prefeitura municipal de sÃo brÁs do suaÇuÍ filecontrato nº 010/2017 objeto: aquisição de...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais – 1 JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO ME. PREFEITO MUNICIPAL REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 CONTRATO DE FORNECIMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016 CONTRATO Nº 010/2017 Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados. O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº 150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o n o 20.356.754/0001- 96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO ME, Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, inscrita no CNPJ sob o nº 12.317.965/0001-91, Inscrição Estadual nº 00163852500-59, com sede na cidade de Conselheiro Lafaiete, estabelecida na Rodovia BR 040 KM 623, nº 23497, bairro Barreira, representada, neste ato, por seu Procurador Jair Amâncio de Souza, portador do documento de identidade nº MG-607.242, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de peças e acessórios para veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que seguem: Item Quant. Unid. Descrição Valor unitário (R$) Valor Total (R$) 1. 02 Peça Alavanca de capo - Ford courier 10,90 21,80 2. 06 Peça Barra de direção - Ford courier 34,00 204,00 3. 02 Peça Bomba de combustível - Ford courier 179,50 359,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

1

JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRO DE PREÇOS MEDIANTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016

CONTRATO DE FORNECIMENTO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 06/2016

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 05/2016

PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2016

CONTRATO Nº 010/2017

Objeto: Aquisição de peças automotivas, equipamentos e acessórios novos e

originais para manutenção de veículos e máquinas de propriedade do Município

e para manutenção de veículos de propriedade de Órgãos Conveniados.

O MUNICÍPIO DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ, Pessoa Jurídica de Direito Público

Interno, por sua Prefeitura sediada na Avenida Doutor Aprígio Ribeiro de Oliveira, nº

150 - Centro - São Brás do Suaçuí, MG, inscrita no CNPJ sob o no 20.356.754/0001-

96, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor Elias Ribeiro de Souza,

doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa RAFAELA DE SOUZA

AMÂNCIO – ME, Pessoa Jurídica que atua no ramo de comércio a varejo de peças e

acessórios novos para veículos automotores, inscrita no CNPJ sob o nº

12.317.965/0001-91, Inscrição Estadual nº 00163852500-59, com sede na cidade de

Conselheiro Lafaiete, estabelecida na Rodovia BR 040 KM 623, nº 23497, bairro

Barreira, representada, neste ato, por seu Procurador Jair Amâncio de Souza, portador

do documento de identidade nº MG-607.242, doravante denominada CONTRATADA,

resolvem celebrar o presente contrato de fornecimento de peças e acessórios para

veículos, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de peças, acessórios

e equipamentos novos e originais, nas quantidades estimadas e pelos preços que

seguem:

Item Quant. Unid. Descrição Valor

unitário

(R$)

Valor

Total

(R$)

