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Pág. 1 ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÃO PRAÇA IZAQUE PINHEIRO, Nº. 110 - CENTRO - SÃO DOMINGOS - BA CNPJ: 16.435.547/0001-50 - TEL: (75) 3695-2900 - CEP: 48895-000 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018-PP OBJETO - Contratação de empresas especializadas para os serviços de confecção e fornecimento de refeições para pessoas quando deslocadas a este Município a serviço de qualquer Secretaria ou Órgão Público desta municipalidade, conforme discriminação constante no Anexo I deste Edital.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO – SETOR DE LICITAÇÃO

PRAÇA IZAQUE PINHEIRO, Nº. 110 - CENTRO - SÃO DOMINGOS - BA CNPJ: 16.435.547/0001-50 - TEL: (75) 3695-2900 - CEP: 48895-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL

Nº 004/2018-PP

OBJETO - Contratação de empresas especializadas para os serviços de confecção e fornecimento de refeições para pessoas quando deslocadas a este Município a serviço de qualquer Secretaria ou Órgão Público desta municipalidade, conforme discriminação constante no Anexo I deste Edital.

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PRAÇA IZAQUE PINHEIRO, Nº. 110 - CENTRO - SÃO DOMINGOS - BA CNPJ: 16.435.547/0001-50 - TEL: (75) 3695-2900 - CEP: 48895-000

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS-BAHIA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018-PP

1. Unidade Interessada PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS

2. Modalidade Pregão Presencial nº 004/2018-PP

3. Processo Administrativo 0064-2018

4. Tipo de Licitação Menor Preço: ( X ) Por Item ( ) Por lote ( ) Global

5. Forma de Fornecimento Aquisição: ( ) Única ( x ) Parcelada

6. Objeto Contratação de empresas espec ia l izadas para os serviços de confecção e fornec imento de refe ições para pessoas quando des locadas a este Municíp io a serviço de qualquer Secretar ia ou Órgão Públ ico desta munic ipal idade, conforme discr iminação constante no Anexo I deste Edi tal .

7. Local e data do recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e início da abertura dos envelopes: Sala de Reuniões da Comissão de Licitações, na Prefeitura Municipal de São Domingos - Bahia. DATA: 23/02/2018 HORA: 11:00HS

8. Dotação orçamentária

Unidade Descrição da Unidade Atividade Elem. despesa Fonte

02.01.000 Gabinete do Prefeito 2.201 3.3.9.0.30.00 00

02.02.000 Secretaria de Administração Geral e Financeira 2.209 3.3.9.0.30.00 00

02.04.001 Fundo de Desenv. da Educ. Básica (FUNDEB) 2.413 3.3.9.0.30.00 19

02.04.003 Secretaria de Educação 2.406 2.407

3.3.9.0.30.00 01 15

02.04.002 Unidade de Cultura e Esportes 2.501 3.3.9.0.30.00 00

02.05.001 Fundo Municipal de Saúde 2.301 2.302 2.303

3.3.9.0.30.00 02 14

02.06.001 Fundo Municipal da Assistência Social 2.706 2.707

3.3.9.0.30.00 00 28 29

02.08.001 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 2.805 3.3.9.0.30.00 00

02.10.000 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 2.901 3.3.9.0.30.00 00

9. O Prazo de entrega é de: ( ) Imediata ( x ) após recebimento da Nota de Empenho ( x ) Outro

10. Patrimônio Líquido Mínimo Necessário: R$ 10.000,00

11. Valor Orçado é o valor máximo da Administração para Contratação: Montante de R$ 46.112,00 (quarenta e seis mil e cento e doze reais). 12. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital: Eventuais questionamentos e dúvidas acerca do presente edital serão dirimidas, pessoalmente, perante o setor de licitação localizado na Sede da Prefeitura Municipal de São Domingos, sediado na Praça Izaque Pinheiro, n° 110, Centro, na Cidade de São Domingos/Bahia, de segunda às quintas-feiras no horário das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 e às sextas-feiras das 08:00 às 12:00horas.

