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Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
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EDITAL CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAISDE SAÚDE
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 07/12/2015.
A Prefeitura Municipal de Embu das Artes sobre o Decreto Municipal n.º 1046, de 22 de outubro de 2015, TORNA PÚBLICA sua intenção de firmar Contrato de Gestão com Organizações Sociais de Saúde. O processo seletivo destinado à celebração da referida parceria é aberto a todas as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde, e que estejam qualificadas como Organização Social de Saúde no âmbito deste Município, nos termos da Lei n.º 2.847/2015 e do Decreto N.º 1046/2015. Este edital reger-se-á pelos Artigos 198 e 199 da Constituição Federal, as Leis Federais nº 8.080/1990, nº 8.142/1990 e nº 9.637/1998, demais Normas do Sistema Único de Saúde (SUS) emanadas pelo Ministério da Saúde (MS), e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, além das condições fixadas neste Edital e seus Anexos. 1. As Organizações Sociais de Saúde que tiverem interesse em celebrar Contrato de Gestão
da Rede Assistencial, Gestão de Abastecimento, Distribuição e Logística com a Prefeitura Municipal de Embu das Artes para a gestão dos seguintes serviços: a) GESTÃO DA REDE ASSISTENCIAL
i) PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO Avenida Elias Yazbek, 1415 – Cercado Grande. Telefones: 4782-0150 ou 4785-0194.
ii) UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE – JD. VAZAME Avenida São Lucas, 92 Jd. Vazame. Telefones: 4782-4937 / 4782-3099 ou 4149-5752.
iii) UPA SANTO EDUARDO Rua Poços de Caldas, 66 Jd. Santo Eduardo. Telefones: 4782-4937 / 4782-3099 ou 4149-5752.
b) GESTÃO DE ABASTECIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
i) PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO Avenida Elias Yazbek, 1415 – Cercado Grande. Telefones: 4782-0150 ou 4785-0194.
ii) UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE – JD. VAZAME Avenida São Lucas, 92 Jd. Vazame. Telefones: 4782-4937 / 4782-3099 ou 4149-5752.
iii) CAST (CENTRO DE ATENDIMENTO A SAÚDE DO TRABALHADOR) Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro. Telefones: 4704-2299 ou 4785-3634.
iv) UBS SANTA EMÍLIA Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, 530 – Jd. Santa Emília. Telefones: 4149-5753 ou 4149-8260.
v) UBS SÃO LUIZ Avenida João Paulo I, 3376 – Jd. São Luiz. Telefones: 4783-2595 ou 4778-5063.
vi) UBS EUFRÁSIO
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Estrada Cândido Mota Filho, 1125 – Jd. Santa Luzia Telefone: 4704-8770.
vii) UBS SANTA TEREZA Rua Butantã, 185 – Jd. Santa Tereza. Telefones: 4149-5754 ou 4783-3433.
viii) UBS EMBU Avenida Elias Yazbek, 2500 Centro. Telefones: 4704-2150 ou 4704-3450.
ix) UBS VISTA ALEGRE Rua Cuiabá, 100 – Jd. Vista Alegre. Telefones: 4704-7780 ou 4704-4340
x) UBS PINHEIRINHO Rua Paineiras, 246 – Jd. Pinheirinho. Telefones: 4704-6139 ou 4241-9445.
xi) UBS SANTO EDUARDO Rua Franca 171 – Dom José Telefones: 4782-4724 ou 4149-5741.
xii) UBS RESSACA Estrada Ressaca, 350 – Bairro Ressaca. Telefones: 4781-2925 ou 4704-6197.
xiii) UBS ITATUBA Estrada Velha de Cotia, 73 – Itatuba. Telefones: 4704-2418 ou 4704-7805.
xiv) UBS SÃO MARCOS Rua Augusto de Almeida Batista, 350 – Jd. São Marcos. Telefones: 4203-3689 ou 4783-4528.
xv) UBS FÁTIMA Rua São Lourenço, 246 ou Rua Narumi Nakaiama s/nº. Telefones: 4149-4829 ou 4244-4927
xvi) UBS INDEPENDÊNCIA Estrada de Itapecerica a Campo Limpo s/nº. Ou Avenida Constantinopla, 1200. Telefones: 4244-8697 ou 4244-8562.
xvii) UPA SANTO EDUARDO Rua Poços de Caldas, 66 Jd. Santo Eduardo. Telefones: 4782-4937 / 4782-3099 ou 4149-5752.
xviii) SADS Avenida João Paulo I, 3376 Telefones: 4244-8697 ou 4244-8562.
xix) CENTRO DE ATENDIMENTO PISCOSOCIAL - CAPS AD Rua Siqueira Campos, 22 – Centro. Telefone: 4704-7082.
xx) CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPS II Rua Domingos Pascoal, 203 – Centro. Telefones: 4704-5939 ou 4704-4955
xxi) UBS ÂNGELA Rua Flamengo, 66 – Jardim Dom Ângela Telefones: 4704-5899
xxii) SAMU Rua Pataxó, 109 – Jardim Magali Telefones: 4778-9050
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Nos termos deste Edital, manifestem, por escrito, seu intento por meio de papel timbrado da instituição, assinada pelo representante legal (ou procurador, com procuração em anexo, instrumento público ou particular reconhecida em cartório) direcionada à Comissão Especial de Seleção, a qual deverá ser entregue no Setor de Licitações, na Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes – CEP 06803-900, das 8:00 as 17:00 horas, no prazo máximo de 05 dias a contar da publicação deste Edital, e requerendo a realização de visita técnica.
1.1 As OSS interessadas em formular proposta deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica às instalações das unidades citadas no item 1 de “a” a “d” que poderá realizar-se no período de até 05 dias após a manifestação de interesse devidamente protocolizada no Setor de Licitações, mediante agendamento com a comissão especialmente composta para tal fim, no telefone (11)4785-3531.
2. O Contrato de Gestão a que se refere o item 1 deste Edital, terá por objeto a operacionalização da gestão dos referidos serviços, compreendendo a execução das atividades e serviços de assistência à saúde, definição de metas operacionais, definição dos indicadores de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços, prazo de execução, bem como a sistemática econômico - financeira da gestão na prestação de serviços das unidades citadas no item 1, todos os sete dias da semana, inclusive feriados, incluindo manutenção predial e de equipamentos e profissionais capacitados para operacionalização, nas unidades citadas no item 1.
3. As OSS interessadas em firmar Contrato de Gestão para gerenciar as unidades citadas no item
1 deverão realizar visita técnica às unidades objeto deste edital e apresentar à Comissão Especial de Seleção, conforme disposto no item 1 deste Edital, Plano Operacional que contemple, no mínimo:
a) Discriminação dos serviços a serem oferecidos em cada unidade discriminadas no item 1 conforme ANEXOS deste Edital;
b) Cronograma de implantação dos referidos serviços deste Edital;
c) Sistemática econômico-financeira para a operacionalização dos serviços propostos;
3.1 O Plano Operacional deverá ser entregue, em envelope lacrado, identificando que se trata de documentação para “CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE – PLANO OPERACIONAL”, no prazo previsto no item 3 no Setor de Licitações dirigido a Comissão Especial de Seleção na Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro – Embu das Artes – SP, das 8:30 as 16:00 horas.
3.2 Todas as informações relativas a este edital, bem como todos os dados estruturais e de necessidades de serviços referentes aos serviços listados no item 1, que deverão ser utilizados pelas instituições para elaboração do Plano Operacional, estarão disponíveis para consulta em nosso site oficial www.embudasartes.sp.gov.br,
3.3 O Plano Operacional deverá estar formatado nas planilhas em MS-Excel e deverá ser apresentado em meio eletrônico (CD-Rom), acompanhado por uma via já impressa em papel, devidamente assinada pelo seu representante legal.
4. A Minuta de Contrato de Gestão reproduzida no ANEXO V deste Edital foi previamente
aprovada pela Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Embu das Artes e regerá pelas normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
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5. Juntamente com o Plano Operacional as Entidades deverão apresentar documentação de
experiência e regularidade econômica, financeira e fiscal, em um segundo envelope lacrado identificando que se trata de documentação para “CONVOCAÇÃO PÚBLICA PARA PARCERIAS
COM ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE – DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA” para comprovar: 5.1 Experiência na área de gestão de serviço de saúde. Descrição detalhada das
atividades/projetos/programas realizados pela entidade em contendo documentos que comprovem a execução direta dos mesmos há mais de 5 (cinco) anos.
5.2 Regularidade jurídico-fiscal com entrega dos seguintes documentos: a) Prova de Regularidade com a Fazenda Nacional, expedida em conjunto pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal do Brasil, quanto aos Tributos Federais e quanto à Dívida Ativa da União;
b) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Estadual onde for sediada a entidade; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a
entidade; d) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; e) Prova de Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; g) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica h) Declaração de que manterá durante toda a vigência do contrato, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas. i) Declaração de que o Sistema de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria
Municipal de Saúde de Embu das Artes será a única unidade responsável pela organização do fluxo dos usuários do SUS, a qual se submeterá.
j) Certificado de Registro no Conselho Regional de Medicina. k) Alvará de funcionamento. l) Balanço Patrimonial e demonstrativos Contábeis, conforme parâmetros definidos no
anexo VIII. 5.3 Declaração de isenção do imposto de renda do último exercício. 5.4 Composição funcional da organização candidata, inclusive quanto ao seu Conselho e
Diretoria. 5.5 Certificado de Qualificação de Organização Social de Saúde no Município;
6. No julgamento das Propostas Técnicas e Econômicas apresentadas pelas Organizações Sociais (integrantes do Plano Operacional), serão analisadas e pontuadas, conforme os critérios constantes do quadro abaixo:
Critérios constantes do edital Pontuação
máxima Itens de avaliação
1. Mérito intrínseco e adequação do projeto ao Edital
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1.1. Serviços propostos
1.2. Qualidade Assistencial
1.3. Qualidade de Gestão
2. Capacidade técnica e operacional da candidata
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2.1. Experiência anterior da instituição em gerenciamento
2.2. Tecnologia da Informação
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2.3. Gestão de materiais
3. Adequação entre meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados estimados.
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3.1. Custos x Produção
3.2. Produção - Composição da contratação
3.3. RH proposto
3.4. Peso dos custos de RH
4. Ajustamento da proposta às especificações técnicas e aos critérios utilizados pelo Poder Público
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4.1. Relações institucionais
4.2. Gestão de pessoas
4.3. Processos de Qualidade
6.1 As Organizações Sociais deverão apresentar Plano Operacional, contendo Proposta
Técnica e Econômica, expressando:
Número do edital de seleção e o objeto do mesmo;
Apresentação da proposta de gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde a
serem desenvolvidos no Município, no tocante aos aspectos econômico, operacional e
administrativo, metas operacionais e os respectivos prazos e cronograma de execução.
O plano operacional terá validade por até 90 (noventa) dias, contados a partir da data do
seu recebimento pela Comissão Especial de Seleção.
Deverá conter:
a) Comprovação técnica para desempenho da atividade objeto do Contrato de Gestão, apresentando:
Comprovação de experiência anterior, pertinente e compatível com o objeto do
Contrato de Gestão Operacional, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado ou comprovação de experiência gerencial
através da qualificação de seu corpo diretivo, através de atestado(s) fornecidos
por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
Apresentação da Proposta de gerenciamento e execução das atividades e serviços
de saúde a serem desenvolvidos na unidade;
Proposta Econômica da qual constará ainda a estimativa do valor orçado para
implementação do referido Programa de Trabalho.
b) Definição de metas operacionais, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, e os respectivos prazos e cronograma de execução.
6.2 O Plano Operacional será avaliado pela Comissão Especial de Seleção 6.3 Ocorrendo a hipótese de igualdade de pontuação total entre mais de uma Proposta
Técnica e Econômica o desempate se fará pela pontuação obtida no critério Conhecimento do Objeto da Contratação (item 1 do quadro acima), vencendo a maior pontuação.
6.4 Persistindo a igualdade de pontuação será adotado o critério Experiência como fator de desempate.
6.5 As propostas técnicas e econômicas serão classificadas de acordo com a pontuação
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total obtida na análise realizada conforme o quadro acima. 6.6 No caso de todas as propostas serem desclassificadas, a Comissão poderá fixar às
Organizações Sociais participantes o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de
novas Propostas de Trabalho. 6.7 Será considerado vencedor do processo de seleção, o programa de trabalho proposto
que obtiver a maior pontuação na avaliação, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção em relação a cada um dos critérios definidos no edital, ao qual deverá ficar objetivamente vinculada.
6.8 Após classificados os programas de trabalho propostos, serão abertos os envelopes contendo os documentos de que trata o item 5 deste edital.
6.8.1. A habilitação far-se-á com a verificação sucessiva, partindo daquele que obtiver a maior nota.
6.8.2. Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o melhor classificado na fase de julgamento será declarado vencedor.
6.8.3. Caso restem desatendidas as exigências de qualificação e habilitatórias à seleção, a comissão examinará os documentos dos candidatos subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo declarado vencedor.
6.9 A decisão de julgamento da Proposta Técnica efetuada pela comissão, será publicada
na imprensa oficial e no site oficial da Prefeitura www.embudasartes.sp.gov.br 6.10 A contar da publicação referida no item 6.3, inicia-se o prazo de 02 (cinco) dias para
apresentação de recurso devidamente fundamentado dirigido a Comissão Especial de Seleção
6.11 Os resultados dos recursos serão publicados no prazo de 02 (dois) dias na imprensa
oficial e no site oficial da Prefeitura www.embudasartes.sp.gov.br 6.12 Findo o prazo e/ou julgados os eventuais recursos, a Organização vencedora será
convocada para assinar o Contrato de Gestão.
7. O limite máximo de orçamento previsto referente ao primeiro período de doze meses é de R$ 81.877.548,24 (Oitenta e um milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos).
7.1 A dotação orçamentária que suportará as despesas será-------
7.2 O repasse mensal de recursos será realizado segundo a Proposta Técnica e Econômica vencedora e as condições previstas no ANEXOII – Sistema de Pagamento do Contrato de Gestão.
7.3 O valor acima apontado refere-se às despesas das atividades de gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, inclusive manutenção de mobiliários, equipamentos e materiais permanentes, materiais de consumo,
medicamentos /insumos para toda rede de saúde (as unidades citadas no item), serviços de imagem e serviços descritos e relacionados ao presente Edital, bem como a manutenção predial.
7.4 Para o primeiro repasse, no prazo de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA prestará contas da utilização do recurso, juntando os documentos fiscais e relatório detalhado da utilização do recurso.
7.4.1. Operacionalização e gestão dos serviços implantados
7.4.1.2. Os pagamentos serão mensais
7.4.1.2. A parcela variável relativa aos indicadores de gestão e qualidade serão trimestrais.
8. Todos os prazos mencionados neste edital serão sempre contados em dias corridos, salvo
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indicação em contrário, excluído o dia de início e incluído o do vencimento. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura de Embu das Artes. 8.1 A Entidade vencedora que deixar de comparecer para assinatura do Contrato de
Gestão, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua convocação, perderá o direito à contratação em conformidade com a Lei, sem prejuízo das sanções previstas na legislação que rege este processo de seleção. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que apresente motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes.
8.2 A participação da Entidade neste processo de seleção implica na aceitação integral e
irretratável dos termos, cláusulas, condições e anexos deste instrumento, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas e legislação aplicáveis.
9. A Entidade proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas
e dos documentos apresentados em qualquer fase deste procedimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
9.1 Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, alegações de seu desdobramento em qualquer fase do processo de seleção e execução do Contrato de Gestão.
9.2 As Organizações Sociais deverão assumir todos os custos associados à elaboração de suas Propostas de Programa de Trabalho, não cabendo nenhuma indenização pela aquisição dos elementos necessários à organização e apresentação das propostas.
9.3 As Organizações Sociais deverão também, para composição do preço ofertado na proposta, levar em consideração todos as despesas para implantação e execução do Programa de Trabalho, neles incluídos os de pessoal, dissídios coletivos, estrutura, e demais custos, conforme descrito no ANEXO TÉCNICO I - Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades, deste certame.
9.4 É vedada a qualquer pessoa, física ou jurídica, a representação de mais de 01 (uma) Organização Social na presente seleção.
10. Anexos do Edital
I. ANEXO TÉCNICO: Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das
partes, Orçamento Anual de Atividades
II. Sistema de pagamento
III. Indicadores de Qualidade
IV. Roteiro para elaboração da proposta de trabalho
V. Minuta do Contrato de Gestão;
VI. Planilha de análise e pontuação
VII. Minuta de Termo de Permissão de Uso.
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VIII. Parâmetros para Análise de Balanço Embu das Artes.
ANEXO TÉCNICO I
Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades.
1. LOCAL DAS AÇÕES
a) GESTÃO DA REDE ASSISTENCIAL
i) PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO Avenida Elias Yazbek, 1415 – Cercado Grande. Telefones: 4782-0150 ou 4785-0194.
ii) UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE – JD. VAZAME Avenida São Lucas, 92 Jd. Vazame. Telefones: 4782-4937 / 4782-3099 ou 4149-5752.
iii) UPA SANTO EDUARDO Rua Poços de Caldas, 66 Jd. Santo Eduardo. Telefones: 4782-4937 / 4782-3099 ou 4149-5752.
b) GESTÃO DE ABASTECIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
i) PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO Avenida Elias Yazbek, 1415 – Cercado Grande. Telefones: 4782-0150 ou 4785-0194.
ii) UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE – JD. VAZAME Avenida São Lucas, 92 Jd. Vazame. Telefones: 4782-4937 / 4782-3099 ou 4149-5752.
iii) CAST (CENTRO DE ATENDIMENTO A SAÚDE DO TRABALHADOR) Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro. Telefones: 4704-2299 ou 4785-3634.
iv) UBS SANTA EMÍLIA Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, 530 – Jd. Santa Emília. Telefones: 4149-5753 ou 4149-8260.
v) UBS SÃO LUIZ Avenida João Paulo I, 3376 – Jd. São Luiz. Telefones: 4783-2595 ou 4778-5063.
vi) UBS EUFRÁSIO Estrada Cândido Mota Filho, 1125 – Jd. Santa Luzia Telefone: 4704-8770.
vii) UBS SANTA TEREZA Rua Butantã, 185 – Jd. Santa Tereza. Telefones: 4149-5754 ou 4783-3433.
viii) UBS EMBU Avenida Elias Yazbek, 2500 Centro. Telefones: 4704-2150 ou 4704-3450.
ix) UBS VISTA ALEGRE
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Rua Cuiabá, 100 – Jd. Vista Alegre. Telefones: 4704-7780 ou 4704-4340
x) UBS PINHEIRINHO Rua Paineiras, 246 – Jd. Pinheirinho. Telefones: 4704-6139 ou 4241-9445.
xi) UBS SANTO EDUARDO Rua Franca 171 – Dom José Telefones: 4782-4724 ou 4149-5741.
xii) UBS RESSACA Estrada Ressaca, 350 – Bairro Ressaca. Telefones: 4781-2925 ou 4704-6197.
xiii) UBS ITATUBA Estrada Velha de Cotia, 73 – Itatuba. Telefones: 4704-2418 ou 4704-7805.
xiv) UBS SÃO MARCOS Rua Augusto de Almeida Batista, 350 – Jd. São Marcos. Telefones: 4203-3689 ou 4783-4528.
xv) UBS FÁTIMA Rua São Lourenço, 246 ou Rua Narumi Nakaiama s/nº. Telefones: 4149-4829 ou 4244-4927
xvi) UBS INDEPENDÊNCIA Estrada de Itapecerica a Campo Limpo s/nº. Ou Avenida Constantinopla, 1200. Telefones: 4244-8697 ou 4244-8562.
xvii) UPA SANTO EDUARDO Rua Poços de Caldas, 66 Jd. Santo Eduardo. Telefones: 4782-4937 / 4782-3099 ou 4149-5752.
xviii) SADS Avenida João Paulo I, 3376 Telefones: 4244-8697 ou 4244-8562.
xix) CENTRO DE ATENDIMENTO PISCOSOCIAL - CAPS AD Rua Siqueira Campos, 22 – Centro. Telefone: 4704-7082.
xx) CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPS II Rua Domingos Pascoal, 203 – Centro. Telefones: 4704-5939 ou 4704-4955
xxi) UBS ÂNGELA Rua Flamengo, 66 – Jardim Dom Ângela Telefones: 4704-5899
xxii) SAMU Rua Pataxó, 109 – Jardim Magali Telefones: 4778-9050
2. CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
O Contrato de Gestão a que se refere este Edital, terá por objetivo a operacionalização da gestão do referido serviço, compreendendo a execução das atividades e serviços de assistência à saúde, metas operacionais, definição dos indicadores de avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços, prazo de execução, bem como a sistemática econômico - financeira da gestão na prestação de serviços nas Unidades de Pronto Atendimento 24 horas/dia, todos os sete dias da semana, inclusive feriados,
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incluindo material médico hospitalar, medicamentos, manutenção predial e de equipamentos e profissionais capacitados para operacionalização, localizada nas unidades citadas no item 1 de “a” a “d”, como descrito.
3. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO:
As unidades de pronto atendimento constituem estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar, devendo com esta compor uma rede organizada de atenção às urgências através da oferta de atendimento ininterrupto com qualidade, dedicação e competência. Provido de equipe assistencial qualificada e garantia de recursos tecnológicos de assistência aos pacientes com risco de vida ou cujo estado de saúde necessite de atendimento imediato.
Estão inclusos no escopo deste Edital, serviços obstétricos e ginecológicos, serviços eletivos, diagnóstico por imagem, diagnóstico endoscópico e de abastecimento, distribuição e logística de medicamentos, materiais de enfermagem e insumos, nas unidades objeto deste contrato (citadas no item 1 de “a” a “d” deste anexo).
A CONTRATADA atenderá com seus recursos humanos e técnicos exclusivamente aos usuários do SUS - Sistema Único de Saúde, oferecendo, segundo o grau de complexidade de sua assistência e sua capacidade operacional, os serviços de saúde que se enquadrem nas modalidades abaixo descritas.
O Serviço de recepção da CONTRATADA solicitará aos pacientes, ou a seus representantes legais, a documentação de identificação do paciente, especificada no fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes.
No caso dos atendimentos por urgência, sem que tenha ocorrido apresentação da documentação necessária, a mesma deverá ser entregue pelos familiares e/ou responsáveis pelo paciente, num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
O acesso aos exames de apoio diagnóstico e terapêutico realizar-se-á de acordo com o fluxo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes e Secretaria de Estado da Saúde nos casos em que a complexidade exija recorrer.
O acompanhamento e a comprovação das atividades realizadas pela CONTRATADA serão efetuados através dos dados registrados nos sistemas informatizados oficiais do DATASUS (SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, SIH – Sistema de Informações Hospitalares, e-SUS, etc.) ou outros que vierem a substituí-los, bem como através dos formulários e instrumentos para registro de dados de produção definidos pela CONTRATANTE.
