prefeitura municipal de são joão del-rei · abril de 2012 no salão nobre da prefeitura na rua...

23
Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro 36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 020/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012 O Município de São João del-Rei torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 9 horas do dia 10 de abril de 2012, em sua sede na Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 12.056, de 21 de julho de 2012, Processo de Licitação nº 020/2012 sob a modalidade Tomada de Preços 001/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº123/2009, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICO, conforme as normas, especificações e demais condições constantes deste instrumento convocatório adiante descritas, bem como seus anexos e partes integrantes. A presente licitação na modalidade Tomada de Preços de âmbito nacional e será regida pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal 8987, de 13 de fevereiro de 1995, de acordo com as disposições no presente Edital e demais legislação aplicável. Os envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta) serão recebidos até às 9 horas do dia 10 de abril de 2012 no Salão Nobre da Prefeitura na Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro. A abertura dos trabalhos terá início às 9 horas do dia 10 de abril de 2012, no Salão Nobre da Prefeitura no mesmo endereço. Aviso sobre este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no jornal Hoje Em Dia, de notória circulação no Estado de Minas Gerais.

Upload: hanhu

Post on 10-Dec-2018

213 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 020/2012 TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012

O Município de São João del-Rei torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 9 horas do dia 10 de abril de 2012, em sua sede na Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 12.056, de 21 de julho de 2012, Processo de Licitação nº 020/2012 sob a modalidade Tomada de Preços nº 001/2012, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº123/2009, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa para EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICO, conforme as normas, especificações e demais condições constantes deste instrumento convocatório adiante descritas, bem como seus anexos e partes integrantes. A presente licitação na modalidade Tomada de Preços de âmbito nacional e será regida pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal 8987, de 13 de fevereiro de 1995, de acordo com as disposições no presente Edital e demais legislação aplicável. Os envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta) serão recebidos até às 9 horas do dia 10 de abril de 2012 no Salão Nobre da Prefeitura na Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro. A abertura dos trabalhos terá início às 9 horas do dia 10 de abril de 2012, no Salão Nobre da Prefeitura no mesmo endereço. Aviso sobre este Edital será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no jornal Hoje Em Dia, de notória circulação no Estado de Minas Gerais.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

1 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL E SUAS PEÇAS COMPLEMENTARES: 1.1 - O Edital desta Tomada de Preços estará disponível na sede do Município junto à Comissão de Licitação – Secretaria Municipal de Arrecadação e Compras. 1. 2 – Valor estimado pelo Município conforme Planilha será de Custo: R$1.486.755,66 (um milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil setecentos e cinquenta e cinco reis e sessenta e seis centavos). 1.3 – Constituem parte deste Edital os seguintes Anexos: 1.3.1 - Anexo I – Minuta de Contrato. 1.3.2 – Anexo II – Modelo de Credenciamento. 1.3.3 – Anexo III – Modelo de declaração conforme a Lei 9.854/99. 1.4 – Recursos do Município: 02.214.000 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Ficha 00551 – FR 100 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura Urbana 1502 – Vias Urbanas 1.037 – Planejamento e construção de Vias Públicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 2 – DO OBJETO DA LICITAÇÃO 2.1 – Constitui objeto deste Processo de Licitação a contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), incluso requadramento de área afetada, remoção de materiais soltos, aplicação (quando necessário) de material granular para base, imprimação, pintura de ligação, fornecimento, transporte, aplicação e compactação da massa asfáltica (CBUQ), aplicados com a utilização de vibroacabadora de asfalto, em diversos logradouros do Município de São João del-Rei num total de 25.939 m2 (vinte e mil metros quadrados). 3 – DA ÁREA SOLICITANTE 3.1 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. 4 – DAS METAS E PRAZOS 4.1 – A prestação dos serviços constantes deste Processo terá o prazo de vigência para execução de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. 5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 – Poderão participar desse Processo de Licitação pessoas jurídicas, regularmente constituídas, que tenham adquirido o edital, cujo objetivo social seja compatível com o objeto desse certame e que para a abertura dos envelopes nº 01 (Habilitação) e nº 02 (Proposta):

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

5.1.1 – Não estejam suspensas por punição pelo Município de São João del-Rei e nem tenham sido consideradas inidôneas ou inadimplentes por qualquer órgão da Administração Pública; 5.1.2 – Aceitem expressamente todas as condições constantes desse Processo tanto para participação, habilitação, classificação quanto para a contratação; 5.1.3 – Empresas que não estejam reunidas em consórcio.

