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POLÍCIA MILITAR
DA BAHIA
B G O
Subcomando-Geral - n.º 010- 14 de janeiro de 2011
BOLETIM GERAL
OSTENSIVO - VERSÃO WEB
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SUMÁRIO
A S S U N T O
1ª PARTE - SERVIÇOS DIÁRIOS
a. OFICIAIS
b. PRAÇAS
2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES
POLICIAIS-MILITARES
2.1 INSTRUÇÃO
2.2 OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
3ª PARTE - GERAIS E ADMINISTRATIVOS
3.1 GERAIS
3.2 ADMINISTRATIVOS
a. PESSOAL MILITAR
1) OFICIAIS
2) PRAÇAS
b. PESSOAL CIVIL
4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
1ª PARTE - SERVIÇO DIÁRIO
2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
SEM ALTERAÇÃO
2.1- INSTRUÇÃO a. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SEGURANÇAPÚBLICA (CESP/2011)
O Diretor do DE da PMBA, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Publicar, conforme teor a seguir, o EDITAL n.º DE-001/01/2011, que tornapúblico no âmbito da PMBA, a abertura de inscrições e estabelece normas relativasà realização do Processo Seletivo destinado ao Curso de Especialização emSegurança Pública (CESP/2011), a ser realizado pela Academia de Polícia Militar,em parceria com a Universidade do Estado da Bahia (UNEB).
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
EDITAL N.ºDE-001/01/2011
O DEPARTAMENTO DE ENSINO da PMBA, nos termos, no que couber,
da Portaria n.º 040-CG/08, publicada no BGO n.º 198, que estabelece
procedimentos referentes à indicação de policiais militares candidatos aos cursos
e estágios promovidos pela PMBA ou em outras instituições e dá outras
providências, torna público no âmbito da PMBA abertura de inscrições e estabelece
normas relativas à realização do Processo Seletivo destinado ao Curso de
Especialização em Segurança Pública (CESP/2011), a ser realizado pela Academia
de Polícia Militar (APM), em parceria com a Universidade do Estado da Bahia
(UNEB).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será coordenado por Comissão designada pelo
Departamento de Ensino, presidida pelo Coordenador do CPCP/DE;
1.2 Serão disponibilizadas 46 (quarenta e seis) vagas, distribuídas da seguinte
forma:
a) 20 (vinte) vagas para Oficiais Intermediários do QOPMBA;
b) 05 (cinco) vagas para Oficiais Intermediários do QOBMBA;
c) 05 (cinco) vagas para Oficiais Intermediários do QOSPMBA;
d) 05 (cinco) vagas para Oficiais do QOAPMBA;
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
e) 02 (duas) vagas para Oficiais do QOABMBA;
f) 05 (cinco) vagas para Oficiais Intermediários de outros Estados da
Federação;
g) 02 (duas) vagas para Delegados da Polícia Civil da Bahia;
h) 02 (duas) vagas para Peritos Criminalísticos do Departamento de Polícia
Técnica da Bahia.
