política nacional de medicamentos
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POLTICA
Polticas configuram decises de
carter geral que apontam os rumos e
as linhas estratgicas de atuao de
uma determinada gesto
Conjunto de objetivos que informam
determinado programa de ao
governamental e condicionam a sua
execuo.
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POLTICA OBJETIVOS DAS POLTICAS PBLICAS
Tornar pblicas e expressas as intenes do
Governo;
Permitir o acesso da populao em geral e dos
formadores de opinio, em particular, discusso
das propostas de Governo;
Orientar o planejamento governamental no
detalhamento de programas, projetos e
atividades;
Funcionar como orientadoras da ao do Governo,
reduzindo os efeitos da descontinuidade
administrativa e potencializando os recursos
disponveis.
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POLTICA NACIONAL DE
MEDICAMENTOS
CONCEITO
Conjunto de diretrizes, prioridades e
decises na rea farmacutica,
envolvendo diversos aspectos: polticos,
regulatrios, tcnicos, gerenciais, entre
outros.
A PNM tem como base os princpios e diretrizes do SUS e exigir, para a sua implementao, a definio
ou redefinio de planos, programas e atividades
especficas nas esferas federal, estadual e municipal.
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POLTICA NACIONAL DE
MEDICAMENTOS
Um dos elementos fundamentais para a efetiva
implementao de aes capazes de promover a
melhoria das condies da assistncia sade da
populao.
A Lei n. 8.080/90, em seu artigo 6.,
estabelece como campo de atuao do Sistema
nico de Sade (SUS) a formulao da poltica de
medicamentos (...) de interesse para a sade (...)
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POLTICA NACIONAL DE
MEDICAMENTOS
FATORES QUE INFLUENCIARAM PARA A
CRIAO DE UMA PNM
Extino da CEME em julho de 1997
Desarticulao da Assistncia Farmacutica e a
desorganizao dos servios.
Problemas de acesso - excluso de grande
parcela da populao.
Aumento da demanda e envelhecimento
populacional
Qualidade dos medicamentos/ ocorrncia de
muitos casos de falsificao
Aumentos de preos dos medicamentos
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POLTICA NACIONAL DE
MEDICAMENTOS
Portaria n. 3.916, de 30.10.1998
PROPSITOS
Garantir a necessria segurana, eficcia e
qualidade dos medicamentos
Garantir a promoo do uso racional
Garantir o acesso da populao queles
medicamentos considerados essenciais
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POLTICA NACIONAL DE
MEDICAMENTOS
DIRETRIZES
Adoo de relao de medicamentos essenciais.
Regulamentao sanitria de medicamentos.
Reorientao da Assistncia Farmacutica.
Promoo do uso racional de medicamentos.
Desenvolvimento cientfico e tecnolgico.
Promoo da produo de medicamentos.
Garantia da segurana, eficcia e qualidade dos
medicamentos.
Desenvolvimento e capacitao de recursos
humanos.
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POLTICA NACIONAL DE
MEDICAMENTOS
PRIORIDADES
Reviso Permanente da RENAME
Reorientao da Assistncia Farmacutica
Promoo do Uso Racional de Medicamentos
Organizao das Atividades de Vigilncia
Sanitria de Medicamentos
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PNM - PRIORIDADES
ADOO E REVISO DA RENAME
Definio de uma seleo de medicamentos
essenciais indispensveis para atender a maioria
dos problemas de sade da populao e servir de
referncia para:
Direcionamento da produo farmacutica,
Desenvolvimento cientfico e tecnolgico
Poltica de medicamentos no mbito estadual e
municipal.
Garantia do acesso
Disponibilidade desses produtos aos segmentos
da sociedade que deles necessitem, nas
quantidades e formas farmacuticas apropriadas.
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PNM - PRIORIDADES
REGULAMENTAO SANITRIA DE
MEDICAMENTOS
Registro de medicamentos e autorizao para o
funcionamento
Restries a produtos inadequados ao uso.
Regulamentao e decises que envolvam questes
de natureza cientfica e tcnica.
