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PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 007/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2018
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
1. PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, por intermédio da Comissão de Licitação,
torna público que a partir do dia 06/09/2018 até 05/10/2018, estará recebendo
requerimentos para proceder ao CREDENCIAMENTO para a contratação de empresas
prestadoras de serviços, a serem solicitadas, sob demanda, e será regido por este Edital e
Anexos. O Credenciamento da empresa não gera direito de contratação, solicitação de
serviços ou qualquer vinculação com a Administração Municipal.
1.2. O inteiro teor deste Edital e dos seus anexos está disponível na sede da Prefeitura
Municipal de Três Marias, localizada à Praça Castelo Branco, 03 – Centro – Três
Marias/MG – Setor de Licitações e no endereço eletrônico
“www.tresmarias.mg.gov.br”, podendo também ser requisitado através do e-
1.3. Todas as descrições dos serviços demandados às pessoas jurídicas para atendimento
das ações de regularização fundiária estão condensadas neste Instrumento, ressaltando
que os custos serão pagos por cada interessado, proprietário ou não. Todavia para
aceitabilidade pela Municipalidade, com fins de regularizar a área, deverá ser feito de
acordo com as regras aqui estabelecidas.
1.4. O particular interessado poderá requisitar qualquer pessoa jurídica,
independentemente da área de atuação credenciada, para a prestação de serviço aqui
descrito.
1.5. A pessoa jurídica e seus profissionais deverão passar pelo processo de
Credenciamento para exercer todas as atividades descritas no presente instrumento.
1.6. As pessoas jurídicas credenciadas e seus respectivos profissionais habilitados
deverão ter ciência dos direitos, obrigações e procedimentos necessários para que a
prestação de serviço seja satisfatória.
1.7. Em cada prestação de serviço aceita pela pessoa jurídica, haverá expedição de um
documento que terá força contratual, devendo o proprietário efetuar seu pagamento ao
final.
1.8. Somente será aceito pela Municipalidade os documentos emitidos e quitados para
fins de regularização, devendo o proprietário apresentar estes instrumentos.
1.9. O Credenciamento não estabelece exclusividade e nem reserva da capacidade da
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prestação de serviço da empresa perante o Município, e, igualmente, não estabelece
nenhuma garantia ou obrigatoriedade de prestação de serviço, não cabendo ao
Município nenhum dever de indenizar a empresa pelo tempo que, porventura, ficar sem
oferta de prestação de serviço. Portanto, poderá a empresa credenciada neste processo,
livremente, atender a tantos outros clientes, quantos busquem seus serviços.
1.10. A empresa credenciada renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com o Município, relativamente à inadimplência da
empresa, aos encargos estabelecidos, não havendo transferência da responsabilidade por
seu pagamento à Municipalidade, nem onerando o objeto do instrumento contratual.
1.11. O Edital de Credenciamento, bem como todos os elementos integrantes
encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada no site da Prefeitura.
1.12. A participação no presente Credenciamento evidencia ter a empresa interessada, e
seus profissionais habilitados, examinado cuidadosamente este Edital, seus Anexos e
Informativos, se inteirado de todos os seus detalhes, implicando na aceitação
antecipada, plena e irrevogável das condições nele constantes.
1.13. O acompanhamento de todas as etapas do Credenciamento será de inteira
responsabilidade dos interessados, que tomarão ciência dos resultados de todas as
etapas, por meio de comunicado enviado ao e-mail cadastrado.
1.14. Fica assegurado à Administração Municipal o direito de cancelar, no todo ou em
parte, este Edital de Cadastramento e Credenciamento, sem que caiba, em decorrência
dessa medida, qualquer indenização, compensação às empresas participantes.
1.15. A análise e avaliação da documentação dos interessados será procedida pela
Comissão de Licitação, nomeada pela portaria de nº. 004/2018, datada de 05 de janeiro
de 2018, em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital.
1.16. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados
que acudirem ao mesmo, compreendendo a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a
qualificação econômico-financeira, análise da capacidade operacional e o cumprimento
das demais exigências contidas no presente Edital, bem como aceitação das mesmas.
2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO
2.1. O presente edital de habilitação objetiva o Credenciamento de empresas
especializadas na prestação dos serviços de Regularização Fundiária Urbana de
Interesse Social dos bairros Novo Horizonte, São Geraldo, Parque das Nações I e
Parque das Nações II, sendo o serviço contratado diretamente pelo particular, com o
crivo de competência conferido pela habilitação e valores máximos estabelecidos neste
edital.
2.2. As empresas habilitadas trabalharão em consonância com a equipe técnica da
Prefeitura conferindo segurança técnica e jurídica ao processo de titulação, uma vez que
o Chefe do Poder Executivo será o responsável direto para a assinatura da CRF –
Certidão de Regularização Fundiária.
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3. REGÊNCIA LEGAL
3.1. O presente credenciamento é regido pelas Leis Federais nº. 10.257 de 10 de julho
de 2001; 13.465 de 11 de julho de 2017 e Lei Municipal nº. 2.725 de 10 de agosto de
2018; aplicando-se, no que couberem, os princípios de direito público, suplementados
pelos preceitos do direito privado.
4. PRAZOS
4.1. O requerimento de credenciamento, acompanhado de toda a documentação
exigida, de acordo com o Item 6 deste Edital, deverá ser entregue no protocolo da
sede da Prefeitura Municipal de Três Marias – Setor de Licitações, de segunda à
sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 18:00 horas, a partir do dia 06/09/2018,
em envelope lacrado.
4.2. O período do Credenciamento será de 30 (trinta) dias a contar da data constante no
item 4.1.
4.3. A análise da documentação entregue será realizada em sessão pública pela
Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Três
Marias/MG, situada à Praça Castelo Branco, 03 – Centro – Três Marias/MG, para a
abertura dos envelopes e conferência da documentação já entregue.
