prefeitura de sapucaia do sul · graduados na área devidamente cadastrados no cnes. 5.1.20...
TRANSCRIPT
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
[Digite texto] Página 1
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2015
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA
PRESTAR SERVIÇOS AO SUS, NA ÁREA DE ANÁLISES CLÍNICAS.
O Município de Sapucaia do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Leônidas de
Souza, 1289, CEP. 93.210-140, através de sua Diretoria de Compras e Licitações, torna público para
conhecimento dos interessados que se encontra instaurado o processo seletivo de Chamada Pública, para
credenciamento de pessoa jurídica visando a prestação de serviços ao SUS, na área de análises clínicas no
Município, Requisição nº 15792/2015 e Expediente Administrativo nº 12829/15, de acordo com a Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho 1993, e suas posteriores alterações, Portaria nº 1034 de 05/05/2010 – Ministério da
Saúde, Resolução RDC nº 50 de 21/02/2002 – ANVISA, Resolução RDC nº 306 de 07/12/2004 - ANVISA. O
presente edital, e seus anexos, poderá ser examinado ou retirado pelos interessados, na Diretoria de
Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul - DCL, na Av. Leônidas de Souza, Nº
1289, segundo andar, em Sapucaia do Sul/RS. A referida Chamada Pública terá suas inscrições realizadas
pelo período de até 13 de Outubro de 2015, das 12h15min as 18h15min nas dependências da Diretoria
de Compras e Licitações, quando serão recebidos os envelopes das proponentes. Solicitações de
esclarecimentos e comunicações entre interessados e a Diretoria de Compras e Licitações deverão ser
encaminhadas, em até 03 (três) dias úteis antes da data final do recebimento da documentação exigida,
através do Fone/Fax nº (51) 3452-3909, ou preferencialmente protocoladas no Protocolo Geral da Prefeitura
Municipal no endereço acima descrito. A sessão de abertura dos envelopes de habilitação dos proponentes
dar-se-á em sessão pública a ser realizada no dia 14 de Outubro de 2015, às 14:00 horas na DCL.
1 DO OBJETO:
1.1 Credenciamento de empresas especializadas para prestar serviços ao SUS, na área de ANÁLISES
CLÍNICAS, aos usuários atendidos pela Rede Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul, segundo critérios
estabelecidos no Edital de Chamada Pública e seus anexos.
1.2 Poderão se credenciar laboratórios clínicos localizados no Município de Sapucaia do Sul e cidades
circunvizinhas, desde que possuam postos de coleta no Município e que estes estejam situados a, no
máximo, uma hora de distância do local onde serão processados os exames, visando assegurar
condições adequadas de transporte dos materiais biológicos.
2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Chamada Pública todos os interessados do ramo pertinente ao objeto
supramencionado que atendam os requisitos do item 5 exigidos neste edital.
2.2. Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades credenciadas é vedado exercer cargo ou
função de confiança na Administração Municipal de Sapucaia do Sul.
2.3. Não será aceita inscrição extemporânea ou condicional.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
[Digite texto] Página 2
2.4. Uma vez realizada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração ou entrega
de qualquer documento.
2.5. Serão considerados credenciados os estabelecimentos que atenderem aos requisitos dos itens 5, 6
deste edital e demais exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
3.1. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, identificado, em língua
portuguesa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente organizadas por ordem de
exigência e as páginas numeradas.
3.2. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de
cópia autenticada. Em sendo cópias não autenticadas, exigir-se-á a apresentação dos originais para o
confronto, sendo feita por funcionário habilitado da administração pertencente à Diretoria de Compras
e Licitações (excetuando-se quando emitidas pela Internet).
3.3. Não serão aceitos documentos:
3.3.1. Transmitidos por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o
sigilo de seu conteúdo;
3.3.2. Que deixarem de atender, de qualquer forma, as disposições deste edital;
3.3.3. Apresentados fora da data e horário limite.
3.4. As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 30 (trinta)
dias anteriores à data da sessão de abertura.
3.5. No sobrescrito do envelope a solicitante mencionará:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL
Av. Leônidas de Souza, 1289, Ref.: Chamada Pública nº 004/2015
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A/C – Diretoria de Compras e Licitações
Razão Social da solicitante: --________________________--
4. DA REPRESENTAÇÃO:
4.1 As credenciantes poderão se fazer representar, seja por seus representantes legais qualificados, seja
por prepostos devidamente credenciados para execução dos atos que especificar a respectiva carta de
credenciamento, quando da entrega dos envelopes. Tal carta de credenciamento, em papel timbrado
da empresa (se houver) e firmada por quem de direito a represente, deverá ser apresentada fora
e separadamente do envelope, ficando arquivada nos autos do procedimento.
5. DA HABILITAÇÃO:
Neste envelope as licitantes apresentarão os seguintes documentos de habilitação:
5.1 Da Habilitação das Entidades:
5.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
[Digite texto] Página 3
5.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus
administradores;
5.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País e ato de registro ou autorização para funcionamento pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir;
5.1.4 Cópia autenticada do documento de identidade dos dirigentes;
5.1.5 Cópia e original de inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.1.6 Certidões de regularidade para com a Fazenda Federal (União e Receita Federal), Fazenda
Estadual e Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
5.1.7 Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, fornecido pela Caixa
Econômica Federal;
5.1.8 Certidão de regularidade de situação, expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social
(INSS);
5.1.9 Certidão Negativa de Falências e Concordatas, expedida há menos de 60 dias;
5.1.10 Certidão de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, Conselho
Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho;
5.1.11 Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze anos), conforme Anexo II;
5.1.12 Declaração de idoneidade, assinada pelo representante legal da empresa, assegurando que não
foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com o poder público, nos termos do inciso IV
do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 (Anexo II).
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1.13 Alvará de Localização fornecido pelo Município onde se localiza a pessoa jurídica a ser
contratada;
5.1.14 Alvará de Licença, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual/Municipal;
5.1.15 Cópia do CNES do estabelecimento, com a comprovação dos tipos de serviços cadastrados,
compatíveis com a complexidade ao atendimento dos serviços a serem executados
(credenciados): atendimento prestado, serviços e classificação, nível de hierarquia e turno de
atendimento (Portaria nº 1.034, de 05 de maio de 2010), além do registro dos profissionais
vinculados ao seu estabelecimento atendendo as portarias vigentes do MS e aquelas que no
decorrer da vigência do Contrato forem publicadas pelo MS;
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
[Digite texto] Página 4
5.1.16 Registro DA EMPRESA com a Inscrição vigente, junto ao Conselho Regional de Classe ao qual
pertença seu responsável técnico, com a devida responsabilidade técnica delegada a pelo
menos um profissional habilitado, comprovando vínculo permanente do mesmo com a empresa;
5.1.17 01 (um) Responsável Técnico, com nível superior graduado na área, devidamente registrado no
respectivo Conselho Regional da Categoria, com cadastro no CNES, pertencente ao quadro
permanente da licitante;
5.1.18 Prova de que a participante dispõe na data de abertura do certame, integrando seu quadro de
pessoal permanente, no mínimo 02 (dois) profissionais de nível superior graduados na área,
devidamente cadastrados no CNES;
A comprovação do vínculo permanente dos profissionais será realizada através de
documentação que demonstre o vínculo da participante com os profissionais
indicados, por intermédio de uma das seguintes opções: contrato social, se sócio; ou
registro na carteira de trabalho; ou contrato de prestação de serviços; ou ficha de
registro de empregado.
5.1.19 Atestado de Responsabilidade Técnica pela execução de serviços pertinentes e compatíveis
com o objeto deste certame, de pelo menos 01 (um) dos profissionais de nível superior
graduados na área devidamente cadastrados no CNES.
5.1.20 Apresentar Relação de Profissionais vinculados à empresa.
5.1.20.1 Anexar comprovação de que os profissionais técnicos de nível superior encontram-se
em situação regular perante o respectivo conselho de classe e títulos de especialistas,
quando houver.
5.1.21 Relação de equipamentos existentes e comprovação de registro no CNES;
5.1.22 Relação de Procedimentos que disponibiliza à clientela (no mínimo os procedimentos do sub-
grupo 02.02 (Diagnóstico em Laboratório Clínico da Tabela de Procedimentos, Medicamentos,
Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) – ANEXO III do edital;
5.1.23 Solicitação de Credenciamento e Declarações, conforme modelo do Anexo II deste Termo de
Referência, na qual declare:
a) Que o dirigente da empresa não possui cargo dentro do Sistema Único de Saúde;
b) A capacidade máxima mensal de atendimentos, nos serviços para os quais está se
habilitando, bem como os horários e turnos dos profissionais disponibilizados à
clientela;
c) A quantidade máxima de atendimentos a serem oferecidos mensalmente ao SUS.
d) Que possui os recursos humanos necessários para garantir a adequada assistência,
sem prejuízo do atendimento, garantindo recursos humanos suficientes para a
continuidade do quantitativo necessário em situações de férias, licenças e outros
eventos.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
[Digite texto] Página 5
5.1.24 Termo Circunstanciado, referente à visita técnica, no qual conste que o estabelecimento está
apto para prestar os serviços objeto deste Chamamento, de acordo com as normas vigentes,
com as assinaturas dos servidores responsáveis da Vigilância em Saúde. A visita técnica
deverá ser realizada conforme especificações constantes no Termo de Referência, item 07,
anexo I deste edital.
6. DO JULGAMENTO:
6.1 Serão abertos os envelopes, contendo a documentação relativa à habilitação dos credenciados, que
será analisada por uma Comissão designada pela Prefeitura Municipal de Sapucaia do Sul.
6.1.1. Quando da abertura do envelope de habilitação, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas
pelas licitantes presentes e pelo Setor de Licitações.
6.1.2 Todos os documentos serão rubricados pelas licitantes presentes e pelo Setor de Licitações.
6.2 No julgamento dos documentos, o Setor de Licitações levará em consideração os critérios objetivos
definidos neste ato convocatório.
6.3 Serão declarados inabilitados os interessados:
6.3.1 Que, por qualquer motivo, estejam declarados inidôneos ou punidos com suspensão do direito de
licitar ou contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, desde que tenha sido
publicado na imprensa oficial, pelo Órgão que o expediu;
6.3.2 Inadimplentes com as obrigações assumidas junto ao órgão fiscalizador da classe ou que
possuam qualquer nota desabonadora emitida pelo mesmo;
6.3.3 Que deixarem de apresentar qualquer documentação de apresentação obrigatória exigida no
edital.
7. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:
7.1 Proclamado o resultado final da Chamada Pública, os autos do processo serão remetidos à autoridade
competente para homologação e adjudicação do objeto licitado.
8 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 Analisada a documentação para verificação do cumprimento das exigências do edital, serão divulgados
os nomes das credenciadas, em lista preliminar, por meio de publicação de ato específico.
8.2 Dos atos administrativos da Administração Municipal, na Chamada Pública, caberá recurso
administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, se
presentes os prepostos das licitantes, conforme previsto no art. 109, inciso I, e § 6º da Lei n° 8.666/93.
8.3 O recurso deverá ser formulado em petição escrita, endereçada à Diretoria de Compras e Licitações e
dirigida a autoridade superior, devendo ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou procurador da
licitante, e protocolada tempestivamente no Protocolo Geral da PMSS, não sendo admitidos recursos
interpostos via fax ou outro meio de transmissão eletrônica.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
[Digite texto] Página 6
8.4 Os recursos serão recebidos das 12:15 às 18:00 horas. Os recursos interpostos fora do prazo e horário
estipulado não serão conhecidos.
9 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. As empresas credenciadas serão remuneradas exclusivamente pelos atendimentos efetivamente realizados.
9.2. Os valores devidos às empresas credenciadas serão correspondentes aos valores integrais
constantes da Tabela Unificada – SUS.
9.3. O pagamento do serviço será feito para cada procedimento realizado da seguinte forma:
9.3.1 O CONTRATADO apresentará mensalmente à CONTRATANTE até o 3º (terceiro) dia útil do mês
subsequente à prestação dos serviços, a fatura e os documentos referentes aos serviços
efetivamente prestados.
9.3.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento, através de deposito na conta bancária do
CONTRATADO, até o 5º (quinto) dia útil, a partir da data do crédito na conta do Fundo Municipal
de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com a PT/GM/MS nº 2.617, de
01/11/2013, desde que cumpridas todas as condições pactuadas.
9.3.3 As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados contendo incorreções serão
devolvidas ao CONTRATADO para correção, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.3.4 Ocorrendo erro ou falha de processamento das contas, por culpa da CONTRATANTE, este
garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado no contrato, pelos valores do mês
imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas
ficando a CONTRATANTE exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras, obrigando-
se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de outro acréscimo porventura incidente nas
diferenças apuradas em favor do CONTRATADO.
9.3.5 As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e
controle do SUS.
9.4 A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento e liberará a nota fiscal para pagamento
quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
9.5 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação
de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
9.6 A liberação do pagamento, no prazo estabelecido, ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de
Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do
processo.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
[Digite texto] Página 7
10. DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO:
10.1 A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL convocará regularmente as empresas credenciadas para assinar o
Termo de Credenciamento, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à
contratação, sem prejuízo das conseqüências da recusa injustificada previstas no art. 81 da Lei n°
8.666/93.
10.2 É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não assinar o Termo de Credenciamento
no prazo e condições estabelecidos, desconsiderar a solicitação de credenciamento da mesma.
