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PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA
SECRETARIA DE IGUALDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIVISÃO DE PARCERIAS E PLANEJAMENTO
Processo Administrativo nº 2019/10.516-3
Edital de Chamamento Público SIAS nº 10/2019
Para celebração de ajuste destinado a fomento de projetos socioassistenciais
PREÂMBULO
1. A Prefeitura Municipal de Sorocaba, por meio da Secretaria de Igualdade e
Assistência Social – SIAS, com base na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de
2014, no Decreto nº 23.497, de 23 de fevereiro de 2018, e normas correlatas, torna
público o presente edital de chamamento, visando à seleção de organização da
sociedade civil interessada em celebrar termo de fomento com o objetivo de
fomentar projetos socioassistenciais nos eixos apresentados neste edital.
1.1. O presente certame público reger-se-á sob as disposições da Lei Federal nº
13.019/14 (MROSC), Lei Federal 8.742/93 (LOAS), Lei nº 11.845/2018 (LOA 2019),
Resolução CNAS 33/2012 (NOB SUAS), Resolução CNAS 109/2009 (Tipificação de
Serviços), Resolução CNAS 269/2006 (NOB RH), Instrução Normativa nº 02/2016 do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal 23.497/18 e demais
normas correlatas.
I – O Chamamento Público é procedimento formal para a realização de Termo de
Fomento entre a Administração Pública e Organizações da Sociedade Civil – OSCs,
nos termos do artigo 2º, incisos VII e XII, e art. 16 da Lei Federal 13.019/14.
II – Entende-se por Administrador Público para este ato, o disposto no inciso V do
art. 2º da Lei Federal 13.019/14.
III – Entende-se por Organização da Sociedade Civil àquelas organizações
indicadas no inciso I do art. 2º da Lei Federal 13.019/14.
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DISPOSIÇÕES GERAIS
2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais
impugnações, serão aplicadas a todas as instituições participantes e serão
divulgadas pela mesma forma que se deu publicidade ao presente Edital, reabrindo-
se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a
modificação não alterar a formulação das propostas.
2.1. O Processo de habilitação e aprovação a que se refere este Edital poderá ser
adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às instituições participantes
qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas no caput, os atos deverão ser devidamente
justificados e com as devidas razões publicadas da mesma forma em que se deu
publicidade a este certame.
2.2. Será celebrada a parceria de forma ordinária, seguindo a ordem de classificação
final das propostas apresentadas.
OBJETO
3. Serão fomentadas propostas de projetos que versem sobre o eixo indicado
abaixo, respeitando o valor teto do eixo, preferencialmente com ações inovadoras
que ofertem serviço de apoio, orientação e acompanhamento a pessoas com câncer
em situação de ameaça ou violação de direitos.
Eixo I – Pessoas com Câncer: projetos no âmbito da Proteção Social Especial de
Alta Complexidade, que tratem da melhoria de qualidade de vida de pessoas que
possuem câncer, e que estejam em situação de vulnerabilidade social, com vínculos
familiares rompidos ou fragilizados, objetivando a superação desta vulnerabilidade.
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3.1. O serviço deverá ser realizado dentro do território do município de Sorocaba/SP,
exclusivamente para atendidos oriundos deste município.
VALOR DOS REPASSES
4. Para a execução do serviço será repassado o valor de até:
EIXO DESCRIÇÃO VALOR MÁXIMO DO PROJETO
I Projetos no âmbito da Proteção Social
Especial de Alta Complexidade, que
tratem da melhoria de qualidade de
vida de pessoas que possuem câncer.
R$ 20.000,00
I – Caso o primeiro qualificado de determinado eixo não contemple em sua proposta
a totalidade do valor disponível para repasse, o valor remanescente será ofertado
imediatamente ao próximo colocado que, caso concorde em formalizar o termo,
deverá adequar sua proposta ao respectivo montante.
II – O número de termos de fomento a serem celebrados por eixo está limitado ao
valor máximo de repasse do respectivo eixo.
4.1. Compõem o montante acima referido, recursos alocados no Fundo Municipal de
Assistência Social provenientes das seguintes fontes:
ÓRGÃO ECONÔMICA F SUB F PRG AÇÃO DESCRIÇÃO DA AÇÃO FONTE C.APLICAÇÃO
08.00.00 3.3.50.43.00 8 244 4004 7404 EMENDA LOA 224 1 1100000
08.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4004 7570 EMENDA LOA 391 1 1100000
08.01.00 3.3.50.43.00 8 244 4004 7571 EMENDA LOA 392 1 1100000
VIGÊNCIA
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5. A organização contemplada deverá executar o projeto aprovado no prazo de 30
(trinta) dias contados da assinatura do termo de fomento, sendo improrrogável esse
prazo.
JUSTIFICATIVA
6. Os recursos financeiros disponibilizados para a consecução do certame objeto
deste certame, são integralmente previstos através de emendas parlamentares a Lei
Orçamentária Anual (LOA) do exercício de 2019, Lei nº 11.845, de 20 de dezembro
de 2018. Posto isto, somado ainda ao “Quadro I – B” da Lei nº 11.845/2018, onde
estas despesas são classificadas como “Transferências a instituições privadas sem
fins lucrativos”, resta por claro que a transferência desses recursos a organizações
da sociedade civil, neste caso, não trata-se de simples opção do administrador
público, mas sim de cumprimento de obrigação prevista em lei.
