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Contagem, 15 de janeiro de 2007Diário Oficial de Contagem - Edição 2320
Contagem, terça-feira, 15 de janeiro de 2008 Ano 17 Edição 2383
Prefeitura inicia segunda fase do Concurso Pensa Jovem
Estudantes inscritos participam de seminário em Contagem
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Prefeita Marília Campos se reúne com participantes do concurso
O Concurso Pensa Jovem está na sua segunda fase. No dia 15 de janeiro os estudantes inscritos participaram da Oficina de Roteiro. A atividade teve como objetivo orientar os alunos sobre a formatação do trabalho e tirar dúvidas. Além disso, foram explica-dos os 8 Objetivos do Milênio, tema dos projetos a serem apresentados, e como a Prefeitura de Contagem está cumprindo essas metas em várias áreas na cidade. A oficina teve como facilitadores o Secretário Executivo da Comissão Intersetorial de Políticas Públicas para a Juventude, Thiago Machado; o Coordenador de Cultura da Prefeitura, Francisco Alves e Silva; e o produtor cultural Leonardo Horta.
Promovido pela Prefeitura, por meio da Fundação de Ensino de Con-tagem – Funec, O concurso tem como objetivo incentivar os jovens a serem protagonistas de iniciativas que pos-sam transformar o município em uma cidade cada dia melhor. “Estamos inovando e é necessário valorizar esse começo. É importante esse canal com a juventude, mostrando as idéias que eles têm para a cidade. Espero que os participantes gostem da experiência e sejam seus principais propagadores”, ressaltou a prefeita Marília Campos, em reunião com os inscritos. Ela para-benizou os estudantes que se inscre-veram. “É uma demonstração clara de que há uma turma que aproveita uma importante oportunidade de forma-ção e de contribuir com uma proposta que será boa para a cidade”, disse.
Aluno do 3º do Ensino Médio da Funec Inconfidentes, Yuri Reis, de 17 anos, apresentará um projeto que terá como tema a mortalidade infantil. Segundo ele, o jovem sempre vê além do seu tempo e as crianças são o futuro. “Se continuarmos com esse in-dividualismo, as relações ficarão muito desumanas. Ouvir o jovem é muito
bom, criativo e é uma prova de que não pensamos só em nós mesmos”, concluiu. Com relação à Oficina de Roteiro, Yuri viu como uma oportuni-dade de formação. “A gente tem de ter uma linguagem mais formal para que outras pessoas entendam o que queremos dizer”, contou.
A finalidade do Pensa Jovem é promover a valorização e a participa-ção dos estudantes matriculados no Ensino Médio, em escolas públicas ou privadas de Contagem. Para isso, se-rão aliadas as políticas públicas desen-volvidas pela Prefeitura de Contagem aos 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, definidos pela Organiza-ção das Nações Unidas – ONU (www.onu-brasil.org.br ou www.pnud.org.br). As oito formas de mudar o mundo foram estabelecidas após uma análise
da ONU sobre os maiores problemas mundiais.
Os jovens deverão apresentar trabalhos que apontem diretrizes que contribuam para a realização dos Objetivos em Contagem. Erradicar a extrema pobreza e a fome; atingir o ensino básico universal; promover a igualdade entre os sexos e a autono-mia da mulher; reduzir a mortalidade infantil; melhorar a saúde materna; combater o HIV/Aids, a malária e outras doenças; garantir a susten-tabilidade ambiental e estabelecer uma parceria mundial para o desen-volvimento. Sobre um desses temas os estudantes deverão apresentar trabalhos, que poderão ter, ainda, ilustração em grafite, poesia, quadri-nhos, fotografia, maquete e CD de audiovisual.
Os trabalhos deverão ser entre-gues até o dia 31 de janeiro de 2008, na Casa de Cultura ou nas Unidades da Funec e farão parte de uma Mos-tra Cultural. O resultado do Pensa Jovem será divulgado entre 8 e 23 de fevereiro de 2008. Ao todo serão distribuídos 16 prêmios, sendo dois por Objetivo. Os primeiros colocados receberão um notebook e os se-gundos lugares, um ipod. As esco-las que tiverem alunos premiados em primeiro lugar receberão uma filmadora. Os projetos selecionados em primeiro e segundo lugares serão discutidos em plenária com a juven-tude e poderão ser incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2009, que será encaminhada para a Câmara Municipal de Vereadores para aprovação.
Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 23832
Diário Oficial do Município de Contagem
Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo
Projeto editorial e produção: Secretaria Municipal de
Comunicação Social
Circulação: Prefeitura, Câmara Municipal, Fórum, Órgãos
Públicos, Sindicatos, Associações e Entidades Civis
Lei
Atos do Executivo
Prefeita Municipal: Marília Campos
Secretário de Comunicação Social: Aloísio Lopes
Jornalista Responsável: Cibele Ramos Lima - Registro
Profissional: MG 05288 JP
Redação: Isabella Grossi e Junia Letícia
Diagramação: Inês Guerra e Mário Moreira
Fotografia: Ronaldo Leandro, Odilon Rocha e
Elias Ramos
Diagramação: Mário Moreira / Inês Guerra
Praça Presidente Tancredo Neves, 200 - Camilo
Alves - CEP 32.017-900 - TEL.: (31) 3352-5000
www.contagem.mg.gov.br
LEI nº 4.138, de 15 de janeiro de 2008
Reconhece de utilidade pública a AMTM - Associação
Mineira de Tênis de Mesa, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como entidade de utilidade
pública a AMTM – Associação Mineira de Tênis de Mesa,
com sede neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
LEI nº 4.139, de 15 de janeiro de 2008
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Vila Nova Esperança Esporte e Lazer (ASCOVINEL).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação
Comunitária Vila Nova Esperança Esporte e Lazer (ASCO-
VINEL), com sede neste Município.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
LEI nº 4.140, de 15 de janeiro de 2008
Declara de utilidade pública a associação que menciona,
neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o CONVIVER-
DE, neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
LEI nº 4.141, de 15 de janeiro de 2008
Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal
do Município de Contagem para o exercício de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Contagem,
para o exercício financeiro de 2008, estima as receitas e
fixa as despesas em R$ 849.507.209,00 (oitocentos e qua-
renta e nove milhões quinhentos e sete mil e duzentos e
nove reais), discriminados nos anexos e demonstrativos
integrantes desta Lei.
Art. 2º Integram esta Lei, na forma de anexos, os
demonstrativos exigidos pela Lei Federal nº 4.320/64, Lei
Complementar 101/00 e Lei de Diretrizes Orçamentárias
nº 4.100, de 10 de julho de 2007.
Art. 3º As receitas, estimadas por categoria econômica e
segundo a origem dos recursos, estão desdobradas nos
seguintes componentes:
Receitas Correntes 792.825.241
Receita Tributária 126.245.000
Receita de Contribuições 50.004.457
Receita Patrimonial 9.671.221
Receita de Serviços 5.230.044
Transferências Correntes 571.102.475
Outras Receitas Correntes 30.572.044
Receitas de Capital 75.047.528
Operações de Crédito 6.500.000
Alienação de Bens 1.492.365
Transferências de Capital 67.055.163
Receitas Intraorçamentárias 28.294.440
Dedução da Receita Corrente -46.660.000
Total da Receita 849.507.209Art. 4º As Despesas fixadas para o exercício de 2008, no
mesmo valor das Receitas, constantes nos demonstrativos
que integram esta Lei, estão desdobradas de acordo com
as seguintes Funções de Governo:
Legislativa 20.330.800
Essencial à Justiça 2.567.851
Administração 117.386.606
Segurança Pública 1.866.000
Assistência Social 15.143.097
Previdência Social 20.012.192
Saúde 210.573.300
Trabalho 8.752.333
Educação 201.579.949
Cultura 1.865.000
Urbanismo 80.355.077
Habitação 37.561.768
Saneamento 44.665.447
Gestão Ambiental 32.377.432
Indústria 2.457.305
Comércio e Serviços 265.357
Transporte 168.700
Desporto e Lazer 5.373.131
Encargos Especiais 24.691.040
Reserva de Contingência 21.514.824
Total de Despesas 849.507.209Parágrafo único São também Unidades Orçamentárias
integrantes do Orçamento do Município os Fundos Mu-
nicipais de Saúde, de Assistência Social, da Criança e do
Adolescente, Trabalho e Renda Solidária, de Segurança
Alimentar e Nutricional, do Meio Ambiente, da Habita-
ção, e da Procuradoria, Transcon, Famuc, Funec, Cinco,
Conterra e Cuco.
Art. 5º Os recursos correspondentes à Reserva de Contin-
gência serão utilizados conforme estabelecidos no art.
17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, nº. 4.100 de 10 de
julho de 2007.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar opera-
ções de crédito por antecipação da receita, através de
contratos, até o limite estabelecido em Lei.
Parágrafo único Na contratação das operações de crédito
de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo
poderá oferecer em garantia das operações contratadas
a vinculação de partes de suas cotas do Fundo de Parti-
cipação dos Municípios – FPM, e/ou do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS.
Art. 7º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais pres-
crições constitucionais e nos termos da Lei n º4.320/64,
autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento
Fiscal, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total
do Orçamento atualizado para 1º de janeiro de 2008, nos
termos do artigo 34 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, e art. 32 da Lei n.º 4.100, de 10 de julho
de 2007.
Parágrafo único Não oneram o limite estabelecido no
caput deste artigo:
I - as suplementações de dotações orçamentárias na
eventual indisponibilidade para cobertura das despesas
com pessoal civil, inativos, pensionistas e encargos sociais,
decorrentes dos aumentos e reajustes concedidos por leis
específicas e quando a fonte de recursos tratar de rema-
nejamento de suas próprias dotações orçamentárias;
II - as suplementações de dotações, que correspondam a
aumento das receitas vinculadas a empréstimos, convê-
nios e contribuições, bem como os créditos abertos até o
limite da Reserva de Contingência;
III - as suplementações de dotações com recursos vincu-
lados, isto é, oriundos de convênios celebrados com o
Estado, a União e outras entidades, quando se referirem
a remanejamento interno ou utilizarem como fonte o ex-
cesso de arrecadação e o saldo financeiro destes recursos;
IV - as suplementações de dotações, quando tratar-se da
transferência de recursos dentro de uma mesma progra-
mação orçamentária, nos termos do inciso IV do artigo
167 da Constituição Federal;
V - as suplementações de dotações referentes ao paga-
mento da dívida pública e de precatórios judiciários;
VI - as alterações ocorridas dentro de uma mesma
categoria de programação, de acordo com as normas
estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as
medidas necessárias para tornar possível o realinhamento
dos recursos disponíveis e a reclassificação das receitas
e despesas que, em decorrência de fatores conjunturais, e pela sua imprevisibilidade, como portarias e leis federais,
possam ocorrer durante a execução orçamentária do exercício de 2008.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
Demonstrativo da Receita e DespesaSegundo as Categorias Econômicas
Exercício de 2008Municipio de Contagem
FM R$ 1.00
Anexo 1 da Lei Nº 4320/64 - Adendo II
R E S U M O
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
RECEITA DE CONTRIBUIÇAO
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
RECEITASINTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITASINTRAORÇAMENTÁRIAS DECONTRIBUIÇÃO
RECEITA INTRAORÇAMENTÁRIADE SERVIÇOS
DEDUÇÕES DE RECEITA P/FORMAÇÃO DO FUNDEB
Receita
126.245.000
50.004.457
9.671.221
5.230.044
571.102.475
30.572.044
20.918.155
7.376.285
792.825.241
28.294.440
-46.660.000
183.831.536
RECEITA DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
6.500.000
1.492.365
67.055.163
75.047.528
Total:
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Juros e Encargos da Dívida
OUTRAS DESPESASCORRENTES
Despesa
311.083.248
22.358.085
303.939.900
637.381.233
212.125.976
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
INVERSÕES FINANCEIRAS
AMORTIZAÇAO DA DÍVIDA
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência
166.791.553
2.000
23.817.599
21.514.824
190.611.152
21.514.824
Total:
774.459.681Total: 746.165.241Total:
Superávit 108.784.008
Superávit do Orçamento Corrente 108.784.008
Total: 849.507.209
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
Reserva de Contingência
637.381.233
190.611.152
21.514.824
Total: 849.507.209
RECEITAS CORRENTES
RECEITA DE CAPITAL
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
DEDUÇÕES DE RECEITA P/ FORMAÇÃO DO FUN
792.825.241
75.047.528
28.294.440
-46.660.000
R$ R$ R$ R$
MUNICÍPIO DE CONTAGEM EXERCÍCIO 2008
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DISCRIMINAÇÃO 2008
1- RECEITA CORRENTE 792.825.241
Receita Tributária 126.245.000
Receita de Contribuições 50.004.457
Receita Patrimonial 9.671.221
Receita de Serviços 5.230.044
Transferências Correntes 571.102.475
Outras Receitas Correntes 30.572.044
2- DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE 75.664.457
CONTRIBUIÇÃO AO PREVICON - Parte Servidor 29.004.457
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB 46.660.000
Deduções de Receita p/ Formação do FUNDEB - FPM 6.632.000
Deduções de Receita p/ Formação do FUNDEB - ICMS Desoneração
LC 87/96
472.000
Deduções de Receita p/ Formação do FUNDEB - ICMS 36.608.000
Deduções de Receita p/ Formação do FUNDEB - IPVA 2.298.000
Deduções de Receita p/ Formação do FUNDEB - IPI - Exportação 650.000
3- RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (1-2) 717.160.784
Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 23833
Exercicio de 2008Anexo I - Proposta Orcamentaria
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NA MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO(ART. 212 DA C.F. , LEIS Nºs 9.394/ 96 E 9.424/ 96)
01 - Receitas (Contabilizadas e demonstradas pelo valor bruto) em R$
A - Impostos
Imposto Territorial Urbano :
B - Transferencias Correntes :
Imposto Territorial Urbano :
D - Transferencias de Capital :
0,00
02 - Total das Receitas (A + B + C + D) : 418.196.407,00
03 - Valor Legal Minimo (art. 212 da CF) 104.549.101,75
04 - Aplicacao na Manutencao e Desenvolvimento do Ensino (Total do Anexo II )
25 % =
% = 107.388.705,00 25,68
Imposto Renda Retido nas Fontes Sobre os Rendimentos do TrabalhoImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - RetidoImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - EstimativoImposto Renda Retido nas Fontes Sobre Outros RendimentosImp. Transm."Inter Vivos" Bens Im. Dir. Reais s/ Imóveis - ITBIImposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTUImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - PróprioImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - Administrativo
11.617.000,00 9.758.000,00 1.200.000,00 1.382.000,00
12.048.000,00 21.852.000,00 44.219.000,00
1.221.000,00
Municipio de Contagem
TRANSF. FINANCEIRAS DO ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/96Cota-parte Fundo de Partic. dos Municípios - FPMCota-Parte do ICMSCota-Parte do IPI sobre ExportaçãoCota-Parte do IPVA
2.835.000,00 39.806.000,00
219.734.000,00 3.900.000,00
34.510.000,00
SubTotal : 300.785.000,00
103.297.000,00SubTotal :
SubTotal :
C - Outras Receitas Correntes :
14.114.407,00SubTotal :
MULTAS E JUROS DE MORA DO ISSMULTAS E JUROS DE MORA DO IPTUReceita da Dívida Ativa do IPTUReceita da Dívida Ativa do ISSQNMULTAS E JUROS DE MORA DO ITBI
1.219.407,00 71.000,00
11.519.000,00 1.283.000,00
22.000,00
Diferenças (04 - 03) : % = 2.839.603,25 0,68
01 - Impostos e Transferências :
A - Impostos
Imposto Territorial Urbano :
B - Transferências Correntes :
Imposto Territorial Urbano :
D - Transferências de Capital :
0,00
Imposto Renda Retido nas Fontes Sobre os Rendimentos do TrabalhoImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - RetidoImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - EstimativoImposto Renda Retido nas Fontes Sobre Outros RendimentosImp. Transm."Inter Vivos" Bens Im. Dir. Reais s/ Imóveis - ITBIImposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTUImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - PróprioImposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - Administrativo
11.617.000,00 9.758.000,00 1.200.000,00 1.382.000,00
12.048.000,00 21.852.000,00 44.219.000,00
1.221.000,00
TRANSF. FINANCEIRAS DO ICMS DESONERAÇÃO - LC 87/96Cota-parte Fundo de Partic. dos Municípios - FPMCota-Parte do ICMSCota-Parte do IPI sobre ExportaçãoCota-Parte do IPVA
2.835.000,00 39.806.000,00
219.734.000,00 3.900.000,00
34.510.000,00
SubTotal : 300.785.000,00
103.297.000,00SubTotal :
SubTotal :
Na Proposta
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOSPÚBLICOS DE SAÚDE
(ART. 198, § 2º, III DA C.F.)