5.14 – DA VISITA TÉCNICA: 5.14.1 - A LICITANTE deverá obrigatoriamente visitar e examinar o local de execução dos serviços e áreas contíguas, visando obter as informações possíveis e necessárias à elaboração da proposta e execução dos serviços. Os custos decorrentes da visita correrão por conta da LICITANTE; 5.14.2 - A visita técnica obrigatória será realizada única e exclusivamente no dia 30 de março de 2012 com saída às 8 horas do Prédio da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, São João del-Rei (MG). 5.14.3 - Todos os RT das empresas deverão estar no máximo às 8 horas no Salão Nobre da Prefeitura Municipal de São João del-Rei, para se apresentarem ao Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, de onde partirão às 8:15 horas. 5.14.4 - O representante da LICITANTE que fará a visita terá que ser Engenheiro Civil, constante do quadro de funcionários permanentes da empresa licitante, com comprovação através de ficha de empregado e carteira de trabalho e ser detentor do(s) atestado(s) que a empresa apresentar nesse Processo, munido, ainda, da Carteira do CREA. 5.14.4.1. No caso do engenheiro ser sócio da empresa, deverá apresentar uma cópia simples do Contrato Social, ou última alteração ou Certidão Simplificada e a Carteira do CREA. 5.14.5 - Ao final da visita técnica, será emitido o atestado em favor das empresas presentes, mediante apresentação dos documentos exigidos. 5.14.6- Em hipótese alguma será emitido atestado de visita técnica noutra oportunidade. 6 – CONDIÇÕES GERAIS 6.1 – A contagem dos prazos estabelecidos nesse Edital será feita de acordo com o art. 110 da Lei Federal 8.666/93, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia do vencimento, sendo considerados dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário; 6.2 – A seu critério, o Município de São João del-Rei poderá, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente Processo de Licitação, conforme art. 49 da Lei Federal 8.666/93 sem que caiba aos licitantes qualquer direito à indenização. 6.3 – O Município se serva o direito de, em qualquer fase desse Processo, solicitar dos participantes esclarecimentos que se fizerem necessários ao julgamento; 6.4 – A Comissão Permanente de Licitação poderá proceder à diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas; 6.5 – As interpretações, correções e/ou alterações elaboradas pelo Município e incorporadas ao Edital serão comunicadas, por escrito, a todos os participantes que o tiverem adquirido; 6.6 – As informações e esclarecimentos sobre o Processo bem como sobre o Edital serão obtidas mediante ofício dirigido à Comissão Permanente de Licitação, Rua Ministro Gabriel Passos, 199,

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

Centro, CEP: 36.307-330, de segunda a sexta-feira no horário de 8: 00 às 16: 00 horas, pelo fax (32)-3379-2925, ou pelo e-mail [email protected] em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação e o Município responderá em até 3 (três) dias úteis antes da mesma data; 6.7 – A proposta deverá ser redigida de forma clara e precisa em papel timbrado da empresa licitante, sem rasuras ou entrelinhas, em português, assinada pelo responsável, entregue em uma única via, em envelope opaco, devidamente fechado e identificado, conforme modelo: ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA TÉCNICA Processo de Licitação nº 020/2012

Processo de Licitação nº 020/2012

Tomada de Preços nº 001/2012

Tomada de Preços nº 001/2012

Razão Social / CNPJ

Razão Social / CNPJ

6.9 – Encerrado o horário de recebimento dos envelopes nº 01 e nº 02 não será aceito o protocolo de qualquer outro documento e nem permitido adendos aos já protocolados; 6.10 – A Procuração deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitação antes do início dos trabalhos, portanto, deverá estar fora do envelope de habilitação. 6.11- A ausência de credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação de proposta da licitante. 6.12 – Sem representante credenciado, a licitante ficará impossibilitada de fazer constar em ata suas observações, interpor recurso, bem como praticar os demais atos específicos de representação, persistindo esta situação até que esta necessidade seja atendida. 6.13 – A licitante poderá substituir seu representante durante qualquer fase do processo, nomeando, imediatamente, novo representante pela mesma forma anteriormente descrita. 7 – DO DEPÓSITO DA CAUÇÃO COMO GARANTIA PROVISÓRIA: 7.1. O depósito da caução em garantia provisória, exigida para garantir a idoneidade da participação do LICITANTE no certame, fundamentada no inciso III do art. 31 da Lei 8.666/93, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), deverá ser depositado na Secretaria Municipal de Finanças, numa das formas previstas no § 1º do art. 56 da referida Lei, até 13 horas do dia 30 de março de 2012. 7.2. A caução em garantia provisória será devolvida aos LICITANTES, findo os prazos de recursos. 7.3. A empresa que fizer opção por caução em dinheiro deverá fazê-la exclusivamente por depósito nominado à Prefeitura Municipal de São João del-Rei – Conta Corrente nº1901-1; Agência Banco do Brasil nº0162-7. 7.4. Fica vedada a caução feita por cheque 7.5 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO 7.5.1 - De acordo com § 2º do art. 22 da Lei Federal 8.666/93, é obrigatório para todas as empresas interessadas na participação deste Processo o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, ou seja, 4 de abril de 2012 às 12 (doze)

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

horas, observada a necessária qualificação, comprovada através de emissão de Certificado de Registro Cadastral.

