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LEGALE

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CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

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Crimes Contra a Dignidade Sexual

Com o advento da Lei 12.015 de 07 de agosto de 2009, o Título VI da parte especial do Código Penal deixou de ser nominado como “Crimes contra os Costumes” e passou a ser chamado de “Crimes contra a Dignidade Sexual.”

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Crimes Contra a Dignidade Sexual

Estupro (art. 213 do CP)

O estupro sempre foi o constrangimento exercido contra a mulher para manter com ela a conjunção carnal.

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Crimes Contra a Dignidade SexualEstupro

Ocorre que, segundo a Lei 12.015/09 doravante o estupro ganho contornos mais abrangentes

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Crimes Contra a Dignidade Sexual Estupro

Estuprar significa constranger ALGUÉM –homem ou mulher – mediante violência ou grave ameaça, a manter conjunção carnal, ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (pena de 6 a 10 anos de recl.)

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Crimes Contra a Dignidade Sexual Estupro

O estupro quando resultar lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos terá pena maior (8 a 12 anos)

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Crimes Contra a Dignidade Sexual Estupro

Por outro lado, se da conduta resultar a morte da vítima, a pena será ainda maior (12 a 30 anos de reclusão)

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Crimes Contra a Dignidade Sexual Estupro

O estupro em todas as suas derivações é considerado crime hediondo (art. 1.º, V, da Lei 8.072/1990)

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Crimes Contra a Dignidade SexualAtentado Violento ao Pudor

Foi extinto

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Violação Sexual Mediante Fraude

aquilo que era conhecido como “posse sexual mediante fraude” passou a ser chamado de “violação sexual mediante fraude”

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Crimes Contra a Dignidade SexualViolação Sexual Mediante Fraude

se caracteriza quando o agente tiver conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém – homem ou mulher -mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima

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Crimes Contra a Dignidade SexualViolação Sexual Mediante Fraude

Estará configurado o crime quando o agente tiver conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com alguém utilizando-se de ardil, engodo, engano ou qualquer outro meio capaz de enganá-lo

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Crimes Contra a Dignidade SexualAssédio Sexual

Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função

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Crimes Contra a Dignidade Sexual Assédio Sexual

A pena será aumentada de 1/3 se a vítima for menor de 18 anos

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Crimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais contra o Vulnerável

Os crimes sexuais contra o vulnerável é novidade da Lei 12.015/09

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Crimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais contra o Vulnerável

Criou-se um novo crime hediondo: “Estupro de vulnerável

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Crimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais contra o Vulnerável

(Art. 217-A) Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos, portador de doença mental ou que por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência

(8 a 15 anos de recl.)

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Crimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais contra o Vulnerável

Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (10 a 20 anos de recl.)

Se da conduta resulta morte: (12 a 30 anos de recl.)

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Crimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais contra o Vulnerável

Corrupção de Menores (art. 218)

Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem

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Crimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais contra o Vulnerável

“Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente

(Art. 218-A) Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem

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Crimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais contra o Vulnerável

“Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (Art. 218-B)

Atenção: alterado pela lei 12.978 de 21 de maio de 2014 – passou a ser crime hediondo

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Crimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais contra o Vulnerável

Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone

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Crimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais contra o Vulnerável

Incorre nas mesmas penas:

- quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos na situação descrita no caput deste artigo;

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Crimes Contra a Dignidade SexualCrimes Sexuais contra o Vulnerável

- o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifiquem as práticas referidas no caput deste artigo

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Crimes Contra a Dignidade SexualViolência Presumida

O art. 224 do CP foi extinto

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Crimes Contra a Dignidade Sexual Ação Penal

O art. 225 do CP tem nova redação para constar que doravante a ação penal será PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO

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Crimes Contra a Dignidade Sexual Ação Penal

Por exceção, a ação penal será PÚBLICA INCONDICIONADA quando a vítima for menor de 18 anos ou pessoa vulnerável

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Crimes Contra a Dignidade SexualSegredo de Justiça

Determinou-se o Segredo de Justiça para essas ações

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Crimes Contra a Dignidade Sexual

Mediação para servir a lascívia de outrem

Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem

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Crimes Contra a Dignidade Sexual

A pena será maior se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda

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Crimes Contra a Dignidade Sexual

A pena será maior ainda se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude

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Crimes Contra a Dignidade Sexual

Favorecimento à Prostituição ou Outra Forma de Exploração Sexual

(Art. 228) Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone

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Crimes Contra a Dignidade SexualFavorecimento à Prostituição

Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância o crime será qualificado

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Crimes Contra a Dignidade SexualFavorecimento à Prostituição

Casa de Prostituição

(Art. 229) Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente

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Crimes Contra a Dignidade Sexual Rufianismo

Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça

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Crimes Contra a Dignidade Sexual

O Rufianismo (art. 230 do CP) ganhou duas formas qualificadas:

Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

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Crimes Contra a Dignidade Sexual Rufianismo

Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima

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Crimes Contra a Dignidade Sexual Ultraje Público ao Pudor

Ato obsceno

Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público

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Crimes Contra a Dignidade Sexual Ultraje Público ao Pudor

Escrito ou objeto obsceno

Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno

(segue)

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Crimes Contra a Dignidade Sexual Ultraje Público ao Pudor

Incorre na mesma pena quem: - vende, distribui ou expõe à venda ou ao

público qualquer dos objetos referidos neste artigo;

- realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;

- realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno

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Crimes Contra a Dignidade SexualAumento de Pena

Nos crimes contra a dignidade sexual a pena é aumentada:

de metade, se do crime resultar gravidez;

de um sexto até a metade, se o agente transmite à vitima doença sexualmente transmissível de que sabe ou deveria saber ser portador

fim

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Como Identificar um Pedófilo(http://pt.wikihow.com/)

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Conhecendo o Perfil de um Pedófilo

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Todos os pais querem proteger seus filhos contra predadores, mas como manter seus

filhos seguros quando você não sabe identificar o perigo? Qualquer pessoa pode ser um pedófilo, portanto pode ser difícil identificar um, principalmente porque a

maioria dos pedófilos inicialmente conquistam a confiança das crianças que

sofrem o abuso. Continue lendo para saber a quais comportamentos e características você deve prestar atenção, quais situações deve evitar e como evitar que seus filhos

sejam alvos.

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1) Entenda que qualquer adulto pode ser um pedófilo. Não há nenhuma característica física, profissão ou tipo de personalidade que todos os pedófilos têm. Eles pode ser de qualquer gênero ou raça e a religião, profissão ou hobbies dessas pessoas podem ser os mais diversos possíveis. Um pedófilo pode ser charmoso, carinhoso e parecer uma pessoa boa enquanto tem pensamentos predatórios. Isso significa que você nunca deve descartar a ideia de que alguém pode ser um pedófilo.[1]

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2) Saiba que a maioria dos pedófilos são conhecidos pelas crianças que abusam. Trinta por cento das crianças que sofreram abuso sexual, foram abusadas por um membro da família e 60 por cento por um adulto que conheciam e que não era um membro da família. Isso significa que somente 10 por cento das crianças abusadas foram abordadas por um completo estranho.Na maioria dos casos, o pedófilo é alguém conhecido da criança por meio da escola ou de outra atividade, como um vizinho, professor, membro da igreja, instrutor de música ou uma babá. Os membros da família como os pais, avós, tios, primos, padrastos, entre outros também podem ser predadores sexuais.

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3) Conheça as características comuns de um pedófilo. Embora qualquer pessoa possa ser um, a maioria dos pedófilos são homens, sejam suas vítimas meninos ou meninas. Muitos pedófilos têm algum histórico de abuso no passado, seja físico ou sexual.Alguns também têm problemas mentais, como um distúrbio de humor ou personalidade. Os homens heterossexuais ou homossexuais podem ser pedófilos. A ideia de que os homossexuais têm mais tendência à pedofilia é um mito. As mulheres pedófilas têm uma tendência maior de abusarem meninos do que meninas.

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4) Fique ciente dos comportamentos comuns demonstrados pelos pedófilos. Normalmente, eles não demonstram tanto interesse por adultos quanto pelas crianças. Eles costumam ter muitos empregos que permitem o contato com crianças de determinada faixa etária ou planejam outras formas para que possam passar algum tempo com crianças, praticando atividades de professores ou babás. Os pedófilos tendem a falar sobre crianças como se estivessem falando sobre adultos. Eles podem fazer referência a uma criança como fariam a um amigo adulto ou companheiro. Os pedófilos normalmente dizem que amam todas as crianças e sentem-se como se ainda fossem crianças.