Desta forma, compete aos serviços de Pronto Socorro / Pronto Atendimento do
município:
• Acolher os pacientes e seus familiares sempre que buscarem atendimento no
Pronto Atendimento;
• Estabelecer e adotar protocolos de atendimento clínico, de triagem e de
procedimentos administrativos;
• Articular-se com a ESF - Estratégia de Saúde da Família, Atenção Básica,
unidades hospitalares, unidades de apoio diagnóstico e terapêutico e com
outros serviços de atenção à saúde do sistema loco regional, construindo
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fluxos coerentes e efetivos de referência e contra-referência e ordenando os
fluxos de referência através das Centrais de Regulação da Secretaria Municipal
de Saúde de Embu das Artes e da Secretaria Estadual de Saúde através dos
complexos reguladores instalados;
• Possuir equipe interdisciplinar compatível com seu porte;
• Serão considerados atendimentos de urgência aqueles não programados que
sejam dispensados a pessoas que procurem tal atendimento, sejam de forma
espontânea ou encaminhada de forma referenciada.
a) Os Serviços de Pronto Atendimento do município de Embu das Artes deverão dispor de atendimento a urgências e emergências, atendendo à demanda espontânea da população e aos casos que lhe forem encaminhados, durante as 24 horas do dia, todos os dias do ano.
• Prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por
quadros agudos ou agudizados de natureza clínica, e prestar primeiro
atendimento aos casos de natureza cirúrgica ou de trauma, estabilizando os
pacientes e realizando a investigação diagnóstica inicial, definindo em todos os
casos, a necessidade ou não, de encaminhamento a serviços hospitalares;
• Para efeito de produção CONTRATADA / realizada, deverão ser informados
todos os atendimentos realizados no setor de urgência independente de
gerar ou não uma hospitalização.
• Se, em consequência do atendimento por urgência o paciente é colocado em
regime de "observação" (leitos de observação), por um período menor que 24
horas, somente será registrado o atendimento da urgência propriamente
dita.
• Manter pacientes em observação, preferivelmente por período de até 12
horas; e em casos excepcionais no máximo 24 horas, para elucidação
diagnóstica e/ou estabilização clínica, e/ou remoção para serviço hospitalar
• Solicitar vaga de transferência a outros serviços, de acordo com a
complexidade e necessidade de cada paciente, mantendo os serviços de
regulação de vagas atualizados, sejam eles municipais e/ou estaduais,
obedecendo a diretrizes e fluxos definidos pela Secretaria Municipal de Embu
das Artes e/ou Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
• Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de
menor gravidade.
• Realizar atendimentos e procedimentos médicos e de enfermagem adequados
aos casos críticos ou de maior gravidade.
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• Prestar apoio diagnóstico (realização de Raios-X, coleta de exames
laboratoriais, Eletrocardiograma) e terapêutico durante seu período de
funcionamento.
• Realizar procedimentos obstétricos na Maternidade (partos, curetagens
uterinas, laparotomia exploradora, cerclagem, etc.) segundo a necessidade de
cada caso e sua complexidade.
• Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da Unidade.
Serviços eletivos
• São aqueles serviços que dependem de agendamento prévio, podendo ser
consultas, procedimentos ou exames subsidiários.
• Deverão ser realizados procedimentos de esterilização cirúrgica, respeitando a
legislação vigente (Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 ou outra que a venha
substituir), seguindo fluxos e diretrizes definidos pela Secretaria Municipal de
Embu das Artes.
• Nesta categoria estão incluídos os exames de diagnóstico por imagem eletivos
(radiologia geral, mamografia e ultrassonografia geral – ultrassonografia de
abdômen superior (fígado, vesícula, vias biliares); ultrassonografia de
abdômen total; ultrassonografia de aparelho urinário; ultrassonografia de
bolsa escrotal; ultrassonografia mamária bilateral; ultrassonografia de
próstata (via abdominal); ultrassonografia de tireoide; ultrassonografia
obstétrica; ultrassonografia pélvica (ginecológica); ultrassonografia
transvaginal; ultrassonografia de articulação; ultrassonografia transfontanela e
exames de diagnóstico endoscópico (endoscopia digestiva alta, com ou sem
biópsia). Alguns destes serão também realizados em caráter de urgência, a
depender da necessidade do caso.
• A proporção do tipo de exame ultrassonográfico dentro do quantitativo geral
contratado será definida pela Secretaria Municipal de Embu das Artes, de
acordo com as necessidades do município.
• As unidades de saúde do município onde os exames eletivos são realizados são
definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.
Serviço de internação
• Manter pacientes internados para elucidação diagnóstica e tratamento clínico
nas unidades destinadas para tal.
• Manter evoluções diárias da equipe de saúde com elaboração de prontuário
individual, de acordo com a legislação vigente e determinações das categorias
de classe profissional (Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de
Enfermagem, etc).
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13
• Propor tratamentos e manter prescrições atualizadas no mínimo uma vez ao
dia, conforme a necessidade de cada paciente e obedecendo normas e
diretrizes legais vigentes, respeitando ainda protocolos existentes ou que
vierem a ser elaborados.
• Prescrever e fornecer alimentação adequada ao quadro clínico do paciente,
obedecendo a protocolos existentes ou que vierem a ser elaborados.
• Administrar as vacinas e imunoglobulinas nas gestantes, puérperas e neonatos
internados, pertinentes ao calendário vacinal ou protocolos preconizados pelo
Ministério da Saúde
• Solicitar exames subsidiários necessários a depender de cada caso,
obedecendo a protocolos existentes ou que vierem a ser elaborados
• Realizar e/ou colher, na Maternidade, material para todos os testes e exames
neonatais preconizados pelo Ministério da Saúde
• Fornecer resumo da internação, prescrição e contra-referências necessárias
para todo paciente aos quais for prescrito alta hospitalar.
Serviço de Abastecimento e Logística
• Gestão do abastecimento, distribuição e logística de medicamentos, materiais
de enfermagem e insumos, nas unidades objeto deste contrato (citadas no
item 1 deste anexo)
Considerando assim, as definições abaixo descritas:
Gerenciamento do Processo de Logística: Consideramos que o
gerenciamento pressupõe o conjunto de ações que tem por objetivo
planejar, organizar, promover e avaliar continuamente o processo de
Abastecimento, Distribuição e Entrega de produtos. Para tanto,
propomos ações padronizadas que busquem oferecer todas as
informações necessárias, para quando avaliadas, possam apontar as
soluções adequadas às necessidades do Serviço. Para a Logística de
Abastecimento, Armazenamento, Distribuição e Entrega deverá
utilizar-se de programa de computação que controle as operações,
informe as entradas e saídas no estoque principal, também informe o
consumo de cada produto, o consumo nas unidades de atendimento,
o consumo de cada prescritor e forneça indicadores de reposição de
estoques, entre outros, devendo ainda monitorar através de número
de lotes, data de fabricação e validades de todos os produtos
armazenados, distribuídos e entregues pela Secretaria Municipal de
Saúde, fornecendo inclusive dados sobre adesão aos programas,
dados sobre fármaco-vigilância e faturamento segundo programas
atendidos. Este programa de computação, controlador das operações,
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
14
deverá disponibilizar a ficha de solicitação eletrônica de
medicamentos e materiais correlatos, e ser interligado ao computador
da prefeitura, com perfeita integração dos dados dos prescritores e
solicitações.
Abastecimento: o conjunto de ações que visem abastecer de
medicamentos, materiais médico-odontológicos e produtos de
higiene, saneantes e domissanitários, a partir da detecção dos
indicadores de estoques mínimos e pontos de reposição de estoques.
Armazenamento: o armazenamento deverá considerar os
procedimentos de recepção dos produtos, entrada físico-fiscal,
inspeção, guarda endereçada, controle ambiental de temperaturas e
umidades do ambiente e dos materiais e medicamentos termos-
sensíveis, triagem, estoques mínimo e máximo, ponto de reposição de
estoques. Todas os procedimentos deverão estar de acordo com a
legislação sanitária vigente, considerando aí todas as reformas e
adaptações necessárias.
Adequações Física: As adequações deverão ser efetuadas nos pontos
de entrega dos produtos de acordo com as normas da ANVISA e VISA
LOCAL.
Distribuição: Consideramos distribuição ao processo de colocação dos
produtos em seus pontos de entrega ou de consumo direto.
• Fornecimento de Serviço que viabilize o controle dos estoques centrais e
descentralizados, com aplicação de rastreabilidade, favorecimento do uso
racional dos medicamentos, materiais médico-hospitalares, odontológicos,
saneantes domissanitários e produtos químicos de uso hospitalar para a
saúde, considerando operações que permitam o abastecimento auto-
ajustável, com mecanismos de segurança, determinação dos custos e
otimização dos recursos.
• A manutenção do Almoxarifado e Farmácias das Unidades de Saúde de
Dispensação
• A criação de uma central de montagem de Kits de medicamentos, visando o
atendimento dos pacientes cadastrados em programas de uso contínuo de
medicamentos, a serem distribuídos nas Unidades de Saúde, considerando o
cadastramento de todos os pacientes atendidos em programas.
• A alocação de quadro de Recursos Humanos Especializados ligados a Logística
de armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos em todas as
Unidades citadas no item 1 deste anexo. O quantitativo é estimado, sendo que
a proponente deverá alocar a quantidade de pessoas suficientes de modo a
manter a qualidade operacional necessária, devendo ser a mesma analisada,
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quando da visita técnica. Fornecimento de sistema de software e de banco de
dados gerenciador das operações, com acesso também disponível para equipe
técnica designada pela Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes
• Alocação de equipamentos ligados a logística de armazenamento e hardware.
• A manutenção das linhas de comunicação que permitam a comunicação
online.
• Disponibilização de veículo para a distribuição dos medicamentos e demais
produtos para a saúde.
3.1 Ficará a cargo da CONTRATADA, tanto no período diurno quanto no noturno, manter o quadro de profissionais definido, manter relógio de ponto para todos os profissionais, inclusive os de nível superior (atendendo a recomendação do TCE). Um mesmo profissional não poderá atender concomitantemente mais de um posto de atendimento, devendo existir controle específico.
3.2 Ficará a cargo da CONTRATADA dispor de todos os materiais de consumo médico hospitalar, da manutenção dos equipamentos existentes, medicações, material de papelaria, alimentos para a equipe e para pacientes em observação, rouparia, manutenção predial (preventiva e corretiva), tais como manutenção dos elevadores, cabine primária e gerador.
3.3 A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA no que tange aos serviços complementares:
• Contratualização com a Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo para
fornecimento de serviço de laboratório externo 24 horas, todos os sete dias da
semana.
• Fornecimento apenas dos impressos padrão da Secretaria Municipal de Saúde
de Embu das Artes.
• Coleta de lixo hospitalar.
3.4 Fica a cargo do CONTRATANTE a disponibilização de veículos de remoção, com profissional motorista para os serviços de remoção e/ou transferência de pacientes no âmbito inter-hospitalar.
3.5 No que tange aos bens móveis e imóveis a CONTRATADA deverá:
3.5.1. Administrar, manter reparar os bens móveis e equipamentos, cujo uso lhe seja permitido, até sua restituição
3.5.2. Manter em perfeitas condições os equipamentos (incluindo as calibrações periódicas quando for o caso) e instrumentais cedidos, inclusive substituindo-os por outros do mesmo padrão, caso seja necessário.
3.5.3. Manter ficha por equipamento, com as intervenções realizadas, especificando o serviço executado, peças substituídas e prazo de validade da calibração quando for o caso
3.5.4. Manter a edificação em funcionamento, nas condições em que foi recebida.
3.5.5. Incorporar doações de bens móveis e imóveis que sejam de interesse da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes; valendo-se de fluxo definido pelos órgãos competentes da Prefeitura de Embu das Artes.
3.5.6. Compromisso de devolução, em caso de rescisão ou encerramento contratual, da
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edificação e equipamentos nas condições em que foram entregues, incorporadas as benfeitorias e aquisições de materiais e equipamentos que venham a ser implementadas pela CONTRATADA.
3.6 DA CAPACIDADE INSTALADA
3.6.1. As Unidades de Pronto Atendimento e Hospitalares tem capacidade para atender a população referenciada da região, estimada em 259.053 mil habitantes.
3.6.2. O número de atendimentos médio/dia na porta é de 780 pacientes na UMS Central, 36 pacientes na Maternidade Alice Campos Mendes Machado e 625 pacientes na UPA (Estimativa).
3.6.3. O número de saídas mensais é de 158 saídas/mês na Maternidade Alice Campos Mendes Machado, que possui atualmente 24 leitos de alojamento conjunto, 5 camas de pré-parto e 2 salas cirúrgicas.
3.6.4. A UMS Irmã Annette será uma unidade de internação com 40 leitos destinados para internações clínicas.
4. ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
4.1 ADMINISTRATIVAS Manutenção do quadro de funcionários, para execução dos serviços técnicos, de forma a atender rigorosamente o cumprimento contratual, sobretudo no que se refere à qualidade e prazos, assumindo despesas com salários e encargos sociais de todo o pessoal e serviços, tais como: alimentação, portaria, rouparia, lavanderia, manutenção de equipamentos hospitalares, manutenção de equipamentos eletrônicos, aluguel de equipamentos hospitalares e informática, manutenção predial, manutenção de elevadores, ar condicionado, cabine primária, gerador, abastecimento, distribuição e logística de medicamentos, material de enfermagem e insumos.
4.1.1. Manter “livro de ocorrência” para registro e anotações das atividades de rotina, o qual permita o acompanhamento do serviço tanto pela CONTRATADA, como pela Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes
4.1.2. Apresentar aos prepostos da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes, uma relação nominal, com as respectivas cópias dos registros profissionais, e dados de identificação, de todos os funcionários e respectivos horários e cargos, bem como comunicar, por escrito, qualquer alteração ocorrida. A relação deverá ser fornecida até o último dia útil de cada mês.
4.1.3. Providenciar junto à Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes o preenchimento da ficha de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) dos profissionais da CONTRATADA que irão prestar serviço na Unidade, com atualização mensal, incluindo as demissões e admissões de profissionais.
4.1.4. Executar o contrato de acordo com as normas, regulamentos e leis municipais, estaduais e federais em vigor, em virtude do que fica a CONTRATANTE isenta de qualquer responsabilidade pelos efeitos do não cumprimento das cláusulas e regulamentos pela CONTRATADA.
4.1.5. Gerenciar a Unidade, oferecendo assistência de qualidade nos serviços objeto do contrato.
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4.1.6. A CONTRATADA deverá indicar um médico, que não faça parte do quadro de plantonistas, para exercer a função de Diretor Técnico, de acordo com o estabelecido pelo Conselho Regional de Medicina.
4.1.7. Apresentar as informações de faturamento da unidade (ambulatorial) até o quinto dia útil à unidade de avaliação e controle da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes.
4.1.8. No caso de necessidade de internação nas unidades de internação do município de Embu das Artes, o médico do CONTRATADO emitirá laudo médico que será enviado ao órgão competente do SUS para autorização e emissão de AIH (Autorização de Internação Hospitalar).
4.1.9. Para a correta execução dos serviços são necessários também: assistência farmacêutica, nutricional, de enfermagem, administrativa, social, de recepção, controle de acesso, quando indicados, fornecimento de roupa hospitalar ao paciente; alimentação com observância das dietas prescritas;
4.1.10. Gerenciar a manutenção (preventiva e corretiva) da infraestrutura, tais como elevadores, cabine primária, gerador, arsenal tecnológico e de equipamentos biomédicos, mantendo atualizadas as calibrações, quando indicado e
obedecendo a cronogramas de manu(preventiva e corretiva)tenção preventiva preconizados.
4.1.11. Buscar estratégias de integração com os serviços da rede de saúde municipal.
4.1.12. Estabelecer fluxos e protocolos que permitam o transitar seguro dos usuários nos diversos pontos de atenção a partir de encaminhamentos adequados, contra-referência qualificada e desenvolvimento de sistemas de informação.
4.1.13. Planejar, implantar, coordenar e supervisionar atividades de higienização pessoal, de ambientes, equipamentos e utensílios.
4.1.14. Sistematizar coleta, fornecimento e distribuição de roupas, atendendo ao perfil e demanda.
4.1.15. Providenciar a manutenção e conservação do arsenal tecnológico, de equipamentos médicos hospitalares e para manutenção e conservação das instalações elétricas e hidrossanitárias.
4.1.16. Informar todas as doenças de notificação compulsórias atendidas nos referidos serviços, mediante o envio da notificação (via fax / mensagem eletrônica imediatamente) e por malote para a Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes, segundo Portaria Estadual SS 20 de 22/02/2006.
4.1.17. Implantar Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH, nos serviços que a requeiram.
4.1.18. Implantar Comissão de Revisão de Prontuários de Atendimento, visando avaliar a qualidade dos serviços prestados, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina.
4.1.19. Implantar Comissão de Avaliação de óbitos, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina.
4.1.20. Implantar Comissão de Ética Médica nos serviços que a requeiram, conforme determinações do Conselho Federal de Medicina
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4.1.21. Implantar Comissão de Ética em Enfermagem, nos serviços que a requeiram, conforme determinações do Conselho Federal de Enfermagem
4.1.22. Manter os registros das unidades objeto deste edital e de todos os seus responsáveis técnicos das categorias profissionais atualizados nos respectivos Conselhos de Classe (CREMESP, COREN, CREFITO, CRF, CRO, CRN, CRESS)
4.1.23. Participar das reuniões de avaliação e outras quando solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes.
4.1.24. Revisar, sempre que necessário e em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes, lista padronizada de materiais médico-hospitalares, medicamentos, materiais de escritório e impressos utilizados pelo serviço.
4.1.25. Assinar termo de permissão para o uso de bens móveis e imóveis necessários à viabilização do projeto – Ativo patrimonial.
4.1.26. Levantar materiais, equipamentos e serviços necessários para garantir processo de trabalho estabelecido.
4.1.27. Reorganizar o processo de trabalho e otimizar recursos.
4.1.28. Promover o atendimento humanizado em todos os setores, de acordo com a política de humanização do Ministério da Saúde.
4.1.29. Elaborar e avaliar rotinas e fluxos criados. Caso estes fluxos e rotinas tenham impacto em serviços externos, da rede assistencial ou não, devem ser submetidos à validação da Secretaria Municipal de Saúde
4.1.30. Alimentar planilhas e fornecer informações administrativas ou assistenciais que venham a ser solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde
4.2 ASSISTENCIAIS
4.2.1. Realizar assistência médica de urgência e emergência, assegurando o pronto atendimento em urgência/emergência, consultas, exames, procedimentos clínicos ambulatoriais e terapêuticos, reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina e de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes
4.2.2. Implantar acolhimento com classificação de risco na porta de entrada das unidades com Pronto Atendimento / Pronto Socorro, de acordo com as diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes.
4.2.3. Programar, acompanhar e avaliar fluxos e rotinas estabelecidos para os serviços.
4.2.4. Desenvolver ações humanizadoras nos diversos campos da assistência ao usuário.
4.2.5. Elaborar e revisar normas, protocolos e rotinas assistenciais, submetendo-as à validação da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes
4.2.6. Oferecer treinamento para implantar as normas e rotinas assistenciais.
4.2.7. Atender os requisitos necessários para o credenciamento, habilitação e qualificação dos serviços objeto deste contrato.
4.2.8. Realizar reuniões clínicas para aprimorar conhecimentos das equipes médicas e de enfermagem.
4.2.9. Normatizar as precauções padrão e rotinas de controle de infecção.
4.2.10. Propor e desenvolver treinamentos, capacitações e atualizações para a equipe técnico-administrativa em parceria com a educação permanente da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes.
4.2.11. Realizar cotações (no mínimo três) com as empresas fornecedoras de alimentos,
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insumos, materiais médico-hospitalares, medicamentos e rouparia; conforme preconizado na Lei n.º 8666/1993.
4.2.12. Colaborar na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento.
4.2.13. Coordenar e supervisionar atividades de distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias.
4.2.14. Coordenar e supervisionar atividades de higienização pessoal, de ambientes, equipamentos e utensílios, de acordo com as normas sanitárias vigentes.
4.2.15. A CONTRATADA deve manter cadastro dos usuários e fichas de atendimento que possibilitem o acompanhamento, o controle e a supervisão dos serviços.
4.2.16. Apresentar mensalmente relatórios gerenciais acerca dos serviços realizados e que contemplem os critérios de avaliação que devem ser encaminhados por ofício e meio eletrônico.
4.2.17. Nas internações de crianças, adolescentes e pessoas com mais de sessenta anos será assegurada a presença do acompanhante, em tempo integral.
4.2.18. Permitir, de acordo com a rotina do serviço, visita diária a pacientes do SUS, internados, por período mínimo de duas horas, quando for o caso.
4.2.19. Manter sempre atualizado o controle da ficha de atendimento médico dos pacientes e os arquivos médico.
4.2.20. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
4.2.21. Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços.
4.2.22. Afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição.
4.2.23. Afixar relação atualizada diariamente, em local visível, da equipe médica e de enfermagem, em cada uma das unidades objeto deste edital.
4.2.24. Justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste contrato.
4.2.25. Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
5. DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso. § 1º A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos. § 2º A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11.09.90.
5.2 A CONTRATADA responderá pelos encargos financeiros assumidos além do limite dos recursos que lhe são destinados, ficando a Secretaria Municipal de Saúde de Embu
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das Artes exonerado do pagamento de eventual excesso. 5.3 A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratados não
eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
5.4 A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
5.5 Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer a rescisão. Se neste prazo, a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados a multa cabível poderá ser duplicada.
6. DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional da CONTRATADA e as necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer supressões ou acréscimos de até vinte e cinco por cento (25%) nos valores limites deste contrato, durante o período de sua vigência, mediante justificativa aprovada pelo Secretário Municipal de Saúde, em conformidade a Lei 8666/93.
6.2 Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos
II – ESTRUTURA E VOLUME DE ATIVIDADES CONTRATADAS
As metas de produção estão relacionadas no Anexo III. II.1. Urgência e Emergência
É esperado, para o ano de 2015, um volume aproximado em urgência e emergência de 645.000 atendimentos médicos, nos dois prontos socorros.
