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POLITICA NACIONAL DE HABITAÇÃO PNH
PRINCÍPIOS direito à moradia, enquanto um direito humano, individual e
coletivo, previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Constituição Brasileira de 1988. O direito à moradia deve ter destaque na elaboração dos planos, programas e ações, colocando os direitos humanos mais próximos do centro das preocupações de nossas cidades;
moradia digna como direito e vetor de inclusão social garantindo padrão mínimo de habitabilidade, infra-estrutura, saneamento ambiental, mobilidade, transporte coletivo, equipamentos, serviços urbanos e sociais;
função social da propriedade urbana buscando implementar instrumentos de reforma urbana a fim de possibilitar melhor ordenamento e maior controle do uso do solo, de forma a combater a retenção especulativa e garantir acesso à terra urbanizada;
gestão democrática com participação dos diferentes segmentos da sociedade, possibilitando controle social e transparência nas decisões e procedimentos; e
questão habitacional como uma política de Estado uma vez que o poder público é agente indispensável na regulação urbana e do mercado imobiliário, na provisão da moradia e na regularização de assentamentos precários, devendo ser, ainda, uma política pactuada com a sociedade e que extrapole um só governo;
articulação das ações de habitação à política urbana de modo integrado com as demais políticas sociais e ambientais.
universalizar o acesso à moradia digna em um prazo a ser definido no Plano Nacional de Habitação, levando-se em conta a disponibilidade de recursos existentes no sistema, a capacidade operacional do setor produtivo e da construção, e dos agentes envolvidos na implementação da PNH;
OBJETIVOS
promover a urbanização, regularização e inserção dos assentamentos precários à cidade; fortalecer o papel do Estado na gestão da
Política e na regulação dos agentes privados;
tornar a questão habitacional uma prioridade nacional, integrando, articulando e mobilizando os diferentes níveis de governo e fontes, objetivando potencializar a capacidade de investimentos com vistas a viabilizar recursos para sustentabilidade da PNH;
incentivar a geração de empregos e renda dinamizando a economia, apoiando-se na capacidade que a indústria da construção apresenta em mobilizar mão-de-obra, utilizar insumos nacionais sem a necessidade de importação de materiais e equipamentos e contribuir com parcela significativa do Produto Interno Bruto (PIB).
ampliar a produtividade e melhorar a qualidade na produção habitacional; e
democratizar o acesso à terra urbanizada e ao mercado secundário de imóveis;
Sistema Nacional de HabitaçãoSNH
O Sistema Nacional de Habitação é o principal instrumento da Política Nacional de Habitação. O desenho institucional adotado na sua estruturação visa possibilitar o alcance dos princípios, objetivos e diretrizes da Política, suprir o vazio institucional e estabelecer as condições para se enfrentar o déficit habitacional, por meio de ações integradas e articuladas nos três níveis de governo, com a participação dos Conselhos das Cidades e Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Municipais.
MINISTÉRIO DAS CIDADES
CONSELHOS: Conselho das Cidades Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
AGENTES DO SISTEMA : Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Agentes Financeiros, Banco Central.
SISTEMA NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIALSNHIS
O Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS foi instituído pela Lei Federal nº 11.124 de 16 de junho de 2005 e tem como objetivo principal implementar políticas e programas que promovam o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, que compõe a quase totalidade do déficit habitacional do País. Além disso, esse Sistema centraliza todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, sendo integrado pelos seguintes órgãos e entidades: Ministério das Cidades, Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, Caixa Econômica Federal, Conselho das Cidades, Conselhos, Órgãos e Instituições da Administração Pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relacionados às questões urbanas e habitacionais, entidades privadas que desempenham atividades na área habitacional e agentes financeiros autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.
