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2014 – Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - SP
Secretaria Municipal de Promoção Social – SMPS
Elaboração: Secretaria Municipal de Promoção Social
Consultoria e Assessoria: MOTIVAÇÃO Assessoria e Consultoria Sociocultural
Ltda.
Distribuição/Informação: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste
Secretaria Municipal de Promoção Social - SMPS.
Catalogação na Fonte
Ficha Catalográfica
Brasil, Estado de São Paulo, Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste –
Secretaria Municipal de Promoção Social
Aprofundamento à avaliação com equidade no acesso: Constituição Federal de
1988, Lei Federal nº. 8.742 de 07 de dezembro de 1993 - aprovada em conjunto
pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e pelo Conselho
Nacional da Assistência Social a Resolução Nº001 de 09 de julho de 2010.
Dispõe sobre Elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária - PMCFC
Território Municipal.
Período: 2014 - 2017
Ente: Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste - SP
Órgão: Secretaria Municipal de Promoção Social - SMPS
Santa Bárbara d'Oeste
São Paulo
Brasil
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CARTA DA GESTORA
A decisão para a elaboração, aprovação e socialização pública do
Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária do Governo Municipal
de Santa Bárbara d'Oeste, por intermédio da Secretaria de Promoção Social,
do Conselho Municipal de Assistência Social e da Criança e do Adolescente,
foi estabelecida como uma das prioridades de governo e demonstra o fiel
compromisso com as políticas que garantem os direitos das crianças e dos
adolescentes. Ao mesmo tempo, inaugura uma nova era de planejamentos
e de ações.
Fruto do empenho de um coletivo diversificado, construído por meio
de etapas distintas e completares, esse Plano reafirma o princípio
democrático e participativo. Além de instrumento legal, apresenta a
sistematização de informações, as ações e os processos de implantações e
implementações no período entre 2014 a 2017. Contempla serviços, projetos,
programas e benefícios socioassistenciais, ao mesmo tempo em que
fortalece os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente e
da Assistência Social.
Ao respeitar as diferentes territorialidades, estabelecemos prioridades e
acatamos as diversidades vigentes; ao mesmo tempo em que temos certo a
promoção das formações iniciais e continuadas necessárias, os
monitoramentos e as avaliações, os financiamentos, as manutenções e os
investimentos públicos necessários. Desta forma, entregamos o Plano com o
sentimento de mudança e melhor qualificação da realidade social das
crianças e dos adolescentes residentes na municipalidade de Santa Bárbara
d’Oeste.
Maria Cristina Silva
Secretária Municipal de Promoção Social
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PREFEITO
Denis Eduardo Andia (PV)
VICE-PREFEITO
Anízio Tavares da Silva
SECRETARIAS
ADMINISTRAÇÃO
Laerson Andia
CONTROLE GERAL
José Eduardo Rodella
CULTURA e TURISMO
Eide Froner
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Miguel Brito
EDUCAÇÃO
Tânia Mara da Silva
ESPORTES
Anízio Tavares da Silva
FAZENDA
Raquel Campagnol
GOVERNO
Rodrigo Maiello
MEIO AMBIENTE
Cleber Luis Canteiro
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Márcia Regina P. Della
Piazza
OBRAS e SERVIÇOS
Hamilton Cavichiolli
PLANEJAMENTO
Angela Maringoni Soeiro
PROMOÇÃO SOCIAL
Maria Cristina da Silva
SAÚDE
Dreison Luis Iatarola
SEGURANÇA e TRÂNSITO E DEFESA
CIVIL
Rômulo Gobbi
SUPERINTENDENTE do DAE
Rafael Piovezan
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COMISSÃO INTERSETORIAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE
PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
PORTARIA N°059 de 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
REPRESENTANTES DO SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS
CONSELHO TUTELAR Titular: Robério Xavier Bomfim
Suplente: Everaldo Borges Vieira
PODER JUDICIÁRIO Titular: Olga Toledo Stella
CONSELHOS MUNICIPAIS SETORIAIS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE Titular: Erica Stenico
Suplente: Ieda Lopes Nazatto
ASSISTÊNCIA SOCIAL Titular: Sueli Garcia Costa
Suplente: Thais Fernanda Maiostri
SAÚDE Titular: Danieta dos Santos Silva
Suplente: Marina Rodrigues dos S.
N.Carvalho
EDUCAÇÃO Titular: Maria José Rebeca Busnardo
Suplente: Lilia Monteiro Oliveira de Souza
PROTEÇÃO E DEFESA DA MULHER Titular: Marlene Domingues Martins
Suplente
POLÍTICAS SETORIAIS
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL Titular: Marisa de Fátima Sirino
Suplente: Camila Boti Bernardi
Titular: Sandra Regina Gomes Olimpio
Suplente: Luci Rosa de Souza Godoy
SECRETARIA DE SAÚDE Titular: Rosilei Cristina Mendonça da Silva
Suplente: Aline Patrícia Vicenti Franco
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Titular: Maria Lenice Monteiro Negrão
Suplente: Reinaldo Tetzlaf
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Titular: Silvio João Magagnato
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO Titular: Ana Carolina de Freitas Furlan
Suplente: Amanda Cristina Zancan
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
ASSOCIAÇÃO DE BENEFICÊNCIA E
EDUCAÇÃO Titular: Liliane Aparecida Stefanello Garcia
GRUPO DE APOIO À ADOÇÃO DE SANTA
BÁRBARA D’OESTE Titular: Maria Filomena Arruda dos Santos
COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA
ORDEM DE ADVOGADOS DO BRASIL DE
SANTA BÁRBARA D’OESTE Titular: Jose Arnaldo de Souza
Suplente: Clodoaldo Alves de Amorim
INSTITUIÇÕES QUE ATUAM NA PROMOÇÃO,
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Titular: Luciana de Lacerda
Suplente: Jandira Nogueira Ramos
5
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE -
CMDCA
CONSELHEIROS NOMEADOS, de 2013 - 2015
PRESIDENTE
Lucas Guidolin Lohr
GOVERNO SOCIEDADE CIVIL
PODER EXECUTIVO Titular: Luiz Eduardo Deffante
Suplente: Leandro Setra de Oliveira
ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DAS ASSISTENTES
SOCIAIS
Titular: Milene Dall’Oglio Tomazine Alves dos
Santos
Suplente: Sueli Garcia Costa
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL Titular: Ieda Lopes Nazatto
Suplente: Denize Aline Peressin
ENTIDADES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS HÁ MAIS
DE UM ANO NO MUNICÍPIO
Titular: Luciana de Lacerda (AMOBAM)
Suplente: Danieta dos Santos Silva (Imaculada)
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL Titular: Erica Stênico
Suplente: Juliana Cristina Pressutto
Graciano
ENTIDADES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS HÁ MAIS
DE UM ANO NO MUNICÍPIO QUE TRABALHEM
COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Titular: Paulo Bazo (Fundação Romi)
Suplente: Rita(Amev)
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Titular: Márcia Xavier de Barros Rodrigues
Suplente: Cristiane Laudisse D’Ávilla Furlan
ENTIDADES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS HÁ MAIS
DE UM ANO NO MUNICÍPIO QUE TRABALHEM
COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Titular: Liliane Aparecida Stefanello Garcia
(ABE)
Suplente: Ana Paula Bahia (MEIMEI)
SECRETARIA DE FAZENDA Titular: Giane Gomes dos Santos
Suplente: Sergio Luis Soares Vieira
ENTIDADES LEGALMENTE CONSTITUÍDAS HÁ MAIS
DE UM ANO NO MUNICÍPIO QUE TRABALHEM
COM CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM NEC.
ESPECIAIS
Titular: Eufrásia Agizzio (AMAI)
Suplente: Elizabete Ap. Modenese (APAE)
SECRETARIA DA SAÚDE Titular: Ana Maria de Souza Rocha
Suplente: Fernando Luiz Rodrigues
REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL – OAB/SP
Titular: Dr. José Arnaldo de Souza
Suplente: Dr. Clodoaldo Alves de Amorim
SECRETARIA DE NEGÓCIOS JURÍDICOS Titular: Lucas Guidolin Lohr
Suplente: Arthur Vaz de Lima Neto
REPRESENTANTES DA SAMCISB - SOCIEDADE
AMIGOS DE SANTA BÁRBARA
Titular: José Lopes Teixeira Sobrinho
Suplente: Darci Simões Bueno
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Titular: Andréa Teodoro Pinto
Suplente: Fernanda Giunco de Souza
REPRESENTANTES DA FIESP/CIESP
Titular: Charlei Moreno Barrionuevo
Suplente: Stéfano Rodrigo Carnevalli
6
SUMÁRIO
LISTA DE SIGLAS 8
LISTA DE TABELAS 9
LISTA DE GRÁFICOS 10 APROVAÇÃO DO PLANO PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 11
1. O PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA
DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 12
2. MARCO TEÓRICO E NORMATIVO 14
2.1. Criança e adolescente: sujeitos de direitos 14
2.2. O plural e multifacetado universo das famílias brasileiras 15
3. CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: A IMPORTÂNCIA
DA IMPLEMENTAÇÃODE POLÍTICAS DE APOIO SÓCIO-FAMILIAR NO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS 17
3.1. Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco
social: a co-responsabilização do estado e da família 19 3.2. Crianças e adolescentes com vínculos familiares e comunitários
rompidos: os serviços de acolhimento institucional e acolhimento
familiar 22
4. SANTA BÁRBARA D’OESTE 28
4.1. Análise sócio histórica 28
4.2. O Município de Santa Bárbara D’Oeste 30
4.3. Localização do Município na Região Metropolitana 30
5. DEMOGRAFIA 31
5.1. Crianças e Adolescentes por idade e gênero 34
6. MARCO SITUACIONAL 36
6.1. Assistência social 36
6.2. Educação 41
6.3. Saúde 43
6.4. Conselho Tutelar 44 6.5. Sistema de justiça: em defesa do direito a convivência familiar e
comunitária 49
7
SUMÁRIO
7. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE 58
8. REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA CONVENIADA 59 8.1. Entidades inscritas no Conselho Municipal De Assistência Social 59 8.2. Entidades inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente 62
9. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 64 9.1. Descrição específica do serviço para crianças e adolescentes 64 9.2. Serviço de acolhimento institucional conveniado em Santa Bárbara
D’Oeste 65
10. DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL
74
11. OBJETIVOS GERAIS 77
12. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 79
12.1. Indicadores de eficácia e monitoramento 79
13. PLANO DE AÇÃO 81
13.1. Eixo 1 – Análise da situação e sistemas de informação 82
13.2. Eixo 2 - Atendimento 88
13.3. Eixo 3 – Marcos normativos e regulatórios 108
13.4. Eixo 4 – Mobilização, articulação e participação 114
INSTITUTO MOTIVAÇÃO 126
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 127
8
LISTA DE SIGLAS
BPC Benefício de Prestação Continuada
CIB Comissão Intergestores Bipartite
CINCA Centro De Integração Criança E Adolescente
CIT Comissão Intergestores Tripartite
CMAS Conselho Municipal da Assistência Social
CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
CNAS Conselho Nacional da Assistência Social
CRAS Centro de Referência de Assistência Social
CREAS Centro de Referência Especializada de Assistência Social
CT Conselho Tutelar
DAE Departamento de Água e Esgoto
ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
GPAS Gestão Plena da Assistência Social
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEB Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IGD Índice de Gestão Descentralizada
IGD-M Índice de Gestão Descentralizada Municipal
IGDSUAS Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência
Social
INEP Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
IPEA Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias
LOA Lei Orçamentária Anual
LOAS Lei Orgânica da Assistência Social
MDS Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
NOB/SUAS Norma Operacional Básica da Assistência Social
NOB-
RH/SUAS
Norma Operacional Básica de Recursos Humanos
OAB Ordem dos Advogados do Brasil
PAEFI Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
PAIF Proteção e Atendimento Integral à Família
PBF Programa Bolsa Família
PDU Plano de desenvolvimento do Usuário
PETI Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
PIA Plano Individual de Atendimento
PMAS Plano Municipal da Assistência Social
PNAS Plano Nacional da Assistência Social
PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
RH Recursos Humanos
SMPS Secretaria Municipal de Promoção Social
SUAS Sistema Único da Assistência Social
TCU Tribunal de Contas da União
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1. Dados demográficos do Município 30
Tabela 2. Censo Demográfico de Santa Bárbara D’Oeste – Ano 2010 32
Tabela 3. População de 0 a 19 anos em Santa Bárbara D’Oeste por gênero e
idade – Ano 2010 34
Tabela 4. Divisão de departamentos da Secretaria Municipal de Promoção Social 37
Tabela 5. Identificação e relação de funcionários dos CRAS. 38
Tabela 6. Identificação e relação de funcionários do CREAS 40
Tabela 7. Matrículas em escolas públicas de Santa Bárbara D’Oeste - 2013 41
Tabela 8. Matrículas em escolas privadas de Santa Bárbara D’Oeste - 2013 41
Tabela 9. Infraestrutura na totalidade de Escolas - Estaduais, Municipais e Privadas -
2013 42
Tabela 10. Infraestrutura nas Escolas Estaduais - 2013 42
Tabela 11. Infraestrutura nas Escolas Municipais - 2013 42
Tabela 12. Quantidade de Atendimentos do Conselho Tutelar por Idade nos meses
de outubro, novembro e dezembro de 2013. 45
Tabela 13. Registro de casos na Segurança Pública – Criança e Adolescente como
VÍTIMA – novembro e dezembro de 2013 54
Tabela 14. Registro de casos na Segurança Pública – Criança e Adolescente como
AUTOR – novembro e dezembro de 55
Tabela 15. Entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social 60
Tabela 16. Entidades inscritas No Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente 62
Tabela 17. Identificação da Instituição de Acolhimento Institucional 65
Tabela 18. Identificação e relação de funcionários da ABE – Casa da Criança 68
10
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1. Evolução do crescimento populacional de 2010 a 2013 33
Gráfico 2. Concentração da população – Urbana X Rural – 2010 33
Gráfico 3. População barbarense por gênero e Urbana X Rural – 2010 34
Gráfico 4. População de 0 a 19 anos em Santa Bárbara D’Oeste por gênero e
idade – Ano 2010 35
11
APROVAÇÃO DO PLANO PELO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Santa Bárbara D’Oeste-SP, instituído através da Lei nº 2.239/96 e
Portaria nº__________________, em conformidade com a reunião ordinária
realizada em ____________________, registrada na ________________ ata
ordinária de____________________, APROVOU o Plano Municipal de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária através da Resolução nº.______________________ de
_____________.
Santa Bárbara d’Oeste-SP, ___________________________________.
__________________________________________
LUCAS GUIDOLIN LOHR
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
12
1. O PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA
“toda criança ou adolescente tem o direito a ser educado no
seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada
à convivência familiar e comunitária”
Estatuto da Criança e do Adolescente, Art.19.
Após a publicação do Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária, tornou-se imperativo a construção do Plano Municipal de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária do Município de Santa Bárbara d'Oeste.
Este documento representa um instrumento formal de cumprimento de
diretrizes nacionais, visando romper com a cultura da institucionalização de
crianças e adolescentes e fortalecer as ações de proteção integral e da
preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
Este Plano emerge com vistas à formulação e implementação de
políticas públicas que assegurem a garantia dos direitos de crianças e
adolescentes, de forma integrada e articulada com os demais programas do
governo, sendo resultado de um processo participativo de elaboração
conjunta.
Seguindo parâmetros da Resolução Conjunta do Conselho Nacional
dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA e do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS, nº 01 de 09 de junho de 2010, foi
instituída a Comissão Intersetorial de Convivência Familiar e Comunitária
com as atribuições de elaborar e acompanhar a implementação do Plano
Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, envolvendo
13
representantes dos diversos segmentos governamentais e não
governamentais.
A estrutura do Plano Municipal comporta em especial, dados gerais
do município, caracterização da rede de assistência, os objetivos gerais e
específicos; as diretrizes e prioridades deliberadas; as ações estratégicas
correspondentes para sua implementação; as metas estabelecidas; os
recursos materiais, humanos; os mecanismos e fontes de financiamento; a
cobertura da rede prestadora de serviços; o monitoramento e avaliação e o
espaço temporal de execução.
O processo foi realizado através de pesquisas documentais em
diferentes Institutos, Ministérios e dados compilados dos diferentes setores da
Secretaria da Promoção Social e outras Secretarias municipais, reuniões,
encontros temáticos; envolvendo grande parte dos atores da política social,
sendo eles: gestores, profissionais e trabalhadores do Sistema Único da
Assistência Social – SUAS, entidades parceiras, gerência de programas,
entidades assistenciais, usuários e Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente – CMDCA, Conselho Municipal de Assistência Social -
CMAS, Conselho Tutelar - CT e Conselhos Setoriais, como forma de garantir a
democratização de informações e construção de propostas que venham ao
encontro das reais necessidades do município. Além disso, foi realizado um
levantamento situacional das vulnerabilidades do município de Santa
Bárbara d'Oeste, que serviu como base para todo o trabalho ora
apresentado.
Espera-se que as propostas apresentadas neste Plano possam
assegurar às crianças e aos adolescentes do Município de Santa Bárbara
d'Oeste o direito à convivência familiar e comunitária, garantindo a
intersetorialidade e integralidade nas ações como previsto no ECA: “A
política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á
através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-
governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos município
(Art. 86).
14
2. MARCO TEÓRICO E NORMATIVO
2.1. CRIANÇA E ADOLESCENTE: SUJEITOS DE DIREITOS
“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais
inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata
esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”
ECA, Art. 3º
O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de
direitos é resultado de um processo historicamente construído marcado por
transformações ocorridas no Estado, na sociedade e na família. Entretanto, a
história social das crianças, adolescentes e suas famílias, principalmente
entre a população mais pobre revela as resistências e dificuldades
engendradas em um contexto de desqualificação das famílias, declarando
sua incompetência no cuidado dos seus dependentes, partindo de políticas
paternalistas voltadas para o controle e contenção social.
A engenharia construída com o sistema de proteção e assistência,
sobretudo, durante o século passado, permitiu que qualquer criança ou
adolescente, por sua condição de pobreza, estivesse sujeito a se enquadrar
no raio da ação da justiça e da assistência, que sob o argumento de
“prender para proteger” confinavam suas crianças e adolescentes em
grandes instituições totais.
As Constituições brasileiras sempre colocaram sob o manto de sua
proteção apenas a família denominada “legítima”. A de 1934 correspondeu
à resistência do catolicismo à dissolubilidade do vínculo conjugal, dispondo
no seu artigo 175, a família como “[...] constituída pelo casamento
indissolúvel, sob proteção do Estado”. Assim, da mesma forma, as de 1946,
1967 e 1969. Neste período o Código Civil desconheceu completamente a
família natural, a união de fato, reconhecida, apenas, pela jurisprudência
15
dos tribunais. Em seu artigo 380, dispunha que “o pátrio poder é exercido
pelo marido, com a colaboração da mulher”, cabendo a ele a chefia da
sociedade conjugal; o direito de fixar o domicílio da família, o direito de
administrar os bens do casal; e o direito de decidir, em caso de divergências
(Genofre, 1995).
Foi neste quadro de discriminação legislativa que se realizaram os
trabalhos da Constituinte de 1988. Esta representou um marco na ampliação
do conceito de família, reconhecendo em seu Art. 226 a união estável, as
famílias monoparentais, a igualdade de direitos entre homem e mulher,
assegurando, ainda, “[...] assistência à família na pessoa de cada um que as
integram [...]” (Art. 226, § 8º).
2.2. O PLURAL E MULTIFACETADO UNIVERSO DAS FAMÍLIAS BRASILEIRAS
De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, “entende-
se [...], como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos
pais e seus descendentes” (Art. 226, § 4º). Também, o Estatuto da Criança e
do Adolescente – ECA (Lei Federal 8.069/90), apresenta perspectiva
semelhante ao definir a Família Natural como “a comunidade formada pelos
pais ou qualquer deles e seus descendentes” (Art. 25), sendo que reconhece
a família extensa ou ampliada como "[...] aquela que se estende para além
da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes
próximos com os quais a criança ou adolescente convive mantém vínculos
de afinidade e afetividade (Art. 25, Parágrafo único), garantindo-lhe
legitimidade.
Entretanto, ainda que se reconheçam as mudanças legais no
tocante à família brasileira advindas com a Constituição de 1988 e o ECA em
1990, estas ainda não suprem a necessidade de se compreender a
complexidade e a realidade multifacetada destas famílias. Se ao falar de
Família no Brasil foi por um longo período histórico referir-se a uma forma de
organização familiar homogênea e estática no tempo e no espaço, esta
16
tem se desvelado cada vez mais diferenciada socialmente, sendo impossível
definir um modelo único e homogêneo de família, refutando, assim, a ideia
de um modelo genuíno de família brasileira predominante, evidenciando a
pluralidade de organizações familiares em função do tempo, do espaço e
dos grupos sociais (Samara, 1983).
De forma mais ampla, novas concepções de família se descortinam
envolvidas num complexo de transformações sociais, econômicas e políticas
que acusam o plural e multifacetado universo das famílias brasileiras. Sem
negar as dificuldades enfrentadas por grande parte destas, seus diferentes
arranjos, suas diferentes facetas parecem revelar que não suportam modelos
estereotipados contidos numa certa ordem estável e inabalável. À ordem se
sobrepõe a desordem. Não como sinônimo de desestrutura ou crise, mas
como aquilo que não se pode ordenar, supor ou conter. Aquilo que é
singular, que desenvolve suas próprias estratégias, suas formas de dar
significado ao mundo, aos fatos, às coisas. O que era percebido como crise
ou desestrutura parece significar o afastamento relativo a um modelo de
família predominante (Almeida, 2011).
