) via, datilografada ou digitada, datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal do licitante ou por seu procurador, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, elaborada conforme instruções constantes deste Anexo, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo 6 – Modelo de Proposta;

7.2. planilha de custos e formação de preços, conforme modelo constante do Anexo 7 – Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços;

2. Da Proposta de Preços devem constar:

2.1. preços unitários e total para prestação dos serviços objeto da licitação, observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 deste Edital;

2.2. declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

2.3. dados do representante legal responsável pela assinatura do contrato com o BACEN, acompanhados dos documentos pertinentes, conforme relacionado a seguir:

2.3.1. cópia de documento de identidade, contendo, inclusive, o CPF;

2.3.2. cópia do contrato social consolidado da empresa e procuração, se for o caso, que lhe atribua poder de representação;

2.4. nome e telefone dos contatos ou prepostos que deverão relacionar-se com o BACEN, os cargos que ocupam na empresa, bem com o endereço eletrônico para troca de mensagens;

2.5. declaração de que:

2.5.1. a empresa atende integralmente às exigências técnicas, prazos, entrega e qualidade, constantes do Edital e seus Anexos;

2.5.2. o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

2.5.3. o prazo de entrega dos equipamentos, que é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, observado o disposto no item 5 do Anexo 1 e nos parágrafos sexto ao nono da Cláusula Segunda da Minuta do Contrato (Anexo 5);

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2.5.4. o prazo de garantia da solução é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento pelo BACEN, não se limitando ao término da vigência contratual, observado o disposto no item 6 do Anexo 1;

2.5.5. a proposta está sendo apresentada em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1;

2.5.6. informações complementares, tais como razão social da empresa, CNPJ, endereço completo (inclusive o CEP), telefone/fax, número da conta bancária, Banco/Praça, agência (código e nome), classificação tributária da empresa (normal, isenta de retenção na fonte, optante pelo simples, isenta de tributação, cooperativa), nome fantasia (se houver).

3. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.

4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

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MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal criada pela Lei no 4.595, de 31.12.1964, com sede em Brasília (DF), inscrito no CNPJ sob o no 00.038.166/0001-05, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo Sr. _________, Chefe Adjunto do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), com base no inciso VII, artigo 22 do Regimento Interno e na Delegação de Competência prevista na alínea “a”, inciso I da Portaria nº 30.349, considerando o julgamento do Pregão Demap no 184/2011 - Presencial, publicado no Diário Oficial da União (D.O.U.) do dia (...).(...).20(...), e a respectiva homologação conforme fls. (...)/(...) do processo 1101526502, RESOLVE registrar os preços com indicação das quantidades anuais estimadas, para aquisição dos materiais objeto da licitação, atendendo às condições previstas no Edital e às constantes desta Ata de Registro de Preços, com a empresa classificada _________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________, doravante denominada simplesmente FORNECEDOR, neste ato representado pelo seu _________, Sr. _________________, CPF nº_________, observando-se a Lei no 8.666, de 21.06.1993, o Decreto no 3.931, de 19.09.2001, e as cláusulas e condições seguintes, fazendo parte, como peças integrantes: I - Edital do Pregão Demap no 184/2011 - Presencial e seus Anexos; e

II - Proposta eletrônica apresentada pelo FORNECEDOR.

II - OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto desta Ata é o registro de preços para a aquisição de subsistemas de discos, bem como licenças de software e serviço de instalação, treinamento e garantia, conforme constante das Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 do Edital ao Pregão Demap no 184/2011 - Presencial, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentada pelo licitante vencedor. PARÁGRAFO ÚNICO – O fornecimento da solução ocorrerá conforme especificações constantes do Anexo 1 ao Edital, nas unidades e nas quantidades solicitadas em cada pedido de fornecimento.

III - VIGÊNCIA CLÁUSULA SEGUNDA - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses e compreenderá o período de (...).(...).20(...) a (...).(...).20(...). PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o BACEN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a

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realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.

IV - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA TERCEIRA - Os preços ofertados pelo FORNECEDOR são os especificados no Anexo a este instrumento, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Demap no 184/2011 - Presencial. PARÁGRAFO ÚNICO - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.

V - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA CLÁUSULA QUARTA - O local e as condições de entrega dos materiais são os previstos nas Especificações Básicas de que trata o Anexo 1 do Edital, que passam a ser parte integrante desta Ata. PARÁGRAFO ÚNICO - Os equipamentos deverão ser entregues no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, observado o disposto no item 5 do Anexo 1 e nos parágrafos sexto ao nono da Cláusula Segunda da Minuta do Contrato.

