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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA/RS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018
O MUNICÍPIO DE TAPEJARA-RS, pessoa jurídica de Direito Público interno
CNPJ Nº 87.615.449/0001-42, estabelecida na Rua do Comércio n° 1468 na cidade de
TAPEJARA-RS, nos termos do artigo 23, letra “b” da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, atualizada pelas Leis Federais nº 8.883, de 08 de junho de 1994 e nº 9.648, de 27
de maio de 1998, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem
conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA
PÚBLICA, conforme descrição abaixo relacionada, recebendo-se os envelopes, em
11/06/2018 as 09:00 horas, na sala de licitações da prefeitura, sito na rua do Comércio, nº 1468,
junto a Comissão Especial de Licitações, designada pela Portaria nº 374/2018.
1 – DO OBJETO
COLETA SELETIVA DE LIXO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS
DE COLETA SELETIVA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRIAGEM,
TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL, AMBIENTALMENTE
ADEQUADA DO REJEITO, DOS RESIDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES,
DOS SETORES PÚBLICOS, BEM COMO OS RESIDUOS ORGÂNICOS
GERADOS PELOS SETORES COMERCIAIS DO MUNICIPIO DE
TAPEJARA - RS
conforme descrito abaixo:
1.1.1 Coleta de resíduo orgânico e seco através de caminhão compactador
com dispositivo lifter;
1.1.2 Disponibilidade de 140 unidades de contêiner, com capacidade de 1000
LITROS cada unidade e com tampa, de polietileno de alta densidade injetável, sendo que:
70 unidades de contêiner deverá conter a identificação de “resíduo seco” e 70 unidades
contêiner deverá conter a identificação de “resíduo orgânico”, sendo que a higienização dos
mesmos é de responsabilidade da empresa contratada e deverá ser realizada com
periodicidade máxima a cada 2 meses e/ou eventual necessidade durante esse período;
OBS.: Será mantido o sistema de conteinerização para acondicionamento
temporários dos resíduos sólidos domiciliares, setores públicos e comerciais até a
implantação do novo sistema de gerenciamento de resíduos propostos pela municipalidade;
1.1.3 Coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos com disposição final
ambientalmente adequada de rejeitos, em áreas e locais devidamente licenciados pelos
órgãos competentes;
1.1.4 Os resíduos secos que coletados na primeira segunda feira de cada mês
pela prefeitura na zona rural serão transportados com caminhão caçamba até secretaria de
obras onde serão transferidos para a empresa contratada para que faça o discriminado no
item anterior (transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada de resíduos sólidos recicláveis e orgânicos com disposição final
ambientalmente adequada de rejeitos, em áreas e locais devidamente licenciados pelos
órgãos competentes);
1.1.5 Os resíduos de grande volume (móveis, colchões, sofás, camas, objetos
de cerâmica e ou porcelana em geral), serão coletados pela prefeitura e armazenados
provisoriamente em local disponibilizado pela prefeitura ficará sob responsabilidade da
empresa contratada para o devido destino final ambientalmente adequado, conforme
previsão no item “1.1.3”;
1.1.6 Desenvolvimento de campanha de educação ambiental, em todo o
município, visando melhorias no sistema de gerenciamento, tais como: separação, horários
e locais de armazenamento temporário, entre outros;
1.1.7 Quando o Município entender necessário, durante a duração do
contrato, poderá ser aditado o número de contêineres, sempre de acordo com a Lei
8.666/93.
1.1.8 A Comissão de Licitações não efetuará autenticação de documentos no
dia da abertura do referido Processo Licitatório.
1.2 – Da execução dos serviços
1.2.1 A execução dos serviços de coleta seletiva dos resíduos secos e
orgânicos no Município de TAPEJARA-RS deverá ser realizada por equipes padronizadas, da
seguinte forma:
a) 02 (duas) equipes para coleta seletiva dos resíduos secos e orgânicos no
período, com coleta diária (segunda à sábado) em todo o perímetro Urbano.
1.2.1.1 Uma equipe não poderá executar, no mesmo dia, mais de um turno
de trabalho.
1.2.2 As equipes devem ser formadas:
a) Por 01(um) motorista e 03 (três) garis, para os serviços de coleta seletiva
dos resíduos sólidos;
b) Deverá ser mantido no quadro de colaboradores um motorista reserva para
a cobertura de férias, atestados e/ou faltas.
1.2.3 A empresa contratada deverá disponibilizar 140 (cento e quarenta)
unidades de contêineres, com capacidade mínima de 1.000 litros cada, a serem colocados
em bairros da cidade, para deposição de resíduos orgânicos e secos.
1.2.4 Os serviços de conteinerização, para resíduos orgânicos e secos, deverão
ser prestados mediante recolhimento através de caminhão compactador de resíduos com
dispositivo lifter;.
1.2.5 A empresa contratada deverá disponibilizar os contêineres, suportando
todas as despesas de aquisição, manutenção, substituição por ocasião de danos aos
equipamentos e higienização exceto quando roubos e incêndio que será por conta do
contratante a reposição.
1.2.6 A contratada deverá prestar serviços diários da coleta, transporte,
transbordo, triagem e destino final ambientalmente adequado de todos os resíduos gerados
pelo município;
1.2.7 Os serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e
destinação final ambientalmente adequada de todos os resíduos, deverão atender as
legislações específicas e vigente em especial a Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei
12.305 de 2010, e suas regulamentações e apresentar os devidos licenciamentos junto aos
órgãos competentes.
1.3 Dos roteiros da coleta
1.3.1 A coleta seletiva deverá seguir as rotas estabelecidas nos bairros
constantes no mapa e planilhas de ruas a serem atendidas e periodicidade. (Anexo I)
1.3.2 Todo o mês, na primeira segunda feira, deverá ser coletado somente o
resíduo seco em ponto indicado pelo contratante dos resíduos que forem recolhidos pelo
Município, nas comunidades rurais (Anexo I).
1.4 Da quantificação e da classificação dos resíduos coletados:
1.4.1 A empresa vencedora deverá realizar a quantificação mensal dos
resíduos sólidos domiciliares coletados e ou destinados do município, os quais deverão ser
pesados diariamente em balança rodoviária , devendo apresentar ao município
separadamente por tipologia: seco, orgânico e rejeito o devido relatório de pesagem,
assinado pelo responsável técnico e pelo responsável pela empresa, bem como permitir que
o Município realize o acompanhamento de todos os serviços prestados de coleta seletiva e
convencional, quando entender necessário.
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Será vedada a participação de licitante que:
I – Tiver sido declarada inidônea por ato do Poder Público;
II – Estiver sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial;
III – Encontrar-se impedido de licitar, contratar, transacionar com a
Administração Pública ou qualquer dos seus órgãos;
IV – Reunidas em consórcio;
V – Tenha como dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou
subcontratado do autor do projeto, ou ainda, servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela Licitação.
3 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela
Comissão Especial de Licitação no dia, hora e local, mencionados no preâmbulo desta, em
02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente como de nº 1 e nº
2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO
MUNICÍPIO DE TAPEJARA-RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2018
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (Nome Completo da Empresa)
AO
MUNICÍPIO DE TAPEJARA-RS
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 03/2018
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE (Nome Completo da Empresa)
3.1 O envelope Nº 01 deverá conter os documentos abaixo, conforme art. 32
da Lei 8.666/93, e suas alterações, podendo ser apresentados em original, por cópia
autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de
imprensa oficial e ainda poderão ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando
sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
3.1.2 – Da habilitação jurídica
3.1.2.1 – Para firma Individual, apresentar Registro Empresarial onde conste
o objeto e Cédula de Identidade.
3.2.2 – Para Sociedades Empresariais, apresentar o Ato constitutivo ou
Estatuto ou Contrato Social em vigor e/ou Contrato de Consolidação acompanhado da última
Alteração Contratual, se houver, onde conste o objeto, devidamente registrado na Junta
Comercial.
3.1.2.3 – Para Sociedade por Ações, apresentar o Ato Constitutivo em vigor,
acompanhado de documento de eleição de seus Administradores, devidamente registrado
na Junta Comercial e onde conste o objeto.
3.1.2.4 – No caso de participação de empresas estrangeiras, o decreto de
autorização para funcionamento no país e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.3 – Da habilitação fiscal e trabalhista
3.1.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.1.3.2 - Prova da Situação Fiscal relativa à Seguridade Social (INSS),
demonstrando situação regular no cumprimento de encargos Sociais instituídos por Lei;
3.1.3.3 - Prova da Situação Fiscal junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS);
3.1.3.4 - Prova da Situação Fiscal com as Fazendas Estadual e Municipal, sendo
a última do domicílio ou sede do licitante;
3.1.3.5 – Prova da Situação Fiscal com as Fazendas Federal (Certidão Conjunta
de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida ativa da União);
3.1.3.6 – Declaração de cumprimento ao Inciso XXXIII, do Art. 7º, da
Constituição da República Federal, disposto no Inciso V, Art. 27, da Lei Nº 8.666, de
21/6/1993 e legislação subsequente.
3.1.3.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de
1943.
3.1.3.8 – Declaração da licitante, de que não foi declarada inidônea, sob as
penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder
Público, conforme prescreve o §2º, Art. 32, da Lei 8.666/93.
3.1.3.9 – Certidão Negativa de Protesto, com validade não superior à 30 dias
da data designada para à apresentação do documento, expedida na sede da empresa
licitante.
3.1.4 – Da habilitação técnica
3.1.4.1 – Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao CREA. No caso de
Pessoa Jurídica registrada em outro Estado, a certidão deverá ser do órgão técnico
competente do referido Estado.
3.1.4.2 - Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CREA. No caso de
Pessoa Física registrada em outro Estado, a certidão deverá ser do órgão técnico competente
do referido Estado.
3.1.4.3 - Comprovação de o licitante possuir em seu quadro (na data da
apresentação das propostas de acordo com o ART 30 paragrafo primeiro inciso I e
parágrafo quinto) profissional de nível superior citado no item 3.1.4.2 acima, mediante
apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho (com Contrato
Anotado);
II – Contrato de Prestação de Serviço (registrados em cartório), ou o
profissional registrado no Conselho de Classe como responsável técnico pela licitante, para
o caso de profissional contratado não-empregado;
III - Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita
pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
3.1.4.4 - Apresentar no mínimo 01 (um) atestado ou declaração fornecido por
pessoa jurídica de direito público, ou privado comprobatório da aptidão da empresa, para a
execução dos serviços do objeto ora licitado, devidamente registrado junto ao Órgão
Competente (CREA), contempladas as seguintes exigências:
a) Coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação final de
resíduos sólidos domiciliares, e comerciais.
Obs: A não comprovação de capacidade técnica de um do item acima a
licitante será inabilitada.
