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PODER EXECUTIVO DECRETO Nº27.826, de 30 de junho de 2005. DISPÕE SOBRE A GESTÃO DAS ÁREAS COMUNS DO PALÁCIO DO ABOLIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88 da Constituição Estadual; e CONSIDERANDO a necessidade de definir a responsabilidade no que concerne à gestão das áreas comuns do Palácio da Abolição, localizado na Av. Barão de Studart nº505, nesta Capital. DECRETA: Art.1º Fica a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social responsável pela gestão relativa à segurança, manutenção e conservação das áreas comuns do Palácio da Abolição, executando-se a área do Monumento- Mausoléu do “Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco”. Parágrafo Único. As áreas comuns do Palácio da Abolição são as seguintes: jardins, calçadas, rampas de acesso aos prédios, piscina, capela e estacionamentos. Art.2º Ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social a responsabilidade pelo abastecimento de água e esgoto, substação elétrica, pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os espaços comuns de forma harmônica com os demais órgãos sediados no Palácio da Abolição. Art.3º Caberá à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social ajustar seu regulamento ao disposto neste decreto. Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Théo Espíndola Basto SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ROBERTO EDUARDO MATOSO, SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, a viajar a ARACOIABA E QUIXERAMOBIM, no período de 09/06/2005 a 10/06/2005, a fim de participar de reunião com artesãos e comerciantes, e fazer entrega dos cheques do Crédito Empreendedor, concedendo-lhe uma diária e meia, no valor unitário de R$90,00 (Noventa Reais), no valor total de R$135,00 (Cento e Trinta e Cinco Reais), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15; classe I do anexo I, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2005. Lúcio Gonçalo de Alcântara GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR ROBERTO EDUARDO MATOSO, SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, a viajar a Cidade de Juazeiro do Norte, no período de 26/05/2005 a 29/05/2005, a fim de participar da 54ª Conferência Distrital do Rotary Internacional e reunião com micro empresários da região do Cariri, concedendo-lhe três diárias e meia, no valor unitário de R$90,00 (Noventa Reais), no valor total de R$315,00 (Trezentos e Quinze Reais), de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15; classe I do anexo I, do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2005. Francisco de Queiroz Maia Júnior GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO *** *** *** PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO PARECER Nº002/2005 PROCESSO Nº04371431-5 ORIGEM: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL INTERESSADA: CORREGEDORIA GERAL DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PROCURADOR DO ESTADO: ROMMEL BARROSO DA FROTA EMENTA: DIREITO SANCIONA- TÓRIO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO ACU- SADO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, SEJA A VIGENTE À ÉPOCA DO FATO, SEJA A SUPERVENIENTE. INCI- DÊNCIA DO DISPOSTO NO ART.5º, XL, DA CONSTITUI- ÇÃO FEDERAL, QUE DEMAN- DA INTERPRETAÇÃO EXTEN- SIVA. I – RELATÓRIO 01. Cogita-se de consulta acerca da aplicação dos princípios da retroatividade e da ultra-atividade da lei administrativa quanto à matéria sancionatória. 02. A Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança Pública entendeu que, com relação a normas processuais, a aplicação é imediata, ressalvados os atos já praticados. Tocante às normas materiais, prevalecerá a norma mais favorável ao acusado (fls. 10/14-PGE). II – PARECER 03. O princípio da irretroatividade das leis, hoje constante não apenas da Lei de Introdução ao Código Civil, mas, também, no próprio art.5º da Constituição Federal, admite a possibilidade de retroatividade da norma legal, desde que preservados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 04. De fato, estabelece a Carta Magna que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (art.5º, XXXV). 05. Logo, somente a lei ofensiva das três figuras expressamente protegidas pela Lex Legum não pode retroagir. 06. Em outros termos, pode haver disposição retroativa benéfica, como bem já salientou o Supremo Tribunal Federal: “Enquanto garantia do indivíduo perante o Estado, e não do Estado perante o indivíduo, a regra que assegura a intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito (CF, art.5º, XXXVI) não impede o Estado de dispor retroativamente, mediante lei ou simples decreto, em benefício do particular. Com base nesse entendimento, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para, reformando acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, restabelecer a sentença de 1º grau que assegurara a aposentado do BANESPA o direito à complementação de aposentadoria (diferença entre a importância paga pelo INSS e os vencimentos do cargo a que pertencia) conforme expressamente previsto no parágrafo único do art.1º da Lei estadual 200/74 que, ao revogar a legislação que concedia este benefício, ressalvou os direitos dos empregados admitidos até a data de sua vigência. Precedente citado: RE 184.099-DF (RTJ 165/327). RE 167.887-SP, rel. Min. Octavio Gallotti, 30.5.2000. (RE-167887) ” (Informativo STF nº191). 07. Sucede que essa aplicação retroativa, conquanto possível, é exceção, não regra. De fato, “em princípio, a lei é feita para regular ou disciplinar situações e fatos futuros, sem alcance no passado” (RIZZARDO, Arnaldo. Parte Geral do Código Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, pág. 88). 08. Equacionando adequadamente o tema, Caio Mário da Silva Pereira destaca: “diz-se que as leis favoráveis são retroativas. Também

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PODER EXECUTIVODECRETO Nº27.826, de 30 de junho de 2005.

DISPÕE SOBRE A GESTÃODAS ÁREAS COMUNS DOPALÁCIO DO ABOLIÇÃO, EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos IV e VI, do art.88 da Constituição Estadual;e CONSIDERANDO a necessidade de definir a responsabilidade no queconcerne à gestão das áreas comuns do Palácio da Abolição, localizadona Av. Barão de Studart nº505, nesta Capital. DECRETA:Art.1º Fica a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social responsávelpela gestão relativa à segurança, manutenção e conservação das áreascomuns do Palácio da Abolição, executando-se a área do Monumento-Mausoléu do “Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco”.Parágrafo Único. As áreas comuns do Palácio da Abolição são asseguintes: jardins, calçadas, rampas de acesso aos prédios, piscina, capelae estacionamentos.Art.2º Ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Sociala responsabilidade pelo abastecimento de água e esgoto, substação elétrica,pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir osespaços comuns de forma harmônica com os demais órgãos sediados noPalácio da Abolição.Art.3º Caberá à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social ajustarseu regulamento ao disposto neste decreto.Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadasas disposições em contrário.PALÁCIO IRACEMA, DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos30 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Théo Espíndola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR ROBERTO EDUARDO MATOSO ,SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, a viajara ARACOIABA E QUIXERAMOBIM, no período de 09/06/2005 a10/06/2005, a fim de participar de reunião com artesãos e comerciantes,e fazer entrega dos cheques do Crédito Empreendedor, concedendo-lheuma diária e meia, no valor unitário de R$90,00 (Noventa Reais), novalor total de R$135,00 (Cento e Trinta e Cinco Reais), de acordo como artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15; classe I do anexo I, doDecreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária da SECRETARIA DOTRABALHO E EMPREENDEDORISMO. PALÁCIO IRACEMA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR ROBERTO EDUARDO MATOSO ,SECRETÁRIO DO TRABALHO E EMPREENDEDORISMO, a viajara Cidade de Juazeiro do Norte, no período de 26/05/2005 a 29/05/2005,a fim de participar da 54ª Conferência Distrital do Rotary Internacionale reunião com micro empresários da região do Cariri, concedendo-lhetrês diárias e meia, no valor unitário de R$90,00 (Noventa Reais), novalor total de R$315,00 (Trezentos e Quinze Reais), de acordo com oartigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15; classe I do anexo I, do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à contada dotação orçamentária desta SECRETARIA. PALÁCIO IRACEMADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2005.

Francisco de Queiroz Maia JúniorGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

*** *** ***

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO

PARECER Nº002/2005PROCESSO Nº04371431-5ORIGEM: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESASOCIALINTERESSADA: CORREGEDORIA GERAL DOS ÓRGÃOS DESEGURANÇAPROCURADOR DO ESTADO: ROMMEL BARROSO DA FROTA

EMENTA: DIREITO SANCIONA-TÓRIO ADMINISTRATIVO.APLICAÇÃO DA NORMAMAIS FAVORÁVEL AO ACU-SADO EM PROCEDIMENTOADMINISTRATIVO, SEJA AVIGENTE À ÉPOCA DO FATO,SEJA A SUPERVENIENTE. INCI-DÊNCIA DO DISPOSTO NOART.5º, XL, DA CONSTITUI-ÇÃO FEDERAL, QUE DEMAN-DA INTERPRETAÇÃO EXTEN-SIVA.

I – RELATÓRIO01. Cogita-se de consulta acerca da aplicação dos princípios da

retroatividade e da ultra-atividade da lei administrativa quanto à matériasancionatória.

02. A Assessoria Jurídica da Secretaria de Segurança Públicaentendeu que, com relação a normas processuais, a aplicação é imediata,ressalvados os atos já praticados. Tocante às normas materiais,prevalecerá a norma mais favorável ao acusado (fls. 10/14-PGE).

II – PARECER03. O princípio da irretroatividade das leis, hoje constante não

apenas da Lei de Introdução ao Código Civil, mas, também, no próprioart.5º da Constituição Federal, admite a possibilidade de retroatividadeda norma legal, desde que preservados o ato jurídico perfeito, o direitoadquirido e a coisa julgada.

04. De fato, estabelece a Carta Magna que “a lei não prejudicaráo direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada” (art.5º, XXXV).

05. Logo, somente a lei ofensiva das três figuras expressamenteprotegidas pela Lex Legum não pode retroagir.

06. Em outros termos, pode haver disposição retroativabenéfica, como bem já salientou o Supremo Tribunal Federal:

“Enquanto garantia do indivíduo perante o Estado, enão do Estado perante o indivíduo, a regra que asseguraa intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídicoperfeito (CF, art.5º, XXXVI) não impede o Estado dedispor retroativamente, mediante lei ou simplesdecreto, em benefício do particular. Com base nesseentendimento, a Turma deu provimento a recursoextraordinário para, reformando acórdão do Tribunalde Justiça do Estado de São Paulo, restabelecer asentença de 1º grau que assegurara a aposentado doBANESPA o direito à complementação deaposentadoria (diferença entre a importância paga peloINSS e os vencimentos do cargo a que pertencia)conforme expressamente previsto no parágrafo únicodo art.1º da Lei estadual 200/74 que, ao revogar alegislação que concedia este benefício, ressalvou osdireitos dos empregados admitidos até a data de suavigência. Precedente citado: RE 184.099-DF (RTJ165/327). RE 167.887-SP, rel. Min. Octavio Gallotti,30.5.2000. (RE-167887) ” (Informativo STF nº191).

07. Sucede que essa aplicação retroativa, conquanto possível, éexceção, não regra. De fato, “em princípio, a lei é feita para regular oudisciplinar situações e fatos futuros, sem alcance no passado” (RIZZARDO,Arnaldo. Parte Geral do Código Civil. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, pág. 88).

08. Equacionando adequadamente o tema, Caio Mário da SilvaPereira destaca: “diz-se que as leis favoráveis são retroativas. Também

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2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

GovernadorLÚCIO GONÇALO DE ALCÂNTARAVice – GovernadorFRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIORChefe do Gabinete do GovernadorAFONSO CELSO MACHADO NETOSecretário do GovernoLUIZ ALBERTO VIDAL PONTESProcurador Geral do EstadoWAGNER BARREIRA FILHOChefe da Casa MilitarCEL. QOPM ZENÓBIO MENDONÇA GUEDES ALCOFORADOSecretária Extraordinária de Inclusão e Mobilização SocialMARIA CELESTE MAGALHÃES CORDEIROSecretário da Ação SocialRAIMUNDO GOMES DE MATOSSecretário da AdministraçãoCARLOS MAURO BENEVIDES FILHOSecretário da Agricultura e PecuáriaCARLOS MATOS LIMASecretário da Ciência e TecnologiaHÉLIO GUEDES DE CAMPOS BARROSSecretária da ControladoriaMÔNICA CLARK NUNES CAVALCANTESecretária da CulturaCLÁUDIA SOUSA LEITÃOSecretário do Desenvolvimento EconômicoFRANCISCO RÉGIS CAVALCANTE DIAS

Secretário do Desenvolvimento Local e RegionalALEX ARAÚJOSecretária da Educação BásicaSOFIA LERCHE VIEIRASecretário do Esporte e JuventudeLÚCIO DE CASTRO BOMFIM JÚNIORSecretário da FazendaJOSÉ MARIA MARTINS MENDESSecretário da Infra-EstruturaLUIZ EDUARDO BARBOSA DE MORAESSecretário da Justiça e CidadaniaJOSÉ EVÂNIO GUEDESSecretário da Ouvidoria-Geral e do Meio AmbienteJOSÉ VASQUES LANDIMSecretário do Planejamento e CoordenaçãoFRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIORSecretário dos Recursos HídricosEDINARDO XIMENES RODRIGUESSecretário da SaúdeJURANDI FRUTUOSO SILVASecretário da Segurança Pública e Defesa SocialTHÉO ESPÍNDOLA BASTOSecretário do Trabalho e EmpreendedorismoROBERTO EDUARDO MATOSOSecretário do TurismoALLAN PIRES DE AGUIARDefensora Pública GeralMARIA AMÁLIA PASSOS GARCIA

aqui há um desvio de perspectiva. Toda lei tem efeito imediato e, noregime que institui para o presente e para o futuro, guarda-se de ofenderos direitos adquiridos ou de atingir as situações jurídicas já constituídas. Comoa lei favorável não pode, pela sua própria natureza, trazer moléstia a uns eoutros, aplica-se sem qualquer restrição, o que dá a impressão, embora errônea,de sua retroatividade” (PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de DireitoCivil, vol. I, Rio de Janeiro: Forense, pág2. 162/163).

09. Assim, a lei benéfica pode retroagir, mas nãonecessariamente irá fazê-lo, se ausente norma que o autorize, devendo oadministrador, em regra, furtar-se à aplicação retroativa da legislação,ainda consoante o entendimento do Pretório Excelso:

“... Não há como estender o direito às hipótesesanteriores à vigência da lei, às situações já constituídase acabadas antes da edição da norma, que não previaefeitos retroativos, quer limitadamente, querilimitadamente, sob pena de ofensa ao princípio dalegalidade: a Administração Pública, em toda a suaatividade, está sujeita aos mandamentos da lei, delesnão se podendo afastar, sob pena de invalidade do ato eresponsabilidade de seu autor. Qualquer ação estatal semo correspondente amparo legal, ou que exceda ao âmbitodemarcado pela lei, é injurídica e expõe-se à anulação,pois, a eficácia de toda atividade administrativa estácondicionada ao atendimento da lei: na AdministraçãoPública não há liberdade nem vontade pessoal, e só épermitido fazer o que a lei autoriza” (STF – REnº195277/DF – 2ª T – Rel. Min. Maurício Correa –DJU de 06.12.1996, pág. 48727).

10. A questão é exatamente a ausência de disposição expressano que se refere às normas sancionatórias do Direito Administrativo. Opróprio Caio Mário da Silva Pereira, salienta que a retroatividade benignatem, contudo, aplicação em matéria fiscal, como no Direito Penal. Apropósito deste último, a Constituição Federal de 1988 estabelece que alei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu (art.5º, nºXL) ” (Op.cit., pág. 163).

11. O prefalado dispositivo constitucional preconiza que “a leipenal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”, atendo-se, à primeiravista, somente ao âmbito penal.

12. Sucede que o art.5º da Constituição Federal é veiculador dedireitos fundamentais, aos quais se impõe uma interpretação ampliativa,não restritiva ou literal. É essa a pacífica orientação da doutrina e dajurisprudência.

13. Exatamente por isso, deve-se compreender a menção aoDireito Penal, como abrangente de todas as normas de caráter apenador,portanto, sancionatório, do sistema jurídico. Assim, as normas do Direito

Administrativo veiculadoras de sanção encontram-se albergadas no textoda norma constitucional, que, por isso mesmo, autoriza a retroaçãobenéfica também daquelas primeiras.

14. Tem sido esse o entendimento dos Tribunais Nacionais:“RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DESEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL.EFEITO DEVOLUTIVO. PROCESSO ADMINISTRA-TIVO DISCIPLINAR. PENALIDADE DE SUSPEN-SÃO. SUCESSÃO DE LEIS. LEGALIDADE. RECURSOA QUE SE NEGA PROVIMENTO.O efeito devolutivo do recurso ordinário não alcançaquestão de mérito estranha aos autos, que não foiapreciada pela decisão recorrida nem alegada na inicial.Constitui regra a aplicação da norma vigente à épocados fatos que regula. A retroatividade da lei que prevêpenalidades só tem lugar quando beneficia,necessariamente, a condição do acusado. No caso, a leinova que prevê pena máxima de trinta dias de suspensãoà exemplo da lei revogada e pena mínima mais elevadaque a norma antiga. Recurso a que se nega provimento.”(STJ – RMS nº12539/TO – 6ª T – Rel. Min. PauloMedina – DJU de 01.07.04, pág. 278).

15. O voto do Ministro Relator não deixa margem para dúvida:“em se tratando de normas que prevêem penalidades (e não apenas noDireito Criminal), entretanto, têm lugar os princípios da ultratividade eda retroatividade da lei mais benéfica”.

16. Estribada em tais considerações, e tratando especificamentedos limites interpretativos do disposto no art.5º, XL, da ConstituiçãoFederal, a Corte Suprema já decidiu:

“... No mais, observe-se o fato de consubstanciargarantia constitucional a irretroatividade da lei penal,exceto para beneficiar o réu. O preceito do inciso XLdo artigo 5º da Constituição Federal há de ser tomado apartir de óptica teológica, não se devendo potencializaro fato de se aludir a réu e de se ter o emprego daexpressão “lei penal”. Cumpre o empréstimo da maioreficácia possível a textos constitucionais que tratem degarantia para o cidadão. Daí a melhor doutrina - RoqueAntonio Carrazza - entender o disposto no inciso emcomento como a albergar toda e qualquer lei que encerrepena, ainda que de multa, pouco importando oenvolvimento, ou não, de réu, de procedimento arevelar ação penal - “Curso de Direito ConstitucionalTributário”, Malheiros, São Paulo, 2001, página306/307, doutrina citada, no acórdão relativo aojulgamento da apelação, pelo relator, juiz Luiz Carlosde Castro Lugon” (Informativo nº368, STF – REnº407190).

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3DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

17. Conseqüentemente, se sobrevém normatizaçãoadministrativa de caráter sancionatório mais benéfica ao acusado (termoaqui utilizado em caráter genérico, para se referir ao sujeito passivo dasanção), a mesma deve ser aplicada retroativamente aos procedimentosem curso.

18. A contrario sensu, se a norma superveniente é desfavorávelao acusado, sua retroatividade não encontra respaldo no ordenamento,prevalecendo, assim, a regra mais favorável, ainda que anterior e járevogada, desde que vigente à época da prática do ato.

19. Tocante às normas meramente procedimentais, sobre as quaissilenciou a consulta, nada obsta sua aplicação de imediato aos processosem andamento, sendo esta, aliás, a regra no sistema brasileiro, mesmo noâmbito judicial, desde que não criem ônus patrimonial para as partes:

“... As normas de direito processual, embora tenhameficácia imediata, não incidem nos processos emandamento, quando criem deveres patrimoniais àspartes. Apesar de eficaz a Medida Provisória nº2.180-35/2001, é de se afastar sua aplicação...” (STJ – REsp.nº470306/RS – 5ª T - ª T – Rel. Min. Jorge Scartezzini –DJU de 02.08.04, pág. 486).

20. Opina-se, então, concordando com a manifestação de fls.10/14-PGE, pela reposta à consulta nos seguintes termos:

a) a superveniência de normatização sancionatória maisfavorável ao acusado em procedimento administrativoimpõe a sua aplicação, por se tratar de regra mais benéfica;

b) sobrevindo norma desfavorável ao acusado, remanesceaplicável a legislação apenadora vigente quando da práticado ato ensejador do procedimento;

c) normas de cunho simplesmente procedimental sãoaplicáveis de imediato aos procedimentos em curso,respeitados os atos já praticados e com a ressalva de quenão resultem na criação de ônus financeiros para oadministrado.

21. Finalmente, com relação à eventual concessão de efeitosnormativos ao presente parecer, ponto realçado pela citada manifestaçãode fls. 10/14-PGE e pela indiscutível intenção da consulta de uniformizaro procedimento adotado pelos corregedores da Secretaria de SegurançaPública e Defesa Social, conquanto se nos afigure razoável, é temarestrito à discricionariedade do Exmo Sr. Governador do Estado, que,caso entenda relevante, cuidará de fazê-lo.

É o parecer, s. m. j.Fortaleza, 16 de maio de 2005.

Rommel Barroso da FrotaPROCURADOR DO ESTADO

17.05.05.De acordo com o parecer, diante dos seus argumentos jurídicos.À elevada consideração do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado.

Mª. do Socorro D. XimenesPROCURADORA CHEFE DA CONSULTORIA GERAL

APROVO o parecer, sugerindo seja a ele atribuído efeito NORMATIVO,de acordo com a regra consignada no art.15, §2º, da Lei Complementarnº02, de 24.05.1994.À apreciação do Exmo. Sr. Governador do Estado.Fortaleza, em 16.06.2005.

Wagner Barreira FilhoPROCURADOR GERAL DO ESTADO

APROVO O PARECER NORMATIVO do PROCURADOR GERAL DOESTADO, conferindo ao mesmo efeito NORMATIVO, de acordo como que dispõe o art.15, §2º, da Lei Complementar nº02/94.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***PARECER NORMATIVO Nº003/2005PROCESSO Nº05010901-4ORIGEM: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁINTERESSADA: CHEFIA DA CONSULTORIA GERALPROCURADOR DO ESTADO: ROMMEL BARROSO DA FROTA

EMENTA: GRATIFICAÇÃO DERISCO DE VIDA – INCORPO-RAÇÃO EM PROVENTOS DEAPOSENTADORIA – DIVERSI-DADE DE SITUAÇÃO, A DEPEN-DER DA REGULAMENTAÇÃOMEDIANTE A QUAL FOI PLEI-TEADA A INATIVIDADE –MODIFICAÇÕES IMPLEMEN-TADAS PELAS EMENDAS

CONSTITUCIONAIS FEDERAIS20/98 E 41/03, A EXIGIR COR-RELAÇÃO DIRETA ENTRECONTRIBUIÇÃO E BENEFÍCIOI – OS PROCEDIMENTOS NOSQUAIS A APOSENTADORIARESTA FUNDAMENTADA EMLEGISLAÇÃO ANTERIOR ÀEMENDA CONSTITUCIONALNº20/98 CONTINUAM REGI-DOS PELA LÓGICA QUEINSPIROU O PARECER NOR-MATIVO Nº002/97, A SABER:INCLUSÃO DA GRATIFICA-ÇÃO DE RISCO DE VIDA NOSPROVENTOS DA INATIVIDADESOMENTE MEDIANTE AUTORI-ZAÇÃO LEGAL EXPRESSA.II – OS PROCEDIMENTOS NOSQUAIS A APOSENTADORIARESTA FUNDAMENTADA NAEMENDA CONSTITUCIONALNº20/98 ADMITEM A INCORPO-RAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DERISCO DE VIDA NOS PROVEN-TOS DA INATIVIDADE, DESDEQUE EVITADO O EFEITO CAS-CATA E NA MEDIDA EM QUE OSERVIDOR HAJA CONTRIBUÍ-DO POR, PELO MENOS, CINCOANOS, ESTANDO, SIMULTANEA-MENTE, NO EXERCÍCIO DOCARGO OU FUNÇÃO ENSEJA-DOR DA PERCEPÇÃO DAGRATIFICAÇÃO QUANDO DODISPÊNDIO DAS MESMAS CON-TRIBUIÇÕES.III – OS PROCEDIMENTOSNOS QUAIS A APOSENTA-DORIA RESTA FUNDAMENTA-DA NA EMENDA CONSTITU-CIONAL Nº41/03 JÁ TERÃO,IMPLICITAMENTE, ADMITIDA AINCIDÊNCIA DA GRATIFICA-ÇÃO POR RISCO DE VIDA, NAMEDIDA EM QUE SEUS PRO-VENTOS SÃO CALCULADOSTENDO POR BASE A MÉDIA DECONTRIBUIÇÕES.IV – O ART.6º DA EMENDACONSTITUCIONAL Nº41/03CRIA SITUAÇÃO EXCEPCIO-NAL, POR CONFIGURAR SI-TUAÇÃO ANÁLOGA À DAEMENDA CONSTITUCIONALNº20/98, NA QUAL OS PRO-VENTOS PODEM SER INTE-GRAIS (SEM SUBSUNÇÃO ÀMÉDIA DE CONTRIBUIÇÕESPREVISTA PELA EMENDACONSTITUCIONAL Nº41/03),MAS COM RESPEITO AOREQUISITO DOS CINCOANOS DE EXERCÍCIO NOCARGO EM QUE SE DER AAPOSENTADORIA. SUJEITA-SE, POIS, QUANTO À INCOR-PORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃODE RISCO DE VIDA, AO ENTEN-DIMENTO PRECONIZADO PARAA REFERIDA EMENDA CONSTI-TUCIONAL Nº20/98.

I – RELATÓRIO01. Cogita-se de consulta acerca de modificação a ser impingida

ao entendimento formulado no Parecer Normativo nº002/97, destaProcuradoria, tendo em vista a alteração das regras constitucionais sobrecontribuição dos servidores públicos.

II – PARECER02. Diversos são os pontos a merecer análise na espécie,

devendo, pois, a presente manifestação ser dividida conforme aabordagem dos tópicos seguintes.

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4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

II.1 – DAS RAZÕES DA ALTERAÇÃO DO PARECERNORMATIVO Nº002/97

03. O Parecer Normativo nº002/97, com extrema propriedade,definiu, à época de sua confecção, que a gratificação por risco de vida,sendo, como de fato é, propter laborem, somente poderia ser incluídanos proventos da inatividade, mediante previsão expressa em lei, umavez que, cessada a causa de sua percepção, não subsistiria razão para suamanutenção.

04. Evidentemente, a natureza da gratificação em apreço nãosofreu qualquer alteração. O que mudou, contudo, como bem observou aChefia desta Consultoria, foram as regras conformadoras do sistemaprevidenciário, máxime dos servidores públicos, alteradas que forampelas Emendas Constitucionais Federais ns. 20/98 e 41/03.

05. Assim é porque, até a referida Emenda Constitucionalnº20/98, conquanto fosse contributivo o sistema previdenciário, nãohavia correlação direta entre a contribuição de um servidor e seusproventos. Contribuía-se, de forma global, ou seja, para o sistema, massem repercussão direta no quantum individualmente percebido a títulode proventos.

06. Como bem destacou o eminente Procurador Geral daRepública em parecer nos autos da AO nº945/RO, “com o advento daEmenda Constitucional 20/98, o regime contributivo e a correspondênciaentre montantes globais de contribuição e benefício foi mantido, mas acorrespondência passou a ter caráter individual, para cada servidor. Aparcela com a qual o servidor contribuiu para a previdência deve equivaler,no futuro, ao benefício por ele percebido por ocasião de suaaposentadoria, não devendo incidir sobre as parcelas não incorporáveisao seu vencimento a contribuição previdenciária. Portanto, de acordocom a legislação atual, a contribuição previdenciária do servidor públicotem caráter de capitalização coletiva e há correção entre benefício e acontribuição.”

07. Tem sido essa a tônica das decisões do Superior Tribunal deJustiça acerca do tema:

“RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGU-RANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃOPREVIDENCIÁRIA. REPERCUSSÃO SOBRE OSVALORES DECORRENTES DO EXERCÍCIO DEFUNÇÃO COMISSIONADA PARA EFEITO DEAPOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE.1. O regime previdenciário dos servidores públicos temcaráter contributivo (EC 20/98), constituindoverdadeiro confisco o desconto de contribuiçãoprevidenciária sobre vantagens pecuniárias nãointegrantes das parcelas remuneratórias do cargo efetivopara fins de aposentação.2. A natureza contributiva do desconto para aprevidência deverá limitar-se ao benefício a ser recebido.3. Recurso ordinário conhecido e provido.” (STJ –ROMS, Rel. Min. Peçanha Martins, DJ de 22/09/03)“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVOREGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES.FUNÇÃO COMISSIONADA. NÃO INCIDÊNCIA.PRECEDENTES.1. O STJ fixou orientação de que não incide acontribuição previdenciária sobre as parcelas, nãoincorporáveis, pagas aos servidores públicos no exercíciode funções comissionadas ou gratificadas.2. Agravo regimental provido para conhecer do agravode instrumento e prover o recurso especial, de modo aafastar a incidência da contribuição previdenciária.”(STJ – AGA 461415/DF, Relator Min. João Otávio deNoronha, DJ de 01/03/2004, p. 160)

08. O Tribunal de Contas da União, por igual, na Decisão doPlenário nº684/2001, decidiu:

“Administrativo. Representação formulada por unidadetécnica do TCU. Dúvida acerca da incidência dacontribuição previdenciária sobre a parcelacorrespondente à remuneração da função comissionada,ante o disposto na Lei 9783/99. Análise da matéria.Preservação do equilíbrio financeiro-atuarial. Nãoincidência da contribuição social sobre a retribuiçãopelo exercício de função comissionada. EmendaConstitucional 20/98. Considerações.”

09. O voto condutor do mesmo julgamento cuidou de salientar:“Desse modo, se com a promulgação da EC nº20/98, acorrespondência entre contribuições e benefícios passoua ser individual e esses benefícios não podem incluir a

retribuição da função comissionada, esta retribuição dafunção comissionada não deve compor a base de cálculodas contribuições, aplicando-se este raciocínio àsvantagens transitórias não incorporáveis aos proventosde aposentadoria ou pensões. Assim, entendo que apartir da vigência da EC nº20/98 deverá ser excluída aremuneração da função comissionada ou do cargo emcomissão da base de cálculo da contribuiçãoprevidenciária.”

10. Por seu turno, o Supremo Tribunal Federal, em SessãoAdministrativa realizada a 18.12.02, decidindo pela não incidência dacontribuição previdenciária sobre a função comissionada, a partir daedição da Lei nº9.783/99, chegou à idêntica conclusão, fundamentando-se nos aspectos seguintes:

“a) pelo art.193 da Lei 8.112/91, os servidorespúblicos, ao se aposentarem, caso se encontrassem noexercício de função comissionada, perceberiam, comoproventos, a remuneração total que auferiam ematividade;b) o dispositivo foi revogado pela MP 831/90, de18/1/95, convertida na Lei 9.527; e, a partir daí, afunção gratificada foi excluída dos proventos, ficandoestes limitados à remuneração do cargo efetivo (art.40,§3º, da CF/88).c) o Tribunal de Contas da União exarou a decisão683/2001, entendendo que a nova sistemática não secoaduna com a cobrança da contribuição previdenciária,sustentando o caráter contributivo na correlação diretae individual entre o valor da contribuição e o dosbenefícios a serem auferidos. Como o servidor temremuneração limitada ao seu cargo efetivo, acontribuição obedeceu a sistemática, incidindo sobre aremuneração do cargo efetivo.d) como cabe ao TCU a palavra final sobre as contaspúblicas, e ao STJ a palavra final sobre a aplicação dalei federal, tendo este último entendido que a Lei9.783/99 não incluiu a função comissionada na base decálculo da contribuição devida pelo servidor público àprevidência social, há fortes indicações quanto a suanão-incidência;e) pelo sistema geral da previdência, antes da EC20/98, a incidência ocorria sobre a totalidade dosvencimentos, uma vez que o art.40 previa aposentadoriacom proventos integrais;f) anteriormente à EC 20/98, era possível ao ocupantede função comissionada levar para a aposentadoriavantagens pecuniárias, sendo lógico que, em sendoassim, haveria a incidência da contribuição sobre o total;g) com a EC 20/98, alterou-se sensivelmente asistemática com a nova redação do §3º do art.40 da CF;h) a partir da Lei 9.783/99, não cabe mais o descontoaludido.”

12. Em outros termos, como bem observou o STF no julgamentoda ADInMC nº2010/DF, “o regime contributivo é, por essência, umregime de caráter retributivo”. Vale dizer: contribui-se sobre aquilo quereverterá sobre a forma de proventos (retribuição) no futuro.

13. O reflexo individual da contribuição sobre os proventostornou-se ainda mais acentuado com a superveniência da EmendaConstitucional nº41/03, visto que o §3º do art.40 da Constituição Federalpassou a afirmar, de forma a não deixar dúvida:

“Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, porocasião da sua concessão, serão consideradas asremunerações utilizadas como base para as contribuiçõesdo servidor aos regimes de previdência de que tratameste artigo e o art.201, na forma da lei.”

14. Estas, as razões que impõem seja o entendimento destaProcuradoria adequado à nova realidade institucional, visto que, desde aEmenda Constitucional nº20/98, passou a existir correlação direta entrea contribuição do servidor e seus proventos, não se podendo ignorar acircunstância de que, em regra, tem havido efetiva contribuição sobre agratificação de risco de vida.

15. Conseqüentemente, há três grandes situações que merecemdestaque, a saber:

a) aposentadorias regidas pelas normas anteriores à EmendaConstitucional nº20/98;

b) aposentadorias sujeitas ao regime da referida EmendaConstitucional;

c) aposentadorias submetidas ao sistema da EmendaConstitucional nº41/03.

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16. Cumpre analisar cada uma delas, a fim de verificar a questãoda gratificação de risco de vida em todas.

II.2 – SITUAÇÃO ANTERIOR À EMENDA CONSTITUCIO-NAL Nº20/98

17. Conforme destacado pelos precedentes invocados no tópicoII.1 do presente parecer (itens 04 a 14), a Emenda Constitucionalnº20/98 inaugurou nova realidade jurídica na qual passou a existir correlaçãodireta entre a contribuição de um servidor e sua aposentadoria específica.

18. A contrario sensu, disso resulta que as situações anterioresàquela norma não apresentavam essa relação visceral entre valorcontribuído e benefício, razão pela qual, nesse ponto, irreprochável oentendimento externado no Parecer Normativo nº002/97, no sentidode que, sendo a gratificação de risco de vida “pro labore faciendo”, nãose integrava, por sua natureza transitória, aos proventos da aposentadoria.

19. Assim era porque se contribuía para o sistema, mas semreferibilidade à situação individual do servidor.

20. Logo, o valor da aposentadoria representava apenas aexpressão de uma fórmula legal, custeado, é fato, pelas contribuições,mas que não assumiam papel conformador na fixação do benefício.

21. Não por outro motivo, proclamou, diversas vezes, oSupremo Tribunal Federal:

“Gratificação de risco subordinada não apenas àtitularidade do cargo, mas também à natureza do trabalhoe ao efetivo exercício e ao desempenho das atividadesdo servidor. A tal vantagem, não se estende a garantiainscrita no art.40, §4º, da Constituição (texto original).”(STF – RE nº213806/CE – Rel. Min. Octávio Galloti –DJU de 23.04.1999, pág. 00019)“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.SERVIDOR PÚBLICO: ESTADO DE SÃO PAULO.VANTAGEM DE CARÁTER “PRO LABOREFACIENDO”: NÃO INCLUSÃO NOS PROVENTOS.C.F., art.40, §8º. I. - O Tribunal do Estado-membro,interpretando normas locais, entendeu que a vantagemobjeto da causa não tem caráter genérico. Sendo assim,não integra os proventos do aposentado. Ainterpretação de normas locais, pelo Tribunal local, éfeita de forma soberana. II. - Agravo não provido.”(STF – AI nº496526 AgR/SP – Rel. Min. Carlos Velloso –DJU de 01.10.04, pág. 00031).

22. Portanto, a inserção ou não da gratificação de risco de vidapassava a ser, sob tal prisma, uma mera questão de previsão em legislaçãoespecífica, visto que não constituía direito do servidor, conformereiteradas vezes destacou o Superior Tribunal de Justiça:

“ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EMMANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR INATIVO.GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA. INCORPO-RAÇÃO AOS PROVENTOS. IMPOSSIBILIDADE.VANTAGEM PROPTER LABOREM E PRO LABOREFACIENDO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.- A gratificação por risco de vida é uma retribuiçãopecuniária recebida pelo trabalho que está sendo realizado(pro labore faciendo) em condições anormais, cujacessação põe termo ao seu pagamento em razão docaráter transitório do qual ela se reveste.- A inexistência de previsão legal impede aincorporação aos proventos de referido benefício.- Precedente do STJ.- Recurso ordinário desprovido.” (STJ – RMS nº10751/PR –6ª T – Rel. Min. Vicente Leal – DJU de 01.07.2002,pág. 395).“RMS – CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO– GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA -INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS - IMPOSSIBI-LIDADE - VANTAGEM PRO LABORE FACIENDO.I- A gratificação por risco de vida é uma compensaçãoconcedida ao servidor em face das condições nocivasem que exerce as suas funções, ou seja é vantagemcondicional, modal ou propter laborem, devida prolabore faciendo, pelo serviço que está sendo realizado.Cessada a causa originária da gratificação, que é aprestação do serviço, não mais se justifica a continuidadeda retribuição pecuniária.II- Neste diapasão, inexiste direito líquido e certo daora recorrente incorporar aos seus proventos agratificação por risco de vida, a qual lhe era devida atítulo de compensação pela periculosidade da funçãoexercida quando em atividade. Uma vez aposentada,desaparece a justificativa para o pagamento.

