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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO SUL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO EM ODONTOLOGIA ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS N°. 004/2017. O Município de Rio do Sul , Estado de Santa Catarina por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 10.469.199/0001-55, torna público para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei 8.666/93, receberá a partir do dia 06/02/2017 até o dia 21/02/2017, no horário das 07h30min às 12h00min e das13h00min às 16h30min, no endereço rua Tuiuti, 154, bairro Centro, Rio do Sul/SC, CEP 89.160-000, no Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria, sala 110, propostas de prestadores de serviços(pessoa física), para prestar atendimento ambulatorial em Odontologia/Atendimentos Especializados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS no município de Rio do Sul. A íntegra do edital pode ser solicitada pelo e-mail [email protected] ou [email protected] . Maiores informação podem ser obtidas pelo fone (47) 3531-1449. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Credenciamento: Anexo I – Documentação necessária para Credenciamento; Anexo II – Minuta de contrato; Anexo III – Declaração de retirada de edital; Anexo IV – Requerimento; Anexo V– Declaração de concordância; I – DO OBJETO 1.1 – O objeto do presente Edital tem por finalidade à seleção e possível contratações pessoas físicas para prestar atendimento ambulatorial em odontologia/atendimentos especializados, e interessadas em firmar com a Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul/Fundo Municipal de Saúde, contrato de prestação de serviços, conforme minuta constante no ANEXO III, conforme detalhamento abaixo; Especialidade odontológica Valor Mensal/Teto Cirurgião Dentista em regime de pró-labore(por produção), limitando-se ao teto de acordo com a produção realizada, baseada em tabela de valores específica do Departamento de Odontologia. R$2.442,00(dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais)

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO SUL

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DENÍVEL SUPERIOR COM HABILITAÇÃO EM ODONTOLOGIA

ATENDIMENTOS ESPECIALIZADOS N°. 004/2017.

O Município de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde/FundoMunicipal de Saúde de Rio do Sul, inscrito no CNPJ sob nº. 10.469.199/0001-55, torna público para conhecimento dosinteressados que, conforme dispõe a Lei 8.666/93, receberá a partir do dia 06/02/2017 até o dia 21/02/2017, no horário das07h30min às 12h00min e das13h00min às 16h30min, no endereço rua Tuiuti, 154, bairro Centro, Rio do Sul/SC, CEP89.160-000, no Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria, sala 110, propostas de prestadores de serviços(pessoafísica), para prestar atendimento ambulatorial em Odontologia/Atendimentos Especializados aos usuários do SistemaÚnico de Saúde – SUS no município de Rio do Sul. A íntegra do edital pode ser solicitada pelo [email protected] ou [email protected] .Maiores informação podem ser obtidas pelofone (47) 3531-1449.

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Credenciamento:

Anexo I – Documentação necessária para Credenciamento; Anexo II – Minuta de contrato;Anexo III – Declaração de retirada de edital;Anexo IV – Requerimento;Anexo V– Declaração de concordância;

I – DO OBJETO

1.1 – O objeto do presente Edital tem por finalidade à seleção e possível contratações pessoas físicas paraprestar atendimento ambulatorial em odontologia/atendimentos especializados, e interessadas em firmarcom a Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul/Fundo Municipal de Saúde, contrato de prestação deserviços, conforme minuta constante no ANEXO III, conforme detalhamento abaixo;

Especialidade odontológica Valor Mensal/Teto

Cirurgião Dentista em regime de pró-labore(por

produção), limitando-se ao teto de acordo com a

produção realizada, baseada em tabela de valores

específica do Departamento de Odontologia.

R$2.442,00(dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais)

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II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste credenciamento junto à Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul as pessoasfísicas que atendam as condições estabelecidas neste edital.

III – DOS CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul efetivará a contratação dos serviços de acordo com osprincípios e normas gerais do Ministério da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, dentro dos limites fixadospela Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul e de acordo com as necessidades desta.

3.2. A pessoa física e que prestar serviços ao Fundo Municipal de saúde deverá apresentar Nota FiscalEletrônica.3.3. O interessado não pode possuir qualquer vínculo empregatício com a Instituição constante.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1. A Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul pagará, mensalmente, até o limite de R$2.442,00 (dois milquatrocentos e quarenta e dois reais), de acordo com a produção realizada, baseada em tabela de valoresespecífica do Departamento de Odontologia.

