política de incorporação de procedimentos e de qualidade da assistência na saúde suplementar...
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Política de Incorporação de Procedimentos e de Qualidade da Assistência na Saúde Suplementar
Alfredo ScaffAlfredo Scaff
Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos
Secretaria Executiva da ANS
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Características gerais do setor suplementar Características gerais do setor suplementar da saúdeda saúde
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Marco Regulatório do Setor PrivadoMarco Regulatório do Setor Privado
• Lei 9.656 de 03/06/1998 - Dispõe sobre a regulamentação dos planos e seguros privados de assistência à saúde.
• Lei 9.961 de 28/01/2000 - Criação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
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Suplemento saúde da PNAD 2003Suplemento saúde da PNAD 2003Primeiros resultadosPrimeiros resultados
Cobertura por plano de saúde segundo classes de rendimento. Brasil, 1998 e 2003
24,5
2,6 4,89,4
18,6
34,7
54,0
76,2
24,6
2,96,7
14,1
24,9
43,8
65,8
83,8
0,0
20,0
40,0
60,0
80,0
100,0
Total Até 1 saláriomínimo
Mais de 1 a 2saláriosmínimos
Mais de 2 a 3saláriosmínimos
Mais de 3 a 5saláriosmínimos
Mais de 5 a 10saláriosmínimos
Mais de 10 a20 saláriosmínimos
Mais de 20saláriosmínimos
1 998
2 003
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Características gerais do setor suplementar da Características gerais do setor suplementar da saúdesaúde
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Características gerais do setor suplementar da Características gerais do setor suplementar da saúdesaúde
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Curva ABC da distribuição de beneficiários de Curva ABC da distribuição de beneficiários de planos de saúde entre as operadoras – (Brasil – planos de saúde entre as operadoras – (Brasil –
março/2009março/2009)
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Qualificação da assistência à saúdeQualificação da assistência à saúde
Atenção à Saúde como dimensão Atenção à Saúde como dimensão prioritáriaprioritária
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Ações Ações implementadimplementad
asas
Programa de Qualificação – avaliação e intervenção para melhoria da qualidade das operadoras e da
ANS
Implementação das diretrizes da política de gestão de tecnologias no país
Articulação MS e ANS em políticas de Atenção
Regulação indutora de qualificação da rede prestadora (Monitoramento de rede,
contratualização)
Troca de Informações em Saúde (TISS)
Estímulo ao Parto Natural;
Estímulo à implementação de Programas de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e
Doenças;
Pesquisas para apoio à regulação da atenção;
Realização das Oficinas de Atenção à Saúde nos Encontros ANS abordando os temas Mudança do
Modelo Assistencial, Programas de Promoção ePrevenção, SIP e Qualificação.
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Incorporação de Tecnologias na Saúde Incorporação de Tecnologias na Saúde SuplementarSuplementar
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O que é tecnologia em saúde?O que é tecnologia em saúde?
Conceito amplo de Tecnologia em Saúde
Medicamentos, equipamentos e procedimentos técnicos, sistemas organizacionais, educacionais, de informação e de suporte e os programas e protocolos assistenciais, por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população” (BRASIL, 2009)
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Avaliação de Tecnologias em SaúdeAvaliação de Tecnologias em Saúde
A Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) é um processo por meio do qual são avaliados os impactos clínicos, sociais e econômicos das tecnologias em saúde, levando-se em consideração aspectos como eficácia, efetividade, segurança, custo-efetividade, entre outros (GOODMAN, 1998, HUNINK e GLASZIOU, 2001).
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O objetivo principal da ATS
Auxiliar os gestores em saúde na tomada de decisão quanto à incorporação de tecnologias em saúde.
(PANERAI e MOHR, 1989, HUNINK e GLASZIOU, 2001, CCOHTA, 2006).
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Gestão de Tecnologias em SaúdeGestão de Tecnologias em Saúde
Processo que envolve avaliação, incorporação e monitoramento das tecnologias.
Tem por finalidade promover o acesso a tecnologias seguras, eficazes e custo-efetivas, evitando sub-uso, sobre-uso e complicações evitáveis.
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INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIASINCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS
A incorporação de novas tecnologias em saúde pode ser instrumento de defesa da vida ao conferir integralidade e garantir acesso a novas alternativas tecnológicas que melhorem as oportunidades de viver.
A incorporação deve ocorrer por meio da ação regulatória do Estado com o objetivo de evitar iniqüidades, com limitação e restrição de acesso à saúde.
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INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO INCORPORAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NO BRASILBRASIL
Historicamente - Processo inadequado de avaliação
sem considerar o contexto local, os recursos
disponíveis e os custos operacionais
Iniqüidade na distribuição das tecnologias
Relação estreita entre fornecedores de tecnologias
e profissionais de saúde
Conflitos de interesse
MESMA SITUAÇÃO NO SETOR DE SAÚDE SUPLEMENTAR
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INICIATIVAS DA ANSINICIATIVAS DA ANS
Criação da Gerência de Avaliação de Tecnologias em Saúde – GEATS/DIDES
GGTAP/DIPRO – Cobertura/Rol de Procedimentos - Incorporação e monitoramento da utilização das tecnologias
Revisão dos ROL de Procedimentos da ANS de novos procedimentos apenas com comprovada eficácia e com critérios pré-definidos.
