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PORTAL ÚNICO DECOMÉRCIO EXTERIOR
1ª Entrega do Novo Processo de Importação
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DUIMPDECLARAÇÃO ÚNICA DE IMPORTAÇÃO
Substitui: Declaração de Importação – DI. Declaração Simplificada de Importação – DSI. Licença de Importação – LI (no que se refere às
inspeções). Licença Simplificada de Importação – LSI (no
que se refere às inspeções).
NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO
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PRAZO DE ENTRADA DO SISTEMA: 02 de outubro de 2018
ESCOPO DA 1ª ENTREGA: OEA – C2 (importação própria) OEA – C2 (adquirente) Via Marítima (CE manifestado) Importação para consumo (equivalente à DI tipo 1) Inspeção Física pelo MAPA Operações não sujeitas a licenciamento (LPCO) Preenchimento por tela
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Importador
Informações da
carga
DUIMPSELEÇÃO PARA CONFERÊNCIA
OU INSPEÇÃO
Desembaraço
Catálogo de
Produtos
Importad
or
NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO
Transporta
dor
CONFERÊNCIA
ADUANEIRA
INSPEÇÃO
DA
MERCADORIA
Importa
dor
RVF MAP
A
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CATÁLOGO DE PRODUTOS
Definição: Catálogo de Produtos individualizado por
empresa, para pré-preenchimento dos atributos dos produtos a serem importados e exportados.
Objetivos: Repositório de informações para fins de
aprimoramento da descrição das mercadorias transacionadas.
Fonte de informação para tomada de decisão pelos órgãos intervenientes no comércio exterior.
Permitir no futuro o registro permanente do histórico das operações associadas.
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CATÁLOGO DE PRODUTOS
Obrigatoriedade do seu preenchimento previamente ao preenchimento dos itens.
Padronização das informações do produto para todas as operações do importador, independentemente do seu representante legal ou do destinatário.
Reutilização das informações previamente cadastradas.
Eliminação de erros no preenchimento da duimp.
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CATÁLOGO DE PRODUTOSDADOS BÁSICOS
NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO
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CATÁLOGO DE PRODUTOSDADOS BÁSICOS
NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO
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CATÁLOGO DE PRODUTOS
NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO
ATRIBUTOS POR NCM
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CATÁLOGO DE PRODUTOS
NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO
INCLUSÃO
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CATÁLOGO DE PRODUTOS
NOVO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO
OPERADORES ESTRANGEIROS
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IMPORTADOR
Representação existente no Portal Validação das representações dos usuários
Importação própria – OEA C2 Importação por conta e ordem (adquirente) –
OEA C2 Preenchimento por tela – web Mercadoria destinada a consumo
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CARGA
Obrigatoriedade da informação do CE Mercante previamente ao registro da Duimp
Não possibilidade de trânsito aduaneiro Unidade de destino final do CE = Unidade
de localização da carga Armazenamento obrigatório somente para
Duimp selecionada para canal diferente de verde
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CARGA Informações migradas diretamente do CE
Mercante: Peso bruto Valores do frete Quantidade e tipo de volume Local e data de embarque da mercadoria Data da chegada País de procedência (após a atracação da
embarcação) Bandeira da embarcação Recinto alfandegado de armazenamento da
carga (para Duimp selecionada para canal diferente de verde)
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CARGA
Informações migradas diretamente do CE Mercante:
Indicação de embalagem de madeira (indicativo e característica)
Entre outras. Informação pelo importador da existência e do
valor do seguro aduaneiro.
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DOCUMENTOS
Informações dos documentos instrutivos do despacho: Utilização dos mesmos critérios e campos
existentes no sistema anexação, com vistas à padronização das informações.
O acesso ao sistema Anexação será feito diretamente pela Duimp, permitindo que o importador anexe os documentos necessários à conferência aduaneira.
Possibilidade de informação somente de processo administrativo (e-Processo).
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ITEM - MERCADORIA Equivalência entre as Adições hoje existentes na DI com
os itens das mercadorias Individualização das mercadorias por Itens Descrição por meio de campos fixos e dinâmicos
(Cadastro de Atributos) Indicação da caracterização da operação (somente
adquirente – um mesmo para todos os itens) Necessidade do uso do Catálogo de produtos
Utilização dos seus dados para a elaboração dos itens: Ncm Fabricante País de origem Atributos Etc
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ITEM - MERCADORIA
Preenchimento dos dados da mercadoria na Duimp Valores Quantidades Peso líquido Condição da mercadoria
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ITEM - TRIBUTOS
Preenchimento dos dados da operação na Duimp Incoterm Acréscimos e deduções ao Valor Aduaneiro Cobertura Cambial Dados da Tributação
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RESUMO
Apresentação dos dados dos tributos calculados pelo sistema, conforme as informações prestadas pelo importador e os dados constantes no módulo Tratamento Tributário.
Apresentação dos dados para débito dos tributos (recuperados do PCCE – previamente cadastrados): Banco Agência Conta-Corrente
Informação dos dados dos tributos pelo importador: Código Valor
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CONSIDERAÇÕES GERAIS A Duimp será numerada pelo sistema desde a
sua elaboração – salvamento do preenchimento.
Somente pessoas representantes dos importadores terão acesso ao sistema (conforme acesso estabelecido pelo Portal Único do Comércio Exterior).
O registro da Duimp implica na perda da espontaneidade do importador.
A Duimp será selecionada pelo Gerenciamento de Risco para conferência aduaneira e inspeção da mercadoria.
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INSPEÇÃO DA MERCADORIA➔Parametrização e realização da inspeção com base nos dados da Duimp e das Informações da carga vinculadas à declaração.➔Utilização do Relatório de Inspeção Física para registro dos procedimentos realizados durante a inspeção.➔Atuação paralela com a RFB: possibilidade do agendamento conjunto para verificação e inspeção da mercadoria.➔A inspeção se diferencia e independe de solicitação, análise e concessão de licenças por parte dos órgãos anuentes.
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DESEMBARAÇO DA MERCADORIA
Somente após cumpridas todas as obrigações necessárias à conferência aduaneira, inclusive a autorização a cargo de outro órgão que não a RFB (inspeção do MAPA).
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SISTEMA CONTROLE DE CARGA E TRÂNSITO
Módulo responsável:➢ Pela orquestração dos dados entre a
Duimp e o Mercante/Carga.➢ Responsável pelo Armazenamento da
mercadoria (em caso de Duimp selecionada para canal diferente de verde).
➢ Responsável pela entrega da mercadoria ao importador.
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ENTREGA DA MERCADORIA
Realizada no Sistema de Controle da Carga e Trânsito – CCT.
Somente permitida após o desembaraço da Duimp.
Somente permitida após a confirmação da quitação ou comprovação da exoneração do ICMS.
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NÃO CONTEMPLADOS NA 1ª ENTREGA
Retificação da Duimp.
Cancelamento da Duimp.
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OBRIGADO!