A desnaturalização do conceito de família, a desmistificação de uma
estrutura que se colocará como ideal e, ainda, o deslocamento da ênfase
da importância da estrutura familiar para a importância das funções
familiares de cuidado e socialização, questionam a antiga concepção de
desestruturação familiar quando abordamos famílias em seus diferentes
arranjos cotidianos (PNCFC, 2006).
Cada família dentro de sua singularidade é potencialmente capaz
de se reorganizar diante de suas dificuldades e desafios, de maximizar as
suas capacidades, de transformar suas crenças e práticas para consolidar
novas formas de relação mais protetivas.
17
3. CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA: A
IMPORTÂNCIA DA IMPLEMENTAÇÃODE POLÍTICAS
DE APOIO SÓCIO-FAMILIAR NO FORTALECIMENTO
DOS VÍNCULOS
As relações protetivas constituídas no contexto da família devem ser
potencializadas por políticas de apoio sociofamiliar em diferentes dimensões
que garantam a retaguarda necessária para o fortalecimento dos vínculos,
e especialmente, na garantia e respeito aos direitos das crianças e dos
adolescentes.
Segundo a Constituição Federal de 1988 em seu Art. 226, §8º, “O
Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um que a
integram, criando mecanismos para coibir a violência do âmbito de suas
relações”, sendo “[...] dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à
vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à
cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (Art. 227).
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA vem ratificar e
ampliar a noção de direitos apresentada na Constituição de 1988 em seu
Art. 227, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos,
sendo dever da Família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder
Público garantir a efetivação dos mesmos, sendo este último o responsável
por implementar políticas públicas eficazes nesta garantia.
O advento do ECA reforça o papel da família na vida da criança e
do adolescente como elemento imprescindível dentro do processo de
proteção integral, e como um dos objetivos maiores do sistema de
promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, que a
18
Constituição de 1988 propõe instituir, articulando e integrando todas as
políticas públicas no sentido de priorização do atendimento direito desse
segmento da população como forma de garantia de direitos (PNCFC, 2006).
Vicente (2004) ressalta a dimensão política dos vínculos familiares e
comunitários na medida em que tanto a construção quanto o
fortalecimento dos mesmos dependem também, dente outros fatores, de
investimento do Estado em políticas públicas voltadas à família, à
comunidade e ao espaço coletivo, o que requer um conjunto de ações
articuladas que envolvam a co-responsabilidade do Estado, da família e da
sociedade.
A convivência familiar é condição relevante para a proteção,
crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente, assim como
são importantes, também, as transformações postas à família, em
decorrência do sistema socioeconômico e político do capitalismo
(Fante&Cassab, 2007).
No tocante ao direito à convivência familiar e comunitária o ECA em
seu Art. 19 assegura que “Toda criança ou adolescente tem o direito a ser
criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família
substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente
livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”,
sendo o acolhimento institucional e o acolhimento familiar “medidas
provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para
reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em
família substituta, não implicando privação de liberdade” (ECA, Art. 101, §1º).
Por toda a argumentação já desenvolvida até agora sobre a co-
responsabilidade do estado, da família e da sociedade diante dos direitos
de crianças e adolescentes, é preciso refletir, também, sobre a co-
responsabilização nas situações de violação desses direitos tanto quanto no
esforço para sua superação.
19
3.1. CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E/OU
RISCO SOCIAL: A CO-RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO E DA FAMÍLIA
O Estado, por meio das ações de suas diversas políticas públicas deve
responder pela proteção social dos seus cidadãos. Esta não está circunscrita
apenas no âmbito do Estado e apresenta-se originariamente nas relações da
família e comunidade. Não obstante, o Estado tem entre suas
responsabilidades fundamentais a de oferecer políticas sociais que
garantam a proteção social como direito e deve fazê-lo em conjunto com a
sociedade promovendo ações que focalizam as pessoas, as famílias e os
grupos sociais que se encontram em situação de vulnerabilidade social
(Gonçalves e Guará, 2010).
Segundo Gonçalves e Guará (2010), essa vulnerabilidade pode ser
decorrente da insuficiência ou ausência de renda, desemprego, trabalhos
informais, doenças etc. dificuldades de acesso aos serviços das diferentes
políticas públicas, ruptura ou fragilização dos vínculos de pertencimento aos
grupos sociais e familiares, podendo culminar na vivência de situações de
risco. Porém estes fatores não devem ser considerados isoladamente,
deforma descontextualizada. Se aspectos como baixo nível
socioeconômico, conflito familiar, desemprego etc. vão se constituir em risco
ou não vai depender do comportamento que se tem em mente e dos
mecanismos através dos quais os processos de risco operam seus efeitos
negativos. O risco passa a ser percebido como uma variável vinculada
diretamente ao resultado provocado (Almeida, 2011).
A força das concepções estereotipadas e patologizadas da pobreza
fazem com que muitos profissionais que trabalham com populações em
situação de baixo nível socioeconômico enfatizem o que Junqueira e
Deslandes (2003) chamam de determinismo social, como se estas
populações fatalmente estivessem destinadas a vivenciarem situações de
risco e a apresentarem problemas de conduta.
20
Em estudo realizado sobre as crenças e posturas de profissionais que
atuam diretamente com famílias pobres Yunes (2001) demonstrou que os
grupos familiares que compõe o cotidiano dos trabalhadores sociais são
descritos como acomodados, submissos à situação de miséria,
desestruturados, sendo que estes ainda acreditam na transmissão destas
características através das gerações, perpetuando os mitos familiares de
acomodação e desestruturação, parecendo difícil para eles acreditar que
estas famílias possam apresentar possibilidades de superação das
adversidades da pobreza em busca de melhor qualidade de vida.
Alguns estudos brasileiros vêm demonstrando que famílias pobres, ao
contrário do que se observa no discurso desses profissionais, mostram-se,
muitas vezes, hábeis na tomada de decisões e na superação de grandes
desafios, evidenciando uma unidade familiar e um sistema moral bastante
fortalecido diante da proporção das circunstâncias desfavoráveis de suas
vidas (Garcia & Yunes, 2006).
Yunes (2001) nos alerta para o fato de que não podemos
desconsiderar ou negar que as condições indignas e a precariedade das
contingências econômicas e sociais que castigam a maioria das famílias
pobres brasileiras possam afetar de forma adversa o desenvolvimento de
crianças, adolescentes e adultos. Porém isso não pode ser considerado regra
sem exceção, pois, algumas famílias desenvolvem processos e mecanismos
que garantem sua sobrevivência e cumprem seu papel de proteção e
cuidado com competência, tornando-se o contexto essencial para o
desenvolvimento saudável dos seus membros.
O art. 23 do ECA dispõe que “A falta ou carência de recursos materiais
não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder
familiar”, sendo obrigação do Estado oferecer uma rede de apoio à família,
à criança e ao adolescente, através da implementação de políticas
públicas que garantam às famílias desempenhar o seu papel de provedora,
e de responsáveis pelo bem estar dos seus membros. Função esta que não é
21
apenas de competência da família, mas desta, com a sociedade e o
Estado.
Depreende-se que o apoio sociofamiliar é, muitas vezes, o caminho
para o resgate dos direitos e fortalecimento dos vínculos familiares (PNCFC,
2006).
Ainda no ECA em seu Art. 98 estabelece que a aplicabilidade de
medidas de proteção à criança e ao adolescente, são aplicáveis sempre
que os direitos reconhecidos nesta mesma Lei forem ameaçados ou
violados, seja, a) por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; b) por
falta, omissão, ou abuso dos pais ou responsáveis; c) em razão de sua
conduta. Sendo as medidas aplicáveis, caso verificada quaisquer uma
destas hipóteses, dispostas no Art. 101 desta mesma Lei.
Destaca-se a importância das medidas voltadas à inclusão da família
em programa comunitário de auxílio e proteção, expressas no inciso IV do
art. 101, no art. 23, parágrafo único, e no inciso I do art. 129 do ECA.
A ordem de apresentação das medidas estabelecidas nos artigos 101
e 129 do ECA aponta para uma precedência na aplicação de medidas de
proteção: primeiro, aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos
familiares através de programas de auxílio e proteção das famílias. Tais
programas podem lograr a superação das adversidades vivenciadas e a
restauração dos direitos ameaçados ou violados, sem a necessidade de
aplicação da medida prevista no inciso VII, VIII e IX do art. 101, do ECA.
Uma vez constatada a necessidade de afastamento, os sujeitos
devem ser orientados conforme preconizado no ECA em seu art. 101, §1º a
§12 o qual dispõe, dentre outras coisas, sobre o caráter de provisoriedade e
excepcionalidade da medida de acolhimento institucional e familiar, ao
declarar que “O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são
medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para
reintegração familiar, ou não sendo esta possível, para colocação em
família substituta, não implicando privação de liberdade” (ECA, Art. 101, §1º).
22
A ausência do cumprimento de significativa legislação protetora, não
efetivamente aplicada no cotidiano de milhões de cidadãos e, aliada à
ausência de políticas públicas de apoio, remete milhões de famílias à
condição de vulnerabilidade e à vivência de situações de risco, as quais
nem sempre conseguem cumprir sua função provedora e protetora de seus
membros, acarretando, por vezes, a institucionalização de suas crianças e
adolescentes, que, embora prevista na lei enquanto medida de proteção
provisória e excepcional, tem se apresentado definida em alguns casos
durante anos, ocasionando o agravante à vida destas, ou seja, a perda do
convívio familiar e comunitário (Fante&Cassab, 2007).
3.2. CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM VÍNCULOS FAMILIARES E
COMUNITÁRIOS ROMPIDOS: OS SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E
ACOLHIMENTO FAMILIAR
O acolhimento institucional é definido como atendimento institucional
a crianças e adolescentes que tiveram seus direitos violados e que
necessitam ser afastados, temporariamente, da convivência familiar.
Segundo o Livro de Orientações Técnicas (2009), trata-se de “Serviço que
oferece acolhimento provisório para crianças e adolescentes afastados do
convívio familiar por meio de medida protetiva de abrigo (ECA, Art. 101), em
função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se
temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e
proteção, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de
origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para família substituta
(p. 67).
O uso da terminologia “acolhimento institucional” é recente e substitui
o termo “abrigamento”, alteração feita pela Lei 12.010 de 03 de Agosto de
2009 (Machado, 2011). Desta forma, o termo “Acolhimento Institucional”
veio, nesse sentido, alterar concepções anteriores, buscando diferenciar-se
23
da de outros momentos históricos, em que crianças e adolescentes viveram
em instituições parte de suas vidas (Machado, 2011).
Matéria de discussão ainda recente, o documento intitulado
“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
Adolescentes”, aprovado pelo CNAS e CONANDA em Junho de 2009,
estabelece parâmetros para o funcionamento das entidades de
acolhimento e define orientações técnicas para sua atuação, de modo a
cumprir os preceitos estabelecidos pelo ECA, visando, principalmente da
aplicação da medida, o fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários; o desenvolvimento de potencialidades; e a conquista de
maior grau de independência individual e social das crianças e
adolescentes acolhidos, assim como o empoderamento de suas famílias.
São princípios norteadores para o funcionamento de tais serviços:
Excepcionalidade do afastamento do convívio familiar: garantia do
convívio familiar e comunitário, e garantia de que o afastamento do
contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada quando a
situação represente risco grave à integridade física e psíquica;
Provisoriedade do afastamento do convívio familiar: quando ocorrer o
afastamento da criança e do adolescente do convívio social e comunitário,
deve-se realizar ações que visem, no menor tempo possível, o retorno ao
convívio familiar, prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente,
em família substituta. É necessário ressaltar que a reintegração familiar da
criança e do adolescente deve ocorrer em tempo inferior a 2 anos, e que a
permanência em tempo superior deve ter caráter extremamente
excepcional, destinada apenas a situações específicas;
Preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários:
busca pela preservação e fortalecimento dos vínculos familiares e
comunitários;
Garantia de acesso e respeito à diversidade e à não discriminação:
todas as crianças e adolescentes que necessitarem de acolhimento
institucional têm a garantia de atendimento, sem discriminação (de
24
qualquer origem) a elas e a suas famílias, evitando assim as especializações
e atendimentos específicos (ex: atendimento exclusivo a crianças com
deficiência), que devem ocorrer apenas em situações de extrema
excepcionalidade. Esses serviços devem ainda preservar a diversidade
cultural e valorizar a cultura de origem da criança e do adolescente.
Oferta de atendimento personalizado e individualizado: as ações
desenvolvidas dentro dos serviços de acolhimento deverão ser de
qualidade, condizentes com os direitos e as necessidades físicas,
psicológicas e sociais da criança e do adolescente, tendo respeito à
individualização, ao atendimento a pequenos grupos, com garantia de
espaços privados, objetos pessoais e registros (até fotográficos) sobre a
história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
Garantia de liberdade de crença e religião: os serviços de
acolhimento devem respeitar a crença e religião de cada criança e
adolescente, propiciando ainda mecanismos de acesso para que possam
satisfazer suas necessidades de vida religiosa e espiritual, viabilizando, assim,
o acesso às atividades de sua religião, bem como o direito de não participar
de atos religiosos e/ou recusar instrução ou orientação religiosa que não lhe
seja significativa.
Respeito à autonomia da criança, do adolescente e do jovem: todas
as decisões a respeito da vida de crianças e adolescentes acolhidas
institucionalmente devem levar em consideração a sua opinião, garantia do
direito à escuta e respeito às suas opiniões.
O grande avanço deste documento está relacionado ao
estabelecimento de parâmetros de funcionamento das entidades de
acolhimento institucional, as quais devem oferecer cuidados e condições
favoráveis ao desenvolvimento saudável de crianças e de adolescentes
com vistas à reintegração familiar ou colocação em família substituta
(Machado, 2011).
Outra modalidade de acolhimento institucional são as “Casas Lares”.
Regulamentada pela Lei 7.644 de 18 de dezembro de 1987, estas devem
25
estar submetidas às todas as determinações do ECA relativas às entidades
que oferecem programas de abrigo, particularmente no que tange à
excepcionalidade e provisoriedade da medida. Nesta modalidade o
atendimento é oferecido em unidades residenciais, nas quais um
cuidador/educador residente se responsabiliza pelo cuidado de até 10
crianças e/ou adolescentes devendo para tal receber supervisão técnica
(PNCFC, 2006).
A República, assim como a Casa Lar, é uma residência comum, sem
placa de identificação e com um dirigente responsável pela manutenção e
preservação, entretanto destinada a maiores de 18 anos, os quais não
apresentam condições de retorno à sua família de origem e que não foi
possível a colocação em família substituta. Estes jovens ajudam na
manutenção da casa e procura-se inseri-los no mundo do trabalho,
promovendo sua autonomia em direção ao processo de desligamento
(Carreirão, 2004).
Tais instituições, articuladas a outros atores do Sistema de Garantias de
Direitos, devem garantir melhor individualização no atendimento, por meio
do redimensionamento de suas reais capacidades e necessidades de
atendimento, de estudo social e desenvolvimento do Plano Individual de
Atendimento de cada criança e adolescente acolhido, além do
investimento prioritário na família, na busca da reintegração (Carreirão,
2004).
Outra modalidade de acolhimento, e que vem romper com o histórico
de institucionalização de crianças e adolescentes que vivenciam situações
de risco é o Acolhimento Familiar “Fica reconhecido como estratégia que
objetiva o acolhimento temporário de crianças e adolescentes, visando sua
reintegração familiar e buscando evitar a institucionalização” (Costa e
Rossetti-Ferreira, 2009, p. 117).
O Acolhimento Familiar é compreendido como uma medida protetiva,
a qual possibilita à criança e ao adolescente em vulnerabilidade e afastado
do convívio com sua família de origem, ser colocado sob guarda de uma
26
outra família. Esta é previamente selecionada, cadastrada e vinculada a um
programa. Paralelamente ao Acolhimento, é necessário trabalhar as causas
do afastamento junto à família de origem de maneira a contribuir,
efetivamente, para uma reintegração familiar como preconizada pelo ECA
(Costa e Rossetti-Ferreira, 2009).
Ao refletir sobre o Acolhimento Familiar como mais uma alternativa
de proteção e acolhimento para crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade e violação de direitos, necessariamente discutimos
mudanças de concepções de infância e juventude, do papel da família,
das perspectivas sobre construção de vinculação afetiva e desenvolvimento
infantil. Entendemos que, ao fomentar uma nova cultura de acolhimento,
necessária num momento de desinstitucionalização e reordenamento das
políticas de proteção social, isso comporta outras significações de família,
vinculação, maternidade e paternidade.
Provocar mudanças em uma cultura de acolhimento que tem raízes
históricas na institucionalização de crianças e adolescentes, e criar novas
medidas de proteção não é um processo rápido. O momento histórico atual
é de repensar estas práticas, para que o direito das crianças e adolescentes
à convivência familiar e comunitária não fique apenas no papel, como uma
carta de intenções.
Concordamos com Souza (apud Costa e Rossetti-Ferreira, 2009)
quando ele afirma que em resposta a uma ética de exclusão, a sociedade
brasileira e cada cidadão em específico, estão desafiados a praticar uma
ética da solidariedade, que exigirá novos paradigmas de compreensão dos
nossos problemas sociais e soluções plurais e criativas.
O Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária avança
neste sentido, sobretudo no campo do chamado reordenamento das
instituições que oferecem programas de acolhimento institucional,
defendendo a profissionalização dessas entidades e dos cuidadores, e a
observância dos dispositivos e princípios do ECA para esse tipo de
atendimento. Além disso, propôs a implementação de alternativas não
27
institucionais de acolhimento, como o programa famílias acolhedoras, no
sentido de propiciar a convivência familiar e comunitária, mesmo para
aqueles afastados temporariamente de suas famílias de origem.
A proposta de reordenamento dos serviços de acolhimento, indicado
no Plano Nacional (PNCFC), inscreve-se no paradigma da proteção integral
do ECA e assegura às crianças, aos adolescentes e suas famílias, o direito ao
acesso a programas, benefícios e serviços de todas as políticas sociais com
vistas a garantir esta proteção. Tem, ainda, impacto na organização e na
sustentabilidade dos serviços e programas, pois deverá incorporar novas
diretrizes, otimizar e direcionar os recursos existentes para atender realmente
a quem necessitar (Guará, 2010).
A busca da intersetorialidade entre as diferentes áreas do governo,
otimizando espaços, serviços e competências, é condição imprescindível
para que as crianças e os adolescentes sejam atendidos de modo integral
como prevê o ECA (Gonçalves e Guará, 2010).
O PNCFC reforça a importância do trabalho articulado em rede e à
integração de objetivos, ações, serviços, benefícios, programas e projetos
dirigidos à população que se encontra mais vulnerabilizada em termos
sociais e pessoais, enfatizando a necessidade de se estabelecerem relações
interinstitucionais, intersecretariais e intermunicipais que possam atender mais
adequadamente e com maior eficiência as demandas sociais da
população.
A construção do Plano Municipal de Convivência Familiar e
Comunitária representa uma mudança no paradigma no tocante ao
atendimento de crianças e adolescentes do Município de Santa Bárbara
d'Oeste, sobretudo na efetivação do direito à convivência familiar e
comunitária sendo sua implementação uma prioridade para as o Sistema de
Garantia de Direitos, Conselhos e Políticas Setoriais, Organizações não
governamentais e a sociedade em geral.
28
4. SANTA BÁRBARA D’OESTE
4.1. ANÁLISE SÓCIO HISTÓRICA
As origens históricas e o desenvolvimento do município na dimensão
espaço-temporal são relevantes no entendimento socioeconômico e
cultural do que é hoje Santa Bárbara d’Oeste.
A história data do inicio do século XIX, com a abertura de uma nova
estrada no interior do Estado de São Paulo ligando as atuais cidades de
Campinas e Piracicaba e à aproximadamente 138 km da capital do estado.
A região farta de terras para plantio e cursos d’agua, não demorou
muito para que tivesse sesmarias colocadas à venda, o que chamou à
atenção de Dona Margarida da Graça Martins. Ela, a quem se deve a
fundação da cidade, e sua família, mudaram-se para região em 1817 onde
formaram uma fazenda de engenho de açúcar e doaram terras para a
construção de uma capela erguida em 1818, sob a invocação de Santa
Bárbara. Desde então grande número de famílias afluiu à região; as
sesmarias passaram a ser divididas em sítios e fazendas dedicadas à cultura
de cana e cereais, iniciou-se o corte de madeira, e com o crescimento das
atividades, cresceu também um povoado.
A partir de 1867, a região começa a receber imigrantes. Primeiro os
norte-americanos, sobreviventes da Guerra de Secessão, trazem as fazendas
novos métodos agrícolas que muito contribuem para o progresso da
agricultura local. E ainda, colonos de origem europeia, principalmente
italianos (IBGE, 2013a).
Aos poucos, o povoado cresce com a abertura de oficinas e
desenvolvimento artesanal, porém o município expande-se mesmo
economicamente a partir de 1877, com a intensificação da indústria
açucareira e aumento da demanda desse produto. Nessa época foram
instaladas grandes usinas açucareiras no município, dentre as quais
destacam-se a Usina de Cillo e a Usina Santa Bárbara (atualmente
29
desativadas). Por conseguinte, a partir da década de 1920 surgiram diversas
indústrias de implementos agrícolas e indústrias têxteis. Com o passar dos
anos, a revolução industrial, acelerou o crescimento urbano, e o
aparecimento de máquinas computadorizadas, injetoras, fiações, cria novas
condições de vida e progresso na região. O município que cresceu e se
desenvolveu em função da agricultura, deixa para trás a tradição agrícola e
assume nova cara: os parques industriais.
A expansão ocorreu de tal forma, que entre as décadas de 1960 e
1970, o rápido desenvolvimento de Americana, a cidade vizinha, fez com
que muitas pessoas viessem a procura de emprego e moradia. Como o
território americanense era menor, ele não comportou esse crescimento, e
essas pessoas só tiveram a opção de se estabelecer na divisa entre Santa
Bárbara e Americana, gerando o fenômeno de conurbação no local e
dando origem a região conhecida como Zona Leste de Santa Bárbara.
