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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Licitações, Compras e Almoxarifado
PREGÃO PRESENCIAL n° 116/2013
PROCESSO SMA 296/2013
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA VIATURAS DO SAMU
DATA DA REALIZAÇÃO: 09/09/2013
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 09H30.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações da
Prefeitura de Bragança Paulista, localizada na Avenida Antônio Pires
Pimentel, Nº 2015 – Centro, Bragança Paulista-SP, (Prédio da Prefeitura
Municipal). Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação
serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos
interessados.
ESCLARECIMENTOS e IMPUGNAÇÕES: Divisão de Licitações,
Compras e Almoxarifado - Avenida Antonio Pires Pimentel Nº 2015 - Centro,
Bragança Paulista-SP, Telefone (11) 4034-7100 e-mail:
[email protected]. Os esclarecimentos prestados e as decisões
sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet
http://www.braganca.sp.gov.br.
O Senhor Prefeito do Município de Bragança Paulista, usando das suas
atribuições legais, torna público que se acha aberta nesta Prefeitura a licitação
na modalidade PREGÃO (presencial), do tipo MENOR PREÇO, objetivando o
Registro de Preços dos produtos relacionados no Anexo I.
Este certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, Decretos Municipais nº 143 de 10 de Novembro de 2006 e 329 de 19
de setembro de 2007 no que couberem, as disposições da Lei Federal nº.
8.666, e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
Integram este Edital os Anexos de I a VI.
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As propostas deverão obedecer às especificações e exigências
constantes deste instrumento convocatório, bem como do Anexo I –
Especificações.
1- CONSIDERAÇÃO INICIAL
A quantidade indicada no Anexo I representa estimativa de consumo
anual sem que haja obrigação de execução total.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de
atividade compatível ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de
habilitação.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma
de constituição;
2.2.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar
com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei
10.520/02;
2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei
9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais);
2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser
apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta
Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado
no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos
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seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o
assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances,
negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento
particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa
na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá
identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou,
ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da
apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da
fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor
ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o
preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito
de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão
admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante
credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante
credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e
inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de
acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada
FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2. (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando
ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº.
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123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo
IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº. 1 (Proposta) e nº. 2
(Habilitação).
3.1.4. Declarado o encerramento do credenciamento, nenhum outro
licitante será aceito para participação no pregão.
3.1.5. O tempo mínimo de credenciamento será de 10 minutos.
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados
separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em
sua parte externa os seguintes dizeres: Denominação:
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo II deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta,
datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem
rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e
assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente à apresentação das propostas
comerciais, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das
propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou
solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax, e-mail e CNPJ do
licitante;
Denominação: Envelope nº. 1 - Proposta Pregão nº. XXXX / XXXX Processo SMA XXXX / XXXX
Denominação: Envelope nº. 2 - Habilitação Pregão nº. XXXX/XXXX Processo SMA XXXX / XXXX
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5.3.2- Preço unitário e Preço total em algarismos, expressos em
moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo,
além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete
e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas
relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
a) Sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária.
b) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com
precisão de duas casas decimais;
c) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor
ofertado.
d) ESPECIFICAÇÃO E MARCA DOS PRODUTOS. AS EMPRESAS
DEVERÃO APRESENTAR, AINDA, FICHA TÉCNICA QUE COMPROVE
CLARAMENTE O ATENDIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
COTADOS.
5.3.3- Prazo de fornecimento que não poderá ser superior a 15 (quinze)
dias corridos contados da data de recebimento da Autorização de
Compra/Fornecimento;
5.3.4- Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias
corridos, contados a partir da data de abertura dos envelopes, podendo ser
prorrogado por acordo das partes;
5.3.5- Declaração impressa na proposta de que os produtos ofertados
atendem todas as especificações exigidas no anexo I – Memorial Descritivo.
5.3.6- Declaração impressa na proposta de que o preço apresentado
contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos os licitantes, inclusive as microempresas e
empresas de pequeno porte, poderão apresentar inscrição válida no CRC
(Certificado de Registro Cadastral) emitido pela Municipalidade (Prefeitura
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Municipal de Bragança Paulista/SP) ou apresentar a Documentação
Completa:
6.1- No que se refere ao Cadastro na Prefeitura de Bragança
Paulista/SP - CRC:
6.1.1- O cadastro deverá ter classificação compatível à categoria do
objeto desta licitação;
6.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao Cadastro da
Prefeitura de Bragança Paulista terá sua condição verificada no sistema pelo
pregoeiro ou pela equipe de apoio.
6.1.3- O licitante deverá apresentar junto com o CRC, os documentos
que estiverem com a validade vencida ou desatualizados;
6.1.4- O cadastro junto ao Cadastro da Prefeitura de Bragança
Paulista deverá ser acompanhado das declarações constantes do subitem
6.2.5 “a” – “Documentação Complementar”.
6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes
deverão apresentar:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos
termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a1) Os documentos descritos no subitem “a” deverão estar
acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva,
conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o
exigir;
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c) Para microempresas ou empresas de pequeno porte, participando do
certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, um
dos seguintes documentos comprobatórios:
c.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade
comercial;
c.2 - Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas
caso atuem em outra área que não a comercial;
c.3 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
d) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar
do Envelope n° 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou
Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da
lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta
Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa
da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão
Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de
São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou
declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal
do licitante, sob as penas da lei.
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c3) A regularidade com a Fazenda Municipal será comprovada pela
Certidão Negativa de Tributos MOBILIÁRIOS de acordo com o estabelecido
pelo município da sede do licitante.
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN -
Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de
Regularidade do FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943.
g) Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar
123/2006 de 14/12/06, serão observados os seguintes procedimentos:
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
habilitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição;
g.2) Havendo alguma restrição quanto a regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para
regularização da documentação.
g.3) A não regularização da documentação implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
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6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
6.2.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo 1 (um) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito
público ou privado, que comprove o fornecimento de produto compatível com o
objeto do presente certame.
