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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL ADMINISTRAÇÃO CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE NATAL ROGERIO MARINHO
PODER EXECUTIVO
PREFEITO CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
VICE-PREFEITA MICARLA DE SOUSA WEBER
ADMINISTRAÇÃO DIRETASECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO JOÃO BOSCO BARRETO DUCLERC PINHEIRO
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO WALDENIR XAVIER DE OLIVEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO JUSTINA IVA DE ARAÚJO SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS MARILENE RODRIGUES DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNICA SOCIAL ANDRÉA RAMALHO PEREIRA DE ARAUJO ALVES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE MARIA APARECIDA FRANÇA GOMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO DAMIÃO RODRIGUES PITTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO ELEQUICINA MARIA DOS SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E
PREVIDENCIA JOÃO FELIPE DA TRINDADE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS MARIA VIRGINIA FERREIRA LOPES
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO WALDA FÉLIX DA SILVA SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO MARIA GORETE DE ARAUJO CAVALCANTI
SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER FRANCISCO NILTON PASCOAL DE FIGUEIREDO
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO ANA MÍRIAM MACHADO DA SILVA FREITAS
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO FERNANDO BEZERRIL DE ARAUJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO NIVALDO FERREIRA DA SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL HERVETON DOS SANTOS FREITAS
ADMINISTRAÇÃO INDIRETAFUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES DÀCIO FREITAS GALVÂO
COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL JOSENILDO BARBOSA DE LIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO
NATAL
URBANO MEDEIROS LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALSECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
SECRETÁRIA ADJUNTA DE ORÇAMENTO E GESTÃO PARTICIPATIVA ADAMIRES FRANÇA
CHEFE DE DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO MARIA DA PENHA CORDEIRO VASCONCELOS
EQUIPE TÉCNICA
CHEFE DO SETOR DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAMARES CLÁUDIA DA COSTA BEZERRA
CHEFE DO SETOR DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA TÁSIA REGINA ANTUNES MAIA DE MELO
APOIO ADMINISTRATIVO TERESA SÁLUA CURI DE MEDEIROS SANTOS
MENSAGEM
Prefeitura Municipal do NatalGabinete do Prefeito
Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - CEP 59.025 – 090www.natal.rn.gov.br
MENSAGEM Nº 042/2005.
Em, 28.09.2005.
Senhor Presidente,
Dando cumprimento aos preceitos constitucionais e ao disposto no parágrafo 2º do artigo 93 da Lei Orgânica do Município, tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara Municipal, através de Vossa Excelência, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2006.
A proposta, que ora encaminhamos, se constituirá no instrumento operacional das políticas e diretrizes estabelecidas por um processo de planejamento participativo, calcado no reconhecimento dos reais problemas de uma sociedade marcada pela heterogeneidade e nas suas aspirações em busca de uma cidade para todos.
Este processo democrático adotado pela administração pública do município, todavia, perderia a sua condição de exeqüibilidade, caso não fosse considerada a necessidade de manter o equilíbrio das contas públicas e de obedecer aos limites e condições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Indiferente às limitações de ordem econômica, financeira e legal enfrentadaspela administração pública, o município tem experimentado um crescimento demográfico acelerado nos últimos anos, o que nos fará, em 2006, ter uma população muito próxima a 800 mil habitantes. A esse processo natural de expansão demográfica, devemos considerar o papel de centro polarizador que a cidade do Natal exerce sobre o Estado e, particularmente, sobre a sua Região Metropolitana, carreando um elevado número de pessoas provenientes dos mais diversos municípios.
Diante desse quadro, em que a elevação dos padrões de qualidade de vida da população, traduzidos por compatíveis índices de saneamento ambiental, mobilidade urbana e oferta dos serviços de educação, saúde e segurança, tornam-se cada vez mais complexos, requerendo que a intervenção do governo na comunidade deva, de forma intensiva e crescente, buscar a eficiência e a eficácia de suas ações.
Consciente dessa necessidade imperiosa, elaborou-se uma propostaorçamentária, compatibilizada com o Plano Plurianual para o quadriênio 2006/2009 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, concebida a partir da identificação dos reais problemas do município, utilizando-se como estratégia de intervenção o estabelecimento de projetos e atividades que se integram e que se complementam, de forma a garantir o mais elevado grau de eficácia possível na resolução ou atenuação dos desequilíbrios sociais e econômicos que, por sua vez, só serão exeqüíveis com um imprescindível incremento da eficiência nos seusprocessos de implementação.
Isto significa que o planejamento, seja do ponto de vista global ousetorial, não se esgotou no processo de reconhecimento dos problemas e escolha das ações de intervenção na realidade municipal, ele prosseguirá, com base nos objetivos claros e metas quantificadas, no acompanhamento e avaliação dos projetos eatividades, de forma a identificar necessidades de fortalecimento ou reorientação das ações.
Prefeitura Municipal do NatalGabinete do Prefeito
Rua Ulisses Caldas, 81 - Centro - Natal/RN - CEP 59.025 – 090www.natal.rn.gov.br
A presente proposta estima a Receita em R$ 695.341.000,00 (seiscentos e noventa e cinco milhões, trezentos e quarenta e um mil reais), dos quais R$ 555.080.000,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões e oitenta mil reais) referem-se ao Orçamento Fiscal e os restantes R$ 140.261.000,00 (cento e quarenta milhões, duzentos e sessenta e um mil reais) ao da Seguridade Social.
A Receita Tributária, estimada em R$ 157.084.000,00 (cento ecinqüenta e sete milhões e oitenta e quatro mil reais), responde por 22,6% dos recursos, sendo os Impostos, com R$ 132.062 mil (cento e trinta e dois milhões e sessenta e dois mil reais), responsáveis por 84,1% dessa receita e por 19% da Receita Total.
Com relação ao cumprimento às vinculações constitucionais para com asdespesas em Saúde, Educação e Poder Legislativo, a proposta orçamentária prevê um aporte de R$ 74.992.000,00 (setenta e quatro milhões, novecentos e noventa e dois mil reais), de R$ 117.039.000,00 (cento e dezessete milhões e trinta e nove mil reais) e de R$ 24.491.000,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil reais) respectivamente, significando uma aplicação de 17,94%, de 28% e de 6,22%.
Tais índices superam os 15% estabelecidos para a Saúde através da Emenda Constitucional nº 29, de 14.09.2000; os 25% estabelecidos para a Educação, através do artigo 212 da Constituição Federal e, finalmente, os 5% estabelecidos para o Poder Legislativo, através da Emenda Constitucional nº 25, de 14.02.2000.
A receita estimada na proposta orçamentária para 2006, supera aquelaestimada no Orçamento para o exercício de 2005, que foi de R$ 621.209.000,00 (seiscentos e vinte e um milhões, duzentos e nove mil reais), em 11,9%. Esta projeção de crescimento, aparentemente modesta, levou em consideração a estabilidade econômica que vive o país, cuja análise não sugere a possibilidade de surgimento de qualquer surto inflacionário considerávele, principalmente, a realidade sócio-econômica do município.
Procurou-se, assim, elaborar um orçamento realista, compatível com aspossibilidades de realização das receitas, evitando que venha a se constituir numa mera peça formal de cumprimento da legislação, para transformá-lo num efetivo instrumento para arealização da ação planejada pela administração municipal.
Isto posto e considerando que o presente Projeto de Lei está fundamentado nos princípios de uma administração democrática responsável, submeto a matéria à elevada consideração dessa Augusta Casa para que seja apreciada e aprovada, ao tempo em que renovo a Vossa Excelência e a seus Ilustres Pares votos de respeito e consideração.
Carlos Eduardo Nunes AlvesPrefeito
Exmo.Sr.Vereador Rogério Simonetti MarinhoPresidente da Câmara Municipal do NatalNESTA
Prefeitura Municipal do NatalGabinete do Prefeito
LEI. Nº 5.702, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município do Natal, para oexercício financeiro de 2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO IDISPOSIÇÃO GERAL
CAPITULO ÚNICO
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município do Natal para o exercício financeiro de 2006, de acordo com a Lei Orgânica do Município e a Lei Municipal nº 5.662, de 27 de julho de 2005 e a Lei Promulgada nº 0234, de 15 de setembro de 2005, que "Dispõem sobre as Diretrizes para Elaboração da LeiOrçamentária” compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos seus órgãos e entidades daAdministração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mant idas pelo Poder Público; e
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Direta ou Indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
III - O Orçamento de Investimentos das empresas públicas, em que oMunicípio, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social, com direito a voto.
