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www.eseq.pt Escola com Contrato de Autonomia desde 2007 Medalha de Ouro de Reconhecimento Poveiro em 16/06/2005
Rua Dr. Leonardo Coimbra, 4490‐621 Póvoa de Varzim Tel.: 252298490|Faxe: 252298499
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PLANO DE AÇÃO
Escola Secundária Eça de Queirós Regime de Funcionamento no Período de Frequência em Regime Presencial
dos Alunos do 11.º e 12.º Anos de Escolaridade e do 2.º e 3.º Anos dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário (COVID-19)
Maio 2020
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ÍNDICE 1. OBJETIVO ............................................................................................................................................. 3
2. POLÍTICA E PRINCÍPIOS ........................................................................................................................ 3
3. PRESSUPOSTOS .................................................................................................................................... 3
4. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO ........................................................................................................ 4
5. ATIVAÇÃO DO PLANO .......................................................................................................................... 4
6. ASPETOS GERAIS DE SEGURANÇA ....................................................................................................... 4
7. ASPETOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA ............................................................................................... 4
7. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO .......................................................................................................... 5
8. ORGANIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO ................................................................................................ 5
9. PLANO DE HIGIENIZAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA ............................................................................ 7
10. AÇÕES A DESENVOLVER .................................................................................................................... 8
11. AÇÕES DE EXECUÇÃO PERMANENTE ................................................................................................ 8
12. OPERACIONALIZAÇÃO ....................................................................................................................... 9
13. ANEXOS............................................................................................................................................ 15
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PLANO DE FUNCIONAMENTO
Pelo Decreto‐Lei n.º 14‐G/2020, de 13 de abril, em conjugação com a Resolução do Conselho de
Ministros n.º 33‐C/2020, de 30 de abril, o Governo aprovou um conjunto de medidas no âmbito da educação destinadas a estabelecer um regime excecional e temporário de modo a assegurar a continuidade do ano letivo de 2019/2020, de uma forma justa, equitativa e a mais normalizada possível.
De entre as medidas preconizadas está previsto, a partir do dia 18 de Maio de 2020 o reinício das atividades letivas em regime presencial para os alunos do 11.º, 12.º ano de escolaridade e 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário.
Ora, face à situação de combate à pandemia da doença COVID‐19, a presença de alunos, docentes e pessoal não‐docente nos espaços escolares, imporá a assunção de ações e comportamentos de todos os elementos da comunidade que visem mitigar as possibilidades de contágio e assim assegurar a sua segurança sanitária.
O presente plano constituir‐se‐á como anexo ao Plano de Contingência e ESEQ em tempo estabelecido e apresentará orientações e disposições de caráter regulamentar de cujo cumprimento escrupuloso se espera possa contribuir para o bem‐estar e segurança de todos.
1. OBJETIVO O “Plano de Funcionamento” – visa estabelecer os procedimentos a ter em conta para regular e garantir o funcionamento da Escola Secundária Eça de Queirós (ESEQ) em condições de segurança sanitária para a comunidade educativa no contexto da situação epidemiológica que se vive, vulgo COVID‐19.
No geral e especificamente mantêm‐se os objetivos enunciados no Plano de Contingência.
2. POLÍTICA E PRINCÍPIOS
a) Mantêm-se os objetivos já enunciados no Plano de Contingência.
3. PRESSUPOSTOS
Na elaboração do Plano foram considerados os três pressupostos seguintes:
a) Assegurar um elevado nível de segurança sanitária na prestação/funcionamento dos serviços essenciais de aulas e serviços de apoio: segurança, limpeza/higiene e intervenção em casos suspeitos;
b) Período de duração da situação de epidemia/pandemia de acordo com a indicação dos níveis de alerta e resposta apresentados pela Direção‐Geral da Saúde (https://www.dgs.pt/pagina‐de‐entrada3/corona‐virus/nivel‐de‐alerta.aspx)
c) Parte significativa dos que exercem funções/frequentam a ESEQ poderão vir a estar ausentes por períodos prolongados em função de necessidades de organização de serviço, designadamente para constituição de diferentes equipas de pessoal não docente, de modo a garantir a sua substituição na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento.