A conurbação apesar de ter trazido desenvolvimento para Santa
Bárbara, também trouxe problemas e estagnação econômica: o grande
aumento demográfico ocasionou forte desequilíbrio nas contas públicas do
município, que não estava preparado para receber um fluxo tão grande de
pessoas e arcar com as despesas. Além disso, o fluxo de pessoas que
deixavam a cidade para fazer compras, estudar e trabalhar, acabaram
atrapalhando o desenvolvimento do município.
Hoje, graças a investimentos públicos, a cidade está alcançando seu
equilíbrio econômico e social, tornando-se um município cada vez mais
competitivo perante a região metropolitana de Campinas. Leis de incentivos
para empresas que se instalam na cidade foram criadas e a obra de
ampliação da Rodovia dos Bandeirantes, cujo trajeto passa pelo município,
trouxe novas possibilidades de desenvolvimento (SANTA BÁRBARA D’OESTE,
2013).
30
4.2. O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’ OESTE
Tabela 1. Dados demográficos do Município
Área Da Unidade Territorial 270.899 km2 IDHM 2010 0,781 População 2010 180.009 População Estimada 2013 188.302 Densidade Demográfica 662,16 HAB/ km2 Mesorregião Campinas Microrregião Campinas Gentílico Barbarense Prefeito Denis Eduardo Andia Data De Fundação 04/12/1818 FONTE: IBGE, CENSO DEMOGRÁFICO 2010
4.3. LOCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO NA REGIÃO METROPOLITANA:
31
5. DEMOGRAFIA
A estruturaçao de um plano de politicas públicas, como o plano
municipal de promoçao, proteçao e defesa do direito a convivência familiar
e comunitaria de Santa Bárbara d’Oeste, requer a análise e estudo de uma
série aspectos e para isso conta com os dados demográficos municipais.
A Demografia é uma ciência que tem por finalidade o estudo de
populações humanas, enfocando aspectos tais como sua evolução no
tempo, seu tamanho, sua distribuição espacial, sua composição e
características gerais. As informações básicas para os estudos demográficos
provêm, sobretudo, dos recenseamentos periódicos da população, esses
serviços de estatística procedem a contagens regulares e periódicas da
população e, através da análise do comportamento dessa mesma
população, fazem previsões e extrapolações que permitem a atualização
dos dados recolhidos. As operações de contagem da população são os
recenseamentos (ou censos), que se realizam geralmente de 10 em 10 anos.
Para a elaboração desse plano, há uma preocupação com o
tamanho e crescimento da população, entretanto, é de fundamental
importância o estudo da composição da população barbarense por idade
e sexo, principalmente pela sua repercussão sobre os fenômenos de
acolhimento institucional, abandono, violência etc, nesse sentido, os dados
demográficos enfocados e analisados serão os sociais, muito embora sejam
de grande importância os dados educacionais, econômicos, empresariais
esses não farão parte dessa pesquisa e consequentemente não comporão
esse plano municipal de promoção, proteção e defesa do direito de
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
A população total do município de Santa Bárbara d’Oeste é de
180.009 habitantes, segundo Censo Demográfico de 2010 (IBGE, 2013b). Nos
últimos 10 anos (2000-2010), o crescimento foi de 0,59% ao ano, o que
representou um aumento de quase 10 mil habitantes no município. Já para
32
os últimos 3 anos (2010-2013) estima-se que houve um aumento ainda maior,
e que a população já tenha crescido hoje para 188.302 habitantes.
As informações são oriundas de pesquisas e levantamentos correntes
do IBGE e dados de outras instituições, como Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas, Ministério da Educação e do Desporto - INEP/MEC; Departamento
de Informática do Sistema Único de Saúde, Ministério da Saúde -
DATASUS/MS; Tribunal Superior Eleitoral - TSE; Banco Central do Brasil -
BACEN/MF, Secretaria do Tesouro Nacional, Ministério da Fazenda - STN/MF e
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN/MCidades (Ministério das
Cidades).
Tabela 2. Censo Demográfico de Santa Bárbara D’Oeste – Ano 2010
População residente 180.009 pessoas
População residente urbana 178.596 pessoas
População residente rural 1.413 pessoas
Homens 89.222 homens
Homens na área urbana 88.488 homens
Homens na área rural 734 homens
Mulheres 90.787 mulheres
Mulheres na área urbana 90.108 mulheres
Mulheres na área rural 679 mulheres
FONTE: IBGE, CENSO DEMOGRÁFICO 2010
Abaixo os dados são revelados graficamente, no primeiro cenário é
possível verificar o aumento da população em um triênio em quase dez mil
pessoas.
33
Gráfico 1. Evolução do crescimento populacional de 2010 a 2013
FONTE: IBGE, CENSO DEMOGRÁFICO 2010
No segundo cenário os gráficos revelam o contingente populacional
urbano e rural, e muito embora o município de Santa Bárbara d’Oeste
possua uma extensão territorial rural considerável, as pessoas estão
concentradas no perímetro urbano do município, vejamos:
Gráfico 2. Concentração da população – URBANA X RURAL
FONTE: IBGE, CENSO DEMOGRÁFICO 2010
180.009
188.302
174.000
176.000
178.000
180.000
182.000
184.000
186.000
188.000
190.000
População real 2010 População 2013 (projeção)
178.596
1413 2 4 2 2 0
20.000
40.000
60.000
80.000
100.000
120.000
140.000
160.000
180.000
200.000
População Urbana População Rural
34
No terceiro cenário a análise recai sobre o gênero da população
barbarense, vejamos:
Gráfico 3. População Barbarense por gênero e URBANA X RURAL
FONTE: IBGE, CENSO DEMOGRÁFICO 2010
5.1 CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR IDADE E GÊNERO
Tabela 3. População de 0 a 19 anos em Santa Bárbara D’Oeste por gênero e idade –
Ano 2010
FAIXA ETÁRIA MENINOS MENINAS
Menos de um ano de idade 1104 1025
De um a quatro ano de idade 4402 4069
De cinco a nove anos de idade 5804 5470
De dez a catorze anos de idade 6760 6464
De quinze a dezenove anos de idade 7503 7406
Total 25.573 24.434
FONTE: IBGE, CENSO DEMOGRÁFICO 2010
89.222
90787
88.488
90108
734
679
0 20.000 40.000 60.000 80.000 100.000
HOMENS
MULHERES
RURAL
URBANO
GERAL
35
Os dados acima revelam o número de crianças e adolescentes no
município de Santa Bárbara d’Oeste e podem ser graficamente
representados:
Gráfico 4. População de 0 a 19 anos em Santa Bárbara D’Oeste por gênero e idade
– Ano 2010
FONTE: IBGE, CENSO DEMOGRÁFICO 2010
11
04
44
02
58
04
67
60
75
03
1025
4069
5470
6464
7406
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000
7000
8000
MENOR QUE 01ANO
DE 01 A 4 ANOS DE 05 A 09ANOS
DE 10 A 14ANOS
DE 15 A 19ANOS
MENINOS
MENINAS
36
6. MARCO SITUACIONAL
O objetivo deste marco situacional é apresentar os dados da
realidade do Município de Santa Bárbara d'Oeste no tocante à promoção,
proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência
familiar e comunitária. Estes dados contextualizaram as discussões que
resultaram nas ações propostas neste Plano, dando a conhecer os
indicadores mais significativos relativos ao seu desenvolvimento
socioeconômico e os índices de vulnerabilidade por cada um dos cinco
distritos e; a rede de serviços, programas e projetos das diferentes políticas
setoriais destinadas às crianças, adolescentes e suas famílias.
6.1 ASSISTÊNCIA SOCIAL
A política de assistência social no Brasil é organizada em um Sistema
Único – SUAS. É um sistema público que organiza, de forma descentralizada,
os serviços socioassistenciais. Com um modelo de gestão participativa, esse
sistema articula os esforços e recursos dos três níveis de governo para a
execução e o financiamento da Política Nacional de Assistência Social -
PNAS, envolvendo diretamente as estruturas e marcos regulatórios nacionais,
estaduais, municipais e do Distrito Federal.
O SUAS organiza as ações da assistência social em dois tipos de
proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à
prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas,
projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de
vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a
famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram
seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso
sexual, uso de drogas, entre outros aspectos.
O município de Santa Bárbara d’Oeste organiza a assistência social
em consonância com as normativas federais e estaduais e esta atualmente
37
(2014) em fase de elaboração do seu plano municipal de assistência social
que pretende ser um novo marco regulatório em politica social no município.
A coordenação geral é da Secretaria Municipal de Promoção Social
que se organiza em:
Tabela 4. Divisão de departamentos da Secretaria Municipal de Promoção Social
Gabinete
Divisão de
expediente
Departamento
de Proteção
Social
Básica
Departamento
de Proteção
Social
Especial
Divisão de
planejamento
e orçamento
Divisão de
monitoramento
e avaliação
CRAS I CREAS GESTOR DE
CONVÊNIOS
CRAS II CENTRO POP
CRAS III
CRAS IV ALTA
COMPLEXIDADE
SCFV – VILA
BOLDRIN
SERVIÇOS DE
ACOLHIMENTO
CRAS V
PROGRAMAS
DA TERCEIRA
IDADE
TRANSFERÊNCIA
DE RENDA E
BENEFÍCIO FONTE: DADOS FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
Nesse sentido os programas, serviços e projetos que compõem a
promoção social são assim entendidos:
Serviços de Proteção Social Básica:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
b) Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos;
c) Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com
deficiência e idosas.
Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos
(PAEFI);
38
b) Serviço Especializado em Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida
Socioeducativa de
Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas
e suas Famílias;
e) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua.
Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Insti tucional, nas seguintes modalidades:
- abrigo institucional;
- Casa-Lar;
- Casa de Passagem;
- Residência Inclusiva.
b) Serviço de Acolhimento em República;
O município tem implantado cinco Centros de Referência da
Assistência Social – CRAS, são eles:
Tabela 5. Identificação e relação de funcionários dos CRAS.
CRAS I
Rua Eneide Brocatto de Barros, 135 - Jd. Vista Alegre
Quantidade de Profissionais Profissionais
1 Coordenador
3 Assistente Social
1 Psicóloga
6 Orientador Social
1 Agente Administrativo
1 Cozinheira
3 Serviços Gerais
1 Estagiário de Educação Física
1 Oficineiro de Artesanato (frequência de 1 x por semana)
FONTE: CMAS – JULHO 2014
39
CRAS II
Rua Jade, 50 - Jardim São Fernando
Quantidade de Profissionais Profissional
1 Coordenador
1 Assistente Social
1 Psicóloga
1 Agente Administrativo
1 Serviços Gerais
1 Oficineiro de Artesanato (frequência de 1 x por semana)
FONTE: CMAS – JULHO 2014
CRAS III
Rua Lázaro Pereira Rezende, 101- Nova Conquista
Quantidade de Profissionais Profissional 1 Coordenador 1 Assistente Social 1 Psicóloga 2 Orientador Social 1 Agente Administrativo 1 Serviços Gerais
FONTE: CMAS – JULHO 2014
CRAS IV
Rua Jorge Juventino de Aguiar, 75 - C.H. R. Romano
Quantidade de Profissionais Profissional 1 Coordenador 2 Assistente Social 1 Psicóloga 4 Orientador Social 1 Agente Administrativo 2 Cozinheira 2 Serviços Gerais 1 Estagiário de Educação Física 1 Jardineiro
FONTE: CMAS, JULHO 2014
40
CRAS V
Rua Argeu Egidio Santos, 100 Planalto do Sol II
Quantidade de Profissionais Profissional 1 Coordenador 1 Assistente Social 1 Psicóloga 1 Orientador Social 2 Agente Administrativo 1 Serviços Gerais 1 Estagiário de Educação Física 1 Oficineiro de Artesanato
(frequência de 1 x por semana) 1 Jardineiro
FONTE: CMAS, JULHO 2014
A Proteção Social Especial no município é realizada pelo Centro de
Especializado da Assistência Social.
Tabela 6. Identificação e relação de funcionários do CREAS
CREAS
Av. de Cillo, 650 - Jd. Belo Horizonte
Quantidade de Profissionais Profissional
1 Coordenadora
3 Assistente Social
4 Psicóloga
1 Serviços Gerais
1 Agente Administrativo
Medidas Socioeducativa
03 Assistente Social
Morador de Rua
02 Orientador Socioeducativo
01 Psicóloga
FONTE: CMAS, JULHO 2014
41
6.2 EDUCAÇÃO
A Politica pública de Educação no município de Santa Bárbara
d’Oeste esta organizada em setenta e cinco escolas públicas (municipais/
estaduais) de ensino básico e vinte e seis unidades na rede de educação
privada. Totalidade das unidades de educação públicas e privadas: 101
unidades.
Tabela 7. Matrículas em escolas públicas de Santa Bárbara D’Oeste - 2013
75 Escolas Públicas com um total de:
2.080 Matriculas em creches
3.553 Matriculas em pré escolas
10.135 Matriculas em anos iniciais
8.380 Matriculas em anos finais
5.963 Matriculas ensino médio
898 Matriculas ensino de jovens e adultos
FONTE CENSO ESCOLAR/INEP 2013 QEDU.ORG.BR
Tabela 8. Matrículas em escolas privadas de Santa Bárbara D’Oeste - 2013
26 Escolas Privadas com um total de:
75 Matriculas em creches
481 Matriculas em pré escolas
1.089 Matriculas em anos iniciais
884 Matriculas em anos finais
440 Matriculas ensino médio
0 Matriculas ensino de jovens e adultos
FONTE: CENSO ESCOLAR/INEP 2013 | QEDU.ORG.BR
Outro dado importante para análise e exame na elaboração do
presente plano é a infraestrutura de educação e cultura oferecida pelo
município, vejamos três cenários.
42
Tabela 9. Infraestrutura na totalidade de Escolas Estaduais, Municipais e Privadas -
2013
Biblioteca 11% 11 escolas
Laboratório de informática 75% 76 escolas
Laboratório de ciências 17% 17 escolas
Sala para leitura 57% 58 escolas
Sala para atendimento especial 40% 40 escolas
Quadra de esportes 54% 55 escolas
FONTE: CENSO ESCOLAR/INEP 2013 | QEDU.ORG.BR
Segundo cenário, considera os mesmos itens, entretanto, somente nos
equipamentos estaduais, que somam 35 unidades:
Tabela 10. Infraestrutura nas Escolas Estaduais - 2013
Biblioteca 3% 1 escola
Laboratório de informática 100% 35 escolas
Laboratório de ciências 34% 12 escolas
Sala para leitura 86% 30 escolas
Sala para atendimento especial 40% 14 escolas
Quadra de esportes 100% 35 escolas
FONTE: CENSO ESCOLAR/INEP 2013 | QEDU.ORG.BR
Terceiro cenário considera os mesmos itens, entretanto, somente nos
equipamentos municipais, que somam 40 unidades:
Tabela 11. Infraestrutura nas Escolas Municipais - 2013
Biblioteca 5% 2 escolas
Laboratório de informática 65% 26 escolas
Laboratório de ciências 3% 1 escola
Sala para leitura 58% 23 escolas
Sala para atendimento especial 65% 26 escolas
Quadra de esportes 28% 11 escolas
FONTE: CENSO ESCOLAR/INEP 2013 | QEDU.ORG.BR
43
6.3 SAÚDE
A política de saúde no município é coordenada pela Secretaria de Saúde e
suas divisões:
Centro de Especialidades Odontológicas - CEO Centro de Saúde II - Agendamento de Perícia do Estado Centro de Saúde II - Ambulatório Médico de Doenças Infecto contagiosas - DST/AIDS Centro de Saúde II - Ambulatório Medico de Doenças Infectocontagiosas – AMDIC Centro de Saúde II - Ambulatório Medico de Doenças Infectocontagiosas – AMDIC Centro de Saúde II - Vacinação - Serviço Social Depto. da Saúde Mental – Psicologia Depto. de Assistência à Saúde Depto. de Assistência à Saúde – Ultrassom Depto. de Saúde Mental - Setor Ambulatorial – Psicologia Farmácia Popular da Saúde - Depto de Assist. Farmacêutica Serviço de Atendimento Domiciliar – SAD Setor da Saúde da Mulher UBS Anália Salvador Dal Bello - Posto Médico do São Fernando UBS Dr. Carlos Perez - Posto Médico do 31 de Março UBS Dr. Célio de Farias - Posto Médico do Laudissi UBS Dr. Felício Fernandes Nogueira - PABX - Posto Médico do Mollon UBS Dr. Hélio Furlan - PABX - Posto Médico da Cidade Nova UBS Dr. Joel Lincoln May Keese - Posto Médico do Vista Alegre UBS Dr. José Togeiro de Andrade - Posto Médico do São Francisco UBS Dr. José Wenceslau Junior - Posto Médico do Esmeralda UBS Dr. Paulo Pereira Fonseca - Posto Médico do Cruzeiro do Sul UBS Dr. Rubens Erhardt Brito - Posto Médico do Vila Rica UBS Dr. Simão Gandelman - Posto Médico do Europa UBS Dr. Simão Gandelman - Posto Médico do Europa Unidade de Pronto Atendimento Dr. Afonso Ramos Unidade de Pronto Atendimento Dr. Edson Mano Vigilância Epidemiológica Vigilância Sanitária Depto. de Controle de Zoonoses COMUSA - Conselho Municipal de Saúde
FONTE: MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE
44
6.4 CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar barbarense foi criado em 1993 pela lei municipal n.
2038, é composto por cinco membros, os quais têm suas atribuições definidas
no Estatuto da Criança e do Adolescente, quais sejam:
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e
105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas
previstas no art. 129, I a VII; III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social,
previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento
injustificado de suas deliberações.
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração
administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
V - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
VI - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre
as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato
infracional;
VII - expedir notificações;
VIII - requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou
adolescente quando necessário;
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
criança e do adolescente;
X - representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos
direitos previstos no art. 220, § 3º, inciso II, da Constituição Federal;
XI - representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou
suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de
45
manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural.
(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009).
Parágrafo único. Se, no exercício de suas atribuições, o Conselho Tutelar
entender necessário o afastamento do convívio familiar, comunicará
incontinenti o fato ao Ministério Público, prestando-lhe informações sobre os
motivos de tal entendimento e as providências tomadas para a orientação,
o apoio e a promoção social da família.
6.4.1 QUANTIDADE DE ATENDIMENTOS DO CONSELHO TUTELAR
Tabela 12. Quantidade de Atendimentos do Conselho Tutelar por Idade nos meses
de outubro, novembro e dezembro de 2013.
0
2
4
6
8
10
12
14
16
até
11…
1 a
no
2 a
no
s
3 a
no
s
4 a
no
s
5 a
no
s
6 a
no
s
7 a
no
s
8 a
no
s
9 a
no
s
10
an
os
11
an
os
12
an
os
13
an
os
14
an
os
15
an
os
16
an
os
17
an
os
OUT
NOV
DEZ
IDADE OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
até 11 meses 14 9 0 1 9 14 7 2 15 11 12 3 9 5 5 4 8 11 12 5 9 2 5 6 7 6 4 7 2 11 5 8 8 10 8 9 10 10 6
10 9 7 10 11 4 5 5 12 4 15 13 13 12 7 3 14 12 15 6 15 11 7 13 16 9 12 5 17 9 13 3
46
ATENDIMENTOS CT – OUT 2013
MOTIVOS
Conflito familiar 45
Guarda 37
Vaga em creche 19
Dependência química 7
Transferência escolar 5
Agressão 4
Abuso sexual 3
Aluguel Social 3
Desentendimento 2
Internação 2
Suspeita de abuso sexual 2
Usuário de entorpecente 2
Violência intra-familiar 2
Assistente social 1
Conjugal 1
Esclarecimento 1
Infrequencia na escola 1
Orientação de viagem 1
Relação sexual 1
Social 1
Tratamento dependência em droga 1
FONTE: DADOS FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO.
ELABORADO PELO INSTITUTO MOTIVAÇÃO
RESOLUÇÃO
Acompanhamento 42
Em Andamento 39
Atendido 13
Em acompanhamento psicossocial 5
Situação superada 3
Homicídio genitora 2
Inserido em grupo de pais 1
Fundação casa 1
Somente orientação 1
"Fila" de adoção 1
Recâmbio 1
Acompanhamento cras 1
SOLICITAÇÃO
Genitora espontâneo 38
Genitor espontâneo 14
Próprio 8
Avó 7
Genitores espontâneos 7
Denúncia anônima 5
Avô 1
Filho 1
Pastor 1
Denúncia família extensa 1
Adolescente 1
Tio 1
Escola 1
Notificação 1
Madrasta 1
ENCAMINHAMENTO
CRAS 62
CREAS 32
OAB 22
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 21
SECRETARIA DE SAÚDE 12
66 78
Masculino
Feminino
47
ATENDIMENTOS CT – NOV 2013
MOTIVOS
Guarda 44
Conflito familiar 12
Vaga em creche 10
Denúncia 9
Evasão escolar 8
Conflito intra-familiar 7
Dependência química 7
Social 7
Habitação 4
Transferência escolar 4
Transferência escolar 4
Estupro de vulnerável 3
Negligência 3
Usuário de drogas 3
Assédio sexual por parte do
professor 2
Suposta agressão física 2
Violência 2
Vulnerabilidade social 2
Acolhimento 1
Adolescente apreendido com
drogas 1
Apreendido com drogas 1
Conflito escolar 1
Denúncia de maus tratos 1
Desaparecido 1
Discussões familiares 1
Internação 1
Mal comportamento 1
Orientação de Desentendimento
entre Irmãos 1
Orientação de Praticas de Pequenos
Furtos 1
Orientação fuga de adolescente 1
Orientação referente ao namoro do
filho 1
Suspeita de abuso sexual 1
Vaga escolar EJA 1
ENCAMINHAMENTO
Cras 43
Creas 33
Oab 15
Secretaria de educação 14
Saúde mental 11
Saúde mental 11
Ddm 9
Outros Ctutelares 5
Secretaria de saúde 3
Delegacia de ensino 1
Visita 1
Secretaria de promoção social 1
Nomeação de advogado
particular 1
Cartório de registro de SOB 1
RESOLUÇÃO
Em acompanhamento 40
Em andamento 21
Sem informação 14
Atendido 13
Em atendimento 6
Orientação 5
Resolvido 1
Superou situação 1
Mandado judicial 1
Aguardando retorno do CRAS 1
Encaminhado para setor habitação
as. Social 1
FONTE: DADOS FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO.