VI - PAGAMENTO CLÁUSULA QUINTA – O documento comprobatório da despesa deverá conter a descrição do objeto, quantidade, preço unitário, conforme a proposta apresentada, além do número do Contrato e o(s) código(s) do(s) material(is) pedido(s), quando e se indicado(s). PARÁGRAFO PRIMEIRO - São considerados incluídos nos preços todos os materiais necessários ao fornecimento, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, prêmios de seguro, taxas, inclusive de administração, emolumentos, e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita execução do objeto. PARÁGRAFO SEGUNDO - O BACEN efetuará o pagamento do documento comprobatório da despesa, se atendidas a contento todas as condições da presente Ata e do Contrato, nos seguintes prazos:

a) em até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da despesa, no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 10% da modalidade convite, na forma do parágrafo 3º do art. 5º da Lei 8.666, de 21.6.1993;

b) em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do objeto do documento comprobatório da despesa, nos demais casos; (art. 9º do Decreto nº 1.054, de 7.2.1994).

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VII - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO CLÁUSULA SEXTA - Na entrega do objeto pelo FORNECEDOR, o BACEN reserva-se no direito de fiscalizar o cumprimento das especificações exigidas a fim de assegurar o recebimento, ou manifestar a recusa. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O objeto será entregue ao BACEN mediante recibo. PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de desaprovação do objeto, o FORNECEDOR deverá substituí-lo no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação. PARÁGRAFO TERCEIRO - A concessão do prazo estabelecido para substituição não obsta a aplicação das sanções administrativas.

VIII - PENALIDADES CLÁUSULA SÉTIMA - Será aplicada multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), por dia, calculada sobre o valor atualizado da obrigação assumida por atraso, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, na entrega do objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O atraso na entrega do objeto, superior a 20 (vinte) dias corridos, caracterizará o inadimplemento absoluto da obrigação e ensejará a rescisão unilateral do ajuste pelo BACEN, sujeitando o FORNECEDOR à multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da obrigação não cumprida. PARÁGRAFO SEGUNDO - É facultado, porém, ao BACEN, o direito de cancelar a contratação - a partir do 1o dia após o vencimento - no todo ou em parte, se a entrega do objeto não ocorrer dentro do prazo estipulado. PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o FORNECEDOR deixar de entregar o objeto dentro das especificações exigidas e oferecidas, ou do prazo fixado, será considerada inadimplente, ficando a ocorrência anotada no BACEN. PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN poderá aplicar ao FORNECEDOR, em caso de inadimplência, e segundo a natureza da falta, a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com este Órgão e/ou propor a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, sem prejuízo das demais sanções previstas no Contrato e na legislação pertinente. PARÁGRAFO QUINTO - O FORNECEDOR ficará impedido de licitar e de contratar com o BACEN pelo prazo de até 5 (cinco) anos, caso se recuse a assinar a Ata ou o Contrato no prazo estabelecido e, se for o caso, o BACEN não aceitar sua justificativa.

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IX - REAJUSTE DE PREÇOS CLÁUSULA OITAVA - Os preços registrados se manterão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento, observado o disposto no item 16.3 do Edital, e no artigo 12 do Decreto no 3.931/2001. PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de o preço registrado nesta Ata se tornar desvantajoso, a Contratada deverá enviar comunicação ao Bacen, diretamente ao setor citado na Cláusula Décima, informando que os novos pedidos de compra ficarão condicionados à revisão do preço, conforme previsto nesta cláusula.

X - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CLÁUSULA NONA - O registro de preços poderá ser cancelado:

I. Por iniciativa do BACEN, assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) o FORNECEDOR não cumprir as obrigações constantes desta Ata de

Registro de Preços e do Contrato;

b) o FORNECEDOR não assinar o Contrato no prazo estabelecido e o BACEN não aceitar sua justificativa, caso feita;

c) o FORNECEDOR der causa a rescisão administrativa do Contrato

decorrente de registro de preços;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente de registro de preços;

e) se os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no

mercado;

f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo BACEN.

II. Por iniciativa do FORNECEDOR:

a) mediante solicitação por escrito, comprovando a ocorrência de fato

superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior;

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412 Anexo 4

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b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no artigo 78, incisos XIV, XV e XVI da Lei no 8.666/1993.

XI - AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DOS CONTRATOS CLÁUSULA DÉCIMA - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Deinf/Diser. PARÁGRAFO ÚNICO - A emissão do(s) Contrato(s), sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, serão realizadas pelo Deinf/Dicon.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O FORNECEDOR deverá manter, durante a vigência desta Ata, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual

teor e forma. Brasília, ___ de ____________ de 20(...).