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4. CARACTERIZAÇÃO DA SITUAÇÃO
O Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33‐C/2020, de 30 de abril, aprovou uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID‐19, nos termos da qual definiu como primeiro passo no desconfinamento do sistema educativo, o regresso dos alunos dos 11.º e 12.º anos e dos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário às atividades letivas presenciais, a partir de 18 de maio de 2020. Foi definido que todas as medidas são acompanhadas de condições específicas de funcionamento, incluindo regras de lotação, utilização de equipamentos de proteção individual, agendamento e distanciamento físico que acrescem às condições gerais para o levantar de medidas de confinamento.
N.º de turmas: 24 Assistentes Operacionais: 25 (ao serviço) Assistentes Técnicas: 7 (ao serviço) Outras entidades: Entidades institucionais, fornecedores, etc.
5. ATIVAÇÃO DO PLANO Início: O presente plano entra em vigor no dia 18 de maio de 2020 e estende‐se até 26 de junho de 2020.
6. ASPETOS GERAIS DE SEGURANÇA
Todos a comunidade escolar deve ter sempre presente, quer fora quer dentro das instalações
da ESEQ, códigos de conduta que visem impedir a propagação do novo coronavírus.
É, pois, um imperativo cívico que, em geral, sejam respeitadas as medidas de:
a) Higienização eficaz das mãos através da sua lavagem frequente;
b) Etiqueta respiratória mantendo distanciamento de segurança dos outros;
c) Cuidar da limpeza de objetos e superfícies (evitar infetar e/ou ser infetado).
7. ASPETOS ESPECÍFICOS DE SEGURANÇA
Todos os membros da comunidade escolar, no interior da ESEQ, devem:
1. Utilizar máscaras no interior da escola (dentro e fora da sala de aula, exceto nas situações
em que a especificidade da função não o permita) e no percurso casa‐escola‐casa
(especialmente quando utilizados transportes públicos);
2. Evitar tocar na parte da frente da máscara;
3. Ao entrar na ESEQ, desinfetar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica
(SABA);
4. Lavar frequentemente as mãos com água e sabão, esfregando‐as bem durante, pelo menos,
20 segundos;
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5. Reforçar a lavagem das mãos antes e após as refeições, antes e após as aulas, antes e após
o uso da casa de banho e sempre que estejam sujas;
6. Usar lenços de papel (de utilização única) para assoar, deitá‐los num caixote do lixo depois
de utilizados e lavar as mãos, com água e sabão, de seguida;
7. Tossir ou espirrar para a zona interior do braço, com o cotovelo fletido, e nunca para as
mãos;
8. Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
9. Manter o distanciamento físico, dentro e fora do espaço escolar;
10. Evitar tocar em bens comuns e em superfícies como corrimãos, maçanetas, interruptores,
etc.;
7. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
A utilização de equipamento de proteção ‐ máscaras ‐ em permanência é obrigatória
podendo qualquer membro usar as de sua preferência desde que certificadas pelas autoridades
competentes.
A ESEQ disponibilizará, à entrada das suas instalações, máscaras para quem se apresente sem
as mesmas bem como desinfetante para as mãos.
A ESEQ dispõe, também, de outros equipamentos de proteção individual (ex: luvas; fatos e
viseiras) para as situações que obrigarem e/ou recomendarem o seu uso.
8. ORGANIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
1 - Acesso e deslocação nas instalações
§ ‐ Os bufetes/bares, salas de apoio, salas de convívio de alunos e outros espaços
identificados estarão encerrados. Aconselha‐se, os alunos, caso o entendam, a munirem‐se de
alimentos ligeiros para consumo durante o intervalo.
a) O acesso às instalações internas da ESEQ far‐se‐á pelo átrio de entrada junto à Portaria
principal e pela entrada poente frontal onde, obrigatoriamente, todos os alunos, os que
exercem funções na ESEQ e visitantes devem proceder à desinfeção das mãos;
b) O acesso dos alunos está interdito a qualquer espaço que não seja o da(s) sala(s) de aula e
WC’s;
c) Qualquer deslocação a outro local carece de autorização e acompanhamento de
funcionário habilitado par o efeito;
d) Junto à sala de aula enquanto não receber ordem de entrada na mesma cada aluno deve
manter a distância de segurança face aos demais tendo como referências as marcas para o
efeito existentes no local;
e) Durante o intervalo ou em caso de falta do professor os alunos devem dirigir‐se para as
zonas de estar assinaladas neste plano, seguindo orientações do pessoal não‐docente, e
manterem a distância regulamentar de segurança entre si (cerca de 2 metros) evitando
concentrações;
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f) Em situação de aula, os alunos devem reduzir ao mínimo as deslocações dentro da sala,
fazendo‐o de acordo com as indicações do docente responsável.
g) Nas deslocações para o Refeitório os alunos devem manter‐se em fila de espera
respeitando as distâncias de segurança.
h) Em eventual situação de suspeita de doença relacionada com o novo corona vírus o aluno
será conduzido para o local de isolamento por membro responsável da ESEQ, não o
devendo, nunca, fazer sozinho.
2 – Organização do Espaço
a) As salas onde decorrerão as aulas disporão de 15 mesas individuais dispostas entre si de
modo a respeitar a distância mínima de segurança.
b) A disposição das mesas estará orientada em filas de frente para a mesa do professor de
modo a que os alunos nunca estejam de frente uns para os outros;
c) Em cada período de funcionamento, cada turma, sendo possível, ocupará sempre a mesma
sala;
d) As salas a utilizar serão alternadas de modo a evitar, tanto quanto possível, concentração
de alunos quer no momento de entrada quer de saída das mesmas.
e) Os alunos deverão, conforme as salas em que tiverem aulas, confinar‐se em zonas
definidas, a seguir indicadas, sempre que precisarem de utilizar WC’s ou não estiverem
ocupados com atividade letiva conforme os esquemas seguintes:
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§ Os alunos com aulas na zona azul deslocar-se-ão para o “Campo de Xadrez” e os da zona verde para o “Pátio Interior”.
f) Serão colocados dispensadores de gel (álcool gel) desinfetante e toalhetes para mãos nos
seguintes locais:
Portão principal
Átrio principal e entrada poente para acesso ao interior das instalações
Gabinete do Diretor
Balcão de atendimento na Portaria
Serviços Administrativos
Sala de Professores
Entrada do refeitório
Casas de banho
Salas de aula
3 – Período de funcionamento
a) O funcionamento das atividades letivas, decorrerá entre as 09.30h e as 17h15.