1.3 O Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP/2010), a ser
realizado pela Academia de Polí S�cia Militar (APM) em parceria com a
Universidade do Estado da Bahia (UNEB), é um Curso de Pós-Graduação em
Segurança Pública, em nível de Especialização, integrado ao Departamento de
Ciências Humanas da Universidade do Estado da Bahia – UNEB – Campus I –
Salvador;
1.4 O Curso terá início em 28 Mar 11, com apresentação na APM, situada
na Vila Policial Militar do Bonfim (VPMB), Avenida Dendezeiros, s/n.º, Bonfim,
Salvador/BA, e o término previsto para o dia 14 Out 11;
1.5 O Curso tem por objetivo especializar, no campo tático, gestores de
organizações policiais, tendo como paradigmas de vanguarda uma atuação
construtiva para a prestação dos serviços de Segurança Pública, concluindo-se
com a confecção de trabalho monográfico em uma das Linhas de Pesquisa fixadas
no Anexo II;
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
1.6 O CESP será estruturado em consonância com o Regulamento da APM
e normas estabelecidas em convênio com a UNEB e equivalerá ao Curso de
Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), para todos os efeitos legais;
1.7 As vagas destinadas aos: Delegados da Polícia Civil da Bahia, Peritos
Criminalísticos do Departamento de Polícia Técnica da Bahia, Oficiais das Polícias
Militares e Corpo de Bombeiros Militares de outras Unidades da Federação serão
preenchidas por indicação do respectivo órgão, o qual será responsável pela seleção
entre seus integrantes;
1.8 Havendo solicitação das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
Militares de outras Unidades da Federação em número superior à quantidade de
vagas oferecidas caberá ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado da
Bahia decidir sobre a distribuição das vagas entre as instituições coirmãs;
1.9 As vagas destinadas aos Oficiais Intermediários da Polícia Militar e/ou
Corpo de Bombeiros do Estado da Bahia serão preenchidas mediante Processo
Seletivo, nos termos do presente Edital, do qual constarão as seguintes etapas:
inscrição; aferição da antiguidade; avaliação médica e teste de aptidão física;
1.10 O cronograma do Processo de Seleção está especificado no Anexo I
deste Edital;
1.11 A matrícula no CESP vincula o aluno ao cumprimento de todas as
obrigações estabelecidas na programação curricular, bem como das atividades
didático-pedagógicas.
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições ocorrerão no período de 17 a 21 de janeiro de 2011, no
protocolo do Departamento de Ensino (DE) – Vila Policial-Militar do Bonfim
(VPMB), Av. Dendezeiros, s/n.º, Bonfim, Salvador/BA, de segunda a sexta-feira,
no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às17:00 horas, sob a
responsabilidade da Comissão designada para coordenar o Processo Seletivo;
2.2 Para inscrever-se, o candidato deve atender aos seguintes requisitos:
a) Ser Oficial Intermediário da Polícia Militar da Bahia, integrante do Quadro
de Oficiais Policiais Militares (QOPM), do Quadro de Oficiais de Saúde
(QOSPM), do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) ou do Quadro
de Auxiliares (QOAPM ou QOABM);
b) Estar no efetivo exercício das funções policiais-militares;
c) Não estar com a liberdade cerceada por prisão provisória ou por sentença
transitada em julgada, nem afastado do exercício das suas funções por sujeição a
processo ou procedimento administrativo de qualquer natureza;
d) Não ter realizado curso similar ou equivalente na PMBA ou fora do
Estado.
2.2.1 Para os Oficiais do Quadro de Auxiliares (QOAPM ou QOABM)
será ainda necessária a comprovação de conclusão de curso de nível superior em
instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação –
MEC.
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
2.3 São documentos necessários à inscrição:
a) Formulário de Requerimento de Inscrição no modelo previsto no Anexo
II da Portaria n.º 040-CG/08, publicada no BGO n.º 198, de 23 de outubro de
2008;
b) Cópia e original da carteira de identidade funcional;
c) Curriculum Vitae simplificado, com histórico profissional resumido;
d) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes do candidato devidamente fardado.
2.3.1 Para os Oficiais Intermediários integrantes do Quadro de Oficiais
Policiais Militares (QOPM), do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM), do
Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM) serão ainda exigidos cópia e
original do diploma de conclusão do Curso de Formação de Oficiais da Polícia
Militar – CFOPM/BM;
2.3.2 Para os Oficiais do Quadro de Auxiliares (QOAPM ou QOABM)
serão ainda exigidos cópia e original do diploma de conclusão do Curso de
Formação de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar o:– CFOAPM E cópia e original
de diploma de conclusão de curso de nível superior, emitido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo Ministério de Educação.