III – Recurso conhecido, mas desprovido.” (STJ – RMSnº11120/PR – 5ª T – Rel. Min. Gilson Dipp – DJU de27.08.01, pág. 352).

23. Verifica-se que o posicionamento então adotado por estaProcuradoria refletia a jurisprudência dominante à época, firmado nocontexto já esclarecido de dissociação entre valor de contribuição emontante do benefício.

24. A conclusão, então, não pode ser outra: se os requisitos paraa aposentação foram completados antes da entrada em vigor da EmendaConstitucional nº20/98, tendo a inatividade sido requerida com basenessa regulamentação pretérita, o caso deve ser regido pela legislação àépoca vigente, independentemente de quando foi requerida efetivamentea aposentadoria, conforme pontifica o Supremo Tribunal Federal:

“Aposentadoria previdenciária. Direito adquirido.Súmula 359. - Esta Primeira Turma (assim, nos RREE243.415, 266.927, 231.167 e 258.298) firmou oentendimento que assim é resumido na ementa doacórdão do primeiro desses recursos: “Aposentadoria:proventos: direito adquirido aos proventos conforme àlei regente ao tempo da reunião dos requisitos dainatividade, ainda quando só requerida após a lei menosfavorável (súmula 359, revista): aplicabilidade a fortiorià aposentadoria previdenciária”. - Dessa orientaçãodivergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinárioconhecido e provido nos termos do voto do relator”(STF – RE nº258570/RS – Rel. Min. Moreira Alves –DJU de 19.04.2002, pág. 01553).“Aplica-se à aposentadoria previdenciária a Súmula 359(texto revisado): “Ressalvada a revisão prevista emlei, os proventos da inatividade regulam-se pela leivigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil,reuniu os requisitos necessários”. Com esseentendimento, a Turma, por ofensa ao princípio dodireito adquirido (CF, art.5º, XXXV), deu provimento arecurso extraordinário para garantir ao segurado odireito a perceber os seus proventos de acordo com alegislação da época em que preenchera os pressupostoslegais para a aposentadoria, cassando o acórdão do TRFda 4ª Região que considerara aplicável a legislação domomento do requerimento administrativo. Precedentecitado: ERE 72.509-PR (RTJ 64/408). RE 243.415-RS, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.12.99.”(Informativo nº175, STF)

25. Conseqüentemente, ainda que remanesça em tramitaçãoprocedimento de aposentadoria em tais condições, há de prevalecer aregulamentação específica da época em que os requisitos foram alcançadose com base nos quais o benefício é pleiteado, que implicava a ausência decorrelação direta entre contribuição e benefício.

26. Observou-se, contudo, no tópico precedente (II.1), que oadvento da Emenda Constitucional nº20/98 fez com que os mesmosTribunais Superiores que proclamavam a necessidade de lei específicapara incorporação da gratificação dos proventos de risco de vida àinatividade passassem a afirmar que somente pode haver contribuiçãosobre o que refletirá na composição do benefício.

27. Criou-se, pois, um claro marco divisório, mediante o qual assituações regidas pela normatização anterior à tantas vezes citada EmendaConstitucional nº20/98 restam apartadas da correlação contribuição-benefício, estando, assim, jungidas aos termos do Parecer Normativonº002/97 que, quanto as mesmas, deve ser inteiramente aplicado, atépor estar respaldado na jurisprudência vigente no período, que nãoassegurava ao servidor mais do que o deferido administrativamente peloEstado do Ceará.

29. Por tal razão, referidos processos de aposentadoriacontinuam regidos pela lógica que inspirou o Parecer Normativonº002/97, a saber: inclusão da gratificação de risco de vida nos proventosda inatividade somente mediante autorização legal expressa.

II.3 – APOSENTADORIAS REGIDAS PELA EMENDACONSTITUCIONAL Nº20/98

30. Uma vez estabelecido, pela referida Emenda Constitucionalnº20/98, que deve haver relação direta entre contribuição e benefício, épatente que a gratificação de risco de vida deve integrar os proventos deaposentadoria.

31. É, aliás, o que se pode extrair não apenas do entendimentofirmado pelas Cortes Superiores e pelo Tribunal de Contas da União,mas, também, da literalidade do §3º do art.40 da Carta Magna, com aredação que lhe foi conferida por aquela Emenda:

“Os proventos de aposentadoria, por ocasião da sua

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concessão, serão calculados com base na remuneraçãodo servidor no cargo efetivo em que se der aaposentadoria e, na forma da lei, corresponderão àtotalidade da remuneração”

32. O cálculo dos proventos, portanto, terá como base aremuneração (relação direta entre contribuição e benefício, visto que aprimeira é calculada com base naquela), mas somente corresponderá àtotalidade da citada remuneração “na forma da lei”.

33. Ocorre que se, de um lado, a Constituição Federal adotou areferida metodologia de cálculo; de outro, cuidou ela mesma de salientarque:

“Aos servidores titulares de cargos efetivos da União,dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regimede previdência de caráter contributivo, observadoscritérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuariale o disposto neste artigo.” (art.40, caput, com a redaçãoda Emenda Constitucional nº20/98).

34. Via de conseqüência, quando se afirma que os proventosdevem corresponder à totalidade da remuneração “na forma da lei” éprecisamente para garantir que dessa regra não se extraia conclusão quetraia a própria finalidade das reformas promovidas na Carta Federal, ouseja, garantir o equilíbrio do sistema, de modo que o benefício tambémnão ultrapasse as forças do objeto da contribuição. Se assim não fosse,claramente estaria comprometido o equilíbrio atuarial, uma vez que aprevidência estaria fadada a pagar sempre mais do que arrecada.

35. Em outros termos, a formulação dos Tribunais Superiores,no sentido de que, na vigência da Emenda Constitucional nº20/98, nãopode haver contribuição sem retribuição (só se contribui sobre aquiloque se recebe), também pode ser lida invertendo-se seus termos: só serecebe sobre aquilo que se contribui, de modo a que não se comprometao equilíbrio atuarial.

36. Por conseguinte, afirmar que deve haver proporcionalidadeentre contribuição e benefício não pode significar que a contribuiçãopor período irrisório já assegura direito à inclusão de uma gratificaçãonos proventos de aposentadoria. De fato, isso seria atentar,simultaneamente, contra o equilíbrio atuarial, expressamente exigidopela Carta Constitucional, e a moralidade administrativa, como já decidiuo Superior Tribunal de Justiça, mesmo diante de caso em que lei específicadeterminava a incorporação da gratificação de risco de vida sem lapsotemporal algum:

“PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO –RECURSO ORDINÁRIO – MANDADO DE SEGURAN-ÇA – TEMPORANEIDADE – ADMINISTRAÇÃO –REVISÃO – ATO – APOSENTADORIA – DECADÊNCIANÃO-CONFIGURADA – GRATIFICAÇÃO –INCORPORAÇÃO – EXERCÍCIO – PERÍODO MÍNIMONÃO ESTABELECIDO – INCONSTITUCIONALI-DADE – Malgrado o mandamus se tenha centrado naimpugnação da decisão proferida pelo Tribunal deContas, referindo-se apenas en passant ao ato praticadopelo Secretário de Recursos Humanos, a fluência doprazo para impetração teve início com a edição desteúltimo, uma vez que a partir dele é que efetivamente agratificação em foco restou suprimida dos proventosdo impetrante. II - Se estava em curso o procedimentoinstaurado perante o Tribunal de Contas visando,exclusivamente, a aferição da legalidade da concessãoda aposentadoria, não há falar em fluência do prazodecadencial para a Administração retificar o atoinquinado de ilegal. III - Lei que determina aincorporação de gratificação de risco de vida (incidenteno percentual de 60% sobre a remuneração), aosproventos da inatividade, a qualquer servidor que aestivesse auferindo quando da aposentação,independentemente do lapso temporal exercido nafunção periculosa, ofende os princípios da moralidadee razoabilidade administrativa. IV - Hipótese em que oimpetrante percebeu a gratificação tão-somente nos10 (dez) meses que antecederam sua aposentação.Recurso desprovido.” (STJ – ROMS 15006 – RS – 5ª T.– Rel. Min. Felix Fischer – DJU 19.12.2003 – p. 00504)

37. O Ministro relator do citado acórdão, em pertinentemanifestação, salientou que “na espécie, há afronta aos princípiosmencionados porquanto não há proporção ou equivalência entre obenefício deferido pela lei e o requisito estabelecido para sua aquisição.Com efeito, na forma em que preconizado, se iniciado o recebimento dagratificação de risco de vida na véspera da aposentadoria, haveria direito

à sua percepção na inatividade. Tal possibilidade fere o senso deproporção, ética e honestidade que devem caracterizar os atos praticadospela Administração.”

38. Imperioso, desse modo, encontrar o critério que, respeitandoo equilíbrio atuarial e a moralidade administrativa, assegure a justapercepção da gratificação na inatividade, de modo a preservar a equaçãocontribuição-benefício.

39. A própria Constituição Federal cuida de esclarecer qual olapso temporal de contribuição que entende necessário para manter obalanceamento do sistema previdenciário.

40. De fato, o art.40, III, da Lex Fundamentalis, com a redaçãoconferida pela Emenda nº20/98, preconizava que se poderia requerer aaposentadoria:

“voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimode dez anos de efetivo exercício no serviço público ecinco anos no cargo efetivo em que se dará aaposentadoria, observadas as seguintes condições”

41. Logo, se o período de permanência no cargo fosse inferiora cinco anos, não poderia o servidor ingressar na inatividade tendo porbase aquela posição na Administração Pública. Se, porém, atingido oqüinqüênio, a Norma Ápice entende que a aposentação já poderia ocorrertomando por base o parâmetro remuneratório daquele cargo.

42. Indesviável a conclusão, portanto, de que os cinco anosconfiguram o período de contribuição entendido necessário pela CartaMagna autorizar que a contribuição incidente sobre a remuneração daquelecargo influísse na fixação dos proventos.

43. Evidentemente, embora a Norma Constitucional utilizasseapenas o termo “cargo”, o entendimento é extensível às funções. E issopela razão lógica de que, se assim não fosse, chegar-se-ia à absurdaconclusão de que não existia, sob a égide da Emenda nº20/98, norma deaposentadoria voluntária para os simples detentores de função, o queseria inadmissível.

44. Como bem recorda Carlos Maximiliano, “a letra não traduza idéia, na sua integralidade” (MAXIMILIANO, Carlos. Hermenêutica eAplicação do Direito. 18ª ed., Rio de Janeiro, Forense, 117), sendocerto que “cabe ao aplicador do direito desdobrar as idéiasconsubstanciadas no bloco” (MAXIMILIANO, Carlos. Op. cit., pág.118), não se podendo, por isso mesmo, restringir a questão ao tema doscargos propriamente ditos.

45. De igual sorte, a própria regra de transição criada pelaEmenda Constitucional nº20/98, qual seja, o seu já revogado art.8º,especificamente em seu caput e inciso II, também exigia o transcurso decinco anos de efetivo exercício no cargo para autorizar a aposentadoriasegundo a remuneração daquele, fortalecendo ainda mais a convicção deque o qüinqüênio é o parâmetro autorizador da utilização da remuneraçãodo cargo ou função como critério de aposentadoria e, conseqüentemente,da incorporação das gratificações de qualquer espécie, quando as mesmassejam objeto de contribuição.

46. Por óbvio, as aposentadorias compulsória e por invalidez,na medida em que têm seus proventos fixados de forma proporcional aotempo de contribuição (art.40, §1º, I e II, da Constituição Federal, coma redação da Emenda Constitucional nº20/98), nenhum problemaapresentam para se adequar ao critério acima proposto.

47. Com efeito, uma vez completado o qüinqüênio necessário àincorporação da gratificação de risco de vida e mesmo de outras similares(também pro labore faciendo), esta última incidirá de forma percentualsobre o valor base já definido em obediência às regras específicas deproporcionalidade das aposentadorias, razão pela qual estará,automaticamente, adequada à espécie de aposentação em destaque.

48. Registre-se, por necessário que, mesmo quando a gratificaçãode risco de vida não seja inerente ao cargo ou função, sendo devida emrazão do local no qual exercida a atividade, constituindo a mesma objetode contribuição, não se pode deixar de admitir sua incorporação, umavez integralizado o prazo de cinco anos já referido.

49. Em conclusão: as aposentadorias regidas pela EmendaConstitucional nº20/98, seja sob a égide da regra transitória prevista emseu art.8º, seja com relação ao texto constitucional por ela alterado,admitem e, mais que isso, impõem a inclusão, nos proventos deaposentadoria, da gratificação por risco de vida, inerente ao cargo oufunção ou mesmo decorrente do local ou condições em que exercida aatividade laboral, respeitados, cumulativamente, os seguintes pontos:

a) incidência da gratificação sobre o vencimento base, na formaintegral ou proporcional, conforme a espécie deaposentadoria;

b) comprovação de contribuição sobre o montante dagratificação que se objetiva incorporar por período nãoinferior a cinco anos, vedada a sua incorporação em períodomenor;

c) necessidade de exercício do cargo ou função simultaneamente

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ao período contributivo para fundamentar a incorporação(cinco anos), visto que, sendo pro labore faciendo, a percepçãoda gratificação antes da aposentadoria (e, portanto, suautilização como base de cálculo da contribuição) somente temrazão de ser diante do exercício da atividade que a justifica.

50. Por oportuno, convém salientar que, se aposentadoria foirequerida com espeque no art.3º da Emenda Constitucional nº20/98, queressalvava ser “assegurada a concessão de aposentadoria e pensão, aqualquer tempo, aos servidores públicos e aos segurados do regime geralde previdência social, bem como aos seus dependentes, que, até a data dapublicação desta Emenda, tenham cumprido os requisitos para a obtençãodestes benefícios, com base nos critérios da legislação então vigente”,não se justifica a inclusão da gratificação de risco de vida, visto que aaposentação se verificou pelas regras anteriores à multicitada Emenda.

II.4 – APOSENTADORIAS EM TRÂMITE SOB A ÉGIDE DAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº20/98

51. A interpretação a que se chegou no tópico precedente impõe,por corolário lógico, a necessidade de disciplinar a questão dos processosde aposentadoria regidos pela Emenda Constitucional nº20/98 que aindanão tenham findado na via administrativa.

52. Para tanto, urge recordar que a aposentadoria de um servidorpúblico é ato complexo, que tem início na Administração, mas somentese completa com sua homologação pelo Tribunal de Contas.

53. Não por outro motivo, o Supremo Tribunal Federal, delonga data, já havia sumulado o seguinte entendimento:

Súmula nº06 – “A revogação ou anulação, pelo PoderExecutivo, de aposentadoria, ou qualquer outro atoaprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitosantes de aprovada por aquele Tribunal, ressalvada acompetência revisora do Judiciário.”

54. No mesmo sentido, tem reiteradamente se manifestado oSuperior Tribunal de Justiça, ao afirmar que “a aposentadoria é atocomplexo. Só se aperfeiçoa com a homologação do Tribunal de Contas.Em sendo assim, a Administração pode rever os proventos do servidor,desde que os novos cálculos sejam novamente submetidos ao Órgãofiscalizador” (STJ – RMS nº6777/PI – 5ª T – Rel. Min. Gilson Dipp –DJU de 15.10.2001, pág. 270).

55. Logo, verificando-se que a Emenda Constitucional nº20/98impõe a incorporação da gratificação de risco de vida, se objeto decontribuição por período igual ou superior a cinco anos, deve aAdministração, uma vez que não tenha ainda sido homologada aaposentadoria pelo Tribunal de Contas, reconhecer o fato e corrigí-lo,independentemente de intervenção judicial, dada a necessidade deobediência ao princípio da legalidade, agindo ex officio, na conformidadeda Súmula nº473 do STF:

“A administração pode anular seus próprios atos,quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porquedeles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivode conveniência ou oportunidade, respeitados os direitosadquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciaçãojudicial.”

56. Caso, contudo, tenha a Corte de Contas já confirmado oposicionamento da Administração, o ato administrativo se encontracompleto e qualquer modificação, conforme preconizado na Súmulanº06 do STF dependerá, por igual, da concordância da primeira.

II.5 – APOSENTADORIAS SUJEITAS AO REGIME DAEMENDA CONSTITUCIONAL Nº41/03

57. Por outro lado, se os requisitos para a aposentadoria somenterestaram completos na vigência da Emenda Constitucional nº41/03, asnormas desta última eliminam por completo a necessidade de discussãoacerca da incorporação ou não da gratificação do risco de vida nosproventos da inatividade.

58. De fato, convém repetir o texto do §3º do art.40 da CartaMagna após a mencionada emenda:

“Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, porocasião da sua concessão, serão consideradas asremunerações utilizadas como base para as contribuiçõesdo servidor aos regimes de previdência de que tratameste artigo e o art.201, na forma da lei.”

59. Logo, determinando aquela regra que o benefício deve sercalculado em função da contribuição efetiva, claro está que, sempre quea gratificação por risco de vida constituir base de cálculo da mencionadacontribuição, será automaticamente considerada para fins de composiçãodo valor da aposentadoria.

60. Ressalve-se apenas que, se aposentadoria está fundamentadano art.3º da Emenda Constitucional nº41/03, segundo o qual “é asseguradaa concessão, a qualquer tempo, de aposentadoria aos servidores públicos,bem como pensão aos seus dependentes, que, até a data de publicaçãodesta Emenda, tenham cumprido todos os requisitos para obtenção dessesbenefícios, com base nos critérios da legislação então vigente”,

evidentemente a questão do risco de vida será abordada em função dalegislação aplicável àquela aposentadoria especificamente.

61. Por seu turno, as situações especiais criadas pelo art.2º damencionada Emenda Constitucional nº41/03 sujeitam o servidor à formade cálculo do benefício estabelecida na própria emenda, razão pela qual,quanto ao risco de vida, subsumem-se à regra geral para a mesmaestabelecida, indicada no item 59 supra.

62. Por fim, dispõe o art.6º da referida Emenda:“Art.6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoriapelas normas estabelecidas pelo art.40 da ConstituiçãoFederal ou pelas regras estabelecidas pelo art.2º destaEmenda, o servidor da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, incluídas suas autarquias efundações, que tenha ingressado no serviço público atéa data de publicação desta Emenda poderá aposentar-secom proventos integrais, que corresponderão àtotalidade da remuneração do servidor no cargo efetivoem que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando,observadas as reduções de idade e tempo de contribuiçãocontidas no §5º do art.40 da Constituição Federal, viera preencher, cumulativamente, as seguintes condições:I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta ecinco anos de idade, se mulher;II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, etrinta anos de contribuição, se mulher;III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público;eIV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivoexercício no cargo em que se der a aposentadoria.Parágrafo único. Os proventos das aposentadoriasconcedidas conforme este artigo serão revistos namesma proporção e na mesma data, sempre que semodificar a remuneração dos servidores em atividade,na forma da lei, observado o disposto no art.37, XI, daConstituição Federal.”

63. Criou-se, pois, situação na qual a aposentadoria aindaconservará a integralidade de proventos (sem a observância da média decontribuições preconizada pelo art.40, §3º da Carta Magna, com suaatual redação) anterior à nova conformação do Texto Constitucional,mas que mantém a necessidade dos cinco anos de efetivo exercício nocargo em que se der a aposentadoria, sujeitando-se, assim, aoentendimento estabelecido para as situações sujeitas à EmendaConstitucional nº20/98 (que parte dos mesmos parâmetros), naconformidade do disposto no item 49 do presente parecer.

III – CONCLUSÕES64. Opina-se, então, no sentido de que seja adotado o seguinte

entendimento:a) os procedimentos nos quais a aposentadoria resta

fundamentada em legislação anterior à EmendaConstitucional nº20/98 continuam regidos pela lógica queinspirou o Parecer Normativo nº002/97, a saber: inclusãoda gratificação de risco de vida nos proventos da inatividadesomente mediante autorização legal expressa;

b) os procedimentos nos quais a aposentadoria restafundamentada na Emenda Constitucional nº20/98 admitema incorporação da gratificação de risco de vida nos proventosda inatividade, uma vez preenchidos os requisitos indicadosno item 49 do presente parecer;

c) os procedimentos nos quais a aposentadoria restafundamentada na Emenda Constitucional nº41/03 já terão,implicitamente, admitida a incidência da gratificação porrisco de vida, na medida em que seus proventos são calculadostendo por base a média de contribuições, ressalva feita aoart.6º da mesma Emenda, que se sujeita às conclusõesresumidas na alínea “b” supra, por configurar situaçãoanáloga à da Emenda Constitucional nº20/98, na qual osproventos podem ser integrais (sem subsunção à média decontribuições), mas com respeito ao requisito dos cincoanos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

É o parecer, s. m. j.À consideração superior.Fortaleza, 27 de abril de 2005.

Rommel Barroso da FrotaPROCURADOR DO ESTADO

Data supra.De acordo com o bem lançado parecer.Conforme solicitei no início, reitero a necessidade de ser dado ao presenteCARÉTER NORMATIVO.À elevada consideração do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado.

Mª. do Socorro D. XimenesPROCURADORA-CHEFE DA CONSULTORIA GERAL

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8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

O parecer examina o assunto, efetivamente, com extremasegurança e profundidade. Exatamente por essa razão, aprovando-o,acato, do mesmo modo, a sugestão da Dra. Procuradora Chefe daConsultoria, no sentido de atribuir-lhe efeito normativo.

Para efeito do último indicado, submeto a sugestão à elevadaapreciação do Sr. Governador do Estado, para que conceda o efeitoindicado no mesmo Parecer, nos termos do disposto no art.15, §2º, daLei Complementar nº02, de 24.05.94.

Fortaleza, em 25.05.2005Wagner Barreira Filho

PROCURADOR GERAL DO ESTADOAPROVO O PARECER do PROCURADOR GERAL DO ESTADO,conferindo ao mesmo efeito NORMATIVO, de acordo com o que dispõeo art.15, §2º, da Lei Complementar nº02/94.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

*** *** ***

SECRETARIAS E VINCULADAS

SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº24/2005COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL-SAS, comunica aos interessados que no dia 20 de julho de 2005, ás 10:00horas, na Av. Soriano Albuquerque, 230 - Joaquim Távora, realizar-se-áo supracitado PREGÃO, destinado ao FORNECIMENTO DEPASSAGENS TERRESTRES NO AMBITO INTERMUNICIPAL EINTERESTADUAL , DESTINADO A POPULAÇÃO CARENTEASSITIDA POR ESTA SECRETARIA. Para aquisição do EDITAL, osinteressados deverão dirigir-se a SEFAZ e efetuar o pagamento da taxade R$5,00 (cinco reais), através do DAE (Documento de ArrecadaçãoEstadual), código da Receita 7269. Outras informações poderão serobtidas junto a Comissão de Licitação da SAS, pelos fones 3101.2133ou 3101.4580 de 8 ás 12 e de 13 as 17 horas. O Edital poderá serretirado pelo site www.sead.ce.gov.br. Neste caso, a empresa interessadadeverá comunicar-se com a Comissão de Licitação e informar través doFAX 3101.2133, os seguintes dados: Nº DO EDITAL, NOME DAEMPRESA, ENDEREÇO, FONE E FAX. SECRETARIA DA AÇÃOSOCIAL DO ESTADO, em Fortaleza, 6 de julho de 2005.

Sylvanna Helena Paixão GuilhermeSECRETÁRIA DA CPL

*** *** ***SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº04472673-2/SPU,RESOLVE, com fundamento no art.110, inciso I, alínea “b”, da Leinº9.826, de 14 de maio de 1974, combinado com o art.1º, parágrafos 1ºe 2º e art.3º, parágrafo único, do Decreto nº25.851 de 12 de abril de2000, autorizar a PRORROGAÇÃO do AFASTAMENTO do servidorIVAN DA SILVA QUEIROZ , ocupante do cargo de Professor, classe

Adjunto, referência/nível IX, matrícula nº430469-1-8, folha nº6758,lotado na Fundação Universidade Regional do Cariri - URCA, para darcontinuidade ao curso de Doutorado em Desenvolvimento Urbano naUniverisdade Federal de Pernambuco - UFPE, a partir de 1º de novembrode 2005 até 30 de abril de 2006, sem prejuízo de seu vencimento e dasvantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Hélio Guedes de Campos BarrosSECRETÁRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº212/2005 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃODO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo emvista o que consta no processo nº04495917-6-SPU, RESOLVE, comfundamento no art.3º, inciso III, alínea “a”, e arts.7º e 8º, §1º do Decretonº27.721, de 08 de março de 2005, publicado no D.O. de 10 de março de2005 e em conformidade com o Convênio celebrado entre o Estado doCeará e a Prefeitura Municipal de Quixeramobim, datado de 27 de maiode 2005 com extrato publicado no Diário Oficial do Estado de 24 dejunho de 2005, autorizar o AFASTAMENTO da servidora MARIA DOSOCORRO PINHEIRO COUTINHO , que exerce a função deProfessor Especializado, referência 21, matrícula nº57906-1-1, folhanº0625, lotada na Secretaria da Educação Básica - SEDUC, para exercero cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Educação,naquela Prefeitura, com ressarcimento para a origem, a partir de 3 dejaneiro de 2005 até 31 de dezembro de 2006. SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 dejulho de 2005.

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIAPORTARIA Nº435/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAAGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORESrelacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto deserviço, com a finalidade de participar da organização e execução daXXVIII Exposição de Ovinos e Caprinos de Quixadá, concedendo-lhes07 (sete) diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º doart.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendoa despesa correr à conta da dotação orçamentária do Projeto Finalísticode Feiras e Exposições Agropecuárias. SECRETARIA DAAGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 09 de junho de 2005.

José Flávio Barreto de MeloSECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº435/2005, DE 09 DE JUNHO DE 2005

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL

QUANT. VALOR

Antônio Nogueira Magalhães Assistente Técnico IV 15 a 20.08.05 Quixadá 5 1/2 37,00 203,50

José Cid Gomes Carneiro Assistente Técnico IV 15 a 20.08.05 Quixadá 5 1/2 37,00 203,50

Francisco Osman Pontes Filho Assistente Técnico IV 15 a 20.08.05 Quixadá 5 1/2 37,00 203,50

Weaver Braga Assistente Técnico IV 15 a 20.08.05 Quixadá 5 1/2 37,00 203,50

*** *** ***PORTARIA Nº597/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAAGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDOJOSÉ COUTO DOS REIS FILHO, ocupante do cargo de Coordenadorde Pecuária, matrícula nº139.081-1-7, desta Secretaria, a viajar às cidadesde Crato, Brejo Santo e Campo Sales, no período de 27 a 28/06/2005 afim de participar de reunião da EXPOCRATO, e visitar produtoresinseridos no Programa “LEITE É SAÚDE”, concedendo-lhe 01 (uma)diária e meia, no valor unitário de R$44,00 (quarenta e quatro reais),totalizando R$66,00 (sessenta e seis reais), de acordo com o artigo 1º;alínea b do §1º do art.3º; art.15, classe III do anexo I do Decreto nº26.478,de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação

orçamentária do Programa “Leite é Saúde”, PA 10022 e PF 2100242005.SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 27de junho de 2005.

José Flávio Barreto de MeloSECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº598/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAAGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDOJOSÉ COUTO DOS REIS FILHO, ocupante do cargo

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9DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

COORDENADOR DE PECUÁRIA, matrícula nº139.081-1-7, destaSecretaria, a viajar à cidade de Brasília, no período de 29/06 a01/07/2005, a fim de participar de Seminário do Programa de“AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS”, realização do Ministério deDesenvolvimento Social e Combate a Fome, concedendo-lhe 2 (duas)diárias e meia, no valor unitário de R$108,00 (cento e oito reais),acrescidos de 60%, no valor total de R$432,00 (quatrocentos e trinta edois reais), mais passagem aérea cuja despesa será por conta do MinistérioDesenvolvimento Social e Combate a Fome e ajuda de custo no valor deR$67,50 (sessenta e sete reais e cinquenta centavos), totalizandoR$499,50 (quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos),

de acordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; arts.6º, 15 e seu §1º;classe III do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à contada dotação orçamentária do Programa”LEITE É SAÚDE,” PA 10022 ePF 2100242005. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA,em Fortaleza, 27 de junho de 2005.

José Flávio Barreto de MeloSECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº599/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidadede participar da organização e execução da XXXVI Exposição Agroindustrial de Jaguaribe, concedendo-lhes 05 (cinco) diárias e meia, de acordo como artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotaçãoorçamentária do PA 20051 e PF 210061/2005. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 27 de junho de 2005.

José Flávio Barreto de MeloSECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº599/2005, DE 27 DE JUNHO DE 2005

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTALQUANT. VALOR

Francisco Osman Pontes Filho Assistente Técnico IV 12 a 17.07.05 Jaguaribe 5 1/2 37,00 203,50José Cid Gomes Carneiro Assistente Técnico IV 12 a 17.07.05 Jaguaribe 5 1/2 37,00 203,50

*** *** ***PORTARIA Nº601/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAAGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉGILBERTO BARROSO , ocupante do cargo de Auxiliar Técnico,matrícula nº030659-1-X, desta secretaria, a viajar à cidade de SantaQuitéria-CE., no dia 25/06/2005 a fim de conduzí-lo para participar dasolenidade de encerramento da XIV Exposição Agropecuária de SantaQuitéria, representando o Titular da Pasta, concedendo-lhe 1/2 (meia)diária, no valor unitário de R$37,00 (trinta e sete reais), totalizandoR$18,50 (dezoito reais e cinquenta centavos), de acordo com o artigo

1º; alínea a do §1º do art.3º; art.15, classe IV do anexo I do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à contada dotação orçamentária da Coordenadoria Administrativo Financeira.SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 24de junho de 2005.

José Flávio Barreto de MeloSECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº602/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidadede participar da feira dos produtores dos assentamentos do município de Tejuçuoca, concedendo-lhes 01 diária e meia, de acordo com o artigo 1º;alínea b do §1º do art.3º; art.15 do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária doPrograma Crédito Fundiário - PA 20686 PF 2100042005 Fonte 82. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, aos 27 dejunho de 2005.

José Flávio Barreto de MeloSECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Registre-se e publique-se.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº602/2005 DE 27 DE JUNHO DE 2005

NOME CARGO/FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTALQUANT. VALOR

Maria Leuda Cândido Gerente de Reestruturação III 28 a 29/06/2005 Fortaleza/Tejuçuoca/Fortaleza 1.5 44,00 66,00Fundiária

Marcos Antônio Paulino Dias Assistente Técnico III 28 a 29/06/2005 Fortaleza/Tejuçuoca/Fortaleza 1.5 37,00 55,50

TOTAL 3.0 121,50

*** *** ***PORTARIA Nº603/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAAGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BERNARDOMONTEIRO DE QUEIROZ , que exerce a função de Motorista, matrículanº030.054-1-0, desta Secretaria, a viajar às cidades de Canindé, no períodode 28/06 a 02/07/2005 a fim de conduzir técnico do Ministério dodesenvolvimento Agrário, em visita de supervisão ao Programa Arca dasLetras nas regiões de Caridade, Canindé e Itatira, concedendo-lhe 04diárias e meia, no valor unitário de R$35,00 (trinta e cinco reais),totalizando R$157,50 (cento e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos),de acordo com o artigo 1º; alínea “b” do §1º do art.3º; art.15, classe V doanexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária do Programa CréditoFundiário - PA 20686 PF 2100042005 Fonte 82. SECRETARIA DAAGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, aos 28 de junho de 2005.

José Flávio Barreto de MeloSECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº604/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAAGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉXIMENES FARIAS JUNIOR , ocupante do cargo de Assistente Técnico-DAS-2, matrícula nº124902-1-6, desta Pasta, a viajar à cidade deLimoeiro do Norte, nos dias 29 e 30/06/2005 a fim de preparativos erealização de visita técnica, do Governador e Secretários a área deprodução de figo na Chapada do Apodi, concedendo-lhe 1 (uma) diáriae meia, no valor unitário de R$37,00 (trinta e sete reais), totalizandoR$55,50 (cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), de acordo como artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15, classe IV do anexo I doDecreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária do PF 2100122005 PA 20035.SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, em Fortaleza, 28de junho de 2005.

José Flávio Barreto de MeloSECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

Page 10: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

10 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

PORTARIA Nº607/2005 - O SECRETÁRIO ADJUNTO DAAGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso desuas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JOSÉ DESOUSA PAZ, ocupante do cargo de Assistente Técnico- DAS-2,matrícula nº033112-1-x, desta Pasta, a viajar à cidade de Aracati,Fortim, Beberibe e Ibicuitinga, no período de 06 à 08/06/2005 a fim deavaliar situação de mini-fábrica de caju, viveiros de mudas, e participarde grupo de trabalho com Secretários Municipais de Agricultura Avaliarsituação de mini-fábrica de caju, viveiros de mudas, e participar de grupode trabalho com Secretários Municipais de Agricultura avaliar situaçãode mini-fábrica de caju, viveiros de mudas, e participar de grupo detrabalho com Secretários Municipais de Agricultura, concedendo-lhe 2(duas) diárias e meia, no valor unitário de R$37,00 (trinta e sete reais),totalizando R$92,50 (noventa e dois reais e cinquenta centavos), deacordo com o artigo 1º; alínea b do §1º do art.3º; art.15, classe IV doanexo I do Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo adespesa correr à conta da dotação orçamentária do PF 2100112005 PA20029. SECRETARIA DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, emFortaleza, 28 de junho de 2005.

José Flávio Barreto de MeloSECRETÁRIO ADJUNTO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***SECRETARIA DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2001I - ESPÉCIE: Aditivo nº04 ao Contrato nº08/2001; II - CONTRATANTE:FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE; III -ENDEREÇO: Av. Paranjana, 1700, Campus do Itaperi, Serrinha; IV -CONTRATADA: SYSTECH ASSISTÊNCIA TÉCNICA DEEQUIPAMENTOS MICROGRÁFICOS LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua Dr.José Lourenço, 1607 Aldeota; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: CláusulaTerceira, item 3.1. do Contrato Principal e inciso II do Art.57 da Lei Federalnº8.666/93 e suas alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO:Prorrogação por 12 (doze) meses dos serviços de manutenção de umamáquina Processadora de Películas Radiográficas Kodak M35 A x-omat Processor; IX - DA VIGÊNCIA: 08 de maio de 2.005 à 08 de maio de2.006; X - DA RATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas doContrato original não alterados por este instrumento; XI - DATA: 08.05.2005;XII - SIGNATÁRIOS: Jáder Onofre de Morais e Ademir Vasconcelos.

Paulo Emmanuel Gondim RochaPROCURADOR JURÍDICO

Antônio de Pádua AraujoSECRETÁRIO ADJUNTO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

*** *** ***

SECRETARIA DA CONTROLADORIA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições que lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituiçãodo Estado do Ceará, e tendo em vista o que consta do processonº05109284-0 do SPU, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nostermos do art.63, Inciso I, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974,o servidor ANTÔNIO FÁBIO FONSECA DE OLIVEIRA ,nomeado por ato do Chefe do Poder Executivo, datado de 17 desetembro de 2004, publicado no Diário Oficial de 17 de setembro de2004, que ocupa o cargo de Provimento Efetivo de Auditor deControle Interno, Classe A, Referência AI, matrícula nº1617161-1,integrante da carreira de Auditoria de Controle Interno, do Quadrode Pessoal da Secretaria da Controladoria, criado pela Lei nº13.297,de 07 de março de 2003, publicada no Diário Oficial de 07 de marçode 2003, estruturado pela Lei nº13.325, de 14 de julho de 2003 epublicada no Diário Oficial de 15 de julho de 2003, com lotação naSecretaria da Controladoria, a partir de 30 de junho de 2005.PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Mônica Clark Nunes CavalcanteSECRETÁRIA DA CONTROLADORIA

*** *** ***

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve de conformidade com a Lei nº12.066, de 13 de janeirode 1993, regulamentada pelo artigo 3º, da Lei nº12.268, de 23 de março de 1994, combinado com a Lei 12.502 de 31 de outubro de 1995,AMPLIAR A CARGA HORÁRIA , para suprir carência temporária, aos SERVIDORES pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério de 1ºe 2º Graus, constantes nos anexos, de 1 a 11 que integram este ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junhode 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ANEXO 1 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA.

