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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDI SARANDI 2015

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDI

SARANDI

2015

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Sumário

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5

PODER EXECUTIVO 5

PODER LEGISLATIVO 5

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 5

INTRODUÇÃO 9

1. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SARANDI 17

2. HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO DE SARANDI 23

3. EDUCAÇÃO INFANTIL 34

3.1. INTRODUÇÃO 34

3.2. DIAGNÓSTICO 34

4. ENSINO FUNDAMENTAL 47

4.1. INTRODUÇÃO 47

4.2. DIAGNÓSTICO 48

5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS/AS 55

5.1. INTRODUÇÃO 55

5.2. DIAGNÓSTICO 55

6. ENSINO MÉDIO 63

6.1. INTRODUÇÃO 63

6.2. DIAGNÓSTICO 63

7. EDUCAÇÃO ESPECIAL 67

7.1. INTRODUÇÃO 67

7.2. DIAGNÓSTICO 67

8. ENSINO SUPERIOR 72

8.1. INTRODUÇÃO 72

8.2. DIAGNÓSTICO 72

9. VALORIZAÇÃO DOS/AS PROFISSIONAIS DO ENSINO 82

9.1. INTRODUÇÃO 82

9.2. DIAGNÓSTICO 82

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10. FINANCIAMENTO 89

10.1. INTRODUÇÃO 89

10.2. DIAGNÓSTICO 89

11. GESTÃO 95

11.1. INTRODUÇÃO 95

11.2. DIAGNÓSTICO 96

12. METAS E ESTRATÉGIAS 98

META 01 98 ESTRATÉGIAS 99

META 02 103 ESTRATÉGIAS 104

META 03 107 ESTRATÉGIAS 107

META 04 111 ESTRATÉGIAS 112

META 05 118 ESTRATÉGIAS 119

META 06 120 ESTRATÉGIAS 121

META 07 123 ESTRATÉGIAS 124

META 08 133 ESTRATÉGIAS 139

META 09 140 ESTRATÉGIAS 141

META 10 144 ESTRATÉGIAS 145

META 11 147 ESTRATÉGIAS 148

META 12 150 ESTRATÉGIAS 151

META 13 157 ESTRATÉGIAS 157

META 14 159 ESTRATÉGIAS 159

META 15 161 ESTRATÉGIAS 164

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META 16 166 ESTRATÉGIAS 167

META 17 169 ESTRATÉGIAS 171

META 18 173 ESTRATÉGIAS 174

META 19 175 ESTRATÉGIAS 175

META 20 179 ESTRATÉGIAS 179

13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO 185

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS 186

REFERÊNCIAS 189

ANEXOS 191

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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

PODER EXECUTIVO

PREFEITO MUNICIPAL: Carlos Alberto de Paula Júnior

VICE-PREFEITO MUNICIPAL: Luiz Carlos Aguiar

PODER LEGISLATIVO

PRESIDENTE DA CÂMARA: Belmiro da Silva Farias

VEREADORES/AS:

Adilson Marques da Silva

Ailton Ribeiro Machado

Cilas Souza Morais

Eliana Trautwein Santiago

Erasmo Cardoso Pereira

Eunildo Zanchim

José Aparecido da Silva

José Roberto Grava

Nelson de Jesus Lima

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SECRETÁRIA: Adriana de Oliveira Chaves Palmieri

DIRETOR DO ENSINO: Erick Rodrigo Bucioli

COORDENADOR/A E REDATOR/A DO PME: Maria de Lurdes Faria, Márcio de

Oliveira

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Clarice Chiarato

Ribas

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COMISSÃO PARA CONSTRUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Portaria n. 1.054/2014

NOME SEGMENTO

Silvonete Macário Guandaline Representante das Diretoras

Alessandra dos Santos Representante dos/as Coordenadores/as

Pedagógicos/as da Educação Infantil

Clarice Chiarato Ribas Representante do Conselho Municipal de

Educação

Ilda Bernardino Representante do Conselho Tutelar

Terezinha Maria Quintela Pinheiro Soares Representante do Polo EAD – Educação Superior

Alba Gomes dos Santos Representante do SISMUS

Adriana Cristina Rodrigues de Almeida Representante APAE

Orivaldo Pinto Ribeiro Representante da AMAS

Maria Aparecida da Silveira Corsi Freire Representante das Escolas Particulares

Jose Antonio de Oliveira Representante dos Colégios Estaduais

Maria de Lurdes Faria Representante da SMED

Márcio de Oliveira Representante da SMED

Diego Mateus Ribas Representante da Secretaria de Assistência Social

Jair Carneiro Chefe de Gabinete da prefeitura

José Lázaro Pereira Representante da ACIS

Claudia Aparecida Totoro Ognibeni Representante da Estrutura e Funcionamento da

SMED

Edileuza Rodrigues dos Anjos Representante da Divisão de RH da SMED

Leitura Crítica: Adriana de Oliveira Chaves Palmieri / Erick Rodrigo Bucioli / Edh Carlos Pagani / Maria de Lurdes Faria / Márcio de Oliveira Revisão Textual: Adriana de Oliveira Chaves Palmieri / Erick Rodrigo Bucioli / Edh Carlos Pagani / Maria de Lurdes Faria / Márcio de Oliveira Avaliadora Educacional SEED/MEC: Valkiria Trindade de Almeida Santos

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Escola Municipal Yoshio Hayashi

Alunos/as da Educação de Jovens e Adultos/as: José Cícero Laranjeira, Celso de Lima, Maria Luisa Firmino, Inês dos Santos, Alice Batista, Ivone Pereira, Juliana Correa, Silvaneide da Silva, Rosana Pereira, Josenildo Pereira, Elizete Almeida, Elizeu de Brito, Elan Mervil, Roger Felipe. Professora: Vanda Aparecida Cunha Soares

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ESCOLA – Municipal Padre José de Anchieta

Plano Municipal de Educação1

O Plano Municipal de Educação Depende de revisão

Por isso tem que colocar Isso na constituição

Educação para isso eu ajoelho no chão Cultura, trabalho e educação!

Estudar o Plano Municipal de Educação,

Mexeu muito com meu coração! Precisamos de chão,

Por favor, ajude a comissão Vamos juntos melhorar

O Plano Municipal de Educação.

1 ALUNAS – Amanda Macharet / Renata Souza

IDADE – 9 (nove) anos ANO- 5º ano B PROFESSORA – Célia França

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INTRODUÇÃO

Em 2013, o Conselho Municipal de Sarandi e a Prefeitura Municipal, por

meio da Secretaria de Educação e em conjunto com a Sociedade Civil

retomaram os estudos referentes ao processo de construção do Plano Municipal

de Educação de Sarandi (PME), em atendimento à Lei Federal n. 10.172/01 que

estabeleceu o Plano Nacional de Educação (PNE) e determinou em seu artigo 2º

que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios elaborassem os respectivos

planos de Educação, que se tornariam a lei norteadora para a Educação.

Em novembro de 2013, os/as profissionais da Rede Municipal de

Educação tiveram 03 (três) dias de pré-conferências (16, 17 e 18/11/2013) nas

unidades de ensino, visando diagnosticar e identificar as necessidades

educacionais, bem como as intervenções a serem adotadas pelo município para

os seguintes 10 (dez) anos, definindo diretrizes, objetivos e metas.

Visando propiciar subsídios para essa organização, a Jornada

Pedagógica de fevereiro de 2014 foi realizada com foco na elaboração do Plano

Municipal de Educação de Sarandi. Tal Jornada teve como Encontro Temático o

PME, com discussão de abertura realizada pelo Professor Doutor Mário Luiz

Neves de Azevedo (UEM), no dia 04/02/2014, e dois dias, 05 e 06/02/2014, de

pré-conferências em ambientes escolares com a participação de todos/as os/as

profissionais da Educação, visando ampliar as metas enviadas anteriormente

pelas unidades de ensino. É importante destacar que todos/as os/as

representantes dos segmentos da sociedade ligados à Educação foram

convocados/as a participarem deste processo. No dia 07/02/2014 aconteceu o

encerramento da Jornada Pedagógica, com a participação da professora Mestre

Judith Aparecida de Souza Bedê.

Para a continuidade e finalização do PME de Sarandi foi criada, em 2014,

uma Comissão para a Construção, Fiscalização e Acompanhamento do Plano

Municipal de Educação, sob a Portaria n. 1054/2014.

Historicamente, já em 1932, no movimento educacional chamado

“Manifesto dos Pioneiros”, um grupo de educadores/as destacavam a

necessidade da elaboração de um plano amplo e contextualizado para

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promoção e desenvolvimento da Educação nacional. As repercussões deste

movimento foram expressivas e profícuas que na Constituição de 1934 há um

artigo contemplando a fixação de um Plano Nacional de Educação (PNE) que

compreendesse o ensino em todos os seus níveis e modalidades, comuns e

especializados (SAVIANI, 2007).

Exceto a Constituição de 1937, todas as constituições posteriores

mantiveram a necessidade do país ter um Plano de Educação. Contudo,

somente em 1962, sob a vigência da primeira Lei de Diretrizes e Bases da

Educação Nacional n. 4.024/61, que foi elaborado o primeiro Plano Nacional de

Educação. Este Plano, todavia, consistiu numa iniciativa do Ministério da

Educação e Cultura, aprovada pelo Conselho Nacional de Educação, e não

como um projeto de Lei. Tratava-se de um conjunto de metas a serem

alcançadas em um prazo determinado de oito anos. O avanço ocorreu no ano de

1965 quando foram introduzidas, no PNE, algumas normas descentralizadoras

voltadas à elaboração de planos estaduais. Entre os anos de 1966 e 1967

houveram algumas alterações importantes, sendo que no ano de 1967 ressurgiu

a proposta de um Plano Nacional enquanto lei. Esta reivindicação foi proposta

pelo Ministério da Educação e Cultura, discutidas em encontros com a

sociedade (SAVIANI, 2007).

Assim, a Educação é uma temática de extrema importância e interesse de

todos os segmentos da sociedade, por se constituir um direito de todos/as e

dever do Estado. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

(BRASIL, 1988) é um marco no tocante à concepção de democratização da

Educação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN n.

9.394/96 (BRASIL, 1996) é outro documento importante que veio contribuir para

as políticas públicas para Educação.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, como resultado

de toda uma efervescência de movimentos sociais e projetos de

redemocratização do país, se mostra a pedra angular ao retomar a ideia de um

plano nacional de longo prazo, com força de lei, capaz de conferir estabilidade

às iniciativas governamentais na área educacional (SAVIANI, 2007). Questões

sobre a erradicação do analfabetismo, universalização do atendimento escolar,

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melhoria da qualidade do ensino, formação para o trabalho são contempladas na

referida Constituição Federal. Após oito anos de discussões sobre as novas

diretrizes e bases da Educação, o país ganha um novo documento que passa a

legislar sobre as políticas públicas voltadas à educação, a Lei de Diretrizes e

Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/96). Este documento assume

importância porque nele contém as diretrizes nacionais para a Educação, e por

sua vez ampara União, Estados, Distrito Federal e Municípios na elaboração de

suas leis.

O ano de 2001 é outro momento marcante para a história da Educação

brasileira, pois é aprovado o Plano Nacional de Educação – PNE, sob a Lei nº

10.172, em nove de janeiro de 2001. Os objetivos deste PNE são explícitos: a

elevação global do nível de escolaridade da população; a melhoria da qualidade

de ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e regionais e

democratização do ensino público nos estabelecimentos oficiais (SAVIANI,

2007). O PNE (BRASIL, 2001), em seu artigo 2º, criou uma exigência que obriga

as esferas Estadual, Distrito Federal e Municipal a elaborar os planos

correspondentes a cada uma destas esferas.

Com a elaboração dos Planos Estaduais e Municipais, inicia-se uma nova

etapa que permite a participação ativa da sociedade por meio de representantes

dos segmentos da sociedade civil.

Um dos princípios em que um Plano Municipal de Educação – PME deve

estar pautado é o constitucional, voltado à gestão democrática do ensino e da

Educação e aos princípios de transparência, impessoalidade, equidade,

autonomia e trabalho coletivo. Nesta perspectiva, o PME tem de estar em

consonância com as normas do PNE.

Mais recente, no ano de 2014, foi aprovado e sancionado o Plano

Nacional de Educação sob a Lei n. 13.005 de 25 de junho de 2014. Este plano

apresenta informações como as suas diretrizes, as metas, o investimento público

em Educação, a competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios

em relação à Educação e outras características (BRASIL, 2014).

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O PNE tem vigência para os seguintes 10 (dez) anos a partir da sua data

de publicação, com vistas ao cumprimento do disposto no artigo 214 da

Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 2014).

Neste sentido, o presente Plano Municipal de Educação (PME) de

Sarandi/PR busca entrar em consonância com os documentos maiores:

Constituição da República Federativa do Brasil (BRASIL, 1988); Lei de Diretrizes

e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996); Plano Nacional de Educação

(BRASIL, 2014), a fim de apresentar suas metas e estratégias para a melhoria

na qualidade da Educação municipal.

Assim, a Secretaria Municipal de Educação de Sarandi/PR faz chegar às

mãos da sociedade sarandiense esse Plano Municipal de Educação (PME).

Destaca-se que se trata de um percurso que a equipe interna da Secretaria de

Educação tem buscado empreender desde o ano de 2005. Naquele ano, a

Secretaria buscou assessoria externa para refletir a respeito do processo de

elaboração do Plano. Assessoria essa que constou de estudos teóricos e de

reflexões em torno das questões que envolvem as diretrizes, objetivos, metas e

ações de um planejamento de Educação em nível municipal.

Para se chegar a essa proposta atual, a equipe da Secretaria Municipal

de Educação de Sarandi/PR realizou estudos detalhados a respeito da estrutura,

organização e funcionamento da rede de ensino do município.

O Plano Municipal de Educação se constitui enquanto planejamento

conjunto entre governo e sociedade civil organizada, em resposta às

necessidades e demandas sociais. Deve ser formalizado em consonância com

os Planos Estadual e Nacional de Educação, este último, aprovado pela lei

13.005/14 sem descaracterizar a identidade do município.

O PME deve ser entendido como um planejamento de estado e não de

governo. A elaboração do Plano é imprescindível, à medida que permite a

continuidade das políticas públicas perpassarem diversas gestões. É o seu

caráter legal, que transcende mandatos políticos, que dá ao Plano a legitimidade

necessária, porém é a participação dos diversos segmentos da sociedade civil

que possibilitará a efetivação das metas nele explicitadas e definidas.

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Um dos grandes desafios do Plano Municipal de Educação é buscar

proporcionar à cidade mudanças na gestão educacional do município. Mudanças

essas que são imprescindíveis à qualidade da Educação a ser oferecida aos/às

moradores/as de Sarandi, de modo que se efetive uma Educação cada vez com

maior qualidade social. Qualidade essa entendida enquanto a garantia de

condições materiais para que o processo de ensino e aprendizagem ocorra,

tendo como eixo norteador o pleno desenvolvimento das capacidades

psicológicas superiores. Deve-se levar em conta também que as mudanças que

pretendemos ver acontecer no campo educacional se darão num processo

gradativo e que envolve todos/as os/as atores/atrizes da sociedade civil

organizada, daí a importância da participação desta na escrita desse importante

documento.

A seguir são citados os princípios que norteiam a elaboração do Plano

Municipal de Educação:

a) Princípios da gestão democrática da Educação;

b) Princípio da autonomia e da colaboração.

Os/As autores/as que precisam se envolver na formulação e elaboração

do Plano Municipal de Educação são:

a) Poder Executivo;

b) Poder Legislativo;

c) Ministério Público;

d) Sociedade Civil Organizada;

e) Instituições Educacionais: privadas, conveniadas e públicas.

O PME preconiza o que está posto no Plano Nacional de Educação. De

forma sintetizada, os principais aspectos norteadores abordados são: a elevação

global do nível de escolaridade da população de Sarandi; a melhoria da

qualidade do ensino em todos os níveis; a redução das desigualdades sociais e

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regionais no tocante ao acesso e à permanência na Educação Pública; e a

democratização da gestão no ensino público nos estabelecimentos oficiais.

Esperamos que o Plano Municipal de Educação de Sarandi aponte para

uma Educação Plena, que contribua para a formação de cidadãos/ãs, com uma

nova visão de mundo, em condições para interagir na contemporaneidade, de

forma construtiva, solidária, participativa e sustentável.

ADRIANA DE OLIVEIRA CHAVES PALMIERI

Secretária de Educação

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Escola Municipal Mauro Padilha

Aluno do 4º ano: Gustavo Henrique Lemes da Silva (08 anos) Professora: Jane Fukushima

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ESCOLA - Municipal José Polo

A Educação2

O Plano Municipal de Educação busca a sua aprovação

para mais qualidade ter a nossa educação.

como criança tenho direito a uma escola de qualidade com um espaço agradável

para a minha aprendizagem.

Tenho professores capacitados que precisam ser mais valorizados,

no geral tenho uma solução, todos valorizam a nossa educação!

Plano Municipal de Educação É um documento que contém

objetivos, metas e ações elaboradas para nosso bem.

2 ALUNO: Felipe Augusto do A. Siqueira

IDADE: 9 anos ANO: 5º ano A PROFESSORA: Aparecida Scuizato Telles

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1. HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE SARANDI

O município de Sarandi localiza-se no Norte do Paraná e abrange uma

área de 113 350 Km² (cento e treze mil trezentos e cinquenta quilômetros

quadrados), localizando-se a 425 Km (quatrocentos e vinte e cinco quilômetros)

de distância da cidade de Curitiba, capital do Estado do Paraná e a 516 Km

(quinhentos e dezesseis quilômetros) do Porto de Paranaguá. Sarandi está entre

as 20 (vinte) maiores cidades paranaenses em população e a segunda maior da

microrregião 09 (nove), formada por 30 (trinta) municípios. Apresenta uma

população com características urbanas, concentrando 89.388 (oitenta e nove

mil, trezentos e oitenta e oito) habitantes (IBGE, 2014).

Fonte: http://caic-educacao.blogspot.com.br/2012/04/4-municipio-de-

sarandi.html

O processo de colonização da região é explicado por Lopes (2001)

quando afirma que fazendeiros paulistas e mineiros deram início à colonização

do Norte do Paraná, denominado, atualmente, Norte Velho, nas primeiras

décadas do século XX.

O município de Sarandi teve sua origem pela Companhia de

Melhoramentos Norte do Paraná cuja fundação como distrito pertencente à

Comarca de Marialva ocorreu em maio de 1947, ano da fundação da cidade

Polo: Maringá.

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Era o início da comercialização de lotes urbanos na região, para construir

a localidade que serviria de “centro de abastecimento” da Ferrovia Rede Viação

Paraná/Santa Catarina. Entretanto, documentos e depoimentos relacionados à

posse de terras evidenciam a presença de famílias na área rural de Sarandi,

desde a década de 30.

Com o incremento da cultura de café na região, o povoamento

desenvolveu-se rapidamente, uma vez que a qualidade das terras atraía cada

vez mais pessoas vindas de todas as partes do país, principalmente de Minas

Gerais, São Paulo e Região Nordeste do Brasil que vinham em busca de

melhores oportunidades. Essas famílias desbravaram a terra, abriram clareiras e

formaram as primeiras lavouras de café. Muitos/as desses/as pioneiros/as foram

os/as primeiros/as moradores/as, também, da área urbana do Distrito de

Sarandi, contribuindo para o desenvolvimento da localidade.

Na área urbana, em 1974, os/as loteadores/as iniciaram a

comercialização de lotes para a construção de moradias. Porém, em 1976,

ocorreu a explosão imobiliária, em virtude do aumento da migração de famílias

que deixaram as zonas rurais com o advento da mecanização da terra para o

desenvolvimento das culturas da soja e do milho. Com o sucesso da

comercialização de terrenos urbanos, viabilizou-se a abertura de novos

loteamentos, porém sem a preocupação político-administrativa com a construção

da infraestrutura e da destinação de áreas públicas para a construção de

equipamentos necessários ao bem-estar social.

O município recebeu, também, no período de 1961 a 1964, pessoas

expulsas da cidade de Maringá pelo processo de desfavelamento, ocorrido no

período. Segundo Caniato (1987), a Prefeitura Municipal de Maringá ofereceu

aos moradores da favela do Cemitério indenizações espúrias e com o uso de

tratores e da força policial colocava os seus pertences à beira das estradas dos

municípios vizinhos.

O crescimento populacional, o aumento da arrecadação de impostos e o

acentuado desenvolvimento econômico que elevou significativamente, a receita

do município de Marialva motivou a população do Distrito, por meio de um

movimento popular, a pleitear sua emancipação político-administrativa.

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Dessa forma, com a realização de um Plebiscito Popular, em 1981,

aprovou-se a criação do Município de Sarandi de acordo com a Lei Estadual nº

7.502 de 14 de outubro de 1981 de autoria do Deputado Antonio Facci. O

município foi instalado, definitivamente, em primeiro de fevereiro de 1983.

O crescimento populacional teve continuidade na década de 80 e, nesse

período, o motivo foi a intensificação da concentração urbana em Maringá que

fez com que a população de baixa renda migrasse para os municípios

periféricos, entre eles Sarandi.

Sarandi, a partir de 1988, juntamente com os municípios de Paiçandu,

Mandaguaçu, Marialva, Mandaguari, Iguaraçu e Ângulo passou a integrar a

Região Metropolitana de Maringá, porém, a articulação político-administrativa

não se realiza e, consequentemente, não se desenvolvem Políticas Públicas que

contemplem a região. Prevalecendo, assim, o isolamento dos municípios que

contribuem para o desenvolvimento da cidade-polo Maringá.

O município sofre com a falta de indústrias e empresas de grande porte,

pois, em virtude da proximidade com Maringá, os grandes industriais e

empresários preferem desenvolver seus negócios na cidade de Maringá, porém,

absorvem em grande parte a mão de obra da maioria dos/as trabalhadores/as

de Sarandi.

Essas situações aliadas a grande concentração de pessoas de baixa

renda faz com que a arrecadação do município seja baixa e insuficiente para o

investimento em serviços, obras e equipamentos públicos que contribuem para a

melhoria da qualidade de vida dos sarandienses.

A arrecadação do município, nos últimos anos, vem crescendo, em

virtude das Políticas Públicas de Arrecadação de Tributos implementadas pelas

administrações e pelo aumento dos repasses de verbas do Governo Federal. No

entanto, o orçamento do município e os recursos disponíveis continuam

insuficientes para atender a todas as necessidades da população formada por

grande maioria de pessoas de baixa escolaridade e consequentemente de baixa

renda que dependem totalmente dos serviços públicos. Segue tabela de

orçamentos dos anos 2010, 2011, 2012, 2013 e 2014.

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ANO RECEITA (R$)

2010 74.356.828,33

2011 99.695.991,33

2012 99.598.044,42

2013 117.658.798,24

2014 116.964.951,94

Fonte: Anexo II, da Lei n. 4.320/64, dados obtidos de acordo com a Receita Segundo as Categorias Econômicas.

É possível perceber que o município de Sarandi tem aumentado a sua

arrecadação, e isso faz com que os investimentos também sejam maiores na

área da Educação.

A partir desse cenário municipal, a seguir são apresentadas informações

referentes ao histórico da Educação de Sarandi, com ênfase em seu início e as

atividades que foram e vem sendo desenvolvidas pela Prefeitura Municipal de

Sarandi juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.

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Escola Municipal José Polo

Aluno do 4º ano: Luis Gustavo Lopes de Souza (09 anos) Professora: Rosemira Andre Evangelista

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ESCOLA - Municipal José de Anchieta

Construir o Plano Municipal de Educação3

Vamos contribuir com a elaboração Do Plano Municipal de Educação

Se tivermos participação E sua contribuição

Será importante que se faça Uma nova revisão

Precisamos da participação

Para levar a constituição A nova elaboração

Do Plano Municipal de Educação

3 ALUNO/A : Anathiana de Carvalho Monteiro/ Matheus Gabriel Serassini Leopoldino

IDADE: 9 anos ANO: 5º ano c PROFESSORA: Celia França

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2. HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO DE SARANDI

A Educação no Município de Sarandi, da mesma forma como pode ser

observado em muitas cidades do Brasil, não aconteceu concomitante a sua

Fundação, maio de 1947. A Educação, então, se materializa no âmbito familiar,

em que os conhecimentos eram transmitidos pelos/as responsáveis. As

primeiras escolas do município datam da década de 1950.

Até 1983, Sarandi pertencia à comarca de Marialva, então, as políticas

educacionais, em nível municipal, voltadas a Sarandi, cabiam ao Departamento

de Educação daquela cidade. No ano de 1983, houve a emancipação política do

município e o sistema educacional se apresentava caótico, com apenas sete

escolas em funcionamento, as quais não davam conta de atender à demanda.

Houve a necessidade de investimentos em construção de novas salas, em

equipamentos e em serviços especializados. Diante deste cenário, o quadro

educacional do município foi montado em 1983 e compunha de: 03 (três)

professores/as de nível superior, bem como 58 (cinquenta e oito) professores/as

habilitados/as e 43 (quarenta e três) professores/as leigos/as.

Ao longo dos anos, muitas escolas foram surgindo no município, ao

tempo, que algumas foram desativadas devido ao êxodo rural. O Ensino

Fundamental já era inteiramente por conta do município. O quadro em 1988 já

contava com um número de 146 (cento e quarenta e seis) professores/as com

formação em magistério/ensino médio e 02 (dois) professores/as sem formação

no magistério.

Segundo Oliveira (2004), o poder público municipal, no período de 1997

ao período de 2000, investiu na ampliação de escolas e na formação dos/as

profissionais de Educação. Destaca-se que neste decurso, foram adquiridos

ônibus para o transporte estudantil, assegurando o acesso dos/as alunos/as às

escolas municipais.

Em 1998, teve início os processos e trâmites legais para a implantação da

Faculdade UNISSA, a primeira instituição de Ensino Superior de Sarandi. Assim,

no ano de 2000, é realizado o primeiro vestibular da instituição. Após sete anos,

a UNISSA apresentava estrutura própria e contava com cursos de

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Administração, Pedagogia, Geografia, cursos aprovados pelo Ministério da

Educação (MEC) em 2007, já os cursos de Tecnologia em Gestão de Processos

Gerenciais e Ciências Contábeis foram aprovados (SARANDI, 2007).

No ano de 2001, o Município de Sarandi já apresentava um quadro

educacional estruturado com 16 (dezesseis) escolas de Ensino Fundamental e

06 (seis) Centros Municipais de Educação Infantil e atendia aproximadamente

8400 (oito mil e quatrocentos/as) alunos/as. Neste ano, pela Lei Completar nº

64/2001, foi criada uma Secretaria Municipal de Educação (SMED) – órgão

responsável pela coordenação do Sistema Municipal de Ensino e pelo

desenvolvimento das Políticas Públicas de Educação, Cultura e Esportes, em

consonância com o Conselho Municipal de Educação. A SMED é composta por

dois departamentos: o Departamento Administrativo e o Departamento de

Ensino.

Atualmente, sob a responsabilidade administrativa e pedagógica da

Secretaria Municipal de Educação estão 17 (dezessete) escolas de Educação

Infantil e Fundamental – 16 (dezesseis) urbanas e 01 (uma) rural; 13 (treze)

Centros Municipais de Educação Infantil próprios e 02 (dois) Centros de

Educação Infantil Conveniados – Associação Maternal de Sarandi e Betel.

Nesses dois, a Secretaria Municipal de Educação, além da parceria financeira,

realiza a assessoria pedagógica.

A Prefeitura do Município de Sarandi/Secretaria Municipal de Educação,

com o objetivo de ofertar Ensino Superior de qualidade, mantém convênio para o

atendimento à modalidade da Educação a Distância com a Universidade

Estadual de Maringá (UEM), esta, por sua vez, possui convênio com o Instituto

Tecnológico do Paraná e com a Universidade Estadual de Ponta Grossa.

A SMED possui um quadro de servidores/as composto por 1103 (um mil,

cento e três)4 pessoas e atende, diretamente, a 9020 (nove mil e vinte)

alunos/as, sendo 2426 (dois/duas mil, quatrocentos/as e vinte e seis) da

Educação Infantil, 6416 (seis mil, quatrocentos/as e dezesseis) do Ensino

4 Dados obtidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sarandi

em Fevereiro de 2015.

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Fundamental e 178 (cento e setenta e oito) da Educação de Jovens e Adultos/as

(EJA).

Também, realiza o Transporte Escolar dos/as educandos/as

matriculados/as nas redes estadual e municipal, transportando diariamente, em

torno de 2557 (dois/duas mil, quinhentos/as e cinquenta e sete) alunos/as,

conforme tabela:

ETAPA ALUNOS/AS ATENDIDOS/AS

1º ao 5º ano 536

6º ano 9º ano 1324

Ensino Médio 333

Educação Especial 234

Educação de Jovens e Adultos/as 130

Número de alunos/as transportados/as diariamente. Fonte: Secretaria do Transporte de

Sarandi/Dados da Diretoria de Transporte 2015.

