pmus - documento 1 - os planos de mobilidade urbana sustentável
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Na Política Nacional de Mobilidade Urbana de 2012, a mobilidade urbana vai além dos serviços de transporte, e inclui a relação entre os deslocamentos de pessoas e bens com o meio urbano
Matriz da Política Nacional de Mobilidade Urbana:
Estatuto da Cidade (lei 10.257/01)
Lei 12.587 de 03/01/2012
FUNDAMENTOS da Lei de Mobilidade Urbana
Formulação e execução de uma política nacional de mobilidade urbana, em
um contexto de Estado democrático e baseado em cooperação federativa
Compreensão de que seja um instrumento de desenvolvimento urbano e de
promoção do bem-estar social
Constituição de uma política mais ampla que não engloba tão somente os
serviços de transporte urbano
Superação de uma visão de que mobilidade urbana é um conjunto de serviços
estanques e desarticulados
Destaque da relação dos deslocamentos das pessoas e bens com o meio
urbano
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Subúrbio Ferroviário em Salvador Linhas de Bonde em São Paulo Ponto de ônibus em Brasília Subúrbio Rovoviário em Los Angeles
A rede de transportes define a estruturação e o desenvolvimento do território urbano
A Lei 12.587 de 03/01/2012 compreende que a Mobilidade é instrumento de desenvolvimento urbano e de promoção do bem-estar social, em um contexto democrático de gestão pública
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PRINCÍPIOS da Lei de Mobilidade Urbana
Acessibilidade universal
Desenvolvimento sustentável
Equidade no acesso ao transporte coletivo
Transparência e participação no planejamento, controle e avaliação da política
de Mobilidade
Segurança nos deslocamentos
Equidade no uso do espaço público e circulação, vias e logradouros
Justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes
meios e serviços
Entre os princípios da Lei de Mobilidade estão a acessibilidade universal, o desenvolvimento sustentável, a equidade no acesso ao transporte e no uso do espaço de circulação
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PRINCÍPIOS da Lei de Mobilidade Urbana
Prioridade dos meios de transportes não motorizados sobre os motorizados e
dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual
motorizado
Integração da política de mobilidade com a de controle e uso do solo
Alargamento de calçada com ciclovia – San Francisco Faixa exclusiva de ônibus - São Paulo Adensamento junto a eixos de transporte - Curitiba
A Lei indica a prioridade dos transportes não motorizados e do transporte coletivo, e destaca a necessária integração da política de mobilidade com a de controle e uso do solo urbano
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A ampliação de vias dissociada de políticas para o controle do uso e ocupação do solo mostrou-se insustentável para as cidades: os investimentos atendem as demandas existentes mas acabam gerando expansão urbana incompatível com sua capacidade, em um círculo vicioso .
Assim, é fundamental que a implantação de grandes infraestruturas viárias seja acompanhada de planejamento do uso do solo e medidas de incentivo a modos coletivos de deslocamento.
Os investimentos em transporte individual (ampliação de vias) como prioridade dos planos de transporte mostraram-se insustentáveis para as cidades contemporâneas
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PRINCÍPIOS da Lei de Mobilidade
Urbana
A complementaridade e diversidade
entre meios e serviços
(intermodalidade)
A mitigação dos custos ambientais,
sociais e econômicos dos
deslocamentos de pessoas e bens
O incentivo ao desenvolvimento
tecnológico e ao uso de energias
renováveis e não poluentes
A priorização de projetos de
transporte coletivo estruturadores do
território
A Lei de Mobilidade destaca a importância da diversidade e da complementaridade entre meios e serviços de transporte que estruturem o território, com redução e mitigação de seus custos
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OBJETIVOS
Reduzir as desigualdades e promover a inclusão
social
Promover o acesso aos serviços básicos e
equipamentos sociais
Proporcionar melhoria nas condições urbanas da
população no que se refere à acessibilidade e à
mobilidade
Promover o desenvolvimento sustentável com a
mitigação dos custos ambientais e
socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e
cargas nas cidades
Consolidar a gestão democrática como instrumento
e garantia da construção contínua do
aprimoramento da mobilidade urbana
A Política de Mobilidade reforça seus princípios com objetivos de redução de desigualdades, promoção de inclusão social e desenvolvimento urbano democrático e sustentável
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Plano de mobilidade urbana – PlanMob
Os municípios com mais de 20 mil habitantes estão obrigados à implantação de um
PlanMob; os que não o fizerem no prazo máximo de 3 anos da vigência da Lei –
portanto até abril de 2015 – estariam impedidos de receber verbas federais destinadas
à mobilidade urbana.
O instrumento fundamental para a implantação da Política de Mobilidade Urbana é o Plano de Mobilidade, exigido para municípios com mais de 20 mil habitantes
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Priorização dos seguintes temas
Gestão da demanda de automóveis
Qualificação do sistema de ônibus
convencional
Política tarifária
Atenção ao pedestre
Atenção aos ciclistas
Prioridade dos modais não
motorizados e Transportes Públicos
Participação social
A Lei indica os temas que devem ser priorizados no PlanMob, como gestão de demanda de automóveis, atenção ao pedestre e ao ciclista, qualificação e priorização do transporte coletivo
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Em resumo, um Plano de Mobilidade tem a missão de organizar a disputa pelo espaço que dá suporte aos deslocamentos urbanos, de modo a garantir a equidade no acesso à cidade
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NACTO - Urban Street
Design Guide
Em resumo, um Plano de Mobilidade tem a missão de organizar a disputa pelo espaço que dá suporte aos deslocamentos urbanos, de modo a garantir a equidade no acesso à cidade
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60 passageiros e 1
ônibus
60 ciclistas e suas
bicicletas
60 motoristas e seus
carros (que nem
cabem na foto)
Em resumo, um Plano de Mobilidade tem a missão de organizar a disputa pelo espaço que dá suporte aos deslocamentos urbanos, de modo a garantir a equidade no acesso à cidade