Crede: 1

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Glésia Barroso de Paiva 12092717 Professor Especializado 20 050346466 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CAUCAIA EEFM EDSON CORREIA Médio Conv Médio 1ª série s/habLINGUA PORTUGUESAII 01/03/2005 31/12/2005 8

CAUCAIA EEFM EDSON CORREIA Médio Conv Médio 2ª série s/habLINGUA PORTUGUESAII 01/03/2005 31/12/2005 8

Total CH Ampliada: 20

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2002I - ESPÉCIE: Aditivo ao Contrato nº09/2002; II - CONTRATANTE:Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE; III - ENDEREÇO:Av. Paranjana - 1700 - Itaperi; IV - CONTRATADA: TELEFORTELECOMUNICAÇÕES LTDA ; V - ENDEREÇO: Rua: MoreninhaIrineu - Nº424 - Parque Araxá; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:Cláusula Terceira do Contrato original e inciso I do Art.25 c/c o art.26da Lei das Licitações Consolidadas.; VII- FORO: Fortaleza; VIII -OBJETO: Prorrogação por 06 (seis) meses dos serviços demanutenção preventiva e corretiva da Central Privada deComutação Telefônica CPCT, marca Nutron, Modelo NT 824; IX -DA VIGÊNCIA: 31 de maio de 2005 a 30 de novembro de 2005; X - DARATIFICAÇÃO: Continuam em vigor as demais Cláusulas do Contratooriginal não alterados por este instrumento.; XI - DATA: 31 de maio de2005; XII - SIGNATÁRIOS: Jáder Onofre de Morais e Carlos AlbertoVasconcelos.

Paulo Emmanuel Gondim RochaPROCURADOR JURÍDICO

*** *** ***

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11DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Joao Carlos Santos de Souza 12291310 Professor Especializado 20 051166372 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MARACANAU COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA Médio Conv Médio 1ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 01/04/200531/12/2005 8MARACANAU COLÉGIO ESTADUAL RUI BARBOSA Médio Conv Médio 2ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 01/04/200531/12/2005 8

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

3 Joao Luiz Nascimento e Silva 12088914 Professor Iniciante II 20 051161974 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MARACANAU EEFM PROF. ENÓE BRANDÃO Médio Conv Médio 2ª série s/hab MATEMATICA 01/04/2005 31/12/2005 16SANFORD

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 2 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA.

Crede: 1

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

4 Josefa Lopes Morais da Silva 12300115 Professor Especializado 20 044841493 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

ITAITINGA EEM ANTONIO GERALDO DE LIMA Médio Conv Médio 1ª série s/hab FILOSOFIA 01/04/2005 31/12/2005 2ITAITINGA EEM ANTONIO GERALDO DE LIMA Médio Conv Médio 2ª série s/hab FILOSOFIA 01/04/2005 31/12/2005 1ITAITINGA EEM ANTONIO GERALDO DE LIMA Médio Conv Médio 1ª série s/hab HISTORIA 01/04/2005 31/12/2005 2ITAITINGA EEM ANTONIO GERALDO DE LIMA Médio Conv Médio 2ª série s/hab HISTORIA 01/04/2005 31/12/2005 2ITAITINGA EEM ANTONIO GERALDO DE LIMA Médio Conv Médio 3ª série s/hab HISTORIA 01/04/2005 31/12/2005 8ITAITINGA EEM ANTONIO GERALDO DE LIMA Médio Conv Médio 3ª série s/hab SOCIOLOGIA 01/04/2005 31/12/2005 1

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

5 Luiz de Franca Sales Leal 12214812 Professor Especializado 20 051165716 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

AQUIRAZ EEF DE AQUIRAZ Médio Conv Médio 1ª série s/hab GEOGRAFIA 07/03/2005 31/12/2005 4AQUIRAZ EEF DE AQUIRAZ Médio Conv Médio 2ª série s/hab GEOGRAFIA 07/03/2005 31/12/2005 2AQUIRAZ EEF DE AQUIRAZ Médio Conv Médio 1ª série s/hab HISTORIA 07/03/2005 31/12/2005 4AQUIRAZ EEF DE AQUIRAZ Médio Conv Médio 2ª série s/hab HISTORIA 07/03/2005 31/12/2005 2

Total CH Ampliada: 12

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

6 Maria Rivanda Moreira de Matos 01864815 Professor Iniciante I 20 051162571 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CAUCAIA EEFM ROTARY CLUB SÃO MIGUEL Telensino Fundamental 7ª série CULTURA E SOCIEDADE 14/03/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 3 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA.

Crede: 1

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

7 Ormiza Felipe Cavalcante Maciel 09859217 Professor Especializado 20 051161532 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MARANGUAPE E.E.F.M SANTA RITA Telensino Fundamental 8ª série CIENCIAS NATURAIS E 01/03/2005 31/12/2005 12MATEMATICA

MARANGUAPE E.E.F.M SANTA RITA Telensino Fundamental 8ª série CULTURA E SOCIEDADE01/03/2005 31/12/2005 8

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

8 Veronica Costa Ferreira 08937516 Professor Pleno II 22 044841477 2

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

AQUIRAZ EEF DE AQUIRAZ Médio Conv Médio 1ª série s/hab ARTE-EDUCAÇÃO 15/04/2005 31/12/2005 4AQUIRAZ EEF DE AQUIRAZ Médio Conv Médio 2ª série s/hab ARTE-EDUCAÇÃO 15/04/2005 31/12/2005 3AQUIRAZ EEF DE AQUIRAZ Regular Conv. Fundamental 7ª série ARTE-EDUCAÇÃO 15/04/2005 31/12/2005 1AQUIRAZ EEF DE AQUIRAZ Regular Conv. Fundamental 8ª série ARTE-EDUCAÇÃO 15/04/2005 31/12/2005 1

Total CH Ampliada: 11

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12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

9 Wanilson Rodrigues Costa 12300913 Professor Especializado 20 044841450 2

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MARANGUAPE E.E.F.M SANTA RITA Médio Conv Médio 1ª série s/hab HISTORIA 15/04/2005 31/12/2005 4MARANGUAPE E.E.F.M SANTA RITA Médio Conv Médio 2ª série s/hab HISTORIA 15/04/2005 31/12/2005 2MARANGUAPE E.E.F.M SANTA RITA Médio Conv Médio 3ª série s/hab HISTORIA 15/04/2005 31/12/2005 2

Total CH Ampliada: 10

ANEXO 4 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA.

Crede: 6

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Maria Fernandes Duarte 12319711 Professor Pleno I 20 044898061 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

SOBRAL COL. ESTADUAL DOM JOSÉ Médio Conv Médio 1ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 06/05/200531/12/2005 8TUPINAMBÁ DA FROTA

SOBRAL COL. ESTADUAL DOM JOSÉ Médio Conv Médio 2ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 06/05/200531/12/2005 8TUPINAMBÁ DA FROTA

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Maria Valdeglaucia Oliveira Vaz 02275910 Professor Especializado 20 044497261 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MERUOCA EEFM MONSENHOR FURTADO Educação J. A. Fundamental EJA III POLIVALENTE 01/04/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 5 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA.

Crede: 8

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Conceicao de Maria Ferreira de Melo Silva 06756719 Professor Especializado 20 044996322 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

ACARAPE EEFM MARIA DO CARMO BEZERRA Telensino Fundamental 6ª série CIENCIAS NATURAIS E 18/04/2005 23/06/2005 6MATEMATICA

ACARAPE EEFM MARIA DO CARMO BEZERRA Telensino Fundamental 7ª série CIENCIAS NATURAIS E 18/04/2005 23/06/2005 6MATEMATICA

ACARAPE EEFM MARIA DO CARMO BEZERRA Telensino Fundamental 8ª série CIENCIAS NATURAIS E 18/04/2005 23/06/2005 8MATEMATICA

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Maria da Consolacao de Castro Almeida 06745814 Professor Especializado 20 044996322 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

ACARAPE EEFM MARIA DO CARMO BEZERRA Telensino Fundamental 6ª série CIENCIAS NATURAIS E 18/04/2005 23/06/2005 12MATEMATICA

ACARAPE EEFM MARIA DO CARMO BEZERRA Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE 18/04/2005 23/06/2005 8

Total CH Ampliada: 20

Crede: 12

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Regina Elba Pinheiro de Souza 06405010 Professor Iniciante I 20 044197900 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

QUIXADA EEF JOSÉ JUCÁ Telensino Fundamental 5ª série CIENCIAS NATURAIS E 07/04/2005 07/06/2005 6

MATEMATICA

QUIXADA EEF JOSÉ JUCÁ Telensino Fundamental 6ª série CIENCIAS NATURAIS E 07/04/2005 07/06/2005 6

MATEMATICA

QUIXADA EEF JOSÉ JUCÁ Telensino Fundamental 5ª série CULTURA E SOCIEDADE 07/04/2005 07/06/2005 4

QUIXADA EEF JOSÉ JUCÁ Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE 07/04/2005 07/06/2005 4

Total CH Ampliada: 20

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13DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

ANEXO 6 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA.

Crede: 14

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Maria Dina Marques 05482410 Professor Iniciante I 20 045354510 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MOMBACA EEF PROFº PEDRO JAIME Educação J. A. Fundamental EJA IV POLIVALENTE 01/04/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada: 20

Crede: 19

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Ana Maria de Melo Santos 12223315 Professor Especializado 20 045030367 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

JUAZEIRO DO NORTE EEFM PREF ANTONIO CONSERVA Médio Conv Médio 1ª série s/hab GEOGRAFIA 17/05/2005 31/12/2005 4FEITOSA

JUAZEIRO DO NORTE EEFM PREF ANTONIO CONSERVA Médio Conv Médio 2ª série s/hab GEOGRAFIA 17/05/2005 31/12/2005 2FEITOSA

JUAZEIRO DO NORTE EEFM PREF ANTONIO CONSERVA Médio Conv Médio 3ª série s/habGEOGRAFIA 17/05/2005 31/12/2005 2FEITOSA

JUAZEIRO DO NORTE EEFM PREF ANTONIO CONSERVA Médio Conv Médio 1ª série s/habHISTORIA 17/05/2005 31/12/2005 4FEITOSA

JUAZEIRO DO NORTE EEFM PREF ANTONIO CONSERVA Médio Conv Médio 2ª série s/hab HISTORIA 17/05/2005 31/12/2005 2FEITOSA

JUAZEIRO DO NORTE EEFM PREF ANTONIO CONSERVA Médio Conv Médio 3ª série s/hab HISTORIA 17/05/2005 31/12/2005 2FEITOSA

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Maria Aparecida Gomes Barros 12226616 Professor Especializado 35 045030707 1

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

JUAZEIRO DO NORTE CENTRO EDUCACIONAL Médio Conv Médio 1ª série c/hab LINGUA PORTUGUESA 02/05/2005 31/12/2005 4PROFº MOREIRA DE SOUSA

Total CH Ampliada: 5

ANEXO 7 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA.

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Anna Claudia de Abreu Tome Pinheiro 11914713 Professor Especializado 30 050958070 2

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEFM JOSÉ BEZERRA DE MENEZES Regular Conv. Fundamental 8ª série LINGUA PORTUGUESA 01/03/2005 31/12/2005 8

Total CH Ampliada: 10

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 DOROTEA EMILIA RIBEIRO 15998911 Professor Pleno I 20 050978462 1

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA COLÉGIO JENNY GOMES Médio Conv Médio 3ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA II 03/03/2005 31/12/2005 4

Total CH Ampliada: 5

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

3 Elzi Mary de Oliveira Barbosa 03094219 Professor Especializado 20 044883374 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA COLÉGIO ESTADUAL JOAQUIM Médio Conv Médio 2ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA II 01/03/2005 31/12/2005 8NOGUEIRA

FORTALEZA COLÉGIO ESTADUAL JOAQUIM Médio Conv Médio 3ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA II 01/03/2005 31/12/2005 8NOGUEIRA

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

4 Emilia Farias Camelo 08936110 Professor Pleno II 20 044614780 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA CEJA - PROFESSOR Educação J. A. Fundamental EJA I POLIVALENTE 01/03/2005 31/12/2005 20MOREIRA CAMPOS

Total CH Ampliada: 20

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14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

ANEXO 8 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA.

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

5 Jeannette Tahim Pinto 08711615 Professor Especializado 20 043760520 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio II Semest c/hab ASSITENCIA EM SAUDE 01/03/2005 31/12/2005 2BEZERRA MENTAL

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio II Semest c/hab ESTAGIO SUPERVISIONADO 01/03/2005 31/12/2005 10BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio I Semest. c/hab SAUDE COLETIVA I 01/03/2005 31/12/2005 2BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio I Semest. c/habSEGURANCA DO TRABALHO 01/03/2005 31/12/2005 2BEZERRA

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

6 Lucimeire Viana Nunes 12116713 Professor Mestre I 25 050959530 2

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEFM JOSÉ BEZERRA DE MENEZES Médio Conv Médio 2ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 01/03/200531/12/2005 4FORTALEZA EEFM JOSÉ BEZERRA DE MENEZES Médio Conv Médio 3ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 01/03/200531/12/2005 6

Total CH Ampliada: 12

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

7 Maria Batista de Lima 12139217 Professor Especializado 35 050966413 1

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA COLÉGIO ESTADUAL. JUSTINIANO Médio Conv Médio 1ª série s/hab MATEMATICA 2 01/03/2005 31/12/2005 2DE SERPA

FORTALEZA COLÉGIO ESTADUAL. JUSTINIANO Médio Conv Médio 3ª série s/hab MATEMATICA 2 01/03/2005 31/12/2005 2DE SERPA

Total CH Ampliada: 5

ANEXO 9 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA.

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

8 Maria Jucineide Sena Alves 03580911 Professor Especializado 20 051557479 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEF HELENITA MOTA Educação J. A. Fundamental EJA IV POLIVALENTE 01/03/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

9 Norma Elizabete Medeiros de Paula 02509210 Professor Especializado 20 044866992 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEFM PROFº JOSÉ AURÉLIO Telensino Fundamental 5ª série CULTURA E SOCIEDADE 02/05/2005 31/12/2005 4CÂMARA

FORTALEZA EEFM PROFº JOSÉ AURÉLIO Telensino Fundamental 5ª série LINGUAGENS E CODIGOS 02/05/2005 31/12/2005 16CÂMARA

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

10 Paulo Buarque de Paula Costa 05655218 Professor Especializado 12 044856121 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEFM POLIVALENTE MODELO Médio Conv Médio 2ª série s/hab EDUCACAO FISICA 01/04/2005 31/12/2005 2DE FORTALEZA

FORTALEZA EEFM POLIVALENTE MODELO Médio Conv Médio 3ª série s/hab EDUCACAO FISICA 01/04/2005 31/12/2005 4DE FORTALEZA

Total CH Ampliada: 6

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

11 Pedro Alves da Silva 12051913 Professor Especializado 20 051000989 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA CEJA ADELINO ALCANTARA FILHO Educação J. A. Fundamental CEJA- 5ª a 8ªBIOLOGIA 01/04/2005 31/12/2005 16

Total CH Ampliada: 20

Page 15: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

15DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

ANEXO 10 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

12 Raimunda Marli Lima de Freitas 09831711 Professor Ensino Técnico 20 044872801 3Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM GAL EUDORO CORREIA Médio Conv Médio 2ª série s/hab BIOLOGIA 16/04/2005 16/06/2005 6FORTALEZA EEM GAL EUDORO CORREIA Médio Conv Médio 1ª série s/hab QUIMICA 16/04/2005 16/06/2005 6

Total CH Ampliada: 15

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

13 Raimundo Augusto Martins Torres 11405819 Professor Mestre I 20 043760120 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio II Semest c/hab ESTAGIO SUPERVISIONADO 01/03/2005 31/12/2005 10BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio I Semest. c/hab PRIMEIROS SOCORROS 01/03/2005 31/12/2005 2BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio I Semest. c/habSEGURANCA DO TRABALHO 01/03/2005 31/12/2005 2BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio I Semest. c/hab TRATAMENTO CLINICO I 01/03/2005 31/12/2005 2BEZERRA

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

14 Ruth Maria de Menezes Lima 12314116 Professor Especializado 20 050685058 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM PROFº JOSÉ MARIA CAMPOS Médio Conv Médio 2ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 01/04/200531/12/2005 16DE OLIVEIRA UV-08

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 11 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

15 Sebastiana Fontenele dos Santos 12040911 Professor Especializado 25 043760503 1

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 3ª série s/hab FILOSOFIA 01/03/2005 31/12/2005 1BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 3ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA II 01/03/2005 31/12/2005 2BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 1ª série s/hab SOCIOLOGIA 01/03/2005 31/12/2005 1BEZERRA

Total CH Ampliada: 5

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

16 Terezinha Liseux de Sa Barreto 08801010 Professor Especializado 20 044843917 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 2ª série s/hab FILOSOFIA 01/03/2005 31/12/2005 4BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 3ª série s/hab FILOSOFIA 01/03/2005 31/12/2005 4BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 1ª série s/hab SOCIOLOGIA 01/03/2005 31/12/2005 8BEZERRA

Total CH Ampliada: 20

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve de conformidade com a Lei nº12.066, de 13 de janeiro de1993, regulamentada pelo artigo 3º, da Lei nº12.268, de 23 de março de 1994, combinado com a Lei 12.502 de 31 de outubro de 1995, AMPLIARA CARGA HORÁRIA , para suprir carência temporária, aos SERVIDORES pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus,constantes nos anexos, de 1 a 3 que integram este ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

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16 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

ANEXO 1 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 1

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Ana Clebia Albuquerque de Queiroz Forte 08363110 Professor Pleno I 20 051162598 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CAUCAIA EEFM ROTARY CLUB SÃO MIGUEL Telensino Fundamental 5ª série LINGUAGENS E CODIGOS 04/04/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Francisca Elizeuda Teles do Nascimento 12301413 Professor Especializado 20 051166151 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MARANGUAPE EEFM CAIC SEN CARLOS JEREISSATI Telensino Fundamental 8ª série CIENCIAS NATURAIS E08/04/2005 31/12/2005 12MATEMATICA

MARANGUAPE EEFM CAIC SEN CARLOS JEREISSATI Telensino Fundamental 8ª série CULTURA E SOCIEDADE08/04/2005 31/12/2005 8

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

3 Francisco Edmar Araujo da Silva 12203411 Professor Especializado 20 051166097 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

PACATUBA EEF DES. RAIMUNDO CARVALHO Telensino Fundamental 6ª série CIENCIAS NATURAIS E 01/04/2005 31/12/2005 12LIMA MATEMATICA

PACATUBA EEF DES. RAIMUNDO CARVALHO Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE01/04/2005 31/12/2005 8LIMA

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

4 Francisco de Assis Mendes 12200013 Professor Especializado 20 051162610 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CAUCAIA EEFM ROMEU DE CASTRO MENEZES Telensino Fundamental 8ª série CULTURA E SOCIEDADE 16/04/2005 31/12/2005 4CAUCAIA EEFM ROMEU DE CASTRO MENEZES Telensino Fundamental 8ª série LINGUAGENS E CODIGOS 16/04/2005 31/12/2005 16

Total CH Ampliada:20

ANEXO 2 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 1

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

5 Ines Glaucia Matos Dantas 12049714 Professor Especializado 20 051161516 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CAUCAIA EEF VICENTE ARRUDA Educação J. A. Fundamental EJA IV POLIVALENTE 01/04/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

6 Marcia Mota de Almeida 06044719 Professor Especializado 20 051166135 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MARANGUAPE E.E.F.M SANTA RITA Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE01/04/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

7 Maria Lucilda Soares Nunes 09861211 Professor Especializado 20 051166151 0

Município Escola Modalidade Nivel Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MARANGUAPE EEF CLÓVIS MONTEIRO Telensino Fundamental 6ª série CIENCIAS NATURAIS E 02/05/2005 31/12/2005 12MATEMATICA

MARANGUAPE EEF CLÓVIS MONTEIRO Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE02/05/2005 31/12/2005 8

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

8 Teresinha Ricardo da Costa 00232017 Professor Pleno II 20 051166119 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

AQUIRAZ EEFM TELINA MATOS PIRES Telensino Fundamental 5ª série CIENCIAS NATURAIS E 01/04/2005 31/12/2005 20MATEMATICA

Total CH Ampliada:20

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17DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

ANEXO 3 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 1

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

9 Terezinha Santana Marinho 08004714 Professor Pleno II 20 051166313 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

PACATUBA EEFM CASEMIRO LEITE DE Educação J. A. Fundamental EJA III CULTURA E SOCIEDADE13/04/2005 31/12/2005 2OLIVEIRA

PACATUBA EEFM CASEMIRO LEITE DE Educação J. A. Fundamental EJA IV CULTURA E SOCIEDADE 13/04/2005 31/12/2005 2OLIVEIRA

PACATUBA EEFM CASEMIRO LEITE DE Educação J. A. Fundamental EJA III LINGUAGENS E CODIGOS13/04/2005 31/12/2005 8OLIVEIRA

PACATUBA EEFM CASEMIRO LEITE DE Educação J. A. Fundamental EJA IV LINGUAGENS E CODIGOS 13/04/2005 31/12/2005 8OLIVEIRA

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

10 Vera Lucia Cordeiro Abreu 03543412 Professor Especializado 20 051166291 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MARANGUAPE EEF CLÓVIS MONTEIRO Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE11/04/2005 31/12/2005 4MARANGUAPE EEF CLÓVIS MONTEIRO Telensino Fundamental 6ª série LINGUAGENS E CODIGOS11/04/2005 31/12/2005 16

Total CH Ampliada: 20

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve de conformidade com a Lei nº12.066, de 13 de janeiro de1993, regulamentada pelo artigo 3º, da Lei nº12.268, de 23 de março de 1994, combinado com a Lei 12.502 de 31 de outubro de 1995, AMPLIARA CARGA HORÁRIA , para suprir carência temporária, aos SERVIDORES pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus,constantes nos anexos, de 1 a 6 que integram este ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ANEXO 1 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 1

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Lilian Queiroz Rabelo 1221541X Professor Especializado 20 051166356 3

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

AQUIRAZ EEFM TELINA MATOS PIRES Médio Conv Médio 2ª série s/hab LINGUA ESTRANGEIRA01/03/2005 31/12/2005 6(INGLES)

AQUIRAZ EEFM TELINA MATOS PIRES Médio Conv Médio 3ª série s/hab LINGUA ESTRANGEIRA01/03/2005 31/12/2005 6(INGLES)

Total CH Ampliada: 15

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Maria de Oliveira Gois 12199015 Professor Especializado 20 051166216 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CAUCAIA EEFM EDSON CORREIA Médio Conv Médio 2ª série s/hab MATEMATICA 01/03/2005 31/12/2005 12CAUCAIA EEFM EDSON CORREIA Médio Conv Médio 3ª série s/hab MATEMATICA 01/03/2005 31/12/2005 4

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

3 Marilena Guerra da Costa 08004013 Professor Iniciante I 20 050346423 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CAUCAIA EEFM EDSON CORREIA Telensino Fundamental 7ª série CIENCIAS NATURAIS E 01/03/2005 31/12/2005 6MATEMATICA

CAUCAIA EEFM EDSON CORREIA Telensino Fundamental 8ª série CIENCIAS NATURAIS E 01/03/2005 31/12/2005 14MATEMATICA

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 2 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 1

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

4 Raimundo Nonato de Souza 12093918 Professor Especializado 20 051166330 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CAUCAIA EEFM ELIEZER DE FREITAS Telensino Fundamental 8ª série CULTURA E SOCIEDADE 01/03/2005 31/12/2005 4GUIMARÃES

CAUCAIA EEFM ELIEZER DE FREITAS Telensino Fundamental 8ª série LINGUAGENS E CODIGOS 01/03/2005 31/12/2005 16GUIMARÃES

Total CH Ampliada: 20

Page 18: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

18 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

Crede: 5

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Regina Maria Eufrasio de Figueredo 07872313 Professor Especializado 20 045016321 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

UBAJARA EEF FLAVIO RIBEIRO LIMA Telensino Fundamental 7ª série CIENCIAS NATURAIS E 01/03/2005 30/04/2005 6

MATEMATICA

UBAJARA EEF FLAVIO RIBEIRO LIMA Telensino Fundamental 8ª série CIENCIAS NATURAIS E 01/03/2005 30/04/2005 6

MATEMATICA

UBAJARA EEF FLAVIO RIBEIRO LIMA Telensino Fundamental 7ª série CULTURA E SOCIEDADE01/03/2005 30/04/2005 4

UBAJARA EEF FLAVIO RIBEIRO LIMA Telensino Fundamental 8ª série CULTURA E SOCIEDADE01/03/2005 30/04/2005 4

Total CH Ampliada:20

ANEXO 3 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 12

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Iolanda Nogueira 1528241X Professor Iniciante I 20 044195346 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

QUIXERAMOBIM EEF CEL VIRGÍLIO TÁVORA Telensino Fundamental 6ª série CIENCIAS NATURAIS E 03/05/2005 02/06/2005 12MATEMATICA

QUIXERAMOBIM EEF CEL VIRGÍLIO TÁVORA Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE 03/05/2005 02/06/2005 8

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Joao Paulo da Silva 07344910 Professor Iniciante I 12 044195869 1

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

QUIXERAMOBIM EEF ÁLVARO DE ARAÚJO CARNEIRO Telensino Fundamental 7ª série EDUCACAO FISICA 01/05/2005 31/12/2005 2QUIXERAMOBIM EEF ÁLVARO DE ARAÚJO CARNEIRO Telensino Fundamental 8ª série EDUCACAO FISICA 01/05/2005 31/12/2005 2

Total CH Ampliada: 5

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

3 Maria Jose da Costa Braz 07724713 Professor Iniciante I 20 044195303 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

QUIXADA EEF JOSÉ JUCÁ Regular Conv. Fundamental 3º ciclo 11-12 CULTURA E SOCIEDADE 16/05/2005 13/07/2005 8QUIXADA EEF JOSÉ JUCÁ Telensino Fundamental 5ª série CULTURA E SOCIEDADE 16/05/2005 13/07/2005 6QUIXADA EEF JOSÉ JUCÁ Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE 16/05/2005 13/07/2005 6

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

4 Maria do Carmo Alves Queiroz 09063110 Professor Especializado 20 044196040 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

QUIXADA EEF GOV LUIZ GONZAGA DA Educação J. A. Fundamental EJA IV POLIVALENTE 20/04/2005 18/06/2005 20FONSECA MOTA

Total CH Ampliada:20

ANEXO 4 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 19

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Maria Ferreira de Macedo 12213115 Professor Especializado 25 045034923 3

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

JUAZEIRO DO NORTE EEFM FIGUEIREDO CORREIA Médio Conv Médio 1ª série s/habHISTORIA 17/05/2005 31/12/2005 2JUAZEIRO DO NORTE EEFM FIGUEIREDO CORREIA Médio Conv Médio 2ª série s/habHISTORIA 17/05/2005 31/12/2005 2JUAZEIRO DO NORTE EEFM FIGUEIREDO CORREIA Regular Conv. Fundamental 5ª série HISTORIA 17/05/2005 31/12/2005 2JUAZEIRO DO NORTE EEFM FIGUEIREDO CORREIA Regular Conv. Fundamental 6ª série HISTORIA 17/05/2005 31/12/2005 2

Total CH Ampliada:11

ANEXO 5 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Angela Maria da Costa Brito 05879116 Professor Pleno I20 050963562 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEFM MARIA JOSÉ DE MEDEIROS Regular Conv. Fundamental 2º ciclo 9-10 POLIVALENTE 01/03/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada:20

Page 19: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

19DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Cristina Maria Moreira de Oliveira 01075810 Professor Especializado 20 044729766 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEFM JONHSON PROF. ARTES - ESCOLA 01/03/2005 31/12/2005 10VIVA

Total CH Ampliada: 10

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

3 Euzenir Garcia da Fonseca Muniz 02738015 Professor Especializado 36 043760104 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 1ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 01/03/2005 31/12/2005 4BEZERRA

Total CH Ampliada: 4

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

4 Maria Luciene Barbosa Lelis 09341412 Professor Especializado 20 050944193 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEF PROFª TELINA BARBOSA DA Telensino Fundamental 7ª série CULTURA E SOCIEDADE 09/05/2005 31/12/2005 4COSTA

FORTALEZA EEF PROFª TELINA BARBOSA DA Telensino Fundamental 7ª série LINGUAGENS E CODIGOS 09/05/2005 31/12/2005 16COSTA

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 6 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

5 Maria do Socorro Barbosa Tavares 12219415 Professor Ensino Técnico 20 051001004 4Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA CEJA ADELINO ALCANTARA FILHO Educação J. A. Médio CEJA s/hab FILOSOFIA 01/05/2005 31/12/2005 16

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

6 Paulo Buarque de Paula Costa 05655218 Professor Especializado 12 050963643 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEFM DRA. ALDACI BARBOSA Médio Conv Médio 1ª série s/hab EDUCACAO FISICA 05/04/2005 20/05/2005 8FORTALEZA EEFM DRA. ALDACI BARBOSA Telensino Fundamental 7ª série EDUCACAO FISICA 05/04/2005 20/05/2005 4FORTALEZA EEFM DRA. ALDACI BARBOSA Telensino Fundamental 8ª série EDUCACAO FISICA 05/04/2005 20/05/2005 4

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

7 Rozzana Teles Cardoso 12089716 Professor Especializado 27 051506327 1

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEF PARÓQUIA DA PAZ Médio Conv Médio 1ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 01/03/2005 31/12/2005 4

Total CH Ampliada: 5

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

8 Ruth Dostoievski Quesado Leite 13678510 Professor Pleno I 20 051505967 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEFM NOEL HUGNEN DE Médio Conv Médio 1ª série s/hab EDUCACAO FISICA 29/05/2005 29/07/2005 2OLIVEIRA PAIVA

FORTALEZA EEFM NOEL HUGNEN DE Médio Conv Médio 2ª série s/hab EDUCACAO FISICA 29/05/2005 29/07/2005 2OLIVEIRA PAIVA

FORTALEZA EEFM NOEL HUGNEN DE Telensino Fundamental 5ª série EDUCACAO FISICA 29/05/2005 29/07/2005 2OLIVEIRA PAIVA

FORTALEZA EEFM NOEL HUGNEN DE Telensino Fundamental 6ª série EDUCACAO FISICA 29/05/2005 29/07/2005 4OLIVEIRA PAIVA

FORTALEZA EEFM NOEL HUGNEN DE Telensino Fundamental 7ª série EDUCACAO FISICA 29/05/2005 29/07/2005 6OLIVEIRA PAIVA

Total CH Ampliada: 20

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve de conformidade com a Lei nº12.066, de 13 de janeiro de1993, regulamentada pelo artigo 3º, da Lei nº12.268, de 23 de março de 1994, combinado com a Lei 12.502 de 31 de outubro de 1995, AMPLIARA CARGA HORÁRIA , para suprir carência temporária, aos SERVIDORES pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus,constantes nos anexos, de 1 a 9 que integram este ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Page 20: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

20 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

ANEXO 1 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 1

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Lucia Maria de Andrade Gomes 01560018 Professor Pleno II 20 044855397 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CAUCAIA EEF NOÉLIA ALENCAR Educação J. A. Fundamental EJA IV POLIVALENTE 13/04/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada:20

Crede: 4

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Luiz Carlos Feitosa 05887712 Professor Pleno I20 044552289 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

BARROQUINHA EEF GOVERNADOR VIRGILIO Médio Conv Médio 1ª série s/hab EDUCACAO FISICA 01/04/2005 31/12/2005 6

TAVORA

BARROQUINHA EEF GOVERNADOR VIRGILIO Médio Conv Médio 2ª série s/hab EDUCACAO FISICA 01/04/2005 31/12/2005 6

TAVORA

BARROQUINHA EEF GOVERNADOR VIRGILIO Médio Conv Médio 3ª série s/hab EDUCACAO FISICA 01/04/2005 31/12/2005 4

TAVORA

Total CH Ampliada:20

ANEXO 2 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 6

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Maria Cavalcante Macedo 03441016 Professor Especializado 20 044898517 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

SOBRAL EEFM JOSE DA MATTA E SILVA Educação J. A. Fundamental EJA III POLIVALENTE 04/05/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

2 Maria de Lourdes Epaminondas Silva 07204418 Professor Especializado 20 044898274 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CARIRE EEFM DONA MARIETA CALS Médio Conv Médio 2ª série s/hab FILOSOFIA 01/04/2005 31/12/2005 2

CARIRE EEFM DONA MARIETA CALS Médio Conv Médio 3ª série s/hab FILOSOFIA 01/04/2005 31/12/2005 2

CARIRE EEFM DONA MARIETA CALS Médio Conv Médio 1ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA II01/04/2005 31/12/2005 6

CARIRE EEFM DONA MARIETA CALS Médio Conv Médio 2ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA II01/04/2005 31/12/2005 4

CARIRE EEFM DONA MARIETA CALS Médio Conv Médio 3ª série s/hab SOCIOLOGIA 01/04/2005 31/12/2005 2

Total CH Ampliada:20

Crede: 10

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Francisca Duarte da Silva 01357115 Professor Pleno II 20 044814593 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

JAGUARUANA EEF EDITH MOREIRA BARRETO Educação J. A. Fundamental EJA III POLIVALENTE 18/04/2005 18/06/2005 20

Total CH Ampliada:20

ANEXO 3 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 12

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Maria Lucia Gomes 07137710 Professor Pleno II 20 043795188 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

QUIXADA EEF JOSÉ JUCÁ PROF. DE APOIO 01/04/2005 31/12/2005 20PEDAGOGICOESPECÍFICO

Total CH Ampliada:20

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21DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

Crede: 14

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Erlania Maria Pinheiro 00831514 Professor Especializado 20 045354529 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MILHA EEFM EUCLIDES PINHEIRO DE Telensino Médio Tempo AvançarPOLIVALENTE 02/05/2005 31/12/2005 20

ANDRADE

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 4 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 19

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Ana Veronica Pereira de Sousa 08766916 Professor Especializado 20 045035954 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

JUAZEIRO DO NORTE CAIC - DOM ANTÔNIO CAMPELO Regular Conv. Fundamental 5ª série GEOGRAFIA 11/05/2005 31/12/2005 6

DE ARAGÃO

JUAZEIRO DO NORTE CAIC - DOM ANTÔNIO CAMPELO Regular Conv. Fundamental 8ª série GEOGRAFIA 11/05/2005 31/12/2005 2

DE ARAGÃO

JUAZEIRO DO NORTE CAIC - DOM ANTÔNIO CAMPELO Regular Conv. Fundamental 6ª série HISTORIA 11/05/2005 31/12/2005 8

DE ARAGÃO

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

2 Maria Haydee Barreto Callou Couto 07303416 Professor Especializado 20 045031215 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

JARDIM EEFM GOV. ADAUTO BEZERRA Médio Conv Médio 1ª série c/hab GEOGRAFIA 01/03/2005 31/12/2005 2

JARDIM EEFM GOV. ADAUTO BEZERRA Médio Conv Médio 1ª série s/habGEOGRAFIA 01/03/2005 31/12/2005 2

JARDIM EEFM GOV. ADAUTO BEZERRA Médio Conv Médio 2ª série c/hab MATEMATICA 01/03/2005 31/12/2005 9

JARDIM EEFM GOV. ADAUTO BEZERRA Médio Conv Médio 2ª série s/hab MATEMATICA 01/03/2005 31/12/2005 3

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 5 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Maria Socorro Linard Luciano Cruz 08732612 Professor Pleno II 20 044980698 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MISSAO VELHA MA ALICE MACEDO LUNA, Especial Fundamental 2ª série POLIVALENTE 01/04/2005 31/12/2005 20

SOC PESTALOZZI

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

2 Maria do Socorro Gomes Leite Macêdo 07410816 Professor Especializado 20 044980701 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MISSAO VELHA MA ALICE MACEDO LUNA, Especial Fundamental 1ª série POLIVALENTE 01/04/2005 31/12/2005 20

SOC PESTALOZZI

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 6 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Ana Claudia Serra da Silva 12348819 Professor Especializado 20 044760850 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEFM PROF. PAULO AYRTON DE PROF. ARTES - ESCOLA 01/04/2005 31/12/2005 20ARAÚJO VIVA

Total CH Ampliada: 20

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22 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

2 Cicera Rocha Torres 09496017 Professor Especializado 20 050959891 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA CEJA - PAULO FREIRE Educação J. A. Fundamental EJA II POLIVALENTE 01/03/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

3 Francisco Conrado da Silva do Nascimento 06815014 Professor Especializado 37 051009480 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA CEJA JOSE WALTER Educação J. A. Médio CEJA s/hab ARTE-EDUCAÇÃO 01/03/2005 31/12/2005 3

Total CH Ampliada: 3

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

4 Jacile Ribeiro da Costa 12343418 Professor Pleno I 20 044616457 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA CEJA ADELINO ALCANTARA FILHO Educação J. A. Médio CEJA s/hab GEOGRAFIA 01/03/2005 31/12/2005 16