A Diretoria de Transporte, para atender a demanda, no ano de 2015,

conta com uma frota de 17 (dezessete) ônibus, 05 (cinco) micro-ônibus e mais

02 (duas) Kombi.

A rede de Educação de Sarandi faz a distribuição da Merenda Escolar a

todos/as educandos/as matriculados/as na rede municipal de ensino, inclusive

aos/às matriculados/as na EJA. Desse programa participam, diretamente, 9.020

(nove mil e vinte) alunos/as.

A política educacional do município, nos últimos anos, vem sendo

norteada pelos cinco princípios da gestão democrática, a citar: democratização

do acesso e da permanência; b) democratização da gestão; c) qualidade social

da educação; d) valorização dos/as profissionais do ensino; e) democratização

da cultura e do esporte.

Por esses princípios, compreende-se que todos/as têm direito ao acesso

à Educação pública de qualidade; que a escola pública tem que ser democrática;

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que os/as profissionais do ensino precisam ser valorizados/as; que todos/as têm

direito às práticas desportiva e cultural.

O ensino na rede municipal, a partir do ano de 2000, é organizado em

Ciclos, sendo Primeiro e Segundo Ciclos cada um composto por dois anos.

Tendo em vista a implantação do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, a

partir de 2007, o Primeiro Ciclo passou a ter três anos de duração. Houve uma

nova mudança, no ano de 2008, a Educação de Sarandi alterou seu sistema de

avaliação, passando a utilizar a seriação, em vez do sistema de ciclos. Essa

alteração pode ser observada a partir do cronograma abaixo:

DATA ATIVIDADE

16/03/2009 Reunião com diretoras das Escolas

Municipais e CMEI, juntamente com a

secretária de Educação – Alessandra

Brondani – para estudar os materiais

da CONAE, bem como organizar a

Comissão Organizadora do CONAE de

Sarandi.

20/03/2009 Grupos de Estudos sobre os materiais

da CONAE nas Escolas Municipais e

CMEI.

25/05/2009 A Comissão Organizadora do CONAE

de Sarandi se reuniu na Secretaria

Municipal de Educação para organizar

a proposta do município a ser

encaminhada para o Núcleo Regional

de Educação.

27/05/2009 Organização do Regimento Interno da

CONAE.

20/06/2009 Estudos com a presença da Vânia

(documentadora do Núcleo Regional

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de Educação) e a professora Jane

Moreira.

20/06/2010 Plebiscito para reorganização do

Sistema Educacional (mudança de

Ciclo para Ano).

05/06/2013 Estudo dos eixos da Conferência

Municipal de Educação 2014 –

CONAE.

07/06/2013 Reunião para debater o resultado dos

estudos sobre os eixos da CONAE

Ressalta-se que a rede convivia com as duas modalidades de Ensino

Fundamental de 08 (oito) e de 09 (nove) anos.

O ensino e a aprendizagem são norteados pelos princípios teórico-

metodológicos da Proposta Curricular elaborada coletivamente nos anos de

2002 e 2003 cuja revisão e reescrita foram concluídas ao final de 2009. A

proposta é pautada na Pedagogia Histórico-Crítica e alicerça-se na Teoria de

Desenvolvimento da Aprendizagem Histórico- Cultural (VYGOTSKY, 2000).

Pela Lei nº 02/2007, houve a implantação do Ensino Fundamental de 09

(nove) anos, assim, os/as alunos/as que completam 06 (seis) anos durante o

ano letivo, em curso, deverão ser matriculados/as na 1ª série do Ensino

Fundamental. O Ensino Fundamental de 09 (nove) anos permite aos/às

alunos/as o convívio escolar por um período maior de tempo e por isso pode

proporcionar-lhes oportunidades melhores de aprendizagem. Esta mudança

exigiu a reelaboração da Proposta Curricular, adequando as metodologias e as

concepções de aprendizagem ao desenvolvimento da criança, repensando a

mediação do/a professor/a.

No ano de 2008, foi criado o Sistema Municipal de Ensino sob a Lei

1.531/2008, assinada em 16/06/2008. Para a criação do Sistema Municipal de

Ensino, foram promovidas pré-conferências que deram origem a I Conferência

Municipal de Educação de Sarandi, cuja temática foi “Ensino na Rede

Municipal de Sarandi – Por uma qualidade Social da Educação” a qual foi

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dividida em duas sessões, na primeira (28/06/2008), houve a composição do

Conselho Municipal de Sarandi – CMES, e na segunda (19/10/2008) foram

apresentadas as metas para a Educação Municipal de Sarandi, a serem

referendadas.

Dessa forma, o Município de Sarandi, no ano de 2008, passou a contar

com o Sistema Municipal de Ensino que congrega o Conselho Municipal de

Educação, o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de

Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), o Conselho da Merenda

Escolar, os Conselhos Escolares e as Associações de Pais, Mestres e

Funcionários (APMF) e a Secretaria Municipal de Educação (SMED).

Desde então, vários avanços têm ocorrido no município, como por

exemplo, reformas, ampliações e construções de Centro Municipais de

Educação Infantil e Escolas, como segue:

Obras realizadas no período 2011 a 2014 Início Término Construção /

Reforma / Ampliação C.M.E.I. / ESCOLAS

16/07/2010 12/01/2012 Construção C.M.E.I. Livânia Marcia

01/08/2011 28/12/2011 Ampliação C.M.E.I. Adelaide D. Tonon

Jan/2011 Dez/2011 Ampliação Escola Municipal Paulo Freire

19/10/2011 19/08/2012 Ampliação e reforma C.M.E.I. Corrente do Amor

2011 2012 Reforma Escola Municipal Mauro Padilha

Jan/2012 Mar/2012 Reforma Escola Municipal Paulo Freire

14/05/2012 26/03/2014 Construção C.M.E.I. Padre Reginaldo de Lima.

15/08/2012 2014 Ampliação e reforma C.M.E.I. Cristo Rei

20/08/2012 2014 Construção C.M.E.I. Beatriz Silva Pacheco Gonçalves

03/09/2012 25/08/2014 Construção C.M.E.I. Hugo Mikael Silva Lima

03/09/2012 ---- Construção C.M.E.I São José

2012 2013 Reforma Escola Municipal Ayres Aniceto de Andrade

08/03/2013 2014 Construção C.M.E.I. Menino Jesus

21/12/2013 20/02/2014 Colocação de piso grades

C.M.E.I. Pedacinho do Céu

22/12/2013 2014 Ampliação e reforma C.M.E.I. Julia Volpato

22/05/2014 21/10/2014 Reforma C.M.E.I. Vale Azul

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Outro marco importante na história da Educação do município foi a

aprovação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos/as Profissionais do

Magistério do Município de Sarandi, que se deu no ano de 2010, pois prevê a

valorização dos/as profissionais da Educação, assegurando-lhes, inclusive nos

termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público (art. 67):

I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II - aperfeiçoamento profissional continuado; III - piso salarial profissional; IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação de desempenho; V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI - condições adequadas de trabalho (SARANDI, 2010, art. 67).

Além do exposto, a Secretaria Municipal de Educação tem trabalhado

com várias frentes que melhoram o desempenho educacional do município,

dentre elas: formações continuadas dirigidas a toda equipe educacional;

ampliação do quadro de professores/as; início gradativo da implantação de

33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do tempo de trabalho

dedicado à hora-atividade – de acordo com a Lei Nacional do Piso n.

11.738/2008.

No ano de 2011 houve aquisição de carros para o setor de merenda e

acompanhamento pedagógico (Educação Infantil e Ensino Fundamental), além

da adequação do espaço da merenda. Também houve, em 2012, para o cargo

de nutricionista, contratação por meio de concurso público.

A SMED também propiciou, no ano de 2013, a construção e organização

do site5 da Educação deste município, ainda proporcionou a instalação de placas

de identificação das Escolas e dos Centros Municipais de Educação Infantil.

5 O site está sob o domínio: www.sarandi.pr.gov.br/edu

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Outro dado relevante de análise é o Índice de Desenvolvimento da

Educação Básica – Ideb. Este índice é calculado com base no aprendizado

dos/as alunos/as em português e matemática (Prova Brasil) e no fluxo escolar

(Taxa de Aprovação/Evasão). Seguem dados do Ideb de Sarandi, bem como um

comparativo de suas metas, o resultado do Estado e do País:

ANO SARANDI META

SARANDI

ESTADO PAÍS

2005 4,2 - 4,4 3,6

2007 4,6 4,3 4,8 4,0

2009 5,0 4,6 5,3 4,4

2011 4,5 5,1 5,4 4,7

2013 5,2 5,3 5,8 4,9

Dados do QEdu. Disponível em: http://www.qedu.org.br/cidade/884-sarandi/ideb

Com esses dados é possível perceber que o último cálculo do Ideb de

Sarandi, no ano de 2013, mostra um número (5,2) acima de qualquer outro ano,

ultrapassando, inclusive, a média nacional (4,9). Isso faz pensarmos que o

trabalho profissional realizado no município tem apresentado bons resultados.

Assim, o Ideb 2013 nos anos iniciais da rede pública cresceu, mas não atingiu a

meta (5,3) e não alcançou 6,0, tendo como desafio garantir mais alunos/as

aprendendo e com um fluxo escolar adequado.

Abaixo, um quadro detalhado com o Ideb de cada escola municipal de

Sarandi6, bem como a situação de cada Unidade Escolar:

6 A Escola Municipal Gabriel Sampaio não realizou as avaliações do Ideb por ser uma escola

com número insuficiente de alunos/as para tal, haja vista a turma precisa ter no mínimo 20 (vinte) alunos/as matriculados/as no ano avaliado.

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Dados do QEdu. Disponível em: http://www.qedu.org.br/cidade/884-sarandi/ideb/ideb-por-escolas

Assim, a construção do PME é outro marco legal importante na história da

Educação municipal de Sarandi. A seguir será apresentado o diagnóstico das

modalidades de ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de

Jovens e Adultos/as, Ensino Médio, Educação Especial, Ensino Superior, além

de considerações sobre a Valorização dos/as Profissionais do Ensino,

Financiamento da Educação e Gestão.

A Comissão para Construção, Fiscalização e Acompanhamento do Plano

Municipal de Educação de Sarandi ressalta que não se pode recuar nos dados

apresentados referentes à Educação de Sarandi, destacando que haja sempre

avanços, principalmente em relação às suas metas.

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Escola Municipal Professor Paulo Freire

Aluno do 4º ano: Lucas Barbosa (10 anos) Professora Fatima Santos

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ESCOLA - Municipal São Francisco de Assis

O Plano Nacional de Educação 7

O Plano Nacional de Educação Teve normas na sua elaboração

Estamos aguardando a sua implantação!

Educação é importante para a nossa nação A Educação está na escola e não na televisão

Por isso, temos que valorizar a Educação!

7 ALUNO: Kevin de Oliveira Targa

IDADE: 10 anos ANO: 5º ano B PROFESSORA: Lourdes Cabral

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3. EDUCAÇÃO INFANTIL

3.1. INTRODUÇÃO

A história de atendimento à criança em idade anterior a escolaridade

obrigatória foi marcada, em grande parte, por ações que priorizavam a guarda

das crianças, com um caráter de assistência à saúde/preservação da vida, não

se relacionando com o fator educacional. Porém, nos últimos anos, a Educação

Infantil passou por profundas mudanças tanto no âmbito legal como na

organização do trabalho pedagógico. Neste sentido, a expressão Educação

Infantil integra o atendimento a esta faixa etária, rompendo com a raiz

assistencialista, histórica na modalidade de atendimento creche, ou com o viés

preparatório, tradicional no ensino pré-escolar.

3.2. DIAGNÓSTICO

A Constituição de 1988 representou um grande avanço ao estabelecer a

Educação Infantil como direito da criança e dever do Estado (BRASIL, 1988).

Assim, o conceito de criança de zero a cinco anos de idade como sujeito de

direitos, reconhecido pela Constituição Federal e fortalecido no Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8069/1990, garante o direito ao

atendimento em creches ou pré-escolas às crianças, sendo responsabilidade

das instituições oferecer cuidado e Educação, de forma intencional e

sistemática. Entende-se por creche o atendimento à criança de zero a três anos

e pré-escola o atendimento à criança de quatro a cinco anos (BRASIL, 1990).

A Constituição Federal, em seu artigo 277, determina:

É dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocá-

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los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988, art. 277).

O atendimento à faixa etária de zero a cinco anos na Educação Infantil

constitui-se, desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional (LDBEN – nº. 9394/96), como a primeira etapa da Educação Básica:

A Educação Infantil primeira etapa da educação básica tem por finalidade o desenvolvimento integral até os seis anos de idade, em seus aspectos físicos, psicológicos, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade (BRASIL, 1996, art.29).

Nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) da rede pública de

Sarandi, predominam o atendimento às crianças oriundas de família de baixo

poder econômico8, pois o texto legal da Constituição Federal de 1988 afirma que

toda criança tem direito à creche. Para melhor atendimento às crianças/famílias

dos CMEI, o Decreto nº. 852/2004 passou a normatizar os critérios de

matrículas, abaixo mencionados:

Os/As responsáveis pela criança deverão apresentar os seguintes

documentos:

Certidão de nascimento;

RG e CPF do responsável;

Comprovante de residência (talão de energia elétrica);

Carteira de vacinação da criança;

Comprovante de imunização;

Cartão do SUS.

Atualmente a rede municipal de Educação de Sarandi mantém 15

(quinze) Centros de Educação Infantil, sendo 13 (treze) municipais, 02 (dois)

conveniados, conforme segue:

8 Entretanto, essa condição não lhes impede de ter garantido as oportunidades culturais, que

são fatores que determinam a hegemonia na sociedade capitalista. O acesso a este conteúdo cultural lhes é assegurado por meio das instituições de ensino público.

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Centros Municipais

CMEI CRECHE PRÉ TOTAL

C.M.E.I. Adelaide Dezotti Tonon 100 50 150 C.M.E.I. Beatriz Silva Pacheco Gonçalves 140 50 190

C.M.E.I. Corrente do Amor 50 175 225

C.M.E.I. Cristo Rei 120 50 170

C.M.EI. Hugo Mikael 100 125 225

C.M.E.I. Julia Volpato Sordi 50 98 148

C.M.E.I. Livânia Márcia Lerin Kiste 75 100 175

C.M.E.I. Menino Jesus 120 100 220

C.M.E.I. Monteiro Lobato 50 75 125

C.M.E.I. Padre Reginaldo de Lima 95 25 120

C.M.E.I. Pedacinho do Céu 95 125 220

C.M.E.I. Vale Azul 25 75 100

C.M.E.I. Vinícius de Moraes 25 75 100

TOTAL 1045 1123 2168 Número de alunos/as da Educação Infantil matriculados/as nos Centros Municipais de Educação Infantil em 2015.

Centros Municipais Conveniados

Número de alunos/as da Educação Infantil matriculados/as nos Centros Municipais Conveniados em 2015.

CEI CRECHE PRÉ TOTAL

Amas 66 55 121

Betel 92 58 150

Total 158 113 271

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Além dos CMEI, 15 (quinze) escolas municipais atendem a pré-escola,

somando 661 (seiscentas e sescenta e uma) crianças, conforme segue a tabela:

Escolas Municipais9

Número de alunos/as do Pré III matriculados/as nas Escolas Municipais em 2015.

9 O atendimento da Educação Infantil acontece atualmente em 15 (quinze) escolas municipais,

atendendo as crianças de 5 anos da turma do Infantil 5 (pré III). As turmas de pré-escolar podem variar a cada ano, de acordo com a organização do Ensino Fundamental, escolas / espaço.

ESCOLAS PRÉ III

Escola Municipal Ayres Aniceto de Andrade 25

Escola Municipal Criança Esperança 60

Escola Municipal Darci Pereira Mochi 28

Escola Municipal José Polo 25

Escola Municipal Machado de Assis 53

Escola Municipal Mauro Padilha 50

Escola Municipal Mercedes Romero Panzeri 70

Escola Municipal Olinda Dias Pereira 41

Escola Municipal Paulo Freire 72

Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles 50

Escola Municipal Sagrada Família 48

Escola Municipal Yoshio Hayashi 44

Escola Rural Municipal Drº. Luiz Gabriel Sampaio 15

Escola Municipal São Francisco de Assis 26

Escola Municipal Padre José de Anchieta 54

Total 661

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Desta forma, ao todo, a Secretaria Municipal de Educação de Sarandi

atende 3100 (três mil e cem) crianças, conforme segue a tabela:

Número de alunos/as atendidos/as pela Educação Infantil pública de Sarandi. Dados da Secretaria Municipal de Educação/2015.

Toda essa estrutura de CMEI demanda organização e responsabilidade.

Desta forma, é primordial um quadro de docentes para atender todas as

crianças.

Em 2015 o quadro de docentes da Educação Infantil dos Centros

Municipais é organizado de acordo com a Deliberação10 do Conselho Municipal

de Educação aprovada em 01/09/2011, que orienta o número de educadoras/es

X criança X faixa etária, assim dividido:

10

Disponível em: < http://www.sarandi.pr.gov.br/edu/images/legislaoinfantil.pdf>. Acesso em: 02 mar. 2015.

INSTITUIÇÕES CRECHE

(0 a 3 anos)

PRÉ

(4 a 5 anos)

TOTAL

(0 a 5 anos)

CMEI 1045 1123 2168

CEI 158 113 271

Escolas - 661 661

Total 1203 1897 3100

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a) 00 (zero) a 01 (um) ano: até 06 (seis) crianças por educador/a;

b) 02 (dois) anos: até 08 (oito) crianças por educador/a;

c) 03 (três) anos: até 12 (doze) crianças por educador/a;

d) 04 (quatro) anos: até 15 (quinze) crianças por educador/a;

e) 05 (cinco) anos: até 20 (vinte) crianças por educador/a.

Assim, os CMEI contam com os/as seguintes profissionais:

CONCURSOS/CONTRATOS

CMEI Professor/a de

Educação

Infantil 40h

Professor/a

20h

Assistente

de Creche

30h

Educador/a

Infantil

Estagiários/as

Pedagogia

Total

Adelaide D. Tonon 13 04 - 23

Beatriz Silva Pacheco

Gonçalves

13 01 - 17

Corrente do Amor 08 03 - 14

Cristo Rei 13 01 - 20

Hugo Mikael Silva

Lima

05 01 - 07

Julia Volpato 10 01 - 15

Livânia Márcia Lerin

Kiste

13 01 - 16

Menino Jesus 07 01 - 21

Monteiro Lobato 05 02 - 09

Padre Reginaldo de

Lima

09 02 - 17

Pedacinho do Céu 11 01 - 21

Vale Azul 07 01 - 10

Vinicius de Moraes 07 02 - 09

TOTAL 121 21 00 199

Fonte: Dados DRH Educação de acordo com a Folha de Pagamento (Fevereiro/2015).

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Nas escolas municipais tem-se 26 (vinte e seis) professoras regentes que

atendem as turmas de Pré Escola, conforme segue:

ESCOLAS

Nº. de

Professoras

Escola Municipal Ayres Aniceto de Andrade 01

Escola Municipal Criança Esperança 03

Escola Municipal Darci Pereira Mochi 01

Escola Municipal José Polo 01

Escola Municipal Machado de Assis 02

Escola Municipal Mauro Padilha 02

Escola Municipal Mercedes Romero Panzeri 03

Escola Municipal Olinda Dias Pereira 02

Escola Municipal Paulo Freire 03

Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles 02

Escola Municipal Sagrada Família 02

Escola Municipal Yoshio Hayashi 02

Escola Rural Municipal Drº. Luiz Gabriel Sampaio 01

Escola Municipal São Francisco de Assis 01

Total 26

Dados obtidos pela Secretaria Municipal de Educação de Sarandi.

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41

Em meados de fevereiro de 2015, os Centros de Educação Infantil

(Privados) no Município de Sarandi atendem a 351 (trezentas e cinquenta e

uma) crianças com faixa etária de 00 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme tabela:

CEI (PRIVADOS)

Nº. de

Matrículas

Turminha Feliz 55

Anjos da Terra 78

Ágape 08

Pedacinho do Reino 37

Pequerrucho 37

Cantinho dos baixinhos 15

Tia Lu 13

Santa Ana 108

TOTAL 351

Dados obtidos com as secretarias de cada Instituição Escolar (2015).

Visto que a Educação Infantil, sob a influência das novas diretrizes legais,

vem sendo pensada pelo poder público em termos de função educativa,

considerando a formação humana social da criança, a reflexão sobre suas

necessidades e seu desenvolvimento (físico, psicológico, intelectual e social)

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constituem-se em requisito essencial, sendo necessário, na organização do

trabalho pedagógico, levar em conta a singularidade das ações infantis;

considerando o que é específico da infância: a imaginação, a fantasia, a criação

e a brincadeira, bem como pensar na organização dos espaços/lugares

destinados à Educação Infantil para que o atendimento às crianças aconteça

dentro dos padrões de infraestrutura definidos pelo MEC para o funcionamento

adequado da instituição, a proposta pedagógica para a Educação Infantil do

Município de Sarandi, fundamenta-se no reconhecimento da criança como

sujeito de direito, privilegiando a existência plena naquilo que é próprio da

infância. A criança não é entendida como adulto/a em miniatura, mas sim como

criança, com suas características, potencialidades e necessidades específicas.

O processo de ensino e aprendizagem na Educação Infantil se diferencia

aos demais níveis de ensino. As crianças de 00 (zero) a 05 (cinco) anos de

idade se comunicam, se relacionam e interagem com o mundo que as cerca por

meio de diferentes tipos de linguagens: gestual, oral, gráfica e brincadeiras.

Estas linguagens podem ser desenvolvidas com as crianças desde o berçário.

Este trabalho possibilitará o acesso ao conhecimento de diferentes formas por

meio de atividades que sejam realmente significativas para as crianças.

Neste sentido, a formação do/a professor/a é peça fundamental para o

desenvolvimento de um bom trabalho na Educação Infantil, sendo que, de

acordo com Oliveira et al (2012, p. 41),

[...] a concretização de atividades que possibilitarão diversificadas experiências de aprendizagem em um currículo integrado é prerrogativa das equipes escolares. Isso pressupõe um processo contínuo de formação que vise à concretização de um currículo de qualidade na Educação Infantil, garantindo assim a construção de projetos pedagógicos de boa qualidade para bebês e crianças pequenas. Os espaços de formação, quando realizados de forma efetivamente coletiva, criam ainda possibilidades de reflexão acerca da prática pedagógica e promovem o crescimento profissional dos professores [e das professoras].

Desta maneira, traçamos metas com o objetivo de promover o

desenvolvimento integral das crianças e a formação dos/as educadores/as,

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envolvendo todos/as os/as profissionais da Educação Infantil. A formação

pedagógica dos/as educadores/as, bem como o trabalho realizado com as

crianças nos CMEI prioriza os seguintes aspectos:

A dualidade do educar e cuidar, deixando evidente que todas as

ações realizadas devem ser educativas;

Um espaço educacional comprometido com o projeto da classe

trabalhadora, que estimule valores da coletividade e da

cooperação;

Importância do planejamento na prática pedagógica;

A relação afetiva entre educador/a e criança;

A formação cultural das crianças oferecendo um conteúdo

diferenciado da mídia e dos meios de comunicação em geral.

Por ser o Centro de Educação Infantil, um espaço educativo que privilegia

vivências coletivas, portanto de natureza social, é fundamental que seja

planejado de modo que promova e favoreça o desenvolvimento da autonomia da

criança, além de propiciar relações sociais que favoreçam a mediação e a troca

de experiências, enquanto ações importantes para a construção do

conhecimento e do desenvolvimento pessoal.

A adequação do espaço físico deve levar em consideração a realidade,

atendendo à especificidade de cada demanda, de maneira que possibilite a

formação da identidade cultural e o sentido pretensioso.

As organizações dos espaços e dos tempos são ações primordiais para

um trabalho pedagógico significativo. As crianças (exceto do Infantil 5 – que

ficam na instituição escolar meio período do dia) que são atendidas nos Centros

passam em média de 8 (oito) a 11(onze) horas diárias no mesmo local, o que

exige uma reflexão sobre como o espaço e o tempo estão sendo organizados,

refletindo se todas as crianças têm ao mesmo tempo a necessidade de sono e

alimentação, além de pensar em como organizar o tempo de forma flexível.

De acordo com o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil

– RCNEI (BRASIL, 1998), o ambiente físico é expresso como devendo ser

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arranjado de acordo com as necessidades e características dos grupos de

crianças, levando-se em conta a cultura da infância.

O Plano Nacional de Educação (BRASIL, 2001) estabelece critérios e

parâmetros para os espaços físicos das instituições de Educação Infantil. Os

padrões mínimos de infraestrutura para o funcionamento adequado devem

assegurar o atendimento das características das distintas faixas etárias e das

necessidades do processo educativo quanto:

a) Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço

externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;

b) Instalações sanitárias e para a higiene das crianças;

c) Instalações para o preparo e/ou serviços de alimentação;

d) Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme

as diretrizes curriculares e a metodologia da Educação Infantil, incluindo

repouso, expressão livre, movimento e brinquedo;

e) Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;

f) Adequação às características das crianças especiais.

No percurso da história do atendimento à infância, pesquisas e práticas

vêm buscando afirmar a importância de se promover uma Educação de

qualidade para todas as crianças, o que envolve também o ambiente construído.

O ambiente físico destinado à Educação Infantil deve ser promotor de

aventuras, descobertas, criatividade, desafios, aprendizagem e que facilite a

interação criança-criança, criança-adulto/a e das crianças com o meio ambiente.

O espaço lúdico infantil deve ser dinâmico, vivo, explorável, transformável e

acessível para todos/as.

Portanto, o que reivindicamos é o espaço para a vida, para a vivência das

emoções e dos afetos, a partir de um compromisso dos/as adultos/as que se

responsabilizam por organizar o estar das crianças em instituições educativas

que lhes permitam construir sentimentos de respeito, troca, compreensão,

alegria, entre outros, que lhes garantam acreditar em si mesmos e no seu direito

de viver de forma digna e prazerosa.

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Escola Municipal Professor Paulo Freire

Aluno do 4º ano: Lucas Barbosa (10 anos) Professora: Fátima Santos

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ESCOLA - Municipal José Polo

Minha Escola11

Na minha escola Todos gostam de estudar

Português, Matemática, Quem é que não vai gostar???

Na minha escola

Os professores são legais Com eles nós queremos

Aprender muito mais!!!

Na minha escola De ano temos que passar

Mas pra isso acontecer Não podemos só brincar!

E para finalizar

Não esqueça de estudar O professor escutar e as tarefas terminar.

11

ALUNA: Kesia de Carvalho Nacimento Silva

IDADE: 9 anos ANO: 5º ano C PROFESSORA: Valdinéia Braga dos Santos Oliveira

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4. ENSINO FUNDAMENTAL

4.1. INTRODUÇÃO

O Ensino Fundamental, considerado como nível constitutivo da Educação

Básica, objetiva oferecer serviços e oportunidades educativas requeridas para o

atendimento das necessidades básicas de aprendizagem das crianças e

adolescentes, visando à formação e ao exercício da cidadania. Nesse contexto,

esse documento e esse município defendem os seguintes princípios:

- a Igualdade, como possibilidade de acesso ao conhecimento científico e

cultural, histórica e socialmente construído;

- o Reconhecimento das diferenças, o que implica a consideração da

singularidade humana;

- a Integralidade, o que pressupõe o desenvolvimento das múltiplas dimensões

humanas e o oferecimento de um processo educativo que reconstrua os tempos

e espaços escolares;

- a Autonomia, buscando qualificar o debate e a reflexão crítica, pautados em

valores cooperativos, solidários e de respeito mútuo, dentro de uma perspectiva

democrática e coletiva.

A conquista pelo princípio de permanência deve partir da articulação com

os diversos setores públicos (saúde, assistência social, transporte, trabalho,

promotoria, esporte lazer e cultura). Desses órgãos, o município conta com a

parceria efetiva do transporte e do departamento de cultura, esportes e lazer.

No que se refere aos aspectos administrativos, a rede municipal de

ensino conta com 17 (dezessete) escolas de Ensino Fundamental, cuja

mantenedora é a prefeitura do município, e 08 (oito) escolas mantidas pelo

governo do estado.

As escolas municipais contam com o auxílio financeiro do Fundo Rotativo,

o qual faz parte do recurso dos 40% do Fundo de Manutenção de

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Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos/as Profissionais da

Educação – FUNDEB (MEC, 2013), as mesmas recebem esta verba

mensalmente, e do Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE, recurso do

governo federal que chega anualmente às escolas. No ano de 2008, as escolas

que atingiram índice do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB)

foram contempladas com 50% a mais da verba do PDDE.

