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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA/RS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018 O MUNICÍPIO DE TAPEJARA-RS, pessoa jurídica de Direito Público interno CNPJ Nº 87.615.449/0001-42, estabelecida na Rua do Comércio n° 1468 na cidade de TAPEJARA-RS, nos termos do artigo 23, letra “b” da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 9.648, de 27 de maio de 1998, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, conforme descrição abaixo relacionada, recebendo-se os envelopes, em 11/06/2018 as 09:00 horas, na sala de licitações da prefeitura, sito na rua do Comércio, nº 1468, junto a Comissão Especial de Licitações, designada pela Portaria nº 374/2018. 1 – DO OBJETO COLETA SELETIVA DE LIXO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA SELETIVA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRIAGEM, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL, AMBIENTALMENTE ADEQUADA DO REJEITO, DOS RESIDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, DOS SETORES PÚBLICOS, BEM COMO OS RESIDUOS ORGÂNICOS GERADOS PELOS SETORES COMERCIAIS DO MUNICIPIO DE TAPEJARA - RS conforme descrito abaixo: 1.1.1 Coleta de resíduo orgânico e seco através de caminhão compactador com dispositivo lifter; 1.1.2 Disponibilidade de 140 unidades de contêiner, com capacidade de 1000 LITROS cada unidade e com tampa, de polietileno de alta densidade injetável, sendo que: 70 unidades de contêiner deverá conter a identificação de “resíduo seco” e 70 unidades contêiner deverá conter a identificação de “resíduo orgânico”, sendo que a higienização dos mesmos é de responsabilidade da empresa contratada e deverá ser realizada com periodicidade máxima a cada 2 meses e/ou eventual necessidade durante esse período; OBS.: Será mantido o sistema de conteinerização para acondicionamento temporários dos resíduos sólidos domiciliares, setores públicos e comerciais até a implantação do novo sistema de gerenciamento de resíduos propostos pela municipalidade; 1.1.3 Coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos com disposição final

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA/RS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018

O MUNICÍPIO DE TAPEJARA-RS, pessoa jurídica de Direito Público interno

CNPJ Nº 87.615.449/0001-42, estabelecida na Rua do Comércio n° 1468 na cidade de

TAPEJARA-RS, nos termos do artigo 23, letra “b” da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho

de 1993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 9.648, de 27

de maio de 1998, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem

conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA

PÚBLICA, conforme descrição abaixo relacionada, recebendo-se os envelopes, em

11/06/2018 as 09:00 horas, na sala de licitações da prefeitura, sito na rua do Comércio, nº 1468,

junto a Comissão Especial de Licitações, designada pela Portaria nº 374/2018.

1 – DO OBJETO

COLETA SELETIVA DE LIXO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS

DE COLETA SELETIVA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRIAGEM,

TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL, AMBIENTALMENTE

ADEQUADA DO REJEITO, DOS RESIDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES,

DOS SETORES PÚBLICOS, BEM COMO OS RESIDUOS ORGÂNICOS

GERADOS PELOS SETORES COMERCIAIS DO MUNICIPIO DE

TAPEJARA - RS

conforme descrito abaixo:

1.1.1 Coleta de resíduo orgânico e seco através de caminhão compactador

com dispositivo lifter;

1.1.2 Disponibilidade de 140 unidades de contêiner, com capacidade de 1000

LITROS cada unidade e com tampa, de polietileno de alta densidade injetável, sendo que:

70 unidades de contêiner deverá conter a identificação de “resíduo seco” e 70 unidades

contêiner deverá conter a identificação de “resíduo orgânico”, sendo que a higienização dos

mesmos é de responsabilidade da empresa contratada e deverá ser realizada com

periodicidade máxima a cada 2 meses e/ou eventual necessidade durante esse período;

OBS.: Será mantido o sistema de conteinerização para acondicionamento

temporários dos resíduos sólidos domiciliares, setores públicos e comerciais até a

implantação do novo sistema de gerenciamento de resíduos propostos pela municipalidade;

1.1.3 Coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final

ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos com disposição final

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ambientalmente adequada de rejeitos, em áreas e locais devidamente licenciados pelos

órgãos competentes;

1.1.4 Os resíduos secos que coletados na primeira segunda feira de cada mês

pela prefeitura na zona rural serão transportados com caminhão caçamba até secretaria de

obras onde serão transferidos para a empresa contratada para que faça o discriminado no

item anterior (transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final

ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos com disposição final

ambientalmente adequada de rejeitos, em áreas e locais devidamente licenciados pelos

órgãos competentes);

1.1.5 Os resíduos de grande volume (móveis, colchões, sofás, camas, objetos

de cerâmica e ou porcelana em geral), serão coletados pela prefeitura e armazenados

provisoriamente em local disponibilizado pela prefeitura ficará sob responsabilidade da

empresa contratada para o devido destino final ambientalmente adequado, conforme

previsão no item “1.1.3”;

1.1.6 Desenvolvimento de campanha de educação ambiental, em todo o

município, visando melhorias no sistema de gerenciamento, tais como: separação, horários

e locais de armazenamento temporário, entre outros;

1.1.7 Quando o Município entender necessário, durante a duração do

contrato, poderá ser aditado o número de contêineres, sempre de acordo com a Lei

8.666/93.

1.1.8 A Comissão de Licitações não efetuará autenticação de documentos no

dia da abertura do referido Processo Licitatório.

1.2 – Da execução dos serviços

1.2.1 A execução dos serviços de coleta seletiva dos resíduos secos e

orgânicos no Município de TAPEJARA-RS deverá ser realizada por equipes padronizadas, da

seguinte forma:

a) 02 (duas) equipes para coleta seletiva dos resíduos secos e orgânicos no

período, com coleta diária (segunda à sábado) em todo o perímetro Urbano.

1.2.1.1 Uma equipe não poderá executar, no mesmo dia, mais de um turno

de trabalho.

1.2.2 As equipes devem ser formadas:

a) Por 01(um) motorista e 03 (três) garis, para os serviços de coleta seletiva

dos resíduos sólidos;

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b) Deverá ser mantido no quadro de colaboradores um motorista reserva para

a cobertura de férias, atestados e/ou faltas.

1.2.3 A empresa contratada deverá disponibilizar 140 (cento e quarenta)

unidades de contêineres, com capacidade mínima de 1.000 litros cada, a serem colocados

em bairros da cidade, para deposição de resíduos orgânicos e secos.

1.2.4 Os serviços de conteinerização, para resíduos orgânicos e secos, deverão

ser prestados mediante recolhimento através de caminhão compactador de resíduos com

dispositivo lifter;.

1.2.5 A empresa contratada deverá disponibilizar os contêineres, suportando

todas as despesas de aquisição, manutenção, substituição por ocasião de danos aos

equipamentos e higienização exceto quando roubos e incêndio que será por conta do

contratante a reposição.

1.2.6 A contratada deverá prestar serviços diários da coleta, transporte,

transbordo, triagem e destino final ambientalmente adequado de todos os resíduos gerados

pelo município;

1.2.7 Os serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e

destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos, deverão atender as

legislações específicas e vigente em especial a Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei

12.305 de 2010, e suas regulamentações e apresentar os devidos licenciamentos junto aos

órgãos competentes.

1.3 Dos roteiros da coleta

1.3.1 A coleta seletiva deverá seguir as rotas estabelecidas nos bairros

constantes no mapa e planilhas de ruas a serem atendidas e periodicidade. (Anexo I)

1.3.2 Todo o mês, na primeira segunda feira, deverá ser coletado somente o

resíduo seco em ponto indicado pelo contratante dos resíduos que forem recolhidos pelo

Município, nas comunidades rurais (Anexo I).

1.4 Da quantificação e da classificação dos resíduos coletados:

1.4.1 A empresa vencedora deverá realizar a quantificação mensal dos

resíduos sólidos domiciliares coletados e ou destinados do município, os quais deverão ser

pesados diariamente em balança rodoviária , devendo apresentar ao município

separadamente por tipologia: seco, orgânico e rejeito o devido relatório de pesagem,

assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pela empresa, bem como permitir que

o Município realize o acompanhamento de todos os serviços prestados de coleta seletiva e

convencional, quando entender necessário.

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2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Será vedada a participação de licitante que:

I – Tiver sido declarada inidônea por ato do Poder Público;

II – Estiver sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial;

III – Encontrar-se impedido de licitar, contratar, transacionar com a

Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos;

IV – Reunidas em consórcio;

V – Tenha como dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou

subcontratado do autor do projeto, ou ainda, servidor ou dirigente de órgão ou entidade

contratante ou responsável pela Licitação.

3 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS

Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela

Comissão Especial de Licitação no dia, hora e local, mencionados no preâmbulo desta, em

02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº

2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:

AO

MUNICÍPIO DE TAPEJARA-RS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2018

ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO

PROPONENTE (Nome Completo da Empresa)

AO

MUNICÍPIO DE TAPEJARA-RS

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2018

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA

PROPONENTE (Nome Completo da Empresa)

3.1 O envelope Nº 01 deverá conter os documentos abaixo, conforme art. 32

da Lei 8.666/93, e suas alterações, podendo ser apresentados em original, por cópia

autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de

imprensa oficial e ainda poderão ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando

sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.

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3.1.2 – Da habilitação jurídica

3.1.2.1 – Para firma Individual, apresentar Registro Empresarial onde conste

o objeto e Cédula de Identidade.

3.2.2 – Para Sociedades Empresariais, apresentar o Ato constitutivo ou

Estatuto ou Contrato Social em vigor e/ou Contrato de Consolidação acompanhado da última

Alteração Contratual, se houver, onde conste o objeto, devidamente registrado na Junta

Comercial.

3.1.2.3 – Para Sociedade por Ações, apresentar o Ato Constitutivo em vigor,

acompanhado de documento de eleição de seus Administradores, devidamente registrado

na Junta Comercial e onde conste o objeto.

3.1.2.4 – No caso de participação de empresas estrangeiras, o decreto de

autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para

funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

3.1.3 – Da habilitação fiscal e trabalhista

3.1.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

3.1.3.2 - Prova da Situação Fiscal relativa à Seguridade Social (INSS),

demonstrando situação regular no cumprimento de encargos Sociais instituídos por Lei;

3.1.3.3 - Prova da Situação Fiscal junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS);

3.1.3.4 - Prova da Situação Fiscal com as Fazendas Estadual e Municipal, sendo

a última do domicílio ou sede do licitante;

3.1.3.5 – Prova da Situação Fiscal com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta

de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida ativa da União);

3.1.3.6 – Declaração de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da

Constituição da República Federal, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de

21/6/1993 e legislação subsequente.