Total CH Ampliada:20

ANEXO 7 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

5 Jacson Muniz da Silva 12032218 Professor Pleno I 20 050688235 2

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEF DEP FRANCISCO DE ALMEIDA Médio Conv Médio 1ª série s/habGEOGRAFIA 01/03/2005 31/12/2005 2

MONTE

FORTALEZA EEF DEP FRANCISCO DE ALMEIDA Médio Conv Médio 3ª série s/habGEOGRAFIA 01/03/2005 31/12/2005 4

MONTE

FORTALEZA EEF DEP FRANCISCO DE ALMEIDA Regular Conv. Fundamental 8ª série GEOGRAFIA 01/03/2005 31/12/2005 2

MONTE

Total CH Ampliada:10

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

6 Josefa Lima Lacerda 0791511X Professor Especializado 20 043760422 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 1ª série s/hab GEOGRAFIA 01/03/2005 31/12/2005 16

BEZERRA

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

7 Luiz Antonio Telles Ferreira de Sousa 0119481X Professor Ensino Técnico 20 044883412 4

Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA COLÉGIO ESTADUAL JOAQUIM Médio Conv Médio 1ª série s/hab MATEMATICA 01/03/2005 31/12/2005 16

NOGUEIRA

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

8 Maria Liduina da Silva 28157517 Professor Especializado 20 044866771 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEF SÃO VICENTE Regular Conv. Fundamental 2º ciclo 9-10 POLIVALENTE 13/04/2005 11/06/2005 20

Total CH Ampliada:20

Page 23: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

23DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

ANEXO 8 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

9 Maria Noelly Barroso Leao 12168314 Professor Especializado 20 044880189 1

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEFM PROFª. MARIA MARGARIDA Médio Conv Médio 1ª série s/hab BIOLOGIA 01/03/2005 31/12/2005 4DE CASTRO ALMEIDA

Total CH Ampliada: 5

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

10 Marizan Pereira da Costa 12348312 Professor Especializado 25 050655018 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEF JOSÉ LEOPOLDINO DA Médio Conv Médio 3ª série s/hab LINGUA ESTRANGEIRA 01/03/2005 31/12/2005 6SILVA FILHO UV-04 (INGLES)

Total CH Ampliada: 6

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

11 Nubia Maria Fontenele Campos 0130741X Professor Especializado 20 043760147 3

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 1ª série s/hab QUIMICA 01/03/2005 31/12/2005 8BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 3ª série s/hab QUIMICA 01/03/2005 31/12/2005 6BEZERRA

Total CH Ampliada: 17

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

12 Paulo Roberto de Lemos Santos 15086211 Professor Ensino Técnico Pleno I 20 043760449 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 1ª série s/hab FISICA 01/03/2005 31/12/2005 6BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 3ª série s/hab FISICA 01/03/2005 31/12/2005 10BEZERRA

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 9 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

13 Reinalde Fontenele Mapurunga 13776814 Professor Pleno I 20 044867352 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA CAIC - MARIA ALVES CARIOCA Médio Conv Médio 2ª série s/hab FILOSOFIA 01/04/2005 31/12/2005 2FORTALEZA CAIC - MARIA ALVES CARIOCA Médio Conv Médio 3ª série s/hab FILOSOFIA 01/04/2005 31/12/2005 8FORTALEZA CAIC - MARIA ALVES CARIOCA Médio Conv Médio 1ª série s/hab HISTORIA 01/04/2005 31/12/2005 6

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

14 Rosanna Margareth Martins e Silva 19636119 Professor Pleno II 16 043760481 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 3ª série s/hab LINGUA ESTRANGEIRA 01/03/2005 31/12/2005 4BEZERRA (INGLES)

Total CH Ampliada: 4

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

15 Sebastiao Cesar Soares 0141481X Professor Ensino Técnico 20 043760163 4Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 3ª série s/hab MATEMATICA 01/03/2005 31/12/2005 6BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 1ª série s/hab MATEMATICA 2 01/03/2005 31/12/2005 4BEZERRA

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio 3ª série s/hab MATEMATICA 2 01/03/2005 31/12/2005 6BEZERRA

Total CH Ampliada: 20

*** *** ***

Page 24: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

24 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve de conformidade com a Lei nº12.066, de 13 de janeiro de1993, regulamentada pelo artigo 3º, da Lei nº12.268, de 23 de março de 1994, combinado com a Lei 12.502 de 31 de outubro de 1995, AMPLIARA CARGA HORÁRIA , para suprir carência temporária, aos SERVIDORES pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus,constantes nos anexos, de 1 a 5 que integram este ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ANEXO 1 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 5

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Maria de Lourdes Ibiapina 09089616 Professor Ensino Técnico 20 045018634 4Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

UBAJARA EEF FLAVIO RIBEIRO LIMA Telensino Fundamental 5ª série CIENCIAS NATURAIS E 11/05/2005 08/07/2005 6MATEMATICA

UBAJARA EEF FLAVIO RIBEIRO LIMA Telensino Fundamental 6ª série CIENCIAS NATURAIS E 11/05/2005 08/07/2005 6MATEMATICA

UBAJARA EEF FLAVIO RIBEIRO LIMA Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE11/05/2005 08/07/2005 4

Total CH Ampliada: 20

Crede: 8

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Maria Marli Oliveira 03892719 Professor Pleno II 20 051570181 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

BATURITE CEJA - DONANINHA ARRUDA Educação J. A. Médio CEJA s/hab BIOLOGIA 01/06/200531/12/2005 16

Total CH Ampliada: 20

Crede: 10

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Maria Alzeni de Oliveira Lima 05554314 Professor Pleno II 20 043932010 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

JAGUARUANA E.E.F.M MANUEL SÁTIRO Telensino Fundamental 5ª série CIENCIAS NATURAIS E 24/05/2005 31/07/2005 6MATEMATICA

JAGUARUANA E.E.F.M MANUEL SÁTIRO Telensino Fundamental 6ª série CIENCIAS NATURAIS E 24/05/2005 31/07/2005 6MATEMATICA

JAGUARUANA E.E.F.M MANUEL SÁTIRO Telensino Fundamental 5ª série CULTURA E SOCIEDADE 24/05/2005 31/07/2005 4JAGUARUANA E.E.F.M MANUEL SÁTIRO Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE 24/05/2005 31/07/2005 4

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 2 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 18

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Antonia Pereira da Silva 03991016 Professor Especializado 20 050648071 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CRATO EEF GOV. VÍRGILIO TÁVORA Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE 02/05/2005 30/06/2005 4CRATO EEF GOV. VÍRGILIO TÁVORA Telensino Fundamental 6ª série LINGUAGENS E CODIGOS 02/05/2005 30/06/2005 16

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Francisca Nobre dos Santos Esmeraldo 12223218 Professor Pleno I 20 050649060 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CRATO EEF PRESIDENTE VARGAS Médio Conv Médio 1ª série s/habARTE-EDUCAÇÃO 16/05/2005 31/12/2005 1CRATO EEF PRESIDENTE VARGAS Médio Conv Médio 2ª série s/habARTE-EDUCAÇÃO 16/05/2005 31/12/2005 1CRATO EEF PRESIDENTE VARGAS Médio Conv Médio 1ª série s/hab FILOSOFIA 16/05/2005 31/12/2005 1CRATO EEF PRESIDENTE VARGAS Médio Conv Médio 2ª série s/hab FILOSOFIA 16/05/2005 31/12/2005 1CRATO EEF PRESIDENTE VARGAS Médio Conv Médio 1ª série s/habGEOGRAFIA 16/05/2005 31/12/2005 2CRATO EEF PRESIDENTE VARGAS Médio Conv Médio 2ª série s/habGEOGRAFIA 16/05/2005 31/12/2005 2CRATO EEF PRESIDENTE VARGAS Médio Conv Médio 1ª série s/habHISTORIA 16/05/2005 31/12/2005 3CRATO EEF PRESIDENTE VARGAS Médio Conv Médio 2ª série s/habHISTORIA 16/05/2005 31/12/2005 3CRATO EEF PRESIDENTE VARGAS Médio Conv Médio 1ª série s/habSOCIOLOGIA 16/05/2005 31/12/2005 1CRATO EEF PRESIDENTE VARGAS Médio Conv Médio 2ª série s/habSOCIOLOGIA 16/05/2005 31/12/2005 1

Total CH Ampliada: 20

Page 25: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

25DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

3 Marcos Venicio Tavares de Amaral 12177410 Professor Pleno I 20 050650319 1

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CRATO EEFM TEODORICO TELES Médio Conv Médio 2ª série s/hab MATEMATICA 01/03/2005 31/12/2005 4DE QUENTAL

Total CH Ampliada: 5

ANEXO 3 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 18

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

4 Maria de Lourdes Candido Neves 11929311 Professor Especializado 20 050651510 3

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

SANTANA DO CARIRI EEF ADRIÃO DO VALE NUVENS Médio Conv Médio 1ª série s/hab ARTE-EDUCAÇÃO 18/05/2005 16/07/2005 1SANTANA DO CARIRI EEF ADRIÃO DO VALE NUVENS Médio Conv Médio 3ª série s/hab ARTE-EDUCAÇÃO 18/05/2005 16/07/2005 3SANTANA DO CARIRI EEF ADRIÃO DO VALE NUVENS Médio Conv Médio 2ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 18/05/2005 16/07/2005 10

Total CH Ampliada: 17

ANEXO 4 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 19

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Francisca Maria Correia Lima 1222401X Professor Especializado 20 045034001 3

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

JARDIM EEFM DR. ROMÃO SAMPAIO Médio Conv Médio 1ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 27/05/200530/06/2005 4JARDIM EEFM DR. ROMÃO SAMPAIO Médio Conv Médio 2ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 27/05/200530/06/2005 8

Total CH Ampliada: 15

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Francisco Sales Augusto dos Santos 12080212 Professor Especializado 20 045034893 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

JARDIM EEFM GOV. ADAUTO BEZERRA Médio Conv Médio 2ª série c/hab BIOLOGIA 04/04/2005 31/12/2005 6JARDIM EEFM GOV. ADAUTO BEZERRA Médio Conv Médio 2ª série s/habBIOLOGIA 04/04/2005 31/12/2005 2JARDIM EEFM GOV. ADAUTO BEZERRA Médio Conv Médio 2ª série s/habFISICA 04/04/2005 31/12/2005 8

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

3 Izabel Gregorio Neta Pinho 01833014 Professor Ensino Técnico 20 045034834 1Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

JUAZEIRO DO NORTE EEFM CLOTILDE SARAIVA COELHO Regular Conv. Fundamental 6ª série CIENCIAS 23/05/200531/12/2005 4

Total CH Ampliada: 5

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

4 Rita de Cassia Borges 08125015 Professor Iniciante I 20 045029385 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

JUAZEIRO DO NORTE EEF AMÁLIA XAVIER Regular Conv. Fundamental 6ª série ARTE-EDUCAÇÃO 01/04/2005 31/12/2005 1JUAZEIRO DO NORTE EEF AMÁLIA XAVIER Regular Conv. Fundamental 6ª série CIENCIAS 01/04/200531/12/2005 15

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 5 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Antonia Rosilene Ricarte 07857918 Professor Especializado 20 051554062 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEFM PROFº JOSÉ PARSIFAL Telensino Fundamental 7ª série LINGUAGENS E CODIGOS 23/05/2005 31/12/2005 20BARROSO

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Edna Regia Pereira Coelho 05924219 Professor Especializado 27 051498413 2

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DO Médio Conv Médio 1ª série c/hab HISTORIA 09/05/2005 31/12/2005 6CEARÁ

Total CH Ampliada: 8

Page 26: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

3 Gemma Galgani Martins de Meneses 13745013 Professor Pleno I 20 051494973 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio II Semest c/hab ASSITENCIA EM SAUDE 05/05/2005 05/07/2005 3

BEZERRA MENTAL

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio II Semest c/hab ESTAGIO 05/05/2005 05/07/2005 12

BEZERRA SUPERVISIONADO

FORTALEZA EEM GOVERNADOR ADAUTO Médio Conv Médio II Semest c/hab URGENCIA E 05/05/2005 05/07/2005 1

BEZERRA EMERGENCIA

Total CH Ampliada: 20

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve de conformidade com a Lei nº12.066, de 13 de janeiro de1993, regulamentada pelo artigo 3º, da Lei nº12.268, de 23 de março de 1994, combinado com a Lei 12.502 de 31 de outubro de 1995, AMPLIARA CARGA HORÁRIA , para suprir carência temporária, aos SERVIDORES pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus,constantes nos anexos, de 1 a 8 que integram este ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ANEXO 1 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 5

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Maria Rosimeire Campos de Paula 02086115 Professor Especializado 20 045017026 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

SAO BENEDITO EEF FARIAS BRITO Telensino Fundamental 5ª série CIENCIAS NATURAIS E 01/05/2005 31/12/2005 12

MATEMATICA

SAO BENEDITO EEF FARIAS BRITO Telensino Fundamental 5ª série CULTURA E SOCIEDADE 01/05/2005 31/12/2005 8

Total CH Ampliada: 20

Crede: 6

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Ana Claudia Sousa Martins 11914810 Professor Especializado 20 044494106 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

HIDROLANDIA EEFM CENTRO EDUCACIONAL PROF. DE APOIO 02/04/2005 31/12/2005 20

OLCINO PEREIRA DE SOUZA PEDAGOGICO

ESPECÍFICO

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Maria Anita Farias de Sousa 1225931X Professor Ensino Técnico 20 044496087 0Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

SOBRAL CERE- PREF. JOSÉ EUCLIDES PROF. DE APOIO 01/04/2005 31/12/2005 20FERREIRA GOMES JUNIOR PEDAGOGICO

ESPECÍFICO

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 2 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 10

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga Horária

Atual Planejamento

1 Maria Wogenaria Rabelo 00216518 Professor Especializado 20 044814186 3

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

MORADA NOVA EEFM EGIDIA CAVALCANTE Médio Conv Médio 1ª série s/hab ARTE-EDUCAÇÃO 01/04/2005 31/12/2005 6

CHAGAS

MORADA NOVA EEFM EGIDIA CAVALCANTE Médio Conv Médio 1ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA II 01/04/200531/12/2005 6

CHAGAS

Total CH Ampliada: 15

Page 27: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

27DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

ANEXO 3 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 12

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Francisca Clotilde da Silva Oliveira 12324510 Professor Especializado 20 044195621 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

QUIXADA EEF JOSÉ JUCÁ Regular Conv. Fundamental 3º ciclo 11-12 CULTURA E SOCIEDADE 05/04/2005 02/06/2005 2QUIXADA EEF JOSÉ JUCÁ Telensino Fundamental 5ª série CULTURA E SOCIEDADE 05/04/2005 02/06/2005 2QUIXADA EEF JOSÉ JUCÁ Regular Conv. Fundamental 3º ciclo 11-12 LINGUAGENS E CODIGOS 05/04/2005 02/06/2005 8QUIXADA EEF JOSÉ JUCÁ Telensino Fundamental 5ª série LINGUAGENS E CODIGOS 05/04/2005 02/06/2005 8

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Maria Gorete Almeida e Silva Fernandes 03684415 Professor Especializado 20 044198884 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

QUIXERAMOBIM EEF JOAQUIM FERNANDES PROF. DE APOIO 01/05/2005 31/12/2005 20PEDAGOGICOESPECÍFICO

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

3 Maria Jose Souza Gomes 09092714 Professor Iniciante I 20 044195745 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

QUIXADA EEFM GOV.CESAR CALS DE Telensino Fundamental 7ª série CULTURA E SOCIEDADE06/04/2005 05/06/2005 14OLIVEIRA FILHO

QUIXADA EEFM GOV.CESAR CALS DE Telensino Fundamental 8ª série CULTURA E SOCIEDADE06/04/2005 05/06/2005 6OLIVEIRA FILHO

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 4 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 12

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

4 Maria do Socorro do Nascimento de Sousa 09023917 Professor Iniciante I 20 044195087 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

QUIXERAMOBIM EEF JOAQUIM FERNANDES Telensino Fundamental 7ª série CULTURA E SOCIEDADE 25/04/2005 26/05/2005 2QUIXERAMOBIM EEF JOAQUIM FERNANDES Telensino Fundamental 8ª série CULTURA E SOCIEDADE 25/04/2005 26/05/2005 2QUIXERAMOBIM EEF JOAQUIM FERNANDES Telensino Fundamental 7ª série LINGUAGENS E CODIGOS 25/04/2005 26/05/2005 8QUIXERAMOBIM EEF JOAQUIM FERNANDES Telensino Fundamental 8ª série LINGUAGENS E CODIGOS 25/04/2005 26/05/2005 8

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

5 Vanda Goncalo Saraiva 03959716 Professor Pleno I 20 044199465 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

QUIXADA EEFM GOV.CESAR CALS DE Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE14/04/2005 12/06/2005 4OLIVEIRA FILHO

QUIXADA EEFM GOV.CESAR CALS DE Telensino Fundamental 6ª série LINGUAGENS E CODIGOS14/04/2005 12/06/2005 16OLIVEIRA FILHO

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 5 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 18

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Antonia Anita Braga 0775891X Professor Ensino Técnico 30 044220324 0Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

SABOEIRO EEFM LÍDIA BEZERRA PROF. DE APOIO 01/03/2005 31/12/2005 10PEDAGOGICOESPECÍFICO

Total CH Ampliada: 10

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Janne Mary Noroes Menezes 12212313 Professor Especializado 20 050648497 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CRATO CEJA - MONS PEDRO ROCHA DE Educação J. A. Médio CEJA s/hab LINGUA PORTUGUESA 10/05/200531/12/2005 16OLIVEIRA

Total CH Ampliada: 20

Page 28: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

28 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

3 Leda Vania Pontes 15264519 Professor Iniciante I 20 044248199 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CRATO EEF DOM QUINTINO PROF. DE APOIO 01/03/2005 31/12/2005 20PEDAGOGICOESPECÍFICO

Total CH Ampliada:20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

4 Maria Ivone Ferreira 00494615 Professor Especializado 20 050652460 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

SANTANA DO CARIRI EEF ADRIÃO DO VALE NUVENS Médio Conv Médio 2ª série s/habARTE-EDUCAÇÃO 01/04/2005 31/12/2005 1SANTANA DO CARIRI EEF ADRIÃO DO VALE NUVENS Médio Conv Médio 1ª série s/hab LINGUA PORTUGUESA 01/04/200531/12/2005 15

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 6 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 18

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

5 Moema Goncalves Cruz 07410018 Professor Ensino Técnico 20 050648500 4Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

CRATO CEJA - MONS PEDRO ROCHA Educação J. A. Médio CEJA s/habHISTORIA 04/05/2005 31/12/2005 16DE OLIVEIRA

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 7 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Clemilda Paulino Barbosa 06012515 Professor Especializado 20 050969838 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEF CRISTO REDENTOR Educação J. A. Fundamental EJA II POLIVALENTE 04/04/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Hildalva de Oliveira Pereira 05080517 Professor Especializado 20 044587813 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEFM MONSENHOR DOURADO PROF. DE APOIO 01/03/2005 31/12/2005 20PEDAGOGICOESPECÍFICO

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

3 Ivanete Saldanha Lima 05972418 Professor Especializado 20 044913613 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEF PROFª BALBINA JUCÁ DE Telensino Fundamental 6ª série CIENCIAS NATURAIS E 01/03/2005 31/12/2005 12ALBUQUERQUE MATEMATICA

FORTALEZA EEF PROFª BALBINA JUCÁ DE Telensino Fundamental 6ª série CULTURA E SOCIEDADE 01/03/2005 31/12/2005 8ALBUQUERQUE ALBUQUERQUE

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

4 Maria Fabia Fernandes 12341113 Professor Especializado 20 050710893 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA CEJA - PAULO FREIRE Educação J. A. Fundamental EJA II POLIVALENTE 01/03/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 8 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 21

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

5 Maria Luiza Santos de Sousa Ramos 05378311 Professor Especializado 20 050963538 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA PESTALOZZI DO CEARÁ ESC.DE Especial Fundamental 1ª série POLIVALENTE 06/05/2005 31/12/2005 20EDUC.ESPECIAL

Total CH Ampliada: 20

Page 29: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

29DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

6 Marisa Santiago Fonseca 09428917 Professor Especializado 20 044615264 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA EEF CRISTO REDENTOR Regular Conv. Fundamental 2º ciclo 9-10POLIVALENTE 01/03/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

7 Mila Bastos Morais 15938714 Professor Pleno I 20 050970070 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA CENTRO EDUCACIONAL MOEMA Médio Conv Médio 1ª série s/hab ESPANHOL 01/03/2005 31/12/2005 10TÁVORA

FORTALEZA CENTRO EDUCACIONAL MOEMA Médio Conv Médio 3ª série s/hab ESPANHOL 01/03/2005 31/12/2005 3TÁVORA

FORTALEZA CENTRO EDUCACIONAL MOEMA Médio Conv Médio 2ª série s/hab ESPANHOL 01/03/2005 31/12/2005 3TÁVORA

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

8 Tania Maria Garcia de Oliveira 11353215 Professor Especializado 20 044940360 4

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

FORTALEZA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO Especial Médio I Semestre ESTAGIO 01/03/2005 31/12/2005 16DO CEARÁ SUPERVISIONADO

Total CH Ampliada: 20

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve de conformidade com a Lei nº12.066, de 13 de janeiro de1993, regulamentada pelo artigo 3º, da Lei nº12.268, de 23 de março de 1994, combinado com a Lei 12.502 de 31 de outubro de 1995, AMPLIARA CARGA HORÁRIA , para suprir carência temporária, aos SERVIDORES pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério de 1º e 2º Graus,constantes nos anexos, de 1 a 3 que integram este ato. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

ANEXO 1 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIA

Crede: 17

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

1 Angela Helena Milfont de Almeida Batista 03635015 Professor Especializado 28 044827733 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

LAVRAS DA EEFM ALDA FERRER AUGUSTO PROJETO EDUCATIVO 01/06/2005 31/12/2005 12MANGABEIRA DUTRA

Total CH Ampliada: 12

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

2 Antonia Augusto Brasil 08756112 Professor Iniciante I 20 044550324 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

ICO CERE PE JOSE ALVES DE MACEDO PROJETO EDUCATIVO 01/06/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

3 Iris da Paz Oliveira Silva 07759312 Professor Ensino Técnico 20 044825897 0Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

LAVRAS DA EEFM FILGUEIRAS LIMA PROJETO EDUCATIVO 01/06/2005 31/12/2005 20MANGABEIRA

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

4 Leontino Quirino da Silva 12107714 Professor Especializado 20 044826281 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

BAIXIO EEFM MONS HORÁCIO TEIXEIRA PROJETO EDUCATIVO 01/06/200531/12/2005 20

Total CH Ampliada: 20

Page 30: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

30 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

ANEXO 2 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIACrede: 17

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

5 Maria Aparecida Augusto Leite Bezerra 08770913 Professor Ensino Técnico 20 043179738 0Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

VARZEA ALEGRE EEF FIGUEIREDO CORREIA PROJETO EDUCATIVO 01/06/2005 31/12/2005 20

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

6 Maria de Fatima Teles Ramos 00412414 Professor Ensino Técnico 20 044547641 0Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

IPAUMIRIM EEFM DOM FRANCISCO DE PROJETO EDUCATIVO 01/06/200531/12/2005 20ASSIS PIRES

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

7 Nailza Peixoto Mangueira de Menezes 05026911 Professor Iniciante I 20 044544294 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

VARZEA ALEGRE EEF FIGUEIREDO CORREIA PROJETO EDUCATIVO 01/06/200531/12/2005 20

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

8 Raimunda Machado da Silva 07020813 Professor Pleno II 20 044538359 0

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

LAVRAS DA EEFM ALDA FERRER AUGUSTO PROJETO EDUCATIVO 01/06/200531/12/2005 20MANGABEIRA DUTRA

Total CH Ampliada: 20

ANEXO 3 A QUE SE REFERE O ATO DE AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA TEMPORÁRIACrede: 17

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

9 Raimunda de Fatima Crispim 0666461X Professor Ensino Técnico 20 044826869 0Pleno II

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

LAVRAS DA EEFM ALDA FERRER AUGUSTO Especial Fundamental Jardim I POLIVALENTE 02/05/2005 31/12/2005 20MANGABEIRA DUTRA

Total CH Ampliada: 20

Nome Matrícula Cargo Carga Horária Processo Carga HoráriaAtual Planejamento

10 Sonia Maria Teixeira Araujo 03987116 Professor Ensino Técnico 20 044825900 0Especializado

Município Escola Modalidade Nível Etapa Disciplina Início Fim CH Ampliar

LAVRAS DA EEFM FILGUEIRAS LIMA PROJETO EDUCATIVO 01/06/2005 31/12/2005 20MANGABEIRA

Total CH Ampliada: 20

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendoem vista o que consta do processo nº05061503-3/SPU, RESOLVEDECLARAR por terem cumprido o estágio probatório, a estabilidadeno Serviço Público Estadual a partir de 11 de janeiro de 2005, nostermos do artigo 41, da Constituição Federal, modificado pelo artigo6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos PROFESSORESconstantes no Anexo Único deste Ato, aprovados, no Concurso PúblicoÚnico de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria da EducaçãoBásica, homologado em 18 de dezembro de 1997, publicado no DiárioOficial 21 de janeiro de 1998, nomeados em 11 de janeiro de 2002,publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de 2002, porhaverem cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO DO GOVERNODO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 28 DEJUNHO DE 20005

Crede Matrícula Servidor

3 ACARAÚ 22100113672911 Francisca do Livramento Araújo Silva

3 ACARAÚ 22100113672512 Maria Auricelia Vasconcelos

3 ACARAÚ 22100113672814 Maria Marta Rios Morais

3 ACARAÚ 22100113672717 Maria Socorro da Rocha

4 CAMOCIM 22100113780412 Ana Cristina Bernardino da Silva

4 CAMOCIM 2210011378051X Maria Creuzilany Cabral

4 CAMOCIM 22100113780110 Maria de Lourdes de Sousa Lima

5 TIANGUÁ 22100113672415 Marcos Vinicius de Sales

5 TIANGUÁ 22100113672210 Maria de Sa Brito

5 TIANGUÁ 22100113672318 Simone Feijo de Melo

8 BATURITÉ 2210011330341X Artemiza Maria Paixao Lima

8 BATURITÉ 22100113303118 Elvira Mota Costa

10 RUSSAS 2210011332641X Ana Maria de Carvalho Farias

10 RUSSAS 22100113326517 Celia Maria Bernardo Carvalho

10 RUSSAS 22100113326215 Cleriston Marcio Vieira

10 RUSSAS 22100113325316 Francisca Lucia Barreto de Lima Soares

10 RUSSAS 22100113327211 Francisco Edvaldo Marques

10 RUSSAS 22100113325510 Glecio Raimundo Marques de Lima

Page 31: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

31DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

10 RUSSAS 22100113327114 Isabel Cecilia Cavalcante da Silva

10 RUSSAS 22100113327718 Joao Bosco Rodrigues Lima

10 RUSSAS 22100113325413 Lenha Aparecida Silva Diogenes

10 RUSSAS 22100113326819 Lidia Freire de Medeiros10 RUSSAS 22100113327319 Maria Das Gracas Alves de Freitas e

Dias10 RUSSAS 22100113325219 Maria Elizabete de Araujo10 RUSSAS 22100113326312 Maria Elizomar de Almeida e Silva

Sousa10 RUSSAS 22100113325014 Maria Heloisa Sombra Maia10 RUSSAS 22100113326614 Maria Neuma Barbosa de Lima10 RUSSAS 22100113327017 Maria Osenir Melo Rodrigues10 RUSSAS 22100113327815 Maria Sangela de Sousa Santos10 RUSSAS 22100113327416 Maria do Socorro Rodrigues de Castro10 RUSSAS 22100113326916 Norma Delcy Freitas10 RUSSAS 22100113327610 Paulo Antonio Moreira de Oliveira10 RUSSAS 22100113326711 Paulo Cesar de Lima Silva10 RUSSAS 22100113325111 Rosa Cristina Pereira10 RUSSAS 22100113327513 Rosiane Ferreira da Costa12 QUIXADÁ 22100113671915 Ana Maria Caetano de Oliveira Neta12 QUIXADÁ 22100113671516 Artur Eduardo Almeida Ribeiro12 QUIXADÁ 22100113672016 Eunice Barreto da Silva12 QUIXADÁ 22100113671419 Francisca Cleonilde Lima de Melo12 QUIXADÁ 22100113671818 Francisca Maruzia da Silva16 IGUATU 22100113673918 Bartolomeu Leandro Rodrigues16 IGUATU 22100113674310 Dalva Melo Cavalcante Teles16 IGUATU 22100113674019 Maria Luiza Cavalcante Lima16 IGUATU 22100113674418 Moesio Pereira de Medeiros17 ICÓ 22100113793611 Maria Auzileide Pinheiro17 ICÓ 22100113793719 Valentim Martins Quaresma Neto

*** *** ***

Crede Matrícula Servidor

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de 2001, tendoem vista o que consta do processo nº05061501-7/SPU, RESOLVEDECLARAR por terem cumprido o estágio probatório, a estabilidadeno Serviço Público Estadual a partir de 21 janeiro de 2005, nostermos do artigo 41, da Constituição Federal, modificado pelo artigo 6º,da Emenda Constitucional Nº19/98, dos PROFESSORES constantesno Anexo Único deste Ato, aprovados no Concurso Público Único deProvas e Títulos, promovido pela Secretaria da Educação Básica,homologado em 18 de dezembro de 1997, publicado no Diário Oficial21 de janeiro de 1998, nomeados em 21 de janeiro de 2002, publicadono Diário Oficial do Estado em 21 de janeiro de 2004, por haveremcumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 28 DEJUNHO DE 20005

Crede Matrícula Servidor

1 MARACANAÚ 2210011374551X Ana Lucia de Morais Silva

1 MARACANAÚ 22100113745617 Antonia Teomaria Gonçalves Marques

1 MARACANAÚ 22100113746710 Benedito Cesar Pereira Saboia

1 MARACANAÚ 22100113745412 Elisio Joaquim dos Santos

1 MARACANAÚ 22100113745218 Eugeniano Brito Martins

1 MARACANAÚ 22100113746117 Francisco Ecio da Silva

1 MARACANAÚ 22100113747113 Georgia Freitas Spinola

1 MARACANAÚ 22100113746613 Jalva Maria Costa Matos

1 MARACANAÚ 22100113745315 Juilton Rodrigues da Silva

1 MARACANAÚ 22100113746214 Lisiane da Silva Lopes

1 MARACANAÚ 2210011374601X Luzanira Bezerra de Souza

1 MARACANAÚ 22100113745714 Malta Gonçalves Freire

1 MARACANAÚ 22100113746419 Marcus Vinicius Holanda Magalhaes

1 MARACANAÚ 22100113745919 Norival Ferreira dos Santos

1 MARACANAÚ 22100113746311 Raimundo Rabelo Melo

1 MARACANAÚ 22100113747016 Ramon da Silva Raposo

1 MARACANAÚ 22100113745811 Silvana David Pires

1 MARACANAÚ 22100113746818 Vera Lucia Leite Arnaldo

1 MARACANAÚ 22100113746516 Vera Lucia Veras Bezerra

1 MARACANAÚ 22100113747210 Yelena Claudia Aguiar de Holanda

4 CAMOCIM 22100113780315 Ricardo César Alves Torres

6 SOBRAL 22100113790418 Adriana Maria Albuquerque Tabosa

6 SOBRAL 22100113789614 Ana Celia de Souza Farias

6 SOBRAL 2210011378941X Caubi de Mesquita Bezerra

6 SOBRAL 22100113825416 Christiane Alves Maia

6 SOBRAL 22100113790116 Conceicao Adriana Liberato de Sousa

6 SOBRAL 22100113790515 Eliane Maria Alves

6 SOBRAL 22100113790019 Givaldo Jose dos Santos

6 SOBRAL 22100113790213 Ivaneide Fernandes de Albuquerque

6 SOBRAL 22100113789010 Jaqueline Alcantara Almada

6 SOBRAL 22100113789517 Joana Darc do Nascimento

6 SOBRAL 22100113789312 Jose Francisco Lopes Sales

6 SOBRAL 22100113789711 Manoela Maria Silva Fernandes

6 SOBRAL 22100113790310 Maria Conceicao de Abreu

6 SOBRAL 22100113789215 Maria Vanda Rodrigues Miranda

6 SOBRAL 2210011379071X Maria da Conceicao Dias Costa

6 SOBRAL 22100113789118 Maria de Fatima Parente

6 SOBRAL 22100113790914 Maria do Amparo Gomes Araujo

6 SOBRAL 22100113790817 Maria do Socorro Frota

6 SOBRAL 22100113789819 Maria do Socorro da Ponte Feijao

6 SOBRAL 22100113803315 Odete Ferreira Aragao

6 SOBRAL 22100113789916 Raimunda Vanir Braga Moreira

6 SOBRAL 22100113790612 Solange de Moura Cunha

8 BATURITÉ 22100113303215 Maria Helena Andrade do Nascimento

9 HORIZONTE 22100113744815 José Marques da Silva

10 RUSSAS 22100113325715 Leila Diniz Mendonca de Almeida

10 RUSSAS 22100113325812 Maria Dilaci Nobre

10 RUSSAS 22100113325618 Maria Jose Nobre de Almeida Lopes

10 RUSSAS 2210011332591X Maria Maisa Rodrigues de Oliveira

10 RUSSAS 22100113326010 Maria Nivanda Gadelha

11 JAGUARIBE 22100113823413 Antonia Oneide Cavalcante de Lima

16 IGUATU 22100113674515 Lucicleide Carlos da Silva

18 CRATO 22100113670110 Ana Lucia Sampaio de Oliveira

18 CRATO 22100113281610 Balbina Moreno Diniz

18 CRATO 22100113670617 Claudecio Goncalves Leite

18 CRATO 22100113331316 Eliane Cafe

18 CRATO 22100113670412 Elza Lucas de Souza

18 CRATO 22100113280819 Francisca Pedro Alcantara

18 CRATO 22100113295417 Francisco Roberto Bezerra da Silva

18 CRATO 22100113822514 Joana Jakeline de Alcantara Sampaio

18 CRATO 22100113292817 Lucilla Maria Teles de Lavor

18 CRATO 22100113670218 Maria Eugenia Taumaturgo de Souza

18 CRATO 22100111800114 Maria Gildene dos Santos

18 CRATO 22100113311110 Maria Luiza Sedrim

18 CRATO 22100113670315 Maria Marlene Bezerra dos Santos

18 CRATO 22100113287015 Maria da Penha Sousa Lima

18 CRATO 22100113822611 Maryane Milfont

18 CRATO 22100113311218 Vanda Lucia Roseno Batista

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113782210 Alano Hellery Gomes Leitão

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113781311 Anadia Callou

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113783616 Antonia Zezilma Soares Ferreira

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113780811 Antonio Santos da Paz

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113783713 Carlos Alberto Soares Vidal

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113782415 Carmen Lucia Tomas Bezerra

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113784914 Cicero Alder Lacerda Araujo

19 JUAZEIRO DO NORTE 2210011378101X Cicero Marcos Chaves

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113783918 Dalma Regia Sampaio Braga

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113809712 Eliane da Silva Ferreira Moura

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113780714 Elidia Bezerra Tome

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113784310 Elizete da Silva Palmeira

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113782318 Expedita Denize Alves Ferreira Porto

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113782717 Flavio Farias Diniz

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113782814 Francisca Bezerra Pinheiro dos Santos

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113780617 Francisca Siqueira Dodou da Silva

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113782911 Ildete Miranda Soeiro da Silva

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113781915 Ivani Mariano

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113784817 Jacinta de Fatima Tavares Pereira

19 JUAZEIRO DO NORTE 2210011378261X Jose Roberto Goncalves Pereira

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113783810 Jose Vasni de Oliveira

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113785112 Josinete Ferreira da Silva

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113783519 Luiza Maria Valdevino Brito

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113784612 Marcio Lavor Passos

19 JUAZEIRO DO NORTE 2210011378311X Maria Alice da Penha

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113781117 Maria Aparecida Esmeraldo Martins

Mourao

19 JUAZEIRO DO NORTE 2210011378521X Maria Cirlene Duarte de Oliveira

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113781214 Maria Das Dores Pinheiro Costa Vieira

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113781516 Maria Das Dores Pinheiro de Freitas

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113783314 Maria Geane Dias de Carvalho

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113780919 Maria Gorete Chaves Alencar

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113783012 Maria Jose Pantaleao

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113781710 Maria Leite de Macedo Souza

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113785015 Maria Leonice Fernandes Sampaio

19 JUAZEIRO DO NORTE 2210011378471X Maria Neide Lira Lemos

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113781419 Maria Solange Felix da Cruz

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113782113 Maria Valdenia Lopes Calou

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113781613 Marili Brandao de Lima

