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USO INTERNO
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Processo nº 292.025/19
09/09/19 Cida
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO
CHAMADA PÚBLICA N° 002/2019 PROCESSO n° 292.025/19
PORTARIA N.º 45.435 de 09 de Setembro de 2019
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Dispõe sobre a realização de Chamada Pública a que alude a Lei Municipal nº 2.251 de 21 de
agosto de 2009, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Arujá, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.251 de 21
de agosto de 2009, em especial os artigos 9º e 10º do capítulo III do referido Diploma Legal, resolve:
Artigo 1º - Realizar a presente Chamada Pública das entidades privadas sem fins lucrativos,
para que se qualifiquem como Organização Social de Saúde, nos termos da Lei Municipal nº 2.251 de 21
de agosto de 2009, na hipótese de comprovado interesse em celebrar Contrato de Gestão com a
Prefeitura Municipal de Arujá para gerenciar o Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, o Pronto
Atendimento Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto, manifestando, por escrito, seu
interesse perante o Prefeito Municipal de Arujá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data
da segunda publicação desta Portaria.
1.1. O Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, o Pronto Atendimento Municipal Arujá e
Posto de Atendimento Médico Barreto, serão gerenciados por uma única Organização Social.
1.2. A manifestação de interesse deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura
Municipal de Arujá, com endereço na Rua José Basílio de Alvarenga, nº 90, Centro, Arujá, com
identificação da Portaria de Chamada Pública.
1.3. Em conjunto com a manifestação de interesse deverá a entidade privada sem fins
lucrativos apresentar requerimento dirigido ao Prefeito do Município de Arujá para a qualificação da
mesma como Organização Social de Saúde, demonstrando através de documentação que preenche os
requisitos contidos na Lei Municipal nº 2.251 de 21 de agosto de 2009 em seu artigo 5° e incisos
eparágrafo único do artigo 6°, a qual está à disposição de todos os interessados no Departamento de
Administração da Prefeitura de Arujá e no site oficial do Município www.aruja.sp.gov.br. Deverá ser
apresentado com o requerimento de qualificação o estatuto da entidade com todas as atualizações e as
demonstrações de que exerce atividade na área de saúde há mais de 5 (cinco) anos através de
atestados, certidões, contratos ou qualquer outro documento emitido por entidade de direito público ou
privado.
1.4. Os pedidos de qualificação como Organização Social de Saúde das entidades que
manifestaram o interesse em celebrar o Contrato de Gestão do Hospital Maternidade Dalila Ferreira
Barbosa, o Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto, deverão ser
decididos de forma fundamentada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
Artigo 2º - o Contrato de Gestão a que se refere o artigo 1º desta Portaria terá por objeto
discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na implantação da
operacionalização da gestão das referidas unidades, compreendendo a execução de atividades e serviços
de assistência à saúde, bem como a sistemática econômico-financeira da gestão.
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Artigo 3º - As Organizações Sociais de Saúde interessadas em firmar o Contrato de Gestão
para gerenciar o Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, em conjunto com o Pronto Atendimento
Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto, deverão apresentar à Prefeitura Municipal de
Arujá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a ser realizada em sessão pública, contados a partir da
data da publicação das entidades qualificadas como Organização Social de Saúde, um Plano de Trabalho,
conforme os Anexos Técnicos e documentos de habilitação e proposta financeira.
3.1. Os Documentos de Habilitação, Plano de Trabalho e Proposta Financeira, exigidos na
presente chamada pública deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes, ENVELOPE 01 –
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e ENVELOPE 02 – PLANO DE TRABALHO E PROPOSTA COMERCIAL, os
documentos deverão ser numerados sequencialmente em cada envelope, indevassáveis, distintos e
identificados, conforme modelos de etiquetas, entregue no prazo previsto no artigo 3º, com a devida
publicidade ao certame, deverão ser entregues até 09 DE OUTUBRO DE 2019 com recebimento até às
08:45 hs (oito horas e quarenta e cinco minutos) sendo a abertura do Envelope 1 - Documentos de
Habilitação às 9:00 (nove horas) do mesmo dia, em sessão pública que será realizada na sala de reuniões
do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Arujá, com endereço Rua José Basílio de
Alvarenga, nº 90, Centro. A abertura do Envelope 2 – será realizada em sessão pública que terá sua data
estipulada após a habilitação ou inabilitação das entidades que apresentarem.
ENVELOPE 1
ENVELOPE 2
3.1.1. NO ENVELOPE 1 - DA HABILITAÇÃO as entidades participantes para atendimento do
Art. 11da Lei nº 2.251/2009 deverão apresentar os itens conforme especificado abaixo, e:
3.1.1.1.Comprovação da Visita Técnica
I. A vistoria técnica será obrigatória e deverá ser agendada diretamente na Secretaria
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ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
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ENVELOPE 2 – PLANO DE TRABALHO E PLANILHA FINANCEIRA
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
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Municipal de Saúde, através do telefone (11) 11 4651-3284 – Ramal 5, falar com a Sra. Lívia, durante
todo o período de disponibilidade do edital (de 13/09/19 à 08/10/19), na data agendada os licitantes
deverão comparecer ao Paço Municipal, munidos de Credenciamento. Para todos os efeitos, considerar-
se-á que a proponente, após a vistoria, tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços,
das condições que possam afetar sua execução e dos materiais necessários e dos acessos aos locais
onde serão realizados os serviços.
3.1.1.2. Comprovação da qualificação como organização social no município de
Arujá.
3.1.1.3. Para o Inciso V do Art. 11 da Lei nº 2.251/2009
I.Comprovação da REGULARIDADE JURÍDICO-FISCAL da entidade, mediante a
apresentação dos seguintes documentos:
a. Estatuto Social em vigor devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
b.Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
c.Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do
certame;
d.Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou
sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
e.Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de
Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal;
f.Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços,
expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários emitida pela
Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante
legal do licitante, sob as penas da lei;
g.Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela
Secretaria Municipal de Finanças;
h.Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio
da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
i.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos
Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
no 5.452, de 1o de maio de 1943;
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II. Para o § 1ºdo Art. 11 da Lei nº 2.251/2009 – A comprovação da BOA SITUAÇÃO
FINANCEIRA da entidade far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
a.Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada
a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, observadas as
seguintes previsões:
a.1. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua
elaboração, deverá apresentar:
a.1.1. Cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço
e a Demonstração de Resultados do exercício;
a.1.2. Documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos
termos de abertura e de encerramento do livro;
a.1.3. A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva
prova de publicação;
b.Asentidades, ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço
Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando
nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
c.As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso,
deverão apresentar o Balanço de Abertura.
d.As empresas optantes pelo lucro real ou presumido deverão apresentar do SPED FISCAL.
e. A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração de dois
indicadores contábeis:
e.1. Quociente de Liquidez Geral (QLG), assim composto:
QLG = AC + RLP, onde: AC é o ativo circulante;
PC + ELP RLP é o realizável em longo prazo;
PC é o passivo circulante;
ELP é o exigível em longo prazo.
e.2. Quociente de Liquidez Corrente (QLC), assim composto:
QLC = AC, onde: AC é o ativo circulante;
PC PC é o passivo circulante;
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e.3.Os resultados das operações deverão ser igual ou superior a 0,90 para os subitens “e.1”
(QLG) e “e.2” (QLC);
e.4. Estes índices deverão estar demonstrados em folha a parte, devidamente preenchidos os
valores e sua apuração, com assinatura de profissional competente.
e.4.1.Estes índices estão indicados na IN n° 07 de 16.11.95 do Ministério de Estado da Adm.
Federal e Reforma do Estado, para a comprovação de boa situação financeira das empresas.
f. Certidão negativa de protesto de títulos e documentos, expedida pelos cartórios de registro
ou de protesto competentes, do local da sede da entidade.
g. Certidão negativa de execuções patrimoniais, expedida pelo distribuidor judicial da sede da
entidade.
III. Para o Inciso VI do Art. 11 da Lei nº 2.251/2009– COMPROVAÇÃO DE
EXPERIÊNCIA TÉCNICA para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão, mediante
apresentação de:
a. Comprovação de Registro ou Inscrição na entidade profissional competente da empresa
dentro da validade, se houver.
b. Atestado(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) de
direito público ou privado, necessariamente em nome da entidade, no(s) qual(is) se identifique(m) no
mínimo:
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UM QUANTIDADE
01 Partos Un 456/ano
02 Atendimentos Médicos Un 120.690/ano
Obs. Os atestados deverão conter:
- A identificação da pessoa jurídico emitente,
- Nome e o cargo do signatário,
- Timbre do emitente,
- Período de vigência do contrato com data de início e de término do contrato (se for o caso),
- Objeto do contrato relacionado número de serviços e unidade de saúde sob responsabilidade direta da
organização social.
c.Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, até a data da entrega dos
envelopes, enfermeiro e médico, devidamente registrados e ativos no COREN e CRM, detentores de
atestados de responsabilidade técnica por execução serviços semelhantes ao objeto licitado, comprovado
através de atestados, que comprovem a execução de serviços, de características semelhantes, cujas
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parcelas de maior relevância são as seguintes:
ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1 Partos
2 Atendimentos Médicos
c.1.A comprovação dos profissionais acima indicados deverá ser mediante contrato social,
registro em CTPS, ficha de empregado ou através de contrato de trabalho autônomo, onde se
responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. (Súmula 25 do TCESP).
d. As entidades deverão apresentar declaração, que no caso de vencedora do certame, indicará
os responsáveis técnicos para as unidades de saúde, objeto do contrato de gestão.
e. Todas as declarações constantes do Anexo V – modelo de declarações
3.1.2. NO ENVELOPE 2 - DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO E PLANILHA
FINANCEIRA
3.1.2.1. Para os Incisos I, II, III e IV do Art. 11 da Lei nº 2.251/2009
I. A Organização Social deverá apresentar o Plano de Trabalho elaborado de forma clara,
sucinta e objetiva, de acordo com a complexidade de atendimento das unidades de saúde (Hospital
Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Posto de Atendimento
Médico Barreto) descrito no Memorial Descritivo e os Anexos Técnicos, e incluindo as especificações do
programa de trabalho proposto, especificação do orçamento, definição de metas operacionais, indicativas
de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e
administrativo, e os respectivos prazos de execução, definição de indicadores adequados de avaliação de
desempenho e de qualidade na prestação dos serviços autorizados.
