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1 Rua Congonhal, 768 Santa Terezinha Belo Horizonte MG | Telefone + 31 4112 - 4001 | www.engenhariaperfil.com PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR-09) Documento Base CONTRATO Nº 1591282 Vigência: 02/05/2012 a 02/05/2013 K & L MECANICA LTDA UNIDADE VALE VOF – Vale Operações Ferroviárias OURO PRETO - MG

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PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS (NR-09)

Documento Base

CONTRATO Nº 1591282

Vigência: 02/05/2012 a 02/05/2013

K & L MECANICA LTDA

UNIDADE VALE VOF – Vale Operações Ferroviárias

OURO PRETO - MG

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Responsável: Engª Eliane da Conceição Pereira – CREA/MG 112.619/D

EM ATENDIMENTO A LEI 6.514 E NORMA REGULAMENTADORA NÚMERO 09 DA PORTARIA 3.214/78 COM TEXTO APROVADO PELA PORTARIA N.º 25 DE 29.12.1994.

SUMÁRIO

SUMÁRIO 2

1. DADOS GERAIS 5

1.1. DADOS DO CONTRATO 6

2. TRABALHADORES: 7

3. VALIDADE DO PPRA E DATA DE ELABORAÇÃO: 7

4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS 8

5. OBJETIVOS: 8

6. METAS E PRIORIDADES 9

6.1. METAS 9

6.2. PRIORIDADES 10

7. RESPONSABILIDADES 10

8. POLITICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL 15

9. FLUXOGRAMA DO PPRA 17

10. ORGANOGRAMA DE FUNÇÕES 19

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11. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO 20

12. CIPA (NR-05) 22

13. ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHADORES 25

14. PLANEJAMENTO ANUAL COM ESTABELECIMENTO DE METAS, PRIORIDADES E CRONOGRAMA 26

15. PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA 27

16. FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS 28

1. REGISTRO 28 2. MANUTENÇÃO 28 3. DIVULGAÇÃO 28

17. ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS: FÍSICOS, QUIMICOS E BIOLOGICOS (APR - HO) 29

17.1. PRIMEIRA ETAPA: ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS 29 17.2. SEGUNDA ETAPA: IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS 30 17.3. TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO QUANTITATIVA 32 17.3.1. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO PARA AGENTE FÍSICO: RUÍDO 32 17.3.2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO PARA O AGENTE QUÍMICO: PRODUTOS QUIMICOS 33 17.3.3. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO PARA O AGENTE QUÍMICO: FUMOS METÁLICOS 35 17.3.4. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO PARA O AGENTE BIOLÓGICO 36 17.4. QUARTA ETAPA: IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE 37

18. OUTROS RISCOS RESULTANTES DE MODIFICAÇÕES / NOVAS TECNOLOGIAS 38

19. PLANO SIMPLIFICADO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA - PAE 40

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20. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL 43

21. AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL 44

21.1. AVALIAÇÃO SEMI – QUANTITATIVA DOS RISCOS / QUALITATIVA 44 21.2. RECONHECIMENTO DOS RISCOS (AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL) 50 21.2. RECONHECIMENTO DE RISCO: SUPERVISÃO 50 21.2. RECONHECIMENTO DE RISCO: MECÂNICA 54 21.3. RECONHECIMENTO DE RISCO: ELÉTRICA 58 21.3. PLANILHA AUXILIAR DE GRADAÇÃO DE RISCO (AIHA) 69 21.4. AGENTES AGRESSORES DANOS A SAUDE DETALHADO 70

22. USO DE EPI’S: NORMAS E RESPONSABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO: ORIENTAÇÕES GERAIS 73

23. QUADRO DE EPI’S 76

24. RESPONSABILIDADES 77

25. ANÁLISE GLOBAL 78

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1. DADOS GERAIS

Razão Social: K & L MECANICA LTDA

Nome Fantasia: K & L

Endereço: Rua Solferina Ricce Pace, 450 Bairro Jatobá – Belo Horizonte /MG

Telefone: (31) 3115 - 3120

CEP: 30.664-000

E-mail: [email protected] [email protected]

Preposto da Empresa Pedro Jardim Gomes

CNPJ: 02.922-604/0001-10

Inscrição Estadual: 062.014.382.0019

CNAE: CÓDIGO: 28.22 - 4 - 02

DESCRIÇÃO: Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas.

Atividade Principal: Fabricação de equipamentos, como pontes e pórticos rolantes, guindastes giratórios, talhas, transportadores, elevadores, moitão e componentes.

Grau de Risco K & L MECANICA: 03 (QUADRO I DA NR – 04)

Grau de Risco VALE: 04 (QUADRO I DA NR – 04)

Endereço da Unidade VALE:

UNIDADE: VALE OPERACOES FERROVIARIAS S/A

ENDEREÇO: ROD BR. 265, KM 8, SNO , ZONA RURAL

CEP 36.200 - 970

CIDADE / UF OURO PRETO / MG

Responsável pelas informações: Bruno Henrique Ferreira Pimenta

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1.1. DADOS DO CONTRATO

Contrato – Cliente: VOF – Vale Operações Ferroviárias

Nº Contrato: 1591282

Objeto do Contrato: Prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva em pontes rolantes, equipamentos de operacionais (tenaz, alicate, eletroimã).

Vigência do Contrato: INÍCIO DA VIGÊNCIA FIM DA VIGÊNCIA

25/01/2012 24/01/2015

Gerências (Geral / Área) DIVM - GEVMG - GAPMG

Local de trabalho: Área da Vale – Galpão de TRANSID - no pátio de Engenheiro Lafaiete Bandeira - Ouro Preto, MG. Número de Empregados (Homens e

Mulheres): 08 (oito) homens 00 (zero) mulher

Fiscal do Contrato (VALE): Geraldo Castro

Telefone do Fiscal do Contrato (VALE): (31) 8791 – 5613 / (31) 8607 – 5477

E-mail do Fiscal do Contrato (VALE): [email protected]

Gestor do Contrato (VALE): Geraldo Castro

Telefone do Gestor do Contrato (VALE): (31) 8791 – 5613 / (31) 8607 – 5477

E-mail do Gestor do Contrato (VALE): [email protected]

Preposto do Contrato (K & L): Luiz Carlos Evangelista da Silva e Pedro Jardim Gomes

Telefone do Preposto do Contrato (K & L):

(31) 3115 – 3123 / (31) 8499 – 6312 /

E-mail do Preposto do Contrato (K & L):

[email protected] / [email protected]

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2. TRABALHADORES: Numero de empregados = 08 Horário de Trabalho: Segunda-feira a Quinta-feira = 07:30 as 17:30. Sexta Feira = 07:30 as 16:30.

3. VALIDADE DO PPRA E DATA DE ELABORAÇÃO:

Data de elaboração: 02.05.2012 Data de validade: 02/05/2012 a 02/05/2013

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4. CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Face às diversas considerações, mas principalmente a necessidade de melhor orientação, a adoção de medidas de proteção aos trabalhadores contra riscos ambientais, o Ministério do Trabalho resolveu normatizar conceitos, etapas, procedimentos e limites de tolerância a serem utilizados em um programa de higiene do trabalho, ao qual denominou “PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA”.

A atual redação da NR-09 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOSAMBIENTAIS veio com a promulgação da Portaria 25 de 25.12.1994, oqual tornou o PPRA um programa obrigatório em todas as empresasque admitam trabalhadores, estabelecendoassim um controle sistemático dosriscos ambientais.

Temos como antecedentes dessa revisão da NR-09 as convenções OITnº 148 (Decreto nº 93.413, de 15.10.1086), a qual estabelece asnormas sobre proteção dos trabalhadores contras os riscosprofissionais devidos a contaminação do ar, ao ruído e as vibrações nolocal de trabalho. E a convenção OIT nº 155 (Decreto nº 1254, de29.09.1994), a qual dispõe sobre a segurança e saúde dostrabalhadores e o meio ambiente de trabalho.

O PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS é umprograma de segurança do trabalho do campo da Higiene Ocupacional.O PPRA tem como função básica à preservação da saúde e daintegridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientaisexistentes no ambiente de trabalho.

5. OBJETIVOS:

São objetivos do presente PPRA: 1. Identificar, registrar, eliminar, minimizar, monitorar e/ou controlar os agentes

ambientais, existentes e/ou gerados nos ambientes de trabalho, obtidos através de avaliação ambiental quantitativa e/ou qualitativa, e que por sua natureza, concentração ou métodos de trabalho e tempo de exposição, possam ser classificados como agressivos ou possíveis causadores de danos à saúde dos trabalhadores, quando ultrapassarem o NÍVEL DE AÇÃO e/ou os LIMITES DE TOLERÂNCIA estabelecidos na Portaria 3.214/78 - NR 15, ou, na ausência destes, ultrapassarem os limites de exposição ocupacional definidas na ACGIH – American Conference of Governmental

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Industrial hygienists, ou ainda, aqueles estabelecidos em negociação coletiva de trabalho.

“Obs.: Os limites de exposição estabelecidos pela ocupacional definidas na ACGIH – American

Conference of Governamental Industrial Hygienists serão considerados apenas como referência uma vez que a legislação a ser atendida é a NR-15.”

2. Gerar subsídios para elaboração e/ou implantação dos demais programas

preservação da saúde humana, especialmente: PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho; PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, com os mesmos sendo elaborados e articulados de forma a possibilitar a necessária salubridade e/ou controle dos riscos nos ambientes e processos de trabalho.

“Para efeito do desenvolvimento do PPRA, consideramos riscos ambientais, os agentes físicos,

químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.”

6. METAS E PRIORIDADES 6.1. METAS

1. Conscientizar todos os trabalhadores, no que diz respeito à importância na

prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e preservação do meio ambiente.

2. Desenvolver ações, assegurando maior comprometimento e eficácia nas ações da

segurança do trabalho, higiene e saúde ocupacional e a constante qualidade de vida para

nossos empregados.

3. Avaliar o desempenho dos empregados quanto à qualidade e segurança, nos

serviços prestados, fornecendo os devidos treinamentos aos mesmos.

4. Traçar medidas e ações que possibilitem a execução dos serviços, dentro dos

padrões de excelência em segurança e saúde ocupacional, sendo estas em consonância com

dispostos na legislação Vigente de Segurança e Medicina do Trabalho, visando à redução

dos riscos de acidentes ou doenças ocupacionais.

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5. Preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores, bem como o patrimônio

da empresa, através de ações que proporcionem melhorias nas condições dos ambientes,

nos métodos e organização do trabalho.

6. Eliminação dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais bem como a

melhoria das condições do ambiente de trabalho.

7. Atender às exigências da Norma Regulamentadora nº 09, do Ministério do

Trabalho – NR 9 - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – no que diz respeito

à proteção da integridade física do trabalhador, nos riscos potenciais de acidentes, na

conservação da saúde e no reconhecimento e avaliação de riscos relacionados a agentes

químicos, físicos e biológicos.

6.2. PRIORIDADES

As ações e medidas de controles a serem implantadas terão as seguintes

prioridades:

1. Quando a situação na fase de antecipação ou reconhecimento estiver

gerando risco grave e iminente para a segurança e saúde dos

trabalhadores;

2. Quando a situação na fase de avaliação apresentar índices superiores

os limites de tolerância estabelecidos pela NR-15 da Portaria 3214/78,

ou da ACGIH na ausência destes;

3. Quando a situação na fase de avaliação apresentar índices entre o nível

de ação e os limites de tolerância;

4. Quando as medidas de ordem coletiva não puderem ser implantadas,

quer por questões técnicas e/ou econômicas, deverão ser adotadas

medidas na organização do trabalho e, por último, a utilização dos

EPI’s. 7. RESPONSABILIDADES

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1. DA DIRETORIA / GERÊNCIA: o Estabelecer, implantar e, principalmente, assegurar o cumprimento do PPRA

como parte integrante da atividade da empresa;

o Informar aos trabalhadores os riscos ocupacionais que possam originar-se nos

locais de trabalho, os meios necessários para prevenir ou limitar tais riscos e para

proteger-se dos mesmos;

o Considerar o conhecimento e percepção que os trabalhadores têm do processo

de trabalho;

o Permitir aos empregados interromperem imediatamente suas atividades em caso

de ocorrência de riscos tais que os coloquem em situação de risco grave e

iminente para sua saúde e segurança;

o Garantir a interrupção das tarefas quando proposta pelos empregados, em função

da existência de risco grave e iminente, desde que confirmado o fato pelo superior

hierárquico e os responsáveis pela Segurança do Trabalho, que diligenciaram as

medidas cabíveis;

o Fornecer às empresas subcontratadas as informações sobre os riscos potenciais

nas áreas em que desenvolverão suas atividades;

o Programar e aplicar treinamentos com o objetivo de instruir os empregados sobre

os riscos a que estão expostos;

o Propor soluções para eliminar / reduzir a exposição aos riscos ocupacionais;

o Acompanhar o desenvolvimento do PCMSO;

o Contribuir com informações técnicas e de organização do trabalho sobre riscos à

saúde dos trabalhadores e a exposição aos mesmos;

o Cumprir e fazer cumprir as normas internas de segurança e saúde ocupacional da

empresa. 2. DA CHEFIA / SUPERVISÃO: o Prestar informações que se fizerem necessárias aos órgãos fiscalizadores

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o Verificar se as atividades realizadas estão de acordo com as normas de

segurança e saúde do trabalho.

