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Plastinforma Semanal Abiplast periodo de 12 a 16 de setembro de 2011.TRANSCRIPT
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Período de 12 a 16 de setembro de 2011
NOTÍCIASSetor do plástico identifica oportunidades no pré-sal
Liminar suspende lei que proíbe o uso das sacolinhas
.........................................................pág 05
...........................................................pág 06
JURÍDICONovas Regras de Transporte Rodoviário - A Divisão de obrigações entre a Contratante e o
Transportador ............................................................................................
Créditos de PIS e da COFINS estão sujeitos ao prazo prescricional de 05 anos
Bens do ativo imobilizado destinados à locação não geram crédito de PIS/COFINS
Transporte no territorio nacional de mercadorias para exportação está sujeito ao PIS e a
COFINS ......................................................................................................................................pág 04
Redução a zero da alíquota de PIS e da COFINS de cerveja de malte e preparação para
refrigerante é aplicável para ambos os regimes de apuração do PIS e da COFINS ..........pág 04
...............................pág 02
..............pág 03
.......pág 03
INDICADORESExpectativas para Economia Brasileira e para o Setor de Transformados .............................pág 07
AGENDA
Informações www.abiplast.org.br ou (11) 3060-9688
06 e 07 / 10 - Otimização da Produção e Redução de Custos
20 e 21 / 10 - Cronoanálise a Medida do Diferencial Competitivo
OUTUBRO
10 e 11 / 11 - As 7 Ferramentas da Qualidade
24 e 25 / 11 - Como Reduzir Custos nas Indústrias
NOVEMBRO
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Período de 12 a 16 de setembro de 2011
JURÍDICONovas Regras de Transporte Rodoviário - A Divisão de obrigações entre a Contratante e o Transportador
A nova Resolução 3.658/11 da Agência Nacional de
Transportes Terrestres (“ANTT”) de 19 de abril de 2011
(“Resolução”), veio para regulamentar a prestação de serviço
de transporte rodoviário de cargas (“Frete”), estabelecendo
regras padronizadas quanto às obrigações das empresas
usuárias (“Contratante”) e do transportador, seja este empresa,
transportador autônomo de cargas ou equiparados
(“Transportador”).
Dentre os termos e inovações obrigatórias, mas não totalmente desconhecidos pela Contratante e do
Transportador, estão:
1- a obrigatoriedade do cadastro do Transportador no Registro Nacional de Transportadores de Cargas
(“RNTRC”).
2- o cadastro e obtenção, pela Contratante, do respectivo Código Identificador da Operação de Transporte,
para cada operação de Frete a ser realizada.
3- as regras a serem adotadas quanto ao pagamento do valor do Frete referente à prestação de serviços.
A nova Resolução da ANTT estabelece o sistema de pagamento pelos serviços de Frete, que deverão ser
executados por meio de crédito em conta de depósitos em nome do Transportador registrado no RNTRC; ou
por outros meios de pagamento eletrônico, como E-Frete e/ou outros habilitados pela Agencia ANTT.
Cumpre lembrar que a utilização da Carta-Frete, pagamentos em cheque, em espécie, entre outros,
diretamente ao Transportador continuam proibidas.
A Resolução ainda estabelece que na hipótese do pagamento do Frete não ser feito em parcela única, na
origem ou no destino, deverá ser informado o valor previsto das parcelas de adiantamento, saldo e datas
previstas para os respectivos pagamentos.
Caso a Contratante realize o pagamento do Frete em desacordo com as novas regras instituídas pela ANTT,
estará sujeita a multa de 100% (cem por cento) do valor do frete.
Mais informações: www.antt.gov.br/
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Período de 12 a 16 de setembro de 2011
JURÍDICOI – NOVAS SOLUÇÕES DE CONSULTAS
A) Créditos de PIS e da COFINS estão sujeitos ao prazo prescricional de 05 anos, cujo termo inicial de
contagem é o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração, conforme solução de divergência abaixo:
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA No- 21, DE 29 DE JULHO DE 2011
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: EXISTÊNCIA E TERMO DE INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL DOS CRÉDITOS REFERIDOS NO ART.
3º DA LEI Nº 10.637, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2001; E NO ART. 3º DA LEI º 10.833, DE 29 DE DEZEMBRO DE
2003.
Os direitos creditórios referidos no art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e no art. 3º da Lei nº 10.833,
de 29 de dezembro de 2003, estão sujeitos ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de
janeiro de 1932. Os fatos geradores dos direitos creditórios referidos no art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, e no art. 3º
da Lei nº 10.833, de 2003, têm natureza complexiva e aperfeiçoam-se no último dia do mês da apuração. O termo de
início para contagem do prazo prescricional relativo aos direitos creditórios referidos no art. 3º da Lei nº 10.637, de
2002, e no art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003, é o primeiro dia do mês subsequente ao de sua apuração;
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 1º do Decreto nº 20.910, de 06 de janeiro de 1932; art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de
dezembro de 2001; art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
FERNANDO MOMBELLI Coordenador-Geral
B) Bens do ativo imobilizado destinados à locação não geram crédito de PIS/COFINS, conforme solução de
consulta abaixo:
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 300, DE 25 DE JULHO DE 2011
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: BENS MÓVEIS. IMOBILIZADO. LOCAÇÃO A TERCEIROS. CRÉDITOS.
