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Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 500022771.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS IBAMA
EXECUTADO: SERRALHERIA PADRE REUS LTDAPERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002214994
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor GERSON GODINHO DACOSTA, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do RioGrande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida,que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204,bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessadoscientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
435* 1 container metálico (chapa galvanizada) com duasjanelas e uma porta (sem banheiro), medindo 6m x 2,20mx 2,60m
*lote retificado
R$ 6.000,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Antonio Edemar Simi, Rua Paraíba, 155 Mathias Velho /Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU,
a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meiode guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), nocaso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente àarrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão,ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quandoserá admitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dolance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (emse tratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo nocampo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
500022771.2011.4.04.7112 710002214994 .V2 PPA© PPA
DISPOSIÇÕES GERAIS
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado noDiário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 14/04/2016.Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu,Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Federal.
Documento eletrônico assinado por GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal, na forma do artigo1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de marçode 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002214994v2 e do código CRC 97bb1faf.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): GERSON GODINHO DA COSTA Data e Hora: 15/04/2016 12:25:29
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 500036596.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: SÔNIA BEATRIZ SUSZEKEXECUTADO: SÉRGIO SUSZEK
EXECUTADO: LUIZ FERNANDO DA CUNHA GRESSLERADVOGADO: MARIA LUIZA DE FÁTIMA VELHO TORTELLI
EXECUTADO: SUSZEK & SUSZEK LTDA MEADVOGADO: PAULO RICARDO FETTER NUNES
EDITAL Nº 710002187253
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor GERSON GODINHO DA COSTA,Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida,que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairroCentro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairro Camaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessadoscientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
94 1 Veículo KIA SOUL EX 1.6 L, ano/modelo 2010/2010,placas IQP4568, Renavam 00198683162, chassiKNAJT811BA735660
R$ 43.000,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Luiz Fernando da Cunha Gressler, Rua Caxias, 969 apto 903 /Esteio.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobreo valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem em decorrênciade arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige a expediçãode Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediante comprovação dorecolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU, a ser obtida junto àleiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meio de guia derecolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), no caso de bensimóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização por retardamentodo leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista, desde que nomínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamentopreviamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deverá apresentarproposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão, ofertandolance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quando seráadmitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lanceà vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (em setratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo nocampo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
500036596.2015.4.04.7112 710002187253 .V2 PPA© PPA
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lanceno segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a 50% dovalor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafo único).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuronão se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 8 de abril de2016. Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, eeu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Federal.
Documento eletrônico assinado por GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal , na forma do artigo1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002187253v2 e do código CRC 8c2c9d17.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): GERSON GODINHO DA COSTA Data e Hora: 11/04/2016 16:28:17
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 500177762.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TRANSBONI TRANSPORTES LTDA MEEXECUTADO: ANTENOR BELLEBONI
PERITO: JOYCE RIBEIROAPENSO(S) ART.28 LEF: 500177847.2015.4.04.7112
EDITAL Nº 710002206527
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor GERSON GODINHO DA COSTA,Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida,que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairroCentro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairro Camaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessadoscientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
131 1 veículo FORD Cargo 1622, ano 2001, branco, placasIKG1796, chassi 9BFYTNFT31BB08684
R$ 60.000,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Veículo com restrição oriunda da Vara Cível de Montenegro.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Antenor Belleboni, Rua Vinte de Março, 1751, Berto Círio / NovaSanta Rita.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobreo valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem em decorrênciade arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige a expediçãode Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediante comprovação dorecolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU, a ser obtida junto àleiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meio de guia derecolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), no caso de bensimóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização por retardamentodo leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista, desde que nomínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamentopreviamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deverá apresentarproposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão, ofertandolance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quando seráadmitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lanceà vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (em setratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo nocampo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
500177762.2015.4.04.7112 710002206527 .V3 PPA© PPA
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lanceno segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a 50% dovalor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafo único).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuronão se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em(#)DATACRIACAOMINUTA(#). Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária,digitei o presente edital, e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi porordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal.
Documento eletrônico assinado por GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal , na forma do artigo1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002206527v3 e do código CRC 724cf7e0.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): GERSON GODINHO DA COSTA Data e Hora: 13/04/2016 18:25:26
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 500178952.2010.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO
EXECUTADO: BALANCAS SATURNO S.A.ADVOGADO: CARINA TEIXEIRA JOHANSSONUNIDADE EXTERNA: PAB JUSTIÇA FEDERAL CANOAS, RSPERITO: JOYCE RIBEIROAPENSO(S) ART.28 LEF: 500183456.2010.4.04.7112
EDITAL Nº 710002214993
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor GERSON GODINHO DACOSTA, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do RioGrande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida,que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204,bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessadoscientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
432*
1 balança ferroviária dinâmica para pesagem devagões ferroviários, com capacidade de 160t, classe 0,2,da linha de produção da executada.
*lote retificado
R$ 410.000,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Luis Vicente Jung, Rua Major Sezefredo, 155, prédio 1, bairroMarechal Rondon / Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU,
a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meiode guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), nocaso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente àarrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão,ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quandoserá admitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dolance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (emse tratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo nocampo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
500178952.2010.4.04.7112 710002214993 .V2 PPA© PPA
DISPOSIÇÕES GERAIS
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado noDiário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 14/04/2016.Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu,Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Federal.
