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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDI
SARANDI
2015
2
Sumário
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5
PODER EXECUTIVO 5
PODER LEGISLATIVO 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5
INTRODUÇÃO 9
1. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SARANDI 17
2. HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO DE SARANDI 23
3. EDUCAÇÃO INFANTIL 34
3.1. INTRODUÇÃO 34
3.2. DIAGNÓSTICO 34
4. ENSINO FUNDAMENTAL 47
4.1. INTRODUÇÃO 47
4.2. DIAGNÓSTICO 48
5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS/AS 55
5.1. INTRODUÇÃO 55
5.2. DIAGNÓSTICO 55
6. ENSINO MÉDIO 63
6.1. INTRODUÇÃO 63
6.2. DIAGNÓSTICO 63
7. EDUCAÇÃO ESPECIAL 67
7.1. INTRODUÇÃO 67
7.2. DIAGNÓSTICO 67
8. ENSINO SUPERIOR 72
8.1. INTRODUÇÃO 72
8.2. DIAGNÓSTICO 72
9. VALORIZAÇÃO DOS/AS PROFISSIONAIS DO ENSINO 82
9.1. INTRODUÇÃO 82
9.2. DIAGNÓSTICO 82
3
10. FINANCIAMENTO 89
10.1. INTRODUÇÃO 89
10.2. DIAGNÓSTICO 89
11. GESTÃO 95
11.1. INTRODUÇÃO 95
11.2. DIAGNÓSTICO 96
12. METAS E ESTRATÉGIAS 98
META 01 98 ESTRATÉGIAS 99
META 02 103 ESTRATÉGIAS 104
META 03 107 ESTRATÉGIAS 107
META 04 111 ESTRATÉGIAS 112
META 05 118 ESTRATÉGIAS 119
META 06 120 ESTRATÉGIAS 121
META 07 123 ESTRATÉGIAS 124
META 08 133 ESTRATÉGIAS 139
META 09 140 ESTRATÉGIAS 141
META 10 144 ESTRATÉGIAS 145
META 11 147 ESTRATÉGIAS 148
META 12 150 ESTRATÉGIAS 151
META 13 157 ESTRATÉGIAS 157
META 14 159 ESTRATÉGIAS 159
META 15 161 ESTRATÉGIAS 164
4
META 16 166 ESTRATÉGIAS 167
META 17 169 ESTRATÉGIAS 171
META 18 173 ESTRATÉGIAS 174
META 19 175 ESTRATÉGIAS 175
META 20 179 ESTRATÉGIAS 179
13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO 185
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS 186
REFERÊNCIAS 189
ANEXOS 191
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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Alberto de Paula Júnior
VICE-PREFEITO MUNICIPAL: Luiz Carlos Aguiar
PODER LEGISLATIVO
PRESIDENTE DA CÂMARA: Belmiro da Silva Farias
VEREADORES/AS:
Adilson Marques da Silva
Ailton Ribeiro Machado
Cilas Souza Morais
Eliana Trautwein Santiago
Erasmo Cardoso Pereira
Eunildo Zanchim
José Aparecido da Silva
José Roberto Grava
Nelson de Jesus Lima
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: Adriana de Oliveira Chaves Palmieri
DIRETOR DO ENSINO: Erick Rodrigo Bucioli
COORDENADOR/A E REDATOR/A DO PME: Maria de Lurdes Faria, Márcio de
Oliveira
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Clarice Chiarato
Ribas
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COMISSÃO PARA CONSTRUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Portaria n. 1.054/2014
NOME SEGMENTO
Silvonete Macário Guandaline Representante das Diretoras
Alessandra dos Santos Representante dos/as Coordenadores/as
Pedagógicos/as da Educação Infantil
Clarice Chiarato Ribas Representante do Conselho Municipal de
Educação
Ilda Bernardino Representante do Conselho Tutelar
Terezinha Maria Quintela Pinheiro Soares Representante do Polo EAD – Educação Superior
Alba Gomes dos Santos Representante do SISMUS
Adriana Cristina Rodrigues de Almeida Representante APAE
Orivaldo Pinto Ribeiro Representante da AMAS
Maria Aparecida da Silveira Corsi Freire Representante das Escolas Particulares
Jose Antonio de Oliveira Representante dos Colégios Estaduais
Maria de Lurdes Faria Representante da SMED
Márcio de Oliveira Representante da SMED
Diego Mateus Ribas Representante da Secretaria de Assistência Social
Jair Carneiro Chefe de Gabinete da prefeitura
José Lázaro Pereira Representante da ACIS
Claudia Aparecida Totoro Ognibeni Representante da Estrutura e Funcionamento da
SMED
Edileuza Rodrigues dos Anjos Representante da Divisão de RH da SMED
Leitura Crítica: Adriana de Oliveira Chaves Palmieri / Erick Rodrigo Bucioli / Edh Carlos Pagani / Maria de Lurdes Faria / Márcio de Oliveira Revisão Textual: Adriana de Oliveira Chaves Palmieri / Erick Rodrigo Bucioli / Edh Carlos Pagani / Maria de Lurdes Faria / Márcio de Oliveira Avaliadora Educacional SEED/MEC: Valkiria Trindade de Almeida Santos
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Escola Municipal Yoshio Hayashi
Alunos/as da Educação de Jovens e Adultos/as: José Cícero Laranjeira, Celso de Lima, Maria Luisa Firmino, Inês dos Santos, Alice Batista, Ivone Pereira, Juliana Correa, Silvaneide da Silva, Rosana Pereira, Josenildo Pereira, Elizete Almeida, Elizeu de Brito, Elan Mervil, Roger Felipe. Professora: Vanda Aparecida Cunha Soares
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ESCOLA – Municipal Padre José de Anchieta
Plano Municipal de Educação1
O Plano Municipal de Educação Depende de revisão
Por isso tem que colocar Isso na constituição
Educação para isso eu ajoelho no chão Cultura, trabalho e educação!
Estudar o Plano Municipal de Educação,
Mexeu muito com meu coração! Precisamos de chão,
Por favor, ajude a comissão Vamos juntos melhorar
O Plano Municipal de Educação.
1 ALUNAS – Amanda Macharet / Renata Souza
IDADE – 9 (nove) anos ANO- 5º ano B PROFESSORA – Célia França
9
INTRODUÇÃO
Em 2013, o Conselho Municipal de Sarandi e a Prefeitura Municipal, por
meio da Secretaria de Educação e em conjunto com a Sociedade Civil
retomaram os estudos referentes ao processo de construção do Plano Municipal
de Educação de Sarandi (PME), em atendimento à Lei Federal n. 10.172/01 que
estabeleceu o Plano Nacional de Educação (PNE) e determinou em seu artigo 2º
que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborassem os respectivos
planos de Educação, que se tornariam a lei norteadora para a Educação.
Em novembro de 2013, os/as profissionais da Rede Municipal de
Educação tiveram 03 (três) dias de pré-conferências (16, 17 e 18/11/2013) nas
unidades de ensino, visando diagnosticar e identificar as necessidades
educacionais, bem como as intervenções a serem adotadas pelo município para
os seguintes 10 (dez) anos, definindo diretrizes, objetivos e metas.
Visando propiciar subsídios para essa organização, a Jornada
Pedagógica de fevereiro de 2014 foi realizada com foco na elaboração do Plano
Municipal de Educação de Sarandi. Tal Jornada teve como Encontro Temático o
PME, com discussão de abertura realizada pelo Professor Doutor Mário Luiz
Neves de Azevedo (UEM), no dia 04/02/2014, e dois dias, 05 e 06/02/2014, de
pré-conferências em ambientes escolares com a participação de todos/as os/as
profissionais da Educação, visando ampliar as metas enviadas anteriormente
pelas unidades de ensino. É importante destacar que todos/as os/as
representantes dos segmentos da sociedade ligados à Educação foram
convocados/as a participarem deste processo. No dia 07/02/2014 aconteceu o
encerramento da Jornada Pedagógica, com a participação da professora Mestre
Judith Aparecida de Souza Bedê.
Para a continuidade e finalização do PME de Sarandi foi criada, em 2014,
uma Comissão para a Construção, Fiscalização e Acompanhamento do Plano
Municipal de Educação, sob a Portaria n. 1054/2014.
Historicamente, já em 1932, no movimento educacional chamado
“Manifesto dos Pioneiros”, um grupo de educadores/as destacavam a
necessidade da elaboração de um plano amplo e contextualizado para
10
promoção e desenvolvimento da Educação nacional. As repercussões deste
movimento foram expressivas e profícuas que na Constituição de 1934 há um
artigo contemplando a fixação de um Plano Nacional de Educação (PNE) que
compreendesse o ensino em todos os seus níveis e modalidades, comuns e
especializados (SAVIANI, 2007).
Exceto a Constituição de 1937, todas as constituições posteriores
mantiveram a necessidade do país ter um Plano de Educação. Contudo,
somente em 1962, sob a vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional n. 4.024/61, que foi elaborado o primeiro Plano Nacional de
Educação. Este Plano, todavia, consistiu numa iniciativa do Ministério da
Educação e Cultura, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação, e não
como um projeto de Lei. Tratava-se de um conjunto de metas a serem
alcançadas em um prazo determinado de oito anos. O avanço ocorreu no ano de
1965 quando foram introduzidas, no PNE, algumas normas descentralizadoras
voltadas à elaboração de planos estaduais. Entre os anos de 1966 e 1967
houveram algumas alterações importantes, sendo que no ano de 1967 ressurgiu
a proposta de um Plano Nacional enquanto lei. Esta reivindicação foi proposta
pelo Ministério da Educação e Cultura, discutidas em encontros com a
sociedade (SAVIANI, 2007).
Assim, a Educação é uma temática de extrema importância e interesse de
todos os segmentos da sociedade, por se constituir um direito de todos/as e
dever do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
(BRASIL, 1988) é um marco no tocante à concepção de democratização da
Educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n.
9.394/96 (BRASIL, 1996) é outro documento importante que veio contribuir para
as políticas públicas para Educação.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como resultado
de toda uma efervescência de movimentos sociais e projetos de
redemocratização do país, se mostra a pedra angular ao retomar a ideia de um
plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade
às iniciativas governamentais na área educacional (SAVIANI, 2007). Questões
sobre a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar,
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melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho são contempladas na
referida Constituição Federal. Após oito anos de discussões sobre as novas
diretrizes e bases da Educação, o país ganha um novo documento que passa a
legislar sobre as políticas públicas voltadas à educação, a Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96). Este documento assume
importância porque nele contém as diretrizes nacionais para a Educação, e por
sua vez ampara União, Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração de
suas leis.
O ano de 2001 é outro momento marcante para a história da Educação
brasileira, pois é aprovado o Plano Nacional de Educação – PNE, sob a Lei nº
10.172, em nove de janeiro de 2001. Os objetivos deste PNE são explícitos: a
elevação global do nível de escolaridade da população; a melhoria da qualidade
de ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais e
democratização do ensino público nos estabelecimentos oficiais (SAVIANI,
2007). O PNE (BRASIL, 2001), em seu artigo 2º, criou uma exigência que obriga
as esferas Estadual, Distrito Federal e Municipal a elaborar os planos
correspondentes a cada uma destas esferas.
Com a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais, inicia-se uma nova
etapa que permite a participação ativa da sociedade por meio de representantes
dos segmentos da sociedade civil.
Um dos princípios em que um Plano Municipal de Educação – PME deve
estar pautado é o constitucional, voltado à gestão democrática do ensino e da
Educação e aos princípios de transparência, impessoalidade, equidade,
autonomia e trabalho coletivo. Nesta perspectiva, o PME tem de estar em
consonância com as normas do PNE.
Mais recente, no ano de 2014, foi aprovado e sancionado o Plano
Nacional de Educação sob a Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014. Este plano
apresenta informações como as suas diretrizes, as metas, o investimento público
em Educação, a competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios
em relação à Educação e outras características (BRASIL, 2014).
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O PNE tem vigência para os seguintes 10 (dez) anos a partir da sua data
de publicação, com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 214 da
Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2014).
Neste sentido, o presente Plano Municipal de Educação (PME) de
Sarandi/PR busca entrar em consonância com os documentos maiores:
Constituição da República Federativa do Brasil (BRASIL, 1988); Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996); Plano Nacional de Educação
(BRASIL, 2014), a fim de apresentar suas metas e estratégias para a melhoria
na qualidade da Educação municipal.
Assim, a Secretaria Municipal de Educação de Sarandi/PR faz chegar às
mãos da sociedade sarandiense esse Plano Municipal de Educação (PME).
Destaca-se que se trata de um percurso que a equipe interna da Secretaria de
Educação tem buscado empreender desde o ano de 2005. Naquele ano, a
Secretaria buscou assessoria externa para refletir a respeito do processo de
elaboração do Plano. Assessoria essa que constou de estudos teóricos e de
reflexões em torno das questões que envolvem as diretrizes, objetivos, metas e
ações de um planejamento de Educação em nível municipal.
Para se chegar a essa proposta atual, a equipe da Secretaria Municipal
de Educação de Sarandi/PR realizou estudos detalhados a respeito da estrutura,
organização e funcionamento da rede de ensino do município.
O Plano Municipal de Educação se constitui enquanto planejamento
conjunto entre governo e sociedade civil organizada, em resposta às
necessidades e demandas sociais. Deve ser formalizado em consonância com
os Planos Estadual e Nacional de Educação, este último, aprovado pela lei
13.005/14 sem descaracterizar a identidade do município.
O PME deve ser entendido como um planejamento de estado e não de
governo. A elaboração do Plano é imprescindível, à medida que permite a
continuidade das políticas públicas perpassarem diversas gestões. É o seu
caráter legal, que transcende mandatos políticos, que dá ao Plano a legitimidade
necessária, porém é a participação dos diversos segmentos da sociedade civil
que possibilitará a efetivação das metas nele explicitadas e definidas.
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Um dos grandes desafios do Plano Municipal de Educação é buscar
proporcionar à cidade mudanças na gestão educacional do município. Mudanças
essas que são imprescindíveis à qualidade da Educação a ser oferecida aos/às
moradores/as de Sarandi, de modo que se efetive uma Educação cada vez com
maior qualidade social. Qualidade essa entendida enquanto a garantia de
condições materiais para que o processo de ensino e aprendizagem ocorra,
tendo como eixo norteador o pleno desenvolvimento das capacidades
psicológicas superiores. Deve-se levar em conta também que as mudanças que
pretendemos ver acontecer no campo educacional se darão num processo
gradativo e que envolve todos/as os/as atores/atrizes da sociedade civil
organizada, daí a importância da participação desta na escrita desse importante
documento.
A seguir são citados os princípios que norteiam a elaboração do Plano
Municipal de Educação:
a) Princípios da gestão democrática da Educação;
b) Princípio da autonomia e da colaboração.
Os/As autores/as que precisam se envolver na formulação e elaboração
do Plano Municipal de Educação são:
a) Poder Executivo;
b) Poder Legislativo;
c) Ministério Público;
d) Sociedade Civil Organizada;
e) Instituições Educacionais: privadas, conveniadas e públicas.
O PME preconiza o que está posto no Plano Nacional de Educação. De
forma sintetizada, os principais aspectos norteadores abordados são: a elevação
global do nível de escolaridade da população de Sarandi; a melhoria da
qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e
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regionais no tocante ao acesso e à permanência na Educação Pública; e a
democratização da gestão no ensino público nos estabelecimentos oficiais.
Esperamos que o Plano Municipal de Educação de Sarandi aponte para
uma Educação Plena, que contribua para a formação de cidadãos/ãs, com uma
nova visão de mundo, em condições para interagir na contemporaneidade, de
forma construtiva, solidária, participativa e sustentável.
ADRIANA DE OLIVEIRA CHAVES PALMIERI
Secretária de Educação
15
Escola Municipal Mauro Padilha
Aluno do 4º ano: Gustavo Henrique Lemes da Silva (08 anos) Professora: Jane Fukushima
16
ESCOLA - Municipal José Polo
A Educação2
O Plano Municipal de Educação busca a sua aprovação
para mais qualidade ter a nossa educação.
como criança tenho direito a uma escola de qualidade com um espaço agradável
para a minha aprendizagem.
Tenho professores capacitados que precisam ser mais valorizados,
no geral tenho uma solução, todos valorizam a nossa educação!
Plano Municipal de Educação É um documento que contém
objetivos, metas e ações elaboradas para nosso bem.
2 ALUNO: Felipe Augusto do A. Siqueira
IDADE: 9 anos ANO: 5º ano A PROFESSORA: Aparecida Scuizato Telles
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1. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SARANDI
O município de Sarandi localiza-se no Norte do Paraná e abrange uma
área de 113 350 Km² (cento e treze mil trezentos e cinquenta quilômetros
quadrados), localizando-se a 425 Km (quatrocentos e vinte e cinco quilômetros)
de distância da cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná e a 516 Km
(quinhentos e dezesseis quilômetros) do Porto de Paranaguá. Sarandi está entre
as 20 (vinte) maiores cidades paranaenses em população e a segunda maior da
microrregião 09 (nove), formada por 30 (trinta) municípios. Apresenta uma
população com características urbanas, concentrando 89.388 (oitenta e nove
mil, trezentos e oitenta e oito) habitantes (IBGE, 2014).
Fonte: http://caic-educacao.blogspot.com.br/2012/04/4-municipio-de-
sarandi.html
O processo de colonização da região é explicado por Lopes (2001)
quando afirma que fazendeiros paulistas e mineiros deram início à colonização
do Norte do Paraná, denominado, atualmente, Norte Velho, nas primeiras
décadas do século XX.
O município de Sarandi teve sua origem pela Companhia de
Melhoramentos Norte do Paraná cuja fundação como distrito pertencente à
Comarca de Marialva ocorreu em maio de 1947, ano da fundação da cidade
Polo: Maringá.
18
Era o início da comercialização de lotes urbanos na região, para construir
a localidade que serviria de “centro de abastecimento” da Ferrovia Rede Viação
Paraná/Santa Catarina. Entretanto, documentos e depoimentos relacionados à
posse de terras evidenciam a presença de famílias na área rural de Sarandi,
desde a década de 30.
Com o incremento da cultura de café na região, o povoamento
desenvolveu-se rapidamente, uma vez que a qualidade das terras atraía cada
vez mais pessoas vindas de todas as partes do país, principalmente de Minas
Gerais, São Paulo e Região Nordeste do Brasil que vinham em busca de
melhores oportunidades. Essas famílias desbravaram a terra, abriram clareiras e
formaram as primeiras lavouras de café. Muitos/as desses/as pioneiros/as foram
os/as primeiros/as moradores/as, também, da área urbana do Distrito de
Sarandi, contribuindo para o desenvolvimento da localidade.
Na área urbana, em 1974, os/as loteadores/as iniciaram a
comercialização de lotes para a construção de moradias. Porém, em 1976,
ocorreu a explosão imobiliária, em virtude do aumento da migração de famílias
que deixaram as zonas rurais com o advento da mecanização da terra para o
desenvolvimento das culturas da soja e do milho. Com o sucesso da
comercialização de terrenos urbanos, viabilizou-se a abertura de novos
loteamentos, porém sem a preocupação político-administrativa com a construção
da infraestrutura e da destinação de áreas públicas para a construção de
equipamentos necessários ao bem-estar social.
O município recebeu, também, no período de 1961 a 1964, pessoas
expulsas da cidade de Maringá pelo processo de desfavelamento, ocorrido no
período. Segundo Caniato (1987), a Prefeitura Municipal de Maringá ofereceu
aos moradores da favela do Cemitério indenizações espúrias e com o uso de
tratores e da força policial colocava os seus pertences à beira das estradas dos
municípios vizinhos.
O crescimento populacional, o aumento da arrecadação de impostos e o
acentuado desenvolvimento econômico que elevou significativamente, a receita
do município de Marialva motivou a população do Distrito, por meio de um
movimento popular, a pleitear sua emancipação político-administrativa.
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Dessa forma, com a realização de um Plebiscito Popular, em 1981,
aprovou-se a criação do Município de Sarandi de acordo com a Lei Estadual nº
7.502 de 14 de outubro de 1981 de autoria do Deputado Antonio Facci. O
município foi instalado, definitivamente, em primeiro de fevereiro de 1983.
O crescimento populacional teve continuidade na década de 80 e, nesse
período, o motivo foi a intensificação da concentração urbana em Maringá que
fez com que a população de baixa renda migrasse para os municípios
periféricos, entre eles Sarandi.
Sarandi, a partir de 1988, juntamente com os municípios de Paiçandu,
Mandaguaçu, Marialva, Mandaguari, Iguaraçu e Ângulo passou a integrar a
Região Metropolitana de Maringá, porém, a articulação político-administrativa
não se realiza e, consequentemente, não se desenvolvem Políticas Públicas que
contemplem a região. Prevalecendo, assim, o isolamento dos municípios que
contribuem para o desenvolvimento da cidade-polo Maringá.
O município sofre com a falta de indústrias e empresas de grande porte,
pois, em virtude da proximidade com Maringá, os grandes industriais e
empresários preferem desenvolver seus negócios na cidade de Maringá, porém,
absorvem em grande parte a mão de obra da maioria dos/as trabalhadores/as
de Sarandi.
Essas situações aliadas a grande concentração de pessoas de baixa
renda faz com que a arrecadação do município seja baixa e insuficiente para o
investimento em serviços, obras e equipamentos públicos que contribuem para a
melhoria da qualidade de vida dos sarandienses.
A arrecadação do município, nos últimos anos, vem crescendo, em
virtude das Políticas Públicas de Arrecadação de Tributos implementadas pelas
administrações e pelo aumento dos repasses de verbas do Governo Federal. No
entanto, o orçamento do município e os recursos disponíveis continuam
insuficientes para atender a todas as necessidades da população formada por
grande maioria de pessoas de baixa escolaridade e consequentemente de baixa
renda que dependem totalmente dos serviços públicos. Segue tabela de
orçamentos dos anos 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.
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ANO RECEITA (R$)
2010 74.356.828,33
2011 99.695.991,33
2012 99.598.044,42
2013 117.658.798,24
2014 116.964.951,94
Fonte: Anexo II, da Lei n. 4.320/64, dados obtidos de acordo com a Receita Segundo as Categorias Econômicas.
É possível perceber que o município de Sarandi tem aumentado a sua
arrecadação, e isso faz com que os investimentos também sejam maiores na
área da Educação.
A partir desse cenário municipal, a seguir são apresentadas informações
referentes ao histórico da Educação de Sarandi, com ênfase em seu início e as
atividades que foram e vem sendo desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de
Sarandi juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.
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Escola Municipal José Polo
Aluno do 4º ano: Luis Gustavo Lopes de Souza (09 anos) Professora: Rosemira Andre Evangelista
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ESCOLA - Municipal José de Anchieta
Construir o Plano Municipal de Educação3
Vamos contribuir com a elaboração Do Plano Municipal de Educação
Se tivermos participação E sua contribuição
Será importante que se faça Uma nova revisão
Precisamos da participação
Para levar a constituição A nova elaboração
Do Plano Municipal de Educação
3 ALUNO/A : Anathiana de Carvalho Monteiro/ Matheus Gabriel Serassini Leopoldino
IDADE: 9 anos ANO: 5º ano c PROFESSORA: Celia França
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2. HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO DE SARANDI
A Educação no Município de Sarandi, da mesma forma como pode ser
observado em muitas cidades do Brasil, não aconteceu concomitante a sua
Fundação, maio de 1947. A Educação, então, se materializa no âmbito familiar,
em que os conhecimentos eram transmitidos pelos/as responsáveis. As
primeiras escolas do município datam da década de 1950.
Até 1983, Sarandi pertencia à comarca de Marialva, então, as políticas
educacionais, em nível municipal, voltadas a Sarandi, cabiam ao Departamento
de Educação daquela cidade. No ano de 1983, houve a emancipação política do
município e o sistema educacional se apresentava caótico, com apenas sete
escolas em funcionamento, as quais não davam conta de atender à demanda.
Houve a necessidade de investimentos em construção de novas salas, em
equipamentos e em serviços especializados. Diante deste cenário, o quadro
educacional do município foi montado em 1983 e compunha de: 03 (três)
professores/as de nível superior, bem como 58 (cinquenta e oito) professores/as
habilitados/as e 43 (quarenta e três) professores/as leigos/as.
Ao longo dos anos, muitas escolas foram surgindo no município, ao
tempo, que algumas foram desativadas devido ao êxodo rural. O Ensino
Fundamental já era inteiramente por conta do município. O quadro em 1988 já
contava com um número de 146 (cento e quarenta e seis) professores/as com
formação em magistério/ensino médio e 02 (dois) professores/as sem formação
no magistério.
Segundo Oliveira (2004), o poder público municipal, no período de 1997
ao período de 2000, investiu na ampliação de escolas e na formação dos/as
profissionais de Educação. Destaca-se que neste decurso, foram adquiridos
ônibus para o transporte estudantil, assegurando o acesso dos/as alunos/as às
escolas municipais.
Em 1998, teve início os processos e trâmites legais para a implantação da
Faculdade UNISSA, a primeira instituição de Ensino Superior de Sarandi. Assim,
no ano de 2000, é realizado o primeiro vestibular da instituição. Após sete anos,
a UNISSA apresentava estrutura própria e contava com cursos de
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Administração, Pedagogia, Geografia, cursos aprovados pelo Ministério da
Educação (MEC) em 2007, já os cursos de Tecnologia em Gestão de Processos
Gerenciais e Ciências Contábeis foram aprovados (SARANDI, 2007).
No ano de 2001, o Município de Sarandi já apresentava um quadro
educacional estruturado com 16 (dezesseis) escolas de Ensino Fundamental e
06 (seis) Centros Municipais de Educação Infantil e atendia aproximadamente
8400 (oito mil e quatrocentos/as) alunos/as. Neste ano, pela Lei Completar nº
64/2001, foi criada uma Secretaria Municipal de Educação (SMED) – órgão
responsável pela coordenação do Sistema Municipal de Ensino e pelo
desenvolvimento das Políticas Públicas de Educação, Cultura e Esportes, em
consonância com o Conselho Municipal de Educação. A SMED é composta por
dois departamentos: o Departamento Administrativo e o Departamento de
Ensino.
Atualmente, sob a responsabilidade administrativa e pedagógica da
Secretaria Municipal de Educação estão 17 (dezessete) escolas de Educação
Infantil e Fundamental – 16 (dezesseis) urbanas e 01 (uma) rural; 13 (treze)
Centros Municipais de Educação Infantil próprios e 02 (dois) Centros de
Educação Infantil Conveniados – Associação Maternal de Sarandi e Betel.
Nesses dois, a Secretaria Municipal de Educação, além da parceria financeira,
realiza a assessoria pedagógica.
