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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007 EDITAL N.º 01/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado o preenchimento de vagas existentes do quadro de cargos do Município de São Lourenço do Sul, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER ASSESSORIA & SERVIÇOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, do Decreto Municipal n° 2846, de 20 de março de 2007, que regulamenta a realização de Concursos Públicos; das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes. 1 – DOS CARGOS: O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos: Cargos Vagas Escolaridade e Exigências Mínimas C/H Semanal Salário Base Mensal Valor da Inscriç ão Prof. Séries Finais - Ciências 02 Habilitação específica na disciplina obtida em curso Superior de Licenciatura Plena 20 horas R$ 475,07 R$ 51,37 Prof. Séries Finais - Ensino Religioso 06 Ver resolução nº 09 CME (Anexo V) 20 horas R$ 475,07 R$ 51,37 Professor Educação Infantil 08 Habilitação em magistério e/ou Pedagogia habilitação em Educação Infantil 40 horas R$ 627,99 R$ 38,52 Prof. Séries Finais - Língua Estrangeira – Inglês 01 Habilitação específica na disciplina obtida em curso Superior de Licenciatura Plena 20 horas R$ 475,07 R$ 51,37 Auxiliar de Serviços Gerais - E.M.E.F. Francisco Fromming 01 2ª série do Ensino Fundamental 44 horas R$ 350,00* R$ 12,84 Operário Especializado 04 1º grau incompleto 44 horas R$ 338,34 R$ 12,84 Eletricista 02 1º grau completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal. 44 horas R$ 400,91 R$ 25,69 Pedreiro 07 1º grau completo ou equivalente, ou qualificação específica para 44 horas R$ 400,91 R$ 25,69 1

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007EDITAL N.º 01/2007

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado o preenchimento de vagas existentes do quadro de cargos do Município de São Lourenço do Sul, com a execução técnico-administrativa da empresa PREMIER ASSESSORIA & SERVIÇOS LTDA., nos termos da Constituição Federal, do Decreto Municipal n° 2846, de 20 de março de 2007, que regulamenta a realização de Concursos Públicos; das normas contidas no presente Edital e pelas demais legislações pertinentes.

1 – DOS CARGOS:O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas existentes e classificação de candidatos a vagas futuras dos seguintes cargos:

Cargos Vagas Escolaridade e Exigências Mínimas C/H Semanal

Salário Base

Mensal Valor da Inscrição

Prof. Séries Finais - Ciências 02 Habilitação específica na disciplina obtida

em curso Superior de Licenciatura Plena 20 horas R$ 475,07 R$ 51,37

Prof. Séries Finais - Ensino Religioso 06 Ver resolução nº 09 CME (Anexo V) 20 horas R$ 475,07 R$ 51,37

Professor Educação Infantil 08 Habilitação em magistério e/ou Pedagogia

habilitação em Educação Infantil 40 horas R$ 627,99 R$ 38,52

Prof. Séries Finais - Língua Estrangeira – Inglês

01 Habilitação específica na disciplina obtida em curso Superior de Licenciatura Plena 20 horas R$ 475,07 R$ 51,37

Auxiliar de Serviços Gerais - E.M.E.F. Francisco Fromming

01 2ª série do Ensino Fundamental 44 horas R$ 350,00* R$ 12,84

Operário Especializado 04 1º grau incompleto 44 horas R$ 338,34 R$ 12,84

Eletricista 02

1º grau completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal.

44 horas R$ 400,91 R$ 25,69

Pedreiro 07

1º grau completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal.

44 horas R$ 400,91 R$ 25,69

Carpinteiro 02

1º grau completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal.

44 horas R$ 400,91 R$ 25,69

Operador de Máquina 01

4ª série do ensino fundamental ou equivalente, ou qualificação para a função, certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal. E CNH “C”

44 horas R$ 400,91 R$ 12,84

Mecânico 03

1º grau completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal

44 horas R$ 400,91 R$ 25,69

Soldador 02

1º grau completo ou equivalente, ou qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal

44 horas R$ 400,91 R$ 25,69

Padeiro 01 1º grau completo ou equivalente, ou 40 horas R$ 400,91 R$ 25,691

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qualificação específica para a função certificada por órgão reconhecido pela Administração Municipal

Torneiro Mecânico 02 2º grau completo ou curso técnico equivalente 44 horas R$ 567,75 R$ 38,52

Desenhista 01 2º grau completo e curso técnico de desenhista 32h 30min R$ 461,16 R$38,52

Técnico em Contabilidade 02

2º grau completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Contabilidade

32h 30min R$ 461,16 R$ 38,52

Engenheiro Civil 02Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica

32h 30min R$ 926,94 R$ 51,37

Fisioterapeuta 01Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica

40 horas R$ 1.042,80 R$ 51,37

Odontólogo 01Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica

40 horas R$ 1.042,80 R$ 51,37

Médico 01Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica

40 horas R$ 1.042,80 R$ 51,37

* vencimento por força judicial. 2 – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:As sínteses das atribuições de cada cargo deste concurso constam no Anexo I deste Edital.3 – DA DIVULGAÇÃO:A divulgação oficial de todas as etapas deste Concurso Público se dará em forma de Editais publicados nos seguintes locais:3.1 – No mural da Prefeitura Municipal, situada à Rua Cel. Alfredo Born, nº 202, Centro, em São Lourenço do Sul, RS.3.2 – Na internet, no site www.e-premier.com.br (em caráter meramente informativo).

4 – DAS INSCRIÇÕES:4.1 – Período, horário e local:As inscrições deverão ser realizadas através do acesso ao link específico para este fim, disponibilizado no site www.e-premier.com.br, no período de 21 de março a 03 de abril de 2007, a qualquer hora, desde que feita impreterivelmente até as 23h e 59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do último dia das inscrições. Após este prazo as inscrições não serão mais aceitas.Os candidatos que não possuem impressora e/ou acesso a internet, poderão realizar as inscrições, de segunda a sexta-feira, das 09h às 11h e 30min e das 13h e 30min às 16h, no Sindicato dos Municipários - SIMUSSUL, situada à R.Cel. Alfredo Born, nº 127, São Lourenço do Sul-RS, onde haverá computadores e impressora para este fim.4.2 – Procedimento de inscrição:Para inscrever-se o candidato deverá preencher formulário específico, que deverá ser acessado pela internet, através do endereço: www.e-premier.com.br.

Após preencher todo o formulário de inscrição, o sistema gerará o boleto para pagamento da taxa de inscrição, o qual o candidato deverá imprimir e pagar no banco, impreterivelmente até as 23h e 59min (vinte e três horas e cinqüenta e nove minutos) do dia 04 de abril de 2007 . O boleto pago servirá de comprovante de inscrição, sendo imprescindível sua apresentação no dia da realização da Prova Escrita, assim como do original do documento de identidade, conforme item 5.1.3.2 deste Edital.Caso o candidato seja portador de deficiência física, deverá enviar via SEDEX, atestado médico em receituário próprio, especificando claramente a deficiência, nos termos da Classificação Internacional de Doenças (CID), à Comissão de Concurso até o último dia de inscrições, endereçado a Premier Assessoria e Serviços Ltda. A/C Banca Examinadora, Avenida Assis Brasil, nº 6203, cj 510, Porto Alegre, RS, assim como deverá assinalar no formulário de inscrição o campo específico para este fim.As inscrições poderão ser realizadas por terceiros, não se exigindo procuração, sendo que as informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato.4.3 – Condições de inscrição:4.3.1 – O candidato deverá se inscrever para apenas um cargo, salvo os candidatos ao cargo de Professor Educação Infantil, que poderão inscrever-se para um dos outros cargos de Professor, visto que as provas serão aplicadas em turnos diferentes.4.3.2 – O candidato deverá possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.4.3.3 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na