Documento eletrônico assinado por GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal, na forma do artigo1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de marçode 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002214993v2 e do código CRC b14f33b6.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): GERSON GODINHO DA COSTA Data e Hora: 15/04/2016 12:25:30
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 500239167.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLICHERIA GRAVAN LTDAADVOGADO: MARCOS ANTONIO LUCAS RODRIGUESADVOGADO: GREGORY KNUTH RIBEIROPERITO: JOYCE RIBEIROAPENSO(S) ART.28 LEF: 500239689.2015.4.04.7112, 500271703.2010.4.04.7112, 500474281.2013.4.04.7112, 500476765.2011.4.04.7112, 500504073.2013.4.04.7112, 500671707.2014.4.04.7112, 500731881.2012.4.04.7112, 500909822.2013.4.04.7112, 501042281.2012.4.04.7112, 501299444.2011.4.04.7112, 501445029.2011.4.04.7112
EDITAL Nº 710002184928
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locaisabaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acimareferida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto àresponsabilidade civil e criminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua ChicoPedro, nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51)81438866 (Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email:[email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
295 1 máquina AVANTRA 44S processadora de photolitodigital, 9l de boca
R$ 99.000,00
296 1 expositório Cyrel 1002 E Dupont R$ 43.300,00
297 3 mesas de luz (valor unitário R$ 500,00) R$ 1.350,00
298 3 mesas medindo aproximadamente 3,5 x 2,5 (valor unitárioR$ 1.000,00)
R$ 2.700,00
299 1 máquina de MPF 1000 IEP R$ 34.200,00
300 1 máquina digital Dupont Largo 2406 R$ 49.500,00
301 1 compressor de ar marca Schulz MSV20, MAX 250, 424litros
R$ 2.500,00
302 1 máquina de contato Skay 1000 cor azul R$ 43.000,00
303 1 processadora Dupont Cyrel 1002 P R$ 270.000,00
304 1 máquina de fazer furo Punch Cyrel Dupont R$ 10.500,00
305 1 secadora Elenco EL 11E R$ 25.200,00
306 1 máquina de finalização série Expert artesanal R$ 32.500,00
307 1 máquina AVANTRA 4450LP, ano 99/00, tecnologiaINTERNAL DRUM 220, formato total 914 x 1130 comcontrolador software RIP Xitron 70V em estado regular deconservação
R$ 95.000,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. André Nunes Fernandes, Rua Boa Vista, 1258 bairro RioBranco / Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio deGRU, a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (pormeio de guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado obem), no caso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveisou imóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus,especialmente hipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais comoImposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial eTerritorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos geradosanteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiroleilão, ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quando será admitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta porcento) da avaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015).Deverá ser observado, contudo, que a oferta contemple, em observância aodisposto no parágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco porcento) do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta)meses, mediante aplicação de correção monetária. Nesta hipótese, oparcelamento será admitido mediante caução idônea, equivalente ao valordepositado a título de entrada (em se tratando de móveis) ou hipoteca (no casode imóveis), devendo os pagamentos serem depositados mensalmente através deguia de depósito judicial, em conta vinculada a este processo a ser aberta naCEF. O arrematante ficará responsável pelo preenchimento da mencionada guia,a ser fornecida pela CEF, devendo no campo "Depósito referente à" especificar onúmero do LOTE ao qual se refere o depósito, bem como NÚMERO DAPARCELA, de modo a permitir a correta imputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seudeferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a
500239167.2015.4.04.7112 710002184928 .V3 PPA© PPA
50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado noDiário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 8 de abril de2016. Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presente edital,e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, naforma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereçoeletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do códigoverificador 710002184928v3 e do código CRC 86e23278.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 11/04/2016 15:53:23
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 500285562.2013.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO
EXECUTADO: CASA DO CROISSANT LTDA.PERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002206990
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida,que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairroCentro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairro Camaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessadoscientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
152 1 forno elétrico Lisboa de 2 câmaras, 2mx2m, fora de usohá três anos aproximadamente, necessitando reparos
R$ 500,00
153 1 forno elétrico de 3 câmaras Superfecta, 2,50mx2m, forade uso há três anos aproximadamente, necessitando reparos
R$ 750,00
154 1 forno elétrico Hass com 4 câmaras, 1,5mx1,5m, fora deuso há três anos aproximadamente, necessitando reparos
R$ 750,00
155 1 forno a gás Turbo Degânia com 8 esteiras, fora de uso hátrês anos aproximadamente, necessitando reparos
R$ 1.500,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Cezar Luiz Van Leeuven, Rua Capistrano de Abreu, 1196 / Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobreo valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem em decorrênciade arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige a expediçãode Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediante comprovação dorecolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU, a ser obtida junto àleiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meio de guia derecolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), no caso de bensimóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização por retardamentodo leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista, desde que nomínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamentopreviamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deverá apresentarproposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão, ofertandolance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quando seráadmitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lanceà vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (em setratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo nocampo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
500285562.2013.4.04.7112 710002206990 .V2 PPA© PPA
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lanceno segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a 50% dovalor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafo único).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuronão se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em(#)DATACRIACAOMINUTA(#). Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária,digitei o presente edital, e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi porordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, na forma doartigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 demarço de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002206990v2 e do código CRC c8e7c140.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 13/04/2016 18:57:53
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 500301354.2012.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: DAVISON LOPES FRAGAPERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002184927
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locaisabaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acimareferida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto àresponsabilidade civil e criminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua ChicoPedro, nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51)81438866 (Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email:[email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
132 1 veículo FIAT Uno Mille EX, ano 1999, cinza, placasIJA2338, chassi 9BD158018X4071220, RENAVAM721099653
R$ 8.400,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Davison Lopes Fraga, Rua Cezar Lattes, 254, Centro / Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio deGRU, a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (pormeio de guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado obem), no caso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveisou imóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus,especialmente hipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais comoImposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial eTerritorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos geradosanteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vintepor cento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Casonão integralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiroleilão, ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundoleilão, quando será admitida proposta por valor igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) da avaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC(Lei 13.105/2015). Deverá ser observado, contudo, que a oferta contemple, emobservância ao disposto no parágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25%(vinte e cinco por cento) do lance à vista, podendo o restante ser parcelado ematé 30 (trinta) meses, mediante aplicação de correção monetária. Nesta hipótese,o parcelamento será admitido mediante caução idônea, equivalente ao valordepositado a título de entrada (em se tratando de móveis) ou hipoteca (no casode imóveis), devendo os pagamentos serem depositados mensalmente através deguia de depósito judicial, em conta vinculada a este processo a ser aberta naCEF. O arrematante ficará responsável pelo preenchimento da mencionada guia,a ser fornecida pela CEF, devendo no campo "Depósito referente à" especificaro número do LOTE ao qual se refere o depósito, bem como NÚMERO DAPARCELA, de modo a permitir a correta imputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediantesolicitação administrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco diasúteis após a quitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira),aceitar o parcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seudeferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a
500301354.2012.4.04.7112 710002184927 .V2 PPA© PPA
50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicadono Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 8 de abrilde 2016. Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presenteedital, e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem doExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, naforma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível noendereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento docódigo verificador 710002184927v2 e do código CRC ec62aa5c.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 11/04/2016 15:53:25
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 500382159.2012.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL BACEN
EXECUTADO: MADEF SA INDUSTRIA E COMERCIOADVOGADO: EDUARDO KUCKER ZAFFARIPERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002207191
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor GERSON GODINHO DACOSTA, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do RioGrande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da ação de Cumprimento deSentença acima referida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze deJaneiro, 521 1204, bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessadoscientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
209 1 Furadeira automática de coluna, sem marca aparente(provavelmente Rocco), código patrimonial 5967 (antigo268), Setor Máq. De Gelo.