3.1.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do

Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de

1943.

3.1.3.8 – Declaração da licitante, de que não foi declarada inidônea, sob as

penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder

Público, conforme prescreve o §2º, Art. 32, da Lei 8.666/93.

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3.1.3.9 – Certidão Negativa de Protesto, com validade não superior à 30 dias

da data designada para à apresentação do documento, expedida na sede da empresa

licitante.

3.1.4 – Da habilitação técnica

3.1.4.1 – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA. No caso de

Pessoa Jurídica registrada em outro Estado, a certidão deverá ser do órgão técnico

competente do referido Estado.

3.1.4.2 - Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA. No caso de

Pessoa Física registrada em outro Estado, a certidão deverá ser do órgão técnico competente

do referido Estado.

3.1.4.3 - Comprovação de o licitante possuir em seu quadro (na data da

apresentação das propostas de acordo com o ART 30 paragrafo primeiro inciso I e

parágrafo quinto) profissional de nível superior citado no item 3.1.4.2 acima, mediante

apresentação de um dos seguintes documentos:

I - Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho (com Contrato

Anotado);

II – Contrato de Prestação de Serviço (registrados em cartório), ou o

profissional registrado no Conselho de Classe como responsável técnico pela licitante, para

o caso de profissional contratado não-empregado;

III - Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita

pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.

3.1.4.4 - Apresentar no mínimo 01 (um) atestado ou declaração fornecido por

pessoa jurídica de direito público, ou privado comprobatório da aptidão da empresa, para a

execução dos serviços do objeto ora licitado, devidamente registrado junto ao Órgão

Competente (CREA), contempladas as seguintes exigências:

a) Coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final de

resíduos sólidos domiciliares, e comerciais.

Obs: A não comprovação de capacidade técnica de um do item acima a

licitante será inabilitada.

3.1.4.5 – Anotação da ART, FT e demais documentos técnicos junto aos seus

respectivos conselhos competentes.

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3.1.4.6 - Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CRA e ou CRC e ou CRE.

No caso de Pessoa Física registrada em outro Estado, a certidão deverá ser do órgão técnico

competente do referido Estado.

3.1.4.7 - Comprovação de o licitante possuir em seu quadro, na data de

apresentação das propostas, profissional de nível superior citado no item 3.1.4.6 acima,

mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

I - Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho (com contrato

anotado);

II – Contrato de Prestação de Serviço (registrados em cartório), ou o

profissional registrado no Conselho de Classe como responsável técnico pela licitante, para

o caso de profissional contratado não-empregado;

III - Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita

pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.

3.1.4.8 –Atestado de visita de conhecimento dos locais das coletas (Anexo I)

e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e

pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da

presente licitação, em que verificou todos os itinerários, materiais, ferramental e

equipamentos necessários à execução do objeto da presente licitação, que deverá ser

efetuada e atestada pelo representante da empresa ou seu responsável técnico, que deverá

ser realizada junto a secretaria de SERVIÇOS URBANOS com a antecedência de 3 dias útil

anteriores a data da licitação, a visita será assinada pelo Secretário de SERVIÇOS URBANOS

o qual atesta que a licitante tomou conhecimento das informações dos serviços a serem

prestados, juntamente com o representante da empresa .

Obs: A falta do atestado de visita técnica no prazo previsto no edital inabilitará

a licitante.

3.1.4.9 - Atestado ou Declaração, expedido por órgão de controle do meio

ambiente, referente à comprovação de cadastramento da proponente no “Cadastro Técnico

de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, ou Cadastro Técnico de atividades

Potencialmente Poluidoras) na forma da Lei Federal de n° 6.938, de 31 de agosto de 1981;

3.1.4.10 – Apresentação de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde

Ocupacional).

3.1.4.11 – Apresentação pela proponente do PPRA (Programa Prevenção de

Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).

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3.1.4.12 – Atestado técnico assinado por Engenheiro registrado no CREA, em

nome da empresa, atestando possuir aterro sanitário, com capacidade disponível de

absorção de todo o rejeito produzido pelo Município no período de 5 (cinco) anos. OBS.: O

Município reserva-se no direito de vistoriar o local indicado pela licitante vencedora, sob

pena de não homologação do processo licitatório caso a informação seja incompatível com

a realidade atestada.

3.1.4.13 – Atestado técnico assinado pelo responsável legal, comprovando a

realização do sistema de triagem, com capacidade disponível de absorção de todo o resíduo

segregado produzido pelo Município no período de 5 (cinco) anos. OBS.: O Município

reserva-se no direito de vistoriar o local indicado pela licitante vencedora, sob pena de não

homologação do processo licitatório caso a informação seja incompatível com a realidade

atestada.

3.1.4.14 – Atestado técnico assinado pelo responsável legal, comprovando a

realização do tratamento para os resíduos orgânicos produzidos pelo Município no período

de 5 (cinco) anos OBS.: O Município reserva-se no direito de vistoriar o local indicado pela

licitante vencedora, sob pena de não homologação do processo licitatório caso a informação

seja incompatível com a realidade atestada.

3.1.5 – Da qualificação econômico-financeira

3.1.5.1 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício

e da Ata de Registro do Balanço, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, ou seja,

registrados na Junta Comercial ou Órgão competente que comprovem a boa situação

financeira da empresa, com no mínimo 10% (dez por cento) de patrimônio líquido ou capital

social, para o valor orçado pelo Município, por 12 (doze) meses de prestação dos serviços.

3.1.5.2 – É vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório,

podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da

data de apresentação da proposta.

3.1.5.3 – Certidão negativa de matéria falimentar, concordatária, recuperação

judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior

a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da mesma;

3.1.6 – Qualificação Ambiental:

3.1.6.1 – Licença Ambiental e demais documentos fornecidos pelos órgãos

competentes, que contemplem o transporte, a coleta, a triagem, o transbordo, o tratamento

e a disposição final dos resíduos secos e orgânicos, em nome da licitante, caso não se aplique

a licitante deverá apresentar contrato social valido com as empresas prestadoras dos

referidos serviços e suas devidas licenças em vigor.

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3.1.6.2 – Licença de Operação expedida por órgão competente, que

contemple a destinação final do rejeito, que poderá ser de terceiros, ficando desde já

autorizada a subcontratação deste item, sendo que para isso deverá ser apresentado

contrato ou pré-contrato devidamente registrado, firmado entre as partes, com a respectiva

escritura pública que identifique a área, apresentando características comprovadas pela

Licença de Operação do destino ambientalmente adequado, conforme Lei Federal nº 12.305

de 02 de Agosto de 2010.

3.1.6.2.1 – Licença de Operação expedida pelo órgão competente para

triagem, em nome da licitante ou de terceiros ficando desde já autorizado a sub contratação

neste item desde que a licitante apresente contrato devidamente registrado em cartório.

Conforme Lei Federal nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010 a qual exige que o resíduo seja

reciclado e reaproveitado, minimizando o destino final como rejeito.

3.1.6.2.2 – Licença de operação expedida pelo órgão competente para o

tratamento do resíduo orgânico, em nome da licitante ou de terceiros ficando desde já

autorizado a sub contratação neste item desde que a licitante apresente contrato

devidamente registrado em cartório. Conforme Lei Federal nº 12.305 de 02 de Agosto de

2010 a qual exige que o resíduo seja tratado ambientalmente adequado, minimizando o

destino final como rejeito.

3.1.6.2.3 – O Município não possui área adequada e licenciada pelos órgão

competentes para transbordo dos resíduos dos caminhões da coleta para os caminhões de

transportes, portanto não será admitido transbordo durante a duração do contrato, os

veículos de coleta deverão efetuar a coleta e após cada carga deverá ser descarregados

direto na central de recebimento de triagem e ou nas áreas de transbordo, dos resíduos

coletados.

3.1.6.2.4- Durante a vigência do contrato, caso ocorra a troca de local da

destinação final dos rejeitos e da central de tratamento da fração orgânica de acordo com

as licenças ambientais apresentadas no processo, a empresa deverá apresentar o contrato,

devidamente registrado em cartório, das devidas licitantes com os novos prestadores de

serviços bem como as devidas licenças ambientais fornecidas pelos órgãos competentes.

3.1.7 – Dos documentos necessários referentes aos recursos materiais e

diversos

3.1.7.1 –Declaração que os veículos que farão a coleta não possuem data de

fabricação inferior ao ano 2013, e durante a duração do contrato os veículos não poderão

Ultrapassar a 5 anos de vida util.

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3.1.7.2 – Declaração da empresa participante de que os condutores dos

veículos que farão o serviço licitado atenderão ao disposto na Lei Nº 9.503, de 23/9/1997,

Artigos 143 e 144, do Código de Trânsito Brasileiro demais leis complementares.

3.1.7.3 – Declaração de que a empresa licitante cumprirá o contrato de acordo

ao exigido nos item da habilitação sob pena de rescisão do contrato sem qualquer

indenização.

3.1.7.4 – Declaração da proponente que aceita integralmente as condições do

presente Edital e assume a integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos

dados e documentos apresentados, assinada pelo representante legal da empresa ou seu

bastante procurador e, no caso, acompanhados de procuração pública.

3.1.7.4.1 – As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a

indicação e a qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos

apresentados.

3.1.7.5 Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar

procuração com poderes específicos para decidir a respeito dos atos constantes da presente

licitação e somente este poderá assinar.

3.1.7.5.1 - Será admitido, em todas as etapas do processo, que um mesmo

Responsável Técnico represente mais de uma empresa.

3.1.7.5.2 - É vedada a participação de empresas distintas, constituídas pelos

mesmos sócios, no mesmo processo licitatório, sob pena de serem consideradas inabilitadas.

3.1.8 - As empresas que pretenderem se utilizar os benefícios da Lei

Complementar nº 123/06, deverão apresentar no envelope nº 01 - documentação:

a) Declaração, firmada por contador e reconhecida em cartório, de que se

enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termo da legislação,

acompanhada de Certidão de Regularidade do Profissional junto ao Conselho Regional de

Contabilidade, emitida Via internet.

3.1.8.1 – O não atendimento ao solicitado no item 3.1.8 acima será entendido

como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado

às demais, não beneficiadas pelo Estatuto da Microempresa.

3.1.8.2 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item

3.1.8, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá até

02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame, para

comprovar sua regularidade, ficando sua habilitação condicionada à apresentação de nova

documentação.

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3.1.8.3 - O benefício de que trata o item 3.1.8 não eximirá o proponente, da

apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.