3.1.4.5 – Anotação da ART, FT e demais documentos técnicos junto aos seus
respectivos conselhos competentes.
3.1.4.6 - Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao CRA e ou CRC e ou CRE.
No caso de Pessoa Física registrada em outro Estado, a certidão deverá ser do órgão técnico
competente do referido Estado.
3.1.4.7 - Comprovação de o licitante possuir em seu quadro, na data de
apresentação das propostas, profissional de nível superior citado no item 3.1.4.6 acima,
mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I - Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho (com contrato
anotado);
II – Contrato de Prestação de Serviço (registrados em cartório), ou o
profissional registrado no Conselho de Classe como responsável técnico pela licitante, para
o caso de profissional contratado não-empregado;
III - Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita
pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
3.1.4.8 –Atestado de visita de conhecimento dos locais das coletas (Anexo I)
e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e
pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da
presente licitação, em que verificou todos os itinerários, materiais, ferramental e
equipamentos necessários à execução do objeto da presente licitação, que deverá ser
efetuada e atestada pelo representante da empresa ou seu responsável técnico, que deverá
ser realizada junto a secretaria de SERVIÇOS URBANOS com a antecedência de 3 dias útil
anteriores a data da licitação, a visita será assinada pelo Secretário de SERVIÇOS URBANOS
o qual atesta que a licitante tomou conhecimento das informações dos serviços a serem
prestados, juntamente com o representante da empresa .
Obs: A falta do atestado de visita técnica no prazo previsto no edital inabilitará
a licitante.
3.1.4.9 - Atestado ou Declaração, expedido por órgão de controle do meio
ambiente, referente à comprovação de cadastramento da proponente no “Cadastro Técnico
de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, ou Cadastro Técnico de atividades
Potencialmente Poluidoras) na forma da Lei Federal de n° 6.938, de 31 de agosto de 1981;
3.1.4.10 – Apresentação de PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional).
3.1.4.11 – Apresentação pela proponente do PPRA (Programa Prevenção de
Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho).
3.1.4.12 – Atestado técnico assinado por Engenheiro registrado no CREA, em
nome da empresa, atestando possuir aterro sanitário, com capacidade disponível de
absorção de todo o rejeito produzido pelo Município no período de 5 (cinco) anos. OBS.: O
Município reserva-se no direito de vistoriar o local indicado pela licitante vencedora, sob
pena de não homologação do processo licitatório caso a informação seja incompatível com
a realidade atestada.
3.1.4.13 – Atestado técnico assinado pelo responsável legal, comprovando a
realização do sistema de triagem, com capacidade disponível de absorção de todo o resíduo
segregado produzido pelo Município no período de 5 (cinco) anos. OBS.: O Município
reserva-se no direito de vistoriar o local indicado pela licitante vencedora, sob pena de não
homologação do processo licitatório caso a informação seja incompatível com a realidade
atestada.
3.1.4.14 – Atestado técnico assinado pelo responsável legal, comprovando a
realização do tratamento para os resíduos orgânicos produzidos pelo Município no período
de 5 (cinco) anos OBS.: O Município reserva-se no direito de vistoriar o local indicado pela
licitante vencedora, sob pena de não homologação do processo licitatório caso a informação
seja incompatível com a realidade atestada.
3.1.5 – Da qualificação econômico-financeira
3.1.5.1 – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício
e da Ata de Registro do Balanço, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, ou seja,
registrados na Junta Comercial ou Órgão competente que comprovem a boa situação
financeira da empresa, com no mínimo 10% (dez por cento) de patrimônio líquido ou capital
social, para o valor orçado pelo Município, por 12 (doze) meses de prestação dos serviços.
3.1.5.2 – É vedada a sua substituição por balancete ou balanço provisório,
podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da
data de apresentação da proposta.
3.1.5.3 – Certidão negativa de matéria falimentar, concordatária, recuperação
judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data não superior
a 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da mesma;
3.1.6 – Qualificação Ambiental:
3.1.6.1 – Licença Ambiental e demais documentos fornecidos pelos órgãos
competentes, que contemplem o transporte, a coleta, a triagem, o transbordo, o tratamento
e a disposição final dos resíduos secos e orgânicos, em nome da licitante, caso não se aplique
a licitante deverá apresentar contrato social valido com as empresas prestadoras dos
referidos serviços e suas devidas licenças em vigor.
3.1.6.2 – Licença de Operação expedida por órgão competente, que
contemple a destinação final do rejeito, que poderá ser de terceiros, ficando desde já
autorizada a subcontratação deste item, sendo que para isso deverá ser apresentado
contrato ou pré-contrato devidamente registrado, firmado entre as partes, com a respectiva
escritura pública que identifique a área, apresentando características comprovadas pela
Licença de Operação do destino ambientalmente adequado, conforme Lei Federal nº 12.305
de 02 de Agosto de 2010.
3.1.6.2.1 – Licença de Operação expedida pelo órgão competente para
triagem, em nome da licitante ou de terceiros ficando desde já autorizado a sub contratação
neste item desde que a licitante apresente contrato devidamente registrado em cartório.
Conforme Lei Federal nº 12.305 de 02 de Agosto de 2010 a qual exige que o resíduo seja
reciclado e reaproveitado, minimizando o destino final como rejeito.
3.1.6.2.2 – Licença de operação expedida pelo órgão competente para o
tratamento do resíduo orgânico, em nome da licitante ou de terceiros ficando desde já
autorizado a sub contratação neste item desde que a licitante apresente contrato
devidamente registrado em cartório. Conforme Lei Federal nº 12.305 de 02 de Agosto de
2010 a qual exige que o resíduo seja tratado ambientalmente adequado, minimizando o
destino final como rejeito.
3.1.6.2.3 – O Município não possui área adequada e licenciada pelos órgão
competentes para transbordo dos resíduos dos caminhões da coleta para os caminhões de
transportes, portanto não será admitido transbordo durante a duração do contrato, os
veículos de coleta deverão efetuar a coleta e após cada carga deverá ser descarregados
direto na central de recebimento de triagem e ou nas áreas de transbordo, dos resíduos
coletados.
3.1.6.2.4- Durante a vigência do contrato, caso ocorra a troca de local da
destinação final dos rejeitos e da central de tratamento da fração orgânica de acordo com
as licenças ambientais apresentadas no processo, a empresa deverá apresentar o contrato,
devidamente registrado em cartório, das devidas licitantes com os novos prestadores de
serviços bem como as devidas licenças ambientais fornecidas pelos órgãos competentes.
3.1.7 – Dos documentos necessários referentes aos recursos materiais e
diversos
3.1.7.1 –Declaração que os veículos que farão a coleta não possuem data de
fabricação inferior ao ano 2013, e durante a duração do contrato os veículos não poderão
Ultrapassar a 5 anos de vida util.
3.1.7.2 – Declaração da empresa participante de que os condutores dos
veículos que farão o serviço licitado atenderão ao disposto na Lei Nº 9.503, de 23/9/1997,
Artigos 143 e 144, do Código de Trânsito Brasileiro demais leis complementares.
3.1.7.3 – Declaração de que a empresa licitante cumprirá o contrato de acordo
ao exigido nos item da habilitação sob pena de rescisão do contrato sem qualquer
indenização.
3.1.7.4 – Declaração da proponente que aceita integralmente as condições do
presente Edital e assume a integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos
dados e documentos apresentados, assinada pelo representante legal da empresa ou seu
bastante procurador e, no caso, acompanhados de procuração pública.
3.1.7.4.1 – As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a
indicação e a qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos
apresentados.
3.1.7.5 Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar
procuração com poderes específicos para decidir a respeito dos atos constantes da presente
licitação e somente este poderá assinar.
3.1.7.5.1 - Será admitido, em todas as etapas do processo, que um mesmo
Responsável Técnico represente mais de uma empresa.
3.1.7.5.2 - É vedada a participação de empresas distintas, constituídas pelos
mesmos sócios, no mesmo processo licitatório, sob pena de serem consideradas inabilitadas.
3.1.8 - As empresas que pretenderem se utilizar os benefícios da Lei
Complementar nº 123/06, deverão apresentar no envelope nº 01 - documentação:
a) Declaração, firmada por contador e reconhecida em cartório, de que se
enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termo da legislação,
acompanhada de Certidão de Regularidade do Profissional junto ao Conselho Regional de
Contabilidade, emitida Via internet.
3.1.8.1 – O não atendimento ao solicitado no item 3.1.8 acima será entendido
como renúncia a qualquer privilégio e a empresa receberá o mesmo tratamento dispensado
às demais, não beneficiadas pelo Estatuto da Microempresa.
3.1.8.2 – A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item
3.1.8, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, terá até
02 (dois) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame, para
comprovar sua regularidade, ficando sua habilitação condicionada à apresentação de nova
documentação.
3.1.8.3 - O benefício de que trata o item 3.1.8 não eximirá o proponente, da
apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
I - Entende-se por restrição:
a) Certidão Positiva de qualquer esfera ou documento que comprove débito;
b) Informação fiscal do contribuinte em débito (Receita Federal);
c) Consulta de Regularidade das Contribuições Previdenciárias em débito
(INSS).
3.1.8.4 - O prazo de que trata o item 3.1.8.2 poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo
interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.1.8.5 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no item
3.1.8.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
previstas no item 17 deste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
4 - O ENVELOPE Nº 02 deverá conter:
4.1 - A Proposta Financeira a ser apresentada em uma via original, redigida na
língua vernácula, assinada na última folha e rubricadas as demais pelo proponente ou seus
procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras e deverá conter o valor
global mensal do serviço, expresso em moeda corrente nacional, com números inteiros, com
até 02 (duas) casas decimais após a vírgula onde deverão estar incluídos todos os custos de
material, mão-de-obra, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do
empreendimento, etc.), acompanhada das planilhas de custos mensais, conforme modelo
(ANEXO II).
4.1.1 – Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos,
retificações ou alterações nas condições estabelecidas.
4.2 - As propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do
Edital e serão tidas como inexistentes as inserções que contrariarem as cláusulas e condições
do Edital.
4.3 – Informação do prazo de validade da proposta mínima de 60 dias, não
havendo prazo na proposta a mesma será inabilitada pelas razões legais.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos
artigos 43 e 44 e seus respectivos incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93, observando, para
julgamento, o critério de Menor Preço Global Mensal.
5.2 Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após
análise da Comissão Especial de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis.
Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo
de 05 (cinco) dias corridos para que a Proponente prove, por escrito, a compatibilidade dos
preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao
edital. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
5.3 Serão também desclassificadas as propostas que contiverem condições de
pagamento e de execução diferentes das estipuladas neste edital, bem como as que
oferecerem redução de preços sobre a proposta mais barata ou contrariarem a legislação
vigente.