PROCESSO DE SELEÇÃO
7. Partícipes do certame:
I – Poderão apresentar propostas para a execução do serviço proposto toda e
qualquer Organização da Sociedade Civil, compreendidas como tal todas àquelas
organizações indicadas no inciso I do art. 2º da Lei Federal 13.019/14, respeitadas
as demais disposições deste Edital:
[…]
Art. 2º Para os fins desta Lei considera-se:
I – organização da sociedade civil:
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a) entidade privada sem fins lucrativos que
não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores,
empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto
social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo
de reserva;
b) as sociedades cooperativas previstas na
Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação
de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações
de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento,
educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de
assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades
ou de projetos de interesse público e de cunho social.
c) as organizações religiosas que se
dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho sociais
distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;
II – A OSC deverá ser declarada de utilidade pública municipal nos termos do art. 1º
da Lei nº 10.995/2014.
III – Não será realizado através deste edital, serviço nos moldes de que trata o art.
35-A da Lei 13.019/2014.
8. O certame será processado e julgado pela Comissão de Seleção estabelecida
pela Portaria SIAS nº 16/2019 publicada no jornal do município em 11/11/2019.
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I – A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o
presente chamamento público, a ser constituída na forma de portaria, previamente à
etapa de avaliação das propostas, conforme art. 27 da Lei 13.019/14.
a) A comissão de seleção será composta por membros representantes da Secretaria
Municipal de Igualdade e Assistência Social a serem designados por ato publicado
em Diário Oficial do Município;
b) Será assegurada a participação de, pelo menos, um servidor ocupante de cargo
efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
c) Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos
cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das organizações
da sociedade civil participantes do chamamento público.
9. Cronograma do edital
I – As fases do edital seguirão o cronograma abaixo:
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 11/11/2019
2 Envio das propostas pelas OSCs. (Envelope 01).11/12/2019 Horário: 09h00 às 12h00
3 Divulgação do resultado preliminar no sítio oficial. 12/12/2019
4 Interposição de recursos contra o resultado preliminar.13/12/2019 a 19/12/2019 Horário: 08h00 às 17h00
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Homologação e publicação do resultado definitivo da
fase de seleção após análise de recursos, com
divulgação das decisões recursais proferidas (se
houver).
20/12/2019
6 Assinatura do Termo de Fomento.A ser convocado de acordo
com o cumprimento dos demais
atos do cronograma.
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II – O presente Edital será publicado em página do sítio eletrônico oficial da
Secretaria de Igualdade e Assistência Social na internet:
http://igualdade.sorocaba.sp.gov.br, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a
apresentação das propostas, contado da data de publicação do Edital.
III – As propostas deverão ser apresentadas conforme o modelo constante no anexo
I, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos, e sob os moldes do
Envelope 1, descrito no item 10 deste edital.
IV – Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será
recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem
explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
V – Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta por eixo.
PROPOSTA
10. A Organização interessada em participar do presente edital deverá apresentar a
seguinte documentação, conforme cronograma:
I – Envelope 1, contendo a identificação externa:
a) Razão social da Organização da Sociedade Civil;
b) Chamamento Público SIAS nº 10/2019;
II. Conteúdo:
a) Ofício dirigido ao Secretário Municipal de Igualdade e Assistência Social,
indicando o número do presente edital, bem como o eixo que se pretende concorrer;
b) Proposta (conforme descrito no §1º deste item);
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c) Comprovação de Existência de no mínimo 1 (um) ano, com cadastro ativo por
meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com
base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da matriz, quando de
eventual filial, se executora do serviço a que se refere este edital;
d) Registro no Conselho Municipal de Assistência Social em consonância com o
objeto deste Edital, ou comprovação de protocolo junto a referido Conselho que
indique o início do processo de regularização, que deverá estar concluído até a
homologação do presente certame.
§1º. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o Modelo de Propostas
da SIAS (Anexo I), estando todas as suas páginas numeradas, rubricadas e a última,
assinada pelo representante legal da entidade, a ser entregue conforme
cronograma, na Rua Santa Cruz nº 116 – centro de Sorocaba/SP.
I – A Proposta da Organização interessada em participar deste edital deverá ser
elaborada em vernáculo, sem emendas, rasuras ou entre linhas e apresentada na
forma do Anexo I (Proposta) e dentro do envelope nº 1, devendo ainda ser instruída
com os seguintes elementos:
a) Descrição da realidade que será objeto das atividades da parceria, devendo ser
demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas a serem
atingidas;
b) Descrição das metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas e de
atividades a serem executadas, devendo estar clara, precisa e detalhadas para
tanto, constando no mínimo a meta de participação de 85% do número de
participantes previstos para cada atividade.
c) Cronograma de execução das atividades e o cumprimento das metas;
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d) Definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a
aferição do cumprimento das metas, constando no mínimo como indicador o número
de assinaturas em lista de presença igual ou superior a 85% do número de
participantes previstos.
e) A forma que utilizará para acesso dos usuários e de controle da demanda pelas
ofertas do serviço;
f) Especificar a metodologia a ser desenvolvida especialmente na acolhida e no
trabalho socioassistencial, de modo a evidenciar as estratégias de atuação para
alcance das metas;
g) Detalhamento dos Recursos Humanos na gestão do Serviço, descrevendo cargo,
escolaridade, quantia de profissionais, bem como a carga horária, atribuições e
forma de contratação;
h) Especificar, em planilha orçamentária, a distribuição dos recursos financeiros para
a operacionalização e gestão do serviço (Anexo II), limitados ao valor da proposta;
i) Apresentar pesquisa de mercado (no caso de serem empregados recursos com
recursos humanos, como, por exemplo, apresentação do piso salarial da categoria,
despesas com água e esgoto e energia elétrica, como, por exemplo, média dos três
últimos consumos da organização)/três orçamentos (nos casos de serem
empregados recursos com prestadores de serviços e/ou fornecedores de materiais
de consumo) dos itens que compõe a planilha orçamentária.
j) Serão desconsideradas as propostas que não apresentarem preenchidos todos os
itens necessários, conforme modelo.
k) Não serão aceitos protocolos posteriores e/ou entrega de documentos fora do
envelope de apresentação da proposta.