R$ 9.500,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Radbod Luithard Muhle, Rua Liberdade, 1315 bairro Vila Rosa/ Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU,a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meiode guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), nocaso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente àarrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão,ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quandoserá admitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dolance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (emse tratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo nocampo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
500382159.2012.4.04.7112 710002207191 .V4 PPA© PPA
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado noDiário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 13/04/2016.Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu,Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Federal.
Documento eletrônico assinado por GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal, na forma do artigo1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de marçode 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002207191v4 e do código CRC 9d729319.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): GERSON GODINHO DA COSTA Data e Hora: 14/04/2016 15:19:39
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 500496704.2013.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: KROKANT'S INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
EDITAL Nº 710002184926
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida,que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairroCentro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairro Camaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessados
cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
216 1 fritadeira INCALFER modelo F120, número de série1235, número 142, ano 2010
R$ 30.000,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sra. Eliane Maria de Oliveira, Rua Dona Castorina Lima da Silveira,540 bairro Estância Velha / Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobreo valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem em decorrênciade arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige a expediçãode Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediante comprovação dorecolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU, a ser obtida junto àleiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meio de guia derecolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), no caso de bensimóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização por retardamentodo leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista, desde que nomínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamentopreviamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deverá apresentarproposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão, ofertandolance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quando seráadmitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lanceà vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (em setratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo nocampo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lanceno segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a 50% dovalor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafo único).
500496704.2013.4.04.7112 710002184926 .V2 PPA© PPA
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuronão se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 8 de abril de2016. Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, eeu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, na forma doartigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 demarço de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002184926v2 e do código CRC 191b3c83.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 11/04/2016 15:53:26
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 500632572.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INSTALADORA ELETRICA N. S. LTDAPERITO: JOYCE RIBEIROAPENSO(S) ART.28 LEF: 500040838.2012.4.04.7112, 500267495.2012.4.04.7112, 500972072.2011.4.04.7112
EDITAL Nº 710002214852
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida,que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204,bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessadoscientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
345 1 veículo FORD Courier modelo 1998/1999, placasKLZ7933, chassi 9BFGSZPPAWB889748
R$ 4.000,00
346 1 veículo FORD Courier modelo 1997/1998, placasJML1309, chassi 9BFLDZPPAVB865858
R$ 4.000,00
347 1 veículo VW Gol Plus modelo 2001/2001, placasIJV4673, chassi 9BWCA05X21P056049
R$ 15.000,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Constam restrições Renajud oriundas da 2a. Vara Cível da Comarcade Sapucaia do Sul (processos 03511300095094 e 03511000101935), a seremcanceladas em caso de arrematação, em razão da preferência do crédito tributárioora em execução.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Nilson Souza Garcia, Rua José Bonifácio, 405, bairro Kurashiki /Sapucaia do Sul.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU,a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meiode guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), nocaso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente àarrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão,ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quandoserá admitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dolance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (emse tratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo no
500632572.2011.4.04.7112 710002214852 .V3 PPA© PPA
campo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado noDiário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 14/04/2016.Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu,Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, na formado artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002214852v3 e do código CRC 0c9d392a.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 15/04/2016 14:16:03
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 500669376.2014.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ITM S/A INDUSTRIA DE TECNOLOGIAS MEDICASADVOGADO: FABIO LUIS DE LUCAPERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002222119
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locaisabaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acimareferida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto àresponsabilidade civil e criminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua ChicoPedro, nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51)81438866 (Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email:[email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
348 50 afastadores Balfour haste pequena100x70mm
R$ 31.188,38
349 50 afastadores Deaver NR 4 25mmx30cm R$ 4.535,17
350 1500 afastadores Farabeuf 12 cm R$ 80.878,54
351 1000 afastadores Farabeuf 14 cm R$ 53.919,02
352 1100 afastadores Farabeuf 17 cm R$ 60.083,70
353 50 afastadores Gosset médio 58x65x160mm R$ 27.841,54
354 50 afastadores Harrington R$ 9.356,62
355 50 afastadores Langenbeck NR 2 R$ 3.341,58
356 500 espátulas Reverdin 29 cm angulada R$ 31.842,08
357 500 espátulas Ribbon 30mmx33cm R$ 19.363,43
358 500 espátulas Ribbon 40mmx33cm R$ 20.548,94
359 500 espátulas Ribbon 50mmx33cm R$ 21.734,46
360 500 valva Balfour 45x80mm R$ 65.496,69
361 500 valva Doyen 45x60mm R$ 50.125,38
362 500 valva Doyen 45x90mm R$ 50.125,38
363 500 valva Doyen 45c120mm R$ 50.125,38
364 500 pinças Adson reta 18 cm R$ 24.504,18
365 2500 pinças Adson curva 18 cm R$ 125.295,87
366 2000 pinças Allis 15 cm R$ 87.464,74
367 2000 pinças Allis 19 cm R$ 110.479,55
368 2000 pinças Allis 23 cm R$ 157.015,01
369 2000 pinças Babcock 16 cm R$ 113.612,83
370 2000 pinças Babcock 20 cm R$ 124.754,92
371 2000 pinças Backhaus 13 cm R$ 106.597,38
372 4350 pinças Cheron 25 cm R$ 335.792,93
373 1000 pinças Collin reta 25 cm R$ 68.233,03
374 1000 pinças Collin anel 16 cm R$ 53.469,41
375 1000 pinças Duval 25 cm R$ 82.427,61
376 1000 pinças Foerster serrilha reta 25 cm R$ 62.377,46
377 1000 pinças Foerster serrilha curva 25 cm R$ 63.487,46
378 2600 pinças Halsted mosquito reta 12 cm R$ 69.501,10