1. 02 Peça Alavanca de capo - Ford courier 10,90 21,80

2. 06 Peça Barra de direção - Ford courier 34,00 204,00

3. 02 Peça

Bomba de combustível - Ford courier

179,50 359,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL

4. 02 Peça Cabo de capo - Ford courier 22,90 45,80

5. 02 Peça

Cebolão do radiador - Ford courier

37,00 74,00

6. 04 Peça

Junta hom. Lado roda- Ford courier

137,00 548,00

7. 06 Peça

Kit coifa amortecedor dianteiro - Ford courier

15,00 90,00

8. 06 Peça

Kit coifa amortecedor traseiro - Ford courier

15,00 90,00

9. 02 Peça

Mangueira superior do radiador -Ford courier

26,00 52,00

10. 03 Peça Motor de passo - Ford courier 159,20 477,60

11. 04 Peça

Pivô de suspensão - Ford courier

42,00 168,00

12. 02 Peça Sensor de rotação- Ford courier 55,00 110,00

13. 02 Peça

Sensor de temperatura - Ford courier

38,00 76,00

14. 01 Peça Setor de direção - Ford courier 1.685,00 1.685,00

15. 10 Peça

Barra de estabilizador - VW/Kombi

28,00 280,00

16. 06 Peça

Correia do motor - MB 1214 / 1218

45,00 270,00

17. 11 Peça

Coxim de transmissão - VW/Kombi

60,00 660,00

18. 03 Peça

Fechadura porta central - VW/Kombi

127,90 383,70

19. 03 Peça Garfo 1° e 2° - VW/Kombi 75,50 226,50

20. 03 Peça Garfo 3° e 4° - VW/Kombi 75,50 226,50

21. 06 Peça Jogo de escovas- VW/Kombi 20,90 125,40

22. 05 Peça

Para-choque dianteiro - VW/Kombi

170,00 850,00

23. 04 Peça

Para-choque traseiro - VW/Kombi

175,00 700,00

24. 11 Peça Rotor do distribuidor- VW/Kombi 28,50 313,50

25. 05 Peça Solenoide- VW/Kombi 119,00 595,00

26. 07 Peça

Tampo do distribuidor - VW/Kombi

32,70 228,90

27. 02 Peça Alternador fechado - Transit 678,00 1.356,00

28. 04 Peça Barra de direção - Transit 285,00 1.140,00

29. 02 Peça Bomba de combustível- Transit 315,00 630,00

30. 02 Peça Buzina - Transit 78,00 156,00

31. 02 Peça Cabo velocímetro - Transit 84,00 168,00

32. 04 Peça Cebolinha de freio- Transit 60,00 240,00

33. 04 Peça Cebolinha temperatura - Transit 69,00 276,00

34. 06 Peça Coxim de transmissão - Transit 65,00 390,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL

35. 06 Peça Coxim do motor- Transit 79,00 474,00

36. 02 Peça Engrenagem ré - Transit 289,00 578,00

37. 02 Peça Escapamento - Transit 325,00 650,00

38. 02 Peça

Fechadura porta central - Transit

185,00 370,00

39. 04 Peça Impulsor de partida - Transit 197,00 788,00

40. 06 Peça Interruptor de freio - Transit 60,00 360,00

41. 06 Peça Interruptor de óleo - Transit 88,00 528,00

42. 02 Peça Jogo casquilho móvel - Transit 270,00 540,00

43. 08 Peça Jogo de anel - Transit 160,00 1.280,00

44. 04 Peça Jogo de escovas - Transit 49,00 196,00

45. 02 Peça Jogo de lona de freio - Transit 114,00 228,00

46. 04 Peça Jogo de junta da caixa - Transit 64,00 256,00

47. 02 Peça Jogo pino central - Transit 97,00 194,00

48. 02 Peça

Kit coifa amortecedor dianteiro - Transit

61,00 122,00

49. 04 Peça Kit motor - Transit 425,60 1.702,40

50. 04 Peça Maçaneta porta central - Transit 164,00 656,00

51. 04 Peça

Palheta limpador para-brisa - Transit

48,20 192,80

52. 04 Peça Para-brisa - Transit 559,00 2.236,00

53. 02 Peça Polia do motor - Transit 164,00 328,00

54. 04 Peça Regulador de voltagem - Transit 85,00 340,00

55. 04 Peça Relé de luz - Transit 62,00 248,00

56. 02 Peça Retentor volante motor - Transit 62,00 124,00

57. 06 Peça

Rolamento roda dianteira externo - Transit

125,00 750,00

58. 04 Peça Solenoide - Transit 64,00 256,00

59. 04 Peça Tambor de freio - Transit 186,00 744,00

60. 18 Peça Tampa do distribuidor - Transit 25,50 459,00

61. 04 Peça Veda junta - Transit 18,00 72,00

62. 04 Peça

Amortecedor dianteiro - M.benz L 608 d,710

85,00 340,00

63. 04 Peça

Amortecedor traseiro - M.benz l 608 d,710

85,00 340,00

64. 04 Peça

Cilindro mestre freio - M.benz l 608 d, 710

150,00 600,00

65. 09 Peça

Filtro de ar primário - M.benz l 608 d,710

32,00 288,00

66. 09 Peça

Filtro de ar secundário - M.benz l 608 d,710

20,00 180,00

67. 08 Peça

Jogo de buchas estab.dian. - M.benzl608d,710

20,00 160,00

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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL

68. 08 Peça

Jogo de buchas estab. Tras - M.benzl608d,710

30,00 240,00

69. 12 Peça

Palheta limpador- M.benz l608d, 710

30,00 360,00

70. 06 Peça Placa diodo - M.benz l608d,710 25,60 153,60

71. 06 Peça

Suporte de escovas - M.benz l608d,710

30,00 180,00

72. 06 Peça

Válvula reguladora de pressão-M.benzl608d,710

87,00 522,00

73. 05 Peça

Alternador fechado - MB 1214 / l1218

639,00 3195,00

74. 06 Peça

Caixa satélite completa - MB 1214/1218

1.383,00 8.298,00

75. 05 Peça

Cruzeta de cardam - Mercedes benz 1214/1218

86,00 430,00

76. 10 Peça

Palheta limpador para brisa - MB 1214/1218

35,00 350,00

77. 05 Peça Placa do diodo - MB 1214/1218 57,00 285,00

78. 06 Peça

Regulador de voltagem - MB 1214/1218

57,00 342,00

79. 05 Peça Retrovisor - MB 1214/1218 75,00 375,00

80. 11 Peça Semi eixo - MB 1214/1218 385,00 4235,00

81. 02 Peça

Articulação - Ônibus volare A8 / V8

61,00 122,00

82. 02 Peça

Bomba de óleo - Ônibus volare A8 / V8

288,00 576,00

83. 02 Peça

Cabo de freio de mão - volare A8 / V8

90,00 180,00

84. 03 Peça

Conjunto chave de seta - Ônibus volare A8 / V8

145,00 435,00

85. 02 Peça Caixa de direção - Transit 678,00 1.356,00

86. 02 Peça

Filtro de ar primario Ônibus volare A8 / V8

38,50 77,00

87. 04 Peça

Hidrovácuo de freio - Ônibus volare A8 / V8

408,00 1632,00

88. 02 Peça

Kit embreagem - Ônibus volare A8 / V8

1.210,00 2420,00

89. 8 Peça

Palheta do limpador - onibus volare A8 / V8

26,50 212,00

90. 01 Peça

Reparo cuica freio traseiro Ônibus volare A8 / V8

130,00 130,00

91. 01 Peça

Rotor alternador Ônibus volare A8 / V8

79,00 79,00

92. 03 Peça Solenoide Ônibus volare A8 / V8 67,80 203,40

93. 06 Peça

Escapamento intermediário Ambulância saveiro

142,00 852,00

94. 04 Peça

Hidrovacuo de freio - Ambulância saveiro

187,00 748,00

95. 06 Peça

Lanterna traseira - Ambulância saveiro

89,50 537,00

96. 12 Peça Palheta de limpador - 34,00 408,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL

Ambulância saveiro

97. 11 Peça

Rolamento da roda dianteira - Ambulância saveiro

45,00 495,00

98. 01 Peça Cabo de velas - Celta 67,00 67,00

99. 03 Peça Manete de freio de mão - Celta 71,00 213,00

100. 01 Peça

Mangueira inferior radiador - Celta

23,50 23,50

101. 02 Peça Palheta de para brisa - Celta 31,30 62,60

102. 03 Peça Puxador do capo - Celta 22,85 68,55

103. 04 Peça Retrovisor externo - Celta 105,00 420,00

104. 06 Peça Rolamento do alternador - Celta 12,85 77,10

105. 04 Peça

Rolamento roda traseira externa - Celta

23,00 92,00

106. 03 Peça Solenoide - Celta 76,10 228,30

107. 04 Peça

Tampa do reservatório d'agua - Celta

10,90 43,60

108. 04 Peça

Tensor da correia dentada - Celta

92,00 368,00

109. 60 Peça

Anel elástico 80044050 retroescavadeira/carregadeira

2,00 120,00

110. 45 Peça

Anel elástico D25279 retroescavadeira/carregadeira

1,40 63,00

111. 14 Peça

Anel elástico 10316200 retroescavadeira/carregadeira

2,30 32,20

112. 43 Peça

Arruela 49581227 retroescavadeira/ carregadeira

2,50 107,50

113. 45 Peça

Arruela 49581282 retroescavadeira/carregadeira

2,10 94,50

114. 01 Peça

Articulação 112509A1 retroescavadeira/carregadeira

130,00 130,00

115. 04 Peça

Articulação A10329 - retroescavadeira/carregadeira

10,00 40,00

116. 04 Peça

Bucha 100520A1 retroescavadeira/carregadeira

25,00 100,00

117. 04 Peça

Bucha 100532A1 retroescavadeira/carregadeira

35,00 140,00

118. 12 Peça

Bucha 109258A1 retroescavadeira/escavadeira

32,50 390,00

119. 04 Peça

Bucha 114318A1 retroescaveira/carregadeira

39,50 158,00

120. 03 Peça

Bucha D138047 retroescavadeira/carregadeira

41,00 123,00

121. 06 Peça

Bucha D149279 retroescavadeira/carregadeira

26,90 161,40

122. 03 Peça

Bucha D149725 retroescavadeira/carregadeira

41,00 123,00

123. 06 Peça

Bucha D31140 retroescadeira/ carregadeira

18,50 111,00

124. 03 Peça

Cabo 123942A1 retroescavadeira/carregadeira

97,50 292,50

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

6

JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL

125. 03 Peça

Cabo 197437A1 retroescavadeira/ carregadeira

69,00 207,00

126. 06 Peça

Conexão 2185106 retroescavadeira/ carregadeir

36,00 216,00

127. 04 Peça

Conexão 2185220 retroescavadeira/carregadeira

64,50 258,00

128. 02 Peça

Cruzeta 144278A1 retroescavadeira/ carregadei

55,00 110,00

129. 42 Peça

Dente de lâmina/ conha retroescavadeira/carregadeira

64,50 2709,00

130. 06 Peça

Disco 237023A1 retroescavadeira/carregadeira

65,30 391,80

131. 06 Peça

Engrenagem 100562A1 retroescadeira/carregadeira

114,50 687,00

132. 02 Peça

Filtro 254686A1 retroescavadeira/carregadeira

175,00 350,00

133. 03 Peça

Filtro N9025 restroescavadeira/carregadeira

164,00 492,00

134. 100 Peça

Graxeiro 219-01 retroescavadeira/carregadeira

1,00 100,00

135. 60 Peça

Graxeiro 219-55 retroescavadeira/carregadeira

0,70 42,00

136. 30 Peça

Graxeiro N13505 retroescavadeira/carregadeira

1,60 48,00

137. 03 Peça

Interruptor 123097a1 retroescavadeira/carrega

165,30 495,90

138. 03 Peça

Interruptor1983233c1 retroescavadeira/carrega

98,60 295,80

139. 06 Peça

Interruptor A162927 retroescavadeira/carregad

112,40 674,40

140. 03 Peça

Junta J912220 retroescavadeira/carregadeira

8,90 26,70

141. 03 Peça

Mangueira 135556A1 retroescavadeira/carregadeira

23,60 70,80

142. 06 Peça

Mangueira 138226A1 retroescavadeira/carregadeira

49,80 298,80

143. 06 Peça

Mangueira 144251A1 retroescavadeira/carregadeira

76,90 461,40

144. 06 Peça

Mangueira J916166 retroescavadeira/carregadeira

42,60 255,60

145. 06 Peça

Pino D25002 retroescavadeira/ carregadeira

26,70 160,20

146. 06 Peça

Pino 119129A1 retroescavadeira/carregadeira

76,90 461,40

147. 06 Peça

Pino 122255A1 retroescavadeira/ carregadeira

82,50 495,00

148. 03 Peça

Pino D149296 retroescavadeira/ carregadeira

99,00 297,00

149. 03 Peça

Reparo 131750A2 retroescavadeira carregadeira

53,90 161,70

150. 06 Peça

Reparo 1543259C1 retroescavadeira/carregadeira

69,00 414,00

151. 06 Peça

Reparo 191747A1 retroescavadeira/ carregadeira

60,00 360,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BRÁS DO SUAÇUÍ - Estado de Minas Gerais –

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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL

152. 01 Peça

Reparo 234844A1 retroescavadeira / carregadeira

47,00 47,00

153. 06 Peça

Reparo G110045 retroescavadeira/ carregadeira

55,40 332,40

154. 06 Peça

Reparo N14784 retroescavadeira /carregadeira

78,40 470,40

155. 03 Peça

Retentor A77809 retroescavadeira/carregadeira

77,50 232,50

156. 06 Peça

Retentor N14367 retroescavadeira/carregadeira

5,80 34,80

157. 01 Peça

Rolamento l30881 retroescavadeira/carregadeir

79,20 79,20

158. 02 Peça

Rotor do alternador retroescavadeira/carregadeira

3,90 7,80

159. 01 Peça

Suporte de escova do alternador retro/carregadeira

86,90 86,90

160. 02 Peça

Suporte de escova do motor de arranque

78,90 157,80

161. 03 Peça

Tencionador J918944 retroescavadeira/carregadeira

243,50 730,50

162. 02 Peça

Tubo 275967A1 retroescavadeira/carregadeira

115,00 230,00

163. 08 Peça Anel 173 - 1007 patrol caterpilar 3,60 28,80

164. 04 Peça Bucha 2097460 retro caterpilar 25,00 100,00

165. 12 Peça Anel 2448826 retro caterpilar 3,00 36,00

166. 20 Peça Ponta 2085235 retro caterpilar 45,00 900,00

167. 20 Peça Trava 2011239 retro caterpilar 4,90 98,00

168. 04 Peça Guia 4T6780 retro caterpilar 8,00 32,00

169. 04 Peça

Raspador 2268202 retro caterpilar

14,85 59,40

170. 04 Peça Vedador 6J1972 retro caterpilar 13,80 55,20

171. 04 Peça Guia 6J5733 retro caterpilar 13,50 54,00

172. 04 Peça

Mangueira 70320219 patrol new holland

23,80 95,20

173. 06 Peça

Terminal 70686384 patrol new holland

15,00 90,00

174. 02 Peça

Bomba 75289704 patrol new holland

64,40 128,80

175. 04 Peça

Retentor 8603223 patrol new holland

14,00 56,00

176. 01 Peça

Bomba de alimentação de combustível - Astron

762,80 762,80

177. 04 Peça Alternado fechado – Fiat doblo 650,00 2.600,00

178. 08 Peça Bandeja suspensão - Fiat doblo 153,00 1.224,00

179. 04 Peça

Braço ocilante suspensão dianteira- Fiat doblo

158,00 632,00

180. 04 Peça Cabo de capô - Fiat doblo 22,80 91,20

181. 06 Peça Cebolinha de óleo - Fiat doblo 12,50 75,00

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182. 12 Peça

Coifa hom. Lado do cambio - Fiat doblo

11,00 132,00

183. 07 Peça

Engrenagem virabrequim - Fiat doblo

66,00 462,00

184. 06 Peça Induzido de partida - Fiat doblo 176,00 1.056,00

185. 06 Peça

Regulador de voltagem - Fiat doblo

134,00 804,00

186. 06 Peça

Sensor de temperatura - Fiat doblo

68,50 411,00

187. 04 Peça Solenóide - Fiat doblo 90,00 360,00

188. 06 Peça

Tensor da correia dentada - Fiat doblo

84,00 504,00

189. 05 Peça Bomba de água - Fiat uno 73,00 365,00

190. 02 Peça Manete freio de mão - Fiat uno 50,00 100,00

191. 04 Peça Rolamento do pinhão - Fiat uno 62,00 248,00

192. 04 Peça

Tensor da correia dentada - Fiat uno

80,00 320,00

193. 6 Peça

Reparo 1543257C1 retroescavadeira carregadeira

56,90 341,40

194. 18 Peça Lâmpada 1 polo - Fiat polo 1,20 21,60

195. 06 Peça Lâmpada h7 - VW polo 20,00 120,00

196. 12 Peça Lanterna traseira - VW polo 231,20 2.774,40

197. 12 Peça Motor de passo - VW polo 125,00 1.500,00

198. 04 Peça 044204 cone - Mini carregadeira 95,90 383,60

199. 04 Peça 044205 capa - Mini carregadeira 69,10 276,40

200. 02 Peça

09032042 cabo - Mini carregadeira

268,20 536,40

201. 02 Peça

188814 filtro de ar externo- Mini carregadeira

126,80 253,60

202. 02 Peça

188817filtro de ar interno- Mini carregadeira

96,40 192,80

203. 02 Peça

17035029 mangueira - Mini carregadeira

168,80 337,60

204. 02 Peça

1735018 mangueira - Mini carregadeira

154,60 309,20

205. 02 Peça

17035035 mangueira - Mini carregadeira

192,30 384,60

206. 02 Peça

17035037 mangueira - Mini carregadeira

186,40 372,80

207. 01 Peça

194049 mangueira - Mini carregadeira

235,90 235,90

208. 02 Peça

190136 mangueira - Mini carregadeira

316,80 633,60

209. 04 Peça

174836 filtro diesel - Mini carregadeira

68,40 273,60

210. 04 Peça

189436 filtro diesel- Mini carregadeira

79,50 318,00

211. 04 Peça

085416235 filtro lubrificante - Mini carregadeira

116,70 466,80

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212. 03 Peça

Bucha D135657 - retroescavadeira/carregadeira