Anexo XIVExercício: 2008 Órgão:
Município: Contagem
02 - Total dos Impostos e Transferências (A + B + C + D) : 418.196.407,00
03 - Valor Legal de Aplicação nas Ações e Serviços de Saúde 62.729.461,05
04 - Aplicação Proposta (Total do Anexo XV)
15 % =
% = 130.370.528,46 31,17
C - Outras Receitas Correntes :
SubTotal :
MULTAS E JUROS DE MORA DO ISSMULTAS E JUROS DE MORA DO IPTUReceita da Dívida Ativa do IPTUReceita da Dívida Ativa do ISSQNMULTAS E JUROS DE MORA DO ITBI
1.219.407,00 71.000,00
11.519.000,00 1.283.000,00
22.000,00
14.114.407,00
Proposta Orçamentária
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
18.500.000
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
101Órgão : - CÂMARA MUNICIPAL
1Unidade: - CÂMARA MUNICIPAL
010000 18.500.000
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre
01.031.0001.2001
01.031.0002.2002
28.846.0003.3003
2.420.000
16.070.000
10.000
31901100
31900400
31900900
31901100
31901300
31901600
31903400
31909200
31909400
31911300
33900800
33901400
33903000
33903300
33903500
33903600
33903700
33903900
33904900
33909200
33909300
44905200
31909100
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
2.420.000
5.000
5.000
8.650.000
2.000.000
90.000
200.000
10.000
400.000
150.000
5.000
20.000
200.000
20.000
60.000
50.000
5.000
740.000
50.000
10.000
2.800.000
600.000
10.000
ATIVIDADES LEGISLATIVAS EACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICASPÚBLICASAPOIO AS AÇÕES DO PODERLEGISLATIVO
INDENIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS ESETENÇAS JUDICIAIS - CMC
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
1.856.707
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
102Órgão : - GABINETE DA PREFEITA
1Unidade: - GABINETE DA PREFEITA
010000 1.856.707
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre
04.122.0004.2004
1.856.707
31901100
31901300
31911300
33504100
33901400
33903000
33903300
33903500
33903600
33903900
33904900
44905200
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
1.326.072
261.793
43.062
70.000
20.000
1.000
30.000
1.000
20.000
75.000
3.780
5.000
OPERACIONALIZAÇÃO DO GABINETE
Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 23834
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
15.788.574
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
103Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
010000 15.788.574
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre
04.122.0005.2005
04.122.0005.2008
06.181.0005.1013
06.181.0005.2006
06.182.0005.2007
13.757.574
165.000
195.000
1.552.000
119.000
31900400
31901100
31901300
31911300
33901400
33903000
33903300
33903600
33903900
33904900
44905200
33903000
33903600
33903900
44905200
33903000
33903900
44905200
33903000
33903600
33903900
33904800
33913900
44905200
33903000
33903200
33903600
33903900
44905200
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
2.110.620
8.980.934
2.020.246
247.774
12.000
10.000
20.000
50.000
50.000
206.000
50.000
15.000
15.000
15.000
120.000
15.000
140.000
40.000
150.000
12.000
150.000
500.000
640.000
100.000
17.000
15.000
7.000
30.000
50.000
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕESGOVERNAMENTAIS
GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
GESTÃO DA DEFESA SOCIAL
GESTÃO DA VIGILÂNCIA E GUARDA
GESTÃO DA DEFESA CIVIL
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
23.567.851
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
104Órgão : - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1Unidade: - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
010000 23.567.851
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre
03.092.0006.2009
28.062.0003.3010
2.567.851
21.000.000
31900400
31901100
31901300
31911300
33901400
33903000
33903300
33903600
33903900
33904900
44905200
31909100
33909100
33909300
44909100
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
45.856
1.351.524
146.554
267.725
2.000
5.000
1.000
18.000
707.000
18.192
5.000
4.500.000
2.000.000
1.500.000
13.000.000
OPERACIONALIZAÇÃO DAPROCURADORIA JURÍDICA
INDENIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS ESETENÇAS JUDICIAIS -PMC
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
370.050
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
104Órgão : - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2Unidade: - CUCO - CIA. URBANIZADORA DE CONTAGEM - EM LIQUIDAÇÃO
010000 370.050
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre
28.843.0003.3012
28.846.0003.3011
28.300
341.750
32902100
46907100
31901100
31901300
33903000
33903300
33903600
33903900
33906700
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
17.800
10.500
175.000
60.000
6.750
1.000
68.000
29.000
2.000
GESTÃO DA DÍVIDA - CUCO
ATENDIMENTO A EMPRESA EMEXTINÇÃO - CUCO
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
1.300.000
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
104Órgão : - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3Unidade: - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
020600 1.300.000
Total por Fonte
Recurso Próprio do FPGM
04.122.0056.2128
1.300.000
31901600
33903000
33903600
33903900
44905200
020600
020600
020600
020600
020600
1.080.000
60.000
60.000
50.000
50.000
GESTÃO DO FUNDO DA PROCURADORIAGERAL
Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 23835
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
100.440
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
104Órgão : - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
4Unidade: - CONTERRA - EM LIQUIDAÇÃO
010000 100.440
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre
28.843.0003.3014
28.846.0003.3013
22.320
78.120
32902100
46907100
31900400
31901100
33903000
33903900
010000
010000
010000
010000
010000
010000
8.707
13.613
44.340
12.780
1.000
20.000
GESTÃO DA DÍVIDA - CONTERRA
ATENDIMENTO A EMPRESA EMEXTINÇÃO - CONTERRA
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
833.805
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
105Órgão : - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1Unidade: - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
010000 833.805
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre
04.124.0035.2086
833.805
31900400
31901100
31901300
31911300
33901400
33903000
33903300
33903500
33903600
33903900
33904900
44905200
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
8.774
601.289
107.124
51.394
5.000
2.500
3.000
20.000
10.000
12.000
7.724
5.000
GESTÃO DA CONTROLADORIA GERAL DOMUNICIPIO
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
3.152.513
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
106Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
010000 3.152.513
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre
04.131.0012.2033
3.152.513
31900400
31901100
31901300
31911300
33901400
33903000
33903600
33903900
33904900
44905200
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
9.414
1.243.449
158.921
94.615
1.500
30.000
3.000
1.590.129
15.889
5.596
DIVULGAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
107Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0046.2105
04.122.0047.2106
04.122.0048.2107
04.122.0049.2108
04.122.0050.2109
04.122.0050.2120
04.122.0051.2110
04.128.0045.2104
574.870
617.311
763.750
3.628.200
17.103.000
726.800
810.000
33903000
33903300
33903600
33903900
33909200
44905200
31901100
31901300
31911300
33903600
33903900
33904900
33903000
33903600
33903900
44905200
33903000
33903900
33904700
44905200
33903000
33903900
33903900
33903900
44905200
33903000
33903500
33903900
44905200
33903000
33903900
31900400
31900900
31901100
31901300
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
011501
015800
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
300.000
40.000
10.000
160.000
1.000
63.870
400.496
27.373
62.236
49.000
50.000
28.206
200.000
431.350
102.400
30.000
1.063.200
2.413.000
27.000
125.000
310.000
6.603.000
10.000.000
150.000
40.000
204.500
45.000
370.500
106.800
360.000
450.000
1.244.937
39.465
5.633.946
644.759
ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES ERECURSOS MATERIAIS
GESTÃO DA POLÍTICA INSTITUCIONAL
ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIOMUNICIPAL
ADMINISTRAÇÃO DAS AÇÕES DETRANSPORTE
ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS
GESTÃO DOS SERVIÇOS DEPROTOCOLO, ARQUIVO EMICROFILMAGEM
ADMINISTRAÇÃO DE NECRÓPOLES
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 23836
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
33.845.734
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
107Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
010000
011501
015800
23.695.734
10.000.000
150.000
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreContribuição p/ Cust. de Serv.de Iluminação Pública - SEADRemuneração de Depósitos Banc.de Rec. Vinc. - Contr. P/ Cust.do Serv. de Ilum. Pública
04.128.0045.2104
9.621.803
31901600
31909200
31909400
31911300
33900800
33903000
33903500
33903600
33903900
33904900
44905200
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
68.830
154.302
48.363
522.561
44.000
40.000
50.000
60.000
512.500
318.140
240.000
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
107Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2Unidade: - PREVICON - FUNDO DE PREV.DOS SERV.MUN. CONTAGEM
010100 9.133.880
Total por Fonte
Recurso Vinc.Constitucionalmente à Educação
01.272.0011.3111
09.122.0011.3029
09.272.0011.3030
10.272.0011.3031
10.272.0011.3034
12.272.0011.3032
12.272.0011.3033
26.272.0011.3035
1.840.800
4.070.000
15.942.192
2.402.800
463.320
9.133.880
4.102.800
168.700
33900100
33900300
33900500
31900400
33903000
33903200
33903300
33903500
33903600
33903900
33904900
44903900
44905200
33900100
33900300
33900500
33900100
33900300
33900500
33900100
33900300
33900500
33900100
33900300
33900500
33900100
33900300
33900500
33900100
33900300
33900500
011800
011800
011800
011800
011800
011800
011800
011800
011800
011800
011800
011800
011800
011800
011800
011800
010200
010200
010200
010200
010200
010200
010100
010100
010100
011800
011800
011800
011800
011800
011800
1.560.000
46.800
234.000
550.000
36.000
5.000
12.000
2.700.000
12.000
550.000
35.000
20.000
150.000
11.900.000
1.570.000
2.472.192
1.872.000
250.000
280.800
280.800
140.400
42.120
7.811.880
280.000
1.042.000
3.432.000
156.000
514.800
98.000
56.000
14.700
TRANSFERÊNCIA PATRONAL, RESERVATÉCNICA E BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS - CÂMARA
GESTÃO DO PREVICON
GERENCIAMENTO DE TRANSF.PATRONAIS, FORMAÇÃO RES. TÉCNICAE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS -PMC
TRANSFERÊNCIA PATRONAL, FORMAÇÃORES. TÉCNICA E BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS - SAÚDE PMC
TRANSFERÊNCIA PATRONAL, FORMAÇÃORES. TÉCNICA E BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS - FAMUC
TRANSFERÊNCIA PATRONAL, FORMAÇÃORES. TÉCNICA E BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS - EDUCAÇÃO PMC
TRANSFERÊNCIA PATRONAL, FORMAÇÃORES. TÉCNICA E BENEFÍCIOSPREVIDENCIÁRIOS - FUNEC
TRANSFERÊNCIA PATRONAL, FORMAÇÃORES. TÉCNICA E BENEFÍCOSPREVIDENCIÁRIOS - TRANSCON
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
38.124.492
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
107Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2Unidade: - PREVICON - FUNDO DE PREV.DOS SERV.MUN. CONTAGEM
010200
011800
2.866.120
26.124.492
Recurso Vinc.Constitucionalmente à SaúdeRecurso Vinculado ao FundoMunicipal de Previdência -PREVICON
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
108Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
010000
010400
010500
011400
310500
53.637.516
4.800
6.500.000
12.500
717.107
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreIndenização de Petróleo, XistoBetuminoso e Gás - ROYALTIEOperações de Crédito Internas -PMATCOTA-PARTE DA CIDE
Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida
04.123.0016.2040
04.129.0017.2041
04.129.0055.1127
04.843.0003.3068
28.846.0003.3069
10.915.452
1.872.000
7.217.107
38.000.064
2.867.300
31900400
31901100
31901300
31911300
33901400
33903000
33903300
33903500
33903600
33903900
33904900
44905200
33903000
33903500
33903900
33909200
33909300
44905200
44903500
44903500
44903900
44903900
44905200
44905200
32902100
32902200
46907100
33904700
33904700
33904700
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010500
310500
010500
310500
010500
310500
010000
010000
010000
010000
010400
011400
82.158
9.036.518
408.015
937.117
800
12.000
3.000
20.000
10.000
200.000
200.844
5.000
10.000
1.005.000
655.000
1.000
200.000
1.000
2.800.000
250.000
900.000
300.000
2.800.000
167.107
17.607.700
361.000
20.031.364
2.850.000
4.800
12.500
GESTÃO DAS FINANÇAS PÚBLICAS
GESTÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO
OPERAÇÃO PMAT / BNDES
GESTÃO DA DÍVIDA - PMC
CONTRIBUIÇÃO PARA O PASEP
Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 23837
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
60.871.923
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
108Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
24.902.916
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
109Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJ. E COORD. GERAL
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORD.GERAL
010000
999900
3.388.092
21.514.824
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreReserva de Contingência
04.121.0030.2075
04.126.0030.2077
04.126.0031.1122
04.126.0031.2076
99.999.9999.9999
2.578.092
30.000
250.000
530.000
21.514.824
31900400
31901100
31901300
31911300
33901400
33903000
33903300
33903500
33903600
33903900
33904900
33903000
33903900
44905200
33903000
33903900
44905200
33903000
33903500
33903900
44905200
99999900
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
999900
13.220
1.311.800
160.552
99.920
10.000
300.000
20.000
280.000
20.000
350.000
12.600
10.000
10.000
10.000
50.000
100.000
100.000
100.000
50.000
240.000
140.000
21.514.824
GESTÃO DO PLANEJAMENTO EORÇAMENTO
GESTÃO DA MODERNIZAÇÃO EINFORMAÇÃO
GESTÃO DA REDE MUNICIPAL DEINFORMÁTICA
GESTÃO DA INFORMATIZAÇÃOMUNICIPAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
4.212.034
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL
010000 4.212.034
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre
08.122.0013.2042
4.212.034
31900400
31901100
31901300
31911300
33504100
33504300
33901400
33903000
33903200
33903300
33903500
33903600
33903900
33904900
44905200
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
685.779
2.248.272
397.099
210.500
6.000
128.000
15.000
114.650
5.000
16.000
30.000
5.000
202.853
87.881
60.000
GESTÃO DAS POLÍTICAS SOCIAIS
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL
2Unidade: - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.243.0019.2044
08.243.0033.2081
08.244.0019.2045
08.244.0034.2078
2.162.626
2.219.137
1.350.000
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33903000
33903200
33903600
33903900
33903900
33903900
33904800
44905200
33504300
33504300
33504300
33903900
44905200
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
33504300
010601
010605
010701
010706
310601
310605
310701
310706
010000
010602
010604
010708
010709
010710
310602
310604
310708
310709
310710
010000
010000
010000
010000
010602
310602
010604
010000
010000
010606
310606
010606
310606
010000
010603
010702
010707
010717
310603
310707
259.589
649.974
648.000
28.296
51.918
259.989
259.200
5.660
190.000
152.494
158.760
36.000
86.000
252.000
30.499
158.760
14.400
167.376
75.600
23.000
112.000
30.000
12.000
66.840
13.368
635.040
5.000
900.000
260.000
120.000
40.000
30.000
1.091.000
6.000
100.000
31.276
72.000
1.200
6.255
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AOADOLESCENTE
APOIO AS AÇÕES DE MEDIACOMPLEXIDADE
AÇÕES DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
APOIO AS AÇÕES DE ALTACOMPLEXIDADE
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL
2Unidade: - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
010000
010601
010602
010603
010604
010605
010606
010701
010702
010706
010707
010708
010709
010710
010717
010719
310601
310602
310603
310604
310605
310606
2.431.000
259.589
219.334
6.000
793.800
649.974
300.000
648.000
366.000
28.296
31.276
36.000
86.000
252.000
72.000
150.000
51.918
43.867
1.200
158.760
259.989
150.000
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivrePrograma de Atenção à Criança -PAC - FNASProgr.de Apoio à pessoaportadora de deficiência - PAPPD- FNASProgr.de Apoio à Criança e doAdolescente (Abrigo) - FNASPrograma de Erradicação doTrabalho Infantil - PETI - FNASProjeto Agente Jovem deDesenvolvimento Social e Humano- FNASBolsa Família - Cadastro CPBF -FNASFMAS - PAIF - Plano Nac. deAtendimento Integral à FamíliaFMAS - Incentivo a Formação deCooperativasFMAS - Revisão de Benefício dePrest.Continuada - BPCFMAS - Progr. de Atend. à Pop.Migrante - PAPMFMAS - Convênio - Centro de Ref.Assist. Social - CRASFMAS - Convênio - Centro deReferência - SentinelaFMAS - Convênio - ProgramaLiberdade AssistidaFMAS - PAC II - População deRuaFMAS - Convênio MDS - Centro deReferência do IdosoRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/PACRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/PAPPDRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/- AbrigoRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/ PETIRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/ Agente JovemRec. Tes. Vinc. a Contrapartida- FNAS/ Bolsa Família - CadastroCPBF
08.244.0034.2078
1.865.931
33504300
33903000
33903900
33903900
33904800
44504200
44905100
44905100
44905200
44905200
310717
010000
010702
310719
010000
010000
010719
310719
010000
010702
14.200
20.000
166.000
15.000
20.000
15.000
150.000
45.000
13.000
100.000
APOIO AS AÇÕES DE ALTACOMPLEXIDADE
Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 23838
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
7.597.694
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL
2Unidade: - FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
310701
310706
310707
310708
310709
310710
310717
310719
259.200
5.660
6.255
14.400
167.376
75.600
14.200
60.000
Rec. Tes.Vinc. a ContrapartidaConvênio - PAIF - Pl. Nac. deAtend. int. à FamíliaRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/Revisão de Benef. de Prest.Cont. - BPCRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/Progr. de Atend. à Pop.Migrante - PAPMRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/Centro de Ref. de Assist.Social - CRASRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/Convênio - Centro deReferência - SentinelaRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/Convênio - ProgramaLiberdade AssistidaRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -PAC II - População de RuaRec. Tes. Vinc. a Contrapartida- Convênio MDS - Centro deReferência do Idoso
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
784.572
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL
3Unidade: - FMCA - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
010000 784.572
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre
08.243.0019.2079
08.243.0033.1126
08.243.0033.2080
52.000
150.000
582.572
33504100
33504300
33901400
33903000
33903300
33903600
33903900
44504200
33903000
33903900
33904800
33504300
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
1.000
5.000
5.000
10.000
10.000
10.000
10.000
1.000
50.000
50.000
50.000
582.572
APOIO AS AÇÕES DE PROTEÇÃO ACRIANÇA E AO ADOLESCENTE
IMPLANTAÇÃO DE NOVAS AÇÕES DEPROTEÇÃO A CRIANÇA E AOADOLESCENTE
ASSISTÊNCIA AOS JOVENS EADOLESCENTES
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL
4Unidade: - FMSAN - FUNDO MUNIC. DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
010000
010712
010714
010715
010720
020700
310712
310714
310715
310720
577.580
126.000
600.000
211.915
40.000
35.000
685.000
180.000
79.002
14.300
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreFMSAN - Convênio - Assist.Alimentar - Cozinha ComunitáriaFMSAN - Convênio - Assist.Alimentar - Agricultura FamiliarFMSAN - Convênio - Assist.Alimentar - Horta ComunitáriaFMAS - Convênio MDS - ProjetoEducação AlimentarRecurso da Comercialização deRefeições - FMSANRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMSAN/Convênio - Assist.Alimentar - Cozinha ComunitáriaRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMSAN/Convênio - Assist.Alimentar - Agricultura FamiliaRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMSAN/Convênio - Assist.Alimentar - Horta ComunitáriaRec. Tes. Vinc. a Contrapartida- Convênio MDS - Projeto
