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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO ESTADO DO CEARÁ Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077 CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0 Marco - Ceará LEI Nº 186/2016, DE 18 DE MARÇO DE 2016. O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCO, Faço saber que a Câmara Municipal de Marco aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal constante do Anexo I, parte integrante desta Lei. § 1º. A habilitação dos profissionais que se submeterão ao Concurso Público, dispostas nos Anexos I e II da presente Lei, somente será exigida no ato da posse. § 2º. As atribuições inerentes aos cargos, objetos do presente Concurso estão descritas no Anexo III, parte integrante desta Lei. Art. 2º. Os cargos mencionados no artigo anterior, constantes dos Anexos I e II, serão providos, mediante prévia aprovação em Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos, conforme o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo. Parágrafo Único. A regra do caput deste artigo não se aplica aos cargos cujo provimento haja ocorrido, em observância às normas do art. 37, I e II, da Constituição da República ou cujos ocupantes tenham a estabilidade extraordinária conferida pelo art. 19, do Ato das disposições Transitórias da Constituição da República, os quais se extinguirão à medida que forem tornando-se vagos. Art. 3º. A investidura nos cargos públicos, criados por esta Lei, é permitida aos candidatos que preencham, dentre outros legalmente exigidos no Edital do Concurso Público, os seguintes requisitos: Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo e preenchimento de cargos vagos existentes, define normas gerais para Concurso Público e ingresso no Serviço Público e adota outras providências, na forma que indica. Easy PDF Creator is professional software to create PDF. If you wish to remove this line, buy it now.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOESTADO DO CEARÁ

Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

Marco - Ceará

LEI Nº 186/2016, DE 18 DE MARÇO DE 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARCO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Marco aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinteLei:

Art. 1º. Ficam criados cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do

Poder Executivo Municipal constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.

§ 1º. A habilitação dos profissionais que se submeterão ao Concurso Público,

dispostas nos Anexos I e II da presente Lei, somente será exigida no ato da posse.

§ 2º. As atribuições inerentes aos cargos, objetos do presente Concurso estão

descritas no Anexo III, parte integrante desta Lei.

Art. 2º. Os cargos mencionados no artigo anterior, constantes dos Anexos I e II,

serão providos, mediante prévia aprovação em Concurso Público de Provas e de Provas e

Títulos, conforme o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.

Parágrafo Único. A regra do caput deste artigo não se aplica aos cargos cujo

provimento haja ocorrido, em observância às normas do art. 37, I e II, da

Constituição da República ou cujos ocupantes tenham a estabilidade extraordinária

conferida pelo art. 19, do Ato das disposições Transitórias da Constituição da

República, os quais se extinguirão à medida que forem tornando-se vagos.

Art. 3º. A investidura nos cargos públicos, criados por esta Lei, é permitida aos

candidatos que preencham, dentre outros legalmente exigidos no Edital do Concurso

Público, os seguintes requisitos:

Dispõe sobre a criação de cargos de provimentoefetivo e preenchimento de cargos vagos jáexistentes, define normas gerais para ConcursoPúblico e ingresso no Serviço Público e adotaoutras providências, na forma que indica.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOESTADO DO CEARÁ

Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

Marco - Ceará

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

III. Estar quite com o Serviço Militar obrigatório, exceto para os candidatos do

sexo feminino, e, para todos os candidatos, estar quite com a Justiça Eleitoral;

IV. Habilitação específica exigida para o desempenho das atribuições de cargo,

observado o art. 1º, § 1º, desta Lei.

§1º. Os candidatos que não comprovarem as condições dispostas neste artigo, ou

no Edital do Concurso, uma vez identificados, deverão ser eliminados do Concurso

a qualquer tempo ou, se posterior à sua homologação, será declarado sem efeito o

seu ato de nomeação.

§2º. A Administração Municipal poderá oferecer as vagas, para preenchimento dos

cargos, de forma descentralizada, com vistas a facilitar a lotação, não significando,

no entanto, vinculação da vaga ou do concursado à lotação descentralizada,

podendo a administração fazer recolocação do aprovado em função de necessidade

administrativa.

Art. 4º. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos aos

portadores de necessidades especiais, ofertados como reserva especial, na forma a ser

definido no Edital do Concurso.

§ 1º. O percentual definido no caput deste artigo incidirá sobre o número de cargos

ofertados pelo Edital de Concurso, em cada Classe de cargos, seja ela singular ou de

carreira.

§ 2º. Ao final do Concurso, não havendo candidatos aprovados, em número

suficiente para prover todos os cargos destinados aos portadores de necessidades

especiais, os cargos que excederem ao número de candidatos especiais aprovados,

poderão ser providos pelos candidatos não especiais, obedecida à ordem de

classificação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOESTADO DO CEARÁ

Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

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§ 3º. Para efeito de cálculo determinante do número de cargos, a serem destinados

aos candidatos portadores de necessidades especiais, serão desprezadas as frações

decimais e considerados apenas os números inteiros.

§ 4º. Os candidatos portadores de necessidades especiais apresentarão, no ato da

inscrição, laudo médico que comprove a existência de compatibilidade entre o grau

de deficiência que apresenta e o exercício do cargo ao qual pretende concorrer.

Art. 5.º As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório e as provas

de títulos, terão caráter, somente classificatório.

Parágrafo único. Para efeito de aprovação, o candidato não poderá obter nota

inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da prova.

Art. 6.º O Edital de Concurso Público definirá os critérios a serem obedecidos em

caso de empate no número de pontos.

Art. 7.º O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da

homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante ato, devidamente

motivado, da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.

Art. 8.º A classificação será determinada em função do somatório dos pontos

obtidos pelo candidato nas provas objetivas e de títulos, nos termos do Edital do

Concurso.

Art. 9º. O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão

Organizadora, em listagens nominativas referentes a cada cargo ofertado.

Art. 10. Admitir-se-á ao candidato, interpor recurso, junto à Comissão

Organizadora, contra:

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Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

Marco - Ceará

I. Qualquer questão da Prova Objetiva, desde que, devidamente fundamentado,

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da divulgação de seu

gabarito.

II. A Prova de Títulos e/ou contra a classificação final, desde que, devidamente

fundamentado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da

divulgação do Resultado Oficial.

Parágrafo Único. Havendo alterações no resultado oficial do concurso, em razão

do julgamento de recursos apresentados à Comissão do Concurso, este deverá ser

novamente publicado com as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 11. O Anexo I especifica a quantidade de cargos criados e preenchidos, bem

como, o requisito de escolaridade e habilitação dos mesmos, carga horária e vencimento.

Art. 12. O Anexo II especifica a quantidade de cargos vagos a serem preenchidos,

bem como, o requisito de escolaridade e habilitação dos mesmos, carga horária e

vencimento.

Art. 13. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações

orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO, em 18 de março de 2016.

José Grijalma Rocha SilvaPrefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOESTADO DO CEARÁ

Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

Marco - Ceará

ANEXO IQUADRO DEMONSTRATIVO RELATIVO AOS CARGOS A SEREM

CRIADOS E PREENCHIDOS

GRUPO IATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO

CARGO CARGAH/

SEM.

Nº DEVAGAS

VAGASRESERVADASP/ PORT. DE

NECESSIDADESESPECIAIS

VENCIMENTO

QUALIFICAÇÃOEXIGIDA

AgenteCarcerário 40 02 - R$ 880,00 Ensino Médio Completo

Agente decontrole dafrota deveículos ecombustível

40 01 - R$ 1.100,00 Ensino Médio Completo

Agente decontrole doalmoxarifado

40 01 - R$ 1.100,00 Ensino Médio Completo

Agente deCorreiçãoanimal

40 02 - R$ 880,00 Alfabetizado

Calceteiro 40 01 - R$ 924,00 AlfabetizadoCarpinteiro 40 01 - R$ 990,00 Alfabetizado

ControladorInterno

40 01 - R$ 1.500,00Ensino Médio Completocom formação técnica em

contabilidade

MotoristaCategoria B

40 12 - R$ 1.100,00Ensino Fundamental comhabilitação profissional na

Categoria BOperador deMáquinasPesadas

40 04 - R$ 1.448,00 Ensino Fundamental eHabilitação Categoria B

SecretárioEscolar

40 04 - R$ 956,00Curso Técnico emSecretaria Escolar

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Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

Marco - Ceará

Técnico emAgropecuária 40 02 - R$ 1.720,00

Curso Técnico emAgropecuária e Registro

ProfissionalTécnico eminformática,manutenção einstalação decomputadores

40 03 - R$ 1.100,00

Ensino Médio Completocom certificado de curso

em informática,manutenção e instalação

de redes e sistemasTécnico emRecursosFinanceiros

40 01 - R$ 1.100,00Ensino Médio completo e

curso técnico emcontabilidade

Técnico emRecursosHumanos

40 02 - R$ 1.100,00Ensino Fundamental

completo e curso técnicoem Recursos Humanos

GRUPO IIATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR-ANS

CARGO CARGAH/ SEM.

