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PREFEITURA MUNICIPAL DE lUlU ESTADO DA BAHIA lUlU E-mail: [email protected] CNPJ: 16.416.158/0001-87 q·h'" li' •. ii' "99 ii A Fon;. do Povo PROC. ADM 078/2017 - P. PRESENCIAL 024/2017 CTR 130/2017 CONTRATOADMINISTRATIVODEFORNECDEEQUIP.DEINFORMATlcA ESUPRIMENTOS N°130/11 PROCESSOADMINISTRATIVON°0.078/2017 PREGÃOPRESENOALN°024/2017 ORGÃOADERENTEA ATA DE REGISTRODE PREÇOS - ARP 008/2017 PROMOVIDAPELA PREFEITURA DE IUIU/BA: CONTRATO VINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE lUlU - CNPl 14.081.205/0001-53; neste ato representadopelo Prefeito Municipale pela Secretáriada SEDESSra. NucivaldaAméricada Silva, denominados simplesmente de Contratante, e de outro lado a empresa NOVA ERA INFORMÁTICA EIRELI - EPP - CNPl 02.195.567/0001-96. Celebram o 10 Pacto dos itens vencidos no P.P. 024/2017 - R.P. 008/2017, conforme o que sesegue: O MUNICíPIO DE IUIU/BA, neste ato representado pela PREFEITURA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE lUlU, pessoajurídica de direito público interno, inscrito no CNPJsob o n° 16.416.158/0001-87, com sede na Praça Abílio Pereira, 232, aqui representado pelo Prefeito Municipal, Sr. REINALDOBARBOSADE GÓES,brasileiro, casado,servidor público, portador da cédula de identidade nO 04923403-07, inscrito no CPFsob o nO 608.929.435-72, residente e domiciliado na cidade de IUIÚ/BA, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza NUCIVALDAAMÉRICADA SILVA, brasileira, casada, servidora pública, portador da cédula de identidade n° 5.925.591, inscrito no CPF sob o nO 625.271.775-49, residente e domiciliada na cidade de IUIÚ/BA, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa NOVA ERA INFORMÁTICA EIRELI - EPP, inscrita no CNPl sob N° 02.195.567/0001-96, com sede na Avenida Barãodo Rio Branco, 284, Centro, CEP 46.430-000, Guanambi/BA, representada pelo Sr. Hugo Araújo Pimentel, inscrito no CPF 890.138.245-87, RG 4333650 (SSP/BA)abaixo assinado, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presentecontrato, na forma e condiçõesque se seguem: cLÁUSULA PRIMEIRA - OB1ETO O presente Contrato e a Aquisição de Equipamentos de Informática e Suprimentos para atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate a Pobreza, conforme detalhamento no ANEXO I - Planilha de Ouantitativos e Valores que integrará este instrumento. cLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃO A Execução do presente Contrato será em conformidade com todas as condições pré- estabelecidas no ProcessoLicitatório nO 0078/2017 - Pregão Presencial nO 024/2017, cujas Diretoría de Licitações e Contratos CTR 130/2017 Vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de rUIU CNPJ 14.081.205/0001-53 Vigência 30/05/2017 a 26/11/2017 Pág. 1 ----------- - - -

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PREFEITURA MUNICIPAL DE lUlUESTADO DA BAHIA lUlU

E-mail: [email protected] CNPJ: 16.416.158/0001-87 q·h'" li' •.ii' "99 iiA Fon;. do Povo

PROC. ADM 078/2017 - P. PRESENCIAL 024/2017CTR 130/2017

CONTRATOADMINISTRATIVODEFORNECDEEQUIP.DE INFORMATlcA ESUPRIMENTOS N°130/11PROCESSOADMINISTRATIVON° 0.078/2017 PREGÃOPRESENOALN°024/2017