6.2.5- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por
seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o
Ministério do Trabalho, conforme modelo em anexo (Anexo V deste Edital).
b) DECLARAÇÃO que se compromete, se vencedora, a apresentar os
seguintes documentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas depois de
declarada vencedora (julgamento do recurso / adjudicação na sessão):
b.1) Licença para funcionamento, expedida pela Vigilância
Sanitária do Estado ou Município da sede da licitante em vigência;
b.2) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, por
linha de produto/produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde para os itens cuja exigência
consta nas especificações do anexo I;
b.2.1) Se a proponente for importadora ou distribuidora,
deverá apresentar o Certificado de Boas Práticas de
Fabricação do fabricante do produto por ele
comercializado.
b.2.2) A RDC-ANVISA nº 66/07, artigo 3º, § 1º, prevê a
renovação automática da certificação nas circunstâncias de
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peticionamento de nova certificação até 120 dias antes do
vencimento do certificado vigente e a empresa não tenha
sido inspecionada pela autoridade sanitária até o seu
vencimento. Assim, tal situação deverá ser comprovada
mediante a apresentação do último Certificado de Boas
Práticas de Fabricação de Medicamentos e protocolo do
pedido de renovação da certificação. Se algum dos
produtos ofertados pela licitante se enquadrar nesta
situação, a empresa deverá fazer tal ressalva na
declaração.
b.3) Apresentar Certificado de Registro dos produtos no Ministério
da Saúde.
b.3.1) A Lei Federal nº 6.360/76 prevê a revalidação
automática do registro de produtos nas circunstâncias de
ser requerida a renovação no primeiro semestre do último
ano do qüinqüênio da validade do registro e se a
revalidação não tiver sido proferida até a data do término
da validade do registro. Assim, tal situação deverá ser
comprovada mediante a apresentação do último registro e
protocolo de pedido de renovação do registro. Se algum
dos produtos ofertados pela licitante se enquadrar nesta
situação, a empresa deverá fazer tal ressalva na
declaração.
Caso o(s) produto(s) seja(m) isento(s) de qualquer dos documentos acima,
caberá à licitante fazer prova de tal fato.
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6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por
qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo
cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada
pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua
apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de
documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que
se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90
(noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das
propostas;
6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome
da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão
acarretará a inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta
direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade
de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão
pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados
em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os
documentos indicados no item 3.1.
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7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao
Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a
Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário por
item, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de
qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por
extenso do item e as correções efetuadas serão consideradas para apuração
do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas
as propostas, ressalvada a possibilidade prevista no artigo 22, II do Decreto
Municipal 143/2006:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições
fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente
em proposta ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante
neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o
Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de
lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços
até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas
no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os
menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas,
serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas
selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor
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da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor,
decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
7.6.4- O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na
ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim
sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e
decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observadas a redução
mínima de R$ 0,50 (cinqüenta centavos de real), de um lance para outro, ou
outro valor que seja acordado entre os licitantes e o pregoeiro.
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os
participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de
preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes
termos:
7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for
mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será
declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de
preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados
pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no
intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para
que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e
apresentar nova proposta;
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b1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que
apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado
quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à
licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei
10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese
de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte
cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de
pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será
declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de
lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente
dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no
item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se
para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se
o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor
valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento
oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às
condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos
documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na
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sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, nos termos do artigo 22, XI, do Decreto Municipal 143/2006.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade
devidamente justificada.
7.17- Esta Prefeitura não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação
previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não
atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os
respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua
aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão
registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer
diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e
declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no
prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E
HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou
impugnar o ato convocatório do Pregão.
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8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste
Edital e protocolada na Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado
desta Prefeitura.
8.2.1 Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho
fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente
impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das
interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação
verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da
síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias
que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta
Prefeitura para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em
igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará
os autos devidamente fundamentados à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o
seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
8.4.3- Os recursos devem ser protocolados no BALCÃO da Divisão de
Licitações, Compras e Almoxarifado, localizado nesta Prefeitura, aos cuidados
do pregoeiro.
8.4.4 Admite-se impugnação e recursos por intermédio de “fac-simile”
(11-4034-7056/7006) ou e-mail ([email protected]), ficando a
validade do procedimento condicionada à protocolização do original, nos
respectivos setores no prazo de 48 horas.
8.5- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor
recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de
recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e
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determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de
Registro de Preços.
8.6- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos
praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente, no
interesse público, deve praticar o ato de homologação do certame e
determinar a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de
Registro de Preços.
9 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATAÇÕES
9.1- A Ata de Registro de Preços será formalizada, com observância das
disposições do artigo 11 do Decreto Municipal nº. 329, de 19/09/2007, no que
couber e será subscrita pelo Prefeito Municipal.
9.2- A Ata de Registro de Preços deverá registrar o(s) preço(s) e o(s)
fornecedor(es) do(s) produto(s), com observância da ordem de classificação,
as quantidades e as condições que serão observadas nas futuras contratações.
9.3- A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelos eventuais
beneficiários no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da convocação. A
proponente que deixar de fazê-lo no prazo estabelecido, dela será excluída.
9.4- Colhidas as assinaturas, esta Prefeitura providenciará a imediata
publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que
trata a parte final do subitem 9.3.
9.5- O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata.
9.6- A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura a
firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a
utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em
igualdade de condições.
9.7- Assegurados o contraditório e a ampla defesa, o fornecedor do bem
terá seu Registro de Preços cancelado quando:
9.7.1- Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
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9.7.2- Recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento
equivalente, no prazo estabelecido por esta Prefeitura, sem justificativa
aceitável;
9.7.3- Não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior àquele praticados no mercado;
9.7.4- For declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993;
9.7.5- For impedido de licitar e contratar com a Administração nos
termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
9.8- Independentemente das previsões retro indicadas, o fornecedor
poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
9.9- Os fornecedores incluídos na Ata de Registro de Preços estarão
obrigados a fornecer, nas condições estabelecidas no ato convocatório,
respectivos anexos e na própria ata;
9.10- Os pedidos de fornecimento ocorrerão de acordo com as
necessidades desta Prefeitura e suas Secretarias e por meio da emissão de
Autorização de Compra/Fornecimento e a respectiva Nota de Empenho.
9.10.1- O fornecedor deverá retirar o instrumento de compra no prazo de
cinco dias corridos, contados da convocação;
9.10.2- A retirada do instrumento de compra fica condicionada a
atualização, pelo fornecedor, de sua regularidade fiscal e trabalhista nos
termos do item 6.2.2;
9.10.3- Se as certidões apresentadas para habilitação ou constantes do
cadastro ainda estiverem válidas o fornecedor estará dispensado de atualizá-
las.