A Lei nº 11.124 também instituiu o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS, que em 2006 centraliza os recursos orçamentários dos programas de Urbanização de Assentamentos Subnormais e de Habitação de Interesse Social, inseridos no SNHIS. O Fundo é composto por recursos do Orçamento Geral da União, do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social – FAS, dotações, recursos de empréstimos externos e internos, contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais e receitas de operações realizadas com recursos do FNHIS. Esses recursos têm aplicação definida pela Lei, como, por exemplo, a aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais, a produção de lotes urbanizados para fins habitacionais, a regularização fundiária e urbanística de áreas de interesse social, ou a implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas de habitação de interesse social.
FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL FNHIS
ADESÃO AO SNHIS
O Termo de Adesão é o documento pelo qual o município manifesta sua intenção de participar do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social – SNHIS. Deverá ser enviado, pelos entes federados, ao Agente Operador do SNHIS, Caixa Econômica Federal, acompanhados da Lei de criação de Conselho e Fundo de Habitação de Interesse Social.
Além da criação do fundo e do conselho gestor, os entes devem elaborar o Plano Local de Habitação de Interesse Social –PLHIS e o relatório do fundo.
EM MATO GROSSO, DOS 141 MUNICÍPIOS, APENAS 02 NÃO ADERIRAM AO SNHIS
POLITICA ESTADUAL DE HABITAÇÃO EPLANO LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
PEHIS
2004
LEI ESTADUAL N.º 8221/2004
regulamentou a Política Estadual de Habitação de Interesse Social e reestruturou o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento, com as finalidades de orientar planos, programas, projetos e ações dos órgãos e entidades governamentais componentes do Sistema Estadual de Habitação, bem como as ações compartilhadas com entidades civis, de modo a proporcionar à população de baixa renda doEstado o acesso à habitação.
a otimização dos recursos e a obtenção da máxima relação custo/benefício na execução dos planos, programas e projetos habitacionais; política permanente, subordinada à política de desenvolvimento Urbano, integrada às demais políticas;participação das entidades civis e da comunidade na execução dos planos, programas e projetos; planejamento e execução das ações, obras e serviços de acordo com as normas relativas à segurança, acessibilidade e conforto das edificações, à proteção do meio ambiente e à saúde pública, competindo aos respectivos órgãos e entidades responsáveis o seu licenciamento, fiscalização e controle.
O Estado de Mato Grosso fez adesão ao SNHIS em 07 de Março de 2007. Entre os compromissos assumidos no Termo de Adesão, está:
criação do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS); a constituição do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse
Social; a elaboração do Relatório de Gestão do FEHIS; a elaboração do Plano Estadual Habitacional de Interesse Social; a contrapartida referente aos recursos recebidos e, o apoio aos municípios no processo de adesão ao SNHIS, especialmente
os com população até vinte mil habitantes.
2008
Criou o Conselho das Cidades de Mato Grosso. O órgão tem por finalidade assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional, com participação social e integração das políticas fundiária e de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana.
A lei n° 8.940/2008, de 24 de julho de 2008, criou o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS) e institui o Conselho-Gestor do FEHIS, com o objetivo
de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados a implementar políticas habitacionais direcionadas à população de menor renda.
2012
O Estado finaliza o Plano Estadual de Habitação de Interesse Social –PEHIS
O Plano esta estruturado em: metodologia, diagnóstico do setor habitacional e estratégias de ação.
2012 à 2023
153.484
Déficit habitacional quantitativo –CadÚnico 2010
Habitação precária
Coabitação familiar
Ônus excessivo com aluguel
Adensamento excessivo nos domicílios
51.484
45.677
49.539
7.072
Por faixa de renda
Mais de 10 salários
De 5 á 10 salários
De 3 á 5 salários
Até 3 salários
1.995
5.372
9.209
136.908
Déficit habitacional qualitativo –CadÚnico 2010
788.581
Inadequação fundiária
Domicílios sem banheiro
Carência de infraestrutura
Adensamento excessivo
Cobertura inadequada
136.772
27.344
510.165
92.971
21.329
METAS
. A primeira traça considerações gerais sobre o cenário atual da Política Nacional de Habitação e de consolidação do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), além de indicações sobre a estrutura nstitucional nacional relacionada à habitação, diante do que este produto é fundamental para que o Estado possa acessar recursos provenientes do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, além de outras fontes de recursos.
