pregÃo eletrÔnico nº 28/2011 agÊncia nacional de … · através de regime de execução...

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Av. Augusto Severo, 84 – Glória Cep: 20021-040 – Rio de Janeiro – RJ - Brasil 1 Fls. ________ ________ Rubrica GECOL/ANS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2011 PROCESSO N.º 33902.277096/2011-59 A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 03.589.068/0001-46, por meio do seu Subsecretário de Administração e Finanças, na forma da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, critério de Adjudicação GLOBAL, através de regime de execução indireta, sob a forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO O presente Pregão Eletrônico se destina à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e emergencial ao ambiente de segurança de alta disponibilidade, denominado sala-cofre, certificada com marca de segurança ABNT NBR 15247, incluindo sala dos no-breaks, abrangendo todos os recursos necessários à execução do serviço, incluindo fornecimento integral de peças, observando-se as condições estabelecidas no termo de referência. 2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA:24/11/2011. HORÁRIO: 09 h. 2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1 O presente Pregão Eletrônico obedece às normas legais e reger-se-á pelas condições contidas neste Edital e seus anexos e, pelos seguintes diplomas legais: a) Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. b) Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007. c) Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005. d) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. e) Decreto nº 2.271/97, de 7 de julho de 1997. f) Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e alterações posteriores. g) Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n° 9, de 18 de fevereiro de 2000. h) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto da Micro e Pequena Empresa, i) Instrução Normativa n°04, de 12 de novembro de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. j) Demais exigências deste Edital e seus anexos.

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Av. Augusto Severo, 84 – Glória Cep: 20021-040 – Rio de Janeiro – RJ - Brasil

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GECOL/ANS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2011 PROCESSO N.º 33902.277096/2011-59

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, com sede na Avenida Augusto Severo, n.° 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o n° 03.589.068/0001-46, por meio do seu Subsecretário de Administração e Finanças, na forma da Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, critério de Adjudicação GLOBAL, através de regime de execução indireta, sob a forma de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO O presente Pregão Eletrônico se destina à contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e emergencial ao ambiente de segurança de alta disponibilidade, denominado sala-cofre, certificada com marca de segurança ABNT NBR 15247, incluindo sala dos no-breaks, abrangendo todos os recursos necessários à execução do serviço, incluindo fornecimento integral de peças, observando-se as condições estabelecidas no termo de referência.

2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME 2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico terá início com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005, no endereço eletrônico, dia e horário abaixo discriminados: ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br DATA:24/11/2011. HORÁRIO: 09 h.

2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 3. DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1 O presente Pregão Eletrônico obedece às normas legais e reger-se-á pelas condições contidas neste Edital e seus anexos e, pelos seguintes diplomas legais:

a) Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002. b) Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007. c) Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005. d) Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores. e) Decreto nº 2.271/97, de 7 de julho de 1997. f) Instrução Normativa n° 02, de 30 de abril de 2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e alterações posteriores. g) Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n° 9, de 18 de fevereiro de 2000. h) Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Estatuto da Micro e Pequena Empresa, i) Instrução Normativa n°04, de 12 de novembro de 2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. j) Demais exigências deste Edital e seus anexos.

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4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que:

a) Pertençam ao ramo de atividade do objeto licitado e atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e estejam devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br para acesso ao sistema eletrônico; b) Possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF). c) Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital. d) Se Instituições sem Fins Lucrativos, seus estatutos e objetivos sociais prevejam ou estejam de acordo com o objeto deste Edital, o qual deve ser executado por profissionais pertencentes aos quadros funcionais da Instituição, vedada qualquer intermediação ou subcontratação.

4.2 Não poderão participar as empresas:

a) Que se encontram sob falência, concurso de credores, recuperação judicial, dissolução e liquidação. b) Reunidas em regime de consórcios, quaisquer que seja sua forma de constituição. c) Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país. d) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública. e) Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração, cuja pena ainda esteja sendo objeto de cumprimento. f) A empresa que tiver indicado pessoa física, nesta mesma licitação, como sub-contratada ou representante legal de outra proponente.

4.3 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da proposta serão de responsabilidade exclusiva do proponente, não sendo a Agencia Nacional de Saúde Suplementar, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. 5 DO CREDENCIAMENTO 5.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição prévia de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico (§ 1º, art. 3º, do Decreto nº 5.450/05), no site www.comprasnet.gov.br. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da utilização de senha privativa do proponente/representante legal. 5.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.3 O uso da senha de acesso pelo proponente é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a ANS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (§ 1º, art. 3º, do Decreto nº 5.450/05). 6 . DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 O proponente é responsável formal pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Agência Nacional de Saúde Suplementar qualquer responsabilidade por

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eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III, art. 13 do Decreto nº 5.450/2005). 6.2 O proponente deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.3 Após a divulgação do Edital no site www.comprasnet.gov.br o proponente deverá encaminhar sua proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço e o respectivo anexo, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

a) Até a abertura da sessão, o proponente poderá retirar ou substituir sua proposta anteriormente apresentada.

6.4 A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização de senha privativa do proponente. 6.5 A proposta de preço do proponente vencedor contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, acompanhada da Planilha de Custos e Formação de Preços, deverá ser formulada e enviada por meio eletrônico, após o encerramento da etapa de lances, no prazo de até 02 (duas) horas, atualizada e em conformidade com o último lance ofertado.

a) O proponente que não atender o prazo estabelecido, ou seja, não enviar sua proposta eletronicamente após o encerramento da etapa de lances, em conformidade com o último lance ofertado, será desclassificado.

b) Em caso de erros sanáveis na proposta de licitante e que não evidenciem sua elaboração de forma incompatível com o estabelecido neste edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro sanar o erro ou solicitar que o licitante assim o corrija no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, conforme sua complexidade, de forma que sejam refletidos corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.

c) Na hipótese de o proponente ser cooperativa, deverá enviar, no prazo previsto no item 6.5, declaração circunstanciada (descritiva), no sentido de que o modelo de gestão operacional que adota atende ao disposto nos incisos I e II do art. 4º da Instrução Normativa – MPOG/SLTI nº 02/2008, sob pena de desclassificação.

d) Serão desclassificadas quaisquer propostas que não se enquadrem nas especificações exigidas neste Edital.

6.6 A proposta de preço deverá ser elaborada em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos

e por extenso, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, devendo observar: a) Especificação clara e completa do serviço oferecido, sem conter alternativas de preços, ou de

qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. b) Apresentar proposta de preços, com valor em moeda corrente nacional, expressos tanto em

algarismos como por extenso, conforme modelos anexos a este Edital. c) Preço unitário e global, fixo e irreajustável, tanto em algarismos como por extenso,

prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência. d) Prazo de validade mínima de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. e) Declaração expressa de estarem incluídos no preço proposto todos os impostos e encargos

devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação do serviço.

f) A razão social, o CNPJ, colocando o número deste Edital, dia e hora de abertura, endereço completo, o número do telefone, fac-símile e e-mail, bem como, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência onde deseja receber seus créditos.

g) A qualificação do preposto autorizado a firmar o contrato, contendo nome completo, endereço, CPF, Carteira de Identidade, Estado Civil, Nacionalidade e Profissão, informando qual o

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instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração).

h) Planilha de Custos e Formação de Preços conforme modelo constante deste Edital, com detalhamento de todos os elementos que influem no custo operacional, inclusive tributos e encargos sociais, exceção feita quanto a impostos e taxas de obrigação exclusiva da licitante, que serão incluídas nas despesas operacionais/administrativas, discriminando:

i) Estar incluídos no preço todos os insumos que o compõe, tais como as despesas de mão de obra, impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços deste Pregão.

j) Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou convenientes, não sendo desclassificada a proposta da licitante que não as apresentar.

6.7 O proponente deverá apresentar via sistema comprasnet, juntamente com a proposta, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do § 2º do art. 1º da Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16 de setembro de 2009. 7. RECEPÇÃO, JULGAMENTO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS 7.1 Na data e horário previstos no item 2 deste Edital terá início à sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação e julgamento das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto n.° 5.450/2005. 7.2 O proponente com lance vencedor deverá enviar, em até 2 (duas) horas após solicitação do pregoeiro (convocação), planilha de custos e formação de preços conforme anexo deste Edital, com a composição dos custos da contratação e com total adequado ao menor lance ofertado para aceitação. 7.3 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global desde que atendidas especificações constantes deste Edital. 7.4 Será verificada a conformidade das propostas e das planilhas de custo e formação de preço apresentadas com os requisitos estabelecidos neste Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 7.5 Serão automaticamente desclassificadas as propostas que:

a) Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus anexos. b) Apresentarem preços de valor zero, simbólicos, irrisórios, inexeqüíveis ou excessivos, consideradas as condições já dispostas neste Edital.

7.6 A apresentação da proposta implicará pela aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e Anexos e pela obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.7 A proponente deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 8 . DA FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os proponentes

poderão encaminhar seus lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

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a) No que se refere aos lances, o proponente será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.

b) Os proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado pelo Pregoeiro para abertura da sessão e as regras de aceitação estabelecidas neste Edital.

c) O proponente somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

d) Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

e) Durante o transcurso da sessão pública, os proponentes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o proponente detentor do lance.

8.2 A etapa competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico

encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

8.3 Após o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico,

contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim como decidir sobre sua aceitação.

8.4 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

proponentes. 8.5 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, se o sistema eletrônico

permanecer acessível aos proponentes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. a) Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será

suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico divulgado para participação.

b) No caso de desconexão, cada proponente deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

8.6 O pregoeiro anunciará o proponente vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances

ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor, passando em seguida a fase da habilitação.

8.7 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às sanções

administrativas constantes deste Edital. 8.8 Após a fase de lances e da negociação, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por

microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% superior a melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de cinco

minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão.

b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma disposta acima, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela em que primeiro apresentará a melhor oferta.

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d) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos após a solicitação do pregoeiro, sob pena de preclusão.

e) O pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.

f) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, contado da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

g) A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará inabilitação da licitante, sendo facultado ao pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste pregão.

h) Na hipótese de não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

8.8.1 Serão aplicados os mesmos procedimentos descritos no subitem 8.8 às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000.00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) – art.34 da Lei 11.488/2007, observado o constante do subitem 8.9 deste edital.

8.9 Na fase de lances e da negociação, se a menor proposta for ofertada por cooperativa, devem ser

considerados os 15% em decorrência da Seguridade Social de obrigação da ANS (art. 22 da Lei 8.212/91), para avaliação de sua vantajosidade para a Administração, desta forma: a) Caso a proposta de 2º lugar seja inferior a 115% da menor proposta oferecida por cooperativa, caberá ao Pregoeiro realizar a equalização das propostas e considerar a proposta de 2º lugar como a mais vantajosa e proceder as demais etapas com o fornecedor correspondente. b) A equalização se deve ao fato de o Pregão Eletrônico consistir em obter a proposta mais vantajosa para a Administração, o que pode diferir do menor lance. Caberá ao Pregoeiro administrar o valor das propostas com base na caracterização do fornecedor como cooperativa ou não durante as fases da sessão pública.

9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 9.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. 9.2 No preço estipulado na proposta de preços apresentada pela proponente deverão estar incluídos todos os custos, despesas, tributos, contribuições e encargos, de qualquer natureza, diretos e indiretos que incidam sobre a execução dos fornecimento de materiais do objeto deste Edital. 9.3 O valor estimado que a Administração se propõe a pagar pelos serviços do objeto deste pregão consiste o valor global anual de R$ 1.131.881,10 (hum milhão cento e trinta e um mil oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos). 9.4 Verificado empate entre as propostas comerciais, serão adotados os procedimentos a seguir:

9.4.1 Primeiramente, será analisado se algum dos licitantes está ofertando bem ou serviço que preencha simultaneamente as seguintes condições, hipótese em que deverá ser aplicado o direito de preferência estabelecido no art. 3º da Lei 8.248/91, alterado pelas Leis 10.176/01 e 11.077/04:

a) bens e serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil, a ser devidamente comprovada

pelo interessado;

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b) bens e serviços produzidos de acordo com processo produtivo básico, na forma definida

pelo Poder Executivo (Lei 8.387/1991). 9.5 Persistindo o empate entre as melhores propostas licitantes, ou comprovada a inviabilidade da aplicação da regra de preferência do item 9.4, proceder o sorteio da oferta que atenderá ao interesse público.

10 DA HABILITAÇÃO

10.1 Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa: a) A Habilitação jurídica. b) A Qualificação técnica. c) A Qualificação econômico-financeira. d) A Regularidade com a Fazenda Nacional, o sistema da seguridade social e o Fundo de Garantia do

Tempo de Serviço – FGTS. A análise da Regularidade Fiscal do Licitante perante a Fazenda Nacional será efetuada em conformidade com o Decreto nº 6.106 de 30/04/2007.

e) A Regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente.

f) Ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição (conforme o Decreto nº 4.358/2002).

g) Para as sociedades cooperativas, também a documentação descrita no subitem 10.3 deste edital. 10.1.1 A regularidade do disposto nos itens “a”, “c”, “d” e “e” do item 10.1 será procedida por

meio de consulta on line ao sistema SICAF. Será assegurado ao proponente no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, cujos documentos estejam de alguma forma irregular, o direito de enviar a documentação atualizada e regularizada ao pregoeiro na própria sessão, no prazo de até 02 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, pelo fac-símile: (0xx21) 2105.0239. 10.1.2 Caberá ao pregoeiro solicitar ao proponente o documento estabelecido nos itens “b”, “f” e “g”, o qual deverá enviar por fac-símile (0xx21) 2105.0239 na própria sessão, no prazo de até 02 (duas) horas, contados do horário registrado na solicitação no sistema eletrônico, objetivando a regularidade do respectivo item. 10.1.3 No prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, os documentos atualizados, em original, devem ser encaminhados para a Gerência de Contratos e Logística da ANS, em envelope lacrado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal para a Gerência de Contratos e Logística, situada a Avenida Augusto Severo, 84 – 7º andar – Glória – Rio de Janeiro – CEP: 20.021-040:

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___ /2011 ENVELOPE COM PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

(RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE) 10.2 Os documentos de Habilitação que o proponente detentor do menor lance deverá encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de até 48 (quarenta oito) horas, a contar de sua solicitação, são os seguintes:

a) 1 (um) atestado de capacidade técnica, comprovando que a empresa já executou, em uma mesma empresa ou órgão, de forma satisfatória, serviços de manutenção preventiva e corretiva em Salas-Cofres certificadas pela NBR 15247 com características similares ao objeto desta licitação, a contento, para órgãos da administração pública ou para empresas privadas. Deverão constar dos atestados em destaque, os seguintes dados:

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a) identificação do emitente; b) especificação completa do serviço executado; c) prazo de vigência do contrato; d) local e data de expedição; e) data de início e término do contrato; f) declaração que foram atendidas as expectativas do cliente quanto aos serviços executados; g) declaração que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento dos cronogramas firmados; h) descrições e características das soluções de salas-cofres. a.1) O(s) atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo da CONTRATADA, características dos serviços realizados, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado.

b) Declaração de Vistoria às instalações da ANS, que poderá ser realizada, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Equipe de Planejamento da Contratação da ANS, através do e-mail: [email protected].

b1)A vistoria será acompanhada por representante da ANS, designado para esse fim, o qual visará à declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente elaborada pela licitante em conformidade com o modelo contido no anexo a este Edital.

c) Declaração de inexistência de fato impeditivo para sua habilitação, de acordo com o modelo

apresentado em anexo a este Edital. c) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18

(dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n.° 9.854/99), conforme modelo apresentado em anexo a este Edital.

d) Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor da contratação, na forma dos §§ 2° e 3° do artigo 31 da Lei 8.666/93. A comprovação será exigida somente no caso do proponente apresentar resultado inferior a 01 (um) nos índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, obtidos no SICAF – formulas a seguir:

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ---------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ----------------------------------------------------------; Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = -----------------------.

Passivo Circulante 10.3 As sociedades cooperativas deverão enviar os seguintes documentos adicionais de habilitação ao Pregoeiro, no prazo de até 48 (quarenta oito) horas de sua solicitação:

a) Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição;

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b) Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados;

c) Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

d) Registro previsto na Lei 5.764, art. 107; e) Comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que

executarão o contrato; e f) Comprovação de regularidade jurídica:

f.1) Ata de fundação. f.2) Estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou. f.3) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou. f.4) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias. f.5) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, e f.6) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

g) Modelo de Gestão Operacional que comprove: g.1) A possibilidade de o serviço ser executado com autonomia pelos cooperados, de modo a não demandar relação de subordinação entre a cooperativa e os cooperados, nem entre a Administração e os cooperados, e g.2) A possibilidade de gestão operacional do serviço ser compartilhada ou em rodízio, onde as atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e a de preposto, conforme determina o art. 68 da Lei nº 8.666/93, sejam realizadas pelos cooperados de forma alternada, em que todos venham a assumir tal atribuição.

