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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUGUAIANA PALÁCIO RIO BRANCO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Rua XV de Novembro, 1882 – Fones: (55) 3412 6454 – CEP 97.500-532 – Uruguaiana-RS www.uruguaiana.rs.gov.br
09EDITAL
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2018
Processo nº. 11200/2018
Requisitante: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
O MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, torna público e de conhecimento dos
interessados, que fará mediante o presente CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2018, contratação
de organização social de Saúde para realizar o gerenciamento e operacionalização das ações e
serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas do município de
Uruguaiana, conforme necessidade do gestor, em consonância com a Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200), Lei n° 8.080/90, da Lei 13.019 de 31 de julho de
2014, Decreto Municipal nº 430/2018, Portaria de Consolidação GM/MS n° 02/2017 e demais
legislações aplicáveis.
1. DO OBJETO
1.1. O Município de Uruguaiana, doravante denominado MUNICÍPIO, através da
Secretaria Municipal da Saúde, doravante denominada SMS, torna pública e dá
ciência que fará a contratação de Organização Social de Saúde (doravante
denominadas ORGANIZAÇÃO(ões) PARTICIPANTE(s)) para formalizar TERMO
DE COLABORAÇÃO objetivando a prestação de serviços técnicos
especializados de operacionalização, gerenciamento e execução das ações e
serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas do
município de Uruguaiana, localizada na Rua Julio de Castilhos, s/nº - esquina
com a Rua Marechal Deodoro – Bairro: Bela Vista – Uruguaiana – Rio Grande do
Sul – CEP: 97.501-774, em conformidade com as especificações técnicas deste
Chamamento.
1.2. A unidade de saúde a ser gerenciada e as atividades desenvolvidas no âmbito da
prestação de serviços contratados, os bens e equipamentos para essa finalidade,
bem como os objetivos, metas e indicadores a serem observados e alcançados
estão descritos no conjunto deste.
2. DO CRONOGRAMA
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Data Hora Local Etapa
09/08/2018 A partir das 09h Diário Oficial do Estado e
em jornal diário de
circulação local, e no sitio
oficial da Prefeitura
Municipal de Uruguaiana
http://www.uruguaiana.rs.g
ov.br/
Publicação do edital de
chamada pública.
de
13/08/2018
até
06/09/2018
Das 09h às 12 h
e
das 14 h às 17 h
Rua Julio de Castilhos, s/nº
- esquina com a Rua
Marechal Deodoro – Bairro:
Bela Vista – Uruguaiana
Visita guiada na Unidade de
Pronto Atendimento UPA 24
horas do município de
Uruguaiana aos interessados.
10/09/2018
9h
Rua 15 de novembro, n.°
1882, Palácio Rio Branco,
Setor de Licitações
Abertura do processo de
seleção, iniciando os trabalhos
com a abertura dos
“ENVELOPES 1 –
HABILITAÇÃO”
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim
consideradas aquelas definidas pelo art. 2 inciso I alíneas “a”, da Lei nº 13.019, de
2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não
distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados,
doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais,
brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou
parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma
imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
3.2 Tais entidades devem preencher igualmente as condições mínimas exigidas neste
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edital, no prazo de vigência do presente certame.
3.3 As organizações interessadas deverão executar as atividades contidas no TERMO
DE COLABORAÇÃO em Uruguaiana, em endereço constante no Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES.
3.3.1 Na hipótese de a organização selecionada não ter sua sede no Estado do
Rio Grande do Sul, deverá providenciar seu registro junto ao Conselho
Regional Medicina do Rio Grande do Sul até a assinatura do instrumento
contratual.
3.4 Todos os interessados que se apresentarem para credenciamento na presente
Chamada Pública deverão cumprir as normas do Ministério da Saúde e as normas
sanitárias Federal, Estadual e Municipal.
3.5 Conforme o art.39 da Lei 13.019/2014, serão impedidos de celebrar a parceria
aquela OSC que:
I não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja
autorizada a funcionar no território nacional;
II esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente
celebrada com orgãos da administração pública;
III tenha como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou
dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera
governamental na qual será celebrado o termo de colaboração,
estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem
como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo
grau;
IV tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco
anos, exceto se:
a) for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os
débitos eventualmente imputados;
b) for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso
com efeito suspensivo;
V tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar
a penalidade:
a) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração;
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b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública;
c) suspensão temporária da participação em chamamento público e
impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da
esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não
superior a dois anos;
d) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público
ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a
organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com
base na letra "c";
VI) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão
irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
VII) tenha entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares
ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto
durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e II dos Art. 12 da Lei nº
8.429/1992;
3.6 Não é permitida a atuação em rede.
4. DA ESTRUTURA E PERFIL DA UNIDADE
4.1 Informações sobre a UPA 24 horas;
A UPA 24h, tem funcionamento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas e em todos os
dias da semana, incluindo domingos, feriados e pontos facultativos. A UPA 24h é um
estabelecimento de saúde de complexidade intermediária, articulado com a Atenção
Básica, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, a Atenção
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Domiciliar e a Atenção Hospitalar, a fim de possibilitar o melhor funcionamento da
Rede de Atenção as Urgências - RAU.
A prestação de serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas
deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e Lei nº
8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Portaria GM/MS nº 342, de 04 de março de
2013, posteriormente modificadas pelas Portarias GM/MS nº 104, de 15 de janeiro
de 2014 e Portaria GM/MS nº 2.740, de 9 de dezembro de 2014, Portaria GM/MS nº
10, de 3 de janeiro de 2017 e demais legislações aplicáveis, com observância dos
princípios:
a) universalidade do acesso aos serviços de saúde;
b) gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança de quaisquer valores a
usuários ou seus representantes;
c) fornecimento gratuito de medicamentos aos usuários em atendimento, mediante
prescrição do profissional médico responsável pelo atendimento em questão;
d) igualdade de assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer
espécie;
e) direito de informação sobre sua saúde às pessoas assistidas;
f) divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e sua
utilização pelo usuário;
g) prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos
equipamentos de modo adequado e eficaz e;
h) preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integralidade física e
moral.
4.2 A estrutura Física e o Perfil da Unidade
A Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h de Uruguaiana- Porte II, está
em funcionamento desde 04 de setembro de 2017, localizada na Rua Julio de
Castilhos, s/nº - esquina com a Rua Marechal Deodoro – Bairro: Bela Vista –
Uruguaiana – Rio Grande do Sul – CEP: 97.501-774. CNES 9315292. A estrutura
física da UPA 24h está descrita no Quadro 1 a seguir:
Quadro 1. Descrição da UPA 24h – Porte II
SETOR/ÁREA QUANTIDADE/DESCRIÇÃO
Almoxarifado 01
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Central de Gases Medicinais 01
Consultório 02
Consultório Odontológico 01
Copa (distribuição) 01
Copa (preparo) 01
Classificação de Risco 01
Depósito de Resíduos 01
Farmácia 01
Grupo Gerador de Energia 01
Morgue 01
Refeitório 01
Quarto Plantonistas com sanitário 02
Sala de Registros e Recepção 01
Sala de Emergências 01
Sala com leitos de isolamento 01 leito com sanitário anexo
Sala de Observação Adulta 01 com 05 leitos com sanitário anexo
Sala de Observação Pediátrica 01 com 03 leitos com sanitário anexo
Sala de Aplicação de Medicamentos/Reidratação
01
Sala de Sutura/Curativos 01
DML 02
Sala de Inalação Coletiva 01
Sala Depósito de Roupa Suja 01
Sala Depósito de Roupa Limpa 01
Sala de estar dos funcionários 01
Sala de preparo e esterilização 01
Sala de lavagem e descontaminação 01
Sala de Raio X 01 (com sanitário anexo)
Sala de controle do Raio X 01
Sala de Reuniões 01
Sala de Eletrocardiograma 01
Recepção da Direção 01
Sala Coordenação de Enfermagem 01
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Sala Direção 01
Sala de Utilidades 01
Sala de Arquivos Médicos 01
Sala Administrativa e Informática 01
Sanitários para usuários 04 (02 adaptados para Pessoas com Deficiência)
Sanitário para acompanhantes 02
Vestiário Feminino com sanitário 01
Vestiário Masculino com sanitário 01
Guarda pertences 01
Vigilância/Guarda 01
4.3. Caberá a OSC selecionada administrar os bens móveis e imóveis, o qual declara
recebê-los no ato de assinatura do Termo de colaboração, cujo uso lhe será
permitido, em conformidade com o disposto no TERMO DE CONCESSÃO DE USO
anexo XII, que define as responsabilidades do COLABORADOR, até sua
restituição ao Poder Público;
4.3.1 A permissão/cessão de uso, mencionada no item anterior, deverá ser
realizada no ato da assinatura do termo de colaboração anexo VI.
4.3.2 O anexo XII especifica os bens, ficando a CONTRATADA responsável pela
sua guarda e manutenção.
4.3.3 A instalação de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da
permissão/cessão de uso, assim como as benfeitorias realizadas naqueles
já existentes serão incorporados ao patrimônio municipal, sem possibilidade
de retenção ou retirada sem prévia autorização do Poder Público.
4.3.4 Os equipamentos e instrumental necessários para a realização dos serviços
contratados deverão ser mantidos pelo COLABORADOR em perfeitas
condições;
4.4. Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes, que porventura
venham a ser adquiridos com recursos oriundos deste TERMO DE
COLABORAÇÃO, serão automaticamente incorporados ao patrimônio do Municipal
- hipótese em que o COLABORADOR deverá entregar ao MUNICIPIO a
documentação necessária ao processo de incorporação dos referidos bens.
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5. DOS RECURSOS HUMANOS 5.1 A contratada deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação
técnica e legal, com quantitativo de profissionais compatível com o perfil da unidade
e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da
Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma
Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de
Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais. A
estrutura física da UPA 24h está descrita no Quadro 2 a seguir:
Quadro 2. Recursos Humanos Disponíveis
CATEGORIA/
PROFISSIONAL
Nº RH
previstos PERÍODO
ESCOLARIDADE/
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Médico Clínico Geral 02 24 horas/dia
Possuir Ensino Superior completo
em Medicina, registro ativo no
respectivo conselho de categoria
profissional e experiência em
urgência e emergência.
Enfermeiro 04 24 horas/dia
Possuir Ensino Superior completo
em Enfermagem, registro ativo no
respectivo conselho de categoria
profissional e experiência em
urgência e emergência.
Cirurgião Dentista 01
Das 18 às 22
horas, de
segunda a
sexta-feira. Das
14 as 18 horas,
nos sábados,
domingos e
feriados
Possuir Ensino Superior completo
em Odontologia, registro ativo no
respectivo conselho de categoria
profissional e experiência
relacionada com a área da função.
Técnico de Enfermagem 06 24 horas/dia Possuir Certificado de conclusão do
curso de Técnico de Enfermagem,
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registro ativo no respectivo conselho
de categoria profissional e
experiência em urgência e
emergência.
Auxiliar de Saúde Bucal 01
Das 18 às 22
horas, de
segunda a
sexta-feira. Das
14 as 18 horas,
nos sábados,
domingos e
feriados
Possuir Certificado de conclusão do
curso de Auxiliar de Saúde Bucal,
registro ativo no respectivo conselho
de categoria profissional e
experiência relacionada com a área
da função.
Farmacêutico 01 08 horas/dia
Possuir Ensino Superior completo
em Farmácia, registro ativo no
respectivo conselho de categoria
profissional e experiência
relacionada com a área da função.
Auxiliar de Farmácia 01 12 horas/dia
(turno da noite)
Possuir ensino fundamental
completo e comprovação de
formação ou experiência de
atendimento em Farmácia.
Técnico em Radiologia 01 24 horas/dia
Possuir Certificado de conclusão do
curso Técnico em Radiologia,
registro ativo no respectivo conselho
de categoria profissional e
experiência relacionada com a área
da função.
Coordenador de
Enfermagem 01
08 horas/dia de
segunda a
sexta-feira
Possuir Ensino Superior completo
em Enfermagem, registro ativo no
respectivo conselho de categoria
profissional e experiência
relacionada com a área da função.
Diretor de Unidade 01 08 horas/dia, Possuir Ensino Superior em
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de segunda a
sexta-feira
qualquer área de formação, registro
ativo no respectivo conselho de
categoria profissional e experiência
relacionada com a área da função.
01 24 horas/dia Auxiliar Administrativo/
Recepcionista 01 08 horas/dia
Possuir Ensino Médio Completo e
comprovação de experiência na
área da função.
Motorista 01 24 horas/dia
Possuir Ensino Fundamental
Completo e habilitação para dirigir
compatível com área da função.
Higienizadores 02 24 horas/dia
Possuir Ensino Fundamental
Completo e comprovação de
experiência na área da função.
Copeira 01 08 horas/dia
Possuir Ensino Fundamental
Completo e comprovação de
experiência na área da função.
6. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
O objeto do presente termo inclui a execução de serviços específicos para
determinada área ou unidade de serviços abaixo relacionados:
6.1 Acolhimento: diretriz da Política Nacional de Humanização - PNH que determina o
cuidado do paciente que envolva a sua escuta qualificada e o respeito às suas
especificidades, com resolutividade e responsabilização.
6.2 Registro: a partir do acolhimento, após registrar o nome do usuário no sistema
informatizado, o usuário é encaminhado à área da recepção onde aguardará a
chamada para finalizar o registro.
6.3 Classificação de Risco: ferramenta de apoio à decisão clínica, no formato de
protocolo, com linguagem universal para as urgências clínicas e traumáticas, que
deve ser utilizado por profissionais (médicos ou enfermeiros) capacitados, com o
objetivo de identificar a gravidade do paciente e permitir o atendimento rápido, em
tempo oportuno e seguro de acordo com o potencial de risco e com base em
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evidências científicas existentes. Os pacientes deverão ser atendidos pela ordem da
classificação de risco em todos os setores da UPA 24 horas.
6.4 Atendimento Médico de Enfermagem: o atendimento médico e de enfermagem
deverá ser prestado de forma ininterrupta e estar disponível durante 24 horas por
dia em todos os dias do ano. Estarão compreendidos no atendimento médico, além
da consulta e observação clínica, os exames de diagnose e terapia, realizados nos
pacientes durante o período de assistência. A produção estimada desde a abertura
da UPA 24horas de Uruguaiana é de 4.500 atendimentos mês e conforme Art. 38,
da Portaria GM/MS nº 10, de 03 de janeiro de 2017, deverá ser de no mínimo 3.375
atendimentos/mês. Os membros da equipe médica e de enfermagem deverão, no
período de férias, licença ou outras ausências, ser substituídos de maneira a
sempre garantir o mesmo número de profissionais adequado ao atendimento.
6.5 Apoio Diagnóstico e Terapêutico: Entende-se por Apoio Diagnóstico e Terapêutico a
disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e de terapia, dentro do
perfil estabelecido para a Unidade. Exames solicitados de emergência/urgência
deverão ser realizados imediatamente, com prazo mínimo de 30 minutos e máximo
de 2h, após sua solicitação. O resultado não poderá ultrapassar duas horas, salvo
naquelas condições em que o processo mecanizado exija um tempo maior para sua
realização. O elenco de Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT na UPA
é composto de:
a) laboratório de Análises Clínicas ofertando os exames de: bioquímica,
hematologia, microbiologia (baciloscopia), hemogasometria, uroanálise para
pacientes em atendimento de urgência e emergência no pronto atendimento.
b) Eletrocardiograma.
c) Exames de radiologia clínica.
Os exames dos pacientes são solicitados somente pelos médicos da UPA.
6.6 Fornecimento e Administração de Medicamentos: administração de medicamentos
prescritos pelo médico durante o atendimento aos usuários que necessitem utilizá-
los quando de sua permanência nas dependências da UPA.
6.7 Gestão administrativa: responsabilizar-se pela gestão da Unidade, incluindo, mas
não se limitando a:
a) gerenciamento da logística dos recursos materiais, financeiros, de informações e
pessoal;
b) gerenciamento da Qualidade em Saúde;
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c) contabilidade Financeira (gestão de recursos, lista de credores e devedores, fluxo
de pagamentos);
d) representação, inclusive jurídica;
e) governança;
f) gerenciamento de Riscos;
g) recursos Humanos e Saúde Ocupacional;
h) relações com fornecedores;
i) educação permanente e aperfeiçoamento profissional;
j) gerenciamento das instalações (incluindo Segurança);
k) gerenciamento dos serviços de transporte;
l) gerenciamento da informação inclusive automatizada;
m) projetos de sustentabilidade,
n) manutenção do Patrimônio e,
o) assegurar o cumprimento da Legislação Brasileira.
6.8 Observação: é a área destinada ao cuidado dos pacientes que necessitam de
investigação diagnóstica e/ou tratamento. A Entidade deve manter a unidade com,
no mínimo, 7 (sete) leitos de observação adultos e/ou pediátricos e no mínimo, 2
(dois) leitos na sala de emergência, e estar apta para atendimento de urgência e
emergência, possuindo serviço de diagnose e terapia, ambulatório e serviços de
apoio assistencial, procedimentos e cuidados de enfermagem, necessários durante
o processo de observação, assim como tratamento medicamentoso, suporte
nutricional para pacientes em observação, assistência por equipe multiprofissional
com médico e enfermeiro e pessoal de apoio, material médico-hospitalar necessário
para os cuidados de enfermagem e demais tratamentos, garantir o direito a
acompanhante para as pacientes crianças, adolescentes e idosos, conforme Lei
8.069 de 13/07/1990 e Lei Nº 10.741 de 01/10/2003, respectivamente, fornecimento
do Relatório de Alta, padronizado pela Secretaria Municipal de Saúde, ao cliente ou
responsável contendo no mínimo: nome do paciente, motivo da consulta (CID 10),
procedimentos realizados, Hipótese diagnóstica e Cópia dos exames laboratoriais.
6.9 Procedimentos Médicos e cuidados de Enfermagem: administração de
medicamentos oral e parenteral, administração de oxigenioterapia por dispositivo
que responda as necessidades do paciente. Pacientes em risco iminente de morte,
perda de órgão ou função são atendidos imediatamente pela equipe médica e de
enfermagem. Controle e manutenção de vias aéreas por dispositivos não invasivos
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e invasivos, incluindo dispositivos para vias áreas de difícil acesso. Ventilação
invasiva com ventilador microprocessado que possua recurso de ventilação a
volume e a pressão. Irrigação gástrica. Sutura simples. Inserção de sondas e
cateteres. Curativos de feridas agudas. Punções venosas periférica e profunda.
6.10 Segurança do Paciente: é a redução do risco de danos desnecessários
relacionados aos cuidados de saúde, para um mínimo aceitável.
6.11 Serviços Assistenciais: são aqueles voltados a ações de cura e de reabilitação,
envolvendo atendimento médico, de enfermagem e demais profissionais de apoio,
devendo ser prestado da seguinte maneira: Medicina, Enfermagem, Nutrição,
Farmácia e Recepção 24h/dia;
6.12 Odontologia: o atendimento odontológico de urgência e/ou emergência será
oferecido aos usuários de segunda a sexta-feira no horário de 18:00h às 22:00h e
sábados, domingos e feriados das 14:00h as 18:00h. A Entidade deverá prover
manutenção, insumos e materiais necessários ao bom atendimento odontológico.
6.13 Serviços de Infraestrutura e Apoio Logístico: são aqueles destinados ao apoio a
assistência e a manutenção dos serviços da Unidade. A Entidade deve manter e/ou
fornecer obrigatoriamente os seguintes serviços de infraestrutura e apoio logístico:
a) Central de Material Esterilizado (CME);
b) Fornecimento de dietas e refeições para usuários em observação;
c) Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF);
d) Almoxarifado;
e) Arquivo de Prontuários de Pacientes e Estatística;
f) Processamento de roupas (lavanderia);
g) Gases Medicinais e Industriais;
h) Informatização – implantar solução de informações para unidade de pronto-
atendimento a ser adquirido pela Entidade;
i) Higienização;
j) Profissionais para atuar na Portaria, Recepção, Acolhimento e Apoio
Administrativo (controle de pessoal, financeiro, etc).
k) Materiais médicos, insumos e instrumentais adequados;
l) Serviço de Engenharia Clínica para manutenção preventiva e corretiva de todos
os equipamentos disponibilizados para funcionamento da Unidade;
m) Serviço para manutenção e reparo de bens imóveis e móveis;
n) Uniformes no padrão e quantitativo necessário;
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o) Sistema de Monitoramento;
p) Manutenção Predial e Conforto Ambiental;
q) Coleta, transporte e tratamento de resíduos;
r) Manutenção do Gerador de Energia;
s) Serviços de Análises Clínicas.
6.14 Sistema Informatizado para registro e controle das atividades assistenciais da
Unidade, e que faça interface com os bancos de dados da Administração e,
contenha no mínimo:
a) Controle das consultas e ordem de atendimento;
b) Registro eletrônico do prontuário, admissão e alta do usuário;
c) Prescrição médica;
d) Dispensação de medicamentos;
e) Serviços de apoio e relatórios gerenciais;
f) A entidade deverá:
Responsabilizar-se pela implantação e manutenção de sistemas de transmissão de
dados e componentes de informática (computadores, impressoras e demais
periféricos), de acordo com a necessidade do sistema informatizado de gestão,
adequada para rodar o sistema informatizado de gestão da UPA 24h;
6.15 Contratar e pagar o pessoal necessário à execução dos serviços inerentes às
atividades da Unidade, ficando a Entidade como a única responsável pelo
pagamento dos encargos sociais e obrigações trabalhistas decorrentes, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
CONTRATO respondendo integral e exclusivamente, em juízo ou fora dele,
isentando ao Poder Público Municipal de quaisquer obrigações, presentes ou
futuras, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade ao município de
Uruguaiana.
7. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DOS PARTÍCIPES DO TERMO DE
COLABORAÇÃO
7.1 As obrigações dos PARTÍCIPES (OSC SELECIONADA E MUNICÍPIO), bem como
dos instrumentos de controle relativos a esta contratação estão descritas na Minuta
do TERMO DE COLABORAÇÃO e no PLANO DE TRABALHO – Documento
Descritivo Assistencial assinado entre as partes nos Anexos VI e VII.
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7.2 Para o cumprimento do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC
SELECIONADA obriga-se a executar as atividades em estrita observância às
exigências contidas no Edital de Chamada Pública 002/2018, devendo:
i) Manter a disposição do SUS a capacidade operacional para cumprir as
obrigações e responsabilidades assumidas neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
ii) Garantir o funcionamento ininterrupto da Unidade;
iii) Assegurar o cumprimento integral das normas e diretrizes do SUS, assim
como de normas complementares estaduais e municipais, no que couber;
iv) Assegurar prestação gratuita e universal dos serviços de atenção à saúde
aos usuários compreendida no âmbito do SUS;
v) Executar as atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO de
acordo com as legislações pertinentes ao objeto deste;
vi) Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH,
centrando as diretrizes assistenciais na qualidade do atendimento prestado aos
usuários, voltadas para a atenção acolhedora, resolutiva e humana, além de
seguir orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
vii) Submeter-se as avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa
Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS;
viii) Assegurar a execução, em perfeitas condições, das atividades ora
propostas;
ix) Garantir quadro de recursos humanos qualificado e compatível à execução
das atividades ora contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO, de modo que a sua
execução se dê de forma contínua e ininterrupta;
x) A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para
atendimento dos serviços, conforme solicitado, devidamente registrada no
Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº 1634/2002), ensejando que
a unidade realize a atividade assistencial quantificada no Termo de Colaboração;
xi) Garantir que todos os colaboradores que executem ações ou serviços de
saúde na Unidade estejam cadastrados no CNES.
xii) Possuir um responsável técnico médico, com registro no respectivo
conselho de classe;
xiii) Possuir um enfermeiro responsável técnico, com registro no respectivo
conselho de classe e deverá providenciar a Certidão de Responsabilidade
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Técnica (CRT)
xiv) Manter afixado em lugar visível placa informando que a OSC
SELECIONADA atende pelo SUS;
xv) Não efetuar qualquer tipo de cobrança aos usuários no que tange aos
serviços cobertos pelo SUS;
xvi) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e
financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de
custeio, de investimento e de pessoal;
xvii) Possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais
e de atendimento escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável
Técnico, disponibilizando a qualquer momento ao MUNICÍPIO e auditorias do
SUS as fichas e prontuários dos usuários do SUS. As rotinas devem abordar
todos os processos envolvidos na assistência, que contemplem desde os
aspectos organizacionais até os operacionais e técnicos;
xviii) Possuir o prontuário único do paciente, com as informações completas do
quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados, todos
devidamente escritos de forma clara e precisa, datados, assinados e carimbados
pelo profissional responsável pelo atendimento (médicos, equipe de enfermagem
e demais profissionais de saúde que o assistam);
xix) Garantir as condições técnicas e operacionais para a manutenção das
licenças e alvarás nas repartições competentes, necessárias à execução dos
serviços objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como do
Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES, conforme legislação
vigente;
xx) Dispor de serviços de informática, compatível com aquele existente na
secretaria municipal de saúde, com sistema que contemple no mínimo:
atendimentos realizados, exames complementares, controle de estoques
(almoxarifado e farmácia), prontuário dos pacientes (observando o disposto na
legislação vigente, incluindo a Resolução CFM nº. 1.821/2007), serviços de apoio
e relatórios gerenciais, que permitam à SMS acessar e que atendam aos
indicadores e informações especificados. Caberá à ENTIDADE a instalação da
rede de informática, bem como a aquisição de sistemas e programas e o
encaminhamento dos relatórios a SMS;
xxi) Desenvolver Política de Gestão de recursos humanos, atendendo as
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Normas da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT/MTE, assim como deverá
implantar e desenvolver Política de Segurança do Trabalho e Prevenção de
Acidentes, em conformidade com as normas do MTE;
xxii) Responsabilizar-se exclusivamente pelo pagamento dos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do
objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade
solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização
da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o
objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução, bem
como responder pela solidez e segurança das atividades;
xxiii) Garantir a desinfecção, esterilização e anti-sepsia, em perfeitas
condições com as normas técnicas vigentes, bem como assegurar o uso
adequado dos equipamentos;
xxiv) Não negar atendimento ao paciente encaminhado pelo MUNICÍPIO, no
que se refere às atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO,
xxv) Disponibilizar permanentemente toda e qualquer documentação para
acesso irrestrito aos órgãos de controle do Poder Público;
xxvi) Manter atualizado os registros no CNES, o Sistema de Informações
Ambulatoriais – SIA, ou outro sistema de informação que venha a ser
implementado pelo MUNICÍPIO;
xxvii) Permitir, a qualquer tempo, o acesso de técnicos da SMS às suas
instalações com a finalidade de acompanhar e finalizar a execução do TERMO
DE COLABORAÇÃO;
xxviii) Manter, durante a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO, em
compatibilidade com as obrigações anteriores e com as condições de habilitação
exigidas neste instrumento;
xxix) Garantir o cumprimento das recomendações da ANVISA e outros
órgãos regulamentadores.