379 3600 pinças Halsted mosquito reta 18 cm R$ 147.636,26
380 3700 pinças Halsted mosquito curva 12 cm R$ 99.685,21
381 1000 pinças Halsted mosquito reta 18 cm R$ 173.761,87
382 3500 pinças Kelly reta 14 cm R$ 97.468,74
383 3100 pinças Kelly curva 14 cm R$ 93.233,19
384 1000 pinças Kocher reta 14 cm R$ 35.913,23
385 1000 pinças Kocher curva 14 cm R$ 37.318,29
386 1200 pinças Kocher intestinal curva 22 cm R$ 122.964,88
387 1000 pinças Kocher intestinal curva 25 cm R$ 119.183,87
388 1000 pinças Mixter baby 14 cm R$ 51.235,37
389 500 pinças Mixter 23 cm R$ 37.314,78
390 500 pinças Rochester Ochsner reta 22 cm R$ 29.516,71
391 500 pinças Rochester Pean reta 18 cm R$ 20.285,50
392 650 pinças Rochester Pean reta 24 cm R$ 44.888,02
393 900 pinças Rochester Pean curva 18 cm R$ 37.146,17
394 22500 pinças Backhaus 11 cm R$ 701.825,47
395 200 pinças Doyen Atraumata reta 19 cm R$ 37.690,62
396 200 pinças Doyen Atraumata reta 21 cm R$ 45.242,80
397 500 clipadoras 28 cm p Vitaclip médiogrande verde
R$ 101.824,41
398 500 clipadoras 28 cm angulada p Vitaclipgrande laranja
R$ 101.824,41
399 500 pinças Moynihan curva 21 cm R$ 43.247,62
400 600 pinças dissecção Adson serrilha 12 cm R$ 10.171,20
401 500 pinças dissecção Adson dente 12 cm R$ 8.739,45
402 650 pinças dissecção com serrilha 16 cm R$ 11.224,29
403 650 pinças dissecção com serrilha 20 cm R$ 17.580,76
404 500 pinças dissecção com dente 16 cm R$ 9.470,08
405 600 pinças dissecção com dente 20 cm R$ 17.796,44
406 500 pinças dissecção com dente 25 cm R$ 19.976,38
407 500 pinças dissecção 25 cm widia R$ 54.119,25
408 1000 porta agulhas Mayo Hegar serrilha 16cm
R$ 42.102,50
409 1000 porta agulhas Mayo Hegar serrilha 20cm
R$ 45.116,35
410 1000 porta agulhas Wangensteen serrilha 27cm
R$ 97.735,70
411 500 tesouras Romba reta 15 cm R$ 13.924,10
412 500 tesouras Mayo Stille reta 17 cm R$ 15.037,61
413 500 tesouras Mayo Stille curva 17 cm R$ 15.315,11
414 500 tesouras Mayo Stille curva 19 cm R$ 18.704,81
415 6500 tesouras Mayo Harrington reta 23 cm R$ 468.835,58
416 6500 tesouras Metzenbaum reta 23 cm R$ 354.811,77
417 2500 tesouras Metzenbaum curva 14 cm R$ 74.626,04
418 2500 tesouras Metzenbaum curva 18 cm R$ 90.450,48
419 2700 cabos bisturi nr3 R$ 45.106,51
420 2600 cabos bisturi nr7 R$ 51.600,68
421 100 estiletes biolivar15 cm R$ 723,60
422 100 tentacanulas 15 cm R$ 1.765,46
423 100 aspiradores Yankauer R$ 13.032,60
424 100 aspiradores Poole reto 24,5 cm R$ 15.594,02
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Theodore Georgiadis, Rua Berto Círio, 751 bairro São Luis /Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio deGRU, a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (pormeio de guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado obem), no caso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveisou imóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus,especialmente hipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais comoImposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial eTerritorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos geradosanteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vintepor cento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Casonão integralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiroleilão, ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundoleilão, quando será admitida proposta por valor igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) da avaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC(Lei 13.105/2015). Deverá ser observado, contudo, que a oferta contemple, emobservância ao disposto no parágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25%(vinte e cinco por cento) do lance à vista, podendo o restante ser parcelado ematé 30 (trinta) meses, mediante aplicação de correção monetária. Nesta hipótese,o parcelamento será admitido mediante caução idônea, equivalente ao valordepositado a título de entrada (em se tratando de móveis) ou hipoteca (no casode imóveis), devendo os pagamentos serem depositados mensalmente através deguia de depósito judicial, em conta vinculada a este processo a ser aberta naCEF. O arrematante ficará responsável pelo preenchimento da mencionada guia,a ser fornecida pela CEF, devendo no campo "Depósito referente à" especificaro número do LOTE ao qual se refere o depósito, bem como NÚMERO DAPARCELA, de modo a permitir a correta imputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediantesolicitação administrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco diasúteis após a quitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira),aceitar o parcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seudeferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
500669376.2014.4.04.7112 710002222119 .V2 PPA© PPA
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicadono Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 15/04/2016.Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu,Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, naforma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível noendereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento docódigo verificador 710002222119v2 e do código CRC 1b136b45.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 15/04/2016 18:48:17
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 500670935.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO
EXECUTADO: P. MULLER INDUSTRIA E COMERCIO DE BALANCAS LTDA EPPADVOGADO: TALES CAMPOS BOEIRAPERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002214990
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor GERSON GODINHO DACOSTA, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do RioGrande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida,que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204,bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessadoscientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
429* 1 betoneira
*lote retificado
R$ 2.000,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Paulo Roberto Muller, Rua Piauí, 264, bairro Niterói / Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU,a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meiode guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), nocaso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente àarrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão,ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quandoserá admitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dolance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (emse tratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo nocampo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
500670935.2011.4.04.7112 710002214990 .V2 PPA© PPA
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado noDiário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 14/04/2016.Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu,Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Federal.
Documento eletrônico assinado por GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal, na forma do artigo1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de marçode 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002214990v2 e do código CRC d512100c.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): GERSON GODINHO DA COSTA Data e Hora: 15/04/2016 12:25:31
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
CARTA PRECATÓRIA Nº 500868980.2012.4.04.7112/RS
AUTOR: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
RÉU: TOUBER TRANSPORTES LTDA MEDEPRECANTE: JUÍZO FED. DA VF EXEC.FISCAIS E CRIMINAL DE CAXIAS DO SUL (ATUALRSCAX05F)PERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002206322
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor GERSON GODINHO DA COSTA,Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida,que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairroCentro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairro Camaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessadoscientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
121 1 veículo GM Astra Sedan Advantage, cor prata, ano/modelo2006/2007, placas IND0952, alcool/gasolina
R$ 22.000,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Veículo com contrato de alienação já liquidado, conforme consta noseventos 24 e 27, porém ofertado em garantia de empréstimo junto à Finansinos S/ACrédito, Financiamento e Investimento, já intimada da restrição que sobre ele recai,oriunda deste feito.
