plantas medicinais e nutrição
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Palestra Hospital Tatuapé 27 de agosto de 2009TRANSCRIPT
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PLANTAS MEDICINAIS E NUTRIÇÃO
Priscila de Paula PivaAgosto de 2009
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PLANTAS MEDICINAIS
Histórico Conceitos Princípios ativos e toxicidade Identificação de plantas e nomenclatura científica Formas de utilização Legislações
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HISTÓRICO
Documentos suméricos e babilônicos - 3500 anos a.C.: alcaçuz, tomilho, papoula, açafrão, coentro, canela, p.ex.
Egito – 2600 a.C. Mais de 700 compostos – papiro de Ebers.
Ex. sabugueiro – ácido salicílico; mirra, cânhamo, babosa, absinto.
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HISTÓRICO
As antigas civilizações da China e Índia, e nas Américas os
tupis, maias, astecas e incas tinham conhecimentos profundos sobre
plantas medicinais e tóxicas.
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PLANTAS MEDICINAISMedicina TradicionalAutêntica de det. grupos étnicosPráticas, abordagens, terapias espirituais e corporais, entre outros procedimentosTeorias, crenças e experiências passam por geraçõesXamãs, pajés “Mateiros”
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PLANTAS MEDICINAIS
Medicina PopularIncorpora prática da medicina tradicionalMescla de informaçõesNão vive dentro das matasInfluência de várias culturasSem resultados conclusivosBenzedeiras
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Contexto Brasil
Plantas medicinais são consideradas pela população como “naturais” e isentas de efeitos colaterais.
Os usuários das Unidades de Saúde não referem uso de chás ou outras formas de utilização de plantas medicinais para os profissionais, principalmente médicos, e os profissionais também não perguntam.
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Políticas Públicas
• OMS - Estratégia sobre medicina tradicional 2002 – 2005.
• Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006. Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos.
• Lei Municipal Nº 14903/2009 - Criação do Programa de Produção de Fitoterápicos e Plantas Medicinais no Município de São Paulo.
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CONCEITOS
“Plantas Medicinais são espécies de origem vegetal utilizadas com finalidade terapêutica, voltada para prevenção ou tratamento de doença ou para alívio de sintomas.” (Di Stasi, 2007)
Flores de Passiflora alata – maracujá-doce
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CONCEITOSFitoterapia:
prática terapêutica – uso de fitoterápicos
Fitoterápicos: produto de origem vegetal padronizado quanto a sua eficácia, segurança e controle de qualidade
« Medicamento
Maytenus ilicifolia gastrite, úlcera
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RDC 17/ 2000 - ANVISA
Droga vegetal: planta ou suas partes, após processos de coleta, estabilização e secagem, podendo ser íntegra, rasurada, triturada ou pulverizada.
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PRINCÍPIOS ATIVOS
Metabolismo primário: N, P, K, Ca, Mg, S = sobrevivência da planta
Metabolismo secundário:
Princípio ativo Plantas medicinais
defesa contra herbívoros e microorganismos
proteção contra raios UV
atração de animais para polinização
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PRINCÍPIOS ATIVOS
Variável para cada espécie, idade, parte
da planta, ciclo/ fase germinativa
Sinergias e Antagonismos: alteração de
biodisponibilidade, complexo de subst.
Problemas com plantio - espinheira
santa, guaco.
Soja: mais isoflavonas quando orgânica.
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Atuação Conjunta Fitocomplexo:
“Conjunto de substâncias químicas, originadas tanto do metabolismo
primário quanto secundário, responsáveis em conjunto pelos efeitos terapêuticos
tradicionais de uma determinada droga vegetal ou fitoterápico”
Princípios ativos Substâncias inertes: Exs.: clorofila, proteínas, açúcares, lipídios. Ópio, alecrim
(Fonte: Prof. Luis Carlos Marques – aula Fitoterapia, pdf, 2009)
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PRINCÍPIOS ATIVOS
Resveratrol – polifenol: encontrado em casca de uvas expostas a fungo cinza ou lesão mecânica - propriedades anti-inflamatórias, antivirais, neuroprotetoras e anticancerígenas.
Licopeno – carotenóide: anticancerígeno, anti-inflamatório, antioxidante.
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PRINCÍPIOS ATIVOS Óleos essenciais: aromatizantes, anti-sépticos, antiinflamatórios, digestivos, rubefaciente, calmantes, sedativos.
Temperos como:
alecrim
(Rosmarinus officinalis), manjericão
(Acimum basilicum), erva-doce,
salsinha, sálvia.
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PRINCÍPIOS ATIVOS
Glicosídeo – Flavonóides:
Fortalecem vasos capilares
Antiinflamatório
Antioxidantes
Pigmento de flores amarelas como camomila, calêndula.
Chá verde, uvas, frutas, legumes.
Taraxacum officinale diurético, hepatoprotetor
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PRINCÍPIOS ATIVOS
• Schinus terebinthifolius
• Aroeira• Pimenta bras.• “Segredo de
cozinheiros franceses”.