10.3 Na data de assinatura do Termo de Credenciamento, a solicitante deverá estar com todos os
documentos legalmente exigíveis dentro do período de validade.
10.4 O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado na forma da lei.
11 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 O atraso na execução do Termo de Credenciamento, salvo se ensejada por motivo de força maior ou
caso fortuito, sujeitará o CREDENCIADO à multa de mora, na forma prevista no art. 86 da Lei nº
8.666/93.
11.1.1 A multa de mora será de 0,3% (três décimos por cento) do valor pago no último mês, por dia de
atraso, limitada a 10% (dez por cento) do mesmo valor;
11.1.2 A aplicação de multa de mora ao CREDENCIADO não impede a rescisão unilateral do Termo
de Credenciamento pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, nem a aplicação das outras sanções
previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2 A inexecução total ou parcial deste Termo de Credenciamento poderá sujeitar, ainda, o
CREDENCIADO, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas no art. 87 da Lei de Licitações,
quais sejam:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Aplicação de multa ao CREDENCIADO de até 15% (quinze por cento) sobre o valor pago no
último mês;
11.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL, por prazo de até 2 (dois) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. As sanções previstas nas alíneas ’11.2.1’, ’11.2.3’ e ’11.2.4’ deste Item poderão ser aplicadas
juntamente com as da alínea ’11.2.2’.
11.4 As multas previstas nesta cláusula poderão ser descontadas da garantia do respectivo Termo de
Credenciamento. Sendo superiores, além da perda desta, responderá o CREDENCIADO pela sua
diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou
cobrada judicialmente.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
[Digite texto] Página 8
11.5 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exime o CREDENCIADO da indenização por
prejuízos causados à CREDENCIANTE em razão da mora ou da inexecução contratual. As
indenizações correspondentes serão devidas à PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPUCAIA DO SUL,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
12 DA RESCISÃO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO:
12.1 Poderão motivar a rescisão do Termo de Credenciamento a ser firmado as ocorrências descritas no art.
78 da Lei n° 8.666/93 e suas demais alterações.
12.2 No caso de rescisão do Termo de Credenciamento, o CREDENCIADO ficará sujeito às penalidades
previstas neste edital e as conseqüências descritas no art. 80 da retromencionada lei, quando couber.
13 DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 O credenciado deverá assumir todos os custos de elaboração da proposta, não sendo a
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, em qualquer hipótese, responsável pelos mesmos, independente do
resultado do Termo de Credenciamento.
13.2 Todas as comunicações e notificações serão feitas aos participantes diretamente por fax, surtindo
desde logo seus efeitos legais, inclusive nos recursos.
13.3 Os termos da contra tação, com as explicitações previstas no art. 40 da Lei n.° 8.666/93, estão
definidas neste documento e na minuta do Termo de Credenciamento (Anexo IV).
14. ANEXOS:
Constituem anexos deste instrumento, os seguintes documentos:
14.1. Anexo I – Termo de Referência;
14.2. Anexo II - Modelo de Solicitação e Declarações;
14.3. Anexo III – Relação de Procedimentos;
14.4. Anexo IV – Minuta Contrato - Termo de Credenciamento.
Sapucaia do Sul, _____________ de 2015.
________________________
José Eloir Wink
Secretário Municipal de Saúde
________________________
Vilmar Ballin
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
ANEXO I
Termo de Referência
1. Do Objeto
1.1 Credenciamento de empresas especializadas para prestar serviços ao SUS, na área de ANÁLISES
CLÍNICAS, aos usuários atendidos pela Rede Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul, segundo
critérios estabelecidos no Edital de Chamada Pública e seus anexos.
1.2 Poderão se credenciar laboratórios clínicos localizados no Município de Sapucaia do Sul e cidades
circunvizinhas, desde que possuam postos de coleta no Município e que estes estejam situados a, no
máximo, uma hora de distância do local onde serão processados os exames, visando assegurar
condições adequadas de transporte dos materiais biológicos.
2. Da Justificativa
2.1 Com a assinatura da Gestão Plena em Saúde pelo Município de Sapucaia do Sul, em dezembro de
2014, os recursos repassados pelo Ministério da Saúde anteriormente gerenciados pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, estão sendo repassados diretamente ao Município, que deverá gerir
os mesmos, incluindo sua contratação, regulação e gestão.
3. Do Quantitativo Físico-Financeiro
3.1 A estimativa é de 33.677 procedimentos mensais do sub-grupo 02.02 (Diagnóstico em Laboratório
Clínico),totalizando 404.124procedimentos anuais, a serem rateados entre os prestadores
habilitados, conforme a demanda e capacidade instalada de cada prestador.
3.2 O valor dos serviços serão os constantes da Tabela de Procedimentos SUS do Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (SIGTAP) do SUS, perfazendo um valor global de R$ 1.818.558,00 (Hum Milhão,
Oitocentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais).
3.3 Os quantitativos físicos e financeiros mensais para cada prestador habilitado serão previstos
contratualmente.
3.4 Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as
necessidades da CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos ou supressões, em
conformidade com a Lei 8666/93, durante o período de sua vigência.
4. Das Condições de Participação
4.1 Todos os interessados que se apresentarem para credenciamento na chamada pública deverão
estar cumprindo as normas do Ministério da Saúde e as normas Sanitárias: Federal, Estadual e
Municipal.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
4.2 A Contratada deverá atender, além das demais legislações aplicáveis ou que sejam publicadas
pelos órgãos competentes:
4.2.1 A Portaria nº 1034 de 05 de maio de 2010que dispõe sobre a participação complementar das
instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à Saúde no âmbito do SUS;
4.2.2 A Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento
Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação dos Projetos Físicos de
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
4.2.3 A Resolução RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
4.2.4 Os serviços deverão dispor de acesso específico para as pessoas com deficiência física,
conforme o disposto na ABNT – NBR 9050 de 30 de junho de 2004 e demais legislações
aplicáveis.
5. Das Condições Técnicas Mínimas
5.1 A Contratação de serviços na área de análises clínicas obedecerá aos critérios:
5.1.1 Qualificação do Serviço para atendimento na área objeto deste chamamento, de
conformidade com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e
Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.
5.1.2 Os horários e dias de funcionamento serão, no mínimo, das 8:00 às 18:00 (sem fechar ao
meio-dia) de segunda à sexta-feira, sendo estes definidos pela Contratante, de acordo com a
necessidade.
5.1.3 Oferecer acessibilidade aos usuários, conforme ABNT – NBR 9050 de 30 de junho de 2004
(Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), além de demais
legislações aplicáveis ou que venham a ser publicadas pelos órgãos competentes;
5.1.4 Área Física, conforme estabelecido na Resolução RCD nº50 de 21 de fevereiro de 2002
(dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e
Avaliação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde), além de demais
legislações aplicáveis ou que venham a ser publicadas pelos órgãos competentes.
5.1.5 As instituições selecionadas ficam desde já, cientes de que os procedimentos contratados
serão realizados mediante agendamento, regulação e/ou autorização da Secretaria Municipal
de Saúde de Sapucaia do Sul, em até 100% de sua oferta conforme critérios e fluxos pré-
definidos pela mesma.
6. Da análise dos Documentos de Qualificação Técnica
6.1 Os documentos de Qualificação Técnica, elencados no item 5 do edital, deverão ser encaminhados
à Secretaria Municipal de Saúde para serem analisados por técnicos designados pelo Secretário
Municipal de Saúde.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
7. Visita Técnica
7.1 Será realizada vistoria no local de prestação dos serviços por servidores da Vigilância em Saúde
designados pelo Secretário Municipal da Saúde, os quais verificarão, de acordo com a legislação
pertinente, as condições de funcionamento e acessibilidade.
7.2 O Prestador deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, Gabinete do
Secretário, para agendar a visita técnica, em até 10 (dez) dias úteis anteriores a data programada
para entrega dos documentos de habilitação.
7.3 Será expedido Termo Circunstanciado, no qual conste se o estabelecimento está apto para prestar
os serviços objeto deste Chamamento, de acordo com as normas vigentes, com as assinaturas dos
servidores responsáveis.
7.3.1 No caso em que o prestador de serviço colocar à disposição dos usuários Postos de Coleta
localizados no Município de Sapucaia do Sul, serão vistoriados os dois estabelecimentos, o
posto de coleta e o laboratório para o qual as amostras serão encaminhadas, bem como os
veículos utilizados para o transporte.
8. Do rateio da demanda
8.1 O quantitativo total de procedimentos, conforme previsão contida no item “3” deste instrumento será
objeto de rateio entre os prestadores credenciados, considerando os critérios abaixo:
8.1.1 Número de procedimentos/mês ofertados pela Credenciada;
8.1.2 Capacidade de atendimentos pela Credenciada;
8.1.3 Instalações Físicas;
8.1.4 Equipamentos existentes para o atendimento;
8.1.5 Número de profissionais para atendimento aos usuários;
8.1.6 Horários e turnos de atendimento disponibilizados à Clientela;
9. Da Contratação
9.1 Os contratos advindos do chamamento público serão celebrados com base em Inexigibilidade de
Licitação (Art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93), pela inviabilidade de competição.
9.2 Terão prioridade na contratação as instituições filantrópicas, privadas sem fins lucrativos e
entidades com fins lucrativos, nesta ordem, conforme disposto na Lei nº 8.080/90.
9.3 A Administração não se obriga a contratar o quantitativo de todos os serviços oferecidos pelas
instituições habilitadas, mas a quantidade necessária para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul.
9.4 A Contratação somente será efetivada mediante o atendimento do disposto no Edital e nas normas
vigentes pertinentes a material, podendo ser realizada diligências para a aferição das exigências
contidas no Edital e seus anexos.
9.5 Após a Contratação, a Secretaria Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul poderá realizar novas
vistorias, emitindo pareceres, sempre que julgar necessário, sendo que se, das vistorias se
concluir por pareceres de avaliação física funcional desfavorável e de avaliação técnica
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
insuficiente, a unidade Credenciada será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em
prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde por ocasião da verificação.
9.5.1 O parecer desfavorável poderá acarretar sanções previstas no contrato, a serem
aplicadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul de acordo com o grau
de não conformidade constatada, cuja reincidência ou persistência poderá resultar em
rescisão.
9.5.2 Será previsto em contrato as formas de controle, avaliação e fiscalização dos serviços
prestados.
10. Das Obrigações
10.1 Para o cumprimento do objeto deste Contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao usuário
todo recurso necessário ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:
a) Manter sempre atualizado o prontuário eletrônico do usuário.
b) A contratada deverá entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento,
documento com o histórico do atendimento prestado onde conste, também, a informação
“ATENDIMENTO PAGO INTEGRALMENTE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”.
c) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins de experimentação.
d) Atender o usuário com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se
sempre a qualidade na prestação de serviços, garantindo a acessibilidade de acordo com a
Lei 10.098/2000.
e) Afixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de
atendimento aos usuários do SUS, de sua condição de entidade integrante do SUS e da
gratuidade dos serviços prestados nessa condição, bem como a garantia do atendimento
prioritário das Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), de acordo com a Lei
10.048/2000.
f) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
g) Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários.
h) Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para todos os serviços prestados.
i) Elaborar e instituir padronização de materiais médico-hospitalares.
j) Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste
termo, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais
resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma
hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos
comprovantes sempre que solicitado.
k) É de responsabilidade exclusiva e integral do Prestador manter em dia o pagamento dos
serviços terceirizados a ele vinculados, bem como os demais encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o
Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.
l) Os casos que demandarem a utilização de equipamentos que porventura venham a
apresentar defeito técnico ou que necessitem de intervalos de uso para a manutenção ou
substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, serão comunicados à equipe
de supervisão do SUS com as propostas de solução visando a não interrupção da
assistência;
m) Buscar desenvolver metodologia de garantia de qualidade e segurança na assistência a
saúde visando a redução de eventos indesejados nos usuários do SUS.
n) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou outro
sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS.
o) Oferecer condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos adequados à
prestação de serviços técnico-profissionais especializados na área descrita, conforme
Resolução RDC nº 50/2002, Resolução RDC nº 302/2005 e Resolução RDC nº 306/2004,
devendo prestar os serviços, obrigatoriamente, conforme sua habilitação
p) Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de
Serviços de Saúde – PNASS
q) Poderá realizar somente procedimentos devidamente autorizados e regulados pela Secretaria
Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul.
r) Registrar todos os atendimentos no BPA – Boletim de Produção Ambulatorial, comunicando,
imediatamente, a Secretaria Municipal de Saúde eventuais problemas.
s) Apresentar a produção à CONTRATANTE até o 3º dia útil do mês subsequente.
t) O horário de atendimento: mínimo das 08:00 as 18:00 horas, sem fechar ao meio-dia.
10.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os
procedimentos a serem realizados pela unidade prestadora de serviço;
b) Monitorar, supervisionar, fiscalizar, auditar e avaliar as ações e os serviços produzidos pelas
unidades de saúde contratadas ou conveniadas;
c) Apresentar relatórios mensais das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos, com
o respectivo desconto na produção apresentada;
d) Analisar os relatórios elaborados pela Unidade Prestadora de Saúde com os resultados
alcançados e os recursos financeiros repassados;
e) Realizar de forma permanente ações e atividade de acompanhamento, apoio e avaliação da
assistência prestada de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde
(PNASS);
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
f) Realizar, a qualquer tempo, auditorias assistenciais pelo Componente Municipal de Auditoria
e/ou DENASUS/MS, dentro de suas programações de rotina ou extraordinárias, utilizando
metodologia usual ou específica, e por outros componentes.