DEPOSITÁRIO(A)
Sra. Adriane da Rosa Salvadori Bertuol, Rua Sapucaia, 428, bairroNiterói / Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobreo valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem em decorrênciade arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige a expediçãode Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediante comprovação dorecolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU, a ser obtida junto àleiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meio de guia derecolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), no caso de bensimóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização por retardamentodo leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista, desde que nomínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamentopreviamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deverá apresentarproposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão, ofertandolance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quando seráadmitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lanceà vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (em setratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo nocampo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
500868980.2012.4.04.7112 710002206322 .V3 PPA© PPA
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lanceno segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a 50% dovalor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafo único).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuronão se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em(#)DATACRIACAOMINUTA(#). Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária,digitei o presente edital, e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi porordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal.
Documento eletrônico assinado por GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal , na forma do artigo1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002206322v3 e do código CRC 4a211d48.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): GERSON GODINHO DA COSTA Data e Hora: 13/04/2016 18:25:27
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 501016153.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOSE DOS SANTOS ARSENOADVOGADO: ALEXANDER DIEGO DOS SANTOSPERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002184925
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locaisabaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acimareferida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuarem
cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto àresponsabilidade civil e criminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua ChicoPedro, nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51)81438866 (Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email:[email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
151 1 veículo FORD Fiesta, ano/modelo 1997/1998, corprata, Renavam 00682966770, placas JET2699
R$ 5.300,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. José dos Santos Arseno, Rua Antõnio Silva Jardim, 320 /Sapucaia do Sul.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio deGRU, a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (pormeio de guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado obem), no caso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveisou imóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus,especialmente hipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais comoImposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial eTerritorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos geradosanteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vintepor cento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Casonão integralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiroleilão, ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundoleilão, quando será admitida proposta por valor igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) da avaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC(Lei 13.105/2015). Deverá ser observado, contudo, que a oferta contemple, emobservância ao disposto no parágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25%(vinte e cinco por cento) do lance à vista, podendo o restante ser parcelado ematé 30 (trinta) meses, mediante aplicação de correção monetária. Nesta hipótese,o parcelamento será admitido mediante caução idônea, equivalente ao valordepositado a título de entrada (em se tratando de móveis) ou hipoteca (no casode imóveis), devendo os pagamentos serem depositados mensalmente através deguia de depósito judicial, em conta vinculada a este processo a ser aberta naCEF. O arrematante ficará responsável pelo preenchimento da mencionada guia,a ser fornecida pela CEF, devendo no campo "Depósito referente à" especificaro número do LOTE ao qual se refere o depósito, bem como NÚMERO DAPARCELA, de modo a permitir a correta imputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediantesolicitação administrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco diasúteis após a quitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira),aceitar o parcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seudeferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
501016153.2011.4.04.7112 710002184925 .V2 PPA© PPA
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicadono Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 8 de abrilde 2016. Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presenteedital, e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem doExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, naforma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível noendereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento docódigo verificador 710002184925v2 e do código CRC 93a0910b.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 11/04/2016 15:53:27
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 501054749.2012.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO
EXECUTADO: ALTAIR GONCALVES DA SILVAPERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002207117
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida,que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairroCentro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairro Camaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessadoscientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
188 1 freezer horizontal, duas tampas, marca Consul R$ 1.200,00
189 1 balcão de vidro (aprox. 2 m de comprimento) R$ 1.100,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Altair Gonçalves da Silva, Rua Campos Sales, 427 bairro Niterói/ Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobreo valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem em decorrênciade arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige a expediçãode Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediante comprovação dorecolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU, a ser obtida junto àleiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meio de guia derecolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), no caso de bensimóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização por retardamentodo leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista, desde que nomínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamentopreviamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deverá apresentarproposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão, ofertandolance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quando seráadmitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lanceà vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (em setratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo nocampo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
501054749.2012.4.04.7112 710002207117 .V2 PPA© PPA
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lanceno segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a 50% dovalor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafo único).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuronão se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em(#)DATACRIACAOMINUTA(#). Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária,digitei o presente edital, e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi porordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, na forma doartigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 demarço de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002207117v2 e do código CRC 882b7a3f.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 13/04/2016 18:57:50
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 501153303.2012.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA CREA/RS
EXECUTADO: CERAMICA SOCHACKI INDUSTRIA E COMERCIO LTDAPERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002207272
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida,que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairroCentro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairro Camaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessadoscientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
211 2.800 tijolos de seis furos, tamanho 9x14x19 cm, valorunitário de R$ 0,38
R$ 1.064,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Ivan Carlos Sochaki, Rodovia RS 118, 8223, Sapucaia do Sul.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento) sobreo valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem em decorrênciade arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige a expediçãode Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediante comprovação dorecolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU, a ser obtida junto àleiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meio de guia derecolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), no caso de bensimóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização por retardamentodo leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista, desde que nomínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas de parcelamentopreviamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deverá apresentarproposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão, ofertandolance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quando seráadmitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lanceà vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (em setratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo nocampo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maior lanceno segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a 50% dovalor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafo único).