_____________________________ pelo BACEN

_____________________________

pelo FORNECEDOR

_____________________________ pelo FORNECEDOR

...

_____________________________ pelo FORNECEDOR

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412 Anexo 4

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AANNEEXXOO ÀÀ AATTAA DDEE RREEGGIISSTTRROO DDEE PPRREEÇÇOOSS nnoo ((......))//2200((......))

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços no (...)/20(...), celebrada entre o Banco Central do Brasil e as empresas cujos preços estão a seguir registrados por item, em face à realização do Pregão Demap no 184/2011 - Presencial.

ITEM QUANTIDADE TIPO DE CUSTO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Subsistema (item 4.1 do Anexo

1) 2

Hardware - Controladoras Hardware - DiscosCamada1

Hardware - DiscosCamada2 Hardware - DiscosCamada3

Software Serviço

SUBTOTAL Subsistema

ExpandeCamada1 (item 4.2 do Anexo

1) 2

Hardware Software Serviço

SUBTOTAL ExpandeCamada1

ExpandeCamada2 (item 4.3 do Anexo

1) 2

Hardware Software Serviço

SUBTOTAL ExpandeCamada2

ExpandeCamada3 (item 4.4 do Anexo

1) 2

Hardware Software Serviço

SUBTOTAL ExpandeCamada3 Treinamento

(item 4.5 do Anexo 1)

2 Serviço

SUBTOTAL Treinamento

TOTAL GLOBAL

REPRESENTANTE LEGAL: ________________________________________________

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ANEXO 5

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SUBSISTEMAS DE DISCOS, QUE, ENTRE SI, FIRMAM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A (nome da empresa), NA FORMA ABAIXO.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (se for o caso, colocar: “e representação regional em .......”), inscrito no CNPJ 00.038.166/ .....(citar o código da praça), doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a)...... (informar o nome, função, sigla da Unidade/componente, se

for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo ..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de

delegação de competência) e a .....(nome da empresa), com sede em ......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº...... (número e órgão emissor), e do CPF..... (número), conforme autorização constante do processo 1101526502, com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas atualizações, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de Contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:

I- Edital Pregão Demap no 184/2011 - Presencial, de 4 de janeiro de 2012; e

II- Proposta da CONTRATADA, de ....... (data por extenso) e sua Planilha de Custos e Formação de Preço.

II – OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Este Contrato tem por objeto o fornecimento de subsistemas de discos, bem como licenças de software e serviço de instalação, treinamento e garantia,

observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1.

PARÁGRAFO ÚNICO – O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.

III – VIGÊNCIA E PRAZOS

CLÁUSULA SEGUNDA – A duração deste contrato será de 48 (quarenta e oito) meses, compreendendo o período de ......... (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso).

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de entrega estabelecido nesta cláusula somente poderá ser prorrogado nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei 8.666, de 21.6.1993.

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A alteração do prazo previsto neste contrato deve ser solicitada ao BACEN, por escrito, acompanhada da(s) justificativa(s) pertinente(s), antes do vencimento inicialmente previsto neste contrato, ficando a exclusivo critério do BACEN a sua aceitação, bem como a aplicação ou não de sanção administrativa pertinente. PARÁGRAFO TERCEIRO - A contagem dos prazos estabelecidos excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. PARÁGRAFO QUARTO - Caso não haja expediente no BACEN nas datas de início ou término dos prazos, o cumprimento das obrigações se dará no primeiro dia de funcionamento normal do BACEN.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA tem os seguintes prazos, em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1 (item 5) do Edital do Pregão Demap nº 184/2011 - Presencial, sob pena das sanções contidas no Título XIII - Sanções Administrativas:

I. até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Contrato, para a entrega dos equipamentos e licenças, em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1;

II. até 21 (vinte e um) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos equipamentos, para a ativação dos equipamentos, licenças e entrega da documentação da instalação, em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1;

III. até 21 (vinte e um) dias corridos, contados a partir da data da assinatura deste Contrato, para o início do treinamento de que trata o item 4.5 do Anexo 1;

IV. até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do término do treinamento de que trata o item 4.5 do Anexo 1, para a entrega dos certificados de participação no treinamento;

V. 48 (quarenta e oito) meses para garantia de funcionamento dos equipamentos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento.

PARÁGRAFO SEXTO - O BACEN manifestar-se-á formalmente quanto à entrega, instalação e plena disponibilização dos equipamentos e software no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da sua completa operacionalização.