4.2. As despesas decorrentes das contratações previstas neste edital serão cobertas pelas seguintes dotaçõesorçamentárias do Fundo Municipal de Saúde de Rio do Sul:

Órgão: 40 – Fundo Municipal de SaúdeUnidade: 03 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar Projeto/atividade: 2.080 – BLMAC – MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA (MAC)

V – DAS MULTAS E PENALIDADES

5.1. Na falta de cumprimento por parte da proponente, sem justa causa, poderão ser aplicadas as seguintespenalidades:

5.2. Multa de 1% (um por cento) por dia, sobre o valor adjudicado, até no máximo de 30% (trinta por cento),quando a proponente, sem justa causa, deixar de cumprir dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;

5.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total; se a proponente vencedora não prestar os serviçosobjeto deste edital;

5.4. A multa aplicada com base no subitem 7.2 será descontada dos pagamentos eventualmente devidos peloMUNICÍPIO e a multa aplicada com base no subitem 7.3, será cobrada administrativa ou judicialmente após anotificação;

5.5. No caso do prestador, convocado não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentaçãofalsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficaráimpedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado, sem prejuízo das multas previstasneste Edital e das demais cominações legais.

5.6. Os procedimentos não realizados, indevidos ou impróprios a Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul,através de seu órgão técnico, levantará o valor pecuniário pago a maior ou indevidamente, emitindo documentohábil que possibilitará o ressarcimento da quantia apurada, à qual será descontada dos pagamentoseventualmente devidos pela administração, ou, conforme o caso, cobrada judicialmente.

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5.7. As penalidades previstas neste edital serão aplicadas, após processo regular e dependerá da gravidade dofato que os motivar, considerando à avaliação e circunstância objetivas em que ele ocorreu, através deauditoria ou de inspeção, promovida pela Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria da Secretaria Municipal daSaúde de Rio do Sul.

VI – DA RESCISÃO

6.1. A rescisão do presente poderá ocorrer nas seguintes situações:

6.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII eXVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;

6.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridadecompetente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;

6.1.3. Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentarescomprovados, quando os houver sofrido;

6.2. Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do município, a rescisão importará em:

6.2.1. Aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o município e seus órgãos descentralizados,pelo prazo de até 02 (dois) anos;

6.2.2. Declaração de Inidoneidade quando o credenciado, sem justa causa, não cumprir as obrigaçõesassumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé, a juízo do município. A pena de inidoneidadeserá aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa do infrator, ponderada a natureza, agravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.

VII – DO CREDENCIAMENTO

7.1. Atendidas todas as condições para o credenciamento, a entidade credenciadora convocará as pessoasfísicas para celebração do contrato.

VIII – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

8.1. O CONTRATADO se obriga-se a:

8.2. Colocar à disposição da central de marcação de consultas, se necessário, todas asconsultas/atendimentos contratados, ressalvadas as exceções previstas no contrato;

8.3. Atender todos os usuários encaminhados através da Secretaria Municipal de Saúde, com dignidade erespeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviços;

8.4. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casosde iminente perigo de vida ou obrigação legal;

8.5. Garantir ao paciente a confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência;

8.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Sistema Único deSaúde e aos usuários;

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8.7. Executar, conforme a melhor técnica, os serviços especializados/terapêuticos obedecendo rigorosamente,as normas técnicas respectivas;

8.8. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos as obrigações assumidas por força deste edital;

8.9. Permitir o acesso dos supervisores e auditores do Departamento de Controle e Avaliação da SecretariaMunicipal de Saúde para supervisionar e acompanhar a execução da prestação dos serviços especializados docontrato;

8.10. Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nocredenciamento;

8.11. Comparecer ao local de atendimento, conforme designação de locais e horários de acordo com ocronograma apresentado pela Secretaria Municipal da Saúde.