501153303.2012.4.04.7112 710002207272 .V2 PPA© PPA
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que no futuronão se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em(#)DATACRIACAOMINUTA(#). Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária,digitei o presente edital, e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi porordem do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, na forma doartigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 demarço de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002207272v2 e do código CRC f6bbceca.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 14/04/2016 13:17:13
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 501180361.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CELIO RENATO BENPERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002214986
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locais abaixoindicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acima referida,que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204,bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para
realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam os interessadoscientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais e procedimentosdestinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidade civil ecriminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua Chico Pedro,nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51) 81438866(Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email: [email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
425* 1 veículo GM Vectra GLS, ano 2000, placas IJI2471
*lote retificado
R$ 15.500,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Célio Renato Ben, Rua F, 307, Berto Círio / Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de GRU,a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (por meiode guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado o bem), nocaso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveis ouimóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus, especialmentehipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais como Imposto sobrePropriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial e Territorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos gerados anteriormente àarrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vinte porcento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Caso nãointegralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiro leilão,ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundo leilão, quandoserá admitida proposta por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) daavaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC (Lei 13.105/2015). Deverá serobservado, contudo, que a oferta contemple, em observância ao disposto noparágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) dolance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 (trinta) meses, medianteaplicação de correção monetária. Nesta hipótese, o parcelamento será admitidomediante caução idônea, equivalente ao valor depositado a título de entrada (emse tratando de móveis) ou hipoteca (no caso de imóveis), devendo os pagamentosserem depositados mensalmente através de guia de depósito judicial, em contavinculada a este processo a ser aberta na CEF. O arrematante ficará responsávelpelo preenchimento da mencionada guia, a ser fornecida pela CEF, devendo nocampo "Depósito referente à" especificar o número do LOTE ao qual se refere odepósito, bem como NÚMERO DA PARCELA, de modo a permitir a corretaimputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediante solicitaçãoadministrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco dias úteis após aquitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira), aceitar oparcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seu deferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
501180361.2011.4.04.7112 710002214986 .V2 PPA© PPA
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicado noDiário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 14/04/2016.Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presente edital, e eu,Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem do ExcelentíssimoSenhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, na formado artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônicohttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador710002214986v2 e do código CRC 715dafff.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 15/04/2016 14:16:02
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 501181138.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: RUI JOSE FRITZENPERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002184923
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locaisabaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acimareferida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto àresponsabilidade civil e criminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua ChicoPedro, nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51)81438866 (Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email:[email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
334 um box, de número 06, do Edifício Suzana, situado naRua Garibaldi, 322, possuindo área privativa de 12 m2,na cidade de Canoas, conforme descrito na matrícula n°55.441 do Livro 2 do Registro de Imóveis de Canoas.
R$40.000,00
335 um box, de número 22, do Edifício Suzana, situado naRua Garibaldi, 322, possuindo área privativa de 12 m2,na cidade de Canoas, conforme descrito na matrícula n°55.457 do Livro 2 do Registro de Imóveis de Canoas.
R$40.000,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Rui José Fritzen, Rua Ângelo Possebon, 36, apartamento 602,Centro / Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de5% (cinco por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio deGRU, a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (pormeio de guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado obem), no caso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveisou imóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus,especialmente hipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais comoImposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial eTerritorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos geradosanteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vintepor cento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Casonão integralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiroleilão, ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundoleilão, quando será admitida proposta por valor igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) da avaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC(Lei 13.105/2015). Deverá ser observado, contudo, que a oferta contemple, emobservância ao disposto no parágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25%(vinte e cinco por cento) do lance à vista, podendo o restante ser parcelado ematé 30 (trinta) meses, mediante aplicação de correção monetária. Nesta hipótese,o parcelamento será admitido mediante caução idônea, equivalente ao valordepositado a título de entrada (em se tratando de móveis) ou hipoteca (no casode imóveis), devendo os pagamentos serem depositados mensalmente através deguia de depósito judicial, em conta vinculada a este processo a ser aberta naCEF. O arrematante ficará responsável pelo preenchimento da mencionada guia,a ser fornecida pela CEF, devendo no campo "Depósito referente à" especificaro número do LOTE ao qual se refere o depósito, bem como NÚMERO DAPARCELA, de modo a permitir a correta imputação dos depósitos.
501181138.2011.4.04.7112 710002184923 .V2 PPA© PPA
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediantesolicitação administrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco diasúteis após a quitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira),aceitar o parcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seudeferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicadono Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 8 de abrilde 2016. Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presenteedital, e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem doExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, naforma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível noendereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento docódigo verificador 710002184923v2 e do código CRC ebbd10d0.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 11/04/2016 15:53:28
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 501187548.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FAGEM TRANSPORTES E LOCACOES LTDA MEADVOGADO: LUISMAR FABIANO EVANGELISTAEXECUTADO: GIOVANNA PAULA GEMELI FAGUNDES
EXECUTADO: PAULO ROBERTO FAGUNDES
PERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002184922
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locaisabaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acimareferida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto àresponsabilidade civil e criminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua ChicoPedro, nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51)81438866 (Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email:[email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
168 1 veículo FIAT Strada Fire Flex ano 2006, cor branca, chassi9BD27801A62476697 placas IMO6812, RENAVAM 859654508
R$ 20.000,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Paulo Roberto Fagundes, Rua Santos Dumont, 84 Berto Círio/ Nova Santa Rita.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio de
GRU, a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (pormeio de guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado obem), no caso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveisou imóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus,especialmente hipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais comoImposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial eTerritorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos geradosanteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vintepor cento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Casonão integralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiroleilão, ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundoleilão, quando será admitida proposta por valor igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) da avaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC(Lei 13.105/2015). Deverá ser observado, contudo, que a oferta contemple, emobservância ao disposto no parágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25%(vinte e cinco por cento) do lance à vista, podendo o restante ser parcelado ematé 30 (trinta) meses, mediante aplicação de correção monetária. Nesta hipótese,o parcelamento será admitido mediante caução idônea, equivalente ao valordepositado a título de entrada (em se tratando de móveis) ou hipoteca (no casode imóveis), devendo os pagamentos serem depositados mensalmente através deguia de depósito judicial, em conta vinculada a este processo a ser aberta naCEF. O arrematante ficará responsável pelo preenchimento da mencionada guia,a ser fornecida pela CEF, devendo no campo "Depósito referente à" especificaro número do LOTE ao qual se refere o depósito, bem como NÚMERO DAPARCELA, de modo a permitir a correta imputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediantesolicitação administrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco diasúteis após a quitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira),
501187548.2011.4.04.7112 710002184922 .V2 PPA© PPA
aceitar o parcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seudeferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicadono Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 8 de abrilde 2016. Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presenteedital, e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem doExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, naforma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível noendereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento docódigo verificador 710002184922v2 e do código CRC ddb1de40.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 11/04/2016 15:53:29
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 501607593.2014.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA INMETRO
EXECUTADO: CARLOS BLUME FAGUNDESPERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002186663
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor GERSON GODINHO DACOSTA, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do RioGrande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locaisabaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acimareferida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto àresponsabilidade civil e criminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua ChicoPedro, nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51)81438866 (Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email:[email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
77 1 Balança Saturno SB500 S H 1500 kg usada, em bomestado
R$ 3.000,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Carlos Blume Fagundes, Rua Três de Outubro, 101 bairro RioBranco / Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio deGRU, a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (pormeio de guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado obem), no caso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveisou imóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus,especialmente hipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais comoImposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial eTerritorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos geradosanteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vintepor cento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Casonão integralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiroleilão, ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundoleilão, quando será admitida proposta por valor igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) da avaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC(Lei 13.105/2015). Deverá ser observado, contudo, que a oferta contemple, emobservância ao disposto no parágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25%(vinte e cinco por cento) do lance à vista, podendo o restante ser parcelado ematé 30 (trinta) meses, mediante aplicação de correção monetária. Nesta hipótese,o parcelamento será admitido mediante caução idônea, equivalente ao valordepositado a título de entrada (em se tratando de móveis) ou hipoteca (no casode imóveis), devendo os pagamentos serem depositados mensalmente através deguia de depósito judicial, em conta vinculada a este processo a ser aberta naCEF. O arrematante ficará responsável pelo preenchimento da mencionada guia,a ser fornecida pela CEF, devendo no campo "Depósito referente à" especificaro número do LOTE ao qual se refere o depósito, bem como NÚMERO DAPARCELA, de modo a permitir a correta imputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediantesolicitação administrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco diasúteis após a quitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira),aceitar o parcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seudeferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
501607593.2014.4.04.7112 710002186663 .V2 PPA© PPA
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicadono Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 8 de abrilde 2016. Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presenteedital, e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem doExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal.