A Prefeitura do Município de Sarandi/Secretaria Municipal de Educação,
com o objetivo de ofertar Ensino Superior de qualidade, mantém convênio para o
atendimento à modalidade da Educação a Distância com a Universidade
Estadual de Maringá (UEM), esta, por sua vez, possui convênio com o Instituto
Tecnológico do Paraná e com a Universidade Estadual de Ponta Grossa.
A SMED possui um quadro de servidores/as composto por 1103 (um mil,
cento e três)4 pessoas e atende, diretamente, a 9020 (nove mil e vinte)
alunos/as, sendo 2426 (dois/duas mil, quatrocentos/as e vinte e seis) da
Educação Infantil, 6416 (seis mil, quatrocentos/as e dezesseis) do Ensino
4 Dados obtidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sarandi
em Fevereiro de 2015.
25
Fundamental e 178 (cento e setenta e oito) da Educação de Jovens e Adultos/as
(EJA).
Também, realiza o Transporte Escolar dos/as educandos/as
matriculados/as nas redes estadual e municipal, transportando diariamente, em
torno de 2557 (dois/duas mil, quinhentos/as e cinquenta e sete) alunos/as,
conforme tabela:
ETAPA ALUNOS/AS ATENDIDOS/AS
1º ao 5º ano 536
6º ano 9º ano 1324
Ensino Médio 333
Educação Especial 234
Educação de Jovens e Adultos/as 130
Número de alunos/as transportados/as diariamente. Fonte: Secretaria do Transporte de
Sarandi/Dados da Diretoria de Transporte 2015.
A Diretoria de Transporte, para atender a demanda, no ano de 2015,
conta com uma frota de 17 (dezessete) ônibus, 05 (cinco) micro-ônibus e mais
02 (duas) Kombi.
A rede de Educação de Sarandi faz a distribuição da Merenda Escolar a
todos/as educandos/as matriculados/as na rede municipal de ensino, inclusive
aos/às matriculados/as na EJA. Desse programa participam, diretamente, 9.020
(nove mil e vinte) alunos/as.
A política educacional do município, nos últimos anos, vem sendo
norteada pelos cinco princípios da gestão democrática, a citar: democratização
do acesso e da permanência; b) democratização da gestão; c) qualidade social
da educação; d) valorização dos/as profissionais do ensino; e) democratização
da cultura e do esporte.
Por esses princípios, compreende-se que todos/as têm direito ao acesso
à Educação pública de qualidade; que a escola pública tem que ser democrática;
26
que os/as profissionais do ensino precisam ser valorizados/as; que todos/as têm
direito às práticas desportiva e cultural.
O ensino na rede municipal, a partir do ano de 2000, é organizado em
Ciclos, sendo Primeiro e Segundo Ciclos cada um composto por dois anos.
Tendo em vista a implantação do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, a
partir de 2007, o Primeiro Ciclo passou a ter três anos de duração. Houve uma
nova mudança, no ano de 2008, a Educação de Sarandi alterou seu sistema de
avaliação, passando a utilizar a seriação, em vez do sistema de ciclos. Essa
alteração pode ser observada a partir do cronograma abaixo:
DATA ATIVIDADE
16/03/2009 Reunião com diretoras das Escolas
Municipais e CMEI, juntamente com a
secretária de Educação – Alessandra
Brondani – para estudar os materiais
da CONAE, bem como organizar a
Comissão Organizadora do CONAE de
Sarandi.
20/03/2009 Grupos de Estudos sobre os materiais
da CONAE nas Escolas Municipais e
CMEI.
25/05/2009 A Comissão Organizadora do CONAE
de Sarandi se reuniu na Secretaria
Municipal de Educação para organizar
a proposta do município a ser
encaminhada para o Núcleo Regional
de Educação.
27/05/2009 Organização do Regimento Interno da
CONAE.
20/06/2009 Estudos com a presença da Vânia
(documentadora do Núcleo Regional
27
de Educação) e a professora Jane
Moreira.
20/06/2010 Plebiscito para reorganização do
Sistema Educacional (mudança de
Ciclo para Ano).
05/06/2013 Estudo dos eixos da Conferência
Municipal de Educação 2014 –
CONAE.
07/06/2013 Reunião para debater o resultado dos
estudos sobre os eixos da CONAE
Ressalta-se que a rede convivia com as duas modalidades de Ensino
Fundamental de 08 (oito) e de 09 (nove) anos.
O ensino e a aprendizagem são norteados pelos princípios teórico-
metodológicos da Proposta Curricular elaborada coletivamente nos anos de
2002 e 2003 cuja revisão e reescrita foram concluídas ao final de 2009. A
proposta é pautada na Pedagogia Histórico-Crítica e alicerça-se na Teoria de
Desenvolvimento da Aprendizagem Histórico- Cultural (VYGOTSKY, 2000).
Pela Lei nº 02/2007, houve a implantação do Ensino Fundamental de 09
(nove) anos, assim, os/as alunos/as que completam 06 (seis) anos durante o
ano letivo, em curso, deverão ser matriculados/as na 1ª série do Ensino
Fundamental. O Ensino Fundamental de 09 (nove) anos permite aos/às
alunos/as o convívio escolar por um período maior de tempo e por isso pode
proporcionar-lhes oportunidades melhores de aprendizagem. Esta mudança
exigiu a reelaboração da Proposta Curricular, adequando as metodologias e as
concepções de aprendizagem ao desenvolvimento da criança, repensando a
mediação do/a professor/a.
No ano de 2008, foi criado o Sistema Municipal de Ensino sob a Lei
1.531/2008, assinada em 16/06/2008. Para a criação do Sistema Municipal de
Ensino, foram promovidas pré-conferências que deram origem a I Conferência
Municipal de Educação de Sarandi, cuja temática foi “Ensino na Rede
Municipal de Sarandi – Por uma qualidade Social da Educação” a qual foi
28
dividida em duas sessões, na primeira (28/06/2008), houve a composição do
Conselho Municipal de Sarandi – CMES, e na segunda (19/10/2008) foram
apresentadas as metas para a Educação Municipal de Sarandi, a serem
referendadas.
Dessa forma, o Município de Sarandi, no ano de 2008, passou a contar
com o Sistema Municipal de Ensino que congrega o Conselho Municipal de
Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), o Conselho da Merenda
Escolar, os Conselhos Escolares e as Associações de Pais, Mestres e
Funcionários (APMF) e a Secretaria Municipal de Educação (SMED).
Desde então, vários avanços têm ocorrido no município, como por
exemplo, reformas, ampliações e construções de Centro Municipais de
Educação Infantil e Escolas, como segue:
Obras realizadas no período 2011 a 2014 Início Término Construção /
Reforma / Ampliação C.M.E.I. / ESCOLAS
16/07/2010 12/01/2012 Construção C.M.E.I. Livânia Marcia
01/08/2011 28/12/2011 Ampliação C.M.E.I. Adelaide D. Tonon
Jan/2011 Dez/2011 Ampliação Escola Municipal Paulo Freire
19/10/2011 19/08/2012 Ampliação e reforma C.M.E.I. Corrente do Amor
2011 2012 Reforma Escola Municipal Mauro Padilha
Jan/2012 Mar/2012 Reforma Escola Municipal Paulo Freire
14/05/2012 26/03/2014 Construção C.M.E.I. Padre Reginaldo de Lima.
15/08/2012 2014 Ampliação e reforma C.M.E.I. Cristo Rei
20/08/2012 2014 Construção C.M.E.I. Beatriz Silva Pacheco Gonçalves
03/09/2012 25/08/2014 Construção C.M.E.I. Hugo Mikael Silva Lima
03/09/2012 ---- Construção C.M.E.I São José
2012 2013 Reforma Escola Municipal Ayres Aniceto de Andrade
08/03/2013 2014 Construção C.M.E.I. Menino Jesus
21/12/2013 20/02/2014 Colocação de piso grades
C.M.E.I. Pedacinho do Céu
22/12/2013 2014 Ampliação e reforma C.M.E.I. Julia Volpato
22/05/2014 21/10/2014 Reforma C.M.E.I. Vale Azul
29
Outro marco importante na história da Educação do município foi a
aprovação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos/as Profissionais do
Magistério do Município de Sarandi, que se deu no ano de 2010, pois prevê a
valorização dos/as profissionais da Educação, assegurando-lhes, inclusive nos
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público (art. 67):
I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho; V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho (SARANDI, 2010, art. 67).
Além do exposto, a Secretaria Municipal de Educação tem trabalhado
com várias frentes que melhoram o desempenho educacional do município,
dentre elas: formações continuadas dirigidas a toda equipe educacional;
ampliação do quadro de professores/as; início gradativo da implantação de
33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do tempo de trabalho
dedicado à hora-atividade – de acordo com a Lei Nacional do Piso n.
11.738/2008.
No ano de 2011 houve aquisição de carros para o setor de merenda e
acompanhamento pedagógico (Educação Infantil e Ensino Fundamental), além
da adequação do espaço da merenda. Também houve, em 2012, para o cargo
de nutricionista, contratação por meio de concurso público.
A SMED também propiciou, no ano de 2013, a construção e organização
do site5 da Educação deste município, ainda proporcionou a instalação de placas
de identificação das Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil.
5 O site está sob o domínio: www.sarandi.pr.gov.br/edu
30
Outro dado relevante de análise é o Índice de Desenvolvimento da
Educação Básica – Ideb. Este índice é calculado com base no aprendizado
dos/as alunos/as em português e matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar
(Taxa de Aprovação/Evasão). Seguem dados do Ideb de Sarandi, bem como um
comparativo de suas metas, o resultado do Estado e do País:
ANO SARANDI META
SARANDI
ESTADO PAÍS
2005 4,2 - 4,4 3,6
2007 4,6 4,3 4,8 4,0
2009 5,0 4,6 5,3 4,4
2011 4,5 5,1 5,4 4,7
2013 5,2 5,3 5,8 4,9
Dados do QEdu. Disponível em: http://www.qedu.org.br/cidade/884-sarandi/ideb
Com esses dados é possível perceber que o último cálculo do Ideb de
Sarandi, no ano de 2013, mostra um número (5,2) acima de qualquer outro ano,
ultrapassando, inclusive, a média nacional (4,9). Isso faz pensarmos que o
trabalho profissional realizado no município tem apresentado bons resultados.
Assim, o Ideb 2013 nos anos iniciais da rede pública cresceu, mas não atingiu a
meta (5,3) e não alcançou 6,0, tendo como desafio garantir mais alunos/as
aprendendo e com um fluxo escolar adequado.
Abaixo, um quadro detalhado com o Ideb de cada escola municipal de
Sarandi6, bem como a situação de cada Unidade Escolar:
6 A Escola Municipal Gabriel Sampaio não realizou as avaliações do Ideb por ser uma escola
com número insuficiente de alunos/as para tal, haja vista a turma precisa ter no mínimo 20 (vinte) alunos/as matriculados/as no ano avaliado.
31
Dados do QEdu. Disponível em: http://www.qedu.org.br/cidade/884-sarandi/ideb/ideb-por-escolas
Assim, a construção do PME é outro marco legal importante na história da
Educação municipal de Sarandi. A seguir será apresentado o diagnóstico das
modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de
Jovens e Adultos/as, Ensino Médio, Educação Especial, Ensino Superior, além
de considerações sobre a Valorização dos/as Profissionais do Ensino,
Financiamento da Educação e Gestão.
A Comissão para Construção, Fiscalização e Acompanhamento do Plano
Municipal de Educação de Sarandi ressalta que não se pode recuar nos dados
apresentados referentes à Educação de Sarandi, destacando que haja sempre
avanços, principalmente em relação às suas metas.
32
Escola Municipal Professor Paulo Freire
Aluno do 4º ano: Lucas Barbosa (10 anos) Professora Fatima Santos
33
ESCOLA - Municipal São Francisco de Assis
O Plano Nacional de Educação 7
O Plano Nacional de Educação Teve normas na sua elaboração
Estamos aguardando a sua implantação!
Educação é importante para a nossa nação A Educação está na escola e não na televisão
Por isso, temos que valorizar a Educação!
7 ALUNO: Kevin de Oliveira Targa
IDADE: 10 anos ANO: 5º ano B PROFESSORA: Lourdes Cabral
34
3. EDUCAÇÃO INFANTIL
3.1. INTRODUÇÃO
A história de atendimento à criança em idade anterior a escolaridade
obrigatória foi marcada, em grande parte, por ações que priorizavam a guarda
das crianças, com um caráter de assistência à saúde/preservação da vida, não
se relacionando com o fator educacional. Porém, nos últimos anos, a Educação
Infantil passou por profundas mudanças tanto no âmbito legal como na
organização do trabalho pedagógico. Neste sentido, a expressão Educação
Infantil integra o atendimento a esta faixa etária, rompendo com a raiz
assistencialista, histórica na modalidade de atendimento creche, ou com o viés
preparatório, tradicional no ensino pré-escolar.
3.2. DIAGNÓSTICO
A Constituição de 1988 representou um grande avanço ao estabelecer a
Educação Infantil como direito da criança e dever do Estado (BRASIL, 1988).
Assim, o conceito de criança de zero a cinco anos de idade como sujeito de
direitos, reconhecido pela Constituição Federal e fortalecido no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/1990, garante o direito ao
atendimento em creches ou pré-escolas às crianças, sendo responsabilidade
das instituições oferecer cuidado e Educação, de forma intencional e
sistemática. Entende-se por creche o atendimento à criança de zero a três anos
e pré-escola o atendimento à criança de quatro a cinco anos (BRASIL, 1990).
A Constituição Federal, em seu artigo 277, determina:
É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-
35
los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988, art. 277).
O atendimento à faixa etária de zero a cinco anos na Educação Infantil
constitui-se, desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDBEN – nº. 9394/96), como a primeira etapa da Educação Básica:
A Educação Infantil primeira etapa da educação básica tem por finalidade o desenvolvimento integral até os seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade (BRASIL, 1996, art.29).
Nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) da rede pública de
Sarandi, predominam o atendimento às crianças oriundas de família de baixo
poder econômico8, pois o texto legal da Constituição Federal de 1988 afirma que
toda criança tem direito à creche. Para melhor atendimento às crianças/famílias
dos CMEI, o Decreto nº. 852/2004 passou a normatizar os critérios de
matrículas, abaixo mencionados:
Os/As responsáveis pela criança deverão apresentar os seguintes
documentos:
Certidão de nascimento;
RG e CPF do responsável;
Comprovante de residência (talão de energia elétrica);
Carteira de vacinação da criança;
Comprovante de imunização;
Cartão do SUS.
Atualmente a rede municipal de Educação de Sarandi mantém 15
(quinze) Centros de Educação Infantil, sendo 13 (treze) municipais, 02 (dois)
conveniados, conforme segue:
8 Entretanto, essa condição não lhes impede de ter garantido as oportunidades culturais, que
são fatores que determinam a hegemonia na sociedade capitalista. O acesso a este conteúdo cultural lhes é assegurado por meio das instituições de ensino público.
36
Centros Municipais
CMEI CRECHE PRÉ TOTAL
C.M.E.I. Adelaide Dezotti Tonon 100 50 150 C.M.E.I. Beatriz Silva Pacheco Gonçalves 140 50 190
C.M.E.I. Corrente do Amor 50 175 225
C.M.E.I. Cristo Rei 120 50 170
C.M.EI. Hugo Mikael 100 125 225
C.M.E.I. Julia Volpato Sordi 50 98 148
C.M.E.I. Livânia Márcia Lerin Kiste 75 100 175
C.M.E.I. Menino Jesus 120 100 220
C.M.E.I. Monteiro Lobato 50 75 125
C.M.E.I. Padre Reginaldo de Lima 95 25 120
C.M.E.I. Pedacinho do Céu 95 125 220
C.M.E.I. Vale Azul 25 75 100
C.M.E.I. Vinícius de Moraes 25 75 100
TOTAL 1045 1123 2168 Número de alunos/as da Educação Infantil matriculados/as nos Centros Municipais de Educação Infantil em 2015.
Centros Municipais Conveniados
Número de alunos/as da Educação Infantil matriculados/as nos Centros Municipais Conveniados em 2015.
CEI CRECHE PRÉ TOTAL
Amas 66 55 121
Betel 92 58 150
Total 158 113 271
37
Além dos CMEI, 15 (quinze) escolas municipais atendem a pré-escola,
somando 661 (seiscentas e sescenta e uma) crianças, conforme segue a tabela:
Escolas Municipais9
Número de alunos/as do Pré III matriculados/as nas Escolas Municipais em 2015.
9 O atendimento da Educação Infantil acontece atualmente em 15 (quinze) escolas municipais,
atendendo as crianças de 5 anos da turma do Infantil 5 (pré III). As turmas de pré-escolar podem variar a cada ano, de acordo com a organização do Ensino Fundamental, escolas / espaço.
ESCOLAS PRÉ III
Escola Municipal Ayres Aniceto de Andrade 25
Escola Municipal Criança Esperança 60
Escola Municipal Darci Pereira Mochi 28
Escola Municipal José Polo 25
Escola Municipal Machado de Assis 53
Escola Municipal Mauro Padilha 50
Escola Municipal Mercedes Romero Panzeri 70
Escola Municipal Olinda Dias Pereira 41
Escola Municipal Paulo Freire 72
Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles 50
Escola Municipal Sagrada Família 48
Escola Municipal Yoshio Hayashi 44
Escola Rural Municipal Drº. Luiz Gabriel Sampaio 15
Escola Municipal São Francisco de Assis 26
Escola Municipal Padre José de Anchieta 54
Total 661
38
Desta forma, ao todo, a Secretaria Municipal de Educação de Sarandi
atende 3100 (três mil e cem) crianças, conforme segue a tabela:
Número de alunos/as atendidos/as pela Educação Infantil pública de Sarandi. Dados da Secretaria Municipal de Educação/2015.
Toda essa estrutura de CMEI demanda organização e responsabilidade.
Desta forma, é primordial um quadro de docentes para atender todas as
crianças.
Em 2015 o quadro de docentes da Educação Infantil dos Centros
Municipais é organizado de acordo com a Deliberação10 do Conselho Municipal
de Educação aprovada em 01/09/2011, que orienta o número de educadoras/es
X criança X faixa etária, assim dividido:
10
Disponível em: < http://www.sarandi.pr.gov.br/edu/images/legislaoinfantil.pdf>. Acesso em: 02 mar. 2015.
INSTITUIÇÕES CRECHE
(0 a 3 anos)
PRÉ
(4 a 5 anos)
TOTAL
(0 a 5 anos)
CMEI 1045 1123 2168
CEI 158 113 271
Escolas - 661 661
Total 1203 1897 3100
39
a) 00 (zero) a 01 (um) ano: até 06 (seis) crianças por educador/a;
b) 02 (dois) anos: até 08 (oito) crianças por educador/a;
c) 03 (três) anos: até 12 (doze) crianças por educador/a;
d) 04 (quatro) anos: até 15 (quinze) crianças por educador/a;
e) 05 (cinco) anos: até 20 (vinte) crianças por educador/a.
Assim, os CMEI contam com os/as seguintes profissionais:
CONCURSOS/CONTRATOS
CMEI Professor/a de
Educação
Infantil 40h
Professor/a
20h
Assistente
de Creche
30h
Educador/a
Infantil
Estagiários/as
Pedagogia
Total
Adelaide D. Tonon 13 04 - 23
Beatriz Silva Pacheco
Gonçalves
13 01 - 17
Corrente do Amor 08 03 - 14
Cristo Rei 13 01 - 20
Hugo Mikael Silva
Lima
05 01 - 07
Julia Volpato 10 01 - 15
Livânia Márcia Lerin
Kiste
13 01 - 16
Menino Jesus 07 01 - 21
Monteiro Lobato 05 02 - 09
Padre Reginaldo de
Lima
09 02 - 17
Pedacinho do Céu 11 01 - 21
Vale Azul 07 01 - 10
Vinicius de Moraes 07 02 - 09
TOTAL 121 21 00 199
Fonte: Dados DRH Educação de acordo com a Folha de Pagamento (Fevereiro/2015).
40
Nas escolas municipais tem-se 26 (vinte e seis) professoras regentes que
atendem as turmas de Pré Escola, conforme segue:
ESCOLAS
Nº. de
Professoras
Escola Municipal Ayres Aniceto de Andrade 01
Escola Municipal Criança Esperança 03
Escola Municipal Darci Pereira Mochi 01
Escola Municipal José Polo 01
Escola Municipal Machado de Assis 02
Escola Municipal Mauro Padilha 02
Escola Municipal Mercedes Romero Panzeri 03
Escola Municipal Olinda Dias Pereira 02
Escola Municipal Paulo Freire 03
Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles 02
Escola Municipal Sagrada Família 02
Escola Municipal Yoshio Hayashi 02
Escola Rural Municipal Drº. Luiz Gabriel Sampaio 01
Escola Municipal São Francisco de Assis 01
Total 26
Dados obtidos pela Secretaria Municipal de Educação de Sarandi.
41
Em meados de fevereiro de 2015, os Centros de Educação Infantil
(Privados) no Município de Sarandi atendem a 351 (trezentas e cinquenta e
uma) crianças com faixa etária de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme tabela:
CEI (PRIVADOS)
Nº. de
Matrículas
Turminha Feliz 55
Anjos da Terra 78
Ágape 08
Pedacinho do Reino 37
Pequerrucho 37
Cantinho dos baixinhos 15
Tia Lu 13
Santa Ana 108
TOTAL 351
Dados obtidos com as secretarias de cada Instituição Escolar (2015).
Visto que a Educação Infantil, sob a influência das novas diretrizes legais,
vem sendo pensada pelo poder público em termos de função educativa,
considerando a formação humana social da criança, a reflexão sobre suas
necessidades e seu desenvolvimento (físico, psicológico, intelectual e social)
42
constituem-se em requisito essencial, sendo necessário, na organização do
trabalho pedagógico, levar em conta a singularidade das ações infantis;
considerando o que é específico da infância: a imaginação, a fantasia, a criação
e a brincadeira, bem como pensar na organização dos espaços/lugares
destinados à Educação Infantil para que o atendimento às crianças aconteça
dentro dos padrões de infraestrutura definidos pelo MEC para o funcionamento
adequado da instituição, a proposta pedagógica para a Educação Infantil do
Município de Sarandi, fundamenta-se no reconhecimento da criança como
sujeito de direito, privilegiando a existência plena naquilo que é próprio da
infância. A criança não é entendida como adulto/a em miniatura, mas sim como
criança, com suas características, potencialidades e necessidades específicas.
O processo de ensino e aprendizagem na Educação Infantil se diferencia
aos demais níveis de ensino. As crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos de
idade se comunicam, se relacionam e interagem com o mundo que as cerca por
meio de diferentes tipos de linguagens: gestual, oral, gráfica e brincadeiras.
Estas linguagens podem ser desenvolvidas com as crianças desde o berçário.
Este trabalho possibilitará o acesso ao conhecimento de diferentes formas por
meio de atividades que sejam realmente significativas para as crianças.
Neste sentido, a formação do/a professor/a é peça fundamental para o
desenvolvimento de um bom trabalho na Educação Infantil, sendo que, de
acordo com Oliveira et al (2012, p. 41),
[...] a concretização de atividades que possibilitarão diversificadas experiências de aprendizagem em um currículo integrado é prerrogativa das equipes escolares. Isso pressupõe um processo contínuo de formação que vise à concretização de um currículo de qualidade na Educação Infantil, garantindo assim a construção de projetos pedagógicos de boa qualidade para bebês e crianças pequenas. Os espaços de formação, quando realizados de forma efetivamente coletiva, criam ainda possibilidades de reflexão acerca da prática pedagógica e promovem o crescimento profissional dos professores [e das professoras].
Desta maneira, traçamos metas com o objetivo de promover o
desenvolvimento integral das crianças e a formação dos/as educadores/as,
43
envolvendo todos/as os/as profissionais da Educação Infantil. A formação
pedagógica dos/as educadores/as, bem como o trabalho realizado com as
crianças nos CMEI prioriza os seguintes aspectos:
A dualidade do educar e cuidar, deixando evidente que todas as
ações realizadas devem ser educativas;
Um espaço educacional comprometido com o projeto da classe
trabalhadora, que estimule valores da coletividade e da
cooperação;
Importância do planejamento na prática pedagógica;
A relação afetiva entre educador/a e criança;
A formação cultural das crianças oferecendo um conteúdo
diferenciado da mídia e dos meios de comunicação em geral.
Por ser o Centro de Educação Infantil, um espaço educativo que privilegia
vivências coletivas, portanto de natureza social, é fundamental que seja
planejado de modo que promova e favoreça o desenvolvimento da autonomia da
criança, além de propiciar relações sociais que favoreçam a mediação e a troca
de experiências, enquanto ações importantes para a construção do
conhecimento e do desenvolvimento pessoal.
A adequação do espaço físico deve levar em consideração a realidade,
atendendo à especificidade de cada demanda, de maneira que possibilite a
formação da identidade cultural e o sentido pretensioso.
As organizações dos espaços e dos tempos são ações primordiais para
um trabalho pedagógico significativo. As crianças (exceto do Infantil 5 – que
ficam na instituição escolar meio período do dia) que são atendidas nos Centros
passam em média de 8 (oito) a 11(onze) horas diárias no mesmo local, o que
exige uma reflexão sobre como o espaço e o tempo estão sendo organizados,
refletindo se todas as crianças têm ao mesmo tempo a necessidade de sono e
alimentação, além de pensar em como organizar o tempo de forma flexível.
De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil
– RCNEI (BRASIL, 1998), o ambiente físico é expresso como devendo ser
44
arranjado de acordo com as necessidades e características dos grupos de
crianças, levando-se em conta a cultura da infância.
O Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2001) estabelece critérios e
parâmetros para os espaços físicos das instituições de Educação Infantil. Os
padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado devem
assegurar o atendimento das características das distintas faixas etárias e das
necessidades do processo educativo quanto:
a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço
externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b) Instalações sanitárias e para a higiene das crianças;
c) Instalações para o preparo e/ou serviços de alimentação;
d) Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme
as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo
repouso, expressão livre, movimento e brinquedo;
e) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
f) Adequação às características das crianças especiais.
No percurso da história do atendimento à infância, pesquisas e práticas
vêm buscando afirmar a importância de se promover uma Educação de
qualidade para todas as crianças, o que envolve também o ambiente construído.
O ambiente físico destinado à Educação Infantil deve ser promotor de
aventuras, descobertas, criatividade, desafios, aprendizagem e que facilite a
interação criança-criança, criança-adulto/a e das crianças com o meio ambiente.
O espaço lúdico infantil deve ser dinâmico, vivo, explorável, transformável e
acessível para todos/as.