ORGÃOADERENTEA ATA DE REGISTRODEPREÇOS- ARP 008/2017 PROMOVIDAPELAPREFEITURA DE IUIU/BA: CONTRATOVINCULADO AO FUNDO MUNICIPAL DEASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DElUlU - CNPl 14.081.205/0001-53; nesteato representadopelo Prefeito Municipale pelaSecretáriada SEDESSra. NucivaldaAméricadaSilva, denominados simplesmente deContratante, e de outro lado a empresaNOVA ERA INFORMÁTICA EIRELI - EPP -CNPl 02.195.567/0001-96.Celebram o 10 Pacto dos itens vencidos noP.P.024/2017 - R.P.008/2017, conforme o quese segue:

O MUNICíPIO DE IUIU/BA, neste ato representado pela PREFEITURA MUNICIPAL DOMUNICÍPIO DE lUlU, pessoajurídica de direito público interno, inscrito no CNPJsob o n°16.416.158/0001-87, com sede na Praça Abílio Pereira, 232, aqui representado pelo PrefeitoMunicipal, Sr. REINALDOBARBOSADE GÓES,brasileiro, casado, servidor público, portador dacédula de identidade nO04923403-07, inscrito no CPFsob o nO608.929.435-72, residente edomiciliado na cidade de IUIÚ/BA, e pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social eCombate a Pobreza NUCIVALDAAMÉRICADA SILVA, brasileira, casada, servidora pública,portador da cédula de identidade n° 5.925.591, inscrito no CPF sob o nO 625.271.775-49,residente e domiciliada na cidade de IUIÚ/BA, a seguir denominada simplesmenteCONTRATANTE, e a empresa NOVA ERA INFORMÁTICA EIRELI - EPP, inscrita no CNPlsob N° 02.195.567/0001-96, com sede na Avenida Barãodo Rio Branco, 284, Centro, CEP46.430-000, Guanambi/BA, representada pelo Sr. Hugo Araújo Pimentel, inscrito no CPF890.138.245-87, RG 4333650 (SSP/BA)abaixo assinado, a seguir denominada simplesmenteCONTRATADA, firmam o presentecontrato, na forma e condiçõesque se seguem:

cLÁUSULA PRIMEIRA - OB1ETO

O presenteContrato e a Aquisição de Equipamentos de Informática e Suprimentos paraatendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Combate aPobreza, conforme detalhamento no ANEXO I - Planilha de Ouantitativos e Valoresque integrará este instrumento.

cLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃO

A Execução do presente Contrato será em conformidade com todas as condições pré­estabelecidas no ProcessoLicitatório nO 0078/2017 - Pregão Presencial nO 024/2017, cujasDiretoría de Licitações e ContratosCTR 130/2017 Vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de rUIU CNPJ 14.081.205/0001-53Vigência 30/05/2017 a 26/11/2017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE lUlUESTADODABAHIA lUlU

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PROC.ADM 078/2017 - P. PRESENCIAL024/2017CTR 130/2017

quantidades serão deduzidasda Ata de Registro de Preços008/2017, a cada pacto, conformePlanilha com o Registro das quantidadese valores dos itens por fornecedor; sendo que casosomissos serão tratados baseando-se na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 eLegislaçãoMunicipalque disciplinao PregãoPresenciale o Registrode Preços.

cLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA

o presente instrumento terá vigênciaaproximadamentede 180 (cento o oitenta) dias, tendoinício em 30/05/2017 e findando em 26/11/2017, podendoser prorrogado através de termoaditivo, observadaa legislaçãovigente.

cLÁUSULA QUARTA - PREÇO,CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O valor global do presente acordo é de R$ 12.332,40 (doze mil trezentos e trinta e doisreais e quarenta centavos), onde o pagamentoefetivar-se-á, após a prestaçãodos serviços,com posterior atesto pelo Setor de Compras/Almoxarifado. O Setor de Compras, órgãoresponsável pelo recebimento dos produtos, terá um prazo de 03 (três) dias uteis paraconfirmação dos abastecimentos após entrega da Nota Fiscal. Após os procedimentos, amunicipalidadeterá um prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da expediçãodanota fiscal, de acordocom asespecificaçõespara realizaro pagamento.