4.4. O Setor de Licitação juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, emitirá resultado após 5 (cinco) dias do protocolo do envelope, para proceder
com assinatura do CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CREDENCIAMENTO
constante no Anexo V deste Termo de Credenciamento.
4.5. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento
será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável, nos termos do
inciso II do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60
(sessenta) meses.
4.6. O presente credenciamento permanecerá aberto a qualquer instituição financeira
que preencha, durante sua vigência, os requisitos exigidos neste Edital.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão ser credenciadas, para prestar serviços de Regularização Fundiária de
Interesse Social ao Município de Três Marias/MG, pessoas jurídicas legalmente
constituídas no país, operando nos termos da legislação vigente, cuja finalidade e ramo
de atuação (contrato social) seja pertinente e compatível com o objeto deste
Credenciamento, desde que atendam a todas as condições constantes deste Edital e seus
Anexos.
5.2. Será considerada empresa legalmente constituída aquela que apresentar Contrato
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Social consolidado ou instrumento equivalente (Certificado de Condição de MEI -
CCMEI), que será verificado para fins de Habilitação Jurídica, com devido registro nos
órgãos competentes (Junta Comercial), ou ainda Estatutos devidamente registrados em
Cartório.
5.3. Não será admitido, em hipótese alguma, o Credenciamento de pessoas físicas.
5.4. Nenhum profissional poderá participar do presente Credenciamento por intermédio
de mais de uma pessoa jurídica.
5.6. É vedada a participação de pessoas jurídicas e/ou profissionais por ela indicados
que estejam impedidos nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
5.7. O Credenciamento poderá ser feito no período estabelecido neste Instrumento
Convocatório, iniciando-se com o cadastramento de profissionais da empresa
interessada para composição do Banco de Cadastro.
5.8. As empresas que forem consideradas aptas, bem como rol de seus profissionais
habilitados, serão inseridas no Banco de empresas Credenciadas do Município.
6. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CREDENCIAMENTO
6.1. Os interessados em participar do credenciamento deverão protocolar na sede da
Prefeitura Municipal de Três Marias requerimento acompanhado de toda a
documentação necessária para credenciamento.
6.1. 1. A documentação será recebida em envelope fechado e com a seguinte descrição:
Á PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS-ESTADO DE MINAS
GERAIS
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 007/2018
RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO E CNPJ DO PROPONENTE:
6.2. O requerimento de credenciamento e os documentos que o instruírem deverão estar
dispostos ordenadamente e serem datados e assinados pelo representante legal da
interessada.
6.3. Os documentos exigidos para credenciamento deverão ser apresentados em
original, em cópia autenticada em cartório, ou ainda autenticados pelo Setor de
Licitações da Prefeitura Municipal de Três Marias/MG.
6.4. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido à Comissão Permanente de
Licitação, contendo todas as declarações constantes nos anexos desde Edital.
6.5. Poderão participar do presente Credenciamento as empresas legalmente
constituídas, habilitadas, com idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídico-
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fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por
parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e anexos, e
que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Três Marias.
6.6. As empresas interessadas em participar deste credenciamento deverão apresentar,
sem prejuízo dos documentos constantes nos arts. 28 a 31, da Lei n.º 8.666/93, a
seguinte documentação:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, com última alteração,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores,
ou;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício, ou;
d) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o
objeto contratual.
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, através de Certidão emitida pela
Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda
Nacional, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não
constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pela Secretaria de
Estado da Fazenda, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não
constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de
Fazenda do Município, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando
não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS,
demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei.
g) Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas – CNDT – Lei nº 12.440/2011
Observação: As certidões deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60
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(sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o prazo de
validade da mesma.
b) Cópia do Balanço Patrimonial e DRE (Demonstração de Resultados do Exercício)
referentes ao último Exercício Social (2017), assinados pelo representante legal e pelo
contador com CRC ou registrado no órgão competente, que comprovem a boa situação
financeira da Empresa, sendo vedado a sua substituição por Balancetes ou Balanços
Provisórios. Microempresas e Pequenas Empresas, optantes pelo SIMPLES ou pelo
regime de Lucro Presumido, não estão desobrigadas das exigências anteriores. As
licitantes deverão apresentar, no mínimo, os seguintes índices:
Índice de Liquidez Corrente(ILC)≥1,00
Grau de Endividamento(GE)≤0,50
Índice de Liquidez Geral (ILG)≥1,00
ILC=AC/PC
GE =(PC+ELP)/AT
ILG=(AC+RLP)/PC+ELP
Onde:
AC=Ativo Circulante
PC=Passivo Circulante
AT=Ativo Total
ELP=Exigível em Longo Prazo
RLP=Realizável em Longo Prazo
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, da sede da
licitante.
b) Certidão de registro e quitação dos responsáveis técnicos.