ELABORADO PELO INSTITUTO MOTIVAÇÃO
88 73
Masculino
Feminino
SOLICITAÇÃO
Genitora 69
Genitor 13
Avó paterna 4
Tia materna 4
Denúncia famíla extensa 3
Denúncia anônima 2
Assistente social 2
Notificação CT 2
Notificação 2
Guardiã espontânea 1
Irmã 1
48
ATENDIMENTOS CT – DEZ 2013
MOTIVOS
Conflito familiar 31
Guarda 20
Vaga em creche 8
Dependência droga 7
Dependência química 5
Violência 5
Denúncia 4
Apreensão de adolescente 3
Orientação de regulamentação de
guarda 3
Vulnerabilidade social 3
Apreendido com drogas 2
Conflito escola 2
Falta de moradia 2
Violência doméstica 2
Abandono de incapaz 1
Acusação de abuso sexual 1
Denúncia de gestação 1
Dependência alcoólica 1
Emprego da genitora 1
Estupro de vulnerável 1
Filho apreendido 1
Situação de rua 1
Suposta agressão física 1
SOLICITAÇÃO
Genitora 40
Denúncia 17
Genitor 11
Guardiã espontânea 2
Notificação CT 2
Avó paterna 2
Hospital 1
Assistente social 1
Tia materna 1
Adolescente espontânea 1
Plantão policial 1
ENCAMINHAMENTO
Cras 24
Creas 20
Secxretaria de educação 9
Oab 9
Ddm 6
Saúde mental 5
Núcelo de Atendimento 3
Outros Ctutelares 3
Poder judiciário 1
Secretaria de saúde
RESOLUÇÃO
Em acompanhamento 37
Andamento 25
Sem informação 11
Atendido 8
Visita 3
Orientação 3
Aguardando resposta 1
Abrigo para mulheres 1
Averiguação de denúncia 1
Em avaliação 1
FONTE: DADOS FORNECIDOS PELO MUNICÍPIO.
ELABORADO PELO INSTITUTO MOTIVAÇÃO
65 52 Masculino
Feminino
49
Os dados e estudos sobre o funcionamento do Conselho Tutelar
analisados para a elaboração do presente Plano revelam que são muitos os
desafios a serem enfrentados para a implantação da primazia no
atendimento à criança e ao adolescente, sobretudo, na defesa dos direitos
à convivência familiar e comunitária, entre eles destacam-se:
O não uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA;
Qualificação incipiente dos Conselheiros Tutelares sobre temas afetos a convivência familiar e comunitária;
A persistência de práticas não atribuídas legalmente ao órgão, tais como, delegação a terceiros, ainda que familiares de guarda de crianças e adolescentes;
A incipiente participação do Conselho Tutelar na elaboração do Orçamento Público;
Ausência de sistematização dos dados sobre atendimentos e resolução de casos de acolhimento institucional;
Ausência de diálogo com o CMDCA.
Por outro lado os dados apontam a mudança da sede do Conselho
Tutelar, como uma potencialidade, isso porque, a nova sede proporciona
espaço adequado, localização estratégica e acesso facilitado aos usuários
barbarenses.
6.5 SISTEMA DE JUSTIÇA: EM DEFESA DO DIREITO A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E
COMUNITÁRIA
Nesse tópico chamaremos especificamente de Sistema de Justiça
em Santa Bárbara d’Oeste, o Poder Judiciário, o Ministério Público, a
Defensoria Pública Estadual, a Ordem dos Advogados do Brasil, que de
forma suplementar atua na defesa dos Interesses de crianças e
adolescentes, Delegacia de Policia e Polícia Militar.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso LIII
“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente” e no inciso LIV do mesmo artigo 5, que “ninguém será privado
50
da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”, daí emerge a
importância do Sistema de Justiça.
6.5.1 PODER JUDICIÁRIO:
A Comarca de Santa Bárbara d’Oeste foi criada pela Lei número
5.285, de 18 de Fevereiro de 1.959, possui: 3 varas judiciais e o juizado
informal de conciliação; 5 cartórios judiciais, sendo 2 cíveis , 2 criminais e 1 da
infância e Juventude; 1 Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Registros
de Títulos e Documentos e de Protesto; 1 cartório de notas; 1 cartório de
registro civil; 1 cartório eleitoral e na Área trabalhista - Junta de Conciliação
e Julgamento.
A participação obrigatória dos postulantes a adotantes em programa
de auxilio oferecido pelo Judiciário é determinado pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente. Esse programa visa a preparação pisco jurídico dos
postulantes.
O Estatuto no seu artigo 197 A determina que os postulantes a
adoção apresente petição inicial na qual conste:
I - qualificação completa;
II - dados familiares;
III - cópias autenticadas de certidão de nascimento ou casamento,
ou declaração relativa ao período de união estável;
IV - cópias da cédula de identidade e inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas;
V - comprovante de renda e domicílio;
VI - atestados de sanidade física e mental;
VII - certidão de antecedentes criminais;
VIII - certidão negativa de distribuição cível.
No Art. 197-B, determina que a autoridade judiciária, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, dará vista dos autos ao Ministério Público, que no
prazo de 5 (cinco) dias poderá:
51
I - apresentar quesitos a serem respondidos pela equipe interprofissional
encarregada de elaborar o estudo técnico a que se refere o art. 197-C desta
Lei;
II - requerer a designação de audiência para oitiva dos postulantes em juízo
e testemunhas;
III - requerer a juntada de documentos complementares e a realização de
outras diligências que entender necessárias.
No artigo 197 C determina a obrigatoriamente a interferência da
equipe interprofissional a serviços da Justiça da Infância e Juventude “Art.
197-C Intervirá no feito, obrigatoriamente, equipe interprofissional a serviço
da Justiça da Infância e da Juventude, que deverá elaborar estudo
psicossocial, que conterá subsídios que permitam aferir a capacidade e o
preparo dos postulantes para o exercício de uma paternidade ou
maternidade responsável, à luz dos requisitos e princípios desta Lei”.
6.5.2 MINISTÉRIO PÚBLICO:
O Sistema de Justiça de Santa Bárbara d’Oeste é composto também
pelo Ministério Público, através dos seus Promotores de Justiça, que tem por
missão institucional compor e fomentar a rede de defesa e garantia de
direitos à criança e ao adolescente.
No Estado de São Paulo, o Ministério Público mantém um Centro de
Apoio Operacional da Infância e Juventude, que tem por finalidade auxiliar
seus membros e comunidade em geral, através de cursos, publicações,
assessorias etc.
O Ministério Público atua na área da infância e juventude com a
finalidade de garantir a defesa dos direitos de crianças e adolescentes,
sujeitos de direitos, conforme expressa previsão da Constituição Federal. O
Promotor de Justiça da infância e juventude atua basicamente em três
esferas:
a) adolescentes em conflito com a lei (atos infracionais);
b) situações de risco e processos de guarda, tutela e adoção;
52
c) defesa de interesses metaindividuais.
Duas são as principais formas de atuação do Promotor de Justiça da
infância e juventude: atuação administrativa e judicial.
Na esfera administrativa o Promotor de Justiça cobra do Poder
Público a implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos
direitos de crianças e adolescentes nas áreas educacional, saúde,
assistência social etc.
Expede recomendações, realiza visitas de inspeção, fiscaliza
entidades governamentais e não governamentais e a regular aplicação dos
recursos do Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Na área judicial
promove ações civis para a tutela de tais direitos.
6.5.3. DEFENSORIA PÚBLICA/ ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo ainda não está
diretamente presente na comarca de Santa Bárbara d’Oeste, entretanto, a
defesa de diretos das crianças e adolescentes é realizado pelo convênio
firmado entre essa e a Ordem dos Advogados do Brasil.
Desse modo a defesa é realizada pelos advogados devidamente
inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, 126ª Subseção de
Santa Bárbara d’Oeste.
6.5.4. SEGURANÇA PÚBLICA
A partir de agora o diagnóstico para a elaboração do presente Plano
apresenta a dinâmica e a estruturação dos serviços oferecidos nos
equipamentos de segurança pública que compõem o sistema de defesa de
direitos a crianças e adolescentes no município de Santa Bárbara d’Oeste.
O município não possui uma Delegacia especializada no
atendimento à criança e ao adolescente. O Sistema de Segurança Pública é
53
composto por três Delegacias da Polícia Civil, uma Delegacia de Defesa da
Mulher, Pelotão da Polícia Militar e Conselho de Segurança.
O atendimento de crianças e adolescentes é realizado
cotidianamente, sejam na condição de vítimas ou na condição de autores,
aqui vale ressaltar que crianças podem ser autores de atos infracionais,
entretanto, não podem ser representados, devem ser encaminhados
imediatamente ao Conselho Tutelar para a tomada das medidas cabíveis
dos artigos 101 e seus incisos e 129 ambos do Estatuto da Criança e
Adolescente.
O que determina que crianças e adolescentes sejam atendidos por
uma Delegacia ou outra é a região de ocorrência ou a natureza da mesma
(fato).
Os dados colhidos junto a Segurança Pública para elaboração desse
diagnóstico, evidência fragilidade na rede de atenção à criança e ao
adolescente, isso porque os casos registrados nas três Delegacias, não
passaram pelo Conselho Tutelar, órgão máximo de defesa dos Direitos da
criança e do adolescente, salvo se os dados não foram disponibilizados a
essa assessoria, senão vejamos:
Serão apontados dois cenários, o primeiro, considera a criança e
adolescente vítima e o segundo, autor de infrações, nos meses de outubro e
dezembro de 2013.
É importante notar que por vezes o local da ocorrência, ou seja, a
circunscrição é diferente da elaboração do Boletim de Ocorrência, esse fato
pode estar relacionado a diversos fatores, tais como plantão, perseguição
entre outros.
Também é importante ressaltar que as vítimas são crianças e
adolescentes, o recorte estabelecido para a elaboração da tabela foram
para os nascidos a partir de 1996, entretanto, há uma predominância nos
dados para os nascidos a partir da década de 2000 e do sexo feminino.
54
Tabela 13. Registro de casos na Segurança Pública – Criança e Adolescente como VÍTIMA – novembro e dezembro de 2013
FONTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA – SSP/SP – NOV/DEZ 2013 – ELABORADO POR INSTITUTO MOTIVAÇÃO
Circunscrição da
ocorrência
Delegacia (s) responsável
(s) pela elaboração do
Boletim de Ocorrência
Natureza da infração
Quantidade
de
ocorrências
OUTRAS DELEGACIAS
01 D.P. - SANTA B.
D’OESTE
DEL. DEF.MUL.
S.BARBARA D’OESTE Ameaça (art. 147 Código Penal) 19
DEL. POL. PLANTÃO
S.BARB. D’OESTE
OUTRAS DELEGACIAS DEL.POL.PLANTÃO
S.BARB.DOESTE Estupro de vulnerável (art.217-A Código Penal) 06
OUTRAS DELEGACIAS
03 D.P. - STA BARB
D’OESTE
DEL.POL.PLANTÃO
S.BARB.DOESTE Lesão corporal (art. 129 Código Penal) 18
03 D.P. - STA BARB
D’OESTE
01 D.P. - SANTA B.
D’OESTE
02 D.P. - SANTA B.
D’OESTE
DEL.POL.PLANTÃO
S.BARB.DOESTE
Lesão corporal culposa na direção de veículo
automotor (Art. 303 Código de Trânsito Brasileiro) 25
01 D.P. - SANTA B.
DOESTE
02 D.P. - SANTA B.
D’OESTE
OUTRAS DELEGACIAS DEL.POL.PLANTÃO
S.BARB.DOESTE Maus-tratos (art. 136 Código Penal) 07
02 D.P. - SANTA B.
D’OESTE
02 D.P. - SANTA B.
D’OESTE Suicídio tentado 02
55
Tabela 14. Registro de casos na Segurança Pública – Criança e Adolescente como AUTOR – novembro e dezembro de 2013
Circunscrição da ocorrência Delegacia (s) responsável (s) pela elaboração do
Boletim de Ocorrência
Natureza da infração
02 D.P. - SANTA B. D’OESTE 02º D.P. SANTA BARBARA D’OESTE Dano (art. 163 Código Penal)
02 D.P. - SANTA B. DOESTE 02º D.P. SANTA BARBARA D’OESTE ATO INFRACIONAL1
02 D.P. - SANTA B. DOESTE 02º D.P. SANTA BARBARA D’OESTE Falsificação de documento
PARTICULAR (art. 298 Código
Penal)
OUTRAS DELEGACIAS DEL.DEF.MUL. S.BARBARA D’OESTE ATO INFRACIONAL2
OUTRAS DELEGACIAS DEL.DEF.MUL. S.BARBARA D’OESTE Lesão corporal (art. 129)
OUTRAS DELEGACIAS DEL.DEF.MUL. S.BARBARA D’OESTE Ameaça (art. 147 Código
Penal)
OUTRAS DELEGACIAS DEL.DEF.MUL. S.BARBARA D’OESTE ATO INFRACIONAL3
OUTRAS DELEGACIAS DEL.DEF.MUL. S.BARBARA D’OESTE Lesão corporal (art. 129)
OUTRAS DELEGACIAS DEL.DEF.MUL. S.BARBARA D’OESTE Injúria (art. 140)
FONTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA SSP/SP NOV/DEZ 2013 – ELABORADO POR INSTITUTO MOTIVAÇÃO
1 A fonte transcrevia a natureza da infração como ato infracional e assim foi mantido, entretanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente considera
como ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal (artigo 103). 2 Idem 3 Idem
56
De acordo com os dados sobre a Segurança Pública, com relação
direta às crianças e adolescentes no município de Santa Bárbara D’Oeste é
possível observar a alta incidência de vitimização de criança e adolescente
pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor,
descrito no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e essa conduta
foram registradas nas três Delegacias do município, indicando que é uma
conduta comum em todo município.
Nesse caso especifico a Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa
Civil – SESETRAN poderia colaborar com a rede de proteção de crianças e
adolescentes com ações educativas e preventivas de acidentes na
condução de veículos automotores.
Outro dado que pela relevância chama atenção é o crime de
estupro de vulnerável, esse tipo penal foi recentemente modificado pela lei
número 12015 de agosto de 2009, que substituiu o antigo artigo 224
do Código Penal, que por sua vez tratava da presunção de violência. Com o
novo crime, a presunção de violência passa a ser, em tese, absoluta, e não
mais relativa.
Assim o tipo penal em comento ficou com a seguinte redação:
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato
libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena –
reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
§ 1o Incorre na mesma pena quem pratica as
ações descritas no caput com alguém que, por
enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário
discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer
outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2o (VETADO)
§ 3o Se da conduta resulta lesão corporal de
natureza grave:
Pena – reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4o Se da conduta resulta morte:
Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
57
Ainda sobre os dados, chama a atenção o número elevado do crime
de lesão corporal contra criança e adolescente, não só o crime
propriamente dito, mas seus desdobramentos, seus encaminhamentos
posteriores, tais como encaminhamentos a rede de saúde e ao Conselho
Tutelar para aplicação das medidas cabíveis (artigos 101 e 129, ECA).
58
7. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Santa Bárbara d’Oeste foi criado em 20 de junho de 1991, pela Lei número
1.938. Na primeira composição foram oito conselheiros eleitos na sua primeira
reunião ordinária.
É um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do
Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das
políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente.
É também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que
atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e
projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente.
59
8. REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA
CONVENIADA
O município de Santa Bárbara d’Oeste possui uma rede de entidades
que realizam atendimento socioassistencial por meio de convênios com a
Secretaria de Promoção Social e atuam na Proteção Básica e na Proteção
Especial, na Alta Complexidade no Acolhimento Institucional de crianças e
adolescentes.
8.1. ENTIDADES INSCRITAS NO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
60
Tabela 15. Entidades inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social
INSCR. nº ENTIDADE/ORGANIZAÇÃO TELEFONE EMAIL PRESIDENTE
001 APAE-criança/adolescente
Avenida Tiradentes, 1580 Jd. Primavera
CEP 13450-235
3499-1811 [email protected] JOEL MESSIAS
INACIO
002 ABE- Casa da Criança
Av. dos Bandeirantes, 705, Vl. Oliveira
3499-1910 [email protected] Valter Antonio
Bataglia Espíndola
003 ASSOCIAÇÃO BARBARENSE DAS DAMAS DE
CARIDADE
3463-3058 [email protected] Ronaldo Teixeira
Fragoso
004 FUNDAÇÃO ROMI
3499-1555 [email protected] Márcia Elisa Ameriot
005 GUARDA MIRIM
3499-1137 [email protected] / José Carlos dos Reis
006 SERVIÇO DE ASSISTENCIA SOCIAL – MEI – MEI
3454-6520 [email protected] Maria de Fátima P.
dos Santos
007 INSTITUTO DE PROMOÇÃO E
ACOMPANHAMENTO – CASA ABRIGO NOVO
AMANHECER
--------------- ----------------------- -----------------------
008 AMEV-Associação dos Moradores dos Bairros
Pq. Eldorado, Vista Alegre e Adjacências.
Rua do Amor, 685, Vista Alegre
Cep: 13.450-580
3455 1208
m.br / [email protected]
Benedito S. Barbosa
009 ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO
MOLLON(Amobam) – criança/adolescente
Rua Atílio Bagarolo, 54, Mollon IV
Cep 13456-555
3458-7285
3457-2406
[email protected] Jordelino Rodrigues
dos Santos
010 SERVIÇO SOCIAL EM PROMOÇÃO DA
CIDADANIA IMACULADA CONCEIÇÃO
3457-8478 [email protected] Luis Roberto Gatto
011 ASSOC. DIABÉTICOS DE SBO
Rua Dona Margarida, 405, Centro
012 REDE FEMININA DE COMBATE AO CANCER 3455-2303 [email protected] Carla Eliane Bueno
61
FONTE: CMAS/SOB 2013
013
Serviço de OBRAS SOCIAIS
3463-1164 [email protected] Antenor Luiz da
Cunha
014 SERVIÇO PAROQUIAL DE SANTA BÁRBARA
D’OESTE
3463-6785
[email protected] Maria Filonema A.
dos Santos
015 PATORAL DA CRIANÇA 3463-2029 – 9391-
8643
[email protected] Marina Rodrigues
dos Santos
Nascimento de
Carvalho
016 VIDA E SOBRIEDADE
017 SOBERANA GRAÇA
3463-8207 [email protected]
om.br
Waine Salvador
019 CIEE 3455-6126 / 9651-
0624
[email protected] Supervisor local: Luis
Gustavo Migotti
020 AMAI
3454-2861 – 9155-
7479
eufrá[email protected] Eufrásia Agizzio
026 SOBERANA GRAÇA – SERV. APOIO FAMILIAR –
PSE-MC – adolescente.
027 VINDE À LUZ
62
8.2 . ENTIDADES INSCRITAS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Tabela 16. Entidades inscritas No Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
ENTIDADE TELEFONE PRESIDENTE (A)
ABE - Associação de Beneficência e
Educação
Endereço: Av. dos Bandeirantes, 705 – Vila
Oliveira –13453-010
(19) 3499-1910
Valter Antonio Bataglia Espíndola
AMEV - Associação Assistencial para
Melhoria de Vida
Endereço: Rua do Amor, 685 – Vista Alegre
– 13450-580
(19) 3455-1208 / 3455-4870 (Benedito)
Nilzamara Sartori de Oliveira
AMOBAM – Associação de Moradores do
Bairro Mollon
Endereço: Rua Atílio Bagarollo, 54 – Mollon
– 13456-555
(19) 3457-2406 / 3458-7285 / 3626-0276
Justo Pedro de Lima
APAE – Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais
Endereço: Av. Tiradentes, 1580 – Jardim
Primavera – 13450-235
(19) 3499-1811
Joel Messias Inácio
Centro de Integração Empresa Escola –
CIEE
Rua Riachuelo, 739 – Centro – 13450-020
Supervisor local: Luis Gustavo Migotti
Supervisora de Unidade: Luciana Salgueiro
Bragil Cataldi
Fundação Romi
Endereço: Avenida Monte Castelo, 1095 –
Jd. Primavera – 13450-031
(19) 3499-1555
Superintendente: Márcia Elisa Ameriot
Guarda Mirim de Santa Bárbara d’ Oeste
Endereço: Av. Sábato Ronsini, 55 – Vila
Borges – 13450-350
(19) 3455-1137
José Carlos dos Reis
63
Rede Feminina de Combate ao Câncer
Endereço: Rua Santa Cruz, 420 – Vila Pires
– 13450-220
(19) 3454-6530
Carla Eliana Bueno
Serviço de Assistência Social MEIMEI
Endereço: Rua Benedita Colombo Pereira,
72 - Vila Breda – 13450-221
(19) 3463-1164
Maria Aparecida Domingues Crisp
SOS – Serviço de Obras Sociais – Creche
Endereço: Rua Graça Martins, 755 –
Centro – 13450-039
(19) 3463-1164
Antenor Luiz da Cunha
Serviço Paroquial de Assistência Social de
Santa Bárbara – Creche João Paulo II
Endereço: Rua dos Emboabas, 368 –
Jardim Paraíso – 13457-053
(19) 3463-6785
Maria Filomena dos Santos
Serviço Social de Promoção à Cidadania
Imaculada Conceição
Endereço: Rua João Eduardo Mac Knight,
535 – Parque Zabani – 13454-475
(19) 3457-8478 / 3457-8813 / 3458-7652
Luiz Roberto Gatto
AMAI Associação de Monitoramento dos
Autistas Incluídos em Santa Barbara D’
Oeste-SP
Endereço: Rua Dona Margarida 1628 jd
Linopolis
9155-7479 / 3454-2861
Patricia Romi Cervone
FONTE: CMDCA/SOB 2013 ELABORAÇÃO MOTIVAÇÃO ASSESSORIA
64
9. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
O serviço de acolhimento institucional compõe a gama de serviços
da política social, no campo da Proteção Social Especial de Alta
Complexidade e é descrita na Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009
que aprovou a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais como
acolhimento em diferentes tipos de equipamentos, destinado a famílias e/ou
indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir
proteção integral. A organização do serviço deverá garantir privacidade, o
respeito aos costumes, às tradições e à diversidade de: ciclos de vida,
arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual.