11. Da Prestação de Contas e das Condições de Pagamento
11.1. As empresas credenciadas serão remuneradas exclusivamente pelos atendimentos efetivamente realizados.
11.2. Os valores devidos às empresas credenciadas serão correspondentes aos valores
integrais constantes da Tabela Unificada – SUS.
11.3. O pagamento do serviço será feito para cada procedimento realizado da seguinte forma:
11.3.1 O CONTRATADO apresentará mensalmente à CONTRATANTE até o 3º (terceiro) dia útil
do mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura e os documentos referentes aos
serviços efetivamente prestados.
11.3.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento, através de deposito na conta bancária do
CONTRATADO, até o 5º (quinto) dia útil, a partir da data do crédito na conta do Fundo
Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com a PT/GM/MS
nº 2.617, de 01/11/2013, desde que cumpridas todas as condições pactuadas.
11.3.3 As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados contendo incorreções serão
devolvidas ao CONTRATADO para correção, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.3.4 Ocorrendo erro ou falha de processamento das contas, por culpa da CONTRATANTE,
este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado no contrato, pelos
valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no
pagamento seguinte, mas ficando a CONTRATANTE exonerada do pagamento de multas
e sanções financeiras, obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de
outro acréscimo porventura incidente nas diferenças apuradas em favor do
CONTRATADO.
11.3.5 As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e
controle do SUS.
11.4 A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento e liberará a nota fiscal para
pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
11.5 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.6 A liberação do pagamento, no prazo estabelecido, ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema
de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado
aos autos do processo.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
12. Fonte de Recurso
12.1 As despesas dos serviços a serem contratados correrão à conta dos recursos financeiros
provenientes do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Plena do Município
de Sapucaia do Sul/RS, Recurso 4590, no montante de R$ 1.818.558,00 (Hum Milhão,
Oitocentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais).
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
ANEXO II MODELO DE SOLICITAÇÃO E DECLARAÇÕES
(em folha timbrada do Prestador de Serviço) Ao Município de Sapucaia do Sul
Ref. Credenciamento nº 004/2015 SMS Assunto: Solicitação de Credenciamento
NOME/RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
ENDEREÇO
FONE/FAX
CONTATO
*TABELA DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO Senhores: A presente solicitação tem a finalidade o credenciamento da empresa que executa serviços na área de ANÁLISES CLÍNICAS a serem prestados aos Usuários da Rede Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 004/2015. Cumpre-nos informar-lhes que examinamos os Documentos de Credenciamento, inteirando-nos dos mesmos, para a elaboração da presente declaração.
1. Em Consonância com os documentos, declaramos: 1.1 Que nos comprometemos a efetuar os serviços, objeto deste processo licitatório, nas condições exigidas no Edital, Anexo I – Relação de Procedimentos e Anexo III – Minuta de Contrato; 1.2 Que todas as despesas com a preparação e apresentação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta; 1.3 Que reconhecemos ao Município de Sapucaia do Sul o direito de aceitar ou rejeitar todos os documentos, sem que assista qualquer direito indenizatório às proponentes; 1.4 Que a apresentação desta documentação considerou o pleno conhecimento das condições que servirão de base para a execução do objeto a ser CREDENCIADO.
2. Cabe-nos declarar, ainda, sob as penalidades da lei:
2.1 Que os dirigentes, sócios e gerentes da empresa da qual somos representantes credenciados, não mantêm vinculo empregatício com o Município de Sapucaia do Sul ou com o Sistema Único de Saúde. 2.2 Que possuímos equipamentos e pessoal suficientes para a execução de todos os procedimentos elencados no Anexo I – Relação de Procedimentos, até o limite de ............... procedimentos/mês, com atendimento de ................... a .......................(no mínimo segunda a sexta-feira) no horário......................................(no mínimo de 8:00 às 18:00, sem fechar ao meio-dia). 2.3 Que possuímos os recursos humanos suficientes para a continuidade do quantitativo necessário em situações de férias, licenças e outros eventos. 2.4 Que a empresa da qual somos representantes credenciados, não esta sendo punida com suspensão temporária nem com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração. 2.5 Que a empresa não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, se for o caso, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil.
________________________
(Representante Legal)
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
ANEXO III RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
Código Procedimento
Estimativa de procedimentos: 404.124, no valor total de R$ 1.818.558,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais).
02.02.01.001-5 CLEARANCE OSMOLAR
02.02.01.002-3 DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO
02.02.01.003-1 DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS
02.02.01.004-0 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS)
02.02.01.005-8 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS)
02.02.01.006-6 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS)
02.02.01.007-4 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS)
02.02.01.008-2 DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE
02.02.01.009-0 DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE
02.02.01.010-4 DOSAGEM DE ACETONA
02.02.01.011-2 DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO
02.02.01.012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO
02.02.01.013-9 DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO
02.02.01.014-7 DOSAGEM DE ALDOLASE
02.02.01.015-5 DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA
02.02.01.016-3 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA
02.02.01.017-1 DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA
02.02.01.018-0 DOSAGEM DE AMILASE
02.02.01.019-8 DOSAGEM DE AMONIA
02.02.01.020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
02.02.01.021-0 DOSAGEM DE CALCIO
02.02.01.022-8 DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL
02.02.01.023-6 DOSAGEM DE CAROTENO
02.02.01.024-4 DOSAGEM DE CATECOLAMINAS
02.02.01.025-2 DOSAGEM DE CERULOPLASMINA
02.02.01.026-0 DOSAGEM DE CLORETO
02.02.01.027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
02.02.01.028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
02.02.01.029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
02.02.01.030-9 DOSAGEM DE COLINESTERASE
02.02.01.031-7 DOSAGEM DE CREATININA
02.02.01.032-5 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)
02.02.01.033-3 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB
02.02.01.034-1 DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA
02.02.01.035-0 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.01.036-8 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA
02.02.01.037-6 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS)
02.02.01.038-4 DOSAGEM DE FERRITINA
02.02.01.039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO
02.02.01.040-6 DOSAGEM DE FOLATO
02.02.01.041-4 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL
02.02.01.042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
02.02.01.043-0 DOSAGEM DE FOSFORO
02.02.01.044-9 DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA
02.02.01.045-7 DOSAGEM DE GALACTOSE
02.02.01.046-5 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)
02.02.01.047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
02.02.01.048-1 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE
02.02.01.049-0 DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA
02.02.01.050-3 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA
02.02.01.051-1 DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA
02.02.01.052-0 DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE
02.02.01.053-8 DOSAGEM DE LACTATO
02.02.01.054-6 DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE
02.02.01.055-4 DOSAGEM DE LIPASE
02.02.01.056-2 DOSAGEM DE MAGNESIO
02.02.01.057-0 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS
02.02.01.058-9 DOSAGEM DE PIRUVATO
02.02.01.059-7 DOSAGEM DE PORFIRINAS
02.02.01.060-0 DOSAGEM DE POTASSIO
02.02.01.061-9 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS
02.02.01.062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
02.02.01.063-5 DOSAGEM DE SODIO
02.02.01.064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
02.02.01.065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
02.02.01.066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA
02.02.01.067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
02.02.01.068-6 DOSAGEM DE TRIPTOFANO
02.02.01.069-4 DOSAGEM DE UREIA
02.02.01.070-8 DOSAGEM DE VITAMINA B12
02.02.01.071-6 ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS
02.02.01.072-4 ELETROFORESE DE PROTEINAS
02.02.01.073-2 GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE )
02.02.01.074-0 PROVA DA D-XILOSE
02.02.01.075-9 TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS
02.02.01.076-7 DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D
02.02.01.077-5 DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.01.078-3 ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC)
02.02.02.001-0 CITOQUIMICA HEMATOLOGICA
02.02.02.002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS
02.02.02.003-7 CONTAGEM DE RETICULOCITOS
02.02.02.004-5 DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR
02.02.02.005-3 DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA)
02.02.02.006-1 DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA
02.02.02.007-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO
02.02.02.008-8 DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA
02.02.02.009-6 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE
02.02.02.010-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY
02.02.02.011-8 DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS
02.02.02.012-6 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA
02.02.02.013-4 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA)
02.02.02.014-2 DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP)
02.02.02.015-0 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS)
02.02.02.016-9 DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE
02.02.02.017-7 DOSAGEM DE ANTITROMBINA III
02.02.02.018-5 DOSAGEM DE FATOR II
02.02.02.019-3 DOSAGEM DE FATOR IX
02.02.02.020-7 DOSAGEM DE FATOR V
02.02.02.021-5 DOSAGEM DE FATOR VII
02.02.02.022-3 DOSAGEM DE FATOR VIII
02.02.02.023-1 DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR)
02.02.02.024-0 DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO)
02.02.02.025-8 DOSAGEM DE FATOR X
02.02.02.026-6 DOSAGEM DE FATOR XI
02.02.02.027-4 DOSAGEM DE FATOR XII
02.02.02.028-2 DOSAGEM DE FATOR XIII
02.02.02.029-0 DOSAGEM DE FIBRINOGENIO
02.02.02.030-4 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA
02.02.02.031-2 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC
02.02.02.032-0 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL
02.02.02.033-9 DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA
02.02.02.034-7 DOSAGEM DE PLASMINOGENIO
02.02.02.035-5 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA
02.02.02.036-3 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)
02.02.02.037-1 HEMATOCRITO
02.02.02.038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
02.02.02.039-8 LEUCOGRAMA
02.02.02.040-1 PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA
02.02.02.041-0 PESQUISA DE CELULAS LE
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.02.042-8 PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ
02.02.02.043-6 PESQUISA DE FILARIA
02.02.02.044-4 PESQUISA DE HEMOGLOBINA S
02.02.02.045-2 PESQUISA DE PLASMODIO
02.02.02.046-0 PESQUISA DE TRIPANOSSOMA
02.02.02.047-9 PROVA DE COMPATIBILIDADE PRE-TRANSFUSIONAL (MEIOS SALINOS, ALBUMINOSO E COOMBS)
02.02.02.048-7 PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA
02.02.02.049-5 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO
02.02.02.050-9 PROVA DO LACO
02.02.02.051-7 RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS
02.02.02.052-5 TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS
02.02.02.053-3 TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA)
02.02.02.054-1 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)
02.02.03.001-6 CONTAGEM DE LINFOCITOS B
02.02.03.002-4 CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8
02.02.03.003-2 CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS
02.02.03.004-0 DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO)
02.02.03.005-9 DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO)
02.02.03.006-7 DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50)
02.02.03.007-5 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
02.02.03.008-3 DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA
02.02.03.009-1 DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA
02.02.03.010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
02.02.03.011-3 DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA
02.02.03.012-1 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3
02.02.03.013-0 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4
02.02.03.014-8 DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA
02.02.03.015-6 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA)
02.02.03.016-4 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE)
02.02.03.017-2 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG)
02.02.03.018-0 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM)
02.02.03.019-9 DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE
02.02.03.020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
02.02.03.021-0 GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C
02.02.03.022-9 IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS
02.02.03.023-7 IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR)
02.02.03.024-5 INTADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD)
02.02.03.025-3 PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA
02.02.03.026-1 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA
02.02.03.027-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA
02.02.03.028-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.03.029-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT)
02.02.03.030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
02.02.03.031-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2
02.02.03.032-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP)
02.02.03.033-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS
02.02.03.034-2 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM
02.02.03.035-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO)
02.02.03.036-9 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA)
02.02.03.037-7 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS
02.02.03.038-5 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS
02.02.03.039-3 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS
02.02.03.040-7 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS
02.02.03.041-5 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO
02.02.03.042-3 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA)
02.02.03.043-1 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL
02.02.03.044-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS
02.02.03.045-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70)
02.02.03.046-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES
02.02.03.047-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)
02.02.03.048-2 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO
02.02.03.050-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO
02.02.03.051-2 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS
02.02.03.052-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA
02.02.03.053-9 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS
02.02.03.054-7 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA
02.02.03.055-5 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS
02.02.03.056-3 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA
02.02.03.057-1 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO
02.02.03.058-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO
02.02.03.059-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO
02.02.03.060-1 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS
02.02.03.061-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS
02.02.03.062-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA
02.02.03.063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS)
02.02.03.064-4 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE)
02.02.03.065-2 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA
02.02.03.066-0 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII
02.02.03.067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV)
02.02.03.068-7 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV)
02.02.03.069-5 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO
02.02.03.070-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.03.071-7 PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO
02.02.03.072-5 PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA
02.02.03.073-3 PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR
02.02.03.074-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
02.02.03.075-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS
02.02.03.076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
02.02.03.077-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI
02.02.03.078-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL)
02.02.03.079-2 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA)
02.02.03.080-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)
02.02.03.081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
02.02.03.082-2 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER
02.02.03.083-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR
02.02.03.084-9 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES
02.02.03.085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
02.02.03.086-5 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS
02.02.03.087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
02.02.03.088-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI
02.02.03.089-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM)
02.02.03.090-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA)
02.02.03.091-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)
02.02.03.092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
02.02.03.093-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER
02.02.03.094-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR
02.02.03.095-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES
02.02.03.096-2 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA)
02.02.03.097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG)
02.02.03.098-9 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG)
02.02.03.099-7 PESQUISA DE CLAMIDIA (POR CAPTURA HIBRIDA)
02.02.03.100-4 PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS
02.02.03.101-2 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE)
02.02.03.102-0 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA
02.02.03.103-9 PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA
02.02.03.104-7 PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA)
02.02.03.105-5 PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK)
02.02.03.106-3 PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS
02.02.03.107-1 QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1
02.02.03.108-0 QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.03.109-8 REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS
02.02.03.110-1 REACAO DE MONTENEGRO ID
02.02.03.111-0 TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS
02.02.03.112-8 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS
02.02.03.113-6 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS
02.02.03.114-4 TESTES ALERGICOS DE CONTATO
02.02.03.115-2 TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA
02.02.03.117-9 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE
02.02.03.118-7 DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA
02.02.03.119-5 DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO
02.02.03.120-9 DOSAGEM DE TROPONINA
02.02.03.121-7 DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125
02.02.04.001-1 DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL
02.02.04.002-0 DOSAGEM DE GORDURA FECAL
02.02.04.003-8 EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL
02.02.04.004-6 IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS
02.02.04.005-4 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA)
02.02.04.006-2 PESQUISA DE EOSINOFILOS
02.02.04.007-0 PESQUISA DE GORDURA FECAL
02.02.04.008-9 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES
02.02.04.009-7 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES
02.02.04.010-0 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES
02.02.04.011-9 PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA)
02.02.04.012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
02.02.04.013-5 PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES
02.02.04.014-3 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES
02.02.04.015-1 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES
02.02.04.016-0 PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES
02.02.04.017-8 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES
02.02.05.001-7 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA
02.02.05.002-5 CLEARANCE DE CREATININA
02.02.05.003-3 CLEARANCE DE FOSFATO
02.02.05.004-1 CLEARANCE DE UREIA
02.02.05.005-0 CONTAGEM DE ADDIS
02.02.05.006-8 DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE
02.02.05.007-6 IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA)
02.02.05.008-4 DOSAGEM DE CITRATO
02.02.05.009-2 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA
02.02.05.010-6 DOSAGEM DE OXALATO
02.02.05.011-4 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS)
02.02.05.012-2 DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.05.013-0 EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS
02.02.05.014-9 PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA)
02.02.05.015-7 PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA
02.02.05.016-5 PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA
02.02.05.017-3 PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA
02.02.05.018-1 PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA
02.02.05.019-0 PESQUISA DE CISTINA NA URINA
02.02.05.020-3 PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA
02.02.05.021-1 PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA
02.02.05.022-0 PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA
02.02.05.023-8 PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA
02.02.05.024-6 PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA
02.02.05.025-4 PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA
02.02.05.026-2 PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA
02.02.05.027-0 PESQUISA DE LACTOSE NA URINA
02.02.05.028-9 PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA
02.02.05.029-7 PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA
02.02.05.030-0 PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE)
02.02.05.031-9 PESQUISA DE TIROSINA NA URINA
02.02.05.032-7 PROVA DE DILUICAO (URINA)
02.02.06.001-2 DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE
02.02.06.002-0 DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3
02.02.06.003-9 DETERMINACAO DE T3 REVERSO
02.02.06.004-7 DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA
02.02.06.005-5 DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS
02.02.06.006-3 DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES
02.02.06.007-1 DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA)
02.02.06.008-0 DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH)
02.02.06.009-8 DOSAGEM DE ALDOSTERONA
02.02.06.010-1 DOSAGEM DE AMP CICLICO
02.02.06.011-0 DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA
02.02.06.012-8 DOSAGEM DE CALCITONINA
02.02.06.013-6 DOSAGEM DE CORTISOL
02.02.06.014-4 DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA)
02.02.06.015-2 DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT)
02.02.06.016-0 DOSAGEM DE ESTRADIOL
02.02.06.017-9 DOSAGEM DE ESTRIOL
02.02.06.018-7 DOSAGEM DE ESTRONA
02.02.06.019-5 DOSAGEM DE GASTRINA
02.02.06.020-9 DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA
02.02.06.021-7 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG)
02.02.06.022-5 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH)
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.06.023-3 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)
02.02.06.024-1 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)
02.02.06.025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
02.02.06.026-8 DOSAGEM DE INSULINA
02.02.06.027-6 DOSAGEM DE PARATORMONIO
02.02.06.028-4 DOSAGEM DE PEPTIDEO C
02.02.06.029-2 DOSAGEM DE PROGESTERONA
02.02.06.030-6 DOSAGEM DE PROLACTINA
02.02.06.031-4 DOSAGEM DE RENINA
02.02.06.032-2 DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1)
02.02.06.033-0 DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS)
02.02.06.034-9 DOSAGEM DE TESTOSTERONA
02.02.06.035-7 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE
02.02.06.036-5 DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA
02.02.06.037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
02.02.06.038-1 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE)
02.02.06.039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
02.02.06.040-3 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH
02.02.06.041-1 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA
02.02.06.042-0 TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA
02.02.06.043-8 TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON
02.02.06.044-6 TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA
02.02.06.045-4 TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE
02.02.06.046-2 TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS
02.02.06.047-0 PESQUISA DE MACROPROLACTINA
02.02.07.001-8 DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO
02.02.07.002-6 DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO
02.02.07.003-4 DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO
02.02.07.004-2 DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO
02.02.07.005-0 DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO
02.02.07.006-9 DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE
02.02.07.007-7 DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO
02.02.07.008-5 DOSAGEM DE ALUMINIO
02.02.07.009-3 DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS
02.02.07.010-7 DOSAGEM DE ANFETAMINAS
02.02.07.011-5 DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS
02.02.07.012-3 DOSAGEM DE BARBITURATOS
02.02.07.013-1 DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS
02.02.07.014-0 DOSAGEM DE CADMIO
02.02.07.015-8 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA
02.02.07.016-6 DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA
02.02.07.017-4 DOSAGEM DE CHUMBO
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.07.018-2 DOSAGEM DE CICLOSPORINA
02.02.07.019-0 DOSAGEM DE COBRE
02.02.07.020-4 DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA)
02.02.07.021-2 DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA
02.02.07.022-0 DOSAGEM DE FENITOINA
02.02.07.023-9 DOSAGEM DE FENOL
02.02.07.024-7 DOSAGEM DE FORMALDEIDO
02.02.07.025-5 DOSAGEM DE LITIO
02.02.07.026-3 DOSAGEM DE MERCURIO
02.02.07.027-1 DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA
02.02.07.028-0 DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA
02.02.07.029-8 DOSAGEM DE METOTREXATO
02.02.07.030-1 DOSAGEM DE QUINIDINA
02.02.07.031-0 DOSAGEM DE SALICILATOS
02.02.07.032-8 DOSAGEM DE SULFATOS
02.02.07.033-6 DOSAGEM DE TEOFILINA
02.02.07.034-4 DOSAGEM DE TIOCIANATO
02.02.07.035-2 DOSAGEM DE ZINCO
02.02.08.001-3 ANTIBIOGRAMA
02.02.08.002-1 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA
02.02.08.003-0 ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS
02.02.08.004-8 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA)
02.02.08.005-6 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE)
02.02.08.006-4 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)
02.02.08.007-2 BACTERIOSCOPIA (GRAM)
02.02.08.008-0 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO
02.02.08.009-9 CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO)
02.02.08.010-2 CULTURA P/ HERPESVIRUS
02.02.08.011-0 CULTURA PARA BAAR
02.02.08.012-9 CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS
02.02.08.013-7 CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS
02.02.08.014-5 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)
02.02.08.015-3 HEMOCULTURA
02.02.08.016-1 IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS
02.02.08.017-0 PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI
02.02.08.018-8 PESQUISA DE BACILO DIFTERICO
02.02.08.019-6 PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A
02.02.08.020-0 PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY
02.02.08.021-8 PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI
02.02.08.022-6 PESQUISA DE LEPTOSPIRAS
02.02.08.023-4 PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM
02.02.08.024-2 PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.09.001-9 ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES
02.02.09.002-7 ADENOGRAMA
02.02.09.003-5 CITOLOGIA P/ CLAMIDIA
02.02.09.004-3 CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS
02.02.09.005-1 CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR
02.02.09.006-0 CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR
02.02.09.007-8 DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO
02.02.09.008-6 DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO
02.02.09.009-4 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA
02.02.09.010-8 DOSAGEM DE FRUTOSE
02.02.09.011-6 DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA
02.02.09.012-4 DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES
02.02.09.013-2 DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES
02.02.09.014-0 DOSAGEM DE SODIO E CLORO NO SUOR (C/ COLETA)
02.02.09.015-9 ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR
02.02.09.016-7 ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO
02.02.09.017-5 ESPLENOGRAMA
02.02.09.018-3 EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS
02.02.09.019-1 MIELOGRAMA
02.02.09.021-3 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA )
02.02.09.022-1 DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA
02.02.09.023-0 PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR
02.02.09.024-8 PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS
02.02.09.025-6 PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA
02.02.09.026-4 PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA)
02.02.09.027-2 PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES
02.02.09.028-0 PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA)
02.02.09.029-9 PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE,NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C)
02.02.09.030-2 PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE
02.02.09.031-0 REACAO DE PANDY
02.02.09.032-9 REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES
02.02.09.033-7 TESTE DE CLEMENTS
02.02.09.034-5 TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS
02.02.09.035-3 TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO
02.02.10.001-4 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS)
02.02.10.002-2 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/TECNICA DE BANDAS)
02.02.10.003-0 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS)
02.02.10.004-9 QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.10.005-7 FOCALIZAÇÃO ISOELÉTRICA DA TRANSFERRINA
02.02.10.006-5 ANÁLISE DE DNA PELA TÉCNICA DE SOUTHERN BLOT
02.02.10.007-3 ANÁLISE DE DNA POR MLPA
02.02.10.008-1 IDENTIFICAÇÃO DE MUTAÇÃO/REARRANJOS POR PCR, PCR SENSÍVEL A METILAÇÃO,qPCR E qPCR SENSÍVEL A METILAÇÃO
02.02.10.009-0 FISH EM METÁFASE OU NÚCLEO INTERFÁSICO, POR DOENÇA
02.02.10.010-3 IDENTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CROMOSSÔNICA SUBMICROSCÓPICA POR ARRAY-CGH
02.02.10.011-1 IDENTIFICAÇÂO DE MUTAÇÃO POR SEQUENCIAMENTO POR AMPLICON ATÉ 500 PARES DE BASES
02.02.10.012-0 IDENTIFICAÇÃO DE GLICOSAMINOGLICANOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA EM CAMADA DELGADA , ELETROFORESE E DOSAGEM QUANTITATIVA
02.02.10.013-8 IDENTIFICAÇÃO DE OLIGOSSACARÍDEOS E SIALOSSACARÍDEOS POR CROMATOGRAFIA(CAMADA DELGADA)
02.02.10.014-6 DOSAGEM QUANTITATIVA DE CARNITINA, PERFIL DE ACILCARNITINAS
02.02.10.015-4 DOSAGEM QUANTITATIVA DE AMINOÁCIDOS
02.02.10.016-2 DOSAGEM QUANTITATIVA DE ÁCIDOS ORGÂNICOS
02.02.10.017-0 ENSAIOS ENZIMÁTICOS NO PLASMA E LEUCÓCITOS PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO
02.02.10.018-9 ENSAIOS ENZIMÁTICOS EM ERITRÓCITOS PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO
02.02.10.019-7 ENSAIOS ENZIMÁTICOS EM TECIDO CULTIVADO PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO
02.02.11.001-0 DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO)
02.02.11.002-8 DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO)
02.02.11.003-6 DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO)
02.02.11.004-4 DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO)
02.02.11.005-2 DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4
02.02.11.006-0 DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA
02.02.11.007-9 DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA
02.02.11.008-7 DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO)
02.02.11.009-5 DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO
02.02.11.010-9 DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO
02.02.11.011-7 DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO
02.02.11.012-5 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA
02.02.11.013-3 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE
02.02.11.014-1 DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR
02.02.12.001-5 DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS
02.02.12.002-3 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
02.02.12.003-1 FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.12.004-0 IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS
02.02.12.005-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO
02.02.12.006-6 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC
02.02.12.007-4 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO
02.02.12.008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
02.02.12.009-0 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)
02.02.12.010-4 TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO/CREDENCIAMENTO
PROCESSO Nº. ........../2015 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ........../2015 CONTRATO Nº .........../2015
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL E A EMPRESA .......................................................
O MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrada no CNPJ sob o nº 88.185.020/0001-25, com sede na Av. Leônidas de Souza, 1289, CEP 93.210-140, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Vilmar Ballin, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº .............................., com endereço ................................................, na cidade de ........................................, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, celebram, por força do presente instrumento, CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os artigos 196 e seguintes; a Constituição Estadual, artigos 241 e seguintes; as Leis Federais nº 8080/90 e nº 8142/90, a Lei 8666/93, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O presente Contrato tem por objeto a execução, pelo CONTRATADO, de serviços ao SUS na área de
Análises Clínicas a serem prestados ao indivíduo que deles necessite, dentro dos limites quantitativos abaixo fixados, que serão distribuídos por níveis de complexidade e de acordo com as normas do SUS.