II. As entidades deverão apresentar o Plano de Trabalho com quadro de pessoal para as
atividades previstas durante o período de funcionamento das unidades, sete dias da semana e doze
meses do ano, com oquadro de Recursos Humanosdescritopor unidade de saúde (Hospital Maternidade,
Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto), categoria, quantidade
de profissionais, carga horária de trabalho e salário total (em reais) com a incidência dos encargos.
III. Serão considerados, para fins de análise dos Planos de Trabalhos propostos, os
seguintes critérios:
a. A adequação do plano de trabalho, o qual será avaliado através dos serviços propostos e das
atividades propostas referentes à qualidade da assistência que será prestada, em comparação com os
serviços e atividades que constam do “Anexo Técnico I – Descrição de Serviços, Memorial Descritivo enão
ofertade incremento”; pontuação máxima 70 (setenta) pontos, sendo:
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a.1.Será pontuado de 30 até o limite de 70 pontos, as atividades e quadro técnico de
funcionários como incremento no plano de trabalho superior ao proposto no “Anexo Técnico I –
Descrição de Serviços”:
- 30 pontos para o plano de trabalho igual ao proposto no “Anexo Técnico I –
Descrição de Serviços”.
- 0 ponto para o plano de trabalho inferior ao proposto no “Anexo Técnico I –
Descrição de Serviços”.
a.2.Incremento de Atividade/Serviço
Poderão ser apresentadas pelas entidades participantes propostas deIncremento de Atividade
ou Serviço, sendo que quaisquer serviços oferecidos além do especificado no Plano de Trabalho deverá
ser precisamente apontado, justificados, descrito quanto local de implantação/otimização, com descrição
dos profissionais técnicos envolvidos (que não receberão pontuação no critério incremento do quadro
técnico de funcionário), a estrutura e forma de critério se houver e prazo de implantação/otimização.A
atividade/serviço ofertada pela entidade será avaliada pela Comissão Julgadora baseada: na
complexidade e perfil de atendimento das unidades de saúde a sergerenciado, no Memorial Descritivo e
nos Anexos Técnicos da Portaria, avaliado o benefício para o contrato de gestão a comissão julgadora
pontuará em 02 pontos para cada incremento, até o limite máximo de 10 pontos.
a.3. Incremento do quadro técnico de funcionário.
As propostas de incremento de quadro técnicos de funcionários com os indicativos de função,
carga horária, local de atuação, descrição da atividade e prazo de implantação. Cada incremento de
profissional será avaliado pela Comissão Julgadora baseada na complexidade e perfil de atendimento das
unidades de saúde a serem gerenciadas, no Memorial Descritivo e nos Anexos Técnicos da Portaria,
sendo avaliado o benefício para o contrato de gestão a comissão julgadora pontuará, até o limite de 30
pontos, conforme o critério de pontuação por tipo de profissional.
- Profissional Médico Especialista para atuação no Pronto Atendimento Central – Cobertura
mínima de 20h/semanais– 04 pontos (não será pontuada cobertura inferior a 20h/semanais). Sendo
considerados os especialistas para pontuação: Cardiologista, Neurologista, otorrinolaringologista,
urologista e cirurgião geral.
OBS. Para efeito de pontuação será considerado o total de horas mensais. As
entidades deverão destacar nos Planos de Trabalhos os itens ofertados como Incrementos
de Atividade eQuadro Técnico de Funcionário.
b. A adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados, onde serão
avaliados a produção assistencial proposta e os custos estimativos para sua realização, conforme tabela
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média elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, pontuação máxima 30 (trinta) pontos, sendo:
- 30 pontos para o menor custo final para o Município de Arujá (valor total do contrato de
gestão, estando incluídos todos os valores de serviços, insumos e tributos), devendo cada custo ser
compatível com os valores propostos pela Secretaria de Saúde como custo médio, para que não ocorra a
supervalorização de alguns custos e a subvalorizarão de outros.
Será realizada a pontuação a partir do menor preço até o limite do maior preço conforme a
tabela média elaborada pela Secretaria de Saúde
Critério Pontuação
Menor preço proposto 30 pontos
1% a 5% maior que o menor preço proposto 25 pontos
6% a 10% maior que o menor preço proposto 20 pontos
11% a 15% maior que o menor preço proposto 15 pontos
Superior 16% maior que o menor preço proposto 10 pontos
c. CRITÉRIOS RELATIVOS À ECONOMICIDADE: A entidade receberá pontuação extra de 05
pontos se apresentar CERTIFICAÇÃO DE ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS), vigente, anexa a
documentação do envelope 2.
OBS. Para dirimir as dúvidas referentes à elaboração do plano de trabalho, as Organizações
Sociais poderão entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitações - COPEL, através do e-mail
[email protected]. As informações e esclarecimentos de dúvidas fornecidas a um dos
participantes serão comunicados aos demais, visando a garantia da igualdade das condições de
participação.
3.2. Serão realizadas 02 (duas) sessões públicas, sendo uma para entrega de documentos e
abertura do Envelope 1 – Documentos de Habilitação e outra para abertura do Envelope 2 - Plano de
Trabalho e Planilha Financeira.
3.2.1.O Representante credenciado da Organização Social deverá se apresentar perante a
Comissão julgadora no mesmo dia, local e horário designado para o início da sessão pública de abertura
de envelopes, com a carta de credenciamento, carteira de identidade e/ou documento equivalente, além
da comprovação de sua representação através de:
a) Instrumento de mandato que comprove poderes para praticar atos referentes aChamada
(questionamentos, interposição de recurso, desistência, análise de documentos)
b) Se tratando de instrumento particular de mandato, deverá conter firma reconhecida,
c) Não serão aceitas procurações com amplos poderes,
d) Contrato social, estatuto social ou documento equivalente, nos casos de representantes legal
da Organização Social.
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3.2.2. Os documentos de representação serão recebidos pela Comissão e integrarão o processo
de Chamada Pública.
3.2.3. Será admitido somente 01 (um) representante credenciado por Organização Social.
3.2.4. Não será permitido o mesmo representante para duas ou mais organizações, mesmo
que por procuração.
3.3. A Comissão Julgadora procederá à análise e julgamento dos Planos de Trabalhos e da
Planilha Financeira, conforme quadro de pontuação, epublicará, na Imprensa Oficial e no Jornal Diário de
circulação no município, o resultado do julgamento com a classificação final.
ATIVIDADE PONTOS
1. PLANO DE TRABALHO 30 pontos
2. INCREMENTO
2.1 PESSOAL 30 pontos
2.2 INCREMENTO – OFERTA
ATIVIDADE/SERVIÇO
10 pontos
3. PREÇO – VALOR DA PROPOSTA 30 pontos
4. PONTUAÇÃO EXTRA 05 pontos
TOTAL 105 pontos
PARÁGRAFO ÚNICO: Se houver empate considerar-se-ávencedora a Organização Social que
tiver obtido maior pontuação nos critérios – Plano de Trabalho e Incremento. Não sendo resolvido o
desempate pelo critério anterior, será declarada vencedora a Organização Social que apresentar o menor
preço.
Serão desclassificadas as propostas que:
– Não atingirem a pontuação mínima de 35 pontos.
– Que contiverem uma estimativa de despesas para custeio das atividades da unidade com
valor superior aos praticados no mercado;
3.4. Da Qualificação, da classificação final, caberá recurso administrativo, apresentados no
prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado.
3.4.1. Existindo recurso, estes serão julgados pela Comissão Julgadora no prazo da lei, e o
resultado publicado na imprensa oficial (DOE).
3.4.2. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Julgadora e protocolados junto ao
protocolo central, localizada no endereço indicado nesta portaria, no horário das 8 às 16 horas.
3.4.3. Após a comunicação do resultado do julgamento desta Chamada pública, o município
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promoverá a homologação e adjudicação do procedimento e convocará a Organização Social escolhida
para assinatura do contrato de gestão.
3.5. A Organização Social proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das
informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
3.6. É facultado à Comissão Julgadora, ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase deste
procedimento de seleção, promover diligências com vistas a esclarecer a instrução do processo.
3.7. A Organização Social intimada para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverá
fazê-lo no prazo determinado pela COPEL, sob pena de desclassificação.
3.8. Na contagem dos prazos citados neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do
vencimento.
3.9. O Plano de Trabalho e as planilhas em formato MS-Excel (obrigatoriamente do
modelo fornecida pela Secretaria de Saúde) deverão ser apresentados uma via já impressa e
outra em meio eletrônico (CD-Rom ou pen-drive).
Artigo 4º - O valor máximo estabelecido para a realização do objeto desse edital para o
Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Posto de
Atendimento Médico Barreto é de R$ 29.214.252,00 (vinte e nove milhões, duzentos e quatorze ,
duzentos e cinquenta e dois reais) para despesa de custeios pela vigência do contrato.
Artigo 5º - O Contrato de Gestão reproduzido no Anexo I desta Portaria, cuja minuta foi
previamente aprovada pelos órgãos jurídicos da Prefeitura Municipal de Arujá, observará as normas
legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Arujá, 09 de Setembro de 2019.
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Dr. José Luiz Monteiro
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ANEXO I
CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM a Prefeitura Municipal de Arujá - SP, e O
(A)..................................................QUALIFICADO(A) COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE SAÚDE,
PARA REGULAMENTAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE,
NO(A)..................................................................................................................
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Arujá, neste ato representada
pelo Prefeito Municipal, Sr. .............,portador da Cédula de Identidade RG nº .................., CPF nº
....................., doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado o(a) .................................,
com CNPJ/MF nº ....................., com endereço à Rua ..................................... e com estatuto
arquivado no ......... Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº ......................., do Registro
Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo, neste ato representada por seu .........., Sr. ......................., RG
nº ........................, C.P.F. nº ..............................., doravante denominada CONTRATADA, tendo em
vista o que dispõe a Lei Municipal nº 2251 de 21 de agosto de 2009, e considerando a declaração de
dispensa de licitação inserida nos autos do Processo nº..................., fundamentada no § único, do artigo
15º, da Lei Municipal nº 2251 de 21 de agosto de 2009, combinado com o artigo 26, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios
norteadores do Sistema Único de Saúde-SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 ,
com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, e na Constituição
do Estado de São Paulo, em especial o seu artigo 218 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente
CONTRATO DE GESTÃO referente ao gerenciamento e execução de atividades e serviços de saúde a
serem desenvolvidos no Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, em conjunto com o Pronto
Atendimento Municipal de Arujáe o Posto de Atendimento Médico Barreto, cujo uso fica permitido pelo
período de vigência do presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- O presente CONTRATO DE GESTÃO tem por objeto a operacionalização da gestão e
execução, pela CONTRATADA, das atividades e serviços de saúde no Hospital Maternidade Dalila
Ferreira Barbosa, em conjunto com o Pronto Atendimento Municipal de Arujá e o Posto de Atendimento
Médico Barreto, em conformidade com os Anexos Técnicos que integram este instrumento.
2- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e
qualidade requeridas.
3- Fazem parte integrante deste CONTRATO:
a) o Anexo Técnico I - Descrição de Serviços
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b) o Anexo Técnico II - Sistema de Pagamento
c) o Anexo Técnico III - Indicadores de Qualidade
d) o Anexo Técnico IV – Equipamentos
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES e RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes
das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, dentro
das normas técnicas e éticas vigentes, bem como nos diplomas federal e estadual que regem a presente
contratação, as seguintes:
1- Prestar os serviços de saúde que estão especificados no Anexo Técnico I - Prestação de
Serviços à população usuária do SUS - Sistema Único de Saúde, de acordo com o estabelecido neste
contrato;
2- Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS nos estabelecimentos de saúde cujo uso lhe
fora permitido;
3- Dispor, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna
sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento,
registrando o município de residência;
4 - A organização social deverá contratar e manter quadro completo de recursos humanos para
cada serviço, incluindo pessoal da área técnica e administrativos, por categoria profissional, com
quantitativo suficiente e necessário para atender todas as legislações vigentes, dimensionamento
indicado pelos conselhos de classe e para garantir a execução das ações e serviços de saúde, nas
unidades que serão gerenciadas.
4.1 – Elaborar ações de valorização dos colaboradores, agindo em seu desenvolvimento,
integração, promoção, remuneração e parceria na execução das atividades, bem como definir política de
segurança ocupacional, com foco no bem-estar, a fim de proporcionar ambiente de trabalho seguro e
saudável;
4.2–Todos os empregados e terceiros contratados pela CONTRATADA deverão portar
identificação (crachás) e estar devidamente uniformizados, quando estiverem no exercício de funções nas
dependências das unidades de saúde gerenciadas.
4.3 – Todas as empresas contratadas pela entidade deverão ter responsáveis técnicos da área,
e nos casos específicos de estabelecimento de saúde deverão ter cadastro no CNES, de acordo com as
Portarias do Ministério da Saúde e as Legislações Vigentes.
5- Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
6- Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou
de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos
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Processo nº 292.025/19
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órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de
permissão de uso, de que trata a Lei Municipal nº 2.251 de 21 de agosto de 2009, assegurando-se o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das
demais sanções cabíveis;
6.1- A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados
por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990 (Código de Defesa do Consumidor);
7- Restituir, em caso de desqualificação, ao Poder Público, o saldo dos recursos líquidos
resultantes dos valores dele recebidos;
8- Administrar e manter em perfeito estado de uso os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora
permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua
restituição ao Poder Público;
8.1- A permissão de uso, referida no item anterior, deverá observar as condições estabelecidas
na Lei Municipal nº 2251 de 21 de agosto de 2009;
8.2- Comunicar à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis
que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência;
9- Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e consequente
extinção da Organização Social de Saúde, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados,
bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde no
Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa em conjunto com o Pronto Atendimento Central de Arujá e o
Posto de Atendimento Médico Barreto, cujo uso lhe fora permitido;
10- Proceder às adaptações das normas do respectivo Estatuto ao disposto na Lei Municipal nº
2251 de 21 de agosto de 2009;
11- Contratar, se necessário, pessoal para a execução das atividades previstas neste Contrato
de Gestão, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e ainda
pelas rescisões e indenizações trabalhistas relativos a seus empregados, bem como pelo cumprimento
das normas legais vigentes nos âmbitos municipais, estadual e federal e as normas internas de segurança
e medicina do trabalho, resultantes da execução do objeto deste contrato, sem a transferência de
qualquer ônus a contratante;
12 – Garantir e fornecer a todos os profissionais Uniformes e EPIs, a organização social deverá
apresentar o modelo para aprovação formal da Secretaria de Saúde;
13 – Fornecer todo material necessário para o desenvolvimento das atividades: materiais de
enfermagem, escritório, informática, higiene e limpeza e medicamentos, fornecimento de Gases
Medicinais;
14- Manter os serviços de apoio que fizerem necessários para a perfeita execução do objeto do
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contrato de gestão e atendam as legislações vigentes;
15- Instalar o“Serviço de Atendimento ao Usuário”, no Hospital Maternidade Dalila Ferreira
Barbosa em conjunto com o Pronto Atendimento Central de Arujá e Posto de Atendimento Médico
Barreto, cujo uso lhe fora permitido.
16 - Deverá encaminhar a Secretaria Municipal de Saúde relatório mensal de suas atividades e
serviços realizados, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão e solicitação da Secretaria
de Saúde;
17- Manter, em perfeitas condições de uso, os equipamentos e instrumentais necessários para
a realização dos serviços contratados e realizar as revisões periódicas, bem como manter profissionais
para realizar as manutenções prediais, realizar as revisões periódicas e manutenção da edificação e seus
equipamentos, devendo estar documentada e identificado no equipamento a data do laudo da última
vistoria.
18 - Prestação dos serviços com qualidade e eficiência, utilizando-se dos equipamentos de
modo adequado e eficaz;
19 – Contratar e manter 24 horas todos os dias equipe qualificada, com o fornecimento de todo
material e equipamento necessário para a limpeza e higiene predial adequada com a legislação vigente,
das unidades que serão gerenciadas;
20- Informar à Secretaria de Saúde, diariamente, à CONTRATANTE, através de planilha o
quantitativo de pacientes em observação por mais de 12 horas no Pronto Atendimento e no Hospital
Maternidade;
21- Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido,
seguido pelo nome designativo “Organização Social de Saúde”;
22- Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao paciente ou ao seu representante, por
profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
23- Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médicoem lugar
adequado e seguro, pelos prazos previstos em lei;
24- Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para fins de experimentação;
25- Atendendo a (PNH) Política Nacional de Humanização do SUS, a organização social deverá
atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a
qualidade na prestação dos serviços;
26- Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização
Social de Saúde, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
27- Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas
quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato.
28- Em se tratando de serviço de hospitalização, permitir a visita ao paciente internado,
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diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período máximo de 02 (duas) horas;
29- Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
30- Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde,
salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
31- Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes;
32- Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por
ministro de qualquer culto religioso;
33- Em se tratando de serviço de hospitalização, criar e manter em pleno funcionamento:
* Comissão de Revisão de Prontuário Médico;
* Comissão de Revisão de Óbitos;
* Comissões de Ética Médica
* Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
* Comissão de Ética de Enfermagem;
* Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA,
* Comissão de fármaco-vigilância.
34- Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de saída após observação de mais de 24 horas,
seja nosProntos Atendimentos e Hospital Maternidade, relatório circunstanciado do atendimento
prestado, denominado “RELATÓRIO DE ALTA”, do qual devem constar, no mínimo, os seguintes
dados:
1- Nome do paciente
2- Nome da Unidade de atendimento
3- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado)
4- Motivo do atendimento (CID-10)
5- Data de admissão e data da alta (em caso de internação)
6- Procedimentos realizados e/ou materiais empregados, quando for o caso;
34.1 – No prontuário médico ou Ficha de Atendimento Ambulatorial (FAA) deverá constar:
1- Identificação do paciente constando nome, idade, sexo, etnia, endereço de residência,
profissão, naturalidade.
2- Localização do Serviço/Hospital (endereço, município, estado)
3- Motivo do atendimento, histórico, exame clínico, exames complementares e hipótese
diagnóstica e CID-10.
4- Data e horário de admissão e data da alta (em caso de internação)
5- Procedimentos realizados e/ou materiais empregados, quando for o caso;
6- Preenchimento dos prontuários e outros documentos médicos de forma legível, conforme
consta do Art. 87, Capítulo X, Código de Ética Médica, É vedado ao médico deixar de elaborar prontuário
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legível para cada paciente.
34.2- O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento:
“Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições
sociais”.
35- Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do
relatório a que se refere o item 34 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo
previsto em lei;
36- Em se tratando de serviço de hospitalização assegurar a presença de um acompanhante,
em tempo integral para crianças de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias e idosos, deficientes e outras
situações que se fizer necessário, com direito a alimentação.
37- Garantir a nutrição dos usuários em observação e dos acompanhantes de acordo com a
legislação, quando aplicável, dentro de padrões adequados de qualidade, com fornecimento de no
mínimo 06 (seis) alimentações: desjejum, lanche da manhã, almoço, lanche da tarde, jantar e lanche da
noite. O serviço de nutrição próprio ou terceirizado, deverá possuir licença de funcionamento expedido
dela Vigilância Sanitária Estadual;
38- Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer
natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados das Organizações Sociais de Saúde a 70%
(setenta por cento) do valor global das despesas de custeio das respectivas unidades.
39 – Manter em seu quadro todos os responsáveis técnicos por categoria, atendendo a
legislação vigente.
40- A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e
empregados das Organizações Sociais de Saúde não poderão exceder os níveis de remuneração praticada
na rede privada de saúde, observando-se a média de valores de, pelo menos 03 (três) instituições da
mesma modalidade de gestão e semelhante complexidade dos hospitais sob gestão das Organizações
Sociais de Saúde, remuneração esta baseada em indicadores específicos divulgados por entidades
especializadas em pesquisa salarial existentes no mercado.
41 – A contratação deverá dispor de mecanismos para pronta substituição de seus profissionais
em caso de falta, de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população;
41.1 – Em caso de falta de profissionais de qualquer categoria a Secretaria de Saúde poderá
realizar o desconto do valor proporcional ao serviço não realizado, de acordo com o valor apresentado na
planilha financeira, com comunicação prévia à CONTRATADA;
42 – Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte de seus funcionários
e contratados, sem repasse de qualquer ônus à Contratante, de modo que não ocorram interrupções dos
serviços prestados.