Portanto, o que reivindicamos é o espaço para a vida, para a vivência das
emoções e dos afetos, a partir de um compromisso dos/as adultos/as que se
responsabilizam por organizar o estar das crianças em instituições educativas
que lhes permitam construir sentimentos de respeito, troca, compreensão,
alegria, entre outros, que lhes garantam acreditar em si mesmos e no seu direito
de viver de forma digna e prazerosa.
45
Escola Municipal Professor Paulo Freire
Aluno do 4º ano: Lucas Barbosa (10 anos) Professora: Fátima Santos
46
ESCOLA - Municipal José Polo
Minha Escola11
Na minha escola Todos gostam de estudar
Português, Matemática, Quem é que não vai gostar???
Na minha escola
Os professores são legais Com eles nós queremos
Aprender muito mais!!!
Na minha escola De ano temos que passar
Mas pra isso acontecer Não podemos só brincar!
E para finalizar
Não esqueça de estudar O professor escutar e as tarefas terminar.
11
ALUNA: Kesia de Carvalho Nacimento Silva
IDADE: 9 anos ANO: 5º ano C PROFESSORA: Valdinéia Braga dos Santos Oliveira
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4. ENSINO FUNDAMENTAL
4.1. INTRODUÇÃO
O Ensino Fundamental, considerado como nível constitutivo da Educação
Básica, objetiva oferecer serviços e oportunidades educativas requeridas para o
atendimento das necessidades básicas de aprendizagem das crianças e
adolescentes, visando à formação e ao exercício da cidadania. Nesse contexto,
esse documento e esse município defendem os seguintes princípios:
- a Igualdade, como possibilidade de acesso ao conhecimento científico e
cultural, histórica e socialmente construído;
- o Reconhecimento das diferenças, o que implica a consideração da
singularidade humana;
- a Integralidade, o que pressupõe o desenvolvimento das múltiplas dimensões
humanas e o oferecimento de um processo educativo que reconstrua os tempos
e espaços escolares;
- a Autonomia, buscando qualificar o debate e a reflexão crítica, pautados em
valores cooperativos, solidários e de respeito mútuo, dentro de uma perspectiva
democrática e coletiva.
A conquista pelo princípio de permanência deve partir da articulação com
os diversos setores públicos (saúde, assistência social, transporte, trabalho,
promotoria, esporte lazer e cultura). Desses órgãos, o município conta com a
parceria efetiva do transporte e do departamento de cultura, esportes e lazer.
No que se refere aos aspectos administrativos, a rede municipal de
ensino conta com 17 (dezessete) escolas de Ensino Fundamental, cuja
mantenedora é a prefeitura do município, e 08 (oito) escolas mantidas pelo
governo do estado.
As escolas municipais contam com o auxílio financeiro do Fundo Rotativo,
o qual faz parte do recurso dos 40% do Fundo de Manutenção de
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Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos/as Profissionais da
Educação – FUNDEB (MEC, 2013), as mesmas recebem esta verba
mensalmente, e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, recurso do
governo federal que chega anualmente às escolas. No ano de 2008, as escolas
que atingiram índice do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)
foram contempladas com 50% a mais da verba do PDDE.
4.2. DIAGNÓSTICO
A proposta curricular12, revisada e ampliada em 2009, é um importante
instrumento que direciona a prática pedagógica, mas não é o único. Desde
2002, as equipes das escolas municipais têm se empenhado na construção do
Projeto Político Pedagógico – PPP, que auxilia na unidade de trabalho, onde
os/as profissionais de cada instituição podem refletir a partir de um mesmo
parâmetro. Tal documento se caracteriza por apresentar a concepção de homem
e de sociedade, além de apresentar a estrutura e organização da escola (física e
humana), como também estão descritos os projetos desenvolvidos por cada
instituição de ensino e os projetos advindos da Secretaria Municipal de
Educação. O PPP é revisado e atualizado a cada 02 (dois) anos, por meio da
discussão entre agentes escolares.
A Secretaria Municipal de Educação de Sarandi possui Laboratórios de
Informática Educacional em todas as escolas da rede municipal. O trabalho nas
salas de informática deve ser realizado por professores/as que tiveram cursos de
formação. No ano de 2013, foram contratados/as estagiários/as para realizar o
trabalho nas salas de informática.
Com a finalidade de acompanhar os diversos programas implantados, bem
como o trabalho pedagógico realizado nas escolas, a Secretaria Municipal de
Educação conta com uma equipe de coordenadores/as pedagógicos/as que
periodicamente discute, reflete, intervém nas situações cotidianas das escolas.
12
SARANDI. Proposta Curricular. 2. ed. rev. e ampl. Sarandi: Prefeitura do Município/Secretaria Municipal de Educação, 2009.
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O município conta também com trabalho da psicologia escolar desde a época de
1980. No final da década de 1990, o trabalho foi redirecionado para o
atendimento clínico, onde os/as alunos/as com dificuldades de aprendizagem
eram atendidos/as em clínica com equipe multidisciplinar. No ano de 2003,
houve novamente um redirecionamento do serviço, sendo que ainda em 2014
os/as profissionais voltaram a desenvolver seu trabalho na Secretaria de
Educação e na Instituição Escolar, com o objetivo de analisar, refletir e intervir
psicologicamente junto aos/às profissionais das escolas, as relações nela
existentes, promovendo assim, a superação da psicologia escolar, como por
exemplo, a avaliação psicoeducacional do/a aluno/a, que é uma atividade
necessária na rede.
É preciso pensar em avaliação escolar, como um instrumento que
compreende o ensino e a aprendizagem. Pensar em organizar a avaliação
implica em ter evidência sobre o parâmetro teórico e metodológico que se tem.
Firme (s/d, p. 03) afirma que “[...] a grande meta da avaliação é a ação.
Seu significado maior está em fortalecer o movimento que leva à transformação,
nele intervindo sempre que necessário”. Assim, cada “[...] avaliação deve, pois,
revestir-se de características próprias em sintonia com o contexto social, político,
cultural e educacional onde se realiza” (FIRME, s/d, p. 04).
A avaliação deve ser o ponto de chegada e o ponto de partida, pois é a
partir de um referencial que se adquire propriedades para discutir, refletir, e
avançar na discussão de novos conhecimentos. O ato de avaliar é um ato de ir e
vir, ele acontece diariamente na sala de aula, ou fora dela, onde se utiliza
diversas estratégias para coletar impressões sobre o trabalho educativo,
considerando o conhecimento como ponto principal de análise.
Concebendo que a avaliação deve ser um instrumento para reflexão
coletiva, é que a equipe da Secretaria Municipal de Educação de Sarandi, desde
o ano de 2005, organiza as avaliações semestrais. Estas são elaboradas a partir
de discussões sobre o fazer pedagógico, bem como dos conteúdos necessários
para cada etapa. Após as discussões, é feita a socialização de situações
didáticas apresentadas por cada escola, e por meio de análise se define pela
50
unificação da avaliação municipal, que compreende: produção textual,
compreensão e interpretação de texto e matemática.
O instrumento de avaliação elaborado pelos/as profissionais da rede
procura gerir a qualidade de ensino e de aprendizagem, ou seja, a avaliação
deve refletir no ato de planejar de todo/a profissional do ensino de Sarandi.
A equipe docente que atende o Ensino Fundamental é composta por 377
(trezentos e setenta e sete) profissionais, conforme segue na tabela abaixo:
ESCOLAS
Nº. de
Professores/as
Escola Municipal Ayres Aniceto de Andrade 27
Escola Municipal Criança Esperança 21
Escola Municipal Darci Pereira Mochi 10
Escola Municipal José Polo 29
Escola Municipal Machado de Assis 30
Escola Municipal Mauro Padilha 26
Escola Municipal Mercedes Romero Panzeri 16
Escola Municipal Olinda Dias Pereira 17
Escola Municipal Paulo Freire 19
Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles 26
Escola Municipal Sagrada Família 19
Escola Municipal Tisuro Tsuji B. Cunha 33
Escola Municipal Yoshio Hayashi 28
Escola Rural Municipal Drº. Luiz Gabriel
Sampaio
04
Escola Municipal Padre José de Anchieta 30
Escola Municipal Masami Koga 17
Escola Municipal São Francisco de Assis 25
Total 377
Número de professores/as do Ensino Fundamental, conforme informações DRH-SMED(Fevereiro/2015).
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Esse quadro de profissionais atende a 6604 (seis mil, seiscentos/as e
quatro) alunos/as do Ensino Fundamental do município de Sarandi, sendo 6526
(seis mil, quinhentos/as e vinte e seis) matriculados/as na rede regular de ensino
e 78 (setenta e oito) alunos/as matriculados/as na Educação Especial13. Segue o
quadro com número de alunos/as atendidos/as por escola de Ensino
Fundamental:
Número de alunos/as atendidos/as nas escolas municipais de Ensino Fundamental. Fonte: Secretaria Municipal de Educação/2014.
13
O quadro com os dados de escolas que atendem a Educação Especial está na seção 07 (sete) deste documento.
ESCOLA 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO TOTAL
Ayres Aniceto de Andrade
126 145 154 117 128 670
Criança Esperança
95 122 73 66 63 419
Cecilia Meireles 69 68 71 41 56 305
Darci A. Pereira Mochi
29 28 29 - 22 108
José de Anchieta 102 127 110 94 83 516
José Polo 59 79 77 77 76 368
Luiz Gabriel Sampaio
06 05 06 01 08 26
Machado de Assis
77 101 105 103 83 469
Masami Koga 79 123 95 83 85 465
Mauro Padilha 79 61 77 64 88 369
Mercedes R. Panzeri
78 86 79 75 55 373
Olinda Dias Pereira
57 68 69 53 55 302
Paulo Freire 70 85 60 46 51 312
Sagrada Família 55 69 73 57 49 303
São Francisco de Assis
74 83 88 104 85 434
Tisuro Tsuji B. Cunha
104 120 100 98 113 535
Yoshio Hayashi 101 132 107 100 112 552
TOTAL 1260 1502 1373 1179 1212 6526
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Outro destaque realizado pela Secretaria Municipal de Educação de
Sarandi são as várias parcerias realizadas, como por exemplo, o Programa
Nacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) (em parceria com a
Polícia Militar); O Diário na Escola (em parceria com o jornal O Diário); Pacto
Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) (em parceria com a
Universidade Estadual de Maringá); formações continuadas (em parceria com o
SESC), além de parcerias (para realização de cursos de formação continuada e
projetos) com Instituições de Ensino Superior (IES): Faculdade Alvorada,
UNICESUMAR, Instituto Rhema, Insep, Faculdade São Braz, FCV, FEITEP,
entre outras.
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Escola Municipal Padre José de Anchieta
Aluna do 4º ano: Agatha Steffany de Barros (09 anos) Professora: Sueli da Silva
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ESCOLA - Municipal Criança Esperança
Meu Amado Brasil14
A importância de Educação Um Brasil sem exclusão?
Como seria bom! Cada um se tratando como irmão
E a educação Sem discriminação, sem preconceitos.
Ah! Como seria bom ter uma educação De qualidade
Nesse Brasil tão amado!
14
ALUNA: Nayara Cristina Boia
IDADE: 09 anos ANO: 5º ano A PROFESSORA: Marcia Aparecida da Silva
55
5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS/AS
5.1. INTRODUÇÃO
A Educação de Jovens e Adultos/as no Brasil está em consonância com
as discussões do Movimento Nacional e Internacional de luta em defesa do
direito à Educação para todos/as, assumindo o desafio de se organizar como
política pública.
A Declaração de Hamburgo, de 1997, documento produzido na V
Conferência Internacional de Educação de Adultos/as, realizada na Alemanha,
assinala em seu item nove que Educação Básica para todos significa dar às
pessoas, independentemente da idade, a oportunidade de desenvolver seu
potencial, coletiva ou individualmente, o que não é apenas um direito, mas
também um dever e uma responsabilidade para com os/as outros/as e a
sociedade.
5.2. DIAGNÓSTICO
De acordo com o Estatuto do/a Idoso/a (BRASIL, 2003), são assegurados
direitos básicos que envolvem, também, a Educação:
Art. 2o O idoso [e a idosa] goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso [e à idosa], com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, 2003, art. 2º e 3º).
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A alfabetização de Jovens e Adultos/as no município de Sarandi teve
início no ano de 1989. O município, nessa época, realizava os
encaminhamentos metodológicos e o Estado, por meio do Centro Estadual de
Educação Básica de Jovens e Adultos/as – CEEBJA, na ocasião, denominado
Núcleo Avançado de Ensino Supletivo – NAES, certificava os/as educandos/as
da Fase I por meio de exames supletivos.
A Educação de Jovens e Adultos/as, com base na Educação Popular,
organizou-se no município de Sarandi em 1990, a priori, com a Pastoral da
Criança, na qual a Paróquia Nossa Senhora das Graças, era representada pelo
Padre João Caruana. Começava o trabalho de alfabetização de Jovens e
Adultos/as com o objetivo de alfabetizar mães e agentes das pastorais,
envolvidas com o controle de peso das crianças, do Programa de Nutrição da
Entidade. Tal alfabetização utilizava cartilhas dirigidas ao propósito previamente
definido. A pastoral atendeu alguns bairros do município até 1991.
A partir de 1993, Associação Projeto do Assalariado Rural Temporário –
APEART, conveniada com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná –
SEED e Departamento de Educação de Jovens e Adultos – DEJA, com o projeto
denominado “Gente da Terra”, selecionou, em parceria com a Paróquia Nossa
Senhora das Graças, 04 (quatro) educadores/as para atuarem como
alfabetizadores/as populares. Os bairros atendidos foram: Conjunto Floresta,
Parque São Pedro e Jardim Universal. A organização da Educação de Jovens e
Adultos/as no município de Sarandi se fez na perspectiva da Educação Popular,
inspirada na Pedagogia de Paulo Freire.
O antigo Centro de Estudos Supletivos – CES, atual CEEBJA, a partir de
1995, ampliou sua participação na Educação de Jovens e Adultos/as,
responsabilizando-se pela certificação dos/as educandos/as da APEART até
2004. De 1994 a 1999, a APEART atuou na Educação de Jovens e Adultos/as
no município de Sarandi com a ajuda das Paróquias Nossa Senhora das
Graças, São Paulo Apóstolo e Santa Terezinha do Menino Jesus. Em 1999, cria-
se o colegiado que une os projetos APEART, Brigadas de Trabalho e Paróquia
São Paulo Apóstolo, em uma parceria que estimula o atendimento escolar à
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população adulta, chegando a 20 (vinte) turmas, atendidas em 10 (dez) bairros
do município.
A Secretaria Municipal de Educação, que até o ano de 2001 era um
Departamento, mantinha apenas duas turmas com número reduzido de
educandos/as. Em 2002, a Prefeitura Municipal de Sarandi iniciou o projeto
Movimento de Alfabetização para Jovens e Adultos/as – MOVA, criado em 1995
na cidade de São Paulo, na administração de Luisa Erundina, tendo, como
secretário da Educação, daquela cidade, Paulo Freire. A partir de 2002, também
o Serviço Social da Indústria – SESI contribui com os projetos de alfabetização
do município com doações de materiais e cursos de formação para
professores/as.
No período de 2002 a 2004, além dos projetos de alfabetização de cunho
popular como Brigadas de Trabalho, APEART, Pastoral da Criança, MOVA –
Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos/as, Sarandi desenvolveu o
Programa de Educação de Jovens e Adultos/as – PEJA, para o qual os/as
professores/as são pagos com recursos do Fundo de Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF. Nesse mesmo
período, o Ministério da Educação e Cultura – MEC iniciou um projeto de
alfabetização chamado Brasil Alfabetizado e, posteriormente, a SEED, criou o
Programa Paraná Alfabetizado.
Sarandi, por sua trajetória histórica, entende que a Educação de Jovens e
Adultos/as é um direito da população e consolida a ideia de que esses/as
adultos/as devam dar sequência a sua escolaridade. Assim, a partir de 2006,
acatou as orientações da SEED/DEJA para a implantação institucional da EJA
Fase I (1ª a 4ª série) neste município. A partir da apresentação, apreciação e
aprovação pelo Conselho Estadual de Educação, o município passa a ter
autonomia no que se refere à certificação dos/as educandos/as da EJA,
significando um avanço para essa modalidade de ensino.
Consolidando a ideia de que a Educação de Jovens e Adultos/as deve
estar pautada em uma perspectiva de ensino e de aprendizagem na qual
seus/suas participantes sejam compreendidos/as como sujeito social e
historicamente determinados/as, a Secretaria Municipal de Educação de Sarandi
58
estabelece uma organização que procura, em conformidade com a Lei n.
9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20/12/1996 (BRASIL,
1996), o Plano Estadual de Educação (atendendo ao dispositivo da Lei
nº.10.172) e o artigo 214 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), valorizar as
especificidades dos/as educandos/as, possibilitando-lhes o direito de acesso e
permanência dentro do sistema de ensino, sem excluí-los/as do direito à
escolarização, por meio de um trabalho coletivo e sistematizado. Assim, a
proposta curricular para a Educação de Jovens e Adultos/as em Sarandi está
organizada em etapas, com uma carga horária total de 1200 horas.
Várias são as atividades que vem sendo realizadas, com maior ênfase
desde 2012, pela Secretaria Municipal de Educação em relação à Educação de
Jovens e Adultos/as. A tabela a seguir apresenta algumas dessas atividades:
ANO ATIVIDADES
2012 Palestra com a Psicóloga Luciana Tonon, com o tema Respeito às
Diferenças;
Aula externa: cinema, teatro, Encontro à Música, Encontro à Dança;
Sessão de Cinema nas escolas com filmes do Mazaroppi;
Filme: “Uma Lição de Amor” para discussão sobre o respeito à
diversidade;
Amostra Cultural;
Visita ao Museu Dinâmico Interdisciplinar da Universidade Estadual de
Maringá;
Cursos de Formação Continuada para os/as professores/as com os
temas: Inclusão, Ensino da matemática, Auto Estima do Idoso, Arte e
Material Dourado;
Formatura.
2013 Palestra sobre Saúde com o Médico Manoel Batista da Silva Junior;
Aula externa: cinema, teatro, Encontro com a Dança, Encontro com a
Música;
Visita ao Museu Dinâmico Interdisciplinar da Universidade Estadual de
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Maringá;
Amostra Cultural;
Atividades com Filmes nas escolas;
Formação aos sábados com professores/as;
Formatura.
2014 Formação aos sábados com os/as professores/as, com foco nos
temas: “Perfil do/a Profissional da EJA”, “Objetos Recicláveis”,
“Lidando com as Diferenças” e “Literatura no Ensino”;
Aula externa: cinema, teatro, Encontro com a Dança, Encontro com a
Música;
Amostra Cultural;
Trabalho com Fotos: produzindo o retrato;
Treinamento para as Eleições (com urna eletrônica no Cartório
Eleitoral).
O número de alunos/as atendidos/as pela Educação de Jovens e
Adultos/as de Sarandi se encontra na tabela que segue:
Escola
Ano
E. M.
Ayres
Aniceto
de
Andrade
E. M.
José
Polo
E. M.
Yoshio
Hayashi
E. M.
Padre
José de
Anchieta
E. M.
Poetisa
Cecilia
Meireles
E. M.
Olinda
Dias
Pereira
2010 31 31 17 10 21 15
2011 59 31 37 17 24 22
2012 44 27 32 19 17 21
2013 33 40 23 19 12 22
2014 37 32 32 13 17 19
Dados obtidos pelo SERE- Sistema Escola.
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Em síntese, para que se processe a efetiva formação para o exercício da
cidadania é preciso que o poder público e a sociedade civil organizada unam
esforços rumo ao mesmo objetivo. É importante considerar a alfabetização, a
instrução profissional e cultural para que se possam trilhar verdadeiramente os
caminhos da democracia de direitos e deveres e das lutas.
61
Escola Municipal Padre José de Anchieta
Aluno do 4º ano: Gabriel dos Santos Souza (10 anos) Professora: Sueli Teodoro da Silva Santos
62
ESCOLA - Municipal Yoshio Hayashi
Respeito é bom15
As pessoas devem ter Educação de qualidade
Assim em suas vidas Não terão dificuldades
Também nossas professoras
Devem ser valorizadas Porque atualmente
São muito desprezados
A educação deve ser Gratuita e respeitada
Mudar sempre para melhor Para ser sempre amada
A escola não deve julgar as pessoas
Pela cor ou jeito de ser Respeito é muito bom
E todo mundo tem que ter.
15
ALUNA: Rafaela Juliana de Oliveira Felix
IDADE: 11 anos ANO: 5º ano B PROFESSORA: Salete Batista Eduardo
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6. ENSINO MÉDIO
6.1. INTRODUÇÃO
O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem por objetivo
oferecer uma Educação de qualidade aos/às alunos/as, possibilitando a
apropriação de conhecimentos científicos, para que, ao finalizá-lo, o/a aluno/a se
reconheça como integrante da sociedade.
Este nível de ensino deverá permitir aquisição de competências
relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva:
autoaprendizagem; percepção da dinâmica social e capacidade de intervenção;
compreensão dos processos produtivos; capacidade de observar, interpretar e
tomar decisões; domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação e
abstração; habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade,
cooperação e respeito às individualidades.
6.2. DIAGNÓSTICO
Conforme disposto na Constituição Federal, que prevê como dever do
Estado a garantia da progressiva universalização do Ensino Médio gratuito, a
oferta da Educação média de qualidade não pode prescindir de definições
pedagógicas e administrativas fundamentais a uma formação geral sólida e
medidas econômicas que assegurem recursos financeiros para seu
financiamento (BRASIL, 1988, art. 208).
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
LDBEN 9.394/96 – (BRASIL, 1996, art. 35), o Ensino Médio tem como finalidade:
I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de
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se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.
É sabido que a economia do Brasil, (e de qualquer localidade) apresenta
melhores índices quando os/as profissionais são bem formados/as, pois “[...]
para alcançar o pleno desenvolvimento, o Brasil precisa investir fortemente na
ampliação de sua capacidade tecnológica e na formação de profissionais de
nível médio e superior” (BRASIL, 2013, p. 145). Assim,
Tendo em vista que a função precípua da educação, de um modo geral, e do Ensino Médio – última etapa da Educação Básica – em particular, vai além da formação profissional, e atinge a construção da cidadania, é preciso oferecer aos nossos jovens novas perspectivas culturais para que possam expandir seus horizontes e dotá-los de autonomia intelectual, assegurando-lhes o acesso ao conhecimento historicamente acumulado e à produção coletiva de novos conhecimentos, sem perder de vista que a educação também é, em grande medida, uma chave para o exercício dos demais direitos sociais (BRASIL, 2013, p. 145).
Desta forma, o PME de Sarandi apresenta a necessidade de garantir
aos/às jovens, mecanismos (materiais, professores/as bem formados/as, salas
de aula adequadas etc.) para a formação da cidadania, juntamente com o
acesso à cultura socialmente acumulada, para que desenvolvam capacidades
inerentes ao trabalho e à vivência em sociedade, haja vista o Ensino Médio se
relaciona com a prática social e com o mundo do trabalho.
65
Escola Municipal Padre José de Anchieta
Aluna do 4º ano: Stephany Barbosa Nespolo Botelho (09 anos) Professora: Arealba Aparecida Garbelini de Souza
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ESCOLA - Municipal Tisuro Tsuji
A escola é meu lugar16
Estudar é muito bom E a escola é meu lugar
Aprender o que é preciso E na faculdade me formar
Quando eu for adulto Poderei trabalhar
Jamais esquecerei Quem me ajudou aqui chegar!
16
ALUNA: Giovana Vinicios
IDADE: 11 anos ANO: 5º ano B PROFESSORA: Neusa da Conceição dos Santos
67
7. EDUCAÇÃO ESPECIAL
7.1. INTRODUÇÃO
Em relação às crianças com necessidades educacionais especiais, o
município oferece em algumas escolas Classes Especiais com professores/as
especialistas na área de deficiência auditiva, visual e intelectual, onde nas duas
primeiras modalidades são atendidos/as alunos/as da rede e municipal,
incluindo, também, uma professora intérprete para subsidiar os/as alunos/as
com deficiência auditiva inclusos/as na rede regular de ensino.
7.2. DIAGNÓSTICO
No início de 2006 foram implantadas 06 (seis) Salas de Recurso em cinco
escolas do município com o objetivo de auxiliar os/as alunos/as que apresentam
dificuldades de aprendizagem.
Em janeiro de 2008, a nova “Política Nacional de Educação Especial na
perspectiva da educação inclusiva” da SEESP/MEC é publicada,
[...] passando a orientar os sistemas educacionais para a organização dos serviços e recursos da Educação Especial de forma complementar ao ensino regular, como oferta obrigatória e de responsabilidade dos sistemas de ensino. Essa Política resgata o sentido da Educação Especial expresso na Constituição Federal de 1988, que interpreta esta modalidade não substitutiva da escolarização comum e define a oferta do atendimento educacional especializado – AEE em todas as etapas, níveis e modalidades, preferencialmente no atendimento à rede pública de ensino (BRASIL, 2013, p. 299).
O município de Sarandi, também disponibiliza transporte para as crianças
que necessitam de atendimentos especiais oferecidos pela APAE (Associação
de Pais e Amigos dos excepcionais), ANPR (Associação Norte-Paranense de
Reabilitação) e pela ANPACIM (Associação Norte-Paranaense de Áudio
Comunicação Infantil) e AMA (Associação Maringaense dos Autistas).
68
De maneira gradativa e de acordo com a legislação em vigor, está sendo
oferecido “Professor/a de Apoio Educacional Especializado” na área dos
Transtornos Globais do Desenvolvimento dos/as alunos/as regularmente
matriculados/as no município, tanto nos Centros Municipais de Educação Infantil,
como nas Escolas Municipais.
No município não existem instituições particulares visando o atendimento
de alunos/as com necessidades educativas especiais.
Os estabelecimentos de ensino estão sendo adaptados fisicamente para
receber alunos/as com necessidades educativas especiais. Existem avanços
significativos por parte do município com relação à aquisição de materiais
didáticos pedagógicos, para o trabalho da Educação Especial, provindo de
repasse da verba da acessibilidade.
Com relação à qualificação dos/as profissionais, os/as professores/as que
atuam na Educação Especial possuem especialização ou estudos adicionais
nessa modalidade de Educação.
O município possui nessa modalidade de Educação os seguintes
desafios:
1) Sensibilização de toda a comunidade escolar e dos/as demais alunos/as para
o tema da inclusão;
2) Adaptações curriculares necessárias aos/às alunos/as com necessidades
especiais;
3) Qualificação dos/as professores/as e demais profissionais para o atendimento
nas escolares regulares;
4) Oferta de especialização para àqueles/as profissionais que irão trabalhar na
Educação Especial;
5) Produção de livros e materiais pedagógicos para diferentes necessidades;
6) Adaptação das escolas para que os/as alunos/as especiais possam nela
transitar.