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ETAPA COMPETITIVA
11. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção
analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o
julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá
total independência técnica para exercer seu julgamento, com base nos documentos
apresentados pelos proponentes, e ao seu critério, por meio de realização de visitas,
solicitação de esclarecimentos e demais diligências que se façam necessários, em
caráter eliminatório.
12. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de
julgamento apresentados no quadro a seguir:
Critérios deJulgamento
Metodologia de Pontuação Pontuação
Máxima por
Item(A) Atendimento ao público-alvo do eixo escolhido.
• A proposta demonstra com clareza oatendimento às necessidades mínimas deseu público-alvo (2,0)
• A proposta demonstra haver atendimentoao seu público-alvo, mas não há clarezaem como procederá com asparticularidades das necessidades degrupos heterogêneos (1,0).
• O não atendimento ou o atendimentoinsatisfatório do requisito de adequação(0,0).
2
(B) Descrição da realidadeobjeto da parceria e donexo entre essa realidade
• Grau pleno da descrição, demonstrandonexo de causalidade com as atividades a
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e o projeto proposto serem realizadas e descrição do contextoem que se insere a parceria, além deembasamento teórico contendoreferências bibliográficas (2,0)
• Grau satisfatório da descrição, masausente de detalhes (1,0)
• O não atendimento ou o atendimentoinsatisfatório (0,0).
(C) Adequação daproposta ao valorconstante do Edital,respeitado o tetoestipulado por eixo.
• O valor proposto é, pelo menos, 50%(cinquenta por cento) mais baixo do que ovalor de referência (2,0);
• O valor proposto é igual ao valor de tetodo eixo escolhido, ou não alcançou amargem de 50% (1,0);
• O valor proposto é superior ao valor dorespectivo eixo (0,0).
2
(D) Metas a serematingidas com a execuçãodo Projeto.
• O projeto apresentado possui nexo comas metas pretendidas pela proponente,havendo clareza. (2,0)
• Embora haja nexo entre o projeto e suasmetas, estas últimas são subjetivas, semclareza, ou ainda dispostas de forma quegere fácil atendimentoindependentemente da execução doprojeto. (1,0)
• O projeto apresentado não possuí nexocom as metas pretendidas pelaproponente, ou há ausência de metasfactíveis. (0,0)
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(E) Indicadores decumprimento das metas.
• Os indicadores apresentados subsidiamclaramente o aferimento do cumprimentodas metas. (1,0)
• Há apenas indicadoresqualitativos/apenas indicadoresquantitativos/ ou indicadores insuficientes,viabilizando o aferimento parcial documprimento total das metas (0,5).
• Não há indicadores suficientes (0,0)
1
(F) Despesas • As despesas apresentadas possuemclaramente nexo com o projeto proposto eestão justificadas ou acompanhadas deorçamentos/pesquisa de mercado. (1,0)
• Não há nexo entre as despesasapresentadas e o projeto proposto e/ounão foi apresentado orçamentos/pesquisade mercado. (0,0)
1
Pontuação Máxima Global 10
I – Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
b) que recebam nota “zero” em qualquer dos critérios de julgamento.
c) que estejam em desacordo com o Edital e seus anexos.
II – A planilha orçamentária é documento obrigatório e compõe a proposta.
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a) Poderão ainda ser rejeitadas as despesas que não possuam nexo de causalidade
ou não estejam em conformidade com o objeto da parceria e o cumprimento das
normas pertinentes.
13 – Para a classificação dos planos de trabalho a comissão de seleção obedecerá
a seguinte ordem, salvo quando a alínea dispor em contrário, considerando aqueles
melhores pontuados:
a) Adequação da proposta aos aspectos gerais do eixo escolhido.
b) Adequação da proposta ao valor constante do Edital, respeitado o teto estipulado
por eixo.
c) Atendimento ao público alvo do eixo escolhido.
d) Descrição da realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e o
projeto proposto.
e) Prazo de Execução.
f) Metas a serem atingidas com a execução do Projeto.
g) Indicadores de cumprimento das metas.
h) Despesas.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14. Para a classificação dos planos de trabalho a comissão de seleção obedecerá a
ordem de pontuação geral obtida pelos proponentes.
I – Em caso de empate, o desempate ocorrerá considerando aqueles melhores
pontuados nos critérios “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”, sendo os critérios verificados na
ordem estabelecida neste inciso, até que haja o desempate;
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II – Persistindo o empate, será melhor classificada a organização que possuir maior
tempo de existência.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
15 As Organizações da Sociedade Civil participantes poderão interpor recurso ao
resultado da classificação da proposta no prazo de cinco dias úteis, endereçando
suas razões de inconformidade, por meio de documento subscrito pelo (s) seu (s)
representante (s) legal (is), a ser protocolado na Secretaria de Igualdade e
Assistência Social, conforme cronograma.
15.1. Em sede de recurso, não serão aceitas e analisadas novas informações, novos
documentos ou complementações que não estejam contidos na proposta
originalmente apresentada.