Obrigatoriedade da adoo da denominao genrica
nos editais, propostas, contratos, notas fiscais e
exigncias sobre requisitos de qualidade dos
produtos.
Obrigatoriedade da denominao genrica nas
compras e licitaes pblicas de medicamentos, nas
embalagens, rtulos, bulas, prospectos, textos e
demais materiais de divulgao e informao mdica.
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PNM - PRIORIDADES
REGULAMENTAO SANITRIA DE
MEDICAMENTOS
Adoo de exigncias para o aviamento de receita
mdica ou odontolgica, relativas sua forma e
identificao do paciente e do profissional que a
prescreve.
Descentralizao das aes de VS- transferidas
responsabilidade direta de estados e municpios,
exceto, Registro de medicamentos e Autorizao do
funcionamento de empresas, (papel indelegvel do
gestor federal.
Garantia da aplicao das normas existentes e a
integrao operacional do sistema em todas as
esferas.
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PNM - PRIORIDADES
REORIENTAO DA ASSISTNCIA
FARMACUTICA
O modelo de AF dever ser reorientado de modo
que no se restrinja AQUISIO e DISTRIBUIO de
medicamentos, coordenada e disciplinada pelos trs gestores
do Sistema, devendo estar fundamentada:
Descentralizao da gesto;
Promoo do uso racional dos medicamentos;
Otimizao e na eficcia do sistema de
distribuio no setor pblico;
No desenvolvimento de iniciativas que
possibilitem a reduo nos preos dos produtos,
viabilizando, o acesso.
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PNM - PRIORIDADES
PROMOO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
Dever ser dado nfase ao processo educativo dos
usurios acerca dos riscos da automedicao, interrupo e
troca da medicamentos, necessidade da receita mdica na
dispensao de medicamentos tarjados.
Deve ser desenvolvida atividades dirigidas aos
prescritores e dispensadores.
Adequao dos currculos dos cursos de formao
dos profissionais de sade, com enfoque a adoo de
medicamentos genricos.
A Farmcia deve ser considerada estabelecimento
(comercial) de sade diferenciado, deve estar em
conformidade com as definies constantes da Lei
n.8.080/90.
Dispor da obrigatria presena do profissional responsvel.
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PNM - PRIORIDADES
PROMOO DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS
Deve haver estmulo ao acesso do profissional de
sade a conhecimentos e treinamentos especficos.
Promoo de educao continuada dos profissionais
de sade.
Regulao da propaganda de medicamentos dentro
de preceitos ticos e legais.
Promoo de campanhas educativas.
Implementao da RENAME.
Promoo do uso de medicamentos genricos.
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PNM - PRIORIDADES
DESENVOLVIMENTO CIENTFICO E TECNOLGICO
Incentivo a reviso das tecnologias de formulao
farmacutica e a dinamizao de pesquisas na rea,
com destaque para aquelas estratgicas para a
capacitao e o desenvolvimento tecnolgico
nacional, incentivo a integrao entre universidades,
instituies de pesquisa e empresas do setor
produtivo.
Apoio a pesquisas e o desenvolvimento tecnolgico
da produo de frmacos, em especial os constantes
da RENAME.
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PNM - PRIORIDADES
GARANTIA DA SEGURANA, EFICCIA E
QUALIDADE DOS MEDICAMENTOS
Cumprimento da regulamentao sanitria,
destacando-se as atividades de inspeo e
fiscalizao, com as quais feita a verificao regular
e sistemtica.
A coordenao em mbito nacional ser feita pela
Secretaria de Vigilncia Sanitria, e efetivadas pelo
Sistema Nacional de Vigilncia Sanitria, no
cumprimento dos regulamentos concernentes s
Boas Prticas de Fabricao.
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PNM - PRIORIDADES
DESENVOLVIMENTO E CAPACITAO DE RH
Formao e a educao continuada - inclusive, a
criao de Comisso Permanente de integrao entre
os servios de sade e as instituies de ensino
profissional e superior, com a finalidade de "propor
prioridades, mtodos e estratgias".