5.4 - Em caso de empate entre duas ou mais empresas, será realizado o
sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes, em conformidade
com parágrafo 2º, do artigo 45, da Lei acima mencionada.
6 – DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de
estabelecido o disposto no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93 e nos art. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006, será utilizado sorteio em ato público, com a convocação prévia
de todos os licitantes.
6.2 – Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sejam iguais ou até 10%
(dez por cento) superiores à proposta mais bem qualificada.
6.3 – Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da
seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, situação em que será declarado vencedor;
b) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
na forma da letra “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese do descrito no Item 6.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no Item 6.2, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar
melhor oferta.
6.4 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 5.3, o objeto
licitado será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente
de menor valor.
6.5 – O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial
não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
6.6 – A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital,
assim como o julgamento e classificação serão devidamente registrados na ata de julgamento.
6.7 – Após a validade da proposta (60 dias), a contratação poderá ser feita com o
licitante vencedor, desde que esse confirme, por escrito, seu interesse em estabelecer a
contratação nos moldes previstos neste edital.
7 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
7.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não exceda o limite
do valor estimado pelo Município, incluindo-se nesse computo o BDI.
7.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em
desconformidade como este Edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas
previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e legislação
subsequente.
9 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
9.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor
para, no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito a
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
9.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo
mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo
constante do item anterior.
9.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração
convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato,
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto
aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a Licitação, sem
prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do
valor do contrato, e mais a suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração no prazo de 2 (dois) anos.
9.4 - Quando da assinatura do Contrato, o vencedor da presente licitação
deverá apresentar os documentos abaixo descritos, devidamente autenticados:
9.4.1 – Comprovação, com documento oficial, que o(s) veículo(s) tenha(m)
idade máxima de 05 (cinco) anos, a contar do ano de sua respectiva fabricação, ou seja, ano
igual ou superior a 2013.
9.4.2 – Apresentação das ARTs de execução do serviço contratado.
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 – O prazo de vigência do Contrato decorrente desta Licitação será de 12
(DOZE) meses, podendo ser renovado, até o limite de 60 (sessenta) meses, com anuência do
Contratado, se houver interesse de ambas as partes, nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei
nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
11 - DO CONTRATO E RESCISÃO
11.1 No contrato deverão constar as seguintes obrigações da Contratada:
a) Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações
do Município;
b) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município
ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
c) Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
d) Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação,
inclusive os Tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
e) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de
habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
11.2 Poderá ocorrer a rescisão do contrato, independentemente da conclusão
de seu prazo, nos seguintes casos:
I – Por mútuo consenso, a qualquer tempo, recebendo a CONTRATADA, nesta
hipótese, o valor dos serviços que executar até a data da ordem de paralisação dos mesmos,
excluindo o montante das multas a pagar.
II – Pelo CONTRATANTE, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de
antecedência, sem que seja compelido a explicar os motivos determinantes, e, também, sem
que seja obrigado a responder por ônus ou prejuízos resultantes, salvo o regularmente
devido à CONTRATADA, excluindo o montante das multas a pagar.
III – Pelo CONTRATANTE, independente de interpelação judicial ou
extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie, na
ocorrência das seguintes situações:
a) Não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
b) Não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
c) Abandono dos serviços;
d) Manifesta deficiência do serviço prestado;
e) Falta grave a juízo do Município;
f) Falência ou insolvência; e,
g) Não der início aos serviços no prazo previsto.
IV - Constituem, igualmente, hipóteses de rescisão o cancelamento das LO
(Licença de Operação) emitidas pelos órgãos competentes e aquelas constantes dos Artigos
77 e 80 da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
12 – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A Secretaria Municipal de SERVIÇOS URBANOS, juntamente com a
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Segurança e Trânsito, acompanharão e
fiscalizarão o cumprimento de todas as disposições e obrigações do presente contrato.
12.2 - A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade e
quantidade dos serviços prestados.
12.3 – A empresa contratada deverá informar à fiscalização os casos de
depósitos irregulares de resíduos e/ou falta de recipiente adequado.
12.4 – As demandas entre a contratada e o Município serão feitas mediante
ofício protocolado.
12.5 – A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e
maquinário da contratada, que deverá sempre, que solicitado, complementar as
informações que o Município entender necessárias.
12.6 – A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato, a ser
exercida pelo CONTRATANTE, ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que
eventual atraso ou deficiência nos serviços não lhe implicará na corresponsabilidade.
13 – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE
13.1 – Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da
Lei n. 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido
pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o
desequilíbrio contratual, sempre que os insumos salário base, combustível pneus e
destinação final dos resíduos ultrapassam ao reajuste do IGPM.
13.2 – No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses,
será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação condida a título
de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IGPM na falta deste INPC ou
outro índice que venha a substituí-lo.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do
mês subsequente ao vencido, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal aprovada
pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato e pelo Secretário Municipal de
SERVIÇOS URBANOS (secretaria solicitante).
14.2 Em anexo à Nota Fiscal de Fatura, a Contratada deverá apresentar:
a) Cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS, INSS e
cópia da GEFIP da empresa, relativa aos empregados utilizados (quando da prestação de
serviços).
b) Prova de sua regularidade para com a Instrução Normativa 03/2005,
apresentando os Programas de prevenção do trabalhador LTCAT, junto com uma relação da
quantidade de funcionários ativos no contrato.
c) Licença de operação do Aterro Sanitário e da Central de Triagem.
14.3 – Para a liberação do 1º (primeiro) pagamento, a Proponente vencedora
deverá apresentar o LTCAT - Laudo de Condições Ambientais do Trabalho do serviço
contratado ao menos que tenha sido apresentado na documentação de habilitação.
14.4 – Serão retidos o INSS previdenciários referente a mão de obra sobre a
base de calculo de 20% do total do contrato e destes 11% retidos ao INSS e demais tributos,
nos termos da legislação que regula a matéria.
14.5 – Quando do pagamento, será retido, do valor da contratação, o ISSQN
incidente, bem como o Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
14.6 - O licitante vencedor deverá, obrigatoriamente, fornecer as Notas Fiscais
de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório a
fim de acelerar o trâmite de recebimento dos produtos e posterior liberação do documento
fiscal para pagamento.
14.7 – O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o
mesmo da documentação apresentada no processo licitatório.
14.8 – Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos
monetariamente pelo INPC do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a
Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte
rubrica orçamentária: 558.11.01.15.452.0127.2109.3339039.00000000.1 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS.
16 – DAS PENALIDADES
16.1 – Em conformidade com o disposto nos Artigos 86 e 87 da Lei Nº 8.666,
de 21/6/1993 e legislação subsequente, a Contratada pelo descumprimento das Cláusulas
contratuais e legais, ficará sujeita às seguintes penalidades:
16.1.1 – Advertência por escrito sempre que verificadas pequenas
irregularidades para as quais tenha concorrido;
16.1.2 – Por dia de atraso no início dos serviços: multa no valor de 0,1% (zero
vírgula um por cento) do valor mensal do Contrato, limitado a 10 (dez) dias, depois será
considerado inexecução contratual;
16.1.3 – Por dia de atraso na implantação total dos serviços: multa no valor
de 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor mensal do Contrato, limitado este atraso a 10
(dez) dias, depois será considerado inexecução contratual;
16.1.4 – As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das
outras;
16.1.5 – Declaração de inidoneidade para participação em Licitações;
16.1.6 – Por inexecução parcial do Contrato será cobrada multa de 5% (cinco
por cento), sobre o serviço mensal, cumulada com a pena de suspensão e rescisão do direito
de contratar e licitar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
16.1.7 – Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a
Prefeitura, por prazo não superior a (02) dois anos.
16.1.8 – Por inexecução total do contrato será cobrada multa de 10% (dez por
cento), sobre o total mensal, cumulada com a pena de suspensão e rescisão do direito de
contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
16.2 – As penas pecuniárias serão calculadas sobre o montante não adimplido
do Contrato.
17 – DAS DISPOSIÇÕES TÉCNICAS
17.1 – A licitante vencedora do pleito deverá manter os veículos e/ou
máquinas em perfeitas condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a
lavação diária dos caminhões, com solução detergente e a manutenção da pintura em
perfeito estado.
17.2 – Os veículos coletores deverão ter pintura característica para coleta de
resíduos e placas regulamentares, as indicações necessárias ao recolhimento da contratada
e telefone em local de fácil visibilidade.
17.1.1 – A empresa deve manter um telefone local e de fácil memorização
para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes e entregar um relatório mensal
sobre estas eventuais chamadas para o DEMA.
17.3 – A Contratada deverá dispor de instalações fixas, localizada no
Município, com oficina e manutenção mínima dos veículos, não permitindo a permanência
de veículos na via pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe
terceiros.
17.4 – Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de resíduo
deverão respeitar os limites estabelecidos na legislação vigente para fontes de emissões
sonoras.
17.5 – A critério da Administração ou por solicitação da empresa vencedora
poderão ser feitas avaliações e adequações a qualquer momento.
18 – CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
18.1.1 - Entende-se como coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares, a coleta
de forma direta de todos os resíduos Orgânicos (lixo molhado, convencional) e secos
(seletivo) do objeto deste Edital gerados no Município, seu transporte e destino em locais
devidamente licenciados.
18.1.2 – Entende-se como coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares Rurais, a
coleta de forma direta dos Resíduos secos (seletivos) gerados no Município de TAPEJARA-RS,
seu transporte e destino em locais devidamente licenciados.
18.1.3 - Os serviços deverão ser prestados com caminhões com idade máxima
de 05 (cinco) anos, contados do ano de sua respectiva fabricação, ter chassi e carroceria em
bom estado de conservação, fechada, com dispositivo para basculamento Liffer e ter
capacidade de coleta para o volume produzido pelo município:
a) Para o resíduo orgânico e seco, 2 (dois) caminhões tipo coletor equipado
com dispositivo basculante liffer, com plataforma de carregamento traseiro, com prensagem
graduada, capacidade mínima de 08 (oito) toneladas e compactador com capacidade mínima
de 15m³ (quinze metros cúbicos) com coletor de chorume, que não triture, com
carregamento traseiro e basculamento mecânico para descarga.
b) Os veículos para a coleta de container deverão possuir equipamentos
adequados para a coleta de resíduos depositados em contentores, através de dispositivo de
basculamento tipo “lift”.
18.1.2 – Os veículos que farão a coleta deverão ter, obrigatoriamente, os
seguintes itens:
a) sinalização rotativa cor âmbar tipo giroflex ou similar;
b) dispositivo antipoluição sonora,
c) reservatório de líquidos percolados (chorume) com capacidade mínima de
200 (duzentos) litros.
d) caminhões auto compactadores.
OBS: Não será permitido a coleta do resíduo orgânico com caçamba
basculantes por não possuírem dispositivos de acondicionamento provisório do chorume,
gerado no processo de coleta.