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113783411 Neilinha Leite Paulo

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113784418 Raimunda de Sousa Bezerra

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113784515 Rubenia Placido de Almeida

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113784116 Socorro Vania Goncalves Callou

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113784019 Sueli Felix de Oliveira

Crede Matrícula Servidor

Page 32: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

32 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

19 JUAZEIRO DO NORTE 22100113784213 Teresinha Teixeira da Silva

20 BREJO SANTO 22100113809518 Francisca Edvania Tavares

20 BREJO SANTO 22100113809410 Francisco de Souza Pereira

20 BREJO SANTO 22100113809615 Jose Wilton Pereira Cabral

21 FORTALEZA (21) 22100113804613 Adriano Sales Pinheiro

21 FORTALEZA (21) 22100113679118 Alles Lopes de Aquino

21 FORTALEZA (21) 22100113771413 Ana Claudia Gouveia de Sousa

21 FORTALEZA (21) 22100113760314 Ana Gloria Costa Pereira Vascocelos

21 FORTALEZA (21) 22100113770115 Ana Maria Miranda Menescal

21 FORTALEZA (21) 22100113776512 Ana Maria Sampaio Sombra

21 FORTALEZA (21) 22100113323216 Ana Paula Rodrigues Marques

21 FORTALEZA (21) 22100113817715 Ana Paula Ramos Oliveira

21 FORTALEZA (21) 22100113757615 Ana Regina Borges

21 FORTALEZA (21) 22100113747415 Ana Rita Oliveira Wanderley de

Almeida

21 FORTALEZA (21) 22100113760519 Ana Wladia Carvalho Linhares

21 FORTALEZA (21) 22100113673519 Andre Luiz de Assis Alcantara

21 FORTALEZA (21) 22100113757712 Aniedj Barbosa Cavalcante

21 FORTALEZA (21) 22100113820112 Antonia Regina Feitosa Silva

21 FORTALEZA (21) 22100113674817 Antonio Abreu Nascimento Filho

21 FORTALEZA (21) 2210011376851X Antonio Bernardo Mourao Landim

21 FORTALEZA (21) 22100113757917 Antonio Diniz Pereira

21 FORTALEZA (21) 22100113820414 Antonio Guilherme Aquiles de Carvalho

21 FORTALEZA (21) 22100113773319 Antonio Nery da Costa Neto

21 FORTALEZA (21) 2210011380351X Antonio Rubens Benevides

21 FORTALEZA (21) 22100113758018 Antonio Sergio Lima de Albuquerque

21 FORTALEZA (21) 22100113802815 Antonio de Arimatea Alves da Silva

21 FORTALEZA (21) 22100113768714 Artur de Castro Pacheco Nogueira

21 FORTALEZA (21) 22100113786313 Carlos Antonio Chaves de Oliveira

21 FORTALEZA (21) 22100113820910 Carlos Torres Rodrigues

21 FORTALEZA (21) 22100113786410 Cicero Gabriel da Costa

21 FORTALEZA (21) 22100113775117 Cicero Neto Liandro Pinheiro

21 FORTALEZA (21) 22100113680019 Cicero Romao de Andrade Amorim

21 FORTALEZA (21) 22100113679614 Cisne Sales de Freitas

21 FORTALEZA (21) 22100113758212 Cladia Solano de Oliveira Monte

21 FORTALEZA (21) 22100113760616 Claudia Mara de Almeida Moura

21 FORTALEZA (21) 22100113811016 Claudia Maria Braga de Almeida Lima

21 FORTALEZA (21) 22100113801711 Claudio Regio Carvalho de Araujo

21 FORTALEZA (21) 22100113810117 Cristiane da Cunha Rocha

21 FORTALEZA (21) 22100113679916 Cristiano Melo Maciel

21 FORTALEZA (21) 22100113675317 Daniel Fontenele de Gois

21 FORTALEZA (21) 22100113747717 Doroteia Pinheiro Pontes

21 FORTALEZA (21) 22100113771316 Edgwey Ferreira Sales

21 FORTALEZA (21) 22100113799814 Edillene Rodrigues da Silva

21 FORTALEZA (21) 2210011375831X Edinilza Maria de Abreu Marques

21 FORTALEZA (21) 22100113820813 Edna Perdigao Carvalho

21 FORTALEZA (21) 22100113821011 Edson Emiliano de Sousa

21 FORTALEZA (21) 22100113680213 Eliane Cavalcante Bonfim

21 FORTALEZA (21) 22100113758417 Eliane Vieira de Assis

21 FORTALEZA (21) 22100113801916 Elinezia Furtado Fernandes

21 FORTALEZA (21) 22100113680116 Enoe Cristina Barreto da Silva

21 FORTALEZA (21) 22100113750319 Erivaldo Simao Alencar

21 FORTALEZA (21) 22100113773416 Eugenio Pacelli Ferreira de Araujo

21 FORTALEZA (21) 22100113820619 Eulalia Eurenice Holanda Malveira

21 FORTALEZA (21) 22100113787913 Fernanda de Novaes Menezes Lima

21 FORTALEZA (21) 22100113748012 Francis Cristina Guedes Lopes

21 FORTALEZA (21) 22100113760713 Francisca Adriana Amaro de Lima

21 FORTALEZA (21) 22100113675716 Francisca Cleide Pereira Amador

21 FORTALEZA (21) 22100113675813 Francisca Ednusia Fonseca Castro

21 FORTALEZA (21) 22100113758514 Francisca Moreira dos Santos

21 FORTALEZA (21) 22100113747911 Francisca Pernanbuco Sacramento

21 FORTALEZA (21) 22100113760918 Francisca Rejane Ferreira de Andrade

21 FORTALEZA (21) 22100113801819 Francisca Solange Mendes da Rocha

21 FORTALEZA (21) 22100113761019 Francisca Valemir de Oliveira

21 FORTALEZA (21) 22100113761116 Francisca Veronica de Carvalho Leal

21 FORTALEZA (21) 22100113803013 Francisco Alves de Lima

21 FORTALEZA (21) 22100113773513 Francisco Antonio Barros de Sousa

21 FORTALEZA (21) 22100113786518 Francisco Carleonidas Freire

21 FORTALEZA (21) 22100113802319 Francisco Das Chagas da Silva Filho

21 FORTALEZA (21) 22100113772010 Francisco Evaldo Carvalho de Sousa

21 FORTALEZA (21) 22100113827710 Francisco Gilvan Chaves do Nascimento

21 FORTALEZA (21) 22100113811113 Francisco Roberto Braz de Carvalho

21 FORTALEZA (21) 22100113774218 Francisco Vallone Costa Mavignier

21 FORTALEZA (21) 22100113675910 Francisco Wilson de Souza

21 FORTALEZA (21) 22100113801614 Francisco Xavier dos Santos

21 FORTALEZA (21) 22100113680515 Francisco de Assis Nogueira de Lima

21 FORTALEZA (21) 22100113820511 Francisco de Oliveira Neto

21 FORTALEZA (21) 22100113785511 Gardenia Maria Cardoso Pereira

21 FORTALEZA (21) 22100113774315 George Hilton Pereira dos Santos

21 FORTALEZA (21) 22100113825718 Germano de Oliveira Ribeiro

21 FORTALEZA (21) 22100113779414 Geroncio de Souza Coelho

21 FORTALEZA (21) 22100113758611 Gletson Aguiar Martins

21 FORTALEZA (21) 22100113768013 Helena Maria Alexandre Paula

21 FORTALEZA (21) 22100113676216 Helson Sampaio Souza

21 FORTALEZA (21) 22100113676119 Heraldo Simoes Ferreira

21 FORTALEZA (21) 22100113761310 Herjan Sa Pinto

21 FORTALEZA (21) 22100113811210 Hideraldo Batista

21 FORTALEZA (21) 22100113773815 Hilton Paulo dos Santos Filho

21 FORTALEZA (21) 22100113681112 Italo Pessoa de Aguiar

21 FORTALEZA (21) 22100113758719 Ivanete Gomes da Silva

21 FORTALEZA (21) 22100113802114 Ivanilda Sousa da Silva

21 FORTALEZA (21) 22100113810214 Jacqueline Maia Laurindo

21 FORTALEZA (21) 2210011374811X Jacqueline de Freitas Pessoa

21 FORTALEZA (21) 22100113774617 Jaime Gregorio de Sousa Filho

21 FORTALEZA (21) 22100113676712 Jeany Batista Souto

21 FORTALEZA (21) 2210011381001X Jerusa Maia Laurindo

21 FORTALEZA (21) 2210011381841X Jesus do Nascimento Brilhante

21 FORTALEZA (21) 22100113676410 Joana D’Arc Gaspar Brigido Coelho

21 FORTALEZA (21) 22100113788014 Joao Batista de Sousa

21 FORTALEZA (21) 22100113775311 Joaquim Neto da Mota

21 FORTALEZA (21) 22100113761418 Jonildo Eufrazio de Lima

21 FORTALEZA (21) 22100113676615 Jorge Alan de Souza Brasil

21 FORTALEZA (21) 22100113681619 Jose Arimateia Bento da Silva

21 FORTALEZA (21) 2210011377191X Jose Augusto Araujo Lima

21 FORTALEZA (21) 22100113786917 Jose Carlos Alves Cardoso

21 FORTALEZA (21) 22100113767912 Jose Clauber Vieira Crisostomo

21 FORTALEZA (21) 22100113681414 Jose Claudio Queiroz Freire

21 FORTALEZA (21) 22100113772312 Jose Julio Rodrigues Araujo

21 FORTALEZA (21) 22100113802211 Jose Linocleo Lima Martins

21 FORTALEZA (21) 22100113810613 Jose Marcos Braga da Silva

21 FORTALEZA (21) 22100113758816 Jose Maria Fontenele Miranda

21 FORTALEZA (21) 22100113761515 Jose Pires Braga Neto

21 FORTALEZA (21) 22100113775710 Jose Ribamar Carlos Rodrigues

21 FORTALEZA (21) 22100113681511 Jose Roberto de Andrade e Silva

21 FORTALEZA (21) 22100113772118 Jose Wilson Galdino

21 FORTALEZA (21) 22100113748217 Joseliz Ferreira Alves

21 FORTALEZA (21) 2210011378681X Josias Felix de Lima

21 FORTALEZA (21) 22100113779112 Julia Alves Gomes

21 FORTALEZA (21) 22100113761817 Katia Alves Abreu

21 FORTALEZA (21) 22100113761914 Lilia Maria de Abreu

21 FORTALEZA (21) 22100113768919 Lucia Maria Alves

21 FORTALEZA (21) 2210011383251X Luciano de Lima Jeronimo

21 FORTALEZA (21) 22100113804419 Lucilene Oliveira de Menezes

21 FORTALEZA (21) 22100113759014 Lucineide Matos Lopes

21 FORTALEZA (21) 22100113787018 Lucio Roberto Galvao de Araujo

21 FORTALEZA (21) 22100113787115 Luiz Angert

21 FORTALEZA (21) 22100113759111 Lussilda Claudia Pinto Martins

21 FORTALEZA (21) 22100113787212 Luziane Nogueira Cavalcante

21 FORTALEZA (21) 2210011367731X Marcos Aurelio Lima Feliciano

21 FORTALEZA (21) 22100113774714 Marcos Celio Menezes de Araujo

21 FORTALEZA (21) 22100113768412 Marcos Davi de Souza Serra

21 FORTALEZA (21) 22100113774811 Marcos Venicio Almeida Bezerra

21 FORTALEZA (21) 22100113677913 Marcos de Loiola Camara Gomes

21 FORTALEZA (21) 22100113806616 Marcus Venicius Lobo Costa

21 FORTALEZA (21) 22100113769710 Margarida Maria Carneiro Rolim

Eremberg

21 FORTALEZA (21) 22100113775419 Maria Leirte Carneiro Ferreira Andrade

21 FORTALEZA (21) 22100113768315 Maria Deivinete Lopes Teixeira

21 FORTALEZA (21) 22100113677719 Maria Elenilma Pereira Oliveira

21 FORTALEZA (21) 22100113785716 Maria Eliomar Diniz Monteiro

21 FORTALEZA (21) 22100113801010 Maria Gorett Alves de Oliveira

21 FORTALEZA (21) 22100113762015 Maria Goretti Soares Tavares

21 FORTALEZA (21) 22100113810419 Maria Helena Martins

21 FORTALEZA (21) 22100113682119 Maria Ildete Justa de Sa

21 FORTALEZA (21) 22100113759219 Maria Ivanete Lira de Vasconcelos

21 FORTALEZA (21) 22100113827214 Maria Jose Andrade Guerrreiro

21 FORTALEZA (21) 22100113785813 Maria Jose Costa do Nascimento

21 FORTALEZA (21) 2210011377451X Maria Luisa Araujo

21 FORTALEZA (21) 22100113802912 Maria Luiziete Alves da Rocha

21 FORTALEZA (21) 22100113759316 Maria Marilene de Lima

21 FORTALEZA (21) 2210011376221X Maria Selma Feijao Boto

21 FORTALEZA (21) 22100113678014 Maria Simone Marques Calixto

21 FORTALEZA (21) 22100113803919 Maria Socorro Matos Feitosa Marques

21 FORTALEZA (21) 22100113762317 Maria Vanderlucia Pereira

21 FORTALEZA (21) 22100113777314 Maria Vilani Queiroz Costa

21 FORTALEZA (21) 22100113759618 Maria Zeneide Barbosa Neco

21 FORTALEZA (21) 22100113821518 Maria de Melo Oliveira

21 FORTALEZA (21) 22100113824118 Maria do Socorro Pereira Diogenes

21 FORTALEZA (21) 22100113762112 Marilete Melo Nascimento Andrade

21 FORTALEZA (21) 22100113762511 Marinalva de Sousa Oliveira

21 FORTALEZA (21) 22100113821313 Mario Luiz Aires de Freitas

21 FORTALEZA (21) 22100113805318 Marizilda Fernandes Alves e Silva

21 FORTALEZA (21) 22100113323712 Marlene Casemiro de Souza

21 FORTALEZA (21) 22100113809917 Maurilio Almeida de Andrade

21 FORTALEZA (21) 22100113802718 Miqueias da Silva Santos

21 FORTALEZA (21) 22100113759812 Monica Maria Matias Muniz

Crede Matrícula Servidor Crede Matrícula Servidor

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33DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

21 FORTALEZA (21) 22100113762414 Monica Maria Neves de Castro

21 FORTALEZA (21) 22100113795517 Neile Maria Bezerra Carra

21 FORTALEZA (21) 22100113771812 Oto Soares de Oliveira

21 FORTALEZA (21) 22100113772215 Paulo Alberto Oliveira

21 FORTALEZA (21) 22100113762619 Paulo Henrique Mourao Camelo

21 FORTALEZA (21) 22100113682615 Paulo Roberto Ferreira de Albuquerque

21 FORTALEZA (21) 2210011377241X Paulo Sergio Santos Sousa

21 FORTALEZA (21) 2210011380401X Paulo Sergio Teixeira Sales

21 FORTALEZA (21) 22100113825513 Pedro Siqueira Martins

21 FORTALEZA (21) 2210011375991X Pleima Naza Rodrigues Nunes

21 FORTALEZA (21) 22100113762716 Raabe Paiva Fonteles Leite

21 FORTALEZA (21) 22100113801517 Raimundo Nonato Lima Filho

21 FORTALEZA (21) 22100113767718 Raimundo Costa Silva

21 FORTALEZA (21) 22100113800219 Raimundo Eunato de Oliveira Filho

21 FORTALEZA (21) 22100113774412 Raimundo Moacir da Costa

21 FORTALEZA (21) 22100113802513 Raimundo da Silva Pinto

21 FORTALEZA (21) 22100113775516 Raphaela Candido Lacerda

21 FORTALEZA (21) 22100113749213 Reflesia Regina Alves de Lima

21 FORTALEZA (21) 22100113803218 Regina Claudia Menezes Moura

21 FORTALEZA (21) 22100113749310 Regina Ivone Alves Lopes

21 FORTALEZA (21) 22100113762813 Regina Maria de Castro Teixeira

21 FORTALEZA (21) 2210011376011X Regislaine Leao Couto Alves

21 FORTALEZA (21) 22100113678413 Ricardo Cesar Alves Bezerra

21 FORTALEZA (21) 22100113773610 Rinaldo Barros do Nascimento

21 FORTALEZA (21) 22100113803811 Rita de Cassia Alves Gomes

21 FORTALEZA (21) 22100113763011 Rita de Cassia Silva dos Santos

21 FORTALEZA (21) 22100113771618 Roger Ribeiro Barroso

21 FORTALEZA (21) 22100113682917 Romualdo dos Santos Junior

21 FORTALEZA (21) 22100113826110 Rosa Maria Abreu Lima

21 FORTALEZA (21) 2210011368281X Rosangela Maria Costa

21 FORTALEZA (21) 22100113802416 Rosangela Nascimento da Silva

21 FORTALEZA (21) 22100113763119 Rosangela Oliveira do Nascimento

21 FORTALEZA (21) 22100113678618 Rubens Porto Guilhon

21 FORTALEZA (21) 22100113682712 Rute Marques Machado

21 FORTALEZA (21) 22100113803412 Sandra Maria Lopes Veloso

21 FORTALEZA (21) 22100113825211 Sheyla Maria Amancio Marques

Monteiro

21 FORTALEZA (21) 22100113763313 Shirley Maria Matos Duarte

21 FORTALEZA (21) 22100113749612 Silvia Leticia Martins de Abreu

21 FORTALEZA (21) 22100113777918 Valdenir Maximo de Morais

21 FORTALEZA (21) 22100113810915 Vanda Helena Moreira de Castro

Figueiredo

21 FORTALEZA (21) 22100113774013 Vanda Vascocelos de Oliveira

21 FORTALEZA (21) 22100113803110 Vania Maria Henrique Lima

21 FORTALEZA (21) 22100113802610 Veroina Maria Ramos dos Santos

21 FORTALEZA (21) 2210011379541X Veronica Ramalho de Oliveira

21 FORTALEZA (21) 22100113773017 Zeneide Nunes Bezerra

21 FORTALEZA (21) 22100113750610 Zenildes Ribeiro de Carvalho

22 FORTALEZA (22) 22100113747318 Adriana Militao de Sousa Sampaio

22 FORTALEZA (22) 22100113679215 Adriene de Souza Xavier

22 FORTALEZA (22) 2210011367941X Agatangelo Moreira Maia

22 FORTALEZA (22) 22100113673411 Aldirio Nogueira Barbosa Filho

22 FORTALEZA (22) 22100113817510 Alex Vicente da Cruz

22 FORTALEZA (22) 22100113812012 Alexandre Vale de Araujo

22 FORTALEZA (22) 22100113810710 Alfredo Luiz Chaves de Oliveira

22 FORTALEZA (22) 22100113778418 Alice Maria Melo Saboia

22 FORTALEZA (22) 22100113777217 Amalia Barreto Lima Mesquita

22 FORTALEZA (22) 22100113674914 Ana Claudia Andrade Campos

22 FORTALEZA (22) 22100113814511 Ana Claudia Mota da Silva Portela

22 FORTALEZA (22) 22100113766711 Ana Cristina Cordeiro Dantas de

Oliveira

22 FORTALEZA (22) 2210011367471X Ana Lidia Ledur

22 FORTALEZA (22) 22100113785414 Ana Maria Lima Frizzo

22 FORTALEZA (22) 22100113800510 Ana Maria Torres Santos Carvalho

22 FORTALEZA (22) 22100113674612 Ana Paula Lopes Barreto

22 FORTALEZA (22) 22100113819718 Antonia Marcela Evangelista Pedrosa

22 FORTALEZA (22) 22100113815011 Antonio Soares da Rocha

22 FORTALEZA (22) 22100113825610 Antonio de Padua Monteiro Lemos

22 FORTALEZA (22) 22100113679517 Aurelio Cardoso de Sousa

22 FORTALEZA (22) 22100113817111 Biana Aires

22 FORTALEZA (22) 22100113800618 Camem Lucia Peres Abreu Vieira

22 FORTALEZA (22) 22100113815410 Carlina Magalhaes Vasconcelos

22 FORTALEZA (22) 22100113750114 Carlos Magno Parente Pessoa

22 FORTALEZA (22) 22100113813213 Carlos Ricardo Rodrigues da Silva

22 FORTALEZA (22) 22100113823618 Carlos Roberto Nogueira de

Vasconcelos

22 FORTALEZA (22) 22100113778914 Catarina Quintela Soares

22 FORTALEZA (22) 22100113675112 Celia Aurea Siqueira Fontenele

22 FORTALEZA (22) 22100113675015 Celio Antonico Alves

22 FORTALEZA (22) 22100113323518 Christianne de Paula Cavalcante Pearce

22 FORTALEZA (22) 22100113753113 Claudiana Lima Rodrigues Ramos

22 FORTALEZA (22) 22100113679711 Clesleymaria Tavares do Nascimento

22 FORTALEZA (22) 22100113812411 Cynthia Maria de Alencar Bandeira

22 FORTALEZA (22) 22100113767211 Dario Alcoforado Amorim

22 FORTALEZA (22) 2210011375621X Diolema Ferreira Gomes

22 FORTALEZA (22) 22100113812519 Djimeire Maciel Capistrano

22 FORTALEZA (22) 22100113814910 Dulce Maria Pereira de Oliveira

22 FORTALEZA (22) 22100113821615 Edivania Maria Melo de Albuquerque

22 FORTALEZA (22) 22100113814112 Edna Neiva de Resende Bezerra Lima

22 FORTALEZA (22) 22100113675414 Eduardo Fernando Araujo Lima

22 FORTALEZA (22) 22100113820317 Elias Fontenele Tahim

22 FORTALEZA (22) 22100113673012 Elilucia de Oliveira Bilhar

22 FORTALEZA (22) 22100113813310 Elvice de Fatima Correia Rocha

22 FORTALEZA (22) 22100113747814 Erika Moura Petiz

22 FORTALEZA (22) 22100113817219 Erika Voss Pontes

22 FORTALEZA (22) 22100113810311 Ermini Guimaraes Cordeiro

22 FORTALEZA (22) 22100113675619 Fabio Rodrigues de Barros

22 FORTALEZA (22) 22100113816913 Fatima Maria Tavares Cavalcanti

22 FORTALEZA (22) 22100113786615 Fernando Antonio Batista dos Santos

22 FORTALEZA (22) 22100113771111 Fernando Hugo Soares de Oliveira

22 FORTALEZA (22) 22100113323615 Francineuma Oliveira Fernandes

22 FORTALEZA (22) 22100113815313 Francisca Arivaldenia Braga Mendonca

Reis

22 FORTALEZA (22) 22100113816115 Francisca Arivalneide Braga Mendonca

22 FORTALEZA (22) 2210011368071X Francisca Eliane Rodrigues Oliveira

22 FORTALEZA (22) 22100113815917 Francisca Francimeire Fernandes

Damaceno

22 FORTALEZA (22) 22100113778116 Francisca Marcia Muniz Chavez

22 FORTALEZA (22) 22100113680817 Francisca Neudireny Nogueira

22 FORTALEZA (22) 22100113817413 Francisca Silvana da Silva Mota

22 FORTALEZA (22) 22100113753210 Francisca de Albuquerque Medeiros

22 FORTALEZA (22) 22100113680612 Francisco Albenir Moreira

22 FORTALEZA (22) 22100113754918 Francisco Alves de Andrade

22 FORTALEZA (22) 2210011381581X Francisco Glauberton Moreira Junior

22 FORTALEZA (22) 22100113769419 Francisco Luis do O Carneiro

22 FORTALEZA (22) 22100113786712 Francisco Luiz Alves Filho

22 FORTALEZA (22) 22100113816018 Francisco de Assis Pedrosa Pires

22 FORTALEZA (22) 22100113800316 Francivanda Cavalcante Nogueira

22 FORTALEZA (22) 22100113669813 Frank Paula Santos

22 FORTALEZA (22) 22100113785619 Genivaldo Macario de Castro

22 FORTALEZA (22) 22100113766819 Geraldo Malheiro Tavares

22 FORTALEZA (22) 22100113817014 Giancarlo de Araujo Ferreira

22 FORTALEZA (22) 22100113813515 Giovanni Jose Rocha Sombra

22 FORTALEZA (22) 22100113750416 Harley Nobre Albuquerque

22 FORTALEZA (22) 22100113815518 Hilbrandina Farias de Almeida

22 FORTALEZA (22) 22100113756511 Hildo Silvio de Freitas Regis

22 FORTALEZA (22) 22100113753318 Idalia Cavalcante Parente

22 FORTALEZA (22) 22100113775915 Inauzuir Medeiros Lopes

22 FORTALEZA (22) 22100113676313 Iolanda Goncalves Leite

22 FORTALEZA (22) 2210011368121X Jandira Pereira de Almeida

22 FORTALEZA (22) 22100113753415 Jane de Araujo Pinto

22 FORTALEZA (22) 2210011375361X Janne Vallerie Araujo Moura

22 FORTALEZA (22) 22100113323410 Jeanfrancisco Ribeiro de Lima

22 FORTALEZA (22) 22100113769613 Joao Batista Lustosa

22 FORTALEZA (22) 22100113799911 Joao Rogerio Nogueira de Lima

22 FORTALEZA (22) 22100113813116 Jocelino de Castro

22 FORTALEZA (22) 22100113812713 Jose Alberto Cruz Veras

22 FORTALEZA (22) 22100113778310 Jose Arline Pereira Filho

22 FORTALEZA (22) 22100113676917 Jose Augusto Carvalho Almeida

22 FORTALEZA (22) 22100113771219 Jose Gertrudes dos Santos Filho

22 FORTALEZA (22) 22100113776318 Jose Gilberto Biserra Maia

22 FORTALEZA (22) 22100113803617 Jose Olavo de Freitas

22 FORTALEZA (22) 22100113816514 Jose Roberto Beserra de Araujo

22 FORTALEZA (22) 22100113778019 Jose Saboia Duarte

22 FORTALEZA (22) 22100113676518 Jovita Cavalcante Farias Camara

22 FORTALEZA (22) 22100113770816 João Alfredo de Castro Pereira Filho

22 FORTALEZA (22) 22100113748314 Juciana Maria Paulo

22 FORTALEZA (22) 22100113677115 Leila Costa Pessoa de Andrade

22 FORTALEZA (22) 22100113814414 Lenilucia de Oliveira Bilhar

22 FORTALEZA (22) 22100113799415 Leonor Lopes Cruz

22 FORTALEZA (22) 22100113756910 Leudenora Diogenes Viana Pinheiro

22 FORTALEZA (22) 22100113818614 Liduina da Conceicao Catunda Pereira

22 FORTALEZA (22) 22100113811717 Lilia Marcia Sampaio Andrade

22 FORTALEZA (22) 22100113766916 Lucia Maria Claudio Candea

22 FORTALEZA (22) 22100113816212 Luciano Henrique Alves

22 FORTALEZA (22) 22100113771014 Luciclea Araujo Ximenes Aguiar

22 FORTALEZA (22) 22100113681015 Luciene Barros

22 FORTALEZA (22) 22100113812314 Luiza de Marilac Benevides Barros

Lisboa

22 FORTALEZA (22) 22100113677212 Luiza de Marilac Feitosa

22 FORTALEZA (22) 22100113816417 Luzia Cavalcante Dantas

22 FORTALEZA (22) 22100113813817 Lysandra Machado Gadelha

22 FORTALEZA (22) 2210011375411X Magarete Alfreda Costa

22 FORTALEZA (22) 22100113767513 Magda Sampaio Magalhaes Quezado

Tavares

22 FORTALEZA (22) 22100113754810 Marcelino Ferreira Brandao

Crede Matrícula Servidor Crede Matrícula Servidor

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34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

22 FORTALEZA (22) 2210011382181XMarcia Gurgel

22 FORTALEZA (22) 2210011378731X Marco Aurelio Goncalves da Silva

22 FORTALEZA (22) 22100113757119 Marcondes Barbosa Jamacaru

22 FORTALEZA (22) 22100113682410 Marcos Antonio Barroso Gomes

Ferreira

22 FORTALEZA (22) 22100113805016 Marcus Vinicius Maia Cardoso

22 FORTALEZA (22) 22100113822018 Margarida Maria Pimentel de Sousa

22 FORTALEZA (22) 22100113756317 Maria Apolinario dos Santos Chagas

22 FORTALEZA (22) 22100113753814 Maria Auxiliadora Coelho de Melo

22 FORTALEZA (22) 22100113772916 Maria Celeste de Sousa

22 FORTALEZA (22) 22100113768110 Maria Cleyde Carvalho de Sousa

22 FORTALEZA (22) 22100113748519 Maria Djnane Martins Leitao

22 FORTALEZA (22) 22100113748616 Maria Edilene Pereira de Oliveira

22 FORTALEZA (22) 22100113775214 Maria Elizabeth de Carvalho Castro

22 FORTALEZA (22) 22100113774919 Maria Elizabeth de Saboia Xavier

22 FORTALEZA (22) 22100113815615 Maria Filizolina Lima Rodrigues

22 FORTALEZA (22) 22100113817316 Maria Francidalva Holanda

22 FORTALEZA (22) 22100113788316 Maria Gorete Targino da Cruz

22 FORTALEZA (22) 22100113816611 Maria Helena Dantas Lopes

22 FORTALEZA (22) 22100113766517 Maria Helia Tavares

22 FORTALEZA (22) 22100113754012 Maria Jose da Silveira Ribas

22 FORTALEZA (22) 22100113773211 Maria Socorro Araujo

22 FORTALEZA (22) 22100113327912 Maria Virginia Borges Pinho

22 FORTALEZA (22) 22100113677417 Maria de Fatima Brito Fontenele

Oliveira

22 FORTALEZA (22) 22100113815216 Maria de Fatima Sena Costa

22 FORTALEZA (22) 2210011381161X Maria de Fatima de Oliveira Xavier

22 FORTALEZA (22) 22100113669910 Maria do Carmo Araujo Batista

22 FORTALEZA (22) 22100113748411 Maria do Carmo Brito de Azevedo

22 FORTALEZA (22) 22100113776415 Maria do Socorro Gomes Vieira

22 FORTALEZA (22) 22100113800413 Maria do Socorro Vasconcelos

22 FORTALEZA (22) 22100113787611 Maria do Socorro da Costa Cavalcante

22 FORTALEZA (22) 22100113756414 Marilei Hoffmann Lessing

22 FORTALEZA (22) 22100113749914 Marileuda Lopes da Silva

22 FORTALEZA (22) 22100113749116 Marisa Baraldi Minervino

22 FORTALEZA (22) 22100113824312 Marluce Silva Campello

22 FORTALEZA (22) 22100113763410 Marta Maria Leitao Leo

22 FORTALEZA (22) 22100113754217 Meire Rejane dos Santos Farias

22 FORTALEZA (22) 22100113800715 Mircio Jose Alves Pereira

22 FORTALEZA (22) 22100113811512 Monica Araujo Vieira

22 FORTALEZA (22) 22100113754314 Monica Maria Bastos Braga

22 FORTALEZA (22) 2210011381631X Monica Vale Marinho

22 FORTALEZA (22) 2210011381421X Nadja Chistine Barbosa Nogueira

22 FORTALEZA (22) 22100113767610 Nelson Coelho Saraiva

22 FORTALEZA (22) 22100113324018 Noberto Candido da Silva

22 FORTALEZA (22) 22100113770719 Rejane Maria Linhares Santiago

22 FORTALEZA (22) 22100113804516 Rejania Gomes Santiago

22 FORTALEZA (22) 22100113814317 Renata Alencar Gouveia

22 FORTALEZA (22) 22100113754411 Ricardo Leite Silva

22 FORTALEZA (22) 22100113749817 Roberta Cristiana Barbosa Terceiro

22 FORTALEZA (22) 22100113824215 Roberval Araujo de Holanda

22 FORTALEZA (22) 22100113767416 Robson Santos Rangel

22 FORTALEZA (22) 22100113811911 Rocylene Isidio de Oliveira

22 FORTALEZA (22) 22100113683018 Romulo Monteiro dos Santos

22 FORTALEZA (22) 22100113750513 Rosa Cristina Aires Oliveira

22 FORTALEZA (22) 22100113788510 Rosangela Carvalho

22 FORTALEZA (22) 22100113749418 Rosangela Maria de Serpa

22 FORTALEZA (22) 22100113800014 Samia Araujo dos Santos

22 FORTALEZA (22) 22100113772819 Samia Dantas Caetano Florentino

22 FORTALEZA (22) 22100113760217 Sandra Helena Nunes Camara

22 FORTALEZA (22) 22100113683212 Selma da Silva Lauriano dos Santos

22 FORTALEZA (22) 22100113754519 Sergio Barbosa Domingues

22 FORTALEZA (22) 22100113812616 Serzedelo Clementino de Freitas Filho

22 FORTALEZA (22) 22100113777519 Silvana Linhares Dantas

22 FORTALEZA (22) 22100113824819 Silvana Viana de Sousa Alencar

22 FORTALEZA (22) 22100113811814 Silvia Helena Garcia Pessoa

22 FORTALEZA (22) 22100113772711 Simao Pedro Monteiro da Silva

22 FORTALEZA (22) 22100113766614 Simone Freitas Ferreira

22 FORTALEZA (22) 22100113678715 Solanea Aquino de Andrade

22 FORTALEZA (22) 22100113815119 Solange Maria Morais Teles

22 FORTALEZA (22) 22100113754616 Solange Maria e Silva Lauriano

22 FORTALEZA (22) 22100113814619 Sonia Maria Fernandes Chaves

22 FORTALEZA (22) 22100113778612 Suzana Vaz da Costa

22 FORTALEZA (22) 22100113756112 Suzani Wanderley Sales Fonteles

22 FORTALEZA (22) 22100113812918 Teogenes Moreira Maia

22 FORTALEZA (22) 22100113324212 Teresa Maria Ciriaco Goncalves

22 FORTALEZA (22) 2210011377031X Tereza Claudia Gurgel Gabriele

Sucupira

22 FORTALEZA (22) 22100113814716 Vanda Bastos de Almeida

22 FORTALEZA (22) 22100113813612 Vania Maria Oliveira dos Santos

22 FORTALEZA (22) 22100113813914 Vera Lucia Martins Rodrigues

22 FORTALEZA (22) 2210011382441X Veridiano Costa Soares

22 FORTALEZA (22) 2210011381211X Vilma Terezinha de Araujo

22 FORTALEZA (22) 22100113678812 Vinicius Aguiar Carvalho

22 FORTALEZA (22) 22100113824517 Virna Juca Saraiva Campos

22 FORTALEZA (22) 22100113770417 Wellington Franklin Pontes Filho

22 FORTALEZA (22) 22100113812810 Wilker de Sousa Dantas

22 FORTALEZA (22) 2210011367891X Wilson Nobrega Saboia

23 FORTALEZA (23) 22100113817618 Adriana Claudia Moreira Tavares

23 FORTALEZA (23) 22100113805512 Adriana Linard de Melo

23 FORTALEZA (23) 22100113763518 Aida Medeiros Santos

23 FORTALEZA (23) 22100113769214 Alberto Magno Macedo Pinto

23 FORTALEZA (23) 22100113817812 Aldenor Gomes de Mesquita

23 FORTALEZA (23) 22100113797919 Allison Pompeia Cavalcante Fernandes

23 FORTALEZA (23) 22100113806411 Amandio Setembrino de Sousa Araujo

23 FORTALEZA (23) 2210011380561X Amazonito de Miranda Pantoja

23 FORTALEZA (23) 22100113763615 Ana Alessandra Ximenes Moreira

23 FORTALEZA (23) 22100113774110 Ana Fabiola Ribeiro

23 FORTALEZA (23) 22100113756619 Ana Maria Silva de Almeida

23 FORTALEZA (23) 22100113747512 Ana Paula da Silva Salviano

23 FORTALEZA (23) 22100113798117 Ana Valeria Tavares Barros

23 FORTALEZA (23) 22100113806012 Antoine Charles Nogueira

23 FORTALEZA (23) 2210011374761X Antonia Edmea Pessoa Martins

23 FORTALEZA (23) 22100113801215 Antonio Batista da Silva

23 FORTALEZA (23) 2210011376901X Antonio Carlos Mota Lima

23 FORTALEZA (23) 22100113764913 Arminda Silva de Serpa

23 FORTALEZA (23) 22100113787417 Artuzinda Silva de Serpa

23 FORTALEZA (23) 22100113765014 Belarmina Monteiro Arrais

23 FORTALEZA (23) 22100113806519 Carlos Roberto Nunes Carvalho

23 FORTALEZA (23) 22100113819513 Carmelia Maria Marques Ferreira

23 FORTALEZA (23) 22100113777616 Carmem Silvia Silva Sales

23 FORTALEZA (23) 22100113778817 Carolina Martins Pontes Queiroz

23 FORTALEZA (23) 22100113750211 Celia Maria Ferreira dos Santos

23 FORTALEZA (23) 22100113765111 Celina Quintele Soares Martins

23 FORTALEZA (23) 2210011381791X Celso Craveiro de Almeida

23 FORTALEZA (23) 2210011367521X Claudia Elvira Madruga Cabral

23 FORTALEZA (23) 22100113777012 Clenice Maria Oliveira Moreira

23 FORTALEZA (23) 22100113777810 Clidenor Vasconcelos de Brito Junior

23 FORTALEZA (23) 22100113679819 Clovis Danilo Fernandes Monteiro

23 FORTALEZA (23) 22100113818010 Daniele Barbosa Bezerra

23 FORTALEZA (23) 22100113669619 Eleneide Martins Siriano

23 FORTALEZA (23) 22100113756716 Eliete Aguiar Adriano Costa

23 FORTALEZA (23) 22100113768811 Eliseu do Nascimento Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113805814 Eliza Maria de Lima Oliveira