31,50 94,50

213. 18 Peça

Arruela K395091 - retroescavadeira/carregadeira

5,20 93,60

TOTAL 97.824,25

CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1- O presente contrato será executado sob o regime de fornecimento

parcelado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

3.1- O presente contrato é decorrente do Processo Administrativo nº 06/2016,

Processo Licitatório nº 05/2016, Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº

04/2016 ao qual se encontra vinculado.

CLÁUSULA QUARTA – DOS SUBSÍDIOS PARA INTERPRETAÇÃO DO PRESENTE

CONTRATO

4.1- Aplica-se na interpretação do presente contrato as disposições do Edital

do Registro de Preços mediante Pregão Presencial nº 04/2016 e as disposições

contidas na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações sobre qualquer outra

norma, aplicando-se ainda, em caso de omissão no Edital e na Lei Nacional de

Licitações as disposições contidas nas normas que regem os contratos públicos e em

última instância, as disposições constantes do Código Civil.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO

5.1- O valor global estimado do presente contrato é de R$ 97.824,25 (noventa

e sete mil oitocentos e vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos).

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1- Os pagamentos serão realizados no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, a

contar do recebimento definitivo dos materiais, desde que emitido o documento fiscal

correspondente.

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6.2- As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à licitante

adjudicatária e seu vencimento ficará prorrogado pelo prazo que durar o saneamento

das incorreções.

6.3- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela

legislação vigente, quando for o caso.

6.4- Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:

6.4.1- na Tesouraria da Prefeitura Municipal, localizada na Avenida Dr. Aprígio

Ribeiro de Oliveira, nº 150 – 2º pavimento – centro, de segunda a sexta feria, exceto

feriados, no horário de 8:00 às 11:00 e de 12:30 às 16:00 horas;

6.4.2- mediante crédito em conta bancária indicada pela licitante adjudicatária

desde que no Banco do Brasil S.A. ou no Banco Itaú S.A;

6.4.3- mediante emissão de boleto por parte da credora/contratada e

encaminhado à Prefeitura Municipal para pagamento.

6.5- Por ocasião do pagamento, deverá a contratada apresentar, em cada ato,

as Certidões Negativas referentes ao aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União,

ou positiva com efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta

RFB/PGFN nº 1.751 de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos

previdenciários), ao FGTS e a Justiça do Trabalho (CNDT), sendo que a não

apresentação implicará na retenção do pagamento até que seja regularizada a

situação da empresa perante os órgãos competentes.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

7.1- As ordens de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades

das Secretarias Municipais.

CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA

8.1- Este contrato vigerá pelo prazo de 73 (setenta e três) dias, iniciando sua

vigência em 09 de janeiro de 2017 e findando-se em 22 de março de 2017, nos termos

da Ata de Registro de Preços nº 05/2016.

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CLÁUSULA NONA - DOS PROCEDIMENTOS PARA O FORNECIMENTO

9.1- O Chefe de Compras do contratante, durante a vigência deste contrato,

expedirá as Ordens de Compras, que serão entregues à contratada para o

fornecimento, obedecidas as disposições do Registro de Preços mediante Pregão

Presencial nº 04/2016.

9.2- As Ordens de Compras são os documentos hábeis para aperfeiçoar o

presente contrato e conterão:

a) as especificações e a quantidade dos materiais;

b) o prazo de entrega dos materiais;

c) o valor unitário e total a ser pago em decorrência do fornecimento dos

materiais;

d) o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos

materiais.

