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NORMA DE PROCEDIMENTO INTERNO NPI-TAG-047.ATI REVISÃO 1 P. 1 DE 14 A atualização deste documento apenas é garantida através do SIAQS. Salvo indicação em contrário, qualquer cópia em papel é considerada como exemplar não controlado. NPI-TAG-047.ATI: Política de Prevenção de Acidentes Graves - Rev:1 – Estado: Aprovado - Data de Publicação: 2018- 01-02 Aprovação POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES U A G (Unidade Autónoma de Regaseificação de Gás Natural) APROVAÇÃO CA COORDENADO POR ATI AQS

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POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES

U A G

(Unidade Autónoma de Regaseificação de Gás Natural)

APROVAÇÃO

CA

COORDENADO POR

ATI

AQS

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Índice

1. OBJETIVO............................................................................................................................................................. 3

2. ÂMBITO ............................................................................................................................................................... 3

3. REFERÊNCIAS ....................................................................................................................................................... 3

4. DEFINIÇÕES ......................................................................................................................................................... 4

5. SIGLAS E ABREVIATURAS ..................................................................................................................................... 5

6. LISTA DE REVISÕES .............................................................................................................................................. 6

7. LISTA DE DISTRIBUIÇÃO ....................................................................................................................................... 6

8. POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES ............................................................................................... 7

9. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA .......................................................................................................... 8

10. RESPOSTA À EMERGÊNCIA .................................................................................................................................. 9

11. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO .................................................................................... 10

12. VERIFICAÇÃO DE ADEQUABILIDADE ................................................................................................................... 14

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1. OBJETIVO

Evidenciar a existência de um sistema organizacional vocacionado para a prevenção de acidentes

graves, assim como a garantia de um nível elevado de proteção da saúde humana e do ambiente

para, face à ocorrência de um acidente grave, limitar as suas consequências.

A Administração assume, portanto, o compromisso de integrar a Prevenção de Acidentes Graves

na estratégia e nas atividades desenvolvidas nas Unidade Autónomas de Regaseificação de Gás

Natural (UAG), bem como de estender esse compromisso a todos os Colaboradores e Prestadores

de Serviços na gestão das suas atividades.

2. ÂMBITO

Este documento foi elaborado tendo por base as instalações descritas no Projeto tipo elaborado

pela Galp.

O âmbito de aplicação deste documento são as Unidades Autónomas de Regaseificação de Gás

Natural Liquefeito da Distribuição Gás Natural da Tagusgás que se enquadram, segundo a

legislação em vigor e com base na Diretiva SEVESO, no Nível Inferior de Perigosidade.

3. REFERÊNCIAS

• Cartas de funções

• Portaria nº 568/2000, de 7 de agosto (Regulamento de segurança das UAG);

• Decreto-lei n.º 150/2015, de 05 de agosto, estabelece o regime de prevenção acidentes graves

que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde

humana e para o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º

2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo

dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas;

• Procedimento Prevenção e Capacidade de Resposta a Emergências;

• Procedimento de Reporte, Investigação e Análise de Incidentes – SSA;

• Plano de Emergência Interno Simplificado – UAG’s;

• Procedimento Gestão das Modificações.

Reforça ainda o seu empenho na melhoria continua do controlo dos perigos de acidentes graves.

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4. DEFINIÇÕES

Acidente – Em sentido lato, o acidente é um acontecimento não planeado no qual a ação ou a

reação de um objeto, substância, indivíduo ou radiação, resulta num dano pessoal ou na

probabilidade de tal ocorrência. Este conceito surge como uma generalização da noção clássica

de acidente sendo também designado por incidente. [NP 4410:2004].

Acidente Grave - Um acontecimento, designadamente uma emissão, um incêndio ou uma

explosão, de graves proporções, resultante de desenvolvimentos não controlados durante o

funcionamento de um estabelecimento abrangido pelo Decreto-lei nº 150/2015 de 5 de agosto,

e que provoque um perigo grave, imediato ou retardado, para a saúde humana, no interior ou no

exterior do estabelecimento, ou para o ambiente, e que envolva uma ou mais substâncias

perigosas.

Anomalia – Acontecimento de que resulta, ou pode resultar, uma situação de perigo, decorrente

de um acontecimento ou de uma disfunção ou funcionamento anormal de um sistema e seja

suscetível de vir a provocar danos materiais, pessoais, ou agressões ambientais.

Emergência – Situação anormal de risco potencial ou efetivo, com origem no (na sequência do)

desenvolvimento de uma ocorrência que justifique o desencadeamento dos procedimentos de

emergência internos e/ou externos.

Incidente – Acontecimento (s) relacionado (s) com o trabalho em que ocorreu ou poderia ter

ocorrido lesão, afeção da saúde (independentemente da gravidade) ou morte. Um acidente é um

incidente que deu origem a lesões, ferimentos, danos para a saúde ou fatalidade. Um incidente

em que não ocorram lesões, ferimentos, danos para a saúde ou fatalidade (morte) também se

pode designar como um "quase acidente" ou “ocorrência perigosa”. Uma situação de emergência

é um caso particular de incidente. [NP 4397:2008].

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5. SIGLAS E ABREVIATURAS

ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil

CNOS – Comando Nacional de Operações de Socorro

CDOS – Comando Distrital de Operações de Socorro

SMPC – Serviço Municipal de Proteção Civil

APA – Agência Portuguesa do Ambiente

AQS – Ambiente, Qualidade e Segurança

CCE – Centro de Coordenação de Emergência

GNL – Gás Natural Liquefeito

NPI – Norma de Procedimento Interno

PEIS – Plano de Emergência Interno Simplificado

PPAG – Política de Prevenção de Acidentes Graves

THT – Tetrahydrotiofeno (Odorizante para o gás natural)

UAG – Unidade Autónoma de (Regaseificação) de Gás

Ocorrência – acontecimento inusitado, de maior ou menor gravidade, habitualmente um desvio

da situação normal.

Perigo - A propriedade intrínseca de uma instalação, atividade, equipamento, um agente ou

outro componente material do trabalho com potencial para provocar dano. [NP ISO 31000:2013].

Plano de Emergência Interno Simplificado– Documento que refere os meios a utilizar, os

procedimentos a seguir, responsabilidades, nomes e contactos de pessoas e entidades a contactar

em caso de emergência, com o objetivo de facilitar e organizar as ações por parte da empresa e

dos Colaboradores, de modo a aumentar a eficácia da resposta à emergência e minimizar danos

e perdas.

Risco - Combinação da probabilidade de ocorrência de um acontecimento ou de exposição (ões)

perigosos e da gravidade de lesões ou afeções da saúde que possam ser causadas pelo

acontecimento ou pela (s) exposição (ões). [NP 4397:2008].

Zona de Segurança – Área na qual a probabilidade da ocorrência de misturas de gás com o ar

dentro dos limites de inflamabilidade é muito baixa.

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6. LISTA DE REVISÕES

As propostas de revisão a efetuar da PPAG devem ser analisadas pelo Responsável AQS e Diretor Técnico, que as apreciam, para decisão superior. As revisões são da responsabilidade da Direção Técnica em colaboração com o AQS. Qualquer revisão/alteração deste documento constará no quadro seguinte.

Revisão Data da Revisão Motivo Alterações

1 03-01-2018 Adaptação ao DL 150/2015

7. LISTA DE DISTRIBUIÇÃO

Entidade / Nome Função Data da

entrega Meio

UAG Papel

Colaboradores e-mail

PRF e-mail

A PPAG deve ser do conhecimento de todos os Colaboradores e entidades interessadas, envolvidas

na prevenção de acidentes. Assim, deve ser indicado na lista de distribuição (quadro abaixo) o

nome e a entidade que possui o documento.

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8. POLÍTICA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES GRAVES

A política de Ambiente, Qualidade e Segurança da Tagusgás estabelece o compromisso da

melhoria contínua da qualidade dos seus processos, produtos e serviços, do seu desempenho

ambiental e da segurança das pessoas e bens, como contributo para um desenvolvimento

sustentável.

Assim a Tagusgás, no âmbito da Prevenção de Acidentes Graves, compromete-se a:

• Incorporar na sua organização, designadamente no SIAQS, a vertente de PPAG;

• Manter o SIAQS, estabelecendo padrões, práticas e procedimentos;

• Fornecer os meios e estruturas adequadas à implementação e manutenção do SIAQS;

• Garantir o cumprimento dos requisitos legais em matéria de segurança e PAG;

• Definir Metas e Objetivos, e implementar programas e ações, atuando proactivamente e

antecipando-se às necessidades da organização;

• Identificar, avaliar e gerir os riscos inerentes às atividades, de modo a evitar a ocorrência

de Acidentes Graves;

• Definir responsabilidades dos colaboradores no âmbito da PPAG;

• Promover a formação, como forma de consciencialização e promoção da melhoria contínua

do desempenho dos colaboradores e, por indução, do Sistema;

• Garantir a criação de mecanismos de análise de mudanças/alterações significativas;

• Garantir que o arranque de instalações só é realizado após a certeza de que todos os

potenciais perigos inerentes, foram devidamente identificados, avaliados e controlados;

• Garantir a manutenção dos equipamentos e instalações, durante toda a sua vida útil, de

acordo com os planos previamente definidos;

• Tipificar e praticar as possíveis situações de emergência e consequente atuação,

otimizando a forma de atuar, visando a minimização dos seus efeitos;

• Investigar sistematicamente os Incidentes e Não Conformidades, determinando as

respetivas causas e correção das mesmas, divulgando as suas conclusões, de modo a

prevenir a ocorrência de Incidentes semelhante;

• Fomentar a realização de auditorias e inspeções, como ferramentas de avaliação, sendo

os seus resultados um instrumento de gestão para a melhoria contínua da PPAG;

• Divulgar esta Política e os seus princípios aos colaboradores que operem estes

estabelecimentos.

• Proceder à revisão da PPAG num prazo máximo de 5 anos ou sempre que ocorram

modificações significativas.

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9. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA

9.1. Projeto

• As Instalações de Regaseificação de Gás Natural Liquefeito da Tagusgás, foram

construídas rigorosamente conforme indicado no D.L. nº 568/2000 e no “Projeto Base” da

Galp, aprovado na DGGE.

• Todas as distâncias de segurança estão salvaguardadas, na medida em que todas se

encontram no interior do lote da instalação, que foi completamente vedado.

• Qualquer estabelecimento será construído em zona cujo plano de ordenamento municipal

assim o permitiu e garantindo o afastamento de zonas habitacionais.

• Na construção das UAGs serão utilizados materiais e equipamentos certificados, bem como

as melhores tecnologias atualmente disponíveis.

• A construção das UAGs terá acompanhamento contínuo por parte de técnicos de um

Organismo de Inspeção reconhecido pela DGEG.

9.2. Exploração

• Qualquer instalação está projetada e preparada para funcionar em regime contínuo (24

horas/dia, 365 dias por ano) de forma totalmente automática em normais circunstâncias

de serviço.

• A Tagusgás garante a presença de operadores, devidamente formados, nas operações de

trasfega de GNL das cisternas e em circunstâncias excecionais.

• A Tagusgás garante a execução de operações de manutenção programada executada por

operadores devidamente formados e coadjuvados por empresas terceiras especializadas.

• A Tagusgás garante a execução de simulacros, por forma testar periodicamente a validade

do Plano de Emergência Interno Simplificado, bem como as capacidades de reação em

situações de emergência do pessoal da Tagusgás e das respetivas empresas

especializadas.

• A Tagusgás garante a atualização periódica do Plano de Emergência Simplificado, bem

como dos procedimentos a adotar em situações de risco em todas as UAG’s.

9.3. Comunicação em caso de acidente grave

Sempre que ocorrer um acidente grave, a Tagusgás atuará do seguinte modo:

1. Comunica de imediato a ocorrência à Autoridade Competente de Proteção Civil, conforme

indicado no Plano de Emergência Interno Simplificado;

2. Informa a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no prazo máximo de 24 horas após o

acidente, via mail para [email protected]

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3. Informa a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), a Inspeção Geral da Agricultura,

do Mar e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), Ambiente e Agência Portuguesa do

Ambiente (APA) e a Entidade Licenciadora (DGEG), no prazo máximo de 24 horas após o

acidente.

4. Envia à APA, ANPC, IGAMAOT e Entidade Licenciadora (DGEG) o Relatório do Acidente no

formulário disponibilizado no sítio da internet da APA, no prazo máximo de 10 dias

contados da data do acidente.

5. Atualiza o Relatório do Acidente e Envia à APA, ANPC, IGAMAOT e Entidade Licenciadora

(DGEG), no caso de surgirem novos elementos.

No caso de incidentes com interesse técnico específico para a prevenção de acidentes graves e

para a limitação das respetivas consequências, envia também à APA, ANPC, IGAMAOT e à

Entidade Licenciadora (DGEG) o relatório do incidente de acordo com o formulário disponibilizado

no sítio da APA., para efeitos de partilha de lições aprendidas.

10. RESPOSTA À EMERGÊNCIA

Estrutura funcional da organização para dar resposta a situações de emergência

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11. IDENTIFICAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

11.1. Empresa

A empresa proprietária e operadora das instalações é concessionária de exploração das redes de

distribuição de gás natural em regime de serviço público:

Tagusgás – Empresa de gás do Vale do Tejo, SA

Parque de Negócios do Cartaxo

EN114-2 lote 26 a 29

2070-046 Cartaxo

Telefone: 243 350 300

11.2. Identificação do responsável pelos estabelecimentos

José Borges (Diretor Técnico)

Telefone: 962035696;

Email: [email protected]

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11.3. Estabelecimentos

11.3.1. UAG de Alpiarça

Atividade: Descarga de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Veículo Cisterna para o Reservatório;

Armazenagem de GNL; Regaseificação do GNL através de Permutadores Atmosféricos para

posterior injeção na Rede de Distribuição.

Endereço Completo: Zona Industrial ed Alpiarça; 2090 Alpiarça

ZONA ENVOLVENTE

A UAG fica instalada na ZI de Almeirim. O acesso da UAG é feito através da estrada camararia.

A Norte: Estrada Municipal e Terreno agrícola;

A Sul : Terreno agrícola;

A Oeste: Empresa Texsa

A Este: Empresa Monliz.

Coordenadas Geográficas: Norte 39º 15' 55" Oeste 08º 32' 56"

Empresa Operadora – TAGUSGÁS – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A.

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11.3.2. UAG do Tramagal

Atividade: Descarga de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Veículo Cisterna para o Reservatório;

Armazenagem de GNL; Regaseificação do GNL através de Permutadores Atmosféricos para

posterior injeção na Rede de Distribuição. Endereço Completo: Zona Industrial; 2205-644 Tramagal - Abrantes

Trata-se de uma unidade autónoma de regaseificação de gás natural, pelo que, a presença de

colaboradores só se verifica durante as descargas, em períodos de manutenção e em situações

de anomalias na estação.

ZONA ENVOLVENTE

A UAG do Tramagal fica localizada na Zona Industrial de Tramagal (Rua Beco do Moinho de Vento,

concelho de Abrantes.

Envolvimento Exterior:

A Norte: Estrada camarária, Mitsubishi Fuso (60m), Linha Férrea (180m)

A Sul: MDF (350m), Pousada (lar) (440m), Jardim de Escola (600m), Piscina (680m), Centro de

Saúde (840m)

A Oeste: ZI em expansão, campos agrícolas

A Este: Estrada camarária, Estação de comboio (350m), Futrifer (280m)

Aglomerados urbanos: o aglomerado urbano mais perto encontra-se a cerca de 500 metros em

direção Sul.

Coordenadas Geográficas: Norte 39º 27' 38" Oeste 08º 15' 07"

Empresa Operadora – TAGUSGÁS – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A.

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11.3.3. UAG do Relvão

Atividade: Descarga de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Veículo Cisterna para o Reservatório;

Armazenagem de GNL; Regaseificação do GNL através de Permutadores Atmosféricos para

posterior injeção na Rede de Distribuição.

Endereço Completo: Rua Cabeço do Seixo, Lote 10; 2140-671 Carregueira

Coordenadas Geográficas: Norte 39º 24' 07" Oeste 08º 23' 04"

Empresa Operadora – TAGUSGÁS – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A.

Trata-se de uma unidade autónoma de regaseificação de gás natural, pelo que, a presença de

colaboradores só se verifica durante as descargas, em períodos de manutenção e em situações

de anomalias na estação.

ZONA ENVOLVENTE

A UAG fica localizada no Eco parque do Relvão. Num raio de cerca de 1000 m apenas existem

instalações industriais, nomeadamente, SISAV, FINERTEC. Desta forma a UAG fica afastada de

zonas habitacionais e de centros com acesso ao público. Algumas habitações isoladas a mais de

1,5 km.

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11.3.4. UAG de Coruche

Atividade: Descarga de Gás Natural Liquefeito (GNL) de Veículo Cisterna para o Reservatório;

Armazenagem de GNL; Regaseificação do GNL através de Permutadores Atmosféricos para

posterior injeção na Rede de Distribuição.

Endereço Completo: Monte da Barca; 2100 – 051 Coruche

Coordenadas Geográficas: Norte 38º 56' 12" Oeste 08º 29' 43"

Trata-se de uma unidade autónoma de regaseificação de gás natural, pelo que, a presença de

colaboradores só se verifica durante as descargas, em períodos de manutenção e em situações

de anomalias na estação.

ZONA ENVOLVENTE

A UAG fica instalada na ZI de Coruche. Afastada das zonas habitacionais e de centros com acesso

ao público. Numa perspetiva de áreas habitacionais destacam-se algumas habitações isoladas em

Monte da Barca a mais de 1,5 km e a área habitacional de Moinhos a cerca de 2 km.

12. VERIFICAÇÃO DE ADEQUABILIDADE

A verificação de adequabilidade da presente política é efetuada no máximo a cada 5 Anos de

acordo com diploma em vigor.

Empresa Operadora – TAGUSGÁS – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A.