IX – DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

9.1. São obrigações da Secretaria Municipal de Saúde:

9.2. Efetuar o pagamento dos procedimentos/atendimentos realizados no mês subsequente aos serviçosprestados, apresentados pelo profissional através do boletim de produção ambulatorial/BPA ou outrosdocumentos comprobatórios, em no máximo de 30 (trinta) dias após o processamento do sistema deinformações ambulatoriais do SUS – SIA/SUS;

9.3. Realizar os encaminhamentos / agendamentos dos usuários.

X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Secretaria Municipal da Saúde de Rio do Sul poderá revogar o presente edital no todo ou em parte, porconveniência administrativa e interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado;

10.2. Será facultado a secretaria municipal de saúde de Rio do Sul, em qualquer tempo, promover diligênciadestinada a esclarecer ou complementar a instrução do contrato, bem como a aferição dos serviços ofertados,além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar adecisão;

10.3. O credenciado (a) deverá comunicar formalmente a Secretaria Municipal de Saúde com a antecedênciamínima de 30 (trinta) dias, a eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objetodeste edital, mediante plena justificativa técnica;

10.4. O credenciamento será formalizado por decisão da Secretaria Municipal da Saúde, e gestora do FundoMunicipal de Saúde de Rio do Sul e poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo de conveniência eoportunidade do Fundo Municipal de Saúde Rio do Sul, por motivos plenamente justificáveis e dentro dointeresse público, ou a pedido do credenciado (a), que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de30 (trinta) dias;

10.5. É vedado ao credenciado (a), delegar, subcontratar ou transferir, no todo ou em parte, os serviçosconstantes neste edital de credenciamento;

10.6. Em caso de atraso na entrega do boletim de produção ambulatorial – BPA, por parte do credenciado (a),ficará o pagamento da fatura correspondente, prorrogado proporcionalmente;

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10.7. A remuneração recebida pelo credenciado (a) não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, nãohavendo nenhum vínculo da natureza trabalhista ou previdenciária;

10.8. O credenciado (a) é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SistemaÚnico do Saúde – SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência,imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado aocredenciado (a) o direito de regresso;

10.9. A responsabilidade do credenciado (a) estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos áprestação de serviços, nos estritos termos do artigo 14 da lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);

10.10. Os casos omissos serão discutidos e analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, sob os aspectosda legislação pertinente, visando o melhor atendimento aos usuários do SUS;

10.11. Todas as atas e possíveis erratas deste edital de credenciamento serão publicadas no Diário Oficial dosMunicípios do Estado de Santa Catarina/DOM-SC e enviados através de e-mail cadastrado quando da retiradado edital de credenciamento;

10.12. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presenteEdital deverão ser dirigidas à Secretaria Municipal de Saúde, no endereço Rua Tuiuti,154 – Centro, pelotelefone (47) 3531-1449 ou [email protected] ou [email protected], no horáriode atendimento: horário das 07h30min às 12h00min e das13h00 às 16h30min.

10.13. Fica o licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitaçãodas condições estabelecidas neste edital;

E para que ninguém alegue ignorância, o presente Edital será publicado, em resumo, no Diário Oficial dosMunicípios de Santa Catarina.

Rio do Sul, 25 de janeiro de 2017.

José Eduardo Rothbarth ThoméPrefeito Municipal

Sueli Teresinha de OliveiraSecretário Municipal de Saúde

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ANEXO I

Tabelas de valores específicas do Departamento de Odontologia.

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ANEXO II

EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº. 004/2017.

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS

ESPECIALIZADOS EM CONSULTAS/ATENDIMENTOS MÉDICOS.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CREDENCIAMENTO

Pessoa Física:

Cédula de Identidade;

Inscrição no Cadastro de Pessoa Física-CPF;

“‘Curriculum Vitae” resumido;

D iploma médico;

Diploma de especialização/Registro de Qualificação de Especialidade-RQE, reconhecido pelo Conselho de

Classe CREMESC;

Cédula Profissional de Identidade (Conselho de classe CREMESC);

Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Federal;

(www.receita.fazenda.gov.br - pesquisa da situação fiscal)

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Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Estadual;

(www.sef.sc.gov.br - CND-fisco Certidão negativa de Débitos)

Certidão Negativa de Débito com a Fazenda Pública Municipal;

(www.riodosul.sc.gov.br - serviços on line / certidões);

Requerimento (anexo IV);

Declaração de concordância com as cláusulas editalícias, conforme anexo V.

Número do PIS

Os documentos citados acima poderão ser apresentados em fotocópias autenticadas em cartório e/ou em

fotocópias à vista dos originais, autenticados por funcionário do Departamento de Controle, Avaliação e

Auditoria da Secretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul;

ANEXO III

EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº. __/2017.

