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TRIBUTAÇÃO, CONTROLE DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL E DEFISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS; E DE ORÇAMENTO,FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE.)
INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA DE ACORDO COM O § 1º DO AR-TIGO 47 DO REGIMENTO INTERNO.
EM TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA,EM DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 440/2017, DE AUTORIA DO DEPU-TADO ZITO, QUE DISPÕE SOBRE CURSOS ON LINE NA ESCOLADO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(PENDENDO DE PARECER DA MESA DIRETORA.)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 649/2018, DE AUTORIA DA DEPUTADATIA JU, QUE INSTITUI O DIPLOMA TIANA SENTO-SÉ NO ÂMBITO DAASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.(PENDENDO DE PARECERES DAS COMISSÕES DE CONSTITUI-ÇÃO E JUSTIÇA; DE ASSUNTOS DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTEE DO IDOSO; E DA MESA DIRETORA.)
Está encerrada a Sessão.
(Encerra-se a Sessão às 18h30min)
PRESIDÊNCIA DOS SENHORES DEPUTADOS: ANDRÉ CE-CILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE; JANIO MENDES, 3º VICE-PRESI-DENTE; DICA, A CONVITE.
RELAÇÃO DE PARLAMENTARES PRESENTES NA 13ª SES-SÃO EXTRAORDINÁRIA DE 29 DE MAIO DE 2018.
André Ceciliano, André Correa, André Lazaroni, Átila Nu-nes, Bebeto, Benedito Alves, Bruno Dauaire, Carlos Macedo, Car-los Minc, Carlos Osório, Chiquinho da Mangueira, Christino Áu-reo, Cidinha Campos, Comte Bittencourt, Coronel Jairo, DanieleGuerreiro, Dica, Dionísio Lins, Dr. Deodalto, Dr. Julianelli, EliomarCoelho, Enfermeira Rejane, Fábio Silva, Figueiredo, Filipe Soares,Flávio Bolsonaro, Flávio Serafini, Geraldo Moreira, Geraldo Pu-dim, Gilberto Palmares, Gustavo Tutuca, Iranildo Campos, JânioMendes, João Peixoto, Jorge Felippe Neto, Lucinha, Luiz Martins,Luiz Paulo, Marcelo Freixo, Marcelo Simão, Márcia Jeovani, Már-cio Canella, Márcio Pacheco, Marcus Vinícius, Martha Rocha, Ni-valdo Mulim, Paulo Ramos, Pedro Augusto, Pedro Fernandes, Ra-fael Picciani, Rosenverg Reis, Samuel Malafaia, Silas Bento, Thia-go Pampolha, Tia Ju, Tio Carlos, Wagner Montes, Waldeck Car-neiro, Wanderson Nogueira, Zaqueu Teixeira, Zeidan Lula, Zito.
EMENDAS DE PLENÁRIO, EM REGIME DE URGÊNCIA, EM DIS-CUSSÃO ÚNICA, AO PROJETO DE LEI Nº 4142/2018, DE AUTO-RIA DO PODER EXECUTIVO (MENSAGEM Nº 22/2018)
ADITIVA Nº 01
Inclua-se o Art. abaixo onde couber com a seguinte redação:"Art.(...). Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a ga-
rantia dada à instituição credora e/ou contragarantia à União, confor-me o §1° do artigo 2° da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017, nocontrato de empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeirocom o Banco Paribas - BNP com o aval da União, publicado em15/12/2017 de penhor das ações nº 028/2017 PGNFKAF, pelos totaisdos valores que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAEtem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO2757 do Supremo Tribunal Federal, somados aos dividendos que aCompanhia de Águas e Esgoto tem a pagar ao Governo do Estadodurante a vigência do referido empréstimo."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli
ADITIVA Nº 02
Incluam-se o Art. e seus §§ abaixo onde couber com a se-guinte redação:
"Art.(...). Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a ga-rantia dada à instituição credora e/ou contragarantia à União, confor-me o §1° do artigo 2° da Lei nº 7.529, de 07 de março de 2017, nocontrato de empréstimo celebrado entre o Estado do Rio de Janeirocom o Banco Paribas - BNP com o aval da União, publicado em15/12/2017 de penhor das ações n° 028/2017 PGNFKAF, pelos totaisdos valores que a Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAEtem a receber da União em função da Ação Cível Originária ACO2757 do Supremo Tribunal Federal, somados aos dividendos que aCompanhia de Águas e Esgoto tem a pagar ao Governo do Estadodurante a vigência do referido empréstimo.
§1°. Para pagamento e quitação do empréstimo celebrado en-tre o Estado do Rio de Janeiro com o Banco Paribas - BNP, com o avalda União, publicado em 15/12/2017 de penhor das ações n? 028/2017PGNFKAF, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os totais dos va-lores que a Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE tem areceber da União em função da Ação Cível Originária ACO 2757 do Su-premo Tribunal Federal, somados aos dividendos que a Companhia Es-tadual de Águas e Esgotos - CEDAE tem a pagar ao Governo do Es-tado durante a vigência do referido empréstimo.
