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Página 0 PORTO SEGURO ALUGUEL 1. PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE CADASTRAL......................................................... 1 2. COBERTURAS ................................................................................................................ 10 3. LIMITE DE CONTRATAÇÃO E RESPONSABILIDADE ................................................. 12 4. CONTRATAÇÃO DO SEGURO....................................................................................... 12 5. RENOVAÇÃO DO SEGURO ........................................................................................... 18 6. CANCELAMENTO DA APÓLICE .................................................................................... 20 7. SINISTRO......................................................................................................................... 21 8. ANEXOS........................................................................................................................ 24 1. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIOS ............................................................................................. 29 2. COMUNICAÇÃO DO EVENTO .............................................................................................. 29 3. DESPESAS COM PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES ............................................... 30 4. DANOS AO CONTEÚDO ....................................................................................................... 30 5. PERDAS DE GARANTIA ....................................................................................................... 30 6. TIPOS DE CONTRATAÇÃO .................................................................................................. 30 7. DESCRIÇÃO DAS COBERTURAS DOS REPAROS EMERGENCIAIS ............................... 33 8. OBSERVAÇÕES GERAIS ..................................................................................................... 42 RELAÇÃO DAS CIDADES ABRANGIDAS ............................................................................... 44 ANEXO V.................................................................................................................................... 50 Data: 01/01/2011(Atualizações indicadas com esta seta )

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Data: 01/06/2010

PORTO SEGURO ALUGUEL1. PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE CADASTRAL......................................................... 1

2. COBERTURAS ................................................................................................................ 10

3. LIMITE DE CONTRATAÇÃO E RESPONSABILIDADE ................................................. 12

4. CONTRATAÇÃO DO SEGURO....................................................................................... 12

5. RENOVAÇÃO DO SEGURO ........................................................................................... 18

6. CANCELAMENTO DA APÓLICE.................................................................................... 20

7. SINISTRO......................................................................................................................... 21

8. ANEXOS........................................................................................................................ 24

1. APLICAÇÃO DO BENEFÍCIOS ............................................................................................. 29

2. COMUNICAÇÃO DO EVENTO.............................................................................................. 29

3. DESPESAS COM PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES ............................................... 30

4. DANOS AO CONTEÚDO....................................................................................................... 30

5. PERDAS DE GARANTIA....................................................................................................... 30

6. TIPOS DE CONTRATAÇÃO.................................................................................................. 30

7. DESCRIÇÃO DAS COBERTURAS DOS REPAROS EMERGENCIAIS ............................... 33

8. OBSERVAÇÕES GERAIS ..................................................................................................... 42

RELAÇÃO DAS CIDADES ABRANGIDAS............................................................................... 44

ANEXO V.................................................................................................................................... 50

1/2/20011/2/2001Data: 01/01/2011(Atualizações indicadas com esta seta )

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Data: 01/01/20111/2/20011/2/2001Data: 01/01/2011(Atualizações indicadas com esta seta )

PORTO SEGURO ALUGUELN.º processo SUSEP 15414.000114/2008-21

PORTO SEGURO ALUGUEL é o seguro de fiança locatícia, que oferece segurança e

agilidade para locadores e imobiliárias.

Garante ao locador o pagamento dos aluguéis e encargos legais vencidos e não pagos pelo

inquilino, até a entrega das chaves, antes mesmo da decretação do despejo, ou seja,

durante o andamento da ação judicial. O seguro prevê, de forma opcional a contratação de

cobertura para os danos ao imóvel provocados pelo inquilino, aos danos à pintura interna e

externa e multa por rescisão contratual.

1. PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE CADASTRAL

A elaboração e aprovação de cadastro pela Porto Seguro é condição obrigatória para

contratação do seguro.

PROCEDIMENTOS PARA ENVIO ATRAVÉS DA WEB NO CORRETOR ONLINE (COL):

Para cadastros de pessoa física com finalidade residencial, a transmissão dos dados

através da web possibilita o parecer no prazo máximo de 24 horas.

Os possíveis pareceres são:

• Aprovado: será dispensada a apresentação de documentos;

• Pré-analisado: o parecer será emitido após a recepção dos documentos cadastrais

(conforme item 1.1.1.1), que deverão ser remetidos via fax ou e-mail em até 3 dias úteis. Os

casos de pré-análise com ajuste de prêmio pela análise do risco serão informados no corpo

da carta de pré-análise e poderão ocorrer simultaneamente em um mesmo caso.

• Recusado: será dispensada a apresentação de documentos;

• Em análise: ficará a critério da seguradora a solicitação de documentos para a emissão de

parecer.

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O status do processo pode ser consultado através da opção "PAC Consulta" e no caso de

constar os pareceres "Pré-analisado" ou "Pendência Corretor", o corretor poderá enviar a

documentação necessária clicando nos botões "Documentos" e "Anexar". Para prosseguir

com o envio, localize em seu computador os arquivos que deverão ser anexados e

automaticamente eles serão enviados à seguradora.

Obs1: os pareceres dos cadastros transmitidos através da web poderão ser alterados após

a análise dos documentos;

Obs 2: ao final do preenchimento dos dados cadastrais através da web, realizar a impressão

do boleto bancário para o pagamento do custo cadastral. O documento deverá ser pago em

até 3 dias corridos de sua emissão. Não havendo o pagamento, o valor correspondente será

debitado da comissão do Corretor.

PROCEDIMENTOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS FÍSICOS

Quando optar pela remessa de documentos físicos, a ficha cadastral e respectivos

documentos devem ser enviados através de:

Fax: 3ALUGUEL (mesmo que 3258-4835) para São Paulo

4004-2999 para Capitais e Grandes Centros

0800 727 0901 para as Demais Regiões.

E-mail: [email protected]

Ou ainda, protocolados nas Sucursais/ Regionais/ Matriz.

Obs: Nos casos onde os documentos são protocolados nas regionais e sucursais, os prazos

iniciarão a partir do recebimento dos documentos na matriz. Nesses casos, lembramos que

o prazo de análise na Pessoa Física Residencial será de 72 horas (superior ao prazo das

análises de cadastros remetidos via Web, por meio do Corretor OnLine).

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1.1 LOCAÇÕES RESIDENCIAIS

1.1.1 Pessoa Física

1.1.1.1 Documentos necessários

Será necessário o fornecimento dos seguintes documentos e informações :

a) Ficha Cadastral (impresso da Porto Seguro), totalmente preenchida por todos os pretendentes à locação.

b) Valores do aluguel + encargos (I.P.T.U, despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado).

c) Para todos os casos, cópia dos seguintes documentos (todos os documentos devem estar legíveis):

- CPF;- RG;- Somente nos casos em que o locatário já reside em imóvel alugado, 03

últimos recibos de aluguel, acompanhados da cópia do Contrato de Locação do atual imóvel;

- Imposto de Renda na íntegra, com página de protocolo.

d) Empregado Registrado:

- Último recibo de pagamento (se o rendimento for variável, os 03 últimos);- Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e

última atualização salarial);- Se o pretendente for recém-admitido (menos de 06 meses), cópia do vínculo

empregatício anterior.

e) Funcionário Público (Estatutário):

- Último holerite;

f) Funcionário Público (CLT):

- Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última alteração salarial);

- Último holerite;

g) Profissional Liberal

- Imposto de Renda na íntegra, com página de protocolo;- Extratos bancários completos dos 03 últimos meses com identificação da agên-

cia, conta corrente e correntista.

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h) Micro-Empresário:

- Contrato Social ou declaração de Firma Individual;- Imposto de Renda na íntegra, com página de protocolo;- Extratos bancários completos dos 03 últimos meses com identificação da agên-

cia, conta corrente e correntista;

i) Outras situações:

1) Aposentado/Pensionista:

- Último holerite (se funcionário público);

- Extrato trimestral do INSS.

2) Renda Proveniente de Aluguéis:

- Documento de propriedade do Imóvel (cópia do I.P.T.U ou escritura do imóvel);

- Contrato de locação;

- 3 últimos extratos bancários completos que comprovem o recebimento dosaluguéis com identificação da agência, conta corrente e correntista.

3) Renda proveniente de pensão alimentícia:

- sentença judicial acompanhada dos recibos de pensão dos 03 últimos meses completos.

Cadastro de estrangeiro sem documentação no Brasil e Bolsista/Estagiário, consultar previamente à Seguradora.

1.1.1.2 Comprometimento

Para as locações residenciais, o valor do aluguel mensal, acrescido dos encargos, não

poderá ser superior a 25% do rendimento bruto e fixo do pretendente a inquilino.

Caso a renda mensal seja variável, será considerada a média dos últimos 03 meses.

1.1.1.3 Composição de renda

Para composição de renda (no máximo três pretendentes), é obrigatório o preenchimento da

ficha cadastral de cada pretendente, bem como o envio de seus documentos pessoais.

1.1.1.4 Locatários solidários

Nas locações residenciais, ainda que não haja composição de renda, todos os ocupantes do

imóvel maiores de 18 anos precisam ser indicados na ficha cadastral, com a apresentação

de seus documentos pessoais (CPF e RG) para análise.

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Fica a critério da Porto Seguro, nas aprovações, solicitar a inclusão no contrato de locação

como Locatários Solidários.

Observar as exigências constantes na carta de aprovação.

1.1.1.5 Locação para terceiros e familiares

Será admitida a contratação de seguro para a locação de terceiros, cujo comprometimento

não ultrapasse 15% da renda bruta mensal comprovada.

Em todos os casos, a situação deverá ser declarada na ficha cadastral e sua aceitação será

condicionada a inclusão dos pretendentes como locatários solidários no Contrato de

Locação.

1.1.1.6 Custo Cadastral

Ressaltamos que o valor a ser cobrado do custo cadastral deve ser pago à vista na ocasião

da remessa da Ficha Cadastral (PAC). Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor

pago para análise do cadastro.

O custo cadastral obrigatoriamente deverá ser pago através do boleto bancário em caso de

transmissão através da Web.

Nos casos em que os documentos físicos forem protocolados na Regional/ Sucursal/ Matriz

ou ainda, por fax ou e-mail, o custo cadastral também poderá ser pago através do boleto

bancário. Basta gerar o boleto através do link "PAC - 2ª Via Boleto".

Importante: É necessário o envio de cópia do boleto bancário e do comprovante de

pagamento anexo ao processo.

1.2 LOCAÇÕES NÃO RESIDENCIAIS

Disponibilizamos duas formas de análises para a locação não residencial:

• Pessoa física e Pessoa Jurídica

Local Pessoa Física

TODAS AS REGIÕES R$ 45,00

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1.2.1 Pessoa Física

Destina-se à empresas em fase de constituição ou empresas constituídas há menos de 1 (um) ano.

1.2.1.1 Documentos necessários

Será necessário o fornecimento dos seguintes documentos e informações:

a) Ficha Cadastral (impresso da Porto Seguro) totalmente preenchida pelos sócios ou futuros sócios;

b) Valores do aluguel + encargos (I.P.T.U., despesas ordinárias condominiais, água, luz e gás canalizado);

c) Para todos os casos, cópia dos seguintes documentos (todos os documentos devem estar legíveis):

• CPF ;

• RG ;

• Somente nos casos em que o locatário já reside em imóvel alugado, 03 últimos recibos de

aluguel, acompanhados da cópia do Contrato de Locação do atual imóvel.

• Imposto de Renda na íntegra, com página de protocolo de todos os pretendentes;

• Plano de Negócio (documento que descreve o plano de abertura da empresa. Deve

contemplar: pesquisa de mercado, tendência da atividade, capital necssário para a

abertura e para o pagamento dos custos para os primeiros meses, dentre os quais

destacamos: reforma do imóvel, aquisição de equipamentos, ponto, matéria-prima e

móveis e utensílios, etc.)

• Comprovante da renda atual dos sócios, conforme atividade desenvolvida (item 1.1.1.1);

• Comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura e efetivação do negócio (ex.: comprovante de aplicação financeira, notas fiscais de máquinas e equipamentos adquiridos, etc);

1.2.1.2 Comprometimento

Em locações não residenciais, para empresas em fase de constituição, o limite de comprometimento será:

- Todas os ramos de atividade: 20%

Durante o processo de análise, qualquer ônus existente será avaliado.

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Data: 01/01/20111/2/20011/2/2001Data: 01/01/2011(Atualizações indicadas com esta seta )

1.2.1.3 Composição de renda

Para locações não residenciais de Pessoa Física (empresa em fase de constituição), é permitida a composição de renda das pessoas que farão parte da empresa em fase de constituição.

1.2.1.4 Locatários solidários

Nas locações comerciais, empresa em fase de constituição ou constituída há menos de 1 ano, todos os sócios ou futuros sócios serão inclusos no contrato de locação como Locatários Solidários.

Observar as exigências constantes na carta de aprovação.

1.2.1.5 Custo Cadastral

Ressaltamos que o valor a ser cobrado do custo cadastral deve ser pago à vista na ocasião da remessa da Ficha Cadastral (PAC). Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor pago para análise do cadastro.

Nos casos em que os documentos físicos forem protocolados na Regional/ Sucursal/ Matriz ou ainda, por fax ou e-mail, o custo cadastral também poderá ser pago através do boleto bancário. Basta gerar o boleto através do link "PAC - 2ª Via Boleto".

Importante: É necessário o envio de cópia do boleto bancário e do comprovante de pagamento anexo ao processo.

1.2.2 Pessoa Jurídica:

Locação destinada às empresas constituídas há mais de 1 ano ou para constituição de filiais

da empresa, mantendo o número de CNPJ e alterando somente controle (0001) e dígito.

É possível efetuar locações em nome da empresa com a finalidade de moradia dos titulares/

diretores/ sócios/ gerentes/ executivos ou empregados, porém, conforme Artigo 55 da Lei do

Inquilinato (Lei nr 8245/91), nestes casos, a finalidade do imóvel deverá constar no contrato

de locação como Não Residencial.

1.2.2.1 Documentos necessários

Será necessário o fornecimento dos seguintes documentos e informações:

a) Para todos os casos:

Local Pessoa Física

TODAS AS REGIÕES R$ 45,00

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• Contrato Social e respectivas alterações;

• Ficha cadastral da empresa e dos sócios, acompanhada de seus documentos pessoais

(consultar item 1.1.1.1 – Documentos Necessários);

• Imposto de Renda na íntegra dos sócios;

b) Empresa optante pelo LUCRO REAL ou Instituição sem fins lucrativos (ONG's/ Igrejas/

Associações, etc):

• DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra, com página de

protocolo.

• Balancete acumulado se transcorridos mais de 03 meses do fechamento do último

balanço, assinados pelo Contador e Representante Legal;

• Estatuto social, ata de eleição do presidente e última ata de assembléia (para Instituições

sem fins lucrativos, igrejas, ONG's, etc).

c) Empresa optante pelo SUPER SIMPLES:

• DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) na íntegra, com página de protocolo, dos

02 últimos anos;

• DAS do SUPER SIMPLES dos últimos 6 meses, com comprovação de pagamento;

• Extrato Simplificado extraído do sistema de cálculo do Super Simples.

d) Empresa optante pelo LUCRO PRESUMIDO:

• DIPJ (declaração de imposto de renda da Pessoa Jurídica) na íntegra, com página de

protocolo, dos 02 últimos anos;

• DARFs de COFINS ou PIS dos últimos 6 meses, com comprovação de pagamento;

Outros documentos na pessoa física ou jurídica poderão ser solicitados no decorrer da

análise.

1.2.2.2 Comprometimento

O comprometimento máximo para Pessoa Jurídica, considerando o faturamento médio

mensal será de:

- Indústria - 5%

- Comércio - 7%

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- Prestação de Serviços - 10%

1.2.2.3 Composição de renda

A Composição de Renda não é válida para análise de Pessoa Jurídica.

1.2.2.4 Locatários solidários

Nas locações comerciais, a aceitação será condicionada à inclusão dos sócios como

locatários solidários no contrato de locação.

1.2.2.5 Custo Cadastral

Ressaltamos que o valor a ser cobrado do custo cadastral deve ser pago à vista na ocasião

da remessa da Ficha Cadastral (PAC). Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor

pago para análise do cadastro.

Nos casos em que os documentos físicos forem protocolados na Regional/ Sucursal/ Matriz ou ainda, por fax ou e-mail, o custo cadastral também poderá ser pago através do boleto bancário. Basta gerar o boleto através do link "PAC - 2ª Via Boleto".

Importante: É necessário o envio de cópia do boleto bancário e do comprovante de

pagamento anexo ao processo.

1.3 OBSERVAÇÕES

A validade do cadastro, para efeito de contratação do seguro, é de 30 dias corridos, a contar

de sua aprovação.

Os prazos para Análise Cadastral são:

Local Pessoa Jurídica

TODAS AS REGIÕES R$ 150,00

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• Pessoa Física - finalidade residencial: o parecer será emitido em até 24 horas nos casos

em que os documentos forem enviados através da Web e em até 72 horas nos casos em

que os documentos forem encaminhados através de fax, email ou protocolados nas

regionais/ sucursais (o prazo inicia-se a partir do recebimento na matriz, considerando o

período das 8 as 18:30 do dia útil subseqüente ou do dia seguinte);

• Pessoa Física - finalidade não residencial e Pessoa Jurídica: Para seguros com valor de

aluguel e encargos ou acúmulo na Cia de até R$15.000,00 mensais - prazo de até 48h

para análise; Para seguros com valor de aluguel e encargos ou acúmulo superior a

R$15.000,00 mensais - parecer em até 72 horas.

Em caso de re-análise do processo, serão observados os seguintes prazos (a partir da data

do recebimento pelo setor de cadastro):

- até 24 horas para cadastros residenciais (documentos enviados através da web);

- até 48 horas para cadastros residenciais (documentos enviados através de e-

mail, fax, malote, etc);

- até 24 horas para cadastros não-residenciais (pessoa física ou jurídica) com valor

de aluguel e encargos de até R$15.000,00 mensais;

- até 48h para cadastros não residenciais (pessoa física ou jurídica) com valor de

aluguel e encargos acima de R$15.000,00 mensais.

Caso o Inquilino (garantido) pretenda alugar outros imóveis, após a contratação do seguro,

será obrigatória a apresentação de nova ficha cadastral para análise.

IMPORTANTE:

As cópias dos documentos apresentados para avaliação do cadastro não serão devolvidas,

ainda que o processo tenha sido recusado.

Eventualmente outros documentos poderão ser solicitados para a confirmação dos dados

informados na Ficha Cadastral, com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo

pretendente ou o faturamento da Empresa.

A apresentação de regularização e/ou justificativas de restrições cadastrais não implica em

aprovação do cadastro.

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A análise cadastral é realizada com base nos aspectos de risco e de crédito do (s)

locatário (s). A combinação da análise destes dois fatores resulta no parecer do

cadastro. Logo, mesmo que os critérios de análise descritos nos itens acima sejam

integralmente atendidos, poderão ocorrer recusas em função da análise geral do

risco e crédito.

Verifique as exigências na carta de aprovação de cadastro.

2. COBERTURAS

a) Básica

Aluguel - Garante ao Segurado (Locador) o pagamento dos aluguéis de acordo com o valor

especificado na proposta de seguro e previsto no contrato de locação, bem como Multa

Moratória, quando for o caso, limitada ao percentual de 10% sobre o valor do aluguel.

Esta garantia abrange também as custas judiciais e honorários advocatícios fixados na

sentença que decreta o despejo do Locatário (Garantido).

b) Encargos Legais

b.1 - I.P.T.U;

b.2 - Despesas ordinárias Condominiais

b.3 - Água;

b.4 - Luz;

b.5 - Gás canalizado

Garante ao Segurado o ressarcimento dos encargos legais especificados na proposta de

seguro e previstos no contrato de locação, em razão do não pagamento por parte do

garantido.

c) Danos ao Imóvel - Garante os prejuízos provocados pelo Locatário (garantido) ao

Imóvel, exceto os decorrentes do uso normal.

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d) Pintura Imóvel - Garante ao Segurado o ressarcimento pelos danos causados pelo

Garantido à pintura interna e/ou externa do imóvel, desde que reconhecidos e avaliados por

perito designado pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado. A pintura

externa é válida somente para imóveis residenciais e não residenciais do tipo “casa”, onde o

locatário ocupa a totalidade do imóvel alugado.

Obs: as coberturas acima citadas são independentes e sua contratação é feita de

forma separada.

e) Multa por Rescisão Contratual - Garante ao Segurado o pagamento de multa por

rescisão antecipada do contrato, quando a rescisão ocorrer mediante entrega das chaves ou

quando ocorrer o abandono do imóvel antes do recebimento da citação, desde que prevista

em contrato.

Salientamos que as Condições Gerais do Porto Aluguel devem ser entregues ao Segurado

(Locador), na ocasião da comercialização, para que conheça as coberturas, restrições e

limites do seguro.

Observar as exclusões específicas nas Condições Gerais do Seguro.

3. LIMITE DE CONTRATAÇÃO E RESPONSABILIDADE

O limite máximo de responsabilidade para as coberturas de aluguel, IPTU e despesas

ordinárias condominiais será de acordo com a faixa de contratação, conforme tabela abaixo:

As demais coberturas terão os limites abaixo:

SOMA MENSAL DE ALUGUEL + ENCARGOS

Limite Máximo de Responsabilidade

Até R$25.000,00 Até 30x a verba coberta

Entre R$25.000,01 e R$30.000,00 Até 20x a verba coberta

Entre R$30.000,01 e R$40.000,00 Até 15x a verba coberta

Entre R$40.000,00 e R$50.000,00 Até 12x a verba coberta

COBERTURAS Limite Máximo de Responsabilidade

Água, Luz e Gás Canalizado Até 6x a verba declarada

Danos ao Imóvel Até 6 aluguéis

Multa por Rescisão Contratual Até 3 aluguéis

Pintura Interna e Pintura Externa Até 3 aluguéis

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Para a contratação de seguro com valor do aluguel mais encargos mensais acima de

R$50.000,00 (serão considerados os acúmulos de apólices de um mesmo locatário junto à

seguradora), o cadastro estará sujeito à avaliação pois o risco supera o limite técnico de

aceitação do produto.

Nestes casos, verifique todas as informações e condições constantes da carta de

aprovação.

4. CONTRATAÇÃO DO SEGURO

O corretor deve encaminhar a documentação abaixo a Sucursal/Regional, observando o

prazo previsto, bem como verificar as condições estabelecidas na “Carta de Aprovação de

Cadastro”, para efeito de aceitação do seguro:

a) Proposta de Seguro, totalmente preenchida e assinada pelo Locador ou Representante

Legal (este, mediante procuração);

b) Contrato de locação assinado e com firma reconhecida do Locador, Locatário e

Locatários-solidários, com a inclusão da cláusula 1, cláusula 2 (quando contratado a

cobertura de danos ao imóvel), cláusula 3 (quando contratado a cobertura de pintura

interna) e cláusula 4 (quando contratado a cobertura de pintura externa), constantes do

anexo I;

c) Procuração do locador (quando o contrato for assinado pela imobiliária ou por terceiros);

d) Pagamento do prêmio, conforme item 4.5 desse manual (não será admitido aguardo de

cheques ou “melhor data”);

e) Laudo de vistoria do imóvel (quando contratada a cobertura opcional de Danos ao Imóvel

e/ou Pintura Interna / Externa), através do formulário fornecido pela Porto Seguro ou outro

documento fornecido pela imobiliária, desde que atenda aos mesmos requisitos do

formulário da Porto Seguro, obrigatoriamente assinado pelo Locador e Locatário.

Observação: A cobertura opcional de Danos ao Imóvel somente poderá ser

contratada se a vistoria for realizada antes do Locatário ocupar o imóvel.

As coberturas destinadas à Pintura do imóvel somente poderão ser contratadas no

início do contrato de locação e só serão indenizadas se o Laudo de Vistoria inicial,

especificamente, que o imóvel foi entregue com pintura NOVA.

Proposta de Seguro “personalizada” pelo corretor precisa necessariamente

contemplar todas as informações do formulário da Porto Seguro.

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Data: 01/01/2011

4.1 EMISSÃO AUTOMÁTICA DE PROPOSTA DE SEGUROS

4.1.1 Propostas de Pessoa Física com Finalidade Residencial (transmissão através do

Corretor Online)

A partir de Outubro/10, o Porto Aluguel lançou a Precificação Personalizada que permite a

transmissão das propostas de seguros através do Corretor Online.

Para utilizar a emissão automática através do Corretor Online, o corretor deve possuir o

login e a senha de acesso. Para isso, entre em contato com o Help Desk Corretores. Caso já

tenha acesso para outros ramos, não é necessário um novo código.

Para proceder à comunicação é imprescindível que uma conexão de internet esteja ativa.

A transmissão deverá ser realizada após a conclusão do preenchimento da proposta e

quando já estiver com toda a documentação necessária (anexos).

Ao finalizar o preenchimento de todos os dados (o sistema não permitirá a transmissão até

que todos os dados estejam preenchidos), clique em ‘Finalizar Proposta’ e depois em

‘Transmitir Proposta’.

Após a transmissão, clique em ‘Menu Principal’ e acompanhe o processo de emissão da

proposta de seguro clicando em ‘Histórico’.

Através do histórico da proposta também é possível anexar os documentos necessários à

emissão da apólice. Para isso, basta clicar em ‘Incluir Documento’, ‘Procurar’ e ‘Anexar’.

Os possíveis pareceres de emissão são:

a)Senha de Anexos: neste caso, basta protocolar os valores juntamente com os anexos

necessários, quando houver, em uma das Sucursais Porto Seguro.

O prazo de entrega dos anexos é de até 4 (quatro) dias úteis a partir da data da

transmissão. Após esse período a proposta não terá mais validade e será necessário gerar

um novo documento;

b)Gerar Recusa: Verifique o motivo da recusa nas mensagens do sistema. Após as

alterações necessárias, elabore um novo documento, que poderá ser enviado

eletronicamente (será necessário o contato com a Central de Atendimento Porto Aluguel

para a liberação da transmissão da nova proposta);

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Data: 01/01/2011

4.1.2 Propostas de Pessoa Física com Finalidade Não Residencial e Pessoa Jurídica

(transmissão através do PPW)

A partir de Outubro/08 o Porto Aluguel passou a contar com a emissão eletrônica de

propostas de seguros novos elaborados através do Porto Print Windows.

Como funciona?

Para utilizar a emissão automática o Porto Print deve estar habilitado para fazer

transmissões. Para isso, deverá ser cadastrado um código junto ao HelpDesk Porto Print.

Caso já faça transmissão de suas renovações ou de seguros de outros ramos, não é

necessário criar um novo código.

Para proceder com a Comunicação do Porto Print é imprescindível que haja uma conexão

de Internet ativa no momento do envio das propostas.

A transmissão deverá ser realizada após a conclusão do preenchimento da proposta e

quando já tiver toda a documentação necessária (anexos). Ao finalizar o preenchimento de

todos os dados (o sistema não permitirá a finalização até que todos os dados estejam

preenchidos), clicar em “Ok”. O Porto Print abrirá uma tela em que será possível optar por

disponibilizar o documento no módulo de transmissão. Selecione a opção “Emissão

automática da proposta de seguro”, em seguida clique em “de Acordo” e em seguida em

“OK”.

Entre no “Módulo de Transmissão”, selecione a proposta que quer transmitir e clique em

“Comunicação”. Vale lembrar que as propostas só devem ser transmitidas quando o

Corretor tiver em mãos o Contrato de Locação assinado, com firma reconhecida, para

protocolo na Cia. Após o envio eletrônico, o Porto Print emitirá a Senha de Anexos ou uma

Recusa:

a) Quando gerar Senha: tais anexos devem ser protocolados juntamente com os valores,

quando houver, em uma das Sucursais Porto Seguro. A relação de documentos permanece

inalterada (consulte o item 4 deste Manual).

O prazo para a entrega da senha com os anexos será de até 04 dias corridos a partir da

data da transmissão. Após este período a proposta não terá mais validade e será necessário

gerar um novo documento;

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Data: 01/01/2011

b) Quando gerar Recusa: verifique nas mensagens do sistema o(s) motivo(s) da recusa.

As alterações necessárias à aceitação deverão ser realizadas através da elaboração de

uma nova proposta, que poderá ser encaminhada eletronicamente após sua finalização

(será necessário o contato com a Central de Atendimento Porto Aluguel para a liberação da

transmissão da nova proposta) - (repita os passos do item “4.1” para o envio e geração da

senha de anexos).

O sistema fará validação do início de vigência do seguro através dos seguintes parâmetros:

• Data de Aprovação do PAC;

• Data de transmissão;

• Vigência do Contrato de Locação;

No momento da transmissão da proposta, o sistema alertará qual é o início de vigência

correto do seguro, inclusive da possibilidade de diferença de prêmio. Nesta situação,

recomendamos que o seguro seja recalculado antes de sua transmissão com a vigência

correta.

4.2 APÓLICE DE SEGURO

A apólice será individual, ou seja, uma para cada locação (ainda que seja administrada

através de Imobiliária - Estipulante).

4.3 VIGÊNCIA DO SEGURO

É facultado ao locador optar pelas seguintes vigências do seguro:

• Seguro com vigência anual;

• Seguro com vigência pelo período do contrato de locação, observado o prazo máximo de

5 (cinco) anos;

Será considerado como início de vigência do seguro a data de protocolo da proposta. Se na

data do protocolo da proposta o Contrato de Locação já estiver em vigor, o início do seguro

poderá ser retroagido à mesma data do início do Contrato, desde que o protocolo da

proposta ocorra dentro do prazo de 30 dias corridos, a contar da data em que o cadastro do

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Data: 01/01/2011

inquilino foi aprovado, sem considerar eventuais prorrogações de sua validade. Nas

situações em que o Contrato de locação tiver início anterior à data da aprovação de

cadastro, o seguro será contratado conforme item 4.4 deste manual – locações em vigor.

A vigência poderá ainda ser posterior à data do protocolo da proposta quando o Contrato de

Locação tiver início após esta data. Neste caso, será considerado o início de vigência do

seguro a mesma data do início do Contrato de locação.

Na opção de vigência anual, será considerado como final da vigência a data de reajuste do

aluguel, de forma que a renovação seja feita com base no novo valor reajustado, de acordo

com o índice previsto no Contrato de locação. Na opção pelo período do contrato, a data de

final de vigência do seguro deverá coincidir com a data de término do contrato de locação.

Na contratação dos seguros com vigência a partir de 900 dias, poderá ser aplicado o

desconto de 15% (no Porto Print, selecionar “Desconto Plurianual”).

4.4 LOCAÇÕES EM VIGOR

Será admitida a contratação do seguro para as locações em vigor, desde que observadas as

seguintes condições:

Para a contratação da cobertura adicional de danos ao imóvel será necessário a

apresentação do laudo inicial, bem como do laudo atualizado, sujeito à vistoria no local para

confronto dos laudos;

Encaminhar cópia do contrato atual de locação acompanhado da Declaração de

Adimplência (anexo III, desse manual);

Adendo ao contrato de locação, substituindo a garantia locatícia para o seguro fiança, com a

inclusão da cláusula 1 do anexo I;

O término da vigência da apólice deve coincidir com o aniversário do contrato (data de

reajuste do aluguel) ou com o término do contrato de locação;

O prêmio de seguro será calculado com base na tabela pró-rata temporis.

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Data: 01/01/2011

4.5 PAGAMENTO DO PRÊMIO

Para cada período de vigência da apólice, o prêmio deve ser pago conforme formas de

pagamento abaixo:.

(*) O pagamento mensal do seguro será aceito mediante envio do termo de compromisso em que a administradora se responsabiliza pelo pagamento das parcelas da fatura mensal, conforme modelo disposto no Anexo II.Todos os seguros emitidos entre o período de 1 a 30 de cada mês, terão cobrança unificada no dia 10 de cada mês subseqüente, através do relatório de cobrança que será encaminhado previamente à administradora, com cópia ao corretor, juntamente com o documento para pagamento bancário.Os seguros com vigência superior a 12 meses terão seu pagamento em no máximo 1+11 ou 0+11 parcelas.

(Ver vantagem – reembolso das parcelas pagas – no ítem 7.4))

Tabela de aplicação de juros de parcelamento em Cheque, ADC ou

Fatura Mensal 1+11x:

FORMAS DE PAGAMENTOVigência inferior a

30 mesesVigência superior

a 30 meses

À vista ou em até 1+3x, em cheque ou ADC (sem juros); SIM SIM

Em até 1+11x em cheque ou ADC; NÃO SIM

Em até 1+11x, em fatura mensal, exclusivo para imobiliárias cadastradas como estipulante(*); SIM SIM

Em até 0+11x, em fatura mensal, exclusivo para imobiliárias cadastradas como estipulante(*); SIM SIM

Até 1+3x 0%

1+3x 0

1+4x 5%

1+5x 6,27%

1+6x 7,56%

1+7x 12,45

1+8x 14,30%

1+9x 16,17%

1+10x 18,07%

1+11x 19,98%

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Data: 01/01/2011

Tabela de aplicação de juros de parcelamento em Fatura Mensal 0+11x

5. RENOVAÇÃO DO SEGURO

A apólice será renovada através do protocolo da Proposta de Seguro na companhia e do

pagamento do prêmio correspondente.

Não haverá revalidação cadastral para as apólices com a soma de aluguel mais encargos de

até R$50.000,00 (serão considerados os acúmulos de apólices de um mesmo locatário junto

à seguradora).

A renovação deve ser feita até o 30º dia, a contar do final de vigência da apólice.

As apólices com vigência pelo período do contrato, ao término do prazo de sua vigência,

necessitam ser renovadas com vigência anual.

Após o 30º dia, será necessária realização de novo cadastro. O início de vigência do seguro

será a data do protocolo da proposta na Cia.

No caso de alteração no valor do aluguel acima dos índices legais pactuados no contrato de

locação, ainda que realizada mediante aditamento contratual ou novo contrato de locação, a

renovação será submetida à revalidação cadastral para efeito de aceitação, conforme

estabelecem as condições gerais do produto. Por liberalidade da Porto Seguro será admitida

uma variação adicional de 10%, aplicável ao valor de aluguel e encargos já reajustados pelo

efeito de renovação, sem a necessidade de revisão do cadastro. Esta condição é válida para

1x 2,50%

2x 3,77%

3x 5,04%

4x 6,33%

5x 7,62%

6x 8,93%

7x 10,25%

8x 16,38%

9x 18,30%

10x 20,24%

11x 22,20%

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Data: 01/01/2011

apólices sem registros de irregularidades ou expectativa de sinistro e a data de início do

novo contrato deve coincidir com a data de término da apólice. A liberalidade está

condicionada ao protocolo de cópia do adendo ao contrato de locação ou novo contrato.

A renovação do seguro tem caráter obrigatório, conforme exigência prevista no contrato de

locação e Lei do Inquilinato (8245/91). Portanto, o Inquilino não poderá recusar-se a renovar

o seguro salvo com expressa anuência do Locador, ou quando o seguro for aceito sem o

caráter automático da renovação.

A renovação deve contemplar todas as coberturas previstas na apólice inicial, salvo se

existir anuência expressa do Segurado/Locador.

Para renovações da Cia há possibilidade de elaboração de cálculo semestral pró-rata,

desde que haja concordância do Segurado/Locador. Para esta condição, o término de

vigência da apólice a ser renovada, deverá coincidir com o término de vigência do Contrato

de Locação.

Obs: Nas renovações, o cálculo do prêmio terá como base o 1º aluguel de cada período

anual do contrato de locação (ex.: 13º, 25º, 37º e etc.) ou seja, devidamente reajustado

pelos índices de contrato de locação ou previsão legal, salvo com expressa anuência escrita

do Segurado/Locador.

5.1 Renovações Eletrônicas:

As renovações dos seguros podem ser efetuadas através da transmissão eletrônica da

proposta. Para isso, a seguradora disponibiliza 30 (trinta) dias antes do término de vigência

da apólice a Renovação Simplificada (RS). Na Renovação Simplificada os valores de

aluguel já são apresentados com o devido reajuste contratual. Verifique abaixo como

localizar as Renovações Simplificadas (RSs) de acordo com a finalidade do imóvel:

Finalidade residencial, no Corretor Online:

As Renovações Simplificadas (RSs) estão disponíveis através dos links 'Seguros', 'Aluguel/

Fiança', 'Cálculo/Emissão Residencial', 'Consulta Cálculo/ Proposta/ Renovação' / ‘Consultar

renovações disponíveis para elaboração de orçamento/proposta’;

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Finalidade não residencial (pessoa física e pessoa jurídica) no PPW:

As Renovações são disponibilizadas mensalmente através dos links ‘Aluguel’ no menu

superior em ‘Renovação Simplificada’, ‘Carga’ e após a comunicação com a seguradora,

basta clicar em ‘Renovação Simplificada’, ‘Relatório RS’.

5.2 Renovações em caso de expectativa de Sinistro:

Nos casos em que o parcelamento do acordo homologado judicialmente ultrapassar a

vigência da apólice em vigor, no momento da realização do acordo o escritório de advocacia

responsável pelo caso incluirá nas parcelas o valor equivalente ao prêmio da apólice

anterior acrescido de 10% referente aos possíveis reajustes de Aluguel/ Despesas

Ordinárias Condominiais e IPTU.

A apólice deverá ser elaborada com condições idênticas à anterior no que se refere às

coberturas contratadas e código de operação. Não poderão ser aplicados os descontos de

renovação.

O valor referente ao prêmio do seguro será incorporado às parcelas do acordo e repassado

mensalmente à Seguradora. Ao final do acordo, a proposta será remetida pelo escritório de

advocacia a Porto Seguro para a emissão da apólice. O prêmio arrecadado quitará o seguro

automaticamente.

Caso a Imobiliária responsável pela locação opte pela continuidade do pagamento através

de fatura mensal, para os casos em que apólice anterior contemplava esta forma de

pagamento, não haverá inclusão das parcelas no acordo e os prêmios pagos na nova

apólice não serão reembolsáveis

5.3 DESCONTO NA RENOVAÇÃO

Toda renovação de apólice com vigência inferior a 30 meses, que durante sua vigência

tenha transcorrido sem registro de irregularidade e/ou expectativa de sinistro, que respeitar

o prazo máximo de 30 dias após o vencimento, poderá ser aplicado um dos descontos a

seguir:

• Primeira renovação - 10% (dez por cento)

• Segunda renovação - 15% (quinze por cento)

• Terceira renovação em diante - 20% (vinte por cento)

Para a Multa por Rescisão Contratual poderão ser aplicados 25% de desconto na 1ª

renovação e 50% de desconto na 2ª renovação.

O desconto sempre será aplicado sobre o valor do Prêmio Líquido.

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6. CANCELAMENTO DA APÓLICE

O cancelamento da apólice somente é possível com o protocolo dos seguintes documentos:

- Proposta de seguros devidamente preenchida;

- Termo de Entrega de Chaves*;

- Declaração de inexistência de débitos ou danos ao imóvel*.

* os documentos devem estar devidamente assinados pelo Locador/Segurado;

Ocorrendo a inadimplência de qualquer parcela do seguro, o corretor deve comunicar

imediatamente o Locador/Segurado sobre a necessidade de imediata regularização do

pagamento, sob pena de cancelamento da apólice. Nesses casos, a Porto Seguro também

providenciará a expedição de aviso diretamente ao Locador / Segurado, desde que o

endereço deste seja devidamente identificado na Proposta de Seguro.

Não regularizado o pagamento do prêmio, a apólice será cancelada ou terá sua vigência

reduzida na proporção prevista na “Tabela de Prazo Curto”, constante do anexo V.

7. SINISTRO

7.1 Prazos para Comunicação de Sinistro

O período que compreende o 1º aluguel não pago até a decretação do despejo através de

sentença judicial é denominado Expectativa de Sinistro. Nesse período a Porto Seguro fará

adiantamentos mensais por conta da indenização, durante a Ação Judicial.

Portanto, mediante a identificação da inadimplência, o segurado (locador) deverá comunicar

à seguradora imediatamente após o vencimento do 2º aluguel e/ou encargo não pago.

Neste caso o Segurado poderá observar todos os procedimentos previstos nas Condições

Gerais do produto no item 10.

Conforme disposto no item “ 14. a) ” das Condições Gerais, o primeiro adiantamento será

feito no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da apresentação da comprovação do

ajuizamento da ação de despejo ou da ação de imissão na posse do imóvel.

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7.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO

Documentos necessários para todos os casos:

INADIMPLÊNCIA COM O IMÓVEL OCUPADO

•Declaração de débitos assinada pelo locador/representante (veja modelo,

www.portoseguro.com.br/aluguel/em caso de sinistro);

•Procuração ao escritório de advocacia e/ou advogado de escolha do segurado; ou cópia da

peça inicial relativa à competente medida judicial protocolada em juízo (nesta situação

enviar os documentos do processo judicial para efeito dos adiantamentos mensais);

•Boletos dos aluguéis vencidos e não pagos;

•Cópia do IPTU não pago;

•Boletos do condomínio não pagos constando rateio e valores discriminados das verbas

ordinárias;

•Contas de consumo pendentes;

•Cópia do RG, CPF e/ou CNPJ e comprovante de endereço do segurado (somente para

sinistros ocorridos no Estado do Rio de Janeiro);

•Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta

corrente);

INADIMPLÊNCIA COM O IMÓVEL DESOCUPADO POR DECRETAÇÃO DE DESPEJO,

ABANDONO DO IMÓVEL OU ENTREGA AMIGÁVEL DAS CHAVES:

•Declaração de débitos finais assinada pelo locador/representante (veja modelo,

www.portoseguro.com.br/aluguel/em caso de sinistro);

•Boleto de aluguéis vencidos e não pagos;

Segurado Outros

Pessoa Física CPF e Comprovante de Residência

CPF, Comprovante de Residência, Comprovante de Renda e Formulário

Pessoa Jurídica Cartão de CNPJ Cartão de CNPJ, Balancete Anual e Formulário

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Data: 01/01/2011

•Recibo de multa rescisória;

•Carnê do IPTU não pago;

•Boleto de condomínio não pago constando rateio e valores discriminados das verbas

ordinárias;

•Contas de consumo pendentes;

•Recibo de entrega das chaves, assinado pelo locador/representante e pelo locatário

contendo a data e horário para a vistoria final do imóvel. Na ausência do locatário, o recibo

deve ser assinado pelo locador/representante e por duas testemunhas qualificadas com

nome, RG e endereço (veja modelo, www.portoseguro.com.br/aluguel/em caso de sinistro);

•Termo de vistoria final do imóvel, assinado pelo locador/representante e pelo locatário. Na

ausência do locatário, o termo deve ser assinado pelo locador e por duas testemunhas

qualificadas com nome, RG e endereço;

•Orçamento detalhado para reparos, com valores por item reclamado (se houver danos ao

imóvel e/ou danos na pintura interna);

•Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta

corrente);

O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente do favorecido.

Caso o favorecido seja a administradora do imóvel (imobiliária) solicitamos envio do contrato

de prestação de serviço ou procuração do segurado para a administradora, dando-lhe

poderes para receber e dar quitação dos débitos.

Prevalecem as Condições Gerais do seguro Porto Seguro Aluguel, que não tenham sido

alteradas por esse Manual.

7.3 PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO

7.3.1 Aplica-se a este seguro o seguinte percentual:

•Cobertura de Danos ao Imóvel – 20% da indenização devida, com mínimo de R$200,00.

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7.3.2 Excepcionalmente, nos casos em que o segurado comunicar a inadimplência à Seguradora

após o prazo de 90 dias, o período a ser indenizado iniciará na data de comunicação,

ficando o período anterior a cargo do segurado a título de participação obrigatória.

7.4 REEMBOLSO DO PRÊMIO MENSAL EM CASO DE SINISTRO

Será efetuado o reembolso do prêmio mensal da apólice em sinistro, desde que observadas as seguintes condições:

•Serão reembolsadas exclusivamente as parcelas referentes ao parcelamento da apólice em que ocorreu o sinistro;

•A apólice deverá ser contratada com forma de pagamento em 1+11 ou 0+11 parcelas, ou a quantidade máxima de parcelas em função do valor mínimo permitido;

•O prêmio do seguro deve ser incorporado ao boleto de aluguel;

•A Imobiliária deve estar adimplente com o pagamento dos prêmios antes da ocorrência do sinistro;

•A inadimplência dos prêmios deve decorrer da inadimplência das verbas cobertas pela apólice.

•A indenização do prêmio será deduzida do limite máximo de responsabilidade da cobertura básica (aluguel).

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8. ANEXOS

8.1 ANEXO 1

Cláusulas que precisam constar integralmente no contrato de locação, para efeito de

aceitação do seguro.

CLÁUSULA 1

Atentar para os campos a serem preenchidos na Cláusula 1.

O seguro de Fiança Locatícia contratado pelo LOCADOR junto a PORTO SEGURO CIA. DE

SEGUROS GERAIS, cuja vigência será de ________ ( ________ ) meses, seguida de

renovações obrigatórias a cada período anual, garantirá esta locação, nos termos do inciso

III, do artigo 37 da Lei do Inquilinato, mediante pagamento de prêmio.

São de conhecimento do LOCADOR e LOCATÁRIO(S) as Condições Gerais do seguro de

Fiança Locatícia.

Para efeito desta garantia, os prêmios iniciais e renovações anuais do seguro da fiança

locatícia, calculados conforme NORMAS VIGENTES, deverão ser pagos pelo(s)

Locatário(s), de acordo com o inciso XI, do artigo 23 da lei do inquilinato, sob pena de

rescisão desta locação, com o consequente despejo e cancelamento da apólice.

A apólice garantirá exclusivamente as coberturas especificadas na proposta de seguro.

Eventuais débitos decorrentes do presente contrato, não pagos pelos Locatários após

regularmente instados a tanto, serão comunicados às entidades mantenedoras de banco de

dados e de proteção ao crédito (SERASA, SPC, etc.), quer pelos Locadores, quer pela

Seguradora. Tais débitos incluem todas as despesas com as medidas judiciais cabíveis.

Para exercer os direitos e dar cumprimento às obrigações desse contrato, os LOCATÁRIOS

declaram-se solidários entre si e constituem-se reciprocamente PROCURADORES,

conferindo-se mutuamente poderes especiais para receber citações, notificações e

intimações, confessar, desistir, e assinar tudo quanto se tornar necessário, transigir em

Juízo ou fora dele, fazer acordos, firmar compromissos judiciais ou extrajudiciais, receber e

dar quitação.

*Na ocorrência de inadimplência garantida pela apólice de seguro, o locador autoriza

(NOME COMPLETO)

_________________________________________________________________________

_____________ (CNPJ / CPF)___________________________________a receber e dar

quitação para os valores apurados e indenizados pela Seguradora.

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No caso de abertura de sinistro amparado pela apólice de seguros que garante a presente

locação, fica a PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS constituída mandatária, com

poderes para defender os direitos e interesses do Locador, representá-lo em Juízo ou fora

dele, outorgar, aceitar, receber e quitar tudo quanto lhe for devido a título de aluguéis,

encargos e multas decorrentes do sinistro, anuir e assinar, com poderes especiais para

transigir, confessar, fazer acordos, firmar compromissos, propor ações e respondê-las,

nomear advogado, outorgar mandato, representá-lo perante o foro em geral, e praticar todos

os atos afins.

*Importante: O preenchimento deste parágrafo não é obrigatório. Deve ser realizado

somente quando o locador der procuração a terceiros (ex.: imobiliária / administradora /

advogado). Neste caso, a cláusula deverá ser preenchida para isentar a apresentação da

procuração ou do contrato de prestação de serviços no momento de eventual sinistro

indenizável.

CLÁUSULA 2 (quando contratada a cobertura adicional de danos ao imóvel)

O locatário declara para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado no

estado em que se encontra de conservação e uso, identificado no Laudo de Vistoria Inicial o

qual é parte integrante deste contrato, assinado por todos os contratantes, obrigando-se e

comprometendo-se a devolvê-lo nesse estado, independentemente de qualquer aviso ou

notificação prévia, e qualquer que seja o motivo de devolução, sob pena de incorrer nas

cominações previstas neste contrato ou estipuladas em lei, além da obrigação de indenizar

por danos ou prejuízos decorrentes da inobservância dessa obrigação, salvo as

deteriorações decorrentes do uso normal do imóvel.

CLÁUSULA 3 (quando contratada a cobertura adicional de pintura interna)

Declara o locatário, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado com

Pintura Interna NOVA, e assim obriga-se, ao final da locação, a pintá-lo e devolvê-lo no

mesmo estado em que recebeu, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste

contrato ou estipuladas em lei. O locatário declara ainda estar ciente de que, não

devolvendo o imóvel pintado internamente, a Seguradora indenizará o locador pelo ônus da

pintura, e terá direito de reaver o valor que tiver sido pago. O Segurado deverá comunicar o

Sinistro à Porto Seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da desocupação do

imóvel.

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CLÁUSULA 4 (quando contratada a cobertura adicional de pintura externa)

Declara o locatário, para todos os fins e efeitos de direito, que recebe o imóvel locado com

Pintura Externa NOVA, e assim obriga-se, ao final da locação, a pintá-lo e devolvê-lo no

mesmo estado que recebeu, sob pena de incorrer nas cominações previstas neste contrato

ou estipuladas em lei. O locatário declara ainda estar ciente de que não devolvendo o imóvel

pintado externamente, a Seguradora indenizará o locador pelo ônus da pintura, e terá direito

de reaver o valor que tiver sido pago.

O Segurado deverá comunicar o Sinistro a PORTO SEGURO no prazo máximo de 15

(quinze) dias a contar da desocupação do imóvel. Esta cobertura é válida somente para

imóveis residenciais e não residenciais do tipo "casa", onde o locatário ocupa a

totalidade do imóvel alugado.

8.2 ANEXO II - MODELO DE CARTA

PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS

AT. Setor Porto Seguro Aluguel

REF: Pagamento mensal dos prêmiosSolicito que os seguros contratados a partir desta data tenham seus prêmios cobrados mensalmente, desde que especificados na proposta do seguro, por meio de documento único com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês, observadas as normas estabelecidas pela Porto Seguro.

Concordamos desde já que será de nossa inteira responsabilidade os pagamentos das parcelas mensais unificadas, para cada período anual de seguro, ainda que exista a inadimplência por parte do inquilino, sendo o valor de tais parcelas mensais reembolsado pela Porto Seguro mensalmente junto com o pagamento dos eventuais sinistros desde que o parcelamento tenha sido efetuado exclusivamente em 1+11 ou 0+11, ou a quantidade máxima de parcelas em função do valor mínimo permitido por parcelas e as mesmas estejam especificadas no boleto/fatura do aluguel.

Serão reembolsadas exclusivamente as parcelas referentes ao parcelamento da apólice em que ocorreu o sinistro.

____________________________________________Assinatura do responsável da administradora(sob carimbo)

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Dados do Corretor para vínculo do cadastramento (preenchimento obrigatório):

Corretora de Seguros:________________________________________________

SUSEP Porto Seguro:_________________________________________________

8.3 ANEXO III

DECLARAÇÃO ADIMPLÊNCIA

SEGURADO:

PROPOSTA:

RENOVA APÓLICE:

Declaro para os devidos fins e efeitos, que até presente data, não há sinistro a reclamar

quanto a aluguéis e encargos, ficando a Porto Seguro Cia. Seguros Gerais livre,

desobrigada e isenta de toda e qualquer responsabilidade anterior a essa data, para com

quaisquer, sinistros ou pendências com relação à locação do imóvel sito na

Rua______________________________________________________________________

_____ A presente é prestada sob as penas previstas em lei, nos artigos 766 e 768 do

Código Civil.

____________________________

____________________________

Local e Data Assinatura do Segurado

Dados da Administradora (todos os campos são de preenchimento obrigatório)

Razão Social/ Nome do Corretor de Imóveis:

CNPJ/ CPF: CRECI:

Logradouro (ex.: Rua):

Nº: Estado:

Cidade: Bairro:

CEP:

Telefones com DDD:

E-mail:

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8.4 ANEXO IV

PORTO SEGURO ALUGUEL - REPAROS EMERGENCIAIS

1. APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS

Todo e qualquer benefício será de caráter intransferível, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local garantido, por qualquer circunstância. Para a execução dos serviços, o acesso ao imóvel será providenciado pelo locatário.

A contratação das cláusulas de reparos emergenciais só podem ser realizadas nos seguros novos ou renovações. Não será aceita a inclusão por meio de endosso durante a vigência da apólice.

A cobertura contratada garantirá exclusivamente os imóveis não residenciais (com até 300m² e no máximo 02 pavimentos) e imóveis residenciais segurados pelo Porto Seguro Aluguel.

Não serão prestados serviços aos imóveis totalmente desocupados não locados e/ou residências de veraneio.

A execução do serviço poderá ser realizada pela rede referenciada da Seguradora ou por prestador escolhido pelo locatário, ao qual caberá o contato prévio com a Seguradora para confirmação da liberação do serviço a ser executado, sob pena de perda de direito ao reembolso.

O reembolso será liberado exclusivamente com o envio da Nota fiscal do atendimento (com o nome do locatário e endereço do local de risco), a qual deverá ser de empresa devidamente regularizada para a prestação do serviço.

Reembolso válido apenas para Plano Total.

Os serviços de mão-de-obra para o conserto dos equipamentos de linha branca,

serão prestados exclusivamente para Pessoa Física com Locação Residencial.

2. COMUNICAÇÃO DO EVENTO

O locatário deverá comunicar à Seguradora a ocorrência dos eventos previstos nesta cobertura podendo ser solicitado o atendimento à Seguradora para os eventos cobertos, que somente serão indenizados se ocorridos dentro do período de vigência da apólice de seguros, para a qual as coberturas foram contratadas.

O locatário deverá contatar a Central 24 horas de Atendimento, informando:

a) Número da apólice;b) Local e número do telefone;c) Descrição resumida da emergência e tipo de ajuda que necessita.

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O atendimento está disponível 24 horas por dia, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

Em algumas localidades a visita da equipe técnica poderá ser realizada somente em horário comercial.

Consulte-nos pela Central de Atendimento 24 horas: Grande São Paulo 333-PORTO ou Demais Localidades 4004-PORTO ou 0800-727-2722.

Todos os reparos serão prestados exclusivamente no imóvel segurado, desde que não acarretem o descumprimento das legislações de controle do silêncio e regras do condomínio.

3. DESPESAS COM PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES

A compra de peças, materiais e componentes específicos necessários aos reparos será de responsabilidade do locatário.

4. DANOS AO CONTEÚDO

Estão excluídos os danos ao conteúdo do imóvel e ainda as perdas materiais, pessoais ou morais, causadas por efeito ou conseqüência direta ou indireta de um dos eventos cobertos nesta cobertura.

Excluídos também qualquer aplicação de acabamento fino após os reparos ao imóvel, tais como colocação de azulejos, pisos, cerâmicas, pintura e revestimentos diversos.

5. PERDAS DE GARANTIAS

A utilização da mão-de-obra será executada apenas quando não estiver em vigor a garantia do fabricante, da construtora ou de prestadora de serviço.

6. TIPOS DE CONTRATAÇÃO / LIMITES DE UTILIZAÇÃO

6.1 Plano Padrão - Gratuito:

O Locatário terá direito no máximo a 5 atendimentos durante a vigência da apólice,

independentemente do evento atendido, para as coberturas de:

- Chaveiro, instalação de chave-tetra e troca de segredo das fechaduras;

- Reparos hidráulicos.

6.2 Plano Total - Rede Referenciada

A Seguradora garantirá ao Locatário a indenização referente à mão-de-obra para os reparos

emergenciais descritos no item 7, não podendo ser utilizado em outro lugar que não o local

segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo de Indenização de

R$1.200,00 e coberturas estabelecidas a seguir:

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- Chaveiro, instalação de chave-tetra e troca de segredo das fechaduras;- Reparos Hidráulicos e Substituição de Telhas;- Reparos Elétricos e Desentupimento;

*Serviço de telefonia, Conserto de refrigerador, Conserto de congelador (freezer);

*Conserto de máquina de lavar roupa / tanquinho / centrifuga de roupas;

*Conserto de máquina de lavar louça, de secar roupa, de fogão a gás e forno de

microondas;

**Assistência em Antenas, Reversão de fogão, Vidraceiro, Caça-Vazamentos e Dedetização;

***Instalação de Varal, Prateleira, Olho Mágico, Pega-Ladrão, Persiana, Trilho de Cortina,

Varão e Ventilador de Teto;

***Limpeza de Calhas;

Limpeza de Caixa d'água até 2.000 litros;

****Help Desk;

*Serviços válidos somente para Locação Residencial.

**Serviços válidos somente para Locação Residencial, em toda Grande São Paulo,

Litoral de São Paulo, Vale do Paraíba e Sorocaba;

***Serviços válidos somente para Pessoa Física, em locações residenciais,

localizadas no estado de São Paulo e nas cidade de Curitiba, Florianópolis, Porto

Alegre, Rio de Janeiro, Vitória, Belo Horizonte, Salvador, Natal, Fortaleza, Recife,

Goiânia, Brasília;

****Atendimento telefônico em todo o Brasil e visita técnica na Grande São Paulo,

ABCDM, Litoral de São Paulo, Campinas e Região, Pólo São José dos Campos, Pólo

Bauru, Jaú e Lins, Pólo Piracicaba e Bragança, Pólo Sorocaba e Pólo Marília, Rio

Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Ceará, Bahia e Rio de Janeiro. Consulte

a relação de cidades abrangidas.

O Locatário não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos

a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros.

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6.3 Plano Total - Livre Escolha

Fica facultado ao locatário a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a

Indenização a título de Reembolso conforme item 6.3.1 - Limite de Reembolso, referente à

mão-de-obra de reparos emergenciais descritos no item 7, não podendo ser utilizado em

outro lugar que não o local segurado, por qualquer circunstância, restrito ao Limite Máximo

de Indenização de R$1.200,00.

6.3.1 Limite de Reembolso

Fica facultado ao Locatário a utilização da Rede Referenciada da Porto Seguro ou a

Indenização a título de Reembolso, desde que possua a anuência da Seguradora quanto à

autorização de reparo. A Seguradora se reserva o direito de inspecionar a qualquer

momento o local e a nota fiscal.

Caso o Locatário opte pelo reembolso a nota fiscal deverá conter o endereço do local de

risco, sob pena de perda de direito ao reembolso.

O limite máximo de reembolso ficará restrito ao montante estabelecido na Tabela de Custo

de Mão-de-obra a seguir:

Reparos Emergenciais Limite de Reembolso (R$)

Chaveiro 80,00

Reparos Hidráulicos 80,00

Substituição de Telhas 150,00

Reparos Elétricos 80,00

Desentupimento 300,00

Reparos de Telefonia 80,00

Reparos de Refrigerador 80,00

Reparos de Congelador (freezer) 80,00

Reparos de máquina de lavar roupa / tanquinho/ centrífuga de roupas 80,00

Reparos de máquina de lavar louça 80,00

Reparos de máquina de secar roupa 80,00

Reparos de máquina de secar roupa 80,00

Reparo de forno de microondas 80,00

Instalação de varal, prateleira, olho mágico e pega-ladrão 58,00

Instalação de persiana, trilho de cortina, varão 58,00

Instalação de ventilador de teto 70,00

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6.3.2 Exclusão de Reembolso

O Locatário não terá direito, em qualquer hipótese, ao reembolso de gastos relativos

a utilização de mão-de-obra contratada e/ou executada por terceiros, sem a devida

anuência expressa da seguradora.

7. DESCRIÇÃO DAS COBERTURAS DOS REPAROS EMERGENCIAIS:

a) Chaveiro, instalação de chave-tetra e troca de segredo das fechaduras.

Garante a indenização referente à mão-de-obra para o reparo emergencial de

fechaduras ou a confecção de uma nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das

chaves originais, ou ainda por conseqüência de arrombamento,bem como a troca de

segredos das fechaduras,restringindo-se às portas ou portões que constituam acessos

obrigatórios ao interior do imóvel.

Garante também a mão-de-obra para a instalação de Fechadura de chave-tetra,

restringindo-se às portas de madeira que constituam acessos obrigatórios ao

interior do imóvel.

Exclusões Específicas:

Serviço de cópia de chaves a partir das originais; fechaduras magnéticas;

fechaduras das portas de aço (tipo cilindro oval monobloco); reparos nas

instalações de fechaduras elétricas, reparos na porta; retirada de instalações

antigas.

Limpeza de Calhas 85,00

Assistência em Antenas 100,00

Reversão de Fogão 54,00

Vidraceiro 80,00

Caça-Vazamentos 120,00

Dedetização 100,00

Limpeza de Caixa d'água até 2.000 l. 110,00

Help Desk em sua casa 30,00 - atend. telefônico 70,00 - visita técnica

Limite Máximo de Indenização 1.200,00

Reparos Emergenciais Limite de Reembolso (R$)

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b) Reparos Hidráulicos

Garante a indenização referente à mão-de-obra para o reparo emergencial de

vazamentos de causas aparentes como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental

de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, chuveiros, misturadores, válvulas de

descarga, caixa de descarga, bóia de caixa d'água, registro de pressão e de gaveta,

desde que pertencentes ao imóvel.

Exclusões Específicas:

Reparos em tubulações de cobre; reparos provenientes da deterioração e/ou

corrosão das tubulações e ainda o reparo por infiltrações de água a partir de pisos,

lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial; vazamentos em tubulações

cerâmicas (manilhas) e em tubulações de gás; limpeza, ou troca ou reparo de caixa

d'água; reparos em banheira de hidro-massagem ou similar e suas tubulações;

reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes a piscinas; reparos em

aquecedores de água elétricos, a gás e/ou solares e suas tubulações; reparos em

prumadas (coluna de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgoto;

reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a

condôminos ou a outros imóveis e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de

causas aparentes.

Excluídos reparos em tubulações que façam parte do sistema de combate a

incêndio (sprinklers, hidrantes ou similares).

Nota: É de responsabilidade do locatário a indicação exata do local da ruptura da

tubulação e do vazamento.

c) Substituição de Telhas

Garante a indenização referente à mão-de-obra para a substituição exclusivamente de

telhas cerâmicas, cimento e de fibrocimento, limitadas a 20 peças cerâmicas e de

cimento e 4 peças de fibrocimento, do imóvel segurado, devido à quebra acidental.

Exclusões Específicas:

Substituição de telhas quando decorrente de vendaval e/ou ventos fortes de

qualquer espécie ou ainda por chuva de granizo; reparos em madeiramento ou

similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado; reparos em calhas,

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forros e beirais pertencentes ao telhado do imóvel; reparos em cobertura de

edifícios ou em imóveis com mais de 02 (dois) pavimentos a partir do nível da rua,

telhados com inclinação superior a 35%.

d) Reparos Hidráulicos

Garante a indenização referente à mão-de-obra para o reparo emergencial de

vazamentos de causas aparentes como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental

de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, chuveiros, misturadores, válvulas de

descarga, caixa de descarga, bóia de caixa d'água, registro de pressão e de gaveta,

desde que pertencentes ao imóvel.

Exclusões Específicas:

Reparos em tubulações de cobre; reparos provenientes da deterioração e/ou

corrosão das tubulações e ainda o reparo por infiltrações de água a partir de pisos,

lajes ou qualquer outra infiltração da estrutura predial; vazamentos em tubulações

cerâmicas (manilhas) e em tubulações de gás; limpeza, ou troca ou reparo de caixa

d'água; reparos em banheira de hidro-massagem ou similar e suas tubulações;

reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes a piscinas; reparos em

aquecedores de água elétricos, a gás e/ou solares e suas tubulações; reparos em

prumadas (coluna de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgoto;

reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a

condôminos ou a outros imóveis e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de

causas aparentes.

Excluídos reparos em tubulações que façam parte do sistema de combate a

incêndio (sprinklers, hidrantes ou similares).

Nota: É de responsabilidade do locatário a indicação exata do local da ruptura da

tubulação e do vazamento.

e) Substituição de Telhas

Garante a indenização referente à mão-de-obra para a substituição exclusivamente de

telhas cerâmicas, cimento e de fibrocimento, limitadas a 20 peças cerâmicas e de

cimento e 4 peças de fibrocimento, do imóvel segurado, devido à quebra acidental.

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Exclusões Específicas:

Substituição de telhas quando decorrente de vendaval e/ou ventos fortes de

qualquer espécie ou ainda por chuva de granizo; reparos em madeiramento ou

similar que constitua a estrutura de sustentação do telhado; reparos em calhas,

forros e beirais pertencentes ao telhado do imóvel; reparos em cobertura de

edifícios ou em imóveis com mais de 02 (dois) pavimentos a partir do nível da rua,

telhados com inclinação superior a 35%.

f) Reparos Elétricos

Garante a indenização referente à mão-de-obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes, exclusivamente para disjuntores, interruptores, chaves, tomadas e a troca de resistências de chuveiros e torneiras elétricas, desde que o não funcionamento decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel segurado.

Exclusões Específicas:

Troca de lâmpadas, reparos em portões elétricos, alarmes, interfones, porteiros eletrônicos ou circuitos internos de segurança, elevadores, bombas d'água e antenas ou cabos de televisão, reparos em aquecedores elétricos, a gás e/ou solares e suas instalações, bem como o reparo de danos localizados fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; reparos de todos e quaisquer danos ocasionados direta ou indiretamente pela queda de raio; substituição total ou parcial da fiação condutora; reparos em prumadas (coluna de edifícios) elétrica; reparos em ligações elétricas trifásicas ou a qualquer dispositivo a ela ligado.

g) Desentupimento

Garante a indenização referente à mão-de-obra para o desentupimento de tubulações de esgotos: de pias, sifões, ralos, vasos sanitários, calhas e tubulações, desde que pertencentes e localizados no terreno ou área construída do imóvel e que todas as caixas de inspeção e/ou de gordura sejam conhecidas ou indicadas por planta.

Exclusões Específicas:

Desentupimento em decorrência de alagamento e inundações; desentupimento de tubulações de água potável; obstruções/entupimento provenientes da deterioração e/ou corrosão das tubulações; desentupimento de tubulações cerâmicas (manilhas); limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vazão normal da água; obstruções provenientes

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de argamassa e raízes; conservação ou limpeza de fossa séptica; desentupimento em prumadas (coluna de edifícios) de água fria, quente, pluviais e esgoto; desentupimento em tubulações e/ou equipamentos pertencentes a piscinas.

f) Reparos de Telefonia

Garante a mão-de-obra para a primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da concessão da linha telefônica pela concessionária local, que já deverá ter providenciado a ligação da linha em poste apropriado, pertencente ao terreno ao qual o imóvel está compreendido.

Garante ainda reparos por distúrbios na linha, ocasionados pela ação de intempéries, mau contato ou ruptura da instalação, sempre que compreendidos entre a ligação da concessionária (poste interno) e o ponto em que se encontra instalado o aparelho telefônico no interior do imóvel. Se a causa dos distúrbios for atribuída ao aparelho telefônico do ponto principal, será concedido 1 (um) aparelho telefônico convencional.

Estão excluídos: a ligação de extensões; a averiguação de possíveis problemas percebidos a partir da suposição de elevação da tarifa telefônica, consertos de aparelhos telefônicos e fax, conserto e/ou instalação de mesas telefônicas, interfones, KS, PABX, modem ou similar.

g) Reparos de Refrigerador

Garante a mão-de-obra para reparo do refrigerador de uso doméstico.

Estão excluídos: Reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil; ressarcimento de alimentos que se deteriorarem por causa direta ou indireta do mau funcionamento do equipamento; reparos e instalações de portas de vidro; reparos em expositores; reparos em equipamentos industriais ou semi-industriais.

h) Reparos de Congelador (freezer)

Garante a mão-de-obra para reparo do congelador (freezer) de uso doméstico.

Estão excluídos: Reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil; ressarcimento dos danos causados aos alimentos que se deteriorarem por causa direta ou indireta do mau funcionamento do equipamento; reparos em equipamentos industriais ou semi-industriais.

i) Reparos de Máquina de Lavar Roupa / Tanquinho/ Centrífuga de Roupas

Garante a mão-de-obra para reparo de máquina de lavar roupa, tanquinho ou centrífuga de roupas de uso doméstico.

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Estão excluídos: Reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil; ressarcimento dos danos causados direta ou indiretamente a roupas em geral; reparos em equipamentos industriais ou semi-industriais.

j) Reparos de Máquina de Lavar Louça

Garante a mão-de-obra para reparo de máquina de lavar louça de uso doméstico.

Estão excluídos: Reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil; ressarcimento dos danos causados direta ou indiretamente a utensílios domésticos; reparos em equipamentos industriais ou semi-industriais.

k) Reparos de Máquina de Secar Roupa

Garante a mão-de-obra para reparo de máquina de secar roupa de uso doméstico.

Estão excluídos: Reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica credenciada no Brasil, ressarcimento dos danos causados direta ou indiretamente a roupas em geral; reparos em equipamentos industriais ou semi-industriais.

l) Reparos de Fogão a Gás

Garante a mão-de-obra para reparo de fogão a gás de uso doméstico.

Estão excluídos: Reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica

credenciada no Brasil e as instalações de fornecimento de gás; ressarcimento dos

danos causados direta ou indiretamente a alimentos e utensílios domésticos;

reparos em equipamentos industriais ou semi-industriais.

m) Reparos de Forno de Microondas

Garante a mão-de-obra para reparo de forno de microondas de uso doméstico.

Estão excluídos: Reparos em equipamentos que não possuem assistência técnica

credenciada no Brasil; ressarcimento dos danos causados direta ou indiretamente

a alimentos e utensílios domésticos.

n) Instalação de Varal, Prateleira, Olho Mágico e/ou Pega-Ladrão (Trinco de Porta)

Garante a mão-de-obra para a instalação e/ou reparo no conjunto de fixação de Varal de

teto ou parede; instalação de Prateleiras, instalação de Olho Mágico e/ou Pega-Ladrão

(trinco de porta), restringindo-se às portas de madeira que constituam acessos

obrigatórios ao interior do imóvel.

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Exclusões específicas: Reparos em alvenaria; reparos na porta; retirada de

instalações antigas.

o) Instalação de persianas, trilhos de cortina e varão

Garante a mão-de-obra para a instalação e/ou reparo no conjunto de fixação de

Persianas do tipo padrão, Trilhos de cortina e Varão.

Exclusões específicas:

Persianas confeccionadas sob medida; instalação de cortina; reparos em alvenaria

e reparos que não sejam no conjunto de fixação; retirada de instalações antigas.

p) Instalação de Ventilador de Teto

Garante a indenização referente à mão-de-obra para a instalação de Ventilador de Teto, desde que a instalação tenha conduites apropriados para a passagem de fiações condutoras as quais deverão ser compatíveis com o equipamento e instalação já existente.

Exclusões específicas:

Reparos no conjunto elétrico-mecânico do equipamento; troca de lâmpadas e reparos em luminárias acopladas ao equipamento.

q) Limpeza de Calhas

Garante a indenização referente à mão-de-obra para a limpeza de Calhas localizadas no terreno ou área construída do imóvel.

Exclusões específicas:

Reparo, substituição e/ou desentupimento de calhas.

r) Assistência em Antenas

Garante a mão-de-obra para reparo e instalação de antenas convencionais parabólicas.

Exclusões específicas:

Reparos e instalações em sistema de antena coletiva via satélite. Regulagem de canais.

s) Reversão de Fogão

Garante a mão-de-obra para reversão de gás GLP (botijão) para gás natural (concessionárias). Serviço exclusivo para fogões de uso doméstico.

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Exclusões específicas:

Intervenção em equipamentos que não possuem assistência técnica no Brasil e a instalação de tubulação necessária para a condução do combustível.

t) Vidraceiro

Garante a mão-de-obra para a instalação de vidros quebrados acidentalmente, instalado exclusivamente em portas e janelas de esquadrias de madeira, ferro ou alumínio.

Exclusões específicas:

Fornecimento de material e jateamento de vidros.

u) Caça-vazamento

Garante a mão-de-obra para detecção de vazamentos em tubulações de água pressurizada.

Exclusões específicas:

Detecção de tubulações de baixa pressão, pluviais, esgoto e tubulações a partir do reservatório de água, bem como detecções de pontos de infiltrações.

v) Dedetização

Garante a mão-de-obra para controle exclusivamente de insetos rasteiros (baratas, formigas, pulgas, carrapatos e traças). O serviço será realizado exclusivamente na área do imóvel segurado.

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Recomendações:

O segurado deverá acatar os procedimentos de serviço do prestador. O serviço será prestado mediante agendamento.

w) Limpeza de Caixa D'água até 2.000 litros

Garante a indenização referente à mão-de-obra necessária para a limpeza de uma Caixa D'água que apresente exclusivamente as características abaixo:

• Capacidade do reservatório até 2.000 litros;

• Altura mínima de 1,5m2 entre a tampa do reservatório e a cobertura da residência;

• Tampa do reservatório somente original e sem avarias;

• O reservatório não poderá apresentar sinais de trincas ou rachaduras;

• Acesso facilitado;

Importante: o serviço será liberado com a orientação do provável aumento no consumo de água, pois para execução inevitavelmente envolverá o esgotamento parcial do reservatório.

EXCLUSÕES ESPECÍFICAS:

Limpeza de reservatórios que não apresentem as características acima; reparos nas tubulações e/ou no próprio reservatório; troca do reservatório; diagnóstico e reparos em virtude de vazamentos; caixa d'água coletiva (prédios) ou boiler (reservatório de sistema de aquecimento).

x) Help Desk em sua casa

Garante a indenização referente à mão-de-obra especializada, em locações residenciais, para:

• Suporte, diagnóstico e manutenção do sistema operacional Windows; • Instalação de computadores (não inclui o fornecimento de qualquer material que seja

eventualmente necessário para a instalação);• Instalação e configuração de expansões de memória (não inclui o fornecimento de

qualquer material ou componente de hardware e poderá estar sujeito a incompatibilidade entre os componentes disponíveis);

• Instalação de softwares licenciados que possuem documentação descritiva do processo de instalação;

• Diagnósticos e solução de problemas com o hardware e software do microcomputador;• Diagnósticos e soluções de problemas de acesso à internet;• Diagnósticos e soluções de problemas de acesso ao correio (webmail);• Diagnósticos e soluções de problemas relacionados a vírus, utilizando-se ferramentas

de software fornecidas pelo usuário;

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• Solução de problemas de acesso aos aplicativos Microsoft Office (Word, Power Point e Excel);

• Orientação e realização de backup quando houver a possibilidade de perda de registros e programas, desde que o usuário forneça ferramenta de backup licenciada e mídia para seu armazenamento.

Importante: O reparo será efetuado exclusivamente no local do risco. Se a necessidade de compra de peças, materiais e componentes específicos for constatada durante a visita, o inquilino deverá adquiri-los para término do atendimento.

Algumas atividades poderão ser limitadas por determinação da Microsoft e/ou outros fabricantes de software.

SOLICITAÇÃO DO REPARO DE HELP DESK E/OU ATENDIMENTO TELEFÔNICO:

O inquilino deverá contatar a Porto Seguro pelos telefones (11) 3366-3176, informando o número da apólice ou CPF. O atendimento será das 8h às 22h, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

PERÍODO PARA UTILIZAR OS REPAROS DE HELP DESK E LIMITE DE UTILIZAÇÕES:

Período: até o final de vigência da apólice;

Importante: O limite máximo de indenização independe da quantidade de equipamentos existentes na residência segurada. As visitas serão realizadas de segunda a sexta-feira durante o horário comercial (das 9h às 18h) e deverão ser previamente agendadas. Caso o inquilino ou seu representante não esteja presente para recepcionar o técnico, o atendimento será considerado como reparo executado.

ENCERRAMENTO DO ATENDIMENTO DO HELP DESK:

O atendimento será finalizado nas seguintes situações:

• Resolução do problema suscitado durante o atendimento telefônico. Os problemas não

correlatos deverão ser comunicados por meio da abertura de novo chamado telefônico;

• Impossibilidade de se resolver o problema em função de falta de peça de hardware não

disponibilizada pelo usuário ou falta de software licenciado e necessário para a

resolução do problema.

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Data: 01/01/2011

EQUIPAMENTOS NÃO ABRANGIDOS - HELP DESK:

Estão excluídos: notebook, palmtop, laptops, assemelhados, periféricos, acessórios e softwares não licenciados.

Abrangência

Atendimento Telefônico: Todo o Brasil;

Visita técnica: Grande São Paulo, ABCDM (Diadema, Mauá, Santo André, São Caetano do Sul, São Bernardo do Campo), Litoral de São Paulo (Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Guarujá e Bertioga), Campinas e Região (Campinas, Pedreira, Vinhedo, Valinhos, Louveira, Jundiaí, Itatiba, Indaiatuba, Salto, Itu, Sumaré, Americana, Hortolândia, Paulínia, Nova Odessa, Santa Barbara D'Oeste, Piracicaba, Limeira, Rio Claro, Araras, Leme, Cordeirópolis, Santa Gertrudes, e Iracemápolis) e Pólo São José dos Campos (Jacareí, São José dos Campos, Suzano, Mogi das Cruzes, Guararema, Santa Branca, Biritiba Mirim, Salesópolis, Paraibuna, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilha Bela), Região de Presidente Prudente (Presidente Prudente, Álvares Machado, Espigão, Indiana, Regente Feijó, Coronel Goulart, Taciba, Narandiba, Sandovalina, Itororó do Paranapanema, Estrela do Norte, Teodoro Sampaio, Planalto do Sul, Mirante do Paraná, Pirapozinho, Costa Machado, Marabá Paulista, Santo Anastácio, Caiabu, Martinópolis, Araxá, Piquerobi, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Alfredo Marcondes, Teçainda, Rancharia, Flora Rica, Mariápolis, Osvaldo Cruz, Bastos, Adamantina e Dracena), Região de Suzano (Suzano, Jundiapeba, Brás Cubas, Biritiba-Ussu, Mogi das Cruzes, César de Souza, Luiz Carlos, Guararema, Jacareí, São José dos Campos, Parateí, São Silvestre do Jacareí, Santa Branca, Salesópolis, Biritiba, Taiaçupeba, Esplanada, Riviera de São Lourenço, Bertioga, Palmeiras de São Paulo, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Arujá, Poá, Santa Isabel, Igaratá, Nazaré Paulista, Natividade da Serra) e Região de Americana (Atenderá as cidades de Americana, Sumaré, Hortolândia, Paulínia, Nova Odessa, Santa Barbara D'Oeste, Piracicaba, Limeira, Rio Claro, Araras, Leme, Cordeirópolis, Santa Gertrudes, e Iracemápolis, Capivari, Saltinho, Rio das Pedras), Região Metropolitana do Rio de Janeiro, Vitória - ES, Goiânia - GO, Fortaleza - CE e Salvador - BA.

8. OBSERVAÇÕES GERAIS (válidas para todas as coberturas de reparos emergenciais)

• A Seguradora ficará isenta de responsabilidade quando a inviabilidade do reparo se der em função da indisponibilidade ou atraso no fornecimento de peças, quando submetidos às condições e normas de fabricação ou de mercado, presentes ou futuras.

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Data: 01/01/2011

• Estão compreendidos como serviços cobertos as intervenções técnicas imprescindíveis ao restabelecimento do funcionamento normal do equipamento, desde que os danos sejam decorrentes do desgaste natural dos seus componentes elétricos, eletrônicos e mecânicos.

• Estão excluídas trocas e substituição de gabinetes, bandejas e outros componentes estéticos ou não, que não impeçam o funcionamento normal do aparelho.

• Em caso de aparelhos, equipamentos ou componentes importados, os reparos a serem executados estarão restritos à prévia análise técnica e a disponibilidade das peças no mercado.

• Os reparos executados terão garantia de 90 dias, exclusivamente em relação à mão-de-obra.

• Para utilização de peças recondicionadas, deverá constar a prévia e formal autorização do locatário, exceto compressores, no laudo fornecido quando do atendimento ao reparo emergencial. Caso constatado defeito das peças empregadas deverá ser solicitado outro atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização, visto que será considerado um novo atendimento.

• O reparo só será realizado mediante o fornecimento integral das peças requisitadas no diagnóstico.

• O diagnóstico é válido por 20 dias, período em que deverão ser providenciadas as peças solicitadas. Findo este prazo, deverá ser solicitado um novo atendimento, o qual implicará na redução do limite máximo de indenização.

• Todos os reparos somente serão realizados em conformidade com as normas do fabricante.

• Não serão recondicionadas ou recuperadas peças ou componentes dos equipamentos.

• Qualquer reparo no equipamento, durante o período de garantia de mão-de-obra,

somente será executado se o equipamento estiver no local de risco segurado.

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RELAÇÃO DAS CIDADES ABRANGIDAS

São Paulo

Todas as cidades do Estado

Rio de Janeiro

Rio de Janeiro e as seguintes Regiões Metropolitanas

Araruama Itaboraí Petrópolis

Areal Itaguaí Queimados

Armação dos Búzios Japeri Resende

Arraial do Cabo

Angra dos Reis Macaé Rio Bonito

Bacaxá Magé Rio das Ostras

Barra do São João Mangaratiba Sampaio Correia

Barra Mansa Manoel Ribeiro São Gonçalo

Belford Roxo Maricá São João do Meriti

Boa Esperança Nilópolis São Pedro da Aldeia

Cabo Frio Niterói Saquarema

Campos dos Goytacazes Nova Friburgo Seropédica

Casimiro de Abreu Nova Iguaçu Tamaios

Duque de Caxias Paracambi Tangua

Guapimirim Paraíba do Sul Teresópolis

Iguaba Grande Parati Três Rios

Inoa Penedo Volta Redonda

Rio Grande do Sul

Porto Alegre e as seguintes Regiões Metropolitanas

Alvorada Guaíba Portão

Araricá Ivoti Presidente Lucena

Cachoeirinha Lindolfo Collor Santa Cruz do Sul

Campo Bom Mariana Pimentel Santa Maria

Canoas Morro Reuter São Leopoldo

Caxias do Sul Nova Hartz Sapiranga

Dois Irmãos Nova Santa Rita Sapucaia do Sul

Eldorado do Sul Novo Hamburgo Sertão Santana

Estância Velha Parobé Triunfo

Esteio Passo Fundo Viamão

Glorinha Pelotas

Gravataí Picada Café

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Paraná

Curitiba e as seguintes Regiões Metropolitanas

Adrianópolis Cerro Azul Piraquara

Agudos do Sul Colombo Ponta Grossa

Almirante Tamandaré Contenda Quatro Barras

Araucária Doutor Ulysses Quitandinha

Balsa Nova Fazenda Rio Grande Rio Branco do Sul

Bocaiuva do Sul Itaperuçu São José dos Pinhais

Campina Grande do Sul Mandirituba Tijucas do Sul

Campo Largo Pato Branco Tunas do Paraná

Campo Magro Pinhais

Maringá e as cidades:

Água Boa Ibiporã Rolândia

Aquidaban Iguatemi Santa Fé do Pirapo

Apucarana Londrina São Jorge do Ivaí

Arapongas Mandaguaçu São Luiz

Cambé Marialva São Miguel do Cambuí

Copacabana do Norte Ourizona Sarandi

Floriano Paiçandu

Cascavel e as cidades:

Céu Azul Juvinópolis Sede Alvorada

Cafelândia Novo Sarandi Toledo

Corbélia Rio do Salto Tupassi

Dez de Maio Santa Tereza do Oeste Vera Cruz do Oeste

Goioerê São João D’Oeste Vila Nova

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Minas Gerais

Belo Horizonte e as seguintes Regiões Metropolitanas

Betim Iberetê Pedralva

Bom Repouso Igarapé Pedro Leopoldo

Borda da Mata Inconfidentes Piranguinho

Brasópolis Ipuiuna Poço Fundo

Brumadinho Itajubá Poços de Caldas

Cachoeira de Minas Itapeva Pouso Alegre

Caeté Jacutinga Raposos

Camanducaia Juatuba Ribeirão das Neves

Cambuí Juiz de Fora Rio Acima

Campanha Lagoa Santa Rio Manso

Careaçu Lambari Sabará

Conceição dos Ouros Machado Santa Luzia

Congonhal Mateus Leme Santa Rita do Sapucaí

Contagem Matozinhos São Gonçalo do Sapucaí

Esmeraldas Monte Sião Uberaba

Estiva Nova Lima Uberlândia

Extrema Ouro Fino Vespasiano

Florestal Paraisópolis

Mato Grosso

Cuiabá Várzea Grande

Rondonópolis

Mato Grosso do Sul

Campo Grande e as seguintes regiões metropolitanas

Dourados

Bahia

Salvador e as seguintes Regiões Metropolitanas

Camaçari Lauro de Freitas

Dias d´Ávila Simões Filho

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Santa Catarina

Blumenau e Regiões Metropolitanas

Apiúna Benedito Novo Rio dos Cedros

Ascurra Doutor Pedrino Rodeio

Chapecó Gaspar Timbó

Criciúma Ilhota

Camboriu Indaial

Bombinhas Pomedore

Florianópolis e Regiões Metropolitanas

Águas Mornas Biguaçu Porto Belo

Angelina Governador Celso Ramos Santo Amaro da Imperatriz

Antônio Carlos Palhoça São José

Outras Cidades

Araquari Guaruva Navegantes

Balneário Barra do Sul Guabiruba Nova Trento

Balneário Camboriú Guaramirim Penha

Barra Velha Itajaí Picarras

Bombinhas Itapema Rancho Queimado

Botuvera Itapoã São Bento do Sul

Brusque Jaragua do Sul São Francisco do Sul

Camboriú Joinville São João Batista

Campo Alegre Luiz Alves São João do Itaperiú

Canelinha Major Gercino Schroeder

Corupa Massaranduba Tijucas

Espírito Santo

Vitória e as seguintes Regiões Metropolitanas

Araçatiba João Neiva Santa Leopoldina

Aracruz Linhares São Jorge do Tiradentes

Barra Seca Mangarai Serra

Carapina Marechal Floriano Sooretama

Cariacica Marilândia Timbuí

Domingos Martins Martins Viana

Floriano Nova Almeida Vila Velha

Fundão Praia Grande

Guarapari Rio Bananal

Jaguaré Santa Cruz

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Rio Grande do Norte

Natal e as seguintes Regiões Metropolitanas

Ceará-Mirim Parnamirim

Macaíba São Gonçalo do Amarante

Goiás

Goiânia

Anápolis Senador Canêdo

Aparecida de Goiânia Trindade

Distrito Federal

Brasilia Lago Norte Samambaia

Brazlândia Lago Sul Santa Maria

Candangolândia Núcleo Bandeirantes São Sebastião

Ceilândia Paranoá Sobradinho

Cruzeiro Planaltina Taguatinga

Gama Recanto das Emas

Guará Riacho Fundo

Pernambuco

Recife e as seguintes Regiões Metropolitanas

Abreu e Lima Ipojuca Moreno

Araçoiaba Itamaracá Olinda

Cabo de Santo Agostinho Itapissuma Paulista

Camaragibe Jaboatão dos Guararapes São Lourenço da Mata

Igarassu

Ceará

Fortaleza e as seguintes Regiões Metropolitanas

Aquiraz Horizonte Pacajus

Cascavel Itaitinga Pacatuba

Caucaia Maceió Pecém (Porto)

Eusébio Maracanaú Pindoretama

Guaiúba Maranguape

Piauí

Teresina

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Pará

Belém

Ananindeua Castanhal Marituba

Sergipe

Aracajú

Alagoas

Maceió

Paraíba

João Pessoa

Campina Grande

Maranhão

São Luis

Amazonas

Manaus

Amapá

Macapá

Roraima

Boa Vista

Acre

Rio Branco

Tocantins

Palmas

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ANEXO V

TABELA DE PRAZO CURTO

Dias% do

prêmio Anual

Dias% do

prêmio Anual

Dias% do

prêmio Anual

Dias % do

prêmio Anual

Dias% do

prêmio Anual

15 13% 380 113% 745 213% 1110 313% 1475 413%

30 20% 395 120% 760 220% 1125 320% 1490 420%

45 27% 410 127% 775 227% 1140 327% 1505 427%

60 30% 425 130% 790 230% 1155 330% 1520 430%

75 37% 440 137% 805 237% 1170 337% 1535 437%

90 40% 455 140% 820 240% 1185 340% 1550 440%

105 46% 470 146% 835 246% 1200 346% 1565 446%

120 50% 485 150% 850 250% 1215 350% 1580 450%

135 56% 500 156% 865 256% 1230 356% 1595 456%

150 60% 515 160% 880 260% 1245 360% 1610 460%

165 66% 530 166% 895 266% 1260 366% 1625 466%

180 70% 545 170% 910 270% 1275 370% 1640 470%

195 73% 560 173% 925 273% 1290 373% 1655 473%

210 75% 575 175% 940 275% 1305 375% 1670 475%

225 78% 590 178% 955 278% 1320 378% 1685 478%

240 80% 605 180% 970 280% 1335 380% 1700 480%

255 83% 620 183% 985 283% 1350 383% 1715 483%

270 85% 635 185% 1000 285% 1365 385% 1730 485%

285 88% 650 188% 1015 288% 1380 388% 1745 488%

300 90% 665 190% 1030 290% 1395 390% 1760 490%

315 93% 680 193% 1045 293% 1410 393% 1775 493%

330 95% 695 195% 1060 295% 1425 395% 1790 495%

345 98% 710 198% 1075 298% 1440 398% 1805 498%

365 100% 730 200% 1095 300% 1460 400% 1825 500%

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