15.2. A decisão dos recursos terá por base manifestação técnica elaborada pela
Comissão de Seleção.
15.3. Os recursos serão analisados conforme cronograma, sendo publicado a
decisão acerca dos mesmos, bem como a homologação do resultado das
Organizações da Sociedade Civil classificadas e selecionadas.
15.4. Transcorrido o prazo sem interposição de recursos ou após julgamento dos
recursos interpostos, proceder-se-á a classificação final.
DOCUMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DA PARCERIA
16. Após a homologação do certame, a SIAS convocará as organizações,
respeitando a classificação final do edital, para apresentar no prazo de 03 (três) dias
os documentos a seguir:
I – Envelope 2 com identificação externa:
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a) Nome da Organização;
b) Chamamento Público nº 10/2019;
II – Conteúdo:
a) Cópia da ata de Constituição da organização registrada em cartório;
b) Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da
sociedade civil registrada em cartório, que comprove sua regularidade jurídica;
c) Apresentação do último balanço anual assinado pelo contador com o nº do CRC e
pelo Presidente da entidade;
d) Apresentação do parecer do Conselho Fiscal aprovando as contas do exercício
anterior;
e) Cópia do Estatuto Social e suas alterações registradas em cartório, que devem
estar em conformidade com as exigências previstas no artigo 33 da Lei 13.019 de
2014 e suas alterações;
f) Registro emitido pelos Conselhos Municipais de sua área de atuação;
g) Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS, com prazo de validade em vigência;
h) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União;
i) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Certidão Negativa de Débitos Municipais;
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l) Comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da
parceria ou de natureza semelhante, como por exemplo, instrumento de parceria e
relatório de cumprimento do objeto firmado com órgãos e entidades da
administração pública, relatório de atividades desenvolvidas; notícias veiculadas na
imprensa, ou em outros canais de comunicação, em diferentes suportes sobre
atividades desenvolvidas; publicações e pesquisas realizadas ou outras formas de
produção de conhecimento, prêmios recebidos, dentre outros;
m) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço residencial
completo, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número de registro
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), data de nascimento, telefone e e-mail
particular, de cada um dos relacionados;
n) Cópia da Cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (s)
representante (s) legal (is) da organização da Sociedade Civil com poderes para
assinatura do eventual Termo de Fomento;
o) Certidão de regularidade cadastral emitida pelo CRC-SP e carta de apresentação
do responsável contábil da organização;
p) Comprovante de endereço, original e cópia, emitido em prazo não superior a três
meses do dia da apresentação, demonstrando que a organização da sociedade civil
funciona no endereço registrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
q) Declaração de que não haverá contratação ou remuneração a qualquer título,
pela organização da sociedade civil, de servidor ou empregado público, inclusive
àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade
da administração pública direta e indireta municipal, bem como seus respectivos
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cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou
por afinidade;
r) Declaração atualizada acerca da não existência no quadro diretivo da OSC de
membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da
Administração Pública da mesma esfera governamental celebrante, seus respectivos
cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau;
s) Declaração de que a Organização da Sociedade Civil, não remunera os cargos de
diretoria, exceto OSCIP;
t) Declaração da Organização da Sociedade Civil de que não possui menores de 16
(dezoito) anos trabalhando, exceto na condição de aprendiz, cumprindo o disposto
no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, sob as penas da lei;
u) Certidão – Auto de vistoria do Corpo de Bombeiro;
v) Certidão – Auto de Vistoria da Vigilância Sanitária;
w) Declaração de que a organização da sociedade civil não teve as contas rejeitadas
pela administração pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas
e/ou quitados os débitos, reconsiderada ou revista à decisão de rejeição, ou ainda a
referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo; não foi punida
com nenhuma das sanções estabelecidas nas alíneas “a” a “d” do inciso V, do artigo
39, da Lei Federal nº 13.019/2014, nem está em cumprimento de penalidade
passível de impedimento de celebração de parcerias; não teve contas de parcerias
julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer
esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 10 (dez) anos.
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x) Declaração de que a OSC não está impedida de celebrar qualquer modalidade de
parceria com órgãos públicos e que, portanto, não se submete às vedações
previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações;
y) Declaração de que não tenham pendências na prestação de contas final e/ou
parcial de recursos recebidos em exercícios anteriores junto ao MUNICÍPIO DE
SOROCABA;
z) Declaração de que as exigências contidas nos incisos II, III, VI e VII do art. 34 da
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações, foram cumpridas e que a
documentação pertinente se encontra à disposição do Tribunal de Contas para
verificação;
a1) declaração sobre as instalações e condições materiais da organização, quando
essas forem necessárias para realização do objeto pactuado.
Parágrafo único. Todas as declarações de que trata o presente item deverão ser
subscritas pelo representante legal da organização da sociedade civil e impressas
em seu papel timbrado
17. Concomitante a apresentação dos documentos previstos no item 16, deverão ser
apresentados os seguintes documentos:
I – Listagem com nome, número da Carteira de Identidade, cargo e função de cada
um dos trabalhadores que executarão o contrato;
II – Apresentação do número das contas-correntes específicas da organização da
Sociedade Civil para recebimento dos recursos advindos da parceria,
especificamente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, devendo ser
apresentado uma conta específica para cada fonte de repasses;
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III – Indicação do responsável pela execução financeira, prestações de contas e do
responsável pela execução técnica do objeto da parceria, com nome, CPF, endereço
para correspondências, e-mail e telefone;
a) As informações de que tratam o inciso III serão consideradas na ocasião de
encaminhamento de notificações, pedidos de esclarecimentos, agendamento de
reuniões e outros contatos que se façam necessários, cabendo a organização
comunicar a alteração de quaisquer informações.