Parágrafo Único. Havendo erro na Nota Fiscal e/ou falta de certidões que comprovem aregularidadedeste contrato, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscalserá suspensaatéque a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Nesta hipótese, seráconsiderada, para efeito de pagamento, a data da reapresentação da Nota Fiscal após aregularizaçãoda situação.

cLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOSRECURSOS

As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentáriosconsignadosno OrçamentoProgramade 2017, obedecendoà ClassificaçãoOrçamentáriaabaixo,podendoas mesmassofre apostilamentoem conformidadecom a LOA2017:

DOTACÕESORCAMENTÁRlAS:

! Açõese Fontes_._._._._ ............_ ..._ .._~~_._........_--- ...........••_._-_ ..._----_ .._._.- ..._-_-_ .......

Elementosi 01.11.2040 - Fonte 00 44.90.5200 I 33.90.30.00 ._--101.11.2069- Fonte 00 44.90.5200 133.90.30.00i 01.11.2041 - Fonte 28, 29 44.90.5200 I 33.90.30.00r--... -101.11.2044- Fonte 29 44.90.5200 I 33.90.30.00l01.11.2039 - Fonte 29 44.90.5200 133.90.30.00

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Diretoría de Licitações e ContratosCTR 130/2017 - Vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de lUlU CNPJ 14.081.205/00Vigência 30/05/2017 ã 26/11/2017

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cLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

PROC,ADM078/2017 - p, PRESENCIAL024/2017CTR 130/2017

6.1. Na execuçãodo objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADAa envidar todo oempenho e dedicação necessáriosao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe sãoconfiados,obrigando-seainda a:

6.1.1. direcionar todos os recursosnecessários,visando à obtençãodo perfeito fornecimento doobjeto contratual, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza aoCONTRATANTE;

6.1.2. observar as normas legais a que está sujeita para fornecimento de Material escolar,papelaria e expediente e apresentar, sempre que solicitado, os documentos que comprovem aprocedênciados produtos.

6.1.3. manter estoque regular dos produtos, de modo a poder atender de imediato assolicitaçõesdo Municípiode lUIU/BA, a saber: prazo de entrega 08 (oito) dias úteis paraentrega de quantidade maior vulto, acima de R$ 4.000,00; prazo de 03 (três) diasúteis para entrega de quantidades inferior à R$ 4.000,00, a partir do protocolo da Ordemde fornecimento na empresa fornecedora. A entrega será feita, diretamente na sede dacontratante sem nenhumcusto adicional.

6.1.4. ressarcir o Município do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ouinterrupção do fornecimento do material adquirido, exceto quando isso ocorrer por exigênciadoCONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamentecomunicadasao CONTRATANTE no prazode 48 (quarentae oito horas), apósa sua ocorrência;

6.1.5. responsabilizar-sepor eventuais multas municipais, estaduais e federais decorrentes defaltas por ela cometidasna execuçãodo Contrato;

6.1.6. exigir de seu pessoal o uso de equipamentos e materiais de segurança necessanosàexecuçãodo objeto desta licitação,bem como fiscalizaro cumprimento das normase medidasdesegurança;

6.1.7. manter absoluto sigilo com referência a assuntosde que tome conhecimento, em funçãodo cumprimento do objeto desta licitação;

6.1.8. cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, incluindoseguro contra riscos de acidentes do trabalho, com relação ao pessoal designado para arealização do fornecimento, que não terão com o CONTRATANTE qualquer vínculoempregatício;

6.1.9. fornecer os produtos de acordo com os aspectosqualitativos e quantitativos consoantesalegislaçãopertinente, mantendo durante toda a execuçãodo Contrato, todas as condiçõesde

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Diretoria de Licitações e ContratosCTR 130/2017 Vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de IUIU CNPJ 14.081.205/00-0-1-;:Vigência 30/05/2017 à 26/11/2017 _/"

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CTR 130/2017habilitação e qualificação exigidas neste procedimento licitatório, em compatibilidade com asobrigaçõesassumidas;

6.1.10. responder, independentementede culpa, por qualquer dano pessoalou patrimonial aoCONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, nãosendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ouacompanhamentopeloCONTRATANTE.