18.2 – Do destino final ambientalmente adequado do rejeito e da Central de
triagem.
18.2.1 – O destino final ambientalmente adequado do rejeito deverá estar em
conformidade com a legislação e normas em vigor e aprovado pelos órgãos competentes.
18.2.2- A Central de triagem e o transbordo que receberão os resíduos
deverão possuir Licença de Operação junto aos órgãos competentes
18.3 – Do pessoal para execução dos serviços
18.3.1 – O quadro de funcionários será de inteira responsabilidade da
empresa contratada, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma
satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de
segurança e saúde.
18.3.2 – A fiscalização municipal que será feita através da Secretaria Municipal
de SERVIÇOS URBANOS, terá direito de exigir a dispensa que se efetivará, dentro de 48h
(quarenta e quatro horas), de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom
andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação judicial, a municipalidade não terá
qualquer responsabilidade.
18.3.3 - Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas
alcoólicas ou fumarem durante o serviço e pedirem gratificações, ou donativos de qualquer
espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços,
sendo que, qualquer reclamação, deverá ser encaminhada e efetuada pelo telefone
disponível da empresa ou Secretaria de Serviços Urbanos, as reclamações poderão ser feitas
pessoalmente na sede da empresa ou na Secretaria de Serviços Urbanos.
18.3.4 - Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos constantes deste
Edital deverão estar devidamente uniformizados e identificados.
18.3.5 – A Proponente vencedora deverá utilizar os equipamentos de
proteção “EPI” de acordo com a legislação em vigor.
18.4 – Da frequência e do horário das coletas
18.4.1 – O Município estabelecerá os roteiros e horários a serem percorridos
no perímetro urbano, que poderá determinar alterações no plano de coleta e cronograma
sempre que entender necessário. As alterações determinadas deverão ser implantadas em
até 10 (dez) dias da comunicação que deverá ser expressa por escrito e protocolada para a
empresa executora.
18.4.1.1 – Inicialmente, os roteiros e horários são os previstos no anexo ao
presente edital.
18.4.2 – Os caminhões deverão executar o seu trabalho sem obstruir o
trânsito, primando pelas boas práticas da direção defensiva e seguindo a legislação em vigor.
18.5 – Da execução da coleta
18.5.1 – Os recipientes deverão ser manuseados com precaução, esvaziados
completamente, a fim de que se evite danificá-los e a queda de lixo nas vias públicas.
18.5.2 – As coletas deverão ser feitas também dos recipientes tombados, ou
caídos nas vias públicas, inclusive com varredura complementar.
18.5.3 – O vasilhame e/ou contêiner em que estiver depositado o lixo deverá
ser manuseado com bons modos e deixado, depois de esvaziado totalmente, nas mesmas
condições de uso e no local que estava.
18.5.4 – A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e
abertas à circulação. Nos casos em que não houver possibilidade de acesso de veículo
coletor, deverá ser adotada a coleta indireta, com acúmulo dos resíduos para coleta em
outra via, sem prejuízo dos moradores.
18.5.5 – Somente serão abertas as comportas dos veículos necessárias à
realização da coleta, devendo, as demais estarem completamente fechadas, especialmente
no trajeto até a destinação final.
18.5.6 – Os caminhões deverão ter identificado, em local de fácil visibilidade,
o número do telefone para reclamações e solicitações de serviços disponíveis, indicando que
serão durante as 24 horas.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 – Caberá à licitante vencedora:
19.1.1 – Obter e manter atualizadas todas as licenças ambientais necessárias
para a prestação dos serviços contratados;
19.1.2 - O pagamento dos emolumentos prescritos em lei e observação de
todas as posturas referente ao serviço;
19.1.3 – Adimplir todas as despesas decorrentes de leis trabalhistas e que
digam respeito ao serviço contratado;
19.1.4 – Custear as despesas operacionais, de combustível, manutenção,
material de segurança, uniformes, peças, acessórios, motoristas e ajudantes.
19.1.5 – Manter as ARTs e registros no órgão competente, sempre vigentes.
19.2 – É vedada a participação de consórcios na presente Licitação, bem como
a subcontratação total ou parcial, com exceção da destinação final.
19.3 – Não serão consideradas propostas que deixarem de atender quaisquer
das disposições do presente Edital.
19.4 – A inabilitação do licitante, em qualquer fase do procedimento
licitatório, importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
19.5 – A Administração reserva-se o direito de aceitar qualquer proposta ou
rejeitá-la no todo ou em parte sem que, por este motivo, tenham os concorrentes o direito
de qualquer indenização.
19.6 – Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou
propostas fora do prazo e local previsto neste Edital.
19.7 – Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou
substituições das propostas ou qualquer outro documento.
19.8 – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar
reclamações ou recursos e assinar atas os seus licitantes ou seus representantes ou
procuradores credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
19.9 – A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e
condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
19.10 – Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município,
desde que haja falha justificável da empresa revogar ou anular a presente licitação,
conforme lhe faculta o Art. 49, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
19.11 – A empresa vencedora do objeto se obriga a respeitar, rigorosamente,
durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e
ambiental, bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos
responderá unilateralmente.
19.12 – A empresa vencedora do objeto reconhece por este instrumento que
é responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar
ao contratante, bens, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução do
serviço, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o
ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar.
19.13 – O esclarecimento de dúvidas a respeito do Edital, bem como a
solicitação de informações adicionais, deverá ser feito por escrito até 05 (cinco) dias úteis
antes da abertura dos envelopes de habilitação.
19.14 – O licitante vencedor fica obrigado a aceitar nas mesmas condições, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do
valor contratado inicialmente.
OBS: Sempre que haja aumento de novas residências ou novas rua ou ainda
novos pontos de coleta a empresa contratada terá o direito de receber pelo aumento
causado de acordo com os 25% para mais ou menos do contrato, sendo que para isso a
empresa deverá apresentar ao Município em oficio solicitando tal aumento mencionando o
percentual de aumento realizado pelo fato.
19.15 – O Município desconsiderará reclamações e ou reivindicações de
qualquer espécie, sob alegação da falta de conhecimento das normas do presente Edital.
19.16 – Fica por conta da empresa vencedora toda e qualquer despesa de
transporte de funcionários, material, equipamento e ferramental necessários à execução do
serviço.
19.17 – Os casos omissos bem como as dúvidas suscitadas serão resolvidos
pela Comissão de Julgamento de Licitações e das Assessorias Técnica e Jurídica, através da
ratificação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que se valerão das disposições
legais que regem a matéria.
19.18 – O presente Edital está de conformidade com a Lei Nº 8.666/93 e
legislação subsequente bem como a legislação Ambiental.
19.19 – Fica eleito o Foro da Comarca de TAPEJARA-RS para quaisquer litígios
decorrentes do presente Edital.
19.20 – Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I – PROJEO BÁSICO - ROTEIROS DE COLETA – ZONAS RURAL E
URBANA.
ANEXO II – PLANILHAS DE CUSTO
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO
19.21 – O presente Edital e seus Anexos estão disponíveis no site
www.tapejara.rs.gov.br.
19.22 – Maiores informações poderão ser prestadas aos interessados, em
horário de expediente, na Prefeitura Municipal de TAPEJARA-RS, junto ao Setor de Licitações,
na Rua do Comércio n° 1468, ou pelo fone (054) 3344-4737.
TAPEJARA, RS, 25 de Abril de 2018.
____________________________________
Vilmar Merotto
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
PROJETO BASICO
Constitui objeto da presente licitação a COLETA SELETIVA DE LIXO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA
SELETIVA, TRANSPORTE, TRANSBORDO, TRIAGEM, TRATAMENTO E
DESTINAÇÃO FINAL, AMBIENTALMENTE ADEQUADA DO REJEITO, DOS
RESIDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, DOS SETORES PÚBLICOS, BEM COMO OS
RESIDUOS ORGÂNICOS GERADOS PELOS SETORES COMERCIAIS DO MUNICIPIO
DE TAPEJARA - RS, a serem executados em regime de empreitada por preço global,
conforme especificações constantes do cronograma, períodos e roteiros de coleta, bem como
planilhas de custo em anexo, tudo de acordo com os termos do processo Licitatório
Concorrência Pública nº 03/2018.
DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para:
I- Coleta de resíduo orgânico e seco através de caminhão compactador de
resíduos com dispositivo lifter;
II- Disponibilidade de 140 unidades de contêiner, com capacidade de
1000 L cada unidade e com tampa, de polietileno de alta densidade injetável, sendo que:
70 unidades de contêiner deverá conter a identificação de “resíduo seco” e 70 unidades
contêiner deverá conter a identificação de “resíduo orgânico”, sendo que a higienização dos
mesmos é de responsabilidade da empresa contratada e deverá ser realizada com
periodicidade máxima a cada 2 meses e/ou eventual necessidade durante esse período.;
OBS.: Será mantido o sistema de conteinerização para acondicionamento
temporários dos resíduos sólidos urbanos até a implantação do novo sistema de
gerenciamento de resíduos propostos pela municipalidade;
III- Coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação
final ambientalmente adequada de resíduos sólidos e disposição final de rejeitos em aterro
sanitário, em áreas e locais devidamente licenciados pelos órgãos competentes;
IV- Os resíduos secos que coletados na primeira segunda feira de cada
mês pela prefeitura na zona rural serão transportados com caminhão caçamba até secretaria
de obras onde serão transferidos para a empresa contratada para que faça o discriminado
no item anterior;
V- Os resíduos de grande volume (móveis, colchões, sofás, camas,
objetos de cerâmica e ou porcelana em geral), serão coletados pela prefeitura e
armazenados provisoriamente em local disponibilizado pela prefeitura ficará sob
responsabilidade da empresa contratada para o devido destino final conforme previsão no
item “1.3”;
VI- Desenvolvimento de campanha de educação ambiental, em todo o
município, visando melhorias no sistema de gerenciamento, tais como: separação, horários
e locais de armazenamento temporário, entre outros;
VII- Quando o Município entender necessário, durante a duração do
contrato, através de ordem de serviços, poderá ser aditado o número de contêineres,
sempre de acordo com a Lei 8.666/93.
DAS EQUIPES DE COLETA
A CONTRATADA deverá seguir a seguinte descrição de coleta: I – Execução da coleta de resíduos sólidos e seletivos, domiciliares e
comerciais, em todo o território urbano do Município de TAPEJARA-RS, de acordo com o cronograma, períodos e roteiros de coleta estabelecidos nos anexos ao presente Contrato executada por Equipes Padronizadas, sendo:
a) 02 equipes para coleta no período diurno dos resíduos domiciliares convencionais e seletivos;
II – As equipes devem ser formadas: a) Por 01(um) motorista e 03 (três) garis (cada equipe), para coleta
convencional; b) Deverá ser mantido no quadro de colaboradores um motorista reserva para
a cobertura de férias, atestados e faltas. c) Uma equipe não poderá executar, no mesmo dia, mais de um turno de
trabalho. § 2º - A Secretaria Municipal de SERVIÇOS URBANOS poderá determinar
alterações no plano de coleta e cronograma sempre que entender necessário. As alterações determinadas deverão ser implantadas pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias da comunicação, que deverá ser expressa.