9.11- O fornecedor que, convocado, recusar-se injustificadamente em
retirar o instrumento de compra no prazo marcado, terá seu Registro de Preços
cancelado, sendo-lhe aplicável a multa pela inexecução total do ajuste.
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10- PRAZOS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
10.1- O fornecimento ocorrerá conforme as especificações e condições
estabelecidas no Anexo I deste Edital, correndo por conta da empresa
proponente todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro,
transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
10.1.1- O prazo máximo para fornecimento é de 15 (quinze) dias
corridos contados do recebimento da Autorização de Serviços /
Fornecimento.
10.1.2- Só será emitido Atestado de Recebimento se atendidas as
determinações deste Edital e seus anexos.
10.1.3- Não será apreciado pedido de prorrogação de prazo de entrega
apresentado após a data limite estabelecida no subitem 10.1.1
10.2- Constatadas irregularidades no objeto, esta Prefeitura, sem
prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
10.2.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às
especificações do Anexo I, determinando sua substituição;
10.2.2- Determinar sua complementação se houver diferença de
quantidades.
10.3- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de
quinze dias corridos, contados do recebimento pelo adjudicatário da
notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
10.4- O recebimento definitivo não exime a Contratada de sua
responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade dos produtos entregues.
11- FORMA DE PAGAMENTO
11.1- O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias contados da
emissão do Atestado de Recebimento, diretamente em conta corrente da
Contratada.
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11.2- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos
fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham
incorreções.
11.3- A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento
em dias de expediente nesta Prefeitura.
11.4- Os documentos de cobrança deverão ser entregues na Secretaria
requisitante.
11.5- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota
Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à Contratada, carta de correção,
quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser
encaminhada a esta Prefeitura no prazo de 3 (três) dias úteis;
11.5.1- Caso a Contratada não apresente carta de correção no prazo
estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua
apresentação.
12- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação,
onerarão os recursos orçamentários e financeiros reservados no orçamento
vigente da Prefeitura respeitando L.DO e P.P.A
13- SANÇÕES
13.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às
sanções previstas no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/02,, aplicando-se,
subsidiariamente, no que couberem, as sanções da Lei Federal n° 8.666, de 21
de junho de 1993.
13.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente
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justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa
vencedora, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais
pertinentes, ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes
penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais a empresa vencedora tenha concorrido diretamente.
b) multa de 1,0% (um por cento) ao dia, por atraso no fornecimento do
produto, calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Compra, até o 5º.
(quinto) dia corrido, após o que aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta
cláusula;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total Da Ordem de
Fornecimento / Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das
obrigações assumidas;
d) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de
Bragança Paulista, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos (enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade), em especial na hipótese de descumprimento integral
de uma Ordem de Fornecimento/Compra, ou descumprimento parcial de mais
de uma Ordem de Fornecimento/Compra.
e) declaração de inidoneidade.
13.3. As multas, após regular processo administrativo, serão
descontadas dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada
administrativa ou judicialmente.
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14- DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em
favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os
licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a
segurança da contratação.
14.2- O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial
do Estado e no Diário Oficial do Município.
14.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de
divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
14.4- Após a publicação da Ata de Registro de Preços, os envelopes
contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para
retirada, pelo prazo de cinco dias, contados da homologação, findo o qual
serão inutilizados.
14.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo
Pregoeiro.
14.6- Os preços registrados serão publicados no Diário Oficial do
Estado, trimestralmente.
14.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Comarca de
Bragança Paulista- SP
Bragança Paulista, 23 de agosto de 2013.
Carlos Alberto de Oliveira Preto
Chefe da Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado
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ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES (Memorial Descritivo)
1 – DESCRIÇÃO DO OBJETO: Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
DE EQUIPAMENTOS PARA VIATURAS DO SAMU
Item Descrição Un Qtd
1
ASPIRADOR CIRÚRGICO portátil, regulável de 0 a 23'Hg, regulagem
através de um botão de alta sensibilidade. Uso clínico, odontológico,
veterinário e cirúrgico. Sem necessidade de manutenção e lubrificantes.
Capacidade aproximada do recipiente: 1,3 litros. Bivolt: 110 / 220VCA.
Freqüência: 60HZ. Sistema: Diafragma. Vácuo: de 0 “a 23” Hg (regulável).
Válvula automática de nível. Garantia mínima de 1 ano
un. 4
2
BOMBA DE INFUSÃO com controle eletrônico programável, uso em
infusão de soluções por via enteral ou parenteral. Com memorização de
várias marcas de seringas de 05 a 60 ml. Com três tipos de programação
de infusão. Vazão até 999,9 ml/h (conforme a seringa). Peso corpóreo,
limite de concentração de droga, limite de dose de manutenção e limite de
dose inicial. Taxa de KVO e bolus ajustável. Com as seguintes funções
durante infusão: titulação, biblioteca de drogas, zerar volume, ajuste de
KVO, ajuste de bolus, ajuste da pressão de oclusão (mmHg ou kPa). Com
display de apresentação constante da vazão, volume programado, volume
infundido, tempo total e tempo restante da infusão ou apresenta a vazão,
dose, volume infundido e tempo de infusão quando programado em peso
x concentração x dose. Possui sensor de pressão eletrônico regulável.
Pré-alarmes: fim da bateria e fim da infusão. Alarmes visuais e sonoros:
funcionamento em KVO, alarme de espera, infusão interrompida, oclusão,
infusão completa, bateria baixa, bateria crítica, erro de programação, erro
de posição de seringa, erro de seringa, erro de engate e erro de
travamento. A bomba vem com bateria recarregável com autonomia de 10
horas. Equipamento de pequeno porte, leve e de fácil manuseio. Registro
na ANVISA, com BPF. Garantia de no mínimo 2 anos com assistência
técnica.