I - Entende-se por restrição:

a) Certidão Positiva de qualquer esfera ou documento que comprove débito;

b) Informação fiscal do contribuinte em débito (Receita Federal);

c) Consulta de Regularidade das Contribuições Previdenciárias em débito

(INSS).

3.1.8.4 - O prazo de que trata o item 3.1.8.2 poderá ser prorrogado uma única

vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo

interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

3.1.8.5 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item

3.1.8.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades

previstas no item 17 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a

licitação.

4 - O ENVELOPE Nº 02 deverá conter:

4.1 - A Proposta Financeira a ser apresentada em uma via original, redigida na

língua vernácula, assinada na última folha e rubricadas as demais pelo proponente ou seus

procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras e deverá conter o valor

global mensal do serviço, expresso em moeda corrente nacional, com números inteiros, com

até 02 (duas) casas decimais após a vírgula onde deverão estar incluídos todos os custos de

material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do

empreendimento, etc.), acompanhada das planilhas de custos mensais, conforme modelo

(ANEXO II).

4.1.1 – Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos,

retificações ou alterações nas condições estabelecidas.

4.2 - As propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do

Edital e serão tidas como inexistentes as inserções que contrariarem as cláusulas e condições

do Edital.

4.3 – Informação do prazo de validade da proposta mínima de 60 dias, não

havendo prazo na proposta a mesma será inabilitada pelas razões legais.

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5 – DO JULGAMENTO

5.1 Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos

artigos 43 e 44 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93, observando, para

julgamento, o critério de Menor Preço Global Mensal.

5.2 Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após

análise da Comissão Especial de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis.

Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo

de 05 (cinco) dias corridos para que a Proponente prove, por escrito, a compatibilidade dos

preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao

edital. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.

5.3 Serão também desclassificadas as propostas que contiverem condições de

pagamento e de execução diferentes das estipuladas neste edital, bem como as que

oferecerem redução de preços sobre a proposta mais barata ou contrariarem a legislação

vigente.

5.4 - Em caso de empate entre duas ou mais empresas, será realizado o

sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes, em conformidade

com parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei acima mencionada.

6 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.1 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de

estabelecido o disposto no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93 e nos art. 44 e 45 da Lei

Complementar nº 123/2006, será utilizado sorteio em ato público, com a convocação prévia

de todos os licitantes.

6.2 – Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas

apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sejam iguais ou até 10%

(dez por cento) superiores à proposta mais bem qualificada.

6.3 – Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da

seguinte forma:

a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada

poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no

prazo de 02 (dois) dias úteis, situação em que será declarado vencedor;

b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte

na forma da letra “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem

na hipótese do descrito no Item 6.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

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c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e

Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no Item 6.2, será

realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar

melhor oferta.

6.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 5.3, o objeto

licitado será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente

de menor valor.

6.5 – O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial

não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

6.6 – A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital,

assim como o julgamento e classificação serão devidamente registrados na ata de julgamento.

6.7 – Após a validade da proposta (60 dias), a contratação poderá ser feita com o

licitante vencedor, desde que esse confirme, por escrito, seu interesse em estabelecer a

contratação nos moldes previstos neste edital.

7 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE

7.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não exceda o limite

do valor estimado pelo Município, incluindo-se nesse computo o BDI.

7.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em

desconformidade como este Edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis.

8 – DOS RECURSOS

8.1 – Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas

previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e legislação

subsequente.

9 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

9.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor

para, no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito a

contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.

9.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo

mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo

constante do item anterior.

9.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração

convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,

em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto

aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a Licitação, sem

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prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do

valor do contrato, e mais a suspensão temporária da participação em licitação e

impedimento de contratar com a Administração no prazo de 2 (dois) anos.

9.4 - Quando da assinatura do Contrato, o vencedor da presente licitação

deverá apresentar os documentos abaixo descritos, devidamente autenticados:

9.4.1 – Comprovação, com documento oficial, que o(s) veículo(s) tenha(m)

idade máxima de 05 (cinco) anos, a contar do ano de sua respectiva fabricação, ou seja, ano

igual ou superior a 2013.

9.4.2 – Apresentação das ARTs de execução do serviço contratado.

10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.1 – O prazo de vigência do Contrato decorrente desta Licitação será de 12

(DOZE) meses, podendo ser renovado, até o limite de 60 (sessenta) meses, com anuência do

Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei

nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.

11 - DO CONTRATO E RESCISÃO

11.1 No contrato deverão constar as seguintes obrigações da Contratada:

a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações

do Município;

b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município

ou a terceiros por sua culpa ou dolo;

c) Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;

d) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação,

inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;

e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de

habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;

11.2 Poderá ocorrer a rescisão do contrato, independentemente da conclusão

de seu prazo, nos seguintes casos:

I – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta

hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos,

excluindo o montante das multas a pagar.

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II – Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de

antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem

que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente

devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar.

III – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou

extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, na

ocorrência das seguintes situações:

a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;

b) Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;

c) Abandono dos serviços;

d) Manifesta deficiência do serviço prestado;

e) Falta grave a juízo do Município;

f) Falência ou insolvência; e,

g) Não der início aos serviços no prazo previsto.

IV - Constituem, igualmente, hipóteses de rescisão o cancelamento das LO

(Licença de Operação) emitidas pelos órgãos competentes e aquelas constantes dos Artigos

77 e 80 da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.

12 – DA FISCALIZAÇÃO

12.1 - A Secretaria Municipal de SERVIÇOS URBANOS, juntamente com a

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Segurança e Trânsito, acompanharão e

fiscalizarão o cumprimento de todas as disposições e obrigações do presente contrato.

12.2 - A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade e

quantidade dos serviços prestados.

12.3 – A empresa contratada deverá informar à fiscalização os casos de

depósitos irregulares de resíduos e/ou falta de recipiente adequado.

12.4 – As demandas entre a contratada e o Município serão feitas mediante

ofício protocolado.

12.5 – A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e

maquinário da contratada, que deverá sempre, que solicitado, complementar as

informações que o Município entender necessárias.

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12.6 – A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato, a ser

exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que

eventual atraso ou deficiência nos serviços não lhe implicará na corresponsabilidade.

13 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE

13.1 – Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da

Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido

pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o

desequilíbrio contratual, sempre que os insumos salário base, combustível pneus e

destinação final dos resíduos ultrapassam ao reajuste do IGPM.

13.2 – No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses,

será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação condida a título

de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM na falta deste INPC ou

outro índice que venha a substituí-lo.

14 – DO PAGAMENTO

14.1 – O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do

mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal aprovada

pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de

SERVIÇOS URBANOS (secretaria solicitante).

14.2 Em anexo à Nota Fiscal de Fatura, a Contratada deverá apresentar:

a) Cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e

cópia da GEFIP da empresa, relativa aos empregados utilizados (quando da prestação de

serviços).

b) Prova de sua regularidade para com a Instrução Normativa 03/2005,

apresentando os Programas de prevenção do trabalhador LTCAT, junto com uma relação da

quantidade de funcionários ativos no contrato.

c) Licença de operação do Aterro Sanitário e da Central de Triagem.

14.3 – Para a liberação do 1º (primeiro) pagamento, a Proponente vencedora

deverá apresentar o LTCAT - Laudo de Condições Ambientais do Trabalho do serviço

contratado ao menos que tenha sido apresentado na documentação de habilitação.

14.4 – Serão retidos o INSS previdenciários referente a mão de obra sobre a

base de calculo de 20% do total do contrato e destes 11% retidos ao INSS e demais tributos,

nos termos da legislação que regula a matéria.

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14.5 – Quando do pagamento, será retido, do valor da contratação, o ISSQN

incidente, bem como o Imposto de Renda, conforme legislação vigente.

14.6 - O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, fornecer as Notas Fiscais

de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório a

fim de acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento

fiscal para pagamento.

14.7 – O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o

mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.

14.8 – Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos

monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a

Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.

15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte

rubrica orçamentária: 558.11.01.15.452.0127.2109.3339039.00000000.1 – SECRETARIA

MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.

16 – DAS PENALIDADES

16.1 – Em conformidade com o disposto nos Artigos 86 e 87 da Lei Nº 8.666,

de 21/6/1993 e legislação subsequente, a Contratada pelo descumprimento das Cláusulas

contratuais e legais, ficará sujeita às seguintes penalidades:

16.1.1 – Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas

irregularidades para as quais tenha concorrido;

16.1.2 – Por dia de atraso no início dos serviços: multa no valor de 0,1% (zero

vírgula um por cento) do valor mensal do Contrato, limitado a 10 (dez) dias, depois será

considerado inexecução contratual;

16.1.3 – Por dia de atraso na implantação total dos serviços: multa no valor

de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor mensal do Contrato, limitado este atraso a 10

(dez) dias, depois será considerado inexecução contratual;

16.1.4 – As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das

outras;

16.1.5 – Declaração de inidoneidade para participação em Licitações;

16.1.6 – Por inexecução parcial do Contrato será cobrada multa de 5% (cinco

por cento), sobre o serviço mensal, cumulada com a pena de suspensão e rescisão do direito

de contratar e licitar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;

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16.1.7 – Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a

Prefeitura, por prazo não superior a (02) dois anos.

16.1.8 – Por inexecução total do contrato será cobrada multa de 10% (dez por

cento), sobre o total mensal, cumulada com a pena de suspensão e rescisão do direito de

contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.

16.2 – As penas pecuniárias serão calculadas sobre o montante não adimplido

do Contrato.

17 – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

17.1 – A licitante vencedora do pleito deverá manter os veículos e/ou

máquinas em perfeitas condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a

lavação diária dos caminhões, com solução detergente e a manutenção da pintura em

perfeito estado.

17.2 – Os veículos coletores deverão ter pintura característica para coleta de

resíduos e placas regulamentares, as indicações necessárias ao recolhimento da contratada

e telefone em local de fácil visibilidade.

17.1.1 – A empresa deve manter um telefone local e de fácil memorização

para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes e entregar um relatório mensal

sobre estas eventuais chamadas para o DEMA.

17.3 – A Contratada deverá dispor de instalações fixas, localizada no

Município, com oficina e manutenção mínima dos veículos, não permitindo a permanência

de veículos na via pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe

terceiros.

17.4 – Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de resíduo

deverão respeitar os limites estabelecidos na legislação vigente para fontes de emissões

sonoras.

17.5 – A critério da Administração ou por solicitação da empresa vencedora

poderão ser feitas avaliações e adequações a qualquer momento.

18 – CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

18.1.1 - Entende-se como coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares, a coleta

de forma direta de todos os resíduos Orgânicos (lixo molhado, convencional) e secos

(seletivo) do objeto deste Edital gerados no Município, seu transporte e destino em locais

devidamente licenciados.