§2°. Para a efetivação do disposto no §1°, os valores recebidospela CEDAE apenas passarão pelo caixa com reserva estrita paras autilização referida no caput, com destino ao Tesouro do Estado onde,juntamente com os dividendos, terão o mesmo tratamento de reservaexclusiva de utilização para pagamento do empréstimo citado no caput,não podendo ser usado para qualquer outra finalidade."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli
MODIFICATIVA Nº 03
Modifica-se o Art. 1° que passa a seguinte redação:"Art.1°. A alínea "a" do inciso XIII e o inciso XXVII do art. 14
da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar coma seguinte redação:
"Art.14(...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 12% (doze por cento)XXVII - em operação com gasolina: 20% (vinte por cento).(...). "Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli
MODIFICATIVA Nº 04
Modifica-se o art. 1º que passa à seguinte redação:“Art.. 1º - A alínea “a” do inciso XIII e o inciso XXVII do art.
14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorarcom a seguinte redação:
Art. 14 - (...)XIII - em operações com óleo diesel;a) 12% (doze por cento);(...)XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por
cento).(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli
MODIFICATIVA Nº 05
Modifique-se o art. 1º que passa à seguinte redação:“Art. 1º - A alínea “a” do inciso XIII e os incisos XX e XXVII
do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam avigorar com a seguinte redação:
Art. 14- (...)XIII - em operações com óleo diesel;a) 12% (doze por cento);(...)XX - em operação com álcool carburante: 20% (vinte por
cento).(...)XXVII - em operação com gasolina: 20% (vinte por cento);(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli
MODIFICATIVA Nº 06
Modifique-se o Art. 1º que passa à seguinte redação:“Art. 1º - A alínea “a” do inciso XIII e os incisos XX e XXVII
do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam avigorar com a seguinte redação:
Art. 14- (...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 12% (doze por cento);(...)XX - em operação com álcool carburante: 25% (vinte e cinco
por cento);(...)XXVII - em operação com gasolina: 25%(vinte e cinco por cento);(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados PAULO RAMOS, Geraldo Pudim, Dr. Julianelli
MODIFICATIVA Nº 07
Modifica-se o art. 2º que passa à seguinte redação:“Art.. 2º - Será no mínimo de 2% (dois por cento) o percen-
tual destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às De-sigualdades Sociais (FECP), de que trata a Lei nº 4.056, de 30 dedezembro de 2002, incluído na alíquota de 12% (doze por cento), aque se refere a alínea “a” do inciso XIII do art. 14 da Lei nº 2.657/96,com redação conferida pelo Art. 1º desta Lei, ficando vedada qualquerredução desse valor percentual.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados PAULO RAMOS, Luiz Martins, Luiz Paulo
MODIFICATIVA Nº 08
Modifique-se o inciso XX do artigo 14 da Lei nº 2657/96, quepassa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 dedezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14- (...)XX - em operação com álcool carburante: 26% (vinte e seis
por cento).a) Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro
de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobrezae às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto considera-seincluído na alíquota de 26% (vinte e seis por cento), a que se refereo inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657/96.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados LUIZ PAULO, Paulo Ramos, Martha Rocha.
MODIFICATIVA Nº 09
Modifique-se o inciso XXVII do artigo 14 da Lei nº 2657/96,que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 dedezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14- (...)XXVII - em operação com gasolina: 28% (vinte e oito por cento).a) Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezembro
de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Pobrezae às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto considera-seincluído na alíquota de 28% (vinte e oito por cento), a que se refere oinciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657/96.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados LUIZ PAULO, Paulo Ramos, Martha Rocha.
ADITIVA Nº 10
Adiciona um artigo que terá a seguinte redação:"Art. - O inciso XXVII do Art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.14 (...)XXVII - em operação com gasolina:a) 28% (vinte e oito por cento);(...).”Parágrafo Único - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de
30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual deCombate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicionalprevisto considera-se incluído na alíquota de 28% (vinte e oito porcento), a que se refere o inciso XXVII do Art. 14 da Lei nº 2.657/96,com a redação conferida pelo Art. 1º desta Lei."
Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: WANDERSON NOGUEIRA, Eliomar Coelho, Mar-
celo FreixoADITIVA Nº 11
Adiciona um artigo que terá a seguinte redação:"Art. - O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.14 (...)XXVII - em operação com gasolina:a) 25% (vinte e cinco por cento);(...).”Parágrafo Único - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de
30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual deCombate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicionalprevisto considera-se incluído na alíquota de 25% (vinte e cinco porcento), a que se refere o inciso XXVII do Art. 14 da Lei nº 2.657/96,com a redação conferida pelo art. 1º desta Lei."
Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: WANDERSON NOGUEIRA, Eliomar Coelho, Mar-
celo Freixo
ADITIVA Nº 12
Adiciona um artigo, que terá a seguinte redação:"Art. - O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de de-
zembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.14 (...)XX - em operação com álcool carburante:a) 28% (vinte e oito por cento);(...).”Parágrafo Único - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de
30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual deCombate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicionalprevisto considera-se incluído na alíquota de 28% (vinte e oito porcento), a que se refere o inciso XX do Art. 14 da Lei nº 2.657/96,com a redação conferida pelo art. 1º desta Lei."
Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: WANDERSON NOGUEIRA, Eliomar Coelho, Mar-
celo Freixo
ADITIVA Nº 13
Adiciona um artigo, que terá a seguinte redação:"Art. ... O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.14(...)XX - em operação com álcool carburante:a) 25% (vinte e cinco por cento);(...). "Parágrafo Único - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de
30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual deCombate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicionalprevisto considera-se incluído na alíquota de 25% (vinte e cinco porcento), a que se refere o inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657/96, coma redação conferida pelo art. 1º desta Lei."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados WANDERSON NOGUEIRA, Eliomar Coelho, Mar-
celo Freixo
ADITIVA Nº 14
Inclua-se artigo, com a seguinte redação:Art. (...) - O inciso XXVII do art. 14 da Lei n° 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 14 - (...)XXVII - em operação com gasolina: 23% (vinte e três por
cento);(...)"Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018."Deputados CARLOS OSÓRIO, Cidinha Campos, Paulo Ra-
mos
ADITIVA Nº 15
Inclua-se artigo, com a seguinte redação:Art. (...) - O art. 1° do Decreto n° 36.112, de 25 de agosto de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 1° - Fica reduzida a base de cálculo do ICMS na ope-
ração interna com álcool etílico hidratado combustível (AEHC) e álcooletílico anidro combustível (AEAC) de forma que a carga tributária in-cidente resulte no percentual de 12% (doze por cento), dos quais 1%(um por cento) se destina ao Fundo Estadual de Combate à Pobrezae às Desigualdades Sociais (FECP)."
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018."Deputados CARLOS OSÓRIO, Cidinha Campos, Paulo Ra-
mos
MODIFICATIVA Nº 16
Modifica-se a ementa que passa a vigorar com a seguinte re-dação:
“DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA “A” DO INCISO XIII DOART. 14 DA LEI Nº 2.657/1996 E AO ART. 1º DO DECRETO Nº36.112/2004.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados CARLOS OSÓRIO, Cidinha Campos, Paulo Ra-
mos.
ADITIVA Nº 17
Inclua-se artigo com a seguinte redação:“Art. (...) - O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26
de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14- (...)XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por
cento);(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados CARLOS OSÓRIO, Cidinha Campos, Paulo Ra-
mos.
ADITIVA Nº 18
Inclua-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:“Art. (...) - Veículos conduzidos por caminhoneiros autôno-
mos, quando estiverem sem carga, estarão isentos do pagamento dospedágios estaduais.”
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados GILBERTO PALMARES, Flávio Serafini, André
Ceciliano
ADITIVA Nº 19
Inclua-se, onde couber, o seguinte:“Art. ... - O Inciso XX do artigo 14, da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14 (...)XX - Em operação com álcool carburante: 25% (vinte e cinco
por cento) já incluído o Previsto na Lei nº 4.056, de 30 de dezembrode 2002;
(...)”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados IRANILDO CAMPOS, Zito, Figueiredo.
ADITIVA Nº 20
Inclua-se, onde couber, o seguinte:“Art. ... - O Inciso XXVII do artigo 14, da Lei nº 2.657, de 26
de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14 (...)XXVII - Em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por
cento) já incluído o Previsto na Lei nº 4.056, de 30 de dezembro de2002;
(...)”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados IRANILDO CAMPOS, Zito, Figueiredo.
ADITIVA Nº 21
Insira-se o artigo abaixo, onde couber, o qual deverá ter aseguinte redação:
“Art. ... - Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo de re-colhimento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e à Prestação de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação - ICMS das operações relativas aomês de maio de 2018, que deveria ser recolhido agora no início domês de junho de 2018, tanto para o imposto relativo às operaçõespróprias, quanto àquele relativo ao regime de substituição tributária,com exceção dos segmentos de energia, telecomunicações e petró-leo”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados LUIZ MARTINS, CIDINHA CAMPOS, Jânio Men-
des, Zaqueu Teixeira.
MODIFICATIVA Nº 22
Modifica o Art. 1° e o Art. 2º, que passa a vigorar com aseguinte redação:
"Art.1°. A alínea "a" do inciso XIII e o inciso XX do art. 14 daLei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com aseguinte redação:
"Art.14(...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 12% (doze por cento)XXVII - em operação com gasolina: 20% (vinte por cento).(...)XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por
cento).(...)XX - em operação com álcool carburante: 12% (doze por
cento);(...)”Art. 2º - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de de-
zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-sidera-se incluído na alíquota de 12% (doze por cento), a que se re-fere a alínea “a” do inciso VIII e do Inc. XX na alíquota de 25% a quese refere o inciso XXVII todos do art. 14 da Lei nº 2.657/96, com aredação conferida pelo art. 1º desta Lei.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados LUCINHA, Luiz Paulo, Wanderson Nogueira
ADITIVA Nº 23
Acrescente-se um artigo com a seguinte redação:"Art. °. Fica acrescido o inciso XXIX no art. 14 da Lei nº
2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a se-guinte redação:
"Art.14(...)XXIX - em operação com açúcar destinado a exportação: 6%
(seis por cento);(...)." (NR)Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados BRUNO DAUAIRE, Rosenverg Reis, Dr. Deodalto
ADITIVA Nº 24
Acrescente-se um artigo com a seguinte redação:"Art. °. Fica alterada a alínea “a” do inciso VI do art. 14 da
Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com aseguinte redação:
"Art.14(...)VI (...)a) 16% (dezesseis por cento) até o consumo de 300 qui-
lowatts/hora mensais.(...)." (NR)Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados BRUNO DAUAIRE, Rosenverg Reis, Dr. Deodalto
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PODER LEGISLATIVO
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ADITIVA Nº 25
Acrescente-se um artigo com a seguinte redação:Art. Fica acrescido o inciso XXVIII no art. 14 da Lei nº 2.657,
de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:
“Art. 14 (...)XXVIII - em operação com álcool carburante produzido no
Estado do Rio de Janeiro: 16% (dezesseis por cento);(...)” (NR)Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados BRUNO DAUAIRE, Rosenverg Reis, Dr. Deodal-
to.