Na segunda parte estão contemplados, de maneira resumida, aspectos relevantes apontados no Diagnostico Habitacional no que se refere à promoção habitacional, bem como a caracterização das necessidades habitacionais relativas ao déficit e a inadequação habitacional no Estado de Mato Grosso.
Compõem a terceira parte os princípios, os objetivos e as diretrizes que norteiam e estruturam esta etapa, sendo todos resultantes das discussões coletivas realizadas.
A quarta parte discorre sobre a estrutura normativa e institucional de implementação do Plano, bem como das instâncias de participação e controle social.
A quinta parte apresenta os programas habitacionais estaduais propostos, nos quais estão organizadas as ações estratégicas que nortearão a Política Habitacional do Estado. Para cada programa foram definidos objetivos, público alvo, tipo de atendimento, principais ações estratégicas, agentes envolvidos, fontes de recursos e formas de financiamentos.
Na sexta parte do Plano estão definidas as metas normativas, institucionais e fisicofinanceiras em relação à produção de novas unidades habitacionais e a inadequação habitacional, a serem alcançadas ao longo dos três quatriênios.
A última parte refere-se aos processos de monitoramento e de avaliação do PEHIS, apontando os indicadores a serem utilizados para mensurar a efetividade e eficácia do Plano.
PROGRAMAS
MINHA CASA MINHA VIDA –FAR
25
REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO RIO CUIABÁ
50 MIL HABITANTES
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
MINHA CASA MINHA VIDA 2 –Sub 50 PNHU
116
OFERTA PÚBLICA , O EDITAL É ABERTO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO
30
60
ATÉ 15 MIL HABITANTES
DE 15 MIL A 50 MIL HABITANTES
MINHA CASA MINHA VIDA –Entidades
Somente entidades sem fins lucrativos habilitadas
O EDITAL É ABERTO NO PRIMEIRO TRIMESTRE DO ANO
Quilombolas, pescadores, comunidades tradicionais
PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO RURAL –PNHR
141
Estado, Prefeituras e Entidades
Operações coletiva –Res. 460
141
Estado, Prefeituras
Bolsa Material de Construção -BMC
Prefeituras e Entidades
141
MT HABITA MAIS –casa do servidor público
FINANCIAMENTO 3613 45003613 45503613 45553613 4556
http://www.vicegovernadoria.mt.gov.br/
SISTEMA DE INFORMAÇÕES HABITACIONAIS ESTADUAL
SISTEMATIZAÇÃO DA PROPOSTA
O ESTADO CRIA UM SOFTWARE CADASTRO HABITACIONAL INTEGRADO
COM BASE NOS CRITÉRIOS
DISPONIBILIZA PARA OS MUNICÍPIOS
TANTO O ESTADO QUANTO OS MUNICÍPIOS FAZEM AÇÃO DE
CADASTRAR OS CANDIDATOS
ESSAS AÇÕES PODEM SER CONCOMITANTES OU
INDIVIDUAL. POR EXEMPLO ATENDER DETERMINADA
REGIÃO, COMUNIDADE ETC.
O SISTEMA ORGANIZA OS GRUPOS E
SORTEIO
OS GRUPOS DE ACORDO COM A P.
610/11. AFORA COTA IDOSO, COTA P. COM DEFICIENCIA E ÁREA DE RISCO (ACORDO
ENTRE ENTES)
PÓS SORTEIO É FEITO
A PRIORIZAÇÃO, JUNTADA
DE DOCUMENTOS, APRECIAÇÃO
DOS CONSELHOS DE HABITAÇÃO
E PUBLICIZAÇÃO. ABRE-SE PRAZO PARA RECURSOS
VENCIDO PRAZO, PUBLICA-SE RELAÇÃO
FINAL, LANÇA NO CADÚNICO
ENCAMINHA A RELAÇÃO PARA O AGENTE FINANCEIRO DO PROGRAMA
AGRADEÇO PELA SUA ATENÇÃO