23 FORTALEZA (23) 22100113756813 Fleurilene Simone Lopes Lima

23 FORTALEZA (23) 22100113765219 Francinete de Oliveira Nascimento

23 FORTALEZA (23) 2210011368331X Francisca Aparecida Oliveira Correia

23 FORTALEZA (23) 22100113796211 Francisca Eliane Pereira da Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113765316 Francisca Leine de Sena

23 FORTALEZA (23) 22100113811318 Francisca de Fatima Oliveira Lima

23 FORTALEZA (23) 2210011379801X Francisco Antonio Taumaturgo de

Araujo

23 FORTALEZA (23) 22100113750017 Francisco Assis de Mesquita Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113680418 Francisco Beijamim de Lacerda

23 FORTALEZA (23) 22100113799318 Francisco Bernardino Freitas

23 FORTALEZA (23) 22100113829810 Francisco Cesar Salomao

23 FORTALEZA (23) 22100113797218 Francisco Cleiton Silva Gomes

23 FORTALEZA (23) 22100113675511 Francisco Dario Nascimento e Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113796912 Francisco Edvan Girao Damasceno

23 FORTALEZA (23) 22100113680310 Francisco Eliezer Barbosa Junior

23 FORTALEZA (23) 22100113769915 Francisco Gilson Moura Ribeiro

23 FORTALEZA (23) 22100113765413 Francisco Jose Batista de Carvalho

23 FORTALEZA (23) 22100113776911 Francisco Lincoln Matos da Costa

23 FORTALEZA (23) 22100113768218 Francisco Marcos de Almeida

23 FORTALEZA (23) 22100113787514 Francisco Xavier Saboia Coelho

23 FORTALEZA (23) 22100113773114 Francisco de Assis Pereira

23 FORTALEZA (23) 22100113770212 Francy Marques da Costa Pereira

23 FORTALEZA (23) 22100113788111 Genesio Gomes da Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113676011 Gerda Moreira da Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113799512 Gerlena Vieira de Moura

23 FORTALEZA (23) 22100113765510 Gilvanci de Lucena Medeiros

23 FORTALEZA (23) 22100113806713 Hebe Mara dos Santos Vieira

23 FORTALEZA (23) 2210011379961X Isabel Cristina Fonteles dos Santos

23 FORTALEZA (23) 22100113300313 Ivana Garcia Lima da Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113798613 Jane Derarovele Semeao e Silva

23 FORTALEZA (23) 2210011380821X Jane Mary Cunha Bezerra

23 FORTALEZA (23) 22100113818312 Janete Movwad Abbas Lessa

23 FORTALEZA (23) 22100113677018 Jean Eduardo Paiva

23 FORTALEZA (23) 22100113773912 Joao Bosco Feitosa

23 FORTALEZA (23) 22100113796017 Joao Carlos de Araujo

23 FORTALEZA (23) 22100113796513 Joao Ferreira Cavalcante

23 FORTALEZA (23) 22100113770018 Joaquim Alves de Morais Neto

23 FORTALEZA (23) 22100113769117 Jose Abelardo Facanha Wenceslau

23 FORTALEZA (23) 22100113823510 Jose Ernane Pereira Ferreira

23 FORTALEZA (23) 22100113808910 Jose Farias Lima Filho

23 FORTALEZA (23) 22100113807116 Jose Flavio Goncalves dos Santos

Crede Matrícula Servidor Crede Matrícula Servidor

Page 35: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

35DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

23 FORTALEZA (23) 22100113806314 Jose Flavio Silva dos Santos

23 FORTALEZA (23) 22100113798915 Jose Gecivaldo Maciel

23 FORTALEZA (23) 22100113808317 Jose Guimaraes da Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113818215 Jose Helder de Aguiar Camara

23 FORTALEZA (23) 22100113793816 Jose Helio Evangelista

23 FORTALEZA (23) 2210011367681X Jose Messias Ribeiro Lima

23 FORTALEZA (23) 22100113798818 Jose Orlando Soares de Oliveira

23 FORTALEZA (23) 22100113807213 Jose Osterno de Brito Candido

23 FORTALEZA (23) 22100113805911 Jose Rodrigues Martins

23 FORTALEZA (23) 22100113798516 Jose Sergio Barbosa Angelo

23 FORTALEZA (23) 22100113808112 Josemar Gabriel Moreira D’Avila

23 FORTALEZA (23) 22100113818517 Kaly Holanda Cavalcante

23 FORTALEZA (23) 22100113769516 Laudenise Fonseca Botelho

23 FORTALEZA (23) 22100113765618 Liduina Maria do Carmo

23 FORTALEZA (23) 22100113795916 Luciana Machado Martins

23 FORTALEZA (23) 22100113757011 Luciana Maria Ferreira Nogueira

23 FORTALEZA (23) 22100113796319 Luiz Pio Barreto de Araujo

23 FORTALEZA (23) 22100113681716 Luiz Russo Vieira

23 FORTALEZA (23) 22100113818711 Luzieda Maria Carneiro

23 FORTALEZA (23) 22100113825815 Magnolia Viana Salgado Rodrigues

23 FORTALEZA (23) 22100113818819 Manuel Romulo Luiz de Oliveira

23 FORTALEZA (23) 22100113677514 Mara Marga Sampaio Braz

23 FORTALEZA (23) 22100113682216 Marcelo Gustavo Moreira Reis

23 FORTALEZA (23) 22100113772517 Marcilio Morais Monteiro

23 FORTALEZA (23) 22100113682518 Marcio Roberto da Silva Lira

23 FORTALEZA (23) 22100113796114 Marcos Fabio Matos da Costa

23 FORTALEZA (23) 22100113765715 Maria Alice Cavalcante Fernandes

23 FORTALEZA (23) 22100113819610 Maria Alves de Castro Damazio

23 FORTALEZA (23) 22100113799113 Maria Aurileide de Castro Chaves

23 FORTALEZA (23) 22100113797617 Maria Claudinete Teles Carneiro

23 FORTALEZA (23) 22100113797714 Maria Dilene Veras Alencar

23 FORTALEZA (23) 22100113766010 Maria Dinair Ribeiro Rodrigues

23 FORTALEZA (23) 22100113823812 Maria Elizete Matos de Oliveira

23 FORTALEZA (23) 22100113328315 Maria Esther Riomar Paz

23 FORTALEZA (23) 22100113796718 Maria Ferreira Cavalcante

23 FORTALEZA (23) 22100113677816 Maria Flavia Leite do Amaral Pazzini

23 FORTALEZA (23) 22100113769818 Maria Gorette de Araujo Viana Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113766118 Maria Goretti do Nascimento

23 FORTALEZA (23) 22100113806217 Maria Ildenia dos Santos

23 FORTALEZA (23) 22100113799210 Maria Ivoneide Vital Rodrigues

23 FORTALEZA (23) 22100113819815 Maria Jose Carneiro Ferreira

23 FORTALEZA (23) 22100113785910 Maria Jose Malaquias

23 FORTALEZA (23) 22100113757313 Maria Jose Marques

23 FORTALEZA (23) 22100113748810 Maria Josenir da Silva Santos

23 FORTALEZA (23) 2210011377711X Maria Leni Araujo Lopes

23 FORTALEZA (23) 22100113796416 Maria Leticia Duarte

23 FORTALEZA (23) 22100113775818 Maria Lucia Figueredo de Martinez

23 FORTALEZA (23) 22100113757410 Maria Rosangela Cavalcante

23 FORTALEZA (23) 22100113807019 Maria Selma de Aguiar

23 FORTALEZA (23) 22100113797315 Maria Valeria Leite da Costa Campos

23 FORTALEZA (23) 22100113765812 Maria da Conceicao Alexandre Souza

23 FORTALEZA (23) 22100113677611 Maria da Penha de Almeida Guerra

23 FORTALEZA (23) 2210011376591X Maria de Fátima Marques Pinto

23 FORTALEZA (23) 22100113799717 Maria de Jesus Araujo Campos

23 FORTALEZA (23) 22100113757216 Maria do Socorro Uchoa Santos

23 FORTALEZA (23) 22100113797013 Marilac Bezerra da Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113682313 Marlene de Oliveira Sampaio

23 FORTALEZA (23) 22100113797110 Marlucia Pereira de Sousa

23 FORTALEZA (23) 22100113819912 Marta Rosany Dutra Almeida

23 FORTALEZA (23) 22100113798311 Matilde Rabelo Sa

23 FORTALEZA (23) 22100113825912 Mayreanne Marques Monteiro

23 FORTALEZA (23) 22100113769311 Nair Zilda Mendes Moreno

23 FORTALEZA (23) 22100113776717 Naiza Alves Bezerra

23 FORTALEZA (23) 22100113804117 Narcelio de Castro Pacheco Nogueira

23 FORTALEZA (23) 22100113807310 Nazario Pinto Fontenele

23 FORTALEZA (23) 22100113787719 Patricia Cordeiro Lopes

23 FORTALEZA (23) 22100113801118 Paulo Rogerio Rodrigues da Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113766215 Pedro Alvaro Cavalcante Costa

23 FORTALEZA (23) 22100113777713 Pedro Fernandes da Rocha

23 FORTALEZA (23) 22100113807515 Raimundo Cezar Campos do

Nascimento

23 FORTALEZA (23) 22100113809011 Raimundo Erones Pontes de Menezes

23 FORTALEZA (23) 22100113776814 Reinalde Fontenele Mapurunga

23 FORTALEZA (23) 22100113804818 Rejane de Sousa da Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113757518 Renata Tatiana Castro Barbosa

23 FORTALEZA (23) 22100113825114 Ricardo Barroso dos Santos

23 FORTALEZA (23) 22100113766312 Ricardo Carvalho Araujo

23 FORTALEZA (23) 22100113760012 Rose Ireuda Ramos Mourao

23 FORTALEZA (23) 22100113807612 Rosely da Silva Diogenes

23 FORTALEZA (23) 22100113819017 Rui Barbosa Junior

23 FORTALEZA (23) 22100113801312 Rusvelin Oliveira Camara Filho

23 FORTALEZA (23) 22100113678510 Ruth Dostoievski Quesado Leite

23 FORTALEZA (23) 22100113683115 Samarkand Maria Cavalcante Moreira

Crede Matrícula Servidor Crede Matrícula Servidor

23 FORTALEZA (23) 22100113796815 Samia de Sousa Leao

23 FORTALEZA (23) 22100113749515 Sandra Helena Ferreira Facanha

23 FORTALEZA (23) 22100113778213 Sandro George Queiroz da Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113819114 Silvia Helena de Castro

23 FORTALEZA (23) 22100113819211 Silvia Vieira Soares

23 FORTALEZA (23) 22100113824916 Solange Sousa Oliveira Neves

23 FORTALEZA (23) 22100113819416 Sonia Maria Leal Barbosa

23 FORTALEZA (23) 22100113300917 Soraia Maria Alves Papa

23 FORTALEZA (23) 22100113825017 Suzana Regia Moreira Matos

23 FORTALEZA (23) 22100113823715 Tania Maria Alves Farias

23 FORTALEZA (23) 22100113798214 Telina Angela Ribeiro de Oliveira

23 FORTALEZA (23) 22100113799016 Telma Regina de Oliveira Lima Ferreira

23 FORTALEZA (23) 22100113776016 Terezinha Goncalves Vieira

23 FORTALEZA (23) 22100113803714 Vanda Lucia de Almeida Bessa

23 FORTALEZA (23) 2210011376641X Vanusa Alves Teixeira

23 FORTALEZA (23) 2210011380141X Vanusa dos Santos Simoes

23 FORTALEZA (23) 22100113800111 Vera Lucia Evangelista Ribeiro

23 FORTALEZA (23) 22100113752915 Verbena Leite Paiva

23 FORTALEZA (23) 22100113797412 Vicente Carneiro da Silva

23 FORTALEZA (23) 22100113806918 Vicente Pinto de Macedo

23 FORTALEZA (23) 22100113808619 Virginia Maria Bila da Costa

23 FORTALEZA (23) 22100113776210 Wagner Nery Moreira Aguiar

23 FORTALEZA (23) 22100113679010 Wagner Nogueira Cavalcante

23 FORTALEZA (23) 2210011380091X Wallace de Oliveira Pereira

23 FORTALEZA (23) 22100113808716 Zilma Lopes Braga Vasconcelos

99 SEC. EDUCAÇÃO 22100113324913 Denilson Albano Portacio

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suasatribuições legais, de acordo com a Lei Nº13.092, de 08 de janeiro de2001,tendo em vista o que consta do processo nº05061505-0/SPU,RESOLVE DECLARAR por terem cumprido o estágio probatório, aestabilidade no Serviço Público Estadual a partir de 17 de janeirode 2005, nos termos do artigo 41, da Constituição Federal, modificadopelo artigo 6º, da Emenda Constitucional Nº19/98, dos PROFESSORESconstantes no Anexo Único deste Ato, aprovados no ConcursoPúblico Único de Provas e Títulos, promovido pela Secretaria daEducação Básica, homologado em 18 de dezembro de 1997, publicadono Diário Oficial 21 de janeiro de 1998, nomeados em 17 de janeirode 2002, publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de janeiro de2004, por haverem cumprido o Estágio Probatório. PALÁCIO DOGOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de2005

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ATO DATADO DE 28 DEJUNHO DE 20005

Crede Matrícula Servidor

7 CANINDÉ 22100113673217 Francisca Maria de Oliveira Cruz

7 CANINDÉ 22100113673314 Manoel Filho de Sousa Medeiros

11 JAGUARIBE 22100113834911 Maria Francinete de Queiroz

17 ICÓ 2210011367311X Reilta Maria Alves Viana

18 CRATO 22100113670919 Danielly Albuquerque Medeiros

21 FORTALEZA (21) 22100113750912 Claudio Silva Monte

21 FORTALEZA (21) 22100113751218 Francisca Gardenia Carlos Fama

21 FORTALEZA (21) 22100113751110 Francisca Audenia Lucena dos Santos

21 FORTALEZA (21) 22100113744912 Gerardo Majela Leitao de Carvalho

21 FORTALEZA (21) 22100113788715 Gilka de Albuquerque Forte Aguiar

21 FORTALEZA (21) 22100113745110 Hellen Araujo Cavalcante de Oliveira

21 FORTALEZA (21) 22100113751412 Lidia de Araujo Marcondes

21 FORTALEZA (21) 22100113751714 Marcelia Oliveira Teles

21 FORTALEZA (21) 22100113751811 Maria Cleonildes Teixeira Maia

21 FORTALEZA (21) 22100113752117 Maria Elieudes Freitas Aguiar

21 FORTALEZA (21) 22100113788812 Maria Margarida de Almeida Lopes

21 FORTALEZA (21) 22100113752710 Silvia Maria Tavares Carneiro

21 FORTALEZA (21) 22100113752818 Tereza de Lima Rocha

22 FORTALEZA (22) 22100113750718 Adriana Freitas Costa Lima

22 FORTALEZA (22) 22100113750815 Ana Paula Almeida Dias da Silva

22 FORTALEZA (22) 22100113811415 Antonia Esmeralda Bezerra Vale

22 FORTALEZA (22) 22100113751013 Francisco Jose Assuncao de Oliveira

22 FORTALEZA (22) 22100113745013 Gemma Galgani Martins de Meneses

22 FORTALEZA (22) 22100113751315 Jackeline Maria Barbosa Milfont

22 FORTALEZA (22) 22100113324115 Liduina de Sales Mesquita

22 FORTALEZA (22) 22100113751919 Maria Dasdores Pinheiro Alves

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36 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

22 FORTALEZA (22) 2210011375201X Maria Edna Furtado Macedo Urano de

Carvalho

22 FORTALEZA (22) 22100113752419 Rosimary Silva Landim Goncalves

23 FORTALEZA (23) 22100113788219 Edvane de Oliveira Barros

23 FORTALEZA (23) 22100113798710 Francisco Wellington Landim

23 FORTALEZA (23) 22100113788618 Neyla Moreira de Meneses

23 FORTALEZA (23) 22100113752516 Raufilia de Santiago Vidal

23 FORTALEZA (23) 22100113752613 Silvia de Fátima Cunha Lima

*** *** ***

Crede Matrícula Servidor

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo de nº00310460-5/SPUe PAD nº006/2001, acatando integralmente o Relatório apresentadopela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qualpassa a fazer parte integrante deste Ato, RESOLVE DEMITIR porabandono de cargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos doArtigo 199, Item III, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), o servidorDAMIÃO FERREIRA GOMES , ocupante do cargo de PROFESSORINICIANTE II, referência 09, Matrícula nº121005-1-5, Folha nº4025,lotado na Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC.PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo de nº02099711-6/SPUe PAD nº087/2002, acatando integralmente o Relatório apresentadopela 3ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qualpassa a fazer parte integrante deste Ato, RESOLVE DEMITIR porabandono de cargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos doArtigo 199, Item III, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), a servidora LÚCIADE FÁTIMA BARROS , que exerce a função de PROFESSOR INICIANTEI, Matrícula nº022388-1-0, Folha nº5446, lotada na Secretaria da EducaçãoBásica do Estado do Ceará - SEDUC. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo de nº02173467-4/SPUe PAD nº082/2002, acatando integralmente o Relatório apresentadopela 3ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qualpassa a fazer parte integrante deste Ato, RESOLVE DEMITIR porabandono de cargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos doArtigo 199, Item III, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), o servidorANTONIO OTAVIANO DE SOUSA , que exerce a função de AGENTEDE ADMINISTRAÇÃO, Matrícula nº069046-1-0, Folha nº88975,lotado na Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC.PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo de nº99181835-0/SPUe PAD nº158/2000, acatando integralmente o Relatório apresentadopela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qual

passa a fazer parte integrante deste Ato, RESOLVE DEMITIR porabandono de cargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos doArtigo 199, Item III, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), o servidor ALDOFURTADO PESSOA, que exerce a função de AGENTEADMINISTRATIVO, Matrícula nº015542-1-2, Folha nº2541, lotadona Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC. PALÁCIOIRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de junho de2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo de nº01096800-8/SPUe PAD nº045/2003, acatando integralmente o Relatório apresentadopela 3ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qualpassa a fazer parte integrante deste Ato, RESOLVE DEMITIR porabandono de cargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos doArtigo 199, Item III, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), o servidorANTONIO EDSON DE SOUSA, que exerce a função de PROFESSORPLENO I, Matrícula nº015888-1-8, Folha nº5686, lotado na Secretariada Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC. PALÁCIO IRACEMADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo de nº00239255-0/SPUe PAD nº007/2001, acatando integralmente o Relatório apresentadopela 2ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qualpassa a fazer parte integrante deste Ato, RESOLVE DEMITIR porabandono de cargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos doArtigo 199, Item III, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), a servidora LAIZIAHELENA DA SILVA TAVARES , ocupante do cargo de PROFESSORINICIANTE I, Matrícula nº074537-1-x, Folha nº8561, lotada naSecretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC. PALÁCIOIRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de junho de2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo de nº03185200-9/SPUe PAD nº080/2003, acatando integralmente o Relatório apresentadopela 1ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qualpassa a fazer parte integrante deste Ato, RESOLVE DEMITIR porabandono de cargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos doArtigo 199, Item III, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), a servidora MARIADE FÁTIMA DE OLIVEIRA , que exerce a função de PROFESSOR,Matrícula nº078630-1-2, Folha nº8516, lotada na Secretaria da EducaçãoBásica do Estado do Ceará - SEDUC. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***

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37DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta dos Processos de nºs. 03407805-3/SPU,04061847-1/SPU e 04390938-8/SPU e PAD nº20/2004, acatandointegralmente o Relatório apresentado pela 4ª Comissão Processante daProcuradoria Geral do Estado, o qual passa a fazer parte integrante deste Ato,RESOLVE DEMITIR por abandono de cargo e deliberada ausência ao serviço,nos termos do Artigo 199, Item III, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de1974 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), a servidoraANTONIA CLEA LINS DA COSTA , que exerce a função de PROFESSORINICIANTE I, Matrícula nº089186-1-9, Folha nº2980, lotada na Secretariada Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC. PALÁCIO IRACEMA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo de nº03127890-6/SPU ePAD nº005/2004, acatando integralmente o Relatório apresentado pela4ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qual passa afazer parte integrante deste Ato, RESOLVE DEMITIR por abandono decargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos do Artigo 199, ItemIII, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos Civis do Estado), a servidora ROSILÂNDIA MELO DEALENCAR MAIA , ocupante do cargo de PROFESSOR ESPECIALI-ZADO, referência 21, Matrícula nº121834-1-0, Folha nº2700, lotada naSecretaria da Educação Básica do Estado - SEDUC PALÁCIO IRACEMADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo de nº00187720-8/SPUe PAD nº019/2002, acatando integralmente o Relatório apresentadopela 3ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qualpassa a fazer parte integrante deste Ato, RESOLVE DEMITIR porabandono de cargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos doArtigo 199, Item III, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), a servidoraMIRTENES FREIRE ALVES , que exerce a função de PROFESSOR,Matrícula nº079794-1-X, Folha nº8670, lotada na Secretaria da EducaçãoBásica do Estado do Ceará - SEDUC. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo de nº03185456-7/SPU ePAD nº004/2004, acatando integralmente o Relatório apresentado pela3ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qual passa afazer parte integrante deste Ato, RESOLVE DEMITIR por abandono decargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos do Artigo 199, ItemIII, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos FuncionáriosPúblicos Civis do Estado), o servidor KOLOWYSKYS SILVA DEALENCAR DANTAS , ocupante do cargo de PROFESSOR PLENO I,Matrícula nº120600-1-7, Folha nº3047, lotado na Secretaria da EducaçãoBásica do Estado do Ceará - SEDUC. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo de nº01096904-7/SPUe PAD nº066/2002, acatando integralmente o Relatório apresentadopela 3ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qualpassa a fazer parte integrante deste Ato, RESOLVE DEMITIR porabandono de cargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos doArtigo 199, Item III, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), a servidora ROZEEMIRIA VIEIRA E SILVA , que exerce a função de AUXILIAR DEBIBLIOTECÁRIO, Matrícula nº061695-1-1, Folha nº8558, lotada naSecretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC. PALÁCIOIRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de junho de2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do Processo de nº04204729-3/SPUe PAD nº042/2004, acatando integralmente o Relatório apresentadopela 4ª Comissão Processante da Procuradoria Geral do Estado, o qualpassa a fazer parte integrante deste Ato, RESOLVE DEMITIR porabandono de cargo e deliberada ausência ao serviço, nos termos doArtigo 199, Item III, §1º, da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974(Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado), a servidora ANALÚCIA RIBEIRO MATOS , que exerce a função de AUXILIAR DEADMINISTRAÇÃO, Matrícula nº022578-1-5, Folha nº5691, lotada naSecretaria da Educação Básica do Estado do Ceará - SEDUC. PALÁCIOIRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos, 28 de junho de2005.

Lúcio Gonçalo de AlcantaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº044509278/SPU eCONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na épocanão sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado;CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional do servidor.RESOLVE DISPENSAR, a pedido, o servidor MARIA DE LOURDES DEOLIVEIRA , que exerce a função de Auxiliar Serviços, integrante do GrupoOcup. Atividades de Apoio Administrativo e Operacional, referência ,matrícula nº033167-1-8, lotado na Secretaria da Educação Básica do Estadodo Ceará, a partir de 30 de setembro de 1986. PALÁCIO IRACEMA DOESTADO DO CEARÁ em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº041609867/SPURESOLVE DISPENSAR, a pedido, a servidora JOANA DARC DEANDRADE GUIMARAES , que exerce a função de Agente deAdministração, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de ApoioAdministrativo e Operacional, referência 21, matrícula nº089662-1-4,lotada na Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará, a partir de27 de maio de 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁem Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***

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38 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta no processo nº04488054-5/SPU, eCONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado na épocanão sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado;CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional da servidora.RESOLVE DISPENSAR a pedido, a servidora ANA MARIACAVALCANTE DE VASCONCELOS , que exerce a função de Prof.de Ensino do Primeiro Grau, integrante do Grupo Ocupacional doMagistério, lotada na Secretaria da Educação Básica do Estado do Ceará,no município de Sobral - Ce, CREDE 06 - Sobral, partir de 01de julho de1979. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ em Fortaleza28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº051511550/SPU,RESOLVE EXCLUIR , a partir de 31 de março de 2005 o nome doservidor CELIO DE MENDONÇA CLEMENTE , matrícula(s)nº1366231-2 constante do ato datado em 27 de janeiro de 2005 epublicado no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2005, queDESIGNOU, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento deProvimento em Comissão de COORDENADOR ESCOLAR, símboloDAS 2, do(a) EEF SÃO PEDRO, nível C no município de CARIRIACU,CREDE 19 - JUAZEIRO DO NORTE. PALÁCIO IRACEMA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº051511550/SPU,RESOLVE EXCLUIR , a partir de 31 de maio de 2005 o nome da servidoraAGNETE LEITE DE FIGUEIREDO NETO , matrícula(s) nº1237791-6constante do ato datado em 27 de janeiro de 2005 e publicado no DiárioOficial do Estado de 28 de janeiro de 2005, que DESIGNOU, paraexercer o Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento emComissão de COORDENADOR ESCOLAR, símbolo DAS 2, do(a) EEFPEDRO ROCHA, nível C no município de MISSAO VELHA, CREDE20 - BREJO SANTO. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº051511550/SPU,RESOLVE EXCLUIR , a partir de 31 de março de 2005 o nome daservidora KELLY ROSISTELLE ARAÚJO LEITE , matrícula(s)nº1330161-1 constante do ato datado em 27 de janeiro de 2005 epublicado no Diário Oficial do Estado de 28 de janeiro de 2005, queDESIGNOU, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramenío deProvimento em Comissão de COORDENADOR ESCOLAR, símboloDAS 2, do(a) CAIC DOM ANTÔNIO CAMPELO DE ARAGÃO, nívelC no município de JUAZEIRO DO NORTE, CREDE 19 - JUAZEIRODO NORTE PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo 044888600/SPURESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos do art.63, item I daLei 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora HELOISA HELENAGONCALVES MACEDO , que ocupa o cargo de Professor Pleno I,integrante do Grupo Ocupacional do Magistério, referência 13, matrículanº160883-1-5, lotada na Secretaria da Educação Básica do Estado doCeará, a partir de 30 de outubro de 2004. PALÁCIO IRACEMA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, em face ao reexame da Decisão proferida no Processo denº98054200-6/SPU - (PAD nº157/93), que apurou o cometimento deIlícito Administrativo de Abandono de Cargo/Função por parte daindiciada, e considerando os termos do Parecer nº08/2001 e Relatórioda Comissão Revisora da PROPAD-PGE, nos autos do Processo deRevisão 001/2003, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO o Ato datadode 16 de Abril de 1998, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 deAbril de 1998, que DEMITIU a servidora ROZELE RIBEIROALEXANDRE , detentora da função de PROFESSOR PLENO II, Matrículanº196276-1-6, lotada na Secretaria da Educação - SEDUC, por serimprocedende a acusação que lhe fora imputada. PALÁCIO IRACEMADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado nº014, de 21 de janeiro de 2002, página 25,que NOMEOU a servidora LUCILLA MARIA TELES DE LAVOR paraexercer em caráter efetivo, o cargo de PROF. PLENO I - 13 - BIOLOGIA,do Grupo Ocupacional do Magistério do Ensino Fundamental e Médio,desta SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA. ONDE SE LÊ:LUCILLA MARIA TELES DE LAVOR LEIA-SE : LUCILLA MARIATELES DE LAVOR ALMEIDA PALÁCIO IRACEMA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***CORRIGENDA

No Diário Oficial do Estado nº137, de 21 julho de 2004, página 29, queNOMEOU em caráter efetivo MARIA EUNICE DOS SANTOS para ocargo de PROFESSOR, CLASSE PLENO I, REFERÊNCIA 13, do GrupoOcupacional Magistério de 1º e 2º Graus, desta SECRETARIA DAEDUCAÇÃO BÁSICA. ONDE SE LÊ: MARIA EUNICE DOS SANTOSLEIA-SE : MARIA EUNICE DOS SANTOS RODRIGUES PALÁCIOIRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Sofia Lerche VieiraSECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

*** *** ***SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA

PORTARIA Nº124/2005 - O SECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURADO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais, considerandodespacho comum da Secretaria da Controladoria – SECON, nos Processosnº05031921-3/05176358-3, 05032025-4, 05109429-0, 05031925-6,que determina que esta Secretaria proceda Tomada de Constas Especial

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39DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

na execução do Convênio nº001/SEFAZ/2004, celebrado com osmunicípios de Solonópole, Lavras da Mangabeira, Acarape e Acaraú,RESOLVE compor Comissão formada pelos SERVIDORES: FranklinViana Moreira, Luis Alberto Parente, Ricardo de Deus e Valle, AdrianaKarla Pinheiro de Araújo, Sheila Maria Santana Franco, José CarlosMachado de Brito, para sob a Presidência do primeiro, conduzir aquelesprocessos, nos termos das normas que rege a espécie. Esta Portariaentrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições emcontrário. SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 04 de julho de 2005.

Luiz Eduardo Barbosa de MoraesSECRETÁRIO DA INFRA-ESTRUTURA

*** *** ***AVISO DE ADIAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS

Nº030/CEGÁS/SEINFRA/2005A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA-SEINFRA, nomeada pela Portaria Nº073/2005, comunicaaos interessados que a sessão de recebimento dos documentos e propostasrelativa à TOMADA DE PREÇOS acima refenciada e destinada aCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO , foi adiadapara o dia 26 de julho de 2005 às 15 horas.O edital poderá ser adquiridojunto à CEGÁS, na Av. Santos Dumont Nº7700, no horário das 08 às 12e das 13 às 17 horas ou pelo site www.sead.ce.gov.br, até o último diaútil, anterior à data da sessão. SECRETARIA DA INFRA ESTRUTURA-SEINFRA, em Fortaleza, 04 de julho de 2005.

Franklin Viana MoreiraPRESIDENTE

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº34/2005ORIGINÁRIA DA SEINFRA

OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARACONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DEPROJETOS EXECUTIVOS DE ENGENHARIA , PARAIMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA DO COMPLEXOINDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM (CIPP) PROCESSA-MENTO, JULGAMENTO E INFORMAÇÕES: Comissão Central deConcorrências e representantes da SEINFRA: Marcilio HenriqueMontenegro da Rocha REALIZAÇÃO: às 16 horas, do dia 25 de agostode 2005 na Av. Washington Soares, 707- Água Fria- CentroAdministrativo Bárbara de Alencar.Fone: 3101.36.53. FORNECIMEN-TO DO EDITAL: SEINFRA, no Centro Administrativo GovernadorVirgílio Távora-Edifício SEPLAN- 1º Andar- Cambeba.Fone (85)3101.3730 e Fax (85) 3101.37.23, ou no site www.sead.ce.gov.br.COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, 30 de junho de 2005.

A COMISSÃO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº35/2005ORIGINÁRIA DA SEINFRA

OBJETO: LICITAÇÃO DO TIPO TÉCNICA E PREÇO PARACONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE PROJETOEXECUTIVO DE ENGENHARIA , PARA CONSTRUÇÃO DOTERMINAL DE MÚLTIPLO USO (TMUT), NO TERMINAL DOPECÉM PROCESSAMENTO, JULGAMENTO E INFORMAÇÕES:Comissão Central de Concorrências e representantes da SEINFRA: MarcilioHenrique Montenegro da Rocha REALIZAÇÃO: às 17 (dezessete) horas,do dia 25 de agosto de 2005 na Av. Washington Soares, 707- Água Fria-Centro Administrativo Bárbara de Alencar.Fone: 3101.36.53.FORNECIMENTO DO EDITAL: SEINFRA, no Centro AdministrativoGovernador Virgílio Távora-Edifício SEPLAN-1º Andar-Cambeba. Fone(85) 3101.3730 e Fax: (85) 3101.3723, ou no site www.sead.ce.gov.br.COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, 24 de junho de 2005.

A COMISSÃO

*** *** ***

COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO 044/2005-CAGECE

ORIGINÁRIA DA CAGECEA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ –CAGECE, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designadospela Portaria nº042/2004/DPR de 05/04/2004, torna público aos

interessados, que no dia e hora abaixo indicados, fará realizar licitaçãona modalidade Pregão Eletrônico, Tipo Menor Preço por Lote, paraCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIOTÉCNICO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E AQUISIÇÃO DEMATERIAL DIDÁTICO, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETODE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL - PESM,NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE . Esclarecemos que a presentelicitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei Federalnº10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual 26.972 de 25 demarço de 2003, Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelasdisposições fixadas neste Edital e Anexos. A presente licitação seráprocessada pelo aplicativo “LICITAÇÕES” do Banco do Brasil, no sitewww.licitacoes-e.com.br. DATA INÍCIO DE ACOLHIMENTOPROPOSTAS – 06/07/2005 às 08:00 DATA LIMITE ACOLHIMENTOPROPOSTAS – 18/07/2005 às 10:00 DATA DE ABERTURA DASPROPOSTAS – 18/07/2005 às 11:00 DATA DO PREGÃO: 19/07/2005às 15h30min REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências detempo será observado o horário de Brasília/DF. COMPANHIA DE ÁGUAE ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, em Fortaleza, 29 de junho de 2005.

Victor Hugo Cabral de MoraisPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 045/2005-CAGECEORIGINÁRIA DA CAGECE

A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ –CAGECE, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designadospela Portaria nº042/2004/DPR de 05/04/2004, torna público aosinteressados, que no dia e hora abaixo indicados, fará realizar licitaçãona modalidade Pregão Eletrônico, Tipo Menor Preço por Lote, paraCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIOTÉCNICO, LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E AQUISIÇÃO DEMATERIAL DIDÁTICO, PARA IMPLANTAÇÃO DO PROJETODE EDUCAÇÃO EM SAÚDE E MOBILIZAÇÃO SOCIAL - PESM,NO MUNICÍPIO DO EUSÉBIO-CE . Esclarecemos que a presentelicitação e conseqüente contratação serão regidas pela Lei Federalnº10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual 26.972 de 25 demarço de 2003, Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelasdisposições fixadas neste Edital e Anexos. A presente licitação seráprocessada pelo aplicativo “LICITAÇÕES” do Banco do Brasil, no sitewww.licitacoes-e.com.br. DATA INÍCIO DE ACOLHIMENTOPROPOSTAS – 07/07/2005 às 08:00 DATA LIMITE ACOLHIMENTOPROPOSTAS – 19/07/2005 às 10:00 DATA DE ABERTURA DASPROPOSTAS – 19/07/2005 ás 10h30min DATA DO PREGÃO: 20/07/2005 às 14:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências detempo será observado o horário de Brasília/DF. COMPANHIA DE ÁGUAE ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, em Fortaleza, 29 de junho de 2005.

Victor Hugo Cabral de MoraisPREGOEIRO

*** *** ***AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 054/2005-CAGCEORIGINÁRIA DA CAGECE

A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE, porintermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portarianº042/2004/DPR de 05/04/02004, torna público aos interessados, queno dia e hora abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidadePREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, paraAQUISIÇÃO DE REBOQUES PARA MOTOCICLETAS .Esclarecemos que a presente licitação e conseqüente contratação serãoregidas pela Lei Federal nº10.520 de 17 de julho de 2002, DecretoEstadual 26.972 de 25 de março de 2003, Lei Federal 8.666 de 21 dejunho de 1993 e pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. Apresente licitação será processada pelo aplicativo “LICITAÇÕES” doBanco do Brasil, no site www.licitacoes-e.com.br. DATA INÍCIO DEACOLHIMENTO PROPOSTAS – 08/07/2005 às 08:00 DATA LIMITEACOLHIMENTO PROPOSTAS – 20/07/2005 às 10:00 DATA DEABERTURA DAS PROPOSTAS – 20/07/2005 às 15:00 DATA DOPREGÃO – 21/07/2005 às 15:00 REFERÊNCIA DE TEMPO: Paratodas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ-CAGECE, emFortaleza, 29 de junho de 2005.