10.4 Não será habilitada à instituição sem fins lucrativos cujo estatuto e objetivos sociais não prevejam ou não estejam de acordo com o objeto a ser contratado. 10.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome do proponente, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, observando ainda o que segue:

a) Se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. b) Se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles

documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

10.6 Se o proponente detentor do menor valor desatender às exigências habilitatórias será examinada a oferta seguinte e procedida à análise dos documentos de habilitação do proponente que tiver formulado a proposta, obedecida à ordem sucessiva de classificação até a apuração da proposta que atenda às condições deste Edital, e feita negociação sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 10.7 Identificada à proposta de menor valor que atenda às exigências fixadas neste Edital, quanto à proposta de preço, aceitabilidade e a habilitação, será o respectivo proponente declarado vencedor. 10.8 Os documentos necessários à habilitação poderão ser enviados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

11. DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 11.1 A análise dos documentos de habilitação será efetivada mediante exame e confronto destes com as condições estabelecidas neste Edital.

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11.2 Será inabilitado o proponente que: a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital. b) Apresentar quaisquer dos documentos em desacordo com o estabelecido neste Edital. 11.3 No caso de inabilitação de todos os proponentes, o pregoeiro poderá, obedecida à ordem de classificação das propostas de preços, a seu critério, estipular prazo para a apresentação de novos documentos escoimados das causas referidas no ato inabilitatório. Nesta ocasião serão exigidos para reapresentação apenas os documentos desqualificados e não aceitos. 12. DOS RECURSOS 12.1 Existindo intenção de interpor recurso, o proponente deverá manifestá-la ao Pregoeiro por meio eletrônico, em formulário próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame. 12.2 Será concedido ao proponente que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentação dos memoriais. 12.3 Os demais proponentes ficam, desde logo, intimados a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.4 A falta de manifestação imediata e motivada do proponente importará decadência do direito de recurso. 12.5 O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 12.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos enviados por fac-símile ou com os respectivos prazos legais vencidos. 13. DA ADJUDICAÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 13.1 Analisada a aceitabilidade do preço obtido e não havendo a manifestação de interposição de recursos,

o pregoeiro divulgará o resultado, bem como será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

13.2 Em caso de recurso, o objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pela autoridade competente,

depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados. a) A adjudicação e homologação do procedimento licitatório será processada por meio eletrônico.

13.3 Após a homologação, o proponente vencedor será convocado para assinatura do termo de contrato, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação.

a) O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da ANS.

13.4 É facultado à Administração da ANS, quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, chamar os proponentes remanescentes para fazê-lo, obedecida à ordem de classificação, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com os proponentes para que seja obtido melhor preço ou, revogar este Pregão:

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a) A recusa injustificada do proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração da ANS, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as penalidades legalmente estabelecidas neste Edital e nas demais cominações legais. b) O disposto na alínea anterior não se aplica aos proponentes convocados nos termos do artigo 27, parágrafo terceiro do Decreto n.° 5.450, de 31 de Maio de 2005, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.

13.5 Para assinatura do contrato, o proponente deverá estar em situação regular junto ao:

a) Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme dispõe o artigo 1º, § 1º,II, do Decreto 3.722/2001, a qual deverá ser mantida pelo proponente durante a vigência do contrato. b) Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme disposto no artigo 6° da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. A consulta ao CADIN será feita pela ANS, por meio de consulta on line ao sistema SIAFI – CADIN.

13.6 O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por meio de termo aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração da ANS, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. 13.7 A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII, do art. 55, ambos da Lei n° 8.666/93. 14. DA FISCALIZAÇÃO E DOS ENCARGOS DA ANS 14.1 Nomear uma equipe de gerenciamento, para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e Instruções Normativas nº 02/08 e 04/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 14.2 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

14.2.1 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada. 14.2.2 Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas. 14.2.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. 14.2.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, e 14.2.5 A satisfação do público usuário.

14.3 A equipe de gerenciamento do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93, além do atendimento a todas as disposições contidas no Termo de Referência. 14.4 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no

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instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93. 14.5 Caberá à equipe de gerenciamento do contrato:

14.5.1 Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do art. 67 da Lei n° 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, bem como o estabelecido nas Instruções Normativas nº 02/2008 e 04/2010, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

14.5.2 Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho.

14.5.3 Observar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

14.5.4 Comunicar à contratada, por escrito, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção.

14.5.5 Recusar o pagamento dos serviços que não forem prestados de acordo com o contratado. 14.5.6 Documentar as ocorrências havidas, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela contratada, inclusive quando a não interrupção da prestação dos serviços de fornecimento. 14.5.7 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.

14.6 Exigir-se-á as seguintes comprovações no caso de sociedades cooperativas:

14.6.1 recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado; 14.6.2 recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa; 14.6.3 comprovante de distribuição de sobras e produção; 14.6.4 comprovante da aplicação do FATES – Fundo Assistência Técnica Educacional e Social; 14.6.5 comprovante da aplicação em Fundo de reserva; 14.6.6 comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e 14.6.7 eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.

14.7 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser sem prejuízo das demais ações que objetivem o perfeito cumprimento do contrato e aplicação das sanções cabíveis.

14.7.1 O prestador do serviço poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pele equipe de gerenciamento da contratação, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 14.7.2 A equipe de gerenciamento do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar

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sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.

14.8 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados a ANS ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da ANS ou de seus agentes e prepostos. 14.9 Caberá a ANS notificar, por escrito, a contratada as ocorrências, observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência. 15. DOS ENCARGOS DA EMPRESA CONTRATADA 15.1 Além das obrigações descritas no Termo de Referência, a contratada deve indicar um preposto responsável por todo o processo de comunicação com a ANS na realização dos serviços contratados e outros assuntos correlatos ao objeto da presente licitação. 15.2 Além de cumprir rigorosamente as normas e obrigações constantes do Edital e os demais instrumentos que o integram, caberá ao proponente vencedor as seguintes obrigações:

a) Comunicar a ANS por escrito, de forma detalhada, qualquer eventualidade ou ocorrência que prejudique a execução dos serviços. b) Permitir a fiscalização dos serviços contratados, pela equipe de gerenciamento da contratação designada pela ANS, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.

c) Arcar com todas as obrigações, fiscais, sociais e previdenciárias dos seus empregados e da empresa, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ANS. d) Assumir todos os encargos de possíveis demandas: trabalhista, cível ou penal, relacionadas a prestação dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência.

e) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas neste Edital.

f) Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços. g) Respeitar os prazos acordados com a ANS.

h) Agir segundo as normas e diretrizes da ANS e legislação pertinente. i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados.

15.3 A inadimplência do contratado, com referência às obrigações sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a ANS, nem poderá onerar o objeto da contratação, ou tampouco constituirá qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a ANS. 15.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes das partes deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 15.5 Além das demais obrigações assumidas pela contratada prestadora do serviço, deverão ser observadas as

seguintes:

a) Cumprir as regras da utilização de recursos de TI estabelecidas pela ANS.

b) Obedecer a todas as condições estabelecidas no Termo de Referência.

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c) Informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir as atividades, conforme apresentado no Termo de Referência.

d) Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a ANS, quaisquer exigências formuladas pela Equipe

de Gerenciamento do Contrato, inerentes à execução dos serviços.

e) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da ANS para o acompanhamento da execução do serviço, prestando, imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados no que se refere à execução dos serviços contratados.

f) Obedecer a todas as cláusulas de confidencialidade dispostas no termo de referência.

g) Estar disponível a prestar esclarecimentos sobre os serviços nos dias e horários estipulados no Termo

de Referência.

h) Cumprir, rigorosamente, as normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados.

i) Executar os serviços nos dias, horários e condições estabelecidas, cumprindo rigorosamente os níveis de serviços e qualidade estabelecidos no termo de Referência.

j) Garantir a execução do serviço durante toda a vigência do contrato.

k) Iniciar as atividades conforme prazo de implantação de serviços previsto no Termo de Referência.

l) Manter e exigir, por meio de documento próprio, que o preposto por ela indicado mantenha sigilo de

todas as informações a que tiver acesso em razão da execução do contrato, zelando para que estas permaneçam estritamente no âmbito da ANS e da CONTRATADA.

m) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer

assunto de interesse da ANS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.

n) Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa anuência da ANS.

16. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO 16.1 O proponente a ser contratado, no curso da vigência contratual, se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no §1° do art. 65 da Lei nº 8.666/93. 16.1.1 Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, a mesma poderá ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme disposto no inciso II do § 2° do mesmo artigo. 16.2 O contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, assinado pelos representantes das partes, que importe em alteração de condições contratuais, desde que observado o limite legal estabelecido e as formalidades legais.

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17. DA GARANTIA CONTRATUAL 17.1 A contratada prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, consoante o art. 56, § 1° da Lei n.° 8.666/93, combinado com o disposto no Decreto Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86.

a) A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Instrumento de contrato.

17.2 A garantia deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades, previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93:

a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

b) Seguro garantia. c) Fiança bancária.

17.3 No caso da contratada optar pela apresentação de garantia sob a forma de caução em dinheiro, deverá fazê-lo por meio de depósito caucionado na Caixa Econômica Federal, em conformidade com o disposto no artigo 1° do Decreto Lei 1.737/79. 17.4 A contratada que optar pela apresentação de garantia por meio de Carta de Fiança Bancária, deverá fazer expressar nesse instrumento, a renúncia do fiador aos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 da Lei n° 10.406/2002 (Novo Código Civil). 17.5 A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente complementado, quando ocorrer modificação no valor total do contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas. 17.6 A ANS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do serviço ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da contratada ou de seu preposto, ou, ainda, para aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal. 17.7 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a contratada se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificada pela ANS. 17.8 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da contratada, ou reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis. 17.9 O valor da garantia será liberado pela ANS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término do contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela contratada, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados a ANS na execução do objeto contratado, respeitando-se o disposto sobre o assunto no Decreto-Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86. 18. DO RECEBIMENTO

18.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente, mediante termo circunstanciado, emitido pela ANS e, posteriormente, será emitido o termo de recebimento definitivo, no prazo de até 05 dias úteis a contar do recebimento mensal da (s) nota (s) fiscal (ais)/fatura (s).

18.2 Os serviços serão iniciados em até 10 (dez) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.

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19 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 19.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão, no exercício de 2011, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho Resumido: 21598, Fonte: 0250 e Elemento de Despesa: 33903917. 20 DO EMPENHO DA DESPESA 20.1 Para atender as despesas do presente instrumento será emitida nota de empenho, sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária.

20.2 As despesas do exercício seguinte e em caso de prorrogação deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, nos respectivos exercícios. 21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1 O serviço de manutenção preventiva e corretiva deverá ser pago mensalmente, tendo seu valor total dividido em 12 (doze) parcelas iguais. 21.2 Os serviços de manutenções evolutivas deverão ser pagos no mês seguinte a sua execução. A ANS não é obrigada a solicitar a execução destes serviços.

21.3 Os serviços de manutenções emergenciais deverão ser pagos no mês seguinte a sua execução. A ANS não é obrigada a solicitar a execução destes serviços.

21.4 O pagamento deverá considerar a realização dos serviços dentro dos critérios pré-estabelecidos de Acordo de Níveis de Serviço (ANS), as quais deverão ser comprovadas por relatórios mensais. 21.5 O número máximo de chamados mensais para manutenção corretiva por subsistema é de 4 (quatro), totalizando 48 (quarenta e oito) chamados anuais por subsistema. 21.6 A partir da abertura do quarto chamado mensal para manutenção corretiva do mesmo subsistema, a licitante vencedora fica obrigada a trocar ou readequar o subsistema, de forma a resolver o problema, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao último chamado, sem ônus para esta Agência.

21.6.1 Na ocasião de necessidade de troca de alguma peça, componente, equipamento ou insumo, deverá ser comprovada sua autenticidade, por meio de apresentação de nota fiscal. Para equipamentos fabricados no exterior que tenham sido importados diretamente pela CONTRATADA ou que não tenham sido adquiridos junto à representação do fabricante dos equipamentos em território nacional, será obrigatório apresentar, também, a guia de importação emitida pela alfândega brasileira, juntamente com a comprovação da quitação do tributo estadual correspondente (ICMS – importação) ou documento equivalente. Adicionalmente, deverá ser entregue o manual e o termo de garantia originais das peças, componentes, equipamentos ou insumos novos, se houver;

21.7 Para efeito de pagamento mensal deverá ser verificada a quantidade de chamados abertos no mês por subsistema, não podendo exceder a 4 (quatro) chamados mensais. 21.8 O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em via única, com a aceitação dos materiais, devidamente atestada pelo gestor do contrato.

a) Considerar o seguinte procedimento para pagamento:

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I. Recebimento Provisório – Para os serviços de manutenção corretiva, preventiva, evolutiva e emergencial, o recebimento se dará após relatório enviado até o 5º (quinto) dia útil no mês pela empresa, descrevendo, caso haja, os serviços executados no mês. II. Recebimento definitivo – Após o recebimento provisório, será verificado se está de acordo com as especificações contidas neste termo, e caso aprovado será dado o recebimento definitivo em até 5 (cinco) dias úteis, procedendo com o pagamento, b) A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações

constantes do Edital e seus Anexos, com os quantitativos efetivamente entregues e devidamente atestada pela equipe de gerenciamento do contrato designada para tal fim.

c) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o endereço da Avenida Augusto Severo, nº 84 – Rio de Janeiro – RJ – CNPJ nº 03.589.068/0001-46.

d) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deve (m) ser entregue (s) na ANS, na Av. Augusto Severo, 31/ 10º andar – Glória – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.021-040.

21.9 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou boleto bancário em favor da contratada, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações. 21.10 Havendo identificação na (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s) de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor. 21.11 A não manutenção das condições de habilitação pela contratada dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.

21.11.1 A ANS poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação 21.11.

21.12 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.

a) A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da contratada.

21.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100)

365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

I = (TX) I = (6/100)

365 I = 0,00016438

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21.13.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 22. DAS PENALIDADES 22.1 O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 22.2 O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente. 22.3 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas nos subitens 22.1 e 22.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis. 22.4 Pela inexecução total ou parcial do serviço, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:

a) Advertência. b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro virgula dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente. c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto deste Edital, a ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial. d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração da ANS, por um período de até 02 (dois) anos. e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.

22.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 22.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” e “c” do mesmo subitem. 22.6 As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do subitem 22.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação. 22.7 As sanções previstas na alínea “d” e “e” do subitem 22.4 poderão também ser aplicadas à contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:

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a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.

b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação. c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos

ilícitos praticados. 22.8 A multa prevista no subitem 22.2 também deverá ser aplicada quando houver a aplicação de 03 (três) advertências, com percentual de mais 0,5% (cinco décimo por cento) do valor do contrato além do estabelecido no subitem 22.2. 22.9 A advertência prevista no subitem 22.4 poderá ser aplicada nos casos em que o serviço não for efetuado de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, ou deixar de ser feito. 22.10 A ANS formalizará comunicado à contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação. 22.11 Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 22.12 Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato. 22.13 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação.

a) No caso de atraso no pagamento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 21.6.

23. DA RESCISÃO 23.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 23.2 A rescisão do contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da ANS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, notificando-se à contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei nº 8.666/93. b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a Administração da ANS, reduzida a termo no Processo Administrativo, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n° 8.666/93. c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

23.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 23.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa.

23.5 Constituem motivos para a rescisão do contrato, nos termos do artigo 78 da Lei n° 8.666/93: a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos.

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b) Atraso injustificado no início da execução contratual. c) O desatendimento das determinações regulares do servidor da ANS designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do artigo 67, da Lei n° 8.666/93. e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. f) A dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada. g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, que prejudique a execução do contrato. h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a ANS e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato. i) A supressão, por parte da Administração da ANS, acarretando modificação do valor do Contrato além do limite permitido no § 1° do artigo 65, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no inciso II do § 2° do art. 65 do mesmo diploma legal. j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. k) O atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela ANS salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à contratada o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. n) Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração comprovar a impossibilidade da perfeita execução contratual, nos prazos estipulados. o) Paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação à Administração. p) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como à fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital, Anexos ou no contrato.

23.6 A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da ANS, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos. 23.7 A ANS poderá rescindir o contrato de pleno direito, mediante comunicação por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII da Lei n° 8.666/93. 24. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 24.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica é parte legítima para impugnar este Edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, sendo através de correspondência endereçada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolada no Protocolo Geral da ANS, na Avenida Augusto Severo, n. ° 84 – 7º andar, Edifício Barão de Mauá, Glória, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20021-040 ou pelo correio eletrônico [email protected], no horário das 8 às 12 horas e das 13 às 17 horas ou, ainda, pelo fax (21) 2105-0239.

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a) Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, submetendo-a a apreciação do Secretário de Administração e Finanças, antes da sua divulgação.

b) Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

24.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, para o endereço [email protected].

a) A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimentos, de dúvidas, de providências ou de impugnação deste Edital e de outros assuntos relacionados à presente licitação, será encaminhada ao interessado e divulgada aos demais licitantes por meio do site www.comprasnet.gov.br.

24.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 25. DA REPACTUAÇÃO 25.1 Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. 25.2 A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de composição de custos constante da proposta apresentada pela CONTRATADA. 25.2.1 Os efeitos financeiros financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desdes que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. 25.3 O Interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:

a) Para a primeira repactuação: a partir da data limite para apresentação das propostas constantes no Edital; b) Para as repactuações subseqüentes a primeira: a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação ocorrida ou preclusa.

25.4 O prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente a data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

25.4.1 Caso a contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito de repactuar.

25.4.1.1 Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser

pleiteado após o decurso de novo interregno mínimo de 1 ( um) ano, contado na forma prevista no Edital.

25.4.1.2 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado no novo índice, sob pena de preclusão.

25.5 Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

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a) A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano; b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para

concessão das próximas repactuações futuras. 25.6 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da solicitação da contratada. 25.7 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26.1 A critério da Administração da ANS, este Pregão poderá:

a) Ser anulado, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e devidamente fundamentado.

a.1) A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenização, ressalvado o disposto no § 2° do artigo 29 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005. a.2) A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior.

b) Ser revogado, a juízo da Administração da ANS, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. c) Ser transferida a data da sessão pública, por conveniência exclusiva da Administração da ANS.

26.2 Não sendo possível concluir os trabalhos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, tais motivos serão consignados em ata e a continuação dos trabalhos dar-se-á em uma próxima sessão a ser convocada pelo Pregoeiro, posteriormente. 26.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer, completar, ou melhor instruir o processo sendo vedada à inclusão posterior de informações ou de documentos que deveriam constar originariamente da Proposta/Documentação. 26.4 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não haja comprometimento da segurança do contrato a ser firmado. 26.5 Os casos omissos ou situações não explicadas neste Edital e seus anexos serão decididos pela ANS, segundo as disposições contidas na Lei n.° 8.666/93 e alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas Federais, independentemente de suas transcrições. 26.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Gerência de Contratos e Logística da ANS, na Avenida Augusto Severo, 84 – 7º andar – Glória – Rio de Janeiro, nos dias úteis no horário de 8 às 12 horas e de 13 às 17 horas. 26.7 Será publicada ata eletrônica constando à indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão sem prejuízo de outras formas de divulgação. a) A ata será disponibilizada no site www.comprasnet.gov.br para acesso livre, imediatamente

após o encerramento da sessão pública, sendo juntada aos autos do processo licitatório.

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GECOL/ANS

26.8 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do proponente, não sendo a Agência Nacional de Saúde Suplementar, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive pelas transações que forem efetuadas em seu nome, no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão. 26.9 Acompanham este Edital os seguintes Anexos:

Anexo I Termo de Referência. Anexo II (A, B, C, D e E) Acordo de Níveis de Serviço.

Anexo III Proposta de Preços Anexo IV Modelo de Declaração de Vistoria ao Local dos Serviços Anexo V Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.

Anexo VI Declaração de Inexistência de Trabalhador Menor Trabalhando em Condições Perigosas, Insalubre ou Noturna.

Anexo VII Declaração de Elaboração Independente de Proposta. Anexo VIII Minuta do Contrato Administrativo. Anexo IX Termo de Compromisso e Ciência da Empresa

27. DO FORO O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da capital do Estado do Rio de Janeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

Jorge Magalhães Toledo Subsecretário de Administração e Finanças

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2011 PROCESSO N.º 33902.277096/2011-59

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

I DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e emergencial ao ambiente de segurança de alta disponibilidade, denominado sala-cofre, certificada com marca de segurança ABNT NBR 15247, incluindo sala dos no-breaks, abrangendo todos os recursos necessários à execução do serviço, incluindo fornecimento integral de peças, observando-se as condições estabelecidas neste Termo. II FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1 Tecnicamente, a contratação é imprescindível para manter o ambiente de alta disponibilidade funcionando adequadamente, sem que haja paralização dos serviços ou equipamentos, responsáveis pela infra-estrutura tecnológica da ANS, como servidor de arquivos, sistemas, e-mail, sites da Intranet e Internet, Banco de Dados, etc.

2.2 A contratação dos serviços de manutenção visa:

a) manter o nível de proteção das informações armazenadas e do investimento em tecnologia da informação contra acessos indevidos às áreas do datacenter, inundação, incêndio, superaquecimento e interrupção no fornecimento de energia elétrica, adequando a infraestrutura computacional do ANS às melhores práticas e recomendações da indústria de TI;

b) reduzir o tempo de retorno à operação em caso de ocorrência de sinistro;

c) permitir expansão da rede e dos serviços de TI, além de possibilitar acordos de reciprocidade para fins de contingência;

d) possibilitar detecção precoce de incêndio e de inundação; e

e) extinguir eventuais focos de incêndio na sala de equipamentos sem comprometer a integridade dos equipamentos centrais de rede e, principalmente, das informações armazenadas.

III DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.1 A contratação refere-se à prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e emergencial ao ambiente de segurança de alta disponibilidade, denominado sala-cofre, certificada com marca de segurança ABNT NBR 15247, incluindo sala dos no-breaks, abrangendo todos os recursos necessários à execução do serviço, incluindo fornecimento integral de peças, observadas condições estabelecidas neste Termo.

3.1.1 Por manutenção preventiva entende-se visita técnica detalhada, “onsite”, para verificação de todos os sistemas que compõem o ambiente, incluindo a sala dos no-breaks, a fim de garantir seu correto funcionamento. 3.1.2 Por manutenção corretiva entende-se visita técnica, “onsite” comunicada a CONTRATADA pela CONTRATANTE, por abertura de chamado, para intervenção imediata, a fim de corrigir qualquer fato que possa afetar o ambiente, deixando-o exposto a riscos. 3.1.3 Por manutenção evolutiva entende-se visita técnica, “onsite”, comunicada a CONTRATADA pela CONTRATANTE, por abertura de chamado, para fornecimento de novas funcionalidades relativas às ligações de novos equipamentos (cabeamento elétrico e lógico e adequações necessárias), limitada a capacidade do datacenter. 3.1.4 Por manutenção emergencial entende-se visita técnica, “onsite”, comunicada a CONTRATADA

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pela CONTRATANTE, por abertura de chamado, para fornecimento de reabastecimento de gás de combate à incêndio tipo FM-200 e combustível necessários ao perfeito funcionamento do ambiente, em caso de sinistro ou situações emergenciais.

3.2 A prestação de serviços não pode sofrer descontinuidade, posto que, havendo problemas nos sistemas de proteção do ambiente haverá sério comprometimento as atividades desenvolvidas por esta Agência, bem como risco de dano ao patrimônio público. Portanto estes serviços são caracterizados como continuados, eis que auxiliares e necessários à Administração, cuja interrupção compromete a continuidade de suas atividades, e cuja contratação deve estender-se por mais de um exercício financeiro, na forma do art. 57, II da Lei nº 8.666/93. 3.3 Os serviços de manutenção evolutiva e emergencial serão excepcionais, cujo pagamento somente ocorrerá a cada execução . Há a hipótese de que, no curso de vigência do contrato, estes serviços não sejam demandados da CONTRATADA. 3.4 Como quantitativo estimado de manutenções evolutivas, são esperadas até 4(quatro) manutenções para cada período de 12 (dozes) meses. 3.5 Os serviços de manutenção emergencial estão limitados a até 1 (um) reabastecimento para o gás de combate a incêndio FM-200 e até 2000 (dois mil) litros de óleo diesel, considerando capacidade máxima do container de 200 (duzentos) litros, para cada período de 12 (doze) meses. IV DOS REQUISITOS DA SOLUÇÃO 4.1 DOS SUBSISTEMAS Os subsistemas são responsáveis pelo funcionamento e segurança do ambiente de alta disponibilidade. 4.1 .1 SALA-COFRE (CÉLULA) - Compreende as portas, as blindagens, painéis, luminárias e elementos da Sala Cofre. A sala-cofre é do modelo TDM/IT, nº de série SC1227, com 42 m2, dotada de uma porta, sistema de iluminação interna, iluminação de emergência, 02 (duas) passagens blindadas para cabos de rede e elétrica, painel de comando da sala-cofre, certificada pela ECB-S European Certification Board – Security e pela ABNT – Associação Brasileira de Norma Técnica (EN 1047-2 e NBR 15.247, programa de certificação Nº PE 047.1). A sala-cofre foi montada, suas passagens blindadas, fechadas e lacradas, tendo sido realizado teste de estanqueidade.

PISO ELEVADO – O ambiente de segurança (sala-cofre e sala dos no-breaks) possui 55m2 de área, marca Tate, com 20 placas perfuradas para insuflamento de ar, acabamento superficial em material Computerfloor, pedestais e cruzetas.

4.1.2 ENERGIA - Compreende o quadro de força, aterramento, UPS e baterias.

NO-BREAK – o sistema de fornecimento ininterrupto de energia (no-break) é dotado de 02 (dois) conjuntos (UPS + Banco de Baterias) CP Eletrônica de 40Kva, modelo TOP24400, adquiridos pela CONTRATANTE anterior a construção do ambiente de segurança de alta-disponibilidade.

EQUIPAMENTO Nº DE SÉRIE NO-BREAK 646016 NO-BREAK 530107

QUADRO DE FORÇA – é dotado de 03 (três) quadros de distribuição de energia, da fabricante VEPAN.

DESCRIÇÃO Nº DE SÉRIE LOCAL DE INSTALAÇÃO QDIX S/ NÚMERO SALA-COFRE QDIY S/ NÚMERO SALA-COFRE QDEMG S/ NÚMERO SALA DO NO-BREAK

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GRUPO MOTO GERADOR – é composto por um grupo moto gerador da marca MAQUIGERAL, com motor da marca CUMMIS, modelo 6CTA8-362 e nº de série 36107653, gerador alternador da marca WEG, tensão de saída 220V e potência 210Kva, Quadro de Transferência Automática (QTA), tanque diário de combustível com capacidade para 200 (duzentos) litros, chaminé de exaustão de gases de combustão, e sistema de atenuação de ruído.

4 .1 .3 CLIMATIZAÇÃO - Compreende 03 (três) unidades de climatização de precisão da sala-cofre e 02 (duas) unidades de climatização de conforto da sala dos no-breaks.

CLIMATIZAÇÃO DE PRECISÃO – 03 (três) unidades da marca LIEBERT, com capacidade de 69 KW, onde atualmente encontra-se operando com 02 (dois) equipamentos e 01 (um) em redundância. As características dos equipamentos são:

EQUIPAMENTO MODELO Nº DE SÉRIE EVAPORADOR S23UA0310300010M0 8097500002 EVAPORADOR S23UA0310300010M0 8097490005 EVAPORADOR S23UA0310300010M0 8070420004

CONDENSADOR HCE 033/814320-814419 40642620001-442008 CONDENSADOR HCE 033/814320-814419 40647570001-472008 CONDENSADOR HCE 033/814320-814419 40642620015-442008

CLIMATIZAÇÃO DE CONFORTO – 02 (duas) unidades da marca SPRINGER CARRIER, com as seguintes especificações:

EQUIPAMENTO MODELO Nº DE SÉRIE EVAPORADOR 42BQA036510HC 4008B01388 EVAPORADOR 42BQA036510HC 4008B01350

CONDENSADOR 38CCA036515MC 4507B34229 CONDENSADOR 38CCA036515MC 4107B44762

4.1.4 DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO - Compreende detectores de fumaça convencionais, sistema de detecção precoce via analisador de amostras do ar ambiente, alarme sonoro, alarme visual, acionador e bloqueador do sistema de combate automático, 01 (um) cilindro de gás de combate tipo FM-200, rede de tubulação, bicos de aspersão e mini-central de incêndio, conforme discriminado a seguir:

DETECÇÃO PRECOCE DE INCÊNDIO EQUIPAMENTO LOCAL DE

INSTALAÇÃO Nº DE SÉRIE

MICRA 25 SALA-COFRE 96223 MICRA 100 SALA DO NO-BREAK 96210

COMBATE A INCÊNDIO

EQUIPAMENTO LOCAL DE INSTALAÇÃO

Nº DE SÉRIE

CILINDRO SALA-COFRE TC4BWM34 4.1.5 SUPERVISÃO E CONTROLE REMOTOS DO AMBIENTE TI – Instalado na sala-cofre e sala do no-break, o subsistema compreende unidades de processamento com sensores instalados, unidades de entrada e saída, e software do Computer Multi Control Manager (CMC Manager) instalado em micros de propriedade da CONTRATANTE, conforme descrição a seguir:

LOCAL DE INSTALAÇÃO TIPO DE SENSOR / ALARME SALA-COFRE SENSOR DE TEMPERATURA SALA-COFRE SENSOR DE UMIDADE SALA-COFRE SENSOR DE LÍQUIDO SALA-COFRE SENSOR DE PORTA

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GECOL/ANS

SALA-COFRE ALARME DE AR CONDICIONADO SALA-COFRE ALARME DO STRATOS SALA-COFRE FALHA DO FM-200 SALA DO NO-BREAK SENSOR DE TEMPERATURA SALA DO NO-BREAK SENSOR DE UMIDADE SALA DO NO-BREAK ALARME DO UPS X SALA DO NO-BREAK ALARME DO UPS Y SALA DO NO-BREAK ALARME DO STRATOS SALA DO NO-BREAK FALHA DO STRATOS SALA DO NO-BREAK ALARME DE AR CONDICIONADO 4.1.6 CONTROLE DE ACESSO - Compreende 2 (dois) leitores biométricos (sala-cofre e sala dos no-breaks) da fabricante CONTROL ID, modelo CX7000, conforme a seguinte especificação:

EQUIPAMENTO LOCAL DE INSTALAÇÃO

Nº DE SÉRIE

BIOMÉTRICO SALA-COFRE 0116038460111 BIOMÉTRICO SALA DO NO-BREAK 0115588280117

4.1.7 VIGILÂNCIA – O subsistema de circuito fechado de Televisão (CFTV) compreende 05 (cinco) câmeras IP da fabricante BOSCH, gravador digital de imagens do tipo interno / externo e micro computador. EQUIPAMENTO MODELO Nº DE SÉRIE LOCAL DE

INSTALAÇÃO CÂMERA NWC-0455 OP210829041718 CORREDOR LENTE LTC3374/21 CORREDOR CÂMERA NWC-0455 OP210829041734 SALA DO NO-BREAK LENTE LTC3374/21 SALA DO NO-BREAK CÂMERA NWC-0455 OP210829041740 GERADOR LENTE LTC3374/21 GERADOR CÂMERA NWC-0455 OP210832043626 SALA COFRE LENTE LTC3374/21 SALA COFRE CÂMERA NWC-0455 OP210832043648 SALA COFRE LENTE LTC3374/21 SALA COFRE V MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5.1 MANUTENÇÃO PREVENTIVA 5.1.1 Por manutenção preventiva deve-se entender 06 (seis) visitas técnicas anuais, “onsite”, para verificação do subsistema de climatização e 04 (quatro) para os demais subsistemas que compõem o ambiente, incluindo a sala dos no-breaks, a fim de garantir seu correto funcionamento. 5.1.2 Os serviços de manutenção preventiva para verificação da conformidade dos subsistemas, exceto para o Grupo Moto Gerador, deverão ser executados obedecendo ao cronograma a ser entregue na reunião preliminar, e deverão ser feitas sempre no horário de 9h às 16h. 5.1.3 Havendo necessidade de alteração no cronograma por quaisquer das partes, a nova data deverá ser acordada entre CONTRATADA e CONTRATANTE com antecedência mínima de 48h. A manutenção preventiva será marcada para novo dia, de segunda a sexta, no horário de 9h às 16h. 5.1.4 A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento dos recursos, peças e equipamentos necessários ao perfeito funcionamento do ambiente de segurança de alta-disponibilidade. 5.1.5 Faz parte da manutenção preventiva, reciclar os conhecimentos dos servidores da ANS quanto aos procedimentos para utilização da sala-cofre e seus subsistemas. A reciclagem deverá ser feita

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semestralmente, devendo a primeira reciclagem ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato. 5.1.6 Com relação ao subsistema da CÉLULA, deve-se entender por manutenção preventiva:

a) Vedações: verificação das gaxetas, verificação do contato gaxetas x batente, verificação isolantes

térmicos;

b) Dobradiças: lubrificação, verificação de cordões de solda, verificação de alinhamento folha x batente;

c) Soleira: verificação do aspecto visual; d) Almofadas e parafusos: verificação do estado geral das almofadas e parafusos; e) Fechaduras e Mecanismos: lubrificação do cilindro com grafite, verificação do funcionamento

do mecanismo, verificação da lubrificação do mecanismo, verificação da posição dos pinos, verificação do funcionamento das chaves;

f) Mola Geze: verificação do travamento, verificação do fechamento automático, verificação dos

cabos de ligação e duto flexível; g) Micro switch: verificação do funcionamento do equipamento; h) Blindagens: verificação da blindagem das portas, verificação do posicionamento das cunhas de

aperto; verificação dos cabos, verificação do aspecto visual; i) Iluminação: verificação da iluminação interna, verificação e testes da iluminação de emergência,

testes e simulação do SAV; j) Outros: verificação de vedações, verificação dos perfis de acabamento, verificação da pintura,

verificação das chapas console, aspecto visual geral do ambiente; 5.1.7 Faz parte da manutenção preventiva a observação quanto à necessidade de limpeza, nivelamento, alinhamento ou troca do piso elevado, (placas perfuradas, acabamento superficial, pedestais e cruzetas), fazendo reforços quando e onde necessário. 5.1.8 A CONTRATADA é responsável pela verificação dos alinhamentos do leito aramado, devendo realinhá-los quando necessário. 5.1.9 Com relação ao subsistema de ENERGIA, entende-se por manutenção preventiva:

a) Verificação das instalações elétricas do ambiente de segurança (medição das correntes, alimentação por fase, entre fase, verificação dos disjuntores, circuitos e posições reservas do quadro de força, quantificando-os e descrevendo-os, inspeção termográfica, reaperto de terminais, barramentos, disjuntores, régua de bornes, verificação do aspecto visual interno e externo (chaparia, pintura e fechos), limpeza do painel, verificação de tomadas de força, da fixação e aperto de suportes, verificação estrutural do cabeamento dos leites aramados, medição da resistência de aterramento, verificação da malha de aterramento, dos “jumpers” na estrutura e no piso elevado, verificação do aterramento dos equipamentos, etc.);

b) Verificação de todos os componentes do Grupo Moto Gerador e do nível de combustível e de

óleo lubrificante, de forma a garantir seu perfeito funcionamento;

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c) Semestralmente, serão feitos testes para verificação do funcionamento do Grupo Moto Gerador, após o horário comercial, em data a combinar entres as partes;

d) O primeiro teste para verificação do funcionamento do Grupo Moto Gerador deverá ocorrer em

até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato. 5.1.10 Com relação ao subsistema de CLIMATIZAÇÃO, entende-se por manutenção preventiva:

a) A verificação de parâmetros operacionais: inspeção geral na instalação do equipamento, curto circuito de ar, distribuição de insuflamento nas unidades, bloqueio na entrada e saída de ar do condensador, unidade condensadora exposta à carga térmica; verificação da instalação elétrica, observando todos os cabos quanto à deterioração e todos os contatos elétricos quanto aperto e corrosão; medição da tensão e corrente de funcionamento e comparação com a nominal; medição da tensão com motor travado e observação da queda de tensão até que protetor desligue; b) Limpeza completa das unidades condensadoras, “drycoolers”, gabinetes, bem como lavagem e

secagem dos filtros de ar a cada 60 (sessenta) dias; c) Troca dos filtros de ar em até 180 (cento e oitenta) dias, conforme prazo contido no manual do

fabricante dos equipamentos; d) Aletas: Desamasso e desobstrução quanto à sujeira; e) Medição do diferencial de temperatura; f) Verificação quanto à fixação e isolamento térmico das unidades e das tubulações; g) Controles: assegurar que todos os controles estão funcionando corretamente e que a operação do

aparelho é normal; verificação da operação do termostato; medição das pressões de equilíbrio e de funcionamento;

h) Verificação quanto à folga do eixo dos motores elétricos; verificação do posicionamento, fixação

e balanceamento das hélices ou turbinas; i) Verificação quanto a entupimentos ou amassados na mangueira do dreno.

j) Recarga de gás refrigerante e retificação dos compressores, caso necessário.

5.1.11 Com relação ao subsistema de DETECÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO, é manutenção preventiva:

a) Verificação do funcionamento do painel de Alarme e Detecção; b) Verificação de toda rede FM-200 e detecção (verificação da pressão dos recipientes, verificação

através de simulação do inter-travamento com sistemas de “stratos” e detecção convencional, do funcionamento dos alarmes e do funcionamento da válvula solenóide, verificação da fixação da tubulação, verificação quanto ao posicionamento e obstrução dos orifícios dos difusores, verificação da carga e pressão dos cilindros,verificação da sinalização no painel, fixação dos detectores de fumaça, medição da tensão da bateria, etc.);

c) Verificação quanto à fixação e sinais de corrosão nos cilindros; d) Verificação da pintura, conectores, reaperto de terminais, membranas do display, leds de

sinalização, parafusos de fixação, tubulações, conexões, orifícios, suportes e abraçadeiras;

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e) Verificação do estado geral do sistema de Detecção e Alarme: medição da tensão da fonte de alimentação e na supervisão dos detectores e acionadores manuais;

f) Limpeza externa das unidades de detecção de fumaça; g) Teste e troca dos separadores de poeira quando necessário; h) Teste para verificação dos detectores por meio de diagnóstico do software remoto de controle,

com verificação dos logs de eventos e parâmetros de configuração, e análise audiovisual; i) Semestralmente, todo sistema deverá ser inspecionado e testado sem descarga do gás FM-200

(teste de simulação), devendo a primeira ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato.

5.1.12 Com relação ao subsistema de SUPERVISÃO E CONTROLE DE REMOTOS DO AMBIENTE TI, é manutenção preventiva:

a) Teste de todos os componentes do subsistema (sensores, unidades de I/O, etc.); b) Verificação detalhada dos componentes (parâmetros de configuração, sensores, trava de porta,

fechadura eletromagnética, cabeamento, comunicação, etc.) c) Verificação do funcionamento do software do CMC e dos logs de eventos.

5.1.13 Com relação ao subsistema de CONTROLE DE ACESSO, é manutenção preventiva:

a) Limpeza e verificação dos sensores ópticos de impressão digital, teclados, janelas dos displays, e cabeamentos; b) Testes de funcionamento dos diversos componentes dos equipamentos, e verificação da

configuração. 5.1.14 Com relação ao subsistema de VIGILÂNCIA, é manutenção preventiva:

a) Verificação, limpeza e teste de todos os componentes do CFTV (câmeras, gravador digital, microcomputador, cabeamentos, etc.); b) Verificação das gravações feitas; c) Manutenção do micro (atualizações de software, e etc.).

5.1.15 As versões e/ou releases corretivas e/ou evolutivas de softwares lançadas durante a vigência do Contrato, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software deverão ser fornecidas durante a manutenção preventiva. A cada nova liberação de versão e release, a CONTRATADA deverá apresentar as atualizações, inclusive de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas, se porventura existirem. 5.2 MANUTENÇÃO CORRETIVA 5.2.1 Por manutenção corretiva entende-se visita técnica, “onsite” comunicada a CONTRATADA pela ANS através de abertura de chamado, para intervenção imediata, a fim de corrigir qualquer fato que possa afetar o ambiente, deixando-o exposto a riscos.

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5.2.2 A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento ou site de Internet ou correio eletrônico (e-mail) para abertura dos chamados, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando nº de protocolo e descrição do problema.

5.2.3 A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados de manutenção corretiva durante 07 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.

5.2.4 Quanto à solução dos problemas, a CONTRATADA está obrigada a:

a) Caso ocorram 4 (quatro) ocorrências consecutivas a respeito do mesmo subsistema dentro do

período de 30 (trinta) dias corridos, a licitante vencedora fica obrigada a trocá-lo ou readequá-lo, de forma a resolver o problema, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao quarto chamado, sem ônus para esta Agência;

b) Decorridos os prazos citados nas condições desse termo e sem o atendimento devido, fica esta Agência autorizada a contratar esses serviços de outra empresa e cobrar da CONTRATADA os custos respectivos

5.2.5 Os chamados de manutenção corretiva serão geridos da seguinte forma:

a) Cada chamado será aberto junto à central de atendimento da CONTRATADA pela ANS, quando

será fornecido o número de protocolo e descrição do problema;

b) A partir da abertura do chamado, a CONTRATADA terá prazo de resposta ao atendimento de até 4 (quatro) horas e solução do problema de até 6 (seis) horas;

c) Após a solução do problema, o técnico enviado pela CONTRATADA deverá preencher e

entregar ao servidor da ANS responsável pelo acompanhamento a Planilha de atendimento ao chamado, informando data, hora, descrição técnica detalhada do problema, medida tomada para sua solução, tempo para solução e orientações. A planilha deverá ser preenchida em duas vias, e assinada pelos representantes da CONTRATADA e da Agência;

d) Se o problema tiver sido resolvido, a Agência Nacional de Saúde Suplementar autorizará o

fechamento do chamado;

5.2.6 Com relação ao subsistema de célula, a manutenção corretiva atenderá quaisquer ocorrências relacionadas à célula que impeçam seu perfeito funcionamento (blindagens, iluminação, portas, placas perfuradas para insuflamento de ar, acabamento superficial, pedestais, cruzetas, etc.). 5.2.7 Com relação ao subsistema de energia, a manutenção corretiva atenderá quaisquer ocorrências relacionadas aos quadros de força e grupo moto gerador. 5.2.8 A manutenção corretiva dos no-breaks não compete a CONTRATADA, devendo a mesma zelar apenas pelas instalações físicas e elétricas da sala onde os mesmos encontram-se instalados.

5.2.9 Com relação ao subsistema de climatização, a manutenção corretiva atenderá quaisquer ocorrências relacionadas ao circuito de refrigeração que impeçam seu perfeito funcionamento (vazamentos, vibrações e ruídos, procedimentos de vácuo de refrigerante, problemas diversos no gabinete, aletas, arranque do compressor, motores dos ventiladores, evaporadores, isolamento de peças e tubulações, etc.).

5.2.10 Com relação ao subsistema de detecção e combate a incêndio, a manutenção corretiva atenderá quaisquer ocorrências relacionadas aos seus componentes que impeçam seu perfeito funcionamento (falhas no painel, falhas de alimentação CA, falhas nos detectores, no circuito acionador manual, no sistema de aborto, no sistema supervisor, no circuito de disparo, troca de baterias, alarmes falsos, etc.).

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5.2.11 Com relação ao subsistema de supervisão e controle remotos do ambiente TI, a manutenção corretiva atenderá quaisquer ocorrências relacionadas aos sensores, unidades de I/O e software do CMC.

5.2.12 Com relação ao subsistema de controle de acesso, a manutenção corretiva atenderá quaisquer ocorrências relacionadas aos seus componentes que impeçam seu perfeito funcionamento (erros de operação, danos a qualquer componente do equipamento, etc.).

5.2.13 Com relação ao subsistema de vigilância, a manutenção corretiva atenderá quaisquer ocorrências relacionadas ao CFTV. 5.2.14 A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento dos recursos, peças e equipamentos necessários a perfeita execução do serviço de manutenção corretiva. 5.3 MANUTENÇÃO EVOLUTIVA 5.3.1 Por manutenção evolutiva entende-se visita técnica, “onsite”, comunicada a CONTRATADA pela CONTRATANTE, por abertura de chamado, para fornecimento de novas funcionalidades relativas às ligações de novos equipamentos (instalações de cabos elétricos e de rede, reorganização do piso elevado, do leito aramado, das tubulações de detecção e combate a incêndio, bem como adequação e redimensionamento do quadro de força). 5.3.2 A manutenção evolutiva estará limitada a capacidade do ambiente de alta-disponibilidade. 5.3.3 É responsabilidade da CONTRATADA, mediante abertura de chamado pela CONTRATANTE, analisar e formalizar mediante emissão de relatório de avaliação, bem como as condições e necessidades de readequação de todos os subsistemas para recebimento dos novos equipamentos, caso ocorram novas aquisições. 5.3.4 A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento ou site de Internet ou correio eletrônico (e-mail) para abertura dos chamados, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando nº de protocolo e descrição do problema.

5.3.5 São estimadas até 04 (quatro) visitas técnicas “onsite” no período de 1 (um) ano, para os serviços de manutenção evolutiva.

5.3.6 Os serviços deverão ser executados, preferencialmente, nos dias úteis (de segunda a sexta-feira) em horário comercial (de 9h às 16h). 5.3.7 Havendo qualquer impeditivo para realização dos serviços dentro das condições acordadas neste Termo, deverá ser comunicado por documentação formal a ser avaliada e aprovada pela ANS.

5.3.8 As alterações de qualquer natureza deverão ser comunicadas entre CONTRATADA e CONTRATANTE com antecedência mínima de 48h antes do início da execução do serviço.

5.3.9 A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados de manutenção evolutiva durante dias úteis (segunda a sexta) em horário comercial (8h à 18h).

5.3.10 O tempo médio de resposta ao atendimento é de até 4 (quatro) horas, a contar da abertura do chamado, nos dias úteis dias úteis (segunda a sexta) em horário comercial (8h às 18h).

5.3.11 O tempo médio de solução do chamado é de 360 (trezentos e sessenta) horas corridas, a contar da abertura do chamado.

5.3.12 Após a execução dos serviços de manutenção evolutiva, a CONTRATADA deverá verificar a conformidade de todos os subsistemas às novas funcionalidades.

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5.3.13 A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento dos recursos necessários, ao perfeito funcionamento do ambiente de segurança de alta-disponibilidade.

5.3.14 É escopo deste serviço de manutenção evolutiva a abertura e fechamento de passagens blindadas para instalação de cabos de rede ou elétrica com as devidas readequações dos subsistemas.

5.3.15 Caso a manutenção evolutiva esteja relacionada a passagens de cabos elétricos e lógicos para recebimento de novos equipamentos, deverão ser observados:

a) Após a execução da manutenção evolutiva a CONTRATADA deverá observar aspectos afetos à

limpeza, nivelamento, alinhamento ou troca do piso elevado, (placas perfuradas, acabamento superficial, pedestais e cruzetas), fazendo reforços quando e onde necessário;

b) Após a execução da manutenção evolutiva a CONTRATADA deverá verificar os alinhamentos

do leito aramado, devendo redimensioná-los e realinhá-los se necessário; c) Com relação ao subsistema de célula, a manutenção evolutiva deverá verificar e adequar

quaisquer aspectos da célula que impeçam seu perfeito funcionamento (blindagens, iluminação, portas, placas perfuradas para insuflamento de ar, piso elevado, etc.) frente às novas funcionalidades do ambiente; e

d) Com relação ao subsistema de energia, a manutenção evolutiva deverá verificar e readequar

quaisquer aspectos dos quadros de força e grupo moto gerador que impeçam seu perfeito funcionamento frente às novas funcionalidades do ambiente, devendo ser ressaltada a necessidade de balanceamento de carga dos circuitos.

5.3.16 A manutenção evolutiva dos no-breaks não compete a CONTRATADA, devendo a mesma verificar e adequar às instalações físicas, elétricas e lógicas da sala onde os mesmos encontram-se instalados.

5.3.17 Com relação ao subsistema de climatização, a manutenção evolutiva deverá verificar e adequar quaisquer aspectos do circuito de refrigeração que impeçam seu perfeito funcionamento frente às novas funcionalidades do ambiente.

5.3.18 Com relação ao subsistema de detecção e combate a incêndio, a manutenção evolutiva deverá verificar e adequar quaisquer aspectos relacionados aos seus componentes que impeçam seu perfeito funcionamento frente às novas funcionalidades do ambiente.

5.3.19 Com relação ao subsistema de supervisão e controle remotos do ambiente TI, a manutenção evolutiva deverá verificar e adequar quaisquer aspectos relacionados aos sensores, unidades de I/O e software do CMC, que impeçam seu perfeito funcionamento frente às novas funcionalidades do ambiente.

5.3.20 A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento dos recursos, peças e equipamentos necessários a perfeita execução do serviço de manutenção evolutiva.

5.4 MANUTENÇÃO EMERGENCIAL 5.4.1 Por manutenção emergencial entende-se visita técnica, “onsite”, comunicada a CONTRATADA pela CONTRATANTE, por abertura de chamado, para fornecimento de reabastecimento de gás e combustível necessários ao perfeito funcionamento do ambiente, em caso de sinistro ou situações emergenciais. 5.4.2 É escopo deste serviço de manutenção emergencial o reabastecimento do gás FM-200 caso haja insuficiência do mesmo e o fornecimento de combustível (óleo diesel) para abastecimento do gerador.

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5.4.3 É responsabilidade da CONTRATADA, mediante abertura de chamado pela CONTRATANTE, atender imediatamente e acompanhar o serviço prestado até a estabilização do ambiente. 5.4.4 A CONTRATADA deve possuir Central de Atendimento ou site de Internet ou correio eletrônico (e-mail) para abertura dos chamados, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando nº de protocolo e descrição do problema. 5.4.5 A CONTRATADA deverá manter central de atendimento para abertura de chamados de manutenção emergencial durante 07 (sete) dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.

5.4.6 O tempo médio de resposta ao atendimento é de até 1 (uma) hora, a contar da abertura do chamado.

5.4.7 Havendo qualquer impeditivo para realização dos serviços dentro das condições acordadas neste termo, deverá ser comunicado por documentação formal a ser avaliada e aprovada pela ANS.

5.4.8 Após a execução dos serviços de manutenção emergencial, a CONTRATADA deverá verificar a conformidade do subsistema envolvido.

5.4.9 A CONTRATADA é responsável pelo fornecimento dos recursos necessários, ao perfeito funcionamento do ambiente de segurança de alta-disponibilidade.

5.4.10 Caso a manutenção emergencial esteja relacionada a reposição de gás de combate a incêndio FM-200, deverá ser observado:

a) A reposição do gás de combate a incêndio FM-200 deverá ocorrer caso seja necessária;

b) O tempo médio de solução do chamado é de 48 (quarenta e oito) horas corridas, a contar da abertura do chamado;

c) Poderá ser feita até 01 (uma) única recarga do gás FM-200 no período de 12 (doze) meses; d) Caso haja necessidade de mais de uma recarga durante o período de 12 (doze) meses, a

CONTRATADA fica obrigada a reavaliar todos os subsistemas do ambiente, bem como fazer a recarga do gás, sem qualquer ônus adicional à esta Agência; e

e) Após a execução da manutenção emergencial a CONTRATADA deverá proceder com teste de

todos os subsistemas, a fim de verificar o adequado funcionamento de todo o ambiente.

5.4.11 Com relação ao subsistema de energia, a CONTRATADA deverá verificar e adequar quaisquer aspectos dos quadros de força e grupo moto gerador que impeçam seu perfeito funcionamento.

5.4.12 A manutenção emergencial dos no-breaks não compete a CONTRATADA, devendo a mesma verificar e adequar às instalações físicas, elétricas e lógicas da sala onde os mesmos encontram-se instalados.

5.4.13 A CONTRATADA deverá inspecionar e avaliar as causas do disparo do gás de combate à incêndio FM-200. Deverá ser emitido relatório a ser aprovado por esta Agência.

5.4.14 Restando comprovado que as causas foram falhas dos subsistemas mantidos neste contrato, e que não foram observadas quando da manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá arcar com todos os custos afetos aos prejuízos apontados pela ANS, de readequação do ambiente e de reposição do gás FM-200.

5.4.15 Caso a manutenção emergencial esteja relacionada a o fornecimento de combustível (óleo diesel) para abastecimento do gerador, deverá ser observado:

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a) O fornecimento ocorrerá mediante comprovação de falta de energia e necessidade de utilização do gerador garantindo o perfeito funcionamento do gerador durante todo o período de falta de energia;

b) O fornecimento poderá ocorrer mediante comprovação do baixo nível de óleo diesel durante a

manutenção preventiva;

c) Poderão ser feitos fornecimentos de óleo diesel até o limite de 2.000 (dois mil) litros no período de 12 (doze) meses, considerando a capacidade máxima do reservatório de 200 (duzentos) litros;

d) Caso haja necessidade de mais recargas durante o período de 12 (doze) meses, a

CONTRATADA fica obrigada a reavaliar todos os subsistemas do ambiente; e) O fornecimento de óleo diesel deverá ocorrer caso seja necessário;

f) O tempo médio de solução do chamado é de 4 (quatro) horas corridas, a contar da abertura do

chamado;

g) Após retorno da energia, a CONTRATADA deverá proceder com teste de todos os subsistemas, a fim de verificar o adequado funcionamento de todo o ambiente e abastecer o reservatório até o limite máximo do gerador;

5.4.16 A CONTRATADA deverá inspecionar e avaliar as causas da falta de energia. Deverá ser emitido relatório a ser aprovado por esta Agência.

5.4.17 Restando comprovado que as causas foram falhas dos subsistemas mantidos neste contrato, e que não foram observadas quando da manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá arcar com todos os custos afetos aos prejuízos apontados pela ANS, de readequação do ambiente e de fornecimento do óleo-diesel. 5.5 DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.5.1 O serviço de manutenção preventiva e corretiva deverá ser pago mensalmente, tendo seu valor total dividido em 12 (doze) parcelas iguais. 5.5.2 Os serviços de manutenções evolutivas deverão ser pagos no mês seguinte a sua execução. A ANS não é obrigada a solicitar a execução destes serviços.

5.5.3 Os serviços de manutenções emergenciais deverão ser pagos no mês seguinte a sua execução. A ANS não é obrigada a solicitar a execução destes serviços.

5.5.4 O pagamento deverá considerar a realização dos serviços dentro dos critérios pré-estabelecidos de Acordo de Níveis de Serviço (ANS), as quais deverão ser comprovadas por relatórios mensais. 5.5.5 O número máximo de chamados mensais para manutenção corretiva por subsistema é de 4 (quatro), totalizando 48 (quarenta e oito) chamados anuais por subsistema. 5.5.6 A partir da abertura do quarto chamado mensal para manutenção corretiva do mesmo subsistema, a licitante vencedora fica obrigada a trocar ou readequar o subsistema, de forma a resolver o problema, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao último chamado, sem ônus para esta Agência.

5.5.6.1 Na ocasião de necessidade de troca de alguma peça, componente, equipamento ou insumo, deverá ser comprovada sua autenticidade, por meio de apresentação de nota fiscal. Para equipamentos fabricados no exterior que tenham sido importados diretamente pela CONTRATADA ou que não tenham sido adquiridos junto à representação do fabricante dos equipamentos em território nacional,

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será obrigatório apresentar, também, a guia de importação emitida pela alfândega brasileira, juntamente com a comprovação da quitação do tributo estadual correspondente (ICMS – importação) ou documento equivalente. Adicionalmente, deverá ser entregue o manual e o termo de garantia originais das peças, componentes, equipamentos ou insumos novos, se houver;

5.5.7 Para efeito de pagamento mensal deverá ser verificada a quantidade de chamados abertos no mês por subsistema, não podendo exceder a 4 (quatro) chamados mensais. 5.5.8 O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em via única, com a aceitação dos materiais, devidamente atestada pelo gestor do contrato.

b) Considerar o seguinte procedimento para pagamento: I. Recebimento Provisório – Para os serviços de manutenção corretiva, preventiva, evolutiva e emergencial, o recebimento se dará após relatório enviado até o 5º (quinto) dia útil no mês pela empresa, descrevendo, caso haja, os serviços executados no mês. II. Recebimento definitivo – Após o recebimento provisório, será verificado se está de acordo com as especificações contidas neste termo, e caso aprovado será dado o recebimento definitivo em até 5 (cinco) dias úteis, procedendo com o pagamento, b) A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações

constantes do Edital e seus Anexos, com os quantitativos efetivamente entregues e devidamente atestada pela equipe de gerenciamento do contrato designada para tal fim.

c) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o endereço da Avenida Augusto Severo, nº 84 – Rio de Janeiro – RJ – CNPJ nº 03.589.068/0001-46.

d) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deve (m) ser entregue (s) na ANS, na Av. Augusto Severo, 31/ 10º andar – Glória – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.021-040.

5.5.9 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou boleto bancário em favor da contratada, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações. 5.5.10 Havendo identificação na (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s) de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor. 5.5.11 A não manutenção das condições de habilitação pela contratada dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.

5.5.11.1 A ANS poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação 5.5.11.

5.5.12 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.

a) A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da contratada.

5.5.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100)

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365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

I = (TX) I = (6/100)

365 I = 0,00016438

5.5.13.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 5.5.14 Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. 5.5.15 A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de composição de custos constante da proposta apresentada pela CONTRATADA. 5.5.15.1 Os efeitos financeiros financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desdes que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. 5.5.16 O Interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:

a) Para a primeira repactuação: a partir da data limite para apresentação das propostas constantes no Edital; b) Para as repactuações subseqüentes a primeira: a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação ocorrida ou preclusa.

5.5.17 O prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente a data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

5.5.17.1Caso a contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito a repactuação.

5.5.17.1.1 Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser

pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 ( um) ano, contado na forma prevista no Edital.

5.5.17.1.2 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado no novo índice, sob pena de preclusão.

5.5.18 Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 ano;

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b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras.

5.5.19 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da solicitação da contratada. 5.5.20 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato. VI ELEMENTOS PARA GESTÃO DO CONTRATO 6.1 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1.1 Será de responsabilidade da CONTRATADA a seleção dos recursos humanos empregados na execução dos serviços objeto deste Termo e o cumprimento de todas as obrigações legais, inclusive as estabelecidas pela legislação trabalhista, convenção coletiva do trabalho e outras, não imputando nenhuma responsabilidade a ANS.

6.1.2 Para assegurar a qualidade dos serviços prestados, a CONTRATADA deverá alocar pessoal qualificado e devidamente treinado.

6.1.3 Cabe a CONTRATADA fornecer e cobrar de seus funcionários o uso de uniforme e crachás de identificação, não sendo permitido acesso às dependências da ANS, aos funcionários que não estiverem de acordo com o solicitado neste Termo. 6.1.4 A CONTRATADA é responsável pelo processo de reciclagem dos procedimentos para utilização da sala-cofre e seus subsistemas dos servidores da ANS envolvidos na utilização da sala-cofre quando da execução dos serviços de manutenção preventiva.

6.1.5 A reciclagem deverá ser feita, semestralmente, para os componentes da Equipe de Gerenciamento do Contrato desta Agência.

6.1.6 Na reciclagem deverão ser abordados os seguintes assuntos: Sala-cofre (célula); CMC; Detecção precoce; Gerador; Controle de acesso; Sala-cofre e seu subsistema de vigilância; Climatização.

6.1.7 A CONTRATADA deverá prover segurança mediante identificação individual dos funcionários, através de crachás da empresa que contenham nome, número do documento de identidade e foto dos funcionários designados para os serviços especificados neste Termo de Referência. 6.1.8 A CONTRATADA e seus funcionários deverão respeitar os critérios de sigilo aplicáveis à realização do atendimento ao objeto deste Termo de Referência, não divulgando quaisquer informações que tenha acesso em virtude dos trabalhos executados, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, além do pagamento de indenização por perdas e danos. 6.1.9 No caso de prestadores de serviços com acesso ao ambiente de segurança desta Agência, deveram firmar declaração de sigilo quanto às informações obtidas no curso da contratação, mesmo após o término do contrato.

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6.1.10 O acesso físico ao ambiente onde serão executados os serviços de manutenção (preventiva, corretiva, evolutiva e emergencial) só ocorrerá quando acompanhado de pelo menos um dos membros da equipe de gestão do contrato ou por funcionário indicado pelos mesmos. 6.1.11 Toda informação gerada ou manipulada no âmbito da prestação do serviço deve ser de propriedade da ANS, o que inclui gravações digitais, não sendo permitida cópia, movimentação ou deleção sem autorização prévia desta Agência. 6.1.12 Não deve ser permitida utilização de dispositivos de armazenamento removíveis, salvo em casos justificados e devidamente autorizados pela ANS. 6.1.13 A instalação de softwares durante a prestação de serviço deve ser condicionada à prévia autorização da ANS. 6.1.14 A planilha de atendimento ao chamado de manutenção corretiva deve conter a data, hora, descrição técnica detalhada do problema, medida tomada para sua solução, tempo para solução e orientações, devendo ser assinada por responsáveis de ambos as partes. 6.1.15 É vedada a CONTRATADA e seus funcionários trazerem visitantes para apresentação e/ou treinamento no ambiente de segurança desta Agência. 6.1.16 A CONTRATADA não poderá utilizar em atividades de marketing, a marca ANS e nem mencionar a prestação de serviço objeto do contrato, sem a prévia autorização da CONTRATANTE. 6.2 DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO 6.2.1 Os serviços descritos neste Termo deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulado pela ANS, de acordo com os níveis de serviços descritos nos ANEXOS “II-A”, “II-B”, “II-C”, “II-D”, “II-E”. 6.2.2 Se a CONTRATADA não cumprir os compromissos do Acordo de Níveis de Serviço estará passível às sanções administrativas cabíveis. 6.3 DO PLANEJAMENTO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.3.1 O início da prestação dos serviços deverá ser conduzido de acordo com as atividades abaixo estabelecidas, em dias corridos:

ATIVIDADES RESPONSABILIDADE PRAZO (ATÉ)

A0 Assinatura do Contrato ANS/CONTRATADA -

A1 Reunião Preliminar ANS 5 dias após A0

A2 Aceite/Recebimento Provisório ANS 5 dias após A1

A3 Aceite/Recebimento Definitivo ANS 20 dias após A2

A4 Primeira Manutenção Preventiva CONTRATADA 30 dias após A0

A5 Primeira Reciclagem CONTRATADA 30 dias após A0

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A6 Primeiro Teste de Funcionamento do Grupo Moto Gerador

CONTRATADA 30 dias após A0

A7 Primeiro Teste do Subsistema de detecção e combate a incêndio, sem descarga do gás FM-200

CONTRATADA 30 dias após A0

6.3.2 DA REUNIÃO PRELIMINAR E ACEITES PROVISÓRIO E DEFINITIVO

6.3.2.1 A reunião preliminar deverá ocorrer nas dependências da ANS, no Rio de Janeiro, em até 5

(cinco) dias após a assinatura do Contrato. 6.3.2.2 Nesta oportunidade deverão ser acertados detalhes e datas envolvidas na prestação de serviço,

bem como idealizadas as Planilhas de “Check List” para as manutenções preventivas, e o layout dos relatórios a serem entregues.

6.3.2.3 No mesmo dia, após acordo entre as partes, deverá ser definido o cronograma do serviço de

manutenção preventiva, onde deverá ser definido, pelo menos, a manutenção de um subsistema por mês, respeitando o quantitativo mínimo por subsistema previsto no item 5.1 deste termo de referência.

6.3.2.4 A CONTRATADA deverá entregar cópia de todos os modelos de relatórios, planilhas e

cronogramas à ANS 05 (cinco) dias após a reunião preliminar. 6.3.2.5 A ANS, na ocasião, dará o aceite provisório do serviço, mediante termo circunstanciado,

emitido pela mesma. 6.3.2.6 O aceite definitivo será emitido 20 (vinte) dias após a emissão do aceite provisório. 6.3.2.7 Se necessário serão agendadas outras reuniões.

6.4 DAS NORMAS CERTIFICADORAS E MELHORES PRÁTICAS 6.4.1 Para a prestação dos serviços, é fundamental que a CONTRATADA comprove atender as normas de recomendação e de teste a seguir discriminadas:

a) NBR ISO IEC 17799 – Código de Prática para Gestão da Segurança da Informação; b) NBR 11515 – Critérios de Segurança Física Relativos ao Armazenamento de Dados; c) NBR 15247:2004 - Métodos de classificação de testes de resistência ao fogo para Salas–Cofre; d) NBR 10897 - Proteção contra incêndio por chuveiros automáticos; e) ASTN E 779 – Teste de Estanqueidade; f) Resolução Nº 8 de 12 de dezembro de 2001 do ICP Brasil - Aprova os requisitos mínimos para

as declarações de práticas de certificação das autoridades certificadoras. 6.5 DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.5.1 O contrato deverá vigorar por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com Art. 57, inciso II da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993; 6.6 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.6.1 A fase de Gerenciamento do Contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços que compõem a Solução de Tecnologia da Informação durante todo o período de execução do contrato e compreende as seguintes tarefas: I - início do contrato, que abrange:

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a) Elaboração do Plano de Inserção da Contratada, pelo Gestor do Contrato e pelos Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do Contrato, que contemplará no mínimo:

1. O repasse à Contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao fornecimento de bens; e

2. A disponibilização de infraestrutura à Contratada, quando couber;

b) Realização de reunião inicial convocada pelo Gestor do Contrato com a participação dos Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato, da Contratada e dos demais intervenientes por ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:

1. Presença do representante legal da Contratada, que apresentará o preposto da mesma;

2. Entrega, por parte da Contratada, do termo de compromisso e do termo de ciência (ANEXO

“III”);

3. Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato.

II - Monitoramento da execução, que consiste em:

a) Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato;

b) Avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

c) Identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

d) Verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

e) Verificação da manutenção das condições de habilitação técnica, a cargo dos Fiscais Administrativo e Técnico do Contrato;

f) Proceder às aberturas de chamados à Contratada;

g) Encaminhamento de indicação de sanções por parte do Gestor do Contrato para a Área Administrativa;

h) Confecção e assinatura do Termo de Recebimento Definitivo para fins de encaminhamento para pagamento, a cargo do Gestor e do Fiscal Requisitante do Contrato, com base nas informações

produzidas nas alíneas “a” a “g” deste inciso;

i) Autorização para emissão de nota(s) fiscal(is), a ser(em) encaminhada(s) ao preposto da Contratada, a cargo do Gestor do Contrato;

j) Verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

k) Verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato;

l) Verificação de manutenção das condições elencadas no Plano de Sustentação, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;

m) Encaminhamento à Área Administrativa de eventuais pedidos de modificação contratual, a cargo do Gestor do Contrato; e

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n) Manutenção do Histórico de Gerenciamento do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, a cargo do Gestor do Contrato.

III - Transição contratual e encerramento do contrato, que deverá observar o Plano de Sustentação. 6.6.2 No caso de aditamento contratual, o Gestor do Contrato deverá, com base na documentação contida no Histórico de Gerenciamento do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 60 dias de antecedência do término do contrato, documentação explicitando os motivos para tal aditamento. 6.6.3 A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes Relatórios de Acompanhamento, que servirão de base para avaliação do cumprimento dos acordos de níveis de serviço estabelecidos neste Termo:

I - Relatórios Gerenciais: com periodicidade mensal, com datas (inicial e final) a serem definidas pela ANS, a ser encaminhada ao Gestor do Contrato, com as seguintes funcionalidades:

a) Manutenções Preventivas: Descritivo sobre operacionalidade de todos os subsistemas, observações e orientações, assinada pelo Gerente de Contas de CONTRATADA;

b) Manutenções Corretivas: Totalizador de demandas por subsistema, subdividindo os

temas e assuntos, chegando até o nível de demanda/protocolo; a) Manutenções Evolutivas: Descritivo sobre solicitação, avaliação e operacionalidade de

todos os subsistemas, observações e orientações, assinada pelo Gerente de Contas de CONTRATADA;

b) Manutenções Emergenciais: Descritivo sobre solicitação, avaliação e operacionalidade

de todos os subsistemas, observações e orientações, assinada pelo Gerente de Contas de CONTRATADA.

II - Relatórios Operacionais: obedecendo ao cronograma de eventos, deverá ser entregue

imediatamente após a ocorrência, a um dos servidores da ANS que estiver acompanhando os testes ou manutenções, com as seguintes informações:

a) Manutenções Preventivas (periodicidade bimestral): Planilhas de “Check List”, preenchidas e assinadas pelos representantes de ambas as partes, com informações técnicas detalhadas dos problemas, medidas tomadas para sua solução, tempo para solução e orientações;

b) Teste de verificação do funcionamento do Grupo Moto Gerador (periodicidade

semestral): Planilha de “Check List” do Grupo Moto Gerador, preenchida e assinada pelos representantes de ambas as partes, com informações técnicas detalhadas dos resultados, problemas, medidas tomadas para sua solução, tempo para solução e orientações;

c) Reciclagem (periodicidade semestral): Lista de presença dividida por subsistemas,

preenchida e assinada pelos instrutores da CONTRATADA e servidores da ANS; d) Teste do subsistema de detecção e combate a incêndio, sem descarga do gás FM-200

(periodicidade semestral): Planilha de “Check List” do subsistema, preenchida e assinada pelos representantes de ambas as partes, com informações técnicas detalhadas dos resultados, problemas, medidas tomadas para sua solução, tempo para solução e orientações;

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e) Manutenções Corretivas (a cada ocorrência): Planilha de atendimento ao chamado,

contendo data, hora, descrição técnica detalhada do problema, medida tomada para sua solução, tempo para solução e orientações. A planilha deverá ser assinada pelos representantes da CONTRATADA e da ANS;

f) Manutenções Evolutivas (quando necessário): Planilhas de “Check List”, preenchidas e

assinadas pelos representantes de ambas partes, com informações técnicas detalhadas da solicitação, avaliação e acompanhamento da solicitação, tempo para solução e orientações; e

g) Manutenções Emergenciais (quando necessário): Planilhas de “Check List”,

preenchidas e assinadas pelos representantes de ambas partes, com informações técnicas detalhadas da solicitação, avaliação e acompanhamento da solicitação, tempo para solução e orientações.

6.7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.7.1 A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento de todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, em especial:

o) Cumprir as regras da utilização de recursos de TI estabelecidas pela ANS.

p) Obedecer a todas as condições estabelecidas neste Termo. q) Informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir as atividades,

conforme apresentado neste Termo.

r) Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a ANS, quaisquer exigências formuladas pela Equipe de Gerenciamento do Contrato, inerentes à execução dos serviços.

s) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da ANS para o acompanhamento da

execução do serviço, prestando, imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados no que se refere à execução dos serviços contratados.

t) Obedecer a todas as cláusulas de confidencialidade dispostas neste termo de referência.

u) Estar disponível a prestar esclarecimentos sobre os serviços nos dias e horários estipulados neste

Termo.

v) Cumprir, rigorosamente, as normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados.

w) Executar os serviços nos dias, horários e condições estabelecidas, cumprindo rigorosamente os níveis de serviços e qualidade estabelecidos neste termo.

x) Garantir a execução do serviço durante toda a vigência do contrato.

y) Iniciar as atividades conforme prazo de implantação de serviços previsto neste Termo.

z) Manter e exigir, por meio de documento próprio, que o preposto por ela indicado mantenha sigilo de

todas as informações a que tiver acesso em razão da execução do contrato, zelando para que estas permaneçam estritamente no âmbito da ANS e da CONTRATADA.

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aa) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da ANS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.

bb) Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência

da ANS.

6.8 DAS OBRIGAÇÕES DA ANS 6.8.1 A Agência Nacional de Saúde Suplementar tem obrigação, em especial a:

a) Fornecer à CONTRATADA as informações necessárias e acesso físico ao ambiente de segurança à execução do contrato;

b) Estabelecer previamente normas, regras e procedimentos a serem respeitados;

c) Efetuar o pagamento devido, no prazo previsto, desde que atendidas as formalidades necessárias;

d) Manter pessoal técnico para prestar esclarecimentos sobre os serviços objeto deste contrato.

e) Conceder, quando necessário para a execução dos serviços relacionados ao presente termo, acesso dos prepostos da CONTRATADA ao ambiente e instalações da ANS.

f) Definir mecanismos de gerenciamento e controle das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, assim como avaliar a execução mensal das atividades em andamento, a serem desenvolvidas relativas aos serviços contratados.

g) Definir claramente os requisitos técnicos, administrativos e financeiros relativos ao serviço objeto da contratação.

h) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

i) Comunicar toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços.

j) Permitir que o pessoal técnico da CONTRATADA, desde que credenciado e devidamente identificado, tenha acesso às dependências da ANS, quando da realização do serviço, observadas as normas e condições de segurança existentes.

k) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado para esse fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93 c/c art. 25 e seguintes da Instrução Normativa nº SLTI/MPOG nº 04/2010, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e exigindo medidas corretivas por parte da CONTRATADA.

l) Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção.

m) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos do contrato.

n) Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF antes de efetuar cada pagamento devido.

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o) Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

p) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

q) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do contrato e/ou instrumentos que o integram.

VII DA ESTIMATIVA DE PREÇOS 7.1 A Proposta de Preço deverá ser apresentada de acordo com o modelo constante do ANEXO “I” deste Termo, devendo ser observado, que no preço proposto deverão estar incluídos todos os custos incidentes na execução do serviço, e que para efeito de cálculo, deverá ser considerado apenas 02 (duas) casas decimais (0,00). 7.2 O valor estimado da presente contratação, para o período de 12 (doze) meses de vigência do contrato é de R$ 1.131.881,10 (hum milhão cento e trinta e um mil oitocentos e oitenta e um reais e dez centavos), conforme valores obtidos através de pesquisa de preços junto ao mercado. VIII DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão, no exercício de 2011, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, sob a seguinte classificação: Fonte 0250, Programa de Trabalho 21598 – Implantação do Sistema de Informação para Saúde Suplementar. IX DEFINIÇÕES DOS CRITÉRIOS DE SANÇÕES 9.1 O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. 9.2 O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente. 9.3 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda unilateralmente o contrato e/ou aplique as sanções previstas nos subitens 9.1 e 9.4, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis. 9.4 Pela inexecução total ou parcial do serviço, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindir o contrato e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:

a) Advertência.

b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro virgula dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto do Edital, a ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação oficial.

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d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração da ANS, por um período de até 02 (dois) anos.

e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.

9.5 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 9.4, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” e “c” do mesmo subitem. 9.6 As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do subitem 9.4, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a Contratada for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação. 9.7 As sanções previstas na alínea “d” e “e” do subitem 9.4 poderão também ser aplicadas à Contratada ou aos profissionais que, na execução do contrato:

a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos.

b) Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação.

c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.

9.8 A multa prevista no subitem 9.2 também deverá ser aplicada quando houver a aplicação de 03 (três) advertências, com percentual de mais 0,5% (cinco décimo por cento) do valor do contrato além do estabelecido no subitem 9.2. 9.9 A advertência prevista no subitem 9.4 poderá ser aplicada nos casos em que o serviço não for efetuado de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato, ou deixar de ser feito. 9.10 A ANS formalizará comunicado à Contratada sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da comunicação. 9.11 Será de responsabilidade da Contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 9.12 Obriga-se também a Contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do contrato. 9.13 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação.

a) No caso de atraso no pagamento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula abaixo:

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Fls. ________

________ Rubrica

GECOL/ANS

I=(TX/100)

365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

I = (TX) I = (6/100)

365 I = 0,00016438

X CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 10.1 Sugere-se que a licitação seja realizada na modalidade de Pregão Eletrônico, com julgamento pelo critério de “Menor Preço”, adjudicação GLOBAL, atendidas as especificações e características técnicas exigidas no presente Termo de Referência. A justificativa é que se trata da contratação de serviços baseados em padrões de desempenho e qualidade por meio de especificações usuais no mercado, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los, caracterizando-se como “serviço comum”, de acordo com o Decreto 7174/2010, que define em seu artigo 9º, § 2º: “Será considerado comum o bem ou serviço cuja especificação estabelecer padrão objetivo de desempenho e qualidade e for capaz de ser atendida por vários fornecedores, ainda que existam outras soluções disponíveis no mercado”. 10.2 O artigo 4º do Decreto 5.450/2005 estabelece que “Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica”. O TCU, por meio do Acórdão 2.471/08-Plenário e da Nota Técnica nº 02/2008/SEFTI/TCU, recomendam que a Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional deve utilizar o pregão para contratar bens e serviços de informática considerados comuns, ou seja, aqueles que possuam padrões de desempenho e de qualidade objetivamente definidos pelo edital, com base em especificações usuais no mercado, ante a padronização existente no mercado, já que os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. A adoção do pregão também encontra amparo no parágrafo único do art. 20 da Instrução Normativa nº SLTI/MPOG nº 04/2010.

10.3 Não será admitido o consórcio, de acordo com o art. 3º, §1º, I da Lei nº 8666/93 c/c Acórdão TCU nº 1672/2006 – Plenário, ante a qualificação técnica exigida da CONTRATADA para a execução dos serviços. 10.4 Será exigido que a licitante comprove capacidade técnica na execução dos serviços objeto deste Termo. Assim, devem apresentar, no ato da habilitação, os seguintes documentos:

a) 1 (um) atestado de capacidade técnica, comprovando que a empresa já executou, em uma mesma empresa ou órgão, de forma satisfatória, serviços de manutenção preventiva e corretiva em Salas-Cofres certificadas pela NBR 15247 com características similares ao objeto desta licitação, a contento, para órgãos da administração pública ou para empresas privadas. Deverão constar dos atestados em destaque, os seguintes dados:

a) identificação do emitente; b) especificação completa do serviço executado; c) prazo de vigência do contrato; d) local e data de expedição; e) data de início e término do contrato;

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f) declaração que foram atendidas as expectativas do cliente quanto aos serviços executados; g) declaração que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento dos cronogramas firmados; h) descrições e características das soluções de salas-cofres.

10.5 O(s) atestado(s) deve(m) ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo da CONTRATADA, características dos serviços realizados, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado. 10.6 As licitantes interessadas deverão realizar Vistoria às instalações da ANS, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes, mediante prévio agendamento de horário junto a Equipe de Planejamento da Contratação da ANS, através do e-mail: [email protected].

10.7 A vistoria será acompanhada por representante da ANS, designado para esse fim, e a empresa deverá trazer a Declaração de Vistoria do Local dos Serviços preenchida em duas vias. Após a vistoria uma via será assinada pelo representante da ANS e devolvida à empresa, enquanto a outra ficará com a ANS.

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Fls. ________

________ Rubrica

GECOL/ANS

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ANEXO II

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS

Indicador

Nº. 01 Tempo de Solução do Problema para Manutenção Corretiva Item

Descrição

Finalidade Manutenção Corretiva dos Subsistemas

Meta a Cumprir Solução no atendimento dos problemas dentro do prazo estipulado no termo de referência.

Instrumento de Medição

Abertura de Chamado via Central de Atendimento.

Forma de Acompanhamento

Abertura e fechamento do chamado.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo X = P-N X = Tempo de Atendimento, convertido em minutos N = Hora de Abertura do Chamado P = Hora do Fechamento do Chamado

Início de Vigência Assinatura Contratual.

Faixas de Ajuste no Pagamento

X ≤ 360 – 100% do pagamento 360 < X ≤ 720 - 90% do pagamento 720 < X < 1080 – 80% do pagamento

Sanções Acima ou igual a 1080 - multa de 0,2% até 4,2% pela inexecução parcial

Observações Os valores utilizados nas Faixas de Ajuste no pagamento e Sanções ( 360, 720 e 1080) referem-se ao tempo de atendimento convertido em minutos.

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ANEXO “II-B”

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS

Indicador

Nº. 02 Tempo de Solução do Problema para Manutenção Evolutiva Item

Descrição

Finalidade Abertura e fechamento de passagens blindadas e instalação de cabos de rede e elétrica (Manutenção Evolutiva)

Meta a Cumprir Solução no atendimento dos problemas dentro do prazo estipulado no termo de referência.

Instrumento de Medição

Abertura de Chamado via Central de Atendimento.

Forma de Acompanhamento

Abertura e fechamento do chamado.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo X = P-N X = Tempo de atendimento, convertido em minutos N = Hora de Abertura do Chamado P = Hora do Fechamento do Chamado

Início de Vigência Assinatura Contratual.

Faixas de Ajuste no Pagamento

X ≤ 21.600– 100% do pagamento 21.600 < X ≤ 23.040 - 90% do pagamento 23.040 < X < 24.480 – 80% do pagamento

Sanções Acima ou igual a 24.480 - multa de 0,2% até 4,2% pela inexecução parcial

Observações Os valores utilizados nas fiaxas de Ajuste no Pagamento e Sanções (21.600, 23.040 e 24.480) referem-se ao tempo de atendimento convertido em minutos.

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Fls. ________

________ Rubrica

GECOL/ANS

ANEXO “II-C”

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS

Indicador

Nº. 03 Tempo de Solução do Problema para Manutenção Emergencial (Gás FM-200) Item

Descrição

Finalidade Manutenção Emergencial do Gás FM-200

Meta a Cumprir Solução no atendimento dos problemas dentro do prazo estipulado no termo de referência.

Instrumento de Medição

Abertura de Chamado via Central de Atendimento.

Forma de Acompanhamento

Abertura e fechamento do chamado.

Periodicidade Eventual

Mecanismo de Cálculo X = P-N X= Tempo de Atendimento, convertido em minutos N = Hora de Abertura do Chamado P = Hora do Fechamento do Chamado

Início de Vigência Assinatura Contratual.

Faixas de Ajuste no Pagamento

X ≤ 2.880 - 100% do pagamento 2.880 < X ≤ 4.320 - 90% do pagamento 4.320 < X < 5.760 – 80% do pagamento

Sanções Acima ou igual a 5.760 - multa de 0,2% até 4,2% pela inexecução parcial

Observações Os valores utilizados nas fiaxas de Ajuste no Pagamento e Sanções (2.880, 4.320 e 5.760) referem-se ao tempo de atendimento convertido em minutos.

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ANEXO “II-D”

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS

Indicador

Nº. 04 Tempo de Solução do Problema para Manutenção Emergencial (Combustível) Item

Descrição

Finalidade Manutenção Emergencial para reabastecimento do óleo diesel para gerador

Meta a Cumprir Solução no atendimento dos problemas dentro do prazo estipulado no termo de referência.

Instrumento de Medição

Abertura de Chamado via Central de Atendimento.

Forma de Acompanhamento

Abertura e fechamento do chamado.

Periodicidade Eventual

Mecanismo de Cálculo X = P-N X= Tempo de Atendimento, convertido em minutos N = Hora de Abertura do Chamado P = Hora do Fechamento do Chamado

Início de Vigência Assinatura Contratual.

Faixas de Ajuste no Pagamento

X ≤ 240 - 100% do pagamento 240 < X ≤ 360 - 90% do pagamento 360 < X < 480 – 80% do pagamento

Sanções Acima ou igual a 480 - multa de 0,2% até 4,2% pela inexecução parcial

Observações Os valores utilizados nas fiaxas de Ajuste no Pagamento e Sanções (240, 360 e 480) referem-se ao tempo de atendimento convertido em minutos.

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Fls. ________

________ Rubrica

GECOL/ANS

ANEXO “II-E”

ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS

Indicador

Nº. 05 Quantidade de Chamados para Manutenção Corretiva de Subsistemas Item

Descrição

Finalidade Controle de Quantidade de Chamados para Manutenção Corretiva por Subsistema

Meta a Cumprir Não ter mais que 04 (quatro) chamados abertos para o mesmo Subsistema no prazo de 30 (trinta) dias.

Instrumento de Medição

Abertura de Chamado via Central de Atendimento.

Forma de Acompanhamento

Abertura e fechamento do chamado.

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo X = QCMS QCMS = Quantidade de Chamados Mensais de Manutenções Corretivas para cada Subsistema.

Início de Vigência Assinatura Contratual.

Faixas de Ajuste no Pagamento

X < 4 - 100% do pagamento X = 4 - 90% do pagamento X > 4 - 80% do pagamento

Sanções Acima ou igual a 6 - multa de 0,2% até 4,2% pela inexecução parcial

Observações O disposto acima não exime a licitante vencedora das obrigações constantes no item 5.2.4 do Termo de Referência.

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ANEXO III

PROPOSTA DE PREÇOS

Pregão Eletrônico: n.º 28/2011 Objeto: Contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e emergencial ao ambiente de segurança de alta disponibilidade, denominado sala-cofre, certificada com marca de segurança ABNT NBR 15247, incluindo sala dos no-breaks, abrangendo todos os recursos necessários à execução do serviço, incluindo fornecimento integral de peçasconforme especificações técnicas descritas no Edital. Empresa: _____________________________________________ CNPJ: ________________________________________________ Endereço/Telefone: _____________________________________ À ANS, Em atendimento ao Edital do Pregão à epigrafe, apresentamos a seguinte proposta de preços:

Item Descrição do Serviço Preço Unitário

(R$)

Unidade de

Medida

Quantidade Máxima/Ano

Preço Total (R$)

Manutenção Preventiva

1 Serviço de Manutenção Preventiva 1/Mês 12 R$

Valor Total: R$

Manutenção Corretiva Dividido por Subsistemas

2 Célula 1/Mês 12 R$

3 Energia 1/Mês 12 R$

4 Climatização 1/Mês 12 R$

5 Detecção e Combate a Incêndio 1/Mês 12 R$

6 Supervisão e Controle Remotos do Ambiente TI

1/Mês 12 R$

7 Controle de Acesso 1/Mês 12 R$

8 Vigilância 1/Mês 12 R$

Valor Total: R$

Manutenção Evolutiva

9 Instalação Lógica Ponto 350 R$

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Fls. ________

________ Rubrica

GECOL/ANS

10 Instalação Elétrica Ponto 60 R$

11 Readequação no quadro de força Visita Anual

2 R$

Valor Total: R$

Manutenção Emergencial

12 Reabastecimento Gás FM-200 Visita Anual

1 R$

13 Reabastecimento Combustível Óleo Diesel

Litro 2000 R$

Valor Total: R$

14 Total Mensal do Serviço R$

15 Valor Global Máximo do Contrato R$

16 Valor Global Mínimo do Contrato R$

Valor Total => somatório do Preço Total Total Mensal do Serviço => (Valor Total da manutenção preventiva / 12) + (Valor Total da manutenção corretiva /12) Valor Global Máximo do Contrato => (Valor Total da manutenção preventiva) + (Valor Total da manutenção corretiva) + (Valor Total da manutenção evolutiva) + (Valor Total da manutenção emergencial) Valor Global Mínimo do Contrato => (Valor Total da manutenção preventiva) + (Valor Total da manutenção corretiva)

Outrossim, declaramos que:

• recebemos todos os documentos e informações necessárias à elaboração da proposta de preços; • concordamos, sem qualquer restrição, com as condições fixadas no Edital e seus anexos,

comprometendo-nos a prestar os serviços rigorosamente de acordo com o estabelecido; • Atendemos a todas as características e especificações do objeto desta licitação, inclusive quanto aos

prazos e quantidades constantes deste Edital e seus anexos; e • comunicaremos a essa ANS a eventual superveniência de qualquer fato que implique em alteração

da habilitação e qualificação desta firma.

A proposta de preço tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.

Local e data

___________________________________________________ (Nome, cargo e assinatura do representante legal)

(n.° da identidade do declarante)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___ /2011 PROCESSO N.º 33902.277096/2011-59

ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA DO LOCAL DOS SERVIÇOS

Declaro, em atendimento ao previsto no Edital de Pregão Eletrônico nº ____/____, que eu, _________________________________, portador(a) da CI/RG nº __________________ e do CPF nº __________________, representante da empresa _______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante da ANS e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.

Local e data

____________________________________________

Assinatura e carimbo (Representante da empresa)

Visto: __________________________________________

Representante da ANS Observação: 1) Emitir em papel que identifique a licitante.

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Fls. ________

________ Rubrica

GECOL/ANS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28 /2011 PROCESSO N.º 33902.277096/2011-59

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS _____________(Nome da empresa) ___________________________, CNPJ n.°

_______________________________________________, sediada (endereço completo)

______________________________, declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos

impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar

ocorrências posteriores.

Rio de Janeiro - RJ, ...... de .................. de 2011.

________________________________

Nome e assinatura do declarante (n. ° da identidade do declarante).

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2011 PROCESSO N.º 33902.277096/2011-59

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR TRABALHANDO EM CONDIÇÕES PERIGOSAS, INSALUBRE OU NOTURNA.

_________________(Nome da empresa) ______________________, CNPJ (MF) n. °

__________________________, sediada _____(endereço completo) ____

_________________________________________, por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)____________________________, portador da Carteira de Identidade n. ° ____________, e do CPF n.

° _____________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. º 8.666. de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei n. º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em

trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

( ) não emprega menor a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

Rio de Janeiro, ___ de ____________ de 2011

________________________________ (Nome e Assinatura do Representante Legal) (n. ° da identidade do Representante Legal).

Observação: É necessário assinalar a ressalva acima.

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Fls. ________

________ Rubrica

GECOL/ANS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2011 PROCESSO N.º 33902.277096/2011-59

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA Eu, _______________________, RG nº _____________ emitido pelo ______ e CPF nº

___________________, como representante devidamente constituído da empresa ________________________________, CNPJ ______________, para fins do disposto no item _____ do Edital ______/_____, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa ________________, e que o

conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/_____, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer

outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/_____, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.

c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/_____ quanto a participar ou não da referida licitação;

d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a

ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico ____/_____ antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a,

discutido com ou recebido de qualquer integrante da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS antes da abertura oficial das propostas, e

f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

___________, em ____ de ________________ de ______

____________________________________ (Assinatura do Representante Legal)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28 /2011 PROCESSO N.º 33902.277096/2011-59

ANEXO VIII

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º _____ / 2011

A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, Autarquia Especial, vinculada ao Ministério da Saúde, criada pela Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2.000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.589.068/0001-46, com sede na Avenida Augusto Severo, n.º 84, Edifício Barão de Mauá, Glória, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, doravante denominada ANS, neste ato representado pelo Subsecretário de Administração e Finanças, Jorge Magalhães Toledo, RG n. ° ...................... – CPF n. ° .................... residente e domiciliado nesta cidade, nomeado pela Portaria nº 3.849 de 30 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 04 de agosto de 2010, Seção II, página 33, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria n. ° 3.761 de 30 de junho de 2010, do Diretor-Presidente da ANS, publicada no DOU de 01 de julho de 2010 seção II pagina 66, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000, e de outro lado à empresa ........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ..............................., estabelecida na ........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por ........................................., ocupando o cargo de ..........................., (naturalidade, estado civil), portador do RG n.° .............................. e CPF n.° ........................., resolvem celebrar o presente Contrato para execução de seu objeto, para atender às necessidades da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em conformidade com a Lei n.° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, com o Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n.º 3.327, de 05 de janeiro de 2000, com o Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução – RDC n.° 9, de 18 de fevereiro de 2000 e com fulcro e aplicação da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei n.° 10.520/2002 e Decreto Federal n.° 5.450/2005, legislação correlata e autos do Processo n.° 33902.237167/2011-81, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e emergencial ao ambiente de segurança de alta disponibilidade, denominado sala-cofre, certificada com marca de segurança ABNT NBR 15247, incluindo sala dos no-breaks, abrangendo todos os recursos necessários à execução do serviço, incluindo fornecimento integral de peças, observando-se as condições estabelecidas no Termo de Referência.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO

Constituem partes integrantes deste contrato, estando a eles vinculados, como se neste estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 28 /2011. b) Termo de Referência. c) Proposta de Preços.

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Av. Augusto Severo, 84 – Glória Cep: 20021-040 – Rio de Janeiro – RJ - Brasil

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GECOL/ANS

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 3.1 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, conforme estabelecido no § 1° do art. 65 da Lei n.° 8.666/93.

3.1.1 Caso haja supressão que exceda o limite estipulado no § 1° do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, a mesma poderá ser realizada desde que resultante de acordo entre as partes, conforme disposto no inciso II do § 2° do mesmo artigo.

3.2 O presente Contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, assinado pelos representantes das partes, que importe em alteração de condições contratuais, desde que observado o limite legal estabelecido e as formalidades legais. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO 4.1 A ANS pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, conforme especificado na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, somente o efetivamente executado, inclusos todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral do objeto deste Contrato, conforme tabela abaixo:

Item Descrição do Serviço Preço Unitário (R$) Unidade de

Medida Quantidade

Máxima/Ano Preço Total

(R$)

Manutenção Preventiva

1 Serviço de Manutenção Preventiva 1/Mês 12 R$

Valor Total: R$

Manutenção Corretiva Dividido por Subsistemas

2 Célula 1/Mês 12 R$

3 Energia 1/Mês 12 R$

4 Climatização 1/Mês 12 R$

5 Detecção e Combate a Incêndio 1/Mês 12 R$

6 Supervisão e Controle Remotos do Ambiente TI

1/Mês 12 R$

7 Controle de Acesso 1/Mês 12 R$

8 Vigilância 1/Mês 12 R$

Valor Total: R$

Manutenção Evolutiva

9 Instalação Lógica Ponto 350 R$

10 Instalação Elétrica Ponto 60 R$

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11 Readequação no quadro de força Visita Anual

2 R$

Valor Total: R$

Manutenção Emergencial

12 Reabastecimento Gás FM-200 Visita Anual 1 R$

13 Reabastecimento Combustível Óleo Diesel Litro 2000 R$

Valor Total: R$

14 Total Mensal do Serviço R$

15 Valor Global Máximo do Contrato R$

16 Valor Global Mínimo do Contrato R$

Valor Total => somatório do Preço Total Total Mensal do Serviço => (Valor Total da manutenção preventiva / 12) + (Valor Total da manutenção corretiva /12) Valor Global Máximo do Contrato => (Valor Total da manutenção preventiva) + (Valor Total da manutenção corretiva) + (Valor Total da manutenção evolutiva) + (Valor Total da manutenção emergencial) Valor Global Mínimo do Contrato => (Valor Total da manutenção preventiva) + (Valor Total da manutenção corretiva)

CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão iniciados conforme cronograma previsto no item 6.3 do Termo de Referência. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL 6.1 A CONTRATADA prestará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, consoante o art. 56, § 1° da Lei n° 8.666/93 combinado com o disposto no Decreto Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86.

a) A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do instrumento deste Contrato.

6.2 A garantia deverá ser apresentada em uma das seguintes modalidades, previstas no § 1° do artigo 56 da Lei nº 8.666/93:

a) Caução em Dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. b) Seguro Garantia. c) Fiança Bancária.

6.3 No caso da CONTRATADA optar pela apresentação de garantia sob a forma de caução em dinheiro, deverá fazê-lo por meio de depósito caucionado na Caixa Econômica Federal, em conformidade com o disposto no art. 1° do Decreto Lei nº 1.737/79. 6.4 A CONTRATADA que optar pela apresentação de garantia por meio de Carta de Fiança Bancária, deverá fazer expressar nesse instrumento, a renúncia do fiador aos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 da Lei n° 10.406/2002 (Novo Código Civil).

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Av. Augusto Severo, 84 – Glória Cep: 20021-040 – Rio de Janeiro – RJ - Brasil

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GECOL/ANS

6.5 A garantia deverá ter o seu valor proporcionalmente complementado, quando ocorrer modificação no valor total do Contrato ou quando ocorrer sua utilização para cobertura de eventuais multas aplicadas. 6.6 A ANS fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir imperfeições na execução do serviço ou para reparar danos decorrentes de ação ou omissão da CONTRATADA ou de seu preposto, ou, ainda, para aplicação de multas, depois de esgotado o prazo recursal. 6.7 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda, de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a CONTRATADA se obriga a restabelecer o valor real da garantia, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que para tanto for notificado pela ANS. 6.8 O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou reparação por perdas e danos, sem prejuízo das sanções cabíveis. 6.9 O valor da garantia será liberado pela ANS, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações devidas pela contratada, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos que tenham sido causados a ANS na execução do objeto contratado, respeitando-se o disposto sobre o assunto no Decreto-Lei n° 1.737/79 e no Decreto n° 93.872/86.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1 O serviço de manutenção preventiva e corretiva deverá ser pago mensalmente, tendo seu valor total dividido em 12 (doze) parcelas iguais. 7.2 Os serviços de manutenções evolutivas deverão ser pagos no mês seguinte a sua execução. A ANS não é obrigada a solicitar a execução destes serviços.

7.3 Os serviços de manutenções emergenciais deverão ser pagos no mês seguinte a sua execução. A ANS não é obrigada a solicitar a execução destes serviços.

7.4 O pagamento deverá considerar a realização dos serviços dentro dos critérios pré-estabelecidos de Acordo de Níveis de Serviço (ANS), as quais deverão ser comprovadas por relatórios mensais. 7.5 O número máximo de chamados mensais para manutenção corretiva por subsistema é de 4 (quatro), totalizando 48 (quarenta e oito) chamados anuais por subsistema. 7.6 A partir da abertura do quarto chamado mensal para manutenção corretiva do mesmo subsistema, a licitante vencedora fica obrigada a trocar ou readequar o subsistema, de forma a resolver o problema, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao último chamado, sem ônus para esta Agência.

7.6.1 Na ocasião de necessidade de troca de alguma peça, componente, equipamento ou insumo, deverá ser comprovada sua autenticidade, por meio de apresentação de nota fiscal. Para equipamentos fabricados no exterior que tenham sido importados diretamente pela CONTRATADA ou que não tenham sido adquiridos junto à representação do fabricante dos equipamentos em território nacional, será obrigatório apresentar, também, a guia de importação emitida pela alfândega brasileira, juntamente com a comprovação da quitação do tributo estadual correspondente (ICMS – importação) ou documento equivalente. Adicionalmente, deverá ser entregue o manual e o termo de garantia originais das peças, componentes, equipamentos ou insumos novos, se houver;

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7.7 Para efeito de pagamento mensal deverá ser verificada a quantidade de chamados abertos no mês por subsistema, não podendo exceder a 4 (quatro) chamados mensais. 7.8 O pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em via única, com a aceitação dos materiais, devidamente atestada pelo gestor do contrato.

a) Considerar o seguinte procedimento para pagamento: I. Recebimento Provisório – Para os serviços de manutenção corretiva, preventiva, evolutiva e emergencial, o recebimento se dará após relatório enviado até o 5º (quinto) dia útil no mês pela empresa, descrevendo, caso haja, os serviços executados no mês. II. Recebimento definitivo – Após o recebimento provisório, será verificado se está de acordo com as especificações contidas neste termo, e caso aprovado será dado o recebimento definitivo em até 5 (cinco) dias úteis, procedendo com o pagamento, b) A Nota Fiscal/Fatura para pagamento deverá estar em conformidade com as especificações

constantes do Edital e seus Anexos, com os quantitativos efetivamente entregues e devidamente atestada pela equipe de gerenciamento do contrato designada para tal fim.

c) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deverá (ao) ser emitida (s) em nome da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com o endereço da Avenida Augusto Severo, nº 84 – Rio de Janeiro – RJ – CNPJ nº 03.589.068/0001-46.

d) A (s) Nota (s) Fiscal (s)/Fatura (s) deve (m) ser entregue (s) na ANS, na Av. Augusto Severo, 31/ 10º andar – Glória – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.021-040.

7.9 O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária ou boleto bancário em favor da contratada, ficando estabelecido que a ordem bancária se constituirá para ANS, em documento hábil, comprobatório da quitação das obrigações. 7.10 Havendo identificação na (s) Nota (s) Fiscal (is)/Fatura (s) de cobrança indevida, o fato será informado à contratada e, a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente corrigida e atestada pelo gestor. 7.11 A não manutenção das condições de habilitação pela contratada dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.

7.11.1 A ANS poderá conceder um prazo para que a contratada regularize suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação 7.11.

7.12 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurarem pendências de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas à contratada ou inadimplência contratual, inclusive.

a) A ANS descontará dos pagamentos devidos os valores necessários para cobrir possíveis despesas com multas e indenizações ou outras de responsabilidade da contratada.

7.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por culpa da ANS, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, calculados pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

I=(TX/100)

365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6%

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GECOL/ANS

EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.

I = (TX) I = (6/100)

365 I = 0,00016438

7.13.1 Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 8.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão, no exercício de 2011, à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, sob a seguinte classificação: Programa de Trabalho Resumido: 21598, Fonte: 0250 e Elemento de Despesa: 33903917. 8.2 As despesas do exercício seguinte e em caso de prorrogação deste contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União a cargo da ANS, nos respectivos exercícios. CLÁUSULA NONA – DO EMPENHO DA DESPESA

Para atender as despesas do presente instrumento foi emitida a nota orçamentária de empenho nº 2011NE______, sem prejuízo da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária. CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por meio de termo aditivo, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração da ANS, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Além das obrigações descritas no Termo de Referência, a CONTRATADA deve indicar um preposto responsável por todo o processo de comunicação com a ANS na realização dos serviços contratados e outros assuntos correlatos ao objeto do presente contrato. 11.2 Além de cumprir rigorosamente as normas e obrigações constantes deste Contrato e os demais instrumentos que o integram, caberá à CONTRATADA as seguintes obrigações:

a) Comunicar a ANS por escrito, de forma detalhada, qualquer eventualidade ou ocorrência que prejudique a execução dos serviços. b) Permitir a fiscalização dos serviços contratados, por servidor designado pela ANS, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas. c) Arcar com todas as obrigações, fiscais, sociais e previdenciárias dos seus empregados e da empresa, como também, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ANS.

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d) Assumir todos os encargos de possíveis demandas: trabalhista, cível ou penal, relacionadas a prestação dos serviços, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência. e) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas neste Contrato. f) Arcar com todos os ônus necessários à completa e correta execução dos serviços. g) Respeitar os prazos acordados com a ANS. h) Agir segundo as normas e diretrizes da ANS e legislação pertinente. i) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados.

11.3 Respeitar todas as especificações do termo de referência integrante deste Contrato. 11.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da CONTRATADA deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 11.5 Além das demais obrigações assumidas pela CONTRATADA prestadora do serviço, deverão ser

observadas as seguintes:

a) Cumprir as regras da utilização de recursos de TI estabelecidas pela ANS.

b) Obedecer a todas as condições estabelecidas no Termo de Referência. c) Informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir as atividades, conforme apresentado no Termo de Referência.

d) Atender prontamente, sem quaisquer ônus para a ANS, quaisquer exigências formuladas pela Equipe

de Gerenciamento do Contrato, inerentes à execução dos serviços.

e) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da ANS para o acompanhamento da execução do serviço, prestando, imediatamente, todos os esclarecimentos que forem solicitados no que se refere à execução dos serviços contratados.

f) Obedecer a todas as cláusulas de confidencialidade dispostas no termo de referência.

g) Estar disponível a prestar esclarecimentos sobre os serviços nos dias e horários estipulados no Termo

de Referência.

h) Cumprir, rigorosamente, as normas legais e regulamentares pertinentes aos serviços executados.

i) Executar os serviços nos dias, horários e condições estabelecidas, cumprindo rigorosamente os níveis de serviços e qualidade estabelecidos no Termo de Referência.

j) Garantir a execução do serviço durante toda a vigência do contrato.

k) Iniciar as atividades conforme prazo de implantação de serviços previsto no Termo de Referência.

l) Manter e exigir, por meio de documento próprio, que o preposto por ela indicado mantenha sigilo de

todas as informações a que tiver acesso em razão da execução do contrato, zelando para que estas permaneçam estritamente no âmbito da ANS e da CONTRATADA.

m) Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer

assunto de interesse da ANS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do

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contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes.

n) Não subcontratar, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência

da ANS.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA ANS 12.1 Além das obrigações previstas no Termo de Referência, caberá à ANS: a) Nomear uma equipe de gerenciamento da contratação, para o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato, especialmente designado na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, do art. 6º do Decreto nº 2.271/97 e Instruções Normativas nº 02/08 e 04/2010 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. b) Notificar à CONTRATADA, por escrito, ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção. c) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento dos termos deste Contrato. d) Comunicar à CONTRATADA, toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação do serviço. e) Reter do primeiro pagamento o valor da garantia, caso haja descumprimento da Cláusula Sexta deste Contrato e seus subitens. f) Efetuar o pagamento será efetuado até o 5° (quinto) dia útil após o recebimento definitivo, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa, em 02 (duas) vias, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato, com a aceitação dos serviços faturados, cumpridas todas as exigências contratuais. g) Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF, antes de efetuar cada pagamento devido. h) Observar para que, durante a vigência contratual, sejam cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório. i) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA. j) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a realização do serviço, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos do edital e seus anexos. k) Proporcionar todos os meios para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas. l) Recusar os serviços que forem apresentados fora da especificação. 12.2 A inadimplência por parte da CONTRATADA, com referência às obrigações sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento a ANS, nem poderá onerar o objeto da contratação, ou tampouco constituirá qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a ANS. 12.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da ANS deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO 13.1 A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:

13.1.1 Os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada. 13.1.2 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. 13.1.3 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.

13.2 O Gestor do Contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 13.3 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93. 13.4 Caberá ao Gestor do Contrato:

a) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, nos termos do artigo 67 da Lei n° 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo. b) Assegurar-se pela boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho. c) Observar, para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. d) Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso de execuções dos serviços, fixando prazo para sua correção. e) Recusar o pagamento dos serviços que não forem prestados de acordo com o contratado. f) Documentar as ocorrências havidas, fiscalizando o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, inclusive quando a não interrupção da prestação dos serviços de fornecimento. h) Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.

13.5 Os mecanismos de fiscalização aplicados não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados a ANS ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade da ANS ou de seus agentes e prepostos. 13.6 Caberá a ANS notificar, por escrito, a CONTRATADA as ocorrências, observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente.

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14.2 A aplicação da multa de mora estabelecida no subitem anterior não impede que a ANS rescinda unilateralmente o Contrato e/ou aplique as sanções previstas no subitem 14.3, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis. 14.3 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a ANS, poderá, garantida a prévia defesa, rescindi-lo e/ou, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguintes penalidades ou sanções:

a) Advertência. b) Multa no percentual de 0,2% (zero virgula dois por cento) até o máximo de 4,2% (quatro virgula dois por cento) sobre o valor do contrato, a ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, uma vez comunicada oficialmente. c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto deste Contrato, a ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial. d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a ANS, por período não superior a 02 (dois) anos, e, e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida sua reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.

14.4 As sanções previstas nas alíneas “a” e “d”, do subitem 14.3, poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade prevista nas alíneas “b” e “c” do mesmo subitem. 14.5 As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”, do subitem 14.3, somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da ANS e apresentada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA for notificada. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada e não dá direito a qualquer contestação. 14.6 As sanções previstas nas alíneas “d” e “e” do subitem 14.3, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA que, na execução do Contrato:

a) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos. b) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar o objetivo da licitação. c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.

14.7 A multa prevista no subitem 14.1 também deverá ser aplicada quando houver a aplicação de 03 (três) advertências, com percentual de mais 0,5% (cinco décimo por cento) do valor do Contrato além do estabelecido no subitem 14.2. 14.8 A advertência prevista no subitem 14.3 também será aplicada nos casos em que a execução contratual não for executada de acordo com o recomendado pelo servidor responsável pela fiscalização e acompanhamento do Contrato, ou deixar de ser feito. 14.9 A ANS formalizará comunicado à CONTRATADA sobre as advertências e multas aplicáveis, ficando assegurado a esta, a garantia de prévia defesa, a qual deverá ser apresentada a ANS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da comunicação. 14.10 Será de responsabilidade da CONTRATADA o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados.

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14.11 Obriga-se também a CONTRATADA por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que venham a ser atribuídas por força de Lei, relacionadas com o cumprimento do Contrato. 14.12 O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação.

a) No caso de atraso no recolhimento das multas, deverá ser procedida a atualização do seu valor, mediante uso da fórmula apresentada na condição do subitem 7.6.

CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DA RESCISÃO

15.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. 15.2 A rescisão do Contrato poderá ser:

a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da ANS, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se à CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, observado o disposto no artigo 109, “I”, letra “e”, da Lei nº 8.666/93. b) Amigável, por acordo entre as partes, caso haja conveniência para a Administração da ANS, reduzida a termo de processo administrativo, desde que, cumprido o estabelecido no parágrafo 1° do artigo 79 da Lei n° 8.666/93. c) Judicial, nos termos da legislação vigente.

15.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 15.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, ficando assegurado o contraditório e a ampla defesa. 15.5 Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, nos termos do artigo 78 da Lei n° 8.666/93:

a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos. b) Atraso injustificado no início da execução contratual. c) O desatendimento das determinações regulares do servidor da ANS designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. d) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1° do artigo 67, da Lei n° 8.666/93. e) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil. f) A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA. g) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato. h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a ANS e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato. i) A supressão, por parte da Administração da ANS, acarretando modificação do valor do Contrato além do limite permitido no § 1° do artigo 65, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no inciso II do § 2° do artigo 65 do mesmo diploma legal. j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da ANS, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses

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casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação. k) O atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela ANS salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. l) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato. m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. n) Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração comprovar a impossibilidade da perfeita execução contratual, nos prazos estipulados. o) Paralisação da execução contratual sem justa causa e prévia comunicação à Administração. p) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como à fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Edital, Anexos ou no Contrato.

15.6 A rescisão do Contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da ANS, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste Instrumento e em Lei, até a completa indenização dos danos. 15.7 A ANS poderá rescindir o presente Contrato de pleno direito, mediante comunicação por escrito, no caso de ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII e XVII e XVIII, da Lei n° 8.666/93, não cabendo à CONTRATADA o direito de qualquer ação ou reclamação com base em prejuízos ou lucros cessantes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA REPACTUAÇÃO 16.1 Será admitida a repactuação do contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta. 16.2 A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de composição de custos constante da proposta apresentada pela CONTRATADA. 16.2.1 Os efeitos financeiros financeiros da repactuação são devidos a contar da data da solicitação, desde que devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, cabendo à parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. 16.3 O Interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:

a) Para a primeira repactuação: a partir da data limite para apresentação das propostas constantes no Edital; b) Para as repactuações subseqüentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo a última repactuação ocorrida ou preclusa.

16.4 O prazo para a contratada solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subseqüente a data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 (um) ano, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.

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16.4.1 Caso a contratada não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá à preclusão do direito a repactuação.

16.4.1.1 Se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser

pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 ( um) ano, contado na forma prevista no Edital.

16.4.1.2 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado no novo índice, sob pena de preclusão.

16.5 Os novos valores contratuais decorrentes da repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:

a) A partir da data em que se completou o cômputo do interregno mínimo de 1 ano; b) Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para

concessão das próximas repactuações futuras. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 A CONTRATADA não poderá ceder ou dar em garantia, a qualquer título, no todo ou em parte, os créditos futuros decorrentes deste contrato, salvo mediante autorização prévia, por escrito, da ANS. 17.2 Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram a ANS, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações, cometidas pela CONTRATADA, à cláusula e condições estabelecidas neste instrumento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO

A execução do presente Contrato e aos casos omissos aplicam-se às disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, bem como no disposto no Regulamento de Licitações e Contratações da ANS, aprovado pela Resolução - RDC n° 9, de 18 de fevereiro de 2000, e, de modo subsidiário, no Regulamento da ANS, aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PUBLICIDADE

A ANS providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura para ocorrer no prazo máximo de vinte dias, daquela data.

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CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO

O Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da capital do Estado do Rio de Janeiro será o único competente para dirimir e julgar todas e quaisquer questões que possam vir a decorrer do presente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa vir a ser.

Para firmeza e por estarem, assim, justos e acordados, é firmado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, assinadas pelos representantes legais das partes, juntamente com duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Rio de Janeiro, _____ de _________de 2011. _____________________________________ _____________________________

Jorge Magalhães Toledo Subsecretário de Administração e Finanças

PELA CONTRATADA:

TESTEMUNHAS: _________________________ _____________________________ NOME NOME RG. RG. CPF. CPF

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___ /2011 PROCESSO N.º 33902.277096/2011-59

ANEXO IX

TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA DA EMPRESA

_________________, por intermédio de seus representantes legais, doravante designada simplesmente RESPONSÁVEL, se compromete, por intermédio do presente TERMO DE COMPROMISSO E CIÊNCIA, a não divulgar sem autorização quaisquer informações de propriedade da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, doravante simplesmente designada como ANS, e respeitar as normas de segurança vigentes, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que, em razão da sua prestação de serviços à ANS – CONTRATO Nº ____/2011, celebrado em ___/___/___, tem acesso a informações privadas da ANS, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, aí se incluindo os próprios empregados da ANS e do RESPONSÁVEL, sem a expressa e escrita autorização do representante legal da ANS, signatário do Contrato ora referido. CLÁUSULA SEGUNDA As informações a serem tratadas confidencialmente são aquelas assim consideradas no âmbito da ANS e que, por sua natureza, não são ou não deveriam ser de conhecimento de terceiros, tais como: I. Listagens e documentações com informações confidenciais a que venha a ter acesso enquanto contratado pela ANS; II. Documentos relativos a saúde suplementar, armazenadas sob qualquer forma, inclusive informatizadas; III. Metodologias e Ferramentas de desenvolvimento de produtos e serviços, desenvolvidas pela ANS, ou para a ANS por terceiros, que estejam em utilização; IV. Valores e informações de natureza operacional, financeira, administrativa, contábil e jurídica; V. Documentos e informações utilizados na execução dos serviços do CONTRATO Nº ____/2011. CLÁUSULA TERCEIRA O RESPONSÁVEL reconhece que as referências dos incisos I a V da CLÁUSULA SEGUNDA deste Termo são meramente exemplificativas, e que outras hipóteses de confidencialidade que já existam ou venham ser como tal definidas no futuro devem ser mantidas sob sigilo. Parágrafo Único Em caso de dúvida acerca da natureza confidencial de determinada informação, o RESPONSÁVEL deverá mantê-la sob sigilo até que venha a ser autorizado expressamente pelo representante legal d a ANS, signatário do CONTRATO Nº ____/2011, a tratá-la diferentemente. Em hipótese alguma a ausência de manifestação expressa da ANS poderá ser interpretada como liberação de qualquer dos compromissos ora assumidos. CLÁUSULA QUARTA O RESPONSÁVEL recolherá, ao término do CONTRATO Nº ____/2011, para imediata devolução a ANS, todo e qualquer material de propriedade deste, inclusive notas pessoais envolvendo matéria sigilosa a este relacionada, registro de documentos de qualquer natureza que tenham sido criados, usados ou mantidos sob seu controle ou posse seja de seus empregados, prepostos, prestadores de serviço seja de fornecedores, com vínculo empregatício ou eventual com o RESPONSÁVEL, assumindo o compromisso de não utilizar qualquer informação sigilosa ou confidencial a que teve acesso enquanto contratado pela ANS.

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Parágrafo Único O RESPONSÁVEL determinará a todos os seus empregados, prepostos e prestadores de serviço que estejam, direta ou indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços objeto do CONTRATO Nº ____/2011, a observância do presente Termo, adotando todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam efetivamente observadas. CLÁUSULA QUINTA O RESPONSÁVEL obriga-se a informar imediatamente a ANS qualquer violação das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores de serviço. CLÁUSULA SEXTA O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no descumprimento ou violação. CLÁUSULA SÉTIMA As obrigações a que alude este instrumento perdurarão inclusive após a cessação do vínculo contratual entre o RESPONSÁVEL e a ANS e abrangem as informações presentes e futuras. CLÁUSULA OITAVA O RESPONSÁVEL se compromete no âmbito do Contrato objeto do presente Termo, a apresentar a ANS declaração individual de adesão e aceitação das presentes cláusulas, de cada integrante ou participante da equipe que prestar ou vier a prestar os serviços especificados no CONTRATO Nº ____/2011.

Rio de Janeiro, ____ de _______________ de _____. Responsável Legal: _________________________________ Nome: ............................................................... Cargo/Função:................................... CPF: ............................... Telefone:....................E-mail:............................................... Documento de Identidade (número,data,emissor):....................................