Adequao dos cursos de formao na rea da
sade, sobretudo no tocante qualificao nos
campos da farmacologia e teraputica aplicada.
O desenvolvimento e a capacitao constituiro
aes sistemticas que permearo todas as medidas,
programas e atividades dela
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RESPONSABILIDADES NA PNM
GESTOR FEDERAL
Promover a reviso permanente da RENAME,
Farmacopia Brasileira e Formulrio Teraputico
Nacional
Implementar as atividades de controle da qualidade
de medicamentos;
Coordenar e monitorar o Sistema Nacional de
Vigilncia Sanitria, atualizando legislao;
Promover a capacitao de recursos humanos;
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RESPONSABILIDADES NA PNM
GESTOR FEDERAL
Acompanhar os preos dos medicamentos;
Promover a disseminao de experincias e de
informaes cientficas;
Adquirir e distribuir, articuladamente com as outras
esferas de governo, os medicamentos essenciais;
Promover pesquisas estratgicas e incentivar a
reviso das tecnologias de formulao farmacutica
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RESPONSABILIDADES NA PNM
GESTOR ESTADUAL
Promover a formulao da Poltica Estadual de
Medicamentos;
Coordenar o processo de articulao intersetorial no
seu mbito, para implementao desta Poltica.
Coordenar e executar a Assistncia Farmacutica no
mbito do estado;
Prestar cooperao tcnica e financeira aos
municpios.
Apoiar a organizao de consrcios intermunicipais
de sade destinados prestao da AF
Promover o uso racional de medicamentos junto
populao, aos prescritores e aos dispensadores.
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RESPONSABILIDADES NA PNM
GESTOR ESTADUAL
Definir a relao estadual de medicamentos, com
base na RENAME, e em conformidade com o perfil
epidemiolgico do estado;
Utilizar, prioritariamente, a capacidade instalada dos
laboratrios oficiais para o suprimento das
necessidades de medicamentos do estado;
Investir em RH;
Participar da promoo de pesquisas na rea
farmacutica, em especial aquelas consideradas
estratgicas
Assegurar adequada dispensao dos
medicamentos, promovendo o
Investir em infra-estrutura das centrais farmacuticas,
visando garantir a qualidade dos produtos at a sua
distribuio.
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RESPONSABILIDADES NA PNM
GESTOR MUNICIPAL
Coordenar e executar a Assistncia Farmacutica no
seu respectivo mbito;
Definir a relao municipal de medicamentos
essenciais, com base na RENAME, RESME, a partir
das necessidades locais, decorrentes do perfil
epidemiolgico da populao.
Associar-se a outros municpios, por intermdio da
organizao de consrcios, tendo em vista a
execuo da AF.
Promover o uso racional de medicamentos junto
populao, aos prescritores e aos dispensadores;
Treinar e capacitar os recursos humanos para o
cumprimento das responsabilidades do municpio no
que se refere a esta Poltica;
Assegurar a dispensao adequada dos
medicamentos.
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RESPONSABILIDADES NA PNM
GESTOR MUNICIPAL
Assegurar a dispensao adequada dos
medicamentos.
Assegurar o suprimento dos medicamentos
destinados a ateno bsica sade de sua
populao.
Adquirir produtos definidos no Plano Municipal de
Sade como responsabilidade concorrente do
municpio.
Utilizar, prioritariamente, a capacidade dos
laboratrios oficiais para o suprimento das
necessidades de medicamentos do municpio.
Investir na infra-estrutura de centrais farmacuticas e
das farmcias dos servios de sade, visando
assegurar a qualidade dos medicamentos;
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DESAFIOS
1. INTEGRALIDADE DAS AES
2. GARANTIA DE FINANCIAMENTO
3. DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA UNIFICADO
DE INFORMAES
4. INSERO DO PROFISSIONAL FARMACUTICO EM
TODOS OS NVEIS DE ATENO
5. DEFINICAO DE MECANISMO DE CONTROLE E
AVALIAO
6. PROMOO DO USO RACIONAL
7. FORMAO E CAPACITAO PROFISSIONAL
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QUESTO