43 - Manter controle de ponto biométrico de todos os profissionais, contratados de forma direta
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ou não, de acordo com a legislação vigente, que atuarão nas unidades de saúde objeto desse contrato:
Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa em conjunto com o Pronto Atendimento Central de Arujá e
Posto de Atendimento Médico Barreto;
44 – Realizar os pagamentosdas faturas de água, energia elétrica, telefone, e outras faturas de
serviços das unidades que serão gerenciadas e apresentar as cópias dos comprovantes de pagamentos
dessas faturas mensalmente na Secretaria de Saúde, em caso de não apresentação dos comprovantes a
Secretaria de Saúde poderá realizar o desconto dos valores das faturas no pagamento da parcela de
custeio;
45 – A CONTRATADA deverá utilizar o sistema fornecido pelo Ministério da Saúde de Prontuário
Eletrônico – E-SUS nas unidades Hospital Maternidade e Pronto Atendimento Central de Arujá e Posto de
Atendimento Médico Barreto; inclusive com a aquisição ou contrato de locação de equipamentos
necessários ao bom funcionamento do sistema, a Contratada deverá adquirir e manter serviços de acesso
à internet e conectividade adequada para os sistemas de informação;
46 – Manter em local visível em quadro com os nomes e horários de atuação nos plantões dos
profissionais médicos e equipe de enfermagem atuantes, atendendo legislação vigente.
47 – A CONTRATADA deverá instalar câmera de monitoramento, com quantidade suficiente
para que a Secretaria de Saúde acompanhe o fluxo de atendimento dos pacientes (recepção, corredor,
sala de espera, câmera externa) a CONTRATADA deverá disponibilizarum link compartilhado com a
secretaria de saúde para visualização das imagens.
48 – A Contratada receberá, em regime de dedicação plena para a execução da co-gestão,
servidor público municipal indicado pela Secretaria de Saúde, terá poder de decisão e será responsável
pelos esclarecimentos necessários à munícipes e a gestão da secretaria de saúde em todos os horários
que for necessário, incluindo aos finais de semana e feriados.
Manter um Diretor, que terá o currículo analisado em conjunto com a Secretaria de Saúdee a
CONTRATADA, para atuação em regime de dedicação plena para a execução da co-gestão, sendo que
esse profissional deverá possuir qualificação técnica e experiência compatível com o serviço prestado
sendo que, terá poder de decisão e será responsável pelos esclarecimentos necessários à munícipes e a
gestão da secretaria de saúde em todos os horários que for necessário, incluindo aos finais de semana e
feriados.
49 – A CONTRATADA deverá atuar em conjunto com o Conselho Tutelar do município, realizar
todas as notificações sobre gestante menor 18 anos, primordialmente as gestantes menores de 14 anos,
conforme o Art. 217-a Código Penal, bem como notificar os casos suspeitos de abuso sexual/violência e
outras comunicações que forem pertinentes;
50 – Não será permitido atuação de estagiários e/ou voluntários exceto sob autorização da
CONTRATANTE.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a:
1- Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste contrato;
2- Programar no orçamento do Município, nos exercícios subseqüentes ao da assinatura do
presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a
execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no Anexo Técnico II;
3- Permitir o uso dos bens móveis e imóveis, mediante a edição de Decreto e celebração dos
correspondentes termos de permissão de uso e sempre que uma nova aquisição lhe for comunicada pela
CONTRATADA;
4- Inventariar e avaliar os bens referidos no item anterior desta cláusula, anteriormente à
formalização dos termos de permissão de uso;
5- Promover, mediante autorização governamental observada o interesse público, o
afastamento de servidores públicos para terem exercício na Organização Social de Saúde, conforme o
disposto na Lei Municipal nº 2.251 de 21 de agosto de 2009;
6- Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de
prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social de
Saúde, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do
objeto contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DA AVALIAÇÃO
A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão, constituída pelo Prefeito
Municipal em conformidade com o disposto no artigo 23º e seus parágrafos e incisos da Lei Municipal nº
2.251 de 21 de agosto de 2009, procederá a verificação trimestral do desenvolvimento das atividades e
retorno obtido pela Organização Social de Saúde com a aplicação dos recursos sob sua gestão,
elaborando relatório circunstanciado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A verificação de que trata o “caput” desta cláusula, relativa ao
cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados
obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as
metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão
consolidados pela instância responsável da CONTRATANTE e encaminhados aos membros da Comissão
de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão em tempo hábil para a realização da avaliação
trimestral.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Comissão de Avaliação da Execução dos Contratos de Gestão
referida nesta cláusula deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho
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Processo nº 292.025/19
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científico e técnico da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os relatórios mencionados nesta cláusula deverão ser
encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde para subsidiar a decisão do Prefeito Municipal acerca da
manutenção da qualificação da entidade como Organização Social de Saúde.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO
A execução do presente contrato de gestão será acompanhada pela Secretaria Municipal de
Saúde, através do disposto neste Contrato e seus Anexos e dos instrumentos por ele definidos.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
por igual período até o limite de 60 (sessenta) meses tendo por termo inicial para o inicio dos serviços a
partir da data da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a
CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para a efetiva continuidade da
prestação dos serviços nos exercícios financeiros subseqüentes ao da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, como especificados no ANEXO TÉCNICO I -
Descrição de Serviços, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes
neste instrumento, bem como no Anexo Técnico II Sistema de Pagamento, a importância global estimada
de R$ ................... (...............................).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor
de R$ XXXXXXX correspondente a este exercício financeiro, onerará a rubrica ..........., no item
................, no exercício de 20.... cujo repasse dar-se-á na modalidade CONTRATO DE GESTÃO,
conforme instrução TCESP n° 02/2008.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas
respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta,
aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente,
aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
PARÁGRAFO QUARTO - Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente
CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências
provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras,
rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social de Saúde e de outros
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pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado
contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais, desde que haja prévia autorização da
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem
repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, de modo a que não sejam
confundidos com os recursos próprios da O.S. CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEXTO - Anualmente os valores pactuados neste contrato serão
obrigatoriamente revistos pela CONTRATANTE, utilizando como base para o reajuste o percentual
acumulado que for apurado pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) no período.
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
No primeiro ano de vigência do presente contrato, o somatório dos valores a serem repassados
fica estimado em R$ ...................... (........................), sendo que a transferência à CONTRATADA será
efetivada mediante a liberação de 12 (doze) parcelas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A 1ª parcela será paga em até 05 dias da data da assinatura da
Ordem de Serviço e as seguintes acompanhando o período de 30 dias a contar da Ordem de Serviço e
serão liberadas em até 05 dias da data do Atestado emitido pela Secretaria de Saúde, a
CONTRATADAmediante o registro de processo administrativo no setor de Protocolo da Prefeitura, deverá
apresentar a Nota Fiscal, Certidão Negativa de Débito (CND), Guia de Recolhimento de Previdência Social
(GPRS), Guia de Recolhimento do FGTS. Ressaltamos que para o 1º período será necessário apenas a
apenas a apresentação da CND. A Prefeitura Municipal de Arujá a qualquer tempo poderá solicitar outros
documentos no processo de pagamento para atendimento de legislação vigente.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO DE GESTÃO poderá ser aditado, alterado, parcial ou totalmente,
mediante prévia justificativa por escrito que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e a
Comissão de Avaliação do Contrato e deverá ser autorizado pelo Prefeito Municipal, devendo ser
respeitado o limite máximo de 25% do valor atualizado do contrato.
CLAUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas deverá ser apresentada trimestralmente, seguinte à transferência dos
recursos realizados, pormeio de processo administrativo, protocolado no Setor de Expediente da
Prefeitura Municipal, dirigido ao Departamento de Contabilidade, os documentos, exigidos na Instrução
Normativa nº 01/2016 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (ou outros ditames legais que as
venham substituir ou complementar) a título de Prestação de Contas, no caso de inadimplência, implicará
USO INTERNO
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na suspensão dos repasses.Os trimestres serão divididos da seguinte forma, o prazo para apresentação
da Prestação de Contas trimestral será até o dia 10 do mês subseqüente ao fim do trimestre, conforme
tabela abaixo:
1° TRIMESTRE - JANEIRO/FEVEREIRO/MARÇO - 10 DE ABRIL
2° TRIMESTRE– ABRIL/MAIO/JUNHO - 10 DE JULHO
3° TRIMESTRE - JULHO/AGOSTO/SETEMBRO - 10 DE OUTUBRO
4° TRIMESTRE - OUTUBRO/NOVEMBRO/DEZEMBRO - 10 DE JANEIRO
Deverão ser protocolados até o dia 31 de janeiro do exercício seguinte à transferência dos
recursos realizados, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal,
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, o
Poder Executivo providenciará a imediata revogação do decreto de permissão de uso dos bens públicos, a
cessação dos afastamentos dos servidores públicos colocados à disposição da CONTRATADA, não
cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na
hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, a
mesma se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo mínimo de
180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da denúncia do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - ACONTRATADA terá o prazo máximo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua
gestão à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS PENALIDADES
A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e
seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a
CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos
81, 86, 87 e 88 Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do
artigo 7º da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por
prazo não superior a 2 (dois) anos;
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d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá
da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em
que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta cláusula
poderão ser aplicadas juntamentecom a alínea “b”.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 05
(cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Prefeito Municipal.
PARÁGRAFO QUARTO - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do
contrato, com prévia notificação à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado do
pagamento devido em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de
defesa.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não
elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da
penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das
responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
1- É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da
assistência devida ao paciente.
2- Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas
pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a
prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS- Sistema Único de
Saúde, decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente
de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à
CONTRATADA.
3- Fica acordado que os direitos e deveres atinentes à entidade privada sem fins lucrativos
subscritora deste instrumento serão sub-rogados para a Organização Social de Saúde por ela constituída,
mediante a instrumentalização de termo de ratificação ao presente contrato.
4- a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada a
Secretaria de Saúde e ao Prefeito Municipal, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo
uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
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O CONTRATO DE GESTÃO será publicado no D.O.E., no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro do Município de Arujá, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado
que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas
partes.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Arujá, _____/______/_______
_________________ _________________________
CONTRATADA PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1) __________________
Nome: RG:
2) _____________________
Nome::
RG:
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CONTRATOS DE GESTÃO
TERMO DE CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO
Contratante:
Contratada:
Contrato de Gestão nº (de origem):
Objeto:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de
instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de
nosso interesse, para nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da
defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Arujá, _____ de _____________de 2019
______________________________ _____________________________
Contratada Contratante
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CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as
penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação,
em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus
custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações
decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de
acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi
contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)
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ANEXO TÉCNICO I
DESCRIÇÃO DE SERVIÇOS
I - CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos aos usuários do SUS -
Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua
capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas,
conforme sua tipologia (unidade hospitalar, exclusivamente ambulatorial, ou outros).
