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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO (CONSOLIDADO) (Atualizado até a Resolução 45/2013) TÍTULO I CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A organização da Secretaria e Serviços Auxiliares do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região reger-se-á pelas normas constantes deste Regulamento. § 1º A Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região é formada por um conjunto de cargos e funções, estruturados em órgãos, incumbidos da execução de serviços administrativos e judiciários necessários ao pleno exercício das competências da Justiça do Trabalho da Oitava Região. § 2º A Secretaria do Tribunal compreende os Serviços Auxiliares, formados por um conjunto de cargos e funções, que têm por finalidade desempenhar atividades técnicas, administrativas e operacionais necessárias ao funcionamento da Justiça do Trabalho da Oitava Região. Art. 2º Além dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os diversos órgãos que compõem a estrutura prevista neste Regulamento obedecem às seguintes diretrizes básicas: I - planejamento e coordenação de suas atividades, em todos os níveis administrativos; II - promoção de serviços adequados, assim considerados os prestados com qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, economicidade, cortesia no atendimento e atualidade; III - promoção da gestão pela qualidade, consolidada em planos estratégicos voltados para o desenvolvimento dos servidores, da informação e do conhecimento; IV - adoção do modelo horizontal em rede em substituição à estrutura organizacional hierárquica, como forma de assegurar a desconcentração e a independência de suas atividades. (redação dada pela Res.84/2012). CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS Art. 3º A Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região compreende a seguinte estrutura administrativa: I - órgãos integrantes da estrutura básica: a)Diretoria Geral; b)Secretarias do Tribunal; c)Secretarias das Varas de Trabalho;

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO (CONSOLIDADO)

(Atualizado até a Resolução 45/2013)

TÍTULO ICAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A organização da Secretaria e Serviços Auxiliares do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região reger-se-á pelas normas constantes deste Regulamento.

§ 1º A Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região é formada por um conjunto de cargos e funções, estruturados em órgãos, incumbidos da execução de serviços administrativos e judiciários necessários ao pleno exercício das competências da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

§ 2º A Secretaria do Tribunal compreende os Serviços Auxiliares, formados por um conjunto de cargos e funções, que têm por finalidade desempenhar atividades técnicas, administrativas e operacionais necessárias ao funcionamento da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

Art. 2º Além dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, os diversos órgãos que compõem a estrutura prevista neste Regulamento obedecem às seguintes diretrizes básicas: I - planejamento e coordenação de suas atividades, em todos os níveis administrativos;II - promoção de serviços adequados, assim considerados os prestados com qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, economicidade, cortesia no atendimento e atualidade; III - promoção da gestão pela qualidade, consolidada em planos estratégicos voltados para o desenvolvimento dos servidores, da informação e do conhecimento;IV - adoção do modelo horizontal em rede em substituição à estrutura organizacional hierárquica, como forma de assegurar a desconcentração e a independência de suas atividades. (redação dada pela Res.84/2012).

CAPÍTULO IIDA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS

Art. 3º A Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região compreende a seguinte estrutura administrativa:I - órgãos integrantes da estrutura básica: a)Diretoria Geral;b)Secretarias do Tribunal;c)Secretarias das Varas de Trabalho;

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II - Órgãos de apoio e assessoramento técnico: (Redação dada pela Resolução nº 493/2006)a)Gabinete da Presidência;b)Gabinete da Vice-Presidência;c)Gabinete da Corregedoria-Regional;d)Gabinete dos Desembargadores do Tribunal.(redação dada pela Res.84/2012).

III - Órgãos de apoio institucional:a)Conselho da Ordem de Mérito Jus et Labor;b)Escola Judicial da Magistratura;c)Foros Trabalhistas;d)Central de Mandados Judiciais;(acrescido pela Resolução nº 86/2012)e)Memorial da Justiça do Trabalho da Oitava Região Juiz Arthur Francisco Seixas dos Anjos. (acrescido pela Resolução nº 28/2013) Parágrafo Único. À exceção dos Foros Trabalhistas, os demais órgãos de apoio institucional possuem regulamento próprio, não se sujeitando às regras previstas neste Regulamento. (Redação dada pela Resolução nº 493/2006)

TÍTULO IIDOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica são serviços auxiliares que têm por finalidade prestar apoio técnico, executivo e operacional necessários ao exercício da competência institucional da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

CAPITULO IDA DIRETORIA GERAL

Art. 5º A Diretoria Geral tem por finalidade gerenciar as atividades das áreas administrativa, de apoio especializado e de serviços gerais, visando prestar assistência e assessoramento ao Tribunal e às Varas de Trabalho. (Redação dada pela Resolução 226/2011)

Art. 6º Compete à Diretoria Geral: (Redação dada pela Resolução 226/2011)I - planejar, dirigir e supervisionar as ações implementadas pelas áreas que lhe são afetas, avaliando os resultados; II - orientar os órgãos que a integram na realização de suas competências, buscando a eficiência e a qualidade na realização das tarefas;III - expedir atos necessários ao funcionamento das diversas áreas de atividade relativos ao gerenciamento de recursos humanos, materiais e patrimoniais e orçamentários e financeiros; IV - implementar as ações decorrentes das deliberações oriundas da Presidência e do Tribunal;V - promover o intercâmbio de informações entre os órgãos do Poder

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Judiciário e dos Poderes Legislativo e Executivo, fomentando a adoção da prática pelos órgãos de assessoramento e controle interno;VI - processar o encaminhamento de questões à deliberação da Presidência do Tribunal em matéria de sua alçada e dos órgãos que lhe são subordinados;VII - deliberar sobre matéria de sua competência, nos temos do art. 111 deste Regulamento.(Inciso acrescido pela Resolução nº 493/2006)

Art.7º Integram a estrutura da Diretoria-Geral: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - Gabinete do Diretor-Geral; II – Assessorias Técnicas;(NR)III - Secretaria Administrativa;IV - Secretaria de Gestão de Pessoas, eV – Secretaria de Manutenção e Projetos.

Art. 8º A Diretoria Geral é dirigida pelo Diretor-Geral, diretamente subordinado à Presidência do Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)

Seção I Do Gabinete do Diretor-Geral

Art. 9º Ao Gabinete da Diretoria Geral compete prestar apoio e assessoramento técnico ao Diretor, preparando os atos necessários ao desempenho das atribuições afetas à Diretoria. (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)

Art. 10. O Gabinete do Diretor-Geral contará com duas Assessorias Técnicas incumbidas de avaliar, examinar, controlar e fiscalizar os atos administrativos e as proposições encaminhadas à Diretoria Geral.(NR) (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

§ 1º Diretamente vinculados à Diretoria Geral encontram-se os seguintes órgãos: I – Secretaria de Manutenção e Projetos, e (Redação dada pela Resolução nº 6/2012);II - Seção de Segurança e Transporte.(NR) (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

§ 2º (revogado pela Resolução nº 226/2011)§ 3º (revogado pela Resolução nº 226/2011)§ 4º (revogado pela Resolução nº 226/2011)§ 5º (revogado pela Resolução nº 226/2011)

Seção II Da Secretaria Administrativa

Art. 11. A Secretaria Administrativa é um órgão técnico

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administrativo, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, que tem por finalidade gerenciar as atividades e os recursos administrativos, visando prestar assistência e assessoramento à Diretoria Geral. Art. 12. Compete à Secretaria Administrativa:I - administrar e gerir recursos materiais, orçamentários, financeiros e patrimoniais, de acordo com as leis e normas aplicáveis;II - adotar medidas necessárias à proteção e conservação do patrimônio da Justiça do Trabalho, desenvolvendo programas e implementando ações;III - elaborar a proposta orçamentária anual, com apoio da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno;(Incluído pela Resolução nº 493, de 14.12.2006) IV - avaliar os resultados da programação orçamentária em todos os órgãos integrantes da Justiça do Trabalho, propondo ações que visem coibir desajustes decorrentes da utilização errônea de recursos;V - dar apoio técnico às ações implementadas pela Diretoria Geral;VI - processar o encaminhamento de questão à deliberação do Diretor-Geral, em matéria de sua alçada;VII - deliberar sobre matéria de sua competência, nos termos deste Regulamento.(Incluído pela Resolução nº 493/2006)

Art. 13. Integram a estrutura da Secretaria Administrativa:I - Coordenadoria de Orçamento e Finanças; (alterado pela Resolução 84/2012)II – Coordenadoria de Licitações e Contratos, eIII – Coordenadoria de Material e Logística; (II e III alterados pela Resolução 226/2011)Parágrafo Único - São órgãos intermediários vinculados diretamente à Secretaria Administrativa:a) (revogado pela Resolução nº 84/2012);b) (revogado pela Resolução nº 84/2012);c) (revogado pela Resolução nº 350/2006);d) (revogado pela Resolução nº 84/2012);e) (revogado pela Resolução nº 493/2006);f) (revogado pela Resolução nº 226/2011).

I - Seção de Contabilidade; II - Seção de Conformidade dos Registros da Gestão. (Incluído pela Resolução nº 84/2012) Art. 14. A Secretaria Administrativa é dirigida por um Diretor e conta com as funções comissionadas constantes do Anexo a este Regulamento para a organização de suas atividades.

Subseção I

Da Coordenadoria de Orçamento e Finanças

Art. 15 A Coordenadoria de Orçamento e Finanças é órgão técnico subordinado à Secretaria Administrativa que tem por finalidade

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gerenciar e executar atividades inerentes à programação e execução orçamentário-financeira da Justiça do Trabalho da Oitava Região.(redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Art. 16 Compete à Coordenadoria de Orçamento e Finanças. (redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Art. 15. A Coordenadoria de Execução Financeira e Orçamentária é órgão técnico subordinado à Secretaria Administrativa que tem por finalidade gerenciar e executar atividades inerentes à programação e execução orçamentário-financeira da Justiça do Trabalho da Oitava Região. (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)

Art. 16. Compete à Coordenadoria de Execução Financeira e Orçamentária: (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)I - coordenar, orientar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho da Oitava Região; II - orientar, coordenar e consolidar a elaboração da Proposta Orçamentária do órgão, inserir os dados no SIOP-Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal e encaminhar a ASPO-Assessoria de Planejamento e Orçamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão setorial da Justiça do Trabalho; III - coordenar, orientar, controlar e supervisionar a execução orçamentária e financeira do órgão; IV - consolidar a Proposta do Plano Plurianual, inserindo os dados no SIOP-Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal e encaminhar a ASPO-Assessoria de Planejamento e Orçamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão setorial da Justiça do Trabalho; V - elaborar o Relatório Anual das Atividades; VI - consolidar as propostas de Créditos Adicionais, inserindo os dados no SIOP-Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Governo Federal e encaminhar a ASPO-Assessoria de Planejamento e Orçamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, órgão setorial da Justiça do Trabalho, de acordo com os prazos e as instruções legais vigentes; VII - informar os dados referentes a execução orçamentária e financeira que irão compor o Relatório de Gestão do TCU; VIII - informar os dados referentes a execução orçamentária e financeira que irão compor o Relatório Justiça em Números do CNJ; IX - elaborar e preencher quadros e planilhas divulgados no Portal da Transparência; X - acompanhar e consolidar em tempo real o saldo orçamentário e financeiro disponível, para subsidiar informações em procedimentos licitatórios, assim como, atender demandas decorrentes da Presidência do Egrégio Tribunal no âmbito da execução orçamentária e financeira, e XI - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único - A Coordenadoria de Orçamento e Finanças conta com as funções comissionadas constantes do anexo a este Regulamento.

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(Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Art.17 Ao Assistente da Coordenadoria de Orçamento e Finanças compete: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - efetuar no SIAFI o CONFLUXO (etapa final de pagamento do CPR – Subsistema de Contas a Pagar e Receber do SIAFI – Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Governo Federal);II - liquidar e pagar de todas as concessões de diárias concedidas pelo Egrégio Tribunal; III - emitir diariamente a Relação Externa das Ordens Bancárias, a ser enviado ao Banco do Brasil;IV - juntar nos processos relacionados na Relação Externa das Ordens Bancárias diárias os documentos produzidos no SIAFI-Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Governo Federal, que dão suporte ao pagamento;V - preparar e encaminhar, anualmente, à Delegacia da Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda retido na fonte – DIRF – relativa aos tributos federais retidos nos pagamentos efetuados a fornecedores de bens e serviços, nos termos da legislação em vigor;VI - diligenciar junto à Receita Federal do Brasil, para prestar informações e providenciar o acerto dos tributos retidos pelo órgão;VII - consolidar, preencher e enviar mensalmente a GFIP (SEFIP) – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, eVIII - controlar a entrada e saída de todos os processos e documentos; IX - emitir expedientes da Coordenadoria;X - atender a clientela interna e externa com informações/solicitações (por telefone ou e-mail) aos fornecedores e prestadores de serviço quanto aos pagamentos, pendências e andamentos dos processos, eXI - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art.17-A. Integram a Coordenadoria de Orçamento e Finanças:(Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I – Seção de Liquidação e Pagamento, e II - Seção de Execução Orçamentária.

Art.17-B À Seção de Liquidação de Pagamento compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011)I - supervisionar, orientar, controlar e executar todas as atividades relacionadas às fases da liquidação, e pagamento da despesa;II - liquidar a despesa com a aquisição de bens e contratação de serviços com base na legislação vigente, mediante a análise dos processos e a conferência dos documentos constantes dos autos;III - apropriar o pagamento da despesa no CPR – Subsistema de Contas a Pagar e Receber do SIAFI – Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Governo Federal;IV - administrar e orientar os fiscalizadores dos processos de despesa para que atendam os requisitos básicos necessários a liquidação e pagamento da despesa; V - atender os fornecedores do E. Tribunal prestando informações

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pertinentes a pagamentos; VI - controlar os saldos orçamentários por empenho de fornecedores;VII - controlar os saldos e registros dos contratos de fornecedores;VIII - verificar a necessidade de reforço de saldos de contrato registrados no SIAFI – Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Governo Federal, solicitando providências de reforço à Seção de Contabilidade, se for o caso;IX - verificar a necessidade de reforço de saldos de empenho no SIAFI – Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Governo Federal, solicitando providências de reforço à Secretaria Administrativa, se for o caso;X - solicitar aos fiscalizadores e/ou empresas documentos pendentes, necessários à liquidação da despesa; XI - solicitar aos fiscalizadores e/ou empresas correções e/ou substituições de notas fiscais;XII - liquidar e apropriar a despesa, e XIII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 17-C À Seção de Execução Orçamentária compete: (Incluído pela Resolução 226/2011)I - classificar a despesa de acordo com o Pano de Contas da União;II - emitir as notas de empenho das despesas com a aquisição de bens e contratação de serviços; III - encaminhar aos fornecedores de bens e serviços, a Nota de Empenho emitida; IV - efetuar reforço e anulação de empenhos autorizados;V - autuar e instruir processos referentes a pedidos de ressarcimento de despesa;VI - liquidar e pagar processos referentes a pedidos de ressarcimento; VII - liquidar e pagar a Folha de Pagamento e os Encargos Sociais no subsistema ATUFOLHA – Atualiza Folha do SIAFI – Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Governo Federal;VIII - instruir e classificar os processos relativos as despesas de pessoal e encargos sociais;IX - autuar e instruir processos de suprimento de fundos;X - realizar no SIAFI – Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Governo Federal todos os procedimentos inerentes à concessão de suprimento de fundos;XI - realizar a liquidação e pagamento das faturas do cartão de pagamentos do Governo Federal no SIAFI – Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Governo Federal;XII - autuar e instruir processos de assistência jurídica a pessoas carentes; XIII - realizar no SIAFI – Sistema de Administração Financeira e Orçamentária do Governo Federal todos os procedimentos inerentes à concessão do benefício, inclusive a liquidação e pagamento;XIV - liquidar e pagar as despesas com: ajuda de custo, bolsa de estagiários, auxílio bolsa-estudo e processos relacionados à capacitação de pessoas;XV - classificar e emitir todas as notas de empenhos e demais atos relacionados a execução orçamentária, e

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XVI - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Subseção II Da Coordenadoria de Material e Logística

Art. 18. A Coordenadoria de Material e Logística é órgão técnico subordinado à Secretaria Administrativa que tem por finalidade gerenciar e executar atividades inerentes à administração e controle de bens patrimoniais, móveis e imóveis, e de consumo necessários ao funcionamento da Justiça do Trabalho da Oitava Região. (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)

Art.19. Compete à Coordenadoria de Material e Logística planejar e coordenar a aquisição, o recebimento, a gestão de estoque, a distribuição e a alienação dos materiais de consumo e permanente, incluída a verificação dos registros dos imóveis utilizados pelo Tribunal. (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)

Art.20. A Coordenadoria de Material e Logística é dirigida por um Coordenador e conta com as funções comissionadas constantes do Anexo a este Regulamento para a organização de suas atividades. (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)

Art.21. Integram a estrutura da Coordenadoria de Material e Logística: (Incluído pela Resolução nº 226/2011)I – Seção de Controle Patrimonial; II – Seção de Almoxarifado e Logística; III – Assistência de Planejamento de Aquisição de Material Permanente, e IV – Assistência de Planejamento de Aquisição de Material de Expediente. (III e IV com redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Art. 22. À Seção de Controle Patrimonial compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011)I - executar as atividades relativas ao registro, classificação, codificação, suprimento, alienação e controle de bens permanentes móveis e imóveis;II - receber e conferir, juntamente com a Seção de Almoxarifado e Logística, os materiais permanentes adquiridos pelo Tribunal, quando designado como fiscalizador;III - estocar os materiais permanentes;IV - registrar a incorporação de bens permanentes móveis e imóveis ao patrimônio do Tribunal;V - proceder ao tombamento dos materiais permanentes;VI - receber da Coordenadoria de Material e Logística as determinações para fornecimento dos materiais e processá-las;VII - registrar, controlar e manter atualizados os dados referentes à transferência dos bens móveis entre as unidades administrativas e judiciárias;VIII - inventariar anualmente, com apoio das Varas do Trabalho

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localizadas fora da grande Belém, o patrimônio do Tribunal;IX - expedir termos de responsabilidade;X - atender e solucionar as questões dirigidas à Seção acerca do fornecimento dos materiais permanentes;XI - manter atualizada a classificação dos bens permanentes e subsidiar as baixas dos bens incorporados ao patrimônio e/ou daqueles doados a instituições que os requeiram;XII - diligenciar e controlar os registros de bens imóveis;XIII - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, títulos, processos e escrituras relativos ao registro de bens imóveis de propriedade do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região; XIV - manter atualizados relatórios referentes aos bens móveis e imóveis do Tribunal, eXV - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 23. À Seção de Almoxarifado e Logística compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011)I - gerenciar o estoque do Almoxarifado;II - emitir pedidos de compras de materiais de consumo e permanente catalogados;III - elaborar a previsão da demanda de materiais de consumo;IV - receber e processar a requisição de materiais das áreas usuárias de todo o Tribunal;V - atender e solucionar as questões dirigidas à Seção e oriundas dos usuários dos materiais de consumo fornecidos e catalogados;VI - emitir o relatório da movimentação mensal e anual do estoque do Almoxarifado de acordo com as contas do Sistema SIAFI;VII - elaborar relatórios estatísticos da demanda de material de consumo;VIII - receber e conferir os materiais de consumo;IX - receber provisoriamente os materiais de consumo e permanente;X - registrar a entrada de materiais de consumo e permanente em estoque;XI - estocar, registrar e controlar a movimentação de materiais de consumo catalogados;XII - acondicionar e expedir aos usuários os materiais de consumo e permanente;XIII - inventariar trimestralmente o estoque de materiais do Almoxarifado;XIV - subsidiar no final do exercício a Comissão de Tomada de Contas no inventário do almoxarifado;XV - manter atualizado um exemplar de cada impresso de uso exclusivo dos órgãos da Região; XVI - emitir as requisições de transporte de material a ser enviado aos órgãos localizados fora da sede; XVII - controlar os pedidos dos diversos setores para efeito de fornecimento equitativo dos materiais solicitados;XVIII - atuar na fiscalização para recebimento de bens, em caráter provisório ou definitivo;XIX - propor a aplicação de penalidades aos fornecedores que não cumprirem as obrigações ajustadas, na forma da lei; XX - zelar pela conservação e segurança do material estocado, e

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XXI - exercer outras atividades inerentes a sua finalidade.

Art. 24 Ao Assistente de Planejamento de Aquisição de Material Permanente compete: (redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - elaborar estudos relativos à demanda de materiais permanentes, à necessidade de saneamento do estoque e ao aprimoramento da qualidade dos materiais;II - especificar, classificar, catalogar e codificar os materiais permanentes;III - manter atualizado o catálogo de materiais permanentes disponibilizado via sistema SIGMA do Tribunal;IV - elaborar e atualizar os catálogos para compras de materiais permanentes;V - atender e solucionar as questões dirigidas ao Setor e oriundas dos usuários dos materiais permanentes fornecidos e catalogados;VI - racionalizar as rotinas administrativas da Coordenadoria de Material e Logística e suas unidades, e VII - subsidiar a Coordenadoria de Material e Logística e demais unidades na previsão de compra de materiais permanentes.

Art.25 Ao Assistente de Planejamento de Aquisição de Material de Expediente compete: (redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - elaborar estudos relativos à demanda de materiais de consumo, à necessidade de saneamento do estoque e ao aprimoramento da qualidade dos materiais; II - especificar, classificar, catalogar e codificar os materiais de consumo;III - manter atualizado o catálogo de materiais permanentes;IV - elaborar e atualizar os catálogos para compras de materiais de expediente;V - atender e solucionar as questões dirigidas ao Setor e oriundas dos usuários dos materiais de expediente fornecidos e catalogados;VI - subsidiar a Coordenação de Material e Logística na previsão de compra de materiais de expediente, e VII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Subseção III Da Coordenadoria de Licitações e Contratos

Art. 26. A Coordenadoria de Licitações e Contratos é órgão técnico subordinado à Secretaria Administrativa que tem por finalidade gerenciar e executar atividades inerentes à aquisição de materiais, contratação de serviços em geral, mediante apresentação de projetos básicos e termos de referências. (Incluído pela Resolução nº 226/2011)

Art. 27. A Coordenadoria de Licitações e Contratos é dirigida por um Coordenador e conta com as funções comissionadas constantes do Anexo a este Regulamento para a organização de suas atividades. (Incluído pela Resolução nº 226/2011)Art. 28. Integram a estrutura da Coordenadoria de Licitações e Contratos: (Incluído pela Resolução nº 226/2011)I – Seção de Compras Diretas;

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II – Seção de Licitações; III – Setor de Execução de Pregões, e IV – Seção de Contratos e Convênios.

Art. 28-A. À Seção de Compras Diretas compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011)I - gerenciar os processos de compra direta;II - dar apoio aos setores requisitantes na efetivação de pesquisa de mercado;III - manter contato com fornecedores cadastrados ou não;IV - elaborar, ao final de cada exercício, as representações dos processos estimativos e com contrato, e V - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 28-B. À Seção de Licitações compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011)I - dar apoio aos setores requisitantes na realização de pesquisa de preço junto ao mercado com o intuito de estimar e embasar os procedimentos licitatórios;II - instruir e formalizar os processos licitatórios;III - publicar os atos pertinentes às licitações;IV - formalizar, acompanhar e coordenar pregões eletrônicos;V - executar os serviços de secretaria para apoio à Comissão Permanente de Licitações;VI - proceder à divulgação dos procedimentos licitatórios;VII - manter atualizadas as informações sobre os processos licitatórios na rede mundial de computadores site na INTERNET, eVIII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único. Subordinado à Seção de Licitações, encontra-se o Assistente de Execução de Pregões, a quem compete: (incluído pela Resolução nº 84/2012)I - indicar o Pregoeiro e equipe de apoio que atuarão no Pregão Eletrônico a ser publicado, dentre aqueles designados pela Presidência do Tribunal;II - organizar o controle de prazos de abertura e demais fases dos pregões eletrônicos, inclusive diligências;III - coordenar a consolidação de entendimentos relacionados à atuação dos pregoeiros, conforme deliberações dos órgãos de controle interno e externo, visando o contínuo aperfeiçoamento em sua área de atuação;IV - comunicar ao Chefe da Seção de Licitações melhorias a serem implementadas nos editais e procedimentos, decorrentes da experiência adquirida no processamento dos pregões;V - preparar as informações necessárias à divulgação de dados alcançados com o fechamento dos pregões relacionados à celeridade e economicidade, mantendo-as atualizadas, eVI - exercer outras atividades inerentes à função.

Art. 28-C. (revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art.28-D. À Seção de Contratos e Convênios compete: (Incluído pela

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Resolução nº 226/2011)I - gerenciar contratos e convênios;II - encaminhar as minutas para análise e aprovação da Assessoria Jurídico-Administrativa, obedecido o disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;III - efetuar a publicação dos instrumentos na forma prevista em lei;IV - controlar os prazos de vigência dos contratos e demais termos contratuais;V - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Coordenadoria de Licitações e Contratos, e VI - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Subseção IV Das Seções vinculadas à Secretaria Administrativa

Art.29 As Seções vinculadas à Secretaria Administrativa são órgãos especializados e têm por finalidade executar atividades de apoio técnico e logístico nas áreas correspondentes.(redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Art. 30. (revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art. 30-A Compete à Seção de Contabilidade: (redação dada pela Resolução nº 84/2012)

I – promover a contabilidade analítica do Tribunal, sob a orientação, supervisão e fiscalização do órgão central do sistema de contabilidade da Justiça do Trabalho; II - orientar os setores competentes quanto ao fiel cumprimento do plano de contas da administração pública federal e das normas técnicas oriundas do órgão central do sistema de contabilidade da Justiça do Trabalho e da Secretaria do Tesouro Nacional;III - assegurar a legitimidade das transações e a exatidão, eficiência e integridade das informações fornecidas pelo Sistema Integrado da Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;IV – registrar mensalmente a conformidade contábil da Unidade Gestora;V - analisar e proceder os ajustes exigidos no Balanço e Demonstrações Contábeis;VI - proceder à conformidade contábil do Tribunal, dentro dos prazos pré-fixados pelo Sistema;VII – emitir parecer sobre as prestações de contas de suprimento de fundos; VIII – tomar as contas anuais dos responsáveis pela gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, encaminhando o respectivo processo, quando exigido, ao Tribunal de Contas da União, e IX - exercer outras atribuições inerentes às suas atividades.

Art. 31. (revogado pela Resolução nº 84/2012)

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Art. 31-A. (revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art.31-B Compete à Seção da Conformidade dos Registros de Gestão: (incluído pela Resolução nº 84/2012)

I – certificar os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial incluídos no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI;II – certificar a existência de documentos hábeis que comprovem as operações;III - verificar se os registros dos atos e fatos de execução orçamentária, financeira e patrimonial efetuados pela Unidade Gestora Executora foram realizados em observância às normas vigentes;IV – verificar diariamente a existência de documentação que suporte as operações registradas;§ 1º O registro da Conformidade dos Registros de Gestão é de responsabilidade de servidor formalmente designado pela Presidência, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos.§ 2º Será admitida exceção ao registro da conformidade de que trata o caput deste artigo, quando a Unidade Gestora Executora se encontre, justificadamente, impossibilitada de designar servidores distintos para exercer tais funções, sendo que, nesse caso, a conformidade será registrada pelo próprio Ordenador de Despesa.

Art. 32.(revogado pela Resolução nº 350/2006)

Art. 33. (revogado pela Resolução nº 84/2012)Art. 34. (Revogado pela Resolução nº 493/2006)Art. 35. (Revogado pela Resolução nº 226/2011)

Art.36 A Seção de Contabilidade e a Seção da Conformidade dos Registros da Gestão são dirigidas por Chefes de Seção, diretamente subordinados ao Diretor da Secretaria.(redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Seção III Da Secretaria de Gestão de Pessoas

Art. 37. A Secretaria de Gestão de Pessoas é órgão executivo, subordinado à Diretoria Geral, que tem por finalidade propor e conduzir a política de gestão de pessoas, sob as metas estabelecidas no Planejamento Estratégico aprovado pelo Tribunal.(Redação dada pela Resolução nº 226/2011)

Art. 38. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:(Redação dada pela Resolução nº 226/2011)I - planejar e desenvolver ações, instrumentos e meios que permitam administrar pessoas, do ponto de vista legal e regimental;II – desenvolver ações relativas à concretização do Programa Permanente de Capacitação; (Redação dada pela Resolução nº 493/2006)

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III – coordenar e supervisionar a aplicação das normas legais e dos procedimentos internos relativos à concessão de licenças, afastamentos, férias, além de benefícios e vantagens aos magistrados e aos servidores públicos, elaborando formulários e outros instrumentos capazes de otimizar a relação entre o agente público e a Administração;(Redação dada pela Resolução nº 463/2007)IV – promover o intercâmbio de informações e conhecimentos com órgãos de Gestão de Pessoas de outros Tribunais, bem como com o Conselho Nacional de Justiça e com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho; (Redação dada pela Resolução nº 463/2007)V - opinar sobre questões relativas à aplicação da legislação de pessoal no âmbito federal;VI - manter atualizado o banco de dados informatizado das diversas áreas de atividade, avaliando os resultados dos sistemas de pessoal e de pagamento, propondo sugestões para sua melhoria;VII - desenvolver cultura de divulgação de procedimentos internos ligados à área de saúde, promovendo ações de cunho educativo para prevenção de enfermidades;VIII - dirigir, coordenar e supervisionar os serviços que lhe são subordinados, promovendo a harmonia entre suas ações;IX - providenciar o cumprimento das diligências determinadas pelo órgão de controle interno e/ou pelo Tribunal de Contas da União em processos de sua competência; (Redação dada pela Resolução nº 463/2007)X – controlar a expedição do documento de identidade funcional e crachás dos servidores em geral, assim como o seu recolhimento, quando do desligamento do cargo; (Redação dada pela Resolução nº 463/2007)XI – processar o encaminhamento dos atos à deliberação do Diretor- Geral, em matéria de sua alçada; (Incluído pela Resolução nº 463/2007)XII - deliberar sobre matéria de sua competência, nos termos deste Regulamento. (Redação dada pela Resolução nº 463/2007)

Art.39 Integram a Secretaria de Gestão de Pessoas: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I – Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal;II – Coordenadoria de Saúde, e III – Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas.