TÍTULO IIDOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPITULO IDA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º - Ficam estimadas as receitas e fixadas as despesas, como seguem: Em R$ 1.000,00
I – Orçamento Geral Receita: 695.341Despesa: 695.341
II – Orçamento Fiscal Receita: 555.080Despesa: 431.499
III – Orçamento da Seguridade Social Receita: 140.261Despesa: 263.842
Prefeitura Municipal do NatalGabinete do Prefeito
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e discriminada no anexo I, a esta Lei, tendo sido estimada com o seguinte desdobramento:
R E C E I T A - 2 0 0 6Em R$ 1.000,00
Valor Deduções TotalEspecificação (a) da Receita (a - b)
Corrente (b)1. RECEITAS CORRENTES 727.914 (37.959) 689.955
1.1 Receitas do Tesouro 725.823 (37.959) 687.864Receita Tributária 157.084 157.084Receita de Contribuições 37.501 37.501Receita Patrimonial 4.624 4.624 Receita de Serviços 12.681 12.681 Transferências Correntes 484.886 (37.959) 446.927Outras Receitas Correntes 29.047 29.047
1.2Receitas Diretamente Arrecadadas 2.091 2.091Receita Patrimonial 1.883 1.883
Receita de Serviços 6 6Transferências Correntes 202 202
2. RECEITAS DE CAPITAL 5.386 5.3862.1 Receitas do Tesouro 5.386 5.386
Operações de Crédito 5.384 5.384Alienação de Bens 2 2Outras Receitas de Capital
TOTAL ( 1 + 2 ) 733.300 (37.959) 695.341
Prefeitura Municipal do NatalGabinete do Prefeito
CAPITULO II
FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 4º - A despesa fixada à conta de recursos previstos neste Capítulo,apresenta por funções e órgãos, o seguinte desdobramento:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES Em R$ 1.000,0001 - Legislativa 25.448 03 - Essencial à Justiça 17.189 04 - Administração 48.749 06 - Segurança Pública 7.890 08 - Assistência Social 29.716 09 - Previdência Social 44.329 10 - Saúde 194.375 12 - Educação 134.625 13 - Cultura 3.715 15 - Urbanismo 164.239 18 - Gestão Ambiental 1.892 19 - Ciência e Tecnologia 191 23 - Comércio e Serviços 3.282 27 - Desporto e Lazer 9.397 28 - Encargos Especiais 9.504 99 - Reserva de Contingência 800
TOTAL 695.341
Prefeitura Municipal do NatalGabinete do Prefeito
B – DESPESA POR ÓRGÃOS Em R$ 1.000,00· Poder Legislativo 25.448
· Câmara Municipal do Natal 25.448
· Poder Executivo 669.893· Administração Direta 585.264
· Secretaria do Gabinete do Prefeito 5.777
· Gabinete do Vice Prefeito 787
· Procuradoria Geral do Município 17.189· Secretaria Municipal de Educação 134.625
· Secretaria Municipal de Serviços Urbanos 42.851
· Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social 29.716· Secretaria Municipal de Saúde 194.375
· Secretaria Municipal de Obras e Viação 32.697
· Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano 24.072· Secretaria Municipal de Administração Recursos Humanos e Previdência
46.912
· Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças 13.369· Controladoria Geral do Município 707
· Secretaria Municipal de Tributação 15.964
· Secretaria Especial de Esporte e Lazer 6.498· Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo 9.203
· Secretaria Especial de Comércio Indústria e Turismo 3.282
· Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário 2.860· Secretaria Municipal de Comunicação Social 4.380
· Administração Indireta 83.829· Fundação Cultural Capitanias das Artes – FUNCARTE 3.715· Companhia de Serviços Urbanos de Natal – URBANA 70.862
· Empresa de Abastecimento Alimentar de Natal - ALIMENTAR 4.441
· Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município 1.905 ARSBAN
· Fundação do Meio Ambiente do Natal - ECO-NATAL 7
· Fundação de Esportes de Natal - FENAT 2.899
· Reserva de Contingência 800TOTAL 695.341
Prefeitura Municipal do NatalGabinete do Prefeito
TÍTULO IIIAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
CAPÍTULO IDOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 3% (três por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, respeitadas as determinações previstas no artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - O limite previsto no artigo anterior não será observado para os créditos que se destinarem a cobrir despesas de pessoal, custeio e capital com a Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, aplicando-separa todos os demais casos.
CAPÍTULO IIDA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – realizar Operações de Crédito por Antecipação de Receita até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Total estimada, oferecendo como garantia Cota-Parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM);
II – contratar operações de crédito até o valor de R$ 5.384.000,00 (cinco milhões e trezentos e oitenta e quatro mil reais), podendo oferecer como garantia receitasprevistas nesta Lei observadas as disposições do Banco Central do Brasil e do SenadoFederal.
Prefeitura Municipal do NatalGabinete do Prefeito
CAPÍTULO IIIDAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar ao Orçamento do Município, os recursos transferidos pela União, Estado e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de acordos, convênios, contratos e outrasmodalidades de transferências voluntárias.
TÍTULO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CAPÍTULO ÚNICO
Art. 9º - O Orçamento para o exercício 2006 terá acompanhamento de sua execução, pelo Poder Legislativo, através de programa de computador para consulta em tempo real.
§ 1º - O programa será disponibilizado pelo Poder Executivo e fornecerá aos Vereadores os mesmos dados, relatórios e opções para consulta que os gestores do Poder Executivo dispõem.
§ 2º - A Câmara poderá propor a criação de novos relatórios para atender as necessidades do Poder Legislativo, quanto à fiscalização das contas públicas.
§ 3º - Será disponibilizada uma senha de consulta a cada Vereador.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de dezembro de 2005.
Carlos Eduardo Nunes Alves PREFEITO
Í N D I C E
PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS
Í N D I C E
ANEXO INFORMATIVO (QUADROS ANALÍTICOS / CUMPRIMENTO LEGISLATIVO) ......................................................... 001
QUADROS COMPLEMENTARES........................................................................................................................................... 010
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO ................................................................................................................. 011
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO ......................................................................................................... 015
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA ........................................................................................................... 023
DETALHAMENTO DA DESPESA ........................................................................................................................................... 029
COMPATIBILIZAÇÃO PPA X LOA .......................................................................................................................................... 033
CONSOLIDAÇÃO DOS QUADROS ORÇAMENTÁRIOS ....................................................................................................... 073
EVOLUÇÃO DA RECEITA DO TESOURO ............................................................................................................................. 074
EVOLUÇÃO DA DESPESA DO TESOURO ........................................................................................................................... 075
RECEITA POR FONTES ........................................................................................................................................................ 076
RESUMO GERAL DA RECEITA E DA DESPESA .................................................................................................................. 077
DEMONSTRATIVO DA RECEITA E DESPESA POR FUNÇÃO ............................................................................................. 083
DEMONSTRATIVO DA RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS ................................................................. 086
ANEXO I – RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL............................................................... 089
LEGISLAÇÃO DA RECEITA ................................................................................................................................................... 090
DETALHAMENTO DA RECEITA ............................................................................................................................................ 093
ANEXO II – DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL............................................................ 108
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO .................................................................................................................. 109
DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E FUNÇÃO .............................................................................................. 130
RECURSOS DESTINADOS A INVESTIMENTOS – DEMONSTRATIVO POR ÓRGÃO ......................................................... 135
PROGRAMA DE TRABALHO ................................................................................................................................................. 139
LEGISLAÇÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL ................................................................................................................ 140
PROGRAMA DE TRABALHO – CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL ....................................................................................... 143
LEGISLAÇÃO DA SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO ......................................................................................... 146
PROGRAMA DE TRABALHO – SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO .................................................................... 151
LEGISLAÇÃO – FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES ..................................................................................... 155
RECEITA – FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES ............................................................................................ 157
PROGRAMA DE TRABALHO – FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES ............................................................. 158
RECEITA – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURAL................................................................................................................... 162
PROGRAMA DE TRABALHO – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA...................................................................................... 163
LEGISLAÇÃO DA SECRETARIA DO GABINETE DO VICE PREFEITO................................................................................. 165
PROGRAMA DE TRABALHO – SECRETARIA DO GABINETE DO VICE PREFEITO............................................................ 166
LEGISLAÇÃO – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .................................................................................................. 168
PROGRAMA DE TRABALHO – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ......................................................................... 170
LEGISLAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ................................................................................................ 173
PROGRAMA DE TRABALHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................................ 175
RECEITA – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................................................................................................................. 183
PROGRAMA DE TRABALHO – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.................................................................................. 184
LEGISLAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ................................................................................ 185
PROGRAMA DE TRABALHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS ....................................................... 186
LEGISLAÇÃO - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL ................................................................................... 189
RECEITA - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL .......................................................................................... 190
PROGRAMA DE TRABALHO - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL .......................................................... 191
LEGISLAÇÃO - EMPRESA DE ABASTECIMENTO DE NATAL – ALIMENTAR .................................................................... 194
RECEITA - EMPRESA DE ABASTECIMENTO DE NATAL – ALIMENTAR ............................................................................ 195
PROGRAMA DE TRABALHO – EMPRESA DE ABASTECIMENTO DE NATAL – ALIMENTAR ............................................ 196
LEGISLAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNICA SOCIAL ....................................................... 197
PROGRAMA DE TRABALHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNICA SOCIAL ............................... 199
RECEITA – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO................................................................................... 202
PROGRAMA DE TRABALHO – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO.................................................... 203
RECEITA – FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE..... 204
PROGRAMA DE TRABALHO – FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS E DEVERES DA CRIANÇA E........ 205
DO ADOLESCENTE
RECEITA – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO........................................................................... 206
PROGRAMA DE TRABALHO – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO............................................ 207
RECEITA – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................................................ 210
PROGRAMA DE TRABALHO – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL................................................................. 211
LEGISLAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ....................................................................................................... 219
PROGRAMA DE TRABALHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................................... 221
RECEITA – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.......................................................................................................................... 222
PROGRAMA DE TRABALHO – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.......................................................................................... 223
LEGISLAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO ..................................................................................... 229
PROGRAMA DE TRABALHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO .............................................................. 231
LEGISLAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO ................................................... 233
PROGRAMA DE TRABALHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO URBANO ............................ 235
LEGISLAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM., RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA ..................................... 244
PROGRAMA DE TRABALHO - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMI., RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA............. 246
LEGISLAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS......................................... 254
PROGRAMA DE TRABALHO – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS.............. 256
RECEITA – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CIÊNCIA E A TECNOLOGIA......................................................................... 260
PROGRAMA DE TRABALHO – FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À CIÊNCIA E A TECNOLOGIA.......................................... 261
LEGISLAÇÃO – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL......... 262
RECEITA – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE NATAL................ 263
PROGRAMA DE TRABALHO – AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO 264
LEGISLAÇÃO – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ................................................................................................ 268
PROGRAMA DE TRABALHO – CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO ....................................................................... 269
LEGISLAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO.............................................................................................. 271
PROGRAMA DE TRABALHO – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO.................................................................... 273
LEGISLAÇÃO – SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER..................................................................................... 276
PROGRAMA DE TRABALHO –. SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER.......................................................... 277
LEGISLAÇÃO - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE NATAL ..................................................................................................... 279
RECEITA - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE NATAL ............................................................................................................. 280
PROGRAMA DE TRABALHO - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE NATAL ............................................................................. 281
LEGISLAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO............................................................... 282
PROGRAMA DE TRABALHO –. SECRETARIA NUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO.................................... 284
LEGISLAÇÃO – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO NATAL – ECO-NATAL ................................................................... 293
RECEITA – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO NATAL – ECO-NATAL .......................................................................... 294
PROGRAMA DE TRABALHO – FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO NATAL – ECO-NATAL ........................................... 295
LEGISLAÇÃO – SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO......................................................... 296
PROGRAMA DE TRABALHO –. SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO............................... 297
RECEITA – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO...................................................................................................................... 300
PROGRAMA DE TRABALHO – FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO...................................................................................... 301
LEGISLAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO....................................................... 302
PROGRAMA DE TRABALHO – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO............................... 303
LEGISLAÇÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL........................................................................... 305
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PROGRAMA DE TRABALHO – RESERVA DE CONTINGÊNCIA .......................................................................................... 306
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ..................................................................................................... 305
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO ........................................................................................................................................ 307
ANEXO INFORMATIVO
- Quadros Analíticos
- Cumprimento Legislativo
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QUADROSCOMPLEMENTARES
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR FUNÇÃO
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR SUBFUNÇÃO
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR PROGRAMA
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DETALHAMENTO DA DESPESA
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COMPATIBILIZAÇÃO
PPA X LOA
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CONSOLIDAÇÃO DOS QUADROS
ORÇAMENTÁRIOS
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ANEXO I
RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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LEGISLAÇÃO DA RECEITA
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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATALSECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO
LEGISLAÇÃO DA RECEITAIMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA
Lei orgânica/90, Arts. 84, I e 87, I, a e Lei Municipal Nº 3.882/90 Arts. 2º, I, a e 18 e Lei Promulgada nº 142/96.
IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO “INTER VIVOS” DE BENS IMÓVEIS Lei orgânica/90, Arts. 84, I e 87, I, b e Lei Municipal Nº 3.882/90 Arts. 2º, I, b e 49.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA Lei orgânica/90, Arts. 84, I e 87, I, d e Lei Municipal Nº 3.882/90Arts. 2º, I, d e 60 e Lei Promulgada nº 10/96.
TAXAS PELO EXERCÍCIO DE PODER DE POLÍCIA Lei orgânica/90, Art. 84, I e Lei Municipal Nº 3.882/90 Arts. 2º, II, 95 e 96,I.
TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Lei orgânica/90, Art. 84, I e Lei Municipal Nº 3.882/90 Art. 95, e 96, II. III e IV.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Lei orgânica/90, Art. 84, I e Lei Municipal Nº 3.882/90 Art. 115.CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DOS SERVIDORES DA PMN (IPREVINAT) Constituição Federal, 1988 – Art. 149, Parágrafo único e Art. 46 da
Lei 2.145/73CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SERVIDORES DA CÂMARA (IPREVINAT) Constituição Federal, 1988 – Art. 149, Parágrafo único e Art. 46 da
Lei 2.145/73CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS SERVIDORES DO IPREVINAT Constituição Federal, 1988 – Art. 149, Parágrafo único e Art. 46 da
Lei 2.145/73CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP Emenda Constitucional nº 039 de 19/12/2002 e Lei Complementar
(Municipal) nº 047, de 30 dezembro de 2002.RECEITAS IMOBILIÁRIAS Constituição Federal, 1988RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS Constituição Federal, 1988OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS Constituição Federal, 1988RECEITAS DE SERVIÇOS INDUSTRIAIS DE UTILIDADE PÚBLICA Constituição Federal, 1988
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LEGISLAÇÃO DA RECEITARECEITA PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS Lei nº 1.3996, de 22.12.66VENDA DE DOCIÊS Lei nº 1.3996, de 22.12.66SERVIO DE SAÚDE Constituição Federal e Lei nº 8.080/90COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS Constituição Federal, 1988 – Art. 159, I, b.TRANSFERÊNCIA DO IMPOSTO SO A RENDA RETIDOS NAS FONTES Constituição Federal, 1988 – Art. 158, I.COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
Constituição Federal, 1988 – Art. 158, II.
COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÕES (ICMS)
Constituição Federal, 1988 – Art. 158, IV e Lei Complementar nº 63.
COTA-PARTE DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO PELA EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS
Lei Complementar nº 61, de 26 de dezembro de 1989
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, DO XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL (ROYALTIES)
Lei Federal nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei Federal nº 8.001, de 13 de março de 1990
MULTAS E JUROS DE MORA Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989RECEITA DA DÍVIDA ATIVA Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989OUTRAS RECEITAS Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS Lei Orgânica, de 03 de abril de 1990, Art. 12, IIALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS Lei Orgânica, de 03 de abril de 1990, Art. 12, ICOTA-PARTE DO IMPOSTO DE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA)
Constituição federal, 1988 – Art. 158, II e Lei Estadual nº 5.437, de 27 de dezembro de 1985
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Constituição Federal, 1988.
Obs. Chamamos atenção para o item “RECEITAS PATRIMONIAIS”, dentro do qual encontra-se a Receita de Laudêmio, que sofreu alterações de acordo com o Art. 2.038, Parágrafo 1º, I da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil).
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DETALHAMENTO DA RECEITA
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ANEXO II
DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO
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DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR ÓRGÃO E
FUNÇÃO
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RECURSOS DESTINADOS A INVESTIMENTOS
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PROGRAMA DE TRABALHO
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CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 3.888, de 19 de Dezembro de 1989Lei Orgânica do Município do Natal, de 11 de outubro de 1994Resolução nº 315, de 17 de dezembro de 2002
ATRIBUIÇÕES
Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre todas as matérias de competência doMunicípio, especialmente sobre:
• sistema tributário, arrecadação e aplicação de rendas;• Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, operações de crédito e dívi da pública;• fixação e modificação do efetivo da Guarda Municipal;• política, planos e programas municipais, locais e setoriais de desenvolvimento;• criação, organização e supressão de Distritos;• concessão de isenção e anistia fiscal e remissão de dívida e de crédito tributário;• organização da Procuradoria Geral do Município;• criação, transformação e extinção de cargo, de emprego e de função pública, inclusive a fixação de seu efetivo e dos vencimentos e das vantagens;• criação, estruturação e atribuições das Secretarias Municipais e dos órgãos da administração direta e indireta do Município,compreendendo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedade de economia mista;• matéria financeira e orçamentária;• normas gerais sobre a exploração de serviço público e de utilidade pública;• Plano Diretor de uso do solo, compreendendo zoneamento urbano, regulamentação do parcelamento do solo, normas edificiais e de preservação do patrimônio cultural e de proteção ao meio ambiente;• aprovação de ato de concessão ou permissão de serviço público, inclusive de transporte coletivo e de cemitério particular
É de competência exclusiva da Câmara Municipal:
• elaborar o Regimento Interno;• eleger a Mesa Diretora, bem como destituí-la na forma estabelecida nesta Lei e no Regimento Interno;• dispor sobre sua organização, funcionamento, política, criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, inclusive fixação do efetivo e da remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;• mudar temporariamente, sua sede;• fixar a remuneração:
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⇒ dos Vereadores, ao final de cada legislatura, para vigorar na seguinte, estabelecendo a remuneração, a forma e a periodicidade de seu reajuste para fazer face à perda do poder aquisitivo da moeda;⇒ do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e do Procurador Geral do Município, anualmente, observada a parte final do item anterior• decidir sobre a perda de mandato de Vereador pelo voto secreto e da maioria absoluta de seus membros, nas hipóteses previstas nesta Lei;• receber renúncia de mandato de Vereador, do Prefeito e do Vice-Prefeito;• exercer, por meio de comissão permanente, nos termos do disposto no Regimento Interno, fiscalização dos atos de gestão do Executivo e da Mesa Diretora;• exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município;• instituir comissão especial de inquérito sobre fato determinado incluído na sua competência, sempre que o requeira um terço de seus membros;• sustar ato normativo do Poder Executivo que exorbite de sua competência;• solicitar intervenção estadual, nos termos das Constituições Federal e Estadual, para assegurar o livre exercício de suas funções;• conceder título honorífico a pessoas que tenham, reconhecidamente, prestado serviços relevantes ao Município, ao Estado ou à Nação, em deliberação tomada por maioria de dois terços de seus membros;• referendar convênio, acordo, convenção ou qualquer outro instrumento jurídico celebrado com a União, com o Estado, com outros Municípios, com Entidades Públicas ou com Instituições Privadas, quando resultarem encargos não previstos na lei de orçamento;• emendar a Lei Orgânica, promulgando a alteração;• promulgar projeto de lei sobre o qual silencie o Prefeito;• expedir decreto legislativo e resolução;• autorizar referendo e convocar plebiscito, estabelecendo seu objeto e dispondo sobre sua realização;• dar posse aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, tomando-lhes o compromisso;• conceder licença aos Vereadores, ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;• autorizar o afastamento, quando superior a trinta dias, dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito;• julgar as contas do Prefeito e apreciar o relatório sobre a execução do plano de Governo;• julgar as contas da Mesa Diretora;• proceder à tomada de contas do Prefeito e da Mesa Diretora, quando não apresentadas no prazo de sessenta dias da abertura da sessão legislativa;• solicitar, fixando prazo, quando for o caso, informação ao Prefeito, aos Secretários Municipais e aos dirigentes de órgãos daadministração indireta, sobre assunto de interesse da administração;• convocar o Prefeito, Secretário Municipal e dirigente de órgão da administração indireta, além do Procurador Geral do Município,para prestar informação, em plenário ou em comissão permanente ou de inquérito, sobre matéria de sua competência;• representar ao Procurador Geral da Justiça, mediante deliberação tomada por dois terços de seus membros, contra as autoridades referidas no inciso anterior, pela prática de crime contra a administração pública ou cometido no exercício de função pública, que tenha chegado a seu conhecimento;• autorizar, com o mesmo quorum estabelecido do item anterior, a instauração de processo criminal contra o Prefeito, ou o Vice-Prefeito;
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• fixar, por proposta do Prefeito, limite global e condições para o montante da dívida do Município, discriminando a dívida consolidada, a mobiliária e as operações de crédito interno e externo; • resolver definitivamente sobre contrato, acordo, ajuste e convênio que acarrete encargo ou compromisso gravoso ao patrimônio municipal ou às suas finanças, ou que comprometa o meio ambiente ou a qualidade de vida da população.