9.3- Não será admitido o fornecimento dos materiais pela contratada sem

prévia emissão de Ordem de Compra.

CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS E

FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

10.1- A contratada terá os seguintes prazos:

I - 03 (três) dias úteis para retirada da Ordem de Compra, contados da

convocação para tanto;

II – 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra

expedida pela Administração, para entregar os materiais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E DO LOCAL DE ENTREGA

11.1- Os materiais serão entregues imediatamente, no Setor de Controle de

Estoque da Prefeitura Municipal localizado à Rua Acrísio Amâncio, nº 395 – centro, em

São Brás do Suaçuí - MG, ou em outra localidade do Município indicada pela

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Administração correndo por conta da contratada as despesas decorrentes do

fornecimento, inclusive frete e descarregamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

12.1- Constituem obrigações da contratada:

I - atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Ordem de

Compra;

II – fornecer os materiais de acordo com as especificações contidas na Ordem

de Compra;

III - respeitar os prazos de entrega estabelecidos neste contrato;

IV - substituir no prazo fixado, os materiais entregues fora das especificações

ou com quaisquer outras irregularidades;

V - manter durante a vigência deste contrato os preços propostos;

VI - manter, na vigência deste contrato, as mesmas condições em que se

encontrava perante aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, ou positiva com

efeito de negativa em validade, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751

de 02 de outubro de 2014 (válida também para efeitos previdenciários), ao FGTS e a

Justiça do Trabalho no momento da sua contratação, sob a pena de ter os seus

pagamentos retidos até que cumpra esta obrigação;

VII - comunicar ao contratante as alterações que possam interferir nos seus

dados cadastrais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS

MATERIAIS

13.1- Os materiais serão recebidos provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis,

contados da data da entrega.

13.2- Por ocasião da entrega, a contratada deverá colher no comprovante

respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do

responsável pelo recebimento.

13.3- Constatadas irregularidades nos materiais o contratante poderá:

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a) se disser respeito à especificação, rejeitá-la no todo ou em parte,

determinando seu refazimento ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das

penalidades cabíveis;

b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua

complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

13.4- Nas hipóteses de substituição ou complementação, a contratada deverá

fazê-las em conformidade com a indicação do contratante, no prazo máximo de 24

(vinte quatro) horas, contadas da notificação, mantido o preço inicialmente contratado.

13.5- O recebimento definitivo dos materiais dar-se-á no prazo de 05 (cinco)

dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da

quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento

Definitivo ou recibo, firmado pelo servidor responsável.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES

14.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas neste

instrumento pela contratada caracterizará a inadimplência, sujeitando-a às seguintes

penalidades:

I - advertência;

II - multa, nos seguintes percentuais:

a) multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do

objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o

30º (trigésimo) dia, calculado sobre o valor da Ordem de Compra, por ocorrência.

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Ordem de Compra, no caso

de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de

obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.

c) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese da

contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem

como nos demais casos de descumprimento deste contrato.

III - suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração

Municipal, conforme o disposto na Lei 8.666/93.

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IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração

Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14.2- As penalidades serão aplicadas pelo Prefeito Municipal, de ofício ou

mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.

14.3- Na aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de

inidoneidade, que também são de competência do Prefeito, é facultada a defesa da

contratada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da abertura de

vista.

14.4- Na aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1.II será facultada

a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua

notificação.

14.5- As multas são excludentes e independentes e não eximem a contratada

da obrigação de fornecimento dos materiais licitados.

14.6- O valor das multas aplicadas será deduzido do crédito que a contratada

possuir junto ao contratante, se não houver recurso ou se o mesmo estiver

definitivamente denegado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO

15.1- Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do contratante,

devidamente justificado, quando o interesse público assim o justificar, sem

indenização à contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante,

conforme § 2o, art. 79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

16.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta das seguintes

Dotações Orçamentárias e Fontes, constante da Lei nº 1.237 de 08 de dezembro de

2016, quais sejam:

02.001.000.04.122.0202.2.001 – Manutenção do Gabinete do Prefeito;