Art. 40. A Secretaria de Gestão de Pessoas é dirigida por um Diretor e conta com as funções comissionadas constantes do Anexo a este Regulamento para a organização de suas atividades.

Subseção IDa Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal

Art. 41. A Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal é órgão técnico-executivo, subordinado à Secretaria de Gestão de Pessoas e tem por finalidade gerenciar a execução das ações vinculadas à aplicação da legislação estatutária e à política de gestão de pessoas, exercendo a supervisão sobre as atividades desenvolvidas pelos órgãos integrantes de sua estrutura organizacional. (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)

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Art. 42. À Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal compete: (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)I - acompanhar o desenvolvimento do processo administrativo vinculado à sua área de atuação;II - apreciar os processos de acordo com a legislação de regência; III - coordenar a elaboração dos atos administrativos relativos à sua área de atuação; IV - zelar pela exatidão e fidedignidade dos dados cadastrais;V - controlar os prazos processuais com vistas à prestação da tutela administrativa aos magistrados e servidores;VI - controlar a publicação dos atos administrativos;VII - proceder ao exame e à supervisão das informações que consubstanciam a confecção da folha de pagamento;VIII - coordenar as unidades administrativas que lhe são subordinadas;IX - supervisionar o fornecimento de declarações e a expedição de certidões pelas unidades subordinadas;X - desenvolver estudos e projetos de desenvolvimento das atividades de sua competência, bem como proferir despachos e pareceres acerca de assuntos sob sua supervisão e apresentar propostas;XI - participar, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação e com a Coordenadoria de Execução Financeira e Orçamentária da elaboração anual da Declaração do Imposto de Renda na Fonte (DIRF) e, em conjunto com a Secretaria de Tecnologia da Informação da elaboração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), e XII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 42-A. À Seção de Direitos e Deveres compete: (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)I - autuar e instruir processos de concessão ou revisão de gratificações, adicionais, indenizações, férias, licenças e afastamentos de servidores;II - autuar e instruir processos de acumulação de cargos, de averbação de tempo de contribuição e outros provenientes do direito de petição dos servidores;III - autuar e instruir processos referentes à indicação de servidores para o fim de substituições de cargos ou funções comissionadas;IV - proceder ao registro dos pedidos de férias dos servidores e suas alterações;V - informar aos órgãos competentes as solicitações de inclusão, exclusão e alteração dos participantes e/ou dependentes do Plano de Assistência Saúde - PAS 8ª;VI - providenciar a expedição de atos e a documentação necessária à instrução de processos disciplinares;VII - emitir o Perfil Profissiográfico Previdenciário; (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)VIII - informar aos órgãos competentes e aos interessados devidamente qualificados, os registros ou alterações promovidas nos assentamentos funcionais que produzam efeitos jurídicos aos respectivos titulares, sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação, e

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IX - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 42-B. À Seção de Cadastro e Movimentação compete: (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)I - autuar e instruir processos referentes às formas de provimento e de vacância de cargos públicos;II - planejar, organizar, controlar e avaliar a lotação dos cargos efetivos, dos cargos em comissão e das funções comissionadas existentes no Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da Oitava Região;III - controlar as movimentações decorrentes de cessões ou de substituições de servidores, assim como as relativas às hipóteses de vacância de cargos e funções; IV - registrar nos assentamentos individuais dos servidores todas as informações decorrentes de decisões administrativas ou judiciais que tenham gerado direitos ou obrigações;V - autuar e instruir processos de remoção de servidores, observada a legislação de regência;VI - manter registro atualizado da composição do Tribunal e das Varas do Trabalho;VII - manter atualizada a relação dos servidores por Zonas Eleitorais;VIII - informar aos órgãos competentes e aos interessados devidamente qualificados, os registros ou alterações promovidas nos assentamentos funcionais que produzam efeitos jurídicos aos respectivos titulares, sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação;IX - expedir certidões e declarações requeridas por servidores, ativos e inativos, sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação, e X - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 42-C. À Seção de Pagamento compete: (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)I - controlar o conjunto das informações armazenadas à confecção da folha de pagamento;II - exercer o controle sobre as parcelas pecuniárias devidas a magistrados e servidores, assim como sobre os descontos obrigatórios e facultativos, divulgados mediante a expedição dos contracheques disponíveis em sistema informatizado;III - autuar e instruir processos de pagamento e processos à conta de Despesas de Exercícios Anteriores;IV - autuar e instruir processos de consignação em folha de pagamento, obrigatórias e facultativas, controlando a margem consignável e fornecendo às entidades consignatárias os comprovantes respectivos, na forma da legislação de regência;V - autuar e instruir os processos de pensão alimentícia e de consignações;VI - exercer o controle sobre as informações e a base de cálculo utilizadas para a preparação da Declaração de Rendimentos;VII - controlar o registro de dependentes, para efeito de dedução de imposto sobre a renda;VIII - providenciar o registro de informações sobre concessão e/ou

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cancelamento de vantagens diversas;IX - incluir na folha de pagamento os valores correspondentes ao auxílio pré-escolar, ao auxílio transporte, bem como o pagamento de auxílio-natalidade e indenização de transporte;X - preparar a Guia da Previdência Social (GPS);XI - informar, nos processos que cuidam de desligamento de magistrados e servidores, os valores a crédito ou a débito com a Fazenda Nacional;XII - elaborar para encaminhamento à Secretaria Administrativa a folha de pagamento referente a bolsa de estágio;XIII - controlar a inclusão dos empréstimos averbados em folha de pagamento, em favor das diversas instituições bancárias e cooperativas conveniadas com o Tribunal;XIV - fornecer informações e expedir certidões sobre matérias de sua atuação;XV - transmitir às instituições bancárias conveniadas com o Tribunal os arquivos de folha de pagamento;XVI - transmitir as informações constantes na GFIP à Previdência Social;XVII - informar, de ofício ou a pedido, aos órgãos competentes e aos interessados devidamente qualificados, os registros ou alterações promovidas nos assentamentos funcionais que produzam efeitos jurídicos aos respectivos titulares, sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação, eXVIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 42-D. À Seção de Inativos e Pensionistas compete: (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)I - averbar o tempo de serviço/contribuição de magistrados e servidores;II - autuar e instruir pedidos de abono de permanência e pedidos de revisão na data de concessão;III - autuar e instruir pedidos de aposentadoria;IV - autuar e instruir pedidos de isenção de Imposto de Renda e integralização de proventos no processo de aposentadoria;V - autuar e instruir processos de indenização de férias não gozadas;VI - autuar e instruir processos de indenização de recessos trabalhados e não compensados;VII - autuar e instruir processos de indenização de licença prêmio não gozada;VIII - autuar e instruir processos de auxilio funeral;IX - autuar e instruir processos de pensão por morte;X - autuar e instruir processos de pagamento do prêmio de pecúlio;XI - autuar e instruir processos de saldo de proventos;XII - expedir Certidão de Tempo de Contribuição nos moldes da Portaria nº 164/2008 do Ministério da Previdência Social;XIII – calcular as contribuições devidas ao Pecúlio pelos participantes que não mais integrarem o quadro de pessoal, promovendo as comunicações necessárias, controlando os recolhimentos e mantendo atualizados os registros das respectivas contribuições;XIV - informar, com base nos extratos das respectivas contas, os valores a serem liberados, para pagamento dos prêmios de Pecúlio;

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XV – expedir certidões de valores descontados para o PECÚLIO;XVI - informar aos órgãos competentes e aos interessados devidamente qualificados, os registros ou alterações promovidas nos assentamentos funcionais que produzam efeitos jurídicos aos respectivos titulares, sobre assuntos pertinentes a sua área de atuação, e XVII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 42-E. À Seção de Atendimento a Magistrados compete: (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)I - autuar e instruir processos de concessão ou revisão de gratificações, adicionais, licenças e afastamentos a serviço de magistrados;II - examinar e instruir processos de acumulação de cargos e outros provenientes do direito de petição dos magistrados;III - providenciar o que for necessário para o provimento e vacância de cargos de Magistrados;IV - cadastrar as admissões/demissões no sistema SISAC do TCU – Tribunal de Contas da União;V - informar aos órgãos competentes as solicitações de inclusão, exclusão e alteração de dependentes, inclusive no Plano de Assistência a Saúde;VI - armazenar nos assentamentos individuais de magistrados ativos, as informações decorrentes de decisões administrativas ou judiciais que tenham gerado direitos ou obrigações, mantendo as informações atualizadas;VII - expedir certidões, declarações e relatórios requeridos por magistrados ativos, sobre assuntos pertinentes à Seção;VIII - expedir certidões e declarações requeridas pela AMATRA8 – Associação dos Magistrados da 8ª Região, sobre assuntos pertinentes à Seção;IX - expedir Certidão de Tempo de Contribuição aos magistrados, nos moldes da Portaria nº 154/2008 do Ministério da Previdência Social;X - providenciar as portarias de afastamentos (com exceção de afastamentos para capacitação) e convocações de magistrados, quando não são apreciadas pelo Tribunal Pleno;XI - controlar as folgas de magistrados, em razão de atuação em Plantão Judiciário e Concursos Públicos;XII - expedir edital para divulgação de vagas para a remoção/promoção de Juízes de primeiro grau;XIII - manter registro atualizado da composição do Tribunal, Juízes Titulares e Substitutos e das Varas do Trabalho;XIV - informar aos interessados devidamente qualificados, os registros ou alterações promovidas nos assentamentos funcionais que produzam efeitos jurídicos, administrativos e financeiros;XV - providenciar o registro de informações no sistema MENTORH sobre concessão e/ou cancelamento de vantagens diversas de magistrados;XVI - efetuar registros no sistema MENTORH quanto à inclusão/exclusão/alteração diversas referentes a magistrados;XVII - informar os processos que cuidam de desligamento de magistrados, os valores a crédito ou a débito a Fazenda Nacional;XVIII - atender os magistrados;

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XIX - confeccionar atos pertinentes e encaminhá-los aos órgãos competentes para produção dos efeitos legais;XX - autuar e instruir processos referentes à: Averbação de tempo de contribuição e outros provenientes do direito de petição dos magistrados;XXI - autuar e instruir processos de pedidos de concessão de indenizações;XXII - autuar e instruir processos de fixação e alteração de férias dos magistrados;XXIII - autuar e instruir processo referente à Lista de Antiguidade dos desembargadores, Juízes Titulares de Varas do Trabalho e Substitutos;XXIV - processar o registro da assiduidade de magistrados, mantendo atualizado o cômputo de tempo de serviço e de contribuição, inclusive o decorrente de averbação;XXV - autuar e instruir processos de mandatos dos diretores dos Foros Trabalhistas e Centrais de Mandados;XXVI - processar os pedidos de concessão de diárias e passagens aos magistrados, a objeto do serviço;XXVII - autuar e instruir processos de solicitação de trânsito, ajuda de custo e transporte do mobiliário e bagagens, quando da remoção ou promoção de Juízes do 1º Grau, e XXVIII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 43. A Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal é dirigida por um Coordenador e conta com as funções comissionadas constantes do Anexo a este Regulamento, para a organização de suas Seções. (Redação dada pela Resolução nº 226/2011)

Subseção II

Da Coordenadoria de Assistência à Saúde

Art.44 A Coordenadoria de Saúde é órgão técnico-executivo, subordinada à Secretaria de Gestão de Pessoas e tem por finalidade gerenciar e executar atividades vinculadas à área de saúde, desenvolvendo programas de assistência médico-odontológica e administrando as ações de cunho previdenciário do agente público e de sua família. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Art. 45 Compete à Coordenadoria de Saúde: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - administrar as atividades ligadas à área de saúde, desenvolvendo programas voltados para melhoria da assistência médica e odontológica;II - operacionalizar a assistência médica e psicossocial no âmbito da Justiça do Trabalho da Oitava Região;III – Revogado pela Resolução nº 487/2009IV - prestar assistência médica e odontológica aos magistrados, servidores e seus dependentes;V - encaminhar e processar autorizações de procedimentos para

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usuários do Plano Assistência Saúde da Justiça do Trabalho da 8ª Região;VI - fornecer dados estatísticos sobre assuntos de sua competência;VII - planejar e organizar os pedidos de aquisição de medicamentos, materiais e equipamentos necessários ao atendimento das consultas médicas, odontológicas e procedimentos de enfermagem e ambulatorial, bem como de materiais de expediente, controlando o estoque;(Redação dada pela Resolução nº 487/2009)VIII - realizar atividades relacionadas com o Plano Assistência Saúde da Justiça do Trabalho da 8ª Região;IX - realizar, na forma da lei, inspeções de saúde para efeito de posse, licenças e concessão de aposentadorias por invalidez ou por acidente de serviço, expedindo os respectivos laudos;X - divulgar os serviços oferecidos pelo Plano Assistência Saúde da Justiça do Trabalho da 8ª Região, bem como seu regulamento e instruções pertinentes;XI – Revogado pela Resolução nº 487/2009 XII - encaminhar documentos e processos à perícia médica e odontológica;XIII - examinar e instruir processos referentes à concessão de benefícios previstos no Plano de Seguridade Social devidos aos servidores e magistrados, elaborando e expedindo os respectivos atos e formulários para encaminhamento ao órgão de Controle Interno; (Incluído pela Resolução nº226/2011)XIV - autuar e instruir processos referentes às licenças médicas de magistrados, para fins de homologação pelo Presidente; (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)XV – fornecer os dados necessários à emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário, e (Redação dada pela Resolução nº 84/2012) XVI - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único. A Coordenadoria de Saúde compreende as seguintes seções: (NR) I – Seção de Atendimento à Saúde, e

II – Seção de Relacionamento com Usuários (I e II VII - expedir e incluir no Sistema Mentorh as licenças médicas de magistrados e servidores;(NR)

VIII - comunicar as licenças médicas aos órgãos competentes; IX - apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas ao Diretor da Coordenadoria, eArt. 45-A. Compete à Seção de Atendimento à Saúde:(Incluído pela Resolução nº487/2009)I - realizar juntas médicas oficiais e perícias médico-odontológicas;II - liberar licenças por motivo de saúde;III – executar programas de prevenção e promoção da saúde;IV – gerenciar o estoque de medicamentos;V – atualizar os equipamentos médicos e odontológicos;VI - propor a contratação de profissional de saúde especialista para compor junta médica oficial, quando necessário;VII - expedir e incluir no Sistema Mentorh as licenças médicas de

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magistrados e servidores; (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)VIII - comunicar as licenças médicas aos órgãos competentes; (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)IX - apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas ao Diretor da Coordenadoria, e (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)X - executar outras atividades próprias da seção.

§ 1º À Seção de Atendimento à Saúde, encontram-se subordinadas as seguintes Assistências: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I – Assistência de Prevenção e Promoção à Saúde;II – Assistência de Manutenção de Estoque de Medicamentos;III – Assistência de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos.

§ 2º Compete ao Assistente de Prevenção e Promoção da Saúde: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - executar e acompanhar os programas relacionados à prevenção e promoção da saúde de magistrados e servidores;II - manter controle da realização anual de exames periódicos realizados por magistrados e servidores;III - apresentar propostas de melhoria nas rotinas desenvolvidas, inclusive propondo novos programas de prevenção e promoção da saúde de magistrados e servidores; IV - apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, eV - executar outras atividades inerentes à função. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

§ 3º Compete ao Assistente de Manutenção de Estoque de Medicamentos: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - manter e controlar o estoque de medicamentos e demais materiais de consumo necessários ao funcionamento da Coordenadoria;II - propor a aquisição de medicamentos e demais bens de consumo necessários ao funcionamento da Coordenadoria, fornecendo respectivos termos de referência; III - realizar os demais atos necessários nos processos de compras de medicamentos e demais materiais necessários ao funcionamento da Coordenadoria; IV - apresentar propostas de melhoria nas rotinas desenvolvidas, inclusive na implantação de novos controles de estoque; V - apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, acompanhados de planilhas de controle de estoque, e VI - executar outras atividades inerentes à função. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

§ 4º Compete ao Assistente de Manutenção de Equipamentos Médicos e Odontológicos: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - propor a aquisição de equipamentos médicos e odontológicos necessários ao funcionamento da Coordenadoria, fornecendo respectivos termos de referência; II - manter e controlar os prazos de garantia e manutenção dos equipamentos, necessários ao funcionamento da Coordenadoria;III - apresentar propostas de melhoria nas rotinas desenvolvidas,

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inclusive na implantação de novas planilhas de controle;IV - apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, acompanhados de planilhas de controle de estoque, eV - executar outras atividades inerentes à função. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Art. 45-B. Compete à Seção de Relacionamento com Usuários: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - orientar os novos credenciados e beneficiários sobre questões relativas a pagamentos, prazos, benefícios, diferenciais e demais assuntos pertinentes;II - atuar junto aos usuários externos, visando esclarecer rotinas e buscar novos benefícios;III - expedir e manter atualizado o Manual de Beneficiários e Credenciados, fisicamente e através da rede mundial de computadores;IV – propor alterações e inovações no sistema corporativo do Plano Assistência-Saúde;V - apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, eVI - executar outras atividades inerentes à função. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

§ 1º À Seção de Relacionamento com Usuários encontram-se subordinadas as seguintes assistências: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I – Assistência de Recepção e Protocolo; (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)II – Assistência de Relacionamento Interno; (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)III – Assistência de Relacionamento Externo; (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

§ 2º Compete ao Assistente de Recepção e Protocolo: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - expedir guias de autorização para a realização de procedimentos solicitados por beneficiários, observando a cota anual limite para cada procedimento;II - apresentar propostas de melhoria nas rotinas desenvolvidas, inclusive no sistema corporativo do Plano Assistência-Saúde;III - apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, eIV - executar outras atividades inerentes à função. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

§ 3º Compete ao Assistente de Relacionamento Interno: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - manter cadastro atualizado de beneficiários do Plano Assistência-Saúde da Justiça do Trabalho da 8ª Região, providenciando a emissão e distribuição das carteiras aos usuários;II – controlar os convênios firmados para prestação de serviços de saúde, disponibilizando informações de inclusão, alteração de dados ou exclusão do referido Plano;III - elaborar o cálculo dos pedidos de ressarcimento, observando os requisitos para sua apreciação e o controle de pagamento;IV - acompanhar o pagamento do percentual de cobrança dos

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beneficiários, que utilizam os benefícios do Plano, quando for o caso;V - expedir e controlar os termos de compromisso e de pagamentos realizados sem desconto em folha por falta de margem ou financiamento de despesas autorizadas pelos órgãos de administração do PAS 8ª Região;VI - acompanhar as informações prestadas pela Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal referentes os beneficiários que forem incluídos/excluídos em folha de pagamento;VII - controlar o fornecimento de diárias e passagens aos beneficiários que necessitarem de tratamento fora do Estado;VIII - controlar o envio de Cédulas C, referente à contribuição do Plano de Saúde, expedidas pelo programa de informática do setor;IX - apresentar propostas de melhoria nas rotinas desenvolvidas, inclusive no programa de informática;X - apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, eXI - executar outras atividades inerentes à função. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

§ 4º Compete ao Assistente de Relacionamento Externo: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - cadastrar os credenciados, por meio do controle de documentação necessária ao credenciamento;II - acompanhar a vigência dos contratos de interesse do setor; III - solicitar, a cada novo exercício, a emissão ou anulação de empenhos estimativos, relacionados às atividades do setor; IV - acompanhar os processos de pedidos de descredenciamento, com as cautelas legais;V - receber, organizar e solicitar recibos e notas fiscais dos credenciados para análise e pagamento;VI - encaminhar documentos à auditoria contratada, controlando os prazos estabelecidos em contrato;VII – cadastrar as certidões do INSS e Imposto de Renda, apresentadas pelos credenciados;VIII - receber e analisar recursos apresentados pelos Credenciados;IX - controlar os pagamentos aos Credenciados, através da conferência de remessas; X - controlar a aquisição de materiais especiais, observando sempre que possível o menor preço;XI - expedir mensalmente relatório estatístico apresentando o número de credenciados, discriminando-os por área de atuação;XII - apresentar propostas de melhoria nas rotinas desenvolvidas, inclusive no programa do Plano de Assistência Saúde;XIII - apresentar relatórios mensais das atividades desenvolvidas, eXIV - executar outras atividades inerentes à função. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Art.45.C - Revogado pela Resolução nº 487/2009

Art. 46 A Coordenadoria de Saúde é dirigida por um coordenador e conta com as funções comissionadas constantes do anexo a este Regulamento, para a organização de suas atividades. (Redação dada pela

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Resolução nº 84/2012)

Subseção III

Da Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

Art. 47 A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas é órgão estratégico, subordinado à Secretaria de Gestão de Pessoas, que tem por finalidade gerenciar e executar atividades relativas à capacitação e ao aperfeiçoamento do corpo funcional com vistas ao desenvolvimento de competências para uma melhor gestão dos serviços judiciais e administrativos oferecidos pela Justiça do Trabalho da 8ª Região. (Redação dada pela Resolução nº463/2007)

Art. 48. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas:: (Redação dada pela Resolução nº463/2007)I - planejar, organizar, divulgar e operacionalizar eventos de capacitação para servidores, bem como os concursos públicos, propondo a fixação de normas e critérios de participação e seleção;II – acompanhar, atualizar e divulgar atos referentes à área de gestão de pessoas, orientando os órgãos acerca de seu cumprimento;III - planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório e dos servidores sujeitos à progressão funcional, bem como do processo de avaliação do estágio de estudantes no âmbito do Tribunal;IV - desenvolver as matrizes de competências do Tribunal (conhecimentos, habilidades e atitudes), necessárias para que o servidor exerça determinada atividade ou função;V - elaborar e atualizar normas relativas ao recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento, especialização e outras modalidades de desenvolvimento sistemático de pessoas, realizando estudos e pesquisas sobre os institutos;VI - planejar, organizar e operacionalizar a realização de curso introdutório aos servidores recém-nomeados, identificando, mediante a utilização de técnicas adequadas, as habilidades e aptidões específicas dentro de sua área de atividade com o fim de fixação da lotação inicial;VII - expedir certificados de aprovação ou participação nos eventos promovidos, fazendo os registros competentes;VIII - propor a realização de convênios, acordos e contratos com entidades externas, objetivando intercâmbio e aquisição de informações e conhecimentos;IX - propor ações com vistas à dignificação humana e profissional do servidor, bem como à melhoria dos valores éticos, e X - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

§ 1º A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas compreende as seguintes Seções: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I – Seção de Recrutamento e Seleção;II – Seção de Treinamento e Desenvolvimento, eIII – Seção de Educação a Distância.

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§ 2º Para o fim de representação organizacional, a Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas recebe a nominação de Escola de Capacitação e Aperfeiçoamento Itair Sá da Silva.

Art. 48-A. Compete à Seção de Recrutamento e Seleção: (Incluído pela Resolução nº463/2007)I - identificar junto aos órgãos da Justiça do Trabalho a necessidade de estagiários, propondo o seu recrutamento junto às instituições de ensino superior;II - identificar as necessidades de capacitação e desenvolvimento nas diversas áreas de atuação da Justiça, com vistas à elaboração do levantamento das necessidades de treinamento e do perfil da seleção para provimento de cargos públicos;III – exercer atividades de apoio operacional para realização de concursos públicos, de provas ou de provas e títulos, para seleção de pessoal, inclusive no que se refere à pesquisa do órgão ou entidade que realizará o certame; IV - exercer as atividades de apoio operacional relativas à implementação do programa “Talentos para o Futuro”;V - realizar diagnóstico das ações com a finalidade de enumerar os requisitos necessários ao exercício de competências previstas nos regulamentos internos, objetivando o estabelecimento de critérios para o seu exercício;VI - fornecer os dados necessários à Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal para elaboração da folha de pagamento, e (Incluído pela Resolução nº 226/2011)VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 48-B. Compete à Seção de Treinamento e Desenvolvimento: (Incluído pela Resolução nº463/2007) I - estabelecer os métodos de treinamento e especificar seus conteúdos programáticos;II - desenvolver os eventos de capacitação previstos no Programa Permanente de Capacitação;III - elaborar, aplicar e tabular as avaliações dos eventos de capacitação, para fins de acompanhamento dos resultados alcançados, confrontando-os com os objetivos previamente estabelecidos;IV - elaborar banco de tutores e instrutores, internos e externos, realizando a seleção de acordo com a programação de capacitação; V - avaliar o desempenho individual e seus reflexos no desempenho organizacional, identificando situações de desajuste funcional, inclusive decorrentes de natureza médica ou psicossocial, com apoio da área de saúde, promovendo ações para corrigi-las;VI - expedir documentos de identidade funcional e crachás dos servidores em geral, e recolhê-los, quando de seu desligamento do cargo, e VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único – Funciona junto à Seção de Treinamento e Desenvolvimento, a Assistência de Educação Continuada, que tem como atribuições: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

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I - buscar incentivar e assessorar o estabelecimento de ações pedagógicas alinhadas ao Sistema de Gestão por Competências, visando à qualificação e o desenvolvimento dos servidores, inclusive por meio de parcerias e cooperações técnicas; II - fomentar práticas pedagógicas à luz da perspectiva humanista, para colaborar na formação, desenvolvimento e capacitação dos servidores, mediante um processo ativo, colaborativo e contínuo de aprendizagem;III - acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de Educação Continuada a serem implementadas, a partir do diagnóstico e mensuração das competências necessárias para o desempenho dos servidores;IV - elaborar coletivamente o Projeto de Educação Continuada e Corporativa, na perspectiva de um processo contínuo e essencial de modernização do Poder Judiciário;V - contribuir com a elaboração do cronograma de Educação Continuada e Corporativa, considerando as áreas do conhecimento, as competências e as habilidades técnicas essenciais/comportamentais;VI - apoiar os gestores e tutores internos e externos no decurso de suas atividades pedagógicas;VII - elaborar estudos e diagnósticos que instrumentalize a ECAISS com relação ao processo contínuo de formação dos servidores;VIII - exercer atividades relativas ao intercâmbio e cooperação técnica com entidades nacionais e internacionais em sua área de competência, eIX - exercer outras atividades próprias de secretaria geral de escola.

Art.48-C Compete à Seção de Educação à Distância (incluído pela Resolução nº 84/2012)I – desenvolver estratégias de ensino à distância utilizando recursos tecnológicos para ampliar os eventos de capacitação;II - gerenciar o Portal de Educação Corporativa da Justiça do Trabalho da Oitava Região (Campus Virtual);III - instalar, manter e atualizar os ambientes de aprendizagem em educação à distância, para o desenvolvimento de projetos de interesse do Tribunal;IV – apoiar a elaboração de projetos de educação a distância, desenvolvendo e adaptando o material didático para multimídia e Internet; V - desenvolver conteúdos para o Campus Virtual nas áreas de interesse do Tribunal, e VI - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 49 A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas é dirigida por um coordenador e conta com as funções comissionadas constantes do Anexo a este Regulamento, para a organização de suas atividades. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Seção IV Dos Órgãos Vinculados à Diretoria-Geral

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Art.49-A. Os órgãos diretamente vinculados à Diretoria-Geral são unidades especializadas, e têm por finalidade executar atividades de apoio técnico e logístico em relação a determinadas áreas de atividades.

Subseção I Da Secretaria de Manutenção e Projetos

Art.49-B A Secretaria de Manutenção e Projetos é órgão técnico subordinado à Diretoria-Geral e conta com os cargos e funções constantes do Anexo a esta Resolução para a organização de suas atividades. (Redação dada pela Resolução nº 226/2011, alterada pela Res. nº 6/2012 e 84/2012)

Art.49-C. À Secretaria de Manutenção e Projetos compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011, alterada pela Res. nº 6/2012)I - gerenciar e executar as atividades inerentes às obras e serviços de engenharia, bem como a manutenção predial;II - elaborar e desenvolver projetos básicos e executivos vinculados à área de engenharia;III - elaborar orçamento dos custos, assim como o respectivo cronograma físico-financeiro de obras e/ou serviços de engenharia a serem objeto de contratação pelo Tribunal;IV - emitir parecer técnico em processos da área de licitação e contratos;V - fiscalizar obras e serviços de engenharia, eVI - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art.49-D. Integram a estrutura da Secretaria de Manutenção e Projetos: (Redação dada pela Resolução nº 226/2011, alterada pela Res. nº 6/2012)I - Seção de Engenharia;II - Seção de Obras e Projetos;III - Seção de Manutenção Patrimonial e Encargos Gerais;IV – (revogado pela Resolução nº 84/2012)V – (revogado pela Resolução nº 84/2012)VI - (revogado pela Resolução nº 84/2012)VII – Assistência de Manutenção Predial e ZeladoriaVIII - Assistência de Manutenção Elétrica e Telecomunicações;IX - Assistência de Manutenção da Refrigeração.