Nº DEVAGAS

VAGASRESERVADASP/ PORT. DE

NECESSIDADESESPECIAIS

VENCIMENTOS

QUALIFICAÇÃOEXIGIDA

Advogado 20 02 - R$ 3.000,00Curso Superior em Direitoe inscrição na Ordem dos

Advogados do Brasil

EnfermeiroAuditor 40 01 - R$ 3.000,00

Curso Superior emEnfermagem, Registro

Profissional eespecialização em

Auditoria

Engenheiro 40 01 - R$ 4.500,00Curso Superior emEngenharia Civil e

inscrição no Conselho

MédicoEndoscopista 40 01 - R$ 8.000,00

Curso Superior deMedicina com

Especialização emEndoscopia e Registro

Profissional

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Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

Marco - Ceará

GRUPO IIIATIVIDADES DE MAGISTERIO – MAG

CARGO CARGAH/

SEM.

Nº DEVAGAS

VAGASRESERVADASP/ PORT. DE

NECESSIDADES

ESPECIAIS

VENCIMENTO QUALIFICAÇÃOEXIGIDA

Auxiliar de salaEducação Infantil 40 20 01 R$ 880,00 Ensino Médio

CompletoCuidador deAlunos comNecessidadesEspeciais

40 15 - R$ 960,00 Ensino MédioCompleto

Professor deEnsinoFundamental II –Língua Inglesa

20 07 - R$ 1.345,75

Licenciatura Plena emLetras (Língua Inglesa)ou Pedagogia comhabilitação em Inglês

ANEXO IIQUADRO DEMONSTRATIVO RELATIVO AOS CARGOS A SEREM

PREENCHIDOS

GRUPO IATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL – ADO

CARGO CARGAH/

SEM.

Nº DEVAGAS

VAGASRESERVADASP/ PORT. DE

NECESSIDADESESPECIAIS

VENCIMENTO

QUALIFICAÇÃOEXIGIDA

AgenteAdministrativo 40 02 - R$ 880,00 Ensino Médio Completo

Agente Social 40 02 - R$ 880,00 Ensino Médio Completo

Auxiliar deServiçosGerais

40 48 02 R$ 880,00 Alfabetizado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOESTADO DO CEARÁ

Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

Marco - Ceará

Digitador 30 02 - R$ 898,00Ensino Fundamental

CompletoGari 40 60 03 R$ 880,00 AlfabetizadoGuardaMunicipal de1ª Categoria

40 03 - R$ 1.520,00Ensino Médio Completo,habilitação categoria B

GuardaMunicipal de2ª Categoria

40 12 - R$ 1.138,00 Ensino FundamentalCompleto

MotoristaCategoria D

40 07 - R$ 1.250,00Ensino Fundamental comHabilitação Profissional

Categoria DRecepcionista 40 10 - R$ 880,00 Ensino FundamentalVigia 40 24 - R$ 880,00 Alfabetizado

GRUPO IIATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE – ATS

CARGO CARGAH/ SEM.

Nº DEVAGAS

VAGASRESERVADAS P/

PORT. DENECESSIDADES

ESPECIAIS

VENCIMENTO QUALIFICAÇÃOEXIGIDA

Agente deCombate aEndemias

40 07 - R$ 1.014,00 Ensino Fundamentalcompleto

AgenteComunitáriode Saúde (*)

40 03 - R$ 1.014,00 Ensino FundamentalCompleto

Auxiliar deLaboratório 40 01 - R$ 1.000,00 Ensino Médio Completo

Técnico emEnfermagem 40 05 - R$ 1.000,00

Técnico em Enfermageme Registro Profissional

Técnico emRadiologia 30 01 - R$ 1.076,00

Técnico em Radiologia eRegistro Profissional

(*) Além da qualificação mínima prevista, os candidatos a esse cargo, deverão residirpelo menos 2 anos, no ato da inscrição, nas áreas de abrangência em uma daslocalidades, definidas abaixo, e que não poderão residir em outra área enquantopermanecer no cargo, e apresentar os requisitos estabelecidos no artigo 6º da Lei

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOESTADO DO CEARÁ

Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

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Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006, observadas as disposições previstas naEmenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006.

GRUPO IIIATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR-ANS

CARGO CARGAH/ SEM.

Nº DEVAGAS

VAGASRESERVADASP/ PORT. DE

NECESSIDADESESPECIAIS

VENCIMENTOS

QUALIFICAÇÃOEXIGIDA

AssistenteSocial

40 12 - R$ 2.500,00Curso Superior de Serviço

Social e RegistroProfissional

CirurgiãoDentista

40 02 - R$ 2.600,00Curso Superior de

Odontologia e RegistroProfissional

EducadorFísico 40 01 - R$ 2.000,00

Curso Superior deEducação Física e

Registro Profissional

Enfermeiro 40 03 - R$ 2.500,00Curso Superior de

Enfermagem e RegistroProfissional

Fisioterapeuta 40 01 - R$ 2.500,00Curso Superior de

Fisioterapiae Registro Profissional

MédicoGinecologistaObstetra

20 01 - R$ 8.000,00

Curso Superior deMedicina com

Especialização emGinecologia e/ou

Obstetricia e RegistroProfissional

MédicoPlantonista

40 02 - R$ 7.200,00Curso Superior de

Medicina e RegistroProfissional

Nutricionista 40 02 - R$ 2.500,00Curso Superior de

Nutrição e RegistroProfissional

Psicólogo 40 03 - R$ 2.500,00Curso Superior em

Psicologia e RegistroProfissional

TerapeutaOcupacional 40 01 - R$ 2.500,00 Curso Superior em

Terapia Ocupacional e

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Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

Marco - Ceará

Registro profissional

GRUPO IVATIVIDADES DE MAGISTERIO – MAG

CARGO CARGAH/

SEM.

Nº DEVAGAS

VAGASRESERVADASP/ PORT. DE

NECESSIDADES

ESPECIAIS

VENCIMENTO QUALIFICAÇÃOEXIGIDA

Professor deEducação Infantil 20 56 02 R$ 1.179,22

Pedagogia em RegimeEspecial ou

Licenciatura Plena emPedagogia

Professor doEnsinoFundamental I

20 90 04 R$ 1.179,22

Pedagogia em RegimeEspecial ou

Licenciatura Plena emPedagogia

Professor deEnsinoFundamental II –Ciências

20 03 - R$ 1.345,75Licenciatura Plena emCiências ou Pedagogiacom habilitação emCiências

Professor deEnsinoFundamental II –Educação Física

20 05 - R$ 1.345,75

Licenciatura Plena emEducação Física

Professor deEnsinoFundamental II –Geografia

20 07 - R$ 1.345,75

Licenciatura Plena emGeografia ouPedagogia comhabilitação emGeografia

Professor deEnsinoFundamental II –LínguaPortuguesa

20 10 - R$ 1.345,75

Licenciatura Plena emLetras (LínguaPortuguesa) ouPedagogia comhabilitação em LínguaPortuguesa

Professor deEnsino

Licenciatura Plena emMatemática ou

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOESTADO DO CEARÁ

Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

Marco - Ceará

Fundamental II –Matemática

20 10 - R$ 1.345,75 Pedagogia comhabilitação emMatemática

GRUPO VÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

CARGO CARGAH/

SEM.

Nº DEVAGAS

VAGASRESERVADASP/ PORT. DE

NECESSIDADESESPECIAIS

VENCIMENTOS

QUALIFICAÇÃOEXIGIDA

Procurador doMunicípio 20 01 - R$ 4.000,00

Curso Superior em Direito,inscrição na Ordem dosAdvogados do Brasil ecomprovação de 02 (dois) anosde prática jurídica (ResoluçãoCNJ).