un. 4
3
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO, com forma de onda
bifásica. Deve possui sistema automático de avaliação do ECG,
identificando a necessidade de choque. Adaptável a qualquer paciente,
adulto ou criança.Analise automática da impedância torácica do paciente
sendo o choque requerido para adulto, no mínimo, de 100 joules e para
crianças,mínimo de 50 joules (Protocolo American Heart
Association).Mensagens e comandos por texto e voz em
português.Possuir tempo de carga para energia máxima menor que 10
segundos, e descarga interna automática em até trinta segundos se não
un. 2
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houver disparo. Deve possuir sinal sonoro que auxilie o socorrista no ritmo
das compressões cardíacas.Realizar autoteste periódico de
disponibilidade de bateria, dos circuitos internos, do software e da
presença de eletrodos.Proteção contra a entrada de líquidos igual ou
superior a IP55.Monitor que permite registro em memória de: ECG
contínuo, som ambiente e eventos. Permitir a transferência dos dados do
atendimento gravados na memória interna através de infravermelho
presente no equipamento. Visor de cristal líquido para visualizar
mensagens de texto contador de choques, tempo de atendimento e
traçado de ECG. Deverá acompanhar cada equipamento: 1(uma) bolsa
para transporte do desfibrilador, resistente e lavável.1 (um) jogo de
eletrodos pré-conectável para paciente adulto com desenho do correto
posicionamento no paciente. 1 (um) jogo de eletrodos para paciente
infantil abaixo de 8 anos com desenho do correto posicionamento no
paciente. Os eletrodos deverão ter número específico de registro
conforme norma da ANVISA. 1 (uma) bateria ou conjunto de pilhas
descartáveis de longa duração com autonomia de 5 anos no modo de
espera, e com capacidade mínima de 290 choques em energia máxima
sem necessidade de troca. Software com licença livre de instalação em
microcomputadores, que permita a transferência, armazenamento,
visualização, impressão dos eventos e reprodução do som ambiente,
registrados durante o atendimento. Manual de instruções em português e
exibir no corpo, a marca do fabricante. Garantia de 12 (doze) meses, a
contar da entrega.
4
DESFIBRILADOR PORTÁTIL com tecnologia de onda bifásica para
choque, com escala selecionável de 1J até o máximo de 200J.
Possibilidade de desfibrilação em modo sincronizado (cardioversão) e não
sincronizado, desfibrilação manual, desfibrilação externa automática
(DEA). Pás de desfibrilação externa adulta com pediátrica embutida. Deve
ajustar a carga através de botão seletor no painel frontal e comandos nas
pás-externas para rápido acesso e manuseio. Registro em 3 canais de
ECG através de papel com largura mínima de 80 mm, manual ou
automático (após desfibrilação ou qualquer evento acionador de alarme)
do ECG do paciente com anotação de hora, data, nível de energia
selecionada e liberada na desfibrilação, impedância, frequência cardíaca,
desfibrilação sincronizada, derivação, amplitude do ECG, acionamento de
alarme, corrente de marca-passo. Marca-passo transcutâneo com função
que permita analisar o sinal e frequência cardíaca intrínseca do paciente
sem a necessidade de perder a captura do marca-passo.Módulo de
aconselhamento, DEA, que permite o uso do equipamento como
desfibrilador semiautomático onde interpreta Fibrilação Ventricular e
Taquicardia Ventricular de alto risco, carrega e emite uma mensagem de
voz e texto em português de que o choque é requerido. Para qualquer
un. 2
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outro ritmo emite uma mensagem de que o choque não é requerido. Deve
possuir alarmes audiovisuais durante a monitoração contínua do ECG
com cabo de 3 vias para fibrilação ventricular e freqüência cardíaca
máxima e mínima. Deve possuir ajuste de frequência entre 40 a 180
bpm.Fonte interna para alimentação em rede alternada 100-240V
automático e recarga da bateria. Bateria recarregável de ácido de chumbo
selada com autonomia mínima para 2,5 horas de monitorização de ECG
sem a necessidade de troca ou recarga da bateria durante este período,
facilmente intercambiável na parte externa do equipamento e com
carregamento total no próprio aparelho em até 4 horas. Deve fornecer
indicação de bateria fraca, com mensagem de texto na tela e sinais
sonoros.Equipamento resistente a quedas de líquidos acidentais com
índice de proteção igual ou superior a IP24, devendo ser comprovado
através de certificado do Inmetro. Os eletrodos deverão ter número
específico de registro conforme norma da ANVISA. Peso máximo de
7,0Kg com pás externas, cabos, fonte interna de alimentação AC e
bateria. Deverá acompanhar cada equipamento: 1 (um) conjunto de pás
externas de desfibrilação, 1 (um) cabo de ECG de 3 vias, 1 (um) cabo de
multifunção para marca-passo, 1 (um) bloco de papel para registrador, 1
(uma) bateria recarregável, 1 (um) par de eletrodos de multifunção, 1 (um)
cabo de alimentação AC, manual de operação em português e guia rápido
de utilização em português.
5
ESFIGMOMANÔMETRO OBESO em nylon e fecho em velcro.
Estetoscópio com cabeça dupla para auscultação cardíaca e pulmonar,
modelo Duoson. Acompanha bolsa na cor preta. Produtos com
registrados na ANVISA Esfigmomanômetro aferido pelo Inmetro e com
selo de aferição inicial. Com 2 anos de garantia
un. 10
6
ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL em nylon e fecho em velcro.
Estetoscópio com cabeça dupla para auscultação cardíaca e pulmonar,
modelo Duoson. Acompanha bolsa na cor preta. Produtos com
registrados na ANVISA Esfigmomanômetro aferido pelo Inmetro e com
selo de aferição inicial. Com 2 anos de garantia
un. 10
7
ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO em nylon e fecho em velcro.