6.1.11. Manter durante toda a execuçãodo Contrato compatibilidadecom as obrigaçõespor elaassumidas,todas as condiçõesde habilitaçãoe qualificação,exigidasna licitação.

cLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7.1. O CONTRATANTE,durante a vigênciadeste contrato, compromete-sea:

7.1.1. autorizar o fornecimento dos produtos, mediante Ordem de Fornecimento, cujas cópiasdeverãoser anexadasàs respectivasnotas fiscais, para efeito de conferênciae pagamento;

7.1.2. fiscalizara execuçãodo Contratoobjetivandoa qualidadedesejada;

7.1.3. dar ciênciaà CONTRATADA imediatamentesobre qualquer anormalidadeque verificar naexecuçãodo Contratoe indicar os procedimentosnecessáriosao seucorreto cumprimento;

7.1.4. prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham sersolicitadospelaCONTRATADA;

7.1.5. O Municípiode IUIUjBA poderá solicitar à CONTRATADA, análise do produto entregue,sempreque o mesmose fizer necessário,semônus para o ÓrgãoCONTRATANTE;

7.1.6. verificar e atestar, ao recebera Nota Fiscal,se as quantidadescobradascorrespondemaoconsumo real ocorrido;

7.1.7. efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazoestabelecidasno contrato.

cLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

8.1. A fiscalizaçãoda execuçãodo CONTRATADOserá feita através do Setor de Comprasouatravés de agentes por ele indicados, os quais poderão, junto à CONTRATADA,solicitar acorreçãode eventuais falhas ou irregularidadesque forem verificadase que, não sendosanadas,no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, serão objeto de comunicaçãooficial à CONTRATADApara fins de aplicaçãodas penalidadesprevistasnesteContrato;

8.2. À FISCALIZAÇÃO compete, entre outras atribuições:

I. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,todas as providênciasnecessáriasao bom andamentodeste contrato;

._--------------Diretoria de Licitacões e ContratosCTR 130/2017 ...Vinc~lado ao Fundo Municipal de Assistência Social de lUlU CNPJ 14.081.205/0001 53Vigência 30/05/2017 à 26/11/2017

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PROC.ADM 078/2017 - P. PRESENCIAL024/2017CTR 130/2017

II. Verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se osprocedimentosempregadossãoadequadospara garantir a qualidadedesejadados serviços;

III. Anotar, em registro próprio, todas as ocorrênciasrelacionadascom a execuçãodo Contrato,determinandoo que for necessárioà regularizaçãodas falhas ou defeitos observados.

8.3. A ação da FISCALIZAÇÃO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidadescontratuais.

cLÁUSULA NONA - DO FORNECIMENTO DO OBJETO

9.1. O fornecimento do objeto desta licitaçãodeverá ser feito de acordocom as necessidadesdoCONTRATANTE,ou seja, de forma parcelada;

9.2. A CONTRATADAsomente poderá fornecer o produto desde que previamente autorizadospelo Setor de Comprasdeste Município;

cLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OJBETO

10.1. Em conformidadecom os artigos 73 a 76, da Lei nO8.666/93, com alteraçõesposteriores,mediante recibo, o objeto da presentelicitaçãoserá recebido:

10.1.1. Provisoriamente, imediatamente depois de fornecidos os produtos, para efeito deposterior verificaçãoda conformidadedo produto entreguecom a especificaçãopretendida;

10.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos produtos econsequenteaceitação,quandoa nota fiscal será atestadae remetida para pagamento;

10.2. O objeto fornecido em desacordocom o estipulado neste instrumento convocatório e napropostado adjudicatárioserá rejeitado parcialmenteou totalmente, conforme o caso;

cLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS REAJUSTES

11.1. Não haverá reajustes de preços, sendo, porém repassadosos aumentos ou reduçõesdepreços provenientes de aumento doo preço de mercado, no percentual que for adotado pelasdistribuidorasa qual a licitante vencedoraadquire seusprodutos.