4.2. DIAGNÓSTICO

A proposta curricular12, revisada e ampliada em 2009, é um importante

instrumento que direciona a prática pedagógica, mas não é o único. Desde

2002, as equipes das escolas municipais têm se empenhado na construção do

Projeto Político Pedagógico – PPP, que auxilia na unidade de trabalho, onde

os/as profissionais de cada instituição podem refletir a partir de um mesmo

parâmetro. Tal documento se caracteriza por apresentar a concepção de homem

e de sociedade, além de apresentar a estrutura e organização da escola (física e

humana), como também estão descritos os projetos desenvolvidos por cada

instituição de ensino e os projetos advindos da Secretaria Municipal de

Educação. O PPP é revisado e atualizado a cada 02 (dois) anos, por meio da

discussão entre agentes escolares.

A Secretaria Municipal de Educação de Sarandi possui Laboratórios de

Informática Educacional em todas as escolas da rede municipal. O trabalho nas

salas de informática deve ser realizado por professores/as que tiveram cursos de

formação. No ano de 2013, foram contratados/as estagiários/as para realizar o

trabalho nas salas de informática.

Com a finalidade de acompanhar os diversos programas implantados, bem

como o trabalho pedagógico realizado nas escolas, a Secretaria Municipal de

Educação conta com uma equipe de coordenadores/as pedagógicos/as que

periodicamente discute, reflete, intervém nas situações cotidianas das escolas.

12

SARANDI. Proposta Curricular. 2. ed. rev. e ampl. Sarandi: Prefeitura do Município/Secretaria Municipal de Educação, 2009.

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O município conta também com trabalho da psicologia escolar desde a época de

1980. No final da década de 1990, o trabalho foi redirecionado para o

atendimento clínico, onde os/as alunos/as com dificuldades de aprendizagem

eram atendidos/as em clínica com equipe multidisciplinar. No ano de 2003,

houve novamente um redirecionamento do serviço, sendo que ainda em 2014

os/as profissionais voltaram a desenvolver seu trabalho na Secretaria de

Educação e na Instituição Escolar, com o objetivo de analisar, refletir e intervir

psicologicamente junto aos/às profissionais das escolas, as relações nela

existentes, promovendo assim, a superação da psicologia escolar, como por

exemplo, a avaliação psicoeducacional do/a aluno/a, que é uma atividade

necessária na rede.

É preciso pensar em avaliação escolar, como um instrumento que

compreende o ensino e a aprendizagem. Pensar em organizar a avaliação

implica em ter evidência sobre o parâmetro teórico e metodológico que se tem.

Firme (s/d, p. 03) afirma que “[...] a grande meta da avaliação é a ação.

Seu significado maior está em fortalecer o movimento que leva à transformação,

nele intervindo sempre que necessário”. Assim, cada “[...] avaliação deve, pois,

revestir-se de características próprias em sintonia com o contexto social, político,

cultural e educacional onde se realiza” (FIRME, s/d, p. 04).

A avaliação deve ser o ponto de chegada e o ponto de partida, pois é a

partir de um referencial que se adquire propriedades para discutir, refletir, e

avançar na discussão de novos conhecimentos. O ato de avaliar é um ato de ir e

vir, ele acontece diariamente na sala de aula, ou fora dela, onde se utiliza

diversas estratégias para coletar impressões sobre o trabalho educativo,

considerando o conhecimento como ponto principal de análise.

Concebendo que a avaliação deve ser um instrumento para reflexão

coletiva, é que a equipe da Secretaria Municipal de Educação de Sarandi, desde

o ano de 2005, organiza as avaliações semestrais. Estas são elaboradas a partir

de discussões sobre o fazer pedagógico, bem como dos conteúdos necessários

para cada etapa. Após as discussões, é feita a socialização de situações

didáticas apresentadas por cada escola, e por meio de análise se define pela

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unificação da avaliação municipal, que compreende: produção textual,

compreensão e interpretação de texto e matemática.

O instrumento de avaliação elaborado pelos/as profissionais da rede

procura gerir a qualidade de ensino e de aprendizagem, ou seja, a avaliação

deve refletir no ato de planejar de todo/a profissional do ensino de Sarandi.

A equipe docente que atende o Ensino Fundamental é composta por 377

(trezentos e setenta e sete) profissionais, conforme segue na tabela abaixo:

ESCOLAS

Nº. de

Professores/as

Escola Municipal Ayres Aniceto de Andrade 27

Escola Municipal Criança Esperança 21

Escola Municipal Darci Pereira Mochi 10

Escola Municipal José Polo 29

Escola Municipal Machado de Assis 30

Escola Municipal Mauro Padilha 26

Escola Municipal Mercedes Romero Panzeri 16

Escola Municipal Olinda Dias Pereira 17

Escola Municipal Paulo Freire 19

Escola Municipal Poetisa Cecília Meireles 26

Escola Municipal Sagrada Família 19

Escola Municipal Tisuro Tsuji B. Cunha 33

Escola Municipal Yoshio Hayashi 28

Escola Rural Municipal Drº. Luiz Gabriel

Sampaio

04

Escola Municipal Padre José de Anchieta 30

Escola Municipal Masami Koga 17

Escola Municipal São Francisco de Assis 25

Total 377

Número de professores/as do Ensino Fundamental, conforme informações DRH-SMED(Fevereiro/2015).

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Esse quadro de profissionais atende a 6604 (seis mil, seiscentos/as e

quatro) alunos/as do Ensino Fundamental do município de Sarandi, sendo 6526

(seis mil, quinhentos/as e vinte e seis) matriculados/as na rede regular de ensino

e 78 (setenta e oito) alunos/as matriculados/as na Educação Especial13. Segue o

quadro com número de alunos/as atendidos/as por escola de Ensino

Fundamental:

Número de alunos/as atendidos/as nas escolas municipais de Ensino Fundamental. Fonte: Secretaria Municipal de Educação/2014.

13

O quadro com os dados de escolas que atendem a Educação Especial está na seção 07 (sete) deste documento.

ESCOLA 1º ANO 2º ANO 3º ANO 4º ANO 5º ANO TOTAL

Ayres Aniceto de Andrade

126 145 154 117 128 670

Criança Esperança

95 122 73 66 63 419

Cecilia Meireles 69 68 71 41 56 305

Darci A. Pereira Mochi

29 28 29 - 22 108

José de Anchieta 102 127 110 94 83 516

José Polo 59 79 77 77 76 368

Luiz Gabriel Sampaio

06 05 06 01 08 26

Machado de Assis

77 101 105 103 83 469

Masami Koga 79 123 95 83 85 465

Mauro Padilha 79 61 77 64 88 369

Mercedes R. Panzeri

78 86 79 75 55 373

Olinda Dias Pereira

57 68 69 53 55 302

Paulo Freire 70 85 60 46 51 312

Sagrada Família 55 69 73 57 49 303

São Francisco de Assis

74 83 88 104 85 434

Tisuro Tsuji B. Cunha

104 120 100 98 113 535

Yoshio Hayashi 101 132 107 100 112 552

TOTAL 1260 1502 1373 1179 1212 6526

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Outro destaque realizado pela Secretaria Municipal de Educação de

Sarandi são as várias parcerias realizadas, como por exemplo, o Programa

Nacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD) (em parceria com a

Polícia Militar); O Diário na Escola (em parceria com o jornal O Diário); Pacto

Nacional Pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) (em parceria com a

Universidade Estadual de Maringá); formações continuadas (em parceria com o

SESC), além de parcerias (para realização de cursos de formação continuada e

projetos) com Instituições de Ensino Superior (IES): Faculdade Alvorada,

UNICESUMAR, Instituto Rhema, Insep, Faculdade São Braz, FCV, FEITEP,

entre outras.

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Escola Municipal Padre José de Anchieta

Aluna do 4º ano: Agatha Steffany de Barros (09 anos) Professora: Sueli da Silva

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ESCOLA - Municipal Criança Esperança

Meu Amado Brasil14

A importância de Educação Um Brasil sem exclusão?

Como seria bom! Cada um se tratando como irmão

E a educação Sem discriminação, sem preconceitos.

Ah! Como seria bom ter uma educação De qualidade

Nesse Brasil tão amado!

14

ALUNA: Nayara Cristina Boia

IDADE: 09 anos ANO: 5º ano A PROFESSORA: Marcia Aparecida da Silva

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5. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS/AS

5.1. INTRODUÇÃO

A Educação de Jovens e Adultos/as no Brasil está em consonância com

as discussões do Movimento Nacional e Internacional de luta em defesa do

direito à Educação para todos/as, assumindo o desafio de se organizar como

política pública.

A Declaração de Hamburgo, de 1997, documento produzido na V

Conferência Internacional de Educação de Adultos/as, realizada na Alemanha,

assinala em seu item nove que Educação Básica para todos significa dar às

pessoas, independentemente da idade, a oportunidade de desenvolver seu

potencial, coletiva ou individualmente, o que não é apenas um direito, mas

também um dever e uma responsabilidade para com os/as outros/as e a

sociedade.

5.2. DIAGNÓSTICO

De acordo com o Estatuto do/a Idoso/a (BRASIL, 2003), são assegurados

direitos básicos que envolvem, também, a Educação:

Art. 2o O idoso [e a idosa] goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso [e à idosa], com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária (BRASIL, 2003, art. 2º e 3º).

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A alfabetização de Jovens e Adultos/as no município de Sarandi teve

início no ano de 1989. O município, nessa época, realizava os

encaminhamentos metodológicos e o Estado, por meio do Centro Estadual de

Educação Básica de Jovens e Adultos/as – CEEBJA, na ocasião, denominado

Núcleo Avançado de Ensino Supletivo – NAES, certificava os/as educandos/as

da Fase I por meio de exames supletivos.

A Educação de Jovens e Adultos/as, com base na Educação Popular,

organizou-se no município de Sarandi em 1990, a priori, com a Pastoral da

Criança, na qual a Paróquia Nossa Senhora das Graças, era representada pelo

Padre João Caruana. Começava o trabalho de alfabetização de Jovens e

Adultos/as com o objetivo de alfabetizar mães e agentes das pastorais,

envolvidas com o controle de peso das crianças, do Programa de Nutrição da

Entidade. Tal alfabetização utilizava cartilhas dirigidas ao propósito previamente

definido. A pastoral atendeu alguns bairros do município até 1991.

A partir de 1993, Associação Projeto do Assalariado Rural Temporário –

APEART, conveniada com a Secretaria de Estado da Educação do Paraná –

SEED e Departamento de Educação de Jovens e Adultos – DEJA, com o projeto

denominado “Gente da Terra”, selecionou, em parceria com a Paróquia Nossa

Senhora das Graças, 04 (quatro) educadores/as para atuarem como

alfabetizadores/as populares. Os bairros atendidos foram: Conjunto Floresta,

Parque São Pedro e Jardim Universal. A organização da Educação de Jovens e

Adultos/as no município de Sarandi se fez na perspectiva da Educação Popular,

inspirada na Pedagogia de Paulo Freire.

O antigo Centro de Estudos Supletivos – CES, atual CEEBJA, a partir de

1995, ampliou sua participação na Educação de Jovens e Adultos/as,

responsabilizando-se pela certificação dos/as educandos/as da APEART até

2004. De 1994 a 1999, a APEART atuou na Educação de Jovens e Adultos/as

no município de Sarandi com a ajuda das Paróquias Nossa Senhora das

Graças, São Paulo Apóstolo e Santa Terezinha do Menino Jesus. Em 1999, cria-

se o colegiado que une os projetos APEART, Brigadas de Trabalho e Paróquia

São Paulo Apóstolo, em uma parceria que estimula o atendimento escolar à

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população adulta, chegando a 20 (vinte) turmas, atendidas em 10 (dez) bairros

do município.

A Secretaria Municipal de Educação, que até o ano de 2001 era um

Departamento, mantinha apenas duas turmas com número reduzido de

educandos/as. Em 2002, a Prefeitura Municipal de Sarandi iniciou o projeto

Movimento de Alfabetização para Jovens e Adultos/as – MOVA, criado em 1995

na cidade de São Paulo, na administração de Luisa Erundina, tendo, como

secretário da Educação, daquela cidade, Paulo Freire. A partir de 2002, também

o Serviço Social da Indústria – SESI contribui com os projetos de alfabetização

do município com doações de materiais e cursos de formação para

professores/as.

No período de 2002 a 2004, além dos projetos de alfabetização de cunho

popular como Brigadas de Trabalho, APEART, Pastoral da Criança, MOVA –

Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos/as, Sarandi desenvolveu o

Programa de Educação de Jovens e Adultos/as – PEJA, para o qual os/as

professores/as são pagos com recursos do Fundo de Desenvolvimento do

Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF. Nesse mesmo

período, o Ministério da Educação e Cultura – MEC iniciou um projeto de

alfabetização chamado Brasil Alfabetizado e, posteriormente, a SEED, criou o

Programa Paraná Alfabetizado.

Sarandi, por sua trajetória histórica, entende que a Educação de Jovens e

Adultos/as é um direito da população e consolida a ideia de que esses/as

adultos/as devam dar sequência a sua escolaridade. Assim, a partir de 2006,

acatou as orientações da SEED/DEJA para a implantação institucional da EJA

Fase I (1ª a 4ª série) neste município. A partir da apresentação, apreciação e

aprovação pelo Conselho Estadual de Educação, o município passa a ter

autonomia no que se refere à certificação dos/as educandos/as da EJA,

significando um avanço para essa modalidade de ensino.

Consolidando a ideia de que a Educação de Jovens e Adultos/as deve

estar pautada em uma perspectiva de ensino e de aprendizagem na qual

seus/suas participantes sejam compreendidos/as como sujeito social e

historicamente determinados/as, a Secretaria Municipal de Educação de Sarandi

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estabelece uma organização que procura, em conformidade com a Lei n.

9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20/12/1996 (BRASIL,

1996), o Plano Estadual de Educação (atendendo ao dispositivo da Lei

nº.10.172) e o artigo 214 da Constituição Federal (BRASIL, 1988), valorizar as

especificidades dos/as educandos/as, possibilitando-lhes o direito de acesso e

permanência dentro do sistema de ensino, sem excluí-los/as do direito à

escolarização, por meio de um trabalho coletivo e sistematizado. Assim, a

proposta curricular para a Educação de Jovens e Adultos/as em Sarandi está

organizada em etapas, com uma carga horária total de 1200 horas.

Várias são as atividades que vem sendo realizadas, com maior ênfase

desde 2012, pela Secretaria Municipal de Educação em relação à Educação de

Jovens e Adultos/as. A tabela a seguir apresenta algumas dessas atividades:

ANO ATIVIDADES

2012 Palestra com a Psicóloga Luciana Tonon, com o tema Respeito às

Diferenças;

Aula externa: cinema, teatro, Encontro à Música, Encontro à Dança;

Sessão de Cinema nas escolas com filmes do Mazaroppi;

Filme: “Uma Lição de Amor” para discussão sobre o respeito à

diversidade;

Amostra Cultural;

Visita ao Museu Dinâmico Interdisciplinar da Universidade Estadual de

Maringá;

Cursos de Formação Continuada para os/as professores/as com os

temas: Inclusão, Ensino da matemática, Auto Estima do Idoso, Arte e

Material Dourado;

Formatura.

2013 Palestra sobre Saúde com o Médico Manoel Batista da Silva Junior;

Aula externa: cinema, teatro, Encontro com a Dança, Encontro com a

Música;

Visita ao Museu Dinâmico Interdisciplinar da Universidade Estadual de

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Maringá;

Amostra Cultural;

Atividades com Filmes nas escolas;

Formação aos sábados com professores/as;

Formatura.

2014 Formação aos sábados com os/as professores/as, com foco nos

temas: “Perfil do/a Profissional da EJA”, “Objetos Recicláveis”,

“Lidando com as Diferenças” e “Literatura no Ensino”;

Aula externa: cinema, teatro, Encontro com a Dança, Encontro com a

Música;

Amostra Cultural;

Trabalho com Fotos: produzindo o retrato;

Treinamento para as Eleições (com urna eletrônica no Cartório

Eleitoral).

O número de alunos/as atendidos/as pela Educação de Jovens e

Adultos/as de Sarandi se encontra na tabela que segue:

Escola

Ano

E. M.

Ayres

Aniceto

de

Andrade

E. M.

José

Polo

E. M.

Yoshio

Hayashi

E. M.

Padre

José de

Anchieta

E. M.

Poetisa

Cecilia

Meireles

E. M.

Olinda

Dias

Pereira

2010 31 31 17 10 21 15

2011 59 31 37 17 24 22

2012 44 27 32 19 17 21

2013 33 40 23 19 12 22

2014 37 32 32 13 17 19

Dados obtidos pelo SERE- Sistema Escola.

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60

Em síntese, para que se processe a efetiva formação para o exercício da

cidadania é preciso que o poder público e a sociedade civil organizada unam

esforços rumo ao mesmo objetivo. É importante considerar a alfabetização, a

instrução profissional e cultural para que se possam trilhar verdadeiramente os

caminhos da democracia de direitos e deveres e das lutas.

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Escola Municipal Padre José de Anchieta

Aluno do 4º ano: Gabriel dos Santos Souza (10 anos) Professora: Sueli Teodoro da Silva Santos

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ESCOLA - Municipal Yoshio Hayashi

Respeito é bom15

As pessoas devem ter Educação de qualidade

Assim em suas vidas Não terão dificuldades

Também nossas professoras

Devem ser valorizadas Porque atualmente

São muito desprezados

A educação deve ser Gratuita e respeitada

Mudar sempre para melhor Para ser sempre amada

A escola não deve julgar as pessoas

Pela cor ou jeito de ser Respeito é muito bom

E todo mundo tem que ter.

15

ALUNA: Rafaela Juliana de Oliveira Felix

IDADE: 11 anos ANO: 5º ano B PROFESSORA: Salete Batista Eduardo

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6. ENSINO MÉDIO

6.1. INTRODUÇÃO

O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, tem por objetivo

oferecer uma Educação de qualidade aos/às alunos/as, possibilitando a

apropriação de conhecimentos científicos, para que, ao finalizá-lo, o/a aluno/a se

reconheça como integrante da sociedade.

Este nível de ensino deverá permitir aquisição de competências

relacionadas ao pleno exercício da cidadania e da inserção produtiva:

autoaprendizagem; percepção da dinâmica social e capacidade de intervenção;

compreensão dos processos produtivos; capacidade de observar, interpretar e

tomar decisões; domínio de aptidões básicas de linguagens, comunicação e

abstração; habilidades para incorporar valores éticos de solidariedade,

cooperação e respeito às individualidades.

6.2. DIAGNÓSTICO

Conforme disposto na Constituição Federal, que prevê como dever do

Estado a garantia da progressiva universalização do Ensino Médio gratuito, a

oferta da Educação média de qualidade não pode prescindir de definições

pedagógicas e administrativas fundamentais a uma formação geral sólida e

medidas econômicas que assegurem recursos financeiros para seu

financiamento (BRASIL, 1988, art. 208).

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –

LDBEN 9.394/96 – (BRASIL, 1996, art. 35), o Ensino Médio tem como finalidade:

I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de

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se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

É sabido que a economia do Brasil, (e de qualquer localidade) apresenta

melhores índices quando os/as profissionais são bem formados/as, pois “[...]

para alcançar o pleno desenvolvimento, o Brasil precisa investir fortemente na

ampliação de sua capacidade tecnológica e na formação de profissionais de

nível médio e superior” (BRASIL, 2013, p. 145). Assim,

Tendo em vista que a função precípua da educação, de um modo geral, e do Ensino Médio – última etapa da Educação Básica – em particular, vai além da formação profissional, e atinge a construção da cidadania, é preciso oferecer aos nossos jovens novas perspectivas culturais para que possam expandir seus horizontes e dotá-los de autonomia intelectual, assegurando-lhes o acesso ao conhecimento historicamente acumulado e à produção coletiva de novos conhecimentos, sem perder de vista que a educação também é, em grande medida, uma chave para o exercício dos demais direitos sociais (BRASIL, 2013, p. 145).

Desta forma, o PME de Sarandi apresenta a necessidade de garantir

aos/às jovens, mecanismos (materiais, professores/as bem formados/as, salas

de aula adequadas etc.) para a formação da cidadania, juntamente com o

acesso à cultura socialmente acumulada, para que desenvolvam capacidades

inerentes ao trabalho e à vivência em sociedade, haja vista o Ensino Médio se

relaciona com a prática social e com o mundo do trabalho.

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Escola Municipal Padre José de Anchieta

Aluna do 4º ano: Stephany Barbosa Nespolo Botelho (09 anos) Professora: Arealba Aparecida Garbelini de Souza

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ESCOLA - Municipal Tisuro Tsuji

A escola é meu lugar16

Estudar é muito bom E a escola é meu lugar

Aprender o que é preciso E na faculdade me formar

Quando eu for adulto Poderei trabalhar

Jamais esquecerei Quem me ajudou aqui chegar!

16

ALUNA: Giovana Vinicios

IDADE: 11 anos ANO: 5º ano B PROFESSORA: Neusa da Conceição dos Santos

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7. EDUCAÇÃO ESPECIAL

7.1. INTRODUÇÃO

Em relação às crianças com necessidades educacionais especiais, o

município oferece em algumas escolas Classes Especiais com professores/as

especialistas na área de deficiência auditiva, visual e intelectual, onde nas duas

primeiras modalidades são atendidos/as alunos/as da rede e municipal,

incluindo, também, uma professora intérprete para subsidiar os/as alunos/as

com deficiência auditiva inclusos/as na rede regular de ensino.

7.2. DIAGNÓSTICO

No início de 2006 foram implantadas 06 (seis) Salas de Recurso em cinco

escolas do município com o objetivo de auxiliar os/as alunos/as que apresentam

dificuldades de aprendizagem.

Em janeiro de 2008, a nova “Política Nacional de Educação Especial na

perspectiva da educação inclusiva” da SEESP/MEC é publicada,

[...] passando a orientar os sistemas educacionais para a organização dos serviços e recursos da Educação Especial de forma complementar ao ensino regular, como oferta obrigatória e de responsabilidade dos sistemas de ensino. Essa Política resgata o sentido da Educação Especial expresso na Constituição Federal de 1988, que interpreta esta modalidade não substitutiva da escolarização comum e define a oferta do atendimento educacional especializado – AEE em todas as etapas, níveis e modalidades, preferencialmente no atendimento à rede pública de ensino (BRASIL, 2013, p. 299).

O município de Sarandi, também disponibiliza transporte para as crianças

que necessitam de atendimentos especiais oferecidos pela APAE (Associação

de Pais e Amigos dos excepcionais), ANPR (Associação Norte-Paranense de

Reabilitação) e pela ANPACIM (Associação Norte-Paranaense de Áudio

Comunicação Infantil) e AMA (Associação Maringaense dos Autistas).

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De maneira gradativa e de acordo com a legislação em vigor, está sendo

oferecido “Professor/a de Apoio Educacional Especializado” na área dos

Transtornos Globais do Desenvolvimento dos/as alunos/as regularmente

matriculados/as no município, tanto nos Centros Municipais de Educação Infantil,

como nas Escolas Municipais.

No município não existem instituições particulares visando o atendimento

de alunos/as com necessidades educativas especiais.

Os estabelecimentos de ensino estão sendo adaptados fisicamente para

receber alunos/as com necessidades educativas especiais. Existem avanços

significativos por parte do município com relação à aquisição de materiais

didáticos pedagógicos, para o trabalho da Educação Especial, provindo de

repasse da verba da acessibilidade.

Com relação à qualificação dos/as profissionais, os/as professores/as que

atuam na Educação Especial possuem especialização ou estudos adicionais

nessa modalidade de Educação.

O município possui nessa modalidade de Educação os seguintes

desafios:

1) Sensibilização de toda a comunidade escolar e dos/as demais alunos/as para

o tema da inclusão;

2) Adaptações curriculares necessárias aos/às alunos/as com necessidades

especiais;

3) Qualificação dos/as professores/as e demais profissionais para o atendimento

nas escolares regulares;

4) Oferta de especialização para àqueles/as profissionais que irão trabalhar na

Educação Especial;

5) Produção de livros e materiais pedagógicos para diferentes necessidades;

6) Adaptação das escolas para que os/as alunos/as especiais possam nela

transitar.

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A Secretaria Municipal de Educação de Sarandi atende 78 (setenta e oito)

alunos/as matriculados/as na Educação Fundamental, modalidade de Educação

Especial, conforme tabela a seguir:

ESCOLA MUNICIPAL ALUNOS/AS

Ayres Aniceto de Andrade 15

José de Anchieta 03

José Polo 17

Machado de Assis 06

Mauro Padilha 11

Sagrada Família 10

São Francisco de Assis 16

TOTAL: 78

Dados da Secretaria Municipal de Educação. SMED/2014.

Neste sentido, é ampla a responsabilidade em atender aos/às alunos/as

com Necessidades Educacionais Especiais, de modo a realizar um trabalho de

inclusão, visando o pleno desenvolvimento desses/as alunos/as.

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Escola Municipal Criança Esperança

Aluno do 4º ano: Thiago Roberto Anunciação (08 anos) Professora: Sandra Regina Savio

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71

ESCOLA - Municipal Mauro Padilha

Estudar17

Eu vou na escola Porque quero estudar

A escola é um lugar

Em que não irei faltar

Quando eu crescer Graças a ela vou trabalhar

Por isso no futuro Dela vou lembrar.

17

ALUNA: Jhennyfer Rodrigues Cavalaro

IDADE: 10 anos ANO: 5º ano A PROFESSORA: Cecídia Santana Navarrete

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8. ENSINO SUPERIOR

8.1. INTRODUÇÃO

O ensino superior no Brasil é oferecido por Universidades, Centros

Universitários, Faculdades, Institutos Superiores e Centros de Educação

Tecnológica. O/A cidadão/ã pode optar por três tipos de graduação:

bacharelado, licenciatura e formação tecnológica. Os cursos de pós-graduação

são divididos entre lato sensu (especializações e MBA) e strictu sensu

(mestrados e doutorados) (BRASIL, 2009).

A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres),

órgão do Ministério da Educação (MEC), é a unidade responsável por garantir

que a legislação educacional seja cumprida para garantir a qualidade dos cursos

superiores do país (BRASIL, 2009).

A Educação a Distância, modalidade de Educação efetivada por meio do

intenso uso de tecnologias de informação e comunicação, onde professores/as e

alunos/as estão separados fisicamente no espaço e/ou no tempo, está sendo

cada vez mais utilizada na Educação Básica, Educação Superior, em cursos

abertos, entre outros (ALVES, 2011). Assim, além da forma presencial de ensino

superior, em que o/a aluno deve ter frequência em pelo menos 75% das aulas e

avaliações, ainda é possível formar-se por ensino a distância (EAD). Nessa

modalidade, o/a aluno/a recebe livros, apostilas e conta com a ajuda da internet.

A presença do/a aluno/a não é necessária dentro da sala de aula. Existem

também cursos semipresenciais, com aulas em sala e também a distância

(BRASIL, 2009).

8.2. DIAGNÓSTICO

Na última década, verificou-se, no Brasil, um aumento significativo na

oferta de cursos de Educação Superior. Muitos Centros Universitários e

Faculdades foram criados e passaram a oferecer um número considerável de

novos cursos. Até mesmo organizações empresariais fizeram investimentos em

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Educação Superior. Esse fato relaciona-se, não somente às alterações da

legislação educacional, mas, também, aos novos contornos sociais e

econômicos do país. A manutenção das atividades típicas das Universidades –

ensino, pesquisa e extensão – e das Instituições de Ensino Superior - IES, que

constituem o suporte necessário para o desenvolvimento científico, tecnológico e

cultural do país não será possível sem o fortalecimento do setor público.

Paralelamente, a expansão do setor privado deve continuar, desde que

garantida a qualidade.

A Educação a Distância pode ser considerada a mais democrática das

modalidades de Educação, pois se utilizando de tecnologias de informação e

comunicação transpõe obstáculos à conquista do conhecimento. Esta

modalidade de Educação vem ampliando sua colaboração na ampliação da

democratização do ensino e na aquisição dos mais variados conhecimentos,

principalmente por esta se constituir em um instrumento capaz de atender um

grande número de pessoas simultaneamente, chegar a indivíduos que estão

distantes dos locais onde são ministrados os ensinamentos e/ou que não podem

estudar em horários pré-estabelecidos (ALVES, 2011).

Pressupõe-se que não só o computador, mas, também, as demais mídias

possam tornar possível mediações pedagógicas, que potencializem a maneira

como as pessoas aprendem, de modo mais prazeroso e positivo possibilitando o

máximo de atividades que reforcem processos de cooperação entre os

aprendizes.