O atendimento prestado deve ser personalizado e em pequenos
grupos e favorecer o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização
dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. As regras de
gestão e de convivência deverão ser construídas de forma participativa e
coletiva, a fim de assegurar a autonomia dos usuários, conforme perfis.
Deve funcionar em unidade inserida na comunidade com
características residenciais, ambiente acolhedor e estrutura física adequada,
visando o desenvolvimento de relações mais próximas do ambiente familiar.
As edificações devem ser organizadas de forma a atender aos requisitos
previstos nos regulamentos existentes e às necessidades dos usuários,
oferecendo condições de habitabilidade, higiene, salubridade, segurança,
acessibilidade e privacidade.
9.1. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES:
Acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes
de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob
medida, de proteção (Art. 98 do Estatuto da Criança e Adolescente), e em
situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem
se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e
proteção. As unidades não devem distanciar-se excessivamente, do ponto
65
de vista geográfico e socioeconômico, da comunidade de origem das
crianças e adolescentes atendidos.
Grupos de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco
irmãos, primos, etc., devem ser atendidos na mesma unidade. O
acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem
(nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios,
diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das
“Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e
adolescentes”.
9.2. SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CONVENIADO EM SANTA
BÁRBARA D’OESTE:
O município de Santa Bárbara d’Oeste possui somente uma
instituição que conveniada apta a prestar o serviço de acolhimento
institucional, abaixo os dados e referências sobre essa.
Tabela 17. Identificação da Instituição de Acolhimento Institucional
INSTITUIÇÃO Associação de Beneficência e Educação
NOME FANTASIA ABE – Casa da Criança
CNPJ 56.728.793/0001-48
ENDEREÇO Av. dos Bandeirante, 705 – Vila Oliveira
TELEFONE 19 34991910
EMAIL [email protected]
COORDENADORA Liliane Ap. S. Garcia
DATA DE INAUGURAÇÃO 21 de dezembro de 1958
Inicio dos trabalhos de acolhimento
Março de 2008.
FONTE: ABE – CASA DA CRIANÇA – 2013 – ELABORAÇÃO MOTIVAÇÃO ASSESSORIA
66
9.2.1 BREVE HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO4
A Casa da Criança, fundada em 21/12/1958, é uma instituição
assistencial de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, composta por uma
rede multidisciplinar de profissionais e voluntários.
Tem como proposta principal desenvolver o potencial humano na
população assistida, despertando-lhe para a importância das relações
interpessoais, e do estabelecimento e manutenção de uma rede social
saudável.
Para tanto, e buscando mobilizar todos os segmentos sociais,
empenha-se em resgatar-lhes a infância e a juventude como momento
privilegiado de formação do caráter humano, potencializar lhes, através de
ações socioeducativas e oportunidades de convívio social complementar
aos ambientes escolar, familiar, as chances de acesso à cidadania e de
desenvolvimento de novas e diferenciadas alternativas de inclusão social.
Em 21-03-1978 a entidade inicia um trabalho, dando melhor
qualidade ao programa de contra turno escolar; atualmente chamamos de
Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, a creche atendendo a
demanda do município e também o trabalho com família. No ano de 2008
a diretoria em exercício, também assume o compromisso de acolhimento à
crianças e adolescentes, encaminhados pela Vara da Infância e Juventude
como medida de Proteção, adequando e ampliando o espaço físico
conforme as Orientações Técnicas para Acolhimentos Institucionais.
4 Texto de responsabilidade da própria instituição
Causa Assistir e Proteger à Criança e o Adolescente
Missão Contribuir no desenvolvimento humano através de ações
socioassistenciais e psicopedagógicas, baseadas em Valores Humanos
com crianças, adolescentes e famílias visando a sua realização plena.
67
9.2.2. INSTALAÇÕES:
De acordo com as Normas de Orientações Técnicas para o Serviço
de Acolhimento, a instituição não acolhe mais que 10 (dez)
crianças/adolescentes nas casas, fato que a instituição tem locação de três
imóveis na área central do município e assim realizada o atendimento. É
dada prioridade aos grupos de irmãos, a instituição possui a casa das
meninas e casa dos meninos, sendo que a faixa etária é a estabelecida
pelas normas de 0 a 17 anos e 11 meses.
O trabalho dos educadores é desenvolvido por duplas em cada
período, a fim de viabilizar o monitoramento efetivo aos acolhidos. Os
quartos acomodam até quatro crianças/adolescentes e para maior
proteção, a instituição acomoda faixa etária aproximada.
Visão Ser reconhecida como referência no atendimento à criança e ao
adolescente
Foco Crianças, adolescentes e famílias.
Princípios Norteados em convicções e atitudes com esforços para cumprimento
da Missão:
Qualidade nas ações
Confiança
Compromisso
Responsabilidade
68
9.2.3. RECURSOS HUMANOS
Tabela 18. Identificação e relação de funcionários da ABE – Casa da Criança
Função Quantidade Formação
Tipo de
vinculo
Carga
Horária
Coordenadora do Acolhimento 01 Serviço Social CLT 44
Assistente Social 01 Serviço Social com Pós
Graduação CLT 20
Assistente Social 01 Serviço Social CLT 30
Psicóloga 01 Psicologia CLT 30
Pedagoga 01 Pedagogia CLT 30
Nutricionista 01 Nutrição CLT 44
Apoio Educadora 02 Ensino Médio CLT 44
Educadoras 21 Ensino Fundamental CLT 44
Motorista 01 Ensino Fundamental CLT 44
Financeiro 01 Ensino Superior CLT 44
Técnica de enfermagem 01 Curso técnico CLT 20
FONTE: ABE – CASA DA CRIANÇA – 2013 – ELABORAÇÃO MOTIVAÇÃO ASSESSORIA
9.2.4 PÚBLICO ATENDIDO:
O público alvo de atendimento são crianças/adolescentes (0 a 17
anos e 11 meses) em situação de risco e vulnerabilidade.
Encaminhamentos são realizados pela Vara da Infância e Juventude
desta Comarca e Conselho Tutelar do município como medida de Proteção.
No momento em que ocorre o acolhimento da criança/adolescente
há sempre a presença de uma técnica da instituição (Coordenadora,
Assistente Social ou Psicóloga). O acolhimento é comunicado nas primeiras
24hs à Vara da Infância e Juventude.
69
Uma vez acolhida é feito estudo psicossocial da
criança/adolescente, bem como aproximação da família ao acolhimento.
Elaborado o Pano Individual de Atendimento (PIA) em 20 (vinte) dias e
encaminhado ao Poder Judiciário.
9.2.5 PROJETOS E PROGRAMAS DESENVOLVIDOS COM AS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES:
A instituição desenvolve com parceiros programas e projetos com
intuito de capacitar profissionalmente os (as) adolescestes, nos mais diversos
segmentos profissionais:
9.2.6. ATIVIDADES DE ESPORTE, CULTURA, RECREAÇÃO E LAZER:
AUTOCAD
INGLÊS
INFORMÁTICA
ROTINAS ADMINISTRATIVA
S
ELÉTRICA
GUARDA MIRIM
CABELEIREIRO
MANICURE/ PEDICURE MAQUIAGEM
MACRAMÊ
BIJUTERIAS
NOÇÕES DE
CULINÁRIA
FUTEBOL DE
CAMPO E
SALÃO
AULA DE
MÚSICA
NOÇÕES DE
HIGIENE
PESSOAL
JUDÔ
OFICINA
CIRCENSE
INFORMÁTICA
OFICINA DE
TEATRO
OFICINA DE
VALORES
70
9.2.7. MOTIVOS DOS ACOLHIMENTOS:
A instituição recebe crianças e adolescentes oriundas de situações de:
- Negligência;
- Violência doméstica;
- Condição prisional do responsável;
- Abandono;
- Uso de substâncias ilícitas
9.2.8 TEMPO DE PERMANÊNCIA NA INSTITUIÇÃO:
Em média 02 anos, porém temos casos que não há possibilidade de
desacolher antes dos 18 anos.
9.2.9 OUTRAS AÇÕES RELEVANTES5:
a) Atendimentos especializados? (médico, odontológico, psicológico,
outros).
O Acolhimento utiliza a Rede de Saúde Municipal, todavia o
acompanhamento psiquiátrico é realizado de forma particular, com recursos
próprios, pois a rede pública não oferece atendimento profissional
especializado à crianças e adolescentes.
No que tange ao atendimento odontológico, utilizamos programa “Dentistas
do Bem”, já o acompanhamento ortodentista é pago com recursos próprios.
No que se refere aos atendimentos psicológicos, a psicoterapia é realizada
pela Rede de Saúde Mental.
b) Frequência de entidade religiosa?
Respeito à diversidade religiosa e eventualmente participam de cultos
mediante o desejo da criança e do adolescente.
c) Autonomia dos adolescentes:
5 Perguntas elaboradas diretamente à responsável pelo Serviço
71
Procuramos construir junto com a criança e com o adolescente seu processo
de autonomia por meio das atividades cotidianas. Vale ressaltar que com os
adolescentes, enfatizamos questões de valores e responsabilidade para
poderem conquistar suas saídas Às atividades escolares, de esporte, lazer,
religiosa, capacitação profissional, entre outros. Salientamos ainda, que
temos adolescentes que já estão incluídos no mercado de trabalho e
encontram-se com bom desenvolvimento biopsicossocial.
d) articulação da instituição com:
CRAS
Contatos telefônicos, discussões de caso, homologação nas audiências.
CREAS
Contatos telefônicos, discussões de caso, homologação nas audiências.
e) Sistema de Saúde
Dificuldades na articulação, visto que o Acolhimento não tem prioridade de
atendimento e identificamos pouca adesão das famílias no referido serviço
da Saúde Mental, as providências são tomadas em breve espaço de tempo
apenas mediante determinação judicial.
f) Sistema de Educação
O acolhimento possui boa articulação com a Rede Regular de Ensino,
todavia, as dificuldades estão voltadas à exposição das crianças e falta de
acolhida da escola, principalmente com as crianças que apresentam
quadros de deficiência intelectual, TDAH e dificuldades comportamentais.
g) Conselho Tutelar
Há dificuldades na articulação com o mesmo, visto que os contatos
primordiais são realizados apenas nos dias de entrega das crianças e
adolescentes ao Acolhimento.
h) Conselhos Municipais
Articulação positiva com os Conselhos Municipais.
i) Poder Judiciário
Articulação positiva
72
j) Promotor de Justiça
Articulação positiva, contudo atualmente em nossa Comarca, os promotores
em execução são substitutos, o que dificulta o acompanhamento efetivo
dos casos.
l) Defensor Público/OAB
Os defensores públicos que prestam serviço aos Acolhidos mantem contato
com os mesmos apenas nos dias de Audiências Concentradas.
m) Política de Habitação
Não temos conhecimento da execução de tal serviço no município.
n) Política de trabalho e emprego
Articulação restrita
o) Visita de familiares? (periodicidade, local, duração, quem participa)
As visitas domiciliares acontecem semanalmente e esporadicamente
também em datas festivas nas Casas de Acolhimento, com duração em
torno de 1 hora, privilegiando àquelas pessoas as quais as crianças e
adolescentes tenham vínculo afetivo. As mesmas são monitoradas pela
equipe técnica composta pela Coord. Do Acolhimento, Assistente Social e
Psicóloga.
Para que as visitas ocorram, estabelecemos que à Família e a Rede de
Apoio sejam atendidas pela Assistente Social e Psicóloga na sede da
Instituição, com atendimentos psicossociais individualizados e
posteriormente, com a participação destas famílias em atendimentos em
Grupos de Reflexão com objetivo de fortalecermos os vínculos familiares e
comunitários, bem como oferecer o acesso às Políticas Públicas às quais lhes
são de direito.
73
p) Saída da instituição? (quando? para onde? com quem? periodicidade)
A Saída ocorre mediante solicitação do Acolhimento ao Poder Judiciário e
em audiências concentradas para que as crianças e adolescentes passem
os finais de semana, férias escolares e feriados junto às famílias.
q) Trabalho com famílias? Quais? Periodicidade. Quem participa?
O trabalho com as famílias é realizado de forma contínua, visto que as
profissionais de Serviço Social e Psicologia realizam atendimentos
psicossociais, visitas domiciliares, articulações com a rede socioassistencial e
encaminhamentos. Inclusão das famílias no “Espaço da Família”, com
objetivo de fortalecer o desenvolvimento biopsicossocial, auto-estima e
empoderamento socioeconômicocultural.
r) Quais os maiores desafios após as últimas legalizações?
Entendemos ser um desafio manter acolhidos de ambos os sexos numa
mesma Casa, em especial, quando atingem a idade da adolescência
devido às curiosidades com relação à sexualidade.
74
10. DIRETRIZES DO PLANO MUNICIPAL6
A mudança no paradigma do atendimento à criança e adolescente,
sobretudo na efetivação do seu direito à convivência familiar e comunitária
apresentada na forma operacional deste Plano, fundamenta-se nas
seguintes diretrizes:
CENTRALIDADE DA FAMÍLIA NAS POLÍTICAS PÚBLICAS
O direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e
comunitária está relacionado à inclusão social de suas famílias. O
reconhecimento da importância da família no contexto da vida social
está explícito no artigo 226 da Constituição Federal do Brasil, na
Convenção sobre os Direitos da Criança, no Estatuto da Criança e do
Adolescente, na Lei Orgânica da Assistência Social e na Declaração dos
Direitos Humanos.
PRIMAZIA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO NO FOMENTO
DE POLÍTICAS INTEGRADAS DE APOIO À FAMÍLIA
No respeito ao princípio da prioridade absoluta à garantia dos direitos da
criança e do adolescente, o Estado deve se responsabilizar por oferecer
serviços adequados e suficientes à prevenção e superação das situações
de violação de direitos, possibilitando o fortalecimento dos vínculos
familiares e sociocomunitários. O apoio às famílias e seus membros deve
ser concretizado na articulação eficiente da rede de atendimento das
diferentes políticas públicas, garantindo o acesso a serviços de
educação, de saúde, de geração de trabalho e renda, de cultura, de
esporte, de assistência social, dentre outros.
RECONHECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS DA FAMÍLIA NA SUA
ORGANIZAÇÃO INTERNA E NA SUPERAÇÃO DE SUAS DIFICULDADES
As políticas especiais para promoção, proteção e defesa do direito de
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária devem
reconhecer a família como um grupo social capaz de se organizar e
reorganizar dentro de seu contexto e a partir de suas demandas e
necessidades, bem como rever e reconstruir seus vínculos ameaçados, a
partir do apoio recebido das políticas sociais.
6 PLANO NACIONAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA, CONANDA, 2006.
75
RESPEITO À DIVERSIDADE ÉTNICO-CULTURAL, À IDENTIDADE
E ORIENTAÇÃO SEXUAIS, À EQÜIDADE DE GÊNERO E ÀS
PARTICULARIDADES DAS CONDIÇÕES FÍSICAS, SENSORIAIS E MENTAIS
O apoio às famílias deve se pautar pelo respeito à diversidade dos
arranjos familiares, às diferenças étnico-raciais e socioculturais bem como
à equidade de gênero, de acordo com a Constituição Federal. A defesa
dos direitos de cidadania deve ter cunho universalista, considerando
todos os atores sociais envolvidos no complexo das relações familiares e
sociais e tendo impacto emancipatório nas desigualdades sociais.
FORTALECIMENTO DA AUTONOMIA DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE E
DO JOVEM ADULTO NA ELABORAÇÃO DO SEU PROJETO DE VIDA
Sendo a criança e o adolescente sujeitos de direitos, é necessário
reconhecer suas habilidades, competências, interesses e necessidades
específicas, ouvindo-os e incentivando-os - inclusive por meio de espaços
de participação nas políticas públicas – à busca compartilhada de
soluções para as questões que lhes são próprias. Nesse sentido, é
importante que, nos programas de Acolhimento Institucional, sejam
proporcionados espaços para a participação coletiva de crianças e
adolescentes na busca conjunta de alternativas de melhoria do
atendimento, contribuindo, assim, para que sejam sujeitos ativos nesse
processo.
GARANTIA DOS PRINCÍPIOS DE EXCEPCIONALIDADE E PROVISORIEDADE
DOS PROGRAMAS DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS E DE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E DE ADOLESCENTES
Toda medida de proteção que indique o afastamento da criança e do
adolescente de seu contexto familiar, podendo ocasionar suspensão
temporária ou ruptura dos vínculos atuais, deve ser uma medida rara,
excepcional. Apenas em casos onde a situação de risco e de
desproteção afeta a integridade do desenvolvimento da criança e do
adolescente é que se deve pensar no seu afastamento da família de
origem.
REORDENAMENTO DOS PROGRAMAS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL
O reordenamento institucional se constitui em um novo paradigma na
política social que deve ser incorporado por toda a rede de atendimento
do município. Reordenar o atendimento significa reorientar as redes
pública e privada, que historicamente praticaram o regime de
abrigamento, para se alinharem à mudança de paradigma proposto.
Este novo paradigma elege a família como a unidade básica da ação
social e não mais concebe a criança e o adolescente isolados de seu
contexto familiar e comunitário.
76
ADOÇÃO CENTRADA NO INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a colocação
em família substituta, concebida nas formas de guarda, tutela e adoção,
é uma medida de proteção que visa garantir o direito fundamental das
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. É preciso
mudar o paradigma tradicional segundo o qual a adoção tem a
finalidade precípua de dar filhos a quem não os tem, estando, portanto,
centrada no interesse dos adultos.
CONTROLE SOCIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Os Conselhos Setoriais de políticas públicas e dos Direitos da Criança e do
Adolescente e suas respectivas Conferências são espaços privilegiados
para esta participação, além de outros também importantes, como a
mídia e os conselhos profissionais. As Conferências avaliam a situação das
políticas públicas e da garantia de direitos, definem diretrizes e avaliam os
seus avanços. Os Conselhos têm, dentre outras, a responsabilidade de
formular, deliberar e fiscalizar a política de atendimento e normatizar,
disciplinar, acompanhar e avaliar os serviços prestados pelos órgãos e
entidades encarregados de sua execução.
Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e de
Assistência Social e órgãos financiadores podem sugerir adequações,
tanto nos estatutos quanto nos projetos pedagógicos das entidades,
como estabelecer condições para o registro, para aprovação de
projetos e/ou para liberação de recursos.
77
11. OBJETIVOS GERAIS
Ampliar, articular e integrar as diversas políticas, programas, projetos,
serviços e ações de apoio sociofamiliar para a promoção, proteção e
defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e
comunitária;
Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito à
convivência familiar e comunitária, em suas mais variadas formas,
extensiva a todas as crianças e adolescentes, com ênfase no
fortalecimento ou resgate de vínculos com suas famílias de origem;
Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a
manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e
comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família
natural, da família extensa e da rede social de apoio;
Fomentar a implementação de Programas de Famílias Acolhedoras,
como alternativa de acolhimento a crianças e adolescentes que
necessitam ser temporariamente afastados da família de origem,
atendendo aos princípios de excepcionalidade e de provisoriedade,
estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como
assegurando parâmetros técnicos de qualidade no atendimento e
acompanhamento às famílias acolhedoras, às famílias de origem, às
crianças e aos adolescentes;
Assegurar que o Acolhimento Institucional seja efetivamente utilizado
como medida de caráter excepcional e provisório, proporcionando
atendimento individualizado, de qualidade e em pequenos grupos,
bem como proceder ao reordenamento institucional das entidades
para que sejam adequadas aos princípios, diretrizes e procedimentos
estabelecidos no ECA;
78
Fomentar a implementação de programas para promoção da
autonomia do adolescente e/ou jovem egressos de programas de
acolhimento, desenvolvendo parâmetros para a sua organização,
monitoramento e avaliação;
Assegurar estratégias e ações que favoreçam os mecanismos de
controle social e a mobilização da opinião pública na perspectiva da
implementação do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa
do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária;
Aprimorar e integrar mecanismos para o co-financiamento, pela União
e Estado, das ações previstas no Plano Municipal de Promoção,
Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária, tendo como referência a absoluta
prioridade definida no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e no
artigo 4° do Estatuto da Criança e do Adolescente.