3º - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar 90 (noventa) unidades de contêineres, com capacidade mínima para 1.000 litros cada, a serem colocados na área central e Bairro da cidade, para deposição de resíduos orgânicos e seletivos em locais determinados pelo Município.
I – Os serviços de conteinerização, para resíduos orgânicos e seletivos, deverão ser prestados mediante recolhimento através de caminhão compactador equipado com dispositivo de basculamento (“lift”).
II – A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar os contêineres, suportando todas as despesas de aquisição, manutenção, substituição por ocasião de danos aos equipamentos e higienização exceto quando roubo ou incêndio, quando isso ocorrer o Município recolocara os equipamentos.
III – A CONTRATADA deverá prestar serviços diários de transporte e destinação final dos resíduos coletados.
IV – Os serviços de recolhimento de resíduos recolhidos na coleta convencional e objeto de transporte e destinação final deverão atender as legislações específicas. Os resíduos coletados em sua totalidade deverão ser destinados de forma a atender a legislação vigente e apresentar os devidos licenciamentos nos órgãos competentes.
1.3.1 - A coleta convencional deverá seguir as rotas estabelecidas nos bairros
constantes no mapa e planilhas de ruas a serem atendidas e periodicidade. (Anexo I)
1.4 – Da quantificação e da classificação dos resíduos coletados:
1.4.1 – A empresa vencedora deverá realizar a quantificação mensal dos
resíduos coletados e ou destinados, os quais deverão ser pesados diariamente em balança
rodoviária e os pesos mensais enviado uma cópia ao município separadamente por tipologia,
seco e orgânico, já os resíduos de moveis e madeiras sofá deverá apresentar a medição
mensal por m³, bem como permitir que o Município realize o acompanhamento dos resíduos
coletados, quando entender necessário.
A CONTRATADA deverá possuir e manter a disposição da CONTRATANTE as licenças de operações conforme exigido no edital por todo o prazo da contratação, devendo apresentá-las sempre que solicitado.
A CONTRATADA observará as seguintes condições técnicas:
1º Na coleta, será observado o seguinte:
I – Entende-se como coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, a coleta de forma direta de todos os resíduos Orgânicos (lixo molhado, convencional) e inorgânico-seletivos (lixo seco, seletivo) do objeto deste Edital gerados no Município, seu transporte e descarga no local devidamente licenciado.
II – Entende-se como coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares Rurais, a coleta de forma direta dos Resíduos Inorgânicos (seletivos, secos) gerados no Município de TAPEJARA-RS, seu transporte e descarga em local devidamente licenciado.
III – Os serviços deverão ser prestados com caminhões com idade máxima de 05 (CINCO) anos, contados do ano de sua respectiva fabricação, ter chassi e carroceria em bom estado de conservação, fechada, com dispositivo para basculamento e ter capacidade de coleta para o volume produzido pelo município:
a) Para o lixo orgânico e seletivo – será realizada com 02 caminhão com carroceria construída em forma de caixa com plataforma de carregamento traseiro, com prensagem graduada, capacidade mínima de 08 (oito) toneladas e compactador com capacidade mínima de 15m³ (quinze metros cúbicos) com coletor de chorume, que não triture, com carregamento traseiro e basculamento mecânico para descarga.
b) Os veículos deverão possuir equipamentos adequados para a coleta de resíduos depositados em contêineres, através de dispositivo de basculamento tipo “lift”.
IV – Os veículos que farão a coleta deverão ter, obrigatoriamente, os seguintes itens:
a) sinalização rotativa cor âmbar tipo giroflex ou similar;
b) dispositivo antipoluição sonora, e reservatório de líquidos percolados (chorume) com capacidade mínima de 200 litros.
2º - Quanto ao pessoal que fará a execução dos serviços, será observado o seguinte:
I – O quadro de funcionários será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de segurança e saúde.
II – A fiscalização municipal que será feita através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos terá direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 48h (quarenta e quatro horas), de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação judicial, a municipalidade não terá qualquer responsabilidade.
III – Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas alcoólicas ou fumarem durante o serviço e pedirem gratificações, ou donativos de qualquer espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços, sendo que, qualquer reclamação, deverá ser encaminhada e efetuada pelo telefone disponível da empresa ou ao DEMA, as reclamações poderão ser feitas pessoalmente na sede da empresa ou no DEMA.
IV – Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos deverão estar devidamente uniformizados e identificados.
V – A CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos de proteção “EPI” de acordo com a legislação em vigor.
VI – O CONTRATANTE estabelecerá os roteiros e horários a serem percorridos no perímetro urbano, que poderá determinar alterações no plano de coleta e cronograma sempre que entender necessário. As alterações determinadas deverão ser implantadas em até 10 (dez) dias da comunicação que deverá ser expressa por escrito e protocolada para a CONTRATADA.
VII – Os caminhões deverão executar o seu trabalho sem obstruir o trânsito, primando pelas boas práticas da direção defensiva e seguindo a legislação em vigor.
3º - Na execução da coleta, será observado o seguinte:
I – Os recipientes deverão ser manuseados com precaução, esvaziados completamente, a fim de que se evite danificá-los e a queda de lixo nas vias públicas e até 100 litros diários.
II – As coletas deverão ser feitas também dos recipientes tombados, ou caídos nas vias públicas, inclusive com varredura complementar.
III – O vasilhame e/ou contêiner em que estiver depositado o lixo deverá ser manuseado com bons modos e deixado, depois de esvaziado totalmente, nas mesmas condições de uso e no local que estava.
IV – A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, nos casos em que não houver possibilidade de acesso de veículo coletor, deverá ser adotada a coleta indireta, com acúmulo dos resíduos para coleta em outra via, sem prejuízo dos moradores.
V – Somente serão abertas as comportas dos veículos necessárias à realização da coleta, devendo, as demais estarem completamente fechadas, especialmente no trajeto até a destinação final.
VI – Os caminhões deverão ter identificado, em local de fácil visibilidade, o número do telefone para reclamações e solicitações de serviços disponíveis, indicando que serão durante as 24 horas.
4º Na fiscalização, será observado o seguinte:
I - A fiscalização será efetuada pelas Secretarias Municipais de Agricultura e Meio Ambiente, e Serviços Urbanos.
II – A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade e quantidade dos serviços prestados.
III – A CONTRATADA deverá informar à fiscalização os casos de depósitos irregulares de resíduos e/ou falta de recipiente adequado.
IV – As demandas entre a CONTRATADA e o Município serão feitas mediante ofício Protocolado.
V – A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e maquinário da CONTRATADA, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que o Município entender necessárias.
5º - A CONTRATADA terá as seguintes obrigações:
I – Caberá à CONTRATADA:
a) Obter e manter atualizadas todas as licenças ambientais necessárias para a prestação dos serviços contratados.
b) O pagamento dos emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referente ao serviço.
c) Despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço contratado.
d) Custear as despesas operacionais, de combustível, manutenção, material de segurança, uniformes, peças, acessórios, motoristas e ajudantes.
e) Manter as ARTs registros no órgão de classe, sempre vigentes.
II – É vedada a subcontratação total ou parcial, com exceto a exceção da destinação final.
III – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicial e, quando houver aumento de novos Bairros ruas ou novas residências a contratante comunicará através de oficio e de imediato a contratada devera executar os serviços e informar quantos km aumentam da rota e o percentual de aumentos dos serviços licitado para ser aditivado o contrato de acordo ao previsto nesta Clausula.
IV – Fica por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa de transporte de funcionários, material, equipamento e ferramental necessários à execução do serviço.
V – A CONTRATADA deverá manter os veículos e/ou máquinas em perfeitas condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária dos caminhões, com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado.
VI – Os veículos coletores deverão ter pintura característica para coleta de resíduos e placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento pela CONTRATADA, bem como indicação do telefone em local de fácil visibilidade, para possíveis reclamações ou sugestões pelos munícipes.
VII - A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a permanência de veículos na via pública quando não estiverem em serviço e em local que não perturbe terceiros.
ANEXO II
PLANILHA DE CUSTOS DE TAPEJARA/RS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS REFERENTE A COLETA DOMICILIAR ORGÂNICA URBANA
DADOS PARA CÁLCULO SALÁRIO MENSAL FONTE
Salário Base Motorista R$ 1.492,52 Dissídio - Sindicato SETCERGS - PASSO FUNDO - em 01/06/2017
Salário Base Coletor R$ 1.221,88 Díssidio - Sindiasseio RS 000013/2018
Salário Base Gerente Operacional R$ 1.848,16
Salário Técnico em Segurança do Trabalho R$ 2.210,31
Insalubridade Grau Máximo 40% Díssidio - Sindiasseio RS 000013/2018
Encargos Trabalhistas (13º, férias e DSR): 43,33%
Encargos Sociais (INSS SAT, Incra, Senai, Sesi, sebrae, FGTS e Previdenciário s/ 13º: 56,33%
Vale transporte p/ unid. R$
1,40 (Decreto Municipal 4.228/16)
Vale Alimentação Coletor p/ unid. R$
16,00 Díssidio - Sindiasseio RS 000013/2018
Vale alimentação motorista p/ unid. R$
10,50 Dissídio - Sindicato SETCERGS - PASSO FUNDO - em 01/06/2017
Plano de beneficio social familiar Coletor p/ mês R$
12,60 Díssidio - Sindiasseio RS 000013/2018
Seguro de vida motoristas Dissídio - Sindicato SETCERGS - PASSO FUNDO - em 01/06/2017
Uniformes e EPIs 03 conjuntos
por ano
Observações:
Equipes: 02 equipes para coleta: 03 coletores e 01 motorista - Organica: 01 equipe todos os dias e 01 equipe 3x por semana (01 motorista e 03 garis)
Rota da coleta: Segunda a Sabado 01 caminhão: 1.050 km mensal (estimado)- e 01 caminhão 03 vezes por semana - 525 km/mensal = TOTAL 1.575 km/mês
Caminhões/coletores: minimo ano de fabricação 2014
1 - MÃO-DE-OBRA
1.1 - Mão de obra direta
1.1.1 - Motorista período Diurno
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Salário Normal Horas 220
6,78
1.492,52
Adicional de Insalubridade % 40
2,71
597,01
Férias/DSR e 13º Salário % 43,33
2,94
646,71
Sub Total
2.736,24
Encargos Sociais % 56,33
2.736,24
1.541,32
Vale Transporte Unid -
Ticket Alimentação Unid 20
10,50
210,00
Seguro de vida motoristas 1
17,00
17,00
Sub Total
4.504,56
-
Total do efetivo* Qtd
Motorista 2
9.009,12
incluso reserva técnica
R$ 9.009,12
1.1.2 - Coletores período Diurno
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Salário Normal Horas 220
5,55
1.221,88
Adicional de Insalubridade % 40
2,22
488,75
Férias/DSR e 13º Salário % 43,33
2,41
529,44
Sub-total ………..