AssessorJurídico

20 01 - R$ 3.500,00Curso Superior em Direito einscrição na Ordem dosAdvogados do Brasil

ANEXO IIIDESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

GRUPO IATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL

CARGO DESCRIÇÃO

AgenteAdministrativo

Realizar tarefas administrativas, sob a supervisão de chefia imediata, classificando,arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando, e fornecendomateriais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, digitandocartas, minutas e outros textos; exercendo atribuições de recepção, telefonia,atendimento e prestação de informações ao público. Exercer atividades de controle demovimentação do acervo bibliográfico e atividades contábeis.

AgenteCarcerário

Zelar pela ordem e segurança do estabelecimento prisional, cuidar de sua portaria,conduzir os familiares nos dias de visita, cuidar da segurança interna dos pavilhões eparticipar da ressocialização com o detento, ensinando-o os serviços a serem feitos.

Agente deCorreição Animal

Zelar pela manutenção da saúde pública através do recolhimento de animais nocivos;recolher os animais que circundam as vias públicas e as estradas do Município e querepresentem perigo à integridade física, à saúde ou à segurança dos munícipes;capturar os animais e conduzi-los ao local de recolhimento; proceder a fiscalização e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCOESTADO DO CEARÁ

Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

Marco - Ceará

notificação de proprietários de animais nas situações já descritas.

Agente Social

Participar de serviços de educação, de âmbito social a indivíduos e grupos,identificando e analisando seus problemas e necessidade materiais ou de outranatureza, visando promover a adaptação ao trabalho à integração ou reintegração asociedade. Exercer atividades, junto ao programa de erradicação do trabalho infantil ejunto aos idosos e pessoas com necessidades especiais.

Agente decontrole da frotade veículos ecombustível

Exercer o controle operacional da frota de veículos de unidades administrativasvinculadas ao Poder Executivo Municipal. Manter a equipe de regulaçãoatualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota. Terpleno conhecimento sobre a malha viária e as principais vias de acesso de todoo território abrangido pela frota municipal. Controle de entrada e saída deveículos. Responsável pelas manutenções periódicas e preventivas das frotasvinculadas ao Município. Responsável pelo pagamento de taxas, impostos emultas pertinentes às frotas. Controle permanente da frota, incluindo dadoscadastrais e equipamentos de cada veículo (pneus, rádios, bateria e outros);Cadastramento e acompanhamento dos dados referentes aos abastecimentosfeitos pela frota. Executar outras tarefas relacionadas com a sua formação,função e área de atuação.

Agente decontrole doalmoxarifado

Recebimento e entrega de mercadorias e materiais no setor de Almoxarifado.Controlar o estoque de material de consumo, e outros insumos usadosdiariamente no atendimento das Secretárias, Departamentos e Divisões,providenciando reposição do estoque sempre que necessário. Distribuirimpressos, material de expediente, de consumo, suprimentos, e outros insumosas diversas Secretárias, Departamentos e Divisões, que integram aAdministração Municipal. Controlar, mediante pedidos, as solicitações feitaspelas diversas Secretarias, Departamentos e Divisões, que integram aAdministração Municipal, através de fichas de recebimento assinadas, asdistribuições dos materiais feitos, dando baixa no estoque. Informar à ChefiaAdministrativa imediata sobre a necessidade de compras para a reposição deimpressos, materiais de expediente, de consumo, suprimentos, e outrosinsumos para suprir as necessidades das diversas Secretarias, Departamentos eDivisões, que integram a Administração Municipal. Guardar sigilo dasatividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento dosuperior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ouparticular que possa interferir no regular andamento do serviço público.Apresentar de relatórios semestrais das atividades para análise. Realizar outrasatribuições afins e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas

Auxiliar deServiços Gerais

Executar trabalhos rotineiros de conservação, manutenção e limpeza em geral depátios, jardins, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis;Preparar a terra, rebaixando, se necessário, adubando, para receber mudas e plantas;Podar plantas, utilizando ferramentas próprias; Combater pragas contra doenças

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Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

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utilizando produtos químicos; Efetuar serviços de reparos elétricos, hidráulicos eoutros; Efetuar trabalhos de copa; Efetuar trabalhos de carga e descargas de materiaisdiversos; Efetuar serviços externos em bancos, órgãos públicos; Efetuar trabalhos deconfecção e distribuição de merenda; Efetuar trabalhos e passamento de roupaslençóis, toalhas e outros; Executar trabalho de costuras; Efetuar confecção dealimentos.

CalceteiroEstar apto a realizar a pavimentação e recuperação do leito viário e da malha asfáltica,ruas e calçadas, utilizando areia e fazendo a recobertura com paralelepípedos ou blocosde concreto.

Carpinteiro

Executar serviços de carpintaria, por meio da construção, montagem ereparação de diversos tipos de obras e acessórios de madeiras e outrosmateriais; Separar e preparar o material necessário à confecção de formas e/oupainéis para concretagem, operando ferramental necessário à execução doserviço para fixar, medir e serrar madeira, visando atender às solicitações;montar e assentar equipamentos diversos, tais como: portas, fechaduras,divisórias e telhados; montar e confeccionar formas, andaimes, escoramento edemais instalações de madeiras, visando o bom andamento da obra; zelar pelaconservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempreque necessário.

ControladorInterno

Acompanhar as ações administrativas do governo municipal, as políticasglobais e setoriais, a execução das mesmas, avaliando seus resultados, paraassegurar o bem-estar geral, a integridade e segurança do município e a defesadas instituições, bem como o cumprimento da legislação em vigor,assegurando a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional epatrimonial, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade na gestão dosrecursos e a avaliação dos resultados obtidos pela Administração,acompanhando as ações relativas à atuação prévia, concomitante e posterioraos atos administrativos visando avaliar as ações governamentais e a gestãofiscal dos administradores municipais, avaliando o cumprimento dosprogramas, objetivos, metas e orçamentos e das políticas administrativasprescritas, verificando também, a exatidão e a fidelidade das informaçõescontábeis e financeiras, assegurando o cumprimento das leis, coordenando aprestação de contas do Município, na forma da lei em vigor e acompanhandoos processos em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de SC,envolvendo o Município. Controla os recursos e as atividades do órgãopúblico, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materializaçãodos riscos.

DigitadorDigitar e preparar documentos, controlando arquivos e atuando junto àAdministração Municipal a redigir textos e documentos oficiais ou que por venturalhe sejam solicitados.

Gari Realizar a conservação e limpeza de vias e logradouros públicos por meio da coleta dolixo, varrições, lavagens e aparo de gramas.

GuardaMunicipalCategoria I

Atuar na proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais, bemcomo a integridade física e moral de seus usuários, como atuação prioritáriana vigilância permanente dos bens dominiais e dos bens de uso especial doMunicípio, assim entendidos as escolas e unidades de saúde municipais, os

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Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

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edifícios, cemitérios e mercados públicos, e todos os bens necessários àsatividades gerais da Administração; atuar na vigilância diurna e noturna dosbens de uso comum do povo, assim entendidos as vias públicas, praças,parques, jardins e quaisquer outros logradouros públicos; atuar na manutençãoda segurança pessoal do Prefeito e do Vice-Prefeito e Presidente da CâmaraMunicipal de Marco; garantir a segurança patrimonial das escolas municipais;auxiliar as Secretarias Municipais e a Defesa Civil em campanhas públicas eem estados de emergência ou de calamidade pública; coordenar eoperacionalizar os serviços de viaturas colocadas à sua disposição; colaborarnas atividades de postos de segurança comunitária; atuar na vigilância dosbens do Estado e da União, mediante a celebração de convênio; proceder àvigilância e fiscalização nas praças e locais públicos municipais; dirigir asviaturas; exercer o comando sobre as ações dos seus inferiores hierárquicos.