Estetoscópio com cabeça dupla para auscultação cardíaca e pulmonar,
modelo Duoson. Acompanha bolsa na cor preta. Produtos com
registrados na ANVISA Esfigmomanômetro aferido pelo Inmetro e com
selo de aferição inicial. Com 2 anos de garantia
un. 30
8
LARINGOSCOPIO Conjunto de Laringoscópio Fibra Ótica adulto com 4
laminas curva aço inox. Cabo adulto 2 pilhas tamanho médio. Com
garantia mínima de 1 ano
un. 4
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9
LARINGOSCOPIO Conjunto de Laringoscópio Fibra Ótica adulto com 4
laminas retas aço inox. Cabo adulto 2 pilhas tamanho médio. Com
garantia mínima de 1 ano
un. 2
10
LARINGOSCOPIO Conjunto de Laringoscópio Fibra Ótica infantil com 4
laminas retas aço inox. Cabo infantil 2 pilhas tamanho pequeno. Com
garantia mínima de 1 ano
un. 2
11
LARINGOSCOPIO Conjunto de Laringoscópio Fibra Ótica infantil com 4
laminas curva aço inox. Cabo infantil 2 pilhas tamanho pequeno. Com
garantia mínima de 1 ano
un. 2
12
OTOSCÓPIO de diagnostico 3,5V de iluminação halogena direta, cabeça
moldada em policarbonato de alto impacto com janela de visão com
acrílico anti-riscos de alta qualidade e ampliação de 3X. Interior em preto
fosco elimina reflexos. Janela giratória fixa no aparelho. Acompanha 1
jogo de especulo reusáveis nos tamanhos 3,5 4,5 e 5mm, cabo com duas
pilhas e 1 ano de garantia
un. 3
13
OXÍMETRO modelo tipo palm – O equipamento terá que fazer
monitorização de saturação e freqüência cardíaca em pacientes com
baixa perfusão, em agitação ou em movimento. Possui alarmes de
máximo e mínimo configuráveis. Comando de utilização por único botão,
com alta resistência a queda. Visor em LED que permite visualizar dados
em ambientes externos de baixa /alta luminosidade, alta autonomia de
baterias (100 horas) com baterias alcalinas normais, permitindo utilização
de pilhas recarregáveis. Com sensor adulto, pediátrico e neonatal.
Garantia e assistência técnica de 2 anos. Registro na ANVISA, com BPF
un. 3
14
SELADORA específica para rolos papel grau-cirúrgico, chave liga/desliga,
controle de tempo de aquecimento, suporte de rolo de papel grau, sela e
corta simultaneamente, estrutura em aço com revestimento em
poliestireno. Espessura de selagem mínima de 13mm conforme normas
internacionais. Selagem para rolos de até 30cm voltagem 110 volts
dimensão aproximadas ± 310 x 140 x 370 mm. Garantia de 1 ano
un. 1
15
SELADORA PARA PLASTICO com acionamento a pedal; temporizador
para regulagem do tempo de solda; Com bandeja de apoio regulável;
Selagem instantânea, não necessita pré-aquecimento; Selar sacos de PE,
PP, LAMINADOS, TNT; Pintura epóxi; Voltagem 110 ou 220 v com seletor
de voltagem; Usa fita chata de níquel cromo 3 mm de largura. Área útil 60
cm. Com garantia mínima de 1 ano
un. 1
16 SONAR - Detector Fetal com indicadores sonoros, digital de freqüência
cardíaca; com controle(s) de volume e tonalidade; escala de 0 a 200 bpm;
acompanha: fone de ouvido p/ escuta bolsa p/ transporte; alimentação:
un. 2
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110/220 volts, 60 hertz; inclui: manuais, garantia de 1 ano. Registro na
ANVISA, com BPF
17
VENTILADOR PULMONAR microprocessado, volumétrico, exclusivo para
transporte e atendimento de emergência, destinado a pacientes adultos e
pediátricos. Modalidades: CMV, SIMV e A/C. Controles diretos para
Volume Corrente, Frequência, Sensibilidade Assistida e Concentração de
Oxigênio; Alarmes de pressão máxima, desconexão de sonda, bateria
fraca e rede de gases; Funciona com bateria interna recarregável, com
capacidade mínima de 08 horas; Misturador de ar ambiente, que permite
ajuste de 50 a 100% de Oxigênio; Circuito paciente simples, de fácil
montagem, limpeza e esterilização; Sistema de fixação específico para
uso em Ambulâncias, Unidades Móveis de Resgate. Bargraph que indica
a pressão inspiratória e PEEP; Botão de ciclo manual, que determina o
início do ciclo respiratório; Válvula de PEEP; Entrada de bateria externa
de 12 v DC. Com Circuito respiratório Adulto, Extensão para O2 de no
mínimo 2 m. Manual operação em português. Filtro de O2 para Ventilador
UTI e Nebulizador. Registro na ANVISA com BPF, garantia e assistência
técnica por 2 anos
un. 2
18
VENTILADOR PULMONAR Reanimador pulmonar automático e manual
para o atendimento básico de suporte a vida nas rotinas do pré-hospitalar
e resgate. É também utilizado em procedimentos de ressuscitação cardio-
pulmonar em vias públicas ou em qualquer outra situação de emergência.
Funciona apenas com Oxigênio. Mecanismo Pneumático; Ciclagem
Tempo da fase INS/EX e EX/INS; Pressão de Calibração 3,5 kgf/cm2 ou
(50 psi); Fonte Propulsora Oxigênio medicinal a 3,5 kgf/cm2 ou (50 psi);
Pressão Inspiratória Até 25 cmH2O (sistema PCV); frequência 8 a 40
ciclos por minuto Relação I/E 1:2 (variação +/- 3%) Fluxo na Inspiração
Até 90 l/minuto (Sistema PCV) FiO20.8 (80% O2) Pulmão com
Complacência Normal ou pouco alterada. Consumo de Oxigênio
4,5l/minuto. Registro na ANVISA
un. 3
DO FORNECIMENTO: conforme solicitação da Secretaria Municipal
Requisitante durante o exercício de 2013, ou seja, até 31.12.2013, no prazo de
03 (três) dias do recebimento da Ordem de Fornecimento.
DO PAGAMENTO: 15 dias após cada entrega, desde que devidamente
atestado o recebimento pela municipalidade.
Os produtos entregues deverão ser de boa qualidade e procedência, fabricados
e transportados dentro de todas as normas técnicas exigidas.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Licitações, Compras e Almoxarifado
Validade da proposta: mínimo 60 dias
Observação:
A existência de preços registrados não obriga esta Prefeitura firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de
outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de
condições.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Licitações, Compras e Almoxarifado
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO nº. 116/2013 – PMBP
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS PARA VIATURAS DO SAMU
DADOS DA EMPRESA: denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-
mail e CNPJ do licitante
DECLARO, sob as penas da lei, que os produtos ofertados atendem
todas as especificações exigidas no anexo I.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e
indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre
outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro,
frete e lucro.
Item Descrição Un Qtd Marca Valor
Unit.
Valor
Total
1
ASPIRADOR CIRÚRGICO portátil, regulável de
0 a 23'Hg, regulagem através de um botão de
alta sensibilidade. Uso clínico, odontológico,
veterinário e cirúrgico. Sem necessidade de
manutenção e lubrificantes. Capacidade
aproximada do recipiente: 1,3 litros. Bivolt: 110
/ 220VCA. Freqüência: 60HZ. Sistema:
Diafragma. Vácuo: de 0 “a 23” Hg (regulável).