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5) O pedófilo normalmente passa por um processo por meio do qual ele conquista a confiança da criança, algumas vezes até a confiança dos pais.Preste atenção a isso. Durante o período de meses ou até anos, um pedófilo pode tornar-se um amigo confiável da família e pode oferecer-se para cuidar da criança, levá-la ao shopping, para passear ou passar algum tempo com a criança de outras formas. Muitos pedófilos não começam a abusar da criança até que conquistem sua confiança. Os pedófilos procuram por crianças que são vulneráveis a suas táticas, pois têm pouco apoio emocional ou não estão tendo atenção suficiente em casa. (segue)

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O pedófilo tentará ter uma figura paterna para a criança. Alguns pedófilos procuram por crianças de pais solteiros, que não estão tão disponíveis para dar muita atenção. Um molestador de crianças normalmente usará vários jogos, truques, atividades e linguagens para ganhar a confiança e/ou enganar a criança. Entre essas táticas estão: guardar segredos (os segredos são muito valiosos para a maioria das crianças, que sentem-se “adultas” e poderosas), jogos sexuais explícitos, carícias, beijos, toques, comportamentos sexualmente sugestivos, exposição da criança a materiais pornográficos, coerção, suborno, bajulação, e – o pior de todos – afeição e amor. Saiba que essas táticas são usadas basicamente para isolar e confundir a criança.

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Protegendo seu Filho dos Predadores

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1) Descubra se há pedófilos em seu bairro. Você pode verificar isso com a polícia.Ébom estar ciente de predadores potenciais, mas saiba que é ilegal fazer qualquer coisa contra um pedófilo que já cumpriu sua pena.

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2) Verifique as atividades extracurriculares de seu filho. A melhor maneira de proteger seu filho contra pedófilos é estando o mais envolvido possível na vida de seu filho. Eles procurarão por uma criança vulnerável e que não recebe muita atenção dos pais. Apareça nos jogos, ensaios, excursões e passe algum tempo com os adultos que participam da vida de seu filho. Deixe claro que é um pai envolvido e presente.Se não puder participar de uma viagem ou passeio, certifique-se de que pelo menos dois adultos que conhece bem serão os responsáveis. Não deixe seu filho sozinho com adultos que não conhece bem. Até os parentes podem ser uma ameaça. O segredo é ficar o mais presente possível.

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3) Caso tenha uma babá, coloque uma câmera em sua casa. Em alguns momentos você não poderá estar presente, portanto use recursos para ter certeza de que seu filho estará seguro. Coloque uma câmera escondida para detectar qualquer atividade inadequada. Mesmo que conheça alguém muito bem, é melhor tomar determinadas precauções para a segurança de seu filho.

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4) Ensine seu filho sobre segurança na internet. Certifique-se de que ele saiba que as pessoas perigosas podem fingir que são crianças ou adolescentes para atrair as crianças na internet. Monitore seu filho enquanto ele estiver usando a internet e crie regras para estabelecer limites. Converse sempre com seu filho sobre as pessoas com as quais ele está conversando. Certifique-se de que seu filho saiba que nunca deve enviar fotos para uma pessoa que conheceu na internet, nem marcar encontros com essas pessoas. Saiba que as crianças normalmente escondem coisas que fazem na internet, portanto você precisará ter muita atenção para manter-se informado.

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5) Certifique-se de que seu filho sinta-se emocionalmente protegido. Como as crianças que não recebem muita atenção costumam ser mais vulneráveis, lembre-se de passar bastante tempo com seu filho para que ele sinta-se protegido. Tenha tempo para conversar com seu filho todos os dias e construa um relacionamento aberto e de confiança.Demonstre interesse por todas as atividades de seu filho, como os trabalhos da escola, as atividades extracurriculares, os hobbies e outras coisas. Faça com que seu filho saiba que pode contar qualquer coisa para você e que você sempre estará disposto a conversar.

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6) Ensine seu filho a identificar toques inadequados. Muitos pais usam o método do “toque bom, toque ruim, toque secreto”. Você deve ensinar seu filho que existem alguns toques adequados, como batidinhas nas costas ou nas mãos. Existem também os toques “ruins”, como tapas ou chutes. Além disso, existem os toques “secretos” que são aqueles sobre os quais as pessoas dizem que elas não devem contar a ninguém. Use esse método ou algum outro para ensinar seu filho que alguns toques não são bons e que, quando algum acontecer, ele deve contar a você (segue)

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imediatamente. Ensine seu filho que ninguém deve tocá-lo em suas regiões íntimas. Muitos pais definem essas áreas como aquelas que devem ser cobertas pelas roupas de praia. Diga para seu filho falar “não” e sair quando alguém tentar tocá-lo nessas áreas. Diga a seu filho para procurá-lo imediatamente se alguém tocá-lo de maneira inadequada.

