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POLÍTICAS PÚBLICASPPA – LDO - LOA
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PLANEJAMENTO
A Constituição Federal de 1988 ampliou aresponsabilização do Estado relação às ações eserviços de saúde por meio da universalização dodireito do cidadão e da integralidade da atenção àsaúde.
Para corresponder à amplitude desse empreendimento,se fez necessária a adoção de estratégias capazes depromover máxima eficiência ao processo de gestão.
Nesse sentido, a atividade de planejamento assumepapel fundamental na racionalização da organização,acompanhamento e avaliação da atuação sistêmicainscrita na formulação do Sistema Único de Saúde(SUS).
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PLANEJA SUS
Com esse intuito, foi criado o Sistema dePlanejamento do SUS (Planeja-SUS),
Regulamentação aprovada em 9 de novembrode 2006 pela Comissão IntergestoresTripartite.
� Estabelece os Sete Princípios do SUS
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Sete Princípios do SUS
1: o planejamento consiste em uma atividade obrigatória e contínua
2: o planejamento no SUS deve ser integrado à Seguridade Social e ao planejamento governamental geral
3: o planejamento deve respeitar os resultados das pactuações entre os
gestores nas comissões intergestores regionais, bipartite e tripartite
4: o planejamento deve estar articulado constantemente com
o monitoramento, a avaliação e a gestão do SUS
5: o planejamento deve ser ascendente e integrado
6: o planejamento deve contribuir para a transparência
e a visibilidade da gestão da saúde
7: o planejamento deve partir das necessidades de saúde da população
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PLANEJA SUS
Princípio 1:
o planejamento consiste em uma atividade obrigatória e contínua
Atuação entre as três esferas da União deve ser:
- articulada,
- contínua,
- integrada e
- solidária
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PLANEJA SUSPrincípio 2:
o planejamento no SUS deve ser integrado à Seguridade Social e ao planejamento governamental geral
Essa articulação entre a Seguridade , do ponto de vistaoperacional, deve ocorrer nos processos de planejamento eorçamento, sendo necessário que os planos e osorçamentos do SUS estejam integrados com os das áreasde previdência e assistência.
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O que é Planejamento?
Planejamento pode ser compreendido como uma “metodologia mediante a qual estabelecem-se e decidem-se os objetivos visando à solução de problemas identificados, especificando, com
antecedência, as ações e os recursos materiais, humanos e financeiros necessários” (PÓLO, 200, p. 443)
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Princípio 2: o planejamento no SUS
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PLANEJAMENTO GLOBAL ECONOMICO E SOCIAL
PPA LOALDO
Hierarquia dos instrumentos de planejamentoPPA - Plano Plurianual LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA - Lei Orçamentária Anual definidos a partir do art. 165 da CF.
Princípio 2: o planejamento no SUS
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Instrumentos de Planejamento. O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil.
Compõe-se de três instrumentos:
o Plano Plurianual – PPA ou PPAG
a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e
a Lei Orçamentária Anual – LOA - art (Orçamento Brasil- Câmara Federal)
Essa tripartição orçamentária, é meramente instrumental, pois, por força do princípio constitucional da unidade, o orçamento é uno, apenas se materializando em três documentos distintos.
PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Princípio 2: o planejamento no SUS
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PPA - PLANO PLURIANUAL
O PPA é um instrumento de planejamento por meio do qual, ogoverno torna público o conjunto das políticas públicas para umperíodo de quatro anos permitindo à sociedade verificar se o mesmoestá cumprindo as promessas realizadas na campanha eleitoral eainda como as ações estão organizadas a fim de que sejamrealizadas.
O PPA deve retratar os compromissos de campanha do governante, amédio prazo.
Desta forma, a sociedade, por meio desta Lei pode confirmar se ogoverno está cumprindo os compromissos firmados durante o períodoeleitoral.
Princípio 2: o planejamento no SUS
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PPA – CF 165
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de formaregionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração públicafederal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e paraas relativas aos programas de duração continuada.
Despesa de Capital :
- custeio da máquina administrativa
- custeio de pessoal
- custeio de capital: de investimento - como será o investimento ao longodos 4 anos – Para melhoria e ampliação de serviços, inclusive despesasde caráter continuado (ou seja, necessidade para mais de dois anos).
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PPA - ESTRUTURA
O PPA se estrutura em duas partes fundamentais que são:
Base estratégica;
Programas.
Princípio 2: o planejamento no SUS
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PPA – ESTRUTURA – BASE ESTRATÉGICAConjunto de análises de cenário e de prospecção estratégica que orientará o planejamento governamental.
Deve contemplar:
- a análise da situação econômica e social,
- as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas pelo chefe do Poder Executivo,
- a previsão dos recursos orçamentários e
- distribuição entre os setores ou entre os programas e diretrizes, objetivos e metas dos demais órgãos compatíveis com a orientação estratégica do chefe do Poder Executivo
Princípio 2: o planejamento no SUS
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PRINCÍPIOS DO PPA
São CINCO os princípios que regem o PPA
1) Identificação clara dos objetivos - (deve ter claro os objetivos do governante)
2) Integração entre planejamento e orçamento - (objetivos a curto e médio prazo, relacionar-se a LOA)
3) Garantia de transparência - (algo claro, de fácil compreensão, garante mostrar qual a verdadeira intenção ,possibilitando que a sociedade faça o controle social
4) Promoção de gestão empreendedora - (a possibilidade de utilizar os recursos da inciativa privada, parcerias, atuar em inovações)
5) Ações organizadas em programas (conseguir fazer integração na LDE e na LOA)
Princípio 2: o planejamento no SUS
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Os programas consistem na sistematizaçãodas ações que serão implementadas deacordo com as orientações definidas na baseestratégica.
PPA – ESTRUTURA - PROGRAMAS
Princípio 2: o planejamento no SUS
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PPA PONTOS IMPORTANTES:
O QUE É?
O PPA é um instrumento de planejamento previsto no art. 165 da Constituição Federal.
QUEM TEM QUE ELABORAR?
O PPA é de elaboração obrigatória para os três entes (União, Estados, Municípios e também para o Distrito Federal).
A QUE SE DESTINA? É destinado a organizar e viabilizar a ação pública.
O QUE ESTABELECE?
O PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública.
QUAL A VIGÊNCIA? Tem vigência de 04 anos. Inicia-se no segundo ano de mandato de um governante e encerra-se no primeiro ano do próximo governante.
Princípio 2: o planejamento no SUS
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LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
- estabelece as metas e prioridades das despesas deCapital (melhoria e ampliação) para o exercício seguinte.
- orienta a elaboração da LOA – Lei orçamentária Anual
- dispõe alterações na legislação tributária e
- estabelece as politicas de aplicação das agencias defomento.
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LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
A integração entre o PPA e a LOA é função da LDO, consistindo noinstrumento inovador instituído pela Constituição Federal de 1988 emmatéria de organização orçamentária.
Cabe a LDO estabelecer, para cada exercício fiscal:
- metas e as prioridades da Administração Pública e os parâmetros de elaboração da LOA, além de dispor sobre um amplo conjunto de questões adicionais consideradas essenciais para que o planejamento
de médio prazo, expresso no PPA, possa se traduzir em ação eficiente e eficaz de curto prazo.P
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LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Dispõe – Estabelece formas de:
- equilíbrio entre Receitas e Despesas
- a forma de limitação de empenho
- normas de controle dos custos e de avaliação de resultados
- estabelecer as condições para transferência para entidadespublicas e privadas.
Princípio 2: o planejamento no SUS
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LOA – LEI ORGÂNICA ADMINISTRATIVA
O detalhamento anual dos gastos relativos a cada etapa dasestratégias adotadas é realizado pela LOA, cujo conteúdo deveguardar plena compatibilidade com as diretrizes expressas nosprogramas definidos no PPA.
PPA compreende o planejamento governamental de médio prazo,para quatro anos,
LOA contém o detalhamento anual desse planejamento na forma dasações que deverão ser implementadas e dos recursos orçamentáriosque estarão disponíveis para o financiamento das políticas.
Princípio 2: o planejamento no SUS