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SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP LEGISLAÇÃO: Decreto Municipal nº 713, de 11 de junho de 1965 Lei Municipal nº 2.698, de 09 de junho de 1980 Lei Municipal nº 3.456, de 29 de agosto de 1986 Decreto Municipal nº 3.874, de 02 de janeiro de 1989 Lei Municipal nº 3.878, de 07 de dezembro de 1989 Decreto Municipal nº 4.067, de 15 de fevereiro de 1990 Decreto Municipal nº 2.404, de 26 de setembro de 1990 Lei Municipal nº 095, de 10 de abril de 1991 Lei Municipal nº 4.000, de junho de 1991 Resolução nº 001, de 04 de dezembro de 1991 Decreto Municipal nº 4.458, de 16 de dezembro de 1991 Lei Municipal nº 4.488, de 27 de setembro de 1993 Lei Municipal nº 4.573 Lei Legislativa nº 095 e Lei nº 4.582 Lei Municipal nº 4.672, de 2 de agosto de 1995 Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999 Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 Lei Complementar nº 037, de 17 de agosto de 2001 Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005 Decreto Municipal nº 7.631, de 10 de junho de 2005 Decreto Municipal nº 7.632, de 10 de junho de 2005 CONSELHO: • Conselho Municipal da Promoção dos Direitos e Defesa da Criança e do Adolescente Resolução nº 001, de 04 de dezembro de 1991 Lei Municipal nº 095, de 10 de abril de 1991 Decreto Municipal nº 4.319, de 11 de junho de 1991 • Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 095, de 10 de abril de 1991 e alterada pelas Leis nº 4.582, de 05 de dezembro de 1994, 4.791, de 11 de dezembro de 1996 e 5.185, de 11 de maio de 2000. Resolução nº 001, de 02 de maio de 2005 • Conselho Municipal das Pessoas Portadoras de Deficiências Lei Municipal nº 4.736, 09 de janeiro de 1996 Lei Municipal nº 4.672, 02 de agosto de 1995
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ASSESSORIAS: • Assessoria de Assuntos Especiais - AAE; • Assessoria de Assuntos Parlamentares - AAP; COORDENADORIA: • Coordenadoria Municipal de Política de Defesa do Consumidor – PROCON Lei complementar nº 037, de 17 de agosto de 2001 ATRIBUIÇÕES: Compete a Secretaria do Gabinete do Prefeito: • assessorar diretamente o Prefeito na sua representação civil, social e política, bem como nas suas relações com a imprensa, autoridades e com o Poder Legislativo Municipal; • Assessorar o Prefeito na promoção de medidas capazes de assegurar a coordenação das iniciativas dos diferentes órgãos municipais; • dar apoio e assessoramento ao Prefeito nos assuntos relativos à assistência e à promoção da melhoria das condições de vida da população em situação de carência ou risco social; • prestar assessoramento ao Prefeito, encaminhando-lhe, ao pronunciamento final, as matérias que lhe forem submetidas pelo Prefeito; • articular e coordenar as ações governamentais, a cargo do Prefeito; • elaborar e assessorar o expediente oficial do Prefeito; • encaminhar para publicação os atos do Prefeito, • coordenar o desempenho das funções das demais Secretarias, uniformizando a publicidade das ações de governo municipal; • coordenar o atendimento às solicitações e convocações da Câmara Municipal do Natal, mantendo a articulação e o relacionamento adequados, inclusive quanto aos atos legislativos; • cuidar da administração geral do prédio em que funciona o Gabinete do Prefeito, • coordenar a elaboração de mensagem e exposição de motivos do Prefeito à Câmara Municipal , bem como elaboração de minuta de atos normativos; • controlar a observância dos prazos para emissão de pronunciamentos, pareceres e informações da responsabilidade do Prefeito; • coordenar as medidas que digam respeito ao relacionamento do Prefeito com suas lideranças políticas junto à Câmara Municipal, para a formalização de veto e encaminhamento de projetos de lei; • receber e atender com cordialidade a todos quantos o procurarem para tratar junto a si ou ao Prefeito assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade; • exercer outras atividades correlatas;
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• proceder no âmbito do ser órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com asa diretrizes e regulamentos emanado do Chefe do Poder Executivo.
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ASSESSORIA DE ASSUNTOS ESPECIAIS: • acompanhar a execução de projetos e programas especiais; • propor ao Chefe do Executivo estudos e projetos de interesse da Prefeitura Municipal do Natal • emitir parecer sobre projetos de interesse da Administração Municipal; • articular-se com os diversos Secretários do Município para avaliar e propor projetos e programas de interesse da Prefeitura Municipal; • exercer outras atividades correlatas. ASSESSORIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES • promover a articulação enter o Chefe do Executivo Municipal e a Câmara Municipal; • informar o Chefe do Executivo sobre o andamento de questão no âmbito do legislativo de interesse da Administração Municipal; • coordenar o intercâmbio entre os diversos Secretários e a Câmara Municipal do Natal, acerca de assuntos da Administração; • exercer outras atividades correlatas. COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICA DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON • assessorar as autoridades municipais na formulação da política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; • elaborar, planejar, coordenar e executar a política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, de acordo com a
legislação em vigor; • receber reclamações, analisar, avaliar e encaminhar aos órgãos públicos competentes, consultas, denúncias, sugestões
apresentadas por consumidores, por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; • orientar permanentemente aos consumidores sobre seus direitos e garantias; • representar, sob a orientação da Procuradoria Especializada do Consumidor, aos poderes públicos competentes e, em especial, ao
Ministério Público, sempre que as infrações e interesses individuais e coletivos dos consumidores assim os exijam; • desenvolver em conjunto com a Procuradoria do Consumidor, palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; • atuar junto ao sistema municipal formal de ensino, visando instituir o tema Educação para o Consumo na grade curricular, de forma
a possibilitar a informação e formação de uma nova mentalidade nas relações de consumo; • divulgar os direitos dos consumidores através dos meios de comunicação e publicações próprias, colocando à disposição dos
mesmos, mecanismos que possibilitem informar esclarecer situações alusivas aos seus interesses, inclusive no que pertine aos preços dos produtos, serviços e mercadorias existentes no mercado;
• manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, divulgando-o publicamente e anualmente, (art. 44, da Lei nº 8.078/90), registrando as soluções e podendo expedir certidões negativas ou positivas sobre a situação respectiva;
• expedir notificações aos fornecedores objetivando a obtenção de informações sobre reclamações apresentadas por consumidores; • fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 e Decreto nº 2.181/97); • funcionar, nos processos administrativos, como instância de julgamento; • promover, sob orientação da Procuradoria de Defesa do Consumidor, quaisquer medidas judiciais cabíveis para a defesa e proteção
dos interesses coletivos, difusos, individuais e homogêneos dos consumidores;
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• solicitar, quando necessário à proteção do consumidor, o concursos de órgãos ou entidades da Administração Pública direta o indireta, municipal, estadual ou federal;
• desenvolver programas educativos, estudos e pesquisas na área de sua competência; • firmar convênios, acordos, contratos e quaisquer outros instrumentos com entidades civis, de natureza pública ou privada, para a
consecução de seus objetivos permanentes; • analisar produtos e inspecionar a execução de serviços diretamente ou por meio de terceiros contratados, divulgando resultados.
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FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES – FUNCARTE
LEGISLAÇÃO:
Decreto Municipal nº 6.012, de 25 de junho de 1987Decreto Municipal nº 5.491, de 29 de setembro de 1994Lei Municipal nº 4.565, de 27 de setembro de 1994Lei Municipal nº 4.670, de 02 de agosto de 1995Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001
CONSELHO:
• Conselho Municipal de CulturaLei Municipal nº 4.522, de 05 de janeiro 1994Decreto Municipal nº 7599, de 31 de março de 2005
FUNDO:
• Fundo Municipal de Cultura - FMCLei Municipal nº 4.522, de 05 janeiro de 1994Lei Municipal nº 4.838, de 09 de julho de 1997Decreto Municipal nº 5.452, de 29 de agosto de 1994Decreto Municipal nº 5.491, de 29 de setembro de 1994Decreto Municipal nº 6.124, de 11 de dezembro de 1997
BALLET MUNICIPALLei Municipal nº 3.362, de 29 de outubro de 1985Decreto Municipal nº 1.796, de 09 de junho de 1976Decreto Municipal nº 3264, de 27 de dezembro de 1985
BANDA DE MÚSICA MUNICIPALLei Municipal nº 3.363, de 29 de outubro de 1985Lei Municipal nº 3.760, de 07 de dezembro de 1988Decreto Municipal nº 3.263, de 27 de dezembro de 1985 Decreto Municipal nº 2.883, de 30 de dezembro de 1983
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BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPALLei Municipal nº 4.858, de 22 de julho de 1997
ESCOLA MUNICIPAL DE TEATROLei Complementar nº 057, de 12 de agosto de 2004
ATRIBUIÇÕES:
Compete à Fundação Cultural Capitania das Artes, as seguintes ações:
• preservar o patrimônio histórico, cultural e artístico, no âmbito do Município do Natal;• incentivar o folclore e todas as formas de cultura popular;• apoiar as artes em todas as suas formas e manifestações;• incentivar a pesquisa e documentação da história, da arte e da cultura do Município;• promover a realização de eventos e festas populares ou clássicas, culturalmente significativas;• atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade do Natal, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere as intervenções a cargo da Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE;• exercer outras atividades correlatas;• proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do PoderExecutivo.
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R$ 1.00011.000 - SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO11.210 - FUNDAÇÃO CULTURAL CAPITANIA DAS ARTES - FUNCARTE Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 197 197
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1 11325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1 1
1325.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 1 11325.01.99 - RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. DE DEMAIS REC. VINCULADOS 1 1
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 196 196
1730.00.00.01 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 1 1
1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 194 1941762.00.00 TRANSF. DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 194 1941762.99.00.01 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 194 194
1763.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS ENTIDADES 1 11763.99.00.01 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS MUNICÍPIOS 1 1
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 3.159 3.159
3.356 3.159 197
DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00011.249 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 7 7
13.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1 11325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1 1
1325.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 1 11325.01.99 .04- RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. DE REC. VINC. - REC. FUNCARTE 1 1
16.00.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS 6 61600.19.00.01 - SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS 6 6
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 352 352
359 352 7
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GABINETE DO VICE-PREFEITO - GAVIPRE
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 3.394, de 21 de janeiro de 1986Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005Decreto Municipal nº 7.630, de 10 de junho de 2005
ATRIBUIÇÕES:
• Órgão de assessoramento e apoio imediato ao Prefeito e bem como , na sua na sua representação civil, social e política.