Documento eletrônico assinado por GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal , na forma doartigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereçoeletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do códigoverificador 710002186663v2 e do código CRC 2fc4a3fe.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): GERSON GODINHO DA COSTA Data e Hora: 11/04/2016 16:28:27
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 501631752.2014.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ESRF EMPRESA SUL RIOGRANDENSE DE FUNDACOES LTDA MEADVOGADO: RENAN LEMOS VILLELAPERITO: JOYCE RIBEIROAPENSO(S) ART.28 LEF: 501631922.2014.4.04.7112
EDITAL Nº 710002186662
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor GERSON GODINHO DACOSTA, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do RioGrande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locaisabaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acimareferida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto àresponsabilidade civil e criminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua ChicoPedro, nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51)81438866 (Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email:[email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
95 10 cadeiras estofadas, fixas, armação de ferro R$ 500,00
96 1 birô de madeira com cinco gavetas R$ 50,00
97 1 escrivaninha em L com 5 gavetas R$ 70,00
98 1 mesa redonda R$ 150,00
99 1 TV Philco 14" R$ 50,00
100 1 armário com duas portas R$ 30,00
101 2 arquivos de aço com 4 gavetas R$ 160,00
102 1 escrivaninha com 2 gavetas R$ 20,00
103 2 arquivos de aço com 2 portas R$ 140,00
104 1 aparelho de ar condicionado R$ 300,00
105 1 computador (CPU, monitor, teclado e mouse),funcionando
R$ 500,00
106 1 mesa rack R$ 50,00
107 6 arquivos prateleira de aço R$ 300,00
108 1 conjunto de pia com fogão e frigobar R$ 150,00
109 1 aspirador de pó Prosdócimo R$ 50,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Nada consta nos autos.
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Ibis Roberto Rigol Ilha, Rua Castro Alves, 251, Niterói /Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio deGRU, a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (pormeio de guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado obem), no caso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveisou imóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus,especialmente hipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais comoImposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial eTerritorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos geradosanteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vintepor cento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Casonão integralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiroleilão, ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundoleilão, quando será admitida proposta por valor igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) da avaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC(Lei 13.105/2015). Deverá ser observado, contudo, que a oferta contemple, emobservância ao disposto no parágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25%(vinte e cinco por cento) do lance à vista, podendo o restante ser parcelado ematé 30 (trinta) meses, mediante aplicação de correção monetária. Nesta hipótese,o parcelamento será admitido mediante caução idônea, equivalente ao valordepositado a título de entrada (em se tratando de móveis) ou hipoteca (no casode imóveis), devendo os pagamentos serem depositados mensalmente através deguia de depósito judicial, em conta vinculada a este processo a ser aberta naCEF. O arrematante ficará responsável pelo preenchimento da mencionada guia,a ser fornecida pela CEF, devendo no campo "Depósito referente à" especificaro número do LOTE ao qual se refere o depósito, bem como NÚMERO DAPARCELA, de modo a permitir a correta imputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediantesolicitação administrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco diasúteis após a quitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira),aceitar o parcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seudeferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a
501631752.2014.4.04.7112 710002186662 .V2 PPA© PPA
50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicadono Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 8 de abrilde 2016. Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presenteedital, e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem doExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal.
Documento eletrônico assinado por GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal , na forma doartigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereçoeletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do códigoverificador 710002186662v2 e do código CRC adb53c6a.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): GERSON GODINHO DA COSTA Data e Hora: 11/04/2016 16:28:28
Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul1ª Vara Federal de Canoas
Rua XV de Janeiro, 521, 12º andar Bairro: Centro CEP: 92010300 Fone: (51)34622215 www.jfrs.jus.br Email: [email protected]
EXECUÇÃO FISCAL Nº 502017761.2014.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FABIO LUIZ CAPELLAROPERITO: JOYCE RIBEIRO
EDITAL Nº 710002184921
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O Excelentíssimo Senhor Doutor STEFAN ESPÍRITO SANTOHARTMANN, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Canoas, SeçãoJudiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem, que serão levados a leilão, nas datas, horas e locaisabaixo indicados o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da Execução Fiscal acimareferida, que tramita perante este Juízo, situado na Rua Quinze de Janeiro, 521 1204, bairro Centro, Canoas/RS, com expediente externo das 13h00min às18h00min.
DATAS DO LEILÃO
1ª PRAÇA: 09 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
2ª PRAÇA: 23 de MAIO de 2016, a partir das 10:00 horas.