Victor Hugo Cabral de MoraisPREGOEIRO

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Page 40: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

40 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTESMETROPOLITANOS

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº014/METROFOR/2005

A COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTES METROPOLI-TANOS - METROFOR torna público a quantos possa interessar queserão recebidas propostas para aquisição de suprimentos e acessóriosde informática para o METROFOR. As propostas deverão ser entreguesno dia 19.07.2005, às 09:00 horas, no Auditório do METROFOR,situado na Rua 24 de Maio, nº60 - Centro, Fortaleza-Ce, data, hora elocal do início do PREGÃO. O Edital estará à disposição dos interessadospara leitura, na Sala da Comissão de Licitação do METROFOR, noendereço acima citado, nos horários de 8h às 12h e 13h às 17h, e paraaquisição através do site www.sead.ce.gov.br. Outras informações poderãoser obtidas pelo telefone (85) 455.7019 ou fac-símile (85) 3101.4744.METROFOR, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Almério PereiraPREGOEIRO

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº001/SU-FOR/2001

I - ESPÉCIE: Termo Aditivo nº14/2005 ao Contrato nº001/STU-FOR/2001; II - CONTRATANTE: Companhia Cearense de TransportesMetropolitanos - METROFOR; III - ENDEREÇO: Rua 24 de Maionº60, Centro - Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VESPACONSÓRCIO DE SERVIÇOS LTDA .; V - ENDEREÇO: Rua Profa.Fca. Almeida de Sousa nº100, 1º andar, Bl A, S-03, Fortaleza/CE; VI -FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Letra d do inciso II do art.65 da Leinº8.666/93, Decreto Municipal nº11.748-A, de 24/11/2004 e ConvençãoColetiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Empregados -SEEACONCE e Sindicato dos Empregadores - SEACE; VII- FORO:Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Alteração do valor mensaldo contrato a partir de dezembro de 2004 em função da majoração dostransportes coletivos por ônibus no município de Fortaleza, e a partir demarço de 2005 em função do reajuste salarial e fixação de novos valoresdo vale alimentação dos empregados que prestam serviços aoMETROFOR; IX - DA VIGÊNCIA: 01/04/2005 até 31/03/2006; X -DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais cláusulas docontrato; XI - DATA: 13/06/2005; XII - SIGNATÁRIOS: SérgioMachado Nogueira e Plínio Pompeu de Saboya Magalhães Neto, pelacontratante, Maria Alice Mousinho de Sampaio, pela contratada.

José Aurilo Cavalcante LimaASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº30/METROFOR/2003I - ESPÉCIE: Termo Aditivo nº03/2005 ao Contrato nº030/METRO-FOR/2003; II - CONTRATANTE: COMPANHIA CEARENSE DETRANSPORTES METROPOLITANOS - METROFOR; III -ENDEREÇO: Rua 24 de Maio, 60. Centro. Foretaleza - Ce.; IV -CONTRATADA: FAS - SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA; V -ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 631, Sl.105 - Centro. Fortaleza -Ce.; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc.II do art.57 da Lei8.666/93; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogarpor 06 (seis) meses, o contrato para venda de bilhetes de passagens detrem nas Estações Maracanaú, Conjunto Ceará e São Miguel.; IX - DAVIGÊNCIA: 01/05/2005 à 30/10/2005; X - DAS RATIFICAÇÕES:Continuam inalteradas as demais cláusulas do Contrato; XI - DATA: 30de abril de 2005; XII - SIGNATÁRIOS: Sérgio Machado Nogueira eMaíza Rodrigues Ponte Parente, pela Contratante e Dionízio Rodriguesde Sousa, pela Contratada.

José Aurilo Cavalcante LimaASSESSOR JURÍDICO

*** *** ***EXTRATO DE CONVÊNIO Nº056/2004

CONVENENTES: COMPANHIA CEARENSE DE TRANSPORTESMETROPOLITANOS - METROFOR e SECRETARIA DE ADMINIS-TRAÇÃO - SEAD . OBJETO: Cooperação Técnica entre osCONVENENTES, visando a integração e o uso compartilhado das basesde abastecimento de combustíveis do Estado, do Sistema Integrado deGestão de Frotas, como também a aquisição de combustíveis, nos termosdo Contrato firmado entre a SEAD e a empresa Petrobrás DistribuidoraS.A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.116 da Lei 8.666/93 FORO:Comarca de Fortaleza VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contadosde 19 de outubro de 2004 á 13 de setembro de 2006. VALOR:

5.236.840,00 (Cinco milhões, duzentos e trinta e seis mil, oitocentos equarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos Próprios doMETROFOR. DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2004.SIGNATÁRIOS: Carlos Mauro Benevides Filho, Lúcio de Castro BomfimJúnior, Luís Carlos de Sousa Monteiro e Maíza Rodrigues Ponte Parente.

José Aurilo Cavalcante LimaASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***COMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA

DO CEARÁ

PORTARIA Nº09/2005 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ –CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: Autorizaro Diretor de Desenvolvimento Comercial, SERGIO JOSÉ KUNTZFILHO , a viajar à cidade do Rio de Janeiro, nos dias 23, 24 e 25 dejunho do ano corrente, a fim de participar de Reunião com a Petrobrás/Gerência de Energia Renovável, acompanhando a Seinfra/CET e Visitaao Terminal da Petrobrás/Transpetro, concedendo-lhe 2 (duas) diárias,no valor unitário de R$135,00 acrescidos de 50% (cinqüenta por cento),mais ½ (meia) diária no valor unitário de 67,50 (cinqüenta e quatroreais) acrescida de 50% (cinqüenta por cento), mais 01 (uma) ajuda decusto no valor total de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinqüentacentavos), e passagem aérea para o trecho Fortaleza/Rio/Fortaleza novalor R$1.480,43 (hum mil, quatrocentos e oitenta reais e quarenta etrês centavos), perfazendo um total de R$2.054,18 (dois mil e cinqüentae quatro reais e dezoito centavos), de acordo com o artigo 1º, §1º doartigo 3º, artigos 6º, 9º, 15º e seu §1º, classe II do Anexo I, combinadocom o disposto do Anexo III do Decreto nº26.478, de 21 de dezembrode 2001, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentáriadesta Companhia. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DEINTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ – CEARÁPORTOS, Pecém,22 de junho de 2005.

José Roberto Correia SerraDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***PORTARIA Nº10/2005 - O DIRETOR PRESIDENTE DACOMPANHIA DE INTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ –CEARÁPORTOS, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE:DESIGNAR , os ASSISTENTES de Desenvolvimento Técnico, WaldirFrota Sampaio, José Alfredo Silveira Rodrigues e Marco Antônio XimenesPaiva e o Técnico de Suporte, José Murilo Teixeira Júnior, para constituirComissão com o objetivo de fazer um inventário e recomendar destinaçãomais adequada de bens e materiais de propriedade da Cearáportos que seencontram no Armazém 2. Conceder prazo de 15 (quinze) dias paraapresentar relatório conclusivo. PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA DEINTEGRAÇÃO PORTUÁRIA DO CEARÁ – CEARÁPORTOS, Pecém,23 de junho de 2005.

José Roberto Correia SerraDIRETOR PRESIDENTE

*** *** ***SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, IncisoI da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor VALDISIO VIEIRADA SILVA , matrícula nº016.384-2-4, lotado na Secretaria da Justiça eCidadania do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento emComissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, integrante da estruturaorganizacional da Secretaria da Justiça e Cidadania, a partir de 31 demaio de 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

José Evânio GuedesSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

*** *** ***PORTARIA Nº120/2005 - O SECRETÁRIO DA JUSTIÇA ECIDADANIA, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CESSAROS EFEITOS, a partir 31.05.2005 da Portaria nº260/2004, datadade 03 de dezembro de 2004 e publicada no Diário Oficial do Estado, de

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41DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

21 de dezembro de 2004, que designou VALDISIO VIEIRA DA SILVApara ter exercício na Unidade Administrativa Secretaria Executiva,executando as atividades do cargo de Direção e Assessoramento deProvimento em Comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2,integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DAJUSTIÇA E CIDADANIA em Fortaleza, 01 de junho de 2005.

José Evânio GuedesSECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADANIA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E DOMEIO AMBIENTE

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE

PORTARIA Nº083/2005 - O SECRETÁRIO DA OUVIDORIA GERALE DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEAUTORIZAR o servidor ROMEU ALDIGUERI DE ARRUDACOELHO , ocupante do cargo de Superintendente da SEMACE, matrículanº000314-1-0, desta Autarquia, a viajar à cidade de BRASÍLIA - D.F., noperíodo de 06 a 07 de junho do corrente ano, a fim de participar da 7ªReunião da Câmara Técnica de Unidades de Conservação e DemaisÁreas Protegidas, bem como da 18ª Reunião da Câmara Técnica deAssuntos Jurídicos, concedendo-lhe 1.5 (uma e meia) diária, no valorunitário de R$135,00 (cento e trinta e cinco reais) acrescidos de 60%(sessenta por cento), no valor total de R$324,00 (trezentos e vinte equatro reais), mais 01 (uma) ajuda de custo no valor total de R$67,50(sessenta e sete reais e cinquenta centavos), e passagem aérea, para otrecho FORTALEZA/BRASÍLIA/FORTALEZA, no valor de R$585,73(quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e três centavos), totalizandoR$977,23 (novecentos e setenta e sete reais e vinte e três centavos), deacordo com o artigo 1º; alínea b do §1º e §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15e seu §1º; classe II do anexo I, combinado com o disposto no anexo IIIdo Decreto nº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesacorrer à conta da dotação orçamentária da SEMACE. SECRETARIADA OUVIDORIA GERAL E DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 06de junho de 2005.

José Vasques LandimSECRETÁRIO DA OUVIDORIA GERAL E DO MEIO AMBIENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº101/2005 - O SUPERINTENDENTE DA SUPERIN-TENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suasatribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA DIASCAVALCANTE , ocupante do cargo de Coordenador da Coordenadoriade Controle e Proteção Ambientel, símbolo DNS-2, matrículanº000281-1-8, desta Autarquia, a viajar à cidade de SÃO PAULO -SP.,no período de 13 a 16 de junho do corrente ano, a fim de participar doCurso de Controle Preventivo e Remediação de Passivos Ambientais,concedendo-lhe 3.5 (três e meia) diárias, no valor unitário de R$108,00(cento e oito reais) acrescidos de 50% (cinquenta por cento), no valortotal de R$567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais), mais 01 (uma)ajuda de custo no valor total de R$67,50 (sessenta e sete reais e cinquentacentavos), e passagem aérea, para o trecho FORTALEZA/SÃO PAULO/FORTALEZA, no valor de R$1.320,02 (um mil, trezentos e vinte reaise dois centavos), totalizando R$1.954,52 (um mil, novecentos ecinquenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com oartigo 1º; alínea b do §1º e §3º do artigo 3º; arts.6º, 9º, 15 e seu §1º; classeIII do anexo I, combinado com o disposto no anexo III do Decretonº26.478, de 21 de dezembro de 2001, devendo a despesa correr à contada dotação orçamentária da SEMACE. SUPERINTENDÊNCIAESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 13 de junho de2005.

Romeu Aldigueri de Arruda CoelhoSUPERINTENDENTE

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO DE CONTRATO

Nº DO DOCUMENTO 14/2005CONTRATANTE: Superintendência Estadual do Meio Ambiente -SEMACE. CONTRATADA: PARQUI - PAISAGISMO EARQUITETURA LTDA . OBJETO: O presente contrato tem por objetoa contratação de empresa especializada para serviço demanutenção, preservação e conservação do Parque do Cocó,

conforme especificado no anexo da CI nº828/2005 do ProcessoAdministrativo nº05007330-3. MODALIDADE DA LICITAÇÃO:Dispensa de Licitação. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24,inciso IV da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores. FORO:Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: O prazo para execução do serviçoserá de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do dia 03 demaio de 2005. VALOR GLOBAL: R$91.000,00 (noventa eum reais) pagos em até 15 dias mediante a apresentação dasNotas Fiscais/Faturas e recibos correspondentes. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 09200003.18.543.475.11603.01.33903900.75.2.DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2005 SIGNATÁRIOS: RomeuAldigueri de Arruda Coelho, Superintendente da SEMACE e MarcusRaimundo Carvalho da Silva, Representante Legal da Contratada

Mário Freire Ribeiro FilhoCOORDENADOR JURÍDICO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***EXTRATO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nº DO DOCUMENTO 13/2005PROCESSO Nº: 05125538-3/2005 Superintendência Estadual do MeioAmbiente - SEMACE. OBJETO: Aquisição de acervo bibliográfico -Sistema de Multimídia Barsa com Grande Barsa - Copy 2004 eColeção Patrimônio da Humanidade. JUSTIFICATIVA: A razãoda aquisição deve-se ao fato da premência da Superintendência Estadualdo Meio Ambiente - SEMACE, em proporcionar a ampliação do acervobibliotecário no âmbito da pesquisa e da informação. VALOR: R$5.400,00(cinco mil e quatrocentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:0 9 2 0 0 0 0 2 . 1 8 . 1 2 2 . 4 0 0 . 2 1 1 7 9 . 2 2 . 4 4 9 0 5 2 0 0 . 7 0 . 0 .FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Caput do Art.25, da Lei nº8.666/93 esuas alterações posteriores. CONTRATADA: BARSA PLANETAINTERNACIONAL LTDA . DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE:João de Deus Carvalho de Almeida, Presidente da Comissão de Licitação.RATIFICAÇÃO: Romeu Aldigueri de Arruda Coelho, Superintendenteda SEMACE.

João de Deus Carvalho de AlmeidaPRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO

Registre-se e publique-se.

*** *** ***SECRETARIA DA SAÚDE

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta dos processos nºs 04438775-0 e05026586-5 do SPU e CONSIDERANDO que o procedimentoAdministrativo adotado na época não sofreu a devida publicação em DiárioOficial do Estado; CONSIDERANDO a necessidade de regularizaçãofuncional, RESOLVE DISPENSAR, a pedido, a servidora FRANCISCACAVALCANTE GONÇALVES , que exerce a função de AUXILIAR DEADMINISTRAÇÃO, matrícula nº082891-1-5, lotada na Secretaria da Saúdedo Estado do Ceará, a partir de 01 de janeiro de 1983. PALÁCIO IRACEMADO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº04553969-3 do SPUe CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado naépoca não sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado;CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional, RESOLVEDISPENSAR, a pedido, a servidora CLAUDIA SOUSA DEOLIVEIRA , que exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO,matrícula nº007715-1-1, lotada na Secretaria da Saúde do Estado doCeará, a partir de 29 de junho de 1999. PALÁCIO IRACEMA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

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Page 42: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

42 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais e tendo em vista o que consta do processo nº05136823-4 do SPUe CONSIDERANDO que o procedimento Administrativo adotado naépoca não sofreu a devida publicação em Diário Oficial do Estado;CONSIDERANDO a necessidade de regularização funcional, RESOLVEDISPENSAR, a pedido, o servidor JOÃO EUDES BENEVIDESBARROS, que exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO,matrícula nº035236-1-6, lotado na Secretaria da Saúde do Estado doCeará, a partir de 01 de junho de 1990. PALÁCIO IRACEMA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, inciso Ida Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, LUIS CARVALHO DE SOUZA ,lotado no Ministério da Saúde/MS/Ce, do Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em Comissão de CHEFE DE SETOR,símbolo DAS-5, de Setor de Cirurgia Pediátrica do Hospital Geral deFortaleza, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DASAÚDE, a partir de 31 de maio de 2005. PALÁCIO IRACEMA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, inciso Ida Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, LUCIANO SIMÕES EUGÊNIODE SOUSA, lotado no Ministério da Saúde/MS/Ce, do Cargo de Direçãoe Assessoramento, de provimento em Comissão de CHEFE DE SETOR,símbolo DAS-5, de Setor Ambulatorial do Hospital Geral de Fortaleza,integrante da estrutura organizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, apartir de 31 de maio de 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, inciso Ida Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, MARIA SELMA NOGUEIRAOLIVEIRA , lotada na Fundação Nacional de Saúde, do Cargo de Direçãoe Assessoramento, de provimento em Comissão de CHEFE DECENTRO, símbolo DAS-6, do Centro Auxiliar de Diagnóstico e Terapiado Hospital de Saúde Mental de Messejana, integrante da estruturaorganizacional da SECRETARIA DA SAÚDE, a partir de 31 de maio de2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, IncisoI da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor ROBÉRIO DIASLEITE , matrícula nº101798-1-5, lotado na Secretaria da Saúde do Estadodo Ceará, do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimento emComissão de CHEFE DE UNIDADE, símbolo DAS-3, de Unidade dePreceptoria de Residência Médica do Hospital São José de Doenças

Infecciosas, integrante da estrutura organizacional da SECRETARIADA SAÚDE, a partir de 31 de maio de 2005. PALÁCIO IRACEMA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Jurandi Frutuoso SilvaSECRETÁRIO DA SAÚDE

*** *** ***EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº018/2005OBJETO: Contratação de Mão-de-obra especializada em Limpezae Conservação, para prestação dos serviços nas Unidades de Saúde daSESA; CONTRATADA: EMPRESA ELITE SERVIÇOS ESPECIALI-ZADOS LTDA ; VALOR GLOBAL: R$1.010.551,77 (HUM MILHÃO,DEZ MIL, QUINHENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E SETENTAE SETE CENTAVOS); RECURSOS: Orçamento/2005 - Fonte 00 -Tesouro do Estado - Fundes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24 IVda Lei nº8.666/93, processo administrativo nº05128335-2;DECLARAÇÃO: Dr. Alexandre Roberto das Neves Moreira;RATIFICAÇÃO: Dr. Jurandi Frutuoso Silva; DATA: 25/05/05

Sandra Maria Lopes PinheiroCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº019/2005OBJETO: Contratação de Mão-de-obra especializada deInformática , para prestação dos serviços à SESA; CONTRATADA:EMPRESA LAR ANTÔNIO DE PÁDUA ; VALOR GLOBAL:R$295.540,86 (DUZENTOS E NOVENTA E CINCO MIL,QUINHENTOS E QUARENTA REAIS E OITENTA E SEISCENTAVOS); RECURSOS: Orçamento/2005 - Fonte 00 - Tesouro doEstado - Fundes; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art.24 IV da Leinº8.666/93, processo administrativo nº05128337-9; DECLARAÇÃO:Dr. Alexandre Roberto das Neves Moreira; RATIFICAÇÃO: Dr. JurandiFrutuoso Silva; DATA: 31/05/05

Sandra Maria Lopes PinheiroCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE ATO DE DISPENSA DE

LICITAÇÃO Nº022/2005OBJETO: Aquisição do produto farmacêutico MicofenolatoMofetil 500mg, no quantitativo de 2.000 c/5bl x 10cprs, para o NUASF;CONTRATADA: EMPRESA MAJELA HOSPITALAR LTDA ; VALORGLOBAL: R$580.000,00 (QUINHENTOS E OITENTA MIL REAIS);RECURSOS: Orçamento/2005 - Fonte 00 - 91; FUNDAMENTAÇÃOLEGAL: Art.24 IV da Lei nº8.666/93, processo administrativonº05136578-2; DECLARAÇÃO: Dr. Alexandre Roberto das NevesMoreira; RATIFICAÇÃO: Dr. Jurandi Frutuoso Silva; DATA: 21/06/05;DATA DA RE-RATIFICAÇÃO: 30/06/05

Sandra Maria Lopes PinheiroCHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** ***

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I daLei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor FRANCISCO JUSTINORIBEIRO NETO , matrícula nº000.242-1-X, lotado na Secretaria daSegurança Pública e Defesa Social do Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DE INTEGRAÇÃOOPERACIONAL, símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacionalda SSPDS, a partir de 30 de junho de 2005. PALÁCIO IRACEMA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

Page 43: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

43DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, IncisoI da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora RACHEL ALMEIDADE SOUSA, matrícula nº000.266-1-1, lotada na Secretaria da SegurançaPública e Defesa Social do Cargo de Direção e Assessoramento, deprovimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1,integrante da estrutura organizacional da SSPDS, a partir de 30 de junhode 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, IncisoI da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor MÁRCIO ROCHAWANDERLEY , matrícula nº000.202-1-4, lotado na Secretaria daSegurança Pública e Defesa Social do Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em Comissão de ASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS-2,integrante da estrutura organizacional da SSPDS, a partir de 30 de junhode 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, IncisoI da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora LASTENIA MARIAQUEIROZ DE OLIVEIRA , matrícula nº000.026-1-5, lotada naSecretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em Comissão de DIRETOR, símboloDNS-3, integrante da estrutura organizacional do SSPDS, a partir de 30de junho de 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, emFortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, IncisoI da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor RÓSCIO AGUIARREBOUÇAS, matrícula nº000.208-1-8, lotado na Secretaria daSegurança Pública e Defesa Social do Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DEACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS OPERACIONAIS INTEGRADAS,símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacional da SSPDS, apartir de 30 de junho de 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, IncisoI da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor DJAIR JOSÉSILVA MENDES , matrícula nº000.116-1-4, lotado na Secretaria daSegurança Pública e Defesa Social do Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em Comissão de COORDENADOR OPERACIONAL,

símbolo DNS-2, integrante da estrutura organizacional da SSPDS, apartir de 30 de junho de 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR , a pedido, nos termos do art.63, IncisoI da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor CARLOS SÉRGIOBESERRA DA FONTOURA , matrícula nº000.268-1-6, lotado naSecretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em Comissão de ARTICULADOR,símbolo DNS-3, integrante da estrutura organizacional do SSPDS, apartir de 30 de junho de 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, RESOLVE EXONERAR, a pedido, nos termos do art.63, Inciso I daLei nº9.826, de 14 de maio de 1974, o servidor PAULO SÉRGIO BRAGAFERREIRA , matrícula nº000.271-1-1, lotado na Secretaria da SegurançaPública e Defesa Social do Cargo de Direção e Assessoramento, de provimentoem Comissão de DIRETOR, símbolo DNS-3, integrante da estruturaorganizacional da SSPDS, a partir de 30 de junho de 2005. PALÁCIOIRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições quelhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará,RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com o inciso IIIdo art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, MAILU DE OLIVEIRAFRANCO ALVARENGA , para exercer o Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em Comissão de ASSESSOR TÉCNICO,símbolo DAS-1 integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria daSegurança Pública e Defesa Social, a partir de 01 de julho de 2005. PALÁCIOIRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará,RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com o inciso IIIdo art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RAYMUNDO FERREIRALIMA FILHO , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento, deprovimento em Comissão de DIRETOR, símbolo DNS-3 integrante daEstrutura Organizacional da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social,a partir de 01 de julho de 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***

Page 44: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado doCeará, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com oinciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, PAULOCÉSAR ROMERO CASTELO BRANCO , para exercer o Cargo deDireção e Assessoramento, de provimento em Comissão deARTICULADOR, símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacionalda Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 01 de julhode 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado doCeará, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com oinciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, SAMUELDE MELO SOUSA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECIAL DEACOMPANHAMENTO DAS ÁREAS OPERACIONAIS INTEGRADAS,símbolo DNS-3 integrante da Estrutura Organizacional da Secretaria daSegurança Pública e Defesa Social, a partir de 01 de julho de 2005.PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 dejunho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições quelhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado do Ceará,RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com o inciso IIIdo art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, ANTÔNIO QUIXADÁDE VASCONCELOS, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento,de provimento em Comissão de DIRETOR, símbolo DNS-3 integrante daEstrutura Organizacional da Secretaria da Segurança Pública e DefesaSocial, a partir de 01 de julho de 2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado doCeará, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com oinciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, FRANCISCOALDENIR DE PAULA , para exercer o Cargo de Direção eAssessoramento, de provimento em Comissão de ASSISTENTETÉCNICO, símbolo DAS-2 integrante da Estrutura Organizacional daSecretaria da Segurança Pública e Defesa Social, a partir de 01 de julho de2005. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuiçõesque lhe confere o Inciso XVII do art.88 da Constituição do Estado doCeará, RESOLVE NOMEAR , de acordo com o art.8º combinado com oinciso III do art.17 da Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, RÓSCIOAGUIAR REBOUÇAS , para exercer o Cargo de Direção e

Assessoramento, de provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECIALDE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL, símbolo DNS-3 integrante daEstrutura Organizacional da Secretaria da Segurança Pública e DefesaSocial, a partir de 01 de julho de 2005. PALÁCIO IRACEMA DOESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***PORTARIA Nº509/2005-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legaisRESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir 30 de junho de 2005 daPortaria nº626/2004-GS, datada de 03/11/2004 e publicada no DiárioOficial do Estado, de 09/11/2004, que designou CARLOS SÉRGIOBESERRA FONTOURA para ter exercício na Unidade AdministrativaSecretaria Executiva, executando as atividades do cargo de Direção eAssessoramento de Provimento em Comissão de ARTICULADOR,símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL emFortaleza, 23 de junho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº510/2005-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVECESSAR OS EFEITOS, a partir 30 de junho de 2005 da Portarianº406/2004-GS, datada de 29/07/2004 e publicada no Diário Oficial doEstado, de 06/08/2004, que designou RACHEL ALMEIDA DE SOUSApara ter exercício na Unidade Administrativa Secretaria Executiva, executandoas atividades do cargo de Direção e Assessoramento de Provimento emComissão de ASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1, integrante da EstruturaOrganizacional deste órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL em Fortaleza, 23 de junho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº511/2005-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legaisRESOLVE CESSAR OS EFEITOS, a partir 30 de junho de 2005 daPortaria nº063/2005-GS, datada de 31/01/2005 e publicada no DiárioOficial do Estado, de 24/02/2005, que designou PAULO SÉRGIOBRAGA FERREIRA para ter exercício na Unidade AdministrativaCentro Integrado de Inteligência de Segurança Pública, executando asatividades do cargo de Direção e Assessoramento de Provimento emComissão de DIRETOR, símbolo DNS-3, integrante da EstruturaOrganizacional deste órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICAE DEFESA SOCIAL em Fortaleza, 23 de junho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº512/2005 - SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICAE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CESSAROS EFEITOS a partir de 30 de junho de 2005, da designação doservidor RÓSCIO AGUIAR REBOUÇAS, para ter exercício na UnidadeAdministrativa Coordenadoria Operacional, executando as atividades docargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão deASSESSOR ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS ÁREASOPERACIONAIS INTEGRADAS, símbolo DNS-3, integrante da EstruturaOrganizacional deste Órgão, nos termos da Portaria nº707/2004-GS, datadade 17 de novembro de 2004 e publicada no Diário Oficial do Estado, de 07de dezembro de 2004. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA EDEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de junho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

Page 45: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

45DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

PORTARIA Nº513/2005 - SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICAE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVECESSAR OS EFEITOS a partir de 30 de junho de 2005, da designaçãoda servidora LASTÊNIA MARIA QUEIROZ DE OLIVEIRA , para terexercício na Unidade Administrativa Diretoria Administrativo-Financeira, executando as atividades do cargo de Direção eAssessoramento de Provimento em Comissão de DIRETOR, símboloDNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão, nos termosda Portaria nº707/2004-GS, datada de 17 de novembro de 2004 epublicada no Diário Oficial do Estado, de 07 de dezembro de 2004.SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, emFortaleza, 23 de junho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº514/2005-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVEDESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 deoutubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, PAULO CÉSARROMERO CASTELO BRANCO a partir de 01 de julho de 2005 parater exercício na Unidade Administrativa Secretaria Executiva, executandoas atividades do Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento emComissão ARTICULADOR, símbolo DNS-3, integrante da EstruturaOrganizacional deste órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICAE DEFESA SOCIAL em Fortaleza, 23 de julho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº515/2005-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVEDESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 deoutubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, SAMUEL DE MELOSOUSA a partir de 01 de julho de 2005 para ter exercício na UnidadeAdministrativa Coordenadoria Operacional, executando as atividades doCargo de Direção e Assessoramento de Provimento em ComissãoASSESSOR ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DAS ÁREASOPERACIONAIS INTEGRADAS, símbolo DNS-3, integrante da EstruturaOrganizacional deste órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICAE DEFESA SOCIAL em Fortaleza, 23 de junho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº516/2005-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legaisRESOLVE DESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, RAYMUNDOFERREIRA LIMA FILHO a partir de 01 de julho de 2005 para terexercício na Unidade Administrativa Diretoria Administrativo-Financeira, executando as atividades do Cargo de Direção eAssessoramento de Provimento em Comissão DIRETOR, símbolo DNS-3,integrante da Estrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DASEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL em Fortaleza, 23 dejunho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº518/2005-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVEDESIGNAR, nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 deoutubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, MAILU DE OLIVEIRAFRANCO ALVARENGA a partir de 01 de julho de 2005, para ter exercíciona Unidade Administrativa Secretaria Executiva, executando as atividadesdo Cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em ComissãoASSESSOR TÉCNICO, símbolo DAS-1, integrante da EstruturaOrganizacional deste órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICAE DEFESA SOCIAL em Fortaleza, 23 de junho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PORTARIA Nº523/2005 - SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICAE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVECESSAR OS EFEITOS a partir de 30 de junho de 2005, da designaçãodo servidor MÁRCIO ROCHA WANDERLEY , para ter exercício naUnidade Administrativa Secretaria Executiva, executando as atividadesdo cargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão deASSISTENTE TÉCNICO, símbolo DAS-2, integrante da EstruturaOrganizacional deste Órgão, nos termos da Portaria nº707/2004-GS,datada de 17 de novembro de 2004 e publicada no Diário Oficial doEstado, de 07 de dezembro de 2004. SECRETARIA DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 de junho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** ***PORTARIA Nº524/2005-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVEDESIGNAR , nos termos da Instrução Normativa nº002/2003 de 15 deoutubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003, FRANCISCO ALDENIRDE PAULA a partir de 01 de julho de 2005, para ter exercício na UnidadeAdministrativa Secretaria Executiva, executando as atividades do Cargode Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão ASSISTENTETÉCNICO, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional desteórgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIALem Fortaleza, 23 de junho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº525/2005-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVECESSAR OS EFEITOS, a partir de 30 de junho de 2005, da Portarianº092/2005-GS, datada de 10/02/2005 e publicada no Diário Oficial doEstado, de 16/03/05, que designou FRANCISCO JUSTINO RIBEIRONETO para ter exercício na Unidade Administrativa CoordenadoriaOperacional, executando as atividades do cargo de Direção eAssessoramento de Provimento em Comissão de ASSESSOR ESPECIALDE INTEGRAÇÃO OPERACIONAL, símbolo DNS-3, integrante daEstrutura Organizacional deste órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL em Fortaleza, 23 de junho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº526/2005-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legaisRESOLVE DESIGNAR , nos termos da Instrução Normativanº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003,RÓSCIO AGUIAR REBOUÇAS a partir de 01 de julho de 2005 parater exercício na Unidade Administrativa Coordenadoria Operacional,executando as atividades do Cargo de Direção e Assessoramento deProvimento em Comissão ASSESSOR ESPECIAL DE INTEGRAÇÃOOPERACIONAL, símbolo DNS-3, integrante da EstruturaOrganizacional deste órgão. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICAE DEFESA SOCIAL em Fortaleza, 23 de junho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***PORTARIA Nº527/2005 - SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICAE DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE CESSAROS EFEITOS a partir de 30 de junho de 2005, da designação doservidor DJAIR JOSÉ SILVA MENDES , para ter exercício na UnidadeAdministrativa Coordenadoria Operacional, executando as atividades docargo de Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão deCOORDENADOR OPERACIONAL, símbolo DNS-2, integrante daEstrutura Organizacional deste Órgão, nos termos da Portarianº707/2004-GS, datada de 17 de novembro de 2004 e publicada noDiário Oficial do Estado, de 07 de dezembro de 2004. SECRETARIADA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 23 dejunho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

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46 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

PORTARIA Nº571/2005-GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇAPÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legaisRESOLVE DESIGNAR , nos termos da Instrução Normativanº002/2003 de 15 de outubro de 2003, D.O. de 17 de outubro de 2003,ANTÔNIO QUIXADÁ DE VASCONCELOS a partir de 01 de julhode 2005, para ter exercício na Unidade Administrativa Centro Integradode Inteligência de Segurança Pública, executando as atividades do Cargode Direção e Assessoramento de Provimento em Comissão DIRETOR,símbolo DNS-3, integrante da Estrutura Organizacional deste órgão.SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL emFortaleza, 23 de junho de 2005.

Théo Espindola BastoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuiçõeslegais, resolve EXONERAR , a partir de 31.05.05, com fundamento noArt.172, da Lei nº12.124 de 06/07/93, c/c o Art.63, Inciso II, Letra“a”, da Lei nº9.826 de 14/05/74, a servidora MARIA CÂNDIDA BRUM ,do Cargo Comissionado de CHEFE DA DIVISÃO DE APOIO AOTURISTA, símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional daSuperintendência Polícia Civil. PALÁCIO IRACEMA DO ESTADODO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Wilson Vieira do NascimentoSECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Carlos Mauro Benevides FilhoSECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO

*** *** ***Nº DO DOCUMENTO PREGÃO ELETRÔNICO/Nº003/05

A PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOda Polícia Civil, de acordo com o art.3º e §1º, 2º e 3º do Decreto26.818 de 08/11/2002, D.O. 12/11/2002, comunica aos interessadosque no dia 22 de julho de 2005 às 09:30 horas (HORÁRIO DEBRASÍLIA), através do site www.licitacoes-e.com.br, realizar-se-á osupramencionado Pregão Eletrônico, destinado a FORNECIMENTOMENSAL DE ÓLEO E LUBRIFICANTE, ÁGUA DESTILADA EADITIVO PARA RADIADOR , CONFORME ESPECIFICAÇÕES NOEDITAL E NOS SEUS ANEXOS. As propostas virtuais deverão serenviadas ao site acima referido até o dia 22/07/2005, às 08:15 horas(HORÁRIO DE BRASÍLIA). Para maiores informações e aquisição decópias do EDITAL, os interessados deverão dirigir-se à COMISSÃOPERMANENTE DE LICITAÇÃO localizada na Rua do Rosário, 199 -,Centro-2º andar - Sala de Licitações, no horário de 08:00 às 12:00 EDE 13:00 às 17:00 horas, ou pelos sites: www.sead.ce.gov.br ouwww.licitacoes-e.com.br. Comissão de Licitação da Polícia Civil, emFortaleza, 29 de junho de 2005.

Solange Maria Pereira dos SantosPREGOEIRA

Registre-se e publique-se.

*** *** ***

PODER LEGISLATIVO

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

EXTRATO DE PAUTA Nº88/2.005 - PLENOSerão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: CONS.PEDRO ANGELOProcesso nº.: 8751/03Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.002Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRAResponsável: JOAO IVAN ALCANTARAProcesso nº.: 8755/03Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.002Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITIResponsável: MARCIO MARTINS SAMPAIO DE MORAISProcesso nº.: 8120/03Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GOVERNO - 2.002

Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CATARINAResponsável: LAMARTINE ARAUJO RODRIGUESTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 4 de julho de 2005.

Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO(A)

Cons. Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº89/2.005 - PLENO

Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: CONS.PEDRO ANGELOProcesso nº.: 7146/99Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.998/RECURSO - REVISAO - 25585/04Órgão: SECRETARIA DE EDUCACAO DE TAUAResponsável: MARIA DE LOURDES BEZERRA CARVALHOProcesso nº.: 9673/03Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO –

2.002/RECURSO - RECONSIDERACAO - 9507/05Órgão: SERV. AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE

MADALENAResponsável: RAIMUNDO HÉLIO ALBUQUERQUETRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 4 de julho de 2005.

Fernando Antônio Diogo de Siqueira CruzSECRETÁRIO(A)

Cons. Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº47/2.005 – 1ª CÂMARA

Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: CONS.PEDRO ANGELOProcesso nº.: 23786/03Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.003Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MILHAResponsável: FRANCISCO DANIEL DUARTEProcesso nº.: 30442/02Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.999Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGAResponsável: LOURIVAL ASSUNÇAO TAVARESProcesso nº.: 25421/03Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.003Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN

PINHEIROResponsável: FRANCISCA JOSUE DE SOUSA CARNEIROProcesso nº.: 7071/99Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 1.998/

RECURSO - PEDIDO REEXAME - 29442/04Órgão: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRIResponsável: JOSE LINARDProcesso nº.: 6323/04Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.001Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA ALEGREResponsável: JOAO EUFRASIO NOGUEIRATRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 4 de julho de 2005.