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO N°.____/2017, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUEENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE RIO DO SUL,ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDOMUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO SUL, E DE OUTRO LADO, O (A).............................................................................................................VISANDO A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EMCONSULTAS/ATENDIMENTOS MÉDICOS, CONFORME EDITAL DECREDENCIAMENTO, PROCESSO Nº. 004/2017.

O município de Rio do Sul, pessoa jurídica de direito público, representado neste ato pela Gestora do FundoMunicipal de Saúde, Sra. Sueli Teresinha de Oliveira, com sede nesta cidade, na Rua Tuiuti, n° 154, Centro,inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ sob o n° 10.469.199/0001-55, doravante denominadosimplesmente MUNICÍPIO e, ......................................................... inscrito (a) no CPF sobn° ................................................................., residente / localizado no município de Rio do Sul, Estado de SantaCatarina, doravante denominado CONTRATADO, celebram este TERMO DE CONTRATO, que reger-se-á sobas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objetivo a execução, pelo CONTRATADO, de serviços m em Clínica GeralOdontológica e/ou em Endodontia, aos usuários do Sistema Único de Saúde, de acordo com os princípios e

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normas gerais do Ministério da saúde que delas necessitem e dentro dos limites fixados pela SecretariaMunicipal de Saúde/Departamento de Odontologia.

Parágrafo Único – O serviço do CONTRATADO está referido a uma base populacional conforme Plano deSaúde da Secretaria Municipal de Saúde/FMS, e será ofertado com base nas indicações técnicas doplanejamento da saúde, mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade derecursos financeiros.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O serviço técnico referido na Cláusula Primeira, será executado pelo (a) profissionalmédico.................................................................................... inscrito (a) no CPF sobn° ..............................................., com registro no conselho CREMESC sob o n°. ........, e deverá ser executadonas dependências físicas da Policlínica e/ou nos Postos de Saúde da Rede Pública do município de Rio do Sul.

Paragrafo Único – No caso do especialista em Endodontia, este desempenhará suas atividades junto aoCentro de especialidades Odontológicas – CEO

CLÁUSULA TERCEIRA – NORMAS GERAIS

Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO não poderá cobrar dos pacientes, seus acompanhantes, seusresponsáveis ou seus prepostos, qualquer valor ou complementação do valor pago pelo serviço técnicoprofissional prestado nos termos deste contrato.

Parágrafo Segundo – O CONTRATADO é responsável por qualquer cobrança indevida feita ao paciente ou seurepresentante, por pessoa sua empregada ou por seu preposto, pela execução neste paciente do serviçotécnico profissional objeto deste contrato.

Parágrafo Terceiro – Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementarexercida pela Secretaria Municipal de Saúde/FMS sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentesreconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SistemaÚnico de Saúde – SUS, decorrente da Lei Orgânica da Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Para o cumprimento do objeto deste contrato o CONTRATADO se obriga a oferecer ao paciente todo o recursotécnico profissional necessário ao seu atendimento.

Parágrafo Único – O CONTRATADO se obriga, ainda, a:

I – Manter sempre atualizado o prontuário odontológico dos pacientes;II – Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;III – Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre aqualidade na prestação de serviços;IV – Justificar ao paciente, ou ao seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisãode não realização de qualquer ato previsto no contrato;

CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO

O CONTRATADO é responsável pela indenização de danos causados aos pacientes, aos órgãos do SUS e aterceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência,praticados por ele, seus empregados ou seus prepostos, ficando-lhe assegurado o total acesso a todas asformas de defesa.

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Parágrafo Primeiro – A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãoscompetentes do SUS, não inclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislaçãoreferente a licitações e contratos administrativos.

Parágrafo Segundo – A responsabilidade de que trata esta cláusula estende-se aos casos de danos causadospor efeitos relativos a prestação de serviços nos estritos termos do art. 14 da Lei n°.8.078, de 11 de setembrode 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e Lei federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações(Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

A Secretaria Municipal de Saúde/FMS pagará mensalmente ao CONTRATADO, até o limite de R$2.442,00(dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais),pelos serviços efetivamente prestados/realizados durante omês, baseado em tabela de valores específica do Departamento de Odontologia.