7.6 - Os documentos necessários ao cadastramento são: 7.6.1 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PESSOA JURÍDICA 7.6.2 - A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá exclusivamente em: 7.6.3 – Cédula de identidade e CPF do (s) sócio(s) gerente(s) da empresa; 7.6.4 – Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor) acompanhado das alterações, no caso de inexistência de contrato consolidado, devidamente arquivadas no Registro de Comércio, em se tratando de sociedade comercial; no caso de sociedade por ações, estatuto acompanhado de ata arquivada, comprobatória da eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, o registro do ato acompanhado da prova da diretoria em exercício; 7.6.5 – Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.6.6 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País, expedido por órgão competente; 7.6.7 – O objetivo social da pessoa jurídica deverá comprovar atividade pertinente ao objeto desse Processo de Licitação e atender às exigências do § 1º do art. 31 da Lei 8.666/93, Patrimônio Líquido ou Capital Social integralizado mínimo de R$ 67.400,00 (sessenta e sete mil e quatrocentos reais).

7.7 – REGULARIDADE FISCAL 7.7.1 - A regularidade fiscal será comprovada através de: 7.7.1.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.7.1.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual relativa à sede da empresa: 7.7.1.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativa á sede da empresa; 7.7.1.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Dívida Ativa da União e Contribuições e Tributos Federais; 7.7.1.5 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS; 7.7.1.6 – Prova de regularidade relativa ao FGTS. 7.7.1.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 7.8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.8.1 - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:

7.8.1.1 - A qualificação técnica dos interessados será comprovada através da Certidão de Registro e Quitação do CREA. 7.8.2 – Balanço Patrimonial do último exercício, devidamente assinado pelo profissional responsável pela contabilidade da empresa licitante, registrado no estado de origem, e o demonstrativo da boa situação econômica financeira da licitante, consubstanciada nos seguintes índices:

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

ISG = Índice de Solvência Geral; ILG = Índice de Liquidez Geral; IEG = Índice de Endividamento Geral AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; AC= Ativo Circulante; ELP= Exigível a Longo Prazo; PL= Patrimônio Líquido; RLP= Realizável a Longo Prazo. 7.8.2.1. Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou superior a 3,5 (três vírgula cinco), calculado pela fórmula:

ISG = AT PC + ELP

7.8.2.2. Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 3,5 (um vírgula cinco), calculado pela fórmula:

ILG = AC + RLP PC+ELP 7.8.2.3. Índice de Endividamento Geral (IEG) igual ou inferior a 0,25 (vinte e cinco centésimos), calculados pela fórmula:

IEG = ( PC + ELP )

AT

7.8.2.4. Os balanços e os demonstrativos dos índices exigidos, na forma da Lei, ou seja, com Termo de Abertura e Termo de Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial da sede domicílio, deverão ser assinados por Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade, indicando o número e folhas do livro diário no qual foram transcritos os balanços. Os balanços referentes às sociedades anônimas deverão estar publicados no Diário Oficial. O descumprimento deste item leva à inabilitação da licitante. 7.8.2.5. As sociedades anônimas deverão apresentar cópia do balanço devidamente publicado. As sociedades limitadas deverão apresentar balanço do qual conste, expressamente, o número de folhas do diário em que se ache transcrito, devidamente certificado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade. 7.9 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: 7.9.1 – Certidão Negativa de Falência Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias antes da data marcada para a entrega dos envelopes deste Processo, ou seja, não anterior a 20 de março de 2012. 7.10 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Estarão contidos no ENVELOPE de HABILITAÇÃO os seguintes documentos:

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

7.10.1 – Cópia de identidade do(s) sócio(s) administador(es). 7.10.2 – Cópia do Certificado de Registro Cadastral, emitido pelo Município de São João del-Rei; 7.10.3 – Prova de regularidade para com o INSS. 7.10.4 – Prova de Regularidade para com o FGTS. 7.10.5 – Cópia do Certificado de habilitação no Programa Mineiro da Qualidade e Produtividade no HABITAT – PMQP – H, na espacialidade técnica, execução de obras, sub-setor obra rodoviárias, no nível A, emitido pelo Comitê Executivo do PMQP – H, em vigência, com similar. 7.10.6 – Declaração afirmando ciência das condições de licitação, que assume a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação da licitação, e que fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Município de São João del-Rei; 7.10.7 – Comprovação de que a empresa possui em seu quadro permanente profissional de nível superior, ou profissional com Contrato de Prestação, na data de apresentação da Proposta, devidamente reconhecido pela entidade competente – CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica por execução de obra de características semelhantes e compatíveis com o objetivo deste Processo de Licitação, qual seja, usinagem, transporte e aplicação de massa asfáltica do tipo CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente). 7.10.8 – O(s) Atestado(s) técnico(s) deverá(ao) ser firmado(s) por pessoa de direito público ou privado e deverá ter sido emitido em nome de profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da licitante; 7.10.9 – O(s) Atestado(s) deve(m) estar devidamente acompanhado(s) do acervo do CREA, comprovando que o profissional executou ou participou da execução em um mesmo contrato de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com este Processo de Licitação; 7.10.10 – O(s) Atestado(s) de capacidade técnica da licitante, comprovando a aptidão da licitante para desempenho técnico dos serviços, devidamente acompanhados do acervo do CREA, comprovando que a licitante executou, em no máximo 2 (dois) atestados, os serviços conforme características, quantidades mínimas abaixo discriminadas: 7.10.10.1 – Pintura de ligação – 23.000 m2; 7.10.10.2 – Fornecimento, preparo e aplicação de CBUQ com vibroacabadora – 1.800 ton; 7.10.10.3 – Transporte de material de jazidas para conservação – 37.000 m3/km 7.10.10.4 – Transporte de material betuminoso – 19.000 ton/km; 7.10.10.5 – Execução de sarjeta tipo II, 50 x 5cm; inclinação 15%, padrão DEOSP-MG – 7.500 m. 7.10.11 – Declaração de acordo com a Lei 8.954/999, conforme Anexo III; 7.10.12 – Comprovante de que a empresa possui, de sua propriedade ou locada, usina de asfalto num raio não superior a 50 (cinquenta) quilômetros da sede do Município. 7.10.13 – Essa exigência tem fundamentação técnica relativa à temperatura que a massa deve ser aplicada, sob pena de perda por petrificação ou por se embatumar colocando, assim, em risco a qualidade dos serviços quanto a devida e legal aplicação dos recursos públicos; considerando, outrossim, o tempo de locomoção entre a usina e os logradouros onde os serviços serão

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

executados, o que implica em intervalos de espera, justificando a exigência de menor distância entre a usina e os locais de prestação dos serviços. 7.10.14 - Autorização Ambiental de Funcionamento ou Licença Ambiental, emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD. 7.10.15 – Todos os documentos acima mencionados devem ser apresentados em original ou por uma das formas de autenticação previstas no Caput do art. 32 da Lei Federal 8.666/93; 7.10.16 – Os documentos que não apresentarem prazo de vigência expresso deverão, obrigatoriamente, terem sido emitidos no prazo não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data marcada para a abertura, análise e julgamento deste Processo de Licitação, sob pena de inabilitação. 8- PROPOSTA A presente Tomada de Preços será do tipo Menor Preço Global e julgada sob o critério de menor valor global. 8.1 – A Proposta deverá ser apresentada em uma via, datilografada ou processada em computador, de acordo com Modelo abaixo: Para: Comissão Permanente de Licitação Processo de Licitação nº 020/2012 Tomada de Preços nº001/2012

A empresa (...) com sede na (...), inscrita no CNPJ (...) em pleno acordo com o Edital, apresenta Proposta na Prestação de Serviços de Obras de recapeamento asfáltico com CBUQ: Item Descrição Unit Total

01

Execução de serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), incluso requadramento de área afetada, remoção de materiais soltos, aplicação (quando necessário) de material granular para base, imprimação, pintura de ligação, fornecimento, transporte, aplicação e compactação da massa asfáltica (CBUQ), aplicadado com a utilização de vibroacabadora, em diversos logradouros do Município de São João del-Rei.

(É obrigatória a apresentação da Planilha de atividades e quantidades na forma contemplada no Edital; e o cronograma físico-financeiro que a licitante deverá elaborar)

Prazo de validade desta proposta: 60 dias a partir da data de abertura Condição de Pagamento: (..)

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

A empresa (..,) DECLARA que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos

exigidos para a prestação dos serviços que são o objeto da licitação, bem como quaisquer outras despesas, sejam de que natureza forem.