Art.49-E. À Seção de Engenharia compete:(Redação dada pela Resolução nº 226/2011)I - acompanhar a execução dos projetos de engenharia e serviços da referida área;II - elaborar orçamento de custos para a execução das obras e serviços para comporem projetos básicos e termos de referência;III - elaborar termos de referência e/ou projetos básicos para aquisição de material ou contratação de serviços, relacionados a sua área de a atuação;IV - receber as obras e serviços de engenharia quando formalmente designados;

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V - elaborar escala dos serviços a serem executados pelos servidores;VI - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação; VII - elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas, e VIII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art.49-F. À Seção de Obras e Projetos compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011)I - elaborar e desenvolver projetos de engenharia;II - elaborar cronograma das obras e serviços de engenharia;III - fiscalizar as obras de engenharia;IV - receber, as obras e serviços de engenharia quando formalmente designados;V - elaborar atividades e projetos de sua área de atuação para inclusão na programação orçamentária anual no Plano Plurianual;VI - cadastrar e acompanhar projetos encaminhados ao Tribunal Superior do Trabalho;VII - prestar assessoramento técnico à Diretoria do Serviço e aos demais órgãos competentes, na sua área de atuação;VIII - elaborar termos de referência e/ou projetos básicos para aquisição de material ou contratação de serviços, relacionados a sua área de a atuação;IX - elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas, eX - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art.49-G. À Seção de Manutenção Patrimonial e Encargos Gerais compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011)I - coordenar as atividades de manutenção predial, manutenção elétrica e manutenção da refrigeração (conservação e recuperação) dos órgãos sediados em Belém e de fora da sede;II - elaborar Termos de referência e/ou projetos básicos para aquisição de material ou contratação de serviços, relacionados a sua área de a atuação;III - elaborar escala dos serviços a serem executados pelos servidores sob sua subordinação;IV - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;V - atuar como fiscalizador nos processos de contratação do pessoal terceirizado;VI - apresentar sugestões de melhorias e propostas para solucionar os problemas relacionados a sua área de atuação;VII - gerir o sistema de ordem de serviço dos pedidos relativos à manutenção predial;VIII - elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas, e IX - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art.49-H. Ao Assistente de Manutenção Predial e Zeladoria compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011, alterado pela Resolução n º 84/2012))I - providenciar a execução dos trabalhos de limpeza e conservação nas dependências dos órgãos sediados em Belém;II - requisitar material de consumo e zelar pelo seu uso adequado;III - coordenar as atividades dos trabalhos de manutenção realizados

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pelos servidores e por terceiros contratados nos órgãos sediados em Belém;IV - vistoriar diariamente as dependências dos prédios do Tribunal e Varas de Trabalho de Belém;V - acompanhar os trabalhos das obras e pequenos serviços realizados por terceiros contratados pelo Tribunal;VI - providenciar a substituição de equipamentos, máquinas e utensílios;VII - vistoriar os serviços mecânicos, elétricos e de lavagens, executados por terceiros, em veículos do Tribunal;VIII - executar periodicamente os serviços de lavagem, lubrificação e troca de óleo dos veículos oficiais do Tribunal;IX - gerenciar os contratos de prestação de serviços, receber, conferir e atestar faturas ou recibos sob sua responsabilidade;X - zelar pela manutenção do veículo, verificando o seu estado físico após todas as saídas e condições de higiene, eXI - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art.49-I. Ao Assistente de Manutenção Elétrica e Telecomunicações compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011, alterado pela Resolução nº 84/2012)I - providenciar a execução dos trabalhos de manutenção (conservação e recuperação) dos sistemas elétricos das dependências dos órgãos sediados em Belém e de fora da sede; II - coordenar as atividades dos trabalhos de manutenção realizados por outros servidores e por terceiros contratados nos órgãos sediados em Belém e de fora da sede;III - vistoriar periodicamente os sistemas elétricos das dependências dos prédios do Tribunal e de fora da sede;IV - elaborar cronograma anual de atividades a serem realizadas, na sede e fora da sede;V - fornecer apoio técnico aos Chefes da Coordenadoria de Manutenção e Projetos na fiscalização das obras e serviços realizados pelo Tribunal, quando necessário;VI - fornecer laudo técnico de sua área de atuação, quando solicitado;VII - providenciar a troca de equipamentos, máquinas e utensílios, eVIII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art.49-J. Ao Assistente de Manutenção da Refrigeração compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011, alterado pela Resolução nº 84/2012)I - providenciar a execução dos trabalhos de manutenção (conservação e recuperação) dos sistemas de refrigeração das dependências dos órgãos sediados em Belém e de fora da sede;II - coordenar as atividades dos trabalhos de manutenção realizados por outros servidores ou por terceiros contratados nos órgãos sediados em Belém e de fora da sede;III - vistoriar periodicamente os sistemas de refrigeração das dependências dos prédios do Tribunal e de fora da sede;IV - elaborar cronograma anual de atividades a serem realizadas, na sede e fora da sede;V - fornecer apoio técnico aos Chefes da Coordenadoria de Manutenção

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e Projetos na fiscalização das obras e serviços realizados pelo Tribunal, quando necessário;VI - fornecer laudo técnico de sua área de atuação;VII - providenciar a troca de equipamentos, máquinas e utensílios quando necessário, após avaliação de seu superior hierárquico;VIII - requisitar o material de consumo a ser utilizado e zelar pelo seu uso adequado, e IX - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Subseção II Da Seção de Segurança e Transporte

Art. 49-K. À Seção de Segurança e Transporte compete:(Incluído pela Resolução nº 226/2011, alterado pela Resolução nº 84/2012)I - planejar, coordenar, executar e avaliar as ações relativas à segurança da Justiça do Trabalho da 8ª Região nos limites previstos nas normas regulamentares;II - assegurar a integridade física e a segurança de qualidade aos magistrados, autoridades, servidores e jurisdicionados, na área de jurisdição do órgão, utilizando técnicas e recursos tecnológicos, estatísticas, análise de dados e equipamentos adequados;III- detectar, registrar e informar ao setor competente a ocorrência de ilícitos, incidentes, acidentes e desconformidades com as normas vigentes, identificando responsabilidades, avaliando os riscos consequentes e as medidas preventivas adotadas;IV - organizar o grupo especial de segurança encarregado do provimento da segurança pessoal dos magistrados, conforme regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;V - adotar medidas proativas para inibir intrusões tecnológicas que violem a privacidade das comunicações;VI - elaborar os projetos básicos de aquisição de materiais e equipamentos e de contratação de serviços relativos à área de segurança;VII - gerenciar os serviços terceirizados pertinentes à segurança, zelando pelo estrito cumprimento das disposições da Lei nº 8666/93;VIII - expedir e fiscalizar a utilização de crachás de identificação dos servidores, visitantes e prestadores de serviço, procedendo ao registro e o controle dos empregados de terceiros e demais usuários externos, de acordo com as normas vigentes;IX - elaborar o plano geral de segurança e os planos de vigilância, de emergência contra incêndios, atentados, sabotagens etc. e manter equipe de brigadistas voluntários treinada para atuar em situações de emergência;X - prover o treinamento continuado dos seguranças nas atividades operacionais e, em especial, no condicionamento das técnicas de defesa pessoal e imobilização;XI - manter, para pronto emprego, os equipamentos necessários ao exercício das atividades de sua competência;XII - estabelecer intercâmbio com as áreas de segurança de outros Tribunais e com os órgãos afins da área de atuação do TRT-8ª,

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objetivando aprimorar a qualidade dos serviços atinentes à Seção;XIII - disciplinar os procedimentos operacionais das atribuições cometidas à segurança;XIV - prestar informações ao público, sempre que necessário ao esclarecimento de dúvidas, nos termos do regulamento em vigor;XV – prestar segurança a convidados e autoridades em visita oficial ao Tribunal, de acordo com a listagem e orientação previamente encaminhadas;XVI - efetuar revisões periódicas nos equipamentos de combate a incêndios;XVII - acompanhar a organização de eventos e solenidades do Tribunal, no que diz respeito as suas atividades específicas;XVIII - recolher e registrar os objetos sem tombo encontrados nas dependências da Justiça do Trabalho da 8ª Região, mantendo-os sob guarda e comunicando, de imediato e oficialmente, ao superior hierárquico para as providências cabíveis;XIX - organizar e manter atualizado quadro de chaves reserva de todas as dependências da Justiça do Trabalho da 8ª Região, a serem utilizadas, apenas pela segurança, nos casos de emergência;XX - fiscalizar, por determinação superior, no âmbito da jurisdição própria, o porte de armas, na forma regulamentar, e o comportamento de pessoas em trânsito nas dependências do órgão;XXI - zelar pela guarda dos equipamentos ou materiais utilizados em rotina e nos plantões;XXII - elaborar relatórios de atividades, juntamente com seus quadros demonstrativos, encaminhando-os ao Diretor-Geral;XXIII – diligenciar para a utilização dos uniformes fornecidos pelo Tribunal no horário de expediente e em operações especiais, sob pena de responsabilidade;XXIV - elaborar a estatística da seção, e XXV - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art.49-L Integram a estrutura da Seção de Segurança e Transportes: (Incluído pela Resolução nº 226/2011, alterado pela Resolução nº 84/2012)I – Assistência de Controle de Utilização e Manutenção de Transportes; II – Assistência de Gestão de Risco; III – Assistência de Operações Especiais da Segurança, e IV – Assistência de Segurança.

Art.49-M Ao Assistente de Controle de Utilização e Manutenção de Transportes compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011, alterado pela Resolução nº 84/2012)I - guardar, conservar e operar as viaturas da Justiça do Trabalho da 8ª Região, zelando pela segurança da manutenção preventiva e corretiva;II - providenciar a inscrição e renovação das apólices e bilhetes de seguro obrigatório das viaturas, bem como comunicar ao setor competente o término da vigência do seguro dos veículos pertencentes à frota da Justiça do Trabalho da 8ª Região;III - manter a atualização dos respectivos registros, licença, emplacamentos, bem como as demais formalidades junto ao DETRAN, dos

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veículos pertencentes a Justiça do Trabalho da 8ª Região;IV - elaborar os projetos básicos e Planos de Projeto de Licitação para contratação de serviços e de aquisição de materiais e equipamentos;V - gerenciar os contratos de prestação de serviços, recebendo, conferindo e atestando faturas ou recibos sob sua responsabilidade;VI - responsabilizar administrativamente o motorista condutor do veículo multado em face de ter cometido infração de trânsito e, em caso de acidente, acionar a perícia técnica;VII - organizar a escala de plantão e viagens dos motoristas, bem como o plano de atendimento de transporte de pessoas e materiais;VIII - preencher e controlar a ficha diária de cada viatura, com anotações de todas as tarefas realizadas, bem como a quilometragem percorrida e o consumo de combustível e lubrificante;IX - promover o registro, no Boletim de Ocorrência próprio, das desconformidades, acidentes, incidentes ou de delitos ocorridos em sua área de atuação;X - elaborar quadros demonstrativos, por viatura, da quilometragem percorrida, com a indicação do consumo de combustível e lubrificante, encaminhando-os à Seção de Segurança e Transportes;XI - vistoriar os serviços mecânicos, elétricos e de lavagens, executados por terceiros, em veículos do Tribunal;XII - acompanhar a organização de eventos e solenidades do Tribunal, no que diz respeito as suas atividades específicas;XIII - apresentar mensalmente relatórios sobre suas atividades, e XIV - Exercer atividades afins. XV – (revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art.49-N Ao Assistente de Gestão de Risco compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011, alterado pela Resolução nº 84/2012)I - alimentar o banco de dados de ocorrências de segurança na circunscrição do TRT/8, processando e extraindo conhecimentos, projeções e estatísticas de interesse institucional;II - realizar ações de inteligência e contra inteligência de forma a prevenir, neutralizar e reprimir ameaças e atos criminosos na esfera de competência do TRT/8, inclusive intrusões tecnológicas que violem a privacidade dos trabalhos e das comunicações;III - identificar e promover análise de riscos das ameaças reais ou potenciais que possam trazer dano ao patrimônio tangível ou intangível do TRT/8, projetando a atuação preditiva e preventiva da segurança que evite acontecimentos sinistros;IV - realizar as inspeções e investigações preliminares, em caráter permanente ou extraordinário, na esfera de competência do Tribunal, elaborando relatórios e mantendo registros;V - exercer atividades afins.VI – (revogado pela Resolução nº 84/2012)VII –(revogado pela Resolução nº 84/2012)VIII–(revogado pela Resolução nº 84/2012)IX – (revogado pela Resolução nº 84/2012)X – (revogado pela Resolução nº 84/2012)XI – (revogado pela Resolução nº 84/2012)XII –(revogado pela Resolução nº 84/2012)

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XIII–(revogado pela Resolução nº 84/2012)XIV –(revogado pela Resolução nº 84/2012)XV - (revogado pela Resolução nº 84/2012)XVI –(revogado pela Resolução nº 84/2012)XVII-(revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art.49-O Ao Assistente de Operações Especiais da Segurança compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011, alterado pela Resolução nº 84/2012)I - coordenar o grupo especial de segurança encarregado do provimento da segurança pessoal dos Magistrados;II - proceder a segurança pessoal dos magistrados e das autoridades em solenidades internas e externas, nas visitas e/ou viagens oficiais e deslocamentos;III - acompanhar os Executantes de Mandados em situações que assim o exijam, autorizadas pelo superior hierárquico, mediante justificativa que requeira deslocamento em veículo oficial.IV - proceder, quando autorizado, vistoria técnica de segurança em veículos, gabinetes e equipamentos de uso das autoridades;V - planejar e implementar dispositivos de segurança em eventos de expressiva importância realizados pela instituição;VI - elaborar e executar planos de segurança para o transporte e escolta de presos, testemunhas e materiais sob responsabilidade da Justiça do Trabalho;VII - prover o acompanhamento dos réus sob custódia nas dependências da Justiça do Trabalho da 8ª Região;VIII - registrar, no Boletim de Ocorrência próprio, as desconformidades, acidentes, incidentes ou de delitos ocorridos em sua área de atuação.IX - exercer atividades afins.X - (revogado pela Resolução nº 84/2012)XI -(revogado pela Resolução nº 84/2012)XII-(revogado pela Resolução nº 84/2012)XIII-(revogado pela Resolução nº 84/2012)XIV -(revogado pela Resolução nº 84/2012)XV - (revogado pela Resolução nº 84/2012)XVI -(revogado pela Resolução nº 84/2012)XVII- (revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art.49-P Ao Assistente da Segurança compete: (Incluído pela Resolução nº 226/2011, alterado pela Resolução nº 84/2012)I - operar ininterruptamente a Central de Operações, monitorando os sistemas de Circuito Fechado de TV, de telecomunicações, de alarmes e demais equipamentos de segurança, acompanhando e apoiando as operações externas em andamento;II - executar as atividades de segurança, vigilância e fiscalização interna e externa do edifício e áreas do Tribunal e das Varas do Trabalho da sede, suas vias de acesso, bens e instalações;III - promover a segurança das instalações físicas da Justiça do Trabalho da 8ª Região, a proteção dos bens patrimoniais nas áreas comuns e manter a ordem, disciplina e respeito durante os trabalhos de julgamento no Tribunal e nos Fóruns;IV - acompanhar a execução dos serviços de manutenção corretiva e

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preventiva realizados por terceiros em áreas críticas (telecomunicação, elevadores, eletricidade etc.);V - promover o registro eletrônico de ocorrência de incidentes, acidentes e desconformidades administrativas ou operacionais, independente de sua gravidade ou consequência;VI - fiscalizar a execução do Plano de Vigilância cometido à prestadora de serviços zelando pelo seu fiel cumprimento e qualidade prevista no respectivo contrato;VII - coordenar a recepção e expedir crachás e controlar a entrada e saída de pessoas e materiais dos prédios da Justiça do Trabalho da 8ª Região;VIII - combater, inicialmente, focos de incêndio e controlar as situações de emergência que possam colocar em risco a vida e a integridade física de pessoas e a segurança dos bens patrimoniais;IX - acautelar em local adequado e registrar as armas apresentadas por visitantes no Tribunal, bem como os objetos de crime confiados em custódia;X - proceder ao hasteamento das bandeiras do Brasil, do Pará e da Justiça do Trabalho na fachada principal do prédio do Tribunal, nos horários legalmente estabelecidos,XI - Executar outras atividades próprias da função.

CAPÍTULO II DAS SECRETARIAS DO TRIBUNAL

Art. 50. As Secretarias do Tribunal são unidades de apoio judiciário, integrantes de sua estrutura básica e têm por finalidade prestar apoio especializado e logístico à atividade jurisdicional de competência do Tribunal, na sua composição Plenária, Especializada ou por Turmas. (Alterado pela Resolução nº 33/2012)

Art. 51 - São Secretarias do Tribunal:(Alterado pelas Resoluções 27/2005, 200/2005, 493/2006, 20/2012 e 33/2012)

I - Secretaria-Geral Judiciária, e

II - Secretarias das Turmas.

§ 1º. As Secretarias são dirigidas por Secretários, auxiliados por Assistentes, subordinados administrativamente à Presidência do Tribunal. (Incluído pela Resolução nº 33/2012)

§ 2º As funções de Secretários e Assistentes das Secretarias do Tribunal são privativas de Bacharel em Direito. (Incluído pela Resolução nº 33/2012)

§ 3º. Ficam ressalvadas as situações dos atuais Secretários e Assistentes das Secretarias do Tribunal que não são graduados em Curso de Direito. (Incluído pela Resolução nº 33/2012)

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Seção I Da Competência Comum das Secretarias

Art. 52. É competência comum das Secretarias do Tribunal: I - elaborar o relatório anual das respectivas atividades e preparar os mapas mensais do movimento estatístico da produtividade dos Desembargadores do Trabalho e de distribuição de processos; (Alterado pelas Resoluções 144/2005 e 493/2006)II - dar vista de autos, mediante carga, aos advogados, com observância de prazos e demais previsões legais e regulamentares, comunicando ao respectivo Presidente quando não restituídos no prazo legal;III - organizar as pautas de julgamento, que devem ser publicadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, observados os dias úteis, e secretariar as sessões, elaborando as respectivas atas;IV - providenciar a publicação da ementa e da conclusão de acórdãos no Órgão Oficial;V - certificar a data da publicação do acórdão e a expiração do prazo para recursos.Parágrafo Único. As atribuições do inciso II poderão, a critério do Desembargador do Trabalho, ser desenvolvidas no seu próprio Gabinete. (Alterado pelas Resoluções 144/2005 e 493/2006)

Seção II Da Secretaria Geral Judiciária e das Seções Especializadas

Art. 53. À Secretaria-Geral Judiciária, diretamente subordinada à Presidência, incumbe planejar, coordenar, orientar, dirigir e controlar a execução dos serviços judiciários do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região.(Alterado pelas Resoluções 27/2005, 493/2006 e 20/2012)

Art. 54 Compete à Secretaria-Geral Judiciária: (Alterado pelas Resoluções nº 27/2005, 144/2005, 493/2006, 20 e 84/2012)

I - exercer a coordenação, o controle e a supervisão das atividades de apoio aos trabalhos judiciários;

II - prestar apoio judiciário e assistência ao funcionamento do Tribunal Pleno e das Seções Especializadas.

III - receber os processos oriundos do Ministério Público, das Varas do Trabalho e da Central de Atendimentos para distribuição, registro e encaminhamento ao Desembargador Relator;

IV - executar as tarefas relacionadas à distribuição e tramitação de processos administrativos e judiciários;

V - redistribuir, mediante sorteio, entre os componentes do Pleno ou das Seções Especializadas os processos em que haja impedimento do

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Relator ou Revisor, ou nos casos previstos no Regimento Interno;

VI - distribuir ou redistribuir os embargos de declaração e agravos regimentais interpostos, nos casos de afastamentos do Desembargador Relator, por motivo de férias ou licença superior a 3 (três) dias, nos processos de competência do Tribunal Pleno e Seções Especializadas;

VII - distribuir ou redistribuir processos com tramitação preferencial ou que trate de medidas urgentes nos casos de Desembargador autorizado a afastar-se sem prejuízo da distribuição;

VIII – elaborar as pautas de julgamento do Tribunal Pleno e Seções Especializadas, organizando-as de acordo com as determinações dos respectivos Presidentes e providenciar a publicação no Órgão Oficial;

IX – secretariar as sessões de julgamento do Tribunal Pleno e Seções Especializadas, prestando assessoramento direto ao Presidente e demais Magistrados presentes;

X - secretariar as audiências de conciliação dos dissídios coletivos, promovendo-se a sua tramitação pela Seção Especializada I;

XI – lavrar as atas das sessões de julgamento do Tribunal Pleno e Seções Especializadas com a devida publicação no Portal do Tribunal;

XII - analisar e submeter ao magistrado competente os processos e documentos que dependam de despacho, assinatura ou providências;

XIII - lavrar certidões e termos nos autos e realizar outros atos processuais necessários ao bom andamento dos serviços que lhes são afetos;

XIV - confeccionar, mensalmente, os boletins estatísticos dos trabalhos do Tribunal Pleno e Seções Especializadas e o relatório anual das atividades desenvolvidas, para encaminhamento ao Núcleo de estatística;

XV - providenciar a juntada de acórdãos, certidões de julgamento, embargos declaratórios, recursos e demais petições aos processos de competência do Tribunal Pleno e Seções Especializadas;

XVI – providenciar a publicação, no Órgão Oficial, da ementa e da conclusão dos acórdãos, bem como das Resoluções aprovadas pelo Egrégio Tribunal Pleno;

XVII - dar encaminhamento aos processos judiciais nas hipóteses de reiteração de ciência ou intimação da parte mediante edital e, de restituição às partes e procuradores das manifestações e documentos indevidamente apresentados no Tribunal;

XVIII - dar encaminhamento aos autos com Recursos ao Tribunal Superior do Trabalho, nos processos de competência do Tribunal Pleno

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e Seções Especializadas;

XIX - devolver os autos dos processos às Varas do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho e outros Tribunais nos casos de remessa indevida;

XX – providenciar a transmissão eletrônica de processos ao Tribunal Superior do Trabalho;

XXI – proceder à intimação dos agravados para apresentação de contraminuta aos agravos de instrumento interpostos em recursos ordinários denegados, assim como apresentação das contrarrazões destes, nos processos de competência do Tribunal Pleno e Seções Especializadas;

XXII - efetivar intimações para comprovação do recolhimento de custas processuais, emolumentos e outros créditos;

XXIII - cumprir ou fazer cumprir as determinações dos Desembargadores, constantes de acórdãos e atas de sessões;

XXIV - abrir prazos e dar carga dos autos;

XXV - atender as partes e advogados, bem como os terceiros interessados prestando-lhes informações sobre os feitos em tramitação na Secretaria;

XXVI - dar baixa e remessa de processos originários findos ao arquivo, com desentranhamento e devolução dos documentos que acompanham a petição inicial, exceto procuração, tendo em vista o Programa de Gestão Documental deste Egrégio Regional;

XXVII - determinar o desarquivamento dos processos ou documentos judiciários quando necessário;

XXVIII - adotar os procedimentos necessários à tramitação de documentos e processos de natureza reservada;

XXIX – manter atualizado o registro das tramitações no sistema eletrônico de dados do Tribunal;

XXX - devolver à origem a carta precatória devidamente cumprida;

XXXI - manter atualizados, na respectiva base de informação, o Regimento Interno e o Regulamento da Secretaria e Serviços Auxiliares do Tribunal;

XXXII - submeter propostas e sugestões à Presidência do Tribunal, no âmbito de sua competência, sempre que verificada a necessidade de padronização e agilização de procedimentos cartorários que tenham por escopo o seu aperfeiçoamento;

XXXIII - coordenar todas as atividades desenvolvidas pela área

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judiciária do Tribunal, bem como as das Secretarias das Turmas, da Seção de Precatórios, da Seção de Documentação Biblioteca e Legislação, da Seção de Gestão Documental e da Seção de Correspondências, Malotes e Digitalização de Documentos; (redação dada pela Resolução nº 84/2012)

XXXIV - expedir ofícios encaminhando informações sobre ações trabalhistas, e outras atividades atinentes ao cargo.

Parágrafo Único. Incumbirá à Secretaria-Geral Judiciária conferir apoio logístico às atividades do Conselho Consultivo da Justiça do Trabalho, da Comissão de Regimento e da Comissão de Jurisprudência.

Art.54-A Integram a estrutura da Secretaria Geral Judiciária as seguintes seções: (incluído pela Resolução nº 84/2012)I -Seção de Documentação, Biblioteca e Legislação (integrada pela Biblioteca "Cássio Vasconcelos");II -Seção de Gestão Documental;III - Seção de Precatórios, eIV – Seção de Correspondências, Malotes e Digitalização de Documentos.

Art.54-B Ao Chefe da Seção de Documentação, Biblioteca e Legislação compete: (incluído pela Resolução nº 84/2012)I - executar tarefas referentes à guarda das obras e zelar pela conservação, observando o estado físico do acervo e solicitar, quando for o caso, serviços especializados de restauração e higienização;II - executar o processamento técnico de catalogação e classificação das publicações, para alimentação da base de dados, utilizando os meios disponíveis, mantendo-os organizados e atualizados;III - atender às requisições, orientar e auxiliar os usuários na utilização dos serviços disponibilizados dando suporte à pesquisa científica;IV - elaborar a estatística mensal do movimento de empréstimo e consulta de publicações;V - acompanhar no mercado editorial, publicações de novos títulos de interesse da Justiça do Trabalho;VI - propor a aquisição de material bibliográfico, tais como livros, periódicos e publicações em geral, providenciando a divulgação das obras adquiridas e orientando nas pesquisas de assuntos de interesse do usuário;VII - propor, mediante parecer circunstanciado, a baixa patrimonial do material bibliográfico, quando necessária;VIII - elaborar o Boletim de Serviço para expedição quinzenal, com número limitado de exemplares, mantendo disponível em base de dados informatizada;IX - auxiliar e acompanhar as atividades de automação das rotinas da biblioteca;X - efetuar o empréstimo de material bibliográfico e controlar prazo de devolução, realizando os procedimentos de controle, necessários a essa atividade;XI - ler os Diários Oficiais da União e dos Estados do Pará e Amapá,

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selecionando as informações, por assunto, obedecendo a ordem cronológica;XII - compilar normas federais e nacionais, fiscalizando a conversão em lei de Medidas Provisórias de interesse da Justiça do Trabalho;XIII - colecionar jurisprudência do Tribunal de Contas da União, separando-a por assunto, mantendo, para tal, arquivo manual ou informatizado;XIV - manter fichário atualizado da legislação e jurisprudência colecionadas;XV - manter intercâmbio com os setores congêneres dos Órgãos Superiores;XVI - fazer coletânea da legislação de interesse do Tribunal e distribuí-la aos setores interessados;XVII - acompanhar as alterações dos atos normativos internos, efetuando, sistematicamente, a sua atualização.

Art.54-C Ao Chefe da Seção de Gestão Documental compete: (incluído pela Resolução nº 84/2012)I - arquivar processos judiciais e administrativos, atas, acórdãos e demais documentos que, para esse fim, lhe forem encaminhados, mantendo-os em perfeita ordem, sob sua guarda e responsabilidade; II - proceder à restauração de processos e documentos sob sua guarda; III - encaminhar para destruição e reciclagem após levantamento anual, os documentos cujos prazos estejam vencidos; IV - prestar informações sobre documentos e processos sob sua guarda; V - manter atualizado o registro de entrada, empréstimos e consultas de documentos arquivados; VI - elaborar mapas demonstrativos do movimento da Seção e a estatística anual, consolidando todos os dados no Relatório anual das atividades para encaminhamento à Diretoria Geral; VII – conceder vistas dos autos a advogado regularmente habilitado ou estagiário autorizado; VIII – fornecer e autenticar documentos, cobrando emolumentos.

§ 1º. Expirado o prazo para a devolução dos autos, o responsável pelo arquivo fará a cobrança, se frustrada, comunicará ao Juiz da Vara. § 2º. Em caso de desarquivamento de autos findos, para o levantamento do numerário neles existente, há necessidade de ratificação de poderes, por meio de procuração atualizada, por quem de direito. § 3º. Os processos encerrados por determinação judicial terão os autos remetidos ao Arquivo Metropolitano para arquivamento provisório ou definitivo, observadas as seguintes disposições:I - É vedado encaminhar autos de processos não findos ao Arquivo, exceto os suspensos por mais de um ano, sem localização do devedor ou de bens penhoráveis e as execuções de crédito previdenciário cuja exigibilidade esteja suspensa por mais de um ano. II - A Secretaria da Vara certificará a respeito da existência ou não de dívida pendente. III - Os autos só serão considerados findos e remetidos ao arquivo definitivo com extrato bancário do zeramento da conta judicial e certidão da inexistência de pendências de qualquer ordem. IV - Antes da remessa dos autos ao arquivo será oportunizada às

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partes e aos seus procuradores, no prazo de trinta dias, a retirada de documentos dos processos encerrados por acordo ou integralmente quitados. V - A devolução de documentos relativos a processos definitivamente arquivados será solicitada ao juízo em que tramitou o feito e caberá à Secretaria providenciar o desarquivamento.

Art.54-D Ao Chefe da Seção de Precatórios compete: (incluído pela Resolução nº 84/2012)I - conferir e autuar os ofícios precatórios e requisições de pequeno valor oriundos dos órgãos do 1º grau de jurisdição;II - registrar, em sistema informatizado próprio, todos os precatórios e requisições de pequeno valor autuados, bem como a tramitação dos mesmos;III - exercer o controle sobre os ofícios requisitórios de pagamento, submetendo à consideração do Presidente do Tribunal qualquer incidente na tramitação ou quanto ao não atendimento dos mesmos;IV - prestar informações aos interessados sobre o andamento dos precatórios e requisições de pequeno valor;V - após o trâmite legal, submeter os precatórios ou requisições de pequeno valor à consideração do Presidente do Tribunal, para os devidos fins;VI - remeter ao órgão de origem, após despacho do Presidente do Tribunal, os precatórios e requisições de pequeno valor liquidados, dando-se baixa nos registros da seção;VII - executar, em geral, os demais atos e medidas relacionados com as finalidades da seção;VIII - incluir em pauta, para tentativa de conciliação, e seguindo a ordem cronológica de apresentação, os precatórios e requisições de pequeno valor expedidos em face das Entidades de Direito Público que firmarem convênio com a Presidência do Tribunal, ou que devam ser solucionados em audiência;IX - execução, em geral, dos demais atos e medidas peculiares e relacionados com a finalidade da seção.”

Art.54-E Ao Assistente de Precatórios compete: (incluído pela Resolução nº 84/2012)I – exercer atividades de assistência intermediária ao Chefe da Seção de Precatórios;II – confeccionar documentos e expedientes referentes aos precatórios e requisições de pequeno valor;III – efetivar remessa de precatórios e requisições de pequeno valor;IV – confeccionar planilhas de atualização de cálculos de precatórios e requisições de pequeno valor, eV – executar outras tarefas relacionadas com a finalidade da seção.