11.1.1. Quando ocorrer reajustes de itens no mercado, seja nacional, estadual ou regional, aCONTRATADA deverá requerer expressamente junto ao Setor de Licitação, anexando aorequerimento documento comprobatório do índice, valendo o reajuste ao contrato a partir doprotocolo de documento. Da mesma forma, em havendo redução no preço de determinadosprodutos, a CONTRATADA deverá conceder uma reduçãono preço dessesprodutos fornecidosna mesmaproporção;

11.2. A substituição do fornecedor dos produtos da licitante vencedora por outro, não poderá,em nenhumahipótese,ser alegadacomo razãopara o aumento dos preçospactuados.

Diretoria de Licitações e ContratosCTR 130/2017 Vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de lUlU CNPJ 14.081.205/00Vigência 30/05/2017 à 26/11/2017 ,

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cLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃOPROC.ADM 078/2017 - P. PRESENCIAL024/2017

CTR 130/2017

12.1. A rescisãocontratual podeser:

123.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumeradosnos incisosI, XII e XVII do art. 78 da Lei Federaln.° 8.666/93, com as alteraçõesposteriores;

12.1.2. Amigável por acordo entre as partes, mediante autorizaçãoescrita e fundamentada daautoridade competente, reduzidaa termo no processolicitatório desdeque haja conveniênciadoCONTRATANTE;12.2. A inexecuçãototal ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisãopelo CONTRATANTE,com as conseqüênciasprevistasna CláusulaSétima;

12.3. Constituemmotivos para rescisãoos previstosno art. 78 da Leiacimacitada;

12.3.1. Em casode rescisãoprevista nos incisosXII a XVI do art. 78 da Lei acima referida, semque haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmentecomprovados,quandoos houver sofrido;

12.3.2. A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79, acarreta as conseqüênciasprevistasno art. 80, incisosI a IV, ambosda Lei FederalnO8.666/93 com alteraçõesposteriores.

12.4. O CONTRATANTE poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, emdecorrênciada licitaçãoe rescindireste Contrato, independentementede interpelaçãojudicial ouextrajudicial, ficando asseguradoo contraditório e o direito de defesa,quando:

a) for requerida ou decretada a falência ou liquidação da CONTRATADA, ou quando ela foratingida por execuçãojudicial, ou outros fatos que comprometama sua capacidadeeconômicaefinanceira;

b) a CONTRATADA for declaradainidônea ou punida com proibiçãode licitar ou contratar comqualquer órgão da AdministraçãoPública;

c) em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade daadjudicação.

12.5. Em caso de concordata, o Contrato poderá ser mantido, se a CONTRATADA oferecergarantias que sejam consideradasadequadase suficientes para o satisfatório cumprimento dasobrigaçõespor ela assumidas.

cLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

13.1. O presente Contrato poderá ser alterado, via termo aditivo, desde que haja interesse doCONTRATANTE, com a apresentaçãodas devidas justificativas, nos termos da Lei Federal nO8.666/1993, com alterações posteriores, somente para fins de prorrogação obedecendo avigênciada ATAde Registrode Preços;

Diretoria de Licitações e ContratosCTR 130/2017 Vinculado ao Fundo Hunicipal de Ass i.s t.ênc í a Social de IUIU CNPJ 14.081.2051. 001-53Vigência 30/05/2017 a 26/11/2017 • -

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PREFEITURA MUNICIPAL DE lUlUESTADO DA BARIA lUlU