IV – Indicação dos locais de execução do serviço, com endereço completo e telefone
de contato;
V – Documentos que estiverem com data de validade vencida deverão ser
substituídos por outros atualizados, previamente solicitados pela Seção de
Convênios e Parcerias.
Parágrafo único. Todos os documentos de tratam o item 16 deverão ser assinados
pelo responsável legal da organização ou procurador constituído.
17.1. A não apresentação dos documentos relacionados nos itens 16 e 17 no prazo,
ensejará na desclassificação do proponente e na convocação da próxima
organização melhor classificada após homologação do certame.
REPASSES MENSAIS
18. A Secretaria Municipal de Igualdade e Assistência Social repassará mensalmente
o valor estipulado, sendo o primeiro repasse, após assinatura do termo de fomento.
19. A Secretaria Municipal de Igualdade e Assistência Social repassará mensalmente
à Organização da Sociedade Civil colaboradora o valor previsto em acordo com o
financiamento estadual, federal e municipal.
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20. Quando o pagamento mensal estiver, integral ou parcialmente, vinculado a
recursos estaduais e/ou federais, a liberação da parcela vinculada, pela Secretaria
de Igualdade e Assistência Social à organização colaboradora, ficará condicionada
ao depósito correspondente no Fundo Municipal de Assistência Social.
21. Para que os repasses mensais ocorram, a organização colaboradora deverá:
I – Apresentar a prestação de contas da parcela anterior e adotar as providências
que poderão ser solicitadas durante a análise, até a aprovação desta;
II – Estar em situação regular com a execução do plano de trabalho;
III – Não constar em cadastro Municipal, Estadual e/ou Federal de apenadas e/ou
inadimplentes.
APLICAÇÃO DE RECURSOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
22. A prestação de contas obedecerá aos prazos e condições assinalados pela
Administração Pública e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em
vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos repasses.
23. As contratações de bens e serviços pelas organizações da sociedade civil, feitas
com o uso de recursos transferidos pela administração pública, deverão observar os
princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, eficiência,
publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de
qualidade.
24. A Organização da Sociedade Civil deverá fazer a prestação de contas em papel
timbrado da mesma, utilizando modelo ou sistema informático a ser fornecido pela
Secretaria de Igualdade e Assistência Social e entregá-la impreterivelmente até o
décimo dia do mês seguinte ao mês de referência da parcela recebida, na SIAS.
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25 Quando o décimo dia do mês for aos finais de semana ou feriados, deverá a
prestação de contas ser entregue no primeiro dia útil subsequente.
I – Na hipótese de o recurso ser depositado em prazo inferior a cinco dias úteis ao
dia previsto para entrega da prestação de contas, a data limite será
automaticamente prorrogada para o quinto dia útil após o recebimento do recurso,
não contado o dia do recebimento.
II – Quando o repasse pela SIAS ocorrer após o previsto para entrega da prestação
de contas, independente do causador do atraso, o prazo para apresentação das
contas será de cinco dias úteis, não contado o dia do recebimento.
III – A organização poderá solicitar por motivo excepcional prorrogação do prazo
para apresentação da prestação de contas, a ser apreciado pela SIAS.
IV – A não apresentação da prestação de contas no prazo implica no desconto de
cada dia em atraso, quando do pagamento da próxima parcela, tratando-se da
última parcela, será emitido documento de arrecadação municipal para a devida
restituição, sem prejuízo da aplicação de sanções contratuais, administrativas e
legais.
26. Todos os documentos da prestação de contas deverão ser apresentados em
cópias (legíveis), carimbados e rubricados pelo representante legal da entidade,
para que possam ser conferidos.
27. Os documentos mensais exigidos para a prestação de contas estão listados
abaixo, acompanhados de suas respectivas orientações:
I – Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo presidente da
organização da Sociedade Civil, com as notas fiscais devidamente carimbadas, com
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modelo a ser disponibilizado em Manual de Prestação de Contas Oficial, nos termos
das instruções 02 de 2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
II – Serão aceitos: holerites, Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) que conste no
mínimo identificação completa do prestador de serviço, número do PIS, Número de
Inscrição Municipal, valor e descontos, data, serviço prestado, período da execução
do serviço e assinaturas do empregador e empregado, notas fiscais eletrônicas em
que conste o CNPJ e endereço da Organização da Sociedade Civil, cupons fiscais
em que conste o CNPJ da Organização da Sociedade Civil, descrição detalhada de
material ou serviço prestado e da quantidade, preço unitário e total, guias de
recolhimento de impostos e contribuições;
III – Relação nominal dos usuários que frequentaram a Entidade naquele mês de
acordo com a meta estabelecida, com declaração de veracidade assinada e
rubricada pelo presidente da entidade e pelo responsável pela execução do plano de
trabalho, conforme modelo emitido pela SIAS;
IV – Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil,
contendo atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o
comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, em modelo a ser
disponibilizado pela SIAS;
V – Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de
fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, em modelo a ser disponibilizado pela SIAS;
VI – Certidão de regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS, com prazo de validade em vigência;VII – Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à
Dívida Ativa da União;
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VIII – Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Estaduais;
IX – Certidão Negativa de Tributos Municipais;
X – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XI – Relação dos profissionais vinculados ao projeto com nomes, CPF e cargos,
data de admissão e rescisão quando ocorrer;
XII – Extrato bancário da conta corrente exclusiva do repasse com aplicação
financeira, completando todos os dias do mês de referência, contendo saldo anterior
e final;
XIII – Anexo 14 – Área Municipal “Demonstrativo Integral das Receitas e Despesas”,
conforme Resolução 02/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
XIV – Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados para
fiscalização de qualquer tempo por um período de 10 anos;
XV – Os documentos mencionados neste edital deverão ser referentes ao mês de
competência do serviço;
XVI – Os recursos enquanto não utilizados serão obrigatoriamente aplicados em
caderneta de poupança ou outra aplicação de instituição financeira oficial. As
receitas financeiras auferidas desta aplicação serão obrigatoriamente computadas a
crédito da Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade,
devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
§1º. Os pressupostos de prestação de contas previstos neste item são condições
para que a Organização da Sociedade Civil receba o repasse do mês seguinte.