Considerando que no curso histórico da sociedade brasileira é nítido o

delineamento da Educação Superior, o qual, por razões econômicas, políticas,

sociais e culturais até os anos de 1990 caracteriza-se como uma etapa fechada,

dirigida às classes sociais privilegiadas.

Até a última década do século 20, o crescimento da oferta condicionada

pelo discurso dominante de que Educação Superior era privilégio da elite, seu

crescimento foi inexpressivo. Hoje, embora ainda não seja universalizada, a

Educação Superior vem sofrendo profundas reformulações com a ampliação da

oferta.

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74

A LDB/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96)

foi um grande marco na Educação nacional e muito contribuiu para a ampliação

da oferta da Educação Superior, impondo ganhos consideráveis para a

população. Em seu artigo 60, incisos I, II e III, a referida Lei trata da formação

dos/as profissionais da Educação e assegura que todos/as os/as professores/as

da Educação Básica possuam formação específica de nível superior, obtida em

cursos de licenciatura na área do conhecimento que atuam.

Como na maioria dos pequenos municípios brasileiros, até aquela

década, o quadro docente da rede municipal de Sarandi era formado por

professores/as sem esta titulação, em especial na Educação Infantil, em que

predominava profissionais "leigos/as", ou seja, sem formação no magistério. Foi

a partir da década de 1990 e do início dos anos 2000, que por força da Lei

9394/96, um número expressivo de profissionais da Educação do município,

buscaram os cursos de pedagogia, promovendo grandes avanços na qualidade

da Educação municipal.

Considerando que as mudanças na Educação não ocorrem de forma

isolada e tão pouco desvinculadas das transformações da sociedade e das

relações sociais de produção, naquele momento foram criadas as primeiras

instituições de Ensino Superior no município: Unissa e Faisa. Eram instituições

privadas, sendo que a primeira ofertava curso de Pedagogia e Administração e a

segunda ofertava Administração e Economia. Sobre estas instituições não temos

dados e ambas já encerraram suas atividades.

Ainda sobre a LDB/96 esta Lei em seu artigo 80, estabelece que o poder

público incentivará o desenvolvimento de programas de ensino na modalidade a

distância - EaD. Em 2006 o governo federal, pelo Decreto 5800/2006 institui o

sistema UAB - Universidade Aberta do Brasil, para o desenvolvimento da

modalidade de Educação a distância, assegurando prioritariamente a oferta de

cursos de licenciatura para professores/as e de cursos superiores aos/às

dirigentes e gestores/as, com o objetivo de ampliar o acesso à Educação

pública, reduzir as desigualdades, expandir e interiorizar a oferta de cursos e

programas de educação superior no Pais.

Em 2008 o município de Sarandi aderiu o programa UAB e foram

firmados os acordos de cooperação técnica, entre este, a CAPES, UEM e

UEPG. Naquele mesmo ano a UEM realizou o 1º vestibular para o Polo de

Sarandi e 37 alunos/as foram matriculados/as no curso de Pedagogia.

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75

No ano de 2009 o Polo passou a ofertar, pela UEM, os cursos de

Licenciatura em Ciências Biológicas e Bacharelado em Administração Pública e

pela UEPG os cursos de Licenciatura em Matemática, História e Letras

(Português e Espanhol) além de Especialização em Gestão Escolar.

Em 2010, a Lei Municipal 1766/2010, oficializou a criação do Polo UAB de

Sarandi, com o nome Polo de Apoio Presencial Para a Educação a Distância,

tomando pra si a responsabilidade em prover, com dotação orçamentária

própria, a implantação operacional, implementação e sustentação e manutenção

do Polo.

Abaixo, alguns dados do Polo Municipal de Apoio Presencial para a

Educação a Distância de Sarandi:

CURSO GRADUAÇÃO

MUNICÍPIO Nº DE ALUNOS/AS

Administração Pública Turma 2014

Maringá 34 81%

Sarandi 04 11%

Paiçandu 01 2%

Marialva 01 2%

Apucarana 01 2%

Arapongas 01 2%

U E M

Ciências Biológicas Turma 2014

Maringá 19 59%

Sarandi 10 32%

Nova Esperança 01 3%

Cafeara 01 3%

Cianorte 01 3%

Pedagogia Turma 2014

Maringá 34 81%

Sarandi 04 10%

Marialva 02 5%

Mandaguari 01 2%

Mandaguaçu 01 2%

Municípios de origem dos/as alunos/as matriculados/as nos cursos de graduação no Polo de Sarandi. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.

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CURSO ESPECIALIZAÇÃO

MUNICIPIO Nº DE ALUNOS/AS

Gestão em Saúde Turma 2014

Maringá 45 85%

Sarandi 03 6%

Mandaguari 03 6%

Mandaguaçu 01 1,5%

Jandaia do Sul 01 1,5%

U E M

Gestão Pública Municipal Turma 2014

Maringá 33 69%

Sarandi 11 23%

Paiçandu 02 4%

Mandaguaçu 01 2%

Mandaguari 01 2%

Gestão Pública Turma 2014

Maringá 48 87%

Sarandi 01 1,8%

Cambé 01 1,8%

Nova Esperança 01 1,8%

Mandaguaçu 02 4%

Paranavaí 01 1,8%

Cascavel 01 1,8%

Municípios de origem dos/as alunos/as matriculados/as em cursos de especialização no Polo

de Sarandi. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.

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MUNICÍPIO Nº DE ALUNOS/AS

Apucarana 01 0,37%

Arapongas 01 0,37%

Cafeara 01 0,37%

Cambé 01 0,37%

Cascavel 01 0,37%

Cianorte 01 0,37%

Jandaia do Sul 01 0,37%

Mandaguaçu 05 1,84%

Mandaguari 05 1,84%

Marialva 03 1,13%

Maringá 213 78%

Nova Esperança 02 0,73%

Paiçandu 03 1,13%

Paranavaí 01 0,37%

Sarandi 33 12%

Percentual dos municípios de origem dos/as alunos/as matriculados/as em cursos de graduação e especialização no Polo de Sarandi em 2014. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.

TITULAÇÃO QUANTIDADE PROFISSIONAIS

MESTRES 01

DOUTORES/AS 00

Número de mestres e doutores/as na rede municipal de Educação de Sarandi. Fonte: SMED/2015.

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CURSO GRADUAÇÃO

Nº DE ALUNOS/AS ANO DE CONCLUSÃO MATRICULADOS/AS CONCLUINTES

U E M

Pedagogia 414 348 84% Entre 2012 e 2014

Administração Pública 45 12 27% Entre 2013 e 2014

Ciências Biológicas 26 04 15% Entre 2013 e 2014

U E P G

Letras 09 01 11% 2013

Matemática 11 07 63% 2013

História 19 03 15% 2013

TOTAL GRADUAÇÕES

524 375 72% Entre 2012 e 2014

Percentual de alunos/as matriculados/as e concluintes no Polo de Sarandi. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.

CURSO GRADUAÇÃO

Nº DE ALUNOS/AS CONCLUINTES

U E M

Pedagogia 76 Em curso

Administração Pública 54 Em curso

Ciências Biológicas 46 Em curso

Letras 11 Em curso

TOTAL GRADUAÇÕES 187 Em curso

Número de alunos/as matriculados/as no Polo de Sarandi em 2015. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.

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Educação Infantil 59,3%

Ensino Fundamental 95,7%

Ensino Médio 94,9%

Educação Profissional 100%

Educação de Jovens e Adultos/as 98,5%

Educação Especial 96,8%

Percentual de docentes da rede pública e privada, da área rural e urbana do município com curso superior no ano de 2013. Fonte: Site INEP http://portal.inep.gov.br/indicadores-educacionais

.

CURSO ESPECIALIZAÇÃO

Nº DE ALUNOS/AS ANO DE CONCLUSÃO MATRICULADOS/AS CONCLUINTES

U E M

Gestão Pública 56 29 52% 2012

Gestão Pública Municipal

63 23 37% 2012

Gestão em Saúde 50 32 64% 2012

U E P G

Gestão escolar 36 12 33% 2013

TOTAL ESPECIALIZAÇÕES

205 96 47% Entre 2012 e 2013

Percentual de alunos/as matriculados/as e concluintes no Polo de Sarandi. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.

CURSO ESPECIALIZAÇÃO

Nº DE ALUNOS/AS CONCLUINTES

U E M

Gestão Pública 64 Em curso

Gestão Pública Municipal 60 Em curso

Gestão em Saúde 61 Em curso

TOTAL ESPECIALIZAÇÕES 185 Em curso

Número de alunos/as matriculados/as no Polo em 2015. Fonte: Polo Municipal de Apoio Presencial para a Educação a Distância/2015.

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Escola Municipal Darci Mochi

Aluno do 4º ano: Vagner Vinicius dos Santos (14 anos) Professora: Lucilene Lorelli

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ESCOLA - Municipal Paulo Freire

Eu gostaria18

Eu gostaria, eu gostaria De ter jogos e

Brincadeiras todos os dias Para que a escola tenha dia de muita folia,

Que alegria que alegria

Ir a escola todos os dias É tudo que eu mais queria

Que maravilha

É bom é bom Ter muita educação

Educação de qualidade Para toda cidade

A professora é preciosa

Da aula religiosa Que alegria todo dia

Também tem muito amor e alegria

18

ALUNA: Yara Barbosa Camargo Pereira

IDADE: 10 anos ANO: 5º ano A PROFESSORA: Marilene Vieira Cardoso

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82

9. VALORIZAÇÃO DOS/AS PROFISSIONAIS DO ENSINO

9.1. INTRODUÇÃO

Em consonância com as reflexões realizadas anteriormente, falar em

valorização dos/as profissionais do ensino implica em pensar em uma série de

medidas que as fundamentem nos seus aspectos filosófico, político, social,

histórico, didático e metodológico. E, considerando-se tratar-se de um município

onde está se dando um progressivo aumento populacional e o conseguinte

crescimento no número de crianças que ingressam na rede escolar, as medidas

a serem adotadas perpassam por cinco princípios da gestão democrática, a

citar: democratização do acesso e da permanência, democratização da gestão,

valorização dos profissionais do ensino, qualidade social da Educação e

democratização do esporte e da cultura.

9.2. DIAGNÓSTICO

Dentre esses, destaca-se o objeto de análise, a valorização dos

profissionais do ensino por meio da oferta de programas de formação inicial e

continuada e da garantia do Plano de Cargos Carreira e Salários – PCCS

(SARANDI, 2010). A formação objetiva subsidiar os profissionais com os

conteúdos científicos necessários à prática pedagógica e o PCCS que garanta o

acesso à carreira por meio de concurso público, ascensão e remuneração que

propiciem a satisfação das necessidades humanas básicas dos profissionais do

ensino, a fim de que tendo-as satisfeitas, possam produzir no trabalho cotidiano

as condições de trabalho adequadas.

Dessa forma, fica evidente, portanto, que a formação inicial, formação

continuada, condições de trabalho e remuneração têm a mesma importância,

todas são meios complementares e indissociáveis de efetivação de melhoria na

qualidade educacional do país. Quando o poder público viabiliza os recursos

necessários para encaminhar com qualidade os princípios supracitados cumpre

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sua missão de mantenedora e abre a possibilidade de realização de uma

Educação universal que efetivamente construa a transformação das

consciências, mobilizando para as práticas sociais transformadoras.

Considerando que o município de Sarandi atende a Educação Infantil e os

anos Iniciais do Ensino Fundamental, nas modalidades Regular, Especial e de

Jovens, Adultos e Idosos, faz-se necessário que a rede municipal de ensino

planeje a formação continuada que as contemplem segundo suas

especificidades.

Seguindo as orientações da Política Educacional do Estado do Paraná

desenvolvida durante o governo Lerner, no período de 1997 a 2000, os cursos

de formação continuada dos professores da rede municipal fundamentaram-se

na teoria da motivação humana, conforme aponta Luz (2006, p. 36):

[...] Departamento de educação investiu em cursos de motivação, buscando resgatar a auto-estima dos professores e funcionários com temas voltados à qualidade de vida e a transversalidade, abordando pontos como a oratória, a arte da observação, o valor das palavras, as principais razões do sucesso e/ou fracasso, o valor do planejamento na vida, como alcançar sucesso pessoal e profissional.

No período de 1997 a 2000, os profissionais do ensino da rede municipal

que não possuíam o curso de Magistério foram incentivados a realizá-lo na

modalidade a distância. O curso de Magistério foi ofertado pelo Instituto de

Desenvolvimento Educacional – IESD e totalmente financiado pelo Poder

Público Municipal. Esse programa de formação inicial teve continuidade nos

anos de 2001 a 2003, garantindo, assim, a formação para todos os profissionais

do ensino que atuavam na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

Em 2001, o corpo docente do Ensino Fundamental do município era

composto de 33% (trinta e três por cento) de professores com formação

superior. Nesse período, além de implantar um Programa de Formação

Continuada, o município incentivou a formação inicial em nível superior

presencial e a distância.

Tendo em vista que a maioria dos profissionais do ensino cursava a

graduação em Instituições de Superior particulares, o Poder Executivo

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estabeleceu por meio de lei municipal o Programa de Incentivo ao Magistério –

PROMAGIS pela qual se concedia um incentivo financeiro para os professores

matriculados nos cursos superiores no valor de 50% (cinquenta por cento) da

mensalidade. Foram beneficiados em torno de 170 (cento e setenta)

profissionais do Ensino Fundamental.

No ano de 2001, 20% (vinte por cento) da carga horária de trabalho dos

professores, na prática, foram destinados à hora-atividade, período de

planejamento e estudos. Porém, pela falta de um programa de estudos da

escola, a hora-atividade ficou reduzida à elaboração de atividades

descontextualizadas o que exigiu a elaboração de uma Política Pública de

Formação Continuada de Professores no âmbito municipal.

Paralelamente ao Programa de Formação Continuada, nos anos de 2003

e 2004, desenvolveu-se a produção da primeira versão da Proposta Curricular

por meio dos grupos de estudo/trabalho e os professores que participaram

dessa ação melhoraram significativamente sua formação.

No segundo semestre de 2004, iniciou-se outro programa de formação

continuada financiado pela Fundação Nacional de Desenvolvimento Educacional

– FNDE organizada da seguinte maneira: 20 (vinte) horas em Fundamentação

Teórica, 30 (trinta) horas em Letramento e 30 (trinta) horas em Análise

Linguística. Ocorreu no período noturno e finalizou-se no primeiro semestre de

2005.

No ano de 2005, a Secretaria de Educação propôs para que a formação

em serviço também ocorresse nas instituições escolares, sob a coordenação das

equipes diretivas de cada instituição. Para preparar as equipes diretivas das

instituições, foram realizados dois seminários mediados pela professora Dra.

Marta Cilene Barros, nos quais ela discutiu sobre a importância da formação

continuada ser realizada na própria escola.

Nos anos que se seguiram, vários programas de formação continuada

foram desenvolvidos, entre eles, destaca-se o Programa de Formação

Continuada em Fundamentos da Educação desenvolvido no ano de 2007 no

qual foram contemplados os seguintes conteúdos: Psicologia da Educação,

História da Educação, Sociologia da Educação e Produção de Textos. Como

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avaliação do programa, os participantes produziram textos científicos sobre

práticas pedagógicas desenvolvidas nas escolas cuja intenção era publicá-los.

Também, nos anos de 2007 e 2008, priorizou-se a formação específica

para os professores do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, tendo em vista a

implantação dessa modalidade de ensino em 2007. Paralelamente, a esse

programa, a coordenação da Secretaria Municipal de Educação realizou a

revisão da Proposta Curricular e partilhou a fundamentação teórica adotada, os

conteúdos, a metodologia e a avaliação nos cursos do Programa de Formação

Continuada e nos Encontros de Educação realizados em 2007 e 2008.

Ressalta-se que, nesse período, a formação continuada deu-se, também,

nos Encontros de Educação realizados anualmente, desde 2001, e nas

Semanas Pedagógicas realizadas a cada início de ano letivo.

Para o ano de 2009, a coordenação da Secretaria de Educação organizou

o Programa de Formação Continuada – Pró-Letramento em parceria com o

Governo Federal – Ministério da Educação. O programa é destinado a todos os

professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental com a coordenação da

Secretaria de Educação e mediado por professores-tutores selecionados da

própria rede municipal de ensino.

No ano de 2010, foi aprovado o Plano de Carreira, Cargos e

Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Sarandi

(SARANDI, 2010), que dispõe sobre o Plano e a Carreira Profissionais do

Magistério deste município, “[...] incluindo a Educação Infantil e as séries iniciais

do Ensino Fundamental e suas modalidades de Educação Especial e Educação

de Jovens e Adultos” (SARANDI, 2009, art. 1º).

Mais recente, desde o fim do ano de 2013, os profissionais da Educação

de Sarandi têm discutido a organização e reformulação do Plano Municipal de

Educação, de forma democrática. Desde então, Palestras, Encontros, Jornadas

e Congresso foram realizados, sob a perspectiva da discussão ampla sobre o

documento. Dentre os vários focos do estudo, destaca-se a valorização dos

profissionais do magistério deste município.

A formação continuada com vistas a melhorar a qualidade do trabalho da

equipe educacional de Sarandi, desde 2013 tem ganhado destaque da

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Secretaria Municipal de Educação, acontecendo por meio da Jornada

Pedagógica (2014 e 2015), Palestras, Oficinas e Congresso de Educação com a

participação de Professores Mestres e Doutores vindos da Universidade

Estadual de Maringá, Unicesumar e outras Instituições de Ensino Superior

(2014, 2015).

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Escola Municipal Darci Mochi

Aluno do 4º ano: Alisson Haruo de Salza (10 anos) Professora Lucilene Porelli

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ESCOLA - Municipal Yoshio Hayashi

Para Felizes conviver19

O governo tem que dar Mais valor à educação

Dar dinheiro para reformas E também alimentação.

Há escola do Brasil

Onde a estrutura é nenhuma Quando eu morava em Pernambuco

Era uma sala para duas turmas.

O prefeito dizia não ter dinheiro Para escola construir

Então, pobre do seu povo Como vai se instruir?

A escola tem que ensinar

Os seus alunos a ter Muito respeito para com todos

19

ALUNA: Ana Alice Monfardine

IDADE: 10 anos ANO: 5º ano B PROFESSORA: Salete Batista Eduardo Esta poesia continua na página 91

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10. FINANCIAMENTO

10.1. INTRODUÇÃO

Viabilizar condições de exercício pleno de cidadania e criar possibilidades

para que todos tenham acesso aos bens, historicamente produzidos, são tarefas

que precisam ser realizadas e estimuladas, inadiavelmente, pelo Poder Público e

Privado.

Durante a tramitação do projeto de Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional, pouco a pouco criou-se a consciência de que todos os brasileiros,

independentemente de sua condição social ou familiar, têm direito à Educação

básica integral, do nascimento à maioridade (BRASIL, 1996).

No setor público, a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e

Bases de 1996 atribuíram à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos

Municípios a responsabilidade pela administração do Sistema Educacional

Brasileiro, consagrando a existência de três sistemas públicos de ensino, tendo

como fundamento o regime de colaboração entre essas instâncias federadas.

Cada instância do Poder Público é responsável, assim, pela manutenção e

expansão de um Sistema de Ensino, o que acarreta investimentos, bem como

mecanismos e fontes de recursos para o financiamento da área (BRASIL, 1988;

BRASIL, 1996).

10.2. DIAGNÓSTICO

De acordo com a legislação vigente, os Estados são responsáveis pelo

Ensino Fundamental (anos finais) e Médio, enquanto os Municípios têm a

responsabilidade sobre a Educação Infantil (creches e pré-escolas), Ensino

Fundamental (anos iniciais) e Educação de Jovens, Adultos e Idosos, e a União

sobre o Ensino Superior (BRASIL, 1996).

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90

Para se ter uma ideia da dimensão, em nível nacional, do financiamento

da Educação, analisa-se o valor a ser estimado para essa área e o desempenho

geral da economia, como o PIB (Produto Interno Bruto), a carga tributária e

outros. O mais indicado é que se avalie a capacidade de financiamento público

da Educação, com o PIB e a população residente no país e, em seguida se

compare esse com o montante total da arrecadação das três esferas do

governo. Em 2000, o financiamento com Educação absorveu 5,3% do PIB

(BRASIL, 2012).

Uma questão que não pode deixar de ser evidenciada, quando se fala em

orçamento para a Educação, é o fato de que a capacidade de financiamento

público, do gasto educacional, convive com dois tipos de financiamento. Um,

que protege a área, com forte respaldo legal e inscrito na Constituição Federal,

denominado, financiamento protegido, e o outro, mais instável e incerto, pois

depende de negociações políticas e é fortemente condicionado aos problemas

conjunturais, sejam eles econômicos, sociais, políticos, denominado

financiamento flexível.

No que se refere ao orçamento na área da Educação, a Constituição

Federal determina que a União deva aplicar, pelo menos, 18% de sua receita

líquida de impostos (excluídas as transferências) e os Estados, Distrito Federal e

os Municípios devem aplicar, pelo menos, 25% de sua receita líquida de

impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Ainda prevê o salário-

educação, como fonte adicional de financiamento na educação básica.

Em dezembro de 1996, foram editadas as Leis nº 9.394 – Lei de Diretrizes

e Bases da Educação (LDB) e a nº 9.424, que regulamentou o Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do

Magistério (FUNDEF), que trouxeram modificações no cálculo dos recursos

destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a mudança constitui-

se na proibição da inclusão nos 25% de gastos com merenda escolar,

assistências médicas, odontológicas e sociais, além de medicamentos, o que

não significa que não possa realizar despesas desta natureza. Contudo, se

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realizadas não serão computadas dentro do percentual de 25% destinados à

manutenção e ao desenvolvimento do ensino.

Com o FUNDEF, o município passou a aplicar 60% do cálculo de 25%

dos gastos, com o Ensino Fundamental, isto é, 15% da receita resultante de

impostos e transferências, apurados, no balanço anual e com acompanhamento

trimestral, restando uma fatia de 40% para a Educação Infantil, porém sua

vigência foi de 10 anos.

Após muita discussão e debate, foi sancionada a Lei nº 11.494/07, que

cria o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de

Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; altera a Lei no 10.195, de 14

de fevereiro de 2001; revoga dispositivos das Leis nos 9.424, de 24 de

dezembro de 1996, 10.880, de 9 de junho de 2004, e 10.845, de 5 de março de

2004, e dá outras providências.

Torna-se um Fundo Único, que contempla as etapas e modalidades da

Educação Básica, tendo a vigência de 14 anos (até 2020) e sendo um fundo de

natureza contábil, no âmbito de cada Estado da Federação. Com a criação do

Fundo, alguns municípios perdem receita, enquanto outros ganham, mas houve

justiça na distribuição dos recursos em relação ao número de alunos apurados

pelo Censo Escolar Anual (Educacenso), com base total na arrecadação de

impostos e transferências, efetivadas pelos estados e municípios. A distribuição

dos recursos, dentro de cada esfera do governo estadual, é efetuada com base

no valor per capita de alunos, abrangendo, tanto seus alunos quanto os das

Redes Municipais.

Em relação aos recursos aplicados em educação no período de 2006 a

2014 temos o seguinte quadro no município:

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Fonte: Secretaria Municipal de Educação/2015.

EXERCÍCIO EDUCAÇÃO INFANTIL

ENSINO FUNDAMENTAL OUTROS

DESPESAS COM EDUCAÇÃO

2006 2.812.911,62

10.037.182,89 1.313.632,68

14.163.727,19

2007 3.017.840,74

9.945.545,60 1.249.041,37

14.212.427,71

2008 3.249.250,45

12.627.184,63 1.885.331,53

17.761.766,61

2009 3.690.312,07

12.363.511,00 1.660.631,07

17.714.454,14

2010 4.007.820,22

14.079.676,60 1.777.050,45

19.864.547,27

2011 5.693.979,85

16.659.327,99 1.969.674,93

24.322.982,77

2012 8.182.489,04

20.413.844,40 1.233.773,64

29.830.107,08

2013 10.236.533,12

19.954.871,78 1.529.906,51

31.721.311,41

2014 11.642.268,44

15.001.165,98 9.848.756,99

36.492.191,41

TOTAL 52.533.405,55

131.082.310,87 22.467.799,17

206.083.515,59

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Escola Municipal Tisuro Tsuji Barros Cunha

Aluna do 4º ano: Luclécia da Silva (11 anos) Professora: Sandra

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ESCOLA - Municipal Yoshio Hayashi

Para felizes conviver20

Branco, negro, pobre, rico Gordo, magro, campo ou cidade

Preconceito com as diferenças Não nos trás felicidade.

O povo trabalhador

Luta por sua família com lealdade Paga impostos para ter

Saúde segurança e educação de qualidade.

20

ALUNA: Ana Alice Monfardine

IDADE: 10 anos ANO: 5º ano B PROFESSORA: Salete Batista Eduardo

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11. GESTÃO

11.1. INTRODUÇÃO

Gestão escolar é o ato de gerir a dinâmica cultural da escola, afinado com

as diretrizes e políticas educacionais públicas para a implementação de seu

projeto político-pedagógico e compromissado com os princípios da democracia e

com os métodos que organizem e criem condições para um ambiente

educacional autônomo (soluções próprias, no âmbito de suas competências), de

participação e compartilhamento (tomada de decisões conjunta e efetivação de

resultados) e autocontrole (acompanhamento e avaliação com retorno de

informações) (LÜCK, 2009).

A gestão escolar constitui uma dimensão e um enfoque de atuação em

Educação, que objetiva promover a organização, a mobilização e a articulação

de todas as condições materiais e humanas necessárias para garantir o avanço

dos processos socioeducacionais dos estabelecimentos de ensino, orientados

para a promoção efetiva da aprendizagem dos alunos, de modo a torná-los

capazes de enfrentar adequadamente os desafios da sociedade complexa,

globalizada e da economia centrada no conhecimento. Por efetividade entende-

se, pois, a realização de objetivos avançados, em acordo com as novas

necessidades de transformação socioeconômico-cultural, mediante a

dinamização do talento humano, sinergicamente organizado (LÜCK, 2009).

Compete, pois, à gestão escolar estabelecer o direcionamento e a

mobilização capazes de sustentar e dinamizar a cultura das escolas, para

realizar ações conjuntas, associadas e articuladas, sem as quais todos os

esforços e gastos são despendidos sem muito resultado, o que, no entanto, tem

acontecido na Educação brasileira, uma vez que se tem adotado, até

recentemente, a prática de buscar soluções tópicas, localizadas, quando, de

fato, os problemas são globais e inter-relacionados (LÜCK, 2009).

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11.2. DIAGNÓSTICO

A gestão escolar constitui uma dimensão importantíssima da Educação,

uma vez que, por meio dela, se observa a escola e os problemas educacionais

globalmente e se busca, pela visão estratégica e as ações interligadas,

abranger, tal como uma rede, os problemas que, de fato, funcionam e se

mantêm em rede (LÜCK, 2009).

A Gestão Democrática permite que se perceba uma situação adversa,

não como ameaça, mas, sim, como uma nova oportunidade, o espaço ideal,

para o crescimento e o aperfeiçoamento do processo vivenciado.

A própria construção do Plano é fruto da participação de muitos

segmentos da sociedade, que, de forma coletiva, discutiram, exaustivamente, o

contexto educacional, traduzindo a vontade de realizar uma Educação

qualificada, na cidade.

Nunca é demais salientar que o Município tem um histórico de conquistas,

na área da Educação, por meio da participação democrática da população.

O objetivo deste Plano é o de continuar garantindo, de forma crescente, a

participação de todos os segmentos nas decisões políticas para a Educação, em

Sarandi. No entanto, a participação democrática estará garantida, quando os

envolvidos tomarem consciência da corresponsabilidade, na defesa dos

interesses públicos.

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Escola Municipal Tisuro Tsuji Barros Cunha

Aluno do 4º ano: Felipe Gabriel Capani Carlota (08 anos) Professora: Sandra Cristiana

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12. METAS E ESTRATÉGIAS

META 01 Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04

(quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em

creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças

de até 03 (três) anos até o final da vigência deste PME.