O Serviço de Admissão da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes
legais, a documentação de identificação do paciente e a documentação de encaminhamento, se for o
caso, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal da Saúde.
No caso dos atendimentos hospitalares por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da
documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo
paciente, num prazo máximo de 06 (seis horas) horas.
A CONTRATADA deverá garantir a realização dos exames de apoio diagnóstico e terapêutico
realizar-se-á de acordo com a indicação médica do serviço.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão
efetuados através dos dados registrados no SIH - Sistema de Informações Hospitalares, no SIA - Sistema
de Informações Ambulatoriais, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados
de produção definidos pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos de acordo com os Protocolos que vão garantir
intervenção segura e resolutiva do atendimento ao paciente, inclusive o protocolo atualizado do AVC/IAM
(Acidente Vascular Cerebral e Infarto Agudo do Miocárdio).
II - ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
1. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
A assistência à saúde prestada em regime de hospitalização compreenderá o conjunto
deatendimentos oferecidos ao paciente desde sua admissão no hospital até sua alta hospitalar, incluindo-
se aí todos os atendimentos e procedimentos necessários para obter ou completar o diagnóstico e as
terapêuticas para o tratamento no âmbito hospitalar.
1.1 - Do Acolhimento
a) Atender e desenvolver o atendimento prestado humanizado;
b) Promover educação continuada, treinamento e capacitação para os funcionários técnicos
e administrativos, com apresentação à secretaria de saúde mensalmente do cronograma de educação
continuada ou informar quando não houver curso no período;
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c) Acolhimento do paciente e seus familiares sempre que buscarem o atendimento;
d) A CONTRATADA deverá elaborar os protocolos clínicos e assistenciais, protocolos
administrativos conforme as normas técnicas e boas praticas, de atendimentos e procedimentos e,
encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde para apreciação e após efetivar o cumprimento dos
mesmos;
e) Implantação do processo de acolhimento com classificação de risco, considerando a
identificação do paciente que necessita de tratamento imediato, estabelecendo o potencial de risco,
agravos à saúde ou o grau de sofrimento em sala especifica para atividade e garantindo atendimento
ordenado de acordo com o grau de sofrimento ou a gravidade do caso, a CONTRATADA deverá afixar
comunicação visual em local visível e de fácil interpretação;
1.2 - No processo de hospitalização e atendimento de urgência e emergência, estão
incluídos:
a) Tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo
assistencial, tanto na fase de tratamento, quanto na fase de recuperação;
b) Tratamentos concomitantes diferentes daquele classificado como principal que motivou a
internação do paciente e que podem ser necessárias adicionalmente devido às condições especiais do
paciente e/ou outras causas;
c) Tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de internação, de
acordo com listagem do SUS - Sistema Único de Saúde;
d) Procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de internação;
e) Serviço de Nutrição e Dietética, incluindo: dietas, nutrição enteral e parenteral, fórmulas
lácteas, de acordo com a prescrição médica. O serviço de nutrição próprio ou terceirizado, deverá possuir
licença de funcionamento expedido pela Vigilância Sanitária Estadual;
f) Possuir equipe interdisciplinar: assistente social, fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo
compatível com seu porte e legislação vigente;
f.1) Farmacêutico - 24 horas,
g) Utilização de Centro Obstétrico e procedimentos de anestesia;
h) Realização de anatomopatológico nos casos de procedimentos ginecológicos e
obstétricos.
i) Garantir todos os materiais e insumos necessários para os cuidados de enfermagem e
tratamentos, atendendo a legislação vigente;
j) Diárias de hospitalização em quarto compartilhado ou individual, quando necessário devido às
condições especiais do paciente (as normas que dão direito à presença de acompanhante estão previstas
na legislação que regulamenta o SUS - Sistema Único de Saúde);
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k) Garantir e manter o fornecimento de Sangue e hemoderivados;
l) Garantir o fornecimento de roupas hospitalares e serviço de hotelaria, como no mínimo:
lençol, cobertor, travesseiro, fronha, toalha, camisola entre outros.
m) Outros procedimentos especiais de acordo com a capacidade instalada, respeitando a
disponibilidade do Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, como por exemplo, atendimentos e
procedimentos ginecológicos;
n) Quando não houver capacidade instalada compatível com a complexidade do
atendimento e à condição patológica apresentada pelo paciente, o mesmo deverá ser
hospitalizado e regulado via CROSS/Grade Hospitalar.
o) A organização social deverá prestar apoio diagnóstico dos seguintes exames:raio-x,
exames laboratoriais, eletrocardiograma, ultrassonografia, cardiotocografia e terapêuticos;
p) Por se tratar de um serviço de Pronto Atendimento a CONTRATADA deverá manter 24
horas, ininterrupto, o serviço de laboratório no local dos serviços prestados, para dar agilidade nos
resultados de exames laboratoriais de urgência.
q) Nos casos de exames de ultrassonografia haverá um médico com carga horária de 20
horas/semanal, a CONTRATADA deverá manter contrato com empresas no município para realização dos
exames de diagnóstico quando for solicitado pelos médicos fora do horário de atuação do Médico
Ultrassongrafista e aos finais de semana, sendo o transporte de responsabilidade da Empresa contratada.
r) Nos casos de exames de alta complexidade (exemplos: Ressonância, Tomografia,
Cateterismo), que não são realizados nas unidades gerenciadas edeverão ser realizados em outra
unidade de saúde referenciadas pela Secretaria de Estado da Saúde, o transporte é de responsabilidade
da empresa contratada salvo,nos casos em que houver a necessidade de transporte tipo VTR UTI;
s) Os exames de tomografia são pactuados em referências do Estado, sendo que, quando
não houver a disponibilidade dos mesmos, ficará a CONTRATADA a responsabilidade de realização do
exame;
t) Comunicar imediatamente a vigilância epidemiológica do município dos casos suspeitos
ou confirmados de doenças de notificação compulsória, conforme Lei federal n° 6259 de 30/10/75 e
portaria n° 33 de 14/07/2005 do Ministério da Saúde, com o devido preenchimento da ficha de
notificação correspondente.
u) Comunicar imediatamente a vigilância epidemiológica do município, óbitos fetais, infantis
de 0 a 11 meses e 29 dias, óbitos maternos e óbitos de mulheres em idade fértil até 49 anos.
v) Cumprir os prazos estabelecidos para envio das declarações de nascidos vivos e
declarações de óbitos devidamente preenchidas ao setor de vigilância epidemiológica.
w) Apresentar ao setor do faturamento, documentação dos estabelecimentos e dos
profissionaisno prazo máximo de 05 dias após cada alteração, ofício de solicitação de atualização de
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dados do SCNES local, conforme orientação do setor de Núcleo de Informações da Secretaria de Saúde.
E, mesmo que não ocorra alteração, fica a CONTRATADA obrigada a informar a Secretaria, a situação do
Estabelecimento e dos Profissionais.
x) Apresentar documento atualizado quando solicitado, do registro do CNES - Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde, da empresa e dos profissionais técnicos, de acordo com a
portaria MS/SAS 376 de 03/10/2000. Quando houver alteração de dados de cadastro do estabelecimento
e dos profissionais deverá dar ciência imediata e por escrito a Secretaria Municipal de Saúde, setor de
faturamento.
y) Serão assegurados o atendimento de outros procedimentos especiais de acordo com a
capacidade instalada, respeitando a disponibilidade do Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa,
como por exemplo, atendimentos e procedimentos nas urgências ginecológicas oriundas dos Prontos
Atendimentos;
z) Garantir o atendimento 24 horas de profissionais técnicos em imobilização, sob
supervisão medica;
a.a ) Manter a oferta de serviço com os profissionais fisioterapeuta e fonoaudiólogo, com o
serviço complementar de assistência direta ao paciente por meio de anamnese, avaliação e orientação
inclusive na alta hospitalar, visando o desenvolvimento de atividades de assistência aos pacientes
clínicos, cirúrgicos e obstétricos, sendo os profissionais com carga horária de atendimento de 20
horas/semanais.
a.b) Manter a oferta do serviço de psicologia complementar de assistência direta ao paciente
por meio de anamnese, avaliação e orientação inclusive na alta hospitalar, de acordo com o quadro
clínico. Esse profissional terá o horário de atendimento de segunda a sexta-feira, com cobertura de 20
horas semanais e escala de plantões para os finais de semana e feriados.
a.c) Implantação da PEP – Profilaxia Pós Exposição, com o atendimento e dispensação da
medicação, conforme protocolo de Acolhimento do Programa IST Municipal.
MATERNIDADE
Endereço: Rua Maria de Lourdes, nº53, CEP: 07402-015, Arujá / SP
Esta Unidade funcionará nas 24 horas do dia durante 07 (sete) dias da semana e disponibilizará
atendimento na especialidade de obstetrícia para realização de partos e procedimentos pertinentes, às
parturientes que procurem o atendimento, encaminhadas ou não pelos estabelecimentos de saúde que
compõe o Sistema Único de Saúde do Município ou procura direta.
O atendimento materno e neonatal será assegurado em alojamento conjunto e assistido por no
mínimo, 01 Médico anestesiologista, 01 Médico neonatologista, que deverão permanecer na unidade 7
dias por semana, 24 horas por dia.
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O plantão de Obstetrícia será assegurado, da seguinte forma:
Plantão Diurno de 12 horas: 02 (dois) médicos obstetras que deverão permanecer na
unidade das 07 às 19 horas, os 07 (sete) dias por semana;
Plantão Noturno de 12 horas: Será realizado por 02 (dois) médicos, sendo que 1 (um)
médico deverá permanecer na unidade das 19 às 07 horas, os 07 (sete) dias da semana e o segundo
médico obstetra a CONTRATADA deverá manter plantonista de obstetrícia presencial ou a distância em
Plantão de Disponibilidade de Trabalho, plantonista este que só será acionado pela equipe de trabalho
do Hospital Maternidade, em virtude de algum procedimento em que seja tecnicamente necessário,
portanto este plantão a distância poderá ser realizado por um membro da equipe ou por outro médico
que se disponha a realizá-lo desde que para isso demonstre interesse firmado com a Contratada;o
pagamento do plantão a distância será pago o valor referente a um plantão de 06 (seis) horas.