E-mail: [email protected] CNPJ: 16.416.158/0001-87 ,*""3"""'. Iii O".h'A For9. do Povo

cLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços fica sujeita a CONTRATADA àspenalidadesprevistas no art. 7° da Lei Federal nO10.520/2002 e no art. 86 da Lei Federal nO8.666/1993 e alteraçõesposteriores,na seguinteconformidade;I - Advertência;II - Multa;III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com aAdministração;IV - Declaraçãode inidoneidadepara licitar ou contratar com a AdministraçãoPública;14.2. A multa seráaplicada:a) multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento)sobre o valor da contratação, em decorrênciade atraso injustificado no fornecimento, contado apartir da emissãoda respectivaordem de fornecimento;

b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, no casode inexecuçãototalou parcial do mesmo;

14.3. Casoa CONTRATADA venha a falhar ou fraudar a execuçãodeste Contrato, comportar-sede modo inidôneo, fizer declaraçãofalsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio dacitação e da ampla defesa, ficará impedidade licitar e contratar com a Administração,pelo prazode até cinco anos, enquanto perduraremos motivos determinantes da punição ou até que sejapromovidaa reabilitação,perantea própria autoridadeque aplicoua penalidade;14.4. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ouindevidamentefundamentados,ficando sua aceitaçãoa critério do CONTRATANTE.

14.5. Aplicadasàs multas, o CONTRATANTE descontaráo seu valor do pagamento que fizer àCONTRATADA, apósa sua imposição;

14.6. Caso a CONTRATADA não tenha mais pagamento a receber, as multas devidas serãodescontadasda cauçãorecolhidaa título de garantia contratual;14.7. As multas previstas nesta Cláusula não têm caráter compensatório, porém moratório, econsequentemente,o pagamentodelas não exime a CONTRATADA da reparaçãodos eventuaisdanos, perdasou prejuízos,que seuato punívelvenhaa acarretar ao CONTRATANTE;

14.8. Enquanto a CONTRATADA não cumprir as condições contratuais estabelecidas, oCONTRATANTE reterá o seu pagamento.

cLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO

15.1. A publicação resumida do presente contrato será na Imprensa Oficial, providenciadapeloCONTRATANTE,nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei nO8666/93, com alteraçõesposteriores.

PROC.ADM 078/2017 - P. PRESENCIAL024/2017CTR 130/2017

Diretoria de Licitações e ContratosCTR 130/2017 - Vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de lUlU CNPJ 14.081.205/0001-53Vigência 30/05/2017 à 26/11/2017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE lUlUESTADO DA BAHIA lUlU

E-mail: [email protected] CNPJ: 16.416.158/0001-87 i\i.i.",,,,,.,,- e;, hai-,_,_A Forr;G do Povo

--------------------

cLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

16.1. O presente Contrato vincula-se aos termos:

16.1.1 do edital do Pregão Presencial nO024/2017 e seus Anexos, constante do processo nO078/2017;

16.1.2. da proposta vencedora da CONTRATADA, os quais se constituem em parte integrantedeste instrumento, independentemente de transcrição.

cLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1. Fica eleito o Foro da comarca de CarinhanhajBA para dirimir questões oriundas desteContrato, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, pormais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e concordes, foi o presente Contrato, lavrado em 02igual teor, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

PROC.ADM 078/2017 - P. PRESENCIAL024/2017CTR 130/2017

NI lUlUGOÉS -PREFEITO

CONTRATANTE

NOVA ERA INFORMÁTICA EIRELI - EPPEdvaldo Lopes Carneiro - Proprietário

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Diretoría de Licitações e ContratosCTR 130/2017 ~ Vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de rUIU CNPJ 14.081.205/0001-53Vigência 30/05/2017 a 26/11/2017

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PREFEITURA MUNICIPAL DE lUlUESTADO DA BAHIA lUlU

E-mail: [email protected] CNPJ: 16.416.158/0001-87 'é·i"j""-'.• ,,' ''9''U'