1.2 Os serviços de análises clínicas compreendem os exames mensais abaixo descritos, no limite total até............................ (........................................) para atender a demanda do Município de Sapucaia do Sul/RS.
PROCEDIMENTOS DE DIAGNÓSTICOS EM
LABORATÓRIO CLÍNICO
Físico Financeiro
Mês Ano Mês Ano
1.3 Os serviços serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante
compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros. 1.4 Mediante Termo Aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as
necessidades da CONTRATANTE, unilateralmente pela contratante por interesse público ou por solicitação da contratada, mediante justificativa aprovada pela contratada, poderá fazer acréscimos e supressões de quantitativos em até 25% (vinte e cinco por cento) dos valores limites atualizados deste Contrato, durante o período de vigência.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1 Os serviços referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo .......................................................,
localizado na ....................................................................., com Alvará Sanitário nº ................................, expedido pela Vigilância em Saúde do Município de Sapucaia do Sul, com responsável técnico ..................................................., registrado no Conselho........................................................
PARÁGRAFO ÚNICO: A eventual mudança de endereço ou de Responsável Técnico do estabelecimento do CONTRATADO será imediatamente comunicada à CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço podendo a CONTRATANTE rever as condições deste Contrato, e até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS NORMAS GERAIS 3.1 Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do
CONTRATADO. §1º. Para os efeitos deste Contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento do
CONTRATADO: a) O membro do corpo clínico e de profissionais; b) O profissional que tenha vínculo de emprego com o CONTRATADO; c) O profissional autônomo que presta serviços ao CONTRATADO; d) O profissional que, não estando incluído nas categorias referidas nos itens a, b e c, é admitido
pelo CONTRATADO nas suas instalações para prestar determinado serviço. §2º. Equipara-se ao profissional autônomo definido nos itens c e d, a empresa, o grupo, a sociedade ou
conglomerado de profissionais que exerçam atividades na área de saúde. §3º. O CONTRATADO não poderá cobrar do usuário, ou seu acompanhante, qualquer
complementação aos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste Contrato. §4º. O CONTRATADO responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao usuário ou seu
representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste Contrato. §5º. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da formalidade complementar exercidos pela
CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste Contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS, decorrente de Lei Orgânica da Saúde.
§6º. É de responsabilidade exclusiva e integral do CONTRATADO a utilização de pessoal para execução do objeto deste Contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE ou para o MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL OU MINISTÉRIO DA SAÚDE.
§7º. O CONTRATADO fica exonerado da responsabilidade pelo não atendimento ao usuário amparado pelo SUS, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento devido pelo Poder Público, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça na ordem interna ou as situações de urgência e emergência, ou ainda, atraso do repasse pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE.
§8º. A CONTRATADA disponibilizará os recursos humanos devidamente capacitados para a realização das atividades em número suficiente para atender todas as necessidades, devidamente uniformizados e equiparados com todos os EPI’s (equipamentos de proteção individual), bem como disponibilizar EPC’s (equipamentos de proteção coletiva) para o desempenho das atividades pertinente, e infra-estrutura de informática para utilização do sistema.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 4.1 Para o cumprimento do objeto deste Contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao usuário todo
recurso necessário ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo: a) manter sempre atualizado o prontuário eletrônico do usuário. b) a contratada deverá entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento,
documento com o histórico do atendimento prestado onde conste, também, a informação “ATENDIMENTO PAGO INTEGRALMENTE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”.
c) não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins de experimentação. d) atender os usuários com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se
sempre a qualidade na prestação de serviços, garantindo a acessibilidade de acordo com a Lei 10.098/2000.
e) afixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de atendimento aos usuários do SUS, de sua condição de entidade integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição, bem como a garantia do atendimento prioritário das Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), de acordo com a Lei 10.048/2000.
f) esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos. g) garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários. h) estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para todos os serviços prestados. i) elaborar e instituir padronização de materiais médico-hospitalares. j) responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste
termo, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.
k) é de responsabilidade exclusiva e integral do Prestador manter em dia o pagamento dos serviços terceirizados a ele vinculados, bem como os demais encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.
l) os casos que demandarem a utilização de equipamentos que porventura venham a apresentar defeito técnico ou que necessitem de intervalos de uso para a manutenção ou substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, serão comunicados à equipe de supervisão do SUS com as propostas de solução visando a não interrupção da assistência;
m) buscar desenvolver metodologia de garantia de qualidade e segurança na assistência a saúde visando a redução de eventos indesejados nos usuários do SUS.
n) manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS.
o) Oferecer condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos adequados à prestação de serviços técnico-profissionais especializados na área descrita, conforme Resolução RDC nº 50/2002, Resolução RDC nº 302/2005 e Resolução RDC nº 306/2004, devendo prestar os serviços, obrigatoriamente, conforme sua habilitação
p) Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de Serviços de Saúde – PNASS
q) poderá realizar somente procedimentos devidamente autorizados e regulados pela Secretaria Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul.
r) Registrar todos os atendimentos no BPA – Boletim de Produção Ambulatorial, comunicando, imediatamente, a Secretaria Municipal de Saúde eventuais problemas.
s) Apresentar a produção à CONTRATANTE até o 3º dia útil do mês subsequente. t) O horário de atendimento: ...........................................
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 5.1 Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem
realizados pela unidade prestadora de serviço; 5.2 Monitorar, supervisionar, fiscalizar, auditar e avaliar as ações e os serviços produzidos pelas unidades
de saúde contratadas ou conveniadas; 5.3 Apresentar relatórios mensais das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos, com o
respectivo desconto na produção apresentada; 5.4 Analisar os relatórios elaborados pela Unidade Prestadora de Saúde com os resultados alcançados e
os recursos financeiros repassados; 5.5 Realizar de forma permanente ações e atividade de acompanhamento, apoio e avaliação da assistência
prestada de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde (PNASS); 5.6 Realizar, a qualquer tempo, auditorias assistenciais pelo Componente Municipal de Auditoria e/ou
DENASUS/MS, dentro de suas programações de rotina ou extraordinárias, utilizando metodologia usual ou específica, e por outros componentes.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONTRATADO 6.1 O CONTRATADO é responsável pela indenização de dano causado ao usuário, aos órgãos do SUS e
a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso.
§1º. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste Contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, nos termos da legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
§2º. A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos termos do art. 14, da Lei Federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO 7.1 A CONTRATANTE pagará mensalmente, ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados,
a importância correspondente ao número de exames mensais realizados, de acordo com a tabela do MS, em vigor na data da assinatura deste CONTRATO, e os limites quantitativos previstos na Cláusula Primeira, estimada em até R$ .......................................... (.................................................)
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 8.1 As despesas dos serviços realizados decorrentes deste Contrato correrão à conta dos recursos
financeiros provenientes do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Plena do Município de Sapucaia do Sul/RS, Recurso 4590, no montante de R$............................... (..........................................).
§1º. Nos Exercícios Financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações que forem
aprovadas para os mesmos. §2º. A responsabilidade do Ministério da Saúde, como Interveniente-Pagador, refere-se apenas a esta
Cláusulas e seus Parágrafos e as Cláusulas de redação padronizada. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9.1. As empresas credenciadas serão remuneradas exclusivamente pelos atendimentos efetivamente realizados. 9.2. Os valores devidos às empresas credenciadas serão correspondentes aos valores integrais constantes da Tabela Unificada – SUS. 9.3. O pagamento do serviço será feito para cada procedimento realizado da seguinte forma:
9.3.1 O CONTRATADO apresentará mensalmente à CONTRATANTE até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados.
9.3.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento, através de deposito na conta bancária do CONTRATADO, até o 5º (quinto) dia útil, a partir da data do crédito na conta do Fundo Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com a PT/GM/MS nº 2.617, de 01/11/2013, desde que cumpridas todas as condições pactuadas.
9.3.3 As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados contendo incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO para correção, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.3.4 Ocorrendo erro ou falha de processamento das contas, por culpa da CONTRATANTE, este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado no contrato, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no pagamento seguinte, mas ficando a CONTRATANTE exonerada do pagamento de multas e sanções financeiras, obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os créditos de outro acréscimo porventura incidente nas diferenças apuradas em favor do CONTRATADO.
9.3.5 As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e controle do SUS.
9.4 A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento e liberará a nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
9.5 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
9.6 A liberação do pagamento, no prazo estabelecido, ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTE DO PREÇO 10.1 Os valores estipulados na Cláusula Sétima – Do Preço, serão reajustados na proporção, índices e
épocas dos reajustes concedidos pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, garantindo sempre o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº 8.080/90 e das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
11.1 A execução do contrato será avaliada pelos órgãos competentes do SUS, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas do Contrato, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
§1º. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
§2º. Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do Contratado poderá ensejar a revisão das condições estipuladas em contrato.
§3º. A fiscalização exercida pela Contratante sobre os serviços não eximirá o Contratado da sua plena responsabilidade perante o Contratante, ou para com os usuários e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato.
§4º. O Contratado facilitará à Contratante o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da Contratante, designados para tal fim.
§5º. Em qualquer hipótese é assegurado ao CONTRATADO amplodireito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES 12.1 A inobservância de cláusulas contratuais ou de dever originado de norma legal ou regulamentar
pertinente autorizará a Contratante a aplicar, em cada caso, as seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas cumulativamente:
a) Advertência; b) Multa/dia; c) Suspensão temporária dos serviços
12.2 A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificado o Contratado.
12.3 A multa-dia corresponderá a 1/60 (hum sessenta avos) do último faturamento mensal liquidado, e poderão ser impostos até 20 (vinte) dias-multa. A multa será deduzida do valor do primeiro faturamento subsequente e sua imposição.
12.4 A imposição de quaisquer das sanções ora estipuladas não excluirá o direito da Contratante exigir o ressarcimento integral dos prejuízos e das perdas e danos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente da responsabilidade criminal e/ou ética do autor do fato.
12.5 O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pela Contratante ao Contratado. 12.6 As penalidades elencadas nos itens precedentes poderão ser aplicadas sem prejuízo das demais
sanções, administrativas e/ou penais, previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO 13.1 Constituem motivos para a rescisão do presente Contrato o não cumprimento de quaisquer de suas
cláusulas e condições, Edital de Chamamento Público nº 004/2015 e seus anexos, bem como os motivos previstos na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos, sem prejuízo das multas previstas na Cláusula Décima Primeira.
§1º. O CONTRATADO reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a Licitações e Contratos Administrativos.
§2º. Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS PROCESSUAIS 14.1 Dos atos de aplicação de penalidade previstos neste Contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo
CONTRATANTE, caberá recurso na forma estabelecida na Lei Federal 8.666/93. §1º. Da decisão do Secretário Municipal de Saúde que rescindir o presente Contrato cabe, inicialmente,
pedido de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
§2º. Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do parágrafo 1º, o Secretário Municipal de Saúde deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente diante de razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 15.1 O presente Contrato será vigente a partir da Assinatura e vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses,
podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei 8.666/93. §1º. A parte que não interessar a prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à
outra parte, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. §2º. A inobservância, pelo CONTRATADO, de qualquer uma das Cláusulas do presente Contrato ensejará
a sua rescisão imediata, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES 16.1 Qualquer das alterações do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação
referente a Licitações e Contratos Administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro do Município de Sapucaia do Sul/RS, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Sapucaia do Sul, ___ de ______________ de 2015.
Credenciante:
José Eloir Wink:
Secretário Municipal de Saúde
CPF:____________________
Vilmar Ballin
Prefeito Municipal de Sapucaia do Sul/ RS
CPF: ____________________
Credenciado: Nome ________________________
_________________________________________
CPF:_________________________
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
ANEXO ÚNICO - CONTRATO
ANEXO I
Termo de Referência
1. Do Objeto
1.1 Credenciamento de empresas especializadas para prestar serviços ao SUS, na área de ANÁLISES
CLÍNICAS, aos usuários atendidos pela Rede Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul, segundo
critérios estabelecidos no Edital de Chamada Pública e seus anexos.
1.2 Poderão se credenciar laboratórios clínicos localizados no Município de Sapucaia do Sul e cidades
circunvizinhas, desde que possuam postos de coleta no Município e que estes estejam situados a, no
máximo, uma hora de distância do local onde serão processados os exames, visando assegurar
condições adequadas de transporte dos materiais biológicos.
2. Da Justificativa
2.1 Com a assinatura da Gestão Plena em Saúde pelo Município de Sapucaia do Sul, em dezembro de
2014, os recursos repassados pelo Ministério da Saúde anteriormente gerenciados pelo Governo do
Estado do Rio Grande do Sul, estão sendo repassados diretamente ao Município, que deverá gerir
os mesmos, incluindo sua contratação, regulação e gestão.
3. Do Quantitativo Físico-Financeiro
3.1 A estimativa é de 33.677 procedimentos mensais do sub-grupo 02.02 (Diagnóstico em Laboratório
Clínico),totalizando 404.124procedimentos anuais, a serem rateados entre os prestadores
habilitados, conforme a demanda e capacidade instalada de cada prestador.
3.2 O valor dos serviços serão os constantes da Tabela de Procedimentos SUS do Sistema de
Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais
Especiais (SIGTAP) do SUS, perfazendo um valor global de R$ 1.818.558,00 (Hum Milhão,
Oitocentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais).
3.3 Os quantitativos físicos e financeiros mensais para cada prestador habilitado serão previstos
contratualmente.