xxx) Fazer comunicação imediata à SMS de qualquer mudança de
responsável técnico.
xxxi) Os laudos serem assinados por Responsável Técnico especializado,
reconhecido pelo respectivo conselho profissional.
xxxii) Os Exames com patologias possuirem quantificação e mensuração.
xxxiii) Emitir e entregar o laudo do exame após a realização do mesmo ao
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paciente ou acompanhante, num prazo de 5 (cinco) a 10 (dez) dias úteis.
xxxiv) Atender ao inciso V do artigo 6º da Portaria nº 10, de 03 de janeiro de
2017;
xxxv) Apresentar cronograma de atividades de educação permanente e
posterior comprovação de realização das mesmas para o seu quadro funcional;
xxxvi) Respeitar a Legislação Ambiental e possuir toda a documentação
exigida. Deverá possuir Plano de Gerenciamento de Resíduos (PGRRS) da
Unidade e normas de coleta e transporte dos serviços locais de limpeza urbana,
xxxvii) Realizar a gestão, guarda e manutenção preventiva e corretiva, predial,
hidráulica, elétrica e lógica, assim como dos equipamentos de saúde e
mobiliários, constantes no inventário;
xxxviii) Adquirir medicamentos sempre em plena observância dos requisitos de
Autorização de Funcionamento, Registro e certificados de Boas Práticas de
Fabricação emitidos pela ANVISA;
xxxix) Manter em perfeito estado os equipamentos e instrumentais cedidos
pela Administração de acordo com o Edital;
xl) Manter ficha histórica com as intervenções realizadas nos equipamentos
da Administração ao longo do tempo, especificando o serviço executado e as
peças substituídas;
xli) Encaminhar a Comissão de Monitoramento e Avaliação e ao Gestor da
parceria para vistarem as Prestações de Contas com os documentos
comprobatórios das despesas, atentendo integralmente o estabelecido no
Decreto Municipal 430/2018;
xlii) Dar conhecimento imediato à Secretaria Municipal de Saúde de todo e
qualquer fato que altere de modo relevante o normal desenvolvimento do
Contrato, ou que, de algum modo, interrompa a correta prestação do atendimento
aos usuários da UPA 24 horas;
xliii) Dar ampla publicidade, por intermédio de veículos de mídia local,
através de divulgação em emissoras de rádio e publicação em jornal escrito dos
processos de seleção de profissionais para desempenho de funções na Unidade
de Pronto Atendimento;
xliv) O Processo de Seleção Pública, elaborado pela entidade, deverá
manter o período mínimo de 15 dias de inscrições podendo seus critérios de
seleção serem estabelecidos por analise curricular de onde se comprove e se
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pontue a experiência e qualificação do profissional, ou mediante realização de
prova objetiva;
xlv) O Processo de Seleção mencionado no item anterior deverá possuir
mecanismo de classificação diferenciada que vise atender aos candidatos que já
possuam experiência em Pronto Atendimento;
xlvi) Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria,
restituir os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, à administração pública no
prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada
de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da
administração pública.
7.3 Para o cumprimento do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO, o MUNICÍPIO
obriga-se a:
i) Garantir o pagamento das despesas referente ao fornecimento de água
e luz da integralidade do imóvel;
ii) Dispor de profissionais para atuar na Vigilância da UPA 24 horas;
iii) Elaborar o Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial, que
acompanha este instrumento na forma indissociável;
iv) Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;
v) Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e
serviços de saúde;
vi) Analisar os relatórios elaborados pelo COLABORADOR, comparando-
se as metas dos descritivos, com os resultados alcançados e os recursos
financeiros repassados;
vii) Repassar mensalmente as verbas previstas neste TERMO DE
COLABORAÇÃO;
viii) Prestar ao COLABORADOR todos os esclarecimentos necessários à
execução dos serviços;
ix) Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no
caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade
x) Designar, por portaria de nomeação específica, a comissão de seleção,
a comissão de monitoramento e avaliação, que deverá ser composto por, pelo
menos, 1 (um) servidor ocupante de cargo efetivo;
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xi) Designar, por portaria de nomeação específica, o gestor da parceria
xii) Homologar o resultado dos chamamentos públicos;
xiii) Decidir sobre a aplicação de penalidades previstas neste editail de
chamamento público e no termo de colaboração; e de fomentos e acordos de
cooperação;
xiv) Autorizar alterações no termo de colaboração;
xv) Denunciar ou rescindir o termo de colaboração;
xvi) Decidir sobre prestações de contas finais de parcerias.
7.4. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste TERMO DE
COLABORAÇÃO pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO não exclui, nem reduz,
a responsabilidade da OSC SELECIONADA, nos termos da legislação vigente;
8. DO PLANO DE TRABALHO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO
Apresentar Plano de Trabalho, conforme roteiro descrito no ANEXO VII.
Será atribuída pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO a “Nota do PLANO DE
TRABALHO” em conformidade com o quadro de pontuação total e seus critérios,
especificados nos respectivos itens, abaixo descrito:
CRITÉRIOS ITENS
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
(ITEM)
PONTUAÇÃO
TOTAL
MÁXIMA DO
CRITÉRIO
Gestão de Serviços de Saúde
de Urgência e Emergência – 2
pontos por ano de experiência
12
Gestão de unidades de saúde
e/ou de atenção básica à saúde
– 2 pontos por ano de
experiência
12 Experiência
Gestão de outros serviços de
saúde – 1 ponto por ano de
experiência
6
30
Organização Proposta de acolhimento e 10
50
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classificação de risco
Proposta de organização de
referência e contra referência 5
Proposta de Protocolos Clínicos
de Atendimento e
Procedimentos Administrativos
10
Tempo de espera 5
Descrição detalhada dos
relatórios gerenciais 10
Produção esperada de
consultas médicas e tempo
médio de atendimento esperado
5
Técnico-
Administrativo
Prontuário a ser utilizado nos
atendimentos 5
Comissão Interna de Prevenção
de Acidentes 2
Desenvolvimento de atividades
de educação permanente 4
Desenvolvimento de Ações de
Vigilância em Saúde 4
Apresentação dos Instrumentos
de Pesquisa e Satisfação do
Usuário
5
Atividades
voltadas à
Qualidade da
Assistência
Prestada
Critérios de Aplicação e
Avaliação da Satisfação 5
20
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100
Os documentos comprobatórios de experiência deverão ser atestados por órgão
da Administração Pública ou Indireta, no qual a licitante tenha prestado ou esteja
prestando serviços, semelhantes em complexidade tecnológica e operacional.
A pontuação total do PLANO DE TRABALHO de cada PARTICIPANTE se fará de
acordo com a seguinte equação:
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NPT: Nota técnica da instituição em análise / Maior nota técnica atribuída
Onde:
NPT: Nota final do plano de trabalho após avaliação dos critérios definidos
9. DA VISTORIA TÉCNICA
9.1 O plano de trabalho deverá ser elaborado de acordo com a avaliação da Vistoria
Técnica.
9.2 A vistoria técnica tem por finalidade permitir que as entidades participantes
reconheçam as condições das instalações físicas e de infraestrutura, onde deverão
executar as ações previstas, sendo condição essencial para a elaboração do
Programa de Trabalho.
9.3 A entidade participante deverá comparecer na Avenida Presidente Vargas, nº 2990,
Centro, Uruguaiana-Rs, Cep: 97.510-430, para a retirada do anexo IX - Autorização
para vistoria técnica, com os servidores responsáveis, Carla Zilio e Diego Cantori.
9.4 Para a vistoria, os representantes das entidades participantes deverão estar
devidamente identificados e poderão fazer uso de equipamentos eletrônicos ou
meio digital que o valha, para registro de dados e informações e posterior análise.
9.5 O anexo X - Atestado de Comprimento a Vistoria Técnica deverá ser assinado pela
Secretária Municipal de Saúde.
9.6 Para este caso específico, não serão reconhecidos como oficiais formulários que
sejam entregues em formatos distintos dos impressos originais entregues pela
Secretaria Municipal de Saúde, bem como que estejam de alguma forma
imcompletos quanto aos itens de preenchimento.
10. DA PROPOSTA FINANCEIRA
10.1 Deverá conter valores da proposta financeira da entidade, conforme anexo VIII, para
o período de 12 meses correspondentes ao primeiro ano de execução das
atividades, computando TODAS as despesas e custos operacionais, para a gestão
da unidade de saúde. Deverá obrigatoriamente conter os seguintes elementos no
documento a ser apresentado:
a) Plano Orçamentário de Custeio para desenvolvimento das ações e serviços,
contemplando todas as despesas previstas para implementação e execução das
atividades (inclusive valores referentes a provisionamentos de férias e décimo
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terceiro salário, Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Dissídios, entre outros).
Este será o valor considerado como sendo o valor total da proposta financeira da
entidade participante.
b) Cronograma de Desembolso MENSAL previsto em consonância com o
cronograma de execução das atividades, conforme Anexo VIII;
c) Identificação e assinatura do representante da entidade participante, descrição
do valor total anual da proposta financeira (em reais) por extenso, bem como
data de validade da proposta que não poderá ser inferior a 180 (cento e oitenta)
dias.
10.2 A proposta financeira total não poderá ultrapassar o valor total de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), correspondentes ao valor total das despesas de custeio
mensal do Contrato, totalizando valor global do contrato R$ 6.000.000,00 (seis
milhões de reais);
10.3 O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas,
mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original, desde que
motivado por circunstâncias alheias à vontade dos partícipes, ou a cada 12 (doze)
meses, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro, sempre devidamente
motivado e justificado.
10.4 Os valores contratados referente ao custo mensal do serviço sofrerão REAJUSTE
anualmente conforme a variação positiva do índice geral de preços do mercado -
IGP-M, medida no período contratual pela Fundação Getulio Vargas ou por outro
índice que venha a ser criado em substituição a este.
10.5 A pontuação total das PROPOSTAS FINANCEIRAS de cada participante far-se-á
de acordo com a seguinte equação:
NPF: Menor valor proposto pelas instituições X 100 / Valor total da proposta da
instituição em análise
Onde: NPF = Nota Final da proposta financeira após a avaliação dos critérios
definidos.
11. DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 Serão considerados para fins de habilitação das entidades e posterior julgamento
das propostas os documentos especificados nos itens 12.3 e 12.4 deste EDITAL
que deverão ser apresentados nos ENVELOPES 1 e 2, de acordo com as
definições contidas no item 12.1 do mesmo.
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11.2 Às 09 horas, do dia 10 de setembro de 2018, na Sala de Licitações da Prefeitura
Municipal de Uruguaiana, na Rua 15 de Novembro, n° 1882, Centro,
URUGUAIANA/RS, CEP: 97.501-532, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
procederá à abertura do processo de seleção, iniciando os trabalhos com a
abertura dos “ENVELOPES 1 – HABILITAÇÃO”, que deverão ser rubricados pela
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO e pelos representantes credenciados das
interessadas presentes à sessão.
11.3 A sessão pública de abertura dos envelopes poderá ser assistida por qualquer
pessoa, mas somente serão permitidas a participação e a manifestação do
representante credenciado das interessadas, vedada a interferência de assistentes
ou de quaisquer outras pessoas que não estejam devidamente credenciadas.
11.4 Será inabilitada a entidade participante que deixar de apresentar qualquer
documento exigido neste EDITAL e em seu(s) ANEXO(s) ou, ainda, apresentá-lo
com irregularidade detectada pela COMISSÃO à luz do EDITAL.