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aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.4.3.4 – Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que em caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem a documentação comprobatória das condições previstas no item 10.7 do presente Edital.4.3.5 – As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.4.3.6 – Não serão aceitas inscrições condicionais, por correspondência, fac-símile (fax) ou por qualquer outro meio eletrônico.4.3.7 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste edital.4.3.8 – O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, mesmo que o candidato não efetive sua inscrição ou não tenha sua inscrição homologada, salvo se o concurso não for realizado.4.3.9 – A inscrição somente será aceita após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.4.3.10 – Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto ao cargo pretendido e/ou quanto à identificação do candidato.4.3.11 – A Banca Examinadora não se responsabilizará por inscrições não recebidas, em decorrência de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores, de ordem técnica, estranhos ao sistema, que impossibilitem a transferência de dados.4.3.12 – O candidato marcará item específico no Formulário de Inscrição on-line, declaração de que está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.4.4 – Das vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência:4.4.1 – É assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência, nos termos da Legislação vigente, observada a compatibilidade do cargo com a deficiência de que são portadores, devendo esta deficiência ser comprovada com atestado médico.4.4.2 – Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.4.4.2.1 – Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,54.4.3 – O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá marcar item específico no formulário on-line e a empresa responsável pelo Concurso analisará a viabilidade de

atendimento à solicitação. As solicitações de condições especiais serão atendidas, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.4.4.4 – O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição, de acordo com o disposto no item 4.2, não concorrerá à reserva de vagas para pessoas com deficiência e não receberá atendimento especial, não cabendo a interposição de recurso em favor da situação.4.4.5 – Os candidatos portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, local e horário de realização da prova.4.4.6 – Não ocorrendo a aprovação de candidatos portadores de deficiência para preenchimento das vagas previstas, estas serão preenchidas pelos demais aprovados.4.5 – Homologação das inscrições:4.5.1 – A homologação das inscrições será divulgada, conforme o item 3 deste Edital, no dia 09 de abril de 2007, contendo informações sobre as inscrições homologadas, relação das indeferidas e o motivo dos indeferimentos.5 – DAS PROVAS:Este Concurso constará de:- Prova Escrita e Prova de Títulos (para os cargos de Professor, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Médico, Odontólogo);- Prova Escrita e Prova Prática (para os cargos de Operário Especializado, Eletricista, Pedreiro, Carpinteiro, Operador de Máquina, Mecânico, Soldador, Padeiro e Torneiro Mecânico);- Prova Escrita (para os demais cargos).5.1 – Da Prova Escrita:A prova escrita será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, distribuídos em 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha. Estará aprovado o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.5.1.1 – Data, horário e local da Prova Escrita:As Provas serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições.5.1.2 – Conteúdos da Prova Escrita:Os Programas e Referências Bibliográficas que serão utilizados na elaboração das Provas Escritas constam no Anexo II.A Prova Escrita versará sobre as seguintes disciplinas:5.1.2.1 – Para os cargos de Técnico em Contabilidade, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Odontólogo e Médico Clínico Geral:

Disciplina N° Pontos Nº QuestõesLíngua Portuguesa 20 pontos 08 questõesLegislação 40 pontos 16 questõesConhecimentos Específicos 40 pontos 16 questões

Total 100 pontos 40 questões3

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5.1.2.2 – Para os cargos de Professor de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Ensino Religioso, Professor Educação Infantil e Professor de Inglês:

Disciplina N° Pontos Nº QuestõesLíngua Portuguesa 20 pontos 08 questõesLegislação 15 pontos 06 questõesDidática 25 pontos 10 questõesConhecimentos Específicos 40 pontos 16 questões

Total 100 pontos 40 questões

5.1.2.3 – Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - E.M.E.F. Francisco Fromming, Operário Especializado, Eletricista, Pedreiro, Carpinteiro, Operador de Máquina, Mecânico, Soldador, Padeiro, Torneiro Mecânico e Desenhista:

Disciplina N° Pontos Nº QuestõesLíngua Portuguesa 15 pontos 06 questõesMatemática 15 pontos 06 questõesConhecimentos Gerais 15 pontos 06 questões

Legislação 15 pontos 06 questõesConhecimentos Específicos 40 pontos 16 questões

Total 100 pontos 40 questões

5.1.3 – Da realização da Prova Escrita:5.1.3.1 – O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto (original) e caneta esferográfica azul ou preta.5.1.3.2 – Serão considerados documentos de Identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Institutos de Identificação, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem, Conselho, etc), passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, desde que com foto. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.5.1.3.3 – Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. 5.1.3.4 – Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.5.1.3.5 – Durante as provas, não será permitido nenhum tipo de consulta, uso de calculadora, equipamentos de rádio do tipo “walk-man” ou similar e de telefones celulares.5.1.3.6 – Será excluído do concurso quem:

a) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não permitidas;

b) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa da sua realização;

c) Ausentar-se da sala, durante as provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e acompanhado do fiscal da sala;

d) Portar-se inconvenientemente, perturbando de qualquer forma o andamento dos trabalhos;

e) Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas do concurso ou autoridade presente.

5.1.3.7 – Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.5.1.3.8 – A duração máxima da prova escrita é de 3 (três) horas.5.1.3.9 – O candidato somente poderá se retirar do recinto das Provas Escritas após transcorrida 01 (uma) hora do início das mesmas.5.1.3.10 – Ao terminar a prova escrita, o candidato deverá devolver a grade de respostas preenchida e o caderno de provas ao fiscal.5.1.3.11 – Os dois últimos candidatos a terminarem a prova escrita (em cada uma das salas) deverão rubricar, juntamente com os fiscais, o lacre dos envelopes dos cadernos de provas e das grades de resposta.5.1.3.12 – Se houver interesse, os candidatos poderão copiar as respostas assinaladas, no verso do comprovante de inscrição, para conferir com o gabarito.5.1.3.13 – A grade de respostas será o único documento considerado para a atribuição de pontos.5.1.3.14 – Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a pontuação do candidato.5.1.3.15 – Não serão computadas as questões objetivas não assinaladas (em branco) na grade de respostas, assim como as questões que contenham mais de uma alternativa assinalada para a mesma questão, que contenha emenda, rasura e/ou alternativa marcada a lápis, ainda que legíveis.5.1.3.16 – O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento da Grade de Respostas e pela sua integridade e, em nenhuma hipótese haverá substituição da mesma, salvo em caso de defeito de impressão.5.1.3.17 – As questões objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico (leitura ótica).5.1.3.18 – Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do concurso.5.2 – Da Prova de Títulos (para os cargos de Professor de Ciências Físicas e Biológicas,

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Professor de Ensino Religioso, Professor Educação Infantil Professor de Inglês, Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Médico e Odontólogo):A Prova de Títulos será realizada apenas pelos candidatos aos cargos acima, que foram aprovados na Prova Escrita.5.2.1 – A prova de Títulos será de caráter classificatório, sendo valorizada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que serão considerados somente os títulos em nível de pós-graduação, mestrado e doutorado, conforme os seguintes critérios.

Titulo Pts. Max.de pontos

1 – Cursos*

a) Pós-graduação 5,0

20,0b) Mestrado 10,0

c) Doutorado 20,0

Total - 20,0* Os títulos deverão ter a seguinte definição: diploma, certificado ou atestado.5.2.2 – Os candidatos deverão entregar, em dia, local e horário a serem divulgados no Edital de Homologação das Inscrições, fotocópia dos títulos (frente e verso) acompanhados dos originais para serem autenticados no momento da entrega.5.2.3 – Juntamente com as fotocópias o candidato deverá apresentar (em duas vias) uma relação dos mesmos constando: nome do candidato, número da inscrição, cargo pretendido e a relação numerada dos títulos, especificando título do evento e carga horária, conforme o Anexo IV. As duas vias serão rubricadas pela pessoa que recebeu os títulos. Uma das cópias fica com o candidato como comprovante de entrega e a outra será entregue junto com os títulos.5.2.4 – Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.5.2.5 – Os títulos que habilitaram o candidato a participar do concurso não serão pontuados.5.2.6 – Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas e entrelinhas.5.2.7 – O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não receber pontuação nos títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.5.2.8 – Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de mais de uma cópia de um mesmo título, com o fim de obter dupla pontuação, será anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do concurso.

5.3 – Da Prova Prática (para os cargos de Operário Especializado, Eletricista, Pedreiro, Carpinteiro, Operador de Máquina, Mecânico, Soldador, Padeiro e Torneiro Mecânico):5.3.1 – A Prova Prática será realizada em data e local a serem divulgados no Edital de Resultado das Provas Escritas.5.3.2 – A prova prática será eliminatória e valerá 100 (cem) pontos, sendo que o candidato deve obter pelo menos 50 (cinqüenta) pontos para ser aprovado. 5.3.3 – A prova prática será realizada apenas pelos candidatos que forem aprovados na prova escrita. No dia da prova os candidatos deverão comparecer portando carteira de identidade, documento de inscrição e Carteira Nacional de Habilitação, conforme exigência do cargo.5.3.4 – Será valorizada a capacidade teórico-prática do candidato, que deverá responder à questões e realizar tarefas sob a orientação dos avaliadores.5.3.5 – Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:6.1 – O Gabarito Oficial será divulgado a partir das 14 horas do primeiro dia útil subseqüente ao da aplicação das Provas Escritas, conforme item 3 deste Edital.6.2 – A data de divulgação do resultado da prova escrita será marcada posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.6.3 – A data de divulgação do resultado da prova de títulos será marcada posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.6.4 – A data de divulgação do resultado da prova prática será marcada posteriormente, conforme o item 3 deste Edital.6.5 – Os resultados das análises dos recursos deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, sempre no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil, subseqüente ao do término do prazo do respectivo pedido de recurso.6.6 – Se houver necessidade de sorteio para desempate de dois ou mais candidatos, o mesmo será realizado na sede da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, em data a ser divulgada posteriormente.6.7 – Os resultados finais deste Concurso serão divulgados, conforme o item 3 deste Edital, após terminados todos os prazos definidos neste edital.