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A Secretaria Municipal de Educação de Sarandi atende 78 (setenta e oito)
alunos/as matriculados/as na Educação Fundamental, modalidade de Educação
Especial, conforme tabela a seguir:
ESCOLA MUNICIPAL ALUNOS/AS
Ayres Aniceto de Andrade 15
José de Anchieta 03
José Polo 17
Machado de Assis 06
Mauro Padilha 11
Sagrada Família 10
São Francisco de Assis 16
TOTAL: 78
Dados da Secretaria Municipal de Educação. SMED/2014.
Neste sentido, é ampla a responsabilidade em atender aos/às alunos/as
com Necessidades Educacionais Especiais, de modo a realizar um trabalho de
inclusão, visando o pleno desenvolvimento desses/as alunos/as.
70
Escola Municipal Criança Esperança
Aluno do 4º ano: Thiago Roberto Anunciação (08 anos) Professora: Sandra Regina Savio
71
ESCOLA - Municipal Mauro Padilha
Estudar17
Eu vou na escola Porque quero estudar
A escola é um lugar
Em que não irei faltar
Quando eu crescer Graças a ela vou trabalhar
Por isso no futuro Dela vou lembrar.
17
ALUNA: Jhennyfer Rodrigues Cavalaro
IDADE: 10 anos ANO: 5º ano A PROFESSORA: Cecídia Santana Navarrete
72
8. ENSINO SUPERIOR
8.1. INTRODUÇÃO
O ensino superior no Brasil é oferecido por Universidades, Centros
Universitários, Faculdades, Institutos Superiores e Centros de Educação
Tecnológica. O/A cidadão/ã pode optar por três tipos de graduação:
bacharelado, licenciatura e formação tecnológica. Os cursos de pós-graduação
são divididos entre lato sensu (especializações e MBA) e strictu sensu
(mestrados e doutorados) (BRASIL, 2009).
A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres),
órgão do Ministério da Educação (MEC), é a unidade responsável por garantir
que a legislação educacional seja cumprida para garantir a qualidade dos cursos
superiores do país (BRASIL, 2009).
A Educação a Distância, modalidade de Educação efetivada por meio do
intenso uso de tecnologias de informação e comunicação, onde professores/as e
alunos/as estão separados fisicamente no espaço e/ou no tempo, está sendo
cada vez mais utilizada na Educação Básica, Educação Superior, em cursos
abertos, entre outros (ALVES, 2011). Assim, além da forma presencial de ensino
superior, em que o/a aluno deve ter frequência em pelo menos 75% das aulas e
avaliações, ainda é possível formar-se por ensino a distância (EAD). Nessa
modalidade, o/a aluno/a recebe livros, apostilas e conta com a ajuda da internet.
A presença do/a aluno/a não é necessária dentro da sala de aula. Existem
também cursos semipresenciais, com aulas em sala e também a distância
(BRASIL, 2009).
8.2. DIAGNÓSTICO
Na última década, verificou-se, no Brasil, um aumento significativo na
oferta de cursos de Educação Superior. Muitos Centros Universitários e
Faculdades foram criados e passaram a oferecer um número considerável de
novos cursos. Até mesmo organizações empresariais fizeram investimentos em
73
Educação Superior. Esse fato relaciona-se, não somente às alterações da
legislação educacional, mas, também, aos novos contornos sociais e
econômicos do país. A manutenção das atividades típicas das Universidades –
ensino, pesquisa e extensão – e das Instituições de Ensino Superior - IES, que
constituem o suporte necessário para o desenvolvimento científico, tecnológico e
cultural do país não será possível sem o fortalecimento do setor público.
Paralelamente, a expansão do setor privado deve continuar, desde que
garantida a qualidade.
A Educação a Distância pode ser considerada a mais democrática das
modalidades de Educação, pois se utilizando de tecnologias de informação e
comunicação transpõe obstáculos à conquista do conhecimento. Esta
modalidade de Educação vem ampliando sua colaboração na ampliação da
democratização do ensino e na aquisição dos mais variados conhecimentos,
principalmente por esta se constituir em um instrumento capaz de atender um
grande número de pessoas simultaneamente, chegar a indivíduos que estão
distantes dos locais onde são ministrados os ensinamentos e/ou que não podem
estudar em horários pré-estabelecidos (ALVES, 2011).
Pressupõe-se que não só o computador, mas, também, as demais mídias
possam tornar possível mediações pedagógicas, que potencializem a maneira
como as pessoas aprendem, de modo mais prazeroso e positivo possibilitando o
máximo de atividades que reforcem processos de cooperação entre os
aprendizes.
Considerando que no curso histórico da sociedade brasileira é nítido o
delineamento da Educação Superior, o qual, por razões econômicas, políticas,
sociais e culturais até os anos de 1990 caracteriza-se como uma etapa fechada,
dirigida às classes sociais privilegiadas.
Até a última década do século 20, o crescimento da oferta condicionada
pelo discurso dominante de que Educação Superior era privilégio da elite, seu
crescimento foi inexpressivo. Hoje, embora ainda não seja universalizada, a
Educação Superior vem sofrendo profundas reformulações com a ampliação da
oferta.
74
A LDB/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96)
foi um grande marco na Educação nacional e muito contribuiu para a ampliação
da oferta da Educação Superior, impondo ganhos consideráveis para a
população. Em seu artigo 60, incisos I, II e III, a referida Lei trata da formação
dos/as profissionais da Educação e assegura que todos/as os/as professores/as
da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em
cursos de licenciatura na área do conhecimento que atuam.
Como na maioria dos pequenos municípios brasileiros, até aquela
década, o quadro docente da rede municipal de Sarandi era formado por
professores/as sem esta titulação, em especial na Educação Infantil, em que
predominava profissionais "leigos/as", ou seja, sem formação no magistério. Foi
a partir da década de 1990 e do início dos anos 2000, que por força da Lei
9394/96, um número expressivo de profissionais da Educação do município,
buscaram os cursos de pedagogia, promovendo grandes avanços na qualidade
da Educação municipal.
Considerando que as mudanças na Educação não ocorrem de forma
isolada e tão pouco desvinculadas das transformações da sociedade e das
relações sociais de produção, naquele momento foram criadas as primeiras
instituições de Ensino Superior no município: Unissa e Faisa. Eram instituições
privadas, sendo que a primeira ofertava curso de Pedagogia e Administração e a
segunda ofertava Administração e Economia. Sobre estas instituições não temos
dados e ambas já encerraram suas atividades.
Ainda sobre a LDB/96 esta Lei em seu artigo 80, estabelece que o poder
público incentivará o desenvolvimento de programas de ensino na modalidade a
distância - EaD. Em 2006 o governo federal, pelo Decreto 5800/2006 institui o
sistema UAB - Universidade Aberta do Brasil, para o desenvolvimento da
modalidade de Educação a distância, assegurando prioritariamente a oferta de
cursos de licenciatura para professores/as e de cursos superiores aos/às
dirigentes e gestores/as, com o objetivo de ampliar o acesso à Educação
pública, reduzir as desigualdades, expandir e interiorizar a oferta de cursos e
programas de educação superior no Pais.
Em 2008 o município de Sarandi aderiu o programa UAB e foram
firmados os acordos de cooperação técnica, entre este, a CAPES, UEM e
UEPG. Naquele mesmo ano a UEM realizou o 1º vestibular para o Polo de
Sarandi e 37 alunos/as foram matriculados/as no curso de Pedagogia.
75
No ano de 2009 o Polo passou a ofertar, pela UEM, os cursos de
Licenciatura em Ciências Biológicas e Bacharelado em Administração Pública e
pela UEPG os cursos de Licenciatura em Matemática, História e Letras
(Português e Espanhol) além de Especialização em Gestão Escolar.
Em 2010, a Lei Municipal 1766/2010, oficializou a criação do Polo UAB de
Sarandi, com o nome Polo de Apoio Presencial Para a Educação a Distância,
tomando pra si a responsabilidade em prover, com dotação orçamentária
própria, a implantação operacional, implementação e sustentação e manutenção
do Polo.
Abaixo, alguns dados do Polo Municipal de Apoio Presencial para a
Educação a Distância de Sarandi:
CURSO GRADUAÇÃO
MUNICÍPIO Nº DE ALUNOS/AS
Administração Pública Turma 2014
Maringá 34 81%
Sarandi 04 11%
Paiçandu 01 2%
Marialva 01 2%
Apucarana 01 2%
Arapongas 01 2%
U E M
Ciências Biológicas Turma 2014
Maringá 19 59%
Sarandi 10 32%
Nova Esperança 01 3%
Cafeara 01 3%
Cianorte 01 3%
Pedagogia Turma 2014
Maringá 34 81%
Sarandi 04 10%
Marialva 02 5%
Mandaguari 01 2%
Mandaguaçu 01 2%
Municípios de origem dos/as alunos/as matriculados/as nos cursos de graduação no Polo de Sarandi. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.
76
CURSO ESPECIALIZAÇÃO
MUNICIPIO Nº DE ALUNOS/AS
Gestão em Saúde Turma 2014
Maringá 45 85%
Sarandi 03 6%
Mandaguari 03 6%
Mandaguaçu 01 1,5%
Jandaia do Sul 01 1,5%
U E M
Gestão Pública Municipal Turma 2014
Maringá 33 69%
Sarandi 11 23%
Paiçandu 02 4%
Mandaguaçu 01 2%
Mandaguari 01 2%
Gestão Pública Turma 2014
Maringá 48 87%
Sarandi 01 1,8%
Cambé 01 1,8%
Nova Esperança 01 1,8%
Mandaguaçu 02 4%
Paranavaí 01 1,8%
Cascavel 01 1,8%
Municípios de origem dos/as alunos/as matriculados/as em cursos de especialização no Polo
de Sarandi. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.
77
MUNICÍPIO Nº DE ALUNOS/AS
Apucarana 01 0,37%
Arapongas 01 0,37%
Cafeara 01 0,37%
Cambé 01 0,37%
Cascavel 01 0,37%
Cianorte 01 0,37%
Jandaia do Sul 01 0,37%
Mandaguaçu 05 1,84%
Mandaguari 05 1,84%
Marialva 03 1,13%
Maringá 213 78%
Nova Esperança 02 0,73%
Paiçandu 03 1,13%
Paranavaí 01 0,37%
Sarandi 33 12%
Percentual dos municípios de origem dos/as alunos/as matriculados/as em cursos de graduação e especialização no Polo de Sarandi em 2014. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.
TITULAÇÃO QUANTIDADE PROFISSIONAIS
MESTRES 01
DOUTORES/AS 00
Número de mestres e doutores/as na rede municipal de Educação de Sarandi. Fonte: SMED/2015.
78
CURSO GRADUAÇÃO
Nº DE ALUNOS/AS ANO DE CONCLUSÃO MATRICULADOS/AS CONCLUINTES
U E M
Pedagogia 414 348 84% Entre 2012 e 2014
Administração Pública 45 12 27% Entre 2013 e 2014
Ciências Biológicas 26 04 15% Entre 2013 e 2014
U E P G
Letras 09 01 11% 2013
Matemática 11 07 63% 2013
História 19 03 15% 2013
TOTAL GRADUAÇÕES
524 375 72% Entre 2012 e 2014
Percentual de alunos/as matriculados/as e concluintes no Polo de Sarandi. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.
CURSO GRADUAÇÃO
Nº DE ALUNOS/AS CONCLUINTES
U E M
Pedagogia 76 Em curso
Administração Pública 54 Em curso
Ciências Biológicas 46 Em curso
Letras 11 Em curso
TOTAL GRADUAÇÕES 187 Em curso
Número de alunos/as matriculados/as no Polo de Sarandi em 2015. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.
79
Educação Infantil 59,3%
Ensino Fundamental 95,7%
Ensino Médio 94,9%
Educação Profissional 100%
Educação de Jovens e Adultos/as 98,5%
Educação Especial 96,8%
Percentual de docentes da rede pública e privada, da área rural e urbana do município com curso superior no ano de 2013. Fonte: Site INEP http://portal.inep.gov.br/indicadores-educacionais
.
CURSO ESPECIALIZAÇÃO
Nº DE ALUNOS/AS ANO DE CONCLUSÃO MATRICULADOS/AS CONCLUINTES
U E M
Gestão Pública 56 29 52% 2012
Gestão Pública Municipal
63 23 37% 2012
Gestão em Saúde 50 32 64% 2012
U E P G
Gestão escolar 36 12 33% 2013
TOTAL ESPECIALIZAÇÕES
205 96 47% Entre 2012 e 2013
Percentual de alunos/as matriculados/as e concluintes no Polo de Sarandi. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.
CURSO ESPECIALIZAÇÃO
Nº DE ALUNOS/AS CONCLUINTES
U E M
Gestão Pública 64 Em curso
Gestão Pública Municipal 60 Em curso
Gestão em Saúde 61 Em curso
TOTAL ESPECIALIZAÇÕES 185 Em curso
Número de alunos/as matriculados/as no Polo em 2015. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.
80
Escola Municipal Darci Mochi
Aluno do 4º ano: Vagner Vinicius dos Santos (14 anos) Professora: Lucilene Lorelli
81
ESCOLA - Municipal Paulo Freire
Eu gostaria18
Eu gostaria, eu gostaria De ter jogos e
Brincadeiras todos os dias Para que a escola tenha dia de muita folia,
Que alegria que alegria
Ir a escola todos os dias É tudo que eu mais queria
Que maravilha
É bom é bom Ter muita educação
Educação de qualidade Para toda cidade
A professora é preciosa
Da aula religiosa Que alegria todo dia
Também tem muito amor e alegria
18
ALUNA: Yara Barbosa Camargo Pereira
IDADE: 10 anos ANO: 5º ano A PROFESSORA: Marilene Vieira Cardoso
82
9. VALORIZAÇÃO DOS/AS PROFISSIONAIS DO ENSINO
9.1. INTRODUÇÃO
Em consonância com as reflexões realizadas anteriormente, falar em
valorização dos/as profissionais do ensino implica em pensar em uma série de
medidas que as fundamentem nos seus aspectos filosófico, político, social,
histórico, didático e metodológico. E, considerando-se tratar-se de um município
onde está se dando um progressivo aumento populacional e o conseguinte
crescimento no número de crianças que ingressam na rede escolar, as medidas
a serem adotadas perpassam por cinco princípios da gestão democrática, a
citar: democratização do acesso e da permanência, democratização da gestão,
valorização dos profissionais do ensino, qualidade social da Educação e
democratização do esporte e da cultura.
9.2. DIAGNÓSTICO
Dentre esses, destaca-se o objeto de análise, a valorização dos
profissionais do ensino por meio da oferta de programas de formação inicial e
continuada e da garantia do Plano de Cargos Carreira e Salários – PCCS
(SARANDI, 2010). A formação objetiva subsidiar os profissionais com os
conteúdos científicos necessários à prática pedagógica e o PCCS que garanta o
acesso à carreira por meio de concurso público, ascensão e remuneração que
propiciem a satisfação das necessidades humanas básicas dos profissionais do
ensino, a fim de que tendo-as satisfeitas, possam produzir no trabalho cotidiano
as condições de trabalho adequadas.
Dessa forma, fica evidente, portanto, que a formação inicial, formação
continuada, condições de trabalho e remuneração têm a mesma importância,
todas são meios complementares e indissociáveis de efetivação de melhoria na
qualidade educacional do país. Quando o poder público viabiliza os recursos
necessários para encaminhar com qualidade os princípios supracitados cumpre
83
sua missão de mantenedora e abre a possibilidade de realização de uma
Educação universal que efetivamente construa a transformação das
consciências, mobilizando para as práticas sociais transformadoras.
Considerando que o município de Sarandi atende a Educação Infantil e os
anos Iniciais do Ensino Fundamental, nas modalidades Regular, Especial e de
Jovens, Adultos e Idosos, faz-se necessário que a rede municipal de ensino
planeje a formação continuada que as contemplem segundo suas
especificidades.
Seguindo as orientações da Política Educacional do Estado do Paraná
desenvolvida durante o governo Lerner, no período de 1997 a 2000, os cursos
de formação continuada dos professores da rede municipal fundamentaram-se
na teoria da motivação humana, conforme aponta Luz (2006, p. 36):
[...] Departamento de educação investiu em cursos de motivação, buscando resgatar a auto-estima dos professores e funcionários com temas voltados à qualidade de vida e a transversalidade, abordando pontos como a oratória, a arte da observação, o valor das palavras, as principais razões do sucesso e/ou fracasso, o valor do planejamento na vida, como alcançar sucesso pessoal e profissional.
No período de 1997 a 2000, os profissionais do ensino da rede municipal
que não possuíam o curso de Magistério foram incentivados a realizá-lo na
modalidade a distância. O curso de Magistério foi ofertado pelo Instituto de
Desenvolvimento Educacional – IESD e totalmente financiado pelo Poder
Público Municipal. Esse programa de formação inicial teve continuidade nos
anos de 2001 a 2003, garantindo, assim, a formação para todos os profissionais
do ensino que atuavam na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.
Em 2001, o corpo docente do Ensino Fundamental do município era
composto de 33% (trinta e três por cento) de professores com formação
superior. Nesse período, além de implantar um Programa de Formação
Continuada, o município incentivou a formação inicial em nível superior
presencial e a distância.
Tendo em vista que a maioria dos profissionais do ensino cursava a
graduação em Instituições de Superior particulares, o Poder Executivo
84
estabeleceu por meio de lei municipal o Programa de Incentivo ao Magistério –
PROMAGIS pela qual se concedia um incentivo financeiro para os professores
matriculados nos cursos superiores no valor de 50% (cinquenta por cento) da
mensalidade. Foram beneficiados em torno de 170 (cento e setenta)
profissionais do Ensino Fundamental.
No ano de 2001, 20% (vinte por cento) da carga horária de trabalho dos
professores, na prática, foram destinados à hora-atividade, período de
planejamento e estudos. Porém, pela falta de um programa de estudos da
escola, a hora-atividade ficou reduzida à elaboração de atividades
descontextualizadas o que exigiu a elaboração de uma Política Pública de
Formação Continuada de Professores no âmbito municipal.
Paralelamente ao Programa de Formação Continuada, nos anos de 2003
e 2004, desenvolveu-se a produção da primeira versão da Proposta Curricular
por meio dos grupos de estudo/trabalho e os professores que participaram
dessa ação melhoraram significativamente sua formação.
No segundo semestre de 2004, iniciou-se outro programa de formação
continuada financiado pela Fundação Nacional de Desenvolvimento Educacional
– FNDE organizada da seguinte maneira: 20 (vinte) horas em Fundamentação
Teórica, 30 (trinta) horas em Letramento e 30 (trinta) horas em Análise
Linguística. Ocorreu no período noturno e finalizou-se no primeiro semestre de
2005.
No ano de 2005, a Secretaria de Educação propôs para que a formação
em serviço também ocorresse nas instituições escolares, sob a coordenação das
equipes diretivas de cada instituição. Para preparar as equipes diretivas das
instituições, foram realizados dois seminários mediados pela professora Dra.
Marta Cilene Barros, nos quais ela discutiu sobre a importância da formação
continuada ser realizada na própria escola.
Nos anos que se seguiram, vários programas de formação continuada
foram desenvolvidos, entre eles, destaca-se o Programa de Formação
Continuada em Fundamentos da Educação desenvolvido no ano de 2007 no
qual foram contemplados os seguintes conteúdos: Psicologia da Educação,
História da Educação, Sociologia da Educação e Produção de Textos. Como
85
avaliação do programa, os participantes produziram textos científicos sobre
práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas cuja intenção era publicá-los.
Também, nos anos de 2007 e 2008, priorizou-se a formação específica
para os professores do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, tendo em vista a
implantação dessa modalidade de ensino em 2007. Paralelamente, a esse
programa, a coordenação da Secretaria Municipal de Educação realizou a
revisão da Proposta Curricular e partilhou a fundamentação teórica adotada, os
conteúdos, a metodologia e a avaliação nos cursos do Programa de Formação
Continuada e nos Encontros de Educação realizados em 2007 e 2008.
Ressalta-se que, nesse período, a formação continuada deu-se, também,
nos Encontros de Educação realizados anualmente, desde 2001, e nas
Semanas Pedagógicas realizadas a cada início de ano letivo.
Para o ano de 2009, a coordenação da Secretaria de Educação organizou
o Programa de Formação Continuada – Pró-Letramento em parceria com o
Governo Federal – Ministério da Educação. O programa é destinado a todos os
professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental com a coordenação da
Secretaria de Educação e mediado por professores-tutores selecionados da
própria rede municipal de ensino.
No ano de 2010, foi aprovado o Plano de Carreira, Cargos e
Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Sarandi
(SARANDI, 2010), que dispõe sobre o Plano e a Carreira Profissionais do
Magistério deste município, “[...] incluindo a Educação Infantil e as séries iniciais
do Ensino Fundamental e suas modalidades de Educação Especial e Educação
de Jovens e Adultos” (SARANDI, 2009, art. 1º).
Mais recente, desde o fim do ano de 2013, os profissionais da Educação
de Sarandi têm discutido a organização e reformulação do Plano Municipal de
Educação, de forma democrática. Desde então, Palestras, Encontros, Jornadas
e Congresso foram realizados, sob a perspectiva da discussão ampla sobre o
documento. Dentre os vários focos do estudo, destaca-se a valorização dos
profissionais do magistério deste município.
A formação continuada com vistas a melhorar a qualidade do trabalho da
equipe educacional de Sarandi, desde 2013 tem ganhado destaque da
86
Secretaria Municipal de Educação, acontecendo por meio da Jornada
Pedagógica (2014 e 2015), Palestras, Oficinas e Congresso de Educação com a
participação de Professores Mestres e Doutores vindos da Universidade
Estadual de Maringá, Unicesumar e outras Instituições de Ensino Superior
(2014, 2015).
87
Escola Municipal Darci Mochi
Aluno do 4º ano: Alisson Haruo de Salza (10 anos) Professora Lucilene Porelli
88
ESCOLA - Municipal Yoshio Hayashi
Para Felizes conviver19
O governo tem que dar Mais valor à educação
Dar dinheiro para reformas E também alimentação.
Há escola do Brasil
Onde a estrutura é nenhuma Quando eu morava em Pernambuco
Era uma sala para duas turmas.
O prefeito dizia não ter dinheiro Para escola construir
Então, pobre do seu povo Como vai se instruir?
A escola tem que ensinar
Os seus alunos a ter Muito respeito para com todos
19
ALUNA: Ana Alice Monfardine
IDADE: 10 anos ANO: 5º ano B PROFESSORA: Salete Batista Eduardo Esta poesia continua na página 91
89
10. FINANCIAMENTO
10.1. INTRODUÇÃO
Viabilizar condições de exercício pleno de cidadania e criar possibilidades
para que todos tenham acesso aos bens, historicamente produzidos, são tarefas
que precisam ser realizadas e estimuladas, inadiavelmente, pelo Poder Público e
Privado.
Durante a tramitação do projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, pouco a pouco criou-se a consciência de que todos os brasileiros,
independentemente de sua condição social ou familiar, têm direito à Educação
básica integral, do nascimento à maioridade (BRASIL, 1996).
No setor público, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e
Bases de 1996 atribuíram à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a responsabilidade pela administração do Sistema Educacional
Brasileiro, consagrando a existência de três sistemas públicos de ensino, tendo
como fundamento o regime de colaboração entre essas instâncias federadas.
Cada instância do Poder Público é responsável, assim, pela manutenção e
expansão de um Sistema de Ensino, o que acarreta investimentos, bem como
mecanismos e fontes de recursos para o financiamento da área (BRASIL, 1988;
BRASIL, 1996).
10.2. DIAGNÓSTICO
De acordo com a legislação vigente, os Estados são responsáveis pelo
Ensino Fundamental (anos finais) e Médio, enquanto os Municípios têm a
responsabilidade sobre a Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino
Fundamental (anos iniciais) e Educação de Jovens, Adultos e Idosos, e a União
sobre o Ensino Superior (BRASIL, 1996).
90
Para se ter uma ideia da dimensão, em nível nacional, do financiamento
da Educação, analisa-se o valor a ser estimado para essa área e o desempenho
geral da economia, como o PIB (Produto Interno Bruto), a carga tributária e
outros. O mais indicado é que se avalie a capacidade de financiamento público
da Educação, com o PIB e a população residente no país e, em seguida se
compare esse com o montante total da arrecadação das três esferas do
governo. Em 2000, o financiamento com Educação absorveu 5,3% do PIB
(BRASIL, 2012).
Uma questão que não pode deixar de ser evidenciada, quando se fala em
orçamento para a Educação, é o fato de que a capacidade de financiamento
público, do gasto educacional, convive com dois tipos de financiamento. Um,
que protege a área, com forte respaldo legal e inscrito na Constituição Federal,
denominado, financiamento protegido, e o outro, mais instável e incerto, pois
depende de negociações políticas e é fortemente condicionado aos problemas
conjunturais, sejam eles econômicos, sociais, políticos, denominado
financiamento flexível.
No que se refere ao orçamento na área da Educação, a Constituição
Federal determina que a União deva aplicar, pelo menos, 18% de sua receita
líquida de impostos (excluídas as transferências) e os Estados, Distrito Federal e
os Municípios devem aplicar, pelo menos, 25% de sua receita líquida de
impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Ainda prevê o salário-
educação, como fonte adicional de financiamento na educação básica.
Em dezembro de 1996, foram editadas as Leis nº 9.394 – Lei de Diretrizes
e Bases da Educação (LDB) e a nº 9.424, que regulamentou o Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (FUNDEF), que trouxeram modificações no cálculo dos recursos
destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a mudança constitui-
se na proibição da inclusão nos 25% de gastos com merenda escolar,
assistências médicas, odontológicas e sociais, além de medicamentos, o que
não significa que não possa realizar despesas desta natureza. Contudo, se
91
realizadas não serão computadas dentro do percentual de 25% destinados à
manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
Com o FUNDEF, o município passou a aplicar 60% do cálculo de 25%
dos gastos, com o Ensino Fundamental, isto é, 15% da receita resultante de
impostos e transferências, apurados, no balanço anual e com acompanhamento
trimestral, restando uma fatia de 40% para a Educação Infantil, porém sua
vigência foi de 10 anos.
Após muita discussão e debate, foi sancionada a Lei nº 11.494/07, que
cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14
de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de
dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de
2004, e dá outras providências.