08.244.0020.1046
08.306.0032.2047
1.118.697
1.430.100
33504300
33903000
33903000
33903000
33903000
33903000
33903900
33903900
33903900
44905200
44905200
44905200
33504300
33504300
33903000
33903000
33903000
33903000
33903000
33903900
33903900
33903900
44905200
44905200
310715
010000
010714
010715
310714
310715
010000
010715
310714
010000
010715
310715
010000
310712
010000
010712
010720
020700
310720
010000
010712
020700
010712
010720
45.000
15.000
600.000
149.898
150.000
11.764
22.780
60.857
30.000
10.000
1.160
22.238
459.000
685.000
28.800
6.000
31.128
15.000
14.300
42.000
20.000
20.000
100.000
8.872
APOIO A PRODUÇÃO ECOMERCIALIZAÇÃO DEHORTIFRUTIGRANJEIRO
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIAALIMENTAR E NUTRICIONAL
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
2.548.797
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL
4Unidade: - FMSAN - FUNDO MUNIC. DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
8.752.333
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
110Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENV. SOCIAL
5Unidade: - FMTRS - FUNDO MUNIC. DE TRABALHO E RENDA SOLIDÁRIA
010000
010716
011221
310711
310716
311221
311223
1.174.600
4.125.000
844.248
127.200
1.655.000
635.000
191.285
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreFMTRS - Convênio - 1° Emprego -JUVENTUDE CIDADÃ -Minist.TrabalhoConvênio - MTE - Municipalizaçãodo SINERec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMSAN/Convênio - CentrosPúblicos de Economia SolidáriaFMTRS - Convênio - 1º Emprego -JUVENTUDE CIDADÃ - Ministério doTrabalhoRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Convênio MTE - Municipalizaçãodo SINERec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Convênio MTE - PLANSEQ
11.333.0018.2043
8.752.333
33504100
33504300
33504300
33504300
33903000
33903000
33903200
33903200
33903300
33903600
33903900
33903900
33903900
33903900
33903900
33903900
33904800
33913900
33913900
44905200
44905200
010000
010000
310711
311221
010000
011221
310716
311221
311221
311221
010000
010716
011221
310711
310716
311221
010000
010716
311223
010000
011221
10.000
910.000
54.000
243.000
13.000
324.340
5.000
50.000
100.000
192.000
32.600
3.775.000
289.190
73.200
1.650.000
50.000
196.000
350.000
191.285
13.000
230.718
APOIO AS AÇÕES DO SISTEMA DEEMPREGO
Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 23839
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
6.979.036
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
111Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.URBANO E MEIO AMBIENTE
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.URBANO E MEIO AMBIENTE
010000
011203
6.939.036
40.000
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreConvênio - Ministério dasCidades
15.122.0013.2014
15.451.0009.2024
6.604.036
375.000
31900400
31901100
31901300
31911300
33901400
33903000
33903300
33903500
33903600
33903900
33904900
33909200
44905200
33903500
33903600
33903900
33903900
44905200
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
011203
010000
153.441
3.189.413
344.423
274.885
32.400
58.800
43.200
1.654.532
20.000
398.774
333.168
1.000
100.000
10.000
15.000
300.000
40.000
10.000
OPERACIONALIZAÇÃO DA SMDUMA
GESTÃO DAS POLÍTICAS URBANAS
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
98.413
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
111Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.URBANO E MEIO AMBIENTE
3Unidade: - FMMA - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
011202
011212
011700
311202
311212
15.963
7.200
54.000
10.000
11.250
Total por Fonte
Convênio - Ministério do MeioAmbienteConvênio - Agenda 21 -MinistérioMeio AmbienteRecurso Vinc. ao Fundo Munic.Meio Ambiente-FMMARec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Ministério do Meio AmbienteRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Agenda 21 - Ministério MeioAmbiente - Agenda 21
18.541.0007.2019
98.413
33903000
33903000
33903000
33903900
33903900
33903900
33903900
33903900
44905200
011202
011700
311212
011202
011212
011700
311202
311212
011700
5.963
15.000
690
10.000
7.200
24.000
10.000
10.560
15.000
GESTÃO DAS ÁREAS VERDES
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
37.561.768
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
111Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.URBANO E MEIO AMBIENTE
4Unidade: - FMHP - FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO POPULAR
010000
011203
011224
311200
311203
5.486.228
9.819.670
850.000
18.686.630
2.719.240
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreConvênio - Ministério dasCidadesConvênio - Governo Italiano -AVSIRECURSO TESOURO VINCULADO ACONTRAPARTIDA - OUTROS CONVÊNIOSRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Ministério das Cidades
16.482.0009.2119
16.482.0010.1125
16.482.0010.2118
13.671.930
18.160.668
5.729.170
33903900
33903900
33903900
33903900
44905100
44905200
33903900
33904800
44905100
44905100
44906100
44906100
44909300
44909300
44909300
44909300
33903900
33903900
33903900
44905100
44905100
44905100
010000
011203
011224
311203
311200
010000
010000
010000
011203
311203
010000
011203
010000
011203
311200
311203
010000
011203
311203
010000
011203
311203
219.930
60.000
850.000
12.000
12.500.000
30.000
400.000
460.000
3.151.670
1.152.368
1.000.000
1.000.000
1.500.000
2.520.000
6.186.630
790.000
1.246.288
1.600.000
400.000
630.010
1.488.000
364.872
PLANEJAMENTO E GESTÃOHABITACIONAL
PROMOÇÃO DE NOVOS ASSENTAMENTOSHABITACIONAIS
INTERVENÇÃO EM ASSENTAMENTOSPRECÁRIOS
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
12.122.0013.2087
12.306.0036.2088
12.361.0037.1089
18.758.059
19.095.000
31900400
31900900
31901100
31901300
31901600
31909400
31911300
33504100
33901400
33903000
33903100
33903200
33903300
33903400
33903500
33903600
33903900
33904900
33909300
33913900
44905200
46907100
46907300
33903000
33903000
33903900
33903900
33903900
33903900
31901100
31901600
33903000
33903000
33903600
33903600
33903900
33903900
33904900
44905200
44905200
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
015602
015603
010000
010902
010903
010908
010100
010100
010100
010901
010100
010901
010100
010901
010100
010100
010901
2.189.030
174.643
4.620.092
1.079.085
743.363
28.914
952.739
700.000
20.000
800.000
60.000
110.000
60.000
30.000
60.000
350.000
4.350.000
310.193
50.000
670.000
1.000.000
350.000
50.000
100.000
4.000
16.000.000
2.700.000
41.000
250.000
295.000
10.000
475.000
20.000
150.000
10.000
480.000
290.000
120.000
330.000
350.000
GESTÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO
ATENDIMENTO À ALIMENTAÇÃOESCOLAR
INFORMATIZAÇÃO DAS ESCOLASPÚBLICAS
Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 238310
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
12.361.0037.1089
12.361.0037.1090
12.361.0037.2091
2.530.000
8.879.000
33903000
33903000
33903900
33903900
44905100
44905100
44905200
44905200
44906100
44906100
44909300
44909300
31900400
31900400
31900900
31900900
31901100
31901100
31901300
31901300
31901600
31901600
31909400
31909400
31911300
31911300
33903000
33903000
33903100
33903100
33903200
33903500
33903600
33903900
33903900
33904900
33909300
44905200
44905200
010100
010901
010100
010901
010100
010901
010100
010901
010100
010901
010100
010901
010100
010800
010100
010800
010100
010800
010100
010800
010100
010800
010100
010800
010100
010800
010100
010901
010100
010901
010100
010100
010100
010100
010901
010100
010100
010100
010901
760.000
410.000
1.689.000
750.000
3.470.000
450.000
230.000
110.000
50.000
10.000
300.000
650.000
5.526.230
9.829.663
29.288
69.343
6.913.205
54.370.000
82.864
2.958.274
897.840
2.168.484
356.598
115.657
92.526
5.647.579
570.000
40.000
51.000
1.000
51.000
70.000
210.000
270.000
400.000
4.106.713
55.500
500.000
500.000
INFORMATIZAÇÃO DAS ESCOLASPÚBLICASCONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OUREFORMA DE ESCOLAS DA REDEPÚBLICA MUNICIPAL
ATENDIMENTO AO ENSINOFUNDAMENTAL
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
12.361.0037.2091
12.361.0037.2092
12.361.0038.2093
12.361.0039.2094
12.361.0045.2103
95.882.764
4.800.000
571.437
5.220.000
33504100
33504100
44504100
31900400
31901100
31901300
31901600
31911300
33504100
33901400
33903000
33903100
33903200
33903300
33903600
33903900
44504200
44905200
33903300
33903600
33903900
33903900
33903900
33904900
44905200
44905200
33901400
33901400
33903000
33903000
33903200
33903300
33903300
33903500
33903500
33903600
33903600
010100
010901
010901
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010901
010904
010100
010100
010901
010100
015601
010100
015601
010100
010100
015601
010100
015601
010100
015601
1.800.000
2.500.000
500.000
11.565
83.851
5.782
2.891
17.348
35.000
30.000
60.000
10.000
20.000
30.000
40.000
110.000
15.000
100.000
50.000
1.900.000
2.000.000
200.000
20.000
500.000
50.000
500.000
20.000
20.000
180.000
120.000
105.000
80.000
30.000
9.500
70.000
10.000
50.000
ATENDIMENTO AO ENSINOFUNDAMENTALADMINISTRAÇÃO DIRETA DE RECURSOSPELA ESCOLA
ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO DE JOVENSE ADULTOS
ATENDIMENTO AO TRANSPORTEESCOLAR
CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DOPROFISSINAL DE ENSINO
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
12.361.0045.2103
12.365.0040.1095
12.365.0040.2096
12.367.0041.2097
13.391.0042.1098
2.034.500
2.000.000
3.271.945
1.411.000
33903900
33903900
33903900
33903000
33903900
33903900
44905100
44905200
44909300
31900400
31901100
31901300
31901600
31911300
33504100
33901400
33903000
33903000
33903100
33903200
33903500
33903600
33903900
33903900
33904900
33504100
33903000
33903100
33903200
33903500
33903600
33903900
44905200
33903000
33903300
33903500
33903900
44905100
010100
015500
015601
010100
010100
010901
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010901
010100
010100
010100
010100
010100
010901
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010100
010000
010000
010000
010000
010000
120.000
970.000
250.000
50.000
400.000
100.000
1.000.000
200.000
250.000
209.340
522.772
47.078
34.697
90.401
1.800.000
30.000
150.000
50.000
10.000
10.000
40.000
40.000
100.000
100.000
37.657
1.090.000
60.000
1.000
10.000
10.000
20.000
190.000
30.000
50.000
10.000
10.000
110.000
20.000
CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO DOPROFISSINAL DE ENSINO
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OUREFORMA DE UNIDADES DE ENSINOINFANTIL
ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO INFANTIL
ATENDIMENTO À EDUCAÇÃO ESPECIAL
CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DEESPAÇOS HISTÓRICOS E CULTURAIS
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
13.391.0042.1098
13.391.0042.2099
13.392.0043.2100
27.812.0044.1101
27.812.0044.2102
260.000
240.000
1.365.000
1.550.000
44905200
44906100
33903000
33903200
33903300
33903600
33903900
33904900
31900400
31900900
31901100
31901300
31901600
33504100
33903000
33903300
33903400
33903500
33903600
33903900
33904900
44905200
33903900
33913900
44905100
44905200
44906100
31900400
31900900
31901100
31901300
31901600
31911300
33504100
33901400
33903000
33903100
33903200
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
011215
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
30.000
30.000
30.000
25.000
5.000
110.000
60.000
10.000
370.000
5.000
150.000
80.000
65.000
110.000
305.000
10.000
5.000
5.000
75.000
80.000
25.000
80.000
580.000
50.000
570.000
150.000
200.000
64.170
1.704
592.595
114.948
36.339
55.490
700.000
30.000
350.000
130.000
40.000
CONSTRUÇÃO E REVITALIZAÇÃO DEESPAÇOS HISTÓRICOS E CULTURAIS
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIOHISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL
PROMOÇÃO, DIFUSÃO E APOIOCULTURAL
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E/OUREFORMA DE ESPAÇOS DE ESPORTE ELAZER
PROMOÇÃO E INCENTIVO AO DESPORTOE LAZER
Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 238311
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
171.691.836
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
010000
010100
010800
010901
010902
010903
010904
010908
011215
015500
015601
015602
015603
22.773.131
60.728.705
75.159.000
7.941.000
2.700.000
41.000
20.000
250.000
465.000
970.000
540.000
100.000
4.000
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreRecurso Vinc.Constitucionalmente à EducaçãoFUNDEB - Transf. Rec. FundoManut. Des. Educação BásicaTransferências do Salário -EducaçãoPNAE - Merenda Escolar - EnsinoFundamentalPNAE - Merenda Escolar - EnsinoInfantilFNDE - EJA - Educação Jovens eAdultosFNDE - PROJOVEM - Prog. Inclusãode JovensConvênio - Ministério Esporte -Prog. Segundo TempoRemuneração de Dep. Banc. deRecursos Vinculados - FUNDEBRemuneração de Dep. Bancários deRec. Vinc. - Rec. ContribuiçãoSalário-EduaçãoRemuneração de Dep. Bancários deRec. Vinc. - Rec.do PNAE/Mer.Escolar/ Ensino FundamentalRemuneração de Dep. Bancários deRec. Vinc. - Rec. doPNAE/Merenda Escolar/EnsinoInfantil
27.812.0044.2102
3.823.131
33903300
33903400
33903500
33903600
33903900
33904900
33909300
33913000
33913600
33913900
44905200
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
011215
011215
011215
010000
25.000
5.000
10.000
20.000
1.150.000
27.885
5.000
15.000
150.000
250.000
50.000
PROMOÇÃO E INCENTIVO AO DESPORTOE LAZER
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
2Unidade: - FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM
12.122.0013.2115
12.122.0045.2117
12.362.0054.1121
12.362.0054.2114
20.874.078
140.000
300.000
31900400
31900400
31900400
31900900
31901100
31901300
31901300
31901300
31901600
31911300
33504100
33900800
33901400
33903000
33903100
33903200
33903300
33903500
33903600
33903600
33903900
33904700
33904900
33904900
33904900
33909200
44905200
33901400
33903000
33903300
33903500
33903600
33903900
44905100
44905200
33903000
33903100
33903200
33903600
010000
020300
311223
010000
010000
010000
020300
311223
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
020300
010000
010000
010000
020300
311223
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
2.297.307
250.000
48.980
23.635
13.464.000
500.000
57.500
10.774
51.100
1.590.132
300.000
10.000
9.000
150.000
5.000
10.000
10.000
30.000
210.000
185.000
205.850
10.000
568.715
803.785
3.300
10.000
60.000
10.000
15.000
10.000
30.000
35.000
40.000
100.000
200.000
200.000
9.000
6.000
100.000
GESTÃO DA FUNEC
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS -FUNEC
CONSTRUÇÃO. AMPL. E IMPL. DEUNIDADE DE ENSINO E LABORATÓRIO
DESENV. DO ENSINO MÉDIO
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
2Unidade: - FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM
Total por Fonte
12.362.0054.2114
12.363.0052.2112
12.366.0053.2113
28.843.0003.3118
28.846.0003.3119
565.000
1.726.446
284.040
13.000
27.000
33903900
31900400
31900900
31901300
31901300
31901600
33903000
33903000
33903000
33903100
33903200
33903300
33903500
33903600
33903600
33903900
33903900
33903900
33904900
44905200
33903000
33903000
33903000
33903300
33903500
33903500
33903600
33903600
33903600
33903900
33903900
44905200
32902100
32902200
46907100
31909100
010000
020300
020300
020300
311223
020300
010000
011223
311223
010000
010000
010000
010000
010000
011223
010000
011223
311223
020300
010000
010000
010909
310909
010000
010909
310909
010000
010909
310909
010000
010909
010000
010000
010000
010000
010000
250.000
200.000
1.000
80.000
10.774
5.000
62.300
5.700
35.000
11.000
5.000
8.000
15.000
65.000
265.459
72.000
685.267
95.946
64.000
40.000
10.000
55.000
15.000
1.540
15.000
5.000
35.000
12.500
2.500
4.500
120.000
8.000
2.000
1.000
10.000
27.000
DESENV. DO ENSINO MÉDIO
DESENVOLVIMENTO DO ENSINOPROFISSIONAL
DESENV. DA EDUCAÇÃO DE JOVENS EADULTOS - EJA
GESTÃO DA DÍVIDA PÚBLICA - FUNEC
INDENIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS ESENTENÇAS JUDICIAIS
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
113Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1Unidade: - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0026.2056
10.302.0027.1059
10.302.0027.2058
19.157.200
1.645.000
33903000
33903000
33903200
33903300
33903500
33903600
33903900
33903900
33904800
33909200
33909200
33913900
44903900
33903000
33903000
33903600
33903600
33903900
33903900
33909200
44905100
44905100
44905200
44905200
44906100
44909200
33901400
33903000
33903000
33903000
33903000
33903200
33903300
33903500
33903600
33903900
33903900
33904800
33909200
33909200
011601
311200
011000
011000
011000
011000
011000
011600
011000
011000
011600
011000
011000
011000
011602
011000
011602
011000
011602
011000
011000
011602
011000
011602
011000
011000
011000
011000
011600
011602
311200
011000
011000
011000
011000
011000
011600
011000
011000
011600
480.000
10.000
5.000
50.000
1.000
600.000
4.000.000
130.000
30.000
500.000
10.000
3.000.000
4.400.000
40.000
50.000
30.000
50.000
50.000
500.000
5.000
100.000
350.000
50.000
300.000
100.000
20.000
10.000
4.500.000
300.000
1.250.000
10.000
5.000
50.000
5.000
50.000
24.340.000
150.000
50.000
500.000
50.000
GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DESAÚDE
OPERACIONALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DEAÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADADE SAÚDE
GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAEM SAÚDE
Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 238312
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
23.929.564
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
112Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
2Unidade: - FUNEC - FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM
010000
010909
011223
020300
310909
311223
20.897.079
202.500
956.426
1.646.285
22.500
204.774
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreFNDE - PROEJA - FUNEC - Prog.Ens.Profissional Jovem e AdultosConvênio MTE - PLANSEQ
Recurso Próprio da FUNEC
Rec. Tes. Vinc. a Contraartida -FNDE-PROEJA-FUNEC - Prog.Ens.Prof.Jovens e AdultosRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Convênio MTE - PLANSEQ
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
113Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1Unidade: - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0024.1052
10.122.0024.1053
918.452
33903000
33903000
33903600
33903600
33903600
33903900
33903900
33903900
33903900
44905100
44905200
44905200
44905200
33903000
33903000
33903000
33903000
33903000
33903600
33903600
33903900
33903900
33903900
33903900
33903900
33909200
33909200
44903900
44905100
44905100
44905100
44905100
44905100
44905100
44905100
44905100
44905200
44905200
44905200
44905200
44906100
011000
011107
011000
011107
011108
011000
011108
311107
311108
011000
011000
011109
311109
011102
011110
311101
311102
311110
011102
011110
011102
011110
311101
311102
311110
011102
011110
010200
010200
011101
011102
011110
311000
311101
311102
311110
011102
011110
011111
311111
010200
50.000
9.782
25.000
200.000
40.000
205.000
56.480
70.800
10.720
100.000
120.000
27.481
3.189
55.000
200.000
25.000
95.000
60.000
100.000
130.000
200.000
1.500.000
50.000
200.000
200.000
50.000
19.090
700.000
1.200.000
200.000
5.000.000
2.000.000
5.000
205.000
400.000
200.910
800.000
500.000
522.000
58.000
800.000
MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTOSUS - CONTAGEM
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DEUNIDADE DE SAÚDE
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
113Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1Unidade: - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0024.1053
10.122.0024.2051
10.122.0025.2055
10.301.0026.1057
10.301.0026.2056
15.525.000
21.205.376
7.000
1.360.000
44909200
31900400
31900900
31901100
31901300
31901600
31909400
31911300
33901400
33903000
33903300
33903500
33903600
33903900
33904900
33909100
33901400
33903000
33903300
33903900
33903000
33903000
33903600
33903600
33903900
33903900
33909200
33909200
44905100
44905100
44905200
44905200
44906100
44906100
44909200
44909200
33901400
33903000
011102
010200
010200
010200
010200
010200
010200
010200
011000