PARÁGRAFO SÉTIMO – A SOLUÇÃO estando em perfeito funcionamento e adequação ao objeto desta avença, o BACEN emitirá o Termo de Recebimento.

PARÁGRAFO OITAVO - A recusa no recebimento da solução será comunicada à CONTRATADA, com as devidas justificativas, dentro do prazo previsto no PARÁGRAFO SEXTO desta Cláusula.

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PARÁGRAFO NONO - Na hipótese do BACEN recusar a SOLUÇÃO, o BACEN decidirá pela contagem ou não de novo período de avaliação, dependendo do grau de severidade do problema ocorrido e da correção adotada.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A validade da garantia de funcionamento dar-se-á exclusivamente a partir da data da assinatura do Termo de Recebimento do objeto e sua vigência não poderá ser confundida com a vigência contratual.

IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA TERCEIRA – São obrigações da CONTRATADA:

I – cumprir fielmente este Contrato, de modo que as licenças sejam entregues e os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, entregando-os e executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as especificações básicas constantes do Anexo 1 do Edital do Pregão Demap nº 184/2011 - Presencial;

II – fornecer os recursos materiais e humanos necessários ao fornecimento das licenças e à execução do objeto deste Contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o Contrato;

III – designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do Contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seu(s) endereço(s), telefone(s), e-mail e fax para contato;

IV – solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste Contrato;

V – prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente ao fornecimento e à execução do objeto;

VI – acatar integralmente as exigências do BACEN quanto ao fornecimento e à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;

VII – guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato;

VIII – remeter todas as correspondências, físicas ou eletrônicas, destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste Contrato à atenção do Deinf/Diser/Suser-01, citando o número do Contrato a que se referem;

IX – manter, durante toda a fase de fornecimento e execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as

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obrigações assumidas neste Contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;

X – efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste Contrato;

XI – fiscalizar o cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus dele decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN;

XII – não alocar à execução dos serviços, familiares (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau) de servidor do BACEN que exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do Decreto nº 7.203, de 4 de junho de 2010, sendo de sua responsabilidade a certificação dessa condição junto aos seus empregados; e

XIII – adotar práticas de sustentabilidade ambiental previstas no art. 6º da IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.

V – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas no fornecimento e na execução dos serviços contratados.

PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata esta Cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do Contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.

VI – OBRIGAÇÕES DO BACEN

CLÁUSULA QUINTA – São obrigações do BACEN:

I – fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato;

II – indicar, até o quinto dia útil de vigência do Contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável(eis) pela Fiscalização do Contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento do Objeto deste Contrato; e

III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste Contrato.

VII – FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA – No curso do fornecimento e da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa do fornecimento e dos serviços prestados.

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do Contrato será realizado pelo Deinf/Diser, doravante denominado gestor do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização de que trata esta Cláusula será exercida por servidor indicado pelo gestor do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A fiscalização exercida pelo BACEN não implica corresponsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do Contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.

PARÁGRAFO QUARTO – O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento e na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII - RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA SÉTIMA - O objeto deste contrato será recebido mediante recibo. CLÁUSULA OITAVA - No caso de entrega de objeto referente a este contrato, que exija posterior confirmação de especificações e quantidades, deverá ser aposto o carimbo “Sujeito a Conferência” no verso do documento comprobatório da despesa. CLÁUSULA NONA - A contagem do prazo para pagamento será iniciada somente depois de verificada a conformidade do objeto, juntamente com o devido recebimento, e o documento comprobatório da despesa ser atestado por servidor(es) responsável(is). CLÁUSULA DÉCIMA - O ato de recebimento de que trata a Cláusula anterior será efetuado por comissão de servidores composta por, no mínimo, 3 (três) membros, indicada pelo gestor do contrato.

IX – PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Pelo fornecimento dos PRODUTOS e respectiva prestação dos SERVIÇOS o BACEN pagará à CONTRATADA os seguintes valores unitários, discriminados abaixo e obedecido o cronograma de pagamento estabelecido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.