c) Comprovação de capacidade técnica em nome da empresa licitante, mediante
apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando que a licitante executou serviços de
regularização fundiária;
d) Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico – CAT,
registrado/emitido pelo CREA ou CAU com data de emissão anterior a publicação do
edital, que comprovem a responsabilidade técnica compatível com o objeto deste
credenciamento e que integrem o quadro da empresa interessada, na data da entrega da
documentação, os seguintes profissionais:
I) Coordenador Geral ou Supervisor: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro de
Geodésia e Topografia ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Civil ou Arquiteto e
Urbanista, com no mínimo 3 anos de formado, detentor de atestado (s), emitido (s) por
pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado das respectivas Certidões
de Acervo Técnico (CAT), registrado (s)/emitido (s) pelo CREA/CAU com data de
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emissão anterior à publicação do edital, que comprovem a responsabilidade técnica,
compatível em características com o objeto deste Credenciamento, que são:
• Levantamento topográfico cadastral e planialtimétrico de áreas urbanas;
• Serviços de cartografia com identificação da área territorial e área construída de
imóveis urbanos;
• Confecção de plantas e memorial descritivo;
• Implantação de marcos geodésicos;
• Regularização fundiária;
• Serviço de cadastro socioeconômico;
• Serviço de cadastro socioambiental;
II) Coordenador de Regularização Fundiária: Engenheiro Cartógrafo ou Engenheiro
de Geodésia e Topografia ou Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Civil, com no
mínimo 3 anos de formado, detentor de atestado (s), emitido (s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, acompanhado das respectivas Certidões de Acervo Técnico
(CAT), registrado (s)/emitido (s) pelo CREA/CAU com data de emissão anterior à
publicação do edital, que comprovem a responsabilidade técnica, compatível em
características com o objeto deste Termo de Referência, que são:
• Confecção de memoriais descritivos;
• Levantamento planialtimétrico e cadastral para regularização urbana;
• Levantamento e demarcação de quadra e lotes;
III) Coordenador de cadastro socioeconômico: Profissional da área social tendo no
mínimo 3 anos de formação em psicologia ou assistência social, detentor de um ou mais
atestado (s), emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprovem a coordenação em ações sociais, como:
• Realização de estudos socioeconômicos;
• Realização de visitas ou assembleias ou pericias técnicas ou laudos ou pareceres
em comunidades;
IV) Coordenador de cadastro socioambiental: Profissional de nível superior tendo
formação de no mínimo 3 anos em Engenharia Ambiental ou Engenharia Agronômica
ou Gestão Ambiental, detentor de um ou mais atestado (s), emitido (s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, comprovando a participação em levantamento e
análise socioambiental.
V) Coordenador Jurídico: Profissional de nível superior com formação em Direito,
com no mínimo 5 anos de expedição da carteira profissional da Ordem dos Advogados
do Brasil, detentor de um ou mais atestado (s), emitido (s) por pessoa jurídica de direito
público ou privado, comprovando a participação em:
• Projetos de Regularização Fundiária;
• Elaboração de projetos e ações voltadas ao Município;
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d.1) A comprovação de vínculo se dará mediante a apresentação de cópia autenticada da
CTPS ou ainda, por meio de cópia autenticada do contrato de prestação de serviço.
d.2) A comprovação de tempo de formação deverá ser comprovada mediante
apresentação de diploma de graduação ou mediante cópia autenticada da carteira
profissional que conste a data do registro ou ainda a data de formação.
6.1.5. A proponente deverá ainda apresentar:
a) Declaração de não empregado/dirigente, constante no Anexo I.
b) Declaração da inexistência de vínculo de exclusividade para profissional, constante
no Anexo II.
c) Apresentação de Carta Proposta, conforme Anexo III contendo a indicação de prazo
de validade da Proposta que deverá ser, no mínimo de 60 (sessenta dias) a contar da
data de apresentação da mesma.
c.1) A proposta deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, com preços
explicitados unitariamente, possuindo apenas 02 (dois) dígitos centesimais após a
vírgula, utilizando sistema ARED-Excel, conforme art.1º, §2º da Lei nº.9.069 de 29 de
junho de 1995. Em caso de divergências entre o preço unitário e o preço total,
prevalecerá o primeiro, do mesmo modo que prevalecerá o valor expresso por extenso
sobre o valor numérico.
c.2) Nos preços apresentados deverão estar contemplados: salários, fretes, tributos,
contribuições, transporte, mão-de-obra, materiais e outras despesas de qualquer natureza
que se fizerem indispensáveis ao perfeito atendimento do objeto deste
CREDENCIAMENTO.
c.3) A Comissão Permanente de Licitação fará conferência da Planilha de Preços,
desclassificando aquelas propostas que a seu juízo contiverem erros grosseiros,
apresentarem incompatibilidade entre preços e quantidades exigidas e que deixarem de
cotar itens que compõem as planilhas.
c.4) Deverá compor a proposta de preços unitários a Planilha Orçamentária de acordo
com Anexo IV.
6.1.6. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da
Empresa e seu consequente não credenciamento, sendo vedado, sob qualquer pretexto, a
concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
6.1.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
6.1.8. Os documentos necessários à Habilitação deverão ser, preferencialmente,
apresentados conforme a sequência acima mencionada. Os documentos que forem
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apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do
Processo de Credenciamento.
7. PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO E PUBLICAÇÃO DOS
RESULTADOS
7.1. Os pedidos de credenciamento serão analisados pela Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura Municipal de Três Marias, em conformidade com os parâmetros
e requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Os serviços pleiteados para credenciamento deverão ser compatíveis com as
funções desempenhadas pela pessoa jurídica.
7.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, verificar a
veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações; a
autenticidade dos documentos apresentados; bem como solicitar outros documentos que
julgar necessários para a avaliação dos documentos apresentados.
7.4. A Comissão Permanente de Licitação se reserva ao direito de indeferir o pedido de
credenciamento da empresa que deixar de apresentar documentação ou informação
exigida neste Edital ou apresentá-la incompleta ou em desacordo com as disposições do
mesmo.
7.5. O deferimento do pedido de credenciamento fica condicionado ao atendimento das
exigências previstas neste Edital e nos seus anexos.
7.6. Serão credenciados todos os interessados que preencham os requisitos previstos
neste Edital e nos seus anexos e que entreguem a documentação necessária dentro do
prazo previsto neste Edital.
7.7. Após a conclusão do credenciamento, os resultados serão publicados no Diário
Oficial dos Municípios Mineiros para conhecimento do status de “habilitado” ou
“inabilitado” do profissional, bem como do status de “apta” ou “inapta” da pessoa
jurídica e seus profissionais.
7.8. Da decisão de indeferimento do credenciamento, proferida pela Comissão
Permanente de Licitação, caberá recurso dirigido ao Presidente da Comissão de
Licitação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial da
relação das empresas que obtiveram o deferimento do pedido de credenciamento (art.
109, inciso I da Lei nº 8.666/93).
7.9. Os recursos devem ser encaminhados SOMENTE para o e-mail da Comissão de
Licitação, sendo licitaçã[email protected], especificando no assunto “RECURSO
AO RESULTADO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 007/2018.