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§2º. Caso alguma certidão exigida esteja vencida ou positiva, o pagamento será
suspenso temporariamente até a devida regularização, não obrigando a Prefeitura
de Sorocaba a realizar o pagamento, cumulando o valor retroativo.
§3° - A SIAS poderá solicitar documentos comprobatórios, declarações, notas
explicativas, extratos bancários, seja qual for a conta-corrente, desde que tenha
movimentado recursos oriundos da parceria, ou qualquer outro documento
necessário para análise das prestações de contas.
I – A SIAS poderá solicitar a correção/substituição de documentos que constem
informações incorretas, emendas, rasuras ou quaisquer inconformidades que
comprometam a análise das contas;
II – A SIAS poderá solicitar o reembolso de valores correspondentes a despesas
liquidadas em inconformidade com este edital, Termo de Fomento, Plano de
Trabalho, Leis, normas e instruções vigentes;
III – O prazo para atender os dispostos do §3° é de 03 (três) dias úteis, não contado
o dia da notificação;
IV – A não apresentação dos documentos de que tratam o §3°, no prazo que trata o
inciso III, ensejará na glosa dos valores em não conformidade e no desconto
proporcional do repasse aos dias em atraso.
§4º. As seguintes despesas não poderão compor a prestação de contas:
empréstimos; aquisição de material permanente; construção; qualquer despesa fora
da vigência do Termo de Fomento e/ou alheia à finalidade do objeto da parceria; e
todas as demais não previstas no plano de trabalho.
§5º. A não prestação de Contas, conforme orientado, implicará na imediata
suspensão do repasse seguinte, sem prejuízo da prestação de contas do valor
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recebido que deverá ocorrer até o último dia do mês, ocorrendo ainda o desconto
proporcional de cada dia em atraso.
§6º. As despesas deverão ser liquidadas em estrita conformidade com a planilha
orçamentária apresentada (Anexo II – Planilha Orçamentária – Parte I e II), podendo
a SIAS vetar tais despesas, desde que estejam em desacordo com a legislação
vigente.
§7º. A prestação de contas deverá conter elementos que permitam ao gestor avaliar
o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuada, com
descrição das atividades executadas e comprovação do alcance das metas
esperadas até o período da prestação de contas.
§8º. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem
justificativa ou com justificativa não aprovada pelo órgão gestor.
§9º. No final de cada exercício e no final da vigência da parceria, a Organização da
Sociedade Civil deverá apresentar até o último dia útil de janeiro do ano
subsequente, as prestações de contas Anuais, observando, também as regras
estabelecidas pelas Instruções nº 02/2016 do TCESP e outras que vierem a ser
eventualmente disciplinadas.
I – A não apresentação das prestações de contas anuais de que trata o §8º no prazo
estipulado, ensejará na suspensão dos repasses, desconto proporcional dos dias em
atraso no próximo repasse, ou emissão de documento de arrecadação municipal
para restituição, no caso de não houverem novas parcelas a serem repassadas, sem
prejuízo de sanções administrativas/contratuais.
§10º. A Organização deverá apresentar até 31 de março do ano seguinte, cópia do
Balanço Anual e do Demonstrativo de Resultado do Exercício com indicação dos
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valores repassados pela SIAS referente ao exercício em que o numerário foi
recebido.
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA PARCERIA
28. O gestor das parcerias, com poderes de controle e fiscalização, será designado
por ato publicado no Diário Oficial do Município cujas obrigações serão aquelas
determinadas pelo artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/14.
29. A administração pública designará, em ato a ser publicado no Diário Oficial do
Município Comissão de Monitoramento e Avaliação, que terá como atribuição a
homologação do relatório emitido pelo órgão técnico da administração,
independentemente da apresentação da prestação de contas devida pela
organização da sociedade civil;
30. Os serviços objetos dos termos de fomento terão sua execução devidamente
monitorada e avaliada pela administração pública, tendo dentro de suas atribuições
coordenar, articular e avaliar a execução das ações;
31. As ações de monitoramento e avaliação da administração pública compreendem
primordialmente a verificação de:
I – Número de atendimentos correspondente às metas estabelecidas no Plano de
Trabalho;
II – Permanência da equipe de referência de acordo com os termos do presente
Edital durante todo o período de vigência;
III – Atividades realizadas.
32. Os procedimentos de monitoramento e avaliação ocorrerão através de:
I – Visitas técnicas in loco, com acesso irrestrito aos locais de execução do serviço;
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II – Reuniões de monitoramento, individuais e/ou coletivas;
III – Estratégias de avaliação dos serviços junto aos usuários.