MODIFICATIVA Nº 26
Acrescente-se um artigo com a seguinte redação:Art. º Fica alterado o inciso XXVII no art. 14 da Lei nº 2.657,
de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinteredação:
“Art. 14 (...)XVII - em operação com gasolina: 18% (dezoito por cento);(...)” (NR)Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados BRUNO DAUAIRE, Rosenverg Reis, Dr. Deodal-
to.
ADITIVA Nº 27
Adicione-se onde couber artigo com a seguinte redação:“Art. O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:“XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por
cento)”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MÁRCIO PACHECO, Wagner Montes Dr. Deodal-
to.
ADITIVA Nº 28
Adicione-se onde couber artigo com a seguinte redação:“Art. O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:“XXVII - em operação com gasolina: 30% (trinta por cento)”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MÁRCIO PACHECO, Wagner Montes Dr. Deodal-
to.
ADITIVA Nº 29
Adicione-se onde couber artigo com a seguinte redação:“Art. O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de de-
zembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:“XX - em operação com álcool carburante: 26% (vinte e seis
por cento)”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MÁRCIO PACHECO, Wagner Montes Dr. Deodal-
to.
ADITIVA Nº 30
Adicione-se onde couber artigo com a seguinte redação:“Art. O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:“XXVII - em operação com gasolina: 29% (vinte e nove por
cento)”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MÁRCIO PACHECO, Wagner Montes Dr. Deodal-
to.
MODIFICATIVA Nº 31
Modifica-se o Art. 1° que passa a seguinte redação:"Art. 1º. As alíneas "a", “b" e "c" do inciso XIII do Art. 14 da
Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com aseguinte redação:
"Art.14 (...)XIII - (...)a) (...);b) 6% (seis por cento) quando consumido no transporte de
passageiros por ônibus rodoviário urbano convencional, dotados deduas portas, com a presença obrigatória de cobrador e motorista, bemcomo no transporte de passageiros do sistema hidroviário (aquaviário),regularmente concedido e/ou permitido pelo Poder Concedente Esta-dual ou pelo Poder Concedente Municipal que tenha estabelecido con-vênio com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro ecom o Departamento de Trânsito Rodoviário - DETRO ou com órgãorepresentante do Poder Concedente Municipal para efeitos de regu-lamentação a ser estabelecida pela mencionada Secretaria.
c) 9% (nove por cento) quando consumido no transporte depassageiros por ônibus rodoviário urbano tipo micro-ônibus, dotado deuma porta, com a presença de motorista júnior.
Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: PAULO RAMOS, Rosenverg Reis, Dica, Wagner
Montes
ADITIVA Nº 32
Inclua-se o artigo abaixo onde couber com a seguinte reda-ção:
"Art. (...). Fica acrescentado o inciso XXVII no Art. 40 da Leinº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 40 (...)XXVIII - de aquisição de 01 (uma) motocicleta e motonetas
novas, de fabricação nacional, do tipo popular, adquiridos por profis-sionais em transporte de passageiros e em serviço comunitário de rua(mototaxistas) e em entrega de mercadorias e encomendas (motofre-tistas), sem vínculo empregatício que estejam no efetivo exercício daprofissão nos termos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, cominterstício mínimo de 3 (três) anos."
Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: PAULO RAMOS, Rosenverg Reis, Dica, Wagner
Montes
MODIFICATIVA N° 33
O Artigo 1° com a seguinte redação:Art. 1° A alínea “a" do inciso XIII e o inciso XXVII, do Art. 14
da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar coma seguinte redação:
"Art.14 (...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 12% (doze por cento);(...)XX - em operação com álcool carburante: 28% (vinte e oito
por cento),(...). "XXVII - em operação com gasolina: 30% (trinta por cento)(...)"Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: RENATO COZZOLINO, João Peixoto, Wagner
Montes
MODIFICATIVA Nº 34
Modifique-se o Art. 1° e 2°, que passam a vigorar com a se-guinte redação:
Art. 1º - Fica alterada a alínea "a" do inciso XIII, o inciso XXe inciso XXVII do Art. 14 da Lei n° 2.657, de 26 de dezembro de1996, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.14 (...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 12% (doze por cento)XX - em operações com álcool carburante: 26% (vinte e seis
por cento)XXVII - em operação com gasolina: 28 % (vinte e oito por
cento)Art. 2° - Enquanto for aplicável a Lei n° 4.056, de 30 de de-
zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-
sidera-se incluído nas alíquotas em operações de óleo diesel, álcool egasolina, a que se refere a alínea "a" do inciso XIII, inciso XX e incisoXXVII do Art. 14 da Lei n° 2.657/96, com a redação conferida peloart. 1° desta lei.
Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: FILIPE SOARES, Thiago Pampolha, Márcio Pa-
checo
ADITIVA Nº 35
Adicione-se onde couber:“Art. - redução do ICMS para 12% em operações relativas ao
fornecimento de álcool e gasolina".Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018DEPUTADOS: DICA, MARCELO SIMÃO, MÁRCIO CANELLA,
MARCO FIGUEIREDO, PEDRO FERNANDES, CHIQUINHO DA MAN-GUEIRA
MODIFICATIVA Nº 36
Modifica o Art. 1º que passa a ter a seguinte redação:Art. 1° A alínea "a" do inciso XIII do Art. 14 da Lei nº 2.657,
de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte reda-ção:
"Art.14 (...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 14% (quatorze por cento);(...)."Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018DEPUTADOS: MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO,
FLÁVIO SERAFINI.ADITIVA Nº 37
Acrescenta, onde couber, artigo 1º, com a seguinte redação:Art. : As perdas decorrentes da redução da alíquota a que se
refere essa Lei serão compensadas, no mesmo valor, com o abati-mento na dívida do Estado do Rio de Janeiro com a União.
Parágrafo único: A redução da alíquota fica condicionada àaprovação desta compensação por parte da União.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: MARCELO FREIXO, ELIOMAR COELHO, FLÁ-
VIO SERAFINI.
MODIFICATIVA Nº 38
A alínea “a”, do inciso XIII, do art. 14 da Lei nº 2.657/96,alterada pelo art. 1º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 14 - (....)XIII - (....)
a)11% (onze por cento)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: FLÁVIO BOLSONARO, Wagner Montes, Dr. Deo-
dalto, Silas Bento.
MODIFICATIVA Nº 39
Os incisos XX e XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de de-zembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 - (....)XX - em operação com álcool: 26% (vinte e seis por cento);XXVII - em operação em gasolina: 28% (vinte e oito por cen-
to);Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: FIGUEIREDO, Márcia Jeovani, Thiago Pampolha.
SUPRESSIVA Nº 40
Suprime o art. 2º.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: ZEIDAN LULA, Waldeck Carneiro, Gilberto Pal-
mares.
ADITIVA Nº 41
Adicione-se um artigo onde couber:Art. - “- isenção de ICMS nas operações relativas ao forne-
cimento de gás de cozinha”.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: DICA, MARCELO SIMÃO, MÁRCIO CANELLA,
Zito.
ADITIVA Nº 42
Acrescente-se um artigo onde couber com a seguinte reda-ção:
Art. O adicional do Fundo de Combate à Pobreza incidentesobre as TVs por assinatura será a mesma aplicada aos serviços deeletricidade e telecomunicações.
Parágrafo Único: O acréscimo de receita será utilizado parareduzir o valor do ICMS incidente sobre o gás de cozinha (GLP).
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: GILBERTO PALMARES, Carlos Minc, Waldeck
Carneiro.
ADITIVA Nº 43
Inclua-se artigo onde couber, com a seguinte redação:“Art. - O Poder Executivo terá o prazo improrrogável de 30
(trinta) dias, após a publicação desta Lei, para enviar à ALERJ, alémde publicar no D.O. estudos sobre o impacto do aumento das alíquo-tas sobre o óleo diesel, gasolina, derivados de petróleo e demais pro-dutos e serviços que tiveram o aumento da alíquota de ICMS a partirde 01/01/2015 até a publicação desta Lei”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: GILBERTO PALMARES, WALDECK CARNEIRO,
Carlos Minc.
MODIFICATIVA Nº 44
Modifique-se o artigo 3º, que passa a ter a seguinte reda-ção:
“Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-ção produzindo efeitos até 31/12/2018, quando voltará a viger a alí-quota atual”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: GILBERTO PALMARES, WALDECK CARNEIRO,
Carlos Minc.
ADITIVA Nº 45
Inclua-se artigo, com a seguinte redação:Art. (....) - Inclua-se inciso ao art. 14 da Lei nº 2.657, de 26
de dezembro de 1996, com a seguinte redação:“Art. 14 - (....)(....) - em operação com gás liquefeito de petróleo (gás de
cozinha): 10% (dez por cento);(....)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: CARLOS OSÓRIO, Danielle Guerreiro, Márcia
Jeovani.
ADITIVA Nº 46
Acrescente-se um artigo, com a seguinte redação:"Art. ... A alíquota do gás de cozinha (GLP) será reduzida no
mesmo percentual da redução do óleo Diesel.Parágrafo único - será ampliada a alíquota extra sobre os
serviços de TV por assinatura, destinados ao Fundo Estadual deCombate a Pobreza, igualando-o ao mesmo percentual dos serviçosde telecomunicações e energia elétrica.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados GILBERTO PALMARES, Samuel Malafaia, Dioní-
sio Lins, Flávio Bolsonaro
MODIFICATIVA Nº 47
Modificam-se as alíneas XX, XXVII do artigo 14° da Lei nº2.657/1996:
"Art.14 - (...)XX - em operação com álcool carburante: 12% (doze por
cento), já incluso o percentual de 2% (dois por cento) relativo a alí-quota do fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdadessociais.
XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco porcento), já incluso o percentual de 2% (dois por cento) relativo a alí-quota do fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdadessociais.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados PEDRO FERNANDES, Jorge Felippe Neto, Bene-
dito Alves
ADITIVA Nº 48
Inclui-se artigo, onde couber, na Lei nº 2.657/1996:Art. Fica isento de tributação de ICMS o Gás Liquefeito de
Petróleo - GLP.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados PEDRO FERNANDES, Jorge Felippe Neto, Bene-
dito Alves
MODIFICATIVA Nº 49
O art. 1º passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º - O inciso VI do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14 - (...)XX - Em operação com álcool carburante 17% (dezessete
por cento);(...)XXVII - em operação com gasolina - 23% (vinte e três por
cento);(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados JORGE FELIPPE NETO, Jânio Mendes, Iranildo
Campos
MODIFICATIVA Nº 50
O art. 1º passa a ter a seguinte redação:Art. 1º - O inciso VI do art. Da Lei nº 2.657, de 26 de de-
zembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14 - (...)VI - Em operação com energia elétrica;a) 12% (doze por cento) até o consumo de 300 qui-
lowatts/hora mensais;b) 20% (vinte por cento) quando acima do consumo estabe-
lecido na alínea “a” até o consumo de 450 quilowatts/hora mensais;c) 25% (vinte e cinco por cento) quando acima de 450 qui-
lowatts/hora mensais;d) 6% (seis por cento) quando utilizada no transporte público
eletrificado de passageiros.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados JORGE FELIPPE NETO, Jânio Mendes, Iranildo
Campos
MODIFICATIVA Nº 51
O art. 1º passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º - Os incisos XX e XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657,
de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte re-dação:
Art. 14 - (...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 11% (onze por cento);(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados JORGE FELIPPE NETO, Jânio Mendes, Iranildo
Campos
MODIFICATIVA Nº 52
Modifique-se o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º A alínea “a” do inciso XXVII do art. 14 da Lei nº
2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinteredação:
“Art. 14 (...)XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por
cento).§ 3º. Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de dezem-
bro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate à Po-breza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-sidera-se incluído na alíquota de 25 % (vinte e cinco por cento), aque se refere ao inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657/96”. NR
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MARTHA ROCHA, LUIZ MARTINS, JÂNIO MEN-
DES, CIDINHA CAMPOS, PAULO RAMOS, PEDRO FERNANDES,THIAGO PAMPOLHA.
MODIFICATIVA Nº 53
Modifique-se o Art. 1º, com a seguinte redação:“Art. 1º. O inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14 (...)XXVII - em operação com gasolina;a) 24 % (vinte e quatro por cento);(...).””.Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados ENFERMEIRA REJANE, Eliomar Coelho, Lucinha.
SUPRESSIVA Nº 54
Suprima-se o Art. 2º:“Art. 2º. Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de de-
zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-sidera-se incluído na alíquota de 12 % (doze por cento) a que se re-fere a alínea “a” do inciso XIII do art. 14 da Lei nº 2.657/96, com aredação conferida pelo art. 1º desta Lei”.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados ENFERMEIRA REJANE, Eliomar Coelho, Lucinha.
ADITIVA Nº 55
Adicione-se onde couber artigo com a seguinte redação:"Art. - Fica autorizado o Poder Executivo a suspender a co-
brança de multas a caminhoneiro autônomo emitidas em função deobstrução de vias e estradas no território do Estado do Rio de Janeiroe outros fatos decorrentes da greve da categoria do mês de maio de2018".
Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: ENFERMEIRA REJANE, Eliomar Coelho, Lucinha
MODIFICATIVA Nº 56
Modifique-se o Art. 1º, com a seguinte redação:"Art. 1° O inciso X do Art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de de-
zembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:"Art.14 (...)X - em operações com arroz, feijão, pão e sal: 9% (nove por
cento);(...).”.Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: ENFERMEIRA REJANE, Eliomar Coelho, Lucinha
ADITIVA Nº 57
Adicione-se onde couber artigo com a seguinte redação:"Art. - O disposto na Medida Provisória 833, de 27 de maio
de 2018, que "Altera a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, paraprever que, em todo o território nacional, os veículos de transporte decargas que circularem vazios nas vias terrestres federais, estaduais,distritais e municipais ficarão isentos da cobrança de pedágio sobreos eixos que mantiverem suspensos", também será implementado nospedágios em vias concedidas pelo Poder Executivo do Estado do Riode Janeiro, garantida a compensação dos valores decorrentes dessaisenção pelo Governo Federal, em isonomia com o tratamento dadoàs outras Unidades da Federação".
Plenário Barbosa Sobrinho, 29 de maio de 2018Deputados: ENFERMEIRA REJANE, Eliomar Coelho, Lucinha
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ADITIVA Nº 58
Acrescente-se um novo artigo, com a seguinte redação:Art.......- O inciso XXVII, do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 14 (....)XXVII - Em operação com gasolina: 12%”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: GERALDO MOREIRA, João Peixoto, Enfermeira
Rejane, Dr. Julianelli.
ADITIVA Nº 59
Adicionem-se o inciso XXVIII e o § 3º ao art. 14 da Lei nº2.657, alterado pelo art. 1º, que terão as seguintes redações:
“Art. 1º - Acrescentem-se o inciso XXVIII e o § 3º ao art. 14da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que terão as seguintesredações:
“Art. 14 (....)XXVIII - em operação com etanol: 12% (doze por cento).§ 3º - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de de-
zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-sidera-se incluído na alíquota de 12% (doze por cento), a que se re-fere ao inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657/96”. NR
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados: MARTHA ROCHA, LUIZ MARTINS, JÂNIO MEN-
DES, CIDINHA CAMPOS, PAULO RAMOS, PEDRO FERNANDES,THIAGO PAMPOLHA.