• Antimicrobiana• Antiinflamatória• Analgésico
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TOXICIDADE
Glicosídeos – antraquinônicos: irritante intestinal se utilizado cronicamente.
Sene (Cassia angustifolia) e cáscara sagrada (Rhamnus purshiana) .
Solaninas: produção de brotos e cor verde – defesa contra stress: irritante gástrico, náuseas, vômitos, cefaléia.
Solanum tuberosum – batata
Solanum melongena - beringela
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TOXICIDADE EM USO INTERNO Utilização externa: Arnica - contusões,
antiinflamatória. Porém: flores, raiz -
vômitos, vertigens, convulsões em uso interno.
Confrei - Symphytum officinale -cicatrizante / fístulas.
Porém: toda a planta - paralisia nervosa, hepatotóxica em uso interno.
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TOXICIDADEQuantidade acima do indicado
PLANTA Indicação Dose excessiva
Açafrão Digestiva, emenagoga
Transtornos nervosos e renais; abortivo.
Anis-estrelado
Digestiva, carminativa
Delírio, convulsões: causados pela essência anetol
Arruda Emenagoga, antiespasmódica
Risco de aborto, reações alérgicas na pele.
Sálvia Anti-séptica, tonificante, emenagoga
Convulsões, transtornos nervosos.
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Identificação de Plantas Gênero + espécie BOLDO: Plectranthus barbatusColeus barbatus nome popular = tapete de Oxalá
Boldo brasileiro: digestão, azia, “ressaca”.
Não indicado para gestantes e uso contínuo.
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Identificação de Plantas
Boldo baiano
Estomalina
Vernonanthura condensata
Boldo rasteiro, boldinho – Plectranthus neochilus
P. neochilus
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Identificação de Plantas BOLDO DO CHILE:Peumus boldoDisfunções hepáticas
Contra-indicar em:Litíase biliarCrianças, gestantes e
lactantesNão utilizar cronicamente:
alcalóides
Farmácias
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RESOLUÇÃO CFN Nº 402/2007
Regulamenta a prescrição
fitoterápica pelo nutricionista de
plantas in natura frescas, ou como droga vegetal nas
suas diferentes formas
farmacêuticas, e dá outras providências Aloe vera – Babosa
Mucilagem – queimaduras, gastrite, hidratação capilar, imunoestimulante (?) K, T3, T4
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RESOLUÇÃO CFN Nº 402/2007
Art. 4º O Nutricionista terá total autonomia para prescrever os produtos objetos desta Resolução, quando julgar conveniente a necessidade de complementação da dieta de indivíduos ou grupos, atuando isoladamente ou como membro integrante de uma equipe multiprofissional de saúde.
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RESOLUÇÃO CFN Nº 402/2007
Art. 2º - define: Fitoterapia, Fitoterápico, Plantas Medicinais, Droga Vegetal.
Formas de preparo:
Infuso – folhas e flores
Decocção – raízes, cascas, gravetos
Macerado – álcool caseiro
Tintura – diluição padronizada 1/5 álcool
70° - 50°
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RESOLUÇÃO CFN Nº 402/2007
Art. 3º - As formas farmacêuticas permitidas para o uso pelo profissional nutricionista são exclusivamente as de uso oral.
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RESOLUÇÃO CFN Nº 402/2007
Art. 3º A Prescrição Fitoterápica é parte do procedimento realizado pelo Nutricionista na prescrição dietética que deverá conter, obrigatoriamente:
I - nomenclatura botânica, sendo opcional o nome popular; II - parte usada; III - forma farmacêutica/modo de preparo;IV - tempo de utilização; V - dosagem; VI - freqüência de uso; VII - horários.
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RESOLUÇÃO CFN Nº 402/2007
Art. 6º O Nutricionista não poderá prescrever aqueles produtos cuja legislação vigente exija prescrição médica.
Art. 7º O Nutricionista somente poderá prescrever aqueles produtos que tenham indicações terapêuticas relacionadas ao seu campo de conhecimento específico.
Art. 8º O Conselho Federal de Nutricionistas recomenda que o Nutricionista, que optar por utilizar em suas prescrições os produtos objetos desta Resolução, seja devidamente capacitado.
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LEGISLAÇÃO - ANVISA
RDC 277/2005 – café, cevada
RDC 267/05 e 219/06 – chás
RDC 360/2003 – rotulagem nutricional
Resolução ANVISA - RE nº 89/ 2004 – Lista de registro simplificado de fitoterápicos
Flor de laranjeira
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CHÁS
ALIMENTÍCIOS Tradicionais Herbais Flores/ Frutas “Funcionais”
MEDICINAIS
INFUSÃO (não deve ser chamado
de chá)
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CHÁS ALIMENTÍCIOS
Não precisam de registro obrigatório. Lista de espécies vegetais para uso em chás – RDC 267/05 e 219/06. Granel ou sachet. Não permite indicação ou posologia. Não pode induzir consumidor sobre efeitos terapêuticos.