33. A comissão de monitoramento e avaliação poderá pactuar metas com a
Organização contemplada, quando da assinatura do termo de fomento, que
subsidiará seus trabalhos além dos indicadores já apresentados na proposta.
34. A SIAS emitirá parecer periodicamente quanto ao serviço executado.
I – Concluindo o parecer pela aprovação da execução do serviço em acordo com os
termos do Edital e do respectivo plano de trabalho, proceder-se-á com a
manutenção integral dos repasses da parceria.
II – Concluindo o parecer pela aprovação parcial da execução do serviço em acordo
com os termos do Edital e do respectivo plano de trabalho, proceder-se-á,
proporcionalmente aos apontamentos, com o repasse da parceria.
III – Concluindo o parecer pela reprovação da execução do serviço, proceder-se-á
com a suspensão do repasse e aplicação das medidas cabíveis.
RESPONSABILIDADES E DAS SANÇÕES
35. Responsabilidades
35.1 O Município deverá:
I – Monitorar e avaliar o cumprimento do objeto da parceria bem como os
atendimentos realizados pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, por meio de
visitas in loco, solicitação de documentos, análise dos relatórios de atendidos e
atividades demais diligências, sendo designado para este fim, no que se refere ao
monitoramento da execução financeira a Divisão de Parcerias e Planejamento e ao
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monitoramento da execução física, a Divisão responsável pela Proteção Social
equivalente a realizada através da parceria.
II – Analisar e aprovar a prestação de contas da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL, de acordo com a Lei Federal 13.019/2014 e demais alterações, as Instruções
TCESP nº 02/2016, aceitando-as ou rejeitando-as.
III – Realizar, sempre que possível, a pesquisa de satisfação com os beneficiários
em acordo com o plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na
avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem
como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.
IV – Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação das ações objeto da
parceria realizada mediante Termo de Fomento, submetendo-o à Comissão de
Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará independente da
obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização
da sociedade civil.
V – Efetuar o repasse de verbas em conformidade com a proposta classificada e
homologada em edital e desde que devidamente executado o serviço.
§1º – Por força de eventual necessidade ou hipótese de acréscimo ou redução na
oferta do serviço, poderá ocorrer alteração do valor de recursos a critério da
Prefeitura através da Secretaria de Igualdade e Assistência Social, quando
pertinente, através de Termo Aditivo a este ajuste firmado entre as partes, com
ampliação máxima de trinta por cento do valor global e sem limitação do montante
no caso de redução do valor global.
§2º – Deverá manter em seu sítio oficial na internet a relação das parcerias
celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o
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respectivo encerramento e os meios de representação sobre a aplicação irregular
dos recursos envolvidos na parceria.
35.2 A Organização da Sociedade Civil deverá:
I – Executar as ações em consonância com os objetivos e indicativos metodológicos
específicos nos termos da legislação vigente;
II – Elaborar, organizar e manter prontuários individuais atualizados dos usuários,
com registros sistemáticos que incluam dados de histórico de vida, informações
pertinentes ao serviço, e o trabalho desenvolvido;
III – Cadastrar os serviços ofertados/usuários em sistema informatizado que será
fornecido oportunamente pela administração pública;
IV – Informar ao MUNICÍPIO a existência de vagas destinadas ao objeto colaborado.
a) E necessário autorização expressa da SIAS para a ocupação de vagas no âmbito
da parceria.
b) A autorização de que trata a alínea “a” deverá ser anexada nos registros que
tratam o inciso "II".
c) A não comunicação em até vinte e quatro horas da ocorrência que trata o inciso
"IV" ensejará no desconto proporcional do repasse.
d) A SIAS ao tomar ciência dos fatos de que tratam o inciso "IV", manifestar-se-á no
prazo de 02 (dois) dias úteis.
V – Prestar em até dois dias úteis ao Município todas as informações e
esclarecimentos solicitados durante a execução do ajuste;
VI – Participar das reuniões de monitoramento e avaliação, gestão operacional e
capacitações;
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a) A não participação injustificada de reuniões de monitoramento, ensejará no
desconto no repasse proporcional do(s) dia(s) da(s) reunião(ões).
b) Para aplicação do desconto de que trata o inciso “a”, a SIAS deverá comprovar a
ciência prévia da organização.