META 1: Universalizar,

até 2016, a

educação

infantil na

pré-escola

para as

crianças de

04 a 05 anos

de idade e

ampliar a

oferta de

Educação

Infantil em

creches de

forma a

atender, no

mínimo, 50%

das crianças

de até 03

(três) anos

até o final da

vigência

deste PME.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Atendimento instância Municipal e Privada

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

0 A 3 ANOS 27,66% 50% 30% 32% 35% 37% 40% 42% 43% 45% 47% 50%

4 A 5 ANOS 71,23% 100% 85% 100%

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ESTRATÉGIAS

1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União e os Estados, metas de

expansão das respectivas redes públicas de Educação Infantil segundo padrão

nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;

1.2) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por

cento) a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças

de até 03 (três) anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais

elevado e as do quinto de renda familiar per capita mais baixo;

1.3) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da

demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de

planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta, por meio de

um cadastro próprio realizado na Secretaria Municipal de Educação;

1.4) Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e

prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das

famílias por creches, deixando esses dados em evidência por meio de sua

publicação bimestralmente no site oficial da Secretaria Municipal de Educação;

1.5) Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de

acessibilidade, programa local de construção e reestruturação de escolas e

CMEI, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à

melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil (por exemplo,

sanitários, instalações para o preparo e/ou serviço de alimentação, espaços

físicos internos e externos);

1.6) Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação da

Educação Infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em

parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o

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quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a

situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

1.7) Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como

entidades beneficentes de assistência social na área de Educação com a

expansão da oferta na rede escolar pública;

1.8) Promover a formação inicial e continuada dos/as profissionais da Educação

Infantil, garantindo, o atendimento por profissionais com formação superior;

1.9) Estimular a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa, grupos

de estudos e cursos de formação para profissionais da Educação, de modo a

garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os

avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e às

teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 05 (cinco) anos;

1.10) Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades

indígenas e quilombolas na Educação Infantil nas respectivas comunidades, por

meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a

nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às

especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;

1.11) Garantir a oferta do atendimento educacional especializado complementar

e suplementar aos/às alunos/as da Educação Infantil com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação,

assegurando, por meio de concurso público, a educação bilíngue para crianças

surdas e a transversalidade da Educação Especial nessa etapa da Educação

básica;

1.12) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio

às famílias, por meio da articulação das áreas de Educação, saúde, justiça,

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direitos humanos, cultura, mulher e diversidade e assistência social, com foco no

desenvolvimento integral das crianças de até 03 (três) anos de idade;

1.13) Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das

redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 05 (cinco)

anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e

a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do/a aluno/a de

06 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental;

1.14) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da

permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários

de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com

os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;

1.15) Promover a busca ativa (por meio de divulgações em rádio e TV local,

carro de som nos bairros de Sarandi) de crianças em idade correspondente à

Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde

e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às

crianças de até 03 (três) anos;

1.16) Realizar a publicação, a cada ano, sobre o levantamento da demanda

manifesta por Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de

planejar e verificar o atendimento;

1.17) Estimular gradativamente o acesso à Educação Infantil em tempo integral,

para todas as crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos, conforme estabelecido nas

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil;

1.18) Adequar o espaço físico e também o recurso humano nos Centros

Municipais de Educação Infantil, subsidiando professores/as pedagogicamente e

equipe de apoio para um melhor atendimento, por meio de cursos de formação;

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102

1.19) Disponibilizar a toda criança de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade,

vaga nas instituições públicas de Educação Infantil, próximas de sua residência,

de acordo com a Lei nº. 11.700 de 13 de junho de 2008;

1.20) Ampliar, no prazo de até 10 (dez) anos (após aprovado o Plano), o

atendimento de mais 50% (cinquenta por cento) das crianças de 00 (zero) a 03

(três) anos (Modalidade creche);

1.21) Adquirir mobiliários, equipamentos e materiais de custeio adequados à

idade e de qualidade segundo as normas do INMETRO;

1.22) Garantir o Fundo Rotativo para repor periodicamente os materiais lúdicos e

pedagógicos, necessários para o funcionamento adequado e para que se

alcancem os objetivos inerentes à Educação Infantil;

1.23) Assegurar, que a partir da aprovação do Plano, os novos concursos para a

função de docente (regente de sala) e Educador Infantil sejam vinculados ao

Estatuto dos/as Profissionais do Ensino;

1.24) Fortalecer parcerias nas Instituições competentes, o atendimento integral

da criança, considerando seus aspectos físicos, afetivos, cognitivo-linguísticos,

sociocultural, bem como as dimensões lúdicas, artísticas e imaginárias, a partir

da aprovação do PME;

1.25) Garantir que o cardápio das crianças atendidas nos CMEI e CEI seja

elaborado por nutricionistas, com produtos aprovados pelo Conselho de

Alimentação Escolar (CAE) e que o mesmo seja divulgado na comunidade

escolar e no site da SMED;

1.26) Assegurar e garantir, imediatamente, as restrições alimentares com

receituário médico como: diabéticos/as, alunos/as sensíveis a lactose e outras

especificidades;

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103

1.27) Viabilizar espaço público para a construção de CMEI de acordo com a

legislação vigente, principalmente nos loteamentos novos;

1.28) Propor a mudança na legislação vigente em relação ao repasse financeiro

referente ao Fundo Rotativo Contribuição;

1.29) Garantir um espaço adequado para a brinquedoteca nos CMEI e Escolas

que atendam à Educação Infantil;

1.30) Orientar as instituições educacionais que atendem crianças de zero a cinco

anos a agregarem ou ampliarem, em suas práticas pedagógicas cotidianas,

ações que visem ao enfrentamento da violência sexual e a outros tipos de

violência, à inclusão e ao respeito às diversidades de toda ordem: gênero,

étnico-racial, religião, entre outros, à promoção da saúde e dos cuidados, à

convivência escolar saudável e ao estreitamento da relação família-criança-

instituição.

META 02

Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda a população

de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e

cinco por cento) dos/as alunos/as conclua essa etapa na idade recomendada,

até o último ano de vigência deste PME.

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104

ESTRATÉGIAS

2.1) Pactuar entre União e Estados, no âmbito da instância permanente de que

trata o § 5º do art. 7º desta Lei, a implantação dos direitos e objetivos de

aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum

curricular do Ensino Fundamental;

2.2) Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos/as

alunos/as do Ensino Fundamental, garantindo e ampliando o atendimento ao

apoio pedagógico em horário de contraturno, de acordo com a demanda e

necessidade de cada escola;

2.3) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da

permanência e do aproveitamento escolar dos/as beneficiários/as de programas

de transferência de renda, bem como das situações de discriminação,

preconceitos e violências na escola e instituições, visando ao estabelecimento

de condições adequadas para o sucesso escolar dos/as alunos/as, em

colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde

META 2: Universalizar o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (catorze) anos

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Atendimento instância Municipal e Privada

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

6 A 14 Anos 96,32% 100% 97% 98% 99% 100% 100% 100% 100% 100% 100% 100%

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105

e proteção à infância, adolescência e juventude, e com a implantação de uma

equipe multidisciplinar (fonoaudiólogo/a, psicólogo/a e psicopedagogo/a) – em

parceria com a Secretaria de Saúde – para atendimento clínico e fonoaudiólogo

– para atender as unidades de ensino, além de promover, em articulação com a

área da saúde, avaliação oftalmológica e bucal periódicas, oferecendo apoio a

quem necessitar, estabelecendo convênios com Instituições de Ensino Superior;

2.4) Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em

parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância,

adolescência e juventude, entre outros, criando projetos, parcerias e estratégias

visando a permanência, acompanhamento e desenvolvimento escolar;

2.5) Desenvolver tecnologias pedagógicas (com projetos que utilizam a sala de

informática, atividades com jornais, utilização de TV e Rádio, e salas de

multiuso), (adquirindo gradativamente os equipamentos e garantindo a

manutenção pela SMED), que combinem, de maneira articulada, a organização

do tempo e das atividades pedagógicas entre a escola e o ambiente comunitário,

considerando as especificidades da Educação Especial, das escolas do campo e

das comunidades indígenas e quilombolas;

2.6) Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do

trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com

a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;

2.7) Incentivar a participação dos/as pais/mães ou responsáveis no

acompanhamento das atividades escolares dos/as filhos/as por meio do

estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;

2.8) Estimular a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais,

para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias

comunidades quando houver;

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106

2.9) Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental,

garantida a qualidade, para atender aos/às filhos/as de profissionais que se

dedicam a atividades de caráter itinerante (como, por exemplo, grupos de

ciganos/as, índios/as, circenses);

2.10) Oferecer atividades extracurriculares (com profissionais contratados pela

Sejuv) de incentivo aos/às estudantes e de estímulo a habilidades pré-esportivas

e artísticas, inclusive mediantes certames e concursos nacionais, após

aprovação imediata do PME;

2.11) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do Ensino

Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do/a aluno/a com

rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço

no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma

a reposicioná-lo/a no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade, ou

seja, atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Índice

de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) e pelos sistemas de avaliação

que venham a ser implantados no Estado;

2.12) Assegurar que a Educação das Relações Étnico-Raciais, a Educação de

Sexo e Sexualidade, o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e

Indígena e o Plano Nacional de Cidadania e Direitos Humanos LGBT sejam

contemplados nos currículos da Educação Básica;

2.13) Articular com as IES públicas, para que suas pós-graduações, núcleos de

pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação possam garantir

o estudo e a pesquisa de teorias educacionais e de novas propostas

pedagógicas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem no Ensino

Fundamental.

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107

META 03

Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15

(quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste

PME, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85% (oitenta e cinco por

cento).

META 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência desse Plano a taxa líquida de matrícula do Ensino Médio para 88% (oitenta e cinco por cento).

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Atendimento instância Municipal e Privada

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

15 a 17 anos 74,98% 100% 85% 100%

15 a 17 anos 74,98% 85% 75% 76% 77% 78% 79% 80% 81% 82% 83% 85%

ESTRATÉGIAS

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108

3.1) Pactuar entre União, Estado e Municípios, no âmbito da instância

permanente de que trata o § 5o do art. 7o desta Lei, a implantação dos direitos e

objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional

comum curricular do Ensino Médio;

3.2) Garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como

a ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar;

3.3) Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo do Ensino

Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do/a aluno/a com

rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço

no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma

a reposicioná-lo/a no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade, ou

seja, atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo

Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelos sistemas de avaliação que

venham a ser implantados no Estado;

3.4) Universalizar o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, fundamentado

em matriz de referência do conteúdo curricular do Ensino Médio e em técnicas

estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados,

articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica -

SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para

subsidiar políticas públicas para a Educação básica, de avaliação certificadora,

possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora

da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à Educação

Superior, verificando a possibilidade de uma disciplina extracurricular que

prepare o/a aluno/a para a realização de avaliação em larga escala (ENEM) e

também para outros testes decorrentes da sua vida escolar, com atendimento

em contraturno quando se fizer necessário;

3.5) Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à

Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das populações do

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109

campo, das comunidades indígenas e quilombolas e das pessoas com

deficiência;

3.6) Estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e

da permanência dos/as jovens beneficiários/as de programas de transferência

de renda, no Ensino Médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à

interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação,

preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho,

consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com

órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e

juventude;

3.7) Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos

fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e

proteção à adolescência e à juventude;

3.8) Fomentar programas de Educação e de cultura para a população urbana e

do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de

adultos/as, com qualificação social e profissional para aqueles/as que estejam

fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

3.9) Redimensionar a oferta de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem

como a distribuição territorial das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a

toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos/as alunos/as;

3.10) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantida a

qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a

atividades de caráter itinerante (circenses, ciganos/as etc.);

3.11) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou

quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas

associadas de exclusão, bem como por meio do trabalho com projetos (que

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110

discutem as várias formas de exclusão: religiosa, étnica, de gênero, sexual,

entre outras) nas Unidades Escolares;

3.12) Estimular a participação dos/as adolescentes nos cursos das áreas

tecnológicas e científicas;

3.13) Fortalecer junto às instâncias cabíveis a redução, em 10% (dez por cento)

ao ano, da repetência e da evasão, de forma a diminuir o tempo médio para

conclusão deste nível;

3.14) Reivindicar a adaptação, ambientes e espaços apropriados, a partir da

vigência deste Plano, das instituições existentes, de forma a atender aos

padrões garantidos para a acessibilidade, com profissionais capacitados/as para

tais funções num prazo de 05 (cinco) anos;

3.15) Garantir de acordo com a legislação do transporte escolar – mínimo 02

(dois) quilômetros – transporte para Ensino Médio noturno no ato da aprovação

desse Plano;

3.16) Defender junto às instâncias competentes a autonomia das escolas, tanto

no que diz respeito ao Projeto Político-Pedagógico como em termos de gerência

de recursos financeiros mínimos para a manutenção do cotidiano escolar;

3.17) Buscar mecanismos para facilitar o andamento, em relação à gerência dos

recursos financeiros com o intuito de diminuir a burocracia facilitando o

processo;

3.18) Reivindicar a inclusão, em até 02 (dois) anos, nos currículos de formação

de professores/as no nível médio, conteúdos e disciplinas específicas para a

capacitação para o atendimento a alunos/as com Necessidades Educacionais

Especiais, principalmente aos/às profissionais atuantes com essa clientela;

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111

3.19) Orientar e subsidiar a construção das Propostas Político-Pedagógicas das

instituições de ensino, considerando a diversidade (étnico-racial, religiosa,

comunidade LGBT, entre outras), conforme legislações vigentes;

3.20) Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito de

gênero, raça, orientação sexual, etnia ou quaisquer formas de discriminação,

criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.

META 04

Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, o acesso à Educação básica e ao atendimento educacional

especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de

sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,

escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

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112

META 4: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à Educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Pessoas com deficiência de 04 a 17 anos

27,35% 100% 30% 38% 46% 53% 60% 67% 74% 81% 90% 100%

ESTRATÉGIAS

4.1) Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos/as Profissionais da

Educação - FUNDEB, as matrículas dos/as estudantes da Educação regular da

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113

rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar

e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na Educação básica

regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado,

na Educação Especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou

filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com

atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho

de 2007;

4.2) Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do

atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero)

a 03 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de

dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

4.3) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais, tipo I ou

II, de acordo com a necessidade, e fomentar a formação continuada de

professores/as para o atendimento educacional especializado nas escolas

urbanas, do campo, indígenas e de comunidades quilombolas;

4.4) Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos

multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou

conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos/as alunos/as

com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, matriculados/as na rede pública de Educação básica, conforme

necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o/a aluno/a;

4.5) Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e

assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por

profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia,

para apoiar o trabalho dos/as professores/as da Educação básica com os/as

alunos/as com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação;

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114

4.6) Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade

nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos/as

alunos/as com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de

transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de

recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em

todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos/as

alunos/as com altas habilidades ou superdotação;

4.7) Garantir a oferta de Educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais -

LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa

como segunda língua, aos/às alunos/as surdos/as e com deficiência auditiva de

0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas

inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de

2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com

Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos/as e

surdos/as-cegos/as;

4.8) Garantir a oferta de Educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino

regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre

o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

4.9) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao

atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do

desenvolvimento escolar dos/as alunos/as com deficiência, transtornos globais

do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários/as de

programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações

de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de

condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as

famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à

infância, à adolescência e à juventude;

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115

4.10) Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,

materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas

à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de

acessibilidade dos/as estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.11) Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar

a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades

educacionais de estudantes com deficiência, transtornos globais do

desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de

atendimento especializado;

4.12) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de

saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com

o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do

atendimento escolar, na Educação de Jovens e Adultos/as, das pessoas com

deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa

etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao

longo da vida;

4.13) Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da Educação para

atender à demanda do processo de escolarização dos/as estudantes com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação, garantindo a oferta de professores/as do atendimento

educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores/as e

intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos/as-cegos/as, professores/as

de Libras, prioritariamente surdos/as, e professores/as bilíngues, bem como

assegurar equipes multidisciplinares (atendimento com profissionais da

fonoaudiologia, psicologia e psicopedagogia), em consonância com a Secretaria

de Saúde, para atender os/as alunos/as que necessitarem;

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116

4.14) Definir, no segundo ano de vigência deste PME, indicadores de qualidade

e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições

públicas e privadas que prestam atendimento a alunos/as com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

4.15) Promover, nos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes,

a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação de

0 (zero) a 17 (dezessete) anos;

4.16) Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de

formação para profissionais da Educação, inclusive em nível de pós-graduação,

observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos

referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino e

aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos/as com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação;

4.17) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou

filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a

ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com

deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou

superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

4.18) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou

filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a

ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático

acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno

acesso, participação e aprendizagem dos/as estudantes com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação

matriculados/as na rede pública de ensino;

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117

4.19) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou

filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de

favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema

educacional inclusivo;

4.20) Assegurar, durante a vigência deste Plano, padrões mínimos de

infraestrutura às instituições pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino, para

o recebimento de alunos/as com Necessidades Educativas Especiais;

4.21) Assegurar a inclusão no Projeto Político Pedagógico das unidades

educacionais o atendimento às necessidades educativas de seus/suas alunos/as

e, utilizando os seus recursos disponíveis, oferecer formação em serviço aos/às

professores/as em exercício;

4.22) Articular, durante a vigência deste Plano, as ações da Educação Especial

e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de Educação para o

trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais

– ONG, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para

alunos/as com Necessidades Educacionais Especiais, promovendo sua

colocação no mercado de trabalho;

4.23) Assegurar a continuidade da aplicação de testes de acuidade visual, por

profissionais especializados/as, bem como encaminhamentos para a área da

saúde, em todas as instituições de Educação Infantil e Fundamental;

4.24) Assegurar sempre que necessário a continuidade do apoio técnico e

financeiro às instituições filantrópicas, com atuação exclusiva no atendimento

educacional especializado, que realizem atendimento de qualidade, comprovado

por meio de avaliação conduzida pelo respectivo sistema de ensino, de acordo

com a lei vigente;

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118

4.25) Implementar ações de prevenção à evasão escolar, motivada por

preconceito e discriminação, por meio de programas desenvolvidos em parceria

com as Secretarias do Município, entidades privadas ou ONG;

4.26) Fomentar ações de combate às situações de discriminação, preconceito e

violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o

sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos

de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.

META 05 Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do

Ensino Fundamental.

META 5: Alfabetizar

todas as

crianças, no

máximo, até

o final do 3º

(terceiro) ano

do Ensino

Fundamental.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Crianças alfabetizadas até o 3º ano do Ensino Fundamental

88,87% 100% 90% 91% 92% 93% 94% 95% 96% 97% 98% 100%

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119

ESTRATÉGIAS

5.1) Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do

Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-

escola, com qualificação e valorização dos/as professores/as alfabetizadores/as

e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de

todas as crianças, garantindo a continuidade do Programa Nacional de

Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) ou outro disponibilizado pela União;

5.2) Instituir instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para

aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular

os sistemas de ensino e as escolas a criarem os respectivos instrumentos de

avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para

alfabetizar todos/as os/as alunos até o final do terceiro ano do Ensino

Fundamental;

5.3) Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a

alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas

pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de

ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas,

preferencialmente, como recursos educacionais abertos, garantindo a

continuidade do trabalho que já existe de jogos, rádio e TV, por exemplo;

5.4) Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas

pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria

do fluxo escolar e a aprendizagem dos/as alunos/as, consideradas as diversas

abordagens metodológicas e sua efetividade;

5.5) Apoiar a alfabetização de crianças do campo, indígenas, quilombolas e de

populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos, e

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120

desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua

materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades

quilombolas, quando houver;

5.6) Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores/as

para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias

educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação

entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação

continuada de professores/as para a alfabetização;

5.7) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas

especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem

estabelecimento de terminalidade temporal.

META 06

Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por

cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco

por cento) dos/as alunos/as da Educação básica.

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121

ESTRATÉGIAS

6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de Educação básica pública em

tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e

multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de

permanência dos/as alunos/as na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a

ser igual ou superior a 07 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com a

ampliação progressiva da jornada de professores/as em uma única escola, em

até 10 (dez) anos;

META 6: oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das escolas pública, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da Educação Básica

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Atendimento instância Municipal e Privada

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Escolas com Educação em tempo integral

46,87% 50% 47% 48% 49% 50% 50% 50% 50% 50% 50% 50%

Alunos/as atendidos/as em tempo integral

17,15% 25% 18% 19% 20% 21% 22% 23% 24% 25% 25% 25%

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122

6.2) Instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas

com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo

integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação

de vulnerabilidade social, em até 10 (dez) anos;

6.3) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de

ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de

quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para

atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e

outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da

formação de recursos humanos para a Educação em tempo integral;

6.4) Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,

culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários,

bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;

6.5) Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de

alunos/as matriculados/as nas escolas da rede pública de Educação básica por

parte das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de

forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

6.6) Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da Lei no 12.101,

de 27 de novembro de 2009, em atividades de ampliação da jornada escolar de

alunos/as das escolas da rede pública de Educação básica, de forma

concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

6.7) Atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas

na oferta de Educação em tempo integral, com base em consulta prévia e

informada, considerando-se as peculiaridades locais, quando houver;

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123

6.8) Garantir a Educação em tempo integral para pessoas com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na

faixa etária de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento

educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de

recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas, no

prazo de 06 (seis) anos;

6.9) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos/as alunos/as na

escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar,

combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;

6.10) Construir novas escolas adequadas para atendimento integral (em pontos

estratégicos de acordo com a demanda), no prazo de 10 (dez) anos.

META 07

Fomentar a qualidade da Educação básica em todas as etapas e modalidades,

com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes

médias nacionais para o Ideb:

IDEB 2015 2017 2019 2021

ANOS INICIAIS

DO ENSINO

FUNDAMENTAL

5,2 5,5 5,7 6,0

ANOS FINAIS

DO ENSINO

FUNDAMENTAL

4,7 5,0 5,2 5,5

ENSINO MÉDIO 4,3 4,7 5,0 5,2

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124

META 7: Fomentar a qualidade da Educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o Ideb.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Atendimento instância Pública

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Ideb Anos Iniciais E F

5,2 6,7 5,6 5,6 5,9 5,9 6,1 6,1 6,4 6,4 6,7 6,7

Ideb Anos Finais E F

3,7 5,6 4,5 4,5 4,7 4,7 5,0 5,0 5,3 5,3 5,6 5,6

Ideb Ensino Médio

3,4 4,9 3,7 3,7 4,0 4,0 4,3 4,3 4,6 4,6 4,9 4,9

ESTRATÉGIAS

7.1) Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes

pedagógicas para a Educação básica e a base nacional comum dos currículos,

com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos/as alunos/as

para cada ano do Ensino Fundamental e Médio, respeitada a diversidade

regional, estadual e local;

7.2) Assegurar que:

a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento)

dos/as alunos/as do Ensino Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado

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125

nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de

aprendizagem e desenvolvimento do ano de estudo, e 50% (cinquenta por

cento), pelo menos, o nível desejável;

b) no último ano de vigência deste PME, todos os/as estudantes do Ensino

Fundamental e do Ensino Médio tenham alcançado nível suficiente de

aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e

desenvolvimento do ano de estudo, e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o

nível desejável;

7.3) Constituir, em colaboração entre a União e os Estados, um conjunto

nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado

e do corpo de profissionais da Educação, nas condições de infraestrutura das

escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e

em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das

modalidades de ensino;

7.4) Induzir processo contínuo de autoavaliação das escolas de Educação

básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as

dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento

estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação

continuada dos/as profissionais da Educação e o aprimoramento da gestão

democrática;

7.5) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento

às metas de qualidade estabelecidas para a Educação básica pública e às

estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão

educacional, à formação de professores/as e profissionais de serviços e apoio

escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à

melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar, tendo

acompanhamento pela Associação de Pais [Mães e Responsáveis], Mestres e

Funcionários/as (APMF) das Unidades Escolares juntamente com uma equipe

instituída pela Secretaria Municipal de Educação de Sarandi (SMED);

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126

7.6) Associar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas

intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os

entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média

nacional;

7.7) Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do

Ensino Fundamental e Médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos

exames aplicados nos anos finais do Ensino Fundamental, e incorporar o Exame

Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de

avaliação da Educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das

avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus

processos e práticas pedagógicas;

7.8) Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da

Educação Especial, bem como da qualidade da Educação bilíngue para

surdos/as, garantindo o número adequado de psicólogos/as,

psicopedagogos/as, bem como outros/as profissionais da área da saúde, como

médicos/as especialistas, fonoaudiólogos/as entre outros/as, para atender as

escolas, por meio de parcerias;

7.9) Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar

atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os

menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e

reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças

entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos

Municípios;

7.10) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos

indicadores do sistema nacional de avaliação da Educação básica e do Ideb,

relativos às escolas, às redes públicas de Educação básica e aos sistemas de

ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

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127

assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores

sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos/as

alunos/as, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de

concepção e operação do sistema de avaliação;

7.11) Melhorar o desempenho dos/as alunos/as da Educação básica nas

avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de

Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência,

internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções:

PISA 2015 2018 2021

MÉDIA DOS

RESULTADOS

EM

MATEMÁTICA,

LEITURA E

CIÊNCIAS

438

455

473

7.12) Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias

educacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio

e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo

escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas

pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais

abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino

em que forem aplicadas;

7.13) Garantir transporte gratuito para todos/as os/as estudantes da Educação

do campo na faixa etária da Educação escolar obrigatória, mediante renovação

e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações

definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia -

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128

INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União

proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão

escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

7.14) Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar

para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas

práticas nacionais e internacionais;

7.15) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede

mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o

final da década, a relação computador/aluno/a nas escolas da rede pública de

Educação básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da

informação e da comunicação;

7.16) Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência

direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da

comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à

ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão

democrática;

7.17) Ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao/à aluno/a, em

todas as etapas da Educação básica, por meio de programas suplementares de

material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

7.18) Assegurar a todas as escolas públicas de Educação básica o acesso a

energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo

dos resíduos sólidos, promover melhor ventilação nas salas de aula, planejar e

executar reformas e coberturas das quadras poliesportivas, garantir o acesso

dos/as alunos/as a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos

e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir

a acessibilidade às pessoas com deficiência, gradativamente;

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129

7.19) Institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional

de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à

equalização regional das oportunidades educacionais;

7.20) Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais de qualidade para a

utilização pedagógica no ambiente escolar, bem como profissionais

capacitados/as pra garantir a manutenção e funcionamento dos mesmos, a

todas as escolas públicas da educação básica, ativando as bibliotecas em todas

as instituições de ensino com no mínimo 01 (um) computador, criando, inclusive,

mecanismos para implementação das condições necessárias para a

universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso a

redes digitais de computadores, inclusive a internet;

7.21) Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria

de Educação do município de Sarandi, bem como manter programa de formação

inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria de Educação e das

escolas e CMEIS;

7.22) Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo

desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores/as para

detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,

favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção

da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a

comunidade, em parceria com órgãos competentes, como, por exemplo, o

Conselho Tutelar;

7.23) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para

adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em

situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de

1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

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130

7.24) Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas

afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das

Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008,

assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares

nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de Educação para a

diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a

sociedade civil;

7.25) Consolidar a Educação escolar no campo de populações tradicionais, de

populações itinerantes e de comunidades indígenas e quilombolas, respeitando

a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o

desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a

participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica

e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas

particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na Educação Infantil e

nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em língua materna das comunidades

indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de

equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de

profissionais da educação; e o atendimento em Educação Especial;

7.26) Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para

Educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas

e quilombolas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas

comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da

língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando

materiais didáticos específicos, inclusive para os/as alunos/as com deficiência;

7.27) Mobilizar, por meio de reuniões periódicas, as famílias e setores da

sociedade civil, articulando a Educação formal com experiências de Educação

popular e cidadã, com os propósitos de que a Educação seja assumida como

responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento

das políticas públicas educacionais;

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131

7.28) Promover a articulação dos programas da área da Educação, de âmbito

local, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência

social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às

famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

7.29) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas

áreas da saúde e da Educação, o atendimento aos/às estudantes da rede

escolar pública de Educação básica por meio de ações de prevenção, promoção

e atenção à saúde;

7.30) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,

prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e

emocional dos/as profissionais da Educação, como condição para a melhoria da

qualidade educacional;

7.31) Promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do

Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores/as e a capacitação

de professores/as, bibliotecários/as e agentes da comunidade para atuar como

mediadores/as da leitura, bem como atualizar o acervo nas bibliotecas das

escolas, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do

desenvolvimento e da aprendizagem;

7.32) Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o

desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção

e da comunidade escolar, incentivando os/as professores/as a colaborarem para

a continuidade da progressão desse índice.