GuardaMunicipalCategoria II

Atuar na proteção dos bens, serviços e instalações públicas municipais, bemcomo a integridade física e moral de seus usuários, como atuação prioritáriana vigilância permanente dos bens dominiais e dos bens de uso especial doMunicípio, assim entendidos as escolas e unidades de saúde municipais, osedifícios, cemitérios e mercados públicos, e todos os bens necessários àsatividades gerais da Administração; atuar na vigilância diurna e noturna dosbens de uso comum do povo, assim entendidos as vias públicas, praças,parques, jardins e quaisquer outros logradouros públicos; atuar na manutençãoda segurança pessoal do Prefeito e do Vice-Prefeito e Presidente da CâmaraMunicipal de Marco; atuar na proteção dos serviços e instalações públicas doMunicípio; apoiar as atividades dos Conselhos Municipais; colaborar com osfiscais e os servidores públicos municipais, apoiando-os em serviço, quandosolicitados; atuar como reforço de segurança nas atividades de fiscalização detrânsito pelos agentes da autoridade de trânsito; garantir a segurançapatrimonial das escolas municipais; auxiliar as Secretarias Municipais e aDefesa Civil em campanhas públicas e em estados de emergência ou decalamidade pública; coordenar e operacionalizar os serviços de viaturascolocadas à sua disposição; colaborar nas atividades de postos de segurançacomunitária; atuar na vigilância dos bens do Estado e da União, mediante acelebração de convênio; proceder à vigilância e fiscalização nas praças elocais públicos municipais.

MotoristaCategoria B

Realizar o transporte de pessoas ou materiais para os locais designados, dentro oufora do Município, estando apto, ainda, a realizar a inspeção do veículo em sua parteelétrica, pneus e abastecimento.

MotoristaCategoria D

Dirigir veículos pesados (ônibus e caminhões), para transporte de carga ou depassageiros, acionando os comandos de marcha e direção e conduzindo-o em trajetodeterminado, de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; examinaras condições de funcionamento do veículo, efetuando o abastecimento, regularmente;proceder à manutenção primária e adotando as providencias cabíveis paramanutenção e/ou corretiva.

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Operador deMáquinasPesadas

Operar máquinas pesadas utilizadas na construção civil, utilizando seu conhecimentoespecífico para manusear e conduzir a máquinas e seus transportes com segurança erealizar a manutenção de seu equipamento; drenar água dos reservatórios (ar ecombustível); Verificar a condição dos acessórios. Limpar máquina. Relatarproblemas detectados. Substituir acessórios. Identificar pontos de lubrificação.Completar o volume de graxa nas articulações. Analisar serviço. Estabelecersequência de atividades. Definir etapas de serviço. Estimar tempo de duração doserviço. Selecionar máquinas. Definir acessórios. Selecionar ferramentas manuais.Selecionar instrumentos de medição. Selecionar equipamentos de proteçãoindividual. Selecionar sinalização de segurança; Acionar máquina; Interpretarinformações do painel da máquina. Controlar a aceleração da máquina (rpm).Estacionar máquina em local plano. Apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos nosolo. Resfriar máquina. Desligar máquina. Anotar informações sobre a utilização damáquina (horímetro e odômetro). Relatar ocorrências de serviço. Verificar marcaçãoda topografia. Analisar inclinação do terreno. Verificar tipo de solo. Carregarcaminhão caçamba. Abrir valas para drenagem. Identificar necessidade deescoramento de paredes e valas. Instalar manilhas e canaletas para drenagem. Abrirvalas para montagem de colchão drenante. Abrir bueiros para passagem de água.Selecionar material para o aterro. Transportar material (solo) para o aterro. Removermaterial em aterro. Demonstrar senso de organização. Trabalhar em equipe.Demonstrar responsabilidade. Zelar pelos equipamentos e máquinas. Demonstrariniciativa; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelos superioreshierárquicos.

Recepcionista

Realizar o atendimento ao público em geral e aos administrados, com presteza,gentileza, eficiência e cortesia, prestando informações e encaminhando pessoas aoatendimento perante os órgãos da Administração Pública, além de protocolar ereceber documentos e correspondências e auxiliar a secretaria no agendamento deeventos e tarefas; Organizar a triagem dos que buscam o atendimento. Facilitar alocalização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos.Manter em ordem todo o serviço de forma organizada e de fácil uso, mantercordialidade, bom trato. Arquivar documentos e outros. Emitir encaminhamentosdevidamente autorizados.

SecretárioEscolar

Indicar aos gestores (diretores) decisões a serem adotadas; receber a comunidade;analisar os documentos dos alunos e averiguar eventuais irregularidades; estabeleceração conjunta com a orientação pedagógica e demais setores; planejar, coordenar eexecutar as ações dentro da secretaria escolar de modo a assegurar o regulardesenvolvimento dos trabalhos administrativos; Proceder a lavratura de atas e termosreferentes à avaliação e resultados de trabalhos escolares. Comunicar à equipetécnico-pedagógica, para providências,os casos de alunos que necessitam regularizarsua vida escolar, seja pela falta de documentação, por lacunas curriculares, pornecessidade adaptação e por quaisquer outros aspectos pertinentes, observando osprazos estabelecidos pela legislação em vigor. Criar mecanismos de controlepermanente para que seja cumprido o percentual de 75% de frequência mínimaestabelecida pela Legislação em vigor. Proceder e organizar a efetivação dematrículas de acordo com as normas emanadas da Secretaria de Educação. Organizara distribuição dos diários de classe. Analisar os dados estatísticos de cada bimestre,discutindo-os com a direção e a equipe técnico-pedagógica. Subsidiar a direção e a

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equipe técnico-pedagógica. Participar da construção e elaboração coletiva daproposta pedagógica da unidade escolar; receber, analisar e expedir HistóricosEscolares. Manter atualizada a legislação, jurisprudência e documentação relativasaos interesses da unidade escolar. Organizar e manter em dia todos os registros docorpo docente e dos demais servidores.

Técnico emAgropecuária

Administrar e planejar atividades agropecuárias, como o cultivo agrícola, manejo deanimais bovinos, caprinos, equinos e suínos; planejar a reprodução e manter ocontrole zootécnico; promover e aplicar medidas de fomento à produção de animaisde interesse econômico; participar de projetos e programas sobre o abastecimento dealimentos no município; participar de projetos relacionados com o meio ambiente erecursos hídricos no município; auxiliar no planejamento de propriedadesagropecuárias; participar na execução de projetos e programas de extensão rural;manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores daAdministração Pública, especialmente os princípios da legalidade, daimpessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência,preservando o sigilo das informações; executar outras tarefas correlatas; acompanhara preparação do solo, plantio e tratos culturais, preparando pastagens e oferecendoqualidade na criação de animais. Orientar os produtores rurais sobre a utilizaçãocorreta das máquinas agrícolas. Acompanhar e orientar as campanhas paraerradicação das doenças dos animais, tais como a aftosa, a peste suína e outras.Efetuar planejamento em defesa sanitária animal. Atuar em defesa da fauna,especialmente o controle da exploração das espécies animais silvestres, bem como deseus produtos.

Técnico emInformática,manutenção einstalação decomputadores

Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nasespecificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar econtrolar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação,ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografiasetc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados,mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar asmensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Notificar einformar aos usuários do sistema ou ao analista de informática, sobre qualquerfalha ocorrida. Executar e controlar os serviços de processamento de dadosnos equipamentos que opera. Executar o suporte técnico necessário paragarantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição,configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrarcópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área deatuação. Executar o controle dos fluxos de atividades, preparação eacompanhamento da fase de processamento dos serviços e/ou monitoramentodo funcionamento de redes de computadores. Participar de programa detreinamento, quando convocado. Controlar e zelar pela correta utilização dosequipamentos. Ministrar treinamento em área de seu conhecimento. Auxiliarna execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, dasredes de computadores e dos sistemas operacionais. Elaborar, atualizar emanter a documentação técnica necessária para a operação e manutenção dasredes de computadores. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências

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para o exercício da função.

Técnico emRecursosFinanceiros

Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos orçamentários, saldosbancários, pendências, prazos de vencimento de debito e haveres; executar outrasatividades inerentes a seu cargo e formação e/ou de interesse do Município, pordeterminação superior; fazer a escrituração e movimentação financeira na formaautorizada; pagar despesas autorizadas; movimentar recursos financeiros através davia bancária; controlar e prestar contas dos recursos movimentados na forma legal econtábil.