As máquinas, equipamentos e demais bens do imobilizado destinados à locação a terceiros não fazem jus ao critério
de cálculo de créditos da Cofins 3 DOCS - / - 567672v1 não cumulativa, referentes à depreciação, previsto no artigo 1º
da Lei nº 11.774, de 2008.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.774, de 2008, art. 1º; Lei nº 10.833, de 2003, artigo 3º, inciso VI e §14; Lei nº
11.196, de 2005, artigos 43 e 132, III, "c"; Lei nº 5.172, de 1966, art.106, I (CTN); Lei nº 10.406, de 2002, artigos 565 a
578 e 593 a 607 (CC).
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: BENS MÓVEIS. IMOBILIZADO. LOCAÇÃO A TERCEIROS.CRÉDITOS.
As máquinas, equipamentos e demais bens do imobilizado destinados à locação a terceiros não fazem jus ao critério
de cálculo de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo, referentes à depreciação, previsto no artigo 1º
da Lei nº 11.774, de 2008.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 11.774, de 2008, art. 1º; Lei nº 10.637, de 2002, artigo 3º, inciso VI; Lei nº 10.833, de
2003, artigo 15, inciso II; Lei nº 11.196, de 2005, artigos 43 e 132, III, "c"; Lei nº 5.172, de 1966, art.106, I (CTN); Lei nº
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Período de 12 a 16 de setembro de 2011
JURÍDICO10.406, de 2002, artigos 565 a 578 e 593 a 607 (CC).
JOSÉ CARLOS SABINO ALVES Chefe
C) Transporte no territorio nacional de mercadorias para exportação está sujeito ao PIS e a COFINS, conforme
solução de consulta abaixo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 34, DE 4 DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: No transporte de cargas dentro do território nacional em que apenas a mercadoria transportada destina se à
exportação, a receita desta modalidade de transporte não se configura como transporte internacional de cargas, não
podendo assim ter o tratamento fiscal de isenção, estando sujeita ao pagamento regulamentar da contribuição para a
Cofins.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, artigo nº. 46, V; Medida Provisória no 2.158-35,
de 2001, art. 14, § 1º, V; Lei nº 9.611, de 1998, art. 2º, parágrafo único, inciso II.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: DOCS - / - 567672v1
No transporte de cargas dentro do território nacional em que apenas a mercadoria transportada destina-se à
exportação, a receita desta modalidade de transporte não se configura como transporte internacional de cargas, não
podendo assim ter o tratamento fiscal de isenção, estando sujeita ao pagamento regulamentar da contribuição para o
PIS/Pasep.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, artigo nº. 46, V; Medida Provisória no 2.158-35,
de 2001, art. 14, § 1º, V; Lei nº 9.611, de 1998, art. 2º, parágrafo único, inciso II.
LÍCIA MARIA ALENCAR SOBRINHO Chefe
D) Redução a zero da alíquota de PIS e da COFINS de cerveja de malte e preparação para refrigerante é
aplicável para ambos os regimes de apuração do PIS e da COFINS, conforme solução de consulta abaixo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 9 DE AGOSTO DE 2011
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: A redução a zero da alíquota da Cofins, sobre a receita de venda no varejo de produtos classificados nas
posições 22.01, 22.02, 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações compostas, não alcoólicas,
para elaboração de bebida refrigerante), é aplicável tanto a contribuintes sujeitos ao regime de apuração cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 49 e 50.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, sobre a receita de venda no varejo de
produtos classificados nas posições 22.01, 22.02, 22.03 (cerveja de malte) e no código 2106.90.10 Ex 02 (preparações
compostas, não alcoólicas, para elaboração de bebida refrigerante), é aplicável tanto a contribuintes sujeitos ao regime
de apuração cumulativa quanto aos sujeitos ao regime de apuração não cumulativa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº
10.833, de 2003, arts. 49 e 50.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe
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NOTÍCIAS
Período de 12 a 16 de setembro de 2011
Setor do plástico identifica oportunidades no pré-sal
Leone Farias -
A atividade de exploração e produção do petróleo na camada pré-sal abre oportunidades para os fabricantes
de peças de plástico, que têm condições de fornecer para várias etapas da cadeia petrolífera.
Com essa constatação, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico desenvolve trabalho de mapeamento,
em parceria com outras entidades, para levantar os componentes e produtos adquiridos pela Petrobras e
também para saber quais as empresas do setor interessadas em atender o mercado de óleo e gás.
Segundo o presidente da Abiplast, José Ricardo Roriz, as perspectivas são muito favoráveis, entre outros
fatores, porque o plástico não sofre corrosão e pode servir como revestimento de tubos e como componentes
de equipamentos, na exploração e produção em águas profundas.
Além disso, os valores envolvidos são significativos. A estatal anunciou que investirá até 2015 US$ 224,7
bilhões (cerca de R$ 384 bilhões, pela cotação do dólar a R$ 1,71). Desse total, US$ 117,7 bilhões serão
aportes em exploração e produção, sendo que cerca da metade, US$ 53,4 bilhões, será para o pré-sal.