Válvula automática de nível. Garantia mínima
de 1 ano
un. 4
2
BOMBA DE INFUSÃO com controle eletrônico
programável, uso em infusão de soluções por
via enteral ou parenteral. Com memorização de
várias marcas de seringas de 05 a 60 ml. Com
três tipos de programação de infusão. Vazão
até 999,9 ml/h (conforme a seringa). Peso
corpóreo, limite de concentração de droga,
limite de dose de manutenção e limite de dose
inicial. Taxa de KVO e bolus ajustável. Com as
seguintes funções durante infusão: titulação,
biblioteca de drogas, zerar volume, ajuste de
un. 4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Licitações, Compras e Almoxarifado
KVO, ajuste de bolus, ajuste da pressão de
oclusão (mmHg ou kPa). Com display de
apresentação constante da vazão, volume
programado, volume infundido, tempo total e
tempo restante da infusão ou apresenta a
vazão, dose, volume infundido e tempo de
infusão quando programado em peso x
concentração x dose. Possui sensor de pressão
eletrônico regulável. Pré-alarmes: fim da bateria
e fim da infusão. Alarmes visuais e sonoros:
funcionamento em KVO, alarme de espera,
infusão interrompida, oclusão, infusão
completa, bateria baixa, bateria crítica, erro de
programação, erro de posição de seringa, erro
de seringa, erro de engate e erro de
travamento. A bomba vem com bateria
recarregável com autonomia de 10 horas.
Equipamento de pequeno porte, leve e de fácil
manuseio. Registro na ANVISA, com BPF.
Garantia de no mínimo 2 anos com assistência
técnica.
3
DESFIBRILADOR EXTERNO AUTOMÁTICO,
com forma de onda bifásica. Deve possui
sistema automático de avaliação do ECG,
identificando a necessidade de choque.
Adaptável a qualquer paciente, adulto ou
criança.Analise automática da impedância
torácica do paciente sendo o choque requerido
para adulto, no mínimo, de 100 joules e para
crianças,mínimo de 50 joules (Protocolo
American Heart Association).Mensagens e
comandos por texto e voz em
português.Possuir tempo de carga para energia
máxima menor que 10 segundos, e descarga
interna automática em até trinta segundos se
não houver disparo. Deve possuir sinal sonoro
que auxilie o socorrista no ritmo das
compressões cardíacas.Realizar autoteste
periódico de disponibilidade de bateria, dos
circuitos internos, do software e da presença de
eletrodos.Proteção contra a entrada de líquidos
igual ou superior a IP55.Monitor que permite
registro em memória de: ECG contínuo, som
un. 2
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ambiente e eventos. Permitir a transferência
dos dados do atendimento gravados na
memória interna através de infravermelho
presente no equipamento. Visor de cristal
líquido para visualizar mensagens de texto
contador de choques, tempo de atendimento e
traçado de ECG. Deverá acompanhar cada
equipamento: 1(uma) bolsa para transporte do
desfibrilador, resistente e lavável.1 (um) jogo de
eletrodos pré-conectável para paciente adulto
com desenho do correto posicionamento no
paciente. 1 (um) jogo de eletrodos para
paciente infantil abaixo de 8 anos com desenho
do correto posicionamento no paciente. Os
eletrodos deverão ter número específico de
registro conforme norma da ANVISA. 1 (uma)
bateria ou conjunto de pilhas descartáveis de
longa duração com autonomia de 5 anos no
modo de espera, e com capacidade mínima de
290 choques em energia máxima sem
necessidade de troca. Software com licença
livre de instalação em microcomputadores, que
permita a transferência, armazenamento,
visualização, impressão dos eventos e
reprodução do som ambiente, registrados
durante o atendimento. Manual de instruções
em português e exibir no corpo, a marca do
fabricante. Garantia de 12 (doze) meses, a
contar da entrega.
4
DESFIBRILADOR PORTÁTIL com tecnologia
de onda bifásica para choque, com escala
selecionável de 1J até o máximo de 200J.
Possibilidade de desfibrilação em modo
sincronizado (cardioversão) e não sincronizado,
desfibrilação manual, desfibrilação externa
automática (DEA). Pás de desfibrilação externa
adulta com pediátrica embutida. Deve ajustar a
carga através de botão seletor no painel frontal
e comandos nas pás-externas para rápido
acesso e manuseio. Registro em 3 canais de
ECG através de papel com largura mínima de
80 mm, manual ou automático (após
desfibrilação ou qualquer evento acionador de
un. 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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alarme) do ECG do paciente com anotação de
hora, data, nível de energia selecionada e
liberada na desfibrilação, impedância,
frequência cardíaca, desfibrilação sincronizada,
derivação, amplitude do ECG, acionamento de
alarme, corrente de marca-passo. Marca-passo
transcutâneo com função que permita analisar
o sinal e frequência cardíaca intrínseca do
paciente sem a necessidade de perder a
captura do marca-passo.Módulo de
aconselhamento, DEA, que permite o uso do
equipamento como desfibrilador
semiautomático onde interpreta Fibrilação
Ventricular e Taquicardia Ventricular de alto
risco, carrega e emite uma mensagem de voz e
texto em português de que o choque é
requerido. Para qualquer outro ritmo emite uma
mensagem de que o choque não é requerido.
Deve possuir alarmes audiovisuais durante a
monitoração contínua do ECG com cabo de 3
vias para fibrilação ventricular e freqüência
cardíaca máxima e mínima. Deve possuir
ajuste de frequência entre 40 a 180 bpm.Fonte
interna para alimentação em rede alternada
100-240V automático e recarga da bateria.