b) Cada turma funcionará em regime de desdobramento, i.e. será dividida em dois grupos
sendo que a cada um deles, em separado, será lecionada a mesma aula pelo professor de
cada disciplina;
c) As turmas do 12.º ano funcionarão globalmente no turno da manhã durante dois dias da
semana;
d) As turmas do 11.º ano funcionarão globalmente no turno da tarde durante três dias da
semana;
e) Em cada período de funcionamento de aulas haverá apenas um único intervalo de 10
minutos para cada turma, desfasado, devendo os alunos, tanto quanto possível,
manterem‐se na sala em respeito pelas condições de segurança;
f) Os alunos deverão permanecer o menor tempo possível nas instalações da ESEQ pelo que
deverão aceder e abandonar a mesma pelo tempo estritamente necessário para o efeito
antes e após as aulas;
g) Em caso de ausência de algum professor os alunos podem regressar ao seu domicílio ou
aguardarem pela aula seguinte nas zonas já assinaladas;
9. PLANO DE HIGIENIZAÇÃO AMBIENTAL NA ESCOLA
a) A ESEQ constituirá de diferentes equipas de pessoal não docente, de modo a garantir a sua substituição na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento;
b) As normas específicas do Plano de higienização deverão ser divulgadas e conhecidas por todos a comunidade educativa, muto especialmente pelos Assistentes Operacionais que têm por função a sua aplicação e monitorização;
c) O Plano de Higienização poderá sofrer alterações em função das necessidades de adaptação sentidas e/ou de determinações das autoridades sanitárias ou escolares;
d) Os dirigentes e coordenadores dos Serviços da ESEQ deverão providenciar no sentido de
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suprir as necessidades de equipamentos e produtos tendo em vista garantir a segurança e higienização necessárias no atual quadro;
e) Também, deverá ser disponibilizada informação acessível a toda a comunidade escolar, nomeadamente através da afixação de cartazes sobre a correta higienização das mãos, etiqueta respiratória e colocação da máscara.
10. AÇÕES A DESENVOLVER
As ações a desenvolver centram‐se em dias linhas de atuação: a) Aplicar o disposto no Plano de Contingência interno quanto aos procedimentos
perante a identificação de um caso suspeito de COVID‐19. b) Proceder ao desenvolvimento e monitorização de ações de limpeza e desinfeção das
instalações escolares. c) Conhecer bem os equipamentos de proteção individual (EPI’s), produtos a utilizar
(detergentes e desinfetantes), as precauções a ter com o seu manuseamento, diluição e aplicação em condições de segurança, como procedimentos de proteção durante a realização do trabalho;
d) Gerir a recolha de resíduos de forma a garantir a segurança sanitária das pessoas.
11. AÇÕES DE EXECUÇÃO PERMANENTE
a) Proceder à limpeza e desinfeção das superfícies com maior risco de contaminação ‐ as de
toque frequente ‐ ou seja, as superfícies manipuladas ou tocadas, por muitas pessoas, e com muita frequência ao longo do dia. São exemplos destas superfícies: maçanetas de portas, interruptores de luz, telefones, tablets, teclados e ratos de computadores, principalmente quando usados por várias pessoas, botões de elevadores, torneiras de lavatórios, manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, dinheiro, controlos remotos, entre outros.
b) Proceder à limpeza e desinfeção das instalações e equipamentos de maior risco: i. Áreas de isolamento de casos suspeitos de COVID‐19 na escola; ii. Refeitórios escolares (em caso de utilização); iii. Instalações sanitárias; iv. Salas de professores; v. Salas de aulas; vi. Salas de informática (em caso de utilização); vii. Bibliotecas (em caso de utilização); viii. Laboratórios (em caso de utilização).
c) Ventilação de espaços, de acordo com as suas características, por forma a permitir a
renovação do ar interior, idealmente, através de ventilação natural pela abertura de portas e janelas;
d) Colocação de gel desinfetante de mãos e toalhetes de papel em locais de acesso e WC’s frequentados pelos utentes;
e) Gestão de resíduos, devendo ter em conta a formação recebida e a receber por parte do grupo nacional do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), bem como das Forças Armadas.
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12. OPERACIONALIZAÇÃO
A ‐ CONHECIMENTO, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS • A afixação de informação útil em local visível e acessível a toda a comunidade escolar envolvida; • O conhecimento sobre a utilização correta dos produtos de limpeza (detergentes e desinfetantes), de acordo com as Fichas de Dados de Segurança do produto;
• A disponibilidade de materiais de limpeza e desinfeção adequados.
