prefeitura de goiÂnia secretaria municipal de saÚde diretoria de vigilÃncia em saÚde
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PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL. D E N G U E. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
PREFEITURA DE GOIÂNIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÃNCIA EM SAÚDE
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL
D E N G U E
A dengue é, dentre as doenças virais de transmissão vetorial, a que mais causa impacto em termos de morbidade na população mundial. É causada por qualquer um dos quatro sorotipos do vírus do dengue, denominados DEN-1, DEN-2, DEN-3 e DEN-4, e tem como principal vetor urbano, mosquitos da espécie Aedes aegypti.
Características GeraisCaracterísticas Gerais
É um arbovírus.É um arbovírus.
Transmitido por mosquitos ( Aëdes aegypti e Transmitido por mosquitos ( Aëdes aegypti e
albopictus).albopictus).
Pertencente à família Pertencente à família FlaviviridaeFlaviviridae, gênero , gênero Flavivirus. Flavivirus.
Composto de RNA de filamento único.Composto de RNA de filamento único.
Possui 4 sorotipos (DEN-1, 2, 3 e 4). Possui 4 sorotipos (DEN-1, 2, 3 e 4).
Características GeraisCaracterísticas Gerais
Cada sorotipo proporciona imunidade permanente Cada sorotipo proporciona imunidade permanente
específica e imunidade cruzada a curto prazo.específica e imunidade cruzada a curto prazo.
Todos os sorotipos podem causar doenças graves e Todos os sorotipos podem causar doenças graves e
fatais.fatais.
Dengue ClássicoDengue Clássico
Febre.Febre.
Cefaléia.Cefaléia.
Mialgia e artralgia.Mialgia e artralgia.
Náuseas/vômitos.Náuseas/vômitos.
Exantema.Exantema.
Manifestações ClínicasManifestações Clínicas
Febre Hemorrágica do DengueFebre Hemorrágica do Dengue
Hemorragias na pele: Petéquias, púrpuras, Hemorragias na pele: Petéquias, púrpuras,
equimoses.equimoses.
Sangramento gengival. Sangramento gengival.
Sangramento nasal.Sangramento nasal.
Sangramento gastrointestinal: hematêmese, melena.Sangramento gastrointestinal: hematêmese, melena.
Hematúria e metrorragia em mulheres. Hematúria e metrorragia em mulheres.
Manifestações ClínicasManifestações Clínicas
Patogenia
Mosquito pica/ Adquire o vírus
viremia
0 5
Doença
Ser humano 1
8 12 16 20 24 28
Período de incubação extrínsico
Mosquito pica/ transmite o vírus
viremia
Período de incubação intrínsico
Doença
Ser humano 2
DIAS
BIOLOGIABIOLOGIA
CICLO EVOLUTIVO
±
10 DIAS
ADULTOADULTO
CRIADOUROS
CONVENÇÕES PARA OS DEPÓSITOS
Grupo A - Armazenamento de Água Grupo B - Vasos e pratos de plantasA 1-Caixa d`água ligada à rede A 2-Construção, horticultura, consumo doméstico(barril, tina, tonel, tambor, depósito de barro, tanque,poço, cisterna, cacimba), consumo animal, lazer e outros.
Vaso com água, prato e/ou pingadeira de vaso e outros.
Grupo C - Fixos Grupo D - Passíveis de remoçãoRalo interno s/uso freqüente, ralo externo s/uso freqüente, laje, calha, vaso sanitário/caixa de descarga sem uso freqüente e outros.
D 1-Pneus D 2-Latas, frascos, embalagens plásticas, garrafas, lona/encerado de cobertura/ proteção(toldos), material de construção/peças de carro e outros.
Grupo E - NaturaisOco de árvore/bambu, bromélias e outros.
Gráfico dos Depósitos Preferenciais por Distrito no Município de Goiânia nos dias 05/01 a 09/01/2009
Gráfico do Levantamento Rápido de Índices de Infestação Predial dos meses de Março de 2004 a Janeiro de 2009, no município de Goiânia/Goiás.
Ficha Técnica
Nome:Vaso de PlantasArmazenamento de Água: 500 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 150 (aprox.)Medidas Preventivas: Colocar areia para não acumular água.
Ficha Técnica
Nome:Copos, Sacos, Garrafas Plásticos e outros.Armazenamento de Água: 200 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 50 (aprox.)Medidas Preventivas: Local adequado ( Lixo)
Ficha Técnica
Nome:Ferro VelhoArmazenamento de Água: Sem limitesQuantidade de Larvas: Mais de 1000 LitrosMedidas Preventivas: Não deixar que estes recipientes fiquem descobertos, o correto seria colocar em galpões cobertos e fechados.
Ficha Técnica
Nome:Calha para água da chuvaArmazenamento de Água: 100 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 50 (aprox.)Medidas Preventivas: Limpar retirando qualquer objeto que
obstrua a passagem da água
Ficha Técnica
Nome:PneusArmazenamento de Água: 5 Litros (aprox.)Quantidade de Larvas: 250 (aprox.)Medidas Preventivas: Colocar em locais fechados que não entre em contato com água.
Esvaziar todos que contenham água.
Ficha Técnica
Nome:Caixa D'águaArmazenamento de Água: 500 Litros (aprox.)Quantidade de Larvas: 1000 (aprox.)Medidas Preventivas: Tampar bem.
Ficha Técnica
Nome:Casca de Ovos, Lavas, Copos, Tampinhas de Garrafas.Armazenamento de Água: 80 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 50 (aprox.)Medidas Preventivas: Furar todos os recipientes, pelos menos 5 furos no fundo.
Ficha Técnica
Nome:Caixa de EscoamentoArmazenamento de Água: 500 ml (aprox.)Quantidade de Larvas: 50 (aprox.)Medidas Preventivas:
Limpar 2 vezes por semana.
Tratamento físico de Tratamento físico de criadourocriadouro
Ocos de Árvore
Tambor com Água
CONTROLE
CONTROLE QUÍMICO
UBV - Fumacê
Educação em Saúde
e
Mobilização Social
Outros VetoresOutros Vetores
Anopheles sp.
Aedes albopictus
Sabhetes sp.
Haemagogus sp.
Lutzomyia sp.
DESAFIOS
Código PenalCódigo Penal
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
CAPÍTULO IIICAPÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICADOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA EpidemiaEpidemia Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena - reclusão, de dez a quinze anos. Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. . §§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Infração de medida sanitária preventivaInfração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
Omissão de notificação de doençaOmissão de notificação de doença Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória:Art. 269 - Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Para se ter um futuro diferentePara se ter um futuro diferente é necessário uma reflexãoé necessário uma reflexão sobre o passado e mudança sobre o passado e mudança
no presente. no presente. Geraldo Edson Rosa Geraldo Edson Rosa
2008 2008
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