Parágrafo Único – A alteração do limite financeiro poderá ser efetuado, em apenas e tão somente por comumacordo entres as partes, desde que haja demanda que as justifiquem.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas dos serviços realizados por força deste contrato, correrão, no presente exercício, à conta dedotação consignada no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde:

Órgão: 40 – Fundo Municipal de SaúdeUnidade: 03 – Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar Projeto/atividade: 2.080 – BLMAC – MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA (MAC)

Parágrafo Primeiro – O Ministério da Saúde, de acordo com as Portarias Ministerial nº. 2.801/98, Portaria/GMnº. 1.286, de 26/10/1993 e Portaria/MS/GM nº. 204, de 29/01/2007, é o órgão responsável pelo envio derecursos ao MUNICÍPIO, para o pagamento dos serviços objeto deste contrato, correspondentes aosprocedimentos e valores incluídos na tabela de remuneração do Ministério da Saúde – SIA/SUS.

Parágrafo Segundo – nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações própriasque forem aprovadas para os mesmos.

CLÁUSULA OITAVA – DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O preço estipulado neste contrato será pago da seguinte forma:

I – O CONTRATADO encaminhará mensalmente para análise, os comprovantes dos atendimentos realizadosao Departamento de Odontologia até o dia vinte e cinco (25°) de cada mês. Posteriormente deverão serencaminhados ao Departamento de Controle e Avaliação, para validação e processamento da produção, oCONTRATADO receberá o valor total dos serviços produzidos, limitados a R$2.442,00 (dois mil quatrocentos equarenta e dois reais).

II – Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento nas contas, por culpa da SECRETARIA/FMS, estagarantirá o CONTRATADO o pagamento, no prazo avançado neste contrato, pelos valores do mêsimediatamente anterior ao do processamento com problemas, acertando-se as diferenças que eventualmenteocorrerem no pagamento seguinte, mas ficando exonerado do pagamento de multas e sanções financeirasobrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de outros acréscimos porventura incidentes nasdiferenças apuradas em favor do CONTRATADO;

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III – As contas rejeitadas, quanto ao mérito, serão objeto de análise pelo órgão de Controle, Avaliação eAuditoria do SUS e passíveis de ressarcimento ao cofre público, respeitando-se o total acesso a todas asformas de defesa ao CONTRATADO.

IV – O pagamento será feito mediante a apresentação da Nota Fiscal eletrônica, onde será informado aoContratado o valor correspondente ao faturamento do mês em conta-corrente do contratado.

CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DO PREÇO

Os valores estabelecidos na Cláusula Sexta poderão ser reajustados, desde que haja entendimento entre aspartes, e independerão de termo aditivo, sendo, necessário anotar no processo administrativo daSECRETARIA/FMS a origem e autorização do reajuste, bem como os respectivos cálculos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR

Após a validação dos atendimentos, realizada pela Divisão de Controle, Avaliação e Auditoria, oCONTRATADO receberá da Secretaria Municipal de Saúde, o valor total dos serviços/atendimentos realizados,limitados a R$2.442,00 (dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, AUDITORIA, VISTORIA EFISCALIZAÇÃO.

A execução do presente contrato será inicialmente avaliada pela Divisão de Controle e Avaliação e Auditoria daSecretaria Municipal de Saúde de Rio do Sul, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais

observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, e de quaisquer outrosdados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.

Parágrafo Primeiro – Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativado CONTRATADO poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições oraestipuladas.

Parágrafo Segundo – A fiscalização exercida pela SECRETARIA/FMS sobre os serviços ora contratados nãoeximirá o CONTRATADO da sua plena responsabilidade perante a SECRETARIA/FMS ou para com ospacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.

Parágrafo Terceiro – O CONTRATADO facilitará a SECRETARIA/FMS o acompanhamento e a fiscalizaçãopermanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores daSECRETARIA/FMS, designados para tal fim.

Parágrafo Quarto – Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplo direito de defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

Fica o CONTRATADO sujeito a multa de 30 (trinta por cento) sobre o valor mensal do contrato, por infração dequalquer cláusula ou condição deste contrato sem prejuízo das demais penalidades previstas na Legislaçãoreferente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito a defesa.

Parágrafo Primeiro – O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela SECRETARIA/FMS aoCONTRATADO.