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 1.519, de 14 de fevereiro de 1966Lei Municipal nº 2.076, de 14 de junho de 1972Lei Municipal nº 2.698, de 9 de junho de 1980Decreto Municipal nº 3.679, de 12 de maio de 1988Lei Municipal nº 3.878, de 07 de dezembro de 1989Lei Complementar nº 002, de 22 de novembro de 1991Lei Municipal nº 4.067, de 15 de fevereiro de 1990Lei Municipal nº 4.183, de 27 de novembro de 1992Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005Decreto Municipal nº 7.637, de 10 de junho de 2005
FUNDO:• Fundo de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – FEAFLei Complementar nº 028, de 28 de dezembro de 2000Decreto Municipal nº 6.717, de 10 de abril de 2001
ATRIBUIÇÕES:
Compete à Procuradoria Geral do Município:
• promover a representação judicial do Município, e, na área de sua atuação, a representação extrajudicial;• promover a inscrição na Dívida Ativa;• promover a exação extrajudicial ou judicial da Dívida Ativa inscrita do Município, e de créditos outros de qualquer natureza de que o Município seja titular;• assessorar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito, os Secretários Municipais, e demais titulares de órgãos do Município, inclusive elaborando as informações nos mandados de segurança em que apontados como coautores;• representar o Prefeito sobre medidas de ordem jurídica que lhe pareçam devam ser adotadas tendo em vista o interesse público e a legislação em vigor;• exercer a função de órgão central de consultoria jurídica do Município;• velar pela legalidade dos atos da Administração Municipal, representando ao Prefeito quando constatar infrações e propondomedidas que visem corrigir as ilegalidades encontradas, inclusive a anulação ou revogação de atos e à punição dos responsáveis;• requisitar a qualquer órgão da Administração Municipal, fixando prazo, os elementos de informação necessários ao desempenho desuas atribuições, podendo a requisição, em caso de urgência, ser feita verbalmente;
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• elaborar projetos de lei e atos normativos de competência do Prefeito, assessorando os Secretários Municipais e dirigentes deórgãos autônomos no desempenho da competência para expedição de tais atos, que lhe devem ser submetidos antes de sua edição;• avocar o exame de qualquer processo, administrativo ou judicial, em que haja interesse de órgão da Administração Municipal;• atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações, que possa prestar no interesse da Cidade do Natal e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os direitos do Município e do sujeito passivo de qualquer pretensão a cargo da Procuradoria;• proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do PoderExecutivo.• exercer outras atividades correlatas;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 2.698, de 09 de junho de 1980Decreto Municipal nº 4.067, de 15 de fevereiro de 1990Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005Decreto Municipal nº 7.640, de 10 de junho de 2005
CONSELHO:
• Conselho Municipal de EducaçãoLei Municipal nº 4.186, de 10 de dezembro de 1992• Conselho Municipal de Alimentação EscolarLei Municipal nº 4.642, de 18 de julho de 1995• Conselho Municipal de Apoio ao EsporteLei Municipal nº 4.692, de 3 de novembro de 1995
FUNDO:
• Fundo Municipal de EducaçãoLei Municipal nº 2.052, de 17 de outubro de 1971Lei Municipal nº 2.676, de 16 de novembro de 1979Lei Municipal nº 5.381, de 09 de setembro de 2002Decreto Municipal nº 2.293, de 05 de dezembro de 1979• Fundo Municipal de Apoio ao EsporteLei Municipal nº 4.692, de 03 de novembro de 1995
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ATRIBUIÇÕES:
Compete à Secretaria Municipal de Educação:
• organizar, administrar, supervisionar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação, da cultura, dos esportes e do lazer;• articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;• apoiar e orientar a iniciativa privada no campo da educação, cultura e esportes e lazer;• administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;• estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;• propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;• integrar suas ações às atividades culturais e esportivas do Município;• pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;• assistir ao estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;• planejar, orientar, coordenar e executar a política relativa ao programa de assistência escolar, no que concerne a suasuplementação alimentar como a merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;• exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal;• exercer outras atividades correlatas; • proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do PoderExecutivo.
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00015.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO15.149 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.530 1.530
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.530 1.530
1720.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 1.530 1.5301721.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 1.530 1.5301721.35.00 - TRANSFERÊNCIAS DE REC. DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - F 1.530 1.53017,21.35.01.01.- TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 1.530 1.530
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 3 3
1.533 1.533
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - SEMSUR
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 2.698, de 09 de junho de 1980Decreto Municipal nº 4.067, de 15 de fevereiro de 1990Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001
ATRIBUIÇÕES:
Compete à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos:
• normatizar e fiscalizar o comércio ambulante, cigarreiras, traillers e outros serviços similares;• administrar, implantar, regulamentar e racionalizar os serviços relativos a: cemitérios públicos, áreas públicas, horto municipal, solo urbano, salva vidas, iluminação especial de logradouros públicos, iluminação pública, apreensão de animais, mercados municipais, feiras livres, moduladas e de serviços, lavanderias públicas, e outros serviços públicos municipais;• implantar medidas que estimulem o comércio diretamente do produtor ao consumidor,• projetar obras e serviços de interesse metropolitano;• auditar as atividades que utilizem pesos e medidas, no âmbito de sua competência;• atender e orientar com cordialidade a todos quanto busque quaisquer informações apoio e serviços que possa prestar ao interesse do desenvolvimento urbano;• prevenir em conjunto com órgãos congêneres a saúde pública;• vincular sua ações à paisagem da cidade de modo a mantê-la sempre atrativa , objetivando o cumprimento de sua vocaçãoturística, priorizando essas ações nas áreas utilizadas em prol da saúde e bem-estar da população e do desenvolvimento das atividades turísticas, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo com o deveres do Município perante qualquer pretensão a cargo da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;• exercer outras atividades correlatas; • proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do PoderExecutivo.
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COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL - URBANA
LEGISLAÇÃO:
Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976Lei Municipal nº 2.659, de 28 de agosto de 1979Decreto Municipal nº 2.260, de 28 de setembro de 1979Decreto Municipal nº 2.309, de 28 de setembro de 1980Lei Municipal nº 2.698, de 09 de junho de 1980Lei complementar nº 020, de 02 de março de 1999Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001
CONSELHO:
• Conselho Municipal de Limpeza Urbana - COMUTLei Municipal nº 4.748, de 30 de agosto de 1996
ATRIBUIÇÕES:
A Companhia de Serviços Urbanos de Natal, terá como finalidade a execução com exclusividade, dos seguintes serviços de competência do Município:
• limpeza das vias públicas e coleta do lixo domiciliar e industrial, inclusive sua destinação final;• tratar ou industrializar os resíduos sólidos coletados, promovendo a sua comercialização, se for o caso;• outros serviços públicos que lhe sejam atribuídos por Lei ou Regulamento.
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00017.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS17.210 - COMPANHIA DE SERVIÇOS URBANOS DE NATAL - URBANA Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 11.472 11.472
1100.00.00 - RECEITA TRRIBUTÁRIA 11.400 11.400
1120.00.00 - TAXAS 11.400 11.400
1122.00.00 - TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11.400 11.400
1122.90.00.01 - TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 11.400 11.400
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 72 72
1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 72 721761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 72 721761.99.00.01 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 72 72
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 59.390 59.390
70.862 70.862
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EMPRESA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE NATAL - ALIMENTAR
LEGISLAÇÃO:
Lei Municipal nº 1.622, de 30 de março de 1967Lei Municipal nº 2.698, de 09 de junho de 1980Lei Municipal nº 4.258, de 23 de março de 1993Decreto Municipal nº 5.002, de 4 de abril de 1993Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999Autorizou a sua extinção, portanto a mesma está em processo de liquidação
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00017.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS17.220 - EMPRESA DE ABASTECIMENTO ALIMENTAR DO NATAL Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARREC
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 4.441 4.441
4.441 4.441
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• SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTAS
LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 3.366, de 01 de novembro de 1985 Lei Municipal nº 3.878, de 07 de dezembro de 1989 Decreto Municipal nº 4.067, de 15 de fevereiro de 1990 Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999 Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 Lei Complementar nº 096, de 02 junho de 2005 Decreto Municipal nº 7.635, de 10 de junho de 2005 CONSELHO: • Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Lei Municipal nº 4.657, de 26 de julho de 1995 • Conselho Municipal de Fomento a Geração de Emprego e Renda Lei Municipal nº 4.735, de 9 de janeiro de 1996 • Conselho Municipal do Idoso Lei Municipal nº 5.129, de 13 de setembro de 1999 FUNDO: • Fundo Municipal de Promoção dos Direitos e Deveres da Criança e do Adolescente Lei Municipal nº 095, de 10 de abril de 1991 e alterada pela Lei nº 5.185, de 11 de maio de 2000 Decreto Lei nº 5.912, de 28 de agosto de 1996 • Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico - FUNDEC Lei Municipal nº 4.735, de 09 de janeiro de 1996 • Fundo Municipal de Assistência Social - FUMAS • Fundo de Fomento Municipal Lei Municipal nº 4.657, de 26 de novembro de 1997 Lei Municipal nº 4.884, de 07 de outubro de 1997 • Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI Lei Municipal nº 5.129, de 13 de setembro de 1999 Decreto nº 7.470, de 27 de julho de 2004
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ATRIBUIÇÕES: Compete à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social: • propor e efetivar a política de trabalho e da assistência social através de programas, projetos e ações de geração de renda, promoção e atenção à criança e ao adolescente, ao portador de deficiência, ao idoso, a mulher e demais usuários da assistência social do Município do Natal; • oferecer instrumentos e estratégias de incentivo ao trabalho, ocupação e geração de resultados do trabalho, oportunidades de trabalho e habitação; • estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida; • implementar a descentralização da assistência social, formetando entidades filantrópica, pública ou privadas, observando a legislação atinente em vigor; • promover e fomentar o cooperativismo; • criar, implementar e desenvolver programa e serviços nas áreas de informação e educação dos direitos inerentes ao consumidor, encaminhado os prejudicados a Órgãos que tenham por objetivo a garantia e defesa destes direitos; • atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações, apoio e assistência que possa prestar no interesse do desenvolvimento da cidadania dos municípios do Natal, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município perante qualquer pretensão a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social • proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo. • exercer outras atividades correlatas;
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00018.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL18.146 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 26 26
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 26 26
1730.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 25 25 1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1 1 1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1 1 1761.99.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 1 1
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 66 66
92 92
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00018.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL18.147 - FUNDO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DOS DRIEITOS E DEVERES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 26 26
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 26 26 1730.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS 25 25
1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1 1 1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1 1 1761.99.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 1 1
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 100 100
126 126
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00018.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL18.148 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - FUMDEC Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 21 21
16.00.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS 4 4
1600.01.99.01 - OUTROS SERVIÇOS COMERCIAIS 4 4
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 17 17
1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 17 17 1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 17 17 1761.03.00.01 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROG. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17 17
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 1.923 1.923
1.944 1.944
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00018.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL18.149 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FUMAS Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 10.279 10.279
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 87 87 1325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 87 87 1325.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 87 87 1325.01.10 .01- RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. DE REC. VINC. - FNAS 87 87
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.192 10.192
1721.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 6.157 6.157 1721.34.00.01 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS 6.157 6.157 1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.035 4.035 1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 4.035 4.035 1761.03.00.01 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO DESTINADAS A PROG. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.035 4.035
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 14.034 14.034
24.313 24.313
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 3.394, de 21 de janeiro de 1986 Lei Municipal nº 3.398, de 04 de fevereiro de 1986 Lei Municipal nº 3.878, de 07 de dezembro de 1989 Lei Municipal nº 4.008, de 22 de junho de 1991 Decreto Municipal nº 4.067, de 15 de fevereiro de 1990 Lei Municipal nº 4.006, de 22 de junho de 1991 Lei Municipal nº 4.603, de 12 de janeiro de 1995 Lei Municipal nº 4.626, de 13 de junho de 1995 Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999 Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 Lei Complementar nº 032, de 06 de julho de 2001 Lei Complementar nº 045, de 23 de dezembro de 2002 Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005 Decreto Municipal nº 7.642, de 10 de junho de 2005 CONSELHO: • Conselho Municipal de Saúde Lei Municipal nº 3.398, de 04 de fevereiro de 1986 Lei Municipal nº 4.006, de 22 de julho de 1991 Lei Municipal nº 4.007, de 23 de julho de 1991 Decreto Municipal nº 4.458, de 16 de dezembro de 1991 Lei nº 5.582, de 09 de agosto de 2004 FUNDO: • Fundo Municipal de Saúde Lei Municipal nº 4.006, de 22 de julho de 1991 Decreto Municipal nº 4.344, de 31 de julho de 1991 Decreto Municipal nº 4.458, de 16 de dezembro de 1991 Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 Portarias /MS nº 2.203, de 06 de novembro de 1996 ( NOB. 01/96 )
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ATRIBUIÇÕES: Compete à Secretaria Municipal de Saúde: • promover medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município do Natal, mediante o controle e combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e mentais; • promover a fiscalização e controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento e de alimentos e medicamentos ; • promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico; • promover proteção supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos com órgãos federais e estaduais; • promover campanhas educacionais e informativas, visando a preservação das condições de saúde da população; • implementar programas estratégicos de saúde públicas; • capacitar recursos humanos para a saúde pública; • promover medidas de atenção básica à saúde; • inclusive o disposto na Lei Federal nº 8080, de dezenove de setembro de mil novecentos e noventa; • atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possam prestar no interesse da saúde na cidade do Natal e da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com a rigidez dos residentes no Município, especialmente no que se refere às pretensão a cargo da Secretaria Municipal de Saúde; • exercer outras atividades correlatas; • proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo. • Exercer outras atividades correlatas.