II.1.1 - PROCEDIMENTOS REALIZADOS DE AGOSTO DE 2014 A JULHO DE 2015 (PS Anette e PS Central)
ATENDIMENTO NÃO MÉDICO 972.448
PROCEDIMENTOS COM FINALIDADE DIAGNÓSTICA *1
325.511
PROCEDIMENTOS CLÍNICOS *2
1.345.022
PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS *3
17.156
REMOÇÕES 3.624
ÁREAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (2PS)
Nº DE ATENDIMENTOS
DIA
Clínica Médica 1.770
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*1 Entende-se por procedimentos com finalidade diagnóstica, os códigos já pré definidos do SIGTAP, conforme tabela abaixo. (Nesta tabela já estão selecionados os procedimentos que comumente são realizados nos PS Central e Anette)
Procedimentos com finalidade diagnóstica
0201010020 BIOPSIA / PUNCAO DE TUMOR SUPERFICIAL DA PELE
0201010410 BIOPSIA DE PROSTATA
0201010640 PUNCAO P/ ESVAZIAMENTO
0201020041 COLETA DE MATERIAL P/ EXAME LABORATORIAL
0201020050 COLETA DE SANGUE P/ TRIAGEM NEONATAL
0202020509 PROVA DO LACO
0204010039 RADIOGRAFIA BILATERAL DE ORBITAS (PA + OBLIQUAS + HIRTZ)
0204010047 RADIOGRAFIA DE ARCADA ZIGOMATICO-MALAR (AP+ OBLIQUAS)
0204010055 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TEMPORO-MANDIBULAR BILATERAL
0204010063 RADIOGRAFIA DE CAVUM (LATERAL + HIRTZ)
0204010071 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL + OBLIGUA / BRETTON + HIRTZ)
0204010080 RADIOGRAFIA DE CRANIO (PA + LATERAL)
0204010098 RADIOGRAFIA DE LARINGE
0204010101 RADIOGRAFIA DE MASTOIDE / ROCHEDOS (BILATERAL)
0204010110 RADIOGRAFIA DE MAXILAR (PA + OBLIQUA)
0204010128 RADIOGRAFIA DE OSSOS DA FACE (MN + LATERAL + HIRTZ)
0204010136 RADIOGRAFIA DE REGIAO ORBITARIA (LOCALIZACAO DE CORPO ESTRANHO)
0204010144 RADIOGRAFIA DE SEIOS DA FACE (FN + MN + LATERAL + HIRTZ)
0204010152 RADIOGRAFIA DE SELA TURSICA (PA + LATERAL + BRETTON)
0204020034 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO + OBLIQUAS)
0204020042 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL (AP + LATERAL + TO / FLEXAO)
0204020050 RADIOGRAFIA DE COLUNA CERVICAL FUNCIONAL / DINAMICA
0204020069 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA
0204020077 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA (C/ OBLIQUAS)
0204020085 RADIOGRAFIA DE COLUNA LOMBO-SACRA FUNCIONAL / DINAMICA
0204020093 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACICA (AP + LATERAL)
0204020107 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR
0204020115 RADIOGRAFIA DE COLUNA TORACO-LOMBAR DINAMICA
0204020123 RADIOGRAFIA DE REGIAO SACRO-COCCIGEA
0204020131 RADIOGRAFIA PANORAMICA DE COLUNA TOTAL- TELESPONDILOGRAFIA ( P/ ESCOLIOSE)
0204030056 RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL + OBLIQUA)
0204030064 RADIOGRAFIA DE CORACAO E VASOS DA BASE (PA + LATERAL)
0204030072 RADIOGRAFIA DE COSTELAS (POR HEMITORAX)
0204030080 RADIOGRAFIA DE ESOFAGO
0204030099 RADIOGRAFIA DE ESTERNO
0204030102 RADIOGRAFIA DE MEDIASTINO (PA E PERFIL)
0204030110 RADIOGRAFIA DE PNEUMOMEDIASTINO
0204030129 RADIOGRAFIA DE TORAX (APICO-LORDORTICA)
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0204030137 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + INSPIRACAO + EXPIRACAO + LATERAL)
0204030145 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA + LATERAL + OBLIQUA)
0204030153 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA E PERFIL)
0204030161 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA PADRAO OIT)
0204030170 RADIOGRAFIA DE TORAX (PA)
0204030188 MAMOGRAFIA BILATERAL PARA RASTREAMENTO
0204040019 RADIOGRAFIA DE ANTEBRACO
0204040027 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ACROMIO-CLAVICULAR
0204040035 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESCAPULO-UMERAL
0204040043 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO ESTERNO-CLAVICULAR
0204040051 RADIOGRAFIA DE BRACO
0204040060 RADIOGRAFIA DE CLAVICULA
0204040078 RADIOGRAFIA DE COTOVELO
0204040086 RADIOGRAFIA DE DEDOS DA MAO
0204040094 RADIOGRAFIA DE MAO
0204040108 RADIOGRAFIA DE MAO E PUNHO (P/ DETERMINACAO DE IDADE OSSEA)
0204040116 RADIOGRAFIA DE ESCAPULA/OMBRO (TRES POSICOES)
0204040124 RADIOGRAFIA DE PUNHO (AP + LATERAL + OBLIQUA)
0204050014 CLISTER OPACO C/ DUPLO CONTRASTE
0204050111 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN (AP + LATERAL / LOCALIZADA)
0204050120 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN AGUDO (MINIMO DE 3 INCIDENCIAS)
0204050138 RADIOGRAFIA DE ABDOMEN SIMPLES (AP)
0204050146 RADIOGRAFIA DE ESTOMAGO E DUODENO
0204060060 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO COXO-FEMORAL
0204060079 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO SACRO-ILIACA
0204060087 RADIOGRAFIA DE ARTICULACAO TIBIO-TARSICA
0204060095 RADIOGRAFIA DE BACIA
0204060109 RADIOGRAFIA DE CALCANEO
0204060117 RADIOGRAFIA DE COXA
0204060125 RADIOGRAFIA DE JOELHO (AP + LATERAL)
0204060133 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + AXIAL)
0204060141 RADIOGRAFIA DE JOELHO OU PATELA (AP + LATERAL + OBLIQUA + 3 AXIAIS)
0204060150 RADIOGRAFIA DE PE / DEDOS DO PE
0204060168 RADIOGRAFIA DE PERNA
0205020038 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN SUPERIOR (FIGADO, VESICULA, VIAS BILIARES)
0205020046 ULTRA-SONOGRAFIA DE ABDOMEN TOTAL
0205020054 ULTRA-SONOGRAFIA DE APARELHO URINARIO
0205020070 ULTRA-SONOGRAFIA DE BOLSA ESCROTAL
0205020097 ULTRA-SONOGRAFIA MAMARIA BILATERAL
0205020100 ULTRA-SONOGRAFIA DE PROSTATA (VIA ABDOMINAL)
0205020127 ULTRA-SONOGRAFIA DE TIREOIDE
0205020143 ULTRA-SONOGRAFIA OBSTETRICA
0205020160 ULTRA-SONOGRAFIA PELVICA (GINECOLOGICA)
0205020186 ULTRA-SONOGRAFIA TRANSVAGINAL
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23
0211020036 ELETROCARDIOGRAMA
0211040061 TOCOCARDIOGRAFIA ANTE-PARTO
0214010015 GLICEMIA CAPILAR
*2 Entende-se por procedimentos clínicos, os códigos já pré definidos do SIGTAP, conforme tabela abaixo. (Nesta tabela já estão selecionados os procedimentos que comumente são realizados nos PS Central e Anette)
Procedimentos Clínicos
0301010048 CONSULTA DE PROFISSIONAIS DE NIVEL SUPERIOR NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA (EXCETO MÉDICO)
0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA
0301060029 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA
0301060053 ATENDIMENTO DE URGÊNCIA EM ATENÇÃO BÁSICA COM REMOÇÃO
0301060061 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
0301060100 ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA
0301100012 ADMINISTRACAO DE MEDICAMENTOS NA ATENCAO ESPECIALIZADA.
0301100039 AFERICAO DE PRESSAO ARTERIAL
0301100047 CATETERISMO VESICAL DE ALIVIO
0301100101 INALACAO / NEBULIZACAO
0301100128 LAVAGEM GASTRICA
0301100152 RETIRADA DE PONTOS DE CIRURGIAS BASICAS (POR PACIENTE)
0301100179 SONDAGEM GASTRICA
0301100187 TERAPIA DE REHIDRATACAO ORAL
0303070030 REMOCAO MANUAL DE FECALOMA
0303090200 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO INFERIOR C/ IMOBILIZACAO
0303090227 TRATAMENTO CONSERVADOR DE FRATURA EM MEMBRO SUPERIOR C/ IMOBILIZACAO
*3 Entende-se por procedimentos cirúrgicos, os códigos já pré definidos do SIGTAP, conforme tabela abaixo. (Nesta tabela já estão selecionados os procedimentos que comumente são realizados nos PS Central e Anette)
Procedimentos cirúrgicos
0401010015 CURATIVO GRAU II C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
0401010023 CURATIVO GRAU I C/ OU S/ DEBRIDAMENTO (POR PACIENTE)
0401010031 DRENAGEM DE ABSCESSO
0401010040 ELETROCOAGULACAO DE LESAO CUTANEA
0401010058 EXCISAO DE LESAO E/OU SUTURA DE FERIMENTO DA PELE ANEXOS E MUCOSA
0401010066 EXCISAO E/OU SUTURA SIMPLES DE PEQUENAS LESOES / FERIMENTOS DE PELE / ANEXOS E MUCOSA
0401010074 EXERESE DE TUMOR DE PELE E ANEXOS / CISTO SEBACEO / LIPOMA
0401010104 INCISAO E DRENAGEM DE ABSCESSO
0401010112 RETIRADA DE CORPO ESTRANHO SUBCUTANEO
0404010270 REMOCAO DE CERUMEN DE CONDUTO AUDITIVO EXTERNO UNI / BILATERAL
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24
0404010342 TAMPONAMENTO NASAL ANTERIOR E/OU POSTERIOR
0405040199 TRATAMENTO CIRURGICO DE XANTELASMA
0406020140 EXCISAO E SUTURA DE LINFANGIOMA / NEVUS
0407040196 PARACENTESE ABDOMINAL
0409010359 PUNCAO / ASPIRACAO DA BEXIGA
0413010023 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM PEQUENO QUEIMADO
II.1.2 - MÉDIA DE CONSULTAS MÉDICAS DE URGÊNCIA REALIZADAS EM 2015 (UMS Irmã Anette e UMS Central)
*4 Entende-se por consultas médicas de urgência e emergência os códigos já pré definidos do SIGTAP, conforme tabela abaixo:
0301060029 ATENDIMENTO DE URGENCIA C/ OBSERVACAO ATE 24 HORAS EM ATENCAO ESPECIALIZADA
0301060061 ATENDIMENTO DE URGENCIA EM ATENCAO ESPECIALIZADA
0301060100 ATENDIMENTO ORTOPEDICO COM IMOBILIZACAO PROVISORIA
ÁREAS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA (2PS)
Nº MÉDIO MENSAL DE ATENDIMENTOS
2015
Consultas Médicas *4 49.700
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25
II.1.3 - EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO REALIZADOS EM 2015 (UMS Irmã Anette e UMS Central)
Exames Média
Eletrocardiograma 804
Raio X 10.797
Coleta de exame laboratorial 10.928
Ultrassonografias 556
Endoscopia 184
Mamografia 329
III – CONTEÚDO DAS INFORMAÇÕES A SEREM ENCAMINHADAS À CONTRATANTE A CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE toda e qualquer informação solicitada, na formatação e periodicidade por esta determinada. As informações solicitadas referem-se aos aspectos abaixo relacionados; e outros que venham a ser determinados pela Secretaria de Saúde de Embu das Artes:
Relatórios contábeis e financeiros;
Relatórios referentes aos Indicadores de Qualidade estabelecidos para a unidade;
Relatório de Custos;
Censo de origem dos pacientes atendidos;
Relatório da totalidade de atividades assistenciais.
Cronograma das reuniões regulares das comissões exigidas pelo Conselho Federal de
Medicina
Cópia das atas, memórias e listas de presença das reuniões regulares das comissões
exigidas pelo Conselho Federal de Medicina
Cópia dos relatórios e listas de presença das atividades de Educação Permanente
Cópia dos registros das unidades e responsáveis técnicos atualizados Conselhos de
Classe
Controle de ponto de todos os funcionários, incluindo os de nível superior
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26
ANEXO II SISTEMA DE PAGAMENTO
I. Com a finalidade de estabelecer as regras e o cronograma do Sistema de Pagamento
ficam estabelecidos os seguintes princípios e procedimentos:
1. A atividade assistencial da CONTRATADA, conforme especificação e quantidades relacionadas no ANEXO TÉCNICO I - Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades, na modalidade abaixo discriminada:
1.1 A modalidade de atividade assistencial acima assinalada, refere-se à rotina do atendimento a ser oferecido aos usuários da unidade sob gestão da CONTRATADA.
2. O montante do orçamento econômico-financeiro para o exercício de 2016, fica estimado
em R$ 81.877.548,24 (Oitenta milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos)
2.1 Compõe-se da seguinte forma: a) Custeio das despesas com o atendimento de urgências e emergência, atendimento
eletivo, atendimento ginecológico e obstétrico na Maternidade, abastecimento,
distribuição e logística de medicamentos, materiais de enfermagem e insumos, nas
unidades objeto deste contrato. R$ 73.689.793,42 (Setenta e três milhões, seiscentos
e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e três Reais e quarenta e dois centavos); a
serem pagos em parcelas mensais fixas.
b) Parcela variável total prevista no contrato após análise trimestral dos indicadores R$
8.187.754,82 (Oito milhões, cento e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e
quatro Reais e oitenta e dois centavos)
3. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
a) Custeio de Despesas, com valor mensal de R$ 6.140.816,12 (Seis milhões, cento e
quarenta mil, oitocentos e dezesseis Reais e doze centavos); vinculado a avaliação do
cumprimento do Plano de Trabalho, Quadro mínimo e diretrizes do Contrato.
i) A avaliação referente ao Custeio de despesas será realizada no mês subsequente
ao realizado, podendo gerar um repasse financeiro a menor que o especificado no
item "a", dependendo do cumprimento do vinculado a avaliação do cumprimento
do Plano de Trabalho, Quadro mínimo e diretrizes do Contrato e alcance das
metas e quadro mínimo estabelecidos, conforme constante no Anexo técnico.
ii) Havendo disponibilização de profissionais cedidos pela administração direta, os
valores correspondentes aos mesmos serão deduzidos proporcionalmente ao
montante estipulado no contrato, ocasionando ajuste nos valores devidos tanto na
parcela fixa quanto variável; sem prejuízo da meta estabelecida.
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27
b) Parcela variável, vinculada à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua
valoração, de acordo com o estabelecido no ANEXOIII- Indicadores de Qualidade, parte
integrante deste edital e Contrato de Gestão; Parcelas trimestrais de até R$
2.046.938,71 (Dois milhões e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e oito Reais e
setenta e um centavos).
i) A avaliação referente ao Custeio de despesas será realizada nos meses de Janeiro,
Abril, Julho e Outubro de cada ano, podendo gerar um repasse financeiro a menor
que o especificado no item “b” referente a Parcela Variável, dependendo do
percentual de alcance dos indicadores estabelecidos, conforme constante nos
parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço.
4. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO I - Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 5 (cinco), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo equipamento XXX.
4.1 As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nos sistemas informatizados oficiais do DATASUS (SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, SIH – Sistema de Informações Hospitalares, SISMAMA, ESUS, etc.) ou outros que vierem a substituí-los, e de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
4.2 As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos, serão encaminhadas via meio físico e eletrônico online, definido pela CONTRATANTE, e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
5. A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos. 6. A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento. 7. Nos meses de Julho e Dezembro, a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão. 8. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão. 9. A análise referida no item 05 (cinco) deste anexo não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que
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28
quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se as condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada. II - SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
II. 1 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE (Parte Variável do Contrato de Gestão)
Os valores percentuais apontados na tabela conforme estabelecido no Anexo Técnico, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 3 deste Anexo.
II.2 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL (Parte Fixa do Contrato de Gestão)
1. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação consignados.
2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado nas Tabelas que se seguem. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no ANEXO TÉCNICO I - Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades, e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada no item 03 (três) deste anexo.
3. O não cumprimento do quadro mínimo de pessoal mencionado no item Quadro Operacional I - Recursos Humanos – Quadro Mínimo, implicará no desconto financeiro equivalente ao quantitativo não atendido.
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29
Parâmetros para Pagamento e Avaliação de Desempenho por Linha de Serviço
Mo
dal
idad
e d
e A
ten
ção
Lin
has
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Se
rviç
o
Re
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sen
tati
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ade
so
bre
Cu
ste
io
Me
nsa
l
Dimensões da Avaliação de Desempenho do Contrato
Recursos Humanos Equipe Mínima Produção Qualidade
Parâmetros de Avaliação: equipe mínima por unidade estabelecida
em contrato
Parâmetros de Avaliação: metas de produção assistencial estabelecidas para cada linha de serviço/unidade
Parâmetros de Avaliação: matriz de Indicadores de Qualidade
Parâmetro de cumprimento
das metas
Cálculo do valor do desconto
Parâmetro mínimo de
cumprimento das metas
Cálculo do valor do desconto
Parâmetro de cumprimento
das metas
Cálculo do valor do desconto
Urgência, Emergência e
Hospitalar
UMS Pronto Socorro e Maternidade Central
42,16%
Contratação de 100% das Equipes Mínimas
Estabelecidas
Desconto do Valor de Pessoal
e Reflexos correspondente aos profissionais não contratados, conforme Plano
de Trabalho
85% da produção:
Tabela 2 do Anexo II
Desconto sobre a representatividade da linha de serviço correspondente à
meta não cumprida, aplicada sobre 90% do Valor Global de
Custeio do Contrato, de acordo com as
Tabelas 2 do Anexo II
A depender do que consta no Quadro Explicativo da Matriz de Indicadores constante no Anexo III. A pontuação ocorre apenas quando a meta for atingida.
Desconto de acordo com o percentual atingido na matriz de indicadores de qualidade constante no Anexo III.