Local, data,

Assinatura do responsável pela empresa

9 – DOS PROCEDIMENTOS DE ORDEM GERAL 9.1 – A Comissão de Licitação, na condução dos trabalhos relativos a este Processo, observará rigorosamente todos os procedimentos, prazos e datas fixadas neste Edital, sem exceção, em hipótese nenhuma; 9.2 – O descumprimento de quaisquer dos itens acima referidos implicará na desclassificação, inabilitação ou desclassificação de proposta da licitante infratora; 9.3 – A juízo da Comissão de Licitação, após rubricadas os documentos de habilitação, poderá determinar a suspensão da sessão a fim de proceder à análise apurada desses documentos; 9.4 – As Atas e demais documentos serão lavrados, aprovados e assinados pela Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados das empresas participantes; 9.5 – A impugnação deste Edital poderá ser feita por qualquer cidadão em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data de protocolo da documentação, sendo que as respostas deverão ser fornecidas em, no máximo, até 3 (três) dias úteis anteriores à data de protocolo da documentação; 9.6 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital de licitação perante Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes de habilitação. 10 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO O critério de julgamento desta Tomada de Preços será menor preço global, conforme disposições da Lei Federal 8.666/93. 10.1 – A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los de maneira incompleta ou em desacordo com o Edital tanto na fase de Habilitação quanto na fase de análise da Proposta Comercial incorrerá respectivamente em inabilitação e/ou desclassificação. 11 – DA CLASSIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO, E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 – As licitantes serão classificadas em função do julgamento da Proposta de Preço global nos termos do Edital. 11.2 – Uma vez adjudicado e homologado o resultado pela autoridade competente, a adjudicatária será convocada, num prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Convocação para assinatura do Contrato. 11.3 – O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º art. 57 da Lei 8.666/93.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

11.4 – Os prazos estabelecidos neste Edital serão computados em dia corridos, excluindo-se o primeiro dia e incluindo-se o último. No caso do último dia não ser dia útil valerá o dia útil subsequente ao término do prazo. 11.5 – Ocorrendo empate entre duas ou mais Propostas, e obedecidos os critérios estabelecidos neste Edital, será observado, quando for o caso, o que dispõe no art. 44 e 45 da Lei Complementar 123/2009 ou ainda o disposto no § 2º do art. 45 da Lei Federal 8.666/93. 12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E SE SEUS PRAZOS 12.1 – Com relação às impugnações, aos recursos e à contagem de prazos, observar-se-á o disposto no art. 41, 109 e 110 da Lei Federal 8.666/93, devendo os mesmos ser encaminhados, por protocolo, na Comissão de Licitação, na Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, 36.307-330, São João del-Rei (MG), podendo ser encaminhado pelo e-mail. [email protected] , desde que a empresa encaminhe à Comissão cópia original para ser anexada aos autos do processo. 12.2 – Caso a Comissão não reconsidere sua decisão, deverá encaminhar os documentos à autoridade superior competente. 12.3- Os prazos de recurso poderão ser dispensados, caso haja concordância absoluta dos representantes legais, devendo assinar Termo de Desistência que será juntado ao Processo e o fato registrado em Ata, conforme dispõe a combinação do Inciso III do art. 43 da Lei Federal 8.666/93 com a alínea “a” do Inciso I do art. 109 da Lei em epígrafe. 13 – DO CONTRATO 13.1 – A execução dos serviços, objeto da presente licitação, será contratada com empresa a for adjudicado o objeto e que tiver sido classificada em primeiro lugar, conforme Minuta que integra este Edital Anexo I. 13.2 – O Contrato será elaborado de conformidade com o art. 60 e art. 64 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações. 13.3 – Adjudicado o objeto da licitação à empresa e homologado o resultado pelo Prefeito Municipal, o representante credenciado da empresa deverá comparecer no Município, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da convocação para assinatura do Contrato. 13.3.1 – Este prazo será prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 13.4 – A recusa da empresa adjudicatária em assinar o Contrato no prazo fixado no item 13.3 deste Edital caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, ficando sujeita às penalidades determinadas na Cláusula 15 deste Edital. 13.5 – No caso de recusa da assinatura do contrato, além das penalidades referidas em Lei, o Município poderá, a seu critério, convocar a empresa subsequente na ordem de classificação para assinatura do mesmo, obedecendo ao disposto no § 2º do art. 64 da Lei Federal 8.666/93. 14 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 14.1 – O prazo de vigência do Contrato será de 90 (noventa) dias nos termos do § 1º art. 57 da Lei 8.666/93, contados da assinatura do Contrato.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