Art.54-F Ao Chefe da Seção de Correspondências, Malotes e Digitalização de Documentos compete: (incluído pela Resolução nº 84/2012)

I - processar o encaminhamento à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, da correspondência expedida pelos órgãos da Oitava Região

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sediados em Belém e controlar a movimentação de malotes;

II - conferir, cadastrar e distribuir os comprovantes de entrega e avisos de recebimento devolvidos pelos Correios aos órgãos da Oitava Região;

III - conferir, preparar e expedir as correspondências, urbanas e interurbanas, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;

IV – coletar, conferir e distribuir processos físicos, correspondências e malotes para serem encaminhados às Varas do Trabalho de Belém e fora da sede, e ao Tribunal Superior do Trabalho;

V - certificar os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na fatura mensal;

VI - colecionar os processos oriundos do Tribunal Superior do Trabalho e encaminhá-los para as Secretarias do Pleno e das Seções Especializadas ou Turmas de origem. (Redação dada pela Resolução nº 493/2006);VII – enviar processos digitalizados ao Tribunal Superior do Trabalho;VIII – baixar processos digitalizados do Tribunal Superior do Trabalho aos diversos órgãos do Tribunal;IX – enviar matérias ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho;X – supervisionar as atividades inerentes à digitalização e reprografia de documentos;XI – fiscalizar contratos inerentes à sua área de atuação.

XII – executar outras tarefas relacionadas com a finalidade da seção.

Art.55. A Secretaria-Geral Judiciária conta com as funções comissionadas constantes do Anexo a esta Resolução para a organização de suas atividades.(Alterado pelas Resoluções 27/2005, 493/2006 e 20/2012)

Seção III Das Secretarias das Turmas

Art.56. As Secretarias das Turmas têm por finalidade prestar apoio especializado e assistência ao funcionamento das Turmas do Tribunal e gerenciar a sua base de informações sobre as deliberações adotadas.(Alterado pela Resolução nº 33/2012)

Art.57. Compete às Secretarias das Turmas: (Alterado pela Resolução nº 33/2012)

I – providenciar a publicação, no Órgão Oficial, da ementa e da conclusão dos acórdãos, bem como das certidões de julgamento dos processos adstritos ao rito sumaríssimo;

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II – providenciar a juntada de acórdãos, certidões de julgamento, embargos declaratórios, recursos e demais petições aos respectivos processos;

III -fazer conclusão dos embargos declaratórios opostos aos respectivos relatores, observadas as disposições regimentais;

IV – fazer conclusão dos recursos de revista interpostos ao Vice- Presidente deste Tribunal;

V – providenciar a baixa dos processos transitados em julgado, bem como dos processos que aguardam julgamento de agravo de instrumento e recurso de revista pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho;

VI – proceder a intimação dos agravados para apresentação de contraminuta aos agravos de instrumento interpostos em recursos de revista denegados, assim como apresentação das contrarrazões destes;

VII – manter atualizado o registro das tramitações no sistema eletrônico de dados do Tribunal;

VIII – providenciar a organização dos expedientes expedidos e recebidos na secretaria;

IX – efetuar análise dos despachos exarados pela Vice-Presidência em recursos de revista e demais petições que lhe forem submetidas, a fim de providenciar os registros cabíveis e os procedimentos determinados pelo Juízo;

X – gerenciar as atividades vinculadas à área de competência das Turmas, impulsionando os processos quando devidamente provocados;

XI – providenciar a transmissão eletrônica de processos ao Tribunal Superior do Trabalho;

XII – prestar atendimento às partes, seus procuradores e demais interessados nos processos sob sua guarda, e

XIII – exercer outras atividades inerentes a sua finalidade.

Art. 58. Cada Secretaria de Turma é dirigida por um Secretário, e conta com as funções comissionadas constantes do Anexo a este Regulamento para a organização de suas atividades. (Alterado pela Resolução nº 33/2012)

Art. 58-A. Compete aos Secretários de Turma e seus Assistentes:

(incluído pela Resolução 33/2012)

I – elaborar as pautas de julgamento, organizando-as de acordo com as

determinações do Presidente da Turma e observando o prazo regimental

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para sua publicação;

II – lavrar as certidões de julgamento dos processos adstritos ao

rito sumaríssimo, após a remessa de sua minuta pelos gabinetes dos

respectivos desembargadores prolatores;

III – providenciar a disponibilização das certidões de julgamento no

website deste Tribunal;

IV – supervisionar as atividades relacionadas às sessões de

julgamento, prestando assessoramento direto ao Presidente e demais

Magistrados presentes;

V – lavrar as atas das sessões de julgamento;

VI – expedir notificações, mandados, ofícios, memorandos e

comunicados, quando necessários;

VII – assessorar juridicamente o Presidente da Turma na solução de

processos submetidos a seu despacho ou deliberação;

VIII – analisar e pesquisar a legislação, doutrina e jurisprudência,

na seara do Direito, a fim de subsidiar os despachos exarados pelo

Presidente da Turma;

IX – organizar, supervisionar e executar atividades administrativas

vinculadas à secretaria, mantendo atualizada a agenda do Presidente

da Turma;

X – manter organizado o arquivo da correspondência e de outros

expedientes de interesse do Presidente da Turma;

XI – manter atualizada a base de informações da secretaria,compilando

a legislação e a jurisprudência aplicáveis na área de competência da

Turma e outras afins;

XII – coordenar os afastamentos, de qualquer natureza , dos

servidores lotados na secretaria, e

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XIII – dar cumprimento às determinações do Presidente da Turma, dos

Desembargadores Relatores e Vice-Presidente do Tribunal,

providenciando, inclusive, a realização das diligências que se

fizerem necessárias.

CAPÍTULO III DAS SECRETARIAS DAS VARAS DE TRABALHO

Art. 59. As Secretarias das Varas do Trabalho têm por finalidade prestar apoio logístico à atividade jurisdicional de competência das Varas de Trabalho. Art. 60. Compete às Secretarias das Varas de Trabalho: I - receber, autuar, movimentar, guardar e conservar os processos, recursos e outros papéis que lhe sejam encaminhados; (Redação dada pela Resolução nº 350/2006)II - providenciar os expedientes necessários a regular tramitação de processos, promovendo o seu arquivamento, quando findos;III - abrir vista dos processos às partes;IV - informar às partes e a seus procuradores, o andamento de processos de seu interesse;V - realizar as diligências processuais determinadas;VI - enviar, mensalmente, à Secretaria da Corregedoria, relação de custas e emolumentos recolhidos à rede bancária, bem como boletim estatístico do movimento da Vara do Trabalho;VII - elaborar a escala anual de férias e a folha mensal de freqüência, para remessa ao serviço competente do Tribunal;VIII - reduzir a termo as reclamações verbais, salvo nas localidades onde essa atribuição for de competência de outro Serviço;IX - dar assistência permanentemente ao Juiz Titular de Vara do Trabalho e ao Juiz Substituto, cumprindo suas determinações e recomendações;X - organizar, por determinação do Juiz Titular de Vara do Trabalho de Vara do Trabalho, leilões públicos, com a participação do leiloeiro oficial, para venda de bens penhorados;XI - emitir e executar as atribuições relativas ao processamento dos precatórios no que tange à sua autuação nos autos principais via sistema eletrônico, onde houver;XII - comunicar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, à Secretaria Geral, sobre a realização de leilões que forem realizados no Depósito Público da Justiça do Trabalho da Oitava Região, quanto às Varas do Trabalho localizadas na sede do Tribunal, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias de apoio à execução do evento;XIII - efetuar o encaminhamento do recurso, por meio do sistema informatizado, após a emissão de nova capa, à Secretaria do Pleno e Seções Especializadas, quando não houver necessidade de encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho, caso em que deverá ser encaminhado diretamente à Seção de Expedição de Correspondências e Malotes. (Redação dada pela Resolução nº 350/2006)

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XIV - expedir certidões referentes a processos em tramitação na Vara, quando formalmente solicitado, cotando os valores dos emolumentos que serão recolhidos pela parte;(Redação dada pela Resolução nº 350/2006)XV – receber, liquidar e devolver, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os processos cujos recursos ordinários de sentenças ilíquidas tenham sido julgados procedentes nas turmas do E. Tribunal. (Incluído pela Resolução 226/2011) XVI - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 61 -(revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art. 61-A Integram a estrutura das Secretarias das Varas de Trabalho os cargos em comissão e funções comissionadas constantes do anexo a este Regulamento. (Incluído pela Resolução nº 84/2012)

Art. 62. As Secretarias das Varas de Trabalho são dirigidas por um Diretor de Secretaria, nomeado na forma do Regimento Interno, após indicação do Juiz Titular de Vara do Trabalho da Vara a quem ficará diretamente subordinado.(Redação dada pela Resolução nº 493/2006)

§ 1º. A função de Assistente de Juiz nas Varas do Trabalho, onde houver, será privativa de Bacharel em Direito. § 2º. Ficam ressalvadas as situações dos atuais Assistentes de Juiz Titular de Vara do Trabalho de Vara de Trabalho não graduados em curso de Direito.

Seção I Dos Assistentes das Secretarias das Varas

Art. 63 (Revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art. 63-A Compete ao Assistente do Diretor de Secretaria de Vara: (Incluído pela Resolução nº 84/2012)I - receber e autuar os processos encaminhados à Secretaria, conforme a sua natureza;II - manter atualizado o protocolo de entrada e saída de processos e os demais registros e papéis;III - receber as reclamações escritas, tomar por termo as verbais, autuar e organizar os processos respectivos, com notificação às partes e inclusão em pauta de audiência, salvo nas localidades onde essa atribuição for de competência de outro órgão;IV - providenciar o cumprimento das cartas precatórias distribuídas à Vara do Trabalho;V - elaborar ofícios, notificações e demais expedientes relativos a processos da Vara; VI - manter organizados e atualizados os registros de reclamantes e reclamados, através de controle específico;VII - controlar a expiração de prazo para a interposição de recurso;VIII - promover o arquivamento de processos findos;

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IX - organizar mensalmente os mapas estatísticos do movimento processual da Vara do Trabalho e fornecer, dentro do prazo fixado, os dados necessários à elaboração do relatório anual;X - fornecer certidões sobre assuntos da Secretaria, salvo quando essa atribuição for de competência de outro setor;XI - juntar contestações, petições, recursos, cartas precatórias, ofícios, guias e outros expedientes forenses relativos ao feito, fazendo conclusão ao Juiz, se for o caso;XII - efetuar o encaminhamento dos recursos, por meio do sistema informatizado, após a emissão de nova capa, à Secretaria Geral Judiciária, quando não houver necessidade de encaminhamento ao Ministério Público do Trabalho, caso em que deverá ser encaminhado diretamente à Seção de Correspondências, Malotes e Digitalização de Documentos; XIII - expedir certidões referentes a processos em tramitação na Vara, quando formalmente solicitado, cotando os valores dos emolumentos que serão recolhidos pela parte;XIV - controlar os prazos dos processos em execução;XV - encaminhar, para publicação, os editais de praça e outros que se façam necessários observado o prazo legal;XVI - elaborar precatórios requisitórios, cartas de sentença e cartas precatórias, cumprindo as determinações quanto às deprecadas;XVII - manter atualizados os registros de precatórios requisitórios e de execuções findas;XVIII - manter atualizado o controle das guias de recolhimento de custas devolvidas à Secretaria;XIX - elaborar guias de retirada, alvarás ou mandados para levantamento de importâncias, quando determinado pelo Titular da Vara do Trabalho, e fornecer guias de depósito para recolhimentos;XX - controlar os prazos de cumprimento de acordos homologados pela Vara do Trabalho;XXI - supervisionar os serviços afetos ao Calculista e ao sistema Juriscalc;XXII - realizar as tarefas relativas ao processamento dos precatórios requisitórios via sistema eletrônico, quando houver, eXXIII - executar outras atividades próprias da função.

§ 1º Funcionam subordinados ao Diretor de Secretaria os Secretários de Audiências e o Calculista.§ 2º Nas Varas de Trabalho onde não houver Central de Mandados, a Secretaria contará com pelo menos dois (2) Analistas Judiciários/Especialidade de Execução de Mandados.

Art. 64 (revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art. 64-A Compete ao Secretário de Audiências das Varas: (Incluído pela Resolução nº 84/2012)I - receber, registrar o andamento, efetivar a guarda e a conservação dos processos e de outros papéis que tramitarem na Vara;II - secretariar as audiências, lavrando as respectivas atas;III - submeter ao magistrado competente os processos e documentos que dependam de despacho, assinatura ou providências;

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IV - atender as partes e advogados, bem como os terceiros interessados, prestando-lhes informações sobre os feitos em tramitação na Vara;V - abrir vista dos processos na própria Secretaria;VI - remeter os autos ao Calculista, quando necessário;VII – utilizar o sistema juriscalc quando necessário;VIII - cumprir ou fazer cumprir as determinações do Juiz do Trabalho, constantes dos despachos, decisões e atas de audiências;IX - divulgar os registros das atas de audiências, despachos e decisões no sítio do Tribunal na internet;X - intimar as partes e advogados da data, local e horário das audiências;XI - expedir certidões, lavrar termos nos autos e realizar outros atos processuais necessários ao bom andamento dos serviços que lhes são afetos;XII - elaborar o relatório mensal contendo, entre outras informações, o número de audiências realizadas e de processos conciliados, bem como o valor dos acordos homologados, enviando-o, por meio eletrônico, à Secretaria da Corregedoria Regional, para fins estatísticos;XIII - informar aos Secretários das Turmas e ao Secretário Geral Judiciário os acordos homologados no mês, referentes aos processos recebidos dos Gabinetes dos Desembargadores a que forem vinculados, para efeito de baixa no sistema informatizado;XIX - executar outros atos e medidas relacionados com a finalidade da Vara do Trabalho;

Art. 65 (revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art. 65-A Compete ao Calculista da Vara: (Incluído pela Resolução nº 84/2012)I – utilizar o sistema Juriscalc;II – calcular as decisões que, reconhecendo pedido formulado de forma líquida, demandarem apenas a atualização e a inserção dos acréscimos legais;III - atualizar cálculos já homologados e de acordos não cumpridos;IV - prestar informações relativas a cálculos, índices e encargos processuais aos órgãos de 1ª (primeira) instância;V – ter domínio das técnicas de composição da remuneração mensal do(a) reclamante para o cálculo das verbas deferidas; dos critérios de apuração de cada uma dessas verbas deferidas; das técnicas de atualização e aplicação dos juros de mora; dos diversos critérios de apuração dos descontos legais (cotas previdenciárias e Imposto de Renda);VI – atentar aos princípios da execução, como o da inalterabilidade da decisão liquidanda (CLT, 879 e CPC, 475-G);VII – apresentar memória de cálculo com vistas a demonstrar detalhes da apuração das verbas deferidas;VIII – apresentar resumo geral com vistas a agilizar consultas e atualizações;IX - apresentar relatórios com números índices a fim de se apurar a variação ocorrida em um determinado período;

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X – apresentar relatórios com hora centesimal;XI - cumprir e fazer cumprir os provimentos da Corregedoria referentes à elaboração dos cálculos trabalhistas, eXII - desempenhar outras atividades delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas;

Art. 66 (revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art. 66-A Compete aos Assistentes da Secretaria: (Incluído pela Resolução nº 84/2012)I – executar as tarefas de recepção e entrega de correspondências e protocolo;II - preparar e encaminhar a expedição interna e externa de correspondência, documentos, volumes e processos;III – elaborar e encaminhar ofícios, notificações e demais expedientes relativos a processos da Vara; IV - arquivar processos e documentos conforme determinação superior;V - manter em dia o acervo de bens da Vara do Trabalho;VI - organizar o inventário anual;VII - encaminhar, semestralmente, à Secretaria Administrativa, o inventário de bens;VIII - providenciar a requisição de material de expediente necessário aos serviços da Secretaria;IX - elaborar a folha mensal de frequência dos servidores da Vara para remessa à Secretaria de Gestão de Pessoas, após certificação do Diretor da Secretaria;X - auxiliar no atendimento ao público e prestar informações processuais por determinação superior;XI - manter sempre atualizado e organizado o quadro de avisos da Vara; XII - extrair cópia de peças dos autos, mediante autorização do Diretor da Secretaria que certificará a autenticidade das mesmas;XIII - desempenhar outras atividades típicas da Secretaria, delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas, bem como outras atividades intermediárias de apoio administrativo.

TITULO III DOS ÓRGÃOS DE APOIO INSTITUCIONAL

CAPÍTULO I

DOS FOROS TRABALHISTAS

Art. 67. Os Foros Trabalhistas são órgãos de apoio institucional e têm por finalidade auxiliar o desenvolvimento das atividades jurisdicionais, observada a competência prevista no Regimento Interno.(Redação dada pela Resolução nº 493/2006)

§ 1º. Não será designado Diretor do Foro o Juiz que estiver exercendo a direção da Central de Mandados, na forma estabelecida no Regimento Interno.

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§ 2º. Os Foros Trabalhistas funcionam sob a direção de um Juiz Titular de Vara do Trabalho de Vara de Trabalho, escolhido pelo Presidente do Tribunal, a recair preferencialmente no mais antigo lotado na sede, para cumprir mandato de dois anos, vedada a recondução. § 3º. A direção do Foro tem a assistência de um servidor, designado para o exercício da função de Assistente. § 4º. Somente nas localidades onde funcionem mais de uma Vara de Trabalho é que haverá Foro Trabalhista, estruturado nos moldes dos parágrafos anteriores. § 5º. No Foro Trabalhista onde funcionem mais de duas Varas de Trabalho, poderá ser instituída uma Seção de Protocolo e Expedição, com as seguintes atribuições: a) receber e conferir petições dirigidas aos órgãos que integram o Fórum Trabalhista;b) receber correspondências e remetê-las às autoridades competentes;c) protocolar, em ordem cronológica de apresentação, as petições e correspondências recebidas, providenciando o seu encaminhamento;d) manter registro de tramitação de todos os documentos protocolados, fornecendo informações quando solicitadas;e) emitir relatório de registro de recursos e petições recebidas;f) certificar os serviços prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, eg) exercer outras atribuições vinculadas a sua área de atuação.

§ 6º. A instituição da Seção de que trata o parágrafo anterior dependerá da existência de função comissionada no Quadro de Pessoal do Tribunal, para composição de sua estrutura.

§ 7º.Revogado pela Resolução nº 411/2008.

Seção I Da Central de Mandados

Art. 68. A Central de Mandados Judiciais consiste em um sistema de gerenciamento de mandados judiciais, através do qual serão reunidas e distribuídas todas as tarefas atinentes à fase de execução dos processos trabalhistas.(redação dada pela Resolução nº 86/2012) § 1º A Central de Mandados Judiciais dos Foros Trabalhistas de Belém e Ananindeua será dirigida por um Juiz Titular de Vara, designado pelo Presidente do Tribunal, para cumprir mandato de dois anos, vedada a recondução.(redação dada pela Resolução nº 86/2012)

§ 2º. Poderão ser instituídas Centrais de Mandados em outras localidades onde houver mais de uma Vara do Trabalho, desde que, inequivocamente, seja observada a sua necessidade, recaindo a

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direção, necessariamente, no Diretor do Foro Trabalhista respectivo.(redação dada pela Resolução nº 411/2008, alterada pela Resolução nº 86/2012)

§ 3º Funciona junto à Central de Mandados Judiciais, o Núcleo de Pesquisa e Informação, coordenada por um servidor da categoria funcional de Analista Judiciário/Área Judiciária/Especialidade Execução de Mandados, diretamente vinculado ao Juiz Diretor da Central de Mandados, a quem compete:(redação dada pela Resolução nº 411/2008, , alterada pela Resolução nº 86/2012)I - promover a busca de bens que possam garantir a execução;II - propor e gerenciar convênios e parcerias entre instituições públicas e privadas, como fonte de informação de dados cadastrais ou cooperação técnica, que facilitem e auxiliem a execução;III - planejar, coordenar, executar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a produção de conhecimentos;IV – recepcionar e examinar denúncias, sugestões e propostas de diligências, fraudes e outros ilícitos, sem prejuízo da competência das Varas;V - convocar executantes de mandados para coleta de dados e diligências de inteligência;VI – elaborar estudos sobre técnicas de pesquisa, investigação e avaliação de dados, bem como sobre mecanismos e procedimentos de prevenção, obstrução, detecção e de neutralização de fraudes à execução;VII - produzir relatórios circunstanciados dos resultados obtidos com ações de pesquisa e investigação;VIII - formar bancos de dados das atividades desempenhadas e seus resultados, IX - participar das reuniões da Comissão de Segurança para prestar informações sobre os temas em análise, e (Incluído pela Resolução nº 86/2012)X - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 68-A. A Central de Mandados Judiciais compreende as seguintes

seções: (Incluído pela Resolução nº 411/2008, alterado pela Resolução nº

86/2012)

I - Seção de Gestão de Mandados do Foro Trabalhista de Belém; (Incluído pela pela Resolução nº 86/2012)II – Seção de Gestão de Mandados do Foro Trabalhista de Ananindeua;(Incluído pela pela Resolução nº 86/2012, alterado pela Resolução nº 86/2012)III – Seção de Depósito Público;IV – Seção de Leilões Unificados.

Art. 68-B. À Seção de Gestão de Mandados do Foro Trabalhista de Belém compete: (Incluído pela Resolução nº 411/2008, alterado pela Resolução nº 86/2012))I - dividir a jurisdição das Varas do Trabalho em tantas zonas quantas forem operacionalmente viáveis;

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II - definir, por zona, o número de Oficiais de Justiça, conforme a demanda existente;III - receber e distribuir os mandados judiciais provenientes das Varas do Trabalho de Belém;IV - quando necessário, substituir os executantes de mandados, por zona, de forma que haja um rodízio de servidores entre as diversas zonas criadas;(redação dada pela Resolução nº 86/2012)V - exercer o controle sobre a qualidade e quantidade dos trabalhos desenvolvidos, cumprindo as metas fixadas pela Administração e propondo sugestões para o melhor desempenho das suas atividades;VI - fiscalizar o fiel cumprimento dos mandados judiciais, registrando os equívocos cometidos nas diligências, cientificando Oficiais de Justiça para efetivação das correções possíveis e que não impliquem repetições de atos formalmente perfeitos e acabados, eVII – promover, sempre que necessário, a remoção ao depósito judicial de bens penhorados; (redação dada pela Resolução nº 86/2012)VIII - elaborar cronograma de controle geral de diligências de remoção e especiais, mantendo os respectivos controles estatísticos das atividades; (incluído pela Resolução nº 86/2012)IX – propor e gerenciar contratos destinados à remoção de bens para o depósito público; (incluído pela Resolução nº 86/2012)X - receber e distribuir os mandados judiciais de remoção, compreendidos na jurisdição das Varas do Trabalho de Belém e Ananindeua; (incluído pela Resolução nº 86/2012)XI - guardar e controlar os equipamentos de uso em diligências pelos executantes de mandados, e (incluído pela Resolução nº 86/2012)XII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 68-C. À Seção de Gestão de Mandados do Foro Trabalhista de Ananindeua compete: (redação dada pela Resolução nº 86/2012)I - dividir a jurisdição das Varas do Trabalho em tantas zonas quantas forem operacionalmente viáveis; II - definir, por zona, o número de executantes de mandados, conforme a demanda existente; III - receber e distribuir os mandados judiciais provenientes das Varas do Trabalho de Belém e Ananindeua, na Jurisdição de Ananindeua; IV - quando necessário, substituir os executantes de mandados, por zona, de forma que haja um rodízio de servidores entre as diversas zonas criadas; V - exercer o controle sobre a qualidade e quantidade dos trabalhos desenvolvidos, cumprindo as metas fixadas pela Administração; VI – fiscalizar o fiel cumprimento dos mandados judiciais e agir para a correção de não conformidades na atuação dos executantes de mandados; VII – efetivar escala de rodízio mensal com vistas a manter sempre um executante de mandados disponível no Foro Trabalhista de Ananindeua, para cumprimento dos mandados de urgência, e VIII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 68-D. À Seção de Depósito Público compete: (Incluído pela Resolução nº 411/2008)

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I - receber, conferir, guardar e conservar os bens móveis que lhe forem legalmente confiados;II - controlar a entrada e a saída dos bens no depósito público mediante a utilização de técnicas eficazes e atualizadas de registro, expedindo recibos e efetuando a respectiva catalogação;III - proceder à entrega dos bens, por determinação da autoridade competente, fornecendo a guia de autorização para saída;IV - expedir ofícios às Varas dando ciência da entrega dos bens sob sua guarda à pessoa autorizada, fazendo os devidos registros;V - atuar como fiel depositário de imóveis não ocupados, onerados com penhora, arresto ou outros encargos, por determinação judicial;VI - elaborar mapa demonstrativo da movimentação dos bens depositados e respectivo relatório anual das atividades desenvolvidas para encaminhamento ao Juiz Diretor da Central de Mandados;VII - manter informado o Juiz Diretor da Central de Mandados sobre quaisquer irregularidades ocorridas no desempenho das atribuições, eVIII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 68-E. À Seção de Leilões Unificados compete: (Incluído pela Resolução nº 411/2008)

I – organizar os leilões públicos unificados e periódicos das Varas do Trabalho de Belém e Ananindeua; (redação dada pela Resolução nº 86/2012)II - coordenar o acesso ao sistema eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região referente ao leilão público;III – organizar os leilões judiciais eletrônicos das Varas do Trabalho de Belém e Ananindeua; (redação dada pela Resolução nº 86/2012)IV - promover o cadastramento prévio de arrematantes no sistema corporativo do Tribunal, com o fim de agilizar a realização dos leilões unificados;V - receber e conferir documentos relativos à realização dos leilões judiciais;VI – elaborar calendários de leilões de modo a abranger todas as Varas do Trabalho de Belém e Ananindeua;(redação dada pela Resolução nº 86/2012)VII – distribuir entre os leiloeiros e/ou executantes de mandados a realização dos feitos de acordo com escala própria, de modo proporcional;(redação dada pela Resolução nº 86/2012)VIII - fiscalizar os atos dos leiloeiros e/ou dos executantes de mandados na execução dos leilões, informando ao Juiz Diretor da Central de Mandados sobre quaisquer questões atinentes ao bom andamento processual;(redação dada pela Resolução nº 86/2012)IX - identificar os bens sujeitos à arrematação, mediante boleto eletrônico com código de barra ou outro meio equivalente, objetivando facilitar a emissão conjunta dos autos de arrematação e guia de depósito, eX - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Seção II Da Central de Atendimento

Art. 69. A Central de Atendimento é órgão estratégico coordenado pelo

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Foro Trabalhista de Belém, com finalidade de gerenciar a recepção e atendimento aos usuários, orientação e/ou tomada de reclamações verbais, recebimento, autuação, distribuição e notificação inicial dos feitos, protocolo de petições e fornecimento de certidões, tomando as providências cabíveis para distribuição ao Juízo competente.(Incluído pela Resolução nº 350/2006) Art. 70. Compete à Central de Atendimento: (Incluído pela Resolução nº 350/2006)I - distribuir os feitos às Varas do Trabalho de Belém e proceder à tomada de reclamações, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor; II - tomar por termo as reclamações verbais, e receber as apresentadas por escrito, após confirmados os dados lançados no Serviço de Pré- cadastro de iniciais, fazendo os respectivos registros;III - autuar os feitos, observando numeração própria para cada Vara do Trabalho;IV - expedir as notificações e ofícios necessários, encaminhando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os processos às respectivas Varas do Trabalho;V - expedir certidões relativas a ajuizamento de ações perante as Varas do Trabalho de Belém;VI - receber as petições dirigidas às Varas do Trabalho localizadas em Belém e ao Tribunal, pertinentes a processos em tramitação na primeira e segunda instâncias;VII - receber e encaminhar petições destinadas para a primeira e segunda instâncias, enviadas e protocolizadas por meio do recurso pré-protocolo disponível no Portal do Tribunal;(Redação dada pela Resolução nº 137/2007)VIII - protocolar, em ordem cronológica de apresentação, as petições recebidas, providenciando o seu devido encaminhamento;IX - manter registro de tramitação de todos os expedientes protocolados, fornecendo informações quando solicitadas;X - entregar os processos, as petições e quaisquer outros expedientes recebidos, após os devidos registros, na abertura do expediente diário, acompanhados de listagens;XI - classificar e autuar os processos originários do Tribunal, inclusive os agravos de instrumento interpostos em razão de Recurso de Revista não admitido;(Redação dada pela Resolução nº150/2010) XI - classificar e autuar os processos originários do Tribunal;XII - prestar informações aos órgãos do Tribunal, às partes e interessados, sobre os processos com tramitação neste Tribunal; XIII - extrair, conferir e autenticar cartas de sentença e certidões, bem como cópias de documentos requeridas pelas partes;XIV - fazer o registro dos processos de que tenham sido extraídos traslados ou cartas de sentença;XV - expedir certidões referentes a processos em tramitação na Secretaria ou Gabinete do Desembargador vinculado, quando formalmente solicitado, cotando os valores dos emolumentos que serão recolhidos pela parte;XVI - processar as petições conforme a Resolução nº 152/2000, e

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XVII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo Único. Nas localidades que possuem mais de uma Vara do Trabalho, funciona uma Coordenadoria ou uma Seção de Distribuição, com competência para:I - distribuir os feitos às Varas do Trabalho e proceder a tomada de reclamações, de acordo com as normas legais e regulamentares em vigor;II - tomar por termo as reclamações verbais, e receber as apresentadas por escrito, fazendo os respectivos registros; III - autuar os feitos observando os regulamentos relativos à numeração;IV - expedir as notificações e os ofícios necessários, encaminhando, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, os processos às respectivas Varas de Trabalho;V - expedir relatórios dos processos distribuídos;VI - expedir certidões e providenciar outros expediente inerentes à sua finalidade.(Alterado pelas Resoluções nºs 350/2006 e 493/2006).