MODIFICATIVA Nº 60
O art. 1º passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º - A alínea “a” do inciso XIII do art. 14 da Lei nº
2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinteredação:
Art. 14 - (...)XIII - em operações com óleo diesel:a) 11% (onze por cento);(...)”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados JORGE FELIPPE NETO, Pedro Augusto, Geraldo
Moreira
ADITIVA Nº 61
Adicione-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:“Art. (...) - O inciso XX do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26
de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:XX - em operação com álcool carburante: 25% (vinte e cinco
por cento)”;Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados WALDECK CARNEIRO, Carlos Minc, Eliomar
Coelho
ADITIVA Nº 62
Adicione-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:“Art. (...) - O inciso XXVII do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26
de dezembro de 1996, passa a ter a seguinte redação:XXVII - em operação com gasolina: 25% (vinte e cinco por
cento)”;Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados WALDECK CARNEIRO, Carlos Minc, Eliomar
Coelho
ADITIVA Nº 63
Adicione-se artigo, onde couber, com a seguinte redação:“Art. (...) - Adicione-se inciso ao artigo 14 da Lei nº 2.657, de
26 de dezembro de 1996, com a seguinte redação:Inciso - em operação com gás liquefeito de petróleo (GLP):
12% (doze por cento)”;Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados WALDECK CARNEIRO, Luiz Paulo, Dr. Julianelli
ADITIVA Nº 64
Adicionem-se o inciso XXVIII e o §3º ao art. 14, da Lei nº2.657, alterado pelo art. 1º que terão as seguintes redações:
“Art. 1º - Acrescentem-se o inciso XXVIII e o §3º ao artigo 14da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, que terão as seguintesredações:
“Art. 14 - (...)XXVII - em operação com gás GLP (gás de cozinha): 12%
(doze por cento)”;§3º - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de de-
zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-sidera-se incluído na alíquota de 12% (doze por cento), a que se re-fere ao inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657/96.” (NR)
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MARTHA ROCHA, LUIZ MARTINS, JÂNIO MEN-
DES, CIDINHA CAMPOS, PAULO RAMOS, PEDRO FERNANDES,THIAGO PAMPOLHA.
MODIFICATIVA Nº 65
Modifique-se o art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:“Art. 1º - O inciso XX do art. 14 da Lei nº 2.657, de 26 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 14 - (...)XX - em operação com álcool carburante: 12% (doze por
cento).(...)§3º - Enquanto for aplicável a Lei nº 4.056, de 30 de de-
zembro de 2002, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Combate àPobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), o adicional previsto con-sidera-se incluído na alíquota de 12% (doze por cento), a que se re-fere ao inciso XXVII do art. 14 da Lei nº 2.657/96.” (NR)
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados MARTHA ROCHA, LUIZ MARTINS, JÂNIO MEN-
DES, CIDINHA CAMPOS, PAULO RAMOS, PEDRO FERNANDES,THIAGO PAMPOLHA.
ADITIVA Nº 66
Adicione-se o inciso abaixo, onde couber:“Art. 14 - (...)Em operações de gás liquefeito de petróleo(GLP)a) 10% (dez por cento).”Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 29 de maio de 2018.Deputados DR. JULIANELLI, Luiz Paulo, Waldeck Carneiro
Id: 2110009
Comissões
PERMANENTES
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃOFINANCEIRA E CONTROLE
EMENDAS APRESENTADAS, PELOS SENHORES DEPUTADOS, NACOMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINAN-CEIRA E CONTROLE, AO PROJETO DE LEI Nº 3993/2018, DO PO-DER EXECUTIVO, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARAELABORAÇÃO DA LEI DO ORÇAMENTO ANUAL DE 2019 E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS”
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº473
ADITIVA DE AÇÃO E META FÍSICA
Programa: 0067-Gestão da Tecnologia da Informação, Comunicação,Comando e ControleNova Ação: GESTÃO DO CENTRO DE COMANDO E CONTROLEFinalidade: ASSEGURAR FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE CO-MANDO E CONTROLE -CICCTipo da Ação: AtividadePrioridade: Centro Integrado de Comando e Controle - CICC opera-cionalizadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física criada para o ano de 2019: 2,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº474
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Evento realizadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 5,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº475
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Biblioteca municipal apoiadaUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 10,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº476
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Operacionalização de BibliotecaPrioridade: Biblioteca operacionalizadaUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 1,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº477
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Curso realizadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 2,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº478
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Exemplar distribuidoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 12000,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº479
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Feira literária apoiadaUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 3,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº480