Ter 01 (um) Médico Ultrassonografista, no regime de 20 horas por semana, sendo cumpridas
de segunda a sexta-feira, com 4 (quatro) horas por dia, com a utilização dos equipamentos de Ultrassom
a qual o uso foi permitido à CONTRATADA. Os exames serão realizados conforme solicitação médica, de
todas as unidades gerenciadas pela CONTRATADA (Hospital Maternidade Dalila Ferreira Barbosa, o
Pronto Atendimento Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico do Barreto), devendo ser emitido
laudo médico.
Todos os profissionais deverão apresentar o título de especialista em sua área de atuação
profissional reconhecido pelo Conselho Federal de Medicina.
Atendendo a legislação vigente, a contratada deverá ter em seu quadro de profissional, para
atendimento dos recém-nascidos, fonoaudiólogo que deverá apresentar documento comprobatório do
conselho de classe da atividade exercida e a presença será de acordo com a necessidade dos serviços.
As parturientes receberão o primeiro atendimento e a realização de exames disponíveis na
unidade necessários para o seu tratamento, podendo permanecer na unidade hospitalar em regime de
internação para realização dos procedimentos necessários. Nos casos de alto risco as gestantes
deverão ser internadas e cadastradas no CROSS para que seja providenciada a transferência
do binômio.
Os atendimentos nas especialidades médicas de Ginecologia e Obstetrícia serão realizados em
área distinta das demais dentro da própria Unidade Hospitalar.
Em cumprimento a Rede Cegonha estabelecido pelo Ministério da Saúde, a Organização Social
deverá atender todas as gestantes encaminhadas pelo médico responsável da Unidade Básica de Saúde
ou de demanda espontânea, independente da idade gestacional para avaliação e conduta sempre que
necessário.
Garantir o procedimento de laqueadura às parturientes com indicação para realizar em acordo
com o planejamento familiar realizado nas unidades básica de saúde do município e a legislação vigente.
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O número estimado de gestantes que iniciam o Planejamento Familiar e indicadas para laqueadura no
município totalizando 10 (dez) por mês; sendo 05 (cinco) no ato do parto em decorrência do parto
cesariana e 05 (cinco) após parto normal, com agendamento prévio de acordo com a legislação.
Assegurar a parturiente o direito a assistência de Doulas, em conformidade a Lei Municipal.
Serão assegurados as parturientes e neonatos a realização dos seguintes exames e
procedimentos, ainda no período de permanência na Unidade: teste do pezinho, teste auditivo neonatal
(teste da orelhinha), exame oftalmológico neonatal (reflexo vermelho), teste do coração, aplicação de
vacinas de acordo com o Programa Nacional de Imunização e agendamento de consultas para a puérpera
e o recém nascidodo município contra-referenciadas para Unidades Básicas de Saúde do Município. Nos
RN com patologias congênitas infecciosas e/ ou infectocontagiosas adquiridas de forma vertical ou não,
tais como Sífilis, Toxoplasmose dentre outros, a contratada deverá garantir a realização dos exames
primordiais para os diagnósticos (conforme preconizado pelo Ministério da Saúde) e conduta segura dos
RN à alta hospitalar.
A CONTRATADA deverá manter insumos e equipe capacitada na inserção de PICC (Cateter
Central de Inserção Periférica) para atendimento de urgência aorecém nascido no Hospital Maternidade.
A quantidade de leitos ativos e o número de internações que deverão ser realizadas pela OSS é
o apresentado abaixo:
OBS: Embora o Hospital Maternidade tenha capacidade total de 15 (quinze) leitos para internação, serão
ativados 11 (onze) leitos sendo os demais ativados conforme demanda.
HOSPITAL MATERNIDADE MUNICIPAL DE ARUJÁ - 11 LEITOS
1.1 - Especialidades
INTERNAÇÃO
Número de Saídas
Hospitalares Bases para o cálculo do número de saídas
Média
Mensal
%
total
Leitos
Operacionais
Permanência
Média (dias)
Taxa de
Ocupação
Partos 76 82,62% 9 2,5 70,37%
Curetagens 8 8,69% 1 1 26,67%
Clínica Obstétrica 8 8,69% 1 2 53,33%
Total Mensal 92 100% 11 1,83 51,02%
Total Anual 1.104
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Tipo de assistência Quantidade % sobre o total
Partos Normais 46 60%
Partos Cesárea 30 40%
Total de procedimentos realizados no Centro
Obstétrico 76 100%
* Quanto ao percentual de partos normais, este deverá ser aumentado gradativamente, com
avaliação semestral, com objetivo de atingir a meta preconizada pelo Ministério da Saúde no prazo de
três anos, a partir da assinatura do contrato.
2. ATENDIMENTO A URGÊNCIAS HOSPITALARES
2.1. Serão considerados atendimentos de urgência as pessoas que procurem tal atendimento,
seja de forma espontânea ou encaminhada de forma referenciada, dentro das especificidades e
complexidades da capacidade instalada dos Prontos Atendimentos e Hospital Maternidade;
2.2. Para efeito de produção contratada/realizada deverão ser informados todos os
atendimentos realizados no setor de urgência independente de gerar ou não uma hospitalização.
2.3 – Todos os pacientes que permanecerem pelo período maior que 24 horas, a contratada
deverá gerar a (AIH)
2.4. Se, em conseqüência do atendimento por urgência o paciente é colocado em regime de
“observação” (leitos de observação), por um período menor que 24 horas e não ocorre à internação ao
final deste período, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente dita, não gerando
nenhum registro de hospitalização (AIH).
2.5. Por se tratar de contratos individualizados, a Organização Social deverá observar nos itens
anteriores o disposto relativo às atividades que correspondem ao Pronto Atendimento.
2.6. O atendimento de Urgência e Emergência será dividido entre o Pronto Atendimento
Municipal de Arujá e Posto de Atendimento Médico Barreto.
2.7. Serão assegurados pelos médicos obstetrasatendimentos e intervenção de urgências
ginecológicas emergentes do Pronto Atendimento Central;
2.8. A Contratada deverá manter 01 ambulância teto alto, furgão, tipo básica com tripulação
adequadaà categoria (motorista e técnico de enfermagem), 24h/dia, todos os dias ininterruptos para
atendimento de pacientes das Unidadesconforme a necessidade dos serviços gerenciados.
a) Pronto Atendimento Municipal de Arujá:
Endereço: Rua Maria de Lourdes Máximo, nº75, CEP: 07402-015 , Arujá / SP
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Esta Unidade funcionará nas 24 horas do dia durante 07 (sete) dias da semana e disponibilizará
atendimentos médicos às pessoas que procurarem tal atendimento, encaminhadas ou não pelos
estabelecimentos de saúde que compõe o Sistema Único de Saúde do Município. O serviço deverá contar
com médico ortopedista para o atendimento da demanda espontânea, dos casos suspeitos de traumas
(luxações, entorses, fraturas, derrames articulares, etc) devendo manter seguimento no ambulatório de
traumatologia do PA nos casos de trauma constatados.
Os pacientes receberão o primeiro atendimento e a realização de exames disponíveis na
unidade necessários para o seu tratamento, podendo permanecer em observação da equipe
multidisciplinar por um período máximo de 24 (vinte e quatro) horas, durante este período será solicitada
e providenciada a transferência do paciente para uma Unidade de maior complexidade de acordo com a
CROSS Urgência/Emergência (Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde e a grade de
referência.
Esta unidade deverá conter no mínimo os seguintes profissionais para atendimento médico:
02 (dois) médicos generalistas durante as 24 horas nos 07 (sete) dias da semana,
02 (dois) médicos pediatras, durante as 24 horas durante 07 (sete) dias da semana.
Acrescentando 01 (um) médico clínico generalista aos sábados, domingo, feriados, para o
Plantão Diurno de 12 horas – 07:00 às 19:00 horas, este realizará o papel do Médico Diarista nos dias
mencionados;
01 (um) médico diarista – Medico Generalista com carga horária de 40 horas, para serem
cumpridas de segunda a sexta feira.
01 (um) médico ortopedista para o Plantão 12 (horas) todos os dias da semana,
ininterruptamente, com plantão diário das 07:00 às 19:00 horas.
Ter 01 (ums) assistentes sociais por 07 (sete) dias da semana, durante 24 horas diárias.
Ter 01 (um) Terapeuta Ocupacional com cobertura de carga horária de atendimento de 20
horas/semanais.
Enfermeiros com especialização nas áreas de atuação, sendo elas:
SCIH
Obstetrícia
Centro cirúrgico
Urgência e emergência
A CONTRATADA deverá manter insumos e equipe capacitada na inserção de PICC (Cateter
Central de Inserção Periférica) para atendimento de urgência ao recém-nascidos no Hospital
Maternidade.
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Quantidade Mensal Quantidade Anual
Estimativa mensal de Atendimentos Médicos do
Pronto Atendimento Municipal de Arujá
Atendimento Médico – Generalista 8.530 102.360
Atendimento Médico – Ortopedista 315 3.780
Atendimento Médico – Pediatra 3.430 41.160
TOTAL 12.275 147.300
b) Posto de Atendimento Médico - Parque Rodrigo Barreto:
Endereço: Rua Rogério de Andrade, nº 200, CEP: 07417-195, Arujá / SP
Esta unidade funcionará 12 horas do dia, durante 07 (sete) dias da semana, no período das 7
às 19 horas, deverá conter 02 (dois) médicos geralistas 01 (um) médico pediatra plantonista para
atender nas áreas de Clínica Médica e Pediatria, às pessoas que procurem tal atendimento,
encaminhadas ou não pelos estabelecimentos de saúde que compõe o Sistema Único de Saúde do
Município ou procura direta. Nesta os pacientes receberão o primeiro atendimento e a realização de
exames disponíveis nesta unidade necessários para o seu tratamento, podendo permanecer em
observação da equipe multidisciplinar por um período máximo de 12 (doze) horas, durante este período
será providenciada a transferência do paciente para uma Unidade de maior complexidade via CROSS –
Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde.
Ter 01 (um) assistente social por cinco dias da semana, durante seis horas, totalizando 30
horas semanais.
Observação 1: Pacientes de Ginecologia e Obstetrícia e Ortopedia que procurarem este serviço
e que, após a avaliação médica, necessitarem da avaliação destes especialistas, serão encaminhados
para o Pronto Atendimento Central, de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Quantidade Mensal Quantidade Anual
Estimativa mensal de Atendimentos do Pronto
Atendimento Municipal Parque Rodrigo Barreto
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Atendimento Médico – Generalista 5.790 69.480
Atendimento Médico – Pediatra 2.050 24.600
TOTAL 7.840 94.080
III) Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento – SADT - Externo:
Os Prontos Atendimentos deverão oferecer os serviços de SADT abaixo relacionados, nas
quantidades anuais descritas e modalidades de exames relacionados aos pacientes atendidos:
a) Hospital Maternidade Municipal de Arujá:
SERVIÇOS Quantidade
mensal
Quantidade
anual
Análises Clínicas 1.400 16.800
Raios X 4 48
Ultrassonografia 100 1.200
Eletrocardiograma 2 24
TOTAL 1.506 18.072
b) Pronto Atendimento Municipal de Arujá:
SERVIÇOS Quantidade
mensal
Quantidade
anual
Análises Clínicas 12.000 144.000
Raios X 2.000 24.000
Ultrassonografia 300 3.600
Eletrocardiograma 400 4.800
TOTAL 14.700 176.400
c) Posto de Atendimento Médico Barreto:
SERVIÇOS Quantidade
mensal
Quantidade
anual
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Análises Clínicas 3.000 36.000
Raios X 500 6.000
Eletrocardiograma 50 600
TOTAL 3.550 42.600
3. PROGRAMAS ESPECIAIS e NOVAS ESPECIALIDADES DE ATENDIMENTO
Se, ao longo da vigência deste contrato, de comum acordo entre os contratantes, o(a)
..................... se propuser a realizar outros tipos de atividades diferentes daquelas aqui relacionadas,
seja pela introdução de novas especialidades médicas, seja pela realização de programas especiais para
determinado tipo de patologia ou pela introdução de novas categorias de serviços relacionados a
assistência à saúde, e cuja descrição dos serviços deverá estar contida no Anexo Técnico VI, estas
atividades poderão ser previamente autorizadas pela CONTRATANTE após análise técnica, sendo
quantificadas separadamente do atendimento rotineiro da unidade e sua orçamentação
econômicofinanceira será discriminada e homologada através de Termo Aditivo ao presente contrato.
4. SERVIÇOS DE APOIO DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A Organização Social contratada deverá prever e especificar na proposta, todos os Serviços de
Apoio necessários para o funcionamento da Unidade de acordo com a Legislação Vigente, Ministério da
Saúde, ANVISA, e demais órgão reguladores.
5. CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE
A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE mensalmente relatório contendo todos os
procedimentos realizados, bem como quantidade e identificação dos serviços de apoio com informações
detalhada, ou informações adicionais ou complementares que a Secretaria de Saúde solicitar;
Deverá apresentar toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por
esta determinada.
A contratante em atendimento a Lei Complementar nº 141 de 13.01.2012 apresenta a cada
quadrimestre em Audiência Pública para o Conselho Municipal de Saúde e na Câmara Municipal, a
prestação de contas da Saúde, devendo a contratada apresentar nas audiências publicas os dados
referente ao período citado.
6. GESTÃO DE PESSOAS
A CONTRATADA deverá manter dimensionamento de pessoal para as atividades previstas
durante o período de funcionamento de cada Unidade, sete dias da semana e doze meses do ano, com
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vistas aconformar os quadros de pessoal das equipes de saúde multidisciplinares, sendo
estesapresentados por categorias profissionais e suas respectivas e peculiares jornadas de trabalho, para
cada um dos programas assistenciais ou serviços.
Os recursos humanos disponibilizados pela OS deverão ser qualificados, com habilitação
técnica elegal (com registro no respectivo conselho de classe), com quantitativo compatível para o perfil
daunidade e os serviços a serem prestados.
Deverá ainda obedecer a todos as normas legais, em especial da Secretaria de Saúde, do
Ministérioda Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, assim como as Resoluções dos
Conselhos Profissionais.
A contratada deverá proceder a eleição no modelo preconizado pelo CREMESP a eleger do
Diretor Clínico;
Recomenda-se que a liderança técnico/administrativo seja organizada a partir do seguinte
quadro decargos e competências:
1 - (um) Diretor-Geral responsável pela gestão global da unidade hospitalar, tendo como
atribuições ordenar despesas, prestar contas quanto à execução do Contrato de Gestão, e deverá
possuir especialização em gestão hospitalar.
2 - (um) Diretor Técnico responsável pelo gerenciamento das equipes de saúde, colaborandopara
o desenho e refinamento de processos e fluxos assistenciais, em consonância com as atividades
e metas previstas neste edital.
2.1 - Manter em seu quadro um Diretor Técnico no mínimo de 40h semanais, devendo ser
garantido a cobertura técnicanos finais de semana e feriado. O mesmo deverá ser médico com
experiência na respectiva área de atuação; esse profissional deverá garantir a substituição
imediata da falta do profissional médico nos plantões, com atuação direta ou por outro
profissional indicado por ele;
Parágrafo Único - Nos finais de semana a contratada deverá indicar quem serão os chefes de equipes:
Médica, de Enfermagem e Administrativa.
3 - (um) Coordenador de Enfermagem responsável pelo gerenciamento direto do quadro de
enfermagem no PAM Barreto, zelando pelo mais adequado exercício profissional e pela indução egarantia
de adoção das melhores práticas de cuidado, com especialização em Urgência e Emergência.
4 - (um) Coordenador de Enfermagem responsável pelo gerenciamento direto do quadro de
enfermagem no PA Central, zelando pelo mais adequado exercício profissional e pela indução e garantia
de adoção das melhores práticas de cuidado, com especialização em Urgência e Emergência.
5 - (um) Coordenador de Enfermagem responsável pelo gerenciamento direto do quadro de
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enfermagem no Hospital Maternidade, zelando pelo mais adequado exercício profissional e pela indução
egarantia de adoção das melhores práticas de cuidado, com especialização em Obstetrícia.
6 - (um) Coordenador Multidisciplinar responsável pelo apoio nas atividades desenvolvidas pelos
profissionais: Nutricionista, Farmacêutico, Psicólogo, Assistente Social, Terapeuta Ocupacional,
Fisioterapeuta e Fonoaudióloga e outros profissionais que venham a compor a equipe;
7 – (um) Diretor Assistencial responsável pelas áreas de apoio técnico;
QUANTIDADE MINÍMA DE PROFISSIONAIS
DESCRIÇÃO
GESTÃO DAS
UNIDADE HOSPITAL
MATERNIDADE
PRONTO ATENDIMENTO
CENTRAL
POSTO ATENDIMENTO
MÉDICO BARRETO
ADMINISTRATIVO - 12/36H 5 3
AJUDANTE GERAL - MANUTENÇÃO - 12/36 HORAS 3 2
ASSISTENTE SOCIAL - 12/36H- 24 HORAS 5 ASSISTENTE SOCIAL – 30 HORAS 2
AUXILIAR DE LIMPEZA - 12/36 HORAS 9 13 5
AUXILIAR ENFERMAGEM - 12/36 HORAS 9 22 6
AUXILIAR ENFERMAGEM - 12/36 HORAS 5
CONTROLADOR DE ACESSO - 12/36 HORAS 2 10 3
COORDENADOR ENFERMAGEM – 40 HORAS 1 1 1
COPEIRA – 12/36 HORAS 3 3 1
CONDUTOR AMBULÂNCIA – 12/36 HORAS 5
DIRETOR ADMINISTRATIVO - 40 HORAS 1
DIRETOR ASSISTENCIAL - 40 HORAS 1
DIRETOR TÉCNICO - 40 HORAS 1
ENCARREGADO DE LIMPEZA – 40 HORAS 1
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO – 40 HORAS 1
ENFERMEIRO - 12/36 HORAS 10 20 5
FARMACEUTICO - 12/36 HORAS 3 2
FISIOTERAPEUTA – 20 HORAS 1
MAQUEIRO - 12/36 HORAS 5
NUTRICIONISTA - 40 HORAS 1
PSICÓLOGO - 20 HORAS 1
RECEPCIONISTA / PLANTÃO ADM. 12/36 HORAS 7 14 5
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 12/36 HORAS 13 24 4
TÉCNICO DE FARMÁCIA - 12/36 HORAS 2 1 2
TÉCNICO DE IMOBILIZAÇÃO - 12/36 HORAS 5
AUXILIAR DE INFORMATICA - 12/36 HORAS 1 1 1
TÉCNICO DE RAIO-X - 12/36 HORAS 14 3
TECNICO SEGURANÇA TRABALHO - 40 HORAS 1
TERAPEUTA OCUPACIONAL – 20 HORAS 1
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HOSPITAL MATERNIDADE
MEDICOS Quantidades / Mês
OBSTETRA 12 horas - Diurno 60
OBSTETRA 12 horas - Noturno 30
OBSTETRA 12 horas - Noturno a distância 30
NEONATOLOGISTA - 24 horas 30
ANESTESISTA - 24 horas 30
MÉDICO ULTRASSONOGRAFISTA – 20h 01
PRONTO ATENDIMENTO CENTRAL
MEDICOS Quantidades / Mês
GENERALISTA - Plantão Diurno 12h 60
GENERALISTA - Plantão Noturno 12h 60
GENERALISTA - Plantão Diurno 12h 10
PEDIATRA - Plantão Diurno 12h 60
PEDIATRA - Plantão Noturno 12h 60
MÉDICO ORTOPEDISTA - Plantão Diurno 12h 30
MÉDICO DIARISTA - 40 horas 01
POSTO ATENDIMENTO MÉDICO BARRETO
MEDICOS Quantidades / Mês
GENERALISTA- Plantão Diurno 12h 60
PEDIATRA - Plantão Diurno 12h 30
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ANEXO TÉCNICO II
SISTEMA DE PAGAMENTO
I - Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento
ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial da CONTRATADA subdivide-se em ginecologia e obstetrícia além
das outras modalidades, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I -
Descrição de Serviços, nas modalidades abaixo assinaladas:
(x ) Internação
( x) Atendimento Ambulatorial
( x) Atendimento a Urgências
(x ) Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Tratamento – SADT Externo
(x ) Outros Atendimentos
1.1 As modalidades de atividade assistenciais acima assinaladas referem-se à rotina do
atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA.