2.240,07
Encargos Sociais % 56,33
2.240,07
1.261,83
Vale Transporte Unid 40
1,40
56,00
Ticket Alimentação Unid 20
16,00
320,00
(-) 17,5% desconto empregado
56,00
Ticket Alimentação unid 20
264,00
Plano de beneficio social familiar unid 6
12,60
75,60
Sub Total por Coletor
3.897,51
Qtd
Coletores 6
23.385,03
incluso reserva técnica
R$ 23.385,03
1.1.3 - Gerente Operacional
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Salário Normal Horas 51,33
8,40
431,21
Adicional de Insalubridade % 0 -
Adicional Noturno h 0 -
-
Férias e 13º Salário % 43,33
3,64
186,84
Sub-total ………..
618,05
Encargos Sociais % 56,33
618,05
348,15
Vale Transporte Unid 0 -
Ticket Alimentação Unid 0 -
Sub-total por motorista………
966,20
Total do efetivo* Qtd Gerente 1
966,20
incluso reserva técnica* ORGÂNICA R$ 966,20
(07 dias/mes trabalhados para o municipio)
1.1.4 - Técnico em Segurança do Trabalho
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Salário Normal Horas 51,33
10,05
515,71
Adicional de Insalubridade % 40
4,02
160,75
Adicional Noturno h 0 -
-
Férias e 13º Salário % 43,33
4,35
223,46
Sub-total ………..
899,91
Encargos Sociais % 56,33
899,91
506,92
Vale Transporte Unid 0 -
Ticket Alimentação Unid 0 -
Sub-total por motorista………
1.406,83
Total do efetivo* Qtd Técnico 1
1.406,83
incluso reserva técnica* ORGÂNICA R$ 1.406,83
(07 dias/mes trabalhados para o municipio)
VALOR MENSAL DE (MÃO-DE-OBRA) DA COLETA R$ 34.767,18
2 - UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EQUIPAMENTOS)
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Jaqueta Unid 1/3
65,00
21,45
Calça Unid 1
35,00
35,00
Camiseta refletiva Unid 1
22,00
22,00
Boné Unid 1/3
5,00
1,65
Luva Unid 3
8,00
24,00
Capa de chuva Unid 1/3
70,00
23,10
Bermudas Unid 1
20,00
20,00
Colete Refletor Unid 1/3
48,00
15,84
Calçado Unid 1
110,00
110,00
Sub-total uniformes e vestuários…
273,04
Conjunto por ano 03 Unid 9
7.372,08
ORGÂNICA R$ 614,34
VALOR MENSAL DE (UNIFORMES E EQUIPAMENTOS) DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL R$ 614,34
3 - EQUIPAMENTOS
3.1 - Veículos Compactadores
3.1.1 - Depreciação
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Custo do Veículo Unid 2
132.000,00
264.000,00
Custo do Compactador Unid 2
80.000,00
160.000,00
Depreciação do Veículo (60 meses) % 80
264.000,00
211.200,00
Depreciação do Compactador (60 meses) % 90
160.000,00
144.000,00
mês
5.920,00
Total Depreciação Mensal R$ 5.920,00
3.1.2 - Remuneração do Capital Investido
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Custo do Veículo Unid 2
132.000,00
264.000,00
Custo do Compactador Und 2
80.000,00
160.000,00
% 0,5
424.000,00
2.120,00
Total da Remuneração do Capital Investido R$ 2.120,00
VALOR MENSAL DE (EQUIPAMENTOS) R$ 8.040,00
4 - LICENCIAMENTO E SEGURO (EQUIPAMENTOS)
Veículo Coletor
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
IPVA % 2
424.000,00
8.480,00
Licenciamento (Emissão Documento) 2
81,77
163,54
Seguro obrigatório Unid 2
43,33
86,66
Seguros terceiros Unid 2
1.500,00
3.000,00
11.730,20
Total de Licenciamento e Seguros - Veículo Coletor R$ 977,52
VALOR MENSAL DE LICENCIAMENTO E SEGURO (EQUIPAMENTOS) R$ 977,52
5 - CONSUMO (EQUIPAMENTOS)
5.1 - Combustível e Óleo - Coleta
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Custo do óleo diesel km/l 2,00
3,33
1,67
Custo mensal óleo diesel km 2.175
1,67
3.621,38
Custo óleo de motor/2000km rodados l/2000km 2.175
0,020
43,50
Custo óleo caixa/diferencial l/2000km 2.175
0,015
32,63
Sub Total
3.697,50
Total Consumo R$ 3.697,50
5.2 - Pneus - Coleta
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Custo do jogo de pneus 275/ano Unid 12
1.700,00
20.400,00
Custo jogo/km rodado km/jogo 35000
20.400,00
0,58
Custo mensal com pneus km/unid. 2.100
0,58
1.218,00
Sub Total
1.218,00
Total Pneus R$ 1.218,00
5.3 - Manutenção - Coleta
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Custo do Veículo Unidade 2
132.000,00
264.000,00
Custo do Coletor Unidade 2
80.000,00
160.000,00
Custo Estimado Manutenção (5anos) % 42
424.000,00
178.080,00
Custo Mensal Manutenção Mês 60
178.080,00
2.968,00
Sub Total
2.968,00
Total Manutenção R$ 2.968,00
5.4 - Combustivel - Destinação (Lixo organico e seletivo 24 viagens por mês cada caminhão (48 x 248) - moveis 01 vez por mês 01 viagem(248) 248 KM Ida e Volta
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Custo do óleo diesel km/l 3,50
3,33
0,95
Custo mensal óleo diesel km 12.152
0,95
11.561,76
Custo óleo de motor/2000km rodados l/2000km 12.152
0,020
243,04
Custo óleo caixa/diferencial l/2000km 12.152
0,015
182,28
Sub Total
11.987,08
Total Consumo R$ 11.987,08
5.5 - Pneus - Destinação
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Custo do jogo de pneus 275/ano Unid 12
1.699,33
20.391,96
Custo jogo/km rodado km/jogo 35000
20.391,96
0,58
Custo mensal com pneus km/unid. 12.152
0,58
7.048,16
Sub Total
7.048,16
Total Pneus R$ 7.048,16
VALOR MENSAL DE (EQUIPAMENTOS) R$ 26.918,74
6 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Custo Administrativo e Financeiro % 3
71.317,78
2.139,53
R$ 2.139,53
7 - LUCRATIVIDADE
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO R$ PARCIAL TOTAL
Lucratividade % 7
71.317,78
4.992,24
R$ 4.992,24
VALOR MENSAL DE (DESPESAS ADMINISTRATIVAS E LUCRATIVIDADE) R$ 7.131,78
8 - IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS
Discriminação UNIDADE QUANTIDADE R$ UNITÁRIO SUB-TOTAL TOTAL
PIS/COFINS % 3,65
84.038,09
3.067,39
ISSQN % 3
84.038,09
2.521,14
* Base dos tributos empresa do lucro Presumido R$ 5.588,53
VALOR MENSAL DE DESPESAS DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS R$ 5.588,53
VALOR PARCIAL R$ 78.449,56
TOTAL MENSAL COLETA ORGÂNICA R$ 84.038,09
Quantidade Estimada de Toneladas 430
POR TON. R$ 195,44
0,9335
R$ 84.038,09
PLANILHA DE CUSTOS DE TAPEJARA/RS
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MENSAIS REFERENTE A LOCAÇÃO DE CONTAINERS
1 - DESPESAS DE LOCAÇÃO, LAVAGEM E MANUTENÇÃO
1.1 - LOCAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO LITRAGEM QUANTIDADE PREÇO
UNITÁRIO PREÇO
PARCIAL TOTAL
Containers 1000 140 90,00 12.600,00
R$ 12.600,00
1.2 - LAVAGEM E MANUTENÇÃO
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO
UNITÁRIO PREÇO
PARCIAL TOTAL
Containers unid. 140 8,00 1.120,00
R$ 1.120,00
TOTAL DAS DESPESAS DE LOCAÇÃO, LAVAGEM E MANUTENÇÃO R$ 13.720,00
2 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO
UNITÁRIO PREÇO
PARCIAL TOTAL
Custo adm/financeiros % 3 13.720,00 411,60
R$ 411,60
TOTAL DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS R$ 411,60
3 - LUCRATIVIDADE
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO
UNITÁRIO PREÇO
PARCIAL TOTAL
Lucratividade % 8 13.720,00 1.097,60
R$ 1.097,60
TOTAL LUCRATIVIDADE R$ 1.097,60
4 - IMPOSTOS SOBRE SERVIÇOS
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PREÇO
UNITÁRIO PREÇO
PARCIAL TOTAL
Pis/Cofins % 3,65 15.806,12 576,92
R$ 576,92
Valor s/ impostos R$ 15.229,20
TOTAL MENSAL R$ 15.806,12
0,9635
R$ 15.806,12
PLANILHA DE CUSTOS COLETA ORGÂNICA E SELETIVA
PLANILHA DOS TOTAIS DOS CUSTOS MENSAIS
Coleta e Destinação fixo R$ 84.038,09
Locação de Containers fixo R$ 15.806,12
Destino Final dos Resíduos Orgânicos , seletivos e móveis/variavel R$ 99,00 TON 430 R$ 42.570,00
TOTAL GERAL MENSAL R$ 142.414,21
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Que entre si fazem, de um lado o MUNICÍPIO DE TAPEJARA-RS, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ n.º. ................, com sede na Rua ...................... na
cidade de .................. - RS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal de Tapejara
Senhor Vilmar Merotto, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua do Comércio nesta
cidade de Tapejara – RS, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e (..............),
inscrita no CNPJ sob nº .................., com sede na............., em ........ neste ato representada
por (..............), doravante denominada CONTRATADA, com base no resultado do julgamento
da Licitação – Modalidade Concorrência Pública nº 03/2018, com base na Lei nº 8.666, de
21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
1 CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para:
VIII- Coleta de resíduo orgânico e seco através de caminhão compactador
de resíduos com dispositivo lifter;
IX- Disponibilidade de 140 unidades de contêiner, com capacidade de
1000 L cada unidade e com tampa, de polietileno de alta densidade injetável, sendo que:
70 unidades de contêiner deverá conter a identificação de “resíduo seco” e 70 unidades
contêiner deverá conter a identificação de “resíduo orgânico”, sendo que a higienização dos
mesmos é de responsabilidade da empresa contratada e deverá ser realizada com
periodicidade máxima a cada 2 meses e/ou eventual necessidade durante esse período.;
OBS.: Será mantido o sistema de conteinerização para acondicionamento
temporários dos resíduos sólidos urbanos até a implantação do novo sistema de
gerenciamento de resíduos propostos pela municipalidade;
X- Coleta, transporte, transbordo, triagem, tratamento e destinação
final ambientalmente adequada de resíduos sólidos e disposição final de rejeitos em aterro
sanitário, em áreas e locais devidamente licenciados pelos órgãos competentes;
XI- Os resíduos secos que coletados na primeira segunda feira de cada
mês pela prefeitura na zona rural serão transportados com caminhão caçamba até secretaria
de obras onde serão transferidos para a empresa contratada para que faça o discriminado
no item anterior;
XII- Os resíduos de grande volume (móveis, colchões, sofás, camas,
objetos de cerâmica e ou porcelana em geral), serão coletados pela prefeitura e
armazenados provisoriamente em local disponibilizado pela prefeitura ficará sob
responsabilidade da empresa contratada para o devido destino final conforme previsão no
item “1.3”;
XIII- Desenvolvimento de campanha de educação ambiental, em todo o
município, visando melhorias no sistema de gerenciamento, tais como: separação, horários
e locais de armazenamento temporário, entre outros;
XIV- Quando o Município entender necessário, durante a duração do
contrato, através de ordem de serviços, poderá ser aditado o número de contêineres,
sempre de acordo com a Lei 8.666/93.