011000
011000
011000
011000
011000
010200
011000
010200
010200
010200
010200
011000
011601
011000
011601
011000
011601
011000
011601
011000
011601
011000
011601
011000
011601
011000
011601
011000
011000
50.000
382.659
2.391
16.881.169
1.182.673
247.589
26.755
1.798.032
15.000
60.000
10.000
55.000
10.000
50.000
464.108
20.000
3.000
1.000
1.000
2.000
70.000
50.000
15.000
10.000
50.000
50.000
5.000
10.000
140.000
550.000
140.000
200.000
10.000
30.000
20.000
10.000
5.000
5.936.200
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DEUNIDADE DE SAÚDE
GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DOSUS - CONTAGEM
APOIO À ORGANIZAÇÃO ECAPACITAÇÃO DO CONSELHO ECONSELHEIROS
OPERACIONALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃODAS AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
GESTÃO DA ATENÇÃO BÁSICA DESAÚDE
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
113Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1Unidade: - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
010200
011000
011101
011102
011107
011108
011109
23.692.376
54.153.200
200.000
6.255.000
209.782
96.480
27.481
Total por Fonte
Recurso Vinc.Constitucionalmente à SaúdeTRANSF. DE RECURSOS DO SUS -REPASSE FUNDO A FUNDOConvênio 1054/05 - SUS
Convênio 5918/05 e Convênio5924/05 - SUSConvênio 64/06 - SUS
Convênio - Processo25003.008556/2005-68 - SUSConvênio - 1002/2006 - SUS
10.302.0027.2058
10.304.0029.1065
10.304.0029.2064
10.305.0029.1063
10.305.0029.2062
33.330.000
320.000
606.000
480.000
1.655.000
33913900
44905200
44905200
44909200
33901400
33903000
33903000
33903200
33903300
33903500
33903600
33903900
33909200
44905200
44905200
44909200
44909200
33901400
33903000
33903000
33903300
33903500
33903600
33903900
33903900
33909200
33909200
011000
011000
311200
011000
011000
011000
311200
310200
011000
011000
011000
011000
011000
011000
011600
011000
011600
011000
011000
011600
011000
011000
011000
011000
011600
011000
011600
2.060.000
300.000
10.000
10.000
16.000
200.000
50.000
150.000
15.000
5.000
10.000
150.000
10.000
350.000
110.000
10.000
10.000
20.000
400.000
130.000
5.000
10.000
10.000
950.000
100.000
20.000
10.000
GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADAEM SAÚDE
OPERACIONALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃODAS AÇÕES DE VIGILÂNCIASANITÁRIA
GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIASANITÁRIA
OPERACIONALIZAÇÃO E AMPLIAÇÃODAS AÇÕES DE VIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA
GESTÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIAEPIDEMIOLÓGICA
Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 238313
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
96.209.028
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
113Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1Unidade: - FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
011110
011111
011600
011601
011602
310200
311000
311101
311102
311107
311108
311109
311110
311111
311200
4.349.090
522.000
1.000.000
1.390.000
2.500.000
150.000
5.000
280.000
695.000
70.800
10.720
3.189
460.910
58.000
80.000
Convênios 1368 e 1369/2006 e RBS
Convênio para Aquisição deEquipamentos e MaterialPermanenteTransferência de Conv. do Estadop/ a Saúde - SUSConvênio SES - Projeto Saúde emCasaConvênio SES/FES - Pró-Hosp
Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida-Recurso Vinc.Constitucionalmente à SaúdeRecurso Tesouro Vinculado aContrapartida - SUS Fundo aFundoContrapartida Convênio 1054/05 -SUSContrapartida Convênio 5918/05 e5924/05 - SUSContrapartida Convênio 64/06 -SUSContrapartida Convênio -Processo 25003.008556/2005-68 -SUSContrapartida Convênio 1002/2006- SUSContrapartida Convênio 1368 e1369/2006 e RBSContrapartida Outros Convênios
RECURSO TESOURO VINCULADO ACONTRAPARTIDA - OUTROS CONVÊNIOS
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
111.798.152
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
113Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2Unidade: - FAMUC - FUND. DE ASSIST.MÉDICA E URG. DE CONTAGEM
010200
020100
020400
020500
106.678.152
5.060.000
43.000
17.000
Total por Fonte
Recurso Vinc.Constitucionalmente à SaúdeRecurso Próprio da FAMUC
Remuneração de DepósitosBancários de Rec. Vinc. -Serviços Prestados ao SUS -FAMUCRemuneração de DepósitosBancários de Rec. Vinc. -Transf. do Tesouro para a FAMUC
10.122.0023.2048
10.843.0003.3049
28.846.0003.3050
103.786.152
7.712.000
300.000
31900400
31900900
31901100
31901300
31901600
31909200
31909400
31911300
33900800
33901400
33903000
33903000
33903000
33903300
33903500
33903600
33903900
33903900
33904900
33909200
44905200
44905200
32902100
46907100
31909100
010200
010200
010200
010200
010200
010200
010200
010200
020100
020100
020100
020400
020500
020100
020100
020100
010200
020100
010200
020100
010200
020100
010200
010200
010200
12.651.950
313.950
71.115.833
3.148.284
28.000
60.000
720.000
7.321.980
1.000
10.000
90.000
43.000
17.000
10.000
500.000
4.104.000
220.000
240.000
3.085.155
100.000
1.000
5.000
4.359.878
3.352.122
300.000
GESTÃO DO SISTEMA DE SAÚDE -FAMUC
GESTÃO DA DÍVIDA - FAMUC
INDENIZAÇÕES ADMINISTRATIVAS ESETENÇAS JUDICIAIS - FAMUC
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
1.197.914
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
114Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV.ECONÔMICO
010000 1.197.914
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - Livre
04.122.0013.2070
23.691.0014.2034
932.557
265.357
31901100
31901300
31911300
33901400
33903000
33903300
33903500
33903600
33903900
33904900
31900400
33901400
33903000
33903100
33903300
33903500
33903600
33903900
33904900
44905200
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
728.588
116.398
48.319
8.400
2.100
5.000
10.000
2.500
11.000
252
8.035
12.835
9.010
33.211
19.100
70.465
5.250
89.450
910
17.091
OPERACIONALIZAÇÃO DA SEC. DEDESENVOL. ECONOMICO
GESTÃO DO DESENVOLVIMENTOECONÔMICO
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
2.460.555
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
114Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO
2Unidade: - CINCO - CENTRO INDUSTRIAL DE CONTAGEM
010000
020200
441.495
2.019.060
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreRecurso Próprio do CINCO
22.122.0013.2035
22.661.0015.1038
22.661.0015.1039
22.661.0015.2037
28.846.0003.3036
472.045
7.000
2.000
1.976.260
3.250
31900400
31900900
31901100
31901300
33900800
33901400
33903000
33903000
33903300
33903600
33903600
33903900
33903900
33904900
44905200
33903000
33903900
44906100
45906100
44906100
45906100
33903000
33903000
33903500
33903900
33903900
44905100
33904700
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
020200
010000
010000
020200
010000
020200
010000
010000
010000
010000
010000
010000
020200
020200
010000
020200
020200
010000
020200
020200
010000
3.090
500
273.000
57.330
2.000
4.000
21.000
10.000
2.000
1.000
15.000
57.125
20.000
1.000
5.000
2.000
3.000
1.000
1.000
1.000
1.000
2.100
4.460
4.000
2.100
362.600
1.601.000
3.250
OPERACIONALIZAÇÃO DO CINCO
MUSEU DA INDÚSTRIA
FOMENTO INDUSTRIAL
DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL
CONTRIBUIÇÃO P/ PASEP- CINCO
Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 238314
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
115Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
04.122.0013.1015
15.122.0013.2012
15.451.0009.1027
15.451.0009.1028
15.451.0009.2082
15.752.0009.1025
15.752.0009.2026
17.512.0008.1020
150.000
2.241.548
3.296.400
22.096.760
15.750.000
6.000.000
5.000.000
33903900
31900400
31901100
31901300
31911300
33901400
33903000
33903300
33903600
33903900
33904900
44905200
33903000
33903700
33903900
44905200
33903900
44905100
44905100
44905100
44905100
44905100
44905100
44905100
44909200
33903900
33909200
44905100
33903900
33903900
44905100
44905100
44905100
44905100
44909200
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
011203
011204
011211
311203
311204
311211
010000
010000
010000
011502
011502
010000
010000
011201
011225
311201
311225
150.000
99.694
1.493.605
425.314
62.939
7.000
20.000
4.000
45.000
50.000
21.916
12.080
2.050.000
105.000
100.000
1.041.400
928.000
4.500.000
3.304.879
2.700.997
146.650
6.794.130
442.774
29.330
3.250.000
10.050.000
5.700.000
6.000.000
5.000.000
158.500
2.791.150
18.664.475
4.643.000
6.004.056
2.835.600
CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS
OPERACIONALIZAÇÃO DA SEMOBS
IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURADE OBRAS
MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DOSISTEMA VIÁRIO
MANUTENÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO
IMPLANTAÇÃO DE REDE DEILUMINAÇÃO PÚBLICA
MANUTENÇÃO DE REDE DE ILUMINAÇÃOPÚBLICA
DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ECONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
115Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
010000
010400
011201
011203
011204
011211
011213
011225
011226
011502
311201
311203
311204
63.832.522
360.000
23.362.641
3.304.879
2.700.997
146.650
532.000
7.500.000
425.000
11.000.000
8.017.556
6.794.130
442.774
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreIndenização de Petróleo, XistoBetuminoso e Gás - ROYALTIEConvênio COPASA I
Convênio - Ministério dasCidadesConvênio - Ministério doTransporteConvênio - Ministério Turismo -Av. Eugênio Pacelli e OutrasObrasConvênio - Ministério Esporte -PoliesportivoPAC - Pampulha
PAC - Programa Resíduos SólidosRegiao Metropolitana de BHContribuição p/ Cust. de Serv.de Iluminação Pública - SEMOBSRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -COPASA IRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Ministério das CidadesRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Minitério dos Transpotes
17.512.0008.1020
18.452.0007.1018
18.452.0007.2016
18.541.0007.1017
18.541.0007.2085
44.665.447
1.450.000
27.554.876
1.904.143
1.370.000
44909300
44909300
44909300
44905100
44905100
44905200
44905200
33903000
33903700
33903900
33909200
44905100
33903900
44905100
44905100
44905100
33903000
33903900
33909200
011201
011225
311201
010000
011226
010000
011226
010000
010000
010000
010000
010000
010000
010000
011213
311213
010400
010000
010000
4.698.166
2.857.000
2.013.500
317.500
382.500
707.500
42.500
197.580
307.296
23.200.000
3.700.000
150.000
100.000
1.077.048
532.000
195.095
360.000
800.000
210.000
DRENAGEM, PAVIMENTAÇÃO ECONTENÇÃO DE ENCOSTAS
IMPLANTAÇÃO DE UNID. DERECEBIMENTO DE RESÍDUOS INERTES
GESTÃO DA LIMPEZA PÚBLICA E DOLIXO
IMPLANTAÇÃO DE HORTO, PARQUES EPRAÇAS
MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES EHORTO
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
131.479.174
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
115Órgão : - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
1Unidade: - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
311211
311213
311225
29.330
195.095
2.835.600
Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Mininistério TurismoRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -Ministério do EsporteRec. Tes.Vinc. a Contrapartida -PAC/Pampulha
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
116Órgão : - TRANSCON
2Unidade: - TRANSCON - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
010000
010300
1.000.000
15.102.837
Total por Fonte
Recurso próprio do tesouro -Adm.Direta - LivreRecurso Vinculado ao Trânsito
15.122.0013.2071
15.451.0021.1074
15.451.0021.2073
15.453.0022.2072
8.968.874
1.253.930
8.155.085
613.444
31900400
31900900
31901100
31901300
31901600
31909400
31911300
33204100
33204100
33901400
33903000
33903600
33903900
33903900
33903900
33904900
33909200
33909300
44905100
44905200
44905200
33903900
33903900
44905100
44905100
33903100
33903900
33903900
33903900
33903900
33909200
33903900
33903900
33903900
010300
010300
010300
010300
010300
010300
010300
010300
010307
010300
010300
010300
010000
010300
010307
010300
010300
010300
010306
010300
010306
010300
015200
011400
015300
010300
010000
010300
010303
010304
010300
010301
010302
010305
582.999
2.500
2.231.417
187.387
53.757
80.000
278.881
725.992
500.000
20.000
64.030
216.512
500.000
2.587.400
125.000
228.000
240.000
30.000
250.000
15.000
50.000
165.478
143.811
933.600
11.041
45.000
500.000
6.148.485
240.000
21.600
1.200.000
553.444
30.000
30.000
OPERACIONALIZAÇÃO DO SISTEMA DETRÂNSITO E TRANSPORTE
OBRAS E PROJETOS DE TRÂNSITO
GESTÃO DO TRÂNSITO
GESTÃO DO TRANSPORTE
Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 238315
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
18.991.333
Aplicação Programada Classificação Orçamentária
Proj./Ativ./Op. Especiais Nat. de Despesa Fonte
Importância
Total AplicaçãoDetalhada
Total:
116Órgão : - TRANSCON
2Unidade: - TRANSCON - FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
010301
010302
010303
010304
010305
010306
010307
011400
015200
015300
553.444
30.000
240.000
21.600
30.000
300.000
625.000
933.600
143.811
11.041
Serviços - Custo deGerenciamento Operacional - CGOServiços Diversos de Transporte(Vistoria de Veículos eCadastros)Pátio de Recolhimento deVeículosEstacionamento Rotativo
Publicidade em Onibus, placas eabrigosLeilão de Veículos
Convênio com o Estado - TRANSCON- Repasse de MultasCOTA-PARTE DA CIDE
Remuneração de DepósitosBancários de Recursos Vinculadosao TrânsitoRemuneração de DepósitosBancários de Recursos Vinculados- CIDE
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
276.638.473
69.862.585
133.236.648
15.102.837
553.444
30.000
240.000
21.600
30.000
300.000
625.000
364.800
6.500.000
259.589
219.334
6.000
793.800
649.974
300.000
648.000
366.000
28.296
31.276
36.000
86.000
252.000
126.000
600.000
211.915
4.125.000
72.000
150.000
40.000
75.159.000
7.941.000
2.700.000
41.000
20.000
250.000
202.500
54.153.200
200.000
6.255.000
209.782
96.480
27.481
4.349.090
522.000
010000 - Recurso próprio do tesouro - Adm.Direta - Livre
010100 - Recurso Vinc. Constitucionalmente à Educação
010200 - Recurso Vinc. Constitucionalmente à Saúde
010300 - Recurso Vinculado ao Trânsito
010301 - Serviços - Custo de Gerenciamento Operacional - CGO
010302 - Serviços Diversos de Transporte (Vistoria de Veículos e Cadastros)
010303 - Pátio de Recolhimento de Veículos
010304 - Estacionamento Rotativo
010305 - Publicidade em Onibus, placas e abrigos
010306 - Leilão de Veículos
010307 - Convênio com o Estado - TRANSCON - Repasse de Multas
010400 - Indenização de Petróleo, Xisto Betuminoso e Gás - ROYALTIE
010500 - Operações de Crédito Internas - PMAT
010601 - Programa de Atenção à Criança - PAC - FNAS
010602 - Progr.de Apoio à pessoa portadora de deficiência - PAPPD - FNAS
010603 - Progr.de Apoio à Criança e do Adolescente (Abrigo) - FNAS
010604 - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI - FNAS
010605 - Projeto Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano - FNAS
010606 - Bolsa Família - Cadastro CPBF - FNAS
010701 - FMAS - PAIF - Plano Nac. de Atendimento Integral à Família
010702 - FMAS - Incentivo a Formação de Cooperativas
010706 - FMAS - Revisão de Benefício de Prest.Continuada - BPC
010707 - FMAS - Progr. de Atend. à Pop. Migrante - PAPM
010708 - FMAS - Convênio - Centro de Ref. Assist. Social - CRAS
010709 - FMAS - Convênio - Centro de Referência - Sentinela
010710 - FMAS - Convênio - Programa Liberdade Assistida
010712 - FMSAN - Convênio - Assist. Alimentar - Cozinha Comunitária
010714 - FMSAN - Convênio - Assist. Alimentar - Agricultura Familiar
010715 - FMSAN - Convênio - Assist. Alimentar - Horta Comunitária
010716 - FMTRS - Convênio - 1° Emprego - JUVENTUDE CIDADÃ -Minist.Trabalho
010717 - FMAS - PAC II - População de Rua
010719 - FMAS - Convênio MDS - Centro de Referência do Idoso
010720 - FMAS - Convênio MDS - Projeto Educação Alimentar
010800 - FUNDEB - Transf. Rec. Fundo Manut. Des. Educação Básica
010901 - Transferências do Salário - Educação
010902 - PNAE - Merenda Escolar - Ensino Fundamental
010903 - PNAE - Merenda Escolar - Ensino Infantil
010904 - FNDE - EJA - Educação Jovens e Adultos
010908 - FNDE - PROJOVEM - Prog. Inclusão de Jovens
010909 - FNDE - PROEJA - FUNEC - Prog. Ens.Profissional Jovem e Adultos
011000 - TRANSF. DE RECURSOS DO SUS - REPASSE FUNDO A FUNDO
011101 - Convênio 1054/05 - SUS
011102 - Convênio 5918/05 e Convênio 5924/05 - SUS
011107 - Convênio 64/06 - SUS
011108 - Convênio - Processo 25003.008556/2005-68 - SUS
011109 - Convênio - 1002/2006 - SUS
011110 - Convênios 1368 e 1369/2006 e RBS
011111 - Convênio para Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
Total geral por Fonte de Recurso Consolidad
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
23.362.641
15.963
13.164.549
2.700.997
146.650
7.200
532.000
465.000
844.248
956.426
850.000
7.500.000
425.000
946.100
10.000.000
11.000.000
1.000.000
1.390.000
2.500.000
54.000
26.124.492
143.811
11.041
970.000
540.000
100.000
4.000
150.000
5.060.000
2.019.060
1.646.285
43.000
17.000
1.300.000
35.000
150.000
717.107
51.918
43.867
1.200
158.760
259.989
150.000
259.200
5.660
6.255
14.400
011201 - Convênio COPASA I
011202 - Convênio - Ministério do Meio Ambiente
011203 - Convênio - Ministério das Cidades
011204 - Convênio - Ministério do Transporte
011211 - Convênio - Ministério Turismo - Av. Eugênio Pacelli e Outras Obras
011212 - Convênio - Agenda 21 -Ministério Meio Ambiente
011213 - Convênio - Ministério Esporte - Poliesportivo
011215 - Convênio - Ministério Esporte - Prog. Segundo Tempo
011221 - Convênio - MTE - Municipalização do SINE
011223 - Convênio MTE - PLANSEQ
011224 - Convênio - Governo Italiano - AVSI
011225 - PAC - Pampulha
011226 - PAC - Programa Resíduos Sólidos Regiao Metropolitana de BH
011400 - COTA-PARTE DA CIDE
011501 - Contribuição p/ Cust. de Serv. de Iluminação Pública - SEAD
011502 - Contribuição p/ Cust. de Serv. de Iluminação Pública - SEMOBS
011600 - Transferência de Conv. do Estado p/ a Saúde - SUS
011601 - Convênio SES - Projeto Saúde em Casa
011602 - Convênio SES/FES - Pró-Hosp
011700 - Recurso Vinc. ao Fundo Munic. Meio Ambiente-FMMA
011800 - Recurso Vinculado ao Fundo Municipal de Previdência - PREVICON
015200 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados ao Trânsito
015300 - Remuneração de Depósitos Bancários de Recursos Vinculados - CIDE
015500 - Remuneração de Dep. Banc. de Recursos Vinculados - FUNDEB
015601 - Remuneração de Dep. Bancários de Rec. Vinc. - Rec. Contribuição Salário-Eduação
015602 - Remuneração de Dep. Bancários de Rec. Vinc. - Rec.do PNAE/Mer. Escolar/ EnsinoFundamental015603 - Remuneração de Dep. Bancários de Rec. Vinc. - Rec. do PNAE/MerendaEscolar/Ensino Infantil015800 - Remuneração de Depósitos Banc. de Rec. Vinc. - Contr. P/ Cust. do Serv. deIlum. Pública020100 - Recurso Próprio da FAMUC
020200 - Recurso Próprio do CINCO
020300 - Recurso Próprio da FUNEC
020400 - Remuneração de Depósitos Bancários de Rec. Vinc. - Serviços Prestados ao SUS -FAMUC020500 - Remuneração de Depósitos Bancários de Rec. Vinc. - Transf. do Tesouro para aFAMUC020600 - Recurso Próprio do FPGM
020700 - Recurso da Comercialização de Refeições - FMSAN
310200 - Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida -Recurso Vinc. Constitucionalmente à Saúde
310500 - Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida Operações de Crédito - PMAT
310601 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/PAC
310602 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/PAPPD
310603 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/- Abrigo
310604 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/ PETI
310605 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida -FMAS/ Agente Jovem
310606 - Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida - FNAS/ Bolsa Família - Cadastro CPBF
310701 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida Convênio - PAIF - Pl. Nac. de Atend. int. àFamília310706 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMAS/Revisão de Benef. de Prest. Cont. - BPC
310707 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMAS/Progr. de Atend. à Pop. Migrante - PAPM
310708 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMAS/Centro de Ref. de Assist. Social - CRAS
Total geral por Fonte de Recurso Consolidad
Exercício de 2008MUNICIPIO DE CONTAGEM
EM R$1.00
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA POR U.O.
849.507.209 Total Geral:
167.376
75.600
127.200
685.000
180.000
79.002
1.655.000
14.200
60.000
14.300
22.500
5.000
280.000
695.000
70.800
10.720
3.189
460.910
58.000
18.766.630
8.017.556
10.000
9.513.370
442.774
29.330
11.250
195.095
635.000
396.059
2.835.600
21.514.824
310709 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMAS/Convênio - Centro de Referência -Sentinela310710 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMAS/Convênio - Programa Liberdade Assistida
310711 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMSAN/Convênio - Centros Públicos de EconomiaSolidária310712 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMSAN/Convênio - Assist. Alimentar - CozinhaComunitária310714 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMSAN/Convênio - Assist. Alimentar -Agricultura Familia310715 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - FMSAN/Convênio - Assist. Alimentar - HortaComunitária310716 - FMTRS - Convênio - 1º Emprego - JUVENTUDE CIDADÃ - Ministério do Trabalho
310717 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - PAC II - População de Rua
310719 - Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida - Convênio MDS - Centro de Referência do Idoso
310720 - Rec. Tes. Vinc. a Contrapartida - Convênio MDS - Projeto Educação Alimentar
310909 - Rec. Tes. Vinc. a Contraartida - FNDE-PROEJA-FUNEC - Prog. Ens.Prof.Jovens eAdultos311000 - Recurso Tesouro Vinculado a Contrapartida - SUS Fundo a Fundo
311101 - Contrapartida Convênio 1054/05 - SUS
311102 - Contrapartida Convênio 5918/05 e 5924/05 - SUS
311107 - Contrapartida Convênio 64/06 - SUS
311108 - Contrapartida Convênio - Processo 25003.008556/2005-68 - SUS
311109 - Contrapartida Convênio 1002/2006 - SUS
311110 - Contrapartida Convênio 1368 e 1369/2006 e RBS
311111 - Contrapartida Outros Convênios
311200 - RECURSO TESOURO VINCULADO A CONTRAPARTIDA - OUTROS CONVÊNIOS
311201 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - COPASA I
311202 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Ministério do Meio Ambiente
311203 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Ministério das Cidades
311204 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Minitério dos Transpotes
311211 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Mininistério Turismo
311212 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Agenda 21 - Ministério Meio Ambiente - Agenda21311213 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Ministério do Esporte
311221 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Convênio MTE - Municipalização do SINE
311223 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - Convênio MTE - PLANSEQ
311225 - Rec. Tes.Vinc. a Contrapartida - PAC/Pampulha
999900 - Reserva de Contingência
Total geral por Fonte de Recurso Consolidad
Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 238316
LEI nº 4.142, de 15 de janeiro de 2008
Declara de utilidade pública a CDM – Cooperação para o
Desenvolvimento e a Morada, neste Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a CDM –
Cooperação para o Desenvolvimento e a Morada, neste
Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
LEI nº 4.143, de 15 de janeiro de 2008
Denomina o logradouro público que menciona, neste
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA SANTO ANTÔNIO
DE PÁDUA, o logradouro atualmente denominado Tra-
vessa Dois, no Bairro Lúcio de Abreu, neste Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
LEI COMPLEMENTAR nº 046, de 15 de janeiro de 2008
Institui o Plano de Cargos e Carreiras para os servidores
efetivos da Câmara Municipal de Contagem/MG e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos e Carreiras e
definida a tabela de vencimentos a ele vinculada para os
servidores públicos efetivos do Poder Legislativo do Muni-
cípio de Contagem.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O Plano de Cargos e Carreira dos servidores efeti-
vos da Câmara Municipal de Contagem tem os seguintes
objetivos:
I - assegurar aos servidores integrantes do quadro de
pessoal efetivo da Câmara Municipal remuneração
condizente com a natureza e complexidade do trabalho
e a qualificação profissional exigida para o exercício do
cargo ocupado;
II - promover o desenvolvimento, a qualificação e o
aperfeiçoamento contínuo do servidor, visando sua valo-
rização profissional e ascensão na carreira;
III - assegurar a obtenção de recursos humanos capacita-
dos e aptos ao desempenho de suas funções;
IV - organizar as atividades de cada classe, as atribuições
de cada cargo de modo que fique assegurado maior
dinamismo e modernidade nos procedimentos próprios
do Legislativo.
V - propiciar a continuidade da ação administrativa e a
eficiência e eficácia na prestação dos serviços específicos
do Poder Legislativo Municipal.
§1º O Plano de Carreiras será implantado com base e
dentro dos critérios constantes dos seguintes Anexos:
I - Quadro de cargos de provimento efetivo e requisitos
para investidura;
II - Tabela de codificação e vencimentos;
III - Quadro de correlação de cargos.
§2º A descrição, o detalhamento das atividades e especi-
ficações adicionais dos cargos serão estabelecidos em Ato
da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3º Para fins desta Lei considera-se:
I – servidor público: pessoa legalmente investida em car-
go público, de provimento efetivo ou em comissão;
II – nomeação: ato pelo qual se formaliza a investidura do
servidor em cargo público, que se completa com a posse
e o exercício;
III – cargo público: conjunto de objetivos, atividades e
responsabilidades previstos na estrutura organizacio-
nal, criado por lei com denominação, número limitado,
jornada e vencimento próprios, de provimento efetivo ou
em comissão;
IV – cargo efetivo: o que é provido em caráter permanen-
te mediante seleção em concurso público de provas ou de
provas e títulos;
V – cargo em comissão: o que é provido em caráter tran-
sitório para desempenho de atividades de direção, chefia
e assessoramento, expressamente previsto em lei, de livre
nomeação e exoneração;
VI – função pública: conjunto de atribuições e responsa-
bilidades, não integrantes de carreira, provida em caráter
transitório, nas hipóteses autorizadas por lei;
VII – objetivo do cargo : conjunto de ações direcionadas e
articuladas visando o cumprimento das finalidades orga-
nizacionais da administração pública e interesses sociais;
VIII - atribuições do cargo: atividades que devem ser
desempenhadas no cumprimento do objetivo do cargo;
IX – especificação do cargo: conjunto dos requisitos físicos
e mentais, responsabilidades e condições exigidas do
ocupante do cargo;
X – qualificação: conjunto de aptidões, profissionais ou
não, advindas da formação, capacitação, experiência pro-
fissional, da vivência e/ou do treinamento do servidor;
XI – classe de cargos: conjunto de cargos de mesma
nomenclatura, com afinidades de atribuições, de comple-
xidades e de responsabilidades;
XII – carreira: organização dos cargos em níveis hierárqui-
cos, tendo em vista escolaridade, graus de responsabili-
dade, complexidade das tarefas, experiência e iniciativa
requeridas, bem como o incentivo pela formação, qualifi-
cação e desempenho favorável no cargo;
XIII – padrão: parcela da tabela de vencimento na qual se
posiciona o servidor detentor de cargo efetivo, identifica-
do por nível e grau;
XIV – vencimento: retribuição pecuniária paga ao servidor
pelo efetivo exercício de seu cargo ou função, observadas
as definições legais delineadoras do próprio cargo ou
função;
XV – vantagem: acréscimo pecuniário resultante de
adicionais ou gratificações;
XVI – remuneração ou vencimentos: retribuição pe-
cuniária pelo exercício efetivo do cargo, acrescida de
vantagens;
XVII – progressão: passagem do servidor de um grau para
outro imediatamente superior, em virtude de mérito,
titulação ou qualificação, na forma do regulamento;
XVIII – quadro: conjunto de aspectos quantitativos e qua-
litativos da força de trabalho necessária ao desempenho
das atividades do Poder Legislativo Municipal, contendo
cargos, classes e carreiras;
XIX – Nível e Grau: série de padrões em que se desenvol-
verá o servidor na carreira e que estabelece o vencimento
atribuído ao servidor;
Art. 4º Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal as
disposições da Lei Orgânica, do Estatuto dos Servidores
Públicos de Contagem e demais normas pertinentes.
Art. 5º A Câmara Municipal de Contagem adotará Regime
Jurídico Único para os seus servidores.
TÍTULO II
DOS CARGOS E DAS CLASSES
Art. 6º Os cargos têm por objetivo:
I – disponibilizar recursos humanos adequados para o
correto exercício das atividades, permitindo a obtenção
de eficácia nas ações a serem executadas pelo servidor;
II - atender aos interesses sociais e da Administração
Municipal;
III - fornecer as informações por meio de sua descri-
ção, que servirão para subsidiar o desenvolvimento e
gestão de recursos humanos e, em especial, a respectiva
avaliação.
Art. 7º As atividades administrativas permanentes da Câ-
mara Municipal de Contagem serão exercidas por servido-
res públicos ocupantes de cargos públicos, de provimento
efetivo ou em comissão.
Art. 8º A investidura nos cargos efetivos da Câmara
Municipal de Contagem depende de aprovação prévia em
concurso público de provas, ou de provas e títulos e dar-
se-á sempre no nível e grau iniciais de cada classe.
Parágrafo único. A aprovação em concurso público não
gera direito à nomeação ou admissão, mas o provimento,
quando se fizer, respeitará a ordem de classificação dos
candidatos.
Art. 9º O provimento dos cargos efetivos da Câmara
Municipal é de competência exclusiva da Mesa Diretora
da Câmara.
Art. 10 A classe de cada Carreira, os cargos de cada classe,
o número de vagas e a escolaridade mínima exigida são
os constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Todas as classes de cargos de provimen-
to efetivo se organizarão em carreiras na forma desta Lei
Complementar.
TÍTULO III
DAS CARREIRAS
Art. 11 A organização dos cargos e classes em carreira visa
assegurar ao servidor detentor de cargo de provimento
efetivo a movimentação ascendente em padrões de venci-
mento, definidos por níveis e graus dispostos sequencial-
mente, na forma desta Lei Complementar.
Art. 12 O Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do
Poder Legislativo Municipal é organizado e expresso por
grupamentos de classes, cargos, níveis, graus e padrões
de vencimentos, compondo o quadro permanente dos
servidores da Câmara Municipal.
§1º Integram a Carreira os cargos de provimento efetivo
e os cargos cujos ocupantes foram efetivados por força da
Emenda nº 029, de 30 de outubro de 2007 à Lei Orgânica
do Município.(NR)
§2º Fica limitado a 20 (vinte) o número total de padrões
de vencimento concedidos ao servidor no desenvolvimen-
to da carreira, para fins de progressão por mérito e por
mérito e titulação ou qualificação, organizados em dois
níveis seqüenciais;
§3º A carreira inicia-se no nível I , no grau e padrão
de vencimento “A” e encerra-se no nível II, grau “J”,
conforme tabela constante do Anexo II desta lei, corres-
pondendo cada grau a um valor de vencimento, sempre
hierarquizado e seqüencial.
Art. 13 A evolução do servidor efetivo na carreira dar-se-á
por meio de progressão, dentro da classe do cargo que
ocupa, após aquisição da estabilidade, mediante avalia-
ção de desempenho individual, titulação e escolaridade
adicional.
Art. 14 São estáveis, após três anos de efetivo exercício,
os servidores nomeados em virtude de concurso público e
desde que aprovados em avaliação especial de desempe-
nho, obrigatoriamente feita a cada período de 12 (doze)
meses.
TÍTULO IV
DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA
Art. 15 O desenvolvimento do servidor na carreira dar–se–
á mediante progressão, após a aquisição da estabilidade,
nos termos da legislação vigente.
§1º Não se contará, para o efeito de desenvolvimento do
servidor na carreira, o período de licença para tratar de
interesse particular ou cessão sem ônus, salvo quando,
esta última, se der entre entidades da Administração
Municipal.
§2º A movimentação do servidor na carreira, dar-se-á nos
padrões de vencimento correspondentes a classe de car-
gos a que pertencer, nos termos desta Lei Complementar.
§3º Presumir–se–á favorável, para o efeito de desenvolvi-
mento do servidor na carreira, o desempenho de servidor
detentor de cargo de provimento efetivo enquanto
permanecer no exercício de cargo em comissão ou de
Função Gratificada.
Seção I
Da progressão
Art. 16 Progressão é a passagem do servidor de um grau
para o subseqüente ou do último grau do nível I para o
inicial do nível II com a elevação de seu padrão de venci-
mento e dar-se-á por mérito e por mérito conjugado com
titulação ou qualificação.
Art. 17 A contagem de tempo para obtenção da progres-
são será reiniciada, desprezando-se o tempo anterior à
interrupção, sempre que o servidor estiver :
I - afastado das funções específicas de seu cargo por
período superior a 60 dias;
II - afastado para tratar de interesse particular;
III - afastado por licença médica por período superior a
180 (cento e oitenta) dias, fracionado ou contínuo, exceto
o afastamento para gestação;
IV - punido disciplinarmente.
Art. 18 Enquanto o servidor estiver respondendo a
sindicância ou processo administrativo disciplinar, o prazo
para a aquisição de progressão será suspenso, devendo
ser restabelecido na data da absolvição ou arquivamento
do feito.
Parágrafo único. Nas situações em que o servidor sofrer
sanção de caráter disciplinar, observado o devido
processo administrativo disciplinar, não terá direito às
progressões do biênio subseqüente a aplicação da sanção.
Art. 19 O detentor de vantagem decorrente de título
declaratório de estabilidade financeira em cargo de pro-
vimento em comissão concorrerá à progressão pelo seu
cargo efetivo, constante do Plano de Cargos e Carreiras.
Subseção I
Da progressão por mérito
Art. 20 A progressão por mérito dar-se-á para o padrão
de vencimento imediatamente superior àquele em que se
encontrar o servidor, mediante avaliação de desempe-
nho.
§1º Para adquirir a progressão por mérito deverá o
servidor cumprir o intervalo de 02 (dois) anos de efetivo
exercício do cargo, contados do posicionamento no pa-
drão antecedente, e obter conceito favorável no processo
de avaliação de desempenho.
§2º A avaliação de desempenho do servidor, para fins de
progressão por mérito, será feita anualmente, na forma
do regulamento.
Subseção II
Da progressão por titulação ou qualificação
Art. 21 Após cada conjunto de duas progressões con-
secutivas por mérito, o servidor poderá se habilitar ao
acréscimo de um padrão de vencimento, por titulação,
qualificação e escolaridade adicional, nos termos e na
forma definidos em regulamento.
Art. 22 A progressão por titulação, qualificação e escolari-
dade adicional dar–se–á para padrão superior àquele em
que se encontrar o servidor, mediante comprovação de
conclusão de cursos afins à classe, segundo critérios de va-
lorização, pontuação e procedimentos estabelecidos pela
Mesa Diretora da Câmara Municipal em regulamento.
§1º Considera–se título ou qualificação aquele que o ser-
vidor obtiver após o seu ingresso no cargo de provimento
efetivo do Poder Legislativo Municipal de Contagem,
salvo quando for exigida no edital de concurso público
qualificação superior à definida em lei para o exercício
do cargo.
§2º Somente terão validade para efeito da progressão de
que trata este artigo os cursos de treinamento, aperfeiço-
amento e regulares afins à classe de cargos que se perten-
cer o servidor, devidamente reconhecidos e homologados
pela Mesa Diretora.
§3º No caso de obtenção de mais de um título ou qualifi-
cação no mesmo período, somente o mais vantajoso para
o servidor dará direito à progressão.
§4º Os certificados e as horas excedentes de cursos, não
utilizados para progressão por titulação ou qualificação,
não poderão ser computados para os biênios subseqüen-
tes.
§5º As qualificações ou titulações obtidas pelo servidor
durante o período do estágio probatório poderão ser
aproveitadas para fins de progressão somente depois da
aquisição da estabilidade respeitada a condição estabele-
cida no artigo 21 desta Lei Complementar.
Seção II
Do Processo de Avaliação e Desempenho
Art. 23 O processo de avaliação de desempenho destina-
se a apuração da eficiência, qualidade e produtividade,
bem como do comprometimento do servidor com os
objetivos específicos de seu cargo e também:
I – como instrumento de aferição das potencialidades e
das deficiências individuais;
II – como fonte de subsídios para ações administrativas
de capacitação, treinamento e correições, objetivando o
crescimento profissional e o desenvolvimento na carreira
do servidor e a contínua melhoria dos serviços prestados
à sociedade;
III - como requisito necessário para a progressão na tabela
de vencimentos do Plano de Cargos e Carreiras;
IV - para instrução de procedimento administrativo de
aplicação de pena de demissão de servidor por insuficiên-
cia de desempenho.
Parágrafo único. A avaliação de desempenho individual
será realizada a cada período de 12 (doze) meses pela
chefia imediata, com o acompanhamento, orientação e
homologação pela Comissão de Avaliação formalmente
constituída por Ato da Mesa Diretora;
Art. 24 O servidor terá seu desempenho permanentemen-
te avaliado com o objetivo de se apurar pelo menos os
seguintes fatores:
I – relações humanas;
II – satisfação;
III – assimilação;
IV – desempenho;
V – características comportamentais;
VI – comprometimento;
VII – motivação;
VIII – comunicação.
§1º Na forma do regulamento a ser editado pela Mesa
Diretora da Câmara, os fatores de avaliação de que trata
este artigo poderão ser desdobrados em subfatores, para
fins de avaliação de desempenho.
§2º No caso de não ser realizado o processo de avaliação
de desempenho de que trata esta Lei Complementar, de-
verá ser imputada responsabilidade pessoal a quem tiver
dado causa à omissão, sem prejuízo para o servidor.
Art. 25 O processo de avaliação de desempenho do
servidor será realizado por meio de auto–avaliação e de
avaliação gerencial.
Parágrafo único. Além da auto-avaliação e da avaliação
gerencial, quando cabível, poderá ser acrescentada
avaliação coletiva circunscrita ao grupo de trabalho do
servidor.
Art. 26 Das decisões da comissão de avaliação de que tra-
ta o parágrafo único do artigo 23 desta Lei Complemen-
tar, caberá pedido de reconsideração do interessado, que,
se mantida, poderá ser objeto de recurso à Mesa Diretora
da Câmara, em caráter terminativo.
§1º Ocorrendo o pedido de reconsideração, caberá a
comissão reavaliar todo o procedimento e considerar as
alegações apresentadas, confirmando ou revendo sua
decisão, no prazo de 15 (quinze) dias.
§2º Da decisão da comissão caberá recurso dirigido a
Mesa Diretora da Câmara Municipal no prazo de 15
(quinze) dias.
TÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO
Art. 27 Os cargos de provimento efetivo estão agrupados
em séries de classes, cargos, níveis e graus hierarquizados,
correspondendo, para cada um, um padrão de venci-
mento, conforme Tabela de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo, constante do Anexo II, desta lei.
Art. 28 O valor do vencimento atribuído na forma do
artigo anterior corresponde à jornada de 30 (trinta) horas
semanais de trabalho.
Art. 29 O servidor, no exercício de cargo de provimento
efetivo, tem direito:
I – ao padrão de vencimento base do cargo, nível e grau
Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 238317
da respectiva classe quando da investidura ou
II – ao padrão de vencimento do cargo, nível e grau em
que for posicionado em razão de progressão, obtida por
desempenho individual, titulação, qualificação e escolari-
dade adicional;
III - às vantagens, adicionais e acréscimos previstos na
legislação pertinente, desde que cumpridos os requisitos
necessários e formalizados em atos próprios.
Art. 30 O titular de cargo de provimento efetivo nomea-
do para cargo de provimento em comissão pode optar:
I - pela remuneração prevista para o cargo em comissão;
II - pela continuidade de percepção da remuneração de
seu cargo efetivo acrescido de uma gratificação de 20%
(vinte por cento), calculada sobre a remuneração do
cargo de provimento em comissão ocupado.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o inciso II
deste artigo não incorpora à remuneração e nem aos
proventos do servidor e não servirá de base para cálculo
de qualquer outro acréscimo ou adicional.
Art. 31 Os reajustes dos vencimentos dos servidores do
Legislativo Municipal serão concedidos de acordo com
a disponibilidade financeira da Câmara, observados os
dispositivos Constitucionais e a Lei de Responsabilidade
Fiscal vigentes, mediante projeto de Lei Ordinária de sua
iniciativa.
Parágrafo único. Os vencimentos e salários dos servidores
do Poder Legislativo Municipal são irredutíveis na forma
do inciso XV do artigo 37, da Constituição Federal de
1988.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 32 Os cargos da legislação pretérita ficam transfor-
mados na série de classes e cargos conforme correspon-
dências definidas no Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 33 A transposição do servidor do quadro e regime
de origem para o presente plano dar-se-á mediante
enquadramento direto, observada a indicação do nível
e grau de cada um ou destes, ajustados ao tempo de
efetivo serviço na Câmara Municipal, à razão de um grau
para cada dois anos de exercício e a correlação definidas
neste Lei Complementar e em seus regulamentos, quando
necessários.(NR)
Art. 34 Observada a correlação do cargo, no confronto
do quadro de cargos da legislação pretérita com aqueles
definidos no Anexo III desta Lei Complementar, proceder-
se-á ao enquadramento direto do servidor no padrão
de vencimento do cargo, definido pelo nível e grau,
podendo haver dispensa do requisito de escolaridade,
salvo exigência legal para a atividade.
§1º O servidor que tiver ingressado no quadro de cargos
de provimento efetivo da Câmara Municipal até a data
da publicação desta Lei Complementar e cuja escolari-
dade não corresponda ao estabelecido no Anexo I, terá
o prazo de 05 (cinco) anos para regularizar sua situação
funcional.
§2º O servidor que após o prazo referido no § 1º deste
artigo não regularizar sua situação funcional não terá
acesso às progressões previstas nesta Lei Complementar.
§3º Para efeito de enquadramento previsto no caput, o
servidor será posicionado no padrão de vencimento da
nova tabela, observando os atuais nível e grau já obtidos
em seu cargo ou ajustados na forma do Art. 33 se mais
vantajoso.(NR)
§4º O novo padrão de vencimento decorrente do enqua-
dramento direto na forma deste artigo absorve todas as
vantagens, abonos ou complementações atualmente per-
cebidos pelo servidor, os quais ficam extintos, à exceção
dos adicionais de tempo de serviço, horas extras, auxilio
transporte, descanso semanal remunerado e a eventual
vantagem decorrente de estabilidade financeira em cargo
de provimento em comissão.
§5º Ficam assegurados ao servidor em seu vencimento as
vantagens decorrentes do título declaratório de estabi-
lidade financeira em cargo de provimento em comissão
e do benefício por extensão de jornada por força da
Resolução 231 de 29 de novembro de 1994, cujos valores
serão revistos em mesmo índice e data em que forem os
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal.(NR)
§6º Os servidores de que trata o § 5º, e que com base
no enquadramento de que trata o § 4º nos respectivos
cargos de origem, já percebem vencimento superior à
prevista nos Anexos II desta Lei Complementar, constitui-
rão Quadro Suplementar no qual as vagas respectivas se
extinguirão com a vacância.(NR)
§7º Fica assegurado aos servidores atingidos pelo § 6º,
no Quadro Suplementar, a aplicação dos artigos 11 e 16
desta Lei Complementar.
Art. 35 Efetuado o enquadramento direto no padrão cor-
respondente, dali prosseguirá a contagem de intervalos
ou mensuração de requisitos para o desenvolvimento do
servidor na carreira.
Art. 36 O enquadramento direto será realizado por
comissão constituída para este fim, por Ato da Mesa
Diretora.
Parágrafo único. A comissão de que trata o caput deste
artigo terá as seguintes atribuições:
I - o estudo, a avaliação do histórico-funcional e a
verificação das progressões já obtidas pelo servidor a ser
enquadrado;
II - o estudo, a avaliação, instrução e o encaminhamento
com parecer conclusivo dos pedidos de que trata o artigo
38 desta Lei Complementar, para homologação da Mesa
Diretora;
III - a realização do enquadramento nos termos desta Lei
Complementar;
IV - a apreciação e reexame, em primeira instância, dos
pedidos de revisão interpostos em face do enquadramen-
to realizado.
Art. 37 Do ato que fixar o enquadramento do servidor
caberá pedido de revisão no prazo de 30 (trinta) dias, di-
rigido ao Coordenador da comissão de que trata o artigo
36 desta Lei Complementar.
§1º Ocorrendo o pedido de revisão, caberá a comissão
reavaliar o estudo e fazer a avaliação do histórico-funcio-
nal do servidor, considerando as alegações apresentadas,
confirmando ou revendo a decisão anterior, no prazo de
15 (quinze) dias.
§2º Da decisão da comissão caberá recurso dirigido à
Mesa Diretora da Câmara Municipal, que, no prazo de 15
(quinze) dias, decidirá em caráter terminativo.
Art. 38 O servidor que tiver ingressado no quadro de pes-
soal do Poder Legislativo Municipal até 31 de dezembro
de 2007, cuja avaliação de desempenho nos últimos dois
anos tenha sido favorável, terá direito a elevação no seu
padrão de vencimento, por nível de escolaridade acima
do exigido para a classe em que estiver enquadrado,
desde que obtidos antes da vigência desta Lei Comple-
mentar.(NR)
§1º Na hipótese descrita no caput deste artigo, serão
considerados somente os títulos, certificados ou diplomas
de cursos regulares, revestidos das formalidades legais e
expedidos por instituições de ensino autorizadas e reco-
nhecidas, sendo permitidas, no máximo, três progressões,
sendo de um grau pela conclusão do ensino fundamental,
um grau pelo título de ensino médio e de dois graus pelo
de nível superior.(NR)
§2º A concessão do benefício será deferida, se for o caso,
com base em requerimento do servidor, devidamente
instruído, protocolado no órgão de pessoal da Câmara
Municipal, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publi-
cação desta Lei Complementar, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2.008.
§3º Os títulos, certificados e diplomas relacionados à
escolaridade adicional e utilizados para a finalidade de
que trata este artigo não poderão ser computados para
progressões subseqüentes.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39 Para atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público poderá haver contratação
de pessoal por prazo determinado de até 180 (cento e
oitenta) dias prorrogável por igual período.
§1º A contratação prevista neste artigo se dará exclusiva-
mente para:
I - substituir servidor em função de prejuízos ou perturba-
ções na prestação de serviço essencial;
II – suprir emergencialmente necessidade de pessoal em
decorrência de demissão, licença, exoneração, falecimen-
to e aposentadoria, em unidade de prestação de serviço
contínuo e de relevância.
III – execução de serviços técnicos especializados e especí-
ficos em projetos que requeira profissionais com notória
especialização.
§2º A contratação temporária deverá ser motivada e
será encerrada de imediato caso cessem os motivos que
a fundamentaram ainda que não decorrido o prazo
estabelecido.
§3º Na hipótese do inciso II do § 1º., a prorrogação só
será permitida estando em tramitação processo para
realização de Concurso Público.
Art. 40 A aplicação das disposições desta Lei Complemen-
tar não acarretará redução da remuneração atualmente
percebida pelo servidor.
Art. 41 Observado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data da publicação do ato de enquadramento, o ser-
vidor poderá requerer a sua exclusão do Plano de Cargos
e Carreiras de que trata esta Lei Complementar, retornan-
do à situação e regência legal anteriores.
Art. 42 Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Contagem, passando a integrar o Anexo
específico da Resolução nº 094, de 25 de setembro de
1990, com suas alterações posteriores: 2 (dois) Cargos
em Comissão de Assessor Jurídico, nível 12, código 1206;
1(um) Cargo em Comissão de Assistente Legislativo, nível
14, código 1401 e 4 (quatro) Cargos em Comissão de
Assessor Especial, nível 17, código 1706.
Parágrafo Único O disposto no Art. 4º, da Lei nº 3.501, de
10 de janeiro de 2002, aplica-se aos servidores ocupantes
dos Cargos em Comissão de Assessor Especial, Código
1706.
Art. 43 Os casos omissos decorrentes da aplicação desta
Lei Complementar serão regulamentados por Ato da
Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 44 As despesas decorrentes desta Lei Complementar
correrão por conta das dotações próprias previstas no
orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 45 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 46 Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2008.
Art. 47 Revogam-se as disposições em contrário, per-
manecendo em vigor as normas legais necessárias ao
atendimento dos servidores excluídos na forma do Artigo
42.(NR)
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
LEI COMPLEMENTAR nº 046, de 15 de janeiro de 2008
ANEXO I
(Art. 10)
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Ord CLASSES CARGOS Quant.
ESCOLARIDADE EXIGIDA
01 AUXILIAR LEGISLATIVO AUXILIAR DE
SERVIÇOS 15 ELEMENTAR – 4 1as. Séries
02 AGENTE OPERADOR DE SERVIÇOS 15
03 LEGISLATIVO MOTORISTA 08
PRIMEIRO GRAU
04 OFICIAL DE LOGÍSTICA 20
05 TÉCNICO LEGISLATIVO ASSISTENTE DE
CONTROLE E COMUNICAÇÃO 30
SEGUNDO GRAU
06 ANALISTA ADVOGADO 04
TERCEIRO GRAU
07 LEGISLATIVO GESTOR DE CONTROLE E
COMUNICAÇÃO 13
SOMA : 105
LEI COMPLEMENTAR nº 046, de 15 de janeiro de 2008
ANEXO II
(Art. 27)
TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
GRUPO / CLASSE CARGO Cód. Nível
A B C D E F
G H I J
NEE – AUXILIAR AUXILIAR DE SERVIÇOS
011 I 468,00 496,00 525,80
557,40 590,80 620,40 651,40
684,00 718,00 753,90
LEGISLATIVO 012 II
784,00 815,30 847,90 881,50
917,00 953,50 991,60 1.031,30
1.072,50 1.115,00
OPERADOR DE 111 I
N1E – SERVIÇOS 112 II
AGENTE MOTORISTA 121 I
745,00 782,80 821,90 863,00
906,20 951,50 1.000,00 1.050,00
1.102,50 1.157,00
LEGISLATIVO 122 II
1.215,00 1.263,60 1.314,00 1.366,50
1.421,00 1.477,80 1.537,00 1.598,40
1.662,30 1.730,00
OFICIAL DE 131 I
LOGÍSTICA 132 II
N2E - ASSISTENTE DE CON- 211 I
1.575,00 1.654,00 1.736,40 1.823,00
1.914,40 2.010,00 2.110,60 2.216,20
2.327,00 2.443,30
TÉCNICO LEGISLATIVO TROLE E COMUNICAÇÃO
212 II 2.565,00 2.693,80 2.828,50
2.970,00 3.088,80 3.213,00 3.341,50
3.458,50 3.579,50 3.704,80
311 I
N3E – ANALISTA ADVOGADO 312 II
LEGISLATIVO GESTOR DE CONTRO-
321 I 2.582,00 2.711,10 2.847,00
2.989,00 3.138,80 3.295,70 3.460,50
3.633,60 3.815,30 4.006,00
LE E COMUNICAÇÃO 322 II
4.206,40 4.374,60 4.549,60 4.708,90
4.873,70 5.020,00 5.170,60 5.325,70
5.485,40 5.650,00
LEI COMPLEMENTAR nº 046, de 15 de janeiro de 2008
ANEXO III
(Art. 32)
QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
E - NIVEL ELEMENTAR DE ENSINO (4 1as. SÉRIES)
SITUAÇÃO NOVA
SITUAÇÃO
Ord ATUAL Qt CLASSE
CARGO Qt. FUNÇÕES / CARACTERÍSTICAS
01 Auxiliar de Serviços Gerais
30
AUXILIAR
AUXILIAR DE SERVIÇOS
15 Níveis de complexidade, autonomia, inicia-
tiva e decisão baixos. Relativo esforço
físico e pequeno risco. Requer supervisão
Soma : 30 Soma
: 15
1 - NIVEL FUNDAMENTAL DE ENSINO (1º GRAU)
SITUAÇÃO NOVA
SITUAÇÃO
Ord ATUAL Qt CLASSE
CARGO Qt. FUNÇÕES / CARACTERÍSTICAS
02 Oficial de Serviços Gerais 05
OPERADOR Funções de pequena complexi-
dade,
requerendo relativa autonomia, alguma
iniciativa e nível médio de decisão.
Esforços físicos e riscos baixos e
esporádicos.
Requer conhecimentos e capacitação
específicos e pequeno grau de
supervisão.
03 Vigilante 10 AGENTE DE
15
04 Garçom 05
SERVIÇOS
05 Motorista de Veículos Leves 10
MOTORISTA 08
06 Artífice 08 LEGISLATIVO
OFICIAL DE
07 Agente de Administração 15
LOGÍSTICA 20
08 Operador de PABX 05
Soma : 58 Soma
: 43
2 - NIVEL MÉDIO DE ENSINO (2º GRAU)
SITUAÇÃO NOVA
SITUAÇÃO
Ord ATUAL Qt CLASSE
CARGO Qt. FUNÇÕES / CARACTERÍSTICAS
09 Assistente de Administração 20
TÉCNICO ASSISTENTE DE
CONTROLE
E
COMUNICAÇÃO Requer razoável
nível de autonomia,
iniciativa e tomada de decisão. Funções
de relativa complexidade, requerendo
conhecimentos específicos ou amplos e
formação regular. Baixos níveis de esfor-
ço físico e de risco. Pode receber ou
exercer a supervisão de pessoas.
10 Assistente de Contabilidade 01
11 Estenógrafo 02 LEGISLATIVO
30
12 Programador 01
13 Assistente de Imprensa 04
Soma : 28 Soma
: 30
3 - NIVEL SUPERIOR DE ENSINO (3º GRAU)
SITUAÇÃO NOVA
SITUAÇÃO
Ord ATUAL Qt CLASSE
CARGO Qt. FUNÇÕES / CARACTERÍSTICAS
14 Assistente Jurídico 02
Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 238318
ADVOGADO 04 Elevado nível de autonomia,
iniciativa e
constante tomada de decisão. Funções de
grande complexidade, requerendo conhe-
cimentos específicos, amplos, formação e
capacitação regulares e permanentes.
Elevado esforço intelectual e baixo nível
de esforço físico e de risco. Recebe espo-
radica supervisão. Gerencia pessoas.
15 Administrador 02 ANALISTA
GESTOR DE
16 Contador 01
CONTROLE E 13
17
Técnico de Comunicação So-
cial 04 LEGISLATIVO
COMUNICAÇÃO
Soma : 09 Soma
: 17
LEI COMPLEMENTAR nº 047, de 15 de janeiro de 2008
Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, que
institui o Código Tributário do Município de Contagem e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CONTAGEM APROVA e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 10 da Lei nº 1.611, de 30 de
dezembro de 1983, o seguinte inciso XI:
Art. 10...
XI – Os contribuintes obrigados à emissão de Nota Fiscal
de Serviço devem manter, em local visível e de acesso ao
público, junto ao local de pagamento, ou onde o Fisco
vier a indicar, mensagem em placa ou painel de dimen-
sões não inferiores a 25 cm x 40 cm, contendo o seguinte
teor: “Este Estabelecimento é obrigado a emitir Notas
Fiscal de Serviços.”, mencionando, inclusive, em destaque,
o telefone para reclamações.
Art. 2º As alíneas ‘a’ e ‘b’ do §5º do art. 31 da Lei nº
1.611, de 30 de dezembro de 1983 passam a vigorar com
as seguintes redações:
Art. 31....
§5.º ...
a) Crédito tributário em que a respectiva Certidão de
Dívida Ativa não tenha sido enviada à Procuradoria Geral
do Município, pela Coordenadoria da Receita Municipal;
(NR)
b) Crédito tributário em que a respectiva Certidão de
Dívida Ativa tenha sido enviada à Procuradoria Geral do
Município, por este mesmo Órgão; (NR)
Art. 3º O caput, o §4º e o inciso II do §10, do art. 38 da Lei
nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Art.38 – O crédito tributário ou fiscal vencido poderá ser
pago parceladamente em até 60 (sessenta) prestações
mensais e consecutivas, na forma e nas condições estabe-
lecidas em Regulamento. (NR)
§4.º - O valor total, objeto do parcelamento, sujeitar-se-á
a partir da data de concessão do benefício, à incidência
de juros de 1% (um por cento) não capitalizados, ao mês,
e atualização monetária tomando como base a sua média
mensurada nos últimos 12 meses da concessão do benefí-
cio, com acerto na última parcela, sobre o saldo devedor,
vedada a imposição de qualquer outro acréscimo. (NR)
§10.....
II - que tenha sido objeto de parcelamento cancelado por
mais de 01 (uma) vez. (NR)
Art. 4º Fica acrescido ao art. 38-B da Lei nº 1.611, de 30 de
dezembro de 1983, o seguinte §3º:
“Art. 38.B ...
§3º Nos processos de extinção do crédito tributário, de
que trata o caput desse artigo, de valor igual ou inferior
a R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), atualizáveis de
acordo com a regra do artigo 6ºB deste Código, a decisão
cabe também à Coordenadoria da Receita Municipal.”
Art. 5º VETADO
Art. 6º O §2º do art. 38-F da Lei nº 1.611, de 30 de dezem-
bro de 1983 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38.F...
§2º A remissão prevista no inciso I deste artigo, para
pessoa natural, dependerá de parecer da Secretaria Muni-
cipal de Trabalho e Desenvolvimento Social que ateste a
incapacidade contributiva do sujeito passivo.” (NR)
Art. 7º A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, fica
acrescida do seguinte art. 50.A:
“Art. 50.A - É isento de IPTU e de Taxas com ele cobradas
o contribuinte ou responsável tributários cujo imóvel
é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do
Município de Contagem para suas atividades essenciais,
através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde
que a responsabilidade por esses Tributos seja desta
Municipalidade.”
Art. 8º O §1.º do artigo 58 da Lei nº 1.611, de 30 de
dezembro de 1983, passa a ter a seguinte redação:
Art. 58....
§ 1.º Quando se tratar de imóvel utilizado como resi-
dência em área de terreno não loteada ou loteada com
unidades englobadas, a área que exceder a 10 (dez)
vezes a metragem da área construída será lançada com
alíquota de 2%. (NR)
Art. 9º O caput do art. 59 da Lei nº 1.611, de 30 de de-
zembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação,
sendo ainda este artigo acrescido dos seguintes incisos
I a VI:
Art. 59 Para fins de inscrição no Cadastro Imobiliário e de-
finição de valor unitário do metro quadrado de terreno,
serão observadas seguintes regras: (NR)
I – Será considerada a face da quadra onde está situado
o imóvel;
II – No caso de imóvel não edificado, com 2 (duas) ou
mais frentes, será considerado o logradouro da face de
quadra para a qual voltada a frente indicada no título de
propriedade ou, na falta deste, ao da face de quadra que
confira ao imóvel maior valorização.
III – No caso de terreno não edificado, englobado para
efeitos tributários, com 2 (duas) ou mais frentes, será
considerado o logradouro da face de quadra que confira
ao imóvel maior valorização.
IV – No caso de imóvel edificado em terreno com as
características do parágrafo anterior, será considerado o
logradouro correspondente à frente efetiva ou, havendo
mais de uma, o logradouro da frente principal. Havendo
frentes principais em diferentes logradouros, será consi-
derado aquele que confira ao imóvel maior valor.
V – No caso de terreno interno ou de fundo, será con-
siderado o logradouro que lhe dá acesso ou, havendo
mais de um logradouro de acesso, aquele a que haja sido
atribuído maior valor.
VI – No caso de terreno encravado, será considerado o
logradouro correspondente à servidão de passagem.
Art. 10 Fica acrescido ao art. 62 da Lei nº 1.611, de 30 de
dezembro de 1983, o seguinte §5.º, ficando o seu pará-
grafo único renumerado para §4º:
§5.º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, as Taxas e CCSIP com ele cobradas do
exercício em curso, sem pagamento de parcela por mais
de 60 (sessenta) dias, poderá ser reparcelado 01 (uma)
vez, ficando cancelado o parcelamento original e venci-
dos os respectivos Tributos.
Art. 11 A alínea ‘a’ do § 1.º e a alínea ‘b’, do §2º, do art.
64, da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983 passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 64 ...
§1.º...
a) para áreas de terreno definidas como servidão à
concessionária de serviço público, como de preservação
ambiental permanente e como leitos de mananciais,
rios, córregos ou lagoas, o valor da base de cálculo será
reduzido a 20% (vinte por cento). (NR)
§2º ...
b) estabelecerá, para cada face de quadra, o valor unitá-
rio por metro da área do terreno.” (NR)
Art. 12 Os incisos III, V e VII do art. 71-A da Lei nº 1.611,
de 30 de dezembro de 1983, passam a vigorar com a
seguinte redação, sendo ainda este artigo acrescido dos
seguintes incisos IX.A, IX.B e IX.C:
Art. 71.A...
III - A cessão de direitos decorrente de compromisso de
compra e venda; (NR)
V - A arrematação e a remição; (NR)
VII - A instituição, venda ou cessão do uso ou do usufruto;
(NR)
IX.A - A divisão de patrimônio comum ou a partilha,
quando o valor dos imóveis que forem atribuídos a
um dos cônjuges separados ou divorciados, ao cônjuge
supérstite ou a qualquer herdeiro estiver acima da respec-
tiva meação ou quinhão, considerando, em conjunto,
apenas os bens imóveis constantes do patrimônio comum
ou monte-mor, incidindo sobre a diferença;
IX.B - A cessão de direitos do arrematante ou adjudica-
tário, depois de assinado o auto de arrematação ou de
adjudicação;
IX.C - A cessão de direitos à sucessão;
Art. 13 O § 3º do artigo 71-B passa a vigorar com a
seguinte redação, ficando esse artigo ainda acrescido do
seguinte § 7.º:
“§ 3.º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas ativi-
dades apos a aquisição, ou menos de 24 (vinte e quatro)
meses antes dela, apurar-se-á a preponderância referida
no parágrafo anterior, levando em conta os 36 (trinta e
seis) meses seguintes à data de aquisição. (NR)
§ 7.º O disposto no §1.º desse artigo não se aplica à
transmissão de bens ou direitos, quando realizada em
conjunto com a da totalidade do patrimônio da pessoa
jurídica alienante.”
Art. 14 O artigo 71-I passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 71.I - O ITBI será pago da seguinte forma: (NR)
I – na transmissão ou cessão formalizada por instrumento
público, o pagamento do imposto deverá preceder à
lavratura do respectivo instrumento; (NR)
II – em caso de arrematação, adjudicação, remição ou
sentença, na transmissão ou cessão formalizada por
instrumento particular ou decorrente de qualquer
modalidade de financiamento, o pagamento do imposto
deverá preceder à inscrição, transcrição ou averbação do
respectivo instrumento no registro competente; (NR)”
Art. 15 A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, fica
acrescida do seguinte art. 75.A:
“Art. 75.A - A Administração Tributária fica dispensada
do lançamento de ofício para constituição de créditos
tributários ou fiscais de ISSQN, iguais ou inferiores a R$
50,00 (cinqüenta reais), apurados no serviço de homolo-
gação fiscal, observado o art. 6.B deste Código.”
Art. 16 Fica acrescido ao art. 78-G da Lei nº 1.611, de 30
de dezembro de 1983, o seguinte §3º:
“Art. 78.G ...
§3º A pessoa natural proprietária da obra tem a respon-
sabilidade de informar à Coordenadoria da Receita a
pessoa jurídica responsável pela construção e o valor da
respectiva prestação de serviços quando ocorrer o seu
encerramento, sob pena de aplicação das penalidades
previstas na Tabela IV, Anexo III, deste Código.”
Art. 17 A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, fica
acrescida do seguinte art. 78.L:
“Art. 78.L - A Administração direta e indireta deste
Município deve reter e recolher o ISS devido para esta
Municipalidade quando ocorrer o pagamento integral ou
parcial pelos serviços.
Parágrafo Único: Não havendo esta retenção, o prestador
de serviços responde pela obrigação tributária.
Art. 18 O inciso VI, do art. 79 da Lei nº 1.611, de 30 de de-
zembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 79 ...
VI - As pessoas naturais que, sob a forma de trabalho
pessoal, por conta própria, sem porta aberta ao público,
prestem serviços de: bombeiro, carpinteiro, eletricista,
pedreiro, pintor de parede e servente de pedreiro.” (NR)
Art. 19 Fica acrescido ao art. 83 da Lei nº 1.611, de 30 de
dezembro de 1983, o seguinte §2.º, ficando o seu pará-
grafo único renumerado para §1º:
“Art. 83 ...
§2º Todo prestador de serviços dispensado de escriturar
o Livro Diário pelos Governos Estadual e/ou Federal fica
obrigado a escriturar o Livro Caixa para exibição ao Fisco
Municipal.”
Art. 20 Fica acrescido ao art. 85 da Lei nº 1.611, de 30 de
dezembro de 1983, o seguinte §2.º, ficando o seu pará-
grafo único renumerado para §1º:
Art. 85...
§2.º - No momento do pedido de baixa de qualquer
empresa prestadora de serviços, as notas fiscais e/ou
Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF
não utilizadas devem ser devolvidas ao Fisco Municipal,
mediante recibo.
Art. 21 O caput e o §5º, do art. 92 da Lei nº 1.611, de 30
de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 92 Quando o volume ou a modalidade da prestação
de serviços aconselhar tratamento fiscal mais adequado, a
base de cálculo do ISSQN poderá, a critério da autoridade
competente, ou mediante requerimento do sujeito
passivo, ser fixada por estimativa, individualmente, por
atividade ou grupo de atividade, observadas as condições
regulamentares, ou quando: (NR)
§5º O valor da base de cálculo para pagamento do ISSQN
por estimativa será estabelecido para um período de até
12 (doze) meses, prorrogáveis automaticamente por igual
período, caso não haja manifestação da autoridade fiscal,
atualizado conforme art. 6-B deste Código, podendo esta
autoridade rever, a qualquer tempo, o valor estimado.
(NR)”
Art. 22 O § único, do art. 151 da Lei nº 1.611, de 30 de de-
zembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 151...
Parágrafo único O contribuinte será considerado locali-
zado e em funcionamento até a data em que for pedida
a sua paralisação ou a sua baixa, admitidas provas em
contrário.’ (NR)
Art. 23 Os §§ 4º e 10 do art. 246 da Lei nº 1.611, de 30
de dezembro de 1983, passam a vigorar com a seguinte
redação, sendo ainda este artigo acrescido do seguinte
§1º.A:
Art. 246 ...
§4º A Junta de Julgamento Fiscal terá um Presidente e
um Secretário designados pelo Secretário Municipal de
Fazenda.” (NR)
§10 Os representantes da Fazenda Municipal serão
indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda dentre
servidores versados em legislação tributária.” (NR)
§ 1.º.A - Em processos de pedido de reconhecimento de
imunidade e de isenção, é permitida a reunião de vários
pedidos em um único processo, a critério da Coordenado-
ria da Receita, desde que sejam de um mesmo requeren-
te, versem sobre o mesmo assunto, estejam devidamente
instruídos e não seja comprometida a celeridade da
decisão.
Art. 24 A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, fica
acrescida do seguinte art. 246.A:
Art. 246.A - Das decisões de 1.ª ou 2.ª instâncias caberá
Pedido de Revisão pelo Secretário Municipal de Fazenda
ou pelo Procurador Geral do Município, no prazo de 60
(sessenta) dias, para a Junta de Recursos Fiscais, quando
o julgamento:
I – violar literal disposição de lei;
II – estiver fundado em erro de fato, resultante de atos ou
de documentos relativos a causa;
III – quando houver indícios de prevaricação, concussão
ou corrupção de algum julgador;
IV – resultar de dolo do contribuinte.
V – não analisar prova nova, somente obtida após a
publicação da decisão.
Art. 25 A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, fica
acrescida do seguinte art. 252.A:
Art. 252.A – Verificando-se qualquer descumprimento de
obrigação acessória, deve ser expedida contra o infrator
notificação preliminar para que no prazo de 30 (trinta)
dias regularize a situação.
§1.º Esgotado o prazo sem que o infrator tenha regula-
rizado a situação perante o Fisco, lavrar-se-á o Auto de
Infração.
§2.º Lavrar-se-á, igualmente, auto de infração quando
o contribuinte recusar-se a tomar conhecimento da notifi-
cação preliminar.
§3.º A notificação preliminar, que será feita em for-
mulário próprio, conforme modelo estabelecido em
Regulamento, receberá a assinatura do notificado e
mencionará dentre outras informações as constantes no
Auto de Infração.
Art. 26 A Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983, fica
acrescida do seguinte art. 252.B:
Art. 252.B – Não caberá notificação preliminar, devendo
ser o contribuinte ou responsável imediatamente
autuado:
I – Quando houver prova de que diligenciou para furtar-
se ao pagamento do tributo;
II – Quando for manifesto o ânimo de sonegar;
III – Quando houver reincidência, considerada essa quan-
do incidir em nova falta de que possa resultar evasão
de receita, antes de decorrido 03 (três) anos da última
notificação preliminar.
IV – Quando ocorrer quaisquer outras situações de dolo
ou simulação.
rt. 27 O art. 284 da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de
1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 284 – Constitui dívida ativa a proveniente de créditos
de qualquer natureza do Poder Executivo municipal,
regularmente inscritos na Repartição Administrativa com-
petente, depois de esgotado o prazo para pagamento
fixado em lei ou decisão judicial proferida em processo
regular. (NR)
Art. 28 O art. 290 da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de
1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 290 A cobrança amigável dos créditos tributários será
realizada antes da inscrição em dívida ativa, no prazo de
até 180 (cento e oitenta) dias contados do vencimento do
tributo ou do trânsito em julgado do processo tributário
administrativo, mediante notificação acompanhada da
respectiva guia de recolhimento. (NR)
Art. 29 O art. 291 da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de
1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 291 - A partir da data de inscrição do crédito tributá-
rio em dívida ativa, começa a fluir o prazo de 90 (noven-
ta) dias para a expedição da respectiva Certidão de Dívida
Ativa – CDA e seu envio à Procuradoria Geral. (NR)
Art. 30 A Tabela IV, do Anexo III, da Lei nº 1.611, de 30 de
dezembro de 1983, passa a vigorar com seguinte redação:
01 - Deixar de inscrever no cadastro técnico Municipal,
bens e / ou atividades, na forma ou prazo previsto na
Legislação Municipal; R$350,00
02 - Deixar de comunicar as alterações dos dados cons-
tantes no cadastro técnico Municipal, bem como a baixa
de atividades, na forma e prazos previstos na Legislação
Municipal; R$350,00
03 - Deixar, a pessoa legalmente obrigada, de promover a
inscrição ou comunicar alteração ou baixa de anúncio no
cadastro de anunciantes na forma ou no prazo previsto
na Legislação Municipal; Por anúncio – R$40,00. Imposi-
ção mínima de R$350,00
04 - Fornecer ou apresentar informações, declaração ou
documento inexatos ou inverídicos, inclusive nos pedidos
de imunidade ou isenção ou nas guias de arrecadação;
R$350,00
05 - Não manter, nos lugares previstos pela Legislação,
fichas, livros, informações, certidões e outros documentos
fiscais; R$500,00
06 - Não apor número de inscrição e códigos dos tributos
em guias; R$350,00
07- Não apor número de inscrição em materiais pu-
Contagem, 15 de janeiro de 2008Diário Oficial de Contagem - Edição 238319
blicitários ou fazê-lo com imperfeição, incorreção ou
deixar de identificar o agente anunciante nos engenhos
publicitários; Valor por engenho publicitário – R$150,00.
Imposição mínima de R$ 350,00.
08 - Não possuir notas fiscais na forma prevista na legisla-
ção municipal. R$500,00
09 - Inutilizar, perder, extraviar ou não conservar dolo-
samente notas fiscais de serviços pelo prazo de 5 (cinco)
anos do fato gerador do ISSQN; R$ 500,00.
10 - Deixar de emitir Nota Fiscal ou recusar-se a entregá-
la ao tomador dos serviços – sobre o valor do imposto
apurado; R$500,00
11 - Deixar de emitir Nota Fiscal ou documento obriga-
tório quando não estiver obrigado ao pagamento do
imposto; R$350,00
12 - Emitir Nota Fiscal sem a devida autorização para
impressão R$ 500,00;
13 – Emitir nota fiscal de serviços autorizada pelo Órgão
Fazendário para fins diversos daquele previsto na Legisla-
ção Municipal; R$500,00
14 - Imprimir ou mandar imprimir Notas Fiscais sem a de-
vida autorização exigida pela legislação – por Nota Fiscal;
R$50,00. Observada a imposição mínima de R$ 500,00 e
máxima de R$ 5.000,00;
15 – Emitir Nota Fiscal consignando valores diferentes nas
respectivas vias – por Nota Fiscal; R$50,00. Observada a
imposição mínima de R$ 500,00 e máxima de R$ 5.000,00;
16 - Emitir Nota Fiscal de série diversa da prevista para a
operação; R$350,00
17 - Emitir Nota Fiscal com endereço diverso do estabele-
cimento prestador; R$350,00
18 - Emitir Nota Fiscal com numeração e série em duplici-
dade; Por documento – R$50,00, com imposição mínima
de R$500 e máxima de R$5.000,00;
19 – Deixar de devolver notas fiscais e/ou Autorização de
Impressão de Documentos Fiscais - AIDF não utilizadas ao
Fisco Municipal quando do pedido de baixa da Empresa
– R$500,00
20 - Deixar de publicar e/ou de comunicar ao órgão fa-
zendário a inutilização ou extravio de documentos fiscais,
na forma e prazos previstos na Legislação Municipal;
R$350,00;
21 - Emitir Nota Fiscal após a data limite para sua utiliza-
ção; R$350,00;
22 – Não possuir os livros fiscais nos termos da Legislação
Municipal – Por livro – R$350,00
23 - Deixar de exibir os livros fiscais previstos na Legisla-
ção Municipal – Por intimação – R$350,00
24 - Deixar de escriturar os livros fiscais na forma e prazos
previstos na Legislação Municipal – Por livro – R$350,00
25 - Fazer uso de livros fiscais sem o devido registro na
repartição competente – Por livro – R$350,00
26 - Escriturar ou emitir de forma ilegível e/ou com
rasuras livros ou notas fiscais – por livro ou documento;
R$350,00
27 – Viciar, adulterar, inutilizar ou escriturar livros para
evitar o pagamento ou reduzir o valor do tributo – por
documento ou livro; Por livro; R$500,00
28 - Deixar de escriturar o livro de registro de entradas
de serviços, ou equivalente, exigido pelo fisco, no prazo
previsto na Legislação Municipal – por entrada de serviço
não escriturada – R$50,00, com imposição mínima de
R$500 e máxima de R$5.000,00;
29 – Deixar de prestar informação, declarar dados,
fornecer certidão de atos que foram lavrados, transcritos
ou averbados, ou deixar de apresentar quaisquer outros
elementos solicitados pelo fiscal, ou apresentá-los de
forma inexata, incompleta ou inverídica – R$500,00;
30 - Deixar de cumprir exigências previstas em despachos
concessórios de regime especial; R$350,00
31 - Deixar de comunicar qualquer situação que implique
perda de condição determinante de isenção ou imunida-
de; R$350,00
32 - Embaraçar, dificultar impedir a ação ou atuação
fiscal, ou sonegarem documentos para apuração do preço
dos serviços ou da fixação da estimativa; R$600,00
33 - Deixar de efetuar o cadastro no sistema DEISS.
R$500,00.
34 - Deixar de apresentar a DES – Declaração Eletrônica
de Serviços. R$350,00.
35 - Apresentar a DES – Declaração Eletrônica de Serviços
fora do prazo estabelecido no regulamento. R$350,00.
36 - Apresentar a DES – Declaração Eletrônica de Serviços
com omissão, inexatidão ou falta de veracidade dos
dados declarados, em desacordo com o regulamento.
Valor – 20 % do valor do ISSQN devido, com imposição
mínima de R$350,00.
Art. 31 Revoga-se o § 17 do artigo 38; o § único do art.
59; a alínea ‘c’ e seus número 1, 2 e 3 do §2º, do art. 64;
o §6.º do art. 71.B, os §1º e §2º do art. 78-G, o § único do
art. 290, o Título X – Da Microempresa, artigos 295-A ao
artigo 295-I, todos da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro
de 1983; o art. 4.º da Lei nº 3.496, de 26 de dezembro de
2001 e a Lei nº 3.205, de 28 de junho de 1999.
Art. 32 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Registro, em Contagem, 15 de janeiro de 2008.
MARÍLIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
Ofício GP 038/2008
Contagem, 15 de janeiro de 2008
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Recebi, em 27 de dezembro de 2007, o ofício OF/GP/GL/Nº
168/2007, encaminhando a Proposição de Lei nº 095/07,
que “Estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento
Fiscal do Município de Contagem para o exercício de
2008”.
A referida Proposição de Lei foi encaminhada para aná-
lise e emissão de parecer técnico da Secretaria Municipal
de Planejamento e Coordenação Geral – SEPLAN que, ao
se manifestar, opinou pelo VETO das seguintes emendas
propostas pelo Poder Legislativo:
- Veto à Emenda nº 01
Razões do veto: Esta emenda é contrária ao disposto no
art. 166, §3º, inciso I da Constituição Federal e ao disposto
no art. 118, §2º, inciso I da Lei Orgânica do Município
- Veto à Emenda nº 02
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 03
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 04
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 05
Razões do veto: Esta emenda é contrária ao disposto no
art. 166, §3º, inciso I da Constituição Federal e ao disposto
no art. 118, §2º, inciso I da Lei Orgânica do Município.
- Veto à Emenda nº 06
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 08
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 10
Razões do veto: A dotação indicada para redução é
inexistente no orçamento. Esta emenda é contrária ao
disposto no art. 166, §3º, inciso II da Constituição Federal
e ao disposto no art. 118, §2º, inciso II da Lei Orgânica do
Município.
-Veto à Emenda nº 11
Razões do veto: A dotação indicada para redução é con-
trapartida de projetos de captação de recursos federais,
portanto compromete a execução do programa.
- Veto à Emenda nº 12
Razões do veto: Esta emenda não indica fonte e valor
para redução. É contrária ao disposto no art. 166, §3º,
inciso II da Constituição Federal e ao disposto no art. 118,
§2º, inciso II da Lei Orgânica do Município.
- Veto à Emenda nº 13
Razões do veto: A dotação indicada para redução é
inexistente no orçamento. Esta emenda é contrária ao
disposto no art. 166, §3º, inciso II da Constituição Federal
e ao disposto no art. 118, §2º, inciso II da Lei Orgânica do
Município.
- Veto à Emenda nº 15
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 16
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 17
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 21
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 23
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 25
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 26
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 27
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 28
Razões do veto: Esta emenda não indica valor para redu-
ção. É contrária ao disposto no art. 166, §3º, inciso II da
Constituição Federal e ao disposto no art. 118, §2º, inciso
II da Lei Orgânica do Município.
- Veto à Emenda nº 31
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 33
Razões do veto: Esta emenda não indica fonte e valor
para redução. É contrária ao disposto no art. 166, §3º,
inciso II da Constituição Federal e ao disposto no art. 118,
§2º, inciso II da Lei Orgânica do Município.
- Veto à Emenda nº 34
Razões do veto: Esta emenda não indica fonte para redu-
ção. É contrária ao disposto no art. 166, §3º, inciso II da
Constituição Federal e ao disposto no art. 118, §2º, inciso
II da Lei Orgânica do Município.
- Veto à Emenda nº 36
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada.
- Veto à Emenda nº 37
Razões do veto: Esta emenda é contrária ao disposto no
art. 166, §3º, inciso I da Constituição Federal e ao disposto
no art. 118, §2º, inciso I da Lei Orgânica do Município.
- Veto à Emenda nº 38
Razões do veto: Esta emenda é contrária ao disposto no
art. 166, §3º, inciso I da Constituição Federal e ao disposto
no art. 118, §2º, inciso I da Lei Orgânica do Município.
- Veto à Emenda nº 39
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 40
Razões do veto: Compromete a execução do programa
com a redução da dotação indicada
- Veto à Emenda nº 41
Razões do veto: Esta emenda é contrária ao disposto no
art. 166, §3º, inciso I da Constituição Federal e ao disposto
no art. 118, §2º, inciso I da Lei Orgânica do Município.
Considerando as razões expostas, sou levada a apresentar
VETO PARCIAL a Proposição de Lei nº095/07, excluindo da
sanção as citadas emendas, por considerá-las inconstitu-
cionais e contrárias aos interesses públicos, nos termos
do art. 80, inciso II c/c art. 92, inciso VIII, ambos da Lei
Orgânica do Município de Contagem.
Sendo assim, devolvo os dispositivos vetados a essa Egré-
gia Câmara Municipal, para reexame.
Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Exce-
lência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislati-
va protesto de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARILIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
Excelentíssimo Senhor
Vereador AVAIR SALVADOR DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Contagem
Ofício GP 039/2008
Contagem, 15 de janeiro de 2008
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Recebi, em 27 de dezembro de 2007, o ofício OF/GP/GL/Nº
168/2007, encaminhando a Proposição de Lei nº 094/07,
que “Altera a Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983,
que institui o Código Tributário do Município de Conta-
gem e dá outras providências”.
Ao analisar a Proposição de Lei em questão, sou conduzi-
da, pelos motivos adiante expostos, a opor VETO ao art.
5º, que acresce o seguinte parágrafo único ao art. 38-E,
da Lei nº 1.611, de 30 de dezembro de 1983:
Art. 5º Fica acrescido o § único ao art. 38-E da Lei nº
1.611, de 30 de dezembro de 1983:
“Parágrafo Único. A comissão instituída pelo §1º do art.
38-B deste Código poderá designar Procurador Municipal
efetivo para realizar transações nos processos de nature-
za tributária ou fiscal em que o Município seja parte, nos
termos e nos limites fixados em lei.”
O referido dispositivo foi alterado por emenda de iniciati-
va do Poder Legislativo.
A redação original do art. 5º, que constava no Projeto
de Lei Complementar de autoria do Poder Executivo era
seguinte:
Art. 5º Fica acrescido o § único ao art. 38-E da Lei nº
1.611, de 30 de dezembro de 1983:
“Parágrafo Único. A comissão instituída pelo §1º do art.
38-B deste Código poderá designar Procurador Municipal
efetivo para realizar transações nos processos de nature-
za tributária ou fiscal em que o Município seja parte, nos
termos e nos limites fixados em Regulamento.
A emenda proposta pelo Poder Legislativo não consi-
derou o fato de que já existe Lei Municipal, aprovada
recentemente pela Câmara, que dispõe sobre a mesma
matéria, de forma mais ampla.
Trata-se da Lei nº 4.113, de 25 de outubro de 2007, que
“Autoriza o Poder Executivo a realizar transações em
processo judiciais e dá outras providências”.
Dispõe a referida Lei, em seu art. 1º, o seguinte:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar
transações em processo judiciais de qualquer natureza em
que o Município de Contagem seja parte.
Parágrafo único. Compete à Procuradoria Geral do
Município a realização das transações de que trata o
caput deste artigo, nos termos e limites estabelecidos em
regulamento.”
Como se nota, o Poder Legislativo, ao propor a emenda
em questão, não observou a legislação municipal em
vigor, que estabelece que os limites para realizar transa-
ções seriam estabelecidos em regulamento, como de fato
já foram, conforme dispõe o Decreto nº 826, de 27 de
novembro de 2007.
O Decreto é, sem dúvida, o ato normativo correto para se
regulamentar a Lei, não havendo necessidade de outra lei
para tratar do assunto.
Além disso, é inquestionável que, na prática, seria
inviável precisar de uma lei para regulamentar os acordos
judiciais a serem realizados pela Procuradoria Geral do
Município, tendo em vista a agilidade que o ato requer.
Conciliar é a tendência do Tribunal de Justiça de Minas
Gerais, que visa resolver conflitos de modo rápido. O
Poder Executivo possui vários processos judiciais, de diver-
sas naturezas, passíveis de acordo. Tais acordos já estão
autorizados pela Lei 4.113/2007, que foi regulamentada
pelo Decreto nº 826/2007.
A emenda aprovada pelo Poder Legislativo configura
clara ilegalidade e inconstitucionalidade, por inviabilizar
a atuação do Poder Executivo nos processos em que o
Município é parte.
Considerando as razões expostas, sou levada a apresentar
VETO PARCIAL a Proposição de Lei nº094/07, excluindo da
sanção o art. 5º, por considerar sua redação inconstitucio-
nal e contrária aos interesses públicos, nos termos do art.
80, inciso II c/c art. 92, inciso VIII, ambos da Lei Orgânica
do Município de Contagem.
Sendo assim, devolvo o dispositivo vetado a essa Egrégia
Câmara Municipal, para reexame.
Aproveito a oportunidade para manifestar a Vossa Exce-
lência e aos demais membros dessa Egrégia Casa Legislati-
va protesto de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARILIA APARECIDA CAMPOS
Prefeita de Contagem
Excelentíssimo Senhor
Vereador AVAIR SALVADOR DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Contagem
PORTARIA nº 001, de 15 de janeiro de 2008
Designa procuradores municipais para ajuizamento e/
ou acompanhamento de ações judiciais em qualquer
instancia ou tribunal.
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que
dispõe o art. 12, inciso II, do Código de Processo Civil e
delegação de poderes firmada pela Prefeita Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os procuradores abaixo relacionados
para promoverem o ajuizamento, acompanhamento,
defesa, recurso e demais atos de quaisquer ações em
que o Município de Contagem for parte ativa, passiva ou
interessada, concedendo aos referidos procuradores os
poderes para o foro em geral:
I - André de Albuquerque Sgarbi - OAB/MG 98.611;
II – Bernardo de Assis Vaz Batista – OAB/MG 44.280
III - Carmo Triginelli Neto - OAB/MG 29.404;
IV - Cleuza Maria Fernandes Martins - OAB/MG 41.765;
V – Cristiane Moura Avelar - OAB/MG 98.370;
VI - Desilia Diniz Costa - OAB/MG 35.875;
VII - Fernando Guerra - OAB/MG 37.945;
VIII - Francisco Ludgero Fernandes de Oliveira – OAB/MG
41.464;
IX - Janine Costa Ferreira - OAB/MG 77.545;
X - José Carlos Carlini Pereira - OAB/MG 21.808;
XI - José Lopes da Silva - OAB/MG 45.908;
XII – Juarez da Costa Dias - – OAB/MG 49.354;
XIII - Kátia Maria Neiva de Souza Lima Prado - OAB/MG
28.995;
XIV - Lucia Helena do Melato Cordoval - OAB/MG 49.547;
XV - Luiz Cláudio Pereira - OAB/MG 84.207;
XVI – Maria de Lourdes Nasser Santos - OAB/MG 30.433;
XVII – Maria Helena do Amaral Gonçalves - OAB/MG
34.393;
XVIII - Maria Tereza Fonseca Dias - OAB/MG 74.978;
XIX – Paulo César da Silva - OAB/MG 73.021;
XX – Regina Maria Nascimento Neves - OAB/MG 41.967;
XXI - Rodrigo Santos Pinheiro - OAB/MG 75568;
XXII - Rosana Tropia Barreto - OAB/MG 45.956;
XXIII – Sonia Maria de Souza - OAB/MG 29.761.
XXIV – Vinícius Lima Costa - OAB/MG 59.518.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Contagem, 15 de janeiro de 2008.
ZULMAN DA SILVA GALDINO
Procurador Geral do Município de Contagem
Contagem, 15 de janeiro de 2008 Diário Oficial de Contagem - Edição 238320
Projovem unifica ações voltadas para a juventude em Contagem
Prefeitura amplia programa para oferecer formação integral
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Projovem irá abranger programas como o Agente Jovem, também desenvolvido no município
O Projovem será ampliado em 2008 e passará a abranger outros progra-mas desenvolvidos pela Prefeitura destinados à juventude. Além do Projovem Urbano, que já está sendo realizado em Contagem, com duração de um ano, será oferecido o Projovem Trabalhador, curso de cinco meses que passará a englobar o Juventude Cidadã. O Agente Jovem, destinado ao público de 15 a 17 anos que esteja em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, se tornará Projo-vem Adolescente, com duração de dois anos. Além disso, no Projovem
Adolescente, a família recebe através do Bolsa Família, uma contribuição mensal de R$ 30,00.
No dia 18 de janeiro, 250 jovens participantes do Programa Nacional de Inclusão de Jovens: Educação, Qualificação e Ação Comunitária – Projovem em Contagem concluíram os cursos de Turismo e Hospitalidade, Administração e Vestuário. Projeto do Governo Federal, o Projovem foi im-plantado pela Prefeitura de Contagem em 2006 e tem como objetivo oferecer formação integral ao jovem.
Elevação da escolaridade, qualifica-
ção profissional e desenvolvimento de ações comunitárias de interesse público são alguns dos benefícios do Projovem. Destinado a jovens de 18 a 24 anos, que terminaram a quarta série, mas não concluíram a oitava série do Ensi-no Fundamental, o Programa é reali-zado por meio de cursos desenvolvidos em 12 meses que incluem disciplinas do ensino fundamental, aulas de inglês e informática, aprendizado de uma profissão, além de atividades sociais e comunitárias de forma integrada.
Em Contagem, o Programa já inseriu cerca de 300 jovens no merca-
do de trabalho com carteira assinada. Segundo o secretário adjunto do Trabalho e Desenvolvimento Social, Márcio Guglielmoni, o projeto é ainda mais abrangente. “O Projovem é inte-ressante porque não cumpre somente o papel de incluí-los no mercado. Ele promove o protagonismo juvenil na comunidade. Os jovens que participa-ram dos cursos tiveram de prestar 125h de serviço comunitário voluntário. E também há uma motivação pela ele-vação de escolaridade”, completou. Os interessados podem obter mais infor-mações pelo telefone 0800 722 7777.