UPA Santo Eduardo 25,26%
UMS Irmã Annette 12,37%
Ambulatorial Especializada
Diagnóstico por Imagem 4,22%
Endoscopia 0,15%
Vasectomia 0,13%
Abastecimento e Logística
UMS Pronto Socorro e Maternidade Central
17,45% 100%
Desconto do Valor de Material
correspondente aos produtos contratados
não atendidos, conforme Grade
MatMed
UPA Santo Eduardo
UMS Irmã Annette
Unidades Básicas de Saúde
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30
TABELA 1 – Para Gerenciamento do Contrato de Gestão URGÊNCIA/EMERGÊNCIA/MATERNIDADE/SERVIÇOS ELETIVOS DE DIAGNÓSTICO
ATIVIDADE REALIZADA VALOR A PAGAR
URGÊNCIA/
EMERGÊNCIA/
MATERNIDADE/
SERVIÇOS ELETIVOS DE DIAGNÓSTICO
A partir de 85% do volume contratado
100% do peso percentual das atividades
Entre 70% e 84,99% do volume contratado
90% X peso percentual das atividades X orçamento(R$) – Parte Fixa
Menos que 70% do volume contratado
70% X peso percentual das atividades X orçamento(R$) – Parte Fixa
Tabela 2 – Metas de Produção
Metas de Produção
1º Mês 2º Mês A partir do 3º Mês
Atendimentos PS/UPA 49.700 49.700 49.700
Saídas UMS Irmã Annette 185 185 185
Saídas Maternidade 195 227 244
Ultrassonografia (Laudos) 550 550 550
Mamografia (Laudos) 390 390 390
Endoscopia Digestiva Alta 250 250 250
Raio X PS/UPA/Irmã Annette 11000 11000 11000
TABELA 3 - SERVIÇOS CONTRATADOS Quadro Operacional I - Recursos Humanos – Quadro Mínimo
UMS CENTRAL E MATERNIDADE ALICE CAMPOS MENDES MACHADO
CARGO QTD ESCALA DE DIAS E
HORARIOS CARGA HORARIA
SEMANAL
Almoxarife 1 Segunda a Segunda 44h
Assistente Social 1 Segunda a Segunda 30h
Auxiliar Administrativo 69 Segunda a Segunda 44h
Diretor Administrativo 1 Segunda a Sexta 40h
Diretor Tecnico 1 Segunda à Sexta-feira 40h
Responsavel Tecnico de Enfermagem 1 Segunda a Sexta 40h
Enfermeiro Assistencial 38 Segunda a Segunda 12/36
Enfermeiro Obstétra 6 Segunda a Segunda 12/36
Farmacêutico 1 Segunda a Sexta 44h
Supervisor de Enfermagem 1 Segunda a Sexta 40h
Médico Pediatra 28 Segunda a Segunda 12h
Médico Ortopedista 7 Segunda a Segunda 12h
Médico Plantonista de Urgência e Emergência 63 Segunda a Segunda 12h
Médico Anestesista 14 Segunda a Segunda 12h
Médico Neonatologista 14 Segunda a Segunda 12h
Médico Ginecologista 28 Segunda a Segunda 12h
Médico U S G 1 Segunda a Sexta 20h
Coordenador Médico da Anestesia 1 Segunda a Segunda 40h
Coordenador Médico da Ginecologia 1 Segunda a Segunda 40h
Coordenador Médico da Neonatologia 1 Segunda a Segunda 40h
Nutricionista 1 Segunda a Segunda 44h
Fonoaudióloga 1 Segunda a Sábado 16h
Técnico de Enfermagem 144 Segunda a Segunda 12/36
Técnico de Imobilização 3 Segunda a Segunda 12/36
Tecnico em TI 1 Segunda a Sexta 44h
Cozinheiro 3 Segunda a Segunda 44h
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HOSPITAL - IRMÃ ANNETTE
CARGO QTD ESCALA DE DIAS E
HORARIOS CARGA HORARIA
SEMANAL
Almoxarife 1 Segunda a Segunda 44h
Assistente Social 1 Segunda a Segunda 30h
Diretor Administrativo 1 Segunda a Sexta 40h
Diretor Tecnico 1 Segunda à Sexta-feira 40h
Responsavel Tecnico de Enfermagem 1 Segunda a Sexta 40
Enfermeiro Assistencial 14 Segunda a Segunda 12/36
Farmacêutico 1 Segunda a Sexta 44h
Auxiliar Administrativo 22 Segunda a Sexta 44h
Médico Diarista 2 Segunda a Segunda 40h
Médico Plantonista de Urgência e Emergência 28 Segunda a Segunda 12h
Nutricionista 1 Segunda a Segunda 30h
Técnico de Enfermagem 32 Segunda a Segunda 12/36
Fisioterapeuta 1 Segunda a Sexta 30h
UPA
CARGO QTD ESCALA DE DIAS E
HORARIOS CARGA HORARIA
SEMANAL
Almoxarife 1 Segunda a Segunda 44h
Assistente Social 1 Segunda a Segunda 30h
Auxiliar de Odonto 3 Segunda a Segunda 12/36
Auxiliar Administrativo 46 Segunda a Segunda 12/36
Dentista 7 Segunda a Segunda 12h
Diretor Administrativo 1 Segunda a Sexta 40h
Diretor Tecnico 1 Segunda à Sexta-feira 40h
Responsavel Tecnico de Enfermagem 1 Segunda a Sexta 40h
Enfermeiro Assistencial 22 Segunda a Segunda 12/36
Farmacêutico 1 Segunda a Sexta 44h
Medico Pediatra 28 Segunda a Segunda 12h
Médico Plantonista de Urgência e Emergência 56 Segunda a Segunda 12h
Técnico de Enfermagem 104 Segunda a Segunda 12/36
Tecnico em TI 1 Segunda a Sexta 44h
UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE
CARGO QTD ESCALA DE DIAS E
HORARIOS CARGA HORARIA
SEMANAL
Almoxarife 11 Segunda a Domingo 44h
Farmacêutico 13 Segunda a Sexta 22h
Farmacêutico 4 Segunda a Sexta 44h
Auxiliar de Farmácia 17 Segunda a Sexta 44h
Auxiliar Administrativo 1 Segunda a Sexta 44h
Auxiliar de Limpeza 1 Segunda a Domingo 12h
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TABELA 4- MATERIAIS, INSUMOS, MEDICAMENTOS e SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Quadro Operacional II - Insumos, Alimentação, Medicação, Rouparia
PRONTO SOCORRO E MATERNIDADE CENTRAL
ITEM CATEGORIA Colunas1 FREQUÊNCIA
1 Alimentação
Mensal
2 Materias e Insumos
Mensal
3 Material de Higienização e Descartaveis Mensal
4 Medicamentos
Mensal
5 Gazes Medicinais
Mensal
6 Energia Eletrica
Mensal
7 Telefonia
Mensal
8 Gas GLP
Mensal
9 Material de Escritorio
Mensal
10 Impressos
Mensal
11 Agua
Mensal
SUBTOTAL
ITEM CATEGORIA Colunas1 FREQUÊNCIA
1 Locação de Equipamentos de Informática Mensal
2 Locação de equipamentos hospitalares Mensal
3 Manutenção de Equipamentos Hospitalares Mensal
4 Manutenção de Equipamentos Predial Mensal
5 Manutenção Predial
Mensal
6 Prestação de serviços de controle de acesso Mensal
7 Rouparia Hospitalar
Mensal
8 Higienizacao eLimpeza
Mensal
9 Radiologia
Mensal
10 Motoboy
Mensal
11 Vasectomia
Mensal
12 Uniformes
Mensal
13 Mobiliario
Mensal
14 Enxoval
Mensal
14 Enxoval
Mensal
Unidade Pronto Atendimento UPA ITEM CATEGORIA Colunas1 FREQUÊNCIA
1 Materias e Insumos
Mensal
2 Material de Higienização e Descartaveis Mensal
3 Medicamentos
Mensal
4 Gazes Medicinais
Mensal
5 Energia Eletrica
Mensal
6 Telefonia
Mensal
7 Gas GLP
Mensal
8 Material de Escritorio
Mensal
9 Impressos
Mensal
10 Agua
Mensal
SUBTOTAL
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33
ITEM CATEGORIA Colunas1 FREQUÊNCIA
1 Locação de Equipamentos de Informática Mensal
2 Locação de equipamentos hospitalares Mensal
3 Manutenção de Equipamentos Hospitalares Mensal
4 Manutenção de Equipamentos Predial Mensal
5 Manutenção Predial
Mensal
6 Higienizacao eLimpeza
Mensal
7 Radiologia
Mensal
8 Locação de compressor de ar comprimido Mensal
SUBTOTAL
HOSPITAL - UMS Vazame
ITEM CATEGORIA Colunas1 FREQUÊNCIA
1 Materias e Insumos
Mensal
2 Material de Higienização e Descartaveis Mensal
3 Medicamentos
Mensal
4 Gazes Medicinais
Mensal
5 Energia Eletrica
Mensal
6 Telefonia
Mensal
7 Gas GLP
Mensal
8 Material de Escritorio
Mensal
9 Agua
Mensal
SUBTOTAL
ITEM CATEGORIA Colunas1 FREQUÊNCIA
1 Locação de Equipamentos de Informática Mensal
2 Locação de equipamentos hospitalares Mensal
3 Manutenção de Equipamentos Hospitalares Mensal
4 Manutenção de Equipamentos Predial Mensal
5 Manutenção Predial
Mensal
6 Rouparia Hospitalar
Mensal
7 Higienizacao e Limpeza
Mensal
8 Radiologia
Mensal
9 Motoboy
Mensal
10 Uniformes
Mensal
11 Mobiliario
Mensal
12 Enxoval
Mensal
SUBTOTAL
UNIDADES DE SAÚDE* ITEM CATEGORIA Colunas1 FREQUÊNCIA
1 Cosméticos
Mensal
2 Material Hospitalar
Mensal
3 Medicamento Hospitalar
Mensal
4 Saneante Domissaniante
Mensal
5 Odontologia
Mensal
6 Kit Sads
Mensal
7 Transporte - Logistica
Mensal
SUBTOTAL
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ITEM CATEGORIA Colunas1 FREQUÊNCIA
1 Locação de Equipamentos de Informática Mensal
2 Sistema de informática
Mensal
3 Refrigeração
Mensal
SUBTOTAL
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35
Grade de Abastecimento Insumos, Material de Enfermagem e Medicamento
Cosméticos
AC GRAXOS FR 100ML
Material Hospitalar ABAIXADOR LINGUA MADEIRA
ADAPTADOR P/ AGULHA COLETA DE SANGUE
AGULHA COLETA VACUO 25X7
AGULHA COLETA VACUO 25X8
AGULHA DESC 13X0,45
AGULHA DESC 25X0,70
AGULHA DESC 25X0,80
AGULHA DESC 30X0,70
AGULHA DESC 30X0,80
AGULHA DESC 40X1,20
AGULHA P/CANETA APLIC INS DESC 4MM
AGULHA P/CANETA APLIC INS DESC 6MM
ALGODAO HIDROFILO 500G
ALMOTOLIA BICO RETO MARROM 250ML
APARELHO P/GLICEMIA ACTIVE
ATAD ALGO ORTOP 10CMX1,5M
ATAD ALGO ORTOP 15CMX1,8M
ATAD ALGO ORTOP 20CMX1,0M
ATAD ALGO ORTOP 20CMX1,5M
ATAD CREPE 13F 06CMX1,80M REPOUSO
ATAD CREPE 13F 10CMX1,8M REPOUSO
ATAD CREPE 13F 15CMX1,80M REPOUSO
ATAD CREPE 13F 20CMX1,80M REPOUSO
ATAD GESSO 10CMX3,0M
ATAD GESSO 15CMX3,0M
ATAD GESSO 20CMX4,0M
ATAD RAYON 7,5CMX5M EST
AVENTAL MANGA LONGA GR 20
BISTURI DE SEGURANÇA NR 12
BISTURI DESC LAMINA ACO CARBONO NR 11
BISTURI DESC LAMINA ACO CARBONO NR 15
BISTURI DESC LAMINA ACO CARBONO NR 21
BISTURI DESC LAMINA ACO CARBONO NR 23
BISTURI DESC LAMINA ACO INOX NR 23
CAMPO OPERAT SMS EST FEN 40X40CM
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36
CANULA GUEDEL N/EST NR 02
CANULA GUEDEL N/EST NR 04
CANULA TRAQUEOS DESC C/BL NR 4,0
CANULA TRAQUEOS DESC C/BL NR 5,0
CANULA TRAQUEOS DESC C/BL NR 6,0
CANULA TRAQUEOS DESC C/BL NR 7,5
CANULA TRAQUEOS DESC S/BL NR 3,0
CAT CENTRAL LONGA PERM 16GX12
CAT CENTRAL LONGA PERM 16GX12 - 14GX2
CAT CENTRAL LONGA PERM 19GX08 - 17GX2
CAT CENTRAL LONGA PERM 19GX12 - 17GX2
CAT CENTRAL LONGA PERM 22GX08 - 19GX2
CAT NASAL P/OXIGENIO NR 04
CAT NASAL P/OXIGENIO NR 08
CAT NASAL P/OXIGENIO NR 12
CAT NASAL TIPO OCULOS AD
CAT NASAL TIPO OCULOS INF
CAT VENOSO MEDIA PERMANENCIA 14G
CAT VENOSO MEDIA PERMANENCIA 16G
CAT VENOSO MEDIA PERMANENCIA 18G
CAT VENOSO MEDIA PERMANENCIA 20G
CAT VENOSO MEDIA PERMANENCIA 22G
CAT VENOSO MEDIA PERMANENCIA 24G
CAT VENOSO MEDIA PERMANENCIA/ARTERIAL 18G
COLETOR MAT PERF CORT 07L
COLETOR MAT PERF CORT 1,5L
COLETOR MAT PERF CORT 13L AMARELO
COLETOR MAT PERF CORT 13L PARDO
COLETOR UNIV OPACO 80ML TAMPA C/ 3 ROSCAS BCA EST
COLETOR UNIV OPACO 80ML TAMPA C/ 3 ROSCAS BCA N/ES
COLETOR UNIV OPACO 80ML TAMPA C/3 ROSCAS VERM EST
COLETOR UNIV OPACO 80ML TAMPA ROSCA VERDE
COLETOR UNIV OPACO 80ML TAMPA ROSCA VERM ESTERIL
COLETOR UNIV TRANSP 80ML TAMPA ROSCA BCA/VERM
COLETOR URINA INF FEM N/EST
COLETOR URINA INF MASC EST
COLETOR URINA INF MASC N/EST
COLETOR URINA SIST ABERTO GARRAFA 1200ML
COLETOR URINA SIST FECH 2000ML
COLETOR URINA SIST FECH 750ML P/PERNA
COMPRESSA GAZE 11F 7,5X7,5CM (500) PCT
COMPRESSA GAZE 11F 7,5X7,5CM EST (10)
COMPRESSA GAZE 13F 7,5X7,5CM EST (10)
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
37
COMPRESSA GAZE NON WOVEN 7,5X7,5CM N/EST S/RX (500
DISPOSITIVO INTRAVENOSO 19G
DISPOSITIVO INTRAVENOSO 21G
DISPOSITIVO INTRAVENOSO 21G VACUO
DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23G
DISPOSITIVO INTRAVENOSO 23G VACUO
DISPOSITIVO INTRAVENOSO 25G
DISPOSITIVO INTRAVENOSO 25G VACUO
DISPOSITIVO INTRAVENOSO 27G
DISPOSITIVO URIN MASC C/EXTENSAO NR 06
DISPOSITIVO URIN MASC NR 04
DISPOSITIVO URIN MASC NR 05
DISPOSITIVO URIN MASC NR 06
DRENO PENROSE C/GAZE EST NR 01
DRENO PENROSE C/GAZE EST NR 02
DRENO PENROSE C/GAZE EST NR 03
DRENO TORAX EST 18FR
DRENO TORAX EST 38FR
DRENO TORAX RADIOPACO PVC 38FR
ELETRODO DESC C/GEL AD
ELETRODO DESC C/GEL AD/INF
EQ DIETA ENTERAL MACRO CAM FLEX PINCA ROL
EQ DIETA ENTERAL MACRO FOTO CAM FLEX PINCA ROL
EQ MACRO CAM FLEX INJ LAT ENT AR FIL BAC LUER
EQ MACRO CAM FLEX INJ LAT SLIP
EQ MICRO BUR 150ML CAM FLEX INJ LAT ENTAR FIL B
EQ MICRO BUR 150ML CAM GRAD INJ LAT ENT AR FIL
EQ MICRO CAM FLEX INJ LAT ENT AR FIL BAC SLIP
EQ P/CONEXAO 2 VIAS C/CLAMP ADULTO
EQ P/CONEXAO 2 VIAS C/CLAMP NEO LUER
ESCOVA ASSEPSIA MAOS SIMPLES
ESCOVA ENDOCERVICAL DESC EST
ESCOVA ENDOCERVICAL N/EST
ESPARADRAPO 10CMX4,5M
ESPATULA AYRE (100) PCT
ESPECULO VAG COLLIN EST DESC M
ESPECULO VAG COLLIN EST DESC P
EXTENSOR ASP P/OXIG PLAST 1,2M
FIO CAT CROM 3-0 1/2 CC 2,0
FIO CAT CROM 3-0 1/2 CC 2,5
FIO CAT CROM 3-0 1/2 CCR 2,6
FIO CAT CROM 4-0 1/2 CC 2,2
FIO CAT CROM 4-0 1/2 CC 2,5
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
38
FIO CAT CROM 4-0 C/AG 2,5CM
FIO CAT SIM 2-0 1/2 CC 2,5
FIO CAT SIM 3-0 1/2 CC 2,6
FIO CAT SIM 4-0 S/AG 1,5M
FIO NYLON PTO 2-0 3/8 CT 2,0
FIO NYLON PTO 2-0 3/8 CT 2,5
FIO NYLON PTO 2-0 3/8 CT 3,0
FIO NYLON PTO 3-0 3/8 CT 2,0
FIO NYLON PTO 3-0 3/8 CT 2,0 NM12
FIO NYLON PTO 3-0 3/8 CT 2,4
FIO NYLON PTO 3-0 3/8 CT 3,0
FIO NYLON PTO 4-0 3/8 CT 2,0
FIO NYLON PTO 4-0 3/8 CT 2,4
FIO NYLON PTO 5-0 3/8 CT 1,65 45CM
FIO NYLON PTO 5-0 3/8 CT 2,0
FIO NYLON PTO 6-0 3/8 CT 2,0
FIO NYLON PTO PLAST 5-0 3/8 CT 1,95
FITA ADESIVA CREPE 1,9CMX50M
FITA HIPOALERGENICA 100MMX10M C/CAPA
FITA HIPOALERGENICA 12MMX10M C/CAPA
FITA HIPOALERGENICA 50MMX10M C/CAPA
FITA P/ESTERIL AUTOCLAVE 19MMX30M
FIXADOR LAMINA P/PAPANICOLAU 100ML
FRALDA GERIAT EG 90 A 110KG
FRALDA GERIAT G (10) PCT
FRALDA GERIAT M (8) PCT
FRALDA GERIAT P 20 A 40KG (12) PCT
FRALDA INF 15 A 24 KG
FRALDA INF EG (7) PCT
FRALDA INF G C/BARREIRA (8) PCT
FRALDA INF M (9) PCT
FRALDA INF P (10) PCT
FRASCO DIETA ENTERAL 500ML
FRASCO DREN MEDIAST 1000ML
FRASCO DREN MEDIAST 2000ML
FRASCO DREN MEDIAST 500ML
GEL P/ECG 100ML
GEL P/ULTRASS 100ML
GORRO DESC MASC BCO GR 20
INDICADOR BIOLOGICO VAPOR LEIT RAPIDA ATTEST1292
INDICADOR QUIMICO VAPOR 1250
LAMINA BISTURI ACO CARBONO NR 11
LAMINA P/MICROSC 26X76 LAPIDADA FOSCA
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
39
LUVA CIRUR EST TALCO NR 7,0 PAR
LUVA CIRUR EST TALCO NR 7,5 PAR
LUVA CIRUR EST TALCO NR 8,0 PAR
LUVA CIRUR EST TALCO NR 8,5 PAR
LUVA PROCED S/TALCO P VINIL (100) CT
LUVA PROCED TALCO G (100) CT
LUVA PROCED TALCO M (100) CT
LUVA PROCED TALCO M VINIL (100) CT
LUVA PROCED TALCO P (100) CT
LUVA PROCED TALCO P VINIL (100) CT
MALHA TUBULAR 06CMX25M
MALHA TUBULAR 10CMX15M
MALHA TUBULAR 10CMX25M
MASCARA DESC C/CLIP 3 CAM C/ELAST GR 20
MASCARA DESC C/CLIP 3 CAM C/TIRA GR 20
MASCARA P/TUBERCULOSE N95
MEIO CALDO TODD
MICRO LANCETA ACO INOX
MICRONEBULIZADOR P/AR COMPRIMIDO AD
MICRONEBULIZADOR P/AR COMPRIMIDO INF
MICRONEBULIZADOR P/OXIGENIO AD
MICRONEBULIZADOR P/OXIGENIO INF
OCULOS PROTECAO SIMPLES TRANSP
PAPEL CREPADO 30X30CM (500) PCT
PAPEL CREPADO 40X40CM (500) PCT
PAPEL CREPADO 60X60CM (500) PCT
PAPEL ECG 48MMX30M
PAPEL ECG 58MMX30M
PAPEL GRAU CIRUR ENV 20X25CM
PAPEL GRAU CIRUR ENV 20X30CM
PAPEL GRAU CIRUR ENV 20X32CM
PAPEL GRAU CIRUR ENV 25X30CM
PAPEL LENCOL HOSP 50CMX50M
PRESERVATIVO MASC ULTRAS S/LUBRIF S/SABOR
SACO HAMPER AZUL DESC 120L
SALTO ORTOPEDICO M
SAPATILHA DESC MALHA COMUM PROPE
SERINGA DESC 10ML S/AG BICO SLIP
SERINGA DESC 1ML C/AG 13X0,38 INS
SERINGA DESC 1ML C/AG C/SEG BICO LUER LOCK
SERINGA DESC 1ML S/AG INS BICO SLIP
SERINGA DESC 20ML S/AG BICO SLIP
SERINGA DESC 3ML S/AG BICO SLIP
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
40
SERINGA DESC 5ML S/AG BICO LUER LOCK
SERINGA DESC 5ML S/AG BICO SLIP
SONDA ASP TRAQUEAL C/VALV NR 04
SONDA ASP TRAQUEAL C/VALV NR 06
SONDA ASP TRAQUEAL C/VALV NR 08
SONDA ASP TRAQUEAL C/VALV NR 10
SONDA ASP TRAQUEAL C/VALV NR 12
SONDA ASP TRAQUEAL C/VALV NR 14
SONDA ASP TRAQUEAL C/VALV NR 16
SONDA ASP TRAQUEAL C/VALV NR 18
SONDA ASP TRAQUEAL NR 04
SONDA ASP TRAQUEAL NR 08
SONDA ASP TRAQUEAL NR 10
SONDA FOLEY 2V 30CC NR 14
SONDA FOLEY 2V 30CC NR 16
SONDA FOLEY 2V 30CC NR 18
SONDA FOLEY 2V 30CC NR 20
SONDA FOLEY 2V 5CC NR 14
SONDA FOLEY 2V 5CC NR 16
SONDA FOLEY 2V 5CC NR 20
SONDA FOLEY 3V 30CC NR 16
SONDA FOLEY 3V 30CC NR 18
SONDA GASTR CURTA NR 20
SONDA GASTR LEVINE NR 08
SONDA GASTR LEVINE NR 12
SONDA GASTR LEVINE NR 16
SONDA GASTR LEVINE NR 18
SONDA GASTR LONGA NR 12
SONDA GASTR LONGA NR 16
SONDA GASTR LONGA NR 22
SONDA P/ALIMENT ENTERAL C/GUIA NR 06 INF
SONDA P/ALIMENT ENTERAL C/GUIA NR 12 AD
SONDA TRAQUEAL C/BL NR 4,0
SONDA TRAQUEAL C/BL NR 4,5
SONDA TRAQUEAL C/BL NR 5,0
SONDA TRAQUEAL C/BL NR 6,0
SONDA TRAQUEAL C/BL NR 7,0
SONDA TRAQUEAL C/BL NR 7,5
SONDA TRAQUEAL C/BL NR 8,0
SONDA TRAQUEAL S/BL NR 2,5
SONDA TRAQUEAL S/BL NR 3,0
SONDA URETRAL DESC NR 06
SONDA URETRAL DESC NR 08
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
41
SONDA URETRAL DESC NR 10
SONDA URETRAL DESC NR 10 LUBRIF
SONDA URETRAL DESC NR 12
SONDA URETRAL DESC NR 14
SONDA URETRAL DESC NR 16
SUPORTE P/MAT PERF CORT 13L
SWAB EST PLASTICO C/MEIO STUART
SWAB HASTE C/MEIO STUART
TALA P/IMOBILIZ DEDO 12X25CM
TALA P/IMOBILIZ DEDO 19X25CM
TERMOMETRO CLIN DIG
TESTE GRAVIDEZ SORO/URINA BHCG
TIRA REAGENTE P/GLICEMIA SANGUE ACCU ACTIVE (50)
TORNEIRINHA DESC 3V C/LUER LOCK
TOUCA DESC FEM BCA ELASTICO SANFONADA GR 20
TUBO LATEX NR 200 15MT
TUBO LATEX NR 203
TUBO VACUO 6ML AMARELO
TUBO VACUO C/GEL SEPARADOR 8,5ML AMARELO
TUBO VACUO C/GEL SEPARADOR 8,5ML VERM
TUBO VACUO CITRATO SODIO 3,6ML AZUL PL
TUBO VACUO CITRATO SODIO 4,5ML AZUL