2. Além das atividades de rotina, a unidade poderá realizar outras atividades, submetidas à
prévia análise e autorização da CONTRATANTE, conforme especificado no item 04 do ANEXO
TÉCNICO I - Descrição de Serviços.
3. O montante do orçamento econômico-financeiro do .................. para o exercício de
200____, fica estimado em R$ ____________________ (____________ reais) e serão repassados em
12 (doze) parcelas, no valor de R$ ....................... (................................ reais)
4. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das
atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO I - Descrição de Serviços, a
mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 10 (dez), a documentação informativa das
atividades assistenciais realizadas.
4.1. As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nas AIH’s
- Autorização de Internação Hospitalar e dos registros no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais,
de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
4.2. As informações mensais relativas aos relatórios estabelecidos pela Contratante deverão
ser encaminhadas por meio digital, mediante protocolo de entrega.
5. A cada período de 04 (quatro) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e
análise conclusiva dos dados do quadrimestre findo, para avaliação dos indicadores de quantidade e
qualidade e Prestação de contas para o Conselho Municipal de Saúde e apresentação para a
população na Câmara Municipal.
6. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de
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atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro,
efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas
reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão.
7. A análise referida no item 06deste documento não anula a possibilidade de que sejam
firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as
atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo
econômico-financeiro, a qualquer momento, se condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de
forma muito intensa sobre as atividades do hospital, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali
prestada.
1. AVALIAÇÃO e VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUANTIDADE e QUALIDADE
Para o monitoramento e avaliação das atividades da Organização Social, serão apresentados
tópicos que serão parâmetros de avaliação, conforme segue:
Quantidade: Avaliação das metas quantitativas pactuadas no Anexo Técnico I – Descrição
dos Serviços.
Ensino e Pesquisa: Plano Diretor Educacional; Programação semestral de eventos técnicos
científicos; programa de educação permanente em suporte avançado de vida para médicos e
enfermeiros.
Qualidade: Avaliação de satisfação do usuário; Avaliação de satisfação dos colaboradores;
Determinação das comissões hospitalares exigidas – CCIH, Prontuário, Óbitos, Fármaco-Vigilância,
Comissão de Ética em Pesquisa e criar a Tecno-Vigilância.
Gestão: Redução do Tempo Médio de Permanência; Taxa de Mortalidade neonatal e
materna; taxa de Infecção puerperal; Taxa do número de cesárias, taxa de parto normal;
Humanização; Custos Hospitalares; Implantação de programa de capacitação e desenvolvimento de
colaboradores; Modelo orçamentário; Protocolos clínicos;
Observação: no tempo oportuno estes indicadores serão discutidos com a Organização
Social, pactuando os resultados e pontuação para indicador, estes poderão sofrer alterações com
inclusões e ou exclusões de acordo com a necessidade.
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ANEXO TÉCNICO III
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da
unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da
unidade.
A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de
funcionamento da unidade.
Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores poderão ser introduzidos e o alcance
de um determinado indicador no decorrer de um certo período, torna este indicador um pré-requisito
para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que
são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados, porém já não têm efeito
financeiro.
IMPORTANTE: Alguns indicadores, determinados pela Secretaria de Saúde, têm sua
acreditação para efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres.
Isto não significa que somente naquele período estarão sendo avaliados. A análise de cada
indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação a cada serviço
hospitalar serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a
acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento.
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ANEXO TÉCNICO IV
ESTRUTURA FÍSICA E EQUIPAMENTOS
I) Equipamentos
O Hospital Maternidade, o Pronto Atendimento Central e Posto de Atendimento Médico
Barreto possuem equipamentos próprios, novos e usados em funcionamento conforme relação que
estará disponível que será entregue para as OS interessadas.
Para todos os equipamentos médicos/hospitalares, a Organização Social deverá manter
contrato de empresa especializada para manutenção preventiva e corretiva, atendendo a legislação
vigente, devendo estar documentada e identificado no equipamento a data da ultima vistoria. Em caso
de dano maior, com impossibilidade de uso, deverá realizar a reposição do equipamento imediata para
que não haja maiores prejuízo no atendimento aos pacientes.
Deverá manter contrato de empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva do
Elevador, Cabine Primária, Grupo Gerador, Ar Condicionado devendo estar documentada e identificado
no equipamento a data da ultima vistoria.
Comunicar a Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas
após sua ocorrência, quaisquer sinistros relativos aos bens sob sua guarda;
A CONTRATADA, de acordo com legislação vigente, deverá manter todos os laudos de
qualidade dos equipamentos, salas e ambientes, dentro da validade ou renovar quando necessário,
exemplos: levantamento radiométrico e controle de qualidade.
II) Projeção de Investimentos
Do recurso repassado pela Secretaria Municipal de Saúde, a organização social poderá
realizar a aquisição, mediamente autorização prévia e formal da secretaria de saúde, de equipamentos
e materiais permanentes que sejam necessários no gerenciamento dos serviços.
Organização Social deverá apresentarprojetos para a análise e aprovação da Secretaria
Municipal de Saúde com preço estimado do item e justificativa da compra.
Para os anos subsequentes a OSS deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde a
proposta com justificativas para a adequação tecnológica, que será analisada e avaliada a liberação de
recursos.
III) Investimentos existentes e a realizar
a. A Organização Social em sua projeção técnica deverá apresentar um cronograma de
realização dos investimentos.
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b. As aquisições e investimentos em estrutura física serão incorporados ao patrimônio
público
c. Todos os bens móveis e imóveis existentes na Unidade deverão ser inventariados
anualmente e relacionados circunstanciadamente em anexo integrante do contrato de gestão, ficarão
sob a responsabilidade da O.S. contratada, cujo uso lhe será permitido em conformidade com o
disposto nos respectivos termos de permissão de uso estabelecidas no artigo 12, § 4° ambos da Lei
nº 5.980/96, até sua restituição ao Poder Público.
d. A OS deverá comunicar a Secretaria Municipal de Saúde todas as aquisições de bens
móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, encaminhando
cópia da Nota Fiscal para que a Prefeitura Municipal de Arujá possa registra-la como patrimônio.
e. Em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social, o
patrimônio, inclusive, os adquiridos pela Organização Social na vigência do contrato para utilização no
Hospital Maternidade, Posto de Atendimento Médico Barreto, os legados ou doações que lhe forem
destinados, bem como, os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência
à saúde no HOSPITAL MATERNIDADE, PRONTO ATENDIMENTO E POSTO DE ATENDIMENTO
BARRETO, cujo uso lhe foram permitidos, serão INTEGRALMENTE TRANSFERIDOS PARA A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
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PLANILHA DE ECONOMICIDADE
RESUMO - PRONTO ATENDIMENTO CENTRAL
RECURSOS HUMANOS R$ 12.964.100,42
DESPESAS DIVERSAS R$ 2.256.000,00
ANUAL R$ 15.220.100,42
MENSAL R$ 1.268.341,70
RESUMO - PAM - PQ RODRIGO BARRETO
RECURSOS HUMANOS R$ 3.559.596,43
DESPESAS DIVERSAS R$ 1.068.360,00
ANUAL R$ 4.627.956,43
MENSAL R$ 385.663,04
RESUMO - HOSPITAL MATERNIDADE DALILA FERREIRA BARBOSA
RECURSOS HUMANOS R$ 7.810.350,32
DIVERSOS R$ 2.000.400,00
ANUAL R$ 9.810.750,32
MENSAL R$ 817.563,53
TOTAL
RECURSOS HUMANOS R$ 24.334.047,17
DIVERSOS R$ 5.324.760,00
TOTAL MENSAL R$ 2.471.567,26
TOTAL ANO R$ 29.658.807,17
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ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÕES
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
Declaro para os devidos fins que, eu, Sr(a) ___________________________________
_________________________, RG___________________, representante da instituição
___________________________________, tomei conhecimento prévio do modelo de Contrato de
Gestão que integra o presente Edital de CHAMADA PUBLICA Nº 002/2019, bem como todas as demais
informações necessárias à apresentação da proposta.
Atesto para os devidos fins.
_________________________________________
Representante da Instituição
____________, ________de ___________ de 2019
USO INTERNO
P.M.ARUJÁ - Fls. _____
Processo nº 292.025/19
09/09/19 Cida
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO
CHAMADA PÚBLICA N° 002/2019 PROCESSO n° 292.025/19
PORTARIA N.º 45.435 de 09 de Setembro de 2019
47
DECLARAÇÃO DE IDONIEDADE
Declaro para os devidos fins que a Instituição______________________________________________
_____________________________________________________, através de seu representante Sr(a)
__________________________________________________________________________________,
RG___________________, não está proibida de contratar com a Administração e não foi declarada
inidônea para contratar com a Administração Pública, em qualquer esfera do governo, nem tampouco
se encontra sob investigação por desvio ou má aplicação de dinheiro público, sob as penas da lei.
Atesto para os devidos fins.
_________________________________________
Representante da Instituição
____________, ________de ___________ de 2019
USO INTERNO
P.M.ARUJÁ - Fls. _____
Processo nº 292.025/19
09/09/19 Cida
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO
CHAMADA PÚBLICA N° 002/2019 PROCESSO n° 292.025/19
PORTARIA N.º 45.435 de 09 de Setembro de 2019
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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ
Eu ___________________(nome completo), representante legal da Instituição
_____)__________________________(nome da pessoa jurídica), interessada em participar da
CHAMADA PUBLICA Nº 002/2019, da PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ, declaro, sob as penas da
lei, que, nos termos do § 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de 22 de novembro de 1989, encontra-se
em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Local, ____ de ________ de 2019
Assinatura do representante legal
USO INTERNO
P.M.ARUJÁ - Fls. _____
Processo nº 292.025/19
09/09/19 Cida
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARUJÁ ESTADO DE SÃO PAULO
CHAMADA PÚBLICA N° 002/2019 PROCESSO n° 292.025/19
PORTARIA N.º 45.435 de 09 de Setembro de 2019
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CRONOGRAMA DE DATAS DA CHAMADA PÚBLICA
PUBLICAÇÕES: 11 E 12/09/19
QUALIFICAÇÃO DAS OSs: 13 A 19/09/19
AVALIAÇÃO DAS QUALIFICAÇÕES: 20 E 23/09/19
PUBLICAÇÃO DAS QUALIFICADAS: 24/09/19
ABERTURA DOS ENVELOPES: 09/10/19
VISITA TÉCNICA: DE 13/09 A 08/10/19