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18.1.2 – Entende-se como coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares Rurais, a

coleta de forma direta dos Resíduos secos (seletivos) gerados no Município de TAPEJARA-RS,

seu transporte e destino em locais devidamente licenciados.

18.1.3 - Os serviços deverão ser prestados com caminhões com idade máxima

de 05 (cinco) anos, contados do ano de sua respectiva fabricação, ter chassi e carroceria em

bom estado de conservação, fechada, com dispositivo para basculamento Liffer e ter

capacidade de coleta para o volume produzido pelo município:

a) Para o resíduo orgânico e seco, 2 (dois) caminhões tipo coletor equipado

com dispositivo basculante liffer, com plataforma de carregamento traseiro, com prensagem

graduada, capacidade mínima de 08 (oito) toneladas e compactador com capacidade mínima

de 15m³ (quinze metros cúbicos) com coletor de chorume, que não triture, com

carregamento traseiro e basculamento mecânico para descarga.

b) Os veículos para a coleta de container deverão possuir equipamentos

adequados para a coleta de resíduos depositados em contentores, através de dispositivo de

basculamento tipo “lift”.

18.1.2 – Os veículos que farão a coleta deverão ter, obrigatoriamente, os

seguintes itens:

a) sinalização rotativa cor âmbar tipo giroflex ou similar;

b) dispositivo antipoluição sonora,

c) reservatório de líquidos percolados (chorume) com capacidade mínima de

200 (duzentos) litros.

d) caminhões auto compactadores.

OBS: Não será permitido a coleta do resíduo orgânico com caçamba

basculantes por não possuírem dispositivos de acondicionamento provisório do chorume,

gerado no processo de coleta.

18.2 – Do destino final ambientalmente adequado do rejeito e da Central de

triagem.

18.2.1 – O destino final ambientalmente adequado do rejeito deverá estar em

conformidade com a legislação e normas em vigor e aprovado pelos órgãos competentes.

18.2.2- A Central de triagem e o transbordo que receberão os resíduos

deverão possuir Licença de Operação junto aos órgãos competentes

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18.3 – Do pessoal para execução dos serviços

18.3.1 – O quadro de funcionários será de inteira responsabilidade da

empresa contratada, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma

satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de

segurança e saúde.

18.3.2 – A fiscalização municipal que será feita através da Secretaria Municipal

de SERVIÇOS URBANOS, terá direito de exigir a dispensa que se efetivará, dentro de 48h

(quarenta e quatro horas), de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom

andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação judicial, a municipalidade não terá

qualquer responsabilidade.

18.3.3 - Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas

alcoólicas ou fumarem durante o serviço e pedirem gratificações, ou donativos de qualquer

espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços,

sendo que, qualquer reclamação, deverá ser encaminhada e efetuada pelo telefone

disponível da empresa ou Secretaria de Serviços Urbanos, as reclamações poderão ser feitas

pessoalmente na sede da empresa ou na Secretaria de Serviços Urbanos.

18.3.4 - Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos constantes deste

Edital deverão estar devidamente uniformizados e identificados.

18.3.5 – A Proponente vencedora deverá utilizar os equipamentos de

proteção “EPI” de acordo com a legislação em vigor.

18.4 – Da frequência e do horário das coletas

18.4.1 – O Município estabelecerá os roteiros e horários a serem percorridos

no perímetro urbano, que poderá determinar alterações no plano de coleta e cronograma

sempre que entender necessário. As alterações determinadas deverão ser implantadas em

até 10 (dez) dias da comunicação que deverá ser expressa por escrito e protocolada para a

empresa executora.

18.4.1.1 – Inicialmente, os roteiros e horários são os previstos no anexo ao

presente edital.

18.4.2 – Os caminhões deverão executar o seu trabalho sem obstruir o

trânsito, primando pelas boas práticas da direção defensiva e seguindo a legislação em vigor.

18.5 – Da execução da coleta

18.5.1 – Os recipientes deverão ser manuseados com precaução, esvaziados

completamente, a fim de que se evite danificá-los e a queda de lixo nas vias públicas.

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18.5.2 – As coletas deverão ser feitas também dos recipientes tombados, ou

caídos nas vias públicas, inclusive com varredura complementar.

18.5.3 – O vasilhame e/ou contêiner em que estiver depositado o lixo deverá

ser manuseado com bons modos e deixado, depois de esvaziado totalmente, nas mesmas

condições de uso e no local que estava.

18.5.4 – A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e

abertas à circulação. Nos casos em que não houver possibilidade de acesso de veículo

coletor, deverá ser adotada a coleta indireta, com acúmulo dos resíduos para coleta em

outra via, sem prejuízo dos moradores.

18.5.5 – Somente serão abertas as comportas dos veículos necessárias à

realização da coleta, devendo, as demais estarem completamente fechadas, especialmente

no trajeto até a destinação final.

18.5.6 – Os caminhões deverão ter identificado, em local de fácil visibilidade,

o número do telefone para reclamações e solicitações de serviços disponíveis, indicando que

serão durante as 24 horas.

19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1 – Caberá à licitante vencedora:

19.1.1 – Obter e manter atualizadas todas as licenças ambientais necessárias

para a prestação dos serviços contratados;

19.1.2 - O pagamento dos emolumentos prescritos em lei e observação de

todas as posturas referente ao serviço;

19.1.3 – Adimplir todas as despesas decorrentes de leis trabalhistas e que

digam respeito ao serviço contratado;

19.1.4 – Custear as despesas operacionais, de combustível, manutenção,

material de segurança, uniformes, peças, acessórios, motoristas e ajudantes.

19.1.5 – Manter as ARTs e registros no órgão competente, sempre vigentes.

19.2 – É vedada a participação de consórcios na presente Licitação, bem como

a subcontratação total ou parcial, com exceção da destinação final.

19.3 – Não serão consideradas propostas que deixarem de atender quaisquer

das disposições do presente Edital.

19.4 – A inabilitação do licitante, em qualquer fase do procedimento

licitatório, importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.

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19.5 – A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou

rejeitá-la no todo ou em parte sem que, por este motivo, tenham os concorrentes o direito

de qualquer indenização.

19.6 – Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou

propostas fora do prazo e local previsto neste Edital.

19.7 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou

substituições das propostas ou qualquer outro documento.

19.8 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar

reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes ou seus representantes ou

procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações.

19.9 – A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e

condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.

19.10 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município,

desde que haja falha justificável da empresa revogar ou anular a presente licitação,

conforme lhe faculta o Art. 49, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.

19.11 – A empresa vencedora do objeto se obriga a respeitar, rigorosamente,

durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e

ambiental, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos

responderá unilateralmente.

19.12 – A empresa vencedora do objeto reconhece por este instrumento que

é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar

ao contratante, bens, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do

serviço, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o

ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.

19.13 – O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a

solicitação de informações adicionais, deverá ser feito por escrito até 05 (cinco) dias úteis

antes da abertura dos envelopes de habilitação.

19.14 – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições, os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do

valor contratado inicialmente.

OBS: Sempre que haja aumento de novas residências ou novas rua ou ainda

novos pontos de coleta a empresa contratada terá o direito de receber pelo aumento

causado de acordo com os 25% para mais ou menos do contrato, sendo que para isso a

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empresa deverá apresentar ao Município em oficio solicitando tal aumento mencionando o

percentual de aumento realizado pelo fato.

19.15 – O Município desconsiderará reclamações e ou reivindicações de

qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do presente Edital.

19.16 – Fica por conta da empresa vencedora toda e qualquer despesa de

transporte de funcionários, material, equipamento e ferramental necessários à execução do

serviço.

19.17 – Os casos omissos bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos

pela Comissão de Julgamento de Licitações e das Assessorias Técnica e Jurídica, através da

ratificação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se valerão das disposições

legais que regem a matéria.

19.18 – O presente Edital está de conformidade com a Lei Nº 8.666/93 e

legislação subsequente bem como a legislação Ambiental.

19.19 – Fica eleito o Foro da Comarca de TAPEJARA-RS para quaisquer litígios

decorrentes do presente Edital.

19.20 – Fazem parte integrante deste Edital:

ANEXO I – PROJEO BÁSICO - ROTEIROS DE COLETA – ZONAS RURAL E

URBANA.

ANEXO II – PLANILHAS DE CUSTO

ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO

19.21 – O presente Edital e seus Anexos estão disponíveis no site

www.tapejara.rs.gov.br.

19.22 – Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados, em

horário de expediente, na Prefeitura Municipal de TAPEJARA-RS, junto ao Setor de Licitações,

na Rua do Comércio n° 1468, ou pelo fone (054) 3344-4737.

TAPEJARA, RS, 25 de Abril de 2018.

____________________________________

Vilmar Merotto

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO I

PROJETO BASICO

Constitui objeto da presente licitação a COLETA SELETIVA DE LIXO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA

SELETIVA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRIAGEM, TRATAMENTO E

DESTINAÇÃO FINAL, AMBIENTALMENTE ADEQUADA DO REJEITO, DOS

RESIDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, DOS SETORES PÚBLICOS, BEM COMO OS

RESIDUOS ORGÂNICOS GERADOS PELOS SETORES COMERCIAIS DO MUNICIPIO

DE TAPEJARA - RS, a serem executados em regime de empreitada por preço global,

conforme especificações constantes do cronograma, períodos e roteiros de coleta, bem como

planilhas de custo em anexo, tudo de acordo com os termos do processo Licitatório

Concorrência Pública nº 03/2018.

DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para:

I- Coleta de resíduo orgânico e seco através de caminhão compactador de

resíduos com dispositivo lifter;

II- Disponibilidade de 140 unidades de contêiner, com capacidade de

1000 L cada unidade e com tampa, de polietileno de alta densidade injetável, sendo que:

70 unidades de contêiner deverá conter a identificação de “resíduo seco” e 70 unidades

contêiner deverá conter a identificação de “resíduo orgânico”, sendo que a higienização dos

mesmos é de responsabilidade da empresa contratada e deverá ser realizada com

periodicidade máxima a cada 2 meses e/ou eventual necessidade durante esse período.;

OBS.: Será mantido o sistema de conteinerização para acondicionamento

temporários dos resíduos sólidos urbanos até a implantação do novo sistema de

gerenciamento de resíduos propostos pela municipalidade;

III- Coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação

final ambientalmente adequada de resíduos sólidos e disposição final de rejeitos em aterro

sanitário, em áreas e locais devidamente licenciados pelos órgãos competentes;

IV- Os resíduos secos que coletados na primeira segunda feira de cada

mês pela prefeitura na zona rural serão transportados com caminhão caçamba até secretaria

de obras onde serão transferidos para a empresa contratada para que faça o discriminado

no item anterior;

V- Os resíduos de grande volume (móveis, colchões, sofás, camas,

objetos de cerâmica e ou porcelana em geral), serão coletados pela prefeitura e

armazenados provisoriamente em local disponibilizado pela prefeitura ficará sob

responsabilidade da empresa contratada para o devido destino final conforme previsão no

item “1.3”;

VI- Desenvolvimento de campanha de educação ambiental, em todo o

município, visando melhorias no sistema de gerenciamento, tais como: separação, horários

e locais de armazenamento temporário, entre outros;

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VII- Quando o Município entender necessário, durante a duração do

contrato, através de ordem de serviços, poderá ser aditado o número de contêineres,

sempre de acordo com a Lei 8.666/93.