11.5 Em caso de inabilitação ou desclassificação em qualquer uma das etapas de
abertura dos envelopes 1 e 2 a COMISSÃO dará ciência da decisão à interessada
por publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de circulação local,
e no sitio oficial do MUNICÍPIO.
11.6 A cada etapa de avaliação dos conteúdos dos envelopes 1 e 2 a COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO procederá à classificação das entidades em ordem
decrescente segundo a Nota Final atribuída, em conformidade com o estabelecido
neste EDITAL.
11.7 Os resultados de cada etapa de avaliação, bem como do julgamento final das
propostas, serão comunicados diretamente aos participantes do processo seletivo
e através Diário Oficial do Estado e em jornal diário de circulação local, e no sitio
oficial do MUNICÍPIO.
11.8 De cada sessão pública será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos, que
deverá ser assinada obrigatoriamente pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
e pelos representantes credenciados presentes.
11.9 Serão considerados habilitados pela COMISSÃO os PARTICIPANTES que
apresentarem com exatidão todos os documentos solicitados no item 12, sobre
“ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, deste EDITAL.
11.10 Caso ocorra julgamento dentro da própria sessão e, em não ocorrendo desistência
expressa de recurso quanto à habilitação ou inabilitação, a COMISSÃO encerrará
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a mesma, cientificando os participantes do respectivo prazo para sua interposição.
11.11 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE
SELEÇÃO.
11.12 Os “ENVELOPES 2 – PLANOS DE TRABALHO” e PROPOSTAS FINANCEIRAS
das PARTICIPANTES habilitadas serão abertos pela COMISSÃO ESPECIAL DE
SELEÇÃO, em nova sessão pública cuja data será comunicada através de
publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de circulação local, e no
sitio oficial do MUNICÍPIO.
11.13 A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO procederá à abertura dos “ENVELOPES
2 – PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTAS FINANCEIRAS" das
PARTICIPANTES habilitadas, que deverão ser rubricados pela COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO e pelos representantes credenciados das interessadas
presentes à sessão.
11.14 Rubricados os documentos constantes nos ENVELOPES 2 – PLANOS DE
TRABALHO” e PROPOSTAS FINANCEIRAS a COMISSÃO ESPECIAL DE
SELEÇÃO interromperá a sessão, tendo o prazo máximo de 15 dias para
proceder então a avaliação dos PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTAS
FINANCEIRAS.
11.15 A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO julgará os PLANOS DE TRABALHO e
PROPOSTAS FINANCEIRAS de acordo com os critérios de avaliação
estabelecidos neste EDITAL, procedendo à definição da Nota.
11.16 Ocorrido o julgamento final, com a publicação do resultado das respectivas
pontuações, definição da vencedora e decorridos os prazos legais para eventuais
recursos, caberá então à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO encaminhar o
processo ao Prefeito Municipal para homologação da seleção e adjudicação à
entidade classificada em primeiro lugar, determinando a sua convocação para
assinatura da parceria.
12. DOS PROCEDIMENTOS GERAIS DA SELEÇÃO PÚBLICA
12.1 DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
12.1.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PLANOS DE TRABALHO E
PROPOSTAS FINANCEIRAS exigidos no presente CHAMAMENTO
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PÚBLICO deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados,
indevassáveis, distintos e identificados.
12.1.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelos de
etiquetas contidos nos itens 12.3 e 12.4, e todos devem ser entregues
fechados, na sessão pública a ser realizada na data indicada no
preâmbulo deste EDITAL e no aviso publicado no Diário Oficial do
Estado e em jornal diário de circulação local, e no sitio oficial do
MUNICÍPIO.
12.1.3. Os ENVELOPES 1 e 2 deverão ser apresentados separadamente, com
todas as folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, inclusive as
folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, não
sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas.
a) Os documentos integrantes dos envelopes 1 e 2 deverão ser
apresentados em uma única via.
b) Os documentos que instruem essa única via deverão ser
apresentados em sua forma original ou sob forma de cópia autenticada,
perfeitamente legível.
12.1.4 Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados
por extenso nos documentos da proposta apresentada pela interessada,
prevalecerão os últimos.
12.1.5 Não serão aceitas, posteriormente à entrega do PLANO DE TRABALHO,
da PROPOSTA FINANCEIRA e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO,
complementações sob alegação de insuficiência de dados ou
informações.
12.1.6 Os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, bem como também não serão aceitos
documentos em idioma estrangeiro.
12.1.7 Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e
PROPOSTAS FINANCEIRAS que abranjam a totalidade do OBJETO, nos
exatos termos deste EDITAL.
12.2 DO CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL DA INTERESSADA
12.2.1 O representante credenciado da interessada deverá apresentar perante a
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COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO no mesmo dia, local e horário
designado para o início da sessão pública de abertura dos envelopes, a
carta de credenciamento, a carteira de identidade ou outro documento
equivalente, além da comprovação de sua representação, através de:
12.2.1.1 Instrumento de mandato que comprove poderes para praticar
todos os atos referentes a este CHAMAMENTO PÚBLICO, tais
como formular questionamentos, interposição e desistência de
recurso, análise de documentos, acompanhado do(s)
documento(s) que comprove(m) os poderes da outorgante.
a) Em se tratando de instrumento particular de mandato, este
deverá ser apresentado com firma reconhecida, conforme
dispõe o art. 654, § 2º do Código Civil, nos termos do Anexo I,
a fim de que possam manifestar-se durante o processo da
Chamada Pública.
b) Não serão aceitas procurações que se refiram a outros
procedimentos, processos de seleção, licitações ou tarefas.
12.2.1.2 Contrato social, estatuto social ou documento equivalente, nos
casos de representante legal da entidade.
12.2.2 Os documentos de representação das interessadas serão retidos pela
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO e juntados ao processo do
CHAMAMENTO PÚBLICO.
12.2.3 Será admitido no máximo 02 (dois) representantes credenciados por
interessada.
12.2.4 A qualquer momento durante o processo de seleção, o interessado
poderá substituir o seu representante credenciado desde que observados
os procedimentos contidos no item 12.2.
12.2.5 A interessada sem representante não poderá consignar em ata suas
observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos
pertinentes ao chamamento público.
12.2.6 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma interessada neste CHAMAMENTO PÚBLICO, sob pena de
exclusão sumária de todas as ORGANIZAÇÕES SOCIAIS ou
interessadas por ela representadas.
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12.3 ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Na etiqueta do envelope deverá estar escrito:
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CHAMAMENTO PÚBLICO 002/SMS/2018
RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.3.1 O “ENVELOPE 1”, dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, deverá conter
os documentos comprobatórios da capacidade jurídica, idoneidade
financeira, regularidade fiscal e previdenciária, da interessada,
especificados neste item, bem como a autorização para a VISTORIA
TÉCNICA e atestado de comparecimento da vistoria conforme descrito no
item 12.3.3.1.
12.3.2 Relativos à Habilitação Jurídica, idoneidade financeira, regularidade
fiscal e previdenciária, a interessada deverá apresentar a seguinte
documentação:
a) Estatuto, contrato social e suas alterações, ato constitutivo, devidamente
registrados na Junta Comercial, acompanhada de prova de diretoria em exercício,
que conste, conforme disposto no art 33 da Lei 13.019/2014:
i. dentro de seus objetivos deverá constar a execução das atividades
indicadas no presente Edital, voltados à promoção de atividades e
finalidades de relevância pública e social;
ii. o Estatuto da organização deverá contemplar que, em caso de
dissolução, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra
pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei
13.019/2014, cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
entidade extinta;
b) Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e
com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
c) Possuir no mínimo três anos de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela RFB, com base no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e ter experiência prévia na realização, com
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efetividade, do objeto da parceria.
d) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço,
número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no
Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB de cada um deles;
e) Declaração dos proprietários, administradores e dirigentes das entidades
que não exercem cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de
Saúde (SUS), conforme previsto no artigo 24 § 4º da Lei 8.080/90, bem como
declaração que não são servidores do Município de Uruguaiana (vide artigo 209, V
da LC 133/85). (Anexo II);
f)Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
g) Certidão Negativa de Regularidade Fiscal, Certidão de regularidade do
FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Prova de regularidade para com a fazenda Municipal e Estadual do
domicilio ou sede da ORGANIZAÇÃO PARTICIPANTE;
i) Declaração especifica (Anexo III), assinada por diretor ou representante legal da
empresa, devidamente identificado por carimbo ou digitado do nome e qualificação
em papel timbrado, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou
contratar com o poder público;
j) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da
Constituição Federal - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a
menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos - Anexo IV;
k) Certidão negativa de falência e/ou pedido de recuperação judicial,
expedida a menos de 30 (trinta) dias pelo poder judiciário da sede da pessoa
jurídica;
l) Alvará de Funcionamento, de Localização expedido pelo município da sede da
ORGANIZAÇÃO PARTICIPANTE;
m) Nome do Responsável Técnico e Registro no Conselho Regional
respectivo;
n) Ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES
(impressão ficha reduzida);
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o) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração
contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa
situação financeira da ORGANIZAÇÃO PARTICIPANTE, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios;
i. O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser
devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de
Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e
folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar
também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
ii. O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir
acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível,
apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros
contábeis;
iii. A comprovação da boa situação financeira da ORGANIZAÇÃO
PARTICIPANTE será efetuada com base no balanço apresentado, e
deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela
ORGANIZAÇÃO PARTICIPANTE em papel timbrado, assinada por
profissional registrado no Conselho de Contabilidade, através do
Balanço Patrimonial do Último Exercício.
p) Declaração (modelo no Anexo V) firmada pelos associados e/ou diretores
da organização que, expressamente:
i. conhecem e aceitam as condições de remuneração dos serviços, em
conformidade com o presente edital, e que estão de acordo com o
Programa de Repasse disponibilizado pela Secretaria Municipal de
Saúde;
ii. têm disponibilidade para prestar atendimento conforme as Normas
fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde e segundo as regras do
Conselho Nacional de Saúde, inclusive obedecendo as disposições
éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais.
q) Certidão de regularidade perante o Conselho Regional de Medicina –
CREMERS;
12.3.3 Relativos à Vistoria Técnica, a interessada deverá apresentar:
12.3.3.1 O Anexo IX - Autorização para a VISTORIA TÉCNICA e o Anexo
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X - Atestado de Comparecimento à vistoria para comprovar a
realização obrigatória dessa atividade na unidade objeto do
chamamento, de acordo com data limite estabelecida no item 2
deste edital.
12.3.4 Será considerada como válida pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contados a partir da data da respectiva emissão, a certidão que não
apresentar prazo de validade, exceto se indicada legislação específica
para o respectivo documento, dispondo de forma diversa.
12.3.5 Os documentos de habilitação serão examinados pela COMISSÃO
ESPECIAL DE SELEÇÃO, nos seguintes termos:
a) Não serão habilitadas as interessadas que deixarem de apresentar os
documentos indicados no item 12.3. “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO –
ENVELOPE 1”, ou que o fizerem de maneira incompleta ou incorreta.
b) A COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO poderá executar a conferência
dos dados que entender necessários, mediante consulta por meio eletrônico, da
condição de inscrição da interessada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ e da sua situação cadastral na Receita Federal, conforme Instrução
Normativa SRF nº 200, de 13/09/02; fiscal da interessada, na Secretaria da Receita
Federal, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 93, de 23/11/01, e da Certidão
Negativa de Inscrições na Dívida Ativa da União, na Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional, conforme Portaria PGFN nº 414, de 15/7/98. A inexistência de
débitos perante o INSS poderá ser confirmada no correspondente site. Da mesma
forma, a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO confirmará a autenticidade do
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, mediante consulta ao site da Caixa
Econômica Federal – CEF.
12.4 ENVELOPE 2 - PLANO DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA
Na etiqueta do envelope deverá estar escrito:
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RAZÃO SOCIAL DA INTERESSADA
ENVELOPE 2 – PLANO DE TRABALHO/PROPOSTA FINANCEIRA
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12.4.1 O “ENVELOPE 2”, do PLANO DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA,
deverá conter os documentos que compõem a proposta de trabalho, para
execução das atividades previstas e os valores da proposta financeira da
entidade, para o período de 12 meses correspondentes ao primeiro ano de
execução das atividades, computando TODAS as despesas e custos
operacionais, para a gestão da unidade de saúde objeto deste
CHAMAMENTO, de acordo com as necessidades verificadas na VISTORIA
TÉCNICA e com as especificações constantes nos anexos deste Edital.
12.4.2 O “ENVELOPE 2” deverá conter também os documentos (originais ou
cópias autenticadas) que comprovem a experiência da interessada na
execução de serviços de natureza semelhante ao objeto desta contratação,
conforme especificado no anexo VII deste EDITAL.