B – PROCEDIMENTOS a) Desinfeção Uso de equipamento que proteja o profissional, quer dos produtos utilizados, quer de eventual contaminação existente na área onde irá operar, e que evite, ainda, que este traga agentes contaminadores do exterior para a área da desinfeção. b) Locais para limpar – EQUIPAMENTO – MATERIAL ‐ PROCEDIMENTOS O profissional deve entrar nos locais a limpar com:
EPI (Equipamento de Proteção Individual) envergado (se necessário);
Material de limpeza;
Sacos prontos para a recolha dos resíduos.
Ao entrar no espaço, abrir janelas e arejar a área, sempre que possível.
Começar a limpar de alto para baixo e das zonas mais distantes da porta de entrada para a porta de entrada/saída;
Ter um cuidado especial na limpeza de objetos mais tocados (ex: interruptores; maçanetas das portas; torneiras; corrimãos; mesas; cadeiras; teclados de computadores; telefones e outros) e áreas mais frequentadas;
À medida que se vai limpando, depositar os materiais descartáveis em sacos apropriados (de cor diferente dos habituais, ou devidamente identificados), tendo o cuidado de não contaminar o exterior do saco.
No final da limpeza, esperar para ter o espaço totalmente arejado e só depois fechar as janelas;
Limpar os frascos e produtos de limpeza antes de sair;
Limpar as luvas e calçado por fora sem os retirar;
Colocar o saco sujo dentro de outro limpo e fechar o saco;
Sair da área e fechar a porta, sempre que possível;
Terminadas as limpezas, colocar os EPI reutilizáveis, em embalagem própria hermeticamente fechada, para os transportar até à zona de desinfeção/lavagem do material e os EPI descartáveis nos sacos de resíduos.
Os sacos de resíduos devem ser colocados no contentor (“caixote do lixo”) dos resíduos indiferenciados. Estes resíduos não devem, nunca, ser colocados no contentor de recolha seletiva, nem depositados no ecoponto.
Nunca deixar os sacos de resíduos em espaços públicos, ou zonas onde possam ser mexidos.
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Equipamentos de proteção individual (EPI) para efetuar limpeza Bata ou avental impermeável por cima da farda (não usar roupa que traz de casa);
Máscara;
Protetor ocular;
Luvas resistentes aos desinfetantes (de usar e deitar fora);
Utilizar uma farda limpa todos os dias e um calçado próprio só para as limpezas.
C – PRODUTOS E UTILIZAÇÃO a. Agentes de desinfeção:
• Lixívia com a concentração de 0,05% • Álcool a 70 º (para superfícies que não suportam lixívia) b. Método de aplicação:
A limpeza deve ser húmida com: • Balde e esfregona para o chão • Panos de limpeza descartáveis ou panos reutilizáveis (laváveis) de microfibras, se houver
condições para serem lavados e desinfetados pelo calor, em máquina de lavar • Lavar primeiro as superfícies com água e detergente • Espalhar uniformemente a lixívia nas superfícies • Deixar atuar o desinfetante nas superfícies durante, pelo menos, 10 minutos, sempre
que possível • Enxaguar as superfícies só com água • Sempre que possível, deixar as superfícies humedecidas, até que sequem, ao ar, para
que o desinfetante possa atuar eficazmente
Superfícies e equipamentos que devem ser alvo de especial atenção: • Maçanetas de portas, janelas e fios dos estores • Interruptores de luz • Telefones • Torneiras • Manípulos de autoclismos • Corrimãos • Materiais de computadores, tais como teclados, ecrãs e rato • Equipamentos eletrónicos ou outros existentes que sejam de manuseamento frequente
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D ‐ ESPAÇOS
EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO
Espaço Ação Refeitório (utilização eventual)
Em geral:
Evitar grande concentração de alunos, mantendo os utentes separados em fila com a distância de segurança adequada (2 metros);
Ocupação alternada do lugar de ocupação nas mesas de refeição (uma cadeira de intervalo por cada utente) para que cada um nunca esteja diretamente na frente do outro:
Correta higienização das mãos por parte dos utilizadores (antes e depois das refeições escolares);
Utilização obrigatória de máscara por parte dos funcionários;
Preparação do tabuleiro e entrega, a cada aluno, por um funcionário, à entrada da linha do refeitório com talheres e guardanapos dentro de embalagem;
Embalagem obrigatória da fruta e sobremesa, salada devidamente protegida, servida por um funcionário.
