pop.005 - procedimento operacional padrão - uso de andaimes

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POP.005 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - USO DE ANDAIMES

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  • IDENTIFICAO ARMAZENAMENTO PROTEO RECUPERAO RETENO DISPOSIO POP.005 - SGSSMT OBRA PASTAS MATRIZ AT A PRXIMA REVISO LIXO

    Elaborado em 10/10/2013

    SISTEMA DE GESTO DE SEGURANA, SADE E MEDICINA DO TRABALHO POP.005 Procedimento Operacional Padro Uso de Andaimes REV. 00

    1. OBJETIVO:

    Este procedimento tem por objetivo estabelecer as principais normas e recomendaes a serem seguidas para instalao, manuteno e operao dos Andaimes Suspenso e Fachadeiros conforme NR-18. De modo a permitir que as atividades sejam desenvolvidas com o maior grau de continuidade, qualidade e segurana possvel, assegurando sempre a preservao do meio ambiente e promovendo a segurana e bem estar dos funcionrios, nos canteiros de obras da MRV Prime. 2. CONTEDO ESPECFICO:

    Aplica-se aos acessos necessrios a execuo de servios em fachadas (manuteno, pintura e reforma). 3. CONDIES GERAIS:

    O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentao e fixao, deve ser realizado por profissional legalmente habilitado. Os projetos de andaimes do tipo Fachadeiro, Suspensos e em Balano devem ser acompanhados pela respectiva Anotao de Responsabilidade Tcnica. 4. PROCESSOS:

    4.1. MONTAGEM DE AMDAIMES FACHADEIROS, SUSPENSOS: Devem ser observados os seguintes requisitos de segurana durante as atividades de montagem e desmontagem de andaimes;

    a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento especfico para o tipo de andaime em operao; b) obrigatrio o uso de cinto de segurana tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mnima de

    cinquenta milmetros e dupla trava; c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarrao que impea sua queda acidental; d) os trabalhadores devem portar crach de identificao e qualificao, do qual conste a data de seu ltimo exame mdico

    ocupacional e treinamentos (Admissional, Montagem e desmontagem de andaimes, em atendimento a NR 35 os montadores de andaimes devem ter TREINAMENTO de 8h e ASO com APTO para trabalho em altura).

    e) A rea de montagem e desmontagem deve estar isolada e sinalizada. Os montantes dos andaimes metlicos devem possuir travamento contra o desencaixe acidental. Os andaimes devem ser dimensionados e construdos de modo a suportar, com segurana, as cargas de trabalho a que estaro sujeitos. Somente empresas regularmente inscrita no CREA, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societrio, podem fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais. Devem ser gravados nos painis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e indelvel, a identificao do fabricante, referncia do tipo, lote e ano de fabricao. vedada a utilizao de andaimes sem as gravaes previstas no item 18.15.2.2. As montagens de andaimes dos tipos Fachadeiros, Suspensos e em Balano devem ser precedidas de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado. Os fabricantes dos andaimes devem ser identificados e fornecer instrues tcnicas por meio de manuais que contenham, dentre outras informaes: a) especificao de materiais, dimenses e posies de ancoragens e estroncamentos; e b) detalhes dos procedimentos sequenciais para as operaes de montagem e desmontagem.

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    Elaborado em 10/10/2013

    4.2. ANDAIME FACHADEIRO:

    Os montantes do andaime Fachadeiro devem ter seus encaixes travados com parafusos, contrapinos, braadeiras ou similar. Os painis dos andaimes Fachadeiros destinados a suportar os pisos e/ou funcionar como travamento, depois de encaixados nos montantes, devem ser contrapinados ou travados com parafusos, braadeiras ou similar. As peas de contraventamento devem ser fixadas nos montantes por meio de parafusos, braadeiras ou por encaixe em pinos, devidamente travados ou contrapinados, de modo que assegurem a estabilidade e a rigidez necessrias ao andaime. Devem ser externamente cobertos por tela de material que apresente resistncia mecnica condizente com os trabalhos e que impea a queda de objetos. A tela deve ser completa e ser instalada desde a primeira plataforma de trabalho at dois metros acima da ltima. Os painis dos andaimes devem ser apoiados em base slida capaz de resistir aos esforos solicitantes e s cargas transmitidas. No caso de pisos irregulares, utilizar bases ajustveis. A montagem deve ser feita no sentido da fachada da edificao. Em paredes de alvenaria, utiliza-se o parafuso olhal passante, tipo prisioneiro. Importante: deve ser feita a verificao estrutural civil, garantindo a resistncia de 1500 kgf., nos pontos de ancoragem. A altura mxima permitida para a montagem do andaime fachadeiro de 40 metros, com amarrao e estroncamentos, pois garantem sua firmeza e assim a segurana dos operrios que utilizarem o andaime. Para instalao de linha de segurana vertical a estrutura e ancoragem de andaimes ser necessrio instalar 02 pontos a cada 03 metros sendo sistema linear tipo torre. Quando utilizadas torres interligadas lado a lado, esta deve seguir suas amarraes na direo das diagonais de travamento como segue. Distncia de pontos:

    Ancoragem a cada 30 m para alturas at 10 metros; Ancoragem a cada 20 m para alturas de 10 metros a 30 metros Ancoragem a cada 10 m para alturas acima de 30 metros

    As amarraes podem ser realizadas por meio de cabos de ao e Clips de acordo com bitola do cabo utilizado. 4.2.1 DEVEM SER TOMADAS AS SEGUINTES PRECAUES, NA MONTAGEM E DESMONTAGEM: Mantenha o local de montagem isolado e sinalizado. Os montantes devem ser apoiados em sapatas (de alturas fixas ou regulveis), sobre bases slidas e resistentes aos esforos solicitantes e s cargas transmitidas. As torres de andaimes no podem exceder, em altura, 4 (quatro) vezes a menor dimenso da base de apoio, quando no estaiadas.

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    Elaborado em 10/10/2013

    Os travamentos com diagonais em X, entre os painis devem ser de no mximo a cada 3 metros de altura e serem montados em sentido oposto ao anterior. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forrao completa, antiderrapante, ser nivelado e fixado de modo seguro e resistente. O piso de trabalho dos andaimes pode ser totalmente metlico ou misto, com estrutura metlica e forrao do piso em material sinttico ou em madeira, ou totalmente de madeira de 15 mm. Os andaimes devem dispor de guarda-corpo com altura de 1,20 m acima do piso de trabalho e ter roda ps com altura mnima de 20 cm, podendo no ter do lado da face de trabalho. O andaime dever ser fixado atravs de tirantes ou estroncamentos no solo ou paredes, compatvel com o tipo de obra. Esta fixao dever ser avaliada pelo engenheiro da obra, de modo a formar um conjunto rgido, sem riscos de movimentao ou tombamento. Toda movimentao vertical de componentes, acessrios para montagens, desmontagens e materiais devem ser feita atravs de cordas ou por sistema prprio de iamento. O ponto de instalao de qualquer aparelho de iar materiais deve ser escolhido, de modo a no comprometer a estabilidade e segurana do andaime. 4.2.2 MONTAGEM DE ANDAIME (ELEMENTOS ESTRUTURAIS):

    Modulo montado com Diagonal em X.

    Elemento horizontal Elemento vertical

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    Elaborado em 10/10/2013

    4.2.3 INSTALAO DOS ELEMENTOS DE PROTEO COLETIVA:

    4.2.4 MONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR:

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    4.2.5 ACESSO DOS ANDAIMES: Os acessos verticais ao andaime Fachadeiro devem ser feitos em escada incorporada a sua prpria estrutura ou por meio de torre de acesso. O acesso aos andaimes Tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada sua estrutura, que pode ser: a) escada metlica, incorporada ou acoplada aos painis com dimenses de quarenta centmetros de largura mnima e a distncia entre os degraus uniforme e compreendida entre vinte e cinco e trinta e cinco centmetros; b) escada do tipo marinheiro, montada externamente estrutura do andaime c) escada para uso coletivo, montada interna ou externamente ao andaime, com largura mnima de oitenta centmetros, corrimos e degraus antiderrapantes. O acesso pode ser ainda por meio de porto ou outro sistema de proteo com abertura para o interior do andaime e com dispositivo contra abertura acidental. proibida, sobre o piso de trabalho de andaimes, a utilizao de escadas e outros meios param se atingirem lugares mais altos. proibido retirar qualquer dispositivo de segurana dos andaimes ou anular sua ao. proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificao sem que haja proteo adequada fixada estrutura da mesma. proibido o deslocamento da estrutura do andaime com trabalhadores sobre os mesmos. No andaime Mvel, com utilizao de rodzios, a altura mxima no pode exceder a 4 (quatro) vezes a menor dimenso de base.

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    Elaborado em 10/10/2013

    Os andaimes mveis somente podero ser utilizados em superfcies lisas e planas. Os rodzios devero estar permanentemente travados de modo a evitar deslocamentos acidentais, exceto no momento de seu deslocamento. proibida a movimentao dos andaimes com pessoas ou materiais soltos. 4.3 ANDAIMES SUSPENSOS:

    Os sistemas de fixao e sustentao e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem ser precedidos de projeto elaborado e acompanhado por profissional legalmente habilitado. Os andaimes suspensos devem possuir placa de identificao, colocada em local visvel, onde conste a carga mxima de trabalho permitida. A instalao e a manuteno dos andaimes suspensos devem ser feitas por trabalhador qualificado, sob superviso e responsabilidade tcnica de profissional legalmente habilitado obedecendo, quando de fbrica, as especificaes tcnicas do fabricante. A sustentao dos andaimes suspensos deve ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras estruturas metlicas de resistncia equivalente a, no mnimo, trs vezes o maior esforo solicitante. A sustentao dos andaimes suspensos somente pode ser apoiada ou fixada em elemento estrutural. proibida a fixao de sistemas de sustentao dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar. Na utilizao do sistema contrapeso como forma de fixao da estrutura de sustentao dos andaimes suspensos, este deve atender as seguintes especificaes mnimas: a) ser invarivel quanto forma e peso especificados no projeto; b) ser fixado estrutura de sustentao dos andaimes; c) ser de concreto, ao ou outro slido no granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelvel em cada pea; d) ter contraventamentos que impeam seu deslocamento horizontal. proibido o uso de cabos de fibras naturais ou artificiais para sustentao dos andaimes suspensos. Em caso de sustentao de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificao, essa deve ser precedida de estudos de verificao estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Os guinchos de elevao para acionamento manual devem observar os seguintes requisitos: a) ter dispositivo que impea o retrocesso do tambor para catraca; b) ser acionado por meio de alavancas, manivelas ou automaticamente, na subida e na descida do andaime, possuir segunda trava de segurana para catraca, e ser dotado da capa de proteo da catraca. A largura mnima til da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centmetros. A largura mxima til da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando utilizado um guincho em cada armao, deve ser de noventa centmetros. Os estrados dos andaimes suspensos mecnicos podem ter comprimento mximo de 8,00 (oito metros). Quando utilizado apenas um guincho de sustentao por armao obrigatrio o uso de um cabo de segurana adicional de ao, ligado a dispositivo de bloqueio mecnico automtico, observando-se a sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento. 4.3.1 ANDAIMES SUSPENSO MOTORIZADO: Na utilizao de andaimes suspensos motorizados dever ser observada a instalao dos seguintes dispositivos: a) cabos de alimentao de dupla isolao; b) plugs/tomadas blindadas; c) aterramento eltrico; d) dispositivo Diferencial Residual (DR); e) fim de curso superior e batente.

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    Elaborado em 10/10/2013

    O conjunto motor deve ser equipado com dispositivo mecnico de emergncia, que acionar automaticamente em caso de pane eltrica de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura e, quando acionado, permitir a descida segura at o ponto de apoio inferior. Em caso de sustentao de andaimes suspensos em platibanda ou beiral da edificao, essa deve ser precedida de estudos de verificao estrutural sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado. Os andaimes motorizados devem ser dotados de dispositivos que impeam sua movimentao, quando sua inclinao for superior a 15 (quinze graus), devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho. A extremidade do dispositivo de sustentao, voltada para o interior da construo, deve ser adequadamente fixada, constando essa especificao do projeto emitido. proibida a fixao de sistemas de sustentao dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou qualquer outro meio similar. Na utilizao do sistema contrapeso como forma de fixao da estrutura de sustentao dos andaimes suspensos, este deve atender as seguintes especificaes mnimas: a) ser invarivel quanto forma e peso especificados no projeto; b) ser fixado estrutura de sustentao dos andaimes; c) ser de concreto, ao ou outro slido no granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelvel em cada pea; d) ter contraventamentos que impeam seu deslocamento horizontal. O equipamento deve ser desligado e protegido quando fora de servio. 4.4 INFORMAES DE SEGURANA: Os usurios e o responsvel pela verificao devem receber treinamento e manual de procedimentos para a rotina de verificao diria. Para trabalho acima de 2 metros do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador e obrigatrio a utilizao do cinto de segurana tipo paraquedista com talabarte e mosqueto de ao forjado. O trabalhador deve utilizar cinto de segurana tipo pra-quedista, ligado ao trava-quedas de segurana este, ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixao e sustentao do andaime suspenso. Os equipamentos de proteo individual, como capacetes, cintos de segurana, bota de segurana e outros exigidos por lei, devem ser utilizados e estar em perfeito estado de funcionamento e conservao sempre a disposio dos trabalhadores. Mantenha os andaimes, o piso e o local de trabalho sempre limpo e em ordem. Faa inspeo diria nas amarraes e no estado de conservao do equipamento e havendo suspeita de avarias, corroses ou desgaste, evacue e isole o local e comunique a locadora imediatamente do ocorrido por escrito. No PCMAT devem ser inseridas as precaues que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentao de andaimes prximos s redes eltricas. proibido o trabalho em andaimes na periferia da edificao sem que haja proteo tecnicamente adequada, fixada a estrutura da mesma. Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas. Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras acima de trs pavimentos ou altura equivalente se projetados por profissional legalmente habilitado. O andaime deve ser fixado estrutura da construo, edificao ou instalao, por meio de amarrao e entroncamento, de modo a resistir aos esforos a que estar sujeito. Deve ser garantida a estabilidade dos andaimes suspensos durante todo o perodo de sua utilizao, atravs de procedimentos operacionais e de dispositivos ou equipamentos especficos para tal fim. Os dispositivos de suspenso devem ser diariamente verificados pelos usurios e pelo responsvel pela obra, antes de iniciados os trabalhos. proibido acrescentar trechos em balano ao estrado de andaimes suspensos. proibida a interligao de andaimes suspensos para a circulao de pessoas ou execuo de tarefas. vedada a utilizao de guinchos tipo catraca dos andaimes suspenso para prdios acima de oito pavimentos, a partir do trreo, ou altura equivalente. obrigatria a instalao de cabo guia ou cabo de segurana para fixao de mecanismo de ligao por talabarte acoplado ao cinto de segurana tipo para-quedista. Nos locais sob as reas onde se desenvolvam trabalhos em telhados e ou coberturas, obrigatria a existncia de sinalizao de advertncia e de isolamento da rea capazes de evitar a ocorrncia de acidentes por eventual queda de materiais, ferramentas e ou equipamentos. 4.4.1 EQUIPAMENTOS DE PROTEO INDIVIDUAIS PARA TRABALHO EM ANDAIMES.

    Cinto tipo paraquedista.

    Trava- queda.

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    4.4.2 LINHA DE VIDA: Proteo contra quedas nos trabalhos em altura de obras da Construo Civil. Tambm conhecido como sistema de linha de vida para varal de segurana conforme exigncia da norma NR18 para equipamentos de segurana tem a principal funo deter de forma segura, a queda de pessoas.

    ANEXO I

    DOCUMENTAO DOS EQUIPAMENTOS:

    Andaime Fachadeiro:

    ! ART de entrega tcnica; ! Projeto de montagem e desmontagem do andaime; ! Projeto de fixao da linha de vida. ! Laudo estrutural de fixao do equipamento; ! Check List de liberao.

    Andaime Suspenso:

    ! ART de entrega tcnica; ! ART de montagem e desmontagem do andaime; ! Laudo de aterramento (motorizado); ! Laudo estrutural de fixao do equipamento; ! Projeto de fixao da linha de vida; ! Check List de liberao.

    Talabarte. Corda de poliamida de 12 m m.

    Linha de vida.

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    ANEXO II

    CHECK LIST DE ANDAIME FACHADEIRO.

    OBRA:

    CIDADE:

    DATA:

    ITEM DESCRIO

    1 Andaime fachadeiro est nivelado. NC C

    2 Andaimes sem ligao ou proximidade com a rede eltrica. Obs.: Permitido fiao em eletroduto passando pelo andaime. NC C

    3 Andaimes fachadeiros contendo barra de ligao em todo andaime. NC C

    4 Andaimes fachadeiros contendo quadro de proteo no local de trabalho, conforme projeto. NC C

    5 Andaime com afastamento no mximo 0.30 m das extremidades da edificao. NC C

    6 Proteo nas cabeceiras conforme projeto. NC C

    7 Tela mosqueteiro cobrindo todo o quadro do andaime. NC C

    8 Andaime passando no mnimo 0.50 m na ltima fiada de alvenaria. NC C

    9 Na montagem e desmontagem do andaime, o local deve estar isolado e sinalizado. NC C

    10 O Andaime dispe de sapata apoiada sobre base slida. NC C

    11 O projeto de montagem do andaime possui ART e est anexado ao PCMAT NC C

    12 O andaime possui os montantes fixos com contrapinos, braadeiras ou parafusos contra desencaixe acidental. NC C

    13 O andaime dispe de escada fixada aos montantes dos andaimes. NC C

    14 O Andaime possui linha de vida para todos os colaboradores. NC C

    15 A Plataforma de trabalho tem forrao completa, antiderrapante e fixada. NC C

    16 As tbuas esto sem ns ou rachadura, em boas condies de uso e sem pintura que possa encobrir defeitos. NC C

    17 O andaime dispe de rodaps de 20 cm de altura. NC C

    18 A travessa intermediria (quebra-vo) est travada em ambas as extremidades. NC C

    19 Funcionrios autorizados a trabalhar em altura (NR35) NC C

    ITEM PLANO DE AES

    PRAZO RESPONSAVE

    L

    PARTICIPANTES (NOME MATRCULA VISTO)

    INTEGRANTE:

    MESTRE DA OBRA :

    SESMT: (CARIMBO)

    LEGENDA: NC = NO CONFORME; C = CONFORME.

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    Elaborado em 10/10/2013

    ANEXO III CHECK LIST DE ANDAIME SUSPENSO.

    OBRA: N do Balancim:

    CIDADE DATA:

    ITEM DESCRIO

    1 Possui Placa indicando a carga mxima permitida, em Lngua portuguesa. NC C

    2 Corda de poliamida com uso do cinto de segurana presa em ganchos chumbados na laje independentes da estrutura dos andaimes suspensos. NC C

    3 A sustentao do equipamento est de maneira adequada (em elemento estrutural) ou contrapeso NC C

    4 Os cabos de ao esto em boas condies e fixao adequadas NC C

    5 Os cabos de alimentao possuem dupla isolao NC C

    6 Os plugs e tomadas so blindadas NC C

    7 O equipamento est com aterramento eltrico NC C

    8 O equipamento possui dispositivo Diferencial Residual (DR) NC C

    9 O sistema de fim de curso superior est adequadamente instalado e em boas condies de funcionamento NC C

    10 O equipamento possui chave de acionamento de emergncia para pane eltrica NC C

    11 Teste de 15 esta conforme NC C

    12 Andaime suspenso instalado e laudo da empresa locatria garantindo a qualidade do equipamento. NC C

    13 Uso do cinto de segurana com trava quedas. NC C

    14 A linha de vida para ancorar o cinto de segurana est conforme o projeto. NC C

    15 O projeto de montagem com cabos instalados independentes est na obra com ART e anexado ao PCMAT. NC C

    16 O check list dirio est devidamente preenchido. NC C

    17 O livro de inspeo do balancim est na obra. NC C

    18 Funcionrio autorizado a trabalhar em altura (NR35) NC C

    19 Todas as faces do balancim esto fechadas com tela. NC C

    ITEM PLANO DE AES

    PRAZO RESPONSAVEL

    PARTICIPANTES (NOME MATRCULA VISTO)

    INTEGRANTE:

    MESTRE DA OBRA :

    SESMT: (CARIMBO)

    LEGENDA: NC = NO CONFORME; C = CONFORME