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Fomento Via Renúncia Fiscal a Projeto da Leitura e ConhecimentoPrioridade: Projeto cultural fomentadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 8,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº481
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Fomento Via Renúncia Fiscal a Projeto da Leitura e ConhecimentoPrioridade: Projeto cultural fomentadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 1,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº482
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Implantação de Biblioteca ParquePrioridade: Biblioteca Parque implantadaUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 1,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº483
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Projeto cultural fomentadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 2,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº484
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Realização de Atividades de Leitura e ConhecimentoPrioridade: Evento realizadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 2,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº485
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Realização de Atividades de Leitura e ConhecimentoPrioridade: Exemplar disponibilizadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 3000,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº486
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Realização de Atividades de Leitura e ConhecimentoPrioridade: Curso realizadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 2,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº487
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0298-Rio LeitorAção: Incentivo a LeituraPrioridade: Rede intermunicipal de acervo operacionalizadaUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 0,50
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº488
ADITIVA DE PRIORIDADE E META FÍSICA
Programa: 0136-Gestão LegislativaAção: Capacitação e Valorização dos Servidores da ALERJNova Prioridade: CURSO DE MBA OFERECIDO PELA ELERJUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física criada para o ano de 2019: 2,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº489
ADITIVA DE PRIORIDADE E META FÍSICA
Programa: 0136-Gestão LegislativaAção: Capacitação e Valorização dos Servidores da ALERJNova Prioridade: CURSO DE MESTRADO OFERECIDO PELAELERJUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física criada para o ano de 2019: 1,00
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº654
MODIFICATIVA DE META FÍSICA
Programa: 0071-Polícia de ProximidadeAção: Implantação de Polícia de ProximidadePrioridade: Batalhão de Polícia de Proximidade implantadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física modificada para 2019: 1,00Justificativa: COM MAIS DE 110 MIL HABITANTES, O MUNICÍPIO DEITAGUAÍ É O 25º MAIS POPULOSO DO ESTADO, CARECENDO DEMAIOR ATENÇÃO, PRINCIPALMENTE, NA ÁREA DE POLÍCIA OS-TENSIVA. EM DECORRÊNCIA DO AUMENTO DOS NÚMEROS DAVIOLÊNCIA, OS CIDADÃOS ITAIGUENSES PLEITEIAM A INSTALA-ÇÃO DO REFERIDO BATALHÃO.
DeputadoAndré Ceciliano
EMENDA Nº655
ADITIVA DE PROGRAMA E AÇÃO
Novo Programa: PROGRAMA ESTADUAL DO LIVRO, LEITURA, LI-TERATURA E BIBLIOTECAS DO RJ (PELLLB-RJ)Tipo do Programa: Programa de Serviços à Sociedade.Objetivo do Programa: O PELLLB-RJ TEM COMO OBJETIVO IMPLE-MENTAR UMA POLÍTICA PÚBLICA DE DEMOCRATIZAÇÃO DOACESSO AO LIVRO, À LEITURA E À ESCRITA PARA A FORMAÇÃODE LEITORES. POLÍTICAS PÚBLICAS SÃO METAS COLETIVASCONSCIENTES, CONCEBIDAS COMO O CONJUNTO DE AÇÕESDESENCADEADAS PELO ESTADO - NO CASO BRASILEIRO, NASESCALAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL -, COM VISTAS AOATENDIMENTO A DETERMINADOS SETORES DA SOCIEDADE CI-VIL.Nova Ação: INCENTIVO A LEITURAFinalidade: APOIAR PROJETOS DE LEITURA. DESENVOLVER COMOS MUNICÍPIOS E ENTIDADES PRIVADAS AÇÕES PERTINENTESÀ ÁREA DA LEITURA E DO CONHECIMENTO. APOIAR EVENTOSLITERÁRIOS EM TODO O ESTADO. ATRAIR LEITORES PARA ASBIBLIOTECAS PÚBLICAS E INCENTIVAR O HÁBITO DA LEITURA.ATUALIZAR O ACERVO DAS BIBLIOTECAS, APOIAR BIBLIOTECASCOMUNITÁRIAS, VALORIZAR E RECONHECER AS EXPERIÊNCIASEXITOSAS NO CAMPO DA LEITURA, BEM COMO INTEGRAR OSACERVOS BIBLIOGRÁFICOS DOS MUNICÍPIOS NA REDE DE BI-BLIOTECAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM UMÚNICO BANCO DE DADOS E GERENCIADA POR UM ÚNICO SIS-TEMA, ALÉM DE OFERECER AOS USUÁRIOS EFICIÊNCIA, MO-DERNA TECNOLOGIA E DIVERSIDADE DE BUSCA DE INFORMA-ÇÕES.Tipo da Ação: AtividadePrioridade: Feira literária apoiadaUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física criada para o ano de 2019: 4,00
DeputadoAndré Lazaroni
EMENDA Nº124
ADITIVA DE PRIORIDADE E META FÍSICA
Programa: 0151-Promoção da Assistência Ambulatorial e HospitalarAção: Assistência Ambulatorial e HospitalarNova Prioridade: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR INSPETO-RES PENITENCIÁRIOSUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física criada para o ano de 2019: 1,00Justificativa: PROPORCIONAR ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALARPARA OS INSPETORES PENITENCIÁRIOS.
DeputadoAndré Lazaroni
EMENDA Nº518
ADITIVA DE AÇÃO E META FÍSICA
Programa: 0162-Pacto pelo SaneamentoNova Ação: IMPLANTAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO NO MUNICÍ-PIO DE ITAPERUNAFinalidade: ADEQUAR A DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLI-DOS URBANOS GERADOS, CONTRIBUINDO, DESSA FORMA, PA-RA A MELHORIA DA QUALIDADE AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DEITAPERUNA.Tipo da Ação: ProjetoPrioridade: Projeto AGIR - Ação e Gestão Integrada de Resíduos im-plantadoUnidade de Medida: unidadeÁrea Geográfica: ESTADOMeta Física criada para o ano de 2019: 1,00