Art. 71. A Central de Atendimento do Fórum Trabalhista de Belém e as Coordenadorias ou as Seções de Distribuição de que trata o parágrafo único do artigo anterior, são dirigidos por um Coordenador ou por um Chefe de Seção, diretamente subordinados ao Diretor do Foro respectivo, e conta com as funções comissionadas constantes do Anexo a este Regulamento para a organização de suas atividades. (Incluído pela Resolução nº 350/2006 e alterado pela Resolução nº 493/2006).

TÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO TÉCNICO

Art. 72. Os órgãos de apoio e assessoramento técnico têm por finalidade prestar assessoramento ao Presidente e demais Desembargadores do Tribunal no desempenho de suas atribuições jurisdicionais e de representação institucional, além de cuidar das atividades administrativas, prestando apoio nas comunicações sociais e de relacionamento com outros órgãos públicos. (Alterado pelas Resoluções nºs 144/2005 e 493/2006)

CAPÍTULO I DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 73. O Gabinete da Presidência tem por finalidade assessorar o Presidente no desempenho de suas atribuições, além de organizar e coordenar as atividades administrativas e de representação vinculadas à Presidência.

Art. 74 O Gabinete da Presidência é constituído da Secretaria Geral da Presidência e das unidades de assessoramento imediato do Presidente: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - Assessoria Jurídico-Administrativa;

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II - Assessoria de Comunicação Social;III – Secretaria de Gestão Estratégica;IV – Assessorias Técnica da Presidência, eV – Assessoria de Cálculos e Liquidação.

Art. 75. Compete à Secretaria Geral da Presidência:I - organizar, supervisionar e executar atividades administrativas da Presidência do Tribunal;II - coordenar as atividades vinculadas à Presidência, mantendo atualizada a agenda do Presidente;III - realizar assessoramento pessoal do Presidente em assuntos relacionados às diversas áreas da Justiça do Trabalho;IV - manter organizado o arquivo da correspondência e de outros expedientes de interesse da Presidência;V - providenciar a expedição de atos, ordens de serviços e portarias;VI - coordenar a distribuição de processos aos assessores jurídicos;VII - providenciar o atendimento necessário de pedidos de informações formulados ao Tribunal em razão de impetração de mandado de segurança contra seus atos; assim como de pedidos formulados pela Advocacia Geral da União, pela Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e outros órgãos equivalentes; VIII - coordenar a fixação dos períodos de férias, licenças e outros afastamentos dos servidores lotados na Secretaria da Presidência, nos órgãos de assessoramento e nos órgãos vinculados;IX - selecionar as denúncias, reclamações ou representações oriundas da Ouvidoria, promovendo a sua instrução e processamento para deliberação da Presidência;X – (revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art. 76. A Secretaria Geral da Presidência é dirigida pelo Secretário Geral da Presidência, diretamente subordinado ao Presidente, e conta com as funções comissionadas constantes do Anexo a este Regulamento para a organização de suas atividades.

Art. 77. São órgãos vinculados à Presidência:I - Secretaria de Tecnologia da Informação;II – Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno; III – (revogado pela Resolução nº493/2006)IV - Ouvidoria Regional;V - Conselho Consultivo, eVI – Controladoria Administrativa (incluído pela Res. nº 244/2011)

Seção I Dos órgãos de Assessoramento da Presidência

Art. 78 Os órgãos de assessoramento direto da Presidência de que trata o parágrafo único do art. 74 têm por finalidade assessorar o Presidente nas suas deliberações sobre matérias específicas de cada área de assessoramento, com vistas ao desenvolvimento e à modernização da Justiça do Trabalho da Oitava Região. (redação dada pela Resolução nº 84/2012)

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Subseção I Da Assessoria Jurídico-Administrativa

Art. 79. Compete à Assessoria Jurídico-Administrativa:(redação dada pela Resolução nº 45/2013)

I – exarar pareceres jurídicos em processos de

licitação, dispensa e inexigibilidade (NR);

II – examinar e aprovar minutas de edital de licitação,

bem como de contratos, acordos, convênios ou ajustes, nos termos do

parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93 (NR);

III – prestar assessoramento jurídico em processos

administrativos submetidos à deliberação da Presidência (NR);

IV – elaborar minutas de informações a serem prestadas

pela Presidência por força de determinações judiciais,

administrativas e de controle externo (NR);

V – elaborar minutas de peças judiciais e

administrativas que lhes seja requisitada (NR);

VI - analisar minutas de atos normativos submetidos à

aprovação do Tribunal (NR);

VII – manter atualizada leitura do Diário Oficial da

União, compilando matéria de interesse do Tribunal, dando ciência

aos órgãos competentes, quando for o caso (NR);

VIII – exercer outras atividades inerentes a sua

finalidade.

§ 1º A Assessoria Jurídico-Administrativa é exercida

por Assessores Jurídicos, diretamente subordinados ao Presidente do

Tribunal, sob a coordenação da Secretaria Geral da Presidência(NR);

§ 2º Integra a Assessoria Jurídica, além dos cargos dos

Assessores, a função de Assistente, Nível FC-2, para provimento

exclusivo de servidor com graduação em direito (NR).

Subseção II Da Assessoria de Comunicação Social

Art. 80. Compete à Assessoria de Comunicação Social:(Redação dada pelas Resoluções nºs 144/2005 e 493/2006)

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I - planejar, coordenar e controlar a execução da política de comunicação social da Justiça do Trabalho da 8ª Região, abrangendo, integralmente, as áreas de imprensa, rádio, televisão, cerimonial, relações públicas e publicidade e enfatizando as ações voltadas para os públicos relevantes da instituição, internos e externos, observadas as diretrizes fixadas pelo Presidente;II - levar ao conhecimento da opinião pública, através dos veículos de comunicação, informações e esclarecimentos de interesse da Justiça do Trabalho, bem como informações relativas às atividades do Tribunal e das Varas do Trabalho e de seu corpo de magistrados e servidores, além de outros assuntos que, a critério da Presidência, devam ser divulgados;III - dirigir o conselho editorial do informativo da Justiça do Trabalho da 8ª Região;IV - dirigir o cerimonial da Justiça do Trabalho da 8ª Região; V - organizar e distribuir a coletânea de noticiário aos magistrados do Tribunal;VI - organizar, sob a orientação do Desembargador Presidente, a programação de eventos e solenidades do Tribunal;VII - promover a divulgação dos eventos realizados pelo Tribunal, providenciando a expedição dos convites; VIII - manter arquivo curricular atualizado dos Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;IX - manter atualizada a relação de autoridades e personalidades, em âmbito regional e nacional;X - criar e executar o programa da comunicação visual interna e externa da Justiça do Trabalho da 8ª Região, eXI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas.

§ 1º. Junto à Assessoria de Comunicação Social funcionam os seguintes órgãos:I - Assistência da Revista e Publicações em Geral; II - Assistência do Cerimonial.

§ 2º. Compete à Assistência da Revista e Publicações em Geral: I - prestar assistência à Comissão da Revista do Tribunal, coletando a matéria e promovendo a execução de todo o trabalho que se fizer necessário à regular publicação e distribuição do mencionado periódico;II - promover a distribuição de publicações oficiais, inclusive avulsos de atualização legislativa;III - coletar a matéria destinada à publicação de anais de congressos, conferências, seminários e outros eventos promovidos pelo Tribunal;IV - selecionar acórdãos para encaminhamento a editoras, para efeito de publicação;V - manter coleção atualizada de legislação e normas de interesse para os julgamentos, à disposição dos desembargadores, nas salas do Pleno e das Turmas.

§ 3º. Compete à Assistência do Cerimonial:

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

I - cuidar dos preparativos necessários à recepção de autoridades em visita oficial, assistindo aos visitantes e assessorando os dirigentes da Justiça do Trabalho da 8ª Região;II - planejar e elaborar cadastro contendo listagem dos públicos relevantes, interno e externo, autoridades ou instituições públicas e privadas, alimentando-os, com a periodicidade necessária, de informações de interesse da Justiça do Trabalho;III - proferir as locuções em cerimônias da Justiça do Trabalho da 8ª Região;IV - promover a execução do cerimonial a ser observado nesses eventos, com o auxílio de comissão, quando necessário.

Art. 81. A Assessoria de Comunicação Social é exercida por um Assessor, diretamente subordinado à Presidência, sob a coordenação da Secretaria Geral da Presidência. Parágrafo Único. A Assistência da Revista e Publicações em Geral e a do Cerimonial são exercidas por Assistentes, subordinados diretamente à Assessoria de Comunicação Social

Subseção III Da Secretaria de Gestão Estratégica

Art. 82. Compete à Secretaria de Gestão Estratégica: (redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - promover a Gestão pela Qualidade, planejar, coordenar, acompanhar e orientar a sua implementação em todo o Tribunal; II - coordenar o processo de Planejamento Estratégico, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance de metas das unidades das Secretarias da Justiça do Trabalho, relatando os resultados institucionais ao Presidente; III - planejar, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, o programa de capacitação dos servidores, para aprovação da Presidência;IV - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial as relativas ao acompanhamento da implantação da gestão pela qualidade total no Tribunal, ao planejamento estratégico, ao desdobramento de diretrizes e outras necessárias ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais;V - analisar o funcionamento da estrutura dos órgãos, propondo melhorias na sua organização, eVI - exercer outras atividades vinculadas a sua finalidade.

Art. 83. A Secretaria de Gestão Estratégica é exercida por um diretor, com qualificação para o desempenho da função, diretamente subordinado à Presidência. (redação dada pela Resolução nº 84/2012)Parágrafo único. Funcionam junto à Secretaria de Gestão Estratégica: (redação dada pela Resolução nº 84/2012)I – A Seção de Estatística e PesquisaII – A Seção de Inovação;

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III – A Seção de Projetos, eIV – A Seção Socioambiental.

Art.83-A. À Seção de Estatística e Pesquisa compete: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - gerenciar os indicadores de desempenho do Tribunal; II - subsidiar os gestores para tomada de decisões, mediante análise de dados estatísticos; III - proceder ao envio de dados aos órgãos competentes, em especial ao Tribunal Superior do Trabalho e ao Conselho Nacional de Justiça, quando solicitados;IV - elaborar e divulgar relatórios gerenciais com base nos dados estatísticos de 1º e 2º Grau e unidades administrativas do Tribunal; V - zelar pela atualização dos registros estatísticos nos sistemas corporativos, e VI - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art.83-B. À Seção de Inovação compete: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - elaborar, implantar e acompanhar projetos de racionalização de métodos e processos de trabalho;II - orientar sobre a implantação e acompanhamento de sistemas de gestão da qualidade; III - promover estudos e elaborar propostas de definição da estrutura orgânica do Tribunal; IV - orientar sobre a elaboração de normas, procedimentos, regulamentos, manuais e demais instrumentos operacionais de trabalho; V - promover intercâmbio com outros tribunais em assuntos relacionados à gestão da qualidade e à gestão de processos de trabalho; VI - promover a divulgação de ações e resultados referentes à gestão da qualidade e à gestão de processos de trabalho, e VII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art.83–C. À Seção de Projetos compete: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - padronizar roteiro de planejamento, elaboração e acompanhamento de projetos; II - gerenciar o portfólio de projetos estratégicos;III - prestar apoio técnico às unidades e gestores de projetos;IV - assegurar o alinhamento das unidades à estratégia institucional;V - promover a troca de experiência entre os Tribunais, identificando e compartilhando melhores práticas relacionadas ao gerenciamento de projetos; VI - elaborar projetos estratégicos e orientar a elaboração de projetos tático-operacionais e de captação de recursos; (incluído pela Resolução nº 84/2012)VII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art.83-D. À Seção de Gestão Socioambiental compete: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - executar e acompanhar as ações de responsabilidade

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socioambiental;II - realizar o monitoramento, a mensuração e a sistematização dos resultados socioambientais;III - orientar sobre a substituição dos insumos e dos materiais utilizados em serviço por produtos recicláveis e que acarretem menos danos ao meio ambiente;IV - desenvolver uma cultura anti-desperdício e de utilização coerente dos recursos naturais e do patrimônio público, e V - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Subseção IV Da Assessoria de Cálculos e Liquidações

Art.83-E. A Assessoria de Cálculos e Liquidações terá caráter permanente e possuirá as seguintes atribuições: (incluído pela Resolução 226/2011)I - produzir material didático para Ensino à Distância relativos aos sistemas Juriscalc e E-Calc;II - ministrar cursos de Cálculos Trabalhistas para servidores, juízes e advogados;III - prestar consultoria para servidores lotados em Varas e Gabinetes, responsáveis pela elaboração de cálculos trabalhistas;IV - promover a gestão de conhecimento de liquidação de sentenças e acórdãos.V - gerir o sistema Juriscalc e suas funcionalidades;VI - acompanhar a evolução do Sistema Unificado de Cálculo da Justiça do Trabalho – E-calc;VII - elaborar propostas de padronização das regras de negócio para elaboração de cálculos trabalhistas, previdenciários e fiscais, e VIII - exercer outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 83-F. A Assessoria de Cálculos e Liquidações é exercida por um Assessor, com qualificação para o desempenho da função, diretamente subordinado à Presidência, sob a coordenação da Secretaria Geral da Presidência. (incluído pela Resolução 226/2011)

Seção II Dos órgãos vinculados à Presidência

Art. 84. Os órgãos vinculados à Presidência de que trata o art. 77 têm por finalidade orientar a Presidência na tomada de decisões relativas às suas atribuições institucionais e de cunho estratégico para o desenvolvimento da Justiça do Trabalho da Oitava Região.

Subseção IDa Secretaria de Tecnologia da Informação

Art. 85. A Secretaria de Tecnologia da Informação tem por finalidade desenvolver as políticas na área de tecnologia da informação e comunicação, implementando ações voltadas para constante atualização e melhoramento dos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. (Redação dada pela Resolução 226/2011)

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Art. 86. À Secretaria de Tecnologia da Informação compete: (Redação dada pela Resolução 226/2011) I - cumprir o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação, aprovado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;II - elaborar estudo detalhado das propostas e projetos que o compõem, observando cronogramas, prioridades e orçamento aprovado;III - coordenar, orientar e acompanhar a execução dos projetos e contratações estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal;IV - propor e acompanhar a execução do plano anual de capacitação dos servidores da secretaria;V - propor plano de segurança da informação e plano de continuidade de negócio que garanta o perfeito funcionamento dos serviços prestados pelo Tribunal;VI - coordenar e controlar a execução das atividades necessárias à realização dos serviços do Tribunal;VII - definir, aprovar e gerenciar as matrizes de responsabilidades sobre os processos de TIC do Tribunal;VIII - gerenciar os riscos, ampliar o desempenho, otimizar a aplicação de recursos disponíveis e reduzir custos em processos na área de TIC;IX - garantir que as iniciativas de governança de TIC estejam alinhadas com os objetivos de negócio do Tribunal e com as melhores práticas e padrões ditados para o governo; X - apresentar à comissão de informática, a cada seis meses, ou quando solicitado, relatório dos projetos em atividade e da situação dos sistemas de informação do Tribunal;XI - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e nos programas de trabalho constantes do orçamento da secretaria, eXII - executar outras atividades correlatas as suas atribuições.

Art.87. Integram a estrutura da Secretaria de Tecnologia da Informação: (Redação dada pela Resolução 226/2011)I – a Coordenadoria de Sistemas da Informação, e II – a Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte;

Art. 88. A Secretaria de Tecnologia da Informação é dirigida por um Diretor de Secretaria, com qualificação para o desempenho da função, diretamente subordinado à Presidência do Tribunal, e conta com os cargos e funções integrantes do anexo a este Regulamento para organização de suas unidades técnicas e setores auxiliares. (Redação dada pela Resolução 226/2011)

Parágrafo único. A Secretaria de Tecnologia da Informação conta com um assistente da gestão de risco de TI, um assistente de governança de TI e um assistente de projetos e contratos de TI, para auxiliar na operacionalização dos serviços da Secretaria.

Art.88-A. Compete ao Assistente da Gestão de Risco de TI: (incluído pela Resolução 226/2011)

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I - monitorar os riscos de todas as áreas de tecnologia da informação e comunicação do Tribunal, pautado na norma ISO 31.000 ou outra que venha a substituir;II - auxiliar na elaboração, manutenção e atualização da política de segurança da informação e planos de continuidade de negócios pautado nas normas ISO 17.799, 27.001 e nos acórdãos do Tribunal de Contas da União;III - acompanhar o cumprimento dos itens da política de segurança da informação pelos setores do Tribunal;IV - conduzir, a pedido do Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, ações de verificação dos procedimentos adotados pela Secretaria para checar se estão alinhados às normas legais de gestão de risco ditadas pelos órgãos superiores;V - operacionalizar a utilização de software de gestão de risco no Tribunal a fim de automatizar as atividades de acompanhamento e tratamento dos riscos de TIC;VI – apresentar, semestralmente, relatório de gestão de risco à direção da Secretaria de Tecnologia da Informação;VII - auxiliar o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação na elaboração de termos de referência para a contratação de serviços ligados a sua área, e VIII - executar outras atividades correlatas as suas atribuições.

Art.88-B. Compete ao Assistente da Governança de TI: (incluído pela Resolução 226/2011)I - acompanhar as publicações e recomendações de governança de TIC para os órgãos do Governo Federal ditadas pelo Tribunal de Contas da União, Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho;II - propor a implementação, no Tribunal, das recomendações de governança de TIC ditadas pelo Governo Federal;III - implementar, a pedido do Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, melhores prática de governança de TIC na Secretaria;IV - conduzir, a pedido do Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, a fiscalização interna para verificar se as ações executadas estão alinhadas às normas de governança de TI ditadas pelos órgãos superiores;V - controlar o nível de governança do Tribunal baseado nos parâmetros do Tribunal de Contas da União;VI - monitorar os serviços e sistemas da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, analisando o cumprimento das melhores práticas de governança de TIC;VII - auxiliar o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal na elaboração de termos referência para a contratação de serviços ligados a sua área, eVIII - executar outras atividades correlatas as suas atribuições.

Art.88-C. Compete ao Assistente de Projetos e Contratos de TI: (incluído pela Resolução 226/2011)I - acompanhar as publicações, instruções normativas e recomendações de gestão de contratos para os órgãos do Governo Federal ditadas pelo

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Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e normas legais do Governo Federal que regulamentam os processos licitatórios tais como a Lei nº 8.666/93 e outras;II - propor a implementação, no Tribunal, das recomendações de gestão de contratos do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão;III – implementar, a pedido do Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, melhores práticas de gestão de contratos nas contratações de TIC;IV - alinhar a gestão de contratos de TIC aos objetivos estratégicos do Tribunal;V - definir e acompanhar os ANS (Acordo de Nível de Serviços) nas contratações de fornecedores de serviços externos juntamente com o setor de acordo de nível de serviço;VI - administrar os contratos de TIC desde a formalização até o último dia da vigência, apoiado pelo fiscalizador do contrato;VII - gerenciar as mudanças contratuais;VIII - auxiliar o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal na elaboração de termos referência para a contratação de serviços ligados a sua área, e IX - executar outras atividades correlatas as suas atribuições.

Art. 88-D. A Coordenadoria de Sistemas da Informação conta com um coordenador, contando com os cargos e funções integrante do Anexo a este Regulamento para a organização das suas atividades e tem por atribuições: (incluído pela Resolução 226/2011)I - orientar o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação com vistas a atingir as metas traçadas no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;II - orientar o Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação na elaboração de projetos e contratações técnicas correlatas à Coordenadoria de Desenvolvimento e Suporte a Sistemas;III - coordenar, orientar e acompanhar a execução dos projetos e contratações estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal;IV - orientar e coordenar a definição de padrões e arquitetura tecnológica a ser utilizada no desenvolvimento de sistemas de informação;V - gerenciar o funcionamento do portal do Tribunal;VI - propor acordos de nível de serviço para as atividades sob sua subordinação;VII - coordenar e controlar a execução dos serviços sob sua subordinação;VIII - coordenar, orientar e acompanhar os processos de melhoria contínua de qualidade do processo de desenvolvimento de software;IX - coordenar, orientar e acompanhar os processos de desenvolvimento interativo e incremental para gerenciamento de projetos e desenvolvimento ágil de software;X - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;XI - apoiar a Direção da Secretaria de Tecnologia da Informação nas aquisições de hardwares e softwares necessários a manutenção da

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execução do serviço institucional do Tribunal, e XII - executar outras atividades correlatas as suas atribuições.

Art.88-E. A Coordenadoria de Sistemas da Informação é dirigida por um Coordenador, contando com os cargos e funções integrante do Anexo a este Regulamento para a organização das suas atividades. (incluído pela Resolução 226/2011)

Art.88-F A Coordenadoria de Sistemas da Informação gerencia as seguintes seções e assistências:(com a redação dada pela Resolução nº 84/2012) I – Seção de Banco de Dados; II – Seção de Sistemas Corporativos; III – Assistência da Garantia da Integridade de Dados; IV – Assistência da Análise do Desempenho dos Bancos de Dados; V – Assistência da Análise dos Sistemas Administrativos;(NR) VI – Assistência da Análise dos Sistemas Judiciários de 1ª Instância, e VII – Assistência da Análise dos Sistemas Judiciários de 2ª Instância.

Art.88-G. A Seção de Banco de Dados, responsável pela administração de todos os sistemas de gerenciamento de bancos de dados utilizados pelo Tribunal, tem por responsabilidades: (incluído pela Resolução 226/2011)I - gerenciar o trabalho dos servidores da seção;II - elaborar projetos e termos de referência para a contratação de serviços, softwares e equipamentos ligados a sua área;III - propor padrões gerais e específicos para acesso e recuperação de dados nos sistemas corporativos do Tribunal;IV - propor políticas de segurança de backup/restore;V - administrar todos os servidores de banco de dados, bem como a estrutura de storage do Tribunal;VI - apoiar a Direção da Secretaria de Tecnologia da Informação nas aquisições de hardwares e softwares necessários a manutenção e execução da atividade institucional do Tribunal;VII - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;VIII - monitorar e ajustar ou propor melhorias para o desenvolvimento, a fim de manter o desempenho dos bancos de dados dos sistemas corporativos do Tribunal;IX - realizar, diretamente ou por delegação, as cópias de segurança das bases de dados dos sistemas corporativos do Tribunal, e X - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-H. A Seção de Sistemas Corporativos, responsável pela administração de todos os sistemas judiciais e administrativos utilizados pelo Tribunal, tem por responsabilidades: (incluído pela Resolução 226/2011)I - coordenar e controlar a execução das atividades realizadas pelos servidores da seção;II - elaborar projetos e termos de referência para a contratação de

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serviços, softwares e equipamentos ligados a sua área;III - planejar, coordenar e controlar o desenvolvimento e/ou implantação de sistemas de informação;IV - apoiar a Seção de Banco de Dados na definição de padrões gerais e específicos para acesso e recuperação de dados nos sistemas corporativos do Tribunal;V - seguir processos de melhoria contínua da qualidade do processo de desenvolvimento de software;VI - seguir processos de desenvolvimento iterativo e incremental para gerenciamento de projetos e desenvolvimento ágil de software;VII - gerenciar a implantação e o uso de aplicativos de terceiros pelos setores administrativos e judiciários do Tribunal;VIII - gerenciar e participar do desenvolvimento de aplicativos necessários a área administrativa e judiciária do Tribunal;IX - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;X - elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas de informação;XI - propor padrões gerais e específicos para o desenvolvimento de sistemas;XII - encaminhar à Coordenação de Infraestrutura e Suporte solicitação de apoio nas implementações de sistemas, dentro das respectivas áreas de competência, e XIII - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-I Compete ao Assistente da Garantia de Integridade de Dados: (incluído pela Resolução 226/2011 e alterado pela Resolução nº 84/2012)I - manter e monitorar a execução da política de segurança de backup/restore do Tribunal;II - criar controle nos bancos de dados para monitorar e garantir a integridade dos dados dos sistemas informatizados do Tribunal;III - garantir que os dados armazenados pelos sistemas corporativos sempre estejam condizentes com o domínio da aplicação que os gerou;IV - gerenciar usuários, seus acessos e direitos de manutenção nos bancos de dados corporativos do Tribunal; V - fazer análise de integridade dos bancos de dados para os sistemas administrativos e judiciários do Tribunal;VI - supervisionar e executar as implementações técnicas definidas pela Seção de Banco de Dados;VII - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;VIII - realizar todo e qualquer ajuste necessário nos bancos de dados corporativos para o perfeito funcionamento dos respectivos sistemas;IX - auxiliar a equipe de desenvolvimento de sistemas e a equipe de testes a garantir a integridade dos dados armazenados pelos sistemas corporativos do Tribunal;X - elaborar e manter atualizada a documentação dos bancos de dados institucionais, e XI - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-J Compete ao Assistente da Análise do Desempenho dos Bancos de Dados:( (incluído pela Resolução 226/2011 e alterado pela Resolução nº

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84/2012)I - manter e executar a política de segurança de backup/restore do Tribunal;II - monitorar o desempenho dos bancos de dados do Tribunal, criando rotinas automatizadas de controle e alertas buscando minimizar as falhas;III - propor melhorias e criar comandos de acessos aos dados das tabelas dos bancos de dados da forma mais eficiente e eficaz;IV - evitar conflitos de acesso simultâneo aos dados por transações a fim de garantir o melhor desempenho para as aplicações bem como a integridade dos dados;V - fazer análise de desempenho das tabelas dos bancos de dados para os sistemas administrativos e judiciários do Tribunal;VI - supervisionar e executar as implementações técnicas definidas pela Seção de Banco de Dados; (redação dada pela Resolução nº 84/2012)VII - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;VIII - realizar todo e qualquer ajuste necessário nos bancos de dados corporativos para o perfeito funcionamento dos respectivos sistemas;IX - auxiliar a equipe de desenvolvimento de sistemas e a equipe de testes a maximizar o uso e desempenho dos bancos de dados corporativos do Tribunal;X - elaborar e manter atualizada a documentação dos bancos de dados institucionais, e XI - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-K Compete ao Assistente da Análise dos Sistemas Administrativos: (incluído pela Resolução 226/2011 e alterado pela Resolução 84/2012)I - analisar e manter os sistemas administrativos em uso no Tribunal;II - supervisionar o desenvolvimento de aplicativos relativos a área administrativa, dando apoio técnico à Seção de Sistemas;III - implementar rotinas e aplicativos para automatizar a disponibilização dos serviços no portal do Tribunal;IV - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;V - seguir processos de melhoria continua da qualidade do processo de desenvolvimento de software;VI - seguir processos de desenvolvimento iterativo e incremental para gerenciamento de projetos e desenvolvimento ágil de software;VII - elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas administrativos do Tribunal, e VIII - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-L Compete ao Assistente da Análise dos Sistemas Judiciários de 1ª Instância: (incluído pela Resolução 226/2011 e alterado pela Resolução 84/2012)I - analisar e manter os sistemas judiciários relativos a 1ª Instância;II - supervisionar o desenvolvimento e desenvolver aplicativos relativos à área judiciária de 1ª Instância, dando apoio técnico a Seção de Sistemas;

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III - implementar rotinas e aplicativos para automatizar a disponibilização dos serviços no portal do Tribunal;IV - seguir processos de melhoria continua da qualidade do processo de desenvolvimento de software;V - seguir processos de desenvolvimento iterativo e incremental para gerenciamento de projetos e desenvolvimento ágil de software;VI - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;VII - elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas de informação, e VIII - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-M Compete ao Assistente da Análise dos Sistemas Judiciários de 2ª Instância: (incluído pela Resolução 226/2011 e alterado pela Resolução nº 84/2012)I - analisar e manter os sistemas judiciários relativos à 2ª Instância;II - supervisionar e desenvolver aplicativos relativos à área judiciária de 2ª Instância, dando apoio técnico à Seção de Sistemas Corporativos; (redação dada pela Resolução nº 84/2012)III - implementar rotinas e aplicativos para automatizar a disponibilização dos serviços no portal do Tribunal;IV - seguir processos de melhoria contínua da qualidade do processo de desenvolvimento de software;V - seguir processos de desenvolvimento interativo e incremental para gerenciamento de projetos e desenvolvimento ágil de software;VI - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;VII - elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas de informação, eVIII - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-N. A Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte tem por atribuições: (incluído pela Resolução 226/2011)I - orientar o Diretor da Secretaria com a finalidade de atingir as metas traçadas no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação;II - orientar o Diretor da Secretaria na elaboração de projetos e contratações técnicas correlatas a Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte;III - coordenar, orientar e acompanhar a execução dos projetos e contratações estratégias de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal;IV - orientar e coordenar a definição de padrões e arquitetura tecnológica a ser utilizada para suportar o negócio do Tribunal;V - propor acordos de nível de serviço para as atividades subordinadas a sua direção;VI - gerenciar a continuidade e disponibilidade dos serviços subordinadas a sua direção;VII - gerenciar o funcionamento do portal do Tribunal;VIII - propor as melhores práticas e padrões de TIC na área de infraestrutura e atendimento a usuários;

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IX - propor padrões gerais e específicos para o operacionalização dos equipamentos;X - encaminhar à Coordenadoria de Sistemas da Informação solicitação de apoio à implementações dentro das respectivas áreas de competência;XI - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação, e XII - executar outras atividades correlatas as suas atribuições.