DAS EQUIPES DE COLETA
A CONTRATADA deverá seguir a seguinte descrição de coleta:
I – Execução da coleta de resíduos sólidos e seletivos, domiciliares e
comerciais, em todo o território urbano do Município de TAPEJARA-RS, de acordo com o
cronograma, períodos e roteiros de coleta estabelecidos nos anexos ao presente Contrato
executada por Equipes Padronizadas, sendo:
a) 02 equipes para coleta no período diurno dos resíduos domiciliares
convencionais e seletivos;
II- As equipes devem ser formadas:
a) Por 01(um) motorista e 03 (três) garis (cada equipe), para coleta
convencional;
b) Deverá ser mantido no quadro de colaboradores um motorista reserva para
a cobertura de férias, atestados e faltas.
c) Uma equipe não poderá executar, no mesmo dia, mais de um turno de
trabalho.
§ 2º - A Secretaria Municipal de SERVIÇOS URBANOS poderá determinar
alterações no plano de coleta e cronograma sempre que entender necessário. As alterações
determinadas deverão ser implantadas pela CONTRATADA em até 10 (dez) dias da
comunicação, que deverá ser expressa.
§ 3º - A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar 140 (cento e quarenta)
UNIDADES de contêineres, com capacidade mínima de 1.000 litros cada, fabricado com
polietileno virgem de alta densidade peça única com tampa e dobradiça do mesmo material
sendo em duas cores uma para o lixo orgânico e outra cor para o lixo seco a serem colocados
na área central da cidade, para deposição de resíduos orgânicos e seletivos PODENDO SER
ACRESCIDO MEDIANTE TERMO ADITIVO E DE ACORDO COM A LEI 8.666/93 através de ordem
de serviços, quando o Município entender necessário durante a duração do contrato
I – Os serviços de conteinerização, para resíduos orgânicos e seletivos,
deverão ser prestados mediante recolhimento através de caminhão compactador equipado
com dispositivo de basculamento (“lift”).
II – A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar os contêineres, suportando
todas as despesas de aquisição, manutenção, substituição por ocasião de danos aos
equipamentos e higienização, exceto quando roubo ou incêndio.
III – A CONTRATADA deverá prestar serviços diários de transporte e
destinação final dos resíduos coletados.
IV – Os serviços de recolhimento de resíduos recolhidos na coleta
convencional e objeto de transporte triagem e destinação final deverão atender as
legislações específicas. Os resíduos coletados em sua totalidade deverão ser destinados de
forma a atender a legislação vigente e apresentar os devidos licenciamentos nos órgãos
competentes.
V- não será permitido o transbordo dos resíduos após cada coleta os resíduos
deverão ser encaminhado diretos as centrais de recebimento, durante toda a execução do
contrato.
CLÁUSULA 2ª – A coleta convencional deverá seguir as rotas estabelecidas nos
bairros constantes do mapa e planilha de ruas e comunidades rurais em anexo.
CLÁUSULA 3ª – A CONTRATADA deverá realizar a quantificação diária e
mensal dos resíduos coletados e destinados, separadamente por tipologia, com planilha de
pesagem em balança Rodoviária e ao final de cada mês apresentar juntamente com a fatura
fiscal o relatório de pesagem de cada tipo de resíduos bem como permitir que o Município
realize o acompanhamento das pesagem dos resíduos coletados, quando entender
necessário.
CLÁUSULA 4ª – A CONTRATADA deverá possuir e manter a disposição da
CONTRATANTE as licenças de operações conforme exigido no edital por todo o prazo da
contratação, devendo apresentá-las sempre que solicitado.
CLÁUSULA 5ª – A CONTRATADA observará as seguintes condições técnicas:
§ 1º Na coleta, será observado o seguinte:
I – Entende-se como coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos, a
coleta de forma direta de todos os resíduos Orgânicos (lixo molhado, convencional) e
inorgânico-seletivos (lixo seco, seletivo) do objeto deste Edital gerados no Município, seu
transporte e descarga no local devidamente licenciado.
II – Entende-se como coleta dos Resíduos Sólidos Domiciliares Rurais, a
coleta de forma direta dos Resíduos Inorgânicos (seletivos, secos) gerados no Município de
TAPEJARA-RS, seu transporte e descarga em local devidamente licenciado.
III- Os serviços deverão ser prestados com caminhões com idade máxima de
05 (cinco) anos, contados do ano de sua respectiva fabricação, ter chassi e carroceria em
bom estado de conservação, fechada, com dispositivo para basculamento e ter capacidade
de coleta para o volume produzido pelo município:
a) Para o lixo orgânico e seletivo 2 (dois) caminhões tipo coletor equipado com
dispositivo basculante lift, com plataforma de carregamento traseiro, com prensagem
graduada, capacidade mínima de 08 (oito) toneladas e compactador com capacidade mínima
de 15m³ (quinze metros cúbicos) com coletor de chorume, que não triture, com
carregamento traseiro e basculamento mecânico para descarga.
b) Os veículos para a coleta de container deverão possuir equipamentos
adequados para a coleta de resíduos depositados em contentores, através de dispositivo de
basculamento tipo “lift”.
IV – Os veículos que farão a coleta deverão ter, obrigatoriamente, os
seguintes itens:
a) sinalização rotativa cor âmbar tipo giroflex ou similar;
b) dispositivo antipoluição sonora.
c) reservatório de líquidos percolados (chorume) com capacidade mínima de
200 litros.
e) não será permitido o transbordo do lixo dos caminhões da coleta para os
do transportes após cada coleta os caminhões deverão descarregar direto na central de
recebimento, central de triagem, e nas áreas de transbordo.
2º - Quanto ao pessoal que fará a execução dos serviços, será observado o
seguinte:
I – O quadro de funcionários será de inteira responsabilidade da empresa
CONTRATADA, em número suficiente para efetuar os trabalhos contratados de forma
satisfatória e dentro das exigências dos órgãos competentes da Lei e das normas de
segurança e saúde.
II – A fiscalização municipal que será feita através da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, e SERVIÇOS URBANOS, a mesma terá direito de exigir dispensa
que se efetivará, dentro de 48h (quarenta e quatro horas), de todo funcionário cuja conduta
seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem à ação judicial, a
municipalidade não terá qualquer responsabilidade.
III – Será terminantemente proibido aos funcionários ingerirem bebidas
alcoólicas ou fumarem durante o serviço e pedirem gratificações, ou donativos de qualquer
espécie e discutir com os munícipes a forma em que estão sendo realizados os serviços,
sendo que, qualquer reclamação, deverá ser encaminhada e efetuada pelo telefone
disponível da empresa ou ao DEMA, as reclamações poderão ser feitas pessoalmente na
sede da empresa ou no DEMA.
IV – Todos os funcionários envolvidos nos trabalhos deverão estar
devidamente uniformizados e identificados.
V – A CONTRATADA deverá utilizar os equipamentos de proteção “EPI” de
acordo com a legislação em vigor.
VI – O CONTRATANTE estabelecerá os roteiros e horários a serem percorridos
no perímetro urbano, que poderá determinar alterações no plano de coleta e cronograma
sempre que entender necessário. As alterações determinadas deverão ser implantadas em
até 10 (dez) dias da comunicação que deverá ser expressa por escrito e protocolada para a
CONTRATADA.
VII – Os caminhões deverão executar o seu trabalho sem obstruir o trânsito,
primando pelas boas práticas da direção defensiva e seguindo a legislação em vigor.
3º - Na execução da coleta, será observado o seguinte:
I – Os recipientes deverão ser manuseados com precaução, esvaziados
completamente, a fim de que se evite danificá-los e a queda de lixo nas vias públicas.
II – As coletas deverão ser feitas também dos recipientes tombados, ou caídos
nas vias públicas, inclusive com varredura complementar.
III – O vasilhame e/ou contêiner em que estiver depositado o lixo deverá ser
manuseado com bons modos e deixado, depois de esvaziado totalmente, nas mesmas
condições de uso e no local que estava.
IV – A coleta deverá ser executada em todas as vias públicas oficiais e abertas
à circulação. Nos casos em que não houver possibilidade de acesso de veículo coletor, deverá
ser adotada a coleta indireta, com acúmulo dos resíduos para coleta em outra via, sem
prejuízo dos moradores.
V – Somente serão abertas as comportas dos veículos necessárias à realização
da coleta, devendo, as demais estarem completamente fechadas, especialmente no trajeto
até a destinação final.
VI – Os caminhões deverão ter identificado, em local de fácil visibilidade, o
número do telefone para reclamações e solicitações de serviços disponíveis, indicando que
serão durante as 24 horas..
§ 4º Na fiscalização, será observado o seguinte:
I - A fiscalização será efetuada pela Secretaria Municipal de Agricultura e de
Meio Ambiente, e Serviços Urbanos.
II – A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade e quantidade
dos serviços prestados.
III – A CONTRATADA deverá informar à fiscalização os casos de depósitos
irregulares de resíduos e/ou falta de recipiente adequado.
IV – As demandas entre a CONTRATADA e o Município serão feitas mediante
ofício protocolado.
V – A fiscalização terá acesso livre às dependências, instalações e maquinário
da CONTRATADA, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que o
Município entender necessárias.