Técnico emRecursosHumanos

Coordenar a elaboração da folha de pagamento do município; verificar aexatidão dos valores pagos a título de vencimento a cada servidor; analisar everificar o pagamento das vantagens de caráter pessoal; controlar a frequênciaao serviço de todos os servidores, determinando as faltas por faltasinjustificadas ou atrasos; otimizar a distribuição dos servidores em cada órgãoou setor para evitar ociosidade ou sobrecarga de tarefas; coordenar ostrabalhos de elaboração de distribuição de funções e atividades dos servidoresem cada órgão ou setor; expedir portarias e decretos de nomeação, exoneraçãoe aposentadoria dos servidores; expedir os atos administrativos sobre amovimentação de cada servidor; efetuar, juntamente com a SecretariaMunicipal de Finanças, os cálculos para determinar os percentuais de despesascom pessoal; elaborar os processos de aposentadoria dos servidores; calcularos encargos previdenciários devidos ao INSS e outros órgãos, verificando seupagamento e controle; manter conduta profissional compatível com osprincípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípiosda legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, darazoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;desenvolver outras funções e atividades correlatas.

VigiaAtuar na guarda patrimonial e no controle de acesso de visitantes a repartiçõespúblicas; realizar vistorias; realizar rondas sistemáticas no local de atuação eem todas as suas dependências.

GRUPO IIATIVIDADES AUXILIARES DE SAÚDE – ATS

CARGO DESCRIÇÃO

AgenteComunitário deSaúde

Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação; realizarcuidado em saúde da população atendida pela Unidade Básica de Saúde, inclusive emdomicilio, e nos demais espaços comunitários; garantir a integralidade da atenção pormeio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas.;realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória ;manter contato permanente com as famílias, com vistas ao desenvolvimento de açõeseducativas. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da

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comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual ecoletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças eoutros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicascomo estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliaresperiódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar de ações quefortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam aqualidade de vida.

Agente deCombate aEndemias

Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e ocadastro de Pontos Estratégicos (PE); realizar a pesquisa larvária em imóveis, paralevantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e emPE, conforme orientação técnica; identificar criadouros contendo formas imaturas domosquito, orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção depossíveis criadouros; executar a aplicação focal e residual, quando indicado, comomedida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas indicados,conforme orientação técnica; registrar nos formulários específicos, de forma correta ecompleta, as informações referentes às atividades executadas; vistoriar e tratar osimóveis cadastrados e informados pelo ACS; encaminhar os casos suspeitos dedengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações daSecretaria Municipal de Saúde; atuar junto aos domicílios, informando aos seusmoradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas deprevenção; promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la paraas ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com aequipe de APS da sua área; reunir-se sistematicamente com a equipe de AtençãoPrimária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, aevolução dos índices de infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, osíndices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas paramelhorar a situação; comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de suarotina de trabalho, durante as visitas domiciliares; registrar, sistematicamente, asações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivode alimentar o sistema de informações vetoriais.

Auxiliar deLaboratório

Preparar o ambiente para manipulação; auxiliar nas pesagens e diluições; auxiliar nosenvasamentos dos produtos líquidos e sólidos; limpar e arrumar a área do laboratório,após manipulação, atender nas dispensações.

Técnico emEnfermagem

Exercer atividades de enfermagem, sob orientação do profissional de enfermagem,envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho dos auxiliares de enfermageme participação no planejamento da assistência à enfermagem.

Técnico emRadiologia

Operar aparelhos de Raio X, sob supervisão direta, acionando seus comandos eobservando as instruções de funcionamento para provocar a descarga de radiatividadecorreta sobre a área a ser radiografada; preparar pacientes, observando a correta posiçãodo corpo no aparelho, utilizando técnicas especifica a cada tipo de exame, medindodistancia para focalização, visando obter chapas nítidas; revelar, sob orientação superior,chapas e filmes radiológicos em câmara escura, submetendo-os ao processo apropriadode revelação, fixação e secagem, encaminhando ao medico para leitura; controlarradiografias realizadas, registrando numero, discriminação do tipo e requisitante; zelarpela conservação e manutenção do aparelho de Raio X e seus componentes, solicitandomaterial - radiográfico identificando e comunicando problemas a supervisão;desempenhar outras atividades correlatas.

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GRUPO IIIATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS

CARGO DESCRIÇÃO

Advogado

Prestar assessoria jurídica à população carente do Município; atuar judicial eextrajudicialmente na resolução de conflitos; atuar na defesa de direitos ou interessesdos atendidos; avaliar documentos, provas e processos; recomendar procedimentos;realizar pesquisas jurídicas, peças iniciais, contestações, petições e recursos;comparecer e acompanhar audiências; garantir a efetividade do acesso gratuito àjustiça às pessoas carentes do município, nos termos do artigo 5º, XXXIX, alínea “a”da constituição Federal; Prestar assessoramento jurídico em atos e assuntosadministrativos; Analisa a matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos,leis, jurisprudência e outros documentos, para adequar os fatos à legislaçãopertinente; preparar a defesa ou propor ação arrolando e correlacionando os fatos eaplicando o procedimento adequado para apresentá-lo em Juízo; acompanhar osprocessos em todas as suas fases, requerendo seu andamento através de petiçõesespecíficas, para garantir o seu trâmite legal até a decisão final do litígio;desempenhar outras atividades correlatas.

Assistente Social

Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, em tratamento de saúde físicaou mental, a menores carentes ou infratores e a alunos considerados casos –problemas, identificando e analisando situações e necessidades materiais, psíquicas ede outra ordem e aplicando métodos e processos básicos do Serviço Social, paraprevenir ou eliminar desajustes de natureza biopsicossocial e promover a integraçãoou reintegração dessas pessoas à sociedade.

Cirurgião Dentista

Atuar junto aos programas de saúde mantido pelo município ou conveniados com este,entre eles os destinados a atenção básica de saúde, realizando os procedimentosdefinidos por programas, além de promover os procedimentos padrões inerentes aatividades de odontologia; promover atendimentos emergenciais; realizar cirurgiasambulatoriais; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica asaúde coletiva; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção emsaúde bucal; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere as açõeseducativas e preventivas em saúde bucal e supervisionar o trabalho efetuado pelosagentes auxiliares; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de suacompetência; atuar, ainda, em outras atividades correlatas. Diagnosticar e tratarafecções da boca, dentes e região maxilo-facial, utilizando processos clínicos ecirúrgicos, a fim de promover e recuperar a saúde bucal e geral; orientar o usuáriosobre o tratamento realizado; executar as ordens de serviço emanadas nos níveissuperiores, propondo adaptações, quando necessário, conforme características locais;observar e responsabilizar-se pelas normas de segurança, cuidando para que suasaúde, bem como da equipe e a do usuário não sejam postas em risco; participar delevantamento epidemiológico de odontologia sanitária, quando solicitado; cumprir efazer cumprir, pelo seu pessoal imediato, as normas, instruções e rotinas de trabalho;fornecer atestados de sanidade oral e laudos periciais judiciais, segundo determinaçãosuperior; emitir pareceres e informes técnicos, sempre que necessário.

Educador Físico Integrar a equipe do Programa da Saúde da Família - PSF em procedimentos de

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Educação Física, com idosos crianças e adolescentes; ministrar aulas teóricas epráticas de educação física conforme orientação e conteúdo previamente distribuído;zelar pela correta realização dos exercícios e da atividade física.

Enfermeiro

Executar e orientar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem nocentro de saúde, como recepção, pré-consulta, imunização, curativos, administração demedicamentos, coleta de material para exames laboratoriais, limpeza, acondicionamentoe esterilização de material, uso adequado de equipamentos e soluções, organização doambiente de trabalho, atividades educativas e atendimento de enfermagem; executar ecoordenar as ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem em atividadesexternas ao centro de saúde, como visita domiciliar, programa de saúde em creches eescolas, reuniões com a comunidade, ações de vigilância epidemiológica; participar deequipe multiprofissional, no estabelecimento de ações de saúde, a serem prestadas aoindividuo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas de saúde, nasupervisão e avaliação dos serviços de saúde e na capacitação e treinamento de recursoshumanos; realizar e/ou colaborar em pesquisa cientifica na área da saúde; opinar,tecnicamente, nos processos de padronização, aquisição distribuição de equipamentos emateriais utilizados pela enfermagem; participar na elaboração e execução de programasde treinamento e aprimoramento do pessoal de enfermagem e do programa de educaçãoda equipe de saúde; participar da elaboração e execução de medidas de prevenção econtrole sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante aassistência de enfermagem; coordenar e/ou participar da prevenção e controle deinfecção, em posto de saúde; realizar consulta, de enfermagem, através de identificaçãode problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implementando medidas quecontribuam a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do individuo, família oucomunidade; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde publica,quando estejam em rotina aprovada pela instituição; organizar e dirigir os serviços deenfermagem e suas atividades auxiliares; registrar, sistematicamente, as atividadesdesenvolvidas; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas porsituações de emergência ou calamidade publica; participar de debates, junto apopulação, profissionais e entidades representantes de classe, sobre temas de saúde;participar da avaliação do desempenho técnico, com cada componente de enfermagem,sob sua responsabilidade; participar da discussão de projetos de construção oureformas de centros de saúde; desempenhar outras atividades correlatas.

EnfermeiroAuditor

Conferir processos e procedimentos, analisar e autorizar o uso de materiaishospitalares; conferir procedimentos efetuados, medicamentos, controle dohospital e dos postos de saúde e reembolso por parte do SUS e de eventuaisoperadoras de saúde; organizar, dirigir, planejar, coordenar e avaliar, prestarconsultoria, auditoria e emissão de parecer sobre os serviços de Auditoria deEnfermagem; atuar no planejamento, execução e avaliação da programação desaúde; atuar na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais desaúde; atuar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático dedanos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência deenfermagem; atuar na construção de programas e atividades que visem aassistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmentedaqueles prioritários e de alto risco; atuar na elaboração de programas eatividades da educação sanitária, visando a melhoria da saúde do indivíduo, dafamília e da população em geral; atuar na elaboração de Contratos e Adendosque dizem respeito à assistência de Enfermagem e de competência do mesmo;

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atuar em bancas examinadoras, em matérias especificas de Enfermagem, nosconcursos para provimentos de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoalTécnico de Enfermagem, em especial Enfermeiro Auditor, bem como deprovas e títulos de especialização em Auditoria de Enfermagem, devendopossuir o título de Especialização em Auditoria de Enfermagem; atuar emtodas as atividades de competência do Enfermeiro e Enfermeiro Auditor, deconformidade com o previsto nas Leis do Exercício da Enfermagem eLegislação pertinente; exercer suas atividades sem depender de préviaautorização por parte de outro membro auditor, Enfermeiro, oumultiprofissional; acessar os contratos e adendos pertinentes à Instituição a serauditada; ter acesso ao prontuário do paciente e toda documentação que sefizer necessário; visitar e entrevistar pacientes, com o objetivo de constatar asatisfação do mesmo com o serviço de Enfermagem prestado, bem como aqualidade; acompanhar os procedimentos prestados no sentido de dirimirquaisquer dúvidas que possam interferir no seu relatório; conferir a qualidadeda prestação dos serviços de enfermagem no sentido de coibir o prejuízorelativo à assistência de Enfermagem, devendo o Enfermeiro Auditor registrarem relatório tal fato e sinalizar aos seus pares auditores, pertinentes à áreaespecífica, descaracterizando sua omissão; solicitar esclarecimento sobre fatoque interfira na clareza e objetividade dos registros, com fim de se coibirinterpretação equivocada que possa gerar glosas/desconformidades,infundadas; ter visão holística, como qualidade de gestão, qualidade deassistência e quântico-econômico-financeiro, tendo sempre em vista o bemestar do ser humano enquanto paciente/cliente.

Engenheiro

Desenvolver e gerenciar projetos de construção e reformas em prédios, rodovias edemais logradouros públicos; realizar perícias técnicas e acompanhar períciasjudiciais como assistente; acompanhar os cronogramas fixos e financeiros das obras;fiscalizar a qualidade dos materiais empregados nas obras e serviços de engenharia;elaborar orçamentos e realizar levantamento quantitativo de equipamentos, materiaise serviços. Orientar, coordenar e supervisionar a execução de estudos,pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos,levantamento de rodovias, sondagens hidrográficas e outros, visando levantarespecificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos.Efetuar fiscalização de obras, executadas por empreiteiras, avaliações deimóveis, projetos de combate à erosão, avaliação de capacidade técnica dasempreitadas, treinamentos de subordinados e outros. Orientar a compra,distribuição, manutenção e reparo de equipamentos utilizados em obras.Desenvolver projetos dentro do Plano Diretor do Município. Integrar a equipetécnica de planejamento e execução do Plano Diretor. Emitir ou elaborarlaudos, pareceres técnicos, instruções normativas, manuais técnicos, relatórios,cadastros relativos às atividades de engenharia; Manter conduta profissionalcompatível com os princípios reguladores da Administração Pública,especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade,da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das

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Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

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informações. Realiza outras atividades inerentes à sua formação universitária.

Fisioterapeuta

Trata meningites, encefalites, doenças reumáticas, paralisias, sequelas de acidentesvascular-cerebrais e outros, empregando ginástica corretiva, cinesioterapia,eletroterapia, hidroterapia, mecanoterapia, massoterapia, fisioterapia desportiva etécnicas especiais de reeducação muscular, para obter o máximo de recuperaçãofuncional dos órgãos e tecidos afetados.

MédicoEndoscopista

Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares, nos níveis primários, secundário eterciário, usando a proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva;realizar o diagnóstico, tratamento e colaborar na prevenção de doenças no sistemadigestório; participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos,programas e diagnósticos de saúde, especialmente voltado para o Programa de Saúdeda Família. Respeitar a ética médica. Planejar e organizar qualificação, capacitação etreinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demaiscampos da administração municipal. Guardar sigilo das atividades inerentes asatribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informaçõesou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regularandamento do serviço público. Apresentar de relatórios semestrais das atividades paraanálise. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidadeassociadas ao seu ofício.

MédicoGinecologistaObstetra

Prestar assistência médica específica à mulher, atuando na prevenção, cuidado etratamento do sistema reprodutor feminino; participar do planejamento, execução eavaliação de planos, projetos, programas e diagnósticos de saúde, especialmentevoltado para o Programa de Saúde da Família; Clinicar e medicar pacientes dentro desua especialidade. Assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos queindica ou do qual participa. Responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenhapraticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelo pacienteou seu representante legal. Respeitar a ética médica. Planejar e organizar qualificação,capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em queatua e demais campos da administração municipal. Guardar sigilo das atividadesinerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquicoinformações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possainterferir no regular andamento do serviço público. Apresentar de relatórios semestraisdas atividades para análise. Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível decomplexidade associadas ao seu ofício.

MédicoPlantonista

Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis dePronto Atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos em demandaespontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelotratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência eemergência identificados de acordo com protocolo de acolhimento definidas pelaSecretaria Municipal de Saúde, realizado pelo Enfermeiro Classificador de Risco.Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários, analisar einterpretar seus resultados, emitir diagnósticos, emitir atestado médico quando houvernecessidade, prescrever tratamentos, orientar os pacientes, aplicar recursos damedicina preventiva ou curativa para promover, proteger e recuperar a saúde dousuário. Fazer uso, quando necessário, de todos os recursos e equipamentos

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disponíveis na Unidade de saúde, para ressuscitação de pacientes com paradacardio/respiratória. Realizar todos os procedimentos inerentes a profissão de médico,dentre eles: Estabilização de pacientes, suturas, curativos, gesso e outros. Encaminharpacientes de risco ao serviços de maior complexidade para tratamento e ou internaçãohospitalar (caso indicado), contatar com o hospital ou com a Central de Leitos doSUS, garantindo a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a suarecepção por outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte depacientes críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência diretaaos pacientes nas ambulâncias, realizar atos médicos possíveis e necessários, até a suarecepção por outro médico. Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectosinerentes à sua profissão, intensivista e de assistência pré-hospitalar. Garantir acontinuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em tratamento nasdependências da entidade até que outro profissional médico assuma o caso; Preencheros documentos inerentes à atividade de assistência pré-hospitalar à atividade domédico, realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos eprontuários assim como, outros determinados pela Secretaria Municipal de Saúde. Darapoio a atendimentos de urgência nos eventos externos, de responsabilidade dainstituição. Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais detrabalho. Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência; Participar dasreuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência eEmergência, caso convocado; Obedecer ao Código de Ética Médica.

Nutricionista

Planejar, orientar e supervisionar a elaboração e execução de planos e programas denutrição, alimentação e dietética nos campos hospitalares, de saúde pública e deeducação, avaliando, permanentemente o conteúdo nutricional e as carênciasalimentares, a fim de contribuir para a melhoria das condições de saúde, racionalidadee economicidade dos regimes alimentares dos diversos segmentos da população.

Psicólogo

Proceder ao estudo e à análise dos processos intra e interpessoais e nos mecanismos decomportamento, elaborando e ampliando técnicas psicológicas, como testes paradeterminação de características efetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras, técnicaspsicoterapias e outros métodos de verificação, para possibilitar a orientação, seleção etreinamento no campo profissional, no diagnóstico e na identificação e interferêncianos fatores determinantes na ação do indivíduo, em sua história pessoal, familiar,educacional e social.

TerapeutaOcupacional

Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores dedeficiências físicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, paraajudá-los na sua recuperação e integração social; preparar os programas ocupacionaisdestinados a pacientes confinados em hospitais ou outras instituições, baseando-senos casos a serem tratados, para propiciar a esses pacientes uma terapêutica quepossa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; planejartrabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, demecanografia, horticultura e outros, estabelecendo as tarefas de acordo com asprescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências do paciente,desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico; dirigiros trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, paraajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; conduzir tambémprogramas recreativos; realizar as demais atividades inerentes à profissão;

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competências comportamentais; assiduidade, disciplina, produtividade,responsabilidade, qualidade de trabalho, cooperação, sociabilidade,autodesenvolvimento, iniciativa, organização, percepção, ética profissional.

GRUPO IVATIVIDADES DE MAGISTERIO - MAG

CARGO DESCRIÇÃO

Auxiliar de salada EducaçãoInfantil

Auxiliar o (a) professor (a) na atuação junto às crianças no processo educativo, naexecução de atividades pedagógicas e recreativas diárias das crianças, como cuidarda higiene, alimentação, repouso, segurança e bem estar delas; realizar higiene (trocade fraldas; banho; higiene após o uso do banheiro; escovação de dentes; troca devestuários; pentear cabelos; entre outros); dar, orientar e supervisionar a alimentação(líquidos, sólidos e papas) e demais cuidados com os alunos da rede municipal deensino, visando o desenvolvimento físico, cognitivo, afetivo e social das crianças;recepcionar e encaminhar as crianças aos pais ou responsável, acompanhar ascrianças junto aos professores em aulas; passeio programadas e outros pela creche;auxiliar nos passeios externos; acompanhamento à criança em novos aprendizados,orientação ao grupo para manter a ordem, segurança e higiene pessoal; auxiliar nobrincar da criança, por meio de incentivo a aprendizagem de brincadeiras tradicionaise de suas próprias criações. participar de todas as atividades realizadas pela UnidadeEscolar; cumprir os horários de chegada e saída estabelecidos pela Unidade Escolare SEDUC; colaborar com o professor regente, equipe e direção, no desenvolvimentodas atividades previstas no Projeto Político Pedagógico; participar de centros deestudos, treinamentos e formações oferecidas pela escola e/ou pela SEDUC;participar efetivamente das atividades propostas pela escola e pela SEDUC, sempreque convocado. cumprir os horários de chegada e saída estabelecidos pela UnidadeEscolar e SEDUC; comparecer a reuniões convocadas pela Secretaria Municipal deEducação e ou Direção Escolar; executar outras tarefas compatíveis com asexigências para o exercício da função.

Cuidador dealunos comnecessidadesespeciais

Promover o atendimento das necessidades específicas do aluno portador denecessidades especiais, em escola regular. Atuar no ambiente escolar dentro efora da sala de aula, acompanhando o aluno nas dependências da instituição,auxiliando-o a se locomover e a se localizar no espaço escolar. Permanecerdurante a entrada e saída do aluno da escola, orientando e conduzindo-o aoseu grupo da turma; facilitar a inclusão do aluno na sala de aula,acompanhando o trabalho cooperativo; manter-se sempre junto ao aluno e aoprofessor na sala de aula, cumprindo dentro do possível, a rotina pedagógica,auxiliando no cumprimento das tarefas escolares; acompanhar o aluno nosespaços e atividades fora da sala de aula, nas atividades lúdicas e recreativas,durante a alimentação, a ida ao banheiro (principalmente em processo dedesfraldamento) e nas atividades de higiene; realizar higiene corporal doaluno incluído. Caso o aluno tenha autonomia para essas atividades, deveráestar presente para supervisionar; acompanhar o aluno em atividades sociais eculturais programadas pela Unidade Escolar; ler e escrever pelo aluno em

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caso de impossibilidade do mesmo; na falta do aluno assistido, o profissionaldeverá permanecer em sala de aula apropriando-se dos conteúdos curricularespara repassar ao aluno quando este retornar à aula. Cumprir os horários dechegada e saída estabelecidos pela Unidade Escolar e Secretaria Municipal deEducação (SEDUC); entregar relatórios, sempre que solicitado, à ETAP eSEDUC; participar de centros de estudos, treinamentos e formaçõesoferecidas pela escola e/ou pela SEDUC; participar efetivamente dasatividades propostas pela escola e pela SEDUC, sempre que convocado.Cumprir os horários de chegada e saída estabelecidos pela Unidade Escolar eSEDUC; comparecer a reuniões convocadas pela Secretaria Municipal deEducação e ou Direção Escolar; manter conduta, dentro e fora doestabelecimento de ensino, compatível com a função; executar outras tarefascompatíveis com as exigências para o exercício da função. Exercer outrasatribuições correlatas.

Professor deEducação Infantil

Planejar e ministrar aulas na Educação Infantil, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, utilizando materiais instalações apropriados, para desenvolver aformação dos alunos e sua capacidade de análise crítica.

Professor deEducação Básica Iseries iniciais doEnsinoFundamental

Ministrar aulas das matérias que compõem as faixas de comunicação e expressão,integração social, matemática e iniciação às ciências, nas séries iniciais do EnsinoFundamental e Educação Infantil, transmitindo os conteúdos pertinentes, de formaintegrada e através de atividades, para proporcionar aos alunos os meios elementaresde comunicação, instruindo-os sobre os princípios básicos da conduta científica esocial.

Professor deEnsinoFundamental II– Ciências

Trabalhar com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio decrianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextosculturais e sociais; Atuar em escolas ou instituições de ensino da rede públicamunicipal; Trabalhar em zonas urbanas ou rurais, desenvolvendo suasatividades de forma individual ou em equipe, com supervisão ocasional, emlocais próprios à atividade de ensino. Planejar e executar o trabalho docente,em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço datecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgãocompetente; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular,estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministraraulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com aparticipação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e aodesenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos àrealidade de sua classe; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com oregimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participar na elaboração daproposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar na elaboração,execução e avaliação do plano integrado da escola; Participar na elaboração doregimento escolar; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Atender assolicitações da direção da escola, referentes a sua ação docente; Atualizar-seem sua área de conhecimentos; Participar do planejamento de classes

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paralelas, diária ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasses; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento,orientação educacional e supervisão escolar; Participar de reuniões, encontros,seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bemcomo de outros eventos da área educacional e correlata; Participar daelaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógico doestabelecimento de ensino bem como de projetos de pesquisas educacionais;Fornece dados e apresenta relatórios de suas atividades; Zelar pela disciplina epelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino eExecutar outras atividades afins.

Professor deEnsinoFundamental II– EducaçãoFísica

Trabalhar com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio decrianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextosculturais e sociais; Atuar em escolas ou instituições de ensino da rede públicamunicipal; Trabalhar em zonas urbanas ou rurais, desenvolvendo suasatividades de forma individual ou em equipe, com supervisão ocasional, emlocais próprios à atividade de ensino. Planejar e executar o trabalho docente,em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço datecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgãocompetente; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular,estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministraraulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com aparticipação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e aodesenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos àrealidade de sua classe; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com oregimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participar na elaboração daproposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar na elaboração,execução e avaliação do plano integrado da escola; Participar na elaboração doregimento escolar; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Atender assolicitações da direção da escola, referentes a sua ação docente; Atualizar-seem sua área de conhecimentos; Participar do planejamento de classesparalelas, diária ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasses; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento,orientação educacional e supervisão escolar; Participar de reuniões, encontros,seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bemcomo de outros eventos da área educacional e correlata; Participar daelaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógico doestabelecimento de ensino bem como de projetos de pesquisas educacionais;Fornecer dados e apresenta relatórios de suas atividades; Zelar pela disciplinae pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino eExecuta outras atividades afins.