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Chás Alimentícios - RDC 267/05 e 219/06Frutas:Abacaxi, Acerola, Ameixa, Amora,
Ananás, Banana, Cassis ou groselha negra, Cereja, Damasco (sem semente), Framboesa, Groselha, Guaraná (sementes), Laranja , Limão (frutos, cascas dos frutos, flores e folhas), Mamão, Manga, Maracujá (polpa das frutas), Marmelo, Mirtilo, Morango, Pêra, Pêssego (sem sementes), Pitanga (frutos e folhas), Tangerina , Tamarindo, Uva
Legumes: beterraba e cenouraHerbais e florais: camomila, capim-limão,
chás preto, verde ou branco, erva cidreira/melissa, mate, funcho e erva-doce (frutos), hibisco (flores), hortelã, menta, jasmim; boldo, carqueja, estévia, rosa silvestre ou mosqueta
Chicória - Cichorium intybus L.
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Chás “Funcionais”
Calmante – camomila, melissa
Digestivo – hortelã, gengibre, laranja
Anti-gripal – gengibre + limão + mel + guaco; erva-doce, canela
Estimulante – chá preto, canela, mate
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Chá “funcional” ???
Descrição: Chá Misto Boa Noite. Ingredientes:Capítulos florais de camomila, folhas de capim-cidreira, folhas e outras partes do ramo de erva cidreira, folhas e outras partes do ramo de hortelã, polpa de maracujá desidratada, maçã desidratada e aromatizante.
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Procedência
• Descrição: Chá Espinheira Santa Pacote 20g
• Informação Nutricional - porção de 1g
• Ingredientes:Espinheira Santa.
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RE 98/2004LISTA DE REGISTRO SIMPLIFICADO DE FITOTERÁPICOS
Nomenclatura botânica
Calendula officinalis L. 5
Nome popular Calêndula
Parte usada Flores
Padronização/Marcador
Flavonóides totais expressos em quercetina ou hiperosídeos;
Formas de uso Tintura, extratos
Indicações / Ações terapêuticas
Cicatrizante, anti-inflamatório
Dose Diária 8,8-17,6 mg de flavonóides
Via de Administração Tópico
Restrição de uso Venda sem prescrição médica
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RE 98/2004LISTA DE REGISTRO SIMPLIFICADO DE FITOTERÁPICOS
Nomenclatura botânica
Cynara scolymus L. 8
Nome popular Alcachofra
Parte usada Folhas (não utilizar extrato seco)
Padronização/Marcador
Cinarina ou Derivados do ácido cafeoilquínico expressos em Ácido Clorogênico
Formas de uso Tintura, extratos
Indicações /Ações terapêuticas
Colerético, colagogo
Dose Diária 7,5 mg a 12,5 mg de cinarina ou derivados
Via de Administração Oral
Restrição de uso Venda sem prescrição médica
Efeitos colaterais Distúrbios gastrointestinais, alergias
Obs 1. Contra-indicado em colelitíase
Obs 2. Contra-indicado em gravidez e lactação
Obs 3. Promove a diminuição de colesterol sanguíneo
Vermelho: autoria do Prof. Luis C. Marques
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Fonte: Prof. Luis Carlos Marques – aula Fitoterapia, pdf, 2009
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RE 98/2004LISTA DE REGISTRO SIMPLIFICADO DE FITOTERÁPICOS
Sem prescrição médica
Aesculus hippocastanum L. Castanha da Índia Allium sativum L. Alho Matricaria recutita L. Camomila Maytenus ilicifolia Espinheira-SantaMelissa officinalis L. Melissa, Erva-cidreira Mentha piperita L. Hortelã-pimentaPanax ginseng C. A. Mey. Ginseng (máx. 3 meses)Passiflora incarnata L. Maracujá - Folhas Paullinia cupana H.B.&K . Guaraná Peumus boldus Molina Boldo, Boldo-do-Chile Pimpinella anisum L. Erva-doce, Anis Rhamnus purshiana DC. Cáscara Sagrada Salix alba L. Salgueiro branco Senna alexandrina Mill. Sene Zingiber officinale Rosc. Gengibre Mikania glomerata Spreng Guaco Hamamelis virginiana Hamamelis - oral e tópicoPolygala senega Polígala - “resfriado”Eucalyptus globulus Eucalipto
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Regulamentações diversas Alimentos
Decreto-lei nº986:Institui normas básicas sobre alimentos.
Resolução 16/99:Registro de alimentos e ou novos ingredientes.
Resolução 18/99:Diretrizes básicas para análise e comprovação de propriedades funcionais e ou de saúde alegadas em rotulagem de alimentos.
Resolução 19/99:Registro de alimento com alegação de propriedades funcionais e ou de saúde em sua rotulagem.