7.10. Compete à Comissão de Regularização Fundiária do Município a análise de
recurso, que será decisão de última instância, irrecorrível e soberana, razão pela qual
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não caberão recursos administrativos adicionais.
7.11. Caso existam dúvidas referentes a este Edital e seus Anexos, os pedidos de
esclarecimentos, e/ou as informações adicionais que se fizerem necessárias quanto ao
credenciamento, poderão ser obtidas pelos interessados, através do Setor de Licitações,
de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 09:00 às 18:00 h, na sede da Prefeitura
Municipal de Três Marias ou pelo telefone (38) 3754-5338.
7.12. As respostas aos questionamentos formulados serão respondidas pela Equipe
Técnica e enviados para o e-mail cadastrado.
7.13. As informações que se tornarem necessárias durante o credenciamento, ou
qualquer modificação introduzida no Edital, serão publicadas e disponibilizadas no
Diário Oficial dos Municípios Mineiros, em forma de aviso de erratas, adendos
modificadores ou notas de esclarecimento.
7.14. É de responsabilidade do profissional atentar para o andamento das etapas do
credenciamento por meio das informações que a equipe técnica enviará ao seu e-mail
cadastrado, não podendo alegar qualquer desconhecimento quanto às informações
realizadas pelo Município.
7.15. Compete ao Prefeito Municipal, homologar o credenciamento.
7.16. O credenciamento não implica no direito à contratação, a qual dar-se-á ao
exclusivo critério da Administração.
8. CONTRATAÇÃO
8.1. Os serviços a serem realizados pelas empresas credenciadas serão contratados pelos
proprietários e/ou por aqueles que comprovarem a posse de áreas passíveis de
regularização fundiária no município de Três Marias /MG, conforme parecer do Poder
Público Municipal.
8.2. A Prefeitura realizará o acompanhamento, fiscalização e auditoria do contrato
PROPRIETARIO X CREDENCIADAS verificando o comprimentos das cláusulas
obrigatórias.
8.3. O contratado deverá manter-se, durante toda a vigência do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições exigidas
neste Edital para credenciamento.
9. DOS VALORES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E REAJUSTAMENTO
9.1. Os valores referentes ao serviço social deste Instrumento de Credenciamento são
baseados em orçamentos de mercado.
9.2. Os valores cobrados pelas CREDENCIADAS não poderão ser superiores à base de
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referência.
9.3. Fica estabelecido que para execução dos serviços de Regularização Fundiária de
Interesse Social, é necessário que haja no mínimo a adesão e contratação de 100 (cem)
unidades por bairro.
9.4. Decorridos 12 (doze) meses da assinatura do contrato com os proprietários, os
valores contratuais poderão ser reajustados, tendo como referência o mês da
apresentação da proposta. O reajustamento será calculado conforme a variação do
Índice da Coluna 39 - Serviços de Consultoria, com periodicidade anual, salvo alteração
da legislação pertinente, publicado pela Revista "Conjuntura Econômica" da Fundação
Getúlio Vargas entre o mês da execução dos serviços e o mês da apresentação da
proposta.
Formula:
R = Pi x (Ii – Io) , onde;
Io
R é o valor do reajustamento;
Pi é o preço inicial dos serviços e/ou obras a reajustar;
Ii é o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês de execução dos
serviços;
Io é o índice publicado pela Fundação Getúlio Vargas, referente ao mês de apresentação
da proposta.
10. DOS PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos referentes à prestação de serviço de Regularização Fundiária de
Interesse Social serão realizados pelos responsáveis e/ou proprietários das unidades,
diretamente às Empresas CREDENCIADAS.
10.2. Fica estipulado que o pagamento a ser realizado pelo proprietário para a empresa
CREDENCIADA poderá ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais.
10.3. Ressalte-se que o Município não arcará com nenhum custo no Processo de
Regularização Fundiária.
11. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
11.1 O Município com o edital de habilitação irá especificar, por decreto, ou outro
documento oficial municipal, a institucionalização de uma Comissão de Regularização
Fundiária, na qual acompanhará os procedimentos técnicos, em resguardo aos trabalhos
contratados, promovendo o subsídio aos esclarecimentos necessários para o andamento
dos serviços junto à população local.
11.2. O município irá designar um servidor público como representante e
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acompanhamento do processo com atuação efetiva no esclarecimento de dúvidas,
levantamentos documentais, cartoriais e demais necessidades que possam surgir no
processo.
11.3. O Município irá promover Termo de Cooperação Técnica junto ao Cartório de
Registro de Imóveis e demais entes participantes para auxilio técnico, em buscas,
levantamentos cartoriais e documentais a fim de que se defina de forma segura a
instrumentalização necessária para efetivação do registro de regularização.
11.4. O Município eivará esforços para propiciar às empresas habilitadas, anteriormente
ao início dos serviços os documentos atualizados referentes as áreas a serem
trabalhadas, seja em formato de histórico de ocupação, plantas de parcelamentos,
matrículas de origem e demais documentos.
11.5. Ficará a cargo do Município, a promoção da divulgação, orientação e inclusão
participativa da comunidade ao processo de regularização, por meio de mídias digitais,
visuais, carros de som, e, outras, que orientem e convoquem a comunidade para as
reuniões de trabalho.
11.6. Fiscalizar a CREDENCIADA em todas as etapas do processo de Regularização
Fundiária e, e acioná-la judicial e administrativamente na hipótese de não cumprimento
do acordo firmado com o proprietário que aderiu ao processo; inclusive com aplicação
de multas e sansões quando necessário.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
12.1. Executar o serviço, por meio do(s) profissional(s) indicados e habilitado(s), os
quais se apresentaram como responsável(eis) técnico(s) da CREDENCIADA no
Processo de Credenciamento ao que foi submetida.