7 – DO PRAZO PARA RECURSOS:7.1 – O candidato poderá interpor recurso referente:

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7.1.1 – Às Inscrições não-homologadas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições.7.1.2 – Ao Gabarito Oficial, às Questões Objetivas e aos Resultados das Provas Escritas, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Escritas.7.1.3 – Ao Resultado da Prova de Títulos, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas de Títulos.7.1.4 – Ao Resultado da Prova Prática, no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do Edital do Resultado das Provas Práticas.7.2 – Os recursos deverão ser dirigidos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Administração, mediante requerimento encaminhado através de protocolo, que deverá ser realizado na sede da Prefeitura Municipal, (utilizar o formulário do Anexo III),contendo:a) Nome completo e número de inscrição do

candidato;b) Indicação do concurso e cargo a que concorre;c) Indicação da matéria da prova e/ou das questões

envolvidas;d) Objeto do pedido e exposição de argumento com

fundamentação circunstanciada.7.3 – Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo e/ou que não contenham os dados do subitem 7.2 deste edital.7.4 – Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telegrama, internet, ou por qualquer outro meio que não o especificado neste edital.7.5 – Durante o prazo para recurso referente ao item 7.2, será dada ao candidato, vista das provas-padrão, sob fiscalização.7.6 – Fica expressamente vedado aos candidatos, no recinto de vistas das provas-padrão e durante o processamento deste trabalho, estabelecerem discussões orais em torno das questões ou critérios de correção e julgamento, bem como formularem reclamações sobre tais assuntos aos servidores encarregados do aludido serviço.7.7 – Somente serão deferidos os recursos que comprovarem que houve erro da Comissão Examinadora e/ou atribuições de notas diferentes para soluções iguais.7.8 – Os pontos relativos à questão eventualmente anulada pela Comissão Examinadora do Concurso, serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a mesma prova. No caso de haver alteração no Gabarito Oficial, todas as grades de respostas serão novamente corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

8 – DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:8.1 – Será considerado APROVADO no Concurso, o candidato que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Escrita e 50 (cinqüenta) pontos ou mais na Prova Prática (para os cargos de Operário Especializado, Eletricista, Pedreiro, Carpinteiro,

Operador de Máquina, Mecânico, Soldador, Padeiro e Torneiro Mecânico).8.2 – Serão classificados somente os candidatos aprovados e a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individualmente alcançada, considerando-se classificado em 1º lugar o candidato que obtiver maior soma de pontos e, nesta ordem, os candidatos serão convocados para ingresso na Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul.8.3 – A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato a convocação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, ficando a concretização deste ato condicionada à necessidade e possibilidade da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul.8.4 – A pontuação final dos candidatos:8.4.1 – Para os cargos de Professor de Ciências Físicas e Biológicas, Professor de Ensino Religioso, Professor Educação Infantil e Professor de Inglês Engenheiro Civil, Fisioterapeuta, Médico e Odontólogo, será igual à soma dos pontos obtidos na Prova Escrita e na Prova de Títulos.8.4.2 – Para os cargos de Operário Especializado, Eletricista, Pedreiro, Carpinteiro, Operador de Máquina, Mecânico, Soldador, Padeiro, Torneiro Mecânico será igual à média ponderada da pontuação obtida na Prova Escrita e na Prova Prática, sendo que a Prova Escrita terá peso 01 (um) e a Prova Prática terá peso 02 (dois).8.4.3 – Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais - E.M.E.F. Francisco Fromming, Desenhista e Técnico em Contabilidade, será igual aos pontos obtidos na Prova Escrita.

9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:Em caso de EMPATE na classificação, terá preferência o candidato que tiver:9.1 – Para os cargos do item 5.1.2.1:a) Maior nota na Prova de Conhecimentos

Específicos;b) Maior nota na Prova de Legislação;c) Maior idade;d) Sorteio Público.

9.2 – Para os cargos do item 5.1.2.2:a) Maior nota na Prova de Conhecimentos

Específicos;b) Maior nota na Prova de Didática;c) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;d) Maior nota na Prova de Títulos;e) Maior idade;f) Sorteio Público.

9.3 – Para os cargos do item 5.1.2.3:a) Maior nota na Prova de Conhecimentos

Específicos;b) Maior nota na Prova de Língua Portuguesa;c) Maior nota na Prova de Legislação;d) Maior nota na Prova Prática (quando houver);

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e) Maior nota na Prova de Matemática;f) Maior idade;g) Sorteio Público.

10 – DO PROVIMENTO DOS CARGOS:10.1 – O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.10.2 – O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul – RS.10.3 – O candidato nomeado terá o prazo de 15 (quinze) dias para tomar posse, contados da publicação do ato de provimento, podendo este prazo ser prorrogável por mais 15 (quinze) dias através de requerimento do interessado. Caso não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.10.4 – O candidato que não desejar assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do concurso, a novo chamamento e desde que tenha satisfeito o disposto no item 10.7 deste Edital.10.5 – O candidato que não aceitar assumir o cargo, quando chamado pela segunda vez, será eliminado do concurso.10.6 – O concurso em questão tem validade de 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul.10.7 – Ficam advertidos os candidatos habilitados e classificados, de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida se exibirem provas de:a) ser brasileiro nato ou naturalizado;b) possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a

data de encerramento das inscrições;c) possuir escolaridade mínima exigida em cada

cargo, na data da posse;d) possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH

(na categoria indicada no item 1 deste edital), na data da Prova Prática.

e) possuir registro em vigor no respectivo conselho de classe, conforme item 1 do edital, na data da posse;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais;g) estar em dia com as obrigações militares (para os

candidatos do sexo masculino);h) negativa de antecedentes criminais e alvará de

folha corrida;i) apresentar, no caso de deficiente físico, atestado

médico da deficiência de que é portador;j) estar em gozo dos direitos civis e políticos;k) ser considerado apto pelo Médico do Trabalho

designado pela Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul;

l) declaração negativa de acumulação de cargo público.

10.8 – A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso.

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS:11.1 – É vedado aos candidatos a anexação de documentos após os prazos especificados.11.2 – A inaptidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.11.3 – Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso, serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, em conjunto com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.11.4 – Qualquer irregularidade ou ilegalidade eventualmente ocorrida neste concurso público poderá ser denunciada ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado.11.5 – Faz parte do presente Edital:Anexo I – Síntese das atribuições dos cargos.Anexo II – Programas e referências bibliográficas.Anexo III – Formulário para entrega de recursos.Anexo IV – Formulário para entrega de títulos.Anexo V – Resolução nº 09 CME.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL (RS), em 21 de março de 2007.

JOSÉ SIDNEY NUNES DE ALMEIDAPrefeito Municipal

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007EDITAL N.º 01/2007

ANEXO ISÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSORESDescrição Analítica: Conhecer e respeitar a lei; prestar os princípios, idéias e fins da educação brasileira; esforçar-se em prol da formação integral do aluno, utilizando processos que acompanhem o progresso cientifico da educação e sugerindo também medidas tendentes ao aperfeiçoamento dos serviços educacionais, desincubir-se das atribuições e encargos específicos do magistério, estabelecidos em legislação e em regularidades próprios; participar da atividades da educação que lhe forem designadas por força de suas funções; freqüentar cursos planejamentos pelo ensino municipal destinados a sua formação, atualização ou aperfeiçoamento; comparecer ao local de trabalho com assiduidade e pontualidade executando tarefas com eficiência, Zelo e presteza; apresentar-se ao serviço decentemente trajado; manter espírito de cooperação e solidariedade com a comunidade escolar e a localidade; acatar ordens dos superiores desde que dentro dos limites da justiça e legalidade e tratar com urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacional; comunicar às autoridades as irregularidades de que tiver conhecimento na sua área de atuação; zelar pela economia do material do Município, bem como pela conservação do que for confiado à sua guarda e uso; zelar pela defesa dos direitos profissionais e pela reputação da classe; fornecer elementos para a permanente atualização de seus assentamentos junto ao Órgão da Administração; comparecer, quando convocado, às reuniões de estudos e administrativas organizadas pelo órgão municipal de educação; observar as normas contidas no regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, especialmente quanto a direitos, deveres e proibições.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 2