Art.88-O. A Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte é dirigida por um Coordenador, contando com os cargos e funções integrante do Anexo a este Regulamento para a organização das suas atividades. (incluído pela Resolução 226/2011)

Art.88-P A Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte gerencia as seguintes seções e assistências: (incluído pela Resolução 226/2011 e alterado pela Resolução nº 84/2012)I – Seção de Infraestrutura de Redes que possui as seguintes assistências: (alterado pela Resolução nº 84/2012)a)Assistência de Manutenção das Redes de Computadores; b)Assistência de Manutenção dos Circuitos de Comunicação; c)Assistência de Manutenção dos Sistemas Operacionais; II – (revogado pela Resolução nº 84/2012)III – (revogado pela Resolução nº 84/2012)IV – (revogado pela Resolução nº 84/2012)V - Seção de Suporte a Usuários que possui as seguintes assistências: (alterado pela Resolução nº 84/2012) a)Assistência de Monitoramento do Acordo de Nível de Serviço; b)Assistência de Atendimento a Usuários, e c)Assistência de Manutenção de Equipamentos.VI – (revogado pela Resolução nº 84/2012)VII – (revogado pela Resolução nº 84/2012)VIII – (revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art.88-Q. A Seção de Infraestrutura e Redes, responsável pela implantação e gerenciamento de todos os circuitos lógicos para tráfego de voz e dados utilizados pelo Tribunal, tem por responsabilidades:(incluído pela Resolução 226/2011)I - gerenciar o trabalho dos servidores da seção;II - propor políticas de implantação de novos circuitos de dados e voz;III - elaborar projetos e termos de referência para a contratação de serviços, softwares e equipamentos ligados a sua área;IV - propor padrões de segurança gerais e específicos para a rede lógica do Tribunal;V - propor à Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte as aquisições de hardwares e softwares necessários a manutenção e execução da atividade institucional do Tribunal;VI - instalar, configurar, monitorar e manter serviços de rede do Tribunal;VII - gerenciar os serviços e equipamentos de TIC;VIII - definir, manter e testar periodicamente o plano de

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continuidade de negócio definidos aprovado pelo Tribunal, na sua área de competência;IX - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação, eX - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-R Compete ao Assistente de Manutenção das Redes de Computadores: (incluído pela Resolução 226/2011 e alterado pela Resolução nº 84/2012)I - manter o perfeito funcionamento do sistema de videoconferência do Tribunal, apoiando as atividades de ensino à distância e sustentação oral à distância, diretamente ou através de delegação de competência;II - testar periodicamente o plano de continuidade de negócio aprovado pelo Tribunal, dentro de sua área de competência;III - manter atualizado os serviços de IPS, firewall, proxy, e outros necessários para garantir a segurança das redes de computadores do Tribunal, juntamente com o assistente de manutenção dos circuitos de comunicação; (redação dada pela Resolução nº 84/2012)IV - otimizar o tráfego das redes de computadores do Tribunal através de segmentação e redes virtuais;V - monitorar todos os ativos de redes do Tribunal;VI - instalar dispositivos de rede, seus softwares de controle e analisar seu funcionamento;VII - manter documentação de toda a estrutura e topologia da rede de computadores do tribunal juntamente com o assistente de manutenção dos circuitos de comunicação; (redação dada pela Resolução nº 84/2012)VIII - manter os equipamentos, programas e serviços que compõem a infraestrutura de redes e circuitos de dados em perfeitas condições de funcionamento;IX - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação, e X - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-S Compete ao Assistente de Manutenção dos Circuitos de Comunicação:(incluído pela Resolução 226/2011 e alterado pela Resolução nº 84/2012))I - manter o serviço de Voz sobre IP do Tribunal em perfeito funcionamento;II - monitorar o funcionamento de todos os circuitos de voz e dados utilizado pelo Tribunal;III - manter o desempenho dos circuitos de voz e dados do Tribunal conforme os contratos, estabelecendo controles e alertas a fim e minimizar os períodos de falhas;IV - instalar dispositivos de rede, seus softwares de controle e analisar seu funcionamento;V - acompanhar o aumento e a qualidade do tráfego nos circuitos de voz e dados e propor a coordenação plano de expansão;VI - garantir segurança aos dados e voz trafegados nos circuitos contratados pelo Tribunal;VII - supervisionar e executar as implementações técnicas definidas pela Seção de Infraestrutura e Redes; (redação dada pela Resolução nº 84/2012)

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VIII - testar periodicamente o plano de continuidade de negócio aprovado pelo Tribunal, dentro de sua área de competência;IX - elaborar e manter atualizada a documentação dos circuitos de voz e dados do Tribunal;X - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação, e XI - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-T. Compete ao Assistente de Manutenção dos Sistemas Operacionais: (incluído pela Resolução 226/2011 e alterado pela Resolução nº 84/2012)I - gerenciar a estrutura de equipamentos e sistemas operacionais do Tribunal;II - apoiar a Seção de Infraestrutura de Redes para a instalação, manutenção dos serviços de rede do Tribunal;III - instalar e configurar equipamentos servidores sempre que necessário para a continuidade do negócio do Tribunal;IV - planejar anualmente a ampliação da estrutura de armazenamento dos servidores do Tribunal;V - Implementar rotinas e aplicativos para automatizar a disponibilização dos serviços de atualização de sistemas operacionais do Tribunal;VI - manter atualizado e em perfeito funcionamento os serviços de combate a ameaças aos sistemas operacionais dos equipamentos, tal como antivírus;VII - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;VIII - propor a implantação de melhores práticas do mercado de TIC a sua área de responsabilidade dentro do Tribunal;IX - elaborar e manter atualizada a documentação dos sistemas operacionais e dos dados armazenados na rede do Tribunal;X - manter, em parceria com a seção de suporte a usuário, catálogo de softwares homologados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal, e XI - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-U. A Seção de Suporte a Usuários, responsável pela manutenção e gerenciamento do parque tecnológico, em nível de hardware e software, utilizados pelos usuários internos do Tribunal, tem por responsabilidades:I - gerenciar o trabalho dos servidores ligados à Seção;II - elaborar projetos e termos de referência para a contratação de serviços, softwares e equipamentos ligados a sua área;III - propor as políticas de renovação do parque tecnológico do Tribunal, de utilização e instalação de softwares, entre outras vinculadas a sua gerência;IV - propor padrões de segurança gerais e específicos para uso dos equipamentos de informática pelos usuários internos do Tribunal;V - propor à Coordenação de Infraestrutura e Suporte as aquisições de hardwares e softwares necessários a manutenção e execução da atividade institucional do Tribunal;VI - coordenar e acompanhar as substituições de equipamentos no

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âmbito do TRT do Tribunal;VII - coordenar, orientar e acompanhar a distribuição das estações de trabalho do Tribunal;VIII - gerenciar os softwares homologados e instalados nas estações de trabalho;IX - gerenciar os serviços e equipamentos de TIC instalados nos usuários finais;X - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação, e XI - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-W Compete ao Assistente de Monitoramento do Acordo de Nível de Serviço: (incluído pela Resolução 226/2011 e alterado pela Resolução nº 84/2012)I - definir e monitorar o cumprimento dos acordos de nível operacional;II - garantir a qualidade do atendimento prestado pela Secretaria de informática através de levantamentos e feedback dos usuários;III - propor ações e projetos para melhoramento continuo do atendimento prestado pela Secretaria de Informática;IV - levantar necessidades de novos serviços;V - definir o nível de tolerância a falhas dos serviços prestados pela Secretaria de Informática;VI - negociar com fornecedores o cumprimento dos acordos de nível de serviço;VII - definir formas de medição dos serviços contratados pela Secretaria de Tecnologia da Informação;VIII - apurar a medição dos serviços contratados pela Secretaria de Tecnologia da Informação;IX - comunicar aos setores externos do Tribunal as paralisações planejadas ou não dos serviços prestados;X - gerenciar as mudanças contratuais juntamente com o assistente de projetos e contratos de TI, e XI - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-Y Compete ao Assistente de Atendimento a Usuários: (incluído pela Resolução 226/2011 e alterado pela Resolução nº 84/2012)I - coordenar e supervisionar as solicitações de atendimentos geradas pelos usuários finais do Tribunal;II - implementar rotinas e aplicativos para automatizar a disponibilização dos serviços do Tribunal;III - cumprir os acordos de nível operacional firmados pela Secretaria de Tecnologia da Informação;IV - propor a implantação de melhores práticas do mercado de TIC a sua área de responsabilidade dentro do Tribunal;V - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;VI - atender magistrados e servidores do Tribunal, diretamente ou de forma remota, para auxiliar na operacionalização de suas atividades;VII - gerenciar servidores, terceirizados e estagiários para o atendimento de usuários finais;VIII - auxiliar a seção de suporte a usuários na execução de suas

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atividades;IX - propor padrões de segurança gerais e específicos para uso dos equipamentos de informática pelos usuários internos do Tribunal, e X - executar outras atividades próprias de sua área.

Art.88-Z Compete ao Assistente de Manutenção de Equipamentos: (incluído pela Resolução 226/2011 e alterado pela Resolução nº 84/2012)I - coordenar e supervisionar as demandas de manutenções aos equipamentos de informática do Tribunal;II - implementar rotinas e aplicativos para automatizar a disponibilização dos serviços do Tribunal;III - propor à Seção de Suporte a Usuários o calendário de atualização de equipamentos;IV - instalar, configurar, monitorar e manter as estações de trabalho dos usuários do Tribunal;V - suprir a Seção de Cadastro de Bens do Tribunal com todas as informações de movimentação de equipamentos;VI - propor a implantação de melhores práticas do mercado de TIC a sua área de responsabilidade dentro do Tribunal;VII - propor calendário de manutenções de rotina nas Varas de fora da sede;VIII - acompanhar serviços de manutenções de equipamentos na sede e fora da sede do Tribunal;IX - fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros relativos à sua área de atuação;X - auxiliar a Seção de Suporte a Usuários na execução de suas atividades;XI - elaborar e manter atualizada a documentação da distribuição das estações de trabalho do Tribunal, e XII - executar outras atividades próprias de sua área.

Subseção II Da Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno

Art.89. A Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno é órgão setorial integrante do sistema de controle interno da Justiça do Trabalho, vinculado à Presidência, que tem por finalidade promover ações preventivas e corretivas de riscos e desvios nos controles orçamentário, financeiro, patrimonial, operacional, contábil e de recursos humanos do Tribunal, avaliando a conformidade e o desempenho da gestão dos bens, valores e dinheiros públicos, sob a orientação, supervisão e fiscalização do órgão central do sistema.

Art.90. Compete à Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno: I – coordenar o monitoramento da conformidade e do desempenho da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; II – garantir o alinhamento entre as ações executadas no Tribunal e os padrões estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores de controle interno e externo;III – zelar pela exatidão e fidedignidade dos dados e informações do relatório quadrimestral de gestão fiscal e do processo de contas

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anual;IV – zelar pela independência e imparcialidade da função de auditoria;V – elaborar o Plano Anual das Atividades de Controle, encaminhando-se posteriormente à Presidência do Tribunal; VI – participar da elaboração do planejamento estratégico institucional; VII – participar das reuniões de avaliação da estratégia institucional;VIII – elaborar a previsão orçamentária da área promovendo investimentos de interesse da Coordenadoria;IX – garantir o cumprimento da gestão orçamentária da área de auditoria e controle interno; X – avaliar os indicadores operacionais de desempenho da área de auditoria e controle interno, propondo ações que garantam o seu cumprimento, e XI – dirigir, coordenar e supervisionar os serviços subordinados à área de auditoria e controle interno, promovendo a interrelação entre as suas ações.

Art. 91. A Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno compreende as seguintes Seções:I - Seção de Conformidade da Gestão;II - Seção de Desempenho da Gestão;III - Seção de Auditoria e Inspeção;IV – (revogado pela Resolução 84/2012)

Art.92. Compete à Seção de Conformidade da Gestão:I – emitir parecer sobre a regularidade das licitações nas modalidades pregão, tomada de preços e concorrência, em ação de controle prévio à homologação dos certames e celebração dos contratos;II – supervisionar a divulgação das obras, serviços e compras e o registro dos termos de contratos nos sítios oficiais do governo federal, monitorando a execução dos contratos, sem prejuízo do controle exercido pelos gestores designados para esse fim; III – supervisionar a execução da despesa com pessoal, em ações de controle concomitante ou posterior ao ato de gestão, sem prejuízo do controle exercido pelos gestores da folha de pagamento; IV – examinar os processos administrativos relativos a admissões, desligamentos e concessões de aposentadorias e pensões, bem como as alterações ocorridas, emitindo parecer sobre a regularidade previamente à comunicação dos atos ao Tribunal de Contas da União;V – emitir parecer sobre assuntos de sua área de atuação quando solicitado; eVI - exercer outras atribuições inerentes às suas atividades. Art.92.A. Compete à Seção de Desempenho da Gestão:I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual respectivo;II - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e os programas de gestão;

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III – avaliar o desempenho da gestão sob a ótica dos objetivos e metas estratégicos, recomendando os ajustes necessários; IV – monitorar a qualidade das atividades da Unidade de Controle Interno, avaliando se os trabalhos foram realizados de acordo com as melhores práticas e com as normas internas; V – analisar os custos administrativos e os preços praticados no âmbito da administração pública, com o fim de subsidiar os gestores na tomada de decisão; eVI - exercer outras atribuições inerentes às suas atividades.

Art.92-B.Compete à Seção de Auditoria e Inspeção:I – planejar anualmente as atividades de auditoria, subsidiando a elaboração do Plano Anual das Atividades de Controle;II – realizar auditorias e inspeções nos sistemas contábil, operacional, de recursos humanos e de processamento de dados, quando planejadas ou determinadas pelo Diretor do Serviço ou pelo Presidente do Tribunal, a juízo de fatos ou situações considerados relevantes, emitindo os respectivos relatórios;III – realizar auditoria das contas anuais dos responsáveis pela gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, emitindo os respectivos relatórios e certificado, tendo em vista o processo de tomada de contas anual;IV – realizar auditoria nos processos de tomada de contas especial, cuja origem se der no âmbito do Tribunal;V – realizar, anualmente, auditoria nas demonstrações contábeis do Plano Assistência-Saúde da Justiça do Trabalho da Oitava Região, emitindo o respectivo parecer, tendo em vista a tomada de contas anual daquele órgão; e VI - exercer outras atribuições inerentes às suas atividades. Art.92.C. (revogado pela Resolução 84/2012)

Art. 93. A Coordenadoria de Auditoria e Controle é dirigido por um Coordenador com qualificação para o desempenho da função, subordinado administrativamente ao Presidente, sob a coordenação da Secretaria Geral da Presidência, e conta com as funções comissionadas integrantes do Anexo a este Regulamento para a organização de suas atividades. Art. 94 – (revogado pela Resolução nº 493/2006);Art. 95 - (revogado pela Resolução nº 493/2006);Art. 96 - (revogado pela Resolução nº 493/2006).

Subseção IV Da Ouvidoria Regional

Art. 97. A Ouvidoria é órgão estratégico, vinculado à Presidência, que tem por finalidade estabelecer um canal de comunicação entre os jurisdicionados e a Justiça do Trabalho da Oitava Região, como forma de ampliar os mecanismos de controle e aperfeiçoamento das atividades administrativas e jurisdicionais, e promover a transparência na

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gestão da coisa pública e um competente intercâmbio de informações.§ 1º. A competência da Ouvidoria é disciplinada em regulamento específico.§ 2º. As atribuições da Ouvidoria Regional são desenvolvidas por um Assessor da Presidência, indicado pelo Presidente do Tribunal, que as exercerá como ônus adicional às suas atividades regulares.

Subseção V Do Conselho Consultivo

Art. 98. O Conselho Consultivo é órgão estratégico, vinculado à Presidência, que tem por finalidade aconselhar e sugerir procedimentos à alta administração em assuntos relevantes de interesse comum, sem caráter deliberativo ou decisório.

Parágrafo Único - A Secretaria Geral Judiciária do Tribunal funciona como órgão de apoio ao Conselho Consultivo, cuja estrutura e funcionamento é disciplinada em regulamento específico.(Redação dada pela Resolução nº 84/2012).

Subseção VIDa Controladoria Administrativa

Art.98-A. A Controladoria Administrativa é órgão estratégico, vinculado à Presidência, que tem por finalidade realizar correições e inspeções, averiguar a procedência de denúncias e representações, instaurando, quando for o caso, sindicâncias ou processos administrativos disciplinares para apuração de irregularidades envolvendo servidores públicos. (Incluído pela Res.nº 244/2011)

Art.98-B. Compete à Controladoria Administrativa, no exercício da sua missão institucional:(Incluído pela Res.nº 244/2011)

I - realizar correições e inspeções planejadas ou eventuais, de ofício ou a requerimento da Presidência, programando os procedimentos aplicáveis;

II – receber denúncias e representações, procedendo averiguações e diligências preliminares antes de decidir pelo arquivamento ou prosseguimento na apuração das irregularidades, respeitada a legislação aplicável;

III – instaurar, por delegação da autoridade competente, sindicância ou processo administrativo disciplinar mediante designação de servidores lotados, preferencialmente, na própria Controladoria Administrativa;

IV - apreciar processos administrativos de avaliação final de estágio probatório cuja conclusão da comissão instituída para essa finalidade seja contrária à confirmação do servidor no respectivo cargo;

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V – apurar a responsabilidade funcional pelo descumprimento injustificado de determinações e recomendações oriundas dos órgãos de controle interno e externo;

VI - identificar áreas prioritárias de maior risco de ocorrência de irregularidades disciplinares, em conjunto com o órgão de controle interno;

VII - manter cadastro de servidores submetidos a processo criminal ou administrativo ou punidos por infração de conduta funcional nos últimos cinco anos;

VIII - auxiliar o Presidente na fiscalização e na supervisão da ordem e da disciplina no âmbito do Tribunal;

IX - sugerir ao Presidente medidas para melhoria de desempenho e para aperfeiçoamento de processos de trabalho;

X - solicitar a órgãos e entidades públicas e a pessoas físicas e jurídicas de direito privado dados e informações necessários à análise de denúncias ou instrução de procedimentos;

XI – requisitar a órgãos e entidades públicas a realização de perícias;

XII – requisitar recursos humanos, materiais e tecnológicos afetos à área correicional, promovendo a capacitação em matéria administrativa disciplinar;

XIII - propor medidas destinadas à padronização, sistematização e aperfeiçoamento de procedimentos operacionais atinentes à atividade correcional;

XIV – promover intercâmbio com outras unidades com função correicional no âmbito da Administração Pública Federal, no interesse do aprimoramento das atividades que lhes são comuns;

XV – obedecer as diretrizes, os objetivos e demais regras de funcionamento previstas em regulamento próprio da unidade.

XVI - apresentar relatório anual sobre as atividades desempenhadas, consolidando os resultados alcançados, e

XVII – realizar outras atividades correlatas.

Art. 98-C. A coordenação do órgão será exercida por um servidor nomeado Coordenador da Controladoria Administrativa, que contará com os cargos e funções constantes do Anexo a este Regulamento para organização de suas atividades.(Incluído pela Res.nº 244/2011)

CAPÍTULO II DO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA

Art.99. O Gabinete da Vice-Presidência é órgão de assessoramento

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técnico e tem a finalidade de assessorar o Vice-Presidente no desempenho de suas atribuições, além de organizar e coordenar as atividades administrativas e de representação vinculadas à Vice-Presidência.

Art. 100. Compete ao Gabinete da Vice-Presidência:I - assessorar o Vice-Presidente na solução de processos submetidos a seu despacho ou deliberação;II - organizar, supervisionar e executar atividades administrativas da Vice-Presidência, mantendo atualizada a agenda do Vice-Presidente;III - dar assessoramento pessoal ao Vice-Presidente em assuntos relacionados à sua área de competência;IV - manter organizado o arquivo da correspondência e de outros expedientes de interesse da Vice-Presidência;V - solicitar a expedição de atos, ordens de serviços e portarias, quando necessários;VI - providenciar a publicação dos despachos de recursos de revista no Órgão Oficial;VII - relacionar os processos de recurso de revista para encaminhamento à Turma de origem;VIII - coordenar os afastamentos, de qualquer natureza, dos servidores lotados no gabinete. Art. 101. O Gabinete da Vice-Presidência é coordenado por um Assessor, diretamente subordinado ao Vice-Presidente, e conta com as funções comissionadas constantes do Anexo a este Regulamento para fazer face ao exercício de atribuições de assistência intermediária.

CAPÍTULO III DO GABINETE DA CORREGEDORIA

Art. 102. O Gabinete da Corregedoria é órgão de assessoramento técnico e tem a finalidade assessorar o Corregedor Regional no desempenho de suas atribuições, além de coordenar as atividades administrativas e de representação vinculadas à Corregedoria. Art.103. O Gabinete da Corregedoria é constituído, essencialmente, pela Secretaria da Corregedoria.

Art. 104. Compete à Secretaria da Corregedoria: I - assessorar o Corregedor nas correições permanentes, ordinárias, parciais e extraordinárias;II - autuar, registrar, movimentar e arquivar os processos de correições parciais;III - protocolizar, autuar e movimentar os processos e expedientes correicionais de natureza reservada, assegurando sua guarda e sigilo;IV - organizar o arquivo dos registros do movimento judiciário das Varas de Trabalho da Região, mantendo-o atualizado;

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V - providenciar a divulgação dos provimentos baixados pelo Corregedor Regional;VI - arquivar a estatística da produção dos Juízes Titulares de Vara e Substitutos;VII - providenciar o zoneamento e a lotação dos magistrados de 1º Grau, coordenando o seus períodos de férias e afastamentos;VIII - exercer outras atividades inerentes a finalidade do Gabinete da Corregedoria. Art. 105. A Secretaria da Corregedoria é dirigida por um Secretário, diretamente subordinado ao Desembargador Corregedor, e conta com as funções comissionadas constantes do Anexo a este Regulamento para fazer face ao exercício de atribuições de assistência intermediária.

CAPÍTULO IV DO GABINETE DOS DESEMBARGADORES

Art. 106 O Gabinete dos Desembargadores do Tribunal é órgão de assessoramento técnico e tem a finalidade de assessorar o Desembargador no desempenho de suas atribuições, além de organizar e coordenar as atividades administrativas e de representação vinculadas ao magistrado. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012) Art.107. Compete ao Gabinete do Desembargador do Tribunal: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - assessorar o magistrado na solução de processos submetidos a seu despacho ou deliberação;II - organizar, supervisionar e executar atividades administrativas vinculadas ao gabinete, mantendo atualizada a agenda do Desembargador;III - manter organizado o arquivo da correspondência e de outros expedientes de interesse do Desembargador;IV - solicitar a expedição de atos, notificações, ordens de serviços e portarias, quando necessários;V - manter atualizada a base de informações do Gabinete, compilando a legislação e a jurisprudência aplicáveis na área de competência do Tribunal e outras afins;VI - desenvolver estudos e pesquisas sobre assuntos relacionados em processos submetidos à análise do Desembargador;VII - coordenar os afastamentos, de qualquer natureza, dos servidores lotados no gabinete. (Redação dada pela Resolução nº 493/2006)

Art.108 Os Gabinetes dos Desembargadores do Tribunal são coordenados por um Assessor e contam com as funções comissionadas relacionadas no Anexo a este Regulamento para fazer face ao exercício de atribuições de assistência intermediária. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Parágrafo Único. A lotação dos Gabinetes dos Desembargadores contará com sete pessoas, sendo seis (6) cargos efetivos, dentre os quais, pelo menos um (1) deverá ser detentor do cargo efetivo da especialidade segurança e mais um (1) servidor à disposição que

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poderá ser extra-quadro ou cedido da área administrativa. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO PESSOAL

Art.109. Os servidores nomeados para o exercício de cargos em comissão ou designados para ocupar funções comissionadas integrantes da estrutura administrativa da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região estão adstritos às atribuições dos órgãos a que se encontram vinculados.

Parágrafo Único. O ocupante de cargo efetivo exercerá as suas atribuições de acordo com a sua área de atividade, observada a competência do órgão em que se encontra lotado. Art. 110. Para efeito de desenvolvimento das competências dos diversos órgãos que compõe a estrutura administrativa do Tribunal, são fixadas as atribuições individuais dos seguintes cargos e funções: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

I – Diretor-Geral;II – Secretário-Geral Judiciário;III – Secretário-Geral da Presidência;IV - Diretores de Secretaria;V – Assessores;VI – Coordenadores;VI – Assessores Técnicos;VII - Chefes de Seção, eVIII – Assistentes.

CAPÍTULO I DO DIRETOR-GERAL

CAPÍTULO I DO DIRETOR-GERAL (NR)

Art. 111. Compete ao Diretor-Geral: (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - cumprir e fazer cumprir todas as atribuições da Diretoria-Geral e das Secretarias que a integram;II - dar posse aos servidores nomeados para cargos efetivos, quando o ato for realizado na sede da Região;III - aprovar a escala anual de férias dos servidores da Secretaria do Tribunal, ressalvadas as competências do Secretário Geral da Presidência e dos Diretores de Secretarias das Varas de Trabalho;IV - antecipar ou prorrogar, quando necessário, o período normal de trabalho dos servidores que lhe são subordinados;V - impor penas disciplinares ao pessoal subordinado administrativamente à Diretoria-Geral, nos limites de sua competência;VI - expedir ordens de serviço, ofícios, memorandos e outros

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instrumentos equivalentes necessários ao bom andamento das atividades da Diretoria-Geral;VII - exercer a fiscalização da frequência dos servidores subordinados administrativamente à Diretoria-Geral;VIII - elaborar, anualmente, o relatório das atividades da Diretoria-Geral, relativo ao exercício anterior, submetendo-o ao Presidente até 15 de fevereiro;IX - providenciar a abertura de concursos públicos;X - exercer a supervisão e coordenação das atividades das Secretarias, promovendo ações para corrigir ou regulamentar as atividades que entender necessárias;XI - autorizar a abertura de processos licitatórios ou de dispensa ou inexigência de licitação;XII - acompanhar a transferência de repasses de verbas do Tribunal Superior do Trabalho ao Tribunal Regional da 8ª Região;XIII - exercer outras atividades executivas com vistas ao cumprimento das atribuições vinculadas à Diretoria-Geral, além de outras que lhes forem delegadas pela Presidência.

Parágrafo Único. O Diretor-Geral despachará com o Presidente do Tribunal os processos de sua alçada e dos órgãos que lhe são subordinados.

CAPÍTULO II DO SECRETÁRIO GERAL DA PRESIDÊNCIA

Art. 112. Compete ao Secretário Geral da Presidência:I - cumprir e fazer cumprir todas as atribuições da Secretaria Geral da Presidência e coordenar as atribuições dos órgãos de assessoramento e dos órgãos vinculados ao Gabinete;II - auxiliar o Presidente do Tribunal no preparo do seu expediente, dos atos de sua competência exclusiva ou de natureza reservada e na organização e execução dos demais atos afetos ao Gabinete;III - coordenar os trabalhos relativos à elaboração do relatório anual da Presidência;IV - manter registro próprio dos expedientes e processos de natureza reservada, arquivando-os no Gabinete;V - exercer a fiscalização da freqüência dos servidores lotados na Secretaria, nos órgãos de assessoramento e nos órgãos vinculados ao Gabinete;VI - aprovar a escala anual de férias dos servidores lotados na Secretaria, nos órgãos de assessoramento e nos órgãos vinculados ao Gabinete;VII - impor penas disciplinares aos servidores que lhe são subordinados, nos limites de sua competência;VIII - representar o Presidente, quando por este determinado;IX – (revogado pela Resolução nº 84/2012)

CAPÍTULO III DOS DIRETORES DE SECRETARIA

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Art. 113. Compete aos Diretores de Secretaria:I - cumprir e fazer cumprir todas as atribuições da Secretaria;II - supervisionar e coordenar a atuação dos Coordenadores e dos Chefes de Seções vinculados à sua área de competência; III - propor a adoção de medidas que visem otimizar o exercício das atribuições a que estão vinculados;IV - supervisionar a freqüência dos servidores que lhe são subordinados;V - exercer outros poderes de direção executiva, vinculados à sua área de atuação.

CAPÍTULO IV DOS ASSESSORES

Art. 114. Compete aos Assessores cumprir e fazer cumprir as atribuições dos órgãos aos quais se encontram vinculados, exercendo, na forma prevista neste Regulamento, a coordenação das atividades administrativas junto ao Gabinete. Parágrafo Único. Os cargos de Assessor são classificados de acordo com o nível do cargo em comissão a que se vinculam, na forma do Anexo a este Regulamento.

CAPÍTULO V DOS COORDENADORES

Art. 115. Compete aos Coordenadores: (redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - cumprir e fazer cumprir as atribuições dos Serviços a que se encontram vinculados;II - dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos sob a responsabilidade de seus subordinados;III - promover a publicação de atos e despachos sobre assuntos de sua área de competência;IV - organizar a escala de férias dos servidores lotados ou em exercício na unidade, submetendo-a ao Diretor da Secretaria a que estiver subordinado, até o dia 15 de outubro de cada ano;V - encaminhar ao Diretor da Secretaria, até 20 de janeiro de cada ano, o relatório dos trabalhos executados no ano anterior.

Parágrafo Único. No mesmo nível dos Coordenadores estão os Assessores Técnicos, a quem incumbe: (Incluído pela Resolução nº 493, de 14.12.2006 e alterado pela Resolução nº 84/2012)a) providenciar os expedientes relacionados às áreas de atuação do órgão a que se encontram vinculados;b) assessorar o dirigente na tomada de decisões, elaborando informações, pesquisas e pareceres sobre as questões apresentadas à sua deliberação;c) controlar e fiscalizar os atos da Administração, dando ciência de irregularidades, quando ocorridas;d) orientar e acompanhar o andamento das atividades de competência do

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órgão a que se encontram vinculados, registrando os dados em meio informatizado, ee) exercer as atividades necessárias ao bom andamento do órgão.

CAPÍTULO VI DOS CHEFES DE SEÇÃO

Art. 116. Compete aos Chefes de Seção:I - cumprir e fazer cumprir as atribuições a que se encontram vinculados;II - dirigir e acompanhar a execução dos trabalhos sob a responsabilidade de seus subordinados;III - submeter propostas, instruir processos e atender diligências;IV - organizar a escala de férias dos servidores lotados ou em exercício na unidade, submetendo-a ao Diretor da Secretaria a que estiver subordinado, até o dia 15 de outubro;V - encaminhar ao Diretor da Secretaria, até 20 de janeiro de cada ano, o relatório dos trabalhos executados no ano anterior.