Bateria recarregável de ácido de chumbo
selada com autonomia mínima para 2,5 horas
de monitorização de ECG sem a necessidade
de troca ou recarga da bateria durante este
período, facilmente intercambiável na parte
externa do equipamento e com carregamento
total no próprio aparelho em até 4 horas. Deve
fornecer indicação de bateria fraca, com
mensagem de texto na tela e sinais
sonoros.Equipamento resistente a quedas de
líquidos acidentais com índice de proteção igual
ou superior a IP24, devendo ser comprovado
através de certificado do Inmetro. Os eletrodos
deverão ter número específico de registro
conforme norma da ANVISA. Peso máximo de
7,0Kg com pás externas, cabos, fonte interna
de alimentação AC e bateria. Deverá
acompanhar cada equipamento: 1 (um)
conjunto de pás externas de desfibrilação, 1
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(um) cabo de ECG de 3 vias, 1 (um) cabo de
multifunção para marca-passo, 1 (um) bloco de
papel para registrador, 1 (uma) bateria
recarregável, 1 (um) par de eletrodos de
multifunção, 1 (um) cabo de alimentação AC,
manual de operação em português e guia
rápido de utilização em português.
5
ESFIGMOMANÔMETRO OBESO em nylon e
fecho em velcro. Estetoscópio com cabeça
dupla para auscultação cardíaca e pulmonar,
modelo Duoson. Acompanha bolsa na cor
preta. Produtos com registrados na ANVISA
Esfigmomanômetro aferido pelo Inmetro e com
selo de aferição inicial. Com 2 anos de garantia
un. 10
6
ESFIGMOMANÔMETRO INFANTIL em nylon e
fecho em velcro. Estetoscópio com cabeça
dupla para auscultação cardíaca e pulmonar,
modelo Duoson. Acompanha bolsa na cor
preta. Produtos com registrados na ANVISA
Esfigmomanômetro aferido pelo Inmetro e com
selo de aferição inicial. Com 2 anos de garantia
un. 10
7
ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO em nylon e
fecho em velcro. Estetoscópio com cabeça
dupla para auscultação cardíaca e pulmonar,
modelo Duoson. Acompanha bolsa na cor
preta. Produtos com registrados na ANVISA
Esfigmomanômetro aferido pelo Inmetro e com
selo de aferição inicial. Com 2 anos de garantia
un. 30
8
LARINGOSCOPIO Conjunto de Laringoscópio
Fibra Ótica adulto com 4 laminas curva aço
inox. Cabo adulto 2 pilhas tamanho médio.
Com garantia mínima de 1 ano
un. 4
9
LARINGOSCOPIO Conjunto de Laringoscópio
Fibra Ótica adulto com 4 laminas retas aço
inox. Cabo adulto 2 pilhas tamanho médio.
Com garantia mínima de 1 ano
un. 2
10 LARINGOSCOPIO Conjunto de Laringoscópio
Fibra Ótica infantil com 4 laminas retas aço
inox. Cabo infantil 2 pilhas tamanho pequeno.
un. 2
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Com garantia mínima de 1 ano
11
LARINGOSCOPIO Conjunto de Laringoscópio
Fibra Ótica infantil com 4 laminas curva aço
inox. Cabo infantil 2 pilhas tamanho pequeno.
Com garantia mínima de 1 ano
un. 2
12
OTOSCÓPIO de diagnostico 3,5V de
iluminação halogena direta, cabeça moldada
em policarbonato de alto impacto com janela de
visão com acrílico anti-riscos de alta qualidade
e ampliação de 3X. Interior em preto fosco
elimina reflexos. Janela giratória fixa no
aparelho. Acompanha 1 jogo de especulo
reusáveis nos tamanhos 3,5 4,5 e 5mm, cabo
com duas pilhas e 1 ano de garantia
un. 3
13
OXÍMETRO modelo tipo palm – O equipamento
terá que fazer monitorização de saturação e
freqüência cardíaca em pacientes com baixa
perfusão, em agitação ou em movimento.
Possui alarmes de máximo e mínimo
configuráveis. Comando de utilização por único
botão, com alta resistência a queda. Visor em
LED que permite visualizar dados em
ambientes externos de baixa /alta
luminosidade, alta autonomia de baterias (100
horas) com baterias alcalinas normais,
permitindo utilização de pilhas recarregáveis.
Com sensor adulto, pediátrico e neonatal.
Garantia e assistência técnica de 2 anos.
Registro na ANVISA, com BPF
un. 3
14
SELADORA específica para rolos papel grau-
cirúrgico, chave liga/desliga, controle de tempo
de aquecimento, suporte de rolo de papel grau,
sela e corta simultaneamente, estrutura em aço
com revestimento em poliestireno. Espessura
de selagem mínima de 13mm conforme normas
internacionais. Selagem para rolos de até 30cm
voltagem 110 volts dimensão aproximadas ±
310 x 140 x 370 mm. Garantia de 1 ano
un. 1
15 SELADORA PARA PLASTICO com
acionamento a pedal; temporizador para un. 1
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regulagem do tempo de solda; Com bandeja de
apoio regulável; Selagem instantânea, não
necessita pré-aquecimento; Selar sacos de PE,
PP, LAMINADOS, TNT; Pintura epóxi;
Voltagem 110 ou 220 v com seletor de
voltagem; Usa fita chata de níquel cromo 3 mm
de largura. Área útil 60 cm. Com garantia
mínima de 1 ano
16
SONAR - Detector Fetal com indicadores
sonoros, digital de freqüência cardíaca; com
controle(s) de volume e tonalidade; escala de 0
a 200 bpm; acompanha: fone de ouvido p/
escuta bolsa p/ transporte; alimentação:
110/220 volts, 60 hertz; inclui: manuais,
garantia de 1 ano. Registro na ANVISA, com
BPF
un. 2
17
VENTILADOR PULMONAR microprocessado,
volumétrico, exclusivo para transporte e
atendimento de emergência, destinado a
pacientes adultos e pediátricos. Modalidades:
CMV, SIMV e A/C. Controles diretos para
Volume Corrente, Frequência, Sensibilidade
Assistida e Concentração de Oxigênio; Alarmes
de pressão máxima, desconexão de sonda,
bateria fraca e rede de gases; Funciona com
bateria interna recarregável, com capacidade
mínima de 08 horas; Misturador de ar
ambiente, que permite ajuste de 50 a 100% de
Oxigênio; Circuito paciente simples, de fácil
montagem, limpeza e esterilização; Sistema de
fixação específico para uso em Ambulâncias,
Unidades Móveis de Resgate. Bargraph que
indica a pressão inspiratória e PEEP; Botão de
ciclo manual, que determina o início do ciclo
respiratório; Válvula de PEEP; Entrada de
bateria externa de 12 v DC. Com Circuito
respiratório Adulto, Extensão para O2 de no
mínimo 2 m. Manual operação em português.
Filtro de O2 para Ventilador UTI e Nebulizador.