14.2 - Todas as despesas inerentes à execução dos serviços objeto deste Contrato são de responsabilidade exclusiva de contratada. 15 – DAS PENALIDADES 15.1 – Por atraso injustificado na execução do Contrato ou por inexecução total ou parcial, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao Licitante vencedor as sanções previstas no art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 15.1.1 – Advertência; 15.1.2 – Multa no importe de até 10% (dez por cento) calculados sobre o valor global do contrato 15.1.3 – Perda do direito ao contrato; 15.1.4 – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por até 2 (dois) anos; 15.1.5– Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 16 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 – Os esclarecimentos para o completo entendimento deste Edital, bem como os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, respeitadas as legislações pertinentes, facultando-se aos concorrentes formular consultas, por escrito, à Comissão até 5 (cinco) dias úteis da entrega dos envelopes, devendo se protocolados no horário de 8 às 12 horas e de 14 às 16 horas. 16.2 – O endereço para os casos previstos no item anterior será: Município de São João del-Rei, Rua Ministro Gabriel Passos, 199, Centro, 2º andar, 36307-330, ou remetida pelo fax: (32) 3379- 2925, ou e-mail [email protected] aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitação. 16.3 – As respostas de interesse geral serão publicadas na forma da Lei em 3 (três) dias úteis anteriores ao protocolo dos envelopes e enviadas através do fax ou e-mail disponibilizados pela licitante. 16.4 – A Comissão de Licitação poderá proceder a inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como se valer de assessoramento técnico para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pela licitante. 16.5 – Os termos constantes neste Edital, cláusulas e condições contratuais e as constantes dos demais anexos completam-se entre si. 16.6 – Fica eleito o foro da Comarca de São João del-Rei para atender as questões oriundas desse Processo de Licitação, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se apresente.

São João del-Rei, 7 de fevereiro de 2.012.

Nilo da Silva Lima

Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

Processo de Licitação nº020/2012 Tomada de Preços nº 001/2012 Minuta de Contrato

ANEXO I – MINUTA DE CONTRATO Contrato que entre si celebram o Município de São João del-Rei e a empresa (...) para prestação de serviços de obras de engenharia para conforme Planilha de Atividades e Quantidades, conforme consta do Edital da Tomada de Preços nº 001/2012. Aos (...) do mês (...) de 2012 nesta cidade, na sede do Município de São João del-Rei, situado na Rua Ministro Gabriel Passo, 199, Centro, inscrita no CNPJ: 17.749.896/0001-09, na presença das testemunhas citadas neste Contrato, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber, de um lado, o Município de São João del-Rei, denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, NIVALDO JOSÉ DE ANDRADE, CPF: 191.635.226-68 e de outro, a empresa (..), situada na (..), inscrita no CNPJ: (..), denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo (...), firmam o presente Contrato, em consonância com os termos do edital da Tomada de Preços nº 001/2012 que fica fazendo parte integrante deste contrato, sujeitando-se, ainda, às normas gerais da Lei Federal nº 8.987/95, Lei nº 9.074/95 e Lei nº 9.648/98. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 – Constitui objeto deste Processo de Licitação a contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), incluso requadramento de área afetada, remoção de materiais soltos, aplicação (quando necessário) de material granular para base, imprimação, pintura de ligação, fornecimento, transporte, aplicação e compactação da massa asfáltica (CBUQ), aplicados com a utilização de vibroacabadora de asfalto, em diversos logradouros do Município de São João del-Rei num total de 25.939 m2 (vinte e cinco mil novecentos e trinta e nove metros quadrados). CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DO CONTRATO 2.1 – O prazo de vigência deste Contrato será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado nos termos do § 1º do art. 57 da Lei Federal 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO 3.1 - O valor global deste contrato está estimado em R$ (...), obtidos pelos preços unitários, constantes da Proposta e que constitui única obrigação de pagamento a cargo do Município pela inteira execução do objeto contratado. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 - O pagamento será efetuado à Contratada com base em Medições devidamente aprovadas pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos por meio do Departamento de