Torna-se um Fundo Único, que contempla as etapas e modalidades da
Educação Básica, tendo a vigência de 14 anos (até 2020) e sendo um fundo de
natureza contábil, no âmbito de cada Estado da Federação. Com a criação do
Fundo, alguns municípios perdem receita, enquanto outros ganham, mas houve
justiça na distribuição dos recursos em relação ao número de alunos apurados
pelo Censo Escolar Anual (Educacenso), com base total na arrecadação de
impostos e transferências, efetivadas pelos estados e municípios. A distribuição
dos recursos, dentro de cada esfera do governo estadual, é efetuada com base
no valor per capita de alunos, abrangendo, tanto seus alunos quanto os das
Redes Municipais.
Em relação aos recursos aplicados em educação no período de 2006 a
2014 temos o seguinte quadro no município:
92
Fonte: Secretaria Municipal de Educação/2015.
EXERCÍCIO EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS
DESPESAS COM EDUCAÇÃO
2006 2.812.911,62
10.037.182,89 1.313.632,68
14.163.727,19
2007 3.017.840,74
9.945.545,60 1.249.041,37
14.212.427,71
2008 3.249.250,45
12.627.184,63 1.885.331,53
17.761.766,61
2009 3.690.312,07
12.363.511,00 1.660.631,07
17.714.454,14
2010 4.007.820,22
14.079.676,60 1.777.050,45
19.864.547,27
2011 5.693.979,85
16.659.327,99 1.969.674,93
24.322.982,77
2012 8.182.489,04
20.413.844,40 1.233.773,64
29.830.107,08
2013 10.236.533,12
19.954.871,78 1.529.906,51
31.721.311,41
2014 11.642.268,44
15.001.165,98 9.848.756,99
36.492.191,41
TOTAL 52.533.405,55
131.082.310,87 22.467.799,17
206.083.515,59
93
Escola Municipal Tisuro Tsuji Barros Cunha
Aluna do 4º ano: Luclécia da Silva (11 anos) Professora: Sandra
94
ESCOLA - Municipal Yoshio Hayashi
Para felizes conviver20
Branco, negro, pobre, rico Gordo, magro, campo ou cidade
Preconceito com as diferenças Não nos trás felicidade.
O povo trabalhador
Luta por sua família com lealdade Paga impostos para ter
Saúde segurança e educação de qualidade.
20
ALUNA: Ana Alice Monfardine
IDADE: 10 anos ANO: 5º ano B PROFESSORA: Salete Batista Eduardo
95
11. GESTÃO
11.1. INTRODUÇÃO
Gestão escolar é o ato de gerir a dinâmica cultural da escola, afinado com
as diretrizes e políticas educacionais públicas para a implementação de seu
projeto político-pedagógico e compromissado com os princípios da democracia e
com os métodos que organizem e criem condições para um ambiente
educacional autônomo (soluções próprias, no âmbito de suas competências), de
participação e compartilhamento (tomada de decisões conjunta e efetivação de
resultados) e autocontrole (acompanhamento e avaliação com retorno de
informações) (LÜCK, 2009).
A gestão escolar constitui uma dimensão e um enfoque de atuação em
Educação, que objetiva promover a organização, a mobilização e a articulação
de todas as condições materiais e humanas necessárias para garantir o avanço
dos processos socioeducacionais dos estabelecimentos de ensino, orientados
para a promoção efetiva da aprendizagem dos alunos, de modo a torná-los
capazes de enfrentar adequadamente os desafios da sociedade complexa,
globalizada e da economia centrada no conhecimento. Por efetividade entende-
se, pois, a realização de objetivos avançados, em acordo com as novas
necessidades de transformação socioeconômico-cultural, mediante a
dinamização do talento humano, sinergicamente organizado (LÜCK, 2009).
Compete, pois, à gestão escolar estabelecer o direcionamento e a
mobilização capazes de sustentar e dinamizar a cultura das escolas, para
realizar ações conjuntas, associadas e articuladas, sem as quais todos os
esforços e gastos são despendidos sem muito resultado, o que, no entanto, tem
acontecido na Educação brasileira, uma vez que se tem adotado, até
recentemente, a prática de buscar soluções tópicas, localizadas, quando, de
fato, os problemas são globais e inter-relacionados (LÜCK, 2009).
96
11.2. DIAGNÓSTICO
A gestão escolar constitui uma dimensão importantíssima da Educação,
uma vez que, por meio dela, se observa a escola e os problemas educacionais
globalmente e se busca, pela visão estratégica e as ações interligadas,
abranger, tal como uma rede, os problemas que, de fato, funcionam e se
mantêm em rede (LÜCK, 2009).
A Gestão Democrática permite que se perceba uma situação adversa,
não como ameaça, mas, sim, como uma nova oportunidade, o espaço ideal,
para o crescimento e o aperfeiçoamento do processo vivenciado.
A própria construção do Plano é fruto da participação de muitos
segmentos da sociedade, que, de forma coletiva, discutiram, exaustivamente, o
contexto educacional, traduzindo a vontade de realizar uma Educação
qualificada, na cidade.
Nunca é demais salientar que o Município tem um histórico de conquistas,
na área da Educação, por meio da participação democrática da população.
O objetivo deste Plano é o de continuar garantindo, de forma crescente, a
participação de todos os segmentos nas decisões políticas para a Educação, em
Sarandi. No entanto, a participação democrática estará garantida, quando os
envolvidos tomarem consciência da corresponsabilidade, na defesa dos
interesses públicos.
97
Escola Municipal Tisuro Tsuji Barros Cunha
Aluno do 4º ano: Felipe Gabriel Capani Carlota (08 anos) Professora: Sandra Cristiana
98
12. METAS E ESTRATÉGIAS
META 01 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04
(quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em
creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças
de até 03 (três) anos até o final da vigência deste PME.
META 1: Universalizar,
até 2016, a
educação
infantil na
pré-escola
para as
crianças de
04 a 05 anos
de idade e
ampliar a
oferta de
Educação
Infantil em
creches de
forma a
atender, no
mínimo, 50%
das crianças
de até 03
(três) anos
até o final da
vigência
deste PME.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Atendimento instância Municipal e Privada
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
0 A 3 ANOS 27,66% 50% 30% 32% 35% 37% 40% 42% 43% 45% 47% 50%
4 A 5 ANOS 71,23% 100% 85% 100%
99
ESTRATÉGIAS
1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União e os Estados, metas de
expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil segundo padrão
nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por
cento) a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças
de até 03 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais
elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;
1.3) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de
planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, por meio de
um cadastro próprio realizado na Secretaria Municipal de Educação;
1.4) Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e
prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das
famílias por creches, deixando esses dados em evidência por meio de sua
publicação bimestralmente no site oficial da Secretaria Municipal de Educação;
1.5) Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de
acessibilidade, programa local de construção e reestruturação de escolas e
CMEI, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à
melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil (por exemplo,
sanitários, instalações para o preparo e/ou serviço de alimentação, espaços
físicos internos e externos);
1.6) Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da
Educação Infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em
parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o
100
quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a
situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.7) Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como
entidades beneficentes de assistência social na área de Educação com a
expansão da oferta na rede escolar pública;
1.8) Promover a formação inicial e continuada dos/as profissionais da Educação
Infantil, garantindo, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.9) Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa, grupos
de estudos e cursos de formação para profissionais da Educação, de modo a
garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os
avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e às
teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 05 (cinco) anos;
1.10) Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades
indígenas e quilombolas na Educação Infantil nas respectivas comunidades, por
meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a
nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às
especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;
1.11) Garantir a oferta do atendimento educacional especializado complementar
e suplementar aos/às alunos/as da Educação Infantil com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,
assegurando, por meio de concurso público, a educação bilíngue para crianças
surdas e a transversalidade da Educação Especial nessa etapa da Educação
básica;
1.12) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio
às famílias, por meio da articulação das áreas de Educação, saúde, justiça,
101
direitos humanos, cultura, mulher e diversidade e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos de idade;
1.13) Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das
redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 05 (cinco)
anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e
a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do/a aluno/a de
06 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental;
1.14) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários
de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com
os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.15) Promover a busca ativa (por meio de divulgações em rádio e TV local,
carro de som nos bairros de Sarandi) de crianças em idade correspondente à
Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde
e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às
crianças de até 03 (três) anos;
1.16) Realizar a publicação, a cada ano, sobre o levantamento da demanda
manifesta por Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de
planejar e verificar o atendimento;
1.17) Estimular gradativamente o acesso à Educação Infantil em tempo integral,
para todas as crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;
1.18) Adequar o espaço físico e também o recurso humano nos Centros
Municipais de Educação Infantil, subsidiando professores/as pedagogicamente e
equipe de apoio para um melhor atendimento, por meio de cursos de formação;
102
1.19) Disponibilizar a toda criança de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade,
vaga nas instituições públicas de Educação Infantil, próximas de sua residência,
de acordo com a Lei nº. 11.700 de 13 de junho de 2008;
1.20) Ampliar, no prazo de até 10 (dez) anos (após aprovado o Plano), o
atendimento de mais 50% (cinquenta por cento) das crianças de 00 (zero) a 03
(três) anos (Modalidade creche);
1.21) Adquirir mobiliários, equipamentos e materiais de custeio adequados à
idade e de qualidade segundo as normas do INMETRO;
1.22) Garantir o Fundo Rotativo para repor periodicamente os materiais lúdicos e
pedagógicos, necessários para o funcionamento adequado e para que se
alcancem os objetivos inerentes à Educação Infantil;
1.23) Assegurar, que a partir da aprovação do Plano, os novos concursos para a
função de docente (regente de sala) e Educador Infantil sejam vinculados ao
Estatuto dos/as Profissionais do Ensino;
1.24) Fortalecer parcerias nas Instituições competentes, o atendimento integral
da criança, considerando seus aspectos físicos, afetivos, cognitivo-linguísticos,
sociocultural, bem como as dimensões lúdicas, artísticas e imaginárias, a partir
da aprovação do PME;
1.25) Garantir que o cardápio das crianças atendidas nos CMEI e CEI seja
elaborado por nutricionistas, com produtos aprovados pelo Conselho de
Alimentação Escolar (CAE) e que o mesmo seja divulgado na comunidade
escolar e no site da SMED;
1.26) Assegurar e garantir, imediatamente, as restrições alimentares com
receituário médico como: diabéticos/as, alunos/as sensíveis a lactose e outras
especificidades;
103
1.27) Viabilizar espaço público para a construção de CMEI de acordo com a
legislação vigente, principalmente nos loteamentos novos;
1.28) Propor a mudança na legislação vigente em relação ao repasse financeiro
referente ao Fundo Rotativo Contribuição;
1.29) Garantir um espaço adequado para a brinquedoteca nos CMEI e Escolas
que atendam à Educação Infantil;
1.30) Orientar as instituições educacionais que atendem crianças de zero a cinco
anos a agregarem ou ampliarem, em suas práticas pedagógicas cotidianas,
ações que visem ao enfrentamento da violência sexual e a outros tipos de
violência, à inclusão e ao respeito às diversidades de toda ordem: gênero,
étnico-racial, religião, entre outros, à promoção da saúde e dos cuidados, à
convivência escolar saudável e ao estreitamento da relação família-criança-
instituição.
META 02
Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda a população
de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e
cinco por cento) dos/as alunos/as conclua essa etapa na idade recomendada,
até o último ano de vigência deste PME.
104
ESTRATÉGIAS
2.1) Pactuar entre União e Estados, no âmbito da instância permanente de que
trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum
curricular do Ensino Fundamental;
2.2) Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos/as
alunos/as do Ensino Fundamental, garantindo e ampliando o atendimento ao
apoio pedagógico em horário de contraturno, de acordo com a demanda e
necessidade de cada escola;
2.3) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da
permanência e do aproveitamento escolar dos/as beneficiários/as de programas
de transferência de renda, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências na escola e instituições, visando ao estabelecimento
de condições adequadas para o sucesso escolar dos/as alunos/as, em
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde
META 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (catorze) anos
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Atendimento instância Municipal e Privada
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
6 A 14 Anos 96,32% 100% 97% 98% 99% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%
105
e proteção à infância, adolescência e juventude, e com a implantação de uma
equipe multidisciplinar (fonoaudiólogo/a, psicólogo/a e psicopedagogo/a) – em
parceria com a Secretaria de Saúde – para atendimento clínico e fonoaudiólogo
– para atender as unidades de ensino, além de promover, em articulação com a
área da saúde, avaliação oftalmológica e bucal periódicas, oferecendo apoio a
quem necessitar, estabelecendo convênios com Instituições de Ensino Superior;
2.4) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,
adolescência e juventude, entre outros, criando projetos, parcerias e estratégias
visando a permanência, acompanhamento e desenvolvimento escolar;
2.5) Desenvolver tecnologias pedagógicas (com projetos que utilizam a sala de
informática, atividades com jornais, utilização de TV e Rádio, e salas de
multiuso), (adquirindo gradativamente os equipamentos e garantindo a
manutenção pela SMED), que combinem, de maneira articulada, a organização
do tempo e das atividades pedagógicas entre a escola e o ambiente comunitário,
considerando as especificidades da Educação Especial, das escolas do campo e
das comunidades indígenas e quilombolas;
2.6) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do
trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com
a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;
2.7) Incentivar a participação dos/as pais/mães ou responsáveis no
acompanhamento das atividades escolares dos/as filhos/as por meio do
estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.8) Estimular a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais,
para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias
comunidades quando houver;
106
2.9) Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental,
garantida a qualidade, para atender aos/às filhos/as de profissionais que se
dedicam a atividades de caráter itinerante (como, por exemplo, grupos de
ciganos/as, índios/as, circenses);
2.10) Oferecer atividades extracurriculares (com profissionais contratados pela
Sejuv) de incentivo aos/às estudantes e de estímulo a habilidades pré-esportivas
e artísticas, inclusive mediantes certames e concursos nacionais, após
aprovação imediata do PME;
2.11) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do Ensino
Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do/a aluno/a com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço
no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma
a reposicioná-lo/a no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade, ou
seja, atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e pelos sistemas de avaliação
que venham a ser implantados no Estado;
2.12) Assegurar que a Educação das Relações Étnico-Raciais, a Educação de
Sexo e Sexualidade, o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e
Indígena e o Plano Nacional de Cidadania e Direitos Humanos LGBT sejam
contemplados nos currículos da Educação Básica;
2.13) Articular com as IES públicas, para que suas pós-graduações, núcleos de
pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação possam garantir
o estudo e a pesquisa de teorias educacionais e de novas propostas
pedagógicas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem no Ensino
Fundamental.
107
META 03
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15
(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste
PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por
cento).
META 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência desse Plano a taxa líquida de matrícula do Ensino Médio para 88% (oitenta e cinco por cento).
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Atendimento instância Municipal e Privada
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
15 a 17 anos 74,98% 100% 85% 100%
15 a 17 anos 74,98% 85% 75% 76% 77% 78% 79% 80% 81% 82% 83% 85%
ESTRATÉGIAS
108
3.1) Pactuar entre União, Estado e Municípios, no âmbito da instância
permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional
comum curricular do Ensino Médio;
3.2) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como
a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;
3.3) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do Ensino
Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do/a aluno/a com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço
no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma
a reposicioná-lo/a no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade, ou
seja, atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelos sistemas de avaliação que
venham a ser implantados no Estado;
3.4) Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado
em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino Médio e em técnicas
estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados,
articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica -
SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para
subsidiar políticas públicas para a Educação básica, de avaliação certificadora,
possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora
da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à Educação
Superior, verificando a possibilidade de uma disciplina extracurricular que
prepare o/a aluno/a para a realização de avaliação em larga escala (ENEM) e
também para outros testes decorrentes da sua vida escolar, com atendimento
em contraturno quando se fizer necessário;
3.5) Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à
Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das populações do
109
campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com
deficiência;
3.6) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
da permanência dos/as jovens beneficiários/as de programas de transferência
de renda, no Ensino Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à
interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação,
preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho,
consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e
juventude;
3.7) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude;
3.8) Fomentar programas de Educação e de cultura para a população urbana e
do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de
adultos/as, com qualificação social e profissional para aqueles/as que estejam
fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;
3.9) Redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem
como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a
toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos/as alunos/as;
3.10) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a
qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante (circenses, ciganos/as etc.);
3.11) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou
quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas
associadas de exclusão, bem como por meio do trabalho com projetos (que
110
discutem as várias formas de exclusão: religiosa, étnica, de gênero, sexual,
entre outras) nas Unidades Escolares;
3.12) Estimular a participação dos/as adolescentes nos cursos das áreas
tecnológicas e científicas;
3.13) Fortalecer junto às instâncias cabíveis a redução, em 10% (dez por cento)
ao ano, da repetência e da evasão, de forma a diminuir o tempo médio para
conclusão deste nível;
3.14) Reivindicar a adaptação, ambientes e espaços apropriados, a partir da
vigência deste Plano, das instituições existentes, de forma a atender aos
padrões garantidos para a acessibilidade, com profissionais capacitados/as para
tais funções num prazo de 05 (cinco) anos;
3.15) Garantir de acordo com a legislação do transporte escolar – mínimo 02
(dois) quilômetros – transporte para Ensino Médio noturno no ato da aprovação
desse Plano;
3.16) Defender junto às instâncias competentes a autonomia das escolas, tanto
no que diz respeito ao Projeto Político-Pedagógico como em termos de gerência
de recursos financeiros mínimos para a manutenção do cotidiano escolar;
3.17) Buscar mecanismos para facilitar o andamento, em relação à gerência dos
recursos financeiros com o intuito de diminuir a burocracia facilitando o
processo;
3.18) Reivindicar a inclusão, em até 02 (dois) anos, nos currículos de formação
de professores/as no nível médio, conteúdos e disciplinas específicas para a
capacitação para o atendimento a alunos/as com Necessidades Educacionais
Especiais, principalmente aos/às profissionais atuantes com essa clientela;
111
3.19) Orientar e subsidiar a construção das Propostas Político-Pedagógicas das
instituições de ensino, considerando a diversidade (étnico-racial, religiosa,
comunidade LGBT, entre outras), conforme legislações vigentes;
3.20) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito de
gênero, raça, orientação sexual, etnia ou quaisquer formas de discriminação,
criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
META 04
Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, o acesso à Educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de
sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
112
META 4: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Pessoas com deficiência de 04 a 17 anos
27,35% 100% 30% 38% 46% 53% 60% 67% 74% 81% 90% 100%
ESTRATÉGIAS
4.1) Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos/as Profissionais da
Educação - FUNDEB, as matrículas dos/as estudantes da Educação regular da
113
rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar
e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na Educação básica
regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado,
na Educação Especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com
atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho
de 2007;
4.2) Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do
atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero)
a 03 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
4.3) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais, tipo I ou
II, de acordo com a necessidade, e fomentar a formação continuada de
professores/as para o atendimento educacional especializado nas escolas
urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;
4.4) Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou
conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos/as alunos/as
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, matriculados/as na rede pública de Educação básica, conforme
necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o/a aluno/a;
4.5) Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e
assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por
profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia,
para apoiar o trabalho dos/as professores/as da Educação básica com os/as
alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
114
4.6) Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade
nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos/as
alunos/as com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de
transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de
recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em
todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos/as
alunos/as com altas habilidades ou superdotação;
4.7) Garantir a oferta de Educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa
como segunda língua, aos/às alunos/as surdos/as e com deficiência auditiva de
0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas
inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de
2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos/as e
surdos/as-cegos/as;
4.8) Garantir a oferta de Educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino
regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre
o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.9) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao
atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do
desenvolvimento escolar dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais
do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários/as de
programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações
de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de
condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as
famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, à adolescência e à juventude;
115
4.10) Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas
à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acessibilidade dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.11) Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar
a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades
educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de
atendimento especializado;
4.12) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de
saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com
o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do
atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos/as, das pessoas com
deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa
etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao
longo da vida;
4.13) Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da Educação para
atender à demanda do processo de escolarização dos/as estudantes com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, garantindo a oferta de professores/as do atendimento
educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores/as e
intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos/as-cegos/as, professores/as
de Libras, prioritariamente surdos/as, e professores/as bilíngues, bem como
assegurar equipes multidisciplinares (atendimento com profissionais da
fonoaudiologia, psicologia e psicopedagogia), em consonância com a Secretaria
de Saúde, para atender os/as alunos/as que necessitarem;
116
4.14) Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade
e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições
públicas e privadas que prestam atendimento a alunos/as com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
4.15) Promover, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes,
a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de
0 (zero) a 17 (dezessete) anos;
4.16) Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de
formação para profissionais da Educação, inclusive em nível de pós-graduação,
observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos
referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino e
aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos/as com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação;
4.17) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a
ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;
4.18) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a
ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático
acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno
acesso, participação e aprendizagem dos/as estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação
matriculados/as na rede pública de ensino;
117
4.19) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou
filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de
favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema
educacional inclusivo;
4.20) Assegurar, durante a vigência deste Plano, padrões mínimos de
infraestrutura às instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, para
o recebimento de alunos/as com Necessidades Educativas Especiais;
4.21) Assegurar a inclusão no Projeto Político Pedagógico das unidades
educacionais o atendimento às necessidades educativas de seus/suas alunos/as
e, utilizando os seus recursos disponíveis, oferecer formação em serviço aos/às
professores/as em exercício;
4.22) Articular, durante a vigência deste Plano, as ações da Educação Especial
e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de Educação para o
trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais
– ONG, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para
alunos/as com Necessidades Educacionais Especiais, promovendo sua
colocação no mercado de trabalho;
4.23) Assegurar a continuidade da aplicação de testes de acuidade visual, por
profissionais especializados/as, bem como encaminhamentos para a área da
saúde, em todas as instituições de Educação Infantil e Fundamental;
4.24) Assegurar sempre que necessário a continuidade do apoio técnico e
financeiro às instituições filantrópicas, com atuação exclusiva no atendimento
educacional especializado, que realizem atendimento de qualidade, comprovado
por meio de avaliação conduzida pelo respectivo sistema de ensino, de acordo
com a lei vigente;
118
4.25) Implementar ações de prevenção à evasão escolar, motivada por
preconceito e discriminação, por meio de programas desenvolvidos em parceria
com as Secretarias do Município, entidades privadas ou ONG;
4.26) Fomentar ações de combate às situações de discriminação, preconceito e
violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o
sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos
de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
META 05 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
Ensino Fundamental.
META 5: Alfabetizar
todas as
crianças, no
máximo, até
o final do 3º
(terceiro) ano
do Ensino
Fundamental.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Crianças alfabetizadas até o 3º ano do Ensino Fundamental
88,87% 100% 90% 91% 92% 93% 94% 95% 96% 97% 98% 100%
119
ESTRATÉGIAS
5.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-
escola, com qualificação e valorização dos/as professores/as alfabetizadores/as
e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de
todas as crianças, garantindo a continuidade do Programa Nacional de
Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) ou outro disponibilizado pela União;
5.2) Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para
aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular
os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de
avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para
alfabetizar todos/as os/as alunos até o final do terceiro ano do Ensino
Fundamental;
5.3) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a
alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de
ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,
preferencialmente, como recursos educacionais abertos, garantindo a
continuidade do trabalho que já existe de jogos, rádio e TV, por exemplo;
5.4) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria
do fluxo escolar e a aprendizagem dos/as alunos/as, consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.5) Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de
populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e
120
desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua
materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades
quilombolas, quando houver;
5.6) Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores/as
para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação
entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação
continuada de professores/as para a alfabetização;
5.7) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem
estabelecimento de terminalidade temporal.
META 06
Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por
cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco
por cento) dos/as alunos/as da Educação básica.
121
ESTRATÉGIAS
6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação básica pública em
tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e
multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de
permanência dos/as alunos/as na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a
ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a
ampliação progressiva da jornada de professores/as em uma única escola, em
até 10 (dez) anos;
META 6: oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas pública, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Atendimento instância Municipal e Privada
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Escolas com Educação em tempo integral
46,87% 50% 47% 48% 49% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50%
Alunos/as atendidos/as em tempo integral
17,15% 25% 18% 19% 20% 21% 22% 23% 24% 25% 25% 25%
122
6.2) Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas
com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo
integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação
de vulnerabilidade social, em até 10 (dez) anos;
6.3) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de
ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de
quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para
atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e
outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da
formação de recursos humanos para a Educação em tempo integral;
6.4) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.5) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos/as matriculados/as nas escolas da rede pública de Educação básica por
parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de
forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.6) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101,
de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de
alunos/as das escolas da rede pública de Educação básica, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
6.7) Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas
na oferta de Educação em tempo integral, com base em consulta prévia e
informada, considerando-se as peculiaridades locais, quando houver;
123
6.8) Garantir a Educação em tempo integral para pessoas com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na
faixa etária de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento
educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de
recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, no
prazo de 06 (seis) anos;
6.9) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos/as alunos/as na
escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,
combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;
6.10) Construir novas escolas adequadas para atendimento integral (em pontos
estratégicos de acordo com a demanda), no prazo de 10 (dez) anos.
META 07
Fomentar a qualidade da Educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes
médias nacionais para o Ideb:
IDEB 2015 2017 2019 2021
ANOS INICIAIS
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
5,2 5,5 5,7 6,0
ANOS FINAIS
DO ENSINO
FUNDAMENTAL
4,7 5,0 5,2 5,5
ENSINO MÉDIO 4,3 4,7 5,0 5,2
124
META 7: Fomentar a qualidade da Educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o Ideb.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Atendimento instância Pública
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Ideb Anos Iniciais E F
5,2 6,7 5,6 5,6 5,9 5,9 6,1 6,1 6,4 6,4 6,7 6,7
Ideb Anos Finais E F
3,7 5,6 4,5 4,5 4,7 4,7 5,0 5,0 5,3 5,3 5,6 5,6
Ideb Ensino Médio
3,4 4,9 3,7 3,7 4,0 4,0 4,3 4,3 4,6 4,6 4,9 4,9
ESTRATÉGIAS
7.1) Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes
pedagógicas para a Educação básica e a base nacional comum dos currículos,
com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos/as alunos/as
para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitada a diversidade
regional, estadual e local;
7.2) Assegurar que:
a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento)
dos/as alunos/as do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado
125
nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento do ano de estudo, e 50% (cinquenta por
cento), pelo menos, o nível desejável;
b) no último ano de vigência deste PME, todos os/as estudantes do Ensino
Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de
aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento do ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o
nível desejável;
7.3) Constituir, em colaboração entre a União e os Estados, um conjunto
nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado
e do corpo de profissionais da Educação, nas condições de infraestrutura das
escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e
em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das
modalidades de ensino;
7.4) Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação
básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as
dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento
estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação
continuada dos/as profissionais da Educação e o aprimoramento da gestão
democrática;
7.5) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento
às metas de qualidade estabelecidas para a Educação básica pública e às
estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação de professores/as e profissionais de serviços e apoio
escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à
melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, tendo
acompanhamento pela Associação de Pais [Mães e Responsáveis], Mestres e
Funcionários/as (APMF) das Unidades Escolares juntamente com uma equipe
instituída pela Secretaria Municipal de Educação de Sarandi (SMED);
126
7.6) Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas
intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os
entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média
nacional;
7.7) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do
Ensino Fundamental e Médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos
exames aplicados nos anos finais do Ensino Fundamental, e incorporar o Exame
Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de
avaliação da Educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das
avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus
processos e práticas pedagógicas;
7.8) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da
Educação Especial, bem como da qualidade da Educação bilíngue para
surdos/as, garantindo o número adequado de psicólogos/as,
psicopedagogos/as, bem como outros/as profissionais da área da saúde, como
médicos/as especialistas, fonoaudiólogos/as entre outros/as, para atender as
escolas, por meio de parcerias;
7.9) Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar
atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os
menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e
reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças
entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos
Municípios;
7.10) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da Educação básica e do Ideb,
relativos às escolas, às redes públicas de Educação básica e aos sistemas de
ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
127
assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores
sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos/as
alunos/as, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de
concepção e operação do sistema de avaliação;
7.11) Melhorar o desempenho dos/as alunos/as da Educação básica nas
avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de
Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência,
internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:
PISA 2015 2018 2021
MÉDIA DOS
RESULTADOS
EM
MATEMÁTICA,
LEITURA E
CIÊNCIAS
438
455
473
7.12) Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias
educacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio
e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo
escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas
pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais
abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino
em que forem aplicadas;
7.13) Garantir transporte gratuito para todos/as os/as estudantes da Educação
do campo na faixa etária da Educação escolar obrigatória, mediante renovação
e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações
definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -
128
INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União
proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão
escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;
7.14) Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar
para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas
práticas nacionais e internacionais;
7.15) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o
final da década, a relação computador/aluno/a nas escolas da rede pública de
Educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação;
7.16) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da
comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à
ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão
democrática;
7.17) Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao/à aluno/a, em
todas as etapas da Educação básica, por meio de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.18) Assegurar a todas as escolas públicas de Educação básica o acesso a
energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo
dos resíduos sólidos, promover melhor ventilação nas salas de aula, planejar e
executar reformas e coberturas das quadras poliesportivas, garantir o acesso
dos/as alunos/as a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos
e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir
a acessibilidade às pessoas com deficiência, gradativamente;
129
7.19) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional
de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
7.20) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais de qualidade para a
utilização pedagógica no ambiente escolar, bem como profissionais
capacitados/as pra garantir a manutenção e funcionamento dos mesmos, a
todas as escolas públicas da educação básica, ativando as bibliotecas em todas
as instituições de ensino com no mínimo 01 (um) computador, criando, inclusive,
mecanismos para implementação das condições necessárias para a
universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a
redes digitais de computadores, inclusive a internet;
7.21) Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria
de Educação do município de Sarandi, bem como manter programa de formação
inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria de Educação e das
escolas e CMEIS;
7.22) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores/as para
detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção
da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a
comunidade, em parceria com órgãos competentes, como, por exemplo, o
Conselho Tutelar;
7.23) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em
situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de
1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
130
7.24) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas
afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das
Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,
assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares
nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de Educação para a
diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a
sociedade civil;
7.25) Consolidar a Educação escolar no campo de populações tradicionais, de
populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando
a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o
desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a
participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica
e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas
particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na Educação Infantil e
nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em língua materna das comunidades
indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de
equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de
profissionais da educação; e o atendimento em Educação Especial;
7.26) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para
Educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas
e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas
comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da
língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando
materiais didáticos específicos, inclusive para os/as alunos/as com deficiência;
7.27) Mobilizar, por meio de reuniões periódicas, as famílias e setores da
sociedade civil, articulando a Educação formal com experiências de Educação
popular e cidadã, com os propósitos de que a Educação seja assumida como
responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento
das políticas públicas educacionais;
131
7.28) Promover a articulação dos programas da área da Educação, de âmbito
local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência
social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às
famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.29) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde e da Educação, o atendimento aos/às estudantes da rede
escolar pública de Educação básica por meio de ações de prevenção, promoção
e atenção à saúde;
7.30) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e
emocional dos/as profissionais da Educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.31) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do
Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores/as e a capacitação
de professores/as, bibliotecários/as e agentes da comunidade para atuar como
mediadores/as da leitura, bem como atualizar o acervo nas bibliotecas das
escolas, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem;
7.32) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o
desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção
e da comunidade escolar, incentivando os/as professores/as a colaborarem para
a continuidade da progressão desse índice.
7.33) Ampliar gradativamente, no prazo de 10 (dez) anos, o número de salas de
aula nas escolas municipais para garantir o número máximo de alunos/as por
sala, máximo 25 (vinte e cinco) alunos/as para 1º, 2º anos, 30 (trinta) alunos/as
132
para 3º e 4º anos, e máximo de 35 (trinta e cinco) alunos/as para 5º anos,
conforme Deliberação n. 03/2014;
7.34) Estabelecer com todas as turmas, desde os primeiros anos, programas
visando a aprendizagem com os descritores, para que os níveis de proficiência
de Língua Portuguesa e Matemática sejam cada vez mais elevados;
7.35) Incentivar a utilização de tecnologias para captação de energia solar,
eólica e de captação de água da chuva, de forma a contribuir com a
sustentabilidade ambiental;
7.36) Fomentar políticas de combate à violência na escola;
7.37) Assegurar a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares
Nacionais, observando, nos currículos escolares, os conteúdos sobre a
diversidade e demais especificidades da Legislação;
7.38) Promover o acesso, a permanência e condições igualitárias de
aprendizagem aos sujeitos das discussões de gênero e diversidade sexual, bem
como a articulação entre as temáticas e conteúdos no currículo da Educação
Básica;
7.39) Promover o acesso, a permanência e condições igualitárias de
aprendizagem aos sujeitos das discussões de gênero e diversidade sexual, bem
como a articulação entre as temáticas e conteúdos no currículo da Educação
Básica;
7.40) Fortalecer parcerias entre a Seed, Secretaria da Saúde (Sesa) e Smed,
nas escolas, para a promoção de ações permanentes e articuladas visando o
respeito, o reconhecimento e a afirmação de direitos dos sujeitos e suas
diversidades;
133
7.41) Promover o fortalecimento de ações da rede de proteção nas escolas e
nos colégios para atuar no enfrentamento das formas associadas de exclusão e
violações de direitos de crianças e adolescentes;
7.42) Produzir e distribuir materiais pedagógicos que promovam a igualdade de
direitos e afirmação da diversidade, contemplando a realidade da população
negra, quilombola, indígena, cigana, do campo e LGBT;
7.43) Estabelecer mecanismos de monitoramento dos casos de evasão,
abandono, reprovação e aprovação por Conselho de Classe nas situações de
preconceito e discriminação aos povos Romani (ciganos), sujeitos do campo,
povos indígenas, população negra, LGBT e relações de gênero;
7.44) Desenvolver projetos escolares que incluam conceitos de sustentabilidade,
acessibilidade, segurança e conforto, em atendimento às legislações vigentes e
normas de segurança na área de construção civil, para atender às demandas da
educação.
META 08
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)
anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano
de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar
a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as à
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
134
META 8:
Elevar a
escolaridade
média da
população de
18 a 29 anos,
de modo a
alcançar, no
mínimo, 12
anos de
estudo no
último ano de
vigência deste
Plano, para
as
populações
do campo, da
região de
menor
escolaridade
no país e dos
25% mais
pobres, e
igualar a
escolaridade
média entre
negros/as e
não negros/as
declarados/as
ao IBGE.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Sem instrução e Fundamental Incompleto
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Não Negros 50,58% 45% 50% 49,5% 49% 48,5%
48% 47,5% 47% 46,5% 46% 45%
Negros 65,43% 45% 63% 60% 57% 55% 52% 50% 48% 47% 46% 45%
135
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Fundamental Completo e Médio Incompleto
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Não Negros 17,30% 20% 17,5%
18% 18,3%
18,5%
19% 19,3%
19,5% 19,75%
19,85%
20%
Negros 14,97% 20% 15.5%
16% 16,5%
17% 17,5%
18% 18,5% 19% 19,5% 20%
136
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Médio Completo e Superior Incompleto
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Não Negros 14,27% 30% 15% 17% 19% 21% 23% 25% 27% 28% 29% 30%
Negros 10,35% 30% 12% 15% 19% 21% 23% 25% 27% 28% 29% 30%
137
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Superior Completo
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Não Negros
1,89% 5% 1,95% 2,30% 2,50% 3% 3,3% 3,5% 3,8% 4,2% 4,8% 5%
Negros 0,66% 5% 1% 1,5% 2% 2,5% 3% 3,5% 3,8% 4,2% 4,8% 5%
138
META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
População de 18 a 29 anos com menos de 12 anos de estudos.
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
População de 18 a 29 anos com menos de 12 anos de estudos.
44% 20% 42% 38% 36% 34% 32% 30% 28% 25% 23% 20%
139
ESTRATÉGIAS
8.1) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de
fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e
progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar
defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados;
8.2) Implementar programas de Educação de Jovens e Adultos/as para os
segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com
defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a
continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.3) Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos
fundamental e médio;
8.4) Expandir a oferta gratuita de Educação Profissional técnica por parte das
entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar
pública, para os segmentos populacionais considerados;
8.5) Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o
acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e
colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de
frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses/as estudantes na rede pública regular de ensino;
140
8.6) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social,
saúde e proteção à juventude.
META 09
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para
93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final
da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
141
ESTRATÉGIAS
9.1) Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos/as a todos/as
os/as que não tiveram acesso à Educação básica na idade própria;
META 9: Elevar a taxa de
alfabetização da
população com
15 (quinze) anos
ou mais para
93,5% (noventa
e três inteiros e
cinco décimos
por cento) até
2015 e, até o
final da vigência
deste PME,
erradicar o
analfabetismo
absoluto e
reduzir em 50%
(cinquenta por
cento) a taxa de
analfabetismo
funcional.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Taxa de Alfabetização
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Porcentagem de população de 15 anos ou mais alfabetizada
92,97% 93,5% 93,5%
Analfabetismo Absoluto
7,02% 0,0% 7% 6,5% 6% 5% 4% 3% 2% 1% 0,5% 0,0%
142
9.2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio
incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens
e Adultos/as;
9.3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos/as com garantia de
continuidade da escolarização básica;
9.4) Realizar chamadas públicas regulares, por meio de visitas e cartazes, para
Educação de Jovens e Adultos/as, promovendo-se busca ativa em regime de
colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da
sociedade civil;
9.5) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o
grau de alfabetização de jovens e adultos/as com mais de 15 (quinze) anos de
idade;
9.6) Executar ações de atendimento ao/à estudante da Educação de Jovens e
Adultos/as por meio de programas suplementares de transporte, cultura,
alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento
gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
9.7) Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos/as, nas etapas de
ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os
estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos/as
professores/as e implementação de diretrizes nacionais em regime de
colaboração;
9.8) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na Educação de
Jovens e Adultos/as que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às
necessidades específicas desses/as alunos/as;
143
9.9) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos
empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos/as empregados/as com a oferta das
ações de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos/as;
9.10) Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e
adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização
formal e para os/as alunos/as com deficiência, articulando os sistemas de
ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as
universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de
extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias
assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.11) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos/as, as necessidades
dos/as idosos/as, com vistas à promoção de políticas de erradicação do
analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas,
culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e
compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos
temas do envelhecimento e da velhice nas escolas;
9.12) Ampliar a oferta da EJA pública com possibilidades de organizações
diferenciadas, adequando-a às reais necessidades dos/as educandos/as jovens,
adultos/as e idosos/as e considerando as especificidades dos diferentes grupos
e contextos sociais;
9.13) Promover a alfabetização de mulheres negras, indígenas e ciganas, das
mulheres do campo, quilombolas, em situação de itinerância, travestis,
transexuais, lésbicas, bissexuais, deficientes, adolescentes em conflito com a lei,
gestantes e mães, adequando-se à especificidade do sujeito social.
144
META 10
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação
de Jovens e Adultos/as, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à
Educação Profissional.
META 10: Oferecer,
no mínimo,
25% (vinte
e cinco por
cento) das
matrículas
de
Educação
de Jovens e
Adultos/as,
nos ensinos
fundamental
e médio, na
forma
integrada à
Educação
Profissional.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
EJA integrada à Educação profissional
0% 25% 2,5% 5% 7,5% 10% 12,5% 15% 17,5% 20% 22,5% 25%
145
ESTRATÉGIAS
10.1) Manter programa nacional de Educação de Jovens e Adultos/as voltado à
conclusão do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a
estimular a conclusão da Educação básica;
10.2) Expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, nos períodos
matutino e vespertino, nas escolas onde houver demanda e espaço, de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores/as com a Educação
Profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do/a trabalhador/a;
10.3) Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos/as com a
Educação Profissional, em cursos planejados, de acordo com as características
do público da Educação de Jovens e Adultos e considerando as especificidades
das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas, inclusive na modalidade de Educação a Distância;
10.4) Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos/as com
deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de
Jovens e Adultos/as articulada à Educação Profissional;
10.5) Implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas
públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos/as integrada à Educação
Profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.6) Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos/as,
articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e
estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do
trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e
o espaço pedagógicos adequados às características desses/as alunos/as;
146
10.7) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos
e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a
equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes
públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos/as articulada à Educação
Profissional;
10.8) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para
trabalhadores/as articulada à Educação de Jovens e Adultos/as, em regime de
colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional
vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento
à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
10.9) Institucionalizar programa nacional de assistência ao/à estudante,
compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio
psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a
aprendizagem e a conclusão com êxito da Educação de Jovens e Adultos/as
articulada à Educação Profissional;
10.10) Orientar a expansão da oferta de Educação de Jovens e Adultos/as
articulada à Educação Profissional, de modo a atender às pessoas privadas de
liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica
dos/as professores/as e implementação de diretrizes nacionais em regime de
colaboração;
10.11) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e
adultos/as trabalhadores/as, a serem considerados na articulação curricular dos
cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio;
10.12) Garantir e fortalecer, na Secretaria Municipal de Educação, o setor
responsável por promover a Educação de Jovens e Adultos/as;
147
10.13) Estabelecer programa municipal para assegurar que as escolas
municipais do Ensino Fundamental, localizadas em áreas caracterizadas por
analfabetismo ou baixa escolaridade, ofereçam programas de alfabetização e de
ensino de acordo com as Diretrizes Curriculares Municipal, com no mínimo 20
(vinte) e máximo 25 (vinte e cinco) alunos/as por turma;
10.14) Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos
espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento
do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a
EJA;
10.15) Realizar avaliação e divulgação dos resultados das ações realizadas pela
EJA, como instrumentos para assegurar o cumprimento das metas do Plano;
10.16) Articular as políticas da EJA com as de proteção contra o desemprego e
de geração de novos empregos; atualizando as novas formas de aprendizagem;
10.17) Promover eventos culturais no município que contemplem os/as
alunos/as da EJA, desenvolvendo sua criatividade em sala e fora dela, expondo
a sua criatividade para que sintam-se valorizados/as.
META 11
Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio,
assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da
expansão no segmento público.
148
ESTRATÉGIAS
11.1) Fomentar a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de nível
médio nas redes públicas estaduais de ensino;
11.2) Fomentar a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de nível
médio na modalidade de Educação a Distância, com a finalidade de ampliar a
oferta e democratizar o acesso à Educação Profissional pública e gratuita,
assegurado padrão de qualidade;
META 11:
Triplicar as
matrículas
da
Educação
Profissional
Técnica de
nível médio,
assegurando
a qualidade
da oferta e
pelo menos
50% da
expansão no
segmento
público.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Matrícula de Educação Técnica de Nível Médio (salas)
07 21 08 10 12 14 16 18 19 20 21 21
149
11.3) Estimular a expansão do estágio na Educação Profissional Técnica de
nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico
integrado ao itinerário formativo do/a aluno/a, visando à formação de
qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e
ao desenvolvimento da juventude, promovendo parcerias com agências de
empregos locais e regionais;
11.4) Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de
certificação profissional em nível técnico;
11.5) Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de Educação Profissional Técnica
de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;
11.6) Expandir a oferta de financiamento estudantil à Educação Profissional
Técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de Educação
Superior;
11.7) Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da Educação
Profissional Técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;
11.8) Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação
profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e
quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;
11.9) Expandir a oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio para as
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação;
11.10) Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência
estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as
150
condições necessárias à permanência dos/as estudantes e à conclusão dos
cursos técnicos de nível médio;
11.11) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na Educação Profissional Técnica de nível médio, inclusive
mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.12) Estruturar o sistema nacional de informação profissional, articulando a
oferta de formação das instituições especializadas em Educação Profissional
aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades
empresariais e de trabalhadores;
11.13) Ampliar a oferta de programas de formação profissional inicial e
continuada, na Rede Pública Estadual, para os estudantes da Educação Básica,
nas diferentes modalidades de ensino, considerando a diversidade e as
características das comunidades;
11.14) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive
mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
META 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por
cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18
(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e
expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no
segmento público.
151
META 12:
Elevar a taxa
bruta de
matrícula na
Educação
Superior para
50% e a taxa
líquida para
33% da
população de
18 a 24 anos,
assegurada a
qualidade da
oferta e
expansão
para, pelo
menos, 40%
das novas
matrículas, no
segmento
público.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Vagas no Ensino Superior
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Vagas no Ensino Superior
223 334 234 245 256 267 278 289 301 313 325 334
ESTRATÉGIAS
12.1) Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos
das instituições públicas de Educação Superior, mediante ações planejadas e
coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;
152
12.2) Ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede
federal de Educação Superior, da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil,
considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à
população na idade de referência e observadas as características regionais das
micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;
12.3) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no
mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de
estudantes por professor/a para 18 (dezoito), mediante estratégias de
aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição
de competências de nível superior;
12.4) Fomentar a oferta de Educação Superior pública e gratuita prioritariamente
para a formação de professores/as para a Educação básica, sobretudo nas
áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de
profissionais em áreas específicas, garantindo parcerias com as Instituições de
Ensino Superior na perspectiva de melhorar a qualidade da Educação ofertada;
12.5) Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos/às
estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de
Educação Superior e beneficiários/as do Fundo de Financiamento Estudantil -
FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na Educação
Superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas
de acesso e permanência na Educação Superior de estudantes egressos da
escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de
forma a apoiar seu sucesso acadêmico;
153
12.6) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento
Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a
constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar
progressivamente a exigência de fiador;
12.7) Assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos
curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão
universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande
pertinência social;
12.8) Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na Educação
Superior;
12.9) Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente
desfavorecidos na Educação Superior, inclusive mediante a adoção de políticas
afirmativas, na forma da lei;
12.10) Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de Educação
Superior, na forma da legislação;
12.11) Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de
articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho,
considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do país;
12.12) Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade
estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito
nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível
superior;
12.13) Expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades
indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e
formação de profissionais para atuação nessas populações;
154
12.14) Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível
superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e
matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do país, a
inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da Educação básica;
12.15) Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências
bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a
acessibilidade às pessoas com deficiência;
12.16) Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à
Educação Superior como forma de superar exames vestibulares isolados;
12.17) Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período
letivo na Educação Superior pública;
12.18) Estimular a expansão e reestruturação das instituições de Educação
Superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio
técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa
de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição
para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas
de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da Educação básica;
12.19) Reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão,
no prazo de 02 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação,
regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e
instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos
superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito
do sistema federal de ensino;
12.20) Ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino
Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do
155
Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de
13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a
estudantes regularmente matriculados/as em cursos superiores presenciais ou a
distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos
processos conduzidos pelo Ministério da Educação;
12.21) Fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs
nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência,
tecnologia e inovação;
12.22) Garantir com convênio nas instituições de Educação Superior para
contribuir com a oferta de cursos de extensão, visando atender a necessidade
da formação continuada;
12.23) Incluir nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes
temas relacionados às problemáticas tratadas nos Parâmetros Curriculares
Nacionais (PCN), especialmente no que se referem à abordagens relacionadas a
gênero, educação sexual, ética (justiça, diálogo, respeito mútuo, solidariedade)
pluralidade cultural, meio ambiente, saúde e temas locais;
12.24) Promover cursos e projetos de extensão e formação em (DI) Deficiência
Intelectual, (DM) Deficiência Múltiplas, (DA) Deficiência Auditiva, (DV)
Deficiência Visual e (DF) Deficiência Física para os/as profissionais do ensino,
familiares e comunidade;
12.25) Incentivar, por meio de parcerias com instituições do Ensino Superior, a
extensão de bolsas de ensino (de 50%) para profissionais da Educação Básica
por meio de Graduações, Especializações, Mestrados e Doutorados;
12.26) Apoiar a construção de instalações físicas, com toda a estrutura exigida
pela CAPES, para o funcionamento do Polo Municipal de Apoio Presencial para
EAD;
156
12.27) Garantir a contrapartida municipal de recursos que supram e atendam o
Polo em todas as suas necessidades (Equipe profissional, material de
expediente, custeamento de documentação, acessória jurídica, financiamento de
eventos etc.), desde que seja permitido pelo Fundeb;
12.28) Contribuir para a divulgação do Polo Municipal de Apoio Presencial para
EAD, dos cursos ofertados e de todos os processos de seleção de alunos/as e
de tutoria;
12.29) Estabelecer convênios com instituições de Ensino Superior, no segmento
privado e público, para garantir condições viáveis de acesso da população a
essa etapa de ensino;
12.30) Intensificar o investimento público no que diz respeito à interiorização da
Educação Superior, no âmbito da municipalidade, de forma a ampliar o número
de vagas para a população;
12.31) Estruturar novo espaço para o Polo Municipal de Apoio Presencial para a
EAD de Sarandi, com melhores condições de instalações físicas, com vistas à
expansão do oferecimento de novas graduações e especializações;
12.32) Garantir instalações físicas, com toda a estrutura exigida pela CAPES,
para o funcionamento do Polo Municipal de Apoio Presencial para EAD de
Sarandi, de forma que possibilite a ampliação de novas turmas e cursos de
graduação e pós-graduação;
12.33) Criar leis que garantam a dotação orçamentária para atender as
necessidades imediatas do Polo Municipal de Apoio Presencial para EAD de
Sarandi.
157
META 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de
educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no
mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
ESTRATÉGIAS
13.1) Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -
SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as
ações de avaliação, regulação e supervisão;
13.2) Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes -
ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no
que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;
13.3) Induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação
superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem
como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a
serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo
docente;
13.4) Promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e
licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação
aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior -
CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação
básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações
necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as),
combinando formação geral e específica com a prática didática, além da
educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das
pessoas com deficiência;
158
13.5) Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua
atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada,
articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;
13.6) Substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE
aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional
do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de
graduação;
13.7) Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de
educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por
meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior
visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
13.8) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação
presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por
cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e
fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5
(cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem
desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame
Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência,
pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham
desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse
exame, em cada área de formação profissional;
13.9) Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-
administrativos da educação superior;
13.10) Ampliar a proporção de mestres e doutores no quadro de profissionais do
município, garantindo incentivos financeiros e de carreira;
159
13.11) Garantir a liberação de uma carga horária semanal, dos profissionais da
educação, regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado.
META 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.
META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós graduação stricto sensu.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Mestrado e Doutorado
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Profissionais com Mestrado e Doutorado
01 11 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11
ESTRATÉGIAS
14.1) Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das
agências oficiais de fomento;
14.2) Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências
estaduais de fomento à pesquisa;
160
14.3) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação
stricto sensu;
14.4) Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando
inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;
14.5) Implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e
regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado;
14.6) Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,
especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos
programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;
14.7) Manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas
para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com
deficiência;
14.8) Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto
sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática,
Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;
14.9) Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a
internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a
atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;
14.10) Promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional,
entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão;
14.11) Ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e
estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos
161
para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas
de base tecnológica;
14.12) Ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a
proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;
14.13) Aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e
tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira,
ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação
Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs;
14.14) Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de
recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da
região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no
semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na
região;
14.15) Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a
incrementar a inovação e a produção e registro de patentes;
14.16) Estimular a pesquisa científica e tecnológica e promover a formação de
recursos humanos, que valorize a diversidade regional e a biodiversidade
paranaense, bem como a gestão de recursos hídricos, eólicos e solar, para
garantir a sustentabilidade, a geração de emprego, renda e melhoria da
qualidade de vida nas regiões do Estado do Paraná.
META 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios,
no prazo de 1 (um) ano de vigência do PME, política nacional de formação dos
profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61
162
da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os
professores e as professoras da educação básica possuam formação específica
de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em
que atuam.
163
META 15: Garantir, em
regime de
colaboração
entre a União,
os Estados e
os Municípios,
no prazo de 1
ano de
vigência do
PME, política
nacional de
formação
dos/as
profissionais
da educação,
assegurado
que todos os
professores e
as professoras
da educação
básica
possuam
formação
específica de
nível superior,
obtida em
curso de
licenciatura na
área de
conhecimento
em que atuam.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Ensino Superior
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Profissionais com Ensino Superior
92,81% 100% 93% 94% 95% 96% 97% 98% 99% 100% 100% 100%
164
ESTRATÉGIAS
15.1) Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação,
incluindo conhecimentos sobre fundamentos psicológicos, filosóficos, éticos e
estéticos, políticos, sociais, históricos, didáticos e metodológicos, e da
capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de
educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e
defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
15.2) Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em
cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de
abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na
rede pública de educação básica;
15.3) Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da educação básica;
15.4) Consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as
matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da
educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;
15.5) Implementar programas específicos para formação de profissionais da
educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas
e para a educação especial;
15.6) Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a
renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno
165
(a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e
didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e
comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da
educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PNE;
15.7) Garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da
educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes
curriculares;
15.8) Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de
nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho
sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da
educação básica;
15.9) Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação
específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos
docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados
ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;
15.10) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de
nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos
(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
15.11) Implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional
de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros
segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração
entre os entes federados;
15.12) Instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os
professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem
estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma
nativo as línguas que lecionem;
166
15.13) Desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional
que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e
estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e
certificação didático-pedagógica de profissionais experientes;
15.13) Incidir esforços para garantir formação de professores, com vistas a
cumprir em prazo previsto pelo P.N.E e para que todos tenham Ensino Superior;
15.14) Investir na ampliação do acesso à Educação Superior em cursos de
graduação e pós-graduação aos docentes da Educação Fundamental 1ª etapa,
especialmente os docentes da Educação Infantil, estabelecendo incentivos nos
salários;
15.15) Articular a estrutura curricular dos cursos de licenciatura com a base
nacional comum dos currículos da Educação Básica, atendendo a diversidade
de gênero e étnico-racial das comunidades do campo, quilombolas, indígenas,
ciganas, idosa e da Educação Especial Inclusiva;
15.16) Fortalecer, em regime de colaboração entre a União, Estado, Municípios
e IES a formação inicial dos/as profissionais de instituições de Educação Básica,
em todas as modalidades de ensino, promovendo a educação das relações
étnico-raciais, o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana, indígena e
cigana, a educação das relações de gênero e diversidade sexual, dos direitos
humanos e a educação do campo.
META 16
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores
da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos
167
(as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área
de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos
sistemas de ensino.
ESTRATÉGIAS
16.1) Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva
META 16: Formar, em
nível de pós-
graduação,
50% dos/as
professores/as
da educação
básica, até o
último ano de
vigência deste
PME, e
garantir a
todos/as os/as
profissionais
da educação
básica
formação
continuada em
sua área de
atuação.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Profissionais com Pós Graduação
41,58% 50% 42% 43% 44% 45% 46% 47% 48% 49% 50% 50%
168
oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma
orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios;
16.2) Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a
bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille,
sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as
professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do
conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.3) Ampliar e consolidar portal eletrônico, disponível no site da Secretaria
Municipal de Educação de Sarandi, para subsidiar a atuação dos professores e
das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais
didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato
acessível;
16.4) Ofertar, por meio de parcerias, bolsas de estudo para pós-graduação dos
professores e das professoras e demais profissionais da educação básica;
16.5) Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas
públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano
Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de
disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério
público;
16.6) Contribuir na organização de formação continuada para a Rede Pública
onde possa haver contrapartida do Polo, para promover a valorização do Ensino
a Distância no Município e para socializar o conhecimento científico a diferentes
públicos;
169
16.7) Garantir a efetivação de políticas públicas para a formação continuada
permanente dos/as profissionais da educação na prevenção e enfrentamento do
preconceito, discriminação e todas as formas de violências no âmbito escolar; a
defesa, afirmação e promoção dos direitos humanos, de forma a promover uma
educação de qualidade em todas as etapas e modalidades da Educação Básica
a todos/as, inclusive aos povos indígenas, do campo, Romani (ciganos),
comunidades tradicionais e remanescentes de quilombos, populações em
situação de itinerância, negra e LGBT.
META 17 Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais
profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência
deste PME.
170
META 17: Valorizar
os/as
profission
ais do
magistério
das redes
públicas
de
educação
básica de
forma a
equiparar
seu
rendiment
o médio
ao dos/as
demais
profission
ais com
escolarida
de
equivalent
e, até o
final do
sexto ano
de
vigência
deste
PME.
ONDE ESTOU
META MUNICIPAL
ONDE PODEMOS CHEGAR
Média Salarial 20 horas
2015 2016 2017 2018 2019 2020
Média Salarial 20 horas
1045,58 2495,97 1287,31 1529,04 1770,77 2012,50 2254,23 2495,97
171
ESTRATÉGIAS
17.1) Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro
ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da
educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso
salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
17.2) Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da
evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística - IBGE;
17.3) Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes
públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no
11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da
jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;
17.4) Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados
para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do
magistério, em particular o piso salarial nacional profissional;
17.5) Readequar o Plano de Carreira e Salários, incluindo todos/as os/as
profissionais do ensino, após a aprovação do Plano Municipal de Educação;
17.6) Garantir a hora-atividade de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por
cento) para todos/as os/as profissionais do ensino, de maneira que ela se efetive
na prática, de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, visando a melhoria da
qualidade do ensino, a partir da aprovação do Plano;
172
17.7) Manter e ampliar o Programa de Formação Continuada para todos/as
os/as profissionais da Educação, contemplando os conteúdos das áreas do
conhecimento, de Alfabetização, Educação Infantil, da Educação Especial, da
Educação de Jovens, Adultos e Idosos e diversidade: gênero, étnico-racial,
cultural, religiosa a partir da aprovação do Plano, sendo realizado em horário de
trabalho (hora-atividade);
17.8) Ampliar a disponibilização de insumos (computadores com acesso à
internet, recursos audiovisuais entre outros) para a Secretaria Municipal de
Educação e as unidades de ensino, de acordo com a realidade de cada
instituição, priorizando as mais necessitadas destes insumos, no prazo de 02
(dois) anos;
17.9) A elevação dar-se-á após o cumprimento do estágio probatório, com
apresentação dos respectivos cursos de especializações lato sensu ou stricto
sensu, podendo ter até mais 02 (duas) especializações lato sensu na área da
Educação com elevação a cada 02 (dois) anos;
17.10) Garantir o piso mínimo para todos/as os/as profissionais e o índice de
05% (cinco por cento) na elevação horizontal e 10% (dez por cento) na vertical,
a partir da aprovação do Plano;
17.11) Possibilitar que os/as docentes da rede que ainda não possuem
graduação, ingressem no Ensino Superior, por meio de descontos bolsa-auxílio,
advindos de parcerias de instituições superiores, a partir da aprovação do Plano;
17.12) Garantir, no calendário escolar, datas para avaliações internas periódicas
acerca da efetivação da Proposta Curricular, do Projeto Político Pedagógico e do
Regimento Interno, no cotidiano escolar, anualmente a partir da aprovação do
Plano;
173
17.13) Garantir as diárias aos/às motoristas ao realizarem serviços com
alunos/as e profissionais (da Rede Municipal de Ensino) em viagens para
custear alimentação e pouso quando necessário;
17.14) Organizar e oferecer cursos de formação continuada para os profissionais
que trabalham na cozinha para que estes possam preparar a merenda de forma
mais saudável e atendendo as exigências do CAE, priorizando a qualidade no
preparo das refeições;
17.15) Garantir a liberação, conforme critérios estabelecidos no Plano de
Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério, de até 04 (quatro) horas
semanais remuneradas para os/as profissionais da Educação (contemplados/as
no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério) para a realização
de curso Stricto Sensu, na condição de aluno/a-regular, sendo para o/a
professor/a na hora-atividade. O/A profissional beneficiado/a deverá assumir o
compromisso de permanecer no município pelo período equivalente de 02 (dois)
anos, desenvolvendo projetos ligados à sua área de estudos;
17.16) Garantir que os/as ocupantes do cargo de supervisor/a
educacional/coordenador/a pedagógico/a e orientador/a educacional, que
integram a Rede Municipal de Educação de Sarandi, tenham alteração na
denominação para professor/a pedagogo/a nos próximos concursos;
17.17) Promover o avanço das políticas de valorização dos profissionais do
magistério, e equiparar o seu rendimento médio ao rendimento médio do quadro
dos demais profissionais do poder executivo do funcionalismo municipal, com
escolaridade equivalente.
META 18
Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os
(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de
174
ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica
pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em
lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS
18.1) Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início
do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no
mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam
ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes
escolares a que se encontrem vinculados;
18.2) Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior,
acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de
profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,
durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação
do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina;
18.3) Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para
qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
18.4) Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por
iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos
(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do
magistério;
175
18.5) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das
comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para
essas escolas;
18.6) Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da
educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da
Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação
e implementação dos planos de Carreira.
META 19
Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e
desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas
públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
ESTRATÉGIAS
19.1) Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de
alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às)
representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de
políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço
físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede
escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;
19.2) Constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar
as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução
deste PME;
19.3) Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o
fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-
176
lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e
fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio
das respectivas representações;
19.4) Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e
conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e
fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas
de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento
autônomo;
19.5) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos
(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,
currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares,
assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores
escolares;
19.6) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira nos estabelecimentos de ensino;
19.7) Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares,
bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de
critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser
utilizados por adesão.
19.8) Garantir a eleição democrática de diretores/as por um período de 03 (três)
anos podendo ser reeleito/a por mais uma vez. Requisitos para concorrer à
eleição de Direção Escolar:
A) Atender os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação;
B) Ter concluído graduação em Pedagogia e/ou Pós Graduação em
Gestão Escolar;
177
C) Tempo de efetividade na carreira do magistério na rede municipal
concluído o estágio probatório com no mínimo 03 (três) anos de
experiência.
D) A adoção de mecanismos que garantam precisão, segurança e
confiabilidade nos procedimentos de registro relativos à vida escolar,
nos aspectos pedagógicos, administrativos e contábeis de forma a
permitir a eficácia da participação da comunidade escolar;
Apresentação do Plano de trabalho para os 03 (três) anos.
19.9) Manter e ampliar a disponibilidade de recursos humanos e financeiros
necessários para oportunizar o intercâmbio na participação dos professores e
educadores (escolas e CMEI) em simpósios, seminários, conferências, ciclos de
estudos, encontros temáticos, congressos e oficinas, compatíveis com a atuação
profissional, efetivando maior aproximação entre a rede municipal de ensino e a
comunidade universitária, em até 06 (seis) meses;
19.10) Garantir o cumprimento da Lei 11.738/2008, que estabelece o Piso
Nacional de Salários para o ingresso dos profissionais do ensino;
19.11) Garantir as instituições de ensino municipais com os professores
necessários, durante o período letivo, por meio do aperfeiçoamento dos
mecanismos de planejamento, de forma a prever e antecipar as necessidades
de reposição de aposentadoria e licenças-prêmio;
19.12) Assegurar que os coordenadores pedagógicos (vaga real) sejam
concursados;
19.13) Proporcionar a Formação Continuada Específica, dentro dos nortes
teóricos adotados pelo município, aos profissionais que forem atuar nos espaços
de apoio pedagógico e nos laboratórios de informática, a partir da aprovação do
Plano Municipal de Educação;
178
19.14) Oferecer, em convênio com instituições de Educação Superior, cursos em
gestão escolar para a Equipe da Secretaria de Educação, diretores, e
coordenadores pedagógicos, membros dos Conselhos Escolares, Associação de
Pais, Mestres e Funcionários, Associação de Pais Professores e Funcionários e
Conselhos Municipais vinculados à Educação municipal;
19.15) Informatizar, em 05 (cinco) anos, as Instituições de Ensino municipais,
integrando-as em rede à Secretaria Municipal de Educação assegurando os
recursos humanos, materiais e financeiros necessários e dar condições do uso
dos mesmos;
19.16) Garantir à Secretaria Municipal de Educação e às instituições de ensino,
modernos equipamentos de informática e desenvolver programa de formação
dos recursos humanos;
19.17) Estabelecer parceria com outras esferas de governo na execução dos
programas suplementares e demais programas, como avaliação externa do
rendimento escolar na Educação Básica e de formação continuada para os
profissionais do ensino, compartilhando planejamento, execução e avaliação,
bem como recursos técnicos e financeiros;
19.18) Alterar a Lei n. 248/2010 de Plano de Carreira, Cargos e Remuneração
dos/as Profissionais do Magistério do Município de Sarandi, visando que haja a
cada 200 (duzentos/as) alunos/as, 01 (um/a) professor/a pedagogo/a
concursado/a com carga horária de 40 (quarenta) horas ou 2 (dois/duas) com
carga horária de 20 (vinte) horas;
19.19) Reestruturar a Lei da implantação do Plano de Carreira dos Profissionais
do Magistério, valorizar e promover professores com elevação aos que possuem
mais de uma graduação (na área da Educação) ou duas/ três pós-graduação.
Com título de mestrado e doutorado.
179
META 20
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no
mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do
País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10%
(dez por cento) do PIB ao final do decênio.
ESTRATÉGIAS
20.1) Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos
os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas
de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei
no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de
atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender
suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da
arrecadação da contribuição social do salário-educação;
20.3) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos
do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de
2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos
aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a
criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de
conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração
entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos
Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
180
20.4) Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos
investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em
todas as suas etapas e modalidades;
20.5) No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, será implantado o Custo
Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos
estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado
com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-
aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena
do Custo Aluno Qualidade - CAQ;
20.6) Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o
financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica,
a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos
educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal
docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição,
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação
e transporte escolar;
20.7) O CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente
ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação -
MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho
Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos
Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;
20.8) Regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição
Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer
as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de
educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das
181
responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções
redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais
regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste;
20.9) Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional,
assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede
de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos
oficiais de avaliação educacionais;
20.10) Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à
educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das
oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso
técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância
prevista no § 5o do art. 7o desta Lei;
20.11) Promover o processo de inclusão escolar responsável de forma gradativa
mediante ações do poder público municipal e entre parcerias com os governos
estadual e federal, bem como as instituições privadas e não governamentais;
20.12) Garantir infraestrutura e recursos materiais e físicos e todo apoio
necessário para inclusão;
20.3) Assegurar a qualificação dos componentes que fazem parte do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de forma a garantir
o acompanhamento, transparência e prestação de contas da aplicação dos
recursos de acordo com os objetivos do fundo trimestralmente;
20.14) Aplicar o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita dos impostos
do Município em despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE),
conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, garantindo a referida vinculação na
182
lei orçamentária anual, a ser aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo
Poder Executivo;
20.15) Adequar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação,
com base em levantamento das principais necessidades da rede escolar
realizado nas instituições de ensino municipais, com acompanhamento de todos
os entes envolvidos na Educação, (representantes do Ensino Fundamental,
Educação Infantil, EJA, Conselho Municipal de Educação e Instituições
Filantrópicas);
20.16) Garantir e fazer cumprir nos Planos Plurianuais vigentes no decênio do
Plano Municipal de Educação, o suporte financeiro necessário e indispensável
aplicação deste recurso a curto, médio e longo prazo a fim de que aconteça a
concretização de objetivos e metas estabelecidas;
20.17) Continuar a manter os recursos do Fundo de Desenvolvimento da
Educação Básica – FUNDEB – em contas específicas 60% (sessenta por cento)
e 40% (quarenta por cento); podendo os 60% (sessenta por cento) ser acrescido
de acordo com a disponibilidade dos recursos, uma vez que 60% (sessenta por
cento) é o mínimo exigido em lei específica;
20.18) Qualificar o funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do FUNDEB, de forma a garantir o acompanhamento da
aplicação dos recursos de acordo com os objetivos do fundo;
20.19) Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos
espaços ociosos existentes na comunidade, porém com profissionais
capacitados/as para tal;
20.20) Garantir a transparência na aplicação dos recursos da Educação de tal
forma que o Conselho Municipal de Educação, o Conselho Municipal de
183
Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, bem como toda a
comunidade, possam acessar os dados e fiscalizar a aplicação dos recursos;
20.21) Garantir vistoria no transporte escolar todos os anos;
20.22) Oportunizar que membros da Comunidade Escolar participem da
discussão nacional sobre a instituição de novas fontes de financiamento para
Educação Básica;
20.23) Realizar projetos visando ampliar os recursos do Município para o setor
educacional por meio de legislação que estabeleça incentivos fiscais;
20.24) Desenvolver programas municipais de incremento à arrecadação,
combate à renúncia fiscal e à sonegação, visando à ampliação indireta dos
recursos financeiros para a Educação;
20.25) Promover o processo de inclusão escolar responsável de forma gradativa
mediante ações do poder público municipal e entre parcerias com os governos
estadual e federal, bem como instituições privadas e não governamentais,
garantindo infraestrutura, recursos materiais e físicos e todo apoio necessário
para inclusão;
20.26) Assegurar e garantir aos/às educandos/as, incluindo a EJA, o transporte
escolar, adequando os veículos para o transporte dos/as alunos/as com
Necessidades Educacionais Especiais das redes municipal e estadual e das
instituições filantrópicas, num prazo de até 05 (cinco) anos;
20.27) Prever no Plano de Ação Anual da SMED as ações de reforma e
ampliação das instituições de ensino de acordo com as necessidades dos/as
alunos/as;
184
20.28) Revisar, de forma imediata, a Lei de Fundo Rotativo, alterando o valor per
capita, considerando as demandas e realizar reajuste anual de acordo com a
arrecadação do município.
185
13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
Para acompanhar a efetivação das metas e objetivos propostos neste
Plano, necessário se faz a criação de um sistema profícuo de acompanhamento
e controle, tanto por parte da iniciativa pública, quanto da comunidade em geral,
Câmara dos/as Vereadores/as, Ministério Público e demais instituições da
Sociedade Civil diretamente interessadas e responsáveis pelos direitos da
criança e do adolescente.
Como já foi assegurado e esclarecido na parte introdutória, tais Metas só
poderão ser alcançadas se esse Plano Municipal de Educação for concebido e
recebido enquanto um Plano de Estado e não um Plano de governo. Sua
aprovação pela Câmara dos/as Vereadores/as deve ser procedida por ampla
participação dos/as moradores/as da cidade que deve-se comprometer,
acompanhar e cobrar a quem compete a execução das propostas aqui
formuladas.
Além da avaliação contínua, deverão ser feitas avaliações periódicas.
Dentre essas avaliações periódicas, a primeira deverá ocorrer em 02 (dois) anos
após a aprovação desse Plano.
A avaliação ficará sob coordenação da Comissão para Construção,
Fiscalização e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação de Sarandi,
nomeada pela portaria nº. 1054/2014.
186
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A construção do Plano Municipal de Educação de Sarandi – corolário do
Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado em junho de 2014 – foi feita por
meio de processo democrático, participativo e de elaboração coletiva que
envolveu segmentos educacionais e vários setores da sociedade.
Por meio de constituição de uma Comissão Para Construção,
Fiscalização e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação, formada por
17 (dezessete) profissionais de diferentes segmentos, que definiu a metodologia
de trabalho para desenvolver as metas e estratégias do documento que
orientará a Educação de Sarandi na próxima década.
Os encaminhamentos dados para a elaboração do documento foram:
a) constituição da Comissão Para Construção, Fiscalização e
Acompanhamento do Plano Municipal de Educação;
b) elaboração de proposta para a construção do documento-referência de
Sarandi, com sugestões apresentadas pelas áreas pedagógica e técnica
da SMED e outros órgãos;
c) construção coletiva do documento-referência com a participação de
setores e segmentos;
d) audiências públicas municipais;
e) sistematização das sugestões apresentadas nas audiências públicas;
f) elaboração da proposta de Projeto de Lei enviado ao Poder Executivo
para análise final;
187
g) encaminhamento, pelo Poder Executivo, do Projeto de Lei da proposta
do PME de Sarandi ao Poder Legislativo;
h) análise, discussão e aprovação do Projeto de Lei pelo Poder
Legislativo;
i) promulgação, pelo Poder Executivo, e publicação da Lei que institui o
Plano Municipal de Educação de Sarandi 2015-2025.
Podemos concluir dizendo que o êxito deste Plano depende de nós. Não
é apenas um plano de governo, mas uma real e exequível intenção da
sociedade sarandiense.
188
Escola Municipal Francisco de Assis
Aluno do 4º ano: Pedro Henrique da Costa (09 anos) Professora: Claudia Renata Alves Obici
189
REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 02 dez. 2014. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 02 dez. 2014. BRASIL. Plano Nacional de Educação – Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Brasília: Presidência da República, 2014. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.063 de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 05 dez. 2014. BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília, 1998. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf>. Acesso em 08 dez. 2014. MEC. Fundeb. Brasília: Ministério da Educação, 2013. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=12407/>. Acesso em 09 dez. 2014. MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização) (verbete). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix, 2002. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionario.asp?id=130>. Acesso em: 10 dez. 2014. IBGE. Sarandi – População estimada 2014. IBGE, 2014. Disponível em: < http://cod.ibge.gov.br/239QV>. Acesso em: 02 dez. 2014. VYGOTSKY, L. S. A construção do pensamento e da linguagem. Tradução: Paulo Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 2000. BRASIL. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm estatuto do idoso Lück, Heloísa Dimensões de gestão escolar e suas competências. Heloísa Lück. – Curitiba: Editora Positivo, 2009. http://www.fundacaolemann.org.br/arquivos/uploads/arquivos/Dimensoes_da_gestao_escolar_(livro_final).pdf
190
LEI COMPLEMENTAR N° 248/2010. SARANDI - Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Sarandi. http://www.brasil.gov.br/educacao/2009/11/ensino-superior ENSINO SUPERIOR http://www.abed.org.br/revistacientifica/Revista_PDF_Doc/2011/Artigo_07.pdf EAD http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18269 PIB – GASTO EDUCAÇÃO (BRASIL, 2012) OLIVEIRA, Zilma Ramos de et al. O Trabalho do Professor na Educação Infantil. São Paulo: Biruta, 2012. BRASIL. Plano Nacional de Educação. Brasília: Presidência da República/Casa Civil, 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015. SARANDI. Proposta Curricular. 2. ed. rev. e ampl. Sarandi: Prefeitura do Município/Secretaria Municipal de Educação, 2009. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
191
ANEXOS
192
DADOS REFERENTES À INFRAESTRUTURA:
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
ESCOLA MINICIPAL RURAL GABRIEL SAMPAIO
SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 1 1 1 0 0 0 0 0 2 01 01 01 01 00 01 00 01 02
ENSINO FUNDAMENTAL 4 4 4 4 4 4 4 4 4 04 05 05 05 05 05 05 05 05
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 00 00 00 00 00 00 00 00
TOTAL 5 5 5 4 4 4 4 4 6 05 06 06 06 05 06 05 06 07
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
ESCOLA MUNICIPAL YOSHIO HAYASHI
SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 0 0 0 0 1 2 2 2 7 02 01 010 01 02 01 01 02 01
ENSINO FUNDAMENTAL 8 8 8 4 5 8 10 12 17 19 24 22 22 22 21 18 20 21
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0
TOTAL 8 8 8 4 6 10 12 14 24 21 25 23 23 24 22 19 22 22
ESCOLA MUNICIPAL OLINDA DIAS PEREIRA
SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 0 0 0 0 1 1 1 1 3 03 03 02 02 01 01 00 01 02
ENSINO FUNDAMENTAL 8 8 8 5 5 6 8 8 11 11 13 12 12 12 10 10 10 10
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 00 00 00 00 00 00 00 00
TOTAL 8 8 8 5 6 7 9 9 14 14 16 14 14 13 11 10 11 12
193
ESCOLA MUNICIPAL AYRES ANICETO DE ANDRADE
SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 2 2 2 1 1 2 2 2 5 05 02 00 00 00 02 01 01 01
ENSINO FUNDAMENTAL 9 9 9 9 9 12 12 14 14 20 25 26 26 26 22 24 23 23
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 1 01 01 01 01 01 00 01 01 02
TOTAL 11 11 11 10 10 14 14 16 20 26 28 27 27 27 24 26 25 26
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
ESCOLA MUNICIPAL TISURO TSUJI BARROS CUNHA
SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 0 0 0 0 1 2 2 2 2 04 04 00 00 01 02 01 01 02
ENSINO FUNDAMENTAL 9 9 9 9 10 12 13 13 10 20 20 22 26 25 22 20 19 20
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 1 01 01 02 02 02 01 02 02 07
TOTAL 9 9 9 9 11 14 15 15 13 25 25 24 28 28 25 23 23 29
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS
SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 1 1 1 1 1 2 2 2 2 02 01 01 02 02 01 01 01 00
ENSINO FUNDAMENTAL 7 7 7 7 7 7 7 7 7 14 15 15 14 14 16 16 16 16
EDUCAÇÃO ESPECIAL 1 1 1 1 1 1 1 1 4 04 04 03 02 02 02 02 02 02
TOTAL 9 9 9 9 9 10 10 10 14 20 20 19 18 18 19 19 19 18
194
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
ESCOLA MUNICIPAL MACHADO DE ASSIS
SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 2 2 2 1 1 2 2 2 4 04 00 00 00 00 01 01 01 02
ENSINO FUNDAMENTAL 14 14 14 10 10 12 12 12 20 20 24 22 22 22 19 19 19 18
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 00 00 00 01 01 01 01 01
TOTAL 16 16 16 11 11 14 14 14 16 24 24 22 22 23 21 21 21 21
ESCOLA MUNICIPAL MAURO PADILHA
SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 2 1 1 1 1 1 1 1 2 01 00 00 00 00 01 00 01 02
ENSINO FUNDAMENTAL 8 8 8 11 10 11 11 11 14 08 11 11 09 09 09 09 09 09
EDUCAÇÃO ESPECIAL 3 2 3 2 2 2 3 2 2 01 01 01 01 01 01 01 01 01
TOTAL 13 11 12 12 13 14 15 14 18 10 12 12 10 10 11 10 11 12
ESCOLA MUNICIPAL PADRE JOSE DE ANCHIETA
SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 2 2 2 1 1 2 2 2 3 05 02 02 00 01 01 01 02 00
ENSINO FUNDAMENTAL 14 17 18 10 11 11 11 13 20 20 26 21 22 21 19 18 18 20
EDUCAÇÃO ESPECIAL 3 3 2 1 0 0 1 1 1 01 01 01 01 01 01 01 01 01
TOTAL 19 22 22 12 12 13 14 16 24 26 29 24 23 23 21 20 21 21
ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA ESPERANÇA
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO
195
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
ESCOLA MUNICIPAL POETISA CECILIA MEIRELES
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 3 2 2 1 2 2 2 2 6 07 04 02 02 03 01 01 01 03
ENSINO FUNDAMENTAL 15 16 15 9 9 9 11 11 12 12 12 14 12 12 13 14 12 13
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 00 00 00 00 00 00 00 00
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 01 01 01 01 01 01 01 01 01
RECURSOS 00 00 00 00 01 01 00 01 00
TOTAL 18 18 17 10 11 11 13 13 18 20 17 17 15 17 16 16 15 17
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 0 0 0 0 0 1 2 2 4 04 04 01 01 01 01 04 04 04
ENSINO FUNDAMENTAL 15 15 15 8 8 9 12 12 14 14 16 13 13 12 12 11 13 16
EDUCAÇAO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 02 00 00 01 01 01 01 03
TOTAL 15 15 15 08 08 10 14 14 18 18 22 14 14 14 14 16 18 23
ESCOLA MUNICIPAL SAGRADA FAMILIA
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 2 2 2 2 2 2 2 4 5 05 03 01 01 01 01 01 01 02
ENSINO FUNDAMENTAL 13 13 12 11 12 10 9 2 11 10 14 10 11 12 10 09 11 12
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 1 1 1 1 1 2 02 01 02 02 01 00 00 01 01
TOTAL 15 15 14 14 15 13 12 07 18 17 18 13 14 14 11 10 13 15
ESCOLA MUNICIPAL MASAMI KOGA
196
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
ESCOLA MUNICIPAL DARCI MOCHI
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 00 00 00 00 01 01 01 01 01 00 00 00 00 00 00 00 00 02
ENSINO FUNDAMENTAL 04 04 04 03 03 05 05 05 04 07 08 06 04 04 03 04 04 04
EDUCAÇÃO ESPECIAL 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00
TOTAL 04 04 04 03 04 06 06 06 05 07 08 06 04 04 03 04 04 06
Fonte: Secretaria Municipal de Educação Fonte: Secretaria Municipal de Educação
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 2 2 2 1 1 1 2 1 3 03 01 01 01 00 01 01 01 00
ENSINO FUNDAMENTAL 12 14 15 9 8 8 9 9 9 15 17 17 17 18 17 17 17 18
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 4 00 00 00 00 00 00 00 00 00
TOTAL 14 16 17 10 09 09 11 10 16 18 18 18 18 18 18 18 18 18
ESCOLA MUNICIPAL MERCEDES ROMERO
SALAS DE AULA SEGUNDO PEDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 2 2 2 1 2 1 2 1 2 02 01 02 02 03 01 01 02 01
ENSINO FUNDAMENTAL 9 10 11 7 7 9 9 9 8 08 11 14 12 11 12 12 13 15
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 00 00 00 00 00 00 00 00
TOTAL 11 12 13 08 09 10 11 10 10 10 12 16 14 14 13 13 15 16
197
ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 01 01 01 03
ENSINO FUNDAMENTAL 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 07 09 09 09 09 10 11 12
EDUCAÇÃO ESPECIAL 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00
TOTAL 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 07 09 09 09 10 11 12 15
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
DADOS COMPLEMENTARES – REDE ESTADUAL DE ENSINO
REDE DE ENSINO ESTADUAL
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
ESCOLA MUNICIPAL JOSE POLO
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PRÉ ESCOLAR 2 2 0 0 1 1 2 2 3 04 02 02 01 01 01 01 01 01
ENSINO FUNDAMENTAL 12 12 13 7 8 8 8 11 15 15 15 13 14 15 15 14 15 15
02 02 02 02 02 02 02 02 02
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 1 1 1 1 1 2 01 02 01 01 01 02 02 02 02
TOTAL 14 14 13 08 10 10 11 14 20 22 21 18 18 19 20 19 20 20
198
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
OLAVO BILAC 22 21 24 21 22 25 23 20 23
INDEPENDENCIA 16 18 22 30 28 28 25 29 32
PANORAMA 15 15 15 22 23 24 25 24 24
LISBOA 17 20 16 22 24 27 28 28 22
JARDIM CASTELO 9 9 11 14 18 21 18 24 24
Fonte: Dados fornecidos pela secretaria de cada escola/2008.