Trabalhar com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio decrianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextos

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Marco - Ceará

Professor deEnsinoFundamental II– Geografia

culturais e sociais; Atuar em escolas ou instituições de ensino da rede públicamunicipal; Trabalhar em zonas urbanas ou rurais, desenvolvendo suasatividades de forma individual ou em equipe, com supervisão ocasional, emlocais próprios à atividade de ensino. Planejar e executar o trabalho docente,em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço datecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgãocompetente; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular,estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministraraulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com aparticipação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e aodesenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos àrealidade de sua classe; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com oregimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participar na elaboração daproposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar na elaboração,execução e avaliação do plano integrado da escola; Participar na elaboração doregimento escolar; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Atender assolicitações da direção da escola, referentes a sua ação docente; Atualizar-seem sua área de conhecimentos; Participar do planejamento de classesparalelas, diária ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasses; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento,orientação educacional e supervisão escolar; Participar de reuniões, encontros,seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bemcomo de outros eventos da área educacional e correlata; Participar daelaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógico doestabelecimento de ensino bem como de projetos de pesquisas educacionais;Fornecer dados e apresenta relatórios de suas atividades; Zelar pela disciplinae pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino eExecuta outras atividades afins.

Professor deEnsinoFundamental II– LínguaInglesa

Trabalhar com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio decrianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextosculturais e sociais; Atuar em escolas ou instituições de ensino da rede públicamunicipal; Trabalhar em zonas urbanas ou rurais, desenvolvendo suasatividades de forma individual ou em equipe, com supervisão ocasional, emlocais próprios à atividade de ensino. Planejar e executar o trabalho docente,em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço datecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgãocompetente; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular,estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministraraulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com aparticipação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e aodesenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos àrealidade de sua classe; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com oregimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participar na elaboração da

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Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

Marco - Ceará

proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar na elaboração,execução e avaliação do plano integrado da escola; Participar na elaboração doregimento escolar; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Atender assolicitações da direção da escola, referentes a sua ação docente; Atualizar-seem sua área de conhecimentos; Participar do planejamento de classesparalelas, diária ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasses; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento,orientação educacional e supervisão escolar; Participar de reuniões, encontros,seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bemcomo de outros eventos da área educacional e correlata; Participar daelaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógico doestabelecimento de ensino bem como de projetos de pesquisas educacionais;Fornecer dados e apresenta relatórios de suas atividades; Zelar pela disciplinae pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino eExecutar outras atividades afins.

Professor deEnsinoFundamental II– LínguaPortuguesa

Trabalhar com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio decrianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextosculturais e sociais; Atuar em escolas ou instituições de ensino da rede públicamunicipal; Trabalhar em zonas urbanas ou rurais, desenvolvendo suasatividades de forma individual ou em equipe, com supervisão ocasional, emlocais próprios à atividade de ensino. Planejar e executar o trabalho docente,em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço datecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgãocompetente; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular,estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministraraulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com aparticipação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e aodesenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos àrealidade de sua classe; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com oregimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participar na elaboração daproposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar na elaboração,execução e avaliação do plano integrado da escola; Participar na elaboração doregimento escolar; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Atender assolicitações da direção da escola, referentes a sua ação docente; Atualizar-seem sua área de conhecimentos; Participar do planejamento de classesparalelas, diária ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasses; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento,orientação educacional e supervisão escolar; Participar de reuniões, encontros,seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bemcomo de outros eventos da área educacional e correlata; Participar daelaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógico doestabelecimento de ensino bem como de projetos de pesquisas educacionais;Fornecer dados e apresenta relatórios de suas atividades; Zelar pela disciplina

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Praça Dom José Tupinambá da Frota, S/N – Centro - Fone (88) 3664.1077CNPJ: 07.566.516/0001-47 – CGF 06.920.246-0

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e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino eExecutar outras atividades afins.

Professor deEnsinoFundamental II– Matemática

Trabalhar com clientelas de diferentes faixas etárias, com predomínio decrianças e adolescentes, oriundas de comunidades com diferentes contextosculturais e sociais; Atuar em escolas ou instituições de ensino da rede públicamunicipal; Trabalhar em zonas urbanas ou rurais, desenvolvendo suasatividades de forma individual ou em equipe, com supervisão ocasional, emlocais próprios à atividade de ensino. Planejar e executar o trabalho docente,em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço datecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgãocompetente; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular,estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministraraulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com aparticipação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e aodesenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos àrealidade de sua classe; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com oregimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participar na elaboração daproposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar na elaboração,execução e avaliação do plano integrado da escola; Participar na elaboração doregimento escolar; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Atender assolicitações da direção da escola, referentes a sua ação docente; Atualizar-seem sua área de conhecimentos; Participar do planejamento de classesparalelas, diária ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extraclasses; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento,orientação educacional e supervisão escolar; Participar de reuniões, encontros,seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bemcomo de outros eventos da área educacional e correlata; Participar daelaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógico doestabelecimento de ensino bem como de projetos de pesquisas educacionais;Fornecer dados e apresenta relatórios de suas atividades; Zelar pela disciplinae pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino eExecutar outras atividades afins.

GRUPO VÓRGÃO DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO

CARGO DESCRIÇÃO

Representar o Município em qualquer juízo ou instância, de caráter civil, penal,fiscal, trabalhista, falimentar ou especial, nas ações em que o mesmo for parte, autor,réu assistente ou oponente; receber, pessoalmente, quando não delegar tal atribuiçãoao Procurador Geral Adjunto ou aos demais Procuradores, as citações relativas aquaisquer ações ajuizadas contra o Município, em que seja interessado; desistir,

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Marco - Ceará

Procurador doMunicípio

firmar compromisso e confessar nas ações de interesse do Município, desde quepreviamente autorizado pelo Prefeito; representar os interesses do Município junto aoContencioso Administrativo Tributário, pessoalmente, ou através de Procurador doMunicípio que designar; minutar informações em mandado de segurança impetradoscontra despacho ou ato do Prefeito, Secretários do Município e dirigentes de órgãosda Administração Direta e indireta; sugerir ao Prefeito a propositura de ação deinconstitucionalidade de lei ou ato normativo e elaborar as informações que lhe caibaprestar, nas formas da Constituição da República, do Estado e da legislaçãoespecífica; propor, a quem de direito, declaração de nulidade ou anulação dequaisquer atos administrativos manifestamente inconstitucionais ou ilegais;assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos de natureza jurídica de interesseda Administração Pública; submeter a despacho do Chefe do Poder Executivo oexpediente que depender de sua decisão; conceder, em fase de execução fiscal, oparcelamento de débitos tributários, com observância das condições estabelecidaspelo Prefeito Municipal

Assessor Jurídico

Emitir pareceres sobre matérias jurídicas submetidas ao exame da Procuradoria Geral,pelo Prefeito ou pelos Secretários do Município, ressalvadas as que forem avocadaspelo Procurador-Geral; assessorar o Procurador-Geral nos assuntos de naturezajurídica; examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos,convênio, por solicitação do Procurador-Geral, Prefeito ou Secretários do Município;sugerir a adoção das medidas necessárias tendo em vista a pronta adequação das leis eatos normativos da Administração Municipal às regras e princípios constitucionais,bem como às regras e princípios da Lei Orgânica do Município; elaborar súmulas deseus pareceres, para uniformizar a jurisprudência administrativa municipal,solucionando as divergências entre órgãos jurídicos da Administração; garantir aefetividade do acesso gratuito à justiça às pessoas carentes do município, nos termosdo artigo 5º, XXXIX, alínea “a” da constituição Federal.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCO, em 18 de março de 2016.

José Grijalma Rocha SilvaPrefeito Municipal

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