O setor pode se beneficiar não apenas com o fornecimento de itens para a cadeia petrolífera, mas também
com o aproveitamento da matéria-prima em abundância (o plástico é derivado do petróleo) para o aumento
da fabricação de peças e embalagens. "Com isso, o País agregaria valor ao petróleo e poderia alavancar as
exportações de plástico transformado", afirma Roriz, que participa no dia 26 de debate sobre o tema, dentro
da conferência ‘Indústria Química em 2020, um novo rumo é possível, promovida pelo Sindicato dos
Químicos do ABC em Santo André.
CENÁRIO - O setor, que reúne cerca de 1.700 empresas - na região, estima-se que são cerca de 500
empresas - e é umas das maiores indústrias empregadoras do País, com 380 mil empregos diretos, vai
crescer entre 2% e 4% em vendas em 2011, estima Roriz. "No início do ano, projetávamos 6% a 7%, mas
estamos agora com projeção mais modesta", afirma.
Para ele, além da crise na Europa, outro fator que atrapalha o setor é a invasão de importados, que
"capturam" parcela do mercado nacional antes ocupada pelos itens nacionais, diz o dirigente.
Por sua vez, a ligeira desvalorização cambial (a moeda norte-americana subiu nesta semana para o patamar
de R$ 1,70) não é considerada suficiente para mudar esse cenário. "O real ainda está muito valorizado",
avalia o presidente da Abiplast.
Diário do Grande ABC - SP 15/09/2011
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NOTÍCIAS
Período de 12 a 16 de setembro de 2011
Liminar suspende lei que proíbe o uso das sacolinhas plásticas
Jornal Cidade Rio Claro - SP 09/09/2011
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INDICADORES ECONÔMICOS
Período de 12 a 16 de setembro de 2011
set/11
2010 2011<>
2011/20102012
PIB - % cresc. 7,5% 3,7% -3,8 p.p 3,9%
Tx. Selic - % a.a 10,8% 12,0% 1,3 p.p 12,5%
Inflação (IPCA) - % 5,5% 6,3% 0,8 p.p 5,1%
Câmbio - R$/US$ 1,70 1,60 -6% 1,65
Balança Comercial - US$ Bilhões 20,30 22,90 13% 12,1
2010 2011Var%
2011/20102012
PIB Industria - % 10,1% 3,6% -6,5 p.p -
Produção Física Industrial - % 10,5% 3,0% -7,5 p.p 4,3%
Investimento da Industria da Transformação (R$ Bilhões) 159,6 167,1 5% -
Emprego Industrial - % 3,4% 1,6% -1,8 p.p -
Balança Comercial (Produtos Industrializados) - US$ Bilhões -50,00 -71,40 43% -
Balança Comercial (Produtos Semimanufaturados) - US$ Bilhões 28,20 35,03 24% -
Balança Comercial (Produtos Manufaturados) - US$ Bilhões -71,14 -97,83 38% -
2010 2011Var%
2011/20102012
Produção - milhões de toneladas 5,9 6,15 4% 6,5
Consumo Aparente - milhões de toneladas 6,2 6,52 5% 7,0
Importação - mil toneladas 616 780 27% 940
Exportação - mil toneladas 310 340 10% 375
Empregos (mil pessoas) 346 367 6% 389
Investimentos (Geral - Borracha e Plástico) - R$ Bilhões 6,4 6,36 -1% -
Investimento (em Máquinas e Equipamentos) - R$ Bilhões 5,1 4,9 -4% -
Investimento (em Gestão) - R$ Bilhões 0,46 0,6 30% -
Investimento (em Inovação) - R$ Bilhões 0,63 0,73 16% -
Investimento (em P&D) - R$ Bilhões 0,21 0,13 -38% -
Balança Comercial Setor Plástico (US$ Bilhões) (1,36) (1,75) 29% -
Faturamento da Industria de Transformação (R$ Bilhões) 45,2 47,90 6% -
Economia
Industria Brasileira
Setor Plástico
Expectativas para Economia Brasileira e para o Setor de Transformados Plásticos
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EXPEDIENTE
Antonio Orlando Kumagai Júnior Juliana Melloni
Bruno da Silva Carneiro Julio Cesar da Silva Ferreira
Carolina de Barros Borges Andreoli Marcos Ferreira do Nascimento
Fernanda Roberta Gonçalves Gomes Michelle Petrow
Francisco Daniel Farre Salazar Natalia Mielczarek
Gilmar do Amaral Paulo Sercundes da Silva
Greyce Sacramento dos Reis Teresinha Vera Torres
Presidente: José Ricardo Roriz Coelho
Superintendente Executivo: Paulo Teixeira
Equipe:
ABIPLASTA Casa do Plástico
Av. Paulista, 2439 - 8ºandar cj 81 e 82CEP 01311-936, São Paulo - SPTel. (11) 3060-9688 Fax. (11) 3060-9686Site: E-mail: [email protected]
Período de 12 a 16 de setembro de 2011