VII – Comunicar imediatamente a SIAS, por meio oficial todo fato relevante, bem
como eventuais alterações estatutárias e de constituição da diretoria;
VIII – Comunicar por meio de ofício com antecedência de 20 (vinte) dias eventuais
pretensões de alterações nas ações, grupos ou forma de execução do objeto
pactuado;
IX – Aplicar integralmente os valores recebidos nesta parceria, assim como os
eventuais rendimentos, na consecução do objeto da parceria em consonância com o
descrito no Plano de Trabalho aprovado e com a planilha orçamentária;
X – Observar os princípios da impessoalidade, isonomia economicidade, probidade,
eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca
permanente de qualidade naquilo que tange as contratações de bens e serviços,
feitas com o uso de recursos transferidos pela administração pública;
XI – Manter conta-corrente no estabelecimento bancário oficial indicado pelo
Município, a ser utilizada exclusivamente para o recebimento de verbas oriundas da
presente parceria, informando a SIAS o número, procedendo toda movimentação
financeira dos recursos na mesma, sendo vedadas transferências bancárias para
contas diversas da cadastrada;
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XII – Aplicar os saldos e provisões referentes aos recursos repassados a título da
parceria, sugerindo-se as operações de mercado aberto e lastreados em títulos da
dívida pública;
XIII – Efetuar os pagamentos das despesas, com os recursos transferidos, dentro da
vigência deste Termo de Fomento;
XIV – Prestar contas obedecendo aos prazos e condições assinalados pela
Administração Pública e pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em
vigência à época da prestação, sob pena de suspensão dos repasses;
XV – Devolver ao Fundo Municipal de Assistência Sociais eventuais saldos
financeiros remanescentes, inclusive os obtidos de aplicações financeiras
realizadas, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, em caso de conclusão,
denúncia, rescisão ou extinção do Termo de Fomento, devendo comprovar tal
devolução nos moldes da prestação de contas, sob pena de imediata instauração de
tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade
competente da administração pública;
XVI – Não repassar nem redistribuir a outras Organizações da Sociedade Civil,
ainda que de Assistência Social, os recursos oriundos da presente parceria;
XVII – Não contratar ou remunerar, a qualquer título, com os recursos repassados,
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou
função de confiança de órgão ou entidade da administração pública municipal, bem
como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até o segundo grau,
em linha reta, colateral ou por afinidade;
XVIII – Manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a
prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil
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subsequente ao da prestação das mesmas;
XIX – Permitir o livre acesso dos agentes da Administração Pública, do controle
interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e
às informações relacionadas ao Termo de Fomento, bem como aos locais de
execução do respectivo objeto;
XX – Abster-se, durante toda a vigência da parceria, de ter como dirigentes
membros de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente órgão ou entidade da
administração pública municipal direta ou indireta, estendendo-se a vedação aos
respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o segundo grau;
XXI – Durante a vigência da parceria, dar atendimento continuado aos beneficiários,
sendo proibida a interrupção do funcionamento do serviço a qualquer tempo.
a) Constatada interrupção injustificada do serviço, será aplicado o desconto no
repasse proporcional aos dias de interrupção, sem prejuízo da aplicação de sanções
contratuais, administrativas e legais.
§1º – Constitui responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos em virtude
da presente parceria, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de
pessoal;
§2º – É de igual responsabilidade exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE
CIVIL o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
relacionados à execução do objeto previsto neste Termo de Fomento, não
implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública sua
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inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto
da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
§3º – Caberá a organização o cumprimento legal sobre a divulgação pela via
eletrônica em site próprio, de todas as informações de suas atividades e resultados,
com ou sem recursos financeiros concedidos pela Prefeitura de Sorocaba, de acordo
com as diretrizes das leis reguladoras da transparência e do acesso à informação, e
as disposições das instruções consolidadas no Tribunal de Contas do estado de São
Paulo, notadamente pelos comunicados SDF nº 16/2018, 19/2018 e 09/2019, entre
outros dispositivos legais.
36. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as
normas vigentes, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento
de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos com órgãos e
entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo
não superior a 2 (dois) anos;
III – Impedimento de celebrar termos de fomento, termos de colaboração e contratos
com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública
sancionadora, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar
parcerias com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a qual será
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concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração
pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
V – A administração pública poderá rescindir a qualquer tempo, unilateralmente, o
presente Termo, no caso de ser constatado o seu descumprimento, por parte da
organização parceira, sendo assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório
no prazo de dez dias após ser notificada desta intenção.
37. A sanção estabelecida é de competência exclusiva do Secretário de Igualdade e
Assistência Social, sendo facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após 2 (dois) anos de sua aplicação.
38. A celebração da parceria decorrente deste Edital poderá ser suspensa diante de
eventuais irregularidades constatadas na execução das atividades previstas neste
edital ou em parcerias celebradas em exercícios anteriores entre a OSC e o Poder
Público Municipal, até que sejam sanadas. Na hipótese das irregularidades não
serem sanadas, a parceria decorrente deste Edital será rescindida e outra
organização habilitada no certame será convocada, respeitada a ordem de
classificação, e na sua ausência, o Poder Público poderá proceder com novo
chamamento público.
FACULDADE DE RESCISÃO
39. O ajuste a ser celebrado em decorrência deste certame, não poderá ser
rescindido a pedido, posto o seu prazo para consecução do objeto, considerando
ainda as disposições do inciso XVI do art. 42 do Lei nº 13.019/2014.
DISPOSIÇÕES FINAIS
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40. A habilitação das propostas não necessariamente obriga o município de
Sorocaba a assinar termo de fomento e expedir ordem de início de atividades, os
quais poderão ficar condicionados ao critério de conveniência e oportunidade da
Secretaria de Igualdade e Assistência Social.
41. A habilitação dos planos de trabalho não obriga o município a assinar termo de
fomento com a meta quantitativa, número de vagas, disponibilizada pela
Organização da Sociedade Civil, caso esta esteja além das especificações deste
edital.
42. A inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação aos encargos
trabalhistas não transfere à administração pública a responsabilidade por seu
pagamento.
43. Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste
edital e de seus anexos, bem como as informações adicionais eventualmente
necessárias, deverão ser encaminhados em até 5 dias úteis anteriores à data limite
de envio de proposta, por meio de ofício encaminhado à Secretaria de Igualdade e
Assistência Social.
44. Os casos omissos e não previstos serão resolvidos pelos Gestores da Secretaria
de Igualdade e Assistência Social.
45. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, para
solucionar quaisquer questões oriundas deste chamamento público.
Sorocaba, 11 de novembro de 2019.
Paulo Henrique de Campos Soranz
Secretário de Igualdade e Assistência Social
Rua Santa Cruz, 116 – Centro – CEP 18035-630 – Sorocaba – SP – Fone: (15) 3212.6900 _____ Folha 35/35