DAS EQUIPES DE COLETA

A CONTRATADA deverá seguir a seguinte descrição de coleta: I – Execução da coleta de resíduos sólidos e seletivos, domiciliares e

comerciais, em todo o território urbano do Município de TAPEJARA-RS, de acordo com o cronograma, períodos e roteiros de coleta estabelecidos nos anexos ao presente Contrato executada por Equipes Padronizadas, sendo:

a) 02 equipes para coleta no período diurno dos resíduos domiciliares convencionais e seletivos;

II – As equipes devem ser formadas: a) Por 01(um) motorista e 03 (três) garis (cada equipe), para coleta

convencional; b) Deverá ser mantido no quadro de colaboradores um motorista reserva para

a cobertura de férias, atestados e faltas. c) Uma equipe não poderá executar, no mesmo dia, mais de um turno de

trabalho. § 2º - A Secretaria Municipal de SERVIÇOS URBANOS poderá determinar

alterações no plano de coleta e cronograma sempre que entender necessário. As alterações determinadas deverão ser implantadas pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias da comunicação, que deverá ser expressa.

3º - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar 90 (noventa) unidades de contêineres, com capacidade mínima para 1.000 litros cada, a serem colocados na área central e Bairro da cidade, para deposição de resíduos orgânicos e seletivos em locais determinados pelo Município.

I – Os serviços de conteinerização, para resíduos orgânicos e seletivos, deverão ser prestados mediante recolhimento através de caminhão compactador equipado com dispositivo de basculamento (“lift”).

II – A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar os contêineres, suportando todas as despesas de aquisição, manutenção, substituição por ocasião de danos aos equipamentos e higienização exceto quando roubo ou incêndio, quando isso ocorrer o Município recolocara os equipamentos.

III – A CONTRATADA deverá prestar serviços diários de transporte e destinação final dos resíduos coletados.

IV – Os serviços de recolhimento de resíduos recolhidos na coleta convencional e objeto de transporte e destinação final deverão atender as legislações específicas. Os resíduos coletados em sua totalidade deverão ser destinados de forma a atender a legislação vigente e apresentar os devidos licenciamentos nos órgãos competentes.

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1.3.1 - A coleta convencional deverá seguir as rotas estabelecidas nos bairros

constantes no mapa e planilhas de ruas a serem atendidas e periodicidade. (Anexo I)

1.4 – Da quantificação e da classificação dos resíduos coletados:

1.4.1 – A empresa vencedora deverá realizar a quantificação mensal dos

resíduos coletados e ou destinados, os quais deverão ser pesados diariamente em balança

rodoviária e os pesos mensais enviado uma cópia ao município separadamente por tipologia,

seco e orgânico, já os resíduos de moveis e madeiras sofá deverá apresentar a medição

mensal por m³, bem como permitir que o Município realize o acompanhamento dos resíduos

coletados, quando entender necessário.

A CONTRATADA deverá possuir e manter a disposição da CONTRATANTE as licenças de operações conforme exigido no edital por todo o prazo da contratação, devendo apresentá-las sempre que solicitado.

A CONTRATADA observará as seguintes condições técnicas:

1º Na coleta, será observado o seguinte:

I – Entende-se como coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, a coleta de forma direta de todos os resíduos Orgânicos (lixo molhado, convencional) e inorgânico-seletivos (lixo seco, seletivo) do objeto deste Edital gerados no Município, seu transporte e descarga no local devidamente licenciado.

II – Entende-se como coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares Rurais, a coleta de forma direta dos Resíduos Inorgânicos (seletivos, secos) gerados no Município de TAPEJARA-RS, seu transporte e descarga em local devidamente licenciado.

III – Os serviços deverão ser prestados com caminhões com idade máxima de 05 (CINCO) anos, contados do ano de sua respectiva fabricação, ter chassi e carroceria em bom estado de conservação, fechada, com dispositivo para basculamento e ter capacidade de coleta para o volume produzido pelo município:

a) Para o lixo orgânico e seletivo – será realizada com 02 caminhão com carroceria construída em forma de caixa com plataforma de carregamento traseiro, com prensagem graduada, capacidade mínima de 08 (oito) toneladas e compactador com capacidade mínima de 15m³ (quinze metros cúbicos) com coletor de chorume, que não triture, com carregamento traseiro e basculamento mecânico para descarga.

b) Os veículos deverão possuir equipamentos adequados para a coleta de resíduos depositados em contêineres, através de dispositivo de basculamento tipo “lift”.

IV – Os veículos que farão a coleta deverão ter, obrigatoriamente, os seguintes itens:

a) sinalização rotativa cor âmbar tipo giroflex ou similar;

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b) dispositivo antipoluição sonora, e reservatório de líquidos percolados (chorume) com capacidade mínima de 200 litros.

2º - Quanto ao pessoal que fará a execução dos serviços, será observado o seguinte:

I – O quadro de funcionários será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de segurança e saúde.

II – A fiscalização municipal que será feita através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos terá direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 48h (quarenta e quatro horas), de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação judicial, a municipalidade não terá qualquer responsabilidade.

III – Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas alcoólicas ou fumarem durante o serviço e pedirem gratificações, ou donativos de qualquer espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços, sendo que, qualquer reclamação, deverá ser encaminhada e efetuada pelo telefone disponível da empresa ou ao DEMA, as reclamações poderão ser feitas pessoalmente na sede da empresa ou no DEMA.

IV – Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos deverão estar devidamente uniformizados e identificados.

V – A CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos de proteção “EPI” de acordo com a legislação em vigor.

VI – O CONTRATANTE estabelecerá os roteiros e horários a serem percorridos no perímetro urbano, que poderá determinar alterações no plano de coleta e cronograma sempre que entender necessário. As alterações determinadas deverão ser implantadas em até 10 (dez) dias da comunicação que deverá ser expressa por escrito e protocolada para a CONTRATADA.

VII – Os caminhões deverão executar o seu trabalho sem obstruir o trânsito, primando pelas boas práticas da direção defensiva e seguindo a legislação em vigor.

3º - Na execução da coleta, será observado o seguinte:

I – Os recipientes deverão ser manuseados com precaução, esvaziados completamente, a fim de que se evite danificá-los e a queda de lixo nas vias públicas e até 100 litros diários.

II – As coletas deverão ser feitas também dos recipientes tombados, ou caídos nas vias públicas, inclusive com varredura complementar.

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III – O vasilhame e/ou contêiner em que estiver depositado o lixo deverá ser manuseado com bons modos e deixado, depois de esvaziado totalmente, nas mesmas condições de uso e no local que estava.

IV – A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, nos casos em que não houver possibilidade de acesso de veículo coletor, deverá ser adotada a coleta indireta, com acúmulo dos resíduos para coleta em outra via, sem prejuízo dos moradores.

V – Somente serão abertas as comportas dos veículos necessárias à realização da coleta, devendo, as demais estarem completamente fechadas, especialmente no trajeto até a destinação final.

VI – Os caminhões deverão ter identificado, em local de fácil visibilidade, o número do telefone para reclamações e solicitações de serviços disponíveis, indicando que serão durante as 24 horas.

4º Na fiscalização, será observado o seguinte:

I - A fiscalização será efetuada pelas Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, e Serviços Urbanos.

II – A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade e quantidade dos serviços prestados.

III – A CONTRATADA deverá informar à fiscalização os casos de depósitos irregulares de resíduos e/ou falta de recipiente adequado.

IV – As demandas entre a CONTRATADA e o Município serão feitas mediante ofício Protocolado.

V – A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e maquinário da CONTRATADA, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que o Município entender necessárias.

5º - A CONTRATADA terá as seguintes obrigações:

I – Caberá à CONTRATADA:

a) Obter e manter atualizadas todas as licenças ambientais necessárias para a prestação dos serviços contratados.

b) O pagamento dos emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referente ao serviço.

c) Despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço contratado.

d) Custear as despesas operacionais, de combustível, manutenção, material de segurança, uniformes, peças, acessórios, motoristas e ajudantes.

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e) Manter as ARTs registros no órgão de classe, sempre vigentes.

II – É vedada a subcontratação total ou parcial, com exceto a exceção da destinação final.

III – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicial e, quando houver aumento de novos Bairros ruas ou novas residências a contratante comunicará através de oficio e de imediato a contratada devera executar os serviços e informar quantos km aumentam da rota e o percentual de aumentos dos serviços licitado para ser aditivado o contrato de acordo ao previsto nesta Clausula.

IV – Fica por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa de transporte de funcionários, material, equipamento e ferramental necessários à execução do serviço.

V – A CONTRATADA deverá manter os veículos e/ou máquinas em perfeitas condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária dos caminhões, com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado.

VI – Os veículos coletores deverão ter pintura característica para coleta de resíduos e placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento pela CONTRATADA, bem como indicação do telefone em local de fácil visibilidade, para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes.

VII - A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a permanência de veículos na via pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe terceiros.