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POLÍTICA DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS NA SAÚDE POLÍTICA DE GESTÃO DE TECNOLOGIAS NA SAÚDE SUPLEMENTARSUPLEMENTAR
Objetivo Geral
Maximizar o benefício da saúde a ser obtido com os recursos existentes para assegurar o acesso da população as tecnologias disponíveis para os sistemas de saúde, em condições de segurança, efetividade e equidade.
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Ciclo de vida das tecnologias em saúde (adaptado de BANTA e LUCE, 1993)
Até este momento
(anterior ao registro pela
ANVISA), a nova tecnologia não impacta a SS
Pressão (prestadores, opinião pública, beneficiários) para
que a tecnologia seja incorporada à cobertura obrigatória (rol) da SS.
Incorpora? sim ou não
Exclui? sim ou nãoRetirada da cobertura
obrigatória (rol) da SS quando há substituição por tecnologias mais eficazes,
eficientes, seguras ou custo-efetivas. Países em
desenvolvimento: tendência a “acumular” e
não excluir.
Avaliação/gestão de tecnologias pela ANSAvaliação/gestão de tecnologias pela ANS
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Procedimento omitido pela RN 167
Procedimentos não listados, porém já cobertos
Novas tecnologias
Procedimentos não realizados/obsoletos
Excluir do Rol
Proc. de alto custo, ou com normatização específica ou com risco de ser utilizado de forma indiscriminada?
Incluir no Rol
Incluir no Rol com diretriz de utilização
SIMSIM
NÃONÃO
SSIIMM
NÃONÃO Não incluir no Rol
Suficientes evidências de segurança/ eficácia/efetividade e rede com boa distribuição?
Fluxo para inclusão/exclusão de tecnologias no rolFluxo para inclusão/exclusão de tecnologias no rol
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AÇÕES INDUTORASAÇÕES INDUTORAS
Promoção e prevenção
Diretrizes clínicasDiretrizes clínicas
AÇÕES AÇÕES NORMATIVASNORMATIVAS
Rol de procedimentos
Diretrizes de utilização
Ações da GGTAP/DIPROAções da GGTAP/DIPRO
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Convênio ANS/AMB/CFM para a elaboração de Convênio ANS/AMB/CFM para a elaboração de Diretrizes Clínicas para a Saúde SuplementarDiretrizes Clínicas para a Saúde Suplementar
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Buscando maior qualidade no processo e nos resultados da assistência prestada; Investindo em educação continuada; Induzindo a participação dos profissionais na elaboração dos programas; Incentivando a elaboração de protocolos clínicos; Induzindo a adoção de critérios para remuneração baseados em desempenho; Avaliando a efetividade e da eficiência dos serviços de saúde
Como Qualificar a Atenção à Saúde
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crescente custo da assistência médica;
maioria das diretrizes clínicas utilizadas no Brasil definida a partir dos consensos de idéias e opiniões
dos especialistas acerca de questões ou tecnologias assistenciais;
necessidade de elaboração de diretrizes
baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis na atualidade, de forma crítica e
desprovida de conflitos de interesse, que contemplem temas relacionados aos principais
problemas de saúde que afetam a população atendida pelos planos de saúde no país.
Diretrizes Clínicas: por que adotá-las?Diretrizes Clínicas: por que adotá-las?
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O que são Diretrizes Clínicas
Diretrizes Clínicas são posicionamentos ou recomendações sistematicamente desenvolvidos para orientar médicos e pacientes acerca de cuidados de saúde apropriados, em circunstâncias clínicas específicas (IOM, 1990).
Podem contemplar indicações e contra-indicações, benefícios esperados e riscos do uso de tecnologias em saúde para grupos de pacientes definidos.
Hoje é consenso que a implementação de diretrizes, definidas a partir da evidência científica disponível acerca da eficácia e efetividade de intervenções, produz melhores resultados na população assistida (BODENHEIMER ET AL, 2002; GRIMSHAW & RUSSELL, 1993).
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Convênio ANS/AMB/CFM - Diretrizes Convênio ANS/AMB/CFM - Diretrizes Clínicas para o setor suplementar de Clínicas para o setor suplementar de
saúdesaúdeOBJETIVO GERAL: qualificar a atenção prestada
aos beneficiários de planos de saúde no Brasil.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:Elaborar diretrizes e protocolos clínicos baseados
em evidências de qualidade, dentro de um modelo que sirva de auxílio na tomada de decisão clínica e no cuidado aos pacientes, e tratando de temas a serem selecionados pela ANS, dentro dos principais problemas de saúde que afetam a população atendida pelos planos de saúde no país.
Capacitar os profissionais de saúde, visando à disseminação e à adequada utilização das diretrizes e protocolos clínicos.
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Utilização das Diretrizes Clínicas no Setor Utilização das Diretrizes Clínicas no Setor Suplementar Suplementar
Promoção e
prevenção
Rol de procedimentos
Acreditação
Apoio à tomada de decisão clínica
Mecanismos de regulação
DIRETRIZES CLÍNICAS
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Secretaria Executiva da ANSDiretoria de Normas e Habilitação dos Produtos
OBRIGADO!