portaria n° 59, de 03 de maio de 2010. - creci-ce.gov.br · entende-se por cargo o conjunto de...

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CE Portaria n" 59/2010 PORTARIA 59, DE 03 DE MAIO DE 2010. ALTERA O PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PCS DO CONSELHO REGIONAL DA 15a REGIÃO - CRECI- CE READEQUANDO OS VALORES DA TABELA SALARIAL. O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - Creci-CE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais, Considerando que os empregados do Creci-CE são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelas decisões aprovadas em Acordo Coletivo de Trabalho, se houver, e pelos preceitos contidos no Regulamento de Pessoal e Plano de Cargos e Salários - PCS; Considerando que os valores iniciais da Tabela Salarial do Plano de Cargos e Salários - PCS encontram-se defasados em relação aos valores praticados no mercado do Ceará referente às atividades de suporte administrativo; Considerando a necessidade de readequar os salários dos empregados efetivos ocupantes de cargos do PCS em função das alterações dos valores da Tabela Salarial, 2010; Considerando o que foi decidido na reunião da Diretoria em 30 de abril de RESOLVE: 1. Alterar os valores da Tabela Salarial do PCS eliminando os 5 (cinco) primeiros valores e consequentemente acrescentando 5 (cinco) valores ao final da Tabela Salarial mantendo o mesmo número de padrões correlacionados aos valores crescentes mantidos o internível de 4%, conforme apresentado a seguir: NfVEL OPERACIONAL PLENO SÉNIOR Quadro 2. PD VALOR 0/1 689,97 0/6 0/11 P/16 P/21 P/26 S/31 S/36 S/41 S/46 1. 1. 1. 1, 2. 2, 3, 4 839,45 021,32 ,242,59 .511,81 ,839,34 ,237,84 .722,68 ,312,55 .030,22 TABELA SALARIAL (Internível de 4%) PD VALOR PD VALOR PD VALOR 0/2 717,57; 0/3 746,27 0/4 776,12 0/7 0/12 P/17 P/22 P/27 S/32 S/37 S/42 S/47 873 1.062 1,292 1.572 1.912 2.327 2.831 3.445 4.191 ,03' ,17 ,30. ,28 : ,92 ,35; ,58 ! ,05 ,43 0/8 0/13 P/18 P/23 P/28 S/33 S/38 S/43 S/48 1. 1, 1, 1, 2, 2, 3, 4. 907,95 104,66 ,343,99 .635,17 ,989,43 ,420,45 .944,85 ,582,86 .359,09 0/9 0/14 P/19 P/24 P/29 S/34 S/39 S/44 S/49 1, 1 1, 2 2 3 3, > 944,27 ,148,85 .397,75 ,700,58 .069,81 .517,27 .062,64 ,726,17 £33,45 PD 0/5 0/10 0/15 P/20 P/25 P/30 S/35 S/40 S/45 S/50 VALOR 807,17 982,04 1.194,80 1.453,66 1.768,60 2.151,77 2.617,96 3.185,15 3.875,22 4.Z4479

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CE

Portaria n" 59/2010

PORTARIA N° 59, DE 03 DE MAIO DE 2010.

ALTERA O PLANO DE CARGOS ESALÁRIOS - PCS DO CONSELHOREGIONAL DA 15a REGIÃO - CRECI-CE READEQUANDO OS VALORESDA TABELA SALARIAL.

O Presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região- Creci-CE, no exercício regular de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que os empregados do Creci-CE são regidos pelaConsolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelas decisões aprovadas em Acordo Coletivode Trabalho, se houver, e pelos preceitos contidos no Regulamento de Pessoal e Plano deCargos e Salários - PCS;

Considerando que os valores iniciais da Tabela Salarial do Plano de Cargose Salários - PCS encontram-se defasados em relação aos valores praticados no mercadodo Ceará referente às atividades de suporte administrativo;

Considerando a necessidade de readequar os salários dos empregadosefetivos ocupantes de cargos do PCS em função das alterações dos valores da TabelaSalarial,

2010;Considerando o que foi decidido na reunião da Diretoria em 30 de abril de

R E S O L V E :

1. Alterar os valores da Tabela Salarial do PCS eliminando os 5 (cinco)primeiros valores e consequentemente acrescentando 5 (cinco) valores ao final da TabelaSalarial mantendo o mesmo número de padrões correlacionados aos valores crescentesmantidos o internível de 4%, conforme apresentado a seguir:

NfVEL

OPERACIONAL

PLENO

SÉNIOR

Quadro 2.PD VALOR

0/1 689,97

0/6

0/11

P/16

P/21

P/26

S/31

S/36

S/41

S/46

1.1.1.1,2.2,3,4

839,45

021,32

,242,59

.511,81

,839,34

,237,84

.722,68

,312,55

.030,22

TABELA SALARIAL (Internível de 4%)

PD VALOR PD VALOR PD VALOR0/2 717,57; 0/3 746,27 0/4 776,12

0/7

0/12

P/17

P/22

P/27

S/32

S/37

S/42

S/47

8731.062

1,292

1.572

1.912

2.327

2.831

3.445

4.191

,03'

,17,30.

,28 :

,92,35;

,58 !

,05,43

0/80/13

P/18

P/23

P/28

S/33

S/38

S/43

S/48

1.1,1,1,2,2,3,4.

907,95

104,66

,343,99

.635,17

,989,43

,420,45

.944,85

,582,86

.359,09

0/90/14

P/19

P/24

P/29

S/34

S/39

S/44

S/49

1,11,2233,

>

944,27

,148,85

.397,75

,700,58

.069,81

.517,27

.062,64

,726,17

£33,45

PD0/5

0/10

0/15

P/20

P/25

P/30

S/35S/40

S/45

S/50

VALOR807,17

982,04

1.194,80

1.453,66

1.768,60

2.151,77

2.617,96

3.185,15

3.875,22

4.Z4479

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEPlano de Cargos e Salários - PCS

Portaria n° 59//2010

2. Proceder a transposição de equivalência dos valores da Tabela Salarialconforme "Quadro 3. TRANSPOSIÇÃO: TABELAS SALARIAIS", procedendo aoreenquadramento dos atuais empregados ocupantes de cargos do PCS.

3. Estabelecer a data de 1° de maio de 2010 para a implantação da novatabela salarial.

4. O texto do Plano de Cargos e Salários - PCS terá sua redação conformeanexo que integra a presente Portaria, páginas 3 a 37.

5. Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.

6. Fica revogado o Plano de Cargos e Salários - PCS - Portaria n° 110 de17 de agosto de 2009.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Fortaleza, 03 de maio de 2010.

APOLO 3CtyERER ALBUQUERQUEPresidente

ERINALDO ALENCAR RODRIGUES1° Diretor Secretário

Conselho Regional de Corretoreb15ajtè{3IÃO-CE

Francisco/lexandrío; B/CE ar

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEPlano de Cargos e Salários - PCS

Portaria n° 59//2010

SUMARIO

Plano de Cargos e Salários - PCS

PAG.

PORTARIAM0 59, DE 30 DE ABRIL DE 2010 01

l-DA FINALIDADE 04

II-DOSOBJETIVOS 04

III-DOS CONCEITOS 04

IV-DA ESTRUTURA CONCEITUAL 04

V-DA ESTRUTURA SALARIAL 05

VI-DA TRANSIÇÃO DA TABELA SALARIAL ATUAL PARA A NOVA 06

VII-DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS DO PCS 07

VIII-DAS DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS 08

IX-DO DESENVOLVIMENTO DOS EMPREGADOS 08

X-DA ADMISSÃO 08

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 09

XII-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 09

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEPlano de Cargos e Salários - PCS

Portaria n° 59//2010

l - DA FINALIDADE

1. Este Normativo de Pessoal tem por finalidade estruturar o Plano de Cargos e Salários -PCS do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a. Região - Ceará.

II - DOS OBJETIVOS

2. São objetivos do PCS:

2.1 Prever, qualitativa e quantitativamente, os recursos humanos;

2.2 Delimitar atribuições, deveres e responsabilidades inerentes a cada cargo;

2.3 Definir especificações de cargos;

2.4 Estabelecer uma estrutura salarial;

2.5 Oferecer oportunidade de remuneração capaz de produzir continuada estimulação nosempregados, elevando seus padrões de produtividade.

III - DOS CONCEITOS

3. Entende-se por cargo o conjunto de atividades de natureza semelhantes e graus decomplexidade diferenciados, escalonadas em níveis.

4. Entende-se por nível o conjunto de padrões representativos dos patamares deescalonamento do cargo em função do grau de complexidade e exigência deconhecimentos específicos.

5. Entende-se por padrão a representação alfa-numérica relativa a um valor em R$ na tabelasalarial.

IV - DA ESTRUTURA CONCEITUAL

6. A estrutura do PCS do Creci da 15a. Região contempla três cargos amplos e enriquecidos,formados pela aglutinação dos cargos anteriormente existentes, como é mostrado a seguir:

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS- PCS •

CARGO

Profissional deSuporte Administrativo

- PSAD -

CARGO

Profissional deSuporte Técnico

- PSTE -

CARGO

ProfissFiscal

-PF

onal dezaçãoIS-

Operacional: 0/1 a 0/15 s1 Pleno. P/16 a P/30 /

"NÍVEL "PADRÃO"

' Operacional: 0/11 a 0/15l Pleno: P/1 6 a P/30\: S/31 a S/50

"" NÍVEL ^PADRÃO"

Pleno: P/16 a P/30 ^Sénior; S/31 a S/50 i

~ NÍVEL "PADRÃO"

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEPlano de Cargos e Salários - PCS

Portaria n°59//2010

6.1 Os cargos PSAD, PSTE e PFIS contêm as atribuições, deveres e responsabilidadesrelativos aos serviços de suporte técnico-administrativo e de fiscalização da profissão,distribuídos nos diferentes níveis de complexidade.

6.2 Os níveis de complexidade têm as exigências descritas a seguir:

6.2.1 Operacional - ensino médio completo. Conhecimentos técnicos, especializadose/ou específicos na execução de tarefas sob supervisão, com grau relativo deautonomia;

6.2.2 Pleno - preferencialmente curso superior completo. Conhecimentos genéricos,especializados e/ou de gestão, exceto quando em progressão funcional noscargos PSAD e PSTE; e

6.2.3 Sénior - curso superior completo. Conhecimentos altamente especializados,cultura geral e de gestão, exceto quando em progressão funcional no cargoPSTE.

V - DA ESTRUTURA SALARIAL

7. A estrutura salarial do PCS do Creci da 15a. Região contempla 50 padrões e distribuiçãodos cargos nos níveis: operacional, pleno e sénior conforme demonstrado a seguir:

Quadro 1. Estrutura salarial VERSUS cargo

\A SALARIAL i CARGO

NlVEL PADRÃOT

PSAD PSTE i PFIS

OPERACIONAL

PLENO

0/11

P/26

SÉNIOR

0/12

P/17

P/22

P/27

S/32

S/37

S/42

0/4 , 0/5

0/9 ; 0/10

0/13 ' 0/14

P/18

P/23

P/28

S/33

S/38

P/19

P/24

P/29

S/34

S/39

S/43 i S/44

S/49

0/15

P/20

P/25

P/30

S/35

S/40

S/45

S/50

7.1 Para o cargo PSAD estão contemplados os níveis operacional e pleno, para o cargoPSTE, os níveis operacional, pleno e sénior e para o cargo PFIS, os níveis pleno esénior, com os padrões indicados no Quadro 1.

7.2 Na designação de cargo amplo e enriquecido, quando considerado o nível inicial até onível final, é contemplada a possibilidade de desenvolvimento do empregado empromoções horizontais e consequentes progressões verticais.

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CE

Plano de Cargos e Salários - PCSPortaria n"59//2010

7.3 A Tabela Salarial está estruturada em um percentual de 4,0%, do menor até o maiorvalor, conforme demonstrado a seguir:

NÍVEL PD

0/1

OPERACIONAL 0/6

0/11

PLENO

SÉNIOR

PD = Padrão.

Quadro 2 - TABELA SALARIAL (Internível = 4%)

VALOR PD VALOR PD i VALOR PD VALOR PD VALOR

644,83 0/2 670,62 0/3 ' 697,45 0/4 725,35 0/5 754,36

784,53 0/7 815,92 0/8 : 848,55 0/9 882,49 0/10 917,79

954,51 0/12 992,69 0/13 ! 1.032,39 0/14 . 1.073,69 0/15 1.116,64

P/16 1.161,30 P/17,1.207,75 P/18 ' 1.256,06 P/19 i 1.306,31 P/20 1.358,56

P/21 : 1.412,90 P/22 j 1.469,42 P/23 1.528,19 P/24 ! 1.589,32 P/25 1.652,90

P/26 1.719,01 P/27 ; 1.787,77 P/28 1.859,28 P/29 1.933,65 P/30 2.011,00

2.091,44 S/32 2.175,10 S/33 2.262,10 S/34 2.352,59 S/35 2.446,69

2.544.56 S/37 2.646,34 S/38 2.752,19 S/39 2.862,28 S/40 2.976,77

3.095,84 S/42 3.219,68 S/43 3.348,46 S/44 3.482,40 S/45 3.621,70

3.766.57 S/47 3.917,23 S/48 4.073,92 S/49 4.236,87 S/50 4.406,35

S/31

S/36

S/41

S/46

A tabela salarial será reajustada na data base, a critério da Diretoria, considerando asoscilações do mercado, a disponibilidade financeira do Creci-CE e as definiçõesestabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho, se houver.

VI - DA TRANSIÇÃO DA TABELA SALARIAL ATUAL PARA A NOVA

9. Devido a supressão dos valores referente aos cinco primeiros padrões na tabela salarial atransição da situação atual dos empregados do Creci-CE para a nova tabela se darámediante o enquadramento salarial e a respectiva alteração formalizada no contrato detrabalho

10. Aos empregados afastados por qualquer motivo previsto em regulamentos internos, serádeterminado pela Diretoria um prazo, não superior a 30 (trinta) dias, a contar do retornodeste às atividades para que seja regularizado o seu reenquadramento na nova TabelaSalarial.

11.0 reenquadramento salarial obedecerá ao exposto no quadro a seguir:

Quadro 3. TRANSPOSIÇÃO: TABELAS SALARIAIS

NlVEL OPERACIONAL

DE PARA

PD VALOR PD VALOR

0/1 530,00

0/2 551,200/1 644,83

P/1$

P/17

954,50

992,68P/16 1.161,30

NÍVEL SÉNIOR

DE PARA

PD VALOR PD VALOR

S/31 1.719,00

S/32 1.787,76

S/33 1.859,27S/31 2.091,44

S/34 1.933,64

S/35 2.010,99

S/36 2.091,44

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CE

Plano de Cargos e Salários - PCSPortaria n° 59//2010

NÍVEL OPERACIONAL

DEPD

0/3

0/4

0/5

0/6

0/7

0/8

0/9

0/10

0/11

0/12

0/13

0/14

0/15

-

-

.

VALOR

573,25

596,18

620,03

644,83

670,62

697,44

725,34

754,36

784,53

815,91

848,55

882,49

917,79

-

-

.

PARA

PD

0/2

0/3

0/4

0/5

0/6

0/7

0/8

0/9

0/10

0/11

0/12

0/13

0/14

0/15

VALOR

670,62

697,45

725.35

754,36

784,53

815,92

848,55

882,49

917,79

954,51

992,69

1.032,39

1.073,69

1.116,64

PD

P/18

P/19

P/20

P/21

P/22

P/23

P/24

P/25

P/26

P/27

P/28

P/29

P/30

-

-

-

.

NfVEL PLENO

DE PARA

VALOR PD VALOR

1.032,39

1.073,68

1.116,63

1.161,30»

1.207,75 P/17 1.207,75

1.256,06 P/18 1.256,06

1.306.30 P/19 1.306,30

1.358,55 P/20 1.358,55

1.412,89 P/21 1.412,69

, 1.469,41 P/22 1.469,41

1.528,19 P/23 1.528,19

1.589.31 P/24 1.589,31

1.652,89 P/25 • 1.652,89

P/26 1.719,01

P/27 1.787,77

P/28 1.859,28

P/29 1.933,65

P/30 2.011,00

NÍVEL SÉNIOR

DE PARA

PD VALOR PD VALOR

S/37 2.175,08 S/32 2.175,08

S/38 2.262,09 S/33 2.262,09

S/39 2.352,57 S/34 2.352,57

S/40 2.446,67 S/35 2.446,67

S/41 2.544,54 S/36 2.544,54

S/42 2,646,32 S/37 2.646,32

S/43 2.752,18 S/38 2.752,18

S/44 2.862,26 S/39 2.862,26

S/45 2.976,75 S/40 2.976,75

S/46 3.095,82 S/41 3.095,82

S/47 3.219,66 S/42 3.219,66

S/48 3.348,44 S/43 3.348,44

S/49 3.482,38 S/44 3.482,38

S/50 3.621,70 S/45 3.621,70

S/46 3.766,57

S/47 3.917,23

S/48 4.073,92

S/49 4.236,87

S/50 4.406,35

PD = PADRÃO.

VII - DA COMPOSIÇÃO DOS CARGOS

12. Fica mantidos a composição dos cargos do PCS conforme apresentado no quadro a seguir:

Quadro 3 - Composição dos cargos

: Cargos do PCS

' Profissional de Suporte Administrativo-PSAD j

Profissional de Suporte Técnico - PSTE ;

Profissional de Fiscalização - PFIS

13. As profissões regulamentadas, quando contratadas pelo Creci, estarão identificadas porsua titulação privativa, destacada como ocupação, no contrato de trabalho e nacarteira profissional e corresponderá, efetivamente, à escolaridade estabelecida pelosdispositivos legais que regem a matéria.

14. Serão admitidos no cargo "PSTE" profissionais de ensino superior com titulaçõescorrespondentes aos cargos definidos e regulamentados em lei e em conformidade com aárea em que o profissional atuará. Exemplo: PSTE/Administrador; PSTE/Contador;PSTE/Advogado.

15. A formação escolar e o nível salarial do empregado deverão ser compatíveis com o cargono qual será admitido.

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CE

Plano de Cargos e Salários - PCSPortaria n°59//2010

VIII - DAS DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

16. As descrições e as especificações dos cargos do PCS constituem-se no registro formal dastarefas e dos requisitos físico, mental e comportamental que lhes são inerentes.

16.1 A descrição e a especificação do cargo exibe o título, o nível, a faixa salarial, adescrição sumária, as principais atribuições e os requisitos do cargo. (Anexo a esteNormativo).

IX- DO DESENVOLVIMENTO DOS EMPREGADOS

17. O desenvolvimento dos empregados dar-se-á por meio de progressão funcional definida noNormativo de Pessoal - Progressão Funcional.

18. Para ingressarem nos níveis seguintes, do mesmo cargo, quando da existência de vagas,os empregados deverão participar de processo seletivo interno, de provas e/ou título, compré-requisitos formalmente aprovados no âmbito do Creci da 15a. Região.

X - DA ADMISSÃO

19. A admissão de empregados ao Creci da 15a. Região, no PCS, será precedida de processoseletivo público que deverá obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade,moralidade e publicidade constante no art. 37 da Constituição Federal.

20. Os requisitos de admissão compreendem o grau de instrução, conhecimento técnico-administrativo, proficiência e experiência que serão exigidos do candidato a emprego,conforme mostra o quadro a seguir:

Quadro 4 - Requisitos de admissão

CARGO NlVEL DE INGRESSO ! REQUISITOS

Ensino médio completo Obs.: Quando por necessidade do serviço, o

PSAD OPERACIONAL l Creci poderá solicitar carteira nacional de habilitação e/ou curso

\profissionalizante para a contratação.

l Preferencialmente, curso superior completo e registro em Conselho de

l [Fiscalização do exercício profissional, quando houver.PSTE ^OPERACIONAL j :

! j Ensino médio completo e/ou habilitação técnica especifica.i |_ _ „ „ _ „_ „ „ „„

1 ! Preferencialmente, curso superior completo e registro em Conselho de

Fiscalização do exercício profissional, quando houver.PFIS ÍPLENO : !

! ; OU

ÍEnsino médio completo e/ou habilitação técnica específica.

20.1 O valor salarial de contratação dos empregados será o inicial do cargo.

20.2 Para admissão do empregado, quando por necessidade do serviço, será exigida noEdital de abertura de inscrição para preenchimento de vagas além dos requisitos do

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECUCEPlano de Cargos e Salários - PCS

Portaria n° 59//2010

cargo, formação prévia e experiência para atuar em área determinada, além doregistro em Conselho de Fiscalização do exercício profissional, quando existir.

21. Os empregados deverão, na admissão, serem submetidos a um treinamento introdutório,com o objetivo de ambientá-los ao Creci da 15a. Região, em seus processos, abordandoentre outros aspectos: missão, objetivos, características, necessidades, estrutura e políticade pessoal.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22. Os novos empregados do Creci da 15a. Região serão admitidos nos níveis iniciais doscargos, como mostra o quadro a seguir:

Quadro 5 - Nível inicial dos Cargos

CARGO i NÍVEL PADRÃO

PSAD Operacional i O/1

PSTE | Operacional ; O/11

PFIS ! Pleno l P/16

23. A autorização para o enquadramento dos empregados no PCS é de competência doPresidente.

24. Fica estabelecida a data de 1°de maio de 2010, para o reenquadramento na tabela salarial.

25. No enquadramento salarial será observado o valor salarial percebido pelo empregado, nadata da implementação, com o padrão previsto na nova tabela salarial.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

26. Os candidatos aprovados em processo seletivo público e convocados após a implantaçãodo novo PCS serão contratados sob as regras deste.

27. A autorização para quaisquer movimentações funcional e/ou salarial, após aimplementação do PCS, é de competência da Diretoria do Creci da 15a. Região, precedidapela análise técnica do responsável pelos recursos humanos, quando houver.

28. Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pelo Presidente, ouvido aDiretoria, quando for o caso.

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEPlano de Cargos e Salários - PCS

Anexo: DESCRIÇÕES/ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

Portaria n°59/2010

- ANEXO -

DESCRIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

. . CARGO

Profissional de Suporte Administrativo - PSAD

Profissional de Suporte Técnico - PSTE

Profissional de Fiscalização - PFIS

NlVEL PÁGINA

Operacional \1

Pleno ; 14

Operacional j 16

Pleno 21

Sénior 26

Pleno 31

Sénior 35

10

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CE

Descrições dos CargosPortaria n° 59//2010

PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - PSAD

Nível: OPERACIONAL - Padrão: O/1 a O/15

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades pertinentes aos serviços de suporteadministrativo, tendo em vista o funcionamento doCreci/CE.

Ao PSAD, NÍVEL OPERACIONAL, compete desempenhar as seguintes atribuições:

Executar serviços bancários, ordens de pagamento e/ou ordens de crédito, serviçosexternos de despache ou retirada de encomendas, seguindo a orientação do responsável daárea;

Entregar correspondências, documentos e/ou volumes, recolhendo-os em locaispreestabelecidos e distribuindo-os aos destinatários;

Auxiliar na realização de atividades de apoio administrativo, tais como fazer ligaçõestelefónicas, enviar e receber fax, anotar recados e arquivar documentos em geral;

Realizar o controle da entrada e saída de pessoas, na recepção do Creci/CE, registrando,quando necessário, dados pessoais, horários e outras informações sobre os visitantes;

Prestar informações solicitadas pelos visitantes, na recepção, orientando-os para acessoaos locais desejados;

Completar ligações telefónicas locais e interurbanas, atendendo e anotando pedidos deusuários, manipulando mesas de ligações e efetuando as conexões e registros necessários,a fim de estabelecer a comunicação desejada;

Controlar a realização de ligações locais e interurbanas, preparando relatórios estatísticos, afim de subsidiar os usuários e dirigentes do Creci/CE;

Orientar e prestar informações a empregados e ao público em geral sobre o número detelefones e/ou ramais, códigos de serviços, consultando relações, cadastros e outras fontesapropriadas;

Dirigir veículos do Creci/CE com a finalidade de transportar documentos, materiais,equipamentos e objetos leves e/ou pesados;

Preencher o relatório de utilização do veículo, anotando a quilometragem, locais percorridos,horários de saída e retorno às dependências, com a finalidade de fornecer dados paracálculos dos custos e apreciação de irregularidades;

Realizar eventual entrega de documentos e recebimentos de materiais e malotes;

Responsabilizar-se pela conservação do veículo, mantendo-o em condições de uso,substituindo pneumáticos e peças simples em caso de emergência, controlando suamanutenção;

Digitar correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros documentosadministrativos;

11

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CE

Descrições dos CargosPortaria n° 59//2010

• Auxiliar em levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos;

• Organizar e classificar toda documentação realizando a numeração e cadastro de ofícios,memorandos e materiais expedidos;

• Arquivar documentos, obedecendo a uma ordem numérica, alfabética, por assunto oucronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;

• Realizar as atividades burocráticas de abrir e montar processos, cadastrando-os paraposterior análise;

• Conferir os materiais a serem transportados, verificando quantidade e espécie, para evitarerros no carregamento e descarregamento dos mesmos;

• Manter ficha de controle de quilometragem e outros dados dos veículos, bem como oregistro de qualquer anormalidade no funcionamento e necessidade de reparos;

• Retirar mercadorias em fornecedores;

• Transportar mercadorias para despacho junto a transportadoras;

• Informar qualquer irregularidade observada nos materiais transportados;

• Auxiliar no controle de estoque de material da unidade administrativa, anotando os dadosem formulário apropriado, bem como preparar as requisições para solicitar novas remessas;

• Realizar trabalhos de reprografia, tais como: operar máquinas e equipamentosreprográficos, encadernando, catalogando, alceando e grampeando material trabalhado,controlando o número de cópias solicitadas durante o mês, através de formulários próprios,prestando contas ao chefe imediato;

• Prestar atendimento ao público em geral, caso seja necessário, encaminhando-os àsunidades organizacionais e/ou pessoas solicitadas;

• Auxiliar e/ou executar serviços de copa e cozinha, preparando e servindo café, água, chá eoutros alimentos, comprando lanches quando necessário, bem como realizar a limpeza detodo o material utilizado;

• Preparar relatórios de viagem, fazendo as anotações relativas a destino, objetivo da viagem,horário de saída e chegada, conforme procedimentos estabelecidos.

• Proceder a inventários de materiais e de bens móveis permanentes;

• Realizar as atividades de apoio administrativo, tais como: efetuar ligações telefónicas, enviare receber fax, anotar recados e arquivar documentos em geral;

• Realizar levantamentos de dados referentes a assuntos administrativos, a fim de seremutilizados pelos órgãos competentes;

• Conferir correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhosadministrativos;

• Organizar atividades de protocolo e despacho de documentos e volumes, a fim de garantir ocontrole e encaminhamento aos interessados;

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CE

Descrições dos CargosPortaria n°59//2010

• Organizar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numérica,alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;

• Organizar e controlar as publicações expedidas, as publicações em estoque e o arquivoinativo do Creci/CE;

• Realizar o controle de estoque de material, anotando os dados em formulário apropriado,bem como preparar requisições para solicitar novas remessas;

• Pesquisar informações bibliográficas e documentais, manuseando bibliografias e índices eextraindo informações que possibilitem a localização de determinado assunto, com oobjetivo de fornecer referências que abordem a matéria procurada;

• Redigir documentos diversos;

• Organizar a execução dos serviços de copa e cozinha, bem como a limpeza de todo omaterial utilizado;

• Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVELEscolaridade:Ensino médio completo.Experiência:1 (um) ano de experiência.Complexidade das tarefas:Execução das tarefas exige a combinação de aptidões de baixa complexidade, geralmentesimples e natural a maioria das pessoas.Responsabilidade por contatos:Contatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidospodem acarretar pouca repercussão.Responsabilidade por dados confidenciais:Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podemacarretar pouca repercussão.

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Porta ria n° 59//2010

PROFISSIONAL DE SUPORTE ADMINISTRATIVO - PSAD

Nível: PLENO - Padrão: P/16 a P/30

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Organizar a realização das atividades pertinentes aosserviços de suporte administrativo, tendo em vista ofuncionamento do Creci/CE.

Ao PSAD, de NÍVEL PLENO, compete desempenhar todas as atividades do NÍVEL

OPERACIONAL e mais as seguintes atribuições peculiares:

• Supervisionar e orientar os serviços de atendimento interno, como telefonia, recepção,vigilância, portaria e copa, visando assegurar a qualidade e presteza nesses serviços;

• Supervisionar os serviços de copa, reprografia, limpeza, visando o adequado atendimentodas necessidades das áreas usuárias desses serviços;

• Controlar o processo de arquivos de documentos de acordo com a ordem numérica,alfabética, por assunto ou cronológica;

• Orientar a realização do controle de estoque de material do Creci/CE, anotando os dadosem formulário apropriado, bem como preparar as requisições para solicitar novas remessas;

• Coordenar a execução de tarefas relativas à anotação, redação, digitação e outros serviçosadministrativos, de forma a assegurar e agilizar o fluxo de trabalho do Conselho;

• Atender, receber, orientar e pesquisar os usuários e os ambientes que se relacionam com oConselho;

• Controlar e supervisionar o andamento e os métodos dos serviços administrativos, bemcomo a qualidade e a produtividade do trabalho;

• Efetuar ou solicitar a compra de materiais necessários à manutenção do Conselho.

• Realizar trabalhos de apoio de áudio e vídeo durante reuniões, sempre que solicitado;

• Operar processos de tratamento de imagem digital, quando for o caso;

• Recuperar arquivos e relatórios sempre que solicitado, para possibilitar a execução dostrabalhos em geral do Conselho;

• Executar serviços de suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo amontagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware esoftware disponíveis;

• Controlar administrativamente o estoque de peças de reposição de equipamentos eletrônico,preparando inventário, controlando notas fiscais de aquisição, contratos de manutenção eprazos de garantia;

• Registrar ocorrências de processamento e transmissão de dados, visando subsidiar odesenvolvimento de atividades de caráter corretivo e de melhoria de serviços;

14

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15" Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//2010

• Fazer a manutenção de softwares ativos, acompanhando as mensagens da console ecomunicando á chefia imediata, possíveis irregularidades de funcionamento, visandosolucionar os problemas, quando for o caso;

• Executar procedimentos de manuseio de CDs, DVDs e PEN DRIVEs, visando manter odesenvolvimento das atividades dentro dos padrões e normas previamente estabelecidos;

• Modificar programas (software) em uso no Conselho, alterando a codificação e demaiselementos, visando corrigir falhas e/ou atender alterações de sistemas e necessidadesnovas, quando for o caso;

• Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVELEscolaridade:Curso superior completo, preferencialmente, e/ou conhecimentos especializados.Experiência:3 (três) anos de experiência.Complexidade das tarefas:A execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas oudesenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.Responsabilidade por contatos:Contatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se malsucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.Responsabilidade por dados confidenciais:Acesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podemacarretar pouca repercussão.

15

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15* Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//2010

PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO - PSTE

Nível: OPERACIONAL - Padrão: O/11 a O/15

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades pertinentes aos serviços técnicoadministrativos, tendo em vista o funcionamento doCreci/CE.

Ao PSTE, NÍVEL OPERACIONAL, compete desempenhar as seguintes atribuições:

• Organizar o arquivo de documentos, cartas, ofícios, memorandos, entre outros utilizados naárea de atuação;

• Coletar dados para a elaboração de documentos e relatórios das diversas atividades doCreci/CE;

• Redigir correspondências e elaborar documentos com a finalidade de obter e/ou prestarinformações e subsidiar a tomada de decisões superiores;

• Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos eoutras fontes;

• Elaborar tabelas e gráficos ilustrativos;

• Analisar correspondências recebidas, examinando o seu conteúdo, efetuando a triagem deacordo com as prioridades e registrando em livro apropriado, os dados necessários a suatramitação;

• Prestar informações sobre assuntos de serviços administrativos de natureza simples.

• Levantar situações profissionais de qualquer natureza quando em constar de processos emtrâmite no Creci/CE;

• Preparar materiais necessários às reuniões, exposições, seminários e outros eventosprovidenciando transporte e acomodações quando necessário, a fim de fornecer o devidoapoio às referidas atividades;

• Organizar processos, verificando os documentos necessários à sua composição eefetuando o registro;

• Acompanhar reuniões e sessões plenárias, prestando apoio técnico-administrativonecessário à realização;

• Organizar procedimentos para a realização de reuniões plenárias, audiências públicas eoutras;

• Requisitar serviços gerais de manutenção de móveis, equipamentos, máquinas e/ouinstalações;

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//2010

• Organizar processo licitatório com base em diretrizes superiores, para aquisição demateriais, equipamentos e serviços;

• Providenciar, junto às agências de viagem emissão e reservas de passagens;

• Atender aos fornecedores para realizar pagamentos de serviços prestados ao Creci/CE;

• Preparar pagamento de diárias e outros itens necessários ao atendimento de viagem;

• Executar tarefas de pagamentos, recebimentos e cobranças, cálculos de multas e juros eoutros;

• Classificar documentos a serem contabilizados, verificando: exatidão das informações,procedência, natureza e identificando o número da conta onde devem ser lançados, a fimde possibilitar seus registros;

• Conferir saldo de contas, confrontando-as com o saldo do razão geral e recalculando emcaso de divergências, a fim de verificar a compatibilização dos valores;

• Revisar contas contábeis e balancetes, verificando e comparando os dados com adocumentação originária e analisando a classificação contábil, a fim de promoverreconciliação de saldos entre os controles contábeis sintético e analíticos;

• Controlar cota-parte, baseando-se em relatórios dos bancos conveniados e distribuindo osvalores de cada Creci/CE em mapa demonstrativo;

• Executar serviços relacionados à autorização e/ou à solicitação de pagamentos e derecebimentos de materiais/prestação de serviços, de acordo com a documentaçãoapresentada;

• Elaborar demonstrações contábeis mensais e de encerramento de exercício;

• Calcular impostos em geral;

• Acompanhar a execução de contratos e convénios sujeitos ao controle contábil e financeiro,examinando processos de pagamento, conferindo seus valores, cláusulas contratuais,cronogramas de desembolso, emitindo comprovantes e contas para liberação de garantia ecorreção;

• Elaborar relatórios sobre as atividades contábeis e financeiras do Creci/CE fornecendo-osaos órgãos competentes, inclusive aos órgãos externos;

• Participar da implantação de serviços e da elaboração de normas contábeis;

• Executar outras atividades correlatas.

Manter atualizados conhecimentos técnicos, através de pesquisa e seminários, visando aotimização da utilização dos recursos disponíveis no Creci/CE;

Recuperar arquivos e relatórios sempre que solicitado, para possibilitar a execução dosserviços;

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//2010

Executar serviços de suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo amontagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware esoftware disponíveis;

Controlar o estoque de peças de reposição dos equipamentos;

Preparar inventário do hardware existente, controlando notas fiscais de aquisição, contratosde manutenção e prazos de garantia;

Registrar ocorrências de processamento e transmissão, visando subsidiar odesenvolvimento de atividades de caráter corretivo e de melhoria de serviços;

Manter todos os softwares ativos, acompanhando as mensagens da console ecomunicando à chefia imediata, possíveis irregularidades de funcionamento, visandosolucionar os problemas que surjam;

Executar os procedimentos de manuseio de CDs, DVDs e PEN DRIVEs, visando manter odesenvolvimento das atividades dentro dos padrões e normas previamente estabelecidos;

Modificar programas, alterando a codificação e demais elementos, visando corrigir falhase/ou atender alterações de sistemas e necessidades novas;

Realizar alterações nos sistemas em função de avanços técnicos ou novas necessidades,realizando análises e estudos necessários, a fim de atualizar as informações e osprocessos envolvidos;

Executar outras atividades correlatas.

Emitir pareceres técnicos sobre problemas detectados junto aos usuários;

Capacitar e/ou orientar os usuários na implantação de trabalhos técnicos;

Participar de trabalhos em equipes multidisciplinares;

Realizar trabalhos executivos e de apoio nas áreas administrativas, financeira, técnica eoperacional, interpretando leis, regulamentos, normas, instruções e políticas do Creci/CE;

Examinar e emitir pareceres sobre a legalidade de contratos, acordos, ajustes e convéniosem que o Creci/CE seja parte;

Elaborar pareceres, contratos, acordos, ajustes e convénios a serem firmados peloCreci/CE;

Emitir pareceres sobre questões de natureza jurídica submetidos ao seu exame;

Dispor sobre a utilização de instrumentos jurídicos, no âmbito do Creci/CE;

Manter atualizados os ementários da legislação, de pareceres, decisões jurídicas e atosadministrativos que, pela natureza, interessam aos serviços do Creci/CE;

Controlar os instrumentos jurídicos formalizados pelo Creci/CE e acompanhar os direitos eobrigações contratuais;

18

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//2010

Elaborar e praticar os atos necessários à apresentação e contestações e à propositura deações e interpretações de recursos judiciais;

Acompanhar o andamento dos processes judiciais de interesse do Creci/CE;

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n°59//2010

Realizar programação visual gráfica definindo as características tais como: cor, formato egramatura;

Editorar textos e imagens, digitando, formatando, ilustrando e diagramando;

Operar processos de tratamento de imagem;

Montar textos, imagens e outros elementos, manual ou eletronicamente;

Pautar matérias, despachar artigos e assuntos referentes a publicações sob supervisão;

Relacionar artigos e eventos para seleção e publicação, digitando-os, fazendo contato comos autores e dando fechamento de páginas ao material publicitário;

Receber matérias de jornalistas, providenciando fotos dos autores de artigos selecionadospara publicação, imprimindo e gravando para a diagramação de material publicitário;

Registrar fotograficamente a participação do Creci/CE em eventos;

Realizar trabalhos de apoio de áudio e vídeo durante reuniões;

Preparar material de apoio para elaboração e edição de material publicitário;

Arquivar artigos, matérias, fotos e todo material publicitário; e

Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVELEscolaridadeEnsino Médio Completo, mais Habilitação Técnica Específica.Experiência2 (dois) anos de experiência.Complexidade das tarefasExecução das tarefas exige a combinação de aptidões de baixa complexidade, geralmentesimples e natural a maioria das pessoas.Responsabilidade por contatosContatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidospodem acarretar pouca repercussão.Responsabilidade por dados confidenciaisAcesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podemacarretar pouca repercussão.

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Conselho Regional de Cometeres de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portarian°59//2010

PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO - PSTE

Nível: PLENO - Padrão: P/16 a P/30

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:Executar atividades pertinentes aos serviços técnicoadministrativo, tendo em vista o funcionamento doCreci/CE.

Ao PSTE, NÍVEL PLENO, compete desempenhar todas as atividades do NÍVEL

OPERACIONAL e mais as seguintes atribuições:

• Controlar assuntos pendentes, solicitando aos setores e órgãos envolvidos, adocumentação pertinente, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos paraos trabalhos;

• Orientar procedimentos para aquisições de materiais e equipamentos, em processolicitatório e/ou adiantamento de numerário, com base em diretrizes superiores;

• Controlar o estoque de material de expediente da área de atuação;

• Controlar a formação de processos, analisando os documentos necessários;

• Orientar na elaboração de documentos referentes a processos como: Atas, Propostas,Súmulas, Decisões e Informações;

• Preparar material administrativo para realização de reuniões;

• Conferir serviços datilografados e/ou digitados verificando sua exatidão e apontando ascorreções necessárias, visando assegurar a qualidade dos trabalhos;

• Orientar e/ou acompanhar o protocolo e despacho de volumes e documentos, a fim deevitar o extravio e possibilitar o encaminhamento aos interessados;

• Redigir correspondências, declarações, atos administrativos, contratos, convénios e outrosdocumentos;

• Controlar a documentação técnica, legal e administrativa para subsidiar decisõessuperiores;

• Orientar e controlar a elaboração de contratos, ofícios e atas pertinentes ao processolicitatório;

• Elaborar balancetes e relatórios periódicos com os dados contábeis do Creci/CE;

• Controlar cota-parte e balancetes do Creci/CE, conferindo e providenciando respostas deacordo com as normas internas;

• Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber;

• Orientar os serviços de apropriação, apuração e rateio de custos;

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CE

Descrições dos CargosPortaria n° 59//2010

• Controlar a movimentação bancária do Creci/CE, acompanhando a emissão de cheques,ordens de pagamentos, débitos, créditos e saldos;

• Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, económica e financeira apresentandodados estatísticos e pareceres técnicos, para fornecer elementos necessários ao relatórioglobal;

• Coordenar o inventário físico dos bens patrimoniais, emitindo relatórios, com o objetivo demanter compatíveis os registros contábeis com o controle físico dos bens, de acordo comlegislação;

• Controlar saldos bancários, visando negociar melhores taxas para aplicação de recursosdisponíveis;

• Efetuar aplicações financeiras autorizadas, calculando sua rentabilidade e emitindo orelatório apropriado;

• Manter o controle de operações financeiras realizadas ou não, tomando as medidasnecessárias a cada situação;

• Efetuar atividades internas e externas de cobrança de valores a receber, elaborandorelatórios e controles;

• Elaborar a programação do fluxo de caixa de curto prazo;

• Acompanhar, permanentemente, as modificações ocorridas na legislação fiscal e tributária;

• Pesquisar a legislação contábil para atendimento de consultas quanto à alterações no planode contas, segundo exigências legais e administrativas;

• Realizar atividades referentes à folha de pagamento, encargos sociais, recolhimentos,registros de empregados, controle e concessão de benefícios, contratos de trabalhos,rescisões contratuais, férias, afastamentos, entre outros;

• Preparar ou conferir guias de recolhimento, referentes a FGTS, imposto sindical, impostode renda, seguros, INSS, compilando dados constantes de recibos, folha de pagamento erescisões de contratos;

• Elaborar relação de empregados e as respectivas remunerações, calculando impostos etributos de acordo com os percentuais pré-estabelecidos, emitindo as guias de acordo comos dados apurados;

• Elaborar folha de pagamento, conferindo as informações constantes em listagens,realizando o levantamento das despesas com pagamento de empregados, encargossociais, seguros e outros;

• Prestar atendimento aos empregados no que se refere a informações sobre a folha depagamento e outros assuntos relacionados com o vínculo empregatício.

• Controlar o suprimento de fundos, talões de cheques, disponibilidade financeira, contasbancárias, cronogramas de despesas e demais atividades afetas a área de atuação;

• Orientar e controlar os documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão dasinformações contidas nos mesmos, procedência, natureza e identificando o número daconta onde devem ser lançados, a fim de possibilitar seus registros;

22

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//201 0

Exercer o controle da entrada e saída de documentos contábeis analisando sua validade,distribuição e arquivamento;

Preencher formulários específicos da área, consultando documentos, listagens e relatórios,discriminando dados e efetuando cálculos, para fins de contabilização;

Controlar a implantação de normas contábeis;

Organizar e controlar a escrituração contábil e levantamento de balancetes, balanços eapuração de resultados, verificando a exatidão dos saldos e a correta classificação dascontas;

Controlar e orientar o processamento de contas a pagar e a receber, tendo em vista suaregularidade quanto às exigências fiscais e as normas estabelecidas pelo Conselho;

Executar outras atividades correlatas.

• Executar serviços de suporte aos usuários da rede de computadores, envolvendo amontagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização do hardware esoftware disponíveis;

• Manter-se informado sobre as normas gerais do Sistema Cofeci/Creci e as específicas desua área;

• Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normasutilizadas na execução dos serviços relativos â sua área de atuação;

• Avaliar novas técnicas e identificar a necessidade de atualização e de desenvolvimento desoftwares de apoio;

• Executar outras atividades correlatas.

• Redigir contratos, convénios e outros instrumentos de natureza final de minuta decontratos, convénios e outros instrumentos legais preparados por outras unidadesorganizacionais;

• Examinar documentos relacionados com direitos, obrigações e responsabilidades doConselho, emitindo parecer sobre os mesmos;

• Emitir parecer sobre as normas a serem expedidas pelo Creci/CE no tocante à observânciade preceitos legais e regulamentares;

• Elaborar e redigir contestações, petições diversas e recursos, baseando-se em estudos deliteratura específica e jurisprudência, com a finalidade de levantar dados e defender oCreci/CE em causas;

• Preparar convocações para reuniões, redigindo as respectivas Atas, providenciando osregistros, arquivos e publicações pertinentes;

23

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//2010

Dirigir veículos do Creci/CE, quando necessário e no exercício de suas atribuições, desdeque devidamente habilitado para tal;

Analisar processos administrativos e elaborar pareceres;

Defender os direitos e interesses do Creci/CE, analisando processos e decisões anteriores,consultando livros e manuais técnicos;

Patrocinar defesas em processos administrativos perante os órgãos da AdministraçãoEstadual;

Acompanhar processos em órgãos do judiciário ou da administração pública, apresentandopetições;

Consultar legislação, jurisprudência e doutrinas das diversas especialidades jurídicas,estudando-as, a fim de assessorar e assistir juridicamente o Creci/CE;

Proceder à leitura dos Diários Oficiais, coletando dados em que a instituição for a parteinteressada, objetivando o acompanhamento das ações e cumprimento de prazos;

Prestar e/ou obter informações relacionadas com a área jurídica, contatando instituiçõesjurídicas, públicas ou privadas, e/ou pessoas físicas;

Emitir pareceres jurídicos sobre matérias de sua competência, consultando doutrinas,legislações e jurisprudências aplicáveis, a fim de resguardar, prevenir ou reivindicar direitos;

Redigir contratos, convénios e acordos, seguindo padrões estabelecidos em códigos elivros técnicos, a fim de oficializar e legalizar negociações;

Elaborar minutas de atas, editais e outros instrumentos pertinentes, promovendo o registrodos atos nos órgãos competentes e as publicações previstas em lei, a fim de cumprirexigências legais e/ou estatutárias;

Controlar a legalidade dos processos ético-profissionais;

Apreciar consultas e expedientes relacionados com direito, obrigações, interesses eresponsabilidade do Creci/CE, emitindo parecer;

Elaborar e redigir petições diversas, contestação e recursos, com a finalidade de levantardados e defender o Creci/CE em causas indiciais;

Analisar e elaborar resoluções, portarias e outros atos administrativos, com matéria deinteresse do Creci/CE;

Comparecer em audiências ou procedimentos concernentes, em quaisquer juízo outribunal, com o fim de defender os interesses do Creci/CE, e quando necessário, recorrer ainstâncias superiores para obter ganho de causa;

Executar outras atividades correlatas.

Receber e divulgar informações de interesse público, utilizando-se dos meios decomunicação disponíveis, a fim de promover maior integração entre o Creci/CE e acomunidade em geral;

24

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//2010

• Controlar as divulgações de assuntos referentes às atividades do Creci/CE, acompanhandoe avaliando publicações na imprensa ou em publicações especiais;

• Analisar textos a serem publicados, refazendo-os quando necessário, a fim de evitar erros eassegurar a qualidade da apresentação;

• Preparar e/ou coordenar matérias para edição em veículos de comunicação interna e/ouexterna;

• Revisar textos publicitários, opinando quanto à conveniência de sua divulgação, paraatender aos interesses do Conselho;

• Coordenar o preparo e elaboração de material de comunicação visual e audiovisual,acompanhando sua utilização em cerimoniais e outros eventos de interesse do Creci/CE;

• Acompanhar, montar e supervisionar os stands do Creci/CE em congressos, feiras e outros;

• Contatar com autoridades, imprensa, órgãos representativos culturais, sociais, entre outros,com a finalidade de obter divulgações;

• Elaborar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e opúblico em geral;

• Organizar e controlar o Banco de Dados de notícias e de links, bem como o acervofotográfico, áudio e vídeo do Creci/CE;

• Acompanhar diariamente assuntos relacionados ao site junto à agência web contratada; e

• Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVELEscolaridadeCurso Superior completo e/ou conhecimentos especializados.Experiência3 (três) anos de experiência.Complexidade das tarefasA execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas oudesenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.Responsabilidade por contatosContatos restritos à simples troca de informações, internas e externas, se mal sucedidospodem acarretar reclamações ou constrangimentos simples.Responsabilidade por dados confidenciaisAcesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podemacarretar reclamações ou constrangimentos.

25

Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECl/CE

Descrições dos CargosPortaria n° 59//2010

PROFISSIONAL DE SUPORTE TÉCNICO - PSTE

Nível: SÉNIOR - Padrão: S/31 a S/50

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades pertinentes aos serviços técnicoadministrativo, tendo em vista o funcionamento doCrecí/CE.

Ao PSTE, NÍVEL SÉNIOR, compete desempenhar todas as atividades do NÍVELPLENO e mais as seguintes atribuições:

SERVIÇOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

• Analisar serviços técnico-administrativos executados, confrontando dados, e efetuandocálculos, a fim de verificar a exatidão e correção;

• Controlar e supervisionar o processamento de contas a pagar e a receber, tendo em vistasua regularidade quanto às exigências fiscais e às normas estabelecidas pelo Creci/CE;

• Revisar contas contábeis e balancetes, verificando e comparando os dados com adocumentação originária e analisando a classificação contábil, a fim de promoverreconciliação de saldos entre os controles contábeis, sintético e analítico;

• Conferir saldo de contas, confrontando-os com o saldo do razão geral e recalculando emcaso de divergências, a fim de verificar a compatibilizarão dos valores;

• Controlar contas de rateio e outras, baseando-se em guias de lançamentos, borderôs,formulários, e outos calculando e distribuindo os valores de cada conta em mapasdemonstrativos, a fim de informar o rateio contábil e apurar custos;

• Elaborar serviços e normas contábeis;

• Elaborar o planejamento do fluxo de caixa de curto prazo;

• Planejar e supervisionar a elaboração da proposta de orçamento do Creci/CE;

• Analisar balanços, balancetes e relatórios, bem como a origem e a exatidão doslançamentos, verificando a segurança dos bens e valores existentes;

• Planejar a implantação de planos, programas e serviços no âmbito do Creci/CE;

• Executar outras atividades correlatas.

SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

• Coordenar a realização de pesquisa em organizações que utilizam sistemas similares aosdo Creci/CE, visando subsidiar/aprimorar os existentes;

• Processar o resultado das rotinas operacionais das unidades administrativas/operacionaisprovidenciando as ações imediatas requeridas para correção de falhas encontradas e paraaperfeiçoamento do serviço;

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CE

Descrições dos CargosPortaria n° 59//2010

• Orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentos,bem como desenvolver projetos voltados para a melhoria da qualidade dos serviços;

• Participar de avaliação dos ambientes alvos de processamento das soluções deinformática;

• Executar a avaliação e controle de software e hardware, coletando dados, comparando comparâmetros definidos, efetuando correções quando necessário, visando otimizar a utilizaçãodos recursos;

• Analisar novas tecnologias para implementação e definição de critérios de seleção eavaliação de softwares;

• Dimensionar recursos de software e hardware que serão utilizados no Creci/CE;

• Controlar os procedimentos de produção de serviços, visando manter o desenvolvimentodas atividades dentro dos padrões e normas previamente estabelecidos;

• Definir necessidade de emprego de novas tecnologias ou sistemas de apoio, executandolevantamento interno de dificuldades e possíveis melhorias, visando garantir rapidez,exatidão e segurança dos processamentos;

• Pesquisar e avaliar sistemas disponíveis no mercado e sua aplicabilidade ao Creci/CE,analisando a relação custo/benefício de sua aquisição;

• Garantir a especificação e avaliação de hardware e software que melhor atendam asnecessidades do ambiente;

• Elaborar estudos sobre a criação e/ou alteração de metodologias e procedimentosnecessários ao desenvolvimento de sistemas;

• Executar atividades de especificação de softwares, planejamento, assistência à instalaçãoe documentação de instalação, verificando se estão de acordo com as especificações dofornecedor ou da área solicitante;

• Participar do levantamento de dados e da definição de métodos e recursos necessáriospara implantação de sistemas e/ou alteração dos já existentes;

• Analisar o desempenho dos sistemas implantados, reavaliar rotinas, manuais e métodos detrabalho, verificando se atendem ao usuário, sugerindo metodologias de trabalho maiseficazes;

• Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visandoimplementar e manter os sistemas relacionados;

• Criar e implantar procedimentos de restrição do acesso e utilização da rede, tais comosenhas, eliminação de drives entre outros;

• Pesquisar, levantar custos e necessidades e desenvolver projetos de segurança de dados;

• Definir e implantar procedimentos de segurança de acesso a Banco de Dado de acordocom a política de segurança do Creci/CE, visando a utilização correta de informações;

• Participar, em conjunto com a equipe de desenvolvimento, do processo de avaliação dosambientes alvos de processamento das soluções de informática;

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//2010

Estudar, pesquisar, desenvolver e aperfeiçoar projetos de banco de dados, promovendo amelhor utilização de seus recursos, facilitando o seu acesso pelas áreas que delesnecessitem;

Projetar, implantar e manter os bancos de dados nos diversos ambientes operacionais doCreci/CE, visando obter a melhor estrutura de armazenamento das informações;

Definir e implantar procedimentos de recuperação (backup, recovery) em casos de falhasdos sistemas, visando prover a integridade física e lógica do banco de dados e adisponibilização dos dados;

Elaborar, especificar, desenvolver, supervisionar e rever modelos de dados, visandoimplementar e manter os sistemas relacionados;

Contatar fornecedores de software para solução de problemas quanto aos aplicativosadquiridos;

Definir as prioridades dos serviços a serem executados, de acordo com as orientaçõesrecebidas, e prestar informações sobre a situação dos serviços, visando cumprir prazosestabelecidos;

Documentar o processo de atuação, confeccionando manuais, normas e/ou procedimentos,bem como palestras e cursos, visando desenvolver, aperfeiçoar e divulgar técnicas eorientações aos usuários;

Gerar periodicamente para a chefia imediata, relatórios estatísticos / gerenciais deproblemas, crescimento na utilização de recursos, a fim de subsidiar tomada de decisão;

Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos e recursos de transmissão de dados,executando os procedimentos de operação dentro dos padrões estabelecidos;

Colocar em funcionamento todos os equipamentos de comunicação de dados, verificandopreviamente se as condições de segurança e de apoio são adequadas;

Identificar problemas na rede de teleinformática, detectando os defeitos, providenciando avisita da assistência técnica e auxiliando na manutenção;

Pesquisar e selecionar novas ferramentas existentes no mercado, visando aprimorar otrabalho de desenvolvimento e atender necessidades dos usuários dos sistemas;

Participar do processo de análise dos novos softwares e do processo de compra desoftwares aplicativos;

Participar da especificação das tecnologias adequadas à solução dos sistemas a seremdesenvolvidos;

Garantir padrões de instalação, manutenção e segurança dos ambientes operacionais;

Analisar e avaliar sistemas manuais, propondo novos métodos de realização do trabalho ousua automação, visando otimizar a utilização dos recursos humanos e materiaisdisponíveis;

Executar outras atividades correlatas.

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15* Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Porta ria n° 59//2010

Comparecer em audiências ou procedimentos concernentes, em quaisquer juízos outribunais, com a finalidade de defender o Creci/CE;

Participar, por solicitação de membro da diretoria, das negociações prévias que objetivem acelebração de contratos, convénios ou outros instrumentos de natureza legal que resultemem direitos, obrigações ou responsabilidade do Creci/CE;

Orientar a elaboração de contratos, convénios, contestações, petições diversas e pareceresde matéria jurídica;

Assessorar a diretoria e responder às consultas apresentadas pelos conselheiros;

Realizar estudos e emitir parecer sobre aplicação de leis, regulamentos e atos relacionadoscom o Creci/CE;

Assessorar os conselheiros do Creci/CE nas sessões de julgamento de recursosinterpostos em processo ético-profissionais (pleno e câmara), bem como nas sessõesplenárias;

Assessorar os órgãos do Creci/CE em assuntos de caráter jurídico, interpretando textoslegais, emitindo pareceres, elaborando minutas e executando serviços jurídico-administrativos, visando orientá-los quanto a medidas cautelares e corretivas a seremtomadas no resguardo de seus interesses;

Participar de negociações, quando solicitado, em aspectos que envolvam os interesses dainstituição, orientando quanto aos aspectos legais;

Realizar estudos e emitir parecer sobre aplicação de leis, regulamentos e atos relacionadosao interesse do Creci/CE;

Executar outras atividades correlatas.

Assessorar a instituição na formulação de políticas de relações públicas, publicidade eimprensa, estudando, elaborando e propondo metas e instrumentos normativos edecisórios;

Planejar a programação de solenidades e festividades, recepcionando autoridades e opúblico em geral;

Representar o Creci/CE em solenidades e outros eventos, atendendo a convites sociais eoutros;

Supervisionar a edição de materiais em veículos de comunicação interna e/ou externa;

Supervisionar a elaboração de textos a serem publicados, correspondências e outrosartigos referentes as atividades do Creci/CE;

Executar outras atividades correlatas.

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//2010

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVELEscolaridadeCurso Superior completo e/ou conhecimentos especializados.Experiência5 (cinco) anos de experiência.Complexidade das tarefasA execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de alta complexidade e habilidadesespeciais, desenvolvidas ou vivenciadas de forma cumulativa.Responsabilidade por contatosContatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se malsucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administratíva.Responsabilidade por dados confidenciaisAcesso restrito a dados e informações, internas e externas, que se divulgados podemacarretar reclamações ou constrangimentos.

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//2010

PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO - PFIS

Nível: PLENO - Padrão: P/16 a P/30

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar as atividades pertinentes aos serviços defiscalização da profissão do corretor de imóveistendo em vista o funcionamento do Creci/CE.

Ao PFIS, de NÍVEL PLENO, compete desempenhar as seguintes atribuições:

• Colaborar com o aperfeiçoamento da fiscalização da profissão do corretor de imóveis;

• Assistir na avaliação dos sistemas administrativos/operacionais implantados e emfuncionamento, verificando as possíveis mudanças, visando alcançar maior eficácia commenores custos operacionais;

• Participar ativamente de reuniões para a elaboração de resoluções reguladoras e/oufiscalizadoras do exercício da profissão.

• Preparar relatório anual das atividades relativas ao exercício de fiscalização do Creci/CE;

• Realizar atividades burocráticas de abrir e manter processos, cadastrando-os para posterioranálise;

• Organizar e atualizar o cadastro de registro geral dos corretores de imóveis do Creci/CE;

• Ordenar e dirigir as sindicâncias e processos éticos;

• Requisitar cópias dos processos em trâmite no Creci/CE, quando necessário;

• Controlar a instrução de processos de fiscalização, analisando os documentos necessários;

• Incluir processos em pauta para julgamento;

• Adotar medidas e expedir instruções necessárias para a tramitação regular de sindicânciase processos;

• Verificar os comprovantes dos recebimentos, subvenções, contribuições e alienações;

• Acompanhar o andamento das ações na justiça repassando a orientação para a negociaçãode acordos, dentro das políticas estabelecidas pelo Sistema Cofeci/Creci;

• Manter contatos com órgãos públicos e entidades representativas da comunidade, visando àmanutenção de uma boa imagem do Creci/CE;

• Manter contato com sindicatos de trabalhadores, para resolução de questões correlatastrabalhistas;

• Supervisionar e orientar a execução das atividades do corretor de imóveis, inspecionandoperiodicamente a qualidade dos serviços prestados, visando detectar e corrigiranormalidades ou solucionar problemas;

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15* Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//2010

• Manter atualizado banco de dados dos registros realizados no Creci/CE, visando o seuadequado controle;

• Colaborar na elaboração de normas, regulamentos e procedimentos internos relacionados àfiscalização da profissão do corretor de imóveis;

• Prestar assistência ao processo de implantação e manutenção do plano de fiscalização,buscando informações e feedback que possibilitem avaliação de programas eprocedimentos implantados;

• Controlar as ocorrências relacionadas com a fiscalização, digitando dados, para elaboraçãode relatórios com estatísticas de produção;

• Participar da elaboração e redação de procedimentos relacionados com a fiscalização;

• Manter controles dos registros das fiscalizações realizadas;

• Ministrar treinamentos internos relacionados com a fiscalização da profissão;

• Elaborar instruções de fiscalização, quando necessário;

• Participar do processo de comunicação e de divulgação do Sistema Cofeci/Creci, através daorganização de material, cursos e palestras sobre o assunto;

• Participar de comissões internas, visando a definir prioridades para o plano de implantaçãode sistema de fiscalização, bem como para encontrar soluções para aumento deprodutividade, melhoria de qualidade, mudanças de processos e redução de custos;

• Coordenar e promover reuniões periódicas para avaliação dos índices estatísticos e/ouregistros a serem apresentados pelo setor de fiscalização, visando o acompanhamento dosprocedimentos estabelecidos;

• Coordenar e executar programas e procedimentos relacionados com o exercício daprofissão do Corretor de Imóveis, com o objetivo de identificar deficiências em sistemas,processos, e tarefas, promovendo a conscientização das pessoas e setores diretamenteenvolvidos, visando o seu engajamento na busca de soluções e implementação das açõescorretivas;

• Desenvolver projetos de mudanças de procedimentos e formas de trabalho, com o objetivode melhorar a qualidade do atendimento ao usuário e da prestação de serviços;

• Apoiar as demais áreas do Creci/CE na solução de problemas, identificando e removendobarreiras e obstáculos, atuando como facilitador para mudança de comportamentos eassimilação de mudanças;

• Organizar e supervisionar a formação de fiscais da profissão do corretor de imóveis;

• Verificar a exatidão de toda a documentação relativa a pagamentos, conforme as normas eprocedimentos estabelecidos no Creci/CE;

• Preparar relatório sobre posição de usuários inadimplentes, contatando-os para solução dependências;

• Levantar informações cadastrais de novos usuários;

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CE

Descrições dos CargosPortaria n° 59//2010

• Preparar relação de mensalidades atrasadas para cobrança bancária e controlar asinstruções de procedimentos aos bancos;

• Orientar e oferecer meios que facilitem a aplicação uniforme e eficiente das normasutilizadas na execução dos serviços relativos às atividades de fiscalização;

• Orientar a elaboração de programas de pesquisa e atualização de novos procedimentospara as atividades de fiscalização, bem como desenvolver projetos voltados para a melhoriada qualidade dos serviços;

• Processar o resultado de rotinas operacionais providenciando as ações imediatasrequeridas para correção de falhas encontradas e aperfeiçoamento dos serviços defiscalização;

• Analisar as diretrizes do planejamento estratégico do Creci/CE, elaborando os planos detrabalho, bem como o sistema de avaliação e controle de resultados;

• Proceder à leitura de Diários Oficiais, coletando dados em que a Creci/CE for parteinteressada, objetivando o acompanhamento das ações e cumprimento de prazos;

• Participar de negociações, quando solicitado, em aspectos que envolvam os interesses doCreci/CE, orientando quanto aos aspectos legais, a fim de possibilitar a sua concretização;

• Analisar, opinar, instruir expedientes e emitir pareceres e relatórios técnicos;

• Identificar a necessidade de treinamento considerando as ações realizadas e o desejávelpara o Creci/CE;

• Constatar o ilícito disciplinar, ainda que fora da sede do estabelecimento do infrator;

• Lavrar o auto de infração;

• Fiscalizar anúncios em jornais, painéis, cartazes ou stand de vendas ou construtoras,incorporadoras ou loteamentos verificando o cumprimento das formalidades inerentes aoexercício da profissão de corretores de imóveis;

• Recolher informações necessárias para a lavratura da infração;

• Identificar e qualificar os infratores através de instrumentos públicos;

• Manter-se atualizado e atualizar o Creci/CE de todas as informações relativas a profissão doCorretor de Imóveis;

• Entregar intimação para audiência de conciliação;

• Dirigir veículo do Creci, sempre que necessário; e

• Executar outras atividades correlatas.

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 59//2010

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVELEscolaridadePreferencialmente, Curso Superior Completo.Experiência2 (dois) anos de experiência.Complexidade das tarefasA execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas oudesenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.Responsabilidade por contatosContatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se malsucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.Responsabilidade por dados confidenciaisAcesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podemafetar o prestígio e/ou as atividades do Crecí/CE.

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CE

Descrições dos CargosPortaria n° 597/2010

PROFISSIONAL DE FISCALIZAÇÃO - PFIS

Nível: SÉNIOR - Padrão: S/31 a S/50

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Coordenar a execução das atividades pertinentesaos serviços de fiscalização da profissão do corretorde imóveis tendo em vista o funcionamento doCreci/CE.

Ao PFIS, de NÍVEL SÉNIOR, compete desempenhar todas as atividades do NÍVELPLENO mais as seguintes atribuições:

• Programar e executar treinamento dos empregados nas atividades do Creci/CE, visando amultiplicação dos conhecimentos e facilitar a implementação de programas em geral;

• Assessorar os conselheiros e dirigentes na implementação de atividades relativas âfiscalização, visando garantir sua execução dentro dos padrões estabelecidos;

• Desenvolver material de apoio, tais como apostilas, cartilhas, cartazes, visando otimizar ostreinamentos e a divulgação de programas de fiscalização;

• Cumprir as atribuições estabelecidas no Código de Processo Disciplinar;

• Assessorar a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional;

• Assessorar a Comissão de Apreciação e Decisão sobre o exercício ilegal;

• Determinar diligências e outras providências que julgar cabíveis, interna e externamente,no que diz respeito aos processos disciplinares, fiscais e sindicância em curso no regional,bem como orientar pessoalmente os interessados na formalização de defesa e/ou recursosvoluntários nos processos disciplinares e fiscais;

• Assessorar o Presidente do Creci/CE nos assuntos relacionados à atividade institucionaldo Crecí;

• Manter intercâmbio com as delegacias sub-regionais, visando ao entrosamento com afiscalização do exercício profissional;

• Fiscalizar provas de proficiência;

• Pesquisar, diariamente, coligindo dados e notícias de interesse da categoria, através doDiário Oficial da União, Diário da Justiça e outros, com vista à publicação das NotasImobiliárias no jornal e demais órgãos de imprensa;

• Cooperar ativamente em eventos do Creci/CE;

• Organizar relatórios de fiscalização;

• Propor e aplicar medidas que visem ao aprimoramento das estratégias nas diligênciasfiscais, principalmente no que tange ao combate sistemático aos exercentes ilegais daprofissão de Corretor de Imóveis;

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 15a Região - CRECI/CEDescrições dos Cargos

Portaria n° 597/2010

Atender as pessoas que procurarem o Creci/CE para formalização de denúncias, ficandosob sua responsabilidade o bom desempenho da fiscalização;

Exercer suas atribuições junto ao Creci/CE, com total autonomia quanto ao controle dosregistros, do arquivamento e boa conservação dos documentos e materiais sob suaresponsabilidade;

Realizar atividades de fiscalização, na capital e no interior do Estado, sempre que se fizernecessário, a fim de dar cumprimento aos planos de ação fiscal aprovados pelo Creci/CE;

Controlar e cuidar da guarda das chaves dos veículos de fiscalização, observando quantoao racionamento de combustíveis e o estado de conservação dos veículos;

Elaborar, ao final de cada mês, o Relatório Mensal para publicidade em jornais e plenária;

Elaborar os roteiros de viagens de fiscalização ao interior do Estado, por ordem deprioridades das denúncias formalizadas, pedidos das delegacias e associações deCorretores de Imóveis que derem entrada no Setor de Fiscalização e outros, para análise eposterior aprovação da Presidência Regional;

Lavrar termo de Representação e determinar diligências;

Exercer atribuições junto ao Plantão Fiscal, com autonomia quanto ao controle dosregistros, do arquivamento e conservação dos documentos e materiais sob suaresponsabilidade; e

Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO/NÍVELEscolaridadePreferencialmente, Curso Superior Completo, mais conhecimentos especializados.Experiência3 (três) anos de experiência.Complexidade das tarefasA execução das tarefas pressupõe o uso de aptidões de média complexidade, apreendidas oudesenvolvidas pelo emprego de habilidade cognitiva e/ou através da vivência no trabalho.Responsabilidade por contatosContatos internos e externos, destinados à troca de informações e esclarecimentos, se malsucedidos podem acarretar atrasos/transtornos em tarefas de natureza técnico-administrativa.Responsabilidade por dados confidenciaisAcesso a dados e informações confidenciais, internos e externos, que se divulgados podemafetar o prestígio e/ou as atividades do Creci/CE.

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CRECI/CE - Plano de Cargos e Salários - PCSResponsabilidade Técnica

O Plano de Cargos e Salários - PCS foi concebido e desenvolvido

pela equipe de Consultores da:

/"->|V^UZ,CU1U-| ,ConsultoresS/C Lida.

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