Descrição Sintética:Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios; executar tarefas de auxiliar de cozinha, preparar e cozinhar alimentos, preparar e servir merendas, proceder à limpeza dos utensílios e locais de trabalho, auxiliar e substituir o padeiro nas funções especificas de uma padaria.Descrição Analítica:Quando desempenhar função de servente: zelar e cuidar da conservação de próprios municipais, tais como: unidade de recreação, escolas e praças;

percorrer a área sobre sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir incêndios e depredações; comunicar qualquer irregularidade verificada; efetuar pequenos consertos e providencias nos serviços de manutenção em geral; ter sob sua guarda materiais destinados ás atividades de seu setor de trabalho, bem como materiais de competição esportiva e outros; zelar pela limpeza e conservação de praças, recintos e prédios; solicitar e manter controle de materiais necessários e conservação dos locais sob sua responsabilidade; executar tarefas afins.Quando desempenhar funções de cozinheira: limpar e preparar cereais, vegetais e carnes de variadas espécies para cozimento; auxiliar em dietas especiais e normais; preparar refeições ligeiras; preparar e servir merendas; preparar mesas e ajudar na distribuição das refeições á limpeza dos utensílios, aparelhos e equipamentos; auxiliar no controle do estoque de material e gêneros alimentícios; auxiliar no recebimento, conferencia e guarda de gêneros alimentícios; manter a higiene dos locais apropriados, fazer o serviço de limpeza em geral; responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com os cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, cafés, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente, fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário á cozinha ou á preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.Quando atuar como auxiliar de Padeiro: apresentar-se no inicio do trabalho devidamente uniformizado; realizar treinamento para sua especialização; cumprir as determinações atribuídas pelo padeiro; ordem e manutenção da área de serviço; zelar pelo material, equipamentos, utensílios e instalações; auxiliar nas técnicas de preparo doa gêneros alimentícios; auxiliar o padeiro em suas responsabilidades, ter capacidade para substituição do padeiro em seu impedimento; possuir boa

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aparência, ser cordial , e ter habilidade para o desempenho de suas funções; manter a ordem e higiene na área de serviço.

OPERÁRIO ESPECIALIZADO 1

Descrição Sintética:Realizar trabalhos braçais que exijam especialização.Descrição Analítica:Auxiliar trabalhos de topografia; auxiliar trabalhos em artífices em trabalhos de construção, de marcenaria, da carpintaria de pintura, de mecânica, de ferraria, de pedreiro, de instalações e encanamentos de água e esgoto, etc; aramar ferros para boeiros, bocas de lobo, lajes, etc; bater soco; abastecer veículos de combustível; auxiliar na operação e conservação de motores, máquinas e filtros; consertar canalizações; assentar grades de cimento; rematar juntas; cortar pedras; limpar e conservar os utensílios e maquinas em uso; eventualmente, fazer a solda a oxigênio; auxiliar nos consertos montagens e desmontagens de hidrômetros, assim como fazer a limpeza e desmontagens de hidrômetros, assim como fazer a limpeza, pintura e selagem dos mesmos; furar e chavetar chapas ou barras de ferro; fazer alicerces e levantar paredes de alvenaria, sob orientação de um pedreiro; manejar instrumentos de nivelamento e prumo; armar andaimes, repara boeiros, fossas e pisos de banheiros; reparar telhados; construir caixas e poços de esgotos; proceder escavações e preenchimento de valetas; efetuar consertos com aparelhos de sanitários em geral; auxiliar serviços de jardinagem; preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha; cortar lenha quando necessário e providenciar o suprimento d água; exercer funções de zeladoria e conservação de praças e próprias municipais; zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso; executar as tarefas afins.

ELETRICISTA 3

Descrição Sintética:Executar trabalhos rotineiros de eletricidade em geral, bem como efetuar serviços de instalações e reparos de circuitos e aparelhos elétricos de som.Descrição Analítica:Instalar, inspecionar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão, luminárias e equipamentos de iluminação publica; fazer reparos em aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som; instalar, inspecionar, regular e repara diferentes tipos de equipamentos elétricos, tais como: elevadores, ventiladores, rádios, refrigeradores, etc; inspecionar e fazer pequenos reparos e limpar geradores de motores á álcool; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar motores elétricos, dínamos, etc; conservar e reparar instalações elétricas internas e externas; recuperar motores de partidas em geral, buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos as do painel e acumuladores, executar a bobinagem de motores; reformar baterias.

PEDREIRO 1

Descrição Sintética:Executar serviços de alvenaria, concretos e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.Descrição Analítica:Trabalhos com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhos com qualquer tipo de massa de cal, cimento e outros materiais de construção; armar formas; fabricar tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos; executar tarefas afins.

CARPINTEIRO 3

Descrição Sintética:Construir, montar e consertar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.Descrição Analítica:Construir e consertar estruturas de madeira e assemelhados; preparar e assentar assoalhos, madeiramento para tetos, telhados e para formas de concreto; fazer e montar esquadras; preparar e montar portas e janelas; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de carroças, carros-de-mão, de automóveis e caminhões; colocar cabos em ferramentas; zelar pela limpeza do setor de trabalho que lhe diga respeito; organizar pedidos de suprimento de materiais e equipamentos de carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra-circular, serra-fita, furadeira, desempenadeira e outras; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalho da carpintaria; ministrar ensinamentos aos ajudantes e auxiliares;reconstruir pontes e pontilhões de madeira, executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINAS 4

Descrição Sintética:Operar máquinas rodoviárias, agrícolas e equipamentos rodoviários.Descrição Analítica:Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeiras; executar terraplanagem, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; prestar serviço de reboque, realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo compressor; dirigir máquinas e equipamentos rodoviários; proceder o transporte de aterros; efetuar

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ligeiros reparos quando necessário; providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante nas máquinas sob sua responsabilidade, zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; executar outras tarefas correlatas.

MECÂNICO 3

Descrição Sintética:Manter e reparar máquinas e motores de diferentes espécies; efetuar chapeação e pintura quando necessário.Descrição Analítica:Consertar peças de máquinas, manufaturar ou consertar acessórios para máquinas; fazer soldas elétricas ou a oxigênio; converter ou adaptar peças; fazer a conservação de instalações eletromecânicas; inspecionar e reparar automóveis, caminhões, tratores, compressores, bombas, etc; inspecionar, ajudar, reparar, reconstruir e substituir, quando necessário, entidades e partes relacionadas cm motores, válvulas, pistões, mancais, sistemas de lubrificação, da refrigeração, de transmissão, diferenciais, embreagens, eixos dianteiros e traseiros, freio, carburadores, aceleradores, geradores e distribuidores; esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas de mancais, ajustar anéis de segmento; desmontar e manter caixas de mudança; recuperar e consertar hidrovácuos; reparar máquinas a álcool, diesel, gasolina e querosene, socorrer veículos acidentados ou imobilizados por desarranjos mecânicos, podendo usar, em tais casos o carro guincho; tomar parte em experiências com carros consertados; e executar serviços de chapeamento e pintura de veículos; executar outras tarefas correlatas.

SOLDADOR 3

Descrição Sintética:Executar serviços de soldagem em geral.Descrição Analítica:Executar diferentes tipos de soldagem em chapas de máquinas, laminas de escarificador, peças de veículos, chassis, carcaças de motores, rodas matrizes, esteiras, pinos, molas, etc; executar soldas comuns, elétricas e a oxigênio, inclusive soldas com prata e alumínio, etc; manejar maçaricos e outros instrumentos de soldagem, preparar superfícies a serem soldadas; cortar metais por meio da chama dos aparelhos de solda; executar serviços de solda em ferro, aço, ferro fundido e outros metais; fazer solda elétrica em caldeiras e tanques metálicos; encher, por meio de solda elétrica, pontas de eixo, pinos, engrenagens, mancais, etc; zelar pela conservação do equipamento e pela limpeza dos locais de trabalho; executar outras tarefas correlatas.

TORNEIRO MECÂNICO 3

Descrição Sintética:Executar operações de torneamento em peças de metal.Descrição Analítica:

Operar em tornos mecânicos; tornear peças metálicas em ferro, aço e bronze; abrir roscas, fazer porcas, vedadores, parafusos, pinos, buchas, eixos,válvulas e anéis ranhurados; executar trabalho baseado em croquis ou desenho; executar serviços de frisagem metálica; retificar virabrequins; recuperar barras de direção e pontas de eixo; zelar pela limpeza dos locais de trabalho e pela conservação do equipamento; executar outras tarefas correlatas.

DESENHISTADescrição Sintética: Elaborar e projetar desenhos técnicos e artísticos; desenhar gráficos em geral.Descrição Analítica: Desenhar plantas, cortes, fachadas e detalhes de prédios; fazer desenhos técnicos e artísticos; elaborar gráficos e desenhos em perspectivas; passar o croqui para a escala, executar desenhos arquitetônicos e projetos de obras; fazer cálculo de coordenadas geográficas; desenhar letreiros e cartazes; desenhar organogramas, fluxogramas e gráficos artísticos; desenhar gráficos em geral; fazer desenhos didáticos em geral; fazer desenhos para clichês e cartazes de propaganda; executar plantas em face de cadernetas de campo ou hidrográficas; projetar projetos de ajardinamento; proceder à reconstituição de plantas, elaborar plantas de alinhamento; traçado de ruas, cortes, curvas de nível, executar a redução e ampliação de plantas, eventualmente colaborar na confecção de maquetes, responsabilizar-se por equipamento de plantas e pela guarda e conservação de material de trabalho; efetuar relatórios das atividades desenvolvidas;executar outras tarefas correlatas.