Márcia de Oliveira NunesSUBSECRETÁRIO(A)

Cons. Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***EXTRATO DE PAUTA Nº48/2.005 – 1ª CÂMARA

Serão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: CONS.PEDRO ANGELOProcesso nº.: 14080/02Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.001Órgão: FUNDACAO DE MEIO AMBIENTE E REC

HIDRICOS DE CAUCAIAResponsável: JOAQUIM BENTO CAVALCANTE FILHOProcesso nº.: 10761/02

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47DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.001Órgão: PROCURADORIA DE ARACOIABAResponsável: MARIA AGUIDA DE OLIVEIRA CAMARAProcesso nº.: 9825/01Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.000Órgão: SECRETARIA ACAO SOCIAL DE AIUABAResponsável: NORANEY ALVES DE LIMAProcesso nº.: 27423/04Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.004Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIPABAResponsável: JOSE GUTEMBERG MEIRELES DE SOUSAProcesso nº.: 9240/01Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.000Órgão: FUNDO MUNC. DIREITOS CRIANCA E ADOLESC.

DE QUIXELOResponsável: GILSON JOSE DE OLIVEIRAProcesso nº.: 10068/04Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.003Órgão: CAIXA APOSENT. FUNC.PUB.MUNICIPAIS - CAP

DE JAGUARUANAResponsável: FRANCISCO PEREIRA BARRETO NETOProcesso nº.: 9654/05 - A TCE nº31138/04 gerou esta TCS.Natureza: TOMADA DE CONTAS DE GESTAO - 2.002Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMOTIResponsável: JOSE ROBERTO PEREIRA DE SOUZAProcesso nº.: 11880/02Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.001Órgão: SEC. DE TURISMO E MEIO AMBIENTE DE

BARROQUINHAResponsável: FRANCISCA VERA PEREIRAProcesso nº.: 26232/03Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 1.996Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIUNAResponsável: JOAQUIM CLEMENTINO FERREIRAProcesso nº.: 11854/02Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.001Órgão: SECRETARIA TRABALHO E ASSIST. SOCIAL DE

BARROQUINHAResponsável: VICENTE DE PAULA PINTO VERASProcesso nº.: 15351/02Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.000Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TARRAFASResponsável: TERTULIANO C.DE ARAUJO (PREF);JOSE P.LIMA

(PRES.CPL);ANANIAS A.DE ARAUJO(MEMBRO);RAIMUNDO M.DE SOUSA N

Processo nº.: 26471/04Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 1.998Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS DA

MANGABEIRAResponsável: CARLOS FRANCISCO GONÇALVESProcesso nº.: 8622/05 - A TCE nº30469/04 gerou esta TCS.Natureza: TOMADA DE CONTAS DE GESTAO - 1.999Órgão: SEC DEFESA COMUNITARIA PATRIMONIAL DE

CAUCAIAResponsável: FRANCISCO ERIDAN BEZERRA DE OLIVEIRAProcesso nº.: 11406/03Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.003Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZResponsável: ANTONIO NUNES DE SOUSAProcesso nº.: 2881/05Natureza: TOMADA DE CONTAS DE GESTAO - 1.999Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ICOResponsável: FRANCISCO LEITE GUIMARAES NUNESProcesso nº.: 26469/04Natureza: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL - 2.001Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAUCAIAResponsável: JOSE DO CARMO DA SILVA MARINHOProcesso nº.: 11530/03Natureza: PRESTACAO DE CONTAS DE GESTAO - 2.002Órgão: FUNDO MUNIC DEFESA DA CRIANCA E

ADOLESC DE SANTA QUITERIAResponsável: CAROLINA ARMENIA PARENTE CHAVESTRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 4 de julho de 2005.

Márcia de Oliveira NunesSUBSECRETÁRIO(A)

Cons. Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***

EXTRATO DE PAUTA Nº71/2.005 – 2ª CÂMARASerão apreciados/julgados, em sessão ordinária, após 48 horas dacirculação desta publicação, os seguintes PROCESSOS:Relator: CONS.ARTUR SILVAProcesso nº.: 24553/01Natureza: LICITACAO - 2.001Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE

PINDORETAMAGestor: MÁRIO LÚCIO RAMALHO MARTILDESComissão: ELINARDO DOMINGOS DE SOUSA;JOSÉ

MISSIANO HOLANDA DA SILVA;JOSÉ ALBERTODE ARAÚJO

Processo nº.: 4464/01Natureza: LICITACAO - 2.000Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUSGestor: JOSÉ WILSON ALVES CHAVESComissão: FRANCISCO AIRTON PEREIRA DA SILVA; RENY

SOUSA LEITÃO; ANERCÍLIA MARIA DE SOUSAAdvogado: ADRIANO FERREIRA GOMES SILVATRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DOCEARÁ, em Fortaleza, 4 de julho de 2005.

Márcia de Oliveira NunesSUBSECRETÁRIO(A)

Cons. Luiz Sérgio Gadelha VieiraPRESIDENTE

*** *** ***OUTROS

EXTRATO DE CONTRATO Nº 125/2005/SE. Partes: o Município deMilagres/Ce., através da Secretaria de Educação e a empresa CíceroJakson Pereira Maia -ME. Objeto: aquisição de Gêneros Alimentíciospara o Programa Municipal de Alimentação Escolar, destinados a redeescolar pública de Ensino Fundamental e Ensino Infantil. Valor: R$437.582,67 (Quatrocentos e Trinta e Sete Mil, Quinhentos e Oitenta eDois Reais e Sessenta e Sete Centavos). Prazo: até 31/12/2005. Milagres/Ce., 15 de junho de 2005. Signatários: Maria Lígia Leite de Morais eCícero Jakson Pereira Maia.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 126/2005/SE. Partes: o Município deMilagres/Ce., através da Secretaria de Educação e a empresa Eduardo daSilva ME. Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios para o ProgramaMunicipal de Alimentação Escolar, destinados a rede escolar pública deEnsino Fundamental e Ensino Infantil. Valor: R$ 141.824,44 (Cento eQuarenta e Um Mil, Oitocentos e Vinte e Quatro Reais e Quarenta eQuatro Centavos). Prazo: até 31/12/2005. Milagres/Ce., 15 de junho de2005. Signatários: Maria Lígia Leite de Morais e Eduardo da Silva.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 127/2005/SE. Partes: o Município deMilagres/Ce., através da Secretaria de Educação e a empresa MariaRodrigues Santana -ME. Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios parao Programa Municipal de Alimentação Escolar, destinados a rede escolarpública de Ensino Fundamental e Ensino Infantil. Valor: R$ 33.965,69(Trinta e Três Mil, Novecentos e Sessenta e Cinco Reais e SessentaNove Centavos). Prazo: até 31/12/2005. Milagres/Ce., 15 de junho de2005. Signatários: Maria Lígia Leite de Morais e Eusébio Ferreira daSilva.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRASDA MANGABEIRA - AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE CON-CORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2005.07.04.01 - SECRETARIA DESAÚDE. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEI-TURA MUNICIPAL DE LAVRAS DA MANGABEIRA - CE., comunicaaos interessados que fará realizar Licitação em sua sala, na PrefeituraMunicipal de Lavras da Mangabeira, localizada na Rua MonsenhorMeceno, 78 - Centro, às 09:30hs do dia 08 de Agosto de 2005, sessão derecebimento dos documentos de Habilitação e Propostas para a Con-corrência Pública, Tipo - Menor Preço, destinada a Contratação deProfissionais da Área de Saúde para trabalhar junto a Secretaria de Saúdee ao Programa de Saúde da Família - PSF. Maiores informações dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal de Lavras - Rua Monsenhor Meceno,78 - Centro no horário das 08:00 às 12:00 horas. Lavras daMangabeira, 04 de Julho de 2005. CÍCERO GONÇALVES VIANA- Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

*** *** ***

Page 48: PODER EXECUTIVO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADOimagens.seplag.ce.gov.br/PDF/20050706/do20050706p01.pdf · pára-raio e iluminação externa do Palácio da Abolição, devendo gerir os

48 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

MARCOSA S.A. -MÁQUINAS E EQUIPAMENTOSCNPJ(MF) 04.894.077/0001-03

Marcosa

RELATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃOSenhores Acionistas: Em atendimento às disposições legais e estatutárias, vimos submeter àapreciação de V.Sas, o relatório anual da Administração e as Demonstrações Contábeis acompanhadasdas Notas Explicativas e do Parecer dos Auditores Independentes concernentes ao exercíciosocial encerrado em 31.12.2004. Gostaríamos de agradecer ao nosso quadro de funcionários, que,com determinação e afinco desempenharam suas funções. Mesmo sentimento de agradecimentodispensamos aos nossos clientes, fornecedores e instituições financeiras pelo incentivo e apoioque dispensaram, aos nossos trabalhos. Fortaleza-Ce, 18.05.2005. A Administração.

BALANÇO PATRIMONIAL EM31 DE DEZEMBRO

(Em milhares de reais)ATIVO 2004 2003Circulante 35.264 14.588Disponibilidades 2.545 987Aplicações financeiras 4.217 1.298Contas a receber 21.663 6.924Provisão para devedores duvidosos (647) (727)Estoques 5.780 4.837Impostos a recuperar 1.358 1.084Outros 348 185Realizável a Longo Prazo 5.202 2.406Depósitos judiciais 9 9Contas a receber 2.079Créditos com controladas - Bahema 3.114 2.397Permanente 30.873 30.631Investimentos 22.128 20.629Imobilizado 8.745 10.002Total do Ativo 71.339 47.625PASSIVO 2004 2003Circulante 23.861 10.112Fornecedores 18.307 6.351Emprésts.e financiamentos 1.441 1.668Encargos e contribs.sociais 475 466Impostos a recolher 373 191Adiantamentos de clientes 2.483 802Parcelamento Especial-Paes 566 496Outros 216 138Exigível a Longo Prazo 46.226 35.400Fornecedores 1.874 1.906Emprésts.e financiamentos 39.903 32.852Provisão para contingências 167 73Parcelamento Especial-Paes4.282 569Patrimônio Líquido 1.252 2.113Capital social 3.715 3.715Reservas de capital 2 2Reservas de reavaliação 4.261 4.261Prejuízos acumulados (6.726) (5.865)Total do Passivo 71.339 47.625

As notas explicativas são parte integrantedas demonstrações contábeis

DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADOEM 31 DE DEZEMBRO(Em milhares de reais)

2004 2003Receita BrutaDe venda de equips.e peças73.120 19.884De prestação de serviços 9.342 11.582

82.462 31.466(-)Impostos s/Vendas e Devoluções 12.291 4.466Receita Líquida 70.171 27.000(-)Custos dos Produtos e dos Serviços 52.113 13.060Lucro Bruto 18.058 13.940Despesas(Recs)Operacs.Com vendas 8.628 7.639Gerais e administrativas 5.549 6.979Despesas financeiras 5.195 4.166Receita financeira (2.649) (4.620)Outras, líquidas (263) 320Resultado da equival.patrim.(1.165) (424)Lucro(Prejuízo)Operac. 2.763 (120)Resultado não OperacionalResultado líquido na alienação de imobilizado 239 987Lucro Antes do Imposto de Renda e da Contr.Social 3.002 867Imposto de RendaContribuição Social (41)Lucro do Exercício 2.961 867Nº de ações no final do exerc. 212 212Lucro por ação 13,97 4,09

DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS EAPLICAÇÕES DE RECURSOS

EM 31 DE DEZEMBRO(Em milhares de reais)

Or igens 2004 2003Das OperaçõesResultado ajustado pelos itens não monetários:. Lucro do exercício 2.961 867. Depreciação e amortização 2.453 2.618. Integraliz.de capital em controlada c/bens do imob. 852. Valor resid.da baixa de bens 200 218

5.614 4.555De TerceirosAumento do exig.a L.Prazo12.805 18.200De AcionistasDoações 2Revers.dos juros s/cap.próprio 22Total das Origens 18.441 22.757AplicaçõesAum.de créds.em controladas 717 2.397Aum.de contas a receber L.P. 2.079Nos investimentos 1.49914.714No imobilizado 1.396 4.163TerceirosTransferência do exigível a Longo Prazo p/o circulante 1.979 2.129Ajts.de exercs.anters-PAES 3.844Total das Aplicações 11.514 23.403Aum.(Red)do Cap.Circ. 6.927 (646)Variações do Cap.Circ.Ativo circulante. Final 35.264 14.588. Inicial 14.588 13.886

20.676 702Passivo circulante. Final 23.861 10.112. Inicial 10.112 8.764

13.749 1.348Aum.(Red.)do Cap.Circ. 6.927 (646)

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeisDEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

(Em milhares de reais)CapitalReservas de Reservas deReservas Prejuízos

social capital reavaliaçãode lucros acumulados TotalEm 31/12/2002 3.679 7 4.261 29 (6.732) 1.244Lucro do exercício 867 867Aumento de capital c/reservas 36 (7) (29)Doações 2 2Em 31/12/2003 3.715 2 4.261 (5.865) 2.113Ajt.de exer.anteriores-PAES (3.844)(3.844)Revers.de juros s/capital próprio 22 22Lucro do exercício 2.9612.961Em 31/12/2004 3.715 2 4.261 (6.726) 1.252

As notas explicativas são parte integrante das demonstrações contábeis

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRA-ÇÕES CONTÁBEIS EM 31 DE

DEZEMBRO DE 2004 E DE 2003(Em milhares de reais)

1. Contexto Operacional: A companhia tem como atividade preponderante acomercialização e assistência técnica de máquinas e tratores, pela concessão exclusiva dosprodutos da Caterpillar Brasil Ltda, nos Estados do Ceará, Alagoas, Paraíba, Pernambuco, RioGrande do Norte e Espírito Santo. 2. Principais Práticas Contábeis: Foram elaboradas deacordo com as práticas contábeis emanadas da legislação societária, ajustada à Lei nº 9.249 de27 de dezembro de 1995, que não prevê o reconhecimento dos efeitos inflacionários a partirdo exercício de 1996, e são as seguintes: 2.1 Aplicações financeiras: Referem-se à aquisi-ção de papéis de renda fixa. Os rendimentos auferidos são contabilizados pelo regime decompetência de exercício. 2.2 Provisão para devedores duvidosos: Constituída, por oca-sião do encerramento do exercício social, com base na análise individual dos créditos conside-rados duvidosos. 2.3 Estoques: As máquinas e equipamentos são demonstrados pelo custo deaquisição e os demais itens ao custo médio das compras. 2.4 Ativos e passivos circulantese de longo prazo: São apresentados pelo valor de realização, incluindo, quando aplicáveis, osrendimentos e as variações monetárias e cambiais auferidas e os passivos registrados pelosencargos contratuais até a data do balanço. 2.5 Permanente: Demonstrado ao custo, corri-gido monetariamente até 31 de dezembro de 1995, combinado com o seguinte aspecto: •Investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial nas controladas, os títulospatrimoniais estão baseados em Laudos Técnicos e os demais investimentos ao custo deaquisição • depreciação do imobilizado, pelo método linear a taxas que levam em consideraçãoa vida útil-econômica dos bens, e registrada integralmente em despesas operacionais. 2.6Apuração do resultado: É feito pelo regime de competência de exercício.3. Contas a Receber: 2004 2003Duplicatas a receber 19.491 4.791Comissões e peças em garantia – Caterpillar 1.230 1.096Vendas a faturar 621 943Juros sobre capital próprio 289Cheques em cobrança 32 94

21.663 6.924

4. Estoques:2004 2003

Máquinas e equipamentos 978 917Peças 4.530 3.541Mercadorias em trânsito 5 26Almoxarifado 267 353

5.780 4.837

5. Investimentos: 2004 2003Ágio – Bahema Equipamentos S.A 12.112 12.112Investimentos em controladas 5.066 4.242Obrigações da PetróleoBrasileiro S.A.-Petrobrás 4.261 4.261Imóveis 675Outros 14 14

22.128 20.629Em 2003 a Companhia adquiriu o controle(99,93%) da Bahema Equipamentos S.A.,revendedora da Caterpillar nos Estados da Bahia,Sergipe, Piauí e Maranhão, por meio de OfertaPública de Ações (OPA) aos minoritários; conclu-ída a negociação no valor de R$ 13.438, totalizandoo valor contratual de R$ 15.078. Em 31 de outu-bro de 2003, foi cancelado o registro de empresaaberta da Bahema Equipamentos S.A., pela Comis-são de Valores Mobiliários - CVM. Baseado na pre-visão de rentabilidade futura, o ágio provenienteda compra da Bahema Equipamentos S.A., não foiamortizado, pois a investida acumulou, em 2004,um prejuízo de R$ 427 pois, o lucro do exercício(R$ 1.604) foi absorvido pelos resultados negati-vos de exercícios anteriores. Ainda em 2003, aCompanhia investiu R$ 852 na subsidiária inte-gral, Marcosa Rental Store S.A.. Os investimentosem controladas estão assim demonstrados:

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49DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

(1) Bahema(2) MRS TotalCapital social 4.925 852 5.777Reservas de lucros 414 414Prejuízos acumulados(427) (694) (1.121)Total 4.912 158 5.070% Participação 99,93 100,00Investimentos ajustados 4.908 158 5.066Juros sobre capital próprio 341 341Saldo investimento em 31.12.2003 (3.645) (597) (4.242)Resultado de equivalência 1.604 (439) 1.165Legenda:(1) Bahema Equipamentos S.A.(2) Marcosa Rental Store S.A.As obrigações da Petróleo Brasileiro S.A. –Petrobrás (Lei no. 2.004/53, de 3 de outubro de1953) foram registradas com base em LaudosTécnicos emitidos por peritos especializados.7. Empréstimos e Financiamentos:Modalidade / Banco Encargos ao ano (% ) 2004 2003FinameBanco Pine S.A. TJLP + 4,5 1 13Banco do Nordeste S.A. TJLP + 5,5 7Caterpillar Financial S.A. TJLP + 5,5 a 6,0 191 276CDCCaterpillar Financial S.A. 20,8 a 31,4 1.290 407Banco Mercantil de São Paulo S.A. 2,0 a 2,4 a.m. 37Contrato de MútuoCaterpillar Brasil Ltda. TJLP + 3,0 28.528 23.000Moeda EstrangeiraLifemax International S.A Variação cambial + juros entre 8,1 10.899 10.780LeasingSafra Leasing 22,27 a.a. 435

41.344 34.520Parcela de curto prazo (1.441) (1.668)Parcela de longo prazo 39.903 32.852Em garantia foram concedidas hipotecas de imó-veis, penhor de máquinas e avais de acionistas.Os recursos emprestados pela Caterpillar BrasilLtda., tiveram por finalidade a aquisição daBahema Equipamentos S.A. Os valores de longoprazo têm a seguinte composição, por ano devencimento:

2004 20032005 14.1372006 14.291 3.2862007 2.961 3.286Após 2007 22.651 12.143

39.903 32.8528. Parcelamento Especial – PAES: Em julhode 2003, a companhia aderiu ao ParcelamentoEspecial - PAES, instituído pela Lei 10.684/03,ao qual foram incluídos débitos federais que esta-vam sendo discutidos judicial e administrativa-mente. O pagamento será efetuado em 120 par-celas mensais e sucessivas, e sobre elas incidirãoencargos financeiros da TJLP, conforme seguem:

2004 2003COFINS 2.308 2.308IRPJ 223 223PIS 107 107CSSL 87 87

2.725 2.725Juros e multas 2.200 2.200Dívida consolidada 4.925 4.925Variação da TJLP 672 14Pagamentos efetuados (749) (224)Dívida consolidada-atualizada 4.848 4.715Divergências (3.650)Montante contabilizado 4.848 1.065Parcela de curto prazo (566) (496)Parcela de longo prazo 4.282 569Os valores do Parcelamento Especial – PAESdivergem, da posição consolidada recentementepela Secretaria da Receita Federal, em R$ 2.170.Essa divergência está sendo analisada e poderáresultar em ajustes futuros, não obstante, no cur-so do exercício a Companhia ter correspondido olançamento das divergências anteriores.

6. Imobilizado:Taxa anual de

depreciação (%) 2004 2003

Edificações 4 1.779 1.779Móveis,utens.e instals. 10 805 648Máquinas e equipamentos 102.203 2.073Veículos 20 572 604Equips.de process.de dados 20 622 637Bens destinados à locação 2011.415 11.608Bens móveis–leasing 20 719Outros 10 7 7

18.122 17.356Depreciação acumulada (10.745)(8.722)Terrenos 1.368 1.368

8.745 10.002A Companhia alterou durante o exercício de2004, a forma de contabilização das operaçõesde arrendamento mercantil, passando a registrá-las no ativo imobilizado pelo valor do bem ar-rendado.

9. Contingências: A companhia é titular deprocessos judiciais, conseqüências dequestionamentos tributários e de processos tra-balhistas intentados contra a Marcosa S.A -Máquinas e Equipamentos. O eventual passi-vo contingente decorrente desses processos éde difícil mensuração, segundo os consultoresjurídicos. 10. Patrimônio Líquido: 10.1 Ca-pital social: é de R$ 3.715 (R$ 3.715 – 2003)totalmente integralizado e representado por173 ações ordinárias e 39 ações preferenciais,sem valor nominal. 10.2 Dividendos: Asações preferenciais não têm direito a voto,mas têm prioridade no recebimento dos divi-dendos mínimos obrigatórios, de 25% do lu-cro ajustado, conforme legislação em vigor, eem observância às disposições estatutárias.10.3 Ajustes de exercícios anteriores: Re-ferem-se aos valores incluídos noParcelamento Especial – PAES e atualizaçãopela TJLP referente a exercícios anteriores.10.4 Reversão de juros sobre capital pró-prio: Em conformidade com o § 3o, III, doart 206 da lei 10.406/02, que assegura o prazode 3 anos para prescrição dos juros sobre capi-tal próprio, a Companhia realizou a reversãodo montante de R$ 22, referentes ao exercí-cio de 1997, para prejuízos acumulados. 11.Seguros: A Companhia mantém seguro con-tra incêndio para os bens do imobilizado eestoques. As coberturas foram determinadaspela Administração, em função dos riscos en-volvidos, e totalizam em 2004, R$ 7.205(2003 - R$ 5.576). 12. Fatos Relevantes: ACompanhia modificou, de acordo com as no-vas estratégias do negócio, a prática comerci-al da revenda de máquinas Caterpillar, elimi-nando o processo de intermediação comercialutilizado anteriormente, o que resultou em re-levantes alterações nas receitas de vendas demáquinas e os custos correspondentes. 13. Ins-trumentos Financeiros: A companhiaapresenta em seu balanço patrimonial, ativos

e passivos financeiros, os quais são caracteriza-dos como instrumentos financeiros, conformedescrito na Instrução CVM 235/95. As práticascontábeis utilizadas para valorização dos ativose passivos financeiros, que são reconhecidos avalores que não diferem significativamente dosde mercado, foram relacionadas anteriormentenas notas explicativas.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: Carlos Turiano Meira Martin – Presidente, Fernandodos Santos Rocha – Conselheiro, Aristeu Holanda Filho – ConselheiroDIRETORIA: Carlos Turiano Meira Martin – Presidente, Márcia Barbosa Martin – DiretoraVice-Presidente, José Mesquita Filho - Diretor. CONTADORA: Maria Auxiliadora Pessoa deOliveira Mendonça - CRC-CE nº 010447/O-7-CPF: 244.842.883-20

PARECER DOS AUDITORESINDEPENDENTES

Aos Acionistas e Administradores. Marcosa S.A.- Máquinas e Equipamentos.1. Examinamos osbalanços patrimoniais da Marcosa S.A. - Máqui-nas e Equipamentos em 31 de dezembro de 2004e de 2003 e as respectivas demonstrações doresultado, das mutações do patrimônio líquido edas origens e aplicações de recursos correspon-dentes aos exercícios findos naquelas datas, ela-borados sob a responsabilidade de sua Adminis-tração. Nossa responsabilidade é expressar opi-nião sobre essas demonstrações contábeis. Asdemonstrações contábeis relativas ao exercíciofindo em 31 de dezembro de 2004, das empresascontroladas: a) Marcosa Rental Store S.A., nãoforam examinadas por Auditores Independen-tes, motivo pelo qual não emitimos opinião so-bre os valores do investimento (R$ 158 mil) edo resultado negativo (R$ 439 mil) decorrenteda participação societária dessa controlada; e b)Bahema Equipamentos S.A., foram examinadaspor outro Auditor Independente, e nossa opi-nião, no que diz respeito aos valores do investi-mento (R$ 4.908 mil) e do resultado positivo(R$ 1.604 mil) decorrente da participaçãosocietária dessa controlada, está baseada no Pa-recer desses auditores, emitido em 16 de maio de2005, contendo ressalvas quanto ao diferimentoda variação cambial e a avaliação do passivoatuarial do plano de suplementação de aposen-tadoria. 2. Nossos exames foram conduzidos deacordo com as normas brasileiras de auditoria ecompreenderam: a) o planejamento dos traba-lhos, considerando a relevância dos saldos, ovolume de transações e os sistemas contábeis ede controles internos da empresa; b) aconstatação, com base em testes, das evidênciase dos registros que suportam os valores e as in-formações contábeis divulgados; e c) a avaliaçãodas práticas e das estimativas contábeis mais re-presentativas adotadas, bem como da apresen-tação das demonstrações contábeis tomadas emconjunto. 3. Pelo fato de termos sido contrata-dos pela Marcosa S.A. - Máquinas e Equipamen-tos após a data de 31 de dezembro de 2004, nãoacompanhamos os inventários físicos de esto-ques, nem foi possível satisfazermo-nos sobre aexistência de estoques por meio de procedimen-tos alternativos de auditoria. 4. Em nossa opi-nião, com base em nossos exames e no Parecerde outro Auditor Independente, exceto quantoaos efeitos decorrentes de possíveis ajustes daaplicação dos procedimentos de auditoria, men-cionados no parágrafo 3 e de possíveis ajustescontábeis das empresas controladas, as demons-trações contábeis referidas no parágrafo 1, re-presentam adequadamente, em todos os aspec-tos relevantes, a posição patrimonial e finan-ceira da Marcosa S.A. - Máquinas e Equipamen-tos em 31 de dezembro de 2004 e de 2003, oresultado das operações, as mutações dopatrimônio líquido e as origens e aplicações derecursos referentes aos exercícios findos naque-las datas, de acordo com as práticas contábeisbrasileiras emanadas da Lei das Sociedades porAções, descritas na nota 2. 5. Os valores doParcelamento Especial – PAES divergem, emR$ 2.170 mil, da posição consolidada recente-mente pela Secretaria da Receita Federal. Essadivergência está sendo analisada e poderá resul-tar em ajustes futuros. 6. Conforme divulgadona nota 6, em 2004 a Companhia alterou a for-ma de contabilização das operações de arrenda-mento mercantil, passando a registrá-las no ati-vo imobilizado pelo valor do bem arrendado.Fortaleza, 18 de maio de 2005. Gerson LopesFonteles - CRC PA 003082/O-T-9. NEXIAINTERNATIONAL - Fonteles Auditores In-dependentes - CRC CE 000470/0.

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50 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

Granjas São José S/A. - CNPJ 07.591.258/0001-59 -NIRE 23300006623 - Edital de Convocação - Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária- De acordo com os dispositivos legais do Estatuto Social, Ficam os acionistas convocados para a AGO/AGE , a realizar-se na sede da companhiaàs 10:00 (dez) horas do dia15/07/2005, para tratar da seguinte ordem do dia: AGO: a) Aprovação do Balanço Patrimonial e demais demonstraçõescontábeis relativas ao exercício findo em 31 de dezembro de 2004; e b) Eleger a Diretoria; AGE: a) Alterar o capital autorizado para capital fechado;b) alterar e consolidar o Estatuto Social da empresa, e c) Outros assuntos de interesse da sociedade. Horizonte (Ce), 01 de julho de 2005. A Diretoria.

*** *** ***GRANOS GRANITOS DO NORDESTE S.A.- CNPJ N º 00.084.143/0001-29 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL -Convidamos os senhores acionistas para se reunirem em assembléias gerais: ordinária e extraordinária a se realizar na sede da companhia, na Cidadede Caucaia, Rod. Anel Viário, S/N, km 20, Estado do Ceará, no dia 14 de julho de 2005, às 10:00 horas, para analisarem e deliberarem: na assembléiaordinária, sobre as matérias previstas no Artigo 132 e seus incisos da Lei 6.404/76, no que couber, relativas ao exercício de 2001, 2002, 2003 e2004, comparativamente a 2000, 2001, 2002, 2003 e na assembléia extraordinária sobre outros assuntos a serem objeto de pauta. Caucaia, CE, 02de julho de 2005. Roney Silveira Gonçalves – Presidente do Conselho de Administração.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃOVELHA - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº002/2005. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipalde Missão Velha, com sede à Rua Santos Dumont, 64, Centro, Estado doCeará, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 07.977.044/0001-15, torna públicoque se encontra à disposição dos interessados o Edital de Tomada dePreços Nº 002/2005, com abertura prevista para o dia 22 de Julho de2005 às 10:00 horas, cujo Objeto é a Aquisição de Gêneros Alimentíciospara prover o Setor de Merenda Escolar da Sec. de Educação Municípiode Missão Velha, conforme Anexo I, do presente Edital. O Editalcompleto estará disponível a partir da data desta publicação, no endereçoacima, no horário de atendimento ao público de 08:00 às 12:00 horas.Missão Velha, 05 de Julho de 2005. MARGARIDA GRANGEIROFERREIRA - Presidente da Comissão Permanente de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL- AVISO DE LICITAÇÃO. A Comissão Permanente de Licitação daPrefeitura Municipal de Cascavel, torna público para conhecimento dosinteressados que realizará em sua sede, à Av. Chanceler Edson Queiroz,2650, Licitação na Modalidade Tomada de Preços Nº 001/2005 daSecretaria de Finanças do Tipo Menor Preço Global. Objeto: Contrataçãode Pessoa Jurídica para realização dos Serviços de Atualização eReestruturação do Sistema Tributário do Município de Cascavel. Data:22/07/2005 - 10:00hs. O Edital em seu texto integral poderá ser obtidono endereço acima, no horário de 08:00 às 11:00 horas. Outrasinformações sobre o Edital serão prestadas pelo Telefone: 3334-2840.Cascavel, 05 de Julho de 2005. FRANCISCA SILVA RODRIGUES- Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL- AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 -SECRETARIA DE SAÚDE. A COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE.,comunica aos interessados que fará realizar Licitação na ModalidadeTomada de Preços Nº 005/2005-FMS, do Tipo Menor Preço paraAquisição de Material de Laboratório e Material Odontológico, comdata de abertura dia 22 de Julho de 2005, às 12:00hs, na sede da PrefeituraMunicipal de Cascavel, à Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650. Cas-cavel - Ce., 04 de Julho de 2005. Maiores informações pelo telefone:85-3334.2833. FRANCISCA SILVA RODRIGUES - Presidente daComissão Permanente de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL- AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2005 -SECRETARIA DE SAÚDE. A COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL - CE.,comunica aos interessados que fará realizar Licitação na ModalidadeTomada de Preços Nº 004/2005-FMS, do Tipo Menor Preço paraAquisição de Medicamentos e Material Médico-Hospitalar, com data deabertura dia 22 de Julho de 2005, às 10:30hs, na sede da PrefeituraMunicipal de Cascavel, à Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650.Cascavel - Ce., 04 de Julho de 2005. Maiores informações pelotelefone: 85-3334.2833. FRANCISCA SILVA RODRIGUES - Presi-dente da Comissão Permanente de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIASBRITO. A Prefeitura Municipal de Farias Brito fará realizar CONCURSOPÚBLICO para preenchimento de vagas no Quadro de Pessoal da Prefei-tura Municipal. As inscrições realizar-se-ão no período de 01 à 05 deagosto de 2005, no horário de 8hs às 12hs e 13hs às 17hs na“SECRETARIA DE SAÚDE” localizada na Rua Manoel Pinheiro deAlmeida, S/N - Centro - Farias Brito/Ce. As normas para realização doConcurso encontram-se à disposição dos interessados no Local de Inscri-ção, onde serão prestadas maiores informações. PAÇO DA PREFEITU-RA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO , Estado do Ceará, aos 05 de julhode 2005. JOSÉ MARIA GOMES PEREIRA - Prefeito Municipal.

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS- AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2005 -FME . Modalidade Tomada de Preços 005/2005 - FME - Tipo MenorPreço. Objeto: Locação de Veículos para o Transporte de Alunos dasUnidades de Ensino deste Município. Data: 21/07/2005 - Horário :09:00 Hs. Local: Rua Guarany, 600 - Altos - Pacajus - Ce. Informaçõespelos fones: 085.3348.1077 - 3348.1578. Pacajus - Ce., 05 de Julho2005. JOSÉ EVALDO BEZERRA - Presidente da Comissão deLicitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM -EXTRATO DE TERMO DE APOIO TÉCNICO OPERACIONAL. OMunicípio de FORTIM, torna público que entre si celebram a PrefeituraMunicipal e a Bolsa Brasileira de Mercadorias, com sede na Quadra 4,Bloco “B”, Nº 100, Sala 203, Brasilia, Distrito Federal, CNPJ/MF sob oNº 05.342.088/0001-43, Termo de Apoio Técnico Operacional, comfinalidade de realização de Licitações Eletrônicas na Modalidade Pregão,para Aquisição de Bens e Serviços Comuns. Data de Celebração: 15/06/2005.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS- AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 002/2005 - FME. ModalidadePregão Nº 002/2005 - FME - Tipo Presencial - Menor Preço. Objeto:Aquisição de Produtos Alimentícios destinados a Merenda dos Alunos daRede de Ensino Fundamental. Data: 19/07/2005 - Horário : 09:00 Hs.Local: Rua Guarany, 600 - Altos - Pacajus - Ce. Informações pelosfones: 085.3348.1077-3348.1578. Pacajus - Ce., 05 de Julho 2005.JOSÉ EVALDO BEZERRA - Presidente da Comissão de Licitação.

*** *** ***ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS -AVISO DE REVOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2005 -FME. A Prefeitura Municipal de Pacajus através de sua Comissão deLicitação, avisa aos participantes que foi Revogada a Tomada de PreçosNº 002/2005 - FME, cujo Objeto é a Locação de Veículos para oTransporte de Alunos das Unidades de Ensino deste Município. Pacajus- Ce., 05 de Julho 2005. JOSÉ EVALDO BEZERRA - Presidenteda Comissão de Licitação.

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51DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO VIII Nº 128 FORTALEZA, 06 DE JULHO DE 2005

AVISOOS INTERESSADOS EM ASSINATURA OU PUBLICAÇÃO NO D.O.E DEVEM DIRIGIR-SE AO NÚCLEO DE ATENDIMENTO,DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO – SEAD, ENDEREÇO: AV. CENTRAL, S/N COM VARIANTE “A”, CENTROADMINISTRATIVO GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA – CAMBEBA, NO HORÁRIO DAS 8h ÀS 12h e 13h ÀS 15h45.INFORMAMOS AINDA:

EXEMPLARESOS EXEMPLARES AVULSOS PODERÃO SER ADQUIRIDOS NAS CASAS DO CIDÃDÃO – SHOPPING BENFICA E DIOGO, NO HORÁRIODE 8h ÀS 17h.

EXEMPLAR .................................................................................................... R$ 2,80

ASSINATURASOS ASSINANTES DEVEM RENOVAR SUAS ASSINATURAS NO NÚCLEO DE ATENDIMENTO/ SEAD, NO HORÁRIOACIMA ESPECIFICADO.ASSINATURA TRIMESTRAL DIRETA......................................................... R$ 240,00ASSINATURA TRIMESTRAL POSTADA..................................................... R$ 350,00ASSINATURA SEMESTRAL DIRETA........................................................... R$ 480,00ASSINATURA SEMESTRAL POSTADA...................................................... R$ 700,00ASSINATURA ANUAL DIRETA ................................................................... R$ 913,00ASSINATURA ANUAL POSTADA............................................................... R$ 1.329,00

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IMPORTANTE:

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TODOS PAGAMENTOS DEVERÃO SER EFETUADOS ATRAVÉS DE DAE - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL, NO ENDEREÇO:

WWW.SEFAZ.CE.GOV.BR, NO CÓDIGO RECEITA 7382 (EDITORIAL E GRÁFICA), EM QUALQUER AGÊNCIA DA REDE DE BANCOSOFICIAIS, NO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO BANCÁRIO, CASAS LOTERICAS E FARMÁCIA PAGUE MENOS.APÓS PAGAMENTO DO DAE - DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO ESTADUAL, ENCAMINHAR PARA SECRETARIA DAADMINISTRAÇÃO, AV. CENTRAL COM VARIANTE A, S/N, CENTRO ADMINISTRATIVO VIRGILIO TAVORA, CAMBEBA, CEP: 60.839-900. A DATA DA PUBLICAÇÃO OU INÍCIO DA ASSINATURA É 24HS APÓS RECEBIMENTO DO DAE, DEVIDAMENTE PAGO.

OBS: CASAS LOTERICAS E FARMÁCIA PAGUE MENOS – VALOR ATÉ R$ 1000,00.PARA OUTROS ESCLARECIMENTOS CONTATAR O NÚCLEO DE ATENDIMENTO – SEAD, PELO TELEFONE – 31013823

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