79
12. IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E
AVALIAÇÃO
O desafio maior desse Plano Municipal é garantir na prática a
promoção, a proteção e a defesa, o tripé que alicerça o Direito da criança
e do adolescente à convivência familiar e comunitária, principalmente
àquelas que se encontram em situação de vulnerabilidade. Assim sendo, sua implementação integral é condição “sine qua non”
e fundamental para uma efetiva mudança na atenção e no fazer que
possibilite a concreta experiência e vivência singular da convivência familiar
e comunitária para toda criança e adolescente barbarense em risco social
ou pessoal. Para a materialização deste direito será necessário:
PARTICIPAÇÃO E INTEGRAÇÃO ENTRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DEMAIS CONSELHOS SETORIAIS;
Co-responsabilidade entre o Conselho Tutelar; Sistema de Justiça; Governo,
Sociedade Civil, Sistema de Segurança para implementação dos objetivos e
ações propostos no presente Plano,
12.1. INDICADORES DE EFICÁCIA E MONITORAMENTO
A avaliação do presente Plano é de extrema importância, pois
direciona o gestor da politica pública na tomada de futuras decisões, bem
como é instrumento de monitoramento pelo Conselho Municipal da Criança
e do Adolescente e Conselho Municipal da Assistência Social e de
Conferências municipais.
Os indicadores abaixo sugeridos podem permitir o levantamento de
informações e dados que auxiliarão no monitoramento e avaliação do Plano
em execução.
80
Número de famílias com crianças/adolescentes em: a) acolhimento
institucional b) situação de rua c) em medida socioeducativa, e outras,
observadas as variações de renda, arranjo familiar, meio rural ou urbano e
pertencimento étnico;
Número e perfil das famílias abrangidas pelas diferentes políticas protetivas
(básica, especial média e alta complexidade), por região ou território, ao
ano, a partir no mapa de territorialização;
Número e perfil de crianças e adolescentes fora do convívio familiar devido
a: a) por questões de pobreza; b) por questões de uso e ou abuso de
drogas (lícitas e ilícitas); c)por violência doméstica; d) por abuso sexual; )
por exploração sexual;
Causas motivadores da retirada de crianças e adolescentes do convívio
familiar e comunitário, em relação à população com a mesma faixa de
renda, por ordem do a) Juizado b) Conselho tutelar c) própria família, etc.
por município, por ano, observadas as variações de arranjos familiares,
meio rural ou urbano e pertencimento étnico.
81
13. PLANO DE AÇÃO
As propostas operacionais deste Plano estão organizadas em QUATRO
EIXOS estratégicos e articulados entre si:
EIXO 1 Análise da situação e sistemas de informação
EIXO 2 Atendimento
EIXO 3 Marcos normativos e regulatórios
EIXO 4 Mobilização, articulação e participação
O conjunto das ações do Plano Municipal de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária será implementado e implantado no horizonte de 05 anos (2014-
2019), ficando estabelecidos os seguintes intervalos:
Curto Prazo: 2014 -2015
Médio Prazo: 2016 – 2017
Longo Prazo: 2018 – 2019
Ações permanentes: 2014 – 2019
Para definição desses prazos foram considerados aspectos importantes
da agenda política municipal, principalmente os processos de elaboração
do Plano Plurianual (PPA), que ocorrem no primeiro ano do mandato do
Chefe do Executivo e do Parlamento e também das Conferências Municipais
de Assistência Social e da Criança e do Adolescente, que têm calendário
bianual.
Em função destas oportunidades, o CMDCA e o CMAS entendem que
os prazos aqui definidos, para realização das ações, podem e devem ser
revistos quando da elaboração dos PPA`s e das Conferências, coordenadas
por ambos os Conselhos, que são de natureza deliberativa.
A seguir os quadros resultados de todo um trabalho da Comissão
Intersetorial de Convivência Familiar e Comunitária para propor ações
permanentes e de curto, médio e longo prazo, buscando caminhar rumo a
uma sociedade que de fato considere a criança e adolescente como
prioridade absoluta, garantindo o desenvolvimento de ações que assegurem
o direito à convivência familiar e comunitária.
82
13.1 EIXO 1 – ANÁLISE DA SITUAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
São propostas ações que enfatizam:
• Aprofundamento do conhecimento em relação à situação familiar das
crianças e adolescentes em seu contexto sociocultural e econômico
identificando os fatores que favorecem ou ameaçam a convivência familiar
e comunitária;
• Mapeamento e análise das iniciativas de apoio sociofamiliar, de
Programas de Famílias Acolhedoras, de Acolhimento Institucional e de
Adoção e sua adequação aos marco legais;
• Aprimoramento e valorização da comunicação entre os Sistemas de
Informação sobre crianças, adolescentes e família, com ênfase no apoio
sociofamiliar, Programas de Famílias Acolhedoras, Acolhimento Institucional e
Adoção.
83
EIXO 1 - ANÁLISE DA SITUAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES ENVOLVIDOS EXECUÇÃO 1. Aprofundamento do
conhecimento em
relação à situação
familiar das crianças e
adolescentes em seu
contexto sociocultural e
econômico identificando
os fatores que favorecem
ou ameaçam a
convivência familiar e
comunitária.
1.1Coletar e sistematizar,
junto aos órgãos do SGD,
as informações referentes
aos fatores que favorecem
ou ameaçam a
convivência familiar e
comunitária de crianças e
adolescentes no município.
Conhecimento
sistematizado
Permanente,
com atualização
anual
SGD, CMDCA, CMAS
CMDCA,
CMAS
1.2 Realizar pesquisa
acerca do perfil das
famílias de crianças e
adolescentes acolhidos e
egressos do acolhimento
Pesquisa realizada,
relatório concluído,
dados socializados
e discutidos.
Curto Prazo Serviços de Acolhimento,
Conselho Tutelar, Vara da
Infância e Juventude e
SMPS.
SMPS
1.3 Realizar pesquisa
visando identificar os
índices de adoção, retorno
à família de origem ou
família extensa, e
colocação em família
substituta após o
“desacolhimento”.
Pesquisa realizada,
relatório concluído,
dados socializados
e discutidos.
Curto Prazo Serviços de Acolhimento,
Conselho Tutelar, Vara da
Infância e Juventude e
SMPS.
SMPS
1.4 Garantir que os dados
do Cadastro de Adoção
sejam sistematicamente
apropriados pelo Conselho
Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente -
CMDCA, Conselho
Municipal da Assistência
Social - CMAS, CT e Gestor
da Política de As. Social,
visando a elaboração de
Conhecimento
sistematizado
Curto Prazo Vara da Infância e
Juventude, CMDCA,
CMAS e SMPS.
Vara da
Infância e da
Juventude -
VIJ
84
Políticas Públicas, com o
objetivo de reduzir o
número de crianças e
adolescentes acolhidos e,
abreviar o tempo de
acolhimento.
1. Aprofundamento do
conhecimento em
relação à situação
familiar das crianças e
adolescentes em seu
contexto sociocultural e
econômico identificando
os fatores que favorecem
ou ameaçam a
convivência familiar e
comunitária.
1.5 Realizar pesquisa
acerca da convivência
familiar e comunitária
identificando os fatores de
risco e de proteção
envolvidos.
Pesquisa realizada,
relatório concluído,
dados socializados
e discutidos.
Curto Prazo CONSELHO TUTELAR,
VARA DA INFÂNCIA E
JUVENTUDE E SMPS, REDE
SOCIOASSISTENCIAL
CONVENIADAS.
SMPS
1.6 Realizar pesquisa sobre
crianças e adolescentes
em situação de rua e em
condição de
exploraçãotrabalho.
Pesquisa realizada,
relatório concluído,
dados socializados
e discutidos.
Curto Prazo SMPS, SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, CT, SSP,
CONSEG, CONSELHO DA
JUVENTUDE
SMPS
1.7 Realizar pesquisa sobre
crianças e adolescentes
com deficiência
Pesquisa realizada,
relatório concluído,
dados socializados
e discutidos.
Curto Prazo SMPS, Secretaria DE
SAÚDE, CT, CONSELHO
DA PESSOA COM
DEFICIÊNCIA, SERVIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
CONVENIADOS
SMPS
85
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES ENVOLVIDOS EXECUÇÃO 2. Aprimorar e valorizar a
comunicação entre os
Sistemas de Informação
sobre crianças,
adolescentes e família,
com ênfase no Apoio
Sociofamiliar em todos os
níveis de proteção.
2.1 Garantir a apropriação
dos dados produzidos no
Cad’único pelos CRAS e
CREAS visando qualificar a
intervenção no território de
abrangência, facilitar a
busca ativa e proposição
de ações DO
fortalecimento de vínculos
familiares.
Dados apropriados
e intervenções
realizadas.
Permanente SMPS SMPS
2.2 Garantir a implantação
e implementação em
todos os equipamentos da
rede socioassistencial do
Sistema de
Gestão informatizado da
Política de Assistência
Social, permitindo o
planejamento,
monitoramento e
avaliação da política com
base em dados produzidos
nos serviços, além de
garantir que este seja
compartilhado com as
demais políticas setoriais
tornando possível realizar a
referência e
contrareferênia
Sistema
implementado
Médio Prazo CMDCA, CMAS e SMPS SMPS
86
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES ENVOLVIDOS EXECUÇÃO 2. Aprimorar e valorizar a
comunicação entre os
Sistemas de Informação
sobre crianças,
adolescentes e família,
com ênfase no Apoio
Sociofamiliar em todos os
níveis de proteção.
2.3 Garantir a
implementação e
funcionamento do Sistema
de Informação para
Infância eAdolescência -
SIPIA no Município,
assegurandoo seu uso
pelos Conselhos Tutelares.
SIPIA funcionando Curto Prazo CMAS, CMDCA, CT e
SMPS
SMPS e CT
2.4 Implantar e consolidaro
cadastro municipal de
crianças e adolescentes
sob medida de
acolhimento Institucional,
objetivando garantir a
provisoriedade da medida
Cadastro
implementado
Curto e médio
Prazo
SMPS, SERVIÇOS DE
ACOLHIMENTO, CT, VIJ,
CMDCA, CMAS E
SOCIOASSISTENCIAIS
CONVENIADOS.
SMPS
2.5 Sistematizar os dados
necessários ao
monitoramento da adoção
nacional em consonância
com a Lei 12.010/2009
Dados
sistematizados
Curto Prazo SMPS, CMAS, CMDCA, VIJ VIJ
87
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES ENVOLVIDOS EXECUÇÃO 3. Mapeamento e análise
das iniciativas de
programas de
acolhimento familiar e
institucional e sua
adequação a legislação
vigente.
3.1 Levantar e cadastrar
instituições e as
metodologias de iniciativas
de apoio sociofamiliar,
proteção ao vinculo
familiar e comunitário,
Acolhimento Familiar,
Acolhimento Institucional,
República, ações de apoio
à autonomia dos jovens e
deapoio à adoção no
Município, visando a sua
adequação legal.
Levantamento e
cadastro realizados
Curto Prazo SMPS, CMDCA, CMAS,
Serviços de acolhimento,
serviços socioassistenciais
conveniados.
SMPS
3.2 Criar indicadores de
monitoramento e
avaliação dos programas
de acolhimento
institucional e familiar.
Indicadores de
monitoramento e
avaliação criados
Curto e médio
Prazo
SMPS, CMDCA, CMAS,
SERVIÇOS DE
ACOLHIMENTO, SERVIÇOS
SOCIOASSISYENCIAIS
CONVENIADOS
SMPS,
CMDCA,
CMAS
3.3 Construir fluxos
operacionais sistêmicos de
atendimento à criança e
ao adolescente.
Fluxos construídos Curto Prazo SMPS, CMDCA, CMAS, CT SMPS,
CMDCA,
CMAS, CT
88
13.2 EIXO 2 – ATENDIMENTO:
São propostas ações que enfatizam:
Articulação e integração entre as políticas públicas de atenção às
crianças, aos adolescentes e às famílias considerando e respeitando as
especificidades e diferentes características regionais (geografia, densidade
demográfica, renda, cultura, entre outros), garantindo, primordialmente, o
direito a convivência familiar e comunitária; Sistematização e difusão de metodologias participativas de trabalho
com famílias e comunidades
Ampliação da oferta de serviços de apoio sociofamiliar;
Empoderamento das famílias para melhor orientar e cuidar de seus
filhos com mais acesso a informação, a espaços de reflexão, visando maior
conscientização sobre os direitos de cidadania, o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários e a participação social;
Reordenamento dos serviços de Acolhimento Institucional;
Ampliação dos mecanismos de garantia e defesa dos vínculos comunitários
nos Programas de Acolhimento Institucional;
Implantação, ampliação e implementação de Programas e serviços
de preparação de adolescentes e jovens, em Acolhimento Institucional,
para a autonomia;
Implementação de Programas de Famílias Acolhedoras;
Estímulo ao contato dos filhos com seus pais que se encontram
privados de liberdade e garantia do contato dos pais com seus filhos
adolescentes submetidos à medida socioeducativa, principalmente,
privativa de liberdade;
Aprimoramento e consolidação dos procedimentos de adoção
nacional e internacional de crianças e adolescentes;
Capacitação e assessoramento, para a criação e implementação
de ações de apoio sociofamiliar, reordenamento institucional, reintegração
familiar, famílias acolhedoras e alternativas para preparação de
89
adolescentes e jovens para a autonomia, em consonância com a legislação
vigente e as diretrizes deste Plano;
Consolidação de uma rede de identificação e localização de
crianças e adolescentes desaparecidos e de pais e responsáveis.
90
EIXO 2 – ATENDIMENTO:
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES ENVOLVIDOS EXECUÇÃO 1. Articulação,
estruturação e
integração entre as
políticas públicas de
atenção às crianças, aos
adolescentes e às
famílias considerando e
respeitando as
especificidades e
diferentes características
dentro do Município,
garantindo,
primordialmente, o direito
à convivência familiar e
comunitária.
1.1 Promover a integração
dos Conselhos Municipais
(Direitos da Criança e do
Adolescente, Assistência
Social, Pessoa com
Deficiência, Saúde,
Educação, Juventude,
Idoso, da Defesa da
Mulher, Da Defesa Civil,
Segurança Urbana, entre
outros) para elaboração
de estratégias de
integração da rede de
atendimento às famílias,
conforme as
peculiaridades locais, com
prioridade para as famílias
em situação de
vulnerabilidade, com
vínculos fragilizados ou
rompidos.
Rede de
atençãointegrada
às famílias
Curto
Prazo/Permanente
Secretarias Municipais,
Conselhos Municipais.
Secretarias
Municipais,
Conselhos
Municipais.
1.2 Utilizar os indicadores e
critérios estabelecidos nas
políticas públicas e sociais
para identificar as famílias
em situação de
vulnerabilidade a serem
incluídas em Programas e
serviços de apoio
sociofamiliar visando
garantir o direito à
convivência familiar e
comunitária.
Famílias
identificadas e
incluídas nos
programas e
serviços
Médio
Prazo/Permanente
Secretarias Municipais,
CMAS, CMDCA, VIJ
Secretarias
Municipais
91
1.3 Estimular a ação
integrada de Programas e
serviços de apoio
sociofamiliar por meio de
ações articuladas de
prevenção à violência
contra crianças e
adolescentes em parceria
com a família e a
comunidade.
Programas
articulados e
integrados
Médio
Prazo/Permanente
Secretarias Municipais,
CT, CMAS, CMDCA,
MP, OAB e as IES
Secretarias
Municipais,
CT, CMDCA.
1.4 Garantir as crianças e
adolescentes inseridos em
programas de proteção á
vida direito a convivência
familiar e comunitária
Garantia ao direito Curto –Prazo
permanente
CT, SMPS CT, SMPS
1.5 Garantir a integração
das equipes técnicas da
VIJ, do MP com a equipe
técnica do município.
Garantia Curto prazo
92
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES ENVOLVIDOS EXECUÇÃO 1.6 Promover a integração
operacional entre os
Programas e Serviços de
apoio sociofamiliar, de
Acolhimento Familiar,
Acolhimento Institucional,
de Adoção e entre atores
estratégicos do Sistema de
Garantia de Direitos
potencializando os recursos
existentes.
Integração
operacional
realizada
Médio
Prazo/Permanente
SMPS, CMDCA, CMAS,
CT, E DEMAIS ATORES
DO SGD.
SMPS e SGD
1.7 Estabelecer fluxo
operacionais sistêmicos e
métodos de integração
entre os serviços de
proteção social básica e
especial de média e alta
complexidade visando o
acompanhamento e
inclusão das famílias das
crianças e adolescentes
acolhidos.
Fluxos e métodos
estabelecidos e
implementados
Curto Prazo SMPS SMPS
1.8 Promover a articulação
e integração entre a
política de assistência
social com demais políticas
setoriais visando atuar de
forma integrada nas ações
de fortalecimento de
vínculos.
Secretarias
articuladas e
integradas
Curto
Prazo/Permanente
Secretarias Municipais,
CMDCA
SMPS
93
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES ENVOLVIDOS EXECUÇÃO 2. Sistematizar e difundir
metodologias
participativas de trabalho
com famílias e
comunidades.
2.1 Sistematizar e publicar
acervo de metodologias e
instrumentais de trabalho
com famílias e
comunidades na
formação, manutenção, e
fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários e
de experiências exitosas de
trabalho com famílias que
tenham tido seus direitos
violados e envolvidas em
guarda ou adoção de
crianças e de
adolescentes, visando à
qualificação e
humanização no
atendimento prestado.
Acervo
sistematizado,
publicado, e
disponibilizado
Curto
Prazo/Permanente
Secretarias Municipais,
entidades da
sociedade civil,
Instituições de Ensino
Superior – IES, serviços
socioassistênciais
conveniados.
Secretarias
Municipais
3. Ampliação da oferta
de Serviços de Apoio
sociofamiliar em todos os
níveis da Proteção Social
do SUAS e demais
políticas setoriais.
3.1 Ampliar os programas e
serviços de atendimento às
crianças e adolescentes
vítimas de violência e suas
famílias no Município a
partir da implantação e
implementação dos CRAS
territoriais.
Programas e
serviços ampliados
Curto e Médio
Prazo
SMPS, CMDCA, CMAS SMPS
3.2 Ampliar e fortalecer os
programas de prevenção e
tratamento das
dependências químicas
direcionadas ao
atendimento de crianças e
aos adolescentes e suas
famílias.
Programas
ampliados e
fortalecidos
Longo Prazo SMS e demais
Secretarias Municipais,
CMDCA, CMAS, CMS.
SMS e demais
Secretarias
Municipais.
94
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES ENVOLVIDOS EXECUÇÃO 3. Ampliação da oferta
de Serviços de Apoio
sociofamiliar em todos os
níveis da Proteção Social
do SUAS e demais
políticas setoriais.
3.3 Implantar e
implementar atendimento
qualificado às gestantes e
às famílias que entregaram
ou que estão em vias de
entregar seus filhos para
adoção, nas ações da
Saúde, da Assistência
Social e do SGD.
Atendimento
implantado e
implementado
conforme a Lei
12.010/09
Médio e Longo
Prazo
SMPS, SMS, CMDCA,
CMAS, CMS, SGD, rede
socioassistencialconven
iada
SMPS, SMS,
SGD
3.4 Elaborar e implementar
ações especificas que
assegurem o direito de
crianças e adolescentes e
suas famílias à convivência
familiar e comunitária na
política para população de
rua.
Ações elaboradas e
implementadas
Médio e longo
Prazo
SMPS, SMS, SEMED,
CMDCA, CMAS, rede
socioassistenicalconven
iada
SMPS, SMS,
SEMED,
CMDCA,
CMAS
3.5 Incorporar nos
programas e serviços de
apoio sociofamiliar, ações
que garantam o direito a
convivência familiar e
comunitária de crianças e
adolescentes com
transtornos mentais e
deficiências.
Ações incorporadas Médio Prazo SMPS, SMS, SEMED,
CMDCA, CMAS,
Secretaria de Cultura,
rede socioassistenical
conveniada.
SMPS, SMS,
SEMED,
CMDCA,
CMAS,
Secretaria de
Cultura,
Secretaria de
Esportes
3.6 Implantar e ampliar os
programas de inclusão
produtiva da família
enquanto estratégia para
autonomia, visando o
fortalecimento dos vínculos
familiares.
Programas
implantados e
ampliados
Médio Prazo Conselho de
Segurança Alimentar
Conselho de
Segurança
alimentar e
promoção
social
95
Estudo sobre a
necessidade de
implantação de Conselho
Tutelar
Estudo realizado e
Conselho Tutelar
implantado
Médio e longo
prazo
CMDCA, SMPS CMDCA -
SMPS
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES ENVOLVIDOS EXECUÇÃO 4. Empoderamento das
famílias para melhor
orientar e cuidar de seus
filhos com mais acesso a
informação, a esforços
de reflexão, visando
maior conscientização
sobre os direitos de
cidadania, o
fortalecimento dos
vínculos familiares e
comunitários e a
participação social.
4.1 Garantir o
desenvolvimento
deatividades- oficinas nos
equipamentos sociais
integrantes das políticas
setoriais (CRAS, CREAS,
Unidades de Saúde da
Família - USF, Escolas, etc.)
para melhorar a
potencialização da
capacidade e dos recursos
da família para o
enfrentamento de desafios
inerentes às diferentes
etapas do ciclo de
desenvolvimento familiar.
Atividades
desenvolvidas
Curto Prazo e
permanente
Secretarias Municipais,
Rede socioassistencial
conveniada
Secretarias
Municipais, rede
socioassistencial
conveniado
96
4.2 Estimular a criação e
ampliação de projetos de
oficinas culturais e artísticas
na rede pública de
educação básica,
enquanto espaço de
reflexão, fortalecendo a
convivência familiar e
comunitária.
Projetos criados e
ampliados
Médio Prazo SMED, CME, CMJ,
CMDCA, REDE
SOCIOASSISTENICAL
CONVENIADA
SMED, CMJ
5. Reordenar os serviços
de Acolhimento
Institucional.
5.1 Proceder com a
realização de audiências
concentradas para revisão
dos casos envolvendo
crianças e adolescentes
acolhidas.