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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.004.001.20.606.0221.2.059 - Manutenção das Atividades Agropecuárias;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.004.001.20.606.0221.2.060 – Manutenção das Festividades Agropecuárias;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.004.002.18.541.0222.2.065 – Manutenção, Recuperação e Proteção Ambiental;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.004.002.18.541.0222.2.104 – Implementação Coletiva Seletiva Resíduos Sólidos

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.005.000.04.122.0201.0.006 - Convênio com a Polícia Civil;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.005.000.04.122.0201.0.007 - Convênio com a Polícia Militar;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.005.000.04.122.0201.2.010 - Manutenção das Atividades Administrativas;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.006.001.13.392.0204.2.019 - Manutenção da Difusão e dos Eventos Culturais;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.007.001.12.365.0206.2.040 - Manutenção do Ensino Infantil;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

02.007.001.12.365.0207.2.037 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Infantil;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;

Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;

02.007.002.12.361.0207.2.032 – Manutenção do Transporte Escolar - Fundamental;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

Fonte: 122 – Transferências de Convênios – Educação;

Fonte: 145 – Transferências de Recursos do FNDE ao PNATE;

02.007.002.12.361.0207.2.030 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 101 – Receitas de Impostos – Educação;

Fonte: 122 – Transferências de Convênios - Educação

02.008.001.10.301.0213.2.043 - Manutenção das Atividades Básicas de Saúde;

Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;

Fonte: 112 – Serviços de Saúde;

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16

JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL

Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;

Fonte: 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde

02.008.001.10.301.0214.2.047 - Manutenção do Programa Saúde da Família;

Fonte: 102 – Receita de Impostos da Saúde;

Fonte: 148 – Transferência de Recursos do SUS para Atenção Básica;

02.008.001.10.301.0216.2.048 – Manutenção do Programa Saúde em Casa;

Fonte: 155 – Transferência Fundo Estadual de Saúde;

02.009.001.08.244.0230.2.082 – Manutenção do Programa de Assistência Social;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

Fonte: 129 – Transferências de Recursos do FNAS;

02.009.002.08.243.0231.2.084 – Manutenção da Assist. a Criança e ao Adolescente;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.010.001.04.122.0201.2.068 – Manut. Setor Administ. Sec. Obras, Urb., Transporte;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.010.001.15.452.0224.2.072 – Manut. da Limpeza e Conservação de Vias Públicas;

Fonte: 100 – Recursos Ordinários;

02.010.002.26.782.0228.2.076 – Manutenção das Estradas Vicinais;

Fonte: 100 - Recursos Ordinários;

Fonte: 116 – CIDE

Elemento da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE DO CONTRATO

17.1- A contratante terá o prazo legal para promover a publicidade do presente

contrato após a sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1- A contratada fica obrigada a, durante a vigência deste contrato, atender a

todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo a procrastinação do fornecimento,

a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua

vontade.

18.2- As quantidades indicadas no objeto contratual são estimadas e servem

como mera referência, podendo o contratante compra-las, no todo ou em parte, ou

deixar de compra-las, de acordo com suas necessidades.

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JAIR AMÂNCIO DE SOUZA ELIAS RIBEIRO DE SOUZA RAFAELA DE SOUZA AMÂNCIO – ME. PREFEITO MUNICIPAL

18.3- A recusa da contratada em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de

Fornecimento no prazo estabelecido na cláusula décima caracterizará inexecução total

e acarretará a aplicação das penalidades previstas no subitem 14.1. II, “c” deste

contrato.

18.4- É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contratado.

18.5- A tolerância do contratante com qualquer atraso ou inadimplência por

parte da contratada não importará de forma alguma em alteração contratual ou

novação.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

19.1- As partes elegem o Foro da Comarca de Entre Rios de Minas - MG para

dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer

outro, por mais especial que seja.

E por estarem justos e contratados as partes assinam o presente instrumento,

em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o assinam, para

que produza todos os efeitos legais.

São Brás do Suaçuí, 09 de janeiro de 2017.

_____________________________ __________________________________

Elias Ribeiro de Souza Rafaela de Souza Amâncio Município de São Brás do Suaçuí Rafaela de Souza Amâncio - ME

Testemunhas:

1ª___________________________ 2ª________________________________ Nome: Neusa Aparecida da Silva Nome: Walter Aureliano Pires de Souza

Identidade: M- 8.439.163 Identidade: M- 4.322.366