o Cumprir as medidas disciplinares para os trabalhadores que não cumprirem as

normas de segurança e saúde. 3. DO SESMT (DIRETORIA/GERÊNCIA):

A empresa está desobrigada de constituir SESMT podendo contratar profissional ou empresa capacitada para executar as atividades abaixo.

o Fiscalizar o cumprimento e aplicabilidade do presente PPRA;

o Realizar Avaliação Periódica do PPRA sempre que se fizer necessário;

o Acompanhar e fazer cumprir o Cronograma de Ação do presente PPRA;

o Realizar treinamento de segurança introdutório repassando os procedimentos

das “Normas de Segurança do Trabalho” aos novos colaboradores;

o Ministrar todos os treinamentos legais exigidos a cada cargo na empresa e

outros que se fizerem necessários;

o Fiscalizar toda documentação inicial e seqüente relacionada com o

Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho;

o Fiscalizar e fazer cumprir, diariamente, todas as "Normas Segurança do

Trabalho" da empresa;

o Notificar e / ou interditar atividades no pátio / campo / área de trabalho que

apresentarem não- conformidades ou risco iminente ou potencial de ocorrência

de acidentes;

o Realizar reunião diária (DDS) ou semanal (DSS) de segurança;

o Fiscalizar e fazer cumprir as NR's / MTE e legislação complementar vigente,

assim como suas possíveis alterações, emendas e modificações;

o Elaborar, estabelecer e acompanhar programas preventivos e / ou corretivos,

projetos e procedimentos de melhorias de Saúde e Segurança do Trabalho;

o Em conjunto com a diretoria da empresa, planejar e implantar a política de

Saúde e Segurança do Trabalho da empresa;

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o Desenvolver ações educativas, recursos didáticos, materiais, métodos e técnicas

de difusão das informações e de conscientização na área da Saúde e Segurança

do Trabalho;

o Auditar, acompanhar e avaliar todas as ações implementadas na área de Saúde

e Segurança do Trabalho, propondo alterações, caso julgue necessário;

o Realizar visitas em obras / frentes de trabalho / canteiro de obras ou

estabelecimento da empresa para supervisionar o cumprimento das "Normas de

Segurança do Trabalho" e condições adequadas de trabalho;

o E atividades relacionadas na Portaria 3275/1989 e NR-04 item 4.12. 4. DA CIPA OU DESIGNADO DA CIPA:

o Auxiliar nas ações de controle dos riscos identificados neste documento;

o Auxiliar na implantação dos documentos PPRA e PCMSO;

o Acompanhar o cumprimento das ações do cronograma de ações do PPRA e

PCMSO;

o Auxiliar nas inspeções de segurança no ambiente de trabalho;

o Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de

prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos

locais de trabalho;

o Realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho

visando à identificação de situações que venham a trazer riscos para a

segurança e saúde dos trabalhadores.

o Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no

trabalho;

o Participar, com o “DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO

TRABALHO”, quando houver, ou ao empregador, das discussões promovidas

pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e

processo de trabalhos relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

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o Requerer ao “DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO”,

quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde

considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores;

o Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros

programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

o Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como

cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança

e saúde no trabalho;

o Participar, em conjunto com o “DEPARTAMENTO DE SAÚDE E SEGURANÇA

DO TRABALHO”, quando houver, ou ao empregador, da análise das causas das

doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas

identificados;

o Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham

interferido na segurança e saúde dos trabalhadores;

o Requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas;

o Promover, anualmente, em conjunto com o “DEPARTAMENTO DE SAÚDE E

SEGURANÇA DO TRABALHO”, quando houver, ou ao empregador, a Semana

Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

o Participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de

Prevenção da AIDS.

5. DOS EMPREGADOS:

o Colaborar e participar na implantação e execução do PPRA, de normas

internas de segurança e saúde, principalmente as relacionadas ao SSO;

o Cumprir as normas e orientações recebidas nos treinamentos previstos no

PPRA, bem como outros treinamentos determinados pela empresa. Informar

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ao seu superior hierárquico direto ocorrências que, ao seu julgamento, possam

implicar em riscos à sua saúde ou de terceiros;

o Colaborar na avaliação e identificação dos riscos gerados em seu posto de

trabalho;

o Inter-relacionar-se com as áreas de segurança e saúde do trabalho da

empresa, quando houver, ou ao empregador, quanto à realização de estudos e

análises, bem como na busca de soluções que reduzam, eliminem ou

neutralizem os riscos;

o Participar dos treinamentos programados.

8. POLITICA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E SAÚDE OCUPACIONAL

A K & L MECANICA LTDA entende que a saúde e segurança são partes fundamentais de uma gestão responsável e comprometida com os valores éticos e de valorização da pessoa. Em função disso, adota uma postura administrativa firmemente comprometida com elevados padrões de segurança e fundamentalmente de valorização do trabalho de seus colaboradores.

Para atingir esse objetivo a K & L MECANICA LTDA adota uma visão

prevencionista e proativa em relação à ocorrência de acidentes, atuando firmemente sobre as não-conformidades e quase-acidentes de forma a estabelecer medidas de controle, permitindo eliminar ou reduzir a probabilidade da ocorrência de acidentes reais em situações futuras.

A K & L MECANICA LTDA atua de forma a proporcionar um ambiente de

trabalho seguro, condições adequadas e satisfatórias de conforto e higiene em todas as suas instalações.

A K & L MECANICA LTDA adota uma gestão integrada de segurança e saúde,

o qual inclui a Gestão de Qualidade dos Processos, Procedimento e Programas de Segurança vinculada a uma Gestão do Meio Ambiente e da Saúde Ocupacional, visando formar profissionais conscientes e comprometidos com uma postura de responsabilidade social e ambiental adotada pela empresa.

A K & L MECANICA LTDA, a fim de atingir satisfatoriamente os objetivos

firmados acima, compromete-se com os seguintes princípios:

1. Atender a todos os requisitos legais aplicáveis, normas de qualidade, de meio ambiente, da saúde e segurança ocupacional;

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2. Estar comprometida com a melhoria contínua da eficiência dos sistemas, procedimentos e programas da Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional;

3. Promover a conscientização, desenvolvendo e capacitando todos os colaboradores sobre suas obrigações e deveres individuais e coletivos, tornando-os aptos para a realização das suas atividades de forma saudável e segura;

4. Manter um gerenciamento de identificação de perigos e avaliação dos riscos, aplicando as medidas de eliminação ou controle necessárias sobre os riscos, protegendo a saúde dos colaboradores, funcionários de empresas contratadas e visitantes;

5. Manter ações eficientes de divulgação e difusão das informações sobre Meio Ambiente, Saúde e Segurança do trabalho para todos os colaboradores;

6. Proporcionar a todos os colaboradores treinamentos de qualificação adequados às suas funções e cargos, assegurando que os mesmos possam compreender e desempenhar suas atividades de forma segura;

7. Promover o envolvimento do funcionário na segurança do trabalho e a um estilo de vida saudável;

8. Manter, incentivar e adotar uma atitude proativa e prevencionista dos acidentes de trabalho desenvolvimento e mantendo um ambiente de trabalho seguro e saudável.

A DIRETORIA

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9. FLUXOGRAMA DO PPRA

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10. ORGANOGRAMA DE FUNÇÕES

GHE FUNÇÃO MASCULINO FEMININO

MENOR TOTAL

01 Supervisor de Obras 01 00 00 01

Encarregado 01 00 00 01

02 Mecânico 02 00 00 02

03 Eletricista 01 00 00 01

04 Técnico em Segurança do Trabalho 01 00 00 01

05 Auxiliar Eletromecânico 02 00 00 02

TOTAL DE EMPREGADOS 08 00 00 08

MECANICO

AUXILIAR DE

ELETROMECANICO

ENCARREGADO

TECNICO EM SEGURANÇA

DO TRABALHO

ELETRICISTA

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11. GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO

Em concordância com o porte da empresa e de sua organização do trabalho, para o reconhecimento e detalhamento dos riscos, o estabelecimento foi dividido em Grupo Homogêneo de Exposição (GHE), critério a partir do qual se verifica a similaridade das exposições para caracterização dos riscos, ou seja, os empregados de cada unidade de análise estão expostos basicamente às mesmas situações de risco.

Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) corresponde a um grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante dos trabalhadores do mesmo grupo.

Um Grupo Homogêneo de Exposição (GHE) é o alicerce para avaliação de exposições dos trabalhadores a agentes ambientais agressivos nos locais de trabalho. Na sua forma concepcional mais pura um GHE corresponde a um grupo de trabalhadores sujeito a condições em que ocorram idênticas probabilidades de exposição a um determinado agente. A homogeneidade resulta do fato da distribuição de probabilidade de exposição poder ser considerada a mesma para todos os membros do grupo. Isso não implica em concluir que todos eles necessitem sofrer idênticas exposições num mesmo dia. Como decorrência da aplicação dos fundamentos em que se baseia a estatística, como ciência, um pequeno número de amostras selecionadas randomicamente, ou seja, aleatoriamente, pode ser utilizado para determinar as distribuições de exposição dentro de um GHE. Antes de analisarmos a estrutura do GHE devemos entender os verdadeiros objetivos de sua aplicação. Podemos considerar como objetivo primordial da aplicação do GHE a obtenção de subsídios para o estudo epidemiológico de uma dada população. Assim sendo, o que se constata na amostragem deverá, dentro de uma margem aceitável de erro, ser válido para a média do conjunto, ou seja, para o GHE. Outro objetivo também será de utilizar os resultados obtidos na amostragem como se fossem representativos para cada trabalhador, isoladamente.

Em decorrência do exposto acima, julgamos que o GHE poderia ser entendido como: "Trabalhadores engajados em atividades semelhantes pelo mesmo período de tempo, em turnos de trabalho similares, nos mesmos locais de trabalho e expostos ao mesmo agente de risco".

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PLANILHA DE GRUPO HOMOGÊNEO DE EXPOSIÇÃO

GHE FUNÇÕES

RISCOS AMBIENTAIS

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01 Supervisor de Obras

Encarregado

02 Mecânico

03 Eletricista

04 Técnico em Segurança do Trabalho

05 Auxiliar Eletromecânico

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12. CIPA (NR-05)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é o instrumento que os

trabalhadores e empregadores dispõem para tratar conjuntamente e consensualmente da prevenção de acidentes do trabalho, das condições do ambiente do trabalho e de todos os aspectos que afetam sua saúde e segurança.

A CIPA envolve pessoas, com o anseio de preservar a vida e a saúde de quem trabalha na organização, promovendo um trabalho de prevenção e promoção da segurança e da saúde, estendendo-se à melhoria da qualidade de vida, conseqüentemente, o colaborador estará mais protegido dos riscos de acidentes e será mais produtivo em suas atividades laborais.

Além de fiscalizar o cumprimento das normas de segurança, a CIPA tem como prioridade a promoção da saúde.

1. INTRODUÇÃO

Preocupada com crescente número de acidentes de trabalho, a OIT

(Organização Internacional do Trabalho) aprovou em 1921 uma recomendação, a qual sugeria a criação de comissões de segurança: “Todos os estabelecimentos industriais que empreguem regularmente pelo menos 25 trabalhadores devem ter um comitê de segurança.” No Brasil, a transformação dessa recomendação em determinação legal ocorreu em 10 de novembro de 1944, com a aprovação do Decreto – Lei número 7.036, o qual no artigo 82 diz: “Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências. tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes.”

Outra legislação a regulamentar a criação da CIPA deu-se com a aprovação do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, a qual aprovou a Consolidação das Leis do Trabalho, cujo artigo 163 diz: “Será obrigatória a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em conformidades com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho, nos estabelecimentos ou locais de obra nela especificadas. Parágrafo Único – O Ministério do Trabalho regulamentará as atribuições, a composição e o funcionamento das CIPA’s.”

Essa regulamentação veio com a publicação da Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com publicação da Norma Regulamentadora nº 05.

Outras legislações pertinentes são:

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1ª) Portaria nº 229, de 19/06/45: evidenciou melhor o caráter obrigatório da implantação das Comissões nas empresas com 100 ou mais empregados.

2ª) Portaria nº 155, de 27/11/53: oficializou a sigla CIPA e obrigou a criação de

uma CIPA CENTRAL nos estabelecimentos com Departamentos com mais de 100 empregados. Recomendava CIPA’s espontâneas nas empresas com menos de 100 empregados.

3ª) Portaria nº 32, de 29/11/68: além de manter o limite de 100 empregados, passou a distribuir as empresas por categorias econômicas. Limitou a obrigatoriedade das CIPA1s às empresas vinculadas à CNI, a CNC (1º grupo-atacadista; 2º grupo-armazenador), à CNT marítimos, fluviais e aéreos e à CNT terrestres. Deixou de mencionar a CIPA CENTRAL e aboliu a recomendação das CIPA’s constituídas espontaneamente.

4ª) Portaria nº 3456, de 03/08/77: reduziu de 100 para 50 o número-limite de empregados que obrigava as empresas a constituírem CIPA’s.

5ª) Portaria nº 3214-NR.5, de 08/06/78: manteve o limite de 50 empregados e criou a obrigatoriedade de treinamento dos membros da CIPA com carga horária mínima de 12 horas. Criou a estabilidade para o membro titular dos empregados na CIPA.

6ª) Portaria nº 33, de 27/10/83: criou um quadro que, com base no grau de risco e no número mínimo de empregados. Cita também a obrigatoriedade de o empregador indicar um responsável pela segurança na empresa, caso não precise ter a CIPA. Ampliou de 12 horas para 18 horas a carga horária do Treinamento em Prevenção de Acidentes de Trabalho para componentes da CIPA.

7ª) Portaria de nº 8, de 23/02/99, que introduziu mudanças como: conteúdo programático do Curso para Componentes, excluindo Primeiros Socorros e Prevenção e Combate a Incêndios, e acrescentando disciplinas como: Estudo do Ambiente e Condições de Trabalho, Prevenção a AIDS, Noções de Legislação Previdenciária. Ampliação de carga horária que passou de 18 para 20 horas, alteração dos critérios de redimensionamento da CIPA e extinção de formulários como: Anexo I, Anexo II, entre outros.

2. DEFINIÇÃO CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA atua como

comissão, ou seja, grupamento de pessoas com interesses e objetivos comuns atuando dentro de uma empresa objetivando a prevenção de acidentes, isto é, a antecipação de uma situação de risco que possa gerar um acidente de trabalho e sua eliminação, dessa forma, prevenindo acidentes.

3. OBJETIVOS A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA - tem como objetivo a

prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

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4. DA CONSTITUIÇÃO Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular

funcionamento, as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

5. DA ORGANIZAÇÃO A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados,

de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5. Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em

escrutínio secreto, do qual participem. O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem

decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5.

O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição.

Empregador designará entre seus representantes o Presidente da CIPA, e os representantes dos empregados escolherão entre os titulares o Vice-Presidente.

Os membros da CIPA, eleitos e designados, serão empossados no primeiro dia útil após o término do mandato anterior.

Será indicado, de comum acordo com os membros da CIPA, um secretário e seu substituto, entre os componentes ou não da comissão, sendo neste caso necessária a concordância da Instituição.

6. FORMAÇÃO A formação da CIPA seguem resumidamente os critérios abaixo, conforme item

5.6 da Organização na NR 5.

A) Graduação de risco da atividade principal; B) Número total de empregados do estabelecimento; C) Composição de representantes do empregador e dos empregados,

de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR – 05.

A meta deste PPRA será a participação efetiva dos empregados tanto na composição deste documento, como na sua implementação, divulgação, acompanhamento, manutenção e revisão. Para isto a empresa deverá constituir a CIPA ou, não sendo a sua composição obrigatória, treinar um empregado como

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designado. O treinamento de designado da CIPA deverá seguir o Cronograma de Ação do PPRA. Como medida antecipatória, um empregado será escolhido para acompanhar, avaliar, propor medidas, opinar, redigir e aprovar o presente PPRA.

7. OBRIGATORIEDADE

A K & L MECANICA LTDA deverá constituir CIPA, atendendo obrigatoriedade e dimensionamento do disposto no Quadro I da NR - 05, para cumprir os objetivos da NR-05 conforme item 5.6 a 5.15. Este trabalhador também deve receber treinamento específico conforme item 5.32.2, com carga horária de 20 horas conforme item 5.34. A empresa deverá indignar imediatamente um designado para cumprir os objetivos da NR -05.

A empresa, atendendo ao disposto no item 5.6.4 da NR 5, indica como

DESIGNADO DA CIPA o Sr. RONALD ANTONIO MAGALHAES para cumprir os objetivos da CIPA, o qual deverá promover a participação dos trabalhadores nas ações de prevenção de acidentes e doenças profissionais

13. ACOMPANHAMENTO DOS TRABALHADORES Como medida de melhor cumprimento e melhoramento das medidas deste PPRA, visando à realização integral de todas as propostas deste PPRA junto aos trabalhadores com o intuito de preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, será designado um trabalhador para acompanhar a redação deste documento base PPRA. O empregado selecionado terá a encargo de acompanhar, avaliar, propor medidas, opinar, redigir e aprovar o presente PPRA. Esta medida segue as determinações do PPRA no seu item 9.5.1.

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14. PLANEJAMENTO ANUAL COM ESTABELECIMENTO DE METAS, PRIORIDADES E CRONOGRAMA

Estabelece-se como meta adotar todas as medidas necessárias para o efetivo controle dos riscos ambientais existentes no ambiente de trabalho da empresa nas suas atividades laborais. Essas medidas de controle serão adotadas na análise de projetos, processos, métodos, ferramentas e máquinas de trabalho e que possam causar danos à saúde e a integridade de seus trabalhadores, para que todo o ambiente de trabalho esteja a níveis compatíveis com os limites de tolerância da NR-15 da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho ou com a ACGIH (American Conference of Governamental Industrial Hygienists). Em caso de percepção de qualquer irregularidade poderão ser adotadas as seguintes ações de controle:

Controles para a eliminação; Controles para a substituição; Medidas de controle de Engenharia Medidas de controle Administrativas Equipamento de Proteção Individual.

O Planejamento Anual contempla as fases de antecipação e reconhecimento dos riscos. O estabelecimento de Prioridades e as Metas do PPRA poderão ser redefinidos de acordo com os resultados das avaliações ambientais realizados ao longo do empreendimento. As metas serão desdobradas em planos de ação com ordem de prioridade e cronograma de implantação que poderão ser acompanhados e gerenciados pela CIPA, empresa, empregados e SESMT.

Segue abaixo o Cronograma de Ações, o qual é uma Planilha de Planejamento Anual de Metas e Prioridades.

ITEM AÇÕES DO PROGRAMA

2012 2013

MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ JAN FEV MAR MAI

2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2012 2013 2013 2013 2013

1 Antecipação dos riscos / planejamento de ações de controle

2 Reconhecimento qualitativo dos riscos e da exposição dos trabalhadores

3 Reconhecimento quantitativo dos riscos e da exposição dos trabalhadores

4 Registro e divulgação dos dados do PPRA

5 Treinamento de conscientização quanto ao uso do EPI

6 Fornecer todos os EPI’s específicos por função

7 Treinamento de Prevenção e Combate a Incêndio

8 Elabora e implantar a Ordem de Serviço para todas as funções

9 Treinamento Integração (NR-18)

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10 Implantação da CIPA ou Treinamento de Designado

11 Realizar avaliação ergonômica dos postos de trabalho

12 Elaboração do PCA

13 Apresentação do PPRA a CIPA ou Designado

13 Cumprir os procedimentos requisitados na RAC para o empregado mapeado

14 Verificar cumprimento de adequações a RAC através do Protocolo de Avaliação RAC

15 Elaboração do PPR

16 Constituir e organizar a CIPA

17 Revisão Anual Global do PPRA

15. PERIODICIDADE E FORMA DE AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PPRA A NR-09 estabelece que deva ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, uma análise global do PPRA, visando ajustes necessários e estabelecimento de metas e prioridades. DO PPRA Deverá ser efetuada, sempre que necessária e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades. DO PPRA X PCMSO Anualmente o PPRA e o PCMSO recebem análise crítica conjunta com as áreas responsáveis pela sua execução e manutenção. DO PPRA X CIPA O documento-base e suas alterações e complementações deverão ser apresentados e discutidos na CIPA, quando existente na empresa, de acordo com a NR 5, sendo sua cópia anexada ao livro de atas desta Comissão O documento-base e suas alterações deverão estar disponíveis de modo a proporcionar o imediato acesso às autoridades competentes. A análise global do PPRA está prevista no CRONOGRAMA DE AÇÕES.

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16. FORMA DE REGISTRO, MANUTENÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DADOS

Buscou-se resguardar as informações obtidas no desenvolvimento do / PPRA

de forma sistematizada, visando sua possível utilização futura, preservando todos os dados obtidos por vinte anos.

Os documentos que evidenciam o pagamento do adicional de periculosidade e insalubridade deverão ser arquivados na pasta do empregado e pelo SESMT.

Os registros serão evidenciados através de relatórios impressos e no final dos serviços da empresa na Mascarenhas os mesmos serão incorporados ao documento base e preservados durante 20 anos.

Os dados serão divulgados através da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes).

1. REGISTRO Todos os dados serão mantidos arquivados durante no mínimo 20 (vinte) anos,

constituindo-se no banco de dados, com o histórico administrativo e técnico do desenvolvimento do P.P.R.A.

2. MANUTENÇÃO Avaliação periódica para verificar o andamento dos trabalhos e o cumprimento

das metas estipuladas no cronograma. Monitoramento - será efetuado o monitoramento periódico para avaliar a

eficácia do programa e as medidas de controle implantadas. Verificar datas no CRONOGRAMA DE AÇÕES.

Controle Médico - os resultados dos exames médicos também serão

instrumentos para avaliar a eficácia do programa.

3. DIVULGAÇÃO Todos os dados estarão à disposição dos empregados, seus representantes

legais e órgãos competentes, em arquivo da administração. A empresa deverá adotar o seu critério de divulgação do PPRA para os seus

empregados, que poderá ser através de folhetos, reuniões de segurança, campanhas, quadro de aviso, jornal, reuniões de CIPA, email.

A empresa deverá apresentar como, por exemplo:

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As planilhas de reconhecimento de riscos; O nível de ruído (dose) que cada trabalhador / função está exposto; Os E.P.I's que cada trabalhador deverá utilizar; As medidas de controle que a empresa irá adotar para neutralizar ou minimizar

os riscos. Fica programado treinamento de divulgação dos resultados do PPRA de

acordo com o CRONOGRAMA DE AÇÕES. Os trabalhadores, representados pelos seus integrantes na CIPA, receberão

informações e poderão apresentar propostas de melhoria para proteção dos trabalhadores. 17. ANTECIPAÇÃO, RECONHECIMENTO E IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS: FÍSICOS, QUIMICOS E BIOLOGICOS (APR - HO)

Como estratégias serão adotadas os preceitos técnicos de Higiene

Ocupacional, os conceitos instituídos na NR 15 da Portaria 3.214/78, as normas

brasileiras, onde elas existirem e normas internacionais (American Conference of

Governamental Industrial Higyenists – ACGIH, NIOSH) quando as normas brasileiras

não forem suficientes.

17.1. PRIMEIRA ETAPA: ANTECIPAÇÃO E RECONHECIMENTO DOS RISCOS

A estratégia inicial é se avaliar os riscos ambientais qualitativamente,

considerando-se o conhecimento dos profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho

e dados obtidos em obras semelhantes. Posteriormente, após o início das atividades

serão realizadas avaliações quantitativas dos riscos ambientais. E seguidamente

serão feitos periodicamente os monitoramentos qualitativos e quantitativos de

exposição dos empregados aos riscos ambientais no decorrer da execução das

atividades e anualmente será emitida uma análise global do PPRA, considerando

todas as avaliações realizadas ao longo do ano.

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Para efeitos de esclarecimento consideramos abaixo as definições das

atividades envolvendo a ANTECIPAÇÃO e RECONHECIMENTO dos riscos

ambientais:

ANTECIPAÇÃO: Visa identificar riscos ambientais capazes de causar danos à

saúde dos trabalhadores, obtidos através de: estudo dos produtos utilizados e

subprodutos emanados; análise das instalações, métodos e processos de trabalho,

visando identificar possíveis riscos e fontes geradoras; levantamento das funções e/ou

trabalhadores expostos; entrevistas com trabalhadores; verificação de mapas de

riscos; constatação de possível nexo causal; dados constantes de avaliações

ambientais anteriormente realizadas, desde que abranjam as mesmas funções e ou

postos de trabalho.

RECONHECIMENTO: Esta é a fase mais importante do programa, pois todo

dimensionamento e abrangência do PPRA são conseqüências diretas desta fase.

Elaboramos planilhas específicas, contendo setores, cargos, tipos de riscos

identificados, postos de trabalho, fontes geradoras dos riscos, trajetórias dos riscos e

meios de propagação, números da população exposta, descrição das atividades,

caracterização das exposições, possíveis danos causados a saúde pelos riscos

identificados, medidas de controle existentes, medidas de controle a serem adotado,

dimensionamento de EPI’s, considerando a eficiência e conforto. O reconhecimento

ambiental corresponde a um levantamento preliminar no ambiente de trabalho que

possa considerar comprometedor a integridade e saúde do trabalhador.

17.2. SEGUNDA ETAPA: IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS

Os critérios adotados para determinar o levantamento ambiental e identificação

dos riscos são:

a. Identificado, na etapa de antecipação, risco potencial a saúde;

b. Constatado na fase de reconhecimento, riscos evidentes à saúde;

c. Resultados das avaliações quantitativas da exposição dos

trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na NR-l5 ou,

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na ausência destes, os valores de limites de exposição ocupacional

adotados pela ACGIH - American Conference of Governamental

Industrial Higyenists realizadas conforme planejamento.

d. Quando, através do controle médico da saúde, ficar caracterizado o

nexo causal entre danos observados na saúde do trabalhador e a

situação de trabalho a que eles ficam expostos.

e. Quando houver alterações nas características do ambiente de trabalho.

Estas avaliações dos agentes ambientais serão aplicadas de duas maneiras distintas:

Relativamente ao ambiente de trabalho;

Relativamente ao trabalhador.

CONCEITOS BÁSICOS:

Segundo a NR-09 são considerados riscos ambientais os agentes físicos,

químicos e biológicos existentes no local de trabalho que, em função de sua natureza,

concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à

saúde do trabalhador.

Temos no item 9.1.5 a classificação dos Riscos Ambientais como segue abaixo:

Riscos Ambientais: são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos

ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade

e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do colaborador.