CAPÍTULO VII DOS ASSISTENTES

Art. 117. Aos Assistentes são atribuídas atividades de assistência intermediária, cabendo-lhes o desempenho de tarefas de apoio administrativo e/ou especializado aos magistrados, Diretores, Coordenadores e Assessores, além da execução de outros atos que lhe forem determinados. (Redação dada pela Resolução nº 493/2006) Parágrafo Único. As funções de Assistente são classificadas de acordo com o nível da função comissionada a que se vinculam, na forma do Anexo a este Regulamento.

Art. 118.(revogado pela Resolução nº 84/2012)

Art. 119. .(revogado pela Resolução nº 84/2012)

TÍTULO VIDO PESSOAL ADMINISTRATIVO E SEU REGIME JURÍDICO

Art. 120. O Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região é constituído de cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas, na forma disciplinada no Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário. (redação dada pela Resolução nº 84/2012)

CAPÍTULO I DO PREENCHIMENTO DOS CARGOS

Art. 121. Os cargos do Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do

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Trabalho da 8ª Região serão providos, observada a legislação em vigor, por ato do Presidente.

Art. 122. A nomeação para cargo de provimento efetivo depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, que será realizado pelo próprio Tribunal ou por órgão público ou privado, contratado para esse fim específico.

Art. 123. A nomeação para cargo em comissão deverá recair, preferencialmente, em servidor ocupante de cargo efetivo integrante do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. (redação dada pela Resolução nº 84/2012)

§ 1º. Para efeito do caput, ficará reservado o mínimo de 50% dos cargos em comissão existentes do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região para o exercício de servidor detentor de cargo efetivo.

§ 2º Não podem ser exercidos por pessoal estranho ao Quadro de Pessoal do Tribunal, os seguintes cargos em comissão: (redação dada pela Resolução nº 84/2012)I - Diretores de Secretaria, eII - Coordenadores.

§ 3º Ficam ressalvados da vedação constante do parágrafo anterior os cargos de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, de Coordenador Infraestrutura e Suporte e Coordenador de Sistema de Informação. (redação dada pela Resolução nº 16/2013)

§ 3º Ficam ressalvados da vedação constante do parágrafo anterior o cargo de Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação. (redação dada pela Resolução nº 84/2012)§ 4º A nomeação para os cargos de Diretor-Geral e de Secretário-Geral Judiciário depende de aprovação do Tribunal. (redação dada pela Resolução nº 84/2012)§ 5º Os cargos em comissão de Assessor Jurídico-Administrativo, Assessor de Comunicação Social, Diretor da Secretaria de Gestão Estratégica, Assessor Técnico da Presidência e Assessor de Cálculos e Liquidações são de indicação privativa do Presidente do Tribunal. (redação dada pela Resolução nº 84/2012)§ 6º Os cargos de Assessor de Desembargador, Assessor Jurídico-Administrativo, Secretário da Corregedoria e Assistente de Juiz são privativos de Bacharel em Direito, observado, quanto a este último, o que dispõe o § 2º do art. 62. (redação dada pela Resolução nº 84/2012) § 7º Os cargos em comissão serão preenchidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo efetivo de nível superior, observada a qualificação exigida para sua área de atuação, sendo vedada a indicação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, dos respectivos membros ou magistrados vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira judiciária, caso em que a vedação é restrita à nomeação para servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade. (redação dada

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pela Resolução nº 84/2012)§ 8º O cargo em comissão de Assessor de Desembargador, bem como a função de Assistente de Juiz, alocada em Gabinete, são de indicação do Desembargador a que se encontrem vinculados. (redação dada pela Resolução nº 84/2012)§ 9º Os cargos em comissão de Diretor de Secretaria de Vara de Trabalho e a função comissionada de Assistente de Juiz, alocada em Secretaria de Vara, são de indicação do Juiz Titular a que se encontrem vinculados. (redação dada pela Resolução nº 84/2012)§ 10. O cargo em comissão de Secretário da Corregedoria é de indicação do Corregedor-Regional. (redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Art. 124. As funções comissionadas existentes no Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região somente poderão ser preenchidas por servidores efetivos, sendo reservadas 80% aos integrantes das Carreiras Judiciárias, na forma da Lei n.º 10.475, de 27.6.2002. Parágrafo Único. Ficam ressalvados do presente artigo os servidores estranhos ao Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região que foram nomeados ou designados para o exercício de função comissionada antes da entrada em vigor da Lei n.º 10.475, de 27.6.2002.

CAPÍTULO II DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA

Art. 125. O desenvolvimento do servidor na carreira será feito mediante critérios estabelecidos em regulamento próprio, observada a legislação em vigor.

CAPÍTULO III DO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Art. 126. O servidor ficará sujeito a estágio probatório, a contar da data de seu exercício no cargo efetivo, período em que será obrigatória a avaliação de desempenho por comissão instituída para essa finalidade, de conformidade com o que dispuser a legislação em vigor.

CAPÍTULO IV DAS FÉRIAS, SUBSTITUIÇÕES E LICENÇAS

Art. 127. Aos servidores integrantes do Quadro do Pessoal do Tribunal é assegurado o direito a trinta dias consecutivos de férias anuais, que poderão ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses reguladas por legislação especial. § 1º. As férias poderão ser parceladas em até três períodos, a

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requerimento do servidor, observado o interesse do serviço. § 2º. No parcelamento das férias, cada período não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. Art. 128. A elaboração, a alteração e a execução da Escala de Férias dos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região será objeto de regulamentação específica, observadas, em todo caso, as disposições constantes do artigo anterior.

Art. 129. Ao servidor poderá ser concedida licença, nas hipóteses e condições previstas na legislação em vigor.

Art. 130. Os exercentes de cargos em comissão ou funções comissionadas serão substituídos, em seus afastamentos ou impedimentos, por servidores designados pelo Presidente do Tribunal, em caráter automático ou não.

Art. 131. Na falta ou impedimento do Analista Judiciário/ Especialidade Execução de Mandados, este poderá ser substituído por servidor da mesma categoria funcional ou, não sendo possível, por outro servidor do órgão, a critério do Juiz Titular de Vara do Trabalho da Vara.

CAPÍTULO V DO PERÍODO DE TRABALHO

Art. 132. Os servidores estão sujeitos a um período normal de trabalho de quarenta horas semanais, observado horário de expediente fixado pelo Tribunal, ressalvados os casos previstos em leis especiais. Art. 133. Os ocupantes de cargos em comissão e funções comissionadas são submetidos ao regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração.

Art. 134. Todos os servidores estão sujeitos ao registro da frequência que será encerrado pelos Diretores de Secretaria e Coordenadores, e, nas Varas do Trabalho, pelos respectivos Diretores de Secretaria, todos em relação aos servidores lotados nos órgãos a que se encontram vinculados.

CAPÍTULO VI DA CESSÃO E REQUISIÇÃO DE SERVIDORES

Art. 135. A cessão e a requisição de servidores serão permitidas, nas hipóteses previstas em lei, de conformidade com o disposto em regulamento próprio, baixado pelo Tribunal.

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CAPÍTULO VII DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 136. Os servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região estão sujeitos ao regime disciplinar dos servidores civis da União.

Art. 137. Por omissão no cumprimento dos deveres ou ação que importe em sua transgressão, os servidores de que trata o artigo anterior são passíveis das penas disciplinares seguintes, na forma da lei:I – advertência;II – suspensão;III – demissão;IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;V - destituição de cargo em comissão;VI - destituição de função.

Art. 138. Para aplicação das penas previstas no artigo anterior são competentes as seguintes autoridades, até o limite respectivamente indicado:I - o Presidente, quando se tratar de suspensão até noventa dias e, após deliberação do Tribunal, nos casos de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade; II - os Juízes Titulares de Varas de Trabalho, com relação aos servidores lotados no respectivo órgão, nas hipóteses de advertência e de suspensão até trinta dias;III - o Diretor-Geral e o Secretário Geral da Presidência, relativamente aos respectivos subordinados, nos casos de advertência e de suspensão até vinte dias. Parágrafo único - A competência para aplicação da penalidade de destituição de cargo em comissão ou função comissionada será do Presidente do Tribunal, nos casos em que a nomeação ou designação do servidor não dependa de autorização do Tribunal, e deste, nos demais casos, ouvida sempre a autoridade assessorada, quando se tratar de cargo de Assessor ou Assistente de Juiz ou de Desembargador.(Redação dada pela Resolução nº 493, de 14.12.2006)

Art. 139. Sob pena de responsabilidade, a autoridade que tiver ciência ou notícia de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, através de sindicância ou processo administrativo, concedendo ao servidor envolvido ou acusado o direito de ampla de defesa.

Parágrafo único - É vedada a aplicação de qualquer penalidade sem o devido processo legal.

CAPÍTULO VIII DAS REGRAS INTERNAS RELATIVAS À IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Art. 140. O servidor do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do

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Trabalho da Oitava Região está sujeito às normas internas que viabilizam a sua identificação junto ao Órgão e sua condição de servidor.

Seção I Da Cédula de Identidade Funcional

Art. 141. Ao ser admitido para o exercício de cargo efetivo ou em comissão, o servidor será identificado através de Cédula de Identidade Funcional, expedida de ofício pela autoridade competente. Parágrafo único - Na hipótese de extravio da cédula ou de mudança de cargo, outra via do documento poderá ser requerida junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, com a apresentação da competente justificativa. Art. 142. A cédula de identidade funcional será expedida aos magistrados e servidores ativos e inativos.

Seção II Do Uso do Crachá

Art. 143. O servidor está obrigado ao uso do crachá de identificação, conforme estabelecem as normas internas do Tribunal.

Parágrafo único. A emissão do crachá será feita pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e entregue ao servidor juntamente com a cédula de identidade funcional. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

CAPÍTULO IX DO ESTÁGIO CURRICULAR

Art. 144. O Tribunal oferece aos estudantes da rede de ensino superior dos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Economia, Engenharia Civil, História, Informática e cursos afins e Museologia, como também a estudantes do ensino médio profissional, nas especialidades Auxiliar Administrativo, Carpintaria, Eletricidade, Marcenaria, Recepcionista de Congressos e Eventos, Refrigeração e cursos afins de Informática, estágio em seus órgãos, com o objetivo de proporcionar-lhes complementação de ensino e aprendizagem necessárias à sua formação. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)Art. 145. O estágio é programado e planejado pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas e terá a duração de 1 (um) semestre letivo, podendo ser prorrogado por 3 (três) vezes, por iguais períodos de 6 (seis) meses. (Redação dada pela Resolução nº 84/2012)

Art. 146. O número de estagiários não poderá exceder ao percentual fixado no regulamento específico. Art. 147. O estagiário firmará termo de compromisso, obrigando-se ao

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cumprimento das normas previstas em regulamento próprio baixado pela Justiça do Trabalho da Oitava Região.

TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 148. A Presidência do Tribunal poderá designar comissão para atuação em área de desenvolvimento estratégico para a Justiça do Trabalho da Oitava Região, congregando a participação de magistrados para compô-la. Art.149.(revogado pela Resolução nº 493/2006)

Art. 150 - Este Regulamento poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante proposta de qualquer dos Desembargadores do Tribunal, observadas as disposições contidas no Regimento Interno.(Redação dada pela Resolução nº 493/2006) Art. 151. O presente Regulamento faz parte integrante do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. Parágrafo Único. Integra este Regulamento, para todos os fins, a estrutura de cargos e funções constante de seu Anexo. Art. 152. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO. Belém, 16 de janeiro de 2003.

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ANEXO I DO REGULAMENTO

(Incluídas as alterações constantes das Resoluções 35/2013)

QUADRO GERAL DE CARGOS EFETIVOS

Lotação Quantidade de Cargos Efetivos

Secretaria-Geral da Presidência 3

Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno 8

Assessoria Jurídico-Administrativa 4

Assessoria de Comunicação Social 2

Assistência de Revista e Publicações 1

Assistência do Cerimonial 1

Secretaria de Gestão Estratégica 7

Secretaria de Tecnologia da Informação 2

Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte 14

Coordenadoria de Sistemas de Informação 17

Assessoria de Cálculos e Liquidações 1

Controladoria Administrativa 3

Diretoria-Geral 21

Seção de Segurança e Transporte 49

Secretaria Administrativa 8

Coordenadoria de Orçamento e Finanças 10

Coordenadoria de Licitações e Contratos 12

Coordenadoria de Material e Logística 11

Secretaria de Gestão de Pessoas 4

Coordenadoria de Saúde 27

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas 12

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Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pes-soal

19

Secretaria de Manutenção e Projetos 2

Seção de Engenharia 3

Seção de Obras e Projetos 3

Seção de Manutenção Patrimonial e Encargos Gerais 29

Memorial da Justiça do Trabalho da 8ª Região 1

Escola Judicial 4

Gabinete da Vice-Presidência 3

Secretaria da Corregedoria Regional 5

Gabinete Alda Maria de Pinho Couto 6

Gabinete Elizabeth Fatima Martins Newman 6

Gabinete Francisca Oliveira Formigosa 6

Gabinete Francisco Sergio Silva Rocha 6

Gabinete Gabriel Napoleao Velloso Filho 6

Gabinete Georgenor de Sousa Franco Filho 6

Gabinete Graziela Leite Colares 6

Gabinete Herbert Tadeu Pereira de Matos 6

Gabinete Jose Edilsimo Eliziario Bentes 6

Gabinete Jose Maria Quadros de Alencar 6

Gabinete Walter Roberto Paro 6

Gabinete Luis Jose de Jesus Ribeiro 6

Gabinete Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga 6

Gabinete Marcus Augusto Losada Maia 6

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Gabinete Mario Leite Soares 6

Gabinete Odete de Almeida Alves 6

Gabinete Pastora do Socorro Teixeira Leal 6

Gabinete Rosita de Nazare Sidrim Nassar 6

Gabinete Sulamir Palmeira Monassa de Almeida 6

Gabinete Suzy Elizabeth Cavalcante Koury 6

Gabinete Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado 6

Gabinete Vicente Jose Malheiros da Fonseca 6

Gabinete Maria Valquiria Norat Coelho 6

Foro Trabalhista de Belém 1

Central de Mandados Judiciais 47

Central de Atendimento 25

Seção de Depósito Público 3

1ª Vara do Trabalho de Belém 12

2ª Vara do Trabalho de Belém 12

3ª Vara do Trabalho de Belém 12

4ª Vara do Trabalho de Belém 12

5ª Vara do Trabalho de Belém 12

6ª Vara do Trabalho de Belém 12

7ª Vara do Trabalho de Belém 12

8ª Vara do Trabalho de Belém 12

9ª Vara do Trabalho de Belém 12

10ª Vara do Trabalho de Belém 12

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11ª Vara do Trabalho de Belém 12

12ª Vara do Trabalho de Belém 12

13ª Vara do Trabalho de Belém 12

14ª Vara do Trabalho de Belém 12

15ª Vara do Trabalho de Belém 12

16ª Vara do Trabalho de Belém 12

17ª Vara do Trabalho de Belém 11

18ª Vara do Trabalho de Belém 11

19ª Vara do Trabalho de Belém 11

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Traba-lhista de Ananindeua

9

1ª Vara do Trabalho de Ananindeua 12

2ª Vara do Trabalho de Ananindeua 13

3ª Vara do Trabalho de Ananindeua 12

4ª Vara do Trabalho de Ananindeua 12

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Traba-lhista de Abaetetuba

8

1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba 14

2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba 14

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Traba-lhista de Macapá

9

1ª Vara do Trabalho de Macapá 15

2ª Vara do Trabalho de Macapá 15

3ª Vara do Trabalho de Macapá 15

4ª Vara do Trabalho de Macapá 15

5ª Vara do Trabalho de Macapa 14

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6ª Vara do Trabalho de Macapa 14

7ª Vara do Trabalho de Macapa 14

8ª Vara do Trabalho de Macapa 12

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Traba-lhista de Marabá

6

1ª Vara do Trabalho de Marabá 17

2ª Vara do Trabalho de Marabá 18

3ª Vara do Trabalho de Marabá 12

4ª Vara do Trabalho de Marabá 12

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Traba-lhista de Santarém

8

1ª Vara do Trabalho de Santarém 13

2ª Vara do Trabalho de Santarém 11

Vara do Trabalho de Altamira 18

Vara do Trabalho de Breves 13

Vara do Trabalho de Capanema 13

Vara do Trabalho de Castanhal 14

Vara do Trabalho de Itaituba 11

Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado 13

Vara do Trabalho de Óbidos 8

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Traba-lhista de Parauapebas

7

1ª Vara do Trabalho de Parauapebas 17

2ª Vara do Trabalho de Parauapebas 17

3ª Vara do Trabalho de Parauapebas 12

4ª Vara do Trabalho de Parauapebas 12

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Vara do Trabalho de Paragominas 13

Vara do Trabalho de Redenção 14

Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará 12

Vara do Trabalho de São Félix do Xingu 6

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Traba-lhista de Tucuruí

0

1ª Vara do Trabalho de Tucuruí 16

Vara do Trabalho de Xinguara 15

Secretaria-Geral Judiciária 10

Secretaria da 1ª Turma 5

Secretaria da 2ª Turma 5

Secretaria da 3ª Turma 5

Secretaria da 4ª Turma 5

Seção de Precatórios 7

Seção de Documentação Biblioteca e Legislação 3

Seção de Gestão Documental 7

Seção de Correspondências, Malotes e Digitalização de Documentos

5

TOTAL 1322

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ANEXO II DO REGULAMENTO

(Incluídas as alterações constantes das Resoluções 35/2013)

QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS

Lotação Descrição (Resolução 63/2010 CSJT) Nível Situação Atual

Secretaria-Geral da Presidência Secretário Geral da Presidência CJ-3 1

Secretaria-Geral da Presidência Assessor Técnico CJ-2 0

Secretaria-Geral da Presidência Assistente do Gabinete da Presidência FC-5 8

Secretaria-Geral da Presidência Assistente do Gabinete da Presidência FC-5 0

Secretaria-Geral da Presidência Assistente do Gabinete da Presidência FC-4 0

Secretaria-Geral da Presidência Assistente do Gabinete da Presidência FC-4 0

Secretaria-Geral da Presidência Assistente do Gabinete da Presidência FC-3 7

Secretaria-Geral da Presidência Assistente da Ouvidoria FC-2 1

Secretaria-Geral da Presidência Assistente do Gabinete da Presidência FC-2 3

Secretaria-Geral da Presidência Assistente do Gabinete da Presidência FC-1 3

Secretaria-Geral da Presidência Total 23

Coordenadoria de Auditoria e Con-trole Interno

Coordenador de Auditoria e Controle Interno CJ-2 1

Coordenadoria de Auditoria e Con-trole Interno

Chefe da Seção de Auditoria e Inspeção FC-5 1

Coordenadoria de Auditoria e Con-trole Interno

Chefe da Seção de Desempenho da Gestão FC-5 1

Coordenadoria de Auditoria e Con-trole Interno

Chefe da Seção de Conformidade de Gestão FC-5 1

Coordenadoria de Auditoria e Con-trole Interno

Assistente do Coordenador de Auditoria e Controle Interno

FC-4 1

Coordenadoria de Auditoria e Controle Interno Total 5

Assessoria Jurídico-Administrativa Assessor Jurídico-Administrativo CJ-3 3

Assessoria Jurídico-Administrativa Assistente da Assessoria Jurídico-Administrativa FC-2 1

Assessoria Jurídico-Administrativa Total 4

Assessoria de Comunicação Social Assessor de Comunicação Social CJ-2 1

Assessoria de Comunicação Social Assistente de Criação e Desenvolvimento FC-5 1

Assessoria de Comunicação Social Assistente da Assessoria FC-2 1

Assessoria de Comunicação Social 3

Assistência de Revista e Publica-ções

Assistente da Revista e Publicações FC-5 1

Assistência de Revista e Publicações Total 1

Assistência do Cerimonial Assistente do Cerimonial FC-5 1

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Assistência do Cerimonial Total 1

Secretaria de Gestão Estratégica Diretor da Secretaria de Gestão Estratégica CJ-3 1

Secretaria de Gestão Estratégica Chefe da Seção de Projetos FC-5 1

Secretaria de Gestão Estratégica Chefe da Seção de Estatística FC-5 1

Secretaria de Gestão Estratégica Chefe da Seção Sócioambiental FC-5 1

Secretaria de Gestão Estratégica Chefe da Seção de Inovação FC-5 1

Secretaria de Gestão Estratégica Assistente de Gestão Estratégica FC-3 3

Secretaria de Gestão Estratégica Assistente de Gestão Estratégica FC-2 1

Secretaria de Gestão Estratégica Total 9

Secretaria de Tecnologia da Informa-ção

Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação CJ-3 1

Secretaria de Tecnologia da Informa-ção

Assistente de Gestão de Risco de Tec.da Informa-ção

FC-4 1

Secretaria de Tecnologia da Informa-ção

Assistente de Projetos e Contratos de Tec. da Infor-mação

FC-4 1

Secretaria de Tecnologia da Informa-ção

Assistente de Governança de Tecnologia da Infor-mação

FC-4 1

Secretaria de Tecnologia da Informação Total 4

Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte

Coordenador de Infraestrutura e Suporte CJ-2 1

Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte

Chefe da Seção de Infraestrutura de Redes FC-5 1

Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte

Chefe da Seção de Suporte a Usuários FC-5 1

Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte

Assistente de Manutenção de Equipamentos FC-4 1

Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte

Assistente de Manutenção de Circuitos de Comuni-cação

FC-4 1

Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte

Assistente de Manutenção de Redes de Computado-res

FC-4 1

Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte

Assistente de Monitoramento do Acordo de Nível de Serviço

FC-4 1

Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte

Assistente de Atendimento a Usuários FC-4 1

Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte

Assistente de Manutenção de Sistemas Operacio-nais

FC-4 1

Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte

Assistente do Coordenador de Infraestrutura e Su-porte

FC-4 1

Coordenadoria de Infraestrutura e Suporte Total 10

Coordenadoria de Sistemas de Infor-mação

Coordenador de Sistemas da Informação CJ-2 1

Coordenadoria de Sistemas de Infor-mação

Chefe da Seção de Sistemas Corporativos FC-5 1

Coordenadoria de Sistemas de Infor-mação

Chefe da Seção de Bancos de Dados FC-5 1

Coordenadoria de Sistemas de Infor-mação

Assistente de Análise de Sistemas Judiciários de 1ª Instância

FC-4 1

Coordenadoria de Sistemas de Infor-mação

Assistente de Análise de Sistemas Administrativos FC-4 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Coordenadoria de Sistemas de Infor-mação

Assistente da Garantia da Integridade de Dados FC-4 1

Coordenadoria de Sistemas de Infor-mação

Assistente de Análise e Desempenho de Bancos de Dados

FC-4 1

Coordenadoria de Sistemas de Infor-mação

Assistente do Coordenador de Sistemas da Informa-ção

FC-4 1

Coordenadoria de Sistemas de Infor-mação

Assistente de Análise de Sistemas Judiciários de 2ª Instância

FC-4 1

Coordenadoria de Sistemas de Informação Total 9

Assessoria Técnica da Presidência Assessor Técnico CJ-3 1

Assessoria Técnica da Presidência Assessor Técnico CJ-2 1

Assessoria Técnica da Presidência Total 2

Assessoria de Cálculos e Liquida-ções

Assessor de Cálculos e Liquidações CJ-2 1

Assessoria de Cálculos e Liquidações Total 1

Controladoria Administrativa Coordenador da Controladoria Administrativa CJ-2 1

Controladoria AdministrativaAssistente do Coordenador da Controladoria Admi-nistrativa

FC-4 1

Controladoria Administrativa Assistente da Controladoria Administrativa FC-4 1

Controladoria Administrativa Total 3

Diretoria-Geral Diretor-Geral CJ-4 1

Diretoria-Geral Assessor Técnico do Diretor-Geral CJ-2 2

Diretoria-Geral Chefe da Seção de Segurança e Transportes FC-5 1

Diretoria-Geral Assistente do Diretor Geral FC-5 1

Diretoria-GeralAssistente de Controle da Utilização e Manutenção de Transportes

FC-4 1

Diretoria-Geral Assistente de Operações Especiais da Segurança FC-4 1

Diretoria-Geral Assistente de Gestão de Risco FC-4 1

Diretoria-Geral Assistente da Segurança FC-4 1

Diretoria-Geral Assistente da Diretoria Geral FC-4 4

Diretoria-Geral Assistente da Diretoria Geral FC-3 1

Diretoria-Geral Assistente da Diretoria Geral FC-2 8

Diretoria-Geral Assistente da Diretoria Geral FC-1 5

Diretoria-Geral Total 27

Secretaria Administrativa Diretor da Secretaria Administrativa CJ-3 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Secretaria AdministrativaChefe da Seção de Registro da Conformidade da Gestão

FC-5 1

Secretaria Administrativa Chefe da Seção de Contabilidade FC-5 1

Secretaria Administrativa Assistente do Diretor da Secretaria Administrativa FC-5 1

Secretaria Administrativa Assistente da Secretaria Administrativa FC-3 1

Secretaria Administrativa Assistente da Secretaria Administrativa FC-1 1

Secretaria Administrativa Total 6

Coordenadoria de Orçamento e Fi-nanças

Coordenador de Orçamento e Finanças CJ-2 1

Coordenadoria de Orçamento e Fi-nanças

Chefe da Seção de Execução Orçamentária FC-5 1

Coordenadoria de Orçamento e Fi-nanças

Chefe da Seção de Liquidação e Pagamento FC-5 1

Coordenadoria de Orçamento e Fi-nanças

Assistente do Coordenador de Orçamento e Finan-ças

FC-4 1

Coordenadoria de Orçamento e Finanças Total 4

Coordenadoria de Licitações e Con-tratos

Coordenador de Licitações e Contratos CJ-2 1

Coordenadoria de Licitações e Con-tratos

Chefe da Seção de Planejamento de Licitações FC-5 1

Coordenadoria de Licitações e Con-tratos

Chefe da Seção de Contratos FC-5 1

Coordenadoria de Licitações e Con-tratos

Chefe da Seção de Compras Diretas FC-5 1

Coordenadoria de Licitações e Con-tratos

Assistente de Execução de Pregões FC-4 1

Coordenadoria de Licitações e Con-tratos

Assistente do Coordenador de Licitações e Contra-tos

FC-4 1

Coordenadoria de Licitações e Con-tratos

Pregoeiro FC-2 2

Coordenadoria de Licitações e Contratos Total 8

Coordenadoria de Material e Logísti-ca

Coordenador de Material e Logística CJ-2 1

Coordenadoria de Material e Logísti-ca

Chefe da Seção de Aquisição de Material Perma-nente e Controle Patrimonial

FC-5 1

Coordenadoria de Material e Logísti-ca

Chefe da Seção de Aquisição de Material de Expedi-ente e Controle de Almoxarifado

FC-5 1

Coordenadoria de Material e Logísti-ca

Assistente do Coordenador de Material e Logística FC-4 1

Coordenadoria de Material e Logísti-ca

Assistente de Planejamento de Aquisição e Controle de Material Permanente

FC-2 2

Coordenadoria de Material e Logística Total 6

Secretaria de Gestão de Pessoas Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas CJ-3 1

Secretaria de Gestão de Pessoas Assistente da Secretaria de Gestão de Pessoas FC-5 1

Secretaria de Gestão de PessoasAssistente do Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas

FC-5 1

Secretaria de Gestão de Pessoas Assistente do Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas

FC-4 0

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Secretaria de Gestão de Pessoas Total 3

Coordenadoria de Saúde Coordenador de Saúde CJ-2 1

Coordenadoria de Saúde Chefe da Seção de Relacionamento com Usuários FC-5 1

Coordenadoria de Saúde Chefe da Seção de Atendimento à Saúde FC-5 1

Coordenadoria de Saúde Assistente do Coordenador de Saúde FC-4 1

Coordenadoria de Saúde Assistente de Relacionamento Interno FC-2 1

Coordenadoria de SaúdeAssistente de Manutenção de Equipamentos Médi-cos e Odontológicos

FC-2 1

Coordenadoria de SaúdeAssistente de Manutenção de Estoque de Medica-mentos

FC-2 1

Coordenadoria de Saúde Assistente de Prevenção e Promoção à Saúde FC-2 1

Coordenadoria de Saúde Assistente de Recepção e Protocolo FC-2 1

Coordenadoria de Saúde Assistente de Relacionamento Externo FC-2 1

Coordenadoria de Saúde Total 10

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas CJ-2 1

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

Chefe da Seção de Recrutamento e Seleção FC-5 1

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

Chefe da Seção de Treinamento e Desenvolvimento FC-5 1

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

Chefe da Seção de Educação a Distancia FC-5 1

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

Assistente do Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas

FC-4 1

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas

Assistente de Educação Continuada FC-3 1

Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas Total 6

Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal

Coordenador de Administração e Pagamento de Pessoal

CJ-2 1

Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal

Chefe da Seção de Direitos e Deveres FC-5 1

Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal

Chefe da Seção de Pagamento FC-5 1

Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal

Chefe da Seção de Cadastro e Movimentação FC-5 1

Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal

Chefe da Seção de Inativos e Pensionistas FC-5 1

Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal

Chefe da Seção de Atendimento a Magistrados FC-5 1

Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal

Assistente de Controle da Concessão de Diárias e Passagens

FC-4 1

Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal

Assistente do Coordenador de Administração e Pa-gamento de Pessoal

FC-4 1

Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal

Assistente da Coordenadoria de Administração e Pa-gamento de Pessoal

FC-1 1

Coordenadoria de Administração e Pagamento de Pessoal Total 9

Secretaria de Manutenção e Proje-tos

Diretor da Secretaria de Manutenção e Projetos CJ-3 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Secretaria de Manutenção e Proje-tos