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

Infraestrutura, Engenharia e Arquitetura e pelo Responsável Técnico legal da empresa contratada. 4.2 – A Contratada deverá juntar à Nota Fiscal Boletim de Medição aprovada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Departamento de Infraestrutura, Engenharia e Arquitetura, obrigatoriamente, sob o modelo da Instrução Normativa nº 09/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; cópia da prova de regularidade para com o FGTS, prova de regularidade para com o INSS, relação de funcionários empregados na obra; CEI, se for o caso, obrigatoriamente emitida em nome da empresa sob CNPJ da empresa e relatório fotográfico e ART. CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS 5.1 - Os preços unitários contratuais não serão passíveis de reajustamento. 5.2. – Admite-se nos termos do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, em especial à combinação de sua alínea “d” inciso II com o § 1º tanto o reequilíbrio econômico-financeiro, quanto os acréscimos ou supressões aos limites legais, e o reajustamento que obedecerá ao critério do IGPM – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas desde que devidamente justificado e aceito pelo Município. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 6.1. – Fornecer todo material necessário à execução dos serviços dentro das normas da ABNT e do CREA, de acordo com as instruções contidas neste edital e atendimento das questões suscitadas pela respectiva Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. 6.2. - Executar os serviços com pessoal devidamente habilitado, sob sua gerência, com exclusiva responsabilidade pelo pagamento de seu trabalho, bem como pelo cumprimento de todas as obrigações legais de qualquer natureza para com os mesmos, bem como equipamentos de segurança, uniformes. 6.3. - Todos os tributos que incidirem sobre o CONTRATO ou atividades que constituem seu objeto deverão ser pagos regularmente pela CONTRATADA e, por sua conta exclusiva. 6.4. - Manter, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas quando da LICITAÇÃO; 6.5. - Manter o responsável técnico (RT) qualificado com poderes de representação da CONTRATADA e, de em seu nome, tomar decisões necessárias durante a execução do CONTRATO. 6.6 – Responsabilizar-se pela garantia dos serviços, ou no caso de desaprovação, refazê-los às suas expensas. 6.7 – Responsabilizar-se pela contratação de todo pessoal e do equipamento necessários, inclusive responsabilizando-se pelas causas legais da contratação e, no caso dos equipamentos, pela disponibilização, manutenção e abastecimento, quando for o caso. 6.8 – Responsabilizar-se pelos procedimentos de proteção ambiental, respondendo pelos danos causados ao meio-ambiente nos termos da legislação pertinente; bem como ao Patrimônio do Município ou a terceiros. 6.9 – Informar ao Município toda e qualquer alteração que houver diariamente na execução da obra, através de Diário de Obras.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE: 7.1. - Correta fiscalização da execução do objeto do presente CONTRATO, fazendo cumprir as normas legais por meio de seu Responsável Técnico. 7.2. - Fiscalizar a permanência das condições da CONTRATADA, quando da habilitação. 7.3. - Efetuar os pagamentos, nos prazos e forma previstos neste CONTRATO, bem como advertir e aplicar a multa relativa ao descumprido de cláusulas contratuais nos termos determinados no Processo de Licitação nº020/2012. 7.4 – Na aceitação da Nota Fiscal exigirá o Município os seguintes documentos: Boletim de Medição aprovado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Infraestrutura, Engenharia e Arquitetura, obrigatoriamente, sob Modelo da Instrução Normativa nº 09/2003, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; cópia da prova de regularidade para com o FGTS, prova de regularidade para com o INSS, relação de funcionários empregados na obra; CEI, se for o caso, obrigatoriamente emitida em nome da empresa sob CNPJ da empresa, Diário de Obras devidamente assinados pelos Responsáveis Técnicos da empresa e do Município, e relatório fotográfico e ART. 7.5 – Ocorrendo o caso de ausência de quaisquer destes documentos comunicar à empresa e à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos a irregularidade e a razão da devolução dos documentos. CLÁUSULA OITAVA – DO REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLEMENTARES 8.1 - O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterações complementares e pelas cláusulas deste edital bem como seus anexos. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto contratado correrão à conta de recursos orçamentários municipais, conforme rubrica para o Exercício 2012. 9.1.1 – Recursos 02.214.000 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Ficha 00551 – FR 100 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura Urbana 1502 – Vias Urbanas 1.037 – Planejamento e construção de Vias Públicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO 10.1 - As partes contratantes elegem, para solução judicial de qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da Comarca de São João del-Rei.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

10.2 - E por estarem, assim ajustadas e contratadas, firmam as partes, por seus representantes legais, o presente instrumento, elaborado em três vias de igual teor e forma, para reproduzir todos os efeitos legais e resultantes de direito.

São João del-Rei (...) de (..) de 2012.

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

Contratada CNPJ

TESTEMUNHAS: 1 _____________________________ 2 _________________________________________

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO

Ao Município de São João del-Rei Tomada de Preços nº 001/2012. (razão social, endereço, CNPJ, qualificação do representante legal) CREDENCIA junto a essa Comissão de Licitação o Sr. (a) _________, portador do CPF: _____, como representante da Empresa na presente Licitação com poderes para requerer, assinar, receber, recorrer, impugnar e renunciar a recursos e a praticar, enfim, todos os demais atos necessários à aludida representação. Local, data e assinatura do representante da concorrente.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

ANEXO III – DECLARAÇÃO DE ACORDO COM A LEI 9.854/99.

Ao Município de São João del-Rei Tomada de Preços nº 001/2012

(razão social, endereço, CNPJ, qualificação do representante legal) DECLARA, para fins desta licitação e em cumprimento ao disposto no Inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.( ). (observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.)

Local, data, assinatura do representante legal.

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

Memorando Interno

Data: 7 DE FEVEREIRO DE 2012.