Agentes Físicos: são formas de energia a que possam estar

expostos os colaboradores, tais como: ruído, vibrações, pressões

anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não

ionizantes, bem como o infra- som e o ultra som.

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Agentes Químicos: são as substâncias, compostos ou produtos que

possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de

poeiras, fumos, névoa, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela

natureza da atividade da exposição, possam ter contato ou ser

absorvidas pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Agentes Biológicos: bactérias, fungos, bacilos, parasitas,

protozoários, vírus, entre outros.

17.3. TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO QUANTITATIVA

A avaliação quantitativa será realizada para:

a. Comprovar o controle ou a inexistência de determinado risco ambiental;

b. Dimensionar a exposição dos trabalhadores; c. Subsidiar o equacionamento das medidas de controle; d. Monitorar a eficácia das medidas implementadas.

17.3.1. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO PARA AGENTE FÍSICO: RUÍDO

São identificados os grupos de trabalhadores que apresentem iguais

características de exposição, ou seja os Grupos Homogêneos de Exposição. As

avaliações são realizadas cobrindo um ou mais trabalhadores cuja situação

correspondia à exposição típica de cada grupo considerado.

A fim de avaliar a efetiva exposição dos trabalhadores ao agente físico ruído,

são realizadas dosimetrias durante a jornada de trabalho utilizando instrumento

previamente calibrado, operando em circuito de compensação “A”, e circuito de

resposta lenta “SLOW”, com leitura próxima ao ouvido do empregado, considerando

períodos de exposição a ruídos contínuos, de diferentes níveis.

O nível de pressão sonora equivalente (Leq), para período de 8 horas de

trabalho calculado de acordo com as instruções do Dosimetro, será o mesmo que

Level Average (Lavg) utilizando os seguintes parâmetros: Limite de 85 dB (A) e fator

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de duplicidade de dose (q = 5), de acordo com o estabelecido na NR-15 da Portaria

3.214 e a metodologia e os procedimentos de avaliação estabelecidos

pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho –

FUNDACENTRO, na Norma de Higiene Ocupacional – NHO 01 – Avaliação da

Exposição Ocupacional ao Ruído.

AGENTE NR – 15 METODOLOGIA EQUIPAMENTOS

Ruído Anexo 1 e 2 NHO 01 da Fundacentro e NR-15 da Portaria 3214

Medidor de Pressão Sonora, Dosimetrias, Filtros de Banda de Oitava

QUADRO DE LIMITES DE TOLERÂNCIA

NÍVEL DE RUÍDO dB (A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL

85 08 horas 86 07 horas 87 06 horas 88 05 horas 89 04 horas e 30 minutos 90 04 horas 91 03 horas e 30 minutos 92 03 horas 93 02 horas e 40 minutos 94 02 horas e 15 minutos 95 02 horas 96 01 hora e 45 minutos 98 01 hora e 15 minutos 100 01 hora 102 45 minutos 104 35 minutos 105 30 minutos 106 25 minutos 108 20 minutos 110 15 minutos 112 10 minutos 114 08 minutos 115 07 minutos Fonte: Tabela de exposição anexo1 da NR-15 da Portaria 3214/78 do MTE

17.3.2. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO PARA O AGENTE QUÍMICO: PRODUTOS QUIMICOS

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O trato respiratório é a principal via de penetração de agente químico no organismo. A inspiração do ar arrasta consigo substancias que poderão ficar retidas nos pulmões ou chegar a outras partes do organismo através de corrente sanguíneas. O sistema respiratório tem a capacidade de eliminar determinada capacidade de agentes tóxicos, porem, quando o limite absorvido ultrapassa determinadas dosagens, essas passam a serem depositadas em certos órgãos originados patologias diversas. Quando determinado agente químico consegue romper a barreira natural (pele) poderá atingir a corrente sanguínea através dos vasos, podendo chegar a casos fatais dependendo d toxidez do agente agressivo. Os anexos 11e 13, NR -15 da Portaria n° 3.214 do MTE. estabelecem a insalubridade pelo critério quantitativo, ou seja, a caracterização ocorrerá quando a concentração do gás, ou vapor superar os limites de tolerância estabelecidos. A presença de gases no ambiente de trabalho, proveniente de processos industriais, tem causado sérios distúrbios á saúde dos trabalhadores, que absorvidos pela pele ou inalados. Os quadros com limites de tolerância estabelecem para esses agentes três grupos especiais, a saber: Valor Teto Nesse grupo estão as substancias assinalada na coluna de valor teto. Para essas substancia, a caracterização da insalubridade ocorrerá quando qualquer uma das concentrações superar o valor estabelecido neste quadro. Asfixiantes Simples Neste caso deve ser medida a concentração de oxigênio que não deve ser inferior a 18% sob risco do ambiente ser considerado de risco grave e iminente. As demais substancias aceitam-se leituras superiores ao limite de tolerância que são calculados através da aplicação de um fator de desvio, conforme equação: Valor máximo = L.T. X F.D. Onde: L.T. = limite de tolerância. F.D. = fator de desvio.

L.T. (ppm ou mg/m3) FATOR DE DESVIO 0-1 3 1-10 2

10-100 1,5 100-1000 1,25

Acima de 1000 1,1 Neste caso a caracterização da insalubridade ocorrerá quando a média aritmética das concentrações for superior ao limite de tolerância ou qualquer uma das

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concentrações superar o valor máximo. Quando o valor máximo for ultrapassado, a situação será considerada de risco graves e iminente. É bom salientar que, com a nova redação dada pela NR-9 da Portaria n° 3.214 do MTE. para efeito de implantação dos Programas de Controle e Prevenção de Riscos Ambientais e Controle Medico de Saúde Ocupacional (PPRA e PCMSO), os limites de tolerância de agente químicos, que por ventura não estão fixados na nossa legislação, devem ser tomadas como referencias aos fixados por Normas Internacionais e/ou outros tecnicamente confiáveis. Legislação Adotada Lei n° 6.514/77 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.), através da Norma Regulamentadora, NR 15, Aprovada pela Portaria n° 3.214/78 do MTE., cujos Anexos 11 e 13estabelecem os Limites de Tolerância para os agentes químicos.

17.3.3. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO PARA O AGENTE QUÍMICO: FUMOS METÁLICOS

São partículas sólidas, formadas pela condensação e solidificação de vapores

metálicos, em processos que envolvem a fusão de metais.

A principal via de penetração no organismo é a respiratória. A poeira ou fumos

de manganês ao atingirem os pulmões podem agir localmente, seja por ação irritativa

ou por ação química, causando uma inflamação conhecida como pneumonia

manigância.

O manganês absorvidos pelo organismo entra na corrente sanguínea, indo se

depositar nos rins, fígado e cérebro, apresentando uma afinidade toda especial pelo

tecido nervoso.

Legislação Adotada

A lei 6.514/77 da Consolidação das leis do Trabalho (CLT), através da Norma

Regulamentadora, NR-15, aprovada pela Portaria n° 3.214/78, cujo anexo n° 11

estabelece os Limites de Tolerância para agentes químicos.

Para elementos não contidos na listagem do Anexo 11 da NR-15, foram

adotados os parâmetros da American Conference of Governamental Industrial

Hygienists (ACGIH), instituição conhecida internacionalmente, cujos paramentros são

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adotados em vários países, como as mais confiáveis e atualizados. Buscam-se

através desta solução evitar que o trabalhador esteja exposto aos riscos, por omissão

da lei brasileira. Os TVL “ Threshold Limit Values” foram adaptados para a jornada de

trabalho vigente no Brasil, por critérios desenvolvidos por Brief & Scala, conforme

quadro a seguir:

Elemento Metálico Simbologia TVL mg/m3 L.T.

(corrigida) L.T. (NR-15)

Cádmio* Cd 0,01 0,009 - Chumbo Pb - - 0,1 Cobre Cu 0,20 0,176 - Cromo Cr 0,50 0,44 - Ferro* Fe 5,00 4,4 - Manganês Mn - - 1,0 Níquel Ni 1,00 0,88 - Zinco* Zn 5,00 4,4 - Alumínio Al 5,00 4,4 -

*TVL da ACGIH na forma de óxido.

QUADRO DE PRIORIZAÇÃO

CONCENTRAÇÃO

SITUAÇÃO DA EXPOSIÇÃO

PROVIDENCIA

Menor que a metade do LT

Aceitável

Manter a concentração baixa

Maior que a metade do LT

Atenção

Controle no equipamento Controle no Homem

Maior que o LT (NR-15)

Não aceitável: Insalubre (Aspecto Legal)

Controles no equipamento Controle no homem Exames clínicos urgentes

Maior que o LT (ACGIH)

Não aceitável: (considerado prejudicial á saúde)

17.3.4. ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO PARA O AGENTE BIOLÓGICO NÃO APLICÁVEL.

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OBJETIVO

Nessa etapa serão adotadas as medidas necessárias e suficientes para a eliminação,

minimização ou controle dos riscos ambientais sempre que for verificada pelo menos

uma das situações:

a. Identificação, na fase de antecipação, de risco potencial à saúde;

b. Constatação, na fase de reconhecimento, de risco evidente à saúde;

c. Superação dos limites de tolerância estabelecidos na NR-15, ou na

ausência destes, os da ACGIH;

d. Caracterização de nexo causal entre danos à saúde e a situação de

trabalho, através de exames médicos.

MEDIDAS DE CONTROLE

As medidas de controle dos riscos ambientais deverão ser adotadas na seguinte ordem de prioridade:

a. Medidas coletivas; b. Medidas administrativas de organização do trabalho; c. Equipamentos de proteção individual.

MEDIDAS COLETIVAS

a. Estudo, desenvolvimento e implantação das medidas coletivas deverão obedecer à seguinte hierarquia:

I. Medidas que eliminem ou reduzem a utilização ou formação dos agentes prejudiciais à saúde (controle na fonte);

II. Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho (controle na trajetória);

III. Medidas que reduzam os níveis de concentração desses agentes no ambiente de trabalho.

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

a. As medidas administrativas ou de organização do trabalho sugeridas são as seguintes:

17.4. QUARTA ETAPA: IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS DE CONTROLE

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I. Nos locais onde somente o uso de EPI não é capaz de reduzir a intensidade do agente abaixo do limite de tolerância, sugere-se a limitação do tempo de exposição dos trabalhadores;

II. Os locais de trabalho deverão ser permanentemente limpos; III. A ordem e limpeza dos locais de trabalho são procedimentos

fundamentais no controle dos riscos ambientais.

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Em conformidade com o item 9.3.5.5, a utilização de EPI no âmbito do programa deverá considerar as Normas Legais e Administrativas em vigor e envolver no mínimo:

a. Seleção do EPI adequado tecnicamente ao risco a que o trabalhador

está exposto e à atividade exercida, considerando-se a eficiência

necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto oferecido

segundo avaliação do trabalhador usuário;

b. Programa de treinamento dos trabalhadores quanto à sua correta

utilização e orientação sobre as limitações de proteção que o EPI

oferece;

c. Estabelecimento de normas ou procedimento para promover o

fornecimento, o uso, a guarda, a higienização, a conservação, a

manutenção e a reposição do EPI, visando garantir as condições de

proteção originalmente estabelecidas;

d. Caracterização das funções ou atividades dos trabalhadores, com a

respectiva identificação dos EPI’s utilizados para os riscos ambientais.

18. OUTROS RISCOS RESULTANTES DE MODIFICAÇÕES / NOVAS TECNOLOGIAS

A empresa K & L MECANICA LTDA irá realizar avaliação do PPRA

sempre que as atividades que a empresa executa sofrerem alterações /

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modificações significativas e, ainda, quando houver mudanças no layout do

ambiente de trabalho e / ou aquisição de novos equipamentos e novas tecnologias.

Entende-se como Novos Empreendimentos / Novas Tecnologias:

1. Desenvolvimento e fabricação de novos produtos pela empresa;

2. Prestação de novo serviço que incorpora novas práticas, ferramentas e materiais

de trabalho;

3. Uso de novas ferramentas ou materiais para desenvolvimento ou prestação de

serviço anterior;

4. Construções ou alterações da arquitetura dos edifícios;

5. Mudança das instalações da empresa para novo estabelecimento;

6. Abertura de nova frente de trabalho;

7. Abertura de novo estabelecimento;

8. Compra de novo maquinário que implique novas práticas de trabalho;

Para novos empreendimentos deverão ser adotadas os seguintes princípios:

1. Adoção de práticas e tecnologias que garanta padrões de segurança

desde a concepção, projeto, construção, operação e eventual desativação

do empreendimento;

2. Implementação de mecanismos que garanta a conformidade dos novos

empreendimentos com as exigências legais da segurança do trabalho;

3. Análise, aprovação e verificação das eventuais mudanças dos

empreendimentos e sua implicação para a segurança do trabalho.

Poderão ser adotados um dos seguintes mecanismos de análise de novos

empreendimentos:

1. Relatório ou laudo técnico;

2. Inspeção de Segurança;

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3. Estudos de Riscos e Operabilidade (HAZOP – Hazard and Operability

Study);

4. Análise Preliminar de Riscos.

5. Análise de Modos de Falhas e Efeitos (Failure Modes and Effects Analysis

– FMEA): A metodologia de Análise do Tipo e Efeito de Falha é uma

ferramenta que busca evitar por meio da análise das falhas potenciais e

propostas de ações de melhoria, que ocorram falhas no projeto do produto

ou do processo. Ou seja, detectar falhas antes que se produza uma peça

e/ou produto.

Depois de feita a análise deverá ser adotada as medidas de proteção e prevenção

dos riscos e confeccionado um relatório de atuação da segurança do trabalho para

o novo empreendimento.

19. PLANO SIMPLIFICADO DE ATENDIMENTO A EMERGÊNCIA - PAE

1. OBJETIVO

Estabelecer a sistemática que devem ser seguidas em situações de Acidentes,

Emergências médicas, Roubos, Assaltos, Vandalismo, Vazamentos de produtos químicos, Eletricidade, Incêndios e Atos de pessoas desprovidas de razão.

2. RESPONSÁVEL PELO PAE

NOME CARGO E-MAIL TELEFONE DE CONTATO

BRUNO HENRIQUE FERREIRA PIMENTA

TECNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO [email protected] (31) 3115 - 3120

3. PESSOAS A SEREM COMUNICADAS EM CASO DE ACIDENTE

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NOME CARGO E-MAIL TELEFONE DE

CONTATO BRUNO HENRIQUE

FERREIRA PIMENTA TECNICO EM SEGURANÇA

DO TRABALHO [email protected] (31) 3115 - 3120

3. HOSPITAIS E SERVIÇOS A SEREM PROCURADOS EM CASO DE EMERGÊNCIA

LOCAL ENDEREÇO TELEFONE HORÁRIO

SAMU UNIDADES MÓVEIS DE ATENDIMENTO 192 PRONTO ATENDIMENTO 24

HORAS

SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OURO PRETO

RUA JOSÉ MORINGA, 620 - VILA ITACOLOMY | OURO

PRETO | MG. (31) 3551 - 1133 PRONTO ATENDIMENTO 24

HORAS

4. PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS EM CASO DE EMERGÊNCIA

1. Acidente pessoal ou mal súbito

o Fazer a avaliação do acidentado; o Caso necessário e se souber a técnica de socorrista, prestar os primeiros socorros; o Transportar o acidentado para o ambulatório médico, somente se não houver suspeita

de fraturas graves, principalmente da coluna cervical, do contrário, solicitar a presença de socorrista ou dos auxiliares de enfermagem do trabalho;

o Comunicar o acidente assim que possível, ao responsável pela área; o Em caso de óbito, não tocar na vítima, isolar o local e chamar o supervisor.

2. Acidente impessoal Comunicar o acidente ao responsável pela área, não alterando o local do acidente até

que o supervisor de turno e/ou a segurança do trabalho chegue ao local para avaliação.

3. Incêndio predial e industrial / área florestal

Comunicar imediatamente a brigada de incêndio e o responsável pela área, informando: nome do informante, localização, tipo de incêndio, gravidade, equipamentos ou veículos envolvidos, total de pessoas envolvidas;

Se possuir treinamento em combate a incêndio iniciar o combate utilizando extintores de incêndio ou outros dispositivos existentes no local, caso contrário afastar-se do local.

6. Incêndio em equipamentos móveis Caso detecte princípio de incêndio em equipamento alertar operador do equipamento;

Comunicar à brigada de incêndio e ao responsável pela área.

7.Incêndio/explosão em postos de abastecimentos, comboio e depósitos com grandes quantidades de material combustível e inflamável;

Comunicar aos usuários presentes solicitando que se afastem; Comunicar à brigada de Incêndio e ao responsável pela área; Colaborar no combate do incêndio quando treinado, caso contrário abandonar a área;

Abandonar a área caso o incêndio esteja descontrolado.

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8. Incêndio/explosão (Explosivos)

Percebendo princípio de incêndio no paiol de explosivos ou veículo transportando explosivos, comunicar com a Segurança Empresarial, motorista, blaster e/ou Brigada de Incêndio;

Afastar-se do local.

9. Vazamento / derrame em grandes proporções de produtos químicos

Comunicar ao supervisor ou responsável pela área do vazamento.

10. Vazamento / derrame em grandes proporções de óleos lubrificantes, graxa e líquidos combustíveis e inflamáveis

Ao verificar vazamento ou se ouvir sirene de alerta de vazamento, comunicar ao supervisor ou responsável pela área.

11 Vazamentos de efluentes do SAO (Separador de Água e Óleo) da oficina

o Comunicar ao supervisor ou responsável pela área do vazamento.

12. Rompimento/Fissura de barragem/ dique de contenção o Comunicar a Segurança Patrimonial, supervisor, Segurança do Trabalho.

13. Acidentes com fontes radioativas o Percebendo qualquer irregularidade com fontes radioativas comunicar imediatamente

ao supervisor da área e à Segurança do Trabalho;

o Afastar-se do local.

14. Deslizamento de talude e pilha de estéril ou minério em grandes volumes o Comunicar ao responsável pela área.

15. Pessoas privadas de razão o Solicitar ajuda; o Solicitar a presença do auxiliar de enfermagem do trabalho;

o Comunicar o fato, ao responsável pela área.

16. Acidente com eletricidade

o Em caso de acidente pessoal em equipamento energizado, não tocar na vítima EM HIPÓTESE ALGUMA, antes do efetivo desenergizamento;

o Se tiver conhecimento e souber como, realizar o desligamento da rede elétrica; o Solicitar ajuda; o Comunicar o fato ao responsável pela área. o

17. Incêndio/Explosão (Amido) o Comunicar à Brigada de Incêndio e ao responsável pela área; o Colaborar no combate do incêndio quando treinado ou, caso contrário, abandonar a

área.

18. Acidente em espaço confinado o Colaborar com o vigia nas solicitações para a realização do resgate.

19. Vazamento de água de processo e polpa de minério

o Comunicar ao operador de equipamento de Instalação tão logo seja identificado o vazamento.

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20. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL Conforme a NR-7 da Portaria nº 3.214/78, o PCMSO – Programa de

Controle Médico de Saúde Ocupacional – é programa de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde, de natureza subclínica, visando constatar existência de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde do empregado, especialmente no âmbito coletivo.

Os programas PPRA e PCMSO estão articulados, pois o PPRA trata dos agentes ambientais e o PCMSO, dos trabalhadores expostos a estes agentes.

Assim o PPRA e o PCMSO são programas que visam à preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores. Estão interligados e objetivam atuação preventiva no meio ambiente de trabalho.

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21. AVALIAÇÃO DOS RISCOS E DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL 21.1. AVALIAÇÃO SEMI – QUANTITATIVA DOS RISCOS / QUALITATIVA

GHE EMPREGADOS CARGOS DEPARTAMENTO SETOR

RISCOS RISCOS

IDENTIFICADOS IDENTIFICADOS

TIPO AGENTE

1 02

ENCARREGADO

OPERACIONAL OBRAS

AMBIENTAIS

FISICO RUIDO

QUIMICO POEIRA DE MINERAL

BIOLOGICO NA

FUNCIONAIS ACIDENTES

QUEDA DE OBJETOS SOBRE OS PÉS

SUPERVISOR DE OBRAS

PROJEÇÃO DE PARTÍCULAS

CORTE E PERFURAÇÕES

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QUEDA DE ALTURA

ERGONÔMICOS LEVANTAMENTO E

TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS

GHE EMPREGADOS CARGOS DEPARTAMENTO SETOR RISCOS IDENTIFICADOS RISCOS

IDENTIFICADOS TIPO

AGENTE

2 2 MECANICO OPERACIONAL OBRAS

AMBIENTAIS

FISICO RUIDO

QUIMICO POEIRA MINERAL

OLEOS E GRAXAS

BIOLOGICO NA

FUNCIONAIS

ACIDENTES

QUEDA DE OBJETOS SOBRE OS PÉS

PROJEÇÃO DE PARTÍCULAS

CORTE E PERFURAÇÕES

QUEDA DE ALTURA

ERGONÔMICOS LEVANTAMENTO E TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS

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GHE EMPREGADOS CARGOS DEPARTAMENTO SETOR

RISCOS RISCOS

IDENTIFICADOS IDENTIFICADOS

TIPO AGENTE

3 01 ELETRICISTA OPERACIONAL OBRAS

AMBIENTAIS

FISICO RUIDO

QUIMICO POEIRA DE MINERAL

BIOLOGICO NA

FUNCIONAIS ACIDENTES

QUEDA DE OBJETOS SOBRE OS PÉS

PROJEÇÃO DE PARTÍCULAS

CORTE E PERFURAÇÕES

QUEDA DE ALTURA

CHOQUE ELÉTRICO

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ERGONÔMICOS LEVANTAMENTO E

TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS

GHE EMPREGADOS CARGOS DEPARTAMENTO SETOR

RISCOS RISCOS

IDENTIFICADOS IDENTIFICADOS

TIPO AGENTE

4 01 TECNICO EM SEGURANÇA

DO TRABALHO OPERACIONAL OBRAS

AMBIENTAIS

FISICO RUIDO

QUIMICO POEIRA DE MINERAL

BIOLOGICO NA

FUNCIONAIS ACIDENTES

QUEDA DE OBJETOS SOBRE OS PÉS

PROJEÇÃO DE PARTÍCULAS

CORTE E PERFURAÇÕES

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ERGONÔMICOS LEVANTAMENTO E

TRANSPORTE MANUAL DE CARGAS

GHE EMPREGADOS CARGOS DEPARTAMENTO SETOR

RISCOS RISCOS

IDENTIFICADOS IDENTIFICADOS

TIPO AGENTE

5 02 AUXILIAR ELETROMECÂNICO OPERACIONAL OBRAS

AMBIENTAIS

FISICO RUIDO

QUIMICO POEIRA DE MINERAL

OLEOS E GRAXAS

BIOLOGICO NA

FUNCIONAIS ACIDENTES

QUEDA DE OBJETOS SOBRE OS PÉS

PROJEÇÃO DE PARTÍCULAS

CORTE E PERFURAÇÕES

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QUEDA DE ALTURA

CHOQUE ELÉTRICO

ERGONÔMICOS LEVANTAMENTO E

TRANSPORTE MANUAL DE

CARGAS

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21.2. RECONHECIMENTO DOS RISCOS (Avaliação dos Riscos e da Exposição Ocupacional)

21.2. RECONHECIMENTO DE RISCO: SUPERVISÃO

GHE – GRUPO HOMOGENEO DE EXPOSIÇÃO: 01 Cargos: Encarregado, Supervisor de Obras.

Departamento: Operacional Setor: Obras

Quantidade de trabalhadores expostos: 02

Local de Trabalho: Galpão de TRANSID - no pátio de Engenheiro Lafaiete Bandeira, Ouro Preto, MG.

Descrição das Atividades:

SUPERVISOR DE OBRAS: Definir e implementar plano operacional, analisando a demanda de produtos, a capacidade produtiva e recursos auxiliares, elaborando plano de racionalização e redução de custos, plano de investimentos, orçamento de despesas e necessidades de matérias-primas. Planejar a produção e operação. Gerenciar indicadores de controle (produtividade, custo, qualidade e consumos específicos). Gerenciar o resultado da qualidade no processo. Monitorar o cumprimento de normas e procedimentos. Apresentar a diretoria relatório de análise de tendências do mercado. Analisar e planejar o desenvolvimento de novos produtos e processos de produção. Desenvolver e implantar métodos e técnicas que visam melhorar e aperfeiçoar o processo de produção. Assegurar e promover o cumprimento das ações de proteção ao meio ambiente e normas de higiene e segurança no trabalho. ENCARREGADO: Responsável por coordenar, orientar e treinar equipes de trabalho de montagem de ponte rolante e acessórios, soldagem, elétrica e pintura, nos métodos, processos produtivos e da qualidade. Organizar equipamentos utilizados nos processos de produção, estruturando arranjos físicos e células de trabalho. Monitorar os métodos, processos produtivos, conformação e tratamento das atividades do trabalho. Garantir a programação da produção, dimensionando disponibilidade dos equipamentos e definindo pessoal em função do tipo, da especificação do serviço, das prioridades e da sequência da produção. Gerenciar recursos materiais, monitorar procedimentos e normas do sistema de qualidade da empresa. Coordenar ações voltadas para o meio ambiente e segurança do trabalho e elaborar documentação técnica. Confeccionar a PTE e realizar o DDS antes de iniciar as atividades.

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IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS

NATUREZA DO AGENTE AGENTE

LIMITE DE TOLERÂNCIA

NR 15 e/ou ACGIH

FONTE GERADORA POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE TRAJETÓRIA

MEIO DE PROPAGA-

ÇÃO

POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE

PERIODO DE EXPOSIÇÃO

MEDIDA DE CONTROLE GRADAÇÃO

EXPOSIÇÃO TABELA 01

EFEITOS À SAÚDE

TABELA 02

GRAU PRIORIDADE TABELA 03

FÍSI

CO

RUÍDO INTERMITENTE NR-15 / Anexo

Nº01

85 dB(A) NR-15

Funcionamento de máquinas e

equipamentos / ruído de fundo

gerado por atividades

diversas na área de trabalho.

Dores de cabeça, nervosismo,

cansaço, insônia, zumbido, perda auditiva induzida por ruído, otalgia,

perda da discriminação da

fala.

Via aérea Via aérea –

Ondas sonoras

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso imediato de protetor auricular

QU

ÍMIC

O POEIRA DE

MINERAL (POEIRA DE

SILICA)

Definido pela NR -15 no Anexo 12

Poeira incômoda causada pelo

trânsito de veículos,

máquinas e caminhões nas adjacências da

fábrica.

Doenças das vias aéreas,

pneumoconiose do tipo silicose.

Via aérea Via aéreo –

Sistema respiratório

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso de respirador

PFF2

BIO

LÓG

ICO

Não identificado -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X-----

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AC

IDEN

TES

Queda de objetos sobre os pés NA

Durante a execução de suas atividades existe a possibilidade de queda de objetos, peças e materiais em geral, podendo originar impacto sobre os pés.

Esmagamento de dedo, fratura, escoriações, luxações, corte.

NA NA (2) Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de Capacete de Segurança.

Uso de botina de segurança com biqueira de composit.

Projeção de Partículas NA

Durante a execução de suas atividades existe a possibilidade de projeção de partículas oriunda da execução da área de serviço.

Ferimentos, perfuração e/ou irritação nos olhos.

NA NA (2) Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de óculos de segurança.

Corte e perfurações NA

Manuseio de peças cortantes e pontiagudas.

Corte e ferimentos em membros. NA NA (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de luva de raspa /

mista.

Queda de Altura NA Atividades de manutenção em Ponte Rolante.

Lesões, luxação, entorses, morte. NA NA

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso de cinto de segurança paraquedista com talabarte

tipo Y.

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ERG

ON

OM

ICO

Levantamento e Transporte Manual de Cargas

NA

Levantar e transportar materiais para execução de trabalhos.

Dores musculares, problemas de coluna, lombalgia, hérnia de disco.

Sistema Músculo

Esquelética

Sistema Músculo

Esquelética

(2) Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Treinamento Ergonômico. Usar ferramentas ergonômicas.

Seguir recomendaçõ

es de ergonomia contidas no

PGR.

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R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m

21.2. RECONHECIMENTO DE RISCO: MECÂNICA

GHE – GRUPO HOMOGENEO DE EXPOSIÇÃO: 02 Cargos: Mecânico

Departamento: Operacional Setor: Obras

Quantidade de trabalhadores expostos: 02

Local de Trabalho: Galpão de TRANSID - no pátio de Engenheiro Lafaiete Bandeira, Ouro Preto, MG.

Descrição das Atividades:

Mecânico: Executar a montagem dos componentes mecânicos e estruturais de acordo com as especificações técnicas contidas nas ordens de fabricação e desenhos técnicos; realizar as manutenções externas quando necessário; emitir parecer para execução de relatórios técnicos (principalmente nos casos de assistência técnica); analisar criticamente as informações técnicas antes de começar os procedimentos de montagem; montar eixos e rolamentos utilizando ferramentas manuais e elétricas utilizando lixadeiras, esmeril e outros; lubrificar e limpar peças utilizando óleo, graxa e thinner; dar acabamento em peças utilizando lixadeira.

IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS

NATUREZA DO AGENTE AGENTE

LIMITE DE TOLERÂNCIA

NR 15 e/ou ACGIH

FONTE GERADORA POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE TRAJETÓRIA

MEIO DE PROPAGA-

ÇÃO

POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE

PERIODO DE EXPOSIÇÃO

MEDIDA DE CONTROLE GRADAÇÃO

EXPOSIÇÃO TABELA 01

EFEITOS À SAÚDE

TABELA 02

GRAU PRIORIDADE TABELA 03

Page 55: Ppra Texto Base

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R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m

FÍSI

CO

RUÍDO INTERMITENTE NR-15 / Anexo

Nº01

85 dB(A) NR-15

Funcionamento de máquinas e

equipamentos / ruído de fundo

gerado por atividades

diversas na área de trabalho.

Dores de cabeça, nervosismo,

cansaço, insônia, zumbido, perda auditiva induzida por ruído, otalgia,

perda da discriminação da

fala.

Via aérea Via aérea –

Ondas sonoras

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso imediato de protetor auricular

QU

ÍMIC

O

POEIRA DE MINERAL

Definido pela NR -15 no Anexo 12

Poeira incômoda causada pelo

trânsito de veículos,

máquinas e caminhões nas adjacências da

fábrica.

Doenças das vias aéreas,

pneumoconiose do tipo silicose.

Via aérea Via aéreo –

Sistema respiratório

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso de respirador

PFF2

ÓLEOS E GRAXAS

Valor Limite NR 15: Não

Estabelecido. Valor Limite

EUA – ACGIH:

TLV/TWA 5 mg/m3

Manuseio de peças

impregnadas de óleo e graxa.

Sensibilização alérgica, irritações

da pele. Contato –

Via cutânea.

Via Cutânea – Contato

físico.

2 (Moderada)

1 (Efeitos reversíveis à

saúde)

2 (Baixo risco) Intermitente Uso de creme

protetor.

BIO

LÓG

ICO

Não identificado -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X-----

Page 56: Ppra Texto Base

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R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m

AC

IDEN

TES

Queda de objetos sobre os pés

NA

Durante a execução de suas atividades existe a possibilidade de

queda de objetos, peças e materiais em geral, podendo

originar impacto sobre os pés.

Esmagamento de dedo, fratura, escoriações,

luxações, corte.

NA NA (2) Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de Capacete de Segurança.

Uso de botina de

segurança com biqueira de composit.

AC

IDEN

TES

Projeção de Partículas NA

Durante a execução de suas atividades existe a possibilidade de

projeção de partículas oriunda da execução da área de serviço.

Ferimentos, perfuração e/ou

irritação nos olhos. NA NA (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de óculos de

segurança.

Corte e perfurações NA

Manuseio de peças cortantes e

pontiagudas.

Corte e ferimentos em membros. NA NA (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de luva de raspa /

mista.

Queda de Altura NA Atividades de

manutenção em Ponte Rolante.

Lesões, luxação, entorses, morte. NA NA

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso de cinto de

segurança paraquedista

com talabarte tipo

Y.

Page 57: Ppra Texto Base

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ERG

ON

OM

ICO

Levantamento e Transporte Manual de Cargas

NA

Levantar e transportar materiais

para execução de

trabalhos.

Dores musculares, problemas de coluna, lombalgia, hérnia de

disco.

Sistema Músculo

Esquelética

Sistema Músculo

Esquelética (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Treinamento Ergonômico.

Usar ferramentas ergonômicas

. Seguir

recomendações de

ergonomia contidas no

PGR.

*O ANEXO I descreve os produtos químicos utilizados por cargo/função.

Page 58: Ppra Texto Base

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R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m

21.3. RECONHECIMENTO DE RISCO: ELÉTRICA

GHE – GRUPO HOMOGENEO DE EXPOSIÇÃO: 03 Cargos: Eletricista

Departamento: Operacional Setor: Obras

Quantidade de trabalhadores expostos: 01

Local de Trabalho: Galpão de TRANSID - no pátio de Engenheiro Lafaiete Bandeira, Ouro Preto, MG.

Descrição das Atividades: Eletricista: Planejar serviços de manutenção e instalação elétrica. Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Instalar sistemas e componentes elétricos e realizar medições e testes. Elaborar documentação técnica e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade.

IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS

NATUREZA DO AGENTE AGENTE

LIMITE DE TOLERÂNCIA

NR 15 e/ou ACGIH

FONTE GERADORA POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE TRAJETÓRIA

MEIO DE PROPAGA-

ÇÃO

POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE

PERIODO DE EXPOSIÇÃO

MEDIDA DE CONTROLE

GRADAÇÃO EXPOSIÇÃO TABELA 01

EFEITOS À SAÚDE

TABELA 02

GRAU PRIORIDADE TABELA 03

Page 59: Ppra Texto Base

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R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m

FÍSI

CO

RUÍDO INTERMITENTE NR-15 / Anexo

Nº01

85 dB(A) NR-15

Funcionamento de máquinas e

equipamentos / ruído de fundo

gerado por atividades

diversas na área de trabalho.

Dores de cabeça, nervosismo,

cansaço, insônia, zumbido, perda auditiva induzida por ruído, otalgia,

perda da discriminação da

fala.

Via aérea Via aérea –

Ondas sonoras

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso imediato de protetor auricular

QU

ÍMIC

O POEIRA DE

MINERAL (POEIRA DE

SILICA)

Definido pela NR -15 no Anexo 12

Poeira incômoda causada pelo

trânsito de veículos,

máquinas e caminhões nas adjacências da

fábrica.

Doenças das vias aéreas,

pneumoconiose do tipo silicose.

Via aérea Via aéreo –

Sistema respiratório

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso de respirador

PFF2

BIO

LÓG

ICO

Não identificado -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X-----

AC

IDEN

TES

Queda de objetos sobre os pés

NA

Durante a execução de suas atividades existe a possibilidade de

queda de objetos, peças e materiais em geral, podendo

originar impacto sobre os pés.

Esmagamento de dedo, fratura, escoriações,

luxações, corte.

NA NA (2) Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de Capacete de Segurança.

Uso de botina de

segurança com biqueira de composit.

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R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m

Projeção de Partículas NA

Durante a execução de suas atividades existe a possibilidade de

projeção de partículas oriunda da execução da área de serviço.

Ferimentos, perfuração e/ou

irritação nos olhos. NA NA (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de óculos de

segurança.

Corte e perfurações NA

Manuseio de peças cortantes e

pontiagudas.

Corte e ferimentos em membros. NA NA (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de luva de raspa /

mista.

Queda de Altura NA Atividades de

manutenção em Ponte Rolante.

Lesões, luxação, entorses, morte. NA NA

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso de cinto de

segurança paraquedista

com talabarte tipo

Y.

Choque Elétrico NA Contato com

partes energizadas

Contato com partes

energizadas NA NA

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Luva para eletricista

botina com biqueira de composit. .

Treinamento na NR – 10.

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R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m

ERG

ON

OM

ICO

Levantamento e Transporte Manual de Cargas

NA

Levantar e transportar materiais

para execução de

trabalhos.

Dores musculares, problemas de coluna, lombalgia, hérnia de

disco.

Sistema Músculo

Esquelética

Sistema Músculo

Esquelética (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Treinamento Ergonômico.

Usar ferramentas ergonômicas

. Seguir

recomendações de

ergonomia contidas no

PGR.

Page 62: Ppra Texto Base

62

R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m

GHE – GRUPO HOMOGENEO DE EXPOSIÇÃO: 04 Cargos: Técnico em Segurança do Trabalho

Departamento: Operacional Setor: Obras

Quantidade de trabalhadores expostos: 01

Local de Trabalho: Galpão de TRANSID - no pátio de Engenheiro Lafaiete Bandeira, Ouro Preto, MG.

Descrição das Atividades:

Técnico em Segurança do Trabalho: Elaborar, participar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho (SST). Realizar auditoria, acompanhamento e avaliação na área. Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e mio ambiente. Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança n trabalho. Participar de pericias e fiscalizações e integrar processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho. Gerenciar documentação de SST. Investigar e analisar acidente e recomendar medidas de prevenção e controle. IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS

NATUREZA DO AGENTE AGENTE

LIMITE DE TOLERÂNCIA

NR 15 e/ou ACGIH

FONTE GERADORA POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE TRAJETÓRIA

MEIO DE PROPAGA-

ÇÃO

POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE

PERIODO DE EXPOSIÇÃO

MEDIDA DE CONTROLE

GRADAÇÃO EXPOSIÇÃO TABELA 01

EFEITOS À SAÚDE

TABELA 02

GRAU PRIORIDADE TABELA 03

Page 63: Ppra Texto Base

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R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m

FÍSI

CO

RUÍDO INTERMITENTE NR-15 / Anexo

Nº01

85 dB(A) NR-15

Funcionamento de máquinas e

equipamentos / ruído de fundo

gerado por atividades

diversas na área de trabalho.

Dores de cabeça, nervosismo,

cansaço, insônia, zumbido, perda auditiva induzida por ruído, otalgia,

perda da discriminação da

fala.

Via aérea Via aérea –

Ondas sonoras

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso imediato de protetor auricular

QU

ÍMIC

O POEIRA DE

MINERAL (POEIRA DE

SILICA)

Definido pela NR -15 no Anexo 12

Poeira incômoda causada pelo

trânsito de veículos,

máquinas e caminhões nas adjacências da

fábrica.

Doenças das vias aéreas,

pneumoconiose do tipo silicose.

Via aérea Via aéreo –

Sistema respiratório

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso de respirador

PFF2

BIO

LÓG

ICO

Não identificado -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X-----

AC

IDEN

TES

Queda de objetos sobre os pés

NA

Durante a execução de suas atividades existe a possibilidade de

queda de objetos, peças e materiais em geral, podendo

originar impacto sobre os pés.

Esmagamento de dedo, fratura, escoriações,

luxações, corte.

NA NA (2) Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de Capacete de Segurança.

Uso de botina de

segurança com biqueira de composit.

Page 64: Ppra Texto Base

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R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m

Projeção de Partículas NA

Durante a execução de suas atividades existe a possibilidade de

projeção de partículas oriunda da execução da área de serviço.

Ferimentos, perfuração e/ou

irritação nos olhos. NA NA (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de óculos de

segurança.

Corte e perfurações NA

Manuseio de peças cortantes e

pontiagudas.

Corte e ferimentos em membros. NA NA (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de luva de raspa /

mista.

ERG

ON

OM

ICO

Levantamento e Transporte Manual de Cargas

NA

Levantar e transportar materiais

para execução de

trabalhos.

Dores musculares, problemas de coluna, lombalgia, hérnia de

disco.

Sistema Músculo

Esquelética

Sistema Músculo

Esquelética (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Treinamento Ergonômico.

Usar ferramentas ergonômicas

. Seguir

recomendações de

ergonomia contidas no

PGR.

Page 65: Ppra Texto Base

65

R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m

GHE – GRUPO HOMOGENEO DE EXPOSIÇÃO: 05 Cargos: Auxiliar Eletromecânico

Departamento: Operacional Setor: Obras

Quantidade de trabalhadores expostos: 02

Local de Trabalho: Galpão de TRANSID - no pátio de Engenheiro Lafaiete Bandeira, Ouro Preto, MG.

Descrição das Atividades:

Auxiliar Eletromecânico: Auxiliar o Eletricista nos serviços de manutenção e instalação elétrica. Auxiliar o eletricista nas manutenções preventiva, preditiva e corretiva. Auxiliar o eletricista na instalação de sistemas e componentes elétricos e realizar medições e testes. Selecionar ferramentas, materiais e equipamentos de proteção. Conferir a qualidade e estado físico das peças e ferramentas necessárias para os serviços elétricos. Acondicionar materiais, ferramentas e equipamentos de trabalho. Organizar e delimitar local de trabalho. Limpar a área de qualquer interferência que possa representar risco para o serviço.

IDENTIFICAÇÃO DOS AGENTES AMBIENTAIS

NATUREZA DO AGENTE AGENTE

LIMITE DE TOLERÂNCIA

NR 15 e/ou ACGIH

FONTE GERADORA POSSÍVEIS DANOS À SAÚDE TRAJETÓRIA

MEIO DE PROPAGA-

ÇÃO

POSSÍVEIS DANOS A SAÚDE

PERIODO DE EXPOSIÇÃO

MEDIDA DE CONTROLE

GRADAÇÃO EXPOSIÇÃO TABELA 01

EFEITOS À SAÚDE

TABELA 02

GRAU PRIORIDADE TABELA 03

Page 66: Ppra Texto Base

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R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m

FÍSI

CO

RUÍDO INTERMITENTE NR-15 / Anexo

Nº01

85 dB(A) NR-15

Funcionamento de máquinas e

equipamentos / ruído de fundo

gerado por atividades

diversas na área de trabalho.

Dores de cabeça, nervosismo,

cansaço, insônia, zumbido, perda auditiva induzida por ruído, otalgia,

perda da discriminação da

fala.

Via aérea Via aérea –

Ondas sonoras

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso imediato de protetor auricular

QU

ÍMIC

O

POEIRA DE MINERAL

Definido pela NR -15 no Anexo 12

Poeira incômoda causada pelo

trânsito de veículos,

máquinas e caminhões nas adjacências da

fábrica.

Doenças das vias aéreas,

pneumoconiose do tipo silicose.

Via aérea Via aéreo –

Sistema respiratório

3 (Alta

exposição)

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

4 (Elevado

risco) Intermitente

Uso de respirador

PFF2

ÓLEOS E GRAXAS

Valor Limite NR 15: Não

Estabelecido. Valor Limite

EUA – ACGIH:

TLV/TWA 5 mg/m3

Manuseio de peças

impregnadas de óleo e graxa.

Sensibilização alérgica, irritações

da pele. Contato –

Via cutânea.

Via Cutânea – Contato

físico.

2 (Moderada)

1 (Efeitos reversíveis à

saúde)

2 (Baixo risco) Intermitente Uso de creme

protetor.

BIO

LÓG

ICO

Não identificado -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X----- -----X-----

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AC

IDEN

TES

Queda de objetos sobre os pés

NA

Durante a execução de suas atividades existe a possibilidade de

queda de objetos, peças e materiais em geral, podendo

originar impacto sobre os pés.

Esmagamento de dedo, fratura, escoriações,

luxações, corte.

NA NA (2) Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de Capacete de Segurança.

Uso de botina de

segurança com biqueira de composit.

Projeção de Partículas NA

Durante a execução de suas atividades existe a possibilidade de

projeção de partículas oriunda da execução da área de serviço.

Ferimentos, perfuração e/ou

irritação nos olhos. NA NA (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de óculos de

segurança.

Corte e perfurações NA

Manuseio de peças cortantes e

pontiagudas.

Corte e ferimentos em membros. NA NA (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Uso de luva de raspa /

mista.

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ERG

ON

OM

ICO

Levantamento e Transporte Manual de Cargas

NA

Levantar e transportar materiais

para execução de

trabalhos.

Dores musculares, problemas de coluna, lombalgia, hérnia de

disco.

Sistema Músculo

Esquelética

Sistema Músculo

Esquelética (2)

Moderada

3 (Efeitos

irreversíveis à saúde)

(3) Moderado

risco Eventual

Treinamento Ergonômico.

Usar ferramentas ergonômicas

. Seguir

recomendações de

ergonomia contidas no

PGR.

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21.3. PLANILHA AUXILIAR DE GRADAÇÃO DE RISCO (AIHA)

TABELA 1

CATEGORIA GRADAÇÃO QUALITATIVA DE EXPOSIÇÃO 0 - Não há exposição Não há contato com o agente. 1 - Baixa exposição Infreqüente contato com o agente à baixa concentração

2 - Moderada Freqüente contato com o agente à baixa concentração e infreqüente contato com o agente à alta concentração.

3 - Alta exposição Freqüente contato com o agente à alta concentração. 4 – Altíssima exposição Freqüente contato com o agente a altíssima concentração.

TABELA 2

CATEGORIA GRADAÇÃO DOS EFEITOS À SAÚDE

0 Efeitos reversíveis e pequenos que se originam ou do desconhecimento ou da suspeita de efeitos adversos à saúde.

1 Efeitos reversíveis à saúde. 2 Severos e reversíveis efeitos à saúde. 3 Efeitos irreversíveis à saúde. 4 Ameaça à vida, lesão incapacitante ou doença.

TABELA 3

SOMA DO ÍNDICE EXPOSIÇÃO + EFEITO

A SAÚDE

PRIORIDADE DE MONITORAMENTO E MEDIDAS DE CONTROLE/ CATEGORIA

GRADAÇÃO DE PRIORIDADE

0 1 - Mínimo risco Requer a informação dos trabalhadores

1 - 3 2 - Baixo risco Requer a educação dos trabalhadores sobre as conseqüências de uma superexposição.

4 - 5 3 - Moderado risco Requer avaliação quantitativa e ações de controle.

6 4 - Elevado risco Requer ações de controle e posterior avaliação quantitativa.

7 - 8 5 - Alto Risco Requer imediata ação para a redução da exposição e posterior avaliação quantitativa.

Fonte: AIHA – AMERICAN INDUSTRIAL HYGIENE ASSOCIATION

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21.4. AGENTES AGRESSORES DANOS A SAUDE DETALHADO AGENTES FÍSICOS: RUÍDO: As máquinas e equipamentos utilizados pelas empresas produzem ruídos que podem atingir níveis excessivos, provocando a curto, médio e longo prazos sérios prejuízos à saúde. A ocorrência da perda auditiva depende dos seguintes fatores: do tempo da exposição, da intensidade (nível de pressão sonoro), da susceptibilidade individual (característica ligada à pessoa exposta) e tipo (contínuo, intermitente ou impacto). Em função disto, as alterações auditivas e o aparecimento da doença poderão manifestar-se imediatamente ou se começara a perder a audição gradualmente. O ruído causa efeitos sobre o ser humano, que vão desde um simples incômodo até alterações ou defeitos permanentes, passando por efeitos temporários, menos ou mais acentuados. O ruído excessivo, entretanto, pode produzir efeitos mais marcantes sobre as pessoas: efeitos sobre o sistema auditivos, efeitos sobre o sistema extra-auditivos, efeitos sobre o rendimento no trabalha e efeitos sobre a comunicação. EFEITOS AUDITIVOS: A perda auditiva induzida pelo ruído pode ser classificada em três tipos: o trauma acústico, a perda auditiva temporária e a perda permanente. PERDA AUDITIVA PERMANENTE A exposição repetida, dia após dia, ao ruído excessivo, pode levar, ao cabo de alguns anos, a uma perda auditiva irreversível, Da instalação lenta e progressiva, passa despercebida por muito tempo. Geralmente, a pessoa só da conta da deficiência quando as lesões já estão avançadas. PERDA AUDITIVA TEMPORÁRIA Conhecida também como mudança temporária do limiar de audição, ocorre após a exposição a ruído intenso, por um curto período de tempo. O ruído capaz de provocar uma perda temporária será capaz de provocar uma perda permanente, após longa exposição. TRAUMA ACÚSTICO Recomenda-se denominar como trauma acústico apenas a perda auditiva de instalação súbita, provocada por ruído repentino e de grande intensidade, como uma explosão ou uma detonação. O trauma acústico, assim, conceituado, deve ser distinguido da perda auditiva induzida pelo ruído, de instalação lenta e insidiosa.

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Em alguns casos de trauma acústico, a audição pode ser recuperada total ou parcialmente com tratamento (antiinflamatórias expansões do plasma e atividades da micro circulação). Eventualmente pode acompanhar-se de ruptura da membrana timpânica e/ou desarticulação da cadeia ossicular, o que pode exigir tratamento cirúrgico. EFEITOS EXTRA-AUDITIVOS Além dos efeitos auditivos, que atingem o organismo por via específica, o ruído produz também efeitos não auditivos. Alguns exemplos dos efeitos prejudiciais do ruído excessivo sobre a pessoa: reações generalizadas ao estresse, cansaço, irritabilidade, ansiedade, insônia, excitabilidade, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, problemas do aparelho digestivo, taquicardia, perigo de infarto, fadiga nervosa, queda de resistência de doenças infecciosas, disfunções no sistema reprodutor, etc.. EFEITOS SOBRE O RENDIMENTO NO TRABALHO O ruído pode comprometer o rendimento no trabalho. Tarefas que exigem atenção e concentração mental podem ter sua qualidade comprometida pelo ruído ambiental. Quanto ao tipo de ruído, parece que os intermitentes e os de impacto repetidos provocam maiores decréscimos na produtividade, quando comparados aos contínuos, embora se saiba que estes são mais nocivos do que aqueles. EFEITO SOBRE A COMUNICAÇÃO Um dos efeitos do ruído mais facilmente notado é a sua influência sobre a comunicação oral. O ruído pode intenso provoca o mascaramento da voz ou de outros sinais sonoros. Os sons nas freqüências de 500, 1000 e 2000 Hz são os que mais interferem na comunicação. Este tipo de interferência pode atrapalhar a execução ou o entendimento de ordens, a recepção de avisos de alerta, etc.. AGENTES QUÍMICOS: Os diversos agentes químicos que podem poluir um local de trabalho e entrar em contato como o organismo dos empregados, podem apresentar uma ação localizada ou serem distribuídos aos diferentes órgãos e tecidos, levados pelos fluídos internos (sangue e outros), produzindo uma ação generalizada. Por este motivo as vias de ingresso destas substâncias ao organismo são: inalação, absorção cutânea, ingestão. Inalação: constitui a principal via de ingresso de tóxicos, já que superfícies dos alvéolos pulmonares representam, no homem adulto, uma superfície entre 80 a 90 metros quadrados. Esta grande superfície facilita a absorção de gases e vapores, os

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quais podem passar ao sangue, para serem distribuídos a outras regiões do organismo. Alguns sólidos e líquidos ficam retidos nesses tecidos, podendo produzir uma ação localizada, ou dissolvem-se para serem distribuídos através do aparelho circulatório. Sendo consumo de ar de 10 a 20 Kg diários, dependendo fundamentalmente do esforço físico realizado, é fácil chegar à conclusão que mais de 90% das intoxicações generalizadas tenham esta origem.

Absorção cutânea: quando uma substância de uso industrial entra em contato com a pele, podem acontecer as seguintes situações: a) A pele e a gordura protetora podem atuar como uma barreira protetora efetiva. b) O agente pode agir na superfície da pele, provocando uma irritação primária. c) A substância química pode combinar com as proteínas da pele e provocar uma sensibilização. d) O agente pode penetrar através dela, atingir o sangue e atuar como um tóxico generalizado. Assim, por exemplo, o ácido cianídrico, mercúrio, chumbo tetraetila ( usado nas gasolinas como antidetonante ), alguns defensivos agrícola, etc. são substâncias que podem ingressar através da pele produzindo uma ação generalizada. Apesar destas considerações, normalmente a pele é uma barreira bastante efetiva para os diferentes tóxicos, e são poucas as substâncias que conseguem ser absorvidas em quantidades perigosas. Por essas razões, as medidas de prevenção de doenças, nesses casos, devem incluir a proteção da superfície do corpo. Ingestão: Representa apenas uma via secundária de ingresso de tóxicos no organismo, já que nenhum trabalhador ingere, conscientemente, produtos tóxicos. Isto pode acontecer de forma acidental ou ao engolir partículas que podem ficar retidas na parte superior do trato respiratório ou ainda, ao inalar substâncias em forma de pós ou fumos. Além do já exposto, temos que considerar que o aparelho digestivo está formado de tal modo que seleciona os materiais úteis ao organismo, e rejeita os que não lhe servem.

AGENTES BIOLÓGICOS: SEM APLICAÇÃO.

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22. RAC - REQUISITOS DE ATIVIDADES CRITICAS

A K & L MECANICA adotará os procedimentos contidos no Nº: INS-0021 - INSTRUÇÃO PARA REQUISITOS DE ATIVIDADES CRÍTICAS ao executar suas atividades dentro da área da Vale. A INS – 0021 têm como objetivo estabelecer requisitos para a execução das atividades críticas com o propósito de preservar a vida das pessoas, assegurando sua integridade física e protegendo sua saúde.