LOCAL
Depósito Judicial localizado à Rua Chico Pedro, 331 bairroCamaquã Porto Alegre / RS e através do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Os licitantes deverão comparecer no dia, hora e local acimamencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sitewww.leiloesjudiciaisrs.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuaremcadastramento prévio no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada pararealização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentos destinados aos lançadores presenciais, inclusive quanto àresponsabilidade civil e criminal.
LEILOEIRO(A)
Joyce Ribeiro, JUCERGS nº. 222, com endereço à Rua ChicoPedro, nº 331, B. Camaquã, Porto Alegre/RS, fone: 08007079272 e/ou (51)81438866 (Tim) e/ou (51) 96308866 (Vivo), email:[email protected].
LOTE, DESCRIÇÃO E AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS)
120 1 veículo GM Corsa Wind, placas IEL8471, ano/modelo1996, cor azul, renavam 00648822907
R$ 5.700,00
ÔNUS SOBRE O(S) BEM(NS)
Há registro de alienação fiduciária, liberação de alienaçãofiduciária e reserva de gravame a favor de Banco ABN AMRO REAL S/A,relativo a alienação desconstituída por decisão judicial (fraude à execução).
DEPOSITÁRIO(A)
Sr. Paulo Rondon Torres Carneiro, Rua Plácido de Castro, 25 ou46 Mal. Rondon / Canoas.
ÔNUS DO ARREMATANTE
O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no percentual de10% (dez por cento), sobre o valor da arrematação, bem como custas dearrematação previstas na Tabela III da Lei 9289/96, de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado.
Eventuais despesas de remoção e transferência do bem emdecorrência de arrematação correrão por conta do arrematante.
A transferência da propriedade do bem arrematado exige aexpedição de Carta de Arrematação, a qual deverá ser solicitada mediantecomprovação do recolhimento das respectivas custas judiciais (por meio deGRU, a ser obtida junto à leiloeira, ou diretamente na Secretaria), e do ITBI (pormeio de guia de recolhimento fornecida pelo município onde está localizado obem), no caso de bens imóveis.
Caberá ao arrematante arcar com os emolumentos relativos àtransferência do bem imóvel e demais despesas junto ao Cartório de Registro deImóveis.
O arrematante adquirirá a propriedade definitiva dos bens móveisou imóveis arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus,especialmente hipotecas, penhoras, restrições, multas, tributos (tais comoImposto sobre Propriedade de Veículo Automotor IPVA, Imposto Predial eTerritorial Urbano IPTU), taxas condominiais ou outros encargos geradosanteriormente à arrematação.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) À vista: de forma integral ou mediante caução de 20% (vintepor cento) em dinheiro e depósito do restante em até 5 (cinco) dias úteis. Casonão integralizado o lance no prazo previsto, a caução será perdida em favor doexequente (art. 897 do CPC Lei 13.105/2015) como indenização porretardamento do leilão, que deverá ser refeito. O lance para pagamento à vista,desde que no mínimo em igual valor, sempre prevalecerá sobre as propostas deparcelamento previamente recebidas pela leiloeira.
b) Parcelada, conforme disposto a seguir:
b.1) O interessado em arrematar de forma parcelada deveráapresentar proposta por escrito à leiloeira nomeada até o início do primeiroleilão, ofertando lance equivalente à avaliação ou, até o início do segundoleilão, quando será admitida proposta por valor igual ou superior a 50%(cinquenta por cento) da avaliação, nos termos dispostos no art. 895 do CPC(Lei 13.105/2015). Deverá ser observado, contudo, que a oferta contemple, emobservância ao disposto no parágrafo 1° do referido artigo, o mínimo de 25%(vinte e cinco por cento) do lance à vista, podendo o restante ser parcelado ematé 30 (trinta) meses, mediante aplicação de correção monetária. Nesta hipótese,o parcelamento será admitido mediante caução idônea, equivalente ao valordepositado a título de entrada (em se tratando de móveis) ou hipoteca (no casode imóveis), devendo os pagamentos serem depositados mensalmente através deguia de depósito judicial, em conta vinculada a este processo a ser aberta naCEF. O arrematante ficará responsável pelo preenchimento da mencionada guia,a ser fornecida pela CEF, devendo no campo "Depósito referente à" especificaro número do LOTE ao qual se refere o depósito, bem como NÚMERO DAPARCELA, de modo a permitir a correta imputação dos depósitos.
b.2) Poderá ainda o exequente, a seu critério e mediantesolicitação administrativa do interessado (a ser encaminhada em até cinco diasúteis após a quitação, à vista, da comissão e de eventuais despesas da leiloeira),aceitar o parcelamento do valor do lance, informando nos autos acerca do seudeferimento.
DISPOSIÇÕES GERAIS
502017761.2014.4.04.7112 710002184921 .V2 PPA© PPA
CASO NÃO HAJA, no primeiro leilão, licitante que ofereça preçoigual ou superior ao da avaliação, o bem será alienado a quem oferecer maiorlance no segundo leilão, salvo preço vil, definido como tal todo lance inferior a50% do valor da avaliação do bem objeto da hasta (CPC, art. 891, parágrafoúnico).
FICA AUTORIZADA a visita interna em caso de bens imóveis,devendo o(a) Leiloeiro(a) verificar a localização e estado do(s) bem(ns)penhorado(s), FACULTADA A REMOÇÃO, às suas expensas, comunicando oJuízo acerca de quaisquer intercorrências que inviabilizem a alienação em hastapública ou eventual remoção.
Por fim, caso não seja(m) o(s) devedor(es) encontrado(s), fica(m)desde já intimado(s) da realização do leilão supra mencionado. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passase o presente Edital que será publicadono Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4a. Região(http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/index.php), bem como em jornal de amplacirculação local, permanecendo afixado no mural desta Vara Federal.
DADO E PASSADO, nesta Cidade de Canoas/RS, em 8 de abrilde 2016. Eu, Patrícia Pereira Almeida, Técnica Judiciária, digitei o presenteedital, e eu, Ézio Heffel Gil, Diretor de Secretaria, conferi por ordem doExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto.
Documento eletrônico assinado por Stefan Espirito Santo Hartmann, Juiz Federal Substituto, naforma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível noendereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento docódigo verificador 710002184921v2 e do código CRC f93ecaf9.
Informações adicionais da assinatura:Signatário (a): Stefan Espirito Santo HartmannData e Hora: 11/04/2016 15:53:30