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ANEXO II

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PLANILHA DE CUSTOS DE TAPEJARA/RS

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS REFERENTE A COLETA DOMICILIAR ORGÂNICA URBANA

DADOS PARA CÁLCULO SALÁRIO MENSAL FONTE

Salário Base Motorista R$ 1.492,52 Dissídio - Sindicato SETCERGS - PASSO FUNDO - em 01/06/2017

Salário Base Coletor R$ 1.221,88 Díssidio - Sindiasseio RS 000013/2018

Salário Base Gerente Operacional R$ 1.848,16

Salário Técnico em Segurança do Trabalho R$ 2.210,31

Insalubridade Grau Máximo 40% Díssidio - Sindiasseio RS 000013/2018

Encargos Trabalhistas (13º, férias e DSR): 43,33%

Encargos Sociais (INSS SAT, Incra, Senai, Sesi, sebrae, FGTS e Previdenciário s/ 13º: 56,33%

Vale transporte p/ unid. R$

1,40 (Decreto Municipal 4.228/16)

Vale Alimentação Coletor p/ unid. R$

16,00 Díssidio - Sindiasseio RS 000013/2018

Vale alimentação motorista p/ unid. R$

10,50 Dissídio - Sindicato SETCERGS - PASSO FUNDO - em 01/06/2017

Plano de beneficio social familiar Coletor p/ mês R$

12,60 Díssidio - Sindiasseio RS 000013/2018

Seguro de vida motoristas Dissídio - Sindicato SETCERGS - PASSO FUNDO - em 01/06/2017

Uniformes e EPIs 03 conjuntos

por ano

Observações:

Equipes: 02 equipes para coleta: 03 coletores e 01 motorista - Organica: 01 equipe todos os dias e 01 equipe 3x por semana (01 motorista e 03 garis)

Rota da coleta: Segunda a Sabado 01 caminhão: 1.050 km mensal (estimado)- e 01 caminhão 03 vezes por semana - 525 km/mensal = TOTAL 1.575 km/mês

Caminhões/coletores: minimo ano de fabricação 2014

1 - MÃO-DE-OBRA

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1.1 - Mão de obra direta

1.1.1 - Motorista período Diurno

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Salário Normal Horas 220

6,78

1.492,52

Adicional de Insalubridade % 40

2,71

597,01

Férias/DSR e 13º Salário % 43,33

2,94

646,71

Sub Total

2.736,24

Encargos Sociais % 56,33

2.736,24

1.541,32

Vale Transporte Unid -

Ticket Alimentação Unid 20

10,50

210,00

Seguro de vida motoristas 1

17,00

17,00

Sub Total

4.504,56

-

Total do efetivo* Qtd

Motorista 2

9.009,12

incluso reserva técnica

R$ 9.009,12

1.1.2 - Coletores período Diurno

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Salário Normal Horas 220

5,55

1.221,88

Adicional de Insalubridade % 40

2,22

488,75

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Férias/DSR e 13º Salário % 43,33

2,41

529,44

Sub-total ………..

2.240,07

Encargos Sociais % 56,33

2.240,07

1.261,83

Vale Transporte Unid 40

1,40

56,00

Ticket Alimentação Unid 20

16,00

320,00

(-) 17,5% desconto empregado

56,00

Ticket Alimentação unid 20

264,00

Plano de beneficio social familiar unid 6

12,60

75,60

Sub Total por Coletor

3.897,51

Qtd

Coletores 6

23.385,03

incluso reserva técnica

R$ 23.385,03

1.1.3 - Gerente Operacional

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Salário Normal Horas 51,33

8,40

431,21

Adicional de Insalubridade % 0 -

Adicional Noturno h 0 -

-

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Férias e 13º Salário % 43,33

3,64

186,84

Sub-total ………..

618,05

Encargos Sociais % 56,33

618,05

348,15

Vale Transporte Unid 0 -

Ticket Alimentação Unid 0 -

Sub-total por motorista………

966,20

Total do efetivo* Qtd Gerente 1

966,20

incluso reserva técnica* ORGÂNICA R$ 966,20

(07 dias/mes trabalhados para o municipio)

1.1.4 - Técnico em Segurança do Trabalho

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Salário Normal Horas 51,33

10,05

515,71

Adicional de Insalubridade % 40

4,02

160,75

Adicional Noturno h 0 -

-

Férias e 13º Salário % 43,33

4,35

223,46

Sub-total ………..

899,91

Encargos Sociais % 56,33

899,91

506,92

Vale Transporte Unid 0 -

Ticket Alimentação Unid 0 -

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Sub-total por motorista………

1.406,83

Total do efetivo* Qtd Técnico 1

1.406,83

incluso reserva técnica* ORGÂNICA R$ 1.406,83

(07 dias/mes trabalhados para o municipio)

VALOR MENSAL DE (MÃO-DE-OBRA) DA COLETA R$ 34.767,18

2 - UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EQUIPAMENTOS)

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Jaqueta Unid 1/3

65,00

21,45

Calça Unid 1

35,00

35,00

Camiseta refletiva Unid 1

22,00

22,00

Boné Unid 1/3

5,00

1,65

Luva Unid 3

8,00

24,00

Capa de chuva Unid 1/3

70,00

23,10

Bermudas Unid 1

20,00

20,00

Colete Refletor Unid 1/3

48,00

15,84

Calçado Unid 1

110,00

110,00

Sub-total uniformes e vestuários…

273,04

Conjunto por ano 03 Unid 9

7.372,08

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ORGÂNICA R$ 614,34

VALOR MENSAL DE (UNIFORMES E EQUIPAMENTOS) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL R$ 614,34

3 - EQUIPAMENTOS

3.1 - Veículos Compactadores

3.1.1 - Depreciação

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Custo do Veículo Unid 2

132.000,00

264.000,00

Custo do Compactador Unid 2

80.000,00

160.000,00

Depreciação do Veículo (60 meses) % 80

264.000,00

211.200,00

Depreciação do Compactador (60 meses) % 90

160.000,00

144.000,00

mês

5.920,00

Total Depreciação Mensal R$ 5.920,00

3.1.2 - Remuneração do Capital Investido

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Custo do Veículo Unid 2

132.000,00

264.000,00

Custo do Compactador Und 2

80.000,00

160.000,00

% 0,5

424.000,00

2.120,00

Total da Remuneração do Capital Investido R$ 2.120,00

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VALOR MENSAL DE (EQUIPAMENTOS) R$ 8.040,00

4 - LICENCIAMENTO E SEGURO (EQUIPAMENTOS)

Veículo Coletor

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

IPVA % 2

424.000,00

8.480,00

Licenciamento (Emissão Documento) 2

81,77

163,54

Seguro obrigatório Unid 2

43,33

86,66

Seguros terceiros Unid 2

1.500,00

3.000,00

11.730,20

Total de Licenciamento e Seguros - Veículo Coletor R$ 977,52

VALOR MENSAL DE LICENCIAMENTO E SEGURO (EQUIPAMENTOS) R$ 977,52

5 - CONSUMO (EQUIPAMENTOS)

5.1 - Combustível e Óleo - Coleta

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Custo do óleo diesel km/l 2,00

3,33

1,67

Custo mensal óleo diesel km 2.175

1,67

3.621,38

Custo óleo de motor/2000km rodados l/2000km 2.175

0,020

43,50

Custo óleo caixa/diferencial l/2000km 2.175

0,015

32,63

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Sub Total

3.697,50

Total Consumo R$ 3.697,50

5.2 - Pneus - Coleta

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Custo do jogo de pneus 275/ano Unid 12

1.700,00

20.400,00

Custo jogo/km rodado km/jogo 35000

20.400,00

0,58

Custo mensal com pneus km/unid. 2.100

0,58

1.218,00

Sub Total

1.218,00

Total Pneus R$ 1.218,00

5.3 - Manutenção - Coleta

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Custo do Veículo Unidade 2

132.000,00

264.000,00

Custo do Coletor Unidade 2

80.000,00

160.000,00

Custo Estimado Manutenção (5anos) % 42

424.000,00

178.080,00

Custo Mensal Manutenção Mês 60

178.080,00

2.968,00

Sub Total

2.968,00

Total Manutenção R$ 2.968,00

5.4 - Combustivel - Destinação (Lixo organico e seletivo 24 viagens por mês cada caminhão (48 x 248) - moveis 01 vez por mês 01 viagem(248) 248 KM Ida e Volta

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

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Custo do óleo diesel km/l 3,50

3,33

0,95

Custo mensal óleo diesel km 12.152

0,95

11.561,76

Custo óleo de motor/2000km rodados l/2000km 12.152

0,020

243,04

Custo óleo caixa/diferencial l/2000km 12.152

0,015

182,28

Sub Total

11.987,08

Total Consumo R$ 11.987,08

5.5 - Pneus - Destinação

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Custo do jogo de pneus 275/ano Unid 12

1.699,33

20.391,96

Custo jogo/km rodado km/jogo 35000

20.391,96

0,58

Custo mensal com pneus km/unid. 12.152

0,58

7.048,16

Sub Total

7.048,16

Total Pneus R$ 7.048,16

VALOR MENSAL DE (EQUIPAMENTOS) R$ 26.918,74

6 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Custo Administrativo e Financeiro % 3

71.317,78

2.139,53

R$ 2.139,53

7 - LUCRATIVIDADE

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Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL

Lucratividade % 7

71.317,78

4.992,24

R$ 4.992,24

VALOR MENSAL DE (DESPESAS ADMINISTRATIVAS E LUCRATIVIDADE) R$ 7.131,78

8 - IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS

Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL

PIS/COFINS % 3,65

84.038,09

3.067,39

ISSQN % 3

84.038,09

2.521,14

* Base dos tributos empresa do lucro Presumido R$ 5.588,53

VALOR MENSAL DE DESPESAS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS R$ 5.588,53

VALOR PARCIAL R$ 78.449,56

TOTAL MENSAL COLETA ORGÂNICA R$ 84.038,09

Quantidade Estimada de Toneladas 430

POR TON. R$ 195,44

0,9335

R$ 84.038,09

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PLANILHA DE CUSTOS DE TAPEJARA/RS

PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS REFERENTE A LOCAÇÃO DE CONTAINERS

1 - DESPESAS DE LOCAÇÃO, LAVAGEM E MANUTENÇÃO

1.1 - LOCAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO LITRAGEM QUANTIDADE PREÇO

UNITÁRIO PREÇO

PARCIAL TOTAL

Containers 1000 140 90,00 12.600,00

R$ 12.600,00

1.2 - LAVAGEM E MANUTENÇÃO

DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO

UNITÁRIO PREÇO

PARCIAL TOTAL

Containers unid. 140 8,00 1.120,00

R$ 1.120,00

TOTAL DAS DESPESAS DE LOCAÇÃO, LAVAGEM E MANUTENÇÃO R$ 13.720,00

2 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS

DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO

UNITÁRIO PREÇO

PARCIAL TOTAL

Custo adm/financeiros % 3 13.720,00 411,60

R$ 411,60

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TOTAL DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS R$ 411,60