Lavagem de toda a loiça em máquina, incluindo os tabuleiros, após cada utilização dos mesmos;
Higienizar as mesas após cada utilização;
Retirar artigos decorativos das mesas;
Protocolo de Limpeza
LIMPEZA E DESINFEÇÃO DAS SUPERFÍCIES a) Limpeza frequente: logo após a utilização de um grupo e antes de outro entrar na
área; b) Desinfetar, pelo menos, duas vezes por dia, e com recurso a detergentes adequados,
todas as zonas de contato frequente (ex.: zonas de atendimento, balcões, etc.); c) Higienizar as mesas com produtos recomendados após cada utilização.
USO DE LUVAS DESCARTÁVEIS
a) O uso de luvas para preparar e manusear alimentos não substitui a adequada e frequente higienização das mãos; b) Os alimentos prontos para comer não devem ser tocados com as próprias mãos e devem ser utilizados utensílios adequados, como guardanapos, espátulas, pinças, luvas de uso único ou equipamentos de distribuição. As luvas não substituem a lavagem das mãos ou a higiene das mãos; c) Se utilizar luvas, deve mudá‐las com frequência e efetuar a higienização das mãos antes da sua colocação e após a sua remoção; d) O mesmo par de luvas pode ser utilizado apenas durante uma tarefa e deve ser substituído se danificado ou se o colaborador interromper a tarefa. Se um colaborador estiver a executar uma mesma tarefa continuadamente, as luvas devem ser substituídas a cada quatro horas ou sempre que necessário;
PREPARAÇÃO E CONFEÇÃO DE ALIMENTOS Os profissionais da área de preparação e confeção dos alimentos devem:
a) Usar sempre máscara, durante as fases de preparação, confeção e distribuição dos alimentos;
b) Lavar as mãos com água e sabão imediatamente antes e após a manipulação de alimentos crus ou antes e após a utilização da casa de banho;
c) Higienizar frequentemente as mãos com água e sabão ou com solução antisséptica de base alcoólica (SABA);
d) Cumprir a etiqueta respiratória.
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Casas de banho
Em geral: Os utentes devem aguardar fora do local, mantendo distância de segurança, sempre que
se verificar a plena utilização dos espaços/equipamentos de utilização individual;
Os utentes deverão de imediato comunicar junto do Assistente Operacional mais próximo qualquer situação de limpeza anómala (sujidade, resíduos fora do local próprio, etc.).
Protocolos de Limpeza LIMPEZA E DESINFEÇÃO
a) Limpar e desinfetar pelo menos duas vezes de manhã e duas vezes à tarde; b) Preencher registo de limpeza/desinfeção sempre que haja intervenção. c) Procedimentos: • Devem ser lavadas, preferencialmente, com produto que contenha na composição detergente e desinfetante (2 em 1) porque é de mais fácil e rápida aplicação e desinfeção. • O balde e a esfregona utilizados nas casas de banho não devem ser usados noutros espaços. Deve‐se utilizar panos diferentes para os lavatórios e as áreas à volta destes e para o exterior das sanitas. A limpeza das casas de banho deve seguir a seguinte sequência: • Iniciar a limpeza pelos lavatórios (primeiro as torneiras e só depois o lavatório) e superfícies à volta destes; • De seguida, passar para a limpeza dos sanitários. Parte interior: • Aplicar o produto detergente com base desinfetante, deixando atuar durante, pelo menos, 5 minutos. • Esfregar bem por dentro com o piaçaba • Puxar o autoclismo com o piaçaba ainda dentro da sanita para que este também fique limpo • Voltar a puxar a água Parte exterior: • Espalhar o detergente/desinfetante na parte superior da sanita e sobre a tampa; • Esfregar com o pano: primeiro a tampa e só depois a parte exterior da sanita (parte superior e os lados) • Passar o pano só com água • Deixar secar ao ar • Limpar e desinfetar bem o botão do autoclismo no final • No final da limpeza, deve voltar a passar um pano humedecido em desinfetante em todas as torneiras • No final, o chão deve ser lavado A limpeza do chão deve ser húmida com: • Balde e esfregona para o chão • Lavar primeiro as superfícies com água, detergente e lixívia • Deixar atuar o desinfetante nas superfícies durante, pelo menos, 10 minutos, sempre que possível • Enxaguar as superfícies só com água • Sempre que possível, deixar as superfícies humedecidas, até que sequem, ao ar, para que o desinfetante possa atuar eficazmente
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Sala de aula Em geral:
Os alunos devem ocupar a mesa individual evitando deslocações desnecessárias dentro do espaço que serão sempre supervisionadas pelo professor.