Registro na ANVISA com BPF, garantia e
assistência técnica por 2 anos
un. 2
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18
VENTILADOR PULMONAR Reanimador
pulmonar automático e manual para o
atendimento básico de suporte a vida nas
rotinas do pré-hospitalar e resgate. É também
utilizado em procedimentos de ressuscitação
cardio-pulmonar em vias públicas ou em
qualquer outra situação de emergência.
Funciona apenas com Oxigênio. Mecanismo
Pneumático; Ciclagem Tempo da fase INS/EX
e EX/INS; Pressão de Calibração 3,5 kgf/cm2
ou (50 psi); Fonte Propulsora Oxigênio
medicinal a 3,5 kgf/cm2 ou (50 psi); Pressão
Inspiratória Até 25 cmH2O (sistema PCV);
frequência 8 a 40 ciclos por minuto Relação I/E
1:2 (variação +/- 3%) Fluxo na Inspiração Até
90 l/minuto (Sistema PCV) FiO20.8 (80% O2)
Pulmão com Complacência Normal ou pouco
alterada. Consumo de Oxigênio 4,5l/minuto.
Registro na ANVISA
un. 3
Prazo de fornecimento: _____ dias. (máximo 15 dias corridos do
recebimento da Autorização de Compra/Fornecimento).
Validade da proposta: _____ dias (mínimo 60 dias)
Bragança Paulista, em ____ de ________________ de 2013.
Assinatura do representante: Nome do representante: RG do representante:
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu __________________________ (nome completo), RG nº.
________________, representante legal da _______________________
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. _______________, DECLARO,
sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os
requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº.
XXXXX/XXX, realizado pela Prefeitura de Bragança Paulista, inexistindo
qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Bragança Paulista, em ____ de ________________ de 2013
Assinatura do representante legal
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO
PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas
previstas no ato convocatório, que a empresa
_________________________________________(denominação da pessoa
jurídica), CNPJ nº ________________________é microempresa ou empresa
de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e
§§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§
4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta,
portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e
comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da
referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº XX/XX,
realizado pela Prefeitura de Bragança Paulista.
Bragança Paulista, em ____ de ________________ de 2013
Nome e assinatura do representante legal
RG nº...........................
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO
TRABALHO
Eu ________________________ (nome completo), representante legal
da empresa __________________________________ (nome da pessoa
jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº. XX/XX, da
Prefeitura de Bragança Paulista, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos
do inciso V do artigo 27 da Lei nº.8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores, a ___________________________ (nome da pessoa jurídica)
encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se
refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição
Federal.
São Paulo, em ____ de ________________ de 2013
Assinatura do representante
RG nº. ..........................................
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ANEXO VI - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
PROCESSO SMA Nº XXXXX / XXXX
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA, inscrita
no CNPJ sob n.º 46.352.746/0001-65, isento de Inscrição Estadual, com sede
na Av. Antônio Pires Pimentel, nº. 2.015, Centro, São Paulo, Bragança
Paulista, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal , FERNÃO DIAS
DA SILVA LEME, RG n° __ e CPF n° ___,doravante designado neste ato como
PREFEITURA DE BRAGANÇA PAULISTA e, do doravante denominada(s)
DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços,
nos termos das Leis 8.666/1993 e 10.520/2002, dos Decretos Municipais nº
143 de 10 de Novembro de 2006 e 329 de 19 de setembro de 2007 bem como
do edital de Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e
cláusulas a seguir estabelecidas.
DETENTORA
DETENTORA 1
Denominação: ..............................................
Endereço: .....................................................
CNPJ: ...........................................................
Representante Legal: ...................................
CPF: .............................................................
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto desta licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA VIATURAS DO SAMU, conforme
discriminado abaixo.
ITEM QTD ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL
ESTIMADO
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze)
meses, contados a partir da assinatura da ata.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1- Contratar com a Administração desta PMBP, nas condições
previstas no Edital do Pregão nº. XX /XXXX e o preço registrado nesta Ata, os
produtos objeto deste ajuste.
3.2 Fornecer o produto no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados
da data de recebimento da Autorização de Compra/Fornecimento;
3.3- Manter-se durante toda a vigência deste Registro de Preços, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
4.1- Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste
Registro de Preços.
4.2- Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no
fornecimento.
4.3 Efetuar o pagamento que deverá ser realizado no prazo 15 (quinze)
dias contados da emissão do Atestado de Recebimento, diretamente em
conta corrente da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – SANÇÕES
5.1. Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos
decorrentes as sanções estipuladas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho
de 2002, Decretos Municipais nº 143 de 10 de Novembro de 2006 e 329 de
19 de setembro de 2007 no que couberem, as disposições da Lei Federal nº.
8.666, e pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.2. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente
justificado e comprovado, o não cumprimento, por parte da empresa detentora,
das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes,
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ensejarão a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes
penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca
gravidade, para as quais a detentora tenha concorrido diretamente.
b) multa de 1,0% (um por cento) ao dia, por atraso no fornecimento do
produto, calculada sobre o valor da Ordem de Fornecimento/Compra, até o 5º.
(quinto) dia corrido, após o que aplicar-se-á a multa prevista na alínea “c” desta
cláusula;
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total Da Ordem de
Fornecimento / Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das
obrigações assumidas;
d) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de
Bragança Paulista, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos (enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade), em especial na hipótese de descumprimento integral
de uma Ordem de Fornecimento/Compra, ou descumprimento parcial de mais
de uma Ordem de Fornecimento/Compra.
e) declaração de inidoneidade.
5.3. As multas, após regular processo administrativo, serão descontadas
dos créditos da empresa contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa
ou judicialmente.
CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1- Considera-se parte integrante deste ajuste, como se nele
estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº. XX/XXXX com seus Anexos e
a(s) proposta(s) da(s) DETENTORA(S);
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRAGANÇA PAULISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Licitações, Compras e Almoxarifado
6.2- A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura firmar as
contratações que deles poderão advir.
CLÁUSULA SÉTIMA – FORO
7.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente da
presente Ata de Registro de Preços é o Foro de Bragança Paulista
7.2- Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a
presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
Bragança Paulista, ... de ..................... de 2013.
FERNÃO DIAS DA SILVA LEME
Prefeitura de Bragança Paulista
Pela Detentora da Ata
Testemunhas:
___________________________ _____________________________
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: