política nacional de medicamentos

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POLÍTICA Políticas configuram decisões de caráter geral que apontam os rumos e as linhas estratégicas de atuação de uma determinada gestão Conjunto de objetivos que informam determinado programa de ação governamental e condicionam a sua execução.

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  • POLTICA

    Polticas configuram decises de

    carter geral que apontam os rumos e

    as linhas estratgicas de atuao de

    uma determinada gesto

    Conjunto de objetivos que informam

    determinado programa de ao

    governamental e condicionam a sua

    execuo.

  • POLTICA OBJETIVOS DAS POLTICAS PBLICAS

    Tornar pblicas e expressas as intenes do

    Governo;

    Permitir o acesso da populao em geral e dos

    formadores de opinio, em particular, discusso

    das propostas de Governo;

    Orientar o planejamento governamental no

    detalhamento de programas, projetos e

    atividades;

    Funcionar como orientadoras da ao do Governo,

    reduzindo os efeitos da descontinuidade

    administrativa e potencializando os recursos

    disponveis.

  • POLTICA NACIONAL DE

    MEDICAMENTOS

    CONCEITO

    Conjunto de diretrizes, prioridades e

    decises na rea farmacutica,

    envolvendo diversos aspectos: polticos,

    regulatrios, tcnicos, gerenciais, entre

    outros.

    A PNM tem como base os princpios e diretrizes do SUS e exigir, para a sua implementao, a definio

    ou redefinio de planos, programas e atividades

    especficas nas esferas federal, estadual e municipal.

  • POLTICA NACIONAL DE

    MEDICAMENTOS

    Um dos elementos fundamentais para a efetiva

    implementao de aes capazes de promover a

    melhoria das condies da assistncia sade da

    populao.

    A Lei n. 8.080/90, em seu artigo 6.,

    estabelece como campo de atuao do Sistema

    nico de Sade (SUS) a formulao da poltica de

    medicamentos (...) de interesse para a sade (...)

  • POLTICA NACIONAL DE

    MEDICAMENTOS

    FATORES QUE INFLUENCIARAM PARA A

    CRIAO DE UMA PNM

    Extino da CEME em julho de 1997

    Desarticulao da Assistncia Farmacutica e a

    desorganizao dos servios.

    Problemas de acesso - excluso de grande

    parcela da populao.

    Aumento da demanda e envelhecimento

    populacional

    Qualidade dos medicamentos/ ocorrncia de

    muitos casos de falsificao

    Aumentos de preos dos medicamentos

  • POLTICA NACIONAL DE

    MEDICAMENTOS

    Portaria n. 3.916, de 30.10.1998

    PROPSITOS

    Garantir a necessria segurana, eficcia e

    qualidade dos medicamentos

    Garantir a promoo do uso racional

    Garantir o acesso da populao queles

    medicamentos considerados essenciais

  • POLTICA NACIONAL DE

    MEDICAMENTOS

    DIRETRIZES

    Adoo de relao de medicamentos essenciais.

    Regulamentao sanitria de medicamentos.

    Reorientao da Assistncia Farmacutica.

    Promoo do uso racional de medicamentos.

    Desenvolvimento cientfico e tecnolgico.

    Promoo da produo de medicamentos.

    Garantia da segurana, eficcia e qualidade dos

    medicamentos.

    Desenvolvimento e capacitao de recursos

    humanos.

  • POLTICA NACIONAL DE

    MEDICAMENTOS

    PRIORIDADES

    Reviso Permanente da RENAME

    Reorientao da Assistncia Farmacutica

    Promoo do Uso Racional de Medicamentos

    Organizao das Atividades de Vigilncia

    Sanitria de Medicamentos

  • PNM - PRIORIDADES

    ADOO E REVISO DA RENAME

    Definio de uma seleo de medicamentos

    essenciais indispensveis para atender a maioria

    dos problemas de sade da populao e servir de

    referncia para:

    Direcionamento da produo farmacutica,

    Desenvolvimento cientfico e tecnolgico

    Poltica de medicamentos no mbito estadual e

    municipal.

    Garantia do acesso

    Disponibilidade desses produtos aos segmentos

    da sociedade que deles necessitem, nas

    quantidades e formas farmacuticas apropriadas.

  • PNM - PRIORIDADES

    REGULAMENTAO SANITRIA DE

    MEDICAMENTOS

    Registro de medicamentos e autorizao para o

    funcionamento

    Restries a produtos inadequados ao uso.

    Regulamentao e decises que envolvam questes

    de natureza cientfica e tcnica.

    Obrigatoriedade da adoo da denominao genrica

    nos editais, propostas, contratos, notas fiscais e

    exigncias sobre requisitos de qualidade dos

    produtos.

    Obrigatoriedade da denominao genrica nas

    compras e licitaes pblicas de medicamentos, nas

    embalagens, rtulos, bulas, prospectos, textos e

    demais materiais de divulgao e informao mdica.

  • PNM - PRIORIDADES

    REGULAMENTAO SANITRIA DE

    MEDICAMENTOS

    Adoo de exigncias para o aviamento de receita

    mdica ou odontolgica, relativas sua forma e

    identificao do paciente e do profissional que a

    prescreve.

    Descentralizao das aes de VS- transferidas

    responsabilidade direta de estados e municpios,

    exceto, Registro de medicamentos e Autorizao do

    funcionamento de empresas, (papel indelegvel do

    gestor federal.

    Garantia da aplicao das normas existentes e a

    integrao operacional do sistema em todas as

    esferas.

  • PNM - PRIORIDADES

    REORIENTAO DA ASSISTNCIA

    FARMACUTICA

    O modelo de AF dever ser reorientado de modo

    que no se restrinja AQUISIO e DISTRIBUIO de

    medicamentos, coordenada e disciplinada pelos trs gestores

    do Sistema, devendo estar fundamentada:

    Descentralizao da gesto;

    Promoo do uso racional dos medicamentos;

    Otimizao e na eficcia do sistema de

    distribuio no setor pblico;

    No desenvolvimento de iniciativas que

    possibilitem a reduo nos preos dos produtos,

    viabilizando, o acesso.

  • PNM - PRIORIDADES

    PROMOO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

    Dever ser dado nfase ao processo educativo dos

    usurios acerca dos riscos da automedicao, interrupo e

    troca da medicamentos, necessidade da receita mdica na

    dispensao de medicamentos tarjados.

    Deve ser desenvolvida atividades dirigidas aos

    prescritores e dispensadores.

    Adequao dos currculos dos cursos de formao

    dos profissionais de sade, com enfoque a adoo de

    medicamentos genricos.

    A Farmcia deve ser considerada estabelecimento

    (comercial) de sade diferenciado, deve estar em

    conformidade com as definies constantes da Lei

    n.8.080/90.

    Dispor da obrigatria presena do profissional responsvel.

  • PNM - PRIORIDADES

    PROMOO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS

    Deve haver estmulo ao acesso do profissional de

    sade a conhecimentos e treinamentos especficos.

    Promoo de educao continuada dos profissionais

    de sade.

    Regulao da propaganda de medicamentos dentro

    de preceitos ticos e legais.

    Promoo de campanhas educativas.

    Implementao da RENAME.

    Promoo do uso de medicamentos genricos.

  • PNM - PRIORIDADES

    DESENVOLVIMENTO CIENTFICO E TECNOLGICO

    Incentivo a reviso das tecnologias de formulao

    farmacutica e a dinamizao de pesquisas na rea,

    com destaque para aquelas estratgicas para a

    capacitao e o desenvolvimento tecnolgico

    nacional, incentivo a integrao entre universidades,

    instituies de pesquisa e empresas do setor

    produtivo.

    Apoio a pesquisas e o desenvolvimento tecnolgico

    da produo de frmacos, em especial os constantes

    da RENAME.

  • PNM - PRIORIDADES

    GARANTIA DA SEGURANA, EFICCIA E

    QUALIDADE DOS MEDICAMENTOS

    Cumprimento da regulamentao sanitria,

    destacando-se as atividades de inspeo e

    fiscalizao, com as quais feita a verificao regular

    e sistemtica.

    A coordenao em mbito nacional ser feita pela

    Secretaria de Vigilncia Sanitria, e efetivadas pelo

    Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria, no

    cumprimento dos regulamentos concernentes s

    Boas Prticas de Fabricao.

  • PNM - PRIORIDADES

    DESENVOLVIMENTO E CAPACITAO DE RH

    Formao e a educao continuada - inclusive, a

    criao de Comisso Permanente de integrao entre

    os servios de sade e as instituies de ensino

    profissional e superior, com a finalidade de "propor

    prioridades, mtodos e estratgias".

    Adequao dos cursos de formao na rea da

    sade, sobretudo no tocante qualificao nos

    campos da farmacologia e teraputica aplicada.

    O desenvolvimento e a capacitao constituiro

    aes sistemticas que permearo todas as medidas,

    programas e atividades dela

  • RESPONSABILIDADES NA PNM

    GESTOR FEDERAL

    Promover a reviso permanente da RENAME,

    Farmacopia Brasileira e Formulrio Teraputico

    Nacional

    Implementar as atividades de controle da qualidade

    de medicamentos;

    Coordenar e monitorar o Sistema Nacional de

    Vigilncia Sanitria, atualizando legislao;

    Promover a capacitao de recursos humanos;

  • RESPONSABILIDADES NA PNM

    GESTOR FEDERAL

    Acompanhar os preos dos medicamentos;

    Promover a disseminao de experincias e de

    informaes cientficas;

    Adquirir e distribuir, articuladamente com as outras

    esferas de governo, os medicamentos essenciais;

    Promover pesquisas estratgicas e incentivar a

    reviso das tecnologias de formulao farmacutica

  • RESPONSABILIDADES NA PNM

    GESTOR ESTADUAL

    Promover a formulao da Poltica Estadual de

    Medicamentos;

    Coordenar o processo de articulao intersetorial no

    seu mbito, para implementao desta Poltica.

    Coordenar e executar a Assistncia Farmacutica no

    mbito do estado;

    Prestar cooperao tcnica e financeira aos

    municpios.

    Apoiar a organizao de consrcios intermunicipais

    de sade destinados prestao da AF

    Promover o uso racional de medicamentos junto

    populao, aos prescritores e aos dispensadores.

  • RESPONSABILIDADES NA PNM

    GESTOR ESTADUAL

    Definir a relao estadual de medicamentos, com

    base na RENAME, e em conformidade com o perfil

    epidemiolgico do estado;

    Utilizar, prioritariamente, a capacidade instalada dos

    laboratrios oficiais para o suprimento das

    necessidades de medicamentos do estado;

    Investir em RH;

    Participar da promoo de pesquisas na rea

    farmacutica, em especial aquelas consideradas

    estratgicas

    Assegurar adequada dispensao dos

    medicamentos, promovendo o

    Investir em infra-estrutura das centrais farmacuticas,

    visando garantir a qualidade dos produtos at a sua

    distribuio.

  • RESPONSABILIDADES NA PNM

    GESTOR MUNICIPAL

    Coordenar e executar a Assistncia Farmacutica no

    seu respectivo mbito;

    Definir a relao municipal de medicamentos

    essenciais, com base na RENAME, RESME, a partir

    das necessidades locais, decorrentes do perfil

    epidemiolgico da populao.

    Associar-se a outros municpios, por intermdio da

    organizao de consrcios, tendo em vista a

    execuo da AF.

    Promover o uso racional de medicamentos junto

    populao, aos prescritores e aos dispensadores;

    Treinar e capacitar os recursos humanos para o

    cumprimento das responsabilidades do municpio no

    que se refere a esta Poltica;

    Assegurar a dispensao adequada dos

    medicamentos.

  • RESPONSABILIDADES NA PNM

    GESTOR MUNICIPAL

    Assegurar a dispensao adequada dos

    medicamentos.

    Assegurar o suprimento dos medicamentos

    destinados a ateno bsica sade de sua

    populao.

    Adquirir produtos definidos no Plano Municipal de

    Sade como responsabilidade concorrente do

    municpio.

    Utilizar, prioritariamente, a capacidade dos

    laboratrios oficiais para o suprimento das

    necessidades de medicamentos do municpio.

    Investir na infra-estrutura de centrais farmacuticas e

    das farmcias dos servios de sade, visando

    assegurar a qualidade dos medicamentos;

  • DESAFIOS

    1. INTEGRALIDADE DAS AES

    2. GARANTIA DE FINANCIAMENTO

    3. DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA UNIFICADO

    DE INFORMAES

    4. INSERO DO PROFISSIONAL FARMACUTICO EM

    TODOS OS NVEIS DE ATENO

    5. DEFINICAO DE MECANISMO DE CONTROLE E

    AVALIAO

    6. PROMOO DO USO RACIONAL

    7. FORMAO E CAPACITAO PROFISSIONAL

  • QUESTO