O uso de máscara é obrigatório.
O professor abre e fecha a porta da sala de aula, as janelas ou os estores. Os alunos estão impedidos de o fazer.
Os alunos utilizam sempre a mesma mesa e não podem partilhar qualquer objeto como por exemplo: caneta, lápis, livro, papel, etc.;
Cada sala dispõe de um dispensador de álcool‐gel que deve ser utilizado sempre que alguém manuseie qualquer objeto.
Protocolo de Limpeza LIMPEZA E DESINFEÇÃO
a) Limpeza e desinfetar as mesas, cadeiras, maçanetas das portas, marcadores do quadro, computador e outros equipamentos sempre que haja mudança de turma/professor;
b) A limpeza deve começar de alto para baixo, das zonas mais limpas para as mais sujas, e das mais distantes da porta de entrada para a porta de entrada/saída. O chão deverá ser a último a ser limpo;
c) Ao final de cada dia a sala deve ser limpa com recurso a detergentes adequados d) Preencher registo de limpeza/desinfeção sempre que haja intervenção.
Sala de professores
Em geral:
Os docentes devem permanecer o menor período de tempo possível no local, mantendo distância de segurança;
Os utentes deverão de imediato comunicar junto do Assistente Operacional mais próximo qualquer situação de limpeza anómala (sujidade, resíduos fora do local próprio, etc.).
Protocolo de Limpeza
LIMPEZA E DESINFEÇÃO DAS SUPERFÍCIES
a) Limpar e desinfetar uma vez de manhã e outra à tarde; b) A limpeza deve começar de alto para baixo, das zonas mais limpas para as mais sujas,
e das mais distantes da porta de entrada para a porta de entrada/saída. O chão deverá ser a último a ser limpo;
c) Preencher registo de limpeza/desinfeção sempre que haja intervenção.
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Zonas comuns
Em geral: Os utentes devem permanecer o menor período de tempo possível nos locais de uso
comum, mantendo distância de segurança entre si;
Os utentes deverão de imediato comunicar junto do Assistente Operacional mais próximo qualquer situação de limpeza anómala (sujidade, resíduos fora do local próprio, etc.).
Protocolo de Limpeza
LIMPEZA E DESINFEÇÃO DAS SUPERFÍCIES
a) Limpar e desinfetar duas vezes de manhã e duas à tarde; b) Especial cuidado na limpeza e desinfeção de corrimãos, maçanetas das portas,
interruptores, zonas de contacto frequente c) Preencher registo de limpeza/desinfeção sempre que haja intervenção.
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13. ANEXOS HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS
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COLOCAÇÃO DO EPI
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REMOÇÃOS DOS EPI’S
REGISTO DE LIMPEZA
Póvoa de Varzim, 15 de maio de 2020
O Diretor
José Eduardo Lemos