7.33) Ampliar gradativamente, no prazo de 10 (dez) anos, o número de salas de

aula nas escolas municipais para garantir o número máximo de alunos/as por

sala, máximo 25 (vinte e cinco) alunos/as para 1º, 2º anos, 30 (trinta) alunos/as

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132

para 3º e 4º anos, e máximo de 35 (trinta e cinco) alunos/as para 5º anos,

conforme Deliberação n. 03/2014;

7.34) Estabelecer com todas as turmas, desde os primeiros anos, programas

visando a aprendizagem com os descritores, para que os níveis de proficiência

de Língua Portuguesa e Matemática sejam cada vez mais elevados;

7.35) Incentivar a utilização de tecnologias para captação de energia solar,

eólica e de captação de água da chuva, de forma a contribuir com a

sustentabilidade ambiental;

7.36) Fomentar políticas de combate à violência na escola;

7.37) Assegurar a implementação das respectivas Diretrizes Curriculares

Nacionais, observando, nos currículos escolares, os conteúdos sobre a

diversidade e demais especificidades da Legislação;

7.38) Promover o acesso, a permanência e condições igualitárias de

aprendizagem aos sujeitos das discussões de gênero e diversidade sexual, bem

como a articulação entre as temáticas e conteúdos no currículo da Educação

Básica;

7.39) Promover o acesso, a permanência e condições igualitárias de

aprendizagem aos sujeitos das discussões de gênero e diversidade sexual, bem

como a articulação entre as temáticas e conteúdos no currículo da Educação

Básica;

7.40) Fortalecer parcerias entre a Seed, Secretaria da Saúde (Sesa) e Smed,

nas escolas, para a promoção de ações permanentes e articuladas visando o

respeito, o reconhecimento e a afirmação de direitos dos sujeitos e suas

diversidades;

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133

7.41) Promover o fortalecimento de ações da rede de proteção nas escolas e

nos colégios para atuar no enfrentamento das formas associadas de exclusão e

violações de direitos de crianças e adolescentes;

7.42) Produzir e distribuir materiais pedagógicos que promovam a igualdade de

direitos e afirmação da diversidade, contemplando a realidade da população

negra, quilombola, indígena, cigana, do campo e LGBT;

7.43) Estabelecer mecanismos de monitoramento dos casos de evasão,

abandono, reprovação e aprovação por Conselho de Classe nas situações de

preconceito e discriminação aos povos Romani (ciganos), sujeitos do campo,

povos indígenas, população negra, LGBT e relações de gênero;

7.44) Desenvolver projetos escolares que incluam conceitos de sustentabilidade,

acessibilidade, segurança e conforto, em atendimento às legislações vigentes e

normas de segurança na área de construção civil, para atender às demandas da

educação.

META 08

Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove)

anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano

de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor

escolaridade no país e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar

a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as à

Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

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134

META 8:

Elevar a

escolaridade

média da

população de

18 a 29 anos,

de modo a

alcançar, no

mínimo, 12

anos de

estudo no

último ano de

vigência deste

Plano, para

as

populações

do campo, da

região de

menor

escolaridade

no país e dos

25% mais

pobres, e

igualar a

escolaridade

média entre

negros/as e

não negros/as

declarados/as

ao IBGE.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Sem instrução e Fundamental Incompleto

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Não Negros 50,58% 45% 50% 49,5% 49% 48,5%

48% 47,5% 47% 46,5% 46% 45%

Negros 65,43% 45% 63% 60% 57% 55% 52% 50% 48% 47% 46% 45%

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135

META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Fundamental Completo e Médio Incompleto

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Não Negros 17,30% 20% 17,5%

18% 18,3%

18,5%

19% 19,3%

19,5% 19,75%

19,85%

20%

Negros 14,97% 20% 15.5%

16% 16,5%

17% 17,5%

18% 18,5% 19% 19,5% 20%

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136

META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Médio Completo e Superior Incompleto

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Não Negros 14,27% 30% 15% 17% 19% 21% 23% 25% 27% 28% 29% 30%

Negros 10,35% 30% 12% 15% 19% 21% 23% 25% 27% 28% 29% 30%

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137

META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Superior Completo

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Não Negros

1,89% 5% 1,95% 2,30% 2,50% 3% 3,3% 3,5% 3,8% 4,2% 4,8% 5%

Negros 0,66% 5% 1% 1,5% 2% 2,5% 3% 3,5% 3,8% 4,2% 4,8% 5%

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138

META 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros/as e não negros/as declarados/as ao IBGE.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

População de 18 a 29 anos com menos de 12 anos de estudos.

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

População de 18 a 29 anos com menos de 12 anos de estudos.

44% 20% 42% 38% 36% 34% 32% 30% 28% 25% 23% 20%

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139

ESTRATÉGIAS

8.1) Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de

fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e

progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar

defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais

considerados;

8.2) Implementar programas de Educação de Jovens e Adultos/as para os

segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com

defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a

continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;

8.3) Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos

fundamental e médio;

8.4) Expandir a oferta gratuita de Educação Profissional técnica por parte das

entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao

sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar

pública, para os segmentos populacionais considerados;

8.5) Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o

acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os

segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo e

colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a garantia de

frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do

atendimento desses/as estudantes na rede pública regular de ensino;

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140

8.6) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos

populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social,

saúde e proteção à juventude.

META 09

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para

93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final

da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%

(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

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141

ESTRATÉGIAS

9.1) Assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos/as a todos/as

os/as que não tiveram acesso à Educação básica na idade própria;

META 9: Elevar a taxa de

alfabetização da

população com

15 (quinze) anos

ou mais para

93,5% (noventa

e três inteiros e

cinco décimos

por cento) até

2015 e, até o

final da vigência

deste PME,

erradicar o

analfabetismo

absoluto e

reduzir em 50%

(cinquenta por

cento) a taxa de

analfabetismo

funcional.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Taxa de Alfabetização

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Porcentagem de população de 15 anos ou mais alfabetizada

92,97% 93,5% 93,5%

Analfabetismo Absoluto

7,02% 0,0% 7% 6,5% 6% 5% 4% 3% 2% 1% 0,5% 0,0%

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142

9.2) Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio

incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na Educação de Jovens

e Adultos/as;

9.3) Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos/as com garantia de

continuidade da escolarização básica;

9.4) Realizar chamadas públicas regulares, por meio de visitas e cartazes, para

Educação de Jovens e Adultos/as, promovendo-se busca ativa em regime de

colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da

sociedade civil;

9.5) Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o

grau de alfabetização de jovens e adultos/as com mais de 15 (quinze) anos de

idade;

9.6) Executar ações de atendimento ao/à estudante da Educação de Jovens e

Adultos/as por meio de programas suplementares de transporte, cultura,

alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento

gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;

9.7) Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos/as, nas etapas de

ensino fundamental e médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os

estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica dos/as

professores/as e implementação de diretrizes nacionais em regime de

colaboração;

9.8) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na Educação de

Jovens e Adultos/as que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às

necessidades específicas desses/as alunos/as;

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143

9.9) Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos

empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a

compatibilização da jornada de trabalho dos/as empregados/as com a oferta das

ações de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos/as;

9.10) Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e

adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização

formal e para os/as alunos/as com deficiência, articulando os sistemas de

ensino, a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, as

universidades, as cooperativas e as associações, por meio de ações de

extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com tecnologias

assistivas que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;

9.11) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos/as, as necessidades

dos/as idosos/as, com vistas à promoção de políticas de erradicação do

analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas,

culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e

compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos

temas do envelhecimento e da velhice nas escolas;

9.12) Ampliar a oferta da EJA pública com possibilidades de organizações

diferenciadas, adequando-a às reais necessidades dos/as educandos/as jovens,

adultos/as e idosos/as e considerando as especificidades dos diferentes grupos

e contextos sociais;

9.13) Promover a alfabetização de mulheres negras, indígenas e ciganas, das

mulheres do campo, quilombolas, em situação de itinerância, travestis,

transexuais, lésbicas, bissexuais, deficientes, adolescentes em conflito com a lei,

gestantes e mães, adequando-se à especificidade do sujeito social.

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144

META 10

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de Educação

de Jovens e Adultos/as, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à

Educação Profissional.

META 10: Oferecer,

no mínimo,

25% (vinte

e cinco por

cento) das

matrículas

de

Educação

de Jovens e

Adultos/as,

nos ensinos

fundamental

e médio, na

forma

integrada à

Educação

Profissional.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

EJA integrada à Educação profissional

0% 25% 2,5% 5% 7,5% 10% 12,5% 15% 17,5% 20% 22,5% 25%

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145

ESTRATÉGIAS

10.1) Manter programa nacional de Educação de Jovens e Adultos/as voltado à

conclusão do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a

estimular a conclusão da Educação básica;

10.2) Expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, nos períodos

matutino e vespertino, nas escolas onde houver demanda e espaço, de modo a

articular a formação inicial e continuada de trabalhadores/as com a Educação

Profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do/a trabalhador/a;

10.3) Fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos/as com a

Educação Profissional, em cursos planejados, de acordo com as características

do público da Educação de Jovens e Adultos e considerando as especificidades

das populações itinerantes e do campo e das comunidades indígenas e

quilombolas, inclusive na modalidade de Educação a Distância;

10.4) Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos/as com

deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de

Jovens e Adultos/as articulada à Educação Profissional;

10.5) Implantar programa nacional de reestruturação e aquisição de

equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas

públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos/as integrada à Educação

Profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;

10.6) Estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos/as,

articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e

estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do

trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e

o espaço pedagógicos adequados às características desses/as alunos/as;

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146

10.7) Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos

e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a

equipamentos e laboratórios e a formação continuada de docentes das redes

públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos/as articulada à Educação

Profissional;

10.8) Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para

trabalhadores/as articulada à Educação de Jovens e Adultos/as, em regime de

colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional

vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento

à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

10.9) Institucionalizar programa nacional de assistência ao/à estudante,

compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio

psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a

aprendizagem e a conclusão com êxito da Educação de Jovens e Adultos/as

articulada à Educação Profissional;

10.10) Orientar a expansão da oferta de Educação de Jovens e Adultos/as

articulada à Educação Profissional, de modo a atender às pessoas privadas de

liberdade nos estabelecimentos penais, assegurando-se formação específica

dos/as professores/as e implementação de diretrizes nacionais em regime de

colaboração;

10.11) Implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos jovens e

adultos/as trabalhadores/as, a serem considerados na articulação curricular dos

cursos de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio;

10.12) Garantir e fortalecer, na Secretaria Municipal de Educação, o setor

responsável por promover a Educação de Jovens e Adultos/as;

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147

10.13) Estabelecer programa municipal para assegurar que as escolas

municipais do Ensino Fundamental, localizadas em áreas caracterizadas por

analfabetismo ou baixa escolaridade, ofereçam programas de alfabetização e de

ensino de acordo com as Diretrizes Curriculares Municipal, com no mínimo 20

(vinte) e máximo 25 (vinte e cinco) alunos/as por turma;

10.14) Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos

espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento

do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a

EJA;

10.15) Realizar avaliação e divulgação dos resultados das ações realizadas pela

EJA, como instrumentos para assegurar o cumprimento das metas do Plano;

10.16) Articular as políticas da EJA com as de proteção contra o desemprego e

de geração de novos empregos; atualizando as novas formas de aprendizagem;

10.17) Promover eventos culturais no município que contemplem os/as

alunos/as da EJA, desenvolvendo sua criatividade em sala e fora dela, expondo

a sua criatividade para que sintam-se valorizados/as.

META 11

Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio,

assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da

expansão no segmento público.

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148

ESTRATÉGIAS

11.1) Fomentar a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de nível

médio nas redes públicas estaduais de ensino;

11.2) Fomentar a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de nível

médio na modalidade de Educação a Distância, com a finalidade de ampliar a

oferta e democratizar o acesso à Educação Profissional pública e gratuita,

assegurado padrão de qualidade;

META 11:

Triplicar as

matrículas

da

Educação

Profissional

Técnica de

nível médio,

assegurando

a qualidade

da oferta e

pelo menos

50% da

expansão no

segmento

público.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Matrícula de Educação Técnica de Nível Médio (salas)

07 21 08 10 12 14 16 18 19 20 21 21

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149

11.3) Estimular a expansão do estágio na Educação Profissional Técnica de

nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico

integrado ao itinerário formativo do/a aluno/a, visando à formação de

qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e

ao desenvolvimento da juventude, promovendo parcerias com agências de

empregos locais e regionais;

11.4) Ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins de

certificação profissional em nível técnico;

11.5) Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de Educação Profissional Técnica

de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao

sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com

deficiência, com atuação exclusiva na modalidade;

11.6) Expandir a oferta de financiamento estudantil à Educação Profissional

Técnica de nível médio oferecida em instituições privadas de Educação

Superior;

11.7) Institucionalizar sistema de avaliação da qualidade da Educação

Profissional Técnica de nível médio das redes escolares públicas e privadas;

11.8) Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação

profissional para as populações do campo e para as comunidades indígenas e

quilombolas, de acordo com os seus interesses e necessidades;

11.9) Expandir a oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio para as

pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas

habilidades ou superdotação;

11.10) Elevar gradualmente o investimento em programas de assistência

estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as

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150

condições necessárias à permanência dos/as estudantes e à conclusão dos

cursos técnicos de nível médio;

11.11) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e

permanência na Educação Profissional Técnica de nível médio, inclusive

mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;

11.12) Estruturar o sistema nacional de informação profissional, articulando a

oferta de formação das instituições especializadas em Educação Profissional

aos dados do mercado de trabalho e a consultas promovidas em entidades

empresariais e de trabalhadores;

11.13) Ampliar a oferta de programas de formação profissional inicial e

continuada, na Rede Pública Estadual, para os estudantes da Educação Básica,

nas diferentes modalidades de ensino, considerando a diversidade e as

características das comunidades;

11.14) Reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e

permanência na educação profissional técnica de nível médio, inclusive

mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.

META 12

Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% (cinquenta por

cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18

(dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e

expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no

segmento público.

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151

META 12:

Elevar a taxa

bruta de

matrícula na

Educação

Superior para

50% e a taxa

líquida para

33% da

população de

18 a 24 anos,

assegurada a

qualidade da

oferta e

expansão

para, pelo

menos, 40%

das novas

matrículas, no

segmento

público.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Vagas no Ensino Superior

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Vagas no Ensino Superior

223 334 234 245 256 267 278 289 301 313 325 334

ESTRATÉGIAS

12.1) Otimizar a capacidade instalada da estrutura física e de recursos humanos

das instituições públicas de Educação Superior, mediante ações planejadas e

coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação;

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152

12.2) Ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede

federal de Educação Superior, da Rede Federal de Educação Profissional,

Científica e Tecnológica e do sistema Universidade Aberta do Brasil,

considerando a densidade populacional, a oferta de vagas públicas em relação à

população na idade de referência e observadas as características regionais das

micro e mesorregiões definidas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e

Estatística - IBGE, uniformizando a expansão no território nacional;

12.3) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação

presenciais nas universidades públicas para 90% (noventa por cento), ofertar, no

mínimo, um terço das vagas em cursos noturnos e elevar a relação de

estudantes por professor/a para 18 (dezoito), mediante estratégias de

aproveitamento de créditos e inovações acadêmicas que valorizem a aquisição

de competências de nível superior;

12.4) Fomentar a oferta de Educação Superior pública e gratuita prioritariamente

para a formação de professores/as para a Educação básica, sobretudo nas

áreas de ciências e matemática, bem como para atender ao déficit de

profissionais em áreas específicas, garantindo parcerias com as Instituições de

Ensino Superior na perspectiva de melhorar a qualidade da Educação ofertada;

12.5) Ampliar as políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos/às

estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de

Educação Superior e beneficiários/as do Fundo de Financiamento Estudantil -

FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, na Educação

Superior, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas

de acesso e permanência na Educação Superior de estudantes egressos da

escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência,

transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de

forma a apoiar seu sucesso acadêmico;

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153

12.6) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fundo de Financiamento

Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, com a

constituição de fundo garantidor do financiamento, de forma a dispensar

progressivamente a exigência de fiador;

12.7) Assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos

curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão

universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande

pertinência social;

12.8) Ampliar a oferta de estágio como parte da formação na Educação

Superior;

12.9) Ampliar a participação proporcional de grupos historicamente

desfavorecidos na Educação Superior, inclusive mediante a adoção de políticas

afirmativas, na forma da lei;

12.10) Assegurar condições de acessibilidade nas instituições de Educação

Superior, na forma da legislação;

12.11) Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de

articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho,

considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do país;

12.12) Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade

estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito

nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível

superior;

12.13) Expandir atendimento específico a populações do campo e comunidades

indígenas e quilombolas, em relação a acesso, permanência, conclusão e

formação de profissionais para atuação nessas populações;

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154

12.14) Mapear a demanda e fomentar a oferta de formação de pessoal de nível

superior, destacadamente a que se refere à formação nas áreas de ciências e

matemática, considerando as necessidades do desenvolvimento do país, a

inovação tecnológica e a melhoria da qualidade da Educação básica;

12.15) Institucionalizar programa de composição de acervo digital de referências

bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a

acessibilidade às pessoas com deficiência;

12.16) Consolidar processos seletivos nacionais e regionais para acesso à

Educação Superior como forma de superar exames vestibulares isolados;

12.17) Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período

letivo na Educação Superior pública;

12.18) Estimular a expansão e reestruturação das instituições de Educação

Superior estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, por meio de apoio

técnico e financeiro do Governo Federal, mediante termo de adesão a programa

de reestruturação, na forma de regulamento, que considere a sua contribuição

para a ampliação de vagas, a capacidade fiscal e as necessidades dos sistemas

de ensino dos entes mantenedores na oferta e qualidade da Educação básica;

12.19) Reestruturar com ênfase na melhoria de prazos e qualidade da decisão,

no prazo de 02 (dois) anos, os procedimentos adotados na área de avaliação,

regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e

instituições, de reconhecimento ou renovação de reconhecimento de cursos

superiores e de credenciamento ou recredenciamento de instituições, no âmbito

do sistema federal de ensino;

12.20) Ampliar, no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino

Superior - FIES, de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e do

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155

Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de

13 de janeiro de 2005, os benefícios destinados à concessão de financiamento a

estudantes regularmente matriculados/as em cursos superiores presenciais ou a

distância, com avaliação positiva, de acordo com regulamentação própria, nos

processos conduzidos pelo Ministério da Educação;

12.21) Fortalecer as redes físicas de laboratórios multifuncionais das IES e ICTs

nas áreas estratégicas definidas pela política e estratégias nacionais de ciência,

tecnologia e inovação;

12.22) Garantir com convênio nas instituições de Educação Superior para

contribuir com a oferta de cursos de extensão, visando atender a necessidade

da formação continuada;

12.23) Incluir nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes

temas relacionados às problemáticas tratadas nos Parâmetros Curriculares

Nacionais (PCN), especialmente no que se referem à abordagens relacionadas a

gênero, educação sexual, ética (justiça, diálogo, respeito mútuo, solidariedade)

pluralidade cultural, meio ambiente, saúde e temas locais;

12.24) Promover cursos e projetos de extensão e formação em (DI) Deficiência

Intelectual, (DM) Deficiência Múltiplas, (DA) Deficiência Auditiva, (DV)

Deficiência Visual e (DF) Deficiência Física para os/as profissionais do ensino,

familiares e comunidade;

12.25) Incentivar, por meio de parcerias com instituições do Ensino Superior, a

extensão de bolsas de ensino (de 50%) para profissionais da Educação Básica

por meio de Graduações, Especializações, Mestrados e Doutorados;

12.26) Apoiar a construção de instalações físicas, com toda a estrutura exigida

pela CAPES, para o funcionamento do Polo Municipal de Apoio Presencial para

EAD;

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156

12.27) Garantir a contrapartida municipal de recursos que supram e atendam o

Polo em todas as suas necessidades (Equipe profissional, material de

expediente, custeamento de documentação, acessória jurídica, financiamento de

eventos etc.), desde que seja permitido pelo Fundeb;

12.28) Contribuir para a divulgação do Polo Municipal de Apoio Presencial para

EAD, dos cursos ofertados e de todos os processos de seleção de alunos/as e

de tutoria;

12.29) Estabelecer convênios com instituições de Ensino Superior, no segmento

privado e público, para garantir condições viáveis de acesso da população a

essa etapa de ensino;

12.30) Intensificar o investimento público no que diz respeito à interiorização da

Educação Superior, no âmbito da municipalidade, de forma a ampliar o número

de vagas para a população;

12.31) Estruturar novo espaço para o Polo Municipal de Apoio Presencial para a

EAD de Sarandi, com melhores condições de instalações físicas, com vistas à

expansão do oferecimento de novas graduações e especializações;

12.32) Garantir instalações físicas, com toda a estrutura exigida pela CAPES,

para o funcionamento do Polo Municipal de Apoio Presencial para EAD de

Sarandi, de forma que possibilite a ampliação de novas turmas e cursos de

graduação e pós-graduação;

12.33) Criar leis que garantam a dotação orçamentária para atender as

necessidades imediatas do Polo Municipal de Apoio Presencial para EAD de

Sarandi.

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157

META 13

Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e

doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de

educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no

mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

ESTRATÉGIAS

13.1) Aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -

SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as

ações de avaliação, regulação e supervisão;

13.2) Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes -

ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no

que diz respeito à aprendizagem resultante da graduação;

13.3) Induzir processo contínuo de autoavaliação das instituições de educação

superior, fortalecendo a participação das comissões próprias de avaliação, bem

como a aplicação de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a

serem fortalecidas, destacando-se a qualificação e a dedicação do corpo

docente;

13.4) Promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e

licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação

aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior -

CONAES, integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação

básica, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das qualificações

necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros alunos (as),

combinando formação geral e específica com a prática didática, além da

educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das

pessoas com deficiência;

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158

13.5) Elevar o padrão de qualidade das universidades, direcionando sua

atividade, de modo que realizem, efetivamente, pesquisa institucionalizada,

articulada a programas de pós-graduação stricto sensu;

13.6) Substituir o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE

aplicado ao final do primeiro ano do curso de graduação pelo Exame Nacional

do Ensino Médio - ENEM, a fim de apurar o valor agregado dos cursos de

graduação;

13.7) Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de

educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por

meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior

visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e

extensão;

13.8) Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos de graduação

presenciais nas universidades públicas, de modo a atingir 90% (noventa por

cento) e, nas instituições privadas, 75% (setenta e cinco por cento), em 2020, e

fomentar a melhoria dos resultados de aprendizagem, de modo que, em 5

(cinco) anos, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos estudantes apresentem

desempenho positivo igual ou superior a 60% (sessenta por cento) no Exame

Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE e, no último ano de vigência,

pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes obtenham

desempenho positivo igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) nesse

exame, em cada área de formação profissional;

13.9) Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-

administrativos da educação superior;

13.10) Ampliar a proporção de mestres e doutores no quadro de profissionais do

município, garantindo incentivos financeiros e de carreira;

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159

13.11) Garantir a liberação de uma carga horária semanal, dos profissionais da

educação, regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado.

META 14 Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu.

META 14: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós graduação stricto sensu.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Mestrado e Doutorado

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Profissionais com Mestrado e Doutorado

01 11 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11

ESTRATÉGIAS

14.1) Expandir o financiamento da pós-graduação stricto sensu por meio das

agências oficiais de fomento;

14.2) Estimular a integração e a atuação articulada entre a Coordenação de

Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e as agências

estaduais de fomento à pesquisa;

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160

14.3) Expandir o financiamento estudantil por meio do Fies à pós-graduação

stricto sensu;

14.4) Expandir a oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu, utilizando

inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância;

14.5) Implementar ações para reduzir as desigualdades étnico-raciais e

regionais e para favorecer o acesso das populações do campo e das

comunidades indígenas e quilombolas a programas de mestrado e doutorado;

14.6) Ampliar a oferta de programas de pós-graduação stricto sensu,

especialmente os de doutorado, nos campi novos abertos em decorrência dos

programas de expansão e interiorização das instituições superiores públicas;

14.7) Manter e expandir programa de acervo digital de referências bibliográficas

para os cursos de pós-graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com

deficiência;

14.8) Estimular a participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto

sensu, em particular aqueles ligados às áreas de Engenharia, Matemática,

Física, Química, Informática e outros no campo das ciências;

14.9) Consolidar programas, projetos e ações que objetivem a

internacionalização da pesquisa e da pós-graduação brasileiras, incentivando a

atuação em rede e o fortalecimento de grupos de pesquisa;

14.10) Promover o intercâmbio científico e tecnológico, nacional e internacional,

entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão;

14.11) Ampliar o investimento em pesquisas com foco em desenvolvimento e

estímulo à inovação, bem como incrementar a formação de recursos humanos

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161

para a inovação, de modo a buscar o aumento da competitividade das empresas

de base tecnológica;

14.12) Ampliar o investimento na formação de doutores de modo a atingir a

proporção de 4 (quatro) doutores por 1.000 (mil) habitantes;

14.13) Aumentar qualitativa e quantitativamente o desempenho científico e

tecnológico do País e a competitividade internacional da pesquisa brasileira,

ampliando a cooperação científica com empresas, Instituições de Educação

Superior - IES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs;

14.14) Estimular a pesquisa científica e de inovação e promover a formação de

recursos humanos que valorize a diversidade regional e a biodiversidade da

região amazônica e do cerrado, bem como a gestão de recursos hídricos no

semiárido para mitigação dos efeitos da seca e geração de emprego e renda na

região;

14.15) Estimular a pesquisa aplicada, no âmbito das IES e das ICTs, de modo a

incrementar a inovação e a produção e registro de patentes;

14.16) Estimular a pesquisa científica e tecnológica e promover a formação de

recursos humanos, que valorize a diversidade regional e a biodiversidade

paranaense, bem como a gestão de recursos hídricos, eólicos e solar, para

garantir a sustentabilidade, a geração de emprego, renda e melhoria da

qualidade de vida nas regiões do Estado do Paraná.

META 15

Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados e os Municípios,

no prazo de 1 (um) ano de vigência do PME, política nacional de formação dos

profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61

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162

da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os

professores e as professoras da educação básica possuam formação específica

de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em

que atuam.

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163

META 15: Garantir, em

regime de

colaboração

entre a União,

os Estados e

os Municípios,

no prazo de 1

ano de

vigência do

PME, política

nacional de

formação

dos/as

profissionais

da educação,

assegurado

que todos os

professores e

as professoras

da educação

básica

possuam

formação

específica de

nível superior,

obtida em

curso de

licenciatura na

área de

conhecimento

em que atuam.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Ensino Superior

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Profissionais com Ensino Superior

92,81% 100% 93% 94% 95% 96% 97% 98% 99% 100% 100% 100%

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164

ESTRATÉGIAS

15.1) Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente

diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da educação,

incluindo conhecimentos sobre fundamentos psicológicos, filosóficos, éticos e

estéticos, políticos, sociais, históricos, didáticos e metodológicos, e da

capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de

educação superior existentes nos Estados, Distrito Federal e Municípios, e

defina obrigações recíprocas entre os partícipes;

15.2) Consolidar o financiamento estudantil a estudantes matriculados em

cursos de licenciatura com avaliação positiva pelo Sistema Nacional de

Avaliação da Educação Superior - SINAES, na forma da Lei nº 10.861, de 14 de

abril de 2004, inclusive a amortização do saldo devedor pela docência efetiva na

rede pública de educação básica;

15.3) Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes

matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de

profissionais para atuar no magistério da educação básica;

15.4) Consolidar e ampliar plataforma eletrônica para organizar a oferta e as

matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da

educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

15.5) Implementar programas específicos para formação de profissionais da

educação para as escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas

e para a educação especial;

15.6) Promover a reforma curricular dos cursos de licenciatura e estimular a

renovação pedagógica, de forma a assegurar o foco no aprendizado do (a) aluno

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165

(a), dividindo a carga horária em formação geral, formação na área do saber e

didática específica e incorporando as modernas tecnologias de informação e

comunicação, em articulação com a base nacional comum dos currículos da

educação básica, de que tratam as estratégias 2.1, 2.2, 3.2 e 3.3 deste PNE;

15.7) Garantir, por meio das funções de avaliação, regulação e supervisão da

educação superior, a plena implementação das respectivas diretrizes

curriculares;

15.8) Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de

nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho

sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da

educação básica;

15.9) Implementar cursos e programas especiais para assegurar formação

específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos

docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados

ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício;

15.10) Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de

nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos

(as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;

15.11) Implantar, no prazo de 1 (um) ano de vigência desta Lei, política nacional

de formação continuada para os (as) profissionais da educação de outros

segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração

entre os entes federados;

15.12) Instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os

professores de idiomas das escolas públicas de educação básica realizem

estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma

nativo as línguas que lecionem;

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166

15.13) Desenvolver modelos de formação docente para a educação profissional

que valorizem a experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e

estaduais de educação profissional, de cursos voltados à complementação e

certificação didático-pedagógica de profissionais experientes;

15.13) Incidir esforços para garantir formação de professores, com vistas a

cumprir em prazo previsto pelo P.N.E e para que todos tenham Ensino Superior;

15.14) Investir na ampliação do acesso à Educação Superior em cursos de

graduação e pós-graduação aos docentes da Educação Fundamental 1ª etapa,

especialmente os docentes da Educação Infantil, estabelecendo incentivos nos

salários;

15.15) Articular a estrutura curricular dos cursos de licenciatura com a base

nacional comum dos currículos da Educação Básica, atendendo a diversidade

de gênero e étnico-racial das comunidades do campo, quilombolas, indígenas,

ciganas, idosa e da Educação Especial Inclusiva;

15.16) Fortalecer, em regime de colaboração entre a União, Estado, Municípios

e IES a formação inicial dos/as profissionais de instituições de Educação Básica,

em todas as modalidades de ensino, promovendo a educação das relações

étnico-raciais, o ensino de história e cultura afro-brasileira, africana, indígena e

cigana, a educação das relações de gênero e diversidade sexual, dos direitos

humanos e a educação do campo.