3.4 Mediante Termo Aditivo e, de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as
necessidades da CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos ou supressões, em
conformidade com a Lei 8666/93, durante o período de sua vigência.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
4. Das Condições de Participação
4.1 Todos os interessados que se apresentarem para credenciamento na chamada pública deverão
estar cumprindo as normas do Ministério da Saúde e as normas Sanitárias: Federal, Estadual e
Municipal.
4.2 A Contratada deverá atender, além das demais legislações aplicáveis ou que sejam publicadas
pelos órgãos competentes:
4.2.1 A Portaria nº 1034 de 05 de maio de 2010que dispõe sobre a participação complementar das
instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à Saúde no âmbito do SUS;
4.2.2 A Resolução RDC nº 50 de 21 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o Regulamento
Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e Avaliação dos Projetos Físicos de
Estabelecimentos Assistenciais de Saúde;
4.2.3 A Resolução RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regulamento
Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde;
4.2.4 Os serviços deverão dispor de acesso específico para as pessoas com deficiência física,
conforme o disposto na ABNT – NBR 9050 de 30 de junho de 2004 e demais legislações
aplicáveis.
5. Das Condições Técnicas Mínimas
5.1 A Contratação de serviços na área de análises clínicas obedecerá aos critérios:
5.1.1 Qualificação do Serviço para atendimento na área objeto deste chamamento, de
conformidade com a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e
Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde.
5.1.2 Os horários e dias de funcionamento serão, no mínimo, das 8:00 às 18:00 (sem fechar ao
meio-dia) de segunda à sexta-feira, sendo estes definidos pela Contratante, de acordo com a
necessidade.
5.1.3 Oferecer acessibilidade aos usuários, conforme ABNT – NBR 9050 de 30 de junho de 2004
(Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), além de demais
legislações aplicáveis ou que venham a ser publicadas pelos órgãos competentes;
5.1.4 Área Física, conforme estabelecido na Resolução RCD nº50 de 21 de fevereiro de 2002
(dispõe sobre o Regulamento Técnico para Planejamento, Programação, Elaboração e
Avaliação dos Projetos Físicos de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde), além de demais
legislações aplicáveis ou que venham a ser publicadas pelos órgãos competentes.
5.1.5 As instituições selecionadas ficam desde já, cientes de que os procedimentos contratados
serão realizados mediante agendamento, regulação e/ou autorização da Secretaria Municipal
de Saúde de Sapucaia do Sul, em até 100% de sua oferta conforme critérios e fluxos pré-
definidos pela mesma.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
6. Do rateio da demanda
6.1 O quantitativo total de procedimentos, conforme previsão contida no item “3” deste instrumento será
objeto de rateio entre os prestadores credenciados, considerando os critérios abaixo:
6.1.1 Número de procedimentos/mês ofertados pela Credenciada;
6.1.2 Capacidade de atendimentos pela Credenciada;
6.1.3 Instalações Físicas;
6.1.4 Equipamentos existentes para o atendimento;
6.1.5 Número de profissionais para atendimento aos usuários;
6.1.6 Horários e turnos de atendimento disponibilizados à Clientela;
7. Da Contratação
7.1 Os contratos advindos do chamamento público serão celebrados com base em Inexigibilidade de
Licitação (Art. 25, “caput”, da Lei Federal nº 8.666/93), pela inviabilidade de competição.
7.2 Terão prioridade na contratação as instituições filantrópicas, privadas sem fins lucrativos e
entidades com fins lucrativos, nesta ordem, conforme disposto na Lei nº 8.080/90.
7.3 A Administração não se obriga a contratar o quantitativo de todos os serviços oferecidos pelas
instituições habilitadas, mas a quantidade necessária para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul.
7.4 A Contratação somente será efetivada mediante o atendimento do disposto no Edital e nas
normas vigentes pertinentes a material, podendo ser realizada diligências para a aferição das
exigências contidas no Edital e seus anexos.
7.5 Após a Contratação, a Secretaria Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul poderá realizar novas
vistorias, emitindo pareceres, sempre que julgar necessário, sendo que se, das vistorias se
concluir por pareceres de avaliação física funcional desfavorável e de avaliação técnica
insuficiente, a unidade Credenciada será obrigada a corrigir as irregularidades encontradas, em
prazo a ser determinado pela Secretaria Municipal de Saúde por ocasião da verificação.
7.5.1 O parecer desfavorável poderá acarretar sanções previstas no contrato, a serem aplicadas
pela Secretaria Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul de acordo com o grau de não
conformidade constatada, cuja reincidência ou persistência poderá resultar em rescisão.
7.5.2 Será previsto em contrato as formas de controle, avaliação e fiscalização dos serviços
prestados.
8. Das Obrigações
8.1 Para o cumprimento do objeto deste Contrato, o CONTRATADO se obriga a oferecer ao usuário
todo recurso necessário ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:
a) Manter sempre atualizado o prontuário eletrônico do usuário.
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
b) A contratada deverá entregar ao usuário ou responsável, no ato da saída do atendimento,
documento com o histórico do atendimento prestado onde conste, também, a informação
“ATENDIMENTO PAGO INTEGRALMENTE PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE”.
c) Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o usuário para fins de experimentação.
d) Atender o usuário com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se
sempre a qualidade na prestação de serviços, garantindo a acessibilidade de acordo com a
Lei 10.098/2000.
e) Afixar aviso, em local visível em todas as entradas de público externo ou salas de
atendimento aos usuários do SUS, de sua condição de entidade integrante do SUS e da
gratuidade dos serviços prestados nessa condição, bem como a garantia do atendimento
prioritário das Pessoas com Necessidades Especiais (PNE), de acordo com a Lei
10.048/2000.
f) Esclarecer aos usuários sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos.
g) Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos usuários.
h) Estabelecer normas e rotinas institucionalizadas para todos os serviços prestados.
i) Elaborar e instituir padronização de materiais médico-hospitalares.
j) Responsabilizar-se pela contratação de pessoal para execução dos serviços referidos neste
termo, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais
resultantes de vínculo ou de prestação de serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma
hipótese poderão ser transferidos para o Gestor Municipal, apresentando os respectivos
comprovantes sempre que solicitado.
k) É de responsabilidade exclusiva e integral do Prestador manter em dia o pagamento dos
serviços terceirizados a ele vinculados, bem como os demais encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo ou de prestação de
serviços, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o
Gestor Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que solicitado.
l) Os casos que demandarem a utilização de equipamentos que porventura venham a
apresentar defeito técnico ou que necessitem de intervalos de uso para a manutenção ou
substituição, bem como a ausência temporária de profissionais, serão comunicados à equipe
de supervisão do SUS com as propostas de solução visando a não interrupção da
assistência;
m) Buscar desenvolver metodologia de garantia de qualidade e segurança na assistência a
saúde visando a redução de eventos indesejados nos usuários do SUS.
n) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou outro
sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do SUS.
o) Oferecer condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos adequados à
prestação de serviços técnico-profissionais especializados na área descrita, conforme
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Resolução RDC nº 50/2002, Resolução RDC nº 302/2005 e Resolução RDC nº 306/2004,
devendo prestar os serviços, obrigatoriamente, conforme sua habilitação
p) Submeter-se a avaliações sistemáticas de acordo com o Programa Nacional de Avaliações de
Serviços de Saúde – PNASS
q) Poderá realizar somente procedimentos devidamente autorizados e regulados pela Secretaria
Municipal de Saúde de Sapucaia do Sul.
r) Registrar todos os atendimentos no BPA – Boletim de Produção Ambulatorial, comunicando,
imediatamente, a Secretaria Municipal de Saúde eventuais problemas.
s) Apresentar a produção à CONTRATANTE até o 3º dia útil do mês subsequente.
t) O horário de atendimento: mínimo das 08:00 as 18:00 horas, sem fechar ao meio-dia.
8.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os
procedimentos a serem realizados pela unidade prestadora de serviço;
b) Monitorar, supervisionar, fiscalizar, auditar e avaliar as ações e os serviços produzidos pelas
unidades de saúde contratadas ou conveniadas;
c) Apresentar relatórios mensais das glosas técnicas e administrativas dos procedimentos, com
o respectivo desconto na produção apresentada;
d) Analisar os relatórios elaborados pela Unidade Prestadora de Saúde com os resultados
alcançados e os recursos financeiros repassados;
e) Realizar de forma permanente ações e atividade de acompanhamento, apoio e avaliação da
assistência prestada de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde
(PNASS);
f) Realizar, a qualquer tempo, auditorias assistenciais pelo Componente Municipal de Auditoria
e/ou DENASUS/MS, dentro de suas programações de rotina ou extraordinárias, utilizando
metodologia usual ou específica, e por outros componentes.
9. Da Prestação de Contas e das Condições de Pagamento
9.1. As empresas credenciadas serão remuneradas exclusivamente pelos atendimentos
efetivamente realizados.
9.2. Os valores devidos às empresas credenciadas serão correspondentes aos valores
integrais constantes da Tabela Unificada – SUS.
9.3. O pagamento do serviço será feito para cada procedimento realizado da seguinte forma:
9.3.1 O CONTRATADO apresentará mensalmente à CONTRATANTE até o 3º (terceiro) dia útil
do mês subsequente à prestação dos serviços, a fatura e os documentos referentes aos
serviços efetivamente prestados.
9.3.2 A CONTRATANTE efetuará o pagamento, através de deposito na conta bancária do
CONTRATADO, até o 5º (quinto) dia útil, a partir da data do crédito na conta do Fundo
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
Municipal de Saúde, pelo Fundo Nacional de Saúde, em conformidade com a PT/GM/MS
nº 2.617, de 01/11/2013, desde que cumpridas todas as condições pactuadas.
9.3.3 As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados contendo incorreções
serão devolvidas ao CONTRATADO para correção, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
9.3.4 Ocorrendo erro ou falha de processamento das contas, por culpa da CONTRATANTE,
este garantirá ao CONTRATADO o pagamento, no prazo avençado no contrato, pelos
valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver no
pagamento seguinte, mas ficando a CONTRATANTE exonerada do pagamento de
multas e sanções financeiras, obrigando-se, entretanto, a corrigir monetariamente os
créditos de outro acréscimo porventura incidente nas diferenças apuradas em favor do
CONTRATADO.
9.3.5 As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação
e controle do SUS.
9.4 A fiscalização do Município somente atestará o fornecimento e liberará a nota fiscal para
pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
9.5 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
9.6 A liberação do pagamento, no prazo estabelecido, ficará condicionada a consulta prévia ao
Sistema de Cadastramento do Município para verificação da situação da CONTRATADA em
relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será
impresso e juntado aos autos do processo.
10. Fonte de Recurso
10.1 As despesas dos serviços a serem contratados correrão à conta dos recursos financeiros
provenientes do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade da Gestão Plena do Município
de Sapucaia do Sul/RS, Recurso 4590, no montante de R$ 1.818.558,00 (Hum Milhão,
Oitocentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais).
11. RELAÇÃO DE PROCEDIMENTOS:
Código Procedimento
Estimativa de procedimentos: 404.124, no valor total de R$ 1.818.558,00 (Hum Milhão, Oitocentos e Dezoito Mil, Quinhentos e Cinquenta e Oito Reais).