REDE DE ENSINO ESTADUAL
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
OLAVO BILAC 21 20 20 20 20 20 20 20 20
INDEPENDENCIA 43 43 43 47 50 48 53 53 62
PANORAMA
LISBOA 48 46 43 42 41 42 44 45 43
JARDIM UNIVERSITÁRIO 00 00 00 00 00 00 19 23 29
HELENA COLODI
IRMÃ ANTONA 00 05 09 11 11 11 11 12 12
CORA CORALINA 30 31 33 30 27 32 32 27 25
Fonte: Dados fornecidos pela secretaria de cada escola/2015. DADOS COMPLEMENTARES – EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS/AS E IDOSOS/AS
EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
SEGUNDO MODALIDADE DE ENSINO
199
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
MACHADO DE ASSIS n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1
OLINDA DIAS n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1
CECILIA MEIRELES n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1
YOSHIO n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1
MASAMI n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1
SAGRADA n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1
AYRES n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1
JOSE POLO n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1
ANCHIETA n/c n/c 1 2 2 2 2 2 1
TISURO n/c n/c 1 2 2 2 2 2 1
Fonte: Secretaria de cada Escola/2008.
EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
SEGUNDO MODALIDADE DE ENSINO
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
MACHADO DE ASSIS
OLINDA DIAS 01 01 01 01 01 01 01 01 01
CECILIA MEIRELES n/c n/c 01 01 01 01 01 01 01
YOSHIO 01 01 01 01 01 01 01 01 01
MASAMI n/c 03 n/c 04 n/c n/c n/c n/c n/c
SAGRADA 01 01 01 01 01 01 n/c n/c n/c
AYRES
JOSE POLO 01 02 01 01 01 02 02 02 02
ANCHIETA 01 01 01 01 01 01 01 01 01
TISURO 01 01 n/c 01 01 01 n/c n/c n/c
Fonte: Secretaria de cada Escola/2014.
DADOS COMPLEMENTARES – EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDUCAÇAO SUPERIOR
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
200
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
UNISSA 0 0 0 5 10 16 23 25 25
FAISA 0 0 0 0 1 2 2 3 5
DADOS COMPLEMENTARES – EDUCAÇÃO INFANTIL
CRECHE
201
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
ADELAIDE TONON 5 5 5 2 2 2 2 2 5
CORRENTE DO AMOR 5 5 5 4 4 4 4 4 4
JULIA VOLPATO 6 6 6 6 6 6 6 6 6
MENINO JESUS 5 5 8 8 8 8 7 7 7
MONTEIRO LOBATO 0 0 0 0 4 4 4 4 4
PEDACINHO DO CEU 10 10 10 5 5 5 5 5 9
VALE AZUL 3 3 3 2 2 2 2 4 4
CRECHE
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
ADELAIDE TONON 04 04 04 04 04 04 07 07 07
CORRENTE DO AMOR 04 04 04 04 04 04 07 07 08
JULIA VOLPATO 06 06 06 06 06 07 07 07 07
MENINO JESUS 07 07 07 07 07 07 07 07 08
MONTEIRO LOBATO 04 04 04 04 04 04 04 04 04
PEDACINHO DO CEU 08 08 08 08 08 08 08 08 08
VALE AZUL 04 04 04 04 04 04 04 04 04
LIVÂNIA MÁRCIA - - - - - - 06 06 06
CRISTO REI - - - - 04 04 04 04 07
PADRE REGINALDO - - - - - - - - 03
VINÍCIUS DE MORAES 03 03 03 03 03 03 03 03 03
BEATRIZ - - - - - - - - 08
NÚMERO DE SALAS DE AULA EXISTENTES , REFERENTE AO ANO DE 1997-2014
202
EDUCAÇAO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
CENTRO PROF OSVALDO FERREIRA 8 8 8 8 8 8 8 8 8
ITDE 0 0 0 0 0 0 0 0 4
CMEI / REDE PRIVADA
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
PEDACINHO DO REINO 1 1 1 1 1 1 1 1 1
CANTINHO DOS BAIXINHOS 0 0 0 0 1 1 1 1 1
PEQUERRUCHOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0
LUZ DO SABER/ DE4A6 ANOS 0 0 0 0 0 0 3 3 3
CMEI / REDE PRIVADA
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
PEDACINHO DO REINO 04 04 04 04 03 03 03 03 03
CANTINHO DOS BAIXINHOS - - 03 03 03 04 04 04 04
PEQUERRUCHOS 04 04 04 04 04 04 04 03 03
LUZ DO SABER/ DE4A6 ANOS
SANTA ANA 12 13 12 12 13 14 15 19 20
TURMINHA FELIZ 03 03 03 04 04 04 04 04 04
TIA LU 04 04 04 04 03 03 03 02 02
AGAPE - - - - 02 02 02 02 02
CMEI / CONVENIOS
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005
AMAS 3 3 3 2 2 3 2 2 6
CRISTO REI 5 5 5 5 4 4 4 4 4
203
BETEL 8 8 8 2 2 2 2 2 8
CMEI / CONVENIOS
SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA
POR MODALIDADE DE ENSINO
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
AMAS 06 06 06 06 06 06 06 06 07
BETEL 08 08 08 08 08 08 08 08 08
DADOS REFERENTES A RECURSOS HUMANOS DADOS REFERENTE ENTRE OS ANOS 1997 – 2005
204
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO SEGUNDO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
Ano Ensino Médio Licenciatura Plena Pós-graduação Outra
1997 113 58 0 41
1998 113 55 12 38
1999 118 55 14 37
2000 92 32 55 34
2001 91 34 58 27
2002 112 40 63 28
2003 113 50 68 26
2004 121 53 67 26
2005 123 59 81 30
Ano Ensino Médio Licenciatura Plena Pós-graduação TOTAL
2010 154 164 156 474
2011 114 178 193 485
2012 87 195 201 483
2013 69 193 169 431
2014 50 356 289 695
DADOS REFERENTES ENTRE OS ANOS 1997 – 2005
PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO SEGUNDO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
205
Ano Licenciatura Completa
Superior com Magistério
Superior sem Magistério
Ens.M.Out For.Completa Total
1997 208 9 217
1998 242 4 246
1999 228 4 1 233
2000 241 4 16 261
2001 270 2 272
2002 299 2 301
2003 332 2 334
2004 314 2 316
2005 492 2 494
DADOS REFERENTE ENTRE OS ANOS 1997 - 2014
PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO SEGUNDO NÍVEL DE ESCOLARIDADE
206
ANO Fund. Completo Médio Completo Licenciatura completa Pós-graduação Fund. Incompleto
1997 3 1
1998 3 1
1999 3 1
2000 3 5
2001 3 6 4 1
2002 2 7 7 1
2003 2 5 5 1
2004 2 4 3
2005 2 10 3
Fonte: Dados fornecidos pela secretaria de cada escola/2008.
ANO Fund. Completo Médio Completo Licenciatura completa Pós-graduação Fund. Incompleto
2006 01 02 10 04 -
2007 01 02 11 04 -
2008 01 02 12 05 -
2009 - 04 07 15 01
2010 - 04 08 14 01
2011 - 04 06 16 01
2012 - 05 04 18 01
2013 - 05 04 18 01
2014 - 05 07 15 01
Fonte: Dados fornecidos pela secretaria de cada escola/2014.
DADOS REFERENTE ENTRE OS ANOS 1997 - 2005 FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE
207
Fonte: Secretaria Municipal de Educação
Nível de Formação (2014)
Ens. Fund. Incompleto Ens. Fund. Completo Ens. Médio Completo
MERENDEIRAS 18 18 26
VIGILANTES 10 05 11
DADOS REFERENTES À MATRÍCULA ESCOLAR
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
Nível de Formação dos Vigilantes Ens. Fund. Incompleto Ens. Fund. Completo Ens. Médio Completo
1997 12 02 -
1998 10 02 -
1999 10 01 -
2000 08 - 01
2001 10 - -
2002 14 02 -
2003 11 02 01
2004 11 01 02
2005 12 03 05
Nível de Formação das Merendeiras
Ano Ens. Fund. Incompleto Ens. Fund. Completo Ens. Médio Completo
1997 23 2 1
1998 25 2
1999 29 5 1
2000 29 4 1
2001 26 7 7
2002 27 5 3
2003 26 6 6
2004 23 11 5
2005 31 7 5
208
MATRÍCULA INICIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL
2000 2001 2002 2003 2004 2005
1ª A 4ª 7226 7209 7234 7203 7138 7104
PRÉ ESCOLAR 584 820 1143 1353 1465 1463
CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CRECHE E PRÉ-ESCOLAR
2000 2001 2002 2003 2004 2005
CRECHE 442 460 462 475 658 563
PRÉ 674 809 689 680 910 586
NÚMEROS DE ALUNOS APROVADOS, RETIDOS E DESISTENTES ENTRE 2000 E 2005
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005
APROVADOS 6830 6035 5895 5558 6766 6676
RETIDOS 114 233 395 209 351 405
DESISTENTES 14 21 14 49 21 23
TOTAL 7226 7209 7234 7203 7138 7104
TAXA DE ALUNOS APROVADOS, RETIDOS E DESISTENTES ENTRE 2000 E 2005
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005
APROVADOS 94,50% 83,70% 81,40% 77,10% 94,70% 93,90%
REPROVADOS 1,57% 3,23% 5,46% 2,90% 4,91% 5,70%
DESISTENTES 0,19% 0,29% 0,19% 0,68% 0,29% 0,32%
TAXA DE ALUNOS APROVADOS ENTRE 2000 E 2005
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005
APROVADOS 94,50% 83,70% 81,40% 77,10% 94,70% 93,90%
TAXA DE REPETÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005
FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª 1,70% 3,70% 6,20% 3,20% 5,20% 6,18%
TAXA DE ALUNOS DESISTENTES ENTRE 2000 E 2005
REDE MUNICIPAL DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005
DESISTENTES 0,19% 0,29% 0,19% 0,68% 0,29% 0,32%
209
DADOS COMPLEMENTARES – ESCOLAS MUNICIPAIS
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE ANCHIETA
210
MODALIDADE DE ENSINO MINISTRADA
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 76 77 107 131 88 98 100 13 57 - 27 49 27 54 -
ENSINO FUNDAMENTAL 603 661 631 560 571 533 476 583 580 586 553 514 528 518 518
EDUCAÇÃO ESPECIAL 25 23 22 23 17 6 10 13 06 04 05 06 04 04 03
ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ POLO MODALIDADE DE ENSINO MINISTRADA
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 0 78 37 104 76 88 111 55 53 26 24 20 24 23 25
ENSINO FUNDAMENTAL 432 450 456 460 449 469 464 407 360 387 279 369 359 376 371
EDUCAÇÃO ESPECIAL 31 26 24 20 13 14 25 20 16 13 11 18 14 13 16
EJA - - - - - - 24 37 32 16 31 31 27 40 34
ESCOLA MUNICIPAL DR. LUIZ GABRIEL SAMPAIO MODALIDADE DE ENSINO MINISTRADA
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 0 0 0 9 19 13 14 10 10 08 - 04 - 05 11
ENSINO FUNDAMENTAL 59 52 38 25 23 48 49 51 55 41 42 34 31 30 25
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 - - - - - - - - -
ESCOLA MUNICIPAL PROFª DARCI P. MOCHI MODALIDADE DE ENSINO MINISTRADA
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 0 21 18 18 30 28 - - - - - - - - 42
ENSINO FUNDAMENTAL 83 78 97 137 156 147 192 159 125 96 95 62 92 84 148
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 - - - - - - - - -
ESCOLA MUNICIPAL MACHADO DE ASSIS MODALIDADE DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 79 65 123 123 132 120 117 - - - - 22 18 28 47
ENSINO FUNDAMENTAL 674 683 689 668 670 614 652 708 628 644 590 518 556 528 469
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 - - - - 03 03 04 05 03
ESCOLA MUNICIPAL MASAMI KOGA MODALIDADE DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 31 0 75 67 69 83 62 28 25 28 - 26 23 29 -
ENSINO FUNDAMENTAL 568 560 563 551 520 461 439 466 450 480 471 419 444 456 476
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 - - - - - - - - -
- 35 - 21 08 - - - -
ESCOLA MUNICIPAL MAURO PADILHA
211
ESCOLA MUNICIPAL AYRES ANICETO DE ANDRADE MODALIDADE DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 80 60 101 106 98 123 - - - - - 02 01 01 01
ENSINO FUNDAMENTAL 634 640 652 729 735 626 26 26 26 26 26 22 23 23 23
EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - 10 10 01 01 01 01 01 01 01 01 02
EJA - - - - - - - 02 02 02 02 02 02 02 02
MODALIDADE DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 32 32 64 65 64 57 53 - - - - 21 - 24 54
ENSINO FUNDAMENTAL 585 542 525 478 437 408 423 477 466 400 410 348 392 390 385
EDUCAÇÃO ESPECIAL 48 47 48 30 17 13 23 20 19 17 412 18 19 20 11
ESCOLA MUNICIPAL MERCEDES ROMERO PANZERI MODALIDADE DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 77 101 65 73 97 60 66 26 55 47 74 22 15 47 26
ENSINO FUNDAMENTAL 396 376 429 450 405 378 377 401 357 321 299 309 326 355 411
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 - - - - - - - - -
ESCOLA MUNICIPAL OLINDA DIAS PEREIRA
MODALIDADE DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 0 43 67 68 95 83 74 84 51 54 26 22 - 28 46
ENSINO FUNDAMENTAL 320 355 333 359 365 276 290 331 300 314 313 261 278 277 294
EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - - - - - - - - - - - -
ESCOLA MUNICIPAL SAGRADA FAMILIA MODALIDADE DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 58 80 66 64 118 120 112 56 24 29 24 22 21 30 54
ENSINO FUNDAMENTAL 362 397 323 318 341 293 271 321 280 284 268 235 240 274 290
EDUCAÇÃO ESPECIAL 13 13 14 12 20 16 12 09 18 18 04 - - 05 08
ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS MODALIDADE DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 70 66 95 104 97 59 57 30 25 48 48 17 17 27 -
ENSINO FUNDAMENTAL 494 465 438 438 456 426 437 434 444 358 373 402 424 425 434
EDUCAÇÃO ESPECIAL 53 49 53 41 37 30 37 45 28 20 14 12 15 13 16
212
ESCOLA MUNICIPAL TISURO TSUJI MODALIDADE DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 0 64 99 132 98 116 97 103 - - 28 40 24 28 50
ENSINO FUNDAMENTAL 656 626 599 629 636 557 528 666 642 633 599 546 543 538 554
EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 07 07 10 10 15 05 16 18 20
ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES MODALIDADE DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL 81 100 87 87 111 128 148 104 53 57 75 24 26 29 72
ENSINO FUNDAMENTAL 485 441 461 402 330 362 540 426 342 318 310 300 323 309 307
EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - - - - - - - 14 06 - 02 -
EJA - - - - - - 18 27 27 20 21 24 17 12 17
ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA ESPERANÇA MODALIDADE DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL - - 51 68 100 98 75 55 25 24 27 97 97 104 100
ENSINO FUNDAMENTAL 567 564 535 520 479 422 393 343 334 316 311 285 285 354 417
EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - - - - 28 - - 10 08 08 10 08
ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE MODALIDADE DE ENSINO MINISTRADA
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL - - - - - 17 17 20 62
ENSINO FUNDAMENTAL - - 225 207 212 236 257 288 302
EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - - - - - -
ESCOLA MUNICIPAL YOSHIO HAYASHI MODALIDADE DE ENSINO
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
EDUCAÇÃO INFANTIL - 33 88 104 156 189 45 27 26 28 50 28 24 46 26
ENSINO FUNDAMENTAL 308 319 383 479 513 510 570 710 652 648 579 510 508 541 561
EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - - - - - - - - - - - -
213
DADOS COMPLEMENTARES – ENSINO FUNDAMENTAL
MATRICULA INICIAL ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª
2000 2001 2002 2003 2004 2005
ANTONIO F. LISBOA 1016 1120 1227 1281 1267 1295
JARDIM INDEPENDENCIA 1381 1301 1276 1146 1326 1085
OLAVO BILAC 966 1034 1161 1067 935 1005
JARDIM CASTELO 667 843 985 845 1092 895
214
JARDIM PANORAMA 1034 1043 1121 1141 1124 995
HELENA KOLODY - - - - - 691
MATRICULA INICIAL ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
ANTONIO F. LISBOA 1100 1077 976 986 952 961 810 757 727
JARDIM INDEPENDENCIA 1064 1093 980 1050 956 924 875 900 952
OLAVO BILAC 974 1136 1041 990 1124 1105 724 554 704
IRMÃ ANTONA - 269 484 566 613 566 568 564 551
JARDIM PANORAMA 1107 1112 1195 1262 1367 1297 779 666 -
HELENA KOLODY - - - - - - - - -
CORA CORALINA 1296 1119 1054 878 838 837 834 802 756
TAXA DE ABANDONO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª
2000 2001 2002 2003 2004 2005
ANTONIO F. LISBOA 11,8 5,6 10,1 26,8 9,6 7,87
JARDIM INDEPENDENCIA 9,6 6,2 6,1 6,3 8,09 6,26
OLAVO BILAC 5,8 4,6 7 9,5 0,86 3,18
TAXA DE APROVAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª
2000 2001 2002 2003 2004 2005
ANTONIO F. LISBOA 65,4 64 58 29,4 68,6 68,1
JARDIM INDEPENDENCIA 66,5 70,6 69,2 53,1 63,4 54
OLAVO BILAC 73,5 81 86,2 73,9 67,7 69,8
JARDIM CASTELO 64,1 73,6 60,8 66,9 70 68,5
JARDIM PANORAMA 65,8 76,5 75,1 76,2 73,8 75,4
HELENA KOLODY - - - - - 73,5
TAXA DE APROVAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
ANTONIO F. LISBOA 75,4 73,5 65,9 63,8 77,5 72,9 78,8 77,8
JARDIM INDEPENDENCIA 69,0 58,9 73,5 68,7 64,8 65,2 64,9 70,3
OLAVO BILAC 81,4 66,5 70,9 67,1 60,9 68,7 66,6 63,8
CORA CORALINA 67,44 69,79 57,21 58,88 65,03 57,94 61,27 56,86
JARDIM PANORAMA 74,6 82,2 80,4 74,7 77,5 80,1 72,0 71,4
HELENA KOLODY - - 72,8 74,7 83,4 87,4 91,9 94,81
IRMÃ ANTONA - 89,4 91,3 90,9 87 90,6 91,6 93
215
JARDIM CASTELO 17,6 5,45 3,5 5,1 6,16 3,24
JARDIM PANORAMA 1,07 3,4 1,3 1,04 0,24 0,4
HELENA KOLODY - - - - - 0,14
TAXA DE ABANDONO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
ANTONIO F. LISBOA 6,3 19,3 15,3 25,7 15,1 16,1 13,6 13,9
JARDIM INDEPENDENCIA 22,0 27,6 19,3 19,1 11,7 14,0 17,0 16,8
OLAVO BILAC 13,2 1,4 12,8 14,8 0,3 0,3 9,3 14,41
CORA CORALINA 1,92 1,52 5,03 7,74 0,4 - 14,39 17,83
JARDIM PANORAMA 0 0 0,1 8,6 9,7 9,9 8,1 8
HELENA KOLODY - 3,90 0,2 9,1 5,1 2,4 3,5 1,61
TAXA DE RETENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª
2000 2001 2002 2003 2004 2005
ANTONIO F. LISBOA 10,2 13,4 11,8 6,7 11,5 16,3
JARDIM INDEPENDENCIA 6,8 5,4 10,3 27,4 18 26,7
OLAVO BILAC 13,4 4,9 13,4 8,58 22,3 16,11
JARDIM CASTELO 17,6 5,4 3,5 5,1 6,1 6,03
JARDIM PANORAMA 16,2 8,4 13 15,1 17,7 16,8
HELENA KOLODY - - - - - 18,98
TAXA DE RETENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
ANTONIO F. LISBOA 22 12,9 21,9 21,8 14 19,1 13,8 16,1
JARDIM INDEPENDENCIA 16 22,1 17,5 18,8 25,3 26,9 22,6 18
OLAVO BILAC 18,6 32,8 19,3 21,7 25,8 26,1 23,1 30,2
CORA CORALINA 9,6 12,51 24,9 21,7 22,2 26,6 5,4 10
JARDIM PANORAMA 25,4 17,8 19,5 17,4 12,8 9,9 20 20
HELENA KOLODY - 37,6 27 16,3 11,5 10,2 4,5 3,58
JARDIM UNIVERSITÁRIO - - - - - - 6,45 2,17
IRMÃ ANTONA - 7 8 6 10 6 6 5
216
DADOS COMPLEMENTARES – ENSINO MÉDIO
TAXA DE APROVAÇÃO ENSINO MÉDIO
2000 2001 2002 2003 2004 2005
ANTONIO F. LISBOA - - 56,6 26,8 60,4 64,4
JARDIM INDEPENDENCIA 66 65,3 55,1 56,3 51,2 56,05
OLAVO BILAC 66,9 65,7 63,5 63 65,5 89,3
JARDIM CASTELO - - - - 88,5 82,6
JARDIM PANORAMA 59,1 68,4 64,9 56,4 69,9 80,2
HELENA KOLODY - - - - - 71,4
TAXA DE APROVAÇÃO ENSINO MÉDIO
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
ANTONIO F. LISBOA 66 67,8 64,8 67 79,4 72,4 76 78,7
JARDIM INDEPENDENCIA 64,8 57,3 64,2 68,6 69,8 67,3 72,7 68,8
OLAVO BILAC 88,3 67,6 69,2 68,2 73,1 66,7 61,9 52,7
JARDIM PANORAMA 68,3 81,9 80,2 64,8 70,5 75,9 77,6 72,9
HELENA KOLODY - 79,2 78,8 79,1 85,5 80,8 83,3 87,2
CORA CORALINA 81,4 71,5 52 57,5 82,8 80,2 73 68
TAXA DE ABANDONO ENSINO MÉDIO
2000 2001 2002 2003 2004 2005
ANTONIO F. LISBOA - - 22,7 29,4 21,8 22,9
JARDIM INDEPENDENCIA 9,6 16,1 15,7 18 21,4 11,3
OLAVO BILAC 15,3 16,7 5,5 18,1 6,98 7,11
JARDIM CASTELO - - - - 8,5 1,33
JARDIM PANORAMA 5,9 11,5 3,08 1,6 1,7 3,08
HELENA KOLODY - - - - - 0
TAXA DE ABANDONO ENSINO MÉDIO
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
ANTONIO F. LISBOA 6,3 19,3 15,3 25,7 15,1 16,1 13,6 13,9
JARDIM INDEPENDENCIA 22 27,6 19,3 19,1 11,7 14 17 16,8
OLAVO BILAC 13,2 1,4 12,8 14,8 0,3 0,3 9,3 14,1
CORA CORALINA 0,45 1,58 6,36 0,8 - - 14,98 17,6
JARDIM PANORAMA - - - - - - - 7,96
HELENA KOLODY - 3,3 - 5,7 6 5,49 3,5 4,17
TAXA DE REPETÊNCIA ENSINO MÉDIO
2000 2001 2002 2003 2004 2005
ANTONIO F. LISBOA 14,8 6,7 7,6 4,7
JARDIM INDEPENDENCIA 6,8 2,8 9,5 8,6 14,5 16,8
OLAVO BILAC 10,1 7,2 1,48 13,1 19,5 1,03
217
JARDIM CASTELO - - - - 1,4 4
JARDIM PANORAMA 8,5 8,1 2,07 17,6 16,8 8,02
HELENA KOLODY - - - - - 16,6
TAXA DE REPETÊNCIA ENSINO MÉDIO
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
ANTONIO F. LISBOA 27,7 12,7 19,8 7,3 5,5 11,5 10,4 7,4
JARDIM INDEPENDENCIA 13 14,9 15,2 10,1 18,1 18,8 10,5 14,2
OLAVO BILAC 11,7 30,9 18 17 26,6 33 28,8 32,8
CORA CORALINA 4,52 8,69 20,60 23,94 12,73 10,71 1,87 2,40
JARDIM PANORAMA 31,5 17,9 19,8 17,8 13,2 16,7 15 13,3
HELENA KOLODY - 17,5 21,2 15,2 8,5 13,8 15,8 8,63