Conceitua-se como atividade critica aquela considerada com alta risco de fatalidades.

A INS-0021 abrange as seguintes atividades críticas: trabalho em altura, veículos automotores, equipamentos móveis, bloqueio e sinalização, movimentação de carga, espaço confinado, proteção de máquinas, estabilização de taludes, explosivos e detonação, produtos químicos e trabalho com eletricidade.

No ANEXO II segue planilha de mapeamento Cargo/Função X Atividade Crítica x Riscos Ocupacionais.

23. USO DE EPI’S: NORMAS E RESPONSABILIDADE DE FISCALIZAÇÃO: ORIENTAÇÕES GERAIS

Como medida de Proteção Indivicual serão adotados Equipamentos de Proteção Individual destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador atendendo as peculiaridades de cada atividade profissional.

Equipamento de Protecção Individual - EPI é todo dispositivo ou produto, de

uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis

de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Equipamento Conjugado de Proteção Individual todo aquele composto por

vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que

possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança

e a saúde no trabalho.

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A adoção dos Equipamentos de Proteção Individual somente será realizada,

pela empresa, nas seguintes circunstâncias:

1. Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção

contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e

do trabalho;

2. Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;

3. Para atender a situações de emergência

Atendendo ao disposto na NR – 06 item 6.5, o SESMT da empresa manterá arquivado um documento de Recomendação Técnica para cada EPI. Nesse documento deverá conter o risco a que o trabalhador está exposto, as medidas administrativas e coletivas adotadas, EPI recomendado com três marcas diferentes com CA, os efeitos de proteção ao trabalhador do EPI, a data de vistoria do EPI para verificação da eficácia do mesmo com recomendação de continuidade de uso ou troca, assinatura do técnico com registro e assinatura do gerente ou diretor da área ou empresa. Todos os empregados serão treinados sobre o “USO ADEQUADO, GUARDA E CONSERVAÇÃO DO EPI” com carga horária de 02 (duas) horas.

O fornecimento do equipamento de proteção individual ao empregado será feito mediante assinatura “FICHA DE CONTROLE DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI”.

A Empresa fornecerá aos empregados, gratuitamente, equipamento de

proteção Individual adequado ao risco existente em suas atividades profissionais. 1 – Serão fornecidos equipamentos de proteção visando à proteção do

trabalhador dos riscos existentes no seu ambiente de trabalho e a efetiva neutralização da insalubridade.

2 – O uso do equipamento de proteção individual é obrigatório. O empregado

que desproteger-se por negligência ou recusa será passível de sanção disciplinar. 3 – O empregado que receber equipamento de proteção individual de

propriedade da Empresa será responsável:

a) Pelo uso apenas para a finalidade a que se destina; b) Pela guarda e conservação;

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c) Pela comunicação sobre qualquer alteração que o torne impróprio para

uso. 4 – Será apurada a responsabilidade pela perda, dano ou extravio de

equipamento de proteção individual que será indenizado pelo detentor à Empresa pelo valor corrente do mercado mediante desconto em folha de pagamento se comprovado o descuido pela guarda.

5 – Ao empregado será fornecido de imediato outro equipamento. Será feita a apuração da responsabilidade pela perda, dano ou extravio.

6 – O empregado restituirá obrigatoriamente o equipamento recebido para uso

da execução de determinada atividade profissional, por motivo de desligamento, demissão ou mudança de cargo.

7 – A reposição de equipamento de proteção individual por motivo de alteração

que o torne impróprio para o uso será feita mediante apresentação do inutilizado de termo de recebimento.

8 – O fornecimento do equipamento de proteção individual ao empregado será feito mediante assinatura “FICHA DE CONTROLE DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI”

9 – A fiscalização do uso do EPI será feita diariamente. 10 – Será considerado “quase-acidente” o não uso do EPI, sendo que o

empregado receberá uma “Advertência de Incidente” pelo fato.

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23. QUADRO DE EPI’S

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24. RESPONSABILIDADES

Segundo a NR 9 da Portaria 3214/78: 9.4.1 - Do empregador:

Enca

rrega

do

Supe

rvisor

de

Obr

as

Técn

ico

emSe

gura

nça

do

Trab

alho

Elet

ricista

Mec

ânico

Auxilia

r Eletro

mec

ânico

Avental em raspa com manga tipo barbeiro Calçado para proteção dos pés contra umidade proveniente de operações com uso de águaCalçado para proteção dos pés contra agentes cortantes e perfurantes

R R

Calçado para proteção dos pés contra agentes provenientes de energia elétrica R R R

Capacete para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio e choques elétricos com isolação 20 kV, Classe B.

R R R R

Capacete para proteção contra choques elétricos com isolação 20 kV, Classe B.

R R R R

Cinto de Segurança T ipo Paraquedista E E E E ECreme de proteção das mãos contra agentes químicos R RLuva em raspa punho 20 cmLuva de Proteção Contra Choques Elétricos R RLuva para proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantesLuvas de Proteção contra agentes cortantes e perfurantes R R E R RMacacão para trabalho com elétrica categoria de risco II. R RMáscara de solda para proteção dos olhos e facePeça semifacial com filtros químicos e ou combinados para proteção das vias respiratórias contra gases e vapores e ou material particulado.Óculos de Segurança de espessura de 2,0 mm em Policarbonato contra riscos, raios ultravioleta, energia estática e embaçamento.

R R

Óculos de Segurança em Policarbonato contra riscos, raios ultravioleta, energia estática, embaçamento e impactos de partículas volantes.

R R R R

Óculos MaçariqueiroPeça semifacial filtrante (PFF2) para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos.

E E E E

Perneira de RaspaProtetor Auditivo Circum-Auricular R R R R RProtetor Auditivo de InserçãoProtetor facial para proteção da face contra impactos de partículas volantesTalabarte Segurança T ipo Y com absorvedor de energia E E E E E

RELAÇÃO DE EPI

FUNÇÕES

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I - Estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento do PPRA, como atividade permanente da empresa ou instituição;

O cumprimento e a implementação das medidas propostas neste documento são de inteira responsabilidade da direção da Empresa.

Da mesma forma, a direção da Empresa, se compromete a comunicar quaisquer alterações e/ou inovações ocorridas no processo de produção, de modo que seus profissionais da área de Segurança e Medicina do Trabalho possam realizar os ajustes necessários e estabelecer novas metas e ações a serem introduzidas ao Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.

9.4.2 - Dos trabalhadores: I - Colaborar e participar na implementação e execução do PPRA; II - Seguir as orientações recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do

PPRA; III - Informar ao seu superior hierárquico direto, ocorrências que, a seu

julgamento, possam implicar riscos á saúde dos trabalhadores. O presente Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA sofrerá

quantas revisões forem consideradas necessárias, e as planilhas de RECONHECIMENTO DE RISCOS AMBIENTAIS, serão revisadas, substituídas e/ou completadas em acordo com as novas avaliações que forem realizadas. A VALIDADE deste PPRA é por todo o tempo de prestação do serviço, revalidado anualmente por parte da K & L MECANICA LTDA, devidamente acompanhado e corrigido quando necessário.

25. ANÁLISE GLOBAL

Este documento será reavaliado em MAIO / 2013, e nesta oportunidade o responsável deverá evidenciar a eficácia das ações implantadas e com especial atenção para:

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Cumprimento do cronograma de treinamentos; Atendimento as solicitações da CIPA; Cumprimento do planejamento/cronograma do PPRA; Estatísticas de Acidentes e Doenças Ocupacionais.

A K & L MECANICA LTDA estabelecerá critérios e mecanismos de avaliação da eficácia das medidas de proteção implantadas considerando os dados obtidos nas avaliações quantitativas e semi-quantitativas realizadas bem como no controle médico da saúde prevista na NR 07.

Elaborador por:

Assumo a responsabilidade pelo cumprimento das ações propostas neste PPRA em conformidade com a NR-09, com a finalidade de preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

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ANEXO I

LISTAGEM DE PRODUTOS QUIMICOS POR CARGO

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LISTA DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS Cargos: Mecânico

Departamento: Operacional Setor: Obras

Quantidade de trabalhadores expostos: 02

Local de Trabalho: Galpão de TRANSID - no pátio de Engenheiro Lafaiete Bandeira, Ouro Preto, MG.

Descrição das Atividades: Mecânico: Executar a montagem dos componentes mecânicos e estruturais de acordo com as especificações técnicas contidas nas ordens de fabricação e desenhos técnicos; realizar as manutenções externas quando necessário; emitir parecer para execução de relatórios técnicos (principalmente nos casos de assistência técnica); analisar criticamente as informações técnicas antes de começar os procedimentos de montagem; montar eixos e rolamentos utilizando ferramentas manuais e elétricas utilizando lixadeiras, esmeril e outros; lubrificar e limpar peças utilizando óleo, graxa e thinner; dar acabamento em peças utilizando lixadeira.

IDENTIFICAÇÃO DOS PRODUTOS

NOME DO PRODUTO NATUREZA QUIMICA

PERIGOS FÍSICOS E QUÍMICOS

PERIGOS ESPECÍFICOS

EFEITOS ADVERSOS À

SAÚDE HUMANA PRINCIPAIS SINTOMAS

EFEITOS AMBIENTAIS

PREVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO DO TRABALHADOR

PRECAUÇÕES PARA MANUSEIO SEGURO

CONDIÇÕES DE ARMAZENAMENTO

LUBRAX INDUSTRIAL GSP-1

Graxa à base de óleos minerais de petróleo do tipo parafínico devidamente refinados, espessante à base de sabão de lítio e aditivos à base de grafite e pós-metálicos (Zn, Cu e Pb).

Sólido não inflamável.

Produto pouco tóxico.

Sob condições normais de uso

não deve apresentar riscos

significativos à saúde.

Contato prolongado e repetido com a pele pode

causar dermatite.

Não se espera

nenhum efeito sobre

o meio ambiente.

Utilizar equipamentos de proteção

individual (EPI) para evitar o contato direto

com o produto.

Providenciar ventilação local exaustora onde os processos assim o exigirem. Todos os elementos condutores do sistema em contato com o produto devem ser aterrados eletricamente. Usar ferramentas anti-faiscantes.

Armazenar em lugar seco afastado de fontes de ignição e calor. Manter os recipientes fechados enquanto não estiverem em uso. Evitar contaminação com a água e oxidantes fortes.

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MEDIDAS DE CONTROLE DE ENGENHARIA

LIMITES DE EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PROPRIEDADES FISICO-QUIMICAS

INFORMAÇÕES ECOLÓGICAS Valor limite

(Brasil, Portaria MTb

3214/78, NR 15 - Anexo 11)

Valor limite (EUA, ACGIH):

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

PROTEÇÃO DAS MÃOS

PROTEÇÃO DOS OLHOS

PROTEÇÃO DA PELE E DO CORPO

ESTADO FÍSICO. COR. ODOR

PONTO DE

FULGOR

LIMITES DE EXPLOSIVIDADE

NO AR DENSIDADE

Em atividades quando aquecido, manipular com ventilação local exaustora ou ventilação geral diluidora, de forma a manter a Concentração dos vapores inferior ao Limite de Tolerância.

Não estabelecido.

Névoa de óleo / Nitrobenzeno: TLV/TWA (40 h/- Valor limite (EUA, ACGIH): semana)

= 5 mg/m3.

Tendo em vista que o produto não

emite vapores à temperatura ambiente, não é necessário o

uso de proteção

especial em condições normais de trabalho.

Luvas impermeávei

s (PVC, polietileno

ou neoprene)

em atividades de contato

direto com o produto.

Óculos herméticos

para produtos químicos.

Macacão de algodão, e

se necessário

avental impermeável

(PVC, polietileno ou neoprene).

Semi-sólido. Cinzenta a

marrom metálica. De

aditivos.

> 220 °C.

Não se aplica (produto não inflamável).

> 1 a 1,5.

Não se espera nenhum efeito sobre o meio

ambiente devido à

Viscosidade que dificulta a mobilidade.

Não classificado como tóxico. Considera-se

que não representa um

perigo em longo prazo

para o ambiente aquático.

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ANEXO II - PLANILHA DE MAPEAMENTO CARGO X ATIVIDADE CRÍTICA X RISCOS OCUPACIONAIS

CARGO RISCOS OCUPACIONAIS

RAC 0

1-Ex

ecut

ante

s de

Tra

balh

o em

Altu

ra

RAC 0

2-Con

duto

res

de V

eícu

los

Aut

omot

ores

RAC 0

3-O

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Eq

uipa

men

tos

Móv

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RAC 0

4-Sol

icita

nte

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eio

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naliz

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5-M

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arga

RAC 0

6-Vig

ia o

u at

ua e

m

espa

ços

conf

inad

os

RAC 0

6-Sup

ervi

sore

s de

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AUXILIAR ELETROMECÂNICO Choque Elétrico x x

Produtos Químicos x Queda em Altura x

ELETRICISTA Choque Elétrico x x Queda em Altura x

ENCARREGADO Queda em Altura x MECÂNICO Produtos Químicos x

Queda em Altura x SUPERVISOR DE OBRAS Queda em Altura x TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Queda em Altura x

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R u a C o n g o n h a l , 7 6 8 S a n t a T e r e z i n h a B e l o H o r i z o n t e M G | T e l e f o n e + 3 1 4 1 1 2 - 4 0 0 1 | w w w . e n g e n h a r i a p e r f i l . c o m