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7) Identifique quando alguém estiver agindo de maneira diferente com seu filho. Se perceber que seu filho está tendo um comportamento diferente, aborde o assunto para descobrir o que há de errado. Se perguntar regularmente a seu filho como foi o dia dele, inclusive sobre os toques bons, ruins ou secretos, ajudará a manter uma comunicação aberta. Sempre preste atenção quando seu filho disser que foi tocado de maneira inadequada ou se ele disser que não confia em um adulto. (segue)

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Confie primeiro em seu filho. Nunca descarte o que seu filho disser, mesmo que o adulto em questão seja um membro confiável da sociedade ou parecer incapaz de fazer algo assim. Isso é exatamente o que o molestador quer. Lembre-se que a coisa mais importante que pode fazer para proteger seu filho é prestar atenção a ele. Avalie suas necessidades e desejos, converse com ele e, o mais importante, seja o melhor pai que puder. Para finalizar, lembre-se: se você não prestar atenção a seu filho, outra pessoa prestará.

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OBSERVAÇÕES

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1) Lembre-se, se uma criança parecer isolada ou chateada, ela pode tornar-se um alvo muito fácil para um molestador. Pergunte sobre a vida escolar de seu filho e descubra quem são seus amigos. Se ele não tiver amigos, ajude-o a mudar isso.

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2) Isso não significa que ninguém deve ter compaixão pelo molestador. Simplesmente significa que sempre devemos estar atentos fracassos da sociedade e devemos lutar para corrigir esses problemas sempre, prestando muita atenção a nossos filhos e mantendo uma comunicação aberta.

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3) Esclarecimento de termos: Um pedófilo é uma pessoa fundamentalmente atraída a crianças pré-púberes (um erro comum da mídia é definir um pedófilo como qualquer pessoa atraída a alguém menor de idade, estendendo a definição às pessoas que se sentem atraídas por adolescentes, o que é incorreto). Um hebéfilo é alguém fundamentalmente atraído por pré-adolescentes e um efebófilo é uma pessoa atraída por adolescentes ou pessoas no final da adolescência. Um molestador de crianças é, claro, uma pessoa que molesta crianças, independentemente de suas preferências sexuais.

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4) Devido ao grande problema de falta de informação, assim como a cobertura de casos pela mídia, as pessoas que sentem esse tipo de atração ficam assustadas e temem pedir ajuda para resolver seu problema. Além disso, os terapeutas nem sempre são tão objetivos quanto deveriam e alguns pedófilos ficam desesperados por não conseguirem a ajuda que precisam. O desespero pode fazer com que comecem a agir.

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5) As pessoas devem estar cientes de que, independentemente do que a mídia diz, há diferença entre os termos “pedófilo” e “molestador de crianças”. Nem todos os pedófilos são molestadores ativos de crianças. Da mesma forma, nem todos os molestadores de crianças são pedófilos. Sempre há motivos ocultos para os comportamentos criminosos e algumas pessoas são criminosos situacionais. Ao contrário da crença popular, muitos pedófilos têm o mesmo horror por sua atração do que as pessoas que são molestadas.

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PEDOFILIA

CRIME OU DOENÇA ?

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PEDOFILIA

PRISÃO OU TRATAMENTO ?

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Saúde Pública

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Epidemia

Conduta típica: causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos.

Núcleo do tipo: causar.

Pena: 10 a 15 anos de reclusão

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Observações:

1) Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro, o crime será considerado hediondo e terá as vedações legais.

2) No caso de culpa, a pena será de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.

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Infração de medida sanitária preventiva

Conduta típica: infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.

Núcleo do tipo: infringir.

Pena: 1 mês a 1 ano de detenção

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Observações: a pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

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Omissão de notificação de doença

Conduta típica: deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória.

Núcleo do tipo: deixar de denunciar (se omitir).

Pena: 6 meses a 2 anos de detenção

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Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal

Conduta típica: envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo.

Núcleo do tipo: envenenar.

Pena: 10 a 15 anos de reclusão

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Variações:

Equiparação: entregar a consumo ou ter em depósito, para o fim de ser distribuída, a água ou a substância envenenada

Culposo: pena de detenção, de seis meses a dois anos

OBS: já foi crime hediondo (revogado pela lei 8930/94)

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Corrupção ou poluição de água potável

Conduta típica: corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde.

Núcleo do tipo: corromper ou poluir.

Pena: 2 a 5 anos de reclusão

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Variações: esse crime admite a modalidade culposa, com pena de detenção, de dois meses a um ano.

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Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios

Conduta típica: corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo.

Núcleo do tipo: corromper, adulterar, falsificar ou alterar.

Pena: 4 a 8 anos de reclusão

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Equiparação: fabricar, vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo a substância alimentícia ou o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado

Observações: 1) Responde também aquele que pratica as ações previstas em relação a bebidas, com ou sem teor alcoólico. 2) Se culposo a pena é de 1 (um) a 2 (dois) anos de detenção

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Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais

Conduta típica: falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

Núcleo do tipo: falsificar, corromper, adulterar ou alterar.

Pena: 10 a 15 anos de reclusão

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Equiparação:

Vender, expor à venda, importar, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribuir ou entregar a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado

Responde pela mesma pena quem praticar as ações nas seguintes condições:

- sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente;

- em desacordo com a fórmula constante do registro supra previsto

(segue)

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- sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização;

- com redução de seu valor terapêutico ou de sua atividade;

- de procedência ignorada;

- adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente

Observações: 1) Se culposo a pena é de 1 (um) a 3 (três) anos de detenção 2) Considerado crime hediondo em quaisquer das modalidades

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Emprego de processo proibido ou de substância não permitida

Conduta típica: empregar, no fabrico de produto destinado a consumo, revestimento, gaseificação artificial, matéria corante, substância aromática, antisséptica, conservadora ou qualquer outra não expressamente permitida pela legislação sanitária.

Núcleo do tipo: empregar.

Pena: 1 a 5 anos de reclusão

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Invólucro ou recipiente com falsa indicação

Conduta típica: inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada.

Núcleo do tipo: inculcar (apontar, citar)

Pena: 1 a 5 anos de reclusão

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Produto ou substância nas condições dos dois crimes anteriores (Emprego de processo proibido ou de substância não permitida / Invólucro ou recipiente com falsa indicação)

Conduta típica: vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo produto nas condições dos dois crimes anteriores.

Núcleo do tipo: vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou entregar.

Pena: 1 a 5 anos de reclusão

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Substância destinada à falsificação

Conduta típica: vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder substância destinada à falsificação de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais.

Núcleo do tipo: vender, expor à venda, ter em depósito ou ceder

Pena: 1 a 5 anos de reclusão

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Outras substâncias nocivas à saúde pública

Conduta típica: fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou, de qualquer forma, entregar a consumo coisa ou substância nociva à saúde, ainda que não destinada à alimentação ou a fim medicinal.

Núcleo do tipo: fabricar, vender, expor à venda, ter em depósito para vender ou entregar.

Pena: 1 a 3 anos de detenção

Variações: esse crime contempla a modalidade culposa, com pena de detenção, de dois meses a um ano.

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Medicamento em desacordo com receita médica

Conduta típica: fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica.

Núcleo do tipo: fornecer.

Pena: 1 a 3 anos de detenção

Variações: esse crime contempla a modalidade culposa com pena de detenção, de dois meses a um ano.

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Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

Conduta típica: exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites.

Núcleo do tipo: exercer.

Pena: 6 meses a 2 anos de detenção

Observações: se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.

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Charlatanismo

Conduta típica: inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível.

Núcleo do tipo: inculcar (apontar, recomendar) ou anunciar.

Pena: 3 meses a 1 ano de detenção

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Curandeirismo

Conduta típica: exercer o curandeirismo prescrevendo, ministrando ou aplicando, habitualmente, qualquer substância, usando gestos, palavras ou qualquer outro meio ou fazendo diagnósticos.

Núcleo do tipo: exercer prescrevendo, ministrando, aplicando ou usando.

Pena: 6 meses a 2 anos de detenção

Observações: se o crime é praticado mediante remuneração, o agente fica também sujeito à multa.

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CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA

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Crimes contra a paz pública - INCITAÇÃO AO CRIME

Incitar, publicamente, a prática de crime:

(Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa)

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Crimes contra a paz pública - APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO

Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

(Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa)

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Crimes contra a paz pública - ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

(Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos)

OBS: A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

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Crimes contra a paz pública - CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA

Constituir, organizar, integrar, manter oucustear organização paramilitar, milíciaparticular, grupo ou esquadrão com afinalidade de praticar qualquer dos crimesprevistos neste Código

(Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos)

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Crimes contra a paz pública - CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA

Veja o vídeo do YouTube que trata de umareportagem sobre Milícias Privadas no Riode Janeiro

https://www.youtube.com/watch?v=Va5WXECk_zs

9min15

fim