ITEM TIPO DE CUSTO VALOR UNITÁRIO

Subsistema (item 4.1 do Anexo 1)

Hardware - Controladoras Hardware - DiscosCamada1

Hardware - DiscosCamada2 Hardware - DiscosCamada3

Software Serviço

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SUBTOTAL Subsistema

ExpandeCamada1 (item 4.2 do Anexo 1)

Hardware Software Serviço

SUBTOTAL ExpandeCamada1

ExpandeCamada2 (item 4.3 do Anexo 1)

Hardware Software Serviço

SUBTOTAL ExpandeCamada2

ExpandeCamada3 (item 4.4 do Anexo 1)

Hardware Software Serviço

SUBTOTAL ExpandeCamada3

Treinamento (item 4.5 do Anexo 1)

Serviço SUBTOTAL Treinamento

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A SOLUÇÃO será paga em parcelas, conforme itens 5.3.1 e 5.3.2. do Anexo 1 do Edital em epígrafe, vencíveis nas seguintes etapas:

I. Uma parcela de R$ __________ (____________________), correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor contratado do Hardware, após o aceite dos equipamentos pelo BACEN, referente à etapa de Conferência de equipamentos (D3) do item 6.3.1 do Anexo 1;

II. Uma parcela de R$ __________ (____________________), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor contratado do Hardware e 100% (cem por cento) do valor do software e dos serviços, após a emissão do Termo de Recebimento por parte do BACEN, referente à etapa D5 do item 6.3.1 do Anexo 1;

III. Uma parcela de R$ __________ (____________________), correspondente a 100% (cem por cento) do valor do treinamento, após a emissão do Termo de Recebimento por parte do BACEN, referente à etapa T4 do item 6.3.2 do Anexo 1.

PARÁGRAFO SEGUNDO – No valor ajustado neste Contrato estão incluídas todas as despesas com mão de obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo do fornecimento e dos serviços necessários à execução do objeto deste ajuste.

PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA

CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo

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Simples, serão deduzidos do valor do documento comprobatório da despesa, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. OU

PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA EMPRESA

CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente. (Se for obra ou serviço de engenharia e o regime for de empreitada total, retirar a dedução na fonte da Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários).

PARÁGRAFO QUARTO – Do valor do documento comprobatório da despesa poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O pagamento do objeto será realizado após a apresentação do documento comprobatório da despesa (ex: Nota Fiscal, Nota Fiscal Simplificada [microempresas], Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, Fatura, Fatura Comercial e outros) pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos seguintes parágrafos:

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O documento comprobatório da despesa será apresentado após a execução do objeto, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:

I – conter em seu corpo a descrição das licenças e dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste Contrato;

II – se for o caso, discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere;

III – conter as referências: “Contrato BACEN/.................................”;

IV – discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e

V – se for o caso, discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS, se houver, e alíquota, além de fazer constar no corpo do documento comprobatório da despesa a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Será exigido da CONTRATADA, a comprovação da regularidade fiscal, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios

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eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993 e no art. 4º, inciso XIII, da Lei 10.520, de 17.7.2002.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O documento comprobatório da despesa referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhado, quando em sua forma eletrônica, para [email protected], ou, quando impresso, via Protocolo do BACEN, para:

Banco Central do Brasil SBS Quadra 3 Bloco B – 2º Subsolo Deinf/Diser/Suser-01 Brasília (DF)

CEP: 70074-900

PARÁGRAFO QUARTO – O servidor indicado na forma do parágrafo segundo da Cláusula Sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação do referido documento comprobatório da despesa, para aprová-lo ou devolvê-lo à CONTRATADA.

(se houver mais de um parágrafo para prazo de pagamento, renumerar demais parágrafos)

PARÁGRAFO QUINTO – O prazo para pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será feito pelo BACEN, nos casos de compras e serviços, exceto os de engenharia e os continuados, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento do objeto do documento comprobatório da despesa (Decreto 1054, de 7.2.1994, art. 9º) OU

PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será feito pelo BACEN, no caso de serviços continuados, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados da data de sua apresentação (IN da SLTI, nº 2, de 30.4.2008, art. 36, § 3º). OU

PARÁGRAFO QUINTO - O prazo para pagamento do documento comprobatório da despesa aprovado será feito pelo BACEN, decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de 10% da modalidade de convite, devem ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação do documento comprobatório da despesa. (Lei nº 8.666, de 21.6.93, art. 5º, parágrafo 3º).

PARÁGRAFO SEXTO – Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 0,5% (meio por cento) ao mês sobre o valor do documento comprobatório da despesa pendente, a ser calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SÉTIMO – Será rejeitado pelo BACEN o documento comprobatório da despesa que apresentar vícios.

PARÁGRAFO OITAVO – Constituem vícios do documento comprobatório da despesa:

I – o descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;

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II – a utilização, para a emissão do documento comprobatório da despesa, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste Contrato ou que não tenha sido previsto neste ajuste;

III – a inexatidão no preenchimento da descrição do fornecimento e dos serviços e/ou do(s) preço(s);

IV – a utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição do fornecimento e dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo do documento comprobatório da despesa; e

V – a existência de rasuras, emendas ou ressalvas.

PARÁGRAFO NONO – O BACEN devolverá à CONTRATADA o documento comprobatório da despesa rejeitado, informando os motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.

PARÁGRAFO DÉCIMO – No caso de devolução ou revisão do documento comprobatório da despesa, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no Parágrafo Quarto, a partir da apresentação ao BACEN do documento comprobatório da despesa corrigido ou substituído. Não incide o BACEN em mora enquanto não for feita a apresentação do documento comprobatório da despesa corrigido ou substituído.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O BACEN poderá efetuar a retenção ou glosa do pagamento de qualquer documento comprobatório da despesa, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;

II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;

III - não utilização de materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilização em qualidade ou quantidade inferior à demandada;

IV – descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A devolução do documento comprobatório da despesa não aprovado ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta Cláusula, não constitui motivo para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento e a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente Contrato.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Os documentos comprobatórios da despesa, na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, também poderão ser emitidos pela filial ..............., inscrita no CNPJ sob o nº..........................................

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X - RESPONSABILIDADE DE TITULARIDADE/MARCAS E PATENTES

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - A CONTRATADA garante ao BACEN que as licenças fornecidas e os serviços por ela prestados em consequência deste Contrato não infringem quaisquer patentes, direitos autorais, marcas, direitos exclusivos de representação ou trade

secrets, responsabilizando-se a CONTRATADA, neste caso, por todas as despesas decorrentes de ação judicial ou processo iniciado contra o BACEN, por acusação da espécie, inclusive honorários advocatícios, custas e despesas processuais, perdas e danos diretamente causadas, devendo a CONTRATADA ser chamada a integrar o processo, porventura movido contra o BACEN, para nele intervir nas condições e formas previstas em lei.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se, em consequência de qualquer reclamação, ocorrer a interrupção temporária ou permanente no uso das licenças fornecidas, a CONTRATADA será obrigada a indenizar o BACEN pelos prejuízos decorrentes dessa proibição.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer reclamação feita ao BACEN, por infração de marcas e patentes, será comunicada à CONTRATADA, que deverá assumir, à sua custa, a defesa da causa.

XI – ALTERAÇÕES DO CONTRATO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666/1993.

XII – ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente Contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do Contrato com a empresa resultante da alteração social.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o Contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do Contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do Fiscal do Contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.

PARÁGRAFO QUARTO – A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a omissão, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.

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XIII – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Ensejará a rescisão contratual com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento:

I - a inexecução total ou parcial deste contrato na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993;

II - o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:

I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e

II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.

XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:

I – advertência;

II – multa;

III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV – impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; ou

V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.

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PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o Inciso V da Cláusula Décima Sétima, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Deinf.

PARÁGRAFO ÚNICO – Cabe ao Chefe do Deinf propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de que trata o inciso V da Cláusula Décima Sétima.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:

I – descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou

II – outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento do fornecimento e dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Nona, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do documento comprobatório da despesa correspondente à obrigação não cumprida, até o limite de 20 (vinte) dias corridos, na entrega do material.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O atraso na entrega das licenças, superior a 20 (vinte) dias corridos, caracterizará o inadimplemento absoluto da obrigação e ensejará a rescisão unilateral do ajuste pelo BACEN, sujeitando a CONTRATADA à multa compensatória correspondente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da obrigação não cumprida

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

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I – inexecução parcial ou execução insatisfatória do Contrato, sendo a multa calculada sobre o valor do contrato ou do documento comprobatório da despesa, correspondente à obrigação não cumprida;

II – inexecução total do Contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do Contrato; ou

III – interrupção da execução do Contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste Contrato:

I – de 1 (um) a 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN; ou

b) execução insatisfatória do objeto deste Contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa.

II – de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:

a) não conclusão do fornecimento e dos serviços contratados;

b) fornecimento e prestação dos serviços em desacordo com as especificações básicas constantes do Anexo 1 do Edital do 184/2011, não efetuando a CONTRATADA a correção após solicitação do BACEN;

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do Contrato por sua culpa;

d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;

e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do Contrato; ou

f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste Contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, se:

I - deixar de entregar a documentação exigida;

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412 Anexo 5

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II - apresentar documentação falsa;

III - ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato;

IV - não mantiver a proposta;

V - falhar na ou fraudar a execução do contrato;

VI - comportar-se de modo inidôneo; ou

VII - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO ÚNICO – A aplicação da penalidade prevista no caput desta Cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Quarta e Vigésima Quinta, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – A declaração de inidoneidade será aplicada caso a CONTRATADA:

I - cause prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada;

II - atue com interesses escusos ou na hipótese de reincidência;

III - sofra condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;

IV - pratique atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

V - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou

VI - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.

XV – RECURSOS ADMINISTRATIVOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – Nos casos de rescisão por inexecução do Contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN e com a União, caberá recurso, por escrito, no prazo

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de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser encaminhados, quando em sua forma eletrônica, para [email protected], ou entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, CEP 70074-900, Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18h30.

XVI – GARANTIA CONTRATUAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assinatura do presente Contrato, garantia na modalidade de ..........., no valor de R$ .......... (valor

por extenso), correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor deste Contrato.

OU

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA solicitou e, por ato motivado, o BACEN lhe deferiu o prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato, para apresentar garantia no valor de R$ ........... (valor por extenso), correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XV – Sanções Administrativas deste Contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A garantia somente será liberada ou restituída mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Contrato, inclusive a garantia técnica.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.

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Pt. 1101538412 Anexo 5

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A alteração do valor do Contrato, por qualquer motivo, implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Trigésima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.

XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – É vedado à CONTRATADA:

I – caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;

II – interromper a execução do fornecimento e dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – A administração e o gerenciamento deste Contrato ficam a cargo do gestor do contrato, localizado no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, no SBS Quadra 3 Bloco B – 2º SS, telefone (61) 3414-2078 e fax (61) 3414-1458.

PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este Contrato dar-se-ão por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – O valor global estimado do presente ajuste é de R$ .................. (.........................................................).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (recursos do OGU e da Redi-BC) - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos do Orçamento Geral da União, consignadas nos Códigos Orçamentários XX.XX.X.XXX-X e XX.XX.X.XXX-X, Classificação Contábil Funcional Programática XXXX.XX.XX-X.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para as despesas dos projetos estratégicos aprovados pelo CPC – Comitê de Projetos Corporativos do Banco Central, até sua implantação, serão utilizados os recursos da Redi-BC (Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central), Código Orçamentário XX.XX.X.XXX-X, Classificação Contábil Funcional Programática XXXX.XX.XX-X. Após a implantação desses projetos serão utilizados recursos do Orçamento Geral da União.

OU

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (recursos só do OGU) - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos da Orçamento Geral da União, consignadas nos Códigos Orçamentários XX.XX.X.XXX-X e XX.XX.X.XXX-X, Classificação Contábil Funcional Programática XXXX.XX.XX-X.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

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Pt. 1101538412 Anexo 5

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OU

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA (recursos só da Redi-BC) - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos da Redi-BC (Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central), Código Orçamentário XX.XX.X.XXX-X, Classificação Contábil Funcional Programática XXXX.XX.XX-X.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

Local e Data.

______________________________ pelo BACEN

_______________________________ pela CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _________________________ pelo BACEN Pela Contratada (Matrícula) (Nome)

(CPF)

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412 Anexo 6

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AANNEEXXOO 66

MODELO DE PROPOSTA

(............),__ de _________ de 20(...).

Ao Banco Central do Brasil

Ref.: Pregão Demap no 184 / 2011 - Presencial

Prezados Senhores,

Apresentamos, em 1 (uma) via, nossa PROPOSTA para prestação de serviços objeto deste pregão em epígrafe:

OBJETO

Fornecimento de subsistemas de discos, bem como licenças de software e serviço de instalação, treinamento e garantia, observadas as especificações de que trata o Anexo 1 do Pregão em epígrafe.

PREÇO AJUSTADO

Informamos no quadro abaixo os itens e os respectivos valores, totalizando R$ ...................... (....por extenso...).

ITEM QUANTIDADE TIPO DE CUSTO VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

Subsistema (item 4.1 do Anexo

1) 2

Hardware - Controladoras Hardware - DiscosCamada1

Hardware - DiscosCamada2 Hardware - DiscosCamada3

Software Serviço

SUBTOTAL Subsistema

ExpandeCamada1 (item 4.2 do Anexo

1) 2

Hardware Software Serviço

SUBTOTAL ExpandeCamada1 ExpandeCamada2 2 Hardware

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412 Anexo 6

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(item 4.3 do Anexo 1)

Software Serviço

SUBTOTAL ExpandeCamada2

ExpandeCamada3 (item 4.4 do Anexo

1) 2

Hardware Software Serviço

SUBTOTAL ExpandeCamada3 Treinamento

(item 4.5 do Anexo 1)

2 Serviço

SUBTOTAL Treinamento

TOTAL GLOBAL

2. Declaramos que:

a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;

b) acompanha esta proposta planilha de custos e formação de preços demonstrando a formação dos preços ofertados e contendo, pelo menos, os dados do modelo constante do Edital;

c) nos preços propostos, estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;

d) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;

e) o prazo de entrega dos equipamentos, que é de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato, observado o disposto no item 5 do Anexo 1 e nos parágrafos sexto ao nono da Cláusula Segunda da Minuta do Contrato (Anexo 5);

f) o prazo de garantia da solução é de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento pelo BACEN, não se limitando ao término da vigência contratual, observado o disposto no item 6 do Anexo 1;

g) a proposta está sendo apresentada em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1.