2.4 O ato da inscrição pelo candidato pressupõe o conhecimento deste
Edital e aceitação das condições e requisitos estabelecidos para o Processo
Seletivo, de modo que o descumprimento às disposições estabelecidas acarretará
no cancelamento da inscrição ou da matrícula do candidato, conforme o caso;
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
2.5 O Setor de Pessoal da OPM do candidato deverá instruir a
documentação de inscrição (formulário padrão da PMBA), com informações
inerentes ao que prescreve a Portaria n.º 040- CG/08, publicada no BGO n.º
198, de 23 Out 08;
2.6 Ficará sujeito às normas disciplinares vigentes o candidato que,
deliberadamente, deixar de informar ou informar erroneamente, dados necessários
à aferição dos critérios deste Processo Seletivo, nos termos da Portaria n.º 040-
CG/08, publicada no BGO n. º 198, de 23 Out 08;
2.7 A qualquer tempo, a Polícia Militar poderá determinar anulação da
inscrição e de todos os atos dela decorrentes, se verificada qualquer falsidade nas
declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas ou nos documentos
apresentados;
2.8 Quando da entrega da documentação de inscrição, o candidato receberá
um cartão nominal com o registro de sua inscrição no Processo Seletivo;
2.9 Serão aceitas inscrições por via SEDEX, desde que postadas até o dia
anterior ao término do período de inscrição, devendo o candidato, no mesmo
prazo, enviar ao DE, por meio do fax n.º (071) 3116-6331/6350/6339, o
comprovante de postagem, emitido pelos Correios, bem como o Formulário de
Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado;
2.10 A Comissão responsável pelo Processo Seletivo apreciará os
documentos encaminhados pelos candidatos inscritos, para fins de comprovação
dos requisitos exigidos;
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
2.11 O candidato que apresentar documentação incompleta não terá sua
inscrição deferida, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo;
2.12 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas será
publicada na Intranet PMBA, em Boletim Geral Ostensivo, no Quadro de Avisos
do Departamento de Ensino e no espaço destinado ao público interno do site
institucional da PMBA.
3. DA AFERIÇÃO DA ANTIGUIDADE
3.1 As vagas serão preenchidas pelo critério de antiguidade, conforme
previsto no art. 20 da Portaria n.º 040-CG/08, publicada no BGO n. º 198, de
23 Out 08, e seguindo as regras para apuração da antiguidade, fixadas na Lei
n.º 7.990, de 27 Dez 01 (Estatuto dos Policiais Militares);
3.2 Será publicada lista, da qual cabe recurso nos termos do item 7.1,
separada por quadro, com os nomes dos inscritos organizados em ordem
decrescente de antiguidade, na Intranet PMBA, em Boletim Geral Ostensivo, no
Quadro de Avisos do Departamento de Ensino e no espaço destinado ao público
interno do site institucional da PMBA;
3.3 Julgados os recursos e tornada definitiva a lista de antiguidade, serão
convocados para participar das próximas etapas do Processo Seletivo (Avaliação
Médica e TAF) os candidatos mais antigos dentro do número de vagas;
3.4 Os candidatos, cuja antiguidade seja acima do número de vagas,
integrarão lista de suplência, exclusivamente para fins de eventual convocação em
caso de eliminação ou desistência de algum dos classificados, extinguido-se a lista
e os diretos dela decorrentes na data de início do curso.
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
4. DA AVALIAÇÃO MÉDICA
4.1 Os Oficiais classificados dentro do número de vagas, serão convocados
para a avaliação médica, devendo, para tal fim, apresentar os seguintes exames:
a) Hemograma;
b) Glicemia;
c) Colesterol total e frações;
d) Triglicérides;
e) Teste ergométrico;
f) Relatório cardiológico com carimbo, CRM e assinatura do médico;
g) Parasitológico de fezes;
h) Sumário de urina.
4.2 A Unidade de Perícias Médicas (UPM) emitirá parecer Apto ou Inapto
do convocado, a ser publicado na Intranet PMBA, em Boletim Geral Ostensivo,
no Quadro de Avisos do Departamento de Ensino e no espaço destinado ao
público interno do site institucional da PMBA;
4.3 Os exames elencados no item 4.1 deverão ter sido realizados no máximo
03 (três) meses antes da publicação desse Edital.
5. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
5.1 O candidato, considerado Apto no Exame Médico, será convocado
para Teste de Aptidão Física (TAF), de acordo com o Manual de Avaliação
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
Física da PMBA (publicado na Separata ao BGO n.º 166, de 05 Set 06), através
da aplicação do Teste Tipo “A”, levando em consideração o gênero e a faixa
etária, tendo caráter eliminatório, de acordo com os critérios estabelecidos naquele
Manual;
5.2 O TAF será realizado pelo Centro de Educação Física e Desportos
(CEFD), o qual avaliará as condições físicas do candidato, emitindo parecer Apto
ou Inapto a ser publicado na Intranet PMBA, em Boletim Geral Ostensivo, no
Quadro de Avisos do Departamento de Ensino e no espaço destinado ao público
interno do site institucional da PMBA.