3 - LUCRATIVIDADE

DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO

UNITÁRIO PREÇO

PARCIAL TOTAL

Lucratividade % 8 13.720,00 1.097,60

R$ 1.097,60

TOTAL LUCRATIVIDADE R$ 1.097,60

4 - IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS

DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO

UNITÁRIO PREÇO

PARCIAL TOTAL

Pis/Cofins % 3,65 15.806,12 576,92

R$ 576,92

Valor s/ impostos R$ 15.229,20

TOTAL MENSAL R$ 15.806,12

0,9635

R$ 15.806,12

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PLANILHA DE CUSTOS COLETA ORGÂNICA E SELETIVA

PLANILHA DOS TOTAIS DOS CUSTOS MENSAIS

Coleta e Destinação fixo R$ 84.038,09

Locação de Containers fixo R$ 15.806,12

Destino Final dos Resíduos Orgânicos , seletivos e móveis/variavel R$ 99,00 TON 430 R$ 42.570,00

TOTAL GERAL MENSAL R$ 142.414,21

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ANEXO III MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE TAPEJARA-RS, Pessoa

Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º. ................, com sede na Rua ...................... na

cidade de .................. - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Tapejara

Senhor Vilmar Merotto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua do Comércio nesta

cidade de Tapejara – RS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e (..............),

inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na............., em ........ neste ato representada

por (..............), doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do julgamento

da Licitação – Modalidade Concorrência Pública nº 03/2018, com base na Lei nº 8.666, de

21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, mediante as seguintes

cláusulas e condições:

1 CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO

Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para:

VIII- Coleta de resíduo orgânico e seco através de caminhão compactador

de resíduos com dispositivo lifter;

IX- Disponibilidade de 140 unidades de contêiner, com capacidade de

1000 L cada unidade e com tampa, de polietileno de alta densidade injetável, sendo que:

70 unidades de contêiner deverá conter a identificação de “resíduo seco” e 70 unidades

contêiner deverá conter a identificação de “resíduo orgânico”, sendo que a higienização dos

mesmos é de responsabilidade da empresa contratada e deverá ser realizada com

periodicidade máxima a cada 2 meses e/ou eventual necessidade durante esse período.;

OBS.: Será mantido o sistema de conteinerização para acondicionamento

temporários dos resíduos sólidos urbanos até a implantação do novo sistema de

gerenciamento de resíduos propostos pela municipalidade;

X- Coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação

final ambientalmente adequada de resíduos sólidos e disposição final de rejeitos em aterro

sanitário, em áreas e locais devidamente licenciados pelos órgãos competentes;

XI- Os resíduos secos que coletados na primeira segunda feira de cada

mês pela prefeitura na zona rural serão transportados com caminhão caçamba até secretaria

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de obras onde serão transferidos para a empresa contratada para que faça o discriminado

no item anterior;

XII- Os resíduos de grande volume (móveis, colchões, sofás, camas,

objetos de cerâmica e ou porcelana em geral), serão coletados pela prefeitura e

armazenados provisoriamente em local disponibilizado pela prefeitura ficará sob

responsabilidade da empresa contratada para o devido destino final conforme previsão no

item “1.3”;

XIII- Desenvolvimento de campanha de educação ambiental, em todo o

município, visando melhorias no sistema de gerenciamento, tais como: separação, horários

e locais de armazenamento temporário, entre outros;

XIV- Quando o Município entender necessário, durante a duração do

contrato, através de ordem de serviços, poderá ser aditado o número de contêineres,

sempre de acordo com a Lei 8.666/93.

DAS EQUIPES DE COLETA

A CONTRATADA deverá seguir a seguinte descrição de coleta:

I – Execução da coleta de resíduos sólidos e seletivos, domiciliares e

comerciais, em todo o território urbano do Município de TAPEJARA-RS, de acordo com o

cronograma, períodos e roteiros de coleta estabelecidos nos anexos ao presente Contrato

executada por Equipes Padronizadas, sendo:

a) 02 equipes para coleta no período diurno dos resíduos domiciliares

convencionais e seletivos;

II- As equipes devem ser formadas:

a) Por 01(um) motorista e 03 (três) garis (cada equipe), para coleta

convencional;

b) Deverá ser mantido no quadro de colaboradores um motorista reserva para

a cobertura de férias, atestados e faltas.

c) Uma equipe não poderá executar, no mesmo dia, mais de um turno de

trabalho.

§ 2º - A Secretaria Municipal de SERVIÇOS URBANOS poderá determinar

alterações no plano de coleta e cronograma sempre que entender necessário. As alterações

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determinadas deverão ser implantadas pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias da

comunicação, que deverá ser expressa.

§ 3º - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar 140 (cento e quarenta)

UNIDADES de contêineres, com capacidade mínima de 1.000 litros cada, fabricado com

polietileno virgem de alta densidade peça única com tampa e dobradiça do mesmo material

sendo em duas cores uma para o lixo orgânico e outra cor para o lixo seco a serem colocados

na área central da cidade, para deposição de resíduos orgânicos e seletivos PODENDO SER

ACRESCIDO MEDIANTE TERMO ADITIVO E DE ACORDO COM A LEI 8.666/93 através de ordem

de serviços, quando o Município entender necessário durante a duração do contrato

I – Os serviços de conteinerização, para resíduos orgânicos e seletivos,

deverão ser prestados mediante recolhimento através de caminhão compactador equipado

com dispositivo de basculamento (“lift”).

II – A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar os contêineres, suportando

todas as despesas de aquisição, manutenção, substituição por ocasião de danos aos

equipamentos e higienização, exceto quando roubo ou incêndio.

III – A CONTRATADA deverá prestar serviços diários de transporte e

destinação final dos resíduos coletados.

IV – Os serviços de recolhimento de resíduos recolhidos na coleta

convencional e objeto de transporte triagem e destinação final deverão atender as

legislações específicas. Os resíduos coletados em sua totalidade deverão ser destinados de

forma a atender a legislação vigente e apresentar os devidos licenciamentos nos órgãos

competentes.

V- não será permitido o transbordo dos resíduos após cada coleta os resíduos

deverão ser encaminhado diretos as centrais de recebimento, durante toda a execução do

contrato.

CLÁUSULA 2ª – A coleta convencional deverá seguir as rotas estabelecidas nos

bairros constantes do mapa e planilha de ruas e comunidades rurais em anexo.

CLÁUSULA 3ª – A CONTRATADA deverá realizar a quantificação diária e

mensal dos resíduos coletados e destinados, separadamente por tipologia, com planilha de

pesagem em balança Rodoviária e ao final de cada mês apresentar juntamente com a fatura

fiscal o relatório de pesagem de cada tipo de resíduos bem como permitir que o Município

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realize o acompanhamento das pesagem dos resíduos coletados, quando entender

necessário.

CLÁUSULA 4ª – A CONTRATADA deverá possuir e manter a disposição da

CONTRATANTE as licenças de operações conforme exigido no edital por todo o prazo da

contratação, devendo apresentá-las sempre que solicitado.

CLÁUSULA 5ª – A CONTRATADA observará as seguintes condições técnicas:

§ 1º Na coleta, será observado o seguinte:

I – Entende-se como coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, a

coleta de forma direta de todos os resíduos Orgânicos (lixo molhado, convencional) e

inorgânico-seletivos (lixo seco, seletivo) do objeto deste Edital gerados no Município, seu

transporte e descarga no local devidamente licenciado.

II – Entende-se como coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares Rurais, a

coleta de forma direta dos Resíduos Inorgânicos (seletivos, secos) gerados no Município de

TAPEJARA-RS, seu transporte e descarga em local devidamente licenciado.

III- Os serviços deverão ser prestados com caminhões com idade máxima de

05 (cinco) anos, contados do ano de sua respectiva fabricação, ter chassi e carroceria em

bom estado de conservação, fechada, com dispositivo para basculamento e ter capacidade

de coleta para o volume produzido pelo município:

a) Para o lixo orgânico e seletivo 2 (dois) caminhões tipo coletor equipado com

dispositivo basculante lift, com plataforma de carregamento traseiro, com prensagem

graduada, capacidade mínima de 08 (oito) toneladas e compactador com capacidade mínima

de 15m³ (quinze metros cúbicos) com coletor de chorume, que não triture, com

carregamento traseiro e basculamento mecânico para descarga.

b) Os veículos para a coleta de container deverão possuir equipamentos

adequados para a coleta de resíduos depositados em contentores, através de dispositivo de

basculamento tipo “lift”.

IV – Os veículos que farão a coleta deverão ter, obrigatoriamente, os

seguintes itens:

a) sinalização rotativa cor âmbar tipo giroflex ou similar;

b) dispositivo antipoluição sonora.

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c) reservatório de líquidos percolados (chorume) com capacidade mínima de

200 litros.

e) não será permitido o transbordo do lixo dos caminhões da coleta para os

do transportes após cada coleta os caminhões deverão descarregar direto na central de

recebimento, central de triagem, e nas áreas de transbordo.

2º - Quanto ao pessoal que fará a execução dos serviços, será observado o

seguinte:

I – O quadro de funcionários será de inteira responsabilidade da empresa

CONTRATADA, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma

satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de

segurança e saúde.

II – A fiscalização municipal que será feita através da Secretaria Municipal de

Agricultura e Meio Ambiente, e SERVIÇOS URBANOS, a mesma terá direito de exigir dispensa

que se efetivará, dentro de 48h (quarenta e quatro horas), de todo funcionário cuja conduta

seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação judicial, a

municipalidade não terá qualquer responsabilidade.

III – Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas

alcoólicas ou fumarem durante o serviço e pedirem gratificações, ou donativos de qualquer

espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços,

sendo que, qualquer reclamação, deverá ser encaminhada e efetuada pelo telefone

disponível da empresa ou ao DEMA, as reclamações poderão ser feitas pessoalmente na

sede da empresa ou no DEMA.

IV – Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos deverão estar

devidamente uniformizados e identificados.

V – A CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos de proteção “EPI” de

acordo com a legislação em vigor.

VI – O CONTRATANTE estabelecerá os roteiros e horários a serem percorridos

no perímetro urbano, que poderá determinar alterações no plano de coleta e cronograma

sempre que entender necessário. As alterações determinadas deverão ser implantadas em

até 10 (dez) dias da comunicação que deverá ser expressa por escrito e protocolada para a

CONTRATADA.

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VII – Os caminhões deverão executar o seu trabalho sem obstruir o trânsito,

primando pelas boas práticas da direção defensiva e seguindo a legislação em vigor.

3º - Na execução da coleta, será observado o seguinte:

I – Os recipientes deverão ser manuseados com precaução, esvaziados

completamente, a fim de que se evite danificá-los e a queda de lixo nas vias públicas.

II – As coletas deverão ser feitas também dos recipientes tombados, ou caídos

nas vias públicas, inclusive com varredura complementar.