3. Informações complementares:

a) razão social da empresa;

b) CNPJ/MF;

c) endereço completo (inclusive CEP);

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412 Anexo 6

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d) telefone/fax;

e) e-mail;

f) banco;

g) agência (código e nome)

h) número da conta corrente.

Carimbo e assinatura

____________________________________________________________________________ OBSERVAÇÕES: 1. A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu

procurador. 2. Este modelo – DE USO NÃO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas

interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412 Anexo 7

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AANNEEXXOO 77

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO

ITEM QUANTI- DADE

TIPO DE CUSTO VALOR UNITÁRIO*

VALOR TOTAL

Subsistema (item 4.1 do Anexo

1) 2

Hardware - Controladoras Hardware - DiscosCamada1

Hardware - DiscosCamada2 Hardware - DiscosCamada3

Software Serviço

SUBTOTAL Subsistema

ExpandeCamada1 (item 4.2 do Anexo

1) 2

Hardware Software Serviço

SUBTOTAL ExpandeCamada1

ExpandeCamada2 (item 4.3 do Anexo

1) 2

Hardware Software Serviço

SUBTOTAL ExpandeCamada2

ExpandeCamada3 (item 4.4 do Anexo

1) 2

Hardware Software Serviço

SUBTOTAL ExpandeCamada3 Treinamento

(item 4.5 do Anexo 1)

2 Serviço

SUBTOTAL Treinamento

TOTAL GLOBAL ** * Valores a serem considerados para fins de pagamento ** Valor a ser considerado para efeito de julgamento das propostas

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412 Anexo 8

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AANNEEXXOO 88

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO No 4.358,

DE 05.09.2002

Ref.: Pregão Demap no 184 / 2011 - Presencial

____________(Empresa)____________, inscrita no CNPJ no ____________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade no _______________ e do CPF no _______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.

____________________________________________ Local e Data

____________________________________________ Representante Legal ou Procurador do Licitante

(assinatura)

* em caso afirmativo, assinalar a ressalva.

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412 Anexo 11

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AANNEEXXOO 99

MODELO DE COMPROVANTE DE VISTORIA E TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO

Ref.: Pregão Demap n° 184/2011 - Presencial

Na forma estabelecida no item 23 do Edital da licitação em referência, declaramos que a

empresa ________________________________________, representada pelo(s) Sr(s). ______________________________, compareceu à vistoria de que trata o referido item, oportunidade em que o(s) representante(s) exibiu(ram) documento comprobatório de estar(em) credenciado(s) pela empresa interessada.

Brasília, ___ de __________ de 20(...).

_________________________________________________________ (carimbo e assinatura do servidor do Banco que acompanhou a vistoria)

O(A) Sr(a). ______________________________, portador(a) da Carteira de Identidade

no _______________, representante da empresa _________________________, declara que realizou a vistoria prevista no Pregão Demap no 184/2011 - Presencial, do Banco Central do Brasil, em Brasília, comprometendo-se a manter sigilo sobre todas as informações a que teve acesso em decorrência da vistoria realizada, abrangendo operações, documentação, comunicações, detalhes construtivos, equipamentos, materiais e quaisquer outros.

Brasília, ___ de __________ de 20(...).

_____________________________________________ Representante Credenciado do Licitante

(assinatura)

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412 Anexo 11

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AANNEEXXOO 1100

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA

OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Para fins do disposto no subitem 4.2 do Edital do Pregão Demap no 184/2011 – Presencial, declaro, sob as penas da lei, que a empresa ____________, inscrita no CNPJ no _________, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 dessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 5.9.2007.

Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.

_______________________________________ Local e Data

_________________________________________________ Representante Legal ou Procurador do Licitante

(nome e assinatura)

OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, na abertura da sessão quando do credenciamento dos licitantes.

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Edital de Pregão Demap no 184 / 2011 – PRESENCIAL

Pt. 1101538412 Anexo 11

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ANEXO 11

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item ....... do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

_______________, em ___ de_____________ de ________ ____________________________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)