12.4.3 Os conteúdos apresentados no PLANO DE TRABALHO serão utilizados na
análise do julgamento técnico e pontuação, conforme os critérios de
avaliação técnica do PLANO DE TRABALHO, constantes deste EDITAL.
a) O PLANO DE TRABALHO, que compreende os meios e recursos
necessários para a execução das ações e serviços objeto desta
contratação, deverá ser elaborado segundos critérios especificado no anexo
VII.
12.4.4 A Proposta Financeira, anexo VIII, deverá ser elaborada conforme os
críterios estabelecidos no item 10.
13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 Será considerada vencedora a interessada que obtiver a maior nota de PF
(Pontuação Final).
13.2 Na hipótese de ocorrência de empate entre duas ou mais interessadas, o
desempate será feito por meio de sorteio em ato público, para o qual serão
convocadas todas as participantes.
13.3 A Pontuação final de cada PARTICIPANTE far-se-á de acordo com a seguinte
equação:
PF : (NPT x 0,7 ) + (NPF x 0,3)
Onde:
PF = Pontuação Final
NPT = Nota final do plano de trabalho.
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NPF = Nota final da proposta financeira.
Peso NPT = 0,7
Peso NPF = 0,3
13.4 A Pontuação final máxima atribuída a cada entidade PARTICIPANTE é de 100
(cem) pontos.
14. DOS RECURSOS
14.1 Dos atos da Comissão de Seleção cabem recursos, nos termos da legislação
vigente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação do ato ou da
lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO:
14.1.1 A publicidade dos atos referidos neste item será feita mediante publicação
de extratos no Diário Oficial do Estado e em jornal diário de circulação
local, e no sitio oficial da Prefeitura Municipal de Uruguaiana, sendo que a
íntegra do documento será disponibilizada no site desta Prefeitura
Municipal.
14.1.2 Os recursos contra os atos da COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO não
terão efeito suspensivo, podendo, todavia, a autoridade competente,
motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao
recurso interposto eficácia suspensiva.
14.1.3 Interpostos os recursos quanto aos resultados da seleção, serão
comunicadas as demais ORGANIZAÇÕES PARTICIPANTES, que
poderão apresentar contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da intimação do ato.
14.1.4 Os recursos serão dirigidos à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, por
intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua
decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo
subir a autoridade superior, devidamente informado, devendo, neste caso,
a decisão ser proferida, dentro do prazo citado.
14.1.5 Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) serem digitados e devidamente fundamentados;
b) serem assinados por representante legal da recorrente ou por Procurador
devidamente habilitado.
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c) Ser protocolados no mesmo local indicado no item 2 deste edital para o
recebimento dos envelopes e propostas; e
d) Não será admitida a apresentação de documento ou informações que já
deveriam ter sido apresentados nos ENVELOPES 1 e 2 e cuja omissão não tenha
sido suprimida na forma estabelecida neste EDITAL.
14.1.6 Os recursos interpostos fora do prazo ou em local diferente do indicado
não serão reconhecidos.
15. DA VIGÊNCIA
15.1 A vigência do objeto deste chamamento será de 12 (doze) meses, contados da data
da assinatura, com previsão de renovação anual mediante o cumprimento de Plano
de trabalho, até o máximo de 60 (sessenta) meses.
16. DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E DESCREDENCIAMENTO
16.1 Durante a vigência do cadastramento, a OSC SELECIONADA deverá cumprir
contínua e integralmente o disposto neste Edital e nos termos contratuais que
celebrar com o Município de Uruguaiana.
16.2 A qualquer tempo poderá ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito
que deixar de satisfazer as exigências previstas no Edital, garantindo o contraditório
e a ampla defesa.
17. DA EFETIVAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
17.1 A efetiva celebração ocorrerá de acordo com as necessidades do Gestor (art. 2º, VI
da Lei 13019/14) e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica de
Saúde (Lei 8080/90) e a Lei Orgânica do Município de Uruguaiana.
17.2 No ato da celebração do TERMO DE COLABORAÇÃO serão observadas as
informações atualizadas contidas no CNES — Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde, e habilitação junto ao Ministério da Saúde.
17.3 São de inteira responsabilidade da OSC SELECIONADA, as obrigações pelos
encargos previdenciários, fiscais e trabalhistas resultantes da execução do TERMO
DE COLABORAÇÃO ou, sendo necessária a comprovação dos referidos para
pagamento da contraprestação mensal, ressalvados os casos de insenção que
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deverão ser comprovados mensalmente.
17.4 As entidades avaliadas e classificadas terão mera expectativa de direito.
17.5 A celebração e a formalização do termo de colaboração dependerão da adoção,
pela administração pública, das providências estabelecidas no Art 35 da Lei
13.019/2014.
18. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 Os recursos destinados ao custeio dos serviços contratados originar-se-ão do
Fundo Nacional de Saúde - FNS e Fundo Estadual de Saúde - FES, que, por sua
vez, repassará os valores ao Fundo Municipal de Saúde - FMS de Uruguaiana, de
forma regular e mensal, para fins de efetivo pagamento pela SMS e dos recursos
do Tesouro Municipal transferidos ao FMS.
18.2 A despesa decorrente do TERMO DE COLABORAÇÃO correrá por conta da
dotação orçamentária 07.03 103021546.6.174 33.90.39.
19. DO PLANO DE TRANSIÇÃO
19.1 O Plano de Transição deverá ser executado no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias antes do encerramento do Termo de Colaboração.
19.2 A contratada deverá entregar ao contratante o plano de transição, em até 90
(noventa) dias antes do encerramento do respectivo Termo de Colaboração, cujo
instrumento tem por objetivo minimizar os impactos e garantir a continuidade dos
serviços contratados em decorrência do término da vigência contratual.
19.3 O plano conterá as condições de transição e encerramento contratual definindo
responsabilidades, prazos e ações a serem realizados.
19.4 O plano de transição apresentado pela CONTRATADA deverá ser analisado pelo
gestor do CONTRATANTE, que terá o prazo de até 15 (quinze dias) para validá-lo.
20. DAS PENALIDADES 20.1 A OSC SELECIONADA, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações
assumidas, ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 73 da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 430/2018. 21. DOS ANEXOS
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21.1 São partes do presente Edital, dele fazendo parte, como se nele fossem transcritos
os seguintes Anexos:
a) ANEXO I - Modelo Padrão de Procuração
b) ANEXO II - Declaração de Incompatibilidade de Cargos e Funções
c) ANEXO III - Declaração de Não Impedimento
d) ANEXO IV - Declaração de que OSC a cumpre o disposto no inciso XXXIII
do Artigo 7º da Constituição Federal
e) ANEXO V - Declaração de Ciência dos Termos do Edital
f) ANEXO VI - Minuta de TERMO DE COLABORAÇÃO
g) ANEXO VII – Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial
h) ANEXO VIII – Proposta Financeira
i) ANEXO IX - Autorização de Vistoria Técnica
j) ANEXO X - Atestado de Comparecimento
k) ANEXO XI – Inventário de Equipamentos disponíveis na UPA
l) ANEXO XII – Termo de Permissão de Posse
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1 A OSC SELECIONADA poderá utilizar os serviços de telemedicina para a
execução dos serviços.
22.2 A participação na presente chamada implica concordância tácita, por parte dos
interessados, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas deste
TERMO DE COLABORAÇÃO já estabelecidas.
22.3 Convocada para assinatura do TERMO DE COLABORAÇÃO, a OSC
SELECIONADA não poderá se furtar de executar as atividades contidas no
TERMO DE COLABORAÇÃO, salvo pactuado com este gestor, ficando
esclarecido que a desistência posterior acarretará as sanções previstas nas
legislações aplicáveis;
22.4 É de inteira responsabilidade do interessado acompanhar as informações e os
resultados divulgados em jornal diário de circulação local e no site da Prefeitura
Municipal de Uruguaiana, não podendo alegar desconhecimento dos atos;
22.5 A Administração reserva-se o direito de, a qualquer tempo desde que
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justificadamente, por despacho motivado, adiar, revogar, anular ou alterar a
presente SELEÇÃO, sem que isso represente motivo para que as interessadas
participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização.
22.6 Para contagem de prazos será excluido o dia do inicio e incluído o dia do
vencimento, não se iniciará contagem de prazos em dias que não houver
expediente no Município.
22.7 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Especial de Seleção e, em
última instância, pelo Prefeito Municipal;
22.8 O interessado é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados.
22.9 Para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da presente parceria, é
obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de
órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da
administração pública.
22.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Uruguaiana, RS, para dirimir litígios resultantes
deste Edital.
22.11 O prazo para impugnação do presente Edital será de cinco dias úteis antes da
data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
Uruguaiana, de de 2018.
Ricardo Peixoto San Pedro
Secretário Municipal de Administração.
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ANEXO I
MODELO DE PROCURAÇÃO
A Organização da Sociedade Civil
outorga o(a) sr(a) , RG nº
, CPF nº , conferindo-lhe todos os
poderes necessários para a prática de quaisquer atos relacionados ao Chamamento
Público nº 002/2018, assim como os poderes específicos para rubricar a
documentação, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas.
Uruguaiana, de de 2018
Nome e assinatura do representante legal da OSC
(Firma reconhecida)
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO INCOMPATIBILIDADE DE CARGO, FUNÇÃO OU
EMPREGO PÚBLICO
Eu, ,sócio/administrador/proprietário
da organização declaro, para os devidos
fins que, não exerço cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de
Saúde (SUS), conforme previsto no artigo 24 § 4º da Lei 8.080/90, bem como não sou
servidor do Município de Uruguaiana (vide artigo 209, V da LC 133/85), não
comprometendo desta forma a participação da organização supracitada no presente
processo de Chamamento Público.
Uruguaiana, de de 2018
Assinatura do representante legal da OSC.
Carimbo da OSC
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO-IMPEDIMENTO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de Chamamento Público para credenciamento
de prestadores de Serviços Hospitalares, Edital 002/2018 que a Organização da
Sociedade Civil
não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com a Administração
Pública, nos termos do artigo 39 da Lei 13.019/2014, bem como que comunicarei
qualquer fato superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha a
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e
idoneidade econômico-financeira.
Uruguaiana, de de 2018
Assinatura do representante legal da OSC.
Carimbo da OSC
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 7º, XXXIII DA CF/88
, inscrição no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu representante legal,
o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº e do CPF nº , DECLARA,
para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, bem como que comunicará à
Administração Municipal qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual
situação.
*Ressalva: (...) emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz.
Uruguaiana, de de 2018
Assinatura do representante legal da OSC.
Carimbo da OSC
*Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
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42
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DO EDITAL
Pelo presente instrumento
(nome da organização), CNPJ nº ,
com sede na
através de seus sócios e/ou diretores, infra–firmados, tendo em vista o EDITAL DE
CHAMAMENTO PÚBLICO nº 002/2018, cujo objeto é atender a demanda do Município
de Uruguaiana de Serviços de Saúde, através da Unidade de Pronto Atendimento UPA
24 horas do município de Uruguaiana, declara, sob as penas da lei, que:
b Conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços e está de acordo
com o programa de repasse financeiro disponibilizado pela Secretaria
Municipal da Saúde.
b Tem disponibilidade para prestar atendimento conforme as Portarias do
Ministério da Saúde e as regras do Conselho Nacional de Saúde, obedecendo
às disposições éticas e técnicas dos respectivos Conselhos Regionais e
seguindo as normas fixadas pela Secretaria Municipal de Saúde de
Uruguaiana.
Uruguaiana, de de 2018
Assinatura do representante legal da OSC.
Carimbo da OSC
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ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO que entre si fazem o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA e
, para gerenciamento e execução das atividades e serviços de saúde da Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas do município de Uruguaiana, com vistas a promover, proteger e recuperar a saúde da população, no âmbito do Município.
Aos dias do mês do ano de 2018, o MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, CNPJ nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal RONNIE PETERSON COLPO MELLO, doravante denominado de MUNICÍPIO, e, de outro lado, a
, pessoa jurídica de direito privado, organização da sociedade civil sem fins econômicos e lucrativos, sediada em , inscrita no CNPJ nº , presente neste ato por seu representante legal , doravante denominado COLABORADOR, de acordo com a Lei 13.019/14, Lei 8.080/90, Decreto Municipal 430/2018 e Portaria de Consolidação GM 02/2017 do Ministério da Saúde, celebrou-se o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem por objeto a gestão e execução da operação da UPA 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, doravante denominado UPA 24 HORAS, pelo COLABORADOR, ao Sistema Único de Saúde (SUS), em mútua cooperação, conforme Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial e, de acordo com o disposto no edital, anexos ao presente TERMO DE COLABORAÇÃO e que dele fazem parte integrante.
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CLÁUSULA SEGUNDA: CONDIÇÕES GERAIS
2.1. Na execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, de interesse recíproco, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
I. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO, parte integrante do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018, tem o fim de atender ao princípio da primazia do interesse público, e é celebrado no sentido de garantir a continuidade dos serviços oferecidos pela UPA 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA ao MUNICÍPIO.