Para: SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES

Da: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

Ref.: Constitui objeto deste Processo de Licitação a contratação de empresa especializada para execução de serviços

de pavimentação asfáltica com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), incluso requadramento de área

afetada, remoção de materiais soltos, aplicação (quando necessário) de material granular para base, imprimação,

pintura de ligação, fornecimento, transporte, aplicação e compactação da massa asfáltica (CBUQ), aplicada com a

utilização de vibroacabadora, em diversos logradouros do Município de São João del-Rei.

Prezado Senhor,

Solicito a abertura de Processo de Licitação na modalidade Tomada de Preços considerando o interesse do

Município na ampliação das melhorias de vias públicas.

O valor estimado dessa aquisição é de R$1.486.755,66 (u milhão quatrocentos e oitenta e seis mil

setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos). O pagamento será efetuado por medição e ordem de

empenho na Secretaria Municipal de Finanças.

As despesas resultantes deste Processo correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes do ano de

2012.

02.214.000 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Ficha 00551 – FR 100 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura Urbana 1502 – Vias Urbanas 1.037 – Planejamento e construção de Vias Públicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Sem mais para o momento, despeço-me, certa de obter pronto atendimento,

Cordialmente,

Sérgio Ângelo Cavalieri Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO

Objeto: Constitui objeto deste Processo de Licitação a contratação de empresa especializada para execução de serviços de pavimentação asfáltica com CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), incluso requadramento de área afetada, remoção de materiais soltos, aplicação (quando necessário) de material granular para base, imprimação, pintura de ligação, fornecimento, transporte, aplicação e compactação da massa asfáltica (CBUQ), aplicada com a utilização de vibroacabadora, em diversos logradouros do Município de São João del-Rei. Finalidade: Atender a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Valor orçado em planilha R$1.486.755,66 (u milhão quatrocentos e oitenta e seis mil setecentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos Dotação Orçamentária: Recursos 02.214.000 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – Ficha 00551 – FR 100 15 – Urbanismo 451 – Infraestrutura Urbana 1502 – Vias Urbanas 1.037 – Planejamento e construção de Vias Públicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações Estando cumpridas as formalidade legais relativas à disposição financeira, compatibilidade com

PPA, LDO e LOA, autorizo a sua abertura na modalidade pertinente, observada a Lei em vigor.

São João del-Rei, 7 de fevereiro de 2012.

Nivaldo José de Andrade

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

AUTUAÇÃO

Aos 7 dias do mês de fevereiro de 2012, no Município de São João del-Rei, eu, Nilo da Silva Lima, Membro da Comissão de Licitação, autuo os documentos que constituem o objeto deste Processo de Licitação para prestação de serviços de obras de engenharia para pavimentação asfáltica.

Nilo da Silva Lima

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

AVISO DE LICITAÇÃO

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº020/2012. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012.

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

O Município de São João del-Rei, torna público, nos termos da Lei Federal n.º. 8.666/93, alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883, de 8 de junho de 1994 e Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, que fará realizar Licitação na modalidade “TOMADA DE PREÇOS”, no dia 10 de abril de 2012 às 9 horas, no Salão Nobre da Prefeitura, na Rua Ministro Gabriel Passos, n.º 199, Centro. Quando serão feitas as aberturas e análise dos envelopes de “HABILITAÇÃO” e logo em seguida a abertura dos envelopes de “PROPOSTAS COMERCIAIS”. A presente licitação se destina à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA COM CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE), INCLUSO REQUADRAMENTO DE ÁREA AFETADA, REMOÇÃO DE MATERIAIS SOLTOS, APLICAÇÃO (QUANDO NECESSÁRIO) DE MATERIAL GRANULAR PARA BASE, IMPRIMAÇÃO, PINTURA DE LIGAÇÃO, FORNECIMENTO, TRANSPORTE, APLICAÇÃO E COMPACTAÇÃO DA MASSA ASFÁLTICA (CBUQ), EM DIVERSOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI. O Edital será disponibilizado às empresas interessadas mediante sua solicitação diretamente no endereço Rua Ministro Gabriel Passo, 199, Centro ou no site www.saojoaodelrei.mg.gov.br

São João del-Rei, 7 de fevereiro de 2012.

Nilo da Silva Lima Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

Prefeitura Municipal de São João del-Rei Rua Ministro Gabriel Passos, 199 – Centro

36.307-330 CNPJ: 17.749.896/0001-09

TERMO DE DESISTÊNCIA

A empresa (...), por meio de seu representante legal, DECLARA desistência do prazo

recursal relativo à Habilitação conforme combinação do inciso III do art.43 com a alínea “a” do

inciso I do art. 109 da Lei Federal 8.666/93 relativo ao Processo de Licitação nº020/2012 sob a

modalidade Tomada de Preços nº001/2012.

São João del-Rei, (...) de (...) de 2012.

Empresa

CNPJ: (...)