TUBO VACUO EDTA 4ML ROXO PLAST K2
TUBO VACUO EDTA 4ML ROXO PLAST K3
TUBO VACUO FLUORETO SODIO 4ML CINZA
TUBO VACUO SECO 10ML VERMELHO
UMIDIFICADOR P/OXIGENIO SIMPLES 250ML
Medicamento Hospitalar
ACETILSAL,AC CP/CPR/DR 100MG
ACICLOVIR CP/CPR/DR 200MG
ACICLOVIR CR 50MG/G BNG 10G
ACICLOVIR POM OFT 30MG/G BNG 4,5G
ADENOSINA SOL 3MG/ML AMP 2ML
ADRENALINA SOL 1MG/ML AMP 1ML
AGUA DESTILADA FR/BOLS SF 500ML
AGUA DESTILADA SOL AMP 10ML
ALBUMINA HUMANA SOL 20% F/A 50ML
ALENDRONATO SODICO CP/CPR/DR 70MG
ALUMINIO, HIDROXIDO SUSP 60MG/ML FR 150ML
ALUMINIO, HIDROXIDO SUSP 60MG/ML FR 240ML
AMICACINA SOL 100MG/2ML AMP 2ML
AMICACINA SOL 500MG/2ML AMP 2ML
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
42
AMINOFILINA CP/CPR/DR 100MG
AMINOFILINA SOL 24MG/ML AMP 10ML
AMIODARONA CP/CPR/DR 200MG
AMIODARONA SOL 150MG AMP 3ML
AMPICILINA F/A 1G
ANFOTERICINA B F/A 50MG
ANLODIPINO CP/CPR/DR 5MG
ASCORBICO,AC SOL 500MG AMP 5ML
ATROPINA SOL 0,025% AMP 1ML
AZITROMICINA CP/CPR/DR 500MG
BENZILP POT/ PROC F/A 100000/300000UI
BENZILPENICILINA F/A 5000000UI
BENZILPENICILINA F/A 600000UI
CALCIO, POLIESTIR. PO 900MG/G ENV 30G
CALCIO,CARBONATO CP/CPR/DR 500MG
CALCIO,GLUCONATO SOL 10% AMP 10ML
CALCIO/VIT D CP/CPR/DR 600MG/200UI
CARBIDOPA/LEVODOPA CP 25/250MG
CARVEDILOL CP/CPR 3,125MG
CEFALOTINA F/A 1G
CEFTRIAXONA IV F/A 1G
CETOCONAZOL CP 200MG
CETOCONAZOL CR 20MG/G BNG 30G
CIANOCOBALAMINA SOL 5000MCG AMP 2ML
CIMETIDINA SOL 150MG/ML AMP 2ML
CIPROFLOXACINO CP/CPR/DR 500MG
CLINDAMICINA CAP 300MG
CLINDAMICINA SOL 600MG AMP 4ML
CLOPIDOGREL CP/CPR/DR 75MG
CLORANF/ DEXAMET/TETRAZ. COL FRCG 5ML
CLOREXIDINA ALCOOL 0,5% ALM 100ML
CLOREXIDINA AQUOSA 0,2% ALM 100ML
CLOREXIDINA DEGERMANTE 2% ALM 100ML
COMPL B SOL AMP 2ML
COMPLEXO B CP/CPR/DR
DESLANOSIDEO SOL 0,2MG/ML AMP 2ML
DEXAMETASONA SOL 2MG/ML AMP 1ML
DEXAMETASONA SOL 4MG/ML AMP 2,5ML
DEXCLORFENIRAMINA CP/CPR/DR 2MG
DEXCLORFENIRAMINA XPE 0,4MG/ML FR 100ML
DEXCLORFENIRAMINA XPE 0,4MG/ML FR 120ML
DICLOF. SODICO CP/CPR/DR 50MG
DICLOF. SODICO SOL 75MG
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
43
DILTIAZEM CP/CPR/DR 60MG
DIMENIDRINATO/VIT B6 SOL 50/50MG AMP 1ML
DIMENIDRINATO/VIT B6/FRUT/GLIC. SOL AMP 10ML
DIMETICONA EMUL 75MG/ML FRCG 10ML
DIMETICONA SOL 75MG/ML FRCG 15ML
DIPIR/ PROMET/ ADIFEN. SOL AMP 2ML
DIPIRONA SODICA SOL 500MG/ML AMP 2ML
DIPIRONA SODICA SOL 500MG/ML FRCG 10ML
DOBUTAMINA SOL 250MG AMP 20ML
DOPAMINA SOL 50MG AMP 10ML
DOXAZOSINA CP/CPR/DR 2MG
DOXICICLINA CP/CPR/DR 100MG
ENOXAPARINA SOL 20MG SERPR 0,2ML
ENOXAPARINA SOL 60MG SERPR 0,6ML
ERITROMICINA CP/CPR/DR 500MG
ERITROMICINA SOL/SUSP 250MG/5ML FR 60ML
ESPIRONOLACTONA CP/CPR/DR 100MG
ESPIRONOLACTONA CP/CPR/DR 25MG
ESTRAD/NORETISTER SOL 5/50MG SERPRE 1ML
ESTREPTOQUINASE F/A 1500000UI
FENILEFRINA COL 10% FRCG 5ML
FENOTEROL SOL 5MG/ML FRCG 20ML
FITOMENADIONA SOL 10MG/ML AMP 1ML
FLUCONAZOL CAP 150MG
FLUORESCEINA COL 10MG/ML FRCG 3ML
FOLICO, AC. CP/CPR/DR 5MG
FOLINICO, AC. CP/CPR/DR 15MG
FUROSEMIDA SOL 10MG/ML AMP 2ML
GELATINA/ELETROL. SOL 3,5% BOLS 500ML
GLICERINA SOL 12% BOLS 500ML S/SONDA
GLICOSE SOL 25% AMP 10ML
GLICOSE SOL 5% FR/BOLS 250ML
GLICOSE SOL 5% FR/BOLS 500ML
GLICOSE SOL 50% AMP 10ML
HEPARINA SODICA F/A 5000UI 0,25ML SUBC
HEPARINA SODICA F/A 5000UI/ML 5ML IV
HIDROCORTISONA F/A 500MG
INSULINA HUM NPH F/A 100UI/ML 10ML
IPRATROPIO,BROMETO SOL 0,25MG/ML FR/FRCG 20ML
ISOSSORBIDA,DINITRATO CPSL 5MG
ISOSSORBIDA,MONONIT. CP/CPR/DR 20MG
ISOSSORBIDA,MONONIT. SOL 10MG AMP 1ML
IVERMECTINA CP/CPR/DR 6MG
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
44
LACTULOSE XPE 667MG/ML FR 120ML
LEVODOPA/BENSERAZIDA CAPAP 100/25MG
LEVODOPA/BENSERAZIDA CP/CPR/DR 200/50MG
LEVODOPA/BENSERAZIDA CPD 100/25MG
LEVONORGESTREL CP/CPR/DR 0,75MG
LEVOTIROXINA SODICA CP/CPR/DR 100MCG
LEVOTIROXINA SODICA CP/CPR/DR 25MCG
LEVOTIROXINA SODICA CP/CPR/DR 50MCG
LIDOCAINA GEL 2% BNG 30G
LIDOCAINA S/VASO F/A 2% 20ML
LIDOCAINA SOL 10% FR 50ML
LORATADINA CP/CPR/DR 10MG
LOSARTAN POTASSICO CP/CPR/DR 50MG
MAGNESIO, SULF. SOL 50% AMP 10ML
MANITOL SOL 20% FR/BOLSA 250ML
MEBENDAZOL SUSP 100MG/5ML FR 30ML
MEROPENEM IV F/A 1G
MEROPENEM IV F/A 500MG
METFORMINA CP/CPR/DR 500MG
METFORMINA CP/CPR/DR 850MG
METILERGOMETRINA SOL 0,2MG AMP 1ML
METILPREDNISOLONA F/A 125MG 2ML
METOCLOPRAMIDA SOL 10MG AMP 2ML
METOPROLOL CP/CPR/DR 100MG
MICONAZOL CRV 20MG/G BNG 80G
MINERAL,OL SOL FR 100ML
N-BUTILESC/DIPIR SOL AMP 5ML
N-BUTILESCOPOL. SOL 20MG AMP 1ML
NEOMICINA/BACITRACINA POM BNG 10G
NISTATINA CRV 25000UI/G BNG 60G+1APLIC
NISTATINA SUSP 100000UI/ML FRCG 50ML
NITROFURANTOINA CAP 100MG
NITROPRUSSIATO F/A 50MG 2ML
NOREPINEFRINA SOL 4MG AMP 4ML
OMEPRAZOL CAP 20MG
OMEPRAZOL F/A 40MG 10ML
PARACETAMOL CP/CPR/DR 500MG
PERMETRINA LOC 1% FR 60ML
PIRIMETAMINA CP/CPR/DR 25MG
POLIVIT/POLIMINER CP/CPR/DR
POLIVITAMINICO SOL FRCG 20ML
POTASSIO,CLOR SOL 19,1% AMP 10ML
POVIDINE DEGERMANTE 10% 100ML
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
45
POVIDINE TOPICO 10% 100ML
PRATA,VITELINATO COL 10% FRCG 5ML
PREDNISONA CP/CPR/DR 20MG
PREDNISONA CP/CPR/DR 5MG
PROMETAZINA CP/CPR/DR 25MG
PROMETAZINA SOL 25MG/ML AMP 2ML
RINGER/LACTATO SOL FR/BOLS 500ML
SALBUTAMOL SOL/XPE 2MG/5ML FR 120ML
SECNIDAZOL CP/CPR/DR 1000MG
SINVASTATINA CP/CPR/DR 10MG
SINVASTATINA CP/CPR/DR 20MG
SODIO, BICARBONATO SOL 8,4% AMP 10ML
SODIO, CLOR. SOL 0,9% AMP 10ML
SODIO, CLOR. SOL 0,9% FR/BOLS 1000ML SF
SODIO, CLOR. SOL 0,9% FR/BOLS 250ML SF
SODIO, CLOR. SOL 0,9% FR/BOLS 500ML SF
SODIO, CLOR. SOL 20% AMP 10ML
SODIO,FOS.MONOB/SOD,FOS.DIB. SOL FR 130ML
SULFADIAZ,PRATA CR 1% BNG 50G
SULFADIAZ,PRATA CR 1% PT 400G
SULFADIAZINA CP/CPR/DR 500MG
SULFAMET/TRIMET. CP/CPR/DR 400/80MG
SULFAMET/TRIMET. SOL 400/80MG AMP 5ML
SULFATO FERROSO DR 300MG
TENECTEPLASE SOL 40MG SERPRE 8ML
TERBUTALINA SOL 0,5MG AMP
TIAMINA CP/CPR/DR 300MG
TROPICAMIDA COL 1% FRCG 5ML
VANCOMICINA F/A 500MG
VARFARINA SODICA CP/CPR/DR 5MG
VECURONIO,BROMETO F/A 4MG 1ML
VILDAGLIPTINA CP/CPR/DR 50MG
VIT A/CLORANFENICOL/METIONINA/AMINOACS POM 3,5G
Odontologia
ACIDO FOSFORICO 37% C/CLORHE GEL SERPR 2,5ML
AGENTE UNIAO P/RESINA FOTOPOL C/FLUOR 5ML
AGUA DESTILADA P/AUTOCLAVE SOL GL 5000ML
AGULHA CARPULE GENGIVAL CURTA 30G
ALGINATO P/IMPRESSAO C/CLORHEXIDINE (410G)
ALGODAO ROLETE (100) PCT
ANEST LIDOCAINA 2% C/FENILEF 1,8ML
ANEST LIDOCAINA 2% C/NOREPINEF 1:50.000 1,8ML
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
46
ANEST LIDOCAINA 2% S/VASO 1,8ML
ANEST LIDOCAINA 3% C/NOREPINEF 1:50.000 1,8ML
ANEST PRILOCAINA 3% C/FELIPRES 1,8ML
ANESTESICO TOPICO 12G
BROCA A R CARBIDE N02
BROCA A R CARBIDE N03
BROCA A R CARBIDE N05
BROCA A R CARBIDE N06
BROCA A R DIAMANTADA N1012
BROCA A R DIAMANTADA N1015
BROCA A R DIAMANTADA N1016
BROCA A R DIAMANTADA N1016HL
BROCA A R DIAMANTADA N1032
BROCA A R DIAMANTADA N1034
BROCA A R DIAMANTADA N1092
BROCA A R DIAMANTADA P/ACABAMENTO DOURADO KIT
BROCA A R P/ACAB TIPO SHOFU/CH VELA
BROCA A R P/ACAB TIPO SHOFU/ESFERICA
BROCA A R ZEKRYA FG 28MM
BROCA B R GATES N02 28MM
BROCA B R GATES N03 28MM
BROCA B R GATES N05 32MM
BROCA B R GATES N06 32MM
BROCA ZECTRA LONGA BZT002
CERA 7 EM LAMINAS 225G
CERA UTILIDADE 225G
CIMENTO CIRURGICO LIQ 20ML
CIMENTO CIRURGICO PO S/AMIANTO 50G
CIMENTO ENDODONTICO LIQ 10ML
CIMENTO ENDODONTICO PO 12G
CIMENTO FOSFATO ZINCO LIQ 10ML
CIMENTO FOSFATO ZINCO PO 28G
CIMENTO PROVISORIO LIQ 15ML
CIMENTO PROVISORIO PO 38G
CIMENTO PROVISORIO PO/LIQ 38G/15ML KIT
CONE GUTA PERCHA PRINC 20 (120)
CONE GUTA PERCHA PRINC 25 (120)
CONE GUTA PERCHA PRINC 35 (120)
CONE GUTA PERCHA PRINC 60 (120)
CONE GUTA PERCHA PRINC 70
CONE GUTA PERCHA SECUNDARIA B7
CONE GUTA PERCHA SECUNDARIA R7 (120)
CONE GUTA PERCHA SECUNDARIA RS (120)
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
47
CUNHA MADEIRA (100) PCT
CURATIVO ALVEOLAR P/ALVEOLITES 10G
CURATIVO ALVEOLAR P/ALVEOLITES 20G
DAPPEN PLASTICO
DAPPEN VIDRO
DETERGENTE FR 200ML ANIONICO
EDTA SUBSTANCIA QUELANTE 20ML
ESCOVA ROBSON C A CONICA
ESCOVA ROBSON C A RETA
ESPELHO CLINICO PLANO N05
EUCALIPTOL 10ML
EUGENOL 2OML
FILME PVC TRANSP ODONTOLOGICO 28CMX15M
FILME RADIOGRAFICO PERIAPICAL AD
FIO DENTAL C/100M (1) TB
FIO SEDA PTO 3-0 1/2 CT 1,7
FIO SEDA PTO 4-0 1/2 CT 1,7
FIXADOR P/RX ODONTO 475ML
FLUOR TOPICO GEL 200ML
FORMOCRESOL 10ML
GESSO ESPECIAL TIPO IV 1KG
HIDROXIDO CALCIO PA 10G
HIDROXIDO DE CALCIO P/FORRAMENTO (KIT)
IODOFORMIO PO (10G)
IONOMERO VIDRO KIT P/R PO/LIQ 10G/8ML
LENCOL BORRACHA P/ISOLAMENTO (26) CX
LIMA END FLEXOFILE PRIM SERIE 15 25MM (6) CX
LIMA END HEDSTROEM PRIM SERIE 15 21MM (6) CX
LIMA END HEDSTROEM PRIM SERIE 15 25MM (6) CX
LIMA END HEDSTROEM PRIM SERIE 20 21MM (6) CX
LIMA END HEDSTROEM PRIM SERIE 40 21MM (6) CX
LIMA END KERR PRIM SERIE 08 21MM (6) CX
LIMA END KERR PRIM SERIE 08 25MM
LIMA END KERR PRIM SERIE 10 21MM (6) CX
LIMA END KERR PRIM SERIE 10 25MM (6) CX
LIMA END KERR PRIM SERIE 15 21MM (6) CX
LIMA END KERR PRIM SERIE 15 25MM (6) CX
LIMA END KERR PRIM SERIE 15/40 25MM (6) CX
LIMA END KERR PRIM SERIE 20 21MM (6) CX
LIMA END KERR PRIM SERIE 20 25MM (6) CX
LIMA END KERR PRIM SERIE 25 21MM (6) CX
LIMA END KERR PRIM SERIE 25 25MM (6) CX
LIMA END KERR PRIM SERIE 30 21MM (6) CX
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
48
LIMA END KERR PRIM SERIE 30 25MM (6) CX
LIMA END KERR PRIM SERIE 40 21MM
LIMA END ROTAT NITI 21MM KIT (6) CX
LIMA END ROTAT NITI 25MM KIT (11) CX
LIMALHA PRATA 30G
MERCURIO VIVO 100G
OLEO LUBRIFICANTE ALTA ROTACAO 100ML
PAPEL CARBONO P/ARTICULACAO (12) BL
PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO 20ML
PASTA END MAISTO 10G
PEDRA POMES 100G
PLACA VIDRO MEDIA POLIDA 10MM
PONTAS PAPEL ABSORVENTE 20 (120) CX
PONTAS PAPEL ABSORVENTE 25 (120) CX
PONTAS PAPEL ABSORVENTE 30 (120) CX
PONTAS PAPEL ABSORVENTE 35 (120) CX
PONTAS PAPEL ABSORVENTE 40 (120) CX
PONTAS PAPEL ABSORVENTE 45 (120) CX
PONTAS PAPEL ABSORVENTE 55 (120) CX
PORTA AMALGAMA PLASTICO
RESINA ACRILICA AUTOPOL 66 PO 25G
RESINA COMP FOTO MICROHIB A1 4G
RESINA COMP FOTO MICROHIB A3 4G
RESINA COMP FOTO MICROHIB A3,5 4G
RESINA COMP FOTO MICROHIB B2 4G
REVELADOR P/RX ODONTO 475ML
SACA BROCA
SODIO, BICARBONATO PO 100G
SOLUCAO HEMOSTATICA 10ML
SUGADOR DESCARTAVEL (40)
SUGADOR DESCARTAVEL EST
TACA BORRACHA BRANCA P/PROFILAXIA
TIRA MATRIZ ACO 0,05X5X500MM
TIRAS DE POLIESTER C/50
VERNIZ C/FLUOR KIT
Saneante Domissanitario
AC ACETICO 2% FR 1000ML
ALCOOL ETIL 70% FR 1000ML
DESINFETANTE/ESTERILIZ HOSP 2% GL 5000ML
DETERG ENZIMAT 4 ENZIM 1000ML
FORMOL 10% FR 1000ML BRANCO
GLUTARALDEIDO 2% 14D GL 5000ML
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49
HIDROGENIO,PER SOL 3% FR 1000ML
HIPOCLORITO SODIO SOL 1% FR 1000ML
SOLUCAO LUGOL 5% 1000ML
VASELINA LIQUIDA 1000ML
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
50
ANEXO III INDICADORES DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
MATRIZ DE INDICADORES DE QUALIDADE
Contrato de Gestão:
Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês Mês
DESCRIÇÃO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
Pontualidade na entrega dos relatórios mensais de prestação de contas assistenciais e financeiras
5 5 5 5
Preenchimento de prontuários, nos seguintes aspectos: legibilidade, data, assinaturas, anamnese, exame físico, transcrição de exames, hipótese diagnóstica, tratamento / planejamento terapêutico.
5 5 5 5
Execução do Plano de Educação Permanente aprovado pela SMS
0 0 0 4
Funcionamento Conselho Gestor 2 4 4 2
Atendimento do quadro mínimo do Plano de Trabalho
9 9 10 9
Inserção no sistema de regulação de vagas estadual e atualização adequada dos casos com necessidade de transferência ou apoio diagnóstico externo
3 3 3 3
Índice Parto Cesáreo 9 9 10 9
Média de Permanência na unidade de internação da Maternidade
7 7 7 7
Número de Saídas da unidade de internação da Maternidade
9 9 10 9
Taxa de Ocupação Hospitalar na Maternidade
7 7 7 7
Taxa de Ocupação Hospitalar na UMS Irmã Annette
9 9 10 9
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51
Média de Permanência na unidade de internação da UMS Irmã Annette
5 5 5 5
Tempo-resposta para atendimento de solicitações e/ou questionamentos oriundos de instâncias policiais ou judiciais
4 4 4 2
Registros das unidades nos Conselhos de Classe
7 0 0 0
Atividade das Comissões requeridas pelos conselhos de classe
2 2 2 2
Participação em reuniões 2 2 3 2
Número de ouvidorias 0 5 0 5
Produção do USG - 550 exames com laudo por mês
5 5 5 5
Produção de Mamografia - 390 exames com laudo por mês
5 5 5 5
Produção de EDA - 250 exames com laudo por mês
5 5 5 5
SOMA 0 0 100 0 0 100 0 0 100 0 0 100
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52
QUADRO EXPLICATIVO DA MATRIZ DE INDICADORES DE QUALIDADE
Contrato de Gestão:
Indicador Conteúdo Periodicidade da Verificação
Meta Fonte da
Verificação Evidência
Responsável pela Evidência
Pontualidade na entrega dos relatórios mensais de prestação de contas assistenciais e financeiras
Conjunto de relatórios e documentos referidos no contrato, entregues até o 15º dia do mês subsequente à execução das atividades
Mensal 100% de pontualidade para 100% dos relatórios
Protocolo de recebimento dos relatórios na Secretaria Municipal de Saúde
Protocolo de recebimento preenchido
Secretaria Municipal da Saúde (SMS)
Preenchimento de prontuários, nos seguintes aspectos: legibilidade, data, assinaturas, anamnese, exame físico, transcrição de exames, hipótese diagnóstica, tratamento / planejamento terapêutico.
Avaliação de amostra das Fichas de Atendimento e dos Prontuários das unidades sob contrato de gestão
Trimestral 90% ou mais das fichas avaliadas atendendo todos os requisitos
Amostra aleatória de Fichas de Atendimento e/ou Prontuários das unidades sob contrato de gestão em um dia do mês sorteado pela SMS.
Relatório da avaliação emitido pela SMS
Secretaria Municipal da Saúde
Execução do Plano de Educação Permanente aprovado pela SMS
(Nº de atividades realizadas no período/ Nº de atividades previstas no plano de Educação Permanente para o período) x 100
Anual 100% de realização das atividades previstas
Relatório das atividades realizadas no período
Relatórios de atividades com lista de presença e avaliação com "a contento" da SMS
Organização Social e SMS
Funcionamento Conselho Gestor
Avaliação das atas de reunião dos conselhos gestores das unidades. (Nº de reuniões realizadas no período / Nº total de reuniões previstas no período) x 100
Trimestral 80% das reuniões previstas realizadas
Avaliação das atas de reunião dos conselhos gestores das unidades no período analisado
Relatório de verificação e "a contento" emitido pela SMS
Secretaria Municipal da Saúde
Atendimento do quadro mínimo do Plano de Trabalho
(Vagas preenchidas de cada categoria / Vagas totais do quadro mínimo para cada categoria) x 100
Mensal 100% de preenchimento das vagas do quadro mínimo
Avaliação do Relatório do Ponto Eletrônico; Folha de Pagamento e Comprovante de recolhimento dos encargos sociais
Relatório do Ponto Eletrônico; Folha de Pagamento; Comprovante de recolhimento dos encargos sociais com "a contento" da SMS
Organização Social e SMS
Inserção no sistema de regulação de vagas estadual e atualização adequada dos casos com necessidade de transferência ou apoio diagnóstico externo
Os casos dos PS's e unidades de internação com perfil para uso do sistema de regulação de vagas estadual devem ser inseridos adequadamente no sistema e atualizados, no mínimo diariamente
Mensal 100% de adequação nas informações nas fichas inseridas e atualizações minimamente diárias
Avaliação das fichas inseridas no sistema de regulação de vagas estadual (atualmente CROSS) no período analisado
Relatório das fichas inseridas no sistema de regulação de vagas estadual (atualmente CROSS) com "a contento" da SMS
Secretaria Municipal da Saúde
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
53
Índice Parto Cesáreo (Nº de partos cesáreos / Nº total de partos) x 100
Mensal
Redução até 27% no primeiro semestre, diminuindo 1 ponto percentual por mês; e até 25% nos primeiros três meses do segundo semestre, mantendo esse índice daí em diante.
SIH DATASUS Ministério da Saúde
Planilha extraída do SIH - DATASUS Ministério da Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
Média de Permanência na unidade de internação da Maternidade
Nº pacientes-dia no período/Nº de saídas (altas + óbitos + transferências externas) no período
Mensal
Redução da média de permanência na Maternidade até o máximo de 2,5 dias até o final do primeiro semestre, mantendo esse índice após.