Garantia de
avaliação dos casos
conforme Lei
8.069/90 Art. 101, VII.
Permanente Secretarias Municipais,
Serviços de
Acolhimento, VIJ, MP,
OAB, REDE
SOCIOASSISTENICAL
CONVENIADA
VIJ
5.2 Assegurar
financiamento para
reordenamento e
qualificação dos serviços
de acolhimento
institucional assim como
elaborar e aprovar
parâmetros de qualidade
no atendimento.
Financiamento
assegurado;
Parâmetros de
qualidade
elaborados e
aprovados.
Curto Prazo SMPS, CMAS, CMDCA,
REDE
SOCIOASSISTENICAL
CONVENIADA
SMPS, CMAS,
CMDCA
97
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
5. Reordenar os serviços
de Acolhimento
Institucional.
5.3 Adequar os Programas
de Acolhimento
Institucional ao ECA, à
LOAS , às diretrizes do Plano
Nacional, Estadual e
Municipal de Convivência
Familiar e Comunitária,
bem como a tipificação
dos serviços
socioassistenciais e Guia de
Orientações Técnicas,
monitorando seu
funcionamento.
Serviços adequados Curto Prazo SMPS, CMAS, CMDCA,
CT, VIJ, SERVIÇOS DE
ACOLHIMENTO, REDE
SOCIOASSISTENICAL
CONVENIADA
SMPS, CMAS,
CMDCA,
SERVIÇOS DE
ACOLHIMENTO,
REDE
SOCIOASSISTENI
CAL
CONVENIADA
5.4 Garantir que o
Acolhimento Institucional
de crianças e adolescentes
aconteça,
preferencialmente, em
locais próximos à sua
família ou comunidade de
origem e estejam
articulados com as
diferentes políticas públicas
e sociais e Conselhos
Tutelares.
Crianças e
adolescentes
acolhidas em locais
próximos à sua
família e contexto
comunitário.
Curto Prazo SMPS, CMAS, CMDCA,
CT, VIJ.
SMPS, CMAS,
CMDCA, CT.
5.5 Garantir para crianças
e adolescentes acolhidos
com expectativa de
retorno a suas família
natural ou extensa o direito
de convivência
comunitária na
comunidade de origem
Crianças e
adolescentes
acolhidas
convivendo na
comunidade de
origem
Curto, médio prazo SMPS, CMAS, CMDCA,
CT, VIJ.
SMPS, CMAS,
CMDCA, CT.
98
5.6Implementar ações com
vistas à reintegração
familiar de crianças e
adolescentes em Serviços
de Acolhimento
Institucional.
Ações
implementadas
Permanente Serviços de
Acolhimento, SMPS,
Secretarias
Municipais, VIJ, CT,
CMDCA, CMAS
Serviços de
Acolhimento,
SMPS,
Secretarias
Municipais, VIJ,
CT
5.7 Implantar e
implementar o serviço de
acolhimento institucional
na modalidade “Casa Lar”
Serviço
implementado
Curto e Médio
Prazo
Serviços de
Acolhimento, SMPS,
VIJ, CT, CMDCA,
CMAS.
SMPS
99
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
6. Ampliar os mecanismos
de garantia e defesa dos
vínculos comunitários nos
serviços de acolhimento
institucional.
6.1 Contemplar no Projeto
Político Pedagógico dos
Serviços de Acolhimento
Institucional ações que
garantam a integração
das crianças e
adolescentes acolhidos
com a comunidade.
Ações
implementadas
Curto Prazo Serviços de
Acolhimento, SMPS,
CMDCA, CMAS, CT,
VIJ.
SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO
CONVENIADO ,
SMPS
6.2 ELABORAR PARAMETROS
PARAA CRIAÇÃO DE
PROGRAMAS DE
APADRINHAMENTO
PARAMETROS
ELABORADOS E
PROGRAMA
IMPLANTADO
CURTO E MEDIO
PRAZO e
permanente
SMPS, CMDCA,
SERVIÇODE
ACOLHIMENTO
CONVENIADO, VIJ.
SMPS, CMDCA,
VIJ, SERVIÇO DE
ACOLHIMENTO
CONVENIADO
100
7. Implantação,
ampliação e
implementação de
Programas e serviços de
preparação de
adolescentes e jovens,
em Acolhimento
Institucional, para a
autonomia.
7.1 Elaborar e aprovar
parâmetros de
atendimento para
programas de preparação
de adolescentes e jovens
para a autonomia,
incluindo ações de apoio e
incentivo à
profissionalização e
encaminhamento ao
primeiro emprego.
Parâmetros
elaborados e
aprovados e ações
implementadas.
Médio Prazo e
permanente
SMPS, CMJ, CMAS,
CMDCA, CT, VIJ,
ORGANIZAÇÕES DA
SOCIEDADE CIVIL
(SISTEMA S),
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO,
REDE
SOCIOASSISTÊNCIAL
CONVENIADA
SMPS, CMJ,
Secretaria de
desenvolviment
o e CMDCA
7.2 Implantar e
implementar Repúblicas
para jovens egressos de
Acolhimento Institucional.
Serviço implantado
e implementado
Curto Prazo SMPS, CMAS, CMDCA,
CT, VIJ, REDE
SOCIOASSISTENCIAL
CONVENIADA.
SMPS, CMAS,
CMDCA
7.3 assegurar
financiamento para a
execução de programas e
serviços que visam
proporcionar autonomia
ao adolescente e
jovemsua execução nas
duas esferas do governo,
bem como monitorar e
avaliar os programas
adequando-os ao ECA, à
LOAS e, às diretrizes do
Plano Nacional, Estadual e
Municipal de convivência
familiar e comunitária .
Programas criados e
ampliados;
financiamento
assegurado
Curto e Médio
Prazo
SMPS, CMJ, SEMED,
SMS, CMDCA, CMAS,
Empresas da rede
privada (Sistema S)
SMPS, SEMED,
SMS, CMJ,
CMDCA,
COORDENADO
RIA DA
JUVENTUDE
101
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
7.4 Instrumentalizar o
Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do
Adolescente, o Conselho
Municipal de Assistência
Social, Conselho de
Pessoas com Deficiência -
CMPCD e demais
conselhos municipais para
regulamentação dos
novosProgramas e serviços
de convivência familiar e
comunitária
Conselhos
instrumentalizados e
serviçosregulament
ados
Curto e Médio
Prazo
CMDCA, CMAS,
CONSELHOS
MUNICIPAIS, CMPCD
CMDCA,
CMAS,
CONSELHOS
MUNICIPAIS,
CMPCD
8. Implementar Serviço
de Acolhimento Familiar
8.1 Implantar e
implementar programa de
famílias acolhedoras
Programa
implementado
MédioPrazo SMPS, CMAS, CMDCA,
CT, VIJ, rede de
serviços
socioassistencialconv
eniada
SMPS, CMAS,
CMsocioassiste
ncial
conveniada
DCA,
8.2 Assegurar o
financiamento do Serviço.
Financiamento
assegurado
MédioPrazo SMPS, CMAS, CMDCA SMPS, CMAS,
CMDCA
8.3 Estabelecer parâmetros
para o Programa de
Famílias Acolhedoras
Parâmetros
estabelecidos
MédioPrazo SMPS, CMAS, CMDCA,
VIJ, CT, rede
socioassistencialconv
eniada
SMPS, CMAS,
CMDCA
8.4 Monitorar e avaliar o
serviço de acolhimento
familiar adequando-o à
legislação em vigor, as
diretrizes deste Plano e os
parâmetros estabelecidos
para o atendimento
Serviço monitorado
e avaliado
Médio
/Permanente
SMPS, CMAS, CMDCA,
rede socioassistencial
SMPS, CMAS,
CMDCA, rede
socioassistencia
l
102
9. Assegurar o
atendimento de
qualidade na execução
das medidas
socioeducativas em meio
aberto (liberdade
assistida, semi-liberdade
e prestação de serviços à
comunidade), de acordo
com as diretrizes nacional
e municipal
estabelecidas pelo
SINASE
9.1 Construir retaguarda de
atendimento dos
adolescentes em conflito
com a lei e egressos da
internação, visando
envolver a comunidade e
oferecendo-lhes
alternativas concretas para
a construção de um novo
projeto de vida, baseado
em valores como a
cidadania, a ética, o
respeito, a honestidade e a
solidariedade.
Retaguarda de
Atendimento
construída
Curto Prazo SMPS, demais
Secretarias
Municipais, VIJ, CT,
CMAS, CMDCA,
sociedade civil
SMPS e demais
SECRETARIAS
MUNICIPAIS
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
10. Aprimorar e consolidar
os procedimentos de
adoção nacional e
internacional de crianças
e adolescentes
10.1 Capacitar o corpo
técnico que atua na Vara
da Infância e Juventude,
nos serviços de saúde, nos
Serviços de Acolhimento
Institucional e
Acolhimento Familiar, os
conselheiros tutelaressobre
adoção nacional e
internacional, com base
no ECA, na Lei 12.010/2009
e na Convenção de Haia.
Aprimoramento do
conhecimento do
corpo técnico e
conselheiros tutelares
Curto
Prazo/permanente
SMPS, Serviços de
Acolhimento,
Secretaria Municipal
de Saúde - SMS, CT,
VIJ
SMPS,
Secretaria
Municipal de
Saúde - SMS,
VIJ
103
10.3 Estimular a criação de
Grupos de Apoio à
Adoção e fortalecer os
grupos
existentesobjetivando a
preparação dos
pretendentes a adoção
nacional.
Implementação de
Grupos de Apoio à
Adoção e grupos de
apoio fortalecidos
Curto Prazo e
permanente
SMPS, VIJ, CT,
CMDCA, CMAS,
Serviços de
Acolhimento
conveniada,
sociedade civil
VIJ, SMPS, VIJ,
CT, CMDCA,
CMAS, Serviços
de
Acolhimento
conveniada,
sociedade civil
10.4 Implementar ações
que visem a Preparação e
acompanhamento das
crianças e dos
adolescentes adotáveis
para o processo de
adoção.
Ações implementadas Curto Prazo SMPS, VIJ, CT,
CMDCA, CMAS,
Serviços de
Acolhimento
conveniada,
sociedade civil
SMPS, VIJ, CT,
CMDCA,
CMAS, Serviços
de
Acolhimento
conveniada,
sociedade civil
10.2 Estimular, em parceria
com a Vara da Infância e
Juventude, a busca ativa
de pais para crianças e
adolescentes cujos
recursos de manutenção
na família de origem
foram esgotados,
sobretudo, para aqueles
que por motivos diversos
têm sido preteridos pelos
adotantes, priorizando-se
a adoção nacional.
Diminuição do tempo
médio de espera do
cadastro de
postulantes e adotáveis
Curto
prazo/permanente
SMPS, SERVIÇOS DE
ACOLHIMENTO
CONVENIADA, CMAS,
CMDCA, VIJ, CT
SMPS, VIJ, CT E
DE SERVIÇOS
DE
ACOLHIMENTO
CONVENIADA
104
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
10. Aprimorar e
consolidar os
procedimentos de
adoção nacional e
internacional de crianças
e adolescentes
10.5Assegurar que os
procedimentos referentes à
adoção nacional e
internacional estejam em
consonância com a Lei
12.010/2009
Procedimentos de
adoção dentro das
normativas vigentes
Curto prazo SMPS, Serviços de
acolhimento
conveniada, VIJ,
CMAS, CMDCA.
CMDCA, VIJ
10.6 Garantir ações que
visem apreparação e
acompanhamento das
famílias adotivas nos
períodos de pré-adoção,
visando o repasse de
tecnologias sociais e
orientação jurídica.
Ações garantidas Curto Prazo e
permanente
SMPS, VIJ, CMDCA,
CMAS, Serviços de
Acolhimento
conveniada
VIJ, SMPS,
Serviços de
Acolhimento
conveniada
11. Promover a Formação
continuada dos
operadores do Sistema
de Garantia de Direitos e
da rede de proteção
para a promoção do
direito à convivência
familiar e comunitária no
Município de acordo
com a legislação vigente
e as diretrizes deste
Plano.
11.1 Promover formação
continuada para os
profissionais que atuam nos
serviços de apoio
sociofamiliar; nos serviços
de acolhimento
institucional e familiar; de
preparação de
adolescentes e jovens para
a autonomia, incluindo os
egressos de medida de
acolhimento; e adoção,
visando a adequação e
potencialização de suas
práticas aos princípios da
LOAS, do ECA, deste Plano
e do Guia de Orientações
Técnicas.
Formação
continuada
realizada
Permanente SMPS, Serviços de
Acolhimento,
CMDCA, CMAS, rede
socioassistencialconv
eniada , CMJ,
SMPS
105
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
11.2 Promover formação
continuada para os
profissionais de Segurança
Pública e patrimonial,
Conselheiros Tutelares e
demais atores do SGD com
ênfase na garantia do
direito à convivência
familiar e comunitária.
Formação
continuada
realizada
Permanente SMPS, Secretaria de
Segurança Pública -
SSP, Guarda
Municipal, CMDCA
CMAS, CT,
VIJ,CONSEG
SMPS, SSP,
Guarda
Municipal
11.3 Promover formação
continuada para os
gestores públicos que
planejam, implementam e
fiscalização (Executivo e
Legislativo) as políticas
públicas direcionadas a
convivência.
Formação
continuada
Realizada
Permanente Todas as secretarias,
Poder Legislativo,
CMDCA, CMAS e
demais conselhos
setoriais.
Todas as
secretarias,
Poder
Legislativo,
CMDCA, CMAS
e demais
conselhos
setoriais
11.4 Articular com a SEMED
a realização de
capacitações para toda a
comunidade escolar
Municipal relativas aos
direitos das crianças e
adolescentes, apoio
sociofamiliar e SGD.
Articulação
realizada
Permanente SEMED, CMAS,
CMDCA, SMPS
SEMED,
CMDCA
11.5 Articular com a Saúde
a realização de
capacitações para toda a
comunidade escolar
Municipal relativas aos
direitos das crianças e
adolescentes, apoio
sociofamiliar e SGD.
Articulação
realizada
Permanente SMS, CMAS, CMDCA SMS e Cmdca
106
11.6 Promover a formação
continuada de profissionais
que integram a rede de
proteção social básica e
especial de média e alta
complexidade da SMPS no
que tange ao fluxo de
atendimento e nas ações
de apoio sociofamiliar de
forma a garantir o direito à
convivência familiar e
comunitária
formação
continuada
realizada
Permanente SMPS, CMDCA, CMAS SMPS
11.7 Incluir o tema “Direitos
da Criança e do
adolescente” nas
capacitações e nos
certames públicos dos
profissionais de saúde,
esporte e lazer, trabalho e
geração de renda, e
demais políticas setoriais,
Tema incluído Curto prazo Secretarias
Municipais, CMDCA,
Conselhos setoriais
Secretarias
Municipais,
CMDCA
11.8 Promover a
capacitação continuadas
dos advogados inscritos do
convênio de assistência
judiciária com defensoria
pública
Capacitação
realizada
Curto – médio
prazo
Defensoria Pública,
OAB, CMDCA
Defensoria
Pública e OAB
107
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
11.9 Produzir e divulgar
material de orientação e
capacitação
Material produzido
e divulgado
Curto – médio
prazoPermanente
SMPS, CMAS, CMDCA,
rede socioassistencial
SMPS, CMAS
12. Implementar ações
de identificação e
localização de crianças
e adolescentes
desaparecidos e de pais
e responsáveis.
12.1 fomentar da rede
Estadual de identificação e
localização de crianças e
adolescentes
desaparecidos
Efetiva contribuição Médio Prazo Conselhos setoriais,
secretarias municipais
Conselhos
setoriais,
secretarias
municipais
12.2 Realizar campanhas
por meio da mídia local de
localização e identificação
de crianças e adolescentes
desaparecidos
Campanhas
educativas
veiculadas na mídia
local
Curto Prazo/
permanente
SMPS,
departamentoMunici
pal de Comunicação
- SECOM, CMAS,
CMDCA, SSP, Redes
de Rádio e TV
SMPS,
departamento
de
ComunicaçãoS
SP, CMDCA
12.3 Realizar campanhas
socioeducativas de forma
a sensibilizar a comunidade
à identificação responsável
de pessoas desaparecidas
Campanhas
socioeducativas
realizadas
Curto Prazo SMPS, Departamento
de Comunicação ,
CMAS, CMDCA, SSP
SMPS,
Departamento
de
ComunicaçãoS
SP, CMDCA
108
13.3 EIXO 3 – MARCOS NORMATIVOS E REGULATÓRIOS
São propostas ações que enfatizam:
Aperfeiçoamento dos Marcos Normativos e Regulatórios para a
efetivação da promoção, proteção e defesa do direito à convivência
familiar e comunitária no âmbito do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) e do Sistema de Garantia de Direitos (SGD);
Aprimoramento dos procedimentos de comunicação às autoridades
competentes dos casos de violação de direitos de crianças e adolescentes
dos estabelecimentos de educação básica, conforme previsto no ECA;
Ampliação e utilização dos mecanismos de defesa e garantia dos
direitos de crianças e adolescentes;
Reconhecimento da ocupação de educador social dos programas
de proteção à criança e ao adolescente;
Garantia da aplicação dos conceitos de provisoriedade e de
excepcionalidade previstos no ECA;
Adequação da terminologia referente ao Acolhimento Institucional
nos Marco Normativos;
Regulamentação dos Programas e serviços de Famílias Acolhedoras;
Aprimoramento dos instrumentos legais de proteção contra a
suspensão ou destituição do poder familiar;
Garantia da igualdade e equidade de direitos e inclusão da
diversidade nos Programas de Famílias Acolhedoras, Acolhimento
Institucional, preparação de adolescentes e jovens para o exercício da
autonomia em consonância com a legislação vigente e as diretrizes deste
Plano e Adoção.
109
EIXO 3 – MARCOS NORMATIVOS E REGULATÓRIOS
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
1. Aperfeiçoamento dos
Marcos Normativos e
Regulatórios para a
efetivação da
promoção, proteção e
defesa do direito à
convivência familiar e
comunitária no âmbito
SUAS e do SGD.
1.1 Elaborar e aprovar
parâmetros para programas,
serviços e ações de Apoio
Sócio Familiar, de
Acolhimento Familiar e
Acolhimento Institucional e
Programas de preparação de
adolescentes e jovens para a
autonomia no âmbito do
SUAS e SGD, na esfera
municipal tendo como
parâmetro as diretrizes e
objetivos deste plano.
Parâmetros
elaborados e
aprovados
Curto Prazo SMPS, CMDCA, CMAS,
VIJ, Serviços de
Acolhimento
conveniada, rede
socioassistencial
conveniada, CT
SMPS, CMDCA,
CMAS
1.2 Elaborar e atualizar os
projetos políticos-
pedagógicos dos serviços de
acolhimento de forma
atender os princípios
elencados no art. 92 do ECA,
submetendo-os à aprovação
no CMDCA
Elaboração,
atualização e
aprovação dos
projetos
Curto Prazo SMPS, CMDCA, CMAS,
Serviços de
Acolhimento
conveniada.
SMPS, CMDCA,
1.3 Elaborar mecanismos de
fiscalização para fazer
cumprir parâmetros de
qualidade no Acolhimento
Institucional, previstos no ECA
com alterações da Lei
12.010/2009, Orientações
Técnicas CONANDA/ CNAS e
demais normativas existentes.
Parâmetros de
qualidade
atendidos
Curto Prazo SMPS, CMDCA, CMAS,
VIJ, Serviços de
Acolhimento
conveniada e demais
atores do SGD, CT
CMDCA,
CMAS, VIJ
110
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
2. Aprimoramento dos
procedimentos de
comunicação à
autoridades
competentes dos casos
de violação de direitos
de crianças e
adolescentes nos
estabelecimentos de
educação básica e
saúde conforme previsto
no ECA.
2.1 Regulamentar os
mecanismos de notificação
às autoridades
competentes por parte dos
dirigentes de
estabelecimentos de
educação básica e de
Unidades de Saúde dos
casos de violação de
direitos envolvendo
crianças e adolescentes.
Instrumentais e
fluxos de
notificação
regulamentados
Curto Prazo SMPS, SMS, SMED,
CMDCA, CMAS, SSP,
CMS, CME, CT e
Serviço de
Acolhimento
conveniado.
CMDCA, MP,
VIJ
2.2. Ampliar a
responsabilidade legal dos
direitos da educação
básica e da saúde quanto
à comunicação ao
Conselho Tutelar nos casos
de maus-tratos e violação
de direitos das crianças e
adolescentes da rede
educacional e nos serviços
de saúde
Ampliação
garantida
Médio Prazo SMPS, SMS, SMED,
CMDCA, CMAS, CT
CMDCA
2.3 Tornar efetivo o fluxo
operacional sistêmico de
ações envolvendo a
identificação e
atendimento de crianças e
adolescentes vítimas de
violência.
Efetivação do fluxo
de ações
Curto prazo SMPS, SMS, SMED,
CMDCA, CMAS, SSP,
CT
CMDCA
111
3. Garantia de aplicação
dos conceitos de
provisoriedade e
excepcionalidade dos
Serviços de Acolhimento
Institucional previstos no
ECA e na Lei 12.010/2009.
3.1 Estabelecer
mecanismos de
fiscalização para os
Serviços de Acolhimento
Institucional, para que
apliquem os conceitos de
provisoriedade e
excepcionalidade.
Mecanismos de
fiscalização
estabelecidos
Curto Prazo SMPS, CMDCA, CMAS,
CT, VIJ, CMDCA, CT,
MP
CMDCA, VIJ e
MP
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
3.2 Elaborar e aprovar
parâmetros para a aplicação
da provisoriedade e
excepcionalidade do
acolhimento institucional e
familiar.
Parâmetros
estabelecidos e
aprovados.