PROC.ADM 078/2017 - P. PRESENCIAL024/2017CTR 130/2017

ANEXO I

QUANTITATIVOS EVALORES

LOTE01 - Equipamentos Permanentes__ o - --_ ....__ ....,----_._._,-_._ ..._ ....__ --- --_._---- ,--._--_....._ ......_._--

Item Produto Marca Unido Quant Quant P. Unit P. Total/2

GABINETE COMPLENTOCONTENDO (Processador NewCore3 3.7GHZ,Placa Mãe Drive,LGA 1151, Memoria DDR4 Intel,

1 4GB,HD 500GB,Gravador de Kingston, Unid 1656 R$ 3.312,00DVD RW, Placa de rede on Asus,board,Gabinete Com Fonte Pcware,Atx 300w Auto Switch, seagate,Teclado multimidia, mouse c3techóptico, caixa acústica.

3 2

GABINETE COMPLETOCONTENDO: (Processador NewCore5 2.7GHZ,Placa Mãe Drive,LGA 1151, Memoria DDR4 Intel,

2 8GB,HD 1TB,Gravador de Kingston, Unid 2107 R$ --DVD AW, Placa de rede on Asus,board,Gabinete Com Fonte Pcware,Atx 300w Auto Switch, seagate,Teclado multimidia, mouse c3techóptico, caixa acústica

O O

GABINETE COMPLETOCONTENDO: (Processador NewCore7 4.2GHZ,Placa Mãe Drive,LGA 1151, Memoria DDR4 Intel,

3 8GB,HD 1TB,Gravador de Kingston, Unid 2793 R$ 2.793,00DVD RW, Placa de rede on Asus,board,Gabinete Com Fonte Pcware,Atx 300w Auto Switch, seagate,Teclado multimidia, mouse c3techóptico, caixa acústica

2 14 Monitor 15.6" ADC Unid O O 330 R$ --

5 Monitor 18.5" ADC Unid O O 358 R$ --

Diretoria de Licitações e ContratosCTR 130/2017 --Vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de lUlU CNPJ 14.081.205/0001-53Vigência 30/05/2017 à 26/11/2017

. .K~tnt-i.,~ ,

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E-mail: [email protected] CNPJ: 16.416.158/0001-87

6 I Monitor 21 .5" I Unid IPROC.ADM 078/2017 - P. PRESENCIAL024/2017

CTR 130/2017

41 21 573,25 R$ 1.146,50TOTAL LOTE 01 R$ R$ 7.251,50

LOTE05 - Equipamentos Permanentes

Item Produto Marca Unido Quant Quant P. Unit P. Total/2

24 Impressora DeskJetHP Unid 259,5 R$ 259,50Multifuncional colorida 1 1

25 Impressora Mult. Deskjet Wifi HP Unid 365,6 R$ -colorida O O

26 Impressora LASER Mult.Samsung Unid 802,55 R$ -Mono O O

27 Impressora Matricial Epson Unid O O 1133 R$ -

28 Impressora LASERSamsung Unid 762,55 R$ 762,55Monocromatica 1 1

TOTAL LOTE 05 R$ R$ 1.022,05'---

LOTE06 - Equipamentos Permanentes

Item Produto Marca Unido Quant Quant P. Unit P. Total/2

29 Switc 16 Portas Tplink Unid O O 114,5 R$ -30 Switc 24 Portas Tplink Unid O O 248,6 R$ -31 Telefone Sem Fio

Intelbras Unid 65 R$Identificador O O -

32 Telefone C/ Fio de mesa Intelbras Unid 2 1 35,45 R$ 35,451----.................--.- ..........----- ..---- ..---- ..----- ..-- ----_ ...

TOTAL LOTE 06 R$ R$ 35,45'--- ....._------ .._ ..- ._-

LOTE07 - Material consumo (suprimento)

Item Produto Marca Unido Quant Quant P. Unit P. Total/2f---- -_..