SIH DATASUS Ministério da Saúde
Planilha extraída do SIH - DATASUS Ministério da Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
Número de Saídas da unidade de internação da Maternidade
Somatória do Nº de altas (independente do motivo de alta), óbitos e transferências externas de pacientes internadas na unidade de internação da Maternidade, no período de um mês
Mensal
Produção mensal mínima de 195 saídas nos primeiros três meses, 227 saídas até o final do primeiro semestre chegando a 244 a partir do primeiro mês do segundo semestre
SIH DATASUS Ministério da Saúde
Planilha extraída do SIH - DATASUS Ministério da Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
Taxa de Ocupação Hospitalar na Maternidade
Nº pacientes-dia no período/Nº de leitos-dia no período
Mensal Taxa mínima de 85% de ocupação nos leitos da unidade de internação da Maternidade
SIH DATASUS Ministério da Saúde
Planilha extraída do SIH - DATASUS Ministério da Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
Taxa de Ocupação Hospitalar na UMS Irmã Annette
Nº pacientes-dia no período/Nº de leitos-dia no período
Mensal Taxa mínima de 85% de ocupação nos leitos da unidade de internação da UMS Irmã Annette
SIH DATASUS Ministério da Saúde
Planilha extraída do SIH - DATASUS Ministério da Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
Média de Permanência na unidade de internação da UMS Irmã Annette
Nº pacientes-dia no período/Nº de saídas (altas + óbitos + transferências externas) no período
Mensal Manutenção de tempo médio de permanência de até 5,5 dias
SIH DATASUS Ministério da Saúde
Planilha extraída do SIH - DATASUS Ministério da Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
Tempo-resposta para atendimento de solicitações e/ou questionamentos oriundos de instâncias policiais ou judiciais
Tempo entre a solicitação enviada pela Secretaria de Saúde e a resposta enviada pela Organização Social (em dias)
Mensal Atendimento em até 10 dias corridos
Protocolos de encaminhamento e recebimento registrados na Secretaria de Saúde
Relatório baseado nos
protocolos de encaminhamento e recebimento registrados na Secretaria de Saúde com "a contento"
Secretaria Municipal da Saúde
Registros das unidades nos Conselhos de Classe
Manutenção dos registros das unidades objeto do contrato e dos respectivos responsáveis técnicos das categorias profissionais nos respectivos Conselhos de Classe
Anual 100% dos registros atualizados
Cópias dos certificados atualizados dos registro das unidades e responsáveis técnicos
Cópias dos certificados atualizados dos registro das unidades e responsáveis técnicos com "a contento"
Organização Social e SMS
Prefeitura da Estância Turística de Embu das Artes
54
Atividade das Comissões requeridas pelos conselhos de classe
Manutenção das Comissões requeridas pelos conselhos de classe ativas
Trimestral Manutenção de 100% das Comissões requeridas pelos conselhos de classe ativas
Avaliação das atas, memórias e listas de presença das reuniões das comissões
Relatório baseado na avaliação das atas, memórias e listas de presença das reuniões das comissões com "a contento"
Secretaria Municipal da Saúde
Participação em reuniões
(Nº de reuniões realizadas no período com presença do representante de cada unidade convocada / Nº total de reuniões realizadas no período) x 100
Trimestral 100 % de participação nas reuniões convocadas pela SMS ou outras instâncias oficiais
Avaliação das listas de presença das reuniões realizadas no período
Relatório baseado na avaliação das listas de presença das reuniões realizadas no período com "a contento"
Secretaria Municipal da Saúde
Número de ouvidorias Número global de ouvidorias negativas Semestral
Redução de 30% no número global de ouvidorias em cada unidade nos primeiro semestre e manutenção desse número até o final do segundo semestre
Relatório do sistema de ouvidoria da Prefeitura Municipal de Embu das Artes
Relatório do sistema de ouvidoria da Prefeitura Municipal de Embu das Artes com "a contento"
Secretaria Municipal da Saúde
Produção do USG - 550 exames com laudo por mês
Nº global de exames ultrassonográficos com laudo no mês
Mensal 90% da produção pactuada SIA DATASUS Ministério da Saúde
Planilha extraída do SIA - DATASUS Ministério da Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
Produção de Mamografia - 390 exames com laudo por mês
Nº global de mamografias com laudo no mês
Mensal 90% da produção pactuada SIA DATASUS Ministério da Saúde
Planilha extraída do SIA - DATASUS Ministério da Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
Produção de Endoscopia Digestiva Alta - 250 exames com laudo por mês
Nº global de endoscopias digestivas alta no mês
Mensal 85% da produção pactuada SIA DATASUS Ministério da Saúde
Planilha extraída do SIA - DATASUS Ministério da Saúde
Secretaria Municipal da Saúde
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55
INDICADORES DE QUALIDADE
Os Indicadores estão relacionados à qualidade da assistência oferecida aos usuários da unidade gerenciada e medem aspectos relacionados à efetividade da gestão e ao desempenho da unidade. A complexidade dos indicadores é crescente e gradual, considerando o tempo de funcionamento da unidade. Com o passar do tempo, a cada ano, novos indicadores poderão ser introduzidos. O alcance de um determinado indicador, no decorrer de um certo período, pode tornar este indicador um pré-requisito para que outros indicadores mais complexos possam ser avaliados; desta forma, os indicadores que são pré-requisitos para os demais continuam a ser monitorados e avaliados. IMPORTANTE: Alguns indicadores têm sua acreditação para efeito de pagamento no 2º, ou no 3º ou no 4º trimestres. Isto não significa que somente naquele período serão avaliados. A análise de cada indicador, a elaboração de pareceres avaliatórios e o encaminhamento dessa avaliação serão efetuados mensalmente, independentemente do trimestre onde ocorrerá a acreditação de cada indicador para o respectivo pagamento. Os indicadores apontados na tabela incluída neste Anexo serão utilizados para subsidiar o cálculo das parcelas variáveis. A Organização Social poderá e deverá monitorar outros indicadores essenciais à boa gestão dos equipamentos.
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56
ANEXO IV ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE TRABALHO
1. Introdução Entende-se que a Proposta Técnica e Econômica é a demonstração do conjunto dos elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar o perfil da unidade e o trabalho técnico gerencial definido no objeto do Edital, com base nas indicações e informes básicos constantes do ANEXO TÉCNICO I - Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades, deste Edital. O proponente deverá demonstrar a viabilidade técnica e estimativa das despesas referentes à execução das atividades propostas, com definição de métodos e prazos de execução, assegurada a plena exequibilidade do objeto da contratação prevista. A proposta apresentada deverá conter a descrição das atividades, evidenciando os benefícios econômicos e sociais que serão alcançados pela comunidade, a abrangência geográfica a ser atendida, bem como os resultados a serem obtidos. Na formulação das propostas técnica e econômica, as Organizações Sociais deverão computar todas as despesas e custos operacionais referentes à implantação, manutenção e execução de ações de saúde, no P.S.J.J, cumprindo com as diretrizes e metas estabelecidas pelas instâncias gestoras do SUS, para o objeto previsto: Apresentação do Programa de Trabalho O Programa de Trabalho deverá apresentar: • Identificação da Proponente, constando razão social, CNPJ, endereço físico e eletrônico, telefone, fax, nome do representante legal, cargo e função de acordo com o estatuto, data e assinatura; • Descrição do Programa de Trabalho (proposta Técnica e Econômica) proposto pela OS; • Detalhamento das quantidades de serviços, conforme definido no edital; Cronograma físico-financeiro, fluxo de desembolso, memória de cálculo e critérios compatíveis com o custo da realização dos produtos definidos no contrato; • Compromisso da Organização Social de enviar regulamento próprio contendo os procedimentos a serem utilizados na contratação e remuneração dos recursos humanos e na aquisição de bens e serviços, Também deverá constar o seguinte: 2. TÍTULO Programa de Trabalho – Propostas Técnica e Econômica para gerenciamento, operacionalização e execução participativa das ações e serviços de saúde para o equipamento XXXX, Edital de Convocação.
2.1. HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL Neste item, a Organização Social deverá descrever resumidamente (no máximo duas páginas) o histórico da entidade, incluindo sua criação, atividades e resultados alcançados. 2.2. EXPERIÊNCIA PRÓPRIA OU EQUIPE/CORPO TÉCNICO A Organização Social deverá discorrer e apresentar documentos comprobatórios próprios ou de sua equipe/corpo técnico, em papel timbrado e assinado por responsável técnico do emissor, da gestão de unidades referente à:
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57
Experiência em gestão de serviços de urgência/emergência (Pronto Atendimento)
Neste critério serão avaliados os itens acima, sempre pontuados levando-se em consideração os aspectos:
Tempo de atividade;
Número de serviços de saúde.
Será avaliada a descrição de sua experiência em gestão de serviços de saúde pública observando, entre outros, os seguintes aspectos:
Tipo de serviço, segundo sua natureza e complexidade;
População alvo;
Escala do atendimento;
Tempo de atuação. Obs: Não serão aceitos os atestados que desrespeitem as orientações apontadas acima. Será avaliada a experiência em gestão de serviços de saúde, observando-se os seguintes aspectos: Tipo de Serviço; Natureza e Complexidade do serviço; Localização; Escala de atendimento; Tempo de atuação.
2.3. ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL À CAPACIDADE OPERACIONAL
A Organização Social deverá detalhar neste item da Proposta Técnica o gerenciamento, a operacionalização e a execução das atividades a serem desempenhadas que estarão sob seu gerenciamento direto, garantida a assistência universal e gratuita à população. Será considerado como critério de pontuação a existência de protocolos gerenciais e assistenciais, regimentos dos serviços e quaisquer outras ferramentas que demonstrem padronizações e controles que permitam avaliar a sua expertise. A Organização Social deverá apresentar na forma de planilhas a quantidade estimada mensal e anual de atividades propostas, bem como os custos diretos e indiretos. Além disso, será avaliado o seguinte:
a) Organização Proposta, detalhamento das diferentes atividades assistenciais, organização funcional e operacional b) Quantidade de Atividades Propostas c) Metodologia de trabalho. – Deverá apresentar a descrição do modo como a proponente fará a gestão dos serviços a serem realizados e a articulação com a rede de serviços. – Deverá apresentar a descrição do modo como atenderá as exigências contidas, nos anexos referentes ao objeto do Edital e Metas de Produção. A proponente deve apresentar o quadro de pessoal com a quantificação. d) Ações a serem desenvolvidas visando concretizar os objetivos estabelecidos pela proponente. (Uma ação deve demonstrar o procedimento que será adotado para executar os objetivos do projeto, tendo em vista maximizar a eficiência na realização dos mesmos).
1. Ações para a gestão de gerência; 2. Ações para a gestão de pessoas; 3. Ações para a articulação com a rede de serviços. 4. Ações para gestão de materiais 5. Ações para gestão de equipamentos 6. Ações para gestão de serviços
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58
e) Plano de trabalho – demonstrar no plano de trabalho a melhoria da eficiência e qualidade do serviço, do ponto de vista econômico, operacional e administrativo, e os respectivos prazos de execução propostos; f) Mecanismo de controle interno, tendo em vista a realização da proposta de trabalho e o alcance das metas estabelecidas no edital de seleção.
2.4. AVALIAÇÃO ECONÔMICA A Organização Social deverá demonstrar a partir de uma Planilha de Estimativa de Custos Mensais o volume de recursos financeiros destinados para cada tipo de atividade apresentada nesta proposta. Deverá contemplar 12 (doze) meses a partir da assinatura do Contrato de Gestão, independentemente deste coincidir com calendário fiscal. Além disso, deverá apresentar uma Planilha de Estimativa de Custos Mensais, detalhando o volume de recursos financeiros destinados à execução do Contrato de Gestão.
a) PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras, contendo: o valor anual global, valor das parcelas mensais e os valores que constam nos anexos: Planilha de Custos/Despesas mensais, Composição dos Encargos Sociais e dos
Impostos/Taxas/Contribuições e respectivas base de cálculo. A Organização Social deverá apresentar relação de profissionais, carga horária e remuneração, considerando as informações do Anexo Técnico
2.5. CONHECIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Neste critério serão avaliados dois itens: a) Descrição e Análise das principais características da demanda por serviços públicos de saúde nas Unidades Socorrisitas, neste item de avaliação será considerado o conhecimento da proponente sobre os problemas mais prevalentes em questão da demanda por serviços públicos de pronto atendimento em saúde da população. b) Na avaliação será considerada a priorização dada na elaboração da Proposta Técnica e Econômica, quanto aos problemas e demandas prevalentes da população.
2.6. ADEQUAÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS REFERENTES À QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA PRESTADA NA UNIDADE DE SAÚDE SOB GERENCIAMENTO DA OS.
Neste item a Organização Social deverá descrever detalhadamente uma proposta de implementação das Comissões, da Gestão de pessoas, gestão de materiais, gestão de informação, dos processos de qualidade, de relações institucionais. Também serão avaliadas as ações voltadas à satisfação dos pacientes e/ou acompanhantes. Neste item, avaliar-se-á o detalhamento das características e estratégias de implementação das principais ações voltadas para a apuração de indicadores, indicando os procedimentos que serão praticados com regularidade para esse fim: - Instrumentos; - Critérios de aplicação; - Objetivos; 3. CRITÉRIOS Perderão 05 pontos as Propostas Econômicas que apresentarem preço abaixo da média aritmética menos o desvio padrão, calculados a partir das propostas apresentadas, bem como aquelas que apresentarem preço acima do valor de custeio anual teto, apresentado neste edital.
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59
Caberá à Comissão Especial de Seleção, a seu juízo, desqualificar o proponente que apresentar proposta de eficiência financeira traduzida por descontos sobre o valor de custeio anual - teto a ser disponibilizado para o exercício, que coloque em risco a exequibilidade da Proposta Técnica.
4. DOCUMENTAÇÃO
Deverão ser apresentados em envelope separado os documentos de regularidade jurídica, econômico financeira, de experiência técnica.
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60
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO DE GESTÃO
CONTRATO DEGESTÃO Nº XXX
MODALIDADE Nº XXX PROCESSO Nº XXX
Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Embu das Artes e a XXXXXXXXXXXXXXXX, qualificada como Organização Social para regulamentar o desempenho das ações e serviços de saúde: a) GESTÃO DA REDE ASSISTENCIAL, nas unidades: PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO; UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE; UPA SANTO EDUARDO. b) GESTÃO DE ABASTECIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA, nas unidades: PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO; UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE; CAST (CENTRO DE ATENDIMENTO A SAÚDE DO TRABALHADOR); UBS SANTA EMÍLIA; UBS SÃO LUIZ; UBS EUFRÁSIO; UBS SANTA TEREZA; UBS EMBU; UBS VISTA ALEGRE; UBS PINHEIRINHO; UBS SANTO EDUARDO; UBS RESSACA; UBS ITATUBA; UBS SÃO MARCOS; UBS FÁTIMA; UBS INDEPENDÊNCIA; UPA SANTO EDUARDO; SADS; CENTRO DE ATENDIMENTO PISCOSOCIAL - CAPS AD; CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPS II; UBS ÂNGELA; SAMU.
Pelo presente instrumento, de um lado a Prefeitura
Municipal de Embu das Artes com sede nesta cidade, neste ato representada pelo Senhor Prefeito Francisco Nascimento de Brito, brasileiro, portador do RG n.º......, expedida pela Secretaria de Segurança Pública de......., CPF n.º ....., doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com CNPJ/MF XXXXXXXXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXXXXXXX e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº XXX do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de XXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, RG XXXXXX, CPF XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, com base no processo xxxxx e tendo em vista o que dispõe o Decreto Municipal n.º 1046/2015, a Lei Municipal nº 2847/2015, combinada com o artigo 24, XXIV e 26 da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, e ainda em conformidade com os princípios norteadores do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecidos na Leis Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 , com fundamento na Constituição Federal, em especial no seu artigo 196 e seguintes, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1- O presente CONTRATO DE GESTÃO e seus anexos de I a VII a diante discriminados têm por objeto o gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde em Unidades de Saúde da Rede Assistencial da Secretaria de Saúde de Embu das Artes, em consonância com as Políticas de Saúde do SUS e diretrizes da Secretária Municipal de Saúde de Embu das Artes e em conformidade com os Anexos que integram este instrumento.
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61
1.2 - O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas. 1.3 - Fazem parte integrante deste CONTRATO: I – Informações Técnico-Gerenciais: Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades; Sistema de pagamento; II- Sistema de pagamento III – Indicadores de Qualidade; IV- Roteiro para elaboração da proposta de trabalho; V– Minuta do Contrato de Gestão; VI- Planilha de análise e pontuação VII - Minuta de Termo de Permissão de Uso. 1.4 As Unidades de Saúde que serão objetos deste CONTRATO DE GESTÃO são as abaixo
nomeadas:
a) GESTÃO DA REDE ASSISTENCIAL i) PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS
MACHADO Avenida Elias Yazbek, 1415 – Cercado Grande. Telefones: 4782-0150 ou 4785-0194.
ii) UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE – JD. VAZAME Avenida São Lucas, 92 Jd. Vazame. Telefones: 4782-4937 / 4782-3099 ou 4149-5752.
iii) UPA SANTO EDUARDO Rua Poços de Caldas, 66 Jd. Santo Eduardo. Telefones: 4782-4937 / 4782-3099 ou 4149-5752.
b) GESTÃO DE ABASTECIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
i) PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO Avenida Elias Yazbek, 1415 – Cercado Grande. Telefones: 4782-0150 ou 4785-0194.
ii) UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE – JD. VAZAME Avenida São Lucas, 92 Jd. Vazame. Telefones: 4782-4937 / 4782-3099 ou 4149-5752.
iii) CAST (CENTRO DE ATENDIMENTO A SAÚDE DO TRABALHADOR) Rua Andronico dos Prazeres Gonçalves, 114 – Centro. Telefones: 4704-2299 ou 4785-3634.
iv) UBS SANTA EMÍLIA Estrada de Itapecerica a Campo Limpo, 530 – Jd. Santa Emília. Telefones: 4149-5753 ou 4149-8260.
v) UBS SÃO LUIZ Avenida João Paulo I, 3376 – Jd. São Luiz. Telefones: 4783-2595 ou 4778-5063.
vi) UBS EUFRÁSIO Estrada Cândido Mota Filho, 1125 – Jd. Santa Luzia Telefone: 4704-8770.
vii) UBS SANTA TEREZA Rua Butantã, 185 – Jd. Santa Tereza.
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62
Telefones: 4149-5754 ou 4783-3433. viii) UBS EMBU
Avenida Elias Yazbek, 2500 Centro. Telefones: 4704-2150 ou 4704-3450.
ix) UBS VISTA ALEGRE Rua Cuiabá, 100 – Jd. Vista Alegre. Telefones: 4704-7780 ou 4704-4340
x) UBS PINHEIRINHO Rua Paineiras, 246 – Jd. Pinheirinho. Telefones: 4704-6139 ou 4241-9445.
xi) UBS SANTO EDUARDO Rua Franca 171 – Dom José Telefones: 4782-4724 ou 4149-5741.
xii) UBS RESSACA Estrada Ressaca, 350 – Bairro Ressaca. Telefones: 4781-2925 ou 4704-6197.
xiii) UBS ITATUBA Estrada Velha de Cotia, 73 – Itatuba. Telefones: 4704-2418 ou 4704-7805.
xiv) UBS SÃO MARCOS Rua Augusto de Almeida Batista, 350 – Jd. São Marcos. Telefones: 4203-3689 ou 4783-4528.
xv) UBS FÁTIMA Rua São Lourenço, 246 ou Rua Narumi Nakaiama s/nº. Telefones: 4149-4829 ou 4244-4927
xvi) UBS INDEPENDÊNCIA Estrada de Itapecerica a Campo Limpo s/nº. Ou Avenida Constantinopla, 1200. Telefones: 4244-8697 ou 4244-8562.
xvii) UPA SANTO EDUARDO Rua Poços de Caldas, 66 Jd. Santo Eduardo. Telefones: 4782-4937 / 4782-3099 ou 4149-5752.
xviii)SADS Avenida João Paulo I, 3376 Telefones: 4244-8697 ou 4244-8562.
xix) CENTRO DE ATENDIMENTO PISCOSOCIAL - CAPS AD Rua Siqueira Campos, 22 – Centro. Telefone: 4704-7082.
xx) CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPS II Rua Domingos Pascoal, 203 – Centro. Telefones: 4704-5939 ou 4704-4955
xxi) UBS ÂNGELA Rua Flamengo, 66 – Jardim Dom Ângela Telefones: 4704-5899
xxii) SAMU Rua Pataxó, 109 – Jardim Magali Telefones: 4778-9050
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS 2.1 Com a finalidade exclusiva de viabilizar e regular a perfeita execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis, através da celebração de Termo de Permissão de Uso, conforme ANEXO VII. 2.2 A CONTRATADA se responsabiliza, nos termos do item 3.1.7 da Cláusula Terceira, pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos ocasionados durante a vigência do contrato, por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial. 2.3 A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros, ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual. CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1 Em cumprimento às suas obrigações cabe à CONTRATADA, além das obrigações constantes das especificações técnicas nos Anexos e daquelas estabelecidas na legislação referente ao SUS, bem como nos Diplomas Federal, Estadual e Municipal que regem a presente contratação, as seguintes: 3.1.1 Manter durante toda execução do contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas quando do processo seletivo, em relação a regularidade e idoneidade financeira; 3.1.2 Prestar os serviços de saúde que estão especificados no ANEXO TÉCNICO I - Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades - Prestação de Serviços à população usuária do SUS- Sistema Único de Saúde, de acordo com o estabelecido neste contrato; 3.1.3 Dar atendimento exclusivo aos usuários do SUS no estabelecimento de saúde cujo uso lhe for permitido; 3.1.4 Registrar, por razões de planejamento das atividades assistenciais, de informação oportuna sobre o local de residência dos pacientes atendidos ou que lhe sejam referenciados para atendimento, registrando o município de residência bem como, o registro da região da cidade onde residem; 3.1.5 Responsabilizar-se pela indenização de dano decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus agentes, nessa qualidade, causarem a paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a estes vinculados, bem como aos bens públicos móveis e imóveis objetos de permissão de uso, assegurando-se o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis; 3.1.5.1 A responsabilidade de que trata o item anterior estende-se aos casos de danos causados por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do art. 14 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); 3.1.6 Reversão ao Município, nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, dos bens permitidos ao uso, bem como adquiridos com os recursos repassados e o saldo dos recursos financeiros repassados em decorrência do contrato de gestão.
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3.1.7 Administrar os bens móveis e imóveis cujo uso lhe fora permitido, em conformidade com o disposto nos respectivos termos de permissão de uso, até sua restituição ao Poder Público; 3.1.7.1 A manutenção e conservação de equipamentos hospitalares, de equipamentos eletrônicos, aluguel de equipamentos hospitalares e informática, manutenção predial, manutenção de elevadores, ar condicionado, cabine primária e gerador serão custeadas com recursos financeiros previstos na Cláusula Sétima. 3.1.7.2 Em hipótese alguma, poderão ser alocados recursos públicos para reparação, manutenção, substituição de bens se a CONTRATADA por si ou por terceiros tenha dado causa ao dano. 3.1.8 Solicitar autorização à instância responsável da CONTRATANTE todas as aquisições de bens móveis que forem realizadas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência; 3.1.9 Transferir, integralmente, à CONTRATANTE em caso de desqualificação e consequente extinção da Organização Social, e/ou rescisão deste contrato, o patrimônio, os legados ou doações que lhe foram destinados, bem como os excedentes financeiros decorrentes da prestação de serviços de assistência à saúde nas unidades que constam do item 1.4 deste contrato cujo uso lhe fora permitido, ressalvados o patrimônio, bens e recursos pré-existentes ao Contrato ou adquiridos com recursos a ele estranhos e de atividades próprias da instituição, diferentes e não relacionadas ao Contrato de Gestão; 3.1.10 Responsabilizar-se pela contratação de pessoal necessário para a execução das atividades previstas neste Contrato, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto desta avença; 3.1.11 Estipulação de limites e critérios para remuneração e vantagens, de qualquer natureza, a serem pagas aos empregados e eventualmente aos dirigentes da Organização Social, no exercício de suas funções, com os recursos do Contrato de Gestão, conforme Lei Municipal nº 2847/2015; 3.1.12 Instalar nas unidades que constam do item 1.4 deste contrato “Serviço de Atendimento ao Usuário”, devendo encaminhar à Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes relatório mensal de suas atividades, conforme o disposto nos Anexos deste Contrato de Gestão; 3.1.13 Adotar em todas as placas internas e externas e demais materiais permanentes, bem como em uniformes, rouparias, impressos e documentos oficiais a logomarca da Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes, nos padrões definidos por esta, assim como seguir todas as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes ou Secretaria Municipal de Comunicação de Embu das Artes no tocante à comunicação. 3.1.14 Adotar o símbolo e o nome designativo da unidade de saúde cujo uso lhe fora permitido, seguido pelo nome designativo “Organização Social”; 3.1.15 A CONTRATADA fica responsável por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato, que eventual faça qualquer cobrança indevida ao paciente ou ao seu representante, devendo apurar responsabilidade e aplicar sanções aos autores, podendo este responder civil e criminalmente; 3.1.16 Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, ressalvados os prazos previstos em lei, devolvendo-os em perfeito estado, inteiro teor quando findo o contrato. 3.1.17 Não utilizar e não permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação, salvo projetos autorizados pela Comissão de Ética e Pesquisa da Secretaria Municipal de Saúde; 3.1.18 Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
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3.1.19 Afixar aviso, em lugar visível, de sua condição de entidade qualificada como Organização Social, e de gratuidade dos serviços prestados nessa condição para o Sistema Único de Saúde; 3.1.20 Justificar ao paciente ou ao seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste Contrato. 3.1.21 Em se tratando de serviço de internação, permitir a visita ao paciente internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas, quando for o caso; 3.1.22 Esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; 3.1.23 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal; 3.1.24 Garantir a confidencialidade dos dados e informações relativas aos pacientes; 3.1.25 Assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos, religiosa e espiritualmente por ministro de qualquer culto religioso; 3.1.26 A CONTRATADA é responsável pela indenização total e integral de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao CONTRATADO o direito de regresso. 3.1.27 Possuir e manter em pleno funcionamento:
Comissão de Prontuário Médico; Comissão de Óbitos; Comissões de Ética Médica Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho; Comissão de Resíduos e Comissão de ética em enfermagem.