12.2. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, bem como pela
assunção de todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas
decorrentes da execução dos trabalhos, sob sua responsabilidade, inclusive pelas
contribuições para a Previdência Social e pelas demais despesas diretas e indiretas,
necessárias à execução total dos serviços contratados.
12.3. Responsabilizar-se, ainda, por quaisquer acidentes, em qualquer outro local onde
estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a
legislação em vigor.
12.4. Responsabilizar-se quanto ao resguardo das informações a que tenham acesso em
função da contratação, em caráter de confidencialidade.
12.5. Não utilizar e não permitir que os profissionais por ela indicados utilizem a marca
ou qualquer material desenvolvido pelo Município, assim como os dados a que tenham
acesso para qualquer outro fim que não seja a execução do objeto deste Termo de
Credenciamento.
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12.6. Arcar com os encargos fiscais e tributários (Federal, Estadual e Municipal)
incidentes sobre a prestação de serviço aqui credenciada.
12.7. Apresentar a comprovação de sua regularidade junto às Fazendas Públicas
(Federal, Estadual, Municipal, Seguridade Social, FGTS), de sua regularidade de suas
obrigações trabalhistas (CNDT), bem como regularidade jurídica da empresa para
constatação da continuidade da compatibilidade do objeto social da empresa e serviço
por ela prestado, durante toda a execução dos serviços.
12.8. Realizar apoio às ações de regularização fundiária devendo implantar estrutura
física, com local pré-definido para o recebimento e orientação dos moradores em
relação ao programa de Regularização Fundiária, contanto com um ramal telefônico a
ser disponibilizado no material de divulgação, um computador para a disponilização dos
dados dos moradores e demais documentos relativos ao processo.
12.9. Fornecer ao Município toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre a
execução dos serviços credenciado.
12.10. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados
se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade.
12.11. Ressarcir os danos e prejuízos comprovados que porventura sejam causados ao
Poder Público Municipal e ao proprietário que aderiu ao processo de Regularização
Fundiária, em função da execução deste contrato.
12.12. Comunicar, imediatamente, ao Município e ao Proprietário as ocorrências
relativas:
a) A qualquer motivo impeditivo ou interruptivo da realização das ações/atividades.
b) Às demais situações que demandem orientação ou autorização da CONTRATANTE.
12.13. O processo de Regularização Fundiária Urbana é regido pela Lei Federal nº.
13.465/2017, em que o Poder Público Municipal credencia empresas para que sem seu
nome promova a regularização fundiária. Além disso, é responsabilidade das empresas
habilitadas a elaboração da parte técnica processual descrita abaixo:
• Projeto Urbanístico do perímetro a ser regularizado;
• Levantamento topográfico cadastral e planialtimétrico de áreas urbanas;
• Planta de Localização;
• Demarcação Urbanística, sendo planta e memoriais descritivos;
• Memoriais Descritivos perimétricos, de quadras e lotes;
• Relatório de Caracterização e Diagnóstico contendo a situação urbanística,
ambiental, social e jurídica de cada área objeto de regularização;
• Relatório e Planilha do Cadastro Fundiário;
• Documentação da área, podendo ser matrículas, transcrições, contratos e recibos
de compra e venda;
• Laudo Geológico-geotécnico com implantação de marcos;
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• Serviços de cartografia com identificação da área territorial e área construída de
imóveis urbanos;
• ART;
12.14. AS EMPRESAS HABILITADAS deverão entregar ao Município 2 (duas) vias
dos processos impressos, e 1 (uma) via de processo em mídia digital.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO PROPRIETÁRIO
13.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CREDENCIADA, necessários para a perfeita execução dos serviços contratados.
13.2. Proporcionar as condições necessárias para que a CREDENCIADA possa entregar
os serviços dentro das normas estabelecidas neste Instrumento.
13.3. Efetuar o pagamento dos trabalhos realizados diretamente à CREDENCIADA,
através de contrato firmado entre PROPRIETARIO e CREDENCIADA.
13.4. Apresentar ao Município a quitação da prestação de serviço, aqui designada, para
que seja efetivada sua regularização fundiária e a Prefeitura possa emitir a Certidão de
Regularização Fundiária - CRF.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DO DESCREDENCIAMENTO
14.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas com o
credenciamento sujeitará o Contratado, no que couber às sanções previstas na Lei n.º
8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa, ficando estabelecidas as seguintes
penalidades, pelo não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas com a
Prefeitura Municipal de Três Marias quando do credenciamento, a serem graduadas
segundo a gravidade da infração:
a) Advertência por escrito;
b) Multa: no valor fixo de 10% (dez por cento) da média das faturas pagas ao
Contratado até o dia da infração;
c) Suspensão temporária do credenciamento, em prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias;
d) Cancelamento do credenciamento, decorridos 30 (trinta) dias contados da data do
recebimento de comunicação por escrito;
14.2. São causas de descredenciamento do Contratado a reincidência no
descumprimento de quaisquer das condições elencadas neste Edital, no Contrato de
Credenciamento, ou, ainda, a prática de atos que caracterizem má-fé em relação ao
Município e/ou seus órgãos, apuradas em processo administrativo.
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15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Os documentos de credenciamento deverão ser entregues em envelope lacrado,
etiquetado.
15.2. A pessoa jurídica considerada apta, que será inserida no Banco de Credenciadas,
poderá ter um ou mais profissionais habilitados.
15.3. Uma vez tenha havido a vinculação do profissional habilitado na pessoa jurídica
credenciada, o mesmo não poderá sair do quadro societário e migrar para outra pessoa
jurídica, mesmo que esta pessoa jurídica já componha o Banco de Credenciadas.
15.4. Caso a empresa, juntamente com seus profissionais, não esteja com a
documentação em conformidade com o exigido, não será inserida no Banco de
Credenciadas.
15.5. A pessoa jurídica, uma vez considerada apta no Processo de Credenciamento, será
inserida no Banco de Credenciadas do Município que, tão somente, a habilita a prestar
serviço para a municipalidade, conforme demandada.
15.6. O Município poderá convocar, de ofício, a empresa que tiver um ou mais
profissionais com perfis adequados, para atuação em outras áreas em que haja demanda
de abastecimento de mais técnicos habilitados.
15.7. O Município, através de sua equipe técnica, analisará os documentos apresentados
e/ou solicitados com objetivo de verificar a compatibilidade entre o objeto deste
Instrumento de Credenciamento e objeto do contrato social da empresa. Analisará,
também, a documentação que possa comprovar a capacitação e experiência do
profissional, bem como o submeterá à análise de habilitação técnica, conforme os
critérios, admitindo ou não, por fim, a inclusão para prestação de serviços.
15.8. Caso a empresa CREDENCIADA não cumpra as obrigações assumidas com o
PROPRIETÁRIO, será penalizada com o seu descredenciamento, sem prejuízo das
sansões penais e administrativas cabíveis.
15.9. As Pessoas Jurídicas credenciadas são responsáveis pela veracidade, legitimidade
dos documentos e informações apresentadas por seus profissionais.
15.10. Durante o Credenciamento, se constatada a não veracidade de informações e/ou
ilegitimidade dos documentos apresentados pelos profissionais, fica resguardado ao
Município o direito de declarar a empresa e/ou seu profissional como inaptos, de pronto,
a Pessoa Jurídica e/ou profissional que tenha desatendido esse quesito, mediante sua
justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização,
reclamação ou compensação aos participantes.
15.11. Mesmo após a homologação do processo de Credenciamento havendo
constatação desse tipo de infringência, é resguardado ao Município, mediante sua
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justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização,
reclamação ou compensação aos participantes, que proceda com a exclusão da empresa
e/ou seu profissional (sem prejuízo dos demais profissionais ligados à mesma que não
tenham cometido essa infringência) do Banco de Credenciadas de pronto.
15.12. O Prefeito Municipal, na qualidade autoridade superior, poderá, a qualquer
tempo, motivadamente, adiar, revogar, total ou parcialmente, ou mesmo anular o
presente processo, sem que disso decorra qualquer direito de indenização ou
ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for.
15.13. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro
da Comarca de Três Marias, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Três Marias/MG, 03 de setembro de 2018.
Janaina Cardoso Figueiredo Viana
Presidente da Comissão de Licitação
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ANEXO I
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGADO/DIRIGENTE
Eu, (nome completo do profissional), nacionalidade, naturalidade, profissão, CPF nº,
RG nº, endereço residencial, DECLARO para fins de cadastramento e credenciamento
junto ao Município de Três Marias - MG, que não sou e nem tenho/terei sócio na
empresa que será apresentada para compor o Banco de Credenciadas, dirigente, gerente,
ou responsável técnico que seja diretor ou empregado da Municipalidade.
Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora
prestada, sob as penas da lei.
Local, Dia/Mês/Ano.
____________________________________________
Assinatura do RESPONSÁVEL
CPF nº
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE EXCLUSIVIDADE
PARA PROFISSIONAL
Eu, (nome completo do profissional), nacionalidade, naturalidade, profissão, CPF nº,
RG nº, endereço residencial, DECLARO que não exerço cargo, função ou emprego
público ou privado que tenha natureza ou exija exclusividade no exercício da atividade.
Após esta data, caso venha a exercer qualquer atividade de natureza exclusiva, pública
ou privada, comprometo-me a comunicar o fato imediatamente ao Município de Três
Marias.
Por ser a expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade pela declaração ora
prestada, sob as penas da lei.
Local, Dia/Mês/Ano.
____________________________________________
Assinatura do RESPONSÁVEL
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ANEXO III
CARTA PROPOSTA
Para:
PREFEITURA MUNICIPAL DE Três Marias /MG
Conforme solicitado, segue proposta para execução de Regularização Fundiária de
Interesse Social, para os bairros Novo Horizonte, São Geraldo, Parque das Nações I e
Parque das Nações II e outras localidades a serem futuramente designados pelo Poder
Público Municipal.
Nome da Credenciada:
Endereço:
CNPJ: Telefone:
Validade da Proposta:
E-mail:
Item Descrição Unidade Preço Unitário
(R$)
1 Execução de processo de Regularização Fundiária por Interesse
Social para unidades com até 250 m². m²
2 Execução de processo de Regularização Fundiária por Interesse
Social para unidades de 251 a 400 m². m²
3 Execução de processo de Regularização Fundiária por Interesse
Social para unidades acima de 401 m². m²
Três Marias /MG, xx de xxxxx de 20xx
_____________________________________
Assinatura do RESPONSÁVEL
CPF:
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ANEXO IV
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N° 007/2018
PLANILHA DE PREÇOS BASE
Item Fonte Código Descrição Unidade Preço Unitário
(R$)
1 MERCADO COTAÇÕES Execução de processo de Regularização Fundiária
por Interesse Social para unidades com até 250 m². m² 7,30
2 MERCADO COTAÇÕES
Execução de processo de Regularização Fundiária
por Interesse Social para unidades de 251 a 400
m².
m² 7,10
3 MERCADO COTAÇÕES
Execução de processo de Regularização Fundiária
por Interesse Social para unidades acima de 401
m².
m² 6,90
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ANEXO V
MINUTA DO CONTRATO DE CREDENCIAMENTO
CONTRATO Nº XXX/2018
O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.695.008/0001-12,
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adair Divino da Silva, brasileiro, viúvo, portador da
Carteira de Identidade nº. M-3.809.529 - SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº. 465.738.366-34,
residente e domiciliado em Três Marias/ MG, de ora em diante denominado simplesmente de
MUNICÍPIO; e a empresa ......................................................., com sede na cidade de
.............................................., Estado de ................., na Rua
...................................................................................., nº.............. Bairro
........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ............................, neste ato representada
pelo senhor .........................................................., portador do CPF nº...................................., que
também subscreve, doravante denominada CREDENCIADA, com fundamento no art. 182 da
Constituição Federal, na Lei Federal nº. 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), Lei Municipal nº.
2.725/2018, celebra-se o presente Contrato de Credenciamento, observando as cláusulas e
condições a seguir que têm entre si justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato, o desenvolvimento de ações integradas e a conjugação de
esforços com as demais partes envolvidas para implementar medidas de natureza
administrativas com vistas a desenvolver regularização fundiária neste município, o qual se
destina, em linhas gerais, a buscar o correto e sustentável desenvolvimento das cidades, nos
termos delineados pela Carta Magna brasileira, em social de seus artigos 182 e 225, como
também pelo Estatuto da Cidade (Lei nº10.257/2001), ressaltando em específico seu artigo
segundo .
§ 1º. O presente Contrato credencia pessoa jurídica que comprovou capacidade para realizar
Regularização Fundiária de Interesse Social, prevendo como solução jurídica a titulação dos
proprietários que aderiram, moradores dos bairros especificados no Edital de Credenciamento
nº. 007/2018.
§ 2º. Dentre as principais imediatas conseqüências advindas da implementação do referido
Plano, destaca-se:
I) A inclusão da parcela afetada pela marginalização à cidade formal;
II) A possibilidade da implementação de infra-estrutura nos locais de forma regular;
III) A possibilidade de desenvolvimento de projetos completos pela administração
pública, que tornem real a captação de recursos para desenvolvimento dos locais;
IV) A segurança jurídica dos moradores;
V) A possibilidade dos moradores buscarem de maneira individual recursos para
melhoria de suas residências;
VI) O embelezamento do Município;
VII) A viabilização da correta e adequada cobrança de impostos dos moradores
regularizados;
VIII) A regularização dos imóveis dos munícipes perante todos os órgãos administrativos
pertinentes e necessários;
IX) O atendimento às premissas ambientais, com o respeito ao meio ambiente
equilibrado, como forma de defesa e preservação para as gerações futuras;
X) O atendimento à função social da propriedade.
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CLÁUSULA SEGUDA - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização da execução, bem como, para definir
procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato,
como se nele estivessem transcritos, com todos os seus Anexos, os seguintes documentos:
a) Edital de Credenciamento nº 007/2018 e seus Anexos.
Parágrafo Único. Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para,
em complemento a este Termo de Credenciamento, definir a sua extensão e, desta forma, reger a
execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA METODOLOGIA DO SERVIÇO
A Contratada deverá atuar nos estritos termos previstos no Edital do Termo de Credenciamento.
Parágrafo Único. A Contratada, seguindo os critérios determinados pela Comissão Municipal
de Regularização Fundiária deverá realizar os levantamentos documentais, atendimento nos
locais conflitantes, medições/topografia específicas e individuais de cada lote a ser regularizado,
proceder com demandas judiciais e/ou extrajudiciais para aplicação das formas de regularização
dos títulos, bem como demais procedimentos necessários a serem estabelecidos ou já
determinados.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
Pela prestação dos serviços, objeto do presente Edital, a empresa habilitada poderá cobrar dos
moradores que aderirem ao Plano Regularização Fundiária de Interesse Social, valores iguais ou
inferiores aos dispostos na Planilha de Preços Base, conforme Anexo V do Edital do Termo de
Credenciamento.
Parágrafo Único. Com vista a possibilitar o acesso de todos os interessados nos trabalhos de
regularização fundiária, os valores descritos no item 9 do edital poderão ser cobrados dos
proprietários participantes em até 12 (doze) parcelas mensais.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O presente Contrato vigorará enquanto necessário para desenvolvimento da etapa da
Regularização Fundiária que visa titulação das moradias, nos termos previstos em seu
cronograma e no Edital Público de Credenciamento nº. 007/2018.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos previstos no presente credenciamento, cabe à Administração Pública, através do(s)
setor (es) competente(s), exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços
contratados.
Parágrafo Único. A existência e atuação da referida fiscalização, em nada restringe a
responsabilidade única, integral e exclusiva do Contratado, no que concerne ao objeto do
presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
A Contratada além das obrigações estabelecidas no Edital Público de Credenciamento nº.
007/2018, deve:
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1) Executar os trabalhos de regularização fundiária no município ora Contratante, nos
termos definidos pelos Edital de Credenciamento, de forma a garantir a integral
conclusão do cronograma proposto no plano de Regularização Fundiária, para tanto
dispondo dos setores: administrativo, técnico social, técnico de engenharia, jurídico, de
mediação e arbitragem;
2) Auxiliar MUNICÍPIO no desenvolvimento das legislações específicas, das reuniões
explicativas, e demais condições que se façam necessárias para o eficiente exercício do
Plano de Regularização Fundiária;
3) Atender os critérios de valores determinados previamente pela administração pública, a
ser cobrado dos moradores participantes;
4) Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto ora proposto,
apoiando e participando de todas as ações dos partícipes integrantes do trabalho ora
proposto;
5) A Contratada é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do presente
Contrato, e, conseqüentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e
prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar
para à Administração Pública ou para terceiros, independentemente da fiscalização
exercida conforme acima consignado;
6) A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do artigo 71 da lei 8.666/93;
7) As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da
Contratada;
8) A Contratada fica responsável pelos encargos decorrentes do presente contrato, tais
como impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, e demais encargos de sua
estrutura, oriundos da execução do que ora contratado, desta forma eximindo a
administração pública de toda e qualquer responsabilidade e/ou obrigação conforme
elencado, posto que considerada incluída no cômputo do valor do presente contrato;
9) Executar o serviço, por meio do(s) profissional(s) indicados e habilitado(s), os quais se
apresentaram como responsável(eis) técnico(s) da CREDENCIADA no Processo de
Credenciamento ao que foi submetida;
10) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, bem como pela assunção de
todas as obrigações sociais, civis, fiscais, tributárias e trabalhistas decorrentes da
execução dos trabalhos, sob sua responsabilidade, inclusive pelas contribuições para a
Previdência Social e pelas demais despesas diretas e indiretas, necessárias à execução
total dos serviços contratados;
11) Responsabilizar-se, ainda, por quaisquer acidentes, em qualquer outro local onde
estejam prestando os serviços, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a
legislação em vigor;
12) Responsabilizar-se quanto ao resguardo das informações a que tenham acesso em
função da contratação, em caráter de confidencialidade;
13) Não utilizar e não permitir que os profissionais por ela indicados utilizem a marca ou
qualquer material desenvolvido pelo Município, assim como os dados a que tenham
acesso para qualquer outro fim que não seja a execução do objeto deste Termo de
Credenciamento;
14) Arcar com os encargos fiscais e tributários (Federal, Estadual e Municipal) incidentes
sobre a prestação de serviço aqui credenciada;
15) Apresentar a comprovação de sua regularidade junto às Fazendas Públicas (Federal,
Estadual, Municipal, Seguridade Social, FGTS), de sua regularidade de suas obrigações
trabalhistas (CNDT), bem como regularidade jurídica da empresa para constatação da
continuidade da compatibilidade do objeto social da empresa e serviço por ela prestado,
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durante toda a execução dos serviços;
16) Realizar apoio às ações de regularização fundiária devendo implantar estrutura física,
com local pré-definido para o recebimento e orientação dos moradores em relação ao
programa de Regularização Fundiária, contanto com um ramal telefônico a ser
disponibilizado no material de divulgação, um computador para a disponilização dos
dados dos moradores e demais documentos relativos ao processo;
17) Fornecer ao Município toda e qualquer informação que lhe seja solicitada sobre a
execução dos serviços credenciado;
18) Cumprir fielmente as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se
realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
19) Ressarcir os danos e prejuízos comprovados que porventura sejam causados ao Poder
Público Municipal e ao proprietário que aderiu ao processo de Regularização Fundiária,
em função da execução deste contrato;
20) Comunicar, imediatamente, ao Município e ao Proprietário as ocorrências relativas:
a) A qualquer motivo impeditivo ou interruptivo da realização das ações/atividades;
b) Às demais situações que demandem orientação ou autorização da
CONTRATANTE.
21) O processo de Regularização Fundiária Urbana é regido pela Lei Federal nº.
13.465/2017, em que o Poder Público Municipal credencia empresas para que sem seu
nome promova a regularização fundiária. Além disso, é responsabilidade das empresas
habilitadas a elaboração da parte técnica processual descrita abaixo:
a) Projeto Urbanístico do perímetro a ser regularizado;
b) Levantamento topográfico cadastral e planialtimétrico de áreas urbanas;
c) Planta de Localização;
d) Demarcação Urbanística, sendo planta e memoriais descritivos;
e) Memoriais Descritivos perimétricos, de quadras e lotes;
f) Relatório de Caracterização e Diagnóstico contendo a situação urbanística,
ambiental, social e jurídica de cada área objeto de regularização;
g) Relatório e Planilha do Cadastro Fundiário;
h) Documentação da área, podendo ser matrículas, transcrições, contratos e recibos
de compra e venda;
i) Laudo Geológico-geotécnico com implantação de marcos;
j) Serviços de cartografia com identificação da área territorial e área construída de
imóveis urbanos;
k) ART.
22) A Contratada deverá entregar ao Município 2 (duas) vias dos processos impressos, e 1
(uma) via de processo em mídia digital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Contratante obriga-se a:
1) Desenvolver toda e qualquer legislação pertinente e necessária para instrumentalizar a
efetiva execução do Plano de Regularização Fundiária no município, com supedâneo
legal específico da Lei nº. 10.257/2001, como (i) instituição de ZEIS nos locais (art. 4º,
inc. V, alínea “f”); (ii) adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e
financeira aos objetivos de desenvolvimento urbano (art. 2º, inciso X); em destaque o
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS MARIAS
Praça Castelo Branco, nº 03 – Três Marias/MG - CEP: 39.205–000
Fone: (38) 3754–5338 / Fax: (38) 3754–5151 Site: www.tresmarias.mg.gov.br
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(iii) incentivo e benefício fiscal e financeiro (art. 4º, inc. IV, alínea “c”), com a
compensação proporcional a cada moradia cadastrada;
2) Dispor dos setores internos específicos e pertinentes para fornecimento de materiais e
informações necessários para o desenvolvimento dos trabalhos propostos;
3) Utilizar de suas prerrogativas e exercer articulação perante órgãos, departamentos e
afins, que se faça necessário para busca da agilidade e da redução dos custos referente
ao trabalho de regularização fundiária proposto;
4) Viabilizar a execução de reuniões explicativas dos termos do Plano de Regularização
Fundiária que se desenvolve no município;
5) Prezar pela máxima eficiência com o mínimo de custo no projeto ora proposto,
apoiando e participando de todas as ações dos partícipes integrantes do presente Termo.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
As partes sujeitar-se-ão, no que couber, às penalidades previstas no Capítulo IV da Lei Federal
nº. 8.666/93, nas seguintes condições:
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
Os Partícipes podem rescindir unilateralmente o presente Contrato, denunciá-lo a qualquer
tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações do prazo que tenha vigido e
creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, podendo ser
rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo, a não ser
mediante prévio e expresso consentimento da administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
Com o objetivo de incentivar os munícipes a participarem do Plano de Regularização Fundiária,
as partes do presente Contrato podem em conjunto ou isoladamente providenciar a divulgação
dos trabalhos seguindo sempre seus estritos termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Três Marias, para dirimir questões oriundas do presente
Contrato que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 04 (quatro) vias de
igual teor e forma para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas,
de tudo cientes.
Prefeitura Municipal de Três Marias, ____ de ____________ de 2018.
MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS – CONTRATANTE
Adair Divino da Silva - Prefeito Municipal
– CONTRATADA
- Representante Legal
TESTEMUNHAS: ________________________________________
__________________________________________