II. As informações contidas no CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018 são parte integrante deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
III. O MUNICÍPIO concede ao COLABORADOR, a título gratuito e durante a vigência do presente, a utilização dos bens móveis e imóveis que compõem o UPA 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, localizada na Rua Julio de Castilhos, s/nº - esquina com a Rua Marechal Deodoro – Bairro: Bela Vista, em Uruguaiana/RS.
IV. Todos os equipamentos, materiais e insumos remanescentes, incorporarão o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, garantindo a primazia do interesse público na ininterruptividade dos serviços.
V. Os móveis, equipamentos e materiais adquiridos pelo COLABORADOR para a operação do UPA 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA serão, para todos os efeitos, reconhecidos como patrimônio próprio do COLABORADOR e não reverterão ou constituirão direito do MUNICÍPIO, cabendo-lhe a restituição quando findo ou extinto o TERMO DE COLABORAÇÃO, tais como:
a. recursos próprios, não vinculados ao presente Termo;
b. cedidos;
c. transferidos e/ou;
d. emprestados
VI. Para fins de esclarecimento, as obrigações remanescentes do CONTRATO nº 011/2018, cujos fatos geradores ocorreram antes do início da vigência deste TERMO DE COLABORAÇÃO NÃO SERÃO SUCEDIDAS por ele, podendo, todavia, à seu critério e exclusivo risco, o COLABORADOR fazer uso de empresas e pessoas que prestam ou prestaram serviços a UPA 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA.
VII. O encaminhamento e atendimento do usuário devem seguir as regras estabelecidas para a referência e contrarreferência, ressalvadas as situações de urgência e emergência, nas quais o Gestor Público orientará os procedimentos de transição do cuidado;
VIII. Gratuidade para os usuários das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
IX. Prescrição de medicamentos em observância à Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica do UPA 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA;
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X. Observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
CLÁUSULA TERCEIRA: ENCARGOS COMUNS
3.1. São encargos comuns:
1. Elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;
2. Educação permanente em serviço de recursos humanos orientados para o SUS;
3. Aprimoramento da atenção à saúde;
4. Cumprir todas as metas e condições especificadas nos descritivos anexos, parte integrante deste TERMO DE COLABORAÇÃO, e Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 02/2017.
CLÁUSULA QUARTA: ENCARGOS ESPECÍFICOS
4.1. São encargos dos PARTÍCIPES:
I – DO COLABORADOR:
1. Cumprir as normas do SUS, elencadas nas normativas vigentes, ou outros que venham a ser publicados:
I - Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
II - Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS);
III – Utilizar Sistema de Informação desta SMS que venha a ser implantado para registro das informações das atividades executadas, obedecendo aos prazos, fluxos e rotinas de entrega da produção do MUNICÍPIO;
IV - Submeter-se aos critérios de autorização e regulação estabelecidos pelo Municipio; V - Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o cumprimento das diretrizes previstas no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial, bem como os Relatórios de Prestação de Contas;
VI - Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
VII - Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA), no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado;
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VIII - Obrigar-se a entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento documento comprobatório informando que a assistência foi prestada pelo SUS, sem custos adicionais para o paciente;
IX - Garantir o acesso dos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício do seu poder de fiscalização.
X - Ofertar todos os tipos de diagnósticos de laboratórios clínicos discriminados na Tabela SUS (Sub-grupo 02.02). 2. Manter estrutura adequada para a execução das atividades de saúde no UPA 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA, no escopo definido nos descritivos anexos. 3. A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. 4. A responsabilidade exclusiva pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
II – DO MUNICÍPIO:
1. Transferir e/ou consentir com os descontos efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde do Fundo Municipal de Saúde quanto aos recursos previstos neste TERMO DE COLABORAÇÃO ao COLABORADOR, conforme Cláusula Sexta;
2. Elaborar o Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial, que acompanha este instrumento na forma indissociável;
3. Controlar, fiscalizar e avaliar as ações e os serviços contratados;
4. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
5. Analisar os relatórios elaborados pelo COLABORADOR, comparando-se as metas dos descritivos, com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados; 6. Nomear, em ato do Prefeito Municipal, os membros componentes da Comissão de Acompanhamento do TERMO DE COLABORAÇÃO (“COMISSÃO”), descrita na Cláusula Sétima.
7. Estabelecer, implantar e manter, em adequado funcionamento, os mecanismos reguladores de acesso, assim como os mecanismos controladores dos processos de execução das ações e serviços previstos no plano operativo.
8. Disponibilizar para o UPA 24 HORAS DO MUNICÍPIO DE URUGUAIANA o acesso aos componentes de regulação da SMS.
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9. Repassar mensalmente as verbas previstas neste TERMO DE COLABORAÇÃO, ficando vinculados, no entanto, os repasses, à disponibilidade de recursos financeiros repassados ao Fundo Municipal de Saúde, mensalmente, pelo Ministério da Saúde e Secretária Estadual da Saúde.
10. Prestar ao COLABORADOR todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços.
11. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA QUINTA: PROPOSTA FINANCEIRA E PLANO DE TRABALHO - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
5.1. A Proposta Financeira, anexo do CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018, demonstra o custo orçado para a manutenção das atividades da UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO 24horas, totalizados os custos com a operação, em categorias contábeis de lançamento.
5.2. O Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial deste TERMO DE COLABORAÇÃO, contém:
I. A estrutura tecnológica e a capacidade instalada;
II. Definição das metas físicas de atendimentos, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos de referência e contrarreferência;
5.3. O Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial terá validade inicial de 12 (doze) meses a partir do início da vigência do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, podendo ser alterado, mediante acordo das partícipes, devendo ser celebrado termo aditivo para tanto.
CLÁUSULA SEXTA: RECURSOS FINANCEIROS
6.1. O valor mensal estimado de repasse do Fundo Municipal de Saúde para a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO importa em R$ (
), conforme oferta constante da proposta no Chamamento Público e será depositado em conta bancária específica para a execução do presente TERMO, no Banco ,
Agência nº , Conta Bancária nº .
6.1.1 Tendo em vista o Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial perfazer o montante supracitado, todo e qualquer excedente financeiro necessário à execução da operação da UPA 24horas e cumprimento das metas descritas no Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial deverá ser assumido, exclusivamente, pelo COLABORADOR.
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6.2. Os valores a serem repassados pelo COLABORADOR deverão ser confirmados mensalmente pela área técnica responsável da SMS e serão transferidos no montante previsto no Plano de Trabalho – Documento Descritivo Assistencial deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
6.3. Eventuais alterações nos valores a serem repassados pelo MUNICÍPIO,
por qualquer razão, como desconto definido pela Comissão de
Acompanhamento do TERMO DE COLABORAÇÃO (tratado na cláusula
sétima), em virtude não cumprimento de meta ou outras hipóteses que venham
ocorrer, deverão ser notificadas previamente pelo MUNICÍPIO ao
COLABORADOR.
6.4. O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração de valores ou de
metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original,
desde que motivado por circunstâncias alheias à vontade dos partícipes, ou a
cada 12 (doze) meses, a fim de manter o equilíbrio econômico-financeiro,
sempre devidamente motivado e justificado.
CLÁUSULA SÉTIMA: INSTRUMENTOS DE CONTROLE
7.1. O TERMO DE COLABORAÇÃO contará com uma Comissão de Monitoramento e Avaliação (“COMISSÃO”) que será constituída por representantes das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, ADMINISTRAÇÃO e FAZENDA, devendo reunir-se uma vez a cada quatro meses.
7.1.1. A partir da assinatura deste TERMO DE COLABORAÇÃO, o MUNICÍPIO solicitará o envio por escrito, em até 10 (dez) dias corridos, da lista de representantes de cada SECRETARIA, assim distribuídos: I. Da SMS: um representante e um suplente. II. Da SECAD: um representante e um suplente. III. Da SEFAZ: um representante e um suplente.
7.1.2. A COMISSÃO será instituída por ato formal, publicado em Jornal Diário de circulação Local do Município de Uruguaiana em até 10 (dez) dias corridos, contados do esgotamento do prazo estipulado no item 7.1.1.
7.1.3. As alterações de representação deverão ser comunicadas pela secretaria representada por ofício, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da próxima reunião, à SECAD, que procederá à alteração da Comissão de Monitoramento e Avaliação em até 10 (dez) dias corridos da comunicação.
7.1.4. A ausência, sem a prévia justificativa escrita, em duas reuniões consecutivas, implicará na exclusão do representante, com subsequente comunicação à SECAD, que procederá à notificação da secretaria
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representada para proceder a nova indicação, em até 10 (dez) dias corridos.
7.2. A atribuição da COMISSÃO será a de acompanhar a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários.
7.3. O COLABORADOR fica obrigado a fornecer à COMISSÃO os Relatórios necessários à prestação de contas, previstos no Edital de Chamamento Público 002/2018, e as informações respectivas ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas presentes no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial.
7.4. A existência da COMISSÃO não impede nem substitui as atividades próprias das ações de Controle e Avaliação da SMS e ações do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal).
7.5. A Comissão deverá emitir um Relatório quadrimestral sobre a execução do TERMO DE COLABORAÇÃO e, indicando, se for o caso, eventuais valores a serem descontados em virtude de não cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial.
CLÁUSULA OITAVA: DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÕES
8.1. O COLABORADOR se obriga a encaminhar ao MUNICÍPIO, através do e-mail [email protected], nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos e informações abaixo relacionados:
I. Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas denominados balancete Financeiro, Conciliação Bancária e Demonstrativo de Despesas, devendo disponibilizar os documentos contábeis e notas ficais sempre que solicitados pela COMISSÃO.
II. Atualização mensal do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), informações de produção ao Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), ao Sistema de Informações Comunicação de Informações Hospitalares e Ambulatoriais (CIHA), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA NONA: ALTERAÇÕES
9.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser alterado mediante pactuação entre os partícipes e a respectiva celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESCISÃO
10.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo MUNICÍPIO, sem prejuízo do cumprimento de todas a
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disposições contratuais ocorridas até a rescisão - quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
I. Pelo não cumprimento ou cumprimento irregular de qualquer das obrigações estabelecidas no TERMO DE COLABORAÇÃO (incluindo as obrigações estabelecidas neste edital), especificações, prazos e outras irregularidades;
II. Pelo fornecimento intencional de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pelo MUNICÍPIO;
III. Pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, avaliação e auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ou do MINISTÉRIO DA SAÚDE das atividades previstas no Plano de Trabalho - Documento Descritivo Assistencial;
IV. Pela não entrega dos relatórios quadrimestrais;
V. Pela não observância, reincidente e sustentada por pelo menos 90 (noventa) dias dos procedimentos referentes à manutenção, alimentação e exportação dos arquivos dos sistemas de informações em saúde, em especial o CNES, o SIA, o CIHA, os Indicadores de Atenção à Saúde e aqueles compulsoriamente instituídos por ato normativo do
MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ou
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de Uruguaiana.
VI. Pela subcontratação, transferência ou cedência, total ou parcial do objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO a terceiros, sem prévia autorização do MUNICÍPIO;
VII. Pela falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial do
COLABORADOR;
VIII. Pela paralisação ou execução lenta dos serviços, sem justa causa;
IX. Pela demonstração de incapacidade, desaparelhamento, imperícia técnica ou má-fé;
X. Pelo atraso ou não conclusão do serviço nos prazos determinados, sem justificativa;
XI. Pelo cometimento de reiteradas irregularidades na execução das atividades contidas no TERMO DE COLABORAÇÃO;
XII. Pelo não recolhimento de tributos em geral e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários relativos aos seus funcionários; e
XIII. Pelo desatendimento às determinações emanadas da SMS, relativamente à execução das atividades de responsabilidade do COLABORADOR;
10.2. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO também poderá ser rescindido total ou parcialmente pelo COLABORADOR, sem que seja necessário respeitar os prazos estabelecidos no item 12.1, quando houver atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO, salvo em caso de
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calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao COLABORADOR o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
10.3. No caso de rescisão sem que haja culpa do COLABORADOR, este será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do TERMO DE COLABORAÇÃO até a data da rescisão, bem como os custos da desmobilização.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: PENALIDADES
11.1. A OSC SELECIONADA, ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, ficará sujeito às penalidades previstas no artigo 73 da Lei 13.019/2014.
11.2 Pela execução da parceria em desacordo com o TERMO DE COLABORAÇÃO, a SMS poderá, garantindo defesa prévia, aplicar à OSC SELECIONADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão temporária de participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da Administração Pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: DENÚNCIA
12.1. Qualquer um dos partícipes poderá denunciar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 120 dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população, quando então será respeitado o prazo de 180 dias para o seu encerramento, beneficiando-se das vantagens somente em relação aos serviços e/ou atividades executados.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: VIGÊNCIA
13.1. O presente TERMO DE COLABORAÇÃO vigorará pelo prazo de 12
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(doze) meses, contados da data da assinatura, com previsão de renovação
anual mediante o cumprimento de Plano de trabalho, até o máximo de 60
(sessenta) meses.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: FORO
14.1. Para dirimir as dúvidas decorrentes da execução da presente parceria, é obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da administração pública.
14.2 Fica eleito o foro da Comarca de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir questões sobre a execução do presente TERMO DE COLABORAÇÃO que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos partícipes. 14.3 E, por estarem, assim, justos e acordados, os partícipes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os devidos efeitos legais.
Ronnie Peterson Colpo Mello (COLABORADOR)
Prefeito Municipal
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ANEXO VII
PLANO DE TRABALHO - DOCUMENTO DESCRITIVO ASSISTENCIAL
O PLANO DE TRABALHO deve compreender os meios e recursos
necessários para a execução das ações e serviços objeto desta contratação,
deverá ser elaborado segundos critérios abaixo descritos e contendo os
seguintes elementos:
a) Experiência: este item será avaliado pela apresentação de
documentos originais e/ou cópias autenticadas que comprovem a
experiência da interessada na execução de serviços de natureza semelhante
ao objeto desta contratação.
Para finalidade de avaliação deste critério os documentos comprobatórios
deverão ser atestados ou certificados expedidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, que comprovem a experiência da interessada,
devendo conter: a identificação da pessoa jurídica emitente, nome e o cargo
do signatário, timbre do emitente, período de vigência do contrato, objeto
contratual com descrição das atividades sob responsabilidade direta da
interessada. Somente serão validas a comprovação de experiência dos
últimos 08 (oito) anos, a partir as diretrizes estabelecidas para a organização
da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS, conforme a Portaria
GM/MS nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010.
Para finalidade de avaliação deste critério será considerada a experiência da
Entidade em termos de tempo de atividade e volume de atividade, conforme
especificação e pontuação dos três itens abaixo relacionados:
Experiência em gestão de serviços de saúde em urgência e emergência,
públicos ou privados, conforme tempo e quantidade de unidades de saúde, a
qual poderá pontuar no máximo 12 (doze) pontos.
Nº de Unidades de Saúde Tempo de Atividade (em
anos) 1 a 3 Mais de 3
1 – 4 03 08
Mais de 4 06 12
Experiência em gestão de unidades de saúde e/ou de atenção básica à
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saúde, públicos ou privados, conforme tempo e quantidade de unidades de
saúde envolvidas, a qual poderá pontuar no máximo 12 (doze) pontos.
Nº de Unidades de Saúde Tempo de Atividade (em
anos) 1 a 3 Mais de 3
1 – 4 03 08
Mais de 4 06 12
Experiência em gestão de outros serviços de saúde, públicos ou
privados, conforme tempo e quantidade de unidades de saúde envolvidas, a
qual poderá pontuar no máximo 6 (seis) pontos.
Nº de Unidades de Saúde Tempo de Atividade (em
anos) 1 a 3 Mais de 3
1 – 4 02 04
Mais de 4 03 06
b) Organização técnico-administrativa, voltada ao desenvolvimento das
ações para gerenciamento da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas. As
diretrizes deverão estar fundamentadas em normas técnicas e boas práticas
em saúde e em gestão, devendo ser expressamente identificadas no item, o
qual poderá pontuar no máximo 50 (cinquenta) pontos.
Para finalidade de avaliação deste critério serão considerados e analisados
os seguintes itens:
• Proposta de acolhimento e classificação de risco – máximo de 10
(dez) pontos;
Apresentar protocolo para Acolhimento com Classificação de Risco,
conforme preconizado pela Política Nacional de Humanização e a Política
Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências
e Emergências no SUS, conforme as Portarias Ministeriais. E como será
composta a equipe para cobertura nas 24 horas de funcionamento.
• Proposta de organização de referência e contra referência com a
Atenção Básica à Saúde e Hospital – máximo de 5 (cinco) pontos;
Apresentar proposta que considere as interfaces da Rede de Atenção às
Urgências e Emergências (SAMU 192, Hospitais, Unidades Básicas de
Saúde e outros), considerando a necessidade de transferência para serviços
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de maior complexidade em decorrência de patologias complexas, ou que
necessite de avaliações especializadas, recursos diagnósticos e terapêuticos
não disponíveis na unidade, o paciente deverá ter garantido, após
acolhimento com classificação de risco, o atendimento médico com
estabilização do quadro clínico.
• Proposta de Protocolos Clínicos de Atendimento e Procedimentos
Administrativos para organização das ações assistenciais de
emergência – máximo 10 (dez) pontos;
Apresentar protocolos e procedimentos que já tenham sido desenvolvidos
em outras unidades, como: protocolo de atendimento clínico, rotinas técnicas
e assistenciais.
• Tempo de espera para atendimento médico para os pacientes
classificados – máximo de 5 (cinco) pontos.
Especificar o tempo mínimo e máximo de espera para atendimento dos
usuários classificados como risco vermelho, laranja, amarelo, verde e azul.
• Descrição detalhada dos relatórios gerenciais a serem apresentados
à Secretaria Municipal de Saúde - máximo de 10 (dez) pontos.
Os relatórios gerenciais deverão conter minimamente: indicadores de
qualidade (taxa de óbito, tempo médio de permanência, Tempo Médio de
espera entre a classificação de risco do enfermeiro e o atendimento médico ,
escala médica cursos/treinamentos realizados, etc) e quantitativos (número
de atendimentos mês, número de pacientes-dia, atendimentos conforme
classificação de risco, entre outros).
• Produção esperada de consultas médicas e tempo médio de
atendimento esperado: máximo de 5,0 (cinco) pontos;
• Descrição do prontuário médico a ser utilizado nos atendimentos
descrevendo suas principais funcionalidades: máximo de 5,0 (cinco)
pontos;
c) Atividades voltadas à qualidade: este conteúdo será avaliado através
da análise do PLANO DE TRABALHO, pela apresentação do detalhamento
das características e estratégias de implementação das ações de qualidade
incluindo a mensuração da satisfação dos pacientes e acompanhantes.
Para finalidade de avaliação deste critério será considerado essencial que o
conteúdo aborde explicitamente dois itens obrigatórios:
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Descrição detalhada das características e estratégias de
implementação das ações voltadas à qualidade objetiva dos serviços, o
qual poderá pontuar no máximo 10 (dez) pontos.
ITEM PONTUAÇÃO
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes 02 pontos
Desenvolvimento de atividades de educação permanente 04 pontos
Desenvolvimento de ações Vigilância em Saúde 04 pontos
Detalhamento das características e estratégias de implementação das
ações da proponente voltadas à apuração de indicadores associados à
mensuração da satisfação dos pacientes e acompanhantes, o qual poderá
pontuar no máximo 10 (dez) pontos.
ITEM PONTUAÇÃO
Apresentação dos Instrumentos de Pesquisa de Satisfação do
Usuário
05 pontos
Critérios de Aplicação e Avaliação da Satisfação 05 pontos
A pesquisa de satisfação do usuário, sobre o atendimento da UPA, destina-
se à avaliação da percepção de qualidade do serviço pelos pacientes e/ou
acompanhantes. Especificar de quanto em quanto tempo será realizada a
pesquisa, tipo de pesquisa (quantitativa, por amostragem, entrevistas
individuais), quais os itens que serão avaliados.
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ANEXO VIII
MODELO DA PREVISÃO DAS DESPESAS
PLANO ORÇAMENTÁRIO DE CUSTEIO
CUSTO VARIÁVEL
Item Descrição Valor Mensal
(R$)
Valor
Anual (R$)
1.0 Despesas Administrativas
1.1 Telefonia
1.2 Água
1.3 Combustível
1.4 Serviços, Programas e Aplicativos de
Informática
1.5 Serviços Gráficos (papelaria e impressos)
2.0 Educação Continuada
3.0 Assessoria Contábil
4.0 Serviços Terceirizados
4.1 Exames Laboratoriais
4.2 Lavanderia
4.3 Limpeza Predial/ Jardinagem
4.4 Manutenção Predial e Adequações
4.5 Manutenção de Equipamentos e Mobiliários
4.6 Manutenção de Equipamentos de Saúde
4.7 Manutenção de Veículos
4.8 Gases Medicinais
4.9 Coleta e transporte de resíduos
4.10 Portaria/Segurança
5.0 Medicamentos
6.0 Materiais e Insumos
7.0 Materiais de Higiene e Limpeza
8.0 Gêneros Alimentícios (pacientes)
9.0 Outros (detalhar):
VALOR TOTAL – CUSTO VARÍAVEL
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CUSTO FIXO
Item Descrição Valor Mensal
(R$)
Valor
Anual (R$)
10.0 Recursos Humanos (conforme Quadro 2) –
Remuneração de Pessoal, Benefícios, Encargos
e Contribuições, Outras Despesas de Pessoal,
EPIs e EPCs, uniformes, medicina do trabalho
10.1 Médico Clínico Geral
10.2 Enfermeiro
10.3 Cirurgião Dentista
10.4 Farmacêutico
10.5 Coordenador de Enfermagem
10.6 Diretor de Unidade
10.7 Técnico de Enfermagem
10.8 Técnico em Radiologia
10.9 Auxiliar de Saúde Bucal
10.10 Auxiliar de Farmácia
10.11 Auxiliar Administrativo/ Recepcionista
10.12 Motorista
10.13 Higienizadores
10.14 Copeira
TAXA ADMINISTRATIVA
VALOR TOTAL – CUSTO FIXO
VALOR TOTAL ANUAL
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ANEXO IX
AUTORIZAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA
URUGUAIANA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE -
PROCESSO Nº 11200/2018
OBJETO: Contratação de Organização Social de Saúde para a prestação de serviços
técnicos especializados de operacionalização, gerenciamento e execução das ações e
serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas do município de
Uruguaiana.
Prezado (a) Sr.(a),
A Secretaria Municipal da Saúde autoriza a Entidade
_______________________________________________________________ a realizar
vistoria técnica de reconhecimento das instalações físicas, prediais, equipamentos e
recursos humanos da UPA, que será objeto do futuro Termo de colaboração, visando à
elaboração do Plano de Trabalho.
Recomenda-se o acompanhamento pelo coordenador/ ou profissional por ele designado e
apto a fornecer informações sobre a unidade.
Agradecemos a colaboração,
Uruguaiana, de de 2018.
____________________________________
Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO X
ATESTADO DE COMPARECIMENTO PARA À UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA
URUGUAIANA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE -
PROCESSO Nº 11200/2018
OBJETO: Contratação de Organização Social de Saúde para a prestação de serviços
técnicos especializados de operacionalização, gerenciamento e execução das ações e
serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento UPA 24 horas do município de
Uruguaiana.
Nesta data, compareceu a Entidade
_______________________________________________________________ na UPA,
levantando as informações necessárias para a execução dos serviços, inclusive quanto às
suas instalações físicas, prediais, equipamentos e recursos humanos, não podendo alegar
qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de seu Plano de
Trabalho ou do perfeito cumprimento do futuro Termo de colaboração.
Uruguaiana, de de 2018.