META 16

Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores

da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos

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167

(as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área

de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos

sistemas de ensino.

ESTRATÉGIAS

16.1) Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para

dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva

META 16: Formar, em

nível de pós-

graduação,

50% dos/as

professores/as

da educação

básica, até o

último ano de

vigência deste

PME, e

garantir a

todos/as os/as

profissionais

da educação

básica

formação

continuada em

sua área de

atuação.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Profissionais com Pós Graduação

41,58% 50% 42% 43% 44% 45% 46% 47% 48% 49% 50% 50%

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168

oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma

orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e

dos Municípios;

16.2) Expandir programa de composição de acervo de obras didáticas,

paradidáticas e de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a

bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille,

sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores e as

professoras da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do

conhecimento e a valorização da cultura da investigação;

16.3) Ampliar e consolidar portal eletrônico, disponível no site da Secretaria

Municipal de Educação de Sarandi, para subsidiar a atuação dos professores e

das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais

didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato

acessível;

16.4) Ofertar, por meio de parcerias, bolsas de estudo para pós-graduação dos

professores e das professoras e demais profissionais da educação básica;

16.5) Fortalecer a formação dos professores e das professoras das escolas

públicas de educação básica, por meio da implementação das ações do Plano

Nacional do Livro e Leitura e da instituição de programa nacional de

disponibilização de recursos para acesso a bens culturais pelo magistério

público;

16.6) Contribuir na organização de formação continuada para a Rede Pública

onde possa haver contrapartida do Polo, para promover a valorização do Ensino

a Distância no Município e para socializar o conhecimento científico a diferentes

públicos;

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169

16.7) Garantir a efetivação de políticas públicas para a formação continuada

permanente dos/as profissionais da educação na prevenção e enfrentamento do

preconceito, discriminação e todas as formas de violências no âmbito escolar; a

defesa, afirmação e promoção dos direitos humanos, de forma a promover uma

educação de qualidade em todas as etapas e modalidades da Educação Básica

a todos/as, inclusive aos povos indígenas, do campo, Romani (ciganos),

comunidades tradicionais e remanescentes de quilombos, populações em

situação de itinerância, negra e LGBT.

META 17 Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação

básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais

profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência

deste PME.

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170

META 17: Valorizar

os/as

profission

ais do

magistério

das redes

públicas

de

educação

básica de

forma a

equiparar

seu

rendiment

o médio

ao dos/as

demais

profission

ais com

escolarida

de

equivalent

e, até o

final do

sexto ano

de

vigência

deste

PME.

ONDE ESTOU

META MUNICIPAL

ONDE PODEMOS CHEGAR

Média Salarial 20 horas

2015 2016 2017 2018 2019 2020

Média Salarial 20 horas

1045,58 2495,97 1287,31 1529,04 1770,77 2012,50 2254,23 2495,97

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171

ESTRATÉGIAS

17.1) Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do primeiro

ano de vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União,

dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da

educação, para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso

salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;

17.2) Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da

evolução salarial por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de

Domicílios - PNAD, periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística - IBGE;

17.3) Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes

públicas de educação básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no

11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da

jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar;

17.4) Ampliar a assistência financeira específica da União aos entes federados

para implementação de políticas de valorização dos (as) profissionais do

magistério, em particular o piso salarial nacional profissional;

17.5) Readequar o Plano de Carreira e Salários, incluindo todos/as os/as

profissionais do ensino, após a aprovação do Plano Municipal de Educação;

17.6) Garantir a hora-atividade de 33,33% (trinta e três vírgula trinta e três por

cento) para todos/as os/as profissionais do ensino, de maneira que ela se efetive

na prática, de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, visando a melhoria da

qualidade do ensino, a partir da aprovação do Plano;

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172

17.7) Manter e ampliar o Programa de Formação Continuada para todos/as

os/as profissionais da Educação, contemplando os conteúdos das áreas do

conhecimento, de Alfabetização, Educação Infantil, da Educação Especial, da

Educação de Jovens, Adultos e Idosos e diversidade: gênero, étnico-racial,

cultural, religiosa a partir da aprovação do Plano, sendo realizado em horário de

trabalho (hora-atividade);

17.8) Ampliar a disponibilização de insumos (computadores com acesso à

internet, recursos audiovisuais entre outros) para a Secretaria Municipal de

Educação e as unidades de ensino, de acordo com a realidade de cada

instituição, priorizando as mais necessitadas destes insumos, no prazo de 02

(dois) anos;

17.9) A elevação dar-se-á após o cumprimento do estágio probatório, com

apresentação dos respectivos cursos de especializações lato sensu ou stricto

sensu, podendo ter até mais 02 (duas) especializações lato sensu na área da

Educação com elevação a cada 02 (dois) anos;

17.10) Garantir o piso mínimo para todos/as os/as profissionais e o índice de

05% (cinco por cento) na elevação horizontal e 10% (dez por cento) na vertical,

a partir da aprovação do Plano;

17.11) Possibilitar que os/as docentes da rede que ainda não possuem

graduação, ingressem no Ensino Superior, por meio de descontos bolsa-auxílio,

advindos de parcerias de instituições superiores, a partir da aprovação do Plano;

17.12) Garantir, no calendário escolar, datas para avaliações internas periódicas

acerca da efetivação da Proposta Curricular, do Projeto Político Pedagógico e do

Regimento Interno, no cotidiano escolar, anualmente a partir da aprovação do

Plano;

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173

17.13) Garantir as diárias aos/às motoristas ao realizarem serviços com

alunos/as e profissionais (da Rede Municipal de Ensino) em viagens para

custear alimentação e pouso quando necessário;

17.14) Organizar e oferecer cursos de formação continuada para os profissionais

que trabalham na cozinha para que estes possam preparar a merenda de forma

mais saudável e atendendo as exigências do CAE, priorizando a qualidade no

preparo das refeições;

17.15) Garantir a liberação, conforme critérios estabelecidos no Plano de

Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério, de até 04 (quatro) horas

semanais remuneradas para os/as profissionais da Educação (contemplados/as

no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração do Magistério) para a realização

de curso Stricto Sensu, na condição de aluno/a-regular, sendo para o/a

professor/a na hora-atividade. O/A profissional beneficiado/a deverá assumir o

compromisso de permanecer no município pelo período equivalente de 02 (dois)

anos, desenvolvendo projetos ligados à sua área de estudos;

17.16) Garantir que os/as ocupantes do cargo de supervisor/a

educacional/coordenador/a pedagógico/a e orientador/a educacional, que

integram a Rede Municipal de Educação de Sarandi, tenham alteração na

denominação para professor/a pedagogo/a nos próximos concursos;

17.17) Promover o avanço das políticas de valorização dos profissionais do

magistério, e equiparar o seu rendimento médio ao rendimento médio do quadro

dos demais profissionais do poder executivo do funcionalismo municipal, com

escolaridade equivalente.

META 18

Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os

(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de

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174

ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica

pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em

lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

ESTRATÉGIAS

18.1) Estruturar as redes públicas de educação básica de modo que, até o início

do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no mínimo,

dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no

mínimo, dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam

ocupantes de cargos de provimento efetivo e estejam em exercício nas redes

escolares a que se encontrem vinculados;

18.2) Implantar, nas redes públicas de educação básica e superior,

acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de

profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação

documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer,

durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação

do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as

metodologias de ensino de cada disciplina;

18.3) Prever, nos planos de Carreira dos profissionais da educação dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios, licenças remuneradas e incentivos para

qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;

18.4) Realizar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por

iniciativa do Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos

(as) profissionais da educação básica de outros segmentos que não os do

magistério;

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175

18.5) Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das

comunidades indígenas e quilombolas no provimento de cargos efetivos para

essas escolas;

18.6) Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da

educação de todos os sistemas de ensino, em todas as instâncias da

Federação, para subsidiar os órgãos competentes na elaboração, reestruturação

e implementação dos planos de Carreira.

META 19

Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão

democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e

desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas

públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

ESTRATÉGIAS

19.1) Ampliar os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos

conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de

alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às)

representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de

políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço

físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede

escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

19.2) Constituir Fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar

as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução

deste PME;

19.3) Estimular, em todas as redes de educação básica, a constituição e o

fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se-

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176

lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e

fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio

das respectivas representações;

19.4) Estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e

conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e

fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas

de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento

autônomo;

19.5) Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos

(as) e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos,

currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares,

assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores

escolares;

19.6) Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão

financeira nos estabelecimentos de ensino;

19.7) Desenvolver programas de formação de diretores e gestores escolares,

bem como aplicar prova nacional específica, a fim de subsidiar a definição de

critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser

utilizados por adesão.

19.8) Garantir a eleição democrática de diretores/as por um período de 03 (três)

anos podendo ser reeleito/a por mais uma vez. Requisitos para concorrer à

eleição de Direção Escolar:

A) Atender os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de

Educação;

B) Ter concluído graduação em Pedagogia e/ou Pós Graduação em

Gestão Escolar;

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177

C) Tempo de efetividade na carreira do magistério na rede municipal

concluído o estágio probatório com no mínimo 03 (três) anos de

experiência.

D) A adoção de mecanismos que garantam precisão, segurança e

confiabilidade nos procedimentos de registro relativos à vida escolar,

nos aspectos pedagógicos, administrativos e contábeis de forma a

permitir a eficácia da participação da comunidade escolar;

Apresentação do Plano de trabalho para os 03 (três) anos.

19.9) Manter e ampliar a disponibilidade de recursos humanos e financeiros

necessários para oportunizar o intercâmbio na participação dos professores e

educadores (escolas e CMEI) em simpósios, seminários, conferências, ciclos de

estudos, encontros temáticos, congressos e oficinas, compatíveis com a atuação

profissional, efetivando maior aproximação entre a rede municipal de ensino e a

comunidade universitária, em até 06 (seis) meses;

19.10) Garantir o cumprimento da Lei 11.738/2008, que estabelece o Piso

Nacional de Salários para o ingresso dos profissionais do ensino;

19.11) Garantir as instituições de ensino municipais com os professores

necessários, durante o período letivo, por meio do aperfeiçoamento dos

mecanismos de planejamento, de forma a prever e antecipar as necessidades

de reposição de aposentadoria e licenças-prêmio;

19.12) Assegurar que os coordenadores pedagógicos (vaga real) sejam

concursados;

19.13) Proporcionar a Formação Continuada Específica, dentro dos nortes

teóricos adotados pelo município, aos profissionais que forem atuar nos espaços

de apoio pedagógico e nos laboratórios de informática, a partir da aprovação do

Plano Municipal de Educação;

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19.14) Oferecer, em convênio com instituições de Educação Superior, cursos em

gestão escolar para a Equipe da Secretaria de Educação, diretores, e

coordenadores pedagógicos, membros dos Conselhos Escolares, Associação de

Pais, Mestres e Funcionários, Associação de Pais Professores e Funcionários e

Conselhos Municipais vinculados à Educação municipal;

19.15) Informatizar, em 05 (cinco) anos, as Instituições de Ensino municipais,

integrando-as em rede à Secretaria Municipal de Educação assegurando os

recursos humanos, materiais e financeiros necessários e dar condições do uso

dos mesmos;

19.16) Garantir à Secretaria Municipal de Educação e às instituições de ensino,

modernos equipamentos de informática e desenvolver programa de formação

dos recursos humanos;

19.17) Estabelecer parceria com outras esferas de governo na execução dos

programas suplementares e demais programas, como avaliação externa do

rendimento escolar na Educação Básica e de formação continuada para os

profissionais do ensino, compartilhando planejamento, execução e avaliação,

bem como recursos técnicos e financeiros;

19.18) Alterar a Lei n. 248/2010 de Plano de Carreira, Cargos e Remuneração

dos/as Profissionais do Magistério do Município de Sarandi, visando que haja a

cada 200 (duzentos/as) alunos/as, 01 (um/a) professor/a pedagogo/a

concursado/a com carga horária de 40 (quarenta) horas ou 2 (dois/duas) com

carga horária de 20 (vinte) horas;

19.19) Reestruturar a Lei da implantação do Plano de Carreira dos Profissionais

do Magistério, valorizar e promover professores com elevação aos que possuem

mais de uma graduação (na área da Educação) ou duas/ três pós-graduação.

Com título de mestrado e doutorado.

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179

META 20

Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no

mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do

País no 5o (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10%

(dez por cento) do PIB ao final do decênio.

ESTRATÉGIAS

20.1) Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos

os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas

de colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60

do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei

no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que tratam da capacidade de

atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas a atender

suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;

20.2) Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da

arrecadação da contribuição social do salário-educação;

20.3) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos

do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de

2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos

aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a

criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de

conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração

entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e dos

Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;

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20.4) Desenvolver, por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas

Educacionais Anísio Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos

investimentos e custos por aluno da educação básica e superior pública, em

todas as suas etapas e modalidades;

20.5) No prazo de 2 (dois) anos da vigência deste PME, será implantado o Custo

Aluno-Qualidade inicial - CAQi, referenciado no conjunto de padrões mínimos

estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado

com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-

aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena

do Custo Aluno Qualidade - CAQ;

20.6) Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o

financiamento da educação de todas etapas e modalidades da educação básica,

a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos

educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal

docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição,

manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos

necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação

e transporte escolar;

20.7) O CAQ será definido no prazo de 3 (três) anos e será continuamente

ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação -

MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação - FNE, pelo Conselho

Nacional de Educação - CNE e pelas Comissões de Educação da Câmara dos

Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal;

20.8) Regulamentar o parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição

Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer

as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os

Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de

educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das

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181

responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções

redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais

regionais, com especial atenção às regiões Norte e Nordeste;

20.9) Aprovar, no prazo de 1 (um) ano, Lei de Responsabilidade Educacional,

assegurando padrão de qualidade na educação básica, em cada sistema e rede

de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos

oficiais de avaliação educacionais;

20.10) Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à

educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das

oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso

técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância

prevista no § 5o do art. 7o desta Lei;

20.11) Promover o processo de inclusão escolar responsável de forma gradativa

mediante ações do poder público municipal e entre parcerias com os governos

estadual e federal, bem como as instituições privadas e não governamentais;

20.12) Garantir infraestrutura e recursos materiais e físicos e todo apoio

necessário para inclusão;

20.3) Assegurar a qualificação dos componentes que fazem parte do Conselho

Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb, de forma a garantir

o acompanhamento, transparência e prestação de contas da aplicação dos

recursos de acordo com os objetivos do fundo trimestralmente;

20.14) Aplicar o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da receita dos impostos

do Município em despesas de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE),

conforme dispõe a Lei Orgânica Municipal, garantindo a referida vinculação na

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lei orçamentária anual, a ser aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo

Poder Executivo;

20.15) Adequar a proposta orçamentária da Secretaria Municipal de Educação,

com base em levantamento das principais necessidades da rede escolar

realizado nas instituições de ensino municipais, com acompanhamento de todos

os entes envolvidos na Educação, (representantes do Ensino Fundamental,

Educação Infantil, EJA, Conselho Municipal de Educação e Instituições

Filantrópicas);

20.16) Garantir e fazer cumprir nos Planos Plurianuais vigentes no decênio do

Plano Municipal de Educação, o suporte financeiro necessário e indispensável

aplicação deste recurso a curto, médio e longo prazo a fim de que aconteça a

concretização de objetivos e metas estabelecidas;

20.17) Continuar a manter os recursos do Fundo de Desenvolvimento da

Educação Básica – FUNDEB – em contas específicas 60% (sessenta por cento)

e 40% (quarenta por cento); podendo os 60% (sessenta por cento) ser acrescido

de acordo com a disponibilidade dos recursos, uma vez que 60% (sessenta por

cento) é o mínimo exigido em lei específica;

20.18) Qualificar o funcionamento do Conselho Municipal de Acompanhamento

e Controle Social do FUNDEB, de forma a garantir o acompanhamento da

aplicação dos recursos de acordo com os objetivos do fundo;

20.19) Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos

espaços ociosos existentes na comunidade, porém com profissionais

capacitados/as para tal;

20.20) Garantir a transparência na aplicação dos recursos da Educação de tal

forma que o Conselho Municipal de Educação, o Conselho Municipal de

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183

Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, bem como toda a

comunidade, possam acessar os dados e fiscalizar a aplicação dos recursos;

20.21) Garantir vistoria no transporte escolar todos os anos;

20.22) Oportunizar que membros da Comunidade Escolar participem da

discussão nacional sobre a instituição de novas fontes de financiamento para

Educação Básica;

20.23) Realizar projetos visando ampliar os recursos do Município para o setor

educacional por meio de legislação que estabeleça incentivos fiscais;

20.24) Desenvolver programas municipais de incremento à arrecadação,

combate à renúncia fiscal e à sonegação, visando à ampliação indireta dos

recursos financeiros para a Educação;

20.25) Promover o processo de inclusão escolar responsável de forma gradativa

mediante ações do poder público municipal e entre parcerias com os governos

estadual e federal, bem como instituições privadas e não governamentais,

garantindo infraestrutura, recursos materiais e físicos e todo apoio necessário

para inclusão;

20.26) Assegurar e garantir aos/às educandos/as, incluindo a EJA, o transporte

escolar, adequando os veículos para o transporte dos/as alunos/as com

Necessidades Educacionais Especiais das redes municipal e estadual e das

instituições filantrópicas, num prazo de até 05 (cinco) anos;

20.27) Prever no Plano de Ação Anual da SMED as ações de reforma e

ampliação das instituições de ensino de acordo com as necessidades dos/as

alunos/as;

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20.28) Revisar, de forma imediata, a Lei de Fundo Rotativo, alterando o valor per

capita, considerando as demandas e realizar reajuste anual de acordo com a

arrecadação do município.

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13. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO

Para acompanhar a efetivação das metas e objetivos propostos neste

Plano, necessário se faz a criação de um sistema profícuo de acompanhamento

e controle, tanto por parte da iniciativa pública, quanto da comunidade em geral,

Câmara dos/as Vereadores/as, Ministério Público e demais instituições da

Sociedade Civil diretamente interessadas e responsáveis pelos direitos da

criança e do adolescente.

Como já foi assegurado e esclarecido na parte introdutória, tais Metas só

poderão ser alcançadas se esse Plano Municipal de Educação for concebido e

recebido enquanto um Plano de Estado e não um Plano de governo. Sua

aprovação pela Câmara dos/as Vereadores/as deve ser procedida por ampla

participação dos/as moradores/as da cidade que deve-se comprometer,

acompanhar e cobrar a quem compete a execução das propostas aqui

formuladas.

Além da avaliação contínua, deverão ser feitas avaliações periódicas.

Dentre essas avaliações periódicas, a primeira deverá ocorrer em 02 (dois) anos

após a aprovação desse Plano.

A avaliação ficará sob coordenação da Comissão para Construção,

Fiscalização e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação de Sarandi,

nomeada pela portaria nº. 1054/2014.

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14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A construção do Plano Municipal de Educação de Sarandi – corolário do

Plano Nacional de Educação (PNE) aprovado em junho de 2014 – foi feita por

meio de processo democrático, participativo e de elaboração coletiva que

envolveu segmentos educacionais e vários setores da sociedade.

Por meio de constituição de uma Comissão Para Construção,

Fiscalização e Acompanhamento do Plano Municipal de Educação, formada por

17 (dezessete) profissionais de diferentes segmentos, que definiu a metodologia

de trabalho para desenvolver as metas e estratégias do documento que

orientará a Educação de Sarandi na próxima década.

Os encaminhamentos dados para a elaboração do documento foram:

a) constituição da Comissão Para Construção, Fiscalização e

Acompanhamento do Plano Municipal de Educação;

b) elaboração de proposta para a construção do documento-referência de

Sarandi, com sugestões apresentadas pelas áreas pedagógica e técnica

da SMED e outros órgãos;

c) construção coletiva do documento-referência com a participação de

setores e segmentos;

d) audiências públicas municipais;

e) sistematização das sugestões apresentadas nas audiências públicas;

f) elaboração da proposta de Projeto de Lei enviado ao Poder Executivo

para análise final;

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g) encaminhamento, pelo Poder Executivo, do Projeto de Lei da proposta

do PME de Sarandi ao Poder Legislativo;

h) análise, discussão e aprovação do Projeto de Lei pelo Poder

Legislativo;

i) promulgação, pelo Poder Executivo, e publicação da Lei que institui o

Plano Municipal de Educação de Sarandi 2015-2025.

Podemos concluir dizendo que o êxito deste Plano depende de nós. Não

é apenas um plano de governo, mas uma real e exequível intenção da

sociedade sarandiense.

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Escola Municipal Francisco de Assis

Aluno do 4º ano: Pedro Henrique da Costa (09 anos) Professora: Claudia Renata Alves Obici

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189

REFERÊNCIAS BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 02 dez. 2014. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 02 dez. 2014. BRASIL. Plano Nacional de Educação – Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Brasília: Presidência da República, 2014. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n. 8.063 de 13 de julho de 1990. Brasília, 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em: 05 dez. 2014. BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Brasília, 1998. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/rcnei_vol1.pdf>. Acesso em 08 dez. 2014. MEC. Fundeb. Brasília: Ministério da Educação, 2013. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&id=12407/>. Acesso em 09 dez. 2014. MENEZES, Ebenezer Takuno de; SANTOS, Thais Helena dos. Mobral (Movimento Brasileiro de Alfabetização) (verbete). Dicionário Interativo da Educação Brasileira - EducaBrasil. São Paulo: Midiamix, 2002. Disponível em: <http://www.educabrasil.com.br/eb/dic/dicionario.asp?id=130>. Acesso em: 10 dez. 2014. IBGE. Sarandi – População estimada 2014. IBGE, 2014. Disponível em: < http://cod.ibge.gov.br/239QV>. Acesso em: 02 dez. 2014. VYGOTSKY, L. S. A construção do pensamento e da linguagem. Tradução: Paulo Bezerra. São Paulo: Martins Fontes, 2000. BRASIL. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm estatuto do idoso Lück, Heloísa Dimensões de gestão escolar e suas competências. Heloísa Lück. – Curitiba: Editora Positivo, 2009. http://www.fundacaolemann.org.br/arquivos/uploads/arquivos/Dimensoes_da_gestao_escolar_(livro_final).pdf

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LEI COMPLEMENTAR N° 248/2010. SARANDI - Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais do Magistério do Município de Sarandi. http://www.brasil.gov.br/educacao/2009/11/ensino-superior ENSINO SUPERIOR http://www.abed.org.br/revistacientifica/Revista_PDF_Doc/2011/Artigo_07.pdf EAD http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18269 PIB – GASTO EDUCAÇÃO (BRASIL, 2012) OLIVEIRA, Zilma Ramos de et al. O Trabalho do Professor na Educação Infantil. São Paulo: Biruta, 2012. BRASIL. Plano Nacional de Educação. Brasília: Presidência da República/Casa Civil, 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm>. Acesso em: 10 mar. 2015. SARANDI. Proposta Curricular. 2. ed. rev. e ampl. Sarandi: Prefeitura do Município/Secretaria Municipal de Educação, 2009. BRASIL. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.

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191

ANEXOS

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192

DADOS REFERENTES À INFRAESTRUTURA:

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

ESCOLA MINICIPAL RURAL GABRIEL SAMPAIO

SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 1 1 1 0 0 0 0 0 2 01 01 01 01 00 01 00 01 02

ENSINO FUNDAMENTAL 4 4 4 4 4 4 4 4 4 04 05 05 05 05 05 05 05 05

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 00 00 00 00 00 00 00 00

TOTAL 5 5 5 4 4 4 4 4 6 05 06 06 06 05 06 05 06 07

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

ESCOLA MUNICIPAL YOSHIO HAYASHI

SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 0 0 0 0 1 2 2 2 7 02 01 010 01 02 01 01 02 01

ENSINO FUNDAMENTAL 8 8 8 4 5 8 10 12 17 19 24 22 22 22 21 18 20 21

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0

TOTAL 8 8 8 4 6 10 12 14 24 21 25 23 23 24 22 19 22 22

ESCOLA MUNICIPAL OLINDA DIAS PEREIRA

SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDÊNCIA ADMINISTRATIVA

POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 0 0 0 0 1 1 1 1 3 03 03 02 02 01 01 00 01 02

ENSINO FUNDAMENTAL 8 8 8 5 5 6 8 8 11 11 13 12 12 12 10 10 10 10

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 00 00 00 00 00 00 00 00

TOTAL 8 8 8 5 6 7 9 9 14 14 16 14 14 13 11 10 11 12

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193

ESCOLA MUNICIPAL AYRES ANICETO DE ANDRADE

SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 2 2 2 1 1 2 2 2 5 05 02 00 00 00 02 01 01 01

ENSINO FUNDAMENTAL 9 9 9 9 9 12 12 14 14 20 25 26 26 26 22 24 23 23

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 1 01 01 01 01 01 00 01 01 02

TOTAL 11 11 11 10 10 14 14 16 20 26 28 27 27 27 24 26 25 26

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

ESCOLA MUNICIPAL TISURO TSUJI BARROS CUNHA

SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 0 0 0 0 1 2 2 2 2 04 04 00 00 01 02 01 01 02

ENSINO FUNDAMENTAL 9 9 9 9 10 12 13 13 10 20 20 22 26 25 22 20 19 20

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 1 01 01 02 02 02 01 02 02 07

TOTAL 9 9 9 9 11 14 15 15 13 25 25 24 28 28 25 23 23 29

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS

SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 1 1 1 1 1 2 2 2 2 02 01 01 02 02 01 01 01 00

ENSINO FUNDAMENTAL 7 7 7 7 7 7 7 7 7 14 15 15 14 14 16 16 16 16

EDUCAÇÃO ESPECIAL 1 1 1 1 1 1 1 1 4 04 04 03 02 02 02 02 02 02

TOTAL 9 9 9 9 9 10 10 10 14 20 20 19 18 18 19 19 19 18

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194

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

ESCOLA MUNICIPAL MACHADO DE ASSIS

SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 2 2 2 1 1 2 2 2 4 04 00 00 00 00 01 01 01 02

ENSINO FUNDAMENTAL 14 14 14 10 10 12 12 12 20 20 24 22 22 22 19 19 19 18

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 00 00 00 01 01 01 01 01

TOTAL 16 16 16 11 11 14 14 14 16 24 24 22 22 23 21 21 21 21

ESCOLA MUNICIPAL MAURO PADILHA

SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 2 1 1 1 1 1 1 1 2 01 00 00 00 00 01 00 01 02

ENSINO FUNDAMENTAL 8 8 8 11 10 11 11 11 14 08 11 11 09 09 09 09 09 09

EDUCAÇÃO ESPECIAL 3 2 3 2 2 2 3 2 2 01 01 01 01 01 01 01 01 01

TOTAL 13 11 12 12 13 14 15 14 18 10 12 12 10 10 11 10 11 12

ESCOLA MUNICIPAL PADRE JOSE DE ANCHIETA

SALAS DE AULA SEGUNDO DEPENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 2 2 2 1 1 2 2 2 3 05 02 02 00 01 01 01 02 00

ENSINO FUNDAMENTAL 14 17 18 10 11 11 11 13 20 20 26 21 22 21 19 18 18 20

EDUCAÇÃO ESPECIAL 3 3 2 1 0 0 1 1 1 01 01 01 01 01 01 01 01 01

TOTAL 19 22 22 12 12 13 14 16 24 26 29 24 23 23 21 20 21 21

ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA ESPERANÇA

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO

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195

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

ESCOLA MUNICIPAL POETISA CECILIA MEIRELES

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 3 2 2 1 2 2 2 2 6 07 04 02 02 03 01 01 01 03

ENSINO FUNDAMENTAL 15 16 15 9 9 9 11 11 12 12 12 14 12 12 13 14 12 13

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 00 00 00 00 00 00 00 00

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 01 01 01 01 01 01 01 01 01

RECURSOS 00 00 00 00 01 01 00 01 00

TOTAL 18 18 17 10 11 11 13 13 18 20 17 17 15 17 16 16 15 17

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 0 0 0 0 0 1 2 2 4 04 04 01 01 01 01 04 04 04

ENSINO FUNDAMENTAL 15 15 15 8 8 9 12 12 14 14 16 13 13 12 12 11 13 16

EDUCAÇAO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 02 00 00 01 01 01 01 03

TOTAL 15 15 15 08 08 10 14 14 18 18 22 14 14 14 14 16 18 23

ESCOLA MUNICIPAL SAGRADA FAMILIA

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR ETAPA MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 2 2 2 2 2 2 2 4 5 05 03 01 01 01 01 01 01 02

ENSINO FUNDAMENTAL 13 13 12 11 12 10 9 2 11 10 14 10 11 12 10 09 11 12

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 1 1 1 1 1 2 02 01 02 02 01 00 00 01 01

TOTAL 15 15 14 14 15 13 12 07 18 17 18 13 14 14 11 10 13 15

ESCOLA MUNICIPAL MASAMI KOGA

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196

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

ESCOLA MUNICIPAL DARCI MOCHI

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 00 00 00 00 01 01 01 01 01 00 00 00 00 00 00 00 00 02

ENSINO FUNDAMENTAL 04 04 04 03 03 05 05 05 04 07 08 06 04 04 03 04 04 04

EDUCAÇÃO ESPECIAL 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00

TOTAL 04 04 04 03 04 06 06 06 05 07 08 06 04 04 03 04 04 06

Fonte: Secretaria Municipal de Educação Fonte: Secretaria Municipal de Educação

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 2 2 2 1 1 1 2 1 3 03 01 01 01 00 01 01 01 00

ENSINO FUNDAMENTAL 12 14 15 9 8 8 9 9 9 15 17 17 17 18 17 17 17 18

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 4 00 00 00 00 00 00 00 00 00

TOTAL 14 16 17 10 09 09 11 10 16 18 18 18 18 18 18 18 18 18

ESCOLA MUNICIPAL MERCEDES ROMERO

SALAS DE AULA SEGUNDO PEDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 2 2 2 1 2 1 2 1 2 02 01 02 02 03 01 01 02 01

ENSINO FUNDAMENTAL 9 10 11 7 7 9 9 9 8 08 11 14 12 11 12 12 13 15

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 00 00 00 00 00 00 00 00 00

TOTAL 11 12 13 08 09 10 11 10 10 10 12 16 14 14 13 13 15 16

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197

ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 01 01 01 03

ENSINO FUNDAMENTAL 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 07 09 09 09 09 10 11 12

EDUCAÇÃO ESPECIAL 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00

TOTAL 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 07 09 09 09 10 11 12 15

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

DADOS COMPLEMENTARES – REDE ESTADUAL DE ENSINO

REDE DE ENSINO ESTADUAL

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

ESCOLA MUNICIPAL JOSE POLO

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PRÉ ESCOLAR 2 2 0 0 1 1 2 2 3 04 02 02 01 01 01 01 01 01

ENSINO FUNDAMENTAL 12 12 13 7 8 8 8 11 15 15 15 13 14 15 15 14 15 15

02 02 02 02 02 02 02 02 02

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 1 1 1 1 1 2 01 02 01 01 01 02 02 02 02

TOTAL 14 14 13 08 10 10 11 14 20 22 21 18 18 19 20 19 20 20

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198

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

OLAVO BILAC 22 21 24 21 22 25 23 20 23

INDEPENDENCIA 16 18 22 30 28 28 25 29 32

PANORAMA 15 15 15 22 23 24 25 24 24

LISBOA 17 20 16 22 24 27 28 28 22

JARDIM CASTELO 9 9 11 14 18 21 18 24 24

Fonte: Dados fornecidos pela secretaria de cada escola/2008.