33 HD externo 500 GB Seagate Unid 278 R$ -O O

Diretoria de Licitações e Contratos 1CTR 130/2017 ..Vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de ,lUlU C..NPJ 14,081,2,0,,5/0,,001-3

Vigência 30/05/2017 à 26/11/2017 (t ~""''\;,<----4./ 7, ,.l_t

< ".

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PREFEITURA MUNICIPAL DE lUlUESTADO DA BAHIA lUlU

E-mail: [email protected] CNPJ: 16.416.158/0001-87 '4-"",,,,.;.9 li' U'P''_''A Forf/. do Povo

PROC. AOM 078/2017 - P. PRESENCIAL 024/2017CTR 130/2017

34 HD externo 1 TB Seagate Unid 342,2 R$ -O O

35 Memoria 4GB DDR3 Kingston Unid 169 R$ -O O

36 Memoria 8GB DDR3 Kingston Unid 308 R$ 616,004 2

37 Memoria 4GB DDR4 Kingston Unid 176,5 R$ -O O

38 Memoria 8GB DDR4 Kingston Unid 323,7 R$ -O O

39 Memoria 2GB DDR2 Kingston Unid 122,7 R$ 245,404 2

TOTAL LOTE 07 R$ R$ 861,40

LOTE08 - Material consumo (suprimento)..._._---_._ ...-f--._;-- ..

Item Produto Marca Unido Quant Quant P. Unit P. Total/2

40 Teclado USB Multimidia C3tech Unid 4 2 20,65 R$ 41,301---- f-- ._........._-1--'-'--- ...__._-_ .._41 Teclado USB Standart C3tech Unid 4 2 18 R$ 36,0042 Teclado PS2 Leadership Unid 4 2 17,8 R$ 35,6043 Mouse USB C3tech Unid 4 2 7,4 R$ 14,8044 Mouse PS2 Leadership Unid 3 2 7,4 R$ 14,8045 Mouse SI Fio Kmex Unid O O 29,85 R$ -

46 Gabinete 2 baias com Fonte Newdrive Unid 127,81 R$ -ATX 300w Auto Switch O OTOTAL LOTE 08 R$ R$ 142,50

LOTE09 - Material consumo (suprimento)._--_ ...._-_. --_._ ..... _ ..._._._--_.

Item Produto Marca Unido Quant Quant P. Unit P. Total/2

47 Processador Core 17LGA Intel Unid 1503,5 R$ 1.503,501151 1 1

Diretoria de Licitações e ContratosCTR 130/2017 Vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de rUIU CNPJ 14.081.205/0001-53

Vigência 30/05/2017 à 26/1112017 a .w. ,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE lUlUESTADO DA BAHIA lUlU

E-mail: [email protected] CNPJ: 16.416.158/0001-87 i§ ,,;;,,"w* ii' "A' h.A Forp. do Povo

48 Processador Core 156Intel Unid 899 R$ 899,00Geração1151 1 1

49 Processador Core 136 Intel Unid 580 R$Geração1151 -O O

50 Processador Dual Core1151 Intel Unid O O 286,5 R$ -51 Placa Mãe LGA 1151 Pcware Unid O O 298,6 R$ -52 Placa Mãe LGA 1155 Asus Unid 3 2 308,5 R$ 617,00

TOTAL LOTE 09 R$ R$ 3.019,50

PROC.ADM078/2017 - P. PRESENCIAL024/2017CTR 130/2017

Reinald unicipal

Valor Total: R$ 12.332,40(doze mil trezentos e trinta e dois reais

valdo opes Carneiro- ProprietárioNOVA ERA INFORMÁTICA EIRELI - EPP

Diretoría de Licitações e ContratosCTR 130/2017 - Vinculado ao Fundo Municipal de Assistência Social de lUlU CNPJ 14.081.205/0001-53Vigência 30/05/2017 I 26/11/2017

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