3.1.27 Fornecer ao paciente atendido, por ocasião de sua saída, no Pronto-Socorro, relatório circunstanciado do atendimento prestado, denominado "INFORME DE ATENDIMENTO", do qual devem constar, no mínimo, os seguintes dados: 1- Nome do paciente 2- Nome da Unidade de atendimento 3- Localização do Serviço (endereço, município, estado) 4- Motivo do atendimento (CID-10) 5- Data de admissão e data da alta (em caso de internação) 6- Procedimentos realizados e tipo de materiais empregados, quando for o caso. 3.1.27.1 O cabeçalho do documento deverá conter o seguinte esclarecimento: “Esta conta será paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais". 3.1.28 Colher a assinatura do paciente, ou de seus representantes legais, na segunda via do relatório a que se refere o item 3.1.27 desta cláusula, arquivando-a no prontuário do paciente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se as exceções previstas em lei; 3.1.29 Em se tratando de serviço de Pronto Socorro assegurar a presença de acompanhante, durante todo o atendimento, sempre que as condições clínicas exigirem e nas situações previstas em legislação própria (gestantes, idosos, adolescentes, incapazes). 3.1.30 Limitar suas despesas com o pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social de Saúde a 75% (setenta e cinco por cento) do valor global das despesas da respectiva unidade.
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3.1.30.1 A remuneração e vantagem de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes e empregados da Organização Social CONTRATADA, em caso de alteração dos valores pactuados, não poderão exceder os níveis de remuneração praticados na rede privada de saúde, observando-se a média de valores praticados no mercado médico-hospitalar do Estado de São Paulo. 3.1.30.2 Em caso de contratação de profissional, cuja qualificação técnico-profissional exigida não encontre parâmetro no Município de Prefeitura de Embu das Artes, ou cuja contratação não esteja sendo possível em virtude de escassez do referido profissional, serão observados os níveis médios da remuneração praticados no mercado médico-hospitalar nacional. 3.1.31 Publicar o balanço anual da instituição na imprensa oficial e em jornal de grande circulação estadual; 3.1.32 Publicar na imprensa oficial, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para contratação de serviços, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público, observando-se na Lei Municipal nº 2847/2015. 3.1.33 Disponibilizar acesso às informações de produção de serviços e de indicadores para avaliação, por meio eletrônico online, conforme definição da CONTRATANTE 3.1.34 Manter devidamente atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES ou outro que venha substituí-lo, e disponibiliza-lo com as devidas atualizações mensalmente; 3.1.35 Cadastro de Profissionais de Saúde: Tem por objetivo o acompanhamento dos registros dos dados dos profissionais que prestam serviço nas unidades de saúde e que estão sob responsabilidade direta da CONTRATADA. Que deverá manter em seu poder cadastro atualizado dos profissionais em atividade nas unidades de saúde. O cadastro deverá conter, no mínimo: - Dados Pessoais (Nome, Sexo, Data de Nascimento, Idade); - Endereço Domiciliar; - Foto 3x4; - Diploma de Formação de entidade reconhecida pelo MEC e Conselho Regional de Classe quando couber; - Comprovante do Ano do Exercício validado junto ao Conselho Regional de Classe quando couber; - Assinatura de ciência do Responsável pela Unidade da Entidade gestora 3.1.36 A CONTRATADA deverá manter atualizado o SIA – Sistema de Informação Ambulatorial e o SIH – Sistema de Informação Hospitalar, mensalmente, ou outros sistemas que venham substituí-los; 3.1.37 Disponibilizar permanentemente a documentação para auditoria do Poder Público; CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1 Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATANTE obriga-se a: 4.1.1 Prover a CONTRATADA dos meios necessários à execução do objeto deste contrato; 4.1.2 Programar no orçamento do Município, nos exercícios subsequentes ao da assinatura do presente Contrato, os recursos necessários, nos elementos financeiros específicos para custear a execução do objeto contratual, de acordo com o sistema de pagamento previsto no ANEXO II- Sistema de Pagamento, que integra este instrumento; 4.1.3 Permitir o uso dos bens móveis e imóveis; 4.1.4 Inventariar e apurar a condição de uso, estado e conservação para atualização do Termo de Permissão de Uso;
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4.1.5 Receber e analisar a prestação de contas da CONTRATADA, havendo eventuais irregularidades conceder prazo para correções e na ausência da devida regularização, suspender novos repasses até que seja sanada a irregularidade; 4.1.6 Analisar, sempre que necessário e, no mínimo anualmente, a capacidade e as condições de prestação de serviços comprovadas por ocasião da qualificação da entidade como Organização Social, para verificar se a mesma ainda dispõe de suficiente nível técnico-assistencial para a execução do objeto contratual. CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 5.1 O presente Contrato será acompanhado e fiscalizado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, a qual fará a cada período de 03 (três) meses a consolidação e análise do desenvolvimento das atividades inerentes ao trimestre findo, elaborando relatório circunstanciado para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o pagamento do valor da parte variável descrita na Cláusula Sétima deste Contrato. 5.2 A verificação de que trata o item anterior, relativa ao cumprimento das diretrizes e metas definidas para a CONTRATADA, restringir-se-á aos resultados obtidos em sua execução, através dos indicadores de desempenho estabelecidos, em confronto com as metas pactuadas e com a economicidade no desenvolvimento das respectivas atividades, os quais serão consolidados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, a fim de possibilitar a avaliação trimestral. 5.3 A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão referida no item anterior, será instituída respeitando-se o disposto no artigo 17 do Decreto Municipal nº 1046/2015, que emitirá relatório conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e tecnológico da CONTRATADA, o qual deverá ser encaminhado autoridade competente. 5.4 A Comissão solicitará a apresentação, pela entidade qualificada, ao término de cada exercício ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, de relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro, assim como suas publicações no Diário Oficial do Estado e Portal da Transparência Municipal. 5.5 Os resultados atingidos com a execução do contrato de gestão serão analisados, periodicamente, por Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, emitirá relatório conclusivo, a ser encaminhado àquela autoridade e aos órgãos de controle interno e externo. 5.6 Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por organização social, dela darão ciência ao Chefe do Poder Executivo. 5.7 A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato de Gestão referida, além dos relatórios trimestrais, deverá elaborar relatório anual conclusivo, sobre a avaliação do desempenho científico e tecnológico da CONTRATADA. 5.8 Semestralmente a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão. 5.9 Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do CONTRATO DE GESTÃO. 5.10 O balanço e demais prestações de contas da Organização Social devem, necessariamente, ser publicados no Portal da Transparência Municipal e analisados pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização respectiva.
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CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DO REAJUSTE E DO REEQUILIBRIO DO PREÇO 6.1. O prazo de execução dos serviços será pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério das partes, na forma da lei; 6.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea d da Lei Federal nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que plenamente justificado e comprovado pela CONTRATADA. 6.3 A duração do presente contrato está adstrita à vigência do crédito orçamentário, nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93. § 1º A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de noventa (90) dias. § 2º O Termo de Prorrogação contratual, de celebração obrigatória, será acompanhado do Termo de Vistoria e fará parte integrante deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 7. Pela prestação dos serviços objeto deste Contrato, especificados no ANEXO TÉCNICO I -
Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes neste instrumento, bem como no ANEXO II- Sistema de Pagamento, a importância global estimada de R$ 81.877.548,24 (Oitenta e um milhões, oitocentos e setenta e sete reais, quinhentos e quarenta e oito mil e vinte e quatro centavos).
§ 1° Do montante global mencionado no “caput” desta cláusula, o valor corresponde ao exercício financeiro de 2015 e onerará a Atividade:, Natureza da Despesa: e Fonte de Recursos: § 2° O valor restante correrá por conta dos recursos consignados nas respectivas leis orçamentárias, dos exercícios subsequentes. § 3° Os recursos repassados à CONTRATADA poderão ser por esta aplicados no mercado financeiro, desde que os resultados dessa aplicação revertam-se, exclusivamente, aos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO, ficando a CONTRATADA responsável por eventual perda financeira decorrente de aplicação no mercado financeiro. § 4° Os recursos financeiros para a execução do objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO pela CONTRATADA poderão ser obtidos mediante transferências provenientes do Poder Público, doações e contribuições de entidades nacionais e estrangeiras, rendimentos de aplicações dos ativos financeiros da Organização Social e de outros pertencentes ao patrimônio que estiver sob a administração da Organização, ficando-lhe, ainda, facultado contrair empréstimos com organismos nacionais e internacionais. § 5° A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhe forem repassados pela CONTRATANTE em conta corrente específica e exclusiva, constando como titular o serviço público sob sua gestão, de modo a que não sejam confundidos com os recursos próprios da OSS CONTRATADA. Os respectivos extratos de movimentação mensal deverão ser encaminhados mensalmente à CONTRATANTE. § 6º Ficam assegurados à CONTRATADA os créditos previstos no orçamento e as respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato de gestão. § 7º Poderá ser adicionada aos créditos orçamentários destinados ao custeio do contrato de gestão, parcela de recursos para fins do disposto nesta Lei, desde que haja justificativa
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expressa da necessidade pela Organização Social, aceita pela Administração mediante termo aditivo ao contrato que contemple o aumento proporcional da atividade fomentada CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O montante do orçamento econômico-financeiro para o exercício de 2016, fica estimado em R$ 81.877.548,24 (Oitenta milhões, oitocentos e setenta e sete, quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), compõe-se da seguinte forma:
a) Custeio das despesas com o atendimento de urgências e emergência, atendimento
eletivo, atendimento ginecológico e obstétrico na Maternidade, abastecimento,
distribuição e logística de medicamentos, materiais de enfermagem e insumos, nas
unidades objeto deste contrato. R$ 73.689.793,42 (Setenta e três milhões, seiscentos
e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e quarenta e dois centavos); a
serem pagos em parcelas mensais fixas.
b) Parcela variável total prevista no contrato após análise trimestral dos indicadores R$
8.187.754,82 (Oito milhões, cento e oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e
quatro reais e oitenta e dois centavos)
2. Os pagamentos à CONTRATADA dar-se-ão na seguinte conformidade:
a) Custeio de Despesas, com valor mensal de R$ 6.140.816,12 (Seis milhões, cento e
quarenta mil, oitocentos e dezesseis Reais e doze centavos); vinculado a avaliação do
cumprimento do Plano de Trabalho, Quadro mínimo e diretrizes do Contrato.
i) A avaliação referente ao Custeio de despesas será realizada no mês subsequente
ao realizado, podendo gerar um repasse financeiro a menor que o especificado no
item "a", dependendo do cumprimento do vinculado a avaliação do cumprimento
do Plano de Trabalho, Quadro mínimo e diretrizes do Contrato e alcance das
metas e quadro mínimo estabelecidos, conforme constante no Anexo técnico.
ii) Havendo disponibilização de profissionais cedidos pela administração direta, os
valores correspondentes aos mesmos serão deduzidos proporcionalmente ao
montante estipulado no contrato, ocasionando ajuste nos valores devidos tanto na
parcela fixa quanto variável; sem prejuízo da meta estabelecida.
b) Parcela variável, vinculada à avaliação dos indicadores de qualidade e conforme sua
valoração, de acordo com o estabelecido no ANEXOIII- Indicadores de Qualidade, parte
integrante deste edital e Contrato de Gestão; Parcelas trimestrais de até R$
2.046.938,71 (Dois milhões e quarenta e seis mil, novecentos e trinta e oito reais e
setenta e um centavos).
i) A avaliação referente ao Custeio de despesas será realizada nos meses de Janeiro,
Abril, Julho e Outubro de cada ano, podendo gerar um repasse financeiro a menor
que o especificado no item “b” referente a Parcela Variável, dependendo do
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percentual de alcance dos indicadores estabelecidos, conforme constante nos
parâmetros para pagamento e avaliação de desempenho por linha de serviço.
3. Visando o acompanhamento e avaliação do Contrato de Gestão e o cumprimento das atividades estabelecidas para a CONTRATADA no ANEXO TÉCNICO I - Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades, a mesma deverá encaminhar mensalmente, até o dia 5 (cinco), a documentação informativa das atividades assistenciais realizadas pelo equipamento XXX. 3.1 As informações acima mencionadas serão encaminhadas através dos registros nos
sistemas informatizados oficiais do DATASUS (SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais, SIH – Sistema de Informações Hospitalares, SISMAMA, ESUS, etc.) ou outros que vierem a substituí-los, e de acordo com normas e prazos estabelecidos pela CONTRATANTE.
3.2 As informações mensais relativas à produção assistencial, indicadores de qualidade, movimentação de recursos econômicos e financeiros e dados do Sistema de Custos, serão encaminhadas via meio físico e eletrônico online, definido pela CONTRATANTE, e de acordo com normas, critérios de segurança e prazos por ela estabelecidos.
4. A CONTRATANTE procederá à análise dos dados enviados pela CONTRATADA para que sejam efetuados os devidos pagamentos de recursos. 5. A cada período de 03 (três) meses, a CONTRATANTE procederá à consolidação e análise conclusiva dos dados do trimestre findo, para avaliação e pontuação dos indicadores de qualidade que condicionam o valor do pagamento. 6. Nos meses de Julho e Dezembro, a CONTRATANTE procederá à análise das quantidades de atividades assistenciais realizadas pela CONTRATADA, verificando e avaliando os desvios (para mais ou para menos) ocorridos em relação às quantidades estabelecidas neste Contrato de Gestão. 7. Da análise referida no item anterior, poderá resultar uma repactuação das quantidades de atividades assistenciais ora estabelecidas e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, efetivada através de Termo Aditivo ao Contrato de Gestão, acordada entre as partes nas respectivas reuniões para ajuste semestral e anual do Contrato de Gestão. 8. A análise referida no item 05 (cinco) deste anexo não anula a possibilidade de que sejam firmados Termos Aditivos ao Contrato de Gestão em relação às cláusulas que quantificam as atividades assistenciais a serem desenvolvidas pela CONTRATADA e seu correspondente reflexo econômico-financeiro, a qualquer momento, se as condições e/ou ocorrências excepcionais incidirem de forma muito intensa sobre as atividades, inviabilizando e/ou prejudicando a assistência ali prestada. SISTEMÁTICA E CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
II. 1 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS INDICADORES DE QUALIDADE (Parte Variável do Contrato de Gestão)
Os valores percentuais apontados na tabela conforme estabelecido no Anexo Técnico, para valoração de cada um dos indicadores serão utilizados para o cálculo do valor variável a ser pago, conforme especificado no item 3 deste Anexo.
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1. A Contratada deverá possuir conta corrente única, específica e exclusiva para este contrato de gestão, constando como titular junto à Caixa Econômica Federal para movimentações bancárias referentes aos repasses de recursos do tesouro municipal.
2. Os recursos pagos à Contratada, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em caderneta de poupança se a previsão de uso for igual ou superior a 1 (um) mês ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto constituído em títulos de dívida pública, quando sua utilização verificar-se em prazos menores que 1 (mês), eximindo a Contratante dos riscos assumidos nestas aplicações.
3. Os rendimentos das aplicações devem ser aplicados exclusivamente no objeto deste contrato de gestão.
II.2 AVALIAÇÃO E VALORAÇÃO DOS DESVIOS NAS QUANTIDADES DE ATIVIDADE ASSISTENCIAL (Parte Fixa do Contrato de Gestão)
1. Os ajustes dos valores financeiros decorrentes dos desvios constatados serão efetuados nos meses subsequentes aos períodos de avaliação consignados.
2. A avaliação e análise das atividades contratadas constantes deste documento serão efetuadas conforme explicitado nas Tabelas que se seguem. Os desvios serão analisados em relação às quantidades especificadas para cada modalidade de atividade assistencial especificada no ANEXO TÉCNICO I - Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades, e gerarão uma variação proporcional no valor do pagamento de recursos a ser efetuado à CONTRATADA, respeitando-se a proporcionalidade de cada tipo de despesa especificada no item 03 (três) deste anexo.
3. O não cumprimento do quadro mínimo de pessoal mencionado no item Quadro Operacional I - Recursos Humanos – Quadro Mínimo, implicará no desconto financeiro equivalente ao quantitativo não atendido.
8.1. No primeiro ano de vigência do presente contrato, o somatório dos valores a serem repassados fica estimado em R$ 81.877.548,24 (Oitenta e um milhões, oitocentos e setenta e sete reais, quinhentos e quarenta e oito mil e vinte e quatro centavos). sendo que a transferência à CONTRATADA será efetivada mediante a liberação de 12 (doze) parcelas mensais, cujo valor corresponde a um valor fixo (1/12 de 90% do orçamento anual), e um valor correspondente à parte variável do contrato (de 10% do orçamento anual). § 1°As parcelas de valor variável serão pagas trimestralmente, junto com a parte fixa do contrato, e os ajustes financeiros decorrentes da avaliação do alcance das metas da parte variável serão realizados nos meses de fevereiro, maio, agosto, novembro após análise dos indicadores estabelecidos no ANEXO III – Indicadores de Qualidade. § 2°Os valores de ajuste financeiro citados no parágrafo anterior serão apurados na forma disposta no ANEXO II -Sistema de Pagamento, que integra o presente CONTRATO.
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§ 3°Os indicadores do último trimestre do ano serão avaliados no mês de janeiro do contrato do ano seguinte. § 4°Na hipótese da unidade não possuir um tempo mínimo de 3(três) meses de funcionamento, a primeira avaliação dos Indicadores de Qualidade para efeitos de pagamento da parte variável do CONTRATO DE GESTÃO, prevista no Parágrafo 2º desta Cláusula, será efetivada no trimestre posterior. 8.2 A CONTRATANTE exigirá, para liberação das parcelas devidas à CONTRATADA, a partir do segundo mês e assim sucessivamente, comprovantes de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre o serviço, ficando a liberação do pagamento condicionada à efetiva quitação dos encargos. 8.2.1 Na oportunidade da liberação das parcelas, serão exigidas, ainda, as certidões de regularidade fiscal da CONTRATADA emitidas pela União Federal (Receita Federal e Dívida Ativa) Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, CEF e INSS, bem como comprovantes de pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários incidentes sobre a prestação de serviço. 8.3 Manutenção e Apresentação dos Documentos Fiscais e Contábeis A CONTRATADA deverá manter em perfeita ordem todos os documentos fiscais e contábeis, especialmente os respectivos livros e os comprovantes de todas as despesas contraídas, devendo apresentá-los sempre que requerido pelos órgãos fiscalizadores competentes. CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 9.1 As metas pactuadas e os recursos financeiros poderão ser alterados, parcial ou totalmente, através de Termo Aditivo, que será precedido de justificativa, por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Secretário (a) Municipal de Saúde de Embu das Artes ,após análise jurídica da Secretaria de assuntos Jurídica da Prefeitura de Embu das Artes CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO 10.1 A rescisão do presente Contrato obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. § 1° Verificada qualquer hipótese ensejadora da rescisão contratual, a CONTRATANTE providenciará rescisão do Termo de Permissão de Uso, não cabendo à entidade de direito privado sem fins lucrativos direito a qualquer indenização, salvo na hipótese prevista no § 2º do artigo 79 da Lei federal nº 8.666/93. § 2°Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATANTE, que não decorra de má gestão, culpa ou dolo da CONTRATADA, a CONTRATANTE arcará com os custos relativos a dispensa do pessoal contratado pela Organização para execução do objeto deste contrato, independentemente de indenização a que a CONTRATADA faça jus. § 3° Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, que poderá ser configurada em razão da recusa desta no atendimento das condições de prestação dos serviços ou na aceitação dos custos estabelecidos pela CONTRATANTE, devidamente fundamentados, a CONTRATADA se obriga a continuar prestando os serviços de saúde ora contratados, por um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da denúncia do Contrato. § 4° A CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da rescisão do Contrato, para quitar suas obrigações e prestar contas de sua gestão à CONTRATANTE. 10.2 Em caso de rescisão do contrato de gestão, do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação da entidade, ao patrimônio de outra
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organização social qualificada no âmbito do Município de Embu das Artes, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados.