6. DA ELIMINAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) Não apresentar a documentação exigida no ato da inscrição ou apresentar
documentação incompleta;
b) For considerado Inapto na Avaliação Médica;
c) For considerado Inapto no Teste de Aptidão Física;
d) Não preencher algum dos requisitos do item 2.2;
e) Deixar de comparecer a qualquer das fases do Processo de Seleção.
7. DOS RECURSOS
7.1 Caberá recurso por escrito, dirigido ao Diretor do DE, no prazo de 24
horas da publicação na Intranet PMBA do evento a ser impugnado.
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
8. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DA
MATRÍCULA
8.1 O resultado final do Processo de Seleção para o Curso de Especialização
em Segurança Pública (CESP/2011) será divulgado através de Nota para BGO,
confeccionada pelo Departamento de Ensino e publicada na Intranet PMBA,
em Boletim Geral Ostensivo, no Quadro de Avisos do Departamento de Ensino e
no espaço destinado ao público interno do site institucional da PMBA;
8.2 Somente será matriculado o candidato classificado dentro do número
de vagas estabelecidas neste Edital, considerado Apto nas demais etapas do
Processo de Seleção e que, na data da matrícula, preencher os requisitos do item
2.2 deste Edital;
8.3 Será considerado desistente o candidato selecionado para o CESP
que, convocado para apresentação na APMBA, deixar de comparecer sem motivo
justificável no prazo de 72 horas;
8.4 Serão convocados, segundo a ordem classificatória da antiguidade, os
suplentes para substituição dos eventuais desistentes ou eliminados;
8.5 Os candidatos matriculados deverão ser transferidos para a APMBA
durante o período do curso.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comandante-Geral da
Corporação, por meio do Departamento de Ensino;
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
9.2 A não-realização por parte do candidato de quaisquer das etapas deste
Processo de Seleção implicará em sua eliminação;
9.3 O número de vagas destinadas às Polícias Militares e Bombeiros
Militares de outras Unidades da Federação poderá ser ampliado por decisão
fundamentada do Comandante-Geral da PMBA;
9.4 O acompanhamento das publicações referentes a este Processo Seletivo
é de responsabilidade exclusiva do candidato;
9.5 Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório
de classificação no Processo Seletivo, valendo, para esse fim, as listagens
divulgadas na Intranet PMBA;
9.6 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, ou a matrícula do
candidato, desde que comprovada a falsidade de documentos ou de declarações
prestadas, mediante o devido processo legal.
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
ANEXO II
TEMAS DE LINHAS DE PESQUISA
1. O Curso de Especialização em Segurança Pública (CESP/2011),
considerando os trabalhos desenvolvidos pelos seus docentes, abrigará as seguintes
Linhas de Pesquisa:
a) Gestão da Segurança Pública.
b) Gestão do Território, Violência e Segurança Pública.
c) Estudos Jurídicos.