____________________________________
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ANEXO XI
Inventário de Materiais e Equipamentos Disponíveis na Unidade de Pronto Atendimento de Uruguaiana - UPA 24 horas
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QUANTIDADE
Autoclave Sterma/digitale 4
AP. de fax Panasonic 1
AP. de raio x didital Siemens 1
Armário aéreo Duas portas 7
Armário aéreo Com duas portas e gavetas 3
Armário aéreo Sem porta medindo 40cm com 232cm 3
Armário aéreo Com três portas 2
Armário Duas portas e chave 9
Armário Madeira 28 compartimentos com chave 2
Armário 4 portas vertical 2
Armário Metal 1 gaveta e 1 porta 10
Armário Suspenso com gavetas 1
Armário Vitrine prateleiras de vidro 4
Aspirador Yankeaur rígida sucção 28,5cm 2
Balança Antropométrica adulta 2
Balança Pediátrica digital 2
Bebedouro 5
Berço Neonato 2
Biombo 13
Bomba de infusão 7
Cadeira Estofamento laranja 1
Cadeira De banho 16
Cadeira de rodas 8
Cadeira Estofamento preto fixa 39
Cadeira Estofamento preto giratório 18
Cadeira Longarina 4 lugares 12
Cadeira Odontológica completa com compressor 1
Gabinete CPU 13
Eletrocardiógrafo 2
Suporte de soro 18
Escada de abrir 7 degraus 1
Escada Hospitalar 2 degraus 18
Cama Solteira madeira sem colchão 5
Cama Hospitalar Fawler mecânica 2 movimentos 9
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Cama Pediátrica com colchão 3
Cama Hospitalar Plástico 7
Cardioversor Bifásico 3
Carro Metálico para refeição 1
Carro Metálico para roupa suja 1
Carro De parada 3
Carro Funcional de limpeza 4
Central telefônica Marca Siemens 1
Estabilizador De energia elétrica 12
Foco cirúrgico Martecmed 1
Foco clinico 4
Forno microondas 1
Geladeira Industrial 4 portas 1
Geladeira 2
Gerador Stemac a diesel 1
Hamper Armação metálica em lona 11
Impressora Sansung 12
Lixeira metal Com tampa acionada por pedal 6
Maca defunto 1
Maca metálica Com rodinhas 6
Maca Exame clinica com cabeceira 12
Mesa 3 gavetas 26
Mesa Com 2 prateleiras 2
Mesa Com dois bancos 1
Mesa de inox Bacia e balde 3
Mesa de inox Duas prateleiras 29
Mesa De mayo 5
Mesa Refeição madeira 10
Mesa Refeição metálica 3
Mesa Reunião 1
Mesa em l 5
Mesa em l 3 gavetas 1
Monitor fetal Sonar de mesa 1
Monitor de sinais vitais Multiparâmetro 3
Nobreack 1
Destiladora De água 1
Ventilador Eletrônico micro processado/respirador 2
Poltrona Escritório/acompanhante bege 15
Prancha longa Plástico 4
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Monitor Multiparâmetro 12
Poltrona reclinável 14
Cadeira estofamento preto Fixa com laterais 2
Telefone móvel 4
Quadro verde 3
Impressora multifuncional Sansung 1
Nebulizador 1
Seladora Stermax 3
Ar condicionado 47
Esfigmomanometro Aneróide De mesa/parede 1
Esfigmomanometro Aneróide infantil coluna de mercúrio 1
Esfigmomanometro Portátil infantil 3
Esfigmomanometro Coluna de mercúrio 3
Estetoscópio Simples adulto 9
Estetoscópio Simples infantil 7
Estufa Para cultura bacteriana 2
Lanterna clinica Tipo caneta 1
Laringoscópio Com 5 lâmpadas retas adulto 1
Laringoscópio Com laminas curvas 5,4,3 adulto 10
Laringoscópio Infantil AA convencional com laminas 1,2 com estojo
4
Martelo de Taylor 3
Otoscopio onmi c/ estojo c/ especulo 5
Oximetro digital De dedo 7
Oximetro digital De pulso c/ estojo e carregador 5
Suporte para TV 3
Biombo de chumbo 1
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ANEXO XII
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BENS
MÓVEIS E IMÓVEIS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE URUGUAIANA.
O MUNICIPIO DE URUGUAIANA, pessoa jurídica de Direito Público, CNPJ/M.F n°.
88.131.164/0001-07, com sede na Rua 15 de Novembro n°. 1882, nesta cidade,
representado neste ato pelo Sr. Ronnie Peterson Colpo Mello, Prefeito Municipal, aqui
denominado CEDENTE, e de outro lado (NOME, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO, ETC),
doravante denominada CESSIONÁRIA, tendo em vista o que consta no chamamento
público 002/2018, resolvem celebrar o presente termo mediante as cláusulas e condições
ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETIVO
O presente Termo tem por objetivo a cessão dos bens moveis e
imóveis constantes no imóvel de propriedade da CEDENTE, situada na Rua Julio de
Castilhos, s/nº - esquina com a Rua Marechal Deodoro – Bairro: Bela Vista – Uruguaiana –
Rio Grande do Sul – CEP: 97.501-774, à CESSIONÁRIA para abrigar as instalações da
Unidade de Pronto Atendimento de Uruguaiana - UPA 24 horas, permanecendo o domínio e
a posse indireta do bem com a CEDENTE, bem como a cessão de uso dos mobiliários e
equipamentos, no período de vigência, conforme Anexo I do Presente Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
I – São obrigações da CEDENTE:
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a) A CEDENTE se compromete a entregar a CESSIONÁRIA o imóvel descrito na
Cláusula Primeira do presente Termo na data da assinatura do mesmo.
II – Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o imóvel exclusivamente para a finalidade a que se propõe, qual seja para
abrigar as instalações da UPA 24 horas, não podendo ceder o uso do bem em
causa, mediante aluguel, subcontrato, arrendamento ou qualquer outra forma,
durante a vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;
b) Devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do termo de colaboração,
nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes
decorrentes do uso natural;
c) Zelar pelo imóvel, como se fosse seu, responsabilizando – se por quaisquer
danos que porventura vier a sofrer;
d) Conservar o imóvel, equipamentos e instrumental necessários para a realização
dos serviços contratados, cedido por este ajuste, fazendo por sua conta e risco
todos os reparos necessários a sua conservação, mantendo-os em perfeitas
condições, adequadas à sua destinação;
e) Os equipamentos, instrumentos e quaisquer bens permanentes que por ventura
venham a ser recebidos, doados ou adquiridos com recursos oriundos do Termo
de Colaboração, deverão ser incorporados ao patrimônio municipal, hipótese em
que o cessionária deverá entregar ao MUNICÍPIO a documentação necessária ao
processo de incorporação dos bens patrimoniais;
f) A realização de benfeitorias ou acréscimos nos bens arrolados deverá ser
realizada mediante aprovação do Poder Público Municipal;
g) Permitir que a CEDENTE ou seu representante examine e vistorie o imóvel
cedido quando for solicitado;
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h) É expressamente vedado à CESSIONÁRIA ceder a terceiros, o bem imóvel
objeto deste Termo, a qualquer título;
i) Deverá a CESSIOÁRIA providenciar seguro contra incêndio do bem imóvel
cedido;
j) Ao findar o Termo, a CESSIONÁRIA deverá entregar o imóvel como recebeu em
ótimo estado de conservação, tanto o prédio quanto os mobiliários e
equipamentos que constam no ANEXO I;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS BENFEITORIAS
Quaisquer construções ou benfeitorias realizadas no imóvel, bem como, a instalação
de bens móveis ou imobilizados nos equipamentos objeto da cessão de uso, serão
incorporadas ao patrimônio municipal, sem possibilidade de retenção ou retirada sem prévia
autorização do Poder Público.
CLÁUSULA QUARTA – DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS
A CEDENTE pagará as taxas relativas à água, energia elétrica, impostos e outras
taxas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, ficando a CESSIONÁRIA responsável
pela limpeza e conservação do Imóvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da presente permissão é o mesmo do Termo de Colaboração ao
qual se vincula.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO
Rescindido este Termo, a CESSIONÁRIA fica obrigada a entregar o móvel descrito
na cláusula primeira, fazendo as reformas ou ressarcindo a CEDENTE das reformas que por
ventura se fizerem necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
As partes signatárias deste instrumento elegem o Foro de Uruguaiana (RS), para
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dirimirem quaisquer dúvidas do presente Termo que não foram resolvidas de comum acordo.
E assim, por estarem de acordo com as condições e cláusulas estipuladas neste
Instrumento, assinam este documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença
de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
ANEXO I – Listagem das dependências e dos mobiliários e equipamentos disponíveis
na Unidade de Pronto Atendimento de Uruguaiana - UPA 24 HORAS
Das dependências da UPA 24 horas:
SETOR/ÁREA QUANTIDADE/DESCRIÇÃO
Almoxarifado 01
Central de Gases Medicinais 01
Consultório 02
Consultório Odontológico 01
Copa (distribuição) 01
Copa (preparo) 01
Classificação de Risco 01
Depósito de Resíduos 01
Farmácia 01
Grupo Gerador de Energia 01
Morgue 01
Refeitório 01
Quarto Plantonistas com sanitário 02
Sala de Registros e Recepção 01
Sala de Emergências 01
Sala com leitos de isolamento 01 leito com sanitário anexo
Sala de Observação Adulta 01 com 05 leitos com sanitário anexo
Sala de Observação Pediátrica 01 com 03 leitos com sanitário anexo
Sala de Aplicação de Medicamentos/Reidratação
01
Sala de Sutura/Curativos 01
DML 02
Sala de Inalação Coletiva 01
Sala Depósito de Roupa Suja 01
Sala Depósito de Roupa Limpa 01
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Sala de estar dos funcionários 01
Sala de preparo e esterilização 01
Sala de lavagem e descontaminação 01
Sala de Raio X 01 (com sanitário anexo)
Sala de controle do Raio X 01
Sala de Reuniões 01
Sala de Eletrocardiograma 01
Recepção da Direção 01
Sala Coordenação de Enfermagem 01
Sala Direção 01
Sala de Utilidades 01
Sala de Arquivos Médicos 01
Sala Administrativa e Informática 01
Sanitários para usuários 04 (02 adaptados para Pessoas com Deficiência)
Sanitário para acompanhantes 02
Vestiário Feminino com sanitário 01
Vestiário Masculino com sanitário 01
Guarda pertences 01
Vigilância/Guarda 01
Dos Mobiliários e Equipamentos Disponíveis na UPA 24 horas: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM QUANTIDADE
Autoclave Sterma/digitale 4
AP. de fax Panasonic 1
AP. de raio x didital Siemens 1
Armário aéreo Duas portas 7
Armário aéreo Com duas portas e gavetas 3
Armário aéreo Sem porta medindo 40cm com 232cm 3
Armário aéreo Com três portas 2
Armário Duas portas e chave 9
Armário Madeira 28 compartimentos com chave 2
Armário 4 portas vertical 2
Armário Metal 1 gaveta e 1 porta 10
Armário Suspenso com gavetas 1
Armário Vitrine prateleiras de vidro 4
Aspirador Yankeaur rígida sucção 28,5cm 2
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Balança Antropométrica adulta 2
Balança Pediátrica digital 2
Bebedouro 5
Berço Neonato 2
Biombo 13
Bomba de infusão 7
Cadeira Estofamento laranja 1
Cadeira De banho 16
Cadeira de rodas 8
Cadeira Estofamento preto fixa 39
Cadeira Estofamento preto giratório 18
Cadeira Longarina 4 lugares 12
Cadeira Odontológica completa com compressor 1
Gabinete CPU 13
Eletrocardiógrafo 2
Suporte de soro 18
Escada de abrir 7 degraus
1
Escada Hospitalar 2 degraus 18
Cama Solteira madeira sem colchão 5
Cama Hospitalar Fawler mecânica 2 movimentos 9
Cama Pediátrica com colchão 3
Cama Hospitalar Plástico 7
Cardioversor Bifásico 3
Carro Metálico para refeição 1
Carro Metálico para roupa suja 1
Carro De parada 3
Carro Funcional de limpeza 4
Central telefônica Marca Siemens 1
Estabilizador De energia elétrica 12
Foco cirúrgico Martecmed 1
Foco clinico 4
Forno microondas 1
Geladeira Industrial 4 portas 1
Geladeira 2
Gerador Stemac a diesel 1
Hamper Armação metálica em lona 11
Impressora Sansung 12
Lixeira metal Com tampa acionada por pedal 6
Maca defunto 1
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70
Maca metálica Com rodinhas 6
Maca Exame clinica com cabeceira 12
Mesa 3 gavetas 26
Mesa Com 2 prateleiras 2
Mesa Com dois bancos 1
Mesa de inox Bacia e balde 3
Mesa de inox Duas prateleiras 29
Mesa De mayo 5
Mesa Refeição madeira 10
Mesa Refeição metálica 3
Mesa Reunião 1
Mesa em l 5
Mesa em l 3 gavetas 1
Monitor fetal Sonar de mesa 1
Monitor de sinais vitais Multiparâmetro 3
Nobreack 1
Destiladora De água 1
Ventilador Eletrônico micro processado/respirador 2
Poltrona Escritório/acompanhante bege 15
Prancha longa Plástico 4
Monitor Multiparâmetro 12
Poltrona reclinável 14
Cadeira estofamento preto
Fixa com laterais 2
Telefone móvel 4
Quadro verde 3
Impressora multifuncional
Sansung 1
Nebulizador 1
Seladora Stermax 3
Ar condicionado 47
Esfigmomanometro Aneróide De mesa/parede 1
Esfigmomanometro Aneróide infantil coluna de mercúrio 1
Esfigmomanometro Portátil infantil 3
Esfigmomanometro Coluna de mercúrio 3
Estetoscópio Simples adulto 9
Estetoscópio Simples infantil 7
Estufa Para cultura bacteriana 2
Lanterna clinica Tipo caneta 1
Laringoscópio Com 5 lâmpadas retas adulto 1
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71
Laringoscópio Com laminas curvas 5,4,3 adulto 10
Laringoscópio Infantil AA convencional com laminas 1,2 com estojo
4
Martelo de Taylor 3
Otoscopio onmi c/ estojo c/ especulo 5
Oximetro digital De dedo 7
Oximetro digital De pulso c/ estojo e carregador 5
Suporte para TV 3
Biombo de chumbo 1
Uruguaiana, __ de ____________ de 2.018.
________________________________
MUNICÍPIO DE URUGUAIANA Ronnie Peterson Colpo Mello
Prefeito Municipal CEDENTE
______________________________
XXXXXXXXXXXXXXXX
CESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
01. Nome: ______________________________________
CPF nº ______________________________________
02. Nome: ______________________________________
CPF nº ______________________________________