5º - A CONTRATADA terá as seguintes obrigações:
I – Caberá à CONTRATADA:
a) Obter e manter atualizadas todas as licenças ambientais necessárias para a
prestação dos serviços contratados.
b) O pagamento dos emolumentos prescritos em lei e observação de todas as
posturas referente ao serviço.
c) Despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço
contratado.
d) Custear as despesas operacionais, de combustível, manutenção, material
de segurança, uniformes, peças, acessórios, motoristas e ajudantes.
e) Manter as ARTs e AFTs e registros no órgão de classe, sempre vigentes.
II – É vedada a subcontratação total ou parcial, com exceção da destinação
final.
III – A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento)
do valor contratado inicialmente.
IV – Fica por conta da CONTRATADA toda e qualquer despesa de transporte
de funcionários, material, equipamento e ferramental necessários à execução do serviço.
V – A CONTRATADA deverá manter os veículos e/ou máquinas em perfeitas
condições de funcionamento, constituindo obrigação contratual a lavação diária dos
caminhões, com solução detergente e a manutenção da pintura em perfeito estado.
VI – Os veículos coletores deverão ter pintura característica para coleta de
resíduos e placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento pela
CONTRATADA, bem como indicação do telefone em local de fácil visibilidade, para possíveis
reclamações ou sugestões pelos munícipes.
VII - A CONTRATADA deverá dispor de instalações fixas, não permitindo a
permanência de veículos na via pública quando não estiverem em serviço e em local que não
perturbe terceiros.
VIII – Todos os veículos e equipamentos utilizados na coleta de lixo deverão
respeitar os limites estabelecidos em Lei para fontes sonoras.
A execução total dos serviços de que trata a cláusula primeira, nos termos da
planilha de custos em anexo.
1º - O pagamento mensal será realizado no 5º (quinto) dia útil do mês
posterior à data de recebimento da Nota Fiscal, acompanhada das cópias das Guias de
Recolhimento do FGTS, INSS, da Folha de Pagamento dos funcionários envolvidos no serviço
efetuado no mês e bem como da cópia da Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e
Informações à Previdência Social – GFIP,como base de calculo da mão de obra empregada
nos serviços prestados é de 20% com retenção de 11% ao INSS, com relação dos
colaboradores, da competência do mês anterior a prestação dos serviços, e ao final do
contrato do mês atual por ser o ultimo mês da prestação de serviços, devidamente atestados
pela Secretaria Municipal de Cidade e/ou Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços
Urbanos.
2º - Para a liberação do 1º (primeiro) pagamento, a CONTRATADA deverá
apresentar o LTCAT - LAUDO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO do serviço
contratado, documento indispensável para efetivação do pagamento.
3º - Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos, nos
termos da Lei que regula a matéria.
4º - Todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e sociais, em
relação ao quadro de pessoal que prestará os serviços ora contratados, serão da exclusiva
responsabilidade da CONTRATADA, assim como a responsabilidade civil e penal sobre
eventuais danos e indenizações de qualquer espécie, que os mesmos vierem a dar causa,
exonerando-se integralmente o CONTRATANTE;
5º - Ao CONTRATANTE é reservado o direito de exigir, a qualquer tempo
durante a vigência do contrato, a comprovação de regularidade dos referidos encargos,
sendo que a CONTRATADA obrigatoriamente deverá comprovar o recolhimento do INSS,
FGTS e do ISSQN somente da coleta pois do transportes e a destinação final será de acordo
com a lei Federal.
6º - À CONTRATADA obriga-se o cumprimento do disposto no Inciso XXXII do
Artigo 7º da Constituição Federal.
7º - Para fins de calculo de INSS referente a mão de obra fica determinado
20% do total e este 11% serão retidos a previdência social de acordo a planilha de custo
apresentada na licitação.
O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar
de sua assinatura, obedecendo os critérios de emergência e necessidade em que se
fundamenta, podendo ser rescindido a qualquer momento, mediante notificação com 10
(dez) dias de antecedência, em caso de nova contratação mediante realização de processo
licitatório.
Os preços que vigoram neste Contrato correspondem aos preços globais
mensais constantes da Proposta Financeira e constituirão, a qualquer título, a única e
completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços.
No prazo de até 05 (cinco) dias, a partir da assinatura deste instrumento, a
contratada deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 56, § 1°,
incisos I, II e III, da Lei n° 8.666-93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
contratado.
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte
rubrica orçamentária: 558.11.01.15.452.0127.2109.3339039.00000000.1 – Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos
CLÁUSULA 8ª – O CONTRATANTE poderá modificar unilateralmente o
presente contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados
os direitos da CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª – Em conformidade com o disposto nos Artigos 86 e 87 da Lei
Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente, a CONTRATADA pelo descumprimento das
Cláusulas contratuais e legais, ficará sujeita às seguintes penalidades:
I – Advertência;
a) Por dia de atraso no início dos serviços: multa no valor de 0,1% (zero vírgula
um por cento) do valor mensal do Contrato, limitado este atraso a 10 (dez) dias, depois será
considerado inexecução contratual;
b) Por dia de atraso na implantação total dos serviços: multa no valor de 0,1%
(zero vírgula um por cento) do valor mensal do Contrato, limitado este atraso a 10 (dez) dias,
depois será considerado inexecução contratual;
c) As multas são independentes e a aplicação de uma, não exclui a das outras;
d) Declaração de inidoneidade para participação em Licitações;
e) Em caso de irregularidades na coleta, após 03 (três) notificações, multa no
valor de 0,5% (meio por cento) do valor mensal do contrato.
f) Por inexecução parcial do contrato será cobrada multa de 5% (cinco por
cento), sobre o total do mês, podendo, a critério da administração, ser aplicada a penalidade
de rescisão contratual e suspensão do direito de contratar e licitar com a Administração pelo
prazo de 01 (um) ano.
g) Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura,
por prazo não superior a 02 (dois) anos.
h) Por inexecução total do contrato será cobrada multa de 10% (dez por
cento), sobre o total do contrato, cumulada com a pena de suspensão e rescisão do direito
de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único – As penas pecuniárias serão calculadas sobre o montante
não adimplido do Contrato.
CLÁUSULA 10. Das alterações contratuais:
Parágrafo único. Serão incorporadas ao contrato, mediante termos aditivos,
quaisquer modificações que venham a ser necessárias, nos seguintes casos:
I – Quando por iniciativa da Administração, houver modificação do projeto
e/ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetos;
II – Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, a partir dos elementos constantes da
planilha de custos.
CLÁUSULA 11. O Contrato será rescindido, de pleno direito, independente de
Notificação ou interpelação Judicial ou Extrajudicial, sem qualquer espécie de indenização,
no caso de falência ou liquidação da CONTRATADA.
§ 1º A rescisão também poderá ocorrer por ato unilateral da CONTRATADA, e
independentemente de aviso ou notificação, na hipótese de falta de pagamento, pela
Prefeitura, em caso de atraso em mais de 60 (sessenta) dias consecutivos do vencimento,
quando poderá retirar seus equipamentos e mão de obra do local de prestação de serviços.
§ 2º Constituem, igualmente, hipóteses de rescisão o cancelamento das LOs
(Licenças de Operações) emitidas pelos órgãos competentes e aquelas constantes dos
Artigos 77 e 80 da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.
CLÁUSULA 12. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é
responsável, em qualquer caso, por danos e prejuízos que, eventualmente, venha a causar
ao CONTRATANTE, coisas, propriedades, ou terceiras pessoas, em decorrência da execução
do serviço, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o CONTRATANTE,
o ressarcimento ou indenização que os mesmos possam motivar.
CLÁUSULA 13. O presente contrato é regido em todos seus termos, pela Lei
nº 8.666, de 21.06.93, com a nova redação dada pela Lei nº 8.883, de 08.06.94 e suas
alterações, a qual terá aplicabilidade também onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA 14. A CONTRATADA se obrigará a respeitar, rigorosamente,
durante o período de vigência do contrato, a legislação trabalhista, fiscal e previdenciária,
bem como as normas de higiene, segurança e sinalização, por cujos encargos responderá
unilateralmente.
CLÁUSULA 15. As partes elegem o foro da Comarca de TAPEJARA-RS para
dirimir eventuais dúvidas oriundas do presente contrato.
Para todos os fins e efeitos de direito, os CONTRATANTES declaram o presente
contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinam-no na presença de duas
testemunhas, em 03 vias de igual teor e forma.
..... (RS), ___ de _________ de 201......... Contratada Contratante 1----------------------------------------- 2--------------------------------------------- Prefeito Municipal de TAPEJARA-RS
Sec. Mun. Adm. Fazenda e Planejamento Departamento Jurídico
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA-RS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018
ANEXO IV – PROPOSTA FINANCEIRA
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta
convencional de resíduos domiciliares urbanos, rurais e comerciais no Município de
TAPEJARA-RS prestação de serviços de transporte e destinação final dos resíduos coletados
e serviços de conteinerização (para resíduos orgânicos e seletivos) com recolhimento através
de caminhão compactador equipado com dispositivo de basculamento (Lift).
FORNECEDOR
ENDEREÇO CEP:
MUNICIPIO
CNPJ
U
F
FONE/FAX E-mail:
Pela presente, apresentamos a V.Sas. proposta para o fornecimento dos
serviços conforme segue:
Para a coleta orgânicos e seletivos R$ _______ (__),
Transportes e destino final de resíduos orgânicos e seletivos R$ .............(....)
Locação de contêineres R$ .............(....)
Valor total geral mensal R$ ......................(.....................)
Valor Mensal: R$ ________________(________________________).
Data de entrega dos Envelopes: XXXXX até as XXXXX horas.
Data de Abertura dos envelopes: XXXXXX às XXXXX horas
Execução e condições conforme Edital.
______________________________
Representante Legal
Assinatura
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA-RS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018
ATESTADO DE VISITA E DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DAS
COLETAS
TAPEJARA_____de _______________ de 2018.
Declaramos, para os devidos fins, nos termos do EDITAL DE CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 03/2018, que a Empresa ________________________________________,
localizada na R./Av. ______________________________na cidade
de______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___.____.____/______ -
____ que reconhecemos ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das
obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente
licitação, e que verificamos, por meio de nosso responsável, todos os itinerários, materiais,
ferramental e equipamentos necessários à execução do objeto da presente licitação.
_____________________________________
Ass. do Secretarioxxxxxxxxxxxxxxxxx
_____________________________________
Empresa Licitante
ANEXO VI
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA/RS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2018
(MODELO)
À Comissão Especial de Licitações
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento
licitatório sob a modalidade de Concorrência Pública nº 03/2018, em cumprimento ao inciso
XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro
funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
e, menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a
partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
________________________, em _______ de _________________ de 2018.
CGC/CNPJ: _______________________________________
Razão Social: _________________________________________
_____________________________
Representante Legal