prefeitura de brejetuba - es · art. 20- o convocado deve comparecer no setor de recursos humanos...

2

Upload: others

Post on 24-Jul-2020

1 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: PREFEITURA DE BREJETUBA - ES · Art. 20- O convocado deve comparecer no Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, no prazo legal, munido dos documentos exigidos na Lei no 006/98
Page 2: PREFEITURA DE BREJETUBA - ES · Art. 20- O convocado deve comparecer no Setor de Recursos Humanos da Municipalidade, no prazo legal, munido dos documentos exigidos na Lei no 006/98