Fonte: DE-CPCP – Jan/11
EVENTOS DATA LOCAL HORARIO GERENCIAMENTO08h às 12h00min
14h00 às 17h00minPUBLICAÇÃO DA ANTIGUIDADE 27 Jan 11 INTRANET/DE Até às 17h DE
8h às 12h14h00 às 17h00min
RESULTADO E PUBLICAÇÃO DOS RECURSOS 03 Fev 11 INTRANET/DE Até às 17h DEAPRESENTAÇÃO
NA UPM
Das 08:00 h às 12:00 hDas 14:00 h às 17:00 h
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA 25e 28 Fev 11 e 01 Mar 11 COMPLEXO ARMANDO OLIVEIRA Às 08h DE – CPCPRETESTE DO TAF 02 Mar 11 COMPLEXO ARMANDO OLIVEIRA Às 08h DE- CPCP
RESULTADO DO TAF 15 Mar 11 INTRANET/DE Até às 17h DE- CPCPDas 08:00 h às 12:00 hDas 14:00 h às 17:00 h
RESULTADO DO RECURSO DO TAF 22 Mar 11 INTRANET/DE Até às 17h DE-CPCPRESULTADO FINAL 25 Mar 11 INTRANET/DE Até às 17h DE-CPCPAPRESENTAÇÃO 28 Mar 11 APM ÀS 08h APM
INSCRIÇÕES 17 a 21 Jan 11 VPMB/DE DE-CPCP
07 a 09 Fev 11 VPMB/UPM Das 8h às 12h DE – CPCP
RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO POR ANTIGUIDADE 28 Jan 11 INTRANET/DE DE
DE – CPCP
RECURSO DA AVALIAÇÃO DA UPM 16 Fev 11 INTRANET/DE DE – CPCP
RESULTADO AVALIAÇÃO DA UPM 15 Fev 11 INTRANET/DE Até às 17h
DE – CPCP
RECURSO DO TAF 16 Mar 11 INTRANET/DE DE-CPCP
RESULTADO DO RECURSO DA AVALIAÇÃO DA UPM 22 Fev 11 INTRANET/DE Até às 17h
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
A linha de pesquisa Gestão da Segurança Pública tem como objetivo analisar
as organizações policiais em sua estrutura de gestão administrativa e operacional,
buscando, assim, desenvolver padrões próprios para gerir recursos materiais e
humanos e de estratégias de policiamento para um melhor exercício da atividade
policial nas ações de redução e prevenção da criminalidade.
Inserem-se aí estudos sobre Políticas de Segurança Pública, Gestão da
Informação, do Conhecimento e da Aprendizagem, Comportamento
Organizacional, Gestão de Pessoas, Gestão de Operações e Processos,
Marketing, Ensino, Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico em Segurança
Pública.
A linha de pesquisa Gestão do Território, Violência e Segurança Pública
tem como objetivo acolher trabalhos que discutam a ação e inter-relação dos
diferentes atores sociais que atuam em determinado território no sentido de
reconfigurar a sua dinâmica, promovendo melhores níveis de segurança pública.
Inserem-se aí estudos sobre o papel da gestão municipal e dos atores locais
na produção da segurança pública, metodologias e instrumentos de gestão urbana
e territorial para a prevenção da violência, atuação dos conselhos comunitários
de segurança e de outras organizações da sociedade civil na atividade de segurança
pública, relações entre os indicadores sociais e indicadores de criminalidade.
A linha de pesquisa Estudos Jurídicos tem como objetivo absorver trabalhos
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
acerca da aplicação do saber jurídico sobre a atividade policial e o funcionamento
das organizações policiais.
Inserem-se aí estudos sobre legislação específica das polícias, controle legal
da atividade policial, aperfeiçoamento dos institutos jurídicos de Direito Criminal,
Direitos Humanos e ação policial.
2. As pesquisas a serem desenvolvidas pelos alunos do curso deverão
considerar a bibliografia produzida pelos autores da área, conforme a linha de
pesquisa escolhida. Os trabalhos devem estabelecer relação clara e pertinente
entre a problemática em questão e a abordagem teórica selecionada.
3. As pesquisas a serem desenvolvidas pelos alunos do CESP deverão passar
por análise técnica e institucional. A análise técnica, que avalia a adequação da
pesquisa proposta pelo aluno às linhas de pesquisa do curso, será feita por um
docente da respectiva linha. A análise institucional, que avalia a adequação da
pesquisa proposta aos interesses da segurança pública do Estado, será feita pela
Direção da Academia de Polícia Militar.
*Esta nota foi publicada na Intranet/Fastnews em 11 Jan 11.
NBGO n.º 004 DE/CPCP/2011
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2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
b. CURSO DE ALTOS ESTUDOS DE POLÍTICA E
ESTRATÉGIA (Seleção de Candidato)
O Ministro de Estado da Defesa, NELSON AZEVEDO JOBIM no usodas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da ConstituiçãoFederal e de acordo com a alínea b, do inciso I, do artigo 17, do Regulamento daEscola Superior de Guerra - ESG, aprovado pelo Decreto n.º 5874, de 15 Ago06, aprovou a seleção do candidato Cel PM NIVALDO NASCIMENTO DOSANJOS, Mat 30.077.038-1, do DP, para matrícula no Curso de Altos Estudosde Política e Estratégia (CAEPE), da ESG, a ser realizado na cidade do Rio deJaneiro/RJ, no período de 21 Fev a 2 Dez 11, conforme fez público o DiárioOficial da União (DOU) n.º 8, de 12 de janeiro do ano corrente.
Em consequência, o DP adote as providências legais cabíveis.
NBGO n.º 008/DP/CAP/UCMP/SMCE/2011
c. CURSO SUPERIOR DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA
(Seleção de Candidato)
O ministro de Estado da Defesa, NELSON AZEVEDO JOBIM no usodas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da ConstituiçãoFederal e de acordo com a alínea b, do inciso I, do artigo 17, do Regulamento daEscola Superior de Guerra - ESG, aprovado pelo Decreto n.º 5874, de 15 deagosto de 2006, aprovou a seleção do candidato Ten Cel PM JOGERVALLOPES SANTOS, Mat 30.140.165-0, do CG, para matrícula no Curso Superiorde Inteligência Estratégica (CSIE), da ESG, a ser realizado na cidade do Rio deJaneiro/RJ, no período de 28 Fev a 8 Ago 11, conforme fez público o DiárioOficial da União (DOU) n.º 8, de 12 de janeiro do ano corrente.
Em consequência, o DP adote as providências legais cabíveis.
NBGO n.º 009/DP/CAP/UCMP/SMCE/2011
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2.2 - OPERAÇÕES POLICIAIS-MILITARES
SEM ALTERAÇÃO
d. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS PM-CFSdPM/2010(Desligamento a pedido e Exoneração)
O Diretor do CFAP encaminhou ao Diretor do DE, por intermédio do Ofícion.º 012-SE/UDE, datado de 04 Jan 11, o pedido de desligamento do Curso deFormação de Soldados PM/2010, do Al Sd ALAN DANIEL DUARTE SOUSA,Mat 30.511.421-3, do Núcleo do 20º BPM/Paulo Afonso.
Desta forma, RESOLVO:
I – Desligar, a pedido, do Curso de Formação de Soldados PM/2010, combase no art. 90, inciso II, do Decreto n.º 17.652, de 12 Fev 60 (R-CFAP), e, porconseguinte, exonerar do serviço ativo, com esteio no inc. V do art. 173, c/c o inc.I do art. 185 e com o caput do art. 186 da Lei Estadual n.º 7.990, de 27 Dez 01(Estatuto dos Policiais Militares do Estado da Bahia), o Al Sd ALAN DANIELDUARTE SOUSA, Mat 30.511.421-3, a contar de 30 Dez 10.
II – O DP, o DE e o Núcleo do 20º BPM/Paulo Afonso adotem asprovidências cabíveis.
NBGO n.º CPCP/009/01/2011
2ª PARTE - INSTRUÇÃO E OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
3.1 - GERAISSEM ALTERAÇÃO
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
Em consequência o DP adote as medidas de sua alçada.
NBGO n.º DP/CAP/SECRETARIA/140/12/2010
Grad Nome Matrícula OPM Motivo
1º Sgt PM EDSON FERNANDO C. CAMPOS 30.176.309-4 14ºBPM
Pelo nascimento de ALICE SANTOS CERQUEIRA CAMPOS,
em 21 de Novembro de 2010, conforme consta na certidão de
nascimento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais, Comarca de Santo Antonio de Jesus/BA, Sede,
Matrícula: 010850 01 55 2010 1 00082 007 0024307 31 de
registro de nascimentos.
Sd 1ª Cl PM MARCOS ROSAS TEIXEIRA 30.428.311-6 BPGd
Pelo nascimento de ÁYRA CAMILA TEIXEIRA ROSAS, em
28 de Novembro de 2010, conforme consta na certidão de
nascimento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais, Comarca de Salvador/BA, Subdistrito da Vitória,
Matrícula: 007195 01 55 2010 1 00270 122 0080822 13 de
registro de nascimentos.
Sd 1ª Cl PM ALESSANDRO TORRES FERREIRA 30.480.551-0 BPRv
Pelo nascimento de ALICE RAMOS TORRES, em 12 de Junho
de 2010, conforme consta na certidão de nascimento expedida
pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais, Comarca
de Salvador/BA, Subdistrito de Nazaré, Matrícula: 005694 01 55
2010 1 00094 109 0028009 61 de registro de nascimentos.
3.2 - ADMINISTRATIVOS
a. PESSOAL MILITAR
1) OFICIAIS
a) INFORMAÇÃO (COPPM)
O Cel PM ZELIOMAR ALMEIDA VOLTA, Mat 30.073.109-4, doCOPPM, informou a este CG que entrará em gozo de 25 (vinte e cinco) diasrestantes de férias regulamentares, relativas ao exercício de 2009, a partir de 17Jan 11.
O DP registre.
NBGO n.º SCG/018/01/2011
2) PRAÇAS
a) AUXÍLIO-NATALIDADE (Concessão)
Concedo 01 (um) Auxílio-Natalidade aos policiais militares abaixorelacionados, com fundamento no art. 92, alínea “s”, da Lei n.º 7.990/01 (Estatutodos Policiais Militares):
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
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AUXÍLIO-NATALIDADE
(Concessão)
Concedo 01 (um) Auxílio-Natalidade aos policiais militares abaixo
relacionados, com fundamento no art. 92, alínea “s”, da Lei n.º 7.990/01 (Estatuto
dos Policiais Militares):
Grad Nome Matrícula OPM Motivo
Sd 1ª Cl PM EGENILSON MOTA FIGUEIREDO 30.270.303-9
Pelo nascimento de AYONAN DE ANDRADE FIGUEIREDO,
em 24 de Fevereiro de 2010, conforme consta na certidão de
nascimento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais, Comarca de Nazaré/BA, Sede, Matrícula: 0093400155
2010 1 00026 129 0055784 62 de registro de nascimentos.
Sd 1ª Cl PM SAMUEL LIMA DOS SANTOS 30.200.250-6
Pelo nascimento de SAMYRA LAUREEN LEAL LIMA, em 15
de Novembro de 2010, conforme consta na certidão de
nascimento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais, Comarca de Santo Antonio/BA, Sede, Matrícula:
010850 01 55 2010 1 00081 287 0024287 37de registro de
nascimentos.
Sd 1ª Cl PM GERALDO BENTO COELHO 30.234.730-4
Pelo nascimento de ELISA MARIA BENTO COELHO NETA,
em 13 de Novembro de 2010, conforme consta na certidão de
nascimento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais, Comarca de Milagres/BA, Sede, Matrícula: 012237 01
55 2010 1 00023 289 10937 56 de registro de nascimentos.
Sd 1ª Cl PM WALDINETE DE MELO PEREIRA 30.285.918-1
Pelo nascimento de NÍCOLAS DE MELO PEREIRA ARAÚJO,
em 15 de Novembro de 2010, conforme consta na certidão de
nascimento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais, Comarca de Jequié/BA, Sede, Matrícula: 009761 01 55
2010 1 00091 275 0027275 77 de registro de nascimentos.
Sd 1ª Cl PM SUELEN LIMA SANTOS 30.505.509-5
Pelo nascimento de JOSÉ VIANA DE OLIVEIRA NETO, em
17 de Outubro de 2010, conforme consta na certidão de
nascimento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais, Comarca de Vitória da Conquista/BA, Sede, Matrícula:
006726 01 55 2010 1 00287 065 0147303 89 de registro de
nascimentos.
19ºBPM
14ºBPM
Em consequência o DP adote as medidas de sua alçada.
NBGO n.º DP/CAP/SECRETARIA/140/12/2010
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14 de janeiro de 2011 n.o
010BGO
3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
b) AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Deferimento)
Grad Nome Matrícula OPM Motivo
Sd 1ª Cl PM JEFERSON LOPES DA SILVA 30.234.567-9 8ªCIPM
Pelo nascimento de ANTHONNE SIMON DIAS LOPES, em 02
de Setembro de 2010, conforme consta na certidão de
nascimento expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas
Naturais, Comarca de Vitória da Conquista/BA, Sede, Matrícula:
006726 01 55 2010 1 00286 153 0146881 28 de registro de
nascimentos.
Sd 1ª Cl PM CRISTINA RIBEIRO LIMA ARAUJO 30.337.735-2 20ªCIPM
Pelo nascimento de DAVI LUCAS RIBEIRO ARAUJO, em 30
de Outubro de 2010, conforme consta na certidão de nascimento
expedida pelo Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais,
Comarca de Muritiba/BA, Sede, Matrícula: 009555 01 55 2010
1 00055 134 0043201 17 de registro de nascimentos.
AUXÍLIO-NATALIDADE (Concessão)Concedo 01 (um) Auxílio-Natalidade aos policiais militares abaixo
relacionados, com fundamento no art. 92, alínea “s”, da Lei n.º 7.990/01 (Estatutodos Policiais Militares):
Em consequência o DP adote as medidas de sua alçada.
NBGO n.º DP/CAP/SECRETARIA/140/12/2010
Averbe-se nos assentamentos da policial militar abaixo indicada, para finsde cômputo de tempo de serviço para inatividade e Gratificação Adicional porTempo de Serviço, seu respectivo período de serviço prestado junto ao GovernoEstadual nos termos do artigo 106, § 1º, da Lei n.º 7.990 de 27 Dez 01, e aindasob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil, apenas parainatividade o seu período de serviço prestado na atividade privada, nos termos doartigo 201, § 9º:
Sd 1ª Cl PM FERNANDA CAETANO FERNANDES, Mat30.429.510-5, do Esqd Mcl/Ondina, Processo n.º 0504100138792, protocoladoem 31 Mar 10. O tempo total a averbar é de 04 (quatro) anos, 06 (seis) meses e01 (um) dia, sendo 04 (quatro) anos, 00 (zero) mês e 00 (zero) dia, prestado juntoà SECRETARIA DA EDUCAÇÃO-SEC, no período de 08/03/2000 a07/03/2004; e mais 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 01 (um) dia, prestado junto àSUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO-SET, no períodode 22/02/1999 a 22/08/1999, conforme despacho exarado pela PGE, datado de16 Jun 10, com efeitos financeiros retroativos a contar de 31 Mar 10.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/0509/07/2010
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3ª PARTE - ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
14 de janeiro de 2011BGO n.o
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b. PESSOAL CIVIL
SEM ALTERAÇÃO
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO(Corrigenda)
Retificar a NBGO n.º DP/CAP/SIP 0471/04/2008, publicada no BGO n.º
085, de 12 Maio 08, página 1.938, referente à Averbação de Tempo de Serviço
do 1º Sgt PM FERNANDO RODRIGUES MENDONÇA, Mat
30.157.439-8, à época do 10º BPM/Barreiras, onde se lê: “(...) Averbe-se nos
assentamentos dos policiais militares abaixo nominados, para fins de inatividade
por tempo de serviço, seus respectivos períodos de serviços prestados em atividade
privada, sob a égide da Constituição da República Federativa do Brasil, no seu
artigo 201,§ 9º (...)”, leia-se: “(...) Averbe-se nos assentamentos do policial militar
abaixo relacionado para fins de inatividade e Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, seu respectivo período de serviço prestado junto ao Governo Federal,
nos termos do artigo 133, Inciso I, da Lei n.º 3.933, de 06 Nov 81(...)", e onde se
lê: “(...) prestados em atividade privada junto ao COMANDO DO
EXÉRCITO (...)”, leia-se: “(...) prestado em atividade Pública Federal, junto ao
COMANDO DO EXÉRCITO (...)”, por ter ocorrido equívoco no enunciado da
Nota, uma vez que não abrangeu a totalidade do efeito legal a que o
postulante faz jus.
NBGO n.º DP/CAP/SIP/008/01/2011
14 de janeiro de 2011 n.o
010BGO
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4ª PARTE - JUSTIÇA E DISCIPLINA
CONFERECOM O
ORIGINALNILTON RÉGIS MASCARENHAS - CEL PM
COMANDANTE-GERAL
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