Curto Prazo SMPS, CMDCA, CMAS,
CT, VIJ, acolhimento
institucional
conveniada.
SMPS, CMDCA,
CMASC, CT, VIJ
3.3 Regulamentar e garantir a
integração operacional de
diversos atores do Sistema de
Garantia de Direitos para
agilização do atendimento
de crianças e adolescentes
em Serviços de Acolhimento
Familiar e Institucional visando
à rápida reintegração e/ou
colocação na família
substituta.
Garantia do
tempo médio nos
termos da Lei
12.010/2009
Médio Prazo SMPS, CMDCA, CMAS,
CT, VIJ, acolhimento
institucional
conveniada.
SMPS, CMDCA,
CMAS, CT, VIJ,
acolhimento
institucional
conveniada
112
4. Regulamentar os
Serviços de Acolhimento
Familiar
4.1 Garantir a aprovação da
Lei Municipal que dispõe
sobre a criação do programa
famílias acolhedoras.
Lei aprovada Curto Prazo SMPS, CAMARA DOS
VEREADORES, CMDCA
SMPS, CAMARA
DOS
VEREADORES,
CMDCA
4.2 Estabelecer mecanismos
de fiscalização sobre o
programa famílias
acolhedoras
Mecanismos
estabelecidos e
fiscalização
contínua
PERMANENTE SMPS, CMAS, VIJ,
CMDCA, MP, CT
CMAS, MP,
CMDCA
4.3 Estabelecer parâmetros
para o programa famílias
acolhedoras
Parâmetros
estabelecidos
Curto Prazo SMPS, CMAS, CMDCA,
serviço de
acolhimento familiar
SMPS, CMAS,
CMDCA
5. Aprimoramento dos
instrumentos legais de
proteção contra a
suspensão ou destituição
do poder familiar
5.1 Regulamentar a inserção
de famílias em situação de
vulnerabilidade e violação de
direitos nos programas oficiais
de auxílio, conforme
determinação do parágrafo
único do artigo 23 do ECA;
Inserção
regulamentada
Médio Prazo CMDCA, CMAS, CT,
MP, VIJ, POLÍTICAS
SETORIAIS
CMDCA e
CMAS
113
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
5.2 Garantir a observância do
artigo 23 do ECA sob pena de
nulidade do pedido de
destituição e/ou de
suspensão dos direitos do
poder familiar, bem como
responsabilidade individual
dos operadores do direito
envolvidos.
Garantias legais
processuais
efetivadas
Médio Prazo CMDCA, CMAS, CT,
MP, VIJ, POLÍTICAS
SETORIAIS
CMDCA, CMAS
6. Garantir a aplicação
da legislação vigente no
tocante à adoção,
tornando eficaz sua
aplicação.
6.1 Garantir que o registro de
nascimento seja feito no
período em que a criança
estiver na maternidade e
gratuitamente, ampliando a
aplicação do artigo 10 do
ECA montando uma extensão
do cartório nas maternidades.
Registro de
nascimento
garantido ainda
na maternidade
reduzindo o nº de
crianças sem
registro de
nascimento
Permanente SMS, SERVIÇOS DE
SAÚDE E CARTÓRIOS
DE REGISTRO CIVIL,
CMDCA, CT
CMDCA
7. Garantir a equidade
de direitos e inclusão da
diversidade nos serviços
de acolhimento
institucional e familiar,
programas de
emancipação para
adolescentes e jovens; e
adoção
7.1 Estabelecer parâmetros
que assegurem a igualdade
de direitos e inclusão da
diversidade no atendimento
de crianças e adolescentes
Parâmetros
estabelecidos
Médio Prazo SMPS, Serviços de
acolhimento, CT, VIJ,
CMDCA, CMAS
CMDCA e
CMAS
114
13.4 EIXO 4 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
São propostas ações que enfatizam:
Desenvolvimento e implementação de estratégias de comunicação
(Nacional, Estadual/Distrital, Regional e Municipal) que mobilizem a
sociedade e contribuam na qualificação da mídia para o tema do direito à
convivência familiar e comunitária;
Integração e compatibilização das ações do Plano Municipal de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária com o Plano da Política de Assistência
Social;
Articulação e integração dos programas e das ações
governamentais considerando o Plano Municipal de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária;
Mobilização e articulação entre os Conselhos (Nacional, Estadual e
Municipal) da Assistência Social e dos Direitos da Criança e do Adolescente
para implantação e implementação deste Plano;
115
EIXO 4 – MOBILIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E PARTICIPAÇÃO
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
1.Desenvolver e
implementar estratégias
de comunicação que
mobilizem a sociedade e
contribuam na
qualificação da mídia
para o tema do direito à
convivência familiar e
comunitária
1.1 Realizar campanhas
educativas difundindo por
meio da mídia, questões
sobre o direito das crianças e
adolescentes, em especial o
direito à convivência familiar
e comunitária, bem como
mobilizar a sociedade para a
prevenção da violação de
direitos de crianças e
adolescentes e para o apoio
dos Programas e Serviços de
Apoio Sociofamiliar,
Acolhimento Familiar e
Acolhimento Institucional
Campanhas
educativas
veiculadas na
mídia
Curto Prazo SMPS, Setor de
imprensa demais
Secretarias
Municipais, CMAS,
CMDCA, Serviços de
Acolhimento, VIJ,
Redes de Rádio e
Televisão – TV, MP, IES,
CT, OAB, sociedade
civil.
SMPS,
departamento
de COM,
CMDCA
1.2 Mobilizar as famílias com
experiência em adoção para
a socialização, criação e
fortalecimento de grupos de
estudo e apoio à adoção,
preparação e apoio de
futuros adotantes, discussão e
divulgação do tema na
sociedade e incentivo às
adoções daquelas crianças e
adolescentes que, por
motivos diversos, têm sido
preteridos pelos adotantes
(crianças maiores e
adolescentes,
afrodescendentes e
Formação de
grupos de
socialização,
estudo, apoio e
preparação a
futuros adotantes
Curto Prazo SMPS, VIJ, CMAS,
CMDCA, IES,
sociedade civil
SMPS, CMDCA,
VIJ
116
pertencentes a minorias
étnicas, com deficiência,
com transtornos mentais e
outros agravos, com
necessidades específicas
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
1.3 Mobilizar os profissionais
da mídia para o
desenvolvimento de uma
ética no trato de questões da
criança e do adolescente e
suas famílias, bem como
adequar as terminologias
utilizadas com o que
preconiza o ECA e Lei
complementar.
Mobilização
realizada
Curto Prazo SMPS, departamento
de educação, CMAS,
CMDCA, VIJ, Mídias,
IES, sociedade civil
SMPS, SECOM,
CMDCA
1.4 Mobilizar a sociedade
para adoção de crianças e
adolescentes, cujos recursos
de manutenção dos vínculos
com a família de origem
foram esgotados, com ênfase
nas adoções de crianças
maiores e adolescentes,
afrodescendentes ou
pertencentes a minorias
étnicas, com deficiências,
necessidades específicas de
saúde, grupo de irmãos e
outros
Campanhas de
incentivo à
adoção
realizadas.
Curto Prazo/
Permanente
SMPS, SECOM, CMAS,
CMDCA, Serviços de
Acolhimento, VIJ,
Redes de Rádio e TV e
Mídias Digitais, MP
SMPS, SECOM,
CMDCA
117
2. Articular e integrar os
programas e ações
governamentais no
âmbito municipal,
considerando este Plano
2.1 Construir comissão, com a
tarefa de articular os serviços,
programas e ações
desenvolvidos nos âmbitos
dos Direitos Humanos, Saúde,
Assistência Social, Educação,
Esporte e Lazer, Cultura,
Trabalho e Emprego, Defesa
Social, entre outros, que tem
interface com o direito à
convivência familiar e
comunitária de crianças e
adolescentes.
Comissão
constituída;
serviços,
programas e
ações
articulados.
Permanente Secretarias
Municipais, CMDCA,
CMAS, Serviços de
Acolhimento, SGD,
OAB, MP
CMDCA e
CMAS
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
2.2 Articular a inclusão de
diretrizes nos programas
Municipais de Habitação que
priorizem a inserção nestes
das famílias com crianças e
adolescentes que vivenciem
situação de risco e/ou que
tenham tido os vínculos
familiares rompidos.
Articulação entre
os atores
envolvidos
realizada
Médio Prazo SMPS, CMAS, CMDCA SMPS
2.3 Articular os serviços de
saúde para mobilizar os
profissionais da atenção
básica, além dos CAPS, das
Unidades de Pronto
Atendimento/ Urgência no
processo de identificação de
famílias com crianças e
adolescentes em situação de
vulnerabilidade e/ou risco
social
Articulação entre
os serviços
estabelecida
Curto Prazo SMPS, SMS, CMAS,
CMDCA, CT
SMS
118
2.4 Articular ações entre os
CRAS e demais órgãos da
rede socioassistencial e
setorial da para a prevenção
à violação de direitos de
crianças e adolescentes,
principalmente no que tange
ao acesso aos serviços
públicos
Articulação
realizada, e
ações
implementadas
Curto prazo SMPS, demais
secretarias, CMDCA,
CMAS, rede
socioassistencial, rede
de setorial
SMPS
2.5 Assegurar junto à SEMED a
ampliação do acesso aos
serviços de educação infantil
de 0 a 4 anos, para as famílias
demandantes, de modo a
assegurar o apoio
sociofamiliar no tocante ao
fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários
Acesso garantido Longo Prazo SEMED, CMDCA,
CMAS, CME
SEMED
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
2.6 Articular junto à SEMED
diretoria eestadual que sejam
priorizadas as inserções de
crianças e adolescentes na
rede de ensino que tiveram
seus vínculos familiares e
comunitários rompidos
Articulação
realizada
Curto prazo SEMED, CMAS,
CMDCA, CT, SMPS,
Serviços de
acolhimento, CME,
Secretaria de Estado
da Educação
SEMED
E Secretaria
Estadual de
Educação
119
.
2.7 Articular com a SEMED a
ampliação e implementação
de projetos e programas de
apoio pedagógico e
socioeducativo a crianças,
adolescentes e suas famílias
em situação de
vulnerabilidade e/ou risco
social
Articulação
realizada.
Projetos e
programas
implementados
Médio Prazo SEMED, estadualSMPS,
CMDCA, CMAS, CME
SEMED e
Secretaria
Estadual de
Educação
2.8 Articular a Secretaria
Municipal de Administração -
SEMAD e demais Secretarias
Municipais, autarquias, e
órgãos da justiça para a
inclusão do Tema “Direitos da
Criança e do adolescente”
nos conteúdos programáticos
de Concursos e seleções
públicas
Articulação
realizada e
temática incluída
Médio Prazo Secretarias
Municipais, órgãos da
justiça, autarquias,
CMDCA, CMAS,
câmara municipal
CMDCA e
câmara
municipal
2.9 Articular junto a SMS o
desenvolvimento de ações
que incluam no pré-natal e
nos primeiros anos de vida da
criança orientações sobre os
direitos garantidos no ECA da
criança e da mãe de forma a
envolver a família e visando o
fortalecimento dos vínculos
familiares e a prevenção do
abandono e da negligência
Articulação
estabelecida e
ações
implementadas
Médio Prazo SMS, demais
secretarias municipais,
VIJ, CMDCA,
Conselho de Saúde
SMS
120
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
2.10 Articular e Fomentar junto
à Secretaria Municipal de
Saúde e demais órgãos
municipais, a implementação
de ações de prevenção e
tratamento de uso e abuso de
drogas direcionados ao
atendimento de crianças e
adolescentes visando o
fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários
Articulação
estabelecida e
leitos garantidos
Curto prazo SMS, demais
secretarias municipais,
VIJ, CMS
SMS
2.11 Articular junto à SMS a
ampliação da rede de
assistência à saúde mental de
crianças e adolescentes de
forma que atenda aos
demandantes
Articulação e
ampliação
efetivada
Curto, médio prazo SMS, CMDCA, CMS SMS
2.12 Articular junto à SMS a
garantia de vagapara o
tratamento e desintoxicação
de crianças e adolescentes em
uso de Substâncias Psicoativas
– SPA
Articulação
estabelecida e
ações
implementadas
Curto e
médioPrazo
SMS, CMDCA, CMS SMS
3. Mobilizar e articular o
CMDCA E CMAS para a
implementação deste
plano
3.1 Assegurar ações conjuntas
entre Conselhos Tutelares,
CMDCA, CMAS, incluindo a
elaboração de estratégias de
formação continuada para os
conselheiros, para
implantação,implementação,
monitoramento e avaliação
deste Plano
Conselhos
atuando
conjuntamente
na
implementação
, monitoramento
e avaliação
deste Plano
Permanente SMPS, CMDCA, CMAS,
CT
CMDCA,
CMAS, CT
121
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
3.2 Incluir o tema do direito à
convivência familiar e comunitária
nas agendas dos diferentes
conselhos setoriais e conselhos
tutelares
Tema incluído
nas agendas
dos conselhos
Curto
prazo/permanent
e
CMAS, CMDCA,
SMPS, CT
CMDCA
3.3 Efetivar o registro e a inscrição
de todas as entidades de
atendimento nos Conselhos
Municipais de Direitos e de
Assistência Social, em
consonância com as diretrizes
deste Plano e com as normativas
da Assistência Social e resoluções
dos conselhos setoriais.
Todas as
entidades
legalmente
habilitadas e
capacitadas ao
atendimento
Curto prazo SMPS, CMDCA,
CMAS
CMDCA, CMAS
4. Mobilizar junto às
instituições de ensino
Superior visando a
formação de recursos
humanos especializados
no atendimento de
crianças e adolescentes
e suas famílias com foco
no fortalecimento dos
vínculos
4.1 Articular ações junto às IES de
incentivo à pesquisa, extensão e
intervenção que visem a
investigação e promoção dos
direitos de crianças e
adolescentes à convivência
familiar e comunitária
Articulação
realizada e
ações
implementadas
Médio Prazo/
permanente
SMPS, CMAS,
CMDCA, IES
SMPS e IES
5. Mobilização e
articulação de diferentes
atores do Sistema de
Garantia de Direitos e da
Proteção Social, para o
fortalecimento da família,
a garantia de
provisoriedade e
excepcionalidade do
5.1 Inclusão da temática do
direito à convivência familiar e
comunitária de forma
permanente em: Seminários de
Assistência social, saúde,
educação, e de direitos da
criança e do adolescente;
Conferências das políticas
públicas setoriais e do campo do
Temática
incluída
Permanente Secretarias
Municipais,
Conselhos
Municipais setoriais,
Conselhos
Municipais de
Direitos, Tribunal de
justiça, VIJ, MP, DP,
CT, OAB, sociedade
CMDCA, CMAS
122
Acolhimento Institucional
e a divulgação de
alternativas à
institucionalização
direito; Encontros de promotores,
juízes, defensores públicos, e
núcleos técnicos das Varas;
Encontros dos demais atores do
SGD; Reuniões de entidades
governamentais e não-
governamentais.
civil
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
5.2 Promover reuniões conjuntas
entre os Serviços de Acolhimento,
Serviços de Proteção social básica
e especial de média
complexidade, conselho tutelar e
núcleo técnico da VIJde forma a
garantir a provisoriedade das
medidas protetivas de
acolhimento.
Reuniões
conjuntas
efetivadas
Curto
prazo/permanent
e
SMPS, Serviços de
Acolhimento, CT,
CMDCA, CMAS
SMPS e CMCDA
5.3 Garantir o monitoramento por
meio da Sociedade Civil
Organizada, dos parlamentares,
da Defensoria Pública - DP, da
Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB, do MP, dos Conselhos
profissionais, setoriais e de direitos,
do efetivo cumprimento da Lei
nos Programas de Apoio
sociofamiliar de Acolhimento
Institucional, de famílias
Acolhedoras, de promoção da
autonomia para jovens, de
Adoção e outros como objetivos
afins
Monitoramento
garantido
Permanente Secretarias
Municipais,
Conselhos
municipais setoriais e
de direitos,
conselhos
profissionais, MP, DP,
Poder Legislativo,
OAB, sociedade civil
CMDCA, CMAS
123
6. Ampliação e
fortalecimento da
participação da
sociedade civil
organizada na defesa
dos direitos da criança e
do adolescente e no
controle social da
garantia do direito à
convivência familiar e
comunitária.
6.1 Estimular e apoiar a
participação da família e de
indivíduos em espaços
comunitários, nos Conselhos
Setoriais e nos Fóruns Públicos
voltados para a defesa e garantia
dos direitos da criança e a do
adolescente.
Participação e
controle social
ampliados
Curto Prazo/
permanente
Conselhos
municipais setoriais e
de direitos,
sociedade civil,
secretarias
municipais
CMDCA e
CMAS
124
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
7. Garantia de recursos
financeiros e
orçamentários para a
implementação deste
Plano
7.1 Incluir as ações deste Plano
Municipal no Plano Plurianual -
PPA e Na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e na Lei
orçamentária Anual LOA
respeitando os prazos de
efetivação das ações propostas
neste Plano.
Continuidade
do Plano e
garantia de
orçamento
Permanente CMAS, CMDCA,
Secretarias
Municipais, CT
Secretarias
Municipais,
CMDCA, CT
7.2 Deliberar sobre a aplicação
de percentual do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente no incentivo às
ações referentes aos serviços de
acolhimento conforme art. 260
parágrafo 1º e 2º do ECA
Aplicação
garantida
Permanente CMDCA, CMAS,
SMPS
CMDCA e
CMAS
7.3 Promover campanhas
socioeducativas para que
pessoas física e jurídica destinem
recursos a serem deduzidos no
imposto de renda para o Fundo
da Infância, visando o
financiamento de serviços,
programas e ações
contempladas neste Plano
Campanhas
realizadas
Permanente Secretarias
Municipais, CMDCA,
CMAS
CMDCA
7.4 Garantir recursos para a
sistematização de estudos
existentes, realização de
pesquisas, implantação e
alimentação contínua de banco
de dados
Recurso
garantido,
pesquisas,
estudos e
banco de
dados
implementados
e atualizados
Médio prazo/
permanente
SMPS, CMAS,
CMDCA
CMDCA e
CMAS
125
OBJETIVOS AÇÕES RESULTADOS CRONOGRAMA ATORES
ENVOLVIDOS
EXECUÇÃO
7.5 Assegurar financiamento para
implantação, implementação do
serviço de acolhimento familiar
em família acolhedora
Financiamento
assegurado;
serviço
implantado e
implementado.
Curto prazo SMPS, CMDCA,
CMAS
SMPS,CMDCA,
CMAS
7.6 Garantir recurso para ações
de formação continuada de
profissionais que atuam em
serviços de proteção social básica
e especial de média e alta
complexidade, incluindo apoio
sociofamiliar, serviços de
acolhimento familiar e
institucional, repúblicas, ações de
apoio a autonomia de
adolescentes e jovens, iniciativas
de proteção aos vínculos
comunitários e de apoio à
adoção, no âmbito do SUAS e do
SGD, em consonância com as
diretrizes deste Plano
Recurso
garantido
Permanente SMPS, CMDCA,
CMAS
SMPS, CMDCA,
CMAS
7.6 Assegurar financiamento para
o reordenamento e qualificação
dos serviços de acolhimento
institucional, incluindo convênio
com entidades não
governamentais.
Financiamento
assegurado;
reordenamento
e ampliação
efetivados
Curto prazo SMPS, CMDCA,
CMAS
SMPS, CMDCA,
CMAS
126
A elaboração do Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária contou,
nas suas diversas fases, com a assessoria da MOTIVAÇÃO Assessoria e Consultoria
Sociocultural Ltda. Instituto constituído como empresa com fins lucrativos na capital
de São Paulo em 1995, sob CNPJ 00.724.506/0001-43, cuja atividade central é a
pesquisa, o estudo e a prática em ciências sociais e humanas. Desde a sua
abertura, a Motivação atua nas áreas da garantia dos direitos da criança, do
adolescente, das famílias e da assistência social, em âmbito nacional e
internacional.
Destacam-se nos últimos anos a elaboração de materiais didáticos,
consultorias, pesquisas e formações de profissionais. Dentre as entidades a quem
prestou serviços nos últimos anos estão a Fundação Renascer do Estado de Sergipe,
o Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e do
Tratamento do Delinquente – Ilanud; Associação Brasileira de Magistrados;
Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude – ABMP;
Associação dos Pesquisadores de Núcleos de Estudos e Pesquisas sobre a Criança e
o Adolescente – NECA; Coordenadoria Geral de Especialização, Aperfeiçoamento
e Extensão da PUC-SP (Cogeae); Plan Internacional Brasil; Instituto Internacional
para os Direitos da Criança e do Desenvolvimento – IICRD; Fundação Instituto
Administrativo – FIA para gestão do Portal Pró-Menino da Fundação Telefônica;
Secretaria da Educação de Aracaju - SE; e, Fundação Renascer do Estado de
Sergipe; dentre outras secretarias municipais de vários estados brasileiros.
Para as diversas ações que compuseram o processo de elaboração do Plano
Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes
à Convivência Familiar e Comunitária, a Motivação contou em seu quadro de
profissionais com a Profª. Fabiana Vicente de Moraes, a especialista Josevanda
Mendonça Franco, a Profª. Valéria A. Escudeiro Giovanetti e a especialista Camila
Neubarth Giorgi - equipe coordenada pela Profª. Drª. Silvia Losacco.
127
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Resiliência: um estudo com mulheres chefes de família em situação de baixa
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familiar e comunitária: os abrigos para crianças e adolescentes no Brasil.
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Adolescentes. Psicologia: Reflexão e Crítica, 22(1), 111-118.
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Contextos, 6(1), 154-174.
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Resiliência e psicologia positiva: Interfaces do risco à proteção (pp. 117-140).
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JUNQUEIRA, M. F. P. & Deslandes, S. F. (2003). Resiliência e maus tratos à
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