poluição sonora
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É qualquer variação de pressão ( no ar, na água) que o ouvido
humano possa captar.
É o som ou conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis,
perturbadores.
SOM
RUÍDO
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São todos os ruídos capazes de ocasionar perturbação passageira, porém a partir de repetidas vezes, podem ocasionar problemas graves na saúde e na qualidade de vida.
Ocorre quando num ambiente o som altera a condição normal de audição, embora não se acumule no meio ambiente, causa vários danos ao corpo e à qualidade de vida das pessoas.
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Grupo 1 - Meios de transporte: rodoviários, aéreos, ferroviários e marítimos;
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Grupo 2 - Vizinhança: indústrias, bares, discotecas, restaurantes, canteiros de obras, ruídos domésticos (animais domésticos, eletrodomésticos, elevadores, etc.)
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INTENSIDADE É causada pela pressão do ar contra o ouvido => quanto maior a pressão mais intenso é o som, maior o dano. A unidade universal de medida da amplitude é o decibel (dB). A 0dB corresponde o limiar de audição e a 130dB corresponde o limiar da dor.
A INTENSIDADE DEPENDE...
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Número de vezes, durante certo período de tempo, que o objeto
vibrante dá impulsos no ar. Quanto maior a freqüência, mais alto é o
som e maior o dano (20 a 20.000Hz).
FREQUÊNCIAOU
ALTURA
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Dois sons de mesma intensidade e altura podem proporcionar
sensações diferentes, ou seja, se distinguem pelo timbre.
TIMBRE
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NPS = 10 log P2/ P02 = 20 log P/P
0
P = pressão sonora medida por instrumento;P0= pressão de referência (menor pressão audível);NPS = nível de pressão sonora, em dB
NÍVEL DE PRESSÃO DO SOM (NPS)
LIMITES: inferior da audibilidade é zero dB; superior é 134 dB; meio urbano os sons variam entre 30 e 100 dB
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Tipos de Fonte NPS(dB) Sensação
Relógio / Sussurros /Chuvisco
30 Muito Baixo
Conversa 50 Normal
Ruído de Tráfego pesado 80 Alto
Buzina de Veículo(7m) 100 Muito Alto
Avião 150 Insuportável
Fonte : COPPE/UFRJ (1980)
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120-140 dB = doloroso;
100-120 dB = perigoso;
80-100 dB = fatigante;
50-80 dB = incomodativo;
0-50 dB = repousante
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Determinar o NPS ou nível de ruído resultante da combinação das quatro fontes seguintes: NPS1= 92dB, NPS2= 81dB, NPS3= 95dB e NPS4= 90dB.
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Limites de Intensidade Ruído com intensidade de até 55 dB não causa nenhum
problema;
Ruídos de 56 dB a 75 dB pode incomodar, embora sem causar malefícios à saúde;
Ruídos de 76 dB a 85 dB pode afetar a saúde, e acima dos 85 dB a saúde será afetada, a depender do tempo da exposição. Uma pessoa que trabalha 8 horas por dia com ruídos de 85 dB terá, fatalmente, após 2 anos problemas auditivos;
Estudos mais recentes da OMS (Organização Mundial de Saúde) apontam que um som deve ficar em até 50 dB para não causar prejuízos ao ser humano. A partir de 50 dB, os efeitos negativos começam. Alguns problemas podem ocorrer a curto prazo, outros levam anos para serem notados. CIÊNCIAS DO AMBIENTE - CAP. 14..10
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Vários índices desenvolvidos para a medição do ruído em decibéis:
L10 : Define o nível de ruído ultrapassado por 10% das medidas isoladas. Corresponde a 10% do tempo de medições.
L90: É o nível abaixo do qual se situa apenas 10% das medições. Nível que é ultrapassado 90% do tempo.
L50: É o nível mediano, ou seja, a média das medidas isoladas.
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Média de energia de uma amostra de ruído (análise estatística da variação do ruído com o tempo)
Leq = L50 + [(L10 - L90) / 56]
L10 - nível de ruído ultrapassado por 10% das medidas isoladas;L50 - média das medidas isoladas;L90 - nível de ruído ultrapassado em 90% do tempo de medida.
Nível sonoro Equivalente (Leq)
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Dentre os MNS (Medidores de Nível de Som) destacam-se os portáteis (Decibelímetro) que fornecem medidas numa faixa de 20 a 140 dB.
Decibelímetro
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Os sons e ruídos são considerados prejudiciais quando:
1.Atinjam, no ambiente exterior, nível de som de mais de 10 decibéis.
2.Independente do ruído de fundo, atinjam mais de 60 decibéis.
3.Alcancem, no interior do recinto, níveis superiores ao considerados pelas normas da ABNT.
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Os limites de horário para o período diurno e noturno são definidos pelas autoridades, com base nos hábitos da população.
O Decreto Estadual/PB nº. 15.357/93 estabelece três períodos: diurno, entre 7 e 19 horas; vespertino, entre 19 e 22 horas; e noturno, das 22 às 7 horas.
Para efeito de controle da Poluição Sonora, a área municipal é dividida em três zonas: residencial – ZR, industrial – ZI e diversificada – ZD.
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Se a diferença for cerca de 8 dB, predomina o som direto.
Se a diferença entre as duas leituras for pequena, o som refletido é apreciável.
RUÍDO DIRETO E REFLETIDO
(15 ou 20m)
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Para determinar a influência do ruído de fundo ou ambiente, devem ser feitas duas medições, uma com a fonte em estudo funcionando, e outra com a fonte desligada
Se, ao desligar a fonte, o ruído permanecer praticamente o mesmo, o ruído proveniente da mesma estará mascarado pelo ruído de fundo.
RUÍDO DE FUNDO
VAMOS AO EXEMPLO...
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RUÍDO DE FUNDO
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Ao homem:
Nível Sonoro Efeitos ≥30 dB(A) Reações Psíquicas* ≥65 dB(A) Reações Fisiológicas ≥85 dB(A) Trauma Auditivo ≥120 dB(A) Lesões Irreversíveis no Sistema Auditivo
* (stress, irritabilidade, agravamentos de estados de depressão e ansiedade)
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* zumbido;
* deterioração do reconhecimento da fala (efeito de máscara);
* perda de atenção, concentração e memória;
* nervosismo, ansiedade e agressividade;
* dores de cabeça, tonturas, constrição dos vasos sanguíneos periféricos; perturbações circulatórias, taquicardia;
* dilatação da pupila ;
* gastrite, úlcera;
* alterações do apetite e do sono;
* liberação de noradrenalida, adrenalina (hormônios do medo, da raiva e da ansiedade. É por causa dessa liberação de hormônios que muitas pessoas acham que ouvir música em intensidade moderada não dá “emoção” ou “não tem graça”.
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O controle da fonte de ruído pode ser feito através de diminuição de tecnologias pertubadoras, ou simplesmente, através de boa lubrificação, ajuste e regulagem nos equipamentos, e uso de materiais amortecedores.
O controle da trajetória do ruído pode ser feito através de segregação, enclausuramento, barreiras e tratamento acústico das superfícies.
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Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios:I – com gritaria ou algazarra;II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem guarda.Pena – prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
Há muito tempo se preocupa com a poluição sonora, prova disso é o disposto no artigo 42, do Decreto-lei 3.688/41, que institui a Lei das Contravenções Penais
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Lei 9.605/98 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Lei 9.605/98 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Seção IIIDa Poluição e outros Crimes Ambientais
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. § 2º Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.
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Resolução CONAMA N.º 001 de 08 de março de 1990
Estabelece que a emissão de ruídos em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, não devem ser superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR 10.151 – “Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas Visando o Conforto da Comunidade”, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
![Page 28: Poluição Sonora](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062407/563db9ef550346aa9aa13f6c/html5/thumbnails/28.jpg)
Resolução CONAMA - N.º 002 de 08 de março de 1990
Instituiu em caráter nacional o programa nacional Educação e Controle da Poluição Sonora – Silêncio. Entre seus objetivos, está o de divulgar junto à população, através dos meios de comunicação disponíveis, matéria educativa e conscientizadora dos efeitos prejudiciais causados pelo excesso de ruído; e introduzir o tema "poluição sonora" nos cursos secundários da rede oficial e privada de ensino, através de um Programa de Educação Nacional.
![Page 29: Poluição Sonora](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062407/563db9ef550346aa9aa13f6c/html5/thumbnails/29.jpg)
Resolução CONAMA - N.º 02/1993 Estabelece limites máximos de ruído com veículos em
aceleração e na condição parado, para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, nacionais ou importados. Alterada pela Resolução CONAMA N.º 268/00 que altera a Resolução nº 02, de 11/02/1993, que estabelece limites máximos de ruído com o veículo em aceleração e na condição parado, para motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, nacionais e importados.
![Page 30: Poluição Sonora](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062407/563db9ef550346aa9aa13f6c/html5/thumbnails/30.jpg)
Resolução CONAMA – N.º 20/1994
Instituiu a obrigatoriedade do uso do “Selo Ruído” em eletrodomésticos produzidos e importados e que gerem ruído no seu funcionamento.
![Page 31: Poluição Sonora](https://reader035.vdocuments.site/reader035/viewer/2022062407/563db9ef550346aa9aa13f6c/html5/thumbnails/31.jpg)
O SELO RUÍDO objetiva dar ao consumidor informações sobre o ruído emitido por eletrodomésticos, possibilitando ao mesmo fazer a escolha do produto mais silencioso, bem como incentivar a fabricação de produtos com menor nível de ruído.