PADEIRO 2

Descrição Sintética:Coordenar toda a atividade relativa do funcionamento da padaria no que se refere ao planejamento e execução dos gêneros alimentícios nele produzidos.Descrição Analítica:Apresentar-se no início do trabalho devidamente uniformizado; realizar treinamentos para a sua especialização na área experiências suficientes para desempenhar a sua função; constatar a presença de seus subordinados, solicitando à responsável a substituição em caso de faltas, treinar os seus auxiliares; chefiar a seção, coordenando e controlando a execução das atividades de seus auxiliares, cumprir e fazer cumprir determinações da responsável pela padaria; determinar a distribuição de trabalho entre o pessoal; verificar antecipadamente os gêneros necessários para a técnica de preparo de pão cucas, etc...; seguir corretamente as técnicas de preparo; supervisionar e colaborar na limpeza e ordem de toda área de trabalho; zelar o material, equipamento, utensílios e instalações, orientar seus subordinados na técnica de preparo de pão, cucas etc...; solicitar providências à responsável pela padaria, no sentido de preparo, ou substituições do equipamento ou das instalações,

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como também utensílios necessários a padaria; informação falhas ou irregularidades que prejudiquem o bom andamento de serviço, atender conforme solicitação da responsável pedidos extras que não tenham sido previstos, receber, conferir, armazenar, registrar todo gênero destinado ao serviço; ser cordial, possuir boa aparência, e ter habilidade para dirigir o trabalho; bem como condições de higiene.

TÉCNICO EM CONTABILIDADEDescrição Sintética:Executar serviços contábeis e interpretar legislação a referente contabilidade publica.Descrição Analítica:Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesas; elaborar “slips” de caixa; escriturar livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processo de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices de divida pública; operar com maquina de contabilidade e computadores em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de verbas nas dotações; informar processos relativos à despesa; interpretar legislação referente á contabilidade publica; efetuar cálculos da reavaliação do ativo depriação de bens e móveis; organizar relatórios relativos ás atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as ditadas no regulamento da profissão.

ENGENHEIRO CIVIL 1

Descrição Sintética:Executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em gera, de obras e iluminação publica.Descrição Analítica:Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e fiscalização de estradas de rodagem, vias publicas e de iluminação publica, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos e máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de forma motriz, mecânica; exercer atribuições relativas à engenharia de transito e técnicos de matérias; efetuar cálculos de estruturas de concreto aramado, aço e madeira; expedir modificações de autos de infração referentes à irregularidade pro infringêcia a normas e posturas municipais constadas na sua ara de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários á execução das atividades próprias do

cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

FISIOTERAPEUTA 2

Descrição Sintética:O fisioterapeuta é um profissional liberal de nível universitário que supervisiona, coordena, programa e executa todas as atividades relacionadas com métodos e técnicas fisioterápicas para a recuperação funcional do individuo, com prévio diagnostico clinico.Descrição Analítica:O Fisioterapeuta como membro integrante da equipe de saúde ao ser humanos aspectos de: Prevenção, tratamento e recuperação funcional, para sua recondução a uma situação de equilíbrio dinâmico, desempenhando as seguintes funções: Avaliador, planejador e executor da assistência fisioterápica ao individuo, a família e a comunidade; organizador de situações de recuperação funcional por terapêutica física em instituições de saúde e sociais; responsável do ponto de vista técnico por toda e qualquer atividade relacionada com fisioterapia assim como: Dirigir serviços em órgãos e departamentos públicos, assessorando-os tecnicamente; é reavaliador das condições funcionais do individuo e da terapêutica física que visem a saúde em níveis de prevenção primaria, secundaria e terciária. A sua atuação se estende também a área preventiva onde desenvolve, individualmente ou em equipes interprofissionais, trabalhos em planejamento e execução de projetos de saúde e educação para a comunidade; executar outras tarefas afins ao cargo.

ODONTÓLOGODescrição Sintética: Atividade de nível superior de grande complexidade, envolvendo diagnóstico, tratamento buço-mental, pequena cirurgia,odontologia preventiva, interpretação de exames de laboratório e de radiografias, bem como participar de programas voltados para a saúde pública.Descrição Analítica: Exercer funções relacionadas com o tratamento buço-dental e pequena cirurgia; fazer diagnósticos determinando o respectivo tratamento; fazer extração de dentes e raízes, realizar restaurações e obturações; tratar condições patológicas da boca e da face; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes; aplicar anestesia local e truncular, realizar odontologia preventiva e educativa, efetuar a identificação das doenças buço-faciais e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora de sua competência, proceder à interpretação dos resultados de laboratório, microscópio bioquímicos e outros, fazer radiografias de cavidade bucal e da região crânio-facial, participar das juntas médicas, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares, executar outras tarefas semelhantes.

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MÉDICODescrição Sintética: Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, nas várias especialidades médicas através de programas voltados para a saúde pública,tratamento clínico.Descrição Analítica: Assistir pessoas ou coletividades na prevenção ou no tratamento de doenças; entrevista às pessoas sobre o seu passado patológico, auscultar, mandar fazer exames de laboratórios se necessários, prescrever medicamentos ou regime alimentar e acompanhar seus efeitos, tranqüilizar pacientes angustiados; fornecer atestado de saúde física e mental; prestar assistência pré-natal e puerpério; prestar serviço de puericultura; fazer diagnósticos, determinando o respectivo tratamento ; tratar condições patológicas em clínica médica pediátrica, obstetrícia e ginecologia, e psiquiatra a nível ambulatorial; proceder à interpretação dos resultados de exames laboratórios, microscópios, bioquímicos, radiográficos e outros; efetuar a identificação de doenças e o encaminhamento a especialistas, quando diante de alterações fora de sua área de competência; avaliar e identificar necessidade de hospitalização, assim como o posterior encaminhamento; realizar medicina educativa e preventiva; participar de programas voltados para a educação sanitária e saúde pública em geral participar de juntas médicas, elaboração e execução de projetos relacionados à saúde da mulher, do adulto, da criança, do idoso, na zona rural e zona urbana; participar de programas de atendimento à comunidade atingida por situações de emergência ou calamidade publica; colher material para exame citopatológico de colo uterino e mama, participar de programas de imunização; elaboração e execução de projetos à saúde mental.

OBSERVAÇÕES:1 O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, á noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecido pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.2 O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, á noite, sábados, domingos e feriados, de acordo com escala organizada pelo estabelecimento.3 Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.4 Sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município; horário indeterminado; sujeito a trabalhos noturnos, nos domingos e feriados.

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CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007EDITAL N.º 01/2007

ANEXO IIPROGRAMAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1 – CARGOS: TÉCNICO EM CONTABILIDADE, ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, ODONTÓLOGO E MÉDICO CLÍNICO GERAL1.1 – PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - todos os cargosPrograma: Leitura e interpretação de texto. A língua e suas unidades básicas. Noções de gramática. Concordância nominal e verbal. Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase.Referências Bibliográficas:CUNHA, C.e CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.FERREIRA, A. B. de H. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1986.MESQUITA, R.M. e MARTOS, C. R. Português – Linguagem & realidade. São Paulo: Saraiva, 2ª Ed., 1995. Da 5ª à 8ª série.

1.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO1.2.1 – CARGO: Técnico em ContabilidadePrograma: Constituição Federal - Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Todas as normas constitucionais referentes às atribuições do cargo. Leis Municipais de São Lourenço, artigos que se referem ao funcionalismo público municipal e os artigos específicos, quando for o caso, para o respectivo cargo.Referências Bibliográficas:Lei da Contabilidade. Lei n° 4320/64. BRASILIA, Constituição Federal (arts. 31, 70, 71 e 74). Emendas Constitucionais N° 14, 19, 20, 25 e 29.BRASILIA, Lei Complementar nº 101/00 (04/05/2000).SÃO LOURENÇO DO SUL, Regime Jurídico do Município.SÃO LOURENÇO DO SUL, Lei Orgânica do Município.SÃO LOURENÇO DO SUL, Lei Municipal n° 2647, de 24 de dezembro de 2003.

1.2.2 – CARGO: Engenheiro CivilPrograma: Constituição Federal - Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Todas as normas constitucionais referentes às atribuições do cargo.Leis Municipais de São Lourenço, artigos que se referem ao funcionalismo público municipal e os

artigos específicos, quando for o caso, para o respectivo cargo.Referências Bibliográficas:BRASILIA. Constituição Federal.SÃO LOURENÇO DO SUL, Regime Jurídico do Município.SÃO LOURENÇO DO SUL, Lei Orgânica do Município.SÃO LOURENÇO DO SUL, Código de Obras.SÃO LOURENÇO DO SUL, Código de Postura.

1.2.3 – CARGOS: Fisioterapeuta, Odontólogo e Médico Clínico GeralPrograma: Constituição Federal - Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Da ordem social. Da seguridade social. Da previdência Social e da assistência Social. Lei 8842/94 – Política Nacional do idoso. Lei 8080/90 – Condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Decreto 3298/99 – Política Nacional para a integração da Pessoa Portadora de deficiência. Lei 8069/90 - ECA – Dos direitos fundamentais. Da prevenção. Das medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. Do Conselho Tutelar. Lei Nº 8.142 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.Portaria GM/MS 399 (de 22 de fevereiro de 2006). Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto.Portaria nº 699/GM de 30 de março de 2006. Regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão.Portaria nº 372/GM de 16 de fevereiro de 2007.Portaria nº 698/GM de 30 de março de 2006. Define que o custeio das ações de saúde é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS, observado o disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.Lei Orgânica e Regime Jurídico de São Lourenço do Sul, artigos que se referem ao funcionalismo público municipal e os artigos específicos, quando for o caso, para o respectivo cargo. Referências Bibliográficas:

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COLETÂNEA DE LEIS DA SAÚDE. Porto Alegre: Premier Editora, 2003. Na coletânea constam as seguintes leis:

BRASILIA, Constituição Federal: Títulos I e II Cap. I e II; Título VIII Capítulo II Seção II, III e IV.

BRASILIA. Lei nº 8742/93. Lei Orgânica da Assistência social/LOAS.

BRASILIA. Lei nº 8069/90. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

BRASILIA. Lei nº 8080/90. Lei Orgânica da saúde/SUS.

BRASILIA. Lei nº 8842/94. Política Nacional do Idoso.

BRASILIA. Decreto nº 3298/99. Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

BRASÍLIA, Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.BRASÍLIA, Portaria GM/MS 399 (de 22 de fevereiro de 2006).BRASÍLIA, Portaria nº 699/GM de 30 de março de 2006.BRASÍLIA, Portaria nº 698/GM de 30 de março de 2006.BRASÍLIA, Portaria nº 372/GM de 16 de fevereiro de 2007.SÃO LOURENÇO DO SUL, Regime Jurídico do Município.SÃO LOURENÇO DO SUL, Lei Orgânica do Município.

1.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS1.3.1 - CARGO: Técnico em ContabilidadePrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.Referências Bibliográficas:BRASILIA, Lei 6404/76; Lei 4320/64; BRASILIA, Lei Complementar nº 101/00 (04/05/2000);MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos.LAWRECE, W.B. Contabilidade de Custos. WASHINGTON, F. M. Matemática financeira. São Paulo: Editora Atlas, 2002.

1.3.2 - CARGO: Engenheiro CivilPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.Referências Bibliográficas:BEER, Ferdinand P. e JOHNSTON JR., Russell. Mecânica vetorial para engenheiros. São Paulo: Makron, 1994.BORGES, Alberto de Campos. Topografia. São Paulo: Editora E. Blücher, 1991.

BORGES, Ruth Silveira. Manual de instalações prediais hidraulico-sanitarias e de gás. São Paulo: Pini, 1992.JUNIOR, Alfredo Colenci. Gerenciamento na construção civil. São Carlos: Eesc-USP, 1998.HACHICH, Waldemar. Fundações: teoria e prática. São Paulo: Pini, 1998.LEINZ, Viktor, Geologia geral. São Paulo: Ed. Nacional, 1995.LIMMER, Carl Vicente. Planejamento, orçamentação e controle de projetos e obras. Rio de Janeiro: LTC, 1997.MERIAM, J. L. Estática. Rio de Janeiro: LTC, 1996.PATTON, W.J. Materiais de construção para engenharia civil. São Paulo: Epu, 1978.PORTO, Rodrigo de Melo. Hidraulica básica. São Carlos: Eesc-USP, 1998.SUSSEKIND, Jose Carlos. Curso de analise estrutural. São Paulo: Globo, 1994.TIPLER, Paul A. Física Volumes I e II. Rio de Janeiro: Guanabara Dois, 1978;VLACK, Lawrence H. Van. Princípios de ciência dos materiais. São Paulo: Edgard Blucher, 1998.

1.3.3 - - CARGO: Médico Clínico GeralPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.Referências Bibliográficas:CAMPOS, Gastão Wagner De Souza. Reforma da reforma: repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 2 ed. 1997.CAMPOS, Gastão Wagner De Souza – Saúde Pública E A Defesa Da Vida, Ed. Hucitec;CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.COHN, Amélia et. Al. A saúde como direito e como serviço. São Paulo: Cortez, 1999.DUNCAN, Bruce B.; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. Medicina Ambulatorial. Porto Alegre: Artes MédicasMENDES, Eugenio Vilaça – Distrito Sanitário (Saúde Em Debate 55), Ed Hucitec;www.saude.gov.br. Manual do programa de imunizações do Ministério da Saúde

1.3.4 - CARGO: FisioterapeutaPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.Referências Bibliográficas:KISNER, CAROLYN e COLBY, Lynn Allen – Exercícios Terapêuticos, Fundamentos e Técnicas – Ed. Manole.BOBATH, Karel – Base Neurofisiológica para o Tratamento da Paralisia Cerebral – Ed. Panamérica.HERREN e HERREN – Estimulação Precoce – Ed. Artes Médicas.

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ADAMS – Manual de Fraturas – Ed. Artes Médicas.REBELATTO, José Rubens e BOTOME, Sílvio Paulo – Fisioterapia no Brasil – Ed. Manole.

1.3.5 - CARGO: OdontólogoPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.Referências Bibliográficas:BARATIERI, Andrada, MAC. de ; Monteiro, Jr. S, et al.-Dentística Procedimentos Preventivos e Restauradores. Editora Santos : São Paulo.CAMPOS, Gastão W. De S. Reforma da reforma: repensando a saúde. São Paulo: Hucitec, 2 ed. 1997.CHAVES, Mário Magalães; Odontologia Social - Artes Médicas. 3.ed.GUYTON, Arthur C.; HALL, John E. Tratado de fisiologia médica. 10. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. JUNQUEIRA, L. C.; Carneiro, José. Histologia básica. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999.MEZZOMO, Élio e colaboradores. Reabilitação ORAL. Ed. Santos.PINTO, VG. Saúde bucal Coletiva. Editora : Santos. 4a. Ed. 2000.SHAFER, W. G. Tratado de Patologia Bucal.RIO GRANDE DO SUL. Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde do Estado do Rio grande do Sul. Ações em Saúde: Saúde Bucal – SSMA, 1997.

2 – CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS, ENSINO RELIGIOSO E INGLÊS.2.1 – PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA - todos os professores.Programa: Leitura e interpretação de texto. Noções de gramática e do texto. Concordância nominal e verbal. Fonética. Morfologia. Sintaxe. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Crase.Referências Bibliográficas:FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J: Nova Fronteira, 1999.HILDEBRANDO, André. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1982.KAUFMAN, Ana M. e RODRIGUEZ, M.H. Leitura escola e produção de textos. Poeto Alegre: Artes Médicas,1995.NEVES, I. C. B. et al. (orgs.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: Editora da Universidade. 1998.

2.2 - PROVA DE LEGISLAÇÃO - todos os professores.Programa: Constituição Federal - Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Direitos e deveres individuais e coletivos. Direitos

sociais. Educação, cultura e Desporto. LDBEN – Educação. Princípios e fins da Educação Nacional. Direito a Educação e dever de educar. ECA – Direitos fundamentais. Prevenção. Medidas pertinentes aos pais ou responsáveis. Conselho Tutelar. Lei Orgânica e Regime Jurídico de São Lourenço do Sul, artigos que se referem ao funcionalismo público municipal e os artigos específicos, quando for o caso, para o respectivo cargo. Referências Bibliográficas:COLETÂNEA DE LEIS DA EDUCAÇÃO, Porto Alegre: PREMIER, 2003. Na coletânea constam as seguintes leis:

Constituição Federal de 1988 - Título I. Título II (Capítulos I e II) e Título VIII (Capítulo III.

Lei 9394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN. Lei nº 8069/90.

Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

SÃO LOURENÇO DO SUL, Regime Jurídico do Município.SÃO LOURENÇO DO SUL, Lei Orgânica do Município.SÃO LOURENÇO DO SUL, Plano de Carreira do Magistério.

2.3 - PROVA DE DIDÁTICA - todos os professores.Programa: Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea – caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar – importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica.Referências Bibliográficas:COLL, C. et al. Os conteúdos na reforma. Porto Alegre: Artmed, 1998.DANILO. G. Planejamento como prática educativa. São Paulo : Loyola, 1998.DELORS, Jacques. Educação um tesouro a descobrir. São Paulo : Cortez, 1996.FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro. São Paulo: Paz e Terra, 1999. LIBÂNEO, J.C. Didática. São Paulo: Cortês, 1998.MELCHIOR, M.C. Avaliação pedagógica: função e necessidade. P. A: Mercado Aberto, 1994.MELCHIOR, M.C. O sucesso escolar através da avaliação e da recuperação, 1998MORIM, Edgart. Os Sete Saberes Necessários à Educação do Futuro. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2001. VEIGA, I. P. Repensando a Didática. São Paulo: Papirus, 1989. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar. Porto Alegre : Artmed, 2000.

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2.4 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS2.4.1 - CARGO: Professor de Educação InfantilPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.Referências BibliográficasFREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996. KRAMER, S & JOBIM e SOUZA, S. Educação ou tutela? A criança de 0 a 6 anos. São Paulo, Loyola, 1988. KUHLMANN Jr., Moysés. Infância e educação infantil: uma abordagem histórica. Porto Alegre: Mediação, 1998. OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky : aprendizado e desenvolvimento um processo socio-histórico. São Paulo: Scipione, 4ª ed. 2001. TIRIBA, Léa. Buscando caminhos para a pré-escola popular. São Paulo: Ática, 2002. ARIÈS, Philippe. História Social da Criança e da Família._Trad. Dora Flaksman. – 2ª ed.- Rio de Janeiro : Guanabara, 1986.DIMENSTEIN, Gilberto. O Cidadão de Papel: A infância, a adolescência o os Direitos Humanos no Brasil. São Paulo : Ática, 1999.MANTOVANI, Ana e Bondioli. Manual de Educação Infantil: de 0 a 3 anos. Trad. Rosana Severino Di Leone e Alba OLMI Porto Alegre : ArtMed, 1998.PRIORI, Mary del (org.). História da Criança no Brasil. São Paulo : Contexto, 1991.ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Trad. Beatriz Affonso Neves. Porto Alegre : ArtMed. 1998

2.4.2 - CARGO: Professor de Ciências Físicas e BiológicasPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.Referências BibliográficasReferências Bibliográficas:BIZZO, N. Ciências: fácil ou difícil? São Paulo : Ática, 1998.CRUZ, Daniel. Ciências & Educação Ambiental. São Paulo: Ática, 18ª ed. 1996.DELIZOICOV, D. ANGOTTI, J. A. Metodologia do ensino de ciências. São Paulo : Cortez, 1990.FRACALANZA, H. et. al. O ensino de ciências no primeiro grau. São Paulo : Atual, 1986.GOWDAK, D. Natureza & Vida. São Paulo: FTD, 1996.KRASILCHIK, M. O professor e o currículo das ciências. São Paulo : EPU, Editora da Universidade de São Paulo, 1987.LOPES, P. L. Ciências e ecossistema. São Paulo: Saraiva, 9ª ed. 1996. Da 5ª a 8ª série.

NEHMI, Vitor. Química. São Paulo: Ática, 4ª ed. 1996. Volume único.PARANA, D. N. Física. São Paulo: Ática, 3º ed. 1994. Do 1º ao 3º volume.PAULINO, W. R. Biologia Atual. São Paulo: Ática, 8ª ed. 1996. Do 1º ao 3° volume.WEISSMANN, H. (org.). Didática das ciências naturais: contribuições e reflexões. Porto Alegre : ARTMED, 1998.

2.4.3 - CARGO: Professor de Língua InglesaPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.Referências BibliográficasMARQUES, Amadeu e outros. Password: Read And Learn. São Paulo: Ática, 1996.AZEVEDO, Dirce Guedes de e GOMES, Ayrton de Azevedo. Blow up. São Paulo: FTD. De 5ª a 8ª série.INGLÊS:CORACINI, M. L. R. F. O jogo discursivo na aula de leitura. Língua materna e língua estrangeira. São Paulo. 1995EVARISTO, S., Nunes, C., Rosa, L., Brandão, S., Sampaio, S., Araújo, D., Franco, E. Inglês Instrumental: Estratégias de Leitura. Teresina : Halley, 1996.FRANZONI, Patrícia H. Nos Bastidores da Comunicação Autêntica: Uma Reflexão em Lingüística Aplicada. Campinas : UNICAMP, 1992.GERMAIN Claude. As lnteracões Sociais em Sala de Aula de Uma Segunda Língua ou de Idioma Estrangeiro in: Garnier, Catherine et al. Após Vygotsky e Piaget. Porto Alegre : Artes Médicas, 1996.ROCHA, Analuiza M . & Ferrari, Zuleica A., Take Your Time. n. 5, 6, 7, 8. São Paulo : Moderna, 1999.SOCORRO, NUNES, C. ROSA, L. BRANDÃO, S. SAMPAIO, S. ARAÚJO, D. E FRANCO, E. Inglês instrumental: estratégias de leitura. Halley, 1996.VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação - concepção dialética-libertadora do processo de avaliação escolar. Cadernos Pedagógicos do Libertad - 3. 11. ed., 2000.

2.4.4 - CARGO: Professor de Ensino ReligiosoPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições do cargo, relacionadas no anexo I deste Edital com base nas referências abaixo relacionadas.Referências BibliográficasALVES, Rubens. O que é religião. São Paulo: Brasiliense, 1981.BRASIL. Lei 9475/97 (nova redação do Artigo 33 da LDB, Lei 9394/96).CEED/RS. Resolução 256/00.FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO. Parâmetros curriculares nacionais:

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Ensino Religioso. 3. ed. São Paulo : Ave Maria, 1997.FOWLER, James W. Estágios da Fé. São Leopoldo: Ed. Sinodal, 1992.GRUEN, Wolfgang. O Ensino Religioso na Escola. Petrópolis: Ed. Vozes, 1995.KLEIN, Remí, WACHS, Manfredo Carlos, FUCHS, Henri Luiz. O Ensino Religioso e o Pastorado Escolar: novas perspectivas includentes. São Leopoldo : EST-IEPG, 2001, p. 74-79.

3 – CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – (E.M.E.F. FRANCISCO FROMMING), OPERÁRIO ESPECIALIZADO, ELETRICISTA, PEDREIRO, CARPINTEIRO, OPERADOR DE MÁQUINAS, MECÂNICO, PADEIRO, SOLDADOR, TORNEIRO MECÂNICO E DESENHISTA 3.1 – PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA 3.1.1 – CARGO: Auxiliar de serviços Gerais - E.M.E.F. Francisco FrommingPrograma: Leitura e interpretação de pequeno texto. Noções de gramática. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Pontuação. Acentuação.Referências Bibliográficas:FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J: Nova Fronteira, 1999.HILDEBRANDO, André. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1982.Livros de língua Português de 2ª série

3.1.2 – CARGOS: Operário Especializado e Operador de MáquinasPrograma: Leitura e interpretação de texto. Noções de gramática e do texto. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Pontuação. Acentuação.Referências Bibliográficas:FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J: Nova Fronteira, 1999.HILDEBRANDO, André. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1982.Livros de língua Português de 4ª série.

3.1.3 – CARGOS: Eletricista, Pedreiro, Carpinteiro, Mecânico, Soldador e Padeiro.Programa: Leitura e interpretação de texto. Noções de gramática e do texto. Concordância nominal e verbal. Ortografia. Pontuação. Acentuação.Referências Bibliográficas:FERREIRA, Aurélio B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R.J: Nova Fronteira, 1999.HILDEBRANDO, André. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1982.Livros de língua Português de 8ª série.

3.1.4 – CARGOS: Torneiro Mecânico e DesenhistaPrograma: Leitura e interpretação de texto. A língua e suas unidades básicas. Noções de gramática. Concordância nominal e verbal. Ortografia, Pontuação, Acentuação e Crase.

Referências Bibliográficas:CUNHA, C.e CINTRA, Luis F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira.FERREIRA, A. B. de H. Novo dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 1986.MESQUITA, R.M. e MARTOS, C. R. Português – Linguagem & realidade. São Paulo: Saraiva, 2ª Ed., 1995. Da 5ª à 8ª série.

3.2 - PROVA DE MATEMÁTICA 3.2.1 - CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais - E.M.E.F. Francisco FrommingPrograma:.Expressões e problemas, envolvendo as quatro operações em nível de 2ª série.Referências Bibliográficas: Livros de Matemática de 2ª série

3.2.2 - CARGO: Operário Especializado e Operador de MáquinasPrograma:.Expressões e problemas, envolvendo as quatro operações em nível de 4ª série.Referências Bibliográficas Livros de Matemática de 4ª série.

3.2.3 – CARGOS: Eletricista, Pedreiro, Carpinteiro, Mecânico, Soldador e Padeiro.Programa - Expressões e problemas, envolvendo todas as operações, com números naturais, fracionários e inteiros. Equação de 1º e 2º graus. Razão e proporção, regra de três simples e composta, juros simples e composto, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.Referências Bibliográficas GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.NAME, M. ª Tempo de Matemática. 5ª à 8ª série Ed. Do Brasil

3.2.4 – CARGOS: Torneiro Mecânico e DesenhistaPrograma - Expressões e problemas, envolvendo todas as operações, com números naturais, fracionários e inteiros. Equação de 1º e 2º graus. Razão e proporção, regra de três simples e composta, juros simples e composto, polinômios, fatoração, frações algébricas, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.Referências Bibliográficas BONGIOVANNI, V; LEITE, O. R. V; LAUREANO, J. L.T. Matemática. Vol. único. 2º Grau. SP, Ed. Ática, 1994.MORI, Iracema e ONAGA, D. S. Matemática: Idéias e desafios. 5ª a 8ª série. S.P., 1ª ed. Saraiva, 1996.FACCHINI. Walter. Matemática 2º Grau, Volume único S.P., Ed. Saraiva, 1997.GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: Teoria e Aplicação. 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 1992.

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3.3 - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS – Todos os cargosPrograma: Para a prova de conhecimentos gerais, as questões serão elaboradas sobre conteúdos que condizem com nível de formação dos candidatos sobre conhecimentos do meio ambiente, saúde e atualidades, vinculadas aos meios de comunicação atuais.

3.4 - PROVA DE LEGISLAÇÃO - Todos os cargosPrograma: Constituição Federal - Dos princípios fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos direitos sociais. Todas as normas constitucionais referentes às atribuições do cargo.Leis Municipais de São Lourenço, artigos que se referem ao funcionalismo público municipal e os artigos específicos, quando for o caso, para o respectivo cargo.Referências Bibliográficas:BRASILIA, Constituição Federal SÃO LOURENÇO DO SUL, Regime Jurídico do Município.SÃO LOURENÇO DO SUL, Lei Orgânica do Município.

3.5 - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS3.5.1 - CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais - E.M.E.F. Francisco FrommingPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital.

3.5.2 - CARGO: Operário EspecializadoPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital.

3.5.3 - CARGO: EletricistaPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital.

3.5.4 - CARGO: PedreiroPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital.

3.5.5 - CARGO: Carpinteiro

Programa: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital.

3.5.6 - CARGO: Operador de MáquinaPrograma: Conhecimento da leiReferência Bibliográfica:BRASILIA, Novo Código Brasileiro de Trânsito – Lei Federal no. 9.503, de 23.09.97.

3.5.7 - CARGO: MecânicoPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital.

3.5.8 - CARGO: SoldadorPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital.

3.5.9 - CARGO: PadeiroPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital.

3.5.10 - CARGO: Torneiro MecânicoPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital.

3.5.11 - CARGO: DesenhistaPrograma: Na prova específica as questões serão elaboradas sobre conteúdos gerais que condizem com a síntese dos deveres e exemplos de atribuições de cada cargo, relacionadas no Anexo I deste Edital.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007EDITAL N.º 01/2007

ANEXO IIIFORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: Nº INSC:

CARGO:Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição( ) Contra o Gabarito Oficial( ) Contra as Questões Objetivas( ) Contra os Resultados da Prova Escrita( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos( ) Contra os Resultados da Prova Prática

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2 do presente Edital.

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

São Lourenço do Sul, _____de______________ de 2007.

_______________________ __________________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pelo recebimento

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007EDITAL N.º 01/2007

ANEXO IVFORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

São Lourenço do Sul, _____de______________ de 2007.

_______________________ __________________________________________ Assinatura do candidato Assinatura do responsável pelo recebimento

NOME:

CARGO: Nº INSC:

Campos preenchidos pelo candidato Não preencher

N° TÍTULO DO EVENTO N° HORAS PONTUAÇÃO

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima, com exceção do campo “pontuação” e entregue 2 (duas) vias do formulário.

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CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007EDITAL N.º 01/2007

ANEXO VRESOLUÇÃO CME Nº 009/15 DE FEVEREIRO DE 2007.

Regulamenta a habilitação de Professores de Ensino Religioso e os Procedimentos para a definição dos conteúdos desse componente curricular.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Lourenço do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, da Lei nº 2410,de 27 de junho de 2000, e considerando o disposto no Art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.475, de 22 de julho de 1997, Resolução nº 256/2000, Conselho Estadual de Educação/CEE,

RESOLVE:

Art. 1º - O Ensino Religioso, de matricula facultativa, parte integrante da formação básica do cidadão, constitui disciplina nos horários normais das Escolas de educação Básica da rede pública do Sistema Municipal de Ensino, assegurando o respeito à diversidade cultural-religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. Art. 2º - O Ensino Religioso, como conhecimento humano, visa subsidiar o aluno na compreensão do fenômeno religioso, presente nas diversas culturas e sistematizado por todas as Tradições Religiosas. § 1º - Os estabelecimentos de ensino deverão oferecer para aqueles alunos que não optem pelo Ensino Religioso, nos mesmos horários, outra disciplina de formação geral (ethos: alteridade, valores e limites) de modo que todos, sem exceção, alcancem o mínimo de horas anuais, previstas na Lei 9394/96. Parágrafo Único – A carga horária semanal do Ensino Religioso deve estar definida no Plano de Estudos da Escola, cabendo a Comunidade Escolar determinar, de forma coletiva e democrática, se este componente deve ter 01(uma) ou mais horas-aula, considerando a sua nova condição de Área de Conhecimento, integrante da formação básica do cidadão. Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, juntamente com a entidade civil credenciada para este fim, mediante critérios legais, elaborarão os princípios Norteadores da Educação Religiosa para as Escolas Públicas, envolvidas. § 1º - Os conteúdos do componente curricular de Ensino Religioso são fixados pela escola, de acordo com sua Proposta Pedagógica, executando-a num processo participativo, de acordo com a realidade da comunidade escolar, observadas as normas comuns em nível nacional, as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental, os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Religioso, além de outras normas dispostas para o Sistema Municipal de Ensino. § 2º - A avaliação do aluno, voltada ao Ensino Religioso, como processo e parte integrante da Proposta Pedagógica, será considerada para fins de promoção por ano, período, etapa, ciclo ou equivalente, conforme as demais áreas do conhecimento. Art. 4º - A entidade civil,Conselho de Ensino Religioso do Estado do Rio Grande do Sul-CONER/RS que, credenciado junto ao Conselho Estadual de Educação, pelo Parecer CEED/RS 754/2001, assumirá seu papel de intermediário na manutenção do diálogo constante com as instituições de ensino, em todos os níveis de abrangência, para a fixação dos Parâmetros Curriculares do Ensino Religioso e sobre outros assuntos referentes a essa área de conhecimento. Art. 5º - São habilitados a lecionar Ensino Religioso em Escolas integrantes do Sistema Municipal de Ensino, os professores: I- titulados em nível médio ou superior para a docência na Educação Infantil e/ou nos cinco anos iniciais do Ensino Fundamental, para atuar nesses níveis da escolarização; II- os licenciados em qualquer área do conhecimento que tenham realizado curso ou cursos de preparação para lecionar o componente curricular Ensino Religioso, podendo atuar nos quatro anos finais do Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos e no Ensino Médio. Art. 6º - O curso, ou a soma da carga horária dos cursos, de que trata o Artigo anterior, deverá totalizar, no mínimo, quatrocentas horas. § 1º - O curso ou os cursos, poderão ser oferecidos pelo Conselho de Ensino Religioso do Estado do Rio Grande do Sul- C.O.N.E.R/RS, Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso-F.O.N.A.P.E.R,

Page 22: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRETE · Web viewPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO SUL CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007 EDITAL N.º 01/2007 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO

Conselho Municipal de Educação-C.M.E, Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto- S.M.E.C.D e, estabelecimentos de ensino, desde que estes, sejam autorizados pelos órgãos competentes, conforme o caso:

I- curso de atualização ou aperfeiçoamento;II- curso de qualificação profissional;III- curso de extensão universitária;IV- curso em nível de pós- graduação.

Art. 7º - A comprovação da titulação referida nos Artigos 5º (quinto) e 6º (sexto) é suficiente para a contratação ou admissão a concurso para provimento de vagas decorrentes da oferta do Ensino Religioso em Escolas Públicas. Art. 8º - Os casos omissos desta Resolução serão dirimidos pelo Conselho Municipal de Educação de São Lourenço do Sul-C.M.E., ouvidos a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto – S.M.E.C.D e o Conselho de Ensino Religioso do Estado do Rio Grande do Sul- C.O.N.E.R/RS. Art.9º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselheiros presentes à Assembléia

Isolete Bammann Luciane Moreira Peske Renízia Bender da Silva Rosalda Almeida Ferreira Verediana Fischer CastroAprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 15 de fevereiro de 2007.

Neda Maria Bartz Marth Presidenta