Chefe da Seção de Obras e Projetos FC-5 1

Secretaria de Manutenção e Proje-tos

Assistente do Diretor da Secretaria de Man. e Proje-tos

FC-5 1

Secretaria de Manutenção e Proje-tos

Chefe da Seção de Engenharia FC-5 1

Secretaria de Manutenção e Proje-tos

Chefe da Seção de Man. Patrimonial e Encargos Gerais

FC-5 1

Secretaria de Manutenção e Proje-tos

Assistente de Manutenção Elétrica e Telecomunica-ções

FC-4 1

Secretaria de Manutenção e Proje-tos

Assistente de Manutenção da Refrigeração FC-4 1

Secretaria de Manutenção e Proje-tos

Assistente de Manutenção Predial e Zeladoria FC-4 1

Secretaria de Manutenção e Proje-tos

Assistente de Manutenção Predial e Zeladoria FC-2 0

Secretaria de Manutenção e Proje-tos

Assistente de Manutenção Predial e Zeladoria FC-1 0

Secretaria de Manutenção e Projetos Total 8

Escola Judicial Coordenador Acadêmico FC-5 1

Escola Judicial Assistente do Diretor da Escola Judicial FC-5 1

Escola Judicial Assistente da Escola Judicial FC-5 1

Escola Judicial Total 3

Gabinete da Vice-Presidência Assessor da Vice-Presidência CJ-3 1

Gabinete da Vice-Presidência Assistente do Gabinete da Vice-Presidência FC-5 1

Gabinete da Vice-Presidência Assistente do Gabinete da Vice-Presidência FC-4 1

Gabinete da Vice-Presidência Total 3

Secretaria da Corregedoria Regional Secretário da Corregedoria Regional CJ-3 1

Secretaria da Corregedoria Regional Assistente da Corregedoria Regional FC-5 2

Secretaria da Corregedoria Regional Assistente da Corregedoria Regional FC-4 1

Secretaria da Corregedoria Regional Total 4

Gabinete Alda Maria de Pinho Couto Assessor CJ-3 1

Gabinete Alda Maria de Pinho Couto Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Alda Maria de Pinho Couto Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Alda Maria de Pinho Couto Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Alda Maria de Pinho Couto Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Alda Maria de Pinho Couto Total 5

Gabinete Elizabeth Fatima Martins Newman

Assessor CJ-3 1

Gabinete Elizabeth Fatima Martins Newman

Assistente de Gabinete FC-6 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Gabinete Elizabeth Fatima Martins Newman

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Elizabeth Fatima Martins Newman

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Elizabeth Fatima Martins Newman

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Elizabeth Fatima Martins Newman Total 5

Gabinete Francisca Oliveira Formi-gosa

Assessor CJ-3 1

Gabinete Francisca Oliveira Formi-gosa

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Francisca Oliveira Formi-gosa

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Francisca Oliveira Formi-gosa

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Francisca Oliveira Formi-gosa

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Francisca Oliveira Formigosa Total 5

Gabinete Francisco Sergio Silva Ro-cha

Assessor CJ-3 1

Gabinete Francisco Sergio Silva Ro-cha

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Francisco Sergio Silva Ro-cha

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Francisco Sergio Silva Ro-cha

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Francisco Sergio Silva Ro-cha

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Francisco Sergio Silva Rocha Total 5

Gabinete Gabriel Napoleao Velloso Filho

Assessor CJ-3 1

Gabinete Gabriel Napoleao Velloso Filho

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Gabriel Napoleao Velloso Filho

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Gabriel Napoleao Velloso Filho

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Gabriel Napoleao Velloso Filho

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Gabriel Napoleao Velloso Filho Total 5

Gabinete Georgenor de Sousa Fran-co Filho

Assessor CJ-3 1

Gabinete Georgenor de Sousa Fran-co Filho

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Georgenor de Sousa Fran-co Filho

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Georgenor de Sousa Fran-co Filho

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Georgenor de Sousa Fran-co Filho

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Georgenor de Sousa Franco Filho Total 5

Gabinete Graziela Leite Colares Assessor CJ-3 1

Gabinete Graziela Leite Colares Assistente de Gabinete FC-6 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Gabinete Graziela Leite Colares Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Graziela Leite Colares Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Graziela Leite Colares Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Graziela Leite Colares Total 5

Gabinete Herbert Tadeu Pereira de Matos

Assessor CJ-3 1

Gabinete Herbert Tadeu Pereira de Matos

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Herbert Tadeu Pereira de Matos

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Herbert Tadeu Pereira de Matos

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Herbert Tadeu Pereira de Matos

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Herbert Tadeu Pereira de Matos Total 5

Gabinete Jose Edilsimo Eliziario Bentes

Assessor CJ-3 1

Gabinete Jose Edilsimo Eliziario Bentes

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Jose Edilsimo Eliziario Bentes

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Jose Edilsimo Eliziario Bentes

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Jose Edilsimo Eliziario Bentes

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Jose Edilsimo Eliziario Bentes Total 5

Gabinete Jose Maria Quadros de Alencar

Assessor CJ-3 1

Gabinete Jose Maria Quadros de Alencar

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Jose Maria Quadros de Alencar

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Jose Maria Quadros de Alencar

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Jose Maria Quadros de Alencar

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Jose Maria Quadros de Alencar Total 5

Gabinete Walter Roberto Paro Assessor CJ-3 1

Gabinete Walter Roberto Paro Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Walter Roberto Paro Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Walter Roberto Paro Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Walter Roberto Paro Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Walter Roberto Paro Total 5

Gabinete Luis Jose de Jesus Ribeiro Assessor CJ-3 1

Gabinete Luis Jose de Jesus Ribeiro Assistente de Gabinete FC-6 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Gabinete Luis Jose de Jesus Ribeiro Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Luis Jose de Jesus Ribeiro Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Luis Jose de Jesus Ribeiro Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Luis Jose de Jesus Ribeiro Total 5

Gabinete Ida Selene Duarte Sirothe-au Corrêa Braga

Assessor CJ-3 1

Gabinete Ida Selene Duarte Sirothe-au Corrêa Braga

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Ida Selene Duarte Sirothe-au Corrêa Braga

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Ida Selene Duarte Sirothe-au Corrêa Braga

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Ida Selene Duarte Sirothe-au Corrêa Braga

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga Total 5

Gabinete Marcus Augusto Losada Maia

Assessor CJ-3 1

Gabinete Marcus Augusto Losada Maia

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Marcus Augusto Losada Maia

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Marcus Augusto Losada Maia

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Marcus Augusto Losada Maia

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Marcus Augusto Losada Maia Total 5

Gabinete Mario Leite Soares Assessor CJ-3 1

Gabinete Mario Leite Soares Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Mario Leite Soares Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Mario Leite Soares Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Mario Leite Soares Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Mario Leite Soares Total 5

Gabinete Odete de Almeida Alves Assessor CJ-3 1

Gabinete Odete de Almeida Alves Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Odete de Almeida Alves Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Odete de Almeida Alves Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Odete de Almeida Alves Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Odete de Almeida Alves Total 5

Gabinete Pastora do Socorro Teixei-ra Leal

Assessor CJ-3 1

Gabinete Pastora do Socorro Teixei-ra Leal

Assistente de Gabinete FC-6 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Gabinete Pastora do Socorro Teixei-ra Leal

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Pastora do Socorro Teixei-ra Leal

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Pastora do Socorro Teixei-ra Leal

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Pastora do Socorro Teixeira Leal Total 5

Gabinete Rosita de Nazare Sidrim Nassar

Assessor CJ-3 1

Gabinete Rosita de Nazare Sidrim Nassar

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Rosita de Nazare Sidrim Nassar

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Rosita de Nazare Sidrim Nassar

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Rosita de Nazare Sidrim Nassar

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Rosita de Nazare Sidrim Nassar Total 5

Gabinete Sulamir Palmeira Monassa de Almeida

Assessor CJ-3 1

Gabinete Sulamir Palmeira Monassa de Almeida

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Sulamir Palmeira Monassa de Almeida

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Sulamir Palmeira Monassa de Almeida

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Sulamir Palmeira Monassa de Almeida

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Sulamir Palmeira Monassa de Almeida Total 5

Gabinete Suzy Elizabeth Cavalcante Koury

Assessor CJ-3 1

Gabinete Suzy Elizabeth Cavalcante Koury

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Suzy Elizabeth Cavalcante Koury

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Suzy Elizabeth Cavalcante Koury

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Suzy Elizabeth Cavalcante Koury

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Suzy Elizabeth Cavalcante Koury Total 5

Gabinete Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado

Assessor CJ-3 1

Gabinete Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado Total 5

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Gabinete Vicente Jose Malheiros da Fonseca

Assessor CJ-3 1

Gabinete Vicente Jose Malheiros da Fonseca

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Vicente Jose Malheiros da Fonseca

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Vicente Jose Malheiros da Fonseca

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Vicente Jose Malheiros da Fonseca

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Vicente Jose Malheiros da Fonseca Total 5

Gabinete Maria Valquiria Norat Coe-lho

Assessor CJ-3 1

Gabinete Maria Valquiria Norat Coe-lho

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Maria Valquiria Norat Coe-lho

Assistente de Gabinete FC-6 1

Gabinete Maria Valquiria Norat Coe-lho

Chefe de Gabinete FC-5 1

Gabinete Maria Valquiria Norat Coe-lho

Assistente Administrativo FC-4 1

Gabinete Maria Valquiria Norat Coelho Total 5

Foro Trabalhista de Belém Assistente do Diretor do Foro FC-4 1

Foro Trabalhista de Belém Total 1

Central de Mandados Judiciais Coordenador da Central de Mandados Judiciais CJ-2 1

Central de Mandados Judiciais Chefe da Seção de Leilões Unificados FC-5 1

Central de Mandados JudiciaisChefe da Seção de Zoneamento e Conformidade dos Mandados

FC-5 1

Central de Mandados Judiciais Chefe da Seção de Remoções FC-5 1

Central de Mandados Judiciais Chefe da Seção de Depósito Público FC-5 1

Central de Mandados Judiciais Assistente do Depósito FC-2 0

Central de Mandados Judiciais Assistente da Central de Mandados Judiciais FC-2 1

Central de Mandados Judiciais Total 6

Central de Atendimento Coordenador da Central de Atendimento CJ-2 1

Central de Atendimento Chefe da Seção de Processos FC-5 1

Central de Atendimento Chefe da Seção de Protocolo e Atendimento FC-5 1

Central de Atendimento Assistente da Tomada de Reclamações FC-4 1

Central de Atendimento Assistente da Tomada de Reclamações FC-4 1

Central de Atendimento Assistente da Tomada de Reclamações FC-4 1

Central de Atendimento Assistente da Tomada de Reclamações FC-4 1

Central de Atendimento Assistente da Tomada de Reclamações FC-4 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Central de Atendimento Assistente da Tomada de Reclamações FC-4 1

Central de Atendimento Assistente da Tomada de Reclamações FC-4 0

Central de AtendimentoAssistente do Coordenador da Central de Atendi-mento

FC-4 1

Central de Atendimento Total 10

1ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

1ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

1ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

2ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

2ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

2ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

3ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

3ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

3ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

3ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

3ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

3ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

3ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

3ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

3ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

4ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

4ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

4ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

4ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

4ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

4ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

4ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

4ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

4ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

5ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

5ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

5ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

5ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

5ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

5ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

5ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

5ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

5ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

6ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

6ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

6ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

6ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

6ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

6ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

6ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

6ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

6ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

7ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

7ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

7ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

7ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

7ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

7ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

7ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

7ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

7ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

8ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

8ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

8ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

8ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

8ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

8ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

8ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

8ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

8ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

9ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

9ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

9ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

9ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

9ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

9ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

9ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

9ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

9ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

10ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

10ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

10ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

10ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

10ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

10ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

10ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

10ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

10ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

11ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

11ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

11ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

11ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

11ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

11ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

11ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

11ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

11ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

12ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

12ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

12ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

12ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

12ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

12ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

12ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

12ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

12ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

13ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

13ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

13ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

13ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

13ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

13ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

13ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

13ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

13ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

14ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

14ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

14ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

14ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

14ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

14ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

14ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

14ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

14ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

15ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

15ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

15ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

15ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

15ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

15ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

15ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

15ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

15ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

16ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 1

16ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-6 1

16ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

16ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

16ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 1

16ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

16ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 1

16ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 1

16ª Vara do Trabalho de Belém Total 8

17ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 0

17ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-5 0

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

17ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 0

17ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 0

17ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 0

17ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 0

17ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 0

17ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 0

17ª Vara do Trabalho de Belém Total 0

18ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 0

18ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-5 0

18ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 0

18ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 0

18ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 0

18ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 0

18ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 0

18ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 0

18ª Vara do Trabalho de Belém 0

19ª Vara do Trabalho de Belém Diretor de Secretaria CJ-3 0

19ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Titular FC-5 0

19ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Juiz Substituto FC-5 0

19ª Vara do Trabalho de Belém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 0

19ª Vara do Trabalho de Belém Calculista FC-4 0

19ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 0

19ª Vara do Trabalho de Belém Secretário de Audiência FC-4 0

19ª Vara do Trabalho de Belém Assistente FC-2 0

19ª Vara do Trabalho de Belém 0

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Ana-nindeua

Coordenador de Distribuição dos Feitos CJ-2 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Ana-nindeua

Encarregado da Tomada de Reclamações FC-4 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Ananindeua Total 2

1ª Vara do Trabalho de Ananindeua Diretor de Secretaria CJ-3 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

1ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente de Juiz Titular FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Ananindeua Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Ananindeua Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Ananindeua Calculista FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Ananindeua Total 8

2ª Vara do Trabalho de Ananindeua Diretor de Secretaria CJ-3 1

2ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente de Juiz Titular FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Ananindeua Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Ananindeua Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Ananindeua Calculista FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Ananindeua Total 8

3ª Vara do Trabalho de Ananindeua Diretor de Secretaria CJ-3 1

3ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente de Juiz Titular FC-5 1

3ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

3ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

3ª Vara do Trabalho de Ananindeua Secretário de Audiência FC-4 1

3ª Vara do Trabalho de Ananindeua Secretário de Audiência FC-4 1

3ª Vara do Trabalho de Ananindeua Calculista FC-4 1

3ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente FC-2 1

3ª Vara do Trabalho de Ananindeua Total 8

4ª Vara do Trabalho de Ananindeua Diretor de Secretaria CJ-3 1

4ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente de Juiz Titular FC-5 1

4ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

4ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

4ª Vara do Trabalho de Ananindeua Secretário de Audiência FC-4 1

4ª Vara do Trabalho de Ananindeua Secretário de Audiência FC-4 1

4ª Vara do Trabalho de Ananindeua Calculista FC-4 1

4ª Vara do Trabalho de Ananindeua Assistente FC-2 1

4ª Vara do Trabalho de Ananindeua Total 8

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Abae-tetuba

Coordenador de Distribuição dos Feitos CJ-2 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Abae-tetuba

Assistente do Coordenador FC-4 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Abaetetuba Total 2

1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Diretor de Secretaria CJ-3 1

1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Assistente de Juiz Titular FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Calculista FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Total 8

2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Diretor de Secretaria CJ-3 1

2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Assistente de Juiz Titular FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Calculista FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Abaetetuba Total 8

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Maca-pá

Coordenador de Distribuição dos Feitos CJ-2 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Maca-pá

Assistente do Coordenador FC-4 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Maca-pá

Assistente Administrativo do Pólo de Macapá FC-2 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Macapá Total 3

1ª Vara do Trabalho de Macapá Diretor de Secretaria CJ-3 1

1ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Titular FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Macapá Calculista FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Macapá Total 10

2ª Vara do Trabalho de Macapá Diretor de Secretaria CJ-3 1

2ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Titular FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Macapá Calculista FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Macapá Total 10

3ª Vara do Trabalho de Macapá Diretor de Secretaria CJ-3 1

3ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

3ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Titular FC-5 1

3ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

3ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 1

3ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

3ª Vara do Trabalho de Macapá Calculista FC-4 1

3ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 1

3ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 1

3ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 1

3ª Vara do Trabalho de Macapá Total 10

4ª Vara do Trabalho de Macapá Diretor de Secretaria CJ-3 1

4ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Titular FC-5 1

4ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

4ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

4ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 1

4ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 1

4ª Vara do Trabalho de Macapá Calculista FC-4 1

4ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 1

4ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 1

4ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 1

4ª Vara do Trabalho de Macapá Total 10

5ª Vara do Trabalho de Macapá Diretor de Secretaria CJ-3 0

5ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Titular FC-5 0

5ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Substituto FC-5 0

5ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 0

5ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 0

5ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 0

5ª Vara do Trabalho de Macapá Calculista FC-4 0

5ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 0

5ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 0

5ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 0

5ª Vara do Trabalho de Macapá Total 0

6ª Vara do Trabalho de Macapá Diretor de Secretaria CJ-3 0

6ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Titular FC-5 0

6ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Substituto FC-5 0

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

6ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 0

6ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 0

6ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 0

6ª Vara do Trabalho de Macapá Calculista FC-4 0

6ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 0

6ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 0

6ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 0

6ª Vara do Trabalho de Macapá Total 0

7ª Vara do Trabalho de Macapá Diretor de Secretaria CJ-3 0

7ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Titular FC-5 0

7ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Substituto FC-5 0

7ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 0

7ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 0

7ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 0

7ª Vara do Trabalho de Macapá Calculista FC-4 0

7ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 0

7ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 0

7ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 0

7ª Vara do Trabalho de Macapá Total 0

8ª Vara do Trabalho de Macapá Diretor de Secretaria CJ-3 0

8ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Titular FC-5 0

8ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 0

8ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente de Juiz Substituto FC-5 0

8ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 0

8ª Vara do Trabalho de Macapá Secretário de Audiência FC-4 0

8ª Vara do Trabalho de Macapá Calculista FC-4 0

8ª Vara do Trabalho de Macapá Assistente FC-2 0

8ª Vara do Trabalho de Macapá Total 0

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Mara-bá

Coordenador de Distribuição dos Feitos CJ-2 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Mara-bá

Assistente do Coordenador FC-4 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Marabá Total 2

1ª Vara do Trabalho de Marabá Diretor de Secretaria CJ-3 1

1ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente de Juiz Titular FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Marabá Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Marabá Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Marabá Calculista FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Marabá Total 10

2ª Vara do Trabalho de Marabá Diretor de Secretaria CJ-3 1

2ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente de Juiz Titular FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Marabá Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Marabá Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Marabá Calculista FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Marabá Total 10

3ª Vara do Trabalho de Marabá Diretor de Secretaria CJ-3 0

3ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente de Juiz Titular FC-5 0

3ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente de Juiz Substituto FC-5 0

3ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 0

3ª Vara do Trabalho de Marabá Secretário de Audiência FC-4 0

3ª Vara do Trabalho de Marabá Secretário de Audiência FC-4 0

3ª Vara do Trabalho de Marabá Calculista FC-4 0

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

3ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente FC-2 0

3ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente FC-2 0

3ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente FC-2 0

3ª Vara do Trabalho de Marabá Total 0

4ª Vara do Trabalho de Marabá Diretor de Secretaria CJ-3 0

4ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente de Juiz Titular FC-5 0

4ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente de Juiz Substituto FC-5 0

4ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 0

4ª Vara do Trabalho de Marabá Secretário de Audiência FC-4 0

4ª Vara do Trabalho de Marabá Secretário de Audiência FC-4 0

4ª Vara do Trabalho de Marabá Calculista FC-4 0

4ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente FC-2 0

4ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente FC-2 0

4ª Vara do Trabalho de Marabá Assistente FC-2 0

4ª Vara do Trabalho de Marabá Total 0

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Santa-rém

Coordenador de Distribuição dos Feitos CJ-2 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Santa-rém

Assistente do Coordenador FC-4 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Santarém Total 2

1ª Vara do Trabalho de Santarém Diretor de Secretaria CJ-3 1

1ª Vara do Trabalho de Santarém Assistente de Juiz FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Santarém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Santarém Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Santarém Calculista FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Santarém Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Santarém Total 6

2ª Vara do Trabalho de Santarém Diretor de Secretaria CJ-3 1

2ª Vara do Trabalho de Santarém Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Santarém Assistente de Juiz FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Santarém Calculista FC-4 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

2ª Vara do Trabalho de Santarém Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Santarém Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Santarém Total 6

Vara do Trabalho de Altamira Diretor de Secretaria CJ-3 1

Vara do Trabalho de Altamira Assistente de Juiz FC-5 1

Vara do Trabalho de Altamira Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

Vara do Trabalho de Altamira Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Altamira Calculista FC-4 1

Vara do Trabalho de Altamira Assistente FC-2 1

Vara do Trabalho de Altamira Total 6

Vara do Trabalho de Breves Diretor de Secretaria CJ-3 1

Vara do Trabalho de Breves Assistente de Juiz FC-5 1

Vara do Trabalho de Breves Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

Vara do Trabalho de Breves Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Breves Calculista FC-4 1

Vara do Trabalho de Breves Assistente FC-2 1

Vara do Trabalho de Breves Total 6

Vara do Trabalho de Capanema Diretor de Secretaria CJ-3 1

Vara do Trabalho de Capanema Assistente de Juiz FC-5 1

Vara do Trabalho de Capanema Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

Vara do Trabalho de Capanema Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Capanema Calculista FC-4 1

Vara do Trabalho de Capanema Assistente FC-2 1

Vara do Trabalho de Capanema Total 6

Vara do Trabalho de Castanhal Diretor de Secretaria CJ-3 1

Vara do Trabalho de Castanhal Assistente de Juiz Titular FC-5 1

Vara do Trabalho de Castanhal Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

Vara do Trabalho de Castanhal Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

Vara do Trabalho de Castanhal Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Castanhal Secretário de Audiência FC-4 1

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Vara do Trabalho de Castanhal Calculista FC-4 1

Vara do Trabalho de Castanhal Assistente FC-2 1

Vara do Trabalho de Castanhal Total 8

Vara do Trabalho de Itaituba Diretor de Secretaria CJ-3 1

Vara do Trabalho de Itaituba Assistente de Juiz FC-5 1

Vara do Trabalho de Itaituba Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

Vara do Trabalho de Itaituba Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Itaituba Calculista FC-4 1

Vara do Trabalho de Itaituba Assistente FC-2 1

Vara do Trabalho de Itaituba Total 6

Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado

Diretor de Secretaria CJ-3 1

Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado

Assistente de Juiz Titular FC-5 1

Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado

Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado

Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado

Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado

Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado

Calculista FC-4 1

Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado

Assistente FC-2 1

Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado Total 8

Vara do Trabalho de Óbidos Diretor de Secretaria CJ-3 1

Vara do Trabalho de Óbidos Assistente de Juiz FC-5 1

Vara do Trabalho de Óbidos Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

Vara do Trabalho de Óbidos Calculista FC-4 1

Vara do Trabalho de Óbidos Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Óbidos Assistente FC-2 1

Vara do Trabalho de Óbidos Total 6

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Parau-apebas

Coordenador de Distribuição dos Feitos CJ-2 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Parau-apebas

Assistente do Coordenador FC-4 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Parauapebas Total 2

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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

1ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Diretor de Secretaria CJ-3 1

1ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente de Juiz Titular FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Calculista FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Parauapebas Total 10

2ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Diretor de Secretaria CJ-3 1

2ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente de Juiz Titular FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Calculista FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Parauapebas Total 10

3ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Diretor de Secretaria CJ-3 0

3ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente de Juiz Titular FC-5 0

3ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 0

3ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente de Juiz Substituto FC-5 0

3ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Calculista FC-4 0

3ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Secretário de Audiência FC-4 0

3ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Secretário de Audiência FC-4 0

3ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente FC-2 0

Page 122: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA …...IV - Secretaria de Gestão de Pessoas, e V – Secretaria de Manutenção e Projetos. Art. 8º A Diretoria Geral é dirigida

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

3ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente FC-2 0

3ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente FC-2 0

3ª Vara do Trabalho de Parauapebas Total 0

4ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Diretor de Secretaria CJ-3 0

4ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente de Juiz Titular FC-5 0

4ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 0

4ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente de Juiz Substituto FC-5 0

4ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Calculista FC-4 0

4ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Secretário de Audiência FC-4 0

4ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Secretário de Audiência FC-4 0

4ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente FC-2 0

4ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente FC-2 0

4ª Vara do Trabalho de Parauape-bas

Assistente FC-2 0

4ª Vara do Trabalho de Parauapebas Total 0

Vara do Trabalho de Paragominas Diretor de Secretaria CJ-3 1

Vara do Trabalho de Paragominas Assistente de Juiz Titular FC-5 1

Vara do Trabalho de Paragominas Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

Vara do Trabalho de Paragominas Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

Vara do Trabalho de Paragominas Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Paragominas Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Paragominas Calculista FC-4 1

Vara do Trabalho de Paragominas Assistente FC-2 1

Vara do Trabalho de Paragominas Total 8

Vara do Trabalho de Redenção Diretor de Secretaria CJ-3 1

Vara do Trabalho de Redenção Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

Vara do Trabalho de Redenção Assistente de Juiz Titular FC-5 1

Vara do Trabalho de Redenção Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

Vara do Trabalho de Redenção Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Redenção Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Redenção Calculista FC-4 1

Page 123: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA …...IV - Secretaria de Gestão de Pessoas, e V – Secretaria de Manutenção e Projetos. Art. 8º A Diretoria Geral é dirigida

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Vara do Trabalho de Redenção Assistente FC-2 1

Vara do Trabalho de Redenção Total 8

Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará

Diretor de Secretaria CJ-3 1

Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará

Assistente de Juiz Titular FC-5 1

Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará

Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará

Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará

Calculista FC-4 1

Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará

Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará

Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará

Assistente FC-2 1

Vara do Trabalho de Santa Izabel do Pará Total 8

Vara do Trabalho de São Félix do Xingu

Diretor de Secretaria CJ-3 0

Vara do Trabalho de São Félix do Xingu

Assistente de Juiz Titular FC-5 0

Vara do Trabalho de São Félix do Xingu

Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 0

Vara do Trabalho de São Félix do Xingu

Secretário de Audiência FC-4 0

Vara do Trabalho de São Félix do Xingu

Calculista FC-4 0

Vara do Trabalho de São Félix do Xingu

Assistente FC-2 0

Vara do Trabalho de São Félix do Xingu Total 0

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Tucu-ruí

Coordenador de Distribuição dos Feitos CJ-2 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Tucu-ruí

Assistente do Coordenador FC-4 1

Coordenadoria de Distribuição dos Feitos do Foro Trabalhista de Tucuruí Total 2

1ª Vara do Trabalho de Tucuruí Diretor de Secretaria CJ-3 1

1ª Vara do Trabalho de Tucuruí Assistente de Juiz Titular FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Tucuruí Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Tucuruí Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

1ª Vara do Trabalho de Tucuruí Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Tucuruí Secretário de Audiência FC-4 1

1ª Vara do Trabalho de Tucuruí Calculista FC-4 1

Page 124: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA …...IV - Secretaria de Gestão de Pessoas, e V – Secretaria de Manutenção e Projetos. Art. 8º A Diretoria Geral é dirigida

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

1ª Vara do Trabalho de Tucuruí Assistente FC-2 1

1ª Vara do Trabalho de Tucuruí Total 8

2ª Vara do Trabalho de Tucurui Diretor de Secretaria CJ-3 1

2ª Vara do Trabalho de Tucurui Assistente de Juiz Titular FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Tucurui Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Tucurui Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

2ª Vara do Trabalho de Tucurui Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Tucurui Secretário de Audiência FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Tucurui Calculista FC-4 1

2ª Vara do Trabalho de Tucurui Assistente FC-2 1

2ª Vara do Trabalho de Tucurui Total 8

Vara do Trabalho de Xinguara Diretor de Secretaria CJ-3 1

Vara do Trabalho de Xinguara Assistente de Juiz Titular FC-5 1

Vara do Trabalho de Xinguara Assistente de Juiz Substituto FC-5 1

Vara do Trabalho de Xinguara Assistente de Diretor de Secretaria FC-5 1

Vara do Trabalho de Xinguara Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Xinguara Secretário de Audiência FC-4 1

Vara do Trabalho de Xinguara Calculista FC-4 1

Vara do Trabalho de Xinguara Assistente FC-2 1

Vara do Trabalho de Xinguara Total 8

Secretaria-Geral Judiciária Secretário-Geral Judiciário CJ-4 1

Secretaria-Geral Judiciária Assistente da Seção Especializada II FC-5 1

Secretaria-Geral Judiciária Assistente da Seção Especializada I FC-5 1

Secretaria-Geral Judiciária Assistente do Secretário-Geral Judiciário FC-5 1

Secretaria-Geral Judiciária Total 4

Seção de Precatórios Chefe da Seção de Precatórios FC-5 1

Seção de Precatórios Assistente de Precatórios FC-4 1

Seção de Precatórios Total 2

Seção de Documentação Biblioteca e Legislação

Chefe da Seção de Biblioteca e Legislação FC-5 1

Seção de Documentação Biblioteca e Legislação Total 1

Page 125: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA …...IV - Secretaria de Gestão de Pessoas, e V – Secretaria de Manutenção e Projetos. Art. 8º A Diretoria Geral é dirigida

PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA OITAVA REGIÃO

Seção de Gestão Documental Chefe da Seção de Gestão Documental FC-5 1

Seção de Gestão Documental Total 1

Seção de Correspondência, Malotes e Digitalização de Documentos

Chefe da Seção de Expedição de Correspondências e Malote

FC-5 1

Seção de Correspondência, Malotes e Digitalização de Documentos

Assistente da Reprografia e Impressão de Docu-mentos

FC-2 1

Seção de Correspondência, Malotes e Digitalização de Documentos Total 2

Secretaria da 1ª Turma Secretário da 1ª Turma CJ-3 1

Secretaria da 1ª Turma Assistente do Secretário da 1ª Turma FC-5 1

Secretaria da 1ª Turma Total 2

Secretaria da 2ª Turma Secretário da 2ª Turma CJ-3 1

Secretaria da 2ª Turma Assistente do Secretário da 2ª Turma FC-5 1

Secretaria da 2ª Turma Total 2

Secretaria da 3ª Turma Secretário da 3ª Turma CJ-3 1

Secretaria da 3ª Turma Assistente do Secretário da 3ª Turma FC-5 1

Secretaria da 3ª Turma Total 2

Secretaria da 4ª Turma Secretaria da 4ª Turma CJ-3 1

Secretaria da 4ª Turma Assistente do Secretário da 4ª Turma FC-5 1

Secretaria da 4ª Turma Total 2

Total 699

QUADRO ANTERIOR

CJ-4 02CJ-3 84CJ-2 24FC-6 62FC-5 208FC-4 207FC-3 13FC-2 89FC-1 10

699