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES 11.1 A inobservância, pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste contrato e seus Anexos, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, combinado com o disposto no § 2º do artigo 7º da Portaria nº 1286/93, do Ministério da Saúde, quais sejam: a) Advertência; b) Multa; c) Suspensão temporária de participar de licitações e de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”. § 1° A imposição das penalidades previstas nesta Cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ele ocorreu, e dela será notificada a CONTRATADA. § 2° As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a alínea “b”. § 3° A partir da aplicação das penalidades, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido a Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes § 4º Dependendo da obrigação não cumprida a CONTRATANTE, utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fundamentando a sua decisão, aplicará multa sobre o valor da parcela mensal; 11.2 Na vigência do contrato, a CONTRATADA estará sujeita as seguintes penalidades, admitindo-se a ampla defesa e os recursos previstos em lei: a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início dos serviços, limitado a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial da prestação, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano; c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor global contratado no caso de inexecução total da prestação, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 02 (dois) anos; d) Multa de 5% (cinco por cento) por desatendimento aos indicadores de qualidade, avaliados pela Comissão de Avaliação e acompanhamento do contrato, incidente sobre o valor mensal. e) Multa de 5% (cinco por cento) por desatendimento as obrigações da CONTRATADA, conforme cláusula 3ª sobre o valor mensal, por mês de ocorrência. As multas serão calculadas sobre o montante inadimplido no valor pactuado. § 5° O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA e o respectivo montante será descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto contratual, garantindo-lhe pleno direito de defesa. § 6° A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos que o fato gerador da penalidade
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acarretar para os órgãos gestores do SUS, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato. CLÁUSULA DOZE - DA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO 12.1 A CONTRATADA deverá submeter à aprovação prévia da CONTRATANTE todos os projetos que impliquem no uso de espaços internos dos bens imóveis, prédios ou terrenos, objeto deste Contrato de Gestão, para empreendimentos diversos tais como: eventos, campeonatos, comemorações, desfiles, montagem de restaurantes, lanchonetes, quiosques, livrarias e assemelhados. 12.2 DA PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS 12.2.1 Com a finalidade exclusiva de viabilizar e regular a perfeita execução do objeto contratual, a CONTRATANTE destinará à CONTRATADA bens móveis e bens imóveis, através da celebração de Termo de Permissão de Uso. 12.2.1.1 A destinação de bens será precedida de inventário e avaliação. 12.2.2 A CONTRATADA se responsabiliza pela guarda e vigilância dos bens cujo uso lhe é permitido, mantendo-os em perfeito estado de conservação, asseio, higiene e limpeza, sem que isso lhe gere qualquer direito de retenção ou indenização, de modo a devolvê-los no estado em que os recebeu, findo o prazo do contrato, ressalvadas eventuais deteriorações decorrentes do uso normal, bem como ressarcir a CONTRATANTE pelo extravio ou danos por ato de seus prepostos ou representantes, tendo como parâmetro a avaliação prévia dos bens cujo laudo fará parte integrante do Termo de Permissão de Uso, ou o valor de mercado atualizado, a critério da Administração, além de preservar a plaqueta de registro patrimonial. 12.2.3 A CONTRATADA compromete-se, ainda, a utilizá-los exclusivamente na execução do objeto contratado, sendo vedado ceder, locar sob qualquer título, transferi-los para terceiros, ou para outra unidade administrada pela CONTRATADA sob pena de caracterizar inadimplemento contratual. 12.2.4 Nas hipóteses de desqualificação, extinção da entidade e de rescisão contratual, haverá reversão dos bens a Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes cujo uso fora permitido à CONTRATADA, bem como aqueles eventualmente adquiridos com os recursos a ela repassados, juntamente com o saldo de recursos financeiros existente na conta corrente. 12.2.5 A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada a Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes, propor a devolução de bens ao Poder Público Municipal, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas. CLAUSULA TREZE – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1 As informações fiscais e contábeis deverão ser encaminhadas a Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes, através do Relatório de Prestação de Contas, assinado pelo responsável da CONTRATADA e também em meio eletrônico. 13.1.1 Todos os comprovantes fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA e seus originais ficarão sob sua guarda e à disposição dos órgãos fiscalizadores. 13.1.2 As notas fiscais devem estar devidamente quitadas, contendo aposição de carimbo identificador da CONTRATADA, bem como a data e a assinatura de seu preposto. 13.1.3 Somente serão aceitos os recibos e as notas fiscais quando emitidos com data posterior à assinatura do CONTRATO DE GESTÃO e de seus respectivos termos aditivos. 13.2 Os demonstrativos abaixo relacionados deverão ser preenchidos em planilhas Excel pela CONTRATADA e mensalmente encaminhados à CONTRATANTE. a) Demonstrativo Financeiro Consolidado
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b) Demonstrativo de Despesas Provisionadas c) Demonstrativo de Despesas Compromissadas d) Demonstrativo Consolidado de Despesas Realizadas e) Demonstrativo de Despesas Realizadas 13.3 A CONTRATADA deverá prestar contas nos termos das Instruções nº 02/2008 – Área Municipal do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Decreto Municipal nº 1046/2015 até 31 de janeiro do ano subsequente ao inicio do Contrato de Gestão, com os seguintes documentos:
I - certidão contendo nomes dos membros do Conselho de Administração da Organização Social, os órgãos que representam, a forma de sua remuneração e os respectivos períodos de atuação; II - certidão contendo nomes dos membros da Diretoria da Organização Social, os períodos de atuação e afirmação do não-exercício de cargos de chefia ou função de confiança no SUS, quando exigível, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações; III - certidão contendo nomes dos dirigentes e dos Conselheiros da entidade pública gerenciada, objeto do contrato de gestão e respectivos períodos de atuação, acompanhada do ato de fixação de suas remunerações; IV - ato de constituição, estatuto social e regimento interno da Organização Social; V - regulamento para contratação de obras, serviços e compras com emprego de recursos públicos; VI - plano de cargos, salários e benefícios dos empregados; VII - relatório da Organização Social sobre atividades desenvolvidas no gerenciamento da entidade pública, objeto do contrato de gestão, contendo as principais realizações e exposição sobre as Demonstrações Contábeis e seus resultados; VIII - relação dos contratos, convênios e respectivos aditamentos, firmados com a utilização de recursos públicos administrados pela Organização Social para os fins estabelecidos no contrato de gestão, contendo: tipo e número do ajuste; nome do contratado ou conveniado; data; objeto; vigência; valor e condições de pagamento; IX - relação dos bens móveis e imóveis mantidos pelo Poder Público no período, com permissão de uso para as finalidades do contrato de gestão, especificando forma e razão, inclusive das eventuais substituições dos respectivos bens; X - relação dos servidores e funcionários públicos que foram cedidos à Organização Social, contendo: nome do servidor/funcionário; órgão de origem; cargo público ocupado; função desempenhada na Organização Social e datas de início e término da prestação de serviço; (se for o caso) XI - relação dos empregados admitidos ou mantidos com recursos do contrato de gestão, indicando as funções e o valor global despendido no período; XII - demonstrativo das eventuais ajudas de custo pagas aos membros do Conselho de Administração; XIII - conciliação bancária do mês de dezembro da conta corrente específica, aberta em instituição financeira oficial, indicada pelo órgão contratante, para movimentação dos recursos do contrato de gestão; XIV - demonstrativo integral das receitas e despesas computadas por fontes de recurso e por categorias ou finalidades dos gastos, aplicadas no objeto do contrato de gestão, conforme modelo apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde; XV - balanços dos exercícios encerrado e anterior e demais demonstrações contábeis e financeiras, e respectiva publicação na imprensa oficial, tanto da entidade pública gerenciada quanto da Organização Social;
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XVI - certidão expedida pelo Conselho Regional de Contabilidade - CRC, comprovando a habilitação profissional dos responsáveis por balanços e demonstrações contábeis; XVII - parecer do Conselho de Administração da Organização Social sobre as contas e demonstrações financeiras e contábeis da entidade pública gerenciada; CLÁUSULA QUATORZE – DA DESQUALIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL 14.1 A Secretaria Municipal de Saúde de Embu das Artes iniciará o procedimento para desqualificação da Organização Social, nas hipóteses elencadas abaixo: 14.1.1 A desqualificação ocorrerá quando a entidade: I – deixar de preencher os requisitos que originariamente deram ensejo à sua qualificação; II – não adaptar, no prazo legal, seu estatuto às exigências da Lei nº 2847/2015. III – der causa a rescisão do contrato de gestão firmado com o Poder Público Municipal; IV - dispuser de forma irregular dos recursos, bens ou servidores públicos que lhe forem destinados; V - descumprir as normas e metas estabelecidas na Lei Municipal nº 2847/2015 e no decreto 1046/2015 a qual deva ficar adstrita. § 1º A desqualificação será precedida de processo administrativo conduzido pela Comissão de Qualificação de Organizações Sociais, assegurado o direito de ampla defesa, respondendo os dirigentes da Organização Social, individual e solidariamente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de sua ação ou omissão. § 2º A perda da qualificação como Organização Social acarretará a imediata rescisão do contrato de gestão firmado com o Poder Público Municipal. § 3º A desqualificação importará a reversão dos bens cujo uso tenha sido permitido pelo Município e do saldo remanescente de recursos financeiros entregues à utilização da Organização Social, sem prejuízo das sanções contratuais, penais e civis aplicáveis. CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1 É vedada a cobrança por serviços médicos, hospitalares ou outros complementares da assistência devida ao paciente. 15.2 Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidas pela CONTRATANTE sobre a execução do presente Contrato, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa genérica da direção nacional do SUS- Sistema Único de Saúde, decorrente da Lei nº 8080/90 (Lei Orgânica da Saúde), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA. 15.3 É vedada à cessão total ou parcial do contrato de gestão pela Organização Social; 15.4 O atendimento a ser prestado é exclusivo aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. 15.5 A CONTRATADA fará publicar no Portal da Transparência Municipal, no prazo máximo de noventa dias contados da assinatura do contrato de gestão, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de serviços necessários à execução do contrato de gestão, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público. 15.6 Os Conselheiros e Diretores das Organizações Sociais não poderão exercer outra atividade remunerada, com ou sem vínculo empregatício, na mesma entidade. 15.7 Todas as publicações feitas na imprensa oficial determinadas na Lei Municipal nº 2847/2015, deverão também ser disponibilizadas na rede pública de dados. 15.8 A CONTRATANTE disponibilizara na rede pública de dados relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, incluindo a prestação de contas correspondente ao exercício financeiro.
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15.9 O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, bem como pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo da execução do contrato de gestão, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do contrato de gestão pelo órgão interessado. CLÁUSULA DEZESSEIS - DA PUBLICAÇÃO 16.1 O CONTRATO DE GESTÃO será publicado na imprensa oficial, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura. CLÁUSULA DEZESSETE - DO FORO 17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Embu das Artes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Embu das Artes, xxde xxxx de 2015.
_______________________________ CONTRATANTE
___________________________________ CONTRATADA
Testemunhas: 1) _____________________ 2) _____________________ Nome: Nome.: RG: RG.:
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ANEXO VI
PLANILHA DE ANÁLISE E PONTUAÇÃO
TOTAIS
CRITÉRIOS CONSTANTES
DO EDITAL
PONTUAÇÃO
MÁXIMAITENS DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO 20 15 10 5 2,5 0
Avaliação realizada da proposta apresentada pela:
Nome instituição avaliada:
Total:
SETOR
Data e Local do julgamento Itapecerica da Serra, em ........../.................../2013
NOME ASSINATURA
TOTAL 0
COMISSÃO JULGADORA:
4. AJUSTAMENTO DA
PROPOSTA ÀS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
E AOS CRITÉRIOS
UTILIZADOS PELO PODER
PÚBLICO
15
5
4.2 Gestão de Pessoas
4.3 Processos de Qualidade
5
4.1 Relações institucionais
Serviço de Urgência e Emergência do Pronto Socorro do Jardim Jacira
PONTUAÇÃO OBTIDA
ROTEIRO PARA ANÁLISE DOS PROJETOS
2. CAPACIDADE TÉCNICA E
OPERACIONAL DA
CANDIDATA
3. ADEQUAÇÃO ENTRE OS
MEIOS SUGERIDOS, SEUS
CUSTOS, CRONOGRAMAS E
RESULTADOS ESTIMADOS
1.1 Serviços Propostos 5
5
1. MÉRITO INTRINSECO E
ADEQUAÇÃO DO PROJETO
AO EDITAL
15
2.1 Experiência anterior da
instituição em gerenciamento
2.2 Tecnologia de Informação
1.2 Qualidade Assistencial 5
3.1 Custos X Produção
30
5
4010
10
1.3 Qualidade de Gestão
15
20
5
52.3 Gestão de Materiais
3.2 Produção - Composição da linha
de contratação
3.3 RH proposto
53.4 Peso dos custos de RH
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ANEXO VII TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Termo de Permissão de Uso que entre si celebram a Secretaria Municipal de Saude de Embu das Artes e a(o) _____________, visando a utilização dos bens móveis e equipamentos alocados nas unidades de saúde: a) GESTÃO DA REDE ASSISTENCIAL, nas unidades: PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO; UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE; UPA SANTO EDUARDO. b) GESTÃO DE ABASTECIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA, nas unidades: PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO; UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE; CAST (CENTRO DE ATENDIMENTO A SAÚDE DO TRABALHADOR); UBS SANTA EMÍLIA; UBS SÃO LUIZ; UBS EUFRÁSIO; UBS SANTA TEREZA; UBS EMBU; UBS VISTA ALEGRE; UBS PINHEIRINHO; UBS SANTO EDUARDO; UBS RESSACA; UBS ITATUBA; UBS SÃO MARCOS; UBS FÁTIMA; UBS INDEPENDÊNCIA; UPA SANTO EDUARDO; SADS; CENTRO DE ATENDIMENTO PISCOSOCIAL - CAPS AD; CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPS II; UBS ÂNGELA; SAMU; gerenciados através de Contrato de Gestão anteriormente firmado. Pelo presente instrumento, Secretaria Municipal de Saude de Embu das Artes, com sede nesta cidade à , neste ato representada pela sua Secretária de Saúde, Sandra Magali Fihlie Barbeiro , brasileira, portador do RG n.º ........, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, CPF n.º........., doravante denominada PERMITENTE, e de outro lado a XXXXX, com CNPJ/MF XXX, com endereço XXX e com estatuto arquivado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº XXX do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de XXX, neste ato representada pelo Sr. XXX, RG XXX SSP/XX, CPF XXXX, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, considerando a autorização expressa da Secretária de Saúde, através do processo nº XXXXX, e tendo em vista o que dispõe o Contrato de Gestão celebrado em XX/XX/201.., Processo ___________, para gerenciar as unidades e serviços de saúde: a) GESTÃO DA REDE ASSISTENCIAL, nas unidades: PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO; UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE; UPA SANTO EDUARDO. b) GESTÃO DE ABASTECIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA, nas unidades: PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO; UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE; CAST (CENTRO DE ATENDIMENTO A SAÚDE DO TRABALHADOR); UBS SANTA EMÍLIA; UBS SÃO LUIZ; UBS EUFRÁSIO; UBS SANTA TEREZA; UBS EMBU; UBS VISTA ALEGRE; UBS PINHEIRINHO; UBS SANTO EDUARDO; UBS RESSACA; UBS ITATUBA; UBS SÃO MARCOS; UBS FÁTIMA; UBS INDEPENDÊNCIA; UPA SANTO EDUARDO; SADS; CENTRO DE ATENDIMENTO PISCOSOCIAL - CAPS AD; CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPS II; UBS ÂNGELA; SAMU; localizados no município de Embu das Artes , de propriedade da PERMITENTE e, por este, completamente equipado para o seu regular funcionamento, RESOLVEM celebrar o presente Termo de Permissão de Uso, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e demais disposições legais e regulamentares, tudo mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente instrumento tem como objeto a Permissão de Uso dos bens móveis, equipamentos médico-hospitalares e equipamentos de informática relacionados no ANEXO TÉCNICO I - Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades, de propriedade da PERMITENTE, com exclusiva finalidade de sua utilização pela
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PERMISSIONÁRIA na realização das atividades e serviços da Rede Assistencial, Gestão de Abastecimento, Distribuição e Logística desenvolvidas nas unidades de saúde: a) GESTÃO DA REDE ASSISTENCIAL, nas unidades: PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO; UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE; UPA SANTO EDUARDO. b) GESTÃO DE ABASTECIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA, nas unidades: PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO; UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE; CAST (CENTRO DE ATENDIMENTO A SAÚDE DO TRABALHADOR); UBS SANTA EMÍLIA; UBS SÃO LUIZ; UBS EUFRÁSIO; UBS SANTA TEREZA; UBS EMBU; UBS VISTA ALEGRE; UBS PINHEIRINHO; UBS SANTO EDUARDO; UBS RESSACA; UBS ITATUBA; UBS SÃO MARCOS; UBS FÁTIMA; UBS INDEPENDÊNCIA; UPA SANTO EDUARDO; SADS; CENTRO DE ATENDIMENTO PISCOSOCIAL - CAPS AD; CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPS II; UBS ÂNGELA; SAMU; , conforme consta do Contrato de Gestão firmado entre a PERMITENTE e a PERMISSIONÁRIA. PARÁGRAFO ÚNICO A Permissão de Uso de que trata este Termo no que se refere à utilização dos bens, será a título gratuito, ficando a cargo da PERMISSIONÁRIA todas as despesas referentes à manutenção, insumos e eventual apólice de seguro dos bens e equipamentos relacionados no ANEXO TÉCNICO I - Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades. CLÁUSULA SEGUNDA - DA REVERSÃO A PERMISSIONÁRIA se compromete a reverter à PERMITENTE os bens que lhe estão sendo cedidos nos termos da Cláusula Primeira deste Termo, em estado normal de uso, a partir da data da rescisão do Contrato de Gestão, qualquer que tenha sido o motivo para tal ocorrência. PARÁGRAFO ÚNICO A reversão dos bens de que trata esta Cláusula será formalizada mediante TERMO DE RECEBIMENTO, após realizada a devida conferência e inspeção dos bens, para verificação de seu estado de conservação, pela PERMITENTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DEVOLUÇÃO E/OU SUBSTITUIÇÃO DOS BENS Os bens móveis permitidos para uso através deste Termo poderão ser devolvidos à PERMITENTE e/ou substituídos por outros de igual ou maior valor, mediante requerimento de autorização prévia dirigido à PERMITENTE, o qual será analisado, condicionado a que os novos bens adquiridos integrem o patrimônio daSecretaria Municipal de Saude de Embu das Artes. CLÁUSULA QUARTA- DA CONSERVAÇÃO DOS BENS E SEU USO A PERMISSIONÁRIA obriga-se a manter em perfeito estado de conservação os bens cedidos e usá-los exclusivamente para os fins estabelecidos na Cláusula Primeira deste Termo. PARÁGRAFO PRIMEIRO Fica estabelecido que todas as despesas concernentes ao uso e à conservação dos bens, inclusive aquelas decorrentes de eventual acidente causado a terceiros, correrão por conta da PERMISSIONÁRIA, como também as de recuperação dos mesmos por danos que porventura venham a ocorrer na vigência deste Termo. PARÁGRAFO SEGUNDO É vedado à PERMISSIONÁRIA fazer qualquer alteração estrutural nos bens cedidos sem a prévia e expressa autorização da PERMITENTE, sob pena de ser obrigada a repor, por sua própria conta, o citado bem, em seu estado anterior.
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PARÁGRAFO TERCEIRO Na eventualidade da necessidade de recolhimento e de baixa patrimonial do bem cedido, a PERMISSIONÁRIA deve comunicar o fato à PERMITENTE, a qual procederá à análise da possibilidade de recuperação do mesmo, conforme estabelecido no Parágrafo Primeiro desta cláusula. Definida a baixa patrimonial, a mesma será providenciada pela PERMITENTE, mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo. PARÁGRAFO QUARTO É de inteira e total responsabilidade da PERMISSIONÁRIA a apuração de responsabilidade no eventual desaparecimento ou perda de qualquer bem cedido por este Termo, a qual deve ser realizada num prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da constatação do fato. PARÁGRAFO QUINTO Apurada a responsabilidade pela perda e/ou desaparecimento do bem, conforme o disposto no parágrafo anterior, seja ou não indicado nominalmente o responsável, cabe à PERMISSIONÁRIA a reposição do bem à PERMITENTE, por outro idêntico, de igual especificação técnica e valor, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir do encerramento das apurações descritas no parágrafo quarto. CLÁUSULA QUINTA - DAS NOVAS AQUISIÇÕES Ocorrendo novas aquisições de bens destinados as unidades de saúde: a) GESTÃO DA REDE ASSISTENCIAL, nas unidades: PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO; UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE; UPA SANTO EDUARDO. b) GESTÃO DE ABASTECIMENTO, DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA, nas unidades: PRONTO SOCORRO CENTRAL E MATERNIDADE MUNICIPAL ALICE CAMPOS MACHADO; UNIDADE MISTA DE SAÚDE IRMÃ ANNETTE; CAST (CENTRO DE ATENDIMENTO A SAÚDE DO TRABALHADOR); UBS SANTA EMÍLIA; UBS SÃO LUIZ; UBS EUFRÁSIO; UBS SANTA TEREZA; UBS EMBU; UBS VISTA ALEGRE; UBS PINHEIRINHO; UBS SANTO EDUARDO; UBS RESSACA; UBS ITATUBA; UBS SÃO MARCOS; UBS FÁTIMA; UBS INDEPENDÊNCIA; UPA SANTO EDUARDO; SADS; CENTRO DE ATENDIMENTO PISCOSOCIAL - CAPS AD; CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOSOCIAL - CAPS II; UBS ÂNGELA; SAMU; gerido pela PERMISSIONÁRIA, sejam estes efetuados pela PERMITENTE ou pela PERMISSIONÁRIA, com recursos oriundos dos repasses financeiros efetuados como disposto no Contrato de Gestão, os mesmos serão patrimoniados e integrarão o patrimônio daSecretaria Municipal de Saude de Embu das Artes, sendo seu uso cedido mediante celebração de Termo de Aditamento ao presente Termo. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA Este Termo terá vigência coincidente com a vigência do Contrato deCo Gestão nº ______, celebrado em ________, ao qual está vinculado. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser rescindido pelo descumprimento de qualquer de suas obrigações ou condições pactuadas, pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível, ou ainda, por ato unilateral dos signatários, mediante aviso prévio daquele que se desinteressar, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, prazo durante o qual deverão ser restituídos os bens constantes do ANEXO TÉCNICO I - Dados para elaboração do Plano Operacional, Responsabilidades das partes, Orçamento Anual de Atividades, observado o disposto na Cláusula Segunda deste Termo.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO A PERMISSIONÁRIA poderá a qualquer tempo e mediante justificativa apresentada a Secretaria Municipal de Saude de Embu das Artes, propor a devolução de bens ao Poder Público, cujo uso fora a ela permitido e que não mais sejam necessários ao cumprimento das metas avençadas. PARÁGRAFO SEGUNDO A revogação, independente da iniciativa, não exonera a PERMISSIONÁRIA das obrigações assumidas, em especial com relação aos procedimentos e prazos previstos nos parágrafos quarto e quinto da Cláusula Quarta deste Termo. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA NONA - DO FORO O Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Termo é o da Comarca de Itapecerica da Serracom renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, podendo, os casos omissos, serem resolvidos por comum acordo pelos signatários. E, assim, por estarem de pleno acordo e ajustados, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento vai assinado pelos representantes das partes, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Embu,....de.......de 201... ____________________________ ______________________________ Secretaria Municipal de Saude de Embu das Artes PERMISSIONÁRIA __________________________________________________________ PERMITENTE Testemunhas: _______________________ _______________________
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ANEXO VIII
PARÂMETROS PARA ANÁLISE DE BALANÇO
ANÁLISE ECONÔMICO -FINANCEIRA
A situação das entidades concorrentes será auferida por meio dos índices de: Liquidez Corrente – LC, Solvência Geral – SG e Liquidez Geral – LG
ÍNDICE LIQUIDEZ CORRENTE = ATIVO CIRCULANTE ___________________ PASSIVO CIRCULANTE ÍNDICE SOLVÊNCIA GERAL = ATIVO TOTAL ______________________ PASSIVO CIRCULANTE(+) PASSIVO NÃO CIRCULANTE ÍNDICE LIQUIDEZ GERAL= ATIVO CIRCULANTE (+)REALIZÁVEL A LONGO PRAZO ______________________________________________ PASSIVO CIRCULANTE (+) PASSIVO NÃO CIRCULANTE Serão consideradas habilitadas as empresas que apresentarem os seguintes resultados: Liquidez corrente – índice maior ou igual a 1,00 Solvência geral- índice maior ou igual a 1,00 Liquidez geral- índice maior ou igual a 1,00