02.02.01.001-5 CLEARANCE OSMOLAR
02.02.01.002-3 DETERMINACAO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO
02.02.01.003-1 DETERMINACAO DE CROMATOGRAFIA DE AMINOACIDOS
02.02.01.004-0 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS)
02.02.01.005-8 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA ( 5 DOSAGENS)
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.01.006-6 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA C/ INDUCAO POR CORTISONA (4 DOSAGENS)
02.02.01.007-4 DETERMINACAO DE CURVA GLICEMICA CLASSICA (5 DOSAGENS)
02.02.01.008-2 DETERMINACAO DE OSMOLARIDADE
02.02.01.009-0 DOSAGEM DE 5-NUCLEOTIDASE
02.02.01.010-4 DOSAGEM DE ACETONA
02.02.01.011-2 DOSAGEM DE ACIDO ASCORBICO
02.02.01.012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO
02.02.01.013-9 DOSAGEM DE ACIDO VANILMANDELICO
02.02.01.014-7 DOSAGEM DE ALDOLASE
02.02.01.015-5 DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA
02.02.01.016-3 DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA
02.02.01.017-1 DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA
02.02.01.018-0 DOSAGEM DE AMILASE
02.02.01.019-8 DOSAGEM DE AMONIA
02.02.01.020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES
02.02.01.021-0 DOSAGEM DE CALCIO
02.02.01.022-8 DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL
02.02.01.023-6 DOSAGEM DE CAROTENO
02.02.01.024-4 DOSAGEM DE CATECOLAMINAS
02.02.01.025-2 DOSAGEM DE CERULOPLASMINA
02.02.01.026-0 DOSAGEM DE CLORETO
02.02.01.027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL
02.02.01.028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL
02.02.01.029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL
02.02.01.030-9 DOSAGEM DE COLINESTERASE
02.02.01.031-7 DOSAGEM DE CREATININA
02.02.01.032-5 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK)
02.02.01.033-3 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB
02.02.01.034-1 DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA-HIDROXIBUTIRICA
02.02.01.035-0 DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA
02.02.01.036-8 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA
02.02.01.037-6 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS)
02.02.01.038-4 DOSAGEM DE FERRITINA
02.02.01.039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO
02.02.01.040-6 DOSAGEM DE FOLATO
02.02.01.041-4 DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL
02.02.01.042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA
02.02.01.043-0 DOSAGEM DE FOSFORO
02.02.01.044-9 DOSAGEM DE FRACAO PROSTATICA DA FOSFATASE ACIDA
02.02.01.045-7 DOSAGEM DE GALACTOSE
02.02.01.046-5 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT)
02.02.01.047-3 DOSAGEM DE GLICOSE
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.01.048-1 DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE
02.02.01.049-0 DOSAGEM DE HAPTOGLOBINA
02.02.01.050-3 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA
02.02.01.051-1 DOSAGEM DE HIDROXIPROLINA
02.02.01.052-0 DOSAGEM DE ISOMERASE-FOSFOHEXOSE
02.02.01.053-8 DOSAGEM DE LACTATO
02.02.01.054-6 DOSAGEM DE LEUCINO-AMINOPEPTIDASE
02.02.01.055-4 DOSAGEM DE LIPASE
02.02.01.056-2 DOSAGEM DE MAGNESIO
02.02.01.057-0 DOSAGEM DE MUCO-PROTEINAS
02.02.01.058-9 DOSAGEM DE PIRUVATO
02.02.01.059-7 DOSAGEM DE PORFIRINAS
02.02.01.060-0 DOSAGEM DE POTASSIO
02.02.01.061-9 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS
02.02.01.062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES
02.02.01.063-5 DOSAGEM DE SODIO
02.02.01.064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO)
02.02.01.065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP)
02.02.01.066-0 DOSAGEM DE TRANSFERRINA
02.02.01.067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS
02.02.01.068-6 DOSAGEM DE TRIPTOFANO
02.02.01.069-4 DOSAGEM DE UREIA
02.02.01.070-8 DOSAGEM DE VITAMINA B12
02.02.01.071-6 ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS
02.02.01.072-4 ELETROFORESE DE PROTEINAS
02.02.01.073-2 GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE )
02.02.01.074-0 PROVA DA D-XILOSE
02.02.01.075-9 TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS
02.02.01.076-7 DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D
02.02.01.077-5 DETERMINAÇÃO DE CREMATÓCRITO NO LEITE HUMANO ORDENHADO
02.02.01.078-3 ACIDEZ TITULÁVEL NO LEITE HUMANO (DORNIC)
02.02.02.001-0 CITOQUIMICA HEMATOLOGICA
02.02.02.002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS
02.02.02.003-7 CONTAGEM DE RETICULOCITOS
02.02.02.004-5 DETERMINACAO DE CURVA DE RESISTENCIA GLOBULAR
02.02.02.005-3 DETERMINACAO DE ENZIMAS ERITROCITARIAS (CADA)
02.02.02.006-1 DETERMINACAO DE SULFO-HEMOGLOBINA
02.02.02.007-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO
02.02.02.008-8 DETERMINACAO DE TEMPO DE LISE DA EUGLOBULINA
02.02.02.009-6 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE
02.02.02.010-0 DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY
02.02.02.011-8 DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.02.012-6 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA
02.02.02.013-4 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA)
02.02.02.014-2 DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP)
02.02.02.015-0 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS)
02.02.02.016-9 DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE
02.02.02.017-7 DOSAGEM DE ANTITROMBINA III
02.02.02.018-5 DOSAGEM DE FATOR II
02.02.02.019-3 DOSAGEM DE FATOR IX
02.02.02.020-7 DOSAGEM DE FATOR V
02.02.02.021-5 DOSAGEM DE FATOR VII
02.02.02.022-3 DOSAGEM DE FATOR VIII
02.02.02.023-1 DOSAGEM DE FATOR VIII (INIBIDOR)
02.02.02.024-0 DOSAGEM DE FATOR VON WILLEBRAND (ANTIGENO)
02.02.02.025-8 DOSAGEM DE FATOR X
02.02.02.026-6 DOSAGEM DE FATOR XI
02.02.02.027-4 DOSAGEM DE FATOR XII
02.02.02.028-2 DOSAGEM DE FATOR XIII
02.02.02.029-0 DOSAGEM DE FIBRINOGENIO
02.02.02.030-4 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA
02.02.02.031-2 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA - INSTABILIDADE A 37OC
02.02.02.032-0 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL
02.02.02.033-9 DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA
02.02.02.034-7 DOSAGEM DE PLASMINOGENIO
02.02.02.035-5 ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA
02.02.02.036-3 ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO)
02.02.02.037-1 HEMATOCRITO
02.02.02.038-0 HEMOGRAMA COMPLETO
02.02.02.039-8 LEUCOGRAMA
02.02.02.040-1 PESQUISA DE ATIVIDADE DO COFATOR DE RISTOCETINA
02.02.02.041-0 PESQUISA DE CELULAS LE
02.02.02.042-8 PESQUISA DE CORPUSCULOS DE HEINZ
02.02.02.043-6 PESQUISA DE FILARIA
02.02.02.044-4 PESQUISA DE HEMOGLOBINA S
02.02.02.045-2 PESQUISA DE PLASMODIO
02.02.02.046-0 PESQUISA DE TRIPANOSSOMA
02.02.02.047-9 PROVA DE COMPATIBILIDADE PRE-TRANSFUSIONAL (MEIOS SALINOS, ALBUMINOSO E COOMBS)
02.02.02.048-7 PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA
02.02.02.049-5 PROVA DE RETRACAO DO COAGULO
02.02.02.050-9 PROVA DO LACO
02.02.02.051-7 RASTREIO P/ DEFICIENCIA DE ENZIMAS ERITROCITARIAS
02.02.02.052-5 TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.02.053-3 TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA)
02.02.02.054-1 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD)
02.02.03.001-6 CONTAGEM DE LINFOCITOS B
02.02.03.002-4 CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8
02.02.03.003-2 CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS
02.02.03.004-0 DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO)
02.02.03.005-9 DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO)
02.02.03.006-7 DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50)
02.02.03.007-5 DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE
02.02.03.008-3 DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA
02.02.03.009-1 DOSAGEM DE ALFA-FETOPROTEINA
02.02.03.010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA)
02.02.03.011-3 DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA
02.02.03.012-1 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3
02.02.03.013-0 DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4
02.02.03.014-8 DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA
02.02.03.015-6 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA)
02.02.03.016-4 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE)
02.02.03.017-2 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG)
02.02.03.018-0 DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM)
02.02.03.019-9 DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE
02.02.03.020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA
02.02.03.021-0 GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C
02.02.03.022-9 IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS
02.02.03.023-7 IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR)
02.02.03.024-5 INTADERMORREACAO COM DERIVADO PROTEICO PURIFICADO (PPD)
02.02.03.025-3 PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA
02.02.03.026-1 PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA
02.02.03.027-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-DNA
02.02.03.028-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HELICOBACTER PYLORI
02.02.03.029-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 (WESTERN BLOT)
02.02.03.030-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA)
02.02.03.031-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HTLV-1 + HTLV-2
02.02.03.032-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-RIBONUCLEOPROTEINA (RNP)
02.02.03.033-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SCHISTOSOMAS
02.02.03.034-2 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SM
02.02.03.035-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-A (RO)
02.02.03.036-9 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-SS-B (LA)
02.02.03.037-7 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS
02.02.03.038-5 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS
02.02.03.039-3 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS
02.02.03.040-7 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.03.041-5 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO
02.02.03.042-3 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA)
02.02.03.043-1 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL
02.02.03.044-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS
02.02.03.045-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70)
02.02.03.046-6 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES
02.02.03.047-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO)
02.02.03.048-2 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO
02.02.03.050-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO
02.02.03.051-2 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS
02.02.03.052-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA
02.02.03.053-9 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS
02.02.03.054-7 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA
02.02.03.055-5 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS
02.02.03.056-3 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA
02.02.03.057-1 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO
02.02.03.058-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO
02.02.03.059-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO
02.02.03.060-1 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS
02.02.03.061-0 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS
02.02.03.062-8 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA
02.02.03.063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS)
02.02.03.064-4 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBE)
02.02.03.065-2 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA
02.02.03.066-0 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O SPOROTRIX SCHENKII
02.02.03.067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV)
02.02.03.068-7 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI-HDV)
02.02.03.069-5 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO
02.02.03.070-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS
02.02.03.071-7 PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO
02.02.03.072-5 PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA
02.02.03.073-3 PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN-BARR
02.02.03.074-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS
02.02.03.075-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS
02.02.03.076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA
02.02.03.077-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI
02.02.03.078-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG E IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-TOTAL)
02.02.03.079-2 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA)
02.02.03.080-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.03.081-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
02.02.03.082-2 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER
02.02.03.083-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR
02.02.03.084-9 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES
02.02.03.085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS
02.02.03.086-5 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS
02.02.03.087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA
02.02.03.088-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI
02.02.03.089-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBC-IGM)
02.02.03.090-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA)
02.02.03.091-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV-IGG)
02.02.03.092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA
02.02.03.093-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER
02.02.03.094-6 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN-BARR
02.02.03.095-4 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES
02.02.03.096-2 PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA)
02.02.03.097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG)
02.02.03.098-9 PESQUISA DE ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG)
02.02.03.099-7 PESQUISA DE CLAMIDIA (POR CAPTURA HIBRIDA)
02.02.03.100-4 PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS
02.02.03.101-2 PESQUISA DE FATOR REUMATOIDE (WAALER-ROSE)
02.02.03.102-0 PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA
02.02.03.103-9 PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO-ESPECIFICA
02.02.03.104-7 PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA)
02.02.03.105-5 PROVAS DE PRAUSNITZ-KUSTNER (PK)
02.02.03.106-3 PROVAS IMUNO-ALERGICAS BACTERIANAS
02.02.03.107-1 QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1
02.02.03.108-0 QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C
02.02.03.109-8 REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS
02.02.03.110-1 REACAO DE MONTENEGRO ID
02.02.03.111-0 TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS
02.02.03.112-8 TESTE FTA-ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS
02.02.03.113-6 TESTE FTA-ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS
02.02.03.114-4 TESTES ALERGICOS DE CONTATO
02.02.03.115-2 TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA
02.02.03.117-9 VDRL P/ DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE
02.02.03.118-7 DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA
02.02.03.119-5 DOSAGEM DA FRAÇÃO C1Q DO COMPLEMENTO
02.02.03.120-9 DOSAGEM DE TROPONINA
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.03.121-7 DOSAGEM DO ANTÍGENO CA 125
02.02.04.001-1 DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL
02.02.04.002-0 DOSAGEM DE GORDURA FECAL
02.02.04.003-8 EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL
02.02.04.004-6 IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS
02.02.04.005-4 PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA)
02.02.04.006-2 PESQUISA DE EOSINOFILOS
02.02.04.007-0 PESQUISA DE GORDURA FECAL
02.02.04.008-9 PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES
02.02.04.009-7 PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES
02.02.04.010-0 PESQUISA DE LEVEDURAS NAS FEZES
02.02.04.011-9 PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA)
02.02.04.012-7 PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS
02.02.04.013-5 PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES
02.02.04.014-3 PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES
02.02.04.015-1 PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES
02.02.04.016-0 PESQUISA DE TRIPSINA NAS FEZES
02.02.04.017-8 PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES
02.02.05.001-7 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA
02.02.05.002-5 CLEARANCE DE CREATININA
02.02.05.003-3 CLEARANCE DE FOSFATO
02.02.05.004-1 CLEARANCE DE UREIA
02.02.05.005-0 CONTAGEM DE ADDIS
02.02.05.006-8 DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE
02.02.05.007-6 IDENTIFICAÇÃO DE GLICÍDIOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA (CAMADA DELGADA)
02.02.05.008-4 DOSAGEM DE CITRATO
02.02.05.009-2 DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA
02.02.05.010-6 DOSAGEM DE OXALATO
02.02.05.011-4 DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS)
02.02.05.012-2 DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS
02.02.05.013-0 EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS
02.02.05.014-9 PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA)
02.02.05.015-7 PESQUISA DE ALCAPTONA NA URINA
02.02.05.016-5 PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA
02.02.05.017-3 PESQUISA DE BETA-MERCAPTO-LACTATO-DISSULFIDURIA
02.02.05.018-1 PESQUISA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA
02.02.05.019-0 PESQUISA DE CISTINA NA URINA
02.02.05.020-3 PESQUISA DE COPROPORFIRINA NA URINA
02.02.05.021-1 PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA
02.02.05.022-0 PESQUISA DE FENIL-CETONA NA URINA
02.02.05.023-8 PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA
02.02.05.024-6 PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.05.025-4 PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA
02.02.05.026-2 PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA
02.02.05.027-0 PESQUISA DE LACTOSE NA URINA
02.02.05.028-9 PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA
02.02.05.029-7 PESQUISA DE PORFOBILINOGENIO NA URINA
02.02.05.030-0 PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE)
02.02.05.031-9 PESQUISA DE TIROSINA NA URINA
02.02.05.032-7 PROVA DE DILUICAO (URINA)
02.02.06.001-2 DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE
02.02.06.002-0 DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3
02.02.06.003-9 DETERMINACAO DE T3 REVERSO
02.02.06.004-7 DOSAGEM DE 17-ALFA-HIDROXIPROGESTERONA
02.02.06.005-5 DOSAGEM DE 17-CETOSTEROIDES TOTAIS
02.02.06.006-3 DOSAGEM DE 17-HIDROXICORTICOSTEROIDES
02.02.06.007-1 DOSAGEM DE ACIDO 5-HIDROXI-INDOL-ACETICO (SEROTONINA)
02.02.06.008-0 DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH)
02.02.06.009-8 DOSAGEM DE ALDOSTERONA
02.02.06.010-1 DOSAGEM DE AMP CICLICO
02.02.06.011-0 DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA
02.02.06.012-8 DOSAGEM DE CALCITONINA
02.02.06.013-6 DOSAGEM DE CORTISOL
02.02.06.014-4 DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA)
02.02.06.015-2 DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT)
02.02.06.016-0 DOSAGEM DE ESTRADIOL
02.02.06.017-9 DOSAGEM DE ESTRIOL
02.02.06.018-7 DOSAGEM DE ESTRONA
02.02.06.019-5 DOSAGEM DE GASTRINA
02.02.06.020-9 DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA
02.02.06.021-7 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG)
02.02.06.022-5 DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH)
02.02.06.023-3 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH)
02.02.06.024-1 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH)
02.02.06.025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH)
02.02.06.026-8 DOSAGEM DE INSULINA
02.02.06.027-6 DOSAGEM DE PARATORMONIO
02.02.06.028-4 DOSAGEM DE PEPTIDEO C
02.02.06.029-2 DOSAGEM DE PROGESTERONA
02.02.06.030-6 DOSAGEM DE PROLACTINA
02.02.06.031-4 DOSAGEM DE RENINA
02.02.06.032-2 DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1)
02.02.06.033-0 DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS)
02.02.06.034-9 DOSAGEM DE TESTOSTERONA
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.06.035-7 DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE
02.02.06.036-5 DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA
02.02.06.037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4)
02.02.06.038-1 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE)
02.02.06.039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3)
02.02.06.040-3 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA / TSH APOS TRH
02.02.06.041-1 TESTE DE ESTIMULO DA PROLACTINA APOS CLORPROMAZINA
02.02.06.042-0 TESTE DE ESTIMULO DE LH E FSH APOS GONADORRELINA
02.02.06.043-8 TESTE DE ESTIMULO DO HGH APOS GLUCAGON
02.02.06.044-6 TESTE DE SUPRESSAO DO CORTISOL APOS DEXAMETASONA
02.02.06.045-4 TESTE DE SUPRESSAO DO HGH APOS GLICOSE
02.02.06.046-2 TESTE P/ INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS
02.02.06.047-0 PESQUISA DE MACROPROLACTINA
02.02.07.001-8 DOSAGEM DE ACIDO DELTA-AMINOLEVULINICO
02.02.07.002-6 DOSAGEM DE ACIDO HIPURICO
02.02.07.003-4 DOSAGEM DE ACIDO MANDELICO
02.02.07.004-2 DOSAGEM DE ACIDO METIL-HIPURICO
02.02.07.005-0 DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO
02.02.07.006-9 DOSAGEM DE ALA-DESIDRATASE
02.02.07.007-7 DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO
02.02.07.008-5 DOSAGEM DE ALUMINIO
02.02.07.009-3 DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS
02.02.07.010-7 DOSAGEM DE ANFETAMINAS
02.02.07.011-5 DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS
02.02.07.012-3 DOSAGEM DE BARBITURATOS
02.02.07.013-1 DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS
02.02.07.014-0 DOSAGEM DE CADMIO
02.02.07.015-8 DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA
02.02.07.016-6 DOSAGEM DE CARBOXI-HEMOGLOBINA
02.02.07.017-4 DOSAGEM DE CHUMBO
02.02.07.018-2 DOSAGEM DE CICLOSPORINA
02.02.07.019-0 DOSAGEM DE COBRE
02.02.07.020-4 DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA)
02.02.07.021-2 DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA
02.02.07.022-0 DOSAGEM DE FENITOINA
02.02.07.023-9 DOSAGEM DE FENOL
02.02.07.024-7 DOSAGEM DE FORMALDEIDO
02.02.07.025-5 DOSAGEM DE LITIO
02.02.07.026-3 DOSAGEM DE MERCURIO
02.02.07.027-1 DOSAGEM DE META-HEMOGLOBINA
02.02.07.028-0 DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA
02.02.07.029-8 DOSAGEM DE METOTREXATO
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.07.030-1 DOSAGEM DE QUINIDINA
02.02.07.031-0 DOSAGEM DE SALICILATOS
02.02.07.032-8 DOSAGEM DE SULFATOS
02.02.07.033-6 DOSAGEM DE TEOFILINA
02.02.07.034-4 DOSAGEM DE TIOCIANATO
02.02.07.035-2 DOSAGEM DE ZINCO
02.02.08.001-3 ANTIBIOGRAMA
02.02.08.002-1 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA
02.02.08.003-0 ANTIBIOGRAMA P/ MICOBACTERIAS
02.02.08.004-8 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA)
02.02.08.005-6 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR (HANSENIASE)
02.02.08.006-4 BACILOSCOPIA DIRETA P/ BAAR TUBERCULOS (CONTROLE)
02.02.08.007-2 BACTERIOSCOPIA (GRAM)
02.02.08.008-0 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO
02.02.08.009-9 CULTURA DO LEITE HUMANO (POS-PASTEURIZAÇÃO)
02.02.08.010-2 CULTURA P/ HERPESVIRUS
02.02.08.011-0 CULTURA PARA BAAR
02.02.08.012-9 CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS
02.02.08.013-7 CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS
02.02.08.014-5 EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO)
02.02.08.015-3 HEMOCULTURA
02.02.08.016-1 IDENTIFICACAO AUTOMATIZADA DE MICROORGANISMOS
02.02.08.017-0 PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI
02.02.08.018-8 PESQUISA DE BACILO DIFTERICO
02.02.08.019-6 PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA-HEMOLITICOS DO GRUPO A
02.02.08.020-0 PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY
02.02.08.021-8 PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI
02.02.08.022-6 PESQUISA DE LEPTOSPIRAS
02.02.08.023-4 PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM
02.02.08.024-2 PROVA CONFIRMATÓRIA DA PRESENÇA DE MICRO-ORGANISMOS COLIFORMES
02.02.09.001-9 ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES
02.02.09.002-7 ADENOGRAMA
02.02.09.003-5 CITOLOGIA P/ CLAMIDIA
02.02.09.004-3 CITOLOGIA P/ HERPESVIRUS
02.02.09.005-1 CONTAGEM ESPECIFICA DE CELULAS NO LIQUOR
02.02.09.006-0 CONTAGEM GLOBAL DE CELULAS NO LIQUOR
02.02.09.007-8 DETERMINACAO DE FOSFOLIPIDIOS RELACAO LECITINA - ESFINGOMIELINA NO LIQUIDO AMNIOTICO
02.02.09.008-6 DOSAGEM DE CREATININA NO LIQUIDO AMNIOTICO
02.02.09.009-4 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA
02.02.09.010-8 DOSAGEM DE FRUTOSE
02.02.09.011-6 DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.09.012-4 DOSAGEM DE GLICOSE NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES
02.02.09.013-2 DOSAGEM DE PROTEINAS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES
02.02.09.014-0 DOSAGEM DE SODIO E CLORO NO SUOR (C/ COLETA)
02.02.09.015-9 ELETROFORESE DE PROTEINAS C/ CONCENTRACAO NO LIQUOR
02.02.09.016-7 ESPECTROFOTOMETRIA NO LIQUIDO AMNIOTICO
02.02.09.017-5 ESPLENOGRAMA
02.02.09.018-3 EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS
02.02.09.019-1 MIELOGRAMA
02.02.09.021-3 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES ( ELISA )
02.02.09.022-1 DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA
02.02.09.023-0 PESQUISA DE CARACTERES FISICOS NO LIQUOR
02.02.09.024-8 PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS
02.02.09.025-6 PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA
02.02.09.026-4 PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA)
02.02.09.027-2 PESQUISA DE RAGOCITOS NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES
02.02.09.028-0 PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA)
02.02.09.029-9 PROVA DO LATEX P/ HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE,NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIPOS A, B, C)
02.02.09.030-2 PROVA DO LATEX P/ PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE
02.02.09.031-0 REACAO DE PANDY
02.02.09.032-9 REACAO DE RIVALTA NO LIQUIDO SINOVIAL E DERRAMES
02.02.09.033-7 TESTE DE CLEMENTS
02.02.09.034-5 TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS
02.02.09.035-3 TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO
02.02.10.001-4 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM CULTURA DE LONGA DURACAO (C/ TECNICA DE BANDAS)
02.02.10.002-2 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM MEDULA OSSEA E VILOSIDADES CORIONICAS (C/TECNICA DE BANDAS)
02.02.10.003-0 DETERMINACAO DE CARIOTIPO EM SANGUE PERIFERICO (C/ TECNICA DE BANDAS)
02.02.10.004-9 QUANTIFICAÇÃO/AMPLIFICAÇÃO DO HER-2
02.02.10.005-7 FOCALIZAÇÃO ISOELÉTRICA DA TRANSFERRINA
02.02.10.006-5 ANÁLISE DE DNA PELA TÉCNICA DE SOUTHERN BLOT
02.02.10.007-3 ANÁLISE DE DNA POR MLPA
02.02.10.008-1 IDENTIFICAÇÃO DE MUTAÇÃO/REARRANJOS POR PCR, PCR SENSÍVEL A METILAÇÃO,qPCR E qPCR SENSÍVEL A METILAÇÃO
02.02.10.009-0 FISH EM METÁFASE OU NÚCLEO INTERFÁSICO, POR DOENÇA
02.02.10.010-3 IDENTIFICAÇÃO DE ALTERAÇÃO CROMOSSÔNICA SUBMICROSCÓPICA POR ARRAY-CGH
02.02.10.011-1 IDENTIFICAÇÂO DE MUTAÇÃO POR SEQUENCIAMENTO POR AMPLICON ATÉ 500 PARES DE BASES
02.02.10.012-0 IDENTIFICAÇÃO DE GLICOSAMINOGLICANOS URINÁRIOS POR CROMATOGRAFIA EM CAMADA DELGADA , ELETROFORESE E DOSAGEM QUANTITATIVA
PREFEITURA DE SAPUCAIA DO SUL -RS
Av. Leônidas de Souza, 1289 - Rio Grande do Sul - Brasil - CEP: 93210 -140 CNPJ: 88185020/0001-25 Fone: (051) 3451-8000
02.02.10.013-8 IDENTIFICAÇÃO DE OLIGOSSACARÍDEOS E SIALOSSACARÍDEOS POR CROMATOGRAFIA(CAMADA DELGADA)
02.02.10.014-6 DOSAGEM QUANTITATIVA DE CARNITINA, PERFIL DE ACILCARNITINAS
02.02.10.015-4 DOSAGEM QUANTITATIVA DE AMINOÁCIDOS
02.02.10.016-2 DOSAGEM QUANTITATIVA DE ÁCIDOS ORGÂNICOS
02.02.10.017-0 ENSAIOS ENZIMÁTICOS NO PLASMA E LEUCÓCITOS PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO
02.02.10.018-9 ENSAIOS ENZIMÁTICOS EM ERITRÓCITOS PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO
02.02.10.019-7 ENSAIOS ENZIMÁTICOS EM TECIDO CULTIVADO PARA DIAGNÓSTICO DE ERROS INATOS DO METABOLISMO
02.02.11.001-0 DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO)
02.02.11.002-8 DETECCAO MOLECULAR DE MUTACAO EM HEMOGLOBINOPATIAS (CONFIRMATORIO)
02.02.11.003-6 DETECCAO MOLECULAR EM FIBROSE CISTICA (CONFIRMATORIO)
02.02.11.004-4 DOSAGEM DE FENILALANINA (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO)
02.02.11.005-2 DOSAGEM DE FENILALANINA E TSH OU T4
02.02.11.006-0 DOSAGEM DE FENILALANINA TSH OU T4 E DETECCAO DA VARIANTE DE HEMOGLOBINA
02.02.11.007-9 DOSAGEM DE TRIPSINA IMUNORREATIVA
02.02.11.008-7 DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO)
02.02.11.009-5 DOSAGEM DE 17 HIDROXI PROGESTERONA EM PAPEL DE FILTRO
02.02.11.010-9 DOSAGEM DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SANGUE EM PAPEL DE FILTRO
02.02.11.011-7 DOSAGEM QUANTITATIVA DA ATIVIDADE DA BIOTINIDASE EM AMOSTRAS DE SORO
02.02.11.012-5 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM HIPERPLASIA ADRENAL CONGÊNITA
02.02.11.013-3 DETECÇÃO MOLECULAR DE MUTAÇÃO EM DEFICIÊNCIA DE BIOTINIDASE
02.02.11.014-1 DOSAGEM DE CLORETO NO SUOR
02.02.12.001-5 DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS
02.02.12.002-3 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO
02.02.12.003-1 FENOTIPAGEM DE SISTEMA RH - HR
02.02.12.004-0 IDENTIFICACAO DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES C/ PAINEL DE HEMACIAS
02.02.12.005-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES PELO METODO DA ELUICAO
02.02.12.006-6 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES 37OC
02.02.12.007-4 PESQUISA DE ANTICORPOS SERICOS IRREGULARES A FRIO
02.02.12.008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO)
02.02.12.009-0 TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA)
02.02.12.010-4 TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B