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00020.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE20.149 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 119.194 119.194
11.00.00.00 - RECEITA TRRIBUTÁRIA 290 290 11.20.0.00 - TAXAS 290 290 11.21.00.00 - TAXA PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 290 290 1121.17.00.01 - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 290 290
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.179 1.179
1325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 1.178 1.178 1325.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 1.012 1.012 13.25.01.06.01 - RECEITA DE REM. DE DEPÓSITOS BANC. VINCULADOS-AÇÕES E SERV. PUB. DE SAÚDE 120 120 13.25.01.99 .08- RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. DE DEMAIS REC. VINCULADOS 46 46 1325.02.00 .01 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS NÃO VINCULADOS 1 1
1600.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS 11.955 11.955 1600.05.00 - SERVIÇOS DE SAÚDE 11.955 11.955
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 105.770 105.770
1721.00.00 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 105.769 105.769 1721.33.00 - TRANSFERÊNCIA DE REC. DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS-REPASSE FUNDO A FUNDO 101.175 101.175 1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.594 4.594 1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 4.594 4.594 1761.01.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 4.594 4.594
1762.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS E DE SUAS ENTIDADES 1 1 1762.01.00 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS PARA O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS 1 1
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 74.699 74.699
193.893 193.893
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO - SEMOV
LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 1.596 Decreto Municipal nº 882, de 07 de março de 1967 Lei Municipal nº 1.689 Lei Municipal nº 2.698, de 09 de junho de 1980 Lei Municipal nº 3.240, de 20 de fevereiro de 1984 Decreto Municipal nº 3.024, de 21 de dezembro de 1984 Decreto Municipal nº 3.023, de 21 de dezembro de 1984 Lei Municipal nº 4.679, de 15 de setembro de 1995 Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999 Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 Lei Complementar nº 069,de 02 de junho de 2005 Decreto Municipal nº 7.636, de 10 de junho de 2005 ATRIBUIÇÕES: Compete à Secretaria Municipal de Obras e Viação: • promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento a execução das atividades de sua competência; • executar direta ou indiretamente as obras públicas de responsabilidade do Município do Natal; • contratar, controlar , fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas; • inspecionar sistematicamente as obras vias públicas tais como: avenidas, ruas, obras de arte, galerias, dutos e caminhos municipais promovendo as medidas necessárias a sua conservação; • agir em casos de emergências e calamidade pública, diligenciando a execução de medidas corretivas que mantenham operativas as obras públicas e os sistemas viários municipais; • manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais; • colaborar com os órgãos e entidades federais e estaduais responsáveis pelas obras de saneamento urbano e dos sistemas viários; • promover a execução dos serviços de construção de obras de drenagem, incluindo-se as lagoas de infiltração e estabilização; • promover a execução dos serviços da pavimentação por administração direta ou por empreitada; • promover a operacionalização dos sistemas de drenagem do Município, inclusive das lagoas de infiltração; • promover a conservação obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada; • coordenar a realização de obras e ações correlatas de interesse comum ã União, Estado e do Setor Privado em território do Município, estabelecendo, para isso instrumentos operacionais;
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• desenvolver atividades relativas à produção do asfalto e demais matérias primas insumos, pré-moldados e equipamentos necessárias à construção e conservação das obras e vias municipais; • manter atualizado o Plano Diretor de Drenagem do Município; • proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo. • exercer outra atividades correlatas;
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SECRETARIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTES URBANOS - STTU
LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 3.165, de 03 de dezembro de 1983 Decreto Municipal nº 2.900, de 07 de fevereiro de 1994 Lei Municipal nº 5.027, de 15 de julho de 1998 Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999 Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005 Decreto Municipal nº 7.639, de 10 de junho de 2005
CONSELHO: • Conselho dos Usuários de Transportes Coletivos • Conselho Municipal de Transportes Urbanos Decreto Municipal nº 3.875, de 02 de janeiro de 1989
GUARDA MUNICIPAL Lei Municipal nº 4.000, de 04 de junho de 1991 ATRIBUIÇÕES: À Secretaria de Trânsito e Transportes Urbanos - STTU/Natal e nos termos da Lei nº 3.165 de 09 de dezembro de 1993, uma Autarquia, subordinada diretamente ao Prefeito, tem por finalidade executar a política municipal no campo do transporte público de passageiros, do sistema de trânsito e dos estacionamentos públicos. • cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito, no âmbito de suas atribuições; • planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; • implantar, manter e operar o sistema de sinalização, dos dispositivos e os equipamentos de controle viário; • coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; • estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivos de trânsito; • executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas legalmente previstas; • aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e paradas legalmente previstas, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; • implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago em vias públicas; • fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativa a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
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• arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas super-dimensionadas ou perigosas; • credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; • Integrar-se à outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; • Implementar as medidas da Política de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito, no âmbito de sua jurisdição; • promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; • planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; • registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; • conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana de tração animal; • fiscalizar o nível de emissão de poluentes e fruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com a legislação em vigor, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado; • vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos; • executar a política municipal no campo do transporte público de passageiros, do sistema de circulação de trânsito e dos estacionamentos públicos e paradas de transportes coletivos e opcionais; • promover a assistência técnica ao aprimoramento técnico e gerencial das empresas operadoras do Sistema de Transportes Públicos e de capacitação de mão-de-obra para o transporte público de passageiros; • exercer a fiscalização do tráfego de veículos no território da Cidade do Natal; • planejar e articular as operações do trânsito na malha viária do grande Natal; • promover a vigilância dos próprios municipais; • realizar serviços de fiscalização e operação de do trânsito da Cidade do Natal; • colaborar com a vigilância pública em eventos sociais da municipalidade; • colaborar com segurança pública na preservação do patrimônio ambiental; • atender e orientar com cordialidade a todos quantos a procurarem buscando informações que possa prestar no interesse do melhor trânsito de visitantes na Cidade do Natal, da segurança do cidadão; • atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse transporte na Cidade do Natal, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o transporte dos residentes no Município especialmente no que se refere as pretensões a cargo da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbanos; • conveniar-se com órgãos congêneres, no interesse da melhoria dos fluxos de trânsito municipal; • proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo. • Exercer atividades correlatas;
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA - SEMAD LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 1.447, de 02 de dezembro de 1964 Decreto Municipal nº 714, de 11 de maio de 1965 Lei Municipal nº 1.116, de 03 de agosto de 1972 Lei Municipal nº 2.072, de 04 de maio de 1972 Decreto Municipal nº 1.255, de 18 de abril de 1973 Lei Municipal nº 2.698, de 09 de junho de 1980 Decreto Municipal nº 2.400, de 26 de setembro de 1980 Decreto Municipal nº 2.402, de 26 de setembro de 1980 Lei Municipal nº 3.878, de 07 de dezembro de 1989 Decreto Municipal nº 4.067, de 15 de fevereiro de 1990 Lei Municipal nº 4.466, de 23 de julho de 1993 Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999 Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 Decreto nº 6.680, de 10 de janeiro de 2001 Lei Municipal nº 5.294, de 11 de outubro de 2001 Decreto Municipal nº 7.014, de 09 de agosto de 2002 Lei Complementar nº 042, de 17 de julho de 2002 Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005 Decreto Municipal nº 7.634, de 10 de junho de 2005 CONSELHO: • Conselho de Planejamento Urbano do Município Decreto Municipal nº 3.075, de 19 de abril de 1985 • Junta Médica do Município Decreto Municipal nº 4.745, de 10 de setembro de 1992 Decreto Municipal nº 7.014, de 09 de agosto de 2002 Decreto Municipal nº 7489, de 30 de agosto de 2004 FUNDO: • Fundo de Treinamento, Manutenção e Pesquisa Administrativa do Município - FUNTRAM Lei Municipal nº 2.137, de 08 de maio de 1973 • Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano - FMDU Lei Municipal nº 3.152, de 01 de novembro de 1983 Decreto Municipal nº 2.859, de 22 de novembro de 1983
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• Fundo de Previdência Social- FPS Lei Complementar nº 042, de 17 de julho de 2002 Decreto Municipal nº 7.472, de 28 de julho de 2004 ATRIBUIÇÕES: Compete à Secretaria Municipal de Administração, Recursos e Previdência: • Articular e orientar a modernização e a reforma da Administração Municipal; • coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de recursos humanos, previdência e assistência ao servidor; • elaborar as políticas relativas aos recursos humanos, à previdência e assistência ao servidor, aos recursos materiais e patrimônio da Prefeitura; • expedir normas instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, e de Recursos Humanos, Previdência e Assistência ao servidor; • orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de gestão de recursos materiais, do patrimônio e dos recursos humanos na administração municipal; • proceder a realização de concurso público para o funcionalismo municipal e supervisiona-lo, quando realizado para categorias especificas; • promover o cadastro,a lotação e a movimentação dos servidores, no interesse da boa gestão dos recursos humanos e da melhoria dos serviço público; • instaurar processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público; • realizar a atividade de administração de recursos humanos, relativas a admissão, posse e lotação de pessoal, avaliação de desempenho funcional dos servidores públicos, elaboração de planos de cargos, carreiras e salário para Administração Direta e Fundacional e manutenção de cadastro funcional e financeiro atualizado de pessoal da Administração Pública Municipal Direta, Indireta e Fundacional; • promover atividades de desenvolvimento dos recursos humanos da Administração Pública Municipal; • coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município; • realizar as atividades de gestão da previdência dos servidores públicos; • realizar atividades de gestão dos recursos materiais e do patrimônio da Administração Pública Municipal; • planejar, dirigir, orientar, supervisionar, avaliar e controlar a execução dos projetos e atividades do Arquivo Público Municipal; • exercer outras atividades corretas (NR).”
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00024.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA24.145 - FUNDO DE TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E PESQUISA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO - FUNTRAM Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 181 181
1600.00.00 - RECEITA DE SERVIÇOS 180 180 1600.02.00 - SERVIÇOS FINANCEIROS 180 180
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1 1
1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 1 1 1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 1 1 1761.99.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 1 1
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 4 4
185 185
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RECEITA ENTIDADE SUPERVISIONADA - 2006 R$ 1.00024.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, RECURSOS HUMANOS E PREVIDÊNCIA24.146 - FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - FPS Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 10.691 10.691
1200.00.00 RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 10.379 10.379 1210.00.00 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 10.379 10.379 1210.29.00 CONTRIBUIÇÕES PREVIDECIARIA DO REGIME PRÓPRIO 10.378 10.378
1210.29.07 .01 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL - RPPS 1.766 1.766 1210.29.07 .02 CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR ATIVO CIVIL - OUTROS 8.612 8.612 1210.46.00 .01 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE REGIME GERAL 1 1 E OS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 312 312 1325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 312 312 1325.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 312 312 1325.01.04.01 - RECEITA REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA DO RPPS 312 312 ART. 2º E 3º DA RESOLUÇÃO 3.244/04
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 18.868 18.868
29.559 29.559
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E FINANÇAS- SEMPLA LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 Decreto nº 6.681, de 10 de janeiro de 2001 CONSELHO: • Conselho de Planejamento Urbano do Município - CONPLAN Decreto Municipal nº 3.075, de 19 de abril de 1985 • Junta Médica do Município Decreto Municipal nº 4.745, de 10 de setembro de 1992 Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 Decreto nº 6.681, de 10 de janeiro de 2001 • Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - COMUT Lei Municipal nº 5.549, de 03 de fevereiro de 2004 Decreto nº 5.300, de 21 de julho de 2004 Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005 Decreto Municipal nº 7.638, de 10 de junho de 2005 FUNDO: Fundo Municipal de Apoio à Ciência e Tecnologia - FACITEC Lei Municipal nº 5.550 de 04 de fevereiro de 2004 Decreto nº 7.460, de 21 de julho de 2004 ATRIBUIÇÕES: Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças: • atuar como órgão de coordenação institucional junto aos órgãos da Administração Municipal; • promover o planejamento global do Município, em articulação e cooperação com os níveis federal e estadual de governo; • gerir o sistema de informações para o planejamento estratégico da Grande Natal; • conduzir as articulações para a implementação do Plano de Desenvolvimento Integrado de Natal, • promover e coordenar articulações entre os órgãos municipais, outras prefeituras municipais, outros órgãos e representações da sociedade civil, no interesse da integração de ações metropolitanas;
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• formular estratégicas, normas e padrões de operacionalização, avaliação e controle de ações governamentais, no âmbito do Município; • desenvolver e detalhar projetos prioritários; • coordenar os entendimentos do Município com entidades municipais , estaduais , federais, internacionais e outros para obtenção de financiamentos ou recursos a fundo perdido para o desenvolvimento de programas municipais; • coordenar o sistema de informações governamentais, em especial os relatórios de atividades dos órgãos municipais; • prestar apoio técnico e administrativo ao COMPLAN, presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças – SEMPLA; • prestar apoio técnico e administrativo ao COMSAB, presidido pelo titular da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento e Finanças – SEMPLA, conjuntamente com a ARBAN; • formular e coordenar o processo de informatização da Administração Municipal; • promover a realização de estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica do Município de Natal; e da Região Metropolitana; • elaborar,em articulação com os órgão e proposta orçamentária do Município; • estabelecer o programa de execução orçamentária e acompanhar a sua efetivação; • estabelecer o programa financeiro de desembolso para os programas e atividades da Administração Municipal; • realizara administração geral dos recursos financeiros do Município; • orientar e supervisionar tecnicamente as atividades execução orçamentária e financeira na administração municipal; • expedir atos normativos concernentes a elaboração orçamentária, a execução e a administração das dotações e dos recursos municipais; • estabelecer normas gerais para a elaboração da Lei Diretrizes Orçamentárias do Município; • elaborar, consolidar e acompanhar, o Plano Plurianual do Município; • elaborar a Lei Orçamentária do Município; • estabelecer e promover as medidas assecuratórias do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município; e exercer outras atividades correlatas.’(NR).
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00025.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINANÇAS25.149 - FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CIÊNCIA E A TECNOLOGIA - FACITEC Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 105 105
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 105 105
1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 105 105 1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 105 105 1761.99.00.01 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 105 105
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 86 86
191 191
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AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO NATAL - ARSBAN LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 5.346, de 26 de dezembro de 2001 Lei Municipal nº 5.423, de 23 de dezembro de 2002 CONSELHO: • Conselho Municipal de Saneamento Básico Lei Municipal nº 5.285, de 25 de julho de 2001 ATRIBUIÇÕES: • Competência reguladora da ARSBAN, deverá compreender a normatização, o controle e a fiscalização dos serviços de saneamento básico, objetivando o controle e a fiscalização da quantidade e da qualidade das atividades reguladas; • Aplicar penalidades legais, regulamentares e contratuais; • Modificar cláusulas não econômicas no que respeita à prestação do serviço ou recomendar ao poder concernente que o faça; • Recomendar a intervenção e extinção da concessão do serviço ao poder concernente ou, se for por este autorizada a promovê-la; • Exercer outras atividades correlatas.
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00025.000 - SECRETARIA MUNICIPAL PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E FINAÇAS25.210 - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO - ARSBAN Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 1.887 1.887 13.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1.881 1.881 1325.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 74 74
1325.01.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 74 74 1325.01.99 .05- RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANC. DE REC. VINC. - REC. ARSBAN 74 74
1330.00.00 - RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 1.807 1.807 1330.00.00.01 - RECEITAS DE CONCESSÕES E PERMISSÕES - ARSBAN 1.807 1.807
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 6 6
1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 6 6 1762.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 6 6 1762.99.00.01 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 6 6
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 18 18
1.905 18 1.887
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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 Decreto nº 6.679, de 10 de janeiro de 2001 Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005 Decreto Municipal nº 7.633, de 10 de junho de 2005 ATRIBUIÇÕES: Compete à Controladoria Geral do Município: • realizar, com exclusividade, a contabilidade geral dos atos e dos recursos financeiros do Município; • realizar auditoria e exercer o controle interno da legalidade dos atos financeiros e orçamentários dos órgãos do Poder Executivo; • exercer o controle interno da legalidade dos atos da Administração, bem como determinar as providências cabíveis do controle externo da Administração Pública Municipal, a cargo da Câmara Municipal com o auxílio do Tribunal de Contas; • orientar e supervisionar tecnicamente as atividades de fiscalização financeira, contabilidade e auditoria na administração pública; • expedir atos normativos concernentes a fiscalização financeira, contabilidade e auditoria dos recursos do Município; • proceder ao exame prévio nos processos originários dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da Administração Pública Municipal e nos de aplicação de recursos públicos municipais nas entidades de direito privado; • promovera a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidade praticadas em relação aos atos financeiros e orçamentários em qualquer órgão da administração municipal; • propor ao Prefeito Municipal a aplicação de sanções cabíveis, conforme a legislação vigente;, aos gestores inadimplentes, podendo, inclusive, sugerir o bloqueio de transferências de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias; • sistematizar informações com o fim de estabelecer a relação custo/benefício para auxiliar o processo decisório do Município, e • exercer outras atividades correlatas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 1.447, de 02 de dezembro de 1964 Lei Municipal nº 1.262, de 26 de abril de 1973 Lei Municipal nº 1.348, de 28 de setembro de 1973 Lei Municipal nº 2.698, de 09 de junho de 1980 Decreto Municipal nº 2.399, de 26 de setembro de 1980 Lei Municipal nº 3.638, de 10 de dezembro de 1987 Lei Municipal nº 3.878, de 07 de dezembro de 1989 Decreto Municipal nº 4.067, de 15 de fevereiro de 1990 Lei Municipal n.º 4.194, de 20 de janeiro de 1993 Lei Municipal nº 4.466, de 23 de julho de 1993 Lei Municipal nº 4.841, de 14 de julho de 1997 Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999 Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999 Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 Decreto nº 6.678, de 10 de janeiro de 2001 Lei Complementar nº 035, de 24 de julho de 2001 Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005 Decreto Municipal nº 7.641, de 10 de junho de 2005 ATRIBUIÇÕES: Compete à Secretaria Municipal de Tributação: • dirigir e executar a política tributária do Município • realizar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar providências executivas para a obtenção dos recursos financeiros de origem tributária e outros, • manter cadastro atualizado de contribuintes contendo todos os dados necessários ao exercício das atividades de fiscalização, previsão de receitas e planejamento tributário do Município; • aplicar a legislação tributária municipal e promover a sua atualização; • orientar os contribuintes sobre a aplicação e a interpretação da legislação tributária; • informar a população os valores de impostos, taxas, contribuições, multas, licenças, alvarás e certidões; • inscrever em dívida ativa créditos tributários ou não tributários e promover sua exação suasória; • Instaurar, em relação aos seus servidores, processo administrativo disciplinar para apurações de irregularidade nos serviços públicos;
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• Proceder no âmbito de seu órgão a gestão e o controle financeiros dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do chefe do Poder Executivo; • Exercer atitudes correlatas.
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SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER - SEL LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999 Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 ATRIBUIÇÕES: Compete à Secretaria Especial de Esporte e Lazer: • promover a manutenção e construção dos próprios esportivos da rede municipal; • promover a construção de estádios e quadras destinadas à prática de diferentes modalidades esportivas; • assessorar, tecnicamente, os diversos órgãos e entidades ligados ao esporte amador; • apoiar tecnicamente as associações registradas no Cadastro de Desportivo Municipal, reconhecidamente carentes; • propiciar ajuda a todo certame nacional, internacional, estadual ou municipal que , por iniciativa de entidades desportivas cadastradas na SEL, tenha como sede a cidade do Natal ; • proceder a cessão, mediante o cumprimento das formalidades legais, dos próprios que administra, para a realização de festivais e certames de caráter cívico, filantrópico, social ou artístico, bem como para as competições desportivas oficiais ou oficialmente autorizadas pelas entidades competentes; • ministrar cursos teóricos e práticos de regras, métodos de arbitragem e tática de jogos, bem como a instrução e a orientação para uma completa observância das leis e regulamentos desportivos oficiais; • exercer outras atividades correlatas.
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FUNDAÇÃO DE ESPORTE DE NATAL - FENAT LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 1.557, de 22 de agosto de 1966 Decreto Municipal nº 881, de 01 de março de 1967 Lei Municipal nº 2.698, de 09 de junho de 1980 Decreto Municipal nº 3.175, de 20 de setembro de 1985 Decreto Municipal nº 3.650, de 08 de março de 1988 Lei Complementar nº 020. De 02 de março de 1999 Autorizou a sua extinção, portanto a mesma está em processo de liquidação
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00028.000 - SECRETARIA ESPECIAL DE ESPORTE E LAZER28.210 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE NATAL - FENAT Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARREC
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 2.899 2.899
2.899 2.899
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SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO - SEMURB LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999 Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001 Lei Municipal nº 5.434, de 26 de dezembro de 2002 Lei Complementar nº 069, de 02 de junho de 2005 Decreto Municipal nº 7.643, de 10 de junho de 2005 Decreto Municipal nº 7560, de 11 de janeiro de 2005 FUNDO: • Fundo Único do Meio Ambiente – FUNAM Lei nº 4.100, de 19 de julho de 1992 Decreto nº 5.300, de 21 de julho de 1995 Decreto nº 5.730, de 30 de agosto de 1995 Decreto nº 7.560, de 11 de janeiro de 2005 ATRIBUIÇÕES: Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo: • promover o planejamento urbanístico e ambiental do Município, em consonância com as diretrizes do planejamento microregional, regional, estadual e federal, • elaborar estudos necessários à implementação, ao acompanhamento e à revisão do Plano Diretor do Município, inclusive com referência a compatibilização da legislação vigente; • propor estudos e medidas legislativas e administrativas que sejam relevantes para o crescimento ordenado do território e áreas destinadas à preservação ambiental do Município e do seu entorno; • conceder alvará, certidão e habite-se para edificações no território do perímetro urbano do Município, articulando-se com o Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de tributação - SEMUT • prestar assistência técnica, na sua área de competência, a outras Prefeituras, a fim de compatibilizar medidas, programa e projetos de interesse comum; • realizar as atividades de análise, controle, fiscalização do uso, parcelamento do solo da poluição e degradação ambiental, no Município, em especial quanto às obras e edificações; • colaborar com as diversas Unidades da Administração Municipal, para consecução do planejamento urbano integrado do Município; • gerir o Sistema de Informações e Atualização Cadastral do Município para direcionar e orientar o desenvolvimento urbanístico e ambiental; • supervisionar a implementação do Plano Diretor do Município do Natal; • compatibilizar o desenvolvimento urbano com a proteção ao meio ambiente, mediante a racionalização do uso dos recurso naturais;
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• elaborar, promover, fiscalizar, supervisionar e executar programas, projetos e atividades relacionadas com a preservação , conservação, controle, recuperação e melhoria do meio ambiente; • monitorar as transformações do meio ambiente, identificando e corrigindo as ocorrências que modifiquem ou possam modificar os padrões tecnicamente desejáveis à manutenção da saúde, da segurança, e da qualidade de vida da população; • preservar ou restaurar os processos ecológicos essenciais e promover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas ; • exercer o poder de polícia, no âmbito de sua competência; • promover o zoneamento ambiental, no Município, do Natal, identificando, caracterizando e cadastrando os recursos ambientais com vistas à execução de uma política de manejo, tendo por base critérios ecológicos compatibilizados com as definições gerais do Plano Diretor do Município do Natal; • controlar, através de um sistema de licenciamento e instalação, a operação e a expansão de atividades poluidoras ou degradantes do meio ambiente; • elaborar estudos e projetos específicos necessários à implantação de planos urbanísticos; • realizar pesquisas e diagnósticos da cidade, promovendo a atualização permanente de dados indispensáveis ao planejamento municipal; • controlar o uso das encostas, dunas, mananciais e manguezais • identificar e prevenir a utilização de áreas de risco, • promover ações de Educação Ambiental a nível formal e não formal, objetivando a participação ativa da comunidade e população em geral na defesa do meio ambiente, • atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações que passa prestar na interesse da Cidade do Natal, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere as intervenções a cargo dos Órgão Públicos em geral; • exercer outras atividades correlatas.
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00029.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO29.147 - FUNDO ÚNICO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DO NATAL / FUNAM Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 468 468 1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 424 424
1120.0.00 - TAXAS 424 424
1121.00.00 - TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 424 424
1121.21.00.01 - TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL 243 243
1121.26.00.01 - TAXA DE PUBLICIDADE COMERCIAL 25 25
1121.31.00.01 - TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO PÚBLICO 73 73
1121.99.00.01 - OUTRAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 83 83
1900.00.00 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 31 31 1919.99.00.01 - OUTRAS MULTAS 21 21 1932.00.00.01 - RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA 10 10
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 13 13
1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 13 13 1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 13 13 1761.99.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 13 13
468 468
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FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO NATAL - ECO-NATAL
LEGISLAÇÃO: Lei Municipal nº 4.459, de 19 de julho de 1993 Decreto Municipal nº 5.272, de 02 de março de 1994 Lei Complementar nº 020. De 02 de março de 1999 Autorizou a sua extinção, portanto a mesma está em processo de liquidação
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00029.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E URBANISMO29.230 - FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO NATAL / ECO-NATAL Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARREC
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 7 7
7 7
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SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO - SECTUR LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 020, de 02 de março de 1999 Lei Complementar nº 031, de 10 de janeiro de 2001
CONSELHO: Conselho Municipal de Turismo Lei Municipal nº 3.878, de 07 de dezembro de 1989 Lei Municipal nº 4.570, de 10 de outubro de 1994
FUNDO: Fundo Municipal de Turismo - FUNATUR Lei Municipal nº 4.570, de 10 de outubro de 1994 Decreto Municipal nº 5.564, de 05 de dezembro de 1994
ATRIBUIÇÕES: Compete à Secretaria Especial de Comércio, Indústria e Turismo: • promover o turismo no Município, dando aporte institucional para a integração sócio-econômica com os demais setores da sociedade, organizando os fatores da oferta, estimulando a dinâmica e capacitação dos recursos voltados para a atividade, • planejar, organizar e executar a ação municipal na área de turismo; • apoiar as atividades privadas nas atividades do turismo; • administrar tecnicamente a política municipal do turismo incorporando à mesma novas abordagens conceituais e tecnológicas, • promover estudos científicos de pesquisa no processo da demanda turística através de intercâmbio com as outras instituições, • propor diretrizes e articular com órgãos congêneres, no interesse do desenvolvimento do turismo, • realizar eventos turísticos, • atender e orientar com cordialidade a todos quantos busquem quaisquer informações, apoio e serviços que possa prestar no interesse do turismo local e fomentar a solidificação e divulgação do Município, como destino turístico; • vincular suas ações com vistas a atrair eventos nacionais e internacionais para a sua realização na cidade do Natal, objetivando o cumprimento de sua vocação turística, priorizando essas ações nas áreas utilizadas em prol do bem-estar e da satisfação de todos quantos para ela acorram, cuidando da imagem de organização, responsabilidade, probidade e zelo para com os deveres do Município perante qualquer pretensão a cargo da Secretaria Especial de Turismo;
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DEMONSTRATIVO DA NATUREZA DE RECEITA POR ÓRGÃO R$ 1.00031.000 - SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA E TURISMO 31.148 - FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUNATUR Recursos de Todas as Fontes
E S P E C I F I C A Ç Ã O TOTAL REC TESOURO REC DIR ARRECI - RECEITA
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES 140 140
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 140 140
1760.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 140 140 1761.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES 120 120 17.61.99.00 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO 120 120 1762.00.00 TRANSF. CONVÊNIOS DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DE SUAS ENTIDADES 20 20 1762.99.00.01 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DOS ESTADOS 20 20
II - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO MUNICÍPIO 800 800
940 940
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - SMDC LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 049, de 31 de dezembro de 2002 Decreto nº 7.124, 31 de dezembro de 2002. ATRIBUIÇÕES: Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário: • coordenar e controlar os serviços dos diversos órgãos integrantes da estrutura organizacional do Município, descentralizados para as regiões administrativas; • definir diretrizes político-administrativas favoráveis à implantação e manutenção dos sistemas a serem descentralizados; • articular-se com órgãos, entidades e programas federais, estaduais, municipais e da iniciativa privada para a coordenação dos interesses do Município, inclusive na obtenção de recursos financeiros e de apoio técnico especializado; • estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas voltadas para a identificação de problemas nas comunidades, encaminhado-os aos órgãos competentes para as devidas providências; • promover a execução de programas comunitários aprovados pelo Prefeito, articulando-se com os órgão e entidades envolvidas; • Atender e orientar com cordialidade a todos que busquem quaisquer informações que possa prestar no interesse da Cidade do
Natal, e da imagem de organização, responsabilidade, probidade, zelo e cuidado para com o Município, especialmente no que se refere às intervenções a cargo da Assessoria de Assuntos Comunitários;
• exercer outras atividades correlatas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – SECOM
LEGISLAÇÃO: Lei Complementar nº 065, de 11 de novembro de 2005 ATRIBUIÇÕES: Compete a Secretaria Municipal de Comunicação Social: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: • planejar, executar e orientar a Política de Comunicação Social da Prefeitura Município do Natal, de acordo com as determinações emanadas do Chefe do Poder Executivo, objetivando a indispensável uniformização de conceitos; • executar as atividades de comunicação social do Gabinete do Chefe do Executivo; • coordenar a contratação dos serviços de pesquisas, publicidade e propaganda do Governo Municipal; • coordenar as atividades de comunicação social das demais unidades da Prefeitura Municipal do Natal; • promover divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; • promover através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências noticiosas e públicos em geral, a divulgação de projetos de interesse do Município, relativos à vida administrativa, política, financeira, social cultural, cívica e artística do Município; • facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, o Secretários Municipais e demais autoridade da administração do Município; • manter arquivos de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre a atividades do Governo Municipal, e outra de interesse do Prefeito, para fins de consulta e estudo, • articular-se com os demais Órgãos do Município, para a coleta de dados, cuja divulgação seja de interesse do Governo Municipal; • exercer outras atividades correlatas.
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ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
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