III – O vasilhame e/ou contêiner em que estiver depositado o lixo deverá ser

manuseado com bons modos e deixado, depois de esvaziado totalmente, nas mesmas

condições de uso e no local que estava.

IV – A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas

à circulação. Nos casos em que não houver possibilidade de acesso de veículo coletor, deverá

ser adotada a coleta indireta, com acúmulo dos resíduos para coleta em outra via, sem

prejuízo dos moradores.

V – Somente serão abertas as comportas dos veículos necessárias à realização

da coleta, devendo, as demais estarem completamente fechadas, especialmente no trajeto

até a destinação final.

VI – Os caminhões deverão ter identificado, em local de fácil visibilidade, o

número do telefone para reclamações e solicitações de serviços disponíveis, indicando que

serão durante as 24 horas..

§ 4º Na fiscalização, será observado o seguinte:

I - A fiscalização será efetuada pela Secretaria Municipal de Agricultura e de

Meio Ambiente, e Serviços Urbanos.

II – A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade e quantidade

dos serviços prestados.

III – A CONTRATADA deverá informar à fiscalização os casos de depósitos

irregulares de resíduos e/ou falta de recipiente adequado.

IV – As demandas entre a CONTRATADA e o Município serão feitas mediante

ofício protocolado.

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V – A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e maquinário

da CONTRATADA, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que o

Município entender necessárias.

5º - A CONTRATADA terá as seguintes obrigações:

I – Caberá à CONTRATADA:

a) Obter e manter atualizadas todas as licenças ambientais necessárias para a

prestação dos serviços contratados.

b) O pagamento dos emolumentos prescritos em lei e observação de todas as

posturas referente ao serviço.

c) Despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço

contratado.

d) Custear as despesas operacionais, de combustível, manutenção, material

de segurança, uniformes, peças, acessórios, motoristas e ajudantes.

e) Manter as ARTs e AFTs e registros no órgão de classe, sempre vigentes.

II – É vedada a subcontratação total ou parcial, com exceção da destinação

final.

III – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições os

acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento)

do valor contratado inicialmente.

IV – Fica por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa de transporte

de funcionários, material, equipamento e ferramental necessários à execução do serviço.

V – A CONTRATADA deverá manter os veículos e/ou máquinas em perfeitas

condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária dos

caminhões, com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado.

VI – Os veículos coletores deverão ter pintura característica para coleta de

resíduos e placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento pela

CONTRATADA, bem como indicação do telefone em local de fácil visibilidade, para possíveis

reclamações ou sugestões pelos munícipes.

VII - A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a

permanência de veículos na via pública quando não estiverem em serviço e em local que não

perturbe terceiros.

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VIII – Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo deverão

respeitar os limites estabelecidos em Lei para fontes sonoras.

A execução total dos serviços de que trata a cláusula primeira, nos termos da

planilha de custos em anexo.

1º - O pagamento mensal será realizado no 5º (quinto) dia útil do mês

posterior à data de recebimento da Nota Fiscal, acompanhada das cópias das Guias de

Recolhimento do FGTS, INSS, da Folha de Pagamento dos funcionários envolvidos no serviço

efetuado no mês e bem como da cópia da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e

Informações à Previdência Social – GFIP,como base de calculo da mão de obra empregada

nos serviços prestados é de 20% com retenção de 11% ao INSS, com relação dos

colaboradores, da competência do mês anterior a prestação dos serviços, e ao final do

contrato do mês atual por ser o ultimo mês da prestação de serviços, devidamente atestados

pela Secretaria Municipal de Cidade e/ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços

Urbanos.

2º - Para a liberação do 1º (primeiro) pagamento, a CONTRATADA deverá

apresentar o LTCAT - LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO do serviço

contratado, documento indispensável para efetivação do pagamento.

3º - Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos

termos da Lei que regula a matéria.

4º - Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em

relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva

responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre

eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa,

exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;

5º - Ao CONTRATANTE é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo

durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade dos referidos encargos,

sendo que a CONTRATADA obrigatoriamente deverá comprovar o recolhimento do INSS,

FGTS e do ISSQN somente da coleta pois do transportes e a destinação final será de acordo

com a lei Federal.

6º - À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso XXXII do

Artigo 7º da Constituição Federal.

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7º - Para fins de calculo de INSS referente a mão de obra fica determinado

20% do total e este 11% serão retidos a previdência social de acordo a planilha de custo

apresentada na licitação.

O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar

de sua assinatura, obedecendo os critérios de emergência e necessidade em que se

fundamenta, podendo ser rescindido a qualquer momento, mediante notificação com 10

(dez) dias de antecedência, em caso de nova contratação mediante realização de processo

licitatório.

Os preços que vigoram neste Contrato correspondem aos preços globais

mensais constantes da Proposta Financeira e constituirão, a qualquer título, a única e

completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.

No prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da assinatura deste instrumento, a

contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1°,

incisos I, II e III, da Lei n° 8.666-93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor

contratado.

As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte

rubrica orçamentária: 558.11.01.15.452.0127.2109.3339039.00000000.1 – Secretaria

Municipal de Serviços Urbanos

CLÁUSULA 8ª – O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o

presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados

os direitos da CONTRATADA.

CLÁUSULA 9ª – Em conformidade com o disposto nos Artigos 86 e 87 da Lei

Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, a CONTRATADA pelo descumprimento das

Cláusulas contratuais e legais, ficará sujeita às seguintes penalidades:

I – Advertência;

a) Por dia de atraso no início dos serviços: multa no valor de 0,1% (zero vírgula

um por cento) do valor mensal do Contrato, limitado este atraso a 10 (dez) dias, depois será

considerado inexecução contratual;

b) Por dia de atraso na implantação total dos serviços: multa no valor de 0,1%

(zero vírgula um por cento) do valor mensal do Contrato, limitado este atraso a 10 (dez) dias,

depois será considerado inexecução contratual;

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c) As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras;

d) Declaração de inidoneidade para participação em Licitações;

e) Em caso de irregularidades na coleta, após 03 (três) notificações, multa no

valor de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.

f) Por inexecução parcial do contrato será cobrada multa de 5% (cinco por

cento), sobre o total do mês, podendo, a critério da administração, ser aplicada a penalidade

de rescisão contratual e suspensão do direito de contratar e licitar com a Administração pelo

prazo de 01 (um) ano.

g) Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura,

por prazo não superior a 02 (dois) anos.

h) Por inexecução total do contrato será cobrada multa de 10% (dez por

cento), sobre o total do contrato, cumulada com a pena de suspensão e rescisão do direito

de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.

Parágrafo Único – As penas pecuniárias serão calculadas sobre o montante

não adimplido do Contrato.

CLÁUSULA 10. Das alterações contratuais:

Parágrafo único. Serão incorporadas ao contrato, mediante termos aditivos,

quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:

I – Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto

e/ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetos;

II – Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de

acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, a partir dos elementos constantes da

planilha de custos.

CLÁUSULA 11. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de

Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização,

no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.

§ 1º A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATADA, e

independentemente de aviso ou notificação, na hipótese de falta de pagamento, pela

Prefeitura, em caso de atraso em mais de 60 (sessenta) dias consecutivos do vencimento,

quando poderá retirar seus equipamentos e mão de obra do local de prestação de serviços.

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§ 2º Constituem, igualmente, hipóteses de rescisão o cancelamento das LOs

(Licenças de Operações) emitidas pelos órgãos competentes e aquelas constantes dos

Artigos 77 e 80 da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.

CLÁUSULA 12. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é

responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar

ao CONTRATANTE, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução

do serviço, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE,

o ressarcimento ou indenização que os mesmos possam motivar.

CLÁUSULA 13. O presente contrato é regido em todos seus termos, pela Lei

nº 8.666, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94 e suas

alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.

CLÁUSULA 14. A CONTRATADA se obrigará a respeitar, rigorosamente,

durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária,

bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá

unilateralmente.

CLÁUSULA 15. As partes elegem o foro da Comarca de TAPEJARA-RS para

dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato.

Para todos os fins e efeitos de direito, os CONTRATANTES declaram o presente

contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas

testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.

..... (RS), ___ de _________ de 201......... Contratada Contratante 1----------------------------------------- 2--------------------------------------------- Prefeito Municipal de TAPEJARA-RS

Sec. Mun. Adm. Fazenda e Planejamento Departamento Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA-RS

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018

ANEXO IV – PROPOSTA FINANCEIRA

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta

convencional de resíduos domiciliares urbanos, rurais e comerciais no Município de

TAPEJARA-RS prestação de serviços de transporte e destinação final dos resíduos coletados

e serviços de conteinerização (para resíduos orgânicos e seletivos) com recolhimento através

de caminhão compactador equipado com dispositivo de basculamento (Lift).

FORNECEDOR

ENDEREÇO CEP:

MUNICIPIO

CNPJ

U

F

FONE/FAX E-mail:

Pela presente, apresentamos a V.Sas. proposta para o fornecimento dos

serviços conforme segue:

Para a coleta orgânicos e seletivos R$ _______ (__),

Transportes e destino final de resíduos orgânicos e seletivos R$ .............(....)

Locação de contêineres R$ .............(....)

Valor total geral mensal R$ ......................(.....................)

Valor Mensal: R$ ________________(________________________).

Data de entrega dos Envelopes: XXXXX até as XXXXX horas.

Data de Abertura dos envelopes: XXXXXX às XXXXX horas

Execução e condições conforme Edital.

______________________________

Representante Legal

Assinatura

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ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA-RS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018

ATESTADO DE VISITA E DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DAS

COLETAS

TAPEJARA_____de _______________ de 2018.

Declaramos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE CONCORRÊNCIA

PÚBLICA Nº 03/2018, que a Empresa ________________________________________,

localizada na R./Av. ______________________________na cidade

de______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___.____.____/______ -

____ que reconhecemos ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das

obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente

licitação, e que verificamos, por meio de nosso responsável, todos os itinerários, materiais,

ferramental e equipamentos necessários à execução do objeto da presente licitação.

_____________________________________

Ass. do Secretarioxxxxxxxxxxxxxxxxx

_____________________________________

Empresa Licitante

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ANEXO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA/RS

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018

(MODELO)

À Comissão Especial de Licitações

DECLARAÇÃO

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento

licitatório sob a modalidade de Concorrência Pública nº 03/2018, em cumprimento ao inciso

XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro

funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a

partir dos 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

________________________, em _______ de _________________ de 2018.

CGC/CNPJ: _______________________________________

Razão Social: _________________________________________

_____________________________

Representante Legal