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13. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 13.1. Poderão participar da presente licitação empresas localizadas em qualquer Unidade da Federação, cadastrada ou não na Prefeitura Municipal de São Domingos, que detenham atividade pertinente com o objeto deste Pregão e que atendam todas as condições exigidas neste Edital, observados os necessários requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação técnica. 13.2 Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital. 13.3 Em consonância com as disposições legais retrocitadas fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 13.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais previstas em lei. 13.5. No caso das licitantes interessadas com sede fora do domicílio da Contratante, a mesma terá a obrigação de possuir um ponto de armazenagem e distribuição desses produtos na sede do Município de São Domingos, por se tratar de aquisição de forma parcelada e de produtos perecíveis, as licitantes deverão apresentar no ato do credenciamento cópia autenticada do Alvará de Funcionamento com endereço da sede da Contratante. 14. – REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 10.520/02 e nº. 8.666/93, no que for pertinente, além do Decreto Municipal nº. 002/2009, de 02 de janeiro de 2009. 15. CREDENCIAMENTO 15.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 15.2. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. * Quando apresentada procuração particular deverá ser anexada cópia do estatuto ou contrato social. 15.3. Após o credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a declaração de pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação (anexo V deste edital), os envelopes da proposta de preços (envelope A) e dos documentos de habilitação (envelope B), não sendo mais aceitas novas propostas. 15.4. Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação citada e deste edital. 16. PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE "A" 16.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário, que deverá conter os seguintes dizeres em sua face externa:

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ENVELOPE “A” EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL / CNPJ DESCRIÇÃO DO OBJETO

16.2. A proposta deverá está datilografada ou impressa por processo eletrônico em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, carimbada e assinada, não se admitindo propostas alternativas. 16.3. A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes no Anexo I deste Edital. 16.4. Apresentar o preço para a quantidade total demandada, do(s) lote(s), descrito no Anexo II deste edital, expresso em real, com apenas duas casas decimais. 16.5. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando-se a condição de pagamento à vista, não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 16.6. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, para fiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado. 16.7. O prazo de validade comercial da Proposta de Preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da apresentação da proposta. 16.8. O(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) lote(s) deverá(ão) declarar expressamente, que entregará(ão) o(s) produto(s) em perfeita consonância com a(s) descrição (ões) indicada(s) no anexos I deste edital. 16.9. A responsabilidade quanto aos produtos ofertados é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 26. 16.10. Todo o material deverá ser entregue, acompanhado da nota fiscal correspondente, no referido Posto, em sua sede de estabelecimento. 16.11. A licitante deverá apresentar declaração expressa de que não estar impedida de licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas, conforme modelo do anexo VI. 16.12 Sendo constatado, mesmo após a contratação, que houve falsidade na retro mencionada declaração, a licitante ou contratada sujeitar-se-á às sanções previstas no item 26 deste edital. 16.13. Os produtos ofertados deverão está dentro do prazo de validade, concedida pelo fabricante, cujo fornecedor deverá declarar expressamente, em sua proposta, esta condição. 17. - HABILITAÇÃO - ENVELOPE B 17.1. As licitantes deverão incluir no Envelope B – HABILITAÇÃO a seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio, em envelope lacrado e rubricado, que deverá conter os seguintes dizeres em sua face externa:

ENVELOPE “B” EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018-PP DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL / CNPJ DESCRIÇÃO DO OBJETO

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17.2. Na habilitação exigir-se-á dos interessados: 17.2.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:

a) Prova de registro, equivalente à inscrição na Junta Comercial, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor, bem como da investidura dos representantes legais da pessoa jurídica.

b) A prova de que trata o item 17.2.1 – a), poderá ser feita, no caso de sociedades mercantis, por certidão simplificada expedida pela Junta Comercial e, no caso de sociedades civis, por Certidão em breve relatório expedida pelo Registro Civil de pessoa jurídica.

17.2.2. A Regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertencente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda Estadual;

d) prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS - CRF. f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho; 17.2.3. A Qualificação Econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:

a) Prova de Capital Social realizado, até a data de abertura desta licitação, no valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através de certidão expedida pela Junta Comercial ou da respectiva alteração contratual devidamente registrada; exceto para os empreendedores individuais (MEI).

17.2.4. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:

a) Certificado de Registro Cadastral – CRC, em vigor, expedido pelo Órgão de Registro cadastral do Estado ou Município;

b) Alvará de Funcionamento do Estabelecimento atualizado;

c) Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão da Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede da contratada.

17.2.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e 10.520/02, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o emprego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

17.3. O Pregoeiro conferirá o registro, bem como a validade de todos os documentos, constantes do item 17.2 deste edital. 17.4. O documento que não apresentar expressamente a data do vencimento terá como prazo de validade 60 (sessenta) dias após sua emissão.

18. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 18.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO Unitário. 18.1.1. O Município poderá revogar itens do lote vencedor, se for o caso, cujo valor esteja com preços

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excessivos, superfaturado ou, ainda, por interesse da administração, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.2. A partir do horário previsto no Edital, terá início a sessão pública do pregão, com a divulgação das propostas de preços recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas pelo edital. 18.3. Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 18.4. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais. 18.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 18.6. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 18.7. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 19. ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 19.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente. 19.2. Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor inicialmente proposto pelo mesmo licitante num percentual mínimo de 1 % (um por cento). 19.3. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 19.4. Caso não se realizem lances verbais, serão verificadas a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 19.5. Sendo aceitável a oferta, será verificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, o atendimento das condições habilitatórias deste licitante, com base na documentação apresentada. 19.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO. 19.7. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do Edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do MUNICÍPIO. 19.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou propuserem preços inexequíveis ou superfaturados para a Administração, assim considerados aqueles incoerentes com os praticados pelo mercado, para a execução do objeto do contrato. 19.8.1. Serão desclassificadas as propostas (lances verbais) consideradas manifestamente inexequíveis, ou seja, propostas inferiores a 70% do valor orçado pela administração, ou inferiores à média estabelecida entre às propostas ofertadas no certame que sejam superiores em 50% do valor orçado.

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Art. 48. da Lei Federal 8.666/93. 19.9. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 20. - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 20.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil. 20.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 20.4. Declarado o licitante vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 20.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante para recorrer da decisão do pregoeiro importará a decadência do direito de recurso e consequentemente à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro. 22.6. Quando mantida a decisão, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 20.7. A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 20.8. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 20.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 21. – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 21.1. Não havendo a manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 21.2. Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 21.3. A adjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação. 22. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 22.1 O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada e mediante requisição do setor competente; 22.2 A execução dos serviços objeto desta licitação deverá ser feita pelo Contratado, conforme a necessidade da Contratante e mediante apresentação de requisição da mesma. 22.3 Os produtos entregues em desacordo com a proposta de preços serão devolvidos a contratada, que terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para efetuar a troca, sob pena de rescisão contratual. 23. CONTRATAÇÃO 23.1. O adjudicatário será convocado para fornecer o quanto disposto no objeto deste instrumento, no prazo de até 08 (oito) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n. 8.666/93 e decreto de regulamentação do pregão, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por

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motivo justo e aceito pela Administração. 23.2. Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 23.3. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 23.4. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal n. 8.666/93. 23.5. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 23.6. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. 24. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 24.1. Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados em parcelas através de cheque, ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado. 24.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada. 24.3 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação. 24.4. O prazo máximo para a entrega do(s) produtos será de até 31/12/2015, contados a partir do primeiro dia útil, imediatamente posterior à data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado em consonância com os termos da Lei nº 8.666/93. 24.5. Para o pagamento do objeto desta licitação, a licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal Eletrônica que virá acompanhada da Compra Legal, que pode ser emitida através do acesso ao sistema informatizado da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ba.gov.br, de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 9.265 de 14 de dezembro de 2004, quando for a hipótese de fornecimento de mercadorias. 25. – MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 25.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o edital, fixo e irreajustável. 26. – SANÇÕES E PENALIDADES 26.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir: 26.2. ADVERTÊNCIA ESCRITA, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao município. 26.2.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais números 8.666/93 e 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais,

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garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 26.2.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do

fornecimento ou serviço não realizado;

III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

26.2.3. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 26.2.4. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso. 26.2.5. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. 26.2.6. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta. 26.2.7. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 26.2.8. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas. 26.2.9. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei. 27. – RESCISÃO 27.1. A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93. 27.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses previstas na Lei n. 8.666/93. 27.3. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe ao Contratado direito a qualquer indenização. 28. - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO 28.1. O MUNICÍPIO se reserva ao direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatada insanável ilegalidade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado. 28.2. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.

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29. - DISPOSIÇÕES GERAIS 29.1. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 29.2. Os encargos de natureza tributárias, sociais e fiscais são de exclusiva responsabilidade da empresa contratada. 29.3. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, inclusive a juntada posterior de documentos, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta, sendo que os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do Pregoeiro. 29.4. A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 29.5. O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos trabalhos. 29.6. O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 29.7. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Valente, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 29.8. Substituirá o instrumento contratual, na forma da lei n. 4.320/64, a Nota de Empenho, que vinculará o Contratado a todas às disposições contidas neste edital e, em caso de inadimplemento, sujeitará as sanções previstas no item 27. 29.9. As informações e esclarecimentos necessários a perfeita conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio através dos telefones: (0**75) 3695-2900. 29.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, considerando as disposições das Leis Estaduais nº. 9.433/05 e 9.658/05 e das Leis Federais nº

s 10.520/02 e 8.666/93, no que

for pertinente, além dos Decretos Judiciários nºs 12/03 e 13/06 do TJBA.

29.11. São partes indissociáveis deste Edital os seguintes anexos:

I. Especificações do Objeto; II. Modelo de Proposta de Preços; III. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; IV. Modelo de Declaração da Proteção ao Trabalho do Menor; V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de

Habilitação. VI. Modelo de Declaração de Idoneidade VII. Modelo de Minuta do Contrato

São Domingos - Bahia, 07 de fevereiro de 2018.

ANTUNES DOS SANTOS CARNEIRO Sec. de Administração e Planejamento

Portaria 011/2018

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 004/2018-PP

Objeto: Contratação de empresas especializadas para os serviços de confecção e fornecimento de refeições para pessoas quando deslocadas a este Município a serviço de qualquer Secretaria ou Órgão Público desta municipalidade, conforme discriminação constante no Anexo I deste Edital. Lote 1- Café

REFEIÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT V. REFERENCIA.

01 Café da Manhã Und 970 7,50

VALOR GLOBAL DE REFERENCIA R$

Lote 2- Almoço

REFEIÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT V. REFERENCIA.

02 Almoço Und 1.650 14,50

VALOR GLOBAL DE REFERENCIA R$

Lote 3- Jantar

REFEIÇÕES

ITEM DESCRIÇÃO UND QUANT V. REFERENCIA.

03 Jantar Und 955 14,50

VALOR GLOBAL DE REFERENCIA R$

Obs: As propostas deverão ser apresentadas individualmente para cada item a ser cotado pela licitante, implicando na desclassificação da proposta caso venha ser apresentada em conjunto.

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ANEXO II

FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 004/2018-PP-PP

Nome ou Razão Social do Proponente:

Endereço:

Telefone:

Item Descrição Und Qtde V. Unit. V. Total

1

2

3

VALOR TOTAL (R$):

VALOR GLOBAL (por extenso):

Dados do representante que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração:

Nome:

Identidade nº/ órgão expedidor:

CPF nº

1 – O prazo de eficácia desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega de seu respectivo envelope (art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93). 2 – A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no art. 64, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93.

3 – Declaro sob as penas da Lei, que entregarei os produtos objeto deste certame em perfeita consonância com a descrição indicada no anexo I deste Edital e em ótimas condiçoes para consumo.

Local e Data:

Assinatura do(s) representante(s) legal(is):

(Carimbos do CNPJ e Inscrição Estadual)

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ANEXO III MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA

DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 004/2018-PP-PP

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).

_____ _____de __________________ de 2018.

_____________________________________________________

RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL

CCNNPPJJ

NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL

EE AASSSSIINNAATTUURRAA

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 004/2018-PP-PP

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto Lei 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

( x ) nem menor de 16 anos.

( X ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

___________ _____de __________________ de 2018.

_____________________________________________________

RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL

CCNNPPJJ

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A N E X O V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 004/2018-PP-PP

Declaramos sob as penas da lei, especialmente em face do quanto disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei n. 10.520/02, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.

_________ _____de __________________ de 2018.

_____________________________________________________

RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL

CCNNPPJJ

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

Modalidade de Licitação PREGÃO PRESENCIAL

Número 004/2018-PP-PP

Declaramos, sob pena de Lei, que a empresa .........................................................inscrita no CNPJ nº ................................ por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ......................, portador (a) da Carteira de Identidade nº ....................... e do CPF nº ......................., DECLARA, para todos os fins que a mesma encontra-se IDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas.

__________________de __________________ de 2018.

_____________________________________________________

RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL

CCNNPPJJ

NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL

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ANEXO VII EDITAL PP 004/2018-PP

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE FORNECIMENTO DE (DADOS DO LOTE VENCIDO) QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS E A EMPRESA . . . .

A Prefeitura Municipal de São Domingos, com sede na Praça Izaque Pinheiro da Costa, nº 110, Prédio - Centro - São Domingos – Bahia, CNPJ: 16.435.547/0001-50, doravante denominado CONTRATANTE, representada neste ato na forma do seu Estatuto, pelo Prefeito Municipal Izaque Rios da Costa Junior e a Empresa ............, CNPJ nº ..............., situado à ..........................., nº ......., - .......... – .......................- ......, vencedora dos Itens ........... do Lote .......... da Licitação modalidade Pregão Presencial Nº 004/2018-PP-PP, neste ato representada pelo (a) Sr(a). .........................., portador de documento de identidade nº ................., CPF nº ......................., doravante denominada apenas CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato referente a confecção e ao fornecimento de refeições para pessoas quando deslocadas a este Município a serviço de qualquer Secretaria ou Órgão Público desta municipalidade, que se regerá pela Lei Federal 8.666/93 e Lei Estadual 4660/86, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato – O Objeto do presente contrato é a contratação de pessoa jurídica, para a confecção e o fornecimento de refeições para pessoas quando deslocadas a este Município a serviço de qualquer Secretaria ou Órgão Público desta municipalidade, conforme discriminação constante no Anexo I do Edital de Licitação Pregão Presencial nº 004/2018-PP. Parágrafo Único - A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto contratual. CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:

Unidade Descrição da Unidade Atividade Elem. despesa Fonte

02.01.000 Gabinete do Prefeito 2.201 3.3.9.0.30.00 00

02.02.000 Secretaria de Administração Geral e Financeira 2.209 3.3.9.0.30.00 00

02.04.001 Fundo de Desenv. da Educ. Básica (FUNDEB) 2.413 3.3.9.0.30.00 19

02.04.003 Secretaria de Educação 2.405 2.406 2.407

3.3.9.0.30.00 01 15

02.04.002 Unidade de Cultura e Esportes 2.501 3.3.9.0.30.00 00

02.05.001 Fundo Municipal de Saúde 2.301 2.302 2.303

3.3.9.0.30.00 02 14

02.06.001 Fundo Municipal da Assistência Social 2.706 2.707

3.3.9.0.30.00 00 28 29

02.08.001 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos 2.805 3.3.9.0.30.00 00

02.10.000 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 2.901 3.3.9.0.30.00 00

CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO O preço para o cumprimento do objeto do presente Contrato será de acordo tabela abaixo descrita:

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Item Descrição Und Qtde V. Unit. V. Total

01 Café da Manhã Und 970

02 Almoço Und 1.650

03 Jantar Und 955

VALOR GLOBAL (R$):

VALOR GLOBAL (por extenso):

Parágrafo Primeiro - Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, todo pessoal, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pela contratada de suas obrigações. Parágrafo Segundo – Em caso de reajuste e/ou redução de preços, serão observado o que dispõe o Item 25 do Edital 004/2018-PP-PP – Pregão Presencial. CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO O pagamento será efetuado através de cheques nominais à CONTRATADA, em parcelas mensais, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura e após atestada pelo Contratante o cumprimento do objeto do contrato. Juntamente à Nota Fiscal (DANF) Nota Eletrônica, deverá ser apresentado Recibo de Quitação. Paragrafo Primeiro – Os pagamentos serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos ora licitados na forma e quantidades solicitadas pela Contratante. Parágrafo Segundo – Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Fatura, o documento será devolvido imediatamente para substituição e/ou emissão de Nota de Correção. Esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste e/ou atualização monetária. CLÁUSULA QUINTA – PRAZO O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, tendo seu início a partir da data da assinatura do Termo Contratual, podendo ser prorrogado em consonância com os termos da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SÉXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, a Contratada obriga-se a: a) Cumprir com o objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando

ferramentas apropriadas; b) Entregar os produtos objeto desta licitação de acordo com as necessidades e solicitações da Contratante e

em conseguinte emitir as Notas Fiscais de acordo com o fornecido.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, o Contratante obriga-se a: a) Efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos à Contratada. b) Notificar, por escrito, a Contratada, quando da aplicação de multas previstas neste Contrato; c) Fazer o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, através de preposto credenciado; d) Efetuar a aquisição dos produtos licitados de acordo com as necessidades da licitante. CLÁUSULA OITAVA - REGIME E DA FORMA DE EXECUÇÃO O presente Contrato obedecerá ao regime de execução por preço unitário, mediante fornecimento fracionado, de acordo com a demanda solicitada pela CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO Aos fiscais, designado pela CONTRATANTE é assegurado o direito de ordenar a suspensão das entregas se prejuízos de penalidades a que ficar sujeita a contratada e sem que este tenha direito a indenização, no caso de ser atendida qualquer irregularidade no fornecimento do objeto contrata.

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CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções prevista na Lei Estadual 4.660/86, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. § 1º - A inexecução culposa, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Estado da Bahia e multa, de acordo com a gravidade da infração. § 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias corridos, contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado; § 3º - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato. § 4º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO O presente ajuste poderá ser rescindido, em qualquer tempo, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do contrato, nos casos enumerados nos incisos I, II, IV, V, VI, VII, IX, X, XII e XVII do art. 78, observado o art. 79, §§ 1º, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurando o contraditório e ampla defesa da CONTRATADA. § 1º - Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento prevista no item anterior, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida nos §§ 1º e 2º do art. 79, da Lei nº. 8.666/93. § 2º - Poderá também ocorrer rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida no art. 79, inciso II e parágrafo 1º, a Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO As partes elegem o Foro da Cidade de Valente - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.

São Domingos - Bahia, ...... de ................... de 2018. _______________________________ _______________________________ Izaque Rios da Costa Junior xx xxx Prefeito Municipal - Contratante Contratada TESTEMUNHAS: 1._____________________________________RG________________________

2._____________________________________RG________________________