Parágrafo Segundo – Para obtenção do valor anual do contrato, SECRETARIA/FMS, utilizará a média dospagamentos efetuados ao CONTRATADO, referente aos 12 (doze) últimos meses pagos.

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Parágrafo Terceiro – Caso o contrato possua menos de 12 (doze) meses de vigência, o valor anual do contratoserá obtido pela média dos pagamentos efetuados ao CONTRATADO, desde o início da vigência do contratomultiplicado por 12 (doze).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

Constituem motivos para rescisão do presente contrato, o não cumprimento de quaisquer de suas cláusulas econdições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, semprejuízo das multas previstas na Cláusula Décima Segunda.

Parágrafo Primeiro – O CONTRATADO reconhece desde já os direitos da SECRETARIA/FMS em caso derescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.

Parágrafo Segundo – Em caso de rescisão do contrato, se a interrupção das atividades em andamento pudercausar prejuízo a população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazoo CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS

Dos atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pelaSECRETARIA/FMS, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

Parágrafo Primeiro – Da decisão do Secretário Municipal de Saúde em rescindir o presente contrato cabe,inicialmente, pedido de reconsideração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.

Parágrafo Segundo – Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo primeiro, oSecretário Municipal de Saúde deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo,atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DURAÇÃO

O prazo do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ocorrer renovação, de comum acordo entre as partes,observando-se o artigo 57 da lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

Qualquer das alterações do presente contrato será objeto de termo aditivo, na forma da legislação referente alicitações e contratos administrativos, excetuando-se o disposto na Cláusula Nona.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O presente contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios do Estado de SantaCatarina/DOM/SC no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

As partes elegem o Foro da Comarca de Rio do Sul, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado queseja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e peloConselho Municipal de Saúde.

E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor eforma para um único efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.

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Rio do Sul,______ de _______ de 2017.

_________________________Sueli Teresinha de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

_________________________________..........................................................

Contratado

Testemunhas:

1)___________________________

2)___________________________

ANEXO IV

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2017.

DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE EDITAL

Nome: _________________________________________________________.

Endereço: ________________________________________________________________.

Telefone: (______) ____________________ Fax: (______) _______________ .

E-mail: _________________________________________________________.

Pessoa de contato: _________________________________________________.

CPF: _________________________

Nome completo retirante do edital: _______________________________________________

CPF: __________________________.

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DECLARO QUE RECEBI CÓPIA DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N°. 004/2017, E SEUS ANEXOS.

Rio do Sul (SC), __________ de ______________________________ de 2017.

____________________________________Assinatura

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ANEXO V

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº.004/2017.

REQUERIMENTO

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Secretaria Municipal de Saúde

Sra. Sueli Teresinha de Oliveira

Secretária Municipal de Saúde

Eu, ......................................................................................................................, estabelecido (a) no município de

..................................................., estado de Santa Catarina, inscrito no Conselho de Classe nº...........................

do Estado de Santa Catarina, portador (a) da Carteira de Identidade RG n° ...................................................,

inscrito (a) no Cadastro de Pessoa Física/CPF n° ................................................, comunico através do

presente, interesse em firmar contrato com a Secretaria Municipal de Rio do Sul, atendendo pacientes do

Sistema Único de Saúde em regime ambulatorial, conforme edital de credenciamento n°. 004/2017.

Rio do Sul,....... de ........................... de 2017'.

____________________________________Assinatura Profissional

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ANEXO VI

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 004/2017.

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM AS CLÁUSULAS EDITALÍCIAS

À

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO SUL

Secretaria Municipal de Saúde

Sra. Sueli Teresinha de Oliveira

Secretário Municipal de Saúde

Eu, ......................................................................................................................, estabelecido (a) no município de

..................................................., estado de Santa Catarina, inscrito no Conselho de Classe nº...........................

do Estado de Santa Catarina, portador (a) da Carteira de Identidade RG n° ...................................................,

inscrito (a) no Cadastro de Pessoa Física/CPF n° ................................................, vem através deste, declarar

que está de acordo com as normas editalícias, bem como, com as normas do SUS e valores definidos no

Edital. Declaro também, que realizarei todos os procedimentos a que me proponho e que qualquer alteração

quanto à inclusão ou exclusão deverá ter a anuência expressa do Secretária Municipal da Saúde.

Rio do Sul, ....... de ..................................... de 2017.

_______________________________Assinatura Profissional