REDE DE ENSINO ESTADUAL

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

OLAVO BILAC 21 20 20 20 20 20 20 20 20

INDEPENDENCIA 43 43 43 47 50 48 53 53 62

PANORAMA

LISBOA 48 46 43 42 41 42 44 45 43

JARDIM UNIVERSITÁRIO 00 00 00 00 00 00 19 23 29

HELENA COLODI

IRMÃ ANTONA 00 05 09 11 11 11 11 12 12

CORA CORALINA 30 31 33 30 27 32 32 27 25

Fonte: Dados fornecidos pela secretaria de cada escola/2015. DADOS COMPLEMENTARES – EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS/AS E IDOSOS/AS

EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

SEGUNDO MODALIDADE DE ENSINO

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199

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

MACHADO DE ASSIS n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1

OLINDA DIAS n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1

CECILIA MEIRELES n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1

YOSHIO n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1

MASAMI n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1

SAGRADA n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1

AYRES n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1

JOSE POLO n/c n/c 1 1 1 1 1 1 1

ANCHIETA n/c n/c 1 2 2 2 2 2 1

TISURO n/c n/c 1 2 2 2 2 2 1

Fonte: Secretaria de cada Escola/2008.

EDUCAÇAO DE JOVENS E ADULTOS

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

SEGUNDO MODALIDADE DE ENSINO

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

MACHADO DE ASSIS

OLINDA DIAS 01 01 01 01 01 01 01 01 01

CECILIA MEIRELES n/c n/c 01 01 01 01 01 01 01

YOSHIO 01 01 01 01 01 01 01 01 01

MASAMI n/c 03 n/c 04 n/c n/c n/c n/c n/c

SAGRADA 01 01 01 01 01 01 n/c n/c n/c

AYRES

JOSE POLO 01 02 01 01 01 02 02 02 02

ANCHIETA 01 01 01 01 01 01 01 01 01

TISURO 01 01 n/c 01 01 01 n/c n/c n/c

Fonte: Secretaria de cada Escola/2014.

DADOS COMPLEMENTARES – EDUCAÇÃO SUPERIOR

EDUCAÇAO SUPERIOR

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

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200

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

UNISSA 0 0 0 5 10 16 23 25 25

FAISA 0 0 0 0 1 2 2 3 5

DADOS COMPLEMENTARES – EDUCAÇÃO INFANTIL

CRECHE

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201

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

ADELAIDE TONON 5 5 5 2 2 2 2 2 5

CORRENTE DO AMOR 5 5 5 4 4 4 4 4 4

JULIA VOLPATO 6 6 6 6 6 6 6 6 6

MENINO JESUS 5 5 8 8 8 8 7 7 7

MONTEIRO LOBATO 0 0 0 0 4 4 4 4 4

PEDACINHO DO CEU 10 10 10 5 5 5 5 5 9

VALE AZUL 3 3 3 2 2 2 2 4 4

CRECHE

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

ADELAIDE TONON 04 04 04 04 04 04 07 07 07

CORRENTE DO AMOR 04 04 04 04 04 04 07 07 08

JULIA VOLPATO 06 06 06 06 06 07 07 07 07

MENINO JESUS 07 07 07 07 07 07 07 07 08

MONTEIRO LOBATO 04 04 04 04 04 04 04 04 04

PEDACINHO DO CEU 08 08 08 08 08 08 08 08 08

VALE AZUL 04 04 04 04 04 04 04 04 04

LIVÂNIA MÁRCIA - - - - - - 06 06 06

CRISTO REI - - - - 04 04 04 04 07

PADRE REGINALDO - - - - - - - - 03

VINÍCIUS DE MORAES 03 03 03 03 03 03 03 03 03

BEATRIZ - - - - - - - - 08

NÚMERO DE SALAS DE AULA EXISTENTES , REFERENTE AO ANO DE 1997-2014

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202

EDUCAÇAO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

CENTRO PROF OSVALDO FERREIRA 8 8 8 8 8 8 8 8 8

ITDE 0 0 0 0 0 0 0 0 4

CMEI / REDE PRIVADA

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

PEDACINHO DO REINO 1 1 1 1 1 1 1 1 1

CANTINHO DOS BAIXINHOS 0 0 0 0 1 1 1 1 1

PEQUERRUCHOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0

LUZ DO SABER/ DE4A6 ANOS 0 0 0 0 0 0 3 3 3

CMEI / REDE PRIVADA

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

PEDACINHO DO REINO 04 04 04 04 03 03 03 03 03

CANTINHO DOS BAIXINHOS - - 03 03 03 04 04 04 04

PEQUERRUCHOS 04 04 04 04 04 04 04 03 03

LUZ DO SABER/ DE4A6 ANOS

SANTA ANA 12 13 12 12 13 14 15 19 20

TURMINHA FELIZ 03 03 03 04 04 04 04 04 04

TIA LU 04 04 04 04 03 03 03 02 02

AGAPE - - - - 02 02 02 02 02

CMEI / CONVENIOS

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005

AMAS 3 3 3 2 2 3 2 2 6

CRISTO REI 5 5 5 5 4 4 4 4 4

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203

BETEL 8 8 8 2 2 2 2 2 8

CMEI / CONVENIOS

SALAS DE AULA SEGUNDO PENDENCIA ADMINISTRATIVA

POR MODALIDADE DE ENSINO

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

AMAS 06 06 06 06 06 06 06 06 07

BETEL 08 08 08 08 08 08 08 08 08

DADOS REFERENTES A RECURSOS HUMANOS DADOS REFERENTE ENTRE OS ANOS 1997 – 2005

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204

PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO SEGUNDO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Ano Ensino Médio Licenciatura Plena Pós-graduação Outra

1997 113 58 0 41

1998 113 55 12 38

1999 118 55 14 37

2000 92 32 55 34

2001 91 34 58 27

2002 112 40 63 28

2003 113 50 68 26

2004 121 53 67 26

2005 123 59 81 30

Ano Ensino Médio Licenciatura Plena Pós-graduação TOTAL

2010 154 164 156 474

2011 114 178 193 485

2012 87 195 201 483

2013 69 193 169 431

2014 50 356 289 695

DADOS REFERENTES ENTRE OS ANOS 1997 – 2005

PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO SEGUNDO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

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205

Ano Licenciatura Completa

Superior com Magistério

Superior sem Magistério

Ens.M.Out For.Completa Total

1997 208 9 217

1998 242 4 246

1999 228 4 1 233

2000 241 4 16 261

2001 270 2 272

2002 299 2 301

2003 332 2 334

2004 314 2 316

2005 492 2 494

DADOS REFERENTE ENTRE OS ANOS 1997 - 2014

PROFESSORES DA REDE PARTICULAR DE ENSINO SEGUNDO NÍVEL DE ESCOLARIDADE

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206

ANO Fund. Completo Médio Completo Licenciatura completa Pós-graduação Fund. Incompleto

1997 3 1

1998 3 1

1999 3 1

2000 3 5

2001 3 6 4 1

2002 2 7 7 1

2003 2 5 5 1

2004 2 4 3

2005 2 10 3

Fonte: Dados fornecidos pela secretaria de cada escola/2008.

ANO Fund. Completo Médio Completo Licenciatura completa Pós-graduação Fund. Incompleto

2006 01 02 10 04 -

2007 01 02 11 04 -

2008 01 02 12 05 -

2009 - 04 07 15 01

2010 - 04 08 14 01

2011 - 04 06 16 01

2012 - 05 04 18 01

2013 - 05 04 18 01

2014 - 05 07 15 01

Fonte: Dados fornecidos pela secretaria de cada escola/2014.

DADOS REFERENTE ENTRE OS ANOS 1997 - 2005 FUNCIONÁRIOS DAS ESCOLAS POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE

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207

Fonte: Secretaria Municipal de Educação

Nível de Formação (2014)

Ens. Fund. Incompleto Ens. Fund. Completo Ens. Médio Completo

MERENDEIRAS 18 18 26

VIGILANTES 10 05 11

DADOS REFERENTES À MATRÍCULA ESCOLAR

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Nível de Formação dos Vigilantes Ens. Fund. Incompleto Ens. Fund. Completo Ens. Médio Completo

1997 12 02 -

1998 10 02 -

1999 10 01 -

2000 08 - 01

2001 10 - -

2002 14 02 -

2003 11 02 01

2004 11 01 02

2005 12 03 05

Nível de Formação das Merendeiras

Ano Ens. Fund. Incompleto Ens. Fund. Completo Ens. Médio Completo

1997 23 2 1

1998 25 2

1999 29 5 1

2000 29 4 1

2001 26 7 7

2002 27 5 3

2003 26 6 6

2004 23 11 5

2005 31 7 5

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208

MATRÍCULA INICIAL - EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL

2000 2001 2002 2003 2004 2005

1ª A 4ª 7226 7209 7234 7203 7138 7104

PRÉ ESCOLAR 584 820 1143 1353 1465 1463

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CRECHE E PRÉ-ESCOLAR

2000 2001 2002 2003 2004 2005

CRECHE 442 460 462 475 658 563

PRÉ 674 809 689 680 910 586

NÚMEROS DE ALUNOS APROVADOS, RETIDOS E DESISTENTES ENTRE 2000 E 2005

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005

APROVADOS 6830 6035 5895 5558 6766 6676

RETIDOS 114 233 395 209 351 405

DESISTENTES 14 21 14 49 21 23

TOTAL 7226 7209 7234 7203 7138 7104

TAXA DE ALUNOS APROVADOS, RETIDOS E DESISTENTES ENTRE 2000 E 2005

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005

APROVADOS 94,50% 83,70% 81,40% 77,10% 94,70% 93,90%

REPROVADOS 1,57% 3,23% 5,46% 2,90% 4,91% 5,70%

DESISTENTES 0,19% 0,29% 0,19% 0,68% 0,29% 0,32%

TAXA DE ALUNOS APROVADOS ENTRE 2000 E 2005

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005

APROVADOS 94,50% 83,70% 81,40% 77,10% 94,70% 93,90%

TAXA DE REPETÊNCIA ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005

FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª 1,70% 3,70% 6,20% 3,20% 5,20% 6,18%

TAXA DE ALUNOS DESISTENTES ENTRE 2000 E 2005

REDE MUNICIPAL DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005

DESISTENTES 0,19% 0,29% 0,19% 0,68% 0,29% 0,32%

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209

DADOS COMPLEMENTARES – ESCOLAS MUNICIPAIS

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ DE ANCHIETA

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210

MODALIDADE DE ENSINO MINISTRADA

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 76 77 107 131 88 98 100 13 57 - 27 49 27 54 -

ENSINO FUNDAMENTAL 603 661 631 560 571 533 476 583 580 586 553 514 528 518 518

EDUCAÇÃO ESPECIAL 25 23 22 23 17 6 10 13 06 04 05 06 04 04 03

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ POLO MODALIDADE DE ENSINO MINISTRADA

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 0 78 37 104 76 88 111 55 53 26 24 20 24 23 25

ENSINO FUNDAMENTAL 432 450 456 460 449 469 464 407 360 387 279 369 359 376 371

EDUCAÇÃO ESPECIAL 31 26 24 20 13 14 25 20 16 13 11 18 14 13 16

EJA - - - - - - 24 37 32 16 31 31 27 40 34

ESCOLA MUNICIPAL DR. LUIZ GABRIEL SAMPAIO MODALIDADE DE ENSINO MINISTRADA

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 0 0 0 9 19 13 14 10 10 08 - 04 - 05 11

ENSINO FUNDAMENTAL 59 52 38 25 23 48 49 51 55 41 42 34 31 30 25

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 - - - - - - - - -

ESCOLA MUNICIPAL PROFª DARCI P. MOCHI MODALIDADE DE ENSINO MINISTRADA

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 0 21 18 18 30 28 - - - - - - - - 42

ENSINO FUNDAMENTAL 83 78 97 137 156 147 192 159 125 96 95 62 92 84 148

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 - - - - - - - - -

ESCOLA MUNICIPAL MACHADO DE ASSIS MODALIDADE DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 79 65 123 123 132 120 117 - - - - 22 18 28 47

ENSINO FUNDAMENTAL 674 683 689 668 670 614 652 708 628 644 590 518 556 528 469

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 - - - - 03 03 04 05 03

ESCOLA MUNICIPAL MASAMI KOGA MODALIDADE DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 31 0 75 67 69 83 62 28 25 28 - 26 23 29 -

ENSINO FUNDAMENTAL 568 560 563 551 520 461 439 466 450 480 471 419 444 456 476

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 - - - - - - - - -

- 35 - 21 08 - - - -

ESCOLA MUNICIPAL MAURO PADILHA

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211

ESCOLA MUNICIPAL AYRES ANICETO DE ANDRADE MODALIDADE DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 80 60 101 106 98 123 - - - - - 02 01 01 01

ENSINO FUNDAMENTAL 634 640 652 729 735 626 26 26 26 26 26 22 23 23 23

EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - 10 10 01 01 01 01 01 01 01 01 02

EJA - - - - - - - 02 02 02 02 02 02 02 02

MODALIDADE DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 32 32 64 65 64 57 53 - - - - 21 - 24 54

ENSINO FUNDAMENTAL 585 542 525 478 437 408 423 477 466 400 410 348 392 390 385

EDUCAÇÃO ESPECIAL 48 47 48 30 17 13 23 20 19 17 412 18 19 20 11

ESCOLA MUNICIPAL MERCEDES ROMERO PANZERI MODALIDADE DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 77 101 65 73 97 60 66 26 55 47 74 22 15 47 26

ENSINO FUNDAMENTAL 396 376 429 450 405 378 377 401 357 321 299 309 326 355 411

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 - - - - - - - - -

ESCOLA MUNICIPAL OLINDA DIAS PEREIRA

MODALIDADE DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 0 43 67 68 95 83 74 84 51 54 26 22 - 28 46

ENSINO FUNDAMENTAL 320 355 333 359 365 276 290 331 300 314 313 261 278 277 294

EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - - - - - - - - - - - -

ESCOLA MUNICIPAL SAGRADA FAMILIA MODALIDADE DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 58 80 66 64 118 120 112 56 24 29 24 22 21 30 54

ENSINO FUNDAMENTAL 362 397 323 318 341 293 271 321 280 284 268 235 240 274 290

EDUCAÇÃO ESPECIAL 13 13 14 12 20 16 12 09 18 18 04 - - 05 08

ESCOLA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DE ASSIS MODALIDADE DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 70 66 95 104 97 59 57 30 25 48 48 17 17 27 -

ENSINO FUNDAMENTAL 494 465 438 438 456 426 437 434 444 358 373 402 424 425 434

EDUCAÇÃO ESPECIAL 53 49 53 41 37 30 37 45 28 20 14 12 15 13 16

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212

ESCOLA MUNICIPAL TISURO TSUJI MODALIDADE DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 0 64 99 132 98 116 97 103 - - 28 40 24 28 50

ENSINO FUNDAMENTAL 656 626 599 629 636 557 528 666 642 633 599 546 543 538 554

EDUCAÇÃO ESPECIAL 0 0 0 0 0 0 07 07 10 10 15 05 16 18 20

ESCOLA MUNICIPAL CECILIA MEIRELES MODALIDADE DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL 81 100 87 87 111 128 148 104 53 57 75 24 26 29 72

ENSINO FUNDAMENTAL 485 441 461 402 330 362 540 426 342 318 310 300 323 309 307

EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - - - - - - - 14 06 - 02 -

EJA - - - - - - 18 27 27 20 21 24 17 12 17

ESCOLA MUNICIPAL CRIANÇA ESPERANÇA MODALIDADE DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL - - 51 68 100 98 75 55 25 24 27 97 97 104 100

ENSINO FUNDAMENTAL 567 564 535 520 479 422 393 343 334 316 311 285 285 354 417

EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - - - - 28 - - 10 08 08 10 08

ESCOLA MUNICIPAL PAULO FREIRE MODALIDADE DE ENSINO MINISTRADA

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL - - - - - 17 17 20 62

ENSINO FUNDAMENTAL - - 225 207 212 236 257 288 302

EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - - - - - -

ESCOLA MUNICIPAL YOSHIO HAYASHI MODALIDADE DE ENSINO

2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

EDUCAÇÃO INFANTIL - 33 88 104 156 189 45 27 26 28 50 28 24 46 26

ENSINO FUNDAMENTAL 308 319 383 479 513 510 570 710 652 648 579 510 508 541 561

EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - - - - - - - - - - - -

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DADOS COMPLEMENTARES – ENSINO FUNDAMENTAL

MATRICULA INICIAL ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª

2000 2001 2002 2003 2004 2005

ANTONIO F. LISBOA 1016 1120 1227 1281 1267 1295

JARDIM INDEPENDENCIA 1381 1301 1276 1146 1326 1085

OLAVO BILAC 966 1034 1161 1067 935 1005

JARDIM CASTELO 667 843 985 845 1092 895

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JARDIM PANORAMA 1034 1043 1121 1141 1124 995

HELENA KOLODY - - - - - 691

MATRICULA INICIAL ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014

ANTONIO F. LISBOA 1100 1077 976 986 952 961 810 757 727

JARDIM INDEPENDENCIA 1064 1093 980 1050 956 924 875 900 952

OLAVO BILAC 974 1136 1041 990 1124 1105 724 554 704

IRMÃ ANTONA - 269 484 566 613 566 568 564 551

JARDIM PANORAMA 1107 1112 1195 1262 1367 1297 779 666 -

HELENA KOLODY - - - - - - - - -

CORA CORALINA 1296 1119 1054 878 838 837 834 802 756

TAXA DE ABANDONO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª

2000 2001 2002 2003 2004 2005

ANTONIO F. LISBOA 11,8 5,6 10,1 26,8 9,6 7,87

JARDIM INDEPENDENCIA 9,6 6,2 6,1 6,3 8,09 6,26

OLAVO BILAC 5,8 4,6 7 9,5 0,86 3,18

TAXA DE APROVAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª

2000 2001 2002 2003 2004 2005

ANTONIO F. LISBOA 65,4 64 58 29,4 68,6 68,1

JARDIM INDEPENDENCIA 66,5 70,6 69,2 53,1 63,4 54

OLAVO BILAC 73,5 81 86,2 73,9 67,7 69,8

JARDIM CASTELO 64,1 73,6 60,8 66,9 70 68,5

JARDIM PANORAMA 65,8 76,5 75,1 76,2 73,8 75,4

HELENA KOLODY - - - - - 73,5

TAXA DE APROVAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

ANTONIO F. LISBOA 75,4 73,5 65,9 63,8 77,5 72,9 78,8 77,8

JARDIM INDEPENDENCIA 69,0 58,9 73,5 68,7 64,8 65,2 64,9 70,3

OLAVO BILAC 81,4 66,5 70,9 67,1 60,9 68,7 66,6 63,8

CORA CORALINA 67,44 69,79 57,21 58,88 65,03 57,94 61,27 56,86

JARDIM PANORAMA 74,6 82,2 80,4 74,7 77,5 80,1 72,0 71,4

HELENA KOLODY - - 72,8 74,7 83,4 87,4 91,9 94,81

IRMÃ ANTONA - 89,4 91,3 90,9 87 90,6 91,6 93

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JARDIM CASTELO 17,6 5,45 3,5 5,1 6,16 3,24

JARDIM PANORAMA 1,07 3,4 1,3 1,04 0,24 0,4

HELENA KOLODY - - - - - 0,14

TAXA DE ABANDONO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

ANTONIO F. LISBOA 6,3 19,3 15,3 25,7 15,1 16,1 13,6 13,9

JARDIM INDEPENDENCIA 22,0 27,6 19,3 19,1 11,7 14,0 17,0 16,8

OLAVO BILAC 13,2 1,4 12,8 14,8 0,3 0,3 9,3 14,41

CORA CORALINA 1,92 1,52 5,03 7,74 0,4 - 14,39 17,83

JARDIM PANORAMA 0 0 0,1 8,6 9,7 9,9 8,1 8

HELENA KOLODY - 3,90 0,2 9,1 5,1 2,4 3,5 1,61

TAXA DE RETENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª

2000 2001 2002 2003 2004 2005

ANTONIO F. LISBOA 10,2 13,4 11,8 6,7 11,5 16,3

JARDIM INDEPENDENCIA 6,8 5,4 10,3 27,4 18 26,7

OLAVO BILAC 13,4 4,9 13,4 8,58 22,3 16,11

JARDIM CASTELO 17,6 5,4 3,5 5,1 6,1 6,03

JARDIM PANORAMA 16,2 8,4 13 15,1 17,7 16,8

HELENA KOLODY - - - - - 18,98

TAXA DE RETENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 5ª A 8ª

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

ANTONIO F. LISBOA 22 12,9 21,9 21,8 14 19,1 13,8 16,1

JARDIM INDEPENDENCIA 16 22,1 17,5 18,8 25,3 26,9 22,6 18

OLAVO BILAC 18,6 32,8 19,3 21,7 25,8 26,1 23,1 30,2

CORA CORALINA 9,6 12,51 24,9 21,7 22,2 26,6 5,4 10

JARDIM PANORAMA 25,4 17,8 19,5 17,4 12,8 9,9 20 20

HELENA KOLODY - 37,6 27 16,3 11,5 10,2 4,5 3,58

JARDIM UNIVERSITÁRIO - - - - - - 6,45 2,17

IRMÃ ANTONA - 7 8 6 10 6 6 5

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DADOS COMPLEMENTARES – ENSINO MÉDIO

TAXA DE APROVAÇÃO ENSINO MÉDIO

2000 2001 2002 2003 2004 2005

ANTONIO F. LISBOA - - 56,6 26,8 60,4 64,4

JARDIM INDEPENDENCIA 66 65,3 55,1 56,3 51,2 56,05

OLAVO BILAC 66,9 65,7 63,5 63 65,5 89,3

JARDIM CASTELO - - - - 88,5 82,6

JARDIM PANORAMA 59,1 68,4 64,9 56,4 69,9 80,2

HELENA KOLODY - - - - - 71,4

TAXA DE APROVAÇÃO ENSINO MÉDIO

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

ANTONIO F. LISBOA 66 67,8 64,8 67 79,4 72,4 76 78,7

JARDIM INDEPENDENCIA 64,8 57,3 64,2 68,6 69,8 67,3 72,7 68,8

OLAVO BILAC 88,3 67,6 69,2 68,2 73,1 66,7 61,9 52,7

JARDIM PANORAMA 68,3 81,9 80,2 64,8 70,5 75,9 77,6 72,9

HELENA KOLODY - 79,2 78,8 79,1 85,5 80,8 83,3 87,2

CORA CORALINA 81,4 71,5 52 57,5 82,8 80,2 73 68

TAXA DE ABANDONO ENSINO MÉDIO

2000 2001 2002 2003 2004 2005

ANTONIO F. LISBOA - - 22,7 29,4 21,8 22,9

JARDIM INDEPENDENCIA 9,6 16,1 15,7 18 21,4 11,3

OLAVO BILAC 15,3 16,7 5,5 18,1 6,98 7,11

JARDIM CASTELO - - - - 8,5 1,33

JARDIM PANORAMA 5,9 11,5 3,08 1,6 1,7 3,08

HELENA KOLODY - - - - - 0

TAXA DE ABANDONO ENSINO MÉDIO

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

ANTONIO F. LISBOA 6,3 19,3 15,3 25,7 15,1 16,1 13,6 13,9

JARDIM INDEPENDENCIA 22 27,6 19,3 19,1 11,7 14 17 16,8

OLAVO BILAC 13,2 1,4 12,8 14,8 0,3 0,3 9,3 14,1

CORA CORALINA 0,45 1,58 6,36 0,8 - - 14,98 17,6

JARDIM PANORAMA - - - - - - - 7,96

HELENA KOLODY - 3,3 - 5,7 6 5,49 3,5 4,17

TAXA DE REPETÊNCIA ENSINO MÉDIO

2000 2001 2002 2003 2004 2005

ANTONIO F. LISBOA 14,8 6,7 7,6 4,7

JARDIM INDEPENDENCIA 6,8 2,8 9,5 8,6 14,5 16,8

OLAVO BILAC 10,1 7,2 1,48 13,1 19,5 1,03

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217

JARDIM CASTELO - - - - 1,4 4

JARDIM PANORAMA 8,5 8,1 2,07 17,6 16,8 8,02

HELENA KOLODY - - - - - 16,6

TAXA DE REPETÊNCIA ENSINO MÉDIO

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013

ANTONIO F. LISBOA 27,7 12,7 19,8 7,3 5,5 11,5 10,4 7,4

JARDIM INDEPENDENCIA 13 14,9 15,2 10,1 18,1 18,8 10,5 14,2

OLAVO BILAC 11,7 30,9 18 17 26,6 33 28,8 32,8

CORA CORALINA 4,52 8,69 20,60 23,94 12,73 10,71 1,87 2,40

JARDIM PANORAMA 31,5 17,9 19,8 17,8 13,2 16,7 15 